Baixar arquivo - Licitações

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
DEPARTAMENTO DE RECURSOS MATERIAIS
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 116/2012.
Processo nº 23113.002929/12-18
Pregoeiro da Fundação Universidade Federal de Sergipe, designado pela
Portaria no 1964 de 01 de Agosto de 2012, torna público que, no site
www.comprasnet.gov.br, será realizada licitação na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO, do tipo menor preço por item, conforme descrito neste Edital e
seus Anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá a Lei nº
10.520, de 17/07/2002, o Decreto no 3.555, de 08/08/2000, alterado pelos
Decretos nº 3.693, de 20/12/2000 e 3.784, de 06/04/2001, o decreto nº 5.450, de
31/05/2005, a Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações, a Instrução
Normativa no 05, de 21/07/95, do Ministério de Administração Federal e Reforma
do Estado - MARE, o Decreto nº 3.722/2001, alterado pelo Decreto nº 4.485/2002,
Lei Complementar 123/2006, Instrução Normativa 03/SLTI/MPOG, de 16/12/2011,
demais legislações pertinentes e, ainda, o estabelecido neste Edital e seus anexos,
constante no processo nº 23113.002929/12-18.
1.
DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a aquisição, em quantidades diversas,
de equipamentos de trabalho em laboratório com vistas ao atendimento
das necessidades do núcleo de Fonoaudiologia do Campus Universitário
Prof. Antonio Garcia Filho da Universidade Federal de Sergipe na cidade de
Lagarto (SE), conforme as especificações constantes no Anexo I deste Edital.
Com relação a sustentabilidade ambiental e atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA
NO 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2010, solicitamos no que couber:
a) que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por
material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT
NBR – 15448-1 e 15448-2;
b) que sejam observados os requisitos ambientais para a
obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como
produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em
relação aos seus similares;
c) que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados
em embalagem individual adequada, com o menor volume
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possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir
a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
e
d) que os bens não contenham substâncias perigosas em
concentração acima da recomendada na diretiva RoHS
(Restriction of
Certain Hazardous Substances), tais
como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente
(Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres
difenil-polibromados (PBDEs).
2.
DA ABERTURA DA SESSÃO
Prazo para envio de proposta: Apartir do dia 07/11/2012.
Data da abertura:
26/11/2012
Horário da abertura: 10:00 h (Horário de Brasília)
Endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br
UASG promotora:154050 – Fundação Universidade Federal
Sergipe
3.
de
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem a todas as
exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus
Anexos, e estiverem devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação – SLTI do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão – MPOG, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br para
acesso ao sistema eletrônico.
3.2. O Pregão será conduzido pela Universidade Federal de Sergipe (órgão
promotor da licitação), com apoio técnico e operacional do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação – SLTI, que atuará como provedor do sistema eletrônico
para esta licitação.
3.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa
da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços em data e
horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3.4. Como requisito para a participação no pregão, as licitantes deverão
manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.4.1. A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de
habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
3.5. Não poderão participar deste pregão as interessadas que se encontrem em
processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação; que
estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação; que tenham
sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
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bem como as licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em
consórcio e empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível
com o objeto deste Pregão.
4.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. Até (02) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão mediante
petição a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico no e-mail
[email protected], cabendo ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável
pela elaboração do Edital, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, a qual será disponibilizada no sítio www.comprasnet.gov.br.
4.2. Não serão conhecidas as impugnações interpostas depois de vencidos os
respectivos prazos legais.
4.3. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, e a alteração
decorrente seja relevante para a apresentação das propostas, será designada nova
data para a realização do certame.
4.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para
abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no
endereço eletrônico indicado neste edital.
5.
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1. A licitante e seu representante legal deverão estar previamente credenciados
junto ao órgão provedor, no prazo de 3 (três) dias úteis antes da data da
realização do pregão.
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de
senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, Art. 3º do
Decreto n.º 5.450/2005), no sítio www.comprasnet.gov.br.
5.3. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será
requisito obrigatório para fins de habilitação.
5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade
legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade
técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (§ 6º, Art. 3º
do Decreto nº 5.450/2005).
5.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou à Universidade Federal de Sergipe
responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda
que por terceiros (§ 5º, Art.3º do Decreto n.º 5.450/2005).
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6.
DA APRESENTAÇÃO
HABILITAÇÃO
DA
PROPOSTA
E
DOS
DOCUMENTOS
DE
6.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação,
compreendendo os documentos referentes à proposta comercial e à habilitação e
seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
6.2. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame
licitatório apresentados em língua estrangeira deverão ser autenticados pelos
respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor
juramentado no Brasil.
6.3. A autenticação, quando feita pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da
Equipe de Apoio ao Pregoeiro da Universidade Federal de Sergipe, poderá ser
efetuada, no endereço referido no subitem 23.14 deste Edital, no horário de
8:30 às 11:30 horas e 14:30 às 17:00 horas (horário local) até o dia útil
imediatamente anterior à data fixada para a realização do Pregão.
6.4. O CNPJ indicado nos documentos da proposta comercial e da habilitação
deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente fornecerá os
materiais objeto da presente licitação.
6.5. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos
magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se
fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração
da proposta comercial.
7.
DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A proposta de preço conterá o valor global (valor unitário multiplicado pelo
respectivo quantitativo) para o item, com duas casas decimais, e será formulada e
enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.2. A empresa detentora do menor lance deverá apresentar, no prazo definido
pelo pregoeiro na própria sessão, contado da aceitação, a Proposta Definitiva de
Preço formalizada, com o preço total atualizado em conformidade com o lance
ofertado. A comprovação dar-se-á mediante envio imediato do documento para o
Fax n.º (0xx79) 2105-6960, com posterior encaminhamento do original ou cópia
autenticada no prazo de até 3 (três) dias úteis, e o documento a ser enviado,
caso a licitante seja vencedora para o item, deverá atender ao seguinte:
I – ser apresentado preferencialmente na forma do Anexo II;
II – ser apresentado em língua portuguesa, salvo quanto a expressões
técnicas de uso corrente, com identificação da licitante, sem ressalvas,
emendas ou rasuras, acréscimos ou entrelinhas;
III – os preços propostos serão expressos em Real (R$), em algarismos e por
extenso, unitários e globais, com duas casas decimais, computando todos os
custos necessários ao fornecimento dos materiais, bem como todos os
impostos, fretes, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
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comerciais, taxas, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a
incidir sobre o objeto desta licitação;
IV – nela constará a razão social da empresa licitante, o número do CNPJ,
endereço completo, o número da conta corrente, código da agência e do
banco, na qual deverão ser efetuados os pagamentos;
V – nela constará, também, o prazo de entrega dos materiais, que não
deverá ser superior a 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do
Contrato no Diário Oficial da União (DOU), no que concerne ao treinamento e
treinamento de uso dos itens 01, 02, 03, 04, 07, 08, 09, 10, 12, 13, 14 e 15
e, para os demais itens, contados a partir da emissão da Nota de Empenho;
VI – nela constará que durante o período de validade dos materiais,
registrando que em caso de qualquer defeito apresentado os mesmos serão
substituídos no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis.
7.2.1. O pregoeiro poderá convocar a licitante para o envio do anexo da proposta em
campo próprio do sistema, conforme prazo específico a ser definido na sessão
através do “chat”.
7.3. Ocorrendo discordância entre os preços unitário e global, prevalecerá o
primeiro, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será
considerado este último.
7.4. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe
assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de
erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60
(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma
constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo.
7.6. Não será permitida a cotação de quantidade inferior do item, àquela
estabelecida no Anexo I deste Edital.
7.7. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas
quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
8.
DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
8.1.
A partir do horário previsto no item 2 deste Edital e, em conformidade com
o subitem 8.3. deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com
a divulgação das propostas de preços recebidas.
8.2.
A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em
seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances.
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8.3. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do
licitante e subseqüente encaminhamento do valor global por item cotado, em
campo próprio, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.4. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá
manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
8.5. A licitante deverá preencher o campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
OFERTADO” de maneira que seja possível identificar as características do objeto
ofertado.
8.6. O pregoeiro analisará o objeto e o preço ofertados e avaliará a conformidade
das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital. Caso constate
irregularidade, promoverá a exclusão da proposta irregular.
8.7. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da
proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus
Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação
mencionada no preâmbulo deste Edital.
8.8. A licitante deverá informar obrigatoriamente a marca e modelo do material no
campo próprio do Sistema Comprasnet.
8.8.1. As informações relativas às marcas e aos modelos ficarão registradas no
Sistema Comprasnet, sendo somente disponibilizadas para conhecimento após o
encerramento da fase de lances.
8.9. Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atendam às exigências do ato convocatório ou que apresentem
dispositivos contrários à lei e à regulamentação vigente;
b) que contiverem preço ou entrega dos materiais condicionados a prazos,
vantagens de qualquer natureza ou descontos não previstos neste pregão,
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
c) que forem omissas, vagas, apresentarem irregularidades ou defeitos
capazes de dificultar o julgamento, bem como as que apresentarem preços
ou vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes;
d) que ofertem preços superiores aos praticados no mercado ou
manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles irrisórios ou de
valor zero ou que não venham a ter sua viabilidade demonstrada através
de documentação que comprove que o custo dos produtos é coerente com
o de mercado.
9.
DAS ETAPAS DE LANCES E JULGAMENTO
9.1.
ETAPA DE LANCES
9.1.1. Aberta a etapa competitiva, a participação no Pregão dar-se-á
exclusivamente por meio do sistema eletrônico pela digitação da senha privativa da
licitante e subseqüente encaminhamento dos lances, observando o horário fixado
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na data estabelecida no item 2 deste Edital, sendo a licitante imediatamente
informada do seu recebimento, com o respectivo horário de registro e valor.
9.1.2. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do
sistema eletrônico.
9.1.3. Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da
perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão (Inciso IV, Art.13 do Decreto 5.450/05).
9.1.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em
seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances.
9.1.5. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e
as regras de aceitação dos mesmos.
9.1.5.1 Na fase competitiva, deverá ser observado que o intervalo entre os lances
enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos, sob
pena de serem descartados automaticamente pelo próprio Sistema Comprasnet.
9.1.6. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último
lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema pelo próprio licitante.
9.1.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele
que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.1.8. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em
tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas
demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance.
9.1.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de
fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após
o que transcorrerá período de 1 (um) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente
determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
9.1.10.
No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa
competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às
licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua
atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.1.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação
expressa do Pregoeiro aos participantes.
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9.2.
ETAPA DE JULGAMENTO
9.2.1. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada
não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver
proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até
5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada
poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em
que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão, segundo o que estabelece
o Decreto nº 6.204;
9.2.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais
bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as
remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas
estejam dentro do limite estabelecido no caput desta Condição, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.2.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no caput
desta Condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar melhor oferta;
9.2.1.4. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento
da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.2.2. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a
proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
9.2.3. O julgamento das propostas obedecerá ao critério do Menor Valor Global
para o item.
9.2.4. A Universidade Federal de Sergipe através do seu pregoeiro poderá solicitar da
licitante, esclarecimento de qualquer dúvida sobre o objeto da licitação.
9.2.5. Declarada encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá encaminhar,
pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha
apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim
decidir sobre sua aceitação.
9.2.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante
desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o
lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação,
na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma
proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.2.6.1. Ocorrendo a situação a que se refere este subitem, o pregoeiro poderá
negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
9.2.7. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus
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Anexos. Eventuais proposições dos materiais que não correspondam às
especificações contidas no Anexo I deste Edital ou que estabeleçam vínculo com a
proposta de outra licitante, serão desconsideradas.
