investimento na Espanha
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Ajudas e Incentivos ao investimento na Espanha Ajudas incentivos 5 Ajudas e incentivos ao investimento na Espanha I. II. Introdução..................................................................................... 171 Incentivos estatais para a formação e o emprego................ 172 1. Incentivos à formação..................................................................................... 2. Incentivos ao emprego.................................................................................... III. Incentivos estatais para setores industriais específicos...... 1. Indústrias agro-alimentícias e outros setores relacionados................... 2. Energia................................................................................................................. 3. Mineração........................................................................................................... 4. Desenvolvimento tecnológico, Inovação e Desenvolvimento (I+D+i). 5. Setor audiovisual............................................................................................... 6. Setor turístico.................................................................................................... IV. Incentivos ao investimento em determinadas regiões......... 1. Concedidos pelo Estado.................................................................................. 2. Ajudas concedidas pelas Comunidades Autônomas, Municípios e Prefeituras................................................................................................................ 3. Especial referência aos investimentos nas Ilhas Canárias........................ V. Ajudas às PYMEs.......................................................................... 1. Plano de consolidação e competitividade da PYME.................................. 2. Ajudas às PYMEs desde as Comunidades Autônomas............................. 3. A “Linha PYME” do ICO................................................................................ VI. VII. Incentivos à internacionalização............................................... Ajudas e incentivos da União Européia................................... 1. Banco Europeu de Investimentos (BEI)....................................................... 2. Fundo Europeu de Investimentos (FEI)....................................................... 3. Fundos estruturais............................................................................................ 4. Programas de Pesquisa e Desenvolvimento............................................... 5. Iniciativas comunitárias a favor do financiamento empresarial.............. 6. Joint Ventures européias (JEV)......................................................................... VIII. Compatibilidade............................................................................ 1. Incentivos estatais gerais................................................................................. 2. Incentivos estatais para setores industriais específicos............................ 3. Incentivos regionais.......................................................................................... 4. Ajudas e incentivos da UE............................................................................... 172 173 177 177 179 181 182 184 186 188 188 193 194 196 196 197 197 199 200 200 200 202 206 210 211 212 212 212 212 212 Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha 159 5 I. Introdução Com o objetivo de atender às expectativas de investimento e à necessidade de fomentar o crescimento, o Governo Central, os governos as Comunidades Autônomas e determinadas autoridades municipais e provinciais desenvolveram um sistema de ajudas e incentivos para fomentar a formação e contratação de trabalhadores com determinadas características, a criação de novas empresas e os projetos de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação (I+D+i). Por outro lado, uma vez que a Espanha é um Estado Membro da União Européia, os possíveis investidores podem entrar em programas de ajuda europeus, o qual torna ainda mais atrativo o investimento na Espanha. Todas estas medidas de apoio ao investimento podem ser classificadas nas seguintes categorias: – Incentivos estatais e regionais para a formação e o emprego Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha 160 – Incentivos específicos. estatais para setores – Incentivos regionais. – Incentivos estatais para pequenas e medias empresas. – Incentivos à internacionalização. – Ajudas da União Européia. A maioria das ajudas que podem ser obtidas dos diferentes organismos dependem em grande medida das características específicas de cada projeto de investimento isto é, quanto melhores as expectativas do projeto, maiores as possibilidades de obter financiamento e ajudas). Além dos incentivos fiscais mencionados em outros capítulos (os principais incentivos fiscais analisados no Capítulo 4 são as deduções por investimentos), nos parágrafos seguintes estão descritos os principais incentivos estatais pelos quais pode optar o investidor. II. Incentivos estatais para a formação e o emprego Estes incentivos, que formam parte da política de promoção de emprego do Governo e que podem significar uma importante economia de custos trabalhistas, se classificam em dos tipos: I. Incentivos para a formação a) Programas de Formação Contínua Com data de 19 de dezembro de 2.000, as organizações empresariais e sindicais assinaram o III Acordo Nacional de Formação Contínua que, junto com o III Acordo Tripartite de Formação Contínua assinado com o Ministério de Trabalho em 19 de dezembro de 2000, estabeleciam as pautas gerais para a regulamentação legal da formação contínua. Mediante ambos acordos financiava-se, até 31 de dezembro de 2.004, o desenvolvimento de iniciativas empresariais e individuais dirigidas à elaboração de planos de formação contínua destinados a melhorar as aptidões e qualificação dos trabalhadores, assim como a competitividade das empresas. Neste sentido, aqueles que desejassem financiar Iniciativas de formação conforme o III Acordo Nacional de Formação Contínua (ANFC) e o III Acordo Tripartite deveriam apresentar uma solicitação perante a Fundação Tripartite de Formação Contínua, nos termos e condições estabelecidos nas respectivas convocatórias. Não obstante o anterior, a regulamentação da formação contínua foi objeto de uma profunda renovação no ano de 2.003 como conseqüência dos conflitos de competências suscitados perante o Tribunal Constitucional sobre se a gestão ou execução das ações formadoras correspondia a Estado ou às Comunidades Autônomas... Neste contexto, se coloca o Real Decreto 1046/2003, de 1º de agosto mediante o qual se regula o novo sistema de formação profissional contínua, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2.004 e cujas principais características destacamos a continuação: – São consideradas financiáveis as ações de formação contínua nas empresas, incluídas as autorizações individuais de formação; os contratos -programas para a formação de trabalhadores e as ações complementares e de acompanhamento da formação. – As ações de formação contínua nas empresas e os contratos-programas devem contemplar uma determinada porcentagem destinada á formação de coletivos de trabalhadores prioritários (p.ex. trabalhadores de PYMES e coletivos desfavorecidos). – As ações de formação contínua nas empresas serão co-financiadas pelas próprias empresas numa porcentagem mínima que, sobre o custo total da formação, será estabelecido anualmente por Ordem do Ministério do Trabalho e Assuntos Sociais em função do tamanho das empresas. Não obstante o anterior, e além do financiamento com recursos próprios citado, as empresas disporão de um crédito para formação contínua que resultará de aplicar à quantia depositada pela empresa em conceito de formação profissional Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha 161 durante o ano anterior a porcentagem de bonificação que anualmente seja estabelecida na Lei de Orçamentos Gerais do Estado em função do tamanho das empresas, de tal forma que quanto menor for o tamanho da empresa maior será a porcentagem de bonificação... . . As empresas poderão utilizar todo seu crédito para a formação de uma parte dos trabalhadores de seu quadro de empregados, sempre que forem respeitados os módulos econômicos máximos (custo por participada e hora de formação) que se estabeleça mediante Ordem, do Ministério de Trabalho e Assuntos Sociais para cada modalidade formadora (presencial, à distância ou mista). O crédito designado às empresas atuará como limite das bonificações que as empresas poderão efetuar em seus boletins de cotação para Previdência Social. Ditas bonificações de quotas poderão ser utilizadas pelas empresas nos boletins de cotação correspondentes ao mês em que tenha finalizado a ação formadora objeto de bonificação e nos meses subseqüentes até que se esgote o crédito de formação ao qual tenham direito. Os custos derivados das ações formadoras que tenham sido objeto de bonificação deverão ficar expressamente identificados como tais na contabilidade da empresa. – Cria-se uma Comissão Estatal de Formação Contínua, inscrita no Ministério de Trabalho e Assuntos Sociais, formada pelas organizações empresariais e sindicais mais representativas, o Ministério de Trabalho e Assuntos Sociais e as Comunidades Autônomas. Dita Comissão, entre outras funções, deverá informar sobre a designação de recursos entre os diferentes âmbitos e iniciativas em matéria de formação contínua. Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha 162 Também se prevê a criação de Comissões paritárias setoriais na área de convênios coletivos setoriais de âmbito estatal. – Cria-se, sem prejuízo das funções que correspondem ao INEM e às Comunidades Autônomas, a Fundação Estatal para a Formação no Emprego, que ficará encarregada, entre outras funções, (I) da coordenação e avaliação das políticas de formação contínua; (II) a execução das funções de gestão, apoio e assistência técnica que lhe corresponderem e (III) o seguimento e controle das ações formadoras. O Patronato da nova Fundação estará integrado pelo INEM, a Administração autonômica e as organizações empresariais e sindicais mais representativas, e será presidido por um membro da Administração Geral do Estado. b) Fundo Social Europeu O Estado e a União Européia concedem outras subvenções para projetos de fomento da formação de trabalhadores (ver o item VII, “Ajudas e Incentivos da União Européia”). 2. Incentivos ao emprego a) Fomento do emprego indefinido e da transformação em indefinidos dos contratos temporários A Administração estatal prevê um amplo catálogo de ajudas, consistentes s em sua maior parte de bonificações nas quotas para a Previdência Social, com o objetivo de fomentar a realização de novas contratações de caráter estável (em especial a respeito de trabalhadores desempregados incluídos em coletivos tais como mulheres desempregadas entre dezesseis e quarenta e cinco anos, mulheres desempregadas com relação a setores ou profissões com baixo índice de ocupação feminina, desempregados de longa duração, desempregados maiores de quarenta e cinco anos, desempregados recebedores do subsídio por desemprego sob o amparo do Regime Especial Agrário da Previdência Social, deficientes), assim como promover a transformação dos contratos temporários em indefinidos. O catálogo de incentivos ao emprego no Plano de Fomento do Emprego para o ano de 2005 está sintetizado no Quadro 1: Quadro l PROGRAMA DE FOMENTO DO EMPREGO 2005 (*) Quadro I Contratação indefinida inicial, por período integra ou parcial Parados durante 6 ou mais meses 1/3 Com mais de 45 anos e até os 55 1/3 Com mais de 55 anos e até os 65 1/3/4 Recebedores de parcelas/subsídios por desemprego aos quais resta um ano ou mais de recebimento¹ Desempregados participantes do programa que contempla a renda ativa de inserção¹ Mulheres entre 16 e 45 anos Mulheres, em profissões de baixo índice de emprego feminino¹ Bonificação na quota empresarial à previdência social por contratos comuns Duração da bonificação 20% 24 meses 30%² 50% 45% 55% 50% 50% 45% 65% 45% 50% 60%² 55%² 65%² 60%² 60%² 55%² 75%² 25% 70% 60% 35% Paradas durante 12 ou mais meses, contratadas nos 24 meses seguintes a ter um filho Recebedores do subsídio por desemprego a favor de trabalhadores incluídos no Regime Especial Agrário da Previdência Social¹ Pessoas que tenham sido consideradas pela Administração competente a condição de vítima de violência doméstica por parte de algum membro da unidade familiar de convivência (também inclui a contratação de trabalhadores fixos não contínuos ou contratos temporários) Contratação indefinida ou temporário de período integral ou parcial Trabalhadores em situação de exclusão social contratados por empresas e entidades sem fins lucrativos Transformação de contratos temporários em indefinidos Contratos de duração determinada e temporários celebrados antes de 11/2004 e transformados antes de 31/12/05; e os formadores, de relevo e de substituição, qualquer que seja a data de sua celebração Transformação de contratos temporais em indefinidos em período integral Contratos de estágios ou relevo celebrados inicialmente em período parcial, mantendo como mínimo a duração da jornada³ Contratação de deficientes Contratação temporária Contratação indefinida 100% 12 primeiros meses Resto da vigência 12 primeiros meses Resto da vigência 12 primeiros meses do 13 o ao 24o mês 24 meses resto de vigência no caso de com mais de 45 e até 55 resto de vigência em caso de trabalhadores com mais de 55 até 65 24 meses 12 primeiros meses do 13º ao 24º mês 24 meses 12 meses 90% 12 primeiros meses 85% do 13º ao 24º 24 meses 65% 65% 24 meses 24 meses 25% 25% 24 meses 75% por um período máximo de 3 anos. A duração do contrato ser de doze meses no mínimo Bonificação: 75% por cada com menos de 45 anos 90% por cada deficiente contratado com mais de 45 anos Se a contratação for definida por tempo parcial, a subvenção é reduzida proporcionalmente à duração da jornada de trabalho. (*) As bonificações são incompatíveis entre si, devendo o beneficiário optar pelas correspondentes a somente um dos casos nos que esteja incluído um mesmo trabalhador. Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha 163 (1) Se for primeiro contratado por um trabalhador autônomo em alta desde antes de 1/1/2004, que não tenha tido, para o desempenho de sua atividade, assalariados a seu cargo nos doze meses anteriores,a bonificação de quotas será incrementada em 5 pontos percentuais. (2) Quantia da bonificação de quotas no caso de que a contratação se efetue por tempo integral com uma mulher. A esta quantia pode-se somar , se for o caso, o incremento da nota nº 1. (3) Estes coletivos podem, além disso, efetuar num contrato para o fomento da contratação indefinida, o qual tem estabelecido uma indenização de 33 das de salário por ano de serviço (máximo 24 mensalidades) no caso de demissão disciplinar improcedente. Os coletivos que podem efetuar o contrato para o fomento da contratação indefinida são: os jovens de 16 até 30 anos, as mulheres contratadas em profissões de baixo índice de emprego feminino, os com mais de 45 anos, os desempregados inscritos durante 6 ou mais meses e os trabalhadores que, na data de celebração do novo contrato de fomento da contratação indefinida, estiverem empregados na mesma empresa mediante um contrato de duração determinada ou temporária, incluídos os contratos de formação, celebrado anteriormente a 31 de dezembro de 2005. (4) Os contratos de trabalho de caráter indefinido que estejam inscritos com trabalhadores de sessenta ou mais anos com uma Antigüidade na empresa de cinco ou mais anos, terão direito durante 2005 a uma bonificação sobre as quotas correspondentes à parcela empresarial na contribuição para a Previdência Social por contingências comuns, salvo por incapacidade temporal derivada das mesmas, da seguinte quantia: (I) 45% para os que reunirem os requisitos por primeira vez em 2005, (II) 60% para os que já reuniam os requisitos em 2004 (III) 70% para os que já reuniam os requisitos em 2003 e (IV) 80% para os que já reuniam os requisitos em 2.002. Estas porcentagens serão incrementadas em 10% em cada exercício até atingir um máximo de 100%. . b) Iniciativas de Emprego Local (sem limite de vigência temporal) Além dos incentivos para o fomento do emprego detalhados na seção anterior, podem conceder-se outras ajudas e subvenções adicionais para projetos de investimento dirigidos à geração de atividades econômicas e emprego em áreas locais e regionais do território espanhol. Tais projetos devem ser promovidos pela correspondente Comunidade Autônoma e/ou corporação local. As solicitações para estes incentivos devem ser apresentadas ao Serviço Público de Emprego Estatal (INEM). Este é o órgão governamental encarregado de eleger os projetos e de conceder as ajudas e subvenções aos mesmos. Além da necessária promoção e apoio por parte da administração local ou autonômica correspondente, os projetos devem cumprir os seguintes requisitos: – Os projetos devem propiciar a contratação indefinida de trabalhadores, ou a incorporação de novos sócios no caso de projetos de cooperativas ou sociedades trabalhistas Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha 164 – Os projetos devem contemplar a criação de uma nova sociedade com um quadro de empregados que não supere os 25 trabalhadores no momento da constituição. – Os projetos devem incluir a produção de produtos e/ou serviços relacionados com atividades econômicas emergentes, ou que cubram necessidades não satisfeitas da zona no caso de atividades tradicionais. – Os projetos devem reunir viabilidade técnica, econômica e financeira. Os incentivos disponíveis para os projetos que forem eleitos são os seguintes: – Subvenção financeira dirigida à redução de até três pontos dos juros pelos empréstimos concedidos à companhia relacionados com sua constituição e estabelecimento. A quantidade máxima desta subvenção será de 5.108 euros por cargo de trabalho coberto mediante contratação indefinida. – Subvenção de apoio à função gerencial (por exemplo, subvenções para a contratação externa para estudos técnicos ou de mercado, relatórios e/ou programas de formação). Esta subvenção somente será outorgada durante o primeiro ano desde a constituição da sociedade e cobrirá 75% do custo dos serviços subvencionáveis até uma quantidade máxima de 12.020 euros. – Subvenção para assistência técnica para a contratação de especialistas técnicos de alta qualificação, cobrindo 50% dos custos trabalhistas (incluídas contribuições para a Previdência Social por um período máximo de um ano). Esta subvenção será concedida uma única vez e num limite de 18.030 euros. – Subvenção única, de 4.808 euros por cada nova contratação indefinida celebrada para jornada integral (ou a parte proporcional de tal quantidade total quando se tratar de contratos por período parcial). Esta subvenção é incompatível com a descrita no ponto anterior. – Subvenção para cooperativas e sociedades trabalhistas, de 4.808 euros por cada sócio trabalhador que, sendo desempregado, se integre nas mesmas com caráter indefinido. Esta subvenção é incompatível com as descritas nos dois pontos anteriores. Todas estas subvenções poderão ser incrementadas em10% quando a atividade principal for inscrita em determinados âmbitos, tais como proteção e manutenção de zonas naturais, administração de resíduos, transportes coletivos, desenvolvimento cultural local, cuidado de crianças, pessoas incapacitadas e idosos. Estas ajudas e subvenções são compatíveis com outras concedidas por outras administrações ou entidades públicas ou privadas, embora quantidade total da subvenção não possa ser superior a 80% da atividade subvencionada. Por último, as Comunidades Autônomas que, como conseqüência do crescente processo de descentralização administrativa, tenham assumido os traspasses de serviços em matéria de gestão de programas de emprego, adaptarão este regime às especificidades derivadas de sua própria organização. c) Fomento do emprego rural Existe um regime de ajudas destinado àquelas empresas que promovam iniciativas de emprego no meio rural (ver o item III seguinte, “Incentivos estatais para setores industriais específicos”). Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha 165 III. Incentivos estatais para setores industriais específicos A Administração Estatal tem proporcionado, e continua proporcionando, ajudas financeiras e benefícios fiscais para atividades desenvolvidas em determinados setores considerados prioritários por seu potencial de crescimento e seu impacto no conjunto da economia nacional (atividades no setor agro-alimentício, energético, mineiro, desenvolvimento tecnológico, pesquisa e desenvolvimento, etc.). Adicionalmente, as Comunidades Autônomas concedem incentivos similares para a maioria destes setores. As ajudas financeiras compreendem tanto subvenções para fundo perdido como bonificações nos tipos de juros nos empréstimos obtidos pelos beneficiários, ou combinações de ambas. Além dos programas oficiai de reconversão iniciados alguns anos atrás para determinadas indústrias (navais, metalúrgicas e têxteis, entre outras) e que na atualidade estejam basicamente finalizados, os principais projetos de desenvolvimento industrial em vigor são: 1. Indústrias agro-alimentícias outros setores relacionados e a) Ajudas para o investimento em inflaestruturas industriais Com a finalidade contribuir para a melhora e a modernização das estruturas e as explorações agrárias, foi estabelecido um regime de ajudas destinado a financiar a realização de planos de melhora de explorações agrárias, assim como a apoiar iniciativas que promovam a melhora da qualificação profissional agrária e que, em Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha 166 definitiva, facilitem a primeira instalação de agricultores jovens. As ajudas poderão consistir em subvenções de capital, bonificações de juros, em subvenções de parte das anualidades de amortização do principal, ajudas para sufragar o custo do aval, ou numa combinação das anteriores. A subvenção de capital será de até 15% do investimento previsto podendo atingir 20% em zonas especialmente desfavorecidas. Os planos de melhora encaminhados à obtenção de produtos ecológicos poderão ser objeto de uma ajuda de cinco pontos adicionados à porcentagem de ajuda que puder corresponder-lhes com relação às porcentagens anteriores, sempre que sejam adequadas ao estabelecido na norma sobre produção agrícola ecológica e sua indicação nos produtos agrários e alimentícios. A ajuda consistente em bonificação de juros poderá alcançar até 8,5 pontos de juros anual, de forma que o tipo de juros resultante a ser satisfeito pelo titular do empréstimo não seja inferior a 1,5% conforme os casos. O valor dos empréstimos pode cobrir até 90% da diferença entre o custo da diferença entre o investimento aprovado e a mencionada subvenção. Em qualquer caso,a quantia máxima da ajuda não poderá superar 50% do investimento nas zonas desfavorecidas incluídas nas listas aprovadas a nível comunitário, nem 40% nas demais zonas. As ajudas são concedidas a 50% pelo Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação e as Comunidades Autônomas, e podem ser canalizadas através dos bancos públicos ou privados. As solicitações deverão ser apresentadas no não organismo oficial da Comunidade Autônoma na qual vai ser localizado o investimento. Podem obter-se mais informações sobre estas ajudas na Secretaria Geral de Agricultura e Alimentação, pertencente àquele Ministério. Na Comunidade Autônoma de Canárias ditas ajudas revistem um regime especial. Assim, nas explorações agrárias que não superarem 20 unidades de dimensão Européia (UDE), a quantia total máxima de ajuda poderá atingir 75 por 100 do valor do investimento subvencionável no caso dos investimentos destinados, em particular, a fomentar a diversificação, a re-estruturação ou a orientação para uma agricultura sustentável. Em concreto, quando se tratar de subvenções de capital, estas serão de até 40 por 100 do investimento previsto no plano de melhora. b) Fomento de atividades de interesse rural O regime de ajudas para o fomento da diversificação da vida rural se concretiza em ajudas aos investimentos, ajudas ao emprego e ajudas a atividades conexas: As ajudas aos investimentos consistem numa bonificação nos juros que se aplicam aos empréstimos obtidos para financiar investimentos de até 72.121 euros por vaga de trabalho gerado e ocupado para período completo durante o ano e não excedam 90% de ditos investimentos. Estes incentivos são concedidos pelo Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação. – As ajudas ao emprego se concretizam em subvenções diretas, podendo chegar a atingir 50% do custo trabalhista do emprego criado durante o primeiro ano de atividade (com um limite de 3.606 euros). Sua concessão correspondem Autônomas. e seu pagamento às Comunidades – Por último, está previsto outro tipo de ajudas a favor de atividades conexas (estudos de empresa, formação e reconversão empresarial, assistência técnica para a gestão de empresas…) cuja quantia máxima oscila entre 50% e 90% do valor das despesas incorridas na sua realização (com limites máximos que variam dependendo da modalidade de atividade subvencionada). O pagamento de tais ajudas corresponde às Comunidades Autônomas. As ajudas descritas são incompatíveis com qualquer outra concedida pela Administração do Estado, nas quais coincidam beneficiários, finalidades ou investimentos. De igual forma,as ajudas concedidas para o fomento da atividade econômica e a criação de emprego no meio rural ficarão sujeitas aos limites máximos de intensidade de ajudas contemplados no mapa espanhol de ajudas de finalidade regional. Por outra parte, aquelas entidades, empresas e profissionais relacionados com a comercialização e produção no setor agrário, que proporcionem ao Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação, dados estatísticos, contáv eis e de preços agrários, podem obter uma subvenção anual que não poderá exceder, por recebedor e ano, de 2.290 euros com relação a dados estatísticos e preços agrários e de 130 euros com relação a dados contáveis. As quantias indicadas correspondem ao valor das ajudas que tem sido concedidas durante o ano de 2004, de acordo com as quantidades aprovadas pela Ordem APA/11420/2004, de 3 de novembro, sem que até esta data disponhamos de dados sobre a quantia das ajudas previstas para o ano de 2005. Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha 167 c) Medidas de estímulo e promoção de novas tecnologias na cobertura de riscos das PYMEs pelas Sociedades de Garantia Recíproca. Com o objetivo de fomentar a difusão de novas tecnologias no âmbito agrário, temse concedido ajudas para a aquisição de novas máquinas ou equipamentos que representem uma inovação tecnológica. No marco deste Plano de Fomento das Energias Renováveis, o Instituto para a Diversificação e Economia da Energia (IDAE) habilitou uma série de programas específicos de ajuda no setor da energia solar térmica e da energia solar fotovoltaica. As ajudas consistem numa subvenção de quantia variável sempre que o investimento em nova maquinaria se realize n um prazo de um ano e não se proceda à revenda da maquinaria ou equipamentos adquiridos no prazo de cinco anos. 2. Energia Em cumprimento do compromisso imposto pela Lei do Setor Elétrico de 1997, ou 30 de dezembro de 1999, o Conselho de Ministros aprovou o Plano de Fomento das Energias Renováveis (2000-2010) no qual se define a estratégia a seguir em matéria energética para favorecer o crescimento das energias renováveis, com o objetivo último de conseguir que no ano de 2010 as diversas áreas de energias renováveis sejam capazes de cobrir 12% do consumo de energia primária. Para facilitar o cumprimento, o Plano de Fomento das Energias Renováveis prevê um sistema de medidas e incentivos (fiscais, estruturais, etc.) que pretendem, entre outros fins, eliminar as barreiras que impedem a introdução das energias renováveis num mercado dominado pelos combustíveis fósseis. Neste contexto, o Plano prevê a concessão de incentivos aos investimentos em inovação tecnológica que as empresas realizarem no campo das energias renováveis, assim como a criação de linhas de ajudas públicas (linha de subvenção para a promoção da inovação tecnológica, linha de ajudas para o investimento na ampliação ou criação de fabricação de bens de equipamento), ou a concessão de uma bonificação percentual dos custos de aval Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha 168 Estes programas desde o ano de 2003 se integraram num programa único: a Linha de financiamento ICO-IDAE para Projetos de Energias Renováveis e Eficiência Energética (financiamento preferido à energia solar térmica e fotovoltaica inferior a 100 kWp). Nesta linha, os beneficiários serão todas as pessoas físicas ou jurídicas, de natureza pública ou privada, e serão investimentos financiáveis todos os projetos de investimento em ativos fixos novos dirigido ao aproveitamento das fontes em energias renováveis ou à melhora da eficiência energética: instalações, equipes e despesas necessárias para pô-los em andamento. Em caso de ser necessária obra civil,esta não pode representar mais do 20% do total do investimento financiável. Os projetos financiáveis serão de eficiência energética (economia; substituição na indústria; eficiência energética em edifícios e eficiência energética em iluminação pública), e energias renováveis (eólica para autoconsumo inferior a 4 MW; biomassa; mini hidráulica inferior a 1 MW; solar térmica, fotovoltaica e termoelétrica; aproveitamento energético de biogás e valorização energética de resíduos). A linha financiará até 70% do valor dos projetos. As tecnologias de energia solar (térmica e fotovoltaica inferiores a 100 kWp) disporão de um financiamento máximo de 100% e 90%, respectivamente Podem-se solicitar empréstimos por um valor máximo de até 6.310.500 euros (por beneficiário e ano), com um prazo de amortização de 5, 7 ou 10 anos à escolha do beneficiário e com um prazo de até 2 anos de carência. No caso de projetos solares, dispõem de um prazo único de 7 anos, sem prazo de carência. Os juros de tipo variável são EURIBOR a 6 meses + um ponto percentual. A bonificação do IDAE consiste numa redução dos tipos de juros (que pode ser de 2 ou 3 pontos percentuais conforme se trate de projetos