Setembro 2012
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Setembro 2012
Boletim Informativo Setembro/2012 - Ed. 239 Organização King de Contabilidade Ltda. King Imóveis Ltda. King Contabilidade Ltda. Orientações do Mentor (110) Hatiro Shimomoto Qual o seu Diferencial? Destaques DITR Prazo Final: 28.09.2012. pág. 2 Débitos Simples Nacional Parcelamento. pág. 3 Substituição Tributária Contribuintes abrangidos. pág. 4 SISCOSERV Obrigatoriedade e Penalidades. pág. 5 Exames Médicos Ocupacionais Obrigatoriedade. pág. 6 EIRELI Saiba Mais. pág. 7 Índice Notícias Jurídicas02 Financeiro02 Contábil02 Logística e Serviços03 Fiscal04 Pessoal06 Assessoria07 Legalização 07 Agenda Fiscal08 Será que todos nós somos iguais? Sempre ouvimos falar que somos todos iguais, perante a lei. É discriminar se não for dispensado o mesmo tratamento perante a lei. O exemplo das cotas raciais, que são as reservas de vagas em Faculdades destinadas a estudantes de uma determinada etnia, que alguns consideram discriminação por conceder mais direito do que para outros de outras origens perante a sociedade brasileira, não vou discutir o mérito da questão se devemos ou não aceitar ou se é de direito ou não. Alguns comportamentos como beijo em praças públicas, casamentos ou união de pessoas do mesmo sexo, orgulho gay, o bom e o mau aluno, estar adiantado ou atrasado, é de livre arbítrio os direitos de serem diferentes. Dentro desse prisma é um tema muito difícil de falarmos e sermos aceitos. Entretanto somos todos diferentes, sob todos os aspectos. Graças a Deus somos todos diferentes e podemos ser diferentes. Imaginem se fossemos todos iguais, não dá para imaginar o que estaria acontecendo com todos nós. Mesmo que a lei do “semelhante atrai semelhante” seja verdade, não é em todos os aspectos dos usos e costumes, que prevalecem a igualdade. É evidente que existem os gostos: a cor rosa é preferência das mulheres, dentre os brinquedos, os meninos escolhem a bola e as meninas, boneca. Entretanto, nesse patamar da definição, existem algumas diferenças, tais como, uns preferem ser pontuais nos horários e nos detalhes, outros são mais bagunceiros, alguns andam bem arrumados enquanto outros desleixados, há os que estudam mais e outros menos. Numa sala de aula de 100 alunos, é difícil que todos tenham a mesma nota. Numa maratona, dificilmente os atletas tem a mesma velocidade e por isso, não chegam ao mesmo tempo. Numa corrida de 100 metros rasos, um bate o recorde, enquanto que os outros chegam com alguma pequena diferença. Em qualquer atividade uns são melhores do que os outros. Mesmo os empresários, sejam pequenos ou grandes, não atingem o sucesso de igual forma. O diferencial está naquele que se destaca por ser mais esforçado, dedicado, enfrentando batalhas e buscando ser melhor que os outros. Deus deu a cada um o direito de ser diferente e ser melhor do que os outros em qualquer atividade. Sair-se vencedor ou fracassado, não é determinado pela força superior, mas sim pela força e determinação interior de cada um. (DDR-c/ 30 troncos) Fone: (11) 2856-7200 - Fax: (11) 3544-4637 www.grupoking.com.br - [email protected] Notícias Jurídicas Instituição Financeira é Condenada a Indenizar Correntista Impedido de Usar o Banheiro Em recente decisão proferida pelo juízo de São Miguel Paulista, um Banco brasileiro foi condenado a indenizar cliente, por não permitir que ele utilizasse um dos banheiros da instituição financeira. Neste caso, ficou comprovado que o banheiro estava “trancado por ordens da gerência da agência, motivada por segurança”. O correntista não teve como controlar suas necessidades pelo tempo de se localizar a chave. O juiz fundamenta sua decisão no sentido que, se não houvesse tido resistência ao pedido de abertura do banheiro, a chave teria sido apresentada quase que imediatamente. Afirma, ainda: “a instituição financeira aufere bilhões em face de clientes, cobra vultosas tarifas, taxas de juros exorbitantes e não oferece mínimas instalações dignas para seus consumidores, em razão de segurança”. Segundo o juiz, o Banco descumpriu dever legal, pois o estabelecimento, para obter alvará de funcionamento, tem de disponibilizar banheiros públicos a seus consumidores, conforme dispõe o Código de Obras e Edificações (COE) do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 11.228/92), que diz: “14.1.2.4-Toda edificação não residencial deverá dispor, no mínimo, 2 de uma instalação