edital - Leilão Judicial Eletrônico

Transcrição

edital - Leilão Judicial Eletrônico
PODER JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO | COMARCA DE SOCORRO
1ª VARA JUDICIAL | Praça 9 de Julho, 222, Centro/SP, CEP 13960-000
Telefone (19) 3895-1201 | E-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS
EXECUTADOS.
A Doutora FERNANDA YUMI FURUKAWA HATA, M.M., Juíza de Direito da 1ª Vara Judicial da
Comarca de Socorro do Estado de São Paulo, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele
conhecimento tiver e possa interessar, que no processo indicado abaixo será realizado leilão público
pelo Gestor LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO – site: www.leje.com.br.
Processo n°.
Exequente:
Executados:
0000618-05.2011.8.26.0601 - Alienação Judicial de Bens;
VANUZA APARECIDA FRUCHI, CPF nº 336.282.888-43, e seu cônjuge se casada
for;
VANDERLEI APARECIDO COUTINHO DA ROCHA, CPF nº 266.878.338-04, e seu
cônjuge se casado for; ROBERTO CARLOS COUTINHO DA ROCHA, RG nº
53.617.832-X, e seu cônjuge se casado for; VANDERLÉIA APARECIDA MIRANDA,
CPF nº 272.055.028-02, e seu cônjuge se casada for.
1º LEILÃO: Do dia 31/10/2016 às 09:00hs ao dia 03/11/2016 a partir das 15:00hs. VALOR: R$
60.718,56 (sessenta mil setecentos e dezoito reais e cinquenta e seis centavos), correspondente
à avaliação atualizada. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para:
2º LEILÃO: Dia 23/11/2016 a partir das 15:00hs. VALOR: R$ 36.431,14 (trinta e seis mil
quatrocentos e trinta e um reais e quatorze centavos), correspondente à 60% (sessenta por cento)
do valor da avaliação.
DESCRIÇÃO DO BEM: 3/4 DA PARTE IDEAL DE 01 (UM) IMÓVEL RURAL, CORRESPONDENTE
A 0,0237 (DOIS ARES E TRINTA E SETE CENTIARES), REMANESCENTE DE MAIOR ÁREA
DENTRO DE UM TERRENO DE 29,0400 HA (VINTE E NOVE HECTARES E QUATRO ARES), mais
ou menos, de terras de cultura, pasto e mato, confrontando com Lino Franco, Aparecido Montanheiro.
Humberto Alves, Antônio Corizzola, contendo uma casa de tijolos e telhas, com uma porta e duas
janelas de frente, cinco cômodos, situado nesta comarca de Socorro, no Bairro da Santa Cruz.
CADASTRO NO INCRA SOB Nº 625.086.015.539. INFORMAÇÕES OBTIDAS DO LAUDO DE
AVALIAÇÃO: Casa principal com 01 dormitório, sala ampla, cozinha, WC, e nos fundos 01 (um)
dormitório, sala, cozinha e WC, com seu respectivo terreno medindo 254,00m² sendo 9mts de frente
e sua construção com aproximadamente 80,00m². O imóvel principal encontra-se inacabado
precisando de reparos, inclusive no muro dos fundos e portão. O imóvel nos fundos encontra-se em
mal estado de conservação. Avaliação do total do bem: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em
dezembro de 2010 (fls. 64-66). Valor atualizado do total do bem: R$ 80.958,08 (oitenta mil
novecentos e cinquenta e oito reais e oito centavos), em maio de 2016 (fls.430). Localização do
bem: Avenida São Paulo nº 97, Jardim Santa Cruz, quadra A, Lote 10, Zona Urbana, Socorro/SP,
CEP 13960-000. CADASTRO MUNICIPAL: Nº 01.02.151.0124.001. MATRÍCULA Nº 1.318 DO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SOCORRO DO ESTADO DE SÃO
PAULO. Depositário Fiel: Roberto Carlos Coutinho da Rocha, RG nº 53.617.832-X.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA DA PARTE CONSTRITA (3/4): R$ 60.718,56 (sessenta mil
setecentos e dezoito reais e cinquenta e seis centavos), atualizado pela Tabela do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
ÔNUS: Consta PENHORA do bem referente ao processo epígrafe (fls.314). Compulsando os autos
as fls. 56,57 e 58 verificamos DÉBITOS PENDENTES junto a Prefeitura Municipal da Estância de
Socorro, nos exercícios dos anos de 2007/2008/2009/2010. Consta na Av.177 da respectiva
matrícula PENHORA EXEQUENDA, sendo que 2/4 da propriedade pertencente a Vanderlei e a
Vanderléia não foi registrado ao montante, uma vez que que a matrícula se encontra bloqueada por
determinação judicial para qualquer transmissão “inter vivos”. Não há nos autos informações de que
sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes. É ônus do interessado, entretanto, a
verificação do bem oferecido à venda, o seu estado de conservação, bem como, dívidas pendentes
sobre o bem e não descritas neste edital (art. 9º prov. 1625/2009).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 34.801,81 (trinta e quatro mil oitocentos e um reais e
oitenta e um centavos), em abril de 2016, valor a ser atualizado até a data de arrematação.
CONDIÇÕES DE VENDA:
O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, inscrito na
JUCESP nº 786, com captação de lances através do Gestor LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO,
www.leje.com.br. Os interessados poderão acompanhar de forma presencial no escritório do Gestor,
