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PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 08/2016 – Registro de Preços
TIPO: MENOR PREÇO
FORMA DE APRESENTAÇÃO DE PREÇOS: Por lote
TIPO DE CONTRATAÇÃO: Fornecimento
DATA DA PUBLICAÇÃO: 16/02/2016
DATA DE ABERTURA: 25/02/2016
HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO: 10h00min
LOCAL: Sala de Comissão de Licitação, situada na Av. Cruz Cabugá, 767, 2º
andar do Edifício Casa da Indústria, Bairro Santo Amaro, Recife-PE.
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, Departamento Regional de Pernambuco Sesi-PE, por intermédio da sua Comissão de Licitação, torna pública a realização de
licitação, sob a modalidade de pregão presencial do tipo menor preço, que será regida
por este instrumento convocatório e seus anexos, bem como pelas disposições
contidas no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sesi, conforme Ato ad
referendum n.º 01/2006, publicado no Diário Oficial da União, na seção 3, em 24 de
fevereiro de 2006, e subsequentes alterações, inclusive as promovidas pelos Atos
Resolutórios nº 01/2011, do Conselho Nacional do Sesi, publicado no D.O.U. Seção
III, de 11 de maio de 2011, e Ato 21/2011, de 29 de novembro de 2011, publicado no
D.O.U, 246, sessão 3, em 23 de dezembro de 2011, página 409, tendo em vista que o
Sesi-PE, não é repartição pública (Federal, Estadual, Municipal) Autarquia, Empresa
Pública ou Sociedade de Economia Mista, senão que um Serviço Social autônomo, de
natureza privada e sem fins lucrativos
1. Objeto:
1.1 - Constitui objeto da presente licitação, a escolha da proposta de menor preço, por
lote, para a formalização de registro de preço, pelo período de 12 (doze) meses,
visando a contratação de pessoa jurídica para a locação de dispositivos do tipo
Notebook, Minipc e Desktop, com serviço agregado (outsourcing), conforme as
especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência,
anexo I deste instrumento convocatório.
1.2 - Fazem parte integrante deste instrumento convocatório os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência (contendo especificações, quantitativo e local de
entrega);
b) Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento e Representação;
c) Anexo III – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de Participação;
d) Anexo IV – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e Demais
Dispositivos do Instrumento convocatório;
e) Anexo V – Dados Complementares do Representante Legal Habilitado;
f) Anexo VI – Protocolo de Retirada de Instrumento convocatório do Site;
g) Anexo VII – Ata de Registro de Preços;
h) Anexo VIII – Minuta de Contrato.
1.3. - A estimativa elaborada para este pregão constitui-se uma mera previsão
dimensionada, não estando o Sesi-PE, obrigado a realizá-la em sua totalidade, e não
cabendo à licitante o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.
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1.4. - O registro de preços não importa em direito subjetivo à contratação de quem
ofertou o preço registrado, sendo facultada a realização de contratações de terceiros
sempre que houver preços mais vantajosos para o Sesi-PE;
1.5. - O contrato que eventualmente vier a ser celebrado poderá sofrer acréscimos ou
supressões que se fizerem necessário, dos objetos licitados até o limite percentual
25% (vinte e cinco por cento), incidente sobre o seu valor.
2. – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. - A obrigação financeira assumida neste Pregão Presencial correrá por conta dos
centros de custos e conta contábil especificadas no Anexo I.
3. – DA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Os interessados poderão adquirir um exemplar deste instrumento convocatório
do presente pregão presencial junto à Comissão de Licitação, localizada no 2º andar
do Edifício Casa da Indústria, situado na Av. cruz Cabugá, 767, Santo Amaro, na
cidade do Recife/PE, ou através do site do Sesi no endereço virtual
www.pe.sesi.org.br. Maiores informações na Comissão de Licitação, pelo e-mail
[email protected], ou pelos telefones (081) 3412-8550/8551;
3.2 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade
pertinente ao objeto da licitação que preencherem as condições de credenciamento
constantes deste Instrumento convocatório;
3.3 - A participação na presente licitação implica na aceitação integral e irretratável
dos termos e condições deste Instrumento convocatório, dos seus Anexos e das
normas técnicas gerais ou especiais pertinentes;
3.4 - Qualquer alteração do presente Instrumento convocatório será comunicada aos
interessados pela mesma forma com que se deu divulgação ao texto original,
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a
formulação das propostas;
3.5 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo licitatório os
interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Constituídos sob a forma de consórcio, qualquer que seja a sua forma de
constituição e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
b) Empresas estrangeiras que não estejam autorizadas a operar no País;
c) Em cumprimento de penalidade de suspensão temporária de participar em
licitações, imposta por qualquer Departamento Regional;
d) Estejam sob falência, concordata e/ou processo de recuperação judicial, sob
concurso de credores, dissolução ou liquidação;
e) Tenham funcionário ou ex-funcionários desligado a menos de 12 (doze) meses,
contados da sua demissão ou aposentadoria, ou membro do Conselho do Sesi-PE,
mesmo subcontratado, como dirigente, controlador ou responsável técnico.
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3.6 - Os interessados que não puderem estar presentes no momento da abertura,
poderão participar desta licitação desde que comprovadamente entreguem os
envelopes contendo a proposta e credenciamento (envelope 01), e a documentação
de habilitação (envelope 02), devidamente fechados, rubricados, timbrados e
constando o número e modalidade da licitação, na sala da Comissão antes do horário
de abertura da sessão;
3.7 - Os licitantes de localidades mais distantes que quiserem participar do Pregão
Presencial poderão se utilizar da via postal, e deverão acondicionar os envelopes com
a "Proposta" e o envelope com a “Documentação”, devidamente lacrados, em um
único SEDEX, e endereçá-lo à Comissão de Licitação. Os envelopes enviados por
essa forma só serão aceitos pela Comissão de Licitação se lhes forem encaminhados
até o dia e horário estabelecidos neste instrumento convocatório para abertura dos
mesmos, e se entregue sem qualquer violação de seu conteúdo.
3.8. - A Comissão de Licitação não se responsabilizará por proposta que seja entregue
em outro local, dia e horário se não nos mencionados neste instrumento convocatório.
4. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
COMERCIAL
4.1 - Para participar da licitação os interessados deverão entregar à Comissão de
Licitação, no horário estabelecido para abertura, 2 (dois) envelopes distintos, sendo
um de “PROPOSTA COMERCIAL” e outro de “HABILITAÇÃO”, feitos em papel
opaco, que deverão estar devidamente lacrados. O 1º contendo a proposta comercial
com o credenciamento e o 2º a documentação exigida para habilitação;
4.2 - Externamente os envelopes conterão: a razão social da empresa licitante,
endereço, número do Pregão, data, hora de abertura e, a indicação “PROPOSTA
COMERCIAL” e “HABILITAÇÃO”.
ENVELOPE Nº 1 – “PROPOSTA COMERCIAL” – PREGÂO PRESENCIAL Nº 08/2016
ENVELOPE Nº 2 – “HABILITAÇÂO” – PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2016
4.2.1 - A documentação referente ao credenciamento deverá estar dentro do envelope
de proposta comercial.
4.3 - A sessão de abertura e processamento do pregão presencial será realizada na
Sala da Comissão de Licitação, situada na Av. Cruz Cabugá, 767, 2.º andar do Edifício
Casa da Indústria, Bairro Santo Amaro, Recife-PE, e ocorrerá na data de horário
estabelecidos no preâmbulo deste instrumento convocatório, sendo conduzida pelo(a)
pregoeiro(a) designado(a) nos respectivos autos do processo.
5. DO ACOMPANHAMENTO DAS MODIFICAÇÕES
5.1 - As empresas interessadas em participar deste pregão deverão acompanhar as
modificações e os esclarecimentos sobre este instrumento convocatório,
disponibilizados na forma de aditamentos, esclarecimentos e comunicados no site
www.pe.org.sesi.br, link “licitações”. Portanto, fica sob a inteira responsabilidade da
interessada que retirou o instrumento convocatório o acompanhamento das
atualizações efetuadas pelo Sesi-PE, que poderão ocorrer a qualquer momento.
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6 - DO CREDENCIAMENTO
6.1 - A documentação referente ao credenciamento deverá estar dentro do envelope
de proposta comercial, sendo vedada sua apresentação de forma distinta da exigida.
6.2 - Juntamente com a abertura dos envelopes de propostas comerciais, ocorrerá a
fase de credenciamento, onde serão vistos e identificados os representantes das
licitantes;
6.2.1 - Uma vez dado início ao credenciamento no horário previsto no preâmbulo deste
Instrumento convocatório, não serão mais aceitos novos participantes no certame;
6.3 - Os representantes das empresas, após o devido credenciamento, assinarão a
lista de presença, passando a ter direito a tomar parte nos demais atos deste Pregão;
6.4 - Somente poderão participar da fase de lances verbais desta licitação empresas
que, atendendo as condições estabelecidas no item 4, no dia, hora e local da
realização do Pregão, sejam classificadas e se fizerem representar por pessoa com
poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção
de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para
praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão, comprovados
tais poderes da seguinte forma:
a) Se titular, diretor, sócio ou gerente: através de cópia do estatuto com ata de
eleição da diretoria, contrato social ou instrumento específico que lhe confira
poderes para tanto (com firma reconhecida), acompanhado de documento que
comprove os poderes do outorgante, devendo o representante identificar-se
exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, reconhecido
legalmente;
b) Se por outra pessoa: mediante apresentação de instrumento público ou particular
de mandato (procuração com firma reconhecida), acompanhado de documento
que comprove os poderes do outorgante (cópia do contrato social, estatuto com
ata de eleição da diretoria ou documento específico), delegando poderes para
formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao
certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e
desistir de recursos, devendo igualmente identificar-se exibindo a carteira de
identidade ou outro documento equivalente, reconhecido legalmente.
6.4.1 - Os instrumentos previstos nas alíneas “a” e “b” do subitem 6.4 poderão ser
substituídos por Carta de Representação (com firma reconhecida), podendo ser
utilizado o modelo constante em Anexo a este Instrumento convocatório, que deverá
ser acompanhada de documento que comprove os poderes do outorgante (cópia do
contrato social, estatuto com ata de eleição da diretoria ou documento específico);
6.5 - Os documentos referidos nas alíneas “a” e “b” do item 6.4, deverão ser
apresentados dentro do envelope de proposta comercial referido no item 4, em forma
de cópias autenticadas ou cópias para serem autenticadas pelo(a) Pregoeiro(a) ou
equipe de apoio mediante a apresentação dos documentos originais. Os documentos
originais deverão ser apresentado fora do envelope de proposta e serão
posteriormente devolvidos após sua conferência, enquanto que as cópias farão parte
integrante do processo licitatório;
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6.6 - O representante da licitante que não se credenciar perante o(a) Pregoeiro(a)
ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de
declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de
recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura relativa a
este Pregão;
6.6.1 - Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais, sendo
mantido, porém, o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de
ordenação das propostas e apuração do menor preço;
6.7 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará na
imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do(a)
Pregoeiro(a);
6.8 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada empresa licitante
credenciada;
6.9 - Entende-se por credenciamento, a habilitação do representante mediante
procuração especifica para a presente licitação ou documento de credenciamento
(Anexo deste instrumento convocatório), acompanhada de cópia de ato de
investidura do outorgante no qual declare, expressamente, ter poderes para devida
outorga. Caso seja titular da empresa, apresentar documentos que comprovem sua
capacidade de representar;
6.10 - A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não
inabilitará o licitante, mas impedirá o representante de se manifestar pela mesma;
7. DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1 - A proposta de preços referente ao objeto deste certame deverá ser apresentada
em uma via, em papel timbrado, com folhas numeradas, rubricadas e
datilografadas/digitalizadas em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, e deverá estar de
acordo com o definido no ANEXO I deste instrumento convocatório, com a descrição
das características do produto, informando a marca e/ou o modelo/referência do
produto ofertado, aos quais ficará vinculada;
7.2 - É vedada a inclusão de quaisquer comentários, ressalvas ou informações
adicionais na Proposta de Preços;
7.3 - A proposta deverá estar expressa em moeda corrente nacional R$ (REAL), com o
preço unitário e total em algarismo arábico e por extenso. Em caso de divergência
será considerado o preço por extenso;
7.4 - O prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias
corridos contados a partir da data da abertura dos envelopes, indicada no preâmbulo
deste instrumento convocatório. Caso a validade não seja informada, fica entendido
que será de 60 (sessenta) dias;
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7.4.1. Se, por motivo de força maior, a homologação não puder ocorrer dentro do
período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias corridos, e caso persista
o interesse do Sesi-PE, poderá ser solicitado prorrogação da validade acima referida,
por igual prazo, no mínimo;
7.5 - No preço, o proponente deverá incluir todas as despesas incidentes sobre o
objeto licitado, referentes a encargos sociais, tributos em geral, mão-de-obra,
materiais, equipamentos, encargos de natureza trabalhista, previdenciária, passagens,
alimentação de funcionários seus, diárias, treinamento, instalação e montagem, ICMS,
ISS, IPI, tributos em geral, e demais encargos diretos ou indiretos, não especificados e
tudo mais necessário a completa execução do objeto, considerando-se estes como
inclusos nos valores ofertados quando não mencionados;
7.6 - O licitante poderá oferecer vantagens em sua proposta, como oferecer o “objeto
da licitação” com maior recurso, modernidade, tecnologia e qualidade sem que tais
vantagens influenciem no resultado do julgamento;
7.7 – A proposta para o objeto desse pregão deverá obedecer aos quantitativos
solicitados, não se admitindo ofertas parciais;
7.8 - A licitante vencedora do certame fica obrigada a executar o objeto com diligência
e boa qualidade, dentro dos melhores padrões estabelecidos pelos órgãos de
fiscalização e controle, vindo a responder pelos danos eventuais que
comprovadamente vier a causar, caso a execução seja de má qualidade, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização e/ou o acompanhamento
da entrega e utilização dos mesmos por parte do Sesi-PE, não sendo aceitas
propostas em desacordo com as especificações do Anexo I;
7.9 – O(s) preço(s) proposto(s) pela(s) empresa(s) vencedora(s) do certame será(ão)
irreajustável(is), o qual deverá ser apresentado no ato de apresentação das propostas;
7.10 - Indicar descrição detalhada dos objetos ofertados, com a indicação da Marca,
fabricantes, tipos e Modelo ou referência, se houver, de acordo com as especificações
do Anexo I;
7.11 – A não indicação por parte da licitante da Marca e Modelo do objeto ofertado,
não o desclassifica sumariamente, realizando-se, neste caso, diligência por parte da
Comissão de Licitação, podendo ser ainda na mesma sessão, a fim de suprir as
lacunas quanto às informações do(s) objeto(s) ofertado(s), baseado inclusive no
Acórdão 3381/2013-Plenário, TC 016.462/2013-0, relator Ministro Valmir Campelo,
4.12.2013., informações contida no informativo TCU nº 180, sessões 3 e 4 de dezembro 2013;
7.12 – O frete será CIF, com entrega até o local de destino;
7.13 – Fica proibida a antecipação de pagamento;
7.14 - O prazo de execução do objeto desta licitação, quando solicitado pelo Sesi-PE,
será o previsto no Anexo I, contado da autorização por escrito, após a adjudicação do
processo licitatório, sempre em conformidade com o quantitativo exigido;
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7.15 – A participação nesta licitação através do encaminhamento de proposta
pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste
Instrumento convocatório, inclusive de que a proponente o examinou minuciosamente,
juntamente com seus anexos, aceitando e submetendo-se integralmente às suas
condições, não havendo dúvidas quanto ao(s) objetos a ser(em) executado(s),
inclusive por ter deixado de insurgir-se tempestivamente com sua faculdade de
impugnação, ficando assim, precluída e decadente qualquer discordância desse
direito, devendo atender integralmente todas as regras impostas por este instrumento
convocatório. A licitante também será responsável por todas as informações e
transações que forem efetuadas em seu nome no pregão presencial, assumindo como
firmes e verdadeiras suas propostas e lances apresentados;
7.16 – Poderá ser solicitada pelo(a) Pregoeiro(a), a apresentação de amostra(s) ou
laudo(s) técnico(s) do(s) item(ns) licitado(s), das empresas licitantes classificadas. As
amostras deverão atender a todas as solicitações mínimas exigidas para os itens.
Sendo a data e hora da apresentação destas, designadas pelo(a) pregoeiro(a) ainda
na mesma sessão, ou através de comunicado por escrito;
7.17 - A não apresentação das amostras no prazo determinado, ensejará o não
atendimento as exigências deste instrumento convocatório e, consequentemente, na
desclassificação da(s) proposta(s) da(s) licitante(s);
7.18 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a);
7.19 – A(s) Proposta(s) apresentadas a título de cotação de preços para a aferição
do(s) valor(es) estimado(s) para o presente pregão, farão parte integrantes das laudas
processuais do certame, e não poderá(ão) ser consultado(s) e disponibilizado(s) ao(s)
interessado(s), até a finalização da sessão de lances, conforme entendimento e
recomendação do TCU – Tribunal de Contas da União, acórdãos n.ºs 1789/2009,
1.248/2009, 114/2007, 1935/2006 e Acórdão n.º 2080/2012- TC-020.473/2012-5, rel.
Min. José Jorge, 8.8.2012, todos do Plenário.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1 - Os licitantes deverão apresentar a(o) Pregoeiro(a) os seguintes documentos:
a) Registro Comercial no caso de empresa individual ou ato constitutivo, estatuto ou
contrato social em vigor ou a última consolidação contratual e as alterações
subsequentes, devidamente registrados em se tratando de sociedades comerciais, e,
no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova de diretoria em exercício.
b) Prova de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, no
prazo de validade ou com situação cadastral ativa conforme Instrução Normativa SRF
nº. 200, de 13 de setembro de 2002, bem como Documento extraído da Base de
Dados do Sistema CNPJ da Receita Federal do Brasil discriminando o(s) Código(s)
CNAE, para fins de verificação da pertinência da(s) atividade(s) da LICITANTE com o
objeto deste Instrumento convocatório.
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c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
mediante apresentação do Certificado de Regularidade de Situação - CRS- FGTS,
expedido pela Caixa Econômica Federal;
d) Apresentar atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, de que tenha fornecido ou está
fornecendo a contento, materiais/serviços iguais ou semelhantes aos ora licitados,
comprovando aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em
características aos objeto(s) da licitação que serão registrada, podendo para tanto, ser
apresentado cópia(s) de(as) nota(s) fiscal(is) de venda(s), no intuito de comprovação
dos quantitativos do(s) mesmo(s);
d.1) O(a) Pregoeiro(a) também aceitará a comprovação de compatibilidade de
características através da apresentação de um ou mais de um atestado de capacidade
técnica. O(s) atestado(s) deverá (ão) conter o timbre do emitente, estar assinado(s)
por representante legal do adquirente, devidamente identificado pelo nome, cargo e
com dados que permitam ao Pregoeiro(a) obter informações, em caso de diligências.
Somente será(ão) aceito(s) pelo(a) Pregoeiro(a), o(s) atestado(s) emitido(s) por
pessoa jurídica que seja(m) usuária(s) final do objeto da licitação;
e) Prova de inscrição do cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão de Quitação de
Tributos e Contribuições Federais, Quanto a Dívida Ativa da União e Previdenciária),
Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
g) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor
da sede da pessoa jurídica, no prazo de 30 (trinta) dias da data da sua expedição,
exceto se anexada legislação específica para o respectivo documento;
8.2 – O prazo de validade da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial
será de 90 (noventa) dias, contado exclusivamente conforme estipulado na alínea “g”
do anterior subitem 8.1. Os demais documentos de habilitação serão considerados
como válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da respectiva
emissão, desde que não apresentem prazo de validade específico, exceto se anexado
legislação específica para o respectivo documento, hipótese em que será observado o
prazo legalmente estipulado;
8.3 - Os documentos mencionados no item 8.1 poderão ser apresentados em cópias
autenticadas ou cópias sem autenticação, para fins de conferência junto com seus
documentos originais, sendo que as cópias farão, posteriormente, parte dos autos,
enquanto que os documentos originais deverão ser apresentados fora do envelope de
habilitação e serão posteriormente devolvidos após sua conferência;
8.4 -. Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente da mesma sede, ou
seja, se da matriz, todos deverão ser da matriz, se de alguma filial, todos deverão ser
da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e filiais.
Caso a empresa seja vencedora, o Contrato será celebrado com a sede que
apresentou a documentação;
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8.5 - Para fins de habilitação, a verificação online realizada pelo Sesi-PE, nos sites
oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões, constitui meio legal de prova.
8.6 – Os anexos III e IV – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de
Participação e Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e demais
Disposição do Instrumento convocatório, deverão ser apresentados dentro do
envelope de habilitação. A não apresentação dos citados anexos não inabilita ou
desclassifica a proponente.
9. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1 – Os procedimentos para conclusão deste pregão presencial poderão ser
realizados em mais de uma sessão, ficando isso a critério do(a) pregoeiro(a) no
decorrer do processo licitatório;
9.2 - Recebidos os envelopes de todos os licitantes, proceder-se-á a abertura dos
envelopes de “PROPOSTA COMERCIAL”;
9.3 - A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de
preços e o credenciamento e os documentos para habilitação será realizada no local,
data e horário indicados no preâmbulo deste Instrumento convocatório, sendo
recomendável a presença dos participantes com 10 (dez) minutos de antecedência em
relação ao horário previsto para a sua abertura, especialmente quando necessária a
autenticação de documentos, e desenvolver-se-á da seguinte forma:
9.3.1 - Declarada aberta a sessão, serão abertos os envelopes de proposta comercial
para se efetuar o credenciamento e/ou representação, na forma do item 6, deste
instrumento convocatório, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os
participantes e, necessariamente, rubricados;
9.3.2 - Em seguida serão anunciadas as empresas devidamente credenciadas;
9.3.3 - Verificação das propostas de preços, escolha daquela que apresentar o
MENOR PREÇO PARA O OBJETO, e daquelas que não excedam a 15% (quinze por
cento) de seu valor ou, em não havendo pelo menos 03 (três) propostas nessas
condições, escolha de tantas quantas forem necessárias, na ordem crescente do
preço ofertado, para alcançar o número mínimo de 03 (três) participantes;
9.3.4 - Análise de todas as propostas quanto à sua conformidade com as exigências
deste Instrumento convocatório, procedendo-se a desclassificação daquelas
desconformes e a sua substituição por outra, de forma a definir aquelas que se
encontrarem aptas para a fase de lances verbais. Também serão consideradas
desclassificadas as propostas que, em razão dos critérios definidos no anterior
subitem 9.3.3, não integrem a lista de classificadas para a fase de lances verbais;
9.3.5 - Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de
reconsideração à própria comissão de licitação, com a justificativa de suas razões, a
ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em
que vier a ser proferida;
9.3.6 - A comissão de licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de
reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública;
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9.3.7 – Da decisão da comissão de licitação relativa ao pedido de reconsideração não
caberá recurso;
9.3.8 - Início da fase dos lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes
de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor
da proposta de maior preço, observando o seguinte:
9.3.8.1 - As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem
necessárias, tendo como tempo máximo o período de 05 (cinco) minutos para a
conclusão. A critério do(a) Pregoeiro(a), o referido período poderá ser prorrogado;
9.3.8.2 - A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das
propostas, de forma a definir a sequência dos lances ulteriores;
9.3.8.3 - O lance inicial ofertado deverá sempre cobrir o valor da proposta de menor
preço, e a partir de então o lance de menor valor da rodada em andamento ou
precedente, conforme o caso;
9.3.8.4 - Em relação ao menor preço ofertado, o valor mínimo determinado para
redução em cada lance verbal será estipulado pelo(a) Pregoeiro(a) no ato da sessão,
na realização da fase dos lances, podendo o(a) Pregoeiro(a) fazer a alteração do valor
estipulado, se entender conveniente;
9.3.8.5 - A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado,
não implicará na exclusão do licitante de nova rodada, caso ocorra, mantendo-se,
todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das
propostas;
9.3.8.6 - A desistência dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades
cabíveis previstas no item 19.1;
9.3.9 - Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas
exclusivamente pelo critério de menor preço, sendo objeto de exame e decisão
motivada quanto à aceitabilidade do valor apresentado por aquela classificada em
primeiro lugar;
9.3.10 - Caso não seja possível a realização da fase de lances verbais, será verificada
a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado constante
no processo licitatório para contratação;
9.3.11 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos deste
instrumento convocatório e que seu preço seja compatível com o valor estimado da
contratação, esta poderá ser aceita.
9.3.12 - Sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, em
relação ao seu proponente, será verificado o atendimento das condições habilitatórias,
mediante abertura do respectivo envelope de habilitação, na forma do item 8 deste
Instrumento convocatório;
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9.3.13 - Constatado o atendimento pleno às exigências deste instrumento
convocatório, o proponente será declarado vencedor, podendo ser homologado e
adjudicado o objeto do pregão pela autoridade competente;
9.3.14 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências
habilitatórias, serão examinadas as ofertas subseqüentes, inclusive quanto a sua
aceitabilidade, por ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda a todas
as exigências deste instrumento convocatório, sendo o respectivo proponente
declarado vencedor nas condições de sua proposta e a ele adjudicado o
correspondente objeto;
9.3.15 - Caso ocorra a hipótese de não haver oferta de lances verbais, ou mesmo
quando houver ofertas de lances verbais, após a decisão do(a) Pregoeiro(a), em
qualquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta, ainda será lícito ao(a)
Pregoeiro(a) negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor
do que aquele ofertado;
9.3.16 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, ao final assinada pelo(a)
Pregoeiro(a) e licitantes presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de
apoio e ouvintes, na qual serão registrados todos os fatos relevantes da sessão;
9.4 - A homologação e adjudicação do objeto obedecerão à estrita ordem de
classificação e serão praticadas pela autoridade competente conforme art. 20, inciso
XIII do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sesi.
9.5 – O(a) Pregoeiro(a) poderá desprezar qualquer discrepância de menor importância
em proposta de preços, que não constitua um desvio material e desde que tal
discrepância não prejudique a classificação relativa de qualquer licitante;
9.6 - Nos valores que forem propostos serão consideradas as seguintes regras:
a) Quanto à fração relativa aos centavos, apenas os algarismos correspondentes às
duas primeiras casas decimais que se seguirem à vírgula, sem qualquer tipo de
arredondamento;
b) Discrepância entre os valores expressos em numerais e por extenso. Valem estes
últimos;
9.7 - Serão corrigidos automaticamente pelo(a) Pregoeiro(a) quaisquer erros formais
de:
a) soma e/ou multiplicação;
b) Falta ou falha de apresentação de certidões emitidas eletronicamente pela Internet,
ou a verificação para confirmação, quando for o caso, dos vícios dessas, quando
apresentadas fora da sua validade, deverá(ão) ser(em) emitida(s) ou confirmada(s)
no(s) seu(s) respectivo(s) site(s), bem como data, numeração de página, assinatura
e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à
reunião de abertura dos envelopes de “propostas de preços” com poderes para esse
fim;
11
c) a falta da cópia do Contrato Social junto à declaração de representação, contida no
envelope de proposta, para fins de credenciamento do representante;
d) a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderão também ser preenchidas pelos
dados constantes dos documentos apresentados dentro dos envelopes de “Propostas
e documentos para habilitação”;
e) Para fins de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá obter certidões de órgãos ou
entidades emissoras de certidões por sítios oficiais;
f) Na hipótese de algum documento apresentado com o seu prazo de validade
vencido, não logre êxito na busca em obter a certidão correspondente através do sítio
oficial, por não está disponível a certidão ou está inacessível o respectivo site, não
haverá suspensão da sessão, sendo decretada a inabilitação do licitante.
9.8 – Poderá ser solicitada pelo(a) Pregoeiro(a) a apresentação de amostra ou laudo
técnico do objeto da licitação, a fim de confirmar a sua adequação às especificações
estipuladas no instrumento convocatório;
9.9 - Os licitantes que apresentarem amostras e/ou laudos técnicos em
desconformidade com as especificações do presente instrumento convocatório
perderão o direito de contratar com o SESI, motivando a sua desclassificação;
9.10 - A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a
realização da fase de lances verbais;
9.11 - Em qualquer fase do procedimento do certame será facultado a(o) pregoeiro(a),
podendo ser ainda na mesma sessão, promover diligências destinadas a esclarecer ou
complementar a instrução do processo, sendo inclusive, sobre as certidões
apresentadas ou não, emitidas eletronicamente, via Internet, por órgão da
administração fiscal e/ou tributária, antes de exarar a decisão do julgamento da
habilitação,
9.12 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo(a)
Pregoeiro(a), os licitantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances;
9.13 - O Licitante vencedor obriga-se a apresentar, no prazo máximo de 02 (dois) dias
úteis, Nova Proposta de Preços contendo o desconto apresentado e negociado
durante a fase de lances.
9.14 – Os procedimentos para conclusão deste pregão presencial poderá ser realizado
em mais de uma sessão, ficando isso a critério do pregoeiro no decorrer do processo
licitatório;
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 - O Pregão é do tipo MENOR PREÇO. Será considerado vencedor do certame, o
licitante que apresentar a proposta mais vantajosa de menor preço global, que poderá
ser, dependendo do certame, por item unitário, itens ou lotes, além de,
consequentemente, atender a todas as condições e exigências deste Pregão, de
acordo com as especificações solicitadas no seu Anexo I;
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10.1.1 – Será observado o preço unitário de referência obtido por meio de pesquisa de
mercado.
10.1.2 - O preço unitário de referência será utilizado na análise dos valores ofertados
pelas licitantes, para fins de aceitação ou não da proposta comercial.
10.2 - No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostas e estando
superada a fase de oferta de lances verbais, a classificação será obtida mediante
sorteio realizado no próprio ato, vedado qualquer outro tipo de procedimento, exceto o
estipulado no subitem 10.3;
10.3 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências
habilitatórias, serão examinadas as ofertas subseqüentes, inclusive quanto a sua
aceitabilidade, por ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda a todas
as exigências deste instrumento convocatório, sendo o respectivo proponente
declarado vencedor nas condições de sua proposta e a ele adjudicado(s) o(s) item(ns)
correspondente(s) ao objeto do pregão pela autoridade superior;
10.4 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes,
inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances
estipulada a critério do Pregoeiro;
10.5 – As decisões da Comissão de Licitação serão comunicadas nos termos do art.
15 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, podendo ser, dentre outras
formas, mediante publicação em jornal de grande circulação do Estado de
Pernambuco, no site www.pe.sesi.org.br ou, ainda, através de comunicação escrita,
endereçada aos licitantes participantes.
10.6 - É facultada à Comissão de Licitação, conforme mencionados no anterior item
9.8, a solicitação de apresentação de amostras e/ou laudos técnicos, comprobatórios
da qualidade dos objetos apresentados, para subsidiar o julgamento.
10.6.1 - A não apresentação das amostras e/ou laudos técnicos solicitados, ou a
apresentação destes em desconformidade com as especificações deste instrumento
convocatório, caracterizarão a hipótese de descumprimento de suas disposições, e
ensejará na desclassificação da proposta apresentada.
10.7 - Será(ão) desclassificada(s) a(s) proposta(s) que deixar(em) de atender às
exigências do presente Instrumento convocatório e seus Anexos, apresentem
irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
10.7.1 Na impossibilidade de realização da diligência para averiguação no(s) site(s)
oficial(is) do(s) fabricante(s) do(s) produto(s) ofertado(s), seja, por motivo de estar fora
do ar, ou por falta de comprovação dos dados exigidos, a(s) proposta(s) e/ou item(ns)
apresentado(s) neste(s) moldes será(ão) desclassificado(s) do certame, não havendo
suspensão da sessão, sendo decretada a desclassificação do licitante;
10.8 Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem
desclassificadas, a comissão de licitação poderá, a seu critério, revogar/cancelar a
licitação ou conceder aos licitantes o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação
de nova documentação ou propostas escoimadas das causas que ensejaram a
inabilitação ou desclassificação, com o intuito de aproveitamento do certame;
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10.9 - No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá
sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e
a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e
habilitação
11. DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
11.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste instrumento convocatório aquele
que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do
Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que
entende viciarem o mesmo;
11.2 - Caberá ao(a) Pregoeiro(a) decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre
a impugnação interposta;
11.3 - Se procedente e acolhida a impugnação do instrumento convocatório, seus
vícios serão sanados ou serão concedidos os esclarecimentos necessários e, apenas
na hipótese de poder interferir na definição do valor das propostas, nova data será
designada para a realização do certame.
11.4 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados ao(à) Pregoeiro(a), até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a
abertura da sessão pública, por escrito, ou preferencialmente por meio eletrônico, via
internet, no endereço eletrônico [email protected].
12. DOS RECURSOS
12.1 - A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante que se
julgar prejudicada, deverá ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese
das suas razões de recorrer, momento a partir do qual será concedido ao interessado
o prazo de 02 (dois) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as
demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual
número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendolhes assegurada vista imediata dos autos;
12.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no
momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da
licitante, devendo o(a) Pregoeiro(a) encaminhar o processo para a homologação e
adjudicação, a ser feita pela autoridade superior competente;
12.3 - Na hipótese da interposição de recurso, os autos do processo permanecerão
com vista franqueada aos interessados, na Comissão de Licitação, no local indicado
para a realização do certame, em dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min e
das 13h00min às 17h00min;
12.4 - Os recursos deverão ser dirigidos ao Sr. Superintendente do Sesi-PE, por
intermédio do Pregoeiro(a), via Sistema de Protocolo, e observarão:
a) quanto à sua interposição, o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da
manifestação de sua intenção de recorrer, registrada em ata;
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b) a forma escrita, com a assinatura do licitante ou seu representante legal;
c) a legitimidade e o interesse recursais;
d) a fundamentação.
12.5 - Os recursos serão julgados no prazo de até dez (10) dias úteis, contados da
data final para sua interposição, pelo Superintendente do Sesi-PE, podendo este
delegar essa competência a terceiro capacitado, empregado do Sesi-PE;
12.6 - Os recursos interpostos contra a decisão que declarar o licitante vencedor terão
efeito suspensivo.
12.7 O provimento do recurso pela autoridade competente importará na invalidação
apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.8 - Inexistindo interposição de recurso, o(a) Pregoeiro(a) encaminhará o respectivo
processo para homologação do resultado pela autoridade competente.
12.9 – Após o julgamento dos recursos porventura interpostos, e constatada a
regularidade dos atos procedimentais praticados, a autoridade competente procederá
à adjudicação e homologação do objeto do certame.
12.10 - Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos
prazos legais, bem como de terceiros não participantes ou entendidos como não
prejudicados pelo resultado do julgamento.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE CONTRATADA
13.1 - A licitante CONTRATADA ficará obrigada a atender a solicitação do Sesi-PE,
executando o objeto da licitação, e também atender aos termos deste pregão
presencial, em especial aos termos constantes do Anexo I, logo após a adjudicação do
processo em questão, mediante autorização por escrito.
13.2 – Na hipótese de declarar à licitante vencedora a responsabilidade pela garantia
do objeto licitado, ficará esta obrigada a atender a solicitação feita pelo Sesi-PE, para
substituição ou correção de problemas, devidamente comprovados, no prazo
estipulado no Anexo I ou, não havendo a estipulação, no prazo de quarenta e oito
horas;
13.3 – Na execução do objeto, a empresa contratada deverá rigorosamente observar
as condições estipuladas neste instrumento convocatório e nas normas legais
aplicáveis ao Sesi e aos objetos ofertados, se for o caso, inclusive quanto ao exigido
no Anexo I, e a obrigatoriedade da constatação das embalagens, dos dados de
identificação do produto, marca, fabricante, data de fabricação e validade do produto,
bem como o número do registro da NBR/INMETRO, quando for o caso;
13.4 - Farão parte integrante do contrato, ou documento que o substitua, todos os
elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o
julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste Pregão e seus
anexos, independentemente de transcrição.
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13.5 - A licitante contratada deverá manter-se nas mesmas condições da habilitação
durante toda a execução do Contrato, e ficará obrigada a comprovar, trimestralmente
ou quando findo o vencimento, o que acontecer primeiro, na emissão da fatura, sua
regularidade fiscal completa, junto ao FGTS , Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
13.6 – Providenciar a execução do objeto, conforme quantitativo especificado, após o
recebimento da autorização por escrito, que deverá ser encaminhado para os
endereços e no prazo constantes do anexo I;
13.7 – Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total
ou em parte, o objeto quando, após sua execução, se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções;
13.8 – O contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência,
no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência do Sesi-PE;
13.9 – O objeto executado deverá obedecer rigorosamente às especificações
constantes Termo de Referência e às normas gerais existentes para o objeto.
13.10 – A Empresa Contratada deverá manter permanentemente um responsável
pertencente ao quadro da empresa e um telefone para contato com Sesi-PE, com
vistas a esclarecer dúvidas e eventuais medidas a serem tomadas;
13.11 – Prestar esclarecimentos, sempre que solicitado pelo Sesi-PE;
13.12 - Alocar todos os recursos necessários para se obter a perfeita execução do
objeto contratado, de forma plena e satisfatória, sem quaisquer ônus adicionais para o
Sesi-PE.
13.13 – Executar o objeto da licitação através de equipe técnica especializada,
respondendo a CONTRATADA pelos encargos trabalhistas devidos, não existindo, em
hipótese alguma, vínculo empregatício com o Sesi-PE.
13.14 - Assumir total responsabilidade por quaisquer danos, acidentes ou perdas que
seus empregados venham a sofrer ou cometer durante ou em decorrência da
execução do objeto contratado.
13.15 - Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de
quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, apresentando
mensalmente ao Sesi-PE a comprovação do recolhimento do FGTS e INSS referente
a força de trabalho alocada às atividades objeto do presente contrato, sem o que não
serão liberados os pagamentos das faturas apresentadas.
13.16 - Responsabilizar-se pelo ônus de todas as multas federais, estaduais e
municipais decorrentes de faltas praticadas durante a execução do objeto contratado,
de culpa comprovada e exclusiva da CONTRATADA.
13.17 - Responsabilizar-se por todas as questões, reclamações trabalhistas, ações
judiciais, inclusive por perdas ou danos e indenizações oriundas de erros, danos ou
quaisquer prejuízos causados por seus empregados durante a execução do objeto,
mesmo no caso de ausência ou omissão da fiscalização, não cabendo, em nenhuma
hipótese, responsabilidade solidária por parte do Sesi-PE.
