Edital 07/2015 - Prefeitura Municipal de Itapemirim
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Edital 07/2015 - Prefeitura Municipal de Itapemirim
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO _________________________________________________________________________________________________________ ‘ EDITAL 007/2015 A Secretária Municipal de Educação, do Município de ItapemirimES, no uso de suas atribuições legais e delegadas, torna público que fará realizar processo para seleção e contratação de profissionais em Designação Temporária para o suprimento de vagas nos cargos de Professor I e Professor II (docente/Áreas) e Especialista em Educação (Pedagogo), com base nas Leis Complementares n° 185/2014, n° 077/2009, n° 131/2012, n° 2871/2015 e nos termos estabelecidos neste Edital. 1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1 - O processo de seleção de candidatos em caráter de reserva para contratação de profissionais do magistério, na função de Regência de Classe (Professor) e de profissionais Especialistas Em Educação (Pedagogo), em regime de Designação Temporária, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Sistema Municipal de Ensino será realizado por modalidade, disciplina e cargo em todo o município. a) Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, classificação, recursos, chamada e Designação Temporária de professores e pedagogos nos termos deste Edital. b) A Comissão Especial foi constituída por ato da Secretária de Municipal de Educação, através da Portaria 086/2015. 1.2 - Os cronogramas das etapas de chamada e contratação do processo de seleção regulamentado por este edital se encontram no anexo I. 2 - DOS CARGOS/FUNÇÕES 2.1 - Os cargos/modalidades, disciplinas, pré-requisitos e atribuições, objeto deste processo seletivo simplificado, estão descritos no Anexo II deste Edital. 2.2 - As modalidades em que o candidato à Regência de Classe ou Pedagogo em Designação Temporária poderá atuar, de acordo com a sua classificação e escolha são: I – Educação Infantil II- Ensino Fundamental I e II; III- EJA, 1° e 2° segmento; IV – Educação Especial ( No caso de Especialista em Educação) 3 – DA JORNADA DE TRABALHO 3.1 –A carga horária semanal do profissional do magistério contratado em regime de Designação Temporária é de 25 (vinte e cinco) horas semanais. 3.1.1 – Por excepcional interesse e necessidade da rede municipal de ensino a carga horária semanal do professor poderá ser modificada, desde que respeitados os preceitos legais. Avenida Beira-rio, nº 299, Edifício Viana Marques, Centro - Itapemirim – ES [email protected] - CEP 29330-000 – tel (28) 3529-6170 MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO _________________________________________________________________________________________________________ 3.2 – Ainda quanto a carga horária de trabalho e a funcionalidade do designado, ele está submetido as regras e normas contidas no Regimento Comum das Escolas do Município de Itapemirim e no Estatuto do Magistério Público Municipal. 3.3 – A jornada de planejamento semanal, deverá ser cumprida no mesmo turno na qual o designado tem sua carga horária de atividades com alunos. 4 – DAS VAGAS 4.1 – O processo de Designação Temporária será para cadastro de reserva, e em caso de necessidade a SEME, no decorrer do ano letivo, procederá o levantamento das vagas nas Instituições escolares, para fins de convocação do profissional do magistério, obedecida rigorosamente a classificação. 4.2 – Do total das contratações realizadas para cada cargo/disciplina durante o ano letivo de 2016 será respeitada a proporção de 20 X 1 para contratação de candidatos portadores de deficiência na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações. 5 - DA INSCRIÇÃO 5.1 - As inscrições serão realizadas no Ginásio Municipal “Rennan Alves Goes” na Vila de Itapemirim e no Ginásio Municipal “Dinowalde Rodrigues Peçanha Júnior” em Itaipava, Itapemirim. No horário de 8:00 as 20:00 horas. Devendo o candidato apresentar o Formulário de Inscrição preenchido em duas vias de iguais teor, nos dias previstos no anexo I. 5.2 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no item anterior. 5.3 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição. 5.3.1 – Em hipótese alguma o formulário poderá ser alterado depois da efetivação da inscrição. 5.4 - A SEME não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica. 5.5 – O candidato poderá realizar até 2 (duas) inscrições para áreas diferentes entre os dois Editais 007/2015 e 008/2015 podendo optar por 1 (uma) modalidade/cargo e 1 (uma) disciplina/cargo. 5.5.1 – Não será aceito ao candidato que concorrer por duas vagas, escolher a segunda cadeira no mesmo turno que escolheu a primeira, caso tenha preferência pela segunda escolha o candidato deverá informar e assinar termo de desistência da primeira, no ato da escolha, em formulário próprio fornecido pela Comissão, sob pena de ELIMINAÇÃO das duas cadeiras escolhidas. 5.6 - São requisitos para a inscrição: I. ser brasileiro nato ou naturalizado; II. ter, na data da chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; III. possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos para o cargo, conforme descrito no Anexo II deste Edital; IV. não enquadrar-se nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98 e no Decreto 2724-R, de 06/04/2011, publicado no D.O. de 07/04/2011; Avenida Beira-rio, nº 299, Edifício Viana Marques, Centro - Itapemirim – ES [email protected] - CEP 29330-000 – tel (28) 3529-6170 MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO _________________________________________________________________________________________________________ V. enquadrar-se comprovadamente à previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, no caso de candidato portador de deficiência. VI. “Nada Consta” cível e criminal da comarca onde reside o candidato. 