Resoluções da Casa Civil (2012) - Conferidas/corrigidas em 21/10
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Resoluções da Casa Civil (2012) - Conferidas/corrigidas em 21/10
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO CASA CIVIL - CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO RESOLUÇÕES DA CASA CIVIL - 2012 Este produto reúne todas as Resoluções da Casa Civil do Estado de São Paulo (CC), publicadas no Diário Oficial, no ano de 2012. É importante observar que os textos foram digitados conforme publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Equipe da Biblioteca da Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Biblioteca da Casa Civil CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) SUMÁRIO Clique na Resolução para ver a íntegra RESOLUÇÃO CC-1, DE 9-1-2012 ............................................................................................ 6 RESOLUÇÃO CC-2, DE 9-1-2012 ............................................................................................ 7 RESOLUÇÃO CC-3, DE 9-1-2012 ............................................................................................ 8 RESOLUÇÃO CC-4, DE 9-1-2012 ............................................................................................ 9 RESOLUÇÃO CC-5, DE 9-1-2012 .......................................................................................... 10 RESOLUÇÕES DE 9-1-2012 (REPUBLICADAS) ........................................................................ 11 RESOLUÇÃO CC-6, DE 10-1-2012 ........................................................................................ 12 RESOLUÇÃO CC-7, DE 12-1-2012 ........................................................................................ 13 RESOLUÇÃO CC-8, DE 12-1-2012 ........................................................................................ 14 RESOLUÇÃO CC-9, DE 12-1-2012 ........................................................................................ 15 RESOLUÇÕES DE 9-1-2012 (PUBLICADAS NOVAMENTE) ......................................................... 16 RESOLUÇÃO DE 12-1-2012 (PUBLICADA NOVAMENTE) ........................................................... 17 RESOLUÇÃO CC-10, DE 13-1-2012 ...................................................................................... 18 RESOLUÇÃO CC-11, DE 13-1-2012 ...................................................................................... 19 RESOLUÇÃO CC-12, DE 13-1-2012 ...................................................................................... 20 RESOLUÇÃO DE 13-1-2012 ................................................................................................. 21 RESOLUÇÃO CC-13, DE 16-1-2012 ...................................................................................... 22 RESOLUÇÃO CC-14, DE 18-1-2012 ...................................................................................... 23 RESOLUÇÃO CC-15, DE 18-1-2012 ...................................................................................... 24 RESOLUÇÃO CC-16, DE 18-1-2012 ...................................................................................... 25 RESOLUÇÃO CC-17, DE 19-1-2012 ...................................................................................... 27 RESOLUÇÃO DE 19-1-2012 ................................................................................................. 28 RESOLUÇÃO DE 23-1-2012 ................................................................................................. 29 RESOLUÇÃO CC-18, DE 30-1-2012 ...................................................................................... 30 RESOLUÇÃO CC-19, DE 30-1-2012 ...................................................................................... 31 RESOLUÇÕES DE 1º-2-2012 ................................................................................................ 32 RESOLUÇÕES DE 2-2-2012 ................................................................................................. 33 RESOLUÇÕES DE 3-2-2012 ................................................................................................. 34 RESOLUÇÃO CC-20, DE 8-2-2012 ........................................................................................ 35 RESOLUÇÃO CC-21, DE 8-2-2012 ........................................................................................ 36 RESOLUÇÃO CC-22, DE 9-2-2012 ........................................................................................ 37 RESOLUÇÕES DE 9-2-2012 ................................................................................................. 38 RESOLUÇÃO DE 14-2-2012 ................................................................................................. 39 RESOLUÇÃO CC-23, DE 16-2-2012 ...................................................................................... 40 RESOLUÇÃO CC-24, DE 16-2-2012 ...................................................................................... 41 RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SGP-1, DE 22-2-2012 ................................................................. 42 RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SPDR/SGP-1, DE 22-2-2012* ...................................................... 43 RESOLUÇÃO CC-25, DE 23-2-2012 ...................................................................................... 44 RESOLUÇÃO CC-26, DE 27-2-2012 ...................................................................................... 45 RESOLUÇÃO CC-27, DE 29-2-2012 ...................................................................................... 46 RESOLUÇÃO CC-28, DE 29-2-2012 ...................................................................................... 47 RESOLUÇÃO CC-29, DE 1º-3-2012 ....................................................................................... 48 RESOLUÇÃO CC-30, DE 2-3-2012 ........................................................................................ 49 RESOLUÇÃO CC-31, DE 2-3-2012 ........................................................................................ 50 RESOLUÇÃO CC-32, DE 6-3-2012 ........................................................................................ 51 RESOLUÇÃO CC-33, DE 6-3-2012 ........................................................................................ 52 RESOLUÇÃO DE 6-3-2012 ................................................................................................... 53 RESOLUÇÃO DE 7-3-2012 ................................................................................................... 54 RESOLUÇÃO CC-34, DE 12-3-2012 ...................................................................................... 55 RESOLUÇÃO CC-35, DE 13-3-2012 ...................................................................................... 56 RESOLUÇÃO CC-36, DE 16-3-2012 ...................................................................................... 57 RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SGP-2, DE 19-3-2012 ................................................................. 58 RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SGP-3, DE 19-3-2012 ................................................................. 59 RESOLUÇÃO CC-37, DE 19-3-2012 ...................................................................................... 60 RESOLUÇÃO CC-38, DE 20-3-2012 ...................................................................................... 61 RESOLUÇÃO DE 20-3-2012 ................................................................................................. 62 RESOLUÇÃO CC-39, DE 21-3-2012 ...................................................................................... 63 RESOLUÇÃO CC-40, DE 21-3-2012 ...................................................................................... 64 RESOLUÇÃO CC-41, DE 23-3-2012 ...................................................................................... 65 Governo do Estado de São Paulo Biblioteca da Casa Civil CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-42, DE 23-3-2012 ...................................................................................... 66 RESOLUÇÃO DE 23-3-2012 ................................................................................................. 67 RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SF/SPDR/SGP-1, DE 28-3-2012 (REPUBLICADA) ............................ 68 RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SF/SPDR/SGP-2, DE 28-3-2012 (REPUBLICADA) ............................ 72 RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SF/SPDR/SGP-1, DE 28-3-2012 (REPUBLICAÇÃO) .......................... 77 RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SF/SPDR/SGP-2, DE 28-3-2012 (REPUBLICAÇÃO) .......................... 81 RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SF/SPDR/SGP-3, DE 30-3-2012 ................................................... 87 RESOLUÇÃO CC-43, DE 4-4-2012 ...................................................................................... 220 RESOLUÇÃO CC-44, DE 9-4-2012 ...................................................................................... 221 RESOLUÇÃO CC-45, DE 9-4-2012 ...................................................................................... 222 RESOLUÇÃO CC-46, DE 12-4-2012 .................................................................................... 223 RESOLUÇÃO CC-47, DE 12-4-2012 .................................................................................... 224 RESOLUÇÃO CC-48, DE 13-4-2012 .................................................................................... 225 RESOLUÇÃO CC-49, DE 17-4-2012 .................................................................................... 226 RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SPDR-1, DE 20-4-2012 ............................................................. 227 RESOLUÇÃO CC-50, DE 23-4-2012 .................................................................................... 228 RESOLUÇÃO CC-51, DE 23-4-2012 .................................................................................... 229 RESOLUÇÃO CC-52, DE 23-4-2012 .................................................................................... 230 RESOLUÇÃO DE 23-4-2012 ............................................................................................... 231 RESOLUÇÃO CC-53, DE 27-4-2012 .................................................................................... 232 RESOLUÇÃO DE 3-5-2012 ................................................................................................. 233 RESOLUÇÃO CC-54, DE 4-5-2012 ...................................................................................... 234 RESOLUÇÃO CC-55, DE 8-5-2012 ...................................................................................... 237 RESOLUÇÃO CC-56, DE 9-5-2012 ...................................................................................... 238 RESOLUÇÃO CC-57, DE 9-5-2012 ...................................................................................... 239 RESOLUÇÃO CC-58, DE 15-5-2012 .................................................................................... 240 RESOLUÇÃO CC-59, DE 16-5-2012 .................................................................................... 241 RESOLUÇÃO CC-60, DE 16-5-2012 .................................................................................... 242 RESOLUÇÃO CC-61, DE 17-5-2012 .................................................................................... 243 RESOLUÇÃO CC-62, DE 22-5-2012 .................................................................................... 244 RESOLUÇÃO CC-63, DE 23-5-2012 .................................................................................... 245 RESOLUÇÃO CC-64, DE 23-5-2012 .................................................................................... 246 RESOLUÇÃO DE 23-5-2012 ............................................................................................... 247 RESOLUÇÃO CC-65, DE 25-5-2012 .................................................................................... 248 RESOLUÇÃO CC-66, DE 25-5-2012 .................................................................................... 249 RESOLUÇÃO DE 28-5-2012 ............................................................................................... 250 RESOLUÇÃO CC-67, DE 29-5-2012 .................................................................................... 251 RESOLUÇÃO CC-68, DE 6-6-2012 ...................................................................................... 253 RESOLUÇÃO CC-69, DE 6-6-2012 ...................................................................................... 254 RESOLUÇÃO DE 6-6-2012 ................................................................................................. 255 RESOLUÇÃO CC-70, DE 11-6-2012 .................................................................................... 256 RESOLUÇÃO CC-71, DE 11-6-2012 .................................................................................... 257 RESOLUÇÃO DE 11-6-2012 ............................................................................................... 258 RESOLUÇÃO DE 12-6-2012 ............................................................................................... 259 RESOLUÇÃO CC-72, DE 14-6-2012 .................................................................................... 260 RESOLUÇÃO DE 14-6-2012 ............................................................................................... 261 RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SGP-4, DE 15 DE JUNHO DE 2012 (REVOGADA) ........................... 262 RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SGP-5, DE 15 DE JUNHO DE 2012 .............................................. 265 RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SGP-6, DE 15 DE JUNHO 2012 (REVOGADA)................................ 267 RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SGP-7, DE 15 DE JUNHO DE 2012 .............................................. 270 RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SPDR/SGP-1, DE 15 DE JUNHO DE 2012 (REVOGADA) .................. 271 RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SPDR/SGP-2, DE 15 DE JUNHO DE 2012 ..................................... 277 RESOLUÇÃO CC-73, DE 18-6-2012 .................................................................................... 278 RESOLUÇÃO CC-74, DE 18-6-2012 .................................................................................... 279 RESOLUÇÃO CC-75, DE 18-6-2012 .................................................................................... 280 RESOLUÇÃO CC-76, DE 19-6-2012 .................................................................................... 281 RESOLUÇÃO DE 19-6-2012 ............................................................................................... 282 RESOLUÇÃO CC-77, DE 21-6-2012 .................................................................................... 283 RESOLUÇÃO CC-78, DE 25-6-2012 .................................................................................... 284 RESOLUÇÃO CC-79, DE 25-6-2012 .................................................................................... 285 RESOLUÇÕES DE 25-6-2012 ............................................................................................. 286 RESOLUÇÃO CC-80, DE 26-6-2012 .................................................................................... 287 RESOLUÇÃO CC-81, DE 27-6-2012 .................................................................................... 288 Governo do Estado de São Paulo Biblioteca da Casa Civil CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-82, DE 28-6-2012 .................................................................................... 289 RESOLUÇÃO CC-83, DE 29-6-2012 .................................................................................... 290 RESOLUÇÃO DE 29-6-2012 ............................................................................................... 291 RESOLUÇÃO CC-84, DE 5-7-2012 ...................................................................................... 292 RESOLUÇÃO CC-85, DE 13-7-2012 .................................................................................... 293 RESOLUÇÃO CC-86, DE 13-7-2012 .................................................................................... 294 RESOLUÇÃO CC-87, DE 13-7-2012 .................................................................................... 295 RESOLUÇÃO CC-88, DE 16-7-2012 .................................................................................... 296 RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SGP-8, DE 19-7-2012 (REVOGADA) ............................................ 297 RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SGP-9, DE 19-7-2012 (REVOGADA) ............................................ 301 RESOLUÇÃO CC-89, DE 20-7-2012 .................................................................................... 302 RESOLUÇÃO CC-90, DE 20-7-2012 .................................................................................... 303 RESOLUÇÃO CC-91, DE 25-7-2012 .................................................................................... 304 RESOLUÇÃO CC-92, DE 27-7-2012 .................................................................................... 305 RESOLUÇÃO CC-93, DE 31-7-2012 .................................................................................... 306 RESOLUÇÃO CC-94, DE 3-8-2012 ...................................................................................... 307 RESOLUÇÃO CC-95, DE 8-8-2012 ...................................................................................... 308 RESOLUÇÃO DE 14-8-2012 ............................................................................................... 309 RESOLUÇÃO CC-96, DE 15-8-2012 .................................................................................... 310 RESOLUÇÃO CC-97, DE 16-8-2012 .................................................................................... 311 RESOLUÇÃO DE 16-8-2012 ............................................................................................... 312 RESOLUÇÃO CC-98, DE 20-8-2012 .................................................................................... 313 RESOLUÇÃO DE 21-8-2012 ............................................................................................... 314 RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SGP-6, DE 22-8-2012 (RETIFICADA*) RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SGP-10, DE 22-8-2012 ................................................................................................ 315 RESOLUÇÃO CC-99, DE 23-8-2012 .................................................................................... 316 RESOLUÇÃO CC-100, DE 27-8-2012 ................................................................................... 317 RESOLUÇÃO CC-101, DE 28-8-2012 ................................................................................... 318 RESOLUÇÃO CC-102, DE 29-8-2012 ................................................................................... 319 RESOLUÇÃO CC-103, DE 29-8-2012 ................................................................................... 320 RESOLUÇÃO CC-104, DE 4-9-2012 .................................................................................... 321 RETIFICAÇÃO DO D.O. DE 23-8-2012 ................................................................................. 322 RESOLUÇÃO CC-105, DE 5-9-2012 .................................................................................... 323 RESOLUÇÃO CC-106, DE 5-9-2012 .................................................................................... 324 RESOLUÇÃO CC-107, DE 6-9-2012 .................................................................................... 325 RESOLUÇÃO CC-108, DE 6-9-2012 .................................................................................... 326 RESOLUÇÃO CC-109, DE 11-9-2012 ................................................................................... 327 RESOLUÇÃO CC-110, DE 11-9-2012 ................................................................................... 328 RESOLUÇÃO CC-111, DE 11-9-2012 ................................................................................... 329 RESOLUÇÃO DE 11-9-2012 ............................................................................................... 330 RESOLUÇÃO CC-112, DE 12-9-2012 ................................................................................... 331 RESOLUÇÃO CC-113, DE 14-9-2012 ................................................................................... 332 RESOLUÇÃO CC-114, DE 18-9-2012 ................................................................................... 333 RESOLUÇÃO CC-115, DE 18-9-2012 ................................................................................... 334 RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/CM-1, DE 19-9-2012................................................................. 335 RESOLUÇÃO DE 21-9-2012 ............................................................................................... 338 RESOLUÇÃO CC-116, DE 24-9-2012 ................................................................................... 339 RESOLUÇÃO CC-117, DE 26-9-2012 ................................................................................... 340 RESOLUÇÃO DE 26-9-2012 ............................................................................................... 341 RESOLUÇÃO CC-118, DE 27-9-2012 ................................................................................... 342 RESOLUÇÃO CC-119, DE 27-9-2012 ................................................................................... 343 RESOLUÇÃO CC-120, DE 27-9-2012 (REPUBLICADA) ........................................................... 344 RESOLUÇÃO CC-120, DE 27-9-2012 (REPUBLICAÇÃO) ......................................................... 345 RESOLUÇÃO CC-121, DE 28-9-2012 ................................................................................... 