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13.17.1 – Deverá reparar ou indenizar o Sesi-PE ou terceiros, por danos de quaisquer
hipóteses que dê causa, direta ou indiretamente, por si, seus prepostos ou
empregados.
13.18 - Solicitar ao Sesi-PE, em tempo hábil, quaisquer informações ou
esclarecimentos que julgar necessários e que possam vir a comprometer a execução
do objeto contratual;
13.19 - A licitante vencedora utilizará de profissionais, devidamente qualificado e
habilitado para o desempenho das atividades pertinentes e necessárias ao
fornecimento dos materiais estipulado(s) no Termo de Referência (anexo I) deste
Pregão.
14. DAS OBRIGAÇÕES DO SESI-PE:
14.1- Constitui Obrigações do Sesi-PE:
14.1.2- quando da execução do contrato, caberá disponibilizar todos os meios
necessários para o recebimento do objeto deste contrato.
14.1.3 - Honrar com o compromisso financeiro nos prazos e na forma prevista neste
instrumento, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências consignadas no
contrato;
14.1.4 - Informar à CONTRATADA sempre que verificar vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da má execução ou da qualidade dos materiais por ela entregues;
14.1.5 – Exercer o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto, atestando
na Nota Fiscal / Fatura a efetiva execução dos mesmos, conforme descrito e
especificado na proposta da contratada, através de Colaborador(es) designado(s) para
tal fim;
14.1.6 – Fazer a solicitação do(s) objeto(s) licitado(s), através de documentação formal
e por escrito.
15. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
15.1 – O objeto deste pregão deverá ser recebido, a título provisório, após sua
execução, mediante a devida autorização, no endereço e no prazo estipulados no
Anexo I, para posterior verificação da conformidade com o exigido neste Instrumento
convocatório, no quantitativo solicitado, por funcionário designado pelo Sesi-PE,
observadas as sanções previstas em caso de atraso;
15.2 - O ato de recebimento do objeto não importa na sua aceitação definitiva, da
mesma forma que não excluirá o licitante vencedor da sua responsabilidade no que
concerne à qualidade dos mesmos, em conformidade com as especificações
discriminadas no presente instrumento convocatório e nos seus anexos.
15.3 – A entrega do objeto ora licitado será vistoriado por funcionário designado pelo
Sesi-PE no endereço indicado, para verificação da conformidade com o exigido neste
Instrumento convocatório.
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15.4 - O recebimento do objeto estará rigorosamente condicionado à verificação do
atendimento às especificações contidas no Anexo I deste instrumento convocatório, e
ao vencedor adjudicatário que deixar de entregar o objeto ou entregá-lo fora das
especificações serão aplicadas as sanções previstas no item 19.2, além de arcar com
todos os ônus provenientes do envio e devolução do objeto.
15.5. - As notas fiscais/faturas deverão estar devidamente atestadas por empregado
indicado pelo Sesi-PE, e acompanhadas de toda a documentação referente
comprovação do recolhimento do FGTS e INSS referente a força de trabalho alocada
às atividades objeto do presente contrato.
15.6 - Verificando-se defeitos no objeto fornecido, a empresa será notificada para
saná-los ou efetuar a troca devida, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos.
16. DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
16.1 - O objeto licitado será considerado recebido definitivamente, depois de conferido
e atestado por um empregado do Sesi-PE, responsável pelo setor requisitante, no
prazo estipulado no Anexo I ou, na ausência dessa estipulação, em 10 (dez) dias úteis
após o recebimento provisório, da sua adequação às especificações do ANEXO I e
seu perfeito estado, inclusive no tocante à quantidade e qualidade;
16.2 – Caso satisfatória a verificação anterior, lavrar-se-á um Termo de Recebimento
Definitivo, que poderá ser suprido pelo ateste efetuado pela Pessoa Responsável, no
verso da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s);
16.3 – Caso seja insatisfatória a verificação acima, será lavrado um Termo de Recusa,
no qual se consignarão as desconformidades. Nessa hipótese, a empresa será
notificada para saná-las ou efetuar a troca devida, no prazo estipulado no Anexo I ou,
na ausência dessa estipulação, em 02 (dois) dias corridos, quando será realizada
novamente a verificação antes referida, ficando nesse período interrompida a
contagem do prazo para recebimento definitivo;
16.4 – Caso a substituição ou solução não ocorra no prazo estipulado no anterior item
16.3, ou haja a rejeição do objeto, estará a contratada incorrendo em atraso na
entrega, sujeita à aplicação de sanções previstas neste instrumento convocatório;
16.4.1 - O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o
anterior subitem 16.4 poderá ser prorrogado, a critério do Sesi-PE.
16.4.2 – Verificado o descumprimento de condições previstas neste instrumento
convocatório, inclusive por falta de entrega ou inexecução do objeto da licitação, não
atendimento das especificações, entrega fora do prazo e descumprimento de
obrigações legais ou contratuais, deverá ser iniciado procedimento administrativo, para
averiguação, facultando-se ao contratado a ampla defesa e o contraditório, ficando
suspenso o recebimento e, consequentemente, o prazo para pagamento do objeto
contratado, sem ônus ao Sesi-PE.
16.5 – Os custos decorrentes da eventual substituição de algum material ou realização
de serviços correrão exclusivamente à conta da contratada;
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16.6 – O objeto licitado deverá ser entregue, se aplicável, devidamente acondicionado
em sua embalagem, com a devida identificação de quantificação, item, modelo,
referência, tamanho, fabricante, procedência e garantia.
17. DO PAGAMENTO
17.1 O pagamento será feito sempre após a comprovação da efetiva entrega do
objeto, atendendo aos quantitativos/serviços entregues, acompanhada da(s)
respectiva(s) nota(s) fiscal(is), desde que a(s) mesma(s) esteja(m) atestada(s) pelo(s)
setor(es) requisitantes desta Entidade, comprovando que objeto licitado está em
conformidade com a proposta;
17.2 O pagamento será efetuado no prazo estipulado no Anexo I ou, não havendo
essa estipulação, em 21(vinte e um) dias após o recebimento definitivo do objeto
licitado, e será realizada através do sistema BB PAGUE, ou seja, cobrança em
carteira, para liquidação em crédito em conta bancária indicada pela licitante
vencedora, devendo as informações relativas ao nome e número do banco, da agência
e número da conta corrente para depósito, constar no corpo da nota fiscal, bem como
ser fornecido o número da ordem de fornecimento ou documento de autorização do
Sesi-PE, número do processo licitatório e a devida descrição do objeto executado;
17.3 Em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra a efetiva execução do
objeto contratado, podendo ocorrer, contudo, o pagamento correspondente à parte do
objeto que, mediante autorização da Administração, for recebido parcialmente.
17.4 – É proibida a antecipação de pagamento.
17.5 – A não apresentação das notas fiscais/faturas na forma como previsto no
presente instrumento convocatório, ou o descumprimento de qualquer obrigação ou
procedimento nele previsto, implicará aplicação de penalidade por descumprimento
contratual, sem nenhum ônus ao Sesi-PE, até a efetiva regularização e entrega das
mesmas;
17.5.1 Não serão aceitos boletos bancários, para cobrança;
17.6 Fica determinado que as multas aplicadas em decorrência da inexecução
contratual ou valores devidos pela CONTRATADA em decorrência da execução do
objeto poderão ser descontadas do valor total a ser pago.
17.7 – Em cumprimento ao que determina a legislação vigente aplicável à espécie e os
respectivos atos normativos, o Sesi-PE fará, no ato de pagamento, se ocorrerem as
hipóteses de incidência, todas as retenções legalmente devidas;
17.8 - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –
SIMPLES, desde que não haja vedação legal para tal opção em razão do objeto
executado, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a
devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições,
conforme legislação em vigor.
18. DA FISCALIZAÇÃO
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18.1 A execução do objeto será fiscalizada por funcionários do Sesi-PE, denominado
Fiscal de Contrato, ao qual compete acompanhar, fiscalizar, registrar os
acontecimentos considerados relevantes, conferir, avaliar, dirimir e desembaraçar
quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à
regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, bem como tomar
as providências cabíveis, ou, ainda, informar à autoridade cometente a recusa do
licitante vencedor em saná-las no prazo estipulado no Anexo I ou, na ausência dessa
estipulação, em até 02 (dois) dias corridos, após o comunicado do fato ocorrido, os
quais de tudo dará ciência à CONTRATADA.
18.2
Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado
quaisquer exigências do Fiscal inerentes a falhas na execução do objeto desta
licitação, sem que disso decorra qualquer ônus extra para o Sesi-PE, não
implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou
redução da responsabilidade dela, CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação
ao objeto, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha,
problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do ajuste.
18.2.1 A atividade de fiscalização por parte do Sesi-PE, não resultará, em nenhuma
hipótese, em corresponsabilidade com a CONTRATANTE ou seus agentes, prepostos
e/ou assistentes.
18.3 O aceite/aprovação do objeto pelo Sesi-PE não exclui a responsabilidade civil da
licitante eventualmente CONTRATADA por vícios ocultos ou de qualidade ou, ainda, a
disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo I, verificadas,
posteriormente, garantindo-se ao Sesi-pe a substituição do objeto, resolução do
problema ou aplicações das sanções cabíveis.
18.4 As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do
contrato serão encaminhadas à autoridade competente do Sesi-PE para adoção das
medidas convenientes.
19. DAS PENALIDADES E DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO
19.1 A demora ou recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou
documento equivalente, dentro do prazo estipulado, caracteriza o descumprimento
total da obrigação assumida, sujeitando-se o licitante vencedor às seguintes
penalidades, inclusive cumulativamente:
a) Advertência por escrito na primeira ocorrência, desde que sanado o problema, no
prazo máximo de 03 (três) dias corridos;
b) Perda do direito à contratação;
c) Suspensão do direito de licitar com o Sesi, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Multa de (1%) um por cento ao dia, do valor da sua proposta enquanto houver
assinatura do contrato ou documento equivalente, até o limite de (10%) dez por cento,
percentual a ser aplicado ao não comparecimento.
19.2 Pela inexecução parcial ou total do objeto, excluídas as hipóteses de caso fortuito
e força maior, ao licitante vencedor, na qualidade de CONTRATADO, poderão ser
20
aplicadas, além da rescisão contratual, as seguintes penalidades, inclusive
cumulativamente:
a) Advertência por escrito na primeira ocorrência, desde que sanado o problema no
prazo máximo de 02 (duas) horas;
b) Rescisão contratual com perda do direito à contratação;
c) Pela inexecução total ou parcial do acordo de nível de serviço, a CONTRATADA
ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento) no valor da fatura do mês em que
ocorreu o descumprimento do índice de resolução de chamados, nos termos do Anexo
I;
d) Para as demais hipóteses de descumprimento contratual, multa, equivalente a vinte
e cinco centésimos por cento (0,25%) ao dia enquanto durar a inadimplência, até o
percentual máximo de dez por cento (10%), sobre a parcela do objeto contratado, não
entregue ou não executado, além de juros de um por cento (1%) ao mês e correção
monetária pro rata die pelo IGP-DI/FGV (Índice Geral de Preços – Disponibilidade
Interna, calculado pela Fundação Getúlio Vargas) até o efetivo pagamento, como
ainda honorários advocatícios na base de vinte por cento (20%);
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com o Sesi-PE pelo prazo de até 02 (dois) anos;
19.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo,
assegurada defesa prévia do interessado, inclusive dos prazos recursais, sendo-lhe
franqueada vista ao processo.
19.4. As multas previstas nos subitens 19.1 “d” e 19.2. “c” e “d” não têm caráter
compensatório e o seu pagamento não eximirá o vencedor do certame da
responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
19.5 As sanções previstas nos subitens 19.1 ou 19.2 poderão ser aplicadas de forma
cumulativa, e a aplicação de uma não exclui a outra;
19.5.1 As multas deverão ser recolhidas/pagas no prazo máximo de 10 (dez) dias
corridos, a contar da data do recebimento da comunicação de pagamento enviada
pelo Sesi-PE.
19.5.1.1 Os valores das multas poderão ser descontados das Notas Fiscais/Faturas ou
de crédito existente no Sesi-PE, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor
da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
19.6 As penalidades previstas nos subitens 19.1 ou 19.2 poderão ser aplicadas de
forma cumulativa, e a aplicação de uma não exclui a outra;
19.7. - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com o Sesi,
conforme previsto acima poderá ser também, aplicada àqueles que:
19.7.1 – Retardarem a execução do pregão;
19.7.2 – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com o Sesi-PE;
21
19.7.3 – Apresentarem documentação ou fizerem declaração falsa;
19.7.4 – Cometerem fraude fiscal;
19.7.5 – Não mantiver a proposta;
19.7.6 – Falhar ou fraudar na execução do contrato;
19.7.7 – Deixar de entregar a documentação exigida para o certame e
19.7.8 – Quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não
celebrar o contrato.
19.8 – Na hipótese da recusa do licitante vencedor em receber a Ordem de
Fornecimento ou Ordem de Compras, além de instrumento de contrato ou equivalente
para assinatura, poderá o Sesi-PE cancelar a licitação ou convocar os licitantes
remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para o(s) item(ns) objeto(s) desta
licitação nas condições da proposta vencedora;
19.8.1 – Os licitantes convocados no que se refere ao item anterior, que se recusarem
a executar o objeto licitado não incorrerão em nenhuma penalidade;
19.9 - As sanções determinadas no item 19. são de competência do Superintendente
do Sesi-PE.
20. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO DE CONTRATO OU EQUIVALENTE
20.1 O(s) PROPONENTE(s) VENCEDOR(es) terá(ão) o prazo de 02 (dois) dias úteis,
contado a partir da convocação por escrito do Sesi, para assinatura do instrumento de
contrato ou instrumento equivalente;
21 - DAS PRÁTICAS ABUSIVAS
21. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, colocar, no mercado de
consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos
órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional
de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro; Lei n° 8.078, de 11 de
Setembro de 1990, Art. 39, parágrafo VIII, do Código de defesa do consumidor;
22. - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E SUA ADESÃO.
22.1. Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e a
quantidade de fornecedores a serem registrados, os interessados serão convocados
para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos
procedimentais do certame, terá efeito de compromisso de fornecimento nas
condições estabelecidas;
22.2. A recusa injustificada de assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 02
(dois) dias úteis, pelas empresas com propostas classificadas e vencedoras na
22
licitação e indicadas para a assinatura do registro dos respectivos preços no presente
instrumento, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no Item 19.1;
22.3 O presente certame licitatório, destinado ao Registro de Preços, bem como a Ata
de Registro de Preços, não obriga ao Sesi-PE a firmar contratações nas quantidades
estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objeto(s),
obedecida a legislação pertinente;
22.4. O Sesi-PE poderá optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por
outro meio legalmente permitido que não a Ata de Registro de Preços, se o preço
cotado naquele for inferior ao registrado;
22.5. Os preços registrados e os respectivos fornecedores serão divulgados na página
virtual do Sesi-PE, no endereço www.pe.sesi.org.br (licitações) e ficarão
disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
22.6. O Sesi-PE monitorará os preços registrados dos produtos, objeto desta licitação,
podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução
dos preços praticados no mercado;
22.7. O Sesi-PE convocará o fornecedor para negociar o preço registrado para
adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver
acima do preço de mercado, em observância ao inciso II, do art. 38, do RLC do Sesi;
22.8. Caso seja frustrada a negociação para a redução dos preços registrados, o
fornecedor será liberado do compromisso assumido;
22.9. Antes de receber o pedido para execução do objeto e caso seja impedido de
cumprir com os preços já registrados, o fornecedor (licitante vencedora) poderá ser
liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento
fundamentado, inclusive com a apresentação de comprovantes (como notas fiscais de
aquisição de matérias-primas, listas/tabelas de preços de fabricantes, etc.), que não
pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se
superior ao preço registrado. Neste caso, ficará o citado requerimento condicionado a
análise e liberação por parte do Sesi-PE;
22.10- Qualquer solicitação para prorrogação de prazo de vigência da Ata Registro de
Preços, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do
decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada;
22.11 – A Ata de Registro de Preços terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a
partir da sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada por igual período, desde
que haja interesse de ambas as partes, expressado por escrito, que ainda haja a
necessidade de aquisição do objeto licitado por parte do Sesi-PE e que a pesquisa de
mercado demonstre que os preços registrados se mantêm economicamente
vantajosos;
22.12 - Nos termos do art. 36 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi,
durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Sesi-PE não será
obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata;
23
22.13 – O objeto será executado de acordo com as necessidades pertinentes ao SesiPE, não gerando para a empresa vencedora o direito a seu favor, nem do valor total
registrado, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços;
22.14 – O objeto do presente certame será entregue em conformidade com as
especificações, cronogramas, prazos, local e condições apontadas no respectivo
Termo de Referência;
22.15 - Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias
para registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação
da licitante vencedora, a descrição dos itens, as respectivas quantidades, preços
registrados e demais condições.
22.16 - O licitante deixará de ter o seu valor registrado quando:
a) descumprir as condições assumidas no instrumento por ele assinado;
b) não aceitar reduzir o valor registrado, quando se tornar superior ao praticado pelo
mercado;
c) quando, justificadamente, não for mais do interesse do Sesi-PE.
22.17– É permitido que outros licitantes participantes do certame também venham a
praticar o mesmo preço registrado, desde que essa autorização e suas respectivas
condições de fornecimento atendam aos requisitos mínimos exigidos no edital
convocatório, inclusive habilitatória, e que estes assinem a ata de registro de preços.
22.18. Este registro de preço poderá ser objeto de adesão por outros departamentos
da entidade Sesi e por qualquer serviço social autônomo interessado, conforme
previsto no Artigo. 38-A, do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, mediante
manifestação de interesse, por escrito, do(s) aderente(s) ao Sesi-PE, gerenciador
responsável pelo Registro de Preços.
22.18.1. As aquisições por aderentes não poderão ultrapassar 100% (cem por cento)
dos quantitativos previstos no instrumento convocatório.
22.18.2. O pedido de adesão ao gerenciador e a contratação da aquisição de bens ou
serviços pelo aderente com o fornecedor deverão ser realizados durante a vigência do
registro de preço;
22.18.3. A execução do objeto ao aderente deverá observar as condições
estabelecidas no registro de preço e não poderá prejudicar as obrigações assumidas
com o gerenciador e com os aderentes anteriores.
22.18.4. O detentor da Ata de Registro de Preços poderá optar por não contratar com
o(s) aderente(s).
23 DO PREÇO E DA REVISÃO
24
23.1.
O objeto do presente instrumento convocatório será executado pelo preço
ofertado na proposta da licitante vencedora e constante da Ata de Registro de Preços,
que será fixo e irreajustável.
23.2. Após transcorridos os primeiros 06 (seis) meses de vigência da Ata de Registro
de Preços, o Sesi-PE fará nova pesquisa de mercado, a fim de confirmar a
manutenção ou não da vantagem do uso da Ata, e, se for o caso, convocará a
CONTRATADA para negociar a redução de preços, em observância ao inciso II, do
art. 38, do RLC do Sesi.
24. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 - Ao final das sessões da licitação serão lavradas atas circunstanciadas, que
serão assinadas por todos os presentes;
24.2 - A autoridade superior que irá homologar o procedimento e adjudicar o seu
objeto é o Superintendente do Sesi-PE;
24.3 - É assegurado ao Sesi-PE o direito de cancelar a licitação, antes da assinatura
do contrato ou instrumento equivalente, desde que justificado, conforme determinado
pelo artigo 40 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi;
24.4 - Somente a Comissão de Licitação dirimirá as dúvidas e omissões decorrentes
deste instrumento convocatório de licitação e seus Anexos, desde que as consultas
sejam formuladas por escrito, até 05 (cinco) dias úteis antes da data prevista no
preâmbulo;
24.5 - Fica reservado à Comissão de Licitação o prazo de até 05 (cinco) dias úteis
para responder a qualquer questionamento, contados do recebimento da consulta
escrita;
24.6 - Qualquer comunicação com a Comissão de Licitação, incluindo as eventuais
dúvidas, impugnações a este Instrumento convocatório ou recursos, deverão ser
protocolados no Serviço de Protocolo do Sesi-PE, localizado no andar térreo do
Edifício Casa da Indústria, situado na Av. Cruz Cabugá, 767, Santo Amaro, Recife-PE,
de 08h00min as 12h00min e 13h00min às 17h00min, nos dias úteis;
24.7 - É facultado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a
esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta, exceto a
hipótese prevista no item 24.21;
24.8 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais
deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) pregoeiro(a), sob pena de
desclassificação/inabilitação;
24.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no
afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a
exata compreensão da sua proposta, durante a(s) realização(ções) da(s) sessão(ões)
deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do Sesi-PE, bem como
a finalidade e a segurança da futura contratação;
25
24.10 - A participação nesta licitação implicará na aceitação integral e irretratável das
normas deste instrumento convocatório, bem como na observância dos preceitos
legais e regulamentares, aplicáveis ao Sesi-PE;
24.11 - Não poderão participar da licitação diretores ou colaboradores do Sesi-PE,
nem empresas consorciadas;
24.12 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
24.13 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das
informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o
tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, do cancelamento da execução do
objeto, sem prejuízo de demais sanções cabíveis;
24.14 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança
do futuro contrato;
24.15 - O presente Instrumento convocatório será afixado no Quadro de Licitações
localizado na Comissão de Licitação do Sesi-PE, em resumo publicado 01 (uma) vez
em jornal de grande circulação no Recife e no site www.pe.sesi.org.br;
24.16 - O resultado final do presente certame será informado por escrito ao licitante
vencedor e divulgado na página do site do Sesi-PE, na Internet no endereço:
www.pe.sesi.org.br;
24.17 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes
participantes do certame não classificados na primeira fase, ficarão à disposição para
retirada na sala da Comissão de Licitação, localizada no 2º andar do edifício sede
Casa da Indústria, situado na Avenida Cruz Cabugá, 767, bairro de Santo Amaro,
cidade do Recife-PE, por um período máximo de 30 (trinta) dias, a contar da
homologação da licitação, após o qual poderão ser descartados, inclusive por
incineração ou disposição de lixo para recolhimento pelo serviço de limpeza pública;
24.18 - A empresa contratada será responsável pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto licitado;
24.19 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a)
Pregoeiro(a);
24.20 – O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá relevar omissões
puramente formais, observadas na documentação de habilitação e proposta de
preços, desde que não contrariem o Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi
vigente e não comprometam a lisura do procedimento;
24.21 - Caso a empresa licitante deixe de apresentar algumas das certidões emitidas
eletronicamente, via Internet, por órgão da administração fiscal e/ou tributária, ou
apresente-as de forma equivocadamente vencida(s), antes de exarar a decisão do
julgamento da habilitação, a Comissão de Licitação poderá, desde que esteja
disponível no(s) site(s) do(s) respectivo(s) órgão(ãos) emissores, buscar a(s)
informação(ões) que supra(m) a(s) omissão(ões) ou vício(s) dos citados documentos,
26
procedendo à consulta e emissão da(s) certidão(ões) faltosas e/ou vencidas, para este
instrumento convocatório, verificação da regularidade do(s) licitante(s), ao atendimento
da exigência. Não estando disponíveis as certidões ou estando inacessíveis os
respectivos sites, não haverá suspensão da sessão, sendo decretada a inabilitação do
licitante.
24.22 - A simples omissão ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, a
exclusivo critério da Comissão de Licitação e que não causem prejuízos à
Administração ou frustrem o caráter competitivo desta poderão ser relevadas;
24.23 - Na contagem dos prazos deste certame, estabelecidos neste instrumento
convocatório e no Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos,
exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os
prazos referidos neste processo em dia de expediente no Sesi-PE;
24.24 - Não havendo expediente no Sesi-PE ou ocorrendo qualquer ato/fato
superveniente que impeça a realização da cessão ou de eventuais atos na data
marcada, serão automaticamente transferidos para o primeiro dia útil subsequente, no
horário e local estabelecidos neste instrumento convocatório, desde que não haja
comunicação em sentido contrário;
24.25 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais
deverão fazê-lo no prazo determinado, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
24.26 - No caso de alteração neste instrumento convocatório no curso do prazo
estabelecido para a realização do certame, o prazo será reaberto, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
24.27 - Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar em
sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail;
24.28 – O(A) Pregoeiro(a) ou autoridade superior poderá valer-se de pareceres
emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação;
24.29 - Os interessados em adquirir cópia do Regulamento de Licitações e Contratos
do Sesi, deverão se dirigir a Comissão de Licitação, localizada no Edifício Casa da
Indústria, no endereço da Av. Cruz Cabugá, 767, Santo Amaro, no 2º andar, devendo
fazer pagamento referente ao número e cópias reprográficas do citado documento, ou
adquiri-lo através do site www.pe.sesi.org.br (Licitações);
24.30 - Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto perdurar qualquer
pendência na entrega dos objetos licitados, tal como solicitado;
24.31 – O foro da Comarca da Capital do Estado de Pernambuco é designado como
competente para dirimir toda e qualquer controvérsia relativa a este Pregão
Presencial, inclusive no que tange à participação.
Recife, 16 de fevereiro de 2016.
Nelson José Almeida de Brito
Pregoeiro
27
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO.
Constitui objeto do presente termo de referência a escolha da proposta mais vantajosa de menor preço
por Lote, para registro de preço de locação de dispositivos do tipo Notebook, Minipc ou Desktop, com
serviço agregado (outsourcing), conforme especificações descritas neste termo de referência.
28
2. DA DESCRIÇÃO E DO DETALHAMENTO DOS OBJETOS
LOTE / ITEM:
DESCRIÇÃO
Lote I, Item: 1
Lote IV, Item: 1
Dispositivo Tipo IV - Notebook perfil 1
Lote VII, Item: 1
1) Processador
a. Possuir 01 (um) processador físico do tipo (ou superior), Intel® Core™ i7, de 4ª geração, com dois
núcleos internos, com velocidade de clock de, no mínimo, 1.8GHz com memória cache de terceiro nível
de, no mínimo, 3MB e velocidade de transferência mínima de 5 GT/s, com suporte à tecnologia Intel
vPro;
a. Possuir tecnologia que permita que os sistemas operacionais de 64 bits rodem programas de 32
bits sem a necessidade de serem recompilados, bem como programas de 64 bits utilizem o novo
espaço de endereçamento de 64 bits oferecido por esta tecnologia;
b. Possuir tecnologia de virtualização que permita que um processador funcione emulando vários
processadores trabalhando em paralelo de modo a permitir que vários sistemas operacionais sejam
executados ao mesmo tempo em uma mesma máquina;
c. Possuir tecnologia que permita o processador classificar áreas na memória, baseando-se no local
onde o código do aplicativo pode e não pode ser executado;
d. Possuir tecnologia que permita que um processador físico simule dois ou mais processadores,
otimizando a execução de múltiplas tarefas simultaneamente, resultando com isso uma utilização mais
eficiente dos seus recursos;
2) Memória
a. Possuir, no mínimo, 4GB de Memória DDR3 (Double Data Rate 3), frequência de 1600 MHZ (DDR31600);
b. Possuir, no mínimo, 2 (dois) Slots de memória do tipo DIMM DDR3 (Double Data Rate 3),
suportando com isso expansibilidade para até 8GB de memória ou mais;
3) Disco Rígido
a. Capacidade de suportar disco Serial ATA (SATA) no formato de 2 ½ polegadas;
b. Deverá ser fornecido 01 (um) Disco rígido de no mínimo 500 GB;
b. O equipamento deverá possuir sensor de queda e amortecedor de impacto a fim de proteger os
dados contra quedas do sistema, mesmo que o notebook esteja desligado no momento da queda;
4) Placa-Mãe
a. Referente a todos os subitens, deste
item, abaixo não serão aceitas soluções artesanais que
não sejam originais de fábrica ou integrados a placa mãe, tais como, cabos, placas e adaptadores,
com exceção se assim for solicitado ou especificado no subitem, deste item;
c. Possuir uma controladora de rede Gigabit Ethernet 10/100 integrada com 01 (um) conector do
tipo RJ-45, integrados a placa mãe;
d. Possuir uma controladora de rede Wireless, integrados a placa mãe ou através de cartão miniPCI,
em conformidade com os padrões IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n e WiMax, permitindo
com isso acesso remoto à rede sem fio, Bluetooth 4.0;
e. Possuir no mínimo 03 (três) conectores do tipo Universal Serial Bus (USB), sendo pelo menos 02
(dois) USB 3.0 e, 01 (um) conector HDMI ou DisplayPort com adaptador para HDMI. Todos integrados
a placa mãe;
29
f. Possuir uma controladora de vídeo do tipo VGA com 01 (um) conector DB-15 e ou mini Display Port
com adaptador para VGA;
g. Possuir conector para headphone/microfone;
5) Dispositivos de Interação Humana
a. Possuir um LCD/TFT com Tela de LED, de no máximo, 14”, padrão widescreen de alta definição
com antirreflexo, com suporte à resolução de 1366x768, frequência de 60 Hz, e Webcam sensível à
luz com Microfone de matriz digital com cancelamento de ruído integrado;
b. Possuir teclado padrão brasileiro com, no mínimo, 87 teclas e com dispositivo apontador toutch
pad multitoque e barra de rolagem, integrados ao mesmo;
b. Possuir alto-falante integrado com certificação Dolby® Advanced Audio™ v2
6) Fonte de Alimentação/Bateria
a. Possuir Bateria de Ion de Lítio de no mínimo 04 (quatro) células, acrescido de adaptador de
corrente alternada (AC) de no mínimo 65 Watts com chaveamento automático entre 100–240 VAC e
frequência de 50–60 Hz;
b. O equipamento acrescido de sua bateria deverá possuir o peso máximo de 2,600 Kg;
7) Sistema Operacional
a. Deverá vir contemplado de fábrica com sistema operacional Windows® 8 Pro Original de 64Bit em
Português/Brasil;
8) Garantia, Suporte e Declarações
a. Todos os “Notebooks” ofertados, bem como seus componentes, deverão estar em perfeito estado
de conservação funcional e visual, além de estar na linha de produção atual do fabricante (não
descontinuados) na data de entrega;
b. Deverão ser entregues todos os cabos, adaptadores, acessórios e conectores necessários para o
perfeito e correto funcionamento da solução;
c. O projeto do equipamento deve estar em conformidade com a regulamentação específica e adequada aos
requisitos de: segurança para o usuário e instalações; compatibilidade eletromagnética; e consumo de energia
eficiente. Onde deverá ser comprovada através de certificado EPEAT SILVER e ENERGY STAR, ou emitido
por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e
Qualidade Industrial – Inmetro, comprovando equiparação ou superioridade na qualidade, segurança e eficiência,
apresentada nas certificações mencionadas. Estes certificados deverão ser apresentados com a proposta de
preços;
d. Todas as informações que comprovam os itens do edital deverão constar no catálogo do produto
do fabricante, onde deverá ser fornecido o endereço eletrônico para efeito de comprovação. Não serão
aceitos documentos internos, apenas endereços publicados em site totalmente aberto ao público
global, acatando-se a possibilidade de ser enviado catálogo individual de cada parte que compõe o
equipamento, levando-se em consideração que, atualmente todos os fabricantes mesmo que de
partes tem na internet suas especificações.
e. Apresentar catálogo oficial do fabricante onde se poderão conferir todas as características
técnicas exigidas para subitens deste item;
LOTE / ITEM:
Lote I, Item: 2
Lote IV, Item: 2
Lote VII, Item: 2
1) Processador
DESCRIÇÃO
Dispositivo Tipo V - Notebook perfil 2
30
a. Possuir 01 (um) processador físico do tipo (ou superior), Intel® Core™ i5, de 4ª geração, com
dois núcleos internos, com velocidade de clock de, no mínimo, 1.6GHz com memória cache de terceiro
nível de, no mínimo, 3MB e velocidade de transferência mínima de 5 GT/s, com suporte à tecnologia
Intel vPro;
b. Possuir tecnologia que permita que os sistemas operacionais de 64 bits rodem programas de 32
bits sem a necessidade de serem recompilados, bem como programas de 64 bits utilizem o novo
espaço de endereçamento de 64 bits oferecido por esta tecnologia;
c. Possuir tecnologia de virtualização que permita que um processador funcione emulando vários
processadores trabalhando em paralelo de modo a permitir que vários sistemas operacionais sejam
executados ao mesmo tempo em uma mesma máquina;
d. Possuir tecnologia que permita o processador classificar áreas na memória, baseando-se no local
onde o código do aplicativo pode e não pode ser executado;
e. Possuir tecnologia que permita que um processador físico simule dois ou mais processadores,
otimizando a execução de múltiplas tarefas simultaneamente, resultando com isso uma utilização mais
eficiente dos seus recursos;
2) Memória
a. Possuir, no mínimo, 8GB de Memória DDR3 (Double Data Rate 3), frequência de 1600 MHZ (DDR31600);
b. Possuir, no mínimo, 2 (dois) Slots de memória do tipo DIMM DDR3 (Double Data Rate 3),
suportando com isso expansibilidade para até 8GB de memória ou mais;
3) Disco Rígido
a. Capacidade de suportar disco Serial ATA (SATA) no formato de 2 ½ polegadas;
b. Deverá ser fornecido 01 (um) Disco rígido de no mínimo 1TB;
4) Placa-Mãe
a. Referente a todos os subitens, deste
item, abaixo não serão aceitas soluções artesanais que
não sejam originais de fábrica ou integrados a placa mãe, tais como, cabos, placas e adaptadores,
com exceção se assim for solicitado ou especificado no subitem, deste item;
c. Possuir uma controladora de rede Gigabit Ethernet 10/100/1000, integrada com 01 (um) conector
do tipo RJ-45, integrados a placa mãe;
d. Possuir uma controladora de rede Wireless, integrados a placa mãe ou através de cartão miniPCI,
em conformidade com os padrões IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n e WiMax, permitindo
com isso acesso remoto à rede sem fio, Bluetooth 4.0;
e. Possuir no mínimo 03 (três) conectores do tipo Universal Serial Bus (USB), sendo pelo menos 02
(dois) USB 3.0 e, 01 (um) conector HDMI ou DisplayPort com adaptador para HDMI. Todos integrados
a placa mãe;
f. Possuir uma controladora de vídeo do tipo VGA com 01 (um) conector DB-15 e ou mini Display Port
com adaptador para VGA;
g. Possuir conector para headphone/microfone;
5) Dispositivos de Interação Humana
a. Possuir um LCD/TFT com Tela de LED, de no máximo, 14”, padrão widescreen de alta definição
com antirreflexo, com suporte à resolução de 1366x768, frequência de 60 Hz, e Webcam com
Microfone;
31
b. Possuir teclado padrão brasileiro com, no mínimo, 87 teclas e com dispositivo apontador toutch
pad multitoque e barra de rolagem, integrados ao mesmo;
c. Possuir alto-falante integrado de no mínimo 1,5 Watts (RMS) com dois canais de alta definição;
d. Possuir botões de força, ativação do wireless, controle de volume, bem como leds indicadores de
funções do teclado e status do dispositivo;
6) Fonte de Alimentação/Bateria
a. Possuir Bateria de Ion de Lítio de no mínimo 04 (quatro) células, acrescido de adaptador de
corrente alternada (AC) de no mínimo 65 Watts com chaveamento automático entre 100–240 VAC e
frequência de 50–60 Hz;
b. O equipamento acrescido de sua bateria deverá possuir o peso máximo de 2,100 Kg;
7) Sistema Operacional
a. Deverá vir contemplado de fábrica com sistema operacional Windows® 8 Pro Original de 64Bit em
Português/Brasil;
b. Deverá suportar deployment dos drivers do Microsoft SCCM (System Center Configuration
Manager)
8) Garantia, Suporte e Declarações
a. Todos os “Notebooks” ofertados, bem como seus componentes, deverão estar em perfeito estado
de conservação funcional e visual, além de estar na linha de produção atual do fabricante (não
descontinuados) na data de entrega;
b. Deverão ser entregues todos os cabos, adaptadores, acessórios e conectores necessários para o
perfeito e correto funcionamento da solução;
c. O projeto do equipamento deve estar em conformidade com a regulamentação específica e adequada aos
requisitos de: segurança para o usuário e instalações; compatibilidade eletromagnética; e consumo de energia
eficiente. Onde deverá ser comprovada através de certificado ENERGY STAR, ou emitido por instituições
públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial –
Inmetro, comprovando equiparação ou superioridade na qualidade, segurança e eficiência, apresentada nas
certificações mencionadas. Estes certificados deverão ser apresentados com a proposta de preços;
d. Todas as informações que comprovam os itens do edital deverão constar no catálogo do produto
do fabricante, onde deverá ser fornecido o endereço eletrônico para efeito de comprovação. Não serão
aceitos documentos internos, apenas endereços publicados em site totalmente aberto ao público
global, acatando-se a possibilidade de ser enviado catálogo individual de cada parte que compõe o
equipamento, levando-se em consideração que, atualmente todos os fabricantes mesmo que de partes
tem na internet suas especificações.
e. Apresentar catálogo oficial do fabricante onde se poderão conferir todas as características técnicas
exigidas para subitens deste item;
LOTE / ITEM:
DESCRIÇÃO
Lote I, Item: 3
Lote IV, Item: 3
Dispositivo Tipo VI - Notebook perfil 3
Lote VII, Item: 3
1) Processador
a. Possuir 01 (um) processador físico do tipo (ou superior), Intel® Celeron, de 4ª geração, com dois
núcleos internos, com velocidade de clock de, no mínimo, 1.86GHz com memória cache de terceiro
nível de, no mínimo, 1MB e velocidade de transferência mínima de 5 GT/s, com suporte à tecnologia
Intel vPro;
32
b. Possuir tecnologia que permita que os sistemas operacionais de 64 bits rodem programas de 32
bits sem a necessidade de serem recompilados, bem como programas de 64 bits utilizem o novo
espaço de endereçamento de 64 bits oferecido por esta tecnologia;
c. Possuir tecnologia de virtualização que permita que um processador funcione emulando vários
processadores trabalhando em paralelo de modo a permitir que vários sistemas operacionais sejam
executados ao mesmo tempo em uma mesma máquina;
d. Possuir tecnologia que permita o processador classificar áreas na memória, baseando-se no local
onde o código do aplicativo pode e não pode ser executado;
e. Possuir tecnologia que permita que um processador físico simule dois ou mais processadores,
otimizando a execução de múltiplas tarefas simultaneamente, resultando com isso uma utilização mais
eficiente dos seus recursos;
2) Memória
a. Possuir, no mínimo, 4GB de Memória DDR3 (Double Data Rate 3), frequência de 1600 MHZ DDR31600;
b. Possuir, no mínimo, 2 (dois) Slots de memória do tipo DIMM DDR3 (Double Data Rate 3),
suportando com isso expansibilidade para até 8GB de memória ou mais;
3) Disco Rígido
a. Capacidade de suportar disco Serial ATA (SATA) no formato de 2 ½ polegadas; LNV_L40
b. Deverá ser fornecido 01 (um) Disco rígido de no mínimo 500 GB; LNV_L40
4) Placa-Mãe
a. Referente a todos os subitens, deste item, abaixo não serão aceitas soluções artesanais que
não sejam originais de fábrica ou integrados a placa mãe, tais como, cabos, placas e adaptadores,
com exceção se assim for solicitado ou especificado no subitem, deste item;
a. Possuir uma controladora de rede Gigabit Ethernet 10/100/1000, integrada com 01 (um) conector
do tipo RJ-45, integrados a placa mãe;
b. Possuir uma controladora de rede Wireless, integrados a placa mãe ou através de cartão miniPCI,
em conformidade com os padrões IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n e permitindo com isso
acesso remoto à rede sem fio.
c. Possuir no mínimo 03 (três) conectores do tipo Universal Serial Bus (USB), sendo pelo menos 02
(dois) USB 3.0 e, 01 (um) conector HDMI ou DisplayPort com adaptador para HDMI. Todos integrados
a placa mãe;
d. Possuir conector para headphone/microfone;
5) Dispositivos de Interação Humana
a. Possuir um LCD/TFT com Tela de LED, de no máximo, 14”, padrão widescreen de alta definição
com antirreflexo, com suporte à resolução de 1366x768, frequência de 60 Hz, e Webcam sensível à
luz com Microfone de matriz digital com cancelamento de ruído integrado;
b. Possuir teclado padrão brasileiro com, no mínimo, 87 teclas e com dispositivo apontador toutch
pad multitoque e barra de rolagem, integrados ao mesmo;
c. Possuir alto-falante integrado;
6) Fonte de Alimentação/Bateria
a. Possuir Bateria de Ion de Lítio de no mínimo 04 (quatro) células, acrescido de adaptador de
corrente alternada (AC) de no mínimo 65 Watts com chaveamento automático entre 100–240 VAC e
frequência de 50–60 Hz;
33
b. O equipamento acrescido de sua bateria deverá possuir o peso máximo de 1,700 Kg;
7) Sistema Operacional
a. Deverá vir contemplado de fábrica com sistema operacional Windows® 8 Pro Original de 64Bit em
Português/Brasil;
8) Garantia, Suporte e Declarações
a. Todos os “Notebooks” ofertados, bem como seus componentes, deverão estar em perfeito estado
de conservação funcional e visual, além de estar na linha de produção atual do fabricante (não
descontinuados) na data de entrega;
b. Deverão ser entregues todos os cabos, adaptadores, acessórios e conectores necessários para o
perfeito e correto funcionamento da solução;
c. Todas as informações que comprovam os itens do edital deverão constar no catálogo do produto
do fabricante, onde deverá ser fornecido o endereço eletrônico para efeito de comprovação. Não serão
aceitos documentos internos, apenas endereços publicados em site totalmente aberto ao público
global, acatando-se a possibilidade de ser enviado catálogo individual de cada parte que compõe o
equipamento, levando-se em consideração que, atualmente todos os fabricantes mesmo que de partes
tem na internet suas especificações.
d. Apresentar catálogo oficial do fabricante onde se poderão conferir todas as características técnicas
exigidas para subitens deste item;
LOTE / ITEM:
Lote II, Item: 1
Lote V, Item: 1
Lote VIII, Item: 1
Lote X, Item: 1
1. PROCESSADOR:
2. PLACA PRINCIPAL:
DESCRIÇÃO
Locação de dispositivo Tipo I – Desktop minipc perfil 1
1.1.
