edital de licitação - Prefeitura Municipal de Ubá
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edital de licitação - Prefeitura Municipal de Ubá
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ 03 DE JUL HO UB Á Á 1857 ESTADO DE MINAS GERAIS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2015 PREGÃO ELETRONICO L Nº. 00209/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PRC. 1201/2014 VALIDADE: 12 MESES Aos 05 dias do mês de janeiro do ano de 2015, o Município de Ubá, com sede na Praça São Januário, 238, Ubá, MG, CEP 36.520-000, inscrito no CNPJ sob o nº 18.121.207/0001-01, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde Cláudio Ponciano, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº M-3.315.858, inscrito no CPF sob o nº 983.458.776-72, residente e domiciliado à Rua Cecília Braga, nº 05, Bairro Santo Antônio, nesta cidade, no uso das competências delegadas pelo Decreto nº. 4.845, de 02.01.2009, doravante denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa MEDWAY LOG COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.735.488/0001-11, com sede à Rua Professor Francisco Dionísio, n° 130-B, Parque Catanduvas, na cidade de Varginha-MG, CEP: 37.006-290, tel/fax: (35) 2105-3999, e-mail : [email protected], neste ato representado pela Sra. Ana Maria Pereira Sigiani, brasileira, casada, Sócia-administradora, portadora de cédula de identidade nº 38.622.973-9, SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 487.285.276-15, residente e domiciliada na Travessia Targino Nogueira, n° 61/apto. 601, Centro, nesta cidade de Varginha, e, daqui por diante, denominada simplesmente PRESTADOR REGISTRADO, resolvem na forma da pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 5..449 de 09/09/2013, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Procuradoria Geral do Município, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666, de 1993, mediante as seguintes condições: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura aquisição de medicamentos, suplementos alimentares e outros produtos de uso contínuo, destinados a atender sentenças judiciais impetradas contra o município e lancetador para atender a Farmácia Municipal, de conformidade com as especificações descritas no item 4, subitem 4.1 desta ata. 2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Presencial para Registro de Preços nº209/ 2014 e seus Anexos, Processo Licitatório nº 1201/2014, do qual é parte integrante, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado. 2.2. A presente ata de registro de preços será divulgada para conhecimento dos interessados no portal da internet no sítio www.uba.mg.gov.br. 3. DA VIGÊNCIA DA ATA 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 4. DO PREÇO 4.1 São preços, unitários e totais, da presente ata de Registro de Preços: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ 03 DE JUL HO UB Á Á 1857 ESTADO DE MINAS GERAIS Dados do Fornecedor: Item Descrição 40 61 67 68 76 84 91 97 100 102 120 129 132 LIDOCAINA A 2% GEL TUBO 30 G, GENERICO J. C. F. M. 0699110102876 L. I. P. 0699030257132 CLORIDRATO DE TRAMADOL 50 MG CX 10 COMP, GENERICO J. M. S. 0699080860256 CLONAZEPAN 2MG CX 30 COMP, GENERICO E. A. F. 0699080814642 M. G. P. C. 0699080863920 ATENOLOL 25 MG CX 30 COMP, GENERICO T. L. M. 0699060616793 VENLAFAXINA CLORIDRATO , 150 MG CX 30 COMP, GENERICO G. M. S. 0699070763478 S. M. C.S. C. 0699090996538 ALPRAZOLAN 2 MG, CX 30 COMP, GENERICO S. M. C. S. C. 0699090996538 LISINOPRIL 20 MG CX 30 COMP, GENERICO E. S. 0699040417254 BROMAZEPAM 3MG CX 30 COMP, GENERICO J. B. 0699060585053 VENLAFAXINA. CLORIDRATO , 75 MG CX 30 COMP, GENERICO E. S. A. S. 0699080797961 G. M.S. 0699070763478 S. M. C S. C. 0699090996538 CLORIDRATO DE TICLOPIDINA 250 MG CX 30 COMP, GENERICO C. D. B. 0699070769798 MELOXICAN. 7,5 MG CX 10 COMP E. S. A. S. 0699080797961 CILOSTAZOL 100 MG, CX 60 COMP, GENERICO J. D. O. S. 0699080850653 L. P. A. 0699080870420 P. T. P. 0699110009569 V. A. M. 0699090998757 LOSARTANA POTASSICA 100 MG CX 30 COMP, GENERICO Quant. Unidade 84 CAIXA R$5,30 Vr. Unit. R$445,20 Vr. Total 72 CAIXA R$6,15 R$442,80 36 CAIXA R$5,37 R$193,32 12 CAIXA R$0,88 R$10,56 36 CAIXA R$94,00 R$3.384,00 48 CAIXA R$7,32 R$351,36 36 CAIXA R$28,92 R$1.041,12 12 CAIXA R$4,72 R$56,64 60 CAIXA R$58,84 R$3.530,40 12 CAIXA R$26,79 R$321,48 36 CAIXA R$2,25 R$81,00 48 CAIXA R$33,28 R$1.597,44 24 CAIXA R$6,20 R$148,80 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ 03 154 162 178 184 216 DE JUL HO UB Á Á 1857 ESTADO DE MINAS GERAIS T. L. C. 0699050508273 ALPRAZOLAN 1MG CX 30 COMP. , GENERICO M. B. S. S. 0699091014380 NISTATINA+OXIDO DE ZINCO TUBO 60 G, GENERICO N. V. P. S. 0699120024772 PRAVASTATINA SODICA 40 MG CX 30 COMP, GENERICO N. R. S. A. 0699050509164 MALEATO DE TIMOLOL 0,5 % 5 ML, GENERICO D. M. A. 0699060617304 M. S. A. 0699080846494 FRALDA DESCARTAVEL – MEDIA BIGFRAL 24 CAIXA R$12,51 R$300,24 12 UNID R$5,47 R$65,64 12 CAIXA R$69,79 R$837,48 48 FRASCO R$1,70 R$81,60 120 PACT R$14,18 R$1.701,60 TOTAL: R$ 14.590,68 4.2. Os preços registrados e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados na imprensa oficial do município de Ubá e divulgados em meio eletrônico. 