de eficiência energética ou de projetos de energias renováveis, respectivamente). Uma vez aplicada esta bonificação, o tipo de juros final será EURIBOR-1 ou EURIBOR- 2,5. Os recursos desta linha no ano de 2004 foram de 229.200.000 euros, dos quais o IDAE dotou fundos por valor de 49.300.000 euros destinados tanto bonificação de`tipos de juros em todos os projetos, como de apoio direto aos projetos de energia solar térmica e solar fotovoltaica, de menos de 100 kWp. A linha de financiamento prevista pelo ICO é compatível com qualquer ajuda ou subvenção complementar recebida da União Européia ou outras instituições, submetida em qualquer caso ao cumprimento das condições estabelecidas pela União Européia. A pesar de que a vigência desta Linha de financiamento ICO-IDAE terminou em 31 de dezembro de 2004, é muito provável que seja renovada durante o ano de 2005. Por outra parte, deve-se acrescentar que a execução integral dos objetivos do Plano de Fomento das Energias Renováveis requer a realização de atuações de I+D, o que tem representado a integração do setor da energia nos diversos programas europeus e estatais que estão se desenvolvendo em matéria de I+D+i. De forma concreta, no âmbito estatal salienta-se o Programa de Fomento da Pesquisa Técnica (PROFIT), instrumento mediante o qual o Ministério de Indústria, Turismo e Comércio articula um conjunto de convocatórias de ajudas públicas (subvenções para fundo perdido, antecipações reembolsáveis ou uma combinação de ambas), destinadas a estimular as empresas e a outras entidades a realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, de acordo com os objetivos estabelecidos no Plano Nacional de Pesquisa Científica, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (I+D+i) 2004-2007, na parte dedicada ao Fomento da Pesquisa Técnica. O PROFIT (2004-2007) atualmente em vigor herdeiro do PROFIT incluído no anterior Plano Nacional de I+D+i (2000-2003), também abrange as atividades de I+D realizadas no setor da energia. Concretamente, e dentro do Plano Nacional da Energia integrado no PROFIT (2004-2007), são consideradas prioridades temáticas a otimização das formas e utilizações convencionais da energia para que sejam mas limpas e eficientes (p.ex. pesquisa e desenvolvimento para a melhora de carburantes no transporte, pesquisa e desenvolvimento em segurança nuclear, pesquisa e desenvolvimento no campo dos resíduos radioativos) e o fomento das energias renováveis e tecnologias emergentes (p.ex. energia eólica, energia solar, avaliação e predição de recursos de energias renováveis etc.). 3. Mineração A Direção Geral de Política Energética e Minas tem concedido ajudas destinadas à exploração, pesquisa geológico-mineira e às atividades mineiras não energéticas, em vigor até 31 de dezembro de 2006. Tais incentivos, consistindo principalmente em subvenções de quantia variável, dependendo de que as regiões em que sejam realizados os projetos possam ou não se enquadrar nas exceções que prevê expressamente o art. 87.3 do Tratado CE, estão normalmente destinadas a projetos de pesquisa e exploração geológico-mineira Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha 169 e a projetos com conteúdo de meio ambiente. A convocatória para o exercício de 2005 de subvenções para a exploração e pesquisa geológico-mineira e as atividades mineiras de meio ambiente nãoenergéticas será renovada a partir do mês de maio de 2005. Por outra parte, existem ajudas derivadas do Plano de Segurança Mineira (a vigência do Plano se estende até 31 de dezembro de 2007), que têm por objetivo a promoção da segurança mineira e a erradicação, na medida do possível, da sinistralidade existente na atividade mineira na Espanha. Estas subvenções são concedidas a empresas públicas ou privadas (exceto aquelas cuja atividade extrativista se referir ao carvão), as agrupações de ditas empresas e as instituições sem fins lucrativos. A convocatória para o exercício de 200 destas subvenções foi efetuada por Resolução de 11 de novembro de 2003, da Secretaria de Estado de Energia, Desenvolvimento Industrial e da Pequena e Media Empresa. A convocatória para o ano de 2005 está prevista para o primeiro trimestre deste ano. Outras ajudas sufragam projetos destinados a compensar as reduções de capacidade produtiva do setor, assim como iniciativas destinadas a promover um desenvolvimento alternativo das zonas mineiras. As ajudas para promover o desenvolvimento alternativo das zonas mineiras consistem, em geral, em Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha 170 subvenções a fundo perdido, embora o Instituto para a Re-estruturação da Mineração do Carvão e do Desenvolvimento Alternativo das Comarcas Mineiras pode propor outras alternativas -tanto no campo de reativação das comarcas como no da re-estruturação da mineração que consistem em ajudas ao funcionamento e redução das atividades das empresas mineiras do carvão, ajudas para redução de suprimentos, ajudas para custos trabalhistas, ajudas ao armazenamento de carvão autóctone em centrais térmicas e ajudas ao transporte do carvão para o desenvolvimento das infra-estruturas nas comarcas mineiras do carvão, etc. A convocatória de ajudas a projetos que promovam o desenvolvimento alternativo das comarcas mineiras correspondente ao ano de 2.005 é esperada para aproximadamente o ,primeiro trimestre do presente ano. No Quadro 2 está detalhada a aplicação dos diferentes programas gestionados pelo Instituto para a Re-estruturação da Mineração do Carvão e do Desenvolvimento Alternativo das Comarcas Mineiras conforme as Comunidades Autônomas nas quais se pretenda realizar a atuação subvencionável. Com relação às comarcas suscetíveis de optar pelas ajudas concedidas pelo Instituto para a Re-estruturação da Mineração do Carvão e do Desenvolvimento Alternativo das Comarcas Mineiras, no quadro 3 estão detalhados os âmbitos nos quais os municípios podem ter acesso a subvenções: Quadro 2 Aplicação de Programas do Instituto para a re-estruturação da mineração do carvão Andalucía Aragon Castilla e Leon Castilla-La Mancha Cataluña Galicia Astúrias Funcionamento Armazee Redução namento Atividade Transporte Reestruturação Custos Técnicos Reestruturação Custos Trabalhistas Desenvolvimento Alternativo Sim Sim Sim Sim Sim Não 2 Sim Não 1 Algumas zonas Algumas zonas Não 1 Algumas zonas Não 2 Não 1 Sim Sim Sim Sim Sim Não 2 Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não 2 Sim (1) As CCTT consomem carvão de seu recôncavo (2) Não produz carvão CECA . . Quadro 3 Subvenções Municípios Acessíveis Conforme os e que é apoiado, em parte, pelos Fundos Estruturais da União Européia. O Plano Nacional estará em vigor durante o período de 2004-2007. S Infraestruturas 1. Municípios incluídos no Programa Operativo da Iniciativa Comunitária RECHAR* 2. Município de Puertollano 3. Municípios da Comarca do Bierzo 4. Municípios limítrofes com os especificados no ponto 1. Geradores de Emprego Formação ü ü ü ü ü ü ü ü Em este aspecto, o Ministério de Indústria, Turismo e Comércio é responsável pela gestão de uma série de políticas em matéria de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico que se englobam sob o Programa de Fomento da Pesquisa Técnica (PROFIT), o qual se integra no Plano Nacional de Pesquisa Científica, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (2004-2007). ü * Os municípios RECHAR estão definidos por uma significativa p erda de emprego mineiro do carvão posteriormente a 1990 4. Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação Tecnológica O fomento de projetos de inovação e melhora tecnológica, pesquisa e desenvolvimento tem sido, nos últimos anos, um dos objetivos prioritários das administrações públicas espanholas. Neste contexto, o Governo aprovou recentemente, um novo Plano Nacional para a Pesquisa Científica, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica, em linha com o Sexto Programa Marco da União Européia para I+D+i (em vigor até final de 2006) Com o amparo do mencionado Programa, o Ministério estabeleceu as bases que permitem articular a concessão de ajudas durante todo o seu período de vigência. As ajudas previstas podem consistir em antecipações reembolsáveis, subvenções, ou numa combinação das ajudas anteriores, e são concedidas a determinados projetos de conformidade com alguma das ações estratégicas dos respectivos Programas Nacionais incluídos no PROFIT. O Quadro 4 abrange as principais características do citado Programa de Fomento da Pesquisa Técnica: Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha 171 ro 3 Quadro 4 PROGRAMA DE FOMENTO DA PESQUISA TÉCNICA (PROFIT) TIPO DE AJUDA SUBVENÇÕES: Ajudas a fundo perdido destinadas cobrir parcialmente os custos subvencionáveis do projeto ou atuação da qual se tratar. Para que um projeto possa obter uma Subvenção direcionada ao PROFIT deverá ter um orçamento mínimo total de 60.000 euros (com as exceções a este limite previstas na ordem CTE/3185/2003, de 12 de novembro). CRÉDITOS REEMBOLSÁVEIS: MODO COMBINADO Empréstimos a juros zero, com períodos de SUBVENÇÃO + carência e devolução moduláveis dependendo do CRÉDITO) projeto Esta combinação Valor máximo não poderá superar 76% dependerá da avado custo dos projetos. Prazo máximo liação dos projetos de amortização: 15 anos . Para que um projeto possa obter um . adiantamento reembolsável destinado . ao PROFIT deverá ter um orçamento . mínimo total de 1.000.000 euros (com as exceções a este limite previstas na Ordem CTE/3185/2003, de 12 de novembro). QUEM EMPRESAS:( PYMES AGRUPAÇÃO CENTROS CENTROS ENTIDADES DE DIREITO PODE Pessoa júriOU ASSOCIAPRIVADOS TECNOLÓGICOS PÚBLICO SOLICI- dica validaÇÃO DE DE I+D SEM (excluídos os Organismos públicos TAR AS mente EMPRESAS FINS LUde pesquisa, as AJUDAS consCRATIVOS Sociedades Mercantis Públicas ou tituída) as E.P.E.S. quando realizarem projetos de ações complementares de cooperação internacional e do Plano Nacional de Ciências Sociais Econômicas e Jurídicas) ÁREAS TEMÁTICAS CIÊNCIAS DA VIDA CIÊNCIAS E TECNOLOGIAS ENERGIA QUÍMICA, MATERIAIS E - Programa Nacional AGROALIMENTARES E DO - Programa nacional DESENHO E PRODUÇÃO de Biomedicina - MEIO AMBIENTE de Energia, salvo o INDUSTRIAL - Programa Nacional Programa Nacional sub-programa - Programa Nacional de Ciências de Tecnologias para de Recursos e Tecnologias - Nacional de Fusão e Tecnologias Químicas a saúde e o bemAgroalimentares Termo-nuclear - Programa Nacional de Materiais estar - Programa Nacional - Programa Nacional de Disenho - Programa Nacional de Ciências e Tecnologias e Produção Industrial. de Biotecnologia do Meio Ambiente TECNOLOGÍAS DA TRANSPORTE SEGURANÇA HUMANIDADES AÇÕES SOCIEDADE DA E E DEFESA CIÊNCIAS SOCIAIS ESTRATÉGICAS INFORMAÇÃO: CONSTRUÇÃ -Programa E ECONÔMICAS TRANSVERSAIS - Programa Nacional de O Nacional de -Ação estratégica de Tecnologia Eletrônica e de - Programa Na- Segurança -Programa Nacional tecnologias turísticas. Comunicações cional de Meios de Ciências Sociais, -Ação estratégica de - Programa Nacional de de Transporte Econômicas e nanociência e Tecnologias Informáticas -Programa NaJurídicas nanotec-nologia. - Programa Nacional de cional de ConsServiços de Sociedade Trução. da Informação. · Ação estratégica horizontal sobre segurança e confiança nos sistemas MODALIDADES PROJETO OU ATUAÇÃO DE TECNOLÓGICA PARTICIPAÇÃO INDIVIDUAL Projeto ou atuação tecnológicos realizados por uma única empresa, organismo público de pesquisa, centro privado de pesquisa científica e desenvolvi- mento tecnológico sem fins lucrativos, centro tecnológico ou entidade de Direito público PROJETOS OU ATUAÇÃO TECNOLOGICA EM COOPERAÇÃO Projetos em cujo desenvolvimento participam várias empresas, organismos públicos de pesquisas, centros privados de I+D sem fins lucrativos centros tecnológicos e entidades de Direito público, cujas relações estejam formalizadas documentalmente mediante um contrato convênio ou acordo no qual se estabeleçam os direitos e obrigações dos diferentes sujeitos participantes. Nos projetos ou atuações tecnológicas em cooperação, um dos membros atuará como coordenador e beneficiário da ajuda e os demais como participantes. O coordenador será o solicitante da ajuda e o responsável, para todos os efeitos, da realização do projeto ou atuação perante a Administração. Para tal fim, canalizará a relação com os participantes e, chegado o caso, apresentará a documentação justificativa da realização do projeto ou atuação. O pagamento da ajuda concedida será feito ao coordenador. Em qualquer caso, a concessão destas ajudas exigirá a apresentação de garantias a favor da Administração Geral do Estado. 172 CONVOCATÓRIAS FOMENTO DA PESQUISA PARA O EXERCÍCIO DE 2005. Pendente de publicação da convocatória correspondente para o ano de 2005. Por outro lado, também cabe salientar a existência de uma Linha de Financiamento para Projetos de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico promovida pelo ICO, com uma dotação até este momento de 240 milhões de euros. Os investimentos financiáveis são aqueles destinados à melhora e modernização do componente tecnológico da empresa, sempre que a parte imobiliária do investimento não exceda 30% e a parte imaterial (pesquisa, colaborações, custos indiretos, etc.) não supere 50%. Em qualquer caso, o valor máximo do empréstimo será de 70% do investimento, com prévia aprovação do CDTI, com um limite por ano e beneficiário de 1.500.000 euros, a um tipo de juros fixo ou variável a escolher. O prazo de amortização será de 5 (sem prazo de carência, ou com um período de carência de 1 ano) ou de 7 anos (com período de carência de 2 anos). Adicionalmente, o CDTI concede uma ajuda de 450 euros por cada 10.000 euros, que se destina à amortização antecipada do principal. As convocatórias para a apresentação de projetos estratégicos (clusters) concretos de I+D+i aplicados em consórcio com organizações dos países Eureka, dentro dos Projetos Estratégicos Europeus, são gestionados através da Secretaria de Estado para a Sociedade da Informação do Ministério de Indústria,Turismo e Comércio: EURIMUS (2004-2005), ITEA (1999-2007) e MEDEA II fase (2005-2008). 