9.2.8. Não será permitido alteração da proposta ou mesmo seu cancelamento após
o seu envio, exceto no caso de nova disputa por meio de lances inseridos no
sistema eletrônico.
9.2.9. O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou do lance de
menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão
pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da
aceitação do lance de menor valor.
9.2.9.1. Aceita a proposta de menor valor, a licitante deverá encaminhar a
PROPOSTA AJUSTADA AO VALOR DO ÚLTIMO LANCE, nos termos do item 7.2.
deste edital, e os demais documentos de habilitação constantes no subitem
10.1.5, no prazo máximo definido pelo pregoeiro na própria sessão para o FAX
(79) 2105-6960/6956, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias
autenticadas, no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir
da aceitação, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se a segunda
colocada, sem prejuízo das sanções estabelecidas no item 22 deste edital.
10.
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os licitantes deverão estar regularmente cadastrados no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com a documentação
obrigatória em dia (Receita Federal, Dívida Ativa da União, INSS e FGTS) e não
possuir débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
10.1.1.
É permitida a comprovação da habilitação jurídica, da regularidade fiscal
e da qualificação econômico-financeira na forma e condições estabelecidas neste
Edital, por meio de cadastramento no SICAF (Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores), nos termos do Decreto nº 3.722, de 09/01/2001, do Decreto n.º
4.485, de 25/11/2002, e da Instrução Normativa n.º 5, de 21/07/95, do extinto
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado – MARE, assegurado à já
cadastrada o direito de encaminhar, via fax, a documentação atualizada e
regularizada na própria sessão do Pregão.
10.1.2.
O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em
qualquer unidade de cadastramento dos órgãos/entidades da Presidência da
República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que integram o Sistema
de Serviços Gerais - SISG.
10.1.3.
Para a habilitação regulamentada neste item, o interessado deverá
atender as condições exigidas para o cadastramento no SICAF, apresentando a
documentação discriminada na IN MARE nº. 5/95 ao órgão cadastrador, até o
terceiro dia útil anterior à data prevista para o recebimento da proposta de preço e
dos documentos de habilitação.
10.1.4.
No caso de inscrição ou atualização do cadastro realizado no prazo
definido acima, porém, ainda não constante no SICAF, a interessada deverá
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comprovar, na própria sessão do Pregão, o cumprimento desta exigência, sendo a
licitante considerada habilitada neste quesito. A contratação somente se efetivará
no caso de o cadastramento ser efetivado pelo Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão – MPOG.
10.1.5. A habilitação da licitante vencedora será verificada “on line” no Sistema de
Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, após a análise e julgamento da
Proposta de Preços, devendo, ainda, apresentar os seguintes documentos:
a) Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato
superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo constante do
Anexo III deste Edital, assinado por quem de direito;
b) Declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito)
anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de
16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz a partir de 14 (quatorze anos), conforme modelo constante no
Anexo III deste Edital;
c) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo IV
deste edital;
d) Atestado de capacidade técnica, que comprove já ter comercializado
materiais da natureza do objeto da presente licitação, emitido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, informando sempre que possível,
quantidades, valores e demais dados técnicos, nome, cargo e assinatura
do responsável pela informação, bem como se foram cumpridos os prazos
de entrega e a qualidade dos materiais, devidamente registrado na
entidade competente, quando for o caso;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme Lei nº
12440 de 07 de julho de 2011, e artigo 29, inciso V, da Lei 8666/93;
f) Registro do produto junto à ANVISA ou cópia da publicação no DOU e
Certificado de Boas Práticas de Fabricação, em nome das fabricantes, para
os itens 01, 02, 03, 04, 05, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15. No caso
de dispensa de registro, deverá ser apresentada a respectiva resolução.
g) Certificado Nacional de Calibração para os itens 01, 02, 03, 04, 07, 08,
09, 10 e 15.
h) Certificado de conformidade de segurança do Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) para os itens 01, 02,
03, 04, 05, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15.
11.
DA HABILITAÇÃO
11.1. Efetuados os procedimentos previstos nos itens 9 e 10 deste Edital, e sendo
aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro procederá,
imediatamente após o recebimento da documentação, à verificação do atendimento
das condições de habilitação da licitante.
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11.2. A regularidade do cadastramento no SICAF e da situação de adimplência
junto à Justiça Trabalhista será confirmada por meio de consulta "on line".
11.3. Procedida a consulta, será impressa declaração demonstrativa da situação da
licitante (Anexo V da IN - MARE nº 05/95, e suas alterações), a qual será juntada
ao processo de licitação.
11.4. Havendo irregularidade na documentação no SICAF ou junto à Justiça
Trabalhista, e não sendo apresentada pela licitante já cadastrada documentação
atualizada e que comprove a regularidade da documentação, a licitante será
inabilitada.
11.4.1. As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte têm assegurado o
direito de regularização da documentação requerida, conforme artigos 42 e 43 da
Lei 123/2006 e seus parágrafos.
11.5. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para
a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o
estabelecido neste Edital, será inabilitada, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.6. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará
a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação
das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração
de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada
vencedora pelo Pregoeiro, e a ela será adjudicado o objeto do certame.
11.7. A indicação da proposta vencedora, a classificação dos lances apresentados e
demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata
divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade
previstas no artigo 21 do Anexo I do Decreto nº 3.555/00, e na legislação
pertinente.
11.8. Não será aceito nenhum protocolo
documentos relacionados no Edital.
de
entrega em
substituição
aos
11.9. A Administração reserva-se o direito de julgando necessário, proceder a
diligências junto aos órgãos emitentes das certidões, bem como solicitar
esclarecimentos ou informações complementares relativas a quaisquer dos
documentos apresentados.
11.10. Serão sanados pelo pregoeiro, através de informações ou diligências
requeridas, quaisquer erros evidenciados como meramente formais.
12.
DOS RECURSOS
12.1. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a
manifestação prévia da licitante, durante a sessão pública, ao iniciar-se a fase de
habilitação, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em
formulário próprio, bem como os memoriais e eventuais contra-razões pelas demais
licitantes.
12
12.2. O encaminhamento de memoriais deverá ocorrer no prazo de até 3 (três)
dias, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da
recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
12.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final
da sessão do Pregão, importará a preclusão do direito de recurso e a declaração de
vencedora provisória pelo Pregoeiro à licitante da menor proposta devidamente
habilitada.
12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
12.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.6. Os recursos
conhecidos.
e
impugnações
interpostos
fora
dos
prazos
não
serão
12.7. Julgados os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o
Pró-Reitor de administração da Universidade Federal de Sergipe fará a adjudicação
do objeto licitado à licitante declarada vencedora, homologará a licitação e decidirá
quanto à contratação.
12.8. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da
sessão, nem serão recebidas as petições de contra-razões apresentadas
intempestivamente ou em desacordo com o disposto neste Edital.
13.
DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Julgados os recursos, se houver, e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, o Pró-Reitor de Administração da Universidade federal de Sergipe
homologará a licitação e decidirá quanto à contratação.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por meio
de Termo de Contrato, para os itens 01, 02, 03, 04, 07, 08, 09 10, 12, 13,
14 e 15, e de Nota de Empenho, para os demais itens, por intermédio da
Universidade Federal de Sergipe, doravante denominada simplesmente
CONTRATANTE, e a licitante vencedora, que observará os termos da Lei nº 8.666,
de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, do Decreto nº
5.450 de 2005, deste edital e demais legislações pertinentes.
14.2 A licitante vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contado a partir da convocação, para retirar a Nota de Empenho e o Termo de
Contrato.
15. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
15.1. Incumbe à Contratante:
13
I – acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado, bem
como atestar na nota fiscal/fatura do objeto contratado e seu aceite;
II – efetuar o pagamento à contratada nos termos deste Edital;
III – aplicar à contratada as sanções regulamentares e contratuais;
IV – prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pela contratada.
15.2. A contratada obriga-se, além das obrigações a ela inerentes previstas no
Edital, a:
I. Entregar os materiais, objeto da presente licitação, dentro do prazo
constante da proposta, nas especificações, quantidades e locais
determinados e que constam no Anexo I do Edital;
II. Responder pelos vícios e defeitos do material e assumir os gastos e
despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações
decorrentes da aquisição;
III. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
que se fizerem nos quantitativos dos materiais até 25 % (vinte e cinco por
cento) do valor inicial contratado;
IV. Fornecer os materiais objeto deste pregão no prazo de até 30 (trinta) dias
úteis, contados da data da emissão da ordem de serviço fornecida pelo
gestor do contrato.
V. Proceder a demonstração técnica e treinamento de uso e de
funcionamento do equipamento para, no mínimo, três funcionários do
Núcleo de Fonoaudiologia do Campus de Lagarto da Universidade Federal
de Sergipe, no que concerne ao fornecimento dos itens 01, 02, 03, 04, 07,
10, 12, 13, 14 e 15.
VI. Proceder a instalação dos materiais para os itens 01, 02, 03, 04, 07, 08,
09, 12, 13, 14 e 15.
VII. Manter durante toda a execução do Contrato, as mesmas condições da
habilitação.
16.
DA VIGÊNCIA
16.1. O Contrato que será formalizado por meio de Termo de Contrato, quando da
abrangência dos itens 01, 02, 03, 04, 07, 08, 09, 10, 12, 13, 14 e 15, terá como
termo inicial de vigência a data de sua publicação no Diário Oficial e vigerá por 12
(doze) meses ou até o final da validade de garantia dos materiais licitados, o que
primeiro prevalecer.
14
16.2. Para os demais itens, o Contrato formalizar-se-á por meio de Nota de Empenho
e terá como termo inicial de vigência a data de sua emissão e vigorará até o final da
validade de garantia dos referidos materiais.
17.
DO PREÇO
17.1. Os materiais serão entregues pelo preço global apresentado na proposta final
da Adjudicatária, o qual será fixo e irreajustável.
18.
DA ENTREGA, INSTALAÇÃO E DO PAGAMENTO
18.1. A entrega dos materiais licitados deverá ser efetuada no Almoxarifado Central
da Universidade Federal de Sergipe, situado na Av. Marechal Rondon, S/Nº, na
Cidade Universitária “Prof. José Aloísio de Campos” Bairro Jardim Rosa Elze, São
Cristóvão - Sergipe.
18.1.1. Os itens 01, 02, 03, 04, 07, 08, 09, 12, 13, 14 e 15 terão como local de
instalação as dependências do Campus de Lagarto, sito a sito à Rua Padre Álvares
Pitangueira, nº 248, Bairro Centro, Lagarto - Sergipe CEP.: 49400-000.
18.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Adjudicatária,
obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos
de habilitação e da proposta de preço, bem como na Nota de Empenho, não se
admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s.
18.3. O pagamento será realizado pela Universidade Federal de Sergipe, em moeda
corrente nacional, mediante Ordem Bancária, e ocorrerá até o 15º (décimo quinto)
dia útil após a data do recebimento definitivo, observando-se, antes do pagamento,
o disposto no subitem 11.2 deste Edital.
18.4. Caso a ADJUDICATÁRIA não seja optante pelo Sistema Integrado de
Pagamento de Imposto e Contribuições – SIMPLES, serão retidos na fonte os tributos
e contribuições sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas,
conforme Instrução Normativa SRF nº 306 de 12/03/2003.
19.
DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1. A entrega dos materiais será acompanhada pelo Chefe do Almoxarifado
Central da UFS, o qual, no momento do recebimento, deverá proceder à verificação e
conferência dos materiais entregues.