Processador com 2 núcleos, 4 Threads, Clock de 1.8GHz;
1.2.
Memória cache de no mínimo 3 MB;
1.3.
Máximo TDP 25 W;
1.4.
Possuir tecnologia que permita que os sistemas
operacionais de 64 bits rodem programas de 32 bits sem a necessidade
de serem recompilados, bem como programas de 64 bits utilizem o
novo espaço de endereçamento de 64 bits oferecido por esta tecnologia;
1.5.
Possuir tecnologia de virtualização que permita que um
processador funcione emulando vários processadores trabalhando em
paralelo de modo a permitir que vários sistemas operacionais sejam
executados ao mesmo tempo em uma mesma máquina;
1.6.
Possuir tecnologia que permita que um processador físico
simule dois ou mais processadores, otimizando a execução de múltiplas
tarefas simultaneamente, resultando com isso uma utilização mais
eficiente dos seus recursos;
1.7.
Possuir Tecnologia de Monitoramento Térmico,
otimizando a gestão térmica para a redução do consumo de energia;
2.1.
Possuir 02 (dois) slots de memória DDR3 (mínimo de 01
(um) slot livre para expansão);
2.2.
Front Side Bus de 1333 Mhz ou superior;
2.3.
02 interfaces de vídeo, sendo uma HDMI e outra
DisplayPort , podendo ser aceito adaptador/conversor.
2.4.
Mínimo de 02 (dois) slots mini PCI Express;
34
3. SISTEMA
3.1.
BIOS, implementada em “flash memory” atualizável
diretamente pelo microcomputador;
3.2.
Sempre que o equipamento for inicializado deve ser
mostrado no monitor de vídeo o nome do fabricante do
microcomputador;
3.3.
Capacidade de habilitar/desabilitar: USB e demais portas;
3.4.
Deverá suportar senha de acesso a BIOS e senha de
“Power-on”;
4. MEMÓRIA RAM
4.1.
Memória instalada de 4 GB padrão DDR3 com
velocidade mínima de 1600 Mhz;
4.2.
Capacidade de expansão até 16 (dezesseis) Gigabytes;
4.3.
Suporte a memórias de 1.35V low voltage;
5.1.
01 (um) disco rígido instalado do tipo mSATA 64GB.
01 (um) SSD com no mínimo 64GB.
01 (um) disco do tipo SATA² HDD com capacidade mínima de 500
GB. (Não simultâneos). Não serão aceitos outros espécies de produtos
de armazenamento do tipo cartão de memória, sdcard, etc
6.1.
Integrada;
6.2.
Suporte 3D DirectX 11 e Open GL 3.0;
6.3.
Suporte a Alta definição até 1080p, aceleração de
hardware, blu-ray S3D via HDMI
6.4.
Suporte mínimo de 1GB de memória de vídeo, para 4GB
de RAM;
7.1.
Integrado, de alta definição via HDMI
8.1.
Tela com área visível de 19” à 21,5” diagonal, TFT
Matrix Ativa LCD;
8.2.
Resolução de 1600 x 900 a 60 Hz;
8.3.
Contraste com taxa de 700:1(típico); 10.000.000:1
(dinâmico);
8.4.
Luminosidade mínima de 200 cd/m²;
8.5.
Tempo de resposta de máximo 5ms;
8.6.
Ângulo de visão mínimo de 65º vertical e mínimo de 90º
horizontal;
8.7.
Suportar no minímo16 (dezesseis) milhões de cores;
8.8.
Tela tipo plana;
8.9.
Base Suporte deve ter rotação de 360º, inclinação de -2° à
17º e extensão vertical (Ajuste de altura) de 0 a100mm;
8.10
. Conectividade VGA ou DVI;
8.11 . Tensão exigida 100 à 240 VCA;
8.12. Consumo máximo de 20W;
8.13. Faixa de temperatura operacional de 0 a 40º C;
8.14. Está em conformidade com as
certificações Energy Star 6.0, EPEAT Silver,
RoHS; 8.15. Deverá possuir suporte VESA,
disponível para acoplamento do Mini PC;
9.1.
Teclado Português padrão ABNT2 USB com
cabo de no mínimo 1.8m;
9.2.
Mouse ótico USB com, no mínimo, 02 botões e
com scroll (rolagem), com cabo de no mínimo 1.8m;
10.1.
10.1. Mínimo de 03 (três) portas USB, sendo,
no mínimo 01 (uma), localizada na área frontal do gabinete
para facilitar o uso de dispositivos como token e pen-drive, e
5. DISCO RIGIDO
6. INTERFACE
CONTROLADORA DE VÍDEO
7. AÚDIO
8. MONITOR
9. TECLADO E MOUSE
10. OUTRAS INTERFACES:
35
11. REDE
12. GABINETE
13. FONTES, ALIMENTAÇÃO
ELÉTRICA
14. REQUISITOS DE
SOFTWARE E
DOCUMENTAÇÃO
15. DOCUMENTAÇÃO
OBRIGATÓRIA PARA O ITEM
16. CERTIFICAÇÃO
02 (duas) na parte traseira do chassi.
10.2.
10.2 Será fornecido junto com o equipamento
um hub USB, com pelo menos 4 portas USB 2.0 ou superior.
11.1.
Padrão Fast Ethernet (10/100/1000 TX Mbps) Gigabit;
11.2.
Capacidade implementada de ligar o equipamento por
comando para a placa de Rede (Wake Up on Lan / Remote Wake Up,
PXE);
11.3.
Total compatibilidade com rede Ethernet - padrões 802.3;
11.4.
Conector RJ45 integrado a placa mãe;
11.5.
Wireless 802.11 b/g/n, não permitido o uso de antena
externa ao chassi, bem como, adaptador USB ou qualquer outro
dispositivo externo.
12.1.
Padrão Ultra-Mini PC;
12.2.
Dimensões máximas de aproximadamente 20cm X 15cm
X 6cm (LXCXA);
12.3.
Com suporte VESA;
12.4.
Ventilação/refrigeração otimizada.
13.1.
Possuir fonte de alimentação elétrica Bivolt automática
110/220, variação de +/- 10%;
13.2.
Potência Mínima ideal para o equipamento funcionar em
sua capacidade máxima de expansão informado pelo fabricante,
otimizando e reduzindo o consumo energético;
14.1.
Possuir documentação do equipamento que seja de
domínio público, de fácil acesso, publicado em site oficial do
fabricante;
14.2.
Possuir mídia ótica (original do fabricante) ou acesso ao
site do fabricante, contendo todos os softwares e drivers necessários
para a instalação, a configuração do equipamento bem como placas e
componentes internos;
15.1.
Possuir documentação do equipamento que seja de
domínio público, de fácil acesso, publicado em site oficial do
fabricante;
15.2.
Possuir mídia ótica (original do fabricante) ou acesso ao
site do fabricante, contendo todos os softwares e drivers necessários
para a instalação, a configuração do equipamento bem como placas e
componentes internos;
16.1.
O equipamento deve constar da lista de hardware
compatível (“HCL” ou “Windows Catalog”) para Windows 7 ou 8,
emitida pela Microsoft e contida no site daquela empresa, sendo que a
sua identificação nesta lista deve ser clara e inequívoca. A
compatibilidade se refere ao selo para os Sistemas Operacionais MSWindows 7 ou 8, não sendo aceitas quaisquer adaptações ou montagens
parciais sobre o modelo certificado;
16.2.
A Empresa encarregada pela manutenção, quando o
próprio Fabricante não a realizar, deverá ser assistência técnica
autorizada pelo fabricante;
16.3.
Comprovação de que a empresa responsável pela
manutenção possui centro de assistência técnica autorizada em Recife
e/ou região metropolitana;
16.4.
O fabricante deverá possuir certificado ISO 14001,
devendo apresentar o original ou cópia autenticada deste certificado.
Tal certificação, está de acordo com o perfil e prática, de nossa
instituição, que tem por natureza a gestão sócio ambiental, procurando
garantir a redução da carga de poluição gerada, visando a melhoria
contínua do desempenho ambiental. Exigir tal certificação, significa
36
comprovar junto ao mercado e a sociedade que a nossa instituição adota
um conjunto de práticas destinadas a minimizar impactos que
imponham riscos à preservação da biodiversidade. Com isso,
contribuímos com o equilíbrio ambiental e a qualidade de vida da
população.
16.5.
Obter índice de desempenho igual ou superior a 2116
(dois mil cento e dezesseis) pontos, medido pelo software
cpubenchmark.
17.1.
O disco de armazenamento, adaptador wireless, fonte
de alimentação ofertados deverão ser compatíveis com o equipamento,
conforme fabricante;
17.2.
Todos os equipamentos ofertados e periféricos devem
manter o mesmo padrão de cor;
17. OUTROS ÍTENS
OBRIGATÓRIOS
LOTE / ITEM:
Lote II, Item: 2
Lote V, Item: 2
Lote VIII, Item: 2
Lote X, Item: 2
1. PROCESSADOR:
2. PLACA
PRINCIPAL:
3. SISTEMA
4. MEMÓRIA RAM
DESCRIÇÃO
Locação de dispositivo Tipo II – Desktop minipc perfil 2
1.1.
Processador com 2 núcleos, 4 Threads, Clock de 1.7GHz;
1.2.
Memória cache de no mínimo 3 MB;
1.3.
Máximo TDP 15 W;
1.4.
Possuir tecnologia que permita que os sistemas operacionais
de 64 bits rodem programas de 32 bits sem a necessidade de serem
recompilados, bem como programas de 64 bits utilizem o novo espaço de
endereçamento de 64 bits oferecido por esta tecnologia;
1.5.
Possuir tecnologia de virtualização que permita que um
processador funcione emulando vários processadores trabalhando em
paralelo de modo a permitir que vários sistemas operacionais sejam
executados ao mesmo tempo em uma mesma máquina;
1.6.
Possuir tecnologia que permita que um processador físico
simule dois ou mais processadores, otimizando a execução de múltiplas
tarefas simultaneamente, resultando com isso uma utilização mais
eficiente dos seus recursos;
1.7.
Possuir Tecnologia de Monitoramento Térmico, otimizando
a gestão térmica para a redução do consumo de energia;
2.1.
Possuir 02 (dois) slots de memória DDR3 (mínimo de 01
(um) slot livre para expansão);
2.2.
Front Side Bus de 1333 Mhz ou superior;
2.3.
02 interfaces de vídeo, sendo uma HDMI e outra
DisplayPort , podendo ser aceito adaptador/conversor.
2.4.
Mínimo de 02 (dois) slots mini PCI Express;
3.1.
BIOS, implementada em “flash memory” atualizável
diretamente pelo microcomputador;
3.2.
Sempre que o equipamento for inicializado deve ser
mostrado no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador;
3.3.
Capacidade de habilitar/desabilitar: USB e demais portas;
3.4.
Deverá suportar senha de acesso a BIOS e senha de “Poweron”;
4.1.
Memória instalada de 4 GB padrão DDR3 com velocidade
37
5. DISCO RIGIDO
6. INTERFACE
CONTROLADORA DE
VÍDEO
7. AÚDIO
8. MONITOR
9. TECLADO E
MOUSE
10. OUTRAS
INTERFACES:
11. REDE
mínima de 1600 Mhz;
4.2.
Capacidade de expansão até 16 (dezesseis) Gigabytes;
4.3.
Suporte a memórias de 1.35V low voltage;
5.1.
01 (um) disco rígido instalado do tipo mSATA 64GB.
01 (um) SSD com no mínimo 64GB.
01 (um) disco do tipo SATA² HDD com capacidade mínima de 500 GB.
(Não simultâneos). Não serão aceitos outros espécies de produtos de
armazenamento do tipo cartão de memória, sdcard, etc
6.1.
Integrada;
6.2.
Suporte 3D DirectX 11 e Open GL 3.0;
6.3.
Suporte a Alta definição até 1080p, aceleração de hardware,
blu-ray S3D via HDMI
6.4.
Suporte mínimo de 1GB de memória de vídeo, para 4GB de
RAM;
7.1.
Integrado, de alta definição via HDMI
8.1.
Tela com área visível de 19” à 21,5” diagonal, TFT Matrix
Ativa LCD;
8.2.
Resolução de 1600 x 900 a 60 Hz;
8.3.
Contraste com taxa de 700:1(típico); 10.000.000:1
(dinâmico);
8.4.
Luminosidade mínima de 200 cd/m²;
8.5.
Tempo de resposta de máximo 5ms;
8.6.
Ângulo de visão mínimo de 65º vertical e mínimo de 90º
horizontal;
8.7.
Suportar no minímo16 (dezesseis) milhões de cores;
8.8.
Tela tipo plana;
8.9.
Base Suporte deve ter rotação de 360º, inclinação de -2° à
17º e extensão vertical (Ajuste de altura) de 0 a100mm;
8.10
. Conectividade VGA ou DVI;
8.11 . Tensão exigida 100 à 240 VCA;
8.12. Consumo máximo de 20W;
8.13. Faixa de temperatura operacional de 0 a 40º C;
8.14. Está em conformidade com as
certificações Energy Star 6.0, EPEAT Silver,
RoHS; 8.15. Deverá possuir suporte VESA,
disponível para acoplamento do Mini PC;
9.1.
Teclado Português padrão ABNT2 USB com cabo
de no mínimo 1.8m;
9.2.
Mouse ótico USB com, no mínimo, 02 botões e
com scroll (rolagem), com cabo de no mínimo 1.8m;
10.1.
10.1. Mínimo de 03 (três) portas USB, sendo, no
mínimo 01 (uma), localizada na área frontal do gabinete para
facilitar o uso de dispositivos como token e pen-drive, e 02
(duas) na parte traseira do chassi.
10.2.
10.2 Será fornecido junto com o equipamento um
hub USB, com pelo menos 4 portas USB 2.0 ou superior.
11.1.
Padrão Fast Ethernet (10/100/1000 TX Mbps) Gigabit;
11.2.
Capacidade implementada de ligar o equipamento por
comando para a placa de Rede (Wake Up on Lan / Remote Wake Up,
PXE);
11.3.
Total compatibilidade com rede Ethernet - padrões 802.3;
11.4.
Conector RJ45 integrado a placa mãe;
11.5.
Wireless 802.11 b/g/n, não permitido o uso de antena
38
12. GABINETE
13. FONTES,
ALIMENTAÇÃO
ELÉTRICA
14. REQUISITOS DE
SOFTWARE E
DOCUMENTAÇÃO
15. DOCUMENTAÇÃO
OBRIGATÓRIA PARA
O ITEM
16. CERTIFICAÇÃO
17. OUTROS ÍTENS
OBRIGATÓRIOS
externa ao chassi, bem como, adaptador USB ou qualquer outro
dispositivo externo.
12.1.
Padrão Ultra-Mini PC;
12.2.
Dimensões máximas de aproximadamente 20cm X 15cm X
6cm (LXCXA);
12.3.
Com suporte VESA;
12.4.
Ventilação/refrigeração otimizada.
13.1.
Possuir fonte de alimentação elétrica Bivolt automática
110/220, variação de +/- 10%;
13.2.
Potência Mínima ideal para o equipamento funcionar em
sua capacidade máxima de expansão informado pelo fabricante,
otimizando e reduzindo o consumo energético;
14.1.
Possuir documentação do equipamento que seja de domínio
público, de fácil acesso, publicado em site oficial do fabricante;
14.2.
Possuir mídia ótica (original do fabricante) ou acesso ao site
do fabricante, contendo todos os softwares e drivers necessários para a
instalação, a configuração do equipamento bem como placas e
componentes internos;
15.1.
Possuir documentação do equipamento que seja de domínio
público, de fácil acesso, publicado em site oficial do fabricante;
15.2.
Possuir mídia ótica (original do fabricante) ou acesso ao site
do fabricante, contendo todos os softwares e drivers necessários para a
instalação, a configuração do equipamento bem como placas e
componentes internos;
16.1.
O equipamento deve constar da lista de hardware
compatível (“HCL” ou “Windows Catalog”) para Windows 7 ou 8,
emitida pela Microsoft e contida no site daquela empresa, sendo que a sua
identificação nesta lista deve ser clara e inequívoca. A compatibilidade se
refere ao selo para os Sistemas Operacionais MS-Windows 7 ou 8, não
sendo aceitas quaisquer adaptações ou montagens parciais sobre o modelo
certificado;
16.2.
A Empresa encarregada pela manutenção, quando o próprio
Fabricante não a realizar, deverá ser assistência técnica autorizada pelo
fabricante;
16.3.
Comprovação de que a empresa responsável pela
manutenção possui centro de assistência técnica autorizada em Recife e/ou
região metropolitana;
16.4.
O fabricante deverá possuir certificado ISO 14001, devendo
apresentar o original ou cópia autenticada deste certificado. Tal
certificação, está de acordo com o perfil e prática, de nossa instituição,
que tem por natureza a gestão sócio ambiental, procurando garantir a
redução da carga de poluição gerada, visando a melhoria contínua do
desempenho ambiental. Exigir tal certificação, significa comprovar junto
ao mercado e a sociedade que a nossa instituição adota um conjunto de
práticas destinadas a minimizar impactos que imponham riscos à
preservação da biodiversidade. Com isso, contribuímos com o equilíbrio
ambiental e a qualidade de vida da população.
16.5.
Obter índice de desempenho igual ou superior a 2116 (dois
mil cento e dezesseis) pontos, medido pelo software cpubenchmark.
17.1.
O disco de armazenamento, adaptador wireless, fonte de
alimentação ofertados deverão ser compatíveis com o equipamento,
conforme fabricante;
17.2.
Todos os equipamentos ofertados e periféricos devem
manter o mesmo padrão de cor;
39
LOTE / ITEM:
Lote II, Item: 3
Lote V, Item: 3
Lote VIII, Item: 3
Lote X, Item: 3
1. PROCESSADOR:
2. PLACA
PRINCIPAL:
3. MEMÓRIA RAM
4. DISCO RIGIDO
5. INTERFACE
CONTROLADORA DE
VÍDEO
6. AÚDIO
7. TECLADO E
MOUSE
8. OUTRAS
INTERFACES:
9. REDE
10. GABINETE
DESCRIÇÃO
Locação de dispositivo Tipo III – Desktop minipc perfil 3
1.1.
Processador com 2 núcleos, 2 Threads, Clock de 2.6GHz;
1.2.
Memória cache de no mínimo 2 MB;
1.3.
Máximo TDP 10 W;
1.4.
Possuir tecnologia que permita que os sistemas operacionais
de 64 bits rodem programas de 32 bits sem a necessidade de serem
recompilados, bem como programas de 64 bits utilizem o novo espaço de
endereçamento de 64 bits oferecido por esta tecnologia;
1.5.
Possuir tecnologia de virtualização que permita que um
processador funcione emulando vários processadores trabalhando em
paralelo de modo a permitir que vários sistemas operacionais sejam
executados ao mesmo tempo em uma mesma máquina;
1.6.
Possuir tecnologia que permita que um processador físico
simule dois ou mais processadores, otimizando a execução de múltiplas
tarefas simultaneamente, resultando com isso uma utilização mais
eficiente dos seus recursos;
2.1.
Possuir 02 (dois) slots de memória DDR3 (mínimo de 01
(um) slot livre para expansão);
2.2.
Front Side Bus de 1333 Mhz ou superior;
2.3.
02 interfaces de vídeo, sendo uma HDMI e outra VGA,
3.1.
Memória instalada de 4 GB padrão DDR3 com velocidade
mínima de 1333 Mhz;
3.2.
Capacidade de expansão até 16 (dezesseis) Gigabytes;
4.1.
01 (um) disco de armazenamento do tipo SSD instalado com
capacidade mínima de 100 GB. Não serão aceitos outros espécies de
produtos de armazenamento do tipo cartão de memória, sdcard, etc
5.1.
Integrada;
5.2.
Suporte 3D DirectX 11
5.3.
Suporte a Alta definição HDMI
6.1.
Integrado, de alta definição via HDMI
7.1.
Teclado Português padrão ABNT2 USB com cabo
de no mínimo 1.8m;
7.2.
Mouse ótico USB com, no mínimo, 02 botões e
com scroll (rolagem), com cabo de no mínimo 1.8m;
8.1.
Mínimo de 04 (Quatro) portas USB, sendo, no
mínimo 02 (Duas), localizada na área frontal do gabinete para
facilitar o uso de dispositivos como token e pen-drive, e 02
(duas) na parte traseira do chassi.
9.1.
Padrão Fast Ethernet (10/100/1000 TX Mbps) Gigabit;
9.2.
Capacidade implementada de ligar o equipamento por
comando para a placa de Rede (Wake Up on Lan / Remote Wake Up,
PXE);
9.3.
Total compatibilidade com rede Ethernet - padrões IEEE
802.2 e 802.3;
9.4.
Conector RJ45 integrado a placa mãe;
9.5.
Wireless 802.11 b/g/n, não permitido o uso de antena
externa ao chassi, bem como, adaptador USB ou qualquer outro
dispositivo externo.
10.1.
Padrão Mini PC;
40
10.2.
Dimensões máximas de aproximadamente 20cm x 20cm x
6cm (LXCXA);
10.3.
Com suporte VESA;
10.4.
Ventilação/refrigeração otimizada.
11. FONTES,
ALIMENTAÇÃO
ELÉTRICA
12. REQUISITOS DE
SOFTWARE E
DOCUMENTAÇÃO
13. CERTIFICAÇÃO
LOTE / ITEM:
Lote III, Item: 1
Lote VI, Item: 1
Lote IX, Item: 1
Lote XI, Item: 1
1) Processador
11.1.
Possuir fonte de alimentação elétrica Bivolt automática
110/220, Potência Mínima ideal para o equipamento funcionar em sua
capacidade máxima de expansão informado pelo fabricante, otimizando e
reduzindo o consumo energético;
12.1.
Possuir documentação do equipamento que seja de domínio
público, de fácil acesso, publicado em site oficial do fabricante;
12.2.
Possuir mídia ótica (original do fabricante) ou acesso ao site
do fabricante, contendo todos os softwares e drivers necessários para a
instalação, a configuração do equipamento bem como placas e
componentes internos;
13.1.
O equipamento deve constar da lista de hardware compatível
(“HCL” ou “Windows Catalog”) para Windows 7 ou 8, emitida pela
Microsoft e contida no site daquela empresa, sendo que a sua identificação
nesta lista deve ser clara e inequívoca. A compatibilidade se refere ao selo
para os Sistemas Operacionais MS-Windows 7 ou 8, não sendo aceitas
quaisquer adaptações ou montagens parciais sobre o modelo certificado;
13.2.
A Empresa encarregada pela manutenção, quando o próprio
Fabricante não a realizar, deverá ser assistência técnica autorizada pelo
fabricante;
13.3.
Comprovação de que a empresa responsável pela
manutenção possui centro de assistência técnica autorizada em Recife e/ou
região metropolitana;
13.4.
O fabricante deverá possuir certificado ABNT NBR ISO
14001, devendo apresentar o original ou cópia autenticada deste
certificado. Tal certificação, está de acordo com o perfil e prática, de nossa
instituição, que tem por natureza a gestão sócio ambiental, procurando
garantir a redução da carga de poluição gerada, visando a melhoria
contínua do desempenho ambiental. Exigir tal certificação, significa
comprovar junto ao mercado e a sociedade que a nossa instituição adota
um conjunto de práticas destinadas a minimizar impactos que imponham
riscos à preservação da biodiversidade. Com isso, contribuímos com o
equilíbrio ambiental e a qualidade de vida da população.
13.5.
Obter índice de desempenho igual ou superior a 1500 (Hum
mil e quinhentos) pontos, medido pelo software cpubenchmark.
DESCRIÇÃO
Dispositivo Tipo I - Desktop perfil 1
a. Processador deverá possuir no mínimo 4 (quatro) núcleos de processadores físicos e 8 (oito)
núcleos de processadores virtuais (Threads);
b. Velocidade do relógio (Clock) deve ser de no mínimo 2.2GHz, com suporte à frequência
máxima para turbo de no mínimo 3.2GHz;
c. Memória cache deve ser de, no mínimo, 6MB (seis Megabytes);
d. Deverá suportar extensões de virtualização;
41
e. A Litografia (manufatura de fabricação) deverá ser de 22nm (nanômetros) ou menor;
f. Possuir tecnologia que permita que os sistemas operacionais de 64 bits rodem programas
de 32 bits sem a necessidade de serem recompilados, bem como programas de 64 bits
utilizem o novo espaço de endereçamento de 64 bits oferecido por esta tecnologia;
g. Possuir tecnologia de virtualização que permita que um processador funcione emulando
vários processadores trabalhando em paralelo de modo a permitir que vários sistemas
operacionais sejam executados ao mesmo tempo em uma mesma máquina;
2) Memória
a. Possuir, no mínimo, 8 GB de Memória DDR3 (Double Data Rate 3), frequência de 1600 MHZ
(DDR3-1600) divididos em dois módulos de 4 GB;
a. Possuir, no mínimo, 4 (quatro) Slots de memória do tipo SODIMM DDR3 (Double Data Rate
3) suportando com isso expansibilidade para até 32GB de memória ou mais;
3) Disco Rígido
a. Capacidade de suportar disco Serial ATA (SATA) no formato de 3 ½ polegadas;
b. Deverá ser fornecido 01 (um) Disco rígido de no mínimo 500 GB;
4) Placa-Mãe e Bios
a. Referente a todos os subitens, deste item, abaixo não serão aceitas soluções artesanais que
não sejam originais de fábrica ou integrados a placa mãe, tais como, cabos, placas e
adaptadores, com exceção se assim for solicitado ou especificado no subitem, deste item;
b. O Chipset deve ser totalmente compatível com o processador ofertado;
c. Possuir uma controladora de rede Gigabit Ethernet 10/100, integrada com 01 (um) conector
do tipo RJ-45, integrados a placa mãe;
d. Mínimo de 1 (um) slot PCI Express x16 ou 1 (um) slot PCI Express x1 ou ambos;
e. Controladora de unidade de disco rígido tipo SATA-III, ou com 6 Gigabites por segundo de
velocidade;
f. A interface de configuração de BIOS deverá ter opção de pelo menos 2 (dois) idiomas:
Português e Inglês;
g. BIOS, implementada em “flash memory” atualizável diretamente pelo microcomputador;
h. A BIOS deverá ser desenvolvida pelo próprio fabricante do equipamento, não será aceito
BIOS de caráter OEM ou customizado; . Não tem no datasheet mas é muito provável que
esse item atenda
i. Capacidade de habilitar/desabilitar: Serial e paralela; , mas favor conferir na página 3 do
datasheet
j.
k.
Deverá suportar senha de acesso a BIOS e senha de “Power-on;
Deverá possuir campo editável, para inserir informações como o número do ativo fixo;
5) Gabinete
a. Modelo de gabinete: SFF (Small Form Factor), Mini-Torre e Desktop com LED’s frontais,
indicando máquina ligada
b. Fonte de alimentação com controle de voltagem (automático) 110V ou 220V;
c.
A fonte deve ter tecnologia PFC – correção de fator de potência ativo, para evitar a perda de
energia;
d. O gabinete deverá ter características “tool less” para: abertura do gabinete; remoção de
disco rígido, unidade óptica e unidade de disquete; remoção das placas PCI; remoção da
42
placa mãe;
e. Opção de interruptor de intrusão de Chassi (sensor de presença da tampa);
6) Interfaces
a. 06 (seis) portas USB de acesso externo, com pelo menos 2 (duas) portas;
c. Todas as portas devem ser integradas à placa mãe e pelo menos 2 (duas) portas devem estar
localizadas no painel frontal do equipamento;
b. 01 (um) conector para microfone na parte frontal do gabinete;
c.
01 (um) conector para fone de ouvido (headphone) na parte frontal do gabinete;
d.
01 (um) conector que funcione em modo compartilhado para entrada de áudio (Linein) e
microfone, na parte traseira do gabinete. Caso o conector não funcione em modo
compartilhado, deverá existir conectores individuais para Line-in e microfone, na parte
traseira do gabinete;
01 (um) conector para saída de áudio (Line-out) na parte traseira do gabinete;
e.
7) Controlador de vídeo
a. Controladora gráfica no padrão PCI Express, dedicada, com memória de no mínimo 1024MB
(1GB), com suporte directx 11 ou superior e opengl 2.0 ou superior;
a. Resolução mínima de 1280x1024 com 16,7 milhões de cores;
b.
c.
8) Placa de
a.
1 (uma) porta para saída VGA;
1 (uma) porta para saída HDMI; somente no modelo Tiny
rede cabeada
Possuir 01 (um) adaptador de rede Ethernet 10 BaseT/ 100 BaseTX/ 1000 BaseT
(IEEE 802.3), autosense, com conectores tipo RJ45, ON BOARD;
b. Deve permitir operação em modo full-duplex a 10/100/1000 Mbps;
c.
Possuir tecnologia WOL (Wake on Lan), permitindo ligar a CPU remotamente através do
adaptador de rede;
8) Placa de rede sem fio
a. Interface Wireless 802.11 a/b/g/n;
b. Velocidade: 300Mbps;
c. Antena: Externa Omnidirecional de 9dBi;
d. Frequências: 2.4GHz / 5GHz;
e. Segurança: Criptografia 64/128-bit WEP, WPA, WPA2;
8) Placa de som Onboard
a. Interface de som de alta-definição (HD - High Definition), “on-board”, padrão Plugand-Play;
8) Periféricos
a. 1 (uma) unidade óptica para leitura e gravação de DVD Multi-Burner DL DVD±RW
SATA 1.5Gb/s, compatível com a controladora, interno e na mesma cor do gabinete;
Só aparece DVD no datasheet, sem maiores detalhes
b. Mouse ótico com no mínimo 2 botões e dispositivo de rolagem (scroll) entre os botões, 800
Dpi, com formato ergonômico e conector USB. O mouse deverá ser do mesmo fabricante e
cor do gabinete;
c. Teclado padrão ABNT2, Brasil, com todos os caracteres da língua portuguesa. Ajuste de
inclinação vertical. Deve possuir conector USB. O teclado deverá ser do mesmo fabricante e
cor do gabinete;
43
d. Leitor biométrico (ver modelo)
8) Garantia, Suporte e Declarações
a. Todos os “Desktops” ofertados, bem como seus componentes, deverão estar em perfeito
estado de conservação funcional e visual, além de estar na linha de produção atual do
fabricante (não descontinuados) na data de entrega;
b. Deverão ser entregues todos os cabos, adaptadores, acessórios e conectores necessários
para o perfeito e correto funcionamento da solução;
c.
O projeto do equipamento deve estar em conformidade com a regulamentação específica e
adequada aos requisitos de: segurança para o usuário e instalações; compatibilidade
eletromagnética; e consumo de energia eficiente. Onde deverá ser comprovada através de
certificado EPEAT GOLD e ENERGY STAR, ou emitido por instituições públicas ou privadas
credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial –
Inmetro, comprovando equiparação ou superioridade na qualidade, segurança e eficiência,
apresentada nas certificações mencionadas. Estes certificados deverão ser apresentados
com a proposta de preços;
d. Todas as informações que comprovam os itens do edital deverão constar no catálogo do
produto do fabricante, onde deverá ser fornecido o endereço eletrônico para efeito de
comprovação. Não serão aceitos documentos internos, apenas endereços publicados em site
totalmente aberto ao público global, acatando-se a possibilidade de ser enviado catálogo
individual de cada parte que compõe o equipamento, levando-se em consideração que,
atualmente todos os fabricantes mesmo que de partes tem na internet suas especificações.
e. Apresentar catálogo oficial do fabricante onde se poderão conferir todas as características
técnicas exigidas para subitens deste item;
f.
O computador deverá ser compatível com sistemas operacionais Microsoft Windows
7, 8 e 8.1 Professional (64 bits). O modelo do equipamento deve constar na lista de
Hardware Compatível da Microsoft (HCL) para o Microsoft Windows 7 Professional.
LOTE / ITEM:
DESCRIÇÃO
Lote III, Item: 2
Lote VI, Item: 2
Dispositivo Tipo II - Desktop perfil 2
Lote IX, Item: 2
Lote XI, Item: 2
1) Processador
b. Processador deverá possuir no mínimo 2 Dois) núcleos de processadores físicos e 4 (Quatro)
núcleos de processadores virtuais (Threads);
c. Velocidade do relógio (Clock) deve ser de no mínimo 2.2GHz, com suporte à frequência
máxima para turbo de no mínimo 2.6GHz;
d. Memória cache deve ser de, no mínimo, 3MB (Três Megabytes);
e. Deverá suportar extensões de virtualização;
f. A Litografia (manufatura de fabricação) deverá ser de 22nm (nanômetros) ou menor;
g. Possuir tecnologia que permita que os sistemas operacionais de 64 bits rodem programas de
32 bits sem a necessidade de serem recompilados, bem como programas de 64 bits utilizem o
novo espaço de endereçamento de 64 bits oferecido por esta tecnologia;
44
h. Possuir tecnologia de virtualização que permita que um processador funcione emulando
vários processadores trabalhando em paralelo de modo a permitir que vários sistemas
operacionais sejam executados ao mesmo tempo em uma mesma máquina;
2) Memória
a. Possuir, no mínimo, 8 GB de Memória DDR3 (Double Data Rate 3), frequência de 1600 MHZ
(DDR3-1600) divididos em dois módulos de 4 GB;
b. Possuir, no mínimo, 4 (quatro) Slots de memória do tipo SODIMM DDR3 (Double Data Rate 3)
suportando com isso expansibilidade para até 32GB de memória ou mais;
3) Disco Rígido
a. Capacidade de suportar disco Serial ATA (SATA) no formato de 3 ½ polegadas;
b. Deverá ser fornecido 01 (um) Disco rígido de no mínimo 250 GB SATA III 7200RPM;
4) Placa-Mãe e Bios
a. Referente a todos os subitens, deste item, abaixo não serão aceitas soluções artesanais que
não sejam originais de fábrica ou integrados a placa mãe, tais como, cabos, placas e
adaptadores, com exceção se assim for solicitado ou especificado no subitem, deste item;
b. O Chipset deve ser totalmente compatível com o processador ofertado;
c. Possuir uma controladora de rede Gigabit Ethernet 10/100, integrada com 01 (um) conector
do tipo RJ-45, integrados a placa mãe;
d. Mínimo de 1 (um) slot PCI Express x16 ou 1 (um) slot PCI Express x1 ou ambos;
e. Controladora de unidade de disco rígido tipo SATA-III, ou com 6 Gigabites por segundo de
velocidade;
f. A interface de configuração de BIOS deverá ter opção de pelo menos 2 (dois) idiomas:
Português e Inglês;
g. BIOS, implementada em “flash memory” atualizável diretamente pelo microcomputador;
h. A BIOS deverá ser desenvolvida pelo próprio fabricante do equipamento, não será aceito BIOS
de caráter OEM ou customizado; . Não tem no datasheet mas é muito provável que esse item
atenda
i. Capacidade de habilitar/desabilitar: Serial e paralela; , mas favor conferir na página 3 do
datasheet
j.
k.
