implementação do estatuto do desarmamento

Transcrição

implementação do estatuto do desarmamento
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AGRADECIMENTOS
Ford Foundation, Ana Toni, Gleice Sanches, Rede Desarma Brasil, Shelley Simis
de Botton, Patrícia Henzell, Cel. Luiz Brenner Guimarães, Serguem Jessui
Machado, Ademir Soares de Oliveira, Eduardo Teodósio Quadros, Everardo
Aguiar, Irmã Marie Henriqueta, José Luis Ventura Leal.
Cel. Clóvis E. Godoy Ilha, Edsom Ortega, Fernando Duran, General Pedroza
Rêgo, Marcus Vinícius Dantas, Pedro Abramovay, Túlio Kahn, Diretoria de
Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) do Exército Brasileiro, Diretoria
de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal (DCOR) / Divisão de
Repressão ao Tráfico Ilícito de Armas da Polícia Federal (DARM)/ Sistema
Nacional de Registro de Armas (SINARM), DELEARM/PF da Bahia, DELEARM/
PF do Ceará, DELEARM/PF de Espírito Santo, DELEARM/PF de Minas
Gerais, DELEARM/PF do Pará, DELEARM/PF do Paraná, Polícia Federal
de Pernambuco, DELEARM/PF do Rio Grande do Sul, DELEARM/PF de São
Paulo, DELESP/PF de São Paulo, Guarda Civil Metropolitana de São Paulo,
Guarda Civil Municipal de Barueri, Polícia Civil do Ceará - DAME, Polícia Civil
do Distrito Federal - DAME, Polícia Civil do Espírito Santo - DAME e Divisão
de Homicídios, Polícia Judiciária Civil do Mato Grosso, Polícia Civil de Minas
Gerais, Polícia Civil do Pará, Polícia Civil do Paraná - DEAM, Polícia Civil de
Pernambuco, Polícia Civil do Rio Grande do Sul - DAME, Polícia Civil do Rio de
Janeiro - DFAE, Polícia Civil de São Paulo – DPC, Polícia Militar do Espírito
Santo, Polícia Militar de Minas Gerais, Polícia Militar de Pernambuco, Brigada
Militar do Rio Grande do Sul, Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais,
Secretaria de Segurança Pública do Espírito Santo, Secretaria de Segurança
Pública do Rio Grande do Sul, Secretaria de Segurança Pública de São Paulo,
Sindicato das Empresas de Segurança e Transporte de Valores do Paraná,
SFPC da 10ª Região Militar (Ceará e Piauí), SFPC da 7ª Região Militar (Rio
Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas), SFPC da 1ª Região Militar
(Espírito Santo).
Este relatório é dedicado ao saudoso Pablo Gabriel
Dreyfus, figura chave em todos os estudos relevantes
sobre controle de armas no país e um dos mais
respeitados profissionais do mundo no tema.
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
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DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
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TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM
AMENTO
NTO
AMENTO
ÍNDICE
NTO
MENTO
ESARMAMENTO
INTRODUÇÃO | 070
Apresentação | 080
O Estatuto do Desarmamento | 090
Metodologia da pesquisa | 110
AMENTO
NTO
1. O QUE DIZ A LEI? | 170
1.1 Quem é responsável? Atribuições estatais no controle de armas | 180
1.2 Fluxo das armas e pontos de controle definidos no Estatuto | 240
AMENTO
2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O | 630
ESTATUTO DO DESARMAMENTO?
2.1 Medidas e indicadores da implementação do Estatuto do Desarmamento | 640
2.2 O Estatuto do Desarmamento na prática | 650
NTO
MENTO
ESARMAMENTO
3. PRINCIPAIS OBSTÁCULOS PARA A | 129
PLENA IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO
3.1 O que não saiu do papel | 130
3.2 Informações não disponíveis ou inconsistentes | 136
3.3 Relação entre os órgãos de controle e fiscalização | 138
3.4 Inconsistência legislativa e jurídica: mudanças na lei | 141
AMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO
NTO
4. O QUE FAZER – RECOMENDAÇÕES | 147
AMENTO
CONCLUSÕES | 161
NTO
MENTO
ESARMAMENTO
AMENTO
NTO
AMENTO
NTO
MENTO
REFERÊNCIAS | 181
GLOSSÁRIO | 193
ANEXOS | 199
1. O que diz a lei | 200
2. Atribuições determinadas pelo Estatuto | 203
3. Armas entregues na primeira campanha de recolhimento, por estado | 205
4. Resultados da Caravana da Polícia Federal em 2009 | 206
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
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DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
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DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
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UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
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DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
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DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
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DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
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DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM
AMENTO
NTO
AMENTO
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NTO
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ESARMAMENTO
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NTO
MENTO
INTRODUÇÃO
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
Apresentação
Como resultado de um processo histórico – após intenso diálogo entre Estado e organizações da
sociedade civil –, o Congresso Nacional aprovou, em dezembro de 2003, o Estatuto do Desarmamento, legislação com 37 artigos que prevê controle rigoroso de todas as fases do processo
de circulação de armas e munição no Brasil – da produção até a destruição de armas recolhidas,
passando pelos requisitos para posse e porte. Em meados de 2004, após a regulamentação da lei,
as medidas previstas no Estatuto começaram a ser colocadas em prática e, em seu primeiro ano
de vigência, estima-se que a lei evitou a morte de cinco mil pessoas (UNESCO, 2005, p. 15).
Algumas das medidas previstas no Estatuto do Desarmamento, como a campanha de entrega voluntária de armas e o referendo popular, tiveram maior visibilidade, enquanto outras permaneceram pouco conhecidas pela maioria da população. Tendo participado ativamente do processo que
resultou na aprovação do Estatuto e lutado para defendê-lo no Congresso, o Instituto Sou da Paz
percebeu a discrepância entre a letra da lei e a sua prática. Alguns artigos do Estatuto estavam
sendo implementados, mas outros ainda não saíam do papel; em certos casos, a implementação
parecia variar de um Estado para outro, em que pese o fato de a lei ser federal.
Percebia-se, assim, que a aprovação do Estatuto e de seu rigoroso decreto regulamentador não
bastou para que o sistema de controle de armas previsto por estes documentos vigorasse integralmente. Para se ter uma exata noção de como está o controle de armas de fogo no Brasil, é preciso
saber se os órgãos responsáveis pelas medidas previstas na lei e na sua regulamentação estão
cumprindo com suas obrigações. O Estatuto é uma lei de aplicação e monitoramento difíceis, uma
vez que suas normas determinam obrigações tanto para vários órgãos públicos (Polícias Federal,
Civil e Militar, Poder Judiciário, Exército) como para pessoas jurídicas de direito privado (lojas
e indústrias de armas e munição, empresas de segurança e clubes de tiro, por exemplo). Avaliar
se o Estatuto está sendo respeitado em todo o país é uma tarefa de evidente dificuldade, mas
imprescindível para que o Brasil se torne uma nação mais segura.
Por estes motivos, em 2008 e 2009, o Instituto Sou da Paz se propôs a realizar uma pesquisa nacional sobre a situação da implementação do Estatuto do Desarmamento e construir um conjunto
de recomendações que ajudariam as instituições e instâncias responsáveis a efetuarem a implementação da lei de forma mais eficaz. Nesse trabalho, foi importante a colaboração das organizações da Rede Desarma Brasil,1 que conhecem melhor as realidades e dinâmicas específicas dos
órgãos envolvidos em cada Estado e podem constituir uma rede local de monitoramento. Assim,
o Instituto Sou da Paz definiu a metodologia da pesquisa e realizou entrevistas com os principais
atores responsáveis pela implementação do Estatuto do Desarmamento em dez Estados, sempre
procurando envolver os parceiros da Rede Desarma Brasil. Esperamos, portanto, que o presente
relatório não seja somente mais uma importante ferramenta de participação da população nas rotinas de um assunto que lhe é tão caro, mas que também ajude na elaboração de políticas públicas
que visem tornar o controle de armas no país cada vez mais eficiente.
1
A Rede Desarma Brasil – Segurança, Justiça e Paz foi criada em 2005 com o objetivo de ampliar e melhorar a Campanha de Desarmamento no Brasil. Participam dela mais de 70 organizações que trabalham com temas relacionados à
segurança pública, ao enfrentamento da violência e à promoção da cultura de paz. A Rede busca consolidar o Estatuto
do Desarmamento informando a sociedade sobre o seu conteúdo e fiscalizando sua implementação. Para maiores informações, ver <www.deolhonoestatuto.org.br>.
| 08 |
INTRODUÇÃO
O Estatuto do Desarmamento
Em nenhum país do mundo morrem mais pessoas vítimas das armas de fogo do que no Brasil.
Apesar de abrigar somente 2,8% da população global, o Brasil é responsável por 13% das mortes
por violência armada no mundo, com aproximadamente uma vítima fatal a cada 15 minutos. Na
maior parte destas mortes, o perfil tanto da vítima como do homicida corresponde a jovens entre
15 e 24 anos, pobres e negros, que vivem nas favelas e periferias dos grandes centros urbanos
brasileiros. De acordo com o Mapa da violência dos municípios brasileiros, mais de meio milhão
de brasileiros perderam a vida por homicídios entre 1996 e 2006 (WAISELFISZ, 2008, p. 94). O
fácil acesso às armas de fogo, uma legislação de controle deficiente e uma sequência de medidas
pouco eficazes agravaram o quadro. Para se ter uma ideia, em 2003, cerca de 40 mil brasileiros
morreram vítimas de armas de fogo (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007).
Indignada com esta situação, a sociedade brasileira começou a se organizar intensamente, desenvolvendo projetos e exigindo mudanças concretas do poder público. Em 1999, o Ministério da
Justiça introduziu projeto de legislação no Congresso Nacional, visando banir a venda e o porte
de armas de fogo no país, num esforço embriônico do que mais tarde viria a ser o Estatuto do
Desarmamento. Nos anos seguintes, a sociedade civil teve papel fundamental em mobilizar parlamentares para a causa do controle de armas, provendo o Congresso com um fluxo constante
de pesquisas que confirmam que leis mais rígidas de controle de armas constituem componente
essencial para diminuição dos níveis de mortalidade. Marchas e demonstrações aconteceram em
todo o Brasil, mostrando que o acachapante apoio popular pelo controle de armas era mais poderoso do que a pressão exercida pela chamada “bancada da bala” no Congresso Nacional.2
Em dezembro de 2003, este esforço conjunto trouxe resultados, com o Congresso Nacional aprovando o Estatuto do Desarmamento, uma grande conquista da sociedade brasileira que tem dado
importantes contribuições para a segurança pública. Trata-se de legislação que comprovadamente acarretou a diminuição do número de homicídios no Brasil e é elogiada internacionalmente
por especialistas em segurança pública. O sucesso da campanha de entrega voluntária de armas
– responsável por tirar de circulação quase 470 mil armas de fogo entre 2004 e 2005 –, aliada
a outras medidas como a proibição do porte de armas, levou à primeira redução, em 13 anos, do
número de mortes por armas de fogo no país (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007, p. 9). Segundo
pesquisa do Ministério da Saúde (2007, p. 8), o “primeiro fator apontado pelas análises como
significativo na redução dos homicídios no Brasil foi o impacto da criação do Estatuto do Desarmamento e das ações de recolhimento de armas nos óbitos por arma de fogo”.
O relativo sucesso da legislação, porém, não é suficiente. Menos de seis anos após a aprovação do
Estatuto do Desarmamento, há um novo desafio: a defesa do seu espírito de controle efetivo de
armas e munições e a implementação integral de todos os seus artigos, pois, apesar da melhoria
recente, a situação do controle de armas no Brasil é crítica. De acordo com um detalhado estudo
de 2005, aproximadamente 17 milhões de armas circulam no Brasil, entre as Forças de Segurança e Armadas, donos legais, civis sem registro e criminosos (FERNANDES, 2005, p. 123).
Aproximadamente 90% destas armas estão em mãos de civis.
2
A “bancada da bala” é o grupo de parlamentares contrários a um maior controle das armas de fogo no país.
| 09 |
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
O Brasil conta com uma considerável indústria de armas pequenas e leves, a qual, estima-se,
produz cerca de 250.000 armas por ano. Das armas apreendidas pelas polícias no Brasil, mais de
70% são fabricadas no nosso país, muitas vezes compradas legalmente, mas eventualmente roubadas dos seus donos ou desviadas dos arsenais das polícias ou Forças Armadas. Por exemplo, no
Estado de São Paulo, 52% das armas apreendidas entre 2000 e 2003 haviam sido compradas e
registradas legalmente (FERNANDES, 2005, p. 164). Além disso, um estudo feito sobre as armas
apreendidas no Estado do Rio de Janeiro, entre 1950 e 2003, mostrou que 80% eram pistolas e
revólveres, sendo a vasta maioria produzida no Brasil, especialmente pela Taurus e Rossi (BANDEIRA; BOURGOIS, 2005, p. 169). É exatamente este tipo de arma – “made in Brazil”, de calibre pequeno, “fornecido” ao mercado ilegal após venda legal – que é usado na maior parte dos
homícidios no Brasil. Portanto, uma das tarefas mais importantes do Estatuto é melhor controlar
esta sorte de armamento e seus efeitos nocivos.
> Conteúdo do Estatuto
Mas, afinal, o que dispõe o Estatuto? Algumas das medidas mais relevantes da lei são:
• sete requisitos mínimos para a compra de arma, incluindo aumento da idade mínima para compra de armas, de 21 para 25 anos, estabelecimento de testes obrigatórios psicológico e de tiro
(técnico), comprovação de legítima necessidade e ausência de antecedentes criminais;
• concentração dos registros, porte e autorização de compra com a Polícia Federal e melhoria
do SINARM - Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal,3 uma base de dados nacional
sob a tutela da Polícia Federal, que deve conter informações sobre todas as armas e donos
de arma registradas no país;
• mais controle sobre a venda de munições, que só pode ser efetuada por lojistas registrados
e em caixas com código de barras para identificação de produtor e no limite máximo de 50
munições por ano para civis registrados;
• mais controle sobre as munições recebidas pelas forças de segurança pública, que devem
estar marcadas no culote, identificando a corporação que as usa;
• e o mais importante, a proibição do porte de armas para civis. A posse registrada e autorizada – ou seja, manter uma arma legalmente em sua residência – continua permitida, mas
não se permite mais sair à rua armado.
O Estatuto do Desarmamento também definiu dois processos que receberam atenção da opinião
pública e da mídia: a campanha de entrega voluntária de armas e o referendo popular sobre a
proibição do comércio de armas para civis. Durante a campanha do desarmamento, entre julho
de 2004 e outubro de 2005, quase 470.000 armas foram entregues, com indenização de R$ 100
a R$ 300 por arma. Esse esforço conjunto de diversas instâncias governamentais e da sociedade
civil organizada constituiu a segunda maior campanha de recolhimento de armas do mundo.4
3
O SINARM mudou recentemente de nome para SENARM– Serviço Nacional de Armas, mas nesta pesquisa será
utilizada a nomenclatura antiga.
A maior campanha de recolhimento de armas do mundo acconteceu na Austrália, entre maio de 1996 e outubro de
1997, e recolheu 643.000 armas (THE ADVERTISER, 23/04/07).
4
| 10 |
INTRODUÇÃO
O resultado do referendo, por sua vez, foi uma derrota dos proponentes de mais rígido controle
de armas, pois mais de 60% da população brasileira votou no dia 23 de outubro de 2005 pela
continuação da venda legal de armas de fogo para civis. Entretanto, o impacto prático da manutenção do status quo não foi nem de perto tão desanimador quanto o resultado. Ao contrário, com
os novos requisitos e medidas de controle do Estatuto, a venda legal de armas no Brasil sofreu
abrupta queda, de mais de 90% – incluindo a falência da maioria das lojas deste comércio (CAMPOS, 12/03/2006).
> O Estatuto do Desarmamento seis anos depois...
O Estatuto do Desarmamento não foi desenvolvido para resolver sozinho o gravíssimo problema
da violência armada no Brasil. A legislação de controle de armas, porém, tem provado ser fator
importante na diminuição dos homicídios por armas de fogo. De acordo com o Ministério da Saúde
(2007), entre 2003 (ano da promulgação do Estatuto) e 2006, os homicídios no país apresentaram uma queda histórica de 12%. Mesmo com este impacto tangível, o Estatuto ainda não atingiu
todo o seu potencial de legislação modelo em matéria de controle de armas.
Esta performance aquém do ideal não provém de limitações da lei em si, mas sim de sua implementação na prática, ainda incompleta e imperfeita. Neste caso, usa-se “implementação” no
sentido mais básico: todas as ações do poder público para fazer cumprir a lei. Infelizmente, com a
tradição da “lei que pega” – ou não – no Brasil, nem sempre boas intenções e medidas acertadas
saem do papel e impactam a realidade prática que dada legislação tenta melhorar. Esta situação
é especialmente preocupante quando se considera que são justamente diversas instâncias do governo brasileiro, como o Comando do Exército, a Polícia Federal e as polícias estaduais, que têm
deixado de cumprir alguns aspectos que a lei determina.
É com o intuito de esclarecer as ações e responsabilidades determinadas pela lei – e trazer à tona
quais não estão sendo devidamente cumpridas, para que a situação seja retificada – que o Instituto Sou da Paz enveredou-se neste estudo sobre a implementação do Estatuto do Desarmamento.
E foi com este objetivo que se definiu a metodologia do presente estudo.
Metodologia da pesquisa
Para definir a metodologia de pesquisa, foram estabelecidos os aspectos centrais da implementação do Estatuto a serem enfocados, considerando-se o tempo previsto para realização do estudo e
o fato de que certas áreas do controle de armas no Brasil ainda são pouco transparentes. Iniciouse o trabalho com a análise de todos os artigos do Estatuto do Desarmamento – assim como de sua
regulamentação – para identificar as atribuições de cada instituição e instância governamental e
privada na implementação da legislação de controle de armas.
Em seguida, foi feito levantamento detalhado dos dados básicos para análise da implementação
– inclusive com informações da Polícia Federal –, identificando as informações existentes sobre
o controle de armas no país e quais seriam necessárias conseguir por meio de pesquisa primária
| 11 |
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
(entrevistas com funcionários responsáveis, relatórios, informações oficiais, etc.) e secundária (levantamento de dados na imprensa e publicações). A partir destas informações, em grande parte
quantitativas, pôde-se proceder à análise qualitativa da implementação do Estatuto.
Para efetuar as entrevistas com os funcionários governamentais responsáveis pelas diversas facetas do controle de armas no país, foram elaborados questionários com perguntas gerais e outras específicas, dependendo do entrevistado (polícias estaduais, Polícia Federal, Exército, etc.),
garantindo uniformidade e coerência às entrevistas, mesmo considerando-se que nem sempre os
entrevistados forneceram respostas completas sobre determinados temas. As instâncias mais
citadas neste relatório, a DFPC – Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do exército e
o SINARM, receberam uma primeira versão do relatório com o intuito de providenciar esclarecimentos ou enviar comentários em relação às informações publicadas aqui. Os comentários foram
levados em consideração no relatório final.
Com o aspecto metodológico definido em suas linhas mestras (possibilitando pequenas correções
de rumo no desenrolar das entrevistas), passou-se à definição dos Estados nos quais seriam realizadas as entrevistas. Para tal escolha, foram utilizados dois critérios: importância da unidade
federal no cenário atual de segurança pública; e disponibilidade dos parceiros da Rede Desarma
Brasil nos Estados. Adicionando-se a esses fatores aspectos de logística e custo, além de equilíbrio regional, chegou-se a dez Estados, que apresentavam maior probabilidade de lograr bons e
expressivos resultados: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Ceará, Pernambuco, Pará e Distrito Federal. Evidentemente, o ideal seria promover
a pesquisa em todas as unidades da federação, mas limites financeiros e de potencial retorno (já
que em muitos Estados não seria possível colher dados aproveitáveis para a pesquisa) levaram a
este foco.
> Parceria com a Rede Desarma Brasil
Desde o princípio, definiu-se-se que o envolvimento das organizações da sociedade civil local, que
coletivamente formam a Rede Desarma Brasil, seria um alicerce central da pesquisa. Assim, ao
escolher os dez Estados a serem abordados, identificamos os parceiros aptos a participar do projeto. Estes realizaram trabalhos de preparação para as entrevistas, identificando os atores, marcando entrevistas e preenchendo um formulário de diagnóstico básico sobre a situação de controle
de armas nos seus Estados, com dados sobre homicídios por arma de fogo, armas apreendidas,
recolhidas, registradas e destruídas.
Para garantir a coerência e homogeneidade das entrevistas e do relatório final, além do questionário padrão, seria importante que os questionários fossem aplicados sempre da mesma maneira
e, por isso, todas as entrevistas foram conduzidas pela equipe do Instituto Sou da Paz, com apoio
e acompanhamento das organizações da Rede.
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INTRODUÇÃO
Quadro 1 - Parceiros da Rede Desarma Brasil na pesquisa
RJ
Shelley de Botton
Jornalista do site Comunidade Segura
ES
Patricia Henzel
Coordenadoria de Segurança Urbana e Guarda Municipal de Vitória
RS
Cel.Luiz Brenner Guimarães
Guayí - Democracia, Participação e Solidariedade
MG
Serguem Jessui Machado
ACODES - Agência de Cooperação e Desenvolvimento Social
PE
Ademir Soares de Oliveira
Delegados pela Cidadania
CE
Duda Quadros
Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza
DF
Everardo Aguiar
Amigos da Paz
PA
Irmã Henriqueta
CNBB - Comissão de Justiça e Paz
PR
José Luis Ventura Leal
IDDEHA - Instituto de Defesa dos Direitos Humanos
> Realização de Entrevistas
Entre agosto e dezembro de 2008, foram visitados os seguintes Estados: São Paulo, Paraná, Rio
Grande do Sul, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Ceará, Pará e o Distrito Federal. Em
2009, o roteiro foi concluído com novas visitas a São Paulo, Rio Grande do Sul e Distrito Federal
e visita ao Rio de Janeiro. Em cada Estado, tentou-se realizar entrevistas com todos os órgãos
relevantes ao controle de armas, a saber: Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Comando
do Exército (por meio dos SFPC – Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados). Dada a importância do nexo central destas instâncias, também foram realizadas entrevistas com autoridades federais em Brasília, como os responsáveis pelo SINARM na Polícia Federal e pela Diretoria
de Fiscalização de Produtos Controlados do Comando do Exército, assim como figuras centrais no
âmbito da segurança pública do Ministério da Justiça.5
Como esperado, diante das dificuldades que certas instâncias governamentais ainda têm em
dialogar de maneira produtiva e transparente com a sociedade civil brasileira, raro foi o Estado
no qual se conseguiu falar com todos os atores mencionados anteriormente e/ou que todos os
entrevistados tenham respondido de maneira aberta a todos os questionamentos levantados.
Dessa forma, um esforço comparativo Estado por Estado – ou uma apresentação de todos os
dados considerados essenciais dos dez Estados – mostrou-se impossível. A análise, portanto,
busca demonstrar as tendências globais da implementação do Estatuto sem jamais dar-se a
generalizar por completo, já que a ausência de informações muitas vezes é debilitante neste
sentido. Infelizmente, no Rio de Janeiro, as polícias se negaram sistematicamente a receber os
pesquisadores do Instituto Sou da Paz. No entanto, recebemos um questionário respondido pela
Polícia Civil daquele Estado e ainda contamos com informações levantadas pelo parceiro local,
5
Ver referências para detalhes das visitas e entrevistas realizadas e questionários enviados.
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IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
o que ajudou a ter uma noção da situação do controle de armas ali, certamente menos completa
do que em outros Estados pesquisados.
Tendo demonstrado a importância do Estatuto do Desarmamento e de uma melhor compreensão
de como a lei vem sendo implementada no país – assim como os aspectos centrais da metodologia
e logística da pesquisa –, apresenta-se, a seguir, um panorama da legislação. Primeiramente, será
explicitado, em detalhes, o conteúdo do Estatuto, mostrando todas as instâncias responsáveis pelo
controle de armas no Brasil e os diferentes “percursos” das armas de fogo entre sua produção e
os diferentes usuários finais.
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DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM
ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM
ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO EST
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM
ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM
AMENTO
NTO
AMENTO
NTO
MENTO
ESARMAMENTO
AMENTO
NTO
AMENTO
NTO
MENTO
ESARMAMENTO
AMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO
NTO
AMENTO
NTO
MENTO
ESARMAMENTO
AMENTO
NTO
AMENTO
NTO
MENTO
1. O QUE DIZ A LEI?
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
A apresentação pormenorizada do que define a legislação de controle de armas, ou seja, o detalhamento de todas as possibilidades de fluxo – e portanto pontos de controle – de armas de fogo
no Brasil, de acordo com as categorias que as possam obter legalmente, constitui um mapeamento imprescindível para – após comparação da letra da lei com a realidade prática descoberta pela
presente pesquisa – discernir quais aspectos do Estatuto estão sendo devidamente implementados
pelas autoridades responsáveis e quais estão sendo, parcial ou totalmente, ignorados.
Vale ressaltar que a legislação de controle de armas inclui, além do Estatuto, seu decreto regulamentador e dezenas de portarias, decretos, instruções normativas e outras normas legais, que em
muitas instâncias determinam detalhes práticos não abarcados na legislação principal.
De maneira simplista, pode-se dizer que leis determinam o que deve ser feito e quem é responsável por estas ações e por sua fiscalização. Assim, antes de adentrar na arena do que “pode ser
feito” pelos diversos atores, serão apresentados os atores governamentais envolvidos no sistema
de controle de armas e as atribuições que eles devem por lei implementar independentemente (e
na maioria das vezes antes) de qualquer fluxo de armas.6
1.1 Quem é responsável? Atribuições estatais
no controle de armas
Além das concessões e responsabilidades outorgadas a pessoas físicas e jurídicas pelo Estatuto do
Desarmamento e sua legislação complementar, para aferir a real implementação da lei de controle de armas é essencial analisar também aquelas atribuições de responsabilidade do Estado que
impactam o fluxo de armas no Brasil. Entre as responsabilidades dos órgãos de controle, a maioria
recai sobre o Executivo federal, notadamente Exército Brasileiro e Polícia Federal.
> Exército
O Exército pode ser descrito como o principal ator no sistema de controle de armas nacional. Vários aspectos primordiais para assegurar que armas não entrem na ilegalidade – ou para permitir
seu rastreamento se caírem em mãos erradas – são de responsabilidade exclusiva do Comando do
Exército. Por exemplo:
• destruição de armas entregues e apreendidas. O Comando do Exército deve receber as armas apreendidas em até 48 horas da apreensão, após laudo pericial e se não interessarem
a processo judicial;7
6
Ver anexo 5.
As determinações técnicas de como devem ser feitas as destruições constam no R-105 (Decreto nº 3.665, de 2000 Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados), que também estabelece que a “destruição de armas deverá
ter prioridade sobre as outras destinações”.
7
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1. O QUE DIZ A LEI?
• transporte de armas das fábricas até revendedores, polícias e portos para exportação, além
de ser responsável por autorizar e fiscalizar toda a produção e comércio de armas e munições, bem como categorias que têm suas armas registradas no SIGMA – Sistema de Gerenciamento Militar de Armas;8
• processo de importação de armas e munições de uso restrito e uso permitido, seja para forças de segurança pública, seja para colecionadores, atiradores e caçadores;
• exportações de armas e munições.
Rastreamento de armas e munições
Entre as atribuições do Exército, uma das mais relevantes é assegurar a marcação de armas
e munições conforme determinado pela lei, medida primordial para controle e rastreamento de
armas desviadas ou usadas criminalmente. A marcação obrigatoriamente deve ser feita pelas fábricas de armamentos, mas é o Exército que verifica o cumprimento da lei.
A Portaria n°. 07 (2006) do D Log rege as “Normas Reguladoras para Definição de Dispositivos
de Segurança e Identificação das Armas de Fogo Fabricadas no País, Exportadas ou Importadas”, determinando como deve ser a marcação das armas fabricadas no país (para detalhes sobre
este processo, consultar a seção Regulamentação da fabricação de armas e munições).
No caso da marcação de munições (embalagens e cartucho/culote), o Comando do Exército é
responsável pelo estabelecimento de normas para que todas as munições entregues às forças de
segurança pública no país estejam marcadas com o nome do fabricante, lote de venda e adquirente. O Exército também determinou que fabricantes e importadores devem criar e manter um
banco de dados com informações que permitam o rastreamento das armas.
Para controle das vendas e estoque de munições, a Portaria Normativa 581 (2006) do Ministério
de Defesa definiu o Sistema de Controle de Venda e Estoque de Munições (SICOVEM), que deve
possibilitar o “controle eletrônico e informatizado de vendas do fabricante para os estabelecimentos comerciais e, destes, para o consumidor final, que será controlado”. O SICOVEM, que deve ter
sido implementado pelo Comando do Exército até 180 dias após a publicação da portaria, deve
incluir todas as munições de uso permitido e restrito, para armas curtas e longas. O Departamento
de Polícia Federal, por sua vez, somente tem acesso ao SICOVEM como usuário.
Os poderes do Exército na arena do controle de armas são extensos. O R-105 (Decreto nº 3.665,
de 20/11/2000, Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados) garante ao Exército
as seguintes “atribuições privativas”, entre muitas outras: fiscalizar a fabricação, a recuperação,
a manutenção, a utilização industrial, o manuseio, a exportação, a importação, o desembaraço al-
Os procedimentos das atividades de vistoria do Comando do Exército são detalhados em anexos à Portaria n°. 05
(2006) do D Log (“Normas Reguladoras para Vistorias em Atividades com Produtos Controlados pelo Exército”), disponível em: <http://www.2rm.eb.mil.br/sfpc/legislacao/normas_reguladoras_vistorias/Port%2005-DLog,%202%20
Mar%2006%20-%20Vistorias.pdf>. Entre os mais relevantes estão o Anexo D (Termo de Vistoria de Fábricas de
Armas e Munições), o Anexo L (Termo de Vistoria de Empresas que exercem atividades com Armas e Munições) e o
Anexo N (Termo de Vistoria de Colecionadores, Atiradores e Caçadores).
8
| 19 |
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
fandegário, o armazenamento, o comércio e o tráfego de produtos controlados (incluindo armas e
munições);9 decidir sobre armas e munições e outros produtos controlados que devam ser considerados de uso permitido ou de uso restrito; fixar as quantidades máximas de produtos controlados
que as empresas registradas podem manter em seus depósitos; decidir sobre a exportação de produtos controlados; decidir sobre as quantidades máximas, que pessoas físicas e jurídicas possam
possuir em armas e munições e outros produtos controlados, para uso próprio; e regulamentar
as atividades de atiradores, colecionadores, caçadores ou de qualquer outra atividade envolvendo
armas ou produtos controlados.
O Estatuto do Desarmamento e o Decreto 5.123, que o regulamenta, transferem para a Polícia Federal a
responsabilidade de registrar e fiscalizar posse e porte de armas de civis (excluindo as categorias de CAC),
de empresas de segurança privada, da Polícia Civil e Federal e das Guardas Municipais. Porém, o Decreto
regulamentador do Estatuto mantém a maioria das atribuições do Exército conforme detalhadas no R-105. Determina, por exemplo, que o Comando do Exército seja responsável pela fiscalização das lojas e indústrias de
armamento, bem como pela aquisição de armas direto da fábrica e importação e exportação de armamento.
O Comando do Exército continua sendo responsável pela autorização e registro (no SIGMA) de armas de uso
restrito, bem como todas as armas de fogo dos integrantes das Forças Armadas, da Agência Brasileira de Inteligência e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, das Polícias Militares e Corpos
de Bombeiros Militares, bem como as categorias de CAC (mais detalhes no Quadro 2).
Assim, a definição de quão bem está sendo implementado o Estatuto do Desarmamento na prática
passa, inexoravelmente, pela análise da eficiência do Exército na execução de suas responsabilidades, determinadas por lei.
> Polícia Federal
O outro principal órgão do sistema de controle de armas no Brasil é a Polícia Federal. Mesmo
sem jurisdição sobre uma série de aspectos importantes do controle de armas, a Polícia Federal
tem a primazia no que diz respeito a todo o fluxo e controle de armas nas mãos da população
brasileira. É de sua competência, por meio do SINARM, a emissão de autorizações de compra,
porte e registro de armas para civis – alicerce central do sistema de controle. Vale dizer que, antes
do Estatuto do Desarmamento, isso era feito de forma descentralizada pelas Polícias Civis dos
Estados brasileiros. A centralização e unificação do processo junto à Polícia Federal certamente
constituem um avanço trazido pelo Estatuto.
Além de registrar e autorizar posse e porte para o cidadão comum, a Polícia Federal é responsável por registrar os acervos das Polícias Civil e Federal e Guardas Municipais no SINARM e pela
autorização de porte para as Guardas Municipais.
A PF também é responsável pelo registro das armas e funcionários das empresas de segurança
privada, bem como pela sua fiscalização e autorização de porte e compras. Hoje as informações
das armas e funcionários autorizados a portar armas de fogo estão registradas no SINARM, sendo
No caso do comércio, a PF tem algumas atribuições de âmbito fiscalizatório – vide artigos 20 e 21 do Decreto
5.123/04 –, mas não com a abrangência do Exército.
9
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1. O QUE DIZ A LEI?
que o registro e a fiscalização das empresas são realizados pela DELESP - Delegacia de Segurança Privada da Polícia Federal.
Finalmente, com o advento do Estatuto do Desarmamento e para estimular a retirada de circulação de milhares de armas de fogo, o governo federal criou as já mencionadas campanhas de
entrega voluntária de armas. Nesse processo, a Polícia Federal assumiu um papel central, sendo
a responsável por receber e cadastrar as armas entregues (em alguns casos, em parceria com
polícias estaduais ou guardas municipais), além de encaminhar ao Ministério da Justiça os dados
para o pagamento da indenização prevista para os cidadãos que entregaram armas.
Porém, como visto anteriormente, todos os aspectos de fiscalização da indústria e de importação
são de competência do Exército, como determinado no artigo 24 do Estatuto do Desarmamento,
“Compete ao Comando do Exército autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o
registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores.”
> Polícias estaduais e Secretarias de Segurança Pública
Apesar de não mais contarem com a primazia no sistema do controle de armas – agora federalizado –, as polícias e autoridades de segurança pública estaduais mantêm papel fundamental em
alguns aspectos, especialmente aqueles que ocorrem após a apreensão de armas ilícitas. Especificamente, as polícias têm o dever de informar as características e circunstâncias de todas as
armas retiradas de circulação, ou seja, alimentar o SINARM com dados destas armas, conforme
determinado pelo Estatuto. Esta obrigação é primordial, pois, somente com um banco de dados
constantemente atualizado, as investigações sobre a origem e o potencial uso criminoso das armas
podem acontecer de maneira eficiente.
Além disso, o R-105 estabelece que as Secretarias de Segurança Pública “prestarão aos órgãos de fiscalização do Exército toda a colaboração necessária”. Existe uma série de atribuições genericamente expressas com “deve colaborar com o Exército”, tais como fiscalização
do comércio de produtos controlados, identificação de pessoas físicas e jurídicas que estejam
exercendo qualquer atividade com produtos controlados sem registro, assim como a elaboração
de inquéritos ou perícias em caso de acidentes ou explosões provocadas por armazenagem ou
manuseio de produtos controlados.
> Judiciário
As atribuições do Judiciário em relação ao controle de armas ocorrem a partir da apreensão de
arma em situação ilegal. De acordo com o artigo 25 do Estatuto, “quando não mais interessarem
à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz” ao Comando do Exército em no máximo 48
horas. Se houver decisão para doar a arma aos órgãos de segurança (dependendo de critérios
do Ministério da Justiça e opinião do Exército) – mudança ao Estatuto determinada pela
Lei n. 11.706 de 2008 –, o juiz competente também “determinará seu perdimento em favor da
instituição beneficiada”.
| 21 |
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
É também atribuição do Poder Judiciário instituir “instrumentos para o encaminhamento ao SINARM ou ao SIGMA semestralmente, da relação de armas acauteladas em juízo, mencionando
suas características e o local onde se encontram”.
Além daquelas atribuídas a órgãos específicos, a legislação prevê responsabilidades compartidas
entre os principais atores, partilha que, por vezes, acarreta dificuldades na implementação da lei.
Quadro 2 - Resumo das atribuições dos órgãos de controle
Órgãos
Exército
Atribuições
•
Destruição de armas entregues e apreendidas: o Comando do Exército deve receber as armas apreendidas em até 48 horas da apreensão, após laudo pericial e se não interessarem
a processo judicial.
•
Transporte de armas das fábricas até revendedores, polícias, portos para exportação.
•
Autorizar e fiscalizar toda a produção e comércio de armas e munições.
•
Autorizar e fiscalizar as categorias que têm suas armas registradas no SIGMA.
•
Autorizar a compra de armas direto das fábricas (inclusive para as polícias, Guardas Municipais e C.A.C.).
•
Todas as atividades de vistoria: em atividades com produtos controlados pelo Exército; empresas que exercem atividades com armas e munições; em colecionadores; atiradores e
caçadores.
•
Controlar o processo de importação de armas e munições de uso restrito e uso permitido,
seja para forças de segurança pública, seja, para colecionadores, atiradores e caçadores.
•
Decidir e controlar as exportações de armas de fogo.
•
Assegurar a marcação de armas e munições conforme determinado pela lei.
•
Fiscalizar a fabricação, a recuperação, a manutenção, a utilização industrial, o manuseio, a
exportação, a importação, o desembaraço alfandegário, o armazenamento, o comércio e o
tráfego de armas e munições.
•
Decidir sobre armas e munições que devam ser consideradas como de uso permitido ou de
uso restrito.
•
Fixar as quantidades máximas de armas e munições que as empresas registradas podem
manter em seus depósitos.
•
Decidir sobre as quantidades máximas que pessoas físicas e jurídicas possam possuir em
armas e munições, para uso próprio.
•
Regulamentar as atividades de atiradores, colecionadores, caçadores ou de qualquer outra
atividade envolvendo armas.
| 22 |
1. O QUE DIZ A LEI?
Polícia
Federal
•
Responsável por todo o fluxo e controle de armas nas mãos da população brasileira: emissão de autorizações de compra, porte e registro de armas para civis.
•
Integrar no SINARM os acervos das Polícias Civis e Guardas Municipais.
•
Além de autorizar porte de armas de fogo para as Guardas Municipais, a Polícia Federal
deve: fiscalizar cursos, fiscalizar armamento e munição utilizados.
•
Autorização de porte e compras das empresas de segurança privada, bem como sua fiscalização e registro das armas e funcionários.
•
Responsável junto às polícias estaduais pelo registro, no SINARM, de armas apreendidas
e roubadas.
•
Autorizar e registrar a comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre
pessoas físicas.
•
Certificar psicólogos e instrutores de tiro autorizados para realizar testes.
•
Cadastramento de impressões de raiamento do projétil em cada arma de fogo produzida,
conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante.
•
Cadastrar os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados
de armas de fogo, acessórios e munições.
•
Repressão do porte, posse e tráfico ilícito de armas de fogo e assesórios.
•
Responsável pelas campanhas de entrega voluntária de armas: implementação, cadastro
das armas entregues, envio ao Exército para destruição e pagamento de indenização.
•
Informar as características e circunstâncias de todas as armas retiradas de circulação, ou
seja, alimentar o SINARM com os dados destas armas.
•
Prestar aos órgãos de fiscalização do Exército toda a colaboração necessária, como na fiscalização do comércio de armas e munições, na identificação de pessoas físicas e jurídicas
que estejam exercendo qualquer atividade com armas sem registro, assim como efetuar
inquéritos ou perícias em caso de acidentes ou explosões provocadas por armazenagem ou
manuseio de armas de fogo.
•
Apreender armas envolvidas em crimes ou situações ilegais e encaminhar para o judiciário
ou destruição.
•
Julgar casos de porte, posse, venda, compra ilegal e aplicar as penas previstas na lei.
Polícias
estaduais
Judiciário
• Encaminhar ao Comando do Exército armas que não mais interessarem à persecução ao penal.
•
Semestralmente, fazer relação de armas acauteladas em juízo, mencionando suas características e onde se encontram.
| 23 |
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
1.2 Fluxo das armas e pontos de controle
definidos no Estatuto
Tendo delineado as responsabilidades das diversas instâncias do Estado, apresentam-se, agora, os
procedimentos que devem ser adotados de acordo com cada categoria interessada em comprar,
possuir ou portar armas. As categorias definidas originalmente pelo Estatuto ou agregadas durante os seus seis anos de vigência são as seguintes:10
• Cidadão
• Polícia Militar (institucional e pessoal)
• Polícia Civil (institucional e pessoal)
• Polícia Federal (institucional e pessoal)
• Guarda Civil Metropolitana (institucional e pessoal)
• Forças Armadas (institucional e pessoal)
• Empresas de Segurança Privada
• Colecionador
• Atirador
• Caçador Desportivo
Para cada uma destas categorias, o fluxo foi determinado analisando-se as seguintes ações e
possibilidades:
• Compra e registro
• Renovação do registro e recadastramento da arma
• Posse ou porte
• Aquisição de munição
• Casos de venda, roubo, perda
• Paradeiro final: posse legal, entrega, ilegalidade (apreensão e destruição)
Antes de abordar cada categoria, cabe esclarecer uma importante diferenciação determinada
pela lei:11 a classificação de armas de “uso permitido” e de “uso restrito”.
As armas e munições de uso restrito são: aquelas iguais ou semelhantes ao material
bélico usado pelas Forças Armadas ou que tenham características que só as façam aptas
para emprego militar ou policial: armas de fogo automáticas de qualquer calibre; armas
curtas (como, por exemplo, os calibres .357 Magnum, 9 Luger, .38 Super Auto, .40 S&W,
.44 SPL, .44 Magnum, .45 Colt e .45 Auto); armas longas raiadas (por exemplo, .22-250,
.223 Remington, .243 Winchester, .270 Winchester, 7 Mauser, .30-06, .308 Winchester,
7,62 x 39, .357 Magnum, .375 Winchester e .44 Magnum); e armas de alma lisa de calibre
superior ao 12.
Estas categorias são as mais relevantes no que concerne o controle de armas, mas não constituem lista exaustiva daqueles que podem possuir ou portar armas legalmente no Brasil. Por exemplo, entre os casos não contemplados, estão
agentes da Abin, fiscais da Receita Federal, juízes e procuradores, agentes e escoltas prisionais, guardas portuários,
entre outras categorias, numericamente pequenas.
11
Essa classificação segue as especificações técnicas determinadas pelo R- 105.
10
| 24 |
1. O QUE DIZ A LEI?
As armas de uso permitido para civis no Brasil são: armas de fogo curtas, de repetição
ou semi-automáticas (como por exemplo, os calibres .22 LR, .25 Auto, .32 Auto, .32 S&W,
.38 SPL e .380 Auto); armas de fogo longas raiadas, de repetição ou semi-automáticas
(como por exemplo, os calibres .22 LR, .32-20, .38-40 e .44-40); e armas de fogo de alma
lisa, de repetição ou semi-automáticas, calibre 12 ou menor.
Vale ressaltar que, no Brasil, a quase totalidade das armas em circulação inicia sua vida útil
como produtos legais, em fábricas regularizadas e monitoradas pelas autoridades. Assim, um
eficiente controle de todas as etapas da “vida” de uma arma, de seu “nascimento” (fabricação)
até sua “morte” (destruição ou obsolescência), pode evitar a maioria das possibilidades de mau
uso ou desvios (durante transporte, de fóruns judiciais, dos estoques das polícias e das Forças
Armadas, etc.).
> Regulamentação da fabricação e marcação de armas e munições
O número de fábricas de armas e munições no país é reduzido (com destaque quase monopólico
para a Forjas Taurus e a Companhia Brasileira de Cartuchos em seus segmentos), mas o volume
de produção é considerável, fazendo do Brasil o sexto maior produtor de armas pequenas e leves
no mundo (SMALL ARMS SURVEY, 2004, p. 21-22). Obrigações como marcação, fiscalização
pelo Exército e outras responsabilidades das fábricas foram mencionadas anteriormente, mas é
importante ressaltar que fábricas precisam ser autorizadas e registradas pelo Exército e tal regulamentação é estabelecida em detalhes no R-105.
A importação constitui outra fonte importante de armas no Brasil, sobretudo para as forças
de segurança, mas, como esta não é diretamente regulada pelo Estatuto, foge do escopo
deste relatório.
A Portaria n. 07 (2006) do D Log rege as “Normas Reguladoras para Definição de Dispositivos
de Segurança e Identificação das Armas de Fogo Fabricadas no País, Exportadas ou Importadas”
e determina que as armas devem apresentar as seguintes marcações: nome ou marca do fabricante; nome ou sigla do país; calibre; número de série impresso na armação, no cano e na culatra,
quando móvel; e o ano de fabricação (quando não incluído no sistema de numeração).
Outras determinações técnicas também fazem parte da normativa: a marcação de armas pode ser
feita a laser (“com exceção do número de série nas armas fabricadas com materiais metálicos
e nas armações feitas em polímero o sistema de marcação deverá ser previamente submetido
à aprovação da fiscalização militar”); as marcações devem ter profundidade entre 0,08mm e
0,12mm; e o número de série deve ser impresso nos componentes metálicos por deformação mecânica, com profundidade entre 0,08mm e 0,12mm.
| 25 |
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
Marcação das armas
A norma prevê marcações distintas de acordo com quem irá utilizar as armas.
Armas adquiridas por órgãos públicos (Forças Armadas, Departamento de Polícia Federal, Departamento de Polícia Rodoviária Federal, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e outros órgãos
públicos federais) devem ser marcadas com as Armas da República e com o nome por extenso do órgão
adquirente, ou por sua sigla, quando o espaço não for suficiente.
Armas adquiridas pelas Polícias Civis e outros órgãos públicos estaduais devem ser marcadas com brasão do Estado ou do Distrito Federal e com o nome do órgão adquirente.
Armas adquiridas pelas prefeituras para equipar as Guardas Municipais devem ser marcadas com o
“nome por extenso do órgão adquirente, ou por sua sigla, quando o espaço disponível não for suficiente, sendo
facultativa a marcação do brasão municipal”.
Armas de uso permitido para venda, importadas por empresas registradas no Comando do Exército,
devem ser marcadas pelos fabricantes com o nome do importador. Se a vistoria determinar descumprimento
desta norma, o armamento deve ser reexportado ao país de origem. A marcação pode ser feita também no
Brasil, “desde que solicitado e justificado previamente pelo importador ao Departamento Logístico e o serviço
seja executado em empresa autorizada”.
Armas importadas por órgãos de segurança pública e Forças Armadas devem receber, no país de origem,
as mesmas marcações que receberiam se fabricadas no Brasil, também com descumprimento causando devolução ao país produtor e a possibilidade de marcação justificada no Brasil – neste caso, a liberação alfandegária
depende de verificação pela fiscalização militar.
A Portaria n. 16 (2004) do D Log estabelece a “Norma Reguladora da Marcação de Embalagens
e Cartuchos de Munição” e determina que toda munição comercializada no Brasil, por fabricante
ou importador, deve estar “acondicionada em embalagens marcadas com sistema de código de
barras, gravado na caixa, que permita identificar de maneira unívoca, a partir da caixa de entrega, o fabricante, o comerciante-adquirente, o produto e o lote de entrega, não sendo aceitas
etiquetas ou rótulos adicionados”. A norma também determina que toda a munição para armas de
alma raiada (dos calibres .380, .38, .357, 9mm, .40, .45, 5,56mm, .30, 7,62mm e .50) e de alma
lisa (calibre 12) destinada às forças de segurança pública deve ser gravada na base dos estojos
(culote) com a identificação do lote da munição e do adquirente.
A lei prevê que tanto os fabricantes quanto os importadores devem criar e manter banco de dados
para rastreamento de munições, com as seguintes informações mínimas: nome do adquirente;
autorização de venda pelo Comando do Exército; código do produto; descrição da munição; lote
de entrega; nota fiscal (número, série, data e quantidade); e guia de tráfego (número e data). O
lote padrão de comercialização para pessoas jurídicas é de 10 mil cartuchos. A normativa legal
estipulou que estes bancos de dados fossem disponibilizados à DFPC, para acesso em tempo real
(somente leitura), a partir de janeiro de 2005, e seus dados mantidos por dez anos. Igualmente,
determinou o acesso em tempo real (somente leitura) do Departamento de Polícia Federal aos
bancos de dados com informações sobre munições dos órgãos de segurança pública.
| 26 |
1. O QUE DIZ A LEI?
> Regulamentação do comércio de armas e munições
Como a continuidade do comércio de armas de fogo para civis seria decidida no referendo popular
de 2005 (previsto no próprio Estatuto), o Estatuto do Desarmamento não especifica as diretrizes
para a comercialização de armas em lojas.
O R-105 determina que as empresas devem ser autorizadas e registradas pelo Exército a comercializar armas. Para obter o registro, é exigida uma extensa documentação.12 O registro é
concedido pelo comandante da Região Militar de vinculação, sendo arquivado no SFPC, que,
por sua vez, deve manter atualizado o catálogo das empresas registradas na área de jurisdição
da Região Militar.
O registro das lojas tem validade de três anos e pode ser revalidado, bastando que o interessado
reenvie um requerimento (Anexo XVI) ao comandante da Região Militar, com uma série de documentos (os mesmos listados para obter o registro). Lojas especializadas também devem estar
de acordo com uma série de determinações do R-105 em relação à armazenagem, construção dos
depósitos, segurança do local e exposição dos mostruários de armas e munições. A fiscalização
das lojas de armas e munições é de responsabilidade do Exército.
Os estabelecimentos que comercializam armas de fogo respondem legalmente pelas mercadorias,
que ficam registradas como de sua propriedade enquanto não forem vendidas. As lojas são obrigadas a comunicar ao SINARM, mensalmente, as vendas que efetuarem e a quantidade de armas em
estoque. Cada loja é obrigada a manter um banco de dados com todas as características da arma
vendida e cópia dos documentos, pelo período de cinco anos, para eventual consulta da Polícia
Federal ou Comando do Exército.
> Fluxo das armas: cidadão
Compra e registro
Os cidadãos brasileiros têm o direito de possuir armas de fogo. Porém, dada a extrema periculosidade destes artefatos, a lei prevê uma série de restrições e regulamentações para
assegurar que somente aqueles com capacidade comprovada e em circunstâncias adequadas
possam comprar armas.
Segundo o artigo 5º da portaria 36-DMB (1999), do Departamento de Material Bélico do
Exército, cada cidadão pode possuir no máximo seis armas de fogo, sendo duas armas curtas (revólver ou pistola), duas de caça de alma raiada (como fuzil) e duas de caça de alma
12
É necessário enviar requerimento para concessão de certificado de registro (Anexo XVI ao R-105) ao comandante
da Região Militar, qualificando a pessoa física ou jurídica interessada e especificando as atividades pretendidas; declaração de idoneidade do diretor que representa a empresa judicial e extrajudicialmente, quando se tratar de sociedade
anônima ou limitada; cópia da licença para localização, fornecida pela autoridade estadual ou municipal competente,
se for o caso; prova de inscrição no CNPJ; ato de constituição da pessoa jurídica (cópia do contrato social, no caso de
firma limitada; publicação da ata que elegeu a diretoria, no caso de sociedade anônima e outras empresas; cópia do
registro da firma na junta comercial, no caso de firma individual; e ata da reunião que elegeu a Diretoria, registrada
em cartório); plantas das edificações e fotografias elucidativas das dependências, para o caso de depósitos de fábricas
que utilizem industrialmente produtos controlados; compromisso para obtenção de registro, Anexo VI, e aceitação e
obediência a todas as disposições do R-105 e sua legislação complementar, bem como subordinar-se à fiscalização do
Exército; e questionário, corretamente preenchido (Anexo XIX).
| 27 |
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
lisa (espingarda). Dentro deste limite, o cidadão poderá adquirir o máximo de três armas no
período de um ano. Para uma pessoa adquirir uma arma de fogo de uso permitido para civis,
a lei prevê o seguinte procedimento:
• o interessado pede autorização da Polícia Federal para a aquisição (“Autorização para
Aquisição de Arma de Fogo de uso Permitido por Pessoa Física”), por meio de preenchimento do formulário SINARM com a opção “aquisição”, incluindo os seguintes
documentos e condições:
> declarar efetiva necessidade, explicitando os fatos e circunstâncias justificadoras
do pedido, que serão examinados pela Polícia Federal;
> ter, no mínimo, 25 anos;
> apresentar cópia autenticada da carteira de identidade;
> comprovar idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal;
> apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
> comprovar a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo atestada por
empresa de instrução de tiro registrada no Comando do Exército por instrutor de
armamento e tiro das Forças Armadas, das Forças Auxiliares ou do quadro da Polícia Federal, ou por esta habilitado;13
> comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em
laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da, ou credenciado pela, Polícia Federal;
• após a apresentação dos documentos, a autorização para aquisição da arma de fogo é
expedida pelo SINARM em nome do interessado (e intransferível), no prazo máximo
de 30 dias;
• com a Autorização em mãos, o interessado pode adquirir a arma de fogo. A loja deve,
em 48 horas, encaminhar os dados que identifiquem a arma e o comprador à Polícia
Federal (e deve manter a documentação sobre a venda, para eventuais consultas da PF
ou do Exército).
Importante: o cidadão tem direito à POSSE de uma arma de fogo, mas não ao PORTE.
Todas as armas de fogo no Brasil devem ser registradas com as autoridades competentes; no caso
de civis, o registro da arma junto à Policia Federal é obrigatório, tem validade em todo o território nacional e autoriza o proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua
residência ou no seu local de trabalho, desde que seja ele o responsável legal do estabelecimento
ou empresa. Após a compra, com a nota fiscal em mãos, o cidadão vai à PF para fazer o registro,
e só retira a arma da loja com o CRAF (Certificado de Registro da Arma de Fogo) e uma Guia de
Trânsito que o autoriza a transportar sua arma até a residência ou local de trabalho.
A capacidade técnica deve necessariamente incluir: conhecimento dos conceitos e normas de segurança sobre armas
de fogo; conhecimento básico dos componentes e partes da arma de fogo; e habilidade de uso demonstrada em estande
de tiro credenciado pelo Comando do Exército.
13
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1. O QUE DIZ A LEI?
CIDADÃO INTERESSADO EM COMPRAR UMA ARMA
1º PASSO:
Ir até a PF para pedir
autorização (preencher
formulário, entregar
documentos exigidos e
pagar taxa).
2º PASSO:
Em 30 dias - Se o cidadão
tiver preenchido todos os
requisitos, a autorização é
expedida pelo SINARM.
Para ter uma arma,
é preciso cumprir os
requisitos legais.
3º PASSO:
Com a autorização em
mãos: O cidadão vai até a
loja comprar sua arma,
mas não retira.
LOJA:
Tem 48 horas, após a compra, para
enviar os dados da arma e do comprador
para PF.
A loja deve:
manter por 5
anos os dados
da arma e do
comprador para
consulta da PF
ou do Exército.
4º PASSO:
ANTES DE RETIRAR A ARMA:
O cidadão deve ir à PF com nota fiscal
da arma, registrar sua arma e retirar
uma guia de trânsito.
Com o registro
e a guia de
trânsito:
O cidadão volta
à loja para
retirar a arma.
| 29 |
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
O cadastro no SINARM contém as seguintes informações:
Do interessado:
a) nome, filiação, data e local de nascimento;
b) endereço residencial;
c) endereço da empresa ou órgão em que trabalha;
d) profissão;
e) número da cédula de identidade, data da expedição, órgão expedidor e UF;
f) número do CPF ou CNPJ.
Da arma:
a) número do cadastro no SINARM;
b) identificação do fabricante e do vendedor;
c) número e data da nota fiscal de venda;
d) espécie, marca, modelo e número de série;
e) calibre e capacidade de cartuchos;
f) tipo de funcionamento;
g) quantidade de canos e comprimento;
h) tipo de alma (lisa ou raiada);
i) quantidade de raias e sentido;
j) número de série gravado no cano da arma.
Renovação do registro e recadastramento da arma
A renovação do certificado de registro da arma – expedido pela Polícia Federal e precedido
de autorização do SINARM – precisa ser feita a cada três anos. Para isso, a pessoa deve
comprovar ausência de antecedentes criminais ou que não está respondendo a processo criminal, residência e ocupação lícita e capacidade técnica e psicológica para o manuseio de
uma arma de fogo.
Outra medida que visa garantir um maior controle, pela Polícia Federal, das armas nas mãos
dos cidadãos, é o que denominaremos de “recadastramento”. De acordo com a lei original,
os registros de propriedade de arma (que antes eram expedidos pela Polícia Civil de cada
Estado) realizados até a data da publicação do Estatuto (dezembro de 2003) teriam que ser
recadastrados com a Polícia Federal no prazo de 180 dias após a publicação da lei. Após
várias prorrogações do prazo para o recadastramento de armas, ele foi adiado pela última
vez para 31 de dezembro de 2009.
Durante as negociações em 2008 para prorrogar mais uma vez o prazo de recadastramento,
reconhecendo que poucas armas haviam sido recadastradas até então, a necessidade de realizar os testes e o pagamento de taxas foram removidos. Essa alteração foi concretizada na
Medida Provisória 417, com o intuito de estimular o recadastramento e lograr um banco de
dados mais completo. Neste momento também foi aberta a possibilidade de registrar uma
arma antiga (adquirida antes de 2003) mesmo que ela não tivesse registro estadual (mas
com comprovação de origem lícita).
| 30 |
1. O QUE DIZ A LEI?
Para não penalizar os cidadãos que já haviam registrado suas armas com a Polícia Federal
(e deveriam fazer a renovação depois de três anos), neste mesmo período ficou determinado
que também haveria isenção de testes e taxas nestes casos de renovação de registro. Estas
medidas também valeram em 2009 e, como em 2008, bastava preencher o registro provisório no site da Polícia Federal e apresentar, no período de 90 dias, os documentos exigidos.14
Presumivelmente, após o final de 2009, a renovação dos registros com a Polícia Federal deverão seguir os critérios originais da lei – com pagamento de taxas e realização de testes.
Posse e porte
O cidadão que atender a todos os requerimentos dos processos dos itens precedentes (compra, registro, renovação) terá a posse de armas em sua residência (ou local de trabalho se
for o responsável legal). A posse irregular de arma (ou munição) de uso permitido resulta em
pena de detenção de um a três anos e multa, enquanto a posse ilegal de arma de uso restrito
tem pena de três a seis anos de reclusão e multa.
O Estatuto do Desarmamento proíbe o porte de armas de fogo por civis em todo o território nacional. Assim, com algumas poucas exceções (discutidas adiante), civis no Brasil não
têm mais o direito de portar suas armas – mesmo que devidamente registradas – fora de
sua residência, em vias públicas ou outros locais. O porte ilegal de arma (de uso permitido)
acarreta em pena de dois a quatro anos de prisão e multa. Já o porte ilegal de armas de uso
não permitido tem pena de três a seis anos de reclusão e multa.
Entretanto, o artigo 10 do Estatuto do Desarmamento, regulamentado pelo artigo 22 do
decreto (n. 5.123) desta lei abre uma exceção para o cidadão comum portar armas. Este
porte pode ser “expedido pela Polícia Federal, em todo o território nacional, em caráter excepcional, atendidos os seguintes requisitos”: demonstrar sua efetiva necessidade por
exercício de atividade profissional de risco ou ameaça à sua integridade física; atender às
exigências para compra e registro; e apresentar documentação de propriedade de arma de
fogo e seu registro.
O porte é pessoal, intransferível, revogável e válido somente para a arma especificada. O documento de porte é obrigatório para a condução da arma e deve conter os seguintes dados: abrangência territorial; eficácia temporal; características da arma; número de cadastro no SINARM;
identificação do proprietário; e assinatura, cargo e função da autoridade concedente.
Segundo a Instrução Normativa n. 023 (2005) da Polícia Federal, o porte de arma de fogo
tem validade de até três anos da data de emissão e pode abranger todo o território nacional,
dependendo da justificativa, além de ser categorizado para defesa pessoal ou caçador de
subsistência. Porém, “excepcionalmente, a critério da autoridade competente”, a validade
pode chegar a cinco anos.
Para solicitar porte de armas, a pessoa deve seguir os seguintes procedimentos, dependendo
da categoria em que se enquadra:
Nesse caso, a lei exige que sejam apresentados: registro provisório de arma de fogo em duas vias, obtido no site da
Polícia Federal; original e cópia, ou cópias autenticadas, do RG, CPF e do comprovante de residência fixa; original e
cópia, ou cópia autenticada, do Certificado de Registro da arma que perdeu a validade, ou cópia do boletim de ocorrência comprovando seu extravio, caso o tenha perdido.
14
| 31 |
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
• porte para defesa pessoal: o interessado deve apresentar “declaração de efetiva
necessidade de arma de fogo por exercício de atividade profissional de risco15 ou de
ameaça à sua integridade física”, anexando documentos comprobatórios. Além disso,
a pessoa será submetida a uma entrevista com o policial designado, na qual serão expostos os motivos da pretensão e verificada, em caráter preliminar e não vinculante, a
efetiva necessidade;
• porte para caçador de subsistência:16 para solicitar esse porte, são necessários somente certidão comprovando residência em área rural, cópias do documento de identidade e do registro de sua arma e atestado de bons antecedentes criminais. Porém, é
necessário comprovar que depende do uso de arma de fogo para “prover sua subsistência alimentar familiar”.
Em ambos os casos, os requerimentos são submetidos à verificação no SINARM. Uma vez
obtido o “nada consta”, a PF emite parecer preliminar à autoridade competente para decisão. No caso de deferimento, o requerente deve pagar a taxa e, após o recolhimento, o porte
de arma será expedido e entregue.
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO E
OBTENÇÃO DE PORTE DE ARMA
Deve declarar efetiva
necessidade para a PF.
Cidadão interessado
em portar arma
Precisa entregar
documentação na
PF, ter autorização
anterior para
comprar armas
e ter pelo menos
uma arma
registrada em
seu nome.
O Porte NÃO DÁ DIREITO a:
> conduzir a arma ostensivamente;
> entrar armado em lugares
públicos, como igrejas, escolas,
eventos esportivos, etc.
O porte é válido
por três anos.
Pagar taxa de
R$ 1.000,00
O cidadão PERDE o direito ao
porte se:
> for pego com arma embriagado
ou sob efeito de drogas;
> cometer crime doloso.
A norma legal define “atividade profissional de risco” como sendo, “além de outras, a critério da autoridade concedente, aquelas realizadas por: servidor público que exerça cargo efetivo ou comissionado nas áreas de segurança,
fiscalização, auditoria ou execução de ordens judiciais; sócio, gerente ou executivo, de empresa de segurança privada
ou de transporte de valores; e funcionários de instituições financeiras, públicas e privadas, que direta ou indiretamente
exerçam a guarda de valores”.
15
A categoria “caçador de subsistência” tem direito ao porte de uma arma portátil, de uso permitido e tiro simples, com
um ou dois canos de alma lisa e calibre igual ou inferior a 16 (basicamente espingardas).
16
| 32 |
1. O QUE DIZ A LEI?
Aquisição de munição
A venda de munições é regulamentada pela Portaria 04 (2008) do Departamento Logístico
do Exército (D Log). A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e condicionada à apresentação do Certificado de Registro válido.
A Portaria Normativa nº 40/MD, de janeiro de 2005, estabeleceu o limite de munições que
o interessado pode comprar em 50 unidades por ano por arma registrada, em lojas especializadas. As munições excedentes ao limite devem ser entregues à Polícia Federal, pelo mesmo
sistema previsto para o recolhimento de armas na campanha do desarmamento.
Para os raros casos em que é permitido a um cidadão comprar munição de uso restrito, a
Portaria Normativa n. 1.811 (2006) determina que essa aquisição pode ser feita diretamente da fábrica, com autorização do Comando do Exército, também no limite de 50 unidades por ano. Para o “caçador de subsistência”, no caso de recarga de munições, o limite
é de 200 estojos e igual número de espoletas por mês.
Porém, a Portaria n. 40/MD foi revogada pela Portaria Normativa n.º 1.811/MD, trazendo
mudanças no tema “quantidade de munição” e diferenciando “cartuchos” de “munição”.
A nova portaria reservou exclusivamente ao Comando do Exército o controle de venda de
munição e sua quantidade, por meio Sistema de Controle de Venda e Estoque de Munições – SICOVEM, criado pela Portaria Normativa n. 581/MD, de 24/04/06, do Ministério
da Defesa. Esta portaria trouxe uma nova classificação “para fins de controle de venda e
estoque de munições”, definindo “munição” como as munições de fogo central, e “cartucho
de munição” como as munições de fogo circular (aquelas utilizadas em armas de alma lisa e
cano longo – as espingardas – para caça e uso esportivo). Tal classificação serviu como base
para o Ministério da Defesa alterar, na Portaria n. 1.811/MD, a quantidade de munição que
cada proprietário poderia adquirir para manter em seu estoque e poder.
