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Editorial
Editorial
O trabalho de abertura, Bibliotecas digitais jurídicas: estudo
comparado de produtos e serviços oferecidos em meio eletrônico nos
países do Mercosul, é o resultado da pesquisa sobre bibliotecas digitais
jurídicas, realizada por Maria Tereza Machado Teles Walter e Thiago
Gomes Eirão. Em levantamento minucioso nos sítios dos tribunais
superiores e dos órgãos do Poder Legislativo dos países do Mercosul,
os autores exibem características dos sítios, das bibliotecas físicas e
das digitais, quando existentes. Por fim, a análise cuidadosa conduz o
leitor a resultados surpreendentes.
A análise comparativa do serviço de indexação de três bases
de dados de legislação federal é o objeto do artigo de Edilenice
Passos, além de identificar os fatores que dificultam a indexação de
normas jurídicas brasileiras. A autora traz algumas recomendações que
podem beneficiar o trabalho de indexação de legislação.
A responsabilidade civil do bibliotecário nos serviços prestados
na era digital é o tema do trabalho de Eliane M. S. Jovanovich, Adimas
André Biguinati. Os autores estudam situações em que o trabalho do
bibliotecário, profissional liberal ou não, pode causar danos a terceiros
e quais são as consequências legais desses atos danosos. Além disso,
evidenciam que um “serviço mal prestado por um bibliotecário pode
denegrir a sua própria imagem ou a imagem de um grupo ou de uma
biblioteca no todo”.
Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 1-2, jan./jun. 2015
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As autoras Marcia Mazo Santos e Marília de Souza de Mello, no
texto
Repensando as bibliotecas institucionais: uma experiência nas bibliotecas dos tribunais
regionais federais, salienta as bibliotecas e os bibliotecários precisam de reinventar,
especialmente, precisam “orientar suas ações estratégicas de forma a potencializar o
conhecimento organizacional.”
O trabalho de Thiago Cirne Freitas é uma prazerosa leitura sobre A dedicatória
em obras jurídicas: implicações simbólicas e históricas sobre acervos bibliográficos. As
dedicatórias, “marcas" e vestígios da proveniência” das obras valorizam o item e
contam a história secreta dos antigos possuidores.
Com o firme propósito de favorecer o acesso aos textos escritos em outros
idiomas, Cadernos de Informação Jurídica, apresenta a tradução do artigo do
bibliotecário jurídico americano Scott Frey. História do futuro das bibliotecas jurídicas é
um passeio pelas antigas previsões de colegas bibliotecários. Conhecer o passado,
com nossos erros e acertos, pode nos auxiliar a nos preparar melhor para o futuro.
A entrevista com Cecília Andreotti Atienza Alonso, bibliotecária, advogada e
autora do livro Documentação jurídica: introdução à análise e indexação de atos legais,
é o testemunho sobre sua trajetória profissional atuante e influente. É, também, um
franco tributo à grande bibliotecária que acredita no compartilhamento da informação e
que cada um é responsável por seu destino profissional.
Espero que o esforço do Conselho Editorial, da equipe técnica e dos
avaliadores para compor esse fascículo traga novos conhecimentos a todos os leitores.
Edilenice Passos
Editora
Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 1-2, jan./jun. 2015
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CADERNOS DE INFORMAÇÃO JURÍDICA
v.2, n.1, jan./jun. 2015
Conselho Editorial
Ana Maria Martinho, Universidade Nova de Lisboa, Portugal
Ana Paula Rezende, Especialista em Gestão Estratégica da Informação, Brasil
Inaldo Barbosa Marinho Júnior, Câmara dos Deputados, Brasil
Lucivaldo Vasconcelos Barros, Universidade Federal do Pará, Brasil
João Alberto de Oliveira Lima, Senado Federal, Brasil
Maria Tereza M. T. Walter, Supremo Tribunal Federal, Brasil
Patricia Reyes, Universidad de Valparaíso, Chile
Teresa Stanton, Florida International University, Estados Unidos
Terezinha F. Carvalho de Souza, Universidade Federal de Minas Gerais, Brasil
Expediente
ISSN 2359-0933
Equipe Técnica
Edilenice Passos (Senado Federal, Brasil)
Tatiana Barroso de Albuquerque Lins (Superior Tribunal de Justiça, Brasil)
Vandeilson Soares (Brasil)
Equipe de Revisão
Alcidina Cunha Costa (BNDES, Brasil)
Marilúcia Chamarelli (Senado Federal, Brasil)
Teresa Stanton (Florida International University, Estados Unidos)
Capa
João Francisco Walter Costa
Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 3-4, jan./jun. 2015
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Avaliadores deste fascículo
Aldinar Bottentuit
Aline Batista
Cláudia Diniz
Edilenice Passos
Inaldo Barbosa Marinho Júnior
João Alberto de Oliveira Lima
Lucivaldo Vasconcelos Barros
Maria Tereza M. T. Walter
Marisa Perrone
Osmar Arouck
Cadernos de Informação Jurídica está indexado em:
Rede RVBI de Bibliotecas
Versão online disponível em:
http://www.cajur.com.br
Catalogação na publicação
Cadernos de Informação Jurídica. Vol. 1, no.1 (jan./jun. 2014) –
Brasília, 2014.
Semestral.
E-ISSN 2359-0933
Versão online disponível em: http://www.cajur.com.br
1. Biblioteconomia jurídica. 2. Informação jurídica. 3.
Ciência da Informação. 4. Direito. 5. Ciência jurídica.
CDU 02(05)
CDD 002:34 (05)
Qualquer parte desta publicação pode ser reproduzida, desde que citada a fonte.
Os conceitos e declarações contidos nos trabalhos são de total responsabilidade dos autores.
Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 3-4, jan./jun. 2015
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Bibliotecas digitais jurídicas: estudo
Artigo original
comparado de produtos e serviços
oferecidos em meio eletrônico nos países
do Mercosul
Maria Tereza Machado Teles Walter
Thiago Gomes Eirão
Análise das bibliotecas digitais dos tribunais superiores e do
Poder Legislativo dos países do Mercosul, com relação à
existência delas nas instituições, sua posição nos portais
institucionais, se existem opções com relação à acessibilidade
para pessoas com deficiência, idiomas utilizados, ambiente de
pesquisa, resultados e qualidade de imagens. Verificou-se que
a maioria dos 12 países do Mercosul não possuem biblioteca
digital em suas páginas, que os que dispõem desse serviço
estão ancorados nas bibliotecas tradicionais e que
aparentemente, ainda que o conceito de biblioteca digital seja
semelhante ao da biblioteca tradicional, poder-se-ia dizer que,
em realidade, o que todas oferecem é uma coleção em meio
digital, mas não uma gama de produtos e serviços. No caso do
Poder Legislativo, em alguns países, que possuem Câmara e
Maria Tereza Machado Teles
Senado, existe apenas uma biblioteca do Congresso. Quase
Walter
todas as instituições, exceção para o Supremo Tribunal Federal
Doutora em Ciência da Informação
e Documentação (2008), pela
Universidade de Brasília. Analista
Judiciário-Apoio Especializado/
Biblioteconomia, no Supremo
Tribunal Federal desde 2000.
[email protected]
(Brasil), utilizam redes sociais para comunicação como
Facebook e Twitter. Outras ferramentas ou páginas, como RSS,
YouTube, entre outros, são mais comumente utilizados se não
pelas bibliotecas, nos portais institucionais. Para aquelas que
permitem o acesso externo aos conteúdos das bibliotecas
digitais, a qualidade da imagem é boa, o conteúdo das
informações perpassa os documentos institucionais,
especialmente normas, ou obras de domínio público e destacase a opção da Câmara dos Deputados (Brasil) para download
utilizando o QR Code.
Thiago Gomes Eirão
Doutorando em Ciência da
Informação, pela Universidade de
Brasília (2014). Analista Legislativo
da Câmara dos Deputados.
[email protected].
Palavras-chave: Biblioteca Digital. Mercosul. Poder Legislativo.
Poder Judiciário.
Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015
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Maria Tereza M. T. Walter et al.
Bibliotecas digitais jurídicas
Digital Law Libraries: a comparative study of
electronic products and services in Mercosul
This study looked at digital libraries of the supreme or appellate
courts of Mercosul countries. The analysis included verifying
whether the governmental institutions had a digital library, where
access to existing digital libraries was provided on the
institutions’ Web pages, whether digital access included
accommodation for people with disabilities, what language
options were offered, what research tools were available and
what the quality of the search results were, including both
content and image display. The results indicate that most of the
Mercosul countries did not have a digital library, and, where
present, digital libraries were linked to the traditional library. The
data indicated that even if the concept of a digital library was
similar to that of traditional libraries, the digital collections only
offered some level of access to, but not services nor products
on, a digital platform. In some countries, the House of
Representatives and the Senate shared a Congressional library.
Almost all institutions used social media such as Facebook or
Twitter, the one exception being the Brazilian Supreme Court.
Other tools or sites, such as RSS feeds and YouTube, were also
commonly used, if not by the libraries, then by the parent
institution on their sites. For sites that allowed external users to
search the digital collections, the image quality was good and
the collections being searched were based on the proper
institutional documents, especially laws or books in the public
domain. It is worth noting that the Brazilian House of
Representatives is the only institution that has a download option
using QR Codes.
Keywords: Digital Library. Mercosul. Judiciary Power. Legislative
Power.
Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jul. 2015
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Maria Tereza M. T. Walter et al.
Bibliotecas digitais jurídicas
1 INTRODUÇÃO
As bibliotecas têm sido associadas a edifícios mais que ao conjunto de espaço
físico, acervo, produtos, serviços e, sobretudo, pessoas, usuários, que se utilizam da
infraestrutura e bibliotecários e auxiliares que têm a responsabilidade de mediar a
informação. A história das bibliotecas remonta à invenção da escrita e de sua evolução
até chegar nos livros que, com as tecnologias de informação, têm modificado seus
formatos e possibilidades de leitura. Dos acervos em papel aos eletrônicos, que estão
se popularizando desde o final do século XX, esse longo caminho parece refletir uma
necessidade humana atávica de sobrevivência ou de registro de passagem pelo
mundo. Interessante o pensamento de Higounet (2003, p.10) sobre a escrita,
considerando que ela “[...] é não apenas um procedimento destinado a fixar a palavra,
um meio de expressão permanente, mas também dá acesso direto ao mundo das
ideias, reproduz bem a linguagem articulada, permite ainda apreender o pensamento e
fazê-lo atravessar o espaço e o tempo”.
A carência do registro e do fazer perpetuar ou tornar mais longevo o
pensamento pode igualmente ser uma das explicações para o nascimento das
bibliotecas, já que entre suas funções estão colecionar, organizar e possibilitar o
acesso à informação, tanto para os pesquisadores, que têm na informação a matéria
prima de seu trabalho, quanto para aqueles que buscam entretenimento ou respostas
para angústias pessoais. Atravessando os séculos, as bibliotecas sempre simbolizaram
o abrigo ao conhecimento, aspecto nem sempre considerado positivo e são muitos os
relatos de destruição de seus acervos ou mesmo edifícios (ver POLASTRON, 2013).
De todo modo, seu papel foi consolidado como acervo de conhecimentos vários, o
que não garante a sobrevivência da “espécie”, constantemente assombrada e
ameaçada, já no final do século XX pela inegavelmente fantástica, reconhecidamente
caótica, inseguramente depósito de milhões de informações cuja confiabilidade ainda é
frágil, e definitiva em sua existência, pela web. Para Carrión Gútiez (2001), discutir a
evolução das bibliotecas é envolver a implantação de alguma tecnologia da
informação.
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Maria Tereza M. T. Walter et al.
Bibliotecas digitais jurídicas
Assim, entre o papel e o digital, essa era a maior discussão no ambiente das
bibliotecas no início dos anos 2000. O crescimento da internet e, consequentemente,
da série de aplicações e possibilidades geradas por ela, fizeram com que bibliotecas
do mundo inteiro pensassem em se tornar digitais, como uma resposta aos constantes
questionamentos sobre a utilidade desses ambientes, frente ao avanço tecnológico. A
virada do século confirmou o movimento que se iniciou na metade da década de
1990, quando a internet e o mundo digital passaram a ter mais força na vida
profissional e pessoal dos indivíduos. De acordo com Rosetto (2008) as
transformações introduzidas pelas novas tecnologias de informação e comunicação
podem ser comparadas à mudança radical produzida pela adoção de livros de
pergaminho em detrimento aos rolos de papiro e mais tarde com a adoção da
imprensa de Gutemberg.
Alterado o paradigma de suporte de informação vigente, o papel, bibliotecas do
mundo inteiro se lançam na experimentação da tecnologia e produção de serviços
oriundos do desenvolvimento das aplicações de computadores. Uma delas
rapidamente se tornou, até certo ponto, obsessão dessas instituições: as bibliotecas
digitais. Mesmo que se discuta o conceito de biblioteca digital pode-se aceitar,
inicialmente, a definição de Cunha (2008, p. 5) que entende ser aquela que “[...]
combina a estrutura e a coleta da informação, tradicionalmente usada por bibliotecas e
arquivos, com o uso da representação digital tornada possível pela informática.”
Impulsionadas pelo desenvolvimento de websites cada vez mais interativos e
pelo crescimento da exposição na internet, as bibliotecas digitais se multiplicaram
mundo a fora. Prosseguindo na discussão sobre o conceito, embora de fácil
explicação, esse termo é de difícil definição, por apresentar sinônimos que às vezes
não representam o mesmo significado. A variedade de nomenclaturas para designar
um local possível de representar o acervo de uma determinada biblioteca no espaço
digital é natural já que, desde Landoni (1993), Barker (1994) e Marchiori (1997),
busca-se a definição de cada uma delas. Barker (1994) identificou quatro tipos de
novas bibliotecas, oriundas das novas tecnologias: a polimídia, a eletrônica, a digital e
a virtual. Seadle (2007, p.172) tentando por fim à discussão em torno de uma
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Maria Tereza M. T. Walter et al.
Bibliotecas digitais jurídicas
definição escreveu que por serem ainda muito jovens, as bibliotecas digitais não
podem ter uma definição permanente e que cabe aos bibliotecários das próximas
gerações encontrar uma, que se coadune com o mundo digital em desenvolvimento.
Para fins de organização das ideias, neste artigo será adotado o termo biblioteca
digital e a definição constante em Cunha e Cavalcanti (2008, p.8) “[...] biblioteca que
armazena documentos e informações em forma digital em sistema automatizado
geralmente em rede, que pode ser consultado a partir de terminais remotos”.
Grande parte das bibliotecas digitais está ancorada em sua homônima física,
prestando serviços em meio eletrônico, tanto utilizando os recursos tradicionais dos
suportes de informação (papel), quanto dos exclusivamente existentes em meio
eletrônico. A discussão desse formato híbrido de produção e fornecimento de
informação é um fenômeno importante e relevante para a Ciência da Informação, pois
requer, dos profissionais, adaptações várias tanto dos recursos investidos na aquisição
e no desenvolvimento dos acervos e dos sistemas, quanto na formação dos
profissionais que atuarão no espaço da mediação.
Entretanto, o foco deste estudo concentrou-se em comparar e entender as
bibliotecas digitais das cortes supremas ou tribunais constitucionais, tribunais superiores
e Poder Legislativo dos países do Mercosul. Foram identificados 12 países e, a partir
da classificação elaborada por Amaral e Guimarães (2002) e estudos complementares
em Amaral e Souza (2008), foram analisados o conteúdo dos portais, especificamente
avaliando a questão das bibliotecas digitais, os serviços e produtos, comparando-se
semelhanças e diferenças.
A opção por bibliotecas com ênfase em conteúdos jurídicos se deu pela
natureza especial que envolve seu funcionamento e, principalmente, o tipo de
informação prestada: de qualidade, especializada e totalmente voltada para a tomada
de decisão. Para Passos (1994), “A informação jurídica pode ser gerada, registrada e
recuperada, basicamente, em três formas distintas: descritiva (por meio da doutrina);
normativa (pela legislação) e interpretativa (com o emprego da jurisprudência)”, o que
é reafirmado por Lima (2008, p.26), que referindo-se a informação jurídica considerou
que ela “[...] possui alto grau de relacionamento, que se apresenta de diversas formas
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e diversos níveis de abstração”. Composto pelo tripé doutrina, legislação e
jurisprudência, a informação jurídica carrega consigo uma carga semântica e de
conexão de ideias que implica num processo complexo de organização e
disseminação. “Pode-se então entender que a biblioteca jurídica é uma biblioteca
especializada [...], que se distingue pela ênfase em prover informação direcionada,
atualizada e em tempo hábil para uma clientela distinta de determinada organização,
antecipando-se dentro do possível às necessidades de informação dessa
clientela.” (AMARAL e SOUZA, 2008).
Este artigo apresenta breves considerações sobre bibliotecas digitais, seguido
das informações sobre a pesquisa, que inclui a delimitação do universo, centrado no
Mercosul. Os dados foram coletados exclusivamente na internet e a análise de
conteúdo foi efetuada de acordo com as orientações de Bardin (2007). Os resultados
foram sintetizados em quadros que apresentam um panorama das bibliotecas nos
portais dos Poderes Legislativo e Judiciário, assim como foram verificadas as
Constituições dos países do Mercosul, para identificar as estruturas desses poderes.
Finalmente, foram construídos quadros, por país, relacionando a existência, ou não de
bibliotecas digitais e identificando produtos e serviços oferecidos nesses ambientes.
2 BIBLIOTECAS DIGITAIS
Segundo Cunha (2008, p.5) "A biblioteca digital combina a estrutura e a coleta
da informação, tradicionalmente usada por bibliotecas e arquivos, com o uso da
representação digital tornada possível pela informática”. A biblioteca digital pode ser
entendida como uma nova forma de interação da instituição com seu público e o
mundo, já que o rompimento das barreiras de tempo e espaço fez com que a oferta
de serviços e produtos se diversificasse bastante.
O crescimento da internet e, consequentemente, da série de aplicações e
possibilidades geradas por ela, fizeram com que bibliotecas do mundo inteiro
pensassem em se tornar digitais. Não são poucos os exemplos no mundo e no Brasil.
Fixando apenas nas de ambiente jurídico e brasileiras, pode-se pesquisar tanto nos
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Bibliotecas digitais jurídicas
catálogos eletrônicos, precursores do fornecimento de informação em ambiente
eletrônico e que ampliaram grandemente as possibilidades de busca, quanto de
acervos eletrônicos ou digitais quanto informação jurídica de modo geral (legislação,
doutrina e jurisprudência). No caso da informação jurídica eletrônica, ela está em todos
os portais, sejam as legislações específicas, ou os periódicos produzidos pela
instituição incluindo, em alguns casos, as bibliotecas digitais.
Ainda que conceitos de biblioteca digital, eletrônica etc., estejam em discussão
no mundo da Ciência da Informação, que, no caso brasileiro ainda tem a Lei de
Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) como outro
componente a ser considerado no mundo da demanda e oferta de informação, parece
interessante observar como se encontram essas bibliotecas e quais produtos e
serviços têm sido oferecidos aos usuários. Conforme evoluem as tecnologias de
informação maior é a pressão que se coloca sobre as bibliotecas, que precisam
acompanhar essas mudanças, para atender usuários mais conectados, com maior
conhecimento de ferramentas de tecnologia de informação e mais exigentes com os
resultados de suas demandas de informação. De acordo com Mello, citado por Serra
(2014, p.18), comentando acerca das novas gerações:
[...] encontraremos os membros da Geração @ [...] jovens [que]
nasceram e vivem na era digital, estão interconectados, informados, têm
um sentimento crítico elevado, são egocêntricos, precisam ser
reconhecidos e procuram seus próprios momentos de fama. Esse jovem
passa 24 horas por dia em frente a uma tela de computador, televisão
ou celular, acessando a Internet.
Para esses jovens, então, é que os profissionais que atuam nas bibliotecas,
bibliotecas digitais e unidades de informação, estão trabalhando, pensando e
estruturando serviços, concorrendo, em maior ou menor medida, com a voracidade
mercantil dos produtos para celulares, especialmente, e com a necessidade de
exposição permanente desses jovens, que utilizam as redes sociais como seus
veículos de comunicação. Sempre com algum atraso em relação a essa realidade, as
bibliotecas parecem perseguir a permanência na estrutura das organizações, com a
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Bibliotecas digitais jurídicas
organização de portais de informação, nos quais costumam estar inseridas as
informações em meio digital.
Falando sobre portais, conforme Amaral e Souza (2008), são suas funções:
1. função informacional: informações sobre a biblioteca disponíveis no
website, tais como: nome da biblioteca, nome da instituição
mantenedora, seções da biblioteca, equipe, noticias e novidades sobre a
biblioteca, eventos realizados pela ou na biblioteca, missão da biblioteca,
email geral e setorial, telefone geral e setorial, número do fax, endereço
físico, histórico, horário de funcionamento, normas e regulamentos,
informações sobre as instalações físicas, estatísticas, fotos e/ou imagens
da biblioteca, relação dos produtos e serviços oferecidos;
2. função promocional: uso de ferramentas promocionais da Internet
existentes no website (Araújo, 1999/2000), tais como: selo com o
logotipo da instituição, selo com o logotipo da biblioteca, janelas pop up
com informações sobre a biblioteca, banner da biblioteca, webcasting,
animações, hot site;
3. função instrucional: instruções sobre o uso dos recursos
informacionais oferecidos pela biblioteca na forma tradicional e on–line
disponíveis no website, tais como: FAQs (perguntas mais freqüentes),
tutoriais sobre como usar serviços e produtos disponíveis no website,
informações sobre como usar serviços e produtos oferecidos pela
biblioteca no ambiente físico tradicional, mapa do website e instruções
sobre o uso do website;
4. função referencial: links para outras fontes de informação disponíveis
no website, tais como: acesso a bases de dados, links para
mecanismos de busca, links para websites de outras bibliotecas, links
para materiais de referência (dicionários, enciclopédias), links para
periódicos eletrônicos, links para websites de instituições;
5. função de pesquisa: serviços e produtos oferecidos on-line no
website da biblioteca, tais como: catálogo da biblioteca on-line, lista dos
periódicos assinados pela biblioteca, serviço de empréstimo, material
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Bibliotecas digitais jurídicas
bibliográfico disponível on-line, serviço de reserva, serviço de referencia
on-line entre outros serviços on-line;
6. função de comunicação: mecanismos para estabelecer
relacionamentos, tais como: formulários para cadastrar usuários, coletar
opinião/satisfação pelos serviços, coletar sugestões “e críticas, pesquisar
opinião sobre o website, coletar sugestão de compra e link para contato
com a biblioteca.
A Figura 1 é a síntese das funções dos portais, descrita anteriormente e inclui
a relação com a web, além da denominação identificada por outros autores, que
procuram compreender o fenômeno da informação na internet.
FIGURA 1 – Função dos Portais
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Bibliotecas digitais jurídicas
De modo geral, pode-se considerar que quase todas essas funções podem
ser utilizadas para analisar as bibliotecas digitais, seus produtos e serviços.
3 METODOLOGIA DA PESQUISA
Foi em 1994 que Argentina, Paraguai, Uruguai e Brasil consolidaram uma ideia
gestada no Tratado de Assunção, em 1991, para a formação de um bloco econômico
supranacional, em resposta à União Europeia e ao North American Free Trade
Agreement ou Tratado Norte-Americano de Livre Comércio-Nafta, principais blocos
econômicos da Europa e América do Norte, respectivamente, o Mercado Comum do
Sul ou Mercosul nasceu com o intuito de promover:
[...] integração dos Estados Partes por meio da livre circulação de bens,
serviços e fatores produtivos, do estabelecimento de uma Tarifa Externa
Comum (TEC), da adoção de uma política comercial comum, da
coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais, e da
harmonização de legislações nas áreas pertinentes. (MERCOSUL, 2015)
Com o passar dos anos novos países foram integrados ao bloco, perfazendo
atualmente um grupo de 12 países divididos em Estados Partes - Argentina, Brasil,
Paraguai, Uruguai (desde 26 de março de 1991) e Venezuela (desde 12 de agosto de
2012), Estados Associados - Chile (desde 1996), Peru (desde 2003), Colômbia,
Equador (desde 2004), Guiana e Suriname (ambos desde 2013) e Estado em
processo de adesão: Bolívia (desde 7 de dezembro de 2012). Porém não foi apenas
o número de países membros que mudou, mas sim, o foco de atuação do bloco que
passou da área estritamente econômica para buscar e consolidar a integração política,
econômica e social dos membros.
Com essa expansão, o Mercosul ganhou uma importância na consolidação de
uma agenda comum entre os países, que caminham para manifestações conjuntas não
como países isolados, mas sim, integrantes de um bloco coeso e de direcionamento
alinhado entre os membros.
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Bibliotecas digitais jurídicas
Diante disso, estudar um país sul-americano isoladamente é ignorar esse
fenômeno e deixar de compreender a dinâmica corrente entre os países pertencentes
ao Mercosul.
Com relação à informação e às bibliotecas, em artigo de 1993, quando o
Mercosul era restrito aos quatro países que o criaram, Cunha e Robredo (1993)
reconheciam que as condições das bibliotecas era precárias e que seria importante
criar um tráfego não apenas econômico, mas também integrar de forma cooperativa,
bibliotecas, bases de dados e serviços de informação, de forma a contribuir para
melhorar a qualidade de vida dos países.
Dez anos depois, em tese de doutorado, Sena Correa (2003), com o objetivo
de realizar um diagnóstico sobre a situação das políticas nacionais de Informação no
Mercosul (a autora delimita o estudo aos países que originalmente formaram o
Mercosul) e propor algumas orientações para que os países da região ingressassem
na sociedade da informação e do conhecimento, constata que nos planos de
desenvolvimento regionais não se trata de políticas de informação para a região. De
todo modo, no capítulo 6 ela apresenta dados acerca das propostas para a
consolidação da sociedade da informação nos países do Mercosul, onde discute
programas de educação de modo geral, constatando que ainda existe um alto índice
de analfabetismo na região, e de formação de profissionais da informação, com perfil
mais afirmativo e flexível, apto a atuar de forma mais expressiva para mediar
informação e cooperar com o desenvolvimento social e educacional, inserindo as
pessoas no ambiente virtual. A autora conclui que ainda que haja esforços no sentido
de melhorar a questão da informação e da educação, naquele momento, a
infraestrutura de telecomunicações ainda era deficitária, dificultando a democratização e
inserção das populações de modo geral.
A despeito de se reconhecer que políticas de informação para a região sejam
relevantes ao se analisar bibliotecas digitais e suas características, esse tema não foi
objeto desta pesquisa, o que não invalida a possibilidade de se pensar nessa relação
posteriormente.
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Bibliotecas digitais jurídicas
Assim, esta pesquisa, de caráter qualitativo e exploratório teve por objetivo
geral analisar os serviços e produtos oferecidos por bibliotecas digitais de tribunais
constitucionais ou cortes supremas, tribunais superiores e Poder Legislativo Federal dos
países membros do Mercosul (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador,
Guiana, Paraguai, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela).
Como objetivos específicos foram estabelecidos:
- identificar semelhanças ou diferenças entre as bibliotecas digitais dos
tribunais constitucionais ou, cortes supremas e tribunais superiores Poder
Judiciário Federal dos membros do Mercosul;
- verificar a localização da página das bibliotecas digitais nos portais
institucionais.
Para análise dos dados, optou-se por utilizar o método de análise de
conteúdo, de acordo com Bardin (2007, p.37), no qual o pesquisador pode utilizar um
conjunto de operações analíticas existente previamente ou criar parâmetros adaptados
ao material de trabalho, agrupando semelhanças e identificando diferenças que
possibilitem as comparações e inferências.
As variáveis estudadas para fins de comparação foram:
• o nome do tribunal e dos componentes do Poder Legislativo;
• a estrutura do portal do Tribunal e do Poder Legislativo:
• tipo e conteúdo de informações que constam na primeira página;
• existência de mapa do portal;
• ambiente de pesquisa.
• página da biblioteca:
• localização da página no portal do Tribunal e das Assembleias ou
Congressos;
• informações disponíveis.
• biblioteca digital:
• localização do link para a biblioteca digital;
• informação sobre a biblioteca digital no Portal;
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Bibliotecas digitais jurídicas
• buscador do portal, quando existente, recupera informação sobre a
biblioteca digital ou mesmo sobre as obras disponíveis no acervo
digital;
• idiomas disponíveis para acessar a biblioteca digital;
• acessibilidade;
• ambiente de pesquisa:
- existência de instruções de pesquisa online;
- utilização de operadores booleanos;
- apresentação de resultados;
- qualidade de imagens (nitidez);
- pesquisas distintas no conteúdo e/ou nos metadados;
- possibilidade de download ou impressão das obras.
Outro item examinado foi a disponibilidade, ou não, de serviços e produtos de
informação jurídica em meio eletrônico ou virtual e as condições em que são
oferecidos: se são gratuitos, prazos, público alvo, aberto a usuários externos ou restrito
aos membros do tribunal.
O universo da pesquisa incluiu os tribunais supremos ou constitucionais, os
tribunais superiores e o Poder Legislativo dos 12 países membros do Mercosul.
Os dados foram coletados entre os meses de janeiro e maio de 2015,
utilizando exclusivamente as informações disponíveis na internet, pois um dos objetivos
da pesquisa era exatamente identificar a facilidade de localização das informações em
meio eletrônico e sua completude.
Como se pretendia verificar as bibliotecas digitais cuja informação jurídica fosse
o núcleo central da coleção optou-se por analisar os ambientes do Poder Legislativo e
os do Poder Judiciário de forma conjunta, para facilitar a visualização e identificar,
nesses grupos, semelhanças e diferenças.
A identificação da composição de cada Poder, suas hierarquias e órgãos deuse pela leitura dos artigos nas constituições dos países, igualmente disponíveis na
internet e em páginas oficiais.
Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015
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Maria Tereza M. T. Walter et al.
Bibliotecas digitais jurídicas
4 OS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO NAS CONSTITUIÇÕES DOS PAÍSES DO
MERCOSUL: as bibliotecas e as bibliotecas digitais - resultados
Nas seções seguintes são apresentados os dados relacionados às bibliotecas
e bibliotecas digitais dos Poderes Legislativo e Judiciário, assim como são identificadas
as informações contidas nos portais das instituições pesquisadas.
4.1 Panorama das bibliotecas nos portais dos Poderes Legislativo e Judiciário no
Mercosul
Para identificar a estrutura dos Poderes Legislativo e Judiciário nos países do
Mercosul, foram analisadas as constituições de cada um dos países, de forma a
possibilitar a pesquisa sobre cada um dos órgãos e sua estrutura, e permitir a
identificação dos organismos que os compõem e de que modo as bibliotecas e
bibliotecas digitais estão inseridas no ambiente da internet. O primeiro mapeamento
teve o objetivo de verificar se a biblioteca e/ou a biblioteca digital estariam
relacionadas na página inicial ou inseridas em algum outro nível na arquitetura das
páginas. Os quadros 1 e 2 apresentam, respectivamente, os organismos que
compõem o Poder Legislativo e o Poder Judiciário de cada país.
Uma questão que se evidenciou foi que em quase todos os casos, tanto no
Poder Legislativo, quanto no Poder Judiciário, as estruturas das bibliotecas – físicas –
são o que de fato ancora e possibilita o acesso às bibliotecas digitais, que parecem se
configurar como coleções especiais dentro da estrutura da biblioteca tradicional.
Embora essa situação seja esperada, em nenhum dos casos, como se verá
posteriormente, a biblioteca digital se configura um mundo de produtos e serviços em
meio eletrônico, mas sim coleções de textos em meio eletrônico. A prestação de
serviços, o acesso e os demais produtos, como novas aquisições, bibliografias
temáticas, entre outros, são, em realidade, oferecidos pelas bibliotecas tradicionais, em
suporte digital.
Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015
18
Maria Tereza M. T. Walter et al.
Bibliotecas digitais jurídicas
Quadro 1 – Página inicial dos órgãos do Poder Legislativo
País
Nome do órgão e URL da página
Possui mapa do
Possui ambiente de pesquisa na
A Biblioteca está na primeira
principal
Congreso Nacional, composto por duas
Portal?
primeira página?
Senado: Sim, para projetos.
página?
Na página do Senado, a
biblioteca é mencionada
Câmaras: Senado e de Deputados
(http://www.congreso.gob.ar/)
Honorable Senado de la Nación
Argentina
Senado: Sim
Cámara de Diputados: Sim para
como um dos locais de
projetos, resoluções e leis.
visitação.
Argentina (www.senado.gov.ar/)
A Biblioteca é do Congresso.
Honorable Cámara de Diputados de la
Cámara de Diputados:
Não consta link na primeira
Nación (http://www.hcdn.gov.ar/)
Não
página da Cámara de
Diputados, está inserida em
“Enlaces”
Asamblea Legislativa Plurinacional de
Bolivia, composto pela:
Bolívia
- Cámara de Senadores
Senado: sim
(www.senado.bo/)
Brasil
Senado e Cámara de Diputados:
Não consta Biblioteca nem na
Sim
página do Senado nem na da
- Cámara de Diputados
Cámara de Diputados:
(www.diputados.bo/)
Não
Congresso Nacional (http://
Senado e Câmara dos
Senado e Câmara dos Deputados:
Uma Biblioteca para cada
www.congressonacional.leg.br/portal/),
Deputados: Não
Sim
órgão e tanto no Senado
Cámara de Diputados
composto por:
quanto na Câmara dos
Deputados: Sim
- Senado Federal
- Câmara dos Deputados
Congreso Nacional (http://
- Senado: Sim
- Senado: Sim
- Cámara: Não
- Cámara: Sim
www.congreso.cl/), composto por:
Chile
- Senado
Sim nos portais do
Congresso, do Senado e da
Câmara
- Cámara de Diputados
Congreso composto por:
- Senado: Sim
- Senado de la República
Colômbia
(www.senado.gov.co/)
- Cámara: Sim
- Cámara de Representantes
Equador
- Senado: Sim
- Senado: Não
- Cámara: Não, mas consta
(www.camara.gov.co/)
- Cámara: Sim
Asamblea Nacional republica del
Não
Sim
no link Serviços ao Cidadão
Não.
Parliament of the Co-Operative Republic
Não
Sim
Não
of Guyana (parliament.gov.gy/)
- Honorable Cámara de Diputados
- Senado: Não
- Senado: Sim
- Senado: Não
- Cámara: Não
Não
- Cámara: Não
Sim
- Cámara: Não
Não
Ecuador (unicameral)
(www.asambleanacional.gob.ec/)
Guiana
Paraguai
(www.diputados.gov.py/)
Peru
Congreso de la República
Suriname
De Nationale Assemblée (www.dna.sr/)*
Sim
Sim
Não
Uruguai
Asamblea General
Sim
Sim
Sim
Não
Sim
Não
(www.congreso.gob.pe/)
(www.parlamento.gub.uy/) composta
por:
- Cámara de Senadores
- Cámara de Representantes
Asamblea Nacional de la República
Venezuela
Bolivariana de Venezuela
(www.asambleanacional.gob.ve/)
Fonte: Os Autores.
* NA: Assembleia Nacional do Suriname. (tradução nossa)
Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015
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Maria Tereza M. T. Walter et al.
Bibliotecas digitais jurídicas
Conforme se pode observar, no Quadro 1, a estrutura do Poder Legislativo, em
alguns casos, é composta por dois órgãos e, na maioria dos casos, a biblioteca é
única para servir tanto o Senado quanto a Câmara dos Deputados, exceção para o
Brasil. De todo modo, em oito, dos 12 países, a biblioteca não consta na primeira
página do Portal. Em alguns casos, com se observará posteriormente, as bibliotecas
são mencionadas, mas não existe página aberta ou acesso ao catálogo nem
relacionado com a biblioteca tradicional nem com a digital.
Observou-se que em alguns países, a Biblioteca do Congresso, como é o
caso do Chile, possui um portal à parte, mas na maioria dos casos, o acesso e as
informações das bibliotecas estão contidos nos portais do órgão a que serve, nem
sempre aos dois, quando há Senado e Câmara.
Com relação ao Poder Judiciário, a estrutura é mais complexa e às vezes
possui diversos níveis de tribunais. Para evitar incorrer em erros de interpretação da
estrutura, optou-se por relacionar apenas as cortes supremas, constitucionais ou
superiores, como no caso do Brasil, mas não os demais tribunais que são
mencionados nas constituições, por não se ter certeza da posição hierárquica deles.
