edital de licitação - Prefeitura Municipal de Ubá

Transcrição

edital de licitação - Prefeitura Municipal de Ubá
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
03
DE
JUL
HO
UB Á
Á
1857
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2015
PREGÃO ELETRONICO L Nº. 00209/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PRC. 1201/2014
VALIDADE: 12 MESES
Aos 05 dias do mês de janeiro do ano de 2015, o Município de Ubá, com sede na Praça São
Januário, 238, Ubá, MG, CEP 36.520-000, inscrito no CNPJ sob o nº 18.121.207/0001-01, neste ato
representado pelo Secretário Municipal de Saúde Cláudio Ponciano, brasileiro, casado, portador
da Cédula de Identidade nº M-3.315.858, inscrito no CPF sob o nº 983.458.776-72, residente e
domiciliado à Rua Cecília Braga, nº 05, Bairro Santo Antônio, nesta cidade, no uso das
competências delegadas pelo Decreto nº. 4.845, de 02.01.2009, doravante denominada
simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa MEDWAY LOG COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.735.488/0001-11, com sede à Rua Professor
Francisco Dionísio, n° 130-B, Parque Catanduvas, na cidade de Varginha-MG, CEP: 37.006-290,
tel/fax: (35) 2105-3999, e-mail : [email protected], neste ato representado pela Sra.
Ana Maria Pereira Sigiani, brasileira, casada, Sócia-administradora, portadora de cédula de
identidade nº 38.622.973-9, SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 487.285.276-15, residente e
domiciliada na Travessia Targino Nogueira, n° 61/apto. 601, Centro, nesta cidade de Varginha, e,
daqui por diante, denominada simplesmente PRESTADOR REGISTRADO, resolvem na forma
da pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 5..449 de 09/09/2013,
e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores,
firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela
Procuradoria Geral do Município, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38
da Lei nº 8.666, de 1993, mediante as seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura aquisição de medicamentos,
suplementos alimentares e outros produtos de uso contínuo, destinados a atender sentenças judiciais
impetradas contra o município e lancetador para atender a Farmácia Municipal, de conformidade
com as especificações descritas no item 4, subitem 4.1 desta ata.
2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Presencial para
Registro de Preços nº209/ 2014 e seus Anexos, Processo Licitatório nº 1201/2014, do qual é
parte integrante, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.
2.2. A presente ata de registro de preços será divulgada para conhecimento dos interessados no
portal da internet no sítio www.uba.mg.gov.br.
3. DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura.
4. DO PREÇO
4.1 São preços, unitários e totais, da presente ata de Registro de Preços:
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Dados do Fornecedor:
Item
Descrição
40
61
67
68
76
84
91
97
100
102
120
129
132
LIDOCAINA A 2%
GEL TUBO 30 G, GENERICO
J. C. F. M. 0699110102876
L. I. P. 0699030257132
CLORIDRATO DE TRAMADOL
50 MG CX 10 COMP, GENERICO
J. M. S. 0699080860256
CLONAZEPAN 2MG
CX 30 COMP, GENERICO
E. A. F. 0699080814642
M. G. P. C. 0699080863920
ATENOLOL
25 MG CX 30 COMP, GENERICO
T. L. M. 0699060616793
VENLAFAXINA
CLORIDRATO , 150 MG CX 30 COMP,
GENERICO
G. M. S. 0699070763478
S. M. C.S. C. 0699090996538
ALPRAZOLAN
2 MG, CX 30 COMP, GENERICO
S. M. C. S. C. 0699090996538
LISINOPRIL 20 MG
CX 30 COMP, GENERICO
E. S. 0699040417254
BROMAZEPAM 3MG
CX 30 COMP, GENERICO
J. B. 0699060585053
VENLAFAXINA.
CLORIDRATO , 75 MG CX 30 COMP,
GENERICO
E. S. A. S. 0699080797961
G. M.S. 0699070763478
S. M. C S. C. 0699090996538
CLORIDRATO DE TICLOPIDINA
250 MG CX 30 COMP, GENERICO
C. D. B. 0699070769798
MELOXICAN.
7,5 MG CX 10 COMP
E. S. A. S. 0699080797961
CILOSTAZOL
100 MG, CX 60 COMP, GENERICO
J. D. O. S. 0699080850653
L. P. A. 0699080870420
P. T. P. 0699110009569
V. A. M. 0699090998757
LOSARTANA POTASSICA 100 MG
CX 30 COMP, GENERICO
Quant.
Unidade
84
CAIXA
R$5,30
Vr. Unit.
R$445,20
Vr. Total
72
CAIXA
R$6,15
R$442,80
36
CAIXA
R$5,37
R$193,32
12
CAIXA
R$0,88
R$10,56
36
CAIXA
R$94,00
R$3.384,00
48
CAIXA
R$7,32
R$351,36
36
CAIXA
R$28,92
R$1.041,12
12
CAIXA
R$4,72
R$56,64
60
CAIXA
R$58,84
R$3.530,40
12
CAIXA
R$26,79
R$321,48
36
CAIXA
R$2,25
R$81,00
48
CAIXA
R$33,28
R$1.597,44
24
CAIXA
R$6,20
R$148,80
2
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178
184
216
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ESTADO DE MINAS GERAIS
T. L. C. 0699050508273
ALPRAZOLAN 1MG
CX 30 COMP. , GENERICO
M. B. S. S. 0699091014380
NISTATINA+OXIDO DE ZINCO
TUBO 60 G, GENERICO
N. V. P. S. 0699120024772
PRAVASTATINA SODICA
40 MG CX 30 COMP, GENERICO
N. R. S. A. 0699050509164
MALEATO DE TIMOLOL
0,5 % 5 ML, GENERICO
D. M. A. 0699060617304
M. S. A. 0699080846494
FRALDA DESCARTAVEL – MEDIA
BIGFRAL
24
CAIXA
R$12,51
R$300,24
12
UNID
R$5,47
R$65,64
12
CAIXA
R$69,79
R$837,48
48
FRASCO
R$1,70
R$81,60
120
PACT
R$14,18
R$1.701,60
TOTAL: R$ 14.590,68
4.2. Os preços registrados e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão
publicados na imprensa oficial do município de Ubá e divulgados em meio eletrônico.
4.3. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução
daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores
registrados para negociar o novo valor.