5.7 – Os candidatos portadores de cursos superiores de licenciatura plena em Ciências Sociais e Filosofia, iniciados antes da revogação da Portaria Ministerial nº 399, de julho de 1989, e concluídos até dezembro de 2001, têm garantido o direito de lecionar, conforme especificação abaixo: I. Ciências Sociais - Disciplina Geografia (Ensino Fundamental II) - Disciplina História (Ensino Fundamental II) II. Filosofia - Disciplina História (Ensino Fundamental II) 5.8 - No ato da inscrição, o candidato deverá entregar o formulário de inscrição preenchido em duas vias de igual teor, com nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, número do documento de identidade, endereço residencial completo, e-mail, número de telefone, o cargo/disciplina em que pretenda atuar, a pontuação e indicar se é portador de deficiência. 5.8.1 – É imprescindível a apresentação de um documento de identificação com foto no ato da inscrição. 5.8.2 - O responsável pelo candidato inscrito por procuração deverá entregar original do instrumento de procuração que estabelece poder específico de representação, com data atual e cópia do documento de identidade do procurador, assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas. 5.9 – Na documentação a ser entregue no ato da chamada, o candidato que apresentar certificado, ou declaração, ou diploma, deverá obrigatoriamente, providenciar a juntada do histórico escolar correspondente, devidamente autenticado; 5.9.1 – Não será aceito declaração de conclusão de cursos e graduações com mais de 3 anos de conclusão, devendo o mesmo ser comprovado com certificado/diploma devidamente registrado e com a data em que colou grau. 5.10 – O diploma de conclusão de curso Lato Sensu, deverá conter duração mínima de 360 horas, com identificação da pontuação, com aprovação, título e nota da monografia; 5.10.1 – Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras deverão constar em seu verso a convalidação por universidades brasileiras que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior. 5.11 – Poderão participar do processo de seleção, desde que em caráter não habilitado, estudantes de nível Superior em Licenciatura que tenha cumprido pelo menos 50% da Grade Curricular total da graduação. 5.11.1 – Poderá se inscrever para a disciplina de arte, em caráter não habilitado, o licenciado em pedagogia com curso de capacitação em arte de no mínimo 120 horas. 5.11.2 – Na disciplina de inglês, admitisse-a inscrição como não habilitado dos portadores de graduação em pedagogia com curso de inglês básico de 120 horas. Avenida Beira-rio, nº 299, Edifício Viana Marques, Centro - Itapemirim – ES [email protected] - CEP 29330-000 – tel (28) 3529-6170 MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO _________________________________________________________________________________________________________ 5.12 - Na ausência de profissional habilitado, poderá atuar no ensino de Música o profissional portador de Curso de Magistério ou Licenciatura Plena acrescido de cursos básicos de música com carga horária mínima de 120 horas. 5.13 – Os candidatos aos cargos de Professor I e II, se inscreverão para o exercício de Regência de Classe na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II e EJA 1° e 2° segmento) em salas regulares, ou, ainda, no cargo de Especialista em Educação (Pedagogo) para o exercício de função pedagógica, na condição de Designação Temporária, conforme segue: Professor I Na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental I (25 horas podendo nos termos da lei, ser inferior ou estendida até um máximo de 40 horas); Professor II No 6° a 8º anos do Ensino Fundamental de 9 anos e da 8ª séries do Ensino Fundamental de 8 anos, para atuação nas disciplinas de Arte, Ciências, Matemática, Língua Portuguesa, Inglês, Geografia, História e Educação Física (25 horas podendo nos termos da lei, ser inferior ou estendida até um máximo de 40 horas); Especialista em Educação O candidato ao cargo de Especialista em Educação (Pedagogo) terá suas atribuições delegadas na Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, EJA 1° e 2° Segmentos e Educação Especial com carga horária de trabalho de 25 horas podendo nos termos da lei, ser estendida até um máximo de 40 horas, distribuída nos turnos matutino, vespertino e noturno. 5.14- Para a comprovação de atendimento à condição de portador de deficiência o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos seis meses, tendo como referência a data da chamada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID – 10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações. 5.15- A inobservância do disposto no subitem 5.14 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas conforme previsão do item 4.2 deste edital ficando o candidato sujeito à observância de sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo. 5.16- O laudo médico na versão original ou cópia autenticada em cartório terá validade para este processo seletivo e não será devolvido. 6 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 6.1 – O processo seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA – Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório. 6.2 – Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida no cargo/função pleiteado. 6.3 – Na prova de títulos serão considerados os seguintes itens: a) – exercício profissional no cargo pleiteado conforme consta nas atribuições dos cargos no anexo VI. b) – a qualificação profissional por meio de apresentação de até 4 (quatro) títulos na área da Educação, sendo: até 2 (dois) na categoria I, e até 2 (dois) nas categoria II, sendo um de cada nível sem repetição de títulos e nível, identificada no anexo III. c) Será atribuído a um único certificado/declaração da Formação Continuada do Município de Itaapemirim dos anos de 2014 e 2015, a seguinte pontuação a saber: - Dois pontos ao Certificado/Declaração com carga horária de 120 horas; - Ou um ponto ao Certificado/Declaração com carga horária inferior de 120 horas; Avenida Beira-rio, nº 299, Edifício Viana Marques, Centro - Itapemirim – ES [email protected] - CEP 29330-000 – tel (28) 3529-6170 MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO _________________________________________________________________________________________________________ d) Ainda no que se refere a pontuação por formação continuada, somente para as inscrições de 1° ao 3° ano do Ensino Fundamental I, o curso do PNAIC (independente do Município no qual foi ofertado) terá caracterização de formação continuada do Município de Itapemirim, podendo ser computado exclusivamente para essa inscrição 02 (dois) pontos pelo certificado/declaração concluído no ano de 2014 ou 2015 com carga horária completa da formação; Ou 01 (um) ponto para certificado/declaração do PNAIC de 2014 ou 2015 com carga horária incompleta. 