localizado na Alameda Rio Negro, nº 161, conjunto 1.001, Edifício West Point, Alphaville, Barueri/SP,
CEP 06.454-000, telefone 11 3969-1200.
Os interessados deverão realizar o cadastro no site do Gestor, aceitar os termos e condições
informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG,
CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica:
Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou
procuração com firma reconhecida da assinatura.
Os interessados poderão enviar seus lances previamente às datas indicadas acima. No dia e hora
marcados para a abertura do 1º leilão, serão captados lances por 20 (vinte) minutos. Caso sejam
ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos
para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Não havendo lances
no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão que ficará aberto para recebimento de
lances, inclusive durante os 20 (vinte) minutos posteriores à data de sua abertura, observada a
mesma regra de prorrogação acima (arts. 11, 12 e 14 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP).
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e
imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não
será admitido lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009).
Em caso de homologação de qualquer tipo de acordo, adjudicação, remissão, após a entrega e
publicação do edital, com suspensão do leilão/praça, a comissão do Gestor/Leiloeiro permanece
devida no aporte de 3% (três por cento) do valor do acordo. Neste caso, deverá o (a) exequente
englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas,
a qual será paga através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial. A
comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do
leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou
carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º
do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo,
informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do
Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21
do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP).
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se
o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de
tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente
(art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO – A arrematação far-se-á mediante pagamento à
vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo
de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 19 do Prov.
CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao Gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009 e Art. 24 do
decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil), a qual será paga através de
boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial. A comprovação do pagamento
deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar,
por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da
avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja
considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte
e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido
por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de
imóveis, sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas
de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a
modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de
atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da
parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil).
DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim,
nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil). Em caso de
execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o
limite do valor da arrematação (art. 1.345, do Código Civil). Eventuais ônus sobre o imóvel correrão
por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão
sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código
Tributário Nacional. Persistindo saldo, este será utilizado para o pagamento de eventuais créditos
hipotecários (art. 1.499, do Código Civil), e após, existindo saldo, este será do executado e/ou demais
credores.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente
ação, no escritório do leiloeiro oficial ou pelo e-mail: [email protected]. Nos termos do Art. 889, inciso
I, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) partes(s) INTIMADO(S) das designações supra. A
publicação do presente edital supre a intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei.
Eu, _______________________________________, Escrevente conferi;
E eu _______________________________________, Escrivão (ã) Judicial subscrevi.
Socorro, 13 de setembro de 2016.
DRA. FERNANDA YUMI FURUKAWA HATA
Juíza de Direito

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