sanitária por sexo, distante no máximo 50m (cinquenta metros) de percurso real de qualquer ponto, podendo se situar em andar contíguo ao considerado”. Para o juiz, a atitude do Banco constitui falta grave e, no caso, resultou constrangimento indenizável, sendo que “todos estamos sujeitos a indisposições gástricas intestinais agudas, esporádicas (...) Como se disse, o uso do sanitário atende a reclamos mínimos de dignidade. O uso não foi possível por falha da instituição financeira. É desnecessário tecer considerações sobre a humilhação de quem sofre involuntariamente e, acaba evacuando em local público, à frente de todos”. Fonte: TJSP Financeiro Fátima Cristina Tanaka DDR: 2856-7250 [email protected] Vencimento de Honorários do Mês 09/2012 (aos Clientes da King) No próximo dia 30.09.2012 vencerão os honorários do mês de setembro/2012, podendo ser pagos até 02.10.2012 sem acréscimo. O não pagamento no dia sofrerá acréscimo de 10% de multa. Lembramos aos senhores clientes que com um mês de atraso, sua empresa ficará suspensa de nossa assistência e encaminharemos o nome de sua empresa para o S.C.P.C.E. (SERVIÇO CENTRAL DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EMPRESARIAL). Em caso de dúvida, por favor ligar para os telefones: 2856-7250 ou 2856-7232. Contábil Neusa Soares de Souza DDR: 2856-7240 [email protected] DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural A DITR - Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural deve ser apresentada no período de 20 de agosto a 28 de setembro 2012 pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível EXPEDIENTE Boletim Informativo King é uma publicação mensal da Organização King de Contabilidade, com distribuição interna dirigida aos seus clientes. DDR: (011) 2856-7200 Fax: (011) 3544-4637 Rua Cel. Meireles, 170/186 - CEP 03612-000 Filiada Diretor Presidente Hatiro Shimomoto Diretor Vice-presidente e Diretor Administrativo Márcio Massao Shimomoto Diretor Técnico Ricardo Terumi Umeda Administração, Projeto Gráfico, Diagramação, Editoração e Ilustração: Inventy Editora Ltda. Tel.: (011) 3596-8413 Tiragem: 1.000 exemplares Impressão: Grafica Mil Folhas Os artigos são de responsabilidade de seus autores e não representam,necessariamente, a opinião da King. Reproduções são permitidas desde que citada a fonte. Setembro/2012 no site da RFB - Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) ou em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente. disponível desde 02.01.2012 e não tem prazo final, e deverá ser feito exclusivamente por meio do Portal e-CAC da RFB. O serviço de recepção da DITR será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido. O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB. A comprovação da apresentação da DITR é feita por meio de recibo gravado após a sua transmissão, em disco rígido de computador ou em mídia removível que contenha a declaração transmitida, cuja impressão deve ser realizada pelo contribuinte mediante a utilização do PGD - Programa Gerador de Documento. Para a apresentação pela Internet das declarações geradas pelo programa ITR/2012, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido. Fonte: RFB Parcelamento de Débitos Apurados do Simples Nacional Todos os contribuintes que tenham débitos de Simples Nacional em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), poderão aderir ao parcelamento das dívidas. É indiferente se o contribuinte já foi excluído ou ainda é optante do Simples Nacional. O parcelamento é para os débitos de Simples Nacional e não para os optantes do Simples Nacional. O pedido de parcelamento está Setembro/2012 O acesso ao e-CAC deve ser pelo certificado digital ou pelo código de acesso gerado por esse sistema. Se o pedido for efetuado em janeiro de 2012, abrangerá os débitos declarados até o ano-calendário 2010, constantes da DASN entregue em 2011. Os débitos do ano-calendário 2011 poderão ser incluídos após a entrega e carga dos débitos da DASN-2012, cujo prazo de entrega vence em 20.04.2012. Não poderão ser incluídos nesse parcelamento os débitos com exigibilidade suspensa, inscritos em dívida ativa da União, relativo a multa por descumprimento de obrigação acessória, de ICMS e ISS inscritos em dívida ativa dos Estados e Municípios que têm convênio com a PGFN. Nesse caso, o parcelamento do ICMS ou do ISS deverá ser solicitado junto ao Estado/Município. Não poderão ser parcelados os débitos lançados