Edital 07/2015 - Prefeitura Municipal de Itapemirim

Transcrição

Edital 07/2015 - Prefeitura Municipal de Itapemirim
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
_________________________________________________________________________________________________________
‘
EDITAL 007/2015
A Secretária Municipal de Educação, do Município de ItapemirimES, no uso de suas atribuições legais e delegadas, torna público
que fará realizar processo para seleção e contratação de
profissionais em Designação Temporária para o suprimento de
vagas nos cargos de Professor I e Professor II (docente/Áreas) e
Especialista em Educação (Pedagogo), com base nas Leis
Complementares n° 185/2014, n° 077/2009, n° 131/2012, n°
2871/2015 e nos termos estabelecidos neste Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 - O processo de seleção de candidatos em caráter de reserva para contratação de profissionais do
magistério, na função de Regência de Classe (Professor) e de profissionais Especialistas Em Educação
(Pedagogo), em regime de Designação Temporária, para atendimento às necessidades de excepcional
interesse público do Sistema Municipal de Ensino será realizado por modalidade, disciplina e cargo em
todo o município.
a) Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, classificação, recursos, chamada e Designação
Temporária de professores e pedagogos nos termos deste Edital.
b) A Comissão Especial foi constituída por ato da Secretária de Municipal de Educação, através da
Portaria 086/2015.
1.2 - Os cronogramas das etapas de chamada e contratação do processo de seleção regulamentado por
este edital se encontram no anexo I.
2 - DOS CARGOS/FUNÇÕES
2.1 - Os cargos/modalidades, disciplinas, pré-requisitos e atribuições, objeto deste processo seletivo
simplificado, estão descritos no Anexo II deste Edital.
2.2 - As modalidades em que o candidato à Regência de Classe ou Pedagogo em Designação Temporária
poderá atuar, de acordo com a sua classificação e escolha são:
I – Educação Infantil
II- Ensino Fundamental I e II;
III- EJA, 1° e 2° segmento;
IV – Educação Especial ( No caso de Especialista em Educação)
3 – DA JORNADA DE TRABALHO
3.1 –A carga horária semanal do profissional do magistério contratado em regime de Designação
Temporária é de 25 (vinte e cinco) horas semanais.
3.1.1 – Por excepcional interesse e necessidade da rede municipal de ensino a carga horária semanal do
professor poderá ser modificada, desde que respeitados os preceitos legais.
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3.2 – Ainda quanto a carga horária de trabalho e a funcionalidade do designado, ele está submetido as
regras e normas contidas no Regimento Comum das Escolas do Município de Itapemirim e no Estatuto
do Magistério Público Municipal.
3.3 – A jornada de planejamento semanal, deverá ser cumprida no mesmo turno na qual o designado
tem sua carga horária de atividades com alunos.
4 – DAS VAGAS
4.1 – O processo de Designação Temporária será para cadastro de reserva, e em caso de necessidade a
SEME, no decorrer do ano letivo, procederá o levantamento das vagas nas Instituições escolares, para
fins de convocação do profissional do magistério, obedecida rigorosamente a classificação.
4.2 – Do total das contratações realizadas para cada cargo/disciplina durante o ano letivo de 2016 será
respeitada a proporção de 20 X 1 para contratação de candidatos portadores de deficiência na forma do
Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
5 - DA INSCRIÇÃO
5.1 - As inscrições serão realizadas no Ginásio Municipal “Rennan Alves Goes” na Vila de Itapemirim e
no Ginásio Municipal “Dinowalde Rodrigues Peçanha Júnior” em Itaipava, Itapemirim. No horário de
8:00 as 20:00 horas. Devendo o candidato apresentar o Formulário de Inscrição preenchido em duas
vias de iguais teor, nos dias previstos no anexo I.
5.2 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido
no item anterior.
5.3 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos
dados de inscrição.
5.3.1 – Em hipótese alguma o formulário poderá ser alterado depois da efetivação da inscrição.
5.4 - A SEME não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto
dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica.
5.5 – O candidato poderá realizar até 2 (duas) inscrições para áreas diferentes entre os dois Editais
007/2015 e 008/2015 podendo optar por 1 (uma) modalidade/cargo e 1 (uma) disciplina/cargo.
5.5.1 – Não será aceito ao candidato que concorrer por duas vagas, escolher a segunda cadeira no
mesmo turno que escolheu a primeira, caso tenha preferência pela segunda escolha o candidato deverá
informar e assinar termo de desistência da primeira, no ato da escolha, em formulário próprio fornecido
pela Comissão, sob pena de ELIMINAÇÃO das duas cadeiras escolhidas.
5.6 - São requisitos para a inscrição:
I. ser brasileiro nato ou naturalizado;
II. ter, na data da chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
III. possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos para o cargo, conforme descrito no Anexo II
deste Edital;
IV. não enquadrar-se nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição
Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98 e no Decreto 2724-R, de 06/04/2011,
publicado no D.O. de 07/04/2011;
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V. enquadrar-se comprovadamente à previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999
e suas alterações, no caso de candidato portador de deficiência.
VI. “Nada Consta” cível e criminal da comarca onde reside o candidato.
5.7 – Os candidatos portadores de cursos superiores de licenciatura plena em Ciências Sociais e Filosofia,
iniciados antes da revogação da Portaria Ministerial nº 399, de julho de 1989, e concluídos até dezembro
de 2001, têm garantido o direito de lecionar, conforme especificação abaixo:
I. Ciências Sociais
- Disciplina Geografia (Ensino Fundamental II)
- Disciplina História (Ensino Fundamental II)
II. Filosofia
- Disciplina História (Ensino Fundamental II)
5.8 - No ato da inscrição, o candidato deverá entregar o formulário de inscrição preenchido em duas
vias de igual teor, com nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, número do
documento de identidade, endereço residencial completo, e-mail, número de telefone, o cargo/disciplina
em que pretenda atuar, a pontuação e indicar se é portador de deficiência.
5.8.1 – É imprescindível a apresentação de um documento de identificação com foto no ato da inscrição.
