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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE DEPARTAMENTO DE RECURSOS MATERIAIS EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 116/2012. Processo nº 23113.002929/12-18 Pregoeiro da Fundação Universidade Federal de Sergipe, designado pela Portaria no 1964 de 01 de Agosto de 2012, torna público que, no site www.comprasnet.gov.br, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por item, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá a Lei nº 10.520, de 17/07/2002, o Decreto no 3.555, de 08/08/2000, alterado pelos Decretos nº 3.693, de 20/12/2000 e 3.784, de 06/04/2001, o decreto nº 5.450, de 31/05/2005, a Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações, a Instrução Normativa no 05, de 21/07/95, do Ministério de Administração Federal e Reforma do Estado - MARE, o Decreto nº 3.722/2001, alterado pelo Decreto nº 4.485/2002, Lei Complementar 123/2006, Instrução Normativa 03/SLTI/MPOG, de 16/12/2011, demais legislações pertinentes e, ainda, o estabelecido neste Edital e seus anexos, constante no processo nº 23113.002929/12-18. 1. DO OBJETO A presente licitação tem por objeto a aquisição, em quantidades diversas, de equipamentos de trabalho em laboratório com vistas ao atendimento das necessidades do núcleo de Fonoaudiologia do Campus Universitário Prof. Antonio Garcia Filho da Universidade Federal de Sergipe na cidade de Lagarto (SE), conforme as especificações constantes no Anexo I deste Edital. Com relação a sustentabilidade ambiental e atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA NO 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2010, solicitamos no que couber: a) que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2; b) que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; c) que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume 2 possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e d) que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). 2. DA ABERTURA DA SESSÃO Prazo para envio de proposta: Apartir do dia 07/11/2012. Data da abertura: 26/11/2012 Horário da abertura: 10:00 h (Horário de Brasília) Endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br UASG promotora:154050 – Fundação Universidade Federal Sergipe 3. de DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, e estiverem devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br para acesso ao sistema eletrônico. 3.2. O Pregão será conduzido pela Universidade Federal de Sergipe (órgão promotor da licitação), com apoio técnico e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 3.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 3.4. Como requisito para a participação no pregão, as licitantes deverão manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.4.1. A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 3.5. Não poderão participar deste pregão as interessadas que se encontrem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação; que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 3 bem como as licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio e empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1. Até (02) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico no e-mail [email protected], cabendo ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a qual será disponibilizada no sítio www.comprasnet.gov.br. 4.2. Não serão conhecidas as impugnações interpostas depois de vencidos os respectivos prazos legais. 4.3. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, e a alteração decorrente seja relevante para a apresentação das propostas, será designada nova data para a realização do certame. 4.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico indicado neste edital. 5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 5.1. A licitante e seu representante legal deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo de 3 (três) dias úteis antes da data da realização do pregão. 5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, Art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005), no sítio www.comprasnet.gov.br. 5.3. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (§ 6º, Art. 3º do Decreto nº 5.450/2005). 5.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Universidade Federal de Sergipe responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, Art.3º do Decreto n.º 5.450/2005). 4 6. DA APRESENTAÇÃO HABILITAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE 6.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta comercial e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil. 6.2. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório apresentados em língua estrangeira deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado no Brasil. 6.3. A autenticação, quando feita pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da Equipe de Apoio ao Pregoeiro da Universidade Federal de Sergipe, poderá ser efetuada, no endereço referido no subitem 23.14 deste Edital, no horário de 8:30 às 11:30 horas e 14:30 às 17:00 horas (horário local) até o dia útil imediatamente anterior à data fixada para a realização do Pregão. 6.4. O CNPJ indicado nos documentos da proposta comercial e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente fornecerá os materiais objeto da presente licitação. 6.5. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração da proposta comercial. 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. A proposta de preço conterá o valor global (valor unitário multiplicado pelo respectivo quantitativo) para o item, com duas casas decimais, e será formulada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.2. A empresa detentora do menor lance deverá apresentar, no prazo definido pelo pregoeiro na própria sessão, contado da aceitação, a Proposta Definitiva de Preço formalizada, com o preço total atualizado em conformidade com o lance ofertado. A comprovação dar-se-á mediante envio imediato do documento para o Fax n.º (0xx79) 2105-6960, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo de até 3 (três) dias úteis, e o documento a ser enviado, caso a licitante seja vencedora para o item, deverá atender ao seguinte: I – ser apresentado preferencialmente na forma do Anexo II; II – ser apresentado em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com identificação da licitante, sem ressalvas, emendas ou rasuras, acréscimos ou entrelinhas; III – os preços propostos serão expressos em Real (R$), em algarismos e por extenso, unitários e globais, com duas casas decimais, computando todos os custos necessários ao fornecimento dos materiais, bem como todos os impostos, fretes, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, 5 comerciais, taxas, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação; IV – nela constará a razão social da empresa licitante, o número do CNPJ, endereço completo, o número da conta corrente, código da agência e do banco, na qual deverão ser efetuados os pagamentos; V – nela constará, também, o prazo de entrega dos materiais, que não deverá ser superior a 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Contrato no Diário Oficial da União (DOU), no que concerne ao treinamento e treinamento de uso dos itens 01, 02, 03, 04, 07, 08, 09, 10, 12, 13, 14 e 15 e, para os demais itens, contados a partir da emissão da Nota de Empenho; VI – nela constará que durante o período de validade dos materiais, registrando que em caso de qualquer defeito apresentado os mesmos serão substituídos no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis. 7.2.1. O pregoeiro poderá convocar a licitante para o envio do anexo da proposta em campo próprio do sistema, conforme prazo específico a ser definido na sessão através do “chat”. 7.3. Ocorrendo discordância entre os preços unitário e global, prevalecerá o primeiro, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último. 7.4. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5. Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo. 7.6. Não será permitida a cotação de quantidade inferior do item, àquela estabelecida no Anexo I deste Edital. 7.7. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 8. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA ABERTURA DA LICITAÇÃO 8.1. A partir do horário previsto no item 2 deste Edital e, em conformidade com o subitem 8.3. deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas. 8.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6 8.3. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento do valor global por item cotado, em campo próprio, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.4. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 8.5. A licitante deverá preencher o campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO” de maneira que seja possível identificar as características do objeto ofertado. 8.6. O pregoeiro analisará o objeto e o preço ofertados e avaliará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital. Caso constate irregularidade, promoverá a exclusão da proposta irregular. 8.7. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. 8.8. A licitante deverá informar obrigatoriamente a marca e modelo do material no campo próprio do Sistema Comprasnet. 8.8.1. As informações relativas às marcas e aos modelos ficarão registradas no Sistema Comprasnet, sendo somente disponibilizadas para conhecimento após o encerramento da fase de lances. 8.9. Serão desclassificadas as propostas: a) que não atendam às exigências do ato convocatório ou que apresentem dispositivos contrários à lei e à regulamentação vigente; b) que contiverem preço ou entrega dos materiais condicionados a prazos, vantagens de qualquer natureza ou descontos não previstos neste pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido; c) que forem omissas, vagas, apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, bem como as que apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes; d) que ofertem preços superiores aos praticados no mercado ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles irrisórios ou de valor zero ou que não venham a ter sua viabilidade demonstrada através de documentação que comprove que o custo dos produtos é coerente com o de mercado. 9. DAS ETAPAS DE LANCES E JULGAMENTO 9.1. ETAPA DE LANCES 9.1.1. Aberta a etapa competitiva, a participação no Pregão dar-se-á exclusivamente por meio do sistema eletrônico pela digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento dos lances, observando o horário fixado 7 na data estabelecida no item 2 deste Edital, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento, com o respectivo horário de registro e valor. 9.1.2. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 9.1.3. Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Inciso IV, Art.13 do Decreto 5.450/05). 9.1.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 9.1.5. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 9.1.5.1 Na fase competitiva, deverá ser observado que o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos, sob pena de serem descartados automaticamente pelo próprio Sistema Comprasnet. 9.1.6. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema pelo próprio licitante. 9.1.