5. Setor audiovisual A promoção e fomento da produção de obras cinematográficas e audiovisuais por FOMENTO DA PESQUISA TÉNICA DENTRO DA ÁREA TEMÁTICA DAS TECNOLOGIAS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO. Pendente de publicação da convocatória correspondente ao ano de 2005. empresas espanholas e nacionais de Estados Membros da União Européia e do Espaço Econômico Europeu estabelecidas na Espanha, o estabelecimento das condições que favoreçam sua criação e difusão e a adoção de medidas destinadas à conservação do patrimônio cinematográfico e audiovisual, constituem os objetivos da Lei de 9 de julho de 2001, pela qual se regulamenta o fomento e a promoção da cinematografia e o setor audiovisual. – O fomento da produção cinematográfica se realizará mediante a concessão anual de ajudas a empresas produtoras para a amortização do custo de produção de filmes, considerando critérios objetivos tais como a aceitação dos espectadores no período de projeção em salas de exibição cinematográfica, e a arrecadação obtida pelas mesmas durante um período de tempo determinado. De forma concreta os produtores de longas-metragens podem receber do Instituto da Cinematografia e das Artes Audiovisuais (ICAA) como ajuda, com caráter geral, uma quantidade equivalente a 15% das entradas brutas de bilheteria que obtiverem durante os dois primeiros anos de exibição na Espanha, até um valor máximo de 901.518 euros. Em todo caso a quanta das ajudas será inferior a 50% do custo dos filmes produzidos, com possíveis exceções no caso dos experimentais, os documentários os pilotos das séries de animação e as de baixo orçamento. Por outra parte o ICAA também concede ajudas sobre projeto aos produtores para a realização de longas-metragens que incorporem novos realizadores e às obras experimentais de conteúdo decididamente artístico e cultural, dentro das previsões orçamentárias e prévia convocatória pública. Estas ajudas são intransferíveis e Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha 173 não poderão superar o investimento do produtor nem a quantidade de 300.506 euros por filme beneficiário. empréstimos diretos para a produção de longas-metragens e aquisição de equipamentos de produção. Da mesma forma os produtores de curtasmetragens poderão receber ajudas do ICAA para a produção com o limite máximo que seja determinado anualmente, podendo receber também uma ajuda sobre filme realizado que não poderá superar 75% do investimento do produtor, sem que em nenhum caso possa exceder de 60.101 euros por filme beneficiário. Nos empréstimos sobre subvenções, o principal não pode exceder 90% da ajuda sobre o projeto para a produção de longasmetragens concedida ao beneficiário final pelo ICAA, e nos empréstimos diretos para a produção de longas-metragens e aquisição de equipamentos de produção não pode superar 50% do orçamento do filme com um limite máximo de 1.000.000 euros. – A elaboração de roteiros também é objeto de ajuda por parte do ICAA, que concede incentivos em favor dos autores e empresas produtoras associadas temporariamente que desenvolvam roteiros para filmes de longa-metragem para o cinema ou a televisão em qualquer das línguas oficiais espanholas. – Com a finalidade de estimular a distribuição em salas públicas de exibição espanholas de qualidade e valores artísticos notáveis, o ICAA poderá subvencionar até 50% do custo de tiragem de cópias, e dos gastos com publicidade necessários para a realização de planos de distribuição na Espanha, que compreendam um mínimo de quinze províncias e cinco Comunidades Autônomas. O valor máximo das ajudas será de 60.101 euros por filme beneficiário. De igual forma, os titulares das salas de exibição cinematográfica que tenham obtido os incentivos anteriores, poderão também receber em caráter de ajudas até 5% das entradas brutos de bilheteria que obtiverem em suas salas pela projeção daqueles, durante o primeiro ano de exploração. Sem prejuízo das anteriores ajudas concedidas pelo ICAA, deve acrescentar-se a existência de uma Linha de Financiamento de Projetos de Produção Cinematográfica promovida pelo ICO e o Instituto de Cinematografia e Artes Audiovisuais, mediante a qual são concedidos empréstimos sobre subvenções e Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha 174 O valor máximo acumulado por produtor será de 4.000.000 euros dentro de cada dotação anual da Linha de Financiamento. Em casos excepcionais, poderá ser autorizado um acúmulo máximo por empresa de até 5.000.000 euros. Estes empréstimos estão sujeitos a um prazo de amortização entre um e quatro anos, incluídos dois anos de carência, a um tipo de juros EURIBOR ICO a seis meses + 0,75 pontos. Nos empréstimos diretos existirá uma redução do tipo de juros dos empréstimos de 1,61% correspondente à ajuda financeira do ICAA. Embora a vigência inicial desta Linha de Financiamento tenha concluído em1º de dezembro de 2004, está prevista a sua continuação durante o ano de 2.005, sendo as condições concretas publicadas no primeiro trimestre deste ano. Além disso, o ICO mantém, por um lado, uma Linha de Financiamento para a exibição cinematográfica e equipamento de produção, dotada, até o presente, com 5.000.000 euros e,por outra parte, um Acordo de Financiamento de obras audiovisuais com RTVE e FAPAE (Federação de Associações de Produtores Audiovisuais Espanhóis), gerenciando ajudas destinadas a produtores pertencentes a FAPAE, cujo período de vigência finaliza em 31 de dezembro de 2.005. Da mesma forma o ICO abriu recentemente duas linhas de financiamento em apoio ao setor au diovisual galego através dos denominados Acordos de Financiamento entre ICO-TVG- AGAPI. O Acordo de Produção de Séries de Ficção, tem como objetivo financiar a produção de obras audiovisuais seriadas de nova produção, cujos direitos de emissão e, se for o caso, outros direitos tenham sido adquiridos pela TVG. O Acordo de Produção de longasmetragens Filmes para TV e Documentários, tem como objetivo financiar a produção de obras audiovisuais de longa-metragem, filmes para TV e documentários de nova produção, cujos direitos de emissão e, se for o caso, demais direitos, tenham sido adquiridos pela televisão pública galega. 6. Setor turístico No contexto da unidade monetária e de convergência econômica e social, e num âmbito competitivo caracterizado pela globalização da oferta e da demanda e a internacionalização da empresa turística, o setor turístico espanhol tem que basear sua posição de liderança na qualidade. Precisamente a este critério responde o Plano Integral de Qualidade do Turismo Espanhol (PICTE), que vem substituir os Planos Marco de Competitividade do Turismo Espanhol (1996-1999), e mediante o qual se pretende definir, desde a cooperação entre o setor empresarial e as Administrações Públicas, as principais linhas de atuação sobre a oferta turística e sua colocação no mercado, assim como os objetivos de sustentabilidade e rentabilidade a serem conseguidos. O PICTE, que abrange o período 20002006, se desenvolve através de programas concretos que, tomando como princípio inspirador a qualidade, abrangem as principais áreas de atuação do setor turístico: Qualidade dos destinos turísticos; Qualidade nos produtos turísticos; Qualidade nos setores empresariais; Formação de qualidade; Desenvolvimento e Inovação Tecnológica; Internacionalização da empresa turística, Cooperação internacional; Informação estatística e análise econômico; Promoção e Apoio à comercialização exterior. Desde o ponto de vista empresarial resultam especialmente interessantes os programas dedicados à inovação e desenvolvimento tecnológico aplicado ao turismo e o relativo à internacionalização da empresa turística espanhola. Em matéria de inovação e desenvolvimento tecnológico, ressalta a aplicação dos sistemas de tecnologias da informação no setor turístico através dos projetos que coordenam a gestão e o correio eletrônico (EDITRAVEL e EDITHOTEL) e relacionam os sistemas de informação e as reservas (TURCENTRAL, SIT). As entidades interessadas devem solicitar o produto à Secretaria Geral de Turismo que cederá a licença de uso, sem custo para os solicitantes, de cada um dos produtos. Também proporciona, dentro das possibilidades orçamentárias, assistência técnica (“help desk”) e cursos formadores para o uso dos produtos, para um melhor aproveitamento destes. O Programa EDITURISMO (EDITRAVELEDIHOTEL) consiste no intercâmbio eletrônico de documentos entre os diferentes interlocutores do setor, agências de viagens e hotéis principalmente, e os fornecedores destas e demais entidades financeiras, com o fim de substituir o emprego do papel pelo uso de mensagens eletrônicas, eliminando custos administrativos. O Programa TURCENTRAL é um sistema informático, dirigido a entidades autonômicas, locais e a agrupações empresariais, que permite obter informação turística relativa a reservas, mediante sua organização numa base de Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha 175 dados ou central, que facilita comercialização e exploração. sua Por sua parte o Programa TURISCAL é o projeto piloto promovido pela Secretaria Geral de Turismo para dar suporte Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha 176 informático à gestão do Sistema de Qualidade Turística Espanhola, tendo por principais destinatários os estabelecimentos hoteleiros e associações. IV. Incentivos para o investimento em determinadas regiões 1. Concedidos pelo Estado Os incentivos regionais são concedidos pelo Estado de acordo com os requisitos e limites estabelecidos pela União Européia. Sua concessão está basicamente centralizada na Subdireção Geral de Incentivos Regionais. Estes incentivos pretendem fomentar o desenvolvimento em certas áreas, e consistem em ajudas econ ômicas para projetos de investimento localizados em determinadas regiões. O principal objetivo desta política regional é conseguir o equilíbrio econômico entre as diferentes regiões espanholas (medido em termos de renda per capita). Na prática, esta política vem e a fomentar a iniciação, ampliação ou modernização das empresas nas zonas geográficas menos favorecidas e naquelas que atravessam especiais dificuldades econômicas. O esquema de ajudas consiste basicamente em subvenções a fundo perdido (embora a legislação preveja a possibilidade de conceder ajudas em forma de financiamento privilegiado, esta alternativa não é utilizada na prática) sobre uma porcentagem do custo do investimento. Estas ajudas são concedidas para investir em projetos que deverão estar localizados em zonas subvencionáveis do território espanhol. A cobertura geográfica dos incentivos regionais é muito amplia, abrangendo mais de 80% do território e em torno de 79% da população nacional. A subvenção máxima varia de uma área a outra, porém na maior parte do país as subvenções podem ser de até 50% do investimento. Concretamente, conforme consta no mapa de ajudas de finalidade regional correspondente à Espanha e autorizado pela Comissão da UE para o período 2000- 2006, o limite máximo que pode ser alcançado cumulativamente pelas subvenções e/o ajudas de finalidade regional outorgadas pelas diferentes Administrações públicas fica fixado em 50% para os investimentos que se realizarem na Comunidade Autônoma de Andalucía, Extremadura e Canárias, sendo fixados limites inferiores para o resto das Comunidades Autônomas subvencionáveis. A concessão dos incentivos regionais estatais está destinado para financiar os projetos de investimento realizados nas denominadas Zonas de Promoção Econômica, definidas conforme fixado pelo mapa comunitário de ajudas de Estado de finalidade regional. Neste sentido e para o período 2000-2006, se considera subvencionável a totalidade do território correspondente às Comunidades Autônomas incluídas no Objetivo nº 1 dos Fundos Estruturais (Andalucía, Astúrias, Castilla-La Mancha, Canárias, Castilla e León, Ceuta, Comunidade Valênciana, Extremadura, Galicia, Melilla e Murcia). Da mesma forma também poderão beneficiarse dos incentivos regionais os projetos que se realizarem em parte do território da Comunidade de Aragón (em concreto, nas províncias de Teruel e Huesca e determinadas comarcas de Zaragoza), assim como, com caráter transitório, na Comunidade Autônoma de Cantabria. Em geral, se estabelecem duas classes de zonas passíveis de promoção de acordo com suas especiais circunstâncias: – Zonas de Promoção Econômica ou ZPEs ZPEs são as áreas geográficas do Estado com um menor nível de desenvolvimento. As ZPEs somente podem estabelecer-se Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha 177 nas zonas do tipo I, II e III e têm uma vigência que compreende o período 20002006. – Zonas Industrializadas em Declínio ou ZIDs Estas áreas se delimitam quando concorrem circunstâncias especiais (estabelecidas pelo Estado); normalmente se trata de áreas fortemente afetadas por processos de reconversão industrial, com graves repercussões sobre o nível de emprego e de atividade na indústria da correspondente zona. Não obstante, na atualidade a figura das ZIDs se encontra em desuso. As ZPEs e as ZIDs são estabelecidas por Real Decreto, e cada Real Decreto delimita a zona afetada e o limite máximo de intensidade de ajuda que se pode alcançar, uma vez acumuladas todas as ajudas que concorrem num mesmo projeto, independentemente de sua forma ou origem. Tais decretos delimitam também as chamadas “áreas prioritárias” (únicas áreas dentro de uma ZPE nas quais as ajudas concedidas podem alcançar seu limite máximo), os setores passíveis de promoção, o tipo de projeto suscetível de receber ajudas, os requisitos para obter os incentivos, etc. Em circunstâncias excepcionais, o Ministério de Economia e Fazenda e a Comissão Delegada do Governo para Assuntos Econômicos podem (mediante solicitação do Conselho Reitor) superar os limites anteriormente mencionados para determinadas zonas, porém sempre dentro dos estabelecidos pela União Européia. Esta situação tem-se produzido em muito poucas ocasiões, para certas zonas (especialmente zonas ZIDs) e para períodos limitados. As ZPEs e ZIDs têm certas características comuns que podem ser resumidas da seguinte forma: Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha 178 a) Setores passíveis de promoção São fixados em cada Real Decreto. Os setores não cobertos expressamente em dito Real Decreto são considerados em princípio não subvencionáveis, embora excepcionalmente possam receber-se ajudas se o Ministério de Economia e Fazenda (mediante relatório do Conselho Reitor) entender que podem contribuir para com os objetivos estabelecidos no Real Decreto para a zona passível de promoção. Os principais setores passíveis de promoção, sem prejuízo do que for estabelecido em cada Real Decreto, são: – Indústrias extrativistas e transformadoras, especialmente as que apliquem tecnologias avançadas ou utilizem energias alternativas. – Indústrias agro-alimentícias, de cultura da água e de transformação e conserva de produtos pesqueiros. – Serviços de apoio industrial e os que melhorarem significativamente as redes comercias. – Instalações turísticas específicas com incidência n desenvolvimento da zona. b) Investimentos subvencionáveis Em cada projeto as subvenções devem ser empregadas para sufragar algum dos seguintes gastos (tal como estão definidos em cada Real Decreto): – Aquisição dos terrenos necessários para a implantação do projeto. – Serviços públicos (gás, eletricidade, etc.). – Urbanização e obras exteriores adequadas às necessidades do projeto. – Obra civil em escritórios, laboratórios, armazéns, etc. – Bens de equipamento e outros ativos fixos. – Trabalhos de planejamento, engenharia de projeto e de direção facultativa dos trabalhos. – Outros investimentos em ativos fixos materiais. c) Projetos subvencionáveis que os projetos maiores contribuem em maior medida para o desenvolvimento regional). - Os projetos de ampliação (da antiga atividade ou da nova) devem criar novos empregos e incrementar significativamente a capacidade produtiva. O investimento deve ser relevante em relação aos ativos fixos líquidos da companhia, e em qualquer caso superior a 600.000 euros. - Os projetos de modernização devem cumprir os seguintes requisitos: – Definição - Criação de novos estabelecimentos que gerem novos empregos. - Ampliação das atividades existentes ou iniciação de novas atividades no mesmo estabelecimento. - Modernização do negócio. – Requisitos _ A produtividade deve ser notavelmente incrementada, o nível de empregos deve ser ao