5.8.2 - O responsável pelo candidato inscrito por procuração deverá entregar original do instrumento de
procuração que estabelece poder específico de representação, com data atual e cópia do documento de
identidade do procurador, assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas.
5.9 – Na documentação a ser entregue no ato da chamada, o candidato que apresentar certificado, ou
declaração, ou diploma, deverá obrigatoriamente, providenciar a juntada do histórico escolar
correspondente, devidamente autenticado;
5.9.1 – Não será aceito declaração de conclusão de cursos e graduações com mais de 3 anos de
conclusão, devendo o mesmo ser comprovado com certificado/diploma devidamente registrado e com a
data em que colou grau.
5.10 – O diploma de conclusão de curso Lato Sensu, deverá conter duração mínima de 360 horas, com
identificação da pontuação, com aprovação, título e nota da monografia;
5.10.1 – Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras deverão
constar em seu verso a convalidação por universidades brasileiras que possuam cursos de pós-graduação
reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
5.11 – Poderão participar do processo de seleção, desde que em caráter não habilitado, estudantes de
nível Superior em Licenciatura que tenha cumprido pelo menos 50% da Grade Curricular total da
graduação.
5.11.1 – Poderá se inscrever para a disciplina de arte, em caráter não habilitado, o licenciado em pedagogia
com curso de capacitação em arte de no mínimo 120 horas.
5.11.2 – Na disciplina de inglês, admitisse-a inscrição como não habilitado dos portadores de graduação
em pedagogia com curso de inglês básico de 120 horas.
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5.12 - Na ausência de profissional habilitado, poderá atuar no ensino de Música o profissional portador
de Curso de Magistério ou Licenciatura Plena acrescido de cursos básicos de música com carga horária
mínima de 120 horas.
5.13 – Os candidatos aos cargos de Professor I e II, se inscreverão para o exercício de Regência de Classe
na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II e EJA 1° e 2° segmento) em salas
regulares, ou, ainda, no cargo de Especialista em Educação (Pedagogo) para o exercício de função
pedagógica, na condição de Designação Temporária, conforme segue:
Professor I
 Na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental I (25 horas podendo nos termos da
lei, ser inferior ou estendida até um máximo de 40 horas);
Professor II
 No 6° a 8º anos do Ensino Fundamental de 9 anos e da 8ª séries do Ensino Fundamental de 8
anos, para atuação nas disciplinas de Arte, Ciências, Matemática, Língua Portuguesa, Inglês,
Geografia, História e Educação Física (25 horas podendo nos termos da lei, ser inferior ou
estendida até um máximo de 40 horas);
Especialista em Educação
 O candidato ao cargo de Especialista em Educação (Pedagogo) terá suas atribuições delegadas na
Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, EJA 1° e 2° Segmentos e Educação Especial com
carga horária de trabalho de 25 horas podendo nos termos da lei, ser estendida até um máximo
de 40 horas, distribuída nos turnos matutino, vespertino e noturno.
5.14- Para a comprovação de atendimento à condição de portador de deficiência o candidato inscrito
nesta condição deverá apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos
últimos seis meses, tendo como referência a data da chamada, atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID – 10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto
Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
5.15- A inobservância do disposto no subitem 5.14 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas
reservadas conforme previsão do item 4.2 deste edital ficando o candidato sujeito à observância de sua
classificação na lista geral de resultado do processo seletivo.
5.16- O laudo médico na versão original ou cópia autenticada em cartório terá validade para este
processo seletivo e não será devolvido.
6 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
6.1 – O processo seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA – Prova de Títulos, de caráter eliminatório e
classificatório.
6.2 – Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida no cargo/função pleiteado.
6.3 – Na prova de títulos serão considerados os seguintes itens:
a) – exercício profissional no cargo pleiteado conforme consta nas atribuições dos cargos no anexo VI.
b) – a qualificação profissional por meio de apresentação de até 4 (quatro) títulos na área da Educação,
sendo: até 2 (dois) na categoria I, e até 2 (dois) nas categoria II, sendo um de cada nível sem repetição de
títulos e nível, identificada no anexo III.
c) Será atribuído a um único certificado/declaração da Formação Continuada do Município de
Itaapemirim dos anos de 2014 e 2015, a seguinte pontuação a saber:
- Dois pontos ao Certificado/Declaração com carga horária de 120 horas;
- Ou um ponto ao Certificado/Declaração com carga horária inferior de 120 horas;
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d) Ainda no que se refere a pontuação por formação continuada, somente para as inscrições de 1° ao 3°
ano do Ensino Fundamental I, o curso do PNAIC (independente do Município no qual foi ofertado) terá
caracterização de formação continuada do Município de Itapemirim, podendo ser computado
exclusivamente para essa inscrição 02 (dois) pontos pelo certificado/declaração concluído no ano de
2014 ou 2015 com carga horária completa da formação; Ou 01 (um) ponto para certificado/declaração
do PNAIC de 2014 ou 2015 com carga horária incompleta.
6.4 - A atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no Anexo III deste
Edital.
6.5 - Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.
6.6 - Não serão atribuídos pontos aos cursos de pós-graduação e de formação continuada que não sejam
da área de educação.
7- DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 – O processo de classificação dos candidatos inscritos para regência de classe e função pedagógica,
em designação temporária, abrangerá os seguintes itens:
7.1.1 – Serão computados os itens declarados no momento da inscrição e sua comprovação dar-se-á por
meio de apresentação de documentos, no momento da chamada e designação.
7.1.2 – Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o candidato
estará ELIMINADO do processo de seleção.
7.1.3 – Na hipótese da não comprovação dos itens a serem considerados na prova de títulos, o candidato
será automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação, compondo assim
nova lista.
7.1.4 – Na hipótese da não comprovação da ficha de inscrição e da documentação comprobatória para
fins de atendimento à chamada, escolha de vaga e Designação, o candidato será automaticamente
RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação. Compondo assim nova lista.
7.1.5 – A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no site da PMI, bem como será
fixada na sede da SEME/PMI, sendo emitida pela Comissão Especial e devidamente assinada pelos seus
membros.
