Regulamento do Programa de Bolsa de Estudo
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Regulamento do Programa de Bolsa de Estudo
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDOS PROFESSORA ROSA QUIRINO SIMÕES 2013 1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS 1.1. O presente regulamento disciplina o processo de inscrição e seleção de candidatos para o PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDOS “PROFª. ROSA QUIRINO SIMÕES”. 1.2. Para o ano letivo de 2013, serão ofertadas aos candidatos que não tenham vínculo empregatício com qualquer empresa do Grupo Oswaldo Cruz, bolsas de estudos por meio de vagas estabelecidas pela Diretoria das Mantenedoras a cada ano, e serão destinadas apenas aos candidatos INGRESSANTES, ou seja, que nunca tenham estudado em qualquer uma das unidades pedagógicas do Grupo Oswaldo Cruz em nível superior, ou que tenham estudado, contudo sem ter concluído sequer uma disciplina e que, portanto, ingressariam na 1ª (primeira) série do curso ao qual concorreu. 1.3. É prerrogativa exclusiva da Diretoria das Mantenedoras a definição do número e dos percentuais de bolsas que serão oferecidas a cada ano. 1.4. Os candidatos deverão se inscrever no Processo Seletivo para o ano de ingresso em questão, por meio do preenchimento de formulário específico disponível no website do Grupo Oswaldo Cruz, no endereço eletrônico www.oswaldocruz.br. 1.5. O preenchimento completo da ficha de inscrição é de exclusiva responsabilidade do candidato e constitui condição para a participação do mesmo no programa. 1.6. O critério de distribuição das bolsas de estudos está atrelado à classificação obtida pelo candidato no exame do Processo Seletivo, para ingresso no ano em questão. 1.7 Para fazer jus a uma bolsa de estudos o candidato deverá obter um mínimo de 24 (vinte e quatro) pontos no exame do processo seletivo a que for submetido. 1.8. Haverá um numero específico de vagas por curso (ver tabela abaixo), sendo que a classificação para obtenção de bolsas ocorrerá de acordo com a pontuação obtida pelo candidato (aprovado) em cada uma das etapas (isoladamente) do Processo Seletivo 2013. A distribuição das bolsas se fará da maior para a menor de acordo com a classificação dos candidatos, ou seja, o candidato com a maior pontuação fica com a maior bolsa e assim sucessivamente. 1.8.1. A distribuição das bolsas disponíveis se fará de acordo com os mesmos percentuais de vagas por curso a cada etapa do processo seletivo 2013. 1.9. Havendo empate na pontuação obtida no exame, deverão ser utilizados para desempate, nesta ordem e cumulativamente, os seguintes critérios: a) Nota obtida na redação; b) Idade, favorecendo sempre o candidato mais velho; c) Persistindo o empate, a decisão ficará a critério da Presidência do Processo Seletivo. 1.10. Havendo sobra de vagas em cada etapa do Processo Seletivo 2013, ficará a critério da mantenedora oferecê-las na etapa seguinte ou não. Caso sejam oferecidas na etapa seguinte, deverá ser observada a classificação geral do candidato. 1.11. A aplicação dos respectivos percentuais de cada bolsa de estudos nas mensalidades escolares ocorrerá sempre a partir da matrícula do primeiro ano em que o aluno for beneficiário do programa. 1.12. A cada ano, na renovação de sua matrícula (mês de janeiro), o aluno deverá arcar com o pagamento integral de sua mensalidade (1/12 da anuidade). As bolsas de estudos, depois de reavaliadas conforme regras estabelecidas por este regulamento e também pelo termo de concessão de bolsas, serão restabelecidas a partir do mês de fevereiro de cada ano. 1.13. Tabela com percentuais e número específico de vagas por curso: 115 122 124 126 127 128 140 150 215 216 222 224 226 227 228 230 254 255 281 282 Cursos/Percentuais Química Bacharelado M Química Industrial M Engª Química M Engª Ambiental M Engª de Produção Química M Engª Civil M