346 RESOLUÇÃO CC-122, DE 4-10-2012 ................................................................................... 347 RESOLUÇÃO CC-123, DE 4-10-2012 ................................................................................... 348 RESOLUÇÃO CC-124, DE 4-10-2012 ................................................................................... 349 RESOLUÇÕES DE 4-10-2012 ............................................................................................. 350 RESOLUÇÃO CC-125, DE 10-10-2012 ................................................................................. 351 RESOLUÇÃO DE 10-10-2012 ............................................................................................. 352 RESOLUÇÃO CC-126, DE 11-10-2012 ................................................................................. 353 RESOLUÇÃO CC-127, DE 11-10-2012 ................................................................................. 354 RESOLUÇÃO DE 11-10-2012 ............................................................................................. 355 Governo do Estado de São Paulo Biblioteca da Casa Civil CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-128, DE 17-10-2012 ................................................................................. 356 RESOLUÇÃO CC-129, DE 22-10-2012 ................................................................................. 357 RESOLUÇÃO CC-130, DE 29-10-2012 ................................................................................. 358 RESOLUÇÃO CC-131, DE 29-10-2012 ................................................................................. 359 RESOLUÇÃO CC-132, DE 30-10-2012 ................................................................................. 360 RESOLUÇÃO CC-133, DE 30-10-2012 ................................................................................. 361 RESOLUÇÃO CC-134, DE 30-10-2012 ................................................................................. 362 RESOLUÇÃO CC-135, DE 31-10-2012 ................................................................................. 363 RESOLUÇÃO CC-136, DE 6-11-2012 ................................................................................... 364 RESOLUÇÃO CC-137, DE 7-11-2012 ................................................................................... 365 RESOLUÇÃO CC-138, DE 7-11-2012 ................................................................................... 366 RESOLUÇÃO CC-139, DE 12-11-2012 ................................................................................. 367 RESOLUÇÃO CC-140, DE 13-11-2012 ................................................................................. 368 RESOLUÇÃO CC-141, DE 13-11-2012 ................................................................................. 369 RESOLUÇÃO CC-142, DE 14-11-2012 ................................................................................. 370 RESOLUÇÃO CC-143, DE 14-11-2012 ................................................................................. 371 RESOLUÇÃO DE 14-11-2012 ............................................................................................. 372 RESOLUÇÃO CC-144, DE 19-11-2012 ................................................................................. 373 RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SF/SPDR-1, DE 21-11-2012 (REVOGADA) ................................... 374 RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SPDR-2, DE 21-11-2012 ........................................................... 378 RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SF/SGP/SPDR-4, DE 21-11-2012 ................................................ 381 RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO-ADJUNTO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE, DE 23-11-2012 ... 384 RESOLUÇÃO CC-145, DE 26-11-2012 ................................................................................. 385 RESOLUÇÃO DE 26-11-2012 ............................................................................................. 386 RESOLUÇÃO CC-146, DE 27-11-2012 ................................................................................. 387 RESOLUÇÃO CC-147, DE 27-11-2012 ................................................................................. 388 RESOLUÇÃO CC-148, DE 28-11-2012 ................................................................................. 389 RESOLUÇÃO CC-149, DE 28-11-2012 (REPUBLICADA).......................................................... 390 RESOLUÇÕES DE 28-11-2012 ............................................................................................ 391 RESOLUÇÃO CC-149, DE 28-11-2012 (REPUBLICADA).......................................................... 392 RESOLUÇÕES DE 29-11-2012 ............................................................................................ 393 RESOLUÇÃO CC-150, DE 4-12-2012 ................................................................................... 394 RESOLUÇÃO CC-149, DE 28-11-2012 (REPUBLICAÇÃO) ........................................................ 395 RESOLUÇÃO CC-151, DE 10-12-2012 ................................................................................. 396 RESOLUÇÃO CC-152, DE 12-12-2012 ................................................................................. 397 RESOLUÇÃO CC-153, DE 12-12-2012 ................................................................................. 398 RESOLUÇÃO CC-154, DE 19-12-2012 ................................................................................. 399 RESOLUÇÃO CC-155, DE 19-12-2012 ................................................................................. 400 RESOLUÇÃO CC-156, DE 21-12-2012 ................................................................................. 401 RESOLUÇÃO CC-157, DE 21-12-2012 ................................................................................. 402 RESOLUÇÃO CC-158, DE 27-12-2012 ................................................................................. 403 RESOLUÇÃO CC-159, DE 27-12-2012 ................................................................................. 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-1, DE 9-1-2012 Alterada pela Resolução CC-55, de 8-5-2012 Institui Grupo Técnico com o objetivo de criar medidas de controle e transparência e propor programas específicos para as emendas parlamentares O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, resolve: Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, Grupo Técnico com o objetivo de criar medidas de controle e transparência e propor programas específicos para as emendas parlamentares. Artigo 2º - O Grupo Técnico será composto de representantes: I - da Casa Civil, que exercerá a coordenação dos trabalhos; II - da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; III - da Secretaria da Fazenda; IV - da Secretaria de Gestão Pública; V - da Procuradoria Geral do Estado. Parágrafo único - O Secretário-Chefe da Casa Civil designará os membros do Grupo Técnico, mediante indicação dos Titulares das Pastas referidas nos incisos II a IV deste artigo e do Procurador Geral do Estado. Artigo 3º - Para consecução de sua finalidade, o Grupo Técnico poderá: I - convocar servidores que possam contribuir com seus conhecimentos e experiências; II - solicitar, junto aos órgãos competentes, as informações que julgar necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos objeto desta resolução. Artigo 4º - O Grupo Técnico deverá apresentar relatório no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação desta resolução. Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 10/01/2012, p. 6 ************************************************************************************ 6 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-2, DE 9-1-2012 Institui Grupo Técnico para desenvolver estudos e apresentar propostas referentes ao modelo jurídico da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - Investe São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, resolve: Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, Grupo Técnico para desenvolver estudos e apresentar propostas referentes ao modelo jurídico da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - Investe São Paulo. Artigo 2º - O Grupo Técnico será composto de representantes: I - da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, que exercerá a coordenação dos trabalhos; II - da Casa Civil; III - da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; IV - da Secretaria da Fazenda; V - da Secretaria de Gestão Pública; VI - da Procuradoria Geral do Estado. Parágrafo único - O Secretário-Chefe da Casa Civil designará os membros do Grupo Técnico, mediante indicação dos Titulares das Pastas referidas nos incisos I e III a V deste artigo e do Procurador Geral do Estado. Artigo 3º - Para consecução de sua finalidade, o Grupo Técnico poderá: I - convocar servidores que possam contribuir com seus conhecimentos e experiências; II - solicitar, junto aos órgãos competentes, as informações que julgar necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos objeto desta resolução. Artigo 4º - O Grupo Técnico deverá apresentar relatório no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de publicação desta resolução. Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 10/01/2012, p. 6 ************************************************************************************ 7 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-3, DE 9-1-2012 Alterada pela Resolução CC-45, de 9-4-2012 Institui Grupo Técnico visando a promover estudos e pesquisas necessários à elaboração de minuta e de decreto que, à vista de lei federal sobre o assunto, vise regular o acesso à informações e à identificação de documentos e informações sigilosas no âmbito da Administração Pública estadual O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, no exercício da competência deferida no art. 8º do Dec. 51.870-2007, resolve: Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, Grupo Técnico visando a promover estudos e pesquisas necessários à elaboração de minuta de decreto que, à vista de lei federal sobre o assunto, vise regular o acesso à informações e à identificação de documentos e informações sigilosas no âmbito da Administração Pública estadual. Artigo 2º - O Grupo Técnico será composto de representantes: I - da Casa Civil, que exercerá a coordenação dos trabalhos; II - da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; III - da Secretaria da Fazenda; IV - da Secretaria de Gestão Pública; V - da Procuradoria Geral do Estado. Parágrafo único - O Secretário-Chefe da Casa Civil designará os membros do Grupo Técnico, mediante indicação dos Titulares das Pastas referidas nos incisos II a IV deste artigo e do Procurador Geral do Estado. Artigo 3º - Para consecução de sua finalidade, o Grupo Técnico poderá: I - convocar servidores que possam contribuir com seus conhecimentos e experiências; II - solicitar, junto aos órgãos competentes, as informações que julgar necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos objeto desta resolução. Artigo 4º - O Grupo Técnico deverá apresentar relatório no prazo de 60 dias contados a partir da data de publicação desta resolução. Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 10/01/2012, p. 6 ************************************************************************************ 8 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-4, DE 9-1-2012 Alterada pela Resolução CC-35, de 13-3-2012 Alterada pela Resolução CC-62, de 22-5-2012 Alterada pela Resolução CC-103, de 29-8-2012 Institui Grupo Técnico visando a promover estudos e propor medidas necessárias para racionalização de recursos humanos em especialidades médicas, gerenciamento de unidades hospitalares, bem como soluções de carreira e jornada para os médicos O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, resolve: Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, Grupo Técnico visando a promover estudos e propor medidas necessárias para racionalização de recursos humanos em especialidades médicas, gerenciamento de unidades hospitalares, bem como soluções de carreira e jornada para os médicos. Artigo 2º - O Grupo Técnico será composto de representantes: I - da Secretaria da Saúde, que exercerá a coordenação dos trabalhos; II - da Casa Civil; III - da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; IV - da Secretaria da Fazenda; V - da Secretaria de Gestão Pública; VI - da Procuradoria Geral do Estado. Parágrafo único - O Secretário-Chefe da Casa Civil designará os membros do Grupo Técnico, mediante indicação dos Titulares das Pastas referidas nos incisos I e III a V deste artigo e do Procurador Geral do Estado. Artigo 3º - Para consecução de sua finalidade, o Grupo Técnico poderá: I - convocar servidores que possam contribuir com seus conhecimentos e experiências; II - solicitar, junto aos órgãos competentes, as informações que julgar necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos objeto desta resolução. Artigo 4º - O Grupo Técnico deverá apresentar relatório no prazo de 60 dias contados a partir da data de publicação desta resolução. Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 10/01/2012, p. 6 ************************************************************************************ 9 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-5, DE 9-1-2012 Prorroga o prazo previsto no art. 4º da Resolução CC71-2011, que institui Grupo Técnico, junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, com o objetivo de promover estudos e adotar as medidas necessárias para a implementação do Acordo de Resultados e respectivo Contrato de Gestão a ser celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, resolve: Artigo 1º - O prazo previsto no art. 4º da Resolução CC-71-2011, que institui Grupo Técnico, com o objetivo de promover estudos e adotar as medidas necessárias para a implementação do Acordo de Resultados e respectivo Contrato de Gestão a ser celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos -CPTM, fica prorrogado por 120 dias. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28-11-2011. DOE, Seção I, 10/01/2012, p. 6 ************************************************************************************ 10 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÕES DE 9-1-2012 (REPUBLICADAS) Designando: nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Resolução CC-1-2012, os abaixo indicados para comporem o Grupo Técnico instituído com o objetivo de criar medidas de controle e transparência e propor programas específicos para as emendas parlamentares: Rubens Emil Cury, da Casa Civil, que exercerá a coordenação dos trabalhos; Marcelo Sacenco Asquino, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; Antonio Vaz Serralha, da Secretaria da Fazenda; Roberto Meizi Agune, da Secretaria de Gestão Pública; Silvia Helena Nogueira Nascimento, da Procuradoria Geral do Estado; nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Resolução CC-2-2012, os abaixo indicados para comporem o Grupo Técnico instituído visando a desenvolver estudos e apresentar propostas referentes ao modelo jurídico da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - Investe São Paulo: Felipe Lascane Neto, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, que exercerá a coordenação dos trabalhos; Maria Luísa de Oliveira Grieco, da Casa Civil; Isamu Otake, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; Regiane Braz Azevedo de Souza, da Secretaria da Fazenda; Gabriela Toledo Silva, da Secretaria de Gestão Pública; Cristina Margarete Wagner Mastrobuono, da Procuradoria Geral do Estado; nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Resolução CC-3-2012, os abaixo indicados para comporem o Grupo Técnico instituído visando a promover estudos e pesquisas necessários à elaboração de minuta de decreto que, à vista de lei federal sobre o assunto, vise regular o acesso à informações e à identificação de documentos e informações sigilosas no âmbito da Administração Pública estadual: Carlos de Almeida Prado Bacellar, da Unidade do Arquivo Público do Estado, da Casa Civil, que exercerá a coordenação dos trabalhos; Paulo Marques Varanda, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; Philippe Duchateau, da Secretaria da Fazenda; Roberto Meizi Agune, da Secretaria de Gestão Pública; Maria Rita Vaz de Arruda Corsini, da Procuradoria Geral do Estado; nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Resolução CC-4-2012, os abaixo indicados para comporem o Grupo Técnico instituído visando a promover estudos e propor medidas necessárias para racionalização de recursos humanos em especialidades médicas, gerenciamento de unidades hospitalares, bem como soluções de carreira e jornada para os médicos: Haino Burmester, da Secretaria da Saúde, que exercerá a coordenação dos trabalhos; Nadyr Maria Salles Seguro, da Casa Civil; Paulo Marques Varanda, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; Philippe Duchateau, da Secretaria da Fazenda; Sandra de Castro Melo, da Secretaria de Gestão Pública; Celso Jesus Mogioni, da Procuradoria Geral do Estado. DOE, Seção I, 10/01/2012, p. 6 Republicação: DOE, Seção I, 13/01/2012, p. 1 ************************************************************************************ 11 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-6, DE 10-1-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe Da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-133.420-11, discriminados nos seguintes ofícios: 8GB-174-200-11, processo Fussesp-110.966-11; 4BPMI-421-40-11, processo Fussesp-123.948-11; 4BPMI-423-40-11, processo Fussesp-123.949-11; 4BPMI426-40-11, processo Fussesp-123.952-11; 4BPMI-428-40-11, processo Fussesp-123.95311; 25BPMM-170-40-11, processo Fussesp-123.956-2011; 6BPMI-153-500-11, processo Fussesp-123.993-11; 5GB-114-803-11, processo Fussesp-123.996-11; 3ºBPRv-21-10411, processo Fussesp-124.285-11; 16BPMM-408-4-2011, processo Fussesp-124.484-11; 21BPMI-108-4-11, processo Fussesp-125.169-11; 51BPMM-284-4-11, processo Fussesp125.502-11; CPRv-1127-0.9.1-11, processo Fussesp-125.632-11; CPM-107-14-11, processo Fussesp-125.807-11; 27ºBPMI-91-40-11, processo Fussesp-126.682-2011. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 11/01/2012, p. 21 ************************************************************************************ 12 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-7, DE 12-1-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio das Secretarias de Estado em deferimento ao contido no CC134.733-11, discriminados nos seguintes ofícios: I - Secretaria de Agricultura e Abastecimento: of. N.SUPRI/ITAL-19-11, processo Fussesp110.965-11; of. RGTMEX-89-11, processo Fussesp-125.678-11; of. N.SUPRI/ITAL-22-11, processo Fussesp-129.529-11. II - Secretaria da Educação: of. 300-11, processo Fussesp-123.149-11; of. 313-11, processo Fussesp-127.218-11; of. CEE-28-11, processo Fussesp-130.059-11. III - Secretaria da Fazenda: ofs. N.P: of. 94-11, processo Fussesp-123.277-11; of. 97-11, processo Fussesp-123.277-11; of. 99-11, processo Fussesp-129.523-11; of. 101-11, processo Fussesp-129.527-11; of. 102-11, processo Fussesp-129.528-11. IV - Secretaria da Habitação: of. da-13-11, processo Fussesp-123.694-11. V - Secretaria de Logística e Transportes: of. N.S.P. 7-11, processo Fussesp-126.432-2011. VI - Secretaria de Turismo: of. 124-11, processo Fussesp-126.433-11. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 13/01/2012, p. 1 ************************************************************************************ 13 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-8, DE 12-1-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-135.810-11, discriminados nos seguintes ofícios: 26BPMI-170-4-11, processo Fussesp-126.792-11; 26BPMI-190-4-11, processo Fussesp126.793-11; 26BPMI-191-4-11, processo Fussesp-126.794-11; CPChq-46-4-11, processo Fussesp-127.210-11; CPAM2-7-3.4-11, processo Fussesp-127.213-11; 37BPMM-20-4.411, processo Fussesp-127.625-2011; 2BPChq-234-7-11, processo Fussesp-127.630-11; 38ºBPMI-103-4-11, processo Fussesp-127.992-11; APMBB-13-421-11, processo Fussesp128.337-11; GRPAe-53-131-11, processo Fussesp-128.546-11; CPAM8-96-410-11, processo Fussesp-129.265-11; CPI2-60-101-11, processo Fussesp-129.855-11; CorregPM-107-232-11, processo Fussesp-129.858-11; SECCOM-151-11, processo Fussesp-129.860-11; 36BPMI-230-40-11, processo Fussesp-128.944-2011. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 13/01/2012, p. 1 ************************************************************************************ 14 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-9, DE 12-1-2012 Alterada pela Resolução CC-31, de 2-3-2012 Alterada pela Resolução CC-51, de 23-4-2012 Institui Grupo Técnico com o objetivo de desenvolver estudos e apresentar propostas referentes a prêmio pecuniário para incentivo aos gestores do Banco do Povo Paulista O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, resolve: Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, Grupo Técnico com o objetivo de desenvolver estudos e apresentar propostas referentes a prêmio pecuniário para incentivo aos gestores do Banco do Povo Paulista. Artigo 2º - O Grupo Técnico será composto de representantes: I - da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, que exercerá a coordenação dos trabalhos; II - da Casa Civil; III - da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; IV - da Secretaria da Fazenda; V - da Secretaria de Gestão Pública; VI - da Procuradoria Geral do Estado. Parágrafo único - O Secretário-Chefe da Casa Civil designará os membros do Grupo Técnico, mediante indicação dos Titulares das Pastas referidas nos incs. I e III a V e do Procurador Geral do Estado. Artigo 3º - Para consecução de sua finalidade, o Grupo Técnico poderá: I - convocar servidores que possam contribuir com seus conhecimentos e experiências; II - solicitar, junto aos órgãos competentes, as informações que julgar necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos objeto desta resolução. Artigo 4º - O Grupo Técnico deverá apresentar relatório no prazo de 60 dias contados a partir da data de publicação desta resolução. Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 13/01/2012, p. 1 ************************************************************************************ 15 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÕES DE 9-1-2012 (PUBLICADAS NOVAMENTE) Designando, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Resolução CC-1, de 9-1-2012, os abaixo indicados para comporem o Grupo Técnico instituído com o objetivo de criar medidas de controle e transparência e propor programas específicos para as emendas parlamentares: Rosmary Correa e Rubens Emil Cury, ambos da Casa Civil, cabendo a primeira indicada exercer a coordenação dos trabalhos; Marcelo Sacenco Asquino, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; Antonio Vaz Serralha, da Secretaria da Fazenda; Roberto Meizi Agune, da Secretaria de Gestão Pública; Silvia Helena Nogueira Nascimento, da Procuradoria Geral do Estado. (Publicado novamente por ter saído com incorreções) DOE, Seção I, 13/01/2012, p. 1 ************************************************************************************ 16 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO DE 12-1-2012 (PUBLICADA NOVAMENTE) Designando, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução CC-9, de 12-1-2012, os abaixo indicados para comporem o Grupo Técnico instituído com o objetivo de desenvolver estudos e apresentar propostas referentes a prêmio pecuniário para incentivo aos gestores do Banco do Povo Paulista: Ulrich Hoffmann, da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, que exercerá a coordenação dos trabalhos; Iara Fernandes, da Casa Civil; Gustavo Carvalho Tapia Lira, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; Caio Augusto de Oliveira Casella, da Secretaria da Fazenda; Ivani Maria Bassotti, da Secretaria de Gestão Pública; Vinicius Teles Sanches, da Procuradoria Geral do Estado. DOE, Seção I, 13/01/2012, p. 1 ************************************************************************************ 17 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-10, DE 13-1-2012 Autoriza o afastamento de servidores públicos estaduais para participação em certame O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no inc. VII, do art. 26 do Dec. 52.8332008, resolve: Artigo 1º - Fica autorizado, nos termos do art. 69 da Lei 10.261-68, ou do inc. II, do art. 15 da Lei 500-74, observado o disposto no Dec. 52.322-69, o afastamento de servidores públicos estaduais, ocupantes de mandatos eletivos, para participarem do 56º Congresso Estadual de Municípios, promovido pela Associação Paulista de Municípios, a realizar-se no período de 13 a 16-3-2012, na cidade de São Vicente, no Centro de Convenções Costa da Mata Atlântica. Artigo 2º - Para obtenção da vantagem prevista no artigo anterior deverão os interessados, após o evento, dentro de 30 dias, comprovar sua participação no certame, mediante a apresentação de atestado ou certificado de freqüência oferecido pela entidade promovedora do evento. Parágrafo único - A inobservância do disposto neste artigo acarretará desconto nos vencimentos ou salários, correspondentes aos dias de afastamento que serão considerados como faltas injustificadas. Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 14/01/2012, p. 1 ************************************************************************************ 18 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-11, DE 13-1-2012 Institui Grupo Técnico com o objetivo de estudar e propor medidas visando a adoção de uma metodologia para classificação e monitoramento do estado de conservação dos bens tombados, com a respectiva tutela dos bens considerados em risco alto e dá providências correlatas O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, resolve: Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, Grupo Técnico com o objetivo de estudar e propor medidas visando a adoção de uma metodologia para classificação e monitoramento do estado de conservação dos bens tombados, com a respectiva tutela dos bens considerados em risco alto. Artigo 2º - O Grupo Técnico será composto de representantes: I - da Secretaria de Cultura, que exercerá a coordenação dos trabalhos; II - da Casa Civil, que exercerá a relatoria dos trabalhos; III - da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; IV - da Secretaria da Fazenda; V - da Secretaria de Gestão Pública; VI - da Secretaria do Meio Ambiente; VII - da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania; VIII - da Procuradoria Geral do Estado. Parágrafo único - O Secretário-Chefe da Casa Civil designará os membros do Grupo Técnico, mediante indicação dos Titulares das Pastas referidas nos incs. I e III a VII deste artigo e do Procurador Geral do Estado. Artigo 3º - Para consecução de sua finalidade, o Grupo Técnico poderá: I - convocar servidores que possam contribuir com seus conhecimentos e experiências; II - solicitar, junto aos órgãos competentes, as informações que julgar necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos objeto desta resolução. Artigo 4º - O Grupo Técnico deverá apresentar relatório no prazo de 60 dias contados a partir da data de publicação desta resolução. Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 14/01/2012, p. 1 ************************************************************************************ 19 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-12, DE 13-1-2012 Institui Grupo Técnico com o objetivo de promover estudos e propor medidas visando à reorganização administrativa do Estado e dá providências correlatas O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, Considerando os diferentes recortes administrativos regionais existentes no Estado, baseados em diferentes formas de agregação dos municípios, muitas vezes sem subordinação absoluta à divisão regional em regiões administrativas, de governo e metropolitanas; Considerando a importância da integração das ações regionais, incluindo aquelas afetas aos municípios, no desenvolvimento de ações estratégicas de gestão; e Considerando a necessidade de reforçar o papel da unidade regional governamental na promoção do desenvolvimento e no atendimento das demandas regionais, resolve: Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, Grupo Técnico com o objetivo de promover estudos e propor medidas visando à reorganização administrativa do Estado. Artigo 2º - O Grupo Técnico será composto de representantes: I - da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, que exercerá a coordenação dos trabalhos; II - da Casa Civil; III - da Secretaria da Fazenda; IV - da Secretaria de Gestão Pública; V - da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos; VI - da Procuradoria Geral do Estado. Parágrafo único - O Secretário-Chefe da Casa Civil designará os membros do Grupo Técnico, mediante indicação dos Titulares das Pastas referidas nos incs. I e III a V deste artigo e do Procurador Geral do Estado. Artigo 3º - Para consecução de sua finalidade, o Grupo Técnico poderá: I - convocar servidores que possam contribuir com seus conhecimentos e experiências; II - solicitar, junto aos órgãos competentes, as informações que julgar necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos objeto desta resolução. Artigo 4º - O Grupo Técnico deverá apresentar relatório no prazo de 90 dias contados a partir da data de publicação desta resolução. Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 14/01/2012, p. 1 ************************************************************************************ 20 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO DE 13-1-2012 Designando, nos termos do disposto no § 2º do art. 2º da Resolução CC-61-2011, os abaixo indicados para comporem o Grupo Técnico instituído com o objetivo de proceder à organização dos trabalhos técnicos para o desenvolvimento e implementação do Complexo Cultural Luz: Marília Marton, da Secretaria da Cultura, em substituição a Valéria Rossi Domingos, que fica dispensada; Vivian Satiro de Oliveira, da Casa Civil, em substituição a Fernando de Andrade Franco Malagrino, que fica dispensado. DOE, Seção I, 14/01/2012, p. 1 ************************************************************************************ 21 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-13, DE 16-1-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio das Secretarias de Estado em deferimento ao contido no processo CC-136.052-11, discriminados nos seguintes ofícios: I - Secretaria da Administração Penitenciária: of. 6.722-11, processo Fussesp-122.549-11; of. 3.688-11, processo Fussesp-122.707-11; of. 9.331-11, processo Fussesp-122.761-11; of. CS/CIE-787-11, processo Fussesp125.171-11; of. 9.402-11, processo Fussesp-125.176-11; of. 10.562-11, processo Fussesp-127.498-11; of. 7.876-11, processo Fussesp-127.499-11; of. 8.268-11, processo Fussesp-131.797-11; of. 730-11, processo Fussesp-131.798-11. II - Secretaria da Educação: of. 39-11, processo Fussesp-127.209-11; of. CEI/da-367-11, processo Fussesp-130.486-11; of. CEI/da-368-11, processo Fussesp-130.486-11. III - Secretaria do Meio Ambiente: of. CBRN/CA/NICA-383-11, processo Fussesp-131.34511; of. CBRN/CA/NICA-384-11, processo Fussesp-131.345-11; of. CBRN/CA/NICA-38511, processo Fussesp-131.345-11; of. CBRN/CA/NICA-386-11, processo Fussesp131.345-11; of. CBRN/CA/NICA-390-11, processo Fussesp-131.346-11; of. CBRN/CA/NICA-391-11, processo Fussesp-131.346-11; of. CBRN/CA/NICA-392-11, processo Fussesp-131.346-11; of. CBRN/CA/NICA-393-11, processo Fussesp-131.346-11; of. 76-2011, processo Fussesp-132.034-11; of. 77-11, processo Fussesp-132.034-11. IV - Procuradoria Geral do Estado: of. D.A-62-11, processo Fussesp-130.747-11. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 17/01/2012, p. 3 ************************************************************************************ 22 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-14, DE 18-1-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-3.120-12, discriminados nos seguintes ofícios: nº 39 de 2011, processo Fussesp-121.853-11; 38-11, processo Fussesp-121.924-11; 172-11, processo Fussesp-122.355-11; 7.026-11, processo Fussesp-123.124-11; 127-11, processo Fussesp-124.104-11; Sempa 31-11, processo Fussesp-127.833-11; Sempa 34-11, processo Fussesp-130.061-2011; 4-11, processo Fussesp-130.479-11; 261-11, processo Fussesp-134.750-11; 39-11, processo Fussesp137.206-11; 43-11, processo Fussesp-137.206-11. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 19/01/2012, p. 3 ************************************************************************************ 23 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-15, DE 18-1-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, e considerando que após avaliação da oportunidade e conveniência socioeconômica a presente medida, pelos fins sociais a que se destina, é a melhor forma de alienação, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio das unidades escolares da Diretoria de Ensino - Região de Pindamonhangaba, da Secretaria da Educação, à Prefeitura Municipal a seguir indicada: I - à Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, em atendimento ao Of. 1.091-11: a) materiais da EE. Deputado Claro César, conforme Of. 10-11; b) materiais da EE. Profª Dirce Leopoldina Cintra Villas Boas, conforme Of. 11-11; c) materiais da EE. Profª Gabriella Monteiro de Athayde Marcondes, conforme Of. 9-11; d) materiais da EE. Dr. João Pedro Cardoso, conforme Of. 19-11; e) materiais da EE. Profª Antonia Carlota Gomes, conforme Of. 9-11; f) materiais da EE. Profª Eunice Bueno Romeiro, conforme Of. 24-11; g) materiais da EE. Prof. João Martins de Almeida, conforme Of. 9-11; h) materiais da EE. Dr. Alfredo Pujol, conforme Of. 16-11; i) materiais da EE. Dirce Aparecida Pereira Marcondes, conforme Of. 9-11; j) materiais da EE. Prof. Wilson Pires César, conforme Of. 21-11; k) materiais da EE. Prof. Euripedes Braga, conforme Of. 15-11; l) materiais da EE. Dr. Rodrigo Romeiro, conforme Of. 7-11; m) materiais da EE. Prof. Antonio Apparecido Falcão, conforme Of. 39-11; n) materiais da EE. Dr. Demetrio Ivahy Badaró, conforme Of. 22-11; o) materiais da EE. Prof. Mário Bulcão Giudice, conforme Of. 9-11; p) materiais da EE. Profª Yonne César Guaycurú de Oliveira, conforme Of. 9-11; q) materiais da EE. Monsenhor João José de Azevedo, conforme Of. 15-11; r) materiais da EE. Dr. Mário Tavares, conforme Of. 7-11; s) materiais da EE. Profª Yolanda Bueno de Godoy, conforme Of. 7-11; t) materiais da EE. Profª Isis Castro de Mello César, conforme Of. 10-11; u) materiais da EE. Prof. Rubens Zamith, conforme Of. 7-11; v) materiais da EE. Profª Alexandrina Gomes de Araujo Rodrigues, conforme Of. 9-11; w) materiais da EE. Prof. Mário de Assis César, conforme Of. 8-11 e Of. da/CEI-392-11, todos (proc. CC-135.686-11). Artigo 2º - A doação de que trata esta resolução ficará revogada se os materiais a que se refere o art. 1º não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 meses a partir da publicação desta resolução, quando a donatária poderá dispor deles sem quaisquer formalidades. Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 19/01/2012, p. 3 ************************************************************************************ 24 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-16, DE 18-1-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, e considerando que após avaliação da oportunidade e conveniência socioeconômica a presente medida, pelos fins sociais a que se destina, é a melhor forma de alienação, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio das unidades escolares da Diretoria de Ensino - Região de Mogi Mirim, da Secretaria da Educação, às Prefeituras Municipais a seguir indicadas: I - à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Holambra, em atendimento ao Of. 12411, materiais da EE. Ibrantina Cardona, conforme Of. 22-11, Of. DACEI-375-11 e Of. 61711 (proc. CC-130.648-11); II - á Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi, em atendimento ao Of. 115-11, materiais da EE. Capitão Agenor de Carvalho, conforme Of. 75-11, Of. da-CEI-376-11 e Of. 616-11 (proc. CC-130.649-11); III - à Prefeitura Municipal de Conchal, em atendimento ao Of. GP-283-11: a) materiais da EE. Padre Alberto Vellone, conforme Of. 56-11; b) materiais da EE. Padre Orestes Ladeira, conforme Of. 142-11; c) materiais da EE. Jardim Bela Vista, conforme Of. 79-11; d) materiais da EE. Sebastião Gomes, conforme Of. 87-11, Of. da-CEI-377-11 e Of. 61511 todos (proc. CC-130.651-11); IV - à Prefeitura Municipal de Amparo Estância Hidromineral, em atendimento ao Of. SMDETPC-17-11: a) materiais da EE. Rangel Pestana, conforme Of. 63-11; b) materiais da EE. Profª Maria Aparecida dos Santos Castro, conforme Of. 110-11; c) materiais da EE. Luiz Leite, conforme Of. 84-11; d) materiais da EE. Paulo Turolla, conforme Of. 61-11; e) materiais da EE. Noedir Mazzini, conforme Of. 75-11; f) materiais da EE. Prof. Ariosto Ribeiro Persicano, conforme Of. 109-11; g) materiais da EE. Dionysia Gerbi Beira, conforme Of. 98-11; h) materiais da EE. Dr. Nelson Alves de Godoy, conforme Of. 99-11; i) materiais da EE. Dr. Coriolano Burgos, conforme Of. 99-11; j) materiais da EE. Prof. Fernando Barbosa, conforme Of. 73-11; k) materiais da EE. Francisco da Silveira Franco, conforme Of. 76-11 e Of. da-CEI-378-11 todos (proc. CC-130.656-11); V - à Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Posse, em atendimento ao Of. GP-415-11, materiais da EE. Santo Antonio, conforme Of. 106-11, Of. DACEI-380-11 e Of. 148-11 (proc. CC-130.659-11); VI - à Prefeitura Municipal de Itapira, em atendimento ao Of. SG-DAO-188-11: a) materiais da EE. Prof. Cândido de Moura, conforme Of. 83-11; b) materiais da EE. Dª. Elvira Santos de Oliveira, conforme Of. 125-11; c) materiais da EE. Dr. Júlio Mesquita, conforme Of. 49-11; d) materiais da EE. Prefeito Caetano Munhoz, conforme Of. 103-11; e) materiais da EE. Antonio Caio, conforme Of. 66-11; f) materiais da EE. Prof. Fenízio Marchini, conforme Of. 25-11; g) materiais da EE. Prof. Pedro Ferreira Cintra, conforme Of. 52-11; h) materiais da EE. Benedito Flores de Azevedo, conforme Of. 10-11, Of. da-CEI-374-11 e Of. 618-11 todos (proc. CC-130.696-11); VII - à Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Monte Alegre do Sul, em atendimento ao Of. GB-251-11, materiais da EE. Prof. Clodoveu Barbosa, conforme Of. 4911, Of. da-CEI-372-11 e Of. 621-11 (proc. CC-130.706-11); 25 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) VIII - à Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, em atendimento ao Of. GP-248.09-11: a) materiais da EE. Profª Almerinda Rodrigues, conforme Of. 58-11; b) materiais da EE. Profª Benedita Nair Xavier Vedovello, conforme Of. 29-11; c) materiais da EE. Francisco Antonio Gonçalves, conforme Of. 102-11; d) materiais da EE. Padre Armani, conforme Of. 85-11; e) materiais da EE. Profª Therezinha Apparecida Villani de Camargo, conforme Of. 65-11; f) materiais da EE. Profª Angela Maria da Paixão Costa, conforme Of. 112-11; g) materiais da EE. Profª Cleide da Fonseca Ferreira, conforme Of. 15-11; h) materiais da EE. Prof. Fernando Ricardo Gouveia Paolini, conforme Of. 79-11; i) materiais da EE. Profª Zenaide Franco de Faria Mello, conforme Of. 47-11; j) materiais da EE. Padre Longino Vastbinder, conforme Of. 106-11; k) materiais da EE. Prof. João Pessoa Maschietto, conforme Of. 57-11; l) materiais da EE. Profª Sonia Aparecida Maximiano Bueno, conforme Of. 69-11; m) materiais da EE. Prof. Nelson Girard, conforme Of. 97-11; n) materiais da EE. Profª Anália de Almeida Bueno, conforme Of. 70-11; o) materiais da EE. Luiz Martini, conforme Of. 68-11, Of. da-CEI-369-11 e Of. 620-11 todos (proc. CC-130.735-11). Artigo 2º - A doação de que trata esta resolução ficará revogada se os materiais a que se refere o art. 1º não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 meses a partir da publicação desta resolução, quando a donatária poderá dispor deles sem quaisquer formalidades. Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 19/01/2012, p. 3 ************************************************************************************ 26 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-17, DE 19-1-2012 Alterada pela Resolução CC-26, de 27-2-2012 Institui Grupo Técnico, junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, com o objetivo de promover estudos e propor medidas de fomento à competitividade e à inovação tecnológica no Estado de São Paulo, com particular estímulo à pesquisa aplicada O Secretario-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, resolve: Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, Grupo Técnico com o objetivo de promover estudos e propor medidas de fomento à competitividade e à inovação tecnológica no Estado de São Paulo, com particular estímulo à pesquisa aplicada. Artigo 2º - O Grupo Técnico será constituído por representantes: I - da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, que exercerá a coordenação dos trabalhos; II - da Casa Civil; III - da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; IV - da Secretaria da Fazenda; V - da Secretaria de Gestão Pública; VI - da Procuradoria Geral do Estado § 1º - Os titulares dos órgãos a que se referem os incs. I e III a V deste artigo e o Procurador Geral do Estado indicarão seus representantes ao Secretário-Chefe da Casa Civil no prazo de 3 dias, contados da data da publicação desta resolução. § 2º - O Secretário-Chefe da Casa Civil designará os integrantes do Grupo Técnico no prazo de 5 dias contados da data da publicação desta resolução. Artigo 3º - Para consecução de sua finalidade e atingimento do escopo e otimização dos trabalhos, o Grupo Técnico poderá convidar para participar das reuniões: I - servidores públicos que possam contribuir com seus conhecimentos e experiências; II - representantes das Universidades Estaduais e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - Fapesp, além de outras instituições ou órgãos públicos. Artigo 4º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública o relatório de conclusão dos trabalhos no prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação desta resolução. Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 20/01/2012, p. 3 ************************************************************************************ 27 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO DE 19-1-2012 Designando, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Resolução CC-4-2012, Conceição Aparecida Fileti Fraga para, como representante da Secretaria da Fazenda, compor o Grupo Técnico instituído visando a promover estudos e propor medidas necessárias para racionalização de recursos humanos em especialidades médicas, gerenciamento de unidades hospitalares, bem como soluções de carreira e jornada para os médicos, em substituição a Philippe Duchateau, que fica dispensado. DOE, Seção I, 20/01/2012, p. 3 ************************************************************************************ 28 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO DE 23-1-2012 Designando, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Resolução CC 3-2012, Leonor Correa da Cunha Domingues, representante da Secretaria da Fazenda, para compor o Grupo Técnico instituído visando a promover estudos e pesquisas necessários à elaboração de minuta de decreto que, à vista de lei federal sobre o assunto, vise regular o acesso à informações e à identificação de documentos e informações sigilosas no âmbito da Administração Pública estadual, em substituição a Philippe Duchateau, que fica dispensado. DOE, Seção I, 24/01/2012, p. 1 ************************************************************************************ 29 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-18, DE 30-1-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-6.473-12, discriminados nos seguintes ofícios: 31 BPMI-144-40-11, processo Fussesp-129.862-11; 13BPMM-390-12-11, processo Fussesp-130.476-11; 4BPMI-422-40-2011, processo Fussesp-131.154-11; 4BPMI-42540-11, processo Fussesp-131.155-11; 4BPMI-427-40-11, processo Fussesp-131.156-11; 43BPMI-49-4-11, processo Fussesp-131.856-11; CPI2-61-101-11, processo Fussesp132.010-2011; APMBB-23-421-11, processo Fussesp-133.003-11; 7ºBPMI-277-40-11, processo Fussesp-133.004-11; 39BPMI-202-4-11, processo Fussesp-133.377-11; 34ºBPMI-106-40-2011, processo Fussesp-133.727-11; 52BPMI-160-40-11, processo Fussesp-133.809-11; 52BPMI-161-40-11, processo Fussesp-133.810-11; CIPM-22-12011, processo Fussesp-134.657-11; CPAM6-154-42-11, processo Fussesp-135.007-2011. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 31/01/2012, p. 1 ************************************************************************************ 30 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-19, DE 30-1-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Saúde, em deferimento ao contido no processo CC 6.731-12, discriminados nos seguintes ofícios: Ofs. GTDEMEX-SS: 558-11, processo Fussesp-125.497-11; 561-11, processo Fussesp-125.498-11; 563-11, processo Fussesp-125.499-11; 562-11, processo Fussesp-129.510-11; 567-11, processo Fussesp129.512-11; 574-11, processo Fussesp-129.516-11; 575-11, processo Fussesp-129.51711; 577-11, processo Fussesp-129.519-11; 578-11, processo Fussesp-129.521-11; 58111, processo Fussesp-129.522-11; 583-11, processo Fussesp-131.292-11; 588-11, processo Fussesp-131.294-11; 590-11, processo Fussesp-133.191-11; 601-11, processo Fussesp-135.139-11; 602-11, processo Fussesp-135.141-11; 605-11, processo Fussesp135.143-11; 610-11, processo Fussesp-137.208-11; 611-11, processo Fussesp-137.20911; 615-11, processo Fussesp-137.212-11; 618-11, processo Fussesp-137.213-11; 62211, processo Fussesp-2.705-12; 623-11, processo Fussesp-2.706-12; 1-12, processo Fussesp-2.707-12; 2-12, processo Fussesp-2.709-12; 13-12, processo Fussesp-5.261-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 31/01/2012, p. 1 ************************************************************************************ 31 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÕES DE 1º-2-2012 Designando: nos termos do art. 4º do Dec. 56.149-2010, combinado com o art. 84, alínea “n”, item 1, do Dec. 51.991-2007, o Capitão PM Francisco Auricchio Neto, RG 18.209.809, para integrar, como membro, a Equipe Técnica do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas da Casa Civil, como representante da Casa Militar do Gabinete do Governador, em substituição ao Major PM Américo Massaki Higuti, RG 16.482.914, que fica dispensado; nos termos do § 2º do art. 2º da Resolução CC 17-2012, os abaixo indicados para integrarem o Grupo Técnico instituído junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, com o objetivo de promover estudos e propor medidas de fomento à competitividade e à inovação tecnológica no Estado de São Paulo, com particular estímulo à pesquisa aplicada: Desiree Moraes Zouain, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, que exercerá a coordenação dos trabalhos; Roberta Buendia Sabbagh, da Casa Civil; André Luis Grotti Clemente, da Secretaria da Fazenda; Aldo Fabia Garda, da Secretaria de Gestão Pública; Luciana Rita Laurenza Saldanha Gasparini, da Procuradoria Geral do Estado. DOE, Seção I, 02/02/2012, p. 1 ************************************************************************************ 32 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÕES DE 2-2-2012 Designando: nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução CC-11-2012, os abaixo indicados para integrarem o Grupo Técnico instituído junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, com o objetivo de estudar e propor medidas visando a adoção de uma metodologia para classificação e monitoramento do estudo de conservação dos bens tombados, com a respectiva tutela dos bens considerados em risco alto: Fernanda Falbo Bandeira de Mello, da Secretaria da Cultura, que exercerá a coordenação dos trabalhos, por intermédio da presidência do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado - Condephaat; Mirna Ayres Issa Gonçalves, da Casa Civil, que exercerá a relatoria dos trabalhos; Paulo Maia, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; Giulia da Cunha Fernandes Puttomatti, da Secretaria da Fazenda; Neide S. Hahn, da Secretaria de Gestão Pública; João Roberto Cilento Winther, da Secretaria do Meio Ambiente; Fernanda Bombonatti de Almeida, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania; Daniel Smolentzov, da Procuradoria Geral do Estado; nos termos do art. 2º da Resolução CC-77-2011, Jacqueline Zabeu Pedroso, RG 15.176.556, para compor, na qualidade de representante da Procuradoria Geral do Estado, o Grupo Gestor com o objetivo de acompanhar e orientar, sob os aspectos de ordem técnica, legal, logística e política, a integração do Estado de São Paulo no Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil - Sinric, criado pelo Dec. Federal 7.166-2010, em substituição a Silvia Helena Nogueira Nascimento, que fica dispensada. DOE, Seção I, 03/02/2012, p. 3 ************************************************************************************ 33 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÕES DE 3-2-2012 Designando: nos termos do art. 23, XIV, alínea “c”, do Dec. 52.833-2008, Levi de Mello, RG 15.502.305, para responder pelo Grupo Correcional VII, da Corregedoria Geral da Administração, de que trata o inc. III do art. 4º, do Dec. 57.500-2011; com fundamento no inc. IX do art. 5º do Dec. 51.870-2007, Dilze Onilda de Lima, RG 10.556.310-9, como Secretário Executivo do Comitê de Qualidade da Gestão Pública; nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Resolução CC-1-2012, Aldo Fabio Garda, representante da Secretaria de Gestão Pública, para compor o Grupo Técnico instituído com o objetivo de criar medidas de controle e transparência e propor programas específicos para as emendas parlamentares, em substituição a Roberto Meizi Agune, que fica dispensado; nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Resolução CC-3-2012, José Antonio Carlos, representante da Secretaria de Gestão Pública, para compor o Grupo Técnico instituído visando a promover estudos e pesquisas necessários à elaboração de minuta de decreto que, à vista da lei federal sobre o assunto, vise regular o acesso à informações e à identificação de documentos e informações sigilosas no âmbito da Administração Pública estadual, em substituição a Roberto Meizi Agune, que fica dispensado; nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução CC-12-2012, os abaixo indicados para integrarem o Grupo Técnico instituído junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, com o objetivo de promover estudos e propor medidas visando à reorganização administrativa do Estado: Maria Angélica Campello P. Pasin Pereira, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, que exercerá a coordenação dos trabalhos; Roberta Buendia Sabbagh, da Casa Civil; Giulia da Cunha Fernandes Puttomatti, da Secretaria da Fazenda; Melissa Giacometti de Godoy, da Secretaria de Gestão Pública; Rui Brasil, da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos; Maria Christina Tibiriçá Bahbouth, da Procuradoria Geral do Estado; nos termos do § 2º do art. 2º da Resolução CC-17-2012, Moisés Baum, representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, para compor o Grupo Técnico instituído junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, com o objetivo de promover estudos e propor medidas de fomento à competitividade e à inovação tecnológica no Estado de São Paulo, com particular estímulo à pesquisa aplicada. DOE, Seção I, 04/02/2012, p. 1 ************************************************************************************ 34 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-20, DE 8-2-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-7.202-12, discriminados nos seguintes ofícios: DSACG-284-220-11, processo Fussesp-135.144-11; 36BPMM-214-40-11, processo Fussesp-136.212-11; CPAM7-119-14-2011, processo Fussesp-136.293-11; CorregPM111-232-11, processo Fussesp-137.027-11; CorregPM-112-232-11, processo Fussesp420-12; PMRG-86-14-11, processo Fussesp-2.702-12; DS-3-4-12, processo Fussesp3.227-12; 8BPMI-11-4-12, processo Fussesp-3.577-12; 8BPMI-9-4-12, processo Fussesp3.578-12; 10GB-1-701-12, processo Fussesp-3.767-12; 24BPMI-154-14-11, processo Fussesp-4.388-12; 36BPMI-9-40-12, processo Fussesp-4.803-12; nº 8BPMI-12-4-12, processo Fussesp-5.265-12; 8BPMI-13-4-2012, processo Fussesp-5.266-12; CIPM-25120-11, processo Fussesp-5.749-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 09/02/2012, p. 1 ************************************************************************************ 35 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-21, DE 8-2-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio das Secretarias de Estado em deferimento ao contido no CC10.774-12, discriminados nos seguintes ofícios: I - Secretaria da Administração Penitenciária: of. 4.434-11, processo Fussesp-133.18911; of. 8.603-11, processo Fussesp-2.065-12; of. 338-12, processo Fussesp-6.506-12. II - Secretaria de Agricultura e Abastecimento: of. RGTMEX-92-11, processo Fussesp130.484-2011; of. GTMEX-32-11, processo Fussesp-133.380-11; of. RGTMEX-96-11, processo Fussesp-134.561-11. III - Secretaria de Desenvolvimento Social: of. DRADS-SPN-229-11, processo Fussesp132.576-2011; of. NUADM-3-12, processo Fussesp-7.553-12; of. NUADM-5-12, processo Fussesp-7.560-12. IV - Secretaria da Educação: of. 40-11, processo Fussesp-135.965-11. V - Secretaria da Fazenda: ofs. N.P: of. 103-11, processo Fussesp-3.074-12; of. 107-11, processo Fussesp-3.076-12. VI - Secretaria do Meio Ambiente: of. CA-IBt-67-11, processo Fussesp-135.681-11. VII - Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos: of. da-1-12, processo Fussesp-4.801-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 09/02/2012, p. 1 ************************************************************************************ 36 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-22, DE 9-2-2012 Prorroga o prazo previsto no art. 4º da Resolução CC70-2011, que institui Grupo Técnico com o objetivo de promover estudos e apresentar propostas visando à reestruturação do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - Iamspe O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, resolve: Artigo 1º - O prazo previsto no art. 4º da Resolução CC-70-2011, que institui Grupo Técnico com o objetivo de promover estudos e apresentar propostas visando à reestruturação do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - Iamspe, fica prorrogado por 90 dias, contados a partir da data da publicação desta resolução. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 10/02/2012, p. 1 ************************************************************************************ 37 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÕES DE 9-2-2012 Designando: nos termos do art. 2º da Resolução CC-70-2011, Ivani Maria Bassotti para compor, na qualidade de representante da Secretaria de Gestão Pública, o Grupo Técnico instituído com o objetivo de promover estudos e apresentar propostas visando à reestruturação do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - Iamspe, em substituição a Neide S. Hahn, que fica dispensada. nos termos do art. 2º da Resolução CC-77-2011, Ramon Santoro Leonardi para compor, na qualidade de representante da Secretaria de Gestão Pública, o Grupo Técnico instituído com o objetivo de acompanhar e orientar sob os aspectos de ordem técnica, legal, logística e política, a integração do Estado de São Paulo no Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil - Sinric, criado pelo D.F. 7.166-2010, em substituição a Daniel Annenberg, que fica dispensado. DOE, Seção I, 10/02/2012, p. 1 ************************************************************************************ 38 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO DE 14-2-2012 Designando, nos termos do art. 2º da Resolução CC-77-2011, os abaixo indicados pra comporem o Grupo Técnico com o objetivo de acompanhar e orientar, sob os aspectos de ordem técnica, legal, logística e política, a integração do Estado de São Paulo no Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil - Sinric, criado pela LF 7.166-2010, na qualidade de representantes da Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Instituto de Identificação “Ricardo Gumbleton Daunt” - IIRGD: José Brandini Junior, RG 15.257.684, em substituição a Cristiane Maria Alves de Oliveira, RG 06.718.728, que fica dispensada; Andres Luiz Pessoa da Silva, RG 14.611.508, em substituição a João Batista Scuvero Neto, RG 05.978.249, que fica dispensado; Marta Alves do Nascimento, RG 19.432.063, em substituição a Robson dos Santos, RG 08.690.557, que fica dispensado; Tatiana dos Santos Ferreira, RG 27.224.734. DOE, Seção I, 15/02/2012, p. 3 ************************************************************************************ 39 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-23, DE 16-2-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio das Secretarias de Estado em deferimento ao contido no CC14.830-12, discriminados nos seguintes ofícios: I - Secretaria da Educação: ofs. CEPAT: of. 1-12, processo Fussesp-9.691-12; of. 3-12, processo Fussesp-9.701-12; of. 5-12, processo Fussesp-9.731-12. II - Secretaria do Meio Ambiente: of. CBRN-CANICA-45-12, processo Fussesp-13.491-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 17/02/2012, p. 1 ************************************************************************************ 40 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-24, DE 16-2-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-14.807-12, discriminados nos seguintes ofícios: nº 4ºBPChq-1-2.4-12, processo Fussesp-3.579-12; DTel-4-334-12, processo Fussesp-5.848-12; 42BPMM-2-204-12, processo Fussesp-6.029-12; APMTJ-454-12, processo Fussesp-6.390-12; 46BPMI-453-400-11, processo Fussesp-6.392-12; 310.4-12, processo Fussesp-8.753-12; 30BPMI-1-40-12, processo Fussesp-8.769-12; CPI2-5-100-2012, processo Fussesp9.401-12; CPRv-25-4-12, processo Fussesp-9.733-12; CPRv-26-4-12, processo Fussesp9.734-12; 46BPMI-452-400-11, processo Fussesp-11.346-2012; 46BPMI-12-400-12, processo Fussesp-11.347-12; 46BPMI-11-400-12, processo Fussesp-11.348-12; 28º BPM/I-2-32-12, processo Fussesp-11.957-12; 40-320-11, processo Fussesp-11.964-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 17/02/2012, p. 1 ************************************************************************************ 41 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SGP-1, DE 22-2-2012 Dispõe sobre a fixação da linha de base e da meta para o indicador global receita tributária (I4), das Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, para o exercício de 2011 O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Gestão Pública, considerando o disposto no art. 6º da LC 1.079-2008, e no art. 8º da Resolução Conjunta CC/SGP-1, de 10-6-2011, resolvem: Artigo 1º - Para o exercício de 2011, a linha de base e a meta para o indicador global receita tributária (I4) das Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, ficam fixadas em R$ 115.358.934.421,47 e R$ 117.666.113.109,90, respectivamente. Artigo 2º - A linha de base e a meta da receita tributária referidas no art. 1º desta resolução conjunta incorporam valores decorrentes de alterações na legislação tributária, fatores supervenientes com impacto na arrecadação do exercício de 2011. Artigo 3º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2011. DOE, Seção I, 23/02/2012, p. 1 ************************************************************************************ 42 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SPDR/SGP-1, DE 22-2-2012* Dispõe sobre a fixação da meta da receita tributária para o exercício de 2011, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008 O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Planejamento e Desenvolvimento Regional e de Gestão Pública, considerando o disposto no § 2º do art. 27 e nos arts. 29 e 30 da LC 1.059-2008, e nos §§ 3º e 4º do art. 16 e nos arts. 18 e 20 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP-1, de 24-5-2011, resolvem: Artigo 1º - Para o exercício de 2011, a meta da receita tributária para o indicador global da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, da Secretaria da Fazenda, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, fica fixada em R$ 117.666.113.109,90. Artigo 2º - De acordo com o art. 11 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP-1, de 24-52011, o valor da meta da receita tributária fixado no art. 1º desta resolução conjunta é composto do valor da previsão da receita tributária de R$ 115.358.934.421,47 e do valor do esforço fiscal de 2,00% aplicado sobre a referida previsão da receita tributária, correspondente a R$ 2.307.178.688,43. Artigo 3º - O montante da previsão da receita tributária citado no artigo 2º desta resolução conjunta incorporou valores decorrentes de alterações na legislação tributária, fatores supervenientes com impacto na arrecadação do exercício de 2011. Artigo 4º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2011, ficando revogada a Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP-2, de 245-2011. * Foi publicado no DOE de 16/06/2012, pp. 3-5, uma Resolução com idêntica nomenclatura a esta, porém, com conteúdo diferente. DOE, Seção I, 23/02/2012, p. 1 ************************************************************************************ 43 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-25, DE 23-2-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio das Secretarias de Estado em deferimento ao contido no processo CC-17.068-12, discriminados nos seguintes ofícios: I - Secretaria de Agricultura e Abastecimento: of. RGTMEX-3-12, processo Fussesp13.911-2012. II - Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência: of. 3-12, processo Fussesp-11.958-2012. III - Secretaria da Educação: of. CEPAT-4-12, processo Fussesp-125.535-12. IV - Secretaria do Meio Ambiente: of. da-16-12, processo Fussesp-15.335-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 24/02/2012, p. 1 ************************************************************************************ 44 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-26, DE 27-2-2012 Prorroga o prazo previsto no art. 4º da Resolução CC-17-2012, que institui Grupo Técnico, junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, com o objetivo de promover estudos e propor medidas de fomento à competitividade e à inovação tecnológica no Estado de São Paulo, com particular estímulo à pesquisa aplicada O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, resolve: Artigo 1º - O prazo previsto no artigo 4º da Resolução CC-17-2012, que institui Grupo Técnico, junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, com o objetivo de promover estudos e propor medidas de fomento à competitividade e à inovação tecnológica no Estado de São Paulo, com particular estímulo à pesquisa aplicada, fica prorrogado por 30 dias, contados a partir da data da publicação desta resolução. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 28/02/2012, p. 4 ************************************************************************************ 45 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-27, DE 29-2-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio das Secretarias de Estado em deferimento ao contido no CC17.092-12, discriminados nos seguintes ofícios: I - Secretaria da Administração Penitenciária: of. 795-12, processo Fussesp-9.399-12; of. 892-12, processo Fussesp-9.977-12; of. CDISE-88-12, processo Fussesp-11.349-12; of. D.A. 1-12, processo Fussesp-12.572-12; Of. C.D.P-548-12, processo Fussesp-13.908-12; of. PIB-1-12, processo Fussesp-15.25012; of. PIB-4-12, processo Fussesp-15.250-12. II - Secretaria da Fazenda: ofs. N.P: of. 1-12, processo Fussesp-9.251-12; of. 3-12, processo Fussesp-9.252-12; of. 4-12, processo Fussesp-12.768 de 2012; of. 6-12, processo Fussesp-14.568-12; of. 7-12, processo Fussesp-15.450-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 01/03/2012, p. 3 ************************************************************************************ 46 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-28, DE 29-2-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, e considerando que após avaliação da oportunidade e conveniência socioeconômica a presente medida, pelos fins sociais a que se destina, é a melhor forma de alienação, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio das unidades escolares da Diretoria de Ensino - Região de Mogi Mirim, da Secretaria da Educação, à Prefeitura Municipal a seguir indicada: I - à Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, em atendimento ao Of. GP-327.12.2011: a) materiais da EE. Monsenhor Nora, conforme Of. 31-11; b) materiais da EE. Coronel Venâncio, conforme Of. de 7-10-11; c) materiais da EE. Dr. Oscar Rodrigues Alves, conforme Of. 101-11; d) materiais da EE. Ernani Calbucci, conforme Of. 135-11; e) materiais da EE. São Judas Tadeu, conforme Of. 84-11; f) materiais da EE. Prof. Antonio José Peres Marques, conforme Of. de 17/10-11; g) materiais da EE. Profª Dra Altair de Fátima F. Polettini, conforme Of. de 10/10-11; h) materiais da EE. Prof. Aristides Gurjão, conforme Of. 103-11, todas do município de Mogi Mirim, conforme Of. da-CEI-391-11 e Of. 649-11, todos (proc. CC-135.138-11). Artigo 2º - A doação de que trata esta resolução ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 meses a partir da publicação desta resolução, quando a donatária poderá dispor deles sem quaisquer formalidades. Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 01/03/2012, p. 3 ************************************************************************************ 47 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-29, DE 1º-3-2012 Transfere, no âmbito da Casa Civil, os cargos que especifica O Secretário-Chefe da Casa Civil, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do art. 38 da LC 180-78, resolve: Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos a seguir relacionados, lotados em órgãos integrados à Casa Civil: I - da Assessoria Jurídica do Governo para a Assessoria Técnico-Legislativa, 1 cargo de Procurador do Estado Assessor, provido por Anadil Abujabra Amorim, RG 6.608.134; II - da Assessoria Técnico-Legislativa para Assessoria Jurídica do Governo, 1 cargo de Procurador do Estado Assessor, provido por Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, RG 18.823.945-5. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 02/03/2012, p. 5 ************************************************************************************ 48 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-30, DE 2-3-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-19.297-12, discriminados nos seguintes ofícios: 713-2011, processo Fussesp-3.785-12; 176-11, processo Fussesp4.086-12; 14-12, processo Fussesp-11.345-12; 52-12, processo Fussesp-11.963-12; 31612, processo Fussesp-12.325-12; 169-12, processo Fussesp-13.907-12; 11-12, processo Fussesp-15.490-12; 20-12, processo Fussesp-15.695-12; 92-12, processo Fussesp16.015-12; 96-12, processo Fussesp-16.016-12; 3-12, processo Fussesp-18.149-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 03/03/2012, p. 4 ************************************************************************************ 49 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-31, DE 2-3-2012 Prorroga o prazo previsto no art. 4º da Resolução CC-92012, que institui Grupo Técnico com o objetivo de desenvolver estudos e apresentar propostas referentes a prêmio pecuniário para incentivo aos gestores do Banco do Povo Paulista O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, resolve: Artigo 1º - O prazo previsto no art. 4º da Resolução CC-9-2012, que institui Grupo Técnico com o objetivo de desenvolver estudos e apresentar propostas referentes a prêmio pecuniário para incentivo aos gestores do Banco do Povo Paulista, fica prorrogado por 30 dias. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 03/03/2012, p. 4 ************************************************************************************ 50 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-32, DE 6-3-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Saúde, em deferimento ao contido no processo CC 20.348-12, discriminados nos seguintes ofícios: Ofs. GT-DEMEX-SS: 5-12, processo Fussesp-5.257-12; 6-12, processo Fussesp-5.258-12; 11-12, processo Fussesp5.260-12; 20-12, processo Fussesp-10.917-12; 21-12, processo Fussesp-10.918-12; 2212, processo Fussesp-10.920-12; 38-12, processo Fussesp-10.924-12; 41-12, processo Fussesp-17.829-12; 43-12, processo Fussesp-17.831-12; 50-12, processo Fussesp17.832-12; 55-12, processo Fussesp-19.175-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 07/03/2012, p. 4 ************************************************************************************ 51 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-33, DE 6-3-2012 Institui Grupo Técnico incumbido de propor medidas ou planos de trabalho para atender situações emergenciais relativas à prestação de assistência à saúde do preso, nas condições que especifica O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, Considerando a autorização para abertura de concurso público visando ao preenchimento de cargos de médicos do Quadro da Secretaria de Administração Penitenciária; Considerando a existência de situações especiais que requerem soluções emergenciais; e Considerando as conclusões do Grupo Técnico instituído pela Resolução CC-67-2011, resolve: Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, Grupo Técnico incumbido de propor medidas ou planos de trabalho para atender situações emergenciais relativas à prestação de assistência à saúde do preso, nos estabelecimentos penais indicados pelo Secretário da Administração Penitenciária. Parágrafo único - As medidas ou planos de trabalho elaborados pelo Grupo Técnico deverão ser submetidos à deliberação do Comitê de Qualidade da Gestão Pública. Artigo 2º - O Grupo Técnico será composto de representantes: I - da Casa Civil, que exercerá a coordenação dos trabalhos; II - da Secretaria da Administração Penitenciária; III - da Secretaria da Saúde; IV - da Secretaria de Gestão Pública; V - da Procuradoria Geral do Estado. Parágrafo único - O Secretário-Chefe da Casa Civil designará os membros do Grupo Técnico, mediante indicação dos Titulares das Pastas referidas nos incs. II a IV deste artigo e do Procurador Geral do Estado. Artigo 3º - O Grupo Técnico deverá apresentar relatório no prazo de 120 dias contados a partir da data da publicação desta resolução. Parágrafo único - O prazo a que se refere o “caput” deste artigo poderá ser prorrogado, por até igual período, mediante pedido fundamentado do Coordenador do Grupo Técnico ao Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública. Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 07/03/2012, p. 4 ************************************************************************************ 52 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO DE 6-3-2012 Designando, nos termos do art. 2º da Resolução CC-33, de 6-3-2012, os abaixo indicados para integrarem o Grupo Técnico instituído junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, incumbido de propor medidas ou planos de trabalho para atender situações emergenciais relativas à prestação de assistência à saúde do preso, nos estabelecimentos penais indicados pelo Secretário da Administração Penitenciária: Maria Emília Pacheco, da Casa Civil, que exercerá a coordenação dos trabalhos; Solange Aparecida Gonçalves de Medeiros Pongelupi, da Secretaria da Administração Penitenciária; Maria Luiza Rebouças Stucchi e Silvany Lemes Cruvinel Portas, da Secretaria da Saúde; Ivani Maria Bassotti, da Secretaria de Gestão Pública; Luciana Rita L. Saldanha Gasparini, da Procuradoria Geral do Estado. DOE, Seção I, 07/03/2012, p. 4 ************************************************************************************ 53 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO DE 7-3-2012 Designando, com fundamento no art. 2º do Dec. 53.447-2008, alterado pelo Dec. 56.9042011, os a seguir indicados para integrarem, como membros, o Conselho Consultivo do Acervo-Artístico Cultural dos Palácios do Governo: Ana Cristina Barreto de Carvalho, Curadora do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo, em recondução como Presidente; na qualidade de representantes da sociedade civil e/ou de entidades relacionadas com o setor artístico-cultural, para um mandato de 2 anos: Elza Maria Ajzenberg, em recondução; Maria Alice Milliet, em recondução; Celso Lafer, em recondução; Percival Tirapeli, em recondução; Heloisa Barbuy, em recondução; Marcelo Mattos Araújo, em recondução; Maria Cristina Oliveira Bruno, em recondução; Rodolfo Nanni, em recondução; Rubens Barbosa, em recondução; Pedro Taddei, em recondução; Aracy Abreu Amaral; Ângelo Andrea Matarazzo, na qualidade de representante da Secretaria da Cultura, para um mandato de 2 anos. DOE, Seção I, 08/03/2012, p. 4 ************************************************************************************ 54 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-34, DE 12-3-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-20.397-12, discriminados nos seguintes ofícios: CPAM5-14-400-12, processo Fussesp-11.965-12; 42BPM/M-40-40-12, processo Fussesp11.967-12; 1BPAmb-3-14.2 de 2012, processo Fussesp-11.968-12; 1BPAmb-5-14.2-12, processo Fussesp-11.969-12; CSM/MM-1-62-12, processo Fussesp-12.324-12; 40BPMM18-4-12, processo Fussesp-12.502-12; 36BPMI-15-40-12, processo Fussesp-14.570-12; 34BPMI-6-40-12, processo Fussesp-14.571-12; DPCDH-8-14-12, processo Fussesp16.017-12; DP-11-451-12, processo Fussesp-16.654-12; 3BPChq-22-42-12, processo Fussesp-16.980-12; CSMAM-2-20.1-12, processo Fussesp-17.320-12; 13ºBPMM-47-3412, processo Fussesp-18.653-2012; CPAM10-37-42.1-12, processo Fussesp-18.794-12; 1BPAmb-23-14.2-12, processo Fussesp-19.065-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 13/03/2012, p. 4 ************************************************************************************ 55 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-35, DE 13-3-2012 Prorroga o prazo previsto no art. 4º da Resolução CC-42012, que institui Grupo Técnico visando a promover estudos e propor medidas necessárias para racionalização de recursos humanos em especialidades médicas, gerenciamento de unidades hospitalares, bem como soluções de carreira e jornada para os médicos O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, resolve: Artigo 1º - O prazo previsto no art. 4º da Resolução CC-4-2012, que institui Grupo Técnico visando a promover estudos e propor medidas necessárias para racionalização de recursos humanos em especialidades médicas, gerenciamento de unidades hospitalares, bem como soluções de carreira e jornada para os médicos, fica prorrogado por 60 dias, contados a partir da data da publicação desta resolução. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 14/03/2012, p. 4 ************************************************************************************ 56 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-36, DE 16-3-2012 Prorroga o prazo previsto no art. 4º da Resolução CC71-2011, que institui Grupo Técnico, junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, com o objetivo de promover estudos e adotar as medidas necessárias para a implementação do Acordo de Resultados e respectivo Contrato de Gestão a ser celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, resolve: Artigo 1º - O prazo previsto no art. 4º da Resolução CC-71-2011, que institui Grupo Técnico, junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, com o objetivo de promover estudos e adotar as medidas necessárias para a implementação do Acordo de Resultados e respectivo Contrato de Gestão a ser celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, alterado pela Resolução CC-52012, fica prorrogado até 30-4-2012. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 17/03/2012, p. 4 ************************************************************************************ 57 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SGP-2, DE 19-3-2012 Dispõe sobre autorização de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, aos servidores das Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, referente ao período de avaliação de janeiro a dezembro de 2011 O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Gestão Pública, à vista do disposto no art. 2° do Dec. 56.125-2010, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, nos arts. 12 a 22 da Resolução Conjunta SF/SPDR-3, de 14-6-2011, e na Resolução Conjunta SF/SPDR-1, de 8-3-2012, e considerando que o Serviço de Apoio à Bonificação por Resultados, da Secretaria de Gestão Pública, validou a Nota Técnica 4/2011, de apresentação dos resultados relativos ao período de avaliação de janeiro a dezembro de 2011, obtidos pelas Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional para a Bonificação por Resultados - BR, e publicada na Resolução Conjunta SF/SPDR-1, de 8-3-2012, resolvem: Artigo 1º - Ficam autorizados os pagamentos da Bonificação por Resultados - BR, relativos ao período de avaliação de janeiro a dezembro de 2011, aos servidores das Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, na proporção do índice agregado de cumprimento de metas (ICA) de 97,45% (noventa e sete inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) para a Secretaria da Fazenda e de 73,45% (setenta e três inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional. Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 20/03/2012, p. 5 ************************************************************************************ 58 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SGP-3, DE 19-3-2012 Dispõe sobre autorização de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, aos servidores da São Paulo Previdência - SPPREV, referente ao período de avaliação de que trata a Resolução Conjunta CC/SGP-4, de 10-6-2011 O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Gestão Pública, nos termos do art. 2º do Dec. 56.125-2010, e considerando que o Serviço de Apoio à Bonificação por Resultados verificou o cumprimento das metas dos indicadores de que tratam as Resoluções Conjuntas CC/SGP-3 e CC/SGP-4, ambas de 10-6-2011, resolvem: Artigo 1º - Fica autorizado o pagamento de Bonificação por Resultados - BR, na proporção do índice agregado de cumprimento de metas (ICA), relativos aos períodos de avaliação constantes do parágrafo único do art. 1º da Resolução Conjunta CC/SGP-4, de 10-6-2011, aos servidores da São Paulo Previdência - SPPREV, em conformidade com a fórmula estabelecida pelo "caput" do art. 9º, da Portaria SPPREV-191, de 14-6-2011. Artigo 2º - O valor do índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, referente ao período de avaliação de janeiro a dezembro de 2011, corresponde a 82,26% (oitenta e dois inteiros e vinte e seis centésimos por cento), conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Portaria SPPREV-266, de 18-8-2011, e consubstanciada na Nota Técnica 4/11 anexa. Artigo 3º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 20/03/2012, p. 5 ************************************************************************************ 59 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-37, DE 19-3-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio das Secretarias de Estado e autarquias em deferimento ao contido no processo CC-22.784-12, discriminados nos seguintes ofícios: I - Casa Civil: of. Nupatri-2-12, processo Fussesp-19.062-12. II - Defensoria Pública do Estado de São Paulo: of. 23-12, processo Fussesp-16.605-12. III - Secretaria de Agricultura e Abastecimento: of. GTMEX-1-12, processo Fussesp20.561-12. IV - Secretaria de Desenvolvimento Social: of. DRADS/da-3-12, processo Fussesp-16.47412; of. DRADS/da-4-12, processo Fussesp-20.417-12; of. NUADM-11-2012, processo Fussesp-20.531-12. V - Secretaria da Educação: of. Cepat-2-12, processo Fussesp-17.941-12. VI - Secretaria da Fazenda: of. N.P-9-12, processo Fussesp-17.828-12. VII - Secretaria de Gestão Pública: of. da-26-12, processo Fussesp-18.643-12. VIII - Secretaria do Meio Ambiente: Of. CA/IBt-68-11, processo Fussesp-135.682-11; of. da-4-1-12, processo Fussesp-12.977-12; of. CBRN/CA/NICA-51 de 2012, processo Fussesp-17.137-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 20/03/2012, p. 5 ************************************************************************************ 60 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-38, DE 20-3-2012 Institui Grupo Técnico com o objetivo de promover estudos e propor as medidas necessárias para uma melhor distribuição dos recursos oriundos dos fundos estatais O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, resolve: Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, Grupo Técnico com o objetivo de promover estudos e propor as medidas necessárias para uma melhor distribuição dos recursos oriundos dos fundos estatais. Artigo 2º - O Grupo Técnico será composto de: I - 1 representante da Casa Civil, que exercerá a coordenação dos trabalhos; II - 1 representante da Secretaria da Fazenda; III - 1 representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; IV - 1 representante da Procuradoria Geral do Estado; V - 1 representante da Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de São Paulo. Parágrafo único - O Secretário-Chefe da Casa Civil designará os membros do Grupo Técnico, mediante indicação dos Titulares das Pastas e do Dirigente da entidade referidas nos incisos II, III e V e do Procurador Geral do Estado. Artigo 3º - Para consecução de sua finalidade, o Grupo Técnico poderá: I - convocar servidores que possam contribuir com seus conhecimentos e experiências; II - solicitar, junto aos órgãos competentes, as informações que julgar necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos objeto desta resolução. Artigo 4º - O Grupo Técnico deverá apresentar relatório no prazo de 90 dias contados a partir da data de publicação desta resolução. Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 21/03/2012, p. 1 ************************************************************************************ 61 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO DE 20-3-2012 Designando, com fundamento no parágrafo único do art. 2º da Resolução CC-38, de 20-32012, os abaixo indicados para comporem o Grupo Técnico instituído com o objetivo de promover estudos e propor as medidas necessárias para uma melhor distribuição dos recursos oriundos dos fundos estatais: Vivian Satiro de Oliveira, da Casa Civil, que exercerá a coordenação dos trabalhos; Eurípedes Magalhães de Oliveira, da Secretaria da Fazenda; Marcelo Sacenco Asquino, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; Denis Dela Vedova Gomes, da Procuradoria Geral do Estado; Ana Maria Gava Santiago, da Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de São Paulo. DOE, Seção I, 21/03/2012, p. 1 ************************************************************************************ 62 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-39, DE 21-3-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio das unidades escolares da Diretoria de Ensino - Região de Capivari, da Secretaria da Educação em deferimento ao contido no processo CC 24.63612, discriminados nos seguintes ofícios: I - materiais da EE. Profª Annuciatta Leonilda Virginelli Prado, conforme Of. da-CEI-28911; II - materiais da EE. Prof. Antonio de Pádua Prado, conforme Of. da-CEI-290-11; III - materiais da EE. Aurora Scocho Graff, conforme Of. da-CEI-291-11; IV - materiais da EE. Prof. Dr. Camilo Marques Paula, conforme Of. da-CEI-292-11; V - materiais da EE. Prof. Carlos Tancler, conforme Of. da-CEI-293-11; VI - materiais da EE. Profª Deolinda Maneira Severo, conforme Of. da-CEI-294-11; VII - materiais da EE. Prof. Geraldo Enéas de Campos, conforme Of. da-CEI-295-11; VIII - materiais da EE. Prof. José de Campos, conforme Of. da-CEI-296-11; IX - materiais da EE. Profª Helena de Campos Camargo, conforme Of. da-CEI-297-11; X - materiais da EE. Prof. Helio Cerqueira Leite, conforme Of. da-CEI-298-11; XI - materiais da EE. Joaquim Pedroso de Alvarenga, conforme Of. da-CEI-299-11; XII - materiais da EE. Dom José de Camargo Barros, conforme Of. da-CEI-300-11; XIII - materiais da EE. Profª Maria Apparecida Pinto da Cunha, conforme Of. da-CEI-30111; XIV - materiais da EE. Profª Maria de Lourdes Stipp Steffen, conforme Of. da-CEI-302-11; XV - materiais da EE. Prof. Milton Leme do Prado, conforme Of. da-CEI-303-11; XVI - materiais da EE. Randolfo Moreira Fernandes, conforme Of. da-CEI-304-11; XVII - materiais da EE. São Nicolau de Flue, conforme Of. da-CEI-305-11; XVIII - materiais da EE. Profª Suzana Benedicta Gigo Ayres, conforme Of. da-CEI-306-11, todas do município de Indaiatuba, do processo Fussesp-119.545-11 e do Proc. (CC-24.63612). Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 22/03/2012, p. 4 ************************************************************************************ 63 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-40, DE 21-3-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-24.678-12, discriminados nos seguintes ofícios: 1-2012, processo Fussesp-4.748-12; 22-12, processo Fussesp19.177-12; 22-12, processo Fussesp-19.755-12; 183-12, processo Fussesp-20.556-12; 17-12, processo Fussesp-20.825-12; SF.A-65-12, processo Fussesp-20.829-2012; 27-12, processo Fussesp-21.668-12; Sempa-9-12, processo Fussesp-22.663-12; DAGS-90-12, processo Fussesp-22.968-12; NTF-CEAP-IML-22-12, processo Fussesp-23.137-12; 36-12, processo Fussesp-23.138-12; 3-12, processo Fussesp-23.183-12; 4-12, processo Fussesp-23.187-12; 5-12, processo Fussesp-23.188-12; 6-2012, processo Fussesp-23.189-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 22/03/2012, p. 4-5 ************************************************************************************ 64 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-41, DE 23-3-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-26.145-12, discriminados nos seguintes ofícios: nº 36BPMM-34-40-12, processo Fussesp-19.418-12; CPAM1-13512-11, processo Fussesp-20.260-12; CPAM10-43-42.1-12, processo Fussesp-20.812-12; CPAM10-44-42.1-12, processo Fussesp-20.813-12; CPI8-17-40-12, processo Fussesp21.671-12; CPAM1-35-12-12, processo Fussesp-21.684-12; 42BPMI-18-40-12, processo Fussesp-21.786-12; CSMMTEL-7-21-12, processo Fussesp-22.664-12; 18ºBPMI-87-402012, processo Fussesp-23.399-12; CIPM-6-120-12, processo Fussesp-24.484-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 24/03/2012, p. 6 ************************************************************************************ 65 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-42, DE 23-3-2012 Institui Grupo Técnico com o objetivo de promover estudos e propor as medidas necessárias para reestruturação administrativa, financeira, funcional e patrimonial da Faculdade de Medicina de Marília Famema O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, resolve: Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, Grupo Técnico com o objetivo de promover estudos e propor as medidas necessárias para reestruturação administrativa, financeira, funcional e patrimonial da Faculdade de Medicina de Marília Famema. Artigo 2º - O Grupo Técnico será composto dos seguintes representantes: I - 1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, que exercerá a coordenação dos trabalhos; II - 1 (um) da Casa Civil; III - 1 (um) da Secretaria da Fazenda; IV - 1 (um) da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; V - 1 (um) da Secretaria de Gestão Pública; VI - 1 (um) da Secretária da Saúde; VII - 1 (um) da Procuradoria Geral do Estado; VIII - 1 (um) da Faculdade de Medicina de Marília - Famema. Parágrafo único - O Secretário-Chefe da Casa Civil designará os membros do Grupo Técnico, mediante indicação dos Titulares das Pastas e do Dirigente da entidade referida no inciso VIII e do Procurador Geral do Estado, no caso do inciso VII. Artigo 3º - Para consecução de sua finalidade, o Grupo Técnico poderá: I - convocar servidores que possam contribuir com seus conhecimentos e experiências; II - solicitar, junto aos órgãos competentes, as informações que julgar necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos objeto desta resolução. Artigo 4º - O Grupo Técnico deverá apresentar relatório no prazo de 90 dias, contados a partir da data de publicação desta resolução. Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 24/03/2012, p. 6 ************************************************************************************ 66 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO DE 23-3-2012 Designando, com fundamento no parágrafo único do art. 2º da Resolução 42, de 23-32012, os abaixo indicados para comporem o Grupo Técnico instituído com o objetivo de promover estudos e propor as medidas necessárias para reestruturação Administrativa, Financeira, Funcional e Patrimonial da Faculdade de Medicina de Marília - Famema: João Carlos Ferrari Corrêa, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, que exercerá a coordenação dos trabalhos; Sandra Rodrigues Monteiro, da Casa Civil; Conceição Aparecida Fileti Fraga, da Secretaria da Fazenda; Hilton Facchini, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; Ivani Maria Bassotti, da Secretaria de Gestão Pública; Olímpio Bittar, da Secretaria da Saúde; Luciana Rita Laurenza Saldanha Gasparini, da Procuradoria Geral do Estado; Paulo Michelo, da Faculdade de Medicina de Marília - Famema. DOE, Seção I, 24/03/2012, p. 6 ************************************************************************************ 67 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SF/SPDR/SGP-1, DE 28-3-2012 (REPUBLICADA) Dispõe sobre a definição do indicador global e do indicador específico à Administração Central, do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" Ceeteps, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.086-2009, seus critérios de apuração e avaliação O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários da Fazenda, de Planejamento e Desenvolvimento Regional e de Gestão Pública, considerando as disposições transitórias da LC 1.086-2009, acrescentadas pela LC 1.087-2009, e o disposto no inc. I do art. 2º do Dec. 54.104-2009, resolvem: Artigo 1º - Fica instituído como indicador global, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.086-2009, alterada pela LC 1.087-2009, o Índice de Desenvolvimento do Ensino Técnico e Tecnológico do Estado de São Paulo (IDETECSP), o qual será desdobrado nos seguintes grupos de avaliação: I - Índice de Desenvolvimento do Ensino Técnico e Tecnológico do Estado de São Paulo (IDETEC-SP) das escolas técnicas (ETEC); II - Índice de Desenvolvimento do Ensino Técnico e Tecnológico do Estado de São Paulo (IDETEC-SP) das faculdades de tecnologia (FATEC). § 1° - Os grupos de avaliação do indicador a que se refere este artigo serão apurados e avaliados anualmente. § 2° - Para o cálculo dos grupos de avaliação a que se referem os incs. I e II do "caput" deste artigo, o Idetec-SP de cada unidade escolar, apurado na conformidade desta resolução conjunta, será agregado por meio da média ponderada pelo número de matrículas em cada unidade escolar. Artigo 2º - O Idetec-SP das escolas técnicas será calculado como a média ponderada dos seguintes itens: I - índice obtido no grupo "processo" no Sistema de Avaliação Institucional (SAI); II - índice obtido no grupo "situação do egresso" no Sistema de Avaliação Institucional (SAI); III - índice obtido no grupo "benefício" no Sistema de Avaliação Institucional (SAI); IV - índice de produtividade; V - nota média da ETEC no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). § 1º - Para o cálculo da média ponderada a que se refere o "caput" deste artigo, os ponderadores a serem utilizados estão fixados nos termos do anexo desta resolução conjunta. § 2º - Na inexistência de dados ou impossibilidade de cálculo de qualquer um dos indicadores referidos no "caput" deste artigo, o Idetec-SP será calculado com os itens disponíveis, redistribuindo-se o peso do item faltante para os demais na proporção do ponderador de cada um. § 3º - A nota média do Enem, a que se refere o inciso V deste artigo, é a divulgada pelo Ministério da Educação, após a aplicação do ajuste estatístico para correção do viés decorrente da diferença do número de participantes entre escolas. Artigo 3º - O Idetec-SP das faculdades de tecnologia será calculado como a média ponderada dos seguintes itens: I - índice obtido no grupo "processo" no Sistema de Avaliação Institucional (SAI); II - índice obtido no grupo "situação do egresso" no Sistema de Avaliação Institucional (SAI); III - índice obtido no grupo "benefício" no Sistema de Avaliação Institucional (SAI); IV - índice de produtividade; V - reconhecimento dos cursos oferecidos pelas faculdades de tecnologia pelo Conselho Estadual de Educação, na forma do inciso XI e XII do art. 2º da Lei 10.403-71. 68 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) § 1º - Para o cálculo da média ponderada a que se refere o "caput" deste artigo, os ponderadores a serem utilizados são fixados nos termos do anexo desta resolução conjunta. § 2º - Na inexistência de dados ou impossibilidade de cálculo de qualquer um dos indicadores referidos no "caput" deste artigo, o Idetec-SP será calculado com os itens disponíveis, redistribuindo-se o peso do item faltante para os demais na proporção do ponderador de cada um. § 3º - O reconhecimento de cursos a que se refere o "caput" deste artigo será pontuado na seguinte conformidade: 1. 100%, da pontuação máxima para os casos de renovação do reconhecimento por 5 anos ou para os casos de primeiro reconhecimento do curso com validade de 3 anos; 2. 80%, da pontuação máxima para os casos de renovação do reconhecimento por 4 anos ou para os casos de primeiro reconhecimento do curso com validade de 2 anos; 3. 75%, da pontuação máxima para os casos de renovação do reconhecimento por 3 anos; 4. 50%, da pontuação máxima para os casos de renovação do reconhecimento por 2 anos; 5. 0%, da pontuação máxima nos demais casos. Artigo 4º - Fica instituído como indicador específico à Administração Central o Índice do Programa de Expansão de Educação Tecnológica do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - Ceeteps (Idetec-Pe-SP), que será calculado como a média ponderada dos seguintes itens: I - a razão entre o número de matrículas adicionais no ensino médio ofertadas no ano de avaliação e o total de matrículas adicionais no ensino médio previstas no orçamento; II - a razão entre o número de matrículas adicionais no ensino técnico ofertadas no ano de avaliação e o total de matrículas adicionais no ensino técnico previstas no orçamento; III - a razão entre o número de matrículas adicionais no ensino tecnológico ofertadas no ano de avaliação e o total de matrículas adicionais no ensino tecnológico previstas no orçamento. Parágrafo único - O Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - Ceeteps, mediante portaria do Diretor Superintendente, especificará o ponderador de cada inciso deste artigo. Artigo 5º - O Sistema de Avaliação Institucional (SAI) do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - Ceeteps constitui-se em instrumento anual de pesquisa e avaliação dos processos de funcionamento das unidades escolares, de resultados e impactos na sociedade das atividades do Ceetps. Artigo 6º - O índice obtido no grupo "processo" no SAI a que se refere o inc. I dos arts. 2º e 3º desta resolução conjunta reflete a eficiência interna da unidade escolar. § 1º - O grupo "processo" avaliará aspectos do desempenho pedagógico, administração acadêmica, custo por aluno e índices de assiduidade de cada Etec e Fatec. § 2º - Os pontos máximos passíveis de serem obtidos no SAI em cada subgrupo do grupo "processo" serão iguais aos pontos máximos estabelecidos no SAI do ano anterior ao período de avaliação. Artigo 7º - O índice obtido no grupo "situação do egresso" no SAI, a que se refere o inc. II dos art. 2º e 3º desta resolução conjunta, reflete a situação de empregabilidade e laborabilidade dos ex-alunos de cada Etec e Fatec. Parágrafo único - Os pontos máximos passíveis de serem obtidos no SAI em cada subgrupo do grupo "situação do egresso" serão iguais aos pontos máximos estabelecidos no SAI do ano anterior ao período de avaliação. Artigo 8º - O índice obtido no grupo "benefício" no SAI a que se refere o inc. III dos arts. 2º e 3º desta resolução conjunta reflete a percepção e extensão de como a qualidade do processo e do produto integram a escola à sociedade. § 1º - O grupo "benefício" avaliará o grau de satisfação, o nível de atendimento das expectativas e avaliação do curso por discentes, docentes, egressos de cada Etec e Fatec e pelos pais, exclusivamente no caso das Etecs. § 2º - Os pontos máximos passíveis de serem obtidos no SAI em cada subgrupo do grupo "benefícios" serão iguais aos pontos máximos estabelecidos no SAI do ano anterior ao período de avaliação. 69 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) Artigo 9° - O índice de produtividade a que se refere o inc. IV dos arts. 2º e 3º desta resolução conjunta é calculado pela razão do número de alunos aprovados por disciplina em cada período e do número de matrículas por disciplina em cada período. Artigo 10 - As metas para os indicadores referidos no art. 1º e 4º desta resolução conjunta serão fixadas até o dia 31 de janeiro do respectivo exercício, por resolução conjunta da comissão a que se refere o art. 6º da LC 1.086-2009. Parágrafo único - As metas poderão ser revisadas a qualquer momento, a fim de incorporar alterações na legislação, mudanças curriculares e outros fatores supervenientes que afetem a consecução das mesmas. Artigo 11 - O Índice de Cumprimento de Metas - IC, a ser calculado para cada grupo de avaliação do indicador global, e para o indicador específico à Administração Central, é a razão entre o valor obtido no indicador (IN-EF) subtraído do valor considerado como linha de base do indicador (IN-BASE) e a meta do indicador (IN-META) subtraído do valor considerado como linha de base do indicador (IN-BASE), na seguinte forma: ICN = (IN-EF - IN-BASE) / (IN-META - IN-BASE) § 1° - Para efeito de cálculo do Índice de Cumprimento de Metas - IC, deverão ser considerados os seguintes valores como linha de base para cada indicador: 1. Idetec-SP das escolas técnicas: resultado obtido no Idetec-SP das escolas técnicas no exercício anterior, apurado de acordo com os critérios fixados nesta resolução conjunta para a determinação do Idetec-SP efetivo do período de apuração; 2. Idetec-SP das faculdades de tecnologia: resultado obtido no Idetec-SP das faculdades de tecnologia no exercício anterior, apurado de acordo com os critérios fixados nesta resolução conjunta para a determinação do Idetec-SP efetivo do período de apuração; 3. (Idetec-Pe-SP) do Ceeteps: 0. § 2° - O valor de cada Índice de Cumprimento de Metas - IC, será: 1. igual a 1 quando as metas forem cumpridas integralmente; 2. nunca inferior a 0; 3. considerado até o limite de 1,2, em caso de superação das metas anuais. Artigo 12 - Para o cálculo do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM, referente a cada unidade escolar, deverá ser adotado, em sua integralidade, o resultado do Índice de Cumprimento de Metas - IC, correspondente ao respectivo grupo de avaliação. Artigo 13 - Para o cálculo do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM, referente à Administração Central, deverão ser adotados, para o Índice de Cumprimento de Metas IC - do indicador global e do respectivo indicador específico, os seguintes pesos: I - 70%, para a média dos índices de cumprimento de metas das escolas técnicas (grupo Idetec-SP-Etec) e das faculdades de tecnologia (grupo Idetec-SP-Fatec), ponderada pelo número de matrículas; II - 30%, para o Índice de cumprimento de metas do Programa de Expansão da Educação Tecnológica do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - Ceeteps, conforme o § 2º do Dec. 56.125-2010. Artigo 14 - O Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - Ceeteps, enviará relatórios anuais à comissão a que se refere o art. 6º da LC 1.086-2009, contendo uma avaliação do cumprimento das metas e as respectivas justificativas para o desempenho do período. Artigo 15 - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011, ficando revogada a Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP-7, de 19-10-2009. ANEXO a que se refere o § 1º do art. 2º da Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP-1, de 28-3-2012 ETEC FATEC Índice obtido no grupo "Processo" no SAI 30% 30% Índice obtido no grupo "Situação do Egresso" no SAI 20% 20% Índice obtido no grupo "Benefício" no SAI 20% 20% 70 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) Índice de produtividade Nota média da ETEC no ENEM Reconhecimento de cursos pelo CEE 20% 10% Não Aplicável 20% Não Aplicável 10% DOE, Seção I, 29/03/2012, p. 5-6 Republicação: DOE, Seção I, 30/03/2012, p. 1-4 ************************************************************************************ 71 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SF/SPDR/SGP-2, DE 28-3-2012 (REPUBLICADA) Dispõe sobre a fixação das metas para o indicador global, e para o indicador específico à Administração Central, do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - Ceeteps, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.086-2009, para o exercício de 2011 O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários da Fazenda, de Planejamento e Desenvolvimento Regional e de Gestão Pública, considerando o disposto no art. 6º da LC 1.086-2009, e no art. 10 da Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP-1, de 28-3-2012, resolvem: Artigo 1º - Para o exercício de 2011, as metas específicas fixadas à Administração Central para os grupos de avaliação do indicador global, e de seu indicador específico a que se refere a Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP-1, de 28-3-2012, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.086-2009, ficam fixadas em: I - 82,33 para o Índice de Desenvolvimento do Ensino Técnico e Tecnológico do Estado de São Paulo (Idetec-SP), das escolas técnicas (Etec); II - 79,76 para o Índice de Desenvolvimento do Ensino Técnico e Tecnológico do Estado de São Paulo (Idetec-SP), das faculdades de tecnologia (Fatec); III - 1 para o Índice do Programa de Expansão da Educação Tecnológica (Idetec-PE-SP), da Administração Central do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" Ceeteps. Parágrafo único - O número de matrículas adicionais previstas na Lei 14.309-2010, que orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2011 - Lei Orçamentária Anual, corresponde a 49.000, sendo: 1. 14.000 para o ensino tecnológico; 2. 0 para o ensino médio; 3. 35.000 para o ensino técnico. Artigo 2º - Os valores dos grupos de avaliação do indicador global referentes ao exercício de 2010, a serem considerados como linha de base para os cálculos dos índices de cumprimento de metas e do índice agregado de cumprimento de metas da Administração Central do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - Ceeteps, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP-1, de 28-3-2012, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.086-2009, são: I - 81,37 para o Índice de Desenvolvimento do Ensino Técnico e Tecnológico do Estado de São Paulo (Idetec-SP), das escolas técnicas (Etec); II - 78,87 para o Índice de Desenvolvimento do Ensino Técnico e Tecnológico do Estado de São Paulo (Idetec-SP), das faculdades de tecnologia (Fatec). Artigo 3º - Os valores das linhas de base e das metas específicas atribuídas a cada uma das unidades escolares do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" CEETEPS estão fixadas no anexo desta resolução conjunta. Artigo 4º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, excepcionalmente, seus efeitos a 1º de janeiro de 2011. ANEXO a que se refere o art. 3º da Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP-2, de 28-3-2012 Linhas de Base e Metas Específicas IDETECs (Etec) Unidade Etec Etec Etec Etec Abdias do Nascimento Adolpho Berezin Albert Einstein Alberto Santos Dumont Linha de Base (Idetec 2010) 0,00 77,60 76,90 79,00 Meta Idetec 2011 0,00 79,24 78,05 80,51 72 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Alcides Cestari Amim Jundi Angelo Cavalheiro Antônio de Pádua Cardoso Antônio Devisate Antônio Junqueira da Veiga Aristóteles Ferreira - Santos Astor de Mattos Carvalho - Cabrália Paulista Augusto Tortolero Araújo - Paraguaçu Paulista Benedito Storani - Jundiaí Bento Quirino - Campinas Carlos de Campos - São Paulo Cel. Fernando Febeliano da Costa - Piracicaba Cepam - São Paulo Cidade do Livro - Lençóis Paulista Cidade Tiradentes - São Paulo Comendador João Rays - Barra Bonita Cônego José Bento - Jacareí Conselheiro Antonio Prado - Campinas Coronel Raphael Brandão - Barretos de Aguaí de Araçatuba de Artes - São Paulo de Barueri de Campo Limpo Paulista de Caraguatatuba de Carapicuíba de Cerquilho de Cotia de Cubatão de Embu de Fernandópolis de Ferraz de Vasconcelos de Francisco Morato de Guaianazes - São Paulo de Heliopolis - São Paulo de Hortolândia de Ibitinga de Ilha Solteira de Itanhaém de Itaquaquecetuba de Itaquera - São Paulo de Itararé de Ituverava de Lins de Mairinque de Mauá de Monte Mor de Nova Odessa de Olímpia de Piedade de Poá de Praia Grande de Presidente Venceslau de Registro de Ribeirão Pires de Santa Isabel de Santa Rosa de Viterbo de São José do Rio Pardo de São José dos Campos 0,00 90,50 0,00 82,60 84,30 82,90 73,80 82,30 82,40 81,60 78,10 75,50 80,90 0,00 0,00 91,40 89,40 78,30 78,30 85,60 0,00 80,50 69,30 0,00 82,90 0,00 81,40 0,00 0,00 94,10 0,00 88,20 74,70 0,00 80,20 0,00 80,50 80,30 83,40 84,50 0,00 80,50 0,00 0,00 86,00 0,00 83,30 89,70 0,00 0,00 82,30 0,00 82,70 81,00 0,00 84,90 0,00 0,00 90,10 83,40 0,00 90,71 0,00 83,58 85,28 83,61 75,26 82,88 83,18 82,85 79,08 76,79 82,10 0,00 0,00 91,70 89,48 79,77 79,27 85,88 0,00 81,48 71,34 0,00 83,58 0,00 82,23 0,00 0,00 94,14 0,00 88,83 76,45 0,00 81,47 0,00 81,69 81,14 84,51 85,02 0,00 81,85 0,00 0,00 86,81 0,00 83,84 89,75 0,00 0,00 83,07 0,00 83,86 81,87 0,00 85,82 0,00 0,00 90,11 84,35 73 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec de São Paulo de São Roque de São Sebastião de Sapopemba - São Paulo de Suzano de Tiquatira - São Paulo de Vargem Grande do Sul de Vila Formosa - São Paulo de Votorantim Dep. Paulo Ornellas C. de Barros - Garça Deputado Ary de Camargo Pedroso - Piracicaba Deputado Francisco Franco - Rancharia Deputado Salim Sedeh - Leme Dona Escolástica Rosa - Santos Dona Sebastiana de Barros - São Manuel Doutor Nelson Alves Vianna - Tietê Doutora Ruth Cardoso - São Vicente Dr. Adail Nunes da Silva - Taquaritinga Dr. Carolino da Motta e Silva - Espírito Santo do Pinhal Dr. Celso Charuri - Capão Bonito Dr. Dario Pacheco Pedroso - Taquarivaí Dr. Demétrio Azevedo Júnior - Itapeva Dr. Domingos Minicucci Filho - Botucatu Dr. Emílio Hernandez Aguilar - Franco da Rocha Dr. Francisco Nogueira de Lima - Casa Branca Dr. Geraldo José Rodrigues Alckmin - Taubaté Dr. José Coury - Rio das Pedras Dr. José Luiz Viana Coutinho - Jales Dr. Júlio Cardoso - Franca Dr. Luiz César Couto - Quatá Dr. Renato Cordeiro - Birigui Dra. Maria Augusta Saraiva - São Paulo Elias Nechar - Catanduva Engenheiro Agr. Narciso de Medeiros - Iguape Engenheiro Herval Bellusci - Adamantina Euro Albino de Souza - Mogi Guaçu Fernando Prestes - Sorocaba Francisco Garcia - Mococa Frei Arnaldo Maria de Itaporanga - Votuporanga Getúlio Vargas - São Paulo Gildo Marçal Bezerra Brandão - Perús - São Paulo Gino Rezaghi - Cajamar Guaracy Silveira - São Paulo Gustavo Teixeira - São Pedro Irmã Agostina - Capela do Socorro - São Paulo Jacinto Ferreira de Sá - Ourinhos Jaragua - São Paulo Jardim Angela - São Paulo João Baptista de Lima Figueiredo - Mococa João Belarmino - Amparo João Gomes de Araújo - Pindamonhangaba João Jorge Geraissate - Penápolis João Maria Stevanatto - Itapira Joaquim Ferreira do Amaral - Jaú Jorge Street - São Caetano do Sul Jornalista Roberto Marinho - São Paulo José Martimiano da Silva - Ribeirão Preto José Rocha Mendes - São Paulo Júlio de Mesquita - Santo André Juscelino Kubitschek de Oliveira - Diadema 78,80 82,70 83,60 84,90 84,00 0,00 93,40 80,60 85,90 81,80 85,70 79,40 85,30 83,50 80,50 0,00 87,70 88,10 78,30 80,80 79,50 78,20 76,00 87,60 83,20 78,70 73,50 82,70 84,40 84,30 80,20 75,00 79,50 73,40 77,20 0,00 81,30 83,60 82,70 73,60 0,00 82,40 76,50 0,00 0,00 80,10 0,00 0,00 78,00 80,20 78,10 76,80 88,10 82,60 77,70 0,00 78,40 79,10 79,50 76,60 79,68 83,41 84,63 85,63 84,86 0,00 93,50 81,54 86,28 82,43 86,55 80,44 86,04 84,41 81,44 0,00 88,35 88,10 79,44 82,12 80,56 79,15 77,64 88,06 84,10 80,10 75,03 83,40 84,77 84,92 81,18 76,47 80,77 74,92 78,36 0,00 81,97 84,51 83,40 75,04 0,00 83,20 77,64 0,00 0,00 81,37 0,00 0,00 79,47 81,40 79,07 77,93 88,29 83,61 78,78 0,00 79,41 80,42 80,35 78,17 74 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Laurindo Alves de Queiroz - Miguelópolis Lauro Gomes - São Bernardo do Campo Machado de Assis - Caçapava Mandaqui Manoel dos Reis Araújo - Santa Rita do Passa Quatro Martin Luther King - São Paulo Martinho Di Ciero - Itu Monsenhor Antônio Magliano - Garça Orlando Quagliato - Santa Cruz do Rio Pardo Osasco II Padre Carlos Leôncio da Silva - Lorena Padre José Nunes Dias - Monte aprazível Parque Belem - São Paulo Parque da Juventude - São Paulo Parque Santo Antônio - São Paulo Paulino Botelho - São Carlos Paulistano - São Paulo Paulo Guerreiro Franco - Vera Cruz Pedro Badran - São Joaquim da Barra Pedro D'Arcádia Neto - Assis Pedro Ferreira Alves - Mogi Mirim Philadelpho Gouvêa Netto - São José do Rio Preto Polivalente de Americana Prefeito Alberto Feres - Araras Prefeito José Esteves Presidente Vargas Prof Horácio Augusto da Silveira Prof. Adolpho Arruda Mello Prof. Alcídio de Souza Prado Prof. Aprígio Gonzaga Prof. Armando Bayeux da Silva Prof. Basílides de Godoy Prof. Camargo Aranha Prof. Carmelino Corrêa Júnior Prof. Carmine Biagio Tundisi Prof. Dr. Antônio Eufrásio de Toledo Prof. Dr. José Dagnoni Prof. Edson Galvão Prof. Eudécio Luiz Vicente Prof. Francisco dos Santos Prof. Idio Zucchi Prof. Jadyr Salles Prof. José Sant'Ana de Castro Prof. Luiz Pires Barbosa Prof. Marcos Uchôas dos Santos Penchel Prof. Mário Antônio Verza Prof. Massuyuki Kawano Prof. Matheus Leite de Abreu Prof. Pedro Leme Brisolla Sobrinho Prof. Urias Ferreira Profª Doutora Doroti Quiomi Kanashiro Toyohara Profª Marines Teodoro de Freitas Almeida Profª Nair Luccas Ribeiro Profª Terezinha Monteiro dos Santos Profª. Anna de Oliveira Ferraz Profª. Carmelina Barbosa Profª. Ermelinda Giannini Teixeira Profª. Helcy Moreira Martins Aguiar Professor Alfredo de Barros Santos Professor André Bogasian 78,40 77,40 80,90 0,00 84,10 78,90 83,50 83,70 81,50 0,00 0,00 83,50 0,00 78,70 0,00 81,10 0,00 85,60 83,30 84,30 80,70 81,10 78,80 86,80 77,10 75,90 77,90 0,00 81,80 76,10 85,60 78,00 78,70 78,20 82,10 78,80 84,80 74,90 85,50 81,60 86,40 85,30 79,70 80,70 81,70 85,20 92,60 83,00 80,10 79,60 0,00 0,00 83,50 88,00 81,00 81,70 83,10 81,90 82,50 80,60 79,60 78,44 