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.1.8. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance. 9.1.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período de 1 (um) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.1.10. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 9.1.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 8 9.2. ETAPA DE JULGAMENTO 9.2.1. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 9.2.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão, segundo o que estabelece o Decreto nº 6.204; 9.2.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 9.2.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no caput desta Condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 9.2.1.4. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte. 9.2.2. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. 9.2.3. O julgamento das propostas obedecerá ao critério do Menor Valor Global para o item. 9.2.4. A Universidade Federal de Sergipe através do seu pregoeiro poderá solicitar da licitante, esclarecimento de qualquer dúvida sobre o objeto da licitação. 9.2.5. Declarada encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação. 9.2.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 9.2.6.1. Ocorrendo a situação a que se refere este subitem, o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor. 9.2.7. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus 9 Anexos. Eventuais proposições dos materiais que não correspondam às especificações contidas no Anexo I deste Edital ou que estabeleçam vínculo com a proposta de outra licitante, serão desconsideradas. 9.2.8. Não será permitido alteração da proposta ou mesmo seu cancelamento após o seu envio, exceto no caso de nova disputa por meio de lances inseridos no sistema eletrônico. 9.2.9. O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 9.2.9.1. Aceita a proposta de menor valor, a licitante deverá encaminhar a PROPOSTA AJUSTADA AO VALOR DO ÚLTIMO LANCE, nos termos do item 7.2. deste edital, e os demais documentos de habilitação constantes no subitem 10.1.5, no prazo máximo definido pelo pregoeiro na própria sessão para o FAX (79) 2105-6960/6956, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da aceitação, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se a segunda colocada, sem prejuízo das sanções estabelecidas no item 22 deste edital. 10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10.1. Os licitantes deverão estar regularmente cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com a documentação obrigatória em dia (Receita Federal, Dívida Ativa da União, INSS e FGTS) e não possuir débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 10.1.1. É permitida a comprovação da habilitação jurídica, da regularidade fiscal e da qualificação econômico-financeira na forma e condições estabelecidas neste Edital, por meio de cadastramento no SICAF (Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores), nos termos do Decreto nº 3.722, de 09/01/2001, do Decreto n.º 4.485, de 25/11/2002, e da Instrução Normativa n.º 5, de 21/07/95, do extinto Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado – MARE, assegurado à já cadastrada o direito de encaminhar, via fax, a documentação atualizada e regularizada na própria sessão do Pregão. 10.1.2. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos/entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que integram o Sistema de Serviços Gerais - SISG. 10.1.3. Para a habilitação regulamentada neste item, o interessado deverá atender as condições exigidas para o cadastramento no SICAF, apresentando a documentação discriminada na IN MARE nº. 5/95 ao órgão cadastrador, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para o recebimento da proposta de preço e dos documentos de habilitação. 10.1.4. No caso de inscrição ou atualização do cadastro realizado no prazo definido acima, porém, ainda não constante no SICAF, a interessada deverá 10 comprovar, na própria sessão do Pregão, o cumprimento desta exigência, sendo a licitante considerada habilitada neste quesito. A contratação somente se efetivará no caso de o cadastramento ser efetivado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG. 10.1.5. A habilitação da licitante vencedora será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, após a análise e julgamento da Proposta de Preços, devendo, ainda, apresentar os seguintes documentos: a) Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, assinado por quem de direito; b) Declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos), conforme modelo constante no Anexo III deste Edital; c) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo IV deste edital; d) Atestado de capacidade técnica, que comprove já ter comercializado materiais da natureza do objeto da presente licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando sempre que possível, quantidades, valores e demais dados técnicos, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação, bem como se foram cumpridos os prazos de entrega e a qualidade dos materiais, devidamente registrado na entidade competente, quando for o caso; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme Lei nº 12440 de 07 de julho de 2011, e artigo 29, inciso V, da Lei 8666/93; f) Registro do produto junto à ANVISA ou cópia da publicação no DOU e Certificado de Boas Práticas de Fabricação, em nome das fabricantes, para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15. No caso de dispensa de registro, deverá ser apresentada a respectiva resolução. g) Certificado Nacional de Calibração para os itens 01, 02, 03, 04, 07, 08, 09, 10 e 15. h) Certificado de conformidade de segurança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15. 11. DA HABILITAÇÃO 11.1. Efetuados os procedimentos previstos nos itens 9 e 10 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro procederá, imediatamente após o recebimento da documentação, à verificação do atendimento das condições de habilitação da licitante. 11 11.2. A regularidade do cadastramento no SICAF e da situação de adimplência junto à Justiça Trabalhista será confirmada por meio de consulta "on line". 11.3. Procedida a consulta, será impressa declaração demonstrativa da situação da licitante (Anexo V da IN - MARE nº 05/95, e suas alterações), a qual será juntada ao processo de licitação. 11.4. Havendo irregularidade na documentação no SICAF ou junto à Justiça Trabalhista, e não sendo apresentada pela licitante já cadastrada documentação atualizada e que comprove a regularidade da documentação, a licitante será inabilitada. 11.4.1. As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte têm assegurado o direito de regularização da documentação requerida, conforme artigos 42 e 43 da Lei 123/2006 e seus parágrafos. 11.5. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, será inabilitada, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora pelo Pregoeiro, e a ela será adjudicado o objeto do certame. 11.7. A indicação da proposta vencedora, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas no artigo 21 do Anexo I do Decreto nº 3.555/00, e na legislação pertinente. 11.8. Não será aceito nenhum protocolo documentos relacionados no Edital. de entrega em substituição aos 11.9. A Administração reserva-se o direito de julgando necessário, proceder a diligências junto aos órgãos emitentes das certidões, bem como solicitar esclarecimentos ou informações complementares relativas a quaisquer dos documentos apresentados. 11.10. Serão sanados pelo pregoeiro, através de informações ou diligências requeridas, quaisquer erros evidenciados como meramente formais. 12. DOS RECURSOS 12.1. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia da licitante, durante a sessão pública, ao iniciar-se a fase de habilitação, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulário próprio, bem como os memoriais e eventuais contra-razões pelas demais licitantes. 12 12.2. O encaminhamento de memoriais deverá ocorrer no prazo de até 3 (três) dias, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos. 12.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará a preclusão do direito de recurso e a declaração de vencedora provisória pelo Pregoeiro à licitante da menor proposta devidamente habilitada. 12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 12.6. Os recursos conhecidos. e impugnações interpostos fora dos prazos não serão 12.7. Julgados os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Pró-Reitor de administração da Universidade Federal de Sergipe fará a adjudicação do objeto licitado à licitante declarada vencedora, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação. 12.8. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas as petições de contra-razões apresentadas intempestivamente ou em desacordo com o disposto neste Edital. 13. DA HOMOLOGAÇÃO 13.1. Julgados os recursos, se houver, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Pró-Reitor de Administração da Universidade federal de Sergipe homologará a licitação e decidirá quanto à contratação. 14. DA CONTRATAÇÃO 14.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por meio de Termo de Contrato, para os itens 01, 02, 03, 04, 07, 08, 09 10, 12, 13, 14 e 15, e de Nota de Empenho, para os demais itens, por intermédio da Universidade Federal de Sergipe, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a licitante vencedora, que observará os termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, do Decreto nº 5.450 de 2005, deste edital e demais legislações pertinentes. 14.2 A licitante vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para retirar a Nota de Empenho e o Termo de Contrato. 15. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 15.1. Incumbe à Contratante: 13 I – acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado, bem como atestar na nota fiscal/fatura do objeto contratado e seu aceite; II – efetuar o pagamento à contratada nos termos deste Edital; III – aplicar à contratada as sanções regulamentares e contratuais; IV – prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada. 15.2. A contratada obriga-se, além das obrigações a ela inerentes previstas no Edital, a: I. Entregar os materiais, objeto da presente licitação, dentro do prazo constante da proposta, nas especificações, quantidades e locais determinados e que constam no Anexo I do Edital; II. Responder pelos vícios e defeitos do material e assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações decorrentes da aquisição; III. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos quantitativos dos materiais até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado; IV. Fornecer os materiais objeto deste pregão no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data da emissão da ordem de serviço fornecida pelo gestor do contrato. V. Proceder a demonstração técnica e treinamento de uso e de funcionamento do equipamento para, no mínimo, três funcionários do Núcleo de Fonoaudiologia do Campus de Lagarto da Universidade Federal de Sergipe, no que concerne ao fornecimento dos itens 01, 02, 03, 04, 07, 10, 12, 13, 14 e 15. VI. Proceder a instalação dos materiais para os itens 01, 02, 03, 04, 07, 08, 09, 12, 13, 14 e 15. VII. Manter durante toda a execução do Contrato, as mesmas condições da habilitação. 