4.3. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor. 4.3.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação. 4.4. O diferencial de preço entre a proposta inicial do Fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo Órgão Gerenciador à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços. 4.5. A cada entrega decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto nº 5.449/2013 que institui o Registro de Preços neste Município, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 4.6. Deverá ser obedecido o preço unitário a ser pago, conforme o constante da tabela indicada e propostas apresentadas pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. 5. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1. O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata. 6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 6.1. O Fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado; c) houver razões de interesse público. 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ 03 DE JUL HO UB Á Á 1857 ESTADO DE MINAS GERAIS 6.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Secretário Municipal e Administração de Ubá. 6.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 7. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. As aquisições de materiais decorrentes do Registro de Preços serão feitas de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, mediante a emissão de ordem de fornecimento e da nota de empenho. 7.2 - Este instrumento não obriga à contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo a Secretaria Municipal de Saúde, promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência, em igualdade de condições. 7.3 - As entregas serão realizadas no Sub Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Av. Dos Andradas, 123, Centro. 7.4 - O prazo de entrega dos materiais não será superior a 05 (cinco) dias úteis contadas do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5 - A unidade requisitante poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos ou informações relativas ao produto ofertado. 7.6 - É facultada aos demais órgãos integrantes da Administração Municipal de Ubá ou outros Municípios do Estado de Minas Gerais, a adesão a ata de registro de preços, para aquisição do material ora licitado, nos termos da legislação aplicável. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 8.1. São obrigações do órgão gerenciador: I - gerenciar a Ata de Registro de Preços: II - prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas; III - emitir pareceres sobre atos relativos à execução da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos materiais, à exigência de condições estabelecidas no Edital e à proposta de aplicação de sanções; IV - assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos; V - assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado; VI – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços; VII - fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Fornecedora Registrada; 8.2 - A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execução dos serviços. 9. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO 9.1. São obrigações do fornecedor registrado: I - assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis, contados da sua notificação; 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ 03 DE JUL HO UB Á Á 1857 ESTADO DE MINAS GERAIS II - manter, durante a vigência da ata de registro de preço, as condições de habilitação exigidas no Edital e na presente Ata de Registro de preços; III - comunicar ao Gerenciador qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de registro de preços; IV - atender aos chamados do Órgão Gerenciador, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto da ata de registro de preços; V - abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro de preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador. 10. DO FORNECIMENTO 10.1 - As entregas serão realizadas pelo proponente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme ordem de fornecimento. 10.2- Eventualmente, os materiais poderão ser solicitados com prazo menor que o estipulado acima, caso em que serão negociadas entre a Administração Municipal de Ubá e a detentora do preço registrado as condições desse fornecimento. 