19.2. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem
reduz a responsabilidade da Adjudicatária, inclusive perante terceiros, por
quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do
Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
19.3. A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o material
entregue, se em desacordo com as especificações constantes do Anexo I deste
Edital.
19.4 A Contratada lançará na nota fiscal as especificações do objeto entregue de
15
modo idêntico àquelas constantes da Nota de Empenho.
19.5. Quaisquer exigências da Contratante, inerentes aos objetos do contrato,
deverão ser prontamente atendidas pela Contratada.
20.
DA RESCISÃO DO CONTRATO
20.1. O contrato poderá ser rescindido pelos motivos elencados nos artigos 77 e 78
da Lei nº 8.666, de 1993 e das formas previstas no artigo 79 da mesma Lei.
21.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. A despesa decorrente da aquisição do objeto desta licitação correrá no
exercício de 2012 através da seguinte Dotação Orçamentária: Fonte
0112000000; Programa de Trabalho 044247; Natureza da Despesa
449052.
22.
DAS PENALIDADES
22.1. Em caso de a Adjudicatária deixar de cumprir sua proposta, será convocada a
seguinte, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da
aplicação das sanções cabíveis quando se tratar de recusa injustificada, garantido o
direito ao contraditório e à ampla defesa.
22.2. As penalidades referidas no caput do artigo 81, da Lei nº 8.666/93 e
alterações posteriores, não se aplicam às demais licitantes, convocadas nos termos
do artigo precedente, que não aceitarem a contratação.
22.3. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar
e contratar com a União e, será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais
cominações legais;
22.3.1.
As penalidades de que tratam o subitem anterior, serão aplicadas na
forma abaixo:
a) Deixar de entregar documentação exigida para o certame, retardar a
execução do seu objeto e não manter a sua proposta, ficará impedido de
licitar e contratar com a União por até 90 (noventa) dias;
b) Falhar ou fraudar na liberação dos serviços, ficará impedido de licitar e
contratar com a União por, no mínimo 90 (noventa) dias até 2 (dois) anos;
c) Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportarse de modo inidôneo, será impedido de licitar e contratar com a União por,
no mínimo 2 (dois) anos até 5 (cinco) anos.
16
22.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no caso de
suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período sem
prejuízo das multas previstas neste Edital e nas demais cominações legais.
22.5. A ADJUDICATÁRIA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantidas a
prévia defesa, pelo descumprimento total ou parcial deste Edital:
I – Advertência;
II – Multa:
a) de 1% (um por cento) do valor da Nota de Empenho, por dia de atraso
por descumprimento do prazo da liberação do espaço, previsto neste
Edital;
b) de 20% (vinte por cento) do valor da Nota de Empenho por infração a
qualquer condição estipulada no Edital, não prevista na alínea anterior,
aplicada em dobro na reincidência.
22.6. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Nacional no prazo de
05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las
judicialmente, nos termos da Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes.
22.7. Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar a entrega
dos materiais, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da
mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e
IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo das
demais sanções previstas neste Edital.
22.8. Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo
87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas
que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal.
22.9. Para as penalidades previstas nos subitens 22.1. ao 22.8 será garantido o
direito ao contraditório e à ampla defesa.
22.10. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou
força maior, devidamente justificados e comprovados, a juízo da Administração.
23.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da
Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
23.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a
exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste
Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do
certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
17
23.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo.
23.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela
apresentação de documentação referente ao presente Edital.
23.5. O órgão promotor do certame não disponibilizará suas instalações, bem como
equipamentos ou conexões com o provedor do sistema eletrônico, às licitantes
interessadas em participar deste Pregão.
23.6. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação
do certame não implicarão direito à contratação.
23.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e
inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em
dia de expediente normal na Universidade Federal de Sergipe, exceto quando for
explicitamente disposto em contrário.
23.8. O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Sergipe poderá
revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de
terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93.
23.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a
realização
do
Pregão,
este
prazo
será
reaberto,
exceto
quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
23.10.
Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital,
será competente o Foro do Juízo Federal da Seção Judiciária de Aracaju – Estado de
Sergipe.
23.11.
Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente
licitação, será marcada outra data para a realização da sessão.
23.12.
Cópia do Edital e seus Anexos poderá ser retirada, em horário comercial,
no Departamento de Recursos Materiais da Universidade Federal de Sergipe, no
endereço constante no subitem 23.14. Será, também, disponibilizado no site
www.comprasnet.gov.br e www.ufs.br.
23.13.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da Universidade Federal de
Sergipe.
23.14.
Quaisquer dúvidas existentes sobre o disposto no presente edital deverão
ser encaminhadas no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores a data de abertura
da licitação, ao endereço eletrônico [email protected], as quais serão
respondidas por igual processo e disponibilizada no quadro de avisos do site
comprasnet.gov.br para todos os interessados. Os originais da proposta e
documentação de habilitação deverão ser enviados para o endereço:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, COMISSÃO DE LICITAÇÃO, PREGÃO
18
ELETRÔNICO N° 116/2012, situada na Av. Marechal Rondon, s/n, Cidade
Universitária Prof. José Aloísio de Campos, bairro Jardim Rosa Elze, São
Cristóvão - Sergipe, CEP 49100-000, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o
encerramento da ata.
Demais informações poderão ser obtidas pelo fone/fax (079) 2105-6956/6960.
23.15.
Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
I
II
III
IV
V
Termo de Referência
Modelo de Proposta de Preço
Modelo de Declarações
Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Minuta de Termo de Contrato para os itens 01, 02, 03, 04, 07,
08, 09 10, 12, 13, 14 e 15.
Campus Universitário, 07 de Novembro de 2012.
Marcus Alessandro Pereira dos Santos
Pregoeiro
19
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
I – OBJETO:
A presente licitação tem por objeto a aquisição, em quantidades diversas, de
equipamentos de trabalho em laboratório com vistas ao atendimento das
necessidades do núcleo de Fonoaudiologia do Campus Universitário Prof. Antonio
Garcia Filho da Universidade Federal de Sergipe, situado na cidade de Lagarto (SE),
conforme especificação e quantitativo indicado no item III deste Termo.
II – JUSTIFICATIVA
A aquisição dois materiais requisitados se faz necessária em virtude de os mesmos
serem instrumentos indispensáveis para a realização das aulas e demais atividades
didático-pedagógicas efetuadas no âmbito do Campus Universitário Prof. Antonio
Garcia Filho da Universidade Federal de Sergipe, situado na cidade de Lagarto (SE).
20
III – DAS CARACTERTÍSTICAS, QUANTITATIVO E VALOR DE REFERÊNCIA:
(R$)
ITEM
DESCRIÇÃO
01.
AUDIÔMETRO DE DIAGNÓSTICO
Características mínimas: portátil, display de cristal líquido,
visualização dos dados da audiometria no display ou transferência dos
dados para o computador e score automático para discriminação.
Normas Técnicas: Audiométricas IEC 645-1979, ANSI 3.6-1969 / De
Segurança IEC 601-1. Estímulo de Mascaramento: Seleção
automática de ruído de Faixa Estreita para apresentação dos tons e
ruído de Fala para apresentação da fala. Apresentação dos Tons:
Manual e reverso. Pulsos Simples de 1,5 s de duração. Pulsos
múltiplos de 250-500 ms Liga-Desliga. Instrumento VU:
Monitoramento da fala via display LCD. Resposta de Paciente:
Através da pera de resposta.Tipos de Testes Tonal: Manual ou reverso
de 250-500/ms. Pulsos simples ou múltiplos. Velocidade dos pulsos
de 250-500/ms. Duração: 1,5 s. Limiar Automático: Teste HughsonWestlake controlado por paciente, depois da ISSO 8253. Stenger:
Teste Stenger para tom puro ou de fala. ALB: Possibilita teste
Loudeness balance (Fowler). Fala: Entradas para microfone ou tape
(ou CD). Mascaramento Sincronizado: Atenuadores Ch 1 e Ch 2 com
aumento de intensidade independente ou sincronizado. Comunicação:
Talk Forward: 30-110 dB NPS ajustável continuamente no painel de
operação. Talk back: entrada de microfone e ajuste de volume no
painel traseiro. Saída no monitor de tape ou CD para fone de ouvido
externo e Talk Back. Calibração: Condução aérea ISO R389-1964
Adendo 1-1970(E). Condução óssea ISO 7566 ou ANSI S 3.26-1981.
Warble tone pode ser selecionado livremente. Segurança: IEC 601-1.
Rede Elétrica: 100-120 V. Consumo:22 VA. Condições Ambientais:
Temperatura: 15-35 graus Celsius umidade relativa: 30-90 %. Tempo
de Aquecimento: 10 minutos.Acessórios Incluídos: Fones de ouvido
TDH39 e Headband, Microfone para Logoaudiometria, Microfone
para Talk-Back, Fone de Ouvido para Monitor, Condutor Ósseo,
Dispositivo para Sinal de Paciente (pêra de resposta)., Cabo de Rede
110 ou 220 V, Formulário de Audiogramas (200 fls.), Conjunto de 3
canetas, Capa Protetora, Manual de Operação. O equipamento deverá
ser entregue e instalado; Deverá ser realizado treinamento ao usuário
do equipamento. Certificado Nacional de Calibração, Registro na
ANVISA e Certificado de conformidade de segurança do INMETRO
ou Certificado de Conformidade, do país de origem acompanhada de
sua tradução juramentada.. Garantia: 12 meses. O equipamento
deverá ser entregue e instalado; Deverá ser realizado treinamento ao
usuário do equipamento.
UNID. QUANT.
pc
1
VALOR
ESTIMADO
UNIT
TOTAL
22.245,00
22.245,00
21
02.
03.
04.
AUDIOMETRO CLÍNICO
Características mínimas: Audiômetro Clínico projetado com 2 canais
e faixa de alta frequência. Padrões de calibração e normas de
segurança (IEC 645-1 de 1992, IEC 645-2 de 1993, ANSI 3.6 de 1989
e IEC 601-1 de 1988). 2 canais totalmente independentes. Faixa de
Frequência Via Aérea: de 125 a frequências acima de 12000 Hz com
intensidades de -10 a 120 dB. Faixa de Frequência Via Óssea: de 250
a 8000 Hz com intensidades de -10 a 80 dB. Mascaramento Narrow
Band, SN - ruído de fala, WN ruído branco, PN ruído rosa e/ou
outros. Entradas externas: microfones 1 e 2, Tape e CD (disco laser).
Saídas: Fones direito e esquerdo para via aérea, Via óssea esquerda e
direita, campo livre. 1e 2, fones de inserção e fones de alta freqüência.
Indicadores de Nível de Fala. Tipos de Testes mínimos: Tonal, Fala,
ABLB, Tone Decay, Monoaural Loudeness Balance, SISI, Stenger.
Sist. Automático de Exame. Dados Técnicos: 110/220 V - 50/60 Hz.
Tela de cristal líquido monocromática. Acessórios Inclusos: Fones.
Condutor para Via Óssea. Microfone do Operador (embutido).
Dispositivo para Sinal de Paciente (pêra de resposta). Cabo de Rede
110 V. Capa de Proteção. Manual de Operação. Manual de
Manutenção. Certificado Nacional de Calibração, Registro na
ANVISA e Certificado de conformidade de segurança do INMETRO
ou Certificado de Conformidade, do país de origem acompanhada de
sua tradução juramentada.. Garantia: 12 meses. O equipamento
deverá ser entregue e instalado; Deverá ser realizado treinamento ao
usuário do equipamento.
IMITÂNCIÔMETRO PORTÁTIL
Características mínimas: Timpanômetro e Audiômetro (Screening).