7.2 – A pontuação referente ao tempo de serviço (na rede municipal, estadual e particular de ensino)
para efeito de classificação de candidato obedecerá ao seguinte:
7.2.1 – Será computada pontuação de 0,1 (um décimo) por mês trabalhado na docência ou função
pedagógica até o limite de 60 (sessenta) meses, consecutivos ou não;
7.2.2 – O tempo de serviço já computado após concessão de aposentadoria não será considerado para
contagem de pontos no processo de seleção;
7.3 - Para comprovação da titulação, observar-se-á o seguinte:
7.3.1 - serão considerados Diplomas, Certificados ou Declarações, acompanhados dos respectivos
históricos escolares que deverão ser apresentados, obrigatoriamente, no momento da comprovação, sob
pena de ELIMINAÇÃO.
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7.3.2-Toda documentação deve ser apresentada em via original ou autenticada, acompanhada de uma
cópia simples que deverá ser comparada pela comissão e retida para a designação.
7.4 Qualquer ocorrência no formulário de inscrição que não estejam em conformidade com as normas
contidas deste edital, será passivo de RECLASSIFICAÇÃO do candidato para última colocação
8 - DO DESEMPATE
8.1 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade: a)
maior titulação apresentada b) Certificado de capacitação ofertado pelo Município de Itapemirim com
carga horária completa no ano de 2014 ou 2015 ou Pnaic (para inscrições do 1° ao 3° ano do Ensino
Fundamental I) com carga horária completa em 2014 ou 2015; c) maior idade, considerando-se dia, mês e
ano de nascimento e; d) sorteio.
9 – DO RECURSO
9.1 - Considerando que o candidato é responsável por sua inscrição, pelos dados, informações e
pontuações, apresentados no formulário próprio deste edital, somente caberá qualquer recurso ao
processo seletivo na ausência do nome do candidato na listagem de classificação, bem como na digitação
incorreta da pontuação informada pelo candidato, sendo que no formulário o candidato assinará o
termo de responsabilidade neste sentido.
10 - DA CHAMADA
10.1 - A chamada dos classificados será efetuada pela Comissão Organizadora da Secretaria Municipal de
Educação e deverá ser documentada em ata onde serão registradas todas as ocorrências.
10.1.1 Todos os candidatos são convocados a estarem presente no ato da chamada pública no dia e
horário indicado no anexo I, não sendo responsabilidade da Comissão aguardar o candidato no
momento da chamada.
10.2 Os dias de escolha de vaga, por função/cargo para atendimento à excepcional necessidade do
Sistema Municipal de Ensino seguirá o exposto no anexo I e o candidato deverá apresentar os
documentos exigidos no anexo V.
10.3 – Para fins de atendimento à chamada, para efetuação de escolha de vagas e formalização da
Designação, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar a documentação comprobatória dos
itens declarados no ato de inscrição, inclusive a segunda via da ficha de inscrição.
10.4 - O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado para
escolha de vaga, poderá fazê-lo por Procurador legalmente habilitado.
10.4.1 – O procurador previsto no item anterior deverá apresentar no ato da escolha além da procuração
e da titulação do candidato, o seu documento de identidade com foto.
10.4.2– A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do
art. 654 do código civil, inclusive quanto ao reconhecimento da firma.
10.4.3 – Os poderes conferidos ao procurador restringem-se apenas à escolha de vaga e formalização do
contrato, não cabendo, em hipótese alguma, conferi-los quanto à assunção do exercício.
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10.4.4 – Caso o titular da vaga não assuma exercício na data estabelecida previamente na designação, este
instrumento será tornado sem efeito e o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo
seletivo.
10.5 – A desistência no ato da escolha ou o não comparecimento do candidato na chamada implicará na
sua reclassificação automática, devendo o candidato ser reposicionado no final da listagem.
10.5.1 - A desistência da escolha após a formalização da designação deverá ser feita por escrito,
protocolizada na SEME e assinada pelo candidato desistente o que implicará na sua ELIMINAÇÃO do
Processo Seletivo. O candidato ainda ficará impedido de concorrer ao mesmo cargo/função por um ano
nos processos seletivos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação.
10.5.2 - Ao candidato é reservado o direito de obter apenas 1 (uma) reclassificação.
10.6 - Ao candidato não será permitida a troca de unidade escolar após a efetivação da escolha. Exceto o
interesse de ambas as partes, protocolizados na SEME e analisados pela Comissão Especial até o dia 26 de
fevereiro de 2016.
10.6.1 –Após essa data o candidato assumirá umas das vagas que lhe forem ofertadas, sem o direito de
trocas.
10.7 - Após a chamada inicial para atendimento ao início do ano letivo de 2016 terá continuidade o
procedimento de chamada em rigorosa ordem de classificação para suprimento de vagas remanescentes e
das que surgirem no decorrer do ano letivo, com os mesmos critérios e procedimentos adotados na
chamada pública regida por este edital.
10.7.1 - Para fins das chamadas de vagas remanescentes e sequenciais serão utilizados meios de
comunicação telefone e e-mail, rigorosamente nesta ordem, fornecidos pelo candidato no ato de
inscrição. Após o contato, o candidato terá o prazo de 24 horas para se apresentar no RH da Secretaria
Municipal de Educação, sob pena de reclassificação.
10.8 – Os servidores públicos responsáveis pela chamada de candidatos para designação deverão seguir
rigorosamente a ordem de classificação das listagens divulgadas pela SEME, ficando aqueles que não
cumprirem esta orientação sujeitos às penalidades previstas na lei.
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
11.1 – Este processo seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por até igual período, a
partir da data de divulgação da homologação do resultado final, ou enquanto durar a listagem de reserva
técnica, ressalvando os interesses da municipalidade e o desempenho dos profissional durante o ano
letivo.
11.2 – O candidato poderá ser convocado em qualquer momento a apresentar todos os documentos
originais exigidos para conferência e autenticação das cópias.