16. DA VIGÊNCIA 16.1. O Contrato que será formalizado por meio de Termo de Contrato, quando da abrangência dos itens 01, 02, 03, 04, 07, 08, 09, 10, 12, 13, 14 e 15, terá como termo inicial de vigência a data de sua publicação no Diário Oficial e vigerá por 12 (doze) meses ou até o final da validade de garantia dos materiais licitados, o que primeiro prevalecer. 14 16.2. Para os demais itens, o Contrato formalizar-se-á por meio de Nota de Empenho e terá como termo inicial de vigência a data de sua emissão e vigorará até o final da validade de garantia dos referidos materiais. 17. DO PREÇO 17.1. Os materiais serão entregues pelo preço global apresentado na proposta final da Adjudicatária, o qual será fixo e irreajustável. 18. DA ENTREGA, INSTALAÇÃO E DO PAGAMENTO 18.1. A entrega dos materiais licitados deverá ser efetuada no Almoxarifado Central da Universidade Federal de Sergipe, situado na Av. Marechal Rondon, S/Nº, na Cidade Universitária “Prof. José Aloísio de Campos” Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão - Sergipe. 18.1.1. Os itens 01, 02, 03, 04, 07, 08, 09, 12, 13, 14 e 15 terão como local de instalação as dependências do Campus de Lagarto, sito a sito à Rua Padre Álvares Pitangueira, nº 248, Bairro Centro, Lagarto - Sergipe CEP.: 49400-000. 18.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Adjudicatária, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta de preço, bem como na Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s. 18.3. O pagamento será realizado pela Universidade Federal de Sergipe, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária, e ocorrerá até o 15º (décimo quinto) dia útil após a data do recebimento definitivo, observando-se, antes do pagamento, o disposto no subitem 11.2 deste Edital. 18.4. Caso a ADJUDICATÁRIA não seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuições – SIMPLES, serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas, conforme Instrução Normativa SRF nº 306 de 12/03/2003. 19. DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 19.1. A entrega dos materiais será acompanhada pelo Chefe do Almoxarifado Central da UFS, o qual, no momento do recebimento, deverá proceder à verificação e conferência dos materiais entregues. 19.2. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Adjudicatária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 19.3. A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o material entregue, se em desacordo com as especificações constantes do Anexo I deste Edital. 19.4 A Contratada lançará na nota fiscal as especificações do objeto entregue de 15 modo idêntico àquelas constantes da Nota de Empenho. 19.5. Quaisquer exigências da Contratante, inerentes aos objetos do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada. 20. DA RESCISÃO DO CONTRATO 20.1. O contrato poderá ser rescindido pelos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 1993 e das formas previstas no artigo 79 da mesma Lei. 21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 21.1. A despesa decorrente da aquisição do objeto desta licitação correrá no exercício de 2012 através da seguinte Dotação Orçamentária: Fonte 0112000000; Programa de Trabalho 044247; Natureza da Despesa 449052. 22. DAS PENALIDADES 22.1. Em caso de a Adjudicatária deixar de cumprir sua proposta, será convocada a seguinte, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis quando se tratar de recusa injustificada, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 22.2. As penalidades referidas no caput do artigo 81, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, não se aplicam às demais licitantes, convocadas nos termos do artigo precedente, que não aceitarem a contratação. 22.3. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União e, será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais; 22.3.1. As penalidades de que tratam o subitem anterior, serão aplicadas na forma abaixo: a) Deixar de entregar documentação exigida para o certame, retardar a execução do seu objeto e não manter a sua proposta, ficará impedido de licitar e contratar com a União por até 90 (noventa) dias; b) Falhar ou fraudar na liberação dos serviços, ficará impedido de licitar e contratar com a União por, no mínimo 90 (noventa) dias até 2 (dois) anos; c) Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportarse de modo inidôneo, será impedido de licitar e contratar com a União por, no mínimo 2 (dois) anos até 5 (cinco) anos. 16 22.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período sem prejuízo das multas previstas neste Edital e nas demais cominações legais. 22.5. A ADJUDICATÁRIA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa, pelo descumprimento total ou parcial deste Edital: I – Advertência; II – Multa: a) de 1% (um por cento) do valor da Nota de Empenho, por dia de atraso por descumprimento do prazo da liberação do espaço, previsto neste Edital; b) de 20% (vinte por cento) do valor da Nota de Empenho por infração a qualquer condição estipulada no Edital, não prevista na alínea anterior, aplicada em dobro na reincidência. 22.6. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Nacional no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, nos termos da Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes. 22.7. Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar a entrega dos materiais, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital. 22.8. Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal. 22.9. Para as penalidades previstas nos subitens 22.1. ao 22.8 será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 22.10. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificados e comprovados, a juízo da Administração. 23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação. 23.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação. 17 23.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 23.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 23.5. O órgão promotor do certame não disponibilizará suas instalações, bem como equipamentos ou conexões com o provedor do sistema eletrônico, às licitantes interessadas em participar deste Pregão. 23.6. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação. 23.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Universidade Federal de Sergipe, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 23.8. O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Sergipe poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93. 23.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 23.10. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro do Juízo Federal da Seção Judiciária de Aracaju – Estado de Sergipe. 23.11. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, será marcada outra data para a realização da sessão. 23.12. Cópia do Edital e seus Anexos poderá ser retirada, em horário comercial, no Departamento de Recursos Materiais da Universidade Federal de Sergipe, no endereço constante no subitem 23.14. Será, também, disponibilizado no site www.comprasnet.gov.br e www.ufs.br. 23.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da Universidade Federal de Sergipe. 23.14. Quaisquer dúvidas existentes sobre o disposto no presente edital deverão ser encaminhadas no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores a data de abertura da licitação, ao endereço eletrônico [email protected], as quais serão respondidas por igual processo e disponibilizada no quadro de avisos do site comprasnet.gov.br para todos os interessados. Os originais da proposta e documentação de habilitação deverão ser enviados para o endereço: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, COMISSÃO DE LICITAÇÃO, PREGÃO 18 ELETRÔNICO N° 116/2012, situada na Av. Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão - Sergipe, CEP 49100-000, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da ata. Demais informações poderão ser obtidas pelo fone/fax (079) 2105-6956/6960. 23.15. Fazem parte integrante deste Edital: Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo I II III IV V Termo de Referência Modelo de Proposta de Preço Modelo de Declarações Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta Minuta de Termo de Contrato para os itens 01, 02, 03, 04, 07, 08, 09 10, 12, 13, 14 e 15. Campus Universitário, 07 de Novembro de 2012. Marcus Alessandro Pereira dos Santos Pregoeiro 19 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA I – OBJETO: A presente licitação tem por objeto a aquisição, em quantidades diversas, de equipamentos de trabalho em laboratório com vistas ao atendimento das necessidades do núcleo de Fonoaudiologia do Campus Universitário Prof. Antonio Garcia Filho da Universidade Federal de Sergipe, situado na cidade de Lagarto (SE), conforme especificação e quantitativo indicado no item III deste Termo. II – JUSTIFICATIVA A aquisição dois materiais requisitados se faz necessária em virtude de os mesmos serem instrumentos indispensáveis para a realização das aulas e demais atividades didático-pedagógicas efetuadas no âmbito do Campus Universitário Prof. Antonio Garcia Filho da Universidade Federal de Sergipe, situado na cidade de Lagarto (SE). 20 III – DAS CARACTERTÍSTICAS, QUANTITATIVO E VALOR DE REFERÊNCIA: (R$) ITEM DESCRIÇÃO 01. AUDIÔMETRO DE DIAGNÓSTICO Características mínimas: portátil, display de cristal líquido, visualização dos dados da audiometria no display ou transferência dos dados para o computador e score automático para discriminação. Normas Técnicas: Audiométricas IEC 645-1979, ANSI 3.6-1969 / De Segurança IEC 601-1. Estímulo de Mascaramento: Seleção automática de ruído de Faixa Estreita para apresentação dos tons e ruído de Fala para apresentação da fala. Apresentação dos Tons: Manual e reverso. Pulsos Simples de 1,5 s de duração. Pulsos múltiplos de 250-500 ms Liga-Desliga. Instrumento VU: Monitoramento da fala via display LCD. Resposta de Paciente: Através da pera de resposta.Tipos de Testes Tonal: Manual ou reverso de 250-500/ms. Pulsos simples ou múltiplos. Velocidade dos pulsos de 250-500/ms. Duração: 1,5 s. Limiar Automático: Teste HughsonWestlake controlado por paciente, depois da ISSO 8253. Stenger: Teste Stenger para tom puro ou de fala. ALB: Possibilita teste Loudeness balance (Fowler). Fala: Entradas para microfone ou tape (ou CD). Mascaramento Sincronizado: Atenuadores Ch 1 e Ch 2 com aumento de intensidade independente ou sincronizado. Comunicação: Talk Forward: 30-110 dB NPS ajustável continuamente no painel de operação. Talk back: entrada de microfone e ajuste de volume no painel traseiro. Saída no monitor de tape ou CD para fone de ouvido externo e Talk Back. Calibração: Condução aérea ISO R389-1964 Adendo 1-1970(E). Condução óssea ISO 7566 ou ANSI S 3.26-1981. Warble tone pode ser selecionado livremente. Segurança: IEC 601-1. Rede Elétrica: 100-120 V. Consumo:22 VA. Condições Ambientais: Temperatura: 15-35 graus Celsius umidade relativa: 30-90 %. Tempo de Aquecimento: 10 minutos.Acessórios Incluídos: Fones de ouvido TDH39 e Headband, Microfone para Logoaudiometria, Microfone para Talk-Back, Fone de Ouvido para Monitor, Condutor Ósseo, Dispositivo para Sinal de Paciente (pêra de resposta)., Cabo de Rede 110 ou 220 V, Formulário de Audiogramas (200 fls.), Conjunto de 3 canetas, Capa Protetora, Manual de Operação. O equipamento deverá ser entregue e instalado; Deverá ser realizado treinamento ao usuário do equipamento. Certificado Nacional de Calibração, Registro na ANVISA e Certificado de conformidade de segurança do INMETRO ou Certificado de Conformidade, do país de origem acompanhada de sua tradução juramentada.. Garantia: 12 meses. O equipamento deverá ser entregue e instalado; Deverá ser realizado treinamento ao usuário do equipamento. UNID. QUANT. pc 1 VALOR ESTIMADO UNIT TOTAL 22.245,00 22.245,00 21 02. 