menos mantido. _ O projeto de investimento (que em qualq uer caso deve ter pelo menos um custo de 600.000 euros) deve implicar na aquisição de maquinaria tecnologicamente avançada. d) Tipos de incentivos - Devem referir-se a um setor e atividade passível de promoção e localizar-se numa das áreas designadas. - Devem ser projetos técnica, econômica e financeiramente viáveis. - De modo geral, a menos 30% do investimento deve ser fin anciado com fundos próprios. Entretanto, dependendo das características do projeto, pode estabelecer-se uma porcentagem mais elevada. - Não deve ter sido iniciado o projeto anteriormente à apresentação da solicitação. - Os investimentos em ativos fixos devem materializar-se em ativos fixos novos. - Os projetos de criação de novos estabelecimentos devem criar novos empregos e o investimento deve ser de pelo menos 600.000 euros (considera-se Estes incentivos consistem em subvenções a fundo perdido. O regulamento que desenvolve a Lei regulamentadora destes incentivos estabelece outros tipos de ajudas, tais como subvenções de juros sobre empréstimos que o solicitante obtenha das entidades financeiras, bonificações de até 50% da quota empresarial por contingências comuns da Previdência Social ou qualquer combinação das subvenções anteriores. Entretanto, na norma regulamentadora de cada zona passível de promoção não se prevêem estes outros tipos de ajudas, estabelecendo-se exclusivamente incentivos consistentes em subvenções a fundo perdido. e) Avaliação do projeto O projeto deve ser avaliado de acordo com os critérios estabelecidos em cada Real Decreto, o qual determina a porcentagem de ajuda a ser concedida a cada projeto. Os Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha 179 principais parâmetros considerados são: a – Montante subvencionável. investimento do serem – Número de empregos criados. – Contribuição para o desenvolvimento econômico da zona e utilização de fatores produtivos da mesma. – Taxa de valor agregado do projeto (se é de nova criação) ou incremento da produtividade em outros casos. – Incorporação a um projeto de tecnologia avançada. – Localização. f) Concorrência de diferentes ajudas Não se poderão receber outras ajudas econômicas de caráter público se excederem os limites estabelecidos por cada Real Decreto para cada tipo de zona. A subvenção obtida é compatível com outras ajudas sempre que, por acumulação, não seja ultrapassado o limite fixado pelo Real Decreto de Delimitação e as disposições da União Européia não o impeçam (incompatibilidades entre Fundos Estruturais). g) Procedimento de solicitação - Memória do projeto de investimento. - Justificação, na data em questão, do cumprimento formal pela sociedade de suas obrigações fiscais e para com a Previdência Social. - Declaração formal de outras ajudas públicas solicitadas ou obtidas pelo solicitante. – Lugar de apresentação O órgão competente da Comunidade Autônoma onde se pretende realizar o projeto. – Organismo que conceda subvenção A Subdireção Geral de Incentivos Regionais ou a Comissão Delegada do Governo para Assuntos Econômicos se o investimento superar os 6.010.121 euros. – Prazo de resolução O prazo máximo para resolver as solicitações será de oito meses desde o recebimento da solicitação (se bem que este período pode ser ampliado). A aceitação da ajuda deve ser manifestada expressamente pelo solicitante ao organismo que a concede dentro dos 15 das úteis seguintes à data de recebimento da notificação. – Documentação Transcorrido dito prazo sem ter-se efetuado dita manifestação, a concessão ficará sem efeito. - Instância de solicitude em impresso normalizado. h) Execução do projeto e modificações posteriores à concessão - Documentação comprobatória das circunstâncias particulares do solicitante, das de registro se se tratar de uma sociedade constituída e, se estiver em fase de constituição, o projeto de estatutos assim como dados do promotor. O investimento pode ser iniciado antes que a ajuda seja concedida, porém, não antes de apresentar a solicitação da me sma. Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha 180 Por outro lado, a Subdireção Geral de Incentivos Regionais pode requerer, por meio da correspondente notificação,que diferentes fases do investimento sejam realizadas de acordo com um calendário determinado. As mudanças posteriores no projeto que não afetem aspectos relevantes do mesmo devem ser enviados à Subdireção Geral de Incentivos Regionais, a qual resolverá MAPA DE INCENTIVOS REGIONAIS MAPA DE INCENTIVOS REGIONALES Limites de subvenção (SNE) 50% 40% 37% 35% 30% 20% (*) Andalucía Aragó n Teruel Huesca Zaragoza(*) Canarias Castilla-La Mancha Guadalajara 50% 30% 20% 20% 50% 40% 30% Castilla-Leó n Burgos y Valladolid Palencia y Segovia Ceuta Extremadura Galicia Melilla Murcia 40% 35% 37% 40% 50% 40% 40% 40% Asturias C. Valenciana Cantabria(**) 40% 35% 40% (2000), 35% (2001) 30% (2002), 25% (2003) 20% (2004 - 2006) Só lo para las siguientes comarcas: Zona Prepirenaica, Moncayo, Campo de Borja, Jaló n Medio, La Almunia, Calatayud, Cariñ ena, Dar oca-Romanos- Used, Belchite, Bajo Aragó n-Caspe y Bá rdenas -Cinco Villas. Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha 181 Contrariamente, as modificações justificadas do projeto inicial que representem variação dos incentivos, do valor do investimento aprovado, ou dos empregos gerados serão submetidos aos trâmites estabelecidos para a valorização de um novo projeto. i) Procedimento de pagamento O pagamento da subvenção deve ser solicitado ao órgão competente da correspondente Comunidade Autônoma. j) Sistema de pagamento O pagamento da ajuda pode ser efetuado de alguma das seguintes formas: estão incluídas nos mapas de incentivos da União Européia. Na sua maioria, os incentivos das Comunidades Autônomas são oferecidos com caráter anual, embora as condições gerais não costumem variar de um ano para outro. Dada a impossibilidade de incluir uma detalhada descrição das ajudas concedidas por cada Comunid ade Autônoma,estão resumidas a continuação suas principais características (que de um modo geral são muito similares às dos incentivos regionais do Estado). a) Tipos de projetos – A prazos, à medida que os investimentos vão sendo completados. Neste caso, devem apresentar-se garantias a favor da Subdireção Geral de Incentivos Regionais de acordo com as condições fixadas por este organismo. Abertura de novos estabelecimentos, ampliação de atividades, modernização e inovação tecnológica. Normalmente se requer a criação de novos empregos. – Num pagamento investimento total tiver sido efetuado e se tiverem sido cumpridas todas as condições (neste momento todas as garantias apresentadas são liberadas). Os principais setores subvencionáveis são a agricultura, o setor florestal, artesanato, pesca, serviços de apoio industrial, indústrias de transformação, turismo, desenho industrial, eletrônica e informática. 2.Ajudas concedidas pelas Comunidades Autônomas, Municípios e Prefeituras Todas as Comunidades Autônomas espanholas proporcionam, numa escala mais reduzida, incentivos similares aos anteriormente descritos para os investimentos realizados no seu território correspondente. Somente alguns destes incentivos são compatíveis com os da União Européia e os do Estado. Em concreto, se foram solicitados incentivos regionais do Estado para um determinado projeto, devem ser levados em consideração os limites estabelecidos em cada Real Decreto. Adicionalmente, algumas Comunidades Autônomas (Aragón e Madrid) concedem incentivos para o investimento em áreas não cobertas pela norma estatal, mas que Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha 182 b) Setores principais c) Requisitos do projeto São fundamentalmente os mesmos que no âmbito estatal. d) Tipos de incentivos Os principais incentivos são: – Subvenções a fundo perdido. – Condições especiais em empréstimos e créditos. – Assessoramento técnico e cursos de formação. – Incentivos fiscais. – Avais. e) Investimentos promoção passíveis de – Despesas com I+D+i e de formação, fomento do aprendizado e contratação de estagiários. 3. Especial referência investimentos nas Ilhas Canárias – Bens de equipamento e outros ativos fixos. – Projetos de planejamento, modernização, melhora da gestão e desenho. – Aquisição dos bens imóveis necessários para a implantação do projeto. f) Procedimento A documentação necessária é muito similar à descrita para os incentivos regionais do Estado e deve ser apresentada normalmente perante o órgão competente dos Conselhos das Comunidades Autônomas. A maioria das Comunidades Autônomas dispõe de organismos de informação e assessoramento para a solicitação das ajudas. Além disso, algumas delas oferecem bases de dados de subvenções atualizadas em páginas da Internet. g) Convênios de colaboração com a Administração Estatal Além das ajudas próprias de cada Comunidade Autônoma, nos últimos anos tem aumentado os convênios de colaboração entre as Comunidades Autônomas e a Administração Central. Os objetivos básicos destes programas estão centrados no desenvolvimento conjunto de projetos nos seguintes âmbitos: – Modernização tecnológica e promoção da inovação. – Ajudas ao comércio independente e desenvolvimento da cooperação empresarial. – Desenvolvimento das PYMEs em geral. – Atuações singulares: convênios com Prefeituras. aos A Comunidade Autônoma de Canárias desfruta tradicionalmente de um regime de liberdade comercial que representava a existência de menor pressão fiscal indireta e isenção da prática de determinados monopólios estatais. Estas condições têm propiciado um regime econômico-fiscal diferenciado quanto ao dominante no resto do território nacional. Tem-se tratado de conciliar tais especialidades na medida do possível com as exigências derivadas da incorporação da Espanha à União Européia. Neste sentido, cabe salientar que desde a Administração estatal o funcionamento dos incentivos regionais e a localização dos investimentos nas Ilhas Canárias têm-se flexibilizado ao máximo sem mais limitações que as estabelecidas na norma comunitária, priorizando-se o investimento nas ilhas periféricas mediante a exigência de um volume mínimo de investimento inferior ao estabelecido para o resto do território nacional. Fruto desse esforço surge a Zona Especial Canária (ZEC), que nasce com o objetivo de atrair e propiciar o investimento no arquipélago de capitais e empresas internacionais que decididamente contribuam para a geração do progresso econômico e social de Canárias (ver também o Capítulo 4, páginas 124-127). Por outra parte, também deve ser citada a existência de ajudas de caráter estrutural destinadas à melhora e modernização da produção de bananas, tomates e das indústrias derivadas da pesca. Igualmente, e em aplicação de uma iniciativa comunitária, está prevista a concessão de subvenções com o objetivo de facilitar a reestruturação do setor pesqueiro. Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha 183 V.Ajudas às PYMEs 1. Plano de consolidação competitividade da PYME e Nos últimos anos, o Governo espanhol e as Comunidades Autônomas têm demonstrado um interesse especial na promoção e desenvolvimento das PYMEs, em vista da demonstrada capacidade destas empresas para criar emprego. Neste contexto, a Secretaria Geral de Indústria , promove a concessão de uma série de ajudas e incentivos, dirigidos especificamente às PYMEs, que se enquadram no denominado “Plano de Consolidação e Competitividade da Pequena e Media Empresa (PYME)” para o período de 2000-2006. As linhas de atuação que prevê o Plano de Consolidação e Competitividade da PYME se agrupam em dois tipos de medidas: a) A plena integração da PYME na Sociedade da Informação. b) A incorporação de técnicas empresariais inovadoras. Com esta finalidade se pretende: – Abordar ações concretas e com uma participação empresarial mais direta na elaboração e realização dos projetos. – Destinar ajudas a aumentar a competitividade das empresas e em conseqüência, propiciar o emprego e a criação de riqueza. – Analisar projetos que resultem em bens ou serviços às PYMES. O Plano contempla como beneficiários diretos das subvenções, em cada uma das medidas, aos organismos intermediários com a finalidade de que estes promovam projetos com as PYMEs nas diferentes áreas. Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha 184 De forma complementar se possibilita a participação das PYMEs como beneficiárias diretas de algumas Linhas de Inovação em Técnicas Empresariais: desenho, redes interempresariais de cooperação e sistemas de qualidade, tais como: – Desenho: As subvenções que se contemplam nesta medida serão destinadas a promover projetos, que tenham como fim à incorporação, assimilação, ou aplicação de técnicas de desenho nas PYMEs direcionadas à melhora de produtos e/ou serviços novos ou pré-existentes ou à melhora da promoção e comercialização de produtos e serviços. – Redes: As subvenções que se contemplam nesta medida serão destinadas a promover e potencializar projetos, destinados a facilitar o acesso das PYMES aos mecanismos de adaptação â concorrência que representa o mercado global, financiando a realização de atuações conjuntas ou a adoção de acordos de cooperação entre duas ou mais PYMEs, que melhorem sua posição competitiva. – Sistemas de qualidade: As subvenções que se contemplam nesta medida serão destinadas a promover projetos, que facilitem às PYMEs a implantação de sistemas de normalização e a iniciação de processos de certificação (ISO 9.000; ISO 14.000), por entidade certificadora homologada. São considerados gastos subvencionáveis: – Os investimentos materiais e/ou imateriais, excluídas a aquisição e acondicionamento de imóveis, gastos de mobiliário, equipamento de escritório (exceto equipamento de informática) e meios de transporte. A subvenção máxima para este conceito será de 10.000 euros. – As colaborações externas (despesas externas de consultoria e outros serviços relacionados com o projeto). Não serão subvencionáveis em nenhum caso os serviços relacionados com as despesas de exploração normais das empresas. Em todos os casos, a ajuda se aplicará exclusivamente aos gastos imputáveis ao projeto e em nenhum caso o financiamento poderá superar 100% do projeto. Quando o beneficiário direto for uma empresa, os limites máximos de subvenção se ajustarão às limitações regionais estabelecidas pela Comissão Européia e refletidas no Quadro seguinte, baseado no mapa de ajudas regionais aprovado para a Espanha: Quadro 5 INTENSIDADE MÁXIMA DE AJUDA (BRUTA) Tipo de atuação ou Projeto Investimento em ativos materiais e imateriais, com as exceções previstas no artigo 1.5 a) 1. Pequenas empresas Empresas médias Ajudas menores (estudo e assessoria) Regiões não assistidas Art. 87.3 a) do Tratado Constitutivo CE Máximo de ajudas Regional + 15% Art. 87.3 c) do Tratado Constitutivo CE Máximo de ajudas Regional + 15% Até 50% Até 50% 15,0% 7,5% Até 50% * Para quantidades inferiores a 13.000 euros, em termos de subvenção, a intensidade poderá superar 50%, ficando neste caso, a empresa beneficiária sujeita à Regra de Mínimis (Regulamento (CE) Nº 69/2001 da Comissão datada de 12 de janeiro de 2001). 