4.3.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá
liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os
demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
4.4. O diferencial de preço entre a proposta inicial do Fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de
mercado efetuada pelo Órgão Gerenciador à época da abertura da proposta, bem como eventuais
descontos por ela concedidos serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade
da Ata de Registro de Preços.
4.5. A cada entrega decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto nº 5.449/2013
que institui o Registro de Preços neste Município, assim como as cláusulas e condições constantes
do Edital que precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.6. Deverá ser obedecido o preço unitário a ser pago, conforme o constante da tabela indicada e
propostas apresentadas pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
5. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração
da presente Ata.
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O Fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados
no mercado;
c) houver razões de interesse público.
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6.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, será formalizado por despacho do Secretário Municipal e Administração de Ubá.
6.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito
ou de força maior devidamente comprovados.
7. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. As aquisições de materiais decorrentes do Registro de Preços serão feitas de acordo com a
necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, mediante a emissão de ordem de
fornecimento e da nota de empenho.
7.2 - Este instrumento não obriga à contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo a
Secretaria Municipal de Saúde, promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecida
à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência, em igualdade de
condições.
7.3 - As entregas serão realizadas no Sub Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, situado
na Av. Dos Andradas, 123, Centro.
7.4 - O prazo de entrega dos materiais não será superior a 05 (cinco) dias úteis contadas do
recebimento da ordem de fornecimento.
7.5 - A unidade requisitante poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos ou informações
relativas ao produto ofertado.
7.6 - É facultada aos demais órgãos integrantes da Administração Municipal de Ubá ou outros
Municípios do Estado de Minas Gerais, a adesão a ata de registro de preços, para aquisição do
material ora licitado, nos termos da legislação aplicável.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
8.1. São obrigações do órgão gerenciador:
I - gerenciar a Ata de Registro de Preços:
II - prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas
Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
III - emitir pareceres sobre atos relativos à execução da ata, em especial, quanto ao
acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos materiais, à exigência de condições
estabelecidas no Edital e à proposta de aplicação de sanções;
IV - assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento
convocatório e seus anexos;
V - assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por
meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
VI – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a
aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
VII - fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Fornecedora Registrada;
8.2 - A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a responsabilidade
do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execução dos serviços.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
9.1. São obrigações do fornecedor registrado:
I - assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis, contados da sua notificação;
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II - manter, durante a vigência da ata de registro de preço, as condições de habilitação exigidas no
Edital e na presente Ata de Registro de preços;
III - comunicar ao Gerenciador qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de
registro de preços;
IV - atender aos chamados do Órgão Gerenciador, visando efetuar reparos em eventuais erros
cometidos na execução do objeto da ata de registro de preços;
V - abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro de preços sem a
expressa concordância do Órgão Gerenciador.
10. DO FORNECIMENTO
10.1 - As entregas serão realizadas pelo proponente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme
ordem de fornecimento.
10.2- Eventualmente, os materiais poderão ser solicitados com prazo menor que o estipulado acima,
caso em que serão negociadas entre a Administração Municipal de Ubá e a detentora do preço
registrado as condições desse fornecimento.
10.3- Os medicamentos deverão ser acondicionados em embalagem primária e estas por sua vez,
dentro de embalagens secundárias originais, sem sinais de violação, umidade, inadequação em
relação ao seu conteúdo e devidamente identificadas com nome do produto farmacêutico – nome
genérico e comercial, nome e endereço completo do fabricante e telefone do serviço de atendimento
do consumidor, data de fabricação e data de validade, número do lote, composição dos produtos
farmacêuticos, peso, volume líquido ou quantidade de unidades, conforme o caso e as bulas e assim,
no que couber, aos demais produtos.
10.4 – Os medicamentos deverão ser entregues por lotes, acompanhados de laudo
analítico/laboratorial, expedido pela empresa produtora/titular do registro na ANVISA e ou
laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS).
10.5 – O número dos lotes deve estar especificado na Nota Fiscal por quantidade de cada
medicamento entregue.
10.6 – O prazo de validade dos produtos não deverá ser inferior a 06(seis) meses, contados da data
de entrega do produto.
10.7 - Os produtos só serão considerados aceitos após conferência do farmacêutico responsável,
ficando o fornecedor sujeito à substituição dos medicamentos se comprovada a preexistência de
defeitos ou condições de transporte que comprometam a integridade do produto.
10.8 - A contratada é obrigada a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta
licitação, em caso de defeito ou incorreção decorrente da produção e/ou fabricação, ou entrega de
produto diverso do que foi relacionado em sua proposta.
10.9 – A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em
desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento convocatório, podendo
aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24,
inciso XI, da Lei Federal n. 8.666/93;
11. DAS PENALIDADES
11.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato objeto da licitação, erros de execução, mora no
fornecimento dos materiais, a contratante aplicará, as seguintes sanções:
11.1.1 - Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
11.1.2 - Multas;
11.1.3 – Cancelamento do Registro;
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ESTADO DE MINAS GERAIS
11.1.4 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Ubá, pelo período
de até (02) dois anos.
11.2 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do
valor referente à contratação do momento.
11.3 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de
acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a Contratada, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis a contar da intimação do ato.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e
os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo Fornecedor Registrado no pregão
farão parte desta Ata de Registro de Preços.
13. DO FORO
13.1. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços
será competente o foro da Comarca de Ubá.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de
registro de preços que, lida e achada conforme, é assinada em 2 (duas) vias, de igual teor e forma,
pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivada um
via na Processo Licitatório e uma do Fornecedor Registrado.
Prefeitura Municipal de Ubá, 05 de janeiro de 2015.
______________________________________
Claudio Ponciano
Secretário Municipal de Saúde
______________________________________
Ana Maria Pereira Sigiani
Medway Log Comércio e Serviços Ltda-ME.
