Setembro 2012

Transcrição

Setembro 2012
Boletim Informativo
Setembro/2012 - Ed. 239
Organização King de Contabilidade Ltda.
King Imóveis Ltda.
King Contabilidade Ltda.
Orientações do Mentor
(110)
Hatiro Shimomoto
Qual o seu Diferencial?
Destaques
DITR
Prazo Final: 28.09.2012.
pág. 2
Débitos Simples Nacional
Parcelamento.
pág. 3
Substituição Tributária
Contribuintes abrangidos.
pág. 4
SISCOSERV
Obrigatoriedade e Penalidades.
pág. 5
Exames Médicos Ocupacionais
Obrigatoriedade.
pág. 6
EIRELI
Saiba Mais.
pág. 7
Índice
Notícias Jurídicas02
Financeiro02
Contábil02
Logística e Serviços03
Fiscal04
Pessoal06
Assessoria07
Legalização 07
Agenda Fiscal08
Será que todos nós somos iguais?
Sempre ouvimos falar que somos
todos iguais, perante a lei. É discriminar se não for dispensado o mesmo
tratamento perante a lei.
O exemplo das cotas raciais, que
são as reservas de vagas em Faculdades destinadas a estudantes de
uma determinada etnia, que alguns
consideram discriminação por conceder mais direito do que para outros de
outras origens perante a sociedade
brasileira, não vou discutir o mérito da
questão se devemos ou não aceitar ou
se é de direito ou não.
Alguns comportamentos como beijo
em praças públicas, casamentos ou
união de pessoas do mesmo sexo,
orgulho gay, o bom e o mau aluno,
estar adiantado ou atrasado, é de livre
arbítrio os direitos de serem diferentes.
Dentro desse prisma é um tema muito difícil de falarmos e sermos aceitos.
Entretanto somos todos diferentes,
sob todos os aspectos.
Graças a Deus somos todos diferentes e podemos ser diferentes.
Imaginem se fossemos todos iguais,
não dá para imaginar o que estaria
acontecendo com todos nós.
Mesmo que a lei do “semelhante
atrai semelhante” seja verdade, não
é em todos os aspectos dos usos e
costumes, que prevalecem a igualdade.
É evidente que existem os gostos:
a cor rosa é preferência das mulheres,
dentre os brinquedos, os meninos escolhem a bola e as meninas, boneca.
Entretanto, nesse patamar da definição, existem algumas diferenças,
tais como, uns preferem ser pontuais
nos horários e nos detalhes, outros
são mais bagunceiros, alguns andam
bem arrumados enquanto outros desleixados, há os que estudam mais e
outros menos.
Numa sala de aula de 100 alunos, é
difícil que todos tenham a mesma nota.
Numa maratona, dificilmente os atletas tem a mesma velocidade e por isso,
não chegam ao mesmo tempo. Numa
corrida de 100 metros rasos, um bate
o recorde, enquanto que os outros chegam com alguma pequena diferença.
Em qualquer atividade uns são melhores do que os outros.
Mesmo os empresários, sejam
pequenos ou grandes, não atingem o
sucesso de igual forma.
O diferencial está naquele que se
destaca por ser mais esforçado, dedicado, enfrentando batalhas e buscando
ser melhor que os outros.
Deus deu a cada um o direito de ser
diferente e ser melhor do que os outros
em qualquer atividade.
Sair-se vencedor ou fracassado, não
é determinado pela força superior, mas
sim pela força e determinação interior
de cada um.
(DDR-c/ 30 troncos)
Fone: (11) 2856-7200 - Fax: (11) 3544-4637
www.grupoking.com.br - [email protected]
Notícias Jurídicas
Instituição
Financeira é
Condenada a
Indenizar
Correntista
Impedido de Usar o
Banheiro
Em recente decisão proferida pelo
juízo de São Miguel Paulista, um Banco
brasileiro foi condenado a indenizar
cliente, por não permitir que ele utilizasse um dos banheiros da instituição
financeira. Neste caso, ficou comprovado que o banheiro estava “trancado por
ordens da gerência da agência, motivada por segurança”. O correntista não
teve como controlar suas necessidades
pelo tempo de se localizar a chave.
