regulamento para a concessão da bolsa por desempenho no

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regulamento para a concessão da bolsa por desempenho no
REGULAMENTO PARA A CONCESSÃO DA BOLSA
POR DESEMPENHO NO PROCESSO SELETIVO
O Conselho de Administração do Instituto Infnet, no uso de suas atribuições e demais legislações
correlatas, considerando necessário o estabelecimento de critérios para concessão de bolsas de
estudo, resolve:
Capítulo I • DO PROGRAMA DE BOLSAS
Art. 1º- O Programa de Bolsas por Desempenho no Processo Seletivo para alunos ingressantes em
Graduações Personalizadas do Instituto Infnet, instituído em 1º de janeiro de 2014, passa a ser
regido pelo seguinte Regulamento.
Capítulo II • DO OBJETIVO
Art. 2º- O Programa é voltado apenas para candidatos a alunos da Graduação do Infnet Personalized
Learning, que comprovem sua experiência no mercado, e que apresentem um alto nível de
desempenho (em um ou mais itens) na análise do Portfolio, do Currículo Profissional, do Histórico
Escolar do Ensino Médio, do Boletim de Desempenho Individual do ENEM, ou ainda, na classificação
no vestibular. Desta forma, o aluno poderá receber uma bolsa adicional de até 25% na Graduação.
Art. 3º- O Programa de Bolsas por Desempenho no Processo Seletivo é temporário, tendo prazo
indeterminado e podendo ser descontinuado a qualquer momento para novos alunos ingressantes,
sem aviso prévio. Porém, para o aluno contemplado, o Programa, ainda que encerrado, será
mantido enquanto o aluno continuar elegível de acordo com os critérios aqui estabelecidos.
Art. 4º- Enquanto ativo, o Programa de Bolsas por Desempenho no Processo Seletivo acontecerá
durante todo o ano, tendo suas bolsas conferidas ou negadas pela Comissão Permanente de Bolsas
de Estudo do Infnet Personalized Learning, com apoio do NCAF (Núcleo de Carreira e Apoio
Financeiro).
Capítulo III • DAS INFORMAÇÕES GERAIS
Art. 5º- O presente Regulamento disciplina o processo de inscrição e seleção de candidatos para o
Programa.
§ 1º A instituição se reserva o direito de aplicar as condições estabelecidas neste Regulamento,
modificá-las ou revogá-las a qualquer momento, quando julgar conveniente.
§ 2º Os critérios de seleção aqui definidos são obrigatórios para a concessão de bolsas de estudo. Os
casos que gerarem dúvidas serão apreciados pela Comissão Permanente de Bolsas de Estudo do
Infnet Personalized Learning.
§ 3º Nenhuma interferência será aceita no processo, que se guiará pelos mais estritos ditames de
justiça e impessoalidade, e dentro das possibilidades da instituição.
§ 4º O presente programa não se confunde com o ProUni, que pode ser oferecido pela instituição e
não concorre pelas mesmas bolsas de estudo.
Capítulo IV • DA COMISSÃO DE BOLSA DE ESTUDO
Art. 6º- A Comissão Permanente de Bolsas de Estudo do Infnet Personalized Learning será composta
por 5 (cinco) membros titulares, integrantes da Reitoria, Diretoria e Coordenação do Infnet
Personalized Learning.
§ 1º As deliberações da Comissão de Bolsas de Estudo deverão ser tomadas sempre por, no mínimo,
dois de seus membros.
§ 2º São os membros da comissão o Reitor, o Diretor do Infnet Online, o Coordenador do Infnet
Online e os Coordenadores Pedagógicos das Escolas para os Programas Personalizados.
Art. 7º- Através de critérios e procedimentos estabelecidos neste Regulamento a Comissão tem por
dever acompanhar e fiscalizar o programa para a concessão adequada e coerente de bolsas de
estudo.
Art. 8º- Este Regulamento estabelece as seguintes atribuições à comissão:
§ 1º Elaborar, revisar e divulgar os critérios do Programa;
§ 2º Publicar as categorias de bolsa disponíveis;
§ 3º Receber os processos e analisar os documentos apresentados pelos candidatos.
§ 4º Indeferir o pedido de Bolsa de Estudo quando verificada falsidade nas informações prestadas
pelo requerente.