11.3 – Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria
Municipal de Educação, no ato de sua convocação e em atendimento à excepcional necessidade da Rede
Municipal de Ensino. Na impossibilidade de cumprimento o candidato formalizará desistência sendo
automaticamente ELIMINADO.
11.4 – Os candidatos contratados na condição de portador de deficiência, serão avaliados pela perícia
médica municipal quanto à compatibilidade da deficiência e o exercício da função docente, podendo a
incompatibilidade resultar na dispensa do mesmo.
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11.4.1 – O acompanhamento e a avaliação dos candidatos a que se refere o item 11.4, também é de
responsabilidade do corpo pedagógico e da Direção da Unidade Escolar sob supervisão da Secretaria
Municipal de Educação.
11.5 – A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for
evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará na rescisão imediata da designação
celebrada com o Município de Itapemirim, respeitada a legislação vigente;
11.5.1 – O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.
11.6 – A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua designação, mas
apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.
12 – Ao final do ano letivo de 2016, o Designado passará por uma avaliação de desempenho das
atividades desenvolvidas, da pontualidade e do compromisso com o processo de ensino-aprendizagem.
Uma avaliação insatisfatória o impedirá de concorrer a uma vaga de Designação Temporária no ano
posterior.
13- Confirmado o interesse pela vaga ofertada e consolidada a localização do candidato nas Instituições
Escolares, não será permitido o remanejamento “a posteriori” para outra vaga ou Instituição Escolar,
atendendo pedido do profissional convocado, exceto no caso previsto no tópico 10.6.
14- No ato da Chamada pública previsto neste edital, o candidato assinará declaração de não acúmulo ou
acumulação legal de cargo público.
14.1 – A denúncia do acúmulo ilegal de cargo acarretará em abertura de processo e comprovada a
ilegalidade o candidato será convocado a fazer a desistência de um vínculo.
15– Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.
16 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim, 16 de Dezembro 2015.
Weverton Viana Arcanjo
Presidente da Comissão Especial
Adriana Paula Viana Alves
Secretária Municipal de Educação
Município de Itapemirim
Luciano de Paiva Alves
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
ETAPAS/ESPECIFICAÇÕES
PERÍODO
18/12/2015 a
Inscrições no Ginásio Municipal “Rennan Alves Goes” na Vila, e no
22/12/2015
Ginásio Municipal “Dinowalde Rodrigues Peçanha Júnior” em Itaipava
neste Município; No horário de 8:00 as 20:00 horas;
24/12 a 28/12/2015
Elaboração da listagem de classificação;
Classificação (a partir de 18:00) no site da PMI, na sede da SEME e na
28/12/2015
Secretaria Regional Itaipava/Itaóca.
29/12 a 30/12/2015
Recursos protocolados na recepção da SEME;
04/01/2016
Classificação final após recurso (a partir de 18:00) no site da PMI, na sede
da SEME e na Secretaria Regional Itaipava/Itaóca.
Chamada para Educação Infantil para apresentação da documentação e
06/01/2016
escolha das vagas, a partir das 9:00, no Ginásio Municipal “Rennan Alves
Goes” na Vila
Chamada para o Ensino Fundamental I (1° ao 3° ano) para apresentação da
07/01/2016
documentação e escolha das vagas, a partir das 9:00, no Ginásio Municipal
“Rennan Alves Goes” na Vila
Chamada para o Ensino Fundamental I (4° e 5° ano) para apresentação da
08/01/2016
documentação e escolha das vagas, a partir das 9:00, no Ginásio Municipal
“Rennan Alves Goes” na Vila
Chamada para o Ensino Fundamental II (Inclusive as Disciplinas de Arte,
11/01/2016
Inglês e Educação Física do Ens. Fundamental I e da Educação Infantil),
para apresentação da documentação e escolha das vagas, a partir das 9:00,
no Ginásio Municipal “Rennan Alves Goes” na Vila.
Chamada para Especialista em Educação (Pedagogo), para apresentação da
12/01/2016
documentação e escolha das vagas, a partir das 9:00, no Ginásio Municipal
“Rennan Alves Goes” na Vila.
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ANEXO II
EDUCAÇÃO INFANTIL
CARGO
MODALIDADE
DISCIPLINA
de
Professor I
Grupo I , II , III Regente
IV, V e VI
classe
PRÉ-REQUISITO
ATRIBUIÇÃO
Licenciatura Plena em Pedagogia com
Habilitação Magistério das séries iniciais;
Ou Licenciatura Plena em Pedagogia amparada
pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de
2006;
Ou Magistério das séries iniciais em nível
médio.
Responsabilizar-se pelo processo
ensino e aprendizagem - Preparar
e ministrar aulas, acompanhar o
desempenho
escolar
dos
estudantes.
ENSINO FUNDAMENTAL
MODALIDADE
1° ao 3º Ano do
Ensino
Fundamental de
9 anos
DISCIPLINA
PRÉ-REQUISITO
4º E 5º ano do
Ensino
Fundamental de
9 anos e EJA 1°
Segmento
Regente de
Classe
Licenciatura Plena em Pedagogia com
Habilitação Magistério das séries iniciais;
Ou Licenciatura Plena em Pedagogia
amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de
15 de maio de 2006
Ou Magistério das séries iniciais em nível
médio.
Responsabilizar-se pelo processo
ensino e aprendizagem - Preparar
e ministrar aulas, acompanhar o
desempenho
escolar
dos
estudantes.
Educaçã Infantil,
1º ao 8º ano
do Ensino
Fundam ental
de 09 anos e
8ªsérie
do Ensino
Fundamental de 8
anos e EJA 1° e
2° Segm ento.
ARTES
Licenciatura Curta em Educação Artística (5ª a
8ª série do Ensino Fundam ental);
Ou Licenciatura Plena em Artes, Artes Plásticas,
Artes Visuais, Educação Artística, Música ou
Artes Cênicas
Responsabilizar-se pelo processo
ensino e aprendizagem - Preparar e
ministrar
aulas,
acompanhar
o
desempenho escolar dos estudantes.