Deverá suportar senha de acesso a BIOS e senha de “Power-on;
Deverá possuir campo editável, para inserir informações como o número do ativo fixo;
5) Gabinete
a. Modelo de gabinete: SFF (Small Form Factor), Mini-Torre e Desktop com LED’s frontais,
indicando máquina ligada
b. Fonte de alimentação com controle de voltagem (automático) 110V ou 220V; ;
c.
A fonte deve ter tecnologia PFC – correção de fator de potência ativo, para evitar a perda de
energia;
d. O gabinete deverá ter características “tool less” para: abertura do gabinete; remoção de disco
rígido, unidade óptica e unidade de disquete; remoção das placas PCI; remoção da placa mãe;
e. Opção de interruptor de intrusão de Chassi (sensor de presença da tampa);
6) Interfaces
a. 06 (seis) portas USB de acesso externo, com pelo menos 2 (duas) portas v3.0. Todas as
portas devem ser integradas à placa mãe e pelo menos 2 (duas) portas devem estar
localizadas no painel frontal do equipamento;
45
b. 01 (um) conector para microfone na parte frontal do gabinete;
c. 01 (um) conector para fone de ouvido (headphone) na parte frontal do gabinete;
d. 01 (um) conector que funcione em modo compartilhado para entrada de áudio (Linein) e
microfone, na parte traseira do gabinete. Caso o conector não funcione em modo
compartilhado, deverá existir conectores individuais para Line-in e microfone, na parte traseira
do gabinete;
e. 01 (um) conector para saída de áudio (Line-out) na parte traseira do gabinete;
7) Controlador de vídeo
a. Deverá possuir uma interface de vídeo Offboard, caso não exista porta VGA, HDMI e DVI
nativo à placa-mãe;
b. Resolução mínima de 1280x1024 com 16,7 milhões de cores;
c. 1 (uma) porta para saída VGA;
d. 1 (uma) porta para saída HDMI;
e. 1 (uma) porta para saída DVI;
8) Placa de
a.
b.
c.
rede cabeada
Possuir 01 (um) adaptador de rede Ethernet 10 BaseT/ 100 BaseTX/ 1000 BaseT
(IEEE 802.3), autosense, com conectores tipo RJ45, ON BOARD;
Deve permitir operação em modo full-duplex a 10/100/1000 Mbps;
d. Possuir tecnologia WOL (Wake on Lan), permitindo ligar a CPU remotamente através do
adaptador de rede;
8) Placa de rede sem fio
a. Interface Wireless 802.11 a/b/g/n;
b. Velocidade: 300Mbps;
c. Antena: Externa Omnidirecional de 9dBi;
d. Frequências: 2.4GHz / 5GHz;
e. Segurança: Criptografia 64/128-bit WEP, WPA, WPA2;
8) Placa de som Onboard
a. Interface de som de alta-definição (HD - High Definition), “on-board”, padrão Plugand-Play;
8) Periféricos
a. 1 (uma) unidade óptica para leitura e gravação de DVD Multi-Burner DL DVD±RW
SATA 1.5Gb/s, compatível com a controladora, interno e na mesma cor do gabinete;
b. Mouse ótico com no mínimo 2 botões e dispositivo de rolagem (scroll) entre os botões, 800
Dpi, com formato ergonômico e conector USB. O mouse deverá ser do mesmo fabricante e
cor do gabinete;
c. Teclado padrão ABNT2, Brasil, com todos os caracteres da língua portuguesa. Ajuste de
inclinação vertical. Deve possuir conector USB. O teclado deverá ser do mesmo fabricante e
cor do gabinete;
8) Garantia, Suporte e Declarações
a. Todos os “Desktops” ofertados, bem como seus componentes, deverão estar em perfeito
estado de conservação funcional e visual, além de estar na linha de produção atual do
fabricante (não descontinuados) na data de entrega;
b. Deverão ser entregues todos os cabos, adaptadores, acessórios e conectores necessários para
o perfeito e correto funcionamento da solução;
46
c. O projeto do equipamento deve estar em conformidade com a regulamentação específica e
adequada aos requisitos de: segurança para o usuário e instalações; compatibilidade
eletromagnética; e consumo de energia eficiente. Onde deverá ser comprovada através de
certificado EPEAT GOLD e ENERGY STAR, ou emitido por instituições públicas ou privadas
credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial –
Inmetro, comprovando equiparação ou superioridade na qualidade, segurança e eficiência,
apresentada nas certificações mencionadas. Estes certificados deverão ser apresentados com
a proposta de preços;
d. Todas as informações que comprovam os itens do edital deverão constar no catálogo do
produto do fabricante, onde deverá ser fornecido o endereço eletrônico para efeito de
comprovação. Não serão aceitos documentos internos, apenas endereços publicados em site
totalmente aberto ao público global, acatando-se a possibilidade de ser enviado catálogo
individual de cada parte que compõe o equipamento, levando-se em consideração que,
atualmente todos os fabricantes mesmo que de partes tem na internet suas especificações.
e. Apresentar catálogo oficial do fabricante onde se poderão conferir todas as características
técnicas exigidas para subitens deste item;
f. O computador deverá ser compatível com sistemas operacionais Microsoft Windows
7, 8 e 8.1 Professional (64 bits). O modelo do equipamento deve constar na lista de Hardware
Compatível da Microsoft (HCL) para o Microsoft Windows 7 Professional.
3.
GLOSSÁRIO
UNITEC: Unidade de tecnologia da informação e comunicação. Prédio da Casa da Indústria, em Recife PE, onde atualmente fica o Data Center.
ANS: (Em inglês SLA- Service Level Agreement) – Acordo de Nível de Serviço.
TIC: Tecnologia da Informação e Comunicação.
ACTIVE DIRECTORY: O Active Directory é uma implementação de serviço de diretório no protocolo
LDAP que armazena informações sobre objetos em rede de computadores e disponibiliza essas
informações a usuários e administradores desta rede.
ON-SITE: O termo significa que o atendimento será feito na localidade onde se encontra o IC que
objetivou a solicitação, problema ou incidente e/ou usuário afetado.
4.
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA/CONTRATADA.
4.1.
Os equipamentos oferecidos devem estar de acordo com as especificações deste Termo de
Referência.
4.2.
Os itens, peças e componentes do mesmo não devem estar fora de linha de produção dos
fabricantes na data da realização da licitação, bem como na data de assinatura do contrato.
4.3.
A contratada deverá fornecer os serviços de instalação dos equipamentos. A instalação deve
contemplar todos os procedimentos necessários para uso imediato do computador, incluindo:
4.3.1. Remoção do produto da embalagem;
4.3.2. Inspeção visual quanto a danos;
4.3.3. Conexão de cabeamento elétrico e lógico;
4.3.4. Instalação do produto de acordo com a documentação do fabricante;
4.3.5. Conexão na rede da contratante (com auxílio de funcionários e ou prestador de serviço
do CONTRATANTE);
47
4.4.
4.5.
4.6.
4.7.
4.8.
4.9.
4.10.
4.11.
5.
Os equipamentos serão instalados gradualmente, conforme solicitação do
CONTRATANTE, por meio de abertura de chamado na central de atendimento da
CONTRATADA.
O prazo máximo de entrega e instalação dos equipamentos será de até 10 (Dez) dias
corridos, contados a partir da data de envio da ordem de fornecimento.
Os locais de entrega serão determinados pelo CONTRATANTE e estarão explícitos tanto na
abertura do chamado com central de atendimento quanto na ordem de fornecimento.
Após a entrega, o contratante disporá de um período de até 5 (cinco) dias úteis para testes,
quando, então, verificará se os equipamentos atendem completamente todos os quesitos e
condições do Contrato, compreendendo a comprovação do seu perfeito funcionamento e
verificação, bem como, se a marca e modelo correspondem àquelas discriminadas na
proposta.
Satisfeitas todas as condições de testes, o CONTRATANTE emitirá o respectivo “Termo de
Aceite”, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
Caso algum equipamento não corresponda ao exigido, ao ofertado na proposta e ao
estabelecido no Contrato, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de 03
(três) dias úteis, contados da data da notificação expedida pelo CONTRATANTE, a sua
substituição, interrompendo-se nesse período, o prazo de emissão de “Termo de Aceite”
correspondente.
O prazo para retirada dos equipamentos é de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de abertura
do chamado. Caso ocorra mudança de mês durante esse período, o dispositivo a ser
desinstalado já não deverá constar no próximo faturamento mensal.
Os equipamentos deverão estar segurados contra incêndio, roubo, furto e desastres naturais.
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS (ANS)
5.1.
5.2.
Tempo de Resposta: corresponde ao tempo máximo, a partir da abertura do chamado, para
início do atendimento de suporte.
Tempo de Solução: corresponde ao tempo máximo, a partir do início do atendimento de
suporte, para ser solucionado o problema de forma definitiva ou alternativa mantendo os
requisitos solicitados neste anexo.
5.3.
O suporte técnico remoto e/ou local será prestado pela CONTRATADA durante 5 (cinco)
dias por semana – das 07:00 às 20:00 horas, mediante requisição (chamado) via internet,
telefone ou qualquer outro meio adotado pelo Sesi-PE, devidamente registrado em sistema
de gerenciamento de chamados que deverá ser disponibilizado pelo Sesi-PE, no qual será
feito o acompanhamento de cumprimento dos ANS.
5.4.
O suporte técnico a ser prestado pela CONTRATADA tem por objetivo a correção de falhas
ou inconsistências detectadas de forma a garantir o pleno, correto e seguro funcionamento
do equipamento e de seus módulos ou componentes, ou diagnostico das partes físicas
defeituosas.
5.5.
O suporte técnico será acionado por equipe do Sesi-PE destacada para essa finalidade que
receberá comunicação dos usuários internos, procederá um primeiro nível de análise do
problema e, na impossibilidade de solucioná-lo, efetuará o pedido de atendimento por meio
do sistema de abertura de chamados fornecido pela CONTRATADA, informando
minimamente: o nome do solicitante; a unidade solicitante, o relato do problema e outras
informações necessárias para resolução do problema.
48
5.6.
Caso algum equipamento apresente reincidência de problemas, a CONTRATANTE poderá
exigir sua substituição, que deverá ocorrer em até 3 (três) dias úteis a partir da data do
registro da segunda ocorrência.
5.7.
A CONTRATADA, imediatamente após receber o chamado, deverá prover atendimento e
Solução ou diagnóstico, no caso de partes defeituosas do equipamento, nos prazos
estabelecidos a seguir:
5.8.
TABELA DE ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
Nível
Descrição
Tempo de resposta
Tempo de solução
Crítico
Situação emergencial ou problema crítico
que cause a indisponibilidade total do
dispositivo ou recurso principal.
Em até 6 horas uteis.
Em até 16 horas úteis.
Severo
Impacto de alta significância relacionado à
utilização do dispositivo - Causa
indisponibilidade de alguma funcionalidade
do dispositivo.
Em até 8 horas uteis.
Em até 24 horas úteis.
Alerta
Impacto de baixa significância relacionado
à utilização do dispositivo. Não causa
indisponibilidade sendo contornável por
procedimento paliativo sem grandes
esforços ou retrabalho.
Em até 10 horas uteis.
Em até 48 horas úteis.
Informacional
Esclarecimento de dúvidas ou similar.
Em até 10 horas úteis.
Em até 48 horas úteis.
5.9.
Todos os prazos para atendimento do suporte técnico começarão a ser contados a partir da
abertura do chamado, independentemente deste ter sido feito via sistema de atendimento de
chamados da CONTRATADA ou por telefone ou e-mail nos casos de indisponibilidade do
sistema de atendimento.
5.10.
No prazo máximo de resolução do chamado está compreendido o prazo de atendimento.
a. Considera-se um problema plenamente solucionado quando os sistemas e
serviços forem restabelecidos sem restrições e de forma definitiva, ou
seja, quando não se tratar de uma resolução paliativa.
b. Para cálculo das horas uteis deve-se utilizar a janela de atendimento
conforme descrito na alínea 5.3.
5.11.
Não se encaixam, nos prazos descritos neste Termo de Referência, problemas cuja resolução
dependa de correção de bugs e patches de correção, desde que comprovados pelo fabricante
do equipamento.
5.12.
Para esses problemas, a CONTRATADA deverá, nos prazos estabelecidos na alínea 5.8,
restabelecer o ambiente por meio de resolução paliativa e informar a Sesi-PE, no prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do momento da notificação, quando a
resolução definitiva será disponibilizada.
5.13.
Toda e qualquer intervenção no ambiente produtivo resultante de suporte técnico deve ser
executada somente mediante prévia autorização do Sesi-PE, a partir de informações claras
dos procedimentos que serão adotados/executados pela CONTRATADA.
49
5.14.
Ao final do atendimento e resolução da ocorrência, o técnico da CONTRATADA realizará,
em conjunto com técnicos do Sesi-PE, testes para verificação dos resultados obtidos,
certificando-se do restabelecimento à normalidade e/ou resolução do problema
5.15.
Nos casos em que o atendimento não se mostrar satisfatório, o Sesi-PE fará reabertura do
chamado, mantendo-se as condições e prazos do primeiro chamado.
5.16.
Por necessidade de atendimento ou acordo entre as partes, poderá ser solicitado, para a
realização de suporte técnico, o escalonamento do chamado para níveis superiores ou
inferiores de severidade.
5.17.
Pela inexecução total ou parcial deste acordo de nível de serviço, garantida a ampla defesa, a
CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções:
•
•
Multa de 10% (dez por cento) no valor da fatura do mês em que ocorreu o
descumprimento do índice de resolução de chamados;
Indicador = Índice de resolução de chamados
Meta = 95%
Periodicidade = Mensal
Fórmula: (Quantidade de chamados atendidos no prazo / Quantidade
de chamados abertos) x 100
•
Índice médio dos últimos três meses inferior a 90% da meta mínima
exigida para o mês.
•
Exemplo: Meta mínima de 95% para qualquer classificação de severidade:
será tolerado percentual mínimo de 85,5% para média dos últimos três
meses.
•
Índice no mês inferior a 83% da meta mínima exigida para o mês.
5.18.
Em caso de identificação de problemas generalizados de hardware, tais como defeitos de
fabricação e incompatibilidade de “drivers”, a Contratada deverá providenciar a correção do
problema em até 3 (três) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência, ou substituição
de todos os equipamentos relacionados ao problema em até 5 (cinco) dias úteis a partir da
data do registro da ocorrência.
5.19.
Central de atendimento.
5.19.1. A contratada deverá disponibilizar uma central de atendimento de segunda-feira a sextafeira, exceto feriados, no período de 07h00min até 20h00min.
5.19.2. A equipe do Sesi-PE será responsável pela abertura de chamados de solicitações e
suporte técnico em sistema WEB fornecido pela CONTRATADA.
5.19.3. Deverão estar disponíveis as seguintes formas de abertura de chamado para quando o
sistema fornecido pela CONTRATADA estiver fora de funcionamento:
5.19.3.1. Telefone local ou gratuito (0800 ou similar);
5.19.3.2. E-mail.
5.19.4. Para cada atendimento deverá ser fornecido um número de protocolo para
acompanhamento do chamado.
5.19.5. A central de atendimento da CONTRATADA será responsável pelo acionamento de
técnicos de campo para solução de problemas técnicos, quando necessário.
50
6.
SOFTWARES:
Os equipamentos devem ser fornecidos com os seguintes produtos instalados em perfeito
funcionamento e compatibilidade:
6.1.
Sistema operacional Windows 8.1 Professional 64 bits, com idioma português do Brasil. Ou
com imagem padrão que será fornecida pelo Sesi-PE.
6.2.
Todos os drivers, patches e fixes necessários para o funcionamento dos equipamentos e de
seus periféricos.
6.3. A PROPONENTE deverá apresentar quando do fornecimento dos equipamentos solicitados em
locação, documento oficial válido e vigente comprovando que possui autorização válida para
fornecer os referidos softwares, no caso o Windows, que será o único solicitado.
7.
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
7.1.
A contratada deve zelar pela confidencialidade das informações que foram armazenadas nos
computadores durante o período de uso pela contratante.
Após a retirada dos computadores ou dos discos rígidos, a contratada deve executar
procedimentos de limpeza em disco rígido que garantam a incapacidade de recuperação dos
dados por terceiros. Tal processo deve sobrescrever totalmente a superfície do disco rígido,
de forma a se evitar a recuperação dos dados por softwares específico, mesmo após
procedimento de formatação do disco rígido.
Deverá ser enviado relatório comprobatório da execução deste procedimento para a
contratante em até 7 (sete) dias úteis da devolução dos equipamentos.
7.2.
7.3.
8.
DOS PRAZOS
O prazo máximo de entrega será de 10 (Dez) dias corridos após o envio via e-mail da ordem de
fornecimento enviada pela unidade solicitante.
9.
DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À VINCULO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
9.1.
A PROPONENTE:
9.1.1. Comprovação de que o PROPONENTE fornece ou forneceu
SATISFATORIAMENTE locação de dispositivos do tipo Notebook, Minipc e
Desktops na modalidade de outsourcing que atenda todas as exigências desse
edital
9.1.2. A comprovação será feita por meio de apresentação de atestado(s) de
capacidade técnica, fornecido(s) por órgão(s) da administração pública ou
entidade privada, devidamente assinado(s) e em papel timbrado da empresa
ou órgão tomador. Devem constar no conteúdo do(s) atestado(s) nome, cargo,
telefone e e-mail do representante órgão(s) da administração pública ou
entidade privada. AO SESI se reserva ao direito de realizar diligências para
verificar a autenticidade do contrato prestado.
9.1.3. Podem ser apresentados diversos atestados de capacidade técnica desde que
somados atendam às exigências de serviços especificados neste termo de
referência.
10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
51
10.1. O contrato que eventualmente vier a ser celebrado terá vigência conforme a necessidade do
Sesi-PE, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 60 meses.
10.2. O contrato poderá ser resilido antes do prazo estipulado no anterior item 10.1, por qualquer
10.3.
das partes, sem que seja devida qualquer indenização, bastando para tanto que a parte que o
desejar informe a outra por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias
corridos.
Fica acordado entre as partes que os 30 (trinta) dias mencionados no anterior item 10.2 serão
cumpridos contratualmente até o seu término.
1. MODELO DE PROPOSTA
LOTE
Lote I
ITEM REGIÃO
DESCRIÇÃO
QTD
1
RMR
Locação de dispositivo Tipo IV Notebook perfil 1
21
2
RMR
Locação de dispositivo Tipo V - Notebook
perfil 2
21
3
RMR
Locação de dispositivo Tipo VI Notebook perfil 3
70
MARCA
MODELO
VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
VALOR TOTAL DO LOTE
LOTE
Lote II
ITEM REGIÃO
DESCRIÇÃO
QTD
1
RMR
Locação de dispositivo Tipo I - Desktop
minipc perfil 1
30
2
RMR
Locação de dispositivo Tipo II - Desktop
minipc perfil 2
30
3
RMR
Locação de dispositivo Tipo III - Desktop
minipc perfil 3
420
MARCA
MODELO
VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
VALOR TOTAL DO LOTE
LOTE
ITEM REGIÃO
DESCRIÇÃO
QTD
1
RMR
Locação de dispositivo Tipo I - Desktop
perfil 1
60
2
RMR
Locação de dispositivo Tipo II - Desktop
perfil 2
60
Lote III
MARCA
MODELO
VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
VALOR TOTAL DO LOTE
LOTE
Lote IV
ITEM REGIÃO
DESCRIÇÃO
QTD
1
Z. Mata
Locação de dispositivo Tipo IV Notebook perfil 1
6
2
Z. Mata
Locação de dispositivo Tipo V - Notebook
perfil 2
6
3
Z. Mata
Locação de dispositivo Tipo VI Notebook perfil 3
20
52
MARCA
MODELO
VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
VALOR TOTAL DO LOTE
LOTE
Lote V
ITEM REGIÃO
DESCRIÇÃO
QTD
1
Z. Mata
Locação de dispositivo Tipo I - Desktop
minipc perfil 1
10
2
Z. Mata
Locação de dispositivo Tipo II - Desktop
minipc perfil 2
10
3
Z. Mata
Locação de dispositivo Tipo III - Desktop
minipc perfil 3
140
MARCA
MODELO
VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
VALOR TOTAL DO LOTE
LOTE
ITEM REGIÃO
DESCRIÇÃO
QTD
1
Z. Mata
Locação de dispositivo Tipo I - Desktop
perfil 1
20
2
Z. Mata
Locação de dispositivo Tipo II - Desktop
perfil 2
20
Lote VI
MARCA
MODELO
VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
VALOR TOTAL DO LOTE
LOTE
Lote
VII
ITEM REGIÃO
1
Agreste
2
Agreste
3
Agreste
DESCRIÇÃO
QTD
Locação de dispositivo Tipo IV Notebook perfil 1
Locação de dispositivo Tipo V - Notebook
perfil 2
Locação de dispositivo Tipo VI Notebook perfil 3
MARCA
MODELO
VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
3
3
10
VALOR TOTAL DO LOTE
LOTE
Lote
VIII
ITEM REGIÃO
DESCRIÇÃO
QTD
1
Agreste
Locação de dispositivo Tipo I - Desktop
minipc perfil 1
5
2
Agreste
Locação de dispositivo Tipo II - Desktop
minipc perfil 2
5
3
Agreste
Locação de dispositivo Tipo III - Desktop
minipc perfil 3
70
MARCA
MODELO
VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
VALOR TOTAL DO LOTE
LOTE
ITEM REGIÃO
DESCRIÇÃO
QTD
1
Agreste
Locação de dispositivo Tipo I - Desktop
perfil 1
10
2
Agreste
Locação de dispositivo Tipo II - Desktop
perfil 2
10
Lote IX
53
MARCA
MODELO
VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
VALOR TOTAL DO LOTE
LOTE
Lote X
ITEM REGIÃO
DESCRIÇÃO
QTD
1
Sertão
Locação de dispositivo Tipo I - Desktop
minipc perfil 1
5
2
Sertão
Locação de dispositivo Tipo II - Desktop
minipc perfil 2
5
3
Sertão
Locação de dispositivo Tipo III - Desktop
minipc perfil 3
70
MARCA
MODELO
VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
VALOR TOTAL DO LOTE
LOTE
ITEM REGIÃO
DESCRIÇÃO
QTD
1
Sertão
Locação de dispositivo Tipo I - Desktop
perfil 1
10
2
Sertão
Locação de dispositivo Tipo II - Desktop
perfil 2
10
Lote XI
MARCA
MODELO
VALOR
UNIT
VALOR TOTAL DO LOTE
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
12 – SETOR RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO
CONTRATO
UNITEC – Unidade de tecnologia e Comunicação, Av Cruz Cabugá, 767, Santo Amaro, Recife-PE, Fone:
(81) 3412-8300. Pelo colaborador designado pelo gestor desta gerencia.
13. DA ESTIMATIVA DE VALOR DA LICITAÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO DA
EVENTUAL CONTRATAÇÃO
13.1.
As cotações de preços para a aferição do(s) valor(es) estimado(s) para a presente licitação
fazem parte integrante das laudas processuais do certame, e não poderão ser consultados e
disponibilizado(s) ao(s) interessado(s), até a finalização da sessão de lances.
13.2.
A estimativa elaborada para este pregão constitui-se uma mera previsão dimensionada, não
estando o Sesi-PE obrigado a realizá-la em sua totalidade e não cabendo à licitante vencedora
o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.
13.3.
O registro de preços não importa em direito subjetivo à contratação de quem ofertou o preço
registrado;
13.4.
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA aluguel proporcional que corresponda ao
somatório dos valores unitários dos equipamentos entregues em locação pelo efetivo período
de uso, tendo como base para cálculo da mencionada proporção o valor mensal da proposta
apresentada pela CONTRATADA
14. DA CONTA FINANCEIRA
54
VALOR
TOTAL
A conta financeira da solicitação deverá ser a: 1.270– Aluguel de equipamentos de TI.
15. RELAÇÃO DOS CENTROS DE CUSTOS QUE PODERAM REALIZAR SOLICITAÇÕES
1
10
GESTÃO
1.01
20
GESTÃO DELIBERATIVA E EXECUTIVA
1.01.01
30
POLÍTICA INSTITUCIONAL
1.01.01.01
40
AÇÕES CONSULTIVAS DELIBERATIVAS E EXECUTIVA
1.01.01.01.01
3400
GESTÃO CONSULTIVA DELIBERATIVA
1.01.01.01.01.01
3410
Gestão Deliberativa
1.01.01.01.02
50
GESTÃO EXECUTIVA
1.01.01.01.02.01
60
Superintendência
1.01.01.01.02.02
70
Auditor Interno
1.02
80
SUPORTE À GESTÃO
1.02.01
90
ASSESSORIA À GESTÃO
1.02.01.01
100
ASSESSORIA À GESTÃO
1.02.01.01.01
110
JURÍDICO
1.02.01.01.01.01
120
Jurídico
1.02.01.01.02
3420
AUDITORIA
1.02.01.01.03
130
COMUNICAÇÃO
1.02.01.01.03.01
140
Comunicação
1.02.01.01.03.02
150
Eventos
1.02.01.01.03.03
160
Imprensa
1.02.01.01.04
170
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
1.02.01.01.04.01
180
GPLAN
1.02.01.01.04.02
190
MEG
1.02.01.01.04.03
3430
Sistema de Gestão
1.02.01.01.04.04
3630
Projeto Gestão de Processos
1.02.01.01.04.05
3620
Projeto de Governança Organizacional
1.02.01.01.04.06
3640
Projeto Gestão de Conteúdo e Documentação
1.02.01.01.05
200
ASSESSORIA TECNICA
1.02.01.01.05.01
210
Engenharia
1.02.11
220
ETD DA GESTÃO
1.02.11.01
230
ETD DA GESTÃO
1.02.11.01.01
240
ETD DA GESTÃO
1.02.11.01.01.01
250
ETD da Gestão
1.02.11.01.01.02
3490
ETD da Gestão - GPLAN
1.02.11.01.01.03
3500
ETD da Gestão - Jurídico
1.02.11.01.01.04
3510
ETD da Gestão - Comunicação
1.02.11.01.01.05
3520
ETD da Gestão - Engenharia
2
260
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
2.01
270
DESENVOLVIMENTO CORPORATIVO
55
2.01.01
280
DESENVOLVIMENTO DAS ENTIDADES
2.01.01.01
290
ADMINISTRAÇÃO INSTITUCIONAL
2.01.01.01.01
300
TRANSFERÊNCIAS REGIMENTAIS E REGULAMENTARES
2.01.01.01.01.01
310
Transferências Regimentais e Regulamentares
2.01.01.01.02
320
AUXILIOS INSTITUCIONAIS
2.01.01.01.02.01
330
Auxílios Institucionais
2.01.01.01.03
340
ADMINISTRAÇÃO CORPORATIVA
2.01.01.01.03.01
350
Administração Corporativa
3
360
NEGÓCIO
3.03
370
EDUCAÇÃO
3.03.01
380
EDUCAÇÃO BÁSICA
3.03.01.01
3350
EDUCAÇÃO INFANTIL
3.03.01.01.01
3360
EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE
3.03.01.01.02
3370
EDUCAÇÃO INFANTIL - PRE-ESCOLA
3.03.01.02
390
ENSINO FUNDAMENTAL
3.03.01.02.01
3380
ENSINO FUNDAMENTAL - 1º AO 5º ANO
3.03.01.02.02
400
ENSINO FUNDAMENTAL - 6° AO 9° ANO
3.03.01.02.02.01
410
Ensino Fundamental - 6º ao 9º Ano
3.03.01.03
420
ENSINO MÉDIO
3.03.01.03.01
430
ENSINO MÉDIO
3.03.01.03.01.01
440
Ensino Médio Regular
3.03.01.03.01.02
450
Ensino Médio EBEP
3.03.01.04
460
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
3.03.01.04.01
3390
EJA - ALFABETIZAÇÃO
3.03.01.04.02
470
EJA - 1º a 4º SÉRIE
3.03.01.04.02.01
480
EJA - 1º a 4º Série
3.03.01.04.02.02
490
EJA - 1º a 4º Série EBEP
3.03.01.04.03
500
EJA - 5º a 8º SÉRIE
3.03.01.04.03.01
510
EJA - 5º a 8º Série
3.03.01.04.03.02
520
EJA - 5º a 8º Série EBEP
3.03.01.04.04
530
EJA - ENSINO MÉDIO
3.03.01.04.04.01
540
EJA - Ensino Médio
3.03.01.04.04.02
550
EJA - Ensino Médio EBEP
3.03.02
560
EDUCAÇÃO CONTINUADA
3.03.02.01
570
EDUCAÇÃO CONTINUADA
3.03.02.01.01
580
EDUCAÇÃO CONTINUADA EM EDUCAÇÂO
3.03.02.01.01.01
610
Cursos de Reforço Escolar em Educação Básica
3.03.02.01.01.02
660
Eventos Educativos em Educação - palestras, oficinas diversos temas
3.03.02.01.01.03
670
SESINHO - Eventos Educativos em Educação
3.03.02.01.01.04
3280
Curso de Inglês
3.03.02.01.01.05
3290
Curso de Espanhol
3.03.02.01.01.06
590
Cursos de Informática e Inclusão Digital
56
3.03.02.01.01.07
2830
Cursos de Educação a Distância
3.03.02.01.01.08
3440
Conexão Mundo
3.03.02.01.01.09
3450
Reforço Alunos do SENAI
3.03.02.01.01.10
3300
Talentos e Oportunidades
3.03.02.01.01.11
3310
Educação Continuada em Educação - Cursos Diversos Temas
3.03.02.01.02
600
ACOMPANHAMENTO PEDAGOGICO/REFORÇO ESCOLAR
3.03.02.01.02.01
620
Acompanhamento Pedagógico/PRONATEC
3.03.02.01.03
1240
EDUCAÇÃO CONTINUADA EM SAÚDE
3.03.02.01.03.01
1250
Cursos de Primeiros Socorros
3.03.02.01.03.02
1270
Curso CIPA
3.03.02.01.03.03
1200
Eventos Educativos em Saúde - Palestras
3.03.02.01.03.04
1220
Eventos Educativos em Saúde - Oficinas
3.03.02.01.03.05
1210
Eventos Educativos em Saúde - Fóruns
3.03.02.01.03.06
2780
Eventos Educativos em Saúde - Minicursos
3.03.02.01.03.12
1260
(DESATIVADO)Curso de Brigada de Incendio
3.03.02.01.04
1540
3.03.02.01.04.01
1550
EDUCAÇÃO CONTINUADA EM RESPONSABILIDADE SOCIAL
Educação Continuada em Responsabilidade Social - Cursos - Diversos
Temas
3.03.02.01.04.02
1510
Eventos Educativos em Resposnabilidade Social - Palestras
3.03.02.01.04.03
1520
Eventos Educativos em Resposnabilidade Social - Workshops
3.03.02.01.04.04
2800
Eventos Educativos em Resposnabilidade Social - Minicursos
3.03.02.01.05
3320
EDUCAÇÃO CONTINUADA EM VIDA SAUDÁVEL
3.03.02.01.05.01
3330
Cursos em Vida SAudável - Diversos Temas
3.03.02.01.05.02
2060
Eventos Educativos em Vida Saudável - Palestras
3.03.02.01.05.03
2810
Eventos Educativos em em Vida Saudável - Minicursos
3.03.02.01.06
3340
EDUCAÇÃO CONTINUADA EM CULTURA
3.03.07
630
DEMAIS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
3.03.07.01
640
DEMAIS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
3.03.07.01.01
3270
ESCOLA SESI PARA O MUNDO DO TRABALHO
3.03.07.01.02
650
(DESATIVADO)AÇÕES EDUCATIVAS EM EDUCAÇÃO
3.03.07.01.02.03
2760
DESATIVADO)Minicursos em Educação
3.03.07.01.03
680
DIFUSÃO DO CONHECIMENTO
3.03.07.01.03.01
690
Biblioteca Escolar nas Unidades
3.03.07.01.03.02
700
Indústria do Conhecimento
3.03.07.01.03.03
3260
Distribuição de Materiasi Educativos em Educação
3.03.07.01.03.04
2770
Disponibilização de Material Educativo em Saúde
3.03.07.01.03.05
2790
Disponibilização de Mterial Educativos em Responsabilidade Social
3.03.07.01.03.06
3250
Distrubuição de Materiais Educativos em Vida Saudável
3.03.07.01.03.07
3660
Indústria do Conhecimento - Etapa 2
3.03.07.01.05
710
DIAGNÓSTICOS EM ADUCAÇÃO
3.03.07.01.05.01
720
Diagnósticos em Educação
3.03.07.01.06
3210
CERTIFICAÇÃO DE PESSOAS
3.03.07.01.07
3220
ASSESSORIA E CONSULTORIA EM EDUCAÇÃO
57
3.03.07.01.08
3230
OLIMPÍADAS E CONCURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
(DESATIVADO)SERVIÇOS COMPLEMENTARES EM
EDUCAÇÃO BÁSICA - APOIO AO ENSINO
3.03.07.01.09
2750
3.03.07.01.10
3240
INCENTIVOS A ESTUDO
3.03.07.01.11
730
PROGRAMA VIRA VIDA
3.03.07.01.11.01
740
Programa Vira Vida
3.03.09
750
PRÊMIO EM EDUCAÇÃO
3.03.09.01
760
PRÊMIO EM EDUCAÇÃO
3.03.09.01.01
770
PRÊMIO EM EDUCAÇÃO
3.03.09.01.01.01
780
Prêmio em Educação
3.03.10
790
GESTÃO DA EDUCAÇÃO
3.03.10.01
800
GESTÃO DA EDUCAÇÃO
3.03.10.01.01
810
GESTÃO DA EDUCAÇÃO
3.03.10.01.01.01
820
Gestão da Educação
3.03.10.01.01.02
3200
Gestão da Educação Continuada
3.03.10.01.01.03
3600
Projeto SGE
3.03.10.01.01.04
3670
Projeto Copa Sesi de Educação
3.03.10.01.01.05
3680
Projeto do Torneio de Robótica
3.03.11
830
ETD DA EDUCAÇÃO
3.03.11.01
840
ETD DA EDUCAÇÃO
3.03.11.01.01
850
ETD DA EDUCAÇÃO
3.03.11.01.01.01
860
ETD da Educação
3.04
870
QUALIDADE DE VIDA
3.04.01
880
SAÚDE
3.04.01.01
890
SERVIÇOS EM SAÚDE
3.04.01.01.01
900
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
3.04.01.01.01.01
910
Consultas Médico-Ocupacionais
3.04.01.01.01.02
920
Programas em SST
3.04.01.01.01.03
930
Avaliações Ambientais
3.04.01.01.01.04
940
Laudos Técnicos
3.04.01.01.01.05
960
Odontologia Ocupacional
3.04.01.01.01.06
950
Reabilitação
3.04.01.01.01.07
970
Plano de Gerenciamento Resid.Sólidos
3.04.01.01.01.08
3690
Instituto Sesi de Inovação
3.04.01.01.02
980
ATENÇÃO MÉDICA
3.04.01.01.02.01
990
Consultas de Especialidades Médicas
3.04.01.01.02.02
1000
Ações de Enfermagem
3.04.01.01.03
1010
ATENÇÃO ODONTOLÓGICA
3.04.01.01.03.01
1020
Clinicas Odontológicas nas Unidades
3.04.01.01.03.02
1030
Clinicas Odontológicas nas Empresas
3.04.01.01.03.03
1040
Unidades Móveis Odontológicas
3.04.01.01.04
1050
ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SAÚDE
3.04.01.01.04.01
1060
Assessoria em SST
58
3.04.01.01.05
1070
VACINAÇÃO
3.04.01.01.05.01
1080
Anti-Tetânica
3.04.01.01.05.02
1090
Anti- Influenza
3.04.01.01.05.03
3870
Hepatite B
3.04.01.01.06
1100
AUXÍLIO DIAGNÓSTICO
3.04.01.01.06.01
1110
Análises Clínicas
3.04.01.01.06.02
1140
Audiométricos
3.04.01.01.06.03
1150
Espirométricos
3.04.01.01.06.04
1170
Gráficos
3.04.01.01.06.05
1130
Radiológicos
3.04.01.01.06.06
1160
Exames Oftalmológicos
3.04.01.01.06.07
1120
Toxicológicos
3.04.01.01.07
3190
MONITORAMENTO EM SAÚDE
3.04.01.01.08
1740
DIAGNÓTICO DE SAÚDE E ESTILO DE VIDA
3.04.01.01.08.01
1750
Diagnóstico de Saúde e Estilo de Vida - DSEV
3.04.01.02
1180
(DESATIVADO) AÇÕES EDUCATIVAS EM SAÚDE
3.04.01.02.01
1190
(DESATIVADO)AÇÕES EDUCATIVAS EM SAÚDE
3.04.01.03
1230
(DESATIVADO) EDUCAÇÃO CONTINUADA
3.04.01.10
1280
GESTÃO DA SAÚDE
3.04.01.10.01
1290
GESTÃO DA SAÚDE
3.04.01.10.01.01
1300
Gestão da Saúde
3.04.01.10.01.02
1310
Gestão da Odontologia
3.04.01.10.01.03
3700
Projeto de Modernização/Informatização - Saúde
3.04.01.10.01.04
3710
Estruturação da Unidade de Saúde - Zona Norte
3.04.01.11
1320
ETD DA SAÚDE
3.04.01.11.01
1330
ETD DA SAÚDE
3.04.01.11.01.01
1340
ETD da Saúde
3.04.02
1350
RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL - RSE
3.04.02.01
1360
SERVIÇOS DE RSE
3.04.02.01.01
1370
SERVIÇOS DE RSE
3.04.02.01.01.01
1380
Modelo SESI Qualidade no Trabalho
3.04.02.01.01.02
1390
Assessoria e Consultoria em RSE
3.04.02.02
1400
AÇÕES INSTITUCIONAIS DE RSE
3.04.02.02.01
1410
AÇÃO GLOBAL NACIONAL
3.04.02.02.01.01
1420
Ação Global Nacional
3.04.02.02.02
1430
DIA NACIONAL DA CONSTRUÇÃO SOCIAL
3.04.02.02.02.01
1440
Dia Nacional da Construção Social
3.04.02.02.03
1450
AÇÕES INSTITUIÇÕES DE RSE
3.04.02.02.03.01
1460
Sindpão
3.04.02.02.03.02
1470
Mama e Prostata
3.04.02.02.03.03
1480
3.04.02.03
1490
Outras Ações Institucionais
(DESATIVADO)AÇÕES EDUCATIVAS EM
RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL
59
3.04.02.03.01
1500
(DESATIVADO) AÇÕES EDUCATIVAS EM
RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL
3.04.02.04
1530
(DESATIVADO) EDUCAÇÃO CONTINUADA EM RSE
3.04.02.10
1590
GESTÃO DA RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL
3.04.02.10.01
1600
GESTÃO DA RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL
3.04.02.10.01.01
1610
Gestão de Responsabilidade Social Empresarial
3.04.02.11
1620
ETD DA RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL
3.04.02.11.01
1630
ETD DA RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL
3.04.02.11.01.01
1640
ETD da Responsabilidade Social Empresarial
3.04.03
1650
VIDA SAUDÁVEL
3.04.03.01
1660
LAZER ATIVO
3.04.03.01.01
1670
(DESATIVADO)LAZER ATIVO
3.04.03.01.03
1760
(DESATIVADO) LAZER SOCIAL
3.04.03.01.03.01
1790
(DESATIVADO)SESI Clubes
3.04.03.01.07
3140
GINÁSTICA NA EMPRESA
3.04.03.01.07.01
1690
3.04.03.01.07.02
1680
Ginástica na Empresa
Ginástica na Empresa - Diagnóstico em Soluções em Estilo de Vida e
Produtividade
3.04.03.01.08
3150
SESI CORPORATIVO
3.04.03.01.08.01
1720
SESI Corporativo - Fitness
3.04.03.01.09
3160
CIRCUITO DO BEM ESTAR
3.04.03.01.09.01
1700
Circuito do Bem-estar
3.04.03.01.10
3170
GESTÃO DE EVENTOS
3.04.03.01.10.01
1710
Gestão de Eventos
3.04.03.01.11
3180
TEATRO SOCIOEDUCATIVO
3.04.03.02
1890
ESPORTE
3.04.03.02.01
1900
JOGOS SESI
3.04.03.02.01.01
1910
Jogos SESI
3.04.03.02.02
1920
FORMAÇÃO ESPORTIVA
3.04.03.02.02.01
1930
Natação
3.04.03.02.02.02
1940
Futebol Society
3.04.03.02.02.03
1950
Futebol de Salão
3.04.03.02.02.04
1960
Judô
3.04.03.02.02.05
3610
Voleibol
3.04.03.02.02.06
3860
Karatê
3.04.03.02.03
1970
EVENTOS ESPORTIVOS/COMPETIÇÕES
3.04.03.02.03.01
1980
Eventos Esportivos/ Competições e Torneios
3.04.03.02.04
2020
SESI ATLETA DO FUTURO
3.04.03.02.04.01
2030
3.04.03.03
1990
SESI Atleta do Futuro
(DESATIVADO)EDUCAÇÃO CONTINUADA EM VIDA
SAUDÁVEL
3.04.03.04
2040
(DESATIVADO)AÇÕES EDUCATIVAS EM VIDA SAUDÁVEL
3.04.03.04.01
2050
(DESATIVADO)AÇÕES EDUCATIVAS EM VIDA SAUDÁVEL
3.04.03.05
3130
ATIVIDADES FÍSICAS
60
3.04.03.05.01
1820
ATIVIDADES FÍSICAS
3.04.03.05.01.01
1830
Hidroginástica
3.04.03.05.01.02
1840
Musculação
3.04.03.05.01.03
1850
Pilates
3.04.03.05.01.04
1860
Avaliação Física
3.04.03.05.01.05
1870
Ginástica
3.04.03.05.01.06
1880
Massagem
3.04.03.06
3000
LAZER SOCIAL
3.04.03.06.01
3480
CLUBES
3.04.03.06.02
3020
COLÔNIA INFANTO-JUVENTIL
3.04.03.06.02.01
1810
Colônia de Férias Infantil
3.04.03.06.03
3030
HOSPEDAGEM
3.04.03.06.03.01
1780
Colônia de Férias - Tamandaré
3.04.03.06.04
3040
TURISMO
3.04.03.06.05
3050
EVENTOS SOCIAIS
3.04.03.06.05.01
1800
Eventos Sociais para Empresas e para o Público em Geral
3.04.03.07
3060
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
3.04.03.07.01
2850
ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL NA INDÚSTRIA
3.04.03.07.01.01
2860
Programa Alimentação Saudável
3.04.03.07.02