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
Visto: _____________________________________________________________________
Procurador Geral
_____________________________________________________________________
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº. PRC.1201/2014
Pregão Eletrônico nº. 209/2014
1 – OBJETO:
1.1 - O objeto desta Licitação é o Registro de Preços, para futura aquisição de medicamentos,
suplementos alimentares e outros produtos, de uso contínuo, destinados a atender sentenças
judiciais impetradas contra o município e lancetador para atender a Farmácia Municipal, conforme
descrição abaixo e demais condições estipuladas neste edital:
============================================================================
ITEM
QUANT. UNIDADE
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
=============================================================================
1
180
UNIDADE
SUPLEMENTO NUT. NUTRISON
SOYA MULTI FIBER
2
180
LATA
LEITE NINHO +1
3
180
LATA
SUPLEMENTO FRESUBIN EM PÓ
LATA 400 GRS
4
2400
LITRO
SUPLEMENTO ISOSSOURSE STANDART
5
2600
LITRO
SUPLEM. ISOSSOURSE SOYA FIBER
6
4600
LITRO
SUPLEMENTO ISOSSOURCE SOYA
7
720
LATA
SUPLEMENTO SIMILAC SENSITIVO
LATA 360 GRS
8
440
LATA
SUPLEMENTO APTAMIL SOJA 2
9
720
FRASCO
SUPLEMENTO FORTINI MULTIFIBER
200 ML
10
180
LATA
SUPLEMENTO APTAMIL SOJA 1
LATA 400 GRS
11
180
LATA
SUPLEMENTO APTAMIL AR
LATA 400 GRS
12
180
LATA
SUPLEMENTO APTAMIL HA
LATA 400 GRS
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
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ESTADO DE MINAS GERAIS
1857
13
180
LATA
SUPLEMENTO APTAMIL ACTIVE
LATA 400 GRS
14
180
LATA
SUPLEMENTO NUTREN 1.0
15
180
LATA
SUPLEMENTO NUTREN JUNIOR
16
180
LATA
SUPLEMENTO ALIM.NAN S/LACTOSE
LATA 400 GRS
17
180
LATA
SUPLEMENTO NESTOGENO 2
18
440
LITRO
SUCO DE SOJA ADES ORIGINAL
FRUTA
19
440
CAIXA
LEITE DE ARROZ
1000 ML
20
290
LATA
ISOMIL 2
LATA 400 GRS
21
48
PACOTE
PÃO SEM GLUTEN
PACOTE 450 GRS, BATATA, AIPIM OU ABÓBORA
22
48
PACOTE
BOLO SEM GLUTEN
PACOTE 450 G, OPÇÕES CENOURA, FORMIGUEIRO, INGLÊS
OU LARANJA
23
48
PACOTE
BISCOITO SEM GLUTEN
PACOTE 100 GRS, OPÇÕES NATURAL, CHOCOLATE OU
COOKIES
24
12
PACOTE
FARINHA DE ARROZ
PACOTE 1 KG
25
12
PACOTE
FÉCULA DE BATATA
PACOTE 1 KG
26
12
PACOTE
FÉCULA DE MANDIOCA
PACOTE 1 KG
27
12
PACOTE
POLVILHO AZEDO
PACOTE 1 KG
28
12
PACOTE
MACARRÃO BIFUM
PACOTE 500 GRS
29
48
PACOTE
MACARRÃO DE ARROZ
PACOTE 500 GRS
30
440
LATA
SUPLEMENTO APTAMIL SOJA 2 400G
8
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
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ESTADO DE MINAS GERAIS
1857
31
432
LITRO
LEITE SEM LACTOSE
UHT ZERO LACTOSE 1 LITRO
32
180
LATA
SUPLEMENTO MILUPA 1
33
180
LATA
SUPLEMENTO MILUPA 2
34
180
LATA
SUPLEMENTO MILUPA 3
35
180
LATA
SUPLEMENTO NESTOGENO 1
36
360
UNIDADE
SUPLEMENTO NUTRI LIVER
SACHE 92 GRS
37
1500
CAIXA
LEITE DE SOJA - ADES FRUTA
38
720
LATA
SUPLEMENTO SUSTAGEN KIDS
LATA 380 GRS
39
12
LATA
SUPLEMENTO PEDIASURE
COMPLETE LATA 900 GRS
40
84
CAIXA
LIDOCAINA A 2%
GEL TUBO 30 G, GENERICO
J. C. F. M. 0699110102876
L. I. P. 0699030257132
41
180
METRO
MANGUEIRA PARA ASPIRADOR
DE SILICONE
42
2400
UNIDADE
SERINGA 5 ML - S/AGULHA
43
360
UNIDADE
SERINGA DESC. 20 ML - S/AGULHA
44
2880
UNIDADE
SONDA URETRAL N.8
Nº.8, ESTERIL, M. C. P.
45
36
CAIXA
TIRAS REAGENTES
PARA APARELHO PEFORMA, CX 50 UNIDADES
46
500
UNIDADE
LANCETADOR
LANCETADOR PARA PUNÇÃO E EXTRAÇÃO DE AMOSTRA
DE SANGUE DAS PONTAS DOS DEDOS OU LOBULO DAS
ORELHAS, PARA O TESTE DE MEDIÇÃO DA GLICEMIA
CAPILAR EM MATERIAL PLASTICO; COM EJETOR,
GATILHO RAPIDO E REGULAGEM DE PROFUNDIDADE DE
PUNÇÃO - NO MINIMO 5 NIVEIS- COM ENCAIXE PARA A
LANCETA; PADRÃO DE REFERENCIA G - TECH/PREMIUM.
O LANÇADOR DEVERA SER COMPATIVEL COM O TIPO DE
LANCETA DESCRITA ABAIXO:
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ESTADO DE MINAS GERAIS
1857
LANCETA PARA COLETA DE SANGUE, PUNÇÃO MANUAL,
PARA REALIZAR TESTE DE GLICEMIA CAPILAR CALIBRE 28 - 28G -, 0,375MM; CAIXA COM 100 UNIDADES;
LANCETA COMPOSTA DE UMA AGULHA FIXA PRESA A
UM CORPO DE PLASTICO E REVESTIDA COM CAPA
PROTETORA PLASTICA- ENCAPADA. NECESSARIA
APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA PARA O SETOR DA
FARMACIA MUNICIPAL )
47
720
UNIDADE
EQUIPO PARA DIETA
PARA ALIMENTAÇÃO ENTERAL GRAV.
48
360
FRASCO
FRASCO PARA ALIMENTAÇÃO
ENTERAL 300 ML
49
720
UNIDADE
SERINGA DESCARTAVEL INSULINA
COM AGULHA
50
516
UNIDADE
EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO
ENTERAL PARA BOMBA DE INFUSÃO VOLUMETRICA,
INDICADO PARA INFUSÕES DE SOLUÇÕES ENTERAIS,
OBRIGATORIO FORNECIMENTO DA BOMBA DE INFUSÃO
ATRAVES DE COMODATO.