82,24 0,00 84,66 79,85 84,12 84,63 82,76 0,00 0,00 84,13 0,00 80,13 0,00 82,25 0,00 85,87 84,20 85,26 81,86 81,79 79,73 87,41 78,37 77,08 78,88 0,00 82,87 77,29 86,44 79,04 79,60 79,39 82,94 80,32 85,35 76,38 86,32 82,45 87,14 85,77 80,51 81,65 82,94 85,66 92,60 83,54 81,47 80,50 0,00 0,00 83,96 88,20 81,73 82,35 83,84 83,14 83,10 81,76 75 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Professor Fausto Mazzola Raposo Tavares Rodrigues de Abreu Rosa Perrone Scavone Rubens de Faria e Souza Sales Gomes São Mateus Sebastiana Augusta de Moraes Sylvio de Mattos Carvalho Takashi Morita Tenente Aviador Gustavo Klug Tereza A. Cardoso Nunes de Oliveira Trajano Camargo Uirapuru Vasco Antonio Venchiarutti Waldyr Duron Júnior Zona Leste Zona Sul 86,60 0,00 80,30 83,00 79,30 82,80 0,00 76,20 76,60 79,40 80,30 64,80 83,80 0,00 80,20 82,90 74,30 72,20 86,96 0,00 81,52 83,99 80,20 83,34 0,00 77,61 78,17 80,90 81,68 67,60 84,70 0,00 80,95 83,61 76,16 74,39 DOE, Seção I, 29/03/2012, p. 6 Republicação: DOE, Seção I, 30/03/2012, p. 4 ************************************************************************************ 76 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SF/SPDR/SGP-1, DE 28-3-2012 (REPUBLICAÇÃO) Revogada pela Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-1, de 27-3-2013 Dispõe sobre a definição do indicador global e do indicador específico à Administração Central, do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" Ceeteps, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.086-2009, seus critérios de apuração e avaliação O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários da Fazenda, De Planejamento e Desenvolvimento Regional e de Gestão Pública, considerando as disposições transitórias da LC 1.086-2009, acrescentadas pela LC 1.087-2009, e o disposto no inc. I do art. 2º do Dec. 54.104-2009, resolvem: Artigo 1º - Fica instituído como indicador global, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.086-2009, alterada pela LC 1.087-2009, o Índice de Desenvolvimento do Ensino Técnico e Tecnológico do Estado de São Paulo (Idetec-SP), o qual será desdobrado nos seguintes grupos de avaliação: I - Índice de Desenvolvimento do Ensino Técnico e Tecnológico do Estado de São Paulo (Idetec-SP) das escolas técnicas (Etec); II - Índice de Desenvolvimento do Ensino Técnico e Tecnológico do Estado de São Paulo (Idetec-SP) das faculdades de tecnologia (Fatec). § 1° - Os grupos de avaliação do indicador a que se refere este artigo serão apurados e avaliados anualmente. § 2° - Para o cálculo dos grupos de avaliação a que se referem os incs. I e II do "caput" deste artigo, o Idetec-SP de cada unidade escolar, apurado na conformidade desta resolução conjunta, será agregado por meio da média ponderada pelo número de matrículas em cada unidade escolar. Artigo 2º - O Idetec-SP das escolas técnicas será calculado como a média ponderada dos seguintes itens: I - índice obtido no grupo "processo" no Sistema de Avaliação Institucional (SAI); II - índice obtido no grupo "situação do egresso" no Sistema de Avaliação Institucional (SAI); III - índice obtido no grupo "benefício" no Sistema de Avaliação Institucional (SAI); IV - índice de produtividade; V - nota média da ETEC no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). § 1º - Para o cálculo da média ponderada a que se refere o "caput" deste artigo, os ponderadores a serem utilizados estão fixados nos termos do Anexo desta resolução conjunta. § 2º - Na inexistência de dados ou impossibilidade de cálculo de qualquer um dos indicadores referidos no "caput" deste artigo, o Idetec-SP será calculado com os itens disponíveis, redistribuindo-se o peso do item faltante para os demais na proporção do ponderador de cada um. § 3º - A nota média do Enem, a que se refere o inc. V deste artigo, é a divulgada pelo Ministério da Educação, após a aplicação do ajuste estatístico para correção do viés decorrente da diferença do número de participantes entre escolas. Artigo 3º - O Idetec-SP das faculdades de tecnologia será calculado como a média ponderada dos seguintes itens: I - índice obtido no grupo "processo" no Sistema de Avaliação Institucional (SAI); II - índice obtido no grupo "situação do egresso" no Sistema de Avaliação Institucional (SAI); III - índice obtido no grupo "benefício" no Sistema de Avaliação Institucional (SAI); IV - índice de produtividade; V - reconhecimento dos cursos oferecidos pelas faculdades de tecnologia pelo Conselho Estadual de Educação, na forma do inc. XI e XII do art. 2º da Lei 10.403-71. 77 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) § 1º - Para o cálculo da média ponderada a que se refere o "caput" deste artigo, os ponderadores a serem utilizados são fixados nos termos do Anexo desta resolução conjunta. § 2º - Na inexistência de dados ou impossibilidade de cálculo de qualquer um dos indicadores referidos no "caput" deste artigo, o Idetec-SP será calculado com os itens disponíveis, redistribuindo-se o peso do item faltante para os demais na proporção do ponderador de cada um. § 3º - O reconhecimento de cursos a que se refere o "caput" deste artigo será pontuado na seguinte conformidade: 1. 100%, da pontuação máxima para os casos de renovação do reconhecimento por 5 anos ou para os casos de primeiro reconhecimento do curso com validade de 3 anos; 2. 80%, da pontuação máxima para os casos de renovação do reconhecimento por 4 anos ou para os casos de primeiro reconhecimento do curso com validade de 2 anos; 3. 75%, da pontuação máxima para os casos de renovação do reconhecimento por 3 anos; 4. 50%, da pontuação máxima para os casos de renovação do reconhecimento por 2 anos; 5. 0%, da pontuação máxima nos demais casos. Artigo 4º - Fica instituído como indicador específico à Administração Central o Índice do Programa de Expansão de Educação Tecnológica do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - Ceeteps (Idetec-PE-SP), que será calculado como a média ponderada dos seguintes itens: I - a razão entre o número de matrículas adicionais no ensino médio ofertadas no ano de avaliação e o total de matrículas adicionais no ensino médio previstas no orçamento; II - a razão entre o número de matrículas adicionais no ensino técnico ofertadas no ano de avaliação e o total de matrículas adicionais no ensino técnico previstas no orçamento; III - a razão entre o número de matrículas adicionais no ensino tecnológico ofertadas no ano de avaliação e o total de matrículas adicionais no ensino tecnológico previstas no orçamento. Parágrafo único - O Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - Ceeteps, mediante portaria do Diretor Superintendente, especificará o ponderador de cada inciso deste artigo. Artigo 5º - O Sistema de Avaliação Institucional (SAI) do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - Ceeteps constitui-se em instrumento anual de pesquisa e avaliação dos processos de funcionamento das unidades escolares, de resultados e impactos na sociedade das atividades do Ceeteps. Artigo 6º - O índice obtido no grupo "processo" no SAI a que se refere o inc. I dos arts. 2º e 3º desta resolução conjunta reflete a eficiência interna da unidade escolar. § 1º - O grupo "processo" avaliará aspectos do desempenho pedagógico, administração acadêmica, custo por aluno e índices de assiduidade de cada Etec e Fatec. § 2º - Os pontos máximos passíveis de serem obtidos no SAI em cada subgrupo do grupo "processo" serão iguais aos pontos máximos estabelecidos no SAI do ano anterior ao período de avaliação. Artigo 7º - O índice obtido no grupo "situação do egresso" no SAI, a que se refere o inc. II dos arts. 2º e 3º desta resolução conjunta, reflete a situação de empregabilidade e laborabilidade dos ex-alunos de cada Etec e Fatec. Parágrafo único - Os pontos máximos passíveis de serem obtidos no SAI em cada subgrupo do grupo "situação do egresso" serão iguais aos pontos máximos estabelecidos no SAI do ano anterior ao período de avaliação. Artigo 8º - O índice obtido no grupo "benefício" no SAI a que se refere o inc. III dos arts. 2º e 3º desta resolução conjunta reflete a percepção e extensão de como a qualidade do processo e do produto integram a escola à sociedade. § 1º - O grupo "benefício" avaliará o grau de satisfação, o nível de atendimento das expectativas e avaliação do curso por discentes, docentes, egressos de cada ETEC e FATEC e pelos pais, exclusivamente no caso das ETECs. § 2º - Os pontos máximos passíveis de serem obtidos no SAI em cada subgrupo do grupo "benefícios" serão iguais aos pontos máximos estabelecidos no SAI do ano anterior ao período de avaliação. 78 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) Artigo 9° - O índice de produtividade a que se refere o inc. IV dos arts. 2º e 3º desta resolução conjunta é calculado pela razão do número de alunos aprovados por disciplina em cada período e do número de matrículas por disciplina em cada período. Artigo 10 - As metas para os indicadores referidos no art. 1º e 4º desta resolução conjunta serão fixadas até o dia 31 de janeiro do respectivo exercício, por resolução conjunta da comissão a que se refere o art. 6º da LC 1.086-2009. Parágrafo único - As metas poderão ser revisadas a qualquer momento, a fim de incorporar alterações na legislação, mudanças curriculares e outros fatores supervenientes que afetem a consecução das mesmas. Artigo 11 - O Índice de Cumprimento de Metas - IC, a ser calculado para cada grupo de avaliação do indicador global, e para o indicador específico à Administração Central, é a razão entre o valor obtido no indicador (IN-EF) subtraído do valor considerado como linha de base do indicador (IN-BASE) e a meta do indicador (IN-META) subtraído do valor considerado como linha de base do indicador (IN-BASE), na seguinte forma: ICN = (IN-EF - IN-BASE) / (IN-META - IN-BASE) § 1° - Para efeito de cálculo do Índice de Cumprimento de Metas - IC, deverão ser considerados os seguintes valores como linha de base para cada indicador: 1. Idetec-SP das escolas técnicas: resultado obtido no Idetec-SP das escolas técnicas no exercício anterior, apurado de acordo com os critérios fixados nesta resolução conjunta para a determinação do Idetec-SP efetivo do período de apuração; 2. Idetec-SP das faculdades de tecnologia: resultado obtido no IDETEC-SP das faculdades de tecnologia no exercício anterior, apurado de acordo com os critérios fixados nesta resolução conjunta para a determinação do Idetec-SP efetivo do período de apuração; 3. (Idetec-PE-SP) do Ceeteps: 0. § 2° - O valor de cada Índice de Cumprimento de Metas - IC, será: 1. igual a 1 quando as metas forem cumpridas integralmente; 2. nunca inferior a 0; 3. considerado até o limite de 1,2, em caso de superação das metas anuais. Artigo 12 - Para o cálculo do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM, referente a cada unidade escolar, deverá ser adotado, em sua integralidade, o resultado do Índice de Cumprimento de Metas - IC, correspondente ao respectivo grupo de avaliação. Artigo 13 - Para o cálculo do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM, referente à Administração Central, deverão ser adotados, para o Índice de Cumprimento de Metas IC, do indicador global e do respectivo indicador específico, os seguintes pesos: I - 70%, para a média dos índices de cumprimento de metas das escolas técnicas (grupo Idetec-SP-Etec) e das faculdades de tecnologia (grupo Idetec-SP-Fatec), ponderada pelo número de matrículas; II - 30%, para o Índice de cumprimento de metas do Programa de Expansão da Educação Tecnológica do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - Ceeteps, conforme o § 2º do art. 1º do Dec. 56.125-2010. Artigo 14 - O Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - Ceeteps, enviará relatórios anuais à comissão a que se refere o art. 6º da LC 1.086-2009, contendo uma avaliação do cumprimento das metas e as respectivas justificativas para o desempenho do período. Artigo 15 - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2011, ficando revogada a Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP-7, de 19-10-2009. Índice Índice Índice Índice ANEXO a que se refere o § 1º do art. 2º da Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP-1, de 28-3-2012 ETEC obtido no grupo "Processo" no SAI 30% obtido no grupo "Situação do Egresso" no SAI 20% obtido no grupo "Benefício" no SAI 20% de produtividade 20% FATEC 30% 20% 20% 20% 79 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) Nota média da ETEC no ENEM Reconhecimento de cursos pelo CEE (Publicado novamente por ter saído com incorreções) 10% Não Aplicável Não Aplicável 10% DOE, Seção I, 30/03/2012, p. 1-4 ************************************************************************************ 80 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SF/SPDR/SGP-2, DE 28-3-2012 (REPUBLICAÇÃO) Dispõe sobre a fixação das metas para o indicador global, e para o indicador específico à Administração Central, do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - Ceeteps, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.086-2009, para o exercício de 2011 O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários da Fazenda, de Planejamento e Desenvolvimento Regional e de Gestão Pública, considerando o disposto no art. 6º da LC 1.086-2009, e no art. 10 da Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP-1, de 28-3-2012, resolvem: Artigo 1º - Para o exercício de 2011, as metas específicas fixadas à Administração Central para os grupos de avaliação do indicador global, e de seu indicador específico a que se refere a Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP-1, de 28-3-2012, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.086-2009, ficam fixadas em: I - 82,33 para o Índice de Desenvolvimento do Ensino Técnico e Tecnológico do Estado de São Paulo (Idetec-SP), das escolas técnicas (Etec); II - 79,76 para o Índice de Desenvolvimento do Ensino Técnico e Tecnológico do Estado de São Paulo (Idetec-SP), das faculdades de tecnologia (Fatec); III - 1 para o Índice do Programa de Expansão da Educação Tecnológica (Idetec-PE-SP), da Administração Central do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" Ceeteps. Parágrafo único - O número de matrículas adicionais previstas na Lei 14.309-2010, que orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2011 - Lei Orçamentária Anual, corresponde a 49.000, sendo: 1. 14.000 para o ensino tecnológico; 2. 0 para o ensino médio; 3. 35.000 para o ensino técnico. Artigo 2º - Os valores dos grupos de avaliação do indicador global referentes ao exercício de 2010, a serem considerados como linha de base para os cálculos dos índices de cumprimento de metas e do índice agregado de cumprimento de metas da Administração Central do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - Ceeteps, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP-1, de 28-3-2012, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.086-2009, são: I - 81,37 para o Índice de Desenvolvimento do Ensino Técnico e Tecnológico do Estado de São Paulo (Idetec-SP), das escolas técnicas (Etec); II - 78,87 para o Índice de Desenvolvimento do Ensino Técnico e Tecnológico do Estado de São Paulo (Idetec-SP), das faculdades de tecnologia (Fatec). Artigo 3º - Os valores das linhas de base e das metas específicas atribuídas a cada uma das unidades escolares do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" Ceeteps estão fixadas nos Anexos I e II desta resolução conjunta. Artigo 4º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, excepcionalmente, seus efeitos a 1º-1-2011. ANEXO I a que se refere o art. 3º da Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP-2, de 28-3-2012 Linhas de Base e Metas Específicas IDETECs (Etec) Unidade Etec Etec Etec Etec Abdias do Nascimento - Paraisópolis - São Paulo Adolpho Berezin - Mongaguá Albert Einstein - São Paulo Alberto Santos Dumont - Guarujá Linha de Base (Idetec 2010) 0,00 77,60 76,90 79,00 Meta Idetec 2011 0,00 79,24 78,05 80,51 81 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Alcides Cestari - Monte Alto Amim Jundi - Osvaldo Cruz Angelo Cavalheiro - Serrana Antônio de Pádua Cardoso - Batatais Antônio Devisate - Marília Antônio Junqueira da Veiga - Igarapava Aristóteles Ferreira - Santos Astor de Mattos Carvalho - Cabrália Paulista Augusto Tortolero Araújo - Paraguaçu Paulista Benedito Storani - Jundiaí Bento Quirino - Campinas Carlos de Campos - São Paulo Cel. Fernando Febeliano da Costa - Piracicaba Cepam - São Paulo Cidade do Livro - Lençóis Paulista Cidade Tiradentes - São Paulo Comendador João Rays - Barra Bonita Cônego José Bento - Jacareí Conselheiro Antonio Prado - Campinas Coronel Raphael Brandão - Barretos de Aguaí de Araçatuba de Artes - São Paulo de Barueri de Campo Limpo Paulista de Caraguatatuba de Carapicuíba de Cerquilho de Cotia de Cubatão de Embu de Fernandópolis de Ferraz de Vasconcelos de Francisco Morato de Guaianazes - São Paulo de Heliopolis - São Paulo de Hortolândia de Ibitinga de Ilha Solteira de Itanhaém de Itaquaquecetuba de Itaquera - São Paulo de Itararé de Ituverava de Lins de Mairinque de Mauá de Monte Mor de Nova Odessa de Olímpia de Piedade de Poá de Praia Grande de Presidente Venceslau de Registro de Ribeirão Pires de Santa Isabel de Santa Rosa de Viterbo de São José do Rio Pardo de São José dos Campos 0,00 90,50 0,00 82,60 84,30 82,90 73,80 82,30 82,40 81,60 78,10 75,50 80,90 0,00 0,00 91,40 89,40 78,30 78,30 85,60 0,00 80,50 69,30 0,00 82,90 0,00 81,40 0,00 0,00 94,10 0,00 88,20 74,70 0,00 80,20 0,00 80,50 80,30 83,40 84,50 0,00 80,50 0,00 0,00 86,00 0,00 83,30 89,70 0,00 0,00 82,30 0,00 82,70 81,00 0,00 84,90 0,00 0,00 90,10 83,40 0,00 90,71 0,00 83,58 85,28 83,61 75,26 82,88 83,18 82,85 79,08 76,79 82,10 0,00 0,00 91,70 89,48 79,77 79,27 85,88 0,00 81,48 71,34 0,00 83,58 0,00 82,23 0,00 0,00 94,14 0,00 88,83 76,45 0,00 81,47 0,00 81,69 81,14 84,51 85,02 0,00 81,85 0,00 0,00 86,81 0,00 83,84 89,75 0,00 0,00 83,07 0,00 83,86 81,87 0,00 85,82 0,00 0,00 90,11 84,35 82 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec Etec de São Paulo de São Roque de São Sebastião de Sapopemba - São Paulo de Suzano de Tiquatira - São Paulo de Vargem Grande do Sul de Vila Formosa - São Paulo de Votorantim Dep. Paulo Ornellas C. de Barros - Garça Deputado Ary de Camargo Pedroso - Piracicaba Deputado Francisco Franco - Rancharia Deputado Salim Sedeh - Leme Dona Escolástica Rosa - Santos Dona Sebastiana de Barros - São Manuel Doutor Nelson Alves Vianna - Tietê Doutora Ruth Cardoso - São Vicente Dr. Adail Nunes da Silva - Taquaritinga Dr. Carolino da Motta e Silva - Espírito Santo do Pinhal Dr. Celso Charuri - Capão Bonito Dr. Dario Pacheco Pedroso - Taquarivaí Dr. Demétrio Azevedo Júnior - Itapeva Dr. Domingos Minicucci Filho - Botucatu Dr. Emílio Hernandez Aguilar - Franco da Rocha Dr. Francisco Nogueira de Lima - Casa Branca Dr. Geraldo José Rodrigues Alckmin - Taubaté Dr. José Coury - Rio das Pedras Dr. José Luiz Viana Coutinho - Jales Dr. Júlio Cardoso - Franca Dr. Luiz César Couto - Quatá Dr. Renato Cordeiro - Birigui Dra. Maria Augusta Saraiva - São Paulo Elias Nechar - Catanduva Engenheiro Agr. Narciso de Medeiros - Iguape Engenheiro Herval Bellusci - Adamantina Euro Albino de Souza - Mogi Guaçu Fernando Prestes - Sorocaba Francisco Garcia - Mococa Frei Arnaldo Maria de Itaporanga - Votuporanga Getúlio Vargas - São Paulo Gildo Marçal Bezerra Brandão - Perús - São Paulo Gino Rezaghi - Cajamar Guaracy Silveira - São Paulo Gustavo Teixeira - São Pedro Irmã Agostina - Capela do Socorro - São Paulo Jacinto Ferreira de Sá - Ourinhos Jaragua - São Paulo Jardim Angela - São Paulo João Baptista de Lima Figueiredo - Mococa João Belarmino - Amparo João Gomes de Araújo - Pindamonhangaba João Jorge Geraissate - Penápolis João Maria Stevanatto - Itapira Joaquim Ferreira do Amaral - Jaú Jorge Street - São Caetano do Sul Jornalista Roberto Marinho - São Paulo José Martimiano da Silva - Ribeirão Preto José Rocha Mendes - São Paulo Júlio de Mesquita - Santo André Juscelino Kubitschek de Oliveira - Diadema 78,80 82,70 83,60 84,90 84,00 0,00 93,40 80,60 85,90 81,80 85,70 79,40 85,30 83,50 80,50 0,00 87,70 88,10 78,30 80,80 79,50 78,20 76,00 87,60 83,20 78,70 73,50 82,70 84,40 84,30 80,20 75,00 79,50 73,40 77,20 0,00 81,30 83,60 82,70 73,60 0,00 82,40 76,50 0,00 0,00 80,10 0,00 0,00 78,00 80,20 78,10 76,80 88,10 82,60 77,70 0,00 78,40 79,10 79,50 76,60 79,68 83,41 84,63 85,63 84,86 0,00 93,50 81,54 86,28 82,43 86,55 80,44 86,04 84,41 81,44 0,00 88,35 88,10 79,44 82,12 80,56 79,15 77,64 88,06 84,10 80,10 75,03 83,40 84,77 84,92 81,18 76,47 80,77 74,92 78,36 0,00 81,97 84,51 83,40 75,04 0,00 83,20 77,64 0,00 0,00 81,37 0,00 0,00 79,47 81,40 79,07 77,93 88,29 83,61 78,78 0,00 79,41 80,42 80,35 78,17 83 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) Etec Laurindo Alves de Queiroz - Miguelópolis Etec Lauro Gomes - São Bernardo do Campo Etec Machado de Assis - Caçapava Etec Mandaqui Etec Manoel dos Reis Araújo - Santa Rita do Passa Quatro Etec Martin Luther King - São Paulo Etec Martinho Di Ciero - Itu Etec Monsenhor Antônio Magliano - Garça Etec Orlando Quagliato - Santa Cruz do Rio Pardo Etec Osasco II Etec Padre Carlos Leôncio da Silva - Lorena Etec Padre José Nunes Dias - Monte Aprazível Etec Parque Belém - São Paulo Etec Parque da Juventude - São Paulo Etec Parque Santo Antônio - São Paulo Etec Paulino Botelho - São Carlos Etec Paulistano - São Paulo Etec Paulo Guerreiro Franco - Vera Cruz Etec Pedro Badran - São Joaquim da Barra Etec Pedro D'Arcádia Neto - Assis Etec Pedro Ferreira Alves - Mogi Mirim Etec Philadelpho Gouvêa Netto - São José do Rio Preto Etec Polivalente de Americana Etec Prefeito Alberto Feres - Araras Etec Prefeito José Esteves - Cerqueira Cesar Etec Presidente Vargas - Mogi das Cruzes Etec Prof Horácio Augusto da Silveira - São Paulo Etec Prof. Adolpho Arruda Mello - Presidente Prudente Etec Prof. Alcídio de Souza Prado - Orlândia Etec Prof. Aprígio Gonzaga - São Paulo Etec Prof. Armando Bayeux da Silva - Rio Claro Etec Prof. Basílides de Godoy - São Paulo Etec Prof. Camargo Aranha - São Paulo Etec Prof. Carmelino Corrêa Júnior - Franca Etec Prof. Carmine Biagio Tundisi - Atibaia Etec Prof. Dr. Antônio Eufrásio de Toledo - Presidente Prudente Etec Prof. Dr. José Dagnoni - Santa Bárbara D´Oeste Etec Prof. Edson Galvão - Itapetininga Etec