O Quadro 2, então, mostra a posição das bibliotecas vinculadas aos tribunais
nos portais, que diferentemente do Poder Legislativo estão presentes na primeira
página de seis órgãos, em 10 cujos portais foram localizados na internet, excluindo
Guiana e Suriname cujas páginas não foram localizadas. De todo modo, na maioria
dos casos, tanto no Poder Legislativo quanto no Judiciário, é possível inferir a
existência de bibliotecas, quando se aprofunda a pesquisa nos portais. Em alguns
casos apenas se tem acesso à informação sobre a existência das estruturas, em outras
elas constam nos organogramas e em outros casos recupera-se, pelos buscadores na
web, menção às bibliotecas tradicionais.
Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015
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Maria Tereza M. T. Walter et al.
Bibliotecas digitais jurídicas
Quadro 2 – Página inicial dos órgãos do Poder Judiciário
País
Nome do órgão e URL da
Possui mapa do Portal?
página principal
Argentina
- Corte Suprema de Justicia
Sim
Possui ambiente de pesquisa
A Biblioteca está na primeira
na primeira página?
página?
Não
de la Nación
Bolívia
Sim, tanto a física quanto a
digital
- Bolívia Poder Judiciário
Não
Não
Sim para a biblioteca física
- Supremo Tribunal Federal -
STF: Sim
STF: Sim
STF: Sim Biblioteca física
STF- Superior Tribunal de
STJ: Sim
STJ: Sim
STJ: Sim tanto física quanto
- Tribunal Superior do
TST: Sim
TST: Sim
TST: Sim Biblioteca física
Trabalho - TST- Tribunal
TSE: Sim
TSE: Sim
TSE: Sim
Superior Eleitoral - TSE
STM: Não
STM: Não
STM: Não. O acesso está em
- Tribunal Supremo de
Justicia
Brasil
Justiça – STJ
digital
- Superior Tribunal Militar -
serviços.
STM
Chile
Chile Poder Judiciário:
Não
Sim
Não
Colômbia
Corte Suprema de Justicia
Não
Não
Não
Equador
Corte Constitucional Equador
Não
Sim
Sim.
Paraguai
Corte Suprema de Justicia
Sim
Sim
Sim
Guiana
Corte Suprema da
---
---
---
Guiana
Página
não
localizada
Peru
Peru
Sim
Sim
Não
Suriname
Suriname: Corte
---
---
---
Suprema Corte de Justicia
Não
Sim
Sim
Tribunal Supremo de Justiça
Não
Não
Não
de Justiça em
holandês: Hof van
Justitie
Página
não
localizada.
Uruguai
Venezuela
Venezuela
Fonte: Os Autores.
4.2 Panorama das bibliotecas e das bibliotecas digitais nos portais dos Poderes
Legislativo e Judiciário no Mercosul
Neste capítulo estão esquematizadas as variáveis deste estudo exploratório,
relacionando cada item em relação à instituição dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Os países foram listados em ordem alfabética e em todos os quadros a lista de
variáveis segue a mesma ordem. Para facilitar a visualização adotou-se uma
nomenclatura síntese da variável, conforme identificado entre colchetes:
Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015
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Maria Tereza M. T. Walter et al.
Bibliotecas digitais jurídicas
• página da biblioteca:
• localização da página no portal do tribunal e das assembleias ou
congressos [URL Biblioteca];
• informações disponíveis [Informações da Biblioteca]
• biblioteca digital [BDigital]:
• localização do link para a biblioteca digital [Link];
• informação sobre a biblioteca digital no portal [Informação BDigital];
• buscador do portal, quando existente, recupera informação sobre
• biblioteca digital ou mesmo sobre as obras disponíveis no acervo
digital;
• idiomas disponíveis para acessar a biblioteca digital [Idioma];
• acessibilidade [Acessibilidade];
• ambiente de pesquisa:
- existência de instruções de pesquisa online [Ajuda] ;
- utilização de operadores booleanos [Booleano];
- apresentação de resultados [Resultados];
- qualidade de imagens (nitidez) [Imagem];
- pesquisas distintas no conteúdo e/ou nos metadados
[Pesquisa];
- possibilidade de download ou impressão das obras [Download].
Conforme dito anteriormente, fez-se um levantamento das estruturas dos
Poderes Legislativo e Judiciário na Constituição de cada um dos 12 países do
Mercosul. A pesquisa para localização das constituições, dos portais dos poderes e
das bibliotecas foi feita por buscadores, entre os meses de maio e junho de 2015,
preferencialmente informações de páginas oficiais dos governos, para tentar garantir a
integridade e a atualidade dos dados. No caso do Suriname, como o idioma oficial e
as páginas localizadas eram em holandês, ainda que com reservas, foram utilizados os
tradutores automáticos disponíveis na web como, por exemplo, o Google Tradutor, que
permitiram identificar a existência das bibliotecas, conforme apresentado no Quadro 12.
Para facilitar a visualização dos dados nos quadros descritivos das páginas,
determinou-se uma divisão da tela em Parte Superior (PS), Parte Central (PC), Parte
Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015
22
Maria Tereza M. T. Walter et al.
Bibliotecas digitais jurídicas
Inferior (PI), Parte da Direita (PD) e Parte da Esquerda (PE), conforme posicionamento
da informação ou do acesso.
4.2.1 Argentina
Consagrando a separação dos poderes em três partes, a Constituição Argentina1
apresenta, no art. 44, o Poder Legislativo, composto por duas câmaras, sendo uma de
deputados da Nação e outra de senadores das províncias e da Cidade de Buenos
Aires. A Câmara dos deputados compõe-se pelos eleitos diretamente pelo povo das
províncias e da cidade de Buenos Aires e o número de representantes é proporcional
ao número de habitantes. O Senado é composto por três representantes de cada
província e três da cidade de Buenos Aires.
O Poder Judiciário argentino está regulamentado no art. 108, em que se
determina a existência da Corte Suprema de Justiça e dos tribunais inferiores que o
Congresso pode estabelecer no território argentino.
Quadro 3 – Argentina – Poder Legislativo e Poder Judiciário – Variáveis
Variável
URL Biblioteca
Poder Legislativo
Biblioteca del
Congreso: http://
Poder Judiciário
Argentina - Biblioteca Central/Corte Suprema de
www.bcnbib.gov.ar/
Justicia de la Nación:
http://www.csjn.gov.ar/biblioteca.html
Informações da
Parte Superior (PS):
Dados sobre a Especialização do acervo: Direito.
Biblioteca
- Pesquisa no catálogo; Serviços; Atividades;
Endereço e contatos.
Novidades; Contato; Pesquisa no catálogo.
Consulta bibliográfica.
Parte Esquerda (PE): A Biblioteca; Edições da
Não faz menção à Biblioteca Digital na página.
Bibl.; Catálogo em linha; Arquivos históricos;
Notícias; Inform. Jurídica; Vídeo institucional;
Código Eleitoral Nacional; Rádio Bibl.;
Assinatura de agenda cultural; Inform. de
horário e endereço;
Parte Central (PC): Inform. voláteis – sobre a
Bibl.; Notícias; Promoções culturais; Docum.
Históricos.
Parte Inferior (PI): Institucional; Serviços;
P o s s u i
Atividades culturais; Documentos.
Não constam informações sobre biblioteca
Biblioteca
digital, mas dispõe de obras em meio
Corte Suprema de Justicia de la Nación: http://
Digital?
eletrônico, de acordo com o vídeo institucional.
bibliotecadigital.csjn.gov.ar/
Sim: Biblioteca Digital Dr. Rodolfo G. Valenzuela /
[Continua]
1
Constituição da Argentina. Disponível em: http://www.constitution.org/cons/argentin.htm. Acesso em:
9 mar 2015.
Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015
23
Maria Tereza M. T. Walter et al.
Bibliotecas digitais jurídicas
Quadro 3 – Argentina – Poder Legislativo e Poder Judiciário – Variáveis-1
Variável
Informações
Poder Legislativo
BDigital
Poder Judiciário
Parte Superior (PS):
Ambiente De Pesquisa (Todo, Autores, Títulos,
---
Listado)
Parte Central (PC):
Bienvenidos; Galeria de Imágenes; Constitución
Nacional; Acordadas Históricas; Publicaciones
Periódicas.
Títulos; Autores.
Parte Inferior (PI):
Novedades; Accesos rápidos (Corte Suprema de
Justicia de la Nación; Contáctenos;
Agradecimientos; Biblioteca Nacional; Biblioteca Del
Congreso de l Nación; Ayuda e descarga de
Programas; Términos y condiciones)
Facebook; Twitter.
Pesquisa;
---
Dirección General de Biblioteca e Investigaciones.
Não há instruções de pesquisa. Mas a busca é
A j u d a ;
tanto no catálogo de obras digitalizadas quanto nos
Booleanos
livros em papel. Permite o uso de operadores
I m a g e m ;
---
Resultados
booleanos.
Apresenta capas de livros em ordem alfabética de
título que se verifica passando o mouse sobre as
capas. Documentos podem ser abertos em tela ou
Download
---
em PDF. Qualidade das imagens: boa.
Sim.
Idioma
Espanhol
Espanhol
Acessibilidade
---
---
Fonte: Os Autores.
4.2.2 Bolívia
A Constituição boliviana2 prevê, na segunda parte, capítulo primeiro, a partir do
art. 145, a estrutura e organização do Estado, mais especificamente o Poder
Legislativo, composto por uma Assembleia Legislativa Plurinacional, formada por duas
câmaras: dos Deputados e dos Senadores, que devem aprovar e sancionar leis para
todo o território boliviano.
Para o Poder Judiciário, previsto no título III, art. 179, estão previstos um Tribunal
Supremo de Justiça - cujos membros são eleitos por voto universal -, os tribunais
departamentais de Justiça, tribunais de sentença, Tribunal Agro-ambiental. Previu-se,
2
Constituição da Bolívia. Disponível em: http://www.ncpe.org.bo/. Acesso em: 9 mar. 2015.
Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015
24
Maria Tereza M. T. Walter et al.
Bibliotecas digitais jurídicas
também uma jurisdição indígena originária campesina, que se exerce por suas próprias
autoridades e outras jurisdições especializadas que devem ser reguladas por lei.
Ainda está instituído um Tribunal Constitucional Plurinacional e, igualmente, o
Conselho da Magistratura, como parte integrante do órgão judicial.
A Constituição da Bolívia inclui, também, no ramo eleitoral do Poder Judiciário,
um Tribunal Supremo Eleitoral, tribunais eleitorais departamentais, juizados eleitorais,
com atribuições previstas na própria Constituição e em leis específicas.
Quadro 4 – Bolívia – Poder Legislativo e Poder Judiciário – Variáveis
Variável
URL Biblioteca
Poder Legislativo
Cámara de Diputados: http://
www.diputados.bo/
Poder Judiciário
Tribunal Supremo de Justicia / Biblioteca “Edgar Oblitas Fernández”:
http://tsj.bo/biblioteca/
Cámara de Senadores: http://
www.senado.bo/
Informações da Biblioteca
Não constam informações sobre
biblioteca no portal da Câmara e
do Senado.
Parte Superior (PS):
Início; Institucional; Árbol de Jurisrudência: Normas y Leyes; Consultar por mês; Buscador Autos
Supremos; Seguimiento Causas; Consultar por gestión; Rel. Públicas; Convocatorias; SILEP; Contactos.
Parte Esquerda (PE):
Comité de Genero; Biblioteca; Tribunales; Entradas recientes; Publicaciones; Categorias (Misiles
Chinos; Prensa); Contatdor de visitantes; Estadística de Visita.
Parte Central (PC):
Informações sobre a Biblioteca; Colección General / Destaques (Legislación Nacional – Gaceta Oficial
de Bolívia; Colección de la Jurisprudencia – Gaceta Judicial de Bolívia; Colección Histórica Colonial –
Todas las Leyes Coloniales (Leis de Indias; La Novissima recomepilación de lãs Leyes de España;
Los Códigos Españoles; Las Siete Partidas y Derecho).
Estadísticas; Discursos Informes; Biografias.
Parte Direita (PD): Misión; Visión; Horário de funcionamento.
Parte Inferior (PI): Alertas bibliográficos; Blog Notícias Nacionales.
Variável
Possui Biblioteca Digital?
Poder Legislativo
Não constam informações sobre
Poder Judiciário
Não constam informações sobre biblioteca.
biblioteca.
Informações BDigital
-----
Pesquisa; Ajuda; Booleanos
---
---
Imagem; Resultados
---
---
Download
---
---
Idioma
---
Espanhol
Acessibilidade
---
---
Fonte: Os Autores.
Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015
25
Maria Tereza M. T. Walter et al.
Bibliotecas digitais jurídicas
4.2.3 Brasil
No caso brasileiro, a Constituição3, em seu art. 44, prevê que o Poder
Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos
Deputados e pelo Senador Federal.
Com relação ao Poder Judiciário, objeto do art. 92, definem-se como seus
órgãos: o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça, o Superior
Tribunal de Justiça, os tribunais regionais federais e juízes federais, os tribunais e juízes
do trabalho, os tribunais e juízes eleitorais, os tribunais e juízes militares, os tribunais e
juízes dos estados e do Distrito Federal e territórios.
Para fins deste trabalho serão analisados as bibliotecas digitais dos tribunais
superiores que compreendem: Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça,
Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal Militar.
Quadro 5 – Brasil – Poder Legislativo e Poder Judiciário - Variáveis
Variável
Poder Legislativo
Poder Judiciário
URL
Câmara dos
Senado Federal
Supremo Tribunal
Superior Tribunal
Tribunal Superior do
Tribunal Superior Eleitoral
Superior Tribunal
biblioteca
Deputados (CD):
(SF):
Federal (STF):
de Justiça (STJ):
Trabalho (TST): http://
(TSE): http://
Militar (STM):
http://
http://
http://
http://
www.tst.jus.br/web/
www.tse.jus.br/
http://
www2.camara.leg.
www.senado.leg.b
www.stf.jus.br/
www.stj.jus.br/
biblioteca
institucional/biblioteca/
www.stm.jus.br/
br/documentos-
r/senado/
portal/cms/
sites/STJ/
biblioteca-do-tse
servicos-stm/
e-pesquisa/
biblioteca/
verTexto.asp?
default/pt_BR/
servico=biblioteca
Biblioteca/
ConsultaAcervoStf
Conheça-a-
biblarq
biblioteca
Biblioteca
Informações
Parte Superior
Parte Superior
Parte Superior
Parte Superior
Parte Superior Parte
Parte Superior (PS): Mapa
Parte Superior
da
(PS): Busca no
(PS): Início, Sobre
(PS): Espaço Do
(PS): Ambiente
Superior (PS): Rss;
do Site; Página inicial;
(PS): Email;
biblioteca -
site; A Câmara;
a Biblioteca,
Servidor; Mapa
de pesquisa;
Facebook; Twitter; G+;
Conteúdo principal; Ir para
Twitter; Facebook;
Parte
Deputados;
Pesquisa, Acervo
Do Portal;
Início; Links; Fale
Flickr; Sound cloud.
busca; Portal JE.
You Tube; Flickr;
Superior
Atividade
e coleções,
Ambiente De
conosco;
Ambiente De
Institucional; Eleitor;
Instagram.
Legislativa;
Serviços e
Pesquisa.
Acessibilidade.
Pesquisa.
Eleições; Jurisprudência;
Ambiente de
Orçamento;
produtos,
Principal; Sobre O
Início; A Biblioteca;
Legislação; Pareceres;
pesquisa; O STM;
Documentos e
Biblioteca Digital,
STF; Estatística;
Pesquisa; Aquisições;
Transparência.
Informação;
pesquisa;
RVBI
Processos;
Serviços; Revista Do
Ambiente de pesquisa.
CEJUM; Serviços;
Comunicação;
Jurisprudência;
TST; Bibliografias.
Acompanhamento
Portal do
Transparência;
Publicações;
Informações Sobre
Processual e Push; Diário
Cidadão.
Responsabilidade
Biblioteca;
Bases De Dados
da Justiça Eletrônico;
social; Participe.
Imprensa;
(Vlex; Revista Do
Inteiro Teor de Decisões;
Legislação;
Tribunais Online;
Pesquisa de
Acesso À
Biblioteca Digital Do
Jurisprudência; Petição
Informação.
TST): Coordenadoria
eletrônica; Sessões de
De Documentação.
Julgamento.
[Continua]
3
Constituição do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/
Constituicao.htm. Acesso em: 18 maio 2015.
Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015
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Maria Tereza M. T. Walter et al.
Bibliotecas digitais jurídicas
Quadro 5 – Brasil – Poder Legislativo e Poder Judiciário - Variáveis-1
Variável
Poder Legislativo
Poder Judiciário
CD
SF
STF
STJ
TST
TSE
Informações
Parte Esquerda
Parte Esquerda
Parte Esquerda
Parte Esquerda
Parte Esquerda
Parte Esquerda (PE):
STM
Parte Esquerda
da biblioteca
(PE): O
(PE): Pesquisa;
(PE): Biblioteca,
(PE): Conheça o
(PE): Pesquisa No
Institucional / Biblioteca
(PE): Menu
- Parte
Arquivo; A
Novas aquisições;
Consultas
STJ; Ministros;
Acervo; (Geral);
(Catálogo de
(Acompanhament
esquerda
Biblioteca;
Sumário de
(Acervo; Produtos
Consultas;
Menu Rápido
publicações; Concurso
o processual;
Pesquisa
revistas; Fale
Da Biblioteca;
Jurisprudência;
(Base De Dados;
público; Conheça TSE;
Certidão negativa;
(Catálogo da
conosco; Como
Referência
Súmulas;
Repositórios
Corregedoria-Geral
Diário da Justiça
Biblioteca,
chegar à
Bibliográfica);
Licitações e
Autorizados;
Eleitoral; Escola
Eletrônico;
Biblioteca
Biblioteca; Visite
Biblioteca Digital;
Contas Públicas;
Perguntas
Judiciária Eleitoral;
Jurisprudência do
Digital;
nosso Facebook,
Serviços
Acesso à
Frequentes;
Ministros; Museu do
STM; Pauta de
Coleção de
Discursos
(Empréstimo;
informação;
Revista Dos
Voto; Planejamento e
Julgamento do
Jornais, Obras
históricos .
Renovação;
Concursos e
Tribunais Online;
Gestão; Tribunais
STM; Petição
Raras,
Reserva;
estágios;
Fale Com O
Regionais.
Eletrônica; Sistema
Publicações
Atendimento;
Relações
Bibliotecário).
ONU); Como
Cópias; Visita
internacionais;
(Atendimento ao
pesquisar;
Orientada;
Educação á
usuário; Pesquisa;
Empréstimo;
Intercâmbio De
Distância;
Renovação
Fale conosco.
Publicações);
Biblioteca(Conheç
Online; Reserva
Sobre A
a a Biblioteca;
Online;
Biblioteca (Linha
Acervo; Biblioteca
Empréstimo entre
Do Tempo;
Digital Jurídica-
Bibliotecas;
Coordenadoria;
BDJur; Serviços;
Catalogação na
Normas de
Fale Conosco);
fonte;
Funcionamento;
Sala de Notícias;
Referenciação
Espaço Aberto).
Espaço do
Bibliográfica; Fale
Advogado;
com a Biblioteca);
Espaço do
Plano de Saúde;
Servidor; Efam;
Documentos
Ouvidoria.
Protocolados;
Push); Biblioteca
LEXML.
Informações
Parte Central
Parte Central (PC):
Parte Central
Parte Central
Parte Central (PC):
Parte Central (PC):
Parte Central (PC):
da biblioteca
(PC): Notícias
189 anos da
(PC): Acervo e
(PC): Conheça a
Tema do Mês/
Biblioteca do TSE
Biblioteca (mesmo
- parte
temporárias;
Biblioteca do
Coleções;
Biblioteca
Bibliografia;
(informações gerais); A
conteúdo que
central
Informações
Senado Federal;
Catálogo de
(Endereço e
Consulta ao
Biblioteca; Acervo e
consta à
sobre
Acesse toda a
Obras em
contatos)
acervo; Biblioteca
Pesquisas; Produtos e
esquerda); Email;
funcionamento;
coleção impressa
Alemão.
Digital; Reserva de
Serviços; Perguntas
Informações sobre
Endereço;
ou digital na
Livros; Renovação
Frequentes. Contatos;
a Biblioteca.
Arquivo
página de
de Empréstimos;
Twitter da Biblioteca;
Tweet; g+
(Apresentação,
pesquisa (link)
Endereço e dados
Veja também (Cora
de funcionamento.
Corujita; Serviços da
Arquivo
sonoro, Tabela
Biblioteca; Rede de
de
Bibliotecas da Justiça
temporalidade)
Eleitoral – REJE;
.
Empréstimo entre
Bibliotecas); Assuntos
relacionados (Encontro
da Rede de Bibliotecas
da Justiça Eleitoral;
Cora Corujita;
Jornalzinho Cora
Corujita)
[Continua]
Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015
27
Maria Tereza M. T. Walter et al.
Bibliotecas digitais jurídicas
Quadro 5 – Brasil – Poder Legislativo e Poder Judiciário - Variáveis-2
Variável
Poder Legislativo
Poder Judiciário
CD
SF
STF
STJ
TST
TSE
STM
Informações
Parte Direita (PD):
Parte Direita (PD): Quem foi
Parte Direita (PD):
Parte Direita (PD):
Parte Direita (PD):
da biblioteca
Destaques
Luiz Viana Filho
Dicas de
Conheça a
Acesso rápido;
- parte direita
(Catálogo on line,
Pesquisa
Biblioteca (Quem
Cidadão (Certidão
Renovação de
somos; Biblioteca
negativa; SEI-
livros, Diários e
em números;
JMU; Ouvidoria;
Anais da CD,
Eventos; Normas
Transparência;
Publicações e
da Biblioteca;
Perguntas
Estudos,
Guia do usuário).
Frequentes; JMU
Legislação
em números);
Federal e Interna,
Jurídico;
Biblioteca da CD
Imprensa.
no Facebook,
Atendimento ao
Bibl. CD no
Cidadão (e-SIC);
Twitter).
Rádio STM;
TVSTM; Portal da
JMU.
Informações
Parte Inferior (PI):
Parte Inferior (PI): Portais
Parte Inferior (PI):
Parte Inferior (PI):
Parte Inferior
Parte Inferior
da biblioteca
Mapa do Portal
(O Senado, Senadores,
Endereço do STF
Biblioteca Digital
(PI): Mapa do
(PI): Mapa do
- Parte
da CD.
Atividade Legislativa,
Jurídica;
Portal da
Site.
Legislação, Notícias,
Endereço do STJ
Biblioteca.
Inferior
Publicações, Orçamento,
Transparência, e-Cidadania);
Serviços (Acompanhamento
de matérias, Campanhas
institucionais,
Credenciamento de
jornalistas, Glossário
legislativo, Licitações e
contratos, Livraria do
Senado, Projetos mais
comentados, Respostas
rápidas); Compromisso
institucional (Educação à
distância, Infância e paz,
Jovem senador,
Procuradoria da mulher,
Programa de estágio,
Senado Solidário, Senado
verde, Visite o Senado); Fale
com os Senadores
(Endereço dos Gabinetes;
telefone 0800, email etc.)
Possui
Sim
Sim
Sim.
Sim.
Sim.
Não possui
Não possui
Biblioteca
http://
http://www2.senado.leg.br/
http://
http://
http://
indicação de
indicação de
Digital? (URL)
bd.camara.leg.br/
bdsf/
www.stf.jus.br/
bdjur.stj.jus.br/
aplicacao.tst.jus
Biblioteca
Biblioteca Digital.
portal/biblioteca/
xmlui/handle/
.br/dspace/
pesquisarBibliotec
2011/17962;jses
aDigital.asp
sionid=A4D4950E
bd/
Digital.
29858B1557A18
F5F65C8E81E
[Continua]
Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015
28
Maria Tereza M. T. Walter et al.
Bibliotecas digitais jurídicas
Quadro 5 – Brasil – Poder Legislativo e Poder Judiciário - Variáveis-3
Variável
Poder Legislativo
Poder Judiciário
CD
SF
STF
STJ
Informações
Parte Superior
Parte Superior
Parte Superior
Parte Superior (PS):
BDigital - Parte
(PS): Mesmas
(PS): Início,
(PS): Mesmas
Ambiente de pesquisa; Atos
superior
informações da
Sobre a Biblioteca
informações da
Administrativos; Doutrina;
Biblioteca.
Repositório Institucional;
Biblioteca.
digital, Pesquisa
TST
TSE
STM
---
---
Sobre o BDJur; Login; Ajuda.
avançada,
Coleções, Acervo
por data, Acervo
por autor, Acervo
por título, Acervo
por assunto,
Ajuda.
Informações
Parte Esquerda
Parte Esquerda
Parte Esquerda (PE):
Parte Esquerda
BDigital - Parte
(PE): Biblioteca
(PE): Mesmas
Informações sobre a BDJur;
(PE): Visualizar
Digital (ver toda a
informações da
Dúvidas (Perguntas
(Acervo e
Biblioteca.
Frequentes sobre a BDJur);
Coleções; Data;
Destaques (Bases de Dados
Autor; Título;
Jurídicas disponíveis na
Assunto; Ato
Biblioteca do STJ (somente
Normativo); Minha
Assuntos); Minha
para Ministros e servidores
conta (entrar;
conta (Entrar,
do STJ; Novo Código de
Novo usuário).
receber
Processo Civil: bibliografia
notificações);
selecionada; Novas palestras
da esquerda
Biblioteca por:
Coleções, Datas,
Autores, Títulos,
Conheça a
Biblioteca Digital
(Sobre a
em vídeo; Manual de
Organização do Superior
Tribunal de Justiça; Manual
de Padronização de Textos
Biblioteca Digital,
do STJ; Regimento Interno
Rss, Ajuda)
do Superior Tribunal de
Justiça). Acesse também:
Portal de Publicações
Institucionais do STJ;
Coleções desta comunidade
(Atos Normativos da Enfam;
Atos Normativos do STJ;
Atos Normativos do TFR;
Boletim de Serviço do STJ).
Informações
Parte Direita (PD):
BDigital - Parte
Destaques
da Direita
(Catálogo as Bibl.
RVBI; Constituição
do Brasil em
áudio,
Constituição do
Brasil, Regimento
interno da CD em
PDF e EPUB,
Biblioteca da CD
no Facebook,
Bibl. CD no
Twitter).
[Continua]
Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015
29
Maria Tereza M. T. Walter et al.
Bibliotecas digitais jurídicas
Quadro 5 – Brasil – Poder Legislativo e Poder Judiciário - Variáveis-4
Variável
Poder Legislativo
Poder Judiciário
CD
SF
STF
STJ
TST
Informações
Parte Central
Parte Central (PC)
Parte Central (PC)
Parte Central
Parte Central
BDigital - parte
(PC): Explore a
Pesquisa (Pesquisar em
Ambiente de
(PC): Ambiente
(PC): Ambiente
Biblioteca
notícias de jornais e
pesquisa;
de pesquisa.
de pesquisa;
(ambiente de
revistas; Pesquisa
central
Pesquisa
Acervos (Atos
Avançada; Ajuda.
Normativos e
Relação de livros
Administrativos;
da Biblioteca
Doutrina;
pesquisa/
avançada); Minha conta;
Pesquisa
Coleções (Selecione para
Avançada);
visualizar o acesso) –
Digital; Endereço
Repositório
Coleções;
Senado Federal
de contato com a
Institucional;
Inclusões
(Repositório institucional);
Biblioteca Digital;
Boletim Interno
Constituições; Códigos;
Saiba mais.
do TST; Produção
recentes.
TSE
STM
---
---
intelectual de
Estatutos e outras normas;
Ministros e
Senadores (Docs. De
Servidores;
autoria); Obras raras
Normas
(Livros e Revistas); Jornais
Jurisprudenciais).
e revistas (Artigos e
notícias); Bibl. do SF
(Docs.); Textos diversos
(Docs. de autoria externa).
Informações
Parte Inferior (PI):
Parte Inferior (PI): Apoio
Parte Inferior (PI):
Parte Inferior (PI):
BDigital - parte
Mapa do Portal
(BDJUr, Ibict, DSpace);
Revistas;
Links úteis; Fale
inferior
da CD.
Fale conosco; Cidadão
Coleções;
com um
Consórcio BDJur;
bibliotecário; TST
Atualizações por
no Facebook;
email ; Avisos
TST no Twitter;
sobre novos
You Tube; RSS.
(Fale com o Senado;
Respostas rápidas;
Glossário legislativo;
Projetos mais solicitados;
documentos.
Campanhas institucionais);
Imprensa (Jornal do
Senado-publicações,
Entenda o assunto,
Clipping, Credenciamento);
Serviços (Intranet;
Programa de estágio;
Licitações e contratos;
Acompanhamento de
matérias; Livraria do
Senado); Entidades
parcerias.
Pesquisa; Ajuda;
Tutorial em PDF.
Possui ajuda (não
Possui ajuda,
Possui ajuda para
Possui uma breve
Booleanos
Usa operadores
encontrei a ajuda na
permite utilização
cada uma das
instrução de
Booleanos,
pesquisa), mas link
de operadores
comunidades.
restrição de uso
Booleanos,
Permite refinar a
de sinais.
permite diferentes
busca utilizando
Na pesquisa
ordenações dos
operadores
avançada usa
resultados que
Booleanos.
operadores
pesquisa feita nos
quebrado em 3 jun. 2015.
metadados e no
Não reconhece os
conteúdo, se não
operadores Booleanos na
for selecionado
pesquisa geral, mas
são em listas
Booleanos, opção
campo específico
permite o uso de filtros e
com alguns
de pesquisa nos
de metadados,
op. Bool. Na pesquisa
metadados.
metadados ou
possibilidade de
avançada, feita em
uso de filtros na
campos específicos;
pesquisa.
em texto integral.
permite a pesquisa
separada no texto integral.
[Continua]
Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015
30
Maria Tereza M. T. Walter et al.
Bibliotecas digitais jurídicas
Quadro 5 – Brasil – Poder Legislativo e Poder Judiciário - Variáveis-5
Variável
Poder Legislativo
Poder Judiciário
CD
SF
STF
STJ
TST
Imagem;
Apresentação em
Apresentação em
Permite abrir os
Apresenta o
Apresenta os
Resultados
lista inclui capa,
lista inclui capa
textos em PDF,
resultado da
resultados em
em alguns casos,
em miniatura,
Flash ou arquivos
pesquisa em
lista, cuja ordem
compactados.
listas. Textos em
pode ser definida
Qualidade das
PDF. Imagem
pelo usuário.
imagens boa.
boa.
Qualidade da
qualidade das
com título da
imagens
publicação;
excelente. Permite
possibilidade de
ordenar os
definir ordem de
resultados e
apresentação e
definir quantidade
quantidade de
de registros/
registros/página.
TSE
STM
---
---
imagem muito
boa, em PDF.
página.
Download
Opção de
Opção de
Permite
Permite fazer
Permite imprimir
visualização/
visualização/
visualização/
impressão ou
ou salvar os
download em
download em
download
salvar arquivo.
documentos.
PDF ou por
PDF
Português
Português
Português
QRCode
Idioma
Português
Português
Português
Português
Acessibilidade
Tem possibilidade
Tem possibilidade
Tem possibilidade
Não.
Tem possibilidade
Sim: ferramentas
Tem possibilidade
de aumento de
de aumento de
de aumento de
de aumento de
de navegação e
de aumento de
letras para
letras para
letras.
contraste e de
para deficientes
contraste e de
deficientes visuais
deficientes visuais
tamanho de
visuais.
tamanho de
para o Portal.
para o Portal.
letras.
letras.
Fonte: Os Autores.
4.2.4 Chile
No caso do Chile, a Constituição4 define, no art. 42 que o Congresso Nacional
se compõe de dois ramos: Câmara dos Deputados e Senado Federal, sendo ambos
responsáveis pela formulação das leis. Os parlamentares são eleitos por votação direta,
sendo que Câmara dos Deputados possui 120 membros e o Senado se compõe de
dois membros por circunscrição.
Com relação ao Poder Judiciário, o art. 74 prevê que lei orgânica determinará a
organização e atribuição dos tribunais que forem necessários para o cumprimento da
justiça em todo o país.
Prevê-se, ainda, a existência de uma Corte Suprema, composta de 21 ministros
e de cortes de apelação.
4
Constituição do Chile. Disponível em: http://www.constitution.org/cons/chile.htm. Acesso em: 20
maio 2015.
Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015
31
Maria Tereza M. T. Walter et al.
Bibliotecas digitais jurídicas
Quadro 6 – Chile – Poder Legislativo e Poder Judiciário – Variáveis
Variável
Poder Legislativo
Poder Judiciário
URL Biblioteca
Biblioteca del Congreso Nacional de Chile/BCN: http://www.bcn.cl/
Poder Judicial / República de Chile: http://www.pjud.cl/
Informações da Biblioteca
Parte Superior (PS): Twitter; Facebook; Contacto/Sugerencias; Busca;
Pelas pesquisas feitas em buscadores, a biblioteca da Corte
BCN; Ley Chile; Observatorio; Informacion Territorial; Historia; Politica;
Suprema do Chile é mencionada, mas não foi possível
Formaciona Civica; Acerca de la Biblioteca; Catálogo; Ley Fácil;
identificar a URL ou qualquer opção de pesquisa na
Seminarios y actividades; Senado; Cámara de Diputados; Ayuda.
internet.
Parte Central (PC): Videos (+); Guías de preguntas Frecuentes;
Campaña Donación de documentos; Concursos Públicos (postulación
en línea); Horários sala de lectura (Valparaíso; Santiago); Guias
Legales; Guias em áudio; Radioteatros; Fichas básicas; Conozca sus
derechos; Lenguas originales; Discapacidad visual; Discapacidad
auditiva; Notícias; Nuevos libros em la DCN (+); Ley Chile (+);
Estadísticas electorales (+); Historia Política Legislativa (+); Reseñas
biográficas; Seminarios y actividades (+); Senado (+); Cámara de
Diputados (+); Observatorio parlamentario (+); BCN Transparente (+);
Actualidad Legislativa (+); Información Territorial (+); Indicadores
(demográficos, Sociales... Reporte completo; Descargar PDF);
Documentos.bcn.cl (Datos abiertos enlazados); Llevatelo.bcn.cl
(widgets, enlaces, WebService y RSS)
Parte Inferior (PI): Mapa do Portal
URL Biblioteca
Biblioteca del Congreso Nacional de Chile/BCN: http://www.bcn.cl/
Poder Judicial / República de Chile: http://www.pjud.cl/
Possui Biblioteca Digital? (URL)
Não possui indicação de biblioteca digital.
Não possui indicação de biblioteca digital.
---
---
Informações BDigital
Pesquisa; Ajuda; Booleanos
---
---
Imagem; Resultados
---
---
Download
---
---
Idioma
Espanhol
Acessibilidade
No portal da biblioteca, guias em áudio e guias para deficiência
Espanhol.
---
auditiva.
Fonte: Os Autores.
4.2.5 Colômbia
A Colômbia prevê, no art. 114 da Constituição5, o Congresso da República, que
é integrado pelo Senado e pela Câmara de Representantes. O Senado possui 100
membros e a Câmara de Representantes é composta por número relativo à quantidade
de pessoas nas diversas circunscrições.
5
Constituição da Colômbia. Disponível em: http://www.procuraduria.gov.co/guiamp/media/file/
Macroproceso%20Disciplinario/Constitucion_Politica_de_Colombia.htm. Acesso em: 20 maio 2015.
Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015
32
Maria Tereza M. T. Walter et al.
Bibliotecas digitais jurídicas
Com relação ao Poder Judiciário, o art. 116 da Constituição determina a
existência de uma Corte Constitucional e de uma Corte Suprema de Justiça, cujos
membros são eleitos por período de oito anos, podendo ser reeleitos.
Quadro 7 – Colômbia – Poder Legislativo e Poder Judiciário – Variáveis
Variável
URL Biblioteca
Poder Legislativo
Biblioteca del Congreso de la República de Colombia: http://
Poder Judiciário
Corte Suprema de Justicia : http://www.cortesuprema.gov.co/
200.75.42.202/biblioteca/
Corte Constitucional: (http://www.corteconstitucional.gov.co/)
Informações da
Parte Superior (PS): Início; Servicios; Escritor Del Mês; Deposito
Corte Suprema de Justicia: Não consta informação sobre Biblioteca.
Biblioteca
Legal; Contactenos.
Corte Constitucional
Parte Esquerda (PE): Búsqueda En Linea; Boletin Virtual;
No Diretório da Corte Constitucional consta Biblioteca, mas não URL ou
Deposito Legal; Catalogo De Novedades; Galeria Fotografica;
qualquer outra informação no Portal.
Preguntas Frecuentes; Endereço completo.
Pelo Regimento, a Biblioteca é denominada Enrique Low Murtra e possui página:
Parte Central (PC): Sobre la Biblioteca; Recomendados de ka
http://sidn.ramajudicial.gov.co/*
Semana (livros).