de ofício antes da disponibilização do Sistema Eletrônico Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (Sefisc), Contribuição Patronal Previdenciária de empresa optante tributada com base nos Anexos IV e V. No momento do pedido o contribuinte não deverá efetuar pagamento de parcelas. Em momento futuro, a RFB fará a consolidação dos parcelamentos solicitados e divulgará a data para início do pagamento das parcelas. A primeira parcela deverá ser paga no mês subseqüente a divulgação da consolidação. O valor de cada prestação será obtido por meio da divisão da dívida consolidada pelo número de parcelas do parcelamento, observado o valor mínimo. O valor mínimo da parcela é de R$ 500,00 (quinhentos reais). Se não houver pagamento tempestivo da primeira parcela, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito. Será excluído desse parcelamento a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não e falta de pagamento de uma ou duas parcelas, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento ou existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela. Resolução 94 CGSN Logística e Serviços Roberto Kazuhiro Hasegawa DDR: 2856-7241 [email protected] IRPF 2012 Atualização do Valor do Bem É possível atualizar o valor do bem a preço de mercado na declaração de bens e direitos? Não. Não há qualquer previsão legal para atualização do custo de aquisição de imóvel a preço de mercado. O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no referido imóvel. Cabe destacar, ainda, que estas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas, recibos para as despesas com pessoas físicas), que deverá ser mantida em poder do contribuinte por, pelo menos, cinco anos após a venda do imóvel. Fonte: RFB 3 Fiscal Patrícia Nobre que possua saldo credor de ICMS em 31.08.2012, este poderá ser utilizado para deduzir o imposto a recolher. DDR: 2856-7210 [email protected] Empresas do RPA – Regime Periódico de Apuração Levantamento do Estoque em 31.08.2012 Tintas e Vernizes e Produtos da Indústria Química Foram incluídos no Regime da Substituição Tributária, a partir de 01.09.2012: - massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação, NCM 2710; - preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalíticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas, NCM 3208, 3909 e 3910. Os contribuintes Substituídos Tributários, ou seja, os comércios varejistas e atacadistas que trabalham com os produtos que foram acrescentados no regime de ST, deverão levantar o estoque existente em 31.08.2012 para recolhimento do ICMS-ST. O valor do imposto devido poderá ser recolhido em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, sendo que a primeira parcela deverá ser recolhida até 31.10.2012 por meio da Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS (código de receita 063-2). Na hipótese de contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA 4 SISCOSERV – Comércio Exterior – Importação e Exportação de Serviços • Deverão transmitir, até 15.10.2012, arquivo digital à Secretaria da Fazenda, conforme disciplina por ela estabeleciO Siscoserv é um Sistema Integrado da, contendo a relação de que trata o inde Comércio Exterior de Serviços, das ciso II e demais informações requeridas. operações de exportação e importação, intangíveis (sem existência física) e Empresas Optantes do Simples demais operações que produzam variaNacional ções no patrimônio e operações realiza• Deverão manter a relação de esto- das por meio de presença comercial no que em arquivo, pelo prazo de 5 (cinco) exterior, relacionada à pessoa jurídica anos, para apresentação ao fisco, quan- domiciliada no Brasil. do solicitado. B a s e L e g a l : Po r t a r i a C AT- 9 9 d e 15.08.2012. Decreto 58.282 de 08.08.2012. Obrigatoriedade São obrigados a prestar as informações: a) o prestador ou tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil; IPI Redução de Alíquota Laminados, Painéis e Resinas O Decreto n° 7.792, de 17.08.2012, traz as seguintes disposições: - cria um desdobramento na TIPI, no código 3920.49.00 (lâmina PVC), na forma de destaque “Ex” 01, com alíquota de 5% do imposto e redução a zero até 30.09.2012; - reduz a zero, até 30.09.2012, as alíquotas relativas aos painéis de compensado e MDF (posições 44.10 e 44.11 da TIPI, listados no Decreto) , lâminas PET (NCM 3920.49.00 Ex 01) e resinas (NCM 3921.90.11). b) a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito; c) a pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado (reconhecidos pelo Direito Processual Civil Brasileiro, quais sejam, a massa falida, a herança, as sociedades irregulares e o condomínio), residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio; d) os órgãos da administração pública, direta e indireta, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; Dispensa da Obrigatoriedade Estão dispensadas da obrigatoriedade de prestar as informações as pesO referido Decreto tem vigência a par- soas jurídicas Optantes pelo Simples tir de 20.08.2012, data de sua publicação. Nacional, MEI e as pessoas físicas resiFonte: Econet Editora dentes no País que, em nome individual, Setembro/2012 não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiro de bens ou serviços, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 20,000.00 (vinte mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, no mês. Prazos A prestação das informações terá os seguintes prazos: a) 30 (trinta) dias a contar da data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. Até 31.12.2013, o prazo estabelecido, excepcionalmente, de 90 (noventa) dias. b) último dia útil do mês de junho do ano subsequente à realização de operações por meio de presença comercial no exterior relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil. A prestação das informações será realizada anualmente, a partir de 2014, em relação ao ano-calendário anterior. O acesso ao Siscoserv será efetuado por certificado digital e-CPF. Segue cronograma de entrega: Atividade Multa Aplica-se multa: a) de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês ou fração de atraso, relativamente às pessoas jurídicas, no caso de prestação de informação fora dos prazos mencionados anteriormente. b) de 5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações com residentes ou domiciliados no exterior, próprios da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta. Não há previsão legal de multa para Pessoa Física. Cliente se a sua empresa importou ou exportou os serviços elencados na obrigatoriedade a partir de 01.08.2012 faça contato com o depto. Fiscal imediatamente. Início da prestação das informações Serviços de construção 01.08.2012 Serviços postais; serviços de coleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas) ou de pequenos objetos; serviços de remessas expressas. 01.08.2012 Serviços de manutenção, reparação e instalação (exceto construção) 01.08.2012 Fornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem 01.10.2012 Serviços jurídicos e contábeis 01.10.2012 Outros serviços profissionais 01.10.2012 Serviços de publicação, impressão e reprodução. 01.10.2012 Serviços pessoais 01.10.2012 Serviços de distribuição de mercadorias; serviços de despachante aduaneiro. 01.12.2012 Serviços imobiliários 01.12.2012 Serviços de apoio às atividades empresariais 01.12.2012 Serviços financeiros e relacionados; securitização de recebíveis e fomento comercial. 01.02.2013 Serviços de tecnologia da informação 01.02.2013 Serviços de transporte de passageiros 01.04.2013 Serviços de transporte de cargas 01.04.2013 Serviços de apoio aos transportes 01.04.2013 Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias empresariais e exploração de outros direitos. 01.07.2013 Serviços de pesquisa e desenvolvimento 01.07.2013 Serviços recreativos, culturais e desportivos. 01.07.2013 Cessão de direitos de propriedade intelectual 01.07.2013 Serviços de transmissão e distribuição de eletricidade; serviços de distribuição de gás e água. 01.10.2013 Serviços de telecomunicação, difusão e fornecimento de informações. 01.10.2013 Serviços de apoio às atividades agropecuárias, silvicultura, pesca, aquicultura, extração mineral, eletricidade, gás e água. 01.10.2013 Serviços educacionais 01.10.2013 Serviços relacionados à saúde humana e de assistência social 01.10.2013 Serviços de tratamento, eliminação e coleta de resíduos sólidos, saneamento, remediação e serviços ambientais. 