O juiz fundamenta sua decisão no
sentido que, se não houvesse tido resistência ao pedido de abertura do banheiro, a chave teria sido apresentada quase
que imediatamente. Afirma, ainda: “a instituição financeira aufere bilhões em face
de clientes, cobra vultosas tarifas, taxas
de juros exorbitantes e não oferece
mínimas instalações dignas para seus
consumidores, em razão de segurança”.
Segundo o juiz, o Banco descumpriu
dever legal, pois o estabelecimento, para
obter alvará de funcionamento, tem de
disponibilizar banheiros públicos a seus
consumidores, conforme dispõe o Código de Obras e Edificações (COE) do
Município de São Paulo (Lei Municipal
nº 11.228/92), que diz:
“14.1.2.4-Toda edificação não residencial deverá dispor, no mínimo,
2
de uma instalação sanitária por sexo,
distante no máximo 50m (cinquenta
metros) de percurso real de qualquer
ponto, podendo se situar em andar
contíguo ao considerado”.
Para o juiz, a atitude do Banco
constitui falta grave e, no caso, resultou
constrangimento indenizável, sendo
que “todos estamos sujeitos a indisposições gástricas intestinais agudas,
esporádicas (...) Como se disse, o uso
do sanitário atende a reclamos mínimos
de dignidade. O uso não foi possível por
falha da instituição financeira. É desnecessário tecer considerações sobre a
humilhação de quem sofre involuntariamente e, acaba evacuando em local
público, à frente de todos”.
Fonte: TJSP
Financeiro
Fátima Cristina Tanaka
DDR: 2856-7250
[email protected]
Vencimento de
Honorários
do Mês 09/2012
(aos Clientes da King)
No próximo dia 30.09.2012 vencerão os honorários do mês de setembro/2012, podendo ser pagos até
02.10.2012 sem acréscimo. O não
pagamento no dia sofrerá acréscimo de
10% de multa. Lembramos aos senhores clientes que com um mês de atraso,
sua empresa ficará suspensa de nossa
assistência e encaminharemos o nome
de sua empresa para o S.C.P.C.E.
(SERVIÇO CENTRAL DE PROTEÇÃO
AO CRÉDITO EMPRESARIAL). Em
caso de dúvida, por favor ligar para os
telefones: 2856-7250 ou 2856-7232.
Contábil
Neusa Soares de Souza
DDR: 2856-7240
[email protected]
DITR - Declaração
do Imposto
sobre a
Propriedade
Territorial Rural
A DITR - Declaração do Imposto
sobre Propriedade Territorial Rural deve
ser apresentada no período de 20 de
agosto a 28 de setembro 2012 pela Internet, mediante utilização do programa
de transmissão Receitanet, disponível
EXPEDIENTE
Boletim Informativo King é uma publicação
mensal da Organização King de Contabilidade,
com distribuição interna dirigida aos seus clientes.
DDR: (011) 2856-7200
Fax: (011) 3544-4637
Rua Cel. Meireles, 170/186 - CEP 03612-000
Filiada
Diretor Presidente
Hatiro Shimomoto
Diretor Vice-presidente e
Diretor Administrativo
Márcio Massao Shimomoto
Diretor Técnico
Ricardo Terumi Umeda
Administração, Projeto Gráfico, Diagramação,
Editoração e Ilustração:
Inventy Editora Ltda.
Tel.: (011) 3596-8413
Tiragem: 1.000 exemplares
Impressão: Grafica Mil Folhas
Os artigos são de responsabilidade de seus
autores e não representam,necessariamente, a
opinião da King. Reproduções são permitidas
desde que citada a fonte.