Parte Superior (PS): Ambiente de pesquisa (Tìtulo, Autor, Tema; Tipo de
Parte Inferior (PI): Presidencia; Banco de la Republica; Senado
Material)
de la Republica; Mininsterio de Cultura; Preguntas frecuentes;
Parte Esquerda (PE): Principal; Registrarse; Consultas y Solicitudes (Libros;
Mapa de ubicacion; Contactenos; Facebook.
Revistas; Normatividad; Búsqueda Tematica); Bibliotecas Del Sistema.
Parte Central (PC): Consulta de doctrina (Libros; Revistas); Consulta de
Normatividad; Biblioteca Virtual; Registrarse; Sitios de Interes; Novedades; Libros;
Revistas; Normatividad; Consultas e Visitas (contador)
Parte Inferior (PI): Libros – Novedades; Libros – Mas Solicitados; Normatividad –
Novedades; Revistas – Mas Solicitados.
Endereço do Consejo Superior de la Judicatura (CSJ) – Rama Judicial de
Colómbia
Possui Biblioteca
No Portal indica a existência de Biblioteca Digital no endereço:
Sim, apenas na Corte Constitucional.
Digital? (URL)
http://201.245.176.101/janium-bin/referencista.pl?
http://sidn.ramajudicial.gov.co/
Id=20150605122604
No entanto, as pesquisas são no catálogo da Biblioteca não
remetem para textos integrais online
Informações
Na parte indicada como BD:
BDigital
PS: Búsqueda rápida; Búsqueda avanzada; Outros Catálogos;
Textos das Normas Oficiais e Tabelas de Conteúdo.
Servicios de alerta; Servicios al usuário; Terminar; Ayuda;
Idiomas da página (Espanhol e Inglês).
PC: Congreso (Coleccion; Historia; Politica – de Colombia -; Día
Independencia; Buscadores; Prensa)
Pesquisa; Ajuda;
A pesquisa pode ser feita com palavras em geral ou por
Corte Constitcuional: Possui instruções de pesquisa, documentos recuperados
Booleanos
campos específicos, mas busca no catálogo de obras físicas e
PDF não abre.
não em meio eletrônico.
---
Corte Constitucional: Apresenta o resultado com os termos marcados.
Download
---
Corte Constitucional: Os documentos não carregaram o PDF.
Idioma
Espanhol e Inglês.
Acessibilidade
---
Imagem;
Resultados
Espanhol na duas Cortes
---
Fonte: Os Autores.
*NA: Como não consta nenhuma explicação sobre quais entidades ou órgãos judiciais são atendidos pelo
Sistema Nacional de Bibliotecas Judiciales, que inclui a da Corte Constitucional, todos os dados referem-se
apenas à Corte Constitucional.
Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015
33
Maria Tereza M. T. Walter et al.
Bibliotecas digitais jurídicas
4.2.6 Equador
No caso do Equador, a Constituição6 define, em seu art. 18, que a função
legislativa se exerce pela Assembleia Nacional unicameral, com sede na Capital, Quito.
O Poder Judiciário, por sua vez, contempla uma Corte Nacional de Justiça e
cortes provinciais de Justiça, além de tribunais, de acordo com a Lei, e os tribunais de
Paz.
Quadro 8 – Equador – Poder Legislativo e Poder Judicial – Variáveis
Variável
URL Biblioteca
Poder Legislativo
Biblioteca. Asamblea Nacional:
Poder Judiciário
Corte Nacional de Justicia
http://biblioteca.asambleanacional.gob.ec/
http://www.cortenacional.gob.ec/cnj/
Biblioteca, Centro Nacional de Información en Ciencias Jurídicas y
Administración de Justicia, Cenicjaj
http://www.cortenacional.gob.ec/cnj/index.php/component/k2/item/
286-biblioteca
Informações da Biblioteca
Parte Superior (PS): Ingresar a su cuenta.
Parte Superior (PS):
Buscar (Catálogo de Biblioteca – campos de pesquisa)
Transparência); Cortes Provinciales; Contatos.
Início; Autoridades; Nosotros; Lotaip (Lei de
Búsqueda avanzada. Comentarios recentes; Nube de
etiquetas.
Parte Central (PC): Biblioteca (Informações gerais); Servicios de
información; Acceder a Catálogo em Línea.
Parte Central (PC): Informações sobre a Biblioteca
Parte Inferior (PI): Endereço.
Parte Inferior (PI): Endereço
Possui Biblioteca Digital? (URL)
Sim, mas acessível apenas pelo ambiente de pesquisa.
Não possui indicação de biblioteca digital.
Clicando em busca avançada uma das opções é a
Biblioteca Virtual. O acesso aos textos integrais,
entretanto, é apenas para usuários cadastrados.
Informações BDigital
Pesquisa; Ajuda; Booleanos
--Mesmo ambiente de pesquisa da biblioteca física.
Operadores booleanos, campos específicos para busca.
Imagem; Resultados
---
---
Lista que pode ser ordenada de acordo com diversos
parâmetros: data, relevância etc.
---
Download
Somente para usuários cadastrados.
---
Idioma
Espanhol
Espanhol
Acessibilidade
---
---
Fonte: Os Autores.
6
Constituição do Equador. Disponível em: http://www.asambleanacional.gov.ec/documentos/
constitucion_de_bolsillo.pdf. Acesso em: 20 maio 2015.
Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015
34
Maria Tereza M. T. Walter et al.
Bibliotecas digitais jurídicas
4.2.7 Guiana
A Guiana dispõe, em sua Constituição7, capítulo V, que são órgãos supremos
do poder democrático o Parlamento e o Supremo Congresso do Povo.
Com relação ao Poder Judiciário, o capítulo XI determina a existência de uma
Suprema Corte de Judicatura, consistindo em uma Corte de Apelação e uma Alta
Corte, ambas definidas como cortes superiores.
Quadro 9 – Guiana – Poder Legislativo e Poder Judiciário – Variáveis
Variável
Poder Legislativo
URL Biblioteca
Localizou-se a Library Department vinculado ao Parlamento.
Poder Judiciário
Supreme Court of Judicature:
http://parliament.gov.gy/about-parliament/departments/
Página não localizada.
Informações da Biblioteca
Constam informações sobre o Departamento de Biblioteca e seus
serviços, mas não remete para nenhum ambiente virtual de pesquisa
ou mesmo para uma página própria.
---
Não identificado.
---
---
---
---
---
Possui Biblioteca Digital? (URL)
Informações BDigital
Pesquisa; Ajuda; Booleanos
Imagem; Resultados
---
---
Download
---
---
Idioma
Inglês.
Inglês
Acessibilidade
---
---
Fonte: Os Autores.
4.2.8 Paraguai
A Constituição paraguaia8, no art. 182, determina que o Poder Legislativo será exercido
pelo Congresso, composto por uma Câmara de Senadores e outra de Deputados.
Com relação ao Poder Judiciário, objeto do art. 247, define-se que seja
exercido pela Corte Suprema de Justiça e por tribunais, que se estabeleçam pela
Constituição e por lei.
7
Constituição da Guiana. Disponível em: http://parliament.gov.gy/constitution/. Acesso em: 20 maio
2015.
8
Constituição do Paraguai. Disponível em: http://www.oas.org/juridico/spanish/par_res3.htm. Acesso
em: 20 maio 2015.
Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015
35
Maria Tereza M. T. Walter et al.
Bibliotecas digitais jurídicas
Quadro 10 – Paraguai – Poder Legislativo e Poder Judiciário – Variáveis
Variável
Poder Legislativo
URL Biblioteca
Informações da Biblioteca
Biblioteca y Archivo Central do Congreso Nacional: http://
Corte Suprema de Justicia:
www.bacn.gov.py/
http://www.pj.gov.py/contenido/60-biblioteca-juridica/60
Parte Superior (PS): Início; La Bacn; Leyes Paraguayas; Catálogo
Parte Superior (PS): Inicio; Corte Suprema de Justicia;
Bibliográfico; Faqs; Ambiente De Busca.
Consejo de Superintendencia; Circunscripcioines; Áreas;
Parte Central (PC): Convención Nacional Constituyente De 1992;
Contactos; Mapa del Sitio.
Archivo Históricos; Conoce Tu Ley; Actualidad De La Baccn;
Possui Biblioteca Digital? (URL)
Poder Judiciário
Ambiente de busca.
Publicaciones De La Baccn
Parte Central (PC): Biblioteca Jurídica; Información
Blog; You Tube; Rss; Impressão.
General; Novedades; Publicaciones.
Nuevas Adquisiciones; Recomendados De La Semana (+); Notícias;
Twittear; Facebook; G+; Imprimir.
Que Hay De Nuevo; Galeria Multimidia.
Parte Direita (PD): Contactos (Endereço); Imágenes
Parte Direita (PD): Digesto Normativo De La República Del Paraguay;
Adjuntas; Notícias Relacionadas.
Glin; Sistema De Información Legislativa; Cámara de Senadores;
Parte Inferior (PI): Mapa da Corte Suprema de Justicia
Cámara de Diputados; Tweet por @bacnpy
República del Paraguay.
Parte Inferior (PI): Mapa del Sítio.
Telefones de contato: Corte Suprema de Justicia.
Não possui indicação de biblioteca digital, mas é possível recuperar
Sim, http://www.pj.gov.py/ebook/
documentos em texto integral.
Informações BDigital
Disponibiliza publicações de autoria da Corte
---
Pesquisa; Ajuda; Booleanos
A pesquisa é no catálogo da biblioteca física.
--Não possui pesquisa nas obras, elas são organizadas por
assuntos
---
Imagem; Resultados
--Download
---
--Sim, possibilidade de download em pdf e arquivo
compactado
Idioma
No ambiente de pesquisa: Francês; Italiano; Espanhol; Catalão; Inglês
Espanhol
(UK); Holandês; Occitano.
Acessibilidade
---
---
Fonte: Os Autores.
4.2.9 Peru
A Constituição do Peru9, no art. 90, define que o Poder Legislativo é exercido
pelo Congresso da República, que consta de Câmara única, de 130 congressistas
eleitos por cinco anos.
Para o Poder Judiciário, art. 143, prevê-se a Corte Suprema de Justiça e
demais cortes e tribunais, determinados por sua Lei Orgânica.
9
Constituição do Peru. Disponível em: http://www4.congreso.gob.pe/ntley/Imagenes/Constitu/
Cons1993.pdf. Acesso em: 20 maio 2015.
Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015
36
Maria Tereza M. T. Walter et al.
Bibliotecas digitais jurídicas
Quadro 11 – Peru - Poder Legislativo e Poder Judiciário - Variáveis
Variável
Poder Legislativo
URL Biblioteca
Poder Judiciário
Biblioteca del Congreso de la República:
Poder Judicial/Red de Bibliotecas Judiciales: http://
http://www4.congreso.gob.pe/biblioteca/index.html
www.pj.gob.pe/wps/wcm/connect/cij/
s_corte_suprema_utilitarios/as_home/as_ncij/as_cendoc/
as_red_bibliotecas/
Informações da Biblioteca
Parte Superior (PS): Início;
A Biblioteca da Corte Suprema da República do Peru, integra o
Portal de Congreso; Dirección General Parlamentaria.
Centro de Documentação do Poder Judiciário.
Parte Esquerda (PE): Inicio; Organización; Servicios; Catalogo em Línea;
Parte Esquerda (PE): Presentación; Red de Bibliotecas; Catálogo
Reglamentos del Congreso; Colecciones de la Biblioteca; Preguntas
Bibliográfico; Cortes Superiores de Justicia; Cumbre Judicial
Frecuentes; Lista de Interés; Consultas; Presidentes y Gobernantes de
Iberoamericana.
la República del Perú; Catálogo em Línea.
Obs. O catalogo bibliográfico é uma listagem em PDF do acervo
Parte Central (PC): Bases de Datos de Información; Alerta de Revistas;
da Biblioteca da Corte Suprema.
Alerta de Libros; Ultimo Alerta de Revistas; Ultimo Alerta de Libros.
Parte inferior (PI): Endereço.
Possui Biblioteca Digital?
Não possui indicação de biblioteca digital, mas tem arquivo digital de
(URL)
legislação do Peru.
Informações BDigital
---
---
---
---
Pesquisa;
Não há indicação de biblioteca digital.
Ajuda;
Booleanos
Imagem; Resultados
---
---
Download
---
---
Idioma
Espanhol
Espanhol
Acessibilidade
---
---
Fonte: Os Autores.
4.2.10 Suriname
O Poder Legislativo do Suriname10, conforme art. 55 da Constituição é exercido
pela Assembleia Nacional, composta por 51 membros eleitos, enquanto o Poder
Judiciário, objeto do art.133, prevê a existência de uma Alta Corte de Justiça,
composta pelo Presidente e Vice-Presidente, membros e membros suplentes,
Procurador Geral, e outros membros do Departamento Público de Acusação
(promotores) e outros oficiais de justiça designados por lei. Os membros da Alta Corte
de Justiça e o Procurador Geral são vitalícios.
10
Constituição do Suriname. Disponível em: http://www.oas.org/juridico/PDFs/mesicic4_sur_const.pdf.
Acesso em: 20 maio 2015.
Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015
37
Maria Tereza M. T. Walter et al.
Bibliotecas digitais jurídicas
Quadro12 – Suriname Poder Legislativo e Poder Judiciário – Variáveis
Variável
URL Biblioteca
Poder Legislativo
Poder Judiciário
- Arquivo Nacional do Suriname: http://nationaalarchief.sr/studiezaal/
Suriname: Corte de Justiça em holandês: Hof van Justitie
itemlist/category/8-algemeen
Página não localizada.
- Biblioteca Parlamentar: http://www.dna.sr/het-ondersteunendcollege/documentatie/
Informações da Biblioteca
Constam apenas, em holandês, informações gerais sobre o
funcionamento da Biblioteca do Parlamento, horário de funcionamento,
conteúdo da coleção, acesso a empréstimo e software de
---
gerenciamento de informação Cardbox, que por permitir documentos
capturados por scanner indica haver textos integrais.
(tradução da página feita por tradutor automático da internet)
Possui Biblioteca Digital? (URL)
Não possui indicação de biblioteca digital.
---
---
---
---
---
---
---
Informações BDigital
Pesquisa; Ajuda; Booleanos
Imagem; Resultados
Download
---
---
Idioma
Holandês
Holandês
Acessibilidade
---
---
Fonte: Os Autores.
4.2.11 Uruguai
Na Constituição uruguaia11, o Poder Legislativo está identificado no art. 83, que
determina que será exercido por Assembleia Geral, comporta de duas Câmaras, sendo
uma de representantes e outra de senadores.
O Poder Judiciário, art. 233, é exercido pela Suprema Corte de Justiça e pelos
tribunais que se estabelecerem na forma da lei. A Suprema Corte é composta por de
cinco membros, que atuam por um período de 10 anos.
11
Constituição do Uruguai. Disponível em: http://www.rau.edu.uy/uruguay/const97-1.6.htm#5.
Acesso em: 20 maio 2015.
Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015
38
Maria Tereza M. T. Walter et al.
Bibliotecas digitais jurídicas
Quadro 13 – Uruguai Poder Legislativo e Poder Judiciário – Variáveis
Variável
Poder Legislativo
(URL Biblioteca
Poder Judiciário
- Biblioteca del Poder Legislativo del Uruguay:
Biblioteca de la Suprema Corte de Justicia:
http://www.parlamento.gub.uy/palacio3/
http://www.poderjudicial.gub.uy/biblioteca.html
index1440.asp?e=1&w=1440
Informações da Biblioteca
A biblioteca é um link no Portal do Parlamento e
Parte Superior (PS): Inicio; Institucinoal; Consulta; Estadísticas; Concurso; Transparencia;
contém informações gerais de funcionamento e
Contacto; Horario.
de acesso ao Catálogo, que permite pesquisa,
Parte Esquerda (PE): Horário de Atención al Público; Destacados (Autoridades;
Contatos e Endereço.
Defensorías Públicas; Centros de Mediación; Biblioteca; Licitaciones; Preguntas
frecuentes; Modernización del sistema de Justicia; Centro de Estudios Judiciales del
Uruguay – CEJU; Circulares y Acordadas; Presupuesto; SGT Preingreso; Capacitación;
Violencia de género – PILCVG; Otros enlaces)
Parte Central (PC):
Biblioteca (información general ); Consulta Base de Datos de
Biblioteca.
Parte Inferior (PI): Endereço.
Possui Biblioteca Digital?
Não há indicação de biblioteca digital.
Não há indicação de biblioteca digital.
---
---
(URL)
Informações BDigital
Pesquisa;
Ajuda;
Booleanos
---
Imagem; Resultados
-----
--Download
---
---
Idioma
Espanhol
Espanhol.
Acessibilidade
---
Sim para deficientes visuais.
Fonte: Os Autores.
4.2.11 Venezuela
O Poder Legislativo da Venezuela12, previsto no art. 186 da Constituição, é
exercido pela Assembleia Nacional, integrada por deputados eleitos por voto direto e
secreto, incluindo três deputados para representar os povos indígenas.
O art. 253 define que constituem o Poder Judiciário venezuelano o Tribunal
Supremo de Justiça, outros tribunais de acordo com determine legal, o Ministério
Público, a Defensoria Pública e os órgãos de investigação penal.
12
Constituição da Venezuela. Disponível em: http://www.cne.gob.ve/web/normativa_electoral/
constitucion/indice.php. Aceso em: 20 maio 2105.
Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015
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Maria Tereza M. T. Walter et al.
Bibliotecas digitais jurídicas
Quadro 14 – Venezuela Poder Legislativo e Poder Judiciário – Variáveis
Variável
Poder Legislativo
URL Biblioteca
Poder Judiciário
Biblioteca de la Asamblea Nacional de la República
Tribunal Supremo de Justicia:
Bolivariana de Venezuela.
http://www.tsj.gob.ve/biblioteca-central
(Criada por resolução de 2006, subordinada à Dirección de
Archivo)*
Informações da Biblioteca
Recupera-se apenas artigos ou páginas na internet que
Parte Superior (PS): Inicio; Poder judicial; El tribunal; Servicios;
mencionam a criação da biblioteca, mas não alguma página
Información; Multimedia.
de pesquisa ou mesmo acesso a informações mais
Parte Direita (PD): Biblioteca central; Información general;
detalhadas e completas.
Normas; Servicios; Colecciones; Biblioteca en línea.
Não possui indicação de biblioteca digital.
Não há indicação de biblioteca digital.
---
---
---
---
Parte Inferior (PI): Contactenos.
Possui Biblioteca Digital? (URL)
Informações BDigital
Pesquisa; Ajuda; Booleanos
Imagem; Resultados
---
---
Download
---
---
Idioma
Espanhol.
Espanhol.
Acessibilidade
---
---
Fonte: Os Autores.
* A Resolução de criação da Biblioteca está disponível na íntegra na internet, em documento (.doc).
Acesso em: 6 jun. 2015. http://www.justicia.net/servicios/legislacion/?accion=detalle&eid=32&id=1200
5 SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMAÇÃO JURÍDICA EM MEIO ELETRÔNICO: análise
dos dados e conclusões
Como para fazer a pesquisa foi necessário identificar as bibliotecas tradicionais,
observou-se, ainda que sem aprofundamento da análise, que quase todas, à
semelhança das bibliotecas digitais, oferecem com grau maior ou menor de
sofisticação, os mesmos produtos ou serviços, havendo pouca diferenciação entre elas:
novas aquisições, bibliografias temáticas, pesquisas no catálogo online, atendimento
diferenciado a público interno, mas permitindo o uso pelo público externo. O
atendimento aos usuários externos parece ser presencial para a maioria das
instituições nos diversos países, mas alguns, como o Supremo Tribunal Federal (Brasil),
fornecem cópias em meio eletrônico e à distância, mediante pagamento, de acordo
com a legislação de direitos autorais.
Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015
40
Maria Tereza M. T. Walter et al.
Bibliotecas digitais jurídicas
Todas as bibliotecas digitais, para os países que as possuem explicitamente, já
que em alguns casos mencionam-se documentos eletrônicos, mas não
necessariamente biblioteca digital, estão ancoradas nas bibliotecas tradicionais, o que
faz pensar se o nome deveria ser coleções digitais, que melhor representariam o que
de fato parecem significar. Além disso, os conteúdos disponíveis fazem com que as
tais “bibliotecas digitais” aproximem-se de livrarias virtuais, já que algumas não passam
de locais de apresentação de publicações do órgão que as comporta. Nenhuma das
bibliotecas digitais oferece serviços adicionais em meio eletrônico aos usuários, a
exemplo das bibliotecas tradicionais. Nesse sentido, considerando a amplitude do
significado da denominação biblioteca, conforme Cunha e Cavalcanti (2008, p.48),
verbete 213, pode-se ponderar que, em realidade, não se trata de bibliotecas digitais e
talvez por isso mesmo o que se obtém nessas coleções são as obras em texto
integral, mas não serviços.
Isso absolutamente não desmerece as bibliotecas digitais, mas parece
interessante debater com mais profundidade esse tema, já que aparentemente talvez
elas devessem ser renomeadas para identificar o que realmente parecem representar,
que são coleções digitais em texto integral das bibliotecas às quais estão vinculadas.
O objetivo deste trabalho era identificar a ocorrência, estado, funcionalidades e
conteúdos das bibliotecas digitais e comparar entre os diversos órgãos, para os 12
países do Mercosul. Tratar de bibliotecas jurídicas é uma questão sensível, pois estão
incluídas nesse mundo tanto o Poder Legislativo, que produz as leis, quanto o Poder
Judiciário, que julga baseado na doutrina, na jurisprudência e da legislação. Pessoas e
a sociedade são profundamente afetadas pelos trabalhos dos congressos e do Poder
Judiciário, o que reforça a necessidade de acervos, produtos e serviços de qualidade,
em consonância com princípios de acesso à Justiça, direito à informação e
transparência.
[...] Coleção organizada de registros da informação, assim como os serviços e respectivo
pessoal, que têm a atribuição de fornecer e interpretar esses registros, a fim de atender às
necessidades de informação, pesquisa, educação e recreação de seus usuários. Nesse
contexto, a palavra biblioteca abrange os objetivos e funções de outros tipos de serviços de
informação, que seriam qualificados como centros de documentação, serviços de informação,
unidades de informação entre outros.
13
Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015
41
Maria Tereza M. T. Walter et al.
Bibliotecas digitais jurídicas
Nesse sentido, não se observou nenhuma diferença expressiva entre as
bibliotecas digitais em termos de prestação de serviço, pois todas indicam possuir os
textos integrais, mas nenhum outro serviço está agregado, como no caso das
bibliotecas tradicionais, que oferecem, além do espaço, as demais possibilidades de
utilização, ainda que se constituam em serviços que eram oferecidos historicamente em
papel e passaram a ser em meio eletrônico, como as novas aquisições, por exemplo.
Um dos maiores valores dessas coleções eletrônicas, de informação
basicamente jurídica, é a possibilidade de acesso aos conteúdos de normas,
jurisprudência e textos que a legislação de direitos autorais possibilita e, mais que tudo,
o acesso aos catálogos online.
Retomando a ideia de Amaral e Souza (2008), sobre a função dos portais,
entre outros pontos analisados, observou-se que a maioria dos ambientes de
biblioteca/biblioteca digital responde aos requisitos: informacional, promocional,
instrucional (pelo menos a maioria), referencial, evidentemente que de pesquisa (para
aquelas que possuem ambiente de biblioteca/biblioteca digital) e de comunicação.
Assim, conforme é possível identificar nos Quadros 3 a 14, a maior parte dos
itens parece ser comum a todos os portais e para ambos os Poderes:
• em todos os países analisados, a biblioteca é mencionada de alguma forma,
quando se aprofunda a pesquisa. Isso não quer dizer que estejam
relacionadas explicitamente nos portais, mas extrapolando os ambientes
estudados de forma específica (Poderes Legislativo e Judiciário), fazendo
pesquisas na internet, sempre se verifica a menção a algum sistema de
biblioteca para o país, ainda que não vinculado às entidades delimitadas
para essa pesquisa.
Essas bibliotecas são, geralmente, as tradicionais, nas quais, às vezes é
possível identificar ambientes de informação digital. • o idioma adotado tanto para os portais institucionais quanto das bibliotecas,
especificamente, é, em geral, o pátrio. Quando há opção para outros
idiomas, inglês sendo a ocorrência mais comum, é apenas para algumas
partes do portal institucional e não para todo o conteúdo.
Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015
42
Maria Tereza M. T. Walter et al.
Bibliotecas digitais jurídicas
As partes que são traduzidas de algumas instituições têm relação com as
atividades fim das instituições, especificamente com as ações da
Presidência.
• com relação à acessibilidade, a maioria dos portais, Argentina, Bolívia,
Colômbia, Equador, Guiana, Paraguai, Peru, Suriname e Venezuela não
possui nenhuma opção de auxílio para pessoas com deficiência. No caso
do Brasil e do Chile, entretanto, a maior parte dos portais das instituições
analisadas possui opção de aumento de letra ou de contraste e opções em
áudio para alguns itens. No caso do Uruguai, o Poder Judiciário tem
igualmente opção de aumento de letras, mas não o Poder Legislativo.
• não possuem estrutura de biblioteca digital, identificadas nas pesquisas na
internet e nos portais específicos dos órgãos, tanto no Poder Legislativo,
quanto Judiciário: Bolívia, TSE e STM (Brasil), Chile, Equador, Guiana,
Paraguai, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela.
Isso não quer dizer que não possuam documentos ou informações em meio
eletrônico. A maioria possui um banco de legislação, de atos normativos, de
processos ou de buscas processuais, de documentos históricos. O que se
quer dizer é que não há indicação de estrutura de biblioteca digital, com
essa nomenclatura e funcionalidades.
• estruturas de Biblioteca Digital, com essa nomenclatura foram identificadas
para: Argentina (Poder Judiciário), Colômbia (o Poder Legislativo indica que
sim, mas a pesquisa é no Catálogo da Biblioteca Tradicional. Possui para a
Corte Constitucional), Brasil (com as exceções do TSE e STM), Equador
(possui para o Legislativo, com acesso apenas para usuários cadastrados).
• para os organismos que possuem a estrutura de biblioteca digital, em geral
a pesquisa permite, ou na construção em campos livres ou nos
refinamentos, a possibilidade de uso dos operadores booleanos, geralmente
associados a campos específicos.
• originalmente não se faria o levantamento das informações constantes nas
páginas das bibliotecas tradicionais das entidades, entretanto, para fins
Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015
43
Maria Tereza M. T. Walter et al.
Bibliotecas digitais jurídicas
comparativos com as bibliotecas digitais optou-se por fazer essa descrição.
De todo modo, a maior parte das bibliotecas está inserida no portal da
instituição, com exceção apenas da Colômbia – Portal do Sistema de
Bibliotecas Judiciais -, Equador – Biblioteca da Assembleia – e Paraguai –
Poder Legislativo.
6 CONCLUSÕES
As bibliotecas digitais ainda são jovens, ao se pensar em sua criação e
existência, mas aparentemente seus acervos eletrônicos continuam crescendo,
basicamente em termos quantitativos. Entretanto, a evolução tecnológica não dá trégua
às bibliotecas. Um exemplo, são os smartphones e sua onipresença que estão
construindo novas necessidades e oferecendo mais funcionalidades, que poucas
bibliotecas ou, a rigor, quase nenhuma tem conseguido acompanhar. A ideia de
verificar o estado dessas bibliotecas, ainda que haja diferenças significativas em termos
econômicos entre os países do Mercosul, era exatamente de tentar identificar se desde
seu nascimento, no final da primeira década do século XXI, alguma biblioteca digital
conseguiu oferecer algo além das coleções digitais ou se havia algum intercâmbio
entre os membros do Bloco no quesito de disponibilização de informação, já que são
crescentes as iniciativas de unificação de procedimentos entre os entes. Apesar da
inegável facilidade que proporcionam, de possibilitarem e ampliarem o acesso,
preservando os originais, de coleções de leis antes de acesso restrito terem se
difundido e de catálogos de bibliotecas terem se tornado públicos, parece que as
bibliotecas tradicionais ainda são mais que suas coleções, diferentemente das
bibliotecas digitais, que ainda se constituem exclusivamente das coleções digitais.
O que faz pensar a análise dessas bibliotecas digitais é o quanto é necessário
que os ambientes virtuais, apesar do que potencialmente se pode oferecer, ainda
demandam de estudo e investimento em pesquisas para torná-los muito mais que
coleções – em alguns casos no mínimo para que existam concretamente e não
apenas por deduções a partir de indicadores das pesquisas feitas. Se informação é
importante em qualquer ambiente, no que requer informação jurídica ela é fundamental.
Possuir ambientes digitais de prestação efetiva de serviços talvez seja uma das
Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015
44
Maria Tereza M. T. Walter et al.
Bibliotecas digitais jurídicas
condições para que esse bloco econômico efetivamente contribua para o
desenvolvimento regional.
Em síntese, o que se observou é que as bibliotecas digitais, para aqueles
órgãos que as possuem são coleções em meio eletrônico e que as bibliotecas
tradicionais ainda são as que oferecem produtos e serviços, localmente ou em meio
virtual, incluindo as próprias bibliotecas digitais.
7 REFERÊNCIAS
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46
Maria Tereza M. T. Walter et al.
Bibliotecas digitais jurídicas
SENA CORREA, Emilce Noemí. Las Políticas Nacionales de Información del Mercosur
frente a la Sociedad de la Información y del Conocimiento. 2003.
388f. Tese
(Doutorado) - Universidad Carlos III de Madrid, Facultad de Humanidades,
Comunicación y Documentación, Departamento de Biblioteconomía y Documentación,
Madrid, 2003. Disponível em: http://e-archivo.uc3m.es/handle/10016/11035. Acesso
em: 6 ago. 2015.
SERRA, Liliane Giusti. Livro digital e bibliotecas. Rio de Janeiro: FGV, 2014. 188 p.
Recebido em: 12/07/2015
Aceito para publicação em: 08/08/2015
Como citar este artigo:
WALTER, Maria Tereza Machado Teles; EIRÃO, Thiago Gomes. Bibliotecas digitais
jurídicas: estudo comparado de produtos e serviços oferecidos em meio eletrônico
nos países do Mercosul. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v.2, n.1, p.5-47,
jan./jun. 2015. Disponível em: <http://www.cajur.com.br>
Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015
47
Bases de dados de legislação federal: análise
Artigo original
comparativa do serviço de indexação
Edilenice Passos
A legislação é uma das principais fontes de informação jurídica.
No Brasil existem três instituições que oferecem, de forma
pública e gratuita, as principais bases de dados que compilam
a legislação federal de hierarquia superior: Câmara dos
Deputados, Presidência da República e Senado Federal. Todo
instrumento de recuperação da informação deve passar por
avaliações que possibilitem seu aprimoramento. Os objetivos
deste artigo são: identificar os fatores que dificultam a indexação
de normas jurídicas brasileiras e examinar comparativamente as
três bases de dados de legislação federal. Em termos
metodológicos, este é em estudo analítico e exploratório. Ainda
que a amostra tenha sido bastante restrita, a pesquisa apontou
que há indícios que as três bases de dados analisadas ainda
não ajustaram os termos jurídicos à nova ortografia da língua
portuguesa e não mantêm uma rotina de atualização dos termos
de indexação à medida que a norma jurídica sofre alteração em
seu texto. Os resultados sugerem, também, que há grande
semelhança entre a indexação realizada pela base de dados
Mestre em Biblioteconomia e
mantida pela Presidência da República e a mantida pelo
Documentação (UnB, 1992).
Senado Federal; a Câmara dos Deputados opta pelo princípio
Editora do site Infolegis:
de exaustividade, enquanto as outras duas adotam o princípio
da especificidade.
Palavras-chave: Legislação federal – Brasil. Legislação federal –
Pesquisa Jurídica no Brasil.
Criadora e moderadora da lista
de discussão Infolegis:
Bibliotecários Jurídicos
Reunidos.
indexação. Bases de dados – avaliação. Indexação jurídica avaliação.
Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 48-81, jan./jun. 2015
[email protected]
48
Edilenice Passos
Bases de dados de legislação federal
Federal Legislative databases: a comparative
analysis of indexing systems
Legislation is one of the most important sources of legal
information. In Brazil, three institutions offer free public access to
the main databases which gather federal legal information from
the highest levels: the House of Representatives, the President
(the Executive Branch), and the Senate.
Every information
retrieval system should be evaluated with an eye towards
improvement. This article identifies factors which make indexing
Brazilian legal norms difficult and compares the three main
databases of federal legislation. The methodology of this study
is both analytical and exploratory. Despite the small sample
used in the study, research shows that databases have not
incorporated the revised Portuguese language spelling rules into
the legal terminology used in the databases; nor has there been
any routine updating of indexing terms as the texts of legal
norms are changed or updated. The results of the study also
suggest that there is great similarity between the database
indexing systems of the Executive branch and of the Senate.
The House of Representatives’ system is based on the principle
of “exhaustion”, that is, retrieving as many related results as
possible, whereas the other two systems function on the
principle of “specificity”, returning results that are primarily direct
hits.
Keywords: Federal legislation – Brazil. Databases – evaluation,
analysis. Federal legislation – indexing.
1 INTRODUÇÃO
É quiçá impraticável dimensionar o ordenamento jurídico brasileiro. Passos e
Barros (2009, p.98-99) não conseguiram localizar “[...] estatísticas oficiais sobre o
número de normas publicadas em períodos históricos, e as encontradas [mostravam]
grande disparidade [...]”. Em períodos mais recentes, é possível contar com o
levantamento produzido por Amaral et al. (2014, p.1-2), por meio do qual aprendemos
que, durante os 26 anos de vigência da Constituição Federal de 1988, foram editadas
4,9 milhões de normas jurídicas no Brasil. No mesmo período, ainda segundo os
Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 48-81 jan./jun. 2015
49
Edilenice Passos
Bases de dados de legislação federal
autores, apenas no âmbito federal foram editadas 106.107 normas, sendo que em
média são publicadas 25,24 normas federais por dia útil.
Entre as leis publicadas diariamente, muitas tratam de assuntos de menor
importância inflacionando desnecessariamente o ordenamento jurídico brasileiro.
Mamede (2006) pondera que é fundamental “[...] preservar a importância e a
envergadura que a lei deve merecer”. Na sua argumentação, o autor lista que as leis,
aqui entendidas no sentido estrito, são utilizadas para incluir no calendário efemérides
nacionais e dias comemorativos; designar patronos; denominar viadutos, pontes,
rodovias e outros próprios públicos; ou para tratar de assuntos orçamentários. Sanchez
(2006) acrescenta que “[...] o excesso normativo gera a inoperância por falta de
conhecimento e pela banalização da autoridade normativa, o que gera a ineficácia da
ordem jurídica. ”
Cada norma jurídica, dentro de um corpus legislativo, está conectada a uma
outra ou a várias outras normas jurídicas. João Lima (2008, p. 26) esclarece que:
[...] uma nova norma jurídica, ao entrar em vigor, insere-se em um
ordenamento jurídico já existente, alterando-o. Este evento de entrada
em vigor pode representar a inclusão ou alteração de dispositivos ou,
até mesmo, a revogação total ou parcial de outras normas. Também
pode representar a regulamentação de uma outra norma já existente.
A título de exemplo, considere-se a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, que dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias,
cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências. Esta norma possui 50
outras que a alteram, acrescem ou renumeram dispositivos, revogam parcialmente ou
dispõem sobre sua aplicação. Todas essas 50 normas possuem relacionamentos com
outras normas, que por sua vez possuem relacionamentos com outras, e assim
sucessivamente.
Em pesquisa realizada por Eliane Lima (2013, p. 63), foram analisadas 204
normas jurídicas sendo que um dos resultados foi a confirmação da existência dos
relacionamentos entre as normas. Em sua análise, a autora constatou que 28,4% delas
possuíam texto atualizado, ou seja, sofreram alteração ou qualquer outra ação, por
meio de outra norma jurídica, que exigiu atualização do seu texto.
Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 48-81 jan./jun. 2015
50
Edilenice Passos
Bases de dados de legislação federal
A construção de instrumentos que permitam a recuperação da informação
contida na legislação tornou-se necessária diante da vastidão do ordenamento jurídico,
da complexidade dos relacionamentos entre as normas e da necessidade de fornecer
textos vigentes das normas jurídicas. Essa questão não é nova, conforme constatado
por João Lima (2008, p. 28), que informa que no século V já existiam bibliografias e
uma classificação do conhecimento por áreas. Em épocas mais recentes, antes do
advento das tecnologias de informação, as bibliotecas jurídicas mantiveram catálogos
em ficha com o intuito de registrar os relacionamentos entre normas. Muitos desses
catálogos deram início às bases dados, como é o caso daquelas mantidas e
gerenciadas pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
Desde a popularização dos sistemas de informação, especialmente no final do
século XX, início do século XXI, a base de dados tem sido o instrumento mais indicado
para guiar o cidadão e o operador do Direito no entendimento do ordenamento
jurídico.