Assim, para as unidades classificadas como “munição”, tanto de uso permitido quanto restrito, permaneceu a quantidade máxima de 50 munições por ano, enquanto para as unidades
chamadas de “cartuchos de munição”, de uso permitido (uso civil), caberia à “portaria do
Comando do Exército” especificar a quantidade máxima, que foi determinada pela Portaria
04 D Log, de 16/07/08.17
Conforme já mencionado, a venda de munições só pode ser efetuada em estabelecimento
credenciado pela Polícia Federal e pelo Comando do Exército, que manterão um cadastro
dos comerciantes. O comerciante é obrigado a registrar todas as vendas de munição, detalhando nome do adquirente, CPF, RG, número do registro da arma no SINARM (ou SIGMA),
espécie, quantidade vendida e calibre. Tal registro deve ser arquivado e permanecer disponível para fiscalização por cinco anos. O comerciante também deve comunicar, mensalmente
à Policia Federal e ao Comando do Exército, as vendas e munições em estoque.
Exclarecimentos e observações do chefe do SINARM, delegado Marcus Vinicius Dantas. Portaria disponível em:
<http://www.dfpc.eb.mil.br/institucional/legislacao/Municoes/Port04-Dlog_16Jul08.pdf>.
17
| 33 |
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
Casos de venda, roubo ou perda
A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas requer autorização do SINARM (Polícia Federal) e só pode ser realizada se o comprador tiver todos
os requisitos legais para compra de armas no comércio. Qualquer outra sorte de transferência, empréstimo ou aluguel é considerada ilegal e é passível de prisão por quatro a oito
anos, além de multa.
Em caso de roubo, extravio ou perda de arma de fogo devidamente registrada, o proprietário é obrigado a comunicar imediatamente à unidade policial local, que, por sua vez, tem
48 horas para remeter as informações ao SINARM para cadastro. O proprietário da arma
extraviada também deverá comunicar o fato à Polícia Federal, com cópia do boletim de
ocorrência se for o caso.
Paradeiro final (posse legal, entrega ou ilegalidade)
Existem três possibilidades para o “final da história” de uma arma de fogo “civil” e legal
no Brasil: ser mantida na residência ou empresa do cidadão com posse (devidamente recadastrada periodicamente); ser devolvida na campanha de entrega voluntária de armas,
mediante pagamento e para posterior destruição; ou ser desviada para o mercado ilícito, por
roubo, “perda” ou venda/transferência ilegal.
A campanha de entrega voluntária de armas tornou-se permanente, ou seja, qualquer brasileiro que tenha arma de fogo pode, a qualquer momento, espontaneamente, entregá-la à Polícia
Federal, recebendo indenização entre R$ 100 e R$ 300, dependendo do tipo da arma. As
autoridades presumem boa-fé não constando origem ilícita no SINARM, ou seja, há anistia
mesmo no caso de a arma não estar legalmente registrada. O proprietário da arma deve portar guia de trânsito com autorização da Polícia Federal para transportá-la de sua residência
até o local de entrega. A guia deve conter os detalhes da arma e do proprietário, podendo
ser expedida pela Internet, e a arma deve ser transportada desmuniciada. Armas entregues
devem, necessariamente, ser destruídas e, para isso, são encaminhadas ao Exército.
Armas ilegais, em contrapartida, têm mais uma possibilidade de destinação: apreensão pelas
forças policiais e destruição pelo Exército, ou doação a outros órgãos, conforme nova redação
do artigo 25 do Estatuto, determinada pela Lei 11.706/08.
> Fluxo de armas: Polícia Militar (institucional e pessoal)
Compra de armas institucionais
O anexo XXVI ao R-105 determina as regras para aquisição de armas e munições para as
chamadas “Forças Auxiliares”, ou seja, as Polícias Militares, os Corpos de Bombeiros. Para
todas as polícias, GCM e forças auxiliares, o Comando do Exército tem a competência para
estabelecer as dotações em armamento e munições das corporações, ou seja, o número de
armas que as forças de segurança pública podem ter. Os detalhes de tal processo (aquisição
corporativa na indústria) são estabelecidos pela Portaria n. 002-Res, de junho de 2001,
reservada e inacessível.
| 34 |
1. O QUE DIZ A LEI?
As aquisições de armas e munições de uso restrito podem ser feitas na indústria civil ou nos
estoques do Exército. Para compras na indústria civil, a necessária autorização do Exército
só é concedida com pareceres positivos das seguintes instâncias: Departamento Logístico (D
Log, quando o tipo de armas/munições requisitadas já for usado pela corporação e a quantidade não ultrapassar a dotação fixada); ou do Estado-Maior do Exército (EME, quando
o pedido contempla armas/munições não previstas nos quadros da organização, ou quando
a quantidade solicitada ultrapassa a dotação da força). Para adquirir armas e munições de
uso restrito pertencentes aos estoques do Exército, as forças auxiliares devem percorrer
caminho similar ao supracitado, com a inclusão do Gabinete do Comandante do Exército e
do Comando Militar da área em questão no processo de autorização.
Em ambos os casos, a força interessada deve dirigir a solicitação de compra ao COTER
(Comando de Operações Terrestres), informando quantidade, tipo, calibre e fabricante das
armas e anexando um quadro demonstrativo do armamento similar que possui na data do
pedido. No caso de munições, o órgão deve informar quantidade, tipo, calibre, arma a que
se destina e fabricante, anexando um quadro demonstrativo da munição similar existente na
data do pedido (quantidade, lote e ano de fabricação).
No caso de ultrapassar os limites de dotação prévios, o pedido deve incluir justificativas
para a exceção requisitada, que serão analisadas à luz dos seguintes aspectos: se as características do material solicitado estão de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei
n. 667 (assinado pelo general Costa e Silva em 1969, reorganizando as polícias militares
e submetendo-as ao Exército); se o tipo ou quantidade do material é absolutamente indispensável para a força auxiliar; se o tipo de arma ou munição solicitado pode ser substituído por outro previsto nos quadros de organização e dotação; se a aquisição pretendida
não provocará um desequilíbrio de forças em favor da força auxiliar em relação às Forças
Armadas da mesma área; e qualquer outro aspecto de interesse do Exército.
Para armas de uso permitido, a compra na indústria civil ocorre de maneira mais
direta, com autorização do D Log após o COTER ter analisado as informações sobre o
armamento requisitado.
Compra de armas individuais
Para adquirir uma arma de fogo individual, os integrantes das forças de segurança pública e
das Forças Armadas não precisam, ao contrário dos civis, comprovar idoneidade, ocupação
lícita, residência certa, capacidade técnica e aptidão psicológica. Também não precisam
pagar as taxas correspondentes aos seus concidadãos civis. As armas das polícias militares
devem ser cadastradas no SIGMA, assim como o registro das armas de fogo de uso restrito
deve ser feito no Comando do Exército.
Cada militar das forças auxiliares pode adquirir, a cada dois anos, uma arma de porte, uma arma de caça
e uma arma de tiro “esportivo”. Semestralmente, pode adquirir as seguintes quantidades máximas de
munição: 300 cartuchos carregados a bala, para arma de porte; 500 cartuchos carregados a bala, para
carabina; 500 cartuchos de papelão e 500 espoletas para caça.
| 35 |
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
As armas e munições de uso permitido para uso próprio dos oficiais podem ser adquiridas
de duas formas:
• nas fábricas civis: a compra deve ocorrer através do Comando-Geral da Força Auxiliar, mediante indenização, dependendo da autorização do comandante da Região Militar em questão. O comandante-geral da força deve enviar ofício (em quatro vias) ao
comandante da Região Militar, solicitando autorização e relacionando os interessados.
A autorização não deve ser emitida para os militares que estiverem no comportamento
“mau” ou “insuficiente”. Em caso de autorização da aquisição, o comandante militar
deve enviar informação ao Comando-Geral da Força Auxiliar, ao comandante militar da
Região Militar onde a fábrica estiver localizada e à fábrica produtora, autorizando o
fornecimento. Recebidas as armas ou munições, o Comando-Geral da Força Auxiliar publicará em boletim interno a entrega, citando o posto ou graduação, nome e identidade
do adquirente, assim como as características das armas (tipo, calibre, cano e número)
ou munições (quantidades e calibres) adquiridas;
• no comércio: a compra depende da autorização do Comando-Geral da Força Auxiliar,
que deve comunicar semestralmente ao SFPC regional as autorizações concedidas.
A Portaria 021 D Log, de novembro de 2005, determina as regras para armas de propriedade particular de uso restrito para os policiais militares (assim como Polícia Civil, bombeiros
militares e Polícia Rodoviária Federal). Os policiais podem adquirir, “na indústria nacional,
uma arma de uso restrito no calibre .40 S& W, em qualquer modelo, para uso próprio, desde
que autorizados pela Direção-Geral da Instituição ou pelo Comando-Geral da Corporação”.
É necessária também autorização do D Log/DFPC e a arma não deve ser brasonada ou
conter o nome da corporação.
Registro das armas
As armas dos policiais militares são registradas e cadastradas no SIGMA. O registro de qualquer arma de uso restrito é publicado em boletins reservados, contendo, no mínimo, os seguintes dados: data de aquisição, tipo, marca, calibre, modelo, número da arma, comprimento do
cano (só para revólver e espingarda), capacidade ou número de tiros, tipo de funcionamento
e país de fabricação.
Arma de propriedade particular de uso restrito deve ser registrada em boletim reservado
do Comando da Região Militar de jurisdição, que emite o Certificado de Registro (CRAF)
correspondente e o envia à Direção-Geral ou ao Comando-Geral da Corporação, para entrega ao policial, juntamente com a arma e a nota fiscal.
Renovação e recadastramento
Este é um processo determinado por regulamentos e procedimentos internos de cada Polícia
Militar, não pelo Estatuto do Desarmamento e suas regulamentações.
| 36 |
1. O QUE DIZ A LEI?
Posse ou porte
Policiais militares têm direito ao porte de arma de fogo, institucional ou de propriedade particular, mesmo fora de serviço. O porte é extensivo também a outras unidades da federação,
desde que expressamente autorizado pela instituição. O porte é regulado em norma interna
específica da Polícia Militar.
Aquisição de munição
A supracitada Portaria n. 1.811/MD define a quantidade máxima de munições que podem
ser adquiridas por ano por arma registrada, sendo de uso permitido ou restrito (neste caso
deve haver autorização do Comando do Exército e compra direta na fábrica), mas prevê
também que, “para aprimoramento e qualificação técnica, a quantidade de cartuchos de
munição que cada militar, policial, atirador, caçador, instrutor de tiro e empresa ou clube de
instrução de tiro pode adquirir será regulada por norma própria do Comando do Exército”.
Neste caso, de acordo com a Portaria 04-D Log, membros das forças de segurança pública
(assim como das Forças Armadas) podem adquirir 600 cartuchos de munição por ano, por
arma registrada, “para fins de aprimoramento e qualificação técnica, exclusivamente na
indústria”.
Institucionalmente, as munições vendidas para as forças de segurança pública e Forças
Armadas devem obrigatoriamente estar marcadas no culote de cada projétil, com a identificação do lote e adquirente. No caso de recargas para munições institucionais das polícias,
as quantidades permitidas chegam a 20.000 projéteis e 20.000 espoletas para instituições
de segurança pública e clubes de tiro ou caça, por atirador ou caçador, por ano (mas não por
arma registrada). Para recargas, os componentes adquiridos devem sempre ser do mesmo
calibre das armas registradas.
Casos de venda, roubo ou perda
Para armas institucionais, a força auxiliar tem obrigação de comunicar ao Exército, no prazo máximo de 30 dias, qualquer extravio que ocorra. As armas pessoais extraviadas devem
seguir o mesmo processo designado para civis, devendo ser registradas no SINARM.
A transferência (venda) de arma de uso restrito, de acordo com a Portaria 021 mencionada, depende de: prévia autorização do Comando do Exército; que a arma tenha sido adquirida há mais de três anos; autorização de posse do comprador esteja, conforme legislação
em vigor; encaminhamento da solicitação ao comandante da Região Militar que efetuou o
registro; e parecer favorável da Direção-Geral ou Comando-Geral da corporação.
O policial que tiver arma de uso restrito extraviada – por furto, roubo ou perda – somente pode adquirir nova arma de uso restrito depois de decorridos cinco anos do registro da
ocorrência do fato em órgão da Polícia Judiciária. No entanto, nova aquisição pode ser
autorizada “a qualquer tempo, depois de solução de procedimento investigatório, que
ateste não ter havido, por parte do proprietário, imperícia, imprudência ou negligência,
bem como indício de cometimento de crime”.
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IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
O policial proprietário de arma de uso restrito que for excluído ou demitido deve ter a sua
arma recolhida, tendo prazo de 60 dias para transferência legal da arma ou para recolhimento à Polícia Federal.
> Fluxo de armas: Polícia Civil (institucional e pessoal)
Compra e registro
Em relação aos limites institucionais, o Comando do Exército tem a competência para estabelecer as dotações em armamento e munições da Polícia Civil, enquanto individualmente se
aplicam os mesmos limites dos policiais militares. As regras e procedimentos para compra
de armas e munições institucionais pelas corporações das polícias civis estaduais são determinados pela Portaria 023-Res, de dezembro de 2001, reservada e inacessível.
As armas das polícias civis devem ser cadastradas no SINARM, porém o processo de compra
e registro, em termos institucionais e individuais, ocorre de forma espelhada àqueles mencionados para as polícias militares.
O R-105 determina que a aquisição (na indústria) de armas e munições de uso restrito por
“parte de órgãos de governo no âmbito federal, estadual ou municipal, não integrantes das
Forças Armadas” precisa ser autorizada pelo D Log. Se a autorização for outorgada, a aquisição e pagamento são feitos diretamente entre o órgão e a fábrica, que devem informar à
DFPC o recebimento e entrega do armamento. O órgão que recebe o armamento tem prazo
máximo de 30 dias para enviar à DFPC e sua Região Militar a relação do material, contendo
suas características, como tipo, calibre, marca, modelo e número.
Em relação às armas individuais de uso restrito, a Portaria 021 D Log, de 2005, determina as regras para armas de propriedade particular também para os policiais civis, sendo
idênticas àquelas mencionadas para a Polícia Militar.
Renovação do registro e recadastramento da arma
O processo de renovação é determinado em procedimento interno de cada Polícia Civil. O recadastramento no SINARM dos acervos existentes antes do Estatuto é obrigatório de acordo
com a lei.
Posse ou porte
Policiais civis têm direto ao porte de arma de fogo, institucional ou de propriedade particular, mesmo fora de serviço. O porte é extensivo também a outras unidades da federação,
desde que expressamente autorizado pela instituição.
Aquisição de munição
Para aquisição de munição para armas particulares, o processo é semelhante ao dos policiais militares.
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1. O QUE DIZ A LEI?
Casos de venda, roubo ou perda
Qualquer “descarga ou extravio” de arma deverá ser comunicada à DFPC e à respectiva
Região Militar. Não encontramos menções na legislação sobre casos de policiais civis que se
aposentam ou deixam a corporação.
> Fluxo de armas: Polícia Federal (institucional e pessoal)
Compra e registro
O processo e os limites para compra de armas por parte dos policiais federais são semelhantes àqueles utilizados para as outras forças policiais, e as armas da Polícia Federal
devem ser cadastradas no SINARM. Institucionalmente, o Comando do Exército tem a
competência para estabelecer as dotações em armamento e munições da Polícia Federal.
A aquisição corporativa de armas e munições pela Polícia Federal consta na Portaria
022-Res, de dezembro de 2001, reservada e inacessível.
A Portaria 20 D Log (2005), que rege a aquisição, registro, cadastro e transferência das
armas de uso restrito para a PF, determina que o policial federal pode adquirir, na indústria
nacional, até duas armas de uso restrito, entre os calibres .357 Magnum, 9x19mm, .40
S&W e .45 ACP, em qualquer modelo, para uso próprio, com autorização da Direção Geral.
Vale notar que a aquisição de pistola calibre .45 é proibida para outras categorias. Além
disso, também é possível, para a Polícia Federal, adquirir armas 9mm (a única outra categoria que pode fazê-lo são as Forças Armadas). As armas compradas não são brasonadas
nem têm o nome da instituição.
A autorização para aquisição de arma de fogo de uso restrito é concedida pelo Departamento Logístico (D Log), por intermédio da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados
(DFPC). As armas de fogo de uso restrito, adquiridas por policiais federais, em serviço ativo
ou aposentados, devem ser registradas no Comando do Exército e cadastradas no SINARM,
que emitirá o correspondente Certificado de Registro.
Posse ou porte
Agentes da Polícia Federal têm direto ao porte de arma de fogo, institucional ou de propriedade particular, mesmo fora de serviço,18 inclusive em locais com aglomeração de pessoas
(proibido para outras categorias), mas “de forma discreta, sempre que possível, visando
evitar constrangimento a terceiros”. Policiais federais aposentados também podem receber
porte de arma pelo prazo de três anos e isentos do pagamento de taxas e “demais formalidades”, desde que aprovados no teste de aptidão psicológica.
18
A Instrução Normativa 023/2005 da Polícia Federal estabelece que “os policiais federais têm livre porte de arma
de fogo, em todo o território nacional (...) devendo portá-la acompanhada do respectivo registro de arma de fogo e da
Carteira de Identidade Funcional.”
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IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
Aquisição de munição
Como nos casos anteriores, os policiais federais têm direito a adquirir 600 cartuchos de
munição por ano, por arma registrada, “para fins de aprimoramento e qualificação técnica,
exclusivamente na indústria”.
Casos de venda, roubo ou perda
Os procedimentos nestes casos são os mesmos previstos para as outras forças policiais. Para
efetuar a venda de armas de uso restrito (calibre .357 Magnum, 9x19mm e .45), os policiais
federais devem respeitar os seguintes requisitos: prévia autorização do Comando do Exército; que a arma tenha sido adquirida há mais de três anos; e autorização de posse do novo
proprietário, conforme a legislação em vigor.
Em caso de extravio de arma de uso restrito, segundo a Portaria 20 da D Log, o agente da
Polícia Federal somente poderá adquirir nova arma de uso restrito após cinco anos do registro da ocorrência; no entanto, pode ser autorizada nova compra a qualquer hora se houver
“solução de procedimento investigatório, que ateste não ter havido, por parte do proprietário, imperícia, imprudência ou negligência, bem como indício de cometimento de crime”.
> Fluxo das armas: Guarda Civil Metropolitana (institucional e pessoal)
Compra e registro
O caso das GCM é talvez o mais heterogêneo entre todas as categorias aqui contempladas,
já que a possibilidade de portar armas depende, em primeiro lugar do tamanho do município.
O Estatuto determinou que só cidades com mais de 500.000 habitantes poderiam contar
com GCMs armadas e com porte fora do serviço, enquanto aquelas com população entre
250.000 e 500.000 poderiam ter guardas com porte somente em serviço. Porém, alterações na lei diminuíram para 50.000 habitantes o limite mínimo e incluíram municípios que
integram regiões metropolitanas para porte em serviço, o que não significa que necessariamente todos os municípios com essas características tenham GCM armada.
De acordo com a Portaria 029 do Departamento de Material Bélico, a dotação de armamento para os “serviços orgânicos de segurança armada legalmente instituídos, inclusive
Guardas Municipais”, é regida pelos seguintes limites: armas de porte de uso permitido
para até 100% do efetivo e 100 tiros de munição por arma; e, excepcionalmente, espingardas calibre 12, “para atender a necessidades plenamente justificadas” para até 10% do
efetivo, também com 100 tiros por arma. Qualquer pedido de aquisição que exceda estes
parâmetros deve ser submetido ao DMB (DFPC) para “análise e decisão”.
Para adquirir armamento e munição (no comércio ou diretamente da indústria), a GCM deve
receber autorização do Comando da Região Militar de vinculação e também do Comando do
Exército, que tem a competência para estabelecer as dotações em armamento e munições
da corporação. As informações detalhadas do processo não estão disponíveis, pois constam
na Portaria 005-Res, de março de 2005, reservada e inacessível. De qualquer forma, o
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1. O QUE DIZ A LEI?
R-105 determina que, para adquirir armas e munições de uso permitido na indústria ou
no comércio, as organizações “não integrantes das Forças Armadas e Forças Auxiliares”
– caso da GCM – devem pedir autorização ao D Log por intermédio da respectiva Região
Militar. Tendo informado ao chefe do D Log o que deseja adquirir e onde, além do fim a que
se destina e a quantidade que já possui, conforme supracitado, e recebida a autorização, a
compra ocorre como no caso das armas de uso restrito. As armas das Guardas Municipais
devem ser cadastradas no SINARM.
Posse ou porte
A Instrução Normativa 023/2005 do Departamento de Polícia Federal determina que os
superintendentes regionais da PF e, excepcionalmente, o coordenador-geral da CGDI (Coordenação Geral de Defesa Institucional) podem conceder o porte de arma aos guardas municipais, desde que atendidos os requisitos do decreto regulamentador do Estatuto (5.123,
de 2004).
Para a Guarda ter direito a ser armada, é necessário ter:
• formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial;
•
corregedoria própria e autônoma;
•
ouvidoria permanente, autônoma e independente.
A Portaria 365 (de 2006) do DPF “disciplina a autorização para o porte de arma de fogo
para os integrantes das Guardas Municipais” nos seus detalhes:
• a solicitação do porte deve ser feita à Polícia Federal pelo dirigente da corporação,
anexando formulários individualizados, preenchidos pelos guardas municipais, duas fotos
3x4 e certificados de curso de formação profissional ou de capacitação,19 com aprovação nos testes de aptidão psicológica e de capacidade técnica (atestados pela própria
instituição). A solicitação deve incluir, também, o número no SINARM da arma que será
utilizada, mesmo que esta possa ser utilizada por mais de um guarda, em escalas de
serviço diferentes;
• os requerimentos são verificados no SINARM e, em caso de “nada consta”, o encarregado envia parecer preliminar à autoridade concedente para decisão; se deferido, o
porte é expedido após ser encaminhado ao SINARM. O porte das GCM tem validade
por dois anos, somente dentro dos limites territoriais do seu município e, no caso de
Guardas de municípios com população entre 50.000 e 500.000 habitantes, ou que
integram regiões metropolitanas, só tem validade em serviço;
O porte só poderá ser concedido desde que comprovada a realização de treinamento técnico de, no mínimo, 60 horas
para armas de repetição (revólveres) e 100 horas para semi-automáticas (pistolas). O treinamento deve ter pelo 65%
de conteúdo prático, conter técnicas de tiro defensivo e defesa pessoal, e os GCM devem ser submetidos a estágio de
qualificação profissional por no mínimo 80 horas ao ano.
19
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IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
• quando concedido, as Guardas Municipais têm direito ao porte de arma de fogo (somente de uso permitido) institucional ou de propriedade particular (fora de serviço apenas
em cidades com mais de meio milhão de habitantes). A capacidade técnica e a aptidão
psicológica são atestadas pela própria instituição, depois de cumpridos os requisitos determinados pela Polícia Federal.
A “autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à
formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial,
à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento”. Ou seja, as GCMs devem dispor de corregedoria própria e autônoma
para apuração de infrações, assim como ouvidoria permanente, autônoma e independente.
Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio da Polícia Federal, conceder autorização
para o funcionamento dos cursos de formação, conceder o porte de armas e fiscalizar os
cursos, assim como o armamento e a munição utilizados.
Porte para a Guarda Civil Metropolitana
•
Cidades com menos de 50.000 habitantes: não é permitido nem em serviço.
•
Municípios entre 50.000 e 500.000 habitantes ou que integram regiões metropolitanas:
o porte é concedido somente em serviço.
•
Municípios com mais de 500.000 habitantes: porte permitido em tempo integral.
Observação: o porte é concedido apenas para o município de atuação.
Renovação do porte
O porte de arma das GCM deve ser renovado a cada dois anos, sendo que os profissionais
com porte de armas são submetidos a teste de capacidade psicológica a cada dois anos e
obrigados a apresentar relatório justificativo ao Comando ou Corregedoria toda vez que
estiverem envolvidos em evento com disparo de arma.
Aquisição de munição
Conforme mencionado anteriormente, institucionalmente uma GCM pode adquirir até 100
munições por arma que possuir.
Casos de venda, roubo ou perda
Os procedimentos em caso de extravio seguem os mesmo descritos para as outras forças,
com notificação para o SINARM.
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1. O QUE DIZ A LEI?
> Fluxo de armas: Forças Armadas (institucional e pessoal)
Compra institucional
As Forças Armadas não estão limitadas por outros órgãos de governo no que concerne à
compra de armas, como ocorre com todas as forças policias. Não se tem acesso às informações do processo de aquisição de armas e munições corporativas por parte das Forças
Armadas, pois constam em documento reservado, a Portaria 001 – Res D Log, de novembro
de 2005.
Compra individual
A aquisição de arma pelo integrante das Forças Armadas pode ser realizada tanto nas
fábricas quanto no comércio. O R-105 define como limites para compra, a cada dois anos,
uma arma de porte e duas de caça, sendo uma de alma raiada e outra de alma lisa. Entre
as armas que o militar (da ativa, reserva ou reformado) pode possuir, estão incluídas as de
calibre .45 e 9mm, que somente a Polícia Federal também pode possuir.
De acordo com o R-105, “a aquisição individual de armas e munições de uso permitido, por
parte dos oficiais, subtenentes e sargentos das Forças Armadas, nas fábricas civis registradas, para uso próprio, mediante indenização, depende de autorização do Comandante, Chefe
ou Diretor a que o militar estiver subordinado”. No caso de oficiais da reserva ou reformados, a compra depende de autorização do comandante, chefe ou diretor de sua organização
militar de vinculação. A autorização não deve ser emitida para militares classificados no
comportamento “mau” ou “insuficiente”.
Quando autorizada, a aquisição deve ser publicada, pelo responsável, em boletim interno,
com as informações constantes do Anexo XXVII (número de ordem, posto ou graduação,
nome, identidade, quantidade, tipo, calibre, característica do cano e modelo da arma). Além
disso, deve ser remetido ofício informativo ao Comando da Região Militar onde a fábrica
estiver sediada, ao respectivo SFPC e à fábrica produtora.
Já a aquisição de armas e munições de uso permitido no comércio, para uso próprio do
militar das Forças Armadas, depende da autorização do comandante, chefe ou diretor da
Organização Militar a que o militar estiver subordinado, conforme o Anexo XXVIII, e de
um formulário de autorização com nome e identificação do militar e do armamento. Para
oficiais da reserva ou reformados, a autorização pode ser concedida pelo comandante da
unidade à qual estão vinculados.
Recebidas as armas ou munições, a unidade ou repartição publicará a entrega, em boletim
interno reservado, citando data de aquisição e especificando quantidade, tipo, marca, calibre, modelo, número da arma, comprimento do cano, capacidade ou número de tiros, tipo
de funcionamento e país de fabricação. A própria publicação no boletim interno reservado
corresponde ao registro da arma, que também deve ser cadastrada na DFPC.
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IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
Registro das armas
As armas das Forças Armadas devem ser cadastradas no SIGMA. As normas específicas
para registro, cadastro e porte de armas de fogo para militares do Exército estão delimitadas na Portaria n° 001/2006 do D Log. O registro de arma do militar do Exército,20 tanto
de uso restrito quanto permitido, é feito pela publicação em boletim interno reservado – por
determinação do comandante, diretor ou chefe da Organização Militar ou unidade de vinculação, após solicitação por escrito pelo interessado.
O cadastro da arma feito no SIGMA gera a expedição do CRAF, que tem validade indeterminada e abrangência em todo o território nacional – o CRAF não é mudado nem quando o militar vai para a “inatividade remunerada”. O comandante da OM (Organização Militar) deve
enviar cópia do boletim reservado ao comandante da Região Militar em questão. O registro
autoriza o militar a manter a arma de fogo exclusivamente na sua residência (ou no interior
da sua OM se estiver na ativa). A taxa de registro somente é cobrada a partir da terceira
arma adquirida (a partir de julho de 2004), sendo isenta para duas armas particulares.
Ao passar para a reserva não remunerada, o militar que possui arma de uso permitido “poderá solicitar” (30 dias antes do seu desligamento) o envio de cópia do boletim reservado
com seu licenciamento à Região Militar, que, por sua vez, solicita à Polícia Federal a transferência do cadastro do SIGMA para o SINARM. No caso de arma de uso restrito brasonada, o militar deve devolvê-la ao Exército mediante indenização – se não for brasonada, deve
transferi-la legalmente ou entregá-la para a Polícia Federal.
As normas reguladoras de aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade
de armas de uso restrito por militares das Forças Armadas encontram-se na Portaria n.
01/2005 D Log Reservada, portanto não acessível.
20
O registro deve conter os seguintes dados: do interessado – nome, filiação, data e local de nascimento, endereço residencial, endereço da organização militar a que pertence, posto ou graduação, número da cédula de identidade (e sua
data de expedição, órgão expedidor e Unidade da Federação) e número do CPF; e da arma – número de cadastro no
SIGMA emitido pelo sistema no ato do registro, identificação do fabricante e vendedor, número e data da nota fiscal de
venda, espécie, marca, modelo, número de série, calibre, capacidade de cartuchos, tipo de funcionamento, quantidade
de canos e comprimento, tipo de alma (lisa ou raiada), quantidade de raias e sentido, número de série gravado no cano
da arma, acabamento e país de fabricação.
| 44 |
1. O QUE DIZ A LEI?
PROCEDIMENTOS QUANDO O MILITAR PASSAR PARA A RESERVA
O militar que
passar para a
reserva com porte
de arma de uso
permitido.
O Militar
que passar
para a
reserva com
porte de
arma de uso
restrito.
Tem 30 dias após o
desligamento para enviar uma
cópia do boletim reservado
com seu licenciamento à
Região Militar.
A Região Militar
solicita para a PF
a transferência
do Sigma para o
SINARM.
Se a arma for
brasonada
Deve devolver a arma ao Exército e será
indenizado.
Se a arma não
for brasonada
Deve transferir a arma legalmente ou devolver
para a PF.
Renovação e recadastramento
Regidos pelo procedimento interno definido na portaria em questão, o recadastramento e
a renovação diferem de outros casos analisados. Militares não precisam recadastrar suas
armas enquanto estiverem na ativa ou na “inatividade remunerada”, já que o CRAF tem
validade indeterminada. Ao passar para a reserva não remunerada, o militar com arma de
uso permitido precisa transferir o cadastro para o SINARM, seguindo as regras “civis”.
Já a renovação do porte é necessária somente para o militar na inatividade, com isenção
de pagamento de taxas para quaisquer das armas. Para conservar o porte, o militar deve
se submeter ao teste de aptidão psicológica a cada três anos e, em caso de inaptidão, ele
tem 90 dias para recorrer e apresentar novo resultado. Quando confirmada a inaptidão, o
Comando da RM providencia a transferência da arma em questão.
Renovação do porte de armas para militares:
•
é necessária somente para militares na inatividade;
•
a cada três anos, o militar deve se submeter ao teste de aptidão psicológica;
•
em caso de reprovação no teste, o militar tem 90 dias para recorrer.
Porte
Membros das Forças Armadas brasileiras têm direto ao porte de arma de fogo, institucional
ou de propriedade particular, mesmo fora de serviço (com exceção de locais públicos com
aglomeração de pessoas, como igrejas, estádios, escolas e clubes). O porte é regulado em
norma específica mencionada anteriormente (Portaria 001/2006), que define que o mesmo
é “concedido aos militares do Exército Brasileiro em razão do desempenho de suas funções
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IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
institucionais”, devendo ser autorizado pelo comandante, chefe ou diretor da OM e homologado pelo comandante da Região Militar. O militar pode portar a arma municiada, “conduzida junto ao corpo, devidamente dissimulada, de forma que não seja visível nem possível sua
detecção sob a roupa a olho nu”.
A autorização para porte da arma de fogo (PAF) deve ser inserida no CRAF, sendo que os
documentos são vinculados a uma determinada arma cadastrada no SIGMA. O militar também é isento das taxas para emissão do porte das duas primeiras armas particulares, assim
como para a brasonada (de posse temporária).
O porte pode ser revogado a qualquer momento pelo comandante da RM ou da OM de
vinculação, com “decisão fundamentada” e publicada no boletim interno. Independentemente do caso, o Comando da RM deve tomar providências para obter e transferir a arma
em questão.
O porte pode ser revogado a qualquer momento, caso o militar seja:
•
reformado por alienação mental;
•
considerado inapto psicologicamente;
•
detido portando arma embriagado ou sob efeito de drogas;
•
indiciado em inquérito militar, policial ou processo criminal por infrações violentas, “grave
ameaça contra a incolumidade pública ou contra a segurança do Estado”;
•
indiciado por qualquer crime constante no Estatuto (comércio, tráfico, posse ou porte ilegal,
etc.) ou roubo, ameaça ou outro mau uso da arma;
•
em caso de deserção, extravio, desaparecimento, interdição ou falecimento, não estar no mínimo no “comportamento bom”, ou não ter “conduta ilibada na vida pública e particular”.
O militar que tiver o porte revogado pode requerer nova autorização ao comandante da RM,
desde que: tenham se passado três anos em caso de prisão por porte em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas e ter sido inocentado da acusação ou após sentença comprovar
bons antecedentes nos últimos dois anos; for inocentado judicialmente em caso de infração
com violência ou crimes constantes no Estatuto, ou for considerado reabilitado psicologicamente depois de três anos da revogação.
A autorização de porte para oficial do Exército é garantida tanto no serviço ativo quanto na
inatividade. Para oficiais de carreira, a validade é indeterminada e tem abrangência nacional. Subtenentes e sargentos de carreira em serviço ativo devem: estar no mínimo no comportamento bom; ter conduta ilibada na vida pública e particular, e ser aprovado em teste
de capacitação técnica e aptidão de tiro com arma do mesmo tipo e calibre que pretende
portar. Neste caso, o porte terá abrangência nacional e validade indeterminada.
O porte não é concedido a cabos e soldados, “salvo os casos com justificativas fundamentadas” e “comprovada a efetiva necessidade de portar arma”; nestes casos, tem validade
máxima de três anos. Não há possibilidade de porte para praças em seu serviço militar
obrigatório inicial.
| 46 |
1. O QUE DIZ A LEI?
A autorização para porte de arma de “praças na inatividade” somente ocorre, a critério do
comandante da RM, quando o militar demonstrar efetiva necessidade, for aprovado em teste
de aptidão, ter conduta ilibada na vida pública e particular e comprovar aptidão psicológica.
O porte para praça na inatividade tem validade de três anos e abrangência regional ou nacional, a critério do comandante da RM. Subtenente ou sargento com porte no serviço ativo que
passar à reserva remunerada ou for reformado por motivo de saúde (exceto por alienação
mental ou motivo que incapacite o manuseio de armas) conserva o direito de porte.
O teste de aptidão de tiro tem validade indeterminada, não sendo necessário refazê-lo para
renovação de porte de arma da mesma espécie e calibre já realizado. O interessado deve
prover a arma e munição para o teste, que tem os seguintes parâmetros: alvo meia silhueta
A2; distância de 15 metros; três séries de cinco tiros; e 30 segundos para cada série. Para
aprovação, é necessário obter, no mínimo, nove impactos no alvo dos 15 tiros disparados.
Para arma portátil (ou seja, diferente de pistola ou revólver), a distância ao alvo é de 25
metros (alma raiada, dez tiros, 60 segundos) ou 15 metros (alma lisa, cinco tiros em cinco
alvos dispostos em curva, 120 segundos), sendo que para aprovação também é preciso 60%
de acerto. O resultado é publicado em boletim interno e novo teste é necessário se a arma a
ser portada for de espécie ou calibre diferente da anterior.
Recente portaria do Departamento Geral do Pessoal do Exército (197, julho de 2009) determinou procedimentos para avaliação psicológica para autorização do porte a militares
inativos (reserva e reformados) do Exército. O intuito das novas normas é “analisar a personalidade: ausência de quadro reconhecido como patológico; controle da agressividade;
estabilidade emocional; e ajustamento pessoal e social”. A avaliação deve ser feita pelo
Inventário Fatorial de Personalidade (IFP) e teste expressivo palográfico, com validade de
três anos.
Não podem realizar o teste militares que estiverem nas seguintes condições: uso de medicação psiquiátrica; história de alcoolismo; histórico de internações psiquiátricas; e episódios de
agressão na família ou no trabalho. O militar considerado “inapto” no teste pode requerer
nova avaliação após 90 dias do primeiro teste.
O militar transferido para a reserva ou o reformado ainda no serviço ativo, que possua porte
em vigor, para conservá-lo deve se submeter a cada três anos aos testes de avaliação psicológica, sendo que a primeira renovação deverá ocorrer três anos após o ato que o colocou
na inatividade.
Aquisição de munição
De acordo com a Portaria 04-D Log, os integrantes das Forças Armadas têm direito a adquirir 600 cartuchos de munição por ano, por arma registrada, “para fins de aprimoramento
e qualificação técnica, exclusivamente na indústria”. A aquisição somente pode ser feita nos
calibres correspondentes às armas registradas no SIGMA.
Segundo o R-105, o militar pode comprar, a cada seis meses, no máximo 300 cartuchos
carregados a bala, para arma de porte, 500 cartuchos carregados a bala, para arma de caça
de alma raiada, e 500 cartuchos carregados a chumbo, para arma de caça de alma lisa.
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IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
Casos de venda, roubo ou perda
De acordo com a regulamentação definida pela revogada Portaria 25, a transferência legal
de uma arma, se tiver sido adquirida diretamente na indústria, só pode ser efetuada pelo
militar após quatro anos do primeiro registro, com exceção para casos autorizados pela
DFPC, mediante exposição de motivos convincentes. Já a transferência de armas de calibre
9x19mm ou .45 (uso restrito) de posse temporária somente pode ser feita para outro oficial
das Forças Armadas que não possua esse tipo de armamento, com requerimento à Região
Militar de vinculação.
Segundo a Portaria 001/2006, em caso de extravio, roubo ou perda da arma, do CRAF ou
PAF, o militar é obrigado a comunicar “imediatamente” (sem maior detalhamento do que
significa) ao órgão policial mais próximo, enviando cópia do Boletim de Ocorrência à sua
OM, que informará à RM; em caso de arma de uso restrito, o comandante deve instaurar
inquérito para estabelecer se houve imperícia, imprudência, negligência, ou possível crime.
> Fluxo das armas: Empresas de segurança privada e transporte de valores
O principal órgão de controle de armas para as empresas de segurança é a Polícia Federal,
mais especificamente a Delegacia de Segurança Privada – DELESP.
Compra e registro
A portaria 387 (2006) – que rege as normas aplicadas sobre a segurança privada – define que empresas de segurança só podem utilizar revólver calibre 32 ou 38. No caso de
empresas de transporte de valores e escolta armada, também podem ser usadas carabina
de repetição calibre 38, espingardas de uso permitido nos calibres 12, 16 ou 20 e pistolas
semiautomáticas calibre .380 “Short” e 7,65 mm. Nestes casos, cada veículo deve contar
com uma arma curta para cada vigilante e, no mínimo, uma arma longa para cada dois guardas. Qualquer outra arma precisa ser autorizada, “em caráter excepcional e individual” pelo
diretor-executivo do Departamento de Polícia Federal, “considerando as características
estratégicas de sua atividade ou sua relevância para o Interesse Nacional”.
Empresas de segurança somente podem adquirir armas e munições com autorização de
funcionamento e certificado de segurança válidos e desde que “haja comprovação de contratação do efetivo mínimo de vigilantes”. Os requerimentos para compra de armas e munições são “analisados com base nos contratos de prestação de serviço que justifiquem as
respectivas aquisições, bem como nos veículos especiais e de escolta que possuírem”.
Para a compra de armas e munições, o requerimento – além de especificar a quantidade e
características do armamento a ser comprado – deve conter relação das armas e munições
que a empresa possui (com calibre, número de série, registro no SINARM e local onde estão
situadas), relação atualizada dos vigilantes, cópia do contrato de prestação de serviço (com
número de vigilantes, local e total de armas previsto), relação dos incidentes de roubo, furto, extravio, perda e recuperação de armas e munições dos últimos 12 meses (incluindo as
| 48 |
1. O QUE DIZ A LEI?
medidas adotadas para impedir novos casos, assim como as medidas disciplinares adotadas
com empregados envolvidos) e pagamento de taxa.
A empresa precisa também apresentar os livros ou sistema informatizado de registro e
controle de armas, para que a DELESP ou CV - Comissão de Vistoria - verifique: “número
e data de publicação do alvará de autorização de aquisição; dados do fornecedor, incluindo
razão social, CNPJ e endereço; número e data de emissão da nota fiscal; dados da arma
adquirida, incluindo espécie, marca, calibre, número de série, número no SINARM; e histórico de ocorrências”. O registro de munições deve ser igualmente verificado e conter “informações mencionando número e data de publicação do alvará de autorização de aquisição;
dados do fornecedor, incluindo razão social, CNPJ e endereço; número e data de emissão
da nota fiscal; dados da munição adquirida, incluindo calibre, marca, quantidade adquirida,
estoque anterior, quantidade consumida e total; e histórico do consumo e utilização”.
A autorização para compra de armas e munições – válida por 60 dias – deve ser emitida mediante alvará assinado pelo diretor-executivo da PF e publicada no Diário Oficial da União,
contendo CNPJ, razão social e endereço da empresa, natureza e quantidade das armas e
munições autorizadas.
Para adquirir armas, as empresas de segurança privada e transporte de valores devem:
•
ter autorização de funcionamento e certificado de segurança válidos;
•
comprovar efetivo mínimo de vigilantes;
•
ter contrato de prestação de serviço que justifique as respectivas aquisições;
•
entregar os documentos obrigatórios;
•
pagar a taxa.
Existem pequenas diferenças para empresas de formação de vigilantes, cuja dotação de armas e munições depende de uma série de fatores, como número de alunos, número de salas
de aulas, possibilidade de expansão. Elas podem ter materiais para recarga de munições.
O certificado de registro deve ser emitido pela Polícia Federal e as armas das empresas
precisam estar cadastradas no SINARM. As empresas devem apresentar os documentos
requeridos aos civis para registro, de todos os empregados que portarão arma de fogo, além
de enviar ao SINARM, semestralmente, a listagem atualizada de seus empregados.
Renovação de registo e recadastramento
As condições para renovação do registro de armas para empresas de segurança privada
foram estabelecidas no Estatuto e em seu decreto regulamentador.
Para renovar o registro de arma é preciso preencher o formulário do SINARM, juntar cópia
autenticada do certificado de registro da arma ou boletim de ocorrência comprovando o
extravio do registro, cópia do CNPJ da empresa e comprovante de pagamento de taxa (R$
60, tanto para registro quanto para renovação) para cada arma. A renovação deve ser feita
a cada três anos, como no caso do cidadão comum.
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IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
Posse ou porte
Profissionais de segurança privada devidamente regularizados podem portar arma somente
quando em serviço, mesmo porque a autorização de porte expedida pela Polícia Federal é
feita em nome da empresa, não do empregado. A relação nominal dos empregados autorizados a portar armas deve ser enviada pela empresa à Polícia Federal trimestralmente.
Posse e porte de armas para empresas de segurança privada:
•
o porte é concedido apenas em serviço;
•
a autorização sai em nome da empresa e não do empregado;
• a relação de funcionários da empresa deve ser enviada a cada seis meses para a PF (DELESP);
• todos os funcionários da empresa devem preencher todos os requisitos de posse do
cidadão comum.
Aquisição de munição
No que se refere à quantidade de recarga para munições, a Portaria 04-D Log só menciona
“de acordo com o estabelecido pela Polícia Federal”. A legislação complementar, no que
tange o estoque de munições, determina que as empresas devem ter no mínimo duas e no
máximo três cargas para cada arma que possuírem, delimitando assim também os limites
de compra.
Casos de venda, roubo ou perda
Empresas de segurança podem vender armas e munições para outras empresas do ramo
após requerimento de autorização ao Diretor-Executivo da Polícia Federal com a “relação das armas e munições a serem transferidas, descrevendo o calibre, número de série e
número de registro no SINARM; cópia da portaria de cancelamento da empresa, se for o
caso; documento de anuência da empresa cedente em negociar o armamento, declarando
a inexistência de penhora sobre este ou de qualquer outro impedimento; e comprovante do
recolhimento da taxa correspondente”. A transferência de armas, entre estabelecimentos
da mesma empresa ou outra empresa, deve ser autorizada pela Polícia Federal, que poderá,
em caráter excepcional, autorizar a empresa adquirente a usar as armas antes da expedição
do novo Certificado de Registro.
Em caso de roubo, perda ou furto de arma de fogo, acessórios ou munições, o proprietário
ou diretor da empresa deve comunicar, em até 24 horas, o ocorrido à Polícia Federal, senão
responderá por crime de omissão de cautela. No prazo de dez dias, devem ser remetidas à
DELESP ou CV cópias do boletim de ocorrência policial e do registro da arma e informações
sobre as “apurações realizadas pela empresa”. A DELESP (ou CV), por sua vez, é responsável por registrar a ocorrência no SINARM. As empresas de segurança podem efetuar
requerimento para substituir armas ou munições roubadas, desde que adotem “providências
no sentido de coibir e inibir tais sinistros”.
| 50 |
1. O QUE DIZ A LEI?
PROCEDIMENTOS EM CASO DE ROUBO
Empresa deve comunicar
o roubo à Polícia Federal
em até 24 horas e, no
prazo de dez dias, enviar
cópia do BO, do registro
das armas e informações
sobre a apuração.
PF (DELESP)
deve registrar
a ocorrência no
SINARM
Empresa pode
substituir as armas
desde que tenha
adotado medidas
para evitar novos
casos de roubo.
Paradeiro final (posse legal, entrega, ilegalidade)
As empresas de segurança privada e transporte de valores não podem entregar armas mediante indenização. No caso de armas e munições obsoletas ou imprestáveis, elas devem ser
entregues à DELESP para encaminhamento ao Comando do Exército para destruição.
> Fluxo das armas: colecionador
As atividades dos colecionadores são reguladas pelas normas da Portaria n. 024/2000 do
Departamento de Material Bélico (hoje DFPC – Exército), que caracteriza o colecionador
como “a pessoa física ou jurídica possuidora de Certificado de Registro no Exército, que se
habilite a ter e manter, em segurança, armas de variados tipos, marcas, modelos, calibres e
procedências, suas munições e acessórios, armamento pesado e viaturas militares de variados tipos, modelos e procedências, bem como seu armamento, equipamentos e acessórios,
de forma a ter uma coleção que ressalte as características e a evolução tecnológica dos
diversos períodos, preservando o patrimônio histórico nacional e estrangeiro”.21
Compra e registro
O colecionador pode manter armas de uso permitido, armas de uso restrito ou proibido,
armamento pesado e viaturas militares, “em quantidades compatíveis com as condições
de segurança proporcionada pelo local de guarda”. Tal quantidade pode incluir uma arma
de “cada tipo, marca, modelo, variante, calibre e procedência”. Apesar da liberalidade do
escopo – que inclui a rara possibilidade de possuir arma calibre .45 –, existem alguns limites, já que o colecionador não pode ter armas automáticas de qualquer calibre e longas
semiautomáticas de calibre de uso restrito, cujo primeiro lote foi fabricado há menos de
50 anos, bem como aquelas de mesmo tipo, marca, modelo e calibre usadas pelas Forças
Armadas brasileiras.22
21
Colecionadores não podem, porém, possuir silenciadores ou aparelhos de visão noturna.
O colecionador que já possuía tais armas, devidamente registradas, quando a legislação entrou em vigor teve a opção
de mantê-las, transferi-las para outro colecionador, ou recolhê-las ao Exército.
22
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IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
A compra de armas e munições depende do nível de classificação do colecionador, aferido
de acordo com o tempo de registro contínuo. Assim, cada nível tem acesso a determinados
tipos de armamento para compra:23
• nível 1 (menos de três anos de registro) – pode possuir armas de calibre permitido e armas longas, de tiro simples ou repetição, de calibre restrito, sem restrição
de quantidade;
• nível 2 (entre 3 e 6 anos de registro) – além das anteriores, pode possuir também
todas as armas curtas, exceto as automáticas;
• nível 3 (entre 6 e 9 anos de registro) – dá acesso também a armas longas semiautomáticas de calibre restrito;
• nível 4 (com mais de nove anos de registro) – pode adquirir, além de todas as categorias anteriores, armas automáticas e armamento pesado.
Com autorização do Comando da Região Militar em questão, o colecionador pode adquirir
armas no comércio, da indústria, de particulares, de outros colecionadores (ou atiradores
e caçadores), de alienações das Forças Armadas e Auxiliares, de leilão, doação e herança.
Somente neste último caso é permitido a colecionadores possuir armas de categorias superiores ao seu nível de classificação, enquanto aqueles de nível 1 não podem adquirir armas de particulares, das Forças Armadas/Auxiliares ou leilão. O DMB/DFPC pode também
autorizar a importação de armas e munições “quando houver justificado interesse para o
patrimônio histórico nacional”, assim como a aquisição de armas e munições de uso restrito
diretamente na indústria brasileira.
O registro de colecionadores, atiradores e caçadores compete ao Comando do Exército e
suas armas devem estar cadastradas no SIGMA. A concessão do registro para atiradores,
caçadores e colecionadores24 somente ocorre com requerimento ao comandante da Região
Militar de vinculação, com os seguintes documentos: termo de compromisso de subordinação à fiscalização do Exército; declaração de idoneidade, firmada pelo próprio interessado;
certidões de antecedentes penais dos últimos cinco anos; endereço do domicílio e do local de
guarda do armamento; comprovante do recolhimento da Taxa de Fiscalização de Produtos
Controlados; e relação das armas, que constarão do seu acervo de tiro, caça ou coleção.25
Para todos os casos de concessão de registro ou renovação, o SFPC deve fazer uma vistoria
para “verificar se o local destinado à guarda do armamento é adequado, se preenche as
condições de segurança estabelecidas e se o acervo corresponde à relação apresentada”.
O certificado de registro para atiradores, caçadores e colecionadores tem validade até 31 de
dezembro do segundo ano após o registro inicial, devendo ser revalidado a cada três anos.
A Circular n° 303 da DFPC de 2005 determinou que, para novas concessões de certificado
de registro, devem ser incluídos comprovante de capacitação técnica e atestado de aptidão
psicológica, o que é exigido para todas as outras pessoas físicas que desejam ter armas.
Em todos os níveis existe dotação para veículos militares e/ou blindados, que não detalharemos por fugir do escopo
do presente estudo.
24
A Instrução Técnico-Administrativa n. 23/01 da DFPC estabalece as Normas Complementares para o Registro de
Atiradores, Caçadores e Colecionadores.
25
Os modelos para o requerimento, termo de compromisso e declaração de idoneidade constam no R-105.
23
| 52 |
1. O QUE DIZ A LEI?
O registro de armas de fogo não numeradas na fabricação pode ser feito apenas com suas
“características particulares”, devendo ser apresentadas ao chefe do SFPC para inclusão na
relação. O colecionador pode também pedir autorização para numerar a arma para melhor
identificação.
Renovação do registro
Conforme mencionado anteriormente, a renovação do registro deve ser submetida à vistoria
do SFPC. A renovação – cujo processo deve ser iniciado “cerca de três meses antes do término da validade” do registro – depende da apresentação dos mesmos documentos necessários para o registro, com exceção do termo de compromisso, da declaração de idoneidade e
dos antecedentes para os últimos três anos.
Se após 90 dias do final da validade do registro a renovação ou o cancelamento não tiverem
sido solicitados, o Comando da Região Miliar pode cancelar administrativamente o certificado de registro e tomar providências para regularização do armamento correspondente.
O cancelamento pode ocorrer também a pedido ou por falecimento do colecionador. Neste
último caso, o SFPC deve tomar as “providências necessárias” junto aos herdeiros para
regularização do armamento. Em qualquer caso de cancelamento do registro, enquanto a situação das armas não for regularizada, todo o armamento deve ser apreendido e ficar sob a
custódia do SFPC. Porém, o local da guarda pode, a critério do Comando da Região Militar,
ser o endereço constante do registro cancelado, com o responsável como fiel depositário.
A renovação deve começar três meses antes do término da validade.
Após três meses do final da validade, se a renovação não tiver sido solicitada, o comando da RM pode
cancelar o registro e tomar providências para regularização do armamento.
O armamento que não for regularizado ou transferido legalmente, no prazo de um ano após
o cancelamento do registro, será tratado como apreendido, sendo encaminhado ao Exército
para “alienação por doação a Organizações Militares, órgãos ligados à Segurança Pública
ou Museus Históricos” ou “alienação por venda, cessão ou permuta a pessoas físicas ou
jurídicas autorizadas”. Quando “houver motivo devidamente justificado”, o prazo pode ser
prorrogado por iguais períodos, a critério do Comando da Região Militar.
Posse ou porte
Além de não ter direito ao porte de armas, os colecionadores devem respeitar e comprovar
uma série de condições para obter e manter o direito à posse do seu arsenal. Entre estas
obrigações, o colecionador deve “subordinar-se à ação fiscalizadora do Exército; zelar e
responsabilizar-se pela guarda e segurança” das armas; apresentar anualmente o SFPC
uma relação atualizada do seu acervo de coleção, contendo as armas de uso permitido e
restrito, o armamento pesado e as viaturas militares; e orientar seus herdeiros legais para,
em caso de seu falecimento, tomar, imediatamente, providências junto ao SFPC para regularização do seu acervo.
| 53 |
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
COLECIONADORES NÃO TÊM DIREITO AO PORTE DE ARMAS!
No que se refere à segurança do armamento, as condições são diversas, dependendo se o local de guarda do armamento tiver acesso restrito ou livre. Com acesso restrito, o local deve
ter paredes, piso, teto e portas resistentes, estas devendo ter fechaduras reforçadas com, no
mínimo, dois dispositivos de trancamento; dispor de grades de ferro ou aço nas janelas, se
forem localizadas no andar térreo ou permitirem acesso fácil pelo exterior, devendo impedir
a visão, pela parte externa, de qualquer peça da coleção.
As armas expostas em local de acesso livre devem estar inoperantes, por meio da remoção
de uma peça de seu mecanismo (guardada em cofre ou depósito semelhante), com um aviso
indicando este estado, ou afixadas a uma base (alvenaria ou concreto) por barra, corrente
ou cabo de aço (diâmetro mínimo de 5mm) e tranca a cadeado ou soldada. Se a exposição
ocorrer em vitrinas, estas devem ser compactas, “de difícil remoção e desmontagem” e o
material transparente terá resistência a impacto superior a 90 kgm. Para as grandes coleções (aquelas com mais de cem armas) e as que tenham em seu acervo armas automáticas
(conservadas, montadas e em condições de pleno funcionamento, e com munições disponíveis
no mercado), a Região Militar pode, “a seu critério, estabelecer requisitos mais rigorosos no
tocante à segurança, tais como: recinto próprio especial, vigilância permanente, sistema de
alarme, cofres e outros sistemas, podendo estar em mais de um local de guarda”.
Independentemente do caso, as condições de segurança exigidas de qualquer colecionador
devem ser comprovadas por vistoria realizada pelo SFPC, mediante determinação do comandante da Região Militar. As informações sobre o acervo de tiro, caça ou coleção e sobre
suas condições de segurança são consideradas confidenciais.
Aquisição de munição
Não é permitida ao colecionador, por motivos óbvios, a aquisição de munição para uso.
Porém, o colecionador pode possuir munição inerte para cada modelo de arma do acervo,
além de coleção de munição que não pode conter mais de um cartucho com exatamente as
mesmas características e inscrições.
O colecionador pode também possuir uma caixa original com a respectiva munição de arma,
desde que “considerada obsoleta ou impossível de execução de tiro”.
Casos de venda, roubo ou perda
Em caso de “qualquer alteração havida em sua coleção”, como aquisição, venda, extravio,
roubo ou perda, o colecionador deve comunicar o fato imediatamente ao SFPC de sua jurisdição. O colecionador não pode vender qualquer arma sem autorização do Comando da
Região Militar.
| 54 |
1. O QUE DIZ A LEI?
Armas adquiridas diretamente na indústria nacional, das Forças Armadas ou por importação
não podem ser vendidas ou transferidas antes do prazo de quatro anos, exceto em caso de
cancelamento do registro, separação conjugal e falência. Armamento adquirido por doação
de organizações militares não podem ser vendidas ou transferidas no prazo de dez anos,
com devolução obrigatória se a coleção for desfeita, exceto em caso de morte com herdeiro.
Colecionadores registrados podem também adquirir armamento em leilões organizados por
leiloeiros filiados a associação de colecionadores e registrados no Exército.
> Fluxo de armas: atirador
A Portaria n° 004 (2001) do D Log estabelece as normas que regulam as atividades dos
atiradores, que para a prática do esporte, devem ser filiados a clube de tiro e federação,
além de registrados no Exército.
Ao contrário das outras categorias, a prática do tiro desportivo é possível para menores de 18 anos
(autorizada judicialmente, restringida a locais autorizados pelo Comando do Exército e com arma da
agremiação ou responsável).
Em outra exceção do Estatuto, para atiradores entre 18 e 25 anos, a atividade pode ser
feita com arma de sua propriedade registrada em lei anterior, da agremiação ou de outro
desportista registrado.
Compra e registro
A aquisição de armas para prática de tiro esportivo conta com uma série de parâmetros e
restrições. Cada atirador pode participar, no máximo, de duas modalidades “esportivas”
que usem arma de uso restrito e até de quatro que utilizem armas de uso permitido, podendo
possuir até duas armas por modalidade e calibre. Anualmente, cada atirador pode adquirir,
no máximo, quatro armas, até que alcance o limite acima.
As solicitações de aquisição de armas e munições no comércio devem ser “apresentadas pelas federações ao Comando da RM de vinculação do atirador, que as analisará, caso a caso,
autorizando-as quando julgadas conformes”. No caso de solicitação para compra na indústria ou por importação, o processo é o mesmo, mas depende de aprovação final do D Log.
Armas de uso restrito podem ser adquiridas diretamente na indústria nacional ou por importação, com autorização, caso a caso, do Departamento de Material Bélico (DFPC); porém,
não podem ser compradas “armas de calibre 9 x 19 mm, as que sejam de calibre igual ou
superior a 12,7 mm (.50 da polegada), as automáticas de qualquer tipo e os fuzis e carabinas semi-automáticos de calibre de uso restrito”. Os atiradores, portanto, assim como os
clubes de tiro, têm possibilidade de adquirir armas de calibre .45.
A Portaria n. 25 (1998) do Departamento de Material Bélico normatiza a aquisição e
utilização das armas de calibre restrito ou proibido para atiradores. Aqueles que “efetivamente participarem de competições que utilizem arma de uso restrito ou proibido” podem
adquirir, por intermédio das federações ou clubes de tiro, mediante autorização da DFPC
| 55 |
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
ou por importação (quando não houver similar nacional), até duas armas de mesmo calibre,
por modalidade esportiva, limitados a duas modalidades. Federações e clubes de tiro podem
adquirir, diretamente na indústria, armas de uso restrito autorizadas “exclusivamente para
a prática de tiro de seus atiradores”. A autorização para aquisição de armas e munições de
calibre restrito ou proibido somente deve ocorrer para atiradores que tenham certificado
de registro expedido pelo SFPC. Para receber a arma, deve ser conferido e confirmado que
o número fornecido pelo fabricante e aquele constante no registro do atirador é o mesmo.
Conforme o mencionado, cada atirador pode possuir até 12 armas (quatro de uso restrito),
mas em “casos excepcionais, devidamente justificados, esses limites poderão ser ultrapassados, com autorização do D Log”.
O registro de colecionadores, atiradores e caçadores compete ao Comando do Exército e as
armas devem ser cadastradas no SIGMA. O registro da arma é feito por meio da publicação
em boletim reservado, devendo conter os seguintes dados: data de aquisição; tipo; marca;
calibre; modelo; número da arma; comprimento do cano; capacidade ou número de tiros;
tipo de funcionamento; e país de fabricação.
Todas as armas para prática de tiro devem constar no cadastro do Certificado de Registro
do atirador, cuja concessão, recadastramento e cancelamento seguem o processo descrito
anteriormente, parte do R-105. Por ocasião da concessão ou recadastramento de registro, o
SFPC deve vistoriar o local de guarda de armas e munições, “com especial atenção para as
condições de segurança, de modo a dificultar o seu extravio (furto, roubo ou perda)”.
Renovação do registro
Depende de aprovação em vistoria do SFPC. Em relação ao cancelamento do registro, após
90 dias do final do prazo de sua validade, se não houver solicitação para recadastramento, o
Comando da Região Militar pode cancelar o registro e tomar as providências para regularização do armamento e da munição, que devem ficar sob a custódia da RM de vinculação.
Não foram encontradas informações na legislação sobre o recadastramento das armas existentes antes do Estatuto do Desarmamento.
Posse ou porte
Para ter o direito de aquisição e posse, atiradores (assim como clubes de tiro) devem:
“manter as armas e munições em condições de segurança que impeçam furtos, roubos ou
extravios; não ceder a pessoas estranhas à prática do tiro as armas e munições de calibre
restrito ou proibido; e utilizar as armas e munições de calibre restrito ou proibido somente
nos locais de treinamento e competição reconhecidos e oficializados”.
As federações e clubes de tiro também têm uma série de responsabilidades suplementares,
tais como manter registros atualizados dos associados praticantes, comprovar que dispõem
de instalações seguras e em perfeitas condições para treinamento e competições, submetendo-as à vistoria do SFPC, e remeter, trimestralmente, ao SFPC os mapas de estocagem,
com a justificativa do consumo de munição.
| 56 |
1. O QUE DIZ A LEI?
O atirador NÃO tem direito ao porte. Para levar a arma para o treinamento ou competição,
deve possuir uma guia de tráfego correspondente.
Como não tem direito ao porte, quando for participar de treinamento ou competição, o atirador esportivo deve preparar uma Guia de Tráfego (GT) correspondente a cada arma, em
duas vias, e dar entrada no SFPC, anexando o comprovante de filiação a um clube de tiro,
federação ou confederação brasileira.
Aquisição de munição
Segundo a Portaria 04-D Log, o atirador esportivo poderá adquirir, mensalmente, até 300
cartuchos de munição esportiva (calibre .22) e até 200 cartuchos dos calibres 12, 16, 20,
24, 28, 32, 36 e 9.1mm. O art. 16 da portaria determina que o atirador poderá adquirir,
mensalmente, no comércio especializado ou diretamente na indústria nacional, até 750 cartuchos carregados a bala e até 750 cartuchos carregados a chumbo, para as armas que
possuir para o tiro e as modalidades de esporte que praticar, sempre com autorização, caso
a caso, do Comando da RM de vinculação. No caso de competições e seus treinamentos,
desde que a necessidade seja comprovada, essas quantidades poderão ser aumentadas, com
autorização do D Log.
No caso de munições de uso restrito ou proibido (exceto o calibre 9mm), segundo a Portaria 25, os atiradores podem “adquirir, mensalmente, na indústria, para seu uso exclusivo,
por intermédio das Federações ou Clubes de Tiro, mediante autorização dos Comandos de
Região Militar”, até 500 tiros, caso seu nome não conste em planilhas de provas; ou entre
500 e 2.000 tiros, caso o atirador esteja “em plena prática do esporte, comprovada pela
apresentação, no SFPC/RM, de planilhas de provas”.
Casos de venda, roubo ou perda
Atiradores e clubes de tiro podem transferir a propriedade de arma adquirida no comércio
e parte dos seus acervos a qualquer tempo, desde que a transferência seja feita pra quem
possa possuir armas e haja autorização do Comando da Região Militar.
Já as armas adquiridas diretamente da indústria nacional ou por importação só podem ser
transferidas, com autorização do Comando da RM, depois de dois anos a partir da aquisição
inicial. As armas de calibre 9mm ou .45 adquiridas por atiradores (ou colecionadores), de
acordo com a Portaria 25, somente podem ser transferidas com requerimento à DFPC,
encaminhado pela RM que tem seus certificados de registro. Quaisquer outras armas de
calibres restritos ou proibidos podem ter transferência efetivada por atiradores (e colecionadores) após parecer favorável da RM onde estejam registradas.
Os casos de extravio (furto, roubo ou perda) de uma arma de tiro esportivo devem ser comunicados, imediatamente, pelo atirador ou clube de tiro à Polícia Civil, para registro da ocorrência. Logo após, o atirador deve enviar uma cópia do Boletim de Ocorrência ao Comando
| 57 |
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
da RM, assim como “no mais curto prazo possível”, um relatório com informações sobre as
providências tomadas para recuperar as armas e evitar a ocorrência de fatos semelhantes.
O Comando da RM deve então instaurar processo administrativo para apurar a ocorrência,
tomando “as medidas necessárias ao acompanhamento das providências que, eventualmente, possam estar sendo adotadas para reaver a arma”.
PROCEDIMENTOS EM CASO DE ROUBO OU FURTO
O atirador deve comunicar IMEDIATAMENTE à Polícia Civil.
Polícia Civil
faz um BO.
Atirador envia,
ao Comando da
RM, cópia do BO
e relatório sobre
providências
para evitar
novos casos.
Comando da RM
instaura processo
administrativo
para apurar a
ocorrência.