Educação
Física
Licenciatura curta em Educação Física (5ª
a 8ª séries do ensino Fundamental)
OU Licenciatura Plena em Educação
Física
OU Programa Especial de Formação
Pedagógica na disciplina pleiteada;
Obs: Obrigatório a apresentação do CREF
atualizado, original e cópia.
Responsabilizar-se pelo processo
ensino e aprendizagem - Preparar e
ministrar
aulas,
acompanhar
o
desempenho escolar dos estudantes.
1º ao 8º ano
do Ensino
Fundam ental
de 09 anos e
8ªsérie
do Ensino
Fundamental de 8
anos e EJA 1° e
2° Segm ento.
Inglês
Licenciatura Curta em Letras/Inglês (5ª a
8ª séries do Ensino Fundamental) OU
Licenciatura Plena em Letras/Inglês ou
OU Licenciatura Plena em
Português/Inglês ou Programa Especial de
Formação Pedagógica na disciplina
pleiteada
Responsabilizar-se pelo processo
ensino e aprendizagem - Preparar
e ministrar aulas, acompanhar o
desempenho
escolar
dos
estudantes.
Ciências
Licenciatura Plena em Biologia OU
Programa Especial de Formação
Pedagógica na disciplina pleiteada OU
Licenciatura curta em Ciências (5ª a 8ª
séries do Ensino Fundamental) OU
Licenciatura Plena em Ciências Biológicas
ou Programa Especial de
Formação Pedagógica na disciplina
pleiteada
Responsabilizar-se pelo processo
ensino e aprendizagem - Preparar
e ministrar aulas, acompanhar o
desempenho
escolar
dos
estudantes.
Geografia
Licenciatura Curta em Estudos Sociais (5ª
a 8ª séries do Ensino Fundamental) OU
Responsabilizar-se pelo processo
ensino e aprendizagem - Preparar
Regente de Licenciatura Plena em Pedagogia com
Habilitação Magistério das séries iniciais;
Classe
Ou Magistério das séries iniciais em nível
médio;
Professor II
Professor II
Professor I
Professor I
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Responsabilizar-se pelo processo
ensino e aprendizagem - Preparar
e ministrar aulas, acompanhar o
desempenho
escolar
dos
estudantes.
Avenida Beira-rio, nº 299, Edifício Viana Marques, Centro - Itapemirim – ES
[email protected] - CEP 29330-000 – tel (28) 3529-6170
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
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_________________________________________________________________________________________________________
Licenciatura Plena em Ciências Sociais ou e ministrar aulas, acompanhar o
Programa Especial de Formação
desempenho escolar dos
Escolas de
pedagógica na disciplina pleiteada
estudantes.
Ensino
OU
Licenciatura Plena em Geografia ou
Regular
Programa Especial de Formação
de Ensino
Pedagógica na disciplina pleiteada
Fundamental
II e EJA 2°
Segmento
História
Licenciatura Curta em Estudos Sociais (5ª
a 8ª séries do Ensino Fundamental) OU
Licenciatura Plena em História ou
Programa
Especial de Formação Pedagógica na
Disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena
em Ciências Sociais (5ª a 8ª séries do
Ensino Fundamental) ou Programa
Especial de Formação Pedagógica na
disciplina Pleiteada OU Licenciatura plena
em
Filosofia ou Programa Especial de
Formação
Pedagógica na disciplina pleiteada
Responsabilizar-se pelo processo
ensino e aprendizagem - Preparar
e ministrar aulas, acompanhar o
desempenho escolar dos
estudantes.
Língua
Portuguesa
Licenciatura Curta em Letras/ português
(5ª a 8ªsérie do Ensino Fundamental)
OU Licenciatura Plena em
Letras/Português
Ou Programa Especial de Formação
Pedagógica na disciplina pleiteada
Responsabilizar-se pelo processo
ensino e aprendizagem - Preparar
e ministrar aulas, acompanhar o
desempenho escolar dos
estudantes.
Matemática
Licenciatura Curta em Ciências/
Matemática (5ª a 8ª séries do Ensino
Fundamental)
OU Licenciatura Plena em Matemática ou
Programa Especial de Formação
Pedagógica na disciplina pleiteada OU
Licenciatura Plena em Ciências –
habilitação Matemática ou Programa
Especial de Formação Pedagógica na
disciplina pleiteada
Responsabilizar-se pelo processo
ensino e aprendizagem - Preparar
e ministrar aulas, acompanhar o
desempenho escolar dos
estudantes.
Música
Licenciatura Em Música; OU Licenciatura
em Educação Artística Habilitação em
Música; OU Licenciatura/Habilitação em
Educação Musical
Responsabilizar-se pelo processo
ensino e aprendizagem - Preparar
e ministrar aulas, acompanhar o
desempenho dos estudantes,
desenvolvendo atividades
especificamente musicais tais
como a interpretação de obras
instrumentais e vocais.
Avenida Beira-rio, nº 299, Edifício Viana Marques, Centro - Itapemirim – ES
[email protected] - CEP 29330-000 – tel (28) 3529-6170
Especialista em Educação
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Licenciatura Plena em Pedagogia com
Administrar, planejar, organizar,
Habilitação em Supervisão Escolar e/ou
coordenar, controlar e avaliar
Orientação Educacional e/ou
atividades educacionais junto ao
Administração Escolar e/ou Gestão
corpo técnico-pedagógico da
Escolar e/ou Gestão Educacional e/ou
SEME, docentes e discentes, fora
Inspeção Escolar
da sala de aula desenvolvidas na
Ou Licenciatura Plena em Pedagogia
unidade escolar. Planejar,
Educação
amparada pela Resolução CNE/CP n° 1 de organizar acompanhar e avaliar
Infantil, Ensino
Supervisor
15 de maio de 2006.
atividades pedagógica nas
Fundamental I e
Ou Licenciatura Plena em qualquer área
unidades escolares, promovendo
II e EJA 1° e 2°
de formação acrescido de Pós-Graduação a integração entre as atividades,
Segmento
com habilitação em Supervisão Escolar/
áreas de estudos e disciplinas,
Orientação Educacional/Administração
bem como o contínuo
Escolar/ Gestão Integrada ou Inspeção
aperfeiçoamento do processo
Escolar.
ensino-aprendizagem e melhoria
dos currículos. Planejar,
acompanhar e avaliar a
participação do aluno no processo
de ensino-aprendizagem,
envolvendo a comunidade escolar
e a família nesse
acompanhamento.
