Regulamento do Programa de Bolsa de Estudo

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Regulamento do Programa de Bolsa de Estudo
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDOS
PROFESSORA ROSA QUIRINO SIMÕES
2013
1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. O presente regulamento disciplina o processo de inscrição e seleção de candidatos para
o PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDOS “PROFª. ROSA QUIRINO SIMÕES”.
1.2. Para o ano letivo de 2013, serão ofertadas aos candidatos que não tenham vínculo
empregatício com qualquer empresa do Grupo Oswaldo Cruz, bolsas de estudos por meio
de vagas estabelecidas pela Diretoria das Mantenedoras a cada ano, e serão destinadas
apenas aos candidatos INGRESSANTES, ou seja, que nunca tenham estudado em qualquer
uma das unidades pedagógicas do Grupo Oswaldo Cruz em nível superior, ou que tenham
estudado, contudo sem ter concluído sequer uma disciplina e que, portanto, ingressariam na
1ª (primeira) série do curso ao qual concorreu.
1.3. É prerrogativa exclusiva da Diretoria das Mantenedoras a definição do número e dos
percentuais de bolsas que serão oferecidas a cada ano.
1.4. Os candidatos deverão se inscrever no Processo Seletivo para o ano de ingresso em
questão, por meio do preenchimento de formulário específico disponível no website do
Grupo Oswaldo Cruz, no endereço eletrônico www.oswaldocruz.br.
1.5. O preenchimento completo da ficha de inscrição é de exclusiva responsabilidade do
candidato e constitui condição para a participação do mesmo no programa.
1.6. O critério de distribuição das bolsas de estudos está atrelado à classificação obtida pelo
candidato no exame do Processo Seletivo, para ingresso no ano em questão.
1.7 Para fazer jus a uma bolsa de estudos o candidato deverá obter um mínimo de 24 (vinte
e quatro) pontos no exame do processo seletivo a que for submetido.
1.8. Haverá um numero específico de vagas por curso (ver tabela abaixo), sendo que a
classificação para obtenção de bolsas ocorrerá de acordo com a pontuação obtida pelo
candidato (aprovado) em cada uma das etapas (isoladamente) do Processo Seletivo 2013. A
distribuição das bolsas se fará da maior para a menor de acordo com a classificação dos
candidatos, ou seja, o candidato com a maior pontuação fica com a maior bolsa e assim
sucessivamente.
1.8.1. A distribuição das bolsas disponíveis se fará de acordo com os mesmos percentuais
de vagas por curso a cada etapa do processo seletivo 2013.
1.9. Havendo empate na pontuação obtida no exame, deverão ser utilizados para
desempate, nesta ordem e cumulativamente, os seguintes critérios:
a) Nota obtida na redação;
b) Idade, favorecendo sempre o candidato mais velho;
c) Persistindo o empate, a decisão ficará a critério da Presidência do Processo Seletivo.
1.10. Havendo sobra de vagas em cada etapa do Processo Seletivo 2013, ficará a critério
da mantenedora oferecê-las na etapa seguinte ou não. Caso sejam oferecidas na etapa
seguinte, deverá ser observada a classificação geral do candidato.
1.11. A aplicação dos respectivos percentuais de cada bolsa de estudos nas mensalidades
escolares ocorrerá sempre a partir da matrícula do primeiro ano em que o aluno for
beneficiário do programa.
1.12. A cada ano, na renovação de sua matrícula (mês de janeiro), o aluno deverá arcar
com o pagamento integral de sua mensalidade (1/12 da anuidade). As bolsas de estudos,
depois de reavaliadas conforme regras estabelecidas por este regulamento e também pelo
termo de concessão de bolsas, serão restabelecidas a partir do mês de fevereiro de cada
ano.
