Promoção de Natal “O INCRÍVEL NATAL DOS SONHOS

Transcrição

Promoção de Natal “O INCRÍVEL NATAL DOS SONHOS
Promoção de Natal “O INCRÍVEL NATAL DOS SONHOS”
Associação dos Lojistas do Boulevard Shopping Belém (ALBS)
“Boulevard Shopping Belém”
Av. Visconde de Souza Franco, 776 – Reduto
CEP 66053-000 – Belém – PA
CNPJ/MF nº 11.716.135/0001-74
REGULAMENTO
1.
COMO PARTICIPAR
1.1.
A promoção “O Incrível Natal dos Sonhos”, foi concebida pelo Boulevard
Shopping Belém, situado na Av. Visconde de Souza Franco, 776, Reduto, CEP
66053-000, Belém – PA, tendo como mote proporcionar aos seus clientes a
chance de ter seus sonhos de consumo realizados, por meio da premiação a ser
distribuída na promoção, conforme descrição da mecânica adiante.
1.2.
A participação ocorrerá entre os dias 13/11/2015 e às 18h do dia 06/01/2016,
com apuração às 21h do dia 06/01/2016 e será aberta a qualquer pessoa física,
com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos residente e domiciliada em
território nacional, que queira participar.
1.3.
A cada R$300,00 (trezentos reais) gastos em compras em qualquer uma das
lojas e quiosques localizados no Boulevard Shopping Belém, participantes da
promoção relacionados no Anexo I do Regulamento, no período de
13/11/2015 às 18h do dia 06/01/2016, o participante terá direito a 01 (um)
cupom de participação para inserir em qualquer uma das urnas correspondente
a cada um dos seguintes sonhos de consumo previstos nesta promoção: (i)
viagem; (ii) casamento; (iii) educação; (iv) reforma; e (vi) vale-compras.
1.4.
Os clientes que efetuarem suas compras durante o mês de novembro desde que
efetuem as trocas, igualmente, no mês de novembro, terão direito a cupons
em dobro.
1.5.
Excepcionalmente, no período de “Black Friday”, ou seja, nos dias 27, 28 e
29/11/2015, os participantes que efetuarem compras e trocarem suas notas
fiscais terão direito ao recebimento do quíntuplo de cupons de participação.
1.6.
A título exemplificativo, o participante que, no período da promoção, efetuar
uma compra no Boulevard Shopping Belém:
1.6.1. No valor de R$300,00 (trezentos reais), terá direito a (i) 01 (um)
cupom de participação se as compras forem realizadas de 01/12/15 a
06/01/2016; (ii) 02 (dois) cupons de participação se as compras e
trocas forem efetuadas de 13/11 a 30/11; e (iii) 05 (cinco) cupons, se
as compras e trocas forem realizadas no período de Black Friday.
1.6.2. No valor de R$600,00 (seiscentos reais), terá direito a (i) 02 (um)
cupons de participação se as compras forem realizadas de 01/12/15 a
06/01/2016; (ii) 04 (quatro) cupons de participação se as compras e
trocas forem efetuadas de 13/11 a 30/11; e (iii) 10 (dez) cupons, se as
compras e trocas forem realizadas no período de Black Friday.
1.6.3. No valor de R$900,00 (novecentos reais), terá direito a (i) 03 (três)
cupons de participação se as compras forem realizadas de 01/12/15 a
06/01/2016; (ii) 06 (seis) cupons de participação se as compras e
trocas forem efetuadas de 13/11 a 30/11; e (iii) 15 (quinze) cupons, se
as compras e trocas forem realizadas no período de Black Friday.
1.7.
Para receber os cupons da promoção, o participante deverá apresentar e
cadastrar no Balcão de Trocas da Promoção, que ficará localizado no
Quarto Piso, a(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compra(s), emitido(s)
por qualquer loja ou quiosque participante da promoção, no período de
participação acima indicado, juntamente com um documento de identificação
com foto, contendo os números de seu RG e CPF.
1.8.
