cefai pirituba deficiência intelectual

Transcrição

cefai pirituba deficiência intelectual
Secretaria Municipal de Educação
Diretoria Regional de Educação Pirituba
Diretoria de Orientação Técnico-Pedagógica
CEFAI – Centro de Formação e Acompanhamento À Inclusão
“Conhecendo os Transtornos do Espectro Autista e a
Deficiência Intelectual a partir da Abordagem Clínica e
Pedagógica.
CREAAP – Centro de Referência do Espectro
Autista (Hospital Psiquiátrico Pinel)
(11) 3993-8200 – Ramal – 8307
Desarticulação muitas vezes por parte da familia,
escola e demais instituiçoes que o aluno com
deficiencia é atendido impossibilita pensar em ações
conjuntas, para que o mesmo seja beneficiado de
uma educação mais igualitaria, que é dele por direito
Abordagem do curso
Conteúdo :
1º encontro:
Dinâmica;
Expectativa do curso;
Parceria DRE – SAÚDE -CREAPP - (Centro de Referência em Transtornos do
Espectro Autista);
Diretrizes da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva;
Conceito e definição do TEA ;
Atividade – descreva relato de experiência com alunos autistas ou com possível
diagnóstico.
datas : 12 de setembro e 10 de outubro
2º -encontro
Relato e Discussão do caso;
a importância do registro através de estudo de caso e da avaliação para a
aprendizagem ;
Continuação do conceito e definição do TEA .
Formadoras :

PAAIs da DRE:
Ednalva de S.Moraes Servilha
[email protected]
Elaine Cristina
[email protected]
Michele Colla
[email protected]
 Profissionais do CREAPP
Dra. Ana Carolina
Psicóloga – Ana Caroline
Histórico da Educação Especial
 Educação Especial, foi marcada pelo
descaso dos indivíduos com deficiência.
QUAL A DIFERENÇA DE INCLUSÃO E
INTEGRAÇÃO?
 INTEGRAÇÃO
 O aluno tem que se preparar para ir à escola.
 INCLUSÃO
 A escola tem que se preparar para receber o aluno.
Inclusão
 A concepção da inclusão educacional expressa o
conceito de sociedade inclusiva, aquela que não elege,
não classifica nem segrega indivíduos, mas que
modifica seus ambientes, atitudes e estruturas para
tornar-se acessível a todos.
Humanização