§ 5º Informar ao candidato o resultado de seu pedido;
§ 6º Encaminhar o processo administrativo à Direção do Campus para a matrícula do candidato
aprovado.
§ 7º Evitar que os resultados e os documentos enviados tornem-se públicos, sendo o benefício de
caráter particular.
Capítulo V • DA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA
Art. 9º- Para participar do Programa será necessário que o candidato:
§ 1º Formalize o interesse em concorrer a uma vaga no programa de bolsas antes de se submeter ao
exame do Processo Seletivo, bem como manifeste ciência e concordância com os termos deste
Regulamento;
§ 2º Observe todas as cláusulas dispostas neste Regulamento e preencha completamente a ficha de
inscrição, que é de exclusiva responsabilidade do candidato e constitui condição para a participação
do mesmo no programa;
§ 3º No caso do candidato desejar fazer uma graduação, inscreva-se e seja aprovado no Vestibular
ou outra forma de ingresso; faça a Entrevista de Admissão e análise do Currículo Profissional, do
Portfolio, do Histórico Escolar do Ensino Médio e do Boletim de Desempenho Individual do ENEM,
sendo aprovado pelo coordenador;
Art. 10º- No caso da graduação, o candidato inscrito no Programa de Bolsas por Desempenho no
Processo Seletivo concorrerá à bolsa de estudos apenas no curso escolhido como opção na sua
inscrição do Processo Seletivo.
§ 1º - Devido ao fato da Graduação do Infnet Personalized Learning ter ingresso de alunos
mensalmente, não existirá a obrigatoriedade de haver contemplado(s) a cada processo seletivo.
§ 2º Sendo o candidato agraciado com uma bolsa, a instituição pode, a seu exclusivo critério,
permitir que o candidato faça sua matrícula fora do prazo estabelecido, em virtude do tempo
necessário para a análise do pedido de bolsa.
Art. 11º- As inscrições podem ser realizadas a qualquer momento do ano.
§ 1º A remessa ou apresentação, pelos candidatos, dos documentos necessários para o Processo de
Seleção, deve acontecer no ato da inscrição, por e-mail.
Capítulo VI • DO PROCESSO SELETIVO
Art. 12º- O processo seletivo compreende as seguintes etapas: Inscrição, Entrega da Documentação,
Seleção, Divulgação e Matrícula.
§ 1º Inscrição: A inscrição deve ser realizada através do preenchimento de Formulário de Inscrição,
disponível no site, http://pl.infnet.edu.br/bolsas na seção Admissão > Bolsas de Estudo, e entregue
via e-mail: [email protected];
§ 2º Entrega de Documentação: A documentação deve ser enviada por e-mail [email protected], junto com o Formulário de Inscrição;
§ 3º Avaliação: Esta etapa consiste na reunião e análise da documentação de cada candidato;
§ 4º Divulgação: A divulgação será feita diretamente para o candidato, seja em caso de concessão ou
não da bolsa; a informação não será disponibilizada publicamente.
§ 5º Matrícula: O candidato selecionado deverá assinar o Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais e o Contrato de Concessão de Bolsa. E, neste segundo, estarão definidas as obrigações
e deveres do aluno e do contratante, a bolsa de estudos concedida e os motivos que poderão gerar
o cancelamento da mesma. Se o candidato for menor de idade ou impedido legalmente, seu
responsável legal assinará o contrato.
Art. 13º- Se necessário, a Comissão Permanente de Bolsas de Estudo Estudo do Infnet Personalized
Learning solicitará entrevista com os candidatos.
Capítulo VII • DAS CATEGORIAS
Art. 14º- A distribuição das bolsas de estudos se fará pelo julgamento do Portfólio, do Currículo
Profissional, do Histórico Escolar do Ensino Médio, do Boletim de Desempenho Individual do ENEM e
da classificação no vestibular.
Art. 15º- Um candidato que possua um Portfolio mais elaborado e/ou; um maior tempo de
experiência na área e/ou; um desempenho mais expressivo no Ensino Médio, no ENEM ou no
Vestibular tem maior probabilidade de receber uma bolsa de 25%. Enquanto que, um candidato que
possua um Portfolio menos elaborado e/ou; um menor tempo de experiência profissional e/ou; um
desempenho acadêmico menos expressivo, possui mais chances de receber uma bolsa de 20%, 15%,
10% ou 5%.