> Fluxo das armas: caçador desportivo
Além do “caçador de subsistência” – que é registrado na PF e foi descrito na categoria
“cidadão” –, os chamados “caçadores desportivos” constituem grupo que pode ter acesso
às armas de fogo. A Portaria n. 005 (2001) do D Log regulamenta as atividades de caçadores desportivos, que devem estar filiados a um clube, a uma associação, à federação
com jurisdição sobre o seu domicílio e à confederação nacional, para obter o registro no
Exército. Militares da ativa, na reserva ou reformados também podem se registrar como
caçadores, sem necessidade do termo de compromisso, declaração de idoneidade e filiação a clube de caça.
Compra e registro
De acordo com a Portaria n. 005 D Log (e detalhamento constante na Portaria n. 36 de
1999 do DMB), a pessoa na categoria “caça esportiva” pode possuir no máximo 12 armas
para caça (independentemente das que pode ter como cidadão), assim discriminadas: quatro
de alma raiada, de calibre de uso restrito, “desde que comprove a participação em caça
autorizada que requeira esse calibre”; e oito de alma lisa, de calibre de uso permitido. Mas
“em casos excepcionais, devidamente justificados, esses limites poderão ser ultrapassados,
com autorização do D Log”.
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1. O QUE DIZ A LEI?
Além das armas que pode possuir como cidadão, o caçador pode ter 12 armas de caça esportiva,
sendo quatro de alma raiada, de calibre de uso restrito, “desde que comprove a participação em caça
autorizada que requeira esse calibre”, e oito de alma lisa, de calibre de uso permitido.
Os caçadores desportivos podem comprar armas no comércio, diretamente na indústria nacional quando for o caso, ou por importação, sempre com autorização do Exército. Cada
caçador pode adquirir, no máximo, quatro armas de fogo por ano, até alcançar o limite de
12. Não são permitidas aos caçadores armas de calibre igual ou superior a 12,7mm (.50
polegada), qualquer arma automática, fuzis e carabinas semiautomáticos de uso restrito.
Para adquirir armas de uso restrito, o processo pode ser feito diretamente na indústria nacional ou por importação, somente com autorização da DFPC, e as armas de caça devem
constar em cadastro apostilado ao Certificado de Registro.
O registro de caçadores desportivos, como no caso de colecionadores e atiradores, compete
ao Comando do Exército, e as armas devem ser cadastradas no SIGMA. A concessão do
Certificado de Registro, assim como seu recadastramento e cancelamento, segue as regras
do R-105 e anexos, da mesma forma que as categorias anteriores.
Renovação do registro
O pedido de renovação deve ser feito na Região Militar de vinculação do caçador, no período
de 90 dias antes do término da validade do registro. O SFPC, com jurisdição sobre a localidade de residência do caçador, deve então vistoriar o local de guarda de armas e munições,
“com especial atenção para as condições de segurança, de modo a dificultar o seu extravio
(furto, roubo ou perda)”.
A falta de solicitação de renovação, passados 90 dias do final da validade do registro, pode
acarretar seu cancelamento.
Posse ou porte
O caçador “esportivo”, além de poder possuir armas para praticar sua atividade, evidentemente tem a prerrogativa de portá-las quando estiver desempenhando a atividade de caça
desportiva. Porém, para qualquer deslocamento do caçador com armas e munições, para
a prática desportiva ou não, é exigida a Guia de Tráfego Especial (GTE), fornecida pelo
Comando da RM de vinculação. Vale ressaltar que a GTE não é um documento de porte de
arma, mas sim de transporte e, por isso, ela deve ser transportada descarregada e desmuniciada, “além da desmontagem sumária que o tipo de arma permitir, de forma a caracterizar
a impossibilidade de uso imediato”.
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IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
O porte só é autorizado quando o caçador estiver desempenhando a atividade de caça
desportiva. Para transportar a arma, é necessária a guia de tráfego e a arma deve estar
descarregada e desmuniciada.
Aquisição de munição
Os caçadores “esportivos” podem adquirir (no comércio ou diretamente na indústria nacional) munições para as armas que possuírem e as modalidades do esporte que praticarem,
“em quantidades consideradas compatíveis”, somente com autorização, caso a caso, do Comando da Região Militar de vinculação (para munição de uso permitido), ou do D Log (para
munição de uso restrito). De acordo com a Portaria n. 04-D Log, o limite seria de 200
cartuchos, por mês, dos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm.
Os caçadores e os clubes de caça que possuam equipamento de recarga apostilado ao seu
Certificado de Registro podem executar a recarga de munição, “para seu uso exclusivo na
prática do esporte”. Tanto o equipamento quanto os componentes para recarga precisam ser
autorizados, caso a caso, pelo D Log e/ou Comando Militar em questão.
Casos de venda, roubo ou perda
A possibilidade de transferência de armas legalmente para caçadores e os procedimentos
em casos de extravio são idênticos àqueles previstos para atiradores. As armas de caça
esportiva que por qualquer razão se tornarem inúteis devem ser recolhidas ao Comando da
RM de vinculação, pelos proprietários, para serem destruídas ou transferidas para acervo
de coleção.
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| 61 |
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM
ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM
ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO EST
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM
ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM
AMENTO
NTO
AMENTO
NTO
MENTO
ESARMAMENTO
AMENTO
NTO
AMENTO
NTO
MENTO
ESARMAMENTO
2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O
ESTATUTO DO DESARMAMENTO?
AMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO
NTO
AMENTO
NTO
MENTO
ESARMAMENTO
AMENTO
NTO
AMENTO
NTO
MENTO
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
2.1 Medidas e indicadores da implementação
do Estatuto do Desarmamento
Quando abordamos os aspectos da implementação do Estatuto do Desarmamento que podem
contribuir efetivamente para a prevenção da violência armada, consideramos essencial impactar
o controle sobre a oferta de armas (ou seja, restringir e controlar o acesso a armas novas), a
demanda (por meio da legislação, além de campanhas e medidas que diminuam a sensação de
insegurança e a vontade de ter armas) e o estoque (diminuir o número e controlar o fluxo das
armas em circulação).
Entre as medidas do Estatuto para controlar a oferta, destacam-se a proibição do porte de armas
para civis, o aumento dos requisitos para posse, a introdução de limites de compra para munições,
assim como as novas regras para empresas de segurança privada, guardas municipais e polícias
estaduais quanto ao controle de armas. Em relação à demanda, ressaltam-se as campanhas e
ações de conscientização lideradas pela sociedade civil e por governos, que contribuem para a
diminuição do interesse da população pela compra de armas.
No que se refere ao controle dos estoques de armamentos, podem-se delimitar medidas para
controlar e reduzir o estoque de armas legais (nas mãos de civis e profissionais das forças de segurança pública) e o de armas ilegais. Não obstante, conforme comprovado pelo relatório da CPI do
Tráfico de Armas, as armas legais continuam sendo a maior fonte de armas ilegais para o crime,
roubadas de seus proprietários ou desviadas dos arsenais das Forças Armadas e das polícias. A
CPI confirmou que 68% das armas apreendidas com criminosos e rastreadas a partir de sua origem haviam sido vendidas legalmente, em lojas, já 18% foram desviadas dos arsenais do Estado
(PIMENTA, 2006). Portanto, maior controle dos estoques legais também terá impacto imediato
para diminuir o estoque de armas ilegais.
Entre as medidas para controlar o estoque de armas já ilegais, estão, principalmente, a apreensão de armas pelas polícias e as campanhas de entrega de armas, que concedem anistia a quem
tem arma ilegal, mas resolve desfazer-se dela. Essas campanhas são também importantes para
o controle do estoque de armas legais, uma vez que muitos proprietários de armas registradas
– sensibilizados sobre os riscos de acidentes, pela possibilidade de a arma cair nas mãos de criminosos, ou atraídos pelo benefício financeiro concedido na entrega – têm motivos e maneira para
devolver suas armas, que, ao serem destruídas, diminuem o estoque nacional. Finalmente, pode-se
mencionar a existência de registro centralizado, no SINARM e SIGMA, de todas as informações
referentes às armas legais no Brasil como uma das mais importantes medidas para controlar o
estoque, assim como a marcação de armas e munições das corporações e órgãos públicos, o registro e novos requisitos para empresas de segurança privada e o controle físico dos arsenais de
armamento do Estado – ou seja, das polícias, forças auxiliares ou Forças Armadas.
Para avaliar o controle sobre o estoque de armas de fogo, as seguintes ações devem ser analisadas: apreensão e entrega contínua de armas; periodicidade e eficiência da destruição de armas entregues e apreendidas; porcentagem das armas em circulação cadastradas no SIGMA e
SINARM; manutenção e atualização constante dos dados (armas roubadas, furtadas, perdidas)
no SINARM; polícias utilizando armas e munições marcadas; armas de empresas de segurança
privada registradas no SINARM; eficácia do controle e fiscalização de CAC (caçadores, atiradores
e colecionadores); e a abrangência do recadastramento periódico a cada três anos.
| 64 |
2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O
ESTATUTO DO DESARMAMENTO?
2.2 O Estatuto do Desarmamento na prática
Para determinar quão bem as medidas mencionadas estão sendo implementadas, é preciso analisar os pormenores de cada área do controle de armas. Para tanto, serão analisados os principais
temas que permitem averiguar o desempenho dos indicadores para aferir a implementação do
Estatuto do Desarmamento. A partir de informações recebidas por diversos atores, assim como de
dados sobre os Estados analisados, a abordagem foca-se nos temas apresentados a seguir.
> Compra e venda (armas e munições)
A compra (e venda) legal de armas para civis – que deve ocorrer somente no comércio especializado, registrado e monitorado pelas autoridades – continua a existir no Brasil em virtude da vitória
do “Não” no referendo de 2005 sobre o comércio de armas. A aquisição de armas e munições pelas forças de segurança pública também faz parte do comércio de armamentos no Brasil. Assim,
analisaremos como as medidas introduzidas pelo Estatuto afetaram essas áreas.
Em termos “macro”, não há dúvidas de que as limitações impostas pelo Estatuto, sobretudo os
novos requisitos para aquisição de uma arma, impactaram fortemente o mercado legal, levando
à queda em mais de 90% do volume de venda de armas nas lojas. Como correlato direto, uma
grande parte das lojas de armas no Brasil foi à falência: em 2002, existiam 2.400 estabelecimentos, enquanto em 2008 apenas 280 resistiam e, segundo o presidente da Associação Nacional dos
Proprietários e Comerciantes de Armas, o segmento vendia apenas 10% do que comerciava em
2000 (WEBER; DUTRA, 31/01/2008).
Mais especificamente, por Estado, o comércio de armas sofreu significativo impacto pela implementação do Estatuto. Segundo dados da Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições,
divulgados em 2009, a quantidade de lojas de armas e munições em alguns Estados era a seguinte: 12 no Ceará; 8 no Distrito Federal; 12 no Espírito Santo; 46 em Mato Grosso; 68 em Minas
Gerais; 46 no Pará; 67 no Paraná; 4 em Pernambuco; 143 no Rio Grande do Sul; 15 no Rio de
Janeiro; e 115 em São Paulo.26
Sem dúvida, a imposição de requisitos fortes e limitações objetivas (como o aumento da idade
mínima) diminuiu consideravelmente o universo de pessoas que podem comprar armas, tanto no
sentido de ter permissão quanto no de conseguir lograr a compra com sucesso, comprovando todos
os requisitos legais. Mas esses itens dependem de fiscalização e controle das autoridades responsáveis, dado que o sistema não está (nem poderia estar) baseado na idoneidade dos comerciantes
de armas. Portanto, para saber se o comércio de armas e munições está sob controle, é preciso
conhecer os detalhes da fiscalização, do uso da base de dados, o controle dos estoques das lojas,
o respeito aos requisitos nas vendas para pessoa física, etc.
26
Informação disponível em: <http://www.recadastramento.org.br/recadastramento-armas-compra-lojas>. Presumese que os números sejam aproximados, pois diferentes instâncias fornecem dados diferentes.
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IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
> Requisitos para adquirir armas
Além dos aspectos claramente objetivos, existem outros subjetivos entre os requisitos demandados
pelo Estatuto para aqueles que desejam adquirir uma arma. Um exemplo é o conceito de “efetiva
necessidade” que deve ser comprovada para que um cidadão possa comprar e obter a posse legal
de uma arma. Sua importância é inegável; nas palavras do chefe do SINARM, delegado Marcus
Vinícius Dantas (2009), “a necessidade da declaração de efetiva necessidade foi um dos maiores
avanços da nova legislação mostrando que ter uma arma não é um direito adquirido”.
Porém, durante a pesquisa, observou-se que “efetiva necessidade” é um critério altamente subjetivo, com algumas superintendências estaduais da Polícia Federal interpretando a norma de forma
mais rígida do que outras. Considerando-se os dados sobre venda de armas, armas novas registradas e concessão de portes em alguns Estados, pode-se supor uma relação entre o grande número
de armas vendidas e registradas e portes concedidos e uma maior flexibilidade da Polícia Federal
nestes locais, ao avaliar a “efetiva necessidade” daqueles que estão solicitando autorização para
adquirir uma arma de fogo.
Em 2008, no Distrito Federal, foram comercializadas 26% do total de armas novas vendidas
no Brasil, o que fez do DF “o campeão no comércio de armas de fogo”.27 Mais especificamente,
das 22.451 armas novas vendidas em todo o território nacional, 5.913 foram adquiridas em Brasília e arredores, com população de 2,5 milhões de habitantes. Para efeito de comparação, em
São Paulo, “com mais de 40 milhões de moradores, comercializaram-se 2.241 armas novas em
2008”. (BRASÍLIA EM TEMPO REAL, 17/03/09). Dados do SINARM apontam que, tanto em
2008 quanto em 2009, o Distrito Federal liderou o ranking de Estados com a maior taxa de armas
novas registradas por 100 mil habitantes – 240,76 e 104,83, respectivamente (Tabela 1, p.70).
O Rio Grande do Sul, por sua vez, é o Estado com maior número de lojas de armas no país (143).28
A existência de tantos estabelecimentos voltados ao comércio desses artefatos pode levar a crer
que, mesmo diante das limitações impostas pelo Estatuto, a interpretação destas limitações pode
ser mais branda naquele Estado. De acordo com os dados sobre armas novas registradas em 2009
(tabela 01, p.70), o Rio Grande do Sul ocupa o 6º lugar no ranking, com uma taxa de 12,47 armas
novas registradas por 100 mil habitantes. O número é baixo se comparado às taxas do Acre, Santa
Catarina, Paraná e Tocantins (e do já mencionado Distrito Federal), mas é superior às taxas de
São Paulo (4,62) e Rio de Janeiro (3,59).
No Espírito Santo, um louvável ofício circular (5863/2009) enviado pela Polícia Federal, em julho
de 2009, para todas as lojas de armas do Estado, esclarecendo que todos os pedidos para autorização de compra de armas de fogo exigem a declaração de efetiva necessidade, deveria servir de
exemplo a outras superintendências. Assinado pelo delegado Lorenzo Fontes Esposito, chefe da
Delearm no ES, o documento versa que:
27
Entre as possíveis explicações para o fenômeno, estão a quantidade de órgãos públicos federais que compram armas
sediados no DF (Ibama, Receita Federal, etc) e as empresas de segurança privada de outros Estados (especialmente
do Nordeste), que costumam comprar suas armas no DF.
Site Aniam (Associação da Industria de Armas e Munições) http://recadastramento.org.br/recadastramento-armascompra-lojas
28
| 66 |
2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O
ESTATUTO DO DESARMAMENTO?
o cidadão interessado em adquirir arma de fogo deverá comprovar de forma fática e de
direito sua efetiva necessidade, apresentando, minuciosamente, elementos consistentes,
convincentes e coerentes que fundamente de maneira indubitável a aquisição. NÃO serão
aceitas declarações de necessidade “genéricas”, como por exemplo aquelas que se ateiam
a problemática da segurança pública. Tendo em vista o cenário de violência em que todos
vivemos, não seria prudente o Departamento de Polícia Federal armar os cidadãos, visto que
isso só iria agravar esse quadro de instabilidade. Acrescente a esse fato, que a segurança
pública é dever do Estado e não do particular. Hajam vista os argumentos mencionados,
informo que serão prontamente INDEFERIDOS os requerimentos de aquisição de arma
de fogo que apresente declaração de necessidade sucinta e inconsistente, sem subsídios que
sustentem o pedido.
A iniciativa da Polícia Federal no Espírito Santo parece ter impactado a concessão de autorizações para compra de armas: em 2008 a taxa de armas novas registradas no Estado foi de 11,54
por 100 mil habitantes, caindo para 6,19 em 2009.
Outro requisito determinado no Estatuto do Desarmamento para aqueles que desejam adquirir
uma arma é a necessidade de passar nos testes psicológico e de tiro. A avaliação psicológica de
um comprador potencial é realizada por psicólogos, credenciados pela Polícia Federal, a partir
de critérios estabelecidos por psicólogos do Núcleo de Psicologia da PF em Brasília. Estes critérios estariam inclusive sendo revistos, com tentativa recente de um convênio com o Ministério da
Saúde para criar cursos específicos e indicadores para avaliar o estado psicológico adequado para
o manuseio de uma arma, além de outras possibilidades em andamento para obter a colaboração
de psicólogos de instituições públicas e autarquias. Em 2008, os psicólogos do Núcleo visitaram,
em São Paulo, as clínicas que pleiteavam credenciamento, procedimento que seria repetido para
cada clínica que pede credenciamento.29
Os psicólogos aplicam o teste usando metodologia desenvolvida especificamente para o controle
de armas, “principalmente analisando o estado emocional, como a pessoa reagiria frente a situações de estresse, de adversidade, para ver se aquela pessoa tem condições de ter uma arma”.30 O
número de psicólogos credenciados varia de acordo com a demanda e estrutura. No caso do Rio
Grande do Sul, por exemplo, são “mais de 20”, enquanto no Espírito Santo 26 e em São Paulo,
“por volta de 100”.31
Recentemente, o Conselho Federal de Psicologia alterou a resolução sobre o exame de psicólogo
credenciado pela PF para registro de armas, determinando que a avaliação não pode “ser realizada por psicólogos em instituições públicas ou privadas cujos agentes tenham interesse (comercial,
econômico, administrativo ou pessoal) no resultado da avaliação. Além disso, analisa-se como
sendo inadequada e prejudicial ao trabalho a manutenção de vínculo entre o psicólogo credenciado
da Polícia Federal e os candidatos que irão se submeter à avaliação psicológica” (PSI JORNAL
DE PSICOLOGIA, 2009). A preocupação do Conselho era de que psicólogos credenciados pela
Polícia Federal pudessem ser empregados de empresas de segurança privada ou de uma GCM, por
exemplo, e tivessem predisposição a aprovar seus colegas.
Entrevista com Polícia Federal – SINARM, 2009.
De acordo com a Polícia Federal do RS, 2009.
31
Dados fornecidos pela Polícia Federal do RS (2009), SP (2009) e ES (2009).
29
30
| 67 |
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
Para o teste de tiro, os instrutores também devem ser credenciados pela Polícia Federal, o que é
feito de maneira descentralizada, por superintendência. Os entrevistados da PF de São Paulo, por
exemplo, acreditam que instrutores de fora da PF não deveriam ser credenciados para aplicar o
teste de tiro, pois os que se candidatam têm interesses financeiros e, assim, evitarão reprovar os
candidatos. Dessa forma, só deveriam aplicar a prova de tiro agentes da PF treinados para esta
atividade pela Academia Nacional de Polícia – interpretação que é implementada de fato, pois a
Polícia Federal de São Paulo negou todos os pedidos feitos por instrutores externos.32
Uma norma recente (de 2009) criou a Comissão Nacional de Instrutores de Tiro (Conat) da Polícia
Federal, cujos membros – obrigatoriamente instrutores de armamento e tiro da PF, professores da
Academia Nacional de Polícia do DPF – viajam o Brasil para aplicar as rigorosas provas (práticas
e escritas) em candidatos ao credenciamento de todos os Estados, “disseminando a doutrina de
tiro estabelecida pela PF”. Não é à toa que o número de instrutores credenciados seja relativamente pequeno (por exemplo, 15 no RS e 30 em SP). Tanto os psicólogos quanto os instrutores
de tiro precisam renovar seu credenciamento com a Polícia Federal a cada dois anos.33
Hoje, uma pessoa reprovada nos testes pode refazê-los quantas vezes quiser, mas há informações
de que uma nova portaria permitiria refazer o teste apenas uma vez, no prazo de 45 dias. O DPF
não compartilhou informações sobre o percentual de reprovação nos testes, mesmo que todos os
laudos precisem ser arquivados no SINARM, já que os processos são feitos em papel, apesar de
haver planos para fazê-los de forma eletrônica.34
> Controle das vendas de armas e munições
É mais difícil saber se os limites determinados pelo Estatuto, como número de armas por pessoa
ou munições que podem ser vendidas anualmente, estão sendo respeitados, já que os abusos são
atos ilegais que se tenta esconder. Porém, é importante notar que existem ferramentas e bancos
de dados que possibilitam aos fabricantes e revendedores acesso às informações relevantes e
cumprimento da lei, não vendendo armas ou munições àqueles que já atingiram seus limites. No
primeiro caso existe o SICOFA (Sistema de Controle Fabril) para “acompanhar a arma desde sua
origem”, ou seja, toda arma que sai das fábricas tem que estar registrada no SICOFA. Para as
lojas de armas, o Sistema de Controle de Venda e Estoque de Munições (SICOVEM) serve para
“controle eletrônico e informatizado de vendas do fabricante para os estabelecimentos comerciais
e, destes, para o consumidor final, que será controlado”. Em ambos os casos, as informações são
controladas pela DFPC, do Exército.
Em relação às categorias CAC (colecionadores, atiradores e caçadores), entrevistados da Polícia
Federal afirmaram que, devido às dificuldades de obtenção de autorização para adquirir armas,
policiais federais estão procurando se registrar como colecionadores junto ao Exército. Supostamente, o status de colecionador seria, segundo o comentário de um policial, um “salvo conduto
Entrevista com Polícia Federal de SP, 2009.
Entrevista com Polícia Federal – SINARM, 2009. De fato, na Instrução Normativa em vigor (23/05-DG/DPF), a
previsão é de dois anos de validade, mas existe proposta para que seja aumentada para quatro anos e a reforma desta
norma está sendo estudada.
34
Entrevista com Polícia Federal – SINARM, 2009.
32
33
| 68 |
2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O
ESTATUTO DO DESARMAMENTO?
para pessoas terem quantas armas quiserem, pois o Exército não controla os colecionadores com
o rigor que deveria. Na prática, os colecionadores podem ter quantas armas e munições quiserem
e suas residências guardam verdadeiros arsenais que nem sempre ficam armazenados com a segurança que deveriam”. Um caso recente, que pareceria comprovar esta tese, levou às manchetes
um colecionador que tinha tantas armas que muitas ficavam em armários comuns de cozinha –
além de cinco mil munições, ambos ilegais.35 O status de atirador aparentemente abre margem
para abusos, mas é uma categoria mais exposta à fiscalização e observação.
> Registro de armas
O Estatuto do Desarmamento não proibiu a posse de armas para civis, ou seja, não é ilegal para
cidadãos possuir arma de fogo em casa, como em alguns países com legislação mais rígida.
Mesmo assim, as restrições e requerimentos impostos para que se possa manter uma arma em
casa legalmente são importantes no intuito de fazer com que a população fique mais segura.
Os quesitos para posse de arma, quando bem implementados, também têm papel importante na
prevenção à violência armada, impactando especialmente o grande número de casos cotidianos no Brasil em que a presença de arma em casa transforma conflitos comuns em mortes ou
resulta em trágicos acidentes, muitas vezes envolvendo crianças. 36 Além disso, a posse legal de
armas em casa é um dos principais meios de obtenção de armas para criminosos: somente em
2003, de acordo com a Polícia Federal, aproximadamente 27 mil armas foram roubadas de residências brasileiras (BANDEIRA, 2009, p. 15). Assim, o cadastro atualizado das informações
de quem possui arma é primordial.
SINARM
O cadastro centralizado e informatizado determinado pelo SINARM sobre a emissão de
autorizações de compra, porte e registro de armas para civis, e a possibilidade de consulta
dessas informações em casos de afronta à lei constituem o alicerce central do sistema de
controle de armas no Brasil. Aspectos especialmente importantes são o escopo e a atualização destas informações, pois a eficácia do sistema depende de uma grande porcentagem
de armas estar registrada no SINARM (e no SIGMA para as armas de militares e policiais,
além de CAC e outros, que por lei deveriam estar integrados ao SINARM) e da manutenção constante dos dados com informações sobre armas roubadas, furtadas e perdidas. O
SINARM contém hoje (até março de 2010) informações sobre 7.312.227 armas regulares,
apreendidas e com registros estaduais (não renovados).
Conforme apontado em pesquisa da Fundação Getúlio Vargas sobre o SINARM, financiada
pela SENASP e realizada em 2005, o sistema pode ajudar “sobretudo com sua articulação
a políticas públicas mais amplas de segurança. Apesar de limitado ao estoque legal, a historicidade dos eventos, como furtos, recuperação da arma, sua adulteração etc., pode permitir
o conhecimento sobre o fluxo de armas no país, que transita da legalidade à ilegalidade de
forma contínua” (SENASP- FGV/ EAESP, 2006, p. 79).
35
36
O caso foi citado em entrevista com a Polícia Federal de SP em 2009.
No Brasil, duas crianças (entre 0 e 14 anos) são feridas por tiros acidentais todos os dias (DATASUS, 2002)
| 69 |
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
De maneira geral, vários atores consultados confirmaram que o número de pedidos de registro
diminuiu muito desde que o Estatuto passou a vigorar, pelo simples fato de aqueles civis interessados em portar armas legalmente não mais poderem fazê-lo, e dos mais restritivos requisitos para a
compra. As informações dos números de armas registradas no SINARM em cada Estado, a partir
do Estatuto, nem sempre são exatas, existentes ou compartilhadas pelos responsáveis estaduais,
que muitas vezes passaram dados incertos ou inconsistentes com as informações de Brasília.
A Tabela 1 apresenta os dados fornecidos pelo SINARM em Brasília, referentes aos registros
concedidos para armas novas adquiridas no comércio, em 2008 e 2009, incluindo civis, empresas
de segurança privada e polícias estaduais:
Tabela 1 - Armas novas registradas por Estado (1)
Brasil – 2008-2009
Armas novas
registradas 2008
Taxa
(por 100 mil hab.)
Armas novas
registradas 2009
Taxa
(por 100 mil hab.)
Acre
252
38,45
398
57,58
Alagoas
680
22,38
195
6,17
Amapá
152
25,88
13
2,07
Amazonas
284
8,81
369
10,60
Bahia
418
2,96
165
1,12
Ceará
408
4,98
220
2,57
5.913
240,76
2.733
104,83
Espírito Santo
387
11,54
216
6,19
Goiás
140
2,47
204
3,44
Maranhão
1
-
-
-
Mato Grosso
35
1,22
33
1,09
Mato Grosso do Sul
161
7,1
85
3,60
Minas Gerais
722
3,74
815
4,06
Pará
50
0,7
87
1,17
Paraíba
1
-
1
-
Paraná
3.444
33,48
2.587
24,20
Pernambuco
264
3,11
3
Piauí
656
21,63
57
1,81
1.063
6,89
576
3,59
65
2,15
47
1,49
1.152
10,88
1.361
12,47
Rondônia
28
1,92
31
2,06
Roraima
42
10,61
20
4,74
Santa Catarina
3.763
64,14
3.414
55,79
São Paulo
2.241
5,62
1.916
4,62
Sergipe
82
4,22
89
4,40
Tocantins
47
3,77
292
22,59
22.451
12,2
15.927
8,31
Estados
Distrito Federal
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Total - Brasil
Fonte: SINARM/Polícia Federal 01/01/2008 a 31/12/2008 e 01/01/2009 a 15/12/2009. Elaboração: Instituto Sou da Paz
(1) Armas novas adquiridas no comércio e registradas por cidadão comum, empresas de segurança privada, instituições públicas/
polícias, etc. População 2008 e 2009 estimada pelo IBGE.
Elaboração: Instituto Sou da Paz
| 70 |
2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O
ESTATUTO DO DESARMAMENTO?
Durante a pesquisa, notou-se que o maior obstáculo para manter o sistema atualizado é a falta
de alimentação do SINARM com os dados de armas apreendidas (e registros de furto, roubo,
extravio e recuperação) pelas polícias estaduais. Parte considerável do problema está na maneira
indireta como deve ser feita a alimentação – como mencionado pelas Polícias Civil do Ceará e
Pernambuco, entre outras –, já que as polícias não têm acesso direto ao Sistema. Para lançar
dados, o delegado precisa enviar expediente com as informações da arma apreendida ou roubada
para a PF, que, por sua vez, insere os dados. A situação também é ruim para a Polícia Militar, que
faz a maioria das apreensões, mas, em alguns casos, não tem cadastro de armas apreendidas e
simplesmente registra os boletins de ocorrência e encaminha as armas para a Polícia Civil – como
se confirmou em Minas Gerais.37 No caso de armas roubadas e perdidas, a falta de “alimentação”
do SINARM é fatal, pois elas estão passando do mercado legal para o ilegal e a ausência desta informação no banco de dados central não permitirá identificar nem sua origem, nem seu destino.
A gravidade do problema foi explicitada pelo chefe do SINARM em Brasília, que afirmou que os
Estados “em muitos casos simplesmente não mandam” as informações sobre armas roubadas,
apreendidas e extraviadas. “Em São Paulo em 2008, por exemplo, a Secretaria de Segurança
Pública divulga que em torno de 21 mil armas foram apreendidas. O SINARM mostra apenas 3
mil armas apreendidas no mesmo período”.38
O exemplo de São Paulo, apesar de alarmante, ainda é melhor do que o de muitos outros Estados.
Por exemplo, as polícias civil e militar de Pernambuco apreenderam, em 2008, 6.549 armas de
fogo. No SINARM, porém, só constam 346 unidades, o que significa dizer que 6.203 artefatos
letais retirados de circulação não foram registrados. Ou seja, “verifica-se que pouco mais de 5%
das armas foram computadas pelo SINARM” (VARJÃO, 2009).
Para o Mato Grosso, no SINARM, constam apenas 95 armas apreendidas em 2008, enquanto
registros da Polícia Judiciária Civil mostram que, naquele ano, 1.836 armas foram apreendidas
pela Polícia Civil e 2.281 pela Polícia Militar.39 Ou seja, a PF tem informações sobre menos de
3% das armas apreendidas no Estado. Em Sergipe, somente duas subunidades da Polícia Militar
do Estado apreenderam 275 armas de fogo em 2008, mas no SINARM só constam 54. “Sem dúvida, há um problema de alimentação do sistema, que precisa ser resolvido. De nada adianta uma
tecnologia de última geração, se não houver utilização adequada”, reconheceu o delegado adjunto
da Superintendência da PF em Sergipe, Joilson Ribeiro Alves (VARJÃO, 2009).
Entrevista com Polícia Militar – MG, 2008.
Entrevista com Polícia Federal – SINARM, 2009.
39
De acordo com dados do SINARM 2008 e informações fornecidas pela Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, 2009.
37
38
| 71 |
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
Tabela 2 – Armas apreendidas – Comparação entre dados estaduais e do SINARM
Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Distrito Federal, Pará, Ceará
e Mato Grosso – 2007-2008
ARMAS APREENDIDAS POR ESTADO
Estado
Rio de Janeiro
São Paulo
Distrito Federal
Pará
Ceará
Mato Grosso
2007
2008
Seseg
11.062
10.010
PF
2.855
1.438
SSP
23.443
20.277
PF
856
3.412
PC
1.865
2.364
PF
2.447
4.217
SSP
382
392
PF
27
35
PC
2.045
2.055
PF
124
52
PC
1.958
1.836
PF
42
95
Fonte: Polícia Federal – SINARM 2008, Secretarias de Segurança Pública SP/RJ/DF;PA – 2009, questionário respondido PC CE 2009,
dados disponibilizados pela PC MT na vista da Caravana da Rede Desarma Brasil 2009.
Elaboração: Instituto Sou da Paz.
Analisando os números de armas roubadas ou furtadas disponibilizados no SINARM (Tabela 3),
também se pode perceber indícios de que há um problema de alimentação do Sistema. É possível
acreditar, por exemplo, que menos de 500 armas foram roubadas no Estado do Rio de Janeiro?
Tabela 3 – Armas roubadas ou furtadas, por Estado
Brasil – 2008-2009
Estados
2008
2009
Acre
52
119
Alagoas
140
135
Amapá
34
28
Amazonas
124
119
Bahia
440
207
Ceará
182
196
Distrito Federal
437
810
Espírito Santo
123
150
Goiás
369
322
Maranhão
144
162
Mato Grosso
126
177
Mato Grosso do Sul
85
144
Minas Gerais
237
341
Pará
298
289
Paraíba
82
101
Paraná
516
545
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2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O
ESTATUTO DO DESARMAMENTO?
Pernambuco
292
244
Piauí
29
38
Rio de Janeiro
492
411
Rio Grande do Norte
95
57
Rio Grande do Sul
479
786
Rondônia
42
59
Roraima
10
20
Santa Catarina
321
559
2.672
3.951
Sergipe
82
44
Tocantins
79
60
7.982
10.074
São Paulo
Total - Brasil
Fonte: SINARM/Polícia Federal 01/01/2008 a 31/12/2008 e 01/01/2009 a 15/12/2009.
Elaboração: Instituto Sou da Paz.
População 2008 e 2009 estimada pelo IBGE.
Verifica-se, portanto, que as informações estão disponíveis em cada Estado, mas não são repassadas para a autoridade competente (a Polícia Federal) como prevê a lei. Segundo a Polícia Civil
do Rio de Janeiro, “existe um cadastro informatizado, com as seguintes informações: marca, tipo,
modelo, calibre, nº de série, nome do proprietário, status atual, nº e data do acautelamento, nº
do laudo pericial, nome do perito, data da perícia, delegacia de origem e número do procedimento policial”. Porém, “não existe comunicação desse banco com a Polícia Militar”. Além disso,
confirma-se que “quando da apreensão da arma a Delegacia Policial costuma enviar à Delearm ou
ao SINARM uma cópia da ocorrência, mas não há uma rotina estabelecida para tal comunicação
com a Polícia Federal”.40
Um delegado da Polícia Federal na Bahia também citou a falta de procedimento fixo para repasse
destes dados como parte do problema. Segundo ele, os dados de armas apreendidas e roubadas
na Bahia são enviados para o SINARM pela Polícia Civil por meio de ofício, sem periodicidade
definida, e muitas vezes com informações incompletas que impossibilitam a inclusão no sistema. O
delegado mencionou que a Polícia Federal não tem autoridade hierárquica sobre as Polícias Civil
e Militar, o que impede cobrar o envio destes dados.41 Na Bahia, de 5.164 armas declaradas como
apreendidas pelas polícias estaduais em 2008, apenas 12 foram inseridas no SINARM (REBOUÇAS; BRITO, 20/08/09).
Além da dificuldade das forças policiais em repassar ao SINARM os dados que ocorrem cotidianamente, é necessário sublinhar outro problema em relação aos números de armas registradas
no Brasil. A discrepância entre os números de armas registradas anteriormente nas polícias civis
(como previa a lei antes do Estatuto) e presentemente com a Polícia Federal é alarmante.
Em quase todos os Estados, a transferência de registros das polícias estaduais para o SINARM
não foi feita, ou foi realizada de maneira incompleta, ou continua a ser feita, já que, geralmente,
os registros encontram-se em fichas e arquivos de papel. Na Polícia Civil do Ceará, por exemplo,
um policial tem seu trabalho restrito a arquivar cópias dos registros de propriedade de armas
40
41
Informações constantes do questionário respondido pela Polícia Civil do RJ, 2009.
Informações fornecidas pela Polícia Federal – SINARM da BA, 2009.
| 73 |
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
particulares de policiais civis – porém não soube informar quantas seriam nem mesmo o número
aproximado. Em Pernambuco, a Polícia Civil afirmou que o processo de transferência não é possível “por enquanto”, em virtude de restrições orçamentárias e de efetivo e que não há premência
nisso pelo fato de que “já houve muitas oportunidades para os cidadãos regularizarem a situação
de suas armas”.42
No Rio Grande do Sul, a Polícia Civil confirmou em entrevista que o banco de dados pré-Estatuto
continha dados sobre cerca de 1 milhão de armas e que o SINARM não responde sequer por um
terço deste montante. A Polícia Federal estimou que 800 mil armas estariam cadastradas junto à
Polícia Civil e “um pouco mais de 100 mil” já migradas.43
A Polícia Federal do Espírito Santo confirma ter migrado registros estaduais de 11.114 armas
desde a publicação do Estatuto, sendo 7 mil só em 2008.44 De acordo com dados da Delegacia
Especializada de Armas, Munições e Explosivos do Espírito Santo, até o final de 2003, ou seja,
antes do Estatuto do Desarmamento, havia 45.701 armas registradas no Estado45. Portanto, no
final de 2008, apenas 24% das armas com registros emitidos pela Polícia Civil antes do Estatuto
haviam passado para o SINARM.
De acordo com a Polícia Federal em São Paulo, a Polícia Civil já havia disponibilizado todo o seu
arquivo antigo ao SINARM, a partir da publicação da lei. O Ministério da Justiça chegou a contratar digitadores para transcrever as fichas de papel. Infelizmente houve problemas de leitura
de alguns dados, além de duplicação de informações, e não ficou claro se todos os dados foram
transferidos. É surpreendente que não houve esforços parecidos em outros Estados onde a pesquisa foi realizada, já que, na maioria, a Polícia Civil confirmou ainda ter um banco de dados próprio
com estas informações. Seria necessário digitalizar o acervo policial na maioria dos Estados,
possivelmente com financiamento da contratação de pessoal para digitar estes dados no SINARM.
Porém, como o repasse de dados de armas cadastradas pela Polícia Civil pré-Estatuto não é obrigatório por lei, depende da pró-atividade e cooperação entre as Polícias Civil e Federal.
Conforme bem apontado em pesquisa do Ilanud, “se as lacunas do SINARM são sérias por si,
pois impedem o efetivo controle de armas no país, saber que as informações existem – muitas
vezes em registros estaduais – torna-as ainda mais graves e demonstra a necessidade de repensar
o diálogo interinstitucional entre a União e os Estados sobre o tema” (FIGUEIREDO, KNIPPEL,
2007, p. 82).
Segundo o chefe do SINARM, está se tentando sanar estes problemas, com diversas alternativas
de propostas. Por exemplo, há um plano-piloto no Distrito Federal de um modelo em que o departamento de armas da Polícia Civil (DAME) alimenta o SINARM diretamente, sistema que poderia
ser adotado em todos os Estados, mediante convênios.46
Ainda é essencial abordar um obstáculo constantemente levantado em relação ao SINARM. A
maioria das unidades da Polícia Federal consultadas argumentou que a maior limitação à eficiênDe acordo com entrevista realizada em 2008.
Segundo entrevista realizada em 2009.
44
Informações no questionário respondido pela Polícia Federal do ES, 2009.
45
Dados disponibilizados ao parceiro local da Rede Desarma Brasil no ES pelo Deame da PC do ES, referentes ao
registro (acumulado) de armas na Polícia Civil até o final de 2003.
46
Entrevista com Polícia Federal – SINARM, 2009.
42
43
| 74 |
2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O
ESTATUTO DO DESARMAMENTO?
cia do registro e banco de dados é a falta de pessoal, estrutura e recursos que assola grande parte
das instâncias da PF no Brasil, responsáveis pelo SINARM. Na opinião de um policial federal,
“para se operar eficientemente o SINARM seria necessário no mínimo o triplo de funcionários
e equipamentos, entre outros aspectos relacionados à infraestrutura”. Parte do problema seria
decorrência do “financiamento do SINARM, já que a PF é financiada por taxas de passaporte,
segurança privada e produtos químicos; já as taxas ligadas ao controle de armas não iriam para a
PF, diferentemente do que prega a lei” (SENASP-FGV/EAESP, 2006, p. 17). Reclamações sobre
a falta de recursos foram constantes nesta pesquisa, independentemente do Estado.
Por exemplo, na Bahia apenas dois digitadores (durante seis horas por dia) e três policiais são
responsáveis por alimentar o SINARM, enquanto no Espírito Santo são apenas três funcionários,
segundo informações da Polícia Federal destes Estados. No Rio Grande do Sul, a atualização do
banco de dados é feita por somente seis funcionários terceirizados, que “não têm um treinamento
específico para aquilo. Passam a aprender no dia-a-dia mesmo por outras pessoas que já estão
trabalhando no setor e assim vai sendo sucessivamente”.47 Na PF de São Paulo, 15 agentes estavam destacados para o trabalho de controle de armas, efetivo considerado muito pequeno, dada
a demanda.
Essa falta de investimento pode indicar que não se trata de uma prioridade política e orçamental
do governo federal. Em um país que despende grandes quantias de dinheiro público para comprar
caças e submarinos nucleares, é inadmissível que não sejam dadas melhores condições de trabalho, ferramentas, recursos humanos e tecnológicos para as instâncias centrais do controle de
armas, que podem desempenhar papel essencial na prevenção à violência armada.
Não obstante, devemos cobrar que as unidades estaduais e federal do SINARM desempenhem
seu papel, buscando o máximo da eficiência, mesmo diante das limitações. Um estudo detalhado
do sistema encomendado pela SENASP e realizado pela Fundação Getúlio Vargas em 2005, demonstrou falhas que poderiam ser corrigidas para aperfeiçoá-lo, tais como:
• o papel do certificado de registro não possui nenhum mecanismo de segurança; trata-se
de uma folha de sulfite simples, recortada, o que, aparentemente, possibilita sua fácil
imitação;
• o registro pode demorar muitos meses, até anos – muitos acabam desistindo da compra,
o que pode implicar a compra de forma ilegal e mesmo propiciar a venda, também ilegal, pelas lojas de armamento;
• antes de junho de 2005, muitos campos não eram de preenchimento obrigatório (até
mesmo o CPF), e cada Estado tinha seus campos obrigatórios;
• a senha de usuário do SINARM é simples, com apenas quatro dígitos, facilitando fraudes;
• havia armas duplicadas (mesmo número de arma de um mesmo fabricante), como um
caso de “armas gêmeas” da Taurus: uma legalmente adquirida no Brasil; outra trazida
ilegalmente do Paraguai (SENASP-FGV/EAESP, 2006, p. 19).
O sistema de informática do SINARM também constitui empecilho à melhor implementação do
Estatuto, pois trata-se de tecnologia defasada e de certa forma simplória, quando comparada
47
Segundo entrevista com a Polícia Federal do RS, 2009.
| 75 |
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
com as possibilidades de tecnologia da informação disponíveis. Por exemplo, o banco de dados não
permite separar facilmente as armas por categoria ou desagregar especificamente, por exemplo,
os dados das armas de empresas de segurança privada – tais ferramentas teriam que ser criadas.48 Há notícias da Polícia Federal em Brasília de que um novo projeto para o sistema estaria
aguardando aprovação de recurso da SENASP, o que informatizaria todo o processo de compra e
registro de armas, eliminando documentos em papel, e forneceria novas ferramentas para análise
e produção de estatísticas.49
Houve notícias de registros duplicados no SINARM, ou seja, duas armas com a mesma numeração. Nestes casos, segundo a Polícia Federal de São Paulo, os proprietários são “convidados” a
levá-las à PF para laudo a fim de distingui-las. A PF de Minas Gerais afirmou que há também “um
número considerável de casos” de armas que estão registradas no SINARM e no SIGMA, situação
prejudicial ao trabalho de investigação e repressão porque “rouba um tempo precioso”.
O sistema de registro das forças de segurança também é componente primordial da boa implementação do Estatuto. No caso das Guardas Municipais, que devem ter suas armas registradas
no SINARM, uma das forças mais abertas ao diálogo durante a pesquisa foi a GCM de Barueri,
na Região Metropolitana de São Paulo, que confirmou seguir as exigências do Estatuto: “providenciamos todos os registros, elas (as armas) saem certinho com o nome da Prefeitura, uso da
Guarda Municipal, todas registradas junto à Polícia Federal. Inclusive, o registro vence a cada
três anos, essa semana nós estamos encaminhando 386 que venceram em maio, está indo para a
Polícia Federal para renovar, conforme manda o Estatuto”.50
Para finalizar a discussão sobre cadastros no SINARM – considerando que aspectos relacionados
ao registro serão tratados especificamente no caso de atores como segurança privada e CAC –,
vale apontar a falta de dados sobre a implementação do registro para uma categoria especial:
os caçadores de subsistência (diferentes dos caçadores desportivos, registrados no SIGMA). Por
fatores demográficos e geográficos (moradores de áreas rurais ou florestais, longe dos centros
urbanos que concentram os mecanismos de controle governamental) e pelas características de
suas armas (rifles e espingardas, muitas vezes de menor interesse devido ao menor poder de fogo
e à pouca possibilidade de uso em atividades criminosas), não há dados claros sobre esse grupo.
Portanto, é difícil saber quantos estão nesta situação, que porcentagem das suas armas são registradas e como alcançar esse público para melhor aferir suas necessidades de controle.
SIGMA
Comparado ao nível de acesso ao SINARM, pode-se dizer que o funcionamento do SIGMA
é um mistério, dada a resistência do Exército em compartilhar informações, mesmo com os
órgãos policiais do próprio governo federal. Não obstante, foram obtidas algumas informações relevantes das autoridades competentes, por vezes à custa de insistência.
Entrevista com a Polícia Federal – SINARM, 2009.
Entrevista com a Polícia Federal – SINARM, 2009. Um primeiro módulo “deve ser entregue até o começo
de 2011”.
50
Entrevista com a GCM de Barueri, 2009.
48
49
| 76 |
2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O
ESTATUTO DO DESARMAMENTO?
De acordo com a DFPC, o “número total de armas de fogo em poder, atualmente, das Corporações Policiais Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, que são controlados pelo Exército”
(armas funcionais) é 376.148, das quais 339.096 são “armas de porte” (revólveres, pistolas e
metralhadoras de mão) e o restante (37.052) corresponde a “armas portáteis” (carabinas, fuzis
e espingardas). Em relação às armas particulares, aquelas pertencentes a policiais militares registradas no SIGMA totalizam 231.335, enquanto as de bombeiros militares somam 6.063.
Já as armas nas mãos das próprias Forças Armadas não estão contabilizadas no SIGMA, nem as
informações foram compartilhadas: “ainda não foi implantado o denominado SIGMA institucional, que fará o cadastramento das armas institucionais das Forças Armadas e Auxiliares; atualmente, essas armas constam dos registros próprios das Instituições e Corporações”.51 Esta falta
de cadastro cria problemas mesmo no âmbito estritamente militar do controle de armas, como se
pode ver em notícia do jornal Agora (26/08/09):
Dois militares da Marinha do Brasil foram pegos em flagrante por porte ilegal de armas no bairro
Getúlio Vargas. O autor da denúncia, informou à Polícia Civil que o suboficial R.P.F, 45 anos, e o 2º
Sargento A.J.N, 36 anos, o ameaçaram com armas de fogo. Eram duas pistolas. As armas foram
pesquisadas no sistema informatizado, mas não constavam cadastradas. No entanto, são registradas
pela Marinha do Brasil.
> Renovação de registros
Para averiguar a eficácia da implementação da renovação de registros de armas periódico, seria
necessário descobrir sua abrangência em comparação com o universo possível. Ou seja, qual porcentagem de armas cadastradas “se perde” do sistema a cada período de renovação, deixando
informações desatualizadas? Urge periodicamente constatar que a pessoa em questão continua
tendo boas condições de possuir uma arma, já que as circunstâncias emocionais, psicológicas e
físicas podem sofrer alterações bruscas ao longo dos anos, fazendo de um indivíduo apto alguém
que pode significar um risco. Um comerciante de armas e instrutor de tiro entrevistado afirmou
que não deve haver jamais dispensa do exame psicológico, pois tem notícia de casos de proprietários de armas que estão se tornando senis e deveriam ter suas armas apreendidas.
Quando questionado se há um cadastro de proprietários que não renovaram seus registros após o
prazo máximo de três anos, o delegado chefe do SINARM, Marcus Vinícius Dantas, explicou que
é possível separar esta lista e criar um relatório destas pessoas a partir do sistema. Teoricamente
seria possível fazer um pedido de busca para um juiz e apreender estas armas. Porém, de acordo
com Dantas, há dois problemas com esta estratégia. “Primeiro, se imaginarmos que 15% dos registros não foram renovados, já estamos falando de um milhão e meio de pessoas, é muita gente.
Seria um pesadelo logisticamente.”
Em segundo lugar, ele acredita que haveria oposição quanto à legalidade e constitucionalidade
da medida no Judiciário, por ser questionável prender uma pessoa “por descumprimento de uma
norma administrativa.” Assim, a Polícia Federal estaria sugerindo algumas alternativas, como
uma graduação de penas. Uma proposta seria começar a penalizar a pessoa com medidas como
51
As informações constam de questionário respondido pelo Exército - DFPC, 2009.
| 77 |
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
uma multa (iniciando com R$ 200, depois R$ 400, R$ 600, assim por diante) até a apreensão
da arma.52 Cabe no entanto discutir tal proposta, uma vez que o Estatuto do Desarmamento, lei
federal, já tipificou a conduta de posse ilegal de arma, inclusive atribuindo pena para este crime.
> Recadastramento
Em 1980, a Portaria Ministerial n. 1.261 criou as primeiras regras para compra de armas por
parte de civis e o primeiro processo de registro com a Polícia Civil. Porém, não estabelecia
nenhum tipo de cadastro centralizado de registros, nem canais de comunicação de informações
entre as polícias locais e o âmbito federal (FERNANDES, 2005, p. 36). O SINARM foi criado
em 1997, mas somente em 2001 os Estados começaram a alimentá-lo com informações. Em
dezembro de 2005, eram aproximadamente três milhões de armas cadastradas (SENASP-FGV/
EAESP, 2006, p. 16). A pesquisa de avaliação do SINARM apontou que, em 2005, cerca de
90% das armas cadastradas no sistema eram de policiais e empresas de segurança privada
(SENASP-FGV/EAESP, 2006, p. 14). Ou seja, houve poucos avanços no recadastramento de
armas de civis, que alguns estudos estimam ser 90% das armas em circulação no país (BANDEIRA; BOURGOIS, 2005, p. 167).
Os verdadeiros esforços do Ministério da Justiça e da Polícia Federal para recadastrar as armas
de civis anteriormente registradas junto às policias estaduais, não começaram até meados de
2008, após a negociação dos termos da anistia aprovados em 2007. Segundo o Estatuto, os registros expedidos pelos órgãos estaduais antes da publicação da lei teriam que ser renovados com
a Polícia Federal. De acordo com o artigo 30 do Estatuto, os proprietários de armas de fogo não
registradas com a Polícia Federal teriam 180 dias após a publicação da lei para fazer o registro.
Desde então, este prazo foi várias vezes prorrogado por medidas provisórias:
• MP 174/2004 prorrogou o prazo até 180 dias após publicação do decreto regulamentar;
• MPV 299/2004 prorrogou o prazo até 23 de junho de 2005;
• M
P 379 foi revogada pela MP 390/07 quando estava pronta para análise no plenário, com
relatório pronto, a cargo do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). A revogação foi editada
às pressas pelo governo, que tinha interesse na votação da CPMF e da DRU – que ocorreu
em 19 de setembro de 2007;
• M
P 394/07, que substitui a MP 379/07, prorrogou o prazo até 31 de dezembro de
2008 (não antes de ser foco de disputa jurídica no STF, ser derrubada e “re-editada”
como MP 417);
• artigo da MP 445/08 prorrogou o prazo até 31 de dezembro 2009.
Vale ressaltar o papel ativo da Rede Desarma Brasil durante cada debate acerca da prorrogação
dos prazos de recadastramento no Congresso. Além de manter posição contrária aos sucessivos
pedidos de prorrogação – partindo do pressuposto de que um período curto seria suficiente para
as pessoas “de bem” cumprirem a lei –, na edição mais recente os membros da Rede aceitaram
um acordo para retirar do texto da MP a necessidade de testes e pagamento de taxas nesta fase,
em nome de um benefício maior: lograr um banco de dados confiável.
52
Polícia Federal – SINARM, 2009. A proposta de imputação de multa “será formalizada em breve”.
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2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O
ESTATUTO DO DESARMAMENTO?
Com as alterações das MP 417 e 445, o processo para recadastrar uma arma anteriormente registrada com autoridade estadual seria feito da seguinte maneira: até 31 de dezembro de 2009,
os testes psicológicos e de tiro não seriam necessários e não haveria taxas, bastando preencher
o registro provisório no site da Polícia Federal, com validade por 90 dias. Antes de vencer este
prazo, os seguintes documentos teriam que ser apresentados à Policia Federal: registro provisório
de arma de fogo, RG, CPF, comprovante de residência fixa, Certificado de Registro da arma que
perdeu a validade, ou cópia do boletim de ocorrência comprovando seu extravio.
Para sensibilizar a população, o Ministério da Justiça lançou, em 21 de agosto de 2008, a nova
Campanha de Registro e Entrega de Armas. Em função especialmente das eleições municipais
(que ocupavam grande parte da atenção da mídia), a campanha teve baixa visibilidade. Policiais
militares, civis e federais criticaram o Ministério da Justiça por não se mobilizar seriamente e, nas
entrevistas, foram feitas críticas aos materiais de publicidade e comunicação. Para descrever a
campanha, foram repetidas as palavras “pífia”, “irrisória” e “insuficiente”.
Em alguns casos, policiais federais reclamaram que os materiais de campanha (cartazes, flyers,
etc.) chegaram somente dias antes do final do prazo para recadastramento, ou que a quantidade
era pouca e, ainda, que anúncios televisivos eram raros e exibidos em horários de baixa audiência. A campanha também não teria chegado aos rincões do Brasil, deixando populações rurais ou
afastadas desinformadas. Na opinião de um policial militar do ES, “as autoras da campanha não
sabem na essência do problema o que tem de fazer, são boas publicitárias, mas não estão vivendo
no mundo do problema”.53 Quando questionado sobre o motivo pela demora no recadastramento,
um representante do Ministério da Justiça admitiu que “a aparente lentidão se deve à ausência
de uma campanha de massa permanente”.
Já a DM9, agência contratada pelo Ministério da Justiça para desenvolver a campanha publicitária, afirmou que, com o montante da verba disponibilizada para a campanha, foi necessário procurar mídias alternativas, incluindo avisos em revistas, rádio e TV aberta, TV aeroporto, cinema e
principalmente Internet. O maior sucesso talvez tenha realmente sido on-line, já que supostamente houve 10 milhões de acessos de notícias sobre recadastramento nos principais portais, o que
teria levado a 24 mil acessos no site da Polícia Federal.54
Folheto da Campanha de Registro e Entrega de Armas 2008
Frente
Entrevista com Polícia Militar do ES, 2008.
De acordo com a prestação de contas feita pela DM9, em reunião de avaliação da Campanha de Registro e Entrega
de Armas (março 2009).
53
54
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IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
Verso
A mais recente prorrogação do recadastramento, que passou a valer em dezembro de 2008,
contou com um convênio entre a Polícia Federal e a Aniam (Associação Nacional da Indústria
de Armas e Munições), que fortaleceu e divulgou a campanha em locais e meios de comunicação voltados para proprietários de armas, como lojas cadastradas pela Associação, clubes de
tiro e revistas especializadas. Um convênio com os Correios deu maior capilaridade à campanha, já que, a partir de outubro de 2009, era possível realizar o pedido de registro provisório
em qualquer das 6.131 agências dos Correios. Buscando levar a campanha de desarmamento
e regularização de armas para os cantos mais afastados do país, em novembro e dezembro a
Polícia Federal realizou uma caravana itinerante em locais de difícil acesso. A programação da
caravana incluiu visitas de um ou dois dias em 135 municípios, de 19 Estados, resultando em
6.307 armas registradas, 3.003 renovações de registro e 561 armas entregues.55
Embora as críticas em relação à campanha tenham sido fortes, os entrevistados da Polícia
Federal apontaram um incremento grande de pedidos de recadastramento e entrega após o
seu lançamento, principalmente nas duas últimas semanas das campanhas de 2008 e 2009.
De acordo com o delegado Marcus Vinícius Dantas, chefe do SINARM, uma das maiores dificuldades no recadastramento das armas em circulação é que trata-se de medida “altamente
dependente da vontade do cidadão”. Ele compara o controle dos registros com a fiscalização
da carteira de habilitação para motoristas ou o registro de veículos, que são mais fáceis, pois
o indivíduo sai em público constantemente com o carro. Segundo ele, é muito difícil descobrir
que as pessoas têm uma arma irregular se não forem flagradas portando a arma ou cometendo
um crime.
É inegável que foram feitos inúmeros esforços para ampliar o prazo e facilitar o processo de
recadastramento, com o objetivo de registrar o maior número das armas possível no SINARM.
Embora o prazo para implementação desta medida tenha sido continuamente prorrogado e facilitado, seis anos após a aprovação da lei, o recadastramento das armas com a Polícia Federal
ainda está longe de estar completo. Todas as facilidades foram dadas, portanto, presume-se
que os proprietários que não recadastraram suas armas optaram, em grande medida, por não
cumprir a lei.
55
Ver anexo 4 – Resultados da Caravana da Polícia Federal em 2009, por UF.
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2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O
ESTATUTO DO DESARMAMENTO?
Mas, além da análise qualitativa, é preciso compreender a situação quantitativa dos esforços
para recadastrar as armas de pessoas que decidem cumprir o Estatuto. Segundo números preliminares da PF, 400.225 recadastramentos foram feitos na etapa até 31 de dezembro de 2008,
número considerado “bastante expressivo” pelo chefe do SINARM.56 Independentemente das
causas, diante do número de armas em circulação (estimado em 17 milhões), a quantidade de
recadastramentos no SINARM até o final de 2008 foi relativamente pequena. Vale a pena ressaltar que a maioria foi realizada pouco tempo antes de o prazo expirar. Os dados das Tabelas
4 e 5 mostram que 82% dos pedidos de registro provisório, em 2008, foram realizados em dezembro (331.921), dos quais 184.551 (55,6%) ocorreram entre os dias 23 e 31 daquele mês.
Tabela 4 - Evolução dos pedidos de registro de armas
Brasil – outubro a novembro de 2008
Mês
Total de pedidos de registro
Outubro
14.449
Novembro
53.855
Dezembro
331.921
Fonte: Polícia Federal/SINARM – 27/03/2009. Elaboração: Instituto Sou da Paz.
Tabela 5 - Evolução dos pedidos de registro de armas
Brasil – Final de dezembro 2008
Data
Total de pedidos de registro
23/12/2008
19.471
24/12/2008
7.481
25/12/2008
3.209
26/12/2008
16.960
27/12/2008
6.337
28/12/2008
501
29/12/2008
38.880
30/12/2008
48.790
31/12/2008
42.922
Fonte: Polícia Federal/SINARM – 27/03/2009. Elaboração: Instituto Sou da Paz.
É importante reconhecer que as mais de 400 mil armas recadastradas em 2008 representam
um número maior do que o total de armas recadastradas nos quatro anos anteriores (entre a
aprovação da regulamentação da lei e o começo da campanha de 2008), como demonstra a
Tabela 6.
Tabela 6 - Armas novas e recadastradas
Brasil – 2004-2008
Tipo
2004
2005
2006
2007
2008
Recadastradas
15.684
89.912
113.894
124.913
*400.225
Fonte: Polícia Federal/SINARM Del. Fernando Segóvia (2004-2007), Polícia Federal/SINARM Del. Marcus Vinicius Dantas
(01/01/2008-31/12/2008).
Elaboração: Instituto Sou da Paz.
* Registros provisórios pela Internet.
56
Mais de 400 mil armas de fogo foram recadastradas em 2008, Agência Brasil, 06/01/09.
| 81 |
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
Os números relativos ao recadastramento em 2008 são muito variados, dependendo das circunstâncias dos locais, da prioridade e pró-atividade da Polícia Federal em cada Estado. No Piauí,
foram recadastradas 2.304 armas de pessoas físicas e 238 de empresas de segurança, enquanto 168 armas foram recolhidas mediante pagamento de indenização (LOURENÇO, 06/01/09).
Em contrapartida, a PF de Ribeirão Preto (município do interior de SP) registrou número similar (2.374) só em dezembro de 2008, parte das 4.760 armas regularizadas entre julho de 2008
e março de 2009 (GAZETA DE RIBEIRÃO, 02/04/09).
O chefe do SINARM explica que os 400 mil registros provisórios de 2008 não incluem armas
recadastradas ou renovadas nas delegacias. “Por exemplo, em Minas Gerais, para cada arma
recadastrada pela Internet, duas foram recadastradas nas delegacias”. Dados divulgados no
final de 2009 indicam que um total de 609 mil armas foram recadastradas em 2008.57
Quando questionado se as armas com registro provisório online já passaram a ser registradas de
fato no SINARM, Dantas explicou que o processo ainda está em andamento e é lento. Em Minas
Gerais, por exemplo, 6.000 armas recadastradas já haviam entrado no SINARM, mas ainda faltavam muitas outras. Em São Paulo e no Rio Grande do Sul, separaram uma sala inteira exclusivamente para guardar os documentos e formulários que ainda precisavam ser processados.
É importante lembrar que o registro provisório não significa que a arma foi efetivamente registrada no SINARM. Para isso, é necessário que o dono da arma apresente à Policia Federal:
registro provisório da arma de fogo, RG, CPF, comprovante de residência fixa, Certificado de
Registro da arma que perdeu a validade, ou cópia do boletim de ocorrência comprovando seu
extravio. O pedido precisa ser aprovado pela Polícia Federal, os dados da arma e indivíduo
inseridos no SINARM e o CR emitido. A Tabela 7 apresenta o cenário completo de armas efetivamente regularizadas e cadastradas no SINARM em 2008.
Tabela 7 - Armas regularizadas
Brasil –2008
Estados
Armas com registros estaduais antes de Armas antigas sem registro, registradas
2003, recadastradas junto à PF
junto à PF
Total de registros
Taxa
(por 100 mil hab.)
Total de registros
Taxa
(por 100 mil hab.)
763
116,42
12844
1959,76
Alagoas
1.298
42,73
1018
33,51
Amapá
-
-
-
-
Amazonas
1.073
33,3
630
19,55
Bahia
2.849
20,23
143
1,01
Ceará
1.659
20,26
737
9
Distrito Federal
16.614
676,49
18646
759,23
Espírito Santo
1.620
48,33
580
17,3
Goiás
1.350
23,9
215
3,8
892
14,57
710
11,6
10.099
353,77
68
2,38
Acre
Maranhão
Mato Grosso
57
Número divulgado por várias fontes, inclusive em SPLIGLIATTI (28/12/09).
| 82 |
2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O
ESTATUTO DO DESARMAMENTO?
Mato Grosso do Sul
2.916
128,72
855
37,74
750
3,89
2999
15,56
Pará
1.531
21,66
381
5,39
Paraíba
1.472
40,42
624
17,13
Paraná
161
1,56
969
9,43
Pernambuco
782
9,21
145
1,7
Piauí
13.215
435,79
55
1,81
Rio de Janeiro
4.578
29,68
2933
19,02
790
26,21
156
5,17
23081
218,09
5095
48,14
Rondônia
865
59,5
358
24,62
Roraima
520
131,4
171
43,21
Santa Catarina
6.880
117,28
1785
30,42
São Paulo
27104
68,05
7604
19,09
Sergipe
920
47,43
249
12,83
Tocantins
468
37,63
226
18,17
124.250
67,53
60.196
32,71
Minas Gerais
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Total - Brasil
Total registros
184.446
Fonte: SINARM/Policia Federal 01/01/2008 a 31/12/2008. Elaboração: Instituto Sou da Paz.
Nota: População 2008 estimada pelo IBGE.
Já no final da campanha de 2009, com os novos esforços empreendidos, o Ministério da Justiça
divulgou que 1.131.657 armas foram regularizadas, sendo 20% cadastradas nos últimos dois
dias do ano, além de 14.544 armas entregues. De acordo com o Ministério, o total de armas
registradas entre 2006 e 2009 chegou a dois milhões. Em 2009, o Estado de São Paulo teve o
maior número de registros (244 mil armas), seguido pelo Rio Grande do Sul (171 mil registros)
e por Minas Gerais (129 mil) (LONDRES, 08/01/2010).
O total de pedidos de registro provisório pela Internet em 2009 foi 57% maior do que o de
2008, chegando a mais de 630 mil até 15 de dezembro e quase dobrando nas últimas semanas
do ano, quando alcançou um total de 1.131.657 registros provisórios. Como mostra a Tabela
8, Estados como Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina
lideraram os pedidos de registro provisório, enquanto Bahia, Alagoas, Sergipe e Paraíba apresentaram as taxas mais baixas de solicitações de registro.
| 83 |
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
Tabela 8 - Solicitações de registros provisórios pela Internet
Brasil – 2009
Estados
Total
Taxa (por 100 mil hab.)