51
2400
UNIDADE
SERINGA 10 ML - S/AGULHA
52
2880
UNIDADE
SERINGA DESCARTAVEL 60ML
DESCARTAVEL BICO CATETER PADRÃO DE QUALIDADE
BD. APRESENTAR AMOSTRA)
53
720
UNIDADE
SONDA URETRAL Nº 12
54
408
UNIDADE
SORO ENTERAL SIST.FECHADO
250 ML
55
03
UNIDADE
CIRCUITO INVASIVO INFANTIL
CIRCUITO INVASIVO PARA BIPAP (SYNCRONY
II) INFANTIL . TRAQUEOSTOMIZADO COM: DRENO,
TRAQUEIAS (REUTILIZAVEL), VALVULA EXALATORIA,
CONECTOR 22X22, CATETER DE MOUNT.
56
168
CAIXA
TIRA TESTE DE GLICEMIA CAPILAR
CX 50 UNIDADES. COM MONITOR GLICOSIMETRO
COMPATIVEL
57
03
KIT
CIRCUITO INVASIVO ADULTO
CIRCUITO INVASIVO PARA BIPAP (SYNCRONY II) ADULTO
TRAQUEOSTOMIZADO COM: DRENO, TRAQUEIAS
10
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
03
DE
JUL
HO
UB Á
Á
ESTADO DE MINAS GERAIS
1857
(REUTILIZAVEL), VALVULA EXALATORIA, CONECTOR
22 X 22.
58
180
UNIDADE
FILTRO E UMIDIFICADOR P/ BIPAP
BACT/VIRAL ELETROSTATICO/HME, PARA APARELHO
BIPAP , SYNCRONY II PHILIPS RESPIRONICS.
59
216
CAIXA
MINILAX
L. I. P. 0699030257132
M.C. F. A. 0699120007637
60
72
VIDRO
NEULEPTIL
4% GOTAS
J.M. A. 0699040362161
61
72
CAIXA
CLORIDRATO DE TRAMADOL
50 MG CX 10 COMP, GENERICO
J. M. S. 0699080860256
62
12
CAIXA
MONOCORDIL RETARD 50
50 MG CX 30 COMP
L. D. C. 0699070780753
63
192
CAIXA
SUSTRATE 10MG/COMPRIMIDO
CX 50 COMP
M. B. O.0699050503779
M. C. S.S.0699040369299
M. D. S.S.0699050509172
M.A. S. 0699060579934
T. L. M. 0699060616793
C. B.0699040403965
C.D. B.0699060586137
E. O. G. 0699080846610
64
72
CAIXA
CLENIL A
400 MCG/ML
L. I. P. 0699030257132
65
72
VIDRO
TRILEPTAL (SUSPENSÃO)
6% 100 ML
P. O. A. S. 0699140094896
66
24
CAIXA
VASODIPINA
30 MG CX 30 COMP
L. D. C. 06990707800753
67
36
CAIXA
CLONAZEPAN 2MG
CX 30 COMP, GENERICO
E. A. F. 0699080814642
M. G. P. C. 0699080863920
11
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
03
DE
JUL
HO
UB Á
Á
ESTADO DE MINAS GERAIS
1857
68
12
CAIXA
ATENOLOL
25 MG CX 30 COMP, GENERICO
T. L. M. 0699060616793
69
24
CAIXA
ANAFRANIL
SR 75 MG CX 20 COMP
M. L. D. 0699091041987
70
60
CAIXA
TRILEPTAL 600 MG.
CX 60 COMP
D. S. O. 0699030264963
M. D. M P.L. 0699070705289
M. E. C.G. F. 0699080858458
M. F. R.C. Z. 0699120054977
71
48
VIDRO
NEOZINE
4% GOTAS
S. A. S. 0699040428921
72
36
CAIXA
NEULEPTIL COMPRIMIDO
10 MG CX 20 COMP
S. A. S. 0699040428921
73
36
CAIXA
GARDENAL COMPRIMIDO
100 MG, CX 20 COMP
S.A. S. 0699040428921
74
12
CAIXA
MIFLASONA
400 MCG
M. B. O. 0699050503779
75
72
CAIXA
DEPAKOTE 500 MG
CX 30 COMP
F. L. C. 0699060584181
76
36
CAIXA
VENLAFAXINA
CLORIDRATO , 150 MG CX 30 COMP, GENERICO
G. M. S. 0699070763478
S. M. C.S. C. 0699090996538
77
12
CAIXA
VASCLIN
60/100 MG
N. R. S. A. 0699050509164
78
24
VIDRO
PILOCARPINA 2%
SOLUÇÃO OFTALMICA 10 ML, GENERICO
N. R. S. A. 0699050509164
79
288
UNIDADE
LANTUS 100 UI
INSULINA GLARGINA 3 ML
D. A. 0699060636999
12
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
03
DE
JUL
HO
UB Á
Á
ESTADO DE MINAS GERAIS
1857
M. G. B. 0699060635298
R. F. C. 0699070696934
V. N. R. 0699070771869
80
24
CAIXA
LAMITOR
100 MG CX 30 COMP
M. F. F.O. 0699070731863
81
12
CAIXA
RETEMIC
5 MG, CX 60 COMP
L. I. P. 0699030257132
82
36
VIDRO
EPISOL FPS
ULTRA OIL 50 FPS 100 G
M. N. R. 0699080842072
83
108
CAIXA
URSACOL
150 MG CX 20 COMP
R. F. S. 0699091037035
84
48
CAIXA
ALPRAZOLAN
2 MG, CX 30 COMP, GENERICO
S. M. C. S. C. 0699090996538
85
48
CAIXA
MICARDIS
80 MG CX 30 COMP
M. C. O. 0699080831521
M. A. S. 0699060579934
P. T. P. 0699110009569
86
24
CAIXA
MANIVASC
20 MG, CX 28 COMP
M. A. S.0699060579934
87
36
CAIXA
STILNOX
10 MG CX 20 COMP
F. L. C. 0699060584181
88
12
CAIXA
DOSTINEX 0,5 MG
CX 08 COMP
F.A.F.P. 0699060592713
89
24
CAIXA
VALPAKINE
200 MG
N. V. P. S. 0699120024772
90
24
CAIXA
MELLERIL 10 MG
CX 20 COMP
K. S. G. 0699080863516
91
36
CAIXA
LISINOPRIL 20 MG
13
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
03
DE
JUL
HO
UB Á
Á
ESTADO DE MINAS GERAIS
1857
CX 30 COMP, GENERICO
E. S. 0699040417254
92
24
CAIXA
CRESTOR 10 MG
30 COMPRIMIDOS
E. O. G. 0699080846610
M. M. 0699060579934
93
72
CAIXA
TEMODAL 100MG
R. C. C. S.0699140077701
94
72
CAIXA
TEMODAL 20 MG
R.C. C. S.0699140077701
95
48
CAIXA
RIVOTRIL 0,5 MG
CX 30 COMP
J. V.B. 0699080861072
R. F. R. 0699060605077
R. L. M. 0699120033575
96
48
CAIXA
DEPAKENE 300MG
CX 25 COMP
J. V. B. 0699080861072
97
12
CAIXA
BROMAZEPAM 3MG
CX 30 COMP, GENERICO
J. B. 0699060585053
98
60
CAIXA
CARVEDILOL
25 MG, CX 30 COMP, GENERICO
R. C. C. 0699070743777
J. J. 0699080813909
P. T.P. 0699110009569
99
36
CAIXA
SOMALGIN CARDIO
100 MG CX 32 COMP
E. O. G. 0699080846610
T. L. M. 0699060616793
100
60
CAIXA
VENLAFAXINA.