No Brasil, existem três principais bases de dados públicas e gratuitas que
compilam a legislação federal de hierarquia superior.
O Senado Federal possui a mais antiga delas, criada em 1972 com a
denominação de NJUT, posteriormente alterada para NJUR, e desde a primeira década
dos anos 2000, uma das opções dentro do Portal Legislação, no sítio na internet da
instituição (http://www.senado.gov.br/legislacao/). Compila a legislação federal de
hierarquia superior, desde 1946, entretanto, inclui alguns atos selecionados publicados
antes desta data, até mesmo normas do período imperial. O texto integral fornecido é o
texto original, mas direciona o usuário para o texto atualizado provido pela Presidência
da República em seu sítio institucional. Permite a pesquisa por assunto, tipo de ato e
por data.
A Presidência da República criou, em 1991, a Base da Legislação Federal
Brasileira – REFLEGIS, com o propósito de cadastrar todos os decretos editados pelo
Poder Executivo. Posteriormente, a abrangência da base de dados foi expandida e
passou a oferecer todos os atos de hierarquia superior elaborados em âmbito federal a
partir do ano de 1889. Desde sua criação, destaca-se por oferecer o texto compilado
e vigente da norma jurídica.
O Sistema de Legislação Informatizada (LEGIN) mantido pela Câmara dos
Deputados surgiu da “[...] necessidade de automatizar e aprimorar o Catálogo de
Legislação Brasileira disposto em fichários [...]” (EIRÃO; SOW, 2013, p. 91). Reúne os
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Edilenice Passos
Bases de dados de legislação federal
textos de leis, decretos, decretos legislativos, decretos-leis, medidas provisórias, dentre
outros a partir de 1899.
O Quadro 1 sintetiza informações genéricas sobre as três bases de dados
analisadas neste estudo.
Quadro 1: Comparação entre as três bases de dados públicas e gratuitas que reúnem
a legislação federal brasileira
Senado Federal
URL
Ano de criação
Abrangência
Conteúdo
Tipos de pesquisa
Pontos de acesso
Linguagem
documentária
Diferencial
http://www.senado.gov.br/
legislacao/
1972
1946 e normas anteriores
selecionadas
Legislação federal de
hierarquia superior
- Básica
- Textual
Origem, Identificação, Data de
assinatura, Ementa,
Publicação, Vide, Observação,
Catálogo, Indexação
Thes
Presidência da República
http://www4.planalto.gov.br/
legislacao
1991
Câmara dos Deputados
http://www2.camara.leg.br/
atividade-legislativa/legislacao
2001
1899
1899
Legislação federal de hierarquia
superior
- Simples
- Avançada
Identificação, Ementa, Situação,
Chefe de Governo, Origem, Fonte,
Link, Referenda, Alteração,
Correlação, Interpretação, Veto,
Assunto, Classificação de Direito,
Observação
Thes
Legislação federal de hierarquia
superior
- Simplificada
- Avançada
Identificação, Ementa, Situação,
Chefe de Governo, Origem, Fonte,
Link, Referenda, Alteração,
Correlação, Interpretação, Veto,
Assunto, Classificação de Direito,
Observação
Tecad
- Texto atualizado;
- texto multivigente.
- Texto atualizado;
- Relacionamentos com normas
de hierarquia inferior.
Fonte: Elaborado pela autora.
A simples existência de bases de dados não é garantia de melhoria no acesso
às informações jurídicas (PASSOS, 2009, p. 17), devido à complexidade da legislação
brasileira e do volume de normas jurídicas. Seriam as bases de dados um novo
instrumento de recuperação da informação jurídica ou apenas a automatização dos
antigos catálogos de legislação? A indexação realizada para inclusão nos bancos de
dados é mais profunda e precisa que aquela realizada quando o sistema de
recuperação era por fichas? Os pontos de acessos permitidos pelas bases de dados
são em maior número e mais eficientes que os utilizados nos antigos catálogos? A
recuperação da informação em texto integral é mais eficiente do que a recuperação
por descritores?
Já não é possível comparar antigos catálogos de legislação com as modernas
bases de dados devido à inexistência desses catálogos, pois foram todos eliminados,
com a criação e desenvolvimento das bases de dados de legislação. Contudo, é
Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 48-81 jan./jun. 2015
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Edilenice Passos
Bases de dados de legislação federal
possível avaliar a indexação realizada nesses ambientes para verificar sua precisão na
recuperação da informação.
Diante disso, os objetivos deste artigo são: identificar os fatores que dificultam a
indexação de normas jurídicas brasileiras e examinar comparativamente as três bases
de dados de legislação federal.
Em termos metodológicos, este é em estudo analítico e exploratório que
procura familiarizar-se com um assunto ainda pouco explorado.
A avaliação de bases de dados se justifica por:
[...] contribuir a valorar con rigor la eficacia y eficiencia de estos
produtos, a determinar las diferencias entre las diversas bases de datos
existentes, numerosas en el sector juridico, que, a priori, cubren los
mismos contenidos y, por último, ha de ayudar a justificar el coste de
productos y la preferencia por modalidades concretas de suscripción.
(ALVITE DÍEZ, 2001).
As três bases de dados, objetos desta pesquisa, foram investigadas por João
Lima (2011, p. 79), após um juiz federal identificar erros no texto de norma jurídica
divulgado por meio eletrônico. Ele gerou uma questão de ordem para o MPF que, por
sua vez, realizou um pedido de informação ao Senado. O pesquisador constatou que
no texto da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de
direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, as bases de dados apresentavam entre
35 e 56 erros de acentuação, pontuação, capitulação, troca de palavras e outros tipos
de equívocos (p.82).
A investigação de Lima (2011) reforça a necessidade de avaliações constantes
das bases de dados que oferecem legislação federal, considerando a gravidade dos
prejuízos legais causados, por exemplo, por textos com erros ou levantamentos
incompletos da legislação sobre determinado assunto por causa de falhas na
indexação.
2 PROCESSO DE INDEXAÇÃO DE NORMAS JURÍDICAS
A legislação, sem dúvida, é uma das principais fontes de informação jurídica.
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Edilenice Passos
Bases de dados de legislação federal
Neste contexto, os dados da pesquisa mostram que a grande maioria
dos respondentes utiliza em seu cotidiano, com muita frequência, os
tipos de fontes que formam o tripé básico da informação jurídica: a
legislação (96%), a doutrina (96%) e a jurisprudência (92%). Isso
significa que estes conteúdos especializados norteiam as atividades de
todos os operadores do direito em seus afazeres cotidianos a fim de
que possam prestar serviços jurídicos com especificidade, eficiência e
eficácia. (Santiago; Barreira, 2013)
A eficiência e a eficácia dos operadores do Direito somente poderá ser
alcançada se houver instrumentos que possibilitem a recuperação da informação
contida na legislação. Mostra-se, assim, não só a necessidade da criação e
manutenção desses instrumentos como da avaliação periódica e consistente da
indexação.
O processo de indexação requer no mínimo duas habilidades: 1) dominar as
técnicas de indexação, incluindo a linguagem documentária a ser utilizada; e 2)
compreender o assunto do texto a ser indexado. Nas palavras de Silva e Rolim (2009,
p. 30):
[...] as habilidades básicas para os bibliotecários jurídicos organizarem e
indexarem as fontes de informação jurídica relacionam-se com questões
técnicas, tais como: adquirir conhecimento prévio da área, conhecer a
terminologia jurídica e dominar a estrutura textual dos textos legais.
A legislação é um caso singular, porque é necessário o conhecimento de sua
forma e do seu conteúdo.
Em relação à forma, existem regras próprias para a sua elaboração e redação,
dispostas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Todavia, a Lei
Complementar não é obstáculo suficiente para evitar problemas na redação das
normas jurídicas. Sendo assim, durante o processo de descrição do item, o indexador
deverá incluir notas ou alertas sobre possíveis inconsistências, equívocos na redação
do texto (por exemplo: duplicação ou falta de artigos), dupla vigência ou quaisquer
outras características notáveis. A figura 1 mostra como foi tratada pela base de dados
do Senado Federal a questão de multiplicidade de vigência de uma determinada
medida provisória.
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Edilenice Passos
Bases de dados de legislação federal
Essas questões meramente relacionados à forma da legislação poderiam ser
minimizadas com a utilização de computadores. Uma ferramenta desenvolvida pela
Secretaria Especial de Informática (Prodasen) e pela Secretaria Geral da Mesa, ambos
do Senado Federal, chamada LexEdit, permite maior segurança na redação legislativa e
evita erros ou omissões na articulação dos textos legais. O LexEdit está sendo utilizado
para a redação de emendas, requerimentos e recursos, prevendo-se seu
desenvolvimento também para a redação de projetos de lei.
Figura 1: Exemplo de nota sobre a multiplicidade de vigência.
Fonte: Elaborada pela autora.
Em relação ao conteúdo, o requisito exigido do bom indexador, que é
conhecer o tema a ser indexado, torna-se um pouco mais difícil de ser alcançado,
porque o assunto não é a “legislação” em si, mas as matérias contidas na norma
jurídica. E as normas jurídicas tratam dos mais variados temas, pois elas regulam a
vida do cidadão em toda sua complexidade, mesmo antes do seu nascimento (direitos
do nascituro) e até mesmo após a sua morte (direitos de sucessão).
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Edilenice Passos
Bases de dados de legislação federal
É ainda aconselhável que o indexador tenha conhecimento do momento
histórico e político em que a norma foi produzida para incluir notas explicativas, nomes
populares que o projeto de lei tenha recebido e outras informações que facilitem a
recuperação da informação ou a sua compreensão.
Desta forma, o indexador expõe “[...] aquilo que [está] ‘implícito’ aos olhos do
usuário [...]” (BRITO et al., 2013) e também o que está adjacente, permitindo uma
contextualização da informação.
O trabalho do indexador inicia-se com a leitura dos documentos. Silva (2010,
p. 10) ensina que:
Tanto a compreensão textual, como o conhecimento prévio e os
objetivos de leitura são requisitos fundamentais presentes nas estratégias
de leitura profissional. Assim, como os outros leitores, o indexador cria
hipóteses, faz inferências, procura conhecer as estruturas textuais dos
documentos. Enfim, seleciona meios estratégicos que o possibilitem
interpretar e representar o conteúdo informacional dos documentos.
A indexação realizada de forma inadequada prejudica a recuperação da
informação; desabona o trabalho bibliotecário e desacredita a base de dados. Na
pesquisa de Lima (2013, p. 74), aos usuários, que trabalham com a legislação e
utilizam o Sistema Legin Web, da Câmara dos Deputados, foi indagado quais as
dificuldades encontradas na pesquisa por assunto de normas jurídicas. Entre as
respostas encontram-se: excesso de dados não pertinentes, ausência de legislação
infraconstitucional, falta de links para normas referenciadas, insuficiência de filtros, falta
de combinadores booleanos e problemas de indexação. E quando indagados sobre
quais eram os problemas de indexação, os respondentes apontaram: indexação mal
feita ou ausente e falta de coerência na indexação.
3 FATORES QUE DIFICULTAM A INDEXAÇÃO DE NORMAS JURÍDICAS BRASILEIRAS
Por meio dos estudos conduzidos por Silva e Rolim (2009, p. 31), Araújo
(2010) e Rodrigues (2013, p. 59) é possível conhecer a visão dos bibliotecários sobre
o trabalho de indexação em bibliotecas jurídicas. Com o primeiro estudo, aprende-se
que 69% bibliotecários participantes julgaram que a jurisprudência é o tipo de
informação jurídica mais complexa para indexar; 26% indicaram a legislação e apenas
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Bases de dados de legislação federal
5% nomearam a doutrina. No segundo, foram identificados alguns elementos que
obstaculizam a indexação: falta de conhecimento especializado na área;
desconhecimento da linguagem do usuário; leitura dos documentos, domínio da
terminologia; identificação e tradução do conceitos. No terceiro, constata-se que o
desconhecimento do vocabulário do Direito é o principal entrave para os bibliotecários
indexadores, especialmente para os novatos.
Pereira (2004, p. 158) enumera as dificuldades enfrentadas pelos bibliotecários
jurídicos ao lidar com a legislação:
[...] multiplicidade de leis sobre a mesma matéria, imperfeições de
redação, modificações frequentes e os seguintes fatores: os assuntos
tratados nos documentos nem sempre são expostos com clareza;
diversidade de assuntos tratados numa mesma norma e ementas, que
muitas vezes não esclarecem o assunto tratado e remetem à legislação
anterior sobre o mesmo tema.
Pode-se assim perceber que existem dificuldades tanto relacionadas à
formação acadêmica do indexador quanto às características inerentes da legislação
brasileira. Este estudo procura analisar os seguintes fatores: profusão de temas objetos
de normas jurídicas; normas jurídicas que tratam de mais de um assunto; a
longevidade da norma jurídica; confronto entre as linguagens; o tamanho do texto das
normas jurídicas e a complexidade da redação legislativa.
3.1 Profusão de temas objetos de normas jurídicas
A multiplicidade de assuntos que podem ser objetos de normas jurídicas
aumenta o grau de dificuldade para a realização do trabalho de
indexação. Aquele
que indexa a legislação terá contato com praticamente todos os assuntos: agricultura,
biossegurança, energia nuclear, direito processual, trânsito, impostos e taxas, entre
outros tantos.
Para realizar uma indexação de qualidade, o profissional precisa ter
conhecimento do assunto para pesar quais e quantos descritores necessitam ser
utilizados. Em geral, quando o indexador desconhece o assunto, percebe-se que
tende a utilizar descritores genéricos que não conseguem descrever adequadamente o
conteúdo da norma jurídica indexada. Ou, por outra perspectiva, a utilizar excesso de
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Bases de dados de legislação federal
descritores, o que igualmente pode incorrer na recuperação de normas que
efetivamente não respondam á necessidade de informação do usuário, frustrando suas
expectativas.
Se o indexador não tem conhecimento deve adquiri-lo por meio do processo
legislativo que originou a norma; da leitura de artigos de jornais que analisaram o
projeto de lei e da consulta aos especialistas.
3.2 Normas jurídicas que tratam de mais de um assunto
A Lei Complementar nº 95, de 1998, dispõe que: 1) cada lei tratará de um
único objeto; 2) a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não
vinculada por afinidade, pertinência ou conexão.
Apesar de flagrante inadequação à Lei Complementar, existem muitas normas
que tratam de mais de um assunto. Em geral são medidas provisórias ou leis oriundas
de medidas provisórias. Cabral (2013, p. 15) cita uma certa medida provisória que teve
dez temas diferentes incluídos no seu texto original.
[Em uma medida provisória] que versava sobre a subvenção do
Tesouro Nacional a operações do BNDES, são citados nada menos do
que dez temas distintos da matéria central, contemplando questões tão
diversas quanto regime automotivo, biodiesel, pagamento de dívidas da
União e compensações fiscais pela cessão do horário gratuito eleitoral.
As emendas, usadas como artifício para incluir tema específico em projeto que
trata de assunto diverso, são chamadas popularmente de “submarino” ou de “jabuti”.
Muitas vezes conseguem ser aprovadas devido ao ritmo acelerado das votações em
plenário das Casas Legislativas.
O indexador deve ser cuidadoso com essas normas jurídicas, especialmente
ao estabelecer os relacionamentos entre as diversas normas, quando existirem.
Em geral, o usuário desconhece o processo legislativo, ignora a existência de
emenda submarino e quando verificar a lista de descritores desconfiará que houve um
erro por parte do indexador. Nesses casos é aconselhável que haja uma nota
explicativa elucidando a existência de assuntos díspares em uma mesma norma
jurídica.
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Edilenice Passos
Bases de dados de legislação federal
3.3 Longevidade de normas jurídicas
A lei que não se destina à vigência temporária, terá vigência até que outra a
modifique ou revogue. Portanto, a vigência de uma norma jurídica pode ser de um dia
ou de vários anos. Quanto maior for seu tempo de vigência, maior é a probabilidade
de sofrer alterações em seu texto. Assim sendo, a indexação de uma norma jurídica,
em geral, não é um trabalho finalizado. A cada nova alteração é preciso avaliar
cuidadosamente se há necessidade de complementação de descritores.
Tome-se por exemplo a Lei nº 8.072, de 25 de Julho de 1990, que dispõe
sobre os crimes hediondos (conhecida como a Lei dos Crimes Hediondos), nos
termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.
Durante 25 anos de vigência, a Lei sofreu alterações no art. 1º que lista os crimes
classificados como hediondos. A cada nova alteração é necessário acrescentar novos
descritores que representem os crimes adicionados ao rol. A figura 2 mostra como ao
longo do tempo o rol de crimes hediondos foi modificado.
Figura 2: Linha do tempo com as alterações no rol dos crimes hediondos
Fonte: Elaborada pela autora.
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Edilenice Passos
Bases de dados de legislação federal
A Lei dos Crimes Hediondos, no art. 2º arrola os chamados crimes
equiparados aos hediondos: prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins e o terrorismo.
3.4 Confronto entre linguagens
Três diferentes linguagens estão envolvidas no processo de indexação: a
linguagem do usuário, a linguagem jurídica e a linguagem documental.
A linguagem do usuário não especialista é coloquial. Ele tem uma necessidade
de informação e precisa de uma norma jurídica para solucionar seu problema.
Entretanto, nem sempre ele tem a noção clara de qual se aplicaria, efetivamente, à sua
questão, qual seria seu nível hierárquico (federal, estadual/distrital ou municipal),
eventualmente desconhece os termos jurídicos e provavelmente não tem familiaridade
com os vocabulários controlados e tesauros.
A área jurídica, como toda área do conhecimento humano especializado,
possui uma linguagem técnica, dominada com mais facilidade por aqueles que
possuem a formação específica. No caso do Direito, essa questão é estratégica, pois é
uma área que afeta todas as pessoas, que estão, de uma forma ou de outra,
obrigados a seguir as normas vigentes, sob pena de sanções pelo não cumprimento
das regras definidas. Conhecer a terminologia do Direito, por leigos, nem sempre é
uma tarefa fácil e simples, ainda que se tenha ciência de que sua função primordial
não seja dificultar o entendimento pelos leigos ou não iniciados, mas definir
adequadamente os seus termos para evitar interpretações divergentes. Passos e Barros
( 2009, p. 91) disseram que é “[...] possível simplificar a linguagem jurídica, mas não é
possível evitar os termos jurídicos”. A linguagem documentária é a ponte entre a
linguagem do usuário e a linguagem específica.
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Edilenice Passos
Bases de dados de legislação federal
Figura 3: Confronto entre a linguagem do usuário e a linguagem jurídica
Fonte: Elaborada pela autora.
No exemplo acima, é possível observar que o usuário confundiu descaminho
com o contrabando. Passos e Barros (2009, p. 91) ensinam que há uma “[...] sutil
diferença entre contrabando e descaminho. O primeiro é a importação ou exportação
de mercadoria proibida. Descaminho é a importação ou exportação de mercadoria
legal, mas sem o recolhimento dos impostos.”
É condição sine qua non que o indexador tenha conhecimento da linguagem
jurídica para selecionar adequadamente os descritores que possam guiar o usuário até
a legislação desejada.
3.5 O tamanho do texto da norma jurídica
O número de artigos de uma norma jurídica pode variar entre dois até o
infinito. O número mínimo, dois artigos, engloba o artigo primeiro que indicará o objeto
da lei e o respectivo âmbito de aplicação e um outro artigo que estabelecerá o início
da vigência.
Algumas normas jurídicas são extensas (com mais de 10 artigos) e importantes
para uma determinada área, pois regulam a matéria. No quadro 2 pode ser observada
Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 48-81 jan./jun. 2015
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Edilenice Passos
Bases de dados de legislação federal
a diferença no número de artigos bastante expressiva, em se tratando de códigos e de
leis ordinárias. Nos seus textos encontram-se guardadas as respostas para muitas
questões. Qual deveria ser a melhor forma para indexar esses textos? Por um lado, a
indexação genérica não irá facilitar a recuperação da informação; por outro, é
impossível e desaconselhável a utilização exagerada de termos.
Quadro 2: Exemplos de extensão de normas jurídicas
Número da norma jurídica
Lei nº 8.213, de 1991
Nº de artigos no
texto original
156
Lei nº 9.504, de 1997
107
Lei nº 10.406, de 2002
2.046
Nome popular
Lei de Benefícios da Previdência
Social
Lei das Eleições, Lei Eleitoral
Código Civil
Fonte: Elaborado pela autora.
3.6 Complexidade da redação legislativa
A legislação de hierarquia superior é resultado do processo legislativo que
tramita no Congresso Nacional. Muitos textos sancionados ou promulgados carecem
de simplicidade e clareza. Tome-se como exemplo a Lei nº 10.667, de 14 de maio
de 2003, que permitiu a contratação dos agentes de combate às endemias, os
chamados mata-mosquitos. Excetuando os interessados, quantas pessoas ainda se
lembram deste caso? Rezende (2008) recorda a complexa admissão desses agentes,
que está resumida abaixo:
1994 – A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) admitiu os agentes;
1999 – Após sucessivas prorrogações dos contratos, por meio de medidas
provisórias, a Lei nº 9.849 de 1999 fixou o termo final dos contratos;
2003 – Depois de vencidos os prazos, os agentes foram demitidos e
recorreram à Justiça contra ilegalidades na sua dispensa. Com a publicação da Lei nº
10.667, de 14 de maio de 2003, a Funasa foi autorizada a reintegrar os dispensados.
Art. 23. A Fundação Nacional de Saúde – Funasa poderá, em caráter
excepcional, observada a disponibilidade orçamentária, reintegrar os
substituídos no processo coletivo nº 99.0017374-0, impetrado pela
respectiva entidade sindical perante a 2ª Vara Federal do Estado do Rio
de Janeiro, a contar da data prevista no inciso II do art. 2º da Lei nº
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Edilenice Passos
Bases de dados de legislação federal
9.849, de 26 de outubro de 1999, ficando limitada a vigência dos
respectivos contratos ao prazo máximo de dois anos, contado do efetivo
retorno ao serviço.
[…]
2005 – A Lei nº 11.2004, de 2005, permitiu estender mais uma vez o prazo
dos contratos temporários.
2006 – A Emenda Constitucional nº 51 desobrigou os admitidos até a data de
sua promulgação de se submeterem ao processo seletivo público, quando houvessem
sido contratados por seleção pública.
Observe-se que o texto do art. 23 da Lei nº 10.667, de 2003, é obscuro e, à
primeira vista, indecifrável. A simples leitura do seu texto não permitirá sua
compreensão, sendo necessário conhecer o texto da lei e do processo coletivo
mencionados para auxiliarem no entendimento da mente do legislador (mens
legislatoris). Da mesma forma, é aconselhável considerar o momento histórico da
apresentação do projeto de lei que deu origem ao texto da Lei nº 10.667, de 2003.
Atente-se que no exemplo citado não se trata de terminologia jurídica, mas de
redação legislativa.
4 ANÁLISE COMPARATIVA DAS TRÊS BASES DE DADOS DE LEGISLAÇÃO FEDERAL
BRASILEIRA
As três bases de dados que fornecem legislação federal de hierarquia superior
de forma gratuita serão analisadas sob os seguintes aspectos: adequação dos
vocabulários utilizados à nova ortografia da língua portuguesa; longevidade das normas
jurídicas e periódica atualização ou adequação dos termos jurídicos; confronto entre as
linguagens; estratégia de indexação de normas jurídicas longas e, por fim, a
consistência da indexação.
4.1 Adequação dos vocabulários utilizados à nova ortografia da língua portuguesa
O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa foi assinado, em Lisboa, em 16 de
dezembro de 1990, por Portugal, Brasil, Angola, São Tomé e Príncipe, Cabo Verde,
Guiné-Bissau, Moçambique e, posteriormente, por Timor Leste. No Brasil, o Acordo foi
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Edilenice Passos
Bases de dados de legislação federal
aprovado pelo Decreto Legislativo nº 54, de 18 de abril de 1995 e com entrada em
vigor prevista para 1º de janeiro de 2016, de acordo com o Decreto nº 7.875, de 27
de dezembro de 2012.
Esse Acordo restringe-se à língua escrita e altera a grafia de alguns termos
jurídicos. Os vocabulários utilizados pelas três bases de dados precisam estar
atualizados para estabelecer relacionamento entre a grafia antiga e a nova.
Foram selecionados três termos – coautor, regime semiaberto e semiliberdade
– de uso frequente em textos jurídicos para efetuar a avaliação (WESLEY, 2013).
Quadro 3: Comparação das diversas grafias de termos jurídicos.
Termos
Câmara dos Deputados
Presidência da República
Senado Federal
Coautor*
8
0
0
Co-autor
22
1
22
Co autor
22
0
22
Regime semiaberto
16
0
0
Regime semi-aberto
15
1**
2
Regime semi aberto
105
1**
2
Semiliberdade
6
1
0
Semi-liberdade
2
0
0
Semi liberdade
68
0
0
Fonte: Elaborado pela autora.
*O termo em negrito é a grafia correta conforme as novas regras ortográficas.
**A pesquisa com diferentes grafias recuperou a mesma quantidade de documentos, mas eram normas
jurídicas diferentes.
O registro das variantes ortográficas de um termo é essencial para a
recuperação da informação. O quadro acima mostra que a utilização de grafias
diferentes de um mesmo termo, recupera quantidades diferentes de documentos.
Apesar do número de termos selecionados ser ínfimo e cientificamente inadequado, a
avaliação feita indica que as três bases de dados analisadas ainda não ajustaram os
termos jurídicos à nova ortografia.
Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 48-81 jan./jun. 2015
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Edilenice Passos
Bases de dados de legislação federal
4.2 Longevidade das normas jurídicas e a periódica atualização ou adequação dos
termos jurídicos
Retoma-se o exemplo Lei dos Crimes Hediondos, que tem sofrido significativas
alterações ao longo de sua vigência, conforme sintetizado pela Figura 2, para avaliar a
rotina de adequação da indexação de normas jurídicas à medida que sofrem
alterações.
Quadro 4: Análise da indexação da Lei nº 8.072, de 25 de Julho de 1990
Base de dados
Termos utilizados
Câmara dos Deputados
Lei dos Crimes Hediondos.
Presidência da República
Normas, classificação, crime hediondo, latrocínio, extorsão, estupro, atentado ao
pudor, envenenamento, água potável, substância medicinal alimentos, genocídio,
fixação, penalidade, crime hediondo.
Normas, classificação, crime hediondo, latrocínio, extorsão, estupro, atendado ao
pudor, envenenamento, água potável, substância medicinal, alimentos, genocídio.
Fixação, penalidade, crime hediondo.
Senado Federal
Fonte: Elaborado pela autora.
A análise dos termos selecionados, pelas três bases de dados estudadas,
mostra que:
• somente a Câmara dos Deputados incluiu o nome popular da norma jurídica
analisada;
• os termos escolhidos pela Presidência da República e o Senado Federal são
exatamente os mesmos;
• a Presidência da República e o Senado Federal não incluíram na indexação
os crimes equiparados aos hediondos, tratados no art. 2º da Lei: prática da
tortura e o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo;
• a partir de 2009, nenhuma base analisada alterou a indexação da norma
estudada. Desse modo, nenhuma base analisada incluiu os novos termos:
estupro de vulnerável, favorecimento da prostituição ou de outra forma de
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exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, feminicídio e
lesão corporal contra militares, policiais e
agentes integrantes do sistema
prisional e da Força Nacional de Segurança Pública;
• nenhuma base de dados analisada incluiu os termos relacionados ao
feminicídio, como matricídio e uxoricídio.
Registre-se que as
três bases de dados analisadas estabeleceram o
relacionamento entre as normas; incluíram novos termos autorizados no vocabulário
utilizado, como é o caso de feminicídio; mas, de acordo com a análise realizada, há
uma indicação que não mantêm uma rotina de atualização dos termos de indexação à
medida que a norma jurídica sofre alteração em seu texto.
4.3 Confronto entre as linguagens
A comunidade jurídica é formada por especialistas (ministros, magistrados,
juízes, advogados, juristas entre outros) e leigos (os cidadãos em geral que são
governados pela legislação).
Os especialistas, naturalmente, têm conhecimento da linguagem jurídica; os
leigos, não necessariamente, mas a base de dados de legislação deve atender os dois
grupos.
Para a análise do confronto de linguagens serão utilizadas duas leis ordinárias:
a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da
previdência social; e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece
normas para as eleições.
Observe-se o primeiro exemplo mostrado na figura 4, quando o usuário busca
resposta para sua questão utilizando os termos “acumulação” e “benefícios”. A
resposta será encontrada na Lei nº 8.213, de 1991, em cujo texto o legislador utilizou
a expressão “recebimento conjunto”.
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Bases de dados de legislação federal
Figura 4: Confronto entre linguagens: Lei nº 8.213, de 1991.
Fonte: Elaborada pela autora.
No segundo exemplo, representado na figura 5, o usuário procura saber qual é
a lei que regulamenta a cota para mulheres em eleições. Nesse exemplo, há um
problema adicional, pois a palavra cota tem duas grafias aceitas pelos dicionários (cota
e quota). Estão as bases de dados preparadas para lidar com essa diversidade do
vocabulário? Note-se que na Lei nº 9.504, de 1997, na qual reside a resposta, o
legislador não utilizou o termo cota.
Figura 5: Confronto entre linguagens: Lei nº 9.504, de 1997.
Fonte: Elaborada pela autora.
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O quadro 5 mostra, em síntese, o confronto existente nas três linguagens. Fica
patente, nos dois exemplos, que há uma discrepância entre os termos utilizados pelo
usuário, pelo legislador e pela linguagem documentária. Entretanto, na pesquisa
realizada por Silva (2013), que procurou avaliar as expressões de busca no ramo do
Direito de Família, utilizadas pelos usuários do Portal LexML, concluiu que em 69
expressões de busca utilizadas pelos usuários 56 (81%) foram validadas como termos,
isto é, mostra que os termos utilizados pelos usuários se aproxima dos termos
encontrados na legislação e na doutrina. Contudo a pesquisa de Silva não estabelece
se o grupo de usuários pesquisado é formado por especialistas ou leigos. A
discrepância entre os resultados ora obtidos e os resultados alcançados por Silva
(2013) indica haver necessidade de investigação mais profunda sobre o assunto.
Quadro 5: Confronto das linguagens do usuário, do legislador e documentária
Leis
Linguagem do
usuário
Lei nº 8.213,
de 1991
Lei nº 9.504,
de 1997
Acumulação de
benefícios
Cota para
mulheres nas
eleições
Linguagem do
legislador
Recebimento
conjunto
Reserva de
percentual para
candidaturas de
cada sexo.
Linguagem documentária
CD
PR
SF
Benefício
previdenciário
Reserva Participação Candidato Eleições
Plano de benefícios
Plano de benefícios
Reserva, participação,
candidato, eleições,
homem, mulher
Reserva, participação,
candidato, eleições,
homem, mulher
Fonte: Elaborado pela autora.
4.4 Estratégia de indexação de normas jurídicas longas
“Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. Esse
axioma está registrado no Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, conhecido
como a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Disposição similar pode ser
encontrada no art. 21 do Código Penal: “O desconhecimento da lei é inescusável”.
A quantidade de normas jurídicas existentes no ordenamento jurídico brasileiro
e a complexidade dos textos legais podem ser barreiras para o efetivo conhecimento
da legislação.
Excetuando aqueles que o fazem por obrigação profissional, quantos são os
brasileiros que já leram a Constituição Federal ou o Código Civil ou o Código Penal?
Seriam os leigos capazes de identificar o conteúdo dessas normas basilares?
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Bases de dados de legislação federal
Tanto o Código Civil quanto o Código Penal são textos longos e importantes
para guiar a conduta dos cidadãos. Qual seria a melhor forma para indexar essas
normas? O uso de termos genéricos como Código Civil ou Código Penal garantiria o
acesso aos textos? Seria possível indicar descritores para todos os conceitos contidos
nesses textos legais?
Observe-se no quadro 6 os conceitos selecionados pelas bases de dados
analisadas. A Presidência da República e o Senado Federal optaram pelo princípio da
especificidade, ou seja, escolheram o conceito mais específico que abrange o
conteúdo geral da norma jurídica.
Quadro 6: Análise comparativa da indexação do Código Civil e Código Penal
Códigos
Código Civil
Código Penal
Nº de artigos
Câmara dos Deputados
2.046
85 termos + termos
secundários
361
Presidência da
República
Código Civil
21
Código Penal
Senado Federal
Código Civil
Código Penal
Fonte: Elaborado pela autora.
Em estudo desenvolvido por Araújo (2010) sobre indexação em bibliotecas
jurídicas, 92% dos bibliotecários participantes responderam que utilizam quantos
descritores forem necessários para representar o conteúdo do documento. A autora da
pesquisa conjectura que “[...] a exaustividade nesta área pode ser justificada pelo fato
de que muitos documentos jurídicos podem tratar de vários assuntos reunidos sob um
mesmo título.”
Resultado semelhante foi encontrado por Braz e Pinho (2013, p. 103):
Número de descritores – as respostas do questionário apontam para um
número variável de termos. Porém, as observações assinalam que o
número médio de descritores para doutrina e jurisprudência de modo
geral é de 5 descritores. Por outro lado, ao considerar que existem
normas extensas que abordam diversas matérias e aspectos, estas
devem conter um número maior de termos (cerca de 15).
Na pesquisa conduzida por Anízio e Nascimento (2012) para avaliar a
indexação de 10 livros jurídicos pertencentes à Biblioteca da Assessoria Jurídica do
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Banco do Brasil, nota-se nos resultados (p. 131) que não foram utilizados mais que
três descritores por documento.
Lima (2013, p. 65) estudou a identificação de metadados de assunto para a
legislação federal brasileira, no âmbito do Sistema Legin Web da Câmara dos
Deputados. Os resultados da pesquisa mostraram que, em média, são utilizados 13
assuntos para cada ato normativo. Entretanto, a autora não considera benéfica a
exaustividade:
[...] essa particularidade de grande número de assuntos presentes na
indexação da legislação federal gera uma maior revocação, ou muitos
itens irrelevantes e resultados de pesquisa que, muitas vezes, precisam
ser avaliados um a um, manualmente.
Uma provável solução seria a indexação individual para cada dispositivo da
norma jurídica, conforme previsto pelo Modelo de Requisitos para Sistemas
Informatizados de Gestão da Informação Jurídica (SILEX), que foi elaborado no âmbito
do Comitê Gestor de Informação do Portal LexML (CGLEXML). Essa característica é
interessantíssima tanto para normas longas como também para normas densas, como
por exemplo, o texto constitucional.
O equilíbrio entre o princípio da especificidade e o da exaustividade é crucial
no processo de indexação de uma norma jurídica. Esse equilíbrio deve buscar apoio
na política de indexação da instituição e no conhecimento e experiência do indexador.
4.5 Consistência da indexação de normas jurídicas
Brito et al. (2013) desenvolveram uma pesquisa com cinco bibliotecários
jurídicos e quatro livros. Aos bibliotecários foi solicitado que indexassem as obras. No
resultado se destacam as seguintes conclusões: em geral foi utilizado o princípio da
especificidade, pois não foram utilizados mais de seis descritores e a existência de
certa semelhança nos descritores selecionados.
A consistência no trabalho do indexador, aparentemente, não é de fácil
conquista.
Mas, aí encontra-se o buraco negro do fazer bibliotecário. Como
indexar... Pode-se ter o mesmo documento, a mesma linguagem
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documentária, o mesmo sistema, os mesmos usuários e dois
bibliotecários irão indexar de forma diferente. Seus intelectos são
diferentes, sua apreensão do texto e do contexto é diferente e
consequentemente o resultado final será diferente (FERREIRA, 2004).
Existe ainda a possibilidade de consistência entre duas bases de dados de
diferentes tipos, como é o caso de uma base de dados de proposições legislativas e
outra de legislação. Na pesquisa de Lima (2013, p. 65) em que esse assunto foi
explorado tangencialmente, a autora descobriu que houve coincidência.
A coincidência de 456 assuntos ou 16,8% dos 2720 assuntos
analisados, entre a indexação do ato normativo e da proposição
legislativa, vem ratificar o cenário apresentado por vários autores, entre
eles Zeng (2010, p. 187) e Marcondes (2006, p. 98), sobre o
tratamento de conjuntos de metadados, que podem ser intercambiados
entre provedores de dados diferentes, como uma biblioteca digital, um
repositório de dados abertos ou mesmo entre bases diferentes. Isso
eliminaria a duplicidade de trabalho e aumentaria o poder de localização
de recursos informacionais se for levado em conta que, em muitos
casos, áreas especializadas poderão fornecer metadados específicos da
área, inclusive os de assunto.