Acre
2.566
371,27
Alagoas
6.303
199,70
Amapá
5.700
909,65
Amazonas
15.187
447,54
Bahia
26.453
180,72
Ceará
20.281
237,26
Distrito Federal
14.386
551,84
Espírito Santo
21.073
604,29
Goiás
37.089
625,83
Maranhão
18.686
293,47
Mato Grosso
40.245
1340,74
Mato Grosso do Sul
21.900
927,77
Minas Gerais
129.866
648,23
Pará
49.066
660,28
Paraíba
8.605
228,25
Paraná
97.178
909,37
Pernambuco
33.828
383,96
Piauí
10.956
348,32
Rio de Janeiro
51.058
318,90
Rio Grande do Norte
10.940
348,68
Rio Grande do Sul
171.564
1571,94
Rondônia
12.954
861,34
Roraima
4.492
1065,72
Santa Catarina
61.590
1006,57
São Paulo
244.681
591,24
Sergipe
4.834
239,34
Tocantins
10.176
787,58
1.131.657
591,00
Total - Brasil
Fonte: SINARM/Policia Federal 01/01/2009 a 31/12/2009. Elaboração: Instituto Sou da Paz.
Nota: População 2009 estimada pelo IBGE.
A Tabela 9 apresenta a divisão de armas com registros estaduais e armas antigas sem registro
regularizadas por Estado, até 15 de dezembro de 2009. Como se observa, 593.334 armas foram registradas, quantidade três vezes superior àquela verificada em 2008. Os registros de armas renovados em São Paulo, no Rio Grande do Sul e no Paraná totalizaram 235.795 e representam quase 62% do total do país (381.055). Quanto ao volume de armas anteriormente sem
registro que foram registradas em 2009 (212.279), a soma dos registros do Distrito Federal,
Rio Grande do Sul e Minas Gerais chegou a 109.498, ou seja, quase 52% do total nacional.
| 84 |
2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O
ESTATUTO DO DESARMAMENTO?
Tabela 9 - Armas regularizadas
Brasil – 2009
Estados
Armas com registros estaduais antes de Armas antigas sem registro, registradas
2003, recadastradas junto à PF
junto à PF
Total de registros
Taxa
(por 100 mil hab.)
Total de registros
Taxa
(por 100 mil hab.)
598
86,52
15862
2295,07
Alagoas
2.219
70,38
2917
94,42
Amapá
313
49,95
1565
249,75
Amazonas
3263
96,15
1001
29,49
Bahia
5330
36,41
1550
10,58
Ceará
4799
56,14
4828
56,48
22.850
876,52
33287
1276,88
Espírito Santo
4160
119,29
5184
148,65
Goiás
9620
162,32
3846
64,89
Maranhão
1531
24,04
4055
63,68
Mato Grosso
5552
184,96
5347
178,13
Mato Grosso do Sul
6089
257,95
5357
226,94
25.081
125,19
26852
134,03
Pará
949
12,77
1168
15,71
Paraíba
2268
60,15
2046
54,27
Paraná
35677
333,85
2800
26,20
Pernambuco
466
5,28
918
10,41
Piauí
2041
64,88
1704
54,17
16.176
101,03
7425
46,37
2321
73,97
1662
52,97
122.231
1110,93
49359
452,24
Rondônia
1963
130,52
3478
231,26
Roraima
527
125,02
227
53,85
Santa Catarina
24.404
398,84
10741
175,54
São Paulo
77.887
188,2
16900
40,83
Sergipe
1368
67,73
838
41,49
Tocantins
1372
106,18
1362
105,41
381.055
199
212279
110,86
Acre
Distrito Federal
Minas Gerais
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Total - Brasil
Total registros
593.334
Fonte: SINARM/Policia Federal 01/01/2009 a 15/12/2009. Elaboração: Instituto Sou da Paz.
Nota: População 2009 estimada pelo IBGE.
Em 2009, mesmo municípios pequenos, médios e do interior tiveram resultados positivos. Na
cidade de Santa Cruz do Sul (RS), que conta com 122.45158 habitantes, somente em dezembro,
foram registradas 1,9 mil armas. O total de armas regularizadas pela delegacia dessa cidade,
em 2009, foi 16,2 mil (GAZETA DO SUL, 23/12/09).
58
IBGE, 2009.
| 85 |
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
Os resultados em Marília, no interior do Estado de São Paulo, também foram surpreendentes. O
Departamento da Polícia Federal na cidade, que é referência para 59 municípios da região, regularizou 5 mil armas apenas entre março e dezembro de 2009. Muitas pessoas viajaram longas
distâncias para chegar a Marília e, no dia 29 de dezembro, enfrentaram uma fila de até 60 pessoas. Uma matéria no jornal Diário de Marília (30/12/09) conta a história de um aposentado de
75 anos que viajou de Paraguaçu Paulista (cerca de 80 km de distância) e entregou formulários
de regularização de cinco armas diferentes.
Os dados disponíveis sobre o recadastramento de armas confirmam o que se vislumbrava com um
olhar qualitativo sobre o processo: esforços importantes foram feitos, números impressionantes
em termos absolutos foram logrados (dois milhões de armas registradas entre 2006 e 2009 de
acordo com o Ministério da Justiça), mas esses números parecem não refletir a real situação das
armas existentes no Brasil. Neste sentido, poder-se-ia dizer que o recadastramento é uma das
medidas do Estatuto que se tem implementado de maneira parcial e incompleta.
> Porte
Entre as medidas de implementação imediata, ou seja, as mudanças introduzidas pelo Estatuto
que não demandaram ação estatal efetiva nem regulamentação para entrar em vigor, a proibição
do porte para civis é a de maior importância, mudando o panorama do controle de armas no Brasil
e sendo fundamental na diminuição do número de mortes por arma de fogo desde 2003. Nos Estados onde melhor se implementa este aspecto da lei (ou seja, com a polícia ativamente fiscalizando
e reprimindo civis que andam armados), os resultados de redução das mortes são melhores.59
Implementar bem este aspecto tem efeito psicológico importante: saber que há boa chance de
ser pego e preso por portar arma inibe tal opção. Ter certeza absoluta que vai ser punido se andar armado reduz dramaticamente tal comportamento, assim como ter certeza de poder andar
incólume com sua arma faria com que todos que quisessem sair às ruas armados o fizessem.
Além da proibição do porte em geral, é preciso analisar outro indicador: o número de portes legais
concedidos para as poucas exceções que passam neste crivo da lei, ou seja, civis que demonstram
necessidade de porte por estar sob ameaça ou risco elevado. Nesse sentido, averiguar a real implementação das restrições e requerimentos, bem como a eficácia do processo em permitir porte
legal somente para aqueles que realmente podem tê-lo, é essencial.
Entre os critérios, a demonstração de efetiva necessidade é especialmente importante. Primeiro,
por motivo óbvio: ninguém sem comprovada efetiva necessidade deve ou pode ter porte de arma.
Segundo, conforme demonstrado pela pesquisa em diversos Estados, esta normativa vem sendo
interpretada – e implementada – de forma permissiva ou restritiva, dependendo do Estado e da
Superintendência da Polícia Federal.
Em 2008, 9 mil novos portes de armas foram emitidos pela PF, número considerado “restrito”,
na avaliação do delegado titular, que afirmou que “as autoridades que analisam pedidos de porte
de armas têm sido bastante criteriosas. É uma análise “caso a caso”” (LOURENÇO, 06/01/09).
59
Segundo entrevista com o coordenador de Análise e Planejamento da SSP/ SP, 2009.
| 86 |
2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O
ESTATUTO DO DESARMAMENTO?
Mas o rigor das análises varia entre os Estados. Por exemplo, em São Paulo, antes do Estatuto,
havia 7.387 portes de arma (CAMPOS, 13/03/06), sendo que, após a implementação da lei, a Polícia Federal de São Paulo informou o Instituto Sou da Paz que somente 260 foram concedidos
entre 2004 e 2009 para o cidadão comum. Igualmente, no Ceará e Pernambuco, a Polícia Federal
confirmou que segue a “diretriz do DPF”, que seria de “restringir ao máximo”, levando a cada vez
menos emissões de porte.
No Espírito Santo, onde a Polícia Federal disponibilizou dados anuais, verifica-se claramente a
tendência: 346 portes deferidos entre 2006 e 2009, sendo 205 em 2006, 77 em 2007, 49 em
2008 e somente 15 em 2009.60 Em Minas Gerais foram concedidos 146 portes em 2007 e 48 em
2008, sendo que no último trimestre daquele ano nenhum porte foi deferido.61 Nestes casos, notase a excelente aplicação da letra e do espírito da lei, com as superintendências compreendendo a
importância de restringir o número de pessoas em circulação com armas.
Em contrapartida, no Rio Grande do Sul, entre 2004 e outubro de 2008, a Polícia Federal concedeu 2.100 portes de armas, sendo que apenas em 2005 foram concedidos 1.014 portes. No ano
seguinte, o número caiu para 319; em 2007 foram 255, mas em 2008 o volume subiu para 340
portes concedidos, contabilizados até outubro daquele ano.62
A Tabela 10 demonstra o total de portes de armas para cidadãos (porte de defesa pessoal) expedidos pela Polícia Federal em 2009. Comparativamente, o Distrito Federal e o Rio Grande do Sul
lideram o ranking. Em números absolutos, o volume de portes concedidos para cidadãos no DF e
no RS (608) representa quase a metade do total do país (1.256).
Tabela 10 - Portes de arma concedidos
Brasil – 2009
Estados
Portes defesa pessoal *
Acre
9
Alagoas
34
Amapá
-
Amazonas
26
Bahia
78
Ceará
58
Distrito Federal
182
Espírito Santo
48
Goiás
22
Maranhão
61
Mato Grosso
20
Mato Grosso do Sul
21
Minas Gerais
60
Pará
23
Paraíba
10
Dados informados em questionário respondido pela Polícia Federal do ES, 2009.
De acordo com entrevista com a Polícia Federal de MG, 2008.
62
Segundo informações de Guayí - Democracia, Participação e Solidariedade, 2008.
60
61
| 87 |
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
Paraná
33
Pernambuco
11
Piauí
6
Rio de Janeiro
18
Rio Grande do Norte
6
Rio Grande do Sul
426
Rondônia
16
Roraima
2
Santa Catarina
15
São Paulo
47
Sergipe
23
Tocantins
1
Total - Brasil
1.256
Fonte: SINARM/Polícia Federal 01/01/2009 a 15/12/2009. Elaboração: Instituto Sou da Paz.
*Expedidos para o cidadão comum.
População 2009 estimada pelo IBGE.
Em relação a portes não renovados, a Polícia Federal do Rio Grande do Sul elencou os motivos
para não conceder a renovação: “tanto a situação psicológica, como também a situação ensejadora do porte que a efetiva necessidade pode ter se alterado e não apresenta mais como necessário”. Em entrevista concedida em 2009, a PF afirmou que tem um “cadastro de portes que
já foram concedidos e não foram renovados (...) temos um sistema que consta que a pessoa teve
porte de arma por um determinado período e a data que ela deixou de ter. Isso fica registrado” –
ainda que não disponibilizasse estes dados para a pesquisa.
> Guardas municipais
Além do porte em regime de exceção para civis que comprovem necessidade – e do porte automático das polícias e Forças Armadas –, vale destacar o caso do porte de armas para as Guardas
Municipais (de municípios com mais de 50 mil habitantes, as que integram regiões metropolitanas
que atendam aos critérios determinados pelo Estatuto e explicitados no capítulo anterior), já que
parece haver certa confusão sobre o tema. Apesar de a autorização final para porte ser da Polícia
Federal, o SINARM em Brasília não pode confirmar o número de GCMs armadas, “pois se trata
de informação descentralizada, em papel, nas superintendências”.63
A PF de São Paulo confirmou, em 2009, uma lista de 20 municípios cujas Guardas Municipais
estão autorizadas a portar armas: Amparo, Araras, Bebedouro, Bragança Paulista, Campinas,
Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Hortolândia, Indaiatuba, Jacareí, Mauá, Monte Alto, Osasco, Paulínia, Santo Antonio da Posse, São Paulo, Sertãozinho, Taboão da Serra, Valinhos e Vinhedo. Porém, ao longo desta pesquisa, tomou-se conhecimento de outras guardas armadas, sem
o total amparo legal, já que não estão devidamente autorizadas pela Polícia Federal.
63
Entrevista Polícia Federal – SINARM, 2009.
| 88 |
2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O
ESTATUTO DO DESARMAMENTO?
Esta situação – e as informações desencontradas em relação aos portes concedidos para as GCMs
– é aparentemente cada vez mais comum, pois diversas guardas portam armas com liminares da
Justiça, enquanto não obtêm autorização da Polícia Federal. Por exemplo, a GCM de Indaiatuba
teve permissão da Polícia Federal para portar armas somente em março de 2009, mas já possuía
e usava 234 armas desde dezembro de 2008, graças a uma liminar. A GCM havia solicitado o
porte em 2005 e recebeu treinamento em 2008, com verba do Ministério da Justiça. Portanto,
presume-se que a autorização de outra instância do Ministério, a Polícia Federal, não estava em
dúvida. No caso de Vinhedo, que recebeu autorização da PF em dezembro de 2008, o pedido
havia sido feito um ano e meio antes. Mesmo antes de receber a autorização, os 104 guardas
municipais já usavam 48 armas (FAVARO, 08/01/09).
Para efeito de comparação, o Paraná tem 19 guardas, mas só sete são armadas (Curitiba, Campo
Largo, Araucária, São José dos Pinhais, Ponta Grossa, Foz do Iguaçu e Umuarama), o Espírito
Santo tem GCM armada somente em Vitória (desde maio de 2008) e Cachoeiro de Itapemirim e,
no Rio Grande do Sul, três municípios possuem Guardas Municipais com autorização de porte de
armas: Porto Alegre, Santa Cruz do Sul e Estância Velha (a GCM de Caxias do Sul havia começado o processo de autorização no começo de 2009).64
As GCMs de capitais como Recife, Aracaju e Belo Horizonte também portam armas. Em Aracaju,
a GCM receberia 323 armas no final de março de 2009, tendo posto em andamento o processo
com 586 horas/aula de treinamento, exame psicológico e criação de corregedoria e ouvidoria
conforme determina a lei (INFONET, 16/03/09). No mesmo mês, Belo Horizonte recebeu autorização da PF para porte dos 350 revólveres .38, adquiridos pela Prefeitura desde 2006, ao custo
de R$ 900 mil (MIGUEL, 26/03/09).
Para autorização do porte, que compete à Polícia Federal, segundo o delegado chefe do SINARM,
“as entidades mandam comprovação dos requisitos (por exemplo, o comandante da Guarda manda comprovação de curso de formação, corregedoria e demais requisitos na regulamentação, além
dos comprovantes dos testes dos guardas que poderão portar uma arma). De acordo com o art. 36
do Decreto 5.123/04, compete às próprias instituições atestar a capacidade técnica e psicológica
de seus integrantes autorizados a portar arma de fogo, desde que atendidos os requisitos que a
PF estabeleceu. Por isso apenas documentos atestados são recebidos. Cada guarda aprovado
para porte de armas recebe um número no SINARM, porém estes números não estão vinculados
com o número da arma que o respectivo GCM usa. As armas das Guardas estão registradas como
armas (da corporação) no SINARM. O guarda autorizado a portar uma arma tem esta informação impressa na carteira dele emitida pela instituição”. Mais recentemente, porém, ficou “muito
mais complicado controlar, já que as Guardas ganharam porte mesmo fora de serviço”.65 (Lei
11.706/08, porte agora é de arma institucional e particular, dentro e fora de serviço para municípios com mais de 500 mil habitantes).
A autorização do porte das GCMs depende também de cursos de treinamento e reciclagem. Segundo a Polícia Federal no Rio Grande do Sul, a responsabilidade pelo controle do treinamento a
cada seis meses e reciclagem a cada dois anos é da própria Prefeitura Municipal. Porém, seria ne64
65
Informações fornecidas pela Polícia Federal do ES (2009), Guayí e IDDEHA (2008).
Polícia Federal – SINARM, 2009.
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IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
cessário verificar se é correta a informação dada pela PF, de que “eles são avaliados pela própria
instituição, e a instituição nos manda e nós fazemos o recadastramento deles”.66 Alguma espécie
de controle externo seria essencial, pois, em alguns casos, a GCM poderia não ter interesse em
tirar o porte de arma de um dos seus profissionais. Naquele Estado, os processos de autorização
de uso de armas são recentes: final de 2007 (Porto Alegre) e 2008 (Santa Cruz do Sul e Estância Velha). Segundo Guayí, parceira local desta pesquisa no Rio Grande do Sul, alguns municípios
estão realizando o processo de autorização do porte para suas Guardas Municipais, mas ainda não
obtiveram o porte da Polícia Federal.
A avaliação psicológica para concessão de porte das GCMs ganhou as manchetes em novembro
de 2009, quando veio à tona que 70% dos guardas municipais de Maceió haviam sido reprovados nesse teste (MADEIRO, 04/11/09). Somente 148 guardas foram considerados “aptos” para
portar armas no exame, que, segundo a psicóloga responsável, foi feito com base nos critérios
adotados pela Polícia Federal. A Prefeitura questionou os resultados e a solução encontrada foi
determinar que os “inaptos” refizessem o teste, já que a “restrição” psicológica seria somente
para o uso de armas e “temporária”.
GCM de Barueri
A GCM de Barueri (SP), que está esperando autorização da PF para portar armas, compartilhou com
os pesquisadores informações relevantes e com o maior grau de transparência. Vale a pena conhecer
detalhes do controle de armas, nas palavras de um dos seus profissionais.
Autorização:
“Até hoje quem tem o direito de liberar (compra) de arma de fogo é o Exército. Então, é
através do SFPC, no caso de São Paulo é o SFPC2 (...). A guarda foi aprovada pela Câmara
Municipal, é uniformizada e armada. Então, o primeiro passo é ir nesse SFPC2, verificar toda
a documentação que eu preciso para conseguir a liberação das armas.
(Os GCMs) tem a funcional, o porte de arma em serviço. A funcional por ser expedida pela Polícia Civil, ainda continua, porque é uma lei estadual de 86, tem de renovar a cada dois anos.
Teste psicológico:
Por exigência do Estatuto, a cada dois anos todo guarda tem de passar pela psicóloga. Agora
em 2010 todos nós vamos passar novamente, foi realizado em 2008. Tem uma psicóloga que a
Prefeitura contratou, é de Osasco. Ela faz [teste] da guarda de Osasco, Santana de Parnaíba,
Barueri, São Paulo. É demorado e chato, você percebe que tem pegadinhas, são mais de 115
questões, fora os desenhos que você tem de fazer, toda a parte de psicologia mesmo. Você acaba
vendo que as perguntas vêm várias vezes, só que de outra forma, você entra em contradição.
Inclusive, na parte psicológica, foram vários guardas reprovados, no efetivo de 550 foram 25
reprovados. Eles trabalham interno, fardados sem portar armas, no quadro administrativo.
Tipo de arma:
A pistola dá mais poder de fogo. Inclusive a prioridade agora é para quem trabalha na rua, são
100 homens que vão portar as pistolas. Até o final do ano estarão sendo compradas mais 100,
para finalizar com 200. Ela tem mais poder de fogo, o carregador dela tem 19 tiros, enquanto o
calibre 38 tem só seis. As pistolas (...) são pistolas Taurus. Mas quem vai fornecer o treinamen-
66
De acordo com entrevista concedida pela Polícia Federal do RS em 2009.
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2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O
ESTATUTO DO DESARMAMENTO?
to é outra empresa. Foi uma licitação para aquisição das pistolas e outra para o treinamento.
Arma particular:
Do efetivo de 100%, 30% têm arma particular.
Renovação do porte:
De cinco em cinco anos conforme o convênio. Como nós demos entrada em 2007, foi feita uma
nova portaria e ficou acertado pelo novo superintendente da Polícia Federal que só vai valer os
cinco anos quando sair. Se sair em 2010 vale até 2015.
Formação:
A turma de 2004 que foi de 40 guardas, eles tiveram a grade curricular da Senasp. Então, isso
aumentou a carga horária em mais 100 horas, mais ou menos, deve estar chegando em umas
600. Nós temos uma apostila, (...) com toda a parte teórica sobre armamento. Depois da parte
teórica nós vamos para o estande de tiro, usamos o estande do arsenal de guerra que é do
Exército ou do Grupo Bandeirantes que é aqui em Barueri, aí são efetuados disparos em alvos
parados. Isso é feito o dia inteiro, são 80 tiros disparados e há uma avaliação, tanto da parte
teórica quanto da prática.
Processo de concessão do porte:
Esse porte vem da Polícia Federal, não saiu ainda. Essa aqui é toda a documentação necessária para dar entrada no porte de arma para a guarda municipal. Foi dada a entrada em 2007
e até agora não saiu. A Polícia Federal alega falta de efetivo para essa parte de armamento
para as guardas municipais. Tanto que, da região, a única que conseguiu até hoje foi a guarda
de Osasco.
Eles criaram um e-mail com o SINARM, nós mandamos faz 15 dias um e-mail perguntando
sobre como está o processo de porte de Barueri. A resposta é sempre a mesma: o processo de
vocês está tudo certo só aguardando liberação.
Guarda envolvido em confronto armado:
É encaminhado à psicóloga. Toda a troca de tiros os guardas são encaminhados para a (psicóloga). Ela é guarda e está desenvolvendo a função de psicóloga... Eles não gostam, você tem de
chamar, conversar, há uma resistência, mas eles acabam entendendo e vão.
Nota: Cumpre ressaltar que a força de Barueri é uma das GCM que está portando armas de fogo sem a devida autorização da Polícia Federal. Algumas GCM consideram que, uma vez protocolado o processo com pedido de autorização,
existe a possibilidade de porte, ou tem entrado com mandado de segurança para ter o porte mesmo sem autorização
expressa da PF. Há comunicado à Advocacia Geral da União nestes casos.
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IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
GCM de São Paulo
Para complementar o panorama, vale replicar algumas informações da GCM de São Paulo, disponibilizadas por seu comandante:67
Tipo de arma:
Revólver calibre 38. Parte do efetivo tem arma acautelada, tendo ainda parte do efetivo que tem
arma fornecida apenas no horário de serviço; quanto aos sistemas de controle, estes se dão por
meio de registro em livros e planilhas atualizadas diariamente.
Formação:
Na grade curricular do Curso Específico de Formação para GCM 3ª Classe, está prevista a disciplina de tiro defensivo de proteção à vida, com carga horária total de 60 (sessenta) horas/aulas,
onde 10 (dez) horas/aulas são teóricas e 50 horas práticas. O CEFGCM está dividido em três
ciclos, sendo que a disciplina de tiro defensivo de proteção à vida está dividida nos três ciclos com
20 horas aulas em cada ciclo.
A disciplina tem como base a apostila para manuseio de arma de fogo da Polícia Federal.
Os instrutores da disciplina de tiro defensivo de proteção à vida são habilitados a ministrarem a
presente matéria, através de curso específico de capacitação para instrutor de tiro, ministrado
pelo Exército brasileiro.
Durante o curso os alunos têm aulas teóricas e práticas com o revólver calibre 38 e somente teóricas referente a pistolas e espingardas.
O curso em tela possui 65% das aulas práticas, a fim de atender à legislação própria (Decreto
5.123/04).
A reciclagem é feita anualmente, através do Estágio de Qualificação Profissional – EQP, conforme o artigo 42, parágrafo 3º do Decreto Federal n. 5.123/04.
Há também estágio de qualificação profissional específico para o uso de arma de fogo, com duração de 80 horas e feito anualmente, por todo o efetivo.
Processo de concessão do porte:
Em 13 de novembro de 2006, a Prefeitura da Cidade de São Paulo e a Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal em São Paulo celebraram o Convênio n. 002/2006,
visando a concessão do porte de arma de fogo aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana.
Guarda envolvido em confronto armado:
Durante o transcorrer do ano de 2009, ocorreram oito ocorrências que resultaram no disparo de
arma de fogo. Os integrantes da Guarda Civil Metropolitana que se envolveram em ocorrência que
resultaram em disparo de arma de fogo são acompanhados e avaliados por psicólogas da Divisão
Técnica de Saúde.
Roubo, perda ou extravio da arma:
Desde a criação da GCM, há 23 anos, temos 60 armas que foram roubadas, furtadas
ou extraviadas.
Casos encaminhados à corregedoria:
Há casos envolvendo o uso de arma de fogo, na grande maioria com o uso de arma particular, mas
67
68
Questionário respondido pelo comandante geral da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo em 2009.
Resposta encaminhada pelo ouvidor Dr. José Augusto Rodrigues Alves Suto e incluída no questionário da GCM SP, 2009.
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2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O
ESTATUTO DO DESARMAMENTO?
em número bem pequeno se comparado com o tamanho do efetivo.68
Além de avaliar sua implementação, pode-se também debater a letra da lei, que tem sido alterada
constantemente em relação ao porte de armas para GCMs. Em outras palavras, as GCMs deveriam portar armas? A função das Guardas Municipais – de proteção das propriedades municipais –
e sua vocação para o policiamento comunitário colocam em cheque a necessidade de uso de arma
de fogo. A GCM do Rio de Janeiro, por exemplo, não é armada e nem por isso seus integrantes
deixam de atuar. Em Diadema, onde a Guarda é armada, entre 2000 e 2008, nenhuma arma foi
disparada, logrando mesmo assim resultados expressivos no combate ao crime. Vale pensar também se o custo de armas de fogo convencionais é um bom investimento para a segurança pública,
especialmente de municípios menores. Casos citados anteriormente, as prefeituras de Indaiatuba
e Vinhedo investiram, respectivamente, R$ 145 mil (em aquisição de 50 pistolas calibre 380) e
R$ 300 mil (50 pistolas semiautomáticas) (FAVARO, 08/01/09).
O caso que ocorreu na favela de Heliópolis, zona sul de São Paulo, em agosto de 2009, quando
uma garota retornando da escola foi atingida por uma bala perdida durante troca de tiros entre
guardas civis municipais de São Caetano do Sul (Região Metropolitana de São Paulo) e suspeitos
de um roubo de carro, reacendeu o debate. A adolescente foi morta por servidores públicos que
estavam fora de sua jurisdição e que desempenhavam papel que a Constituição não lhes permite,
já que o carro era propriedade privada. A Guarda Civil de São Caetano do Sul afastou os três
guardas civis envolvidos no tiroteio – mas pairou no ar a pergunta: eles, e seus colegas de GCMs
Brasil afora, deveriam estar armados? (MESTIERI, 01/09/09).
É interessante considerar recomendação do Secretário de Segurança Urbana de São Paulo,
Edsom Ortega: “Se os guardas trabalham em locais públicos como parques e escolas, podem
usar armas não-letais que não oferecem risco nenhum. Eu queria recomendar ao Ministério da
Justiça que evite financiar armas letais às guardas municipais e desaconselhar às guardas que
não são armadas que se armem. Que tenhamos uma maior parcela de guardas que usem armas
não-letais”.69 Uma recente portaria da GCM de São Paulo reduziu em 50% o número de guardas armados, ou seja, implementou processo para armar o menor número possível de guardas.
O secretário defende o uso do gás de pimenta, mesmo em uma cidade como São Paulo. “É classificado como arma e não é a primeira vez que é utilizado pela guarda. O rumo que as principais
cidades do mundo estão tomando é oferecer diferentes tipos de armas não letais. É claro que
cada situação tem de ser analisada. Não é recomendável, por exemplo, um guarda civil andar
desarmado no Parque do Carmo (Itaquera, Zona Leste de São Paulo) à noite”, explicou (G1,
22/09/09). Pela portaria, os guardas civis teriam de andar em duplas ou em equipes, sendo que
no mínimo um deles portaria arma de fogo, enquanto os demais utilizariam a arma não letal.
Dependendo da situação, todos os guardas civis envolvidos em determinada operação poderão
utilizar armamento de fogo. Mas a decisão será conjunta entre a secretaria municipal respon-
69
Apresentação do Secretário de Segurança Urbana de São Paulo, Edsom Ortega, no Seminário de Controle de Armas
e Munições da Rede Desarma Brasil, 2009.
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IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
sável pelo evento e o comando da GCM.
> Marcação (armas e munições)
Uma das medidas técnicas mais relevantes do Estatuto, a obrigatoriedade de marcar armas e munições, é essencial para identificação de armas e munições e especialmente para rastrear armas
e munições usadas em crimes. Cabe a pergunta: as armas e munições produzidas no Brasil (ou
importadas) estão sendo devidamente marcadas como determina a legislação?
No que concerne à marcação de armas, que deve ser feita pelas fábricas e fiscalizada pelo Exército, as informações disponíveis, apesar de incompletas dada a pouca transparência do ramo e
da instância fiscalizadora, indicam uma correta implementação da lei, ou seja, as armas têm sido
marcadas da maneira determinada pelo Estatuto.
Quanto à marcação de munição, o panorama parece menos animador. De acordo com a pesquisa
nos diversos Estados brasileiros, no mínimo houve demora significativa na implementação completa da determinação de que toda munição fabricada no Brasil, comprada pelas forças de segurança
e órgãos públicos, deve estar marcada no culote, com referência ao usuário final. Tal demora é especialmente preocupante, pois as forças deveriam estar usando somente munição marcada desde
2005. A GCM da cidade de São Paulo afirmou receber “munição codificada desde dezembro de
2005” e ainda notou que a força tem dois códigos de identificação: AAE05 e BGZ81.70
Porém, trata-se da exceção que confirma a regra. Verificou-se que a maior parte das forças de
segurança só começou a receber munições marcadas conforme a lei com muito atraso: em 2008.71
Quase todos os Estados pesquisados mencionaram este ano, geralmente “no começo de 2008”, com
exceção da PF e da Polícia Civil de Pernambuco, que afirmaram ter recebido ainda em 2007. Três
anos para implementar uma medida central é desapontador, mas o mais grave é que, em alguns Estados, as munições marcadas ainda não tinham chegado para certas forças no momento da entrevista, segundo, por exemplo, a PF do Ceará e do Espírito Santo. No Espírito Santo e Distrito Federal,
nenhum policial (civil ou militar) entrevistado havia visto uma munição marcada. No primeiro caso,
confirmaram que “a última leva, de abril de 2008, não estava [marcada]”.72
Além disso, não foi raro receber respostas que demonstravam falta de conhecimento sobre a
situação, como: “deve estar chegando já”, ou “imagina fabricar dois milhões de cartuchos por
dia e marcar cada um, apesar de estar previsto em lei, a fábrica não tem condições de fazer isso.
Operacionalmente eles não têm condições, isso é uma realidade do Brasil, não tem jeito. Seria
maravilhoso, uma coisa de outro mundo, mas eu acho que eles não conseguem”.
Infelizmente, em alguns casos parece estar disseminado um mito de que, depois de distribuída
para diferentes batalhões e delegacias, a munição não pode ou não precisa ser mais controlada:
“quando as munições começarem a ser usadas e distribuídas para os vários batalhões, como você
vai saber de qual lote é aquela munição? Acabou, você não sabe... A munição vem em quantidade
muito grande e elas vão para vários locais, não tem como você controlar”. Evidentemente, com
um bom banco de dados informatizado e mantido em tempo real, marcação específica no culote,
distribuição bem organizada e informações das armas da corporação (microestriamento, raias
Estas informações constam no questionário respondido pela GCM de São Paulo, 2009.
Essa informação foi compartilhada pelo SFPC do CE (2008), Polícia Federal do PA, MG e SP (2008), SSP e Polícia
Civil do RS (2008) e Polícia Militar de MG (2008).
72
Segundo entrevista realizada com a Polícia Civil do ES em 2008.
70
71
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2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O
ESTATUTO DO DESARMAMENTO?
etc.), é possível controlar munições de maneira extremamente efetiva.
Pelo que pudemos constatar algumas forças têm dado encaminhamento correto as munições antigas, não marcadas, de seus estoques. Da mesma maneira, a distribuição dos lotes para os diversos
batalhões e delegacias tem sido, de forma geral, atualizada e mais bem organizada. Será necessário verificar se isso aconteceu em todo o país.
Na Polícia Civil do Ceará, por exemplo, “as munições antigas não marcadas em estoque são
distribuídas para treino na academia aos policiais”. Na Polícia Civil de Pernambuco, “estamos
implantando um sistema de monitoramento da qualidade e quantidade de munição existente, bem
como seu consumo. A partir desse ponto recolheremos a munição a vencer e ela será utilizada em
recapacitação e manutenção de padrões, distribuindo-se munição nova. O prazo máximo aceitável
de troca da munição é de dois anos”.
>Requisitos para empresas de segurança privada
Muitos especialistas em controle de armas concordariam com a seguinte equação: segurança
privada + porte de armas = dificuldade pública. Ou seja, a existência de contingente significativo de agentes de segurança armados, mas fora das estruturas de segurança pública do Estado,
significa que as forças estatais não “dão conta do recado”. A terceirização da segurança pública
é evidente, especialmente quando uma das poucas exceções à proibição do porte de armas além
das forças de segurança pública é feita para segurança privada. Evidentemente, apesar de terem
que respeitar os preceitos da legislação vigente, estes agentes (na maioria dos casos) não têm o
mesmo preparo e controle dos agentes de segurança pública.
O controle sobre o armamento e os requisitos para aqueles agentes de segurança privada que portarão armas são, portanto, essenciais. Segundo a SENASP, “as Delegacias Regionais do Trabalho
fornecem o número individual de cada vigilante, a partir do Curso de Formação do Vigilante. São
cerca de 1,1 milhão de vigilantes formados e, destes, cerca de 350 mil trabalham para empresas
de vigilância (os demais procuram o curso para se tornar ‘empregáveis’ no setor) e têm o direito de portar armas durante as atividades profissionais”. O setor de vigilância privada possui um
sistema próprio de controle, o Sistema de Vigilância Privada (SISVIP), que é alimentado com as
informações do SINARM (SENASP-FGV/EAESP, 2006, p. 21).
Porém, apesar de agregar todos os dados sobre armas, munições e outros materiais das empresas
de segurança e transporte de valores, o SISVIP não está diretamente ligado ao SINARM. Ou seja,
apenas alguns agentes que têm acesso ao SINARM podem acessar o SISVIP. Vale ressaltar novamente que o caminho indireto de comunicação/alimentação de informações é problemático. Além
disso, em entrevistas com algumas instâncias da Polícia Federal, notou-se que o conhecimento de
muitos agentes sobre o sistema é parco.
A lista de funcionários de determinada empresa aptos a portar armas é atualizada e enviada
de seis em seis meses para a DELESP (Delegacia de Segurança Privada) da Polícia Federal, o
departamento responsável pelo controle de todas as atividades de segurança privada. Portanto,
as armas estão registradas no SINARM, mas os funcionários são registrados na DELESP. Supos| 95 |
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
tamente muito bem controladas pelo sistema da DELESP, as empresas registradas mandam as
listas sempre dentro do prazo, pois, ao contrário, serão fechadas imediatamente.73 Porém, em
algumas entrevistas com agentes da PF, transpareceu que a DELESP, na prática, é meramente
administrativa e que as empresas de segurança privada teriam muitas “regalias”. Por exemplo,
uma empresa irregular descoberta apenas recebe notificação para pagamento de multa e tem um
mês para regularizar sua situação, o que seria “um desestímulo” para o policial.
Em termos de números, para efeito ilustrativo, no maior mercado do país – a cidade de São Paulo –, há 13 cursos de formação de vigilantes, 24 empresas de transporte de valores e vigilância
e 466 empresas de segurança orgânica (seguranças de shoppings), segundo a DELESP de São
Paulo. No Rio de Janeiro, seriam 279 (segundo a Polícia Federal) ou 188 (segundo o SindespRJ) empresas de segurança privada. No Rio Grande do Sul, a Guayí informou a existência de seis
empresas de transporte de valores e 90 de segurança privada credenciadas. De acordo com o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Paraná, existem 38 empresas no Estado
(22 na cidade de Curitiba), enquanto no Pará haveria seis empresas de segurança privada.74
Para ser contratado por uma empresa de segurança, segundo o diretor do Sindicato das Empresas
de Segurança Privada do Paraná, é preciso ser “um profissional devidamente formado por uma
escola de formação, credenciada pelo Ministério da Justiça e Polícia Federal, desde que ele esteja habilitado para a função, física e psicologicamente, em cima dos exames que os profissionais
exigem, logicamente nós temos psicólogo aqui na empresa, credenciado pela Polícia Federal para
que possa atuar nessa função. Existe o exame psicológico que se faz anualmente e de dois em dois
anos se faz a reciclagem. O exame de saúde física é anual também”.
Nas entrevistas com vários profissionais, verificou-se que uma das principais preocupações é a
contratação de policiais, na reserva ou até em atividade, pelas empresas, como “bico”. Há projeto
de lei no Congresso para criminalizar tal atuação, mas, ao mesmo tempo, há outro para dar às empresas de segurança privada o direito de comprar e portar armas de uso restrito, o que preocupa
a DELEARM da Polícia Federal de São Paulo. Como visto anteriormente, empresas de segurança
e transporte de valores têm direito às seguintes armas de uso permitido: calibres 32, 38, carabina
calibre 12 e pistola 380. De acordo com a DELESP de SP, a maioria absoluta usa o revólver 38.
Enquanto se exige a certificação de que a empresa a ser contratada está credenciada pelo Departamento de Polícia Federal – com uma série de requisitos legais e de segurança –, para o
contratante não há requisitos. “Qualquer pessoa pode contratar”, nas palavras de uma empresa
de segurança privada do Paraná. Segundo a Polícia Federal do Pará, “para contratar serviços
de empresa de segurança e transporte de valores, basta ter vontade, necessidade, o dinheiro e os
valores a serem transportados”.75 Mesmo assim, infelizmente, os potenciais problemas causados
pelas empresas de segurança privada são talvez uma fração da “dificuldade pública” com o ramo.
Segundo estimativa de diretor do sindicato de empresas de segurança do Paraná, há sete empresas de segurança ilegais para cada uma legal.
Em termos das armas portadas por estes funcionários, a Tabela 11, com dados para o Estado de
São Paulo, mostra não só o grande montante de armas, mas especialmente o índice de ocorrênSegundo informações da Polícia Federal – SINARM em 2009.
Dado levantado pela Comissão de Justiça e Paz da CNBB Regional Norte, parceira local desta pesquisa, 2008.
75
Segundo informações da Comissão de Justiça e Paz da CNBB Regional Norte, 2008.
73
74
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2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O
ESTATUTO DO DESARMAMENTO?
cias com armas furtadas e perdidas:
Tabela 11 - Situação das armas de empresas de segurança privada
Estado de São Paulo – 2010
Situação das armas
Quantidade
Armas regularmente registradas em nome de empresas de Segurança
Transporte de Valores e afins
69.613
Armas registradas em nome de empresas de segurança, transporte de
valores e afins que foram apreendidas
358
Armas Registradas em nome de empresas de segurança, transporte de
valores e afins que foram furtadas
21.240
Armas Registradas em nome de empresas de segurança, transporte de
valores e afins que foram perdidas
910
Remetidas para destruição no Exército
2.996
Sub Judice
4
Entregues para a campanha de recolhimento
786
Arrecadadas
1.642
Total
97.549
Fonte: Polícia Federal/DELESP/Dados cumulativos até 10/03/10.
Os números acima mostram como este segmento demanda controle rigoroso. O número de armas
furtadas representa quase um terço do número de armas regularmente registradas. Ora, trata-se
de índice completamente fora dos padrões e que pode dar razão às inúmeras teses que apontam
que muitas empresas de segurança servem de fachada para organizações criminosas ou para facilitar o acesso destas às armas de fogo.
> Colecionadores, atiradores e caçadores (CAC)
Este conjunto de categorias merece ser analisado separadamente não só por suas peculiaridades,
mas também pelas constantes dificuldades de controle e de implementação do sistema de registro
para caçadores, atiradores e colecionadores.
O número de colecionadores, atiradores e caçadores no Brasil é realmente surpreendente – e de
acordo com a instância controladora, a DFPC, o número de pedidos de CR aumentou após o Estatuto. Em março de 2009, estavam registrados e ativos 10.332 colecionadores pessoas físicas e
49 jurídicas (museus e associações de classe); 32.957 atiradores pessoas físicas e 327 jurídicas
(associação de tiro); 4.653 caçadores pessoas físicas e 112 jurídicas (associação de caça).
Este significativo universo de indivíduos possui uma grande quantidade de armas. Embora o SIGMA não disponibilize tal informação por Estado e nem por tipo de arma, a soma nacional é de
66.400 armas de colecionadores, 77.805 de atiradores e 10.317 de caçadores,76 totalizando
76
Informações fornecidas pelo Exército – DFPC, em questionário respondido em 2009.
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IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
154.522 armas de fogo incluídas nos acervos de coleção, tiro e caça e que “em conseqüência
da reduzida validade dos Certificados de Registros de Colecionadores, Atiradores e Caçadores”,
segundo a DFPC, a cada dois anos devem atualizar seus cadastros. Em média, um colecionador
legal, no Brasil, tem mais de seis armas em sua residência, enquanto para atiradores e caçadores
o número médio é um pouco acima de duas armas.
Evidentemente, como em qualquer das categorias elencadas no Estatuto, existem indivíduos que
não podem ser considerados “cidadãos de bem”, como o caçador preso na Reserva Biológica de
Araras (RJ), em maio de 2009, que guardava em sua residência um arsenal de duas espingardas
calibre 20, duas espingardas calibre 28, duas carabinas de pressão, um garruchão calibre 28, um
revólver calibre 32, uma pistola bereta calibre 6,35 mm, 73 munições de diversos calibres, sendo
nove de uso restrito das forças armadas (calibre 9mm) – enquadrado por posse irregular de arma
de fogo de uso restrito (O GLOBO, 04/05/09). Ou o colecionador citado anteriormente que tinha
tantas armas que precisou usar armários de sua cozinha para estocá-las. Ou ainda o colecionador
e agente penitenciário apontado como responsável por fornecer fuzis para uma milícia que dominava cinco favelas do Rio de Janeiro e captado em escutas telefônicas pedindo um fuzil calibre
7,62 e uma carabina calibre 308 de volta dos milicianos. O agente era registrado com a SFPC da
1ª. Região Militar e tinha o registro válido no momento da apreensão (MOREIRA; MARTINS,
03/03/08).
Infelizmente, se dispõe de poucas informações sobre com que grau de rigidez são analisados os
requerimentos e implementados os requisitos para pessoas que querem obter registro nas categorias CAC. Para esta pesquisa, a DFPC respondeu acerca da taxa de reprovação de pedidos de
CR para CAC: “Trata-se de informação não disponível”. Como não há outro modo de obter a informação, tratada como “segredo de Estado” mesmo que não deva sê-lo, é impossível determinar
se o Exército tem implementado bem o Estatuto nesta área. Porém, as constantes notícias de
“colecionadores” que realizam atividades ilícitas sob “máscara” legal – assim como as atividades
de fiscalização mencionadas a seguir – sugerem que o controle não é tão rígido quanto deveria ser,
constituindo brecha perigosa na implementação da lei.
> Controle físico dos arsenais
Conforme visto em capítulo anterior, o Estatuto determina uma série de requisitos bastante específicos sobre como as armas devem ser guardadas e estocadas, seja no caso de cidadãos, colecionadores, fábricas, lojas, fóruns ou outros locais, seja para as armas que estão sendo portadas por
membros das forças públicas. Evidentemente, o eficiente controle físico dos arsenais possibilita
brusca diminuição do risco de desvios das armas do mercado legal ao ilegal. Como estão guardadas as armas legais no Brasil em residências, lojas, fábricas, coleções ou fóruns de justiça?
Os indicadores da implementação do Estatuto neste quesito são bastante deficientes, já que não
se tem acesso às informações. Porém, uma listagem de (más) notícias sugere que a implementação dos controles de arsenais está aquém do esperado. Infelizmente, tal listagem, mesmo sendo
parcial e recente, não poupa nenhum ator responsável pelo controle de seus arsenais. Poder-se-ia
argumentar que estas más notícias representam exceções, ou seja, os poucos casos de falta de
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2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O
ESTATUTO DO DESARMAMENTO?
controle que, justamente por isso, terminam mal. Na realidade, podemos deduzir – pelas entrevistas e visitas durante a pesquisa – que estas notícias são exemplos de casos em que o fraco controle
físico vigente na maioria dos locais é explorado com sucesso por criminosos.
Mesmo instâncias governamentais que demonstram senso crítico e transparência confirmam esta
interpretação. Por exemplo, falando sobre as armarias das polícias (tanto civil quanto militar) de
Pernambuco, um policial disse que o local para guardá-las “em tese deve ser seguro e protegido
contra umidade. No entanto, nenhuma unidade da PCPE ou PMPE está totalmente dentro das
normas consideradas ideais”. Talvez ainda mais preocupantes sejam as condições de guarda de
armas em fóruns do Brasil, muitas vezes precárias. Seguem as notícias, a maioria de 2009.
Nenhum suspeito de roubar onze armas de fogo na noite desse domingo da Sala de Armamento e Tiro da 7ª
Companhia Independente da Polícia Militar, em Igarapé, na Região Metropolitana de Belo Horizonte foi
identificado. Ainda segundo a polícia, a sala foi arrombada e foram levados quatro revólveres, seis pistolas e um
fuzil e munição de diversos calibres. (PENNA, 27/04/09)
Dois fuzis foram furtados do 6º Batalhão da Polícia Militar em Tijuca, no Rio. Na tarde de hoje, policiais
militares do 6º Batalhão da Tijuca informaram que agentes encontraram a sala de reserva de material bélico
arrombada. (BRITO, 11/05/09)
Criminosos assaltaram na manhã desta segunda-feira uma base da GCM localizada na região da Vila Mariana,
zona sul de São Paulo. De acordo com a Guarda, foram levados dois coletes à prova de balas e dois revólveres
calibre 38 de dois guardas que estavam na base. (FOLHA ONLINE, 16/03/09)
Sete fuzis foram roubados de um posto de sentinela de um batalhão do Exército em Caçapava, a 116 quilômetros de São Paulo, por volta das 23h de domingo. Ainda de acordo com o comando, os criminosos abordaram os
guardas que estavam de plantão fazendo a segurança do 6ª Batalhão de Infantaria Leve e não chegaram a ter
acesso ao depósito de armas do local. (G1, 09/03/09)
Três militares que trabalhavam no 2º Batalhão de Infantaria Leve do Exército, em São Vicente, a 65 km de
São Paulo, estão presos desde o último dia 23 suspeitos de terem furtado mais de 2.000 munições de fuzis,
pistolas e armas antiaéreas, e uma granada da unidade. Segundo o Superior Tribunal Militar, foram levados do
quartel 1.350 balas de pistola calibre 9 mm, 730 cartuchos para fuzil calibre 762, 25 de calibre 12 (escopetas),
cinco de calibre ponto 50 usado para derrubar aeronaves, além de uma granada M4 e 15 cargas para morteiro
60 mm. (MONKEN, 15/01/2010)
A polícia continua à procura dos assaltantes que roubaram na noite de quinta-feira um arsenal do Centro de
Treinamento Tático, localizado dentro da fábrica da Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC) em Ribeirão
Pires (Grande SP)... Informações iniciais indicavam que 30 fuzis haviam sido roubados. Na manhã desta sexta,
porém, a PM disse que os criminosos levaram dois fuzis, 12 carabinas e 40 pistolas, além de 60 mil cartuchos.
Ainda segundo a polícia, pelo menos dez homens armados invadiram o centro, renderam um vigia e roubaram
armas e munições... O secretário de Segurança Pública de São Paulo, Ronaldo Marzagão, foi ao local após o
assalto. Ele criticou a falta de segurança no centro, afirmando que armas tão poderosas deveriam ser mais bem
guardadas.... O site da Companhia Brasileira de Cartuchos afirma que a unidade de Ribeirão Pires é o maior
complexo industrial voltado para a fabricação de munições do Hemisfério Sul. (FOLHA ONLINE, 06/03/09)
O fórum de Paço do Luminar (MA) foi arrombado na madrugada desta segunda-feira (12). O prédio fica ao
lado de uma delegacia. De acordo com a polícia, 50 armas foram roubadas do depósito. Os criminosos teriam
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IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
usado pé-de-cabra para entrar por uma janela. O roubo só foi percebido durante a manhã, quando uma funcionária chegou ao depósito para limpar. (G1, 12/01/09)
Bandidos ainda não identificados invadiram o prédio onde funciona o Fórum da cidade de São João do Jaguaribe (a 215Km de Fortaleza) e furtaram, pelo menos, cinco armas de fogo, revólveres de calibre 38 e 32. O caso
ocorreu durante o fim de semana passado, mas só foi percebido na manhã de segunda-feira, quando os funcionários chegaram ao Fórum para o começo do expediente. Segundo Vera Granja, os ladrões teriam conseguido
entrar no Fórum através de um pequeno buraco feito na parede. Eles teriam também arrancado uma grade na
lateral do prédio. Já dentro do prédio, os arrombadores se dirigiram à sala onde estão guardados os processos
e subtraíram os revólveres... o prédio não possui câmeras, nem alarmes. Também não há vigias para guarnecer
o imóvel. Desse modo, ficou fácil para os ladrões agirem no fim de semana. (RIBEIRO, 11/03/09)
A Polícia Militar afirma ter descoberto na quarta-feira um esquema de tráfico de armas dentro do fórum de
Pindamonhangaba (156 km de São Paulo). Na ação, dois homens foram presos e sete armas apreendidas, algumas de uso restrito, além de mais de 30 projéteis... a Polícia Militar descobriu que um faxineiro do fórum da
cidade furtava os armamentos apreendidos de processos judiciais. Segundo a secretaria, o próprio funcionário
explicou que os armamentos ficavam em uma sala ao lado da dos faxineiros, e praticava o crime há sete meses...
Com (outro) suspeito, de 28 anos, os policiais encontraram uma pistola, com numeração raspada. O suspeito
levou a polícia até uma casa, onde encontraram uma metralhadora, três pistolas, um revólver calibre 38, uma
pistola de brinquedo, além de munições. (FOLHA ONLINE, 30/07/09)
A onda do desvio de armas atingiu a Polícia Federal. Uma investigação desencadeada pela corporação comprovou que pelo menos 14 revólveres guardados na sede da Superintendência do órgão no Rio Grande do Sul
foram desviados para as mãos de criminosos... As armas tinham sido entregues por antigos proprietários, no
embalo da Campanha Nacional pelo Desarmamento. Deveriam ser inutilizadas, mas foram revendidas por dois
funcionários contratados pela PF – vinculados a uma empresa terceirizada – por R$ 50 cada. A descoberta
aconteceu porque um dos doadores das armas, um empresário da Capital, foi procurado em casa por policiais
civis que investigavam um roubo. Um revólver de sua propriedade fora apreendido com criminosos, logo após
um assalto a estabelecimento comercial. Intrigado, o empresário descobriu que sua arma, doada, tinha sumido
dos estoques mantidos pela PF. Ao todo, 12 pessoas foram indiciadas por envolvimento nos crimes. (ZERO
HORA, 22/12/09)
Evidentemente, estes órgãos e estabelecimentos têm procedimentos de segurança e controle físico dos seus arsenais. Por exemplo, os estoques das Forças Armadas, segundo a DFPC, têm
“medidas para assegurar a segurança física das instalações, alarme, câmeras e guarda próxima
à instalação, e a seleção e o acompanhamento do pessoal envolvido e estabelecendo responsabilidade para mais de uma pessoa”.77 A questão é: são suficientes?
Mesmo que as notícias falem por si, alguns fatores merecem ser reiterados. Quando basta arrombar uma sala de posto policial ou facilmente render guardas do Exército ou GCM para roubar armamento, muitas vezes de uso restrito – ou quando um vigia é o único obstáculo entre criminosos
fortemente armados e 60 mil cartuchos de munição –, o sistema de controle dos arsenais é insuficiente. No caso das armas estocadas em fóruns, a situação demanda medidas fortes e urgentes
do poder público para evitar que mais armas sob responsabilidade do sistema judicial sejam desviadas para o mercado ilegal. Quando um pé-de-cabra ou buraco na parede dão acesso a arsenais
sem qualquer monitoramento, ou quando o controle é tão frouxo que funcionários podem subtrair
armamento, incluindo uma metralhadora, ao longo de sete meses, a situação é inaceitável.
77
Segundo questionário respondido pelo Exército - DFPC em 2009.
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2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O
ESTATUTO DO DESARMAMENTO?
Nesse sentido, vale sublinhar a pesquisa “Controle de Armas Apreendidas pela Polícia”, do Ilanud, que apresenta conclusões alarmantes sobre como armas são estocadas e manejadas pelas
polícias e Judiciário (FIGUEIREDO; KNIPPEL, 2007). A pesquisa merece ser lida na íntegra,
mas destacam-se aqui algumas passagens (com grifos nossos):
Sobre a segurança do sistema de armazenamento das armas nos armários das Delegacias, encontramos respostas como “eu tranco a porta (...) se elas sumirem, eu fiz minha parte”. Esta lógica, aliás, perpassa a grande
maioria do funcionalismo e foi verificada não apenas em diversas entrevistas que realizamos como também na
observação cotidiana do trabalho no Judiciário. (página 18)
A visão obtida na primeira fase da persecução criminal, concernente ao Inquérito Policial, permanece inalterada, uma vez que a preocupação maior recai apenas sobre o laudo (prova), e não sobre a arma. Durante a fase
processual, mais especificamente no decorrer da instrução criminal, que é justamente o momento da coleta de
provas perante o juízo, o panorama permanece o mesmo. (...) Os poucos sinais de cuidado com o armazenamento das armas apreendidas verificados constituem exceção, quando na verdade deveriam ser vistos como regra
geral. (página 70)
Concluímos que não há um sistema de controle de armas apreendidas em ações policiais. Ainda que não
tenhamos identificado um problema concreto com relação ao desvio, temos toda segurança para afirmar
que, se as armas não somem, é por mero acaso, e não porque haja alguma preocupação efetiva com
o assunto. O controle é falho basicamente porque não há sistema e nem preocupação por parte dos
atores responsáveis (...) À inexistência de sistema do ponto de vista tecnológico, soma-se a inexistência de
sistema do ponto de vista institucional. A sensação que restou após a realização das entrevistas e do trabalho
de campo é que, com relação ao controle de armas, a lógica institucional costuma ser a do “deixa que eu
deixo”. (página 81)
Para sanar a dramática situação nos fóruns, no final de abril de 2009, o Conselho Nacional de Justiça, acatando pedido de providências do Ministério Público Federal, determinou que o Judiciário
brasileiro deve “editar normas padronizando a identificação sobre a guarda e o armazenamento
das armas de fogo apreendidas em processos judiciais. Também deverão providenciar, dentro de
60 dias, o levantamento de todas as armas e munições sob custódia do Judiciário por prazo superior a um ano”. O relator, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, afirmou que as medidas “visam
um controle mais rigoroso sobre o armazenamento e a destruição das armas apreendidas, que
não possuem depósitos adequados, facilitando a ocorrência de furtos” (CONSULTOR JURÍDICO,
30/04/09).
De acordo com o Sistema Nacional de Bens Apreendidos do CNJ, existem 41.277 armas de fogo
cadastradas, das quais mais de 40 mil são classificadas em situação “indefinida” e apenas 287
foram destruídas e 351 perdidas. De acordo com o procurador da República, Paulo Taubemblatt,
existem armas apreendidas “há mais de 20 anos” em posse da DFPC “sem que haja qualquer informação referente ao processo judicial desses casos”. Em São Paulo, por exemplo, 1.141 armas
estão em depósito desde 1998. Na época, “a maioria dos órgãos dos tribunais afirmou que não
está preparada para armazenar as armas” (OLHAR DIRETO, 30/04/09). Não há notícias de que
as normas já tenham sido implementadas, e desvios de armas continuam a ocorrer.
Além dos órgãos governamentais, o controle físico dos arsenais das empresas de segurança privada é deficiente. Em junho de 2008, a Coordenação Geral de Controle da Segurança Privada
da Polícia Federal divulgou que, desde 2003, mais de 17 mil armas haviam sido extraviadas de
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IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
empresas de segurança privada, o que equivalia a “todo o arsenal das Polícias Civis da Região
Norte e do estado de Goiás”, ou seja, de oito Estados. Deste total, 1.500 estavam registradas
como “perdidas”. De acordo com o delegado responsável, Adelar Anderle, o controle da PF sobre
as armas das empresas é “rigoroso”, porém é “provável que parte das armas pare nas mãos de
criminosos” (ABDALA, 03/06/08). A CPI do Tráfico de Armas já havia revelado que, de 10 mil
armas apreendidas com criminosos e rastreadas pela Polícia Civil no Rio de Janeiro entre 1998 e
2003, 17% pertenciam a empresas de segurança privada (PIMENTA, 27/11/06).
> Fiscalização e vistorias
Sendo responsabilidade única do Exército, as atividades de monitoramento, fiscalização e vistoria – seja das fábricas, comércio, exportação ou CAC (caçadores, atiradores e colecionadores)
– constituem excelente oportunidade para analisar se o controle militar destas áreas tem sido
consistente. A eficácia do controle e fiscalização dos CAC é especialmente preocupante, pois casos recentes nos noticiários demonstram que a proteção legal ao colecionador tem sido usada por
vezes como “máscara” para traficantes ou agentes de aluguel de armas para o crime. Assim, seria
importante ter extrema clareza – especialmente no caso de colecionadores – se as limitações de
tipo e número de armas têm sido respeitadas, se todos os requisitos são aplicados, qual o grau de
discricionariedade para conceder registros, como e com que frequência são fiscalizados, se obstruem o trabalho da polícia, etc.
Surpreendentemente, foi compartilhado que a fiscalização sobre os colecionadores é feita sempre
por meio de agendamento, ou seja, avisa-se o colecionador que ele será fiscalizado. Há duas categorias distintas de fiscalização (“oficial” e “inopinada”), mas, em ambas, é feito agendamento
com o colecionador: um oficial do SFPC entra em contato para avisar qual dia exato o colecionador vai ser visitado. Em termos práticos, a diferença entre as duas vistorias é que, na primeira,
o oficial está fardado e, na inopinada, não. Segundo a DFPC, as visitas acontecem “no mínimo”
a cada dois anos, período de validade dos CRs de colecionador. Os agendamentos são feitos de
acordo com as dinâmicas específicas de cada região militar. No Rio de Janeiro, por exemplo, há
um esforço para não expor os colecionadores e as vistorias são, via de regra, inopinadas.78 Cabe
perguntar se essas vistorias servem para permitir melhor fiscalização ou para proteger o colecionador. Mais ainda, cabe perguntar se não se estaria deturpando o significado de visitas “inopinadas”, cujo nome revelaria mais o caráter de surpresa que de discrição.
No caso já citado do colecionador registrado que emprestava armas a milicianos no Rio de Janeiro, documentos oficiais registraram “pendências” não especificadas nas vistorias realizadas em
28 de setembro e 16 de outubro: “o 1º tenente do Exército André Justino de Carvalho esteve na
casa do agente e encontrou o armamento”. Na ocasião, a Assessoria de Comunicação do Exército
confirmou que o colecionador tinha cadastro válido até 25 de outubro. Portanto, é possível que as
vistorias estivessem sendo feitas em preparação para eventual renovação de registro, e a prisão
ocorreu em virtude da escuta (MOREIRA; MARTINS, 03/03/08).
78
As informações foram compartilhadas em entrevista com a DFPC realizada em 2009.
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2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O
ESTATUTO DO DESARMAMENTO?
Segundo a DFPC, a fiscalização é feita pelo Exército da seguinte forma, de acordo com a instância a ser checada:
• lojas e indústrias de armas: “A fiscalização é executada de acordo com plano de
vistoria anual, complementado por vistorias realizadas em função de denúncias ou suspeitas de irregularidades”;
• clubes de tiro: são fiscalizados “por ocasião da concessão do Certificado de Registros
e durante todas as competições de tiro”;
• colecionador, atirador e caçador (CAC): é feita “uma vistoria por ocasião da concessão do Certificado de Registro e outra nas suas renovações, quando houver alteração
de endereço, e vistorias inopinadas que se fizerem necessárias”.79
Em entrevista em Brasília, a DFPC afirmou que o “controle diário” – ou seja, as atividades de
fiscalização – é responsabilidade dos SFPCs, mas que todas as informações a respeito de colecionadores, atiradores e caçadores ficam devidamente registradas no SIGMA. Se houver irregularidades, de acordo com as informações disponibilizadas, a instância máxima para encaminhar
recursos, no caso desses processos administrativos, é o comandante-geral da Força, mas, na
maior parte dos casos, quem realmente decide de forma definitiva é o chefe do Departamento
de Logística. O chefe do D Log delega competência à DFPC para aplicar multas ou outras penalidades administrativas, que, por sua vez, delega aos SFPCs competência para aplicar multas ou
outras penas.
Perguntas sobre se (e quantos) clubes de tiro já perderam o registro, se já houve cassação de
registro de colecionadores, atiradores e caçadores (e quantos) e quantos “processos administrativos” foram abertos por extravios de colecionadores e atiradores foram respondidas pela DFPC
da mesma forma: “informação não disponível na DFPC, pois é encargo dos Comandos da Região
Militar”. É interessante frisar que, em recente apresentação pública, a DFPC ilustrou “procedimentos de fiscalização” com fotos de militares durante atividades de fiscalização, mas não compartilhou ou explicou os detalhes de como ocorrem as atividades (ILHA, 2009).
Os responsáveis pela DFPC frisaram, em diversas ocasiões, que o Exército não tem poder de
polícia judiciária e sim administrativa. De qualquer forma, autos de infração (investigação e processo sobre irregularidades) são aparentemente comuns, mas poucos, pelo que se sabe, chegam
à cassação do Certificado de Registro. Vale questionar se medidas administrativas e suspensões
temporárias são suficientes para coibir e punir irregularidades que podem ser muito caras à segurança da população.
> Entrega/recolhimento
Entre os indicadores para controlar a oferta de armas, o primeiro, e quiçá mais palpável, impacto
do Estatuto foi tirar de circulação 460.000 armas na campanha de entrega voluntária, entre julho
de 2004 e outubro de 2005.80 A diminuição de armas em circulação e as dificuldades legais e
79
80
Resposta da Polícia Civil a questionário encaminhado em 2008.
O Anexo 3 apresenta o volume de armas entregues durante a primeira campanha, por estado
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IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
logísticas para comprar uma arma têm, por sua vez, efeitos sobre o mercado ilegal. Segundo um
diretor do SINARM em Santa Catarina, um revólver calibre 38, que antes do Estatuto custava R$
80 nas ruas, tempos depois passou a custar pelo menos R$ 350. Uma pistola 9mm, que antes não
saía por menos de R$ 800 no mercado ilegal, agora vale R$ 1.300, enquanto no Rio de Janeiro
um fuzil, que antes demandava U$ 6 mil, agora custa entre U$ 30 mil e U$ 40 mil, inflação de
500% (DESTAK, 11/03/09). Portanto, as armas do mercado ilegal, de acordo com estas análises
empíricas, tornaram-se mais caras porque ficaram mais escassas.
Além do efeito sobre o mercado ilegal – que derruba o argumento de que o Estatuto afetaria somente o “cidadão de bem” –, a entrega de armas legalizadas tem importantes repercussões sobre
o número de mortes e feridos por arma de fogo, já que uma boa parcela dessas ocorrências devese a acidentes domésticos ou conflitos interpessoais, muitas vezes sob efeito de álcool ou emoções
fortes, que não deixariam vítimas não fosse a presença da arma na residência. Nas palavras do
delegado Marcus Vinicius Dantas, chefe do SINARM, “o Estatuto ajuda muito. A ideia de que o
cidadão ‘de bem’ foi prejudicado e a vida do bandido melhorou é falsa. O Estatuto, na verdade,
dificultou a vida do criminoso, pois 80% das armas ilegais apreendidas são nacionais. São armas
antigas que acabaram na clandestinidade. Muitas compradas por ‘cidadãos de bem’ que venderam
para conhecidos, que venderam para desconhecidos. Assim ela chega ao criminoso” (SANTINI,
29/11/09). Portanto, a continuação da campanha de recolhimento, ou de entrega voluntária de
armas, é um importante indicador para a implementação do Estatuto, que em sua presente redação define que tais campanhas continuam de maneira permanente.
Não serão abordados, aqui, todos os detalhes da campanha inicial, após a promulgação do Estatuto, mas vale mencionar que, além da expressiva quantidade de armas recolhidas, a campanha se
caracterizou pela intensa e efetiva participação da sociedade civil e o engajamento da população.
Nos primeiros cinco dias, a Polícia Federal recebeu 2.200 armas nas unidades de todo o país.
Inicialmente, a Campanha teria a duração de seis meses (entre julho e dezembro de 2004), mas a
meta para estes seis meses (80.000 armas entregues) foi vencida em pouco mais de um mês. Com
cerca de 220 mil armas entregues entre junho e dezembro de 2004, o governo federal decidiu
prorrogar o prazo por mais dez meses.
Foram montados postos de recolhimento e criaram-se comitês locais pelo desarmamento em todo
o país. O Instituto Sou da Paz teve a oportunidade de participar, em parceria com o Viva Rio, do
desenho da campanha nacional e da formação de vários destes comitês, além de postos alternativos para entrega no Estado de São Paulo. Com a realização de convênios entre a Polícia Federal,
as prefeituras e a sociedade civil, a campanha ganhou novas dimensões, pois os postos de coleta
foram ampliados. Seguindo o modelo de Diadema (primeira cidade a lançar uma campanha junto
com a sociedade civil), muitas outras prefeituras e organizações começaram a abrir postos fixos
ou itinerantes: igrejas e associações de bairro, assim como as Polícias Civil e Militar e as Guardas
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2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O
ESTATUTO DO DESARMAMENTO?