2.Ajudas às PYMEs desde Comunidades Autônomas as Corresponde às Comunidades Autônomas ditar em seu âmbito geográfico as bases regulamentadoras das subvenções e realizar as convocatórias dentro do primeiro trimestre de cada ano. Também são competentes para tramitar e resolver as solicitações de subvenções que lhes sejam dirigidas para o pagamento das mesmas nos termos estipulados no Real Decreto de 1º de junho de 2001 pelo qual se estabelece o sistema de gestão do “Plano de Competitividade da Pequena e Média Empresa” (PYME) Por último, serão igualmente responsáveis por realizar o controle e seguimento dos projetos aprovados, sem prejuízo do controle que, com relação aos os projetos financiados com fundos europeus corresponderem à União Européia e aos órgãos da Administração Geral do Estado. 3. A “Linha PYME” do ICO Além do programa exposto nos parágrafos anteriores, as PYMEs têm acesso a outra série de instrumentos de ajuda patrocinados pelo setor público. Entre eles se destacam a “Linha PYME” do ICO e o FONPYME (Fundo para Operações de Investimento no Exterior da PYME) de COFIDES (Companhia Espanhola de Financiamento do Desenvolvimento), o organismo oficial espanhol para o financiamento do desenvolvimento. Este último é tratado trata em detalhe no item VI,“Incentivos à internacionalização”. A “Linha PYME” constitui uma via de acesso preferencial ao crédito oficial que tem financiado um elevado número de investimentos desde a sua criação em 1993. Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha 185 Com o objetivo de facilitar o financiamento das PYMEs, o ICO vem desenvolvendo desde o ano 2000 uma linha específica de financiamento que estabelece condições preferentes para o desenvolvimento de projetos de investimento de pequenas e medias empresas na Espanha. A Linha PYME do ICO colocou à disposição das PYMEs, durante o ano de 2004, 3.bilhões de euros. Esta linha foi estabelecida para que as PYMEs financiem até 70% do projeto de investimento líquido com um máximo de 1,5 milhões de euros por beneficiário e ano e com um prazo de Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha 186 amortização que oscila entre 3, 5 ou 7 anos com ou sem período de carência. Estes dados correspondem às características da Linha durante o ano de 2004.A linha PYME 2005 tem por objetivo financiar em condições preferenciais os investimentos em ativos fixos produtivos efetuados por PYMEs de qualquer setor econômico que realizem investimentos na Espanha. É financiado até 80% do projeto de investimento líquido para as empresas com menos de dez empregados e até 70% para o resto das PYMEs. O tipo de juros é fixo ou variável (Euribor + 0,40). VI. Incentivos à internacionalização Embora não seja o objetivo desta publicação tratar as possibilidades de investimento fora da Espanha, achamos conveniente acrescentar esta epígrafe pelo indubitável interesse que o investimento na Espanha desperta nos investidores estrangeiros como plataforma de expansão no âmbito internacional. Neste contexto, em dezembro de 1997 o Governo espanhol aprovou a criação de três fundos destinados ao fomento do investimento espanhol no exterior: Fundo para Garantas de Operações de Financiamento de Investidores no Exterior (GIEX), Fundo para Investimentos no Exterior (FIEX) e o Fundo para Operações de Investimento no Exterior da PYME (FONPYME). Os dois últimos estão sendo gestionados pela Companhia Espanhola de Financiamento do Desenvolvimento (COFIDES). O GIEX foi criado para a emissão de garantias parciais e condicionais para cobrir o risco comercial inerente às operações de financiamento a longo prazo que se concedem por entidades financeiras para projetos de investimento no exterior de empresas espanholas. Não obstante, este instrumento não se encontra operativo. O FIEX tem por objetivo promover, através de investimentos temporais e minoritárias nos fundos próprios de empresas situadas fora de nosso país, a internacionalização e a atividade exterior das empresas espanholas. O objetivo do Fundo é complementar o investimento realizado pela companhia espanhola. COFIDES, como sociedade gestora do Fundo, não poderá intervir na gestão operativa da empresa participada. Só excepcionalmente, o Ministro poderá concordar na tomada de uma participação majoritária ou autorizar à gestora para que assuma a gestão operativa da empresa estrangeira. Para o ano de 2.005, a dotação se incrementa em 90.151,82 milhares de euros. O Comitê Executivo do FIEX poderá aprovar durante o ano de 2.005 operações por um valor máximo de 140.000 milhares de euros. FONPYME está destinado a promover, através de investimentos de capital temporários e minoritários em empresas situadas no estrangeiro ou outros instrumentos participativos, a internacionalização e o investimento no exterior das pequenas e medias empresas espanholas. O Fundo investe, portanto, de forma conjunta com a PYME interessada. COFIDES não poderá, salvo em casos excepcionais, intervir na gestão operativa da sociedade estrangeira participada pelo Fundo, nem adquirir uma participação majoritária na mesma. Para o ano de 2005 não se prevê um incremento na dotação de FONPYME, ficando autorizado,entretanto, o Comitê Executivo do fundo a aprovar durante o ano de 2005 operações por um valor total máximo de 15.000 milhares de euros. Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha 187 VII.Ajudas e incentivos da União Européia As ajudas da UE vão destinadas a regiões deprimidas, normalmente zonas rurais subdesenvolvidas com baixos níveis de renda e altas porcentagens de desemprego, e a regiões com indústrias em crise (aço, estaleiros, etc.). Governo do BEI aprovaram uma série de medidas que tendem a facilitar o financiamento de projetos que se desenvolvem nas seguintes cinco áreas: A maioria dos incentivos da UE (especificamente créditos e subvenções) complementa planos de desenvolvimento financiados pelo Estado espanhol.Tais ajudas são canalizadas através de instituições oficiais espanholas e entidades financeiras, que atuam como intermediários. Por isso, as correspondentes solicitações de concessão de subvenções devem dirigir-se a estas entidades. – Investimento e desenvolvimento. Dentro do amplo leque de instrumentos de ajuda de que dispõe a UE, os mais importantes são os seguintes: 1. Banco Europeu de Investimentos (BEI) Os projetos apoiados pelo BEI são aqueles que fomentam o desenvolvimento das regiões menos favorecidas e aqueles de interesse comum para vários Estados Membros ou que beneficiem à UE em seu conjunto, tais como projetos dirigidos à proteção do meio ambiente, a melhora no uso das fontes de energia, a melhora da competitividade industrial na UE, o desenvolvimento das PYMEs e a melhora das infra-estruturas européias de transporte e telecomunicações. São também objeto de apoio os projetos que enfocam a expansão e modernização das infra-estruturas nos setores sanitário e educativo. Dentro do Programa comunitário “Iniciativa Inovação 2000”, intensificou -se o protagonismo do BEI no financiamento das PYMEs. Sob esta iniciativa, os órgãos de Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha 188 – Formação do capital humano. – Informação e redes de comunicação tecnológica. – Divulgação e apoio à inovação. – Desenvolvimento das PYMEs. Existem dois tipos de empréstimos: a) Empréstimos globais Os empréstimos globais se assemelham a linhas de crédito concedidas a instituições financeiras que emprestam ditos fundos para realizar pequenos e médios investimentos de conformidade com os critérios do BEI. Este é o principal instrumento de apoio do BEI às PYMEs já que, concedendo empréstimos a bancos intermediários, se consegue financiar pequenas e médias iniciativas empresariais. Os empréstimos são concedidos pelo BEI a bancos de todos os Estados Membros, os quais atuam como intermediários. São estes intermediários financeiros os que efetuam a análise do investimento e da viabilidade desde o ponto de vista econômico, técnico e financeiro de cada um dos projetos. Estes bancos se encarregam da concessão dos empréstimos para pequenos e médios investimen tos e da administração dos mesmos. Concretamente na Espanha, os empréstimos globais são canalizados fundamentalmente através do Instituto de Crédito Oficial, Banco Bilbao-VizcayaArgentaria (BBVA), Banco Espanhol de Crédito, Santander Central Hispano (SCH) e Banco Popular. Existem muitos tipos diferentes de empréstimos e créditos, com diferentes prazos, quantias e tipos de juros, mas as condições gerais de ditos empréstimos podem resumir-se da seguinte maneira: – Cobertura de até 50% do investimento total. – Período de graça de: até 3 anos. – Período de pagamento: entre 4 e 12 anos para projetos industriais, podendo chegar até os 20 anos para os de infra-estrutura ou energia. – Empresas subvencionáveis: aquelas que tenham menos de 500 empregados, cujos ativos fixos líquidos, antes da realização do projeto, sejam inferiores a 60.101.210 euros e que não estejam participadas em mais de uma terceira parte por uma grande empresa. – O importe adjudicado no quadro de um empréstimo global pode oscilar entre 20.000 euros e 12,5 milhões de euros. – Empréstimos livres de comissões e outros encargos, a exceção de um mínimo de gastos administrativos. As solicitações devem ser dirigidas às agências intermediárias. b) Empréstimos individuais O BEI oferece empréstimos individuais diretamente aos investidores ou através de intermediários financeiros para projetos de mais de 25 milhões de euros. As principais características destes empréstimos são as seguintes: – Cobertura de até 50% do custo total do projeto. – São projetos elegíveis os investimentos públicos ou privados que se realizem principalmente nos setores de infraestrutura e indústria por um valor mínimo de 25 milhões de euros. – Trata-se de empréstimos a longo prazo, que oscilam entre 5 e 12 anos para os projetos industriais, entre 15 e 20 anos para os projetos de infra-estruturas, ainda quando este período possa ser ampliado pontualmente. – É estabelecido um período de carência determinado conforme as características do projeto, chegando normalmente aos 5 anos. – Na concessão destes empréstimos, o BEI exige garantias de primeira ordem. As solicitações devem diretamente a BEI. ser dirigidas Uma vez que tenha sido obtido o financiamento o progresso do projeto é objeto de supervisão com regularidade para assegurar a consecução de seus objetivos. O BEI não concede diretamente bonificações nos tipos de juros, embora estas possam ser financiadas por terceiras instituições. Os empréstimos do BEI são compatíveis com outras ajudas de organismos da EU até o limite de 90% do investimento. 2. Fundo Europeu de Investimentos (FEI) O FEI foi criado com o duplo propósito de fomentar o desenvolvimento de redes trans-européias de transporte, telecomunicações e indústrias energéticas e de promover o desenvolvimento das PYMEs. Este Fundo opera de duas formas: – Concedendo garantias para empréstimos de todo tipo. – Adquirindo e gestionando temporariamente participações minoritárias em sociedades envolvidas na implantação de Redes Trans-européias. Este Fundo financia, entre outros, os seguintes mecanismos: Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha 189 – O Mecanismo de Garantia PYME, dirigido a fomentar o emprego mediante a concessão de empréstimos e apoio financeiro para as PYMEs inovadoras. – O Mecanismo Europeu de Tecnologia, dirigido a fomentar o emprego para o estabelecimento e criação de PYMEs inovadoras mediante participações temporárias em fundos de capital de risco que operem na UE. Com data de 20 de dezembro de 2000, o Conselho Europeu da União Européia, aprovou o novo Programa Plurianual para Empresas (2001-2005). Este Programa dirigido às PYMES, prevê o desenvolvimento dos instrumentos da Comissão Européia gestionados pelo FEI. Portanto, a atividade de apoio e garantia às PYMEs que vem desenvolvendo o FEI continuará durante todo o período de vigência do Programa. 3. Fundos estruturais Os fundos estruturais, que são a principal partida do gasto da UE, servem para financiar iniciativas (tanto públicas como privadas) dirigidas a alcançar melhoras estruturais nos Estados Membros e a encurtar as diferenças entre as regiões mais prósperas e as mais pobres da UE. Sete novos Regulamentos que regem os fundos estruturais para o período 20002006, foram aprovados em junho e julho de 1999. Os fundos estruturais para este período continuarão apoiando programas nos quinze Estados Membros, embora vão se concentrar majoritariamente naquelas regiões necessitadas de maior grau de ajuda. é, aquelas com uma renda per capita inferior a 75% da média comunitária. – O novo Objetivo 2 apoiará a reconversão social e Econômica de áreas com dificuldades estruturais. A cobertura deste objetivo será de um máximo de 18% da população da União Européia. – O novo Objetivo 3 apoiará a adaptação e modernização das políticas e sistemas de educação, formação e emprego. Os recursos disponíveis para os fundos para o período de 2000-2006 serão de 195 milhões de euros, cuja distribuição entre objetivos é como segue: – Objetivo 1: 69,7%. – Objetivo 2: 11,5%. – Objetivo 3: 12,3%. Os 6% restantes serão dedicados a financiar projetos de inovação e assistência técnica, assim como outras iniciativas comunitárias. As iniciativas comunitárias selecionadas para sua promoção durante o período 2000--2006 são as seguintes: – INTERREG III: programa de cooperação transfronteiriça, transnacional e interregional para fomentar um desenvolvimento e uma organização harmoniosa e equilibrada do território Europeu. Como proposta pela Comissão, o Conselho decidiu reduzir a três o número de objetivos prioritários dos fundos estruturais, de acordo com a simplificação e concentração das ações estruturais: – LEADER +: Programa que tem por objetivo o fomento do desenvolvimento rural mediante programas de desenvolvimento integrados e de cooperação dos grupos de ação local. – EQUAL: Programa que fomenta a cooperação transnacional de novas práticas que erradiquem as discriminações e desigualdades de todo tipo no acesso ao mercado de trabalho. – O novo Objetivo 1 promoverá o desenvolvimento e ajuste estrutural daquelas regiões menos desenvolvidas, isto – URBAN: O objetivo desta iniciativa é promover a reabilitação econômica e social das cidades e dos bairros em crise, a fim de Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha 190 fomentar o sustentável. desenvolvimento urbano A contribuição dos fundos para projetos na Espanha estará sujeita aos limites seguintes: – Embora com respeito ao Objetivo I, a porcentagem de financiamento dos fundos estruturais previsto não poderá exceder 75% do custo total, na Espanha, em sua condição de beneficiária do Fundo de Coesão durante o período 2000-2006, cabe que o limite máximo atinja até 80%. Em caso de que os investimentos recaiam em empresas, o limite se reduz a 35% do custo total. – Para outros objetivos, está estabelecido um limite máximo de 50% do custo total. Tratando-se de investimentos em empresas e a respeito da zona do Objetivo 2, o limite máximo está fixado em 15% do custo total. Não obstante os anteriores limites podem ser aumentados em 10% como máximo nos casos nos quais se acuda a meios de financiamento diferentes da ajuda direta. Os fundos estruturais da UE, aplicáveis à prática totalidade do território espanhol, são os seguintes: a) Fundo Social Europeu (FSE) O FSE está dirigido para apoiar aquelas medidas destinadas