10.3- Os medicamentos deverão ser acondicionados em embalagem primária e estas por sua vez, dentro de embalagens secundárias originais, sem sinais de violação, umidade, inadequação em relação ao seu conteúdo e devidamente identificadas com nome do produto farmacêutico – nome genérico e comercial, nome e endereço completo do fabricante e telefone do serviço de atendimento do consumidor, data de fabricação e data de validade, número do lote, composição dos produtos farmacêuticos, peso, volume líquido ou quantidade de unidades, conforme o caso e as bulas e assim, no que couber, aos demais produtos. 10.4 – Os medicamentos deverão ser entregues por lotes, acompanhados de laudo analítico/laboratorial, expedido pela empresa produtora/titular do registro na ANVISA e ou laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS). 10.5 – O número dos lotes deve estar especificado na Nota Fiscal por quantidade de cada medicamento entregue. 10.6 – O prazo de validade dos produtos não deverá ser inferior a 06(seis) meses, contados da data de entrega do produto. 10.7 - Os produtos só serão considerados aceitos após conferência do farmacêutico responsável, ficando o fornecedor sujeito à substituição dos medicamentos se comprovada a preexistência de defeitos ou condições de transporte que comprometam a integridade do produto. 10.8 - A contratada é obrigada a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em caso de defeito ou incorreção decorrente da produção e/ou fabricação, ou entrega de produto diverso do que foi relacionado em sua proposta. 10.9 – A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento convocatório, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n. 8.666/93; 11. DAS PENALIDADES 11.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato objeto da licitação, erros de execução, mora no fornecimento dos materiais, a contratante aplicará, as seguintes sanções: 11.1.1 - Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 11.1.2 - Multas; 11.1.3 – Cancelamento do Registro; 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ 03 DE JUL HO UB Á Á 1857 ESTADO DE MINAS GERAIS 11.1.4 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Ubá, pelo período de até (02) dois anos. 11.2 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor referente à contratação do momento. 11.3 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo Fornecedor Registrado no pregão farão parte desta Ata de Registro de Preços. 13. DO FORO 13.1. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços será competente o foro da Comarca de Ubá. E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, é assinada em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivada um via na Processo Licitatório e uma do Fornecedor Registrado. Prefeitura Municipal de Ubá, 05 de janeiro de 2015. ______________________________________ Claudio Ponciano Secretário Municipal de Saúde ______________________________________ Ana Maria Pereira Sigiani Medway Log Comércio e Serviços Ltda-ME. TESTEMUNHAS: NOME: CPF: NOME: CPF: Visto: _____________________________________________________________________ Procurador Geral _____________________________________________________________________ 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ 03 DE JUL HO UB Á Á ESTADO DE MINAS GERAIS 1857 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Processo nº. PRC.1201/2014 Pregão Eletrônico nº. 209/2014 1 – OBJETO: 1.1 - O objeto desta Licitação é o Registro de Preços, para futura aquisição de medicamentos, suplementos alimentares e outros produtos, de uso contínuo, destinados a atender sentenças judiciais impetradas contra o município e lancetador para atender a Farmácia Municipal, conforme descrição abaixo e demais condições estipuladas neste edital: ============================================================================ ITEM QUANT. UNIDADE DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS ============================================================================= 1 180 UNIDADE SUPLEMENTO NUT. NUTRISON SOYA MULTI FIBER 2 180 LATA LEITE NINHO +1 3 180 LATA SUPLEMENTO FRESUBIN EM PÓ LATA 400 GRS 4 2400 LITRO SUPLEMENTO ISOSSOURSE STANDART 5 2600 LITRO SUPLEM. ISOSSOURSE SOYA FIBER 6 4600 LITRO SUPLEMENTO ISOSSOURCE SOYA 7 720 LATA SUPLEMENTO SIMILAC SENSITIVO LATA 360 GRS 8 440 LATA SUPLEMENTO APTAMIL SOJA 2 9 720 FRASCO SUPLEMENTO FORTINI MULTIFIBER 200 ML 10 180 LATA SUPLEMENTO APTAMIL SOJA 1 LATA 400 GRS 11 180 LATA SUPLEMENTO APTAMIL AR LATA 400 GRS 12 180 LATA SUPLEMENTO APTAMIL HA LATA 400 GRS 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ 03 DE JUL HO UB Á Á ESTADO DE MINAS GERAIS 1857 13 180 LATA SUPLEMENTO APTAMIL ACTIVE LATA 400 GRS 14 180 LATA SUPLEMENTO NUTREN 1.0 15 180 LATA SUPLEMENTO NUTREN JUNIOR 16 180 LATA SUPLEMENTO ALIM.NAN S/LACTOSE LATA 400 GRS 17 180 LATA SUPLEMENTO NESTOGENO 2 18 440 LITRO SUCO DE SOJA ADES ORIGINAL FRUTA 19 440 CAIXA LEITE DE ARROZ 1000 ML 20 290 LATA ISOMIL 2 LATA 400 GRS 21 48 PACOTE PÃO SEM GLUTEN PACOTE 450 GRS, BATATA, AIPIM OU ABÓBORA 22 48 PACOTE BOLO SEM GLUTEN