1.13. Tabela com percentuais e número específico de vagas por curso:
115 122 124 126 127 128 140 150 215 216 222 224 226 227 228 230 254 255 281 282 Cursos/Percentuais Química Bacharelado M Química Industrial M Engª Química M Engª Ambiental M Engª de Produção Química M Engª Civil M Farmácia M Enfermagem Química Bacharelado N Química Licenciatura N Química Industrial N Engª Química N Engª Ambiental N Engª de Produção Química N Engª Civil N Administração Letras Pedagogia Publicidade e Propaganda Rádio e TV Bolsas por faixa 20% 30% 50% 10 10 3 10 10 3 10 10 10 10 10 10 8 20 15 6 10 6 20 20 6 10 10 10 10 6 10 10 40 20 6 20 20 10 20 20 10 20 20 20 20 290 330 430 901 903 906 907 908 Design 20 20 Economia 20 10 Contabilidade 20 10 Gestão Ambiental 20 20 Análise e Desenvolvimento de Sistemas 20 20 Polímeros 20 20 Alimentos 20 20 Cosméticos 20 20 TOTAIS 448 337 44 Obs.: as vagas mencionadas na tabela acima correspondem às do total previstas para o Processo Seletivo 2013. Sua distribuição será feita conforme preconiza o item 1.6. 2. DAS PENALIDADES
2.1. Constituem-se motivos para CANCELAMENTO TOTAL da BOLSA:
a) Desistência do curso.
b) Não aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Regulamento e
no “Termo de Adesão ao Programa Profª. Rosa Quirino Simões – Concessão de Bolsa de
Estudos”;
c) Transferência para outra Instituição de Ensino Superior;
d) Caso o beneficiário da bolsa recebida em decorrência deste programa possua qualquer
outro benefício advindo da própria Escola, sindicatos, órgãos etc.;
e) Qualquer reprovação, por média ou falta, em disciplinas ou séries, consecutivas ou não,
por uma segunda vez;
f) O aluno que cometer qualquer infração acadêmica, conforme previsto no Regimento
Interno da Instituição.
2.2. Constitui-se motivo de SUSPENSÃO da BOLSA caso o beneficiário atrase o pagamento
de qualquer mensalidade por mais de 60 (sessenta) dias. O beneficio poderá ser recuperado
apenas mediante o pagamento do débito existente, devendo o beneficiário preencher um
requerimento para reabilitação da bolsa.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. Imediatamente após a publicação das listas de classificados, havendo desinteresse do
aluno em utilizar a concessão da bolsa, sua vaga poderá, a critério da Diretoria das
mantenedoras, ser redistribuída para outro candidato devidamente qualificado para tal. Da
mesma forma, após as matrículas, bolsas de estudos não utilizadas ficarão a disposição da
Diretoria das mantenedoras.
3.2. A concessão da bolsa aos candidatos selecionados fica vinculada à assinatura do
“Termo de Adesão ao Programa Profª. Rosa Quirino Simões – Concessão de Bolsa de
Estudos”;
3.3. As bolsas estabelecidas neste programa não se estendem às taxas ou emolumentos
praticados pela Escola, assim como às dependências, mesmo quando cursadas em horários
regulares.
3.4. Os “boletos” emitidos para alunos bolsistas deste programa terão vencimento único sem
qualquer desconto por antecipação.
3.5. O benefício é intransferível, que seja por parte do estudante, quer seja por parte do
curso ou período para o qual o aluno recebeu o benefício. O aluno não poderá pleitear, a
qualquer título, o que transcenda e/ou que infrinja o disposto no presente Regulamento.
3.6. Quando o aluno for descredenciado do presente programa, por qualquer dos motivos
expostos no presente Regulamento, sua bolsa será considerada extinta, deixando de
compor as estatísticas do programa e não podendo ser repassada a qualquer outro
estudante.
3.7. Em contrapartida à bolsa de estudos recebida, o aluno se compromete a prestar até 100
(cem) horas por ano letivo de serviços voluntários, a critério da “escola” e poderão ser
empregados em programas de responsabilidade social, apoio à biblioteca, laboratórios
acadêmicos, eventos acadêmicos ou pedagógicos, iniciação científica ou outras atividades
que a “escola” entender como necessárias para a coletividade acadêmica.
3.8. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria das
mantenedoras.
Diretoria das Mantenedoras
Instituto Educacional Oswaldo Quirino Ltda
Instituto Paulista de Difusão Cultural Ltda
Pro Técnica Paulista Ltda
Vice Presidente
Carlos Quirino