Art. 16º- Não é permitido o pedido de revisão de bolsa ao longo de sua vigência, que é semestral.
Tais pedidos podem ser feitos na ocasião de rematrícula. O trancamento ou abandono do curso
tornará a bolsa nula.
Capítulo VIII • DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 17º- O candidato deverá enviar, no ato da inscrição, cópia digital dos seguintes documentos
abaixo relacionados, por e-mail.
§ 1º Portfolio Digital;
§ 2º Currículo Profissional;
§ 3º Histórico Escolar do Ensino Médio;
§ 4º Boletim de Desempenho Individual do ENEM;
§ 5º Carteira de Trabalho (Identificação Civil e Contratos de Trabalho).
Art. 18º- Toda a documentação enviada por e-mail deve estar em arquivos nomeados conforme a
regra abaixo:
BOLSA_NOME_DO_CANDIDATO_DOC_01_NOME_DO_ARQUIVO_COMPLEMENTO
Onde:
NOME_DO_CANDIDATO = Primeiro e último nome do candidato.
DOC_01 = A numeração deve seguir a ordem dos documentos listados abaixo.
NOME_DO_ARQUIVO = Deve seguir os nomes listados e em negrito logo abaixo.
COMPLEMENTO = Quando necessário, na existência de mais de um documento na mesma categoria.
Exemplo:
Os documentos digitalizados de um suposto candidato chamado André Martins devem ter os
seguintes nomes de arquivo:
BOLSA_ANDRE_MARTINS_DOC_01_PORTFOLIO_DIGITAL
BOLSA_ ANDRE_MARTINS_DOC_01_CURRICULO_PROFISSIONAL
BOLSA_ ANDRE_MARTINS_DOC_01_HISTORICO_ESCOLAR
Art. 19º- Serão aceitos os seguintes formatos de arquivo para toda a documentação enviada por email: .PDF e .JPG.
Capítulo IX • DA CONCESSÃO DA BOLSA
Art. 20º- A concessão de bolsas para as Graduações Personalizadas se dará de forma continuada,
durante todo o ano.
Art. 21º- As bolsas concedidas pelo Programa de Bolsas por Desempenho no Processo Seletivo terão
validade equivalente ao período mínimo de conclusão de cada curso.
Capítulo X • DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
Art. 22º- Para manter seu benefício, obrigatoriamente, o aluno deve seguir as condições exigidas
para rematrícula. O bolsista não poderá incorrer nas seguintes condições impeditivas da
manutenção da bolsa de estudo:
a. Descumprir os prazos de rematrícula;
b. Rendimento Acadêmico abaixo de 75%;
c. Qualquer tempo por inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação
prestada pelo bolsista;
d. Esgotamento do prazo de conclusão do curso;
e. Caso o aluno se envolva em qualquer situação que o leve a medidas disciplinares, como
advertências e/ou suspensões;
f. Trancamento de matrícula;
g. Evasão do bolsista.
Capítulo XI • DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24º- A bolsa concedida não se estende a eventuais taxas praticadas pela Instituição. Qualquer
taxa de prestação de serviços educacionais, que não sejam as mensalidades do curso, ficarão por
conta do aluno.
Art. 25º- Os alunos bolsistas estão sujeitos às normas estabelecidas neste Regulamento e ao
Regimento da Instituição.
Art. 26º- O aluno, não poderá em momento algum, solicitar transferência da bolsa concedida para
outro.
Art. 27º- Caso necessário, a Comissão do Programa de Bolsas por Desempenho no Processo Seletivo
poderá solicitar outros documentos, além dos que se encontram listada neste Regulamento para
comprovar a veracidade das informações e documentos apresentados pelo candidato.
Art. 28º- Não serão admitidos quaisquer recursos referentes aos critérios de análise e seleção dos
candidatos neste programa.
Art. 29º- Serão automaticamente desclassificados os candidatos que tentarem desrespeitar
qualquer um dos itens deste Regulamento, ou ainda, utilizarem qualquer meio ilícito para obter
benefício próprio ou para terceiro.
Art. 30º- A participação neste programa implica a aceitação total de todos os itens deste
Regulamento, que poderão ser alterados mediante aviso prévio aos candidatos.

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