Primeira arma entregue para guarda municipal de Diadema em Agosto de 2004
Guardas municipais de Diadema inutilizam arma entregue em posto móvel em 2004
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IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
Municipais de várias cidades passaram a recolher armas.
Tomando-se por base as armas entregues durante os primeiros meses da campanha na experiência-piloto da cidade de Diadema (com a participação do Instituto Sou da Paz) e aquelas entregues
na sede da ONG Viva Rio, no Rio de Janeiro, verificam-se algumas características dos esforços
de recolhimento. A maioria das armas entregues era de revólveres (56% em Diadema, 64% no
Rio), de fabricação nacional (61% em Diadema, 54% no Rio), em condições de uso (90% no
Rio) e sem registro (89% Rio, 62% Diadema). Na maioria dos casos, quem entregou a arma era
homem (64% no Rio, 56% em Diadema), mas a participação de mulheres é muito significativa, já
Campanha de Recolhimento de Armas Diadema
que este grupo tradicionalmente possui muito menos armas. Tal dado ganha ainda mais relevância
Armas
por Tipo
devido ao enfoque de ações junto
a gruposentregue
de mulheres (mães
e companheiras) que servem como
81
agentes conscientizadoras dentro dos lares.
FUZIL
0%
RIFLE
1%
CARABINA
5%
PISTOLA
7%
ESPINGARDA
13%
REVÓLVER
56%
GARRUCHA
18%
Gráfico 1 - Armas entregues na campanha de recolhimento de armas, por tipo
Município de Diadema – agosto a setembro 2004
Campanha de Recolhimento de Armas Diadema
Fonte: Prefeitura
de Diadema/Instituto
Sou da Paz – 2004.
Armas
rcebidas por marca
CBC 4%
Castelo 2%
Winchester 0%
Urko 1%
Baretta 4%
Remington 0%
INA 4%
Saurio 0%
Sanab 0%
Sem marca 21%
Smith Wesson 2%
Rossi 23%
Taurus 29%
Outras 7%
Colt 0%
Doberman 1%
Caramuru 1%
Boito 1%
Fonte: Dados de Diadema com base em análise de armas entregues durante um mês de campanha (594 armas) e
análise de questionários do Instituto Sou da Paz. Dados Viva Rio com base em 1.019 armas entregues em sua sede na
Glória, Rio de Janeiro, registrados no SINARM e questionários do Viva Rio.
81
| 106 |
2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O
ESTATUTO DO DESARMAMENTO?
Gráfico 2 - Armas entregues na campanha de recolhimento de armas, por marca
Município de Diadema – agosto a setembro 2004
Fonte: Prefeitura de Diadema/Instituto Sou da Paz – 2004
Além da dificuldade de acertar as logísticas nos postos de entrega no início da campanha (em São
Paulo o Instituto Sou da Paz doou marretas, bases de ferro e até saquinhos plásticos para a Polícia
Federal e Guardas Municipais, pois estas não tinham estas ferramentas fundamentais para danificar
e guardar as armas entregues), houve uma série de outras dificuldades: acúmulo de volume de armas
com a Polícia Federal maior do que sua estrutura para armazená-las, erros ao registrar estas armas
com precisão no SINARM (muitas vezes os formulários preenchidos por guardas municipais, policiais
ou sociedade civil chegavam para a PF incompletos ou preenchidos incorretamente); e demora na
entrega da indenização financeira. Até hoje o Instituto Sou da Paz recebe ligações de pessoas que
não receberam sua indenização; de acordo com a Polícia Federal, provavelmente porque seus dados
bancários e/ou de identificação foram preenchidos erroneamente.
A mais recente edição da campanha de recolhimento de armas, que continua ocorrendo em 2010,
ainda não tomou corpo em todos os Estados, mas mesmo assim demonstra boas perspectivas.
Tabela 12 - Armas entregues na campanha de recolhimento de armas
Brasil – 2008-2009
UF
Acre
Armas entregues - 2008
Armas entregues - 2009
65
108
Alagoas
1
5
Amapá
15
17
Amazonas
229
143
Bahia
29
9
Ceará
34
233
Distrito Federal
9657
1699
Espírito Santo
155
127
Goiás
278
470
Maranhão
19
5
-
17
Mato Grosso do Sul
11
201
Mato Grosso
Minas Gerais
850
2043
Pará
63
87
Paraíba
339
440
Paraná
786
1582
Pernambuco
248
224
Piauí
65
180
Rio de Janeiro
436
645
7
255
1028
2703
Rondônia
3
45
Roraima
1
48
Santa Catarina
806
341
São Paulo
2835
1946
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
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IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
Sergipe
111
103
Tocantins
50
73
18.121
13.749
Total - Brasil
Fonte: SINARM/Polícia Federal 01/01/2008 a 31/12/2008 e 01/01/2009 a 15/12/2009.
Elaboração: Instituto Sou da Paz
Nota: População 2008 e 2009 estimada pelo IBGE
Na cidade de São Paulo, a campanha, lançada em 2 de outubro de 2009 na sede da Prefeitura,
está sendo conduzida a partir de uma parceria entre Instituto Sou da Paz, Prefeitura de São
Paulo, Guarda Civil Metropolitana, governo do Estado e Arquidiocese de São Paulo – com o
apoio de dezenas de organizações da sociedade civil. Foram criados 31 postos nas inspetorias da
GCM, espalhados pela cidade, para que os cidadãos paulistanos pudessem entregar suas armas
de forma fácil e rápida. A campanha contou com cinco postos itinerantes, a cada final de semana, em igrejas e parques em diferentes regiões. Mais de 27 igrejas também abriram suas portas
Prefeito de São Paulo Gilberto Kassab, Secretário de Segurança Urbana de São Paulo Edsom Ortega e
Dom Odillo Pedro Scherer martelam primeira arma entregue no lançamento da campanha municipal
de entrega de armas em 2009
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2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O
ESTATUTO DO DESARMAMENTO?
Base móvel da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo – Campanha de Entrega Voluntária de Armas em 2009
Arma entregue é inutilizada em posto itinerante na Igreja Santa Marina, São Paulo – 2009
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IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
para receber armas das suas comunidades. Para informar o posto mais próximo e dar orientações
sobre a campanha, os operadores do número 153 da GCM foram devidamente capacitados. Esta
campanha também conta com uma importante diferença daquela realizada em 2004/2005: as
armas recolhidas pela Guarda Civil Metropolitana são entregues diretamente para o Exército,
evitando o acúmulo destas na sede da Polícia Federal.
> Ilegalidade
Além do comércio e controle de armas legais, no Brasil infelizmente o comércio, porte e tráfico
ilegais de armas de fogo são realidade. As opiniões sobre o impacto do Estatuto no mercado ilegal
de armas foram bastante diversas, já que muitos entrevistados afirmaram que a legislação tem
criado dificuldades para os comerciantes ilegais e traficantes, enquanto outros – especialmente
policiais – dizem que o Estatuto não teve impacto no mercado ilegal. Vale lembrar que o Estatuto
criminalizou o tráfico de armas como ofensa específica, no lugar de contrabando ou “descaminho”, criando penas muito mais severas, e que a base do mercado ilegal de armas no Brasil ainda
é o mercado legal.
Não obstante, diversos parceiros do Instituto Sou da Paz no Brasil – membros da Rede Desarma
Brasil que colaboraram com a pesquisa – notaram que, em suas experiências locais, especialmente em virtude de esforços de prevenção à violência em bairros periféricos e favelas, as informações
anedotais apontam a facilidade de obter armas ilegalmente. Mesmo que estes dados não tenham
sido compilados por pesquisadores ou estatísticos, os moradores de bairros violentos do Brasil
opinam que a compra de armas é simples.
Segundo a organização Guayí, parceira local desta pesquisa no Rio Grande do Sul, “a compreensão é de que se alguém quiser adquirir uma arma não terá dificuldade, basta para tanto identificar
o vendedor, o que pode ser realizado através da mesma rede de pontos de venda de tráfico de
drogas”. Ou ainda, segundo informações “obtidas através de conversa com pessoas residentes em
bairros periféricos, para se comprar armas no mercado paralelo, não existe burocracia, nem autorização, é só chegar, levar o dinheiro e escolher o modelo de arma que deseja, há ainda a opção
de comprar munição e armas de uso restrito”.82
Recente levantamento do Instituto DataFolha – parte da pesquisa coordenada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e da qual o Instituto Sou da Paz participou – demonstra que tal
fenômeno é nacional: entre 5.182 jovens de 12 a 29 anos entrevistados em 31 municípios de 13
Estados, 31% confirmaram ter facilidade para obtenção de armas de fogo e 64% “costumam ver
pessoas (não policiais) portando armas” (FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
24/11/09).
Analisando os números de prisões por porte de arma ilegal, pode-se ter uma ideia do colossal
tamanho do problema. Infelizmente, não há números confiáveis para o país inteiro – alguns Estados que geralmente são eficientes em outros aspectos do controle de armas, como São Paulo,
82
De acordo com questionário respondido por IDDEHA, 2008.
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2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O
ESTATUTO DO DESARMAMENTO?
não divulgam esse dado por meio de suas Secretarias de Segurança Pública ou Administração
Penitenciária. Menos ainda se sabe exatamente o número de presos pelo crime que são realmente
condenados. Mesmo assim, os dados sobre prisões por porte ilegal de armas no Rio Grande do Sul,
apresentados na Tabela 13, são notáveis. Observa-se tendência de queda nas prisões por porte
ilegal de armas (sugerindo diminuição do número de armas ilegais em circulação e/ou diminuição
de pessoas andando armadas, desde 2003).
Tabela 13 - Prisões por porte ilegal de armas
Rio Grande do Sul – 2003-2007
Anos
Prisões
2003
5.494
2004
5.176
2005
4.520
2006
4.446
2007
4.350
Fonte: Diário Oficial e Guayí, 2008. Elaboração: Instituto Sou da Paz.
O comércio ilegal de armas, por sua vez, é corriqueiro, especialmente nos grandes centros urbanos
brasileiros. Porém, não se deve pensar que estas vendas sejam feitas somente por e para traficantes, com grandes quantias monetárias envolvidas. Na realidade, tais aquisições, muitas vezes,
envolvem pessoas que não são “criminosos profissionais”, mas que escolhem burlar a lei por acreditar que a arma trará segurança ou que não correm risco real de punição. Como exemplo, cita-se
o caso ocorrido no Mato Grosso:
A Polícia Militar apreendeu mais duas armas de fogo em poder de pessoas que não possuíam documentos
para usá-las. Um dos presos portava um revólver Taurus calibre 38, com seis munições intactas na cintura. A
arma nova foi trocada por um galo velho de briga. O outro preso portava um revólver calibre 38 com numeração raspada na cintura. (TRINDADE, 06/09/08)
Menos peculiar – e muito mais nocivo à segurança pública – é o fenômeno do tráfico ilícito de
armas em grande escala. Durante as entrevistas, cada instância do poder público tinha na ponta
da língua os principais problemas e rotas de tráfico de armas em seus Estados ou regiões. Alguns
dos principais problemas apontados foram o Polígono da Maconha em Pernambuco, o sul do Pará
e Santana do Livramento, Bagé e Uruguaiana, no Rio Grande do Sul.
Também altamente preocupantes são as rotas internacionais de tráfico, como a região da
tríplice fronteira com Argentina e Paraguai e o aeroporto internacional de Fortaleza: “todos os dias passam pelo aeroporto internacional de Fortaleza traficantes de drogas e armas
(geralmente quem está com uma tem a outra) de muitas nacionalidades, sobretudo angolana,
moçambicana, sul africana e espanhola. O Ceará é muito visado por traficantes internacionais
pela sua posição geográfica”.83
Nesse sentido, a notícia da Agência Brasil é digna de ser reproduzida por indicar, de maneira detalhada, as principais rotas de tráfico de armas vindas do exterior, além de mostrar claramente que o
83
Segundo a Polícia Federal do CE, 2008.
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IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
problema não é de um ou dois Estados, mas praticamente de todas as regiões fronteiriças do país.
Um levantamento da Polícia Federal identificou pelo menos 17 cidades de fronteira usadas como ponto de
entrada de armas ilegais no Brasil. Entre as cidades usadas pelos traficantes de armas, seis estão na fronteira do Mato Grosso do Sul com o Paraguai (Bela Vista, Ponta Porã, Coronel Sapucaia, Paranhos, Sete
Quedas e Mundo Novo). Armas vindas do Paraguai também entram em território brasileiro por duas cidades
paranaenses: Foz do Iguaçu e Guaíra. Segundo o chefe da Divisão de Repressão ao Tráfico Ilícito de Armas
da Polícia Federal, Vantuil Cordeiro, a entrada de armas pelo Paraguai é um problema histórico, já que
aquele país vem sendo, há anos, usado como rota por contrabandistas. Já as armas vindas da Bolívia entram
por pelo menos cinco cidades em quatro estados: Corumbá (em Mato Grosso do Sul), Cáceres (no Mato Grosso), Guajará-Mirim (em Rondônia) e Brasiléia e Plácido de Castro (no Acre). O Rio Grande do Sul também
figura como ponto de entrada de armas, por meio da fronteira argentina, pela cidade de Uruguaiana, e da
fronteira uruguaia, pelas cidades de Quaraí e Santana do Livramento. Na Amazônia, a cidade de Tabatinga, na fronteira com a Colômbia, é outro ponto usado por traficantes de armas. De acordo com Cordeiro, o
principal desafio enfrentado pela Polícia Federal é a grande extensão da fronteira terrestre brasileira, com
mais de 16.800 quilômetros. ‘O ingresso de armas não ocorre necessariamente por estradas pavimentadas.
Elas podem ingressar em território nacional também por pequenas estradas, por estradas vicinais’, afirmou.
Além das 17 cidades de fronteira, o levantamento da Polícia Federal identificou os portos de Santos, em São
Paulo, de Sepetiba, no Rio de Janeiro, e de Paranaguá, no Paraná, como pontos vulneráveis para a entrada
de armas. Apesar de não constar especificamente nesse levantamento, o Lago de Itaipu, localizado entre as
cidades de Foz do Iguaçu e Guaíra, no Paraná, vem sendo usado cada vez mais como rota por traficantes e
contrabandistas, segundo informações da própria Polícia Federal”. (ABDALA, 06/01/09)
As variadas formas de se aproveitar das dificuldades em implementar a repressão ao tráfico de
armas em sua plenitude são dignas de nota. Tem-se o exemplo da quadrilha que vendia armas
e munições em Balneário Camboriú por telefone, com hora e local marcados para a entrega,
formada por dois fornecedores, dois vendedores e um entregador, que abasteciam traficantes e
assaltantes da região, especialmente com munição fabricada na Argentina e pistolas 635, .40 e
nove milímetros (de uso restrito)(DIÁRIO CATARINENSE, 14/08/09). Ou ainda os traficantes
que foram capazes de trazer às favelas do Rio de Janeiro tantas metralhadoras .30 de fabricação tchecas, desviadas do Exército da Bolívia e passando pelo Paraguai e Foz do Iguaçu, que,
em 2007 e nos primeiros sete meses de 2008, a polícia apreendeu 17 destas armas de guerra
(O GLOBO, 03/08/08).
Cita-se, ainda, mais um caso:
(...) homem preso, em Santa Terezinha de Itaipu, no Oeste do Paraná, acusado de contrabando internacional
de armas. Com ele, policiais federais encontraram dois fuzis de uso restrito. O homem foi parado em uma
abordagem de rotina no posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Na revista do veículo, foram encontradas
as armas calibre 7.62 mm e munição. O motorista, de 53 anos de idade, contou que armas foram levadas
para o Rio de Janeiro, mas o comprador (um traficante carioca) teria devolvido em razão da má qualidade.
O homem pegou os fuzis em Campo Mourão, na região Centro-Oeste, e as levaria para o dono, um paraguaio,
morador em Ciudad Del Este. (O GLOBO, 13/08/09)
Erro grave seria, porém, pensar que tal cenário de ilegalidade seja responsabilidade somente daqueles que se convém a denominar de “marginais”. Na realidade, quando armas legais se tornam
ilegais, pode haver o envolvimento daqueles que são os responsáveis por garantir nossa segurança.
Por exemplo, a Operação Laçador, realizada em Porto Alegre pela Brigada Militar e pelo Ministério Público Estadual, em agosto de 2009, prendeu 14 policiais militares (e outras sete pessoas)
suspeitos de envolvimento com venda ilegal de armas no Rio Grande do Sul (G1, 05/08/09).
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2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O
ESTATUTO DO DESARMAMENTO?
Outro caso recente foi a condenação, em Ponta Grossa (PR), de um tenente-coronel da Polícia
Militar por tráfico internacional de armas. Valdir Copetti Neves – que tinha mais de 30 anos de
cargo público, foi um dos ouvidos pela CPI do Tráfico de Armas em 2005 – foi condenado a 18
anos na prisão. Outros três membros da reserva da PM foram condenados à perda dos seus cargos. Em sua decisão, a juíza considerou que, por pertencer à PM, Neves sabia da “ilicitude da
conduta”, com a agravante de que tinha como dever profissional “combater o crime, ao invés de
praticá-lo” (FADEL, 17/12/08).
Em 2009 também veio à tona – com larga repercussão devido ao suicídio do subtenente José
Ronaldo Amorim na Esplanada dos Ministérios, com um tiro na cabeça com a 9mm que usava
em serviço – o caso de oficiais do Exército supostamente envolvidos em contrabando de armas.
O conteúdo da matéria da revista Época é tão explosivo que vale a pena reproduzir as principais
partes (RANGEL, 27/02/09, grifos nossos)
Passava pouco das 11 horas da Quarta-feira de Cinzas quando um tiro de pistola 9 milímetros ecoou no corredor do 3º andar do prédio do Comando do Exército, em plena Esplanada dos Ministérios, em Brasília. Sobre o
piso de madeira, caiu o corpo do subtenente José Ronaldo Amorim (...)À primeira vista, poderia parecer mais
um entre os recorrentes casos de suicídio nas fileiras do Exército. Mas não era. O subtenente Amorim respondia a um inquérito policial militar explosivo. A investigação, que corre em segredo, destina-se a mapear
o funcionamento de uma máfia, com personagens de dentro e de fora do Exército, montada para
desviar armas que deveriam estar bem protegidas nos depósitos da corporação. As armas desviadas,
em sua maioria, são aquelas recolhidas nas campanhas de desarmamento promovidas pelos poderes públicos.
Por lei, elas devem ser entregues ao Exército para ser destruídas. O problema é que nem todas são inutilizadas. A máfia em atuação na caserna arquitetou um eficiente esquema para retirar armas dali e repassá-las
para o mercado negro, em troca de dinheiro. É um desvio duplamente perigoso. As armas deveriam sair de
circulação, contribuindo para a redução da violência. Mas acabam voltando para as ruas – e muitas delas vão
para as mãos de traficantes de armas que abastecem o mundo do crime.
ÉPOCA ouviu militares que conhecem por dentro o funcionamento da máfia, que teria a participação também
de oficiais. Dentro do Exército, o esquema tem como endereço as seções do SFPC, sigla que denomina
o Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados. Espalhadas por todo o país, essas seções têm a tarefa de orientar, controlar e fiscalizar desde a fabricação até o transporte de armas, munições e explosivos em
geral – atribuições exclusivas do Exército. O desvio se dá em duas frentes. Uma delas é a retirada, pura e
simples, de armas e munições guardadas nos depósitos para onde são destinados os carregamentos de
armas recolhidas nas campanhas de desarmamento. A outra se dá de maneira um pouco mais sofisticada. Antes de registrar em computador as armas que chegam ao setor, e que deveriam ser igualmente destruídas, os militares envolvidos simulam doações a supostos colecionadores, autorizados pelo
próprio Exército. É uma maneira de fazer com que a arma volte a circular, inclusive com ares de legalidade.
O colecionador pode repassar a arma, em seguida, a terceiros. (...) “O destino final dessas armas a gente sabe
bem. Não precisa ir muito longe para descobrir como chegam armas para os traficantes nos morros do Rio de
Janeiro”, afirma um dos militares entrevistados por ÉPOCA.
Há quase três décadas no Exército, o subtenente Amorim trabalhou durante dois anos no SFPC da
11ªRegião Militar, que tem sede em Brasília e jurisdição sobre Goiás, Tocantins e o Triângulo Mineiro,
além do Distrito Federal. Seu envolvimento com o desvio de armas foi revelado durante uma inspeção interna feita pelo Exército em Goiânia, no ano passado. O subtenente recebera a informação de que, no SFPC
goiano, havia um lote de armas entregue pela família de um capitão aposentado recém-falecido. Com a ajuda
de um colega da seção, Amorim registrou em seu nome uma suposta doação das armas. Para isso, usou de
uma das artimanhas do esquema: ele próprio tinha seu registro de colecionador. Constatada a fraude,
o subtenente foi, em seguida, afastado do SFPC. Estava exercendo funções burocráticas na seção de saúde
do Comando Militar do Planalto, que funciona no mesmo prédio do comando do Exército. A descoberta do
| 113 |
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
desvio originou a abertura de um inquérito policial militar. (...)
Dias antes de se suicidar, o subtenente conversou sobre o assunto com amigos civis e militares. Mostrou documentos e cópias de e-mails (...) ÉPOCA teve acesso ao material. Entre os e-mails, há alguns que, além de
explicitar a participação do subtenente no esquema, indicam nomes de outros envolvidos. Um dos interlocutores frequentes do subtenente é um colega de farda identificado como André Gama, que havia trabalhado no
SFPC num passado recente. Nas mensagens, Gama demonstra conhecer bem o funcionamento do esquema.
Em dezembro do ano passado, o subtenente Amorim escreveu ao amigo. “Estou passando por maus momentos”, dizia, ao informar o amigo da existência da investigação. Na resposta, Gama sugeria que Amorim
partisse para o contra-ataque. “Lembra do caso que [sic] a Polícia Federal apreendeu mais de 6 mil (seis
mil) cartuchos com um estrangeiro e envolvia um coronel da reserva e um general ??”, escreveu ele. “O caso
era para ser enviado para a auditoria militar etc., mas o general Davi não quis enviar”, emendou. A ideia era
contra-atacar com o argumento de que, quando as irregularidades envolvem oficiais de alta patente, as
investigações não prosseguem. O general Davi a que o militar se refere é Paulo Davi de Barros Lima,
comandante da 11a Região Militar, a quem o subtenente estava subordinado. O episódio em questão
se deu em 2007. Diz respeito à importação de munições, operação que também está submetida ao
crivo do SFPC. Em nota, o Exército informou que o general Davi não levou o caso adiante porque a Polícia
Federal teria concluído depois que não houve irregularidade na importação das munições.
As mensagens também revelam ligações do esquema com empresas que vendem e transportam
armamentos. Uma delas é a Kammel, uma casa de produtos para caça e pesca de Taguatinga, cidadesatélite de Brasília, que também vende armas e munições. Em tom de camaradagem, o subtenente trocava
e-mails com o dono da empresa, Ismail Kamel Abdul Hak, que lhe repassava incumbências a serem resolvidas na seção de produtos controlados do Exército, como liberações para transporte de armamentos. (...) Os
papéis revelam a existência de uma azeitada rede de troca de favores – entre os militares envolvidos no desvio de armas e entre eles e gente de fora do Exército. O problema é crônico. O Exército tenta implantar
um rodízio permanente no SFPC para evitar os desvios. Mas não funciona – e, às vezes, o próprio
comando deixa de punir para evitar maiores desgastes. (...)
Na nota enviada à revista, o Comando Militar do Planalto diz que tem sido rigoroso. “O Exército não pactua
com nenhum tipo de irregularidade e apura todas as denúncias com o máximo rigor”, diz o texto. Agora, com
o problema exposto, os desvios deverão ser apurados também pelo Ministério Público Federal. Será uma
boa oportunidade para saber se serão investigadas apenas denúncias contra um militar morto ou se
o problema do desvio de armas no Exército será solucionado.
Além deste e de outros casos de armas roubadas de particulares e agentes de segurança pública
ou desviadas de arsenais, outro fenômeno preocupante é o de armas supostamente perdidas. O
SFPC do Ceará, por exemplo, mencionou sua preocupação com os crescentes casos de perdas de
pistolas .40, sendo comum que policiais ou bombeiros comprem as pistolas e meses depois notifiquem sua perda. É muito difícil aceitar que alguém, especialmente um profissional treinado, possa
perder um instrumento letal e caríssimo. Como são “perdidas” estas armas? Questionada sobre o
que é feito em casos de perda de arma de fogo por militares e policiais, a DFPC afirmou que, “no
âmbito das Forças Armadas e Auxiliares, a cada extravio de arma de fogo é aberto um Inquérito
Policial-Militar (IPM), para apurar as responsabilidades”, sem especificar se é uma situação comum ou o que acontece quando as responsabilidades são apuradas.84
> Apreensão
84
Segundo questionário respondido pelo Exército – DFPC em 2009.
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2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O
ESTATUTO DO DESARMAMENTO?
Este indicador talvez seja aquele em que mais explicitamente se nota a importância do nexo legislação e implementação no controle de armas. A apreensão como ação ou política pública deriva
da legislação que determina a proibição do porte para civis, ou melhor, só pode ocorrer em virtude da lei. Porém, a determinação legislativa desacompanhada de ação não teria efeito prático:
determinar que não se pode sair às ruas armado, mas não fiscalizar e punir aqueles que o fazem,
seria inócuo. No caso do Estatuto do Desarmamento, a proibição do porte de armas para civis é a
medida central da lei, mas ela só é completamente realizada quando a instância pública responsável
por fazê-la ser cumprida – neste caso as polícias estaduais – faz a sua parte para tirá-la do papel.
Não é à toa que onde melhor se implementa a lei “nas ruas” têm-se melhores resultados.
Tal conjunção funcionou no caso do Estado de São Paulo, que, entre 1999 e 2008, apresentou uma
queda de 70% no número de homicídios. O notável decréscimo foi acelerado pelo Estatuto: entre 2000
e 2003, houve redução média de 4% dos assassinatos por trimestre; a partir de 2003, a queda passou
a ser de 18% por trimestre. Nas palavras do coordenador de Análise e Planejamento da Secretaria
de Segurança Pública de São Paulo, Túlio Kahn, “a polícia intensificou as blitze e pessoas que saíam
armadas nas ruas passaram a temer o risco de serem presas. Os bons resultados com o Estatuto ocorrem principalmente nos Estados com polícia mais atuante” (G1, 21/11/2007). Em diversos lugares do
Brasil, o número de armas apreendidas pela polícia é impressionante, na maioria das vezes denotando
grande volume de armas em circulação, mas também a intensa atuação policial.
O Estatuto provocou diminuição do número de armas apreendidas. Segundo o Departamento de
Produtos Controlados (DPC) da Polícia Civil de São Paulo, “há dez anos eram cerca de 15 mil
armas por ano. A tipificação do porte (ilegal) de armas contribuiu para a redução do número de
armas apreendidas, que atualmente fica em cerca de 9 mil ao ano”.85 A Polícia Federal de São
Paulo menciona 8 mil armas no cadastro, “contudo, esse número pode ser maior, pois o sistema
também é alimentado pelo DPC e não sabemos se tudo o que foi efetivamente apreendido foi
lançado no cadastro SINARM”.86 Apesar de parecer contra-intuitivo, o fato é que menos armas
apreendidas, se mantida – e até intensificada – a atuação policial, significa que menos pessoas
estão circulando armadas e, portanto, que a proibição do porte está tendo efeito sobre o comportamento da população, criminosa ou não.
De acordo com Kahn, enquanto o número de pessoas abordadas pela polícia em São Paulo tem
subido a cada ano, o de armas apreendidas diminuiu muito nos cinco primeiros anos pós-Estatuto.
A conclusão do pesquisador é a de que, após o Estatuto, menos pessoas estão andando armadas
e, portanto, o número de armas apreendidas tem diminuído, assim como o número de homicídios.
E não há dúvida: os dados de São Paulo são impressionantes, tanto no seu volume quanto na tendência de queda apontada (Tabela 14).
Tabela 14 - Armas apreendidas
Estado de São Paulo – 2003-2009
85
86
Armas Apreendidas
Prisões por 100 mil hab
ANO
QUANTIDADE
2003
39.551
2004
34.988
2005
31.700
Informações coletadas em entrevista com a Polícia Civil de SP, 2008.
De acordo com questionário respondido pela Polícia Federal de SP, 2009.
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IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
2006
25.924
2007
23.443
2008
20.277
2009
5.568 (1º trimestre)
Fonte: SSP/ SP, Estatísticas trimestrais.
Também são notáveis as apreensões de armas no Rio Grande do Sul, podendo-se verificar os resultados das duas polícias, Civil e Militar (Tabela 15).
Tabela 15 - Armas apreendidas pela Brigada Militar e Polícia Civil
Estado do Rio Grande do Sul – 2003-2007
Ano
Armas apreendidas pela
Brigada MIlitar
Armas apreendidas
pela Policia Civil
2003
7.542
7.583
2004
6.352
8.333
2005
4.416
7.384
2006
5.014
6.442
2007
5.422
7.835
Fonte: Diário Oficial citado em formulário respondido por Guayi. Elaboração: Instituto Sou da Paz.
Mesmo em Estados menores, as apreensões impressionam: em 2008, a PM do Mato Grosso realizou mais de 4,2 mil apreensões de armas (GAZETA DIGITAL, 30/03/09), enquanto no Espírito
Santo, segundo a Polícia Federal, foram 1.800. No Ceará, de acordo com a Polícia Civil, em 2008
foram apreendidas 2.055 armas, número bastante próximo da média desde 2003. Para Pernambuco, a Tabela 16 mostra os dados referentes a 2008 desagregados por força policial (além das
estaduais, foram apreendidas 346 armas pela PF).
Tabela 16 - Armas apreendidas pelas Polícias Militar e Civil, por tipo
Estado de Pernambuco –2008
Polícias
Armas curtas
Armas longas
Totais
Militar
3.861
1.809
5.670
Civil
677
202
879
Totais
4.538
2.011
6.549
Fonte: Relatório anual de pagamento do bônus pecuniário da PC-PE.
A Tabela 17 apresenta o total de armas apreendidas nos Estados em 2008 e 2009, segundo registros no SINARM. Os números são relativamente baixos porque nem sempre, como já mencionado,
as polícias estaduais comunicam as apreensões de armas ao Sistema.
Tabela 17 - Armas apreendidas registradas no SINARM
Brasil – 2008-2009
2008
Estados
Armas
apreendidas
2009
Taxa
(por 100 mil hab.)
| 116 |
Armas apreendidas
Taxa
(por 100 mil hab.)
2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O
ESTATUTO DO DESARMAMENTO?
Acre
1
-
8
1,15
Alagoas
86
2,83
76
2,4
Amapá
19
3,23
1
0,15
Amazonas
18
0,55
21
0,61
Bahia
12
-
6
-
Ceará
52
0,63
122
1,42
Distrito Federal
4217
171,7
4.288
164,48
Espírito Santo
449
13,39
191
5,47
Goiás
251
4,44
70
1,18
Maranhão
8
0,13
8
0,12
Mato Grosso
95
3,32
95
3,16
Mato Grosso do Sul
1060
46,79
932
39,48
Minas Gerais
141
0,73
140
0,69
Pará
35
0,49
76
1,02
Paraíba
149
4,09
156
4,13
Paraná
197
1,91
278
2,6
Pernambuco
346
4,07
314
3,56
Piauí
412
13,58
145
4,61
Rio de Janeiro
1438
9,32
610
3,81
Rio Grande do Norte
233
7,73
244
7,77
Rio Grande do Sul
69
0,65
66
0,6
Rondônia
6
0,41
9
0,59
Roraima
2
-
1
-
Santa Catarina
11
0,18
72
1,17
3412
8,56
4625
11,17
Sergipe
54
2,78
13
0,64
Tocantins
66
5,3
33
2,55
12.839
6,97
12.600
6,58
São Paulo
Total - Brasil
Fonte: SINARM/Polícia Federal 01/01/2008 a 31/12/2008 e 01/01/2009 a 15/12/2009. Elaboração: Instituto Sou da Paz.
Nota: População 2008 e 2009 estimada pelo IBGE.
Um ponto que merece atenção sobre a apreensão de armas pelas polícias é a dificuldade em
precisar o percentual de armas em circulação que são apreendidas. Ou seja, será que são apreendidas 50% das armas que estão sendo portadas pelas ruas? Ou 10%, ou até menos? Um policial
militar do Espírito Santo, entrevistado para esta pesquisa, exemplifica a questão: “em Vila Velha,
município mais populoso do Estado, nós apreendemos, em 180 dias, 180 armas, uma média de
uma arma por dia. Que apreensões são essas? Você está fazendo preventivo com a viatura, vê uma
pessoa suspeita, aborda e a pessoa está armada. Aí vem a seguinte pergunta: quantas outras não
foram apreendidas? 180 armas é um número bom para seis meses?”
Com o intuito de aumentar tanto o volume quanto a porcentagem de armas apreendidas, vários
Estados têm usado políticas de bonificação financeira para policiais que apreendem armas, medi-
87
Estes dados constam de questionário respondido pela Polícia Civil do CE, 2009.
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IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
da “muito bem vista pelos praças”, segundo a PM de Pernambuco. Geralmente instaurada por leis
estaduais, a bonificação como estímulo para apreensão de armas é usada em diferentes Estados,
como Espírito Santo, Santa Catarina, Pernambuco, Ceará, Sergipe, entre outros. No Ceará, por
exemplo, a gratificação de R$ 100 por arma é paga aos policiais que participaram da diligência
em que resultou na apreensão de armas de fogo. Segundo a Polícia Civil, em 2007, 219 policiais
foram premiados e, em 2008, 229.87
Em Santa Catarina – onde o governo recentemente enviou projeto para a Assembleia Legislativa
para retomar o programa de incentivo a policiais para apreensão de armas, utilizado no passado
pela Secretaria de Segurança Pública – os valores são ainda maiores: recompensa de R$ 192,70
para armas de uso permitido apreendidas, R$ 385,40 para aquelas de uso restrito proibidas e
“armamento pesado, como fuzis, significarão uma bonificação de R$ 578,10 no contracheque do
policial que a apreender” (FACCHETTI, 26/11/09). O valor ganha ainda mais significado se comparado aos salários recebidos pelos policiais, especialmente os que atuam nas ruas.
O exemplo de Pernambuco é especialmente interessante, já que o Estado afirma estar logrando
excelentes resultados: “como parte da estratégia do programa de segurança instituído em 2007
(Pacto pela Vida), o Governo do Estado aumentou o valor do bônus pago pelo Ministério da Justiça por arma apreendida – o que vem contribuindo para a redução do número de artefatos letais
em circulação. Já no ano seguinte à implantação do Pacto, a Polícia Militar aumentou em 25,74%
o número de apreensões”, de 4.509 para 5.670.88 Porém, foi em Pernambuco que um policial civil
entrevistado mostrou como podem ser problemáticas as políticas de bonificação: “inicialmente,
como os valores pagos eram baixos, era possível perceber certo desinteresse em parte da categoria. Afinal, na ‘pior das hipóteses’, o policial poderia sempre lucrar mais no mercado negro. Hoje,
então, está ‘instituído’ que as bonificações tenham valor similar ao que as armas têm no mercado
negro”.89 Ou seja, tem-se a impressão de que o Estado está pagando para que seus servidores não
violem a lei.
A posição ouvida em entrevista com a Polícia Civil de Minas Gerais foi fortemente contrária às
políticas de bonificação: “sou terminantemente contra, pois apreender arma ilegal é função básica do policial, dar uma ‘esmola’ não vai resolver o problema do tráfico ilícito de armas... a má
remuneração (do policial) tem de ser combatida estruturalmente”.
Apreender armas é parte do trabalho do policial, pelo qual ele já é pago (mesmo que evidentemente as polícias estaduais mereçam melhores soldos). Pagar bônus para desempenhar uma
função que deveria ser prioridade e parte essencial do trabalho no dia-a-dia pode soar estranho. Em contrapartida, se a política de bonificação dá resultados que podem contribuir para
menores níveis de violência, já que os números de apreensões geralmente sobem, uma visão
pragmática diria que o estímulo financeiro pode ser válido. Talvez um meio termo, implementado pelo 7º Batalhão da PM da Grande Florianópolis em setembro de 2009, seja exemplo a
seguir: recompensar com período extra de folga o policial que apreender uma arma (JORNAL
DE SANTA CATARINA, 16/09/09).
Como mencionado em entrevista na Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, o número de
Dados disponíveis no site De olho no Estatuto do Desarmamento, em:
<http://www.deolhonoestatuto.org.br:80/index.php?option=com_content&task=view&id=443&Itemid=60>.
89
PolíciaCivil de PE, 2009.
88
| 118 |
2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O
ESTATUTO DO DESARMAMENTO?
armas apreendidas é um dos principais indicadores de “competência” ou “produtividade” policial.
O ideal é implantar, do topo da hierarquia política e policial – assim como em todos os profissionais
das forças –, a prioridade à questão da apreensão de armas, compromisso claramente assumido
pelas últimas gestões estaduais em São Paulo. Se não for possível atingir este ideal imediatamente – por motivos culturais, estruturais ou conjunturais –, a bonificação financeira pode servir
como medida paliativa e provisória no caminho da implementação do estímulo eficiente, mas não
financeiro, à apreensão de armas.
Além das apreensões urbanas, é importante ressaltar o trabalho da Polícia Federal nas fronteiras
e, especialmente, da Polícia Rodoviária Federal nas estradas do país. Segundo a Secretaria de
Segurança Pública de São Paulo, boa parte das apreensões realizadas pela Polícia Rodoviária,
sobretudo em ônibus de turismo, é composta por armas contrabandeadas. Um exemplo destas
apreensões, do Paraná:
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu armas de grosso calibre durante uma operação realizada na
BR-163. Segundo os policiais, o carregamento seria levado para traficantes do Rio de Janeiro. As armas foram encontradas dentro de um carro. Os policiais apreenderam uma metralhadora, um rifle de assalto calibre
556, 14 pistolas 9mm e munição. Segundo a PRF, o armamento é de origem argentina e norteamericana.
(G1, 09/09/08)
Urge ressaltar também as variadas operações, de cunho nacional ou local, que a Polícia Federal
tem desempenhado nos últimos anos, por vezes desbaratando quadrilhas de traficantes de armas e
suas estruturas de transporte, além de apreensões volumosas, usualmente de armamento pesado
e suas munições.90 Exemplos das operações são numerosos: as várias fases da Operação Chumbo
Grosso (DELEARM-SP), com centenas de armas e milhares de munições captadas; Operação
Gládio (DPF Ponta Porã e DELEARM-SP), tirando armamento pesado das mãos do PCC, inclusive metralhadoras .30; Operação Ares (CRIS-RJ), com apreensão de dois fuzis 7,62mm, três
submetralhadoras, 23 pistolas, 656 cartuchos para fuzil e 75 granadas; além de muitas outras
(DANTAS, 2009).
Finalmente, cabe nota à iniciativa do Ministério da Justiça, que, no final de outubro de 2009,
apresentou o Projeto de Policiamento Especializado na Fronteira (Pefron), com o objetivo de
impedir a entrada ilegal de armas e drogas no país. Segundo o secretário nacional de Segurança
Pública, Ricardo Balestreri, além de quase R$ 70 milhões destinados ao Pefron no primeiro ano,
“a grande novidade é a congregação de todas as forças de segurança envolvidas na questão da
fronteira, como as polícias Federal, Rodoviária Federal e as polícias militares e civis estaduais, as
guardas municipais e outros órgãos das prefeituras”. Para desenvolver o programa, o MJ baseouse em experiências exitosas de Estados como o Mato Grosso, que, por meio de ação com policiais
especialmente treinados para proteger a fronteira, aumentou, em cinco anos, a quantidade de
drogas apreendidas em 3.300% e de armas em 400% (RODRIGUES, 29/10/09).
> Destruição
O Estatuto determinou que armas apreendidas pelas polícias ou recolhidas na campanha de entrega voluntária devem ser destruídas, para evitar que voltem a circular e possam ser usadas em
90
Vale notar que não há como cadastrar informações sobre munições apreendidas no SINARM, mas algumas forças, como a Divisão de Produtos Controlados da Polícia Civil de São Paulo, criaram banco de dados próprios com
estas informações.
91
Segundo entrevista concedida pela Polícia Civil de SP em 2008.
| 119 |
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
crimes ou homicídios. A eficiência e a periodicidade desta destruição, sob responsabilidade do
Exército e que ocorre depois do trabalho da polícia e/ou Judiciário, são essenciais para tirar de
circulação, de maneira definitiva, armas que não têm motivos legais para continuar a “existir”.
Apesar de ganhar visibilidade após o Estatuto, a possibilidade de destruição de armas não é recente. Segundo a Polícia Civil de São Paulo, já antes de 1997, “quando uma viúva ligava dizendo
que tinha encontrado uma arma de seu marido e queria se desfazer dela, enviavam um policial ao
local e davam um recibo... as armas recolhidas eram enviadas para destruição no Exército”.91
Mesmo que o número de armas destruídas desde 2003 em cada Estado seja “informação não
disponível”, foi possível saber da DFPC que “há registro da destruição de 1.885.910 armas de
fogo, no período de 1997 a 2008”.92 Nos Estados, as diferenças parecem ser gritantes. Em 2008,
no Espírito Santo, por exemplo, foram destruídas somente 255 armas, segundo informações da
Polícia Federal no Estado.
Além da quantidade e qualidade (tipo de arma, estado de conservação), outros aspectos (prazo,
periodicidade, estocagem/controle de desvios e transparência) são primordiais para determinar
se o processo de destruição de armas, como prevê o Estatuto, está sendo colocado em prática de
forma satisfatória.
Prazo e periodicidade
Em termos de quanto tempo passa entre a apreensão ou entrega de uma arma e sua destruição
física, apesar da determinação do Estatuto de que isso deve ser feito em 48 horas, a implementação da lei peca neste aspecto. Um policial entrevistado no Sudeste criticou a viabilidade deste
dispositivo, alegando que o Exército não aceita que armas sejam entregues diretamente para destruição, ou seja, sem agendamento prévio. Porém isso se justifica pela dificuldade do procedimento – destacar oficiais para transportar as armas até uma metalúrgica, etc. Além disso, conforme
notado por Suzana Varjão (2009, p. 149) sobre o Ceará, “a escassez de peritos em balística é um
dos fatores que contribuem para retardar o encaminhamento de armas de fogo ao Exército. Para
atender a todo o estado do Ceará, existem apenas duas especialistas. E o passivo é grande”.
Além de ser determinada pela lei, a importância da celeridade provém especialmente da necessidade de evitar que as armas corram risco de serem desviadas. Em São Paulo, segundo a Polícia
Federal, um importante procedimento passou a ser adotado depois de casos de desvio de armas
que estavam guardadas à espera da destruição: combina-se com a Polícia Civil e o Judiciário para
todos levarem as armas para destruição no mesmo dia, e elas são prontamente destruídas. Ou
seja, não ficam armazenadas no Exército até atingirem grande número para serem então encaminhadas para destruição no forno de uma siderúrgica.
Igualmente, no Ceará, “as peritas atestaram o retorno de armas periciadas ao circuito das criminalidades... e defendem o encaminhamento dos artefatos apreendidos diretamente para o Exército,
para destruição. Da troca de informações entre os representantes da 10ª Região Militar (que compreende os Estados do Ceará, Piauí e Maranhão) e do Núcleo de Balística Forense, nasceu o compromisso de agilizar o encaminhamento de armas” (VARJÃO, 2009, p. 47). Vale ressaltar que no
Ceará não se inutilizam as armas antes da destruição, ao contrário, por exemplo, de Pernambuco.
92
A informação consta do questionário respondido pelo Exército – DFPC em 2009.
| 120 |
2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O
ESTATUTO DO DESARMAMENTO?
Outro fator que impacta o prazo e a periodicidade das destruições é o relacionamento entre as
instâncias responsáveis, ou seja, as polícias estaduais e Federal, entre si e com o Exército. A dinâmica entre estes atores será analisada no próximo capítulo.
No caso da periodicidade das destruições, as informações ficaram aquém do ideal. Uma grande
parte das instâncias entrevistadas, quando indagadas sobre a frequência com que ocorre a destruição de armas no seu Estado, simplesmente respondeu: “periodicamente”; com “boa periodicidade”; com frequência “interessante” ou “considerável”; que não havia frequência estabelecida;
ou que simplesmente não sabiam93 Entre os poucos atores que tinham resposta para a questão,
a Polícia Federal do Rio Grande do Sul afirmou que as remessas ocorrem de dois em dois meses
(ou menos) e a Polícia Civil de São Paulo afirmou que, até setembro de 2008, foram encaminhadas para destruição mensalmente 400 armas; de setembro em diante o Exército já havia préagendado duas remessas (de volume similar àquele) por mês. Neste último caso, vale ressaltar
o compromisso da Divisão de Produtos Controlados. Com cerca de 3.200 armas no depósito da
Polícia Civil de São Paulo, queriam encaminhar o maior número de armas possível para destruição
com a máxima celeridade: “nossa intenção é limpar esse depósito.”94
Em outros casos, a ausência de período específico é justificada por causa da regra de se aguardar a formação de um lote mínimo de armas, para então marcar o agendamento do transporte e
destruição. No caso da Polícia Civil do Rio de Janeiro, por exemplo, o número mínimo é de 100
armas e a data depende do agendamento pelo Exército.95 Evidentemente, a importância de um
bom controle físico destes arsenais cresce exponencialmente com esta opção.
Relato - Destruição de armas
Convidada pela Secretaria de Segurança Urbana do Município de São Paulo, a equipe do Instituto Sou
da Paz acompanhou, em 18 de novembro de 2009, a destruição de 240 armas da capital paulista – parte
do primeiro lote de armas entregues na presente campanha de entrega voluntária:
Saímos da sede da GCM às 6 horas da manhã com as armas já marretadas dentro da base móvel da
GCM e acompanhados por uma viatura. Chegamos ao 22º Batalhão do Exército de São Paulo (em
Barueri) às 7 horas com algumas viaturas da PM e promotores que estavam lá para entregar armas
dos fóruns para serem destruídas. Fomos recebidos pelo representante de comunicação e relações
públicas, que nos informou que estas destruições são rotineiras e que este batalhão é responsável por
todas as destruições no Estado de São Paulo e ocasionalmente de outros Estados também. Sargento
Alberto Gomes confirmou que tem aumentado muito o número de armas destruídas cada ano.
Disse não ser possível fazer as destruições com tanta frequência, pois significa deslocar várias pessoas de suas funções normais, e por isso as destruições são agendadas com os fóruns, a PM e a PF em
um dia só, quando tiver quantidade suficiente para justificar esta mobilização de pessoal e recursos.
A própria siderúrgica exige que a destruição seja feita apenas quando houver acima de mil armas,
pois derretê-las é um processo caro e o Exército não paga por esse trabalho (a siderúrgica apenas
ganha o material bruto, que depois deve ser processado).
Dezesseis pessoas devem ser deslocadas para contagem e checagem, incluindo um chefe-capitão,
3-4 oficiais, 3-4 sargentos e dois cabos/soldados. Para a checagem, “todos os dados da arma” são
Informações coletadas junto à Polícia Civil do ES, CE, RS, PR e Polícia Federal de SP.
De acordo com entrevista concedida em 2008.
95
A informação consta no questionário respondido pela Polícia Civil do RJ, 2009.
93
94
| 121 |
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
confirmados rigorosamente e, se não bate um dado da planilha de controle com a arma sendo examinada, a arma é devolvida. Ele confirmou que, no começo, uma quantidade grande de armas voltava
para a PF, mas agora voltam apenas uma ou duas.
Mais de uma hora depois, nos levaram a um galpão onde as armas seriam descarregadas, contadas
e catalogadas. Cada peça é catalogada por soldados que permanecem sob a vigilância de câmeras.
Ninguém se aproxima sem se identificar. Havia revólveres, pistolas, espingardas, rifles e poucas
metralhadoras e fuzis. As armas são divididas e enfileiradas por tipo e calibre e duas equipes trabalhavam confirmando os números de série das armas com os números listados nas planilhas da GCM e
dos fóruns (uma pessoa gritava o número de série da arma e outra pessoa confirmava se este número
estava em ambas as listas: do Exército e da Guarda/fórum/PM). Se o número é confirmado, a arma
é jogada em um balde e levada para um cadinho, um recipiente gigante sobre o caminhão que vai
transportá-la até a destruição.
Quando há dúvida sobre o número da arma, ela é encaminhada para uma mesa com representantes
da GCM, do fórum e um oficial do Exército. Se a dúvida for resolvida, a arma vai para o recipiente,
se não, ela é devolvida. Nesta leva, de um total de 240 armas, dez foram devolvidas para a GCM.
Quando perguntamos sobre o número total de armas que seriam destruídas, recebemos informações
diferentes. Um soldado disse para o Instituto Sou da Paz que foram contadas 2.000 armas. Um sargento informou 2.800 armas. O chefe da Destruição de Armamentos do Exército confirmou para o
repórter da Folha Universal que foram 5.000 armas.
Após as armas serem colocadas no recipiente, esperamos por uma hora enquanto jogavam mais
armas que não tínhamos visto antes (e que não foram contabilizadas com as outras) no recipiente,
supostamente réplicas. Finalmente, sob rígida escolta do Exército, da GCM e da Polícia Militar, as
armas foram levadas do quartel do Exército até uma fundição, cuja localização é mantida em sigilo.
O caminhão que carregava as armas levava seis soldados com fuzis para segurança.
Durante a destruição falamos com o chefe da Destruição de Armamentos, que confirmou que, em
2009, já foram destruídas em torno de 90 mil armas, um aumento em relação a 2008 (50 mil). Ele
estima que em torno de 20% das armas destruídas são entregues e as restantes são apreendidas, ou
mesmo armas obsoletas das próprias forças armadas.
| 122 |
2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O
ESTATUTO DO DESARMAMENTO?
Já na fundição, as armas tiveram que ser retiradas do caminhão com um imã gigante para serem
levadas até o forno, pois o cadinho utilizado pelo Exército cedeu ao peso de quase duas toneladas. As
armas então foram despejadas em um forno elétrico de alta pressão feito de aço com várias camadas
de material refratário que comporta até 17 toneladas de metal. As armas foram derretidas a 1.736ºC
de temperatura, enquanto ocorria uma sequência de estouros provocados pela corrente elétrica. Os
operários trabalham vigiados. O aço depois é purificado e usado para peças industriais.
Após a operação todos os observadores (Instituto Sou da Paz, repórter e fotógrafo da Folha Universal, representantes dos fóruns e GCMs) voltaram para o quartel para assinar um papel testemunhando a destruição.
É impossível dizer se a operação presenciada em São Paulo (veja box) é representativa das
destruições de armas que ocorrem em todos os Estados pesquisados, pois, em grande parte dos
casos, os dados não foram compartilhados ou eram simplesmente desconhecidos. O número e
tipo médio de armas por destruição parecem ser variáveis. No Pará, por exemplo, a PF informou
sobre recente destruição de 300 armas, a maioria composta por carabinas, enquanto a destruição realizada em julho de 2009, em Belém, pela 8ª Divisão do Exército, totalizou 1.790 armas
encaminhadas pelo Judiciário e recolhidas no Amapá, incluindo pistolas e revólveres. (DIÁRIO DO
PARÁ, 11/07/09). No Ceará, a maior destruição ocorreu em junho de 2008, quando 7.500 armas
foram destruídas na sede da Gerdau no Estado.96 Os dados sistematizados da 10ª Região Militar
(Ceará, Piauí e Maranhão) e do Ceará são interessantes para efeito ilustrativo, tanto do tipo de
armas, quanto das suas origens (Tabelas 18 e 19).
Tabela 18 - Armas recebidas e destruídas – 10ª Região Militar, segundo tipos
Estados do Maranhão, Piauí e Ceará – 2008
Recebidas da PF
Recebidas da
Justiça
Total de armas
recolhidas
Total de armas
destruídas
Revólver
799
4.778
5.577
4.897
Pistola
64
376
440
381
Espingarda
226
1.146
1.372
1.044
Tipos
96
De acordo com entrevista concedida pelo Exército - SFPC no CE, 2008.
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IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
Carabina/ Rifle
21
57
78
69
Fuzil
16
26
42
37
Outros tipos
74
1.029
1.103
1.053
1.200
7.412
8.612
7.481
Total
Fonte: SFPC 10ª Região Militar 07/11/2008.
Tabela 19 - Armas recebidas e destruídas, segundo tipo
Estado do Ceará – 2008
Recebidas da PF
Recebidas da
Justiça
Total de armas
recolhidas
Total de armas
destruídas
Revólver
450
3.965
4.415
3.735
Pistola
42
325
367
308
Espingarda
87
992
1079
753
Carabina/ Rifle
9
50
59
50
Fuzil
3
22
25
20
Outros tipos
29
906
935
889
Total
620
6.260
6.880
5.755
Tipo
Fonte: SFPC 10ª Região Militar 07/11/2008.
Em outra destruição de armas que o Instituto Sou da Paz acompanhou in loco, em 10 de novembro de 2008, em Caruaru (PE), havia poucas armas, a maioria revólveres 38, seguidos de algumas
espingardas e até as “soca-soca” de fabricação caseira, todas apreendidas em crimes e liberadas
para destruição pelo Judiciário. A destruição – na realidade a inutilização das armas com o rolo
compressor – foi rápida, aconteceu na frente do prédio da justiça estadual e mobilizou poucos
soldados e um público pequeno, além da imprensa local. Alguns meses depois, as armas seriam
definitivamente destruídas no alto forno da siderúrgica parceira, já que se espera ter um volume
considerável de armas para a destruição definitiva, apesar de a inutilização acontecer tão logo a
arma seja recebida. Durante o evento, o coronel do Exército que convidou o Instituto Sou da Paz
para testemunhar a destruição foi solícito e aberto ao diálogo.
Os exemplos em São Paulo e Caruaru ilustram um aspecto essencial para a plena implementação
da destruição de armas, como prevê o Estatuto: transparência. Nestes casos, é digna de elogio a
condução dos processos de destruição pelo Exército. Tomadas as devidas precauções (especialmente a inutilização imediata do mecanismo de disparo das armas) e controles adequados dos
estoques e transporte, não há nenhum motivo para as destruições serem secretas – ou ao menos
não serem acompanhadas pela imprensa ou sociedade civil especializada. No mínimo, valeria
diferenciar procedimentos para inutilizações públicas, feitas com rolo compressor, e a destruição
definitiva, que pode ser sigilosa por motivos de segurança, mas que deve ter seus números publicados. Além de contribuir para uma relação de confiança mútua entre os atores responsáveis
pela segurança pública e a população, as cerimônias públicas de inutilização de armas reforçam o
sentimento de segurança e a vontade de se desarmar da população, que pode testemunhar que as
armas entregues ou apreendidas estão saindo de circulação para nunca mais ferir ou matar.
Conforme destacado anteriormente, o total de armas destruídas no Brasil desde a implementação
do Estatuto não é conhecido com precisão estatística. Porém, o volume sem dúvida é considerável.
O capitão Ismael Ossayran, chefe de Destruição de Armamentos do Exército em São Paulo, esti-
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2. COMO ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO O
ESTATUTO DO DESARMAMENTO?
ma que “desde os anos 90, já destruímos 1 milhão de armas” (SANTINI, 29/11/09). Tais esforços
não devem ser menosprezados, como se pode assimilar das palavras do sargento Alberto Gomes,
veterano de 26 anos das Forças Armadas, que considera que destruir armas significa salvar vidas:
“cada uma que derrete, minha alma se renova”. Ou do metalúrgico Salustiano Alves de Souza,
que trabalha na fundição das armas apreendidas: “É legal pensar que elas podem virar uma peça
para a indústria ou até para uma cama de hospital” (SANTINI, 29/11/09).
> Sanções e penas
Além de todos os itens anteriores, há uma pergunta não menos importante: e o Judiciário brasileiro, implementa bem o Estatuto? A aplicação das sanções e punições determinadas pela lei de
controle de armas – sejam pecuniárias ou privação da liberdade – é componente importante para
saber se realmente se paga por desrespeitar o Estatuto. Devemos ter clara noção dos números de
prisões, condenações e sentenças – além de entender como a lei está sendo interpretada por juízes – para determinar se o Judiciário implementa a legislação de maneira a fortalecer os esforços
de todas as outras instâncias envolvidas no controle de armas.
Na perspectiva da segurança pública, parece evidente que a punição de indivíduos que atentam
contra o Estatuto é essencial para não voltarem a cometer os mesmos atos – e para não passar
à sociedade a sensação de impunidade que impulsionaria outros aos mesmos crimes. Também da
perspectiva policial – daqueles que reprimem as transgressões ao controle de armas – a correta
aplicação da lei no Judiciário é essencial. Neste contexto, o chefe do SINARM considera que, após
o Estatuto, ficou “mais fácil manter os criminosos na prisão”.97
Em relação aos números de prisões por porte ilegal de armas, a informação não está disponível
na maioria dos Estados. Os poucos exemplos são ilustrativos da magnitude do problema, como no
Rio Grande do Sul (ver Tabela 14 – Prisões por porte ilegal de armas).
Para verificar o nível de implementação do Estatuto no sistema de justiça criminal, seria necessário comparar o número de prisões com o de condenações logradas, mas, infelizmente, não se
dispõe destes dados. As informações disponíveis não são suficientes para aferir como o Ministério
Público e o Judiciário tem se portado diante do Estatuto.
Segundo a organização IDDEHA (2008), integrante da Rede Desarma Brasil no Paraná, “com
a mudança da intensidade da pena, por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, impondo
penas de 2 a 4 anos, que na lei anterior era de 1 a 2 anos, com qualificadora de reincidência em
caso de condenação por crime doloso, o judiciário paranaense recebeu muitos recursos e apelações devido a novatio legis. Porém, pela jurisprudência estudada viu-se que o Tribunal de Justiça
do Paraná não acatou as apelações referentes a extinção de punibilidade ou atenuação da pena
em razão da vigência da nova lei e respeitou os dispositivos da nova lei”. No Pará, de acordo com
a CNBB – Regional Norte, “a Justiça Estadual tem emitido decisões, em casos de porte ilegal de
armas, condizentes com os preceitos estipulados no Estatuto do Desarmamento, desde a publicação deste”.98
Porém, a situação é diferente em outros Estados. De acordo com a jornalista Shelley de Botton
(parceira da Rede Desarma Brasil), no Rio de Janeiro, “é visível o desconhecimento da legislação
97
98
Segundo entrevista concedida em 2009.
Comissão Justiça e Paz, CNBB Regional Norte, 2008.
| 125 |
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
de controle de armas pelas autoridades judiciárias e pelo Ministério Público. Podem-se citar o
acautelamento de armas apreendidas e a permissão de uso concedida por uma Juíza, acatando
solicitação de Promotores de Justiça, para que agentes da Polícia Federal e Civil do Rio de Janeiro ficassem como fiéis depositários de cem armas de calibre restrito, várias delas com numeração
raspada. Porém, o Sistema de Fiscalização não permite a doação de armas com números raspados, por prejudicar o controle, a identificação e o rastreamento.”
Além disso, instâncias superiores da Justiça brasileira proferiram decisões importantes sobre o
Estatuto. De um lado o Supremo Tribunal Federal – STF, em maio de 2007, decidiu como inconstitucionais todos os artigos da lei que previam a negação de liberdade provisória pelo juiz em diversos crimes, conduta esta reiteradamente considerada inconstitucional pela corte e que mesmo
assim segue sendo incluída em diplomas legais (RESENDE, 02/05/07). Em outro aspecto a Adin
(Ação Direta de Inconstitucionalidade) 3.112, proposta pelo PTB em 2004, teve voto do relator,
ministro Ricardo Lewandowski, acolhendo parecer do Ministério Público Federal, considerando
que o porte ilegal e o disparo de arma de fogo “constituem crimes de mera conduta que, embora
reduzam o nível de segurança coletiva, e não se equiparam aos crimes que acarretam lesão ou
ameaça de lesão à vida ou à propriedade”.
Mais relevante, contudo, foi a posição do Ministro Lewandowski seguido por voto majoritário
atestando como constitucionais os artigos do Estatuto “que estabelecem a idade mínima de 25
anos para a concessão do porte de arma (artigo 28), e a exigência de cadastramento do cano da
arma, das impressões de raiamento e de microestriamento do projétil disparado, bem como das
munições, que deverão trazer marcas identificadoras, além de ser acondicionadas em embalagens
dotadas de sistema de código de barras (artigos 2 e 23)” (RESENDE, 02/05/07). Vale apontar
que, nesta sessão, os ministros do STF julgaram diversas Adins solicitando que todo o Estatuto
fosse considerado inconstitucional e, consequentemente, anulado. Assim, ao mesmo tempo em que
o julgamento de constitucionalidade determinou alterações em alguns artigos do Estatuto, também reafirmou a constitucionalidade de todos os outros artigos, enterrando de uma vez por todas
o argumento central da maioria das Adins – e comumente repetido pelos defensores das armas –
de que existiria no Brasil um direito constitucional ao porte de armas (RESENDE, 02/05/07).
Além desses elementos – e da confirmação da Polícia Federal do RS de que os processos judiciais
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| 127 |
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM
ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM
ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO EST
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM
ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM
AMENTO
NTO
AMENTO
NTO
MENTO
ESARMAMENTO
AMENTO
NTO
AMENTO
NTO
MENTO
ESARMAMENTO
3. PRINCIPAIS OBSTÁCULOS PARA A
PLENA IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO
AMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO
NTO
AMENTO
NTO
MENTO
ESARMAMENTO
AMENTO
NTO
AMENTO
NTO
MENTO
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
3.1 O que não saiu do papel
Considerando-se a situação da implementação do Estatuto do Desarmamento, além dos obstáculos pontuais e específicos já indicados, destacam-se alguns problemas sistêmicos, culturais e
institucionais que podem ser apontados como os principais entraves à plena implementação da lei
e que precisam ser urgentemente sanados.
Na tradição legislativa brasileira – em que certas leis “pegam” e outras não –, também parece
ser fato que partes de leis “pegam” e outras partes não. É o que vem ocorrendo com o Estatuto
do Desarmamento, segundo auferido por esta pesquisa: enquanto a maioria dos artigos da lei está
sendo implementada – de extremamente mal a muito bem conforme visto –, alguns têm sido ignorados pelas instâncias responsáveis por implementá-los. Especialmente impressionantes são os
exemplos, apresentados a seguir, da integração SIGMA-SINARM e do banco de dados balístico.
> Integração SIGMA-SINARM
A integração do SIGMA e SINARM é uma medida prevista desde 2004, conforme determina o
artigo 9º do Decreto n. 5.123/04, que prevê que “os dados do SINARM e do SIGMA serão interligados e compartilhados no prazo máximo de um ano.” Pelo Estatuto, o SINARM deve centralizar
todas as informações sobre a vida útil da arma, desde sua produção, inclusive dados sobre armas
produzidas, vendidas e exportadas e sobre as armas das categorias contempladas no SIGMA (Forças Armadas, Polícia Militar, colecionadores, atiradores e caçadores).
A despeito de declarações do Exército de que os dois sistemas já estão interligados (“O SIGMA
está interligado ao SINARM por intermédio da INFOSEG”;99 “Os bancos de dados da Polícia
Federal já estão conversando. A Polícia Federal já está conseguindo acessar os arquivos do Exército – e vice-versa”;100 “A Polícia Federal já tem acesso ao SIGMA”),101 entrevistas com outros
atores revelam que esta é uma medida que, mesmo cinco anos após a regulamentação da lei, não
saiu do papel. As entrevistas conduzidas pelo Sou da Paz confirmam que a inexistência da interligação dos dois bancos de dados é um dos principais fatores que impedem o acompanhamento da
arma desde sua produção e o rastreamento de sua vida no interesse da prevenção e repressão de
crimes. Vários atores – incluindo a Polícia Federal de São Paulo, a Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Sul e a Polícia Federal de Pernambuco – mencionaram especificamente a
não-integração entre SINARM e SIGMA como o principal entrave à implementação do Estatuto,
altamente nocivo ao trabalho de investigação e repressão ao tráfico de armas.102
A situação tornou-se tão insustentável, que o Ministério Público Federal de São Paulo viu-se compelido a ajuizar, em março de 2008 (conforme relato da revista jurídica Última Instância), ação
civil pública, com pedido de liminar, para que a União fosse condenada a realizar a interligação e
Conforme questionário respondido pelo Exército – DFPC, 2009.
Informação dada pelo Comando da 10ª Região Militar do Exército, durante a passagem da Caravana Comunidade
Segura pelo Ceará (VARJÃO, 2009, p. 49).
101
Conforme resposta da DFPC à pergunta, após apresentação no Seminário Temático de Controle de Armas e
Munições, 2009.
102
Segundo entrevistas realizadas com as Delearm da Polícia Federal de SP (2009) e da Polícia Federal de PE
(2008) e com a Secretaria de Segurança Pública do RS (2008).