6.4 - A atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no Anexo III deste Edital. 6.5 - Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos. 6.6 - Não serão atribuídos pontos aos cursos de pós-graduação e de formação continuada que não sejam da área de educação. 7- DA CLASSIFICAÇÃO 7.1 – O processo de classificação dos candidatos inscritos para regência de classe e função pedagógica, em designação temporária, abrangerá os seguintes itens: 7.1.1 – Serão computados os itens declarados no momento da inscrição e sua comprovação dar-se-á por meio de apresentação de documentos, no momento da chamada e designação. 7.1.2 – Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o candidato estará ELIMINADO do processo de seleção. 7.1.3 – Na hipótese da não comprovação dos itens a serem considerados na prova de títulos, o candidato será automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista. 7.1.4 – Na hipótese da não comprovação da ficha de inscrição e da documentação comprobatória para fins de atendimento à chamada, escolha de vaga e Designação, o candidato será automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação. Compondo assim nova lista. 7.1.5 – A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no site da PMI, bem como será fixada na sede da SEME/PMI, sendo emitida pela Comissão Especial e devidamente assinada pelos seus membros. 7.2 – A pontuação referente ao tempo de serviço (na rede municipal, estadual e particular de ensino) para efeito de classificação de candidato obedecerá ao seguinte: 7.2.1 – Será computada pontuação de 0,1 (um décimo) por mês trabalhado na docência ou função pedagógica até o limite de 60 (sessenta) meses, consecutivos ou não; 7.2.2 – O tempo de serviço já computado após concessão de aposentadoria não será considerado para contagem de pontos no processo de seleção; 7.3 - Para comprovação da titulação, observar-se-á o seguinte: 7.3.1 - serão considerados Diplomas, Certificados ou Declarações, acompanhados dos respectivos históricos escolares que deverão ser apresentados, obrigatoriamente, no momento da comprovação, sob pena de ELIMINAÇÃO. Avenida Beira-rio, nº 299, Edifício Viana Marques, Centro - Itapemirim – ES [email protected] - CEP 29330-000 – tel (28) 3529-6170 MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO _________________________________________________________________________________________________________ 7.3.2-Toda documentação deve ser apresentada em via original ou autenticada, acompanhada de uma cópia simples que deverá ser comparada pela comissão e retida para a designação. 7.4 Qualquer ocorrência no formulário de inscrição que não estejam em conformidade com as normas contidas deste edital, será passivo de RECLASSIFICAÇÃO do candidato para última colocação 8 - DO DESEMPATE 8.1 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade: a) maior titulação apresentada b) Certificado de capacitação ofertado pelo Município de Itapemirim com carga horária completa no ano de 2014 ou 2015 ou Pnaic (para inscrições do 1° ao 3° ano do Ensino Fundamental I) com carga horária completa em 2014 ou 2015; c) maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento e; d) sorteio. 9 – DO RECURSO 9.1 - Considerando que o candidato é responsável por sua inscrição, pelos dados, informações e pontuações, apresentados no formulário próprio deste edital, somente caberá qualquer recurso ao processo seletivo na ausência do nome do candidato na listagem de classificação, bem como na digitação incorreta da pontuação informada pelo candidato, sendo que no formulário o candidato assinará o termo de responsabilidade neste sentido. 10 - DA CHAMADA 10.1 - A chamada dos classificados será efetuada pela Comissão Organizadora da Secretaria Municipal de Educação e deverá ser documentada em ata onde serão registradas todas as ocorrências. 10.1.1 Todos os candidatos são convocados a estarem presente no ato da chamada pública no dia e horário indicado no anexo I, não sendo responsabilidade da Comissão aguardar o candidato no momento da chamada. 10.2 Os dias de escolha de vaga, por função/cargo para atendimento à excepcional necessidade do Sistema Municipal de Ensino seguirá o exposto no anexo I e o candidato deverá apresentar os documentos exigidos no anexo V. 10.3 – Para fins de atendimento à chamada, para efetuação de escolha de vagas e formalização da Designação, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a segunda via da ficha de inscrição. 10.4 - O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado para escolha de vaga, poderá fazê-lo por Procurador legalmente habilitado. 10.4.1 – O procurador previsto no item anterior deverá apresentar no ato da escolha além da procuração e da titulação do candidato, o seu documento de identidade com foto. 10.4.2– A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 654 do código civil, inclusive quanto ao reconhecimento da firma. 10.4.3 – Os poderes conferidos ao procurador restringem-se apenas à escolha de vaga e formalização do contrato, não cabendo, em hipótese alguma, conferi-los quanto à assunção do exercício. Avenida Beira-rio, nº 299, Edifício Viana Marques, Centro - Itapemirim – ES [email protected] - CEP 29330-000 – tel (28) 3529-6170 MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO _________________________________________________________________________________________________________ 10.4.4 – Caso o titular da vaga não assuma exercício na data estabelecida previamente na designação, este instrumento será tornado sem efeito e o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo seletivo. 10.5 – A desistência no ato da escolha ou o não comparecimento do candidato na chamada implicará na sua reclassificação automática, devendo o candidato ser reposicionado no final da listagem. 