CLORIDRATO , 75 MG CX 30 COMP, GENERICO
E. S. A. S. 0699080797961
G. M.S. 0699070763478
S. M. C S. C. 0699090996538
101
24
CAIXA
MELLERIL 50
50 MG, CX 20 COMP
C. A. S. 0699070731483
14
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
03
DE
JUL
HO
UB Á
Á
ESTADO DE MINAS GERAIS
1857
102
12
CAIXA
CLORIDRATO DE TICLOPIDINA
250 MG CX 30 COMP, GENERICO
C. D. B. 0699070769798
103
96
CAIXA
GABALON
CX 20 COMP
A. R. O. 0699080839060
104
12
CAIXA
NIAR
5 MG CX 60 COMP
M. C. M. C. 0699070761670
105
24
CAIXA
PANTOPRAZOL
40 MG, CX 30 COMP, GENERICO
C. J. P. 0699090972877
M. M. 0699060579934
106
12
CAIXA
SERETIDE SPRAY
25/125 MCG
J. S. M. 0699080852204
107
108
CAIXA
FRISIUM 20 MG
CX 20 COMP
E. M. S. 0699080908311
T. O. C. 0699030298250
M. F. F. O. 0699070731863
108
96
CAIXA
BACLOFEN 10 MG
CX 20 COMP, GENERICO
L. I. P. 0699030257132
R. S. C. 0699060598686
109
24
CAIXA
PARIET
20 MG CX 28 COMP
M. J. B. P. 0699080809105
110
72
CAIXA
CALCIUM SANDOZ
FF 100 MG CX 10 COMP.
L. A. C. A. 0699080811168
111
48
CAIXA
DUSPATALIN
200 MG CX 30 COMP
C. J. P. 0699090972877
M. O. 0699080811804
112
24
FRASCO
AVASTIN 400 MG
M. C. G. M. 0699140102335
113
60
CAIXA
CLOPIDOGREL
15
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
03
DE
JUL
HO
UB Á
Á
ESTADO DE MINAS GERAIS
1857
75 MG, CX 28 COMP, GENERICO
C. D. M. 0699090953604
E. O. G. 0699080846610
G. G. T. 0699080858276
L. P. A. 0699080870420
M. A. S. 0699060579934
114
12
CAIXA
CONCOR 10 MG
CX 28 COMP
A. F. R. 0699100006971
115
24
CAIXA
GLIMEPIRIDA
2 MG, CX 30 COMP, GENERICO
M. C. O. 0699080831521
116
24
CAIXA
OLEPTAL
300 ML CX 30 COMP
A. R. O. 0699080839060
117
120
CAIXA
RITALINA 10 MG.
CX 20 COMP
H. G. R. 0699070774830
I. R. V. C. 0699090930792
J. V. B. 0699080861072
L. R. L. 0699080839060
118
12
FRASCO
GANFORT
SOLUÇÃO OFTALMICA 5 ML
C. A. S. A. 0699090973115
119
12
CAIXA
DONAREN
100 MG, CX 30 COMP
N. M. L. M. 0699080812257
120
36
CAIXA
MELOXICAN.
7,5 MG CX 10 COMP
E. S. A. S. 0699080797961
121
12
CAIXA
CICLOBENZAPRINA
CICLOBENZAPRINA 5 MG + CARISOPRODOL 150 MG,
FRASCO 60 COMP.
122
24
CAIXA
SERETIDE 50/500
DISKUS, 60 DOSES
J. M. N. 0699080861072
E. M. F. A. 0699080838385
123
12
CAIXA
SENE
16
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
03
DE
JUL
HO
UB Á
Á
ESTADO DE MINAS GERAIS
1857
300 MG, POTE 30 CAPSULAS
124
12
CAIXA
ATACAND 8 MG
CX 30 COMP.