Avenida Beira-rio, nº 299, Edifício Viana Marques, Centro - Itapemirim – ES
[email protected] - CEP 29330-000 – tel (28) 3529-6170
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ANEXO III
CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO
HABILITADOS
1. MODALIDADES:
ESCOLAS DE ENSINO REGULAR DE 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 09 ANOS,
ESCOLAS DE ENSINO REGULAR DO 6º e 8° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS E 8ª SÉRIE DO
ENSINO FUNDAMENTAL DE 8 ANOS e EJA (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 1° E 2° SEGMENTOS)
A. Tempo de serviço / exercício profissional no cargo pleiteado
conforme consta nas atribuições dos cargos no anexo VI, sendo
0,1 (um décimo) por mês trabalhado com o limite máximo de 60
meses sem sobreposição de tempo.
I - PONTUAÇÃO PARA QUALIFICAÇÕES:
Categoria I - Formação Acadêmica/Titulação
Nível A. Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação ou
na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área
de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições
inerentes ao cargo/função;
Nível B. Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação ou
na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área
de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições
inerentes ao cargo/função;
Nível C. Pós-Graduação “lato sensu” Especialização em Educação
ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em
área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das
atribuições inerentes ao cargo/função.
0,1
Valor Atribuído
20
10
5
Categoria II - Formação Acadêmica/Titulação
Nível D - CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE
EDUCAÇÃO COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A
180 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2012 A
NOVEMBRO/2015
Nível E - CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE
EDUCAÇÃO COM CARGA HORÁRIA DE 120 A 179 HORAS
CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2012 A
NOVEMBRO/2015
Valor Atribuído
FORMAÇÃO CONTINUADA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA OFERTADA PELO
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM EM 2014 OU 2015 COM CARGA
HORÁRIA DE 120 HORAS; Ou PNAIC PARA INSCRIÇÕES DO 1° AO
3° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL I COM CARGA HORÁRIA DE
120 HORAS PARA 2014 OU 80 HORAS PARA 2015.
CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA OFERTADA PELO
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM EM 2014 OU 2015 COM CARGA
HORÁRIA INFERIOR A 120 HORAS; OU PNAIC PARA INSCRIÇÕES
DO 1° AO 3° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL I COM CARGA
HORÁRIA INFERIOR A 80 HORAS.
Valor Atribuído
2
1
Avenida Beira-rio, nº 299, Edifício Viana Marques, Centro - Itapemirim – ES
[email protected] - CEP 29330-000 – tel (28) 3529-6170
2
1
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
_________________________________________________________________________________________________________
Anexo IV
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA
EDUCAÇÃO INFANTIL
NÚMERO DA INSCRIÇÃO: ______________
TIPO DE INSCRIÇÃO: ( ) Habilitado
DATA DA INSCRIÇÃO: ___/___/______
( ) Não-Habilitado
DADOS PESSOAIS
Nome Completo:
Data de Nasc:
/
/
CPF:
RG:
Nome da Mãe:
Sexo: M ( ) F ( )
Nome do Pai:
Endereço:
Bairro:
Tel. Celular:
e-mail:
Possui deficiência: ( ) não; ( ) sim, Qual tipo?
Nacionalidade:
Número:
Cidade:
Tel p/ Contato:
Complemento:
UF:
Educação Infantil
PROFESSOR I - REGENTE DE CLASSE
CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO CONFORME ANEXO III
QUESITO
PONTUAÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO
Na área de atuação, sendo 0,1 ponto por mês trabalhado, com limite de 60 meses;
Nível A - TITULAÇÃO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA-CATEGORIA I
Nível B - TITULAÇÃO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA-CATEGORIA I
Nível C - TITULAÇÃO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA-CATEGORIA I
Nível D - TITULAÇÃO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA-CATEGORIA II
Nivel E - TITULAÇÃO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA-CATEGORIA II
FORMAÇÃO CONTINUADA
TOTAL DE PONTOS
OBS: NÃO DEVEM SER COMPUTADOS PONTOS PARA TITULAÇÃO QUE SE REFERE AO PRÉ-REQUISITO DA INSCRIÇÃO;
Declaro que sou responsável por todas as informações prestadas neste formulário, assim como previsto na Portaria
087/2015 e no edital 07/2015.
ASSINATURA DO CANDIDATO
ASSINATURA DO TÉCNICO DA SEME
Avenida Beira-rio, nº 299, Edifício Viana Marques, Centro - Itapemirim – ES
[email protected] - CEP 29330-000 – tel (28) 3529-6170
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
_________________________________________________________________________________________________________
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA
ENSINO FUNDAMENTAL I
NÚMERO DA INSCRIÇÃO: ______________
TIPO DE INSCRIÇÃO: ( ) Habilitado
DATA DA INSCRIÇÃO: ___/___/______
( ) Não-Habilitado
DADOS PESSOAIS
Nome Completo:
Data de Nasc:
/
/
CPF:
RG:
Nome da Mãe:
Sexo: M ( ) F ( )
Nome do Pai:
Endereço:
Bairro:
Tel. Celular:
e-mail:
Possui deficiência: ( ) não; ( ) sim, Qual tipo?