4.5.1 Consistência da indexação de uma mesma norma jurídica
De forma indireta, a consistência da indexação de uma mesma norma jurídica
vem sendo analisada desde o início deste artigo. Contudo, para essa análise específica
foram selecionadas duas normas jurídicas: uma recente e outra mais antiga, mas
relacionadas entre si. Foram escolhidas a Lei nº 13.114, de 16 de abril de 2015, que
dispõe sobre a obrigatoriedade de os serviços de registros civis de pessoas naturais
comunicarem à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública os óbitos
registrados, acrescentando parágrafo único ao art. 80 da Lei nº 6.015, de 31 de
dezembro de 1973; e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre
os registros públicos e dá outras providências. O quadro 7 mostra a comparação dos
termos utilizados para a indexação das normas jurídicas selecionadas.
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Quadro 7: Análise da consistência na indexação de uma mesma norma jurídica.
Comparação da indexação
Leis
Câmara dos Deputados
Presidência
Senado Federal
Lei nº 13.114, de
2015
CARTÓRIO DE REGISTO CIVIL
- Oficial de Registro - Serviço
- Pessoa natural Comunicação - Divulgação Secretaria da Receita Federal
do Brasil - Secretaria de
Segurança Pública - Óbito Falecimento - Morte - Registro
- Obrigatoriedade.
FEDERAÇÃO - Unidade Estados - Municípios Emissão - Registro de
Identidade Civil (RIC) - Carteira
de identidade - Documento de
identidade - Identidade civil Exceção - Idade - Pessoa
falecida - Morto - Informação
- Desnecessidade
LEI DOS REGISTROS
PÚBLICOS
Alteração, normas, registro público,
pessoa física, comunicação
administrativa, Receita Federal,
Secretaria de Segurança Pública.
Alteração, normas, registro
público, pessoa física,
comunicação administrativa,
Receita Federal, Secretaria de
Segurança Pública.
Registro Público.
Registro Público.
Lei nº 6.015, de
1973
Fonte: Elaborado pela autora.
Em relação à Lei nº 13.114, de 2015, pode ser observado que:
• há um erro de digitação na indexação realizada pela Câmara dos Deputados
(Cartório de Registo Civil).
• os termos de indexação escolhidos pela Presidência da República e pelo
Senado Federal são idênticos;
• a Presidência da República e o Senado Federal ainda utilizam a expressão
“pessoa física” mesmo após a publicação do Código Civil (2002) que
adotou a expressão “pessoa natural”;
• a Câmara dos Deputados utilizou 15 termos (FEDERAÇÃO - Unidade Estados - Municípios - Emissão - Registro de Identidade Civil (RIC) Carteira de identidade - Documento de identidade - Identidade civil Exceção - Idade - Pessoa falecida - Morto - Informação –
Desnecessidade) para descrever a desnecessidade de comunicar o órgão
que emitiu a carteira de identidade em razão da idade do falecido;
• a Câmara dos Deputados não inclui o termo “registro público” na indexação;
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• a Presidência da República e o Senado Federal não incluíram o termo
“óbito” ou similar na indexação;
• a Câmara dos Deputados utiliza o nome oficial do órgão (Secretaria da
Receita Federal do Brasil). A Presidência da República e o Senado Federal
utilizam o nome popular (Receita Federal);
• a Câmara dos Deputados utiliza três termos semelhantes (óbito, falecimento e
morte).
Em relação à Lei nº 6.015, de 1973, pode ser observado que:
• os termos de indexação escolhidos pela Presidência da República e pelo
Senado Federal são idênticos;
• a Câmara dos Deputados é a única a utilizar o nome popular da norma
como termo de indexação;
• a Câmara dos Deputados continua a utilizar a expressão “pessoa física”
mesmo após a publicação do Código Civil vigente, mesmo a Lei tendo
sido alterada quase 20 vezes após 2002;
• nenhuma das três bases de dados analisadas inclui na norma alterada (Lei
nº 6.015, de 1973) a indexação da norma alteradora (Lei nº 13.114, de
2015);
• a Presidência da República e o Senado Federal optam por alto grau de
especificidade.
A análise realizada indica haver alto grau de semelhança entre a indexação
realizada pela base de dados mantida pela Presidência da República e a mantida pelo
Senado Federal. A Câmara dos Deputados opta pelo princípio de exaustividade,
enquanto as outras duas adotam o princípio da especificidade.
4.5.2 Consistência da indexação da indexação do projeto de lei e da norma jurídica
Antes de ser transformado em lei, o projeto de lei que deu origem à Lei nº
13.114, de 2015, tramitou por nove anos nas duas Casas Legislativas. Tempo
suficiente para sofrer alterações, contudo o teor do texto aprovado é muito semelhante
ao texto do projeto original, excetuando pequenas alterações na redação. Poderia, sem
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questionamentos utilizar a mesma indexação tanto na base de dados que arrola as
proposições legislativas quanto na que cuida da legislação.
Quadro 8: Comparação entre a indexação realizada para o projeto de lei e a Lei nº
13.114, de 2015
PL 6785, de 2006
Indexação na CD
PLC 26, de 2008
Indexação no SF
Alteração, Lei dos
Registros Públicos,
obrigatoriedade,
Cartório, Registro Civil,
comunicação, aviso,
Receita Federal,
Secretaria de
Segurança Pública,
morte, pessoa natural.
Alteração, Lei dos
Registros Públicos,
obrigatoriedade,
Cartório, Registro Civil,
comunicação, aviso,
Receita Federal,
Secretaria de
Segurança Pública,
morte, pessoa natural.
CD
Indexação da Lei nº
13.114, de 2015
FEDERAÇÃO - Unidade
- Estados - Municípios
- Emissão - Registro de
Identidade Civil (RIC) Carteira de identidade Documento de
identidade - Identidade
civil - Exceção - Idade
- Pessoa falecida Morto - Informação Desnecessidade
PR
Indexação da Lei nº
13.114, de 2015
Alteração, normas,
registro público,
pessoa física,
comunicação
administrativa, Receita
Federal, Secretaria de
Segurança Pública.
SF
Indexação da Lei nº
13.114, de 2015
Alteração, normas,
registro público,
pessoa física,
comunicação
administrativa, Receita
Federal, Secretaria de
Segurança Pública.
Fonte: Elaborado pela autora.
Isto posto, o quadro 8 agrupa a indexação para o projeto de lei e para a Lei
nº 13.114, de 2015. E pode ser observado que:
• o trabalho de indexação realizada pela Câmara dos Deputados e pelo
Senado Federal para o projeto de lei são idênticos;
• na indexação do projeto de lei foram utilizados dois termos bem
semelhantes: Comunicação e Aviso;
• o Senado Federal, na base de dados de proposições legislativas, utiliza a
expressão “pessoa natural” de acordo com o Código Civil vigente; mas na
base de dados de legislação utiliza a expressão “pessoa física”;
• a Câmara dos Deputados utiliza mais termos para indexar a lei do que o
projeto de lei;
• a Câmara dos Deputados, na base de dados de proposição legislativa, utiliza
o nome Receita Federal e, na base de dados de legislação, utiliza o nome
atual da Secretaria.
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Bases de dados de legislação federal
Em relação à Lei nº 6.015, de 1973 que é mais antiga e que sofreu inúmeras
alterações ao longo de sua existência, nota-se que a indexação na base de dados de
legislação aparenta ser mais apropriada por conter maior número de descritores que
representam o conteúdo da norma jurídica, conforme pode ser visto no quadro 9.
Quadro 9: Comparação entre a indexação realizada para o projeto de lei e a Lei nº
6.015, de 1973
PL 2267, de 1970
PLC 25, de 1973
Alteração, Decreto Lei
Federal, normas,
execução, serviços,
registro público,
estabelecimento,
Código Civil,
utilização, página,
avulsos, substituição,
livro, Registro de
imóveis
Alteração, execução,
relação, serviço,
registro público,
Código Civil,
posterioridade,
legislação.
Indexação da Lei nº 6.015,
de 1973
LEI DOS REGISTROS
PÚBLICOS
Indexação da Lei nº
6.015, de 1973
Registro Público.
Indexação da Lei nº
6.015, de 1973
Registro Público.
Fonte: Elaborado pela autora.
Naturalmente, não é obrigatória a utilização dos mesmo termos na base de
dados de proposições legislativas e de legislação. Entretanto, a primeira pode servir
como fonte de inspiração para a segunda.
5 À GUISA DE CONCLUSÃO
O ordenamento jurídico brasileiro é copioso e complexo. Necessita de
instrumentos que possibilitem o acesso à informação nele contida. Essa necessidade
não é fruto das eras modernas. Há séculos, os especialistas vêm criando todos os
tipos de instrumentos com o objetivo de controlar, acessar e divulgar a informação
jurídica.
A legislação brasileira é peculiar tanto na forma quanto no conteúdo. Cabe ao
bibliotecário jurídico criar meios que guiem o leigo e o especialista na busca por
normas jurídicas.
Desde o advento das tecnologias de informação, no final do século XX, as
bases de dados passaram a ser o instrumento mais adequado para a recuperação da
informação jurídica normativa (a legislação), pela facilidade dos controles, pela maior
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Bases de dados de legislação federal
amplitude das ferramentas de recuperação e pelas possibilidades de disseminação
dessa informação, antes de mais difícil acesso e restrito àqueles que podiam assinar o
Diário Oficial da União, ou que frequentavam bibliotecas, ou, ainda, àqueles que tinham
poder econômico para adquirir as obras que publicavam as leis. Contudo, esse
instrumento precisa ser avaliado para ser aprimorado. O presente estudo se propôs,
em caráter exploratório, analisar a indexação de três bases de dados que compilam a
legislação federal brasileira.
A análise comparativa é antecedida de estudo que procurou identificar os
fatores que dificultam a indexação de normas jurídicas brasileiras, tanto aqueles
relacionados à formação acadêmica do indexador quanto às características inerentes
da legislação brasileira.
Ainda que a amostra tenha sido bastante restrita, a pesquisa apontou que há
indícios que as três bases de dados analisadas ainda não ajustaram os termos
jurídicos à nova ortografia da língua portuguesa e não mantêm uma rotina de
atualização dos termos de indexação à medida que a norma jurídica sofre alteração
em seu texto. Os resultados sugerem, também, que há grande semelhança entre a
indexação realizada pela base de dados mantida pela Presidência da República e a
mantida pelo Senado Federal; a Câmara dos Deputados opta pelo princípio de
exaustividade, enquanto as outras duas adotam o princípio da especificidade.
A partir dessas indicações, parece ser interessante realizar outras pesquisas
que analisem as diferenças entre a linguagem do usuário e a documentária. Outro
ponto em que parece não haver uma definição mais precisa e que poderia ser mais
explorada em outras pesquisas é a questão relacionada com o equilíbrio entre o
princípio da especificidade e o da exaustividade de forma a tornar a recuperação da
informação contida na norma jurídica uma atividade mais precisa e exata.
No presente estudo, a indexação das bases de dados foi analisada de forma
isolada, sem considerar a existência de outras fontes de pesquisa, isto é, procurou-se
identificar se a indexação realizada per se é suficiente para garantir a recuperação da
informação contida na legislação brasileira. Entretanto, devido ao grande volume de
normas jurídicas e da complexidade de sua redação, pode-se especular que é
impossível a construção de uma base de dados perfeita, atualizada, com pouca ou
nenhuma ambigüidade de linguagem, precisa e com uso de termos sem pecar pela
falta ou pelo excesso.
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Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 48-81 jan./jun. 2015
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AGRADECIMENTOS
A autora agradece os preciosos comentários de João Alberto de Oliveira Lima,
Lucivaldo Vasconcelos Barros e Maria Tereza M. T Walter.
Recebido em: 17/07/2015
Aceito para publicação em: 12/08/2015
Como citar este artigo:
PASSOS, Edilenice. Bases de dados de legislação federal: análise comparativa do
serviço de indexação. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v.2, n.1, p.48-81,
jan./jun. 2015. Disponível em: <http://www.cajur.com.br>
Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 48-81 jan./jun. 2015
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A responsabilidade civil do bibliotecário nos
Artigo original
serviços prestados na era digital: a Lei nº
8.078, de 11 de setembro de 1990
Eliane M. S. Jovanovich
Adimas André Biguinati
Apresenta a questão da responsabilidade civil aplicada à
atividade do bibliotecário, seja ele profissional liberal ou não.
Considera os serviços prestados e suas consequências,
principalmente com o advento da internet, possíveis danos a
terceiros e a conduta a ser adotada baseada na Lei nº 8.078,
de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor
– CDC).
Palavras-chave: Bibliotecário - responsabilidade civil.
Civil liability of the librarian in the services
provided in the digital age: the Law N. 8.078,
September 11, 1990
Eliane M. S. Jovanovich
Mestranda em Ciência da
Informação pela Universidade
Estadual de Londrina (UEL) e
Bibliotecária no Escritório de
Aplicação de Assuntos
Jurídicos / UEL.
This article seeks to present an overview of the issue of liability
as applied to the work of the professional librarian. A librarian
[email protected]
may be liable for malpractice whether acting as an employee, as
an agent or as an individual contractor. The article examines the
rendering of services and potential consequences given the
advent of the internet. Damages to third parties and the manner
in which situations are handled are considered in light of Law N.
Adimas André Biguinati
Graduado em Direito pela
Un iversidade Estadual d e
Londrina (UEL) e Advogado.
[email protected]
8078 of 1990 (Code of Consumer Protection - CDC).
Keywords: Librarian - Civil Responsability.
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Eliane M. S. Jovanovich et al
Responsabilidade civil do bibliotecário
1 INTRODUÇÃO
O papel do bibliotecário na sociedade é frequentemente discutido em eventos
da área. Percebe-se que a importância deste profissional é permanente, mesmo com
a discussão de alguns teóricos de que, com a revolução tecnológica e a internet, esse
profissional está enfadado a desaparecer. A formação profissional chama a si seu
fundamental papel e este profissional continuará a desempenhar função essencial na
prestação desses serviços.
É uma profissão que segundo Cunha e Crivellari (2004, p.39) “possui uma
dimensão normativa e valorativa, que define o seu papel social e hierárquico no
conjunto da sociedade e em relação a outras profissões.”
O bibliotecário deve estar atento as mudanças que estão acontecendo
advindas das tecnologias, dos novos produtos e serviços que estão disponíveis em
bibliotecas físicas, virtuais, etc., e muitos são, decorrentes do acesso à internet, que
transforma o cotidiano, os processos e os procedimentos do seu desempenho. Assim
como outros profissionais de outras profissões, o bibliotecário é passível de erro ou
equívocos, o que pode resultar ou não em um dano.
O Direito Civil prevê, no caso da prática de ato ilícito, uma conseqüência nãopenal. Atitude e comportamento éticos tem sido objeto de grandes discussões nas
várias áreas do conhecimento. Qual é a responsabilidade civil pela informação
fornecida pelo bibliotecário? Qual é a sua responsabilidade pelos serviços prestados?
Algum bibliotecário foi responsabilizado por efetuar trabalho de má qualidade?
Com o desenvolvimento das novas tecnologias e uso cada vez mais intenso
pelos bibliotecários, é de se esperar que aumentem suas responsabilidades sociais,
políticas e, também, jurídicas. Passamos a viver o que Browning (2002) chamou de
“era das bibliotecas sem paredes para livros sem páginas”. Essas tecnologias
restabelecem novas formas de informação e comunicação, assim como a cultura e os
comportamentos resultantes deste cenário. Apesar da praticidade que esse aparato de
ferramentas tecnológicas propicia, o bibliotecário precisa estar capacitado para utilizálas no desenvolvimento de suas tarefas. Para González de Gómez (1997, p.1), "trata-se
de uma revolução que agrega novas capacidades à inteligência humana e muda o
modo de trabalharmos juntos e vivermos juntos". Diante destes questionamentos,
resolveu-se estudar o assunto.
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Responsabilidade civil do bibliotecário
2 SERVIÇOS PRESTADOS PELO BIBLIOTECÁRIO
O bibliotecário é o profissional que atua nos mais diversos tipos de instituições
sendo o responsável pela mediação entre a informação e o usuário, por meio de
dados e fontes de conhecimento, favorecendo o acesso à informação.
Além de produtos, o bibliotecário também desenvolve serviços voltados para
seus usuários, como: serviço de referência propriamente ditos, que englobam
normalização de trabalhos acadêmicos, monografias, teses, dissertações, artigos de
periódicos, pesquisas em bases de dados, entre outros, afinal o bibliotecário é o
mediador entre os saberes disponíveis e as informações que são procuradas pelos
usuários.
O profissional bibliotecário tem o dever de orientar a execução de
pesquisas, como também a normalização de trabalhos intelectuais.
Sendo ainda um dever para com seus usuários e clientes manter seu
interesse pelo bem público, de maneira que possa cada vez mais servir
com competência à coletividade. (GOMES; BOTTENTUIT; OLIVEIRA, apud
CARVALHO, 2012, p.29).
O bibliotecário desenvolve diversas atividades e várias delas diretamente em
contato com seus usuários. Figueiredo (1992, p.35) descreve que:
O bibliotecário de referência deve ser capaz de entender a questão,
interpretá-la no contexto correto, realizar as manipulações mentais que
levam às fontes certas, encontrar a informação relevante e relacionar a
resposta com a necessidade de informação do usuário.
Ainda segundo a mesma autora, "durante cada uma das fases para responder
as questões, o bibliotecário pode tomar decisões que possam vir a resultar em erros
na realização do processo de referência." (FIGUEIREDO, 1992, p.35)
Independentemente da área de atuação, a Ética assume uma parcela na
competência profissional. Para desenvolver sua atividade, o bibliotecário deve trabalhar
respeitando sempre as questões éticas da profissão. Para Valentim (2004, p.55), “o
fazer do profissional da área de Ciência da Informação está totalmente ligado a atitudes
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Responsabilidade civil do bibliotecário
e comportamentos éticos, tanto em relação ao usuário, quanto em relação ao próprio
fazer informacional.”
Assim como as demais profissões regulamentadas, o trabalho do bibliotecário
é tão importante e significativo para a sociedade que está pautado nas deontologias
por meio do Código de Ética do Profissional Bibliotecário.
Valentim (2004), exemplifica que a partir do ponto de vista da sociedade
algumas atitudes são óbvias e consideradas não-éticas, por exemplo: o fato de utilizar
informação privilegiada, vender segredo industrial, receber presentinhos para facilitar
algumas situações, entre outras, ou seja, existem zonas claras para uma sociedade
sobre o que são atitudes não-éticas.
Existem também aquelas situações não óbvias, como: se apropriar de algum
bem da biblioteca e fazer uso particular como por exemplo: levar o escâner de mão
para casa e escanear um livro para seu filho.
Para falar de responsabilidade civil na Biblioteconomia é necessário falarmos
das atitudes antiéticas na área, tais como: organizar incorretamente as informações,
disseminar informações de forma errônea, dificultar o acesso a informações por
questões pessoais, efetuar pesquisas em fontes de informações que não tenham a
credibilidade exigida pelo usuário, até por que, muitas das vezes, ele nem sabe a
credibilidade das fontes, transmitir uma informação falsa, negar-se a despender de
tempo para efetuar buscas e pesquisas, omitir dados em pesquisas solicitadas, entre
outras. Não trataremos aqui dos aspectos de intencionalidade, levando em
consideração apenas as ações independente de seus aspectos.
Em algumas situações, é muito difícil ter uma atitude ética, levando-se em
consideração a nossa realidade nos ambientes informacionais, como por exemplo: a
questão da fotocópia. Se por um lado temos a questão ética, por outro temos as
questões legais sobre os direitos autorais.
Aguiar Junior (1996, p.12), reforça que existe
uma preocupação que se observa nos estudos de biblioteconomia, no
Brasil e no exterior, sobre a imagem, respeito e importância da
profissão. E quanto mais se pensa com seriedade no
exercício profissional, mais exigências são feitas quanto à qualidade da
sua prestação, surgindo, consequentemente, a necessidade de refletir
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Responsabilidade civil do bibliotecário
sobre as consequências da má prestação. Os males que decorrem da
execução inadequada dos seus deveres profissionais podem prejudicar
não somente o
usuário, mas muito especialmente a reputação do
serviço.
Ou seja, um serviço mal prestado por um bibliotecário pode denegrir a sua
própria imagem ou a imagem de um grupo ou de uma biblioteca no todo.
Partridge (1988, p. 22) enfoca que:
Os bibliotecários têm que aprender a trabalhar com as pessoas, e a
coisa mais importante não são os livros, mas as pessoas. São as
pessoas que usam os livros [...].
Ao prestar um serviço o bibliotecário deve colocar-se no lugar do outro,
do cidadão que busca seus serviços, de forma a atendê-lo com presteza, seriedade,
idoneidade e oferecendo um serviço de qualidade e confiabilidade.
3 DA RESPONSABILIDADE CIVIL
O bibliotecário tem direitos e deveres ao exercer sua profissão, principalmente
quando suas atividades estão ligadas a prestação de serviços diretamente ao público.
O profissional é responsável por qualquer informação fornecida, e pode ser
responsabilizado caso essa informação não seja fiel ou não esteja de acordo com o
que o usuário buscou como serviço.
Devido ao grande número de fontes de informação, da dificuldade de acesso,
inclusive do universo enorme de informações disponíveis na internet, o bibliotecário
corre o risco de fornecer informações erradas.
Quando falamos da responsabilidade civil do bibliotecário, levantamos a
seguinte questão, como por exemplo: por ser uma profissão de prestação de serviços,
e como toda prestação de serviços está sujeita à legislação vigente, tais como o
Código Civil e Código de Defesa do Consumidor (CDC), o bibliotecário responde pelas
informações prestadas que podem ou não causar dano a outrem? De forma geral, o
dever de indenizar surge pela violação de um dever jurídico contratual ou
extracontratual e se presta a reparar um dano suportado pela vítima, visão esta mais
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Responsabilidade civil do bibliotecário
atrelada à responsabilidade civil oriunda do Código Civil vigente. Neste sentido é a
dicção do art. 927 que trata “Da Obrigação de Indenizar”, assim diz a lei: “Aquele que,
por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
O ato ilícito é contratual, pois aquele que quebra o contrato, quebra a lei
estabelecida entre as partes; quanto extracontratual, ou seja, o liame entre o agente e
o lesado, não está regulado por um contrato, mas encontra amparo no texto da Lei,
fazendo menção direta ao disposto no art. 186, muito relevante para o que
apresentamos aqui, a Lei diz assim: “violar direito e causar dano a outrem.”
A doutrina é unânime em afirmar, que não há responsabilidade sem prejuízo. O
prejuízo causado pelo agente é o dano, um elemento imprescindível e necessário à
responsabilização do agente.
Maria Helena Diniz (2010, p.36) conceitua responsabilidade civil como:
A aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar dano moral ou
patrimonial causado a terceiros em razão de ato do próprio imputado,
de pessoa por quem ele responde, ou de fato, de coisa ou animal sob
sua guarda, ou, ainda, de simples imposição legal.
A ninguém é dada autorização de violar direitos, salvo, os casos em que a lei
garante excludentes tais como: legítima defesa, exercício regular de um direito e estado
de necessidade (Incisos do art. 188 do Código Civil), que não serão abordados na
presente explanação.
A mesma autora define dano como: a lesão (diminuição ou destruição) que,
devido a um certo evento, sofre uma pessoa, contra a sua vontade, em qualquer bem
ou interesse jurídico, patrimonial ou moral (DINIZ, 2010).
Essa visão é aplicável entre particulares, ou seja, equivale a situações, nas
quais, o bibliotecário fornece informação a outro particular de modo gratuito, ou
melhor, configura-se uma circunstância que não se enquadra como de prestação de
serviço, pois, via de regra, os bibliotecários terão sua atividade enquadrada como
prestação de serviço se auferirem lucro com isso.
A responsabilidade civil não tem a função de fazer esquecer o sofrimento, até
porque é humanamente impossível, mas,
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Responsabilidade civil do bibliotecário
Procura oferecer à vítima uma compensação, que pode ser pecuniária, e
também uma satisfação moral (reparação simbólica). Apóia-se na
função repressiva e preventiva da responsabilidade civil, traduzindo-se
numa penalização que, além de ao responsável, serviria como exemplo
à própria sociedade. (CORREIA-LIMA, 2012, p. 25).
Nunes (2009) exemplifica e distingue que diferentemente da situação do
médico que socorra alguém em via pública, ou seja, não se caracterizando na
incidência do Código de Defesa do Consumidor, pois, se no atendimento, o médico
não se utilizar da devida cautela e causar dano ou mesmo deixar de agir se
legalmente for obrigado, deverá indenizar, mas, fundado na hipótese normativa do
Código Civil.
Sobre essa temática, é interessante ressaltar um trecho trazido em obra da
Escola de Direito do Rio de Janeiro, da Fundação Getúlio Vargas (DIREITO RIO, 2008,
p. 25), “De fato, ninguém está obrigado a ser o ‘bom samaritano’ de seu próximo, mas
a simples opção pode, sim, em determinadas circunstâncias, ensejar a plena reparação
civil”. Não se está aqui dizendo que em todos os casos isso se dará, o que deve ser
aclarado é que mesmo aquele que preste ajuda gratuitamente a alguém deve tomar
precauções de o fazer segundo uma conduta padrão de cautela; aquele que extrapolar
e vier a causar dano, então, deverá indenizar.
Essa hipótese é quase a exceção, mas presta-se à finalidade maior de
demonstrar-se o modo pelo qual a regra geral do Código Civil aplica-se a
responsabilidade civil do bibliotecário. Se eventualmente ocorrer situação em que se
preste informações a amigos, conhecidos ou a qualquer cidadão, deve-se ter cuidado
e muita cautela quanto à fidedignidade dessas informações; a credibilidade das fontes
de informação e, principalmente a capacidade de percepção do bibliotecário ao buscar
essas fontes são fundamentais no desenvolver das tarefas biblioteconômicas.
Deve-se ter cuidado com a informação prestada, pois, gerando dano, poderá
ensejar reparação cível pelo lesado, responsabilidade que é fundada na fonte subjetiva
(essencialmente elemento culpa), que demanda carga probatória maior.
Quase que nos passa despercebido, mas, o direito de regresso, o qual,
trataremos mais adiante na responsabilidade do bibliotecário empregado, também é
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Responsabilidade civil do bibliotecário
regido pelas regras do Código Civil, ou seja, pelas regras da responsabilidade civil
subjetiva.
Vale frisar que, a responsabilidade civil, visa, primordialmente, reparar ou
ressarcir o dano suportado pela vítima. Um dos meios para impedir que
essa lesão
ocorra ou se repita é assumir a responsabilidade pela ação ilícita, punindo a falta e
indenizando prejuízo causado.
Na lição de Caio Mario Pereira (apud DIREITO RIO, 2008, p.69), a
responsabilidade civil é aquele capaz de ensejar a indenização. Neste sentido cabe
citar:
Está sujeito a indenizar aquele que causa prejuízo matematicamente em
termos reduzidos, da mesma forma aquele outro que cause dano de
elevadas proporções. ‘É o que resulta dos princípios, e que é amparado
na jurisprudência, nossa e alheia.’ O que orientará a justiça, no tocante
ao dever ressarcitório, é a lesão ao direito ou interesse da vítima, e não
sua extensão pecuniária. Na ação de perdas e danos, a vítima procede
para evitar o prejuízo e não para obter vantagem.
Hodiernamente, os danos são classificados como:
1. Dano patrimonial ou material: É a perda de uma porção do patrimônio,
pecuniariamente determinado. Será determinado em moeda e mensurado, ou pela
subtração anterior ou em relação posterior ao fato, determinando-se a depreciação do
patrimônio, ou, o que será necessário restituir para estabelecer o status quo ante.
As espécies do dano patrimonial são: Dano emergente: “o quê efetivamente
perdeu” (art. 402 do Código Civil). É a diminuição no patrimônio atual do lesado, pela
destruição, deterioração, privação do uso ou gozo etc. de seus bens existentes no
momento do evento danoso e pelos gastos que, em razão da lesão, teve de realizar;
Lucro cessante ou Lucro frustrado: “que razoavelmente deixou de lucrar” (art. 402, in
fine, do Código Civil). Ou seja, a privação de certos lucros, no caso, tempo sem
trabalhar ou sem exercer atividade, quer por motivos de saúde (dano a pessoa), quer
por motivo patrimonial (afetou o instrumento de trabalho da pessoa); Perda de uma
chance: É algo relativamente novo, que pode ser entendido como o fato danoso que
inviabilizou alcançar o desiderato daquele que suportou o dano.
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Responsabilidade civil do bibliotecário
2. Dano moral: O bem atingido é de caráter imaterial, tem haver com os direitos
ligados à personalidade, honra, caráter, nome, paz, ou seja, relacionado a um estado
psicológico, ao mesmo tempo, atrelado a intangibilidade física, no campo da saúde, e
reflete-se no sofrimento quer físico, quer moral.
Portanto, agora, passar-se-á a análise da responsabilidade civil do bibliotecário
em cada tipo de função: empregado ou servidor e profissional liberal.
3.1 Responsabilidade civil do bibliotecário empregado ou servidor
No campo das relações de consumo, grande parte da responsabilidade será
averiguada por meio do microssistema do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº
8.078, de 11 de setembro de 1990); naquilo que a lei especial se mostrar insuficiente,
virá a lei geral (Código Civil) em seu amparo, de forma subsidiária.
O que podemos adiantar é que CDC prevê duas regras de responsabilidade
civil, uma de natureza objetiva, o que torna dispensável demonstrar a culpa do
fornecedor para que o dever de indenizar esteja configurado.
Os serviços prestados por profissionais liberais, desde que não prestados em
forma de sociedade, respondem de forma subjetiva, ou seja, responderão se
configurada a culpa nos termos do art. 14, § 4º do CDC.
Cabe colacionar aqui o texto legal, pelo qual, balizam-se os pontos dessa
responsabilidade civil. Vejamos:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da
existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos
consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como
por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e
riscos.
[...]
§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando
provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
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§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada
mediante a verificação de culpa. (BRASIL. Código de Defesa do
Consumidor, 2014, p.4).
Neste campo, à presente exposição (bibliotecário empregado ou servidor),
aplica-se a regra geral, ou seja, o caput do artigo, só que, como o bibliotecário exerce
sua função dentro de uma instituição, quer pública, quer privada, é a instituição que
absorverá os danos oriundos do exercício defeituoso do serviço.
Ou seja, como a instituição presta esse serviço por meio de seus agentes
(bibliotecários), então, deve reparar o dano, caso ocorra, pois faz parte do risco da
atividade. De modo muito sucinto, justifica-se o fato da legislação transferir do
consumidor para o prestador de serviço a responsabilidade sobre os defeitos do
serviço.
Este entendimento é respaldado por dois pontos essenciais:
1) o empresário, ou aquele que fornece o serviço, pode socializar os custos
com relação a reparação do dano, isto é, acrescer em cada serviço um determinado
valor, com o intuito de constituir um fundo para ressarcir possíveis danos;
2) aquele que fornece o serviço tem conhecimento mais aprimorado de
normas técnicas e de segurança e, assim, consegue prever e minimizar riscos.
Equivale dizer que, a priori, o bibliotecário não arcará com os danos causados
ao consumidor do serviço, pois a responsabilidade – isso é importante –
independentemente da existência de culpa – expressão que faz toda a diferença – é
do fornecedor do serviço. A instituição ou repartição que oferece os serviços, então,
responderá independentemente de culpa; consequência inerente ao risco da prestação
serviços no mercado de consumo.
Quando afirmamos que “a priori o bibliotecário não arcará com os danos ao
consumidor”, afirmamos com o intuito de demonstrar que essa situação não é
absoluta, pois, como o consumidor possui o direito de ação poderá escolher contra
quem irá demandar.
Em tese, o consumidor poderá indicar, como polo passivo da ação de
indenização, o bibliotecário, contudo, não será aplicada a regra do caput do art. 14 do
CDC – que é mais benéfica ao autor/consumidor – mas, a regra do § 4º do mesmo
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artigo. Ou seja, o consumidor, autor da demanda, deverá demonstrar nos autos do
processo que o bibliotecário prestou serviço defeituoso.
Contudo, ainda caberá trazer apontamento sobre o direito de regresso, a partir
do momento em que o empregador arcar com os danos ao consumidor.
Para tanto, cabe ilustrar, de forma subsidiária, o disposto no Código Civil
vigente (2004, p. 212):
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
[...]
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e
prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão
dele;
[...]
Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver
o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do
dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
O Código Civil garante ao empregador (art. 934) o direito de regresso com
relação ao pagamento da obrigação indenizatória pelo fato de ter adimplido a
obrigação que o empregado na sua função acabou gerando.
Contudo, isso se dará com base na responsabilidade civil geral, ou seja,
aquela aplicável ao Código Civil ou com base no art. 14, § 4º do CDC. Isto é, o
empregador deverá provar a culpa do empregado, por vezes pode ser árduo e
demandar carga probatória de difícil produção.
No tocante à responsabilidade civil do bibliotecário servidor público, o caput do
art. 14 do CDC, acaba por reproduzir a norma constitucional do art. 37, § 6º; assim é
a dicção:
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus
agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de
regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Deste modo, como foi mencionado anteriormente, o ente público
indenizará, independentemente de culpa – baseado na teoria do risco – e,
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posteriormente, terá o direito de regresso contra o responsável, desde que, prove sua
culpa ou dolo.
A responsabilidade do bibliotecário, portanto, inexiste no primeiro momento,
pois, aquele que explora o seguimento ou exerce a atividade e emprega o
bibliotecário é que arcará com os danos que seu empregado cause a outros. Contudo,
num segundo momento, depois de adimplida a obrigação de indenizar, gera-se para o
empregador o direito de regresso, ou seja, reaver valores, desde que prove que, por
dolo ou culpa, o empregado causou o dano, o mesmo princípio aplicável ao servidor
público.
O Código de Ética do Profissional Bibliotecário1 na sua seção II, art. 2º ao
10º trata dos Deveres e Obrigações, onde no seu art. 2º: a) dignificar através de seus
atos a profissão tendo em vista a elevação moral, ética e profissional da Classe;
na
seção IV trata das Proibições e a seção V no art. 14 trata das Infrações Disciplinares e
Penalidades. As demais seções tratam de aplicações de sanções, honorários, etc.
Art.14 - Compete originalmente aos CRB o julgamento das questões
relacionadas a transgressão de preceito do Código de Ética, facultado o
recurso de efeito suspensivo, dirigido ao CFB, competindo a este, ainda,
originalmente, o julgamento de questões relacionadas às transgressões
de preceitos do Código de Ética praticadas por Conselheiros Regionais
e Conselheiros Federais, bem como transgressões de bibliotecários que
atinjam diretamente o Conselho Federal. (BRASIL. Conselho Federal de
Biblioteconomia, 2002, p. 3).
3.2. Responsabilidade civil do bibliotecário profissional liberal
Como visto, a regra geral do CDC é a responsabilidade civil objetiva, aquela
encampada no caput do art. 14. A Exceção, portanto, é o que se encontra no
parágrafo 4º, e, neste caso, a responsabilidade civil subjetiva é a exceção à regra, tal
como posto no § 4º do artigo sub examine: “A responsabilidade pessoal dos
profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.”
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O Código de Ética do Profissional Bibliotecário tem por objetivo fixar normas de conduta para as
pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades profissionais em Biblioteconomia.
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Ponto importante quanto à “responsabilidade pessoal”: se um grupo de
bibliotecários se associam para explorar a atividade ou um segmento, essa natureza é
dissolvida e a sociedade, mesmo que despersonalizada, irá arcar com a
responsabilidade.
Mas, no caso do bibliotecário individualmente prestar serviços como
profissional liberal, como tem todo o direito de fazê-lo, responderá na medida de sua
culpa ou dolo pelos danos a outrem, em toda a exposição do tema, procuramos
afastar-nos de elementos e requisitos, evitando-se conceituação ampla de cada um
deles. Optou-se por abordagem relativamente rasa do conceito de dano, embora, para
a melhor elucidação do tema seja necessário trazer à baila a conceituação de culpa
ou dolo segundo a responsabilidade civil.
A doutrina jurídica ao longo da história foi retirando do conceito de culpa
caracteres de natureza moral e psicológica e, gradativamente, implementando noção
de culpa ‘objetivada’, i.e., alicerçada em critérios objetivos.
Para melhor explicar esse conceito, recorrer-se-á a Maria Helena Diniz (2014,
p. 58):
A culpa em sentido amplo, como violação de um dever jurídico,
imputável a alguém, em decorrência de fato intencional ou de omissão
de diligência ou cautela, compreendendo: o dolo, que é a violação
intencional do dever jurídico, e a culpa em sentido estrito, caracterizada
pela imperícia, imprudência ou negligência, sem qualquer deliberação de
violar um dever.