03. 04. AUDIOMETRO CLÍNICO Características mínimas: Audiômetro Clínico projetado com 2 canais e faixa de alta frequência. Padrões de calibração e normas de segurança (IEC 645-1 de 1992, IEC 645-2 de 1993, ANSI 3.6 de 1989 e IEC 601-1 de 1988). 2 canais totalmente independentes. Faixa de Frequência Via Aérea: de 125 a frequências acima de 12000 Hz com intensidades de -10 a 120 dB. Faixa de Frequência Via Óssea: de 250 a 8000 Hz com intensidades de -10 a 80 dB. Mascaramento Narrow Band, SN - ruído de fala, WN ruído branco, PN ruído rosa e/ou outros. Entradas externas: microfones 1 e 2, Tape e CD (disco laser). Saídas: Fones direito e esquerdo para via aérea, Via óssea esquerda e direita, campo livre. 1e 2, fones de inserção e fones de alta freqüência. Indicadores de Nível de Fala. Tipos de Testes mínimos: Tonal, Fala, ABLB, Tone Decay, Monoaural Loudeness Balance, SISI, Stenger. Sist. Automático de Exame. Dados Técnicos: 110/220 V - 50/60 Hz. Tela de cristal líquido monocromática. Acessórios Inclusos: Fones. Condutor para Via Óssea. Microfone do Operador (embutido). Dispositivo para Sinal de Paciente (pêra de resposta). Cabo de Rede 110 V. Capa de Proteção. Manual de Operação. Manual de Manutenção. Certificado Nacional de Calibração, Registro na ANVISA e Certificado de conformidade de segurança do INMETRO ou Certificado de Conformidade, do país de origem acompanhada de sua tradução juramentada.. Garantia: 12 meses. O equipamento deverá ser entregue e instalado; Deverá ser realizado treinamento ao usuário do equipamento. IMITÂNCIÔMETRO PORTÁTIL Características mínimas: Timpanômetro e Audiômetro (Screening). Display LCD e Impressora térmica. Todas as curvas são visualizadas antes da impressão. Audiômetro Manual para tom puro em 8 frequências e atenuação de 10 a 120 dB. Teste de limiares para tom puro automático. Estimulação do reflexo contra lateral e ipsi lateral com determinação automática dos limiares do reflexo. Indicação de vedação durante os exames. Estímulos múltiplos do reflexo. Calibração por software por fora do instrumento. Pressão de +300 a 600 daPA. ACESSÓRIOS INCLUSOS: Sonda eletrônica com fone TDH-39; Pêra (chave) resposta do paciente; Jogo de olivas com 60 unidades de todos os tamanhos; 2 blocos para registro dos exames; 3 bobinas para impressora (papel termo sensível); Saída para impressora externa. Certificado Nacional de Calibração, Registro na ANVISA e Certificado de conformidade de segurança do INMETRO ou Certificado de Conformidade, do país de origem acompanhada de sua tradução juramentada.. Garantia: 12 meses. O equipamento deverá ser entregue e instalado; Deverá ser realizado treinamento ao usuário do equipamento. EQUIPAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE AUDIOMETRIA DE TRONCO CEREBRAL (PEATE/ABR/BERA) Características mínimas: Permite a realização dos exames: procura de limiar, procura de sítio de lesão, procura de limiar por frequência específica, Potencial Evocado de latências médias (MLR), Potencial Evocado de latências longas (LLR), P300, EcochG, VEMP e Estado Estável. Equipamento de 02 Canais; Auto-marcador de ondas (sugestão); Checagem de impedância; Algoritmos de rejeição de artefatos de alta freqüência; Mascaramento – ruído branco; Fones: de inserção tipo EAR Tone e TDH (39 ou 49); Vibrador ósseo; Tipo de estímulo: Click, tom puro, tone burst; Intensidade máxima: 130dB SPL/100 dBnHL; Eletrodos permanentes e acessórios para realização do exame; Conexão com Computador (USB). Manual em português; Acessórios inclusos: Software com aplicativos para conexões, capa de proteção. Garantia de 12 (doze) meses; O equipamento deverá ser entregue e instalado; A empresa deverá ser realizado treinamento ao usuário do equipamento. Certificado Nacional de Calibração, Registro na ANVISA e Certificado de conformidade de segurança do INMETRO ou Certificado de Conformidade, do país de origem acompanhada de sua tradução juramentada.. Garantia: 12 meses. O equipamento deverá ser entregue e instalado; Deverá ser realizado treinamento ao usuário do equipamento. pc 1 8.457,90 8.457,90 pc 1 16.955,00 16.955,00 pc 1 49.390,00 49.390,00 22 05. 06. 07. 08. OTOSCÓPIO CLÍNICO DE DIAGNÓSTICO Características mínimas: Otoscópio com iluminação direta (halógena) 2,5v; Luz branca concentrada e de alto brilho para uma iluminação perfeita; Janela de visualização com ampliação de 3 veze; Lente de visualização giratória integrada ao otoscópio; Clipe suporte com interruptor integrado proporciona desligamento automático ao ser fixado no bolso; Acompanha 10 espéculos standart. Sendo 5un. de 4.0mm e 5un. de 2.5mm; Cabo em plástico de alta qualidade com acabamento cromado na parte superior; Conexão superior e tampa inferior com rosca metálica; Funcionamento com pilhas do tipo AA. Registro na ANVISA e Certificado de conformidade de segurança do INMETRO. Garantia: 12 meses. DIVÃ CLÍNICO Características mínimas: 02 Módulos Prateleira: 02 prateleiras internas 01 Módulo Gaveteiro: Gaveteiro com 02 gavetas de 12 cm de altura, 01 gaveta de 18cm e 01 gaveta de 24cm com bojos em ABS. 01 Módulo Prateleira Especial: 01 prateleira interna. Degrau embutido (até 150kg). Estrutura em MDF especial com revestimento melamínico. Largura 2,15m x Altura 0,92m x Prof. 0,63m EQUIPAMENTO DE EMISSÕES OTOACÚSTICAS PORTÁTIL Características mínimas: aparelho portátil para realização de exames de emissões otoacústicas. Transdutores: Sonda para Emissões Oto Acústicas Transientes e por Produto de Distorção. Estímulos – OAE: De 1.000Hz a 4.000Hz c/ display de múltiplas respostas TEOAE. De 500Hz a 8.000Hz c/ display de múltiplas respostas DPOAE. Emissões Transientes (5 freqüências, 1, 1,5, 2, 3 e 4.000Hz.). Emissões por Produto de Distorção. Amplitudes: até 95dB em SPL. Controles: Filtros Digitais. Bandas de respostas programáveis em 2, 3, ou 4 bandas. Sessões: Display de Cristal Liquido. Visualização de resposta por frequência. Importações e Exportações de dados através do softwares. Relatórios personalizados. Armazena mais de 300 exames. Alimentação: Baterias recarregáveis de longa duração aproximadamente 4 horas. Base para carregamento de 100 à 240V 50 ou 60Hz automática. Conexões: Impressora – Wireless ou USB (opcional). Com Computador através de uma saída Wireless ou USB. Scaneamento de Leitor de códigos de barra (opcional). Acessórios Inclusos: Uma caixa de Olivas para OAE para todos os tamanhos de condutos 10 de cada tamanho. Uma sonda eletrônica para adulto, crianças e recém nascidos. Base para carregamento e cabos de alimentação. Cabos USB para conexão. Manual de Operação. Software para instalação do Equipamento. Certificado Nacional de Calibração, Registro na ANVISA e Certificado de conformidade de segurança do INMETRO ou Certificado de Conformidade, do país de origem acompanhada de sua tradução juramentada.. Garantia: 12 meses. O equipamento deverá ser entregue e instalado; Deverá ser realizado treinamento CABINE ACÚSTICA (1,50 X 1,50 X 2,00m) Características mínimas: Medida externa 1,50 X 1,50 X 2,00m. Revestimento externo Mdf. Revestimento interno Eucatex acústico B. Miolo composto acústico. Piso suspenso com amortecedores, coberto com paviflex. Iluminação lâmpada fluorescente 20w reator externo. Controles elétricos externo e interno. Parte mecânica dobradiças especiais tipo geladeira, trincos de esfera de pressão. Visor com 2 vidros 5mm(paralelos). Certificado Nacional de Calibração, Registro na ANVISA e Certificado de conformidade de segurança do INMETRO. Garantia: 12 meses. O equipamento deverá ser entregue e instalado pc 8 520,00 4.160,00 pc 3 2.900,00 8.700,00 pc 2 21.500,00 43.000,00 pc 1 3.600,00 3.600,00 23 09. 10. 11. 12. CABINE ACÚSTICA (2,00 X 2,00 X 2,00m) Características mínimas: Medida externa 2,00 X 2,00 X 2,00m. Medida interna 1,83 X 1,82 X 1,72m. Revestimento externo em MDF. Revestimento interno Eucatex acústico B. Miolo composto acústico. Piso suspenso com amortecedores, coberto com paviflex. Iluminação lâmpada fluorescente 20w reator externo. Controles elétricos externo e interno. Parte mecância dobradiças especiais tipo geladeira, trincos de esfera de pressão. Visor com 2 vidros 5mm(paralelos). Certificado Nacional de Calibração, Registro na ANVISA e Certificado de conformidade de segurança do INMETRO. Garantia: 12 meses. O equipamento deverá ser entregue e instalado. APARELHO DE GANHO DE INSERÇÃO / ANALIZADOR DE AASI Características mínimas: Medição Binaural; Seleção de Métodos Prescritivos – NAL,NL1,NAL-R,POGO e DSL; Exemplo de Testes – Ganho de Inserção,Ganho de Ouvido Aberto e RECD; Estímulos por Tom,Mascaramento e Fala; Conexão com PC (USB); Maleta; Construção – Metal; O equipamento deverá ser entregue e instalado; Deverá ser realizado treinamento ao usuário do equipamento. Certificado Nacional de Calibração, Registro na ANVISA e Certificado de conformidade de segurança do INMETRO ou Certificado de Conformidade, do país de origem acompanhada de sua tradução juramentada. Garantia: 12 meses. O equipamento deverá ser entregue e instalado; Deverá ser realizado treinamento ao usuário do equipamento. AUTOCLAVE Características mínimas: Modelo: Horizontal; Capacidade: 20 litros; Câmara: Alumínio ou Inox; Desaeração e Despressurização: Automática; Ciclo de Secagem: Secagem eficiente; Tempo Total Esterilização: 55 min. (1 ciclo); Método de Secagem: Porta entreaberta; Potência: 1600 Watts; Voltagem: bivolt; Garantia: 2 anos; Sistemas de segurança: 06 (Válvula de segurança, Válvula antivácuo, Anel de vedação, Fusível, Termostato, Sistema eletrônico de controle de potência); Pressão de esterilização: 1,7 a 1,9 kgf/cm²; Temperatura de esterilização: 128 a 130 °C; Sistema de fechamento da porta: Duplo estágio ; Microcontrolador; Bandejas em alumínio anodizado; Suporte; Copo Graduado; Braçadeira; Amostra de Mangueira e Manual de Instrução. Dimensões da câmara (cm): 25 (diâmetro) x 46,5 (profundidade) Dimensões Externas (cm): 39,5 (largura) x 38 (altura) x 61 (profundidade) Consumo de energia: 500 watts (a cada ciclo) Peso líquido: Câmara em alumínio 28 Kg e câmara em inox 33,5 Kg Cor: branca; Registro na ANVISA e Certificado de conformidade de segurança do INMETRO. Garantia: 12 meses. EQUIPAMENTO HI-PRO Características mínimas: Permite programar todas as marcas de aparelhos auditivos; Permite programar aparelhos Retro-auriculares, Intra-canal, Micro-canal (CIC), programáveis e Digitais; Bivolt; Permite ser ligado em qualquer computador até mesmo Notebooks; Comunicação com computador via porta USB. Acessórios inclusos: Cabo de força, cabo de ligação ao computador, manual de instruções. Registro na ANVISA e Certificado de conformidade de segurança do INMETRO ou Certificado de Conformidade, do país de origem acompanhada de sua tradução juramentada.. Garantia: 12 meses. O equipamento deverá ser entregue e instalado; Deverá ser realizado treinamento ao usuário do equipamento pc 1 4.800,00 4.800,00 pc 1 52.000,00 52.000,00 pc 1 2.396,80 2.396,80 pc 2 4.000,00 8.000,00 24 13. 