Display LCD e Impressora térmica. Todas as curvas são visualizadas
antes da impressão. Audiômetro Manual para tom puro em 8
frequências e atenuação de 10 a 120 dB. Teste de limiares para tom
puro automático. Estimulação do reflexo contra lateral e ipsi lateral
com determinação automática dos limiares do reflexo. Indicação de
vedação durante os exames. Estímulos múltiplos do reflexo.
Calibração por software por fora do instrumento. Pressão de +300 a 600 daPA. ACESSÓRIOS INCLUSOS: Sonda eletrônica com fone
TDH-39; Pêra (chave) resposta do paciente; Jogo de olivas com 60
unidades de todos os tamanhos; 2 blocos para registro dos exames; 3
bobinas para impressora (papel termo sensível); Saída para
impressora externa. Certificado Nacional de Calibração, Registro na
ANVISA e Certificado de conformidade de segurança do INMETRO
ou Certificado de Conformidade, do país de origem acompanhada de
sua tradução juramentada.. Garantia: 12 meses. O equipamento
deverá ser entregue e instalado; Deverá ser realizado treinamento ao
usuário do equipamento.
EQUIPAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE AUDIOMETRIA DE
TRONCO CEREBRAL (PEATE/ABR/BERA)
Características mínimas: Permite a realização dos exames: procura de
limiar, procura de sítio de lesão, procura de limiar por frequência
específica, Potencial Evocado de latências médias (MLR), Potencial
Evocado de latências longas (LLR), P300, EcochG, VEMP e Estado
Estável. Equipamento de 02 Canais; Auto-marcador de ondas
(sugestão); Checagem de impedância; Algoritmos de rejeição de
artefatos de alta freqüência; Mascaramento – ruído branco; Fones: de
inserção tipo EAR Tone e TDH (39 ou 49); Vibrador ósseo; Tipo de
estímulo: Click, tom puro, tone burst; Intensidade máxima: 130dB
SPL/100 dBnHL; Eletrodos permanentes e acessórios para realização
do exame; Conexão com Computador (USB). Manual em português;
Acessórios inclusos: Software com aplicativos para conexões, capa de
proteção. Garantia de 12 (doze) meses; O equipamento deverá ser
entregue e instalado; A empresa deverá ser realizado treinamento ao
usuário do equipamento. Certificado Nacional de Calibração,
Registro na ANVISA e Certificado de conformidade de segurança do
INMETRO ou Certificado de Conformidade, do país de origem
acompanhada de sua tradução juramentada.. Garantia: 12 meses. O
equipamento deverá ser entregue e instalado; Deverá ser realizado
treinamento ao usuário do equipamento.
pc
1
8.457,90
8.457,90
pc
1
16.955,00
16.955,00
pc
1
49.390,00
49.390,00
22
05.
06.
07.
08.
OTOSCÓPIO CLÍNICO DE DIAGNÓSTICO
Características mínimas: Otoscópio com iluminação direta (halógena)
2,5v; Luz branca concentrada e de alto brilho para uma iluminação
perfeita; Janela de visualização com ampliação de 3 veze; Lente de
visualização giratória integrada ao otoscópio; Clipe suporte com
interruptor integrado proporciona desligamento automático ao ser
fixado no bolso; Acompanha 10 espéculos standart. Sendo 5un. de
4.0mm e 5un. de 2.5mm; Cabo em plástico de alta qualidade com
acabamento cromado na parte superior; Conexão superior e tampa
inferior com rosca metálica; Funcionamento com pilhas do tipo AA.
Registro na ANVISA e Certificado de conformidade de segurança do
INMETRO. Garantia: 12 meses.
DIVÃ CLÍNICO
Características mínimas: 02 Módulos Prateleira: 02 prateleiras
internas 01 Módulo Gaveteiro: Gaveteiro com 02 gavetas de 12 cm de
altura, 01 gaveta de 18cm e 01 gaveta de 24cm com bojos em ABS.
01 Módulo Prateleira Especial: 01 prateleira interna. Degrau
embutido (até 150kg). Estrutura em MDF especial com revestimento
melamínico. Largura 2,15m x Altura 0,92m x Prof. 0,63m
EQUIPAMENTO DE EMISSÕES OTOACÚSTICAS PORTÁTIL
Características mínimas: aparelho portátil para realização de exames
de emissões otoacústicas. Transdutores: Sonda para Emissões Oto
Acústicas Transientes e por Produto de Distorção. Estímulos – OAE:
De 1.000Hz a 4.000Hz c/ display de múltiplas respostas TEOAE. De
500Hz a 8.000Hz c/ display de múltiplas respostas DPOAE. Emissões
Transientes (5 freqüências, 1, 1,5, 2, 3 e 4.000Hz.). Emissões por
Produto de Distorção. Amplitudes: até 95dB em SPL. Controles:
Filtros Digitais. Bandas de respostas programáveis em 2, 3, ou 4
bandas. Sessões: Display de Cristal Liquido. Visualização de resposta
por frequência. Importações e Exportações de dados através do
softwares. Relatórios personalizados. Armazena mais de 300 exames.
Alimentação:
Baterias
recarregáveis
de
longa
duração
aproximadamente 4 horas. Base para carregamento de 100 à 240V 50
ou 60Hz automática. Conexões: Impressora – Wireless ou USB
(opcional). Com Computador através de uma saída Wireless ou USB.
Scaneamento de Leitor de códigos de barra (opcional). Acessórios
Inclusos: Uma caixa de Olivas para OAE para todos os tamanhos de
condutos 10 de cada tamanho. Uma sonda eletrônica para adulto,
crianças e recém nascidos. Base para carregamento e cabos de
alimentação. Cabos USB para conexão. Manual de Operação.
Software para instalação do Equipamento. Certificado Nacional de
Calibração, Registro na ANVISA e Certificado de conformidade de
segurança do INMETRO ou Certificado de Conformidade, do país de
origem acompanhada de sua tradução juramentada.. Garantia: 12
meses. O equipamento deverá ser entregue e instalado; Deverá ser
realizado treinamento
CABINE ACÚSTICA (1,50 X 1,50 X 2,00m)
Características mínimas: Medida externa 1,50 X 1,50 X 2,00m.
Revestimento externo Mdf. Revestimento interno Eucatex acústico B.
Miolo composto acústico. Piso suspenso com amortecedores, coberto
com paviflex. Iluminação lâmpada fluorescente 20w reator externo.
Controles elétricos externo e interno. Parte mecânica dobradiças
especiais tipo geladeira, trincos de esfera de pressão. Visor com 2
vidros 5mm(paralelos). Certificado Nacional de Calibração, Registro
na ANVISA e Certificado de conformidade de segurança do
INMETRO. Garantia: 12 meses. O equipamento deverá ser entregue
e instalado
pc
8
520,00
4.160,00
pc
3
2.900,00
8.700,00
pc
2
21.500,00
43.000,00
pc
1
3.600,00
3.600,00
23
09.
10.
11.
12.
CABINE ACÚSTICA (2,00 X 2,00 X 2,00m)
Características mínimas: Medida externa 2,00 X 2,00 X 2,00m.
Medida interna 1,83 X 1,82 X 1,72m. Revestimento externo em
MDF. Revestimento interno Eucatex acústico B. Miolo composto
acústico. Piso suspenso com amortecedores, coberto com paviflex.
Iluminação lâmpada fluorescente 20w reator externo. Controles
elétricos externo e interno. Parte mecância dobradiças especiais tipo
geladeira, trincos de esfera de pressão. Visor com 2 vidros
5mm(paralelos). Certificado Nacional de Calibração, Registro na
ANVISA e Certificado de conformidade de segurança do INMETRO.
Garantia: 12 meses. O equipamento deverá ser entregue e instalado.
APARELHO DE GANHO DE INSERÇÃO / ANALIZADOR DE
AASI
Características mínimas: Medição Binaural; Seleção de Métodos
Prescritivos – NAL,NL1,NAL-R,POGO e DSL; Exemplo de Testes –
Ganho de Inserção,Ganho de Ouvido Aberto e RECD; Estímulos por
Tom,Mascaramento e Fala; Conexão com PC (USB); Maleta;
Construção – Metal; O equipamento deverá ser entregue e instalado;
Deverá ser realizado treinamento ao usuário do equipamento.
Certificado Nacional de Calibração, Registro na ANVISA e
Certificado de conformidade de segurança do INMETRO ou
Certificado de Conformidade, do país de origem acompanhada de sua
tradução juramentada. Garantia: 12 meses. O equipamento deverá ser
entregue e instalado; Deverá ser realizado treinamento ao usuário do
equipamento.
AUTOCLAVE
Características mínimas: Modelo: Horizontal; Capacidade: 20 litros;
Câmara: Alumínio ou Inox; Desaeração e Despressurização:
Automática; Ciclo de Secagem: Secagem eficiente; Tempo Total
Esterilização: 55 min. (1 ciclo); Método de Secagem: Porta
entreaberta; Potência: 1600 Watts; Voltagem: bivolt; Garantia: 2
anos; Sistemas de segurança: 06 (Válvula de segurança, Válvula antivácuo, Anel de vedação, Fusível, Termostato, Sistema eletrônico de
controle de potência); Pressão de esterilização: 1,7 a 1,9 kgf/cm²;
Temperatura de esterilização: 128 a 130 °C; Sistema de fechamento
da porta: Duplo estágio ; Microcontrolador; Bandejas em alumínio
anodizado; Suporte; Copo Graduado; Braçadeira; Amostra de
Mangueira e Manual de Instrução. Dimensões da câmara (cm): 25
(diâmetro) x 46,5 (profundidade) Dimensões Externas (cm): 39,5
(largura) x 38 (altura) x 61 (profundidade) Consumo de energia: 500
watts (a cada ciclo) Peso líquido: Câmara em alumínio 28 Kg e
câmara em inox 33,5 Kg Cor: branca; Registro na ANVISA e
Certificado de conformidade de segurança do INMETRO. Garantia:
12 meses.
EQUIPAMENTO HI-PRO
Características mínimas: Permite programar todas as marcas de
aparelhos auditivos; Permite programar aparelhos Retro-auriculares,
Intra-canal, Micro-canal (CIC), programáveis e Digitais; Bivolt;
Permite ser ligado em qualquer computador até mesmo Notebooks;
Comunicação com computador via porta USB. Acessórios inclusos:
Cabo de força, cabo de ligação ao computador, manual de instruções.
Registro na ANVISA e Certificado de conformidade de segurança do
INMETRO ou Certificado de Conformidade, do país de origem
acompanhada de sua tradução juramentada.. Garantia: 12 meses. O
equipamento deverá ser entregue e instalado; Deverá ser realizado
treinamento ao usuário do equipamento
pc
1
4.800,00
4.800,00
pc
1
52.000,00
52.000,00
pc
1
2.396,80
2.396,80
pc
2
4.000,00
8.000,00
24
13.
14.
SISTEMA DE AMPLIFICAÇÃO PARA AUDIOMETRIA CAMPO
LIVRE
Características do Sistema de Amplicação Campo Livre: tipos de
Testes: Audiometria de Campo Livre; Audiometria de Reforço
Visual. Intensidade de estímulos: De 20 à 120 dB NPS/110 dB NA.
Alimentação: 110V / 60Hz. Consumo: 43 VA. Itens inclusos:01
Amplificador de Campo Livre; 02 Caixas Acústicas-Sistema de
amplificação audiometria de campo livre com Suzuki acoplado.
02 Caixas com frontal de vidro com bonecos inclusos; 01 Manual do
usuário em português; 01 Cabos estéreo e mono para conexões e
execução dos exames em qualquer audiômetro; 01 painel para
acionamento das luzes. Dimensões: Amplificador de Campo Livre
(9cm x 7 cm x 15cm); Caixas Acústicas 28,5cm X 31cm X 17,5cm.