M. M. 0699060579934
125
144
CAIXA
TEMODAL 5 MG
R. C. C. S. 0699140077701
126
24
CAIXA
MESILATO DE DOXAZOSINA
2 MG CX 30 COMP
R. S. C. 0699080804213
127
24
CAIXA
SINGULAIR 5 MG
CX 30 COMP
J. S. M. 0699080852204
V. A. M. 0699090998757
128
12
CAIXA
RIVOTRIL 0,25 MG
CX 30 COMP
C. F. B. N. 0699090974113
129
48
CAIXA
CILOSTAZOL
100 MG, CX 60 COMP, GENERICO
J. D. O. S. 0699080850653
L. P. A. 0699080870420
P. T. P. 0699110009569
V. A. M. 0699090998757
130
24
POTE
MALTODEXTRINA
PACOTE 1 KG
131
12
CAIXA
PURAN T4 125 MCG
CX 28 COMP
C. J. F. 0699060589925
132
24
CAIXA
LOSARTANA POTASSICA 100 MG
CX 30 COMP, GENERICO
T. L. C. 0699050508273
133
72
CAIXA
TEGRETOL 2%
100 ML
T. P. L. 0699070769764
134
24
FRASCO
DUO-TRAVATAN
0,004%/0,5% 2,5 ML
D. M. F. A. 0699080799983
135
36
CAIXA
DEPAKOTE ER 500 MG
CX 30 COMP
17
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
03
DE
JUL
HO
UB Á
Á
ESTADO DE MINAS GERAIS
1857
M. G. P. C. 0699080863920
R. L. M. 0699120033575
136
12
CAIXA
SINGULAIR BABY
4 MG CX 30 SACHÊS
N. V. P. S. 0699120024772
137
24
CAIXA
CITALOPRAM 20 MG
CX 30 COMP
E. M. F. A. 0699080838385
138
24
CAIXA
SYNTHROID
125 MCG CX 30 COMP
M. G. S. L. 0699060642831
139
24
CAIXA
NATRILIX SR
1,5 MG CX 30 COMP
A. B. 0699080809113
140
12
FRASCO
GARDENAL GOTAS
PEDIATRICO
N. V. P. S. 0699120024772
141
180
UNIDADE
SUPLEM. ALIMENTAR NUTREN
ACTIVE
142
180
UNIDADE
SUPLEMENTO ALIMENTAR NUTREN
SENIOR
143
180
LATA
SUPLEMENTO ALIM. ENSURE
144
180
LATA
SUPLEMENTO ALIM. APTAMIL 1
LATA 400 GRS
145
180
UNIDADE
SUPLEMENTO NUTRICIONAL NESTOGENO
PLUS
146
720
LATA
SUPLEMENTO NUTRIC. NUTRIDRINK
MULTIFIBER 200 ML
147
288
CAIXA
RIVOTRIL 2 MG
CX 30 COMP
E. S. A. S. 0699080797961
E. Z. S. 0699130045189
J. S. T. 0699040350596
J. M. A. 0699040362161
M. C. S. S. 06990403691299
M. D. C.C. 0699040369299
M.L. B. 0699040420183
18
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
03
DE
JUL
HO
UB Á
Á
ESTADO DE MINAS GERAIS
1857
R. P. F. 0699040370628
R. L. M. 0699080841363
148
12
CAIXA
ADALAT OROS
30 MG, CX 30 COMP.
M. C. S. S. 0699040369299
149
12
UNIDADE
BETOPTIC 0.5%
FRASCO 5 ML
L. P. M. 0699080845877
150
36
CAIXA
VALERIANE
50 MG CX 20 COMP
L. D. C.0699070780753
151
24
FRASCO
XAROPE DE ZINCO
5 MG/ML, FRASCO 100 ML
152
24
CAIXA
LUVOX
100 MG
A. R. O. 0699080839060
153
12
CAIXA
RASILEZ AMLO
150/5 MG CX 30 COMP
P. T. P. 0699110009569
154
24
CAIXA
ALPRAZOLAN 1MG
CX 30 COMP. , GENERICO
M. B. S. S. 0699091014380
155
60
CAIXA
FRISIUM 10MG
CX 20 COMP
P. O. A. S. 0699140094896
A. R. O. 0699080839060
M. F. R. C. Z. 0699120054977
156
12
CAIXA
MICARDIS HCT
80/125 MG
P. T. P. 0699110009569
157
720
LATA
SUPLEMENTO PREGOMIN PEPTI
LATA 400 GRS
158
12
CAIXA
HIDROXICLOROQUINA
400 MG CX 30 COMP, GENERICO
C. S. S. B. 0699110133237
159
12
CAIXA
PARKLEN
25/250 MG CX 30 COMP
J. B. 0699060585053
19
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
03
DE
JUL
HO
UB Á
Á
ESTADO DE MINAS GERAIS
1857
160
24
CAIXA
CARDIZEM 30 MG
CX 50 COMP.
M. D. S.S. 0699050509172
161
24
FRASCO
REDOXON GOTAS
20 ML
N. V. P. S. 0699120024772
162
12
UNIDADE
NISTATINA+OXIDO DE ZINCO
TUBO 60 G, GENERICO
N. V. P. S. 0699120024772
163
12
FRASCO
NEUTROFER GOTAS
30 ML
N. V. P. S. 0699120024772
164
24
CAIXA
PURINETHOL 50 MG
CX 25 COMP
C. R. B. 0699060650115
165
120
CAIXA
SELOKEN 100 MG
CX 20 COMP
A. B. 0699080809113
C. D. B. 0699060586137
E. O. G. 0699080846610
J. G. F. 0699050502300
166
12
FRASCO
DUOVENT
N 10 ML COM 200 DOSES
J. M. N. 0699080861072
167
12
CAIXA
LAMITOR 50 MG
CX 30 COMP
M. G. P. C. 0699080863920
168
24
CAIXA
TEGRETOL CR 400MG
CX 60 COMP
F. V. 0699060593778
M. F. F. O. 0699070731863
169
12
CAIXA
SOMALGIN CARDIO 200 MG
CX 32 COMP
M. M. 0699060579934
170
24
CAIXA
DEPAKENE 500MG
CX 50 COMP
D. S. O. 0699030264963
171
24
CAIXA
URBANIL 20MG
CX 20 COMP
A. R. C. P. 0699091050392
20
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
03
DE
JUL
HO
UB Á
Á
ESTADO DE MINAS GERAIS
1857
172
60
CAIXA
URBANIL 10MG
CX 20 COMP
A. R. C. P. 0699091050392
173
36
CAIXA
DIOVAN 320MG
CX 28 COMP
E. M. O. S. 0699070769756
J. E. 0699060589966
M. M. H. 0699070752901
174
36
FRASCO
RETEMIC 1MG/ML
XAROPE
M. C. F. A. 0699120007637
175
288
CAIXA
CITRATO DE SIDENAFILA 25 MG
CX 4 COMP, GENERICO
C. A. S. B. 0699110133237
176
440
LATA
SUPLEMENTO ALIM. APTAMIL 2
LATA 400 GRS
177
24
CAIXA
SIGMATRIOL 0.25MG
CX 30 COMP
L. A. C. A. 0699080811168
178
12
CAIXA
PRAVASTATINA SODICA
40 MG CX 30 COMP, GENERICO
N. R. S. A. 0699050509164
179
720
UNIDADE
SUPLEMENTO NUTRI. CUBITAN
200 ML
180
24
CAIXA
GEODON
40 MG, CX 30 COMP
M. G. S. C. 0699130027716
181
24
CAIXA
STABLON
12,5 MG CX 30 COMP
M. G.S. G. 0699130027716
182
03
CAIXA
FLORINEFE 0.1 MG
CX 100 COMP
D. M. R. 0699130004145
183
36
FRASCO
TRAVATAN.