2000
COZINHA BRASIL
3.04.03.07.02.01
2010
Programa SESI Cozinha Brasil
3.04.03.08
3080
PROMOÇÃO DO ESTILO DE VIDA SAUDÁVEL
3.04.03.08.01
3090
GESTÃO DE ESTRESSE
3.04.03.08.02
3100
ESPORTE CIDADANIA
3.04.03.08.02.01
1770
Esporte Cidadania
3.04.03.08.03
3110
SEMANA DE PROMOÇÃO DE VIDA SAUDÁVEL
3.04.03.08.03.01
1730
Semana da Vida Saudável
3.04.03.08.04
3120
ASSESSORIA E CONSULTORIA EM VIDA SAUDÁVEL
3.04.03.10
2070
GESTÃO DA VIDA SAUDÁVEL
3.04.03.10.01
2080
GESTÃO DA VIDA SAUDÁVEL
3.04.03.10.01.01
2090
Gestão da Vida Saudável
3.04.03.11
2100
ETD DA VIDA SAUDÁVEL
3.04.03.11.01
2110
ETD DA VIDA SAUDÁVEL
3.04.03.11.01.01
2120
ETD da Vida Saudável
3.04.04
2970
PRÊMIOS EM QUALIDADE DE VIDA
3.04.04.01
1560
PRÊMIOS EM QUALIDADE DE VIDA
3.04.04.01.01
1570
PRÊMIOS EM QUALIDADE DE VIDA
3.04.04.01.01.01
1580
PSQT Prêmio SESI Qualidade no Trabalho
3.05
2130
CULTURA
3.05.01
2140
SERVIÇOS EM CULTURA
3.05.01.01
2150
SERVIÇOS EM CULTURA
3.05.01.01.01
2160
EVENTOS CULTURAIS
61
3.05.01.01.01.01
2170
Eventos Culturais para Empresas e para o Público em Geral
3.05.01.01.01.02
2230
Arte na Empresa - Lazer Artístico
3.05.01.01.01.03
2180
Festival SESI Música
3.05.01.01.01.04
2940
Cine Sesi Cultural
3.05.01.01.01.05
2950
Sesi Bonecos
3.05.01.01.01.06
3720
Teatro das Obras
3.05.01.01.02
2960
ASSSESSORIA E CONSULTORIA EM CULTURA
3.05.01.01.03
2190
FORMAÇÃO CULTURAL
3.05.01.01.03.01
2200
Dança de Salão
3.05.01.01.03.02
2210
Ballet
3.05.01.01.04
3460
DIAGNÓSTICOS EM CULTURA
3.05.01.01.05
2220
(DESATIVADO)AÇÕES EDUCATIVAS EM CULTURA
3.05.01.01.05.02
2820
(DESATIVADO)Minicursos em Cultura
3.05.10
2240
GESTÃO DA CULTURA
3.05.10.01
2250
GESTÃO DA CULTURA
3.05.10.01.01
2260
GESTÃO DA CULTURA
3.05.10.01.01.01
2270
Gestão da Cultura
3.05.11
2280
ETD DA CULTURA
3.05.11.01
2290
ETD DA CULTURA
3.05.11.01.01
2300
ETD DA CULTURA
3.05.11.01.01.01
2310
ETD da Cultura
3.07
2320
SUPORTE AO NEGÓCIO
3.07.01
2890
ESTUDOS E PESQUISAS
3.07.01.01
2900
PESQUISA, AVALIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
3.07.01.01.01
2910
PESQUISA, AVALIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
3.07.02
2920
COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL
3.07.02.01
2930
COOPERAÇÃO TECNICA
3.07.03
2330
RELAÇÕES COM O MERCADO
3.07.03.01
2340
CLIENTES
3.07.03.01.01
2350
ATENDIMENTO DE CLIENTES
3.07.03.01.01.01
2360
NUREM
3.07.03.01.02
2880
MARKENTIG
3.07.10
2370
GESTÃO DO SUPORTE AO NEGÓCIO
3.07.10.01
2380
GESTÃO DA UNIDADE OPERACIONAL
3.07.10.01.01
2390
GESTÃO DAS UNIDADES OPERACIONAIS
3.07.10.01.01.01
2400
Gestão das Unidades Operacionais
3.07.10.01.01.02
2410
Melhoria e Ampliação das Unidades Operacionais
3.07.10.01.01.03
2680
Diretoria de Operações - DIOPE
3.07.10.01.01.04
2690
Gerência de Mercado - GEREM
3.07.10.01.01.05
2700
Gerência de Produtos - GEPRO
3.07.10.01.01.06
2710
Gerência de Projetos Especiais - GERPE
3.07.10.01.02
2420
(DESATIAVDO)APOIO AS UNIDADES OPERACIONAIS
62
3.07.11
2430
ETD DO SUPORTE AO NEGÓCIO
3.07.11.01
2440
ETD DO SUPORTE AO NEGÓCIO
3.07.11.01.01
2450
ETD DO SUPORTE AO NEGÓCIO
3.07.11.01.01.01
2460
ETD do Suporte ao Negócio
3.07.11.01.01.02
3570
ETD do Suporte ao Negócio - GEREM
3.07.11.01.01.03
3580
ETD do Suporte ao Negócio - GEPRO
3.07.11.01.01.04
3590
ETD do Suporte ao Negócio - GERPE
4
2470
APOIO
4.01
2480
ATIVIDADES DE APOIO
4.01.01
2490
APOIO ORGANIZACIONAL
4.01.01.01
2500
GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
4.01.01.01.01
2510
GESTÃO ADMINISTRATIVA
4.01.01.01.01.01
2720
Diretoria Administrativa Financeira - DIAFI
4.01.01.01.01.02
2730
Gerência de Logística - GELOG
4.01.01.01.01.03
2740
Condomínio
4.01.01.01.01.04
3730
DIAFI - Acompanhamento e Controle CGU/TCU
4.01.01.01.01.05
3740
GELOG - Gestão da Frota
4.01.01.01.01.06
3750
GELOG - Gestão da Segurança
4.01.01.01.01.07
3760
GELOG- Implantação de Sistema de Gestão de Ativos
4.01.01.01.01.08
3770
DIAFI - Gestão do Conhecimento
4.01.01.01.02
2520
GESTÃO FINANCEIRA
4.01.01.01.02.01
2530
Gestão Financeira - GECOF
4.01.01.01.02.02
3780
GECOF - Implantação de Sistemas de Informações Financeiras
4.01.01.01.03
2540
GESTÃO DA ARRECADAÇÃO
4.01.01.01.03.01
2550
4.01.01.02
2560
Gestão da Arrecadação - ARRECADAÇÃO
GESTÃO DE PESSOAL E DESENVOLVIMENTO
ORGANIZACIONAL
4.01.01.02.01
2570
GESTÃO DE PESSOAS
4.01.01.02.01.01
2580
Gestão de Pessoas
4.01.01.02.02
2590
DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL
4.01.01.02.02.01
2600
Desenvolvimento Organizacional
4.01.01.02.02.02
2840
4.01.01.02.02.03
3790
GERHU - Qualidade de Vida
GERHU - Implantação de Gestão de Competências e Avaliação de
Desempenho
4.01.01.02.02.04
3800
GERHU - Implantação da Gestão de Carreira/ Revisão de PCCS
4.01.01.02.02.05
3810
Gestão das Atividades de Pessoal
4.01.01.02.02.06
3820
4.01.01.03
2610
GERHU - Gestão de Quadro/Dimensionamento de Quadro
GESTÃO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E
DOCUMENTAÇÃO
4.01.01.03.01
2620
GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
4.01.01.03.01.01
2630
Gestão da Tecnologia da Informação
4.01.01.03.01.02
3830
GETEC - Gestão da Infraestrutura
4.01.01.03.01.03
3840
GETEC - Gestão de Soluções de Negócios
4.01.01.03.01.04
3850
GETEC - Implantação de Sistema de Inteligência Organizacional
63
4.01.01.03.02
3470
GESTÃO DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
4.01.11
2640
ETD DO APOIO
4.01.11.01
2650
ETD DO APOIO
4.01.11.01.01
2660
ETD DO APOIO
4.01.11.01.01.01
2670
ETD do Apoio
4.01.11.01.01.02
3530
ETD do Apoio - GELOG
4.01.11.01.01.03
3540
ETD do Apoio - GECOF
4.01.11.01.01.04
3550
ETD do Apoio - GERHU
4.01.11.01.01.05
3560
ETD do Apoio - GETEC
16. DEFINIÇÃO DAS MESORREGIÕES
Para as mesorregiões indicadas, unificou-se o Sertão com o São Francisco Pernambucano,
além das demais, objetivamente definidas conforme critérios do IBGE, como o Agreste, Mata e
Região Metropolitana.
São assim compostas:
SERTÃO (incluindo o São Francisco Pernambucano): Município de Araripina, Município de
Bodocó, Município de Exu, Município de Granito, Município de Ipubi, Município de Moreilândia,
Município de Ouricuri, Município de Santa Cruz, Município de Santa Filomena, Município de
Trindade, Município de Cedro, Município de Mirandiba, Município de Parnamirim, Município de
Salgueiro, Município de São José do Belmonte, Município de Serrita, Município de Verdejante,
Município de Afogados da Ingazeira, Município de Brejinho, Município de Calumbi, Município
de Carnaíba, Município de Flores, Município de Iguaraci, Município de Ingazeira, Município de
Itapetim, Município de Quixaba, Município de Santa Cruz da Baixa Verde, Município de Santa
Terezinha, Município de São José do Egito, Município de Serra Talhada, Município de Solidão,
Município de Tabira, Município de Triunfo, Município de Tuparetama, Município de Arcoverde,
Município de Betânia, Município de Custódia, Município de Ibimirim, Município de Inajá,
Município de Manari, Município de Sertânia, Município de Afrânio, Município de Cabrobó,
Município de Dormentes, Município de Lagoa Grande, Município de Orocó, Município de
Petrolina,Município de Santa Maria da Boa Vista, Município de Terra Nova, Município de Belém
de São Francisco, Município de Carnaubeira da Penha, Município de Floresta, Município de
Itacuruba, Município de Jatobá, Município de Petrolândia, Município de Tacaratu
AGRESTE: Município de Águas Belas, Município de Buíque, Município de Itaíba, Município de
Pedra, Município de Tupanatinga, Município de Venturosa , Município de Alagoinha, Município
de Belo Jardim, Município de Bezerros, Município de Brejo da Madre de Deus, Município de
Cachoeirinha, Município de Capoeiras, Município de Caruaru, Município de Gravatá, Município
de Jataúba, Município de Pesqueira, Município de Poção, Município de Riacho das Almas,
Município de Sanharó, Município de São Bento do Uma, Município de São Caitano, Município
de Tacaimbó, Município de Casinhas, Município de Frei Miguelinho, Município de Santa Cruz
do Capibaribe, Município de Santa Maria do Cambucá, Município de Surubim, Município de
Taquaritinga do Norte, Município de Toritama, Município de Vertente do Lério, Município de
Vertentes, Município de Bom Jardim, Município de Cumaru, Município de Feira Nova, Município
de João Alfredo, Município de Limoeiro, Município de Machados, Município de Orobó,
Município de Passira, Município de Salgadinho, Município de São Vicente Ferrer, Município de
Angelim, Município de Bom Conselho, Município de Brejão, Município de Caetés, Município de
Calçado, Município de Canhotinho, Município de Correntes, Município de Garanhuns Município
de Iati, Município de Jucati, Município de Jupi, Município de Jurema, Município de Lagoa do
Ouro, Município de Lajedo, Município de Palmeirina, Município de Paranatama, Município de
Saloá, Município de São João, Município de Terezinha, Município de Agrestina, Município de
Altinho, Município de Barra de Guabiraba, Município de Bonito, Município de Camocim de São
64
Félix, Município de Cupira, Município de Ibirajuba, Município de Lagoa dos Gatos, Município de
Panelas, Município de Sairé, Município de São Joaquim do Monte.
ZONA DA MATA: Município de Aliança, Município de Buenos Aires, Município de Camutanga,
Município de Carpina, Município de Condado, Município de Ferreiros, Município de Goiana,
Município de Itambé, Município de Itaquitinga, Município de Lagoa do Carro, Município de
Lagoa do Itaenga, Município de Macaparana, Município de Nazaré da Mata, Município de
Paudalho, Município de Timbaúba, Município de Tracunhaém, Município de Vicência, Município
de Chã de Alegria, Município de Chã Grande, Município de Glória do Goitá, Município de
Pombos, Município de Vitória de Santo Antão, Município de Água Preta, Município de Amaraji,
Município de Barreiros, Município de Belém de Maria, Município de Catende, Município de
Cortês, Município de Escada, Município de Gameleira, Município de Jaqueira, Município de
Joaquim Nabuco, Município de Maraial, Município de Palmares, Município de Primavera,
Município de Quipapá, Município de Ribeirão, Município de Rio Formoso, Município de São
Benedito do Sul, Município de São José da Coroa Grande, Município de Sirinhaém, Município
de Tamandaré, Município de Xexéu
REGIÃO METROPOLITANA: Município de Araçoiaba, Município de Igarassu, Município de Ilha
de Itamaracá, Município de Itapissuma, Município de Abreu e Lima, Município de Camaragibe,
Município de Jaboatão dos Guararapes, Município de Moreno, Município de Olinda, Município
de Paulista, Município de Recife, Município de, São Lourenço da Mata, Município de Cabo de
Santo Agostinho, Município de Ipojuca.
Todos os descritivos deste documento foram elaborados pela UNITEC – Unidade de Tecnologia e
Comunicação, e a estimativa de preço foi realizada pela UNISUP – Unidade de Suprimentos. Este
documento deverá fazer parte do processo licitatório, podendo a qualquer momento ser alterado, resumido
ou acrescido, pala comissão permanente de licitação.
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
A empresa ......................................................, CNPJ nº ..........................................,
com sede à Rua .......................................................................................................,
neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome,
RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento
de
mandato,
nomeia
e
constitui,
seu(s)
Procurador(es)
o
Senhor(a)
...................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do
Registro
de
Identidade
nº
....................................................,
expedido
pela
..................................., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do
65
Ministério
da
Fazenda,
sob
o
nº
............................,
residente
à
Rua
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confere
amplos poderes para junto ao Sesi-PE praticar todos os atos necessários, relativos ao
Pregão Presencial nº __/_____, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir
de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições,
confessar, interpor e desistir de recursos, firmar compromissos ou acordos, receber e
dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da
proponente, dando tudo como bom, firme e valioso.
Local,
de
de 20___.
_____________________________
Assinatura
(representante legal)
Observação:
Declaração com firma reconhecida
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS
IMPEDITIVOS DE PARTICIPAÇÃO
(Nome
da
_____________________,
empresa)
sediada
_______________________,
___________
(endereço
CNPJ
nº
completo)
____________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos
impeditivos para sua participação no presente processo licitatório, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
66
Local,
de
de 201 .
__________________________________
Assinatura do representante legal
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DISPOSIÇÕES DO EDITAL
(nome da empresa)__________________________________________, inscrito(a) no
CNPJ n°___________________, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)_______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins de
participação, que cumpre plena e rigorosamente os requisitos de Habilitação exigidos
pelo instrumento convocatório deste Pregão Presencial nº __/_____.
67
Local,
de
de 201 .
_____________________________
Assinatura
(representante legal)
ANEXO V
DADOS COMPLEMENTARES DO REPRESENTANTE LEGAL HABILITADO PARA
ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
NOME CPFIDENTIDADENACIONALIDADEPROFISSÃO CARGO NA EMPRESA68
ESTADO CIVILENDEREÇO COMPLETO TELEFONE E FAX:
E-mail (se houver)
NOME COMPLETO E DADOS DO PREPOSTO (se for o caso)
Recife, _____ de _________________ de _____.
________________________________________
Assinatura e Carimbo
ANEXO VI
PROTOCOLO DE RETIRADA DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Acusamos a retirada do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. __/_____, que foi
disponibilizado no site www.pe.sesi.org.br pelo Serviço Social da Industrial – Sesi-PE,
para aquisição do(s) Objeto(s) desta Licitação, para o atendimento das necessidades
do Sesi-PE.
Recife, ___ de _____________ de 20___.
Assinatura e carimbo da empresa
69
Razão social: __________________________________________________________
CNPJ:
________________________________________________________________
Contato: (Nome)________________________________________________________
Endereço:
_____________________________________________________________
Telefone:
______________________________________________________________
Fax:
__________________________________________________________________
Email:________________________________________________________________
OBSERVAÇÃO: “Depois de preenchido e assinado este protocolo deverá ser enviado
para o fax de nº (81) 3412-8552”
ANEXO VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº /20___
PREGÃO N.º ___/_____
VALIDADE: 12 (doze) meses
Aos _____ dias do mês de _____ do ano de dois mil e _____, na Casa da Indústria,
localizada na Av. Cruz Cabugá, nº 767, Santo Amaro, Recife/PE, nos termos do
Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sesi, conforme Ato ad referendum
n.º 01/2006, publicado no Diário Oficial da União, na seção 3, em 24 de fevereiro de
2006 e subsequentes alterações, inclusive as promovidas pelos Atos Resolutórios nº
01/2011, do Conselho Nacional do Sesi, publicado no D.O.U. Seção III, de 11 de maio
de 2011, e Ato 21/2011, de 29 de novembro de 2011, publicado no D.O.U, 246,
sessão 3, em 23 de dezembro de 2011, página 409, e as demais normas legais
aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º ___/_____, transcurso o prazo para
interposição de recursos e a necessária homologação, conforme fl. ____-_____ do
respectivo
processo,
RESOLVE
registrar
os
preços
da
empresa
70
________________________________, de acordo com a classificação por ela
alcançada, observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro
e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços por um período de 12 (doze)
meses, da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) de menor preço do Item, visando a
contratação eventual e futura, de pessoa jurídica para o locação de dispositivos do tipo
Notebook, Minipc e Desktop, com serviço agregado (outsourcing), conforme
instrumento convocatório do Pregão n.º __/20___, inclusive no seu anexo I, que
passam a fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata, juntamente com a proposta do
licitante vencedor, bem como com quadros discriminando a classificação dos
proponentes e preços apresentados.
2 . DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze)
meses, contados a partir da sua assinatura.
2.2. Será admitida a prorrogação da vigência da presente Ata nos termos do art. 34,
do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sesi, quando a proposta
continuar se mostrando mais vantajosa e haja interesse de ambas as partes.
2.3. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante se obriga a cumprir
integralmente todas as condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às
penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
2.4. É permitido que outros licitantes participantes do certame, também venham a
praticar o mesmo preço registrado de menor lance, desde que essa autorização e
suas respectivas condições de fornecimento, atendam aos requisitos mínimos exigidos
no edital convocatório, inclusive habilitatória, e que estes assinem a ata de registro de
preços.
3. DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
3.1. O gerenciamento da presente Ata caberá à UNISUP – Unidade de Suprimentos,
do Sesi-PE, através de colaborador devidamente indicado para esta finalidade.
3.2. A fiscalização dos serviços ora licitados será realizada pelo(a) empregado(a) _________________, matrícula, ___________, o qual, no exercício de suas funções,
incumbirão providências para o acompanhamento e a verificação do cumprimento das
disposições contratuais, técnicas e administrativas para execução regular e efetiva dos
serviços ou produtos junto a CONTRATADA, que registrará os acontecimentos
considerados relevantes, bem como as providências tomadas para sanar as falhas
identificadas, ou ainda, a recusa do licitante vencedor em saná-las no prazo imediato,
após o comunicado do fato ocorrido.;
3.2.1 A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto do contrato caberá
ao CONTRATANTE, que a seu critério, e por meio do funcionário designado acima
para as funções de Fiscal, deverá exercê-lo de modo amplo, irrestrito, permanente e
71
imparcial em todas as fases de execução das obrigações, inclusive quanto ao
desempenho da CONTRATADA, sem prejuízo do dever de fiscalizar seus
empregados, prepostos ou subordinados.
4. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E PARTICIPAÇÃO DE ADESÃO DA
PRESENTE ATA.
4.1. Para cada solicitação (pedido), decorrente desta ata, serão observadas, quanto ao
preço, as cláusulas e condições constantes do instrumento convocatório do respectivo
pregão, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso do licitante
vencedor.
4.2. Para cada solicitação, o preço unitário a ser pago será o constante da última
proposta apresentada no procedimento do respectivo pregão, ou da negociação
realizada pela empresa(s) detentora(s) da presente Ata, as quais também a integram.
4.3. Este registro de preço poderá ser objeto de adesão para participação por outros
departamentos da entidade Sesi e por qualquer serviço social autônomo interessado,
conforme previsto no Artigo. 38-A, do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi,
mediante manifestação de interesse, por escrito, do(s) aderente(s) ao Sesi-PE
gerenciador responsável pelo Registro de Preços.
4.4. As aquisições por aderentes não poderão ultrapassar 100% (cem por cento) dos
quantitativos previstos no instrumento convocatório.
4.5. O pedido de adesão ao gerenciador e a contratação da aquisição de bens ou
serviços pelo aderente com o fornecedor deverão ser realizados durante a vigência do
registro de preço;
4.6. O fornecimento ao aderente deverá observar as condições estabelecidas no
registro de preço e não poderá prejudicar as obrigações assumidas com o gerenciador
e com os aderentes anteriores.
4.7. O fornecedor poderá optar por não contratar com o(s) aderente(s).
5. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO.
5.1. O(s) preço(s) ofertado(s), especificações, quadro classificatório com preços
propostos das licitantes, da empresa vencedora e das que se dispuserem a ter seus
preços registrados ao preço do primeiro colocado, empresa(s) e representante(s)
legal, encontram-se enunciados na presente Ata de Registro de Preços:
LOTE
PREÇO UNITÁRIO EM R$
6. DO PAGAMENTO
72
6.1.O pagamento será efetuado no prazo estipulado no Anexo I ou, na ausência desta
estipulação, em 21 dias, após a entrega definitiva, de cada pedido, mediante
apresentação de nota fiscal pela Contratada e será creditado em conta corrente
através de ordem bancária.
6.1.1. Para fins de pagamento a empresa contratada deverá manter as mesmas
condições da habilitação, cuja confirmação será feita através da internet nos
respectivos sites dos órgãos emissores das certidões de regularidade fiscal.
6.1.2. Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme
estabelecido na Lei n. 9.430/96, na Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de
dezembro de 2004.
6.1.3. Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deve anexar à fatura declaração
constante no Anexo VI da Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de
2004, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que
não incidirá a retenção disposta no subitem acima.
6.2. Será considerada, para fins de pagamento, a data do “atesto” certificando a
entrega do material efetivamente realizado.
6.3.O Sesi-PE terá o prazo estipulado no Anexo I ou, na ausência desta estipulação,
em 10 (dez) dias úteis para proceder ao pagamento após o recebimento definitivo.
Caso não seja efetuado neste período, serão devidos à Contratada juros de mora de
0,02% (dois centésimos por cento) ao dia, relativo ao período compreendido entre a
data de vencimento do prazo para pagamento até a data da emissão da ordem
bancária, ate o limite de 02% (dois por cento).
6.4. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a
liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a Contratada providencie
as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para
o Sesi-PE.
6.5.O Sesi-PE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a
eventuais multas ou indenizações devidas pela Contratada, assegurado o contraditório
e a ampla defesa.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Durante o prazo de validade do registro dos preços, as empresas detentoras
poderão ser convidadas a firmar o fornecimento, mediante solicitação da Unidade de
Suprimentos – UNISUP do Sesi-PE, observadas as condições fixadas neste
instrumento, no instrumento convocatório e nas determinações contidas na legislação
pertinente.
7.2. A contratação será sempre representada por contrato, pedido solicitação de
material, ou instrumento equivalente.
8. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
73
8.1. Cada pedido poderá ser efetuado mediante emissão pela UNISUP – Unidade de
Suprimentos da respectiva solicitação, em consonância com o Anexo I do instrumento
convocatório e recebimento da mesma pelo Detentor.
8.2. As quantidades previstas no Anexo I representam mera estimativa, devendo-se
ressaltar que, pela natureza do procedimento do Registro de Preço, poderá não haver
inclusive, a solicitação de execução do objeto da licitação ou mesmo poderá, ainda,
ser demandado em quantidade superior ao previsto em edital.
8.3. O Detentor com preço registrado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, as alterações que se fizerem necessárias, nos termos do art. 30 do
Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sesi.
8.4. Será de responsabilidade do Detentor que tiver seus preços registrados, o ônus
resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de
danos causados ao Sesi-PE ou a terceiros ocorridos por culpa de
materiais/equipamentos fornecidos, ou qualquer de seus empregados e/ou prepostos,
obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais
que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do
Edital e com as obrigações assumidas na presente Ata de Registro de Preços.
8.5. O Detentor com preço registrado fica obrigado a executar o objeto desta licitação,
no prazo estipulado no Anexo I do instrumento convocatório do respectivo pregão,
após autorização por escrito da UNISUP – Unidade de Suprimentos.
9. DAS PENALIDADES
9.1. Se o Detentor recusar-se a receber a solicitação para execução do objeto, assinar
o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, injustificadamente, ou,
ainda, pela inexecução parcial ou total do objeto, excluídas as hipóteses de caso
fortuito e força maior, ficará sujeito a:
a) Advertência por escrito na primeira ocorrência, desde que sanado o problema no
prazo determinado;
b) Pela inexecução total ou parcial do acordo de nível de serviço, a CONTRATADA
ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento) no valor da fatura do mês em que
ocorreu o descumprimento do índice de resolução de chamados, nos termos do Anexo
I;
c) Para as demais hipóteses de descumprimento contratual, multa, equivalente a vinte
e cinco centésimos por cento (0,25%) ao dia enquanto durar a inadimplência, até o
percentual máximo de dez por cento (10%), sobre a parcela do objeto contratado, não
entregue ou não executado, além de juros de um por cento (1%) ao mês e correção
monetária pro rata die pelo IGP-DI/FGV (Índice Geral de Preços – Disponibilidade
Interna, calculado pela Fundação Getúlio Vargas) até o efetivo pagamento, como
ainda honorários advocatícios na base de vinte por cento (20%);
(20%);
d) Rescisão da presente Ata de Registro de Preços;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
o CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos.
74
9.1.1 – Equipara-se à inexecução se a contratada injustificadamente não apresentar o
produto com as especificações exigidas no instrumento convocatório, no prazo
previsto.
9.2 Ocorrendo a hipótese estabelecida no subitem anterior, o Sesi-PE poderá chamar
outra empresa com preço registrado, respeitada a ordem de classificação.
9.3. A Contratada, quando não puder cumprir as solicitações de execução do objeto
efetuadas pelo Sesi-PE, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente
comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou
imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as
condições do contrato, por fato ou ato de terceiros, reconhecido pelo Sesi-PE em
documento contemporâneo à sua ocorrência.
9.4. Verificado o descumprimento de condições previstas no instrumento convocatório,
por falta de entrega ou inexecução do objeto da licitação, não atendimento das
especificações e entrega fora do prazo, deverá ser iniciado procedimento
administrativo, para averiguação, facultando-se ao contratado a ampla defesa e o
contraditório, ficando suspenso o recebimento e, consequentemente, o prazo para
pagamento do objeto contratado.
9.5. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório
e à ampla defesa.
9.5.1 As multas deverão ser recolhidas/pagas no prazo máximo de 10 (dez) dias
corridos, a contar da data do recebimento da comunicação de pagamento enviada
pelo Sesi-PE.
9.6. Se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente
descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência
ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado
administrativamente e/ou judicialmente;
9.7. As multas previstas nas alíneas “b” e “c”do subitem 9.1, não tem caráter
compensatório e o seu pagamento não eximirá a responsabilidade por perdas e
danos.
10. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A inexecução parcial ou total do Contrato dará ensejo a sua rescisão, atendido o
disposto no artigo 32 do Regulamento de Licitações e contratos do Sistema Sesi.
11. DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS
11.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da
presente Ata de Registro de Preços.
11.2. Após transcorridos os primeiros 06 (seis) meses de vigência da Ata de Registro
de Preços, o Sesi-PE fará nova pesquisa de mercado, a fim de confirmar a
manutenção ou não da vantajosidade do uso da Ata, e, se for o caso, convocará a
75
CONTRATADA para negociar a redução de preços, em observância ao inciso II, do
art. 38, do RLC do Sesi.
12. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
12.1.1. Pela autoridade administrativa competente do Sesi-PE, mediante comunicação
da unidade requisitante, quando:
12.1.1.1 a detentora não cumprir as obrigações dela constantes;
12.1.1.2 a detentora não cumprir a solicitação de fornecimento e a unidade
requisitante não aceitar sua justificativa;
12.1.1.3 em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da contratação
decorrente deste instrumento de registro;
12.1.1.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no
mercado e a contratada não aceitar reduzir o preço registrado;
12.1.2. Pela detentora, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar
impossibilitada de cumprir as exigências nela contidas;
12.1.2.1. A solicitação da (s) detentora (s) para cancelamento dos preços registrados
deverá ser dirigida à Superintendência, facultada a esta a aplicação das penalidades
previstas, caso não aceitas as razões do pedido;
12.2. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços pelo Sesi-PE, a empresa
detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo
este ser anexado ao processo que tiver dado origem ao registro de preços;
12.2.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a
comunicação será feita por publicação em jornal de grande circulação;
12.2.2. Fica estabelecido que a detentora da ata deverá comunicar imediatamente à
GELOG/ Serviço de Compras qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone,
conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e
outros documentos.
13. DA SOLICITAÇÃO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
13.1. A execução do objeto da presente Ata de Registro de Preços será processada
mediante celebração de contrato, emissão de “Pedido de Materiais” ou mediante
“Ordem de Fornecimento” por escrito, devidamente preenchidos pela UNISUP –
Unidade de Suprimentos.
14. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO(S) OBJETO(S)
14.1 – O(s) material(is) objeto(s) deste pregão será(ão) recebido(s), a título provisório,
no prazo e endereços de entrega que vierem a ser indicados nas mesorregiões
previstas no Anexo I do instrumento convocatório do respectivo pregão, contados da
76
autorização por escrito do Sesi-PE, para posterior verificação da conformidade com o
exigido quanto às especificações.
15. DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
15.1- Os materiais fornecidos serão considerados definitivamente, depois de
conferidos e atestados por funcionário do Sesi-PE, responsável pelo serviço de
conferência, quanto a sua adequação às especificações do ANEXO I, no prazo de dez
(10) dias úteis, após o recebimento provisório dos mesmos, e se dará depois de todo
atendimento as verificações constantes das especificações.
16. DAS ALTERAÇÕES
16.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio
de lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
17. DA NOVAÇÃO
17.1. O não exercício, pelo Sesi-PE, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe
concede esta ATA não se constituirá novação, nem importará renúncia aos mesmos
direitos e faculdades, mas mera tolerância em fazê-los prevalecer em qualquer outro
momento ou situação.
18. DO FORO:
18.1 As partes elegem o foro da Comarca Recife para dirimir eventuais questões
relativas ao presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais especial que
seja.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Integram esta Ata, o instrumento convocatório do Pregão citado no preâmbulo,
inclusive as propostas com preços, especificações, quadro com a ordem classificatória
das empresas e propostas finais de preços apresentados.
19.2. O(s) caso(s) omissos serão resolvidos de acordo com o Regulamento de
Licitações e Contratos do Sistema Sesi.
E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este instrumento que
depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
______________________________________
Serviço Social da Indústria – Sesi
Departamento Regional de Pernambuco
DETENTORA
Razão social: __________________________________________________________
CNPJ: _______________________________________________________________
Contato: (Nome)________________________________________________________
Endereço: ____________________________________________________________
Telefone: _____________________________________________________________
Fax: _________________________________________________________________
77
E-ail:________________________________________________________________
________________________________
Assinatura e carimbo da empresa
Anexo VIII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
SERVIÇO
SOCIAL
DA
INDÚSTRIA – SESI/DR/PE E A EMPRESA
___________________________,
PARA
A
LOCAÇÃO DE ___________________________
CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CONSTANTES DO ANEXO I, QUE INTEGRA O
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL.
Pelo presente instrumento particular, fundamentado no Regulamento de Licitações e
Contratos do SESI, aprovado pelo Ato ad referendum n.º 01/2006, bem como as
ulteriores alterações, inclusive, as promovidas pelos Atos Resolutórios nº 01/2011, do
Conselho Nacional do SESI, publicado no D.O.U. Seção III, de 11 de maio de 2011, e
Ato 21/2011, de 29 de novembro de 2011, publicado no D.O.U, 246, sessão 3, em 23
de dezembro de 2011, página 409, e conforme autorização exarada em processo
interno, de um lado, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA-SESI, Departamento
Regional de Pernambuco, entidade sem fins lucrativos, criado pelo Decreto-lei nº
9.0403, de 25 de junho de 1946, regulamentado pelo Decreto nº 57.375, de 02 de
dezembro de 1965, que tem por finalidade prestar assistência social ao trabalhador
industriário, com sede e foro à Av. Cruz Cabugá, nº 767, Santo Amaro, nesta cidade
do Recife, inscrito no C.N.P.J. sob o nº 03.910.210/0001-05, neste ato representado
pelo seu Superintendente, ERNANE DE AGUIAR GOMES, brasileiro, divorciado,
residente e domiciliado nesta cidade do Recife - PE, inscrito no CPF/MF sob o nº
015.851.344-49, portador da Cédula de identidade nº 579.646 – SDS-PE, doravante
78
simplesmente
denominada
LOCATÁRIO,
e
a
________________________________________________________, com sede na
Rua _____________________________________ n.º ________, inscrita no CNPJ
sob
o
nº ____________________,
neste
ato
representada
por
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________,
doravante denominada simplesmente LOCADORA, ficam justos e acertados, em
obediência aos termos do Pregão presencial nº 08/2016 do LOCATÁRIO, mediante as
condições constantes das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a locação de _______ (_______) dispositivos do
tipo _______________________________________________________________,
com serviço agregado (outsourcing), conforme descrito no anexo deste contrato e no
edital do Pregão Presencial nº 08/2016, para utilização na unidade do LOCATÁRIO
localizada na _________________________________________________________.