O participante deverá informar a um dos atendentes do Posto de Trocas, os
seus dados pessoais, como, nome e endereço completos, telefone para contato
(com DDD), número do CPF, número do RG e e-mail, para realização do
cadastro dos dados no sistema e conferência das notas/cupons fiscais
apresentados.
1.9.
Em seguida, serão impressos tantos cupons quantos o participante tiver direito
contendo todos os dados fornecidos.
1.9.1. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período
da promoção, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de
cupons.
1.10. O cupom de participação deverá ser preenchido em nome do cliente cadastrado
que apresentou as notas no Balcão de Trocas.
1.10.1
Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do
participante da promoção ou o cadastramento de notas/cupons
fiscais em nome deste, mesmo que apresentem os documentos
originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal, a menos que
seja apresentada uma procuração com poderes específicos e firma
reconhecida em cartório.
1.11. De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à
seguinte pergunta da promoção:
“Qual é o shopping da cidade que sorteia 5 sonhos para o seu Natal”?
(
) Boulevard Shopping Belém
(
) Outros
1.12. Os cupons, contendo a resposta à pergunta da promoção assinalada à caneta,
deverão ser depositados em qualquer uma das 05 (cinco) urnas disponíveis
no Terceiro Piso do Boulevard Shopping Belém, correspondentes a cada
um dos sonhos de consumo da promoção, quais sejam: (i) “urna viagem”; (ii)
“urna reforma”; (iii) “urna estudo”; (iv) “urna festa”; e (v) “urna valecompras”.
1.13. Não haverá limite de cupons de participação por pessoa, podendo o participante
concorrer com quantos cupons desejar, desde que atendidas às condições de
participação, depositando-os, a sua livre escolha, na urna correspondente ao
seu sonho de consumo.
1.14. Será permitida nessa promoção, a soma das notas e/ou cupons fiscais de
compras de estabelecimentos participantes diversos, para atingir a quantia
necessária para trocas por cupons de participação, sendo o eventual saldo
acumulado no sistema da promoção.
1.15. A título exemplificativo, os comprovantes de compras apresentados no Posto de
Trocas que totalizem R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), referentes a
compras efetuadas no período de participação, darão direito ao participante
a 01 (um) cupom para participar, sendo o saldo de R$50,00 (cinquenta
reais) armazenado para futuras trocas no período de participação desta
promoção.
1.16.
Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de
compras de aquisição de produtos emitidos: (i) pelas lojas e quiosques
participantes da promoção, conforme listagem anexa, sediados no Boulevard
Shopping Belém; e (ii) com data de emissão no período de 13/11/2015 às
18h do dia 06/01/2016, observado o horário de fechamento do Posto de
Trocas.
1.17. E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo
Boulevard Shopping Belém, que preencherem as condições básicas da
promoção e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.
1.18. Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de (i)
mais de 02 (duas) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras
emitidos pela mesma loja ou quiosque; (ii) ou 03 (três) comprovantes de
consumo na praça de alimentação pelo mesmo estabelecimento, com
numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; (iii)
ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou
comprovante de compra, o Boulevard Shopping Belém reserva-se o direito
de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar
os cupons de participação correspondentes a estas notas.
1.18.1.
Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as
respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e
invalidadas para efeito de participação nesta promoção.
1.19. Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Boulevard
Shopping Belém que, por alguma razão, são desobrigados de emitir Nota
Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do
produto ou serviço ou quando, excepcionalmente, o comprovante de compra,
por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, o
Boulevard Shopping Belém se reserva o direito de avaliar caso a caso, com
base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente no Posto
de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa
promoção, cabendo-lhe a decisão final.
1.20. Ficam os participantes cientes que não poderão se utilizar de meios escusos
para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção, nem
tampouco, de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular,
desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação
previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelos
participantes nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando
identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente
Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato
cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas
cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pela promotora em face
do infrator.
1.21. O cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, de forma que não
será permitido aos participantes, em hipótese alguma, transferir ou dividir os
valores de notas e cupons fiscais e/ou saldos destes com outro(s)
participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da
mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de
valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
1.22. Todas as notas fiscais e cupons fiscais de compras apresentados para trocas
receberão um carimbo do Boulevard Shopping Belém no verso e não
poderão ser mais apresentados para novas trocas.