Setembro/2012
no site da RFB - Receita Federal do
Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) ou
em disquete, nas agências do Banco
do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica
Federal localizadas no País, durante o
seu horário de expediente.
disponível desde 02.01.2012 e não tem
prazo final, e deverá ser feito exclusivamente por meio do Portal e-CAC da RFB.
O serviço de recepção da DITR será
interrompido às 23h59min59s (vinte e
três horas, cinquenta e nove minutos
e cinquenta e nove segundos), horário
de Brasília, do último dia do prazo estabelecido.
O código de acesso gerado pelo
Portal do Simples Nacional não é válido
para acesso ao e-CAC da RFB.
A comprovação da apresentação
da DITR é feita por meio de recibo
gravado após a sua transmissão, em
disco rígido de computador ou em mídia
removível que contenha a declaração
transmitida, cuja impressão deve ser
realizada pelo contribuinte mediante a
utilização do PGD - Programa Gerador
de Documento.
Para a apresentação pela Internet
das declarações geradas pelo programa ITR/2012, poderá ser utilizada
assinatura digital mediante certificado
digital válido.
Fonte: RFB
Parcelamento de
Débitos
Apurados do
Simples Nacional
Todos os contribuintes que tenham
débitos de Simples Nacional em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), poderão aderir ao
parcelamento das dívidas. É indiferente
se o contribuinte já foi excluído ou ainda
é optante do Simples Nacional. O parcelamento é para os débitos de Simples
Nacional e não para os optantes do
Simples Nacional.
O pedido de parcelamento está
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O acesso ao e-CAC deve ser pelo
certificado digital ou pelo código de
acesso gerado por esse sistema.
Se o pedido for efetuado em janeiro de 2012, abrangerá os débitos
declarados até o ano-calendário 2010,
constantes da DASN entregue em 2011.
Os débitos do ano-calendário 2011
poderão ser incluídos após a entrega e
carga dos débitos da DASN-2012, cujo
prazo de entrega vence em 20.04.2012.
Não poderão ser incluídos nesse
parcelamento os débitos com exigibilidade suspensa, inscritos em dívida ativa
da União, relativo a multa por descumprimento de obrigação acessória, de
ICMS e ISS inscritos em dívida ativa dos
Estados e Municípios que têm convênio
com a PGFN. Nesse caso, o parcelamento do ICMS ou do ISS deverá ser
solicitado junto ao Estado/Município.
Não poderão ser parcelados os débitos lançados de ofício antes da disponibilização do Sistema Eletrônico Único de
Fiscalização, Lançamento e Contencioso
(Sefisc), Contribuição Patronal Previdenciária de empresa optante tributada com
base nos Anexos IV e V.
No momento do pedido o contribuinte não deverá efetuar pagamento de
parcelas. Em momento futuro, a RFB
fará a consolidação dos parcelamentos
solicitados e divulgará a data para início
do pagamento das parcelas. A primeira
parcela deverá ser paga no mês subseqüente a divulgação da consolidação.
O valor de cada prestação será
obtido por meio da divisão da dívida
consolidada pelo número de parcelas do
parcelamento, observado o valor mínimo.
O valor mínimo da parcela é de R$
500,00 (quinhentos reais).
Se não houver pagamento tempestivo da primeira parcela, o pedido de
parcelamento será considerado sem
efeito. Será excluído desse parcelamento a falta de pagamento de três parcelas,
consecutivas ou não e falta de pagamento de uma ou duas parcelas, após
a data de vencimento da última parcela
do parcelamento ou existência de saldo
devedor após a data de vencimento da
última parcela.
Resolução 94 CGSN
Logística e Serviços
Roberto Kazuhiro Hasegawa
DDR: 2856-7241
[email protected]
IRPF 2012
Atualização do
Valor do Bem
É possível atualizar o valor do bem
a preço de mercado na declaração de
bens e direitos?
Não. Não há qualquer previsão legal
para atualização do custo de aquisição
de imóvel a preço de mercado.