PARÁGRAFO ÚNICO - O objeto da presente locação deverá ser entregues conforme
determinado nas especificações do anexo deste contrato e no edital do Pregão
Presencial nº 08/2016, em especial a proposta da LOCADORA, para serem
instalados na unidade do LOCATÁRIO identificada no caput.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
LOCADORA
À LOCADORA, além das obrigações estabelecidas nas cláusulas próprias deste
instrumento, bem como daquelas estabelecidas em lei, cabe:
IManter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo.
IIResponsabilizar-se integralmente pelos vícios ou defeitos, em virtude de ação
ou omissão involuntária, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material
inadequado ou de qualidade inferior, que deverão ser demolidos e/ou refeitos, sem
ônus para o LOCATÁRIO e sem implicar em alterações do prazo contratual.
IIIResponsabilizar-se pelos materiais e equipamentos, necessários à execução
do objeto deste contrato, inclusive a sua entrega no prazo estipulado no anexo deste
contrato e no edital do Pregão Presencial nº 08/2016.
IVFornecer, ao LOCATÁRIO, os dados técnicos de seu interesse, e todos os
elementos e informações necessárias, quando por este solicitado.
VCumprir as exigências do Município e as disposições legais estaduais e
federais que sejam necessárias à locação dos objetos.
VIManter, permanentemente, pelo menos um representante autorizado/preposto,
devidamente credenciado junto ao LOCATÁRIO, para receber instruções, bem como
para proporcionar à equipe de fiscalização do LOCATÁRIO toda a assistência
necessária ao bom cumprimento e desempenho de suas tarefas.
79
VIITer pleno conhecimento das condições locais e da região onde serão
disponibilizados os equipamentos.
VIII- Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem
confundidos com similares de propriedade do LOCATÁRIO.
IX- Prestar os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações
sobre seus equipamentos.
X- Proporcionar equipamentos de alto padrão, não sendo aceitas cópias ou
impressões manchadas, esbranquiçadas, com problemas de centralização ou
quaisquer falhas que comprometam a qualidade do trabalho.
XI – Realizar a manutenção corretiva e atendimentos conforme estipulado no anexo
deste contrato e no edital do Pregão Presencial nº 08/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO:
Para a execução da locação dos objetos do presente contrato, o LOCATÁRIO obrigase a:
I-
Expedir ordem de início de instalação dos objetos.
IIFornecer à LOCADORA todos os dados necessários à execução do objeto do
contrato, considerada a natureza dos mesmos.
III-
Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.
IV-
Exercer fiscalização dos objetos locados.
VPermitir aos empregados da LOCADORA amplo e livre acesso às áreas
físicas do LOCATÁRIO envolvidas na execução deste contrato, observadas as suas
normas de segurança internas.
VI-
Providenciar a desocupação de ambientes, quando for o caso.
VIIPrestar aos empregados da LOCADORA informações e esclarecimentos que
eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito a natureza dos
equipamentos locados.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIAS
A fiscalização à cargo do LOCATÁRIO será exercida pelo seu empregado
________________________ , matrícula ____________, que poderá realizar vistorias
que terão por objetivo a avaliação da qualidade e o andamento da execução do objeto
Contratado, inclusive para efeito de faturamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Todas as vistorias poderão ser acompanhadas por
colaborador indicado pela LOCADORA.
80
PARÁGRAFO SEGUNDO: A realização das vistorias deverá ser registrada, e as
observações da fiscalização terão validade de comunicação escrita, devendo as
mesmas ser rubricadas pelos representantes de ambas as partes contratantes.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR DO CONTRATO
O
LOCATÁRIO
deverá
pagar
à
LOCADORA
aluguel
de
R$
______________________
(_______________________________________________ reais) importe proporcional
ao somatório dos valores unitários dos equipamentos entregues em locação pelo
efetivo período de uso, tendo como base para cálculo da mencionada proporção a
importância
mensal
de
R$____________________
(_____________________________________ reais), que foi a apresentado pela
proposta da LOCADORA, totalizando, pelo prazo de vigência contratual,
R$___________________ (_______________________________ reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Enquanto não ocorrer a efetiva entrega dos equipamentos
relacionados na proposta da LOCADORA o LOCATÁRIO pagará o aluguel
proporcional aos que foram efetivamente entregues e pelo período de sua utilização,
conforme seus valores unitários, nos termos da proposta da LOCADORA
PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor estabelecido no caput da presente cláusula será
pago após a entrega da nota fiscal, que deverá ocorrer até o dia 20 (vinte) do mês
subsequente ao vencido, desde que o atesto conferido na nota fiscal pelo fiscal ou
outro colaborador designado Pelo LOCATÁRIO comprove se a locação e prestação
de serviços estão em conformidade com o contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Não sendo entregue a nota fiscal no prazo estipulado no
anterior parágrafo segundo a entrega deverá ser efetivada a partir do primeiro (1º) dia
útil do mês seguinte, somente sendo recebida pelo LOCATÁRIO até o dia vinte (20).
PARÁGRAFO QUARTO – O preço global estabelecido no caput da presente cláusula
inclui todas as despesas incidentes sobre o equipamento locado, referentes a
encargos sociais decorrentes da relação de emprego ou prestação de serviços
autônomos que a LOCADORA mantenha com seus prepostos, representantes ou
assistentes técnicos, tributos em geral, obrigações previdenciária, mão-de-obra,
materiais de expediente, peças de reposição, lucro, obrigações decorrentes da sua
condição de empregadora, passagens, alimentação, diárias e demais encargos diretos
ou indiretos não especificados na presente cláusula quinta, considerando-se estes
como inclusos no caput quando não mencionados.
PARÁGRAFO: As despesas decorrentes deste contrato correrão com recursos da
conta financeira da solicitação deverá ser a: 1.270– Aluguel de equipamentos de TI.
CLÁUSULA SEXTA - DAS FATURAS
As faturas/notas fiscais deverão ser entregues com as informações referentes aos
equipamentos efetivamente instalados e utilizados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
81
O pagamento será efetuado no prazo estipulado no Anexo ou, não havendo esta
estipulação, em até 21 (vinte e um) dias úteis após o recebimento e atesto da nota
fiscal, através do sistema BB PAGUE, ou seja, cobrança em carteira, para liquidação
em conta corrente, devendo o licitante vencedor informar junto ao corpo da nota fiscal
as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e número da conta
corrente para depósito. Em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra a
efetiva prestação do serviço ou entrega do bem em locação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As notas fiscais/faturas deverão estar acompanhadas da
regularidade fiscal da LOCADORA, com a completa descrição dos objetos contratados
no período, devidamente atestadas pela fiscalização do LOCATÁRIO, procedimentos
que, se não realizados, acarretarão a suspensão do pagamento, sem ônus ao
LOCATÁRIO.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os pagamentos serão efetuados observando-se para as
respectivas realizações, o seguinte procedimento:
a) antes da emissão da nota fiscal deverá a LOCADORA apresenta ao LOCATÁRIO,
para aprovação no prazo de 03 (três) dias, relação com os valores para fins de
faturamento;
b) a LOCADORA deverá apresentar a fatura no primeiro dia subseqüente à
comunicação dos valores aprovados;
c) a não aprovação dos valores nos termos da alínea "b" deverá ser comunicada à
LOCADORA, com a justificativa correspondente, no prazo estabelecido na mesma
alínea “b”;
d) as notas fiscais emitidas pela LOCADORA deverão ser entregues na Gerência de
Tecnologia da Informação (GETEC) da LOCADORA, situada à Av. Cruz Cabugá, 767
– 1º andar – Santo Amaro, nesta Capital.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido
incidirá juros moratórios à razão de 0,02% (dois centésimos por cento) ao dia, relativo
ao período compreendido entre a data de vencimento do prazo para pagamento até a
data da emissão da ordem bancária, até o limite de 02% (dois por cento), calculados
pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO QUARTO: O primeiro pagamento não poderá se referir apenas à
instalação dos equipamentos, devendo necessariamente corresponder também ao
atendimento do referido contrato.
PARÁGRAFO QUINTO:
Para os pagamentos é necessário que a LOCADORA
tenha cumprido todas as exigências contratuais relativas a pagamentos e atendido
possíveis exigências da fiscalização, sem o que as notas fiscais não serão aceitas.
PARÁGRAFO SEXTO: As notas fiscais que apresentarem incorreções serão
devolvidas à LOCADORA para as devidas correções e, nessa hipótese, o prazo
estabelecido no caput da presente cláusula sétima será contado a partir da data de
reapresentação das mesmas, sem erros.
82
PARÁGRAFO SÉTIMO: A devolução de qualquer nota fiscal por desconformidade
com descumprimento de condições contratuais em hipótese alguma servirá de
pretexto para que a LOCADORA suspenda a locação dos equipamentos.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
Decorrido o período de 12 (doze) meses o valor do aluguel poderá reajustado de
acordo com a variação, no período, do Índice Geral de Preço, Disponibilidade Interna,
IGP-DI, calculado, mensalmente, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
O objeto do contrato deverá ser executado de acordo com o estabelecido no anexo
deste contrato e no edital do Pregão Presencial nº 08/2016, pelo período de vigência
de ___ (___________) ________, que terá por termo inicial a data de ___ de
____________ de _____, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 60
(sessenta) meses.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para a instalação dos equipamentos locados correrão por
conta da LOCADORA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciários decorrentes da locação e serviços correlatos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente contrato poderá ser resilido antes do prazo
estipulado no caput, por qualquer das partes, sem que seja devida qualquer
indenização, bastando para tanto que a parte que o desejar informe a outra por
escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Fica acordado entre as partes que os 30 (trinta) dias
estipulados no anterior parágrafo primeiro serão cumpridos contratualmente até o seu
término.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Fica a LOCADORA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
acréscimos ou supressões do objeto deste instrumento, observados os termos e
limites previstos no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
PARÁGRAFO ÚNICO: Eventuais alterações, inclusive quanto ao prazo de execução,
serão obrigatoriamente formalizadas por meio de termo aditivo ao presente contrato,
respeitadas as disposições do regulamento mencionado no caput da presente cláusula
décima.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE
INADIMPLEMENTO
Pela inexecução parcial ou total do objeto contratual, excluídas as hipóteses de caso
fortuito e força maior, poderão ser aplicadas à LOCADORA as seguintes penalidades,
inclusive de forma cumulativa:
a) Advertência por escrito na primeira ocorrência, desde que sanado o problema no
prazo determinado;
83
b) Pela inexecução total ou parcial do acordo de nível de serviço, a CONTRATADA
ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento) no valor da fatura do mês em que
ocorreu o descumprimento do índice de resolução de chamados, nos termos do Anexo
I;
c) Para as demais hipóteses de descumprimento contratual, multa, equivalente a vinte
e cinco centésimos por cento (0,25%) ao dia enquanto durar a inadimplência, até o
percentual máximo de dez por cento (10%), sobre a parcela do objeto contratado, não
entregue ou não executado, além de juros de um por cento (1%) ao mês e correção
monetária pro rata die pelo IGP-DI/FGV (Índice Geral de Preços – Disponibilidade
Interna, calculado pela Fundação Getúlio Vargas) até o efetivo pagamento, como
ainda honorários advocatícios na base de vinte por cento (20%);
d) Rescisão da presente Ata de Registro de Preços;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com o CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O LOCATÁRIO reserva-se o direito de descontar dos
pagamentos dos aluguéis os valores correspondentes às multas que eventualmente
forem aplicadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As multas são autônomas e a aplicação de uma não
exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A multa prevista na alínea “a” do caput da presente
Clausula Décima Segunda não tem caráter compensatório e o seu pagamento não
eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das
infrações cometidas;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as conseqüências e pelos motivos
previstos no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A LOCADORA reconhece, desde já, os direitos do
LOCATÁRIO nos casos de rescisão administrativa, prevista no dispositivo
mencionado no caput da presente cláusula décima segunda.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Rescindido o contrato, a LOCADORA terá um prazo de
05 (cinco) dias, a contar da data da notificação para retirar das unidades do
LOCATÁRIO seus equipamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
A locação será entendida como concluída pelo LOCATÁRIO, após inspeção de
qualidade pela fiscalização, em conformidade com as regras específicas estabelecidas
neste instrumento, no edital e anexos da licitação indicada no seu preâmbulo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS
DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
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É defeso à LOCADORA a cessão ou transferência total dos direitos e obrigações
contratuais, ressalvados a que ocorra de forma parcial e desde que autorizado pelo
LOCATÁRIO, nos termos do art. 28 do Regulamento de Licitações e Contratos do
Sistema SESI.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - NOVAÇÃO
Não implicará em novação, precedente ou alteração das estipulações ora estipuladas,
a circunstância de abster-se, qualquer das partes contratantes, de considerar o
contrato rescindido na hipótese da inadimplência de qualquer tipo, assistindo sempre à
parte prejudicada o direito de, a todo tempo, reclamar o cumprimento da obrigação na
forma originariamente devida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda que:
IConsidera-se partes integrantes do presente contrato, como se nele
estivessem transcritos:
a) o Edital da licitação Pregão Presencial n.º 08/2016 e seus anexos;
b) a PROPOSTA apresentada pela LOCADORA;
IISerão de propriedade exclusiva do LOCATÁRIO os relatórios e quaisquer
outros documentos elaborados pela LOCADORA, referente ao objeto por ela
executado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, não resolvidas na esfera
administrativas, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de
Pernambuco.
E, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em
duas (02) vias de igual teor e forma que lido e achado conforme pelas partes, vai por
elas assinado para que produza todos os efeitos de direito.
Recife,______de _________ de _________
____________________________
LOCATÁRIO
_________________________________
LOCADORA
TESTEMUNHAS:
_________________________________
Nome:
CPF:
_________________________________
Nome:
CPF:
85
ANEXO DO CONTRATO
01.OBJETO.
Constitui objeto do presente contrato a locação de dispositivos do tipo Notebook, Minipc ou Desktop,
com serviço agregado (outsourcing), conforme descrito na cláusula primeira, inclusive quanto à
quantidade, e segundo as especificações descritas neste termo de referência.
02. DA DESCRIÇÃO E DO DETALHAMENTO DOS OBJETOS
LOTE / ITEM:
DESCRIÇÃO
Lote I, Item: 1
Lote IV, Item: 1
Dispositivo Tipo IV - Notebook perfil 1
Lote VII, Item: 1
1) Processador
a. Possuir 01 (um) processador físico do tipo (ou superior), Intel® Core™ i7, de 4ª geração, com dois
núcleos internos, com velocidade de clock de, no mínimo, 1.8GHz com memória cache de terceiro nível
de, no mínimo, 3MB e velocidade de transferência mínima de 5 GT/s, com suporte à tecnologia Intel
vPro;
e. Possuir tecnologia que permita que os sistemas operacionais de 64 bits rodem programas de 32
bits sem a necessidade de serem recompilados, bem como programas de 64 bits utilizem o novo
espaço de endereçamento de 64 bits oferecido por esta tecnologia;
f. Possuir tecnologia de virtualização que permita que um processador funcione emulando vários
processadores trabalhando em paralelo de modo a permitir que vários sistemas operacionais sejam
executados ao mesmo tempo em uma mesma máquina;
86
g. Possuir tecnologia que permita o processador classificar áreas na memória, baseando-se no local
onde o código do aplicativo pode e não pode ser executado;
h. Possuir tecnologia que permita que um processador físico simule dois ou mais processadores,
otimizando a execução de múltiplas tarefas simultaneamente, resultando com isso uma utilização mais
eficiente dos seus recursos;
2) Memória
a. Possuir, no mínimo, 4GB de Memória DDR3 (Double Data Rate 3), frequência de 1600 MHZ (DDR31600);
b. Possuir, no mínimo, 2 (dois) Slots de memória do tipo DIMM DDR3 (Double Data Rate 3),
suportando com isso expansibilidade para até 8GB de memória ou mais;
3) Disco Rígido
e. Capacidade de suportar disco Serial ATA (SATA) no formato de 2 ½ polegadas;
b. Deverá ser fornecido 01 (um) Disco rígido de no mínimo 500 GB;
f. O equipamento deverá possuir sensor de queda e amortecedor de impacto a fim de proteger os
dados contra quedas do sistema, mesmo que o notebook esteja desligado no momento da queda;
4) Placa-Mãe
a. Referente a todos os subitens, deste
item, abaixo não serão aceitas soluções artesanais que
não sejam originais de fábrica ou integrados a placa mãe, tais como, cabos, placas e adaptadores,
com exceção se assim for solicitado ou especificado no subitem, deste item;
g. Possuir uma controladora de rede Gigabit Ethernet 10/100 integrada com 01 (um) conector do
tipo RJ-45, integrados a placa mãe;
h. Possuir uma controladora de rede Wireless, integrados a placa mãe ou através de cartão miniPCI,
em conformidade com os padrões IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n e WiMax, permitindo
com isso acesso remoto à rede sem fio, Bluetooth 4.0;
e. Possuir no mínimo 03 (três) conectores do tipo Universal Serial Bus (USB), sendo pelo menos 02
(dois) USB 3.0 e, 01 (um) conector HDMI ou DisplayPort com adaptador para HDMI. Todos integrados
a placa mãe;
f. Possuir uma controladora de vídeo do tipo VGA com 01 (um) conector DB-15 e ou mini Display Port
com adaptador para VGA;
g. Possuir conector para headphone/microfone;
5) Dispositivos de Interação Humana
c. Possuir um LCD/TFT com Tela de LED, de no máximo, 14”, padrão widescreen de alta definição
com antirreflexo, com suporte à resolução de 1366x768, frequência de 60 Hz, e Webcam sensível à
luz com Microfone de matriz digital com cancelamento de ruído integrado;
b. Possuir teclado padrão brasileiro com, no mínimo, 87 teclas e com dispositivo apontador toutch
pad multitoque e barra de rolagem, integrados ao mesmo;
d. Possuir alto-falante integrado com certificação Dolby® Advanced Audio™ v2
6) Fonte de Alimentação/Bateria
a. Possuir Bateria de Ion de Lítio de no mínimo 04 (quatro) células, acrescido de adaptador de
corrente alternada (AC) de no mínimo 65 Watts com chaveamento automático entre 100–240 VAC e
frequência de 50–60 Hz;
b. O equipamento acrescido de sua bateria deverá possuir o peso máximo de 2,600 Kg;
7) Sistema Operacional
87
b. Deverá vir contemplado de fábrica com sistema operacional Windows® 8 Pro Original de 64Bit em
Português/Brasil;
8) Garantia, Suporte e Declarações
f. Todos os “Notebooks” ofertados, bem como seus componentes, deverão estar em perfeito estado
de conservação funcional e visual, além de estar na linha de produção atual do fabricante (não
descontinuados) na data de entrega;
g. Deverão ser entregues todos os cabos, adaptadores, acessórios e conectores necessários para o
perfeito e correto funcionamento da solução;
h. O projeto do equipamento deve estar em conformidade com a regulamentação específica e adequada aos
requisitos de: segurança para o usuário e instalações; compatibilidade eletromagnética; e consumo de energia
eficiente. Onde deverá ser comprovada através de certificado EPEAT SILVER e ENERGY STAR, ou emitido
por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e
Qualidade Industrial – Inmetro, comprovando equiparação ou superioridade na qualidade, segurança e eficiência,
apresentada nas certificações mencionadas. Estes certificados deverão ser apresentados com a proposta de
preços;
i. Todas as informações que comprovam os itens do edital deverão constar no catálogo do produto
do fabricante, onde deverá ser fornecido o endereço eletrônico para efeito de comprovação. Não serão
aceitos documentos internos, apenas endereços publicados em site totalmente aberto ao público
global, acatando-se a possibilidade de ser enviado catálogo individual de cada parte que compõe o
equipamento, levando-se em consideração que, atualmente todos os fabricantes mesmo que de
partes tem na internet suas especificações.
j. Apresentar catálogo oficial do fabricante onde se poderão conferir todas as características
técnicas exigidas para subitens deste item;
LOTE / ITEM:
DESCRIÇÃO
Lote I, Item: 2
Lote IV, Item: 2
Dispositivo Tipo V - Notebook perfil 2
Lote VII, Item: 2
1) Processador
a. Possuir 01 (um) processador físico do tipo (ou superior), Intel® Core™ i5, de 4ª geração, com
dois núcleos internos, com velocidade de clock de, no mínimo, 1.6GHz com memória cache de terceiro
nível de, no mínimo, 3MB e velocidade de transferência mínima de 5 GT/s, com suporte à tecnologia
Intel vPro;
b. Possuir tecnologia que permita que os sistemas operacionais de 64 bits rodem programas de 32
bits sem a necessidade de serem recompilados, bem como programas de 64 bits utilizem o novo
espaço de endereçamento de 64 bits oferecido por esta tecnologia;
c. Possuir tecnologia de virtualização que permita que um processador funcione emulando vários
processadores trabalhando em paralelo de modo a permitir que vários sistemas operacionais sejam
executados ao mesmo tempo em uma mesma máquina;
d. Possuir tecnologia que permita o processador classificar áreas na memória, baseando-se no local
onde o código do aplicativo pode e não pode ser executado;
e. Possuir tecnologia que permita que um processador físico simule dois ou mais processadores,
otimizando a execução de múltiplas tarefas simultaneamente, resultando com isso uma utilização mais
eficiente dos seus recursos;
2) Memória
88
a. Possuir, no mínimo, 8GB de Memória DDR3 (Double Data Rate 3), frequência de 1600 MHZ (DDR31600);
b. Possuir, no mínimo, 2 (dois) Slots de memória do tipo DIMM DDR3 (Double Data Rate 3),
suportando com isso expansibilidade para até 8GB de memória ou mais;
3) Disco Rígido
a. Capacidade de suportar disco Serial ATA (SATA) no formato de 2 ½ polegadas;
b. Deverá ser fornecido 01 (um) Disco rígido de no mínimo 1TB;
4) Placa-Mãe
a. Referente a todos os subitens, deste
item, abaixo não serão aceitas soluções artesanais que
não sejam originais de fábrica ou integrados a placa mãe, tais como, cabos, placas e adaptadores,
com exceção se assim for solicitado ou especificado no subitem, deste item;
c. Possuir uma controladora de rede Gigabit Ethernet 10/100/1000, integrada com 01 (um) conector
do tipo RJ-45, integrados a placa mãe;
d. Possuir uma controladora de rede Wireless, integrados a placa mãe ou através de cartão miniPCI,
em conformidade com os padrões IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n e WiMax, permitindo
com isso acesso remoto à rede sem fio, Bluetooth 4.0;
e. Possuir no mínimo 03 (três) conectores do tipo Universal Serial Bus (USB), sendo pelo menos 02
(dois) USB 3.0 e, 01 (um) conector HDMI ou DisplayPort com adaptador para HDMI. Todos integrados
a placa mãe;
f. Possuir uma controladora de vídeo do tipo VGA com 01 (um) conector DB-15 e ou mini Display Port
com adaptador para VGA;
g. Possuir conector para headphone/microfone;
5) Dispositivos de Interação Humana
a. Possuir um LCD/TFT com Tela de LED, de no máximo, 14”, padrão widescreen de alta definição
com antirreflexo, com suporte à resolução de 1366x768, frequência de 60 Hz, e Webcam com
Microfone;
b. Possuir teclado padrão brasileiro com, no mínimo, 87 teclas e com dispositivo apontador toutch
pad multitoque e barra de rolagem, integrados ao mesmo;
c. Possuir alto-falante integrado de no mínimo 1,5 Watts (RMS) com dois canais de alta definição;
d. Possuir botões de força, ativação do wireless, controle de volume, bem como leds indicadores de
funções do teclado e status do dispositivo;
6) Fonte de Alimentação/Bateria
a. Possuir Bateria de Ion de Lítio de no mínimo 04 (quatro) células, acrescido de adaptador de
corrente alternada (AC) de no mínimo 65 Watts com chaveamento automático entre 100–240 VAC e
frequência de 50–60 Hz;
b. O equipamento acrescido de sua bateria deverá possuir o peso máximo de 2,100 Kg;
7) Sistema Operacional
c. Deverá vir contemplado de fábrica com sistema operacional Windows® 8 Pro Original de 64Bit em
Português/Brasil;
d. Deverá suportar deployment dos drivers do Microsoft SCCM (System Center Configuration
Manager)
8) Garantia, Suporte e Declarações
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b. Todos os “Notebooks” ofertados, bem como seus componentes, deverão estar em perfeito estado
de conservação funcional e visual, além de estar na linha de produção atual do fabricante (não
descontinuados) na data de entrega;
c. Deverão ser entregues todos os cabos, adaptadores, acessórios e conectores necessários para o
perfeito e correto funcionamento da solução;
d. O projeto do equipamento deve estar em conformidade com a regulamentação específica e adequada aos
requisitos de: segurança para o usuário e instalações; compatibilidade eletromagnética; e consumo de energia
eficiente. Onde deverá ser comprovada através de certificado ENERGY STAR, ou emitido por instituições
públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial –
Inmetro, comprovando equiparação ou superioridade na qualidade, segurança e eficiência, apresentada nas
certificações mencionadas. Estes certificados deverão ser apresentados com a proposta de preços;
e. Todas as informações que comprovam os itens do edital deverão constar no catálogo do produto
do fabricante, onde deverá ser fornecido o endereço eletrônico para efeito de comprovação. Não serão
aceitos documentos internos, apenas endereços publicados em site totalmente aberto ao público
global, acatando-se a possibilidade de ser enviado catálogo individual de cada parte que compõe o
equipamento, levando-se em consideração que, atualmente todos os fabricantes mesmo que de partes
tem na internet suas especificações.
f. Apresentar catálogo oficial do fabricante onde se poderão conferir todas as características técnicas
exigidas para subitens deste item;
LOTE / ITEM:
DESCRIÇÃO
Lote I, Item: 3
Lote IV, Item: 3
Dispositivo Tipo VI - Notebook perfil 3
Lote VII, Item: 3
1) Processador
a. Possuir 01 (um) processador físico do tipo (ou superior), Intel® Celeron, de 4ª geração, com dois
núcleos internos, com velocidade de clock de, no mínimo, 1.86GHz com memória cache de terceiro
nível de, no mínimo, 1MB e velocidade de transferência mínima de 5 GT/s, com suporte à tecnologia
Intel vPro;
b. Possuir tecnologia que permita que os sistemas operacionais de 64 bits rodem programas de 32
bits sem a necessidade de serem recompilados, bem como programas de 64 bits utilizem o novo
espaço de endereçamento de 64 bits oferecido por esta tecnologia;
c. Possuir tecnologia de virtualização que permita que um processador funcione emulando vários
processadores trabalhando em paralelo de modo a permitir que vários sistemas operacionais sejam
executados ao mesmo tempo em uma mesma máquina;
d. Possuir tecnologia que permita o processador classificar áreas na memória, baseando-se no local
onde o código do aplicativo pode e não pode ser executado;
e. Possuir tecnologia que permita que um processador físico simule dois ou mais processadores,
otimizando a execução de múltiplas tarefas simultaneamente, resultando com isso uma utilização mais
eficiente dos seus recursos;
2) Memória
90
a. Possuir, no mínimo, 4GB de Memória DDR3 (Double Data Rate 3), frequência de 1600 MHZ DDR31600;
b. Possuir, no mínimo, 2 (dois) Slots de memória do tipo DIMM DDR3 (Double Data Rate 3),
suportando com isso expansibilidade para até 8GB de memória ou mais;
3) Disco Rígido
a. Capacidade de suportar disco Serial ATA (SATA) no formato de 2 ½ polegadas; LNV_L40
b. Deverá ser fornecido 01 (um) Disco rígido de no mínimo 500 GB; LNV_L40
4) Placa-Mãe
e.
Referente a todos os subitens, deste item, abaixo
não serão aceitas soluções artesanais que
não sejam originais de fábrica ou integrados a placa mãe, tais como, cabos, placas e adaptadores,
com exceção se assim for solicitado ou especificado no subitem, deste item;
f. Possuir uma controladora de rede Gigabit Ethernet 10/100/1000, integrada com 01 (um) conector
do tipo RJ-45, integrados a placa mãe;
g. Possuir uma controladora de rede Wireless, integrados a placa mãe ou através de cartão miniPCI,
em conformidade com os padrões IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n e permitindo com isso
acesso remoto à rede sem fio.
h. Possuir no mínimo 03 (três) conectores do tipo Universal Serial Bus (USB), sendo pelo menos 02
(dois) USB 3.0 e, 01 (um) conector HDMI ou DisplayPort com adaptador para HDMI. Todos integrados
a placa mãe;
i. Possuir conector para headphone/microfone;
5) Dispositivos de Interação Humana
a. Possuir um LCD/TFT com Tela de LED, de no máximo, 14”, padrão widescreen de alta definição
com antirreflexo, com suporte à resolução de 1366x768, frequência de 60 Hz, e Webcam sensível à
luz com Microfone de matriz digital com cancelamento de ruído integrado;
b. Possuir teclado padrão brasileiro com, no mínimo, 87 teclas e com dispositivo apontador toutch
pad multitoque e barra de rolagem, integrados ao mesmo;
c. Possuir alto-falante integrado;
6) Fonte de Alimentação/Bateria
a. Possuir Bateria de Ion de Lítio de no mínimo 04 (quatro) células, acrescido de adaptador de
corrente alternada (AC) de no mínimo 65 Watts com chaveamento automático entre 100–240 VAC e
frequência de 50–60 Hz;
b. O equipamento acrescido de sua bateria deverá possuir o peso máximo de 1,700 Kg;
7) Sistema Operacional
b. Deverá vir contemplado de fábrica com sistema operacional Windows® 8 Pro Original de 64Bit em
Português/Brasil;
8) Garantia, Suporte e Declarações
e. Todos os “Notebooks” ofertados, bem como seus componentes, deverão estar em perfeito estado
de conservação funcional e visual, além de estar na linha de produção atual do fabricante (não
descontinuados) na data de entrega;
f. Deverão ser entregues todos os cabos, adaptadores, acessórios e conectores necessários para o
perfeito e correto funcionamento da solução;
91
g. Todas as informações que comprovam os itens do edital deverão constar no catálogo do produto
do fabricante, onde deverá ser fornecido o endereço eletrônico para efeito de comprovação. Não serão
aceitos documentos internos, apenas endereços publicados em site totalmente aberto ao público
global, acatando-se a possibilidade de ser enviado catálogo individual de cada parte que compõe o
equipamento, levando-se em consideração que, atualmente todos os fabricantes mesmo que de partes
tem na internet suas especificações.
h. Apresentar catálogo oficial do fabricante onde se poderão conferir todas as características técnicas
exigidas para subitens deste item;
LOTE / ITEM:
Lote II, Item: 1
Lote V, Item: 1
Lote VIII, Item: 1
Lote X, Item: 1
18. PROCESSADOR:
19. PLACA PRINCIPAL:
DESCRIÇÃO
Locação de dispositivo Tipo I – Desktop minipc perfil 1
18.1.
Processador com 2 núcleos, 4 Threads, Clock de 1.8GHz;
18.2.
Memória cache de no mínimo 3 MB;
18.3.
Máximo TDP 25 W;
18.4.
Possuir tecnologia que permita que os sistemas
operacionais de 64 bits rodem programas de 32 bits sem a necessidade
de serem recompilados, bem como programas de 64 bits utilizem o
novo espaço de endereçamento de 64 bits oferecido por esta tecnologia;
18.5.
Possuir tecnologia de virtualização que permita que um
processador funcione emulando vários processadores trabalhando em
paralelo de modo a permitir que vários sistemas operacionais sejam
executados ao mesmo tempo em uma mesma máquina;
18.6.
Possuir tecnologia que permita que um processador físico
simule dois ou mais processadores, otimizando a execução de múltiplas
tarefas simultaneamente, resultando com isso uma utilização mais
eficiente dos seus recursos;
18.7.
Possuir Tecnologia de Monitoramento Térmico,
otimizando a gestão térmica para a redução do consumo de energia;
19.1.
Possuir 02 (dois) slots de memória DDR3 (mínimo de 01
(um) slot livre para expansão);
19.2.
Front Side Bus de 1333 Mhz ou superior;
19.3.
02 interfaces de vídeo, sendo uma HDMI e outra
DisplayPort , podendo ser aceito adaptador/conversor.
19.4.
Mínimo de 02 (dois) slots mini PCI Express;
20. SISTEMA
20.1.
BIOS, implementada em “flash memory” atualizável
diretamente pelo microcomputador;
20.2.
Sempre que o equipamento for inicializado deve ser
mostrado no monitor de vídeo o nome do fabricante do
microcomputador;
20.3.
Capacidade de habilitar/desabilitar: USB e demais portas;
20.4.
Deverá suportar senha de acesso a BIOS e senha de
“Power-on”;
21. MEMÓRIA RAM
21.1.
Memória instalada de 4 GB padrão DDR3 com
velocidade mínima de 1600 Mhz;
21.2.
Capacidade de expansão até 16 (dezesseis) Gigabytes;
21.3.
Suporte a memórias de 1.35V low voltage;
22.1.
01 (um) disco rígido instalado do tipo mSATA 64GB.
01 (um) SSD com no mínimo 64GB.
22. DISCO RIGIDO
92
23. INTERFACE
CONTROLADORA DE VÍDEO
24. AÚDIO
25. MONITOR
26. TECLADO E MOUSE
27. OUTRAS INTERFACES:
28. REDE
29. GABINETE
01 (um) disco do tipo SATA² HDD com capacidade mínima de 500
GB. (Não simultâneos). Não serão aceitos outros espécies de produtos
de armazenamento do tipo cartão de memória, sdcard, etc
23.1.
Integrada;
23.2.
Suporte 3D DirectX 11 e Open GL 3.0;
23.3.
Suporte a Alta definição até 1080p, aceleração de
hardware, blu-ray S3D via HDMI
23.4.
Suporte mínimo de 1GB de memória de vídeo, para 4GB
de RAM;
24.1.
Integrado, de alta definição via HDMI
25.1.
Tela com área visível de 19” à 21,5” diagonal, TFT
Matrix Ativa LCD;
25.2.
Resolução de 1600 x 900 a 60 Hz;
25.3.
Contraste com taxa de 700:1(típico); 10.000.000:1
(dinâmico);
25.4.
Luminosidade mínima de 200 cd/m²;
25.5.
Tempo de resposta de máximo 5ms;
25.6.
Ângulo de visão mínimo de 65º vertical e mínimo de 90º
horizontal;
25.7.
Suportar no minímo16 (dezesseis) milhões de cores;
25.8.
Tela tipo plana;
25.9.
Base Suporte deve ter rotação de 360º, inclinação de -2° à
17º e extensão vertical (Ajuste de altura) de 0 a100mm;
8.10
. Conectividade VGA ou DVI;
8.11 . Tensão exigida 100 à 240 VCA;
8.12. Consumo máximo de 20W;
8.13. Faixa de temperatura operacional de 0 a 40º C;
8.14. Está em conformidade com as
certificações Energy Star 6.0, EPEAT Silver,
RoHS; 8.15. Deverá possuir suporte VESA,
disponível para acoplamento do Mini PC;
26.1.
Teclado Português padrão ABNT2 USB com
cabo de no mínimo 1.8m;
26.2.
Mouse ótico USB com, no mínimo, 02 botões e
com scroll (rolagem), com cabo de no mínimo 1.8m;
27.1.
10.1. Mínimo de 03 (três) portas USB, sendo,
no mínimo 01 (uma), localizada na área frontal do gabinete
para facilitar o uso de dispositivos como token e pen-drive, e
02 (duas) na parte traseira do chassi.
27.2.
10.2 Será fornecido junto com o equipamento
um hub USB, com pelo menos 4 portas USB 2.0 ou superior.
28.1.
Padrão Fast Ethernet (10/100/1000 TX Mbps) Gigabit;
28.2.
Capacidade implementada de ligar o equipamento por
comando para a placa de Rede (Wake Up on Lan / Remote Wake Up,
PXE);
28.3.
Total compatibilidade com rede Ethernet - padrões 802.3;
28.4.
Conector RJ45 integrado a placa mãe;
28.5.
Wireless 802.11 b/g/n, não permitido o uso de antena
externa ao chassi, bem como, adaptador USB ou qualquer outro
dispositivo externo.
29.1.
Padrão Ultra-Mini PC;
29.2.
Dimensões máximas de aproximadamente 20cm X 15cm
X 6cm (LXCXA);
93
29.3.
29.4.
30. FONTES, ALIMENTAÇÃO
ELÉTRICA
31. REQUISITOS DE
SOFTWARE E
DOCUMENTAÇÃO
32. DOCUMENTAÇÃO
OBRIGATÓRIA PARA O ITEM
33. CERTIFICAÇÃO
34. OUTROS ÍTENS
OBRIGATÓRIOS
Com suporte VESA;
Ventilação/refrigeração otimizada.
30.1.
Possuir fonte de alimentação elétrica Bivolt automática
110/220, variação de +/- 10%;
30.2.
Potência Mínima ideal para o equipamento funcionar em
sua capacidade máxima de expansão informado pelo fabricante,
otimizando e reduzindo o consumo energético;
31.1.
Possuir documentação do equipamento que seja de
domínio público, de fácil acesso, publicado em site oficial do
fabricante;
31.2.
Possuir mídia ótica (original do fabricante) ou acesso ao
site do fabricante, contendo todos os softwares e drivers necessários
para a instalação, a configuração do equipamento bem como placas e
componentes internos;
32.1.
Possuir documentação do equipamento que seja de
domínio público, de fácil acesso, publicado em site oficial do
fabricante;
32.2.
Possuir mídia ótica (original do fabricante) ou acesso ao
site do fabricante, contendo todos os softwares e drivers necessários
para a instalação, a configuração do equipamento bem como placas e
componentes internos;
33.1.
O equipamento deve constar da lista de hardware
compatível (“HCL” ou “Windows Catalog”) para Windows 7 ou 8,
emitida pela Microsoft e contida no site daquela empresa, sendo que a
sua identificação nesta lista deve ser clara e inequívoca. A
compatibilidade se refere ao selo para os Sistemas Operacionais MSWindows 7 ou 8, não sendo aceitas quaisquer adaptações ou montagens
parciais sobre o modelo certificado;
33.2.
A Empresa encarregada pela manutenção, quando o
próprio Fabricante não a realizar, deverá ser assistência técnica
autorizada pelo fabricante;
33.3.