Nacionalidade:
Número:
Cidade:
Tel p/ Contato:
Complemento:
UF:
ENSINO FUNDAMENTAL I –PROFESSOR I – Regente de Classe
Ens Fund. I - 1º ao 3° ano ( )
Ens. Fund. I - 4º e 5° ano ( )
CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO CONFORME ANEXO III
QUESITO
PONTUAÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO
Na área de atuação, sendo 0,1 ponto por mês trabalhado, com limite de 60 meses;
Nível A - TITULAÇÃO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA-CATEGORIA I
Nível B - TITULAÇÃO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA-CATEGORIA I
Nível C - TITULAÇÃO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA-CATEGORIA I
Nível D - TITULAÇÃO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA-CATEGORIA II
Nivel E - TITULAÇÃO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA-CATEGORIA II
FORMAÇÃO CONTINUADA
TOTAL DE PONTOS
OBS: NÃO DEVEM SER COMPUTADOS PONTOS PARA TITULAÇÃO QUE SE REFERE AO PRÉ-REQUISITO DA INSCRIÇÃO;
Declaro que sou responsável por todas as informações prestadas neste formulário, assim como previsto na Portaria
087/2015 e no edital 07/2015.
ASSINATURA DO CANDIDATO
ASSINATURA DO TÉCNICO DA SEME
Avenida Beira-rio, nº 299, Edifício Viana Marques, Centro - Itapemirim – ES
[email protected] - CEP 29330-000 – tel (28) 3529-6170
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
_________________________________________________________________________________________________________
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA
ENSINO FUNDAMENTAL II
NÚMERO DA INSCRIÇÃO: ______________
TIPO DE INSCRIÇÃO: ( ) Habilitado
DATA DA INSCRIÇÃO: ___/___/______
( ) Não-Habilitado
DADOS PESSOAIS
Nome Completo:
Data de Nasc:
/
/
CPF:
RG:
Nome da Mãe:
Sexo: M ( ) F ( )
Nome do Pai:
Endereço:
Bairro:
Tel. Celular:
e-mail:
Possui deficiência: ( ) não; ( ) sim, Qual tipo?
Nacionalidade:
Número:
Cidade:
Tel p/ Contato:
Complemento:
UF:
ENSINO FUNDAMENTAL II e EJA 2° SEGMENTO – PROFESSOR II / ÁREAS
Língua Portuguesa ( )
História ( )
Educação Física ( )
Matemática ( )
Ciências ( )
Música ( )
Geografia ( )
Artes ( )
Inglês ( )
CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO CONFORME ANEXO III
QUESITO
PONTUAÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO
Na área de atuação, sendo 0,1 ponto por mês trabalhado, com limite de 60 meses;
Nível A - TITULAÇÃO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA-CATEGORIA I
Nível B - TITULAÇÃO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA-CATEGORIA I
Nível C - TITULAÇÃO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA-CATEGORIA I
Nível D - TITULAÇÃO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA-CATEGORIA II
Nivel E - TITULAÇÃO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA-CATEGORIA II
FORMAÇÃO CONTINUADA
TOTAL DE PONTOS
OBS: NÃO DEVEM SER COMPUTADOS PONTOS PARA TITULAÇÃO QUE SE REFERE AO PRÉ-REQUISITO DA INSCRIÇÃO;
Declaro que sou responsável por todas as informações prestadas neste formulário, assim como previsto na Portaria
087/2015 e no edital 07/2015.
ASSINATURA DO CANDIDATO
ASSINATURA DO TÉCNICO DA SEME
Avenida Beira-rio, nº 299, Edifício Viana Marques, Centro - Itapemirim – ES
[email protected] - CEP 29330-000 – tel (28) 3529-6170
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA
EDUCAÇÃO INFANTIL/ENSINO FUNDAMENTAL I/ENSINO FUNDAMENTAL II/EJA
NÚMERO DA INSCRIÇÃO: ______________
DATA DA INSCRIÇÃO: ___/___/______
DADOS PESSOAIS
Nome Completo:
Data de Nasc:
/
/
CPF:
RG:
Nome da Mãe:
Sexo: M ( ) F ( )
Nome do Pai:
Endereço:
Bairro:
Tel. Celular:
e-mail:
Possui deficiência: ( ) não; ( ) sim, Qual tipo?
Nacionalidade:
Número:
Cidade:
Tel p/ Contato:
Complemento:
UF:
EDUCAÇÃO INFANTIL / ENSINO FUNDAMENTAL I / ENSINO FUNDAMENTAL II
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO / PEDAGOGO
CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO CONFORME ANEXO III
QUESITO
PONTUAÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO
Na área de atuação, sendo 0,1 ponto por mês trabalhado, com limite de 60 meses;
Nível A - TITULAÇÃO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA-CATEGORIA I
Nível B - TITULAÇÃO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA-CATEGORIA I
Nível C - TITULAÇÃO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA-CATEGORIA I
Nível D - TITULAÇÃO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA-CATEGORIA II
Nivel E - TITULAÇÃO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA-CATEGORIA II
FORMAÇÃO CONTINUADA
TOTAL DE PONTOS
OBS: NÃO DEVEM SER COMPUTADOS PONTOS PARA TITULAÇÃO QUE SE REFERE AO PRÉ-REQUISITO DA INSCRIÇÃO;
Declaro que sou responsável por todas as informações prestadas neste formulário, assim como previsto na Portaria
087/2015 e no edital 07/2015.
ASSINATURA DO CANDIDATO
ASSINATURA DO TÉCNICO DA SEME
Avenida Beira-rio, nº 299, Edifício Viana Marques, Centro - Itapemirim – ES
[email protected] - CEP 29330-000 – tel (28) 3529-6170
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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ANEXO V
DOCUMENTOS PESSOAIS (CÓPIA E ORIGINAL)
NECESSÁRIOS PARA APRESENTAÇÃO NO DIA DA CHAMADA.




















Comprovante de escolaridade acompanhado do seu respectivo histórico escolar;
Títulos informados no formulário de inscrição
Tempo de serviço na área específica de atuação prestado para a Administração Pública
Federal, Estadual ou Municipal, e na atividade privada.
Carteira de Identidade
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Título de eleitor, com a comprovação da última eleição;
Carteira de Trabalho;
PIS/PASEP;
Certidão de nascimento ou casamento;
Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos;
Cartão de vacinação da criança;
Comprovante de residência;
1 foto 3x4;
Certificado de Reservista (se do sexo masculino).
E todos os documentos comprobatórios quanto às exigências básicas para o exercício da
função e daqueles apresentados como títulos no formulário de inscrição.