O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam
efetuadas despesas com construção,
ampliação ou reforma no referido imóvel.
Cabe destacar, ainda, que estas despesas somente poderão ser incorporadas
ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e
idônea (notas fiscais para as despesas
com pessoas jurídicas, recibos para as
despesas com pessoas físicas), que
deverá ser mantida em poder do contribuinte por, pelo menos, cinco anos após
a venda do imóvel.
Fonte: RFB
3
Fiscal
Patrícia Nobre
que possua saldo credor de ICMS em
31.08.2012, este poderá ser utilizado
para deduzir o imposto a recolher.
DDR: 2856-7210
[email protected]
Empresas do RPA – Regime Periódico de Apuração
Levantamento
do Estoque em
31.08.2012 Tintas e Vernizes
e Produtos da
Indústria Química
Foram incluídos no Regime da
Substituição Tributária, a partir de
01.09.2012:
- massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros
para dar brilho, limpeza, polimento ou
conservação, NCM 2710;
- preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalíticas, aglutinantes, aditivos, agentes de
cura para aplicação em tintas, vernizes,
bases, cimentos, concretos, rebocos e
argamassas, NCM 3208, 3909 e 3910.
Os contribuintes Substituídos Tributários, ou seja, os comércios varejistas
e atacadistas que trabalham com os
produtos que foram acrescentados
no regime de ST, deverão levantar o
estoque existente em 31.08.2012 para
recolhimento do ICMS-ST.
O valor do imposto devido poderá
ser recolhido em até 10 (dez) parcelas
mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês,
sendo que a primeira parcela deverá ser
recolhida até 31.10.2012 por meio da
Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS (código de receita 063-2).
Na hipótese de contribuinte sujeito
ao Regime Periódico de Apuração - RPA
4
SISCOSERV –
Comércio Exterior
– Importação e
Exportação de
Serviços
• Deverão transmitir, até 15.10.2012,
arquivo digital à Secretaria da Fazenda,
conforme disciplina por ela estabeleciO Siscoserv é um Sistema Integrado
da, contendo a relação de que trata o inde Comércio Exterior de Serviços, das
ciso II e demais informações requeridas.
operações de exportação e importação,
intangíveis (sem existência física) e
Empresas Optantes do Simples demais operações que produzam variaNacional
ções no patrimônio e operações realiza• Deverão manter a relação de esto- das por meio de presença comercial no
que em arquivo, pelo prazo de 5 (cinco) exterior, relacionada à pessoa jurídica
anos, para apresentação ao fisco, quan- domiciliada no Brasil.
do solicitado.
B a s e L e g a l : Po r t a r i a C AT- 9 9 d e
15.08.2012. Decreto 58.282 de 08.08.2012.
Obrigatoriedade
São obrigados a prestar as informações:
a) o prestador ou tomador do serviço
residente ou domiciliado no Brasil;
IPI Redução
de Alíquota Laminados, Painéis
e Resinas
O Decreto n° 7.792, de 17.08.2012,
traz as seguintes disposições:
- cria um desdobramento na TIPI,
no código 3920.49.00 (lâmina PVC), na
forma de destaque “Ex” 01, com alíquota
de 5% do imposto e redução a zero até
30.09.2012;
- reduz a zero, até 30.09.2012, as
alíquotas relativas aos painéis de compensado e MDF (posições 44.10 e 44.11
da TIPI, listados no Decreto) , lâminas
PET (NCM 3920.49.00 Ex 01) e resinas
(NCM 3921.90.11).
b) a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que
transfere ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão,
licenciamento ou por quaisquer outros
meios admitidos em direito;
c) a pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado
(reconhecidos pelo Direito Processual Civil Brasileiro, quais sejam, a massa falida,
a herança, as sociedades irregulares e
o condomínio), residente ou domiciliado
no Brasil, que realize outras operações
que produzam variações no patrimônio;
d) os órgãos da administração pública, direta e indireta, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
Dispensa da Obrigatoriedade
Estão dispensadas da obrigatoriedade de prestar as informações as pesO referido Decreto tem vigência a par- soas jurídicas Optantes pelo Simples
tir de 20.08.2012, data de sua publicação. Nacional, MEI e as pessoas físicas resiFonte: Econet Editora dentes no País que, em nome individual,
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não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica
de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante
venda a terceiro de bens ou serviços, desde que não realizem operações
em valor superior a US$ 20,000.00 (vinte mil dólares dos Estados Unidos
da América), ou o equivalente em outra moeda, no mês.