14. SISTEMA DE AMPLIFICAÇÃO PARA AUDIOMETRIA CAMPO LIVRE Características do Sistema de Amplicação Campo Livre: tipos de Testes: Audiometria de Campo Livre; Audiometria de Reforço Visual. Intensidade de estímulos: De 20 à 120 dB NPS/110 dB NA. Alimentação: 110V / 60Hz. Consumo: 43 VA. Itens inclusos:01 Amplificador de Campo Livre; 02 Caixas Acústicas-Sistema de amplificação audiometria de campo livre com Suzuki acoplado. 02 Caixas com frontal de vidro com bonecos inclusos; 01 Manual do usuário em português; 01 Cabos estéreo e mono para conexões e execução dos exames em qualquer audiômetro; 01 painel para acionamento das luzes. Dimensões: Amplificador de Campo Livre (9cm x 7 cm x 15cm); Caixas Acústicas 28,5cm X 31cm X 17,5cm. Caixas com frontal de vidro 28,5cm X 31 cm X 17,5cm. Registro na ANVISA e Certificado de conformidade de segurança do INMETRO. Garantia: 12 meses. O equipamento deverá ser entregue e instalado; Deverá ser realizado treinamento ao usuário do equipamento. EQUIPAMENTO DE PEEP-SHOW Características mínimas: Tipos de Testes: audiometria de Reforço Visual. Alimentação: 110 V / 60Hz. Consumo: 43 VA. Itens inclusos: 02 Caixas com frontal de vidro com bonecos inclusos para reforço visual; 01 Manual do usuário em português; 01 Certificado de garantia de 12 (doze) meses; Cabos estéreo e mono para conexões e execução dos exames em qualquer audiômetro; 01 painel para acionamento das luzes. Dimensões:Amplificador de Campo Livre (9cm x 7 cm x 15cm); Caixas Acústicas (21cm x 15cm x 27cm); Caixas com frontal de vidro (21cm x 15cm x 27cm); Peso total aproximado: 6,8 kg. Registro na ANVISA e Certificado de conformidade de segurança do INMETRO. Garantia: 12 meses. O equipamento deverá ser entregue e instalado; Deverá ser realizado treinamento ao usuário do equipamento. pc 1 4.262,50 4.262,50 pc 1 3.250,00 3.250,00 25 15. 16. 17. SISTEMA COMPUTADORIZADO DE VECTOELETRONISTAGMOGRAFIA Características Técnicas Mínimas: Vectonistagmógrafo Digital: Equipamento computadorizado que permite realizar através de software de fácil instalação / manuseio: As seguintes provas: Calibração biológica; Nistagmo Espontâneo e Semi-Espontâneo; Rastreio Pendular; Movimentos Sacádicos; Nistagmo Optocinético; Prova calórica. Acessórios: dispositivos e demais componentes não listados acima e necessário à perfeita realização dos exames; Otocalorímetro a Ar: Equipamento utilizado para realizar estimulação térmica labiríntica; Estimulação a ar; Permite estimular pacientes com perfuração timpânica; Sistema duplo de irrigação (quente e frio); Indicadores de temperatura digitais e independentes; Escala de temperatura em graus Celsius com controle automático de temperatura e ar quente e proteção contra sobre-aquecimento na saída. Vídeo FRENZEL: Equipamento com tecnologia digital, para a realização de vídeo nistagmoscopia por infravermelho. A técnica atua como ferramenta auxiliar do exame otoneurológico, permitindo visualizar, registrar e reproduzir a movimentação ocular do paciente. Entre as suas principais aplicações estão o diagnóstico da vertigem postural paroxística benigna, a detecção de nistagmos em qualquer direção (incluindo rotatório e com eixos diagonais), visualização de nistagmos posicionais, pós-calórico; Possibilita a captura e armazenamento de vídeos em forma e conexão com computador via cabo específico. Acessórios:, dispositivos e demais componentes não listados acima e necessário à perfeita realização dos exames e conexão ao computador (módulo, máscara e software). Estimulador Visual: Equipamento responsável pela geração dos estímulos visuais, agilizando consideravelmente o processo do exame; Estímulo gerado é automaticamente selecionado de acordo com a necessidade de avaliação - Calibração, Nistagmo Pendular, Nistagmo Espontâneo, Nistagmo Semi-espontâneo e Nistagmo Optocinético; Possibilidade de programação para diversos ângulos de abertura e velocidade do estímulo. Composto por : barra de estimulação visual; Cabo de comunicação com o Módulo de Aquisição; Equipamento bivolt. Acompanhar: Pasta condutiva para vectonistagmografia. Manual em Português; Certificado Nacional de Calibração, Registro na ANVISA e Certificado de conformidade de segurança do INMETRO ou Certificado de Conformidade, do país de origem acompanhada de sua tradução juramentada. Garantia: 12 meses. O equipamento deverá ser entregue e instalado; Deverá ser realizado treinamento ao usuário do equipamento. DIAPASÃO GARFO Características mínimas: Diapasão de garfo; Emite a vibração da nota Lá. Garantia: 12 meses. ESTANTE PARA PARTITURA Características mínimas: Peso: 1,4kg; Altura: 640 – 1270 mm; Tamanho da placa: 465 x 230 mm; Material: Aço; Acabamento: Pintura em epóxi na cor fosco. Garantia: 12 meses. pc 1 34.000,00 34.000,00 pc 3 22,90 68,70 pc 1 45,00 45,00 26 TECLADO MUSICAL 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. Características mínimas: Alimentação: Bivolt via Cabo AC. Canções: Sampler: Amostras: Até 1.024 Formas de Onda (Multi Samples); Até 128 Key Banks por Forma de Onda; Até 4.096 Key Banks. Conversão A/D: 24-bit, 64 x oversampling; Dados de Amostragem; 16 bit. Formato de Dados(Sampler): Formato Original, WAV AIFF; Freqüência de Amostragem: 44.1kHz, 22.05kHz, 11.025kHz, 5.5125kHz (Stereo/Mono); Freqüência de Amostragem via FW16E (FW16E não incluso): 44.1kHz (fixa). Consumo de Energia: 20W. Display: LCD de 5,7" - 320x240 pontos. Efeitos: Insertion A/B × 53 tipos; Vocoder × 1;Reverb × 9; Chorus × 22; Master Effect × 9; Master EQ 5 bandas;Part EQ 3 bandas stereo. Memória: Memória Interna ROM; 741MB (16-bit linear); SD-RAM 128MB Internos: Expansível até 2GB de Memória Flash (FL512M/1024M-opcionais); Peso: 15,1kg. Polifonia: 128 Notas de Polifonia. Teclado: Sintetizador. Teclas: 76 Teclas FSX. Timbres: Capacidade Multitimbral: 16 partes internas + Audio input (A/D, IEEE1394); 1152 Timbres Pré-Definidos; 72 Kits de Bateria; 128 voices novas + 8 Kits de bateria no Banco User. Tipo de conexões: Entradas: Analog input L/R, Stereo output (Resampling),Digital output. FW16E (disponível com FW16E opcional) e SSD.Dimensões: 1045 × 391 × 122mm (L x P x A). Garantia: 12 meses. AFINADOR ELETRÔNICO Características mínimas: afinador eletrônico cromático, que possui visor LCD, dicionário com 240 acordes com visualização right e left, gerador de tons (diapasão eletrônico), mic e input, podendo ser utilizado em instrumentos acústicos e elétricos. Garantia: 12 meses. MICROFONE PARA ESTÚDIO Características mínimas: 1 cápsula de 1" banhada a ouro de diafragma duplo. Padrão polar selecionável em omnidirecional, bi direcional (figura oito) ou cardióide. Resposta de freqüência de 20 Hz a 20 kHz com reforço de presença. Chave de atenuação de nível -10 Db. Alimentado por +48 V Phantom Power. Filtro Low-cut 6 dB por oitava em 150 Hz. Garantia: 12 meses. PEDESTAL REGULÁVEL PARA MICROFONE Características mínimas: Pedestal girafa em aço para 02 microfones. Garantia: 12 meses. MICROFONE Características mínimas: Microfone cardióide para uso geral. Corpo em metal rígido, alto supressão de ruídos oriundos do manuseio e rejeição a microfonia. Garantia: 12 meses. MESA DE SOM Mixer analógico com 16 entradas sendo que 10 delas para microfone com phanton power (48V) 4 entradas estereo, knob de ganho nos 10 primeiros canais, 6 knobs de controle de compressão. 3 bandas de EQ com filtro passa altas, 2 aux . Send + 1 Effect send e 1 aux. Return estereo, chaves de Mute por canal, controle de canais por faders. Processador de efeito padrão SPX com 16 programas.Saida USB para gravação direto no computador. Cubase AI4 incluido. Largura, profundidade, altura: 478 X 105 X 496mm. Peso: 5,5kg. Garantia: 12 meses. CAIXA ACÚSTICA Características mínimas: Caixa multiuso;3 canais de entrada; Canal 1: 1 entrada microfone/violão-guitarra passiva; 1 Entrada linha/violãoguitarra ativa; Canal 2: 1 entrada microfone/violão-guitarra passiva; 1 Entrada linha/violão-guitarra ativa; Canal 3: 2 entradas para teclado; 1 Entrada dupla L&R aux. CD/DVD/MP3-4 (RCA); 1 Entrada SD e 1 entrada USB com comandos play, pause, avanço e retr. SD/USB; 1 Alto falante de 10” e 1 tweeter; Controle de volume independentes; Controle de grave médio e agudo; Saída auxiliar de energia; Led indicador de clip; Fusível de proteção de energia; Baixo nível de ruído; Potência real 55 Watts RMS; Programa musical 110 Watts; Tensão AC 120/240 Volts. Peso: 15,2 kg. Altura: 65,5 cm. Largura: 45,5 cm. Profundidade: 28 cm. Garantia: 12 meses. pc 1 8.899,90 8.899,90 pc 1 225,00 225,00 pc 1 810,00 810,00 pc 1 36,00 36,00 pc 2 575,50 1.151,00 pc 1 1.480,50 1.480,50 pc 1 450,00 450,00 27 25. 26. RACK PARA MESA DE SOM S/ RODAS Características mínimas: Rack para periféricos padrão 19´; Possui mixer com regulagem de inclinação; Possui 90 cm de área útil; Peso: 9,60 Kg; Acabamento: Pintura a pó eletrostástico. Garantia: 12 meses. FONE DE OUVIDO Características mínimas: Diâmetro do alto-falante: 53 mm; Impedância: 120 ohm; Sensibilidade: 105± 3 dB; Resposta de frequência : 15Hz- 22Hz; Potência máxima: 500mW; Cabo: aprox. 1,5m; Plug: P2 stereo com adaptador; Acompanha bolsa. Garantia: 12 meses. pc 1 171,00 171,00 pc 2 149,00 298,00 TOTAL 278.852,30 Valor de referência estimado: R$ 278.852,30 (Duzentos e setenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e trinta centavos). Os valores estimados foram pesquisados pelo Núcleo de Fonoaudiologia do Campus Universitário Prof. Antonio Garcia Filho da Universidade Federal de Sergipe, conforme consta o orçamento anexo ao processo. IV - DISPOSIÇÕES GERAIS Da aceitação: será realizada com base na especificação contida no edital de licitação. V - DO PRAZO DE ENTREGA Os materiais adjudicados deverão ser entregues, no local indicado no subitem 18.1 do edital, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Contrato no Diário Oficial da União (DOU), no que concerne ao fornecimento e treinamento vinculado aos itens 01, 02, 03, 04, 07, 08, 09 10, 12, 13, 14 e 15 e, para os demais itens, contados a partir da emissão da Nota de Empenho. VI - DO RECEBIMENTO Os materiais adjudicados serão recebidos pelo Chefe do Almoxarifado Central da Universidade Federal de Sergipe. VII – DA VALIDADE DA PROPOSTA Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo. VIII – DO CONTRATO A Contratação formalizar-se-á mediante assinatura do Termo de Contrato, de conformidade com minuta constante em anexo ao edital de pregão eletrônico para os itens 01, 02, 03, 04, 07, 08, 09 10, 12, 13, 14 e 15. No que toca aos demais, o Contrato será formalizado por meio da emissão de Nota de Empenho, conforme previsto no art. 62 da Lei 8.666/93, e vigerá até o final da validade de garantia dos materiais. 