a prevenir e combater o desemprego e desenvolver os recursos humanos e a integração social no mercado de trabalho a fim de promover um alto nível de emprego, igualdade entre homens e mulheres, desenvolvimento sustentável e coesão econômica e social. As ajudas financeiras do FSE consistem, principalmente, na assistência às pessoas e são concedidas às seguintes atividades de desenvolvimento dos recursos humanos: – Educação e formação profissional. – Ajudas ao emprego e ao auto-emprego. – Nos âmbitos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e científico, formação universitária de pós-grado e formação de diretores e técnicos em estabelecimento de pesquisa e em empresas. – Desenvolvimento de novas formas de emprego, incluindo a economia social. Da mesma forma, o FSE contribuirá para por em andamento a iniciativa comunitária para combater a discriminação e quaisquer desigualdades em relação ao mercado de trabalho (Programa EQUAL).As estratégias propostas que serão apoiadas pelo Fundo se situam na linha do Programa Europeu Estratégico para o Emprego e o Plano Nacional Espanhol de Emprego. O FSE não tem linhas de crédito dirigidas às empresas diretamente, senão que financia as Administrações Públicas e entidades sem fins lucrativos que preparam programas de acordo com seus objetivos. A ajuda do FSE adota a forma do cofinanciamento de projetos, de forma que é necessária a participação de outra administração pública. As subvenções do FSE (fundamentalmente subvenções a fundo perdido) sobem normalmente a 50% do custo do projeto. Não obstante, estas ajudas não podem ultrapassar as ajudas financeiras concedidas para o mesmo projeto por organismos públicos do Estado Membro, Sejas estatais, regionais ou locais. A solicitação deve ser dirigida aos organismos competentes das Comunidades Autônomas ou ao Ministério de Trabalho (especificamente, à Unidade Administrativa do Fundo Social Europeu). b) Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA) O objetivo deste programa é estabelecer o quadro comunitário de ajudas em favor de um desenvolvimento rural sustentável. Para isso, se arbitram uma série de medidas que, centradas nas atividades agrárias e em sua reconversão, poderão ter por objetivo entre outras, a melhora das estruturas das explorações agrárias, a transformação e Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha 191 comercialização dos produtos, a introdução de novas tecnologias, o fomento da produção não alimentícia, o desenvolvimento e manutenção dos postos de trabalho do setor agrário. - contribuam nas regiões menos desenvolvidas para o crescimento do potencial econômico, o desenvolvimento, o ajuste estrutural e a criação ou a manutenção de empregos sustentáveis ou, O valor total das ajudas, expresso em porcentagem do volume de investimento subvencionável, estará limitado a um máximo de 40%, e nas zonas desfavorecidas a 50%. Quando se tratar de investimentos efetuados por jovens agricultores, as porcentagens poderão elevar-se a 45% e 55% respectivamente. - ajudem na diversificação dos espaços econômicos e industriais em crise a renovação de zonas urbanas degradadas e a revitalização das zonas rurais e de pesca. Os investimentos subvencionáveis são aqueles que contribuem para melhorar a situação do setor de produção agrícola básica, cuja viabilidade pode ser demonstrada e que reúne os requisitos mínimos relativos ao meio ambiente, higiene e cuidado com os animais. – O desenvolvimento das potencialidades próprias através de medidas de fomento e apoio às iniciativas de desenvolvimento local e às atividades das pequenas e medias empresas. Além do programa descrito, através deste Fundo se concedem ajudas a outras medidas de desenvolvimento rural tais como investimentos em explorações agrárias, ajudas a jovens agricultores, formação, promoção do meio ambiente agrário, investimentos florestais e promoção da adaptação e desenvolvimento de áreas rurais. Para a concessão destas ajudas se estabelecem diferentes requisitos, conforme o programa específico. As solicitações devem ser dirigidas às Comunidades Autônomas nas quais se vai realizar o investimento. c) Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) O FEDER pretende ajudar na correção dos principais desequilíbrios regionais contribuindo para a redução das diferenças entre os níveis de desenvolvimento das diversas regiões, incluídas as rurais. O FEDER promove as ações regionais que contribuam para: – Investimentos em infla-estruturas que: Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha 192 – Investimentos produtivos que permitam a criação ou manutenção de empregos sustentáveis. Estas ajudas devem ser solicitadas pela Administração espanhola ou pelos organismos de desenvolvimento regional competentes em cada Estado. A inclusão de incentivos FEDER nos programas de cada Estado Membro leva consigo que os tipos de projetos, requisitos e prioridades, formalidades e métodos de cálculo da ajuda financeira sejam estabelecidos pelos governos nacionais através de seus órgãos responsáveis pela política regional. d) Fundo de Coesão A União Européia tem e como um de seus principais objetivos promover a coesão econômica e social de seus cidadãos, fomentando o progresso sócio-econômico e eliminando gradualmente as diferenças entre os diferentes níveis de vida. Neste sentido, o objetivo de estabelecer uma moeda única fortalece ainda mais a necessidade de um maior grau de convergência entre as economIas e as políticas econÔmicas dos Estados Membros participantes. O FUndo de Coesão financia projetos relativos a meio ambiente e às redes transeuropeias de transporte nos Estados Membros cujo PNB seja inferior a 90% da media comunitária. – Transformação e comercialização de produtos da pesca e da cultura da água. Para o período 2000-2006, o Conselho Europeu designou ao Fundo de Coesão uma dotação de 18.000 milhões de euros. – Promoção e procura de novas saídas comerciais. Neste sentido, tanto Espanha e Grécia como Portugal e Irlanda continuarão beneficiando-se do Fundo de Coesão durante o período 2000-2006 dado que seu PNB continua mantendo-se abaixo da citada margem. Os recursos designados à Espanha durante este período chegam a 63,5 % do total, em atenção à população, PNB per capita, melhora da prosperidade no período anterior e superfície. A concessão de quantidades a cada um dos Estados Membros suscetíveis de receber ajudas procedentes deste Fundo (entre os quais se encontra Espanha) e o financiamento de novos projetos com estas quantidades fica condicionado ao cumprimento de certos requisitos referentes à contenção do gasto público pelo Estado Membro em questão. O novo Regulamento que regula o Fundo de Coesão para o período 2000-2006 estabelece um novo dispositivo que permite à Comissão alertar o Conselho sobre se um Estado membro não cumpre com as obrigações derivadas do programa de estabilidade e convergência no que a déficit público se refere. e) Instrumento Financeiro Orientação da Pesca (IFOP) de Este instrumento está orientado às ações estruturais desenvolvidas no setor da pesca cultura da água e transformação e comercialização de seus produtos. Especificamente, será prestada ajuda nos seguintes âmbitos, entre outros: – Renovação da frota e modernização dos barcos de pesca. i – Pesca costeira artesanal. – Cultura da água. – Ações inovadoras e assistência técnica. 4. Programas de Desenvolvimento Pesquisa e A UE estabeleceu programas plurianuais que definem linhas de atuação e pesquisa e designou recursos para a execução destes programas. O Programa que se encontra atualmente em vigor e operativo desde 1º de janeiro de 2003, é o VI Programa Marco da Comunidade Européia para Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Atividades de Demonstração (2002-2006). As grandes linhas do projeto são as seguintes: – Áreas de atuação Este programa consta de três áreas de atuação principais: - Concentração e integração da pesquisa comunitária. - Estruturação do Espaço Europeu de Pesquisa (EEI). - Fortalecimento das bases do EEI. – Participantes Poderá participar no VI Programa Marco: - Qualquer entidade jurídica estabelecida num Estado Membro. - Qualquer entidade jurídica estabelecida num Estado associado nas ações indiretas nas mesmas condições e com os mesmos direitos e obrigações que uma entidade jurídica estabelecida num Estado Membro. - Qualquer organização internacional de interesse Europeu poderá participar nas ações indiretas nas mesmas condições e com os mesmos direitos e obrigações que Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha 193 uma entidade jurídica estabelecida num Estado Membro. técnica entre Comunidade. - Qualquer entidade jurídica estabelecida num terceiro país, embora quando neste caso sua participação estará restringida a determinadas atividades incluídas na ação “Concentração e integração da pesquisa comunitária”, ou aos termos previstos no acordo prévio de cooperação científica e A continuação, se apresentam no quadro as possibilidades de participação no citado Programa Marco, assim como a contribuição financeira da UE, em função do país em que esteja estabelecido o participante: Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha 194 o terceiro país e a Quadro 6 PROGRAMA MARCO PARA A PESQUISA, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ATIVIDADES DE REESTRUTURAÇÃO País em que está estabelecido o participante 1 Estados membros da EU, Centro Comum de Pesquisa (CCI) Estados Candidatos Associados 2 Outros Estados Associados 3 Organizações Internacionais de Interesse Europeu Rússia, Novos Estados Independentes, Países Mediterrâneos Sudoeste dos Bálcãs, Países em desenvolvimento (com ou sem acordo de cooperação Países terceiros que tenham um acordo de cooperação 4 Participação Outros países terceiros Se a participação estiver prevista ou se resultar necessária para executar o projeto Sem restrição mas respeitando as regras de composição mínima de consórcios Outras organizações internacionais Sem restrição Contribuição financeira por parte da Comunidade Sem restrição Sem restrição Sem restrição Sem restrição Sem restrição Sem restrição Sem restrição Sem restrição mas respeitando as regras de composição mínima de consórcios. Dentro dos limites do orçamento disponível para atividades de cooperação internacional no contexto das prioridades temáticas Se a contribuição da Comunidade é necessária e está prevista no Programa de Trabalho Se a contribuição das Comunidades estiver prevista ou se for essencial para executar o projeto Se a contribuição das Comunidades estiver prevista ou se for essencial para executar o projeto Sem restrição mas respeitando as regras de composição mínima de consórcios (1) Áustria, Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França Alemanha, Grécia, Irlanda, Itália Luxemburgo , Países Baixos, Portugal, Espanha Suécia, Reino Unido, República Checa, Estônia, Chipre, Letônia, Lituânia, Hungria, Malta, Polônia, Eslovênia e Eslováquia. (2) Previsível (a associação ao VI PM ainda não está vigente com nenhum país, conseqüentemente a lista final poderia mudar) Bulgária, Romênia e Turquia. (3) Previsível (a associação ao VI PM ainda não está vigente com nenhum país, conseqüentemente a lista final poderia mudar) Islândia, Israel, Liechtenstein, Noruega, Suíça. (4) Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China Chile, E.U.A. Índia, Japão, Kazajstão, Rússia, África do Sul, Ucrânia, Não obstante, esta lista não está encerrada, é atualizada periodicamente. – Orçamento inicial O orçamento sobe a 17.500 milhões de euros, incluindo 16.270 milhões para a parte da Comunidade Européia (CE) e 1.230 milhões para a parte EURATOM. A maior parte deste orçamento irá para os campos temáticos prioritários que estão descritos a continuação. – Campos temáticos prioritários Quadro 6 pp Campos temáticos prioritários Ciências da vida, genômica e biotecnologia aplicadas à saúde Tecnologia da sociedade da informação 2.255Nanotecnologias, materiais multifuncionais e novos procedimentos de produção Aeronáutica e espaço Orçament o em milhões € 2.255 3.625 1.300 1.075 Qualidade e segurança nos alimentos Desenvolvimento sustentável, mudança planetária e ecossistemas Cidadãos e governo numa sociedade baseada no conhecimento TOTAL 685 2.120 225 11.285 Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha 195 – Convocatórias · Prioridade temática 5 As propostas são apresentadas no marco de convocatórias de propostas, publicadas no Diário Oficial da CE (DOCE), que poderão ser precedidas de convocatórias de manifestações de interesse. Convocatória temática no campo “Qualidade e segurança dos alimentos” (encerramento: 8 de fevereiro de 2005). Atualmente, existem as seguintes convocatórias abertas (com data de apresentação de solicitações posterior a janeiro de 2005): - Convocatórias de bolsas de estudos (recursos humanos e mobilidade) Sem finalidade de exaustão, podem destacar-se a convocatória de encontros científicos e cursos de formação Marie Curie, (encerramento: 16 de abril de 2005); convocatória de bolsas de estudo internacionais Marie Curie de saída a terceiros países (encerramento: 29 de fevereiro de 2005); convocatória de cátedras Marie Curie (encerramento : 16 de janeiro de 2005). - Convocatórias nas prioridades temáticas: Quadro Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha 196 · Prioridade temática 6 Convocatória temática no campo “Mudança planetária e ecossistemas” (encerramento: 5 de março de 2005). - Convocatórias na área marco de Infraestruturas. Atualmente unicamente está aberta a convocatória de “Acesso transnacional, atividades de integração e medidas de acompanhamento” (encerramento: 3 de março de 2005). - Por último, existem outras convocatórias com data de apresen tação limite de solicitações posteriores a janeiro de 2005, tais como “Ações específicas de apoio (SSA) para Países dos Bálcãs Ocidentais (7 de março de 2005) ou “Ações específicas de apoio (SSA) para os países em desenvolvimento” (6 de março de 2006). Quadro 7 O QUE FINANCIA O VI PROGRAMA MARCO? Tipo de instrumento Redes de Excelência Ações de pesquisa e desenvolvimento tecnológico Campos temáticos prioritários Apoio a políticas e previsão das necessidades científicas e tecnológicas Projetos integrados Campos temáticos prioritários Apoio a políticas e Previsão das necessidades científicas e tecnológicas Ações específicas de cooperação. Projetos específicos de pesquisa ou de inovação focalizados Campos temáticos prioritários Apoio a políticas e Previsão das necessidades científicas e tecnológicas Ações específicas de cooperação internacional. Fomento da interação entre a pesquisa e a inovação. Desenvolvimento de relações harmoniosas entre ciência e sociedade . Todas as atividades do Programa Marco Participação em programas empreendidos por vários Estados Membros (Art. 169) Projetos específicos de pesquisa para as PYMEs Ações de fomento e desenvolvimento dos recursos humanos e da mobilidade Ações de coordenação Atividades específicas de pesquisa para as PYMEs Fomento dos recursos humanos e da mobilidade Em todas as atividades do Programa Marco Ações específicas de apoio Em todas as atividades do Programa Marco Iniciativas integradas de infra estrutura Ajuda às infra-estruturas de pesquisa Ações diretas Contribuição da EU (1) (2) Ajuda para a integração