PACOTE 450 G, OPÇÕES CENOURA, FORMIGUEIRO, INGLÊS OU LARANJA 23 48 PACOTE BISCOITO SEM GLUTEN PACOTE 100 GRS, OPÇÕES NATURAL, CHOCOLATE OU COOKIES 24 12 PACOTE FARINHA DE ARROZ PACOTE 1 KG 25 12 PACOTE FÉCULA DE BATATA PACOTE 1 KG 26 12 PACOTE FÉCULA DE MANDIOCA PACOTE 1 KG 27 12 PACOTE POLVILHO AZEDO PACOTE 1 KG 28 12 PACOTE MACARRÃO BIFUM PACOTE 500 GRS 29 48 PACOTE MACARRÃO DE ARROZ PACOTE 500 GRS 30 440 LATA SUPLEMENTO APTAMIL SOJA 2 400G 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ 03 DE JUL HO UB Á Á ESTADO DE MINAS GERAIS 1857 31 432 LITRO LEITE SEM LACTOSE UHT ZERO LACTOSE 1 LITRO 32 180 LATA SUPLEMENTO MILUPA 1 33 180 LATA SUPLEMENTO MILUPA 2 34 180 LATA SUPLEMENTO MILUPA 3 35 180 LATA SUPLEMENTO NESTOGENO 1 36 360 UNIDADE SUPLEMENTO NUTRI LIVER SACHE 92 GRS 37 1500 CAIXA LEITE DE SOJA - ADES FRUTA 38 720 LATA SUPLEMENTO SUSTAGEN KIDS LATA 380 GRS 39 12 LATA SUPLEMENTO PEDIASURE COMPLETE LATA 900 GRS 40 84 CAIXA LIDOCAINA A 2% GEL TUBO 30 G, GENERICO J. C. F. M. 0699110102876 L. I. P. 0699030257132 41 180 METRO MANGUEIRA PARA ASPIRADOR DE SILICONE 42 2400 UNIDADE SERINGA 5 ML - S/AGULHA 43 360 UNIDADE SERINGA DESC. 20 ML - S/AGULHA 44 2880 UNIDADE SONDA URETRAL N.8 Nº.8, ESTERIL, M. C. P. 45 36 CAIXA TIRAS REAGENTES PARA APARELHO PEFORMA, CX 50 UNIDADES 46 500 UNIDADE LANCETADOR LANCETADOR PARA PUNÇÃO E EXTRAÇÃO DE AMOSTRA DE SANGUE DAS PONTAS DOS DEDOS OU LOBULO DAS ORELHAS, PARA O TESTE DE MEDIÇÃO DA GLICEMIA CAPILAR EM MATERIAL PLASTICO; COM EJETOR, GATILHO RAPIDO E REGULAGEM DE PROFUNDIDADE DE PUNÇÃO - NO MINIMO 5 NIVEIS- COM ENCAIXE PARA A LANCETA; PADRÃO DE REFERENCIA G - TECH/PREMIUM. O LANÇADOR DEVERA SER COMPATIVEL COM O TIPO DE LANCETA DESCRITA ABAIXO: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ 03 DE JUL HO UB Á Á ESTADO DE MINAS GERAIS 1857 LANCETA PARA COLETA DE SANGUE, PUNÇÃO MANUAL, PARA REALIZAR TESTE DE GLICEMIA CAPILAR CALIBRE 28 - 28G -, 0,375MM; CAIXA COM 100 UNIDADES; LANCETA COMPOSTA DE UMA AGULHA FIXA PRESA A UM CORPO DE PLASTICO E REVESTIDA COM CAPA PROTETORA PLASTICA- ENCAPADA. NECESSARIA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA PARA O SETOR DA FARMACIA MUNICIPAL ) 47 720 UNIDADE EQUIPO PARA DIETA PARA ALIMENTAÇÃO ENTERAL GRAV. 48 360 FRASCO FRASCO PARA ALIMENTAÇÃO ENTERAL 300 ML 49 720 UNIDADE SERINGA DESCARTAVEL INSULINA COM AGULHA 50 516 UNIDADE EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO ENTERAL PARA BOMBA DE INFUSÃO VOLUMETRICA, INDICADO PARA INFUSÕES DE SOLUÇÕES ENTERAIS, OBRIGATORIO FORNECIMENTO DA BOMBA DE INFUSÃO ATRAVES DE COMODATO. 51 2400 UNIDADE SERINGA 10 ML - S/AGULHA 52 2880 UNIDADE SERINGA DESCARTAVEL 60ML DESCARTAVEL BICO CATETER PADRÃO DE QUALIDADE BD. APRESENTAR AMOSTRA) 53 720 UNIDADE SONDA URETRAL Nº 12 54 408 UNIDADE SORO ENTERAL SIST.FECHADO 250 ML 55 03 UNIDADE CIRCUITO INVASIVO INFANTIL CIRCUITO INVASIVO PARA BIPAP (SYNCRONY II) INFANTIL . TRAQUEOSTOMIZADO COM: DRENO, TRAQUEIAS (REUTILIZAVEL), VALVULA EXALATORIA, CONECTOR 22X22, CATETER DE MOUNT. 56 168 CAIXA TIRA TESTE DE GLICEMIA CAPILAR CX 50 UNIDADES. COM MONITOR GLICOSIMETRO COMPATIVEL 57 03 KIT CIRCUITO INVASIVO ADULTO CIRCUITO INVASIVO PARA BIPAP (SYNCRONY II) ADULTO TRAQUEOSTOMIZADO COM: DRENO, TRAQUEIAS 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ 03 DE JUL HO UB Á Á ESTADO DE MINAS GERAIS 1857 (REUTILIZAVEL), VALVULA EXALATORIA, CONECTOR 22 X 22. 58 180 UNIDADE FILTRO E UMIDIFICADOR P/ BIPAP BACT/VIRAL ELETROSTATICO/HME, PARA APARELHO BIPAP , SYNCRONY II PHILIPS RESPIRONICS. 59 216 CAIXA MINILAX L. I. P. 0699030257132 M.C. F. A. 0699120007637 60 72 VIDRO NEULEPTIL 4% GOTAS J.M. A. 0699040362161 61 72 CAIXA CLORIDRATO DE TRAMADOL 50 MG CX 10 COMP, GENERICO J. M. S. 0699080860256 62 12 CAIXA MONOCORDIL RETARD 50 50 MG CX 30 COMP L. D. C. 0699070780753 63 192 CAIXA SUSTRATE 10MG/COMPRIMIDO CX 50 COMP M. B. O.0699050503779 M. C. S.S.0699040369299 M. D. S.S.0699050509172 M.A. S. 0699060579934 T. L. M. 0699060616793 C. B.0699040403965 C.D. B.0699060586137 E. O. G. 0699080846610 64 72 CAIXA CLENIL A 400 MCG/ML L. I. P. 0699030257132 65 72 VIDRO TRILEPTAL (SUSPENSÃO) 6% 100 ML P. O. A. S. 0699140094896 66 24 CAIXA VASODIPINA 30 MG CX 30 COMP L. D. C. 06990707800753 67 36 CAIXA CLONAZEPAN 2MG CX 30 COMP, GENERICO E. A. F. 0699080814642 M. G. P. C. 0699080863920 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ 03 DE JUL HO UB Á Á ESTADO DE MINAS GERAIS 1857 68 12 CAIXA ATENOLOL 25 MG CX 30 COMP, GENERICO T. L. M. 0699060616793 69 24 CAIXA ANAFRANIL SR 75 MG CX 20 COMP M. L. D. 0699091041987 70 60 CAIXA TRILEPTAL 600 MG. CX 60 COMP D. S. O. 0699030264963 M. D. M P.L. 0699070705289 M. E. C.G. F. 0699080858458 M. F. R.C. Z. 0699120054977 71 48 VIDRO NEOZINE 4% GOTAS S. A. S. 0699040428921 72 36 CAIXA NEULEPTIL COMPRIMIDO 10 MG CX 20 COMP S. A. S. 0699040428921 73 36 CAIXA GARDENAL COMPRIMIDO 100 MG, CX 20 