28 IX – DA ATESTAÇÃO DA NOTA FISCAL A Nota fiscal será atestada pelo Chefe do Almoxarifado Central da Universidade Federal de Sergipe após conferência das especificações contidas na nota de empenho e pelo setor responsável. X – DOS RECURSOS FINANCEIROS A despesa decorrente da aquisição do objeto desta licitação correrá no exercício de 2012 através da seguinte Dotação Orçamentária: Fonte 0112000000; Programa de Trabalho 044247; Natureza da Despesa 449052. XI – DO PAGAMENTO O pagamento será realizado pela Universidade Federal de Sergipe, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária, e ocorrerá até 15 (quinze) dias úteis, após a entrega dos materiais, apresentação da nota fiscal/fatura e aceitação, observando-se antes do pagamento, a regularização fiscal junto ao SICAF e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, junto à Justiça do Trabalho. XII - DEVERES DO CONTRATADO 12.1 São obrigações do licitante vencedor, além das obrigações a ela inerentes previstas no Edital, a: I. Entregar os materiais, objeto da presente licitação, dentro do prazo constante da proposta, nas especificações, quantidades e locais determinados e que constam no Anexo I do Edital; II. Responder pelos vícios e defeitos do material e assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações decorrentes da aquisição; III. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos quantitativos dos materiais até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado; IV. Fornecer os materiais objeto deste pregão no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data da emissão da ordem de serviço fornecida pelo gestor do contrato. V. Proceder a demonstração técnica e treinamento de uso e de funcionamento do equipamento para, no mínimo, três funcionários do Núcleo de Fonoaudiologia do Campus de Lagarto da Universidade Federal de Sergipe, no que concerne ao fornecimento dos itens 01, 02, 03, 04, 07, 10, 12, 13, 14 e 15. VI. Proceder a instalação dos materiais para os itens 01, 02, 03, 04, 07, 08, 09, 12, 13, 14 e 15. VII. Manter durante toda a execução do Contrato, as mesmas condições da 29 habilitação. XIII - DEVERES DO CONTRATANTE 13.1 A UFS se obriga a: I. II. acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite; efetuar o pagamento à Adjudicatária nos termos deste Edital; III. aplicar à Adjudicatária as sanções regulamentares e contratuais; IV. prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Adjudicatária. XIV - SOLICITANTE E ÓRGÃO RESPONSÁVEL: Prof. Me. Marlos Suenney de Mendonça Noronha Coordenador do Núcleo de Fonoaudiologia do Campus de Lagarto APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA ( ) Aprovado ( ) Não Aprovado ___________________________________________ PROF. JOSÉ MANUEL PINTO ALVELOS Pró-Reitor de Administração (PROAD/UFS) 30 ANEXO II SUGESTÃO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO ___________________________________________________________ (razão social da licitante) inscrita no CNPJ N.º : _____________________,com sede na ________________ (n.º de inscrição) __________________________________________________________________ (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)______________________________________________________________ infra-assinado, para os fins do Pregão Eletrônico nº 116/2012, apresenta a seguinte proposta de preço: (R$) ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR MARCA UND. QUANT. UNIT. TOTAL VALIDADE DA PROPOSTA (mínimo 60 dias): ___________ dias PRAZO DE ENTREGA:a) Até ____________dias TELEFONE/FAC-SÍMILE: ________________________ E-mail: ______________________________________ (fundamental para o envio da nota de empenho) ___________________, _____ de ________________ de 2012. ___________________________________________ Assinatura do representante legal 31 ANEXO III DECLARAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E DE NÃO EMPREGO DE MÃO-DE-OBRA DE MENOR __________________________________________________________________, (nome empresarial da licitante) inscrita no CNPJ N.º : _______________________,com sede na _______________ (n.º de inscrição) __________________________________________________________________ (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) ________________________________infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade n.º _________________________e do CPF/MF n.º __________________________, para os fins de habilitação no Pregão Eletrônico nº 116/2012, DECLARA expressamente que: a) até a presente data inexistem fatos supervenientes à emissão das certidões apresentadas ou à sua inscrição no SICAF, conforme for o caso, impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação. b) não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. _________________________, _________ de _______________ de 2012. ________________________________________________ (assinatura do representante legal) 32 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Identificação da Licitação) (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ______________________________, em ___ de ___________________ de ________ ____________________________________________________ (representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa) 33 ANEXO VI SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE MINUTA DE TERMO DE CONTRATO A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, instituída pelo Decreto-Lei 267/68, localizada na Cidade Universitária Profº. José Aloísio de Campos, no Jardim Rosa Elze, Município de São Cristóvão, Estado de Sergipe, inscrita no CNPJ sob o nº 13.031.547/0001-04, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Magnífico Reitor Profº Dr. Josué Modesto dos Passos Subrinho, portador da CI nº 264.398, SSP-SE, CPF nº 072.925.035-00, brasileiro, casado, professor universitário, firma o presente contrato, cuja celebração foi autorizada por despacho de fls. 18, do processo administrativo nº 23113.002929/12-18, nos termos do Pregão Eletrônico nº 116/2012 com a firma .........................................., doravante denominada CONTRATADA, localizada em .........................................., inscrita no CNPJ sob o nº .........................., neste ato representada por ....................................., residente à .........................................., portador da CI nº ................ SSP-__ e CPF nº ........................, para o fornecimento de equipamentos diversos com vistas ao atendimento das necessidades do Núcleo de Fonoaudiologia do Campus Universitário Prof. Antonio Garcia Filho da Universidade Federal de Sergipe, regendo-se pela Lei 8.666/93, Decreto 5.450/05, pelos termos do Edital e mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 – A presente licitação tem por objeto a aquisição, em quantidades diversas, de equipamentos de trabalho em laboratório com vistas ao atendimento das necessidades do núcleo de Fonoaudiologia do Campus Universitário Prof. Antonio Garcia Filho da Universidade Federal de Sergipe na cidade de Lagarto (SE), conforme as especificações descritas a seguir: 34 ITEM DO DESCRIÇÃO PREGÃO 01. AUDIÔMETRO DE DIAGNÓSTICO Características mínimas: portátil, display de cristal líquido, visualização dos dados da audiometria no display ou transferência dos dados para o computador e score automático para discriminação. Normas Técnicas: Audiométricas IEC 645-1979, ANSI 3.6-1969 / De Segurança IEC 601-1. Estímulo de Mascaramento: Seleção automática de ruído de Faixa Estreita para apresentação dos tons e ruído de Fala para apresentação da fala. Apresentação dos Tons: Manual e reverso. Pulsos Simples de 1,5 s de duração. Pulsos múltiplos de 250-500 ms Liga-Desliga. Instrumento VU: Monitoramento da fala via display LCD. Resposta de Paciente: Através da pera de resposta.Tipos de Testes Tonal: Manual ou reverso de 250-500/ms. Pulsos simples ou múltiplos. Velocidade dos pulsos de 250-500/ms. Duração: 1,5 s. Limiar Automático: Teste Hughson-Westlake controlado por paciente, depois da ISSO 8253. Stenger: Teste Stenger para tom puro ou de fala. ALB: Possibilita teste Loudeness balance (Fowler). Fala: Entradas para microfone ou tape (ou CD). Mascaramento Sincronizado: Atenuadores Ch 1 e Ch 2 com aumento de intensidade independente ou sincronizado. Comunicação: Talk Forward: 30-110 dB NPS ajustável continuamente no painel de operação. Talk back: entrada de microfone e ajuste de volume no painel traseiro. Saída no monitor de tape ou CD para fone de ouvido externo e Talk Back. Calibração: Condução aérea ISO R389-1964 Adendo 1-1970(E). Condução óssea ISO 7566 ou ANSI S 3.26-1981. Warble tone pode ser selecionado livremente. Segurança: IEC 601-1. Rede Elétrica: 100120 V. Consumo:22 VA. Condições Ambientais: Temperatura: 1535 graus Celsius umidade relativa: 30-90 %. Tempo de Aquecimento: 10 minutos.Acessórios Incluídos: Fones de ouvido TDH39 e Headband, Microfone para Logoaudiometria, Microfone para Talk-Back, Fone de Ouvido para Monitor, Condutor Ósseo, Dispositivo para Sinal de Paciente (pêra de resposta)., Cabo de Rede 110 ou 220 V, Formulário de Audiogramas (200 fls.), Conjunto de 3 canetas, Capa Protetora, Manual de Operação. O equipamento deverá ser entregue e instalado; Deverá ser realizado treinamento ao usuário do equipamento. Certificado Nacional de Calibração, Registro na ANVISA e Certificado de conformidade de segurança do INMETRO ou Certificado de Conformidade, do país de origem acompanhada de sua tradução juramentada.. Garantia: 12 meses. O equipamento deverá ser entregue e instalado; Deverá ser realizado treinamento ao usuário do equipamento. VALOR QTDE UND 1 UND UNIT TOTAL 35 02. 03. AUDIOMETRO CLÍNICO Características mínimas: Audiômetro Clínico projetado com 2 canais e faixa de alta frequência. Padrões de calibração e normas de segurança (IEC 645-1 de 1992, IEC 645-2 de 1993, ANSI 3.6 de 1989 e IEC 601-1 de 1988). 2 canais totalmente independentes. Faixa de Frequência Via Aérea: de 125 a frequências acima de 12000 Hz com intensidades de -10 a 120 dB. Faixa de Frequência Via Óssea: de 250 a 8000 Hz com intensidades de -10 a 80 dB. Mascaramento Narrow Band, SN - ruído de fala, WN ruído branco, PN ruído rosa e/ou outros. Entradas externas: microfones 1 e 2, Tape e CD (disco laser). Saídas: Fones direito e esquerdo para via aérea, Via óssea esquerda e direita, campo livre. 1e 2, fones de inserção e fones de alta freqüência. Indicadores de Nível de Fala. Tipos de Testes mínimos: Tonal, Fala, ABLB, Tone Decay, Monoaural Loudeness Balance, SISI, Stenger. Sist. Automático de Exame. Dados Técnicos: 110/220 V - 50/60 Hz. Tela de cristal líquido monocromática. Acessórios Inclusos: Fones. Condutor para Via Óssea. Microfone do Operador (embutido). Dispositivo para Sinal de Paciente (pêra de resposta). Cabo de Rede 110 V. Capa de Proteção. Manual de Operação. Manual de Manutenção. Certificado Nacional de Calibração, Registro na ANVISA e Certificado de conformidade de segurança do INMETRO ou Certificado de Conformidade, do país de origem acompanhada de sua tradução juramentada.. Garantia: 12 meses. O equipamento deverá ser entregue e instalado; Deverá ser realizado treinamento ao usuário do equipamento. IMITÂNCIÔMETRO PORTÁTIL Características mínimas: Timpanômetro e Audiômetro (Screening). Display LCD e Impressora térmica. Todas as curvas são visualizadas antes da impressão. Audiômetro Manual para tom puro em 8 frequências e atenuação de 10 a 120 dB. Teste de limiares para tom puro automático. Estimulação do reflexo contra lateral e ipsi lateral com determinação automática dos limiares do reflexo. Indicação de vedação durante os exames. Estímulos múltiplos do reflexo. Calibração por software por fora do instrumento. Pressão de +300 a -600 daPA. ACESSÓRIOS INCLUSOS: Sonda eletrônica com fone TDH-39; Pêra (chave) resposta do paciente; Jogo de olivas com 60 unidades de todos os tamanhos; 2 blocos para registro dos exames; 3 bobinas para impressora (papel termo sensível); Saída para impressora externa. Certificado Nacional de Calibração, Registro na ANVISA e Certificado de conformidade de segurança do INMETRO ou Certificado de Conformidade, do país de origem acompanhada de sua tradução juramentada.. Garantia: 12 meses. O equipamento deverá ser entregue e instalado; Deverá ser realizado treinamento ao usuário do equipamento. 