01.10.2013 Setembro/2012 5 Pessoal Eduardo Marciano dos Santos DDR: 2856-7254 [email protected] Obrigatoriedade da Realização dos Exames Médicos Ocupacionais Todo trabalhador regido pela CLT, sendo facultativo ao empregado doméstico, devem submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício. Os custos dos exames é responsabilidade do empregador. A finalidade dos exames ocupacionais para o empregador resulta na redução do absenteísmo por motivo de doenças; redução de acidentes potencialmente graves; garante empregados mais adequados à função, com melhor desempenho, além das implicações legais. Para os empregados a garantia de condições de saúde para o desempenho da função, minimizando a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente. As condições e procedimentos deverão ser realizados de acordo com as disposições contidas na NR-7. Admissional – deverá ser realizado ANTES que o trabalhador ASSUMA suas atividades. Periódico – deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados: 6 1) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos: 1.1) a cada ano ou intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho; 1.2) de acordo com a periodicidade especificada na NR-15 (atividades e operações insalubres) para trabalhadores expostos a tais condições. 2) para os demais trabalhadores: 2.1) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade; 2.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade. De retorno ao trabalho – deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por afastamento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto. De mudança de função – deverá ser realizado por mudança de função e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador à risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança. Demissional – no exame médico demissional, será obrigatoriamente realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: a) 135 (cento e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o quadro I da NR4; b) 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4. Para cada exame médico realizado, o médico deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em 2 (duas) vias: a) A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho; b) A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via. Fonte: Guia Trabalhista Assessoria Elvira Deonila de Carvalho DDR: 2856-7203 [email protected] Cooperativa de Trabalho Em julho de 2012, o gover no federal formalizou a Lei nº 12.690, que dispôs sobre a organização e funcionamento das Cooperativas de Trabalho. Com isso, o Brasil passa a legitimar e disciplinar esse ramo de atividade. Com a aprovação da lei impõem-se requisitos básicos a serem observados para que essas entidades Setembro/2012 possam funcionar adequadamente. As cooperativas terão de pagar uma remuneração mínima aos cooperados ou o piso da categoria de profissionais correspondente; a jornada de trabalho será de oito horas diárias e 44 semanais, assegurando-se ainda um repouso semanal e outro anual (férias) - ambos remunerados, assim como os aplicáveis adicionais de insalubridade e de periculosidade; os cooperados serão cobertos por seguro de acidente de trabalho e a empresa contratante terá responsabilidade solidária nesse campo. Agora há possiblidade real do cooperativismo de trabalho brasileiro seguir sua trilha de crescimento. Todavia, o sucesso dependerá da legitimidade. Quanto mais participação do trabalhador na gestão de sua cooperativa, mais legitimidade haverá, ampliando as chances de sucesso. Legalização Emerson de Nardi DDR: 2856-7249 [email protected] de locais de reunião com lotação igual ou superior a 100 (cem) pessoas, do ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. Foi instituído a Consulta de Funcionamento como documento preliminar ao Auto de Licença de Funcionamento e ao Alvará de Funcionamento. Essa Consulta de Funcionamento poderá ser pesquisado no site da Prefeitura: “www.capital.sp.gov.br” no ícone “ consulta prévia de funcionamento”, a pesquisa já oferece as informações necessárias e também a orientação se é possível a emissão do Auto de licença de Funcionamento. Porém, se não for possível a emissão do auto de licença, terá que encaminhar para a subprefeitura correspondente ao imóvel onde se localiza a empresa, os seguintes documentos para regularidade da edificação e do uso pretendido (desde que mantidos sem alterações em relação ao regulamente licenciado): - Planta aprovada com o respectivo “Habite-se”, ou Auto de Vistoria, ou Auto de Conclusão ou Certificado de Conclusão; - Planta conservada com o Alvará de Conservação correspondente; - Planta regularizada com o Auto de Regularização correspondente; Auto de Licença de Funcionamento - Certificado de mudança de uso e peça gráfica correspondente; - Peça gráfica aceita para os efeitos de pequenas reformas. Obs: Outros documentos podem