0,004%
D. F. G. 0699091044502
M. S. A. 0699080846494
184
48
FRASCO
MALEATO DE TIMOLOL
21
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
03
DE
JUL
HO
UB Á
Á
ESTADO DE MINAS GERAIS
1857
0,5 % 5 ML, GENERICO
D. M. A. 0699060617304
M. S. A. 0699080846494
185
12
FRASCO
BIMATOPROSTA
0,03% 3 ML, GENERICO
L. P. M. 0699080845877
186
24
CAIXA
ASPIRINA PREVENT
100 MG CX 30 COMP
J. D. O. S. 0699080850653
187
12
CAIXA
PURAN T4 150MCG
CX 28 COMP
L. A. C. A. 0699080811168
188
36
FRASCO
CEWIN GOTAS.
4%
M. F. R. P. 0699080833154
189
12
FRASCO
SERETIDE DISKUS 50/250
R. S. 0699060589941
190
12
FRASCO
INSULINA REGULAR
R 10 ML
R. F. C. 0699070696934
191
24
CAIXA
TRILEPTAL 300MG.
CX 60 COMP
F. R. L. 0699110072658
T. O. C. 0699030298250
192
48
TUBO
DESONIDA
CREME 0,5 MG, TUBO 30 G, GENERICO
A. R. D. 0699070769772
N. V. P. S. 0699120024772
193
12
AMPOLA
CYSTISTAT 40MG
50 ML, SOLUCAO INJETAVEL
A. S. C. 0699091037100
194
12
CAIXA
PRISTIQ - 50MG
CX 28 COMP
E. Z. S. 0699130045189
195
440
UNIDADE
SUPLEMENTO ALIMENT.-APTAMIL 3
LATA 800 GRS
196
12
CAIXA
ESOMEPRAZOL 40MG
CX 28 COMP SEM REVESTIMENTO
L. G. T. D. C. 0699120068118
22
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
03
DE
JUL
HO
UB Á
Á
ESTADO DE MINAS GERAIS
1857
197
24
FRASCO
DEPURA 10ML
VITAMINA D3
L.G. T. D. C. 0699120068118
198
24
CAIXA
OLANZAPINA
10 MG, GENERICO
S. M. C. 0699130115438
199
12
CAIXA
RISPERIDONA 1MG
CX 30 COMP, GENERICO
E. A. F. 0699080814642
200
12
CAIXA
OLANZAPINA 5 MG
CX 30 COMP, GENERICO
M. G. S. G. 0699130027716
201
12
FRASCO
HYDERGINE 1MG
SOLUÇÃO ORAL
M. S. S. 0699060602595
202
12
POTE
CARISOPRODOL 150MG
POTE 30 COMP
203
12
FRASCO
CLORIDRATO DE BETAXOLOL 0,5%
5 ML, GENERICO
C. D. B. 0699070769798
204
12
FRASCO
CLORIDRATO DE DORZOLAMIDA 2%
5 ML, GENERICO
C. D. B. 0699070769798
205
12
CAIXA
DINITRATO DE ISOSSORBIDA 10MG
CX 30 COMP, GENERICO
L. P. A. 0699080870420
206
12
FRASCO
TRAVOPROSTA
0,04 MG FR 2,5 ML, GENERICO
C. D. B. 0699070769798
207
72
CAIXA
CIXIN 0,5MG
CX 20 COMP
C. A. S. B. 0699110133237
V. A. M. 0699090998757
208
24
CAIXA
OXCARBAZEPINA 300MG
CX 60 COMP, GENERICO
MARIA DAS GRACAS P. CAMPOS 0699080863920
209
24
CAIXA
OXCARBAZEPINA 600MG
23
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
03
DE
JUL
HO
UB Á
Á
ESTADO DE MINAS GERAIS
1857
CX 30 COMP, GENERICO
E.M.D.S. 0699080908311
210
640
LITRO
SUPLEMENTO NUTRISON ENERGY MF
PACK 1000 ML
211
24
CAIXA
AMATO 25MG
CX 60 COMP
P. O. A. S. 0699140094896
212
24
CAIXA
BUPROVIL 600 MG
CX 30 COMP.
C. F. B. N. 0699090974113
213
12
CAIXA
SYNTHROID 150 MCG
CX 30 COMP
L. P. A. 0699080870420
214
24
FRASCO
AVASTIN 200 MG
M. C. G. M. 0699140102335
215
720
UNIDADE
SUPLEMENTO ALIMENTAR -NUTRINI
ENERGY MULTIFIBER PACK 500 ML
216
120
PACOTE
FRALDA DESCARTAVEL – MEDIA BIGFRAL
1.2 - OBSERVAÇÕES:
1.2.1 – SERÁ OBRIGATORIAMENTE INCLUÍDO NO VALOR DOS MEDICAMENTOS A
APLICAÇÃO DO COEFICIENTE DE ADEQUAÇÃO DE PREÇO – CAP, DE
CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE A RESOLUÇÃO CMED Nº. 04, DE 18/12/2006 E
Nº.03 DE 02/03/2011.
1.2.2 – O CAP previsto na resolução acima é um desconto mínimo obrigatório, atualmente
definido em 21,92 % (vinte e um vírgula noventa e dois por cento), incidente sobre o Preço
Fábrica de alguns medicamentos excepcionais ou de alto custo nas compras realizadas pelos
entes públicos. O CAP também se aplica nas compras públicas de qualquer medicamento
adquirido por força de decisão judicial, que é o caso do objeto do presente certame.