Na descrição de ato ilícito que leva a obrigação de indenizar (art. 186
cumulado com art. 927, ambos do Código Civil), “Art. 186. Aquele que, por ação ou
omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem”,
é possível destacar objetivamente as condutas que são capazes de ensejar a
responsabilidade civil.
Ainda recorrendo-se aos conceitos sobre a culpa e suas modalidades, Maria
Helena Diniz (2014, p.58) trata a imperícia como sendo “a falta de habilidade ou
inaptidão para praticar certo ato; a negligência é a inobservância de normas que nos
ordenam agir com atenção, capacidade, solicitude e discernimento; e a imprudência é
precipitação ou o ato de proceder sem cautela.”
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Como estamos falando de uma relação de consumo, mesmo que de forma
tácita, há entre o consumidor e fornecedor uma relação contratual. O consumidor
remunera e o fornecedor presta o serviço especializado. O dever jurídico violado e, em
sentido estrito, pelas modalidades da culpa acima demonstradas, advém, de certo
modo, do inadimplemento contratual.
Necessário estabelecer se o serviço prestado tem caráter de obrigação de
meio ou de fim. Caracterizando-se uma e outra de modo sumário, temos que, aquela
é a obrigação de empregar a melhor técnica, mas não é possível garantir o resultado
– médico, advogado, pois, vão prestar seus serviços, mas, não podem garantir que a
doença sarará ou que vencerá a demanda; já a obrigação de fim é aquela que tem
que alcançar um resultado que pode ser positivo, satisfatório, ou negativo .
A nosso ver, na ausência de substrato, o serviço prestado pelo bibliotecário é
de fim dentro das possibilidades existentes, ou seja, o bibliotecário é o especialista na
recuperação da informação; é ele que tem o fino trato com a informação. Tomando-se
como exemplo a normalização de um trabalho acadêmico, o bibliotecário é o
especialista que deve efetuar todos os apontamentos de modo a alcançar o fim
pretendido pelo consumidor do serviço, ou seja, a normalização correta do trabalho
conforme o que estabelecem as regras de normalização de trabalhos acadêmicos.
Dependendo dos serviços prestados e das exigências, é possível defender
posicionamento diverso, pois, o direito não é ciência exata. Algumas falhas podem
ocorrer por questões de comunicação, problemas nos catálogos das bibliotecas, em
indexações, cabeçalhos de assuntos, arranjos de índices, como também falta de
conhecimento sobre o assunto ou sobre acervos internos e externos, assim como uso
de fontes obsoletas ou não confiáveis, dentre outros.
Diante de todas essas possibilidades, o bibliotecário precisa manter-se
atualizado, capacitado para suas funções.\
3.3 Da Responsabilidade civil pela perda de uma chance
O nexo de causalidade sofreu grande ampliação devido ao intenso convívio
social, às mudanças econômicas, ideológicas, entre outras.
Silva (2007) relata que temos um novo paradigma solidarista, pautado na
dignidade humana, o que alterou o eixo da responsabilidade civil, pelo qual o foco
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não é mais a condenação de um agente, mas sim a reparação da vítima prejudicada;
e ainda reforça, ainda, que a necessidade de reparação deve ser a mais abrangente
possível.
Diante desta premissa, desenvolveu-se a teoria da perda de uma chance que
"consiste na interrupção, por determinado fato antijurídico, de um processo que
propiciaria a uma pessoa, a possibilidade de vir a obter, no futuro, algo benéfico e
que, por isso, a oportunidade ficou irremediavelmente destruída" (GONÇALVES, 2003,
p.341).
A fixação da responsabilidade civil pela perda de uma chance compete ao
Poder Judiciário. Por exemplo: o bibliotecário que trabalha com normalização de
trabalhos acadêmicos poderá ser responsabilizado pela perda de uma chance se um
aluno ou por um cliente que tiver seu trabalho reprovado diante da falta de
normalização ou da normalização mal feita o que acarretará a esta pessoa a
reprovação no curso e consequentemente não poderá efetuar concursos ou qualquer
outra proposta de emprego.
4 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
Para realizar essa pesquisa exploratória, foi necessário selecionar o público
alvo. A pesquisa foi desenvolvida com 16 Conselhos Regionais de Biblioteconomia
(CRBs) do País e com o Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB).
A população foi escolhida, partindo-se do pressuposto que qualquer tipo de
situação que ocorra com o bibliotecário, os Conselhos teriam acesso e controle da
situação. Por isso, buscando-se saber se existiam casos onde averiguar a
responsabilidade civil do bibliotecário, foi elaborado e enviado e-mail para cada
Conselho com a seguinte pergunta fechada:
Nos últimos cinco anos, houve algum processo relacionado à responsabilidade
civil do bibliotecário?
Sim ( ) Quantos casos? ——————
Não ( )
Dos 17 conselhos aos quais foram enviadas mensagens eletrônicas, sete se
manifestaram, colaborando com a pesquisa.
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Dos sete que responderam, três afirmaram ter processos e dois responderam
negativamente. Um dos Conselhos nos informou que encaminhou o e-mail para outra
instância responder e outro disse não ser competência do CRB apurar
responsabilidades neste sentido.
Diante das respostas enviadas pelos conselhos surgiram questões, como por
exemplo: Se algum bibliotecário for processado judicialmente, o CRB não toma
conhecimento? Se o bibliotecário for responsabilizado, é competência do conselho
assessorar o bibliotecário?
Por se tratar de um assunto delicado, as informações coletadas não deram
conta de responder quais os tipos de casos existentes, qual foi o resultado do
processo, se houve apuração dos casos, se os bibliotecários envolvidos foram punidos
e quais as punições aplicadas.
5 CONSIDERAÇÕES
Após análise das respostas, percebe-se que na teoria a responsabilidade civil
do bibliotecário é fato, porém na prática as coisas são diferentes.
Melhor resultado seria obtido abordando-se cada bibliotecário filiado
nos diversos CRBs, pois desta forma poderíamos ter maior clareza considerando que
alguns bibliotecários procuram particularmente um advogado, não entrando na esfera
do Conselho.
A questão da responsabilidade civil é algo muito sério e o bibliotecário deve
estar atendo às suas responsabilidades, inclusive na possibilidade de causar danos a
terceiros. Campanhas de conscientização ajudariam a disseminar e informar os
bibliotecários sobre a legislação, código de ética, etc.
Diante do exposto, fica uma lacuna: será que os bibliotecários não cometem
erros a ponto de causar dano a seus usuários? Ou, será que seus usuários é que não
sabem de seus direitos e não recorrem? Ou ainda, tal fato na prática não é levado a
sério a ponto de responsabilizações?
Estudos direcionados que abordem de forma específica o tema devem ser
desenvolvidos e publicados. É necessário disseminar, difundir as questões legais da
profissão, para que tanto os bibliotecários quanto seus clientes tenham consciência de
seus direitos e deveres, ter consciência da questão das penalizações quanto a
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responsabilidade demonstra uma grande preocupação com um profissionalismo sério,
atento com as questões legais, com o aperfeiçoamento da classe e principalmente
com a importância social da função.
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Eliane M. S. Jovanovich et al
Responsabilidade civil do bibliotecário
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Recebido em: 17/03/2015
Aceito para publicação em: 19/05/2015
Como citar este artigo:
JOVANOVICH, Eliane M. S. ; BIGUINATI, Adimas André. A responsabilidade civil do
bibliotecário nos serviços prestados na era digital: a Lei nº 8.078, de 11 de setembro
de 1990. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v.2, n.1, p. 82-99, jan./jun.
2015. Disponível em: <http://www.cajur.com.br>
Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 82-99, jan./jun. 2015
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Repensando as bibliotecas institucionais:
uma experiência nas bibliotecas dos
Artigo original
tribunais regionais federais
Marcia Mazo Santos
Marília de Souza de Mello
A biblioteca é um dos mais antigos sistemas de informação e
onde se iniciam as atividades daquele que seria o primeiro
profissional de informação, o bibliotecário. As bibliotecas,
centros de documentação ou unidades de informação, como
fornecedoras de insumos de valor estratégico no processo de
crescimento e modernidade, devem aprender a atuar neste
ambiente em constante mudança, adequando seus produtos às
novas necessidades e exigências de seus clientes. A
informação é considerada o ativo principal das organizações na
chamada sociedade da informação, destacando a importância
Marcia Mazo Santos
do profissional da informação no compartilhamento do
conhecimento. A biblioteca deve sair de sua zona de conforto
para estabelecer e renovar a confiança com as pessoas
estratégicas da instituição e para isso é necessário que o
bibliotecário saia das suas atividades cotidianas e tradicionais e
busque identificar quais são as informações vitais para a
instituição. O foco é o que o usuário quer e não o que a
Bacharel em Biblioteconomia.
Mestre em Gestão do
Conhecimento e da
Tecnologia da Informação.
Diretora da Biblioteca Min.
Adhemar Maciel do TRF 1ª
Região.
[email protected]
biblioteca tem a oferecer.
Palavras-chave: Biblioteca institucional. Bibliotecas especializada.
Unidade de informação. Serviço de informação. Gestão
estratégica da informação.
Marília de Souza de Mello
Bacharel em Biblioteconomia.
Supervisora da Seção de
Referência da Biblioteca do
TRF1.
[email protected]
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Repensando as bibliotecas institucionais
Rethinking the institutional libraries: an
experience at the libraries of the federal
regional courts
The library is one of the oldest information system and where
the activities - from that who would be the first information
professional, the librarian – begin. The libraries, documentation
centers or information units, as suppliers of strategic value inputs
in the process of growth and modernization, must learn how to
perform in this environment that is constantly changing, adapting
their products to the new needs of their customers. Information
is considered the main organization resource in the so-called
information society, highlighting the importance of this
professional in sharing knowledge. The library must leave its
comfort zone to establish and renovate the trust with the
institution's key strategic stakeholders and to do so, the librarians
must leave their daily routine and search for new vital information
for the organization. The focus is on what the user wants and
not what the library has to offer.
Keywords: Institutional libraries. Special libraries. Information units.
Information services. Strategic management of information.
The real voyage of discovery consists not in seeking new landscapes but in having new eyes.
(Proust)
1 INTRODUÇÃO
Assim como a escrita surgiu com uma necessidade do homem em registrar
seus feitos, os tabletes de argila, papiros e livros também sugiram para: registrar,
armazenar e preservar a história e cultura dos povos.
Segundo Platão, em Fedro, quando Hermes (ou Thot), o suposto inventor da
escrita, nos idos de 3.000 a.C., apresentou sua invenção para o faraó Thamus, este
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Repensando as bibliotecas institucionais
louvou tal técnica inaudita que haveria de permitir aos seres humanos recordar aquilo
que, de outro modo, esqueceriam.
Mas, Thamus não ficou inteiramente satisfeito, pois, para ele, a memória era um
dom importante que deveria se manter vivo mediante o exercício contínuo e, com essa
invenção as pessoas não seriam mais obrigadas a exercitar a memória. Lembrar-seiam de coisas não em razão de um esforço interior, mas apenas em virtude de um
expediente exterior (ECO, 2003).
Assurbanípal II, que governou a Assíria no século VII a. C. organizou um
grande acervo composto por 25.000 tabletes de argila, esculpido com cunhas – daí o
nome escrita cuneiforme, contendo profecias, fórmulas de encantamento, hinos
sagrados – e encomendou peças literárias escritas nas diversas línguas da
Mesopotâmia.
Na Idade Média, os monges copistas também perpetuaram os textos sagrados
quando os copiaram, visando o estudo e a custódia do saber.
Com o aparecimento da imprensa criada por Gutemberg no século XV, os
primeiros livros, como os conhecemos hoje, foram impressos e o primeiro deles foi a
Bíblia. Vale ressaltar que os livros estavam reservados a uma elite restrita de pessoas
alfabetizadas.
Os registros, antes confinados a palácios e mosteiros, acessíveis a muito
poucos não só pela pequena quantidade de pessoas que sabiam ler, mas também, e
principalmente, por guardarem o conhecimento da humanidade, foram alvos de
ataques nas inúmeras guerras da humanidade. A história de luta pelo poder, pelo
conhecimento contido nas bibliotecas é muito bem narrada no livro “A conturbada
história das bibliotecas” de Battles (2003).
Assim como a invenção da escrita que um dia não foi bem recebida, ao longo
da história as bibliotecas também foram frequentemente destruídas e os livros
queimados. Com o aparecimento das novas tecnologias no mundo contemporâneo,
muitas vezes, a morte da biblioteca é decretada.
Neste ambiente de constantes mudanças tecnológicas, pretende-se descortinar
o papel da biblioteca em uma instituição governamental, como unidade de informação,
atendendo às necessidades de informação dos gestores e contribuindo com o
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desenvolvimento da instituição como organismo vivo, partícipe da construção da
cidadania.
2 CONTEXTUALIZAÇÃO
Para Drucker (1999), informação e conhecimento são recursos vitais para as
organizações. Por esse motivo, tornam-se essenciais a aquisição, gestão, transmissão
e uso da informação e do conhecimento no processo de gestão organizacional, como
garantia do bem estar do Estado, da organização e do indivíduo. Para Pupelienè
(2007) esse é o momento de se dar grande atenção às instituições que estão,
tradicionalmente, relacionadas à informação e ao conhecimento.
Para que haja atenção às instituições é imprescindível a integração dos
profissionais da ciência da informação com os da administração e da tecnologia da
informação e comunicação, pois de acordo com Choo (1998, p.15), a integração de
saberes e competências é eficaz para a gestão da informação como recurso
estratégico das organizações.
As bibliotecas podem ser reconhecidas como as mais antigas instituições a
cuidarem da informação: adquirindo-a, organizando-a e transmitindo-a. Sua
capacidade para assegurar a todos o acesso ao conhecimento e à informação está se
tornando fundamental e especialmente importante na sociedade da informação que ora
vivemos. Seus papéis e funções na sociedade e nas instituições devem ser revistos se
elas quiserem se manter vivas, como fornecedoras de informação e não como
guardadoras de informação nesse novo mundo globalizado (PAUPELIENÈ, 2007).
O bibliotecário precisa fazer a transição da custódia da informação para um
centro de valor agregado; de oferecer um serviço para atender às necessidades dos
clientes, para atuar como um provedor de informações, e para participar plenamente
como um parceiro do conhecimento. Esse profissional traz em sua formação a
importância do compartilhamento e da necessidade de atender ao usuário na sua
busca por informação. Ele mantém-se atualizado quanto às novas tecnologias, não só
para o desenvolvimento de seu trabalho interno, mas também para auxiliar os usuários
que buscam informação.
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Repensando as bibliotecas institucionais
Nada mais atual ainda nos dias de hoje, como idealizado por Silverstein (apud
KENSKI, 2004), que em 2004, como diretor de tecnologia da Google declarou à
imprensa:
o objetivo final do Google é fazer uma versão eletrônica de um
bibliotecário – alguém que o conheça, entenda suas perguntas, traga
respostas confiáveis, saiba que línguas você fala, forneça a quantidade
ideal de resultados e sugira novas abordagens para o problema. O
tempo necessário para chegar até uma tecnologia perfeita como essa,
segundo Silverstein, é 300 anos.
Matarazzo e Pearlstein (2007, p.43) corroboram a ideia de Silverstein, para que
a biblioteca se torne um centro de excelência ela deve atender aos seguintes itens:
1) entender seus clientes: os bibliotecários devem conhecer a organização
onde trabalham, o que seus servidores fazem, e identificar quais os serviços são
necessários para um desempenho melhor;
2) saber como os gestores definem o sucesso: mostrar aos gestores como a
biblioteca pode contribuir para o seu sucesso;
3) aperfeiçoar os serviços oferecidos: em geral, os bibliotecários desenvolvem
um produto para todos os funcionários, isso é um erro, devemos oferecer o produto
ou serviço certo para a pessoa certa, mesmo que sejam poucas, pois essas sairão em
defesa da biblioteca na hora dos cortes orçamentários, pois sabem da importância
daquela unidade para o bom desempenho de suas atividades;
4) centrar no cliente: conecte-se com os funcionários tanto virtual quanto
presencialmente, para ser visto e reconhecido como um membro da equipe;
5) proporcionar liderança: a biblioteca deve ser reconhecida como uma
prestadora de serviços que
permeia a organização e integra seu fluxo diário de
trabalho.
Alguns aspectos são de grande relevância para que as organizações definam
boas estratégias e possam praticá-las com o apoio do bibliotecário: organizar os
processos de acesso, tratamento e uso da informação como recurso estratégico. Os
gestores devem estar preparados para essa nova realidade, o uso da informação, em
geral armazenada e disponibilizada pela biblioteca, ou podendo ser localizada por ela.
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Davenport (2002, p.67) observa que é necessária uma estratégia de
informação para lidar com as diversas informações internas da empresa, mas também
com as informações externas de outras empresas, o que ele chama de “sobrecarga
de informações”.
A informação gerando ação constitui o mais importante recurso de agregação
de valor na sociedade da informação. Ela se constitui no principal recurso estratégico
das organizações. No entanto, a grande quantidade e variedade desse recurso levam a
um estado de impotência, ficando as organizações sem saber quais informações usar
para seu posicionamento estratégico. Esse fato conduz as organizações, em especial
seus gestores, a uma espécie de inércia em que não sabem quais informações usar,
ou mesmo, se existem.
A utilização e a gestão da informação favorecem as decisões, as soluções e a
satisfação dos usuários. A biblioteca precisa entregar o material baseado num
conhecimento prévio da situação, mas também receber o feedback desse usuário de
como a informação entregue retornou na melhoria do trabalho, ou da tomada de
decisão.
A informação deve ser considerada como um diferencial na instituição, pois ela
pode proporcionar alternativas de melhoria nos processos, fortalecendo a tomada de
decisões. A instituição é diretamente afetada pela indisponibilidade de informações
completas e atualizadas, sendo assim, elas devem ser gerenciadas de forma
estratégica.
Para Davenport (2002), o gerenciamento estratégico da informação é
desenhado como um processo genérico composto de quatro passos que estão
direcionados aos interesses, problemas e especificidades de cada setor em uma
organização:
1) determinação das exigências: congrega o conhecimento explícito de como
gerentes e funcionários percebem o seu ambiente informacional, incluindo o sistema
de comunicação e o sistema de decisão provenientes da estrutura organizacional. Para
Davenport (2002) este passo é o mais subjetivo, pois a compreensão das
necessidades informacionais dos executivos não é uma tarefa simples, já que vai
envolver as perspectivas políticas, psicológicas, culturais e estratégicas;
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2) obtenção da informação: considerando-se que é uma função derivada da
determinação das exigências do usuário, ela deve ser configurada para ofertar
informação de maneira sistemática e contínua. Segundo Davenport (2002), “o fator
crítico de sucesso está no amplo conhecimento das necessidades de informação dos
seus usuários, ou seja, gerentes e funcionários de uma dada organização”. Ao
contrário, seria como disponibilizar recursos informacionais sem saber ao certo se
serão úteis aos processos decisórios, o que no mínimo aumenta o custo de
manutenção dos sistemas informacionais;
3) distribuição: está ligada a processos que formatam a informação. A
disponibilidade e a possibilidade de distribuição da informação são determinadas, em
grande parte, pelos seus formatos, o que dificulta o acesso se os usuários não os
conhecem;
4) uso da informação: parte final do processo de gerenciamento da
informação, é o objetivo central das outras funções. Se o uso da informação for baixo,
compromete a efetividade de todo o processo e enseja, como consequência direta,
uma reavaliação de todos os outros passos, além de atestar o fracasso de todo o
processo. Para ilustrar esta situação, Davenport (2002) recorre ao exemplo do
medicamento que quando não é tomado não produz qualquer efeito.
Para Tavares (1991), a informação só se torna estratégica quando a instituição
sabe utilizá-la adequadamente. E, para Porter (1999), a informação pode ser vista
como um recurso estratégico para a organização. Ora, isto requer o desenvolvimento
da habilidade de coletar informações condizentes com as necessidades informacionais
daqueles que tomam decisões. Davenport e Prusak (1998) complementam a
abordagem, ao destacar que não basta coletar dados e alimentar o sistema de
informação. Para que se torne estratégica, a informação deve ser disseminada entre
pessoas-chave da instituição.
Para McGee e Prusak (1994) a informação pode ser considerada um ativo que
precisa ser administrado, da mesma forma que outros ativos humanos, financeiros etc.
Um aspecto desse esforço é achar um caminho efetivo que assegure aos
gestores e funcionários de diferentes áreas saberem que tipo de informação existe,
onde ela existe, e quais as possibilidades dessa informação ser compartilhada. A
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informação muitas vezes é pobremente organizada e catalogada e frequentemente
inacessível.
De acordo com Davenport e Prusak (1998) o conhecimento organizacional é
vasto, um grande problema é encontrar o que se precisa. Muita informação e
conhecimento importantes ficam dispersos nas organizações, em documentos
impressos, em bancos de dados ou mesmo na mente das pessoas, dificultando o
acesso e a disseminação em momentos oportunos e, consequentemente, a melhoria
de processos. O valor desse conhecimento aumenta à medida que ele se torna mais
acessível. É muito comum resolver um problema várias vezes, partindo do zero,
desperdiçando esforços pelo não compartilhamento de soluções já criadas.
3 ESTADO DA ARTE
Com o objetivo de identificar o estado atual da arte, foram encontradas
algumas pesquisas que exploraram a incorporação da inteligência competitiva às
atividades de planejamento estratégico no sentido de obter as informações a partir dos
ambientes interno e externo à empresa para, transformando-as em inteligência, difundir
e aplicar os resultados às suas atividades (VIEIRA, 2009, p.25); outras propuseram
modelos de gestão do conhecimento estratégico para atender às necessidades dos
agentes que participam do processo de decisão (MIRANDA, 2004, p.1). Dalfovo (2007,
p.7) desenvolveu um modelo de integração do sistema de inteligência competitiva e de
gestão da informação e do conhecimento com bases sistêmicas para auxiliar na
tomada de decisão.
As pesquisas que passam pelas bibliotecas ou unidades de informação são
aquelas que estudam, especificamente, usuários de bibliotecas e necessidades de
informação em bibliotecas, em sua maioria, acadêmicas, mas também públicas e
escolares. Ou abordam a responsabilidade social na promoção do desenvolvimento da
sociedade. Teses estrangeiras também abordam os assuntos como a de Tao (2008, p.
1), que descreve as várias abordagens na literatura sobre os profissionais da
informação e sua correlação com os profissionais de inteligência competitiva na busca,
recuperação e uso dessa informação. Pupelienè (2007, p.5-7) aborda a necessidade
de estratégia para o sucesso das organizações, e desenvolve um trabalho sobre o
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reconhecimento das bibliotecas como uma das mais antigas instituições que tinham, e
têm como função adquirir, organizar e transmitir o conhecimento. E vai além, ao discutir
as novas competências dessas bibliotecas na sociedade do conhecimento. Enquanto
Kirk (2002, p.315) explora o conceito do uso da informação numa pesquisa empírica
onde foram entrevistados gerentes seniores de duas indústrias e foram identificados
cinco diferentes usos da informação: informação incorporada, fluxo da informação para
o desenvolvimento de novos conhecimentos, para formar julgamentos e decisões e
para influenciar os outros.
Diante do resultado da pesquisa por trabalhos correlatos foi identificado que a
busca por informação não passa pela biblioteca ou pela unidade de informação, nem
para tomada de decisão, nem para a gestão estratégica da informação.
Isso vem corroborar com Davenport e Prusak (1993) que chamaram a atenção
para a necessidade dos bibliotecários demonstrarem sua importância, deixando de
tratar a biblioteca como um depósito, e trazendo a biblioteca para o “negócio”.
Para Davenport e Prusak (1993) por inúmeras razões, “os gerentes de
instituições simplesmente não entendem como uma biblioteca pode contribuir para a
organização” (tradução do autor).
Em 1990 e 1995, a Special Libraries Association publicou dois estudos sobre a
importância das bibliotecas institucionais, em ambos, apenas um terço dos executivos
conseguiam exprimir o valor da contribuição de suas bibliotecas (MATARAZZO,
PEARLSTEIN, 2014).
Em 1993, Davenport e Prusak soaram um alarme para o fechamento de
bibliotecas
ao escreverem um artigo sobre bibliotecas corporativas “Blow up the
Corporate Library”. O texto analisa a marginalização das bibliotecas pelas instituições e
a atuação dos bibliotecários nesse ambiente. Todas as bibliotecas se enquadram
nesse contexto exceto as públicas, nacionais, escolares, e acadêmicas.
4 REVISÃO DA LITERATURA
Ansoff e McDonnel (1993) entendem estratégia como um conjunto de regras
de tomada de decisão que orientam o comportamento de uma organização. E, para
Choo (1998) as práticas de gestão da informação e do conhecimento nas
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organizações refletem a sua cultura, revelando a importância da informação e do
conhecimento como recursos estratégicos de sobrevivência organizacional.
Barros (2014) investigou nos sítios das bibliotecas dos tribunais superiores, a
saber: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal
Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Supremo Tribunal Militar
(STM), os produtos e serviços oferecidos diretamente ao usuário: atendimento ao
público, empréstimo e devolução de livros, clipping, alertas, catálogos on-line, coleção
de periódicos, folhetos, CDs, DVDs, resgate da memória institucional, repositórios, etc.
Em relação aos bens de serviços de referência, a biblioteca do TSE
possui a maior quantidade de itens se comparada às demais. Isso se
deve a certas características identificadas como uma boa organização de
gestão que se preocupa em planejar esses produtos e serviços, havendo
interesse dos profissionais responsáveis em atender a demanda e a
preferência de seus usuários. Para que esses bens de serviços no setor
de referência possam ser mais acessíveis, é importante haver um
relacionamento do profissional da informação com o usuário. Um bom
relacionamento entre ambas as partes proporciona um bom
atendimento, pois o profissional saberá atender a real necessidade de
seu usuário (BARROS, 2014). (Grifo do autor).
Em outra pesquisa Volpato, Rodrigues e Silveira (2014) ressaltam que:
o repositório institucional altera o elo entre os conceitos e os
componentes essenciais, isto é, altera uma fonte material de informação
e seu conteúdo (informação especializada, interpretada e recuperável
que aumenta o conhecimento especializado da biblioteca), mas não
altera o conceito central da biblioteca (ser um armazém de informações
classificadas e recuperáveis).
Para Davenport e Prusak (1998), a informação é entendida como dados que
fazem a diferença a partir do momento que são dotados de significado, organizados e
comunicados.
A informação está se tornando, para algumas organizações, um ativo que pode
ser comparável a outros ativos como recursos humanos, bens materiais, e como tal
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precisa ser gerenciada. Gerenciar este ativo, de forma a tornar a informação útil para
que os gestores possam atuar com eficácia e garantir a competitividade organizacional,
tem sido um grande desafio.
Ao ser considerada como importante fonte de vantagem competitiva, a
informação passa a ser relevante para a formulação de estratégias pelas organizações.
Sendo assim, o engajamento dos gestores na formulação de estratégias deve ser
precedido do acesso aos meios para a obtenção da informação.
De acordo com Tarapanoff, Araújo Jr. e Cormier (2000) as unidades de
informação foram e são, tradicionalmente, organizações sociais sem fins lucrativos, cuja
característica como unidade de negócio é a prestação de serviços, para os indivíduos
e a sociedade, de forma tangível (produtos impressos), ou intangível (prestação de
serviços personalizados, pessoais, e hoje, cada vez mais, de forma virtual – em linha,
pela internet).
Entretanto, instituições nos Estados Unidos, Europa, Austrália e Nova Zelândia
estão fechando as portas de suas bibliotecas por não conseguirem mensurar o retorno
do investimento. Quanto a empresa economizou quando a biblioteca forneceu
informação a determinado setor contribuindo para o seu sucesso, e consequentemente
trouxe lucro?
Em 2013, o jornal Financial Times e a Special Libraries Association fizeram uma
grande pesquisa com profissionais de serviços de informação e executivos. Enquanto
os profissionais de tecnologia da informação sabiam quantificar seus investimentos e
respectivos retornos, os profissionais da área da informação não souberam dar essa
resposta (MATARAZZO; PEARLSTEIN, 2014).
Embora alguns autores destaquem a importância de se ter foco no usuário, é
importante evidenciar o feedback entre o usuário e a unidade de informação. Tal
questão é abordada no modelo desenvolvido por Choo (1998) que concebe o
processo gerencial da informação como sendo cíclico. O autor aponta que a
instituição, ao usar a informação, adota novos comportamentos que alimentam um
novo ciclo de necessidade informacional.
Assim, para Choo (1998), a gestão da informação é um conjunto de seis
processos distintos, mas inter-relacionados: identificação das necessidades
informacionais, aquisição da informação, organização e armazenagem da informação,
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desenvolvimento de produtos informacionais e serviços, distribuição da informação e
uso da informação.
Enquanto para Davenport (2002) a gestão estratégica da informação é um
processo genérico composto de quatro passos: determinação das exigências ou
necessidades de informação, obtenção da informação, distribuição e uso.
O que transforma a simples manipulação da informação no dia-a-dia das
organizações em gerenciamento estratégico da informação é a capacidade que as
instituições possuem de monitorar informações ambientais para responder
satisfatoriamente aos desafios e oportunidades que se apresentam continuamente, ou
seja, inteligência organizacional (TARAPANOFF; ARAÚJO JR.; CORMIER, 2000).
Moresi (2001, p.35) ressalta que a coordenação de informação e ação
acontecendo através das fronteiras será a ordem do dia para todos aqueles que irão
ter sucesso em uma economia baseada na informação.
5 CHAMADA PARA A AÇÃO
No Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF 1ª Região), que hoje
compõe a Justiça Federal, com sede em Brasília e jurisdição nos Estados do Acre,
Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Piauí,
Rondônia, Roraima, Tocantins e Distrito Federal, alcançando mais de 80% do território
nacional, a problemática apontada por Davenport e Prusak (1998) também é verificada:
o conhecimento organizacional é vasto, um grande problema é encontrar o que se
precisa.
Ao longo das últimas décadas o mundo, cada vez mais globalizado, vem
apresentando desafios ainda maiores para as organizações. O aumento na
complexidade dos problemas exige um nível maior de especialização, cooperação e
conhecimento por parte dos seus membros e colaboradores.
No caso do judiciário brasileiro a morosidade processual é o seu mal maior,
sendo este um dos grandes desafios a serem enfrentados na sua reforma. Pesquisa
feita revela que 70% do tempo gasto na tramitação do processo é burocrático
(NUNES, 2007).
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Para Falcão (2006), a reforma do Judiciário desenvolve-se em três frentes
distintas: a primeira é a produção de estatísticas sobre o funcionamento. Nesse
aspecto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está dando um grande passo, reunindo
dados estatísticos1 do Judiciário brasileiro.
A segunda é a formação dos juízes. O Judiciário no Brasil, ao contrário do
resto do mundo, é administrado por juízes e não por gestores especializados. Não
existe um só momento na formação profissional dos magistrados que os prepare para
o exercício dessas funções. A imensa maioria é de administradores autodidatas,
aprendizes nos intervalos das tarefas jurisdicionais. A reforma do Judiciário é desafio
grande demais para o autodidatismo.
A terceira é a reforma gerencial, incluindo a informatização. Há dois Judiciários,
um conservador avesso às mudanças, arraigado nos hábitos. E há o novo Judiciário,
talvez, ainda minoritário, mas com certeza crescente e parceiro no futuro.
O desembargador Carlos Alberto Silveira Lensi, de Santa Catarina (apud
MENDONÇA, 2007), muito oportunamente disse:
Temos de repensar o Poder Judiciário. Vê-lo como uma estrutura
"empresarial" moderna, sabendo da sua produção, dos seus custos e
da sua rentabilidade. Reformar a máquina judiciária produtora de
decisões, com instrumentos e peças da modernidade. Justiça barata,
célere, sem ritualismo burocrático é o que a nação injustiçada merece e
aguarda. Um Judiciário fortalecido e garantidor dos padrões
democráticos e comportamentos legalistas dos outros poderes é o que
toda a sociedade espera e almeja.
A Justiça deve estar apta para responder com agilidade e qualidade a seus
usuários. Os tribunais têm quase nenhum aconselhamento gerencial e seus gestores
encontram dificuldades para comandar o complicado sistema judiciário. A prática
pessoal e artesanal nos serviços judiciários persiste apesar da era da informação e do
conhecimento (MENDONÇA, 2007).
1
Os dados estatísticos estão disponíveis em: http://www.cnj.gov.br/publicacoes/relatorios-publicacoes.
Acesso em: 05 maio 2015.
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Nesse contexto há que se identificar na instituição onde os gestores buscam
informação e, a partir daí, desenvolver um modelo para a biblioteca, tornando-a fonte
de informação para atender as necessidades de informação desses gestores.
Saber como os gestores se comportam na busca e recuperação das
informações, a percepção de que os níveis de interesse estão mudando do
operacional e tático para o estratégico são os primeiros passos para a gestão
estratégica da informação. Por experiência, os servidores da instituição chegam à
biblioteca com a seguinte frase: “já procurei em todos os setores e ninguém soube me
responder”. Eles desconhecem o potencial de uma biblioteca como fonte de
informação. A biblioteca pode não ter a informação solicitada, mas sabe onde buscála, e com confiabilidade.
A gestão estratégica da informação, por meio da entrega, pela biblioteca, de
informação útil e o uso dessa informação na tomada de decisão, possibilitarão que as
equipes de trabalho utilizem a informação relevante como insumo fundamental para a
proposição de estratégias e para a tomada de decisão. Enfim, a organização deve
adotar uma abordagem mais holística dos valores e usos da informação.
O profissional da informação que trabalha na biblioteca deverá entender que a
informação contida nela não deve ser, apenas, de uso doméstico. A informação deve
ser estudada como fator essencial que permite o salto para a transformação da
sociedade. Tornar-se pró-ativo em vez de reativo; mudar de apenas responder às
solicitações de informação para identificar nelas oportunidades e alcançar objetivos;
adotar uma visão estratégica. Deverá haver uma mudança no enfoque do seu olhar, de
dentro para fora, e não mais de fora para dentro. A biblioteca deverá deixar de ser um
apêndice cultural, para se tornar um centro de apoio às necessidades de informação
dos gestores. O bibliotecário deverá ser o gatekeeper identificando onde está a
necessidade de informação e entregando-a.
Informação e conhecimento são recursos vitais para a organização e como tal
devem ser gerenciados. Em geral as informações estão dispersas nas instituições.
Identificar a retenção da informação ou o seu desconhecimento, saber como as
pessoas buscam e recuperam as informações de que necessitam, é relevante para o
processo de modernização da instituição.
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A gestão da informação estratégica tem sido motivo de muitos estudos, pois o
uso da informação pelas instituições faz com que ela adote novos comportamentos,
alimenta um novo ciclo de necessidade de informação, e consequentemente, o seu
crescimento, desenvolvimento, e uma melhor prestação de serviços (CHOO, 1998;
DAVENPORT; PRUSAK, 1998; DRUCKER, 1999; TARAPANOFF; ARAÚJO JR.; CORMIER,
2000; MORESI, 2001; DAVENPORT, 2002).
De acordo com Azevedo e Gouveia (2003) a gestão da informação em uma
instituição deve procurar integrar as fontes, os serviços e os sistemas de informação.
Nessa seara abrem-se várias oportunidades para o bibliotecário sair da sua
clausura: as informações estão dispersas causando dificuldade no desenvolvimento
dos trabalhos; os gestores das instituições desconhecem as potencialidades de uma
biblioteca, haja vista, que não a procuram; que, atualmente, a biblioteca é reativa,
trabalha sob demanda; e que as pessoas não consideram a biblioteca como fonte de
informação.
O Presidente do TRF 1ª Região, desembargador federal Olindo Menezes, no
biênio 2010-2012, em discurso proferido em 29 de fevereiro de 2012, por ocasião do
lançamento do Anuário da Justiça Federal, disse que a publicação representava “um
tributo à memória da Justiça Federal” em uma realidade em que imperam
“informações escassas, incompletas e pouco confiáveis”..... para concluir “a falta de
informação é dolorosa2”.
É nesse contexto que se pretende descortinar o papel da biblioteca como
unidade de informação que pode contribuir com as necessidades informacionais das
instituições.
Em geral, as instituições não sabem o que sabem e têm sistemas fracos para
localizar e recuperar a informação que existe nelas, não se importando em armazenar,
deixando um vazio na memória organizacional e enfraquecendo as tomadas de
decisão.
Muita informação está dispersa nas organizações, em bancos de dados ou
mesmo na mente das pessoas, dificultando o acesso e a disseminação em momentos
oportunos e, consequentemente, a melhoria de processos. O valor deste conhecimento
2
Disponível em: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/primeira-regiao-hoje/
autoridades-prestigiam-lancamento-do-anuario-da-justica-federal.htm Acesso em: 05 maio 2015.