Certidão Negativa (consultar site:
www.tjes.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=4123&Itemid=149 )
Número da Conta Bancária Banco do Brasil (as pessoas que não possuem conta bancária
preencherão formulário próprio no ato da escolha).
Para o cargo de Professor de Educação Física é necessário a apresentação do CREF
atualizado, original e cópia;
Declaração de não acumulação ou acumulação legal de cargos. (fornecido na chamada
pela Seme);
Declaração de bens. (fornecido na chamada pela Seme);
Avenida Beira-rio, nº 299, Edifício Viana Marques, Centro - Itapemirim – ES
[email protected] - CEP 29330-000 – tel (28) 3529-6170
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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ANEXO VI
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
PROFESSOR I - educação infantil e nas séries/anos iniciais do ensino fundamental e EJA 1°
segmento
CARGO: PROFESSOR MUNICIPAL I
ATRIBUIÇÕES
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Planejar e ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas
para as crianças;
Elaborar programas e planos de trabalho no que for de sua competência;
Seguir a Proposta Político-Pedagógica da Rede Municipal de Educação de Itapemirim e da Unidade
Educativa, integrando-se na ação pedagógica, como coparticipe na elaboração e execução da mesma;
Acompanhar o desenvolvimento das crianças;
Participar das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, encontros de formação, seminários e outros,
promovidos pela Secretaria Municipal de Educação;
Promover aulas e trabalhos de recuperação paralela com os alunos que apresentem necessidade de
atenção específica;
Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados;
Participar ativamente do processo de integração da escola – família – comunidade;
Observar e registrar o processo de desenvolvimento das crianças, tanto individualmente como em
grupo, com objetivo de elaborar a avaliação descritiva das crianças;
Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou
ambiente.
PROFESSOR II / ÁREAS – Ensino Fundamental II e 2° segmento da EJA
CARGO: PROFESSOR MUNICIPAL II
ATRIBUIÇÕES
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para os
alunos;
Elaborar programa e planos de trabalho no que for de sua competência;
Seguir a Proposta Político-Pedagógica da Rede Municipal de Ensino de Itapemirim, respeitada as
peculiaridades da Unidade Educativa, integrando-se à ação pedagógica, como coparticipe na
elaboração e execução da mesma;
Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo pedagógico dos alunos, atribuindo-lhes notas
e/ou, conceitos e avaliações descritivas nos prazos fixados, bem como relatórios de aproveitamento,
quando solicitado;
Promover aulas e trabalhos de recuperação paralela com os alunos que apresentem necessidade de
atenção específica;
Participar ativamente das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, conselhos de classe, cursos de
capacitação;
Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados;
Participar ativamente do processo de integração da escola – família – comunidade;
Observar e registrar o processo de desenvolvimento dos alunos, tanto individualmente como em grupo
com o objetivo de acompanhar o processo de aprendizagem;
Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou
ambiente.
Avenida Beira-rio, nº 299, Edifício Viana Marques, Centro - Itapemirim – ES
[email protected] - CEP 29330-000 – tel (28) 3529-6170
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
_________________________________________________________________________________________________________
PEDAGOGO – ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO
CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO / ÁREA
ATRIBUIÇÕES
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Coordenar o planejamento das atividades escolares, em conjunto com a equipe pedagógicoadministrativa, bem como proceder à avaliação contínua do mesmo, a fim de adequá‐lo às
necessidades do contexto escolar;
Coordenar, em conjunto com a direção da escola, o processo de identificação das características da
comunidade nos âmbitos socioeconômico, familiar e outros diagnosticando a realidade e propondo
formas de atuação no contexto escolar que aprimorem o processo pedagógico;
Participar de reuniões pedagógico-administrativas, Conselho de escola, Associação de pais, professores
e funcionários, contribuindo para a efetivação do projeto pedagógico da unidade;
Coordenar as reuniões do Conselho de Classe, articulando, em conjunto com a direção da escola para a
efetivação das ações acordadas, propondo alternativas para o redimensionamento da prática
pedagógica;
Acompanhar junto ao corpo docente, casos de alunos que apresentem problemas educacionais,
realizando os encaminhamentos aos setores de atendimento especializados, a quem caberá
providenciar/acompanhar o atendimento;
Levantar em conjunto com a direção da escola, os dados do aproveitamento escolar para informação
aos órgãos competentes;
Analisar a aquisição de materiais e equipamentos de uso didático‐pedagógico para validação junto ao
conselho da escola;
Participar de eventos, cursos, assessoramentos e grupos de estudos, das áreas de conhecimento e de
sua área de atuação, desde que em seu horário de trabalho;
Organizar a hora atividade do professor para estudo, planejamento e reflexão do processo ensinoaprendizagem;
Definir, acompanhar e rever continuamente, em conjunto com os profissionais da escola, o processo de
avaliação de aprendizagem;
Coordenar e participar, em conjunto com a direção da escola da elaboração, avaliação e realimentação
do Regimento Escolar, PPP (Projeto Político Pedagógico) e calendário escolar, em conjunto com o
coletivo da escola;
Pesquisar e fornecer subsídios teórico/metodológicos para atender às necessidades do trabalho
pedagógico;
Promover o processo de adaptação, classificação e reclassificação de alunos, conforme a legislação
vigente;
Assessorar o professor na identificação das dificuldades dos alunos, auxiliando-o no planejamento
escolar;
Acompanhar o processo e o registro da avaliação dos alunos, realizada pelo professor, em
documentação apropriada, conforme Regimento Escolar da unidade e PPP;
Coordenar, em parceria com a direção da escola junto à comunidade escolar, momentos de reflexão
sobre a prática educativa, que possibilitem a forma de organização do tempo e espaço na unidade
escolar, atendendo ao princípio da autonomia pedagógica;
Definir critérios para organização do horário de aulas, de acordo com PPP e legislação vigente;
Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou
ambiente.
Avenida Beira-rio, nº 299, Edifício Viana Marques, Centro - Itapemirim – ES
[email protected] - CEP 29330-000 – tel (28) 3529-6170

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