10.5.1 - A desistência da escolha após a formalização da designação deverá ser feita por escrito, protocolizada na SEME e assinada pelo candidato desistente o que implicará na sua ELIMINAÇÃO do Processo Seletivo. O candidato ainda ficará impedido de concorrer ao mesmo cargo/função por um ano nos processos seletivos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação. 10.5.2 - Ao candidato é reservado o direito de obter apenas 1 (uma) reclassificação. 10.6 - Ao candidato não será permitida a troca de unidade escolar após a efetivação da escolha. Exceto o interesse de ambas as partes, protocolizados na SEME e analisados pela Comissão Especial até o dia 26 de fevereiro de 2016. 10.6.1 –Após essa data o candidato assumirá umas das vagas que lhe forem ofertadas, sem o direito de trocas. 10.7 - Após a chamada inicial para atendimento ao início do ano letivo de 2016 terá continuidade o procedimento de chamada em rigorosa ordem de classificação para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano letivo, com os mesmos critérios e procedimentos adotados na chamada pública regida por este edital. 10.7.1 - Para fins das chamadas de vagas remanescentes e sequenciais serão utilizados meios de comunicação telefone e e-mail, rigorosamente nesta ordem, fornecidos pelo candidato no ato de inscrição. Após o contato, o candidato terá o prazo de 24 horas para se apresentar no RH da Secretaria Municipal de Educação, sob pena de reclassificação. 10.8 – Os servidores públicos responsáveis pela chamada de candidatos para designação deverão seguir rigorosamente a ordem de classificação das listagens divulgadas pela SEME, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos às penalidades previstas na lei. 11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 11.1 – Este processo seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por até igual período, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, ou enquanto durar a listagem de reserva técnica, ressalvando os interesses da municipalidade e o desempenho dos profissional durante o ano letivo. 11.2 – O candidato poderá ser convocado em qualquer momento a apresentar todos os documentos originais exigidos para conferência e autenticação das cópias. 11.3 – Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Educação, no ato de sua convocação e em atendimento à excepcional necessidade da Rede Municipal de Ensino. Na impossibilidade de cumprimento o candidato formalizará desistência sendo automaticamente ELIMINADO. 11.4 – Os candidatos contratados na condição de portador de deficiência, serão avaliados pela perícia médica municipal quanto à compatibilidade da deficiência e o exercício da função docente, podendo a incompatibilidade resultar na dispensa do mesmo. Avenida Beira-rio, nº 299, Edifício Viana Marques, Centro - Itapemirim – ES [email protected] - CEP 29330-000 – tel (28) 3529-6170 MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO _________________________________________________________________________________________________________ 11.4.1 – O acompanhamento e a avaliação dos candidatos a que se refere o item 11.4, também é de responsabilidade do corpo pedagógico e da Direção da Unidade Escolar sob supervisão da Secretaria Municipal de Educação. 11.5 – A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará na rescisão imediata da designação celebrada com o Município de Itapemirim, respeitada a legislação vigente; 11.5.1 – O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional. 11.6 – A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua designação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação. 12 – Ao final do ano letivo de 2016, o Designado passará por uma avaliação de desempenho das atividades desenvolvidas, da pontualidade e do compromisso com o processo de ensino-aprendizagem. Uma avaliação insatisfatória o impedirá de concorrer a uma vaga de Designação Temporária no ano posterior. 13- Confirmado o interesse pela vaga ofertada e consolidada a localização do candidato nas Instituições Escolares, não será permitido o remanejamento “a posteriori” para outra vaga ou Instituição Escolar, atendendo pedido do profissional convocado, exceto no caso previsto no tópico 10.6. 14- No ato da Chamada pública previsto neste edital, o candidato assinará declaração de não acúmulo ou acumulação legal de cargo público. 14.1 – A denúncia do acúmulo ilegal de cargo acarretará em abertura de processo e comprovada a ilegalidade o candidato será convocado a fazer a desistência de um vínculo. 15– Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital. 16 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Itapemirim, 16 de Dezembro 2015. Weverton Viana Arcanjo Presidente da Comissão Especial Adriana Paula Viana Alves Secretária Municipal de Educação Município de Itapemirim Luciano de Paiva Alves Prefeito Municipal Município de Itapemirim Avenida Beira-rio, nº 299, Edifício Viana Marques, Centro - Itapemirim – ES [email protected] - CEP 29330-000 – tel (28) 3529-6170 MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO _________________________________________________________________________________________________________ ANEXO I CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES ETAPAS/ESPECIFICAÇÕES PERÍODO 18/12/2015 a Inscrições no Ginásio Municipal “Rennan Alves Goes” na Vila, e no 22/12/2015 Ginásio Municipal “Dinowalde Rodrigues Peçanha Júnior” em Itaipava neste Município; No horário de 8:00 as 20:00 horas; 24/12 a 28/12/2015 Elaboração da listagem de classificação; Classificação (a partir de 18:00) no site da PMI, na sede da SEME e na 28/12/2015 Secretaria Regional Itaipava/Itaóca. 