1.23. Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: nota(s)
e/ou cupom(ns) fiscal(is) e/ou comprovantes de compras ilegíveis, rasurados ou
que tenham quaisquer modificações; comprovantes isolados de pagamento com
cartão de crédito e/ou débito; notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à
compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido;
medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e os
tíquetes/ingressos para exibições cinematográficas ou outras de quaisquer
gêneros, de acordo com a disposição dos artigos 10 e 13 do Decreto nº
70.951/72.
1.24. Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de
cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e
drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a
produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma
forma, com relação aos restaurantes e quiosques, também não serão
considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas, fumos e seus
derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais
produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, acima citado. Por último,
serão consideradas apenas as notas/cupons fiscais referentes às compras na
bomboniere do cinema, sendo os ingressos desconsiderados para troca por
cupons.
1.25. Também não serão aceitos, para fins de participação nessa promoção, os
cupons e/ou notas fiscais emitidos: pelo estacionamento, pelas casas lotéricas,
pelo cinema quando referentes aos ingressos, e pelas lojas não participantes,
conforme anexo deste Regulamento, assim como aqueles referentes a serviços
bancários, casa de câmbio ou jogos eletrônicos.
1.26. O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente
credenciadas pela Promotora.
2.
DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DAS URNAS
2.1.
O Balcão de Trocas da promoção ficará localizado no Quarto Piso do
Boulevard Shopping Belém e funcionará a partir do dia 13/11/2015, de
segunda a sábado, das 10h às 22h, e aos domingos e feriados, das 12h
às 22h.
2.1.1. Em caso de alteração no horário de funcionamento das lojas do
Boulevard Shopping Belém em razão do Natal, o Balcão de Trocas
funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento
estabelecido.
2.2.
Para o encerramento das filas, valerá o horário indicado nos computadores do
Balcão de Trocas, sendo certo que, serão atendidas apenas as pessoas que
entrarem na fila até o horário previsto para o término do seu funcionamento.
2.3.
Conforme previsto no item acima, a fila será sempre encerrada às 21h30 min,
de forma que o atendimento do Balcão após esse horário será tão somente
para atender às pessoas que já estavam na fila.
2.3.1. Após o referido horário limite não será permitida a entrada de
nenhum outro participante na fila, de acordo com orientação do
coordenador da promoção.
2.4.
Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a
efetivação da troca de notas/cupons fiscais por cupom(ns) de participação no
Balcão de Trocas, a Promotora deverá tomar as medidas necessárias para
melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua
participação.
2.5.
Para participar da apuração, os cupons deverão ser depositados em qualquer
uma das urnas disponibilizadas até às 19h59min do dia 06/01/2016. Após este
horário, as urnas serão lacradas e somente serão reabertas pouco antes da
realização da apuração às 21h do dia 06/01/2016, sendo certo que o público
será comunicado sobre sua abertura.
3. DA APURAÇÃO
3.1.
Haverá uma única apuração nesta promoção, a ser realizada no dia
06/01/2016, às 21h, no Terceiro Piso do Boulevard Shopping Belém.
3.2.
Na data da apuração, serão retirados, manual e aleatoriamente, de cada uma
das 05 (cinco) urnas, correspondentes a cada um dos sonhos de consumo
objeto da premiação oferecida nessa promoção, tantos cupons quantos se
fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom válido em cada
urna, sendo um equivalente a cada sonho que, estando devidamente
respondidos à caneta, atendendo às condições de participação e com a
resposta correta à pergunta formulada, será cada um dos seus titulares,
contemplado com:

1º PRÊMIO – "SONHO VIAGEM": 01 (um) cartão presente, no valor de
R$60.000,00 (sessenta mil reais) da promoção "O incrível Natal dos Sonhos" do
Boulevard Shopping Belém, com o mote "viagem", na função débito, sem saque,
bandeira VISA, para ser utilizado, preferencialmente, na aquisição de pacote(s) de
viagem, à escolha do ganhador, incluindo destino(s) e condições de sua preferência.