COMP S.A. S. 0699040428921 74 12 CAIXA MIFLASONA 400 MCG M. B. O. 0699050503779 75 72 CAIXA DEPAKOTE 500 MG CX 30 COMP F. L. C. 0699060584181 76 36 CAIXA VENLAFAXINA CLORIDRATO , 150 MG CX 30 COMP, GENERICO G. M. S. 0699070763478 S. M. C.S. C. 0699090996538 77 12 CAIXA VASCLIN 60/100 MG N. R. S. A. 0699050509164 78 24 VIDRO PILOCARPINA 2% SOLUÇÃO OFTALMICA 10 ML, GENERICO N. R. S. A. 0699050509164 79 288 UNIDADE LANTUS 100 UI INSULINA GLARGINA 3 ML D. A. 0699060636999 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ 03 DE JUL HO UB Á Á ESTADO DE MINAS GERAIS 1857 M. G. B. 0699060635298 R. F. C. 0699070696934 V. N. R. 0699070771869 80 24 CAIXA LAMITOR 100 MG CX 30 COMP M. F. F.O. 0699070731863 81 12 CAIXA RETEMIC 5 MG, CX 60 COMP L. I. P. 0699030257132 82 36 VIDRO EPISOL FPS ULTRA OIL 50 FPS 100 G M. N. R. 0699080842072 83 108 CAIXA URSACOL 150 MG CX 20 COMP R. F. S. 0699091037035 84 48 CAIXA ALPRAZOLAN 2 MG, CX 30 COMP, GENERICO S. M. C. S. C. 0699090996538 85 48 CAIXA MICARDIS 80 MG CX 30 COMP M. C. O. 0699080831521 M. A. S. 0699060579934 P. T. P. 0699110009569 86 24 CAIXA MANIVASC 20 MG, CX 28 COMP M. A. S.0699060579934 87 36 CAIXA STILNOX 10 MG CX 20 COMP F. L. C. 0699060584181 88 12 CAIXA DOSTINEX 0,5 MG CX 08 COMP F.A.F.P. 0699060592713 89 24 CAIXA VALPAKINE 200 MG N. V. P. S. 0699120024772 90 24 CAIXA MELLERIL 10 MG CX 20 COMP K. S. G. 0699080863516 91 36 CAIXA LISINOPRIL 20 MG 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ 03 DE JUL HO UB Á Á ESTADO DE MINAS GERAIS 1857 CX 30 COMP, GENERICO E. S. 0699040417254 92 24 CAIXA CRESTOR 10 MG 30 COMPRIMIDOS E. O. G. 0699080846610 M. M. 0699060579934 93 72 CAIXA TEMODAL 100MG R. C. C. S.0699140077701 94 72 CAIXA TEMODAL 20 MG R.C. C. S.0699140077701 95 48 CAIXA RIVOTRIL 0,5 MG CX 30 COMP J. V.B. 0699080861072 R. F. R. 0699060605077 R. L. M. 0699120033575 96 48 CAIXA DEPAKENE 300MG CX 25 COMP J. V. B. 0699080861072 97 12 CAIXA BROMAZEPAM 3MG CX 30 COMP, GENERICO J. B. 0699060585053 98 60 CAIXA CARVEDILOL 25 MG, CX 30 COMP, GENERICO R. C. C. 0699070743777 J. J. 0699080813909 P. T.P. 0699110009569 99 36 CAIXA SOMALGIN CARDIO 100 MG CX 32 COMP E. O. G. 0699080846610 T. L. M. 0699060616793 100 60 CAIXA VENLAFAXINA. CLORIDRATO , 75 MG CX 30 COMP, GENERICO E. S. A. S. 0699080797961 G. M.S. 0699070763478 S. M. C S. C. 0699090996538 101 24 CAIXA MELLERIL 50 50 MG, CX 20 COMP C. A. S. 0699070731483 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ 03 DE JUL HO UB Á Á ESTADO DE MINAS GERAIS 1857 102 12 CAIXA CLORIDRATO DE TICLOPIDINA 250 MG CX 30 COMP, GENERICO C. D. B. 0699070769798 103 96 CAIXA GABALON CX 20 COMP A. R. O. 0699080839060 104 12 CAIXA NIAR 5 MG CX 60 COMP M. C. M. C. 0699070761670 105 24 CAIXA PANTOPRAZOL 40 MG, CX 30 COMP, GENERICO C. J. P. 0699090972877 M. M. 0699060579934 106 12 CAIXA SERETIDE SPRAY 25/125 MCG J. S. M. 0699080852204 107 108 CAIXA FRISIUM 20 MG CX 20 COMP E. M. S. 0699080908311 T. O. C. 0699030298250 M. F. F. O. 0699070731863 108 96 CAIXA BACLOFEN 10 MG CX 20 COMP, GENERICO L. I. P. 0699030257132 R. S. C. 0699060598686 109 24 CAIXA PARIET 20 MG CX 28 COMP M. J. B. P. 0699080809105 110 72 CAIXA CALCIUM SANDOZ FF 100 MG CX 10 COMP. L. A. C. A. 0699080811168 111 48 CAIXA DUSPATALIN 200 MG CX 30 COMP C. J. P. 0699090972877 M. O. 0699080811804 112 24 FRASCO AVASTIN 400 MG M. C. G. M. 0699140102335 113 60 CAIXA CLOPIDOGREL 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ 03 DE JUL HO UB Á Á ESTADO DE MINAS GERAIS 1857 75 MG, CX 28 COMP, GENERICO C. D. M. 0699090953604 E. O. G. 0699080846610 G. G. T. 0699080858276 L. P. A. 0699080870420 M. A. S. 0699060579934 114 12 CAIXA CONCOR 10 MG CX 28 COMP A. F. R. 0699100006971 115 24 CAIXA GLIMEPIRIDA 2 MG, CX 30 COMP, GENERICO M. C. O. 0699080831521 116 24 CAIXA OLEPTAL 300 ML CX 30 COMP A. R. O. 0699080839060 117 120 CAIXA RITALINA 10 MG. CX 20 COMP H. G. R. 0699070774830 I. R. V. C. 0699090930792 J. V. B. 0699080861072 L. R. L. 0699080839060 118 12 FRASCO GANFORT SOLUÇÃO OFTALMICA 5 ML C. A. S. A. 0699090973115 119 12 CAIXA DONAREN 100 MG, CX 30 COMP N. M. L. M. 0699080812257 120 36 CAIXA MELOXICAN. 7,5 MG CX 10 COMP E. S. A. S. 0699080797961 121 12 CAIXA CICLOBENZAPRINA CICLOBENZAPRINA 5 MG + CARISOPRODOL 150 MG, FRASCO 60 COMP. 122 24 CAIXA SERETIDE 50/500 DISKUS, 60 DOSES J. M. N. 0699080861072 E. M. F. A. 0699080838385 123 12 CAIXA SENE 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ 03 DE JUL HO UB Á Á ESTADO DE MINAS GERAIS 1857 300 MG, POTE 30 CAPSULAS 124 12 CAIXA ATACAND 8 MG CX 30 COMP. M. M. 0699060579934 125 144 CAIXA TEMODAL 5 MG R. C. C. S. 0699140077701 126 24 CAIXA MESILATO DE DOXAZOSINA 2 MG CX 30 COMP R. S. C. 0699080804213 127 24 CAIXA SINGULAIR 5 MG CX 30 COMP J. S. M. 0699080852204 V. A. M. 0699090998757 128 12 CAIXA RIVOTRIL 0,25 MG CX 30 COMP C. F. B. N. 0699090974113 129 48 CAIXA CILOSTAZOL 100 MG, CX 60 