Caixas com frontal de vidro 28,5cm X 31 cm X 17,5cm. Registro na
ANVISA e Certificado de conformidade de segurança do INMETRO.
Garantia: 12 meses. O equipamento deverá ser entregue e instalado;
Deverá ser realizado treinamento ao usuário do equipamento.
EQUIPAMENTO DE PEEP-SHOW
Características mínimas: Tipos de Testes: audiometria de Reforço
Visual. Alimentação: 110 V / 60Hz. Consumo: 43 VA. Itens
inclusos: 02 Caixas com frontal de vidro com bonecos inclusos para
reforço visual; 01 Manual do usuário em português; 01 Certificado de
garantia de 12 (doze) meses; Cabos estéreo e mono para conexões e
execução dos exames em qualquer audiômetro; 01 painel para
acionamento das luzes. Dimensões:Amplificador de Campo Livre
(9cm x 7 cm x 15cm); Caixas Acústicas (21cm x 15cm x 27cm);
Caixas com frontal de vidro (21cm x 15cm x 27cm); Peso total
aproximado: 6,8 kg. Registro na ANVISA e Certificado de
conformidade de segurança do INMETRO. Garantia: 12 meses. O
equipamento deverá ser entregue e instalado; Deverá ser realizado
treinamento ao usuário do equipamento.
pc
1
4.262,50
4.262,50
pc
1
3.250,00
3.250,00
25
15.
16.
17.
SISTEMA
COMPUTADORIZADO
DE
VECTOELETRONISTAGMOGRAFIA
Características Técnicas Mínimas: Vectonistagmógrafo Digital:
Equipamento computadorizado que permite realizar através de
software de fácil instalação / manuseio: As seguintes provas:
Calibração biológica; Nistagmo Espontâneo e Semi-Espontâneo;
Rastreio Pendular; Movimentos Sacádicos; Nistagmo Optocinético;
Prova calórica. Acessórios: dispositivos e demais componentes não
listados acima e necessário à perfeita realização dos exames;
Otocalorímetro a Ar: Equipamento utilizado para realizar estimulação
térmica labiríntica; Estimulação a ar; Permite estimular pacientes com
perfuração timpânica; Sistema duplo de irrigação (quente e frio);
Indicadores de temperatura digitais e independentes; Escala de
temperatura em graus Celsius com controle automático de
temperatura e ar quente e proteção contra sobre-aquecimento na saída.
Vídeo FRENZEL: Equipamento com tecnologia digital, para a
realização de vídeo nistagmoscopia por infravermelho. A técnica atua
como ferramenta auxiliar do exame otoneurológico, permitindo
visualizar, registrar e reproduzir a movimentação ocular do paciente.
Entre as suas principais aplicações estão o diagnóstico da vertigem
postural paroxística benigna, a detecção de nistagmos em qualquer
direção (incluindo rotatório e com eixos diagonais), visualização de
nistagmos posicionais, pós-calórico; Possibilita a captura e
armazenamento de vídeos em forma e conexão com computador via
cabo específico. Acessórios:, dispositivos e demais componentes não
listados acima e necessário à perfeita realização dos exames e
conexão ao computador (módulo, máscara e software). Estimulador
Visual: Equipamento responsável pela geração dos estímulos visuais,
agilizando consideravelmente o processo do exame; Estímulo gerado
é automaticamente selecionado de acordo com a necessidade de
avaliação - Calibração, Nistagmo Pendular, Nistagmo Espontâneo,
Nistagmo Semi-espontâneo e Nistagmo Optocinético; Possibilidade
de programação para diversos ângulos de abertura e velocidade do
estímulo. Composto por : barra de estimulação visual; Cabo de
comunicação com o Módulo de Aquisição; Equipamento bivolt.
Acompanhar: Pasta condutiva para vectonistagmografia. Manual em
Português; Certificado Nacional de Calibração, Registro na ANVISA
e Certificado de conformidade de segurança do INMETRO ou
Certificado de Conformidade, do país de origem acompanhada de sua
tradução juramentada. Garantia: 12 meses. O equipamento deverá ser
entregue e instalado; Deverá ser realizado treinamento ao usuário do
equipamento.
DIAPASÃO GARFO
Características mínimas: Diapasão de garfo; Emite a vibração da nota
Lá. Garantia: 12 meses.
ESTANTE PARA PARTITURA
Características mínimas: Peso: 1,4kg; Altura: 640 – 1270 mm;
Tamanho da placa: 465 x 230 mm; Material: Aço; Acabamento:
Pintura em epóxi na cor fosco. Garantia: 12 meses.
pc
1
34.000,00
34.000,00
pc
3
22,90
68,70
pc
1
45,00
45,00
26
TECLADO MUSICAL
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
Características mínimas: Alimentação: Bivolt via Cabo AC. Canções:
Sampler: Amostras: Até 1.024 Formas de Onda (Multi Samples); Até
128 Key Banks por Forma de Onda; Até 4.096 Key Banks. Conversão
A/D: 24-bit, 64 x oversampling; Dados de Amostragem; 16 bit.
Formato de Dados(Sampler): Formato Original, WAV AIFF;
Freqüência de Amostragem: 44.1kHz, 22.05kHz, 11.025kHz,
5.5125kHz (Stereo/Mono); Freqüência de Amostragem via FW16E
(FW16E não incluso): 44.1kHz (fixa). Consumo de Energia: 20W.
Display: LCD de 5,7" - 320x240 pontos. Efeitos: Insertion A/B × 53
tipos; Vocoder × 1;Reverb × 9; Chorus × 22; Master Effect × 9;
Master EQ 5 bandas;Part EQ 3 bandas stereo. Memória: Memória
Interna ROM; 741MB (16-bit linear); SD-RAM 128MB Internos:
Expansível até 2GB de Memória Flash (FL512M/1024M-opcionais);
Peso: 15,1kg. Polifonia: 128 Notas de Polifonia. Teclado:
Sintetizador. Teclas: 76 Teclas FSX. Timbres:
Capacidade
Multitimbral: 16 partes internas + Audio input (A/D, IEEE1394);
1152 Timbres Pré-Definidos; 72 Kits de Bateria; 128 voices novas +
8 Kits de bateria no Banco User. Tipo de conexões: Entradas: Analog
input L/R, Stereo output (Resampling),Digital output. FW16E
(disponível com FW16E opcional) e SSD.Dimensões: 1045 × 391 ×
122mm (L x P x A). Garantia: 12 meses.
AFINADOR ELETRÔNICO
Características mínimas: afinador eletrônico cromático, que possui
visor LCD, dicionário com 240 acordes com visualização right e left,
gerador de tons (diapasão eletrônico), mic e input, podendo ser
utilizado em instrumentos acústicos e elétricos. Garantia: 12 meses.
MICROFONE PARA ESTÚDIO
Características mínimas: 1 cápsula de 1" banhada a ouro de diafragma
duplo. Padrão polar selecionável em omnidirecional, bi direcional
(figura oito) ou cardióide. Resposta de freqüência de 20 Hz a 20 kHz
com reforço de presença. Chave de atenuação de nível -10 Db.
Alimentado por +48 V Phantom Power. Filtro Low-cut 6 dB por
oitava em 150 Hz. Garantia: 12 meses.
PEDESTAL REGULÁVEL PARA MICROFONE
Características mínimas: Pedestal girafa em aço para 02 microfones.
Garantia: 12 meses.
MICROFONE
Características mínimas: Microfone cardióide para uso geral. Corpo
em metal rígido, alto supressão de ruídos oriundos do manuseio e
rejeição a microfonia. Garantia: 12 meses.
MESA DE SOM
Mixer analógico com 16 entradas sendo que 10 delas para microfone
com phanton power (48V) 4 entradas estereo, knob de ganho nos 10
primeiros canais, 6 knobs de controle de compressão. 3 bandas de EQ
com filtro passa altas, 2 aux . Send + 1 Effect send e 1 aux. Return
estereo, chaves de Mute por canal, controle de canais por faders.
Processador de efeito padrão SPX com 16 programas.Saida USB para
gravação direto no computador. Cubase AI4 incluido. Largura,
profundidade, altura: 478 X 105 X 496mm. Peso: 5,5kg. Garantia: 12
meses.
CAIXA ACÚSTICA
Características mínimas: Caixa multiuso;3 canais de entrada; Canal 1:
1 entrada microfone/violão-guitarra passiva; 1 Entrada linha/violãoguitarra ativa; Canal 2: 1 entrada microfone/violão-guitarra passiva; 1
Entrada linha/violão-guitarra ativa; Canal 3: 2 entradas para teclado; 1
Entrada dupla L&R aux. CD/DVD/MP3-4 (RCA); 1 Entrada SD e 1
entrada USB com comandos play, pause, avanço e retr. SD/USB; 1
Alto falante de 10” e 1 tweeter; Controle de volume independentes;
Controle de grave médio e agudo; Saída auxiliar de energia; Led
indicador de clip; Fusível de proteção de energia; Baixo nível de
ruído; Potência real 55 Watts RMS; Programa musical 110 Watts;
Tensão AC 120/240 Volts. Peso: 15,2 kg. Altura: 65,5 cm. Largura:
45,5 cm. Profundidade: 28 cm. Garantia: 12 meses.
pc
1
8.899,90
8.899,90
pc
1
225,00
225,00
pc
1
810,00
810,00
pc
1
36,00
36,00
pc
2
575,50
1.151,00
pc
1
1.480,50
1.480,50
pc
1
450,00
450,00
27
25.
26.
RACK PARA MESA DE SOM S/ RODAS
Características mínimas: Rack para periféricos padrão 19´; Possui
mixer com regulagem de inclinação; Possui 90 cm de área útil; Peso:
9,60 Kg; Acabamento: Pintura a pó eletrostástico. Garantia: 12 meses.
FONE DE OUVIDO
Características mínimas: Diâmetro do alto-falante: 53 mm;
Impedância: 120 ohm; Sensibilidade: 105± 3 dB; Resposta de
frequência : 15Hz- 22Hz; Potência máxima: 500mW; Cabo: aprox.
1,5m; Plug: P2 stereo com adaptador; Acompanha bolsa. Garantia: 12
meses.
pc
1
171,00
171,00
pc
2
149,00
298,00
TOTAL 278.852,30
Valor de referência estimado: R$ 278.852,30 (Duzentos e setenta e oito mil,
oitocentos e cinquenta e dois reais e trinta centavos).
Os valores estimados foram pesquisados pelo Núcleo de Fonoaudiologia do Campus
Universitário Prof. Antonio Garcia Filho da Universidade Federal de Sergipe,
conforme consta o orçamento anexo ao processo.
IV - DISPOSIÇÕES GERAIS
Da aceitação: será realizada com base na especificação contida no edital de
licitação.
V - DO PRAZO DE ENTREGA
Os materiais adjudicados deverão ser entregues, no local indicado no subitem 18.1
do edital, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de publicação
do Contrato no Diário Oficial da União (DOU), no que concerne ao fornecimento e
treinamento vinculado aos itens 01, 02, 03, 04, 07, 08, 09 10, 12, 13, 14 e 15
e, para os demais itens, contados a partir da emissão da Nota de Empenho.
VI - DO RECEBIMENTO
Os materiais adjudicados serão recebidos pelo Chefe do Almoxarifado Central da
Universidade Federal de Sergipe.
VII – DA VALIDADE DA PROPOSTA
Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60
(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma
constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo.
VIII – DO CONTRATO
A Contratação formalizar-se-á mediante assinatura do Termo de Contrato, de
conformidade com minuta constante em anexo ao edital de pregão eletrônico para
os itens 01, 02, 03, 04, 07, 08, 09 10, 12, 13, 14 e 15. No que toca aos demais,
o Contrato será formalizado por meio da emissão de Nota de Empenho, conforme
previsto no art. 62 da Lei 8.666/93, e vigerá até o final da validade de garantia dos
materiais.