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aumenta à medida que ele se torna mais acessível. É muito comum resolver um
problema várias vezes, partindo do zero desperdiçando esforços pelo não
compartilhamento de soluções já criadas. A informação dispersa causa incerteza e falta
de transparência.
Compartilhar informação é identificar e tornar acessível o conhecimento
existente, para que ele possa ser transferido e aplicado na solução de problemas
específicos de forma mais rápida e barata.
Pensando nisso a Biblioteca do Tribunal Regional Federal da 1ª Região saiu da
sua zona de conforto, da sua clausura, e seguiu a orientação de Choo (1998) “é
imprescindível a integração dos profissionais da ciência da informação com os da
administração e da tecnologia da informação”. Ressalte-se que a informação também
saiu da sua clausura bibliográfica.
Em parceria com outras unidades do Tribunal a biblioteca contribui para revisão
de textos na parte que lhe compete a aplicação das normas da Associação Brasileira
de Normas Técnicas – ABNT/ NBR 6023 e 10520; colabora no desenvolvimento e
atualização do portal; contribui no desenvolvimento de uma base de dados de artigos
e boas práticas; colabora na revisão das referências, e com sugestão de artigos e
livros que contribuam com os cursos à distância; orienta sobre a utilização das normas
ABNT/NBR 6023 e 10520; apresenta os serviços oferecidos pela biblioteca, para
magistrados, além do simples empréstimo de livros, mas também pesquisas em bases
nacionais e estrangeiras.
Não é diferente com os Tribunais Regionais Federais da 2ª (Rio de Janeiro e
Espírito Santo), 3ª (São Paulo e Mato Grosso do Sul), 4ª (Paraná, Santa Catarina e Rio
Grande do Sul) e 5ª (Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas e
Sergipe) regiões.
Os serviços e produtos das bibliotecas devem estar alinhados com o
planejamento estratégico da instituição. Integrando comissões de avaliação e gestão
documental, de acessibilidade, de avaliação de projetos, utilizando e aprimorando os
recursos disponíveis para pesquisa e divulgando-os junto ao seu público interno, por
exemplo, alimentando banco de dados com os trabalhos acadêmicos dos servidores
dos tribunais disponíveis na íntegra, resgatando a memória institucional, mantendo
banco atualizado de atos administrativos da instituição, base de dados com vídeos
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produzidos pelas escolas de magistratura e disponibilizados no YouTube, participando
de encontros de boas práticas nos tribunais e desenvolvendo uma base de dados
para evitar o retrabalho.
Enfim, identificando, organizando e disseminando a informação institucional
dando transparência para a sociedade.
Muitos dirigentes fecharam bibliotecas de instituições nos Estados Unidos,
simplesmente, porque entenderam que o serviço que era prestado não era mais
necessário, um dos motivos, por exemplo, a disponibilização na Internet de inúmeras
informações (EDGAR, 2004). E, também, porque o retorno do investimento não era
quantificado.
Como medir o valor da informação fornecida por uma biblioteca?
Às vezes a informação desejada é para esclarecer uma dúvida, outra para
ajudar na tomada de decisão, ou contribuindo com doutrina para elaboração de uma
sentença, ou encaminhar material para um magistrado elaborar discurso, palestra em
eventos, ou contribuir com a pesquisa acadêmica de servidores e magistrados. Esse
conhecimento intelectual adquirido pela informação recebida não tem como medir, são
os ativos intangíveis da instituição.
Mas na ordem do dia está a economia, o retorno do investimento, e a
biblioteca do TRF 1ª região tem um bom exemplo. Em julho de 2014, o Acordo de
Cooperação Técnica entre o Tribunal e a Imprensa Nacional para publicação dos atos
judiciais encerrou-se. O Tribunal precisava publicar suas matérias judiciais. Já em julho
de 2013, a Biblioteca, utilizando-se do software DSpace, desenvolveu sua biblioteca
digital para armazenar, atualizar e manter em uma única base todos os atos
administrativos do Tribunal. Foi um projeto de sucesso, o que fez com que fosse
convidada para, junto com a Secretaria de Informática, desenvolver um sistema de
publicação de atos judiciais, cujo produto foi o Diário de Justiça Eletrônico da Primeira
Região, resultando numa economia de, aproximadamente, R$ 5 milhões de reais
anuais para a instituição.
A Biblioteca Digital reúne as seguintes coleções: Acórdãos Plenário, Corte
Especial Administrativa e Conselho de Administração, Atos Administrativos / Boletim
Eletrônico, Boletim Eletrônico de Serviço da 1ª Região, Boletins de Serviço (até 30 de
junho de 2014), Produção Intelectual, Publicações do TRF1.
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A intenção é que outras coleções semelhantes sejam criadas pelas Seções
Judiciárias que também integram o sistema. Existem demandas de áreas internas do
Tribunal que perceberam a possibilidade de preservação, organização e recuperação
de suas informações, como a solicitação da Assessoria de Comunicação para a
organização de seus vídeos.
A criação de uma base de dados de boas práticas pela Biblioteca, coletando,
classificando e disponibilizando as boas práticas poderá contribuir com projetos
estratégicos dos tribunais.
O desenvolvimento de um banco de talentos pode reduzir custos. Para Stewart
(1998), o capital humano cresce de duas formas: quando a empresa utiliza mais o que
as pessoas sabem e quando um número maior de pessoas sabe mais coisas úteis
para a organização. Isto leva a crer que seja necessária a criação de mecanismos para
retenção e disseminação do conhecimento, o fortalecimento das redes de
relacionamento que fomentem o intercâmbio de informações e conhecimento, além de
disponibilizar os recursos tecnológicos.
A responsabilidade social também pode estar presente nas bibliotecas. Projetos
de clubes de leitura tornam acessível a literatura para servidores, prestadores de
serviço e estagiários, já que livros de literatura não fazem parte da área fim do Tribunal.
Segundo pesquisa da Unesco (2015) “o brasileiro praticamente não tem o hábito de
leitura. A maioria dos livros estão concentrados nas mãos de muito poucos. O preço
médio do livro de leitura é muito elevado quando se compara com a renda do
brasileiro nas classes C/D/E. Muitos municípios brasileiros não têm biblioteca, a
maioria destes se localiza no Nordeste, e apenas dois no Sudeste”.
Em noticia publicada no jornal Correio Braziliense, Batista (2015) enumerou as
profissões do futuro, entre elas, o “historiador corporativo” que terá como meta
resgatar projetos, programas, soluções e resultados da organização, o que é isso
senão o trabalho do bibliotecário na recuperação da memória institucional?,
“coordenador de desenvolvimento da força de trabalho e educação continuada”. O
bibliotecário mais uma vez pode dar a sua contribuição no desenvolvimento de banco
de talentos e na organização da informação.
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Entretanto, serviços de acesso à informação, gestão de portal, fazer parte de
comitê das escolas de magistratura, banco de talentos, gestão do conhecimento, ainda
estão designados a outras áreas.
A informação precisa ser compartilhada. É preciso romper a barreira da inércia.
6 CONCLUSÃO
Os TRFs devem enfrentar um desafio, o de orientar suas ações estratégicas de
forma a potencializar o conhecimento organizacional. O servidor público e o magistrado
devem estar dispostos a participar de novas oportunidades de aprendizado e a
compartilhar seus conhecimentos. Não se pode mais “reinventar a roda”.
O conhecimento é hoje um recurso com significado. As organizações devem
aprender com suas experiências, devem registrar as boas práticas e compartilhar esse
conhecimento internamente. O conhecimento essencial deve ser institucionalizado e
com isso tornar-se propriedade comum.
É preciso achar um caminho efetivo que assegure aos servidores de diferentes
áreas dos tribunais saberem quais os tipos de informação e conhecimento que existem
na instituição, onde existem, e quais as possibilidades de serem geridos, acessados e
compartilhados. Tsoukas (1996) e Becker (2001) concordam e reforçam que o
conhecimento disperso causa incerteza, falta de transparência e são causadores de
problemas organizacionais, como por exemplo, deixam a organização sem saber o
que ela sabe.
É nesse contexto que entra o bibliotecário. Na sua formação aprende a
selecionar, catalogar, classificar, indexar, disseminar, organizar a informação e
desenvolve habilidades como cooperação, interação, flexibilidade, criatividade,
tornando-o capaz de contribuir com equipes multidisciplinares.
Mas para estabelecer e renovar a confiança com as pessoas estratégicas é
necessário que o bibliotecário saia das suas atividades cotidianas e tradicionais e
busque identificar quais são as informações vitais para instituição. E, então, defender
suas ideias em discussões e projetos institucionais importantes mostrando suas
habilidades técnicas para gerenciar a informação.
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Marcia Mazo Santos et al
Repensando as bibliotecas institucionais
O bibliotecário tem o conhecimento e as ferramentas adequadas para suprir os
vazios informacionais. E os ventos em direção ao Poder Judiciário ainda sopram a seu
favor. O Planejamento Estratégico do Judiciário 2015-2020 apresenta um de seus
macrodesafios, a “Instituição da Governança Judiciária” que ratifica a importância da
gestão da informação nos tempos atuais:
Formulação, implantação e monitoramento de estratégias flexíveis e
aderentes às especificidades regionais e próprias de cada
de
justiça,
justiça
e
produzidas
pela
de
sociedade.
forma colaborativa
Visa
à
pelos
eficiência
segmento
órgãos
da
operacional,
à
transparência institucional, ao fortalecimento da autonomia administrativa
e financeira do Poder Judiciário e à adoção das melhores práticas
de
comunicação
da
estratégia,
de
gestão documental, da
informação, de processos de trabalho e de projetos.
O sucesso de uma biblioteca institucional estará garantido se o novo
bibliotecário buscar atualização profissional constante; identificar as necessidades
informacionais da organização; agir proativamente, não simplesmente informatizando;
inovar serviços e produtos de acordo com as novas exigências e necessidades dos
usuários e, ainda, fortalecer seus relacionamentos institucionais e profissionais. Não
pensar mais no que ela pode oferecer, mas o que o usuário, realmente, precisa.
A consolidação eficiente da gestão da informação institucional beneficia, por
um lado, os servidores e magistrados na melhoria de suas atividades institucionais e
jurisdicionais e por outro, os cidadãos que ganham mais transparência e facilidade no
acesso à informação.
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Disponível em: http://portaldeperiodicos.eci.ufmg.br/index.php/pci/article/view/1917
Recebido em: 20/05/2015
Aceito para publicação em: 10/07/2015
Como citar este artigo:
SANTOS, Marcia Mazo ; MELLO, Marília de Souza de. Repensando as bibliotecas
institucionais: uma experiência nas bibliotecas dos tribunais regionais federais.
Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v.2, n.1, p. 100-122, jan./jun. 2015.
Disponível em: <http://www.cajur.com.br>
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A dedicatória em obras jurídicas: implicações
Artigo original
simbólicas e históricas sobre acervos
bibliográficos
Thiago Cirne Freitas
Discorre sobre a importância da análise de coleções privadas
doadas a unidades de informação jurídica e o potencial
histórico de dedicatórias, retratos culturais e testemunhos à
influência, produção intelectual e reconhecimento do
colecionador. Conclui que, apesar de complexa, a catalogação
de marcas e vestígios de proveniência é relevante e a
divulgação do patrimônio intelectual e cultural de bibliotecas
privadas pode depender exclusivamente de bibliotecários.
Palavras-chave: Biblioteca jurídica particular. Informação jurídica.
Dedicatória (livros).
The dedication in legal works: symbolic and
historical implications of library collections
Pós-graduado em Jornalismo
Cultural pela Universidade do
Estado do Rio de Janeiro
The article discusses the importance of analysis of private
collections donated to legal information units and the historical
potential of dedications, cultural portraits and testimonies to
influence, intellectual production and recognition of the collector.
It concludes that although complex, cataloging marks and traces
of origin is relevant and disclosure of intellectual and cultural
heritage of private libraries can rely solely on librarians.
(UERJ). Bibliotecário do Centro
de Estudos Jurídicos da
Procuradoria Geral do Estado
(PGE-RJ). Atua em acervos de
memória e coleções especiais.
Diretor de Editoração do Grupo
de Profissionais em Informação
e Documentação Jurídica do
Rio de Janeiro (GIDJ-RJ).
Keywords: Law Library. Legal Information. Dedication (books).
Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 123-132, jan./jun. 2015
[email protected]
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Thiago Cirne Freitas
A dedicatória em obras jurídicas
1 INTRODUÇÃO
O exercício da Biblioteconomia no século XXI encontra-se cada vez mais
alicerçado sobre práticas administrativas variadas. As demandas presentes em uma
biblioteca jurídica derivam de campos distintos: financeiro, pessoal, decisório, material,
etc. Para esta análise, verifiquemos a questão material no que tange ao acréscimo de
obras provenientes de acervos jurídicos privados.
Em meio ao acelerado ritmo de produção informacional, o gestor se depara
com uma posição onde a percepção acurada das demandas administrativas (relativas
a usuários e acervo) torna-se cada vez mais evidente e necessária. Em um contexto
digital e tecnológico, descobrir e redescobrir coleções de memória doadas às
unidades de informação jurídica são ações que devem estar inseridas na estratégia
administrativa.
Para alcançar seus objetivos, as bibliotecas necessitarão ser organizadas e
gerenciadas por meio de processos e instrumentos eficazes. Assim, é importante que
os seus gerentes conheçam as filosofias administrativas para que possam ser
adaptadas e aplicadas em suas unidades de atuação (OLIVEIRA; PEREIRA, 2003).
O objetivo de salvaguardar a produção intelectual jurídica e, sobretudo, o que
ela representa na qualidade de registro de fatos, devem nortear as ações do
bibliotecário curador de coleções raras/especiais.
A busca pelo conhecimento histórico sobre os itens que compõem os fundos
bibliográficos incorporados às bibliotecas, juntamente com o conhecimento sobre
Bibliologia e História do Livro, são fundamentais ao desenvolvimento de coleções
jurídicas especiais.
2 O LIVRO JURÍDICO : narrativas escondidas
Não é fácil reconstituir o caminho percorrido pelos livros. Aqui tratamos do item
impresso e perecível - com início, meio e fim. O livro jurídico, na condição de objeto
de memória, guarda em si narrativas muitas vezes silenciosas, ou seja, uma “vida”
calada, ávida pela voz que lhe dará eco na figura do bibliotecário curador, trazendo à
luz trajetórias antes ocultas ao usuário.
Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 123-132, jan./jun. 2015
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Thiago Cirne Freitas
A dedicatória em obras jurídicas
Grande parte do valor extrínseco aposto sobre documentos sinaliza épocas e
períodos de avanços e debates sobre temas históricos plurais: nas Letras, Artes, Direito
e Ciências como um todo. O ambiente jurídico mostrou-se especialmente receptivo às
evidências históricas e culturais, registradas de forma manuscrita, sobre as páginas de
livros. Com o crescimento editorial, o número de bibliotecas privadas, formadas por
intelectuais, cresceu exponencialmente no último século.
A formação de grandes acervos bibliográficos serviu, naturalmente, como
testemunho de trocas de conhecimento. Para efeito ilustrativo, consideremos as
bibliotecas de memória jurídica como a representação de infinitos corredores, onde os
mais destacados pensadores do Direito se encontram para uma conversa. Esses
diálogos assumem corpo e formato por meio de dedicatórias. De simples a complexas,
de objetivas a enigmáticas, essa forma de registro comunicacional ultrapassou o
tempo, sendo praticada mesmo nos dias atuais.
3 DEDICATÓRIAS
Por dedicatória, entende-se a nota de autor que precede o texto de um livro,
“na qual ele oferece a um amigo ou protetor como sinal de estima, homenagem,
amizade ou gratidão ou como agradecimento de patrocínio” (FARIA; PERICÃO, 2008,
p. 224).
A prática da dedicatória ganhou destaque e valor histórico uma vez que “os
escritores, protegidos por reis e grandes senhores, deviam testemunhar publicamente
os seus sentimentos em recompensa do benefício ou favor recebido” (FARIA;
PERICÃO, 2008, p. 224). Quanto à forma, são impressas ou manuscritas. “No
primeiro caso, constam geralmente de uma homenagem sob forma de epístoladedicatória ou inscrição, que o autor ou editor faz a alguém, enquanto que, no
segundo, podem constar apenas de uma oferta” (FARIA; PERICÃO, 2008, p. 224).
Existe ainda a chamada dedicatória autografada (Figuras 1 a 3), que também
pode expressar estima, homenagem, amizade ou gratidão; todavia, não se relaciona
especificamente à questão do patrocínio. Por definição, entende-se como uma
dedicatória manuscrita, seja da autoria do próprio autor da obra ou de uma pessoa
que a oferece a outra (FARIA; PERICÃO, 2008, p. 224).
Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 123-132, jan./jun. 2015
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Thiago Cirne Freitas
A dedicatória em obras jurídicas
Nesta análise, trataremos do segundo tipo,
pois as dedicatórias autografadas podem apontar
para um grau ainda maior de vínculo entre aquele
que entrega a obra a outrem e aquele que a
recebe como peça constituinte de sua coleção.
Em acervos bibliográficos jurídicos as
dedicatórias autografadas podem evidenciar:
a) o prestígio do possuidor entre os pares;
b) o círculo de possíveis amigos;
c) a área de produção intelectual;
d) hábitos de estudos;
e) o pano de fundo cultural e histórico.
Dependendo do prestígio do proprietário
da biblioteca, além das obras dedicadas, é
possível verificar a presença de edições
limitadas, exemplares “de luxo”, volumes
numerados e rubricados, itens “fora de
Figura 1: Exemplo de dedicatória
autografada em coleção jurídica.
TAVARES, Aurélio de Lyra. Segurança
nacional: problemas atuais, [1964?].
Acervo: Procuradoria Geral do Estado do
Rio de Janeiro.
comércio”, etc. Esses elementos podem
corroborar sua influência e participação na sua
esfera de atuação e, mais do que isso, a
caracterização do fundo bibliográfico como raro ou precioso torna-se mais evidente.
Para Antonio Carlos Secchin (2012), as relações entre pares mostram-se
explícitas por meio das dedicatórias.
Mais do que simples protocolos de cordialidade, as dedicatórias de
livros podem revelar relações de poder ou ainda desferir dardos
acolchoados sob a aparente maciez de um "abraço amigo". Cumpre,
desde logo, distinguir as dedicatórias tipográficas — que, de algum
modo, intentam tornar pública uma relação particular, eternizando-a na
página impressa — das dedicatórias manuscritas, direcionadas, a
princípio, ao âmbito privado, mas que muitas vezes o extrapolam,
exibidas em bibliotecas públicas ou nas prateleiras dos sebos.
Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 123-132, jan./jun. 2015
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Thiago Cirne Freitas
A dedicatória em obras jurídicas
Secchin reforça a ideia de que os registros manuscritos também testemunham
processos históricos. Para o autor, muitos episódios não se escrevem somente nas
folhas impressas das obras, “mas igualmente nas páginas manuscritas que eles
comportam, expressões de jogos explícitos ou subliminares da paixão humana,
subitamente aflorada nas exíguas linhas nas quais se pratica a sedutora arte da
dedicatória” (SECCHIN, 2012).
Emanuel Araújo (1986, p. 442) lembra
que historicamente a forma das dedicatórias
sofreu alterações. Popularmente, sua localização
pode não obedecer a um padrão, sendo escrita
até mesmo sobre a folha de rosto da obra
(Figura 2).
Figura 2: Dedicatória do autor
CALMON, Pedro. Curso de direito público, 1942.
Acervo: Procuradoria Geral do Estado do Rio de
Janeiro.
De acordo com Aline Batista (2012, p. 44), na dissertação intitulada Conceitos
e critérios para a qualificação de Obras Raras da Biblioteca de Direito da Universidade
Federal de Pelotas, são diversos os critérios relacionados às características do
exemplar. Ela lembra que a Fundação Biblioteca Nacional destaca como um dos
pontos de raridade “exemplares assinados/rubricados pelo autor, obras pertencentes a
bibliotecas de personagens importantes/célebres, com anotações manuscritas de
importância (inclusive dedicatórias)”.
De fato, a informação consta no tópico 8 do documento Critérios de raridade
empregados para a qualificação de obras raras, que cita “dedicatórias dos autores das
obras, de reis, governantes ou autógrafos de celebridades” e “informações relevantes
que esclareçam ou comentem a obra”.
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Thiago Cirne Freitas
A dedicatória em obras jurídicas
Figura 3: Dedicatória do autor.
ACCIOLY, Hildebrando. Actos internacionaes
vigentes no Brasil, 1936.
Acervo: Procuradoria Geral do Estado do Rio de
Janeiro.
Luciana Pinto e Cláudio DeNipoti (2008, p. 239) observam que no contexto
das dedicatórias não há neutralidade por parte de quem escreve, dedica, elogia. Na
visão dos autores, no tocante aos estudos sobre o universo da palavra impressa, a
questão da dedicação ou doação de livros é uma constante.
Não seria exagero, portanto, categorizar as dedicatórias jurídicas no campo das
representações simbólicas. Chamamos novamente a atenção para Pinto e DeNipoti
(2008, p. 249), no entendimento de que, em termos estritamente discursivos, “as
dedicatórias compõem representações sobre o livro, a leitura, a biblioteca e a própria
ideia civilizacional que nos permite pensar na construção de uma identidade letrada,
devotada à construção coesa de imagens do universo da palavra impressa”.
4 BIBLIOTECAS “FARRAPO” X BIBLIOTECAS “RETALHO"
O drama Farrapo Humano (EUA, 1945) conta a história de Don Birnam (Ray
Milland), um sujeito que vive em estado decadente em função do alcoolismo. Seu
irmão e sua namorada buscam mantê-lo sóbrio por dez dias e planejam uma viagem
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Thiago Cirne Freitas
A dedicatória em obras jurídicas
de fim de semana para que ele continue longe da bebida. Don, desesperado pelo
álcool, procura se livrar dos dois e começa a busca pela razão de sua queda.
Geralmente, quando utilizamos a expressão “farrapo”, nos referimos a algo sem
valor, em estado de intenso desgaste. O título do filme em português sugere um Don
em condição abatida e sem muitas expectativas sobre si. Paralelamente, a visão da
coleção sem valor e dos “livros-farrapo” ainda pode ser, lamentavelmente, vista entre
bibliotecários jurídicos.
É claro que existem exemplares fora de qualquer contexto histórico, e que, por
falta de características que justifiquem sua raridade/preciosidade, deverão ser postos
ao descarte ou desbaste após avaliação. O foco aqui descrito direciona-se sempre às
bibliotecas particulares que conservem traços de memória tais como as dedicatórias
que citamos.
O exercício da Biblioteconomia de Livros Raros, neste caso, pressupõe visão
histórica por parte do bibliotecário gestor. A grande questão não é exatamente se
determinado fundo bibliográfico doado à biblioteca tem valor ou não. O principal é
saber se a coleção doada será vista e analisada sob uma perspectiva bibliológica. A
partir desta tomada de decisão, será possível dar aos itens o destino mais razoável e
apropriado.
A ideia de “retalho” é diferente. O Museo Chileno de Arte Precolombino,
localizado em Santiago, exemplifica a importância que um retalho pode ter, ou melhor,
continuar tendo, ao longo do tempo. Em uma de suas galerias, denominada “Sala
Textil”, o visitante pode contemplar centenas de peças que contam a história de
culturas e povos, especialmente de Peru e Chile. Alguns fragmentos de tecido, embora
milenares, ainda conservam suas características originais.
Considerado um dos tecidos mais antigos da humanidade, o linho fino
continuará sendo linho, mesmo que em fragmento diminuto. Preservar os materiais
indicadores de momentos históricos significa manter viva a memória registrada. Se a
“biblioteca-farrapo” evoca a ideia de acervo sem valor, a noção de “BibliotecaRetalho” pode auxiliar, em forma de recorte, no olhar retrospectivo sobre determinado
tema.
Alfredo Serrai (1975, p. 142), importante teórico da área, enfatiza a biblioteca
como lugar de construção. Para ele, existia, neste espaço, já em épocas antigas, a
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Thiago Cirne Freitas
A dedicatória em obras jurídicas
memória coletiva das experiências existenciais, científicas e culturais do indivíduo e da
sociedade.
A ligação entre o indivíduo e seu acervo (de livros ou não) é tão forte que
Mônica Loureiro e Paulo Jannuzzi (2005, p. 129) relembram a análise de P. Burke,
afirmando que, no século XVII, observou-se a formação de “gabinetes de
curiosidades”, montados nas casas de filósofos e estudiosos da época. Esses locais
continham materiais variados como pedras, conchas, animais exóticos, entre outros.
Tais “gabinetes” podem ser considerados uma forma embrionária do que veio a
constituir os museus modernos.
A biblioteca particular também possui traços dessa anatomia: o gosto pelo
conhecimento, o apego à materialidade, a necessidade de compartilhamento.
Colecionam-se cartas, objetos curiosos, livros. Logo, muitas coleções privadas passam
ao status de fontes de pesquisa e, com as marcas que recebem através dos tempos,
tornam-se uma espécie de retrato dos acontecimentos.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante das colocações expostas neste artigo, conclui-se que processar
tecnicamente coleções de memória jurídica não é uma tarefa simples. Essa atividade
inclui a consideração, por parte do catalogador, de aspectos bibliológicos, além da
adequada descrição de pormenores registrados sobre a obra pós-processo tipográfico
ou editorial.
Umas das marcas que podem apresentar grande impacto simbólico, a
dedicatória, especialmente a autografada, adquire sentido mais amplo quando
confrontada com o conjunto de itens da biblioteca a qual se analisa. Cada exemplar
incorporado à coleção pode apontar para redes complexas e igualmente fascinantes
de aproximação entre pares. Revelam, neste contexto, hábitos de leitura e estudo, além
da posição do autor frente à comunidade seja ela jurídica, literária ou relativa aos
demais campos do saber.
Decerto, as implicações do mundo digital parecem caminhar em destinos
opostos à memória registrada. Façam-se as devidas e necessárias ressalvas. Nossas
bibliotecas, arquivos e centros de documentação estão repletos de demandas em
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Thiago Cirne Freitas
A dedicatória em obras jurídicas
caráter de urgência, de tal forma que, projetos de análise e catalogação de acervos de
memória, quase sempre, são postos em segundo plano.
Assim como um indivíduo pode observar um quadro de Pablo Picasso e
entender sua obra como simples borrões de tinta, existem aqueles que não visualizam
o potencial histórico de coleções privadas. É um fato, mas não podemos caminhar
junto ao senso comum. O desenvolvimento e o estudo de métodos para avaliação e
inventário de bibliotecas privadas, incorporadas a instituições jurídicas, podem auxiliar
centenas, talvez milhares de bibliotecários no Brasil no objetivo de descortinar os
tesouros armazenados em suas coleções.
A divulgação do patrimônio intelectual e cultural, em muitos casos, pode
depender exclusivamente do bibliotecário. Para tanto, é necessário o conhecimento
detalhado da coleção. Marcas e vestígios de proveniência como dedicatórias,
carimbos, etiquetas, super libris, entre outros elementos de identificação, devem ser
considerados pelos catalogadores e a análise, em sentido mais amplo, pelo
bibliotecário gestor.
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Thiago Cirne Freitas
A dedicatória em obras jurídicas
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Recebido em: 07/04/2015
Aceito para publicação em: 19/05/2015
Como citar este artigo:
FREITAS, Thiago Cirne. A dedicatória em obras jurídicas: implicações
simbólicas e históricas sobre acervos bibliográficos. Cadernos de
Informação Jurídica, Brasília, v.2, n.1, p. 123-132, jan./jun. 2015. Disponível
em: <http://www.cajur.com.br>
Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 123-132, jan./jun. 2015
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A História do futuro das bibliotecas jurídicas:
Artigo traduzido
Lições a partir dos prognósticos e previsões
de bibliotecários jurídicos do passado
Scott Frey
Tradução de Maria Tereza M. T. Walter
Analisa as previsões feitas por bibliotecários jurídicos a respeito
das bibliotecas jurídicas e da profissão. Os bibliotecários
jurídicos da atualidade, podem querer ver o que o futuro pode
oferecer, em parte porque é divertido imaginar, mas também
porque dá uma perspectiva sobre o que é feito agora e o que
deveria ser feito para avançar a profissão. De forma semelhante,
olhar para as previsões do passado (e para o passado em
geral) pode nos fornecer insights acerca da situação atual.
Palavras-chave: Biblioteca jurídica. Bibliotecário jurídico.
A history of the future of law libraries :
Lessons in forecasting from law librarians’
predictions of the past
The article discusses the forecast about the future of law
libraries. Law librarians might want to see what the future may
hold, in part because it’s fun to imagine but also because it
gives us perspective on what we do now and what we might do
to advance the profession. Similarly, looking at past predictions
(and the past in general) can give us insight into our current
situation.
Bibliotecário de Referência,
Western State University
College of Law, Fullerton,
California
[email protected]
Keywords: Law Library. Law librarian.
Tradução autorizada pelo autor. Publicado originalmente em: AALL Spectrum, p.9-11, June
2015. Disponível em: http://www.aallnet.org/mm/Publications/spectrum/archives/Vol-19/
No-8/future-forecast.pdf. Acesso em: 7 jul. 2015.
Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 133-144, jan./jun. 2015
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Scott Frey
A história do futuro das bibliotecas jurídicas
Em 1915 – 100 anos atrás – bibliotecários jurídicos já previam o futuro das
bibliotecas jurídicas. Você pode ter lido prognósticos recentes, ou inclusive ter feito
algum, mas será que está ciente de que “nós” é que estamos naquele futuro distante?
Algum dia, provavelmente, alguém publicará Olhando o passado das
bibliotecas jurídicas de 2065-2015 ou mesmo …2115-2015... . Claro que não é
possível, neste momento, olhar do futuro para o passado, exceto se for por um
processo experimental de pensar. Podemos, entretanto, ver como os bibliotecários de
1965 ou 1915 imaginavam os tempos vindouros e determinar o que eles anteciparam
de forma acurada. Esse exame pode nos instruir sobre como fazer nossos próprios
prognósticos de forma mais realista.
Futurologia é um jogo perigoso. O risco é que os bibliotecários jurídicos (ou
robôs de informação jurídica?) de 2065 ou 2115 rirão de nós. Felizmente, previsões
de longo prazo sobre bibliotecas jurídicas não são tão perigosas quanto as de prazos
mais curtos. Não iremos elaborar orçamentos, tomar decisões com relação ao staff,
acumular recursos, investir em tecnologias ou construir espaços em bibliotecas
baseados em visões de 50 ou 100 anos à frente. No entanto, devemos ser curiosos
acerca da aparências das bibliotecas jurídicas ou no que se transformarão (por
exemplo, haverá bibliotecas voadoras no século XXII?), como as pessoas conduzirão
as pesquisas jurídicas e sobre como bibliotecários jurídicos se encaixarão nesse
cenário.
Como bem demonstrado por Gail M. Daly, decana associada para biblioteca e
tecnologia, diretora da Underwood Law Library, e professora adjunta na Southern
Methodist University em Dallas, não existe biblioteca jurídica na Nave Enterprise,
embora pareça ter havido (haverá?) bibliotecários jurídicos em algum lugar no espaço
da Federação. Assim como os criadores e os fãs de Star Trek1, nós, os bibliotecários
jurídicos da atualidade, podemos querer ver o que o futuro pode nos oferecer, em
parte porque é divertido imaginar, mas também porque nos dá uma perspectiva sobre
o que fazemos agora e o que deveríamos fazer para avançar a profissão. De forma
semelhante, olhar para as previsões do passado (e para o passado em geral) pode
nos fornecer insights acerca da situação atual.
NT: Star Trek, série e filme que mostram as aventuras de humanos e alienígenas da Frota Estelar, uma
armada pacífica que serve à Federação Unida dos Planetas. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/
Star_Trek. Acesso em: 3 jul. 2015.
1
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Scott Frey
A história do futuro das bibliotecas jurídicas
Assim, pegue sua Enterprise, TARDIS2, ou outra máquina do tempo de forma
que possamos nos aventurar no passado, na época da “Guerra para acabar com
todas as Guerras3”, da Grande Depressão, e do amanhecer da era do computador
(em outras palavras, da era pré-Lexis). Vamos ver o que os bibliotecários jurídicos de
então pensavam das bibliotecas jurídicas do futuro.
Livros! Livros! Livros!
Em 1915, Arthur C. Pulling4 apresentou um trabalho sobre The law library of
the future5. Em 1930, George S. Godard6 apresentou o artigo The past, present, and
future of law library7. E, em 1935, Olive C. Lathrop escreveu The law library of 19858.
(Estes artigos coincidiram com as 10ª, 20ª e 25ª Convenções Anuais da American
Association of Law Libraries9). Posso resumir os problemas descritos nessas três
publicações com uma citação de três palavras de Godard: “Livros! Livros! Livros!”.
À luz do crescimento numérico e das despesas com livros jurídicos, Pulling
lamentou, “Sem dúvida os problemas enfrentados pelos bibliotecários jurídicos do
futuro ultrapassarão grandemente os de seus predecessores.”
NT: TARDIS: Nave espacial e máquina do tempo no seriado de ficção científica Doctor Who. Disponível
em: https://pt.wikipedia.org/wiki/TARDIS. Acesso em: 3 jul. 2015.
2
3
NT: "A guerra para acabar com a guerra", também "a guerra para acabar com todas as guerras" (em
inglês: The war to end war) foi um bordão usado para a Primeira Guerra Mundial. Disponível em:
https://pt.wikipedia.org/wiki/A_guerra_para_acabar_com_a_guerra. Acesso em: 3 jul 2015.
NT: Arthur Clement Pulling: Bibliotecário jurídico responsável pela organização de várias bibliotecas
jurídicas nos Estados Unidos. Disponível em: https://villanovalawlibrary.wordpress.com/2014/08/19/
remembering-arthur-pulling/. Aceso em: 3 jul. 2015.
4
5
NT: As bibliotecas jurídicas do futuro. The Law Library Journal, v.8, p.72-76, 1915-1916.
6
NT: George Seymour Godard: Bibliotecário Jurídico responsável pela criação de serviços de referência
legislativa e organização de uma biblioteca jurídica para a Suprema Corte. Disponível em: http://
www.goddardfamilies.org/uploads/5/4/1/5/5415489/gsgodard.pdf. Acesso em: 3 jul. 2015.
7
NT: O passado, presente e futuro da biblioteca jurídica. Law Library Journal, p.14-17, 1931.
8
NT: A biblioteca jurídica de 1985.
9
NT: No original: AALL Annual Meetings. (Convenções Anuais da Associação Americana de Bibliotecas
Jurídicas.)
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Scott Frey
A história do futuro das bibliotecas jurídicas
Godard vislumbrou a cooperação pela via do empréstimo entre bibliotecas,
com bibliotecas maiores provendo livros para as menores. Ele foi além:
Deveria ser possível, e acredito que algum dia será, para qualquer um
que realmente tenha necessidade de consultar qualquer livro em
particular, que seja capaz de fazê-lo praticamente de sua própria casa.
Pode não ser na forma da edição original, mas será em alguma forma
de uma separata impressa, ou uma reprodução facsimilar por meio de
cópia fotostática ou alguma máquina similar de foto-reprodução.
Apesar de Godard não estar exatamente falando de e-books, ele estava
dizendo que a tecnologia poderia, eventualmente, prover qualquer livro a qualquer
pessoa praticamente em qualquer lugar e a qualquer tempo, o que é algo do qual
estamos nos aproximando agora.
Lathrop viu a cooperação, codificação e classificação como formas de lidar
com o enorme volume de livros nas bibliotecas jurídicas. Em relação à cooperação
Lathrop ficou:
[...] impressionada um tempo atrás pelo denominado “serviço de
conferência” colocado no ar pela American Telephone and Telegraph
Company10 durante o seu jubileu de ouro. Nos disseram que essa era
uma ocorrência bastante comum para até cinco pontos do país,
distantes entre si, estarem simultaneamente em conferência por telefone.
Pensei que poderia ser um futuro desenvolvimento para as bibliotecas,
trocar ideias e informações para enfrentar problemas pelos vários
administradores de bibliotecas.
Teleconferência nos anos 1930! Claro que os bibliotecários hoje têm acesso a
uma variedade de tecnologias síncronas (como, por exemplo, conferências pela web)
e assíncronas (por exemplo listserv11) para comunicações de grupos. Mas penso que
10
NT: Companhia Americana de Telefonia e de Telégrafo.