COMP, GENERICO J. D. O. S. 0699080850653 L. P. A. 0699080870420 P. T. P. 0699110009569 V. A. M. 0699090998757 130 24 POTE MALTODEXTRINA PACOTE 1 KG 131 12 CAIXA PURAN T4 125 MCG CX 28 COMP C. J. F. 0699060589925 132 24 CAIXA LOSARTANA POTASSICA 100 MG CX 30 COMP, GENERICO T. L. C. 0699050508273 133 72 CAIXA TEGRETOL 2% 100 ML T. P. L. 0699070769764 134 24 FRASCO DUO-TRAVATAN 0,004%/0,5% 2,5 ML D. M. F. A. 0699080799983 135 36 CAIXA DEPAKOTE ER 500 MG CX 30 COMP 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ 03 DE JUL HO UB Á Á ESTADO DE MINAS GERAIS 1857 M. G. P. C. 0699080863920 R. L. M. 0699120033575 136 12 CAIXA SINGULAIR BABY 4 MG CX 30 SACHÊS N. V. P. S. 0699120024772 137 24 CAIXA CITALOPRAM 20 MG CX 30 COMP E. M. F. A. 0699080838385 138 24 CAIXA SYNTHROID 125 MCG CX 30 COMP M. G. S. L. 0699060642831 139 24 CAIXA NATRILIX SR 1,5 MG CX 30 COMP A. B. 0699080809113 140 12 FRASCO GARDENAL GOTAS PEDIATRICO N. V. P. S. 0699120024772 141 180 UNIDADE SUPLEM. ALIMENTAR NUTREN ACTIVE 142 180 UNIDADE SUPLEMENTO ALIMENTAR NUTREN SENIOR 143 180 LATA SUPLEMENTO ALIM. ENSURE 144 180 LATA SUPLEMENTO ALIM. APTAMIL 1 LATA 400 GRS 145 180 UNIDADE SUPLEMENTO NUTRICIONAL NESTOGENO PLUS 146 720 LATA SUPLEMENTO NUTRIC. NUTRIDRINK MULTIFIBER 200 ML 147 288 CAIXA RIVOTRIL 2 MG CX 30 COMP E. S. A. S. 0699080797961 E. Z. S. 0699130045189 J. S. T. 0699040350596 J. M. A. 0699040362161 M. C. S. S. 06990403691299 M. D. C.C. 0699040369299 M.L. B. 0699040420183 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ 03 DE JUL HO UB Á Á ESTADO DE MINAS GERAIS 1857 R. P. F. 0699040370628 R. L. M. 0699080841363 148 12 CAIXA ADALAT OROS 30 MG, CX 30 COMP. M. C. S. S. 0699040369299 149 12 UNIDADE BETOPTIC 0.5% FRASCO 5 ML L. P. M. 0699080845877 150 36 CAIXA VALERIANE 50 MG CX 20 COMP L. D. C.0699070780753 151 24 FRASCO XAROPE DE ZINCO 5 MG/ML, FRASCO 100 ML 152 24 CAIXA LUVOX 100 MG A. R. O. 0699080839060 153 12 CAIXA RASILEZ AMLO 150/5 MG CX 30 COMP P. T. P. 0699110009569 154 24 CAIXA ALPRAZOLAN 1MG CX 30 COMP. , GENERICO M. B. S. S. 0699091014380 155 60 CAIXA FRISIUM 10MG CX 20 COMP P. O. A. S. 0699140094896 A. R. O. 0699080839060 M. F. R. C. Z. 0699120054977 156 12 CAIXA MICARDIS HCT 80/125 MG P. T. P. 0699110009569 157 720 LATA SUPLEMENTO PREGOMIN PEPTI LATA 400 GRS 158 12 CAIXA HIDROXICLOROQUINA 400 MG CX 30 COMP, GENERICO C. S. S. B. 0699110133237 159 12 CAIXA PARKLEN 25/250 MG CX 30 COMP J. B. 0699060585053 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ 03 DE JUL HO UB Á Á ESTADO DE MINAS GERAIS 1857 160 24 CAIXA CARDIZEM 30 MG CX 50 COMP. M. D. S.S. 0699050509172 161 24 FRASCO REDOXON GOTAS 20 ML N. V. P. S. 0699120024772 162 12 UNIDADE NISTATINA+OXIDO DE ZINCO TUBO 60 G, GENERICO N. V. P. S. 0699120024772 163 12 FRASCO NEUTROFER GOTAS 30 ML N. V. P. S. 0699120024772 164 24 CAIXA PURINETHOL 50 MG CX 25 COMP C. R. B. 0699060650115 165 120 CAIXA SELOKEN 100 MG CX 20 COMP A. B. 0699080809113 C. D. B. 0699060586137 E. O. G. 0699080846610 J. G. F. 0699050502300 166 12 FRASCO DUOVENT N 10 ML COM 200 DOSES J. M. N. 0699080861072 167 12 CAIXA LAMITOR 50 MG CX 30 COMP M. G. P. C. 0699080863920 168 24 CAIXA TEGRETOL CR 400MG CX 60 COMP F. V. 0699060593778 M. F. F. O. 0699070731863 169 12 CAIXA SOMALGIN CARDIO 200 MG CX 32 COMP M. M. 0699060579934 170 24 CAIXA DEPAKENE 500MG CX 50 COMP D. S. O. 0699030264963 171 24 CAIXA URBANIL 20MG CX 20 COMP A. R. C. P. 0699091050392 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ 03 DE JUL HO UB Á Á ESTADO DE MINAS GERAIS 1857 172 60 CAIXA URBANIL 10MG CX 20 COMP A. R. C. P. 0699091050392 173 36 CAIXA DIOVAN 320MG CX 28 COMP E. M. O. S. 0699070769756 J. E. 0699060589966 M. M. H. 0699070752901 174 36 FRASCO RETEMIC 1MG/ML XAROPE M. C. F. A. 0699120007637 175 288 CAIXA CITRATO DE SIDENAFILA 25 MG CX 4 COMP, GENERICO C. A. S. B. 0699110133237 176 440 LATA SUPLEMENTO ALIM. APTAMIL 2 LATA 400 GRS 177 24 CAIXA SIGMATRIOL 0.25MG CX 30 COMP L. A. C. A. 0699080811168 178 12 CAIXA PRAVASTATINA SODICA 40 MG CX 30 COMP, GENERICO N. R. S. A. 0699050509164 179 720 UNIDADE SUPLEMENTO NUTRI. CUBITAN 200 ML 180 24 CAIXA GEODON 40 MG, CX 30 COMP M. G. S. C. 0699130027716 181 24 CAIXA STABLON 12,5 MG CX 30 COMP M. G.S. G. 0699130027716 182 03 CAIXA FLORINEFE 0.1 MG CX 100 COMP D. M. R. 0699130004145 183 36 FRASCO TRAVATAN. 0,004% D. F. G. 0699091044502 M. S. A. 0699080846494 184 48 FRASCO MALEATO DE TIMOLOL 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ 03 DE JUL HO UB Á Á ESTADO DE MINAS GERAIS 1857 0,5 % 5 ML, GENERICO D. M. A. 0699060617304 M. S. A. 0699080846494 185 12 FRASCO BIMATOPROSTA 0,03% 3 ML, GENERICO L. P. M. 0699080845877 186 24 CAIXA ASPIRINA PREVENT 100 MG CX 30 COMP J. D. O. S. 0699080850653 187 12 CAIXA PURAN T4 150MCG CX 28 COMP L. A. C. A. 0699080811168 188 36 FRASCO CEWIN GOTAS. 