28
IX – DA ATESTAÇÃO DA NOTA FISCAL
A Nota fiscal será atestada pelo Chefe do Almoxarifado Central da Universidade
Federal de Sergipe após conferência das especificações contidas na nota de
empenho e pelo setor responsável.
X – DOS RECURSOS FINANCEIROS
A despesa decorrente da aquisição do objeto desta licitação correrá no exercício de
2012 através da seguinte Dotação Orçamentária: Fonte 0112000000; Programa
de Trabalho 044247; Natureza da Despesa 449052.
XI – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado pela Universidade Federal de Sergipe, em moeda
corrente nacional, mediante Ordem Bancária, e ocorrerá até 15 (quinze) dias úteis,
após a entrega dos materiais, apresentação da nota fiscal/fatura e aceitação,
observando-se antes do pagamento, a regularização fiscal junto ao SICAF e
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, junto à Justiça do Trabalho.
XII - DEVERES DO CONTRATADO
12.1 São obrigações do licitante vencedor, além das obrigações a ela
inerentes previstas no Edital, a:
I. Entregar os materiais, objeto da presente licitação, dentro do prazo
constante da proposta, nas especificações, quantidades e locais
determinados e que constam no Anexo I do Edital;
II. Responder pelos vícios e defeitos do material e assumir os gastos e
despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações
decorrentes da aquisição;
III. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
que se fizerem nos quantitativos dos materiais até 25 % (vinte e cinco por
cento) do valor inicial contratado;
IV. Fornecer os materiais objeto deste pregão no prazo de até 30 (trinta) dias
úteis, contados da data da emissão da ordem de serviço fornecida pelo
gestor do contrato.
V. Proceder a demonstração técnica e treinamento de uso e de
funcionamento do equipamento para, no mínimo, três funcionários do
Núcleo de Fonoaudiologia do Campus de Lagarto da Universidade Federal
de Sergipe, no que concerne ao fornecimento dos itens 01, 02, 03, 04, 07,
10, 12, 13, 14 e 15.
VI. Proceder a instalação dos materiais para os itens 01, 02, 03, 04, 07, 08,
09, 12, 13, 14 e 15.
VII. Manter durante toda a execução do Contrato, as mesmas condições da
29
habilitação.
XIII - DEVERES DO CONTRATANTE
13.1 A UFS se obriga a:
I.
II.
acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado, bem
como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva entrega do objeto
contratado e o seu aceite;
efetuar o pagamento à Adjudicatária nos termos deste Edital;
III.
aplicar à Adjudicatária as sanções regulamentares e contratuais;
IV.
prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados pela Adjudicatária.
XIV - SOLICITANTE E ÓRGÃO RESPONSÁVEL:
Prof. Me. Marlos Suenney de Mendonça Noronha
Coordenador do Núcleo de Fonoaudiologia do Campus de Lagarto
APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
( ) Aprovado
(
) Não Aprovado
___________________________________________
PROF. JOSÉ MANUEL PINTO ALVELOS
Pró-Reitor de Administração (PROAD/UFS)
30
ANEXO II
SUGESTÃO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
___________________________________________________________
(razão social da licitante)
inscrita no CNPJ N.º : _____________________,com sede na ________________
(n.º de inscrição)
__________________________________________________________________
(endereço completo)
por
intermédio
de
seu
representante
legal,
o(a)
Sr.(a)______________________________________________________________
infra-assinado, para os fins do Pregão Eletrônico nº 116/2012, apresenta a
seguinte proposta de preço:
(R$)
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
MARCA UND. QUANT.
UNIT. TOTAL
VALIDADE DA PROPOSTA (mínimo 60 dias): ___________ dias
PRAZO DE ENTREGA:a) Até ____________dias
TELEFONE/FAC-SÍMILE: ________________________
E-mail: ______________________________________
(fundamental para o envio da nota de empenho)
___________________, _____ de ________________ de 2012.
___________________________________________
Assinatura do representante legal
31
ANEXO III
DECLARAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E DE NÃO
EMPREGO DE MÃO-DE-OBRA DE MENOR
__________________________________________________________________,
(nome empresarial da licitante)
inscrita no CNPJ N.º : _______________________,com sede na _______________
(n.º de inscrição)
__________________________________________________________________
(endereço completo)
por
intermédio
de
seu
representante
legal,
o(a)
Sr.(a)
________________________________infra-assinado, portador(a) da Carteira de
Identidade
n.º
_________________________e
do
CPF/MF
n.º
__________________________, para os fins de habilitação no Pregão Eletrônico
nº 116/2012, DECLARA expressamente que:
a) até a presente data inexistem fatos supervenientes à emissão das certidões
apresentadas ou à sua inscrição no SICAF, conforme for o caso, impeditivos
para sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal
habilitação.
b) não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
_________________________, _________ de _______________ de 2012.
________________________________________________
(assinatura do representante legal)
32
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE
PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente
constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado
(Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com
identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal
Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de
maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo
ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro
participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por
qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da
licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial
ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a
participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação)
não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com
qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da
adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação)
não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de
qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos
poderes e informações para firmá-la.
______________________________, em ___ de ___________________ de ________
____________________________________________________
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)
33
ANEXO VI
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, instituída pelo Decreto-Lei 267/68,
localizada na Cidade Universitária Profº. José Aloísio de Campos, no Jardim Rosa Elze, Município de
São Cristóvão, Estado de Sergipe, inscrita no CNPJ sob o nº 13.031.547/0001-04, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representado pelo Magnífico Reitor Profº Dr. Josué Modesto dos Passos
Subrinho, portador da CI nº 264.398, SSP-SE, CPF nº 072.925.035-00, brasileiro, casado, professor
universitário, firma o presente contrato, cuja celebração foi autorizada por despacho de fls. 18, do
processo administrativo nº 23113.002929/12-18, nos termos do Pregão Eletrônico nº 116/2012 com a
firma .........................................., doravante denominada CONTRATADA, localizada em
.........................................., inscrita no CNPJ sob o nº .........................., neste ato representada por
....................................., residente à .........................................., portador da CI nº ................ SSP-__ e
CPF nº ........................, para o fornecimento de equipamentos diversos com vistas ao atendimento das
necessidades do Núcleo de Fonoaudiologia do Campus Universitário Prof. Antonio Garcia Filho da
Universidade Federal de Sergipe, regendo-se pela Lei 8.666/93, Decreto 5.450/05, pelos termos do Edital
e mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem por objeto a aquisição, em quantidades diversas, de
equipamentos de trabalho em laboratório com vistas ao atendimento das necessidades do núcleo de
Fonoaudiologia do Campus Universitário Prof. Antonio Garcia Filho da Universidade Federal de
Sergipe na cidade de Lagarto (SE), conforme as especificações descritas a seguir:
34
ITEM
DO
DESCRIÇÃO
PREGÃO
01.
AUDIÔMETRO DE DIAGNÓSTICO
Características mínimas: portátil, display de cristal líquido,
visualização dos dados da audiometria no display ou transferência
dos dados para o computador e score automático para discriminação.
Normas Técnicas: Audiométricas IEC 645-1979, ANSI 3.6-1969 /
De Segurança IEC 601-1. Estímulo de Mascaramento: Seleção
automática de ruído de Faixa Estreita para apresentação dos tons e
ruído de Fala para apresentação da fala. Apresentação dos Tons:
Manual e reverso. Pulsos Simples de 1,5 s de duração. Pulsos
múltiplos de 250-500 ms Liga-Desliga. Instrumento VU:
Monitoramento da fala via display LCD. Resposta de Paciente:
Através da pera de resposta.Tipos de Testes Tonal: Manual ou
reverso de 250-500/ms. Pulsos simples ou múltiplos. Velocidade dos
pulsos de 250-500/ms. Duração: 1,5 s. Limiar Automático: Teste
Hughson-Westlake controlado por paciente, depois da ISSO 8253.
Stenger: Teste Stenger para tom puro ou de fala. ALB: Possibilita
teste Loudeness balance (Fowler). Fala: Entradas para microfone ou
tape (ou CD). Mascaramento Sincronizado: Atenuadores Ch 1 e Ch
2 com aumento de intensidade independente ou sincronizado.
Comunicação: Talk Forward: 30-110 dB NPS ajustável
continuamente no painel de operação. Talk back: entrada de
microfone e ajuste de volume no painel traseiro. Saída no monitor de
tape ou CD para fone de ouvido externo e Talk Back. Calibração:
Condução aérea ISO R389-1964 Adendo 1-1970(E). Condução
óssea ISO 7566 ou ANSI S 3.26-1981. Warble tone pode ser
selecionado livremente. Segurança: IEC 601-1. Rede Elétrica: 100120 V. Consumo:22 VA. Condições Ambientais: Temperatura: 1535 graus Celsius umidade relativa: 30-90 %. Tempo de
Aquecimento: 10 minutos.Acessórios Incluídos: Fones de ouvido
TDH39 e Headband, Microfone para Logoaudiometria, Microfone
para Talk-Back, Fone de Ouvido para Monitor, Condutor Ósseo,
Dispositivo para Sinal de Paciente (pêra de resposta)., Cabo de Rede
110 ou 220 V, Formulário de Audiogramas (200 fls.), Conjunto de 3
canetas, Capa Protetora, Manual de Operação. O equipamento
deverá ser entregue e instalado; Deverá ser realizado treinamento ao
usuário do equipamento. Certificado Nacional de Calibração,
Registro na ANVISA e Certificado de conformidade de segurança
do INMETRO ou Certificado de Conformidade, do país de origem
acompanhada de sua tradução juramentada.. Garantia: 12 meses. O
equipamento deverá ser entregue e instalado; Deverá ser realizado
treinamento ao usuário do equipamento.
VALOR
QTDE UND
1
UND
UNIT
TOTAL
35
02.
03.
AUDIOMETRO CLÍNICO
Características mínimas: Audiômetro Clínico projetado com 2 canais
e faixa de alta frequência. Padrões de calibração e normas de
segurança (IEC 645-1 de 1992, IEC 645-2 de 1993, ANSI 3.6 de
1989 e IEC 601-1 de 1988). 2 canais totalmente independentes.
Faixa de Frequência Via Aérea: de 125 a frequências acima de
12000 Hz com intensidades de -10 a 120 dB. Faixa de Frequência
Via Óssea: de 250 a 8000 Hz com intensidades de -10 a 80 dB.
Mascaramento Narrow Band, SN - ruído de fala, WN ruído branco,
PN ruído rosa e/ou outros. Entradas externas: microfones 1 e 2, Tape
e CD (disco laser). Saídas: Fones direito e esquerdo para via aérea,
Via óssea esquerda e direita, campo livre. 1e 2, fones de inserção e
fones de alta freqüência. Indicadores de Nível de Fala. Tipos de
Testes mínimos: Tonal, Fala, ABLB, Tone Decay, Monoaural
Loudeness Balance, SISI, Stenger. Sist. Automático de Exame.
Dados Técnicos: 110/220 V - 50/60 Hz. Tela de cristal líquido
monocromática. Acessórios Inclusos: Fones. Condutor para Via
Óssea. Microfone do Operador (embutido). Dispositivo para Sinal
de Paciente (pêra de resposta). Cabo de Rede 110 V. Capa de
Proteção. Manual de Operação. Manual de Manutenção. Certificado
Nacional de Calibração, Registro na ANVISA e Certificado de
conformidade de segurança do INMETRO ou Certificado de
Conformidade, do país de origem acompanhada de sua tradução
juramentada.. Garantia: 12 meses. O equipamento deverá ser
entregue e instalado; Deverá ser realizado treinamento ao usuário do
equipamento.