Enfoque na centralização do ser humano como um
ser social, dando lugar ao processo inclusivo;
Busca de cidadania;
 Direitos
garantidos
através da ...........
ao
deficiente,
Objetivo da Política
 Orientar os sistemas de ensino para promover o acesso,
a participação e a aprendizagem dos alunos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades/superdotação nas escolas regulares,
garantindo:
 Transversalidade
da educação especial
educação infantil até a educação superior
desde
a
A Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948
 No ano de 1948, com a Declaração Universal
dos Direitos Humanos tem-se a defesa de
que: “[...] todo ser humano tem direito à
educação, considerada como um marco para
a sociedade e, principalmente, como diretriz
para a educação especial”.
 Em seu artigo 1º “todos os seres humanos nascem livres e
iguais em dignidade e em direitos”.
E no artigo 26, “toda pessoa tem direito à educação”.
Constituição Federal - 1988
 A Constituição Federal reafirma em seu artigo. 5º:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza”,.....
 Ainda na Constituição Federal, o artigo 208, Inciso III,
“atendimento educacional especializado aos portadores
de deficiência, preferencialmente na rede regular de
ensino”.
Acordos Internacionais
 A Declaração de Salamanca, de 1994, foi um marco
histórico, pois define conceito de necessidades
educacionais especiais, amplia de forma significativa,
promove retomada de discussões sobre as políticas
educacionais existentes e a necessidade de uma reforma
no sistema educacional.
 A Convenção de Guatemala, em 1999, reafirma que “as
pessoas portadoras de deficiência têm os mesmos
direitos humanos e liberdades fundamentais que outras
pessoas, e que estes direitos, inclusive o de não ser
submetido à discriminação com base na deficiência,
emanam da dignidade e da igualdade que são
inerentes a todo ser humano”.
Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n. 8.069/90
Art.53
 Toda criança e adolescente têm direito à
educação, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e
à qualificação para o trabalho.
 Inciso III, assegura atendimento educacional
especializado aos portadores de deficiência,
preferencialmente na rede regular de ensino.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional Nº 9.394/96
 Reafirma em seu Capítulo V os princípios da
Constituição Federal, acrescentando a eles a
necessidade de “respeito à liberdade e apreço à
tolerância” no desenvolvimento da educação
escolar.
 Além de inovar, aborda o assunto em questão com a
devida atenção em três artigos - 58, 59 e 60 - da LDB
9.394/96, reafirmando a necessidade de um atendimento
preferencial nas escolas regulares, lançando as
sementes para uma prática inclusiva, no que se refere à
organização dos currículos, metodologias e recursos
específicos de apoio aos alunos com necessidades
educacionais especiais.
Resolução CNE/CEB nº 2/2001
 Resolução CNE/nº 2/2001. Institui Diretrizes e
Normas para a Educação Especial na Educação
Básica. No seu art. 2º, assim dispõe a Resolução:
 “Os sistemas de ensino devem matricular todos
os alunos, cabendo às escolas organizar-se para
o
atendimento
aos
educandos
com
necessidades
educacionais
especiais,
assegurando as condições necessárias para
uma educação de qualidade para todos.”
(MEC/SEESP, 2001).
Plano Nacional de Educação - PNE
 Lei nº 10.172/2001. Aprova o Plano Nacional de
Educação - PNE e dá outras providências.
No tópico 8 do texto aprovado, o PNE aponta diretrizes
para a política de educação especial no Brasil e indica
objetivos e metas para a política de educação de
pessoas com necessidades educacionais especiais.
O Plano Nacional de Educação - PNE 2011-2020
 O Plano Nacional de Educação - PNE 2011-2020 é
composto por 12 artigos e um anexo com 20 metas para
a educação. Com relação à educação especial,
estabelece: universalizar, para a população de 4 a 17
anos, o atendimento escolar aos estudantes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação na rede regular de
ensino.
Resolução CNE/CEB nº 4/2009.
 RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2/2001
Art. 1º A presente Resolução institui as Diretrizes Nacionais para a educação de
alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, na Educação
Básica, em todas as suas etapas e modalidades.
 Resolução CNE/CEB nº 4/2009. Institui as diretrizes
operacionais para o atendimento educacional
especializado na Educação Básica, modalidade Educação
Especial.
Cenário Educacional – Principais Marcos Legais
1990
1948
Constituição
Federal
Decreto 3.956
Promulga a
Conveção da
Guatemala
1994
LDB
9.394/96
Estatuto da
Criança e do
Adolescente
2001
1961
9.394/96
Fundação
da APAE
de São
Paulo
Declaração
Universal
dos Direitos
Humanos
2001
1988
Conferência
Mundial sobre
Educação para
Todos Jomtien
1990
Declaração
de
Salamanca
1996
Resolução no. 2
Diretrizes da
Educação
Especial na
Educação Básica
Cenário Educacional – Principais Marcos Legais
2006
2008
Decreto 6.571
Dispõe sobre o
Atendimento
Educacional
Especializado
2008
Resolução no. 4
Diretrizes
Operacionais para
o Atendimento
Educacional
Especializado na
Educação Básica
2007
APAE de São Paulo
decide fechar sua
Escola Especial e
passa a atender no
Política Nacional
contra turno
de Educação
Especial na
Convenção
perspectiva da
sobre os
Educação
direitos das
Inclusiva
pessoas com
deficiência
APAE de São
Paulo passa a
realizar o
Atendimento
Educacional
Especializado
2008
2009
Cenário Educacional – SME
Escolas de
Educação Especial
(EMEE)
1993
2004
Decreto .
45.415/ 04
2004
Decreto n.
51778/10, a
Política de
Atendimento
de Educação
Especial
Decreto n.
33.891/93
SAPNE - apoio
educacional
complementar ou
suplementar em
horários diversos,
ou “atendimento
exclusivo”,
frequentando
somente a SAPNE.
1951
2010
As Diretrizes da
Política de
Atendimento à
Inclusão no
Município de São
Paulo.
Portaria 5.718,
2004, também foi
modificada pela
Portaria n. 5.883,
de 27 de
dezembro 2004
Identificar,
Apoiar, Formar,
Acessibilidade,
Rede,
Reestruturação
das Escolas
Municipais de
Educação
Especial (EMEE)
e o Projeto
Avaliar.
Cenário Educacional – SME
2011
.
Decreto, n.
52.785/ 2011
criam-se as Escolas
Municipais de
Educação para
Surdos, com a
perspectiva da
educação bilíngue.
A Portaria 2.496/2012, que
regulamenta a Portaria n.
5718/04, define as atribuições do
Centro de Formação e
Acompanhamento à Inclusão,
2012
SME - Orientações Didáticas, Orientações
Curriculares (Livros e Vídeos)
As leis são importantes no processo de
transição, mas não garantem mudanças
significativas.
Para inclusão faz-se necessário transformações
no contexto das escolas.
INCLUSÃO
INCLUSÃO não acontece como
num passe de mágica
Estudo de caso
O professor encaminhará o relatório do aluno para o email da Michele
o [email protected]
Ações de formação:
•Seleção dos casos;
•visita a unidade do caso escolhido;
•Discussão do caso;
•Orientação e sugestão dos recursos didáticos e metodológicos;
•Relato da experiência com o aluno.
http://dre-pj.com.br/educacaointegral/
“Tolerar a existência do outro,
“Tolerar a existência do outro,
E permitir que ele seja diferente,
Ainda é muito pouco.
Quando se tolera,
Apenas se concede
E essa não é uma relação de igualdade,
Mas de superioridade de um sobre o outro.
Deveríamos criar uma relação entre as pessoas,
Da qual estivessem excluídas
A tolerância e a intolerância.”
(José Saramago)

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