Prazos
A prestação das informações terá os seguintes prazos:
a) 30 (trinta) dias a contar da data de início da prestação de serviço, da
comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza
variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos
entes despersonalizados. Até 31.12.2013, o prazo estabelecido, excepcionalmente, de 90 (noventa) dias.
b) último dia útil do mês de junho do ano subsequente à realização de
operações por meio de presença comercial no exterior relacionada à pessoa
jurídica domiciliada no Brasil. A prestação das informações será realizada
anualmente, a partir de 2014, em relação ao ano-calendário anterior.
O acesso ao Siscoserv será efetuado por certificado digital e-CPF.
Segue cronograma de entrega:
Atividade
Multa
Aplica-se multa:
a) de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por
mês ou fração de atraso, relativamente às
pessoas jurídicas, no caso de prestação
de informação fora dos prazos mencionados anteriormente.
b) de 5% (cinco por cento), não inferior a
R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações com residentes ou domiciliados no
exterior, próprios da pessoa jurídica ou de
terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação
omitida, inexata ou incompleta.
Não há previsão legal de multa para
Pessoa Física.
Cliente se a sua empresa importou
ou exportou os serviços elencados
na obrigatoriedade a partir de
01.08.2012 faça contato com o depto.
Fiscal imediatamente.
Início da prestação das informações
Serviços de construção
01.08.2012
Serviços postais; serviços de coleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas) ou de pequenos objetos;
serviços de remessas expressas.
01.08.2012
Serviços de manutenção, reparação e instalação (exceto construção)
01.08.2012
Fornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem
01.10.2012
Serviços jurídicos e contábeis
01.10.2012
Outros serviços profissionais
01.10.2012
Serviços de publicação, impressão e reprodução.
01.10.2012
Serviços pessoais
01.10.2012
Serviços de distribuição de mercadorias; serviços de despachante aduaneiro.
01.12.2012
Serviços imobiliários
01.12.2012
Serviços de apoio às atividades empresariais
01.12.2012
Serviços financeiros e relacionados; securitização de recebíveis e fomento comercial.
01.02.2013
Serviços de tecnologia da informação
01.02.2013
Serviços de transporte de passageiros
01.04.2013
Serviços de transporte de cargas
01.04.2013
Serviços de apoio aos transportes
01.04.2013
Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias empresariais e exploração de outros direitos.
01.07.2013
Serviços de pesquisa e desenvolvimento
01.07.2013
Serviços recreativos, culturais e desportivos.
01.07.2013
Cessão de direitos de propriedade intelectual
01.07.2013
Serviços de transmissão e distribuição de eletricidade; serviços de distribuição de gás e água.
01.10.2013
Serviços de telecomunicação, difusão e fornecimento de informações.
01.10.2013
Serviços de apoio às atividades agropecuárias, silvicultura, pesca, aquicultura, extração mineral, eletricidade, gás e água.
01.10.2013
Serviços educacionais
01.10.2013
Serviços relacionados à saúde humana e de assistência social
01.10.2013
Serviços de tratamento, eliminação e coleta de resíduos sólidos, saneamento, remediação e serviços ambientais.