4% M. F. R. P. 0699080833154 189 12 FRASCO SERETIDE DISKUS 50/250 R. S. 0699060589941 190 12 FRASCO INSULINA REGULAR R 10 ML R. F. C. 0699070696934 191 24 CAIXA TRILEPTAL 300MG. CX 60 COMP F. R. L. 0699110072658 T. O. C. 0699030298250 192 48 TUBO DESONIDA CREME 0,5 MG, TUBO 30 G, GENERICO A. R. D. 0699070769772 N. V. P. S. 0699120024772 193 12 AMPOLA CYSTISTAT 40MG 50 ML, SOLUCAO INJETAVEL A. S. C. 0699091037100 194 12 CAIXA PRISTIQ - 50MG CX 28 COMP E. Z. S. 0699130045189 195 440 UNIDADE SUPLEMENTO ALIMENT.-APTAMIL 3 LATA 800 GRS 196 12 CAIXA ESOMEPRAZOL 40MG CX 28 COMP SEM REVESTIMENTO L. G. T. D. C. 0699120068118 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ 03 DE JUL HO UB Á Á ESTADO DE MINAS GERAIS 1857 197 24 FRASCO DEPURA 10ML VITAMINA D3 L.G. T. D. C. 0699120068118 198 24 CAIXA OLANZAPINA 10 MG, GENERICO S. M. C. 0699130115438 199 12 CAIXA RISPERIDONA 1MG CX 30 COMP, GENERICO E. A. F. 0699080814642 200 12 CAIXA OLANZAPINA 5 MG CX 30 COMP, GENERICO M. G. S. G. 0699130027716 201 12 FRASCO HYDERGINE 1MG SOLUÇÃO ORAL M. S. S. 0699060602595 202 12 POTE CARISOPRODOL 150MG POTE 30 COMP 203 12 FRASCO CLORIDRATO DE BETAXOLOL 0,5% 5 ML, GENERICO C. D. B. 0699070769798 204 12 FRASCO CLORIDRATO DE DORZOLAMIDA 2% 5 ML, GENERICO C. D. B. 0699070769798 205 12 CAIXA DINITRATO DE ISOSSORBIDA 10MG CX 30 COMP, GENERICO L. P. A. 0699080870420 206 12 FRASCO TRAVOPROSTA 0,04 MG FR 2,5 ML, GENERICO C. D. B. 0699070769798 207 72 CAIXA CIXIN 0,5MG CX 20 COMP C. A. S. B. 0699110133237 V. A. M. 0699090998757 208 24 CAIXA OXCARBAZEPINA 300MG CX 60 COMP, GENERICO MARIA DAS GRACAS P. CAMPOS 0699080863920 209 24 CAIXA OXCARBAZEPINA 600MG 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ 03 DE JUL HO UB Á Á ESTADO DE MINAS GERAIS 1857 CX 30 COMP, GENERICO E.M.D.S. 0699080908311 210 640 LITRO SUPLEMENTO NUTRISON ENERGY MF PACK 1000 ML 211 24 CAIXA AMATO 25MG CX 60 COMP P. O. A. S. 0699140094896 212 24 CAIXA BUPROVIL 600 MG CX 30 COMP. C. F. B. N. 0699090974113 213 12 CAIXA SYNTHROID 150 MCG CX 30 COMP L. P. A. 0699080870420 214 24 FRASCO AVASTIN 200 MG M. C. G. M. 0699140102335 215 720 UNIDADE SUPLEMENTO ALIMENTAR -NUTRINI ENERGY MULTIFIBER PACK 500 ML 216 120 PACOTE FRALDA DESCARTAVEL – MEDIA BIGFRAL 1.2 - OBSERVAÇÕES: 1.2.1 – SERÁ OBRIGATORIAMENTE INCLUÍDO NO VALOR DOS MEDICAMENTOS A APLICAÇÃO DO COEFICIENTE DE ADEQUAÇÃO DE PREÇO – CAP, DE CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE A RESOLUÇÃO CMED Nº. 04, DE 18/12/2006 E Nº.03 DE 02/03/2011. 1.2.2 – O CAP previsto na resolução acima é um desconto mínimo obrigatório, atualmente definido em 21,92 % (vinte e um vírgula noventa e dois por cento), incidente sobre o Preço Fábrica de alguns medicamentos excepcionais ou de alto custo nas compras realizadas pelos entes públicos. O CAP também se aplica nas compras públicas de qualquer medicamento adquirido por força de decisão judicial, que é o caso do objeto do presente certame. 1.2.3 - As distribuidoras as empresas produtoras de medicamentos, os representantes, os postos de medicamentos, as unidades volantes, as farmácias e drogarias, para cotação dos itens integrantes deste certame, deverão basear-se na tabela de preços divulgada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, atualizada em 28/06/2013. 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ 03 DE JUL HO UB Á Á 1857 ESTADO DE MINAS GERAIS 1.2.4 - O descumprimento do disposto acima sujeitará o infrator às sanções previstas na legislação vigente que rege a matéria. As empresas produtoras de medicamentos responderão solidariamente com as distribuidoras pelas infrações por estas cometidas. 2 – DA JUSTIFICATIVA 2.1 - O registro de preços objeto desta licitação, atenderá a Secretaria Municipal de Saúde, para o fornecimento a diversos munícipes que detém do direito de receber medicamentos, conforme determinação judicial, de acordo com cada processo impetrado contra o município e bastecer a Farmácia Municipal com lancetador. A justificativa para a abertura deste processo na forma do registro de preços é a vantagem de não precisar da reserva orçamentária em sua totalidade, utilizando os recursos financeiros de forma sustentável e quando da formalização da compra. 3 - DA VIGÊNCIA 3.1 - O Registro de Preços terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura da ARP(Ata de Registro de Preços), nos termos do Decreto Municipal nº. 5.449 de 09/09/2013 e da Lei 8.666/93. 4 - DA FORMA DE AQUISIÇÃO E POSSIBILIDADE DE ADESÃO POR OUTROS ÓRGÃOS E MUNICÍPIOS 4.1 - As aquisições dos medicamentos decorrentes do Registro de Preços serão feitas de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria de Saúde, mediante a emissão de ordem de fornecimento e da nota de empenho. 4.2 - Este instrumento não obriga à contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo a Secretaria Municipal de Saúde, promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência, em igualdade de condições. 