99
100
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3. PRINCIPAIS OBSTÁCULOS PARA A
PLENA IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO
o compartilhamento efetivo dos dados do SIGMA ao SINARM, no prazo máximo de um mês (ÚLTIMA INSTÂNCIA, 18/03/08). Ou seja, uma instância judiciária responsável e preocupada se viu
obrigada a intervir em um processo no âmbito do Executivo. O procurador da República, Márcio
Schusterschitz da Silva Araújo, autor da ação, afirmou, na época, que o problema da arma de fogo
precisa ser tratado como questão de segurança pública, sendo que “a integração dos bancos de
dados é o início de conversa” (ÚLTIMA INSTÂNCIA, 18/03/08).
Em novembro, houve audiência com o juiz da 13ª Vara Federal de São Paulo, em que o general
Pedrosa Rêgo, atual chefe da Divisão de Fiscalização de Produtos Controlados, alegou que os dois
sistemas já estão integrados por meio do INFOSEG.103 Esta informação, porém, foi contestada
pelo delegado da Polícia Federal, Marcus Vinícius Dantas, chefe do SINARM. Em entrevista,
Dantas explicou que, durante a audiência, ele havia argumentado que as informações que podem
ser acessadas pelo INFOSEG não são suficientes para o trabalho de prevenção e repressão ao
crime e que era necessário ter acesso a todos os dados do Exército relacionados a armas de fogo
produzidas, exportadas e em circulação. Apenas as informações do INFOSEG (que podem ser
acessadas também por funcionários do Detran, da Receita, etc.) não são úteis quando a Polícia
Federal (seja por conta de cruzamento de dados com o SINARM ou por conta de investigação)
precisa ter dados sobre uma arma que eles acreditem estar registrada no SIGMA. Assim, para
saber detalhes sobre esta arma e seu dono, eles precisam recorrer ao envio de ofícios.
O general Rêgo teria argumentado, então, que o impedimento da integração dos sistemas era a
falta de licitação para contratar empresas de tecnologia de informação para melhorar e modernizar o SIGMA, tornando-o mais leve e moderno e, assim, apto para ser integrado mais facilmente
a outros sistemas. Como resultado, o processo da ação civil ficou suspenso por três meses (já
expirados) para que os Ministérios da Justiça e Defesa pudessem propor formas de implementar
essa integração.104
A respeito das informações do SIGMA disponíveis para a Polícia Federal via sistema INFOSEG,
a DFPC do Exército afirmou que “são disponibilizados os dados completos da arma, inclusive
seu histórico. Os dados sobre o proprietário são informados mediante solicitação por escrito”.105
Segundo a DFPC, este acesso via INFOSEG está disponível on-line e o Estatuto “prevê a interligação e compartilhamento de dados, o que é atendido pelo INFOSEG, além disso, dois servidores
da Polícia Federal (SINARM) têm acesso irrestrito ao SIGMA, via internet segura (VPN)”. 106
Em janeiro de 2009, o delegado Dantas confirmou que houve o primeiro avanço concreto desde
a aprovação da lei no sentido de integrar os dois sistemas. Em reunião no Comando do Exército,
o chefe do SINARM foi formalmente “apresentado” ao SIGMA, ocasião em que pôde verificar
todas as funcionalidades do sistema que deveriam ser abertas aos policiais responsáveis pelo
SINARM. O grande entrave para que a PF tenha acesso de fato ao SIGMA seria a questão da
definição e criação dos perfis de acesso. Pela lei, estes perfis devem ser determinados em porta-
A rede on-line restrita INFOSEG tem como “objetivo a integração das informações de Segurança Pública, Justiça
e Fiscalização, como dados de inquéritos, processos, de armas de fogo, de veículos, de condutores, de mandados de
prisão, dentre outros entre todas as Unidades da Federação e Órgãos Federais” (http://www.infoseg.gov.br).
104
Segundo entrevista com Polícia Federal – SINARM em 2009.
105
De acordo com questionário respondido pelo Exército - DFPC, 2009.
106
De acordo com questionário respondido pelo Exército - DFPC, 2009.
103
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IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
ria específica do Ministério da Justiça e Ministério da Defesa, detalhando quais são e quem deve
estar apto a usar o sistema. A Polícia Federal elaborou uma proposta de redação de tal portaria e
enviou ao Comando do Exército que, por sua vez, afirma ter enviado ao setor jurídico do Ministério
da Defesa. Três anos depois ainda não houve resposta oficial sobre a portaria.
Em entrevista, o delegado Dantas confirmou ter formulado e enviado, em 2 de fevereiro de 2009,
um ofício ao Comando do Exército com propostas das funcionalidades do SIGMA “e dos sistemas
acessórios” que gostaria de ver passíveis de uso por qualquer agente da Polícia Federal que utilize
o SINARM. Até 23 de setembro do mesmo ano (data da entrevista), não havia resposta alguma
do Comando do Exército ao ofício e a portaria para definir os perfis de acesso continuava travada
no Ministério de Defesa. Dantas concluiu: “o problema principal é que o controle de amas no país
é difuso. Precisa ter um sistema único, com todas as informações importantes, controlado pela
Polícia Federal. Do jeito que funciona hoje, a PF tem que pedir informações, que pela lei deveriam
ser incluídas no SINARM, para o Exército por ofício. Isso atrapalha o efetivo controle das armas
de fogo no país”.107
O chefe do SINARM confirmou que, até então, para satisfazer a ação civil, o Exército teria
criado três senhas para três agentes da PF terem acesso ao SIGMA (para CAC, armas da PM
e Forças Armadas). Este acesso estaria “em fase de teste” e eventualmente a ideia seria ter
uma senha para cada superintendência. Dantas não se mostrou otimista quanto ao tempo que
levará para isso acontecer. A DFPC, por outro lado, confirma que um militar da Diretoria tem
acesso ao SINARM.
Nos Estados, a maioria dos funcionários do SINARM entrevistados confirmou que, quando precisa
de informações do SIGMA, a comunicação se dá por ofício. Segundo um entrevistado da Polícia
Federal, “não existe muito essa integração, diria até que não existe quase nada. Eu sei que existe
o SIGMA por aquilo ali que eu vejo, fora isso não sei mais nada.” Em todos os Estados analisados
na pesquisa, os representantes da Polícia Federal entrevistados identificaram a falta de integração destes dois sistemas como um obstáculo significativo no controle de armas no país e no seu
trabalho cotidiano.
Alguns dos entrevistados responderam que sabem que as decisões a esse respeito cabem a “Brasília” e que existem informações sensíveis no SIGMA, mas seria útil se pelo menos o cadastro de
colecionadores estivesse disponível para um ou dois agentes da Polícia Federal. Eles explicaram
que, atualmente, o que está no nível mais simples de acesso, ou seja, as informações do SIGMA
que podem ser acessadas por, em tese, qualquer agente, são os registros das armas funcionais
da PM e do Corpo de Bombeiros e das particulares dos oficiais dessas corporações. Armas funcionais das Forças Armadas e particulares de seus oficiais estão fora desse nível de acesso. Um
entrevistado explicou que essa informação “é mais do que necessária”, embora ele compreenda
a necessidade de preservar dados de “segurança nacional”, que, ele acredita, estariam perfeitamente protegidos se a idéia de distribuição de senhas segundo níveis de acesso fosse respeitada.
Ainda que seja correto atribuir certa sensibilidade às informações sobre arsenais das forças ar-
107
Segundo entrevista com Polícia Federal – SINARM realizada em 2009.
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3. PRINCIPAIS OBSTÁCULOS PARA A
PLENA IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO
madas, é bastante difícil encontrar uma razão qualquer que justifique que informações sobre o
hobby de colecionar armas de alguns brasileiros, e o hábito de praticar tiro desportivo de outros
tantos, configure como risco à segurança nacional. A manutenção destas categorias sob controle
das forças armadas e sem compartilhamento com as demais instâncias de controle parece apontar
mais a interesses menores não condizentes com a gravidade do problema do fluxo descontrolado
de armas em nosso país.
Quando instado a dar exemplos de como essa desarticulação pode atrapalhar o trabalho investigativo da polícia, um policial citou o exemplo, já mencionado, de um colecionador registrado no
Exército que os entrevistados sabiam, desde o início de 2008, que possuía cerca de 300 armas e
cinco mil munições dentro de uma residência, grande parte sem registro. Segundo informações
que conseguiram levantar, o colecionador repassava munição e armas para membros da facção
criminosa PCC. Os policiais foram impedidos de apreender estas armas e prender o indivíduo, pois
ele constava em registro de colecionador, e ficaram então no aguardo de mais informações do
Exército sobre quantas armas ele teria legalmente registradas no SIGMA e quantas estavam em
situação ilegal. Este caso é bastante ilustrativo dos motivos pelos quais o SIGMA e o SINARM
deveriam estar integrados, pois, se assim fosse, casos como esse seriam facilmente detectados
pelas polícias que, por sua vez, poderiam fazer um melhor trabalho de repressão ao crime.
Apesar da posição oficial da DFPC, entrevistados dos Serviços de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército, em alguns Estados, comentaram que pessoalmente não são contrários à integração, muito embora fiquem preocupados com a “vulgarização de informações sensíveis” que
dizem respeito à segurança nacional. Outro entrevistado defendeu que “o que está previsto em
lei deve ser concretizado”, mas é importante que se compreenda que há no SIGMA informações
muito sensíveis, não sendo possível informar números com grande detalhamento. Ele concordou
que é necessário manter o controle democrático, mas também é importante não expor as pessoas. Porém, o coronel Paulo Edson, do Comando da 10ª Região Militar do Exército, durante
a passagem da Caravana Comunidade Segura pelo Ceará, defendeu a liberação do sistema, em
níveis diferenciados, para facilitar o trabalho de controle social: “é preciso parar de usar o conhecimento como ferramenta de disputa de poder. O objetivo tem que ser a segurança da
sociedade, e nem todo dado do sistema é sigiloso” (VARJÃO, 2009, p. 49).
Como se vê, ainda que de fato algumas informações possam ser acessadas pelo INFOSEG, não se
pode dizer que haja integração adequada entre SIGMA e SINARM. Mais do que uma questão semântica, a previsão legal da integração total dos bancos de dados sobre armas de fogo permitiria
uma ação muito mais efetiva de combate ao crime, redução do tráfico de armas e dos desvios que,
infelizmente, ocorrem com frequência em nosso país. O descumprimento desta medida, mais de
cinco anos após a promulgação do Estatuto do Desarmamento, bem como o avanço lento e apenas
mediante pressão extrema, inclusive da justiça, dá margem a uma real preocupação sobre a visão
equivocada que privilegia uma teórica segurança nacional em detrimento da segurança pública.
Finalmente, além da integração SINARM-SIGMA, há outra preocupação: a falta de acesso da
Polícia Federal aos outros sistemas informatizados e “complementares” (ou “acessórios”) de
controle de armas do Exército, paralelos ao SIGMA. Estes sistemas incluem o Sistema de Controle Fabril de Armas (SICOFA); o Sistema de Informações Gerenciais da DFPC (SIG-DFPC); o
Sistema de Guia de Tráfego Eletrônico (Sist G Trf Elt) e o Sistema de Controle de Venda e Es| 133 |
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
toque de Munições (SICOVEM).108 Todos estes sistemas foram criados após a regulamentação do
Estatuto em 2004 e, portanto, não poderiam ser incluídos no decreto. Percebe-se, contudo, que
as informações neles contidas certamente serviriam ao processo de aprimoramento do controle
de armas no país e que, seguido o espírito da lei, deveriam ser compartilhadas com as demais autoridades responsáveis por esta tarefa. Ao mesmo tempo em que a criação destes sistemas pode
ser vista como um esforço positivo do Exército Brasileiro para ampliar sua capacidade de ação, a
manutenção de bancos de dados isolados pode vir a dificultar uma visão sistêmica do processo e
gerar consequências certamente não desejadas por seus instituidores.
Figura 6 - Sistemas de controle informatizados da DFPC
Implementados
SISCAB
GTr Eltr
Sistema de
Marcação de
Munições
SICOFA
SISTEMAS DE CONTROLE
INFORMATIZADOS DA DFPC
SIGMA
SICOVEM
SIGMA
Institucional
SIG-DFPC
Sistema de
Marcação de
Embalagens
Ampliação
do SICOFA
Em desenvolvimento
Fonte: DFPC, apresentação do cel. Ilha no Seminário de Controle de Armas e
Munições da Rede Desarma Brasil, Brasília, junho de 2009.
Embora o Estatuto não mencione especificamente o compartilhamento dos dados destes outros
sistemas (pois ainda não existiam com estes nomes), a lei é explícita em detalhar que compete ao
SINARM “cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no país”.109 Assim, pode-se considerar que o SICOFA, que é alimentado pelos fabricantes e contém os dados das armas
de fogo produzidas, vendidas no mercado interno e encaminhadas ao exterior, também deveria
ser disponibilizado à Policia Federal. Está igualmente implícito que a Polícia Federal deveria ter
acesso ao SIG-DFPC, que contém os dados sobre adquirentes e as armas que importam do exterior. Embora a legislação não cite especificamente a inclusão de dados sobre munição e transporte
de armas, no interesse de facilitar o trabalho de repressão do tráfico de armas e munições, seria
essencial para a Polícia Federal ter acesso ao SICOVEM e Sist G Trf Elt. Portanto, todos estes
sistemas deveriam estar integrados (ou na realidade constituir um só sistema centralizado) para
que todas as informações sobre controle de armas no Brasil estejam à disposição daqueles que
delas precisam para prevenir e reprimir o tráfico ilícito de armas e a violência armada.
Mais detalhes no capítulo O que diz a lei, atribuições do Exército (Artigo TC Ilha - 26 Mar 2006 – Fiscalização de
Produtos Controlados e Mobilização Industrial\205).
109
Inciso III, Art. 2 - Estatuto do Desarmamento.
108
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3. PRINCIPAIS OBSTÁCULOS PARA A
PLENA IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO
> Banco de dados balístico
O inciso X do artigo 2º do Estatuto do Desarmamento prevê o cadastramento de impressões de
raiamento do projétil em cada arma de fogo produzida. Toda arma tem no cano as chamadas
“raias”, riscos em relevo que deixam marcas na bala quando ela é disparada. Não há duas armas
com marcas iguais. Portanto, as ranhuras em um projétil só podem ter sido impressas por uma
única arma. Segundo o Estatuto, toda arma deve ser disparada na fábrica e sua “impressão
digital” resultante deve ser arquivada sob responsabilidade da fábrica. Esta informação deve
ser encaminhada pela fábrica à Polícia Federal e registrada no banco de dados do SINARM.
O banco de dados seria, portanto, uma ferramenta extremamente útil para investigação de
crimes, pois, uma vez identificada a bala disparada, bastaria verificar no banco de dados para
quem a arma foi vendida, rastreando seu caminho até o momento do crime. Isso torna-se ainda
mais importante diante do fato de que, em boa parte dos crimes, a arma não é localizada, mas
projéteis podem ser encontrados.
O Decreto n. 5.123, de julho de 2004, que regulamenta o Estatuto, deu um prazo de 180 dias
para a Polícia Federal emitir uma norma específica sobre o cadastramento das características das
impressões de raiamento e microestriamento do projétil disparado em cada arma produzida. Em
2005, a PF criou a Instrução Normativa 023, que normatiza o Estatuto e seu decreto no âmbito
da Polícia Federal. Esta normativa repete o que está escrito na regulamentação (ou seja, que
será de competência do SINARM cadastrar as imagens do raiamento), mas não entra em detalhes
sobre como isso seria feito. Tampouco as demais Instruções Normativas e Portarias da Polícia
Federal aprovadas desde 2004 mencionam o cadastramento destas imagens. Ou seja, seis anos
após a aprovação da lei, período quase infinito se comparado com o prazo previsto de 180 dias, a
Polícia Federal ainda não emitiu a norma específica para esta medida.
Quando questionado sobre este banco de imagens, que nem sequer começou a sair do papel, o delegado Marcus Vinícius Dantas, chefe do SINARM, confirmou que há alguns anos foi criada uma
comissão da Polícia Federal para fazer um estudo sobre este banco. Levantaram-se informações
sobre sistemas semelhantes em outros países, especificamente na Rússia, no Canadá e nos EUA. De
acordo com Dantas, o sistema mais viável para ser implementado no Brasil seria o russo, mas a comissão determinou em sua conclusão final que “o sistema seria ineficaz para o fim que propõe, uma
vez que funciona principalmente para identificar aqueles crimes não cometidos por criminosos profissionais”. Em outras palavras, Dantas explica que seria eficaz para identificar crimes passionais,
mas criminosos profissionais sempre poderão tomar medidas como trocar o cano da arma, ou colocar areia no cano para prejudicar a identificação da impressão das raias na bala. Seria importante
lembrar, contudo, que os crimes interpessoais cometidos por pessoas que não tem histórico criminal
constituem uma quantidade expressiva do total de homicídios no país, sendo a principal causa de
homicídios de acordo com a Divisão de Homicídios da Polícia Civil de São Paulo, por exemplo. Ou
seja, ainda que “apenas” esses crimes fossem mais facilmente solucionados, tal medida já permitiria
identificar dezenas de milhares de homicidas e aumentar a triste taxa de esclarecimento deste tipo
de crime no Brasil, que hoje não passa de um dígito na maior parte do país.
Para Dantas, precisa haver uma revisão da decisão e do relatório desta comissão (ao qual não
tivemos acesso), pois estas informações poderiam de fato ser úteis para investigações. Segundo o
delegado, “qualquer informação extra, além do que já temos, é útil sim.” Ele complementou que,
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IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
pelo decreto da lei, a Polícia Federal é responsável por criar uma norma para obrigar a indústria
de armas a registrar estas informações e disponibilizá-las para a Polícia Federal, e se isso está na
lei, precisa ser feito. Porém, Dantas argumentou que há complicações adicionais pois, se a norma
for criada pela Polícia Federal, “as indústrias de armamento poderão não cooperar e alegar que
não se aplica a eles porque, pela lei, a indústria é fiscalizada pelo Exército e não é competência
da Polícia Federal”. Ou seja, como a Polícia Federal não tem a atribuição de fiscalização das fábricas, pode ser difícil cobrar a implementação deste sistema de registro e o repasse dos dados.
Além disso, presume-se que exista resistência contra a implementação da medida, pois potencialmente ela implicaria custos altos. Em todo caso, vale ressaltar que o receio sobre uma potencial
reação não é motivo que justifique a falta de ação e, neste caso, a ação necessária é cumprir a lei.
Portanto, independentemente das justificativas, explicações ou desculpas, a omissão em implementar este artigo do Estatuto é situação bastante grave, que deve ser remediada imediatamente.
Em relação às duas questões abordadas, cabe ressaltar que se trata de medidas que fundamentalmente
serviriam de apoio para o combate ao crime e garantia da segurança pública. Considerando-se os milhares de homicídios cometidos por armas de fogo no país e a crescente manifestação de impotência diante
do crime por parte das autoridades e da população, causam ainda mais preocupação a demora e a eventual resistência das autoridades em implementar medidas que podem ajudar a reduzir este problema.
3.2 Informações não disponíveis ou inconsistentes
Além das medidas do Estatuto do Desarmamento que não estão sendo implementadas, existem
também aquelas que não se pode afirmar categoricamente se estão realmente sendo implantadas,
ou de que forma, simplesmente por inexistir informação bem fundamentada que permita aferir a
real situação.
Q uantas armas existem no Brasil?
Talvez a maior dificuldade para se entender o real estado do controle de armas no Brasil é saber, com
maior grau de certeza, quantas armas existem ou estão em circulação no país. A melhor tentativa de
quantificar este montante vem da publicação Brasil, as armas e as vítimas, que estima em mais de 17
milhões o total de armas no país, das quais somente cerca de 10% estão nas mãos das forças de segurança do país (DREYFUS; NASCIMENTO, 2005, p. 160). Tal pesquisa, contudo, não considerou as armas
que saíram de circulação por destruição ou perda. Este fato certamente interfere diretamente no total
de armas em circulação, já que apenas nos últimos dez anos, como vimos, quase dois milhões de armas
foram destruídas.
Não obstante ao fato de ser, em nossa opinião, a mais séria estimativa existente, no Brasil parece haver número diferente para cada ator relacionado ao controle de armas, mesmo que, geralmente, não disponha de
estatística ou método para justificar sua estimativa. A Aniam (Associação Nacional da Indústria de Armas
e Munições) estima que 14 milhões de brasileiros tenham arma adquirida legalmente, mais do que o dobro
estimado pela pesquisa supracitada (ZERO HORA, 17/06/09). No Congresso, deputados usam números
aleatórios, como a suposta existência de 10 milhões de portadores de espingarda no país.110
110
Projeto de Lei 3672/2008 do Deputado Pompeo de Mattos. Disponível em: <http://www.deolhonoestatuto.org.br/
index.php?option=com_content&task=view&id=400 >.
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3. PRINCIPAIS OBSTÁCULOS PARA A
PLENA IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO
A falta de números confiáveis – talvez o maior empecilho para o melhor controle de armas no
Brasil – por vezes atinge níveis epidêmicos. Cada ator tem uma estimativa diferente, o que dificulta diagnósticos precisos e políticas públicas eficientes. Em diversos casos, instâncias envolvidas
e até responsáveis por facetas do controle de armas deixaram transparecer que não dispunham
de informações quantitativas. As autoridades de controle de armas da Polícia Civil do Pará, por
exemplo, não sabiam informar o número de armas registradas antes do Estatuto, nem quantos
policiais têm armas particulares, sendo que os arquivos antigos (todos em papel e livros, como
também no caso da Polícia do Ceará) nunca foram transferidos para a Polícia Federal/SINARM.
Estes exemplos não são exceções: em todos os Estados e atores visitados, alguma pergunta sobre
números ou estatísticas era respondida com “não sei” ou “não temos esta informação”.
Além da ausência de informações, há um grave problema de falta de transparência das instâncias
governamentais responsáveis pelo controle de armas. A dificuldade em compartilhar informações
com a sociedade, sob a ótica da “segurança nacional” de um tema que em todos os países com
sistemas mais avançados é sabidamente questão de segurança pública, foi notada em diversos momentos na pesquisa, com diferentes gradações até dentro da mesma instituição, como o Exército.
Em alguns casos, os órgãos não se demonstraram dispostos a atender a sociedade civil; em outros,
atenderam os pesquisadores, mas se negaram a compartilhar informações e, em outras situações,
pela maneira como responderam às perguntas, revelaram desrespeito com os pesquisadores.
A decisão de alguns setores do Exército de não receber os pesquisadores é especialmente lamentável, considerando-se que não se trata de política institucional ou determinação hierárquica. Em
alguns Estados, por exemplo, os SFPC reagiram de forma bastante positiva, foram receptivos e
abertos ao diálogo com nossos pesquisadores – mesmo se limitados pela doutrina militar em relação ao tipo e volume de informações que sentiam que poderiam compartir.
Infelizmente, a sensação de algumas instâncias governamentais de que não precisam dialogar com
a sociedade civil não é exclusiva do Exército. Em pelo menos um Estado, autoridades da Polícia
Civil, Polícia Federal, Polícia Militar e Guarda Municipal também não responderam aos ofícios
requisitando reuniões, faltaram a reuniões marcadas, não responderam questionários ou não compartilharam informações mesmo tendo se dado ao trabalho de receber os pesquisadores.
Além das informações indisponíveis, há aquelas tão inconsistentes que é impossível precisar como
está sendo implementado o Estatuto em termos nacionais, pois a discrepância entre Estados – ou
até entre instâncias de um mesmo Estado – é alarmante. Itens anteriores, especialmente aqueles
sobre registro, conceito de “efetiva necessidade”, apreensão e destruição de armas, demonstraram que a falta de informação, ou informações contraditórias por usarem critérios diferentes
entre atores que deveriam ter os mesmos dados, é por vezes bastante séria. Estas inconsistências
entre Estados sugerem que, de certa maneira, o Estatuto do Desarmamento é uma lei federal
com implementação estadual.
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IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
3.3 Relação entre os órgãos de controle e fiscalização
O Estatuto do Desarmamento é por natureza uma lei de difícil implementação, já que determina
atribuições a uma vasta gama de órgãos de controle e fiscalização: Polícia Federal, Exército,
Polícias Civil e Militar, Poder Judiciário, entre outros. Portanto, o sucesso na implementação da
lei depende, em larga escala, do relacionamento, coordenação, comunicação e cooperação entre
estes órgãos. Infelizmente, em diversas ocasiões durante a pesquisa, notou-se que a dinâmica
entre alguns dos atores primordiais para o controle de armas no Brasil deixa a desejar, sendo em
alguns casos extremamente preocupante.
> Em Brasília
Nas instâncias de controle mais altas, percebe-se uma dificuldade de relação entre Ministério da
Justiça e Comando do Exército, em termos gerais, ou especificamente entre a Polícia Federal e
a DFPC. Além de evidente em diversas entrevistas destes atores – implícita ou explicitamente –,
a dificuldade foi notada por outros observadores. Por exemplo, um alto funcionário do Ministério
da Justiça comentou o grau de desarticulação entre as partes.
Por vezes, observou-se que oficiais ou instâncias de liderança do Exército se atêm à antiga ordem
de compreender o controle de armas como premissa exclusiva da esfera militar, que deve, por
definição, ser alienada dos “civis”. Durante a redação do Estatuto, ficou patente a resistência por
parte do Exército de abrir mão do controle das armas de fogo, já que, historicamente, esta atribuição era dos militares. Houve muitas tentativas de unificar todas as funções de controle de armas
com a Polícia Federal, mas estes esforços sempre esbarravam em uma posição rígida do Exército,
que acreditava que se tratava de questão de segurança nacional, não de segurança pública.
Assim, o Exército tem conseguido manter controle exclusivo sobre as armas das Forças Armadas,
da Polícia Militar e de colecionadores, atiradores e caçadores, bem como informações sobre todas
as armas produzidas, importadas e exportadas no país sob justificativas como esta:
As informações do SICOFA permitem estimar a capacidade técnica das fábricas nacionais de armas em
atender a demandas por armamento em quantidade e qualidade suficientes em casos de necessidade. Os
indicadores da produção dessas empresas conjugadas às obtidas pelo constante acompanhamento dos processos produtivos na fabricação de armas facilitam a avaliação das possibilidades e limitações dos fabricantes
nacionais em produzir MEM [Materiais de Emprego Militar] nos casos de mobilização. [No caso do SIGMA],
pode-se afirmar que esse sistema fornece um inventário da indústria instalada e dos consumidores dos produtos. As informações quanto à localização, capacidade de produção e armazenamento podem constituir-se
em valiosos subsídios para os planejamentos. (ILHA, s/d).
Ainda que as informações sobre algumas das armas das categorias do SIGMA, por exemplo, sejam
importantes para o Exército, seria imprescindível que a Polícia Federal também tivesse acesso
imediato a estas informações, pois é a instância responsável por combater o tráfico de armas,
muitas vezes alimentado por “triangulações” de armas exportadas, furto ou roubo de arsenais
das polícias militares e até de desvios das próprias unidades das Forças Armadas. A falta de integração dos seus bancos de dados com o SINARM, seis anos após a aprovação da lei, e a aparente
pouca disposição do Exército de avançar nesta integração não só enfraquecem o trabalho da
Polícia Federal, mas também dificultam o combate ao crime em todas as suas esferas. A Polícia
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3. PRINCIPAIS OBSTÁCULOS PARA A
PLENA IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO
Federal também mostra, em alguns casos, que não colabora em todos os pontos desta integração,
como notado por alto funcionário do Exército, por exemplo, que afirmou perceber certa resistência da PF em permitir que suas armas de uso restrito sejam registradas no SIGMA, conforme
determinado por lei.
A tensão entre a Polícia Federal e o Comando do Exército no controle de armas pode ainda ser
observada em termos institucionais, muitas vezes vindo à tona explicitamente em conversas diretas, mas também percebida de maneira implícita em comunicações públicas. Um exemplo recente
encontra-se no artigo A Polícia Federal e o controle de armas, publicado por dois delegados da PF
na revista Consultor Jurídico, de dezembro de 2009, que – ao argumentar pelo fim da subordinação da PF ao Comando do Exército para as decisões referentes à compra de armamento – revela
focos de discordância entre os atores. Alguns trechos relevantes:
É possível concluir que, se a arma de fogo é objeto de atividades de segurança pública e se a segurança pública, por sua vez, é exercida pela Polícia Federal, então, o controle do armamento no país se confirma mais
propriamente no artigo 144 (segurança pública), do que no artigo 142 da Constituição, (que) dispõe sobre as
Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica.
Infelizmente, o diagnóstico da situação do controle de armas, previsto em nome do dever constitucional de
segurança pública, é o de que a Polícia Federal, atualmente, não tem acesso aos dados do SIGMA - uma
realidade que não é segredo de Estado. Com isso, as armas militares estão fora do alcance do controle da
Polícia Federal, em violação ao espírito do Estatuto. As armas de fogo militares — além das armas de fogo
institucionais da ABIN, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, de colecionadores, atiradores, caçadores e das representações diplomáticas — estão fora do alcance do poder de polícia
administrativo do Estado, o que dificulta inclusive investigações e persecução criminal nos casos de comércio
irregular de armas militares, extravio de armas militares e uso dessas armas em crimes tipificados no Código
Penal, entre outros. O resultado é que a Polícia Federal não consegue exercer plenamente sua atribuição
prevista no artigo 144 da Constituição e, como se não bastasse, sofre imposições constitucionalmente dispensáveis no controle de suas aquisições de armamento pelo Exército, com base no artigo 24 do Estatuto.
(QUEIROZ; MESQUITA, 2009)
> Nos Estados
O sucesso da relação entre polícias e Exército nos Estados, ao que parece, fica reduzido ao tom
das relações pessoais de delegados com oficiais que, em alguns Estados, se conhecem e têm proximidade, e em outros não. Em um Estado do Sul, por exemplo, um delegado da PF notou ter uma
relação excelente com o Exército, após ter dito que foi oficial da Marinha por 11 anos. No Ceará,
Pernambuco e Espírito Santo, a relação entre as polícias e o Exército foi descrita pelos entrevistados como “boa” e a percepção da pesquisadora do Sou da Paz foi que, de fato, houve um tom
de parceria em seus discursos. Não surpreende que foi exclusivamente nestes três Estados que o
Exército (SFPC) aceitou falar com nossos pesquisadores. No SFPC do Ceará, oficiais afirmaram
ter excelente relação com as polícias, procurando responder os ofícios recebidos em, no máximo,
uma semana, fato do qual se orgulham, pois sabem que o número de destruições de armas (que
acreditam ser alto) se deve a essa parceria.
No entanto, em outros Estados, as respostas sobre esta relação variavam desde “poderia ser melhor”, “não existe integração” até “o SFPC tem imensa má vontade com a equipe”. Os principais
problemas citados foram em relação à falta de acesso aos dados do SIGMA e dificuldades para
encaminhar armas para destruição. Conforme visto em item anterior, a inexistência da interliga| 139 |
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
ção dos dois bancos de dados foi colocada como o principal entrave à implementação do Estatuto, nocivo à investigação e repressão ao tráfico de armas. Mais especificamente, policiais civis
reclamaram por diversas vezes da falta de integração com o Comando do Exército, enquanto um
policial federal afirmou que “o Comando do Exército não confia na Polícia Federal e, ao mesmo
tempo, não quer perder poder”. Agentes da PF de vários Estados criticaram o fato de não poderem acessar todo o SIGMA.
No que se refere à entrega de armas para destruição, um policial civil apontou como principal obstáculo para implementação do Estatuto a dificuldade no relacionamento com o Exército, ao qual
já encaminhou por ofício inúmeros pedidos para recolher armas armazenadas para destruição, a
maioria negada. O policial comentou que chegou a propor que as armas e munições fossem transportadas em viaturas da Polícia Civil, sob sua responsabilidade e custo, mas o responsável pelo
SFPC em questão (que inclusive negou-se a receber parceiro local da Rede Desarma Brasil para
uma entrevista) não dá negativas diretas, “sempre propõe adiamentos” ou se nega a recebê-lo,
até pessoalmente. Este policial reclamou que tal situação põe em risco a integridade física dele e
de seus subordinados já que, devido à lentidão do Exército, há um acúmulo gradativo de armas e
munições estocadas em sua delegacia.
Mesmo alguns policiais que alegaram ter uma relação boa com o Exército, posteriormente
admitiram que o encaminhamento de armas para destruição é extremamente burocrático e
consome muito tempo. Explicaram que o Exército confere cada arma e, se tiver “uma vírgula”
errada, a envia de volta, às vezes provocando acúmulos de armas na PF onde “não existe a estrutura adequada para armazenar muitas armas de uma vez”. Neste caso, porém, urge ressaltar
que o rigor do Exército na exatidão das informações é primordial – o que precisaria ser feito é
uniformizar todos os procedimentos de apreensão, perícia, registro e destruição para que não
houvesse tanto “retrabalho”.
Outro entrevistado criticou o dispositivo da lei que prevê prazo de 48 horas para destruição de
uma arma, alegando que o Exército não aceita que armas sejam entregues para destruição sem
agendamento prévio, arrolamento das armas, etc. A “burocracia” se justificaria pela complexidade do procedimento, que exige, por exemplo, que se destaquem oficiais para transportar as armas
até uma metalúrgica. A maior crítica de um responsável da Polícia Federal sobre a primeira
campanha de entrega voluntária de armas foi o acúmulo de armas na sede da PF – “tivemos salas
cheias de armas” – porque era necessário aguardar até o Exército permitir agendar a próxima
destruição. Vale ressaltar que – conforme presenciamos em vários locais – também houve erro
do Executivo em não prever que as ações de recolhimento maciço de armas sobrecarregariam a
estrutura da PF.
Certamente não seria justo dizer que o relacionamento entre polícias e Exército é sempre ruim.
O entrevistado na Polícia Civil de São Paulo, por exemplo, afirmou que a relação com o Exército
é muito boa e que, até setembro de 2008, as armas estavam sendo encaminhadas mensalmente
para destruição – de setembro em diante, o Exército já havia pré-agendado duas remessas por
mês. Este bom relacionamento, porém, deveria ser a norma e não exceção, e não pode depender
do relacionamento pessoal entre os responsáveis, mas sim ser prioridade institucional.
> Relações entre as polícias
Não é somente entre o Exército e as polícias que ocorrem dificuldades institucionais no sistema de
controle de armas. Além dos problemas sublinhados anteriormente – como a omissão das polícias
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3. PRINCIPAIS OBSTÁCULOS PARA A
PLENA IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO
estaduais na alimentação do SINARM com dados de armas apreendidas, ou as falhas em transferir
registros das polícias estaduais para o sistema da PF –, notaram-se tensões entre a Polícia Federal
e as forças estaduais, ou mesmo entre a Polícia Civil e a Polícia Militar de determinado Estado.
Não faltaram nas entrevistas observações beligerantes sobre outras forças, como o policial federal acusando a Polícia Civil de não controlar as armas legais antes do Estatuto, dizendo que a
PF está “moralizando a situação” ou em direção inversa, argumentando que a Polícia Federal
não tem “conhecimento técnico para registrar armas”. Em outras instâncias, sem animosidade,
notou-se que não havia nenhuma comunicação entre, por exemplo, Polícia Civil e Polícia Militar
no tema controle de armas.
No caso das polícias, porém, talvez por maior semelhança entre as atribuições das forças ou das
respectivas culturas corporativas, os problemas de relacionamento institucional são menos intensos e constantes do que aqueles entre Exército e as diferentes forças policiais. Em alguns casos,
como entre a Polícia Federal e a Polícia Civil em São Paulo, o nível de coordenação e boa-fé entre
as forças é notável, incluindo acordos informais para facilitar o trabalho conjunto e atender ao
espírito de controle da lei.
Em que pesem bons e maus exemplos, fica patente a inexistência de uma instância coordenadora
ou ao menos de espaços de diálogo e troca de informações constantes entre todos os atores que
são responsáveis pelo controle de armas. Tal ausência tem implicações graves na utilização de
recursos e na eficiência do Estado em garantir a prevenção e o combate à violência armada.
3.4 Inconstância legislativa e jurídica:
mudanças na lei
A pesquisa evidenciou algumas mudanças na lei, ou tentativas de mudar a lei, que têm como
objetivo flexibilizá-la, prejudicando todo o sistema de controle de armas no país. Dois exemplos
merecem atenção: concessão de porte de armas para outras classes, além das forças responsáveis
pela segurança pública; e mudança nos prazos para recadastramento.
Anos após aprovação do Estatuto do Desarmamento, há um impressionante número de projetos
de lei em trâmite no Congresso, que procuram dar porte de armas para novas categorias que, na
maioria absoluta das vezes, não exercem função de risco e nas quais o porte de armas de fogo
significa maior risco para os próprios profissionais, que podem se tornar fonte de venda de armas
para criminosos além de vítimas potenciais de roubo. Tais projetos de lei visam permitir porte
de armas para categorias que vão desde oficiais de justiça até fiscais do Ibama e porte fora de
serviço para agentes e guardas prisionais. Os exemplos mais absurdos incluem PL-4869/2005,
que visa conceder o porte de arma para os advogados; PL-1287/2007, que autoriza porte de
arma de fogo aos educadores sociais e PL-6078/2005, que introduz o porte para quem reside em
“áreas de violência”. Vale lembrar que o Estatuto do Desarmamento sabiamente proibiu o porte
de armas, dado que os riscos à segurança de quem porta a arma são infinitamente maiores do
que a capacidade de defesa e, sendo assim, só quem tem responsabilidade por combater o crime
e treinamento constante para esta tarefa deve ter autorização para portar instrumentos letais
como armas de fogo.
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IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
Entre as alterações na lei já aprovadas, estão o porte de armas para as carreiras de auditoria
da Receita Federal do Brasil (incluído em 2005) e para a Auditoria Fiscal do Trabalho, cargos
de auditor fiscal e analista tributário (acrescentado em 2007). Nestes casos e nos de outras categorias, existem poucas situações concretas em que haveria chance mínima de defesa em caso
de confronto armado e ainda existe a possibilidade de solicitar, em qualquer situação de risco, a
presença de forças de segurança pública. Portanto, entendemos que seria importante haver um
decreto editado pelo dirigente máximo da instituição, com as normas que deverão regular a necessidade de armas de fogo por parte de seus funcionários. Neste decreto, a Receita Federal deveria
explicitar quais funções especificamente demandam o uso de armas de fogo, bem como justificar
o motivo de não se poder confiar às instituições policiais estaduais ou federais a realização da
segurança de seus funcionários.
Outra categoria que tem sido foco constante de alterações na lei é a das Guardas Municipais.
Pela primeira redação da lei, apenas as Guardas de municípios com mais de 250 mil habitantes
poderiam portar armas de fogo, sendo que só aquelas em cidades com mais de 500 mil habitantes
teriam porte fora de serviço. A primeira alteração veio logo em maio de 2004 (MP 157) e alterou a lei para incluir porte em serviço para Guardas em municípios com população superior a 50
mil pessoas. Em seguida, a MP 417 de 2008 concedeu porte em serviço inclusive para Guardas
que “integram regiões metropolitanas”. As constantes alterações podem ter contribuído para a
falta de informações exatas sobre o número de Guardas portando armas no país, bem como os
casos de Guardas portando armas sem autorização da Policia Federal.
O segundo caso de mudanças nocivas à lei, conforme delineado no capítulo anterior, diz respeito
aos prazos para recadastramento de armas, que foram prorrogados diversas vezes. Mesmo que
o intuito tenha sido facilitar a regularização da situação daqueles que possuem armas de fogo, as
constantes prorrogações criaram sérios problemas para a efetiva implementação do Estatuto.
Na epopeia que se tornou a questão do prazo para recadastramento, sem dúvida o mais dramático
capítulo ocorreu em dezembro de 2007, quando o Supremo Tribunal Federal derrubou, por sete
votos a dois, a Medida Provisória 394 (que, inter alia, prorrogava prazos para renovação) por ser
“simples reedição de uma outra que havia sido revogada no mesmo dia pelo governo apenas para
limpar a pauta de votações da Câmara”, o que fere a Constituição quando feito na mesma sessão
legislativa (O GLOBO, 12/12/07). A decisão – provinda de Ação Direta de Inconstitucionalidade
(Adin) pedida por PSDB e DEM –, conforme amplamente repercutido na época, “criou um vácuo legal com relação aos registros de armas e de sua renovação”, provocando uma situação em
que “o recadastramento das armas registradas está interrompido por desorganização política”
e muitos cidadãos “ficaram com a arma em situação ilegal de uma hora para outra” (JORNAL
DO BRASIL, 14/01/08). Assim que se abriu nova sessão legislativa no começo de 2008, a
Medida foi re-editada como MP 417 e a situação aparentemente se resolveu, mas a história
não havia terminado.
Em abril de 2009, a Lei 11.922/09, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, renovou
o prazo para 31 de dezembro de 2009, abrindo brecha legislativa e praticamente concedendo uma
anistia para presos por posse ilegal de armas. O mais absurdo: a lei que outra vez prorrogou o prazo para recadastramento partiu da MP 445, que tratava “da dispensa de recolhimento de parte
dos dividendos e juros sobre capital próprio pela Caixa Econômica Federal”. Ou seja, o artigo foi
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3. PRINCIPAIS OBSTÁCULOS PARA A
PLENA IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO
colocado à surdina, sem discussão pelo Congresso, e o presidente da República não vetou. Acusados passaram a utilizar com sucesso o argumento de que, enquanto vigorassem os prazos para
a entrega voluntária e renovação de registro, cidadãos com armas em casa, mesmo sem registro,
não poderiam ser punidos.
Segundo o jurista Luiz Flávio Gomes, “a partir do momento em que o Estatuto do Desarmamento
permite entregar ou legalizar a arma de fogo, dentro de um determinado prazo, a lei perde sua
eficácia durante esse período, o que permite a anulação do crime” (JAEGER, 19/04/09). Para ele,
a prorrogação até 31 de dezembro de 2009 poderia acarretar uma “corrida” aos tribunais pelos
advogados, na tentativa de reverter prisões por posse ilegal de armas. De fato, entre março de 2008
e março de 2009, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu pelo menos 20 pedidos de habeas
corpus com esse argumento, dos quais 11 foram concedidos, o que levou o advogado Antônio Mesquita de Azevedo a dizer: “enquanto o governo for reiterando os prazos, ninguém pode ser preso
por posse de arma” (JAEGER, 19/04/09). Somente a passagem do tempo pôs fim a essa situação
causada pelo governo, já que, após 31 de dezembro de 2009, a brecha legal se fechou.
A instabilidade legislativa e jurídica causada por tantas prorrogações teve impacto na realidade
do controle de armas pelas forças de segurança. Sobre a afirmação de que a contínua prorrogação de prazo para recadastramento obstrui o trabalho de repressão à ilegalidade, as opiniões não
foram uniformes. Por exemplo, para a PF de Pernambuco, a prorrogação é funcional, se for a última, pois “o cidadão realmente de bem agora já teve todas as chances de que precisava para estar
na legalidade”. A PF de Minas Gerais opinou que as prorrogações foram “injustas” com aqueles
que vinham cumprindo a lei até 2007. Outras superintendências, como no Paraná e em São Paulo,
criticaram a anistia que acompanhou o recadastramento por dificultar a atividade policial, pois
sabiam de cidadãos que tinham verdadeiros arsenais ilegais em casa e tiveram de esperar até 31
de dezembro, correndo o risco de perder provas materiais em investigações importantes.
Em relação às várias prorrogações, vale questionar se serão repetidas ou continuadas ad infinitum, pois a constante mensagem de “não se preocupe, se não recadastrar sua arma até o final do
prazo logo haverá outra prorrogação” não tem sido o incentivo necessário para convencer possuidores de arma a participarem de um processo burocrático – mesmo que extremamente facilitado
e sem custos financeiros como na sua última concepção. O depoimento de um policial militar do
Espírito Santo é esclarecedor neste sentido:
Não existe no cidadão a vontade de recadastrar. No início até teve, porque foram várias campanhas. Quando
a coisa deu uma aquietada, as pessoas se mantiveram como estavam, porque foram várias prorrogações e
atrasos para registro de armas. E com certeza as pessoas tiveram essa noção de que a arma não registrada
hoje está irregular, mesmo assim elas sabem que haverá outra prorrogação… Então, ela tem essa noção de
que vai ser prorrogado o prazo ou a arma dela vai continuar em casa guardada. Mas como vou fazer a regularização da minha arma se vou ter de sair de casa, pegar trânsito, para depois voltar, levar. Então, ela se
acomoda de certa forma, esperando nova prorrogação, manter como está e correr o risco. Correndo o risco
de ter um cumprimento do mandato e ter a arma em casa, ter de usar a arma para me defender dentro da
minha casa ou uma pessoa desavisadamente pegar a arma e acontecer uma tragédia dentro de casa.111
111
Segundo entrevista realizada com a Polícia Militar do ES, 2008.
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IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
Segundo entrevistados na Delearm da PF em São Paulo, por exemplo, as “constantes anistias”
constituem o principal obstáculo para a plena implementação do Estatuto (junto com a nãointegração SINARM-SIGMA). Na pesquisa de avaliação do SINARM, em 2005, os delegados
responsáveis na PF avaliaram com otimismo o fato de “que quem perder o prazo para a renovação
do registro não terá outras oportunidades para regularizar as armas, tais como uma nova campanha de anistia, uma vez que este tipo de ação contraria o espírito da lei” (SENASP-FGV/EAESP,
2006, p. 18). Porém, a realidade foi outra.
É importante ressaltar que a decisão pela mais recente versão do recadastramento foi política,
e não técnica, sendo que muitas instâncias que efetivamente trabalham com o controle de armas
foram contrárias a mais uma prorrogação, tendo a visão de que a medida desmoralizaria o Estatuto. Na entrevista em Brasília, a PF afirmou ser contra a prorrogação para 2009, e que constantemente prorrogar o prazo para recadastramento tem sido um grande “problema”, pois “assim o
sistema de controle nunca realmente começou a funcionar, as pessoas continuam não registrando
suas armas e nunca se torna crime”. A Polícia Federal teria que continuar investindo toda sua
energia na tarefa burocrática de processar os pedidos de recadastramento, obstaculizando o trabalho investigativo sobre as armas ilegais.112
Após os esforços de recadastramento no ano anterior, o secretário executivo do Ministério da
Justiça, Luiz Paulo Barreto, destacou em entrevistas que o prazo para o cadastramento não
será renovado. “Foram dadas várias chances ao cidadão para registrar sua arma, caso queira
tê-la em casa. O prazo foi prorrogado, houve campanha de esclarecimento, ampliação da rede de
atendimento e outras medidas simplificadoras” (RONDONIADINAMICA, 23/12/09), enfatizou. É
mister para o controle de armas no país que, desta vez, seja verdade.
Ainda que pontos cruciais do Estatuto, conforme destacado neste relatório, ainda estejam longe
de seu funcionamento perfeito – alguns sequer tendo sido iniciados –, pode-se observar que uma
gama importante de medidas já está em funcionamento pleno ou ao menos bastante avançado. É
o caso das medidas de implementação imediata por força de lei, como a proibição do porte para
civis e a regulamentação de várias categorias que podem possuir e portar armas de fogo – uma
das medidas mais relevantes para a queda dos homicídios –, ou a centralização de registros novos
nos sistemas federais, SINARM e SIGMA (e não mais nas polícias estaduais) , que funcionaram
para novos registros, mas sofreram sérios problemas na integração dos bancos anteriores. Medidas que são fundamentais e que demandaram regulamentação também entraram em vigor, como
os testes requeridos para posse de armas, as campanhas de recolhimento de armas, o limite para
compra de munição, entre outras.
Os pontos técnicos de alguma complexidade e que exigiam planejamento, articulação institucional
e investimento financeiro por parte do Estado, contudo, ou demoraram muito para sair do papel,
como a marcação de munições, ou sequer começaram a ser implementados, como o banco de
dados balísticos e a já citada integração SIGMA-SINARM.
112
Segundo informações da Polícia Federal – SINARM em 2009.
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DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM
ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM
ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO EST
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM
ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM
AMENTO
NTO
AMENTO
NTO
MENTO
ESARMAMENTO
AMENTO
NTO
AMENTO
NTO
MENTO
ESARMAMENTO
4. O QUE FAZER – RECOMENDAÇÕES
AMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO
NTO
AMENTO
NTO
MENTO
ESARMAMENTO
AMENTO
NTO
AMENTO
NTO
MENTO
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
A partir da análise detalhada da implementação do Estatuto do Desarmamento nas suas áreas
mais importantes e da identificação de alguns dos principais obstáculos para que ele passe
totalmente “do papel para a prática”, elenca-se uma série de medidas e recomendações baseadas na real situação da lei que, conforme visto, apresenta níveis diferentes de implementação,
desde “nula” até “boa”. Este conjunto de recomendações tem o objetivo de ajudar a resolver os
problemas e entraves apurados durante o processo de pesquisa.
Acreditamos que, se adotadas pelas instâncias responsáveis, as recomendações certamente permitirão que o Estatuto alcance seu inquestionável potencial em termos de controle de armas –
e por consequência resulte em ainda maior redução dos níveis de violência armada no país.
> Lacunas e omissões da lei
Antes de abordar os aspectos de implementação, ressalta-se que a legislação em si (incluindo
seus diversos decretos, regulamentações e portarias) contém uma série de lacunas, omissões e
problemas que precisariam ser sanados para um melhor controle de armas. Alguns são detalhes
que certamente os legisladores perderam de vista, como, por exemplo: o artigo 26 do Estatuto
proíbe venda de simulacros de armas, mas não determina penas; a lei versa sobre os detalhes da
multa para transporte de armas, sem dizer quem aplica ou recebe; não há menção específica no
Estatuto sobre as responsabilidades do controle de munições; é possível repetir testes psicológicos
e de tiro ad infinitum. Além disso, no nosso entendimento, existem aspectos legislativos errôneos,
como permitir que colecionadores tenham armamento pesado, dar 30 dias para as forças de segurança comunicarem o extravio de armas ao Exército, entre muitos outros detalhes conforme visto
no capítulo O que diz a lei?.
De qualquer maneira, considerando-se que a força motora da criação do Estatuto do Desarmamento foi o desejo conjunto da sociedade e do Congresso Nacional de melhor controlar as armas
de fogo para diminuir os obscenos níveis de homicídios no país, acreditamos que quaisquer mudanças no Estatuto devem aprimorar a capacidade da lei de prevenir a violência e criminalidade no
Brasil. Assim, devem ser aprovadas somente alterações na legislação que possam reduzir o acesso
de criminosos às armas, diminuir a possibilidade de acidentes e facilitar o trabalho da polícia na
prevenção e elucidação dos crimes cometidos com estes artefatos letais.
De forma alguma deveriam ser contemplados projetos de lei, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, que privilegiam interesses privados ou corporativos (como porte de armas para
advogados, fiscais do trabalho ou do Ibama),113 ou ainda que causem mudanças estruturais que só
dificultariam o já árduo trabalho de combate ao uso ilícito de armas de fogo. Como exemplos, identifica-se os que defendem o fim do recadastramento, a descentralização do controle, entre outros,
em detrimento do bem comum da segurança pública, especialmente considerando que a sociedade
foi claramente beneficiada pelo menor número de armas em circulação no país depois das limitações
ao porte demandadas pelo Estatuto, refletidas na queda do número de homicídios pela primeira vez
em 13 anos.
Uma lista dos Projetos de Lei tramitando no Congresso que tratam de mudanças no Estatuto do Desarmamento está
disponível em: www.deolhonoestatuto.org.br
113
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4. O QUE FAZER – RECOMENDAÇÕES
> Rumo à implementação plena
Nos temas apresentados a seguir, procuram-se identificar possíveis ações, no âmbito das medidas
já previstas no Estatuto, que poderiam sanar as falhas de implementação identificadas por esta
pesquisa. São eles:
1. Compra e venda/posse
• Homogeneizar e estabelecer critérios objetivos para o conceito de “efetiva necessidade” para posse de armas. A aplicação subjetiva de critérios, como encontrada em diversos Estados, não condiz com o caráter nacional da lei, gerando discrepâncias entre os
critérios adotados nas diferentes Unidades da Federação. Todas as Superintendências da
Polícia Federal devem seguir a mesma linha para conceder posse e autorizar a compra
de armas de fogo, e tal interpretação deve ser restritiva a fim de proteger a segurança pública, como demonstrado, por exemplo, pela PF do Espírito Santo (capítulo 2).
Sugere-se que a Polícia Federal não só edite uma norma que interprete este conceito
da maneira restritiva, como o concebeu o legislador e difunda para todas as suas unidades,
como também faça verificações periódicas das justificativas aceitas para verificar a boa
observância da norma.
• Assegurar extrema rigidez e correção nos exames psicológicos e de tiro durante o
processo de compra. Propõe-se o estabelecimento de um limite máximo de tentativas
para os testes de aptidão não superior a três, seguido de um período de suspensão temporária de seis meses para nova tentativa. Para os testes psicológicos, o cidadão que
for considerado inapto poderá buscar uma segunda opinião e, caso seja mantida esta
situação, propõe-se a suspensão por um ano para nova tentativa. Tal medida evitaria
a absurda situação em que requerimentos negados, mesmo por reprovação nos testes
psicológicos e de aptidão, não impedem que o interessado continue solicitando posse,
utilizando diferentes instrutores de tiro e psicólogos.
• Criar, no âmbito da Polícia Federal, junto ao cadastro de instrutores e psicólogos credenciados, um banco de dados com o número de pessoas aprovadas e reprovadas por
cada examinador, para verificar se há uma aplicação profundamente desigual dos critérios por parte de alguns examinadores. Examinadores que aprovarem um número muito
acima da média de requerentes deverão passar por verificação de suas práticas, com
risco de suspensão do cadastro.
2. Registro
• Garantir a interligação real de TODOS os sistemas de registro de armamento no país não só entre SINARM e SIGMA, mas todos os sistemas “acessórios” - e permitir acesso
total à instância (Polícia Federal) que deve zelar pelo controle das armas e reprimir o
comércio e tráfico ilegais. Não devem ser permitidas a “balcanização” e a “proteção
de território” de diferentes sistemas, ou seja, sistemas complementares ou acessórios
com controle único sobre armas de quaisquer categorias ou características. Com esta
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IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
medida, seria possível atender ao disposto no espírito do Estatuto, de promover a junção de todos os sistemas existentes em um só sistema centralizado para que todas as
informações sobre controle de armas no Brasil estejam reunidas e acessíveis.
• Caso seja impossível a inclusão no sistema das armas institucionais das Forças Armadas,
por se tratar de tema relativo à defesa nacional, o sistema mencionado anteriormente
deveria contar, além de informações atualizadas do SINARM, com os registros de colecionadores, atiradores e caçadores, bem como de policiais e bombeiros militares e das
armas particulares de militares – incluindo todas as armas de uso restrito que estejam
registradas por estas categorias. Com a possível exceção do armamento institucional
das Forças Armadas, todas as outras categorias são eminentemente relacionadas à
segurança pública e precisam estar centralizadas para permitir o eficiente combate ao
uso ilícito de armas de fogo.
• Determinar responsabilidades legais, prazos e meios suficientes (recursos humanos,
tecnológicos e financeiros) para migração imediata de todos os registros cadastrados
pelas Polícias Civis estaduais pré-Estatuto para o SINARM, sob pena de sanções
administrativas e/ou “condicionando o acesso aos recursos do Fundo Nacional de
Segurança Pública à efetiva participação na atualização dos cadastros do SINARM”.114
O Ministério da Justiça poderia, por exemplo, financiar no âmbito do Pronasci115 ou do
Fundo Nacional de Segurança Pública116 projetos de digitalização de todos os antigos
registros, bem como fornecer mais terminais de consulta ao SINARM, de forma a facilitar e estimular o trabalho das polícias estaduais na verificação de armas apreendidas,
entregues ou encontradas.
• Estabelecer um manual de identificação e registro de armas de fogo, para que todas as
pessoas que utilizarem o sistema registrem da mesma maneira todas as características
da arma em questão (marca, modelo, calibre, numeração, entre outras), além de promover programas de treinamento para as polícias estaduais para que haja uniformização nas informações introduzidas nos sistema a partir destas instâncias.
• Possibilitar a “alimentação” direta do SINARM pelas polícias estaduais (Civil e Militar), a fim de permitir a atualização em tempo real e completa do status de todas as
armas apreendidas e roubadas no país, seguindo o supracitado modelo do plano piloto
do departamento de armas da Polícia Civil do Distrito Federal, criando também responsabilidade legal e sanções para forças que não cumpram o dispositivo.
• Reformar o sistema de tecnologia da informação do banco de dados SINARM, com a
implementação de novo projeto com software que permita organização mais moderna
e criação de estatísticas/dados, manipulando todas as variáveis existentes no registro.
114
Conforme recomendação da CPI do Tráfico de Armas. Todas as recomendações, apresentadas como 18 projetos de
lei, estão disponíveis em: <http://apache.camara.gov.br/portal/arquivos/Camara/internet/comissoes/temporarias/cpi/
cpiarmas/Relatorio%20Final%20Aprovado.pdf>.
115
O Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) foi criado pelo governo federal com uma nova
proposta para a segurança pública no Brasil. O objetivo é diminuir o índice de homicídio das regiões metropolitanas brasileiras. O Programa articula políticas de segurança com ações sociais, prioriza a prevenção e busca atingir as causas
que levam à violência, sem abrir mão da repressão, quando necessário. (http://www.pronasci.gov.br/)
116
O Fundo Nacional de Segurança Pública foi instituído pela Lei n. 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, com o objetivo
de apoiar projetos na área de segurança pública e de prevenção à violência, enquadrados nas diretrizes do plano de
segurança pública do governo federal.
| 150 |
4. O QUE FAZER – RECOMENDAÇÕES
As características técnicas do processo também devem ser aprimoradas, incluindo senhas mais sofisticadas para acessar o sistema e a criação de certificados de registro
com menor potencial de fraude.
• Estabelecer a divulgação pública e periódica (a cada seis meses, por exemplo), por parte da Polícia Federal, dos dados sobre portes concedidos, armas vendidas, apreendidas,
destruídas, entregues, roubadas e em poder de colecionadores, caçadores e atiradores. Tal medida permitiria o acompanhamento da real situação do controle de armas
no país, bem como alertaria o próprio governo federal para eventual comportamento
atípico em qualquer um destes setores. Se a divulgação ocorrer por Estado, é possível
também estimular políticas de apreensão de armas ilegais, bem como de campanhas de
recolhimento de armas.
3. Renovação e recadastramento
• Assegurar que não ocorra nenhuma outra prorrogação do prazo de recadastramento,
a fim de evitar a total desmoralização do processo. Partindo do entendimento de que
as ações de renovação de registro e recadastramento da arma são “altamente dependentes da vontade do cidadão”, devem ser adotadas medidas para estimular o cumprimento: implantar sugestão de graduação de penas administrativas para aqueles que não
renovarem (e não entregarem) suas armas, com multas crescentes e um prazo final em
que o proprietário estaria sujeito a ter sua arma apreendida, além das demais penas de
posse ilegal de armas conforme previsto no Estatuto.
• Implementar, a partir da renovação prevista para 2012, a exigência de realização dos
exames de aptidão e psicológicos, bem como a apresentação de todas as certidões exigidas em lei para que seja concedida a renovação do registro. Este ponto foi inclusive
parte do acordo firmado entre todos os setores no Congresso Nacional, incluindo os
representantes dos interesses da indústria e de proprietários de armas, no sentido da
flexibilização de exames e taxas apenas no primeiro recadastramento.
• Promover campanhas permanentes de sensibilização dos proprietários de armas para
a necessidade e importância da renovação do registro para a segurança dele e de toda
a sociedade, explicitando os riscos e as consequências associados ao não cumprimento
da lei. A regularidade destas campanhas evitaria a sobrecarga dos órgãos de controle
nos momentos finais de cada período de renovação e evitaria a punição em massa de
proprietários de armas desinformados de suas responsabilidades.
• Além de campanhas de massa, seria fundamental que a Polícia Federal enviasse carta
registrada para todos os proprietários de armas, convocando para que se apresentassem para renovação do registro de armas no período não superior a três anos, como
prevê o Estatuto, e explicando os procedimentos necessários (realização de testes, pagamento de taxas, busca de certidões negativas), bem como as consequências do descumprimento desta norma.
| 151 |
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
4. Porte para civis
• Respeitar critérios nacionais e extremamente restritivos para aferir que um cidadão
tenha realmente comprovado sua “efetiva necessidade” para portar armas, e que tal
possibilidade seja máxima exceção à determinação de que civis não devem portar armas, não se sujeitando a interpretações permissivas. Também neste caso, recomenda-se
a edição de portaria uniformizando a interpretação não apenas da efetiva necessidade,
mas também das formas aceitas para comprovação da mesma.
• Monitorar permanentemente o número de portes para civis por cada unidade da PF,
verificando se o preceito legal de proibição do porte como regra geral está sendo obedecido, bem como se os portes estão atendendo ao preceito de temporalidade e não
sendo renovados permanentemente sem que haja novas evidências de sua necessidade.
• Verificar constantemente as justificativas apresentadas em cada Unidade da Federação,
para identificar eventuais descumprimentos das disposições da portaria mencionada.
5. Portes institucionais
• Exigir de cada instituição não policial com poder de concessão de porte institucional
que seja editado um decreto pelo dirigente máximo da instituição, com as normas que
deverão regular a necessidade de armas de fogo por parte de seus funcionários. Se fiscais
e auditores da Receita Federal podem requisitar porte de arma, seria importante que a
Receita Federal explicitasse quais funções especificamente demandam o uso de armas
de fogo, bem como justificasse o motivo de não se poder confiar às instituições policiais
estaduais ou federais a realização da segurança de tais funções. Esta regulamentação
não substitui a realização de todos os exames e comprovações individuais e análise caso
a caso para cada funcionário que demandar o porte de armas.
• Exigir de cada instituição não policial nas características acima que apresentem programa detalhado de controle do uso de armas de fogo por seus integrantes, incluindo
regulamentação da guarda das armas nos horários em que o porte é restrito, detalhamento das formas de acompanhamento de cada funcionário armado, bem como medidas
adotadas para evitar acidentes e extravios das armas em poder de seus integrantes.
• Publicar periodicamente o número de funcionários de cada instituição não policial que
possui autorização de porte de armas de fogo para verificar se há alguma anomalia na
concessão desta medida extrema.
• Estimular Guardas Civis Municipais que insistam na necessidade de ter guardas armados a apresentar à PF um plano detalhado de quais funcionários deverão ter armas
(com base na função que desempenham), quantas armas serão necessárias, quais tipos
de treinamento estão sendo realizados, quais procedimentos serão tomados em caso de
uso indevido de arma de fogo ou extravio, bem como as medidas detalhadas de armazenamento do arsenal. É importante lembrar que a Guarda do Rio de Janeiro até hoje
não porta armas, bem como 50% da Guarda da cidade de São Paulo é desarmada dada
a vocação comunitária desta instituição.
| 152 |
4. O QUE FAZER – RECOMENDAÇÕES
• Certificar que não haja nenhuma Guarda Municipal usando armas sem autorização da
Polícia Federal.
• Agilizar o processo pela Polícia Federal de verificação de requisitos e cadastramento ou
não de Guardas Municipais para que possam ter porte de armas de fogo.
6. Marcação de munições
• Garantir que cada instituição de segurança pública que receba munição marcada mantenha em seus arquivos, e envie cópias à Polícia Federal ou ao Exército, a lista detalhada dos órgãos ou unidades que receberam cada lote marcado e as datas em que este
foi enviado. Obrigar também que estas instituições, ao demandarem novas compras de
munição, apresentem relação detalhada dos cartuchos marcados que ainda estão em
seu poder, informando a quantidade exata dos cartuchos disponíveis de cada lote e a
unidade onde estão alocados.
• Ampliar a determinação legal e realizar a marcação de todos os cartuchos de munição
fabricados no Brasil, inclusive aqueles destinados para venda a civis (conforme também
recomendado pela CPI do Tráfico de Armas e pelo chefe do SINARM), para facilitar o
rastreamento e elucidação de crimes.
7. Empresas de segurança privada
• Intensificar o controle sobre as empresas de segurança privada legalmente autorizadas
a portar armas de fogo, verificando todos os pontos previstos no Estatuto, incluindo lista atualizada semestralmente de profissionais destas instituições, informações detalhadas sobre armas em poder das mesmas, informação em 24 horas de armas extraviadas,
furtadas ou roubadas, bem como controle sobre os testes realizados.
• Ampliar o efetivo da Polícia Federal dedicado ao controle da segurança privada,
especialmente para permitir a rigorosa fiscalização das empresas ilegais que atuam
livremente pelo país e colocam em risco a população. Tal medida ganha importância
uma vez que as estimativas indicam a existência de mais de um milhão de seguranças
privados no país, o dobro do número cadastrado na Polícia Federal.
8. Colecionadores, atiradores e caçadores
• Conforme mencionado no item sobre registro, é fundamental disponibilizar à Polícia
Federal todos os dados referentes à identificação de colecionadores, atiradores e caçadores, bem como de seus arsenais para permitir a investigação rápida dos recorrentes
crimes envolvendo estas armas de fogo.