29/12 a 30/12/2015 Recursos protocolados na recepção da SEME; 04/01/2016 Classificação final após recurso (a partir de 18:00) no site da PMI, na sede da SEME e na Secretaria Regional Itaipava/Itaóca. Chamada para Educação Infantil para apresentação da documentação e 06/01/2016 escolha das vagas, a partir das 9:00, no Ginásio Municipal “Rennan Alves Goes” na Vila Chamada para o Ensino Fundamental I (1° ao 3° ano) para apresentação da 07/01/2016 documentação e escolha das vagas, a partir das 9:00, no Ginásio Municipal “Rennan Alves Goes” na Vila Chamada para o Ensino Fundamental I (4° e 5° ano) para apresentação da 08/01/2016 documentação e escolha das vagas, a partir das 9:00, no Ginásio Municipal “Rennan Alves Goes” na Vila Chamada para o Ensino Fundamental II (Inclusive as Disciplinas de Arte, 11/01/2016 Inglês e Educação Física do Ens. Fundamental I e da Educação Infantil), para apresentação da documentação e escolha das vagas, a partir das 9:00, no Ginásio Municipal “Rennan Alves Goes” na Vila. Chamada para Especialista em Educação (Pedagogo), para apresentação da 12/01/2016 documentação e escolha das vagas, a partir das 9:00, no Ginásio Municipal “Rennan Alves Goes” na Vila. Avenida Beira-rio, nº 299, Edifício Viana Marques, Centro - Itapemirim – ES [email protected] - CEP 29330-000 – tel (28) 3529-6170 MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO _________________________________________________________________________________________________________ ANEXO II EDUCAÇÃO INFANTIL CARGO MODALIDADE DISCIPLINA de Professor I Grupo I , II , III Regente IV, V e VI classe PRÉ-REQUISITO ATRIBUIÇÃO Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação Magistério das séries iniciais; Ou Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006; Ou Magistério das séries iniciais em nível médio. Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem - Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes. ENSINO FUNDAMENTAL MODALIDADE 1° ao 3º Ano do Ensino Fundamental de 9 anos DISCIPLINA PRÉ-REQUISITO 4º E 5º ano do Ensino Fundamental de 9 anos e EJA 1° Segmento Regente de Classe Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação Magistério das séries iniciais; Ou Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 Ou Magistério das séries iniciais em nível médio. Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem - Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes. Educaçã Infantil, 1º ao 8º ano do Ensino Fundam ental de 09 anos e 8ªsérie do Ensino Fundamental de 8 anos e EJA 1° e 2° Segm ento. ARTES Licenciatura Curta em Educação Artística (5ª a 8ª série do Ensino Fundam ental); Ou Licenciatura Plena em Artes, Artes Plásticas, Artes Visuais, Educação Artística, Música ou Artes Cênicas Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem - Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes. Educação Física Licenciatura curta em Educação Física (5ª a 8ª séries do ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Educação Física OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada; Obs: Obrigatório a apresentação do CREF atualizado, original e cópia. Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem - Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes. 1º ao 8º ano do Ensino Fundam ental de 09 anos e 8ªsérie do Ensino Fundamental de 8 anos e EJA 1° e 2° Segm ento. Inglês Licenciatura Curta em Letras/Inglês (5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Letras/Inglês ou OU Licenciatura Plena em Português/Inglês ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem - Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes. Ciências Licenciatura Plena em Biologia OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura curta em Ciências (5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem - Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes. Geografia Licenciatura Curta em Estudos Sociais (5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental) OU Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem - Preparar Regente de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação Magistério das séries iniciais; Classe Ou Magistério das séries iniciais em nível médio; Professor II Professor II Professor I Professor I CARGO ATRIBUIÇÃO Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem - Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes. Avenida Beira-rio, nº 299, Edifício Viana Marques, Centro - Itapemirim – ES [email protected] - CEP 29330-000 – tel (28) 3529-6170 MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO _________________________________________________________________________________________________________ Licenciatura Plena em Ciências Sociais ou e ministrar aulas, acompanhar o Programa Especial de Formação desempenho escolar dos Escolas de pedagógica na disciplina pleiteada estudantes. Ensino OU Licenciatura Plena em Geografia ou Regular Programa Especial de Formação de Ensino Pedagógica na disciplina pleiteada Fundamental II e EJA 2° Segmento História Licenciatura Curta em Estudos Sociais (5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em História ou Programa Especial de Formação Pedagógica na Disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Ciências Sociais (5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental) ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina Pleiteada OU Licenciatura plena em Filosofia ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem - Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes. Língua Portuguesa Licenciatura Curta em Letras/ português (5ª a 8ªsérie do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Letras/Português Ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem - Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes. Matemática Licenciatura Curta em Ciências/ Matemática (5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Matemática ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Ciências – habilitação Matemática ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem - Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes. Música Licenciatura Em Música; OU Licenciatura em Educação Artística Habilitação em Música; OU Licenciatura/Habilitação em Educação Musical Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem - Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho dos estudantes, desenvolvendo atividades especificamente musicais tais como a interpretação de obras instrumentais e vocais. Avenida Beira-rio, nº 299, Edifício Viana Marques, Centro - Itapemirim – ES [email protected] - CEP 29330-000 – tel (28) 3529-6170 Especialista em Educação MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO _________________________________________________________________________________________________________ Licenciatura Plena em Pedagogia com Administrar, planejar, organizar, Habilitação em Supervisão Escolar e/ou coordenar, controlar e avaliar Orientação