1 UND 1 UND 36 04. 07. 08. EQUIPAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE AUDIOMETRIA DE TRONCO CEREBRAL (PEATE/ABR/BERA) Características mínimas: Permite a realização dos exames: procura de limiar, procura de sítio de lesão, procura de limiar por frequência específica, Potencial Evocado de latências médias (MLR), Potencial Evocado de latências longas (LLR), P300, EcochG, VEMP e Estado Estável. Equipamento de 02 Canais; Auto-marcador de ondas (sugestão); Checagem de impedância; Algoritmos de rejeição de artefatos de alta freqüência; Mascaramento – ruído branco; Fones: de inserção tipo EAR Tone e TDH (39 ou 49); Vibrador ósseo; Tipo de estímulo: Click, tom puro, tone burst; Intensidade máxima: 130dB SPL/100 dBnHL; Eletrodos permanentes e acessórios para realização do exame; Conexão com Computador (USB). Manual em português; Acessórios inclusos: Software com aplicativos para conexões, capa de proteção. Garantia de 12 (doze) meses; O equipamento deverá ser entregue e instalado; A empresa deverá ser realizado treinamento ao usuário do equipamento. Certificado Nacional de Calibração, Registro na ANVISA e Certificado de conformidade de segurança do INMETRO ou Certificado de Conformidade, do país de origem acompanhada de sua tradução juramentada.. Garantia: 12 meses. O equipamento deverá ser entregue e instalado; Deverá ser realizado treinamento ao usuário do equipamento. EQUIPAMENTO DE EMISSÕES OTOACÚSTICAS PORTÁTIL Características mínimas: aparelho portátil para realização de exames de emissões otoacústicas. Transdutores: Sonda para Emissões Oto Acústicas Transientes e por Produto de Distorção. Estímulos – OAE: De 1.000Hz a 4.000Hz c/ display de múltiplas respostas TEOAE. De 500Hz a 8.000Hz c/ display de múltiplas respostas DPOAE. Emissões Transientes (5 freqüências, 1, 1,5, 2, 3 e 4.000Hz.). Emissões por Produto de Distorção. Amplitudes: até 95dB em SPL. Controles: Filtros Digitais. Bandas de respostas programáveis em 2, 3, ou 4 bandas. Sessões: Display de Cristal Liquido. Visualização de resposta por frequência. Importações e Exportações de dados através do softwares. Relatórios personalizados. Armazena mais de 300 exames. Alimentação: Baterias recarregáveis de longa duração aproximadamente 4 horas. Base para carregamento de 100 à 240V 50 ou 60Hz automática. Conexões: Impressora – Wireless ou USB (opcional). Com Computador através de uma saída Wireless ou USB. Scaneamento de Leitor de códigos de barra (opcional). Acessórios Inclusos: Uma caixa de Olivas para OAE para todos os tamanhos de condutos 10 de cada tamanho. Uma sonda eletrônica para adulto, crianças e recém nascidos. Base para carregamento e cabos de alimentação. Cabos USB para conexão. Manual de Operação. Software para instalação do Equipamento. Certificado Nacional de Calibração, Registro na ANVISA e Certificado de conformidade de segurança do INMETRO ou Certificado de Conformidade, do país de origem acompanhada de sua tradução juramentada.. Garantia: 12 meses. O equipamento deverá ser entregue e instalado; Deverá ser realizado treinamento ao usuário do equipamento. CABINE ACÚSTICA (1,50 X 1,50 X 2,00m) Características mínimas: Medida externa 1,50 X 1,50 X 2,00m. Revestimento externo Mdf. Revestimento interno Eucatex acústico B. Miolo composto acústico. Piso suspenso com amortecedores, coberto com paviflex. Iluminação lâmpada fluorescente 20w reator externo. Controles elétricos externo e interno. Parte mecânica dobradiças especiais tipo geladeira, trincos de esfera de pressão. Visor com 2 vidros 5mm(paralelos). Certificado Nacional de Calibração, Registro na ANVISA e Certificado de conformidade de segurança do INMETRO. Garantia: 12 meses. O equipamento deverá ser entregue e instalado. 1 UND 37 09. 10. 12. 13. CABINE ACÚSTICA (2,00 X 2,00 X 2,00m) Características mínimas: Medida externa 2,00 X 2,00 X 2,00m. Medida interna 1,83 X 1,82 X 1,72m. Revestimento externo em MDF. Revestimento interno Eucatex acústico B. Miolo composto acústico. Piso suspenso com amortecedores, coberto com paviflex. Iluminação lâmpada fluorescente 20w reator externo. Controles elétricos externo e interno. Parte mecância dobradiças especiais tipo geladeira, trincos de esfera de pressão. Visor com 2 vidros 5mm(paralelos). Certificado Nacional de Calibração, Registro na ANVISA e Certificado de conformidade de segurança do INMETRO. Garantia: 12 meses. O equipamento deverá ser entregue e instalado. APARELHO DE GANHO DE INSERÇÃO / ANALIZADOR DE AASI Características mínimas: Medição Binaural; Seleção de Métodos Prescritivos – NAL,NL1,NAL-R,POGO e DSL; Exemplo de Testes – Ganho de Inserção,Ganho de Ouvido Aberto e RECD; Estímulos por Tom,Mascaramento e Fala; Conexão com PC (USB); Maleta; Construção – Metal; O equipamento deverá ser entregue e instalado; Deverá ser realizado treinamento ao usuário do equipamento. Certificado Nacional de Calibração, Registro na ANVISA e Certificado de conformidade de segurança do INMETRO ou Certificado de Conformidade, do país de origem acompanhada de sua tradução juramentada. Garantia: 12 meses. O equipamento deverá ser entregue e instalado; Deverá ser realizado treinamento ao usuário do equipamento. EQUIPAMENTO HI-PRO Características mínimas: Permite programar todas as marcas de aparelhos auditivos; Permite programar aparelhos Retro-auriculares, Intra-canal, Micro-canal (CIC), programáveis e Digitais; Bivolt; Permite ser ligado em qualquer computador até mesmo Notebooks; Comunicação com computador via porta USB. Acessórios inclusos: Cabo de força, cabo de ligação ao computador, manual de instruções. Registro na ANVISA e Certificado de conformidade de segurança do INMETRO ou Certificado de Conformidade, do país de origem acompanhada de sua tradução juramentada.. Garantia: 12 meses. O equipamento deverá ser entregue e instalado; Deverá ser realizado treinamento ao usuário do equipamento. SISTEMA DE AMPLIFICAÇÃO PARA AUDIOMETRIA CAMPO LIVRE Características do Sistema de Amplicação Campo Livre: tipos de Testes: Audiometria de Campo Livre; Audiometria de Reforço Visual. Intensidade de estímulos: De 20 à 120 dB NPS/110 dB NA. Alimentação: 110V / 60Hz. Consumo: 43 VA. Itens inclusos:01 Amplificador de Campo Livre; 02 Caixas Acústicas-Sistema de amplificação audiometria de campo livre com Suzuki acoplado. 02 Caixas com frontal de vidro com bonecos inclusos; 01 Manual do usuário em português; 01 Cabos estéreo e mono para conexões e execução dos exames em qualquer audiômetro; 01 painel para acionamento das luzes. Dimensões: Amplificador de Campo Livre (9cm x 7 cm x 15cm); Caixas Acústicas 28,5cm X 31cm X 17,5cm. Caixas com frontal de vidro 28,5cm X 31 cm X 17,5cm. Registro na ANVISA e Certificado de conformidade de segurança do INMETRO. Garantia: 12 meses. O equipamento deverá ser entregue e instalado; Deverá ser realizado treinamento ao usuário do equipamento. 38 14. 15. EQUIPAMENTO DE PEEP-SHOW Características mínimas: Tipos de Testes: audiometria de Reforço Visual. Alimentação: 110 V / 60Hz. Consumo: 43 VA. Itens inclusos: 02 Caixas com frontal de vidro com bonecos inclusos para reforço visual; 01 Manual do usuário em português; 01 Certificado de garantia de 12 (doze) meses; Cabos estéreo e mono para conexões e execução dos exames em qualquer audiômetro; 01 painel para acionamento das luzes. Dimensões:Amplificador de Campo Livre (9cm x 7 cm x 15cm); Caixas Acústicas (21cm x 15cm x 27cm); Caixas com frontal de vidro (21cm x 15cm x 27cm); Peso total aproximado: 6,8 kg. Registro na ANVISA e Certificado de conformidade de segurança do INMETRO. Garantia: 12 meses. O equipamento deverá ser entregue e instalado; Deverá ser realizado treinamento ao usuário do equipamento. SISTEMA COMPUTADORIZADO DE VECTOELETRONISTAGMOGRAFIA Características Técnicas Mínimas: Vectonistagmógrafo Digital: Equipamento computadorizado que permite realizar através de software de fácil instalação / manuseio: As seguintes provas: Calibração biológica; Nistagmo Espontâneo e Semi-Espontâneo; Rastreio Pendular; Movimentos Sacádicos; Nistagmo Optocinético; Prova calórica. Acessórios: dispositivos e demais componentes não listados acima e necessário à perfeita realização dos exames; Otocalorímetro a Ar: Equipamento utilizado para realizar estimulação térmica labiríntica; Estimulação a ar; Permite estimular pacientes com perfuração timpânica; Sistema duplo de irrigação (quente e frio); Indicadores de temperatura digitais e independentes; Escala de temperatura em graus Celsius com controle automático de temperatura e ar quente e proteção contra sobre-aquecimento na saída. Vídeo FRENZEL: Equipamento com tecnologia digital, para a realização de vídeo nistagmoscopia por infravermelho. A técnica atua como ferramenta auxiliar do exame otoneurológico, permitindo visualizar, registrar e reproduzir a movimentação ocular do paciente. Entre as suas principais aplicações estão o diagnóstico da vertigem postural paroxística benigna, a detecção de nistagmos em qualquer direção (incluindo rotatório e com eixos diagonais), visualização de nistagmos posicionais, pós-calórico; Possibilita a captura e armazenamento de vídeos em forma e conexão com computador via cabo específico. Acessórios:, dispositivos e demais componentes não listados acima e necessário à perfeita realização dos exames e conexão ao computador (módulo, máscara e software). Estimulador Visual: Equipamento responsável pela geração dos estímulos visuais, agilizando consideravelmente o processo do exame; Estímulo gerado é automaticamente selecionado de acordo com a necessidade de avaliação - Calibração, Nistagmo Pendular, Nistagmo Espontâneo, Nistagmo Semi-espontâneo e Nistagmo Optocinético; Possibilidade de programação para diversos ângulos de abertura e velocidade do estímulo. Composto por : barra de estimulação visual; Cabo de comunicação com o Módulo de Aquisição; Equipamento bivolt. Acompanhar: Pasta condutiva para vectonistagmografia. Manual em Português; Certificado Nacional de Calibração, Registro na ANVISA e Certificado de conformidade de segurança do INMETRO ou Certificado de Conformidade, do país de origem acompanhada de sua tradução juramentada. Garantia: 12 meses. O equipamento deverá ser entregue e instalado; Deverá ser realizado treinamento ao usuário do equipamento. TOTAL 1 UND 39 CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1 - DA CONTRATANTE 2.2.1. Para garantir o fiel cumprimento do presente Contrato, a Contratante se compromete a: 2.2.1.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada na cláusula quarta combinada com a cláusula sexta. 