11
NT: Listserv: O termo Listser, licenciado pela L-Soft International Inc. tem sido usado para ser referir
aos primeiros softwares de listas de endereçamento eletrônico para envio de mensagens a vários
destinatários simultaneamente sem identificação dos indivíduos da lista. Disponível em: https://
en.wikipedia.org/wiki/LISTSERV. Acesso em: 6 jul. 2015. (tradução nossa).
Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 133-144, jan./jun. 2015
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Scott Frey
A história do futuro das bibliotecas jurídicas
o ponto principal é que Lathrop identificou uma questão para as bibliotecas
(comunicação com grupos), seu significado, e a tecnologia para enfrentá-la.
Voltando aos anos de 1910 por um momento (aviso: viajar no tempo pode ser
vertiginoso), notarei que o Presidente da AALL, Luther E. Hewitt apontou uma variante
do problema da quantidade de livros – muitas fichas nos catálogos, o que ele
acreditava tornar difícil encontrar livros. Ele visualizou um sistema de catálogo de folhas
soltas como solução.
Com relação ao uso de livros no futuro, Hewitt imaginou “Serão inventadas
tabelas especiais nas quais os livros possam ser arranjados em classificações
temporárias para estudos especiais.” Seria isso um vislumbre do “memex” de
Vannevar Bush12 – um precursor dos atuais computador e internet – ou do
computador pessoal? (Se você não reconhece o memex, por favor, pare de ler meu
artigo, leia o artigo de Bush As we may think13 e depois retorne.)
Microimpressão, Memex, e a Ascenção das Máquinas
Pulling, Hewitt, Godard e Lathrop estavam escrevendo numa época précomputador e pré-microimpressão. Iniciando em meados da década de 1940, tanto a
microimpressão quanto os meios mecânicos e elétricos para uso em pesquisa
(discutidos por Bush) começaram a despertar a atenção daqueles interessados em
bibliotecas jurídicas. O memex de Bush impressionou uma dupla de acadêmicos
jurídicos no final da década de 1940, Louis O. Kelso e Lawrence A. Harper, que
procuravam por um memex para o Direito (Kelso o denominou de “Lawdex”). Outro
Professor, John Henry Merryman – que não era bibliotecário por treinamento, mas um
futuro bibliotecário jurídico em Stanford14 – não invocou o memex em seu artigo de
1951, Legal research without books15, mas descreveu um sistema de micro-cartões
12
NT: O texto As we may think de Vannevar Bush está disponível em: http://www.theatlantic.com/
magazine/archive/1945/07/as-we-may-think/303881/. Acesso em: 6 jul. 2015.
13
NT: Como podemos pensar. The Atlantic Monthly, July 1945.
14
NT: Universidade de Stanford. Disponível em: https://www.stanford.edu/. Acesso em: 6 jul. 2015.
15
NT: Pesquisa jurídica sem livros. Law Library Journal, v.44, p.7-11, 1951.
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A história do futuro das bibliotecas jurídicas
perfurados de materiais jurídicos, classificados por tópico, data, etc., o que me parece
ser primo do memex ou um proto-Lexis ou WestLaw16.
Então, em 1953, no primeiro artigo de sua carreira, J. Myron Jacobstein –
naquele tempo um bibliotecário com mestrado em Biblioteconomia e fazendo curso de
Direito – escreveu Scientific Aids for Legal Research17. Jacobstein citou Bush, Kelso,
Harper e Merryman, dentre outros, na descrição do potencial para uma pesquisa de
melhor qualidade do sempre crescente volume de material jurídico, auxiliado por
avanços no microtexto e na classificação. Ele acreditava que a solução para a
dificuldade na pesquisa jurídica era “uma máquina de busca eletrônica especificamente
projetada para uso em conexão com a pesquisa de literatura” juntamente com “um
código compreensível para a doutrina jurídica que pudesse ser ‘lido’ por máquina.”.
Seu candidato para a máquina era o Rapid Selector18, que tirava fotografias dos
abstracts relevantes do assunto desejado e os reproduzia em microfilme que podia se
despachado para o pesquisador. O código seria “a classificação familiar da lei
presentemente conhecida de todos os advogados.” A “máquina” imaginada por
Jacobstein me parece ser essencialmente um precursor de sistemas como Westlaw e
Lexis, enquanto o código é essencialmente o algoritmo que eles usaram, baseado em
parte em classificações legais. A saída não é um microtexto, mas resultados eletrônicos
de uma pesquisa.
Para seu aniversário de 50 anos, em 1956, a AALL lançou uma competição de
artigos Golden Jubilee Essay Contest19 com o tema AALL nos próximos 50 anos.
Foram publicados dois registros: o artigo vencedor, ... Be those that multiply the
16
NT: Banco de dados jurídico. Disponível em: http://legalsolutions.thomsonreuters.com/law-products/
westlaw-legal-research/. Acesso em: 6 jul. 2015.
17
NT: “Auxílio científico para pesquisa jurídica”. Chicago-Kent Law Review, v.31, n.3, p.236-245, 1953.
Disponível em: http://scholarship.kentlaw.iit.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1719&context=cklawreview.
Acesso em: 6 jul. 2015.
18
Rapid Selector foi uma máquina capaz de selecionar documentos microfilmados de forma rápida,
usando tecnologia de células fotoelétricas e lâmpadas estroboscópias. Disponível em: http://
people.ischool.berkeley.edu/~buckland/goldbush.html. Acesso em: 6 jul 2015.
19
NT: AALL - Jubileu de Ouro: competição de artigos.
Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 133-144, jan./jun. 2015
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Scott Frey
A história do futuro das bibliotecas jurídicas
commonweale20, de Howard Jay Graham, e The future of law library, de Robert W.
Wienpahl.
Graham pensou que classificação, indexação, especialização em Direito, e
cooperação ajudariam os bibliotecários a lidar com a massa de materiais jurídicos. Mas
a maior mudança viria da “revolução eletrônica micro-facsimilar”. Como Jacobstein,
Graham vislumbrou um sistema de microimpressão passível de ser pesquisado por um
código baseado numa classificação jurídica familiar.
Wienpahal acreditava que o “futuro de todos os tipos de bibliotecas” estava em
“medidas cooperativas ... para reduzir as despesas operacionais e em microedições
para reduzir o incrível problema de armazenamento.” Ele também considerou outros
meios pelos quais a tecnologia poderia beneficiar as bibliotecas: a fotocomposição e o
sistema de telefacsímile para enviar “material impresso por circuito de televisão” e uma
máquina para traduzir “material impresso de uma linguagem para outra.”
Em 1959, o estudante de Direito, Layman F. Allen, publicou Logic, law and
dreams21, no Law Library Journal. Allen sonhou com um sistema de lógica para
codificação e recuperação de legislação. Mais pertinente para nós era outro sonho que
Allen descreveu:
Resumindo, este sonho era sobre um usuário de biblioteca que teria
acesso completo ao corpus total de toda a informação escrita de dentro
de seu próprio escritório. Por um dispositivo similar ao telefone, este
usuário poderia ligar para qualquer local num repositório máster de toda
a informação escrita e o que estivesse disponível naquele local
apareceria numa tela em seu escritório. Se ele desejasse ter uma cópia
permanente de algo que aparecesse em sua tela, para seu uso pessoal,
haveria outro botão, e a cópia seria produzida e enviada para sua mesa
quase instantaneamente.
20
NT: Seja daqueles que multiplica a comunidade.
21
NT: Lógica, lei e sonho. Law Library Journal, v.52, p.131-144, 1959. Disponível em: http://
digitalcommons.law.yale.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=5525&context=fss_papers. Acesso em: 6 jul.
2015.
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Scott Frey
A história do futuro das bibliotecas jurídicas
Este sonho foi quase todo realizado combinando-se internet, bases de dados,
computadores, monitores e impressoras. Westlaw, Lexis, etc., não provêem acesso ao
“total do corpus”, mas estão muito próximos.
Em 1963, Julius J. Marke, então presidente da AALL, considerou o futuro no
The glorious uncertainty of law Librarianship22. (Existe uma versão alternativa deste
artigo, intitulada The implications for the future23). Marke tentou fazer previsões (com
“gloriosas imprecisões” e, em retrospecto, misturou sucessos) sobre o alcance das
mudanças para as escolas e para as firmas de Direito; coleções de Direito nas
bibliotecas e para o staff; e para a formação de bibliotecários jurídicos. O maior
capítulo é sobre tecnologia. Ele supôs que “O bibliotecário jurídico do futuro
provavelmente gastará uma boa parte de seu tempo estudando ou aprendendo a lidar
com as mudanças acadêmicas e tecnológicas de uma nova era”. Estive nessa situação
e já fiz isso! Marke não se aventurou em previsões específicas sobre tecnologia, pois
reconhecia que “a taxa rápida de mudança científica e tecnológica resultará não
somente em uma acelerada obsolescência tecnológica do hardware utilizado pelos
bibliotecários, mas também de seu treinamento especializado.”
Nós finalizamos nossa viagem no tempo com o artigo Automation in the
Libraries24, de Jack A. Hiller, de 1965. Hiller, um professor de Direito, mencionou as
possibilidades de um sistema nacional centralizado de catalogação, indexação
automática de jurisprudência, e um sistema “pré-cognitivo” de organização e
fornecimento de informação que “não iria sofrer as limitações do presente”. Ele
também apontou um relatório considerando que os Catálogos da Biblioteca do
Congresso25 seriam:
[...] tão mecanizados que eles podem ser consultados eletronicamente
(em telas de visualização) com facilidades para o usuário e assuntos
para sua completa manipulação; e as coleções às quais os catálogos se
referiam serão tão mecanizadas por microprodução fotográfica ou
22
NT: O glorioso futuro incerto da Biblioteconomia. Law Library Journal, v.57, p.2, 1964.
23
NT: As implicações para o futuro.
24
NT: “Automação nas bibliotecas”. Modern Uses of Logic in Law, v.6, n.1, p. 7-12, mar. 1965.
25
NT: Biblioteca do Congresso dos Estados Unidos. Disponível em: https://www.loc.gov/. Acesso em: 6
jun. 2015.
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Scott Frey
A história do futuro das bibliotecas jurídicas
eletrônica de tal forma a colocá-los ao alcance do controle eletrônico
dos usuários.
A embaçada bola de cristal
É impossível saber o que vai acontecer – na próxima semana e, certamente,
nos próximos 100 anos. No entanto, algumas coisas são mais difíceis de vislumbrar do
que outras. Como o autor de ficção científica William Gibson observou, o futuro é
desigualmente distribuído. Alguma coisa dele já está aqui; mas como identificá-la? (O
restante permanece no futuro e assim permanece um mistério.)
Pense em 10 anos atrás e considere o que ocorreu desde então e o que nós
podemos ter vislumbrado. (Escolho 10 anos ao invés de 50 ou 100 devido ao espaço
limitado deste artigo no continuum espaço-tempo. Resumir 50 ou 100 anos levaria um
tempo.)
Os bibliotecários jurídicos de 2005 teriam certamente imaginado, de forma
correta, que a internet em geral e os recursos eletrônicos legais em particular
cresceriam em importância na década seguinte, pressionando as bibliotecas jurídicas a
se adaptarem. Essas tendências eram fáceis de extrapolar, das tendências de 2005,
não somente em bibliotecas jurídicas, mas em toda a sociedade. Sendo mais
específico, alguns bibliotecários devem ter previsto que Lexis e Westlaw seriam mais
parecidos com o Google ou que mais material jurídico estaria disponível de forma
gratuita online.
Mas quantos bibliotecários jurídicos previram a crise financeira de 2007
resultando na pressão a governos, empregadores na área jurídica, escolas de Direito e
bibliotecas jurídicas? Quantos visualizaram o crescimento do uso de smartphones e
tablets? (O iPhone foi introduzido em 2007. Aparentemente o Blackberry não antecipou
isso também.) Ou quem previu vários outros desenvolvimentos tecnológicos ou
mudanças nos campos relacionados ao Direito e no mundo? Se tivesse havido
previsão dessas mudanças, quantos de nós saberíamos ou acreditaríamos nelas?
Agora, projetando 10 anos para frente de 2015, quantos de nós sabemos,
digamos, se a maioria dos recursos jurídicos impressos correntes permanecerão
impressos ou qual será próxima grande tecnologia, ou quem vencerá a eleição
presidencial em 2024? Podemos fazer adivinhações mais fundamentadas,
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A história do futuro das bibliotecas jurídicas
especialmente concernentes aos recursos jurídicos, que estão no nosso reino
especializado de conhecimento e de experiência.
Quanto a 2065 e para além, que esperança temos de fazer previsões acuradas
de qualquer coisa específica? Será que o Lexis e o Westlaw existirão num formato
reconhecível em 50 anos? Serão muitos (ou quaisquer) livros ou periódicos jurídicos
impressos? Existirão bibliotecas jurídicas?
A função sobre a forma, no futuro
Acredito que se possa fazer algumas previsões para os próximos 50 anos que
possam, esencialmente, estar corretas. Não vou tentar fazer uma previsão muito adiante
aqui. Não é sábio, sem fazer referência a observações pós 1965 sobre as bibliotecas
jurídicas do futuro, que estão além do escopo deste artigo. Somente desejo mostrar
como as previsões pré-1965 ajudam nas atuais e esboçam uma previsão baseada
nelas.
Estudantes de Biblioteconomia/informação lêem As we may think 70 anos
depois porque o memex é uma solução reconhecível para necessidades que ainda
não desapareceram, mesmo que o memex não corresponda precisamente à
tecnologia de hoje. Bibliotecários jurídicos que fazem prospecção poderiam também
ler, falar, que vêem pontos familiares nas soluções apontadas pelos artigos de
Jacobstein e Marke. Não penso que uma previsão de longo prazo válida necessita
acertar com exatidão a tecnologia. Em realidade, é suficiente imaginar tecnologias que
permitam aos pesquisadores jurídicos descobrir recursos relevantes e obter as
informações que eles necessitam, assim como outras melhorias de manipulação de
coleções de bibliotecas.
O fato básico, de que pesquisadores jurídicos como um todo se beneficiam do
acesso a uma grande variedade de autoridades primárias e secundárias, especialmente
em assuntos jurídicos, e de ferramentas para ordenar esses resultados, era verdade
em 1915 e 1965; é verdade hoje e presumivelmente será verdade em 2065 e 2115.
Pulling viu um problema nessa situação (Livros! Livros! Livros!). Bibliotecários jurídicos
que vieram posteriormente viram problemas similares e soluções potenciais.
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Scott Frey
A história do futuro das bibliotecas jurídicas
Extrapolar soluções a partir das tecnologias correntes ou em desenvolvimento
(por exemplo WestlexNext, serviços de armazenamento nas nuvens, Google Glass) é
perigoso a não ser que possamos identificar que aspectos são mais atraentes e úteis a
pesquisadores jurídicos. Microimpressão foi o futuro um dia; hoje é passado. Mas
algumas de suas características – como economia de espaço e acessibilidade – ainda
são vantagens, mesmo com o formato do material eletrônico de hoje.
Enquanto a função importa mais do que a forma; a forma tecnológica,
especialmente a forma física versus a forma virtual, ainda importa. Se há pouca
necessidade por material impresso ou volumoso de informação organizada e acessível,
então há reduzida necessidade de uma biblioteca física. Enquanto muitos
pesquisadores jurídicos atuais acham materiais impressos melhores do que os seus
equivalentes eletrônicos em alguns aspectos – por exemplo possibilidade de folhear a
obra, a não necessidade de energia elétrica, menos esforço visual – editores e
tecnólogos provavelmente continuarão a lutar por uma tecnologia que é comumente
considerada melhor que a impressa. (Provavelmente terminaremos com alguma coisa
que se pareça e, em alguns aspectos, funcione como material impresso, mas que é
essencialmente eletrônico e tenha benefícios que o material impresso não consiga
igualar.)
Nova tecnologia não é tudo. Como Marke indicou, muitas coisas (por exemplo,
Biblioteconomia, educação jurídica, sociedade) mudam e afetam as bibliotecas
jurídicas. Além disso, as bibliotecas jurídicas podem se tornar mais eficientes por meio
do treinamento e da cooperação. Mas até que nós atinjamos a utopia da
universalidade acessível e do acesso rápido a materiais jurídicos pertinentes em ótimos
e úteis formatos (isto é, nunca), serão necessárias melhorias em tecnologia.
Bibliotecários jurídicos entendem que agregamos valor aos recursos jurídicos e
à tecnologia. Para começar, nós estamos numa excelente posição para selecionar,
obter e explicar a tecnologia da pesquisa jurídica. Mas a longo prazo, será que as
comunidades jurídicas considerarão esse valor suficiente para manter os bibliotecários
empregados?
Felizmente, os bibliotecários jurídicos têm constantemente adicionado papéis ao
seu repertório – nós encontramos, criamos, organizamos, usamos, e mostramos como
Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 133-144, jan./jun. 2015
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Scott Frey
A história do futuro das bibliotecas jurídicas
usar recursos jurídicos e não jurídicos, e implementamos e solucionamos problemas
de tecnologia também!
Se minha biblioteca é um exemplo representativo, então bibliotecas
paraprofissionais estão também ampliando seus conjuntos de habilidades. Boa sorte
para as futuras bibliotecas jurídicas e que elas continuem a se redirecionarem e se
expandirem de maneira a beneficiar seus clientes!
O Tempo numa garrafa
Agora alguém poderia, por favor, colocar esse artigo numa cápsula do tempo?
Do lado de fora da cápsula, por gentileza, grave instruções aos bibliotecários/inforobôs
jurídicos de 2065 para abrirem a garrafa e lerem o artigo para seu deleite. Se você
conhecer uma prova eletrônica futura equivalente a uma cápsula do tempo, coloque o
artigo nela também.
Como citar este artigo:
FREY, SCOTT. A história do futuro das bibliotecas jurídicas: Lições a partir dos
prognósticos e previsões de bibliotecários jurídicos do passado. Tradução de Maria
Tereza M. T. Walter. Título original: A History of the Future of Law Libraries : Lessons in
forecasting from law librarians’ predictions of the past. Cadernos de Informação
Jurídica, Brasília, v.2, n.1, p. 133-144, jan./jun. 2015. Disponível em: <http://
www.cajur.com.br>
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Bibliotecária, advogada e autora do livro Documentação
jurídica: introdução à análise e indexação de atos legais.
Entrevista
Cecília Andreotti Atienza Alonso
Qual é a sua formação acadêmica?
Cecília – Sou formada em Biblioteconomia (1959) e Direito (1982). Fiz alguns cursos
de extensão universitária: Documentação Científica (1966/67), Administração Municipal
(1971), Biblioteconomia Avançada (1972 e 1974) e Informática Jurídica (1973).
Também em 1973, fiz algumas matérias para o curso de pós-graduação no Instituto
Tecnológico de Aeronáutica do Centro Técnico de Aeronáutica, em São José dos
Campos (SP). Sempre procurei me atualizar profissionalmente e por isso fiz diversos
cursos oferecidos pela Associação Paulista de Bibliotecários (1968 a 1983). Nessa
mesma época, também participei de diversos cursos na área de Direito.
Conte-nos um pouco sobre sua experiência profissional
Cecília – Quando da conclusão do curso secundário, já intencionava fazer o curso de
Direito, mas por motivos de família, acabei cursando Biblioteconomia na Faculdade de
Filosofia Ciências e Letras “Sedes Sapientiae” que na época oferecia uma grade
cultural excelente, como línguas, história do livro, língua portuguesa avançada, história
da arte, além de matérias específicas. Tendo me formado em 1959, fui contratada pela
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, a PUC-SP, primeiro como estagiária,
depois como profissional na Biblioteca Central, onde permaneci durante oito anos.
A Biblioteca da Faculdade de Direito sempre foi a menina dos meus olhos, embora
tenha sido contratada para organizar a Biblioteca do Departamento de Geografia, mas
trabalhei paralelamente em determinado período na Biblioteca Central, incluindo a
Biblioteca da Faculdade de Direito.
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Cecília Andreotti Atienza Alonso
Entrevista
Naquela época, ainda não se falava em documentação como processo de coleção e
classificação de registros de diversos tipos de atividades intelectuais para torná-los
acessíveis. Assim que tomei conhecimento de um curso de Documentação, que seria
ministrado pelo professor Gaston Litton, começou minha jornada de descoberta de
metodologias mais insinuantes para outros tipos de documentos que não só livros e
periódicos.
O Departamento de Geografia da PUC-SP, acumulava mapas, registros específicos de
astronomia, geologia e outros, que me deram oportunidade de trabalhar metodologia
simplificada e de recuperação imediata para os pesquisadores da área. No período
dedicado à biblioteca do Direito, enquanto exercia minhas atividades de bibliotecária de
referência na área jurídica, verifiquei as dificuldades dos usuários para recuperar certas
informações e comecei a estudar possibilidades de tratamentos diferenciados,
principalmente, para os registros legais.
Após oito anos de PUC-SP, decidi mudar o rumo da minha vida profissional. Participei
de vários concursos para cargos de bibliotecário até ser convidada para exercer o
cargo em comissão de bibliotecária do Departamento de Administração do Município
de São Paulo (DAMU), que, após a criação da Divisão de Documentação (DAMU-4) e
a elaboração do organograma da Unidade com várias seções, serviços e setores
incluindo a Seção de Referência Legislativa (DAMU-41), fui efetivada como Chefe de
seção por meio de concurso da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP).
Paralelamente aceitei o convite de Laura Russo para participar da diretoria da FEBAB
(Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários) como primeira secretária.
Em 1968, participei de viagem de estudos e observação às bibliotecas e centros de
documentação dos Estados Unidos, sob os auspícios do Departamento de Estado
Norte-Americano. Baseada nessa viagem, liderada pela Laura Russo (e com nove
bibliotecárias representantes de alguns Estados do Brasil) foi constituída uma comissão
(Laura Russo, Liana Lombardi e Cecília Andreotti Atienza) para elaboração de projeto,
já mencionado, de estruturação da Divisão de Documentação (DAMU-4), o qual foi
aprovado pelo Prefeito Faria Lima e executado de imediato.
Ao longo de quatro anos (1968-72) como chefe da Seção de Referência Legislativa
do DAMU-4-PMSP, iniciei um trabalho de indexação das leis municipais procurando
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Cecília Andreotti Atienza Alonso
Entrevista
imprimir praticidade e obedecendo aos princípios de catalogação até onde era possível
porque a sistemática jurídica não comportava todos os meandros empregados na
técnica de catalogação descritiva comumente usada nas bibliotecas tradicionais. Adotei,
então, uma metodologia específica, com detalhes próprios à descrição informativa de
leis e decretos municipais, que deu certo. Na época, foi um sucesso e assim resolvi
adotar o método para todos os demais documentos pertinentes à legislação municipal.
Em 1972, após participar de concurso público, ocupei o cargo de Bibliotecária-Chefe
da Seção de Documentação e Biblioteca, posteriormente transformada em
Departamento de Documentação e Informação da Câmara Municipal de São Paulo
(CMSP). Como não poderia ser diferente, adotei o mesmo sistema já utilizado na
Prefeitura do Município de São Paulo para os documentos pertinentes à documentação
jurídica, com alguns com aperfeiçoamentos.
Paralelamente ao trabalho efetivo, exerci várias atividades, tais como: consultoria,
assessoria e docência na Universidade de São Paulo (USP), Faculdade e Escola de
Sociologia e Política de São Paulo (FESP), Instituto de Desenvolvimento Econômico e
Social do Pará (IDESP),Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM)
para implantação do Projeto REBAM (Rede de Bibliotecas da Amazônia Legal); e
também em órgãos profissionais como Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB),
Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB-8) e FEBAB e ainda como integrante de
bancas examinadoras de concurso.
Como e por que surgiu a ideia de escrever seu livro “Documentação Jurídica”?
Na verdade, a ideia de colocar no papel esse trabalho começou como um roteiro
sistemático dedicado aos bibliotecários e auxiliares que trabalhavam comigo no já
mencionado DAMU-4 e, mais tarde, na Câmara Municipal de São Paulo; depois
tornou-se um manual que transformou-se em livro. Esse trabalho foi mais pessoal e
elaborado passo a passo conforme as necessidades das questões em
desenvolvimento. Considerei, e ainda considero, como pioneiros os trabalhos de Ada
Coaracy e Maria Laura Coutinho, as primeiras profissionais a se interessarem pela
referência legislativa; como foram as únicas publicações que encontrei na época sobre
o assunto, tornaram-se o ponto de partida para o desenvolvimento das minhas ideias.
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Cecília Andreotti Atienza Alonso
Entrevista
Com o sucesso do serviço de referência legislativa, vários profissionais, não só
bibliotecários, mas advogados e outros, solicitavam explicações diversas sobre nosso
trabalho e inúmeras vezes senti a necessidade de compilar essas informações, de
elaborar palestras, de ministrar cursos. Foi então, que resolvi elaborar um Manual com
todas essas explicações construídas que com o tempo, que evoluíram até se tornar
um livro. Nesse processo, foi fundamental contar com a ajuda de amigas, também
bibliotecárias e com fartos conhecimentos de editoração (Hagar Espanha Gomes, Maria
de Nazaré Freitas Pereira e Lena Vânia Ribeiro Pinheiro); que permitiu a publicação da
obra que precisa ser atualizada ou mesmo reescrita, lembrando que a informática, na
época, era apenas uma semente promissora.
Ao lançar o livro, não tive qualquer pretensão a não ser permitir que outros
profissionais interessados no assunto pudessem conhecer o meu trabalho e dele se
utilizar, sempre que necessário. Com o aumento do número de convites para ministrar
cursos aos alunos e profissionais interessados em trabalhar em bibliotecas jurídicas, o
desconhecimento das definições do Direito e demais dificuldades surgiram à medida
que avançávamos. Na evolução desse aprendizado, resolvi acrescentar outras questões
ligadas ao Direito, tais como: a fase de elaboração do documento jurídico (redação)
até sua organização e divulgação nos veículos especializados; não esquecendo a
conceituação dos diversos tipos de documentação jurídica, incluindo a jurisprudência; e
sugestões para elaboração de norma de referência bibliográfica de documentos
jurídicos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O livro destinou-se, em primeiro lugar, aos colegas bibliotecários militantes na área e
ainda não familiarizados com a literatura jurídica; como também, àqueles que, apoiados
nos princípios básicos descritos no livro, pudessem criar e desenvolver uma
metodologia própria, a ser aplicada na documentação jurídica em nível regional e
nacional. Em contato com estudantes nos cursos de Documentação Jurídica que
ministrei, em vários Estados do Brasil, procurei transmitir algumas lições que
considerava importantes para a formulação e execução de uma pesquisa na área
jurídica. Tentei fixar esses princípios, com a esperança de que viessem a ser de
utilidade no campo da biblioteconomia e, mais especificamente, da documentação
jurídica.
Quais foram as maiores dificuldades que encontrou quando se iniciou na área?
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Cecília Andreotti Atienza Alonso
Entrevista
Conforme o trabalho foi evoluindo, a necessidade urgente na elaboração do arquivo de
fichas (matriz e todo desdobramento dela) para recuperação das informações legais
pelos usuários exigia pressa na sua formatação pois, na época, o trabalho era feito
manualmente, com duplicação em máquinas datilográficas automatizadas. Uma grande
dificuldade era convencer a diretoria a comprar de equipamentos adequados, como
máquinas datilográficas elétricas cujo custo era elevado. Outra dificuldade era explicar
para os funcionários (bibliotecários e auxiliares administrativos) do Departamento, que
esse serviço era primordial e de muito retorno, pois, nem todos compreendiam sua
importância; essa tarefa de convencimento não foi nada fácil, já que a maioria dos
bibliotecários não apresentava interesse pela documentação jurídica. Além de explicar
aos órgãos superiores, em vários momentos, as necessidades usuais para execução
das tarefas, como: recursos humanos, equipamentos e materiais de consumo. As
críticas recebidas por não ter adotado, em sua totalidade, os códigos e sistemas
classificatórios comumente usados nas mais diversas bibliotecas também foram
dificuldades a serem superadas.
Pela sua destacada atuação profissional, considera que deveria haver alguma cadeira de
informação jurídica nos cursos de Biblioteconomia?
Em 1972, fui convidada pela Escola de Biblioteconomia da Fundação Escola de
Sociologia e Política de São Paulo (FESP) para ministrar curso de Referência Legislativa
como matéria semestral. Acredito que tivemos esse curso por alguns anos, mas, tive
que desistir em determinado momento devido às minhas atividades na Câmara, que
cada vez mais exigiam minha presença, assim como, minha decisão de cursar a
Faculdade de Direito e, ainda, as funções no Conselho Federal de Biblioteconomia,
que tornaram meu tempo bem menos disponível.
Na verdade, penso que a criação de uma cadeira curricular de Documentação/
Informação Jurídica talvez não seja uma ideia muito produtiva considerando-se que
nem todos os estudantes que estejam cursando a Faculdade de Biblioteconomia se
interessem pela área jurídica. Mas não seria demais a inclusão de uma cadeira
curricular, cujo conteúdo seria uma introdução às matérias de Documentação/
Informação em áreas diferenciadas, que os preparassem para trabalhos outros que não
apenas aqueles em bibliotecas públicas ou particulares.
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Cecília Andreotti Atienza Alonso
Entrevista
No meu entender, o curso de Biblioteconomia deveria oferecer, aos alunos em final de
curso, uma estrutura opcional para escolha de uma ou mais áreas de seu interesse,
como por exemplo: documentação/informação jurídica. Isso faria com que os
estudantes, futuros profissionais, tivessem uma visão mais aberta para a escolha de
uma atividade de acordo com o perfil de cada um. Sairiam formados com condições
mais adequadas de entender o perfil de cada área, o conhecimento teórico e
conceitual necessário para tratar documentos relativos à área em questão e que, além
dos conceitos e sistemas apreendidos durante o curso, outros mais específicos
precisariam ser conhecidos, e muitas vezes, desenvolvidos ad hoc por eles.
Sendo uma das autoras mais citadas na área de informação jurídica, percebe a
necessidade de haver mais especialistas? O que sugere para melhorar a especialização
na área?
Eu não pensei que seria tão citada; mas isso é tão verdade que a tiragem do livro foi
pequena para a procura. Também me surpreendi quando soube que o livro era
requisitado também por profissionais do Direito. Na verdade eu acredito que o livro em
si, mais os cursos e palestras proferidas, participações em Congressos e a minha
vontade de transmitir aos colegas a importância desse trabalho, fizeram crescer o
interesse pela indexação e recuperação da informação jurídica, não só por
bibliotecários da área, mas por todos os profissionais carentes desse tipo de
informação.
Felizmente, conheço muitos bibliotecários que vêm se tornando especialistas em
informação jurídica, embora em número ainda muito pequeno perto da necessidade de
ampliar-se o seu campo institucional (considerando a Documentação e Informação
Jurídicas como instituição) conforme o momento em que vivemos de co-existência
das informações impressa e digital, das bibliotecas física e eletrônica, sem falar no
avanço da internet.
Não basta aos bibliotecários interessados na área jurídica atuarem como profissionais
de acordo com o local onde trabalham: universidades, bibliotecas públicas e privadas,
escritórios de advocacia ou outras entidades. Esse tipo de bibliotecário necessita de
um perfil diferenciado, ou seja, estar atento à sua área de atuação, buscando sempre
novos conhecimentos que agreguem valor ao exercício de suas competências,
por
meio de uma educação continuada, para saber onde encontrar as informações que
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Cecília Andreotti Atienza Alonso
Entrevista
atendam às necessidades dos usuários e definir os mecanismos de busca mais
adequados e atualizados para usar.
Para poder atuar com sucesso, é necessário que ele adquira conhecimentos
específicos (da área jurídica), seja por meio de cursos, pós-graduação ou mesmo por
meio do aprendizado diário no desenvolvimento de suas funções.
Pela sua experiência, acredita que exista mercado, no Brasil, para bibliotecários
especialistas em informação jurídica? Em quais segmentos?
O mercado de trabalho no Brasil para profissional especializado em informação jurídica,
além de ser muito amplo, continua em pleno desenvolvimento com muitas aberturas
para diversos segmentos. Mas não podemos esquecer, que o mercado exige, cada
vez mais, profissionais habilitados; os que são reconhecidos como capazes e eficientes
logo se posicionam em ambientes de trabalho carentes da atuação desses agentes
profissionais e com retribuição pecuniária de acordo com a proposta de trabalho
oferecida.
Para entender esse mercado e a amplitude de oportunidades que oferece é preciso
tomar conhecimento da comunidade jurídica e seus agentes produtores, ou seja,
aqueles que produzem o documento e/ou informação jurídica tais como: órgãos
governamentais (Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário), órgãos com
funções essenciais à justiça (Ministério Público, Advocacia Geral da União); órgãos não
governamentais (tabelionatos, cartórios, juntas comerciais, órgãos de classe,
associações, institutos sindicatos, escritórios de advocacia, departamentos jurídicos de
empresas públicas e privadas, universidades, escolas jurídicas, centros de estudos).
Poderíamos nos estender um pouco mais falando dos agentes intermediários ou
fornecedores e dos agentes consumidores, também pertencentes à comunidade
jurídica, mas acredito que não cabe nessa entrevista, ficando apenas o registro para
perceberem a quantidade de trabalho a ser oferecido aos carentes da informação
jurídica correta e atualizada.
O bibliotecário jurídico brasileiro ainda é um profissional desconhecido. O
desenvolvimento e a atualização desse profissional, nos dias atuais, deixa muito a
desejar e, lamentavelmente, outros profissionais estão ocupando uma “fatia” poderosa
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Cecília Andreotti Atienza Alonso
Entrevista
desse campo de trabalho que a priori seria de um profissional habilitado, com
formação em Biblioteconomia.
Os profissionais bibliotecários voltados para a área jurídica precisam de uma maior
conscientização do PODER da informação jurídica entregue no momento preciso de
sua necessidade e não serem omissos nas questões que envolvem a informação na
área do Direito. Nessa atividade, uma série de acontecimentos vêm contribuindo para
alterar de forma radical os diferentes setores, configurando uma nova era caracterizada
pela complexidade, pela novidade e pela vertiginosa velocidade das mudanças. Entre
esses fatores, podemos citar a diversificação de suportes materiais na apresentação
das informações jurídico-legais, a validade jurídica desses novos suportes
apresentados pelas tecnologias avançadas, e a maior velocidade de informações.
O campo de trabalho para o bibliotecário jurídico está aberto para grandes inovações
tendo em vista o constante crescimento e criação de novas fontes (novas leis, novas
áreas do Direito e imensa produção de doutrina), a grande diversidade de fontes de
informação, a proliferação de suportes de informação (bases de dados, CD-ROMS,
WWW), interação com outras áreas do conhecimento, público-alvo exigente e
diversificado sem falar da imensidão de processos existentes nos tribunais com
informações imperiosas e muitas vezes inéditas.
Em todos os segmentos há necessidade de grande rigor e precisão na conservação
do documento jurídico, qualquer que seja o seu suporte, necessidade de grande
rapidez e rigor na sua transmissão, de modo a assegurar a sua correta utilização e
aplicação, de acordo com as últimas alterações ocorridas e a garantir a confiabilidade
da mensagem transmitida.
Qual seria o seu conselho para aqueles que estão iniciando na área de informação
jurídica?
Acreditar que a Documentação/Informação Jurídica, nos dias de hoje, é considerada
como um dos temas mais importantes para o desenvolvimento de nosso País. Isto
porque esse tipo de informação atualizada e precisa é fonte preciosa para os agentes
da informação jurídica, sejam eles produtores, fornecedores ou consumidores todos
pertencentes à comunidade jurídica.
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Cecília Andreotti Atienza Alonso
Entrevista
Do mesmo modo que não é mais possível separar o trabalho do profissional do
Direito, daquele profissional de Informática, também se torna indispensável a presença
do bibliotecário jurídico ao lado desses profissionais, sem os quais os usuários da
comunidade jurídica ficarão nas mãos do oportunismo incompetente mas disponível no
momento ocasional.
A necessidade dos profissionais pertencentes à comunidade jurídica será cada vez
mais premente e a informação terá que ser cada vez mais rápida e atualizada. Mas a
quem caberá a responsabilidade da transferência dessa informação senão ao
bibliotecário jurídico?
Por essas e outras razões aqui não mencionadas faz-se premente e urgente que os
bibliotecários entendam a necessidade da especialização na área para serem
reconhecidos como profissionais indispensáveis em todos os setores da comunidade
jurídica onde a documentação dela proveniente é passível de estruturação e
organização adequada, para apresentar-se como resultado a informação precisa e
otimizada em todos os níveis compreendidos na área do Direito.
Como citar esta entrevista:
CECÍLIA Andreotti Atienza Alonso: Entrevista. Cadernos de Informação
Jurídica, Brasília, v.2, n.1, p. 145-153, jan./jun. 2015. Disponível em:
<http://www.cajur.com.br>
Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 145-153, jan./jun. 2015
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v.2, n.1, jan./jun. 2015
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