01.10.2013
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5
Pessoal
Eduardo Marciano dos Santos
DDR: 2856-7254
[email protected]
Obrigatoriedade
da Realização dos
Exames Médicos
Ocupacionais
Todo trabalhador regido pela CLT,
sendo facultativo ao empregado doméstico, devem submeter-se aos
exames médicos ocupacionais, sendo
estes obrigatórios na admissão, na
demissão e periodicamente no curso
do vínculo empregatício. Os custos
dos exames é responsabilidade do
empregador.
A finalidade dos exames ocupacionais para o empregador resulta na
redução do absenteísmo por motivo de
doenças; redução de acidentes potencialmente graves; garante empregados
mais adequados à função, com melhor
desempenho, além das implicações legais. Para os empregados a garantia de
condições de saúde para o desempenho da função, minimizando a chance
de arbitrariedades em caso de doença
ou acidente.
As condições e procedimentos deverão ser realizados de acordo com as
disposições contidas na NR-7.
Admissional – deverá ser realizado
ANTES que o trabalhador ASSUMA
suas atividades.
Periódico – deverá ser realizado de
acordo com os intervalos mínimos de
tempo abaixo discriminados:
6
1) para trabalhadores expostos a
riscos ou a situações de trabalho que
impliquem o desencadeamento ou
agravamento de doença ocupacional,
ou ainda, para aqueles que sejam
portadores de doenças crônicas, os
exames deverão ser repetidos:
1.1) a cada ano ou intervalos menores, a critério do médico encarregado,
ou se notificado pelo médico agente da
inspeção do trabalho, ou ainda, como
resultado de negociação coletiva de
trabalho;
1.2) de acordo com a periodicidade
especificada na NR-15 (atividades e
operações insalubres) para trabalhadores expostos a tais condições.
2) para os demais trabalhadores:
2.1) anual, quando menores de 18
(dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
2.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e
45 (quarenta e cinco) anos de idade.
De retorno ao trabalho – deverá
ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por afastamento junto
ao Instituto Nacional do Seguro Social
por motivo de doença ou acidente, de
natureza ocupacional ou não, ou parto.
De mudança de função – deverá
ser realizado por mudança de função e
qualquer alteração de atividade, posto
de trabalho ou de setor que implique
a exposição do trabalhador à risco diferente daquele a que estava exposto
antes da mudança.
Demissional – no exame médico
demissional, será obrigatoriamente
realizado até a data da homologação,
desde que o último exame médico
ocupacional tenha sido realizado há
mais de:
a) 135 (cento e trinta e cinco) dias
para as empresas de grau de risco 1 e
2, segundo o quadro I da NR4;
b) 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o
Quadro I da NR-4.
Para cada exame médico realizado, o médico deverá emitir o Atestado
de Saúde Ocupacional – ASO, em 2
(duas) vias:
a) A primeira via do ASO ficará
arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho
ou canteiro de obras, à disposição da
fiscalização do trabalho;
b) A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador,
mediante recibo na primeira via.
Fonte: Guia Trabalhista
Assessoria
Elvira Deonila de Carvalho
DDR: 2856-7203
[email protected]
Cooperativa de
Trabalho
Em julho de 2012, o gover no
federal formalizou a Lei nº 12.690,
que dispôs sobre a organização e
funcionamento das Cooperativas de
Trabalho. Com isso, o Brasil passa a
legitimar e disciplinar esse ramo de
atividade.
Com a aprovação da lei impõem-se requisitos básicos a serem observados para que essas entidades
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possam funcionar adequadamente.
As cooperativas terão de pagar uma
remuneração mínima aos cooperados
ou o piso da categoria de profissionais correspondente; a jornada de
trabalho será de oito horas diárias e
44 semanais, assegurando-se ainda
um repouso semanal e outro anual
(férias) - ambos remunerados, assim
como os aplicáveis adicionais de
insalubridade e de periculosidade;
os cooperados serão cobertos por
seguro de acidente de trabalho e a
empresa contratante terá responsabilidade solidária nesse campo.
Agora há possiblidade real do
cooperativismo de trabalho brasileiro seguir sua trilha de crescimento.