IMITÂNCIÔMETRO PORTÁTIL
Características mínimas: Timpanômetro e Audiômetro (Screening).
Display LCD e Impressora térmica. Todas as curvas são visualizadas
antes da impressão. Audiômetro Manual para tom puro em 8
frequências e atenuação de 10 a 120 dB. Teste de limiares para tom
puro automático. Estimulação do reflexo contra lateral e ipsi lateral
com determinação automática dos limiares do reflexo. Indicação de
vedação durante os exames. Estímulos múltiplos do reflexo.
Calibração por software por fora do instrumento. Pressão de +300 a
-600 daPA. ACESSÓRIOS INCLUSOS: Sonda eletrônica com fone
TDH-39; Pêra (chave) resposta do paciente; Jogo de olivas com 60
unidades de todos os tamanhos; 2 blocos para registro dos exames; 3
bobinas para impressora (papel termo sensível); Saída para
impressora externa. Certificado Nacional de Calibração, Registro na
ANVISA e Certificado de conformidade de segurança do
INMETRO ou Certificado de Conformidade, do país de origem
acompanhada de sua tradução juramentada.. Garantia: 12 meses. O
equipamento deverá ser entregue e instalado; Deverá ser realizado
treinamento ao usuário do equipamento.
1
UND
1
UND
36
04.
07.
08.
EQUIPAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE AUDIOMETRIA DE
TRONCO CEREBRAL (PEATE/ABR/BERA)
Características mínimas: Permite a realização dos exames: procura
de limiar, procura de sítio de lesão, procura de limiar por frequência
específica, Potencial Evocado de latências médias (MLR), Potencial
Evocado de latências longas (LLR), P300, EcochG, VEMP e Estado
Estável. Equipamento de 02 Canais; Auto-marcador de ondas
(sugestão); Checagem de impedância; Algoritmos de rejeição de
artefatos de alta freqüência; Mascaramento – ruído branco; Fones:
de inserção tipo EAR Tone e TDH (39 ou 49); Vibrador ósseo; Tipo
de estímulo: Click, tom puro, tone burst; Intensidade máxima:
130dB SPL/100 dBnHL; Eletrodos permanentes e acessórios para
realização do exame; Conexão com Computador (USB). Manual em
português; Acessórios inclusos: Software com aplicativos para
conexões, capa de proteção. Garantia de 12 (doze) meses; O
equipamento deverá ser entregue e instalado; A empresa deverá ser
realizado treinamento ao usuário do equipamento. Certificado
Nacional de Calibração, Registro na ANVISA e Certificado de
conformidade de segurança do INMETRO ou Certificado de
Conformidade, do país de origem acompanhada de sua tradução
juramentada.. Garantia: 12 meses. O equipamento deverá ser
entregue e instalado; Deverá ser realizado treinamento ao usuário do
equipamento.
EQUIPAMENTO DE EMISSÕES OTOACÚSTICAS PORTÁTIL
Características mínimas: aparelho portátil para realização de exames
de emissões otoacústicas. Transdutores: Sonda para Emissões Oto
Acústicas Transientes e por Produto de Distorção. Estímulos – OAE:
De 1.000Hz a 4.000Hz c/ display de múltiplas respostas TEOAE. De
500Hz a 8.000Hz c/ display de múltiplas respostas DPOAE.
Emissões Transientes (5 freqüências, 1, 1,5, 2, 3 e 4.000Hz.).
Emissões por Produto de Distorção. Amplitudes: até 95dB em SPL.
Controles: Filtros Digitais. Bandas de respostas programáveis em 2,
3, ou 4 bandas. Sessões: Display de Cristal Liquido. Visualização de
resposta por frequência. Importações e Exportações de dados através
do softwares. Relatórios personalizados. Armazena mais de 300
exames. Alimentação: Baterias recarregáveis de longa duração
aproximadamente 4 horas. Base para carregamento de 100 à 240V
50 ou 60Hz automática. Conexões: Impressora – Wireless ou USB
(opcional). Com Computador através de uma saída Wireless ou
USB. Scaneamento de Leitor de códigos de barra (opcional).
Acessórios Inclusos: Uma caixa de Olivas para OAE para todos os
tamanhos de condutos 10 de cada tamanho. Uma sonda eletrônica
para adulto, crianças e recém nascidos. Base para carregamento e
cabos de alimentação. Cabos USB para conexão. Manual de
Operação. Software para instalação do Equipamento. Certificado
Nacional de Calibração, Registro na ANVISA e Certificado de
conformidade de segurança do INMETRO ou Certificado de
Conformidade, do país de origem acompanhada de sua tradução
juramentada.. Garantia: 12 meses. O equipamento deverá ser
entregue e instalado; Deverá ser realizado treinamento ao usuário do
equipamento.
CABINE ACÚSTICA (1,50 X 1,50 X 2,00m)
Características mínimas: Medida externa 1,50 X 1,50 X 2,00m.
Revestimento externo Mdf. Revestimento interno Eucatex acústico
B. Miolo composto acústico. Piso suspenso com amortecedores,
coberto com paviflex. Iluminação lâmpada fluorescente 20w reator
externo. Controles elétricos externo e interno. Parte mecânica
dobradiças especiais tipo geladeira, trincos de esfera de pressão.
Visor com 2 vidros 5mm(paralelos). Certificado Nacional de
Calibração, Registro na ANVISA e Certificado de conformidade de
segurança do INMETRO. Garantia: 12 meses. O equipamento
deverá ser entregue e instalado.
1
UND
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09.
10.
12.
13.
CABINE ACÚSTICA (2,00 X 2,00 X 2,00m)
Características mínimas: Medida externa 2,00 X 2,00 X 2,00m.
Medida interna 1,83 X 1,82 X 1,72m. Revestimento externo em
MDF. Revestimento interno Eucatex acústico B. Miolo composto
acústico. Piso suspenso com amortecedores, coberto com paviflex.
Iluminação lâmpada fluorescente 20w reator externo. Controles
elétricos externo e interno. Parte mecância dobradiças especiais tipo
geladeira, trincos de esfera de pressão. Visor com 2 vidros
5mm(paralelos). Certificado Nacional de Calibração, Registro na
ANVISA e Certificado de conformidade de segurança do
INMETRO. Garantia: 12 meses. O equipamento deverá ser entregue
e instalado.
APARELHO DE GANHO DE INSERÇÃO / ANALIZADOR DE
AASI
Características mínimas: Medição Binaural; Seleção de Métodos
Prescritivos – NAL,NL1,NAL-R,POGO e DSL; Exemplo de Testes
– Ganho de Inserção,Ganho de Ouvido Aberto e RECD; Estímulos
por Tom,Mascaramento e Fala; Conexão com PC (USB); Maleta;
Construção – Metal; O equipamento deverá ser entregue e instalado;
Deverá ser realizado treinamento ao usuário do equipamento.
Certificado Nacional de Calibração, Registro na ANVISA e
Certificado de conformidade de segurança do INMETRO ou
Certificado de Conformidade, do país de origem acompanhada de
sua tradução juramentada. Garantia: 12 meses. O equipamento
deverá ser entregue e instalado; Deverá ser realizado treinamento ao
usuário do equipamento.
EQUIPAMENTO HI-PRO
Características mínimas: Permite programar todas as marcas de
aparelhos auditivos; Permite programar aparelhos Retro-auriculares,
Intra-canal, Micro-canal (CIC), programáveis e Digitais; Bivolt;
Permite ser ligado em qualquer computador até mesmo Notebooks;
Comunicação com computador via porta USB. Acessórios inclusos:
Cabo de força, cabo de ligação ao computador, manual de
instruções. Registro na ANVISA e Certificado de conformidade de
segurança do INMETRO ou Certificado de Conformidade, do país
de origem acompanhada de sua tradução juramentada.. Garantia: 12
meses. O equipamento deverá ser entregue e instalado; Deverá ser
realizado treinamento ao usuário do equipamento.
SISTEMA DE AMPLIFICAÇÃO PARA AUDIOMETRIA CAMPO
LIVRE
Características do Sistema de Amplicação Campo Livre: tipos de
Testes: Audiometria de Campo Livre; Audiometria de Reforço
Visual. Intensidade de estímulos: De 20 à 120 dB NPS/110 dB NA.
Alimentação: 110V / 60Hz. Consumo: 43 VA. Itens inclusos:01
Amplificador de Campo Livre; 02 Caixas Acústicas-Sistema de
amplificação audiometria de campo livre com Suzuki acoplado.
02 Caixas com frontal de vidro com bonecos inclusos; 01 Manual
do usuário em português; 01 Cabos estéreo e mono para conexões e
execução dos exames em qualquer audiômetro; 01 painel para
acionamento das luzes. Dimensões: Amplificador de Campo Livre
(9cm x 7 cm x 15cm); Caixas Acústicas 28,5cm X 31cm X 17,5cm.
Caixas com frontal de vidro 28,5cm X 31 cm X 17,5cm. Registro
na ANVISA e Certificado de conformidade de segurança do
INMETRO. Garantia: 12 meses. O equipamento deverá ser entregue
e instalado; Deverá ser realizado treinamento ao usuário do
equipamento.
38
14.
15.
EQUIPAMENTO DE PEEP-SHOW
Características mínimas: Tipos de Testes: audiometria de Reforço
Visual. Alimentação: 110 V / 60Hz. Consumo: 43 VA. Itens
inclusos: 02 Caixas com frontal de vidro com bonecos inclusos para
reforço visual; 01 Manual do usuário em português; 01 Certificado
de garantia de 12 (doze) meses; Cabos estéreo e mono para conexões
e execução dos exames em qualquer audiômetro; 01 painel para
acionamento das luzes. Dimensões:Amplificador de Campo Livre
(9cm x 7 cm x 15cm); Caixas Acústicas (21cm x 15cm x 27cm);
Caixas com frontal de vidro (21cm x 15cm x 27cm); Peso total
aproximado: 6,8 kg. Registro na ANVISA e Certificado de
conformidade de segurança do INMETRO. Garantia: 12 meses. O
equipamento deverá ser entregue e instalado; Deverá ser realizado
treinamento ao usuário do equipamento.
SISTEMA
COMPUTADORIZADO
DE
VECTOELETRONISTAGMOGRAFIA
Características Técnicas Mínimas: Vectonistagmógrafo Digital:
Equipamento computadorizado que permite realizar através de
software de fácil instalação / manuseio: As seguintes provas:
Calibração biológica; Nistagmo Espontâneo e Semi-Espontâneo;
Rastreio Pendular; Movimentos Sacádicos; Nistagmo Optocinético;
Prova calórica. Acessórios: dispositivos e demais componentes não
listados acima e necessário à perfeita realização dos exames;
Otocalorímetro a Ar: Equipamento utilizado para realizar
estimulação térmica labiríntica; Estimulação a ar; Permite estimular
pacientes com perfuração timpânica; Sistema duplo de irrigação
(quente e frio); Indicadores de temperatura digitais e independentes;
Escala de temperatura em graus Celsius com controle automático de
temperatura e ar quente e proteção contra sobre-aquecimento na
saída. Vídeo FRENZEL: Equipamento com tecnologia digital, para a
realização de vídeo nistagmoscopia por infravermelho. A técnica
atua como ferramenta auxiliar do exame otoneurológico, permitindo
visualizar, registrar e reproduzir a movimentação ocular do paciente.