1.2.3 - As distribuidoras as empresas produtoras de medicamentos, os representantes, os
postos de medicamentos, as unidades volantes, as farmácias e drogarias, para cotação dos itens
integrantes deste certame, deverão basear-se na tabela de preços divulgada pela Câmara de
Regulação do Mercado de Medicamentos, atualizada em 28/06/2013.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
1.2.4 - O descumprimento do disposto acima sujeitará o infrator às sanções previstas na
legislação vigente que rege a matéria. As empresas produtoras de medicamentos responderão
solidariamente com as distribuidoras pelas infrações por estas cometidas.
2 – DA JUSTIFICATIVA
2.1 - O registro de preços objeto desta licitação, atenderá a Secretaria Municipal de Saúde, para o
fornecimento a diversos munícipes que detém do direito de receber medicamentos, conforme
determinação judicial, de acordo com cada processo impetrado contra o município e bastecer a
Farmácia Municipal com lancetador. A justificativa para a abertura deste processo na forma do
registro de preços é a vantagem de não precisar da reserva orçamentária em sua totalidade,
utilizando os recursos financeiros de forma sustentável e quando da formalização da compra.
3 - DA VIGÊNCIA
3.1 - O Registro de Preços terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura da
ARP(Ata de Registro de Preços), nos termos do Decreto Municipal nº. 5.449 de 09/09/2013 e da
Lei 8.666/93.
4 - DA FORMA DE AQUISIÇÃO E POSSIBILIDADE DE ADESÃO POR OUTROS
ÓRGÃOS E MUNICÍPIOS
4.1 - As aquisições dos medicamentos decorrentes do Registro de Preços serão feitas de acordo com
a necessidade e conveniência da Secretaria de Saúde, mediante a emissão de ordem de fornecimento
e da nota de empenho.
4.2 - Este instrumento não obriga à contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo a
Secretaria Municipal de Saúde, promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecida
à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência, em igualdade de
condições.
4.3 - Para realização da entrega, a(s) empresa(s) deverá(ão) se dirigir ao Sub-Almoxarifado da
Secretaria Municipal de Saúde, situado na Av. dos Andradas, 123 – Centro, no horário de 7:00 às
14:00, onde será feito a conferência dos produtos entregues, sem nenhuma despesa adicional quanto
a frete, embalagens, carga ou descarga dos produtos. As entregas deverão obedecer ao exigido nas
ordens de fornecimento, quanto aos quantitativos, valores, prazos e especificações, não sendo
permitido a entrega ou faturamento parcial ou ainda em desconformidade com o solicitado.
4.4 - O prazo de entrega dos materiais não será superior a 05 (cinco) dias úteis contados do
recebimento da ordem de fornecimento.
4.5 - No momento do recebimento e aceitação dos medicamentos, serão observados o prazo de
validade, que deverá ser de no mínimo 06(seis) meses, contados de seu recebimento, bem como as
disposições contidas nos art. 73 a 75 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, além das normas
e condições constantes deste Edital e seus anexos;
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ESTADO DE MINAS GERAIS
4.6 O(s) medicamentos(s) fornecido(s), deverá(ão) ter o mesmo nome comercial e do fabricante
(marca) que foi apresentado na proposta comercial.
4.5 - A unidade requisitante poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos ou informações
relativas ao produto ofertado.
4.6 - É facultada aos demais órgãos integrantes da Administração Municipal ou demais Municípios
do Estado de Minas Gerais e outros órgãos ou entidades, a adesão a ata de registro de preços, para
aquisição do material ora licitado, nos termos da legislação aplicável.
5 - DO RECEBIMENTO
5.1 - A responsabilidade pelo recebimento dos produtos ficará a cargo:
5.1.1 – Provisoriamente, pelo Sub almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, para verificação
da conformidade do produto que está sendo entregue em relação à quantidade e especificação
contida na ordem de fornecimento.
5.1.2 - Definitivamente, pelo responsável designado pelo Secretario Municipal de Saúde, que
deverá proceder na avaliação do produto, se o mesmo está de conformidade com tudo que fora
exigido, a fim de atestar o recebimento na respectiva nota fiscal e autorizar o pagamento.
6 - RESULTADOS ESPERADOS
6.1 - Registro de preço para a totalidade do material indicado;
6.2 - Economia para os cofres públicos, baixando os valores de referência;
6.3 - Utilização sustentável dos recursos financeiros deste Município, alocando somente o
necessário para cada aquisição;
6.4 - Maior agilidade no atendimento às demandas judiciais impetradas contra o município.
7 - QUANTIDADES MÍNIMAS A SEREM ADQUIRIDAS
7.1 - Para o Registro de Preços do presente objeto, a Administração Municipal de Ubá não está
prevendo o estabelecimento de quantidades mínimas a serem adquiridas, conforme faculta a
legislação aplicável.
7.2 - As quantidades indicadas neste Termo de Referência são meramente estimativas.
8 - DA GESTÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1 - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a gestão dos preços registrados, verificada a
adequação destes aos praticados pelo mercado e às necessidades demandadas pela Administração
Municipal de Ubá.
9. DO VALOR ESTIMADO E DO PAGAMENTO
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ESTADO DE MINAS GERAIS
9.1 Os pagamentos serão efetuados após a análise da conformidade dos fornecimentos realizados e
com o discriminado na respectiva nota fiscal e o atesto de recebimento do material, pelos servidores
da Secretaria Municipal de Saúde, designados para tal função e de acordo com a programação
financeira da Administração Municipal de Ubá, descrita abaixo:
9.2 – Para a efetivação do recebimento, deverá ser observado o calendário definido pela
Administração Municipal, como sendo os dias 05 (cinco), 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) de cada
mês, como as datas previstas para a liberação dos créditos aos fornecedores, ou no primeiro dia útil
posterior a estas datas, observando-se o prazo de até 30(trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal,
com o aceite do setor responsável.
9.3 – O valor estimado desta contratação é de R$1.506.482,26(Hum milhão, quinhentos e seis mil,
quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e seis centavos).
10 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
10.1 – Os produtos entregues deverão estar de conformidade com as especificações e condições
constantes deste Termo de Referência e com as normas legais ou técnicas pertinentes ao
objeto, cabendo ao Fornecedor Registrado o cumprimento das condições estipuladas no
instrumento convocatório, na sua proposta e no contrato, no momento da formalização da entrega,
inclusive quanto ao preço.
Ubá, 28 de outubro de 2014.
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