• Divulgar semestralmente os resultados de inspeções realizadas nas casas de colecionadores e clubes de tiro, mostrando o índice de irregularidades encontradas e punições
aplicadas, de maneira a estimular o cumprimento das determinações legais por estes
públicos. Tal medida permitiria ao Comando do Exército verificar se o padrão de inspeção
| 153 |
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
em cada Estado segue uma mesma lógica e identificar eventuais anomalias. Serve
ainda para estimular o bom cumprimento da lei, já que ajudaria na sensibilização deste
público para os riscos de descumprimento da norma.
• Implementar visitas inopinadas como deveriam ser, ou seja, sem o conhecimento do
colecionador e não apenas enviando pessoal em trajes civis. Tal medida é fundamental
para verificar se a manutenção das armas desmuniciadas e o armazenamento correto
são permanentes, bem como se o arsenal não tem “vazamentos” armas que saem esporadicamente do local previsto para sua guarda. A visita “surpresa” deverá ocorrer
no mínimo anualmente.
• Alterar a legislação para extinguir a figura legal do colecionador de armas “pessoa
física” no Brasil (mantendo a possibilidade de museus), considerando que os danos
decorrentes à segurança pública não justificam tal hobby em um país com níveis obscenos
de violência armada. Como alternativa mais branda, e mínima, determinar que todas as
armas dos acervos de colecionadores sejam mecanicamente ineficientes para uso (conforme recomendação da CPI do Tráfico de Armas de retirada do dispositivo de disparo,
que serviu de base para o PL 144/2007 do deputado Neucimar Fraga, PR-ES). A figura
de armas de coleção não combina com a necessidade de armas perfeitas para uso, já
que tal medida apenas coloca em risco colecionadores e a sociedade, em caso de furto
ou roubo destas armas.
• Alterar a legislação para passar o controle destes grupos para a Polícia Federal, já que
não há nada que justifique que tais categorias sejam fundamentais para a segurança
nacional e devam estar reguladas pelo Ministério da Defesa. Tal medida ajudaria a minimizar também riscos associados à falta de transparência nas relações atuais.
9. Controle físico dos arsenais
• Implementar urgente mobilização nacional para resolver a séria crise do controle físico
dos arsenais, adequando as medidas de segurança de TODOS os atores que estocam armas e munições, para que sejam invioláveis, com vários níveis e sistemas de segurança,
e que não dependam da idoneidade e incorruptibilidade dos profissionais alocados.
• Atenção especial deve ser dada aos casos de armamentos armazenados em fóruns, já
que estes normalmente são profundamente vulneráveis e contêm grandes quantidades
de armas de fogo.
• Assegurar punição exemplar a membros das forças de segurança que atentem contra
a segurança de estoques do Estado (por meio de desvios, tráfico, etc.) e extinguir a
figura da “perda de arma” em todas as instâncias do poder público, investigando todos
os casos.
• Implementar recomendações internacionais sobre armazenamento de armas de fogo,
como as da OSCE - Organization for Security and Co-operation in Europe (2003), ou
do Small Arms Survey (2004) da Suíça, que preconizam a existência de regras claras
para o local de depósitos de armas, com regras de segurança para entorno dos depósitos, vídeo monitoramento, blindagem das portas ou colocação de batentes reforçados
| 154 |
4. O QUE FAZER – RECOMENDAÇÕES
e cadeados eficientes, treinamento de pessoal de controle, manutenção de plano detalhado de pessoas e momentos autorizados para entrada e saída e retirada de material
e registro sobre quem entra e sai de cada depósito. É fundamental também prever, em
âmbito superior e externo à unidade, realização de inspeções periódicas para verificar
condições de segurança em todos os seus níveis.
10. Fiscalização e vistorias
• Transferir a fiscalização do comércio, exportação, importação de armas e munições do
Exército para a Polícia Federal.
• Reconhecer que vistorias a colecionadores, atiradores e caçadores desportivos nada
tem a ver com a defesa nacional, transferindo a responsabilidade pelas mesmas para a
Polícia Federal, conforme mencionado anteriormente.
• Determinar, mesmo com a mudança da instância responsável, maior rigor e transparência sobre as atividades de fiscalização aos CAC e a lojas e fábricas de armas, incluindo
maior frequência e constantes vistorias surpresas, já que a periodicidade de “no mínimo
cada 2 anos”, para CAC, e anual para lojas/fábricas, parece insuficiente.
11. Entrega/recolhimento
• Desenvolver forte campanha de entrega de armas, principalmente com o objetivo de estimular pessoas que perderam a possibilidade de recadastrar no final de 2009, para que
não estejam em desacordo com a lei e sujeitas às penas previstas para posse ilegal de
armas. A campanha deve ter intenso foco na mídia durante um mês, coordenação e participação da sociedade civil e igrejas (por meio de convênios para receber armas) e as
armas devolvidas devem sempre ser inutilizadas na frente do cidadão, garantindo a credibilidade do processo. Resultados de armas entregues e destruídas devem ser amplamente
divulgados, bem como parcerias com polícias estaduais e guardas municipais devem ser
estimuladas, devido à necessidade de capilaridade em campanhas como essa.
12. Ilegalidade
• Manter a resolução 17 da Camex (Câmara de Comércio Exterior), que estabelece a
alíquota de 150% para as exportações de armas para os países da América Latina –
conforme recomendação da CPI do Tráfico de Armas (PIMENTA, 2006) –, garantindo
menor fluxo de armas brasileiras a países vizinhos onde as mesmas poderiam ser desviadas ao chamado “tráfico bumerangue”, como era constante no caso do Paraguai, onde
armas brasileiras são vendidas legalmente para outro país da região e voltam ilegalmente
através da fronteira.
• Atuar intensamente nas instâncias regionais e internacionais que podem contribuir para a
redução do tráfico ilícito de armas, destacando-se o “Grupo de Armas do Mercosul”,117
O Grupo de Armas do Mercosul, criado em 2000, procura harmonizar legislações de controle de armas e munições
dentro do bloco regional e fortalecer cooperação por meio de reuniões com oficias de segurança, diplomacia, inteligência e o Exército.
117
| 155 |
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
que troca informações e recomendações técnicas sobre registro, marcação e controle
de armas nos países vizinhos ao Brasil, o processo das Nações Unidas de acompanhamento da implementação do Programa de Ação sobre o Combate ao Tráfico Ilícito de
Armas Pequenas e Leves em todos os seus aspectos118 e o mais recente processo de negociação da criação de um Tratado Internacional de Controle do Comércio de Armas119,
também no âmbito das Nações Unidas.
13. Apreensão
• Aprimorar ou instaurar – em todas as polícias do país – política com ênfase primordial
na apreensão de armas, independente do uso ou não de mecanismo (como bonificação),
para que as polícias cumpram este dever de forma pró-ativa.
• Divulgar, conforme recomendação anterior, periodicamente a quantidade de armas
apreendidas por cada polícia para estimular esta prática e verificar o resultado de políticas de estímulo a esta ação.
14. Destruição
• Inutilizar, sem exceção e imediatamente após a perícia, todas as armas envolvidas em
crimes (e que, portanto, não podem ser retornadas ao proprietário), que tenham sido
disparadas ou não – conforme recomendação da pesquisa do ILANUD (2007).
• Garantir maior periodicidade (talvez mensal) às destruições, de maneira a não permitir
o acúmulo de grande número de armas em qualquer depósito do poder público, assim
como a transparência do processo, possibilitando o escrutínio público da inutilização e
informação à sociedade acerca do número e tipos de armas destruídas.
15. Sanções e penas
• Desenvolver pesquisa nacional e detalhada sobre a implementação do Estatuto no Judiciário, a fim de lograr uma perspectiva embasada sobre potenciais problemas e obstáculos à implementação da lei pelos magistrados.
16. Banco de dados balístico
• Cumprir a lei no que tange à instituição do banco de dados balístico no país, iniciando-se
com a criação, pela Polícia Federal, da norma específica para implementação desta
medida (que deveria ter sido concluída em 180 dias e já se passaram seis anos). Para
tirar a medida do papel, um primeiro passo seria revisar o relatório da comissão da
Em 2001, as Nações Unidas realizaram a primeira conferência global sobre a questão das armas pequenas. O resultado foi a criação do Programa de Ação (PoA) - um acordo global, não vinculante, para prevenir, combater e erradicar
o comércio ilícito de armas pequenas e leves em todos os seus aspectos.
119
Em dezembro de 2006, em voto na Assembleia Geral da ONU, 153 países aprovaram uma resolução para começar
a construir um Tratado Internacional sobre o Comércio de Armas (TCA, ou ATT nas siglas em inglês), que estabeleça
regras mínimas de exportação, importação e transferências de armas. Em 2009 os Estados-membros das Nações Unidas aprovaram uma resolução para criar o Tratado, até 2012.
118
| 156 |
4. O QUE FAZER – RECOMENDAÇÕES
Polícia Federal sobre o banco de dados balístico – incluindo informações sobre novas
tecnologias –, desenvolver com urgência uma proposta de orçamento para discernir o
custo da implementação e realizar um estudo mais detalhado sobre a viabilidade de um
banco de dados deste tipo na prática, com projeto-piloto de identificação da arma por
impressão de microestriamento e raiamento no projétil disparado, sendo implementado
nas armas vendidas às polícias.
> Recomendações transversais
No presente panorama da implementação do Estatuto do Desarmamento, há diversos obstáculos
que não podem necessariamente ser vencidos por simples medida administrativa, mudança legislativa, ou decisão política. Por exemplo, as sérias tensões nas relações entre os órgãos responsáveis pelo controle de armas no Brasil representam entrave que deve ser resolvido com urgência e
determinação. Entretanto, não se pode instaurar o fim da competição institucional sem mudanças
profundas nas próprias estruturas e em suas culturas institucionais. Igualmente, a perspectiva de
sanar a falta de integração entre o SINARM e o SIGMA, quando uma das instâncias se recusa a
cumprir não só a lei, mas também decisão judicial, não é exatamente animadora se usadas medidas para tratar o sintoma e não a doença.
Neste sentido, oferecemos a seguir algumas recomendações “transversais” importantes para resolver não obstáculos pontuais ao controle de armas, mas sim problemas mais profundos que
desembocam nos sintomas citados.
• Desenvolver plano para instaurar, assim que possível, o controle civil de todas as
instâncias de controle de armas no Brasil, dando à Polícia Federal a primazia
absoluta das responsabilidades determinadas pelo Estatuto. A pulverização de responsabilidades sobre o controle de armas é claramente uma das principais causas da fraca
implementação de diversos dispositivos da lei. Como única instância federal responsável
pela segurança pública do país, assim como pela repressão ao tráfico ilícito de armas,
a Polícia Federal naturalmente tem predisposição para desempenhar este papel. Além
disso, em praticamente todos os países com sistemas de controle de armas reconhecidos
internacionalmente como avançados (a maioria dos países europeus, Canadá, Austrália,
etc.), não existe papel das Forças Armadas nas principais tarefas referentes ao controle
de armamento com uso civil, exatamente pela compreensão de que o prisma militar de
“segurança nacional” (ameaças externas à soberania/território nacional) causa distorções e se prova contraproducente para efetiva gestão da “segurança pública” (ameaças internas à população).
• Criar o Gabinete de Gestão Integrada-Armas no âmbito do governo federal. O GGI que
coordena o Sistema Único de Segurança Pública nos Estados é um “fórum deliberativo
e executivo que opera por consenso, sem hierarquia e respeitando a autonomia das
instituições que o compõem”. Neste sentido, o GGI-Armas seria um espaço importante
para que instâncias preocupadas e experientes em diversos aspectos do controle de
armas pudessem compartilhar seu conhecimento, visão e sugestões sobre como a instância central do controle de armas desempenha seu papel, inclusive com possibilidade
| 157 |
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
de influenciar todas as decisões a serem tomadas e seus processos de implementação.
Neste sentido, a centralização e a racionalização do controle de armas não significam
alienar outras instâncias do processo, mas sim permitir maior eficiência e coordenação.
Tal sugestão está de acordo com as recomendações do Programa de Ação das Nações
Unidas sobre o Combate ao Tráfico Ilícito de Armas Pequenas e Leves, no que se refere
à criação de uma Comissão Nacional de Controle de Armas, sendo que sugestões importantes sobre sua atuação podem ser encontradas no documento editado pelo PNUD
- Programa das Nações Unidas de Desenvolvimento (UNDP, 2008).
• Instalar uma cultura de transparência em todos os aspectos do controle de armas, substituindo o “não compartilhamos esta informação”, com a compreensão de que a sociedade civil, especialistas e acadêmicos são importantes parceiros na constante batalha
pelo controle das armas em circulação. Assim, além de publicar todas as informações
sobre apreensões, destruição, registros (incluindo requerimentos negados, cassação,
processos administrativos), fiscalizações, vistorias, etc., os órgãos responsáveis precisam se adaptar à realidade de compartilhamento de informações e diálogo aberto com a
sociedade à qual têm responsabilidade constitucional de proteger e de prestar contas.
• Instaurar uma preocupação quase obsessiva com a qualidade da informação, sempre
buscando as melhores informações e dados possíveis para que as decisões políticas e
administrativas sejam embasadas por conhecimento e método científico em vez de suposição. Como dito, informação de boa qualidade e atualizada é condição sine qua non
para realizar diagnósticos que devem ser a base de boas políticas públicas.
• Valorizar politicamente, administrativamente e financeiramente o controle de armas
como área da segurança pública com resultados comprovados e potencial ainda maior
na prevenção da violência armada se plenamente implementado. É inadmissível que não
se dê melhores condições de trabalho, ferramentas e recursos humanos e tecnológicos
para as instâncias centrais do controle de armas. Para desempenhar com propriedade
as variadas demandas e responsabilidades – presentes e sugeridas – é especialmente
importante que o governo federal forneça à Polícia Federal condições necessárias para
liderar de forma profissional os esforços de controle de armas e repressão ao tráfico
ilícito. Estas incluem o aumento do efetivo, o investimento em tecnologia, a criação de
espaços dedicados para armazenamento de armas e o aumento da capacidade de análise de dados, entre outros.
• Proteger e consolidar os ganhos logrados com o Estatuto do Desarmamento nos seus
primeiros anos de implementação. Enquanto discutimos como potencialmente melhorar e implementar a lei, é importante lembrar que, no Congresso Nacional, os
deputados comprometidos com a prevenção da violência batalham cotidianamente
na defesa da lei, que continua correndo sério perigo de erosão sob o fogo constante
da “bancada da bala”. Nesse sentido, é importante que a sociedade e os legisladores
estejam atentos e atuantes para não permitir que a lei sofra alterações contrárias à
prevenção da violência, como os muitos projetos de lei visando conceder porte às mais
variadas categorias profissionais.
| 158 |
4. O QUE FAZER – RECOMENDAÇÕES
> Além do Estatuto
Ademais de eventuais melhorias legislativas, da proteção do espírito central da lei e de sua correta
e plena implementação, existem diversas outras maneiras de zelar pelo controle das armas em
circulação no Brasil. Sabemos bem que não se pode legislar a resolução de muitos problemas na
vida real, e que várias vezes medidas administrativas ou decisões políticas podem sanar omissões
ou lacunas que se apresentam como obstáculos ao controle de armas. Como demonstrado ao longo
deste relatório, profissionais e instâncias de diferentes órgãos e localizações geográficas contribuem de forma pró-ativa para o controle de armas, muitas vezes de maneira não determinada
pela lei.
No Brasil existem exemplos de boas práticas que deveriam ser disseminadas e imitadas por outras
forças ou em outros Estados. Entre os muitos casos citados – que demonstram a importância da
participação ativa e criativa de todas as instâncias envolvidas –, podemos mencionar a ênfase política na apreensão de armas pelo governo do Estado de São Paulo, o plano-piloto de alimentação
direta do SINARM pela Polícia Civil do DF, a rígida interpretação e uso do conceito de “efetiva
necessidade” pela PF do ES, a iniciativa de várias instâncias do Exército em inutilizar armas
aguardando a destruição definitiva, a iniciativa da GCM de São Paulo e outras forças por menor
uso de armas letais e maior ênfase em armamento não letal, as diversas sugestões e recomendações do chefe do SINARM para melhorar o registro central de armas, as iniciativas da sociedade
civil organizada na Rede Desarma Brasil em todo o país, facilitando e até liderando as campanhas
de entrega voluntária de armas, as decisões do Ministério Público, de juízes e conselhos nacionais atentos à necessidade de se garantir a implementação do Estatuto, entre muitos outros.
Nestes exemplos, vislumbra-se que a efetiva implementação da legislação de controle de armas
– sem dúvida ainda muito aquém do ideal, multidimensional e dependente da coordenação e esforços de inúmeros atores – não constitui sonho utópico. Na realidade, transformar o Estatuto “no
papel” em efetiva lei “na prática” não só é possível, como também se mostra essencial para a
prevenção da violência armada.
| 159 |
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM
ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM
ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO EST
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM
ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM
AMENTO
NTO
AMENTO
NTO
MENTO
ESARMAMENTO
AMENTO
NTO
AMENTO
NTO
MENTO
ESARMAMENTO
AMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO
NTO
AMENTO
NTO
MENTO
ESARMAMENTO
AMENTO
NTO
AMENTO
NTO
MENTO
CONCLUSÕES
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
O Estatuto do Desarmamento é a primeira lei que prevê o controle rigoroso de todas as fases do
processo de compra, venda e circulação de armas e munição no país. Mas apenas a aprovação da
lei não basta para que este sistema de controle funcione na prática. É preciso que os órgãos responsáveis pelas medidas previstas na lei cumpram com suas obrigações para que, de fato, o Brasil
se torne um país mais seguro.
Assim, o objetivo desta pesquisa, realizada em âmbito nacional com foco em dez Estados, foi
avaliar a execução da lei pelos órgãos responsáveis, identificando os principais problemas que
dificultam a implementação do Estatuto e propondo um conjunto de recomendações para tornar o controle de armas mais eficiente. Começamos por detalhar as atribuições de cada um dos
órgãos responsáveis pela implementação (Exército, Polícia Federal, polícias estaduais e Poder
Judiciário), bem como os fluxos possíveis das armas para cada categoria que pode possuí-las (cidadão, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, Guarda Civil, Exército, empresas de segurança
privada, colecionadores, atiradores, caçadores). Considerando todas as medidas previstas na lei
– além de todos os decretos, portarias e instruções normativas vinculados a ela – apresentamos
um quadro dos principais processos e fluxos para cada categoria no que tange: compra e registro;
renovação e recadastramento; posse/porte; aquisição de munição; casos de venda, roubo, perda;
e/ou paradeiro final.
Esta análise nos orientou no balanço da implementação da lei. É inegável que o Estatuto do
Desarmamento trouxe resultados positivos desde que foi sancionado, sobretudo no que diz respeito à diminuição dos estoques e do acesso às armas pela população – com impacto direto nos
índices de homicídios no Brasil. Porém, nossa investigação também identificou obstáculos que
limitam o potencial da lei. A seguir, apresentam-se os efeitos positivos do Estatuto, um panorama das armas no Brasil e o que se identificou como os principais problemas na implementação
do Estatuto do Desarmamento.
Impactos positivos do Estatuto do Desarmamento
> Limites para a compra de armas: redução na venda e no estoque de armas
Até 1980, não havia exigências para compra de armas no país, o que facilitava a entrada de
uma grande quantidade de armas em circulação. Hoje, os requisitos rígidos para a compra previstos no Estatuto do Desarmamento dificultam a aquisição de armas. Tais requisitos incluem
o aumento da idade mínima para compra de armas, de 21 para 25 anos, a obrigatoriedade de
realizar testes psicológico e de tiro (técnico), comprovação de efetiva necessidade e ausência
de antecedentes criminais.
As limitações previstas no Estatuto, sobretudo os novos requisitos para se comprar uma arma,
impactaram o mercado legal, levando à redução de mais de 90% na venda de armas nas lojas,
o que acarretou a falência de grande parte das lojas de armas. De acordo com o presidente da
Associação Nacional dos Proprietários e Comerciantes de Armas, em 2008, o segmento vendia
10% do observado em 2000 (WEBER, 2008). Em 2009, segundo a Polícia Federal, apenas
15.927 armas novas foram compradas legalmente em lojas em todo o país.
| 162 |
CONCLUSÕES
É importante lembrar que, conforme comprovado pelo relatório da CPI do Tráfico de Armas,
as armas legais continuam sendo a maior fonte de armas ilegais para o crime: 68% das armas
apreendidas com criminosos e rastreadas a partir de sua origem haviam sido vendidas legalmente
(PIMENTA, 2006). Portanto, diminuir o número de armas legais em circulação tem impacto na
redução do estoque de armas ilegais.
Um estudo recente desenvolvido pelo pesquisador Daniel Cerqueira, do Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada (Ipea), com a Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio de Janeiro,
utilizando dados do Estado de São Paulo, entre 2001 e 2007, demonstra que diminuir o número
de armas de fogo (tanto legais quanto ilegais) nas mãos da população teve um impacto direto nos
homicídios e suicídios cometidos. O estudo mostra que, mesmo as mortes por arma de fogo que
acontecem dentro da casa da vitima têm diminuído em São Paulo, enquanto os casos de agressão
ou lesão corporal não tiveram a mesma queda. A conclusão do pesquisador é que os novos limites
para a compra, bem como medidas para retirar armas de circulação (detalhadas adiante), têm
relação direta com essa redução. O estudo estima que o contrário também seja verdade: para
um aumento de 1% de armas nas mãos das pessoas, há um crescimento de 2% nos homicídios
cometidos (CERQUEIRA, 2010).
Com relação aos critérios determinados pelo Estatuto para aquisição de uma arma de fogo, apesar
de não serem realizados de forma exatamente igual em todos os Estados, há evidências de que os
testes de tiro e psicológico estão sendo feitos de maneira cada vez mais rigorosa. De acordo com
nossas entrevistas, há avanços importantes para padronizar os testes e aumentar o controle sobre
os psicólogos e instrutores de tiro cadastrados.
Já em relação à comprovação de efetiva necessidade para se adquirir uma arma, a pesquisa
verificou que a interpretação do conceito varia de um Estado para outro, sendo que em alguns,
a superintendência da Polícia Federal interpreta o conceito de forma mais rigorosa – caso, por
exemplo, do Espírito Santo, onde a PF enviou, em 2009, um ofício para todas as lojas de armas
do Estado. O documento ressalta que só serão autorizadas compras de armas para casos em que a
declaração de efetiva necessidade seja de fato consistente. A medida parece ter tido efeito sobre
a venda de armas: a taxa de armas novas registradas no Estado diminuiu de 11,54 por 100 mil
habitantes, em 2008, para 6,19 em 2009.
> Menos pessoas andando armadas: menos homicídios
Uma das primeiras medidas que entrou em vigor após a sanção da lei foi a proibição do porte,
quase sem exceção, para civis. Este é um dos principais fatores apontados como responsável pela
redução dos homicídios no país, após 13 anos de crescimento. Apenas no seu primeiro ano em vigor, o Estatuto provocou uma queda de 8% nos homicídios por arma de fogo no Brasil (chegando
a uma redução de 12% até 2006). Pesquisas realizadas pela UNESCO e pelo Ministério da Saúde
apontam que esta queda imediata, no primeiro ano de vigor da lei, deve-se, em grande parte, à
proibição do porte de armas (UNESCO, 2005; MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007).
Nos Estados onde melhor se implementa este aspecto da lei, ou seja, onde há maior fiscalização
da polícia para identificar e reprimir o porte ilegal de armas, os resultados sobre a diminuição dos
homicídios são melhores. No Estado de São Paulo, por exemplo, os homicídios caíram 70%, entre
| 163 |
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
1999 e 2008.120 A notável queda foi acelerada pelo Estatuto: entre 2000 e 2003, houve redução
média de 4% dos assassinatos por trimestre; a partir de 2003, o decréscimo passou a ser de 18%
por trimestre. De acordo com o Coordenador de Análise e Planejamento da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, Túlio Kahn, enquanto o número de pessoas abordadas pela polícia
no Estado tem subido a cada ano, a quantidade de armas apreendidas diminuiu muito nos cinco
primeiros anos pós Estatuto. A conclusão do pesquisador é que, após o Estatuto, menos pessoas
estão andando armadas e, portanto, o número de armas apreendidas tem diminuído, assim como
o número de homicídios.
Também foi analisado o número de portes legais concedidos aos cidadãos como um indicador da
implementação das restrições impostas pelo Estatuto para permitir porte legal somente nas raras
exceções em que a lei entende necessário. Apesar das discrepâncias entre um Estado e outro na
implementação desta medida, discutidas mais adiante, é clara a tendência de queda nos portes
emitidos desde a aprovação da lei.
Nos Estados
•
Em São Paulo, a Polícia Federal contabiliza que só 260 portes foram concedidos entre 2004
e 2009.
•
No Espírito Santo, onde a Polícia Federal disponibilizou dados anuais, foram 346 portes deferidos
entre 2006 e 2009, sendo 205 em 2006, 77 em 2007, 49 em 2008 e somente 15 em 2009.121
•
Em Minas Gerais, foram deferidos 146 portes em 2007 e 48 em 2008, sendo que no último trimestre daquele ano nenhum porte foi concedido.122
No Brasil
Em todo o país, foram concedidos, entre janeiro e 15 de dezembro de 2009, apenas 1.256 portes para
“defesa pessoal”, ou seja, para cidadãos comuns. O total de portes concedidos (inclusive das Polícias
Civis, Federais e Guardas), em 2009, foi de 9.626. 123 Para efeitos de comparação, só no Estado de São
Paulo, antes do Estatuto, havia 7.387 portes de arma de fogo. (CAMPOS, 13/03/2006).
> Menos armas em circulação
Como visto, a proibição do porte para civis e a imposição de requisitos mais rígidos para aquisição
de uma arma de fogo reduziram o número de armas em circulação no país. Estas medidas parecem
ter impactado também no mercado ilegal, já que as armas tornaram-se mais escassas e, portanto,
mais caras. Segundo um diretor do SINARM, em Santa Catarina, um revólver calibre 38, que antes
do Estatuto custava R$ 80 nas ruas, tempos depois valia pelo menos R$ 350 (BANDEIRA, 2005).
Em São Paulo, uma pistola 9mm, que antes não saía por menos de R$ 800 no mercado ilegal, agora
vale R$ 1.300, enquanto no Rio de Janeiro um fuzil, que antes custava U$ 6 mil, agora custa entre
U$ 30 e U$ 40 mil, o que significa uma inflação de 500% (DESTAK, 11/03/09).
Segundo dados da SSP/SP, em 1999 a taxa de homicídios era de 35,71 por 100 mil habitantes, diminuindo para
10,60, em 2008. Disponível em: <http://www.ssp.sp.gov.br/estatistica/downloads/apresentacao2008.pdf>.
121
Dados informados em questionário respondido pela Polícia Federal do ES, 2009.
122
Entrevista com a Polícia Federal de MG, 2008.
123
SINARM/PF 2009.
120
| 164 |
CONCLUSÕES
O Estatuto do Desarmamento também prevê outras medidas, descritas a seguir, que visam retirar
as armas de fogo de circulação.
Apreensão de armas ilegais
Após o Estatuto, muitos Estados passaram a implantar com prioridade a apreensão de
armas. A já mencionada pesquisa do Ipea–PUC estima que, a cada 18 armas que foram
apreendidas pela polícia paulista, uma vida foi poupada. Assim, só as armas apreendidas no
Estado de São Paulo, entre 2001 e 2007, significariam em torno de 13.000 vidas poupadas.
Com o intuito de aumentar as apreensões, vários Estados (como Espírito Santo, Santa Catarina, Pernambuco, Ceará e Sergipe) têm usado políticas de bonificação financeira para policiais que apreendem armas. Outros Estados conseguiram priorizar a apreensão não através
de bonificação, mas por meio de compromisso claramente assumido pelos seus governos.
O Estatuto pela primeira vez tipifica o crime de tráfico de armas, o que refletiu em maior rigor
e volume nas operações realizadas pelas polícias em busca de armamentos ilegais. O capítulo
2 detalhou algumas ações de desbaratamento de quadrilhas de traficantes de armas e suas
estruturas de transporte, além de apreensões volumosas, usualmente de armamento pesado
e suas munições.124 Cabe mencionar também a iniciativa do Ministério da Justiça, que, no
final de outubro de 2009, apresentou o Projeto de Policiamento Especializado na Fronteira
(Pefron), para impedir a entrada ilegal de armas e drogas no país. O Ministério baseou-se em
experiências exitosas de Estados como o Mato Grosso, que, em cinco anos, por meio de ação
com policiais especialmente treinados para proteger a fronteira, aumentou em 3.300% a
quantidade de drogas apreendidas e em 400% a de armas (RODRIGUES, 29/10/09).
Campanhas de entrega voluntária de armas
O Estatuto prevê a possibilidade de entrega de armas de fogo, mediante indenização. Após
a sanção da lei, o governo federal tem se empenhado em estimular a entrega voluntária de
armas, para reduzir tanto a demanda quanto o número de armas em circulação. Entre julho
de 2004 e outubro de 2005, a primeira campanha retirou mais de 460 mil armas das ruas.
A mais recente edição da campanha, que continua ocorrendo desde 2008, recolheu outras 30
mil armas, totalizando, portanto, cerca de meio milhão de armas de fogo fora das ruas.
Destruição de armas
O Estatuto obriga a destruição completa de armas apreendidas e entregues. Há registro
da destruição de 1.885.910 armas de fogo pelo Exército brasileiro, entre 1997 e 2008. Se
considerarmos o estudo que melhor estimou a quantidade de armas em circulação no país
(DREYFUS; NASCIMENTO, 2005, p. 160), isto representa quase 15% das armas em poder
de civis no país.
124
Vale notar que não há como cadastrar informações sobre munições apreendidas no SINARM, mas que algumas
forças, como a Divisão de Produtos Controlados da Polícia Civil de São Paulo, criaram banco de dados próprios com
estas informações.
| 165 |
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
> Maior controle: centralização de dados e registros
Outro ponto positivo do Estatuto foi fortalecer o SINARM, que concentra os dados de armas de
fogos de civis, e centralizar estas informações junto à Polícia Federal – até então, os processos de
autorização de compra e porte aconteciam de maneira pulverizada pelas polícias dos Estados.
O SINARM hoje contém diversas informações referentes à “vida útil” de mais de 7 milhões de
armas de cidadãos, guardas municipais e as armas particulares e institucionais de policiais civis e
federais – desde o momento em que a arma é adquirida e o registro é concedido, até informações
sobre sua situação: se foi entregue, apreendida, furtada, roubada, extraviada ou recuperada.
Apesar dos problemas com o sistema detalhados adiante, é importante reconhecer que seu fortalecimento foi um grande passo. A Polícia Federal, em qualquer Estado, pode consultar dados
sobre uma arma apreendida, roubada ou envolvida num crime, independente da sua origem.
Panorama das armas no Brasil
Como resultado do enorme esforço dos pesquisadores do Instituto Sou da Paz e dos colaboradores da Rede Desarma Brasil, foi possível, pela primeira vez, traçar um panorama, mesmo que
parcial, das armas no Brasil. Este levantamento é inédito e poderia ser mais completo, caso os
órgãos responsáveis pelo controle de armas no país – em especial o Exército – respondessem aos
inúmeros pedidos de informação e compartilhassem os dados que possuem. Este panorama se faz
ainda mais indispensável e urgente quando se sabe que mais de 70% dos homicídios no Brasil são
cometidos com armas de fogo (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007). Por isso, é crucial ter dados precisos sobre quantas armas estão em circulação, onde estão e quem as possui. De maneira geral, a
pesquisa permitiu construir o seguinte cenário:
Armas em circulação:
•
no SINARM, constam 7.312.227 armas, incluindo as de civis, empresas de segurança privada
e transporte de valores, corporativas e pessoais da Polícia Civil e Federal e das Guardas
Municipais, armas apreendidas, furtadas e alguns registros estaduais (não regularizados);125
•
no SIGMA, constam 613.546 armas de policiais militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (sendo 376.148 armas das corporações, 231.335 particulares de policiais militares e
6.063 particulares de bombeiros militares);126
•
no SIGMA, constam 154.522 armas de fogo de CACs (colecionadores, atiradores e caçadores),
das quais 66.400 pertencem a colecionadores, 77.805 a atiradores e 10.317 a caçadores;137
•
de acordo com o Sistema Nacional de Bens Apreendidos do CNJ, existem nos fóruns 41.277
armas de fogo cadastradas, das quais mais de 40 mil são classificadas em situação “indefinida” e apenas 287 foram destruídas e 351 perdidas (OLHAR DIRETO, 30/04/09).
Armas retiradas de circulação:
•
1.885.910 armas de fogo foram destruídas pelo Exército, entre 1997 e 2008.138
De acordo com SINARM, 2010.
Informações fornecidas pelo Exército – DFPC, em questionário respondido em 2009.
137
Informações fornecidas pelo Exército – DFPC, em questionário respondido em 2009.
138
Informações fornecidas pelo Exército – DFPC, em questionário respondido em 2009.
125
126
| 166 |
CONCLUSÕES
Assim, é possível calcular que existem pelo menos 8.080.295 armas nas mãos das forças de segurança e da população (soma de armas no SINARM e SIGMA). Não é possível confirmar se as armas cadastradas no Sistema Nacional de Bens Apreendidos do CNJ, mencionadas anteriormente
(que se encontram nos fóruns), já estão registradas no SINARM como deveriam, pois, como será
visto mais adiante, dados sobre armas apreendidas nem sempre são repassados para a Polícia Federal. Assim pode-se assumir apenas que uma parte destas armas está incluída no total de armas
registradas no SINARM. O não repasse de dados sobre armas roubadas, perdidas, acauteladas e
apreendidas pelas polícias estaduais para a Polícia Federal também significa que as informações
no SINARM sobre o estado das armas não estão atualizadas. Além destas complicações, foi impossível chegar a uma estimativa mais precisa sobre o número real de armas em circulação pela
falta de acesso ou ausência dos seguintes dados:
• número de armas com registro estadual antes do Estatuto que não migraram para o
SINARM (o que pode representar um número significativo considerando-se, por exemplo, que no Espírito Santo, até o final de 2008, apenas 24% das armas com registros
emitidos pela Polícia Civil estavam no SINARM);
• número de armas institucionais e particulares das forças armadas não disponibilizado
para os pesquisadores;
• metodologias ou fórmulas universalmente aceitas para calcular uma estimativa de
armas ilegais em circulação no Brasil.
A falta de informações sobre estes pontos indica perspectivas de pesquisas futuras.
Problemas na implementação do Estatuto
do Desarmamento
A despeito de todos os avanços obtidos a partir da entrada em vigor do Estatuto do Desarmamento, foi possível, por meio desta pesquisa, encontrar os principais problemas que impedem a implementação integral e com qualidade da lei. De modo geral, apesar de se tratar de uma lei federal,
parte dos resultados depende de atuação estadual e as medidas previstas no Estatuto nem sempre
são implementadas de maneira uniforme nos Estados, o que se reflete em maior ou menor sucesso
na luta contra a violência armada. Apresentam-se, a seguir, os principais problemas separados de
acordo com os seguintes temas: desorganização no controle de armas; falta de investimento do
poder público; categorias “privilegiadas” e alterações na lei.
> Desorganização no controle de armas
Parte considerável dos problemas encontrados na implementação do Estatuto do Desarmamento
relaciona-se à desorganização das diferentes instâncias responsáveis. Outro ponto que lamentavelmente ficou evidente na pesquisa foi a falta de prioridade política para colocar em prática as
medidas da lei, fato observado, em especial, na questão do compartilhamento de informações
| 167 |
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
entre Exército e Polícia Federal, na integração entre os bancos de dados SIGMA e SINARM e na
criação de um banco de dados balístico. A seguir, são abordadas as principais dificuldades reveladas pela pesquisa neste tema.
Discrepâncias entre os Estados nas concessões de posse e porte para cidadãos
Como visto anteriormente, o aumento no rigor para a compra de armas e a proibição do porte
de armas para civis, acompanhados de um sério trabalho policial, contribuem significativamente para a diminuição dos homicídios. Porém, há pontos que merecem atenção e que podem ser
aprimorados. Um deles diz respeito à comprovação de efetiva necessidade para posse e porte
de armas – um dos requisitos impostos pela lei. A “efetiva necessidade” é um critério subjetivo que pretendia dar à autoridade policial a capacidade de garantir que, ainda que fossem
cumpridos os requisitos objetivos, o porte ou posse da arma não fosse concedido caso não se
tratasse de situação excepcional.
Contudo, na presente análise, verificou-se que algumas superintendências estaduais da Polícia
Federal interpretam este ponto de forma menos rígida do que outras. Considerando-se os dados sobre armas novas e concessão de portes em alguns Estados, pode-se supor uma relação
entre o grande número de armas vendidas e registradas e portes concedidos e uma maior
flexibilidade da Polícia Federal nestes locais, ao avaliar a “efetiva necessidade” daqueles que
estão solicitando autorização.
Como visto anteriormente, nacionalmente, há uma tendência de queda tanto na compra de
armas novas quanto na emissão de porte. Porém, estes números são muito mais elevados em
alguns Estados. Em 2008, no Distrito Federal, foram comercializadas 26% do total de armas
novas vendidas no Brasil, o que fez do DF “o campeão no comércio de armas de fogo”.129
Para efeito de comparação, em Brasília, foram vendidas 5.913 armas, enquanto São Paulo,
com mais de 40 milhões de moradores, comercializaram-se 2.241 armas novas em 2008
(BRASÍLIA EM TEMPO REAL, 17/03/09). O Rio Grande do Sul, por sua vez, é o Estado
com maior número de lojas de armas no país e ocupa o 6º lugar no ranking de taxa de armas
novas, com 12,47 armas novas por 100 mil habitantes, superando São Paulo (4,62) e Rio de
Janeiro (3,59).
Similarmente, do total de portes de armas expedidos para cidadãos pela Polícia Federal em
2009, o Distrito Federal e o Rio Grande do Sul continuam liderando o ranking. A soma dos
portes concedidos para cidadãos comuns no DF e no RS (608) representa quase metade do
total verificado em todo o país (1.256).
Marcação de armas e munições
A marcação de armas e munições das forças de segurança pública é uma medida de grande
importância, pois, ao possibilitar seu rastreamento posterior, serve para desestimular desvios
de munições do Estado. A marcação, por lei, deve ser feita pelas fábricas e a fiscalização de
Entre as possíveis explicações para o fenômeno, estão a quantidade de órgãos públicos federais que compram armas
sediados no DF (Ibama, Receita Federal, etc.) e as empresas de segurança privada de outros Estados (especialmente
do Nordeste), que costumam comprar suas armas no DF.
129
| 168 |
CONCLUSÕES
tal processo é de responsabilidade do Exército. Porém, ao longo da pesquisa, percebemos
que esta medida levou muito tempo para ser implementada e, em alguns Estados, ainda nem
chegou a acontecer. Isto é ainda mais preocupante se pensarmos que esta ação deveria estar
plenamente em vigor há cinco anos.
Em alguns Estados, verificou-se que a maior parte das forças de segurança pública só começou a receber munições marcadas em 2008.130 Em outros Estados, entrevistados afirmaram
categoricamente não ter visto munições marcadas.131 Munições antigas não marcadas já
estão sendo distribuídas aos policiais para treino na academia em alguns Estados, mas não
foi possível obter informações de todas as Unidades da Federação sobre o encaminhamento
dado às munições antigas e como a distribuição das munições marcadas está sendo registrada e controlada.
Problemas de alimentação do SINARM
Talvez o maior exemplo de medida positiva, mas de implementação incompleta, seja a criação de banco de dados unificado, que deve conter todas as informações das armas registradas por civis: o SINARM. As falhas na atualização do banco de dados impedem que seu
potencial seja realizado plenamente. As informações sobre números de armas registradas,
furtadas e apreendidas em cada Estado não são repassadas de forma completa ao SINARM.
Parte do problema é a maneira indireta na qual é feita a alimentação, já que as polícias
estaduais não têm acesso direto para alimentar o SINARM e estes dados dificilmente são
repassados para a Polícia Federal. O delegado precisa enviar expediente com as informações da arma apreendida ou roubada para a PF, que deve inserir os dados. No caso de armas
roubadas e perdidas, a falta de alimentação do SINARM é fatal, pois elas estão passando do
mercado legal para o ilegal e a falta desta informação não permitirá identificar sua origem,
nem seu destino.
Exemplos de discrepâncias entre dados dos Estados e no SINARM (armas apreendidas)
•
Em São Paulo, a Secretaria de Segurança Pública divulgou que em torno de 21 mil armas foram apreendidas em 2008. O SINARM mostra apenas 3 mil armas apreendidas no
mesmo período.132
•
As Polícias Civil e Militar de Pernambuco apreenderam, em 2008, 6.549 armas de fogo.
No SINARM, só constam 346 unidades, o que corresponde a pouco mais de 5% das armas
apreendidas (VARJÃO, 2009).
Portanto, as informações estão disponíveis em cada Estado, mas não são repassadas para
a autoridade – a Polícia Federal –, como prevê a lei. Vale destacar iniciativas como a do
Distrito Federal, que visam mudar este cenário dando acesso à Polícia Civil do Estado para
inserir dados de armas apreendidas e furtadas direto no sistema. Seria importante avaliar a
possibilidade de estender esta prática para todos os Estados mediante convênios.
SFPC Ceará; PF Pará, MG, SP; Sec. Seg. Pub. e PC RS; PM MG.
Polícias Civil e Militar de ES e DF.
132
Entrevista com Polícia Federal – SINARM, 2009.
130
131
| 169 |
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
Além da dificuldade das forças policiais em repassar os dados ao SINARM, em quase todos os
Estados a transferência de registros das polícias estaduais (válida para armas registradas antes do Estatuto) para esse sistema não foi feita, foi feita de maneira incompleta, ou ainda está
sendo realizada. Estas armas devem entrar no SINARM de duas maneiras: mediante transferência dos dados das Polícias Civis para a Polícia Federal; e/ou mediante o recadastramento,
pelo dono da arma, junto à Polícia Federal. Como pode ser visto nos exemplos apresentados a
seguir, a migração dos dados para o SINARM não tem acontecido de forma completa, principal fator impeditivo da estimativa de armas em circulação no país.
Exemplos de discrepâncias entre armas registradas nos Estados antes do Estatuto
e no SINARM hoje
•
No Rio Grande do Sul, a Polícia Federal estimou em 800 mil as armas cadastradas junto
à Polícia Civil antes do Estatuto do Desarmamento e “um pouco mais de 100 mil” já migradas para o SINARM.133
•
De acordo com dados da Delegacia Especializada de Armas, Munições e Explosivos do
Espírito Santo, até o final de 2003, ou seja, antes do Estatuto do Desarmamento, havia
45.701 armas registradas no Estado.134 No final de 2008, apenas 24% das armas com
registros emitidos pela Polícia Civil antes do Estatuto estavam registradas no SINARM.
Já o recadastramento das armas com registro estadual deveria ter sido finalizado há três anos.
Uma série de prorrogações (a mais recente postergando o prazo para registro até o final de
2009) atrasou o processo que tem sido apenas parcialmente bem sucedido. É importante
reconhecer o aumento de armas antigas cadastradas no SINARM em 2008 e 2009 – quando
finalmente houve um esforço concentrado pelo governo federal. O número de armas cadastradas em 2008 (400 mil) foi maior do que o total de armas recadastradas nos quatro anos
anteriores (cerca de 344 mil). De acordo com o Ministério da Justiça, em torno de 2 milhões
de armas foram registradas entre 2006 e 2009.
Este é um avanço considerável, porém as discrepâncias que ainda existentes entre Estados
e União permitem concluir que a implementação desta medida, seis anos após a aprovação
da lei, está incompleta.
Falta de integração entre SIGMA e SINARM
O completo funcionamento do SIGMA ainda é um mistério, dada a resistência do Exército
em compartilhar informações, mesmo com os órgãos policiais do próprio governo federal.
Não obstante, foi possível obter, das autoridades competentes, as informações apresentadas
neste trabalho no item Panorama das armas no Brasil, sobre armas da Polícia Militar e
Corpos de Bombeiros (613.546), além de dados sobre as armas registradas nas categorias
de CAC (154.522). Porém, as armas nas mãos das próprias Forças Armadas não estão
Entrevista com a Polícia Federal RS, 2009.
Dados disponibilizados ao parceiro local da Rede Desarma Brasil no ES pelo DEAME da PC do ES, referentes ao
registro (acumulado) de armas na Polícia Civil até o final de 2003.
133
134
| 170 |
CONCLUSÕES
contabilizadas no SIGMA e nem as informações foram compartilhadas: “atualmente, essas
armas constam dos registros próprios das Instituições e Corporações”.135
Conforme determina o artigo 9º do Decreto 5.123 de 2004, “os dados do SINARM e do
SIGMA serão interligados e compartilhados no prazo máximo de um ano.” Apesar de declarações do Exército alegando que os dois sistemas já estão interligados, entrevistas com outros atores revelam que esta é uma medida que, mesmo cinco anos após a regulamentação
da lei, não saiu do papel. A situação tornou-se tão insustentável que, em 2008, o Ministério
Público Federal de São Paulo entrou com ação civil pública para que a União fosse condenada a realizar a interligação no prazo máximo de um mês, porém, até hoje ainda não houve
avanços (ULTIMA INSTÂNCIA, 18/03/08).
O descumprimento desta medida, mais de cinco anos após a promulgação do Estatuto do Desarmamento, revela uma visão equivocada que privilegia uma teórica segurança nacional em
detrimento da segurança pública. Ainda que algumas informações possam ser acessadas pelo
Infoseg, em todos os Estados analisados na pesquisa, os representantes da Polícia Federal
identificaram a falta de integração entre SIGMA e SINARM como um obstáculo significativo
ao controle de armas e ao seu trabalho cotidiano. A integração total dos bancos de dados
permitiria uma ação muito mais efetiva de combate ao crime, redução do tráfico de armas e
dos desvios. Ainda que fosse compreensível uma eventual resistência ao compartilhamento de
dados sobre armas das forças armadas, parece completamente descabido tratar como assunto
de segurança nacional informações sobre os hobbies de atirador, caçador e colecionador.
Falta de informações sobre GCMs armadas
Cabe à Polícia Federal autorizar o porte das guardas municipais, mas o SINARM em Brasília não pôde confirmar o número de GCMs armadas no país, “pois se trata de informação
descentralizada, em papel, nas superintendências”. Mesmo em âmbito estadual, percebemos que a Polícia Federal não tem total controle sobre essa informação, já que diversas
guardas estão portando armas com liminares da Justiça, enquanto não obtêm autorização
da Polícia Federal.
Prazo para destruição de armas
Em relação ao tempo que se passa entre a apreensão ou entrega de uma arma e sua destruição física, sabemos que em raríssimos casos isso acontece conforme a determinação do
Estatuto – em um prazo de 48 horas. De acordo com as entrevistas realizadas, não há uma
periodicidade fixa estabelecida para a destruição de armas nos dez Estados pesquisados.
A ausência de período específico é justificada pela necessidade de se aguardar a formação de
um lote mínimo de armas, para fazer o agendamento do transporte e destruição. Porém, é
importante lembrar que esperar a formação do lote mínimo significa o acúmulo destas armas,
muitas vezes em espaços sem as devidas condições de segurança (principalmente no caso
dos fóruns). Em geral, este problema pode estar vinculado a outros, como o relacionamento
entre os órgãos de controle (pois onde os entrevistados afirmaram ter uma frequência boa de
destruições é também onde confirmamos boas relações entre as polícias e o Exército) e a
135
As informações constam de questionário respondido pelo Exército – DFPC, 2009.
| 171 |
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
falta de investimento (em alguns casos, a dificuldade de destacar oficiais para transportar
as armas até uma metalúrgica, ou a falta de peritos, como apontado no Ceará, também
retardam o processo de destruição).
Informações indisponíveis ou inconsistentes
Como já ilustrado neste trabalho, uma das maiores dificuldades é saber quantas armas existem
ou estão em circulação no país. No Brasil parece haver um número diferente para cada ator
relacionado ao controle de armas. Em parte, isso acontece porque a transparência das instâncias governamentais em relação ao controle de armas não ocorre de maneira satisfatória ou
homogênea. Em alguns casos, os órgãos não se demonstraram dispostos a atender a sociedade
civil; em outros, atenderam os pesquisadores, mas se negaram a compartilhar informações e,
em outras situações, pela maneira como responderam às perguntas, revelaram desconhecimento dos dados requisitados.
Além disso, os dados referentes ao controle de armas no Brasil estão disponibilizados de
maneira desigual pelo território brasileiro, com alguns Estados se destacando pelo profissionalismo e organização dos dados, enquanto outros ainda estão bastante defasados. Itens
tratados no capítulo 2, especialmente aqueles sobre números de armas registradas, apreendidas e destruídas, demonstraram que a falta de informação, ou informações contraditórias,
é bastante séria e limita os avanços nesta área.
Relação entre os órgãos de controle
A dificuldade de relacionamento entre os órgãos de controle – Exército, Polícia Federal e
Polícias Civis e Militares dos Estados – foi um dos assuntos mais comentados nas entrevistas e é um fator transversal que afeta todos os problemas apontados. As dificuldades de
relacionamento passam das instâncias de controle mais altas (entre Ministério da Justiça e
Comando do Exército), ao nível de Estado (entre polícias e Exército nos Estados), até a relação entre as polícias (PF, PM, PC). Frequentemente, o sucesso da relação entre as polícias e
entre as polícias e o Exército depende de proximidade ou de relações pessoais. Este item foi
identificado nesta pesquisa como um dos macroproblemas no sistema de controle de armas,
que aumentam obstáculos como: repasse de dados para o SINARM, integração dos bancos
de dados, destruição de armas e as inconsistências nas informações.
Se não houver avanços em relação a este ponto, dificilmente a lei chegará a alcançar todo
seu potencial. O relacionamento profissional e coordenado entre estes órgãos deveria ser a
norma e não a exceção.
> Falta de investimento do poder público
Algumas medidas previstas no Estatuto do Desarmamento saíram parcialmente ou não saíram do
papel em função da falta de investimento público, o que pode indicar que o controle de armas não
é uma prioridade política e orçamental do governo federal. Em um país que despende grandes
quantias de dinheiro público para comprar caças e submarinos nucleares, é inadmissível que não
| 172 |
CONCLUSÕES
sejam dadas melhores condições de trabalho, ferramentas, recursos humanos e tecnológicos
para as instâncias centrais do controle de armas, que podem desempenhar papel essencial na
prevenção à violência armada. A seguir, apontam-se as medidas cruciais que carecem de investimento e priorização.
Criação de banco de dados balístico
O cano de toda arma possui as chamadas “raias”, riscos em relevo que deixam marcas na
bala quando ela é disparada. Não há duas armas com marcas iguais. Segundo o Estatuto,
toda arma deve ser disparada na fábrica e sua “impressão digital” resultante deve ser
arquivada sob responsabilidade da fábrica e encaminhada ao banco de dados balístico do
SINARM. O banco de dados seria, portanto, uma ferramenta extremamente útil para a investigação de crimes, uma vez que cada cartucho encontrado poderia levar à arma do crime
e sua origem.
De acordo com o chefe do SINARM, há alguns anos foi criada uma comissão da Polícia
Federal para fazer um estudo sobre este banco de dados. A comissão analisou sistemas semelhantes em outros países, especificamente na Rússia, no Canadá e nos EUA, mas concluiu
que o sistema não seria viável para o Brasil, uma vez que é muito caro e seria eficaz para
identificar apenas crimes passionais, pois criminosos profissionais sempre poderão tomar
medidas como trocar o cano da arma, ou colocar areia no cano para prejudicar a identificação da impressão das raias. Independentemente das justificativas ou explicações, a
omissão em implementar este artigo do Estatuto é bastante grave e deve ser remediada
imediatamente. Um primeiro passo seria revisar o relatório da comissão mencionada – incluindo informações sobre novas tecnologias –, desenvolver uma proposta de orçamento
para implementação da medida e realizar um estudo mais detalhado sobre sua viabilidade
na prática. Vale ainda ressaltar que os ditos “crimes passionais”, que neste caso certamente
referem-se aos homicídios interpessoais cometidos por pessoas sem antecedentes criminais,
são a maioria dos assassinatos em boa parte dos Estados.
Controle físico dos arsenais
Um eficiente controle físico dos arsenais diminuiria o risco de desvios das armas do mercado
legal para o ilegal. Ao longo desta pesquisa, obtivemos poucas informações sobre o controle
físico de arsenais do Estado e nos fóruns, dada a natureza sigilosa do assunto. Contudo, a
enorme quantidade de notícias que destacam desvios destes arsenais é preocupante. A listagem, no capítulo 2, das últimas notícias de desvios dos arsenais das polícias e guardas, bem
como do Exército e dos fóruns, basta para sugerir que o controle precisa de atenção. Quando
as armas do Estado, inclusive de alto poder de fogo, são facilmente roubadas e desviadas
sem qualquer monitoramento, ou quando funcionários podem subtrair armamento ao longo
de anos, significa que a situação é inaceitável.
No caso de armas apreendidas e guardadas nos fóruns, a situação demanda medidas fortes e
urgentes do poder público. De acordo com o Sistema Nacional de Bens Apreendidos do CNJ,
existem 41.277 armas de fogo cadastradas, das quais mais de 40 mil são classificadas em situação “indefinida” e apenas 287 foram destruídas e 351 perdidas. Além disso, a maioria dos
| 173 |
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
tribunais afirmou não estar preparada para armazenar as armas (OLHAR DIRETO, 30/04/09).
No final de abril de 2009, o Conselho Nacional de Justiça determinou que o Judiciário brasileiro deve “editar normas padronizando a identificação sobre a guarda e o armazenamento
das armas de fogo apreendidas em processos judiciais.” No entanto, não há notícias de que as
normas já tenham sido implementadas, e desvios de armas continuam a ocorrer.
É evidente que um controle eficiente exige investimento não só de dinheiro, mas também de
tempo, planejamento e inteligência. Além de vídeo monitoramento, blindagem das portas ou
colocação de batentes reforçados e cadeados eficientes, são necessárias regras claras para
o local de depósito de armas, treinamento de pessoal de controle, manutenção de um plano
detalhado de pessoas e momentos autorizados para entrada e saída e retirada de material
e registro sobre quem entra e sai de cada depósito. É fundamental também prever a realização de inspeções periódicas para verificar as condições de segurança em todos os seus
níveis. Trata-se de medidas que exigem recursos e devem ser urgentemente implementadas
em âmbito nacional.
Falta de pessoal e recursos tecnológicos
Em diversos momentos desta pesquisa nos deparamos com a reclamação de que falta pessoal
e recursos tecnológicos para fazer valer todas as exigências da lei. É o caso, por exemplo,
da dificuldade de cumprir o prazo de 48 horas entre apreensão e destruição das armas pelo
Exército. Como apontado no Ceará, “a escassez de peritos em balística é um dos fatores que
contribuem para retardar o encaminhamento de armas de fogo ao Exército. Para atender a
todo o estado do Ceará, existem apenas duas especialistas” (VARJÃO, 2009, p. 149).
Já em relação à alimentação do SINARM, a maioria das unidades da Polícia Federal consultada argumentou que a maior limitação à eficiência do registro do banco de dados é a falta
de pessoal, estrutura e recursos que assola as instâncias da PF responsáveis pelo SINARM.
Na opinião de um policial federal, “para se operar eficientemente o SINARM, seria necessário no mínimo o triplo de funcionários e equipamentos, entre outros aspectos relacionados
à infraestrutura”. Na Bahia, apenas dois digitadores e três policiais são responsáveis por
alimentar o SINARM, no Espírito Santo são três funcionários e, em São Paulo, 15 agentes
estavam destacados para o trabalho de controle de armas, efetivo considerado muito pequeno diante da demanda.
O sistema de informática do SINARM também constitui um obstáculo à melhor implementação do Estatuto, pois trata-se de tecnologia defasada comparada com as possibilidades disponíveis. Por exemplo, o banco de dados não permite facilmente separar as armas por categoria
ou desagregar os dados das armas de empresas de segurança privada – tais ferramentas
teriam que ser criadas.136 Há notícias do Departamento de Polícia Federal, em Brasília, que
dão conta que um novo projeto para o sistema estaria aguardando aprovação de recurso da
Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP). 137 De acordo com a SENASP o projeto
para reforma do SINARM já foi aprovado.
136
137
Entrevista com Polícia Federal – SINARM, 2009.
Entrevista com Polícia Federal – SINARM, 2009. Um primeiro módulo “deve ser entregue até o começo de 2011”.
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CONCLUSÕES
> Privilégios para categorias específicas
Este item traz pontos sobre a falta de rigor na fiscalização e controle de grupos autorizados a
portar ou possuir armas de fogo em condição diversa da regra geral.
Empresas de segurança privada
Segundo a SENASP, “são cerca de 1,1 milhão de vigilantes formados e, destes, cerca de
350 mil trabalham para empresas de vigilância (os demais procuram o curso para se tornar
‘empregáveis’ no setor) e têm o direito de portar armas durante as atividades profissionais”. O
setor de vigilância privada possui um sistema próprio de controle, o Sistema de Vigilância Privada (SISVIP), que é alimentado com as informações do SINARM. (SENASP-FGV/EAESP,
2006, p. 21)
Apesar de agregar todos os dados sobre armas, munições e outros materiais das empresas
de segurança e transporte de valores, o SISVIP não está diretamente ligado ao SINARM.
A lista de funcionários de uma empresa aptos a portar armas é atualizada e enviada de
seis em seis meses para a DELESP (Delegacia de Segurança Privada) da Polícia Federal.
Portanto, as armas estão registradas no SINARM, mas os funcionários são registrados na
DELESP. Supostamente muito bem controladas pelo sistema da DELESP, as empresas
registradas mandam as listas sempre dentro do prazo, pois, ao contrário, devem ser fechadas imediatamente.138
Em entrevistas com agentes da Polícia Federal, transpareceu que a DELESP é meramente
administrativa, e que as empresas de segurança privada teriam muitas “regalias”. Pela lei,
a empresa pode substituir as armas roubadas ou “perdidas” desde que tenha adotado medidas para evitar novos casos de desvio. Na prática, uma empresa irregular descoberta apenas
recebe notificação para pagamento de multa e tem prazo de um mês para regularizar sua
situação. Tal sistema se demonstra insuficiente, ainda mais se consideramos que a CPI do
Tráfico de Armas revelou que, de 10 mil armas apreendidas com criminosos e rastreadas
pela Polícia Civil no Rio de Janeiro entre 1998 e 2003, 17% pertenciam a empresas de
segurança privada (PIMENTA, 27/11/06).
Dados do Estado de São Paulo demonstram não só o grande montante de armas regularmente registradas em nome de empresas de segurança privada e transporte de valores (69.613),
como também o volume de ocorrências com armas furtadas e roubadas (21.240).139 Ou seja,
o número de armas furtadas ou roubadas até março de 2010 é equivalente a quase um terço
do total de armas regulares registradas. A Coordenação Geral de Controle da Segurança
Privada da Polícia Federal divulgou que, desde 2003, mais de 17 mil armas haviam sido
extraviadas de empresas de segurança privada, sendo 1.500 registradas como “perdidas”
(ABDALA, 03/06/08). Trata-se de índices completamente fora dos padrões e que podem
dar razão às teses que apontam que muitas empresas de segurança servem de fachada para
organizações criminosas ou para facilitar o acesso destas às armas de fogo.
Segundo informações da Polícia Federal – SINARM em 2009.
Segundo informações da Polícia Federal – Delesp/SP, 2010. Dados referentes a números cumulativos de armas registradas e roubadas/furtadas até 10 de março de 2010.
138
139
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IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
CAC (colecionadores, atiradores e caçadores)
Como já mencionado, o número de armas que este grupo possui é significativo: 154.522,
sendo 66.400 pertencentes a colecionadores, 77.805 a atiradores e 10.317 a caçadores.140
Infelizmente, temos poucas informações sobre medidas de controle destas armas como, por
exemplo, o grau de rigidez com o qual são analisados os requerimentos e implementados os
requisitos para obter registro nas categorias CAC. Não foi possível analisar a taxa de reprovação de pedidos de CR para CAC, pois “trata-se de informação não disponível”, de acordo
com a DFPC.
Entrevistados da Polícia Federal afirmaram que, devido às dificuldades de obtenção de
autorização para adquirir armas, policiais federais estão procurando se registrar como
colecionadores junto ao Exército. Supostamente, o status de colecionador seria, segundo o
comentário de um policial, um “salvo conduto para pessoas terem quantas armas quiserem,
pois o Exército não controla os colecionadores com o rigor que deveria.”.
A fiscalização de CAC inclui visitas “oficiais” e “inopinadas”, mas em ambas é feito agendamento com o colecionador. As visitas acontecem “no mínimo” a cada dois anos, período de
validade dos CRs de colecionador. Ou seja, avisa-se o colecionador que ele será fiscalizado
e ele pode passar até dois anos em situação ilegal até ser descoberto pelo Exército.
Vale lembrar que colecionadores do nível 4 (com mais de nove anos de registro) podem adquirir até armas automáticas e armamento pesado. As constantes notícias de desvios e mau
uso por “colecionadores”, citadas em detalhe no capítulo 3, sugerem que o controle não é
tão rígido quanto deveria ser.
Perguntas sobre se já houve cassação de registro de CAC (e quantos) e quantos “processos administrativos” foram abertos por extravios de CAC foram respondidas pela DFPC
da mesma forma: “informação não disponível na DFPC, pois é encargo dos Comandos da
Região Militar”.
Policiais e integrantes das Forças Armadas
Outra categoria privilegiada pelo Estatuto do Desarmamento são os policiais e membros das
Forças Armadas no que diz respeito às suas armas particulares. É possível notar uma flexibilidade nos critérios e nas quantidades exigidas pela lei para a compra de armas e munições
de uso pessoal dessas categorias.
Para adquirir uma arma de fogo individual, os integrantes das forças de segurança pública e
das Forças Armadas não precisam, ao contrário dos civis, comprovar idoneidade, ocupação
lícita, residência certa, capacidade técnica e aptidão psicológica. Também não precisam
pagar taxas.
No caso dos policiais militares e civis, cada um pode adquirir três armas de uso pessoal a
cada dois anos (uma arma de porte, uma de caça e uma de tiro “esportivo”). Podem adquirir
individualmente (assim como as Forças Armadas) 600 cartuchos de munição por ano, por
arma registrada, “para fins de aprimoramento e qualificação técnica, exclusivamente na indústria”.141 As armas particulares podem ser adquiridas no comércio normal, ou diretamente
da fábrica quando há autorização do Exército.
140
141
Informações fornecidas pelo Exército – DFPC, em questionário respondido em 2009
Portaria 04-D Log.
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CONCLUSÕES
Além de armas de uso permitido, os policiais podem adquirir arma de uso restrito no calibre
.40 S& W, em qualquer modelo, para uso próprio, desde que autorizados pela Direção Geral
da Instituição ou pelo Comando Geral da Corporação. A arma não é brasonada e não contém o nome da corporação.142
Já a Polícia Federal pode adquirir as mesmas armas das outras polícias com uma única diferença: é permitido comprar, também, até duas armas de uso restrito entre os calibres .357
Magnum, 9x19mm, .40 S&W e .45 ACP, em qualquer modelo (apenas a Polícia Federal e o
Exército podem ter calibres .45 e 9mm para uso pessoal).
Por sua vez, no caso dos integrantes das Forças Armadas, cada um pode comprar até três
armas a cada dois anos e para seu uso (uma de porte e duas de caça, sendo uma de alma
raiada e outra de alma lisa). Entre as armas que o militar (da ativa, reserva ou reformado)
pode possuir, incluem as de calibre .45 e 9mm. Ao passar para a reserva não remunerada, o
militar que possui arma de uso permitido pode solicitar (30 dias antes do seu desligamento)
a transferência do cadastro do SIGMA para o SINARM.
> Mudanças na lei
A pesquisa evidenciou mudanças na lei, ou tentativas de mudar a lei, que têm como objetivo
flexibilizá-la, prejudicando todo o sistema de controle de armas no país. Dois exemplos merecem
atenção: concessão de porte de armas para outras classes além das forças responsáveis pela segurança pública; e mudança nos prazos para recadastramento.
Anos após a aprovação do Estatuto do Desarmamento, há um impressionante número de projetos
de lei em trâmite no Congresso, que procuram dar porte de armas para novas categorias que, na
maioria absoluta das vezes, não exercem função de risco e nas quais o porte de armas de fogo
significa maior risco para os próprios profissionais, que podem se tornar fonte de venda de armas
para criminosos ou vítimas potenciais de roubo. Tais projetos de lei visam permitir porte de armas
para categorias que vão desde oficiais de justiça até fiscais do Ibama e porte fora de serviço para
agentes e guardas prisionais. Os exemplos mais absurdos incluem o PL-4869/2005, que visa o
porte de arma para advogados, o PL-1287/2007, que autoriza porte de arma de fogo aos educadores sociais, e o PL-6078/2005, que visa porte para quem reside em “áreas de violência”. Vale
lembrar que o Estatuto sabiamente proibiu o porte de armas, dado que os riscos à segurança de
quem porta a arma são infinitamente maiores do que a capacidade de defesa e, sendo assim, só
quem tem responsabilidade por combater o crime e treinamento constante deve ter autorização
para portar instrumentos letais como armas de fogo.