ser exigidos, dependendo da atividade Conforme Decreto 49.669/2008, pretendida. nenhum imóvel poderá ser utilizado para instalação e funcionamento de Caso não tenha o Auto de Licença atividades comerciais, industriais, ins- de Funcionamento, favor entrar em titucionais, de prestação de serviços contato com o Sr. Gil pelo telefone ou similares, sem prévia emissão, pela 3105-8761 ou 99184-7612 - gilassesPrefeitura, do AUTO DE LICENÇA DE [email protected], para que seja feita FUNCIONAMENTO ou, em se tratando a devida regularização. Setembro/2012 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada Foi alterado o novo Código Civil, a fim de permitir a constituição de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Esssa modalidade deve ser formada por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão “EIRELI”, após a firma ou a denominação social. A pessoa que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. Boas Vindas aos Novos Clientes REALIZA ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÃO E EMPREEND. IMOBILIARIOS S/S LTDA REISA ADMINISTRAÇÃO DE BENS PROPRIOS LTDA 7 Tabela Progressiva do Imposto sobre a Renda - Mensal Base de Cálculo Alíquota Até 1.637,11 Isento De 1.637,12 até 2.453,50 De 2.453,51 até 3.271,38 De 3.271,39 até 4.087,65 Acima de 4.087,65 7.5% 15% 22,5% 27,5% Parcela a deduzir R$ 122,78 R$ 306,80 R$ 552,15 R$ 756,53 *Deduções por dependente R$ 164,56 para o ano-calendário de 2012 / Mínimo retenção IR = R$ 10,00 Indicadores Fiscais R$ Dedução * * * * * Salário Mínimo Federal = R$ 622,00 Salário Mínimo Regional SP = R$ 690,00 UFESP = R$ 18,44 AGENDA FISCAL SETEMBRO DE 2012 D S TQQ SS 1 2 3456 7 8 9 10 11 1213 1415 1617 18 19 20 2122 23 /30 24 25 26 27 28 29 OUTUBRO DE 2012 D S TQQ SS 1 2 3 4 5 6 7 8 910111213 1415 16 17 18 1920 21 22 23 24 25 26 27 2829 30 31 07 - Proclamação da Independência 23 - Início da Primavera 07 - Dia dos Avós - ( Lei 4.370/84, autoria de Dr. Hatiro Shimomoto) 12 - Dia de Nossa Senhora Aparecida 12 - Dia das Crianças 05 QUARTA: ICMS Antecipado - Indústrias e Atacadistas 03 QUARTA: Salário - ago/12 - Metalúrgicos, Químicos, Plásticos, 05 SEXTA: Gráficos, Advocacia, Clínica de Estética, Instituto de Beleza , Indústria de Produtos de Limpeza NFTS - Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Tomados - ago/12 06 QUINTA: Salário - ago/12 - Demais Atividades FGTS - ago/12 Entrega do CAGED 10 SEGUNDA: ISS - São Paulo - ago/12 10 QUARTA: 14 SEXTA: PIS/COFINS/CSLL - Todos retidos de 16/08/12 a 31/08/12 15 SEGUNDA: 17 SEGUNDA: INSS - ago/12 - Domésticos e Contribuintes Individuais 20 QUINTA: IRRF - Todos retidos de 01/08/2012 a 31/08/2012 19 SEXTA: INSS - ago/12 - Empresa Envio da cópia da GPS/INSS para sindicato da categoria Simples Nacional - ago/12 25 TERÇA: PIS sobre a Folha - ago/12 25 QUINTA: PIS sobre o Faturamento - ago/12 COFINS sobre o Faturamento - ago/12 IPI - ago/12 28 SEXTA: PIS/COFINS/CSLL - Todos retidos de 01/09/12 a 15/09/12 31 QUARTA: IRPJ/CSLL - Lucro Real Estimado - ago/12 IRPJ/CSLL - Lucro Presumido/Real Trimestral 3ª quota - 2º trim/12 IRPF - Carnê Leão/Ganhos de Capital - ago/12 Salários - set/12 - Papel e Papelão 6ª quota - IRPF 2012 ICMS: Fora o ICMS antecipado, os demais têm vencimentos de acordo com a atividade da empresa. 8 ICMS Antecipado - Indústrias e Atacadistas Salário - set/12 - Metalúrgicos, Químicos, Plásticos, Gráficos, Advocacia, Clínica de Estética, Instituto de Beleza , Indústria de Produtos de Limpeza NFTS - Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Tomados - set/12 Salário - set/12 - Demais Atividades FGTS - set/12 Entrega do CAGED ISS - São Paulo - set/12 PIS/COFINS/CSLL - Todos retidos de 16/09/12 a 30/09/12 INSS - set/12 - Domésticos e Contribuintes Individuais IRRF - Todos retidos de 01/09/2012 a 30/09/2012 INSS - set/12 - Empresa Envio da cópia da GPS/INSS para sindicato da categoria Simples Nacional - set/12 PIS sobre a Folha - set/12 PIS sobre o Faturamento - set/12 COFINS sobre o Faturamento - set/12 IPI - set/12 PIS/COFINS/CSLL - Todos retidos de 01/10/12 a 15/10/12 IRPJ/CSLL - Lucro Real Estimado - set/12 IRPJ/CSLL - Lucro Presumido/Real Trimestral 1ª quota ou quota única - 3º trim/12 IRPF - Carnê Leão/Ganhos de Capital - set/12 Salários - out/12 - Papel e Papelão 7ª quota - IRPF 2012 ICMS: Fora o ICMS antecipado, os demais têm vencimentos de acordo com a atividade da empresa. 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