como máximo 25% do valor da capacidade e dos recursos propostos pelos participantes para a integração, como quantia fixa para apoiar o programa comum de atividades (3) Ajuda no orçamento de um máximo de: 50% para pesquisa 35% para demonstração 100% para outras atividades determinadas. Como a formação de pesquisadores e a gestão do consorcio (4) (5) Ajuda no orçamento de um máximo de 50% do orçamento (3) Será definid o em decisões posteriores adotadas sobre a base do Art. 169. Ajuda no orçamento de um máximo de 50% do orçamento (3) Ajuda no orçamento de um máximo de 100% do orçamento (3) se for o caso como valor estimado Ajuda no orçamento de um máximo de 100% do orçamento (3) Ajuda no orçamento de um máximo de 100% do orçamento (3) se for o caso como valor estimado Ajuda no orçamento, dependendo do tipo de atividade, como máximo 50% a 100% do orçamento (3) (4) (7) 100% (8) Atividades não nucleares do Centro Comum de Pesquisa (CCI) UÉ FINÂNCIA O VI PROGRAMA MARCO? (1º) Orçamento significa plano financeiro no qual são calculados todos os recursos e os gastos necessários para efetuar a ação . (2) Como princípio geral, a contribuição financeira da UE não poderá cobrir 100% dos gastos das ações indiretas, com exceção das propostas que incluam preços de compra regulados pelas normas aplicáveis aos procedimentos de contratação pública ou que adotem a forma de um valor estimado, pré-definido e previamente estabelecido pela Comissão. (3) Esta porcentagem é variável conforme os âmbitos. (4) Sem prejuízo de determinadas condições específicas, algumas entidades jurídicas concretas, especialmente os organismos públicos, receberão um financiamento máximo do 100% de seus custos adicionais ou marginais. (5) As porcentagens de ajuda poderão ser diferentes conforme as normas do marco comunitário para as ajudas estatais à pesquisa e o desenvolvimento, dependendo de se as ações estão relacionadas com a pesquisa (ou 50% como máximo), a demonstração (ou 35% como máximo) ou outras ações realizadas como a formação de pesquisadores (100% como máximo) ou a gestão do consorcio (100% como máximo). (6) Para as ações de apoio às infra -estruturas de pesquisa relacionadas com trabalhos técnicos preparatórios (incluídos os estudos de viabilidade) e com a criação de novas infra-estruturas, a participação do VI PM está limitada a um máximo de 50% e de 10% do orçamento, respectivamente. (7) As atividades das iniciativas integradas em relação com a infra-estrutura deverão incluir uma atividade de rede (ação de coordenação: como máximo ou 100% do orçamento) e pelo menos uma das atividades seguintes: atividades de pesquisa (como máximo 50%) ou atividades específicas de serviço (ação específica de apoio, por exemplo acesso transnacional às infra -estruturas de pesquisa: como máximo 100% do orçamento). (8) Além disso, o CCI poderá participar nas ações indiretas nas mesmas condições que as entidades estabelecidas nos Estados Membros. Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha 197 5. Iniciativas comunitárias em favor do financiamento empresarial A Direção Geral da Empresa da Comissão Européia adotou uma série de iniciativas destinadas a facilitar o acesso ao financiamento das PYMEs européias. Ass principais iniciativas européias comunitárias nesta linha são: a) Programas para apoio da empresa e do espírito empresarial Sob o Programa CREA (Seed Capital), a Comissão tinha estado promovendo a estimulação de capitais em projetos empresariais, cobrindo parte de seus custos durante a fase de iniciação A ajuda que a Comissão proporcionava neste âmbito atingia até 50% dos custos operativos com um máximo de 500.000 euros para um período de três anos. Entretanto, este Programa não se encontra atualmente em vigor, podendo entender-se substituído por um Programa plurianual de conteúdo mais amplo, denominado “Programa a favor da empresa e do espírito empresarial” (2.001-2005) encarregado de reforçar a competitividade das empresas, especialmente das PYMES, simplificando e melhorando seu meio ambiente financeiro. Este Programa está dotado de 450 milhões de euros destinados à concessão de créditos às PYMES. b) Sociedades de Garantia Mútua As Sociedades de Garantia Mútua estão constituídas por grupos de sociedades, freqüentemente vinculadas a setores ou grupos de interesses específicos, que oferecem garantias às entidades bancárias para facilitar o financiamento das PYMEs. Além disso, oferecem assessoramento especializado e emitem ditames sobre a viabilidade do projeto. A Comissão financia 50% dos estudos de viabilidade durante um período máximo de 1 ano e 50% dos custos derivados da Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha 198 criação de uma Sociedade de Garantia Mútua durante um período máximo de três anos. As solicitações deverão diretamente à Comissão. remeter-se c) I-TEC O I-TEC é parte do Programa de Inovação da Comissão Européia e foi criado em 1º de julho de 1997 com a colaboração do Fundo Europeu de Investimentos, com o objetivo de fomentar os investimentos das PYMEs tecnologicamente inovadoras. A Comissão oferece participação em capital de risco às PYMEs de criação recente através de investimentos em fundos de capital de risco especializado. Os fundos apoiados pela Comissão se comprometem a investir em PYMEs de não mais de três anos de antigüidade, tecnologicamente inovadoras com alto potencial de crescimento. O ITEC tem um orçamento de 7,5 milhões de euros, e conta, desde 1997, com a colaboração de 28 fundos de investimento. Os Fundos têm que investir pelo menos 25% do benefício em PYMEs tecnológicas de nova criação.Os investimentos devem cair pelo menos em cinco companhias diferentes. A Comissão financia até 50% dos custos operativos dos Fundos, até um máximo de 5% dos investimentos efetivamente realizados, e um total de 500.000 euros. Os Fundos operarão na UE ou nos países associados (i.e. Islândia, Israel, Liechtenstein e Noruega). Embora, a princípio, o programa I-TEC se mantém em vigor em 2005, desde 1998 não se incorporaram novos fundos de investimento a dito programa. 6. Joint Ventures européias (JEV) Este programa foi criado para fomentar o estabelecimento de empresas conjuntas transnacionais por parte de pequen as e medias empresas da UE. No marco deste programa, se proporcionam ajudas para financiar os gastos de análises e estabelecimento de novas empresas, incluindo: – Pesquisa de mercado, estudos legais, técnicos e de meio ambiente, e preparação do plano de negócios. – Despesas externas, tais como honorários de assessores externos, auditores, advogados, etc., com um máximo de 650 euros diários. – Despesas de viagem e alojamento com um máximo diário de 200 euros. A contribuição máxima por projeto será de 100.000 euros, que servirão para financiar até 50% das despesas subvencionáveis com um máximo de 50.000 euros e até 10% do total da despesa a que chegue o investimento. O programa foi ampliado em 2000 até 31 de dezembro de 2005 e sua dotação foi fixada ó em 51.000.000 euros. Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha 199 VIII. Compatibilidade Por regra geral, a compatibilidade dos diferentes incentivos depende da norma específica que regulamenta cada um deles, a qual pode identificar determinadas incompatibilidades (sejam absolutas ou até um certo limite), ou não fazer referência alguma a este ponto e, portanto, considerar que em teoria não existe incompatibilidade alguma. Como guia muito geral e não exaustiva, pode-se dizer que a situação em relação à compatibilidade das diferentes ajudas é a seguinte: 1. Incentivos estatais gerais a) Formação Em princípio, não há incompatibilidades com outros tipos de ajuda. b) Emprego Em princípio, não há incompatibilidades com outros tipos de ajuda. Entretanto, estas ajudas não podem exceder, conjuntamente com outras, 60% do custo de Previdência Social de cada contrato gerado com relação a estes programas. 2. Incentivos estatais para setores industriais específicos Estes incentivos são compatíveis com outros tipos de ajuda, mas não podem exceder (em termos de subvenção líquida) os limites estabelecidos pela UE para incentivos em determinadas zonas. Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha 200 3. Incentivos regionais a) Concedidos pelo Estado (ZPE-ZID) Em princípio, nenhum projeto receberá subvenções financeiras ou industriais adicionais (de nenhum tipo ou de nenhum organismo que conceda ajudas) se a porcentagem máxima estabelecida em cada decreto for ultrapassado, uma vez que ambos tipos de ajuda se combinam com as ajudas regionais para efeitos de computar o teto de concessão das mesmas. Se estes limites internos forem ultrapassados na aplicação da norma da UE, deverão respeitar os limites máximos fixados por esta. b) Concedidos pelas Comunidades Autônomas, Municípios e Prefeituras O limite geral aplicável às ajudas financeiras regionais e setoriais afeta igualmente estes incentivos. 4.Ajudas e incentivos da UE Estas são, em princípio, compatíveis com outros tipos de ajuda, com as limitações específicas indicadas anteriormente. De fato, os fundos da UE financiam habitualmente muitos dos incentivos (setoriais e regionais) descritos nas epígrafes anteriores Nível de ajuda EU BEI FEI FEDER FSE FEROGA IFOP PROGRAMAS DE I+D+i ESTADO REGIONAIS (ZPE-ZID) INCENTIVOS TRABALHISTAS AGRICULTURA E PESCA PROGRAMA DE AJUDA ÀS PYMEs MINEIRAÇÃO ENERGIA I+D SETOR AUDIOVISUAL OUTROS COMUNIDADES AUTÔNOMAS MUNICÍPIOS E PREFEITURAS REGIONAIS SETORIAIS E TRABALHISTAS Onde solicitar Quando solicitar BEI Entidades intermediárias espanholas (bancos, etc.) BEI, entidades intermediárias espanholas Comunidades Autônomas. Ministério de Economia e Fazenda. Subdireção Geral de Incentivos Regionais. Outros organismos que concedem ajudas Escritórios de Província do Ministério do Trabalho. Comunidade Autônoma onde se localize o investimento Comunidade autônoma onde se localize o investimento Comunidades Autônomas. Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação. Direção para a Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento da Comissão Européia Comunidades autônomas (Escritório Gestor) Instituto Nacional de Emprego (INEM) Direção Geral do Trabalho Fundação para a Formação Contínua Comunidades Autônomas Comunidades Autônomas. Instituto de Crédito Oficial (ICO). Companhia Espanhola para o Financiamento do Desenvolvimento (COFIDES) Ministério de Indústria, Turismo e Comércio IDAE Ministério de Indústria, Turismo e Comércio. Ministério de Educação e Ciência ICAA/ICO Direções Gerais dos Diferentes Ministérios Conselho das Comunidades Autônomas Nas Prefeituras Como solicitar Não existem regras específicas Perguntar aos intermediários. Não existem regras específicas Depende da norma nacional Perguntar aos intermediários Depende da norma nacional Dependerá do programa concreto ao qual sejam designados os Fundos Ver Regulamento 1784/99 Dependerá do programa concreto ao qual sejam designados os Fundos. Depende da norma nacional Ver regulamento 1257/99 Ver a norma de cada programa Ver a norma de cada programa Não existem regras específicas Solicitação +Relatório + documentação de suporte Não existem regras específicas Depende do tipo de ajuda Não existem regras específicas Não existem regras específicas Depende da norma específica Depende da norma específica Não existem regras específicas Conforme as convocatórias Conforme as convocatórias Depende da norma específica Conforme as convocatórias Conforme as convocatórias Conforme as convocatórias Normalmente não existem regras específicas Depende da norma específica Conforme as convocatórias Depende do tipo de ajuda Depende da norma nacional Depende da norma específica; entretanto, muito similares aos incentivos estatais: solicitação+relatório + documentação de suporte. Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha 201 Nível de ajuda Principais tipos de ajuda Empréstimos a juros baixos e longo prazo com período de graça. Onde solicitar Limites máximos de subvenções e empréstimos Quando solicitar Valor efetivo Como solicitar Mais informações em Banco de Crédito Local. BEI. Até 50% do custo do projeto (75% em redes transeuropeias). Disponível em forma de cofinanciamento com fundos nacionais. Ver comentários no parágrafo correspondente. Varia em grande medida dependendo do projeto. BEI. Ver comentários no parágrafo correspondente. BEI. Até 80% do custo do projeto. Disponível em forma de cfinanciamento com fundos nacionais. Entre 15% e 30% do custo do projeto Ministério de Economia e Fazenda Comissão UE, Direção XVI. Até 80% do custo do projeto. Disponível em forma de cofinanciamento com fundos nacionais. Até 50% do custo do projeto. Disponível em forma de cofinanciamento com fundos nacionais. 50% do custo do projeto. Ministério do Trabalho e Previdência Social. Entre 25% e 50% do custo do projeto. Subvenções, acesso preferencial a crédito oficial. Ver comentário em parágrafo correspondente. Depende da norma nacional. Subvenções Até 100% do custo do projeto. Disponível em forma de cofinanciamento com fundos nacionais. 50% do custo do projeto. Subvenções Até 60% do custo do projeto. Normalmente entre 30% e 40% do limite máximo. Redução dos custos de Previdência Social assistência e formação a empregados, Empréstimo a juros baixos Depende do tipo de subvenção. A quantia máxima. Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação. Direção Geral de Agricultura da Comissão EU. Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação. Direção Geral de Agricultura da Comissão EU. Direção de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento da Comissão EU. Centro para o desenvolvimento tecnológico industrial (CDTI) Comunidades Autônomas. Ministério de Economia e Fazenda, Sub0direção Geral de Incentivos Regionais. INEM/Conselho das Comunidades Autônomas. Direção Geral do Trabalho Até 90% do custo do projeto. Entre 30% e 50%. Subvenções e empréstimos a juros baixos Subvenções Depende do tipo Depende do tipo. Até 60% do custo do projeto. Até 20% do custo do projeto. Avais, capital de risco Subvenções, acesso preferencial a crédito oficial, benefícios fiscais. Subvenções Subvenções Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha 202 Banco de Crédito Agrícola. Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação. Secretaria Geral de Desenvolvimento Rural e Conservação da Natureza. Secretaria de Estado de Fazenda e Orçamentos. Secretaria de Estado de Fazenda e Orçamentos. Nível de ajuda Subvenções Adiantamentos reembolsáveis, subvenções ou combinação de ambos. Subvenções e empréstimos Subvenções e empréstimos a juros baixos Subvenções, condições especiais em empréstimos e créditos e assessoria técnica e cursos de formação. Onde solicitar 210 e 300 euros/m2 por superfície útil de captação instalada. No caso de adiantamentos reembolsáveis não pode superar 75% do custo do projeto. Quando solicitar Depende do tipo de instalação. Depende do tipo. Como solicitar IDAE. Depende do tipo Depende do tipo. ICAA. Depende do tipo. Depende do tipo. Direções Gerais dos diferentes Ministérios. Depende da norma específica Depende da norma específica. Comunidades Autônomas, Municípios, Prefeituras. Ministério de Indústria, Turismo e Comércio. Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha 203 Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha 204