Entre as alterações à lei já aprovadas, estão o porte de armas para as carreiras de auditoria da
Receita Federal do Brasil (incluído em 2005) e para a Auditoria Fiscal do Trabalho, cargos de
auditor fiscal e analista tributário (acrescentado em 2007). Nestes casos, como para outras categorias, existem poucas situações concretas em que haveria chance mínima de defesa em caso
de confronto armado e ainda existe a possibilidade de requisitar, em qualquer situação de risco, a
presença de forças de segurança pública. Portanto, entendemos que seria importante haver um
142
Portaria 021 D Log, de novembro de 2005.
| 177 |
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
decreto editado pelo dirigente máximo da instituição, com as normas que deverão regular a necessidade de armas de fogo por parte de seus funcionários. Neste decreto, a Receita Federal deveria
explicitar quais funções especificamente demandam o uso de armas de fogo, bem como justificar
o motivo de não se poder confiar às instituições policiais estaduais ou federais a realização da
segurança de tais funções.
Outra categoria que tem sido foco constante de alterações na lei é a das Guardas Municipais. Pela
primeira redação da lei, apenas as Guardas de municípios com mais de 250 mil habitantes poderiam portar armas de fogo, sendo que só aquelas em cidades com mais de 500 mil habitantes teriam porte fora de serviço. A primeira alteração veio logo em maio de 2004 (MPv 157) e alterou
a lei para incluir porte em serviço para Guardas em municípios com população superior a 50 mil
pessoas. Em seguida a MP 417 de 2008 concedeu porte em serviço inclusive para Guardas que
“integram regiões metropolitanas”. As constantes alterações podem ter contribuído para a falta
de informações exatas sobre o número de Guardas portando armas no país, bem como os casos
de Guardas portando armas sem autorização da Polícia Federal. Além disso, levanta-se a seguinte
questão: as GCMs deveriam portar armas? A função das Guardas Municipais – de proteção das
propriedades municipais – e sua vocação para o policiamento comunitário colocam em cheque a
necessidade de uso de arma de fogo. Vale lembrar que a Guarda do Rio de Janeiro até hoje não
porta armas e que 50% da Guarda da cidade de São Paulo é desarmada.
O segundo caso de mudanças nocivas à lei diz respeito às alterações nos prazos para recadastramento. Conforme explicado, segundo o Estatuto, os registros expedidos pelos órgãos estaduais
antes da publicação da lei teriam que ser renovados com a Polícia Federal. De acordo com o artigo
30 do Estatuto, os proprietários de armas de fogo não registradas com a Polícia Federal teriam
180 dias para fazer o registro. Desde então, este prazo foi várias vezes prorrogado por medidas
provisórias. As constantes anistias constituem um obstáculo para a plena implementação do Estatuto, pois a mensagem de “não se preocupe, se não recadastrar sua arma até o final do prazo
logo haverá outra prorrogação” não tem sido o incentivo necessário para convencer proprietários
de arma a participar do processo de registro.
É preciso reforçar o fato de que o cidadão que, mesmo após tantas prorrogações e facilidades, não
recadastrou sua arma, optou por ficar na ilegalidade e incidir em crime. Não há motivos para que
um cidadão de bem não tenha feito o recadastramento de sua arma, por isso, outra prorrogação
não deve ser estabelecida, tampouco aceita pela sociedade.
Recomendações
Diante desse quadro, tendo sido analisada a lei e identificados os impactos positivos e principais
problemas na sua implementação, apresentou-se, no capítulo 4, um conjunto de recomendações que
procuram enfrentar problemas de lacunas na lei; garantir a plena implementação do Estatuto; ou
resolver questões transversais e mais profundas que causam os obstáculos citados anteriormente.
Para começar, apontou-se o erro primário de algumas omissões e lacunas na legislação, que incluem
detalhes que legisladores devem ter perdido de vista (como a possibilidade de fazer os testes psicológicos e de tiro ad infinitum) e aqueles que, entendemos, prejudicam o controle de armas no país
| 178 |
CONCLUSÕES
(como permitir que colecionadores tenham armamento pesado e em perfeito estado de funcionamento). De qualquer maneira, lembramos aqui que mudanças na lei não devem ser feitas sem ampla
discussão e com o intuito de aprimorar a capacidade da lei de prevenir a violência. Não devem ser
considerados interesses privados ou corporativos em detrimento da segurança da população.
Já as recomendações para a plena implementação da lei procuram identificar possíveis ações, em
relação às medidas já previstas no Estatuto, que poderiam sanar as falhas de implementação verificadas nesta pesquisa. Apresentamos sugestões para aprimorar e padronizar a aplicação em todo
o país de vários processos determinados na lei (compra/venda/posse, registro, porte, renovação
do registro, recadastramento, marcação de munições, segurança dos arsenais, entrega de armas,
apreensão e destruição), bem como recomendações para aumentar o controle e a fiscalização de
categorias privilegiadas (empresas de segurança privada e CAC).
Finalmente, encerramos este trabalho com seis recomendações transversais, que buscam abordar
problemas maiores e mais sistemáticos e que devem servir para direcionar as políticas na área de
controle de armas:
• desenvolver plano para instaurar o controle civil de todas as instâncias de controle de
armas no Brasil;
• criar o Gabinete de Gestão Integrada-Armas, no âmbito do governo federal;
• instalar uma cultura de transparência em todos os aspectos do controle de armas;
• aprimorar a qualidade da informação, substituindo decisões embasadas em suposição por
decisões fundamentadas em conhecimento;
• valorizar política, administrativa e financeiramente o controle de armas como área da
segurança pública, com resultados comprovados e potencial ainda maior na prevenção
da violência;
• não permitir que a lei sofra alterações contrárias à prevenção da violência, como os muitos
projetos de lei tramitando no Congresso hoje, com o objetivo de flexibilizar o Estatuto.
Estas recomendações nos parecem um bom ponto de partida não só para a melhor implementação do Estatuto, mas também para aprimorar o sistema de controle de armas no país. Vale
ressaltar que novos dados relevantes ao tema continuam a aparecer todas as semanas e, cada
vez mais, os principais órgãos responsáveis pelo controle de armas no país têm disponibilizado
novas informações ao Instituto Sou da Paz. Fizemos o possível para incluir no presente relatório
todas as informações mais atualizadas que recebemos até março de 2010. Porém, consideramos
as conclusões apontadas nesta pesquisa apenas um primeiro panorama da implementação da lei,
devendo continuar a ser aprimorado com novos dados, novas pesquisas e o monitoramento pela
sociedade brasileira.
Justamente por ser excelente legislação e já ter demonstrado resultados concretos, o Estatuto
do Desarmamento precisa ser implementado de maneira mais eficaz e completa, ou seja, todos
os seus artigos precisam realmente “sair do papel”. Considerando-se que as armas de fogo são
o principal instrumento utilizado na prática de homicídios no país, a sociedade deve continuar
vigilante e pressionando pela correta e imediata implantação da lei, enquanto o Estado tem que
superar os impasses que têm impedido o cumprimento da lei na sua totalidade – o que certamente
fará com que a implementação plena do Estatuto do Desarmamento resulte em níveis de violência
armada cada vez menores.
| 179 |
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM
ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM
ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO EST
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM
ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM
AMENTO
NTO
AMENTO
NTO
MENTO
ESARMAMENTO
AMENTO
NTO
AMENTO
NTO
MENTO
ESARMAMENTO
AMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO
NTO
AMENTO
NTO
MENTO
ESARMAMENTO
AMENTO
NTO
AMENTO
NTO
MENTO
REFERÊNCIAS
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
Referências
ABDALA, Vitor. Arsenal extraviado de firmas de segurança poderia armar Polícia Civil de
oito estados. Agência Brasil, 03/06/08. Disponível em: <http://www.agenciabrasil.gov.br/
noticias/2008/06/02/materia.2008-06-02.8941336414/view>.
_________. Polícia Federal identifica 17 pontos de entrada de armas ilegais no Brasil. Agência
Brasil, 06/01/09. Disponível em: <http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/01/06/
materia.2009-01-06.2661478377/view>.
AGORA. Militares são presos por porte ilegal de armas. Rio Grande do Sul, 26/08/09, Disponível em:
<http://www.jornalagora.com.br/site/index.php?caderno=21&noticia=60499>.
BANDEIRA, Antonio Rangel. Campanhas de recadastramento e entrega voluntária de armas.
Segurança pública cidadã. Caravana Comunidade Segura, 2009.
BANDEIRA, Antonio Rangel; BOURGOIS, Josephine. Armas de fogo: proteção ou risco? Rio de
Janeiro: Viva Rio, 2005.
BRASÍLIA EM TEMPO REAL. De cada quatro armas vendidas no país, uma está em Brasília.
Brasília, 17/03/09. Disponível em: <http://www.emtemporeal.com.br:80/index.asp?area=2&dia=
17&mes=03&ano=2009&idnoticia=71975>.
BRITO, Diana. Fuzis são furtados de batalhão da Polícia Militar no Rio. FolhaOnline. Rio de Janeiro,
11/05/09. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u564122.shtml>.
CAMPOS, M. Loja de armas, negócio em extinção. O Estado de S. Paulo, 12/03/2006. Disponível
em: <http://www.comunidadesegura.org/pt-br/node/24716>.
CERQUEIRA, Daniel. Resultados de pesquisa IPEA-PUC. In: 4º Fórum Brasileiro de Segurança
Pública; Brasil, 17/03/10.
CONSULTOR JURÍDICO. Judiciário deve padronizar regras sobre apreensão, 30/04/09. Disponível em:
<http://www.conjur.com.br/2009-abr-30/judiciario-devera-padronizar-armazenamento-armas-fogo>.
DANTAS, Marcus Vinícius. Tráfico ilícito de armas e munições para o Brasil. In: Seminário Temático
de Controle de Armas e Munições. Brasília. Rede Desarma Brasil, 08/06/2009. Disponível em:
<http://www.deolhonoestatuto.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=405>.
DESTAK. Alvo de ladrões em São Paulo, fuzis custam 500% a mais que há cinco anos, 11/03/09,
Disponível em: <http://www.destakjornal.com.br/readContent.aspx?id=13,34577>.
DIÁRIO CATARINENSE. Comércio de armas era por telefone. Florianópolis, 14/08/09. Disponível
em: <http://www.clicrbs.com.br:80/diariocatarinense/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a
2617581.xml&template=3898.dwt&edition=12917&section=133>.
DIÁRIO DE MARÍLIA. PF registra mais de 5 mil armas; regularização termina amanhã, 30/12/09.
Disponível em: <http://www.diariodemarilia.com.br/Noticias/77767/PF-registra-mais-de-5-milarmas-regularizao-termina-amanh>.
DIÁRIO DO PARÁ. Exército destrói armas em Belém nesta terça-feira, Belém, 11/07/09.
Disponível em: <http://www.diariodopara.com.br/noticiafullv2.php?idnot=51646>.
| 182 |
REFERÊNCIAS
DREYFUS; Pablo; NASCIMENTO, Marcelo de Souza. Posse de armas de fogo no Brasil:
mapeamento das armas e seus proprietários. In: FERNANDES, Rubem César. Brasil: as armas
e as vítimas. Rio de Janeiro: Viva Rio, Editora 7 Letras, 2005.
FACCHETTI, Eduardo. Policiais ganharão bônus em dinheiro por apreensão de armas.
GazetaOnline, Vitória, 26/11/09. Disponível em: <http://gazetaonline.globo.com/index.php?id=/
local/minuto_a_minuto/local/materia.php&cd_matia=569227>.
FADEL, Evandro. Tenente-coronel da PM pega 18 anos por traficar armas. O Estado de S.
Paulo. 17/12/09. Disponível em: <http://www.estadao.com.br/noticias/geral,tenente-coronel-dapm-pega-18-anos-por-traficar-armas,483879,0.htm>.
FAVARO, Tatiana. Guarda Municipal de Indaiatuba poderá usar arma. O Estado de S. Paulo,
08/01/09. Disponível em: <http://www.estadao.com.br/geral/not_ger304441,0.htm>.
FERNANDES, Rubem César. Brasil: as armas e as vítimas. Rio de Janeiro, Viva Rio, Editora 7
Letras, 2005.
FIGUEIREDO, Isabel; KNIPPEL, Edson. Controle de armas apreendidas pela polícia. Ilanud,
2007.
FOLHAONLINE. Assaltantes levam armas e coletes da base da guarda Civil Metropolitana em São
Paulo. 16/03/09. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u535362.
shtml->.
_________. PM descobre esquema de tráfico de armas em fórum de Pindamonhangaba (SP),
30/07/09. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u602837.shtml>.
_________. Quadrilha leva 54 armas de fábrica em Ribeirão Pires (SP); polícia procura suspeitos,
06/03/09. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u530339.shtml>.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. MJ e Fórum apresentam pesquisa sobre
juventude, 24/11/09. Disponível em: <http://www.forumseguranca.org.br/blogs/mj-e-forumapresentam-pesquisa-sobre-juventude>.
G1. 14 policiais militares são presos por venda ilegal de armas no RS, 05/08/09. Disponível em:
<http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL1255596-5598,00-POLICIAIS+MILITARES+SAO
+PRESOS+POR+VENDA+ILEGAL+DE+ARMAS+NO+RS.html>.
_________. Criminosos roubam armas de fórum do Maranhão, 12/01/09. Disponível em: <http://
g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL952230-5598,00.html>.
_________. Fuzis são roubados de batalhão do Exército do interior de SP. 09/03/09. Disponível
em: <http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL1034525-5605,00-FUZIS+SAO+ROUBAD
OS+DE+BATALHAO+DO+EXERCITO+DO+INTERIOR+DE+SP.html>.
_________. PRF apreende arsenal em rodovia paranaense, 09/09/08. Disponível em: <http://
g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL753556-5598,00.html>.
_________. Secretário determina que 50% dos guardas-civis de SP usem arma não letal, 22/09/09.
Disponível em: <http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL1313950-5605,00-SECRETARIO+
DETERMINA+QUE+DOS+GUARDASCIVIS+DE+SP+USEM+ARMA+NAO+LETAL.html>.
| 183 |
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
_________. Número de assassinatos cai 17% após Estatuto, 21/11/2007. Disponível em: <http://
g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL186981-5598,00.html>.
GAZETA DE RIBEIRÃO. Cadastro atinge 4,7 mil armas. Ribeirão Preto, 02/04/2009 Disponível
em: <http://www.gazetaderibeirao.com.br/conteudo/mostra_noticia.asp?noticia=1627345&area
=92020&authent=6502DEBDE00650DCBBD52670BFE9D7>.
GAZETA DIGITAL. Polícia Militar apreende 14 armas de fogo em vias públicas no final de semana,
Cuiabá, 30/03/09. Disponível em: <http://www.gazetadigital.com.br/digital.php?codigo=75680&
GED=6348&GEDDATA=2009-03-30&UGID=587caa518a9a5cfef2b54b9448f70532->.
GAZETA DO SUL. PF recadastra 500 armas em dois dias, 23/12/09. Disponível em: <http://
www.gazetadosul.com.br/default.php?arquivo=_noticia.php&intIdConteudo=125355&intIdEdica
o=1970>.
IBGE Cidades, 2009. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?1>.
ILHA, Clovis E. Godoy. Os sistemas informatizados de apoio à fiscalização de produtos
controlados e sua aplicação na mobilização industrial. S.d. Disponível em: <http://clovis.ilha.
sites.uol.com.br/Artigos/MobilizacaoDFPC.pdf>.
_________. Sistema de fiscalização de produtos controlados pelo Exército e a segurança de seus
arsenais. In: Seminário Temático de Controle de Armas e Munições. Brasília, 08/06/2009. Disponível
em: <http://www.deolhonoestatuto.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=405>.
INFONET. Guardas Municipais terão porte de armas, Aracaju, 16/03/09. Disponível em: <http://
www.infonet.com.br:80/noticias/ler.asp?id=83529&titulo=cidadehttp://www.infonet.com.br:80/
noticias/ler.asp?id=83529&titulo=cidade>
JAEGER, Juliana. Novo prazo abre brecha e anistia para presos por porte de arma. Terra,
19/04/09. Disponível em: <http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI3709862-EI7896,00Novo+prazo+abre+brecha+a+anistia+a+presos+por+porte+de+arma.html>.
JORNAL DE SANTA CATARINA. PM diz que recompensa por apreensão de arma não pode
ser comparada a prêmio pago a atletas, Florianópolis, 16/09/09. Disponível em: <http://www.
clicrbs.com.br/especial/sc/jsc/19,0,2655150,PM-diz-que-recompensa-porapreensao-de-armanao-pode-ser-comparada-a-premio-pago-a-atletas.html>.
JORNAL DO BRASIL. Armas ilegais da noite para o dia, 14/01/08. Disponível em: <http://quest1.
jb.com.br/editorias/pais/papel/2008/01/13/pais20080113017.html>.
_________. STF não reconhece MP e cria bracha judicial, 13.12.07. Disponível em: <http://
jbonline.terra.com.br/editorias/pais/papel/2007/12/13/pais20071213007.html>.
LONDRES, Mariana. País registra dois milhões de armas em três Anos. R7 Notícias, 08/01/2010.
Disponível em: <http://noticias.r7.com/brasil/noticias/pais-registra-dois-milhoes-de-armas-em-tresanos-20100108.html>.
LOURENÇO, Luana. Mais de 400 mil armas de fogo foram recadastradas em 2008. Agência
Brasil, 06/01/2009 Disponível em: <http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/01/06/
materia.2009-01-06.4542949309/view>
| 184 |
REFERÊNCIAS
MADEIRO, Carlos. Teste psicológico impede 70% dos guardas municipais de Maceió de usar armas.
UOL Notícias, 04/11/09. Disponível em: <http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2009/11/04/
ult5772u5938.jhtm>.
MESTIERI, Gabriel. Garota voltava da escola por local onde foi morta para evitar ruas perigosas.
FolhaOnline, São Paulo, 01/09/09. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/
ult95u617894.shtml
MIGUEL, Flavia Martins y. Polícia Federal autoriza Guarda Municipal de BH a usar arma. O
Tempo, Belo Horizonte, 26/03/09. Disponível em: <http://www.otempo.com.br:80/otempo/notici
as/?IdEdicao=1243&IdCanal=6&IdSubCanal=&IdNoticia=106642&IdTipoNoticia=1>.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Redução dos homicídios no Brasil, 2007. Disponível em: <http://
www.deolhonoestatuto.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=23&Itemid=27>.
MONKEN, Mario H. Mais de 2.000 munições são furtadas de quartel do Exército em São Paulo.
R7 Notícias, 15/01/10. Disponível em: <http://noticias.r7.com/sao-paulo/noticias/mais-de-2-000municoes-sao-furtadas-de-quartel-do-exercito-em-sao-paulo-20100115.html>.
MORA, Marcelo. Secretário determina que 50% dos guardas-civis de SP usem arma não letal. G1,
22/09/09. Disponível em: <http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL1313950-5605,00-S
ECRETARIO+DETERMINA+QUE+DOS+GUARDASCIVIS+DE+SP+USEM+ARMA+NAO+LETA
L.html>.
MOREIRA, Gabriela; MARTINS, Marco A. Colecionador empresta armas para milicianos. Extra,
Rio de Janeiro, 03/03/2008. Disponível em: <http://extra.globo.com/rio/materias/2008/03/02/
colecionador_empresta_armas_para_milicianos-426053346.asp>.
O GLOBO. Caçador é preso com vasto arsenal na APA Petrópolis, Rio de Janeiro, 04/05/09.
Disponível em: <http://oglobo.globo.com/rio/mat/2009/05/04/cacador-preso-com-vasto-arsenalna-apa-petropolis-755679327.asp>.
_________. Fuzis devolvidos a paraguaio por traficante do Rio, por má qualidade, são apreendidos
no Paraná, 13/08/09 . Disponível em: <http://oglobo.globo.com/cidades/mat/2009/08/13/
fuzis-devolvidos-paraguaio-por-traficante-do-rio-por-ma-qualidade-sao-apreendidos-noparana-757384294.asp>.
_________. Metralhadora desviada do Exército boliviano abastece traficantes cariocas,
03/08/08. Disponível em: <http://oglobo.globo.com/rio/mat/2008/08/03/metralhadora_desviada_
do_exercito_boliviano_abastece_traficantes_cariocas-547554695.asp>.
_________. Recadastramento não permite calcular número de armas ilegais, diz ministro,
08/01/10. Disponível em: <http://oglobo.globo.com/pais/mat/2010/01/08/recadastramento-naopermite-calcular-numero-de-armas-ilegais-no-pais-diz-ministro-915492744.asp>.
_________. STF barra MP que estendia prazo para registro de armas, 12/12/07. Disponível em:
<http://oglobo.globo.com/pais/mat/2007/12/12/327574367.asp>.
OLHAR DIRETO. Judiciário deverá padronizar regras sobre apreensão de armas de fogo, 30/04/09.
Disponível em: <http://www.olhardireto.com.br:80/noticias/exibir.asp?edt=35&id=22266>.
OSCE - Organization for Security and Co-operation in Europe. Handbook of best practices
on small arms and light weapons: best practice guide on national procedures for stockpile
management and security. FSC.GAL/14/03/Rev.2. Vienna, 19 September 2003.
| 185 |
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
PENNA, Fernanda. Ladrões levam 11 armas de companhia da PM. O Tempo, Belo Horizonte,
27/04/09. Disponível em: <http://www.otempo.com.br/noticias/ultimas/?IdNoticia=40270>.
PIMENTA, Paulo (deputado relator). Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito
destinada a investigar as organizações criminosas do tráfico de armas. Brasília: Câmara
dos Deputados, 27.11.2006.
PSI JORNAL DE PSICOLOGIA. CFP muda resolução sobre porte de arma. Edição 162, set./
out./nov. 2009. Disponível em: <http://www.crpsp.org.br/crp/midia/jornal_crp/162/frames/fr_
orientacao.aspx>.
QUEIROZ, Arryanne; MESQUITA, Herbert. A Polícia Federal e o controle de armas. Consultor
Jurídico, 12/12/09. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2009-dez-12/policia-federalplena-autonomia-comprar-armas>.
RANGEL, Rodrigo. Oficiais do Exército podem estar envolvidos em contrabando de armas.
Época. 27/02/09. Disponível em: <http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI6232815223,00-OFICIAIS+DO+EXERCITO+PODEM+ESTAR+ENVOLVIDOS+EM+CONTRABANDO
+DE+ARMAS.html>.
REBOUÇAS, Daniel; BRITO, George. Falta controle de armas no Estado. A Tarde, Salvador,
20/08/09.. Disponível em: <http://www.atarde.com.br/cidades/noticia.jsf?id=1212245>.
RESENDE, Elaine. Porte ilegal de arma não é mais crime inafiançável, decide STF. Consultor
Jurídico, 02/05/07. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2007-mai-02/porte_ilegal_arma_
nao_crime_inafiancavel>.
RIBEIRO, Fernando. Ladrões furtam armas no fórum. Diário do Nordeste, 11/03/09. Disponível
em: <http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=621436>.
RODRIGUES, Alex. Ministério da Justiça lança programa para prevenção de crimes em regiões
de fronteira. Agência Brasil, 29/10/09. Disponível em: <http://www.agenciabrasil.gov.br/
noticias/2009/10/29/materia.2009-10-29.9036329209/view>.
RONDONIADINAMICA. Termina no dia 31 o último dia de prazo para registro de armas de fogo.
23/12/2009. Disponível em: <http://rondoniadinamica.com/ler.php?id=12029&edi=1&sub=7>.
SANTINI, Daniel. Adeus às armas. Folha Universal, 29/11/09. Disponível em: <http://folha.
arcauniversal.com.br/integra.jsp?codcanal=9985&cod=147277&edicao=921>.
SENASP-FGV/EAESP. Pesquisa de Avaliação do Sinarm. São Paulo, 2006.
SMALL ARMS SURVEY yearbook 2004. Oxford: Oxford University Press, 2004.
SPLIGLIATTI, Solange. Prazo para registro de armas de fogo termina dia 31. O Estado de S.
Paulo, 28/12/09. Disponível em: <http://www.estadao.com.br/geral/not_ger487826,0.html>.
THE ADVERTISER. Buy-back of guns a “life-saver”, 23/04/07. Disponível em: <http://people.
anu.edu.au/andrew.leigh/pdf/GunBuyback_media.pdf>.
TRINDADE, José Ribamar.. PM apreende mais armas em Cuiabá; revólver novo trocado por
galo velho. 24 Horas News, Cuiabá, 06/09/08. Disponível em: <http://www.24horasnews.com.
br/index.php?tipo=ler&mat=266581>.
| 186 |
REFERÊNCIAS
ULTIMA INSTÂNCIA. MPF-SP pede integração de dados do Exército e da PF, 18/03/08.
Disponível em: <http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/48843.shtml>.
UNDP. How to guide: the establishment and functioning of national small arms and light weapons
commissions. Abril 2008. Disponível em: <http://www.undp.org/cpr/documents/sa_control/
SALWGuide_English.pdf>.
UNESCO. Vidas poupadas – o impacto do desarmamento no Brasil. Ministério da Justiça e Ministério
da Saúde, 2005. Disponível em: <http://unesdoc.unesco.org/images/0014/001408/140846por.pdf>.
VARJÃO, Suzana. Anotações de viagem da Rede Desarma Brasil. Relatório da Caravana
Comunidade Segura, 2009. Disponível em <http://www.comunidadesegura.org/files/relatorio_
final.pdf>.
WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa da violência dos municípios brasileiros. Organização dos
Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura – OEI, 2008.
WEBER, Demetrio; DUTRA, Marcelo. Desarmamento: mais de 464 mil armas recolhidas. O
Globo, Rio de Janeiro, 31/01/2008. Disponível em: <http://www.abin.gov.br/modules/articles/
article.php?id=1886>.
ZERO HORA. PF faz acordo com associação de indústria de armas para campanha de
recadastramento, 17/06/09.
_________. Revólveres entregues em campanha são desviados. 22/12/09. Disponível em:
<http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default2.jsp?uf=1&local=1&source=a2756057.
xml&template=3898.dwt&edition=13771&section=1001>.
Legislação consultada
BRASIL. Ministério da Defesa. Exército. Portaria Ministerial n. 1.261, de 07/10/1980.
_________. Ministério da Defesa. Exército. Departamento Geral do Pessoal. Portaria n. 197, de
31/07/2009. Disponível em: <http://www.dfpc.eb.mil.br/institucional/legislacao/PorteArmaMilEB/
Port197DGP-31jul2009.pdf>.
_________. Ministério da Defesa. Exército. Departamento Logístico. Portaria n. 04, de
16/07/08. Disponível em: <http://www.dfpc.eb.mil.br/institucional/legislacao/Municoes/Port04Dlog_16Jul08.pdf>.
_________. Ministério da Defesa. Exército. Departamento Logístico. Portaria n. 001/2006,
de 17/01/06. Disponível em: <http://www.2rm.eb.mil.br/sfpc/legislacao/armas_municoes/
Port01DLog.pdf>.
_________. Ministério da Defesa. Exército. Departamento Logístico. Portaria n. 05, de 02/03/05
(Normas Reguladoras para Vistorias em Atividades com Produtos Controlados pelo Exército).
Disponível em: <http://www.2rm.eb.mil.br/sfpc/legislacao/normas_reguladoras_vistorias/Port%20
05-DLog,%202%20Mar%2006%20-%20Vistorias.pdf>.
| 187 |
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
_________. Ministério da Defesa. Exército. Departamento Logístico. Portaria n. 16, de
28/12/2004. Norma Reguladora da Marcação de Embalagens e Cartuchos de Munição. Disponível
em: <www.dfpc.eb.mil.br/institucional/legislacao/Municoes/Portaria16-DLog.doc>.
_________. Ministério da Defesa. Exército. Departamento Logístico. Portaria n. 002-Res., de
junho de 2001 (reservada e inacessível).
_________. Ministério da Defesa. Exército. Departamento Logístico. Portaria n. 021, de
23/11/2005. Disponível em: <www.5rm5de.eb.mil.br/.../PORTARIAS/Portaria%20021%20
DLog%2023%20Nov%2005.doc>.
_________. Ministério da Defesa. Exército. Departamento Logístico. Portaria n. 023-Res., de
dezembro de 2001 (reservada e inacessível).
_________. Ministério da Defesa. Exército. Departamento Logístico. Portaria n. 022-Res., de
dezembro de 2001 (reservada e inacessível).
_________. Ministério da Defesa. Exército. Departamento Logístico. Portaria n. 20, de
23/11/2005. Disponível em: <http://www.2rm.eb.mil.br/sfpc/legislacao/armas_municoes/
portaria020-23Nov2005.pdf>.
_________. Ministério da Defesa. Exército. Departamento Logístico. Portaria n. 005, de março
de 2001 (reservada e inacessível).
_________. Ministério da Defesa. Exército. Departamento Logístico. Portaria n. 005-Res., de
março de 2005 (reservada e inacessível).
_________. Ministério da Defesa. Exército. Departamento Logístico. Portaria n. 07, de
08/04/2006. Disponível em: <www.dfpc.eb.mil.br/institucional/.../Armas_fogo.../Portaria07.doc>.
_________. Ministério da Defesa. Exército. Departamento Logístico. Portaria n. 001-Res., de
novembro de 2005 (reservada e inacessível).
_________. Ministério da Defesa. Exército. Departamento de Material Bélico. Portaria n. 36, de
09/12/2009. Disponível em: <www.dfpc.eb.mil.br/institucional/.../Portaria36-DMB09Dez99.doc>.
_________. Ministério da Defesa. Exército. Departamento de Material Bélico. Portaria n. 029,
de 28/10/1999. Disponível em: <http://www.mpdft.gov.br/portal/pdf/unidades/procuradoria_
geral/nicceap/legis_armas/Firmas_de_vigilancia/Port_029DMB_Servico_de_Vigilancia.pdf>.
_________. Ministério da Defesa. Exército. Departamento de Material Bélico. Portaria n. 024,
de 17/12/1998. Disponível em: <http://www.cbtp.org.br/DLoad/Portaria%20024%20DMB%20
171298%20-%20Firma%20de%20instrucao%20de%20Tiro.pdf>.
_________. Ministério da Defesa. Exército. Departamento de Material Bélico. Portaria n. 25, de
22/12/1998. Disponível em: <www.dfpc.eb.mil.br/institucional/.../Armas_fogo.../Portaria25.doc>.
_________. Ministério da Defesa. Exército. Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados.
Instrução Técnico-Administrativa n. 23. Brasília, 17/04/2001.
_________. Ministério da Defesa. Gabinete do Ministro. Portaria Normativa n. 40, de 17/01/2005.
Disponível em: <http://www.fgtp.com.br/leis/portariaNormativa040de17jan05.pdf>.
_________. Ministério da Defesa. Gabinete do Ministro. Portaria Nnormativa n. 1.811,
de 08/12/2006. Disponível em: <www.dfpc.eb.mil.br/institucional/legislacao/Municoes/PN_
MD1811.doc>.
| 188 |
REFERÊNCIAS
_________. Ministério da Defesa. Gabinete do Ministro. Portaria Normativa n. 581, de 24/04/2006.
Disponível em: <http://www.2rm.eb.mil.br/sfpc/legislacao/armas_municoes/DOU.pdf>.
_________. Ministério da Justiça. Departamento da Polícia Federal. Portaria n. 365, de
05/08/2006. Disponível em: <www.brigadamilitar.rs.gov.br/.../Portaria%20nº%20365%20
PF-%20Porte%20de%20Arma%20GM.doc>.
_________. Ministério da Justiça. Departamento de Polícia Federal. Portaria n. 387,
de
28/08/2006.
Disponível
em:
<http://www.sindesp-df.com.br/2006/legislacao/leis/
PORTARIA_387_DOU_01_09_06.pdf>.
_________. Ministério da Justiça. Departamento de Polícia Federal. Instrução Normativa n.
023. Brasília, 01/09/2005.
_________. Presidência da República. Decreto n. 5.123. Brasília, 01/07/2004.
_________. Presidência da República. Lei n. 10.826, 22 de dezembro de 2003. Brasília, 22/12/2003.
_________. Presidência da República. R-105 (Decreto n. 3.665, de 2000 - Regulamento
para Fiscalização de Produtos Controlados). Brasília, 20/11/2000.
_________. Presidência da República. Lei n. 11.706, 19 de junho de 2008. Brasília, 19/06/2008.
_________. Presidência da República. Decreto-Lei n. 667, de 02 de julho de 1969. Brasília,
02/07/1969.
Questionários respondidos pelos parceiros
locais da Rede Desarma Brasil
Guayí, Democracia, Participação e Solidariedade, RS, 2008.
IDDEHA – Instituto de Defesa dos Direitos Humanos, PR, 2008.
Comissão Justiça e Paz, CNBB Regional Norte, PA, 2008.
Shelley de Botton, jornalista do site Comunidade Segura, RJ, 2008.
Questionários respondidos pelas autoridades
consultadas
Exército – Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), questionário 29/05/2009.
Exército – DFPC, questionário 26/08/2009.
GCM de São Paulo, questionário, 07/07/09.
Polícia Civil do Ceará, 09/03/2009.
Polícia Civil de Pernambuco, 28/02/2009.
Polícia Civil do Rio de Janeiro, 30/01/2009.
Polícia Federal do Espírito Santo, 04/02/2009.
Polícia Federal de São Paulo 17/02/2009.
| 189 |
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
Entrevistas realizadas
Comerciante de armas e munição e instrutor de tiro, Rio Grande do Sul, 10/10/2008.
Coordenadoria de Análise e Planejamento da SSP/ SP, 20/01/2009.
Exército – SFPC da 10a Região Militar (Ceará e Piauí), Ceará, 07/11/2008.
Exército, SFPC da 7a Região Militar (Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas),
Pernambuco, 05/11/2008.
Exército, SFPC da 1a Região Militar (Espírito Santo), 20/10/2008.
Exército, DFPC (Distrito Federal), 19/03/2009.
Guarda Civil Municipal de Barueri, 26/06/2009.
Ministério da Justiça, Secretário de Assuntos Legislativos, 08/09/2008.
Polícia Civil do Ceará, 07/11/2008.
Polícia Civil do Distrito Federal, 06/09/2008.
Polícia Civil do Espírito Santo, Divisão de Homicídios e Delegacia de Armas e Explosivos,
20/10/2008.
Polícia Civil de Minas Gerais, 04/12/2008.
Polícia Civil do Pará, 17/11/2008.
Polícia Civil do Paraná, Delegacia de Explosivos e Armas de Fogo – Deam, 06/10/2008.
Polícia Civil de Pernambuco, 05/11/2008.
Polícia Civil do Rio Grande do Sul, Delegacia de Armas e Explosivos – Dame, 10/10/2008.
Polícia Civil de São Paulo – Departamento de Produtos Controlados – DPC, 04/09/2008.
Polícia Federal da Bahia, Delearm (durante visita da Caravana da Rede Desarma Brasil), 25/08/2009.
Polícia Federal do Ceará, Delearm, 07/11/2008.
Polícia Federal – chefe do Sinarm, Marcus Vinicius Dantas, 22/08/08, março de 2009 e 23/09/09.
Polícia Federal – Delearm do Espírito Santo, 20/10/2008.
Polícia Federal – Delarm de Minas Gerais, 04/12/2008.
Polícia Federal do Pará, 17/11/2008.
Polícia Federal – Delearm do Paraná, 07/10/2008.
Polícia Federal de Pernambuco, 05/11/2008.
Polícia Federal – Delearm do Rio Grande do Sul, 21/07/2009.
Polícia Federal – Delearm de São Paulo, 21/01/2009.
Polícia Federal – Delesp de São Paulo, 23/01/2009.
Brigada Militar do Rio Grande do Sul, 09/10/2008.
Polícia Militar do Espírito Santo, 20/10/2008.
Polícia Militar de Minas Gerais, 05/12/2008.
Polícia Militar de Pernambuco, 05/11/2008.
| 190 |
REFERÊNCIAS
Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais, 05/12/2008.
Secretaria de Segurança Pública do Espírito Santo, 20/10/2008.
Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Sul, 09/10/2008.
Sindicato das Empresas de Segurança e Transporte de Valores do Paraná, 08/10/2008.
Dados fornecidos pelas autoridades consultadas
Exército – SFPC – 10ª Região Militar, dados disponibilizados após entrevista, referentes a controle
de armas recolhidas e destruídas na 10ª RM em 2008 , 07/11/2008
Polícia Civil do Distrito Federal – Divisão de Controle de Armas, Munições e Explosivos, dados
disponibilizados sobre armas apreendidas, 06/09/2008.
Policia Federal de Minas Gerais, dados disponibilizados após entrevista, refentes a porte, renovação
e registros de armas novas, 04/12/2008.
Policia Federal de Pernambuco, dados disponibilizados após entrevista, referentes a registros
emitidos e armas novas no período 2002-2008, 05/11/2008.
Polícia Judiciária Civil do Mato Grosso, dados sobre armas apreendidas e entregues fornecidos
durante a visita da Caravana da Rede Desarma Brasil, 25/06/2009.
Internet
Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições: <http://www.recadastramento.org.br/
recadastramento-armas-compra-lojas>.
De olho no Estatuto do Desarmamento: <http://www.deolhonoestatuto.org.br>.
Pronasci: <http://portal.mj.gov.br>
Secretaria de Segurança Pública de São Paulo <http://www.ssp.gov.br/estatistica/downloads/
apresentacao2008.pdf>
Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará: <http://www.sspds.ce.gov.br>.
| 191 |
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM
ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM
ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO EST
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM
ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM
AMENTO
NTO
AMENTO
NTO
MENTO
ESARMAMENTO
AMENTO
NTO
AMENTO
NTO
MENTO
ESARMAMENTO
AMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO
NTO
AMENTO
NTO
MENTO
ESARMAMENTO
AMENTO
NTO
AMENTO
NTO
MENTO
GLOSSÁRIO
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
Abin – Agência Brasileira de Inteligência. Desenvolve atividades de inteligência voltadas para a
defesa do Estado Democrático de Direito, da sociedade, da eficácia do poder público e da soberania nacional.
Aniam – Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições. Em seu cadastro existem mais
de 2 mil lojas, clubes de tiros e revistas especializadas.
Arma institucional – Utilizada por policiais e guardas em serviço; pertence à corporação.
Armeiro – Pessoa registrada na Polícia Federal para consertar armas de fogo.
Artigo 144 – Artigo da Constituição Federal de 1988 que versa sobre as responsabilidades dos
diferentes órgãos de segurança pública no país.
CAC – Colecionadores, Atiradores e Caçadores – categorias de usuários de armas que têm requisitos e limites diferentes do cidadão comum e cujo registro e fiscalização competem ao Exército.
COTER – Comando de Operações Terrestres do Exército. Seu objetivo é orientar e coordenar o
preparo e o emprego da Força Terrestre, em conformidade com as políticas e diretrizes estratégicas do Exército.
CR – Certificado de Registro. Criado em 1997, o documento é emitido pelo Exército (mais especificamente pelo Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados de cada Região Militar) para
atiradores, caçadores e colecionadores, autorizando-os a exercerem suas atividades ligadas ao
uso e manuseio de armas e munições. Este documento, além de regularizar os praticantes do tiro
esportivo, caça amadorística e colecionadores de armas, define o Exército brasileiro como órgão
fiscalizador dessas atividades.
CRAF – O Certificado de Registro de Arma de Fogo é o documento oficial expedido após o devido
cadastro de uma arma no SIGMA ou SINARM. Geralmente deve ser renovado a cada três anos.
CRAF/PAF – Certificado de Registro de Arma de Fogo com Autorização de Porte de Arma
de Fogo.
DARM – Divisão de Repressão ao Tráfico Ilícito de Armas da Polícia Federal, subordinada à
DCOR (abaixo).
DCOR – Diretoria de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal. À DCOR compete:
aprovar normas gerais de ação relativas às atividades de prevenção e repressão aos crimes de
sua competência; planejar, coordenar, dirigir, controlar e avaliar as atividades de repressão
ao tráfico ilícito de armas, a crimes contra o patrimônio, crimes financeiros, ao tráfico ilícito
de entorpecentes e de combate ao crime organizado; planejar, coordenar, dirigir e executar
operações policiais relacionadas a crimes cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, conforme disposto em lei, dentro das atividades de sua
competência; propor ao diretor-geral inspeções periódicas junto às unidades descentralizadas
do Departamento, no âmbito de sua competência.
DELEARM – Delegacia de Repressão ao Tráfico Ilícito de Armas da Polícia Federal. Sediada nas
superintendências regionais da Polícia Federal, em todas as capitais brasileiras.
| 194 |
GLOSSÁRIO
DELESP – Delegacia de Controle de Segurança Privada. Sediada nas superintendências regionais da Polícia Federal, em todas as capitais brasileiras, com o objetivo de regularizar a prestação
e utilização dos serviços de segurança privada.
DFPC – Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército. Tem por finalidade controlar e fiscalizar as atividades das fábricas de armas, munições, explosivos, produtos químicos
sensíveis, etc.; autorizar a instalação de novas fábricas de armas, munições, explosivos, produtos
químicos sensíveis, etc.; controlar e fiscalizar as armas dos militares das Forças Armadas, Forças
Auxiliares, colecionadores, atiradores e caçadores, Abin e GSI; controlar e fiscalizar os equipamentos de detecção de minas, recarga de munição, lançamento de mísseis e visão noturna; fiscalizar e controlar a produção de máscara contra gases e motores para foguetes ou mísseis.
D LOG – O Departamento Logístico é o órgão de direção setorial incumbido de prever e prover,
no campo das atividades logísticas de suprimento, manutenção e transporte, os recursos e serviços
necessários ao Exército e as necessidades de mobilização dessas atividades. Estão subordinados
ao D Log a Diretoria de Suprimento (DS), a Diretoria de Manutenção (DMnt), a Diretoria de
Transporte e Mobilização (DTMob), a Diretoria de Material de Aviação do Exército (DMAvEx),
a Diretoria de Fabricação e Recuperação (DFR) e a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC).
DMB – O Departamento de Material Bélico, ligado ao Ministério da Defesa, aprova as normas
para fiscalização das atividades com produtos controlados pelo Exército, por parte de empresas e
órgãos que executam serviços de vigilância e de transporte de valores.
DPC – A Divisão de Produtos Controlados da Polícia Civil faz parte do Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil – Dird.
DPF – Departamento de Polícia Federal, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, com autonomia administrativa e financeira e diretamente subordinado ao Ministério da Justiça.
GT – Guia de Tráfego. Documento que autoriza o tráfego de produtos controlados, inclusive armas
de fogo. A Guia é fornecida pela Polícia Federal ou pelo Exército.
PFPC – Postos de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército. São instalados nas localidades onde a fiscalização de produtos controlados seja vultosa e não houver Organização Militar
(OM).
Porte de arma – Permite transportar ou portar a arma. O Estatuto do Desarmamento proíbe o
porte de armas de fogo por civis em todo o território nacional, com algumas exceções.
Posse de arma – Direito a possuir uma arma de fogo, válido para determinada arma. O cidadão
que atender a todos os requisitos pode ter a posse de armas em sua residência (ou local de trabalho se for o responsável legal).
Produtos controlados – A classificação de um produto como controlado é competência do Exército, tendo por premissa básica a existência de poder de destruição ou outra propriedade de risco
que indique a necessidade de que o uso seja restrito de modo a garantir a segurança da sociedade
e do país. O Anexo I do R-105 apresenta uma lista completa de produtos controlados.
| 195 |
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
R-105 – Regulamento para a fiscalização de produtos controlados, do Exército; a mais recente
redação é o Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000. Este Regulamento estabeleceu as
normas para fiscalização das atividades exercidas por pessoas físicas e jurídicas, que envolvam
produtos controlados pelo Exército. Entre as atividades a que se refere este artigo, destacam-se
fabricação, recuperação, manutenção, utilização industrial, manuseio, uso esportivo, colecionamento, exportação, importação, desembaraço alfandegário, armazenamento, comércio e tráfego
de todos os produtos ditos controlados – inclusive armas e munições.
Recadastramento – Processo de registrar, junto à Polícia Federal, uma arma de fogo que já
possuía registro anterior ao Estatuto – emitido pelas polícias estaduais –, ou que fora adquirida
antes de 2003, mas ainda não havia sido registrada junto à PF.
Registro provisório – Os registros de propriedade de arma expedidos pelos órgãos estaduais, realizados até a data da publicação do Estatuto (dezembro de 2003), deveriam ter sido renovados junto
à Polícia Federal até 31 de dezembro de 2009. O registro provisório poderia ter sido solicitado e
emitido on-line, pelo site da Polícia Federal, até 31 de dezembro de 2009, com prazo de validade de
90 dias – período para os documentos exigidos serem apresentados à Policia Federal.
RM – As Regiões Militares são grandes comandos administrativos do Exército brasileiro, que têm
como atribuição fornecer apoio logístico aos demais Grandes Comandos, às Divisões de Exército,
às Brigadas e às diversas unidades enquadradas em sua área geográfica de responsabilidade. Suas
atribuições incluem: autorizar e fiscalizar as atividades relacionadas com produtos controlados, na
área de sua competência; promover o registro de todas as pessoas físicas e jurídicas que exerçam
atividades com produtos controlados; preparar os documentos exigidos para o registro de fábricas
de produtos controlados; remeter ao D Log, até o final do mês de janeiro de cada ano, um relatório das atividades regionais, na área de produtos controlados, realizadas no ano anterior.
Renovação de registro – O Estatuto do Desarmamento determina que o registro de uma arma –
obtido quando da compra devidamente autorizada pela Polícia Federal – deve ser renovado a cada
três anos mediante comprovação de idoneidade e inexistência de inquérito policial, de ocupação
lícita e residência, além de teste de tiro, teste psicológico e pagamento de taxa.
SFPC – Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército. Presente em todas as regiões militares, é o serviço que, por meio da DFPC, autoriza e fiscaliza a produção e transferências
de armas e munições, e de outros produtos controlados.
SICOFA – Sistema de Controle de Fabril de Armas do Exército. Foi desenvolvido pelo Centro de
Desenvolvimento de Sistemas (CDS) e fornece informações sobre as armas de fogo produzidas no
país. Os fabricantes nacionais alimentam o sistema com os dados das armas de fogo que produziram e venderam no mercado interno e encaminharam ao exterior.
SICOVEM – O Sistema de Controle de Vendas e Estoque de Munições, sob responsabilidade do
Exército, foi criado para o controle eletrônico e informatizado de vendas do fabricante de munições para os estabelecimentos comerciais e, destes, para o consumidor final, incluindo todas as
munições de uso permitido e restrito, para armas curtas e longas.
SIG-DFPC – Sistema de Informações Gerenciais da DFPC, com a finalidade de aperfeiçoar e
simplificar as rotinas para aquisição e importação de produtos controlados.
| 196 |
GLOSSÁRIO
SIGMA – Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, sob responsabilidade do Exército. O
SIGMA é responsável pelo cadastro de armas de fogo importadas, produzidas e vendidas no país,
de uso restrito das Forças Armadas, das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros, da Agência
Brasileira de Inteligência e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
O SIGMA também armazena informações relativas às exportações de armas de fogo, munições
e demais produtos controlados, devendo o Comando do Exército manter sua atualização; dados
sobre as armas de fogo importadas ou adquiridas no país para fins de teste e avaliação técnica e
as armas de fogo obsoletas das forças de segurança, além das armas de fogo de colecionadores,
atiradores e caçadores e das representações diplomáticas.
SINARM (atual SENARM) – Sistema Nacional de Armas (atualmente, Serviço Nacional de Armas). Sob responsabilidade da Polícia Federal, o SINARM tem como competências: identificar as
características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro; cadastrar as armas de fogo
produzidas, importadas e vendidas no país; cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e
as renovações expedidas pela Polícia Federal; cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências que, de alguma forma, alterem os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;
identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;
integrar no cadastro os acervos policiais já existentes; cadastrar as apreensões de armas de fogo,
inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais; cadastrar os armeiros em atividade no
país, bem como conceder licença para exercer a atividade; cadastrar os produtores, atacadistas,
varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;
cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de
microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados
pelo fabricante; informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como
manter o cadastro atualizado para consulta. O SINARM não contempla o registro ou cadastro das
armas de fogo das Forças Armadas e da Polícia Militar – esta é uma atribuição do SIGMA.
SIST G TRF ELT – Sistema de Guia de Tráfego Eletrônico. Permite o controle das guias que
autorizam o tráfego de produtos controlados no país. A DFPC administra o sistema, alimentado-o
com dados das empresas que comercializam os produtos controlados no Brasil.
SISVIP – O Sistema de Vigilância Privada é um sistema de controle próprio da segurança privada, alimentado com informações do SINARM e sob responsabilidade da Polícia Federal.
TR – Título de registro. Documento que autoriza a pessoa jurídica a fabricar produtos controlados
pelo Exército.
| 197 |
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM
ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM
ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO EST
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM
ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA
DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN
TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM
AMENTO
NTO
AMENTO
NTO
MENTO
ESARMAMENTO
AMENTO
NTO
AMENTO
NTO
MENTO
ESARMAMENTO
1. O que diz a lei
2. Atribuições determinadas pelo Estatuto
3. Armas entregues na primeira campanha de recolhimento, por estado
4. Resultados da Caravana da Polícia Federal em 2009
AMENTO
TATUTO DO DESARMAMENTO
NTO
AMENTO
NTO
MENTO
ESARMAMENTO
AMENTO
NTO
AMENTO
NTO
MENTO
ANEXOS
| 200 |
Comando
da Região
Militar
Comando
da Região
Militar
600 unidades
Pode comprar até 3
por ano para
armas a cada 2 anos,
sendo uma de uso
cada arma regisrestrito
trada
600 unidades
por ano para
cada arma registrada
100 unidades
por ano para
cada arma
Pode comprar até
3 armas a cada 2
anos, sendo uma de
uso restrito (entre
os calibres .357
Magnum, 9x19mm,
.40 S&W e .45 ACP )
- Armas de uso
permitido e
espingardas calibre
12 para até no
máximo 10% do
efetivo
PC (uso
particular)
PF (uso
particular)
Guarda (uso
institucional)
Comando
da Região
Militar
Comando
da Região
Militar
Cidadão
600 unidades
Pode comprar até 3
armas a cada 2 anos,
por ano para
sendo uma de uso
cada arma regisrestrito
trada
PF
50 unidades por
ano para cada
arma registrada
Até 6 armas de uso
permitido
Categorias
PM (uso
particular)
Que órgão
autoriza a
compra?
Quais e quantas
munições
podem ser
compradas?
Que armas são
permitidas e
quantas podem ser
compradas?
PF
Exército
PF
Exército
PF
Que órgão é
responsável
pelo
registro?
SINARM
SINARM
SINARM
Sigma
SINARM
Onde
cadastrar?
Anexo 1 - O que diz a lei
2 anos
3 anos
Comunicar
à DFPC e à
respectiva Região
Militar
Comunicar ao
SINARM e à
respectiva Região
Militar
Cidades com menos
de 50 mil habitantes:
proibido. Entre 50 e 500
mil habitantes, somente
em serviço. Mais de 500
mil habitantes: porte
integral.
Comunicar
à DFPC e à
respectiva Região
Militar
Avisar a Polícia
e comunicar ao
Sigma em até 48
horas
Avisar a Polícia
e comunicar ao
SINARM em até 48
horas
O que fazer em
caso de perda ou
roubo?
Permitido em tempo
integral (inclusive em
locais com aglomeração
de pessoas)
Permitido em tempo
integral
Permitido em tempo
integral
Determinada por
regulamento
interno
Determinada
por
regulamento
interno
Proibido
O porte é proibido ou
permitido?
3 anos
Qual a
validade do
registro?
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
| 201 |
Colecionador
Munição inerte
para cada
modelo de
arma ou caixa
de munições
obsoletas
Pode comprar
quantas armas for
possível armazenar
em segurança
- armas de uso
permitido e restrito e
armamento pesado,
exceto armas
automáticas e longas
semiautomáticas
de calibre de uso
restrito, de acordo
com "níveis"
Forças Armadas
Empresa de
segurança
privada
600 unidades
por ano para
cada arma
registrada
A cada 2 anos,
podem adquirir uma
arma de porte, uma
de caça de alma
raiada e uma de caça
de alma lisa - amas
de uso permitido e
todas as armas de
uso restrito, inclusive
9 mm e 45
Categorias
Calibres 32 ou 38;
no caso de escolta
de transporte de
[sobre
valores, carabina
estocagem] No
de repetição calibre
mínimo duas e
38, espingardas
de uso permitido
no máximo três
nos calibres 12, 16 cargas para cada
arma
ou 20, e pistolas
semiautomáticas
calibre .380 "Short" e
7,65 mm
Quais e quantas
munições
podem ser
compradas?
Que armas são
permitidas e
quantas podem ser
compradas?
Exército
PF
Comandante,
chefe ou
diretor a que
o militar
estiver
subordinado
Que órgão
autoriza a
compra?
Exército
PF
Exército
Sigma
SINARM
Sigma
Que órgão é
responsável
Onde
pelo
cadastrar?
registro?
12 meses
no primeiro
ano, depois
3 anos
Renovação
trimestral
da relação
de
empregados
autorizados
a portar
armas
Não precisa
renovar
Qual a
validade do
registro?
Proibido
Comunicar
"imediatamente" à
SFPC
Avisar a Policia
Federal em até 24
horas
Avisar a Polícia
e Comunicar
ao SINARM
"imediatamente"
Para oficiais do Exército
em serviço é permitido
(ativo e na inatividade);
subtenentes e sargentos
(ativos); cabos e
soldados somente
com justificativas
fundamentadas; praças
em serviço militar
obrigatório não têm
permissão
Somente em serviço
O que fazer em
caso de perda ou
roubo?
O porte é proibido ou
permitido?
ANEXOS
Quais e quantas
munições
podem ser
compradas?
No máximo
300 cartuchos
de munição
esportiva para
calibre .22, e
no máximo 200
cartuchos dos
calibres: 12, 16,
20, 24, 28, 32, 36
e 9.1mm
por mês
No máximo 200
cartuchos, por
mês, dos calibres: 12, 16, 20,
24, 28, 32, 36 e
9.1mm
Que armas são
permitidas e
quantas podem ser
compradas?
Pode comprar até 12
armas, sendo 4 de
uso restrito - exceto
de calibre 9 x 19
mm, calibre igual ou
superior a 12,7 mm
(.50 da polegada),
automáticas e
fuzis e carabinas
semiautomáticas
de calibre de uso
restrito
No máximo 12 armas
para caça esportiva,
sendo até 4 de caça
de alma raiada,
de calibre de uso
restrito, e até 8 de
caça de alma lisa,
de calibre de uso
permitido
Categorias
Atirador
Caçador
Exército
Exército
Que órgão
autoriza a
compra?
Exército
Exército
Que órgão é
responsável
pelo
registro?
Sigma
Sigma
Onde
cadastrar?
2 anos
2 anos
Qual a
validade do
registro?
| 202 |
Permitido apenas em
caso de atividade de
caça desportiva, com
Guia de Tráfego emitido
pelo Comando Militar
Proibido.
Em caso de competição,
retirar documentação
com SFPC
O porte é proibido ou
permitido?
Comunicar à
Policia Civil e à
respectiva Região
Militar
Comunicar à
Policia Civil e à
respectiva Região
Militar
O que fazer em
caso de perda ou
roubo?
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
ANEXOS
Anexo 2 - Atribuições determinadas pelo Estatuto do Desarmamento
Categoria
Fábrica
Quais as obrigações determinadas pelo Estatuto?
•
Fabricantes e importadores devem criar e manter banco de dados
para rastreamento.
•
Manter seu estoque de armas e munições em local seguro.
•
Marcar todas as armas e munições produzidas.
•
Devem estar de acordo com determinações do R-105 em relação à
armazenagem, construção dos depósitos, segurança do local, e à
exposição dos mostruários de armas e munições.
•
Armazenar dados dos compradores por 5 anos para possível consulta da Polícia Federal ou do Exército.
•
Manter registros atualizados dos associados praticantes.
•
Comprovar que dispõem de instalações seguras e em perfeitas
condições para treinamento e competições, submetendo-as à vistoria do SFPC.
Loja
Clube de Tiro
Cidadão
•
Remeter, trimestralmente, ao SFPC os mapas de estocagem, com
a justificativa do consumo de munição.
•
Registrar sua arma com a PF.
•
Renovar o registro a cada 3 anos.
•
Zelar e responsabilizar-se pela guarda e segurança das armas.
•
Apresentar anualmente ao SFPC uma relação atualizada do seu
acervo de coleção, contendo as armas de uso permitido e restrito o
armamento pesado e as viaturas militares.
•
Orientar seus herdeiros legais para, em caso de seu falecimento,
tomar, imediatamente, providências junto ao SFPC para a regularização do seu acervo.
Colecionador
•
As armas expostas em local de acesso livre devem estar inoperantes, através da remoção de uma peça de seu mecanismo (guardada
em cofre ou depósito semelhante), com um aviso indicando este
estado; ou afixadas a uma base (alvenaria ou concreto), através de
barra, corrente ou cabo de aço (diâmetro mínimo de 5mm), trancada a cadeado ou soldada.
•
Manter as armas e munições em condições de segurança que impeçam furtos, roubos ou extravios.
•
Não ceder a pessoas estranhas à prática do tiro as armas e munições de calibre restrito ou proibido.
•
Utilizar as armas e munições de calibre restrito ou proibido somente nos locais de treinamento e competição reconhecidos e
oficializados.
Atirador
•
Quando precisar transportar uma arma para treinos ou competições, solicitar Guia de Tráfego Especial (GTE).
•
Transportar armas descarregadas e desmuniciadas, “além da desmontagem sumária que o tipo de arma permitir, de forma a caracterizar a impossibilidade de uso imediato”.
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Fiscalização
Exército
Exército
Exército
Polícia Federal
Exército
Exército
IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
Categoria
Caçador
Empresa de
Segurança
Privada
Guarda Civi
Metropolitana
Quais as obrigações determinadas pelo Estatuto?
•
Manter as armas e munições em condições de segurança que impeçam furtos, roubos ou extravios.
•
Quando precisar transportar uma arma para treinos ou competições, solicitar Guia de Tráfego Especial (GTE).
•
Transportar armas descarregadas e desmuniciadas, “além da desmontagem sumária que o tipo de arma permitir, de forma a caracterizar a impossibilidade de uso imediato”.
•
Apresentar os livros ou sistema informatizado de registro e controle de armas.
Manter as armas e munições em condições de segurança que impeçam furtos, roubos ou extravios; Trimestralmente, deve enviar à
Polícia Federal a relação nominal dos empregados autorizados a
portar armas.
•
•
Renovar a cada dois anos registro de porte.
•
Apresentar relatório justificativo ao Comando ou Corregedoria toda
vez que estiver envolvido em evento com disparo de arma.
•
Realizar treinamento técnico (com 65% de conteúdo prático) de, no
mínimo, 60 horas para armas de repetição (revólveres) e 100 horas
para semi-automáticas (pistolas).
•
Manter corregedoria própria e autônoma para apuração de infrações,
assim como Ouvidoria permanente, autônoma e independente.
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Fiscalização
Exército
Polícia Federal
Polícia Federal
ANEXOS
Anexo 3 - Armas entregues na primeira campanha de recolhimento
Brasil - 2004/2005
Estado
Total
recolhido
População
138.787
39.827.570
49.233 *
10.284.503
1
São Paulo
2
Paraná
3
Rio de Janeiro
44.065
15.420.375
4
Rio Grande do Sul
33.432
8.485.386
5
Minas Gerais
27.000
19.273.506
6
Ceará
24.543
8.185.286
7
Pernambuco
23.651
8.485.386
8
Bahia
16.766
14.080.654
9
Sergipe
16.560
1.939.426
10
Santa
Catarina
16.159
5.866.252
11
Paraíba
12.880
3.641.395
12
Alagoas
12.781
3.037.103
13
Distrito
Federal
8.374
2.455.903
14
Mato Grosso do Sul
7.306
2.265.274
15
Pará
6.125
7.065.573
16
Goiás
5.654
5.647.035
17
Espírito Santo
5.275
3.351.669
18
Mato Grosso
4.844
2.854.642
19
Rio Grande do Norte
4.259
3.013.740
20
Piauí
3.242
3.032.421
21
Maranhão
3.200
6.118.995
22
Amazonas
2.825
3.221.939
23
Rondônia
1.861
1.453.756
24
Tocantins
1.634
1.243.627
25
Acre
1.348
655.385
26
Amapá
541
587.311
27
510
395.725
472.855
141.997.740
Roraima
Totais
Fonte: IBGE, Polícia Federal. Elaboração Instituto Sou da Paz.
* Total incluindo 13 mil armas recolhidas meses antes da campanha em nível nacional.
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IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
Anexo 4 - Resultados da Caravana da Polícia Federal em 2009
Descentralizada
Atendimentos
Registros de
armas não
registradas
Renovação
de registros
Armas
entregues
AC (07/10/2009 - 11/12/2009)
97
59
38
0
BA (01/12/2009 - 16/12/2009)
396
62
63
39
CE (16/11/2009 - 19/11/2009)
42
39
1
2
DF (02/12/2009 - 09/12/2009)
477
131
67
42
ES (07/12/2009 - 10/12/2009)
270
160
22
1
RS (16/11/2009 - 17/12/2009)
1.476
1.289
641
44
MS (23/11/2009 -25/11/2009)
78
48
20
2
MT (02/12/2009 - 16/12/2009)
121
72
49
0
PA (02/12/2009 - 10/12/2009)
539
427
19
0
PB (03/12/2009 - 13/12/2009)
506
487
14
****
PR (07/11/2009 - 18/12/2009)
3.875
1.292
920
179
RJ (03/12/2009 - 18/12/2009)
277
120
141
16
RN (09/11/2009 - 12/11/2009)
176
105
20
35
SC (09/12/2009 - 16/12/2009)
424
277
155
3
SE (25/11/2009 - 05/12/2009)
133
68
17
1
SP (18/11/2009 - 18/12/2009)
1.980
683
688
105
PE (30/11/2009 - 05/12/2009)
184
137
45
2
MG (30/11/2009 - 18/12/2009)
168
68
22
3
TO (30/11/2009 - 1/12/2009)
159
124
30
5
Total
11.947
6.307
3.003
561
Fonte: Polícia Federal SINARM, 31/12/2009.
Elaboração: Instituto Sou da Paz.
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IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
INSTITUTO SOU DA PAZ
DIRETORIA
Diretor Executivo
Denis Mizne
Diretora de Desenvolvimento Institucional
Melina Risso
Rua Luis Murat, 260
Cep: 05436-040
São Paulo - SP
Tel: 11 3812-1333
www.soudapaz.org
[email protected]
ÁREA DE CONTROLE DE ARMAS
Coordenadora de Mobilização
Heather Sutton
Coordenador de Políticas
Daniel Mack
Assistente
Erica Ribeiro
Assistente
Carolina Oliveira
Coordenadora da Área de Sistematização, Informação e Referência
Ligia Rechenberg
Coordenadora de Comunicação
Daniela Caldeirinha
IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
DO PAPEL PARA A PRÁTICA
Coordenação da pesquisa
Daniel Mack e Heather Sutton
Entrevistas
Carolina Iootty, Heather Sutton, Carolina Ricardo, Ligia Rechenberg
Assistentes
Terine Husek Coelho, Carolina Oliveira, Erica Ribeiro
Análise e texto
Daniel Mack
Revisão
Ligia Rechenberg e Vânia Regina Fontanesi
Projeto Gráfico
Janaina Siqueira
Ilustrações
Da cartilha “O Estatuto do Desarmamento é Nosso!” - Ivan da Silva e Luiz Flávio Lima do Instituto Sala 5
Fotos
Erico Hiller – páginas 105, 108, 109
Cel Sérgio Payão – página 123
Instituto Sou da Paz – páginas 109, 122, 123
APOIO
Abril - 2010
| 208 |
ESTATU
ESTATUTO D
EST
ESTATU
ESTATUTO D
EST
ESTATU
Em dezembro de 2003, após intensa pressão e mobilização
popular, o Congresso Nacional aprovou a Lei 10.826, conhecida
como Estatuto do Desarmamento, para aumentar o controle
sobre as armas de fogo em circulação no Brasil. Os resultados
foram imediatos: 5 mil vidas salvas apenas no primeiro ano de
vigência da lei, o que significou a queda, pela primeira vez em
mais de uma década, dos homicídios no país. Seis anos depois, o
Instituto Sou da Paz apresenta pesquisa inédita que avalia a
implementação das medidas previstas no Estatuto e traz
recomendações para aprimorar sua implementação pelos órgãos
responsáveis, garantindo que a lei seja colocada em prática na
sua totalidade e evitando a morte de milhares de brasileiros.
ESTATUTO D
EST
ESTATU
ESTATUTO D
EST
ESTATU
ESTATUTO D
EST
ESTATU
ESTATUTO D
EST
ESTATU
Realização:
ESTATUTO D
EST
ESTATU
Apoio:
ESTATUTO D
EST

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