Comprovação de que a empresa responsável pela
manutenção possui centro de assistência técnica autorizada em Recife
e/ou região metropolitana;
33.4.
O fabricante deverá possuir certificado ISO 14001,
devendo apresentar o original ou cópia autenticada deste certificado.
Tal certificação, está de acordo com o perfil e prática, de nossa
instituição, que tem por natureza a gestão sócio ambiental, procurando
garantir a redução da carga de poluição gerada, visando a melhoria
contínua do desempenho ambiental. Exigir tal certificação, significa
comprovar junto ao mercado e a sociedade que a nossa instituição adota
um conjunto de práticas destinadas a minimizar impactos que
imponham riscos à preservação da biodiversidade. Com isso,
contribuímos com o equilíbrio ambiental e a qualidade de vida da
população.
33.5.
Obter índice de desempenho igual ou superior a 2116
(dois mil cento e dezesseis) pontos, medido pelo software
cpubenchmark.
34.1.
O disco de armazenamento, adaptador wireless, fonte
de alimentação ofertados deverão ser compatíveis com o equipamento,
conforme fabricante;
34.2.
Todos os equipamentos ofertados e periféricos devem
manter o mesmo padrão de cor;
94
LOTE / ITEM:
Lote II, Item: 2
Lote V, Item: 2
Lote VIII, Item: 2
Lote X, Item: 2
18. PROCESSADOR:
19. PLACA
PRINCIPAL:
DESCRIÇÃO
Locação de dispositivo Tipo II – Desktop minipc perfil 2
18.1.
Processador com 2 núcleos, 4 Threads, Clock de 1.7GHz;
18.2.
Memória cache de no mínimo 3 MB;
18.3.
Máximo TDP 15 W;
18.4.
Possuir tecnologia que permita que os sistemas operacionais
de 64 bits rodem programas de 32 bits sem a necessidade de serem
recompilados, bem como programas de 64 bits utilizem o novo espaço de
endereçamento de 64 bits oferecido por esta tecnologia;
18.5.
Possuir tecnologia de virtualização que permita que um
processador funcione emulando vários processadores trabalhando em
paralelo de modo a permitir que vários sistemas operacionais sejam
executados ao mesmo tempo em uma mesma máquina;
18.6.
Possuir tecnologia que permita que um processador físico
simule dois ou mais processadores, otimizando a execução de múltiplas
tarefas simultaneamente, resultando com isso uma utilização mais
eficiente dos seus recursos;
18.7.
Possuir Tecnologia de Monitoramento Térmico, otimizando
a gestão térmica para a redução do consumo de energia;
19.1.
Possuir 02 (dois) slots de memória DDR3 (mínimo de 01
(um) slot livre para expansão);
19.2.
Front Side Bus de 1333 Mhz ou superior;
19.3.
02 interfaces de vídeo, sendo uma HDMI e outra
DisplayPort , podendo ser aceito adaptador/conversor.
19.4.
Mínimo de 02 (dois) slots mini PCI Express;
20. SISTEMA
20.1.
BIOS, implementada em “flash memory” atualizável
diretamente pelo microcomputador;
20.2.
Sempre que o equipamento for inicializado deve ser
mostrado no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador;
20.3.
Capacidade de habilitar/desabilitar: USB e demais portas;
20.4.
Deverá suportar senha de acesso a BIOS e senha de “Poweron”;
21. MEMÓRIA RAM
21.1.
Memória instalada de 4 GB padrão DDR3 com velocidade
mínima de 1600 Mhz;
21.2.
Capacidade de expansão até 16 (dezesseis) Gigabytes;
21.3.
Suporte a memórias de 1.35V low voltage;
22.1.
01 (um) disco rígido instalado do tipo mSATA 64GB.
01 (um) SSD com no mínimo 64GB.
01 (um) disco do tipo SATA² HDD com capacidade mínima de 500 GB.
(Não simultâneos). Não serão aceitos outros espécies de produtos de
armazenamento do tipo cartão de memória, sdcard, etc
23.1.
Integrada;
23.2.
Suporte 3D DirectX 11 e Open GL 3.0;
23.3.
Suporte a Alta definição até 1080p, aceleração de hardware,
blu-ray S3D via HDMI
23.4.
Suporte mínimo de 1GB de memória de vídeo, para 4GB de
RAM;
22. DISCO RIGIDO
23. INTERFACE
CONTROLADORA DE
VÍDEO
95
24. AÚDIO
25. MONITOR
26. TECLADO E
MOUSE
27. OUTRAS
INTERFACES:
28. REDE
29. GABINETE
30. FONTES,
ALIMENTAÇÃO
ELÉTRICA
31. REQUISITOS DE
SOFTWARE E
24.1.
Integrado, de alta definição via HDMI
25.1.
Tela com área visível de 19” à 21,5” diagonal, TFT Matrix
Ativa LCD;
25.2.
Resolução de 1600 x 900 a 60 Hz;
25.3.
Contraste com taxa de 700:1(típico); 10.000.000:1
(dinâmico);
25.4.
Luminosidade mínima de 200 cd/m²;
25.5.
Tempo de resposta de máximo 5ms;
25.6.
Ângulo de visão mínimo de 65º vertical e mínimo de 90º
horizontal;
25.7.
Suportar no minímo16 (dezesseis) milhões de cores;
25.8.
Tela tipo plana;
25.9.
Base Suporte deve ter rotação de 360º, inclinação de -2° à
17º e extensão vertical (Ajuste de altura) de 0 a100mm;
8.10
. Conectividade VGA ou DVI;
8.11 . Tensão exigida 100 à 240 VCA;
8.12. Consumo máximo de 20W;
8.13. Faixa de temperatura operacional de 0 a 40º C;
8.14. Está em conformidade com as
certificações Energy Star 6.0, EPEAT Silver,
RoHS; 8.15. Deverá possuir suporte VESA,
disponível para acoplamento do Mini PC;
26.1.
Teclado Português padrão ABNT2 USB com cabo
de no mínimo 1.8m;
26.2.
Mouse ótico USB com, no mínimo, 02 botões e
com scroll (rolagem), com cabo de no mínimo 1.8m;
27.1.
10.1. Mínimo de 03 (três) portas USB, sendo, no
mínimo 01 (uma), localizada na área frontal do gabinete para
facilitar o uso de dispositivos como token e pen-drive, e 02
(duas) na parte traseira do chassi.
27.2.
10.2 Será fornecido junto com o equipamento um
hub USB, com pelo menos 4 portas USB 2.0 ou superior.
28.1.
Padrão Fast Ethernet (10/100/1000 TX Mbps) Gigabit;
28.2.
Capacidade implementada de ligar o equipamento por
comando para a placa de Rede (Wake Up on Lan / Remote Wake Up,
PXE);
28.3.
Total compatibilidade com rede Ethernet - padrões 802.3;
28.4.
Conector RJ45 integrado a placa mãe;
28.5.
Wireless 802.11 b/g/n, não permitido o uso de antena
externa ao chassi, bem como, adaptador USB ou qualquer outro
dispositivo externo.
29.1.
Padrão Ultra-Mini PC;
29.2.
Dimensões máximas de aproximadamente 20cm X 15cm X
6cm (LXCXA);
29.3.
Com suporte VESA;
29.4.
Ventilação/refrigeração otimizada.
30.1.
Possuir fonte de alimentação elétrica Bivolt automática
110/220, variação de +/- 10%;
30.2.
Potência Mínima ideal para o equipamento funcionar em
sua capacidade máxima de expansão informado pelo fabricante,
otimizando e reduzindo o consumo energético;
31.1.
Possuir documentação do equipamento que seja de domínio
público, de fácil acesso, publicado em site oficial do fabricante;
96
DOCUMENTAÇÃO
32. DOCUMENTAÇÃO
OBRIGATÓRIA PARA
O ITEM
33. CERTIFICAÇÃO
34. OUTROS ÍTENS
OBRIGATÓRIOS
LOTE / ITEM:
Lote II, Item: 3
Lote V, Item: 3
Lote VIII, Item: 3
Lote X, Item: 3
14. PROCESSADOR:
31.2.
Possuir mídia ótica (original do fabricante) ou acesso ao site
do fabricante, contendo todos os softwares e drivers necessários para a
instalação, a configuração do equipamento bem como placas e
componentes internos;
32.1.
Possuir documentação do equipamento que seja de domínio
público, de fácil acesso, publicado em site oficial do fabricante;
32.2.
Possuir mídia ótica (original do fabricante) ou acesso ao site
do fabricante, contendo todos os softwares e drivers necessários para a
instalação, a configuração do equipamento bem como placas e
componentes internos;
33.1.
O equipamento deve constar da lista de hardware
compatível (“HCL” ou “Windows Catalog”) para Windows 7 ou 8,
emitida pela Microsoft e contida no site daquela empresa, sendo que a sua
identificação nesta lista deve ser clara e inequívoca. A compatibilidade se
refere ao selo para os Sistemas Operacionais MS-Windows 7 ou 8, não
sendo aceitas quaisquer adaptações ou montagens parciais sobre o modelo
certificado;
33.2.
A Empresa encarregada pela manutenção, quando o próprio
Fabricante não a realizar, deverá ser assistência técnica autorizada pelo
fabricante;
33.3.
Comprovação de que a empresa responsável pela
manutenção possui centro de assistência técnica autorizada em Recife e/ou
região metropolitana;
33.4.
O fabricante deverá possuir certificado ISO 14001, devendo
apresentar o original ou cópia autenticada deste certificado. Tal
certificação, está de acordo com o perfil e prática, de nossa instituição,
que tem por natureza a gestão sócio ambiental, procurando garantir a
redução da carga de poluição gerada, visando a melhoria contínua do
desempenho ambiental. Exigir tal certificação, significa comprovar junto
ao mercado e a sociedade que a nossa instituição adota um conjunto de
práticas destinadas a minimizar impactos que imponham riscos à
preservação da biodiversidade. Com isso, contribuímos com o equilíbrio
ambiental e a qualidade de vida da população.
33.5.
Obter índice de desempenho igual ou superior a 2116 (dois
mil cento e dezesseis) pontos, medido pelo software cpubenchmark.
34.1.
O disco de armazenamento, adaptador wireless, fonte de
alimentação ofertados deverão ser compatíveis com o equipamento,
conforme fabricante;
34.2.
Todos os equipamentos ofertados e periféricos devem
manter o mesmo padrão de cor;
DESCRIÇÃO
Locação de dispositivo Tipo III – Desktop minipc perfil 3
14.1.
Processador com 2 núcleos, 2 Threads, Clock de 2.6GHz;
14.2.
Memória cache de no mínimo 2 MB;
14.3.
Máximo TDP 10 W;
14.4.
Possuir tecnologia que permita que os sistemas operacionais
de 64 bits rodem programas de 32 bits sem a necessidade de serem
recompilados, bem como programas de 64 bits utilizem o novo espaço de
endereçamento de 64 bits oferecido por esta tecnologia;
14.5.
Possuir tecnologia de virtualização que permita que um
97
15. PLACA
PRINCIPAL:
16. MEMÓRIA RAM
17. DISCO RIGIDO
18. INTERFACE
CONTROLADORA DE
VÍDEO
19. AÚDIO
20. TECLADO E
MOUSE
21. OUTRAS
INTERFACES:
22. REDE
23. GABINETE
24. FONTES,
ALIMENTAÇÃO
ELÉTRICA
25. REQUISITOS DE
SOFTWARE E
DOCUMENTAÇÃO
processador funcione emulando vários processadores trabalhando em
paralelo de modo a permitir que vários sistemas operacionais sejam
executados ao mesmo tempo em uma mesma máquina;
14.6.
Possuir tecnologia que permita que um processador físico
simule dois ou mais processadores, otimizando a execução de múltiplas
tarefas simultaneamente, resultando com isso uma utilização mais
eficiente dos seus recursos;
15.1.
Possuir 02 (dois) slots de memória DDR3 (mínimo de 01
(um) slot livre para expansão);
15.2.
Front Side Bus de 1333 Mhz ou superior;
15.3.
02 interfaces de vídeo, sendo uma HDMI e outra VGA,
16.1.
Memória instalada de 4 GB padrão DDR3 com velocidade
mínima de 1333 Mhz;
16.2.
Capacidade de expansão até 16 (dezesseis) Gigabytes;
17.1.
01 (um) disco de armazenamento do tipo SSD instalado com
capacidade mínima de 100 GB. Não serão aceitos outros espécies de
produtos de armazenamento do tipo cartão de memória, sdcard, etc
18.1.
Integrada;
18.2.
Suporte 3D DirectX 11
18.3.
Suporte a Alta definição HDMI
19.1.
Integrado, de alta definição via HDMI
20.1.
Teclado Português padrão ABNT2 USB com cabo
de no mínimo 1.8m;
20.2.
Mouse ótico USB com, no mínimo, 02 botões e
com scroll (rolagem), com cabo de no mínimo 1.8m;
21.1.
Mínimo de 04 (Quatro) portas USB, sendo, no
mínimo 02 (Duas), localizada na área frontal do gabinete para
facilitar o uso de dispositivos como token e pen-drive, e 02
(duas) na parte traseira do chassi.
22.1.
Padrão Fast Ethernet (10/100/1000 TX Mbps) Gigabit;
22.2.
Capacidade implementada de ligar o equipamento por
comando para a placa de Rede (Wake Up on Lan / Remote Wake Up,
PXE);
22.3.
Total compatibilidade com rede Ethernet - padrões IEEE
802.2 e 802.3;
22.4.
Conector RJ45 integrado a placa mãe;
22.5.
Wireless 802.11 b/g/n, não permitido o uso de antena
externa ao chassi, bem como, adaptador USB ou qualquer outro
dispositivo externo.
23.1.
Padrão Mini PC;
23.2.
Dimensões máximas de aproximadamente 20cm x 20cm x
6cm (LXCXA);
23.3.
Com suporte VESA;
23.4.
Ventilação/refrigeração otimizada.
24.1.
Possuir fonte de alimentação elétrica Bivolt automática
110/220, Potência Mínima ideal para o equipamento funcionar em sua
capacidade máxima de expansão informado pelo fabricante, otimizando e
reduzindo o consumo energético;
25.1.
Possuir documentação do equipamento que seja de domínio
público, de fácil acesso, publicado em site oficial do fabricante;
25.2.
Possuir mídia ótica (original do fabricante) ou acesso ao site
do fabricante, contendo todos os softwares e drivers necessários para a
98
26. CERTIFICAÇÃO
LOTE / ITEM:
Lote III, Item: 1
Lote VI, Item: 1
Lote IX, Item: 1
Lote XI, Item: 1
1) Processador
instalação, a configuração do equipamento bem como placas e
componentes internos;
26.1.
O equipamento deve constar da lista de hardware compatível
(“HCL” ou “Windows Catalog”) para Windows 7 ou 8, emitida pela
Microsoft e contida no site daquela empresa, sendo que a sua identificação
nesta lista deve ser clara e inequívoca. A compatibilidade se refere ao selo
para os Sistemas Operacionais MS-Windows 7 ou 8, não sendo aceitas
quaisquer adaptações ou montagens parciais sobre o modelo certificado;
26.2.
A Empresa encarregada pela manutenção, quando o próprio
Fabricante não a realizar, deverá ser assistência técnica autorizada pelo
fabricante;
26.3.
Comprovação de que a empresa responsável pela
manutenção possui centro de assistência técnica autorizada em Recife e/ou
região metropolitana;
26.4.
O fabricante deverá possuir certificado ABNT NBR ISO
14001, devendo apresentar o original ou cópia autenticada deste
certificado. Tal certificação, está de acordo com o perfil e prática, de nossa
instituição, que tem por natureza a gestão sócio ambiental, procurando
garantir a redução da carga de poluição gerada, visando a melhoria
contínua do desempenho ambiental. Exigir tal certificação, significa
comprovar junto ao mercado e a sociedade que a nossa instituição adota
um conjunto de práticas destinadas a minimizar impactos que imponham
riscos à preservação da biodiversidade. Com isso, contribuímos com o
equilíbrio ambiental e a qualidade de vida da população.
26.5.
Obter índice de desempenho igual ou superior a 1500 (Hum
mil e quinhentos) pontos, medido pelo software cpubenchmark.
DESCRIÇÃO
Dispositivo Tipo I - Desktop perfil 1
h. Processador deverá possuir no mínimo 4 (quatro) núcleos de processadores físicos e 8 (oito)
núcleos de processadores virtuais (Threads);
i. Velocidade do relógio (Clock) deve ser de no mínimo 2.2GHz, com suporte à frequência
máxima para turbo de no mínimo 3.2GHz;
j. Memória cache deve ser de, no mínimo, 6MB (seis Megabytes);
k. Deverá suportar extensões de virtualização;
l. A Litografia (manufatura de fabricação) deverá ser de 22nm (nanômetros) ou menor;
m. Possuir tecnologia que permita que os sistemas operacionais de 64 bits rodem programas
de 32 bits sem a necessidade de serem recompilados, bem como programas de 64 bits
utilizem o novo espaço de endereçamento de 64 bits oferecido por esta tecnologia;
n. Possuir tecnologia de virtualização que permita que um processador funcione emulando
vários processadores trabalhando em paralelo de modo a permitir que vários sistemas
operacionais sejam executados ao mesmo tempo em uma mesma máquina;
2) Memória
b. Possuir, no mínimo, 8 GB de Memória DDR3 (Double Data Rate 3), frequência de 1600 MHZ
(DDR3-1600) divididos em dois módulos de 4 GB;
99
i.
Possuir, no mínimo, 4 (quatro) Slots de memória do tipo SODIMM DDR3 (Double Data Rate
3) suportando com isso expansibilidade para até 32GB de memória ou mais;
3) Disco Rígido
a. Capacidade de suportar disco Serial ATA (SATA) no formato de 3 ½ polegadas;
b. Deverá ser fornecido 01 (um) Disco rígido de no mínimo 500 GB;
4) Placa-Mãe e Bios
l.
Referente a todos os subitens, deste item, abaixo não serão aceitas soluções artesanais que
não sejam originais de fábrica ou integrados a placa mãe, tais como, cabos, placas e
adaptadores, com exceção se assim for solicitado ou especificado no subitem, deste item;
m. O Chipset deve ser totalmente compatível com o processador ofertado;
n. Possuir uma controladora de rede Gigabit Ethernet 10/100, integrada com 01 (um) conector
do tipo RJ-45, integrados a placa mãe;
o. Mínimo de 1 (um) slot PCI Express x16 ou 1 (um) slot PCI Express x1 ou ambos;
p. Controladora de unidade de disco rígido tipo SATA-III, ou com 6 Gigabites por segundo de
velocidade;
q. A interface de configuração de BIOS deverá ter opção de pelo menos 2 (dois) idiomas:
Português e Inglês;
r.
BIOS, implementada em “flash memory” atualizável diretamente pelo microcomputador;
s.
A BIOS deverá ser desenvolvida pelo próprio fabricante do equipamento, não será aceito
BIOS de caráter OEM ou customizado; . Não tem no datasheet mas é muito provável que
esse item atenda
Capacidade de habilitar/desabilitar: Serial e paralela; , mas favor conferir na página 3 do
datasheet
t.
u. Deverá suportar senha de acesso a BIOS e senha de “Power-on;
v. Deverá possuir campo editável, para inserir informações como o número do ativo fixo;
5) Gabinete
f. Modelo de gabinete: SFF (Small Form Factor), Mini-Torre e Desktop com LED’s frontais,
indicando máquina ligada
g. Fonte de alimentação com controle de voltagem (automático) 110V ou 220V;
h. A fonte deve ter tecnologia PFC – correção de fator de potência ativo, para evitar a perda de
energia;
i.
j.
O gabinete deverá ter características “tool less” para: abertura do gabinete; remoção de
disco rígido, unidade óptica e unidade de disquete; remoção das placas PCI; remoção da
placa mãe;
Opção de interruptor de intrusão de Chassi (sensor de presença da tampa);
6) Interfaces
f.
06 (seis) portas USB de acesso externo, com pelo menos 2 (duas) portas;
c. Todas as portas devem ser integradas à placa mãe e pelo menos 2 (duas) portas devem estar
localizadas no painel frontal do equipamento;
g. 01 (um) conector para microfone na parte frontal do gabinete;
h.
01 (um) conector para fone de ouvido (headphone) na parte frontal do gabinete;
i.
01 (um) conector que funcione em modo compartilhado para entrada de áudio (Linein) e
microfone, na parte traseira do gabinete. Caso o conector não funcione em modo
100
compartilhado, deverá existir conectores individuais para Line-in e microfone, na parte
traseira do gabinete;
01 (um) conector para saída de áudio (Line-out) na parte traseira do gabinete;
j.
7) Controlador de vídeo
a. Controladora gráfica no padrão PCI Express, dedicada, com memória de no mínimo 1024MB
(1GB), com suporte directx 11 ou superior e opengl 2.0 ou superior;
d. Resolução mínima de 1280x1024 com 16,7 milhões de cores;
e.
f.
8) Placa de
a.
1 (uma) porta para saída VGA;
1 (uma) porta para saída HDMI; somente no modelo Tiny
rede cabeada
Possuir 01 (um) adaptador de rede Ethernet 10 BaseT/ 100 BaseTX/ 1000 BaseT
(IEEE 802.3), autosense, com conectores tipo RJ45, ON BOARD;
b. Deve permitir operação em modo full-duplex a 10/100/1000 Mbps;
c.
Possuir tecnologia WOL (Wake on Lan), permitindo ligar a CPU remotamente através do
adaptador de rede;
8) Placa de rede sem fio
f. Interface Wireless 802.11 a/b/g/n;
g. Velocidade: 300Mbps;
h. Antena: Externa Omnidirecional de 9dBi;
i. Frequências: 2.4GHz / 5GHz;
j. Segurança: Criptografia 64/128-bit WEP, WPA, WPA2;
8) Placa de som Onboard
b. Interface de som de alta-definição (HD - High Definition), “on-board”, padrão Plugand-Play;
8) Periféricos
e. 1 (uma) unidade óptica para leitura e gravação de DVD Multi-Burner DL DVD±RW
SATA 1.5Gb/s, compatível com a controladora, interno e na mesma cor do gabinete;
Só aparece DVD no datasheet, sem maiores detalhes
f. Mouse ótico com no mínimo 2 botões e dispositivo de rolagem (scroll) entre os botões, 800
Dpi, com formato ergonômico e conector USB. O mouse deverá ser do mesmo fabricante e
cor do gabinete;
g. Teclado padrão ABNT2, Brasil, com todos os caracteres da língua portuguesa. Ajuste de
inclinação vertical. Deve possuir conector USB. O teclado deverá ser do mesmo fabricante e
cor do gabinete;
h. Leitor biométrico (ver modelo)
8) Garantia, Suporte e Declarações
g. Todos os “Desktops” ofertados, bem como seus componentes, deverão estar em perfeito
estado de conservação funcional e visual, além de estar na linha de produção atual do
fabricante (não descontinuados) na data de entrega;
h. Deverão ser entregues todos os cabos, adaptadores, acessórios e conectores necessários
para o perfeito e correto funcionamento da solução;
101
i.
j.
k.
l.
O projeto do equipamento deve estar em conformidade com a regulamentação específica e
adequada aos requisitos de: segurança para o usuário e instalações; compatibilidade
eletromagnética; e consumo de energia eficiente. Onde deverá ser comprovada através de
certificado EPEAT GOLD e ENERGY STAR, ou emitido por instituições públicas ou privadas
credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial –
Inmetro, comprovando equiparação ou superioridade na qualidade, segurança e eficiência,
apresentada nas certificações mencionadas. Estes certificados deverão ser apresentados
com a proposta de preços;
Todas as informações que comprovam os itens do edital deverão constar no catálogo do
produto do fabricante, onde deverá ser fornecido o endereço eletrônico para efeito de
comprovação. Não serão aceitos documentos internos, apenas endereços publicados em site
totalmente aberto ao público global, acatando-se a possibilidade de ser enviado catálogo
individual de cada parte que compõe o equipamento, levando-se em consideração que,
atualmente todos os fabricantes mesmo que de partes tem na internet suas especificações.
Apresentar catálogo oficial do fabricante onde se poderão conferir todas as características
técnicas exigidas para subitens deste item;
O computador deverá ser compatível com sistemas operacionais Microsoft Windows
7, 8 e 8.1 Professional (64 bits). O modelo do equipamento deve constar na lista de
Hardware Compatível da Microsoft (HCL) para o Microsoft Windows 7 Professional.
LOTE / ITEM:
DESCRIÇÃO
Lote III, Item: 2
Lote VI, Item: 2
Dispositivo Tipo II - Desktop perfil 2
Lote IX, Item: 2
Lote XI, Item: 2
1) Processador
j. Processador deverá possuir no mínimo 2 Dois) núcleos de processadores físicos e 4 (Quatro)
núcleos de processadores virtuais (Threads);
k. Velocidade do relógio (Clock) deve ser de no mínimo 2.2GHz, com suporte à frequência
máxima para turbo de no mínimo 2.6GHz;
l. Memória cache deve ser de, no mínimo, 3MB (Três Megabytes);
m. Deverá suportar extensões de virtualização;
n. A Litografia (manufatura de fabricação) deverá ser de 22nm (nanômetros) ou menor;
o. Possuir tecnologia que permita que os sistemas operacionais de 64 bits rodem programas de
32 bits sem a necessidade de serem recompilados, bem como programas de 64 bits utilizem o
novo espaço de endereçamento de 64 bits oferecido por esta tecnologia;
p. Possuir tecnologia de virtualização que permita que um processador funcione emulando
vários processadores trabalhando em paralelo de modo a permitir que vários sistemas
operacionais sejam executados ao mesmo tempo em uma mesma máquina;
2) Memória
c. Possuir, no mínimo, 8 GB de Memória DDR3 (Double Data Rate 3), frequência de 1600 MHZ
(DDR3-1600) divididos em dois módulos de 4 GB;
d. Possuir, no mínimo, 4 (quatro) Slots de memória do tipo SODIMM DDR3 (Double Data Rate 3)
suportando com isso expansibilidade para até 32GB de memória ou mais;
3) Disco Rígido
102
a. Capacidade de suportar disco Serial ATA (SATA) no formato de 3 ½ polegadas;
b. Deverá ser fornecido 01 (um) Disco rígido de no mínimo 250 GB SATA III 7200RPM;
4) Placa-Mãe e Bios
l. Referente a todos os subitens, deste item, abaixo não serão aceitas soluções artesanais que
não sejam originais de fábrica ou integrados a placa mãe, tais como, cabos, placas e
adaptadores, com exceção se assim for solicitado ou especificado no subitem, deste item;
m. O Chipset deve ser totalmente compatível com o processador ofertado;
n. Possuir uma controladora de rede Gigabit Ethernet 10/100, integrada com 01 (um) conector
do tipo RJ-45, integrados a placa mãe;
o. Mínimo de 1 (um) slot PCI Express x16 ou 1 (um) slot PCI Express x1 ou ambos;
p. Controladora de unidade de disco rígido tipo SATA-III, ou com 6 Gigabites por segundo de
velocidade;
q. A interface de configuração de BIOS deverá ter opção de pelo menos 2 (dois) idiomas:
Português e Inglês;
r.
BIOS, implementada em “flash memory” atualizável diretamente pelo microcomputador;
s.
A BIOS deverá ser desenvolvida pelo próprio fabricante do equipamento, não será aceito BIOS
de caráter OEM ou customizado; . Não tem no datasheet mas é muito provável que esse item
atenda
Capacidade de habilitar/desabilitar: Serial e paralela; , mas favor conferir na página 3 do
datasheet
t.
u. Deverá suportar senha de acesso a BIOS e senha de “Power-on;
v. Deverá possuir campo editável, para inserir informações como o número do ativo fixo;
5) Gabinete
f. Modelo de gabinete: SFF (Small Form Factor), Mini-Torre e Desktop com LED’s frontais,
indicando máquina ligada
g. Fonte de alimentação com controle de voltagem (automático) 110V ou 220V; ;
h. A fonte deve ter tecnologia PFC – correção de fator de potência ativo, para evitar a perda de
energia;
i.
j.
O gabinete deverá ter características “tool less” para: abertura do gabinete; remoção de disco
rígido, unidade óptica e unidade de disquete; remoção das placas PCI; remoção da placa mãe;
Opção de interruptor de intrusão de Chassi (sensor de presença da tampa);
6) Interfaces
f. 06 (seis) portas USB de acesso externo, com pelo menos 2 (duas) portas v3.0. Todas as
portas devem ser integradas à placa mãe e pelo menos 2 (duas) portas devem estar
localizadas no painel frontal do equipamento;
g. 01 (um) conector para microfone na parte frontal do gabinete;
h. 01 (um) conector para fone de ouvido (headphone) na parte frontal do gabinete;
i. 01 (um) conector que funcione em modo compartilhado para entrada de áudio (Linein) e
microfone, na parte traseira do gabinete. Caso o conector não funcione em modo
compartilhado, deverá existir conectores individuais para Line-in e microfone, na parte traseira
do gabinete;
j. 01 (um) conector para saída de áudio (Line-out) na parte traseira do gabinete;
7) Controlador de vídeo
f. Deverá possuir uma interface de vídeo Offboard, caso não exista porta VGA, HDMI e DVI
nativo à placa-mãe;
103
g. Resolução mínima de 1280x1024 com 16,7 milhões de cores;
h. 1 (uma) porta para saída VGA;
i. 1 (uma) porta para saída HDMI;
j. 1 (uma) porta para saída DVI;
8) Placa de
e.
f.
g.
rede cabeada
Possuir 01 (um) adaptador de rede Ethernet 10 BaseT/ 100 BaseTX/ 1000 BaseT
(IEEE 802.3), autosense, com conectores tipo RJ45, ON BOARD;
Deve permitir operação em modo full-duplex a 10/100/1000 Mbps;
h. Possuir tecnologia WOL (Wake on Lan), permitindo ligar a CPU remotamente através do
adaptador de rede;
8) Placa de rede sem fio
f. Interface Wireless 802.11 a/b/g/n;
g. Velocidade: 300Mbps;
h. Antena: Externa Omnidirecional de 9dBi;
i. Frequências: 2.4GHz / 5GHz;
j. Segurança: Criptografia 64/128-bit WEP, WPA, WPA2;
8) Placa de som Onboard
b. Interface de som de alta-definição (HD - High Definition), “on-board”, padrão Plugand-Play;
8) Periféricos
d. 1 (uma) unidade óptica para leitura e gravação de DVD Multi-Burner DL DVD±RW
SATA 1.5Gb/s, compatível com a controladora, interno e na mesma cor do gabinete;
e. Mouse ótico com no mínimo 2 botões e dispositivo de rolagem (scroll) entre os botões, 800
Dpi, com formato ergonômico e conector USB. O mouse deverá ser do mesmo fabricante e
cor do gabinete;
f. Teclado padrão ABNT2, Brasil, com todos os caracteres da língua portuguesa. Ajuste de
inclinação vertical. Deve possuir conector USB. O teclado deverá ser do mesmo fabricante e
cor do gabinete;
8) Garantia, Suporte e Declarações
g. Todos os “Desktops” ofertados, bem como seus componentes, deverão estar em perfeito
estado de conservação funcional e visual, além de estar na linha de produção atual do
fabricante (não descontinuados) na data de entrega;
h. Deverão ser entregues todos os cabos, adaptadores, acessórios e conectores necessários para
o perfeito e correto funcionamento da solução;
i. O projeto do equipamento deve estar em conformidade com a regulamentação específica e
adequada aos requisitos de: segurança para o usuário e instalações; compatibilidade
eletromagnética; e consumo de energia eficiente. Onde deverá ser comprovada através de
certificado EPEAT GOLD e ENERGY STAR, ou emitido por instituições públicas ou privadas
credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial –
Inmetro, comprovando equiparação ou superioridade na qualidade, segurança e eficiência,
apresentada nas certificações mencionadas. Estes certificados deverão ser apresentados com
a proposta de preços;
j. Todas as informações que comprovam os itens do edital deverão constar no catálogo do
produto do fabricante, onde deverá ser fornecido o endereço eletrônico para efeito de
comprovação. Não serão aceitos documentos internos, apenas endereços publicados em site
totalmente aberto ao público global, acatando-se a possibilidade de ser enviado catálogo
individual de cada parte que compõe o equipamento, levando-se em consideração que,
104
atualmente todos os fabricantes mesmo que de partes tem na internet suas especificações.
k. Apresentar catálogo oficial do fabricante onde se poderão conferir todas as características
técnicas exigidas para subitens deste item;
l. O computador deverá ser compatível com sistemas operacionais Microsoft Windows
7, 8 e 8.1 Professional (64 bits). O modelo do equipamento deve constar na lista de Hardware
Compatível da Microsoft (HCL) para o Microsoft Windows 7 Professional.
2.
GLOSSÁRIO
UNITEC: Unidade de tecnologia da informação e comunicação. Prédio da Casa da Indústria, em Recife PE, onde atualmente fica o Data Center.
ANS: (Em inglês SLA- Service Level Agreement) – Acordo de Nível de Serviço.
TIC: Tecnologia da Informação e Comunicação.
ACTIVE DIRECTORY: O Active Directory é uma implementação de serviço de diretório no protocolo
LDAP que armazena informações sobre objetos em rede de computadores e disponibiliza essas
informações a usuários e administradores desta rede.
ON-SITE: O termo significa que o atendimento será feito na localidade onde se encontra o IC que
objetivou a solicitação, problema ou incidente e/ou usuário afetado.
CONTRATADA: A locadora dos dispositivos.
CONTRATANTE: O locatário, o Serviço Social da Indústria, Departamento Regional de Pernambuco –
Sesi-PE.
3.
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA LOCADORA/CONTRATADA.
3.1.
Os equipamentos oferecidos devem estar de acordo com as especificações deste Termo de
Referência.
3.2.
Os itens, peças e componentes do mesmo não devem estar fora de linha de produção dos
fabricantes na data da realização da licitação, bem como na data de assinatura do contrato.
3.3.
A contratada deverá fornecer os serviços de instalação dos equipamentos. A instalação deve
contemplar todos os procedimentos necessários para uso imediato do computador, incluindo:
3.3.1. Remoção do produto da embalagem;
3.3.2. Inspeção visual quanto a danos;
3.3.3. Conexão de cabeamento elétrico e lógico;
3.3.4. Instalação do produto de acordo com a documentação do fabricante;
3.3.5. Conexão na rede da contratante (com auxílio de funcionários e ou prestador de serviço
do CONTRATANTE);
3.4.
Os equipamentos serão instalados gradualmente, conforme solicitação do
CONTRATANTE, por meio de abertura de chamado na central de atendimento da
CONTRATADA.
3.5.
O prazo máximo de entrega e instalação dos equipamentos será de até 10 (Dez) dias
corridos, contados a partir da data de envio da ordem de fornecimento.
3.6.
Os locais de entrega serão determinados pelo CONTRATANTE e estarão explícitos tanto na
abertura do chamado com central de atendimento quanto na ordem de fornecimento.
3.7.
Após a entrega, o contratante disporá de um período de até 5 (cinco) dias úteis para testes,
quando, então, verificará se os equipamentos atendem completamente todos os quesitos e
condições do Contrato, compreendendo a comprovação do seu perfeito funcionamento e
verificação, bem como, se a marca e modelo correspondem àquelas discriminadas na
proposta.
105
3.8.
3.9.
3.10.
3.11.
4.
Satisfeitas todas as condições de testes, o CONTRATANTE emitirá o respectivo “Termo de
Aceite”, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
Caso algum equipamento não corresponda ao exigido, ao ofertado na proposta e ao
estabelecido no Contrato, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de 03
(três) dias úteis, contados da data da notificação expedida pelo CONTRATANTE, a sua
substituição, interrompendo-se nesse período, o prazo de emissão de “Termo de Aceite”
correspondente.
O prazo para retirada dos equipamentos é de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de abertura
do chamado. Caso ocorra mudança de mês durante esse período, o dispositivo a ser
desinstalado já não deverá constar no próximo faturamento mensal.
Os equipamentos deverão estar segurados contra incêndio, roubo, furto e desastres naturais.
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS (ANS)
4.1.
Tempo de Resposta: corresponde ao tempo máximo, a partir da abertura do chamado, para
início do atendimento de suporte.
Tempo de Solução: corresponde ao tempo máximo, a partir do início do atendimento de
suporte, para ser solucionado o problema de forma definitiva ou alternativa mantendo os
requisitos solicitados neste anexo.
4.2.
4.3.
O suporte técnico remoto e/ou local será prestado pela CONTRATADA durante 5 (cinco)
dias por semana – das 07:00 às 20:00 horas, mediante requisição (chamado) via internet,
telefone ou qualquer outro meio adotado pelo Sesi-PE, devidamente registrado em sistema
de gerenciamento de chamados que deverá ser disponibilizado pelo Sesi-PE, no qual será
feito o acompanhamento de cumprimento dos ANS.
4.4.
O suporte técnico a ser prestado pela CONTRATADA tem por objetivo a correção de falhas
ou inconsistências detectadas de forma a garantir o pleno, correto e seguro funcionamento
do equipamento e de seus módulos ou componentes, ou diagnostico das partes físicas
defeituosas.
4.5.
O suporte técnico será acionado por equipe do Sesi-PE destacada para essa finalidade que
receberá comunicação dos usuários internos, procederá um primeiro nível de análise do
problema e, na impossibilidade de solucioná-lo, efetuará o pedido de atendimento por meio
do sistema de abertura de chamados fornecido pela CONTRATADA, informando
minimamente: o nome do solicitante; a unidade solicitante, o relato do problema e outras
informações necessárias para resolução do problema.
4.6.
Caso algum equipamento apresente reincidência de problemas, a CONTRATANTE poderá
exigir sua substituição, que deverá ocorrer em até 3 (três) dias úteis a partir da data do
registro da segunda ocorrência.
4.7.
A CONTRATADA, imediatamente após receber o chamado, deverá prover atendimento e
Solução ou diagnóstico, no caso de partes defeituosas do equipamento, nos prazos
estabelecidos a seguir:
4.8.
TABELA DE ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
Nível
Crítico
Descrição
Situação emergencial ou problema crítico
que cause a indisponibilidade total do
dispositivo ou recurso principal.
106
Tempo de resposta
Tempo de solução
Em até 6 horas uteis.
Em até 16 horas úteis.
Severo
Impacto de alta significância relacionado à
utilização do dispositivo - Causa
indisponibilidade de alguma funcionalidade
do dispositivo.
Em até 8 horas uteis.