2º PRÊMIO – "SONHO REFORMA": 01 (um) cartão presente no valor de
R$60.000,00 (sessenta mil reais) da promoção "O incrível Natal dos Sonhos" do
Boulevard Shopping Belém com o mote "reforma", na função débito, sem saque,
bandeira VISA, para ser utilizado preferencialmente para aquisição de produtos e
serviços vinculados à reforma da residência do contemplado ou de quem este
indicar, podendo abranger, projeto de arquitetura, reforma civil, arquitetura de
interiores com renovação de mobiliário, conforme a escolha do contemplado.

3º PRÊMIO – "SONHO ESTUDO": 01 (um) cartão presente no valor de
R$60.000,00 (sessenta mil reais) da promoção "O incrível Natal dos Sonhos" do
Boulevard Shopping Belém com o mote "estudo", na função débito, sem saque,
bandeira VISA, para ser utilizado preferencialmente para pagamento de bolsas de
estudo em geral, como faculdade / universidade; cursos de pós-graduação, escola
de inglês e outros idiomas, cursos técnicos, dentre outros .

4º PRÊMIO – "SONHO FESTA": 01 (um) cartão presente, no valor de
R$60.000,00 (sessenta mil reais) da promoção "O incrível Natal dos Sonhos" do
Boulevard Shopping Belém, com o mote "festa", na função débito, sem saque,
bandeira VISA, para ser utilizado preferencialmente na aquisição de produtos e
serviços vinculados à realização da festa.

5º PRÊMIO – "SONHO VALE-COMPRAS": 01 (um) cartão presente no valor de
R$60.000,00 (sessenta mil reais) da promoção "O incrível Natal dos Sonhos" do
Boulevard Shopping Belém com o mote "vale-compras", na função débito, sem
saque, bandeira VISA, para ser utilizado, em qualquer uma das lojas do Boulevard
Shopping Belém credenciadas à bandeira do cartão.
3.3.
Os cupons de participação que (i) não apresentarem a resposta correta à
pergunta formulada; (ii) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis; (iii)
encontrarem-se rasurados; (iv) pertencerem a pessoas impedidas de
participar e; (v) não apresentarem dados suficientes à identificação ou
localização do participante, serão imediatamente desclassificados.
3.3.1.
O participante será excluído automaticamente da promoção em caso
de desclassificação e/ou fraude, sendo retirado, no ato da apuração,
um novo cupom válido.
3.4.
Os 05 (cinco) vencedores, sendo 01 (um) de cada urna, serão anunciados a
viva voz, no ato da apuração e comunicados sobre sua premiação no prazo
máximo de 07 (sete) dias úteis, contados da data da sorteio, por meio de
telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados
cadastrais dos ganhadores mantidos pela Promotora.
3.5.
A identificação dos ganhadores na apuração será acompanhada por pessoa de
reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que
avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e
elaborará a Ata de Apuração, a ser posteriormente entregue à CEPCO.
3.6.
A divulgação dos nomes dos ganhadores será feita no site do Boulevard
Shopping Belém, no endereço www.boulevardbelem.com.br, em até 05
(cinco) dias após a data de apuração.
3.7.
Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à
apuração no dia, local e horário indicados no Regulamento.
4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
4.1.
A comprovação de propriedade dos prêmios será feita em até 08 (oito) dias
antes da apuração, por meio de contrato de aquisição dos cartões-presente
e/ou nota fiscal, conforme determina o artigo 15 do Decreto 70.951/72. Este
comprovante ficará disponível na Administração do Shopping, para eventual
fiscalização e, posteriormente, será juntado ao processo de prestação de
contas, perante a CEPCO.
4.2.
Em razão da sua natureza, os prêmios não serão exibidos, mas a sua sugestão
de utilização ficará estampada em todos os materiais de divulgação da
promoção a serem disponibilizados pelo Boulevard Shopping Belém.
4.3.
Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a
Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil
subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF na
rede bancária, com o código 0916.
5.
LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1.