2.2.1.2. Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que por ventura não tenham sido suficientemente esclarecidas; 2.2.1.3. Permitir o acesso dos empregados da Contratada às suas dependências, sempre que necessário à execução dos serviços; 2.2.1.4. Notificar por escrito à Contratada a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção; 2.2.1.5. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato. 2.3.- DA CONTRATADA 2.3.1. Visando o fornecimento do(s) iten(s) previsto(s) na cláusula primeira, a Contratada se obriga a: 2.3.1.1. Cumprir fielmente o estabelecido nas CLÁUSULAS e condições deste CONTRATO e de seus documentos integrantes, principalmente a prazo de entrega, qualidade dos materiais, com rigorosa observância da legislação em vigor e de tudo mais o que for necessário para perfeita execução do CONTRATO, ainda que não expressamente mencionados no presente instrumento; 2.3.1.2. Proceder à instalação dos equipamentos e realizar todos os testes de funcionamento; 2.3.1.3 Entregar os equipamentos adquiridos sempre acompanhados dos respectivos manuais técnico-operacionais, redigidos em português; 2.3.1.4 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos quantitativos dos materiais até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado. 2.3.1.5. Fornecer os equipamentos objeto da presente licitação com prazo de validade de garantia, contra eventuais defeitos de fabricação, não inferior à validade dada pelo fabricante para todos os equipamentos, contados da data da emissão da nota fiscal, jamais sendo esse limite inferior a 12 (doze) meses, garantia essa que abrangerá o perfeito e completo funcionamento do equipamento; 2.3.1.6. Entregar todos os equipamentos obedecendo rigorosamente o que determina as observações técnicas complementares constantes no termo de referencia do edital de pregão eletrônico objeto deste contrato, nos locais mencionados no anexo I, Termo de Referência; 2.3.1.7. Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação e qualificação técnica exigidas na licitação, devendo, justificada e previamente, solicitar autorização ao CONTRATANTE, para qualquer alteração que possa afetar o cumprimento do Contrato; 40 2.3.1.8. Proceder demonstração técnica e treinamento de uso e de funcionamento do equipamento a, no mínimo, três funcionários do Núcleo de Fonoaudiologia do Campus de Lagarto da Universidade Federal de Sergipe. 2.3.1.9. Proceder a instalação dos materiais nas dependências do Núcleo de Fonoaudiologia do Campus de Lagarto da Universidade Federal de Sergipe, sito a sito à Rua Padre Álvares Pitangueira, nº 248, Bairro Centro, Lagarto - Sergipe CEP.: 49400-000. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO 3.1 - O preço global para o fornecimento do material citado na cláusula Primeira, deste, será de R$ ____________ ( _____________________), o qual será liquidado em pagamento único, após o fornecimento, instalação, treinamento e apresentação de Nota Fiscal, devidamente conferida e atestada pela UFS. 3.2 - A fatura a ser paga deve representar o material fornecido e ser aprovada pelo Núcleo de Fonoaudiologia do Campus de Lagarto da Universidade Federal de Sergipe; 3.3 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Elemento de Despesa nº 4490.52, Programa de Trabalho 044247, Fonte 0112000000, em razão de que foi emitida a Nota Orçamentária de empenho estimativo nº ______/12/PROAD, no valor de R$ __________. CLAUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO 4.1 - O preço convencionado na cláusula anterior será pago pela Contratante mediante a apresentação da Nota Fiscal correspondente. 4.2 - Deve preceder o encaminhamento da nota fiscal de que trata o item anterior a manifestação favorável do Núcleo de Fonoaudiologia do Campus de Lagarto da Universidade Federal de Sergipe; 4.3 – O Chefe do Núcleo de Fonoaudiologia do Campus de Lagarto da Universidade Federal de Sergipe só se manifestará favorável ao encaminhamento da documentação para o devido pagamento, se constatar que o produto foi fornecido na quantidade solicitada e de acordo com as especificações contidas no Edital. 4.4 - Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias, após o fornecimento, instalação e treinamento de cada material e apresentação da Nota Fiscal devidamente conferida pela UFS. 4.5 - No caso da aplicação da multa, esta deve corresponder ao percentual de até 2% (dois por cento) do valor total da fatura, a importância deve ser depositada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, do recebimento da notificação, sem cuja observância o infrator fica sujeito a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos. 4.6 - Atestado o recebimento da Nota Fiscal sem argüição de qualquer contra indicação por parte da Administração, este deverá efetuar o pagamento até o 5º (quinto) dia útil do recebimento da fatura, em conta bancária indicada pelo fornecedor. 4.7 – Antes de ser efetuado o pagamento à Contratada, será consultado pelo SICAF, via "ONLINE", a situação cadastral do fornecedor, inclusive a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, que deverão estar válidas na liquidação do pagamento, sendo os resultados impresso e juntado, também, aos autos do processo próprio. O pagamento será suspenso se houver contra indicação do SICAF 41 em “ON-LINE” ou na Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT até que a situação seja regularizada pela contratada. CLAUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO 5.1. – O prazo de vigência do presente Contrato, com início a partir da data da sua publicação no Diário Oficial União (DOU), será de 12 (doze) meses ou até o fim da garantia dos itens licitados, prevalecendo o que primeiro ocorrer. CLAUSULA SEXTA - DO REAJUSTE 6.1. - Os preços não serão reajustados. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO 7.1 – o prazo de entrega e instalação dos materiais, que não deverá ser superior a 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Contrato no Diário Oficial da União (DOU). 7.2 - Se a Contratada não cumprir as exigências constantes do contrato, da Nota de Empenho e/ou consignadas na sua proposta, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e comprovado a juízo da Administração da Universidade Federal de Sergipe, fica sujeito às penalidades referidas na cláusula oitava deste contrato. CLAUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES 8.1 - Na hipótese de a Contratada ser inadimplente, pela inexecução total ou parcial do Contrato, ser-lhe-á aplicada uma ou mais penalidades previstas na legislação, a saber: I - advertência II - multa III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos. IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a ser divulgada na Imprensa Oficial, após ciência do interessado e, conseqüentemente cancelamento dos registros cadastrais. 8.2 - Os atos relativos à aplicação das penas cominadas previstas nos incisos III e IV, serão divulgados na Imprensa Oficial, e ocorrerão após ciência do interessado nos autos do processo que lhe derem origem. 8.3 - Caberá pedido de reconsideração à autoridade que lhe aplicou quaisquer das penalidades especificadas nos incisos II e III. Na hipótese do seu indeferimento, caberá recurso ao Magnífico Reitor, nos prazos estipulados no Artigo 109 da Lei 8.666/93 de 21/06/93. 8.4 - A falta ao cumprimento das obrigações deste contrato ou cumpridas em desacordo com estabelecido neste pacto, a multa a ser aplicada corresponderá ao percentual de 0,2% (dois décimos por cento) por dia, até o máximo de dez dias. 42 8.5 - Se a falta for contínua e ultrapassar o limite dos 10 (dez) dias, aplica-se a critério da CONTRATANTE, cumulativamente à multa, uma das penalidades previstas nos incisos de I a III do item 6.1. 8.6 - Para a aplicação da multa, a CONTRATANTE, com base na ocorrência constatada no livro de ocorrência, dará o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a CONTRATADA faça sua defesa; 8.7 - Se a defesa não for convincente para a CONTRATANTE, esta aplicará a penalidade, ficando desde já autorizada a fazer, a seu critério, o desconto na fatura de pagamento ou nota fiscal até o limite do valor da multa; CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO 9.1. - A Contratante poderá rescindir o presente Contrato por inadimplemento de qualquer cláusula, independentemente da aplicação da multa. 9.2. - A Contratante poderá considerar o presente Contrato rescindido de pleno direito, independente de pré-aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que assista à Contratada, o direito a reclamação ou qualquer indenização nas seguintes hipóteses: a) O não cumprimento de Cláusulas do Contrato; b) O cumprimento irregular de Cláusulas do Contrato; c) O cometimento reiterado de faltas na sua execução; d) A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil, a dissolução judicial extrajudicial da licitante; e) A subcontratação total do seu objeto, a cessão ou transferência total ou parcial de obrigações; f) A dissolução da Sociedade; g) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, nos termos do art.78, inciso XII da Lei nº 8.666/93; h) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado, impeditivo da execução do contrato; i) Atraso injustificado para início de sua execução; j) Paralisação de sua execução sem justa causa e sem prévio comunicado à Contratante; l) Suspensão da execução do contrato por ordem escrita da Contratante por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por suspensões que totalizem o mesmo prazo independente do pagamento obrigatório de indenizações; 9.3 - A rescisão do contrato poderá ser: a) Determinado por ato unilateral e escrito da Contratante; 43 b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a Termo no processo deste Edital, desde que haja conveniência da UFS; c) Judicial, nos termos da legislação processual civil. 9.4 - Na hipótese do Contrato ser rescindido, fica assegurado à Contratada, o pagamento do material que tenha sido fornecido, abatidos todos os valores correspondentes a qualquer crédito da UFS, por força da aplicação das demais cláusulas deste contrato. CLAUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 10.1. - O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento de contrato e, se for o caso, de seus aditamentos até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO 11.1 – No âmbito da UFS, o órgão responsável pela fiscalização que garanta uma perfeita utilização do material aqui contratado, é o Chefe do Núcleo de Fonoaudiologia do Campus de Lagarto da Universidade Federal de Sergipe. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1 - As partes elegem o foro da Seção Judiciária Federal em Aracaju (SE) para solução judicial decorrente da execução deste Contrato, excluído qualquer outro. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, lavrou-se o presente termo de Contrato com 2 (duas) vias de igual teor, que, após lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram. São Cristovão - Se, ___________________________ CONTRATANTE de de 2012. _________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: CONTRATANTE:______________________________________________ CPF:__________________ CONTRATADO(A):_____________________________________________ CPF:__________________