Todavia, o sucesso dependerá da legitimidade. Quanto mais participação
do trabalhador na gestão de sua cooperativa, mais legitimidade haverá,
ampliando as chances de sucesso.
Legalização
Emerson de Nardi
DDR: 2856-7249
[email protected]
de locais de reunião com lotação igual
ou superior a 100 (cem) pessoas, do
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO.
Foi instituído a Consulta de Funcionamento como documento preliminar
ao Auto de Licença de Funcionamento
e ao Alvará de Funcionamento.
Essa Consulta de Funcionamento poderá ser pesquisado no site da
Prefeitura: “www.capital.sp.gov.br”
no ícone “ consulta prévia de funcionamento”, a pesquisa já oferece as
informações necessárias e também
a orientação se é possível a emissão
do Auto de licença de Funcionamento.
Porém, se não for possível a emissão do auto de licença, terá que encaminhar para a subprefeitura correspondente ao imóvel onde se localiza
a empresa, os seguintes documentos
para regularidade da edificação e do
uso pretendido (desde que mantidos
sem alterações em relação ao regulamente licenciado):
- Planta aprovada com o respectivo
“Habite-se”, ou Auto de Vistoria, ou
Auto de Conclusão ou Certificado de
Conclusão;
- Planta conservada com o Alvará
de Conservação correspondente;
- Planta regularizada com o Auto de
Regularização correspondente;
Auto de Licença de
Funcionamento
- Certificado de mudança de uso e
peça gráfica correspondente;
- Peça gráfica aceita para os efeitos
de pequenas reformas.
Obs: Outros documentos podem
ser exigidos, dependendo da atividade
Conforme Decreto 49.669/2008,
pretendida.
nenhum imóvel poderá ser utilizado
para instalação e funcionamento de
Caso não tenha o Auto de Licença
atividades comerciais, industriais, ins- de Funcionamento, favor entrar em
titucionais, de prestação de serviços contato com o Sr. Gil pelo telefone
ou similares, sem prévia emissão, pela 3105-8761 ou 99184-7612 - gilassesPrefeitura, do AUTO DE LICENÇA DE [email protected], para que seja feita
FUNCIONAMENTO ou, em se tratando a devida regularização.
Setembro/2012
Empresa
Individual de
Responsabilidade
Limitada
Foi alterado o novo Código Civil, a
fim de permitir a constituição de Empresa Individual de Responsabilidade
Limitada. Esssa modalidade deve
ser formada por uma única pessoa
titular da totalidade do capital social,
que não poderá ser inferior a 100
(cem) vezes o maior salário-mínimo
vigente no País. O nome empresarial
deverá ser formado pela inclusão da
expressão “EIRELI”, após a firma
ou a denominação social. A pessoa
que constituir empresa individual de
responsabilidade limitada somente
poderá figurar em uma única empresa
dessa modalidade.
Boas Vindas
aos Novos
Clientes
REALIZA
ADMINISTRAÇÃO
PARTICIPAÇÃO
E EMPREEND.