Em até 24 horas úteis.
Alerta
Impacto de baixa significância relacionado
à utilização do dispositivo. Não causa
indisponibilidade sendo contornável por
procedimento paliativo sem grandes
esforços ou retrabalho.
Em até 10 horas uteis.
Em até 48 horas úteis.
Informacional
Esclarecimento de dúvidas ou similar.
Em até 10 horas úteis.
Em até 48 horas úteis.
4.9.
Todos os prazos para atendimento do suporte técnico começarão a ser contados a partir da
abertura do chamado, independentemente deste ter sido feito via sistema de atendimento de
chamados da CONTRATADA ou por telefone ou e-mail nos casos de indisponibilidade do
sistema de atendimento.
4.10.
No prazo máximo de resolução do chamado está compreendido o prazo de atendimento.
c.
d.
Considera-se um problema plenamente solucionado quando os sistemas e
serviços forem restabelecidos sem restrições e de forma definitiva, ou seja,
quando não se tratar de uma resolução paliativa.
Para cálculo das horas uteis deve-se utilizar a janela de atendimento conforme
descrito na alínea 5.3.
4.11.
Não se encaixam, nos prazos descritos neste Termo de Referência, problemas cuja resolução
dependa de correção de bugs e patches de correção, desde que comprovados pelo fabricante
do equipamento.
4.12.
Para esses problemas, a CONTRATADA deverá, nos prazos estabelecidos na alínea 5.8,
restabelecer o ambiente por meio de resolução paliativa e informar a Sesi-PE, no prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do momento da notificação, quando a
resolução definitiva será disponibilizada.
4.13.
Toda e qualquer intervenção no ambiente produtivo resultante de suporte técnico deve ser
executada somente mediante prévia autorização do Sesi-PE, a partir de informações claras
dos procedimentos que serão adotados/executados pela CONTRATADA.
4.14.
Ao final do atendimento e resolução da ocorrência, o técnico da CONTRATADA realizará,
em conjunto com técnicos do Sesi-PE, testes para verificação dos resultados obtidos,
certificando-se do restabelecimento à normalidade e/ou resolução do problema
4.15.
Nos casos em que o atendimento não se mostrar satisfatório, o Sesi-PE fará reabertura do
chamado, mantendo-se as condições e prazos do primeiro chamado.
4.16.
Por necessidade de atendimento ou acordo entre as partes, poderá ser solicitado, para a
realização de suporte técnico, o escalonamento do chamado para níveis superiores ou
inferiores de severidade.
4.17.
Pela inexecução total ou parcial deste acordo de nível de serviço, garantida a ampla defesa, a
CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções:
•
Multa de 10% (dez por cento) no valor da fatura do mês em que ocorreu o
descumprimento do índice de resolução de chamados;
107
•
4.18.
4.19.
Indicador = Índice de resolução de chamados
Meta = 95%
Periodicidade = Mensal
Fórmula: (Quantidade de chamados atendidos no prazo / Quantidade de
chamados abertos) x 100
•
Índice médio dos últimos três meses inferior a 90% da meta mínima exigida para o
mês.
•
Exemplo: Meta mínima de 95% para qualquer classificação de severidade: será
tolerado percentual mínimo de 85,5% para média dos últimos três meses.
•
Índice no mês inferior a 83% da meta mínima exigida para o mês.
Em caso de identificação de problemas generalizados de hardware, tais como defeitos de
fabricação e incompatibilidade de “drivers”, a Contratada deverá providenciar a correção do
problema em até 3 (três) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência, ou substituição
de todos os equipamentos relacionados ao problema em até 5 (cinco) dias úteis a partir da
data do registro da ocorrência.
Central de atendimento.
4.19.1. A contratada deverá disponibilizar uma central de atendimento de segunda-feira a sextafeira, exceto feriados, no período de 07h00min até 20h00min.
4.19.2. A equipe do Sesi-PE será responsável pela abertura de chamados de solicitações e
suporte técnico em sistema WEB fornecido pela CONTRATADA.
4.19.3. Deverão estar disponíveis as seguintes formas de abertura de chamado para quando o
sistema fornecido pela CONTRATADA estiver fora de funcionamento:
4.19.3.1. Telefone local ou gratuito (0800 ou similar);
4.19.3.2. E-mail.
4.19.4. Para cada atendimento deverá ser fornecido um número de protocolo para
acompanhamento do chamado.
4.19.5. A central de atendimento da CONTRATADA será responsável pelo acionamento de
técnicos de campo para solução de problemas técnicos, quando necessário.
5.
SOFTWARES:
Os equipamentos devem ser fornecidos com os seguintes produtos instalados em perfeito
funcionamento e compatibilidade:
5.1.
Sistema operacional Windows 8.1 Professional 64 bits, com idioma português do Brasil. Ou
com imagem padrão que será fornecida pelo Sesi-PE.
5.2.
Todos os drivers, patches e fixes necessários para o funcionamento dos equipamentos e de
seus periféricos.
5.3. A CONTRATADA deverá apresentar quando do fornecimento dos equipamentos solicitados em
locação, documento oficial válido e vigente comprovando que possui autorização válida para
fornecer os referidos softwares, no caso o Windows, que será o único solicitado.
6.
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
6.1.
6.2.
A contratada deve zelar pela confidencialidade das informações que foram armazenadas nos
computadores durante o período de uso pela contratante.
Após a retirada dos computadores ou dos discos rígidos, a contratada deve executar
procedimentos de limpeza em disco rígido que garantam a incapacidade de recuperação dos
dados por terceiros. Tal processo deve sobrescrever totalmente a superfície do disco rígido,
108
6.3.
7.
de forma a se evitar a recuperação dos dados por softwares específico, mesmo após
procedimento de formatação do disco rígido.
Deverá ser enviado relatório comprobatório da execução deste procedimento para a
contratante em até 7 (sete) dias úteis da devolução dos equipamentos.
DOS PRAZOS
O prazo máximo de entrega será de 10 (Dez) dias corridos após o envio via e-mail da ordem de
fornecimento enviada pela unidade solicitante.
8.
SETOR RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO
CONTRATO
UNITEC – Unidade de tecnologia e Comunicação, Av Cruz Cabugá, 767, Santo Amaro, Recife-PE, Fone:
(81) 3412-8300. Pelo colaborador designado pelo gestor desta gerencia.
10. DA CONTA FINANCEIRA
A conta financeira da solicitação deverá ser a: 1.270– Aluguel de equipamentos de TI.
11. RELAÇÃO DOS CENTROS DE CUSTOS QUE PODERAM REALIZAR SOLICITAÇÕES
1
10
GESTÃO
1.01
20
GESTÃO DELIBERATIVA E EXECUTIVA
1.01.01
30
POLÍTICA INSTITUCIONAL
40
AÇÕES CONSULTIVAS DELIBERATIVAS E EXECUTIVA
1.01.01.01
1.01.01.01.01
3400
GESTÃO CONSULTIVA DELIBERATIVA
1.01.01.01.01.01
3410
Gestão Deliberativa
1.01.01.01.02
50
GESTÃO EXECUTIVA
1.01.01.01.02.01
60
Superintendência
1.01.01.01.02.02
70
Auditor Interno
1.02
80
SUPORTE À GESTÃO
1.02.01
90
ASSESSORIA À GESTÃO
1.02.01.01
100
ASSESSORIA À GESTÃO
1.02.01.01.01
110
JURÍDICO
1.02.01.01.01.01
120
Jurídico
1.02.01.01.02
3420
AUDITORIA
1.02.01.01.03
130
COMUNICAÇÃO
1.02.01.01.03.01
140
Comunicação
1.02.01.01.03.02
150
Eventos
1.02.01.01.03.03
160
Imprensa
1.02.01.01.04
170
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
1.02.01.01.04.01
180
GPLAN
1.02.01.01.04.02
190
MEG
1.02.01.01.04.03
3430
Sistema de Gestão
1.02.01.01.04.04
3630
Projeto Gestão de Processos
1.02.01.01.04.05
3620
Projeto de Governança Organizacional
109
1.02.01.01.04.06
3640
Projeto Gestão de Conteúdo e Documentação
1.02.01.01.05
200
ASSESSORIA TECNICA
1.02.01.01.05.01
210
Engenharia
1.02.11
220
ETD DA GESTÃO
1.02.11.01
230
ETD DA GESTÃO
1.02.11.01.01
240
ETD DA GESTÃO
1.02.11.01.01.01
250
ETD da Gestão
1.02.11.01.01.02
3490
ETD da Gestão - GPLAN
1.02.11.01.01.03
3500
ETD da Gestão - Jurídico
1.02.11.01.01.04
3510
ETD da Gestão - Comunicação
1.02.11.01.01.05
3520
ETD da Gestão - Engenharia
2
260
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
2.01
270
DESENVOLVIMENTO CORPORATIVO
2.01.01
280
DESENVOLVIMENTO DAS ENTIDADES
2.01.01.01
290
ADMINISTRAÇÃO INSTITUCIONAL
2.01.01.01.01
300
TRANSFERÊNCIAS REGIMENTAIS E REGULAMENTARES
2.01.01.01.01.01
310
Transferências Regimentais e Regulamentares
2.01.01.01.02
320
AUXILIOS INSTITUCIONAIS
2.01.01.01.02.01
330
Auxílios Institucionais
2.01.01.01.03
340
ADMINISTRAÇÃO CORPORATIVA
2.01.01.01.03.01
350
Administração Corporativa
3
360
NEGÓCIO
3.03
370
EDUCAÇÃO
3.03.01
380
EDUCAÇÃO BÁSICA
3.03.01.01
3350
EDUCAÇÃO INFANTIL
3.03.01.01.01
3360
EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE
3.03.01.01.02
3370
EDUCAÇÃO INFANTIL - PRE-ESCOLA
3.03.01.02
390
ENSINO FUNDAMENTAL
3.03.01.02.01
3380
ENSINO FUNDAMENTAL - 1º AO 5º ANO
3.03.01.02.02
400
ENSINO FUNDAMENTAL - 6° AO 9° ANO
3.03.01.02.02.01
410
Ensino Fundamental - 6º ao 9º Ano
3.03.01.03
420
ENSINO MÉDIO
3.03.01.03.01
430
ENSINO MÉDIO
3.03.01.03.01.01
440
Ensino Médio Regular
3.03.01.03.01.02
450
Ensino Médio EBEP
3.03.01.04
460
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
3.03.01.04.01
3390
EJA - ALFABETIZAÇÃO
3.03.01.04.02
470
EJA - 1º a 4º SÉRIE
3.03.01.04.02.01
480
EJA - 1º a 4º Série
3.03.01.04.02.02
490
EJA - 1º a 4º Série EBEP
3.03.01.04.03
500
EJA - 5º a 8º SÉRIE
3.03.01.04.03.01
510
EJA - 5º a 8º Série
110
3.03.01.04.03.02
520
EJA - 5º a 8º Série EBEP
3.03.01.04.04
530
EJA - ENSINO MÉDIO
3.03.01.04.04.01
540
EJA - Ensino Médio
3.03.01.04.04.02
550
EJA - Ensino Médio EBEP
3.03.02
560
EDUCAÇÃO CONTINUADA
3.03.02.01
570
EDUCAÇÃO CONTINUADA
3.03.02.01.01
580
EDUCAÇÃO CONTINUADA EM EDUCAÇÂO
3.03.02.01.01.01
610
Cursos de Reforço Escolar em Educação Básica
3.03.02.01.01.02
660
Eventos Educativos em Educação - palestras, oficinas diversos temas
3.03.02.01.01.03
670
SESINHO - Eventos Educativos em Educação
3.03.02.01.01.04
3280
Curso de Inglês
3.03.02.01.01.05
3290
Curso de Espanhol
3.03.02.01.01.06
590
Cursos de Informática e Inclusão Digital
3.03.02.01.01.07
2830
Cursos de Educação a Distância
3.03.02.01.01.08
3440
Conexão Mundo
3.03.02.01.01.09
3450
Reforço Alunos do SENAI
3.03.02.01.01.10
3300
Talentos e Oportunidades
3.03.02.01.01.11
3310
Educação Continuada em Educação - Cursos Diversos Temas
3.03.02.01.02
600
ACOMPANHAMENTO PEDAGOGICO/REFORÇO ESCOLAR
3.03.02.01.02.01
620
Acompanhamento Pedagógico/PRONATEC
3.03.02.01.03
1240
EDUCAÇÃO CONTINUADA EM SAÚDE
3.03.02.01.03.01
1250
Cursos de Primeiros Socorros
3.03.02.01.03.02
1270
Curso CIPA
3.03.02.01.03.03
1200
Eventos Educativos em Saúde - Palestras
3.03.02.01.03.04
1220
Eventos Educativos em Saúde - Oficinas
3.03.02.01.03.05
1210
Eventos Educativos em Saúde - Fóruns
3.03.02.01.03.06
2780
Eventos Educativos em Saúde - Minicursos
3.03.02.01.03.12
1260
(DESATIVADO)Curso de Brigada de Incendio
3.03.02.01.04
1540
3.03.02.01.04.01
1550
EDUCAÇÃO CONTINUADA EM RESPONSABILIDADE SOCIAL
Educação Continuada em Responsabilidade Social - Cursos - Diversos
Temas
3.03.02.01.04.02
1510
Eventos Educativos em Resposnabilidade Social - Palestras
3.03.02.01.04.03
1520
Eventos Educativos em Resposnabilidade Social - Workshops
3.03.02.01.04.04
2800
Eventos Educativos em Resposnabilidade Social - Minicursos
3.03.02.01.05
3320
EDUCAÇÃO CONTINUADA EM VIDA SAUDÁVEL
3.03.02.01.05.01
3330
Cursos em Vida SAudável - Diversos Temas
3.03.02.01.05.02
2060
Eventos Educativos em Vida Saudável - Palestras
3.03.02.01.05.03
2810
Eventos Educativos em em Vida Saudável - Minicursos
3.03.02.01.06
3340
EDUCAÇÃO CONTINUADA EM CULTURA
3.03.07
630
DEMAIS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
3.03.07.01
640
DEMAIS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
3.03.07.01.01
3270
ESCOLA SESI PARA O MUNDO DO TRABALHO
3.03.07.01.02
650
(DESATIVADO)AÇÕES EDUCATIVAS EM EDUCAÇÃO
111
3.03.07.01.02.03
2760
DESATIVADO)Minicursos em Educação
3.03.07.01.03
680
DIFUSÃO DO CONHECIMENTO
3.03.07.01.03.01
690
Biblioteca Escolar nas Unidades
3.03.07.01.03.02
700
Indústria do Conhecimento
3.03.07.01.03.03
3260
Distribuição de Materiasi Educativos em Educação
3.03.07.01.03.04
2770
Disponibilização de Material Educativo em Saúde
3.03.07.01.03.05
2790
Disponibilização de Mterial Educativos em Responsabilidade Social
3.03.07.01.03.06
3250
Distrubuição de Materiais Educativos em Vida Saudável
3.03.07.01.03.07
3660
Indústria do Conhecimento - Etapa 2
3.03.07.01.05
710
DIAGNÓSTICOS EM ADUCAÇÃO
3.03.07.01.05.01
720
Diagnósticos em Educação
3.03.07.01.06
3210
CERTIFICAÇÃO DE PESSOAS
3.03.07.01.07
3220
ASSESSORIA E CONSULTORIA EM EDUCAÇÃO
3.03.07.01.08
3230
3.03.07.01.09
2750
OLIMPÍADAS E CONCURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
(DESATIVADO)SERVIÇOS COMPLEMENTARES EM
EDUCAÇÃO BÁSICA - APOIO AO ENSINO
3.03.07.01.10
3240
INCENTIVOS A ESTUDO
3.03.07.01.11
730
PROGRAMA VIRA VIDA
3.03.07.01.11.01
740
Programa Vira Vida
3.03.09
750
PRÊMIO EM EDUCAÇÃO
3.03.09.01
760
PRÊMIO EM EDUCAÇÃO
3.03.09.01.01
770
PRÊMIO EM EDUCAÇÃO
3.03.09.01.01.01
780
Prêmio em Educação
3.03.10
790
GESTÃO DA EDUCAÇÃO
3.03.10.01
800
GESTÃO DA EDUCAÇÃO
3.03.10.01.01
810
GESTÃO DA EDUCAÇÃO
3.03.10.01.01.01
820
Gestão da Educação
3.03.10.01.01.02
3200
Gestão da Educação Continuada
3.03.10.01.01.03
3600
Projeto SGE
3.03.10.01.01.04
3670
Projeto Copa Sesi de Educação
3.03.10.01.01.05
3680
Projeto do Torneio de Robótica
3.03.11
830
ETD DA EDUCAÇÃO
3.03.11.01
840
ETD DA EDUCAÇÃO
3.03.11.01.01
850
ETD DA EDUCAÇÃO
3.03.11.01.01.01
860
ETD da Educação
3.04
870
QUALIDADE DE VIDA
3.04.01
880
SAÚDE
3.04.01.01
890
SERVIÇOS EM SAÚDE
3.04.01.01.01
900
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
3.04.01.01.01.01
910
Consultas Médico-Ocupacionais
3.04.01.01.01.02
920
Programas em SST
3.04.01.01.01.03
930
Avaliações Ambientais
3.04.01.01.01.04
940
Laudos Técnicos
112
3.04.01.01.01.05
960
Odontologia Ocupacional
3.04.01.01.01.06
950
Reabilitação
3.04.01.01.01.07
970
Plano de Gerenciamento Resid.Sólidos
3.04.01.01.01.08
3690
Instituto Sesi de Inovação
3.04.01.01.02
980
ATENÇÃO MÉDICA
3.04.01.01.02.01
990
Consultas de Especialidades Médicas
3.04.01.01.02.02
1000
Ações de Enfermagem
3.04.01.01.03
1010
ATENÇÃO ODONTOLÓGICA
3.04.01.01.03.01
1020
Clinicas Odontológicas nas Unidades
3.04.01.01.03.02
1030
Clinicas Odontológicas nas Empresas
3.04.01.01.03.03
1040
Unidades Móveis Odontológicas
3.04.01.01.04
1050
ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SAÚDE
3.04.01.01.04.01
1060
Assessoria em SST
3.04.01.01.05
1070
VACINAÇÃO
3.04.01.01.05.01
1080
Anti-Tetânica
3.04.01.01.05.02
1090
Anti- Influenza
3.04.01.01.05.03
3870
Hepatite B
3.04.01.01.06
1100
AUXÍLIO DIAGNÓSTICO
3.04.01.01.06.01
1110
Análises Clínicas
3.04.01.01.06.02
1140
Audiométricos
3.04.01.01.06.03
1150
Espirométricos
3.04.01.01.06.04
1170
Gráficos
3.04.01.01.06.05
1130
Radiológicos
3.04.01.01.06.06
1160
Exames Oftalmológicos
3.04.01.01.06.07
1120
Toxicológicos
3.04.01.01.07
3190
MONITORAMENTO EM SAÚDE
3.04.01.01.08
1740
DIAGNÓTICO DE SAÚDE E ESTILO DE VIDA
3.04.01.01.08.01
1750
Diagnóstico de Saúde e Estilo de Vida - DSEV
3.04.01.02
1180
(DESATIVADO) AÇÕES EDUCATIVAS EM SAÚDE
3.04.01.02.01
1190
(DESATIVADO)AÇÕES EDUCATIVAS EM SAÚDE
3.04.01.03
1230
(DESATIVADO) EDUCAÇÃO CONTINUADA
3.04.01.10
1280
GESTÃO DA SAÚDE
3.04.01.10.01
1290
GESTÃO DA SAÚDE
3.04.01.10.01.01
1300
Gestão da Saúde
3.04.01.10.01.02
1310
Gestão da Odontologia
3.04.01.10.01.03
3700
Projeto de Modernização/Informatização - Saúde
3.04.01.10.01.04
3710
Estruturação da Unidade de Saúde - Zona Norte
3.04.01.11
1320
ETD DA SAÚDE
3.04.01.11.01
1330
ETD DA SAÚDE
3.04.01.11.01.01
1340
ETD da Saúde
3.04.02
1350
RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL - RSE
3.04.02.01
1360
SERVIÇOS DE RSE
113
3.04.02.01.01
1370
SERVIÇOS DE RSE
3.04.02.01.01.01
1380
Modelo SESI Qualidade no Trabalho
3.04.02.01.01.02
1390
Assessoria e Consultoria em RSE
3.04.02.02
1400
AÇÕES INSTITUCIONAIS DE RSE
3.04.02.02.01
1410
AÇÃO GLOBAL NACIONAL
3.04.02.02.01.01
1420
Ação Global Nacional
3.04.02.02.02
1430
DIA NACIONAL DA CONSTRUÇÃO SOCIAL
3.04.02.02.02.01
1440
Dia Nacional da Construção Social
3.04.02.02.03
1450
AÇÕES INSTITUIÇÕES DE RSE
3.04.02.02.03.01
1460
Sindpão
3.04.02.02.03.02
1470
Mama e Prostata
3.04.02.02.03.03
1480
3.04.02.03
1490
3.04.02.03.01
1500
Outras Ações Institucionais
(DESATIVADO)AÇÕES EDUCATIVAS EM
RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL
(DESATIVADO) AÇÕES EDUCATIVAS EM
RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL
3.04.02.04
1530
(DESATIVADO) EDUCAÇÃO CONTINUADA EM RSE
3.04.02.10
1590
GESTÃO DA RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL
3.04.02.10.01
1600
GESTÃO DA RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL
3.04.02.10.01.01
1610
Gestão de Responsabilidade Social Empresarial
3.04.02.11
1620
ETD DA RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL
3.04.02.11.01
1630
ETD DA RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL
3.04.02.11.01.01
1640
ETD da Responsabilidade Social Empresarial
3.04.03
1650
VIDA SAUDÁVEL
3.04.03.01
1660
LAZER ATIVO
3.04.03.01.01
1670
(DESATIVADO)LAZER ATIVO
3.04.03.01.03
1760
(DESATIVADO) LAZER SOCIAL
3.04.03.01.03.01
1790
(DESATIVADO)SESI Clubes
3.04.03.01.07
3140
GINÁSTICA NA EMPRESA
3.04.03.01.07.01
1690
3.04.03.01.07.02
1680
Ginástica na Empresa
Ginástica na Empresa - Diagnóstico em Soluções em Estilo de Vida e
Produtividade
3.04.03.01.08
3150
SESI CORPORATIVO
3.04.03.01.08.01
1720
SESI Corporativo - Fitness
3.04.03.01.09
3160
CIRCUITO DO BEM ESTAR
3.04.03.01.09.01
1700
Circuito do Bem-estar
3.04.03.01.10
3170
GESTÃO DE EVENTOS
3.04.03.01.10.01
1710
Gestão de Eventos
3.04.03.01.11
3180
TEATRO SOCIOEDUCATIVO
3.04.03.02
1890
ESPORTE
3.04.03.02.01
1900
JOGOS SESI
3.04.03.02.01.01
1910
Jogos SESI
3.04.03.02.02
1920
FORMAÇÃO ESPORTIVA
3.04.03.02.02.01
1930
Natação
114
3.04.03.02.02.02
1940
Futebol Society
3.04.03.02.02.03
1950
Futebol de Salão
3.04.03.02.02.04
1960
Judô
3.04.03.02.02.05
3610
Voleibol
3.04.03.02.02.06
3860
Karatê
3.04.03.02.03
1970
EVENTOS ESPORTIVOS/COMPETIÇÕES
3.04.03.02.03.01
1980
Eventos Esportivos/ Competições e Torneios
3.04.03.02.04
2020
SESI ATLETA DO FUTURO
3.04.03.02.04.01
2030
3.04.03.03
1990
SESI Atleta do Futuro
(DESATIVADO)EDUCAÇÃO CONTINUADA EM VIDA
SAUDÁVEL
3.04.03.04
2040
(DESATIVADO)AÇÕES EDUCATIVAS EM VIDA SAUDÁVEL
3.04.03.04.01
2050
(DESATIVADO)AÇÕES EDUCATIVAS EM VIDA SAUDÁVEL
3.04.03.05
3130
ATIVIDADES FÍSICAS
3.04.03.05.01
1820
ATIVIDADES FÍSICAS
3.04.03.05.01.01
1830
Hidroginástica
3.04.03.05.01.02
1840
Musculação
3.04.03.05.01.03
1850
Pilates
3.04.03.05.01.04
1860
Avaliação Física
3.04.03.05.01.05
1870
Ginástica
3.04.03.05.01.06
1880
Massagem
3.04.03.06
3000
LAZER SOCIAL
3.04.03.06.01
3480
CLUBES
3.04.03.06.02
3020
COLÔNIA INFANTO-JUVENTIL
3.04.03.06.02.01
1810
Colônia de Férias Infantil
3.04.03.06.03
3030
HOSPEDAGEM
3.04.03.06.03.01
1780
Colônia de Férias - Tamandaré
3.04.03.06.04
3040
TURISMO
3.04.03.06.05
3050
EVENTOS SOCIAIS
3.04.03.06.05.01
1800
Eventos Sociais para Empresas e para o Público em Geral
3.04.03.07
3060
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
3.04.03.07.01
2850
ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL NA INDÚSTRIA
3.04.03.07.01.01
2860
Programa Alimentação Saudável
3.04.03.07.02
2000
COZINHA BRASIL
3.04.03.07.02.01
2010
Programa SESI Cozinha Brasil
3.04.03.08
3080
PROMOÇÃO DO ESTILO DE VIDA SAUDÁVEL
3.04.03.08.01
3090
GESTÃO DE ESTRESSE
3.04.03.08.02
3100
ESPORTE CIDADANIA
3.04.03.08.02.01
1770
Esporte Cidadania
3.04.03.08.03
3110
SEMANA DE PROMOÇÃO DE VIDA SAUDÁVEL
3.04.03.08.03.01
1730
Semana da Vida Saudável
3.04.03.08.04
3120
ASSESSORIA E CONSULTORIA EM VIDA SAUDÁVEL
3.04.03.10
2070
GESTÃO DA VIDA SAUDÁVEL
115
3.04.03.10.01
2080
GESTÃO DA VIDA SAUDÁVEL
3.04.03.10.01.01
2090
Gestão da Vida Saudável
3.04.03.11
2100
ETD DA VIDA SAUDÁVEL
3.04.03.11.01
2110
ETD DA VIDA SAUDÁVEL
3.04.03.11.01.01
2120
ETD da Vida Saudável
3.04.04
2970
PRÊMIOS EM QUALIDADE DE VIDA
3.04.04.01
1560
PRÊMIOS EM QUALIDADE DE VIDA
3.04.04.01.01
1570
PRÊMIOS EM QUALIDADE DE VIDA
3.04.04.01.01.01
1580
PSQT Prêmio SESI Qualidade no Trabalho
3.05
2130
CULTURA
3.05.01
2140
SERVIÇOS EM CULTURA
3.05.01.01
2150
SERVIÇOS EM CULTURA
3.05.01.01.01
2160
EVENTOS CULTURAIS
3.05.01.01.01.01
2170
Eventos Culturais para Empresas e para o Público em Geral
3.05.01.01.01.02
2230
Arte na Empresa - Lazer Artístico
3.05.01.01.01.03
2180
Festival SESI Música
3.05.01.01.01.04
2940
Cine Sesi Cultural
3.05.01.01.01.05
2950
Sesi Bonecos
3.05.01.01.01.06
3720
Teatro das Obras
3.05.01.01.02
2960
ASSSESSORIA E CONSULTORIA EM CULTURA
3.05.01.01.03
2190
FORMAÇÃO CULTURAL
3.05.01.01.03.01
2200
Dança de Salão
3.05.01.01.03.02
2210
Ballet
3.05.01.01.04
3460
DIAGNÓSTICOS EM CULTURA
3.05.01.01.05
2220
(DESATIVADO)AÇÕES EDUCATIVAS EM CULTURA
3.05.01.01.05.02
2820
(DESATIVADO)Minicursos em Cultura
3.05.10
2240
GESTÃO DA CULTURA
3.05.10.01
2250
GESTÃO DA CULTURA
3.05.10.01.01
2260
GESTÃO DA CULTURA
3.05.10.01.01.01
2270
Gestão da Cultura
3.05.11
2280
ETD DA CULTURA
3.05.11.01
2290
ETD DA CULTURA
3.05.11.01.01
2300
ETD DA CULTURA
3.05.11.01.01.01
2310
ETD da Cultura
3.07
2320
SUPORTE AO NEGÓCIO
3.07.01
2890
ESTUDOS E PESQUISAS
3.07.01.01
2900
PESQUISA, AVALIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
3.07.01.01.01
2910
PESQUISA, AVALIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
3.07.02
2920
COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL
3.07.02.01
2930
COOPERAÇÃO TECNICA
3.07.03
2330
RELAÇÕES COM O MERCADO
3.07.03.01
2340
CLIENTES
116
3.07.03.01.01
2350
ATENDIMENTO DE CLIENTES
3.07.03.01.01.01
2360
NUREM
3.07.03.01.02
2880
MARKENTIG
3.07.10
2370
GESTÃO DO SUPORTE AO NEGÓCIO
3.07.10.01
2380
GESTÃO DA UNIDADE OPERACIONAL
3.07.10.01.01
2390
GESTÃO DAS UNIDADES OPERACIONAIS
3.07.10.01.01.01
2400
Gestão das Unidades Operacionais
3.07.10.01.01.02
2410
Melhoria e Ampliação das Unidades Operacionais
3.07.10.01.01.03
2680
Diretoria de Operações - DIOPE
3.07.10.01.01.04
2690
Gerência de Mercado - GEREM
3.07.10.01.01.05
2700
Gerência de Produtos - GEPRO
3.07.10.01.01.06
2710
Gerência de Projetos Especiais - GERPE
3.07.10.01.02
2420
(DESATIAVDO)APOIO AS UNIDADES OPERACIONAIS
3.07.11
2430
ETD DO SUPORTE AO NEGÓCIO
3.07.11.01
2440
ETD DO SUPORTE AO NEGÓCIO
3.07.11.01.01
2450
ETD DO SUPORTE AO NEGÓCIO
3.07.11.01.01.01
2460
ETD do Suporte ao Negócio
3.07.11.01.01.02
3570
ETD do Suporte ao Negócio - GEREM
3.07.11.01.01.03
3580
ETD do Suporte ao Negócio - GEPRO
3.07.11.01.01.04
3590
ETD do Suporte ao Negócio - GERPE
4
2470
APOIO
4.01
2480
ATIVIDADES DE APOIO
4.01.01
2490
APOIO ORGANIZACIONAL
4.01.01.01
2500
GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
4.01.01.01.01
2510
GESTÃO ADMINISTRATIVA
4.01.01.01.01.01
2720
Diretoria Administrativa Financeira - DIAFI
4.01.01.01.01.02
2730
Gerência de Logística - GELOG
4.01.01.01.01.03
2740
Condomínio
4.01.01.01.01.04
3730
DIAFI - Acompanhamento e Controle CGU/TCU
4.01.01.01.01.05
3740
GELOG - Gestão da Frota
4.01.01.01.01.06
3750
GELOG - Gestão da Segurança
4.01.01.01.01.07
3760
GELOG- Implantação de Sistema de Gestão de Ativos
4.01.01.01.01.08
3770
DIAFI - Gestão do Conhecimento
4.01.01.01.02
2520
GESTÃO FINANCEIRA
4.01.01.01.02.01
2530
Gestão Financeira - GECOF
4.01.01.01.02.02
3780
GECOF - Implantação de Sistemas de Informações Financeiras
4.01.01.01.03
2540
GESTÃO DA ARRECADAÇÃO
4.01.01.01.03.01
2550
4.01.01.02
2560
Gestão da Arrecadação - ARRECADAÇÃO
GESTÃO DE PESSOAL E DESENVOLVIMENTO
ORGANIZACIONAL
4.01.01.02.01
2570
GESTÃO DE PESSOAS
4.01.01.02.01.01
2580
Gestão de Pessoas
4.01.01.02.02
2590
DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL
117
4.01.01.02.02.01
2600
Desenvolvimento Organizacional
4.01.01.02.02.02
2840
4.01.01.02.02.03
3790
GERHU - Qualidade de Vida
GERHU - Implantação de Gestão de Competências e Avaliação de
Desempenho
4.01.01.02.02.04
3800
GERHU - Implantação da Gestão de Carreira/ Revisão de PCCS
4.01.01.02.02.05
3810
Gestão das Atividades de Pessoal
4.01.01.02.02.06
3820
4.01.01.03
2610
GERHU - Gestão de Quadro/Dimensionamento de Quadro
GESTÃO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E
DOCUMENTAÇÃO
4.01.01.03.01
2620
GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
4.01.01.03.01.01
2630
Gestão da Tecnologia da Informação
4.01.01.03.01.02
3830
GETEC - Gestão da Infraestrutura
4.01.01.03.01.03
3840
GETEC - Gestão de Soluções de Negócios
4.01.01.03.01.04
3850
GETEC - Implantação de Sistema de Inteligência Organizacional
4.01.01.03.02
3470
GESTÃO DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
4.01.11
2640
ETD DO APOIO
4.01.11.01
2650
ETD DO APOIO
4.01.11.01.01
2660
ETD DO APOIO
4.01.11.01.01.01
2670
ETD do Apoio
4.01.11.01.01.02
3530
ETD do Apoio - GELOG
4.01.11.01.01.03
3540
ETD do Apoio - GECOF
4.01.11.01.01.04
3550
ETD do Apoio - GERHU
4.01.11.01.01.05
3560
ETD do Apoio - GETEC
12. DEFINIÇÃO DAS MESORREGIÕES
Para as mesorregiões indicadas, unificou-se o Sertão com o São Francisco Pernambucano,
além das demais, objetivamente definidas conforme critérios do IBGE, como o Agreste, Mata e
Região Metropolitana.
São assim compostas:
SERTÃO (incluindo o São Francisco Pernambucano): Município de Araripina, Município de
Bodocó, Município de Exu, Município de Granito, Município de Ipubi, Município de Moreilândia,
Município de Ouricuri, Município de Santa Cruz, Município de Santa Filomena, Município de
Trindade, Município de Cedro, Município de Mirandiba, Município de Parnamirim, Município de
Salgueiro, Município de São José do Belmonte, Município de Serrita, Município de Verdejante,
Município de Afogados da Ingazeira, Município de Brejinho, Município de Calumbi, Município
de Carnaíba, Município de Flores, Município de Iguaraci, Município de Ingazeira, Município de
Itapetim, Município de Quixaba, Município de Santa Cruz da Baixa Verde, Município de Santa
Terezinha, Município de São José do Egito, Município de Serra Talhada, Município de Solidão,
Município de Tabira, Município de Triunfo, Município de Tuparetama, Município de Arcoverde,
Município de Betânia, Município de Custódia, Município de Ibimirim, Município de Inajá,
Município de Manari, Município de Sertânia, Município de Afrânio, Município de Cabrobó,
Município de Dormentes, Município de Lagoa Grande, Município de Orocó, Município de
Petrolina,Município de Santa Maria da Boa Vista, Município de Terra Nova, Município de Belém
de São Francisco, Município de Carnaubeira da Penha, Município de Floresta, Município de
Itacuruba, Município de Jatobá, Município de Petrolândia, Município de Tacaratu
118
AGRESTE: Município de Águas Belas, Município de Buíque, Município de Itaíba, Município de
Pedra, Município de Tupanatinga, Município de Venturosa , Município de Alagoinha, Município
de Belo Jardim, Município de Bezerros, Município de Brejo da Madre de Deus, Município de
Cachoeirinha, Município de Capoeiras, Município de Caruaru, Município de Gravatá, Município
de Jataúba, Município de Pesqueira, Município de Poção, Município de Riacho das Almas,
Município de Sanharó, Município de São Bento do Uma, Município de São Caitano, Município
de Tacaimbó, Município de Casinhas, Município de Frei Miguelinho, Município de Santa Cruz
do Capibaribe, Município de Santa Maria do Cambucá, Município de Surubim, Município de
Taquaritinga do Norte, Município de Toritama, Município de Vertente do Lério, Município de
Vertentes, Município de Bom Jardim, Município de Cumaru, Município de Feira Nova, Município
de João Alfredo, Município de Limoeiro, Município de Machados, Município de Orobó,
Município de Passira, Município de Salgadinho, Município de São Vicente Ferrer, Município de
Angelim, Município de Bom Conselho, Município de Brejão, Município de Caetés, Município de
Calçado, Município de Canhotinho, Município de Correntes, Município de Garanhuns Município
de Iati, Município de Jucati, Município de Jupi, Município de Jurema, Município de Lagoa do
Ouro, Município de Lajedo, Município de Palmeirina, Município de Paranatama, Município de
Saloá, Município de São João, Município de Terezinha, Município de Agrestina, Município de
Altinho, Município de Barra de Guabiraba, Município de Bonito, Município de Camocim de São
Félix, Município de Cupira, Município de Ibirajuba, Município de Lagoa dos Gatos, Município de
Panelas, Município de Sairé, Município de São Joaquim do Monte.
ZONA DA MATA: Município de Aliança, Município de Buenos Aires, Município de Camutanga,
Município de Carpina, Município de Condado, Município de Ferreiros, Município de Goiana,
Município de Itambé, Município de Itaquitinga, Município de Lagoa do Carro, Município de
Lagoa do Itaenga, Município de Macaparana, Município de Nazaré da Mata, Município de
Paudalho, Município de Timbaúba, Município de Tracunhaém, Município de Vicência, Município
de Chã de Alegria, Município de Chã Grande, Município de Glória do Goitá, Município de
Pombos, Município de Vitória de Santo Antão, Município de Água Preta, Município de Amaraji,
Município de Barreiros, Município de Belém de Maria, Município de Catende, Município de
Cortês, Município de Escada, Município de Gameleira, Município de Jaqueira, Município de
Joaquim Nabuco, Município de Maraial, Município de Palmares, Município de Primavera,
Município de Quipapá, Município de Ribeirão, Município de Rio Formoso, Município de São
Benedito do Sul, Município de São José da Coroa Grande, Município de Sirinhaém, Município
de Tamandaré, Município de Xexéu
REGIÃO METROPOLITANA: Município de Araçoiaba, Município de Igarassu, Município de Ilha
de Itamaracá, Município de Itapissuma, Município de Abreu e Lima, Município de Camaragibe,
Município de Jaboatão dos Guararapes, Município de Moreno, Município de Olinda, Município
de Paulista, Município de Recife, Município de, São Lourenço da Mata, Município de Cabo de
Santo Agostinho, Município de Ipojuca.
119

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