Educacional e/ou atividades educacionais junto ao Administração Escolar e/ou Gestão corpo técnico-pedagógico da Escolar e/ou Gestão Educacional e/ou SEME, docentes e discentes, fora Inspeção Escolar da sala de aula desenvolvidas na Ou Licenciatura Plena em Pedagogia unidade escolar. Planejar, Educação amparada pela Resolução CNE/CP n° 1 de organizar acompanhar e avaliar Infantil, Ensino Supervisor 15 de maio de 2006. atividades pedagógica nas Fundamental I e Ou Licenciatura Plena em qualquer área unidades escolares, promovendo II e EJA 1° e 2° de formação acrescido de Pós-Graduação a integração entre as atividades, Segmento com habilitação em Supervisão Escolar/ áreas de estudos e disciplinas, Orientação Educacional/Administração bem como o contínuo Escolar/ Gestão Integrada ou Inspeção aperfeiçoamento do processo Escolar. ensino-aprendizagem e melhoria dos currículos. Planejar, acompanhar e avaliar a participação do aluno no processo de ensino-aprendizagem, envolvendo a comunidade escolar e a família nesse acompanhamento. Avenida Beira-rio, nº 299, Edifício Viana Marques, Centro - Itapemirim – ES [email protected] - CEP 29330-000 – tel (28) 3529-6170 MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO _________________________________________________________________________________________________________ ANEXO III CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO HABILITADOS 1. MODALIDADES: ESCOLAS DE ENSINO REGULAR DE 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 09 ANOS, ESCOLAS DE ENSINO REGULAR DO 6º e 8° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS E 8ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 8 ANOS e EJA (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 1° E 2° SEGMENTOS) A. Tempo de serviço / exercício profissional no cargo pleiteado conforme consta nas atribuições dos cargos no anexo VI, sendo 0,1 (um décimo) por mês trabalhado com o limite máximo de 60 meses sem sobreposição de tempo. I - PONTUAÇÃO PARA QUALIFICAÇÕES: Categoria I - Formação Acadêmica/Titulação Nível A. Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função; Nível B. Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função; Nível C. Pós-Graduação “lato sensu” Especialização em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função. 0,1 Valor Atribuído 20 10 5 Categoria II - Formação Acadêmica/Titulação Nível D - CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 180 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2012 A NOVEMBRO/2015 Nível E - CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO COM CARGA HORÁRIA DE 120 A 179 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2012 A NOVEMBRO/2015 Valor Atribuído FORMAÇÃO CONTINUADA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA OFERTADA PELO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM EM 2014 OU 2015 COM CARGA HORÁRIA DE 120 HORAS; Ou PNAIC PARA INSCRIÇÕES DO 1° AO 3° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL I COM CARGA HORÁRIA DE 120 HORAS PARA 2014 OU 80 HORAS PARA 2015. CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA OFERTADA PELO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM EM 2014 OU 2015 COM CARGA HORÁRIA INFERIOR A 120 HORAS; OU PNAIC PARA INSCRIÇÕES DO 1° AO 3° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL I COM CARGA HORÁRIA INFERIOR A 80 HORAS. Valor Atribuído 2 1 Avenida Beira-rio, nº 299, Edifício Viana Marques, Centro - Itapemirim – ES [email protected] - CEP 29330-000 – tel (28) 3529-6170 2 1 MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO _________________________________________________________________________________________________________ Anexo IV FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA EDUCAÇÃO INFANTIL NÚMERO DA INSCRIÇÃO: ______________ TIPO DE INSCRIÇÃO: ( ) Habilitado DATA DA INSCRIÇÃO: ___/___/______ ( ) Não-Habilitado DADOS PESSOAIS Nome Completo: Data de Nasc: / / CPF: RG: Nome da Mãe: Sexo: M ( ) F ( ) Nome do Pai: Endereço: Bairro: Tel. Celular: e-mail: Possui deficiência: ( ) não; ( ) sim, Qual tipo? Nacionalidade: Número: Cidade: Tel p/ Contato: Complemento: UF: Educação Infantil PROFESSOR I - REGENTE DE CLASSE CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO CONFORME ANEXO III QUESITO PONTUAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO Na área de atuação, sendo 0,1 ponto por mês trabalhado, com limite de 60 meses; Nível A - TITULAÇÃO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA-CATEGORIA I Nível B - TITULAÇÃO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA-CATEGORIA I Nível C - TITULAÇÃO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA-CATEGORIA I Nível D - TITULAÇÃO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA-CATEGORIA II Nivel E - TITULAÇÃO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA-CATEGORIA II FORMAÇÃO CONTINUADA TOTAL DE PONTOS OBS: NÃO DEVEM SER COMPUTADOS PONTOS PARA TITULAÇÃO QUE SE REFERE AO PRÉ-REQUISITO DA INSCRIÇÃO; Declaro que sou responsável por todas as informações prestadas neste formulário, assim como previsto na Portaria 087/2015 e no edital 07/2015. ASSINATURA DO CANDIDATO ASSINATURA DO TÉCNICO DA SEME Avenida Beira-rio, nº 299, Edifício Viana Marques, Centro - Itapemirim – ES [email protected] - CEP 29330-000 – tel (28) 3529-6170 MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO _________________________________________________________________________________________________________ FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA ENSINO FUNDAMENTAL I NÚMERO DA INSCRIÇÃO: ______________ TIPO DE INSCRIÇÃO: ( ) Habilitado DATA DA INSCRIÇÃO: ___/___/______ ( ) Não-Habilitado DADOS PESSOAIS Nome Completo: Data de Nasc: / / CPF: RG: Nome da Mãe: Sexo: M ( ) F ( ) Nome do Pai: Endereço: Bairro: Tel. Celular: e-mail: Possui deficiência: ( ) não; ( ) sim, Qual tipo? Nacionalidade: Número: Cidade: Tel p/ Contato: Complemento: UF: ENSINO FUNDAMENTAL I –PROFESSOR I – Regente de Classe Ens Fund. I - 1º ao 3° ano ( ) Ens. Fund. I - 4º e 5° ano ( ) CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO CONFORME ANEXO III QUESITO PONTUAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO Na área de atuação, sendo 0,1 ponto por mês trabalhado, com