Entre as suas principais aplicações estão o diagnóstico da vertigem
postural paroxística benigna, a detecção de nistagmos em qualquer
direção (incluindo rotatório e com eixos diagonais), visualização de
nistagmos posicionais, pós-calórico; Possibilita a captura e
armazenamento de vídeos em forma e conexão com computador via
cabo específico. Acessórios:, dispositivos e demais componentes não
listados acima e necessário à perfeita realização dos exames e
conexão ao computador (módulo, máscara e software). Estimulador
Visual: Equipamento responsável pela geração dos estímulos
visuais, agilizando consideravelmente o processo do exame;
Estímulo gerado é automaticamente selecionado de acordo com a
necessidade de avaliação - Calibração, Nistagmo Pendular,
Nistagmo Espontâneo, Nistagmo Semi-espontâneo e Nistagmo
Optocinético; Possibilidade de programação para diversos ângulos
de abertura e velocidade do estímulo. Composto por : barra de
estimulação visual; Cabo de comunicação com o Módulo de
Aquisição; Equipamento bivolt. Acompanhar: Pasta condutiva para
vectonistagmografia. Manual em Português; Certificado Nacional
de Calibração, Registro na ANVISA e Certificado de conformidade
de segurança do INMETRO ou Certificado de Conformidade, do
país de origem acompanhada de sua tradução juramentada. Garantia:
12 meses. O equipamento deverá ser entregue e instalado; Deverá
ser realizado treinamento ao usuário do equipamento.
TOTAL
1
UND
39
CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - DA CONTRATANTE
2.2.1. Para garantir o fiel cumprimento do presente Contrato, a Contratante se compromete
a:
2.2.1.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada na cláusula quarta combinada com
a cláusula sexta.
2.2.1.2. Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e
possíveis interferências que por ventura não tenham sido suficientemente esclarecidas;
2.2.1.3. Permitir o acesso dos empregados da Contratada às suas dependências, sempre
que necessário à execução dos serviços;
2.2.1.4. Notificar por escrito à Contratada a ocorrência de quaisquer imperfeições no
curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
2.2.1.5.
Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no
cumprimento do contrato.
2.3.- DA CONTRATADA
2.3.1. Visando o fornecimento do(s) iten(s) previsto(s) na cláusula primeira, a Contratada se
obriga a:
2.3.1.1. Cumprir fielmente o estabelecido nas CLÁUSULAS e condições deste
CONTRATO e de seus documentos integrantes, principalmente a prazo de entrega, qualidade dos
materiais, com rigorosa observância da legislação em vigor e de tudo mais o que for necessário para
perfeita execução do CONTRATO, ainda que não expressamente mencionados no presente instrumento;
2.3.1.2. Proceder à instalação dos equipamentos e realizar todos os testes de
funcionamento;
2.3.1.3 Entregar os equipamentos adquiridos sempre acompanhados dos respectivos
manuais técnico-operacionais, redigidos em português;
2.3.1.4 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem nos quantitativos dos materiais até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado.
2.3.1.5. Fornecer os equipamentos objeto da presente licitação com prazo de validade de
garantia, contra eventuais defeitos de fabricação, não inferior à validade dada pelo fabricante para todos
os equipamentos, contados da data da emissão da nota fiscal, jamais sendo esse limite inferior a 12 (doze)
meses, garantia essa que abrangerá o perfeito e completo funcionamento do equipamento;
2.3.1.6. Entregar todos os equipamentos obedecendo rigorosamente o que determina as
observações técnicas complementares constantes no termo de referencia do edital de pregão eletrônico
objeto deste contrato, nos locais mencionados no anexo I, Termo de Referência;
2.3.1.7. Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de
habilitação e qualificação técnica exigidas na licitação, devendo, justificada e previamente, solicitar
autorização ao CONTRATANTE, para qualquer alteração que possa afetar o cumprimento do Contrato;
40
2.3.1.8. Proceder demonstração técnica e treinamento de uso e de funcionamento do
equipamento a, no mínimo, três funcionários do Núcleo de Fonoaudiologia do Campus de Lagarto da
Universidade Federal de Sergipe.
2.3.1.9. Proceder a instalação dos materiais nas dependências do Núcleo de
Fonoaudiologia do Campus de Lagarto da Universidade Federal de Sergipe, sito a sito à Rua Padre
Álvares Pitangueira, nº 248, Bairro Centro, Lagarto - Sergipe CEP.: 49400-000.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 - O preço global para o fornecimento do material citado na cláusula Primeira, deste, será de
R$ ____________ ( _____________________), o qual será liquidado em pagamento único, após o
fornecimento, instalação, treinamento e apresentação de Nota Fiscal, devidamente conferida e atestada
pela UFS.
3.2 - A fatura a ser paga deve representar o material fornecido e ser aprovada pelo Núcleo de
Fonoaudiologia do Campus de Lagarto da Universidade Federal de Sergipe;
3.3 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Elemento de Despesa
nº 4490.52, Programa de Trabalho 044247, Fonte 0112000000, em razão de que foi emitida a Nota
Orçamentária de empenho estimativo nº ______/12/PROAD, no valor de R$ __________.
CLAUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O preço convencionado na cláusula anterior será pago pela Contratante mediante a
apresentação da Nota Fiscal correspondente.
4.2 - Deve preceder o encaminhamento da nota fiscal de que trata o item anterior a manifestação
favorável do Núcleo de Fonoaudiologia do Campus de Lagarto da Universidade Federal de Sergipe;
4.3 – O Chefe do Núcleo de Fonoaudiologia do Campus de Lagarto da Universidade Federal de
Sergipe só se manifestará favorável ao encaminhamento da documentação para o devido pagamento, se
constatar que o produto foi fornecido na quantidade solicitada e de acordo com as especificações contidas
no Edital.
4.4 - Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias, após o fornecimento, instalação e
treinamento de cada material e apresentação da Nota Fiscal devidamente conferida pela UFS.
4.5 - No caso da aplicação da multa, esta deve corresponder ao percentual de até 2% (dois por
cento) do valor total da fatura, a importância deve ser depositada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
do recebimento da notificação, sem cuja observância o infrator fica sujeito a suspensão temporária da
participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois)
anos.
4.6 - Atestado o recebimento da Nota Fiscal sem argüição de qualquer contra indicação por
parte da Administração, este deverá efetuar o pagamento até o 5º (quinto) dia útil do recebimento da
fatura, em conta bancária indicada pelo fornecedor.
4.7 – Antes de ser efetuado o pagamento à Contratada, será consultado pelo SICAF, via "ONLINE", a situação cadastral do fornecedor, inclusive a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –
CNDT, que deverão estar válidas na liquidação do pagamento, sendo os resultados impresso e juntado,
também, aos autos do processo próprio. O pagamento será suspenso se houver contra indicação do SICAF
41
em “ON-LINE” ou na Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT até que a situação seja
regularizada pela contratada.
CLAUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO
5.1. – O prazo de vigência do presente Contrato, com início a partir da data da sua publicação
no Diário Oficial União (DOU), será de 12 (doze) meses ou até o fim da garantia dos itens licitados,
prevalecendo o que primeiro ocorrer.
CLAUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1. - Os preços não serão reajustados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO
7.1 – o prazo de entrega e instalação dos materiais, que não deverá ser superior a 30 (trinta)
dias, contados da data de publicação do Contrato no Diário Oficial da União (DOU).
7.2 - Se a Contratada não cumprir as exigências constantes do contrato, da Nota de Empenho
e/ou consignadas na sua proposta, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente
justificado e comprovado a juízo da Administração da Universidade Federal de Sergipe, fica sujeito às
penalidades referidas na cláusula oitava deste contrato.
CLAUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - Na hipótese de a Contratada ser inadimplente, pela inexecução total ou parcial do Contrato,
ser-lhe-á aplicada uma ou mais penalidades previstas na legislação, a saber:
I - advertência
II - multa
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a ser
divulgada na Imprensa Oficial, após ciência do interessado e, conseqüentemente cancelamento dos
registros cadastrais.
8.2 - Os atos relativos à aplicação das penas cominadas previstas nos incisos III e IV, serão
divulgados na Imprensa Oficial, e ocorrerão após ciência do interessado nos autos do processo que lhe
derem origem.
8.3 - Caberá pedido de reconsideração à autoridade que lhe aplicou quaisquer das penalidades
especificadas nos incisos II e III. Na hipótese do seu indeferimento, caberá recurso ao Magnífico Reitor,
nos prazos estipulados no Artigo 109 da Lei 8.666/93 de 21/06/93.
8.4 - A falta ao cumprimento das obrigações deste contrato ou cumpridas em desacordo com
estabelecido neste pacto, a multa a ser aplicada corresponderá ao percentual de 0,2% (dois décimos por
cento) por dia, até o máximo de dez dias.
42
8.5 - Se a falta for contínua e ultrapassar o limite dos 10 (dez) dias, aplica-se a critério da
CONTRATANTE, cumulativamente à multa, uma das penalidades previstas nos incisos de I a III do item
6.1.
8.6 - Para a aplicação da multa, a CONTRATANTE, com base na ocorrência constatada no livro
de ocorrência, dará o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a CONTRATADA faça sua defesa;
8.7 - Se a defesa não for convincente para a CONTRATANTE, esta aplicará a penalidade,
ficando desde já autorizada a fazer, a seu critério, o desconto na fatura de pagamento ou nota fiscal até o
limite do valor da multa;
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. - A Contratante poderá rescindir o presente Contrato por inadimplemento de qualquer
cláusula, independentemente da aplicação da multa.
9.2. - A Contratante poderá considerar o presente Contrato rescindido de pleno direito,
independente de pré-aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que assista à
Contratada, o direito a reclamação ou qualquer indenização nas seguintes hipóteses:
a) O não cumprimento de Cláusulas do Contrato;
b) O cumprimento irregular de Cláusulas do Contrato;
c) O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
d) A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil, a dissolução judicial
extrajudicial da licitante;
e) A subcontratação total do seu objeto, a cessão ou transferência total ou parcial de
obrigações;
f) A dissolução da Sociedade;
g) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, nos termos do
art.78, inciso XII da Lei nº 8.666/93;
h) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado, impeditivo da
execução do contrato;
i) Atraso injustificado para início de sua execução;
j) Paralisação de sua execução sem justa causa e sem prévio comunicado à Contratante;
l) Suspensão da execução do contrato por ordem escrita da Contratante por prazo superior
a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou
guerra, ou ainda por suspensões que totalizem o mesmo prazo independente do pagamento obrigatório de
indenizações;
9.3 - A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinado por ato unilateral e escrito da Contratante;
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b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a Termo no processo deste Edital, desde
que haja conveniência da UFS;
c) Judicial, nos termos da legislação processual civil.
9.4 - Na hipótese do Contrato ser rescindido, fica assegurado à Contratada, o pagamento do
material que tenha sido fornecido, abatidos todos os valores correspondentes a qualquer crédito da UFS,
por força da aplicação das demais cláusulas deste contrato.
CLAUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
10.1. - O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento de
contrato e, se for o caso, de seus aditamentos até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, na
forma do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 – No âmbito da UFS, o órgão responsável pela fiscalização que garanta uma perfeita
utilização do material aqui contratado, é o Chefe do Núcleo de Fonoaudiologia do Campus de Lagarto da
Universidade Federal de Sergipe.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 - As partes elegem o foro da Seção Judiciária Federal em Aracaju (SE) para solução
judicial decorrente da execução deste Contrato, excluído qualquer outro.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, lavrou-se o presente termo de Contrato
com 2 (duas) vias de igual teor, que, após lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e
por duas testemunhas que a tudo assistiram.
São Cristovão - Se,
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CONTRATANTE
de
de 2012.
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CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CONTRATANTE:______________________________________________
CPF:__________________
CONTRATADO(A):_____________________________________________
CPF:__________________

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