Farmácia M Enfermagem Química Bacharelado N Química Licenciatura N Química Industrial N Engª Química N Engª Ambiental N Engª de Produção Química N Engª Civil N Administração Letras Pedagogia Publicidade e Propaganda Rádio e TV Bolsas por faixa 20% 30% 50% 10 10 3 10 10 3 10 10 10 10 10 10 8 20 15 6 10 6 20 20 6 10 10 10 10 6 10 10 40 20 6 20 20 10 20 20 10 20 20 20 20 290 330 430 901 903 906 907 908 Design 20 20 Economia 20 10 Contabilidade 20 10 Gestão Ambiental 20 20 Análise e Desenvolvimento de Sistemas 20 20 Polímeros 20 20 Alimentos 20 20 Cosméticos 20 20 TOTAIS 448 337 44 Obs.: as vagas mencionadas na tabela acima correspondem às do total previstas para o Processo Seletivo 2013. Sua distribuição será feita conforme preconiza o item 1.6. 2. DAS PENALIDADES 2.1. Constituem-se motivos para CANCELAMENTO TOTAL da BOLSA: a) Desistência do curso. b) Não aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Regulamento e no “Termo de Adesão ao Programa Profª. Rosa Quirino Simões – Concessão de Bolsa de Estudos”; c) Transferência para outra Instituição de Ensino Superior; d) Caso o beneficiário da bolsa recebida em decorrência deste programa possua qualquer outro benefício advindo da própria Escola, sindicatos, órgãos etc.; e) Qualquer reprovação, por média ou falta, em disciplinas ou séries, consecutivas ou não, por uma segunda vez; f) O aluno que cometer qualquer infração acadêmica, conforme previsto no Regimento Interno da Instituição. 2.2. Constitui-se motivo de SUSPENSÃO da BOLSA caso o beneficiário atrase o pagamento de qualquer mensalidade por mais de 60 (sessenta) dias. O beneficio poderá ser recuperado apenas mediante o pagamento do débito existente, devendo o beneficiário preencher um requerimento para reabilitação da bolsa. 3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. Imediatamente após a publicação das listas de classificados, havendo desinteresse do aluno em utilizar a concessão da bolsa, sua vaga poderá, a critério da Diretoria das mantenedoras, ser redistribuída para outro candidato devidamente qualificado para tal. Da mesma forma, após as matrículas, bolsas de estudos não utilizadas ficarão a disposição da Diretoria das mantenedoras. 3.2. A concessão da bolsa aos candidatos selecionados fica vinculada à assinatura do “Termo de Adesão ao Programa Profª. Rosa Quirino Simões – Concessão de Bolsa de Estudos”; 3.3. As bolsas estabelecidas neste programa não se estendem às taxas ou emolumentos praticados pela Escola, assim como às dependências, mesmo quando cursadas em horários regulares. 3.4. Os “boletos” emitidos para alunos bolsistas deste programa terão vencimento único sem qualquer desconto por antecipação. 3.5. O benefício é intransferível, que seja por parte do estudante, quer seja por parte do curso ou período para o qual o aluno recebeu o benefício. O aluno não poderá pleitear, a qualquer título, o que transcenda e/ou que infrinja o disposto no presente Regulamento. 3.6. Quando o aluno for descredenciado do presente programa, por qualquer dos motivos expostos no presente Regulamento, sua bolsa será considerada extinta, deixando de compor as estatísticas do programa e não podendo ser repassada a qualquer outro estudante. 3.7. Em contrapartida à bolsa de estudos recebida, o aluno se compromete a prestar até 100 (cem) horas por ano letivo de serviços voluntários, a critério da “escola” e poderão ser empregados em programas de responsabilidade social, apoio à biblioteca, laboratórios acadêmicos, eventos acadêmicos ou pedagógicos, iniciação científica ou outras atividades que a “escola” entender como necessárias para a coletividade acadêmica. 3.8. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria das mantenedoras. Diretoria das Mantenedoras Instituto Educacional Oswaldo Quirino Ltda Instituto Paulista de Difusão Cultural Ltda Pro Técnica Paulista Ltda Vice Presidente Carlos Quirino