4.3 - Para realização da entrega, a(s) empresa(s) deverá(ão) se dirigir ao Sub-Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Av. dos Andradas, 123 – Centro, no horário de 7:00 às 14:00, onde será feito a conferência dos produtos entregues, sem nenhuma despesa adicional quanto a frete, embalagens, carga ou descarga dos produtos. As entregas deverão obedecer ao exigido nas ordens de fornecimento, quanto aos quantitativos, valores, prazos e especificações, não sendo permitido a entrega ou faturamento parcial ou ainda em desconformidade com o solicitado. 4.4 - O prazo de entrega dos materiais não será superior a 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da ordem de fornecimento. 4.5 - No momento do recebimento e aceitação dos medicamentos, serão observados o prazo de validade, que deverá ser de no mínimo 06(seis) meses, contados de seu recebimento, bem como as disposições contidas nos art. 73 a 75 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, além das normas e condições constantes deste Edital e seus anexos; 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ 03 DE JUL HO UB Á Á 1857 ESTADO DE MINAS GERAIS 4.6 O(s) medicamentos(s) fornecido(s), deverá(ão) ter o mesmo nome comercial e do fabricante (marca) que foi apresentado na proposta comercial. 4.5 - A unidade requisitante poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos ou informações relativas ao produto ofertado. 4.6 - É facultada aos demais órgãos integrantes da Administração Municipal ou demais Municípios do Estado de Minas Gerais e outros órgãos ou entidades, a adesão a ata de registro de preços, para aquisição do material ora licitado, nos termos da legislação aplicável. 5 - DO RECEBIMENTO 5.1 - A responsabilidade pelo recebimento dos produtos ficará a cargo: 5.1.1 – Provisoriamente, pelo Sub almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, para verificação da conformidade do produto que está sendo entregue em relação à quantidade e especificação contida na ordem de fornecimento. 5.1.2 - Definitivamente, pelo responsável designado pelo Secretario Municipal de Saúde, que deverá proceder na avaliação do produto, se o mesmo está de conformidade com tudo que fora exigido, a fim de atestar o recebimento na respectiva nota fiscal e autorizar o pagamento. 6 - RESULTADOS ESPERADOS 6.1 - Registro de preço para a totalidade do material indicado; 6.2 - Economia para os cofres públicos, baixando os valores de referência; 6.3 - Utilização sustentável dos recursos financeiros deste Município, alocando somente o necessário para cada aquisição; 6.4 - Maior agilidade no atendimento às demandas judiciais impetradas contra o município. 7 - QUANTIDADES MÍNIMAS A SEREM ADQUIRIDAS 7.1 - Para o Registro de Preços do presente objeto, a Administração Municipal de Ubá não está prevendo o estabelecimento de quantidades mínimas a serem adquiridas, conforme faculta a legislação aplicável. 7.2 - As quantidades indicadas neste Termo de Referência são meramente estimativas. 8 - DA GESTÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 8.1 - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a gestão dos preços registrados, verificada a adequação destes aos praticados pelo mercado e às necessidades demandadas pela Administração Municipal de Ubá. 9. DO VALOR ESTIMADO E DO PAGAMENTO 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ 03 DE JUL HO UB Á Á 1857 ESTADO DE MINAS GERAIS 9.1 Os pagamentos serão efetuados após a análise da conformidade dos fornecimentos realizados e com o discriminado na respectiva nota fiscal e o atesto de recebimento do material, pelos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, designados para tal função e de acordo com a programação financeira da Administração Municipal de Ubá, descrita abaixo: 9.2 – Para a efetivação do recebimento, deverá ser observado o calendário definido pela Administração Municipal, como sendo os dias 05 (cinco), 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) de cada mês, como as datas previstas para a liberação dos créditos aos fornecedores, ou no primeiro dia útil posterior a estas datas, observando-se o prazo de até 30(trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, com o aceite do setor responsável. 9.3 – O valor estimado desta contratação é de R$1.506.482,26(Hum milhão, quinhentos e seis mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e seis centavos). 10 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 10.1 – Os produtos entregues deverão estar de conformidade com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência e com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo ao Fornecedor Registrado o cumprimento das condições estipuladas no instrumento convocatório, na sua proposta e no contrato, no momento da formalização da entrega, inclusive quanto ao preço. Ubá, 28 de outubro de 2014. 27