IMOBILIARIOS S/S LTDA
REISA ADMINISTRAÇÃO
DE BENS PROPRIOS
LTDA
7
Tabela Progressiva do Imposto sobre a Renda - Mensal
Base de Cálculo
Alíquota
Até 1.637,11 Isento
De 1.637,12 até 2.453,50
De 2.453,51 até 3.271,38
De 3.271,39 até 4.087,65
Acima de 4.087,65
7.5%
15%
22,5%
27,5%
Parcela a deduzir
R$ 122,78
R$ 306,80
R$ 552,15
R$ 756,53
*Deduções por dependente R$ 164,56 para o ano-calendário de 2012 / Mínimo retenção IR = R$ 10,00
Indicadores
Fiscais R$
Dedução
*
*
*
*
*
Salário Mínimo Federal = R$ 622,00
Salário Mínimo Regional SP = R$ 690,00
UFESP = R$ 18,44
AGENDA FISCAL
SETEMBRO DE 2012
D S TQQ SS
1
2 3456 7
8
9 10 11 1213 1415
1617 18 19 20 2122
23
/30 24
25
26
27
28
29
OUTUBRO DE 2012
D S TQQ SS
1
2
3
4
5
6
7 8 910111213
1415 16 17 18 1920
21
22
23
24
25
26
27
2829 30 31
07 - Proclamação da Independência
23 - Início da Primavera
07 - Dia dos Avós - ( Lei 4.370/84, autoria de Dr. Hatiro Shimomoto)
12 - Dia de Nossa Senhora Aparecida
12 - Dia das Crianças
05 QUARTA: ICMS Antecipado - Indústrias e Atacadistas
03 QUARTA: Salário - ago/12 - Metalúrgicos, Químicos, Plásticos, 05 SEXTA: Gráficos, Advocacia, Clínica de Estética, Instituto de Beleza , Indústria de Produtos de Limpeza
NFTS - Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Tomados - ago/12 06 QUINTA: Salário - ago/12 - Demais Atividades
FGTS - ago/12
Entrega do CAGED
10 SEGUNDA: ISS - São Paulo - ago/12
10 QUARTA: 14 SEXTA:
PIS/COFINS/CSLL - Todos retidos de 16/08/12 a 31/08/12 15 SEGUNDA:
17 SEGUNDA: INSS - ago/12 - Domésticos e Contribuintes Individuais
20 QUINTA:
IRRF - Todos retidos de 01/08/2012 a 31/08/2012
19 SEXTA:
INSS - ago/12 - Empresa
Envio da cópia da GPS/INSS para sindicato da categoria Simples Nacional - ago/12
25 TERÇA: PIS sobre a Folha - ago/12
25 QUINTA: PIS sobre o Faturamento - ago/12
COFINS sobre o Faturamento - ago/12
IPI - ago/12
28 SEXTA: PIS/COFINS/CSLL - Todos retidos de 01/09/12 a 15/09/12 31 QUARTA:
IRPJ/CSLL - Lucro Real Estimado - ago/12
IRPJ/CSLL - Lucro Presumido/Real Trimestral
3ª quota - 2º trim/12
IRPF - Carnê Leão/Ganhos de Capital - ago/12
Salários - set/12 - Papel e Papelão
6ª quota - IRPF 2012
ICMS: Fora o ICMS antecipado, os demais têm vencimentos de acordo
com a atividade da empresa.
8
ICMS Antecipado - Indústrias e Atacadistas
Salário - set/12 - Metalúrgicos, Químicos, Plásticos, Gráficos, Advocacia, Clínica de Estética, Instituto de Beleza , Indústria de Produtos de Limpeza
NFTS - Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Tomados - set/12
Salário - set/12 - Demais Atividades
FGTS - set/12
Entrega do CAGED
ISS - São Paulo - set/12
PIS/COFINS/CSLL - Todos retidos de 16/09/12 a 30/09/12 INSS - set/12 - Domésticos e Contribuintes Individuais
IRRF - Todos retidos de 01/09/2012 a 30/09/2012
INSS - set/12 - Empresa
Envio da cópia da GPS/INSS para sindicato da categoria
Simples Nacional - set/12
PIS sobre a Folha - set/12
PIS sobre o Faturamento - set/12
COFINS sobre o Faturamento - set/12
IPI - set/12
PIS/COFINS/CSLL - Todos retidos de 01/10/12 a 15/10/12
IRPJ/CSLL - Lucro Real Estimado - set/12
IRPJ/CSLL - Lucro Presumido/Real Trimestral
1ª quota ou quota única - 3º trim/12
IRPF - Carnê Leão/Ganhos de Capital - set/12
Salários - out/12 - Papel e Papelão
7ª quota - IRPF 2012
ICMS: Fora o ICMS antecipado, os demais têm vencimentos de acordo com a atividade da empresa.
Setembro/2012