limite de 60 meses; Nível A - TITULAÇÃO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA-CATEGORIA I Nível B - TITULAÇÃO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA-CATEGORIA I Nível C - TITULAÇÃO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA-CATEGORIA I Nível D - TITULAÇÃO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA-CATEGORIA II Nivel E - TITULAÇÃO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA-CATEGORIA II FORMAÇÃO CONTINUADA TOTAL DE PONTOS OBS: NÃO DEVEM SER COMPUTADOS PONTOS PARA TITULAÇÃO QUE SE REFERE AO PRÉ-REQUISITO DA INSCRIÇÃO; Declaro que sou responsável por todas as informações prestadas neste formulário, assim como previsto na Portaria 087/2015 e no edital 07/2015. ASSINATURA DO CANDIDATO ASSINATURA DO TÉCNICO DA SEME Avenida Beira-rio, nº 299, Edifício Viana Marques, Centro - Itapemirim – ES [email protected] - CEP 29330-000 – tel (28) 3529-6170 MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO _________________________________________________________________________________________________________ FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA ENSINO FUNDAMENTAL II NÚMERO DA INSCRIÇÃO: ______________ TIPO DE INSCRIÇÃO: ( ) Habilitado DATA DA INSCRIÇÃO: ___/___/______ ( ) Não-Habilitado DADOS PESSOAIS Nome Completo: Data de Nasc: / / CPF: RG: Nome da Mãe: Sexo: M ( ) F ( ) Nome do Pai: Endereço: Bairro: Tel. Celular: e-mail: Possui deficiência: ( ) não; ( ) sim, Qual tipo? Nacionalidade: Número: Cidade: Tel p/ Contato: Complemento: UF: ENSINO FUNDAMENTAL II e EJA 2° SEGMENTO – PROFESSOR II / ÁREAS Língua Portuguesa ( ) História ( ) Educação Física ( ) Matemática ( ) Ciências ( ) Música ( ) Geografia ( ) Artes ( ) Inglês ( ) CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO CONFORME ANEXO III QUESITO PONTUAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO Na área de atuação, sendo 0,1 ponto por mês trabalhado, com limite de 60 meses; Nível A - TITULAÇÃO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA-CATEGORIA I Nível B - TITULAÇÃO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA-CATEGORIA I Nível C - TITULAÇÃO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA-CATEGORIA I Nível D - TITULAÇÃO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA-CATEGORIA II Nivel E - TITULAÇÃO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA-CATEGORIA II FORMAÇÃO CONTINUADA TOTAL DE PONTOS OBS: NÃO DEVEM SER COMPUTADOS PONTOS PARA TITULAÇÃO QUE SE REFERE AO PRÉ-REQUISITO DA INSCRIÇÃO; Declaro que sou responsável por todas as informações prestadas neste formulário, assim como previsto na Portaria 087/2015 e no edital 07/2015. ASSINATURA DO CANDIDATO ASSINATURA DO TÉCNICO DA SEME Avenida Beira-rio, nº 299, Edifício Viana Marques, Centro - Itapemirim – ES [email protected] - CEP 29330-000 – tel (28) 3529-6170 MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO _________________________________________________________________________________________________________ FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA EDUCAÇÃO INFANTIL/ENSINO FUNDAMENTAL I/ENSINO FUNDAMENTAL II/EJA NÚMERO DA INSCRIÇÃO: ______________ DATA DA INSCRIÇÃO: ___/___/______ DADOS PESSOAIS Nome Completo: Data de Nasc: / / CPF: RG: Nome da Mãe: Sexo: M ( ) F ( ) Nome do Pai: Endereço: Bairro: Tel. Celular: e-mail: Possui deficiência: ( ) não; ( ) sim, Qual tipo? Nacionalidade: Número: Cidade: Tel p/ Contato: Complemento: UF: EDUCAÇÃO INFANTIL / ENSINO FUNDAMENTAL I / ENSINO FUNDAMENTAL II ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO / PEDAGOGO CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO CONFORME ANEXO III QUESITO PONTUAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO Na área de atuação, sendo 0,1 ponto por mês trabalhado, com limite de 60 meses; Nível A - TITULAÇÃO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA-CATEGORIA I Nível B - TITULAÇÃO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA-CATEGORIA I Nível C - TITULAÇÃO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA-CATEGORIA I Nível D - TITULAÇÃO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA-CATEGORIA II Nivel E - TITULAÇÃO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA-CATEGORIA II FORMAÇÃO CONTINUADA TOTAL DE PONTOS OBS: NÃO DEVEM SER COMPUTADOS PONTOS PARA TITULAÇÃO QUE SE REFERE AO PRÉ-REQUISITO DA INSCRIÇÃO; Declaro que sou responsável por todas as informações prestadas neste formulário, assim como previsto na Portaria 087/2015 e no edital 07/2015. ASSINATURA DO CANDIDATO ASSINATURA DO TÉCNICO DA SEME Avenida Beira-rio, nº 299, Edifício Viana Marques, Centro - Itapemirim – ES [email protected] - CEP 29330-000 – tel (28) 3529-6170 MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO _________________________________________________________________________________________________________ ANEXO V DOCUMENTOS PESSOAIS (CÓPIA E ORIGINAL) NECESSÁRIOS PARA APRESENTAÇÃO NO DIA DA CHAMADA. Comprovante de escolaridade acompanhado do seu respectivo histórico escolar; Títulos informados no formulário de inscrição Tempo de serviço na área específica de atuação prestado para a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, e na atividade privada. Carteira de Identidade Cadastro de Pessoa Física (CPF); Título de eleitor, com a comprovação da última eleição; Carteira de Trabalho; PIS/PASEP; Certidão de nascimento ou casamento; Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos; Cartão de vacinação da criança; Comprovante de residência; 1 foto 3x4; Certificado de Reservista (se do sexo masculino). E todos os documentos comprobatórios quanto às exigências básicas para o exercício da função e daqueles apresentados como títulos no formulário de inscrição. Certidão Negativa (consultar site: www.tjes.