Os prêmios serão entregues aos ganhadores, livres de quaisquer ônus, nas
dependências do Boulevard Shopping Belém, em data e horário previamente
agendados, em até 30 (trinta) dias da data da apuração, devendo os
ganhadores, no momento da entrega, estar munidos dos documentos pessoais
(CPF e RG) e ainda, assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio.
5.2.
Os cartões presentes deverão ser utilizados pelos ganhadores, dentro do
período de validade destacado no cartão. Caso quaisquer dos ganhadores não
possam utilizá-lo no prazo acima, terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias
contados da data do recebimento do cartão.
5.3.
Na eventualidade de qualquer participante ganhador vir a falecer, o prêmio
será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não
havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado,
desde que devidamente comprovada esta condição.
5.4.
Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o
prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração.
Caso o contemplado não compareça para retirar o prêmio nesse período,
perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
5.5.
Os prêmios são pessoais e intransferíveis e não poderão ser trocados por
dinheiro ou por quaisquer outros produtos.
6. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
6.1.
A divulgação desta promoção poderá ser feita por meio de mídia impressa
(jornais e revistas), materiais de merchan mall para divulgação interna,
Internet, rádio, TV e outros meios de divulgação de massa.
6.2.
O Regulamento desta promoção e a listagem das lojas e quiosques
participantes estarão disponíveis no site www.boulevardbelem.com.br e no
hotsite www.incrivelnatal.com.br
6.3.
O Boulevard Shopping Belém compromete-se a incluir o número do
Certificado de Autorização em todo material de divulgação desta promoção, de
forma clara e precisa, conforme disposto no art. 28 da Portaria MF nº 41/08.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1.
A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos
contemplados.
7.2.
Todas as empresas aderentes desta promoção são pessoas jurídicas que
exercem atividade comercial, conforme disposto no § 1º, do artigo 1º da Lei nº
5768/71.
7.3.
É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais
válidos e atualizados, como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma
vez que esses serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores
desta promoção e consequente entrega do seus prêmios.
7.3.1. Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada quando, em
razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar
impossibilitada de realizar a entrega do prêmio.
7.4.
Excluem-se de participação na presente promoção as pessoas físicas
menores de 18 (dezoito) anos e/ou sem cadastro válido no CPF e/ou não
residentes e domiciliadas em território nacional e todas as pessoas jurídicas.
Além disso, são impedidos de participar todos os funcionários, lojistas,
sócios, membros do Conselho, diretores, gerentes e prepostos das seguintes
empresas: Associação dos Lojistas do Boulevard Shopping Belém, das lojas e
quiosques do Boulevard Shopping Belém; dos estandes de merchandising; das
agências de publicidade e de eventos diretamente ligadas à execução desta
promoção; das empresas terceirizadas que prestam serviços para o
empreendimento e do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em
Comunicação Publicitária, sendo a identificação de tais condições efetuadas
pela Promotora, por meio de listagem de RH, no momento da apuração.
7.5.
As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira
manipularam, violaram ou fraudaram o Regulamento para participar da
promoção, não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no
momento da apuração, será retirado, um novo cupom válido. Se porventura, o
Boulevard Shopping Belém receber uma denúncia posterior à apuração e
anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra
em uma das categorias acima e não poderia ter participado da promoção, após
comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio,
sendo seu valor recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como
renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá nova
apuração.
7.6.
Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do
prêmio, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um
dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta campanha, pelo
período de 01 (um) ano contado da data da apuração e, assim como os demais
participantes, autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço
físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro,
desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de
formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia
publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta,
sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não
cessão, ainda que a título gratuito.
7.7.
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não
previstas no Regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por
membros representantes do Boulevard Shopping Belém. Persistindo-as, o
questionamento deverá ser feito à Centralizadora Nacional de Promoções
Comerciais, da Caixa Econômica Federal – CEPCO/CEF e as reclamações
fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional.
7.8.
A participação nesta promoção implica
concordância com as suas condições.
7.9.
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de
participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem
qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à
responsabilização penal e civil.
na
ciência
do
Regulamento
e
7.10. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e Portaria 41/08). Certificado de
Autorização Caixa nº 6-2870/2015.

Documentos relacionados