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=4123&Itemid=149 ) Número da Conta Bancária Banco do Brasil (as pessoas que não possuem conta bancária preencherão formulário próprio no ato da escolha). Para o cargo de Professor de Educação Física é necessário a apresentação do CREF atualizado, original e cópia; Declaração de não acumulação ou acumulação legal de cargos. (fornecido na chamada pela Seme); Declaração de bens. (fornecido na chamada pela Seme); Avenida Beira-rio, nº 299, Edifício Viana Marques, Centro - Itapemirim – ES [email protected] - CEP 29330-000 – tel (28) 3529-6170 MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO _________________________________________________________________________________________________________ ANEXO VI ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PROFESSOR I - educação infantil e nas séries/anos iniciais do ensino fundamental e EJA 1° segmento CARGO: PROFESSOR MUNICIPAL I ATRIBUIÇÕES • • • • • • • • • • Planejar e ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para as crianças; Elaborar programas e planos de trabalho no que for de sua competência; Seguir a Proposta Político-Pedagógica da Rede Municipal de Educação de Itapemirim e da Unidade Educativa, integrando-se na ação pedagógica, como coparticipe na elaboração e execução da mesma; Acompanhar o desenvolvimento das crianças; Participar das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, encontros de formação, seminários e outros, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; Promover aulas e trabalhos de recuperação paralela com os alunos que apresentem necessidade de atenção específica; Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados; Participar ativamente do processo de integração da escola – família – comunidade; Observar e registrar o processo de desenvolvimento das crianças, tanto individualmente como em grupo, com objetivo de elaborar a avaliação descritiva das crianças; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. PROFESSOR II / ÁREAS – Ensino Fundamental II e 2° segmento da EJA CARGO: PROFESSOR MUNICIPAL II ATRIBUIÇÕES • • • • • • • • • • Ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para os alunos; Elaborar programa e planos de trabalho no que for de sua competência; Seguir a Proposta Político-Pedagógica da Rede Municipal de Ensino de Itapemirim, respeitada as peculiaridades da Unidade Educativa, integrando-se à ação pedagógica, como coparticipe na elaboração e execução da mesma; Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo pedagógico dos alunos, atribuindo-lhes notas e/ou, conceitos e avaliações descritivas nos prazos fixados, bem como relatórios de aproveitamento, quando solicitado; Promover aulas e trabalhos de recuperação paralela com os alunos que apresentem necessidade de atenção específica; Participar ativamente das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, conselhos de classe, cursos de capacitação; Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados; Participar ativamente do processo de integração da escola – família – comunidade; Observar e registrar o processo de desenvolvimento dos alunos, tanto individualmente como em grupo com o objetivo de acompanhar o processo de aprendizagem; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. Avenida Beira-rio, nº 299, Edifício Viana Marques, Centro - Itapemirim – ES [email protected] - CEP 29330-000 – tel (28) 3529-6170 MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO _________________________________________________________________________________________________________ PEDAGOGO – ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO / ÁREA ATRIBUIÇÕES • • • • • • • • • • • • • • • • • • Coordenar o planejamento das atividades escolares, em conjunto com a equipe pedagógicoadministrativa, bem como proceder à avaliação contínua do mesmo, a fim de adequá‐lo às necessidades do contexto escolar; Coordenar, em conjunto com a direção da escola, o processo de identificação das características da comunidade nos âmbitos socioeconômico, familiar e outros diagnosticando a realidade e propondo formas de atuação no contexto escolar que aprimorem o processo pedagógico; Participar de reuniões pedagógico-administrativas, Conselho de escola, Associação de pais, professores e funcionários, contribuindo para a efetivação do projeto pedagógico da unidade; Coordenar as reuniões do Conselho de Classe, articulando, em conjunto com a direção da escola para a efetivação das ações acordadas, propondo alternativas para o redimensionamento da prática pedagógica; Acompanhar junto ao corpo docente, casos de alunos que apresentem problemas educacionais, realizando os encaminhamentos aos setores de atendimento especializados, a quem caberá providenciar/acompanhar o atendimento; Levantar em conjunto com a direção da escola, os dados do aproveitamento escolar para informação aos órgãos competentes; Analisar a aquisição de materiais e equipamentos de uso didático‐pedagógico para validação junto ao conselho da escola; Participar de eventos, cursos, assessoramentos e grupos de estudos, das áreas de conhecimento e de sua área de atuação, desde que em seu horário de trabalho; Organizar a hora atividade do professor para estudo, planejamento e reflexão do processo ensinoaprendizagem; Definir, acompanhar e rever continuamente, em conjunto com os profissionais da escola, o processo de avaliação de aprendizagem; Coordenar e participar, em conjunto com a direção da escola da elaboração, avaliação e realimentação do Regimento Escolar, PPP (Projeto Político Pedagógico) e calendário escolar, em conjunto com o coletivo da escola; Pesquisar e fornecer subsídios teórico/metodológicos para atender às necessidades do trabalho pedagógico; Promover o processo de adaptação, classificação e reclassificação de alunos, conforme a legislação vigente; Assessorar o professor na identificação das dificuldades dos alunos, auxiliando-o no planejamento escolar; Acompanhar o processo e o registro da avaliação dos alunos, realizada pelo professor, em documentação apropriada, conforme Regimento Escolar da unidade e PPP; Coordenar, em parceria com a direção da escola junto à comunidade escolar, momentos de reflexão sobre a prática educativa, que possibilitem a forma de organização do tempo e espaço na unidade escolar, atendendo ao princípio da autonomia pedagógica; Definir critérios para organização do horário de aulas, de acordo com PPP e legislação vigente; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. Avenida Beira-rio, nº 299, Edifício Viana Marques, Centro - Itapemirim – ES [email protected] - CEP 29330-000 – tel (28) 3529-6170
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