Prof. Eudécio Luiz Vicente - Adamantina Etec Prof. Francisco dos Santos - São Simão Etec Prof. Idio Zucchi - Bebedouro Etec Prof. Jadyr Salles - Porto Ferreira Etec Prof. José Sant'Ana de Castro - Cruzeiro Etec Prof. Luiz Pires Barbosa - Cândido Mota Etec Prof. Marcos Uchôas dos Santos Penchel - Cachoeira Paulista Etec Prof. Mário Antônio Verza - Palmital Etec Prof. Massuyuki Kawano - Tupã Etec Prof. Matheus Leite de Abreu - Mirassol Etec Prof. Pedro Leme Brisolla Sobrinho - Ipaussu Etec Prof. Urias Ferreira - Jaú Etec Profª Doutora Doroti Quiomi Kanashiro Toyohara - São Paulo Etec Profª Marines Teodoro de Freitas Almeida - Novo Horizonte Etec Profª Nair Luccas Ribeiro - Teodoro Sampaio Etec Profª Terezinha Monteiro dos Santos - Taquarituba Etec Profª. Anna de Oliveira Ferraz - Araraquara Etec Profª. Carmelina Barbosa - Dracena 78,40 77,40 80,90 0,00 84,10 78,90 83,50 83,70 81,50 0,00 0,00 83,50 0,00 78,70 0,00 81,10 0,00 85,60 83,30 84,30 80,70 81,10 78,80 86,80 77,10 75,90 77,90 0,00 81,80 76,10 85,60 78,00 78,70 78,20 82,10 78,80 79,60 78,44 82,24 0,00 84,66 79,85 84,12 84,63 82,76 0,00 0,00 84,13 0,00 80,13 0,00 82,25 0,00 85,87 84,20 85,26 81,86 81,79 79,73 87,41 78,37 77,08 78,88 0,00 82,87 77,29 86,44 79,04 79,60 79,39 82,94 80,32 84,80 74,90 85,50 81,60 86,40 85,30 79,70 80,70 81,70 85,35 76,38 86,32 82,45 87,14 85,77 80,51 81,65 82,94 85,20 92,60 83,00 80,10 79,60 0,00 85,66 92,60 83,54 81,47 80,50 0,00 0,00 0,00 83,50 88,00 81,00 81,70 83,96 88,20 81,73 82,35 84 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) Etec Profª. Ermelinda Giannini Teixeira - Santana de Parnaíba Etec Profª. Helcy Moreira Martins Aguiar - Cafelândia Etec Professor Alfredo de Barros Santos - Guaratinguetá Etec Professor André Bogasian - Osasco Etec Professor Fausto Mazzola - Avaré Etec Raposo Tavares - São Paulo Etec Rodrigues de Abreu - Bauru Etec Rosa Perrone Scavone - Itatiba Etec Rubens de Faria e Souza - Sorocaba Etec Sales Gomes - Tatuí Etec São Mateus - São Paulo Etec Sebastiana Augusta de Moraes - Andradina Etec Sylvio de Mattos Carvalho - Matão Etec Takashi Morita - Santo Amaro - São Paulo Etec Tenente Aviador Gustavo Klug - Pirassununga Etec Tereza A. Cardoso Nunes de Oliveira - São Paulo Etec Trajano Camargo - Limeira Etec Uirapuru - São Paulo Etec Vasco Antonio Venchiarutti - Jundiaí Etec Waldyr Duron Júnior - Piraju Etec Zona Leste - São Paulo Etec Zona Sul - São Paulo 83,10 83,84 81,90 82,50 80,60 86,60 0,00 80,30 83,00 79,30 82,80 0,00 76,20 76,60 79,40 80,30 64,80 83,80 0,00 80,20 82,90 74,30 72,20 83,14 83,10 81,76 86,96 0,00 81,52 83,99 80,20 83,34 0,00 77,61 78,17 80,90 81,68 67,60 84,70 0,00 80,95 83,61 76,16 74,39 ANEXO II a que se refere o art. 3º da Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP-2, de 28-3-2012 LINHAS de BASE e METAS ESPECÍFICAS dos IDETECS (FATEC) Unidade Fatec Americana Fatec Araçatuba - Prof. Fernando A. de Almeida Prado Fatec Baixada Santista - Rubens Lara Fatec Barueri Fatec Bauru Fatec Botucatu Fatec Bragança Paulista - Jorn.Omair F de Oliveira Fatec Capão Bonito Fatec Carapicuíba Fatec Catanduva Fatec Cruzeiro - Prof. Waldomiro May Fatec do Ipiranga Fatec Dr. Thomaz Novelino - Franca Fatec Garça Fatec Guaratinguetá Fatec Guarulhos Fatec Indaiatuba Fatec Itapetininga - Prof. Antonio B B Resende Fatec Itaquaquecetuba Fatec Itu - Dom Amaury Castanho Fatec Jaboticabal Fatec Jahu - Prefeito Octavio Celso Pacheco de Almeida Prado Fatec Jales Fatec Jundiaí Fatec Lins Fatec Marilia - Estudante Rafael Almeida Camarinha Fatec Mauá Fatec Mococa Fatec Mogi das Cruzes Linha de Base (Idetec 2010) 79,60 72,90 70,80 0,00 80,10 79,70 80,90 79,70 73,50 73,70 84,00 0,00 87,40 83,10 82,30 78,10 82,30 81,40 82,30 79,40 75,70 78,50 Meta Idetec 2011 80,47 74,41 72,50 0,00 80,89 80,56 81,53 80,45 74,92 75,10 84,37 0,00 87,45 83,60 82,89 79,04 82,88 82,01 82,82 80,22 76,92 79,44 82,60 73,40 86,40 87,90 77,80 78,30 83,60 83,07 74,84 86,55 87,90 78,81 79,27 83,97 85 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) Fatec Fatec Fatec Fatec Fatec Fatec Fatec Fatec Fatec Fatec Fatec Fatec Fatec Fatec Fatec Fatec Fatec Fatec Fatec Fatec Fatec Fatec Mogi Mirim - Arthur de Azevedo Osasco Ourinhos Pindamonhangaba Piracicaba Praia Grande Presidente Prudente Rio Preto Santo André São Bernardo do Campo São Caetano do Sul São José dos Campos - Professor Jessen Vidal São Paulo São Sebastião Sertãozinho Sorocaba Taquaritinga - Profª Marlene M M Servidoni Tatuí - Prof. Wilson R. Ribeiro de Camargo Tauapé - Vitor Civita Taubaté Zona Leste Zona Sul 69,40 0,00 79,60 74,80 74,80 80,30 85,90 81,20 76,50 78,20 73,80 77,20 75,80 83,00 64,80 84,90 75,90 83,00 0,00 0,00 73,00 80,60 71,18 0,00 80,41 76,09 76,04 81,06 86,11 81,84 77,57 79,17 75,17 78,27 77,02 83,46 67,10 85,20 77,10 83,46 0,00 0,00 74,50 81,33 (Publicado novamente por ter saído com incorreções) Republicado: DOE, Seção I, 30/03/2012, p. 4 ************************************************************************************ 86 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SF/SPDR/SGP-3, DE 30-3-2012 Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1078-2008, para o exercício de 2011, e dá providências correlatas O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários da Fazenda, de Planejamento e Desenvolvimento Regional e de Gestão Pública, considerando o disposto no art. 6º da LC 1.078-2008, e no art. 8º da Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-2, de 30-3-2011, resolvem: Artigo 1º - Para o exercício de 2011, as metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, a que se refere o art. 1º da Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-2, de 303-2011, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.078-2008, ficam fixadas em: I - 4,10 para o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (Idesp) da 1ª a 4ª série do ensino fundamental da rede estadual de ensino; II - 2,71 para o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (Idesp) da 5ª a 8ª série do ensino fundamental da rede estadual de ensino; III - 1,99 para o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (Idesp) do ensino médio da rede estadual de ensino. Artigo 2º - O Anexo desta resolução conjunta apresenta as metas para o Idesp, por unidade escolar e nível de ensino, conforme o art. 4º da Resolução SE 74-2008. Artigo 3º - Fica concedida aos servidores da Secretaria da Educação o adicional de 20%, previsto no § 2º do art. 9º da LC 1.078-2008, conforme o parágrafo único do art. 14 da Resolução SE 20-2011. Artigo 4º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2011. ANEXO a que se refere o artigo 2º da Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP nº 3, de 30 de março de 2012 CIE 000012 000024 000036 000048 000059 000061 000073 000085 000097 000103 000115 Nome da escola Ayres de Moura Prof Gavião Peixoto Brigadeiro João Solimeo Walfredo Arantes Caldas Prof Sebastião de Oliveira Gusmão Prof Suzana de Campos Dona Julio de Faria e Souza Prof Julio Cesar de Oliveira Prof Renato de Arruda Penteado Prof João Boemer Jardim Prof Francisco Faria Neto Prof 5º ano do Ensino Fundamental Meta do IDESP IDESP 2010 2011 3,68 3,84 4,54 4,67 4,51 4,64 3,34 3,51 3,27 3,45 9º ano do Ensino Fundamental Meta do IDESP IDESP 2010 2011 3ª série do Ensino Médio IDESP 2010 Meta do IDESP 2011 2,42 2,61 1,92 2,10 2,21 2,40 1,58 1,75 2,64 2,83 1,40 1,57 2,31 2,50 1,29 1,45 2,67 2,86 1,25 1,41 3,01 3,19 2,96 3,14 87 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 000127 000139 000140 000152 000164 000176 000188 000197 000206 000218 000224 000231 000243 000255 000267 000279 000280 00292 000309 000310 000322 000334 000346 000358 000361 000371 000383 000395 000401 000413 000425 000437 000449 000450 000462 000474 000498 José Altenfelder Silva Prof Mariano de Oliveira Prof Silvio Xavier Antunes Prof Octavio Monteiro de Castro Prof Pio Telles Peixoto Prof Zenaide Vilalva de Araujo Profª Antonio Candido Correa Guimarães Filho Prof Agenor Couto de Magalhães Dr Alípio de Barros Prof Antonio Francisco Redondo Prof Cândido Gonçalves Gomide Prof Chiquinha Rodrigues Isabel Vieira de Serpa e Paiva Profª Clodomiro Carneiro Ermano Marchetti Galdino Lopes Chagas Prof Humberto de Souza Mello Gal Dalila Andrade da Costa Benedito Tolosa Prof Ary Barroso Pedro Monteiro do Amaral Cap Manuel da Nóbrega Padre Manuel da Nóbrega Padre Matilde Macedo Soares Pasquale Peccicacco Antonio José Leite Prof Antoine de Saint Exupery Joaquim Luiz de Brito Prof Marquês de Tamandaré Almirante Joaquim Silvado Dr. República do Chile Angelina Madureira Profª Taunay Visconde de Augusto Ribeiro de Carvalho Prof Augusto Meirelles Reis Filho Prof Mathias Aires Luiz Gonzaga Righini Prof 4,52 4,58 4,57 4,65 1,09 1,24 2,56 2,75 1,20 1,36 2,38 2,57 1,76 1,94 1,90 2,08 0,96 1,10 2,92 3,10 1,85 2,03 2,18 2,37 1,20 1,36 0,95 1,09 4,70 6,08 3,53 3,70 2,09 2,28 1,29 1,45 1,82 3,12 2,00 3,30 1,14 1,78 1,29 1,96 2,66 2,85 1,60 1,78 2,64 2,83 1,69 1,87 2,27 2,46 2,18 2,37 2,61 2,80 1,58 1,75 2,84 3,02 2,68 2,87 1,96 2,14 2,63 2,82 2,03 2,21 2,37 2,56 1,27 1,43 2,69 2,88 1,67 1,85 2,47 2,66 1,72 1,90 2,71 2,89 2,02 2,20 2,05 2,24 1,29 1,45 1,66 1,84 1,10 1,25 3,16 3,38 3,55 5,56 5,64 5,06 5,16 3,22 3,40 4,32 4,46 4,23 4,37 3,76 3,92 2,81 2,99 4,40 2,77 4,71 6,03 2,98 2,58 4,53 88 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 000504 000516 000528 000536 000541 000553 000565 000577 000589 000590 000607 000619 000620 000632 000644 000656 000668 000673 000681 000693 000700 000711 000723 000735 000747 000759 000760 000772 000784 000796 000802 000814 000838 000848 000851 000863 000875 000899 000905 000917 000929 000930 Mário Teixeira Mariano Prof José Carlos Dias Prof Colombo de Almeida Prof Tarcísio Álvares Lobo Joaquim Nabuco Jácomo Stavale Prof Nossa Senhora do Retiro Dulce Ferreira Boarin Profª Plínio Damasco Penna Prof Paulo Setúbal Tito Prates da Fonseca Regente Feijó Antonio Emílio Souza Penna Prof Augusto de Macedo Costa Dr. Pio XII Frontino Guimarães Rômulo Pero Prof Paulo Egydio de Oliveira Carvalho Senador Toledo Barbosa Rita Bicudo Pereira Profª Horácio Lafer Ministro Narbal Fontes Prof Octávio Mendes Dr. Paul Hugon Prof Maria Montessori Florinda Cardoso Profª Afrânio Peixoto Visconde de Inhaúma Almirante Anésia Sincora Profª Heróis da FEB Imperatriz Leopoldina Raquel Assis Barreiros Profª João Vieira de Almeida Joaquim Leme do Prado Prof Júlio Maia José Marcelino da Fonseca Major Castro Alves Pedro Costa Deputado Carlos de Laet Prof Antonio Lisboa Prof Antônio Vieira Padre Homem de Mello Barão 4,81 4,93 4,05 4,20 3,63 3,48 2,50 2,69 1,79 1,97 2,59 2,78 1,80 1,98 2,96 3,14 2,43 2,62 1,80 1,98 1,17 1,33 1,77 1,95 1,22 1,38 2,64 2,83 1,80 1,98 2,54 2,73 1,67 1,85 2,16 3,09 2,35 3,27 2,27 2,46 2,18 2,37 1,54 1,71 3,79 3,65 3,11 3,29 3,68 3,84 4,54 4,67 4,64 2,57 4,76 2,76 2,99 3,17 2,46 2,65 3,58 3,75 2,27 2,46 1,38 1,55 4,26 4,40 3,22 2,72 2,89 2,38 3,40 2,90 3,07 2,57 1,79 1,81 2,57 1,21 1,97 1,99 2,76 1,37 2,84 3,02 1,81 1,99 2,92 3,10 1,98 2,16 1,34 1,51 2,63 2,82 1,87 2,05 2,32 2,51 1,30 1,46 2,02 2,20 1,25 1,41 2,57 2,76 1,51 1,68 1,68 1,86 1,19 1,35 2,04 2,71 2,23 2,89 2,62 1,85 2,81 2,03 1,82 2,00 2,20 2,39 3,95 4,10 4,14 4,29 4,67 4,79 4,98 5,09 6,81 6,82 3,89 4,05 4,07 4,22 2,34 2,53 89 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 000942 000966 000978 000985 001004 001016 001028 001036 001041 001053 001065 001077 001089 001090 001119 001120 001132 001144 001156 001168 001173 001181 001193 001200 001211 001223 001235 001247 001259 001272 001284 001296 001302 001314 001326 001338 001348 001351 001363 001375 001387 Buenos Aires Gonçalves Dias Casimiro de Abreu República da Bolívia Eurico Figueiredo Prof Alberto Cardoso de Mello Neto Dr Victor dos Santos Cunha Prof Sebastião de Souza Bueno Prof Johann Gutenberg Luiz Amaral Wagner Prof David Eugenio dos Santos Prof Judith Guimarães dos Santos profª Gabriela Mistral José Maria Reys Prof Eurípedes de Castro Expedicionário Brasileiro Pedro alexandrino Júlio Pestana Silva Jardim Alfredo Inácio Trindade Albino César Rafael de Moraes Lima Prof Philomena Baylão Profª Lael de Moura Prado Prof Miguel Vieira Ferreira dr Maria Paula Marcondes Domingues Profª Cyrene de Oliveira Laet Dona Ruy Barbosa Conselheiro João Ligabue Cônego Angelo Bortolo Amenaide Braga de Queiroz Profª Carmosina Monteiro Vianna Profª Arnaldo Barreto Cassio da Costa Vidigal Pedro de Moraes Victor Dr Maria Angelita Sayago Laet Profª José do Amaral Mello Prof Ademar Hiroshi Suda Prof São Paulo Loureiro Júnior Prof Theodoro de Moraes Prof 4,18 3,93 5,92 5,98 4,97 5,08 2,91 3,09 5,04 5,14 4,74 4,86 5,96 6,02 3,91 4,06 4,20 4,34 5,24 5,33 4,75 4,87 5,48 5,56 2,51 1,76 1,92 2,70 1,94 2,10 2,56 2,75 1,32 1,48 2,83 3,01 1,87 2,05 2,04 2,23 1,44 1,61 2,55 2,74 1,61 1,79 2,05 2,24 1,83 2,01 2,00 2,18 3,90 3,25 3,06 4,05 3,43 3,24 2,62 1,83 2,43 2,81 2,01 2,62 2,64 2,83 2,40 2,59 3,50 3,67 2,56 2,75 2,31 2,50 1,81 1,99 2,38 2,57 1,49 1,66 3,48 3,65 2,58 2,77 2,58 2,77 2,78 2,96 2,65 2,84 1,35 1,52 2,34 2,53 2,53 2,72 2,66 2,85 2,21 2,40 2,39 2,58 1,38 1,55 1,89 2,07 1,30 1,46 1,96 2,14 1,17 1,33 2,87 3,05 2,47 3,76 2,66 2,94 4,16 3,46 3,63 2,69 2,88 4,26 4,40 5,91 3,01 2,90 2,14 4,32 3,77 4,01 2,83 2,72 1,96 5,97 90 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 001399 001405 001417 001430 001442 001454 001466 001478 001485 001491 001508 001512 001521 001545 001557 001569 001570 001582 001600 001624 001659 001661 001673 001685 001697 001703 001727 001739 001740 001752 001764 001776 001788 001797 001806 001818 001824 001843 001855 001867 001879 001880 001892 001909 Paulo Monte Serrat Prof Romão Puigari Isai Leirner Andre Ohl Andre Xavier Gallicho Prof Antonio Firmino de Proença Prof Amadeu Amaral Eduardo Prado Guerino Raso Anna Teixeira Prado Zacharias Profª Antonio de Queiroz Telles Dr. Armando Araújo Paulo Luig Frei Pandiá Calógeras Benedito Matarazzo Deputado Oswaldo Cruz Orestes Guimarães Domingos Faustino Sarmiento Plínio Barreto Wolny Carvalho Ramos Prof Anchieta Padre MMDC Maria da Gloria Costa e Silva Profª Mario Casassanta Prof Beatriz R Bassi Astorino Profª Mario Marques de Oliveira Prof Victor Miguel Romano Prof André Dreyfus Prof Stefan Zweig Aroldo de Azevedo Prof Annita Atalla Profª Secundino Domingues Filho Dr Olga Benatti Profª Brisabella Almeida Nobre Profª Joy Arruda Dr. Jocelyn Pontes Gestal Prof José Heitor Carusi Prof Francisco Borges Vieira Dr. Américo de Moura Prof Luiza Mendes Correa Souza Profª João Firmino de Campos José Chediak República do Paraguay Carolina Augusta da Costa Galvão Profª 5,48 5,56 4,10 4,25 5,88 5,94 4,43 4,56 4,14 4,51 5,20 4,62 3,90 5,79 4,74 4,05 5,85 3,84 3,33 4,00 3,50 3,25 3,43 5,85 2,29 2,69 2,88 2,12 2,31 2,55 2,74 1,39 1,56 1,50 1,67 1,43 1,60 3,10 3,28 1,90 2,08 3,19 2,05 3,37 2,24 1,96 2,14 3,48 3,65 2,26 2,45 2,56 1,94 2,75 2,12 1,94 0,93 2,12 1,07 2,41 2,60 1,55 1,72 3,38 3,55 3,30 3,47 1,85 2,86 2,03 3,04 1,58 2,01 1,75 2,20 2,05 2,24 1,55 1,72 2,31 2,50 2,02 2,20 3,49 3,66 2,61 2,80 4,29 4,64 5,10 4,81 2,10 4,93 2,12 2,31 1,03 1,18 2,05 2,24 1,49 1,66 1,66 1,84 1,02 1,17 2,07 2,26 1,22 1,38 2,80 2,98 1,25 1,41 1,76 1,94 1,73 1,91 3,41 3,58 2,20 2,39 2,38 2,57 1,77 1,95 2,03 2,21 5,91 4,03 4,18 3,52 3,69 5,10 5,20 3,99 4,14 3,90 4,05 4,80 4,92 3,23 3,41 1,48 1,65 3,19 3,37 1,91 2,09 4,07 4,22 2,42 2,61 3,21 3,39 1,86 2,04 91 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 001910 001922 001934 001958 001961 001971 001995 002008 002012 002021 002045 002057 002069 002070 002082 002094 002100 002112 002124 002136 002148 002159 002161 002173 002197 002203 002227 002239 002240 002252 002264 002288 002297 002318 002331 002343 002355 Clemente Quaglio Prof Julieta Nogueira Rinaldi Profª Joaquim Braga de Paula Prof Julia Macedo Pantoja Profª Norberto Mayer Filho Deputado Moacyr Campos Prof Julia Amália Azevedo Antunes Profª João Dias da Silveira Prof João Clímaco da Silva Kruse Prof Irene Ribeiro Profª Alvino Bittencourt Prof Amélia de Araújo Dona Aracy Leme da Veiga Ravache Profª Benedito Estevam dos Santos Dr. Blanca Zwicker Simões Profª Frederico Vergueiro Steidel Erasmo Braga Congonhas do Campo Visconde de Carlos Escobar Caramuru Paulo Novaes de Carvalho Prof Pedro Arbues Cel. Salvador Rocco Prof João Borges Prof Irene de Lima Paiva Profª José Marques da Cruz Prof Benedita Ribas F Silveira Profª Almerinda Rodrigues Mello Profª Antonio Candido Barone Ascendino Reis Prof Oswaldo Catalano Paulo Cavalcanti Albuquerque Prof Orville Derby Santos Amaro da Cruz Prof Pilar Garcia Vidal Dona Maria Lourdes N Albergaria Profª Marisa de Mello Profª 4,51 5,87 5,35 5,93 1,83 2,01 1,91 2,09 1,05 1,20 3,54 3,71 3,24 3,42 1,81 1,99 2,54 2,73 1,95 2,13 1,74 1,92 5,44 5,63 4,48 4,61 4,59 4,72 5,68 5,75 6,41 6,44 4,78 4,90 4,75 4,87 4,07 2,64 4,64 5,55 3,86 2,45 2,55 2,74 1,24 1,40 2,67 2,86 1,82 2,00 3,38 3,55 3,16 3,34 2,04 2,23 2,46 2,65 1,87 2,05 1,76 2,52 3,43 1,94 2,71 3,60 1,32 2,05 3,55 1,48 2,24 3,72 3,10 3,28 2,47 2,66 1,44 1,61 0,86 0,99 2,63 2,21 2,82 2,40 4,02 2,24 2,43 2,31 2,50 2,64 2,83 4,22 3,50 3,67 5,73 5,80 2,22 2,41 1,30 1,46 2,38 2,57 2,18 2,37 1,92 2,10 1,17 1,33 2,86 3,04 92 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 002367 002379 002380 002392 002409 002410 002422 002434 002446 002458 002461 002471 002483 002513 002525 002537 002549 002550 002562 002574 002586 002598 002616 002636 002641 002653 002665 002677 002689 002690 002707 002719 002720 002732 002744 002756 002768 002773 Olga Marinovic Doro Profª Rita Julia de Oliveira Profª Santos Dumont José Bartocci Prof Luiz Antonio Fragoso Prof Theodomiro Emerique Prof Gabriel Ortiz Prof Jamil Pedro Sawaya Prof José de Campos Camargo Prof Bernardo Rodrigues Nogueira Dom João Maria Ogno Osb Dom Zalina Rolim Dona Esther Frankel Sampaio Nossa Senhora da Penha Antão Padre Adalgisa Moreira Pires Profª Adelaide Ferraz de Oliveira Profª Maria Aparecida de Castro Masiero Profª Maria de Carvalho Senne Profª Custódio José de Mello Almirante Barão de Ramalho Astolfo Araújo Deputado Maria Augusta de Avila Profª Infante Dom Henrique José Pereira de Queiroz Dr Afonso Penna Júnior Prof Souza Queiroz Barão de José Talarico Exército Brasileiro João Ramacciotti Prof Vital Fogaça de Almeida Dr. Caetano Miele Prof Annita Guastini Eiras Profª Irene Branco da Silva Profª Filomena Matarazzo Condessa Eunice Laureano da Silva Profª Valace Marques Prof Benedita de Rezende Profª 5,13 5,23 4,16 4,30 4,95 4,37 5,06 4,51 4,83 4,52 5,05 5,15 5,12 1,82 4,94 4,38 5,18 1,64 2,03 2,21 2,60 2,79 1,13 1,28 2,20 2,39 1,22 1,38 2,55 2,74 2,06 2,25 2,14 2,33 1,38 1,55 2,95 3,13 2,46 2,65 2,92 3,10 1,57 1,74 2,14 2,33 1,78 1,96 2,39 2,58 1,64 1,82 3,16 3,34 1,24 1,40 3,43 3,60 2,27 2,46 1,36 1,53 1,91 2,09 1,29 1,45 2,05 2,24 1,78 1,96 2,99 3,17 2,03 2,21 2,04 2,23 5,28 2,66 2,85 1,81 1,99 2,45 2,36 2,64 2,55 1,15 1,62 1,30 1,80 1,98 2,16 1,39 1,56 2,68 2,87 1,85 2,03 2,43 2,62 1,19 1,35 2,37 2,56 0,88 1,02 2,10 2,29 1,17 1,33 5,22 4,03 4,18 3,35 3,52 4,26 4,74 2,79 2,97 2,38 2,57 2,17 2,36 93 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 002781 002793 002800 002811 002823 002835 002847 002859 002860 002872 002884 002896 002902 002914 002926 002938 002948 002951 002963 002975 002987 002999 003001 003013 003037 003049 003050 003062 003074 003086 003098 003104 003116 003128 003136 003141 003153 José de Carvalho Padre República do Uruguai Thereza Dorothea de Arruda Rego Profª Silva Prado Deputado Marinha do Brasil Ermelino Matarazzo Miguel de Cervantes Y Saavedra Dom Mário Kozel Filho Estela Borges Morato Máximo de Moura Santos Prof Raul Pilla Deputado Galileo Emendabili Escultor Carlos Gomes Dom Pedro I Armando Gomes de Araújo Prof Alberto Schweitzer Plínio Caiado de Castro Dr. Manoel de Nóbrega Deputado José Bonifácio Andrada e Silva Jardim Prof Mário Reys Comendador Gabriel Peliciotti Prof Shinquichi Agari Dario de Queiroz Prof Diogo de Faria Dr Ataulpho Alves Antonio de Pádua Vieira Eliza Raquel Macedo de Souza Profª Emília de Paiva Meira Profª Geraldo Domingos Cortez Prof Helena Lombardi Braga Profª Ascanio de Azevedo Castilho Prof Cidade de Hiroshima Apparecida Rahal Profª Décio Ferraz Alvim Prof Dr. Lina da Costa Couto Profª Luiz Rosanova Prof Luzia de Queiroz e Oliveira Profª 3,87 3,02 4,03 2,14 2,33 2,30 2,49 1,08 1,23 3,28 3,45 2,57 2,76 1,64 1,82 1,13 1,28 2,65 2,84 1,85 2,03 3,20 2,93 3,11 1,23 1,39 3,00 3,18 1,25 1,41 3,83 3,99 3,82 1,72 1,90 0,88 1,02 2,71 2,89 2,21 1,47 2,40 1,64 2,09 2,28 1,47 1,64 0,87 1,01 3,98 4,02 3,03 4,17 3,21 3,86 4,02 3,15 3,33 2,82 3,00 2,01 2,20 1,13 1,28 2,11 2,30 1,81 1,99 2,58 1,75 2,77 1,93 1,44 1,98 1,61 2,16 2,16 2,35 1,65 1,02 1,83 1,17 1,63 1,81 1,24 1,40 2,32 2,51 1,41 1,58 2,08 2,27 1,23 1,39 2,46 2,65 1,73 1,91 1,80 1,98 1,03 1,18 2,11 2,30 0,76 0,89 1,91 1,83 2,09 2,01 1,49 1,43 1,66 1,60 3,29 3,46 3,13 2,60 3,31 2,79 3,46 3,63 4,18 3,68 3,67 4,32 3,84 3,83 3,30 3,47 2,98 3,16 94 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 003165 003177 003189 003190 003207 003219 003220 003232 003244 003256 003268 003273 003281 003293 003300 003311 003323 003335 003347 003360 003372 003384 003402 003414 003426 003448 003451 003463 003475 003487 003499 003505 003517 003530 003542 003554 003566 003585 003591 003612 003621 003633 Jandyra Vieira Cunha Barra Profª Alcides Bôscolo Prof Alfredo Machado Pedrosa Prof Álvares de Azevedo Maria Cecília da Silva Grohmann Profª Maria da Conceição Oliveira Costa Profª Milton Cruzeiro Prof Adelino José da Silva D’Azevedo Prof Adhemar Antonio Prado Prof Pedro Taques Sebastião Faria Zimbres Prof São João Evangelista Balbina Netto Velloso Profª Thales Castanho de Andrade Prof Alfredo Ashcar Prof André Nunes Júnior Rita Pinto de Araújo Profª Walter Belian Reynaldo Porchat Prof Alfredo Paulino Romeu de Moraes Anhanguera Pereira Barreto Antonio Prado Conselheiro Canuto do Val Pedro II João Kopke Reinaldo Ribeiro da Silva Dr José Cândido de Souza Arthur Guimarães Zuleika de Barros Martins Ferreira Profª Deodoro Marechal Marina Cerqueira César Profª Alarico Silveira Dr. José Monteiro Boanova Prof Mauro de Oliveira Prof Miss Browne Manuel Ciridião Buarque Prof Edmundo de Carvalho Dr. Guilherme Kuhlmann Prudente de Moraes Faria Lima Brigadeiro 3,47 3,64 3,21 2,94 3,39 3,12 4,31 3,35 4,45 3,52 4,66 4,78 2,05 2,21 2,24 2,40 1,15 1,25 1,30 1,41 2,28 2,47 1,67 1,85 2,76 2,94 2,14 2,18 2,33 2,37 1,10 1,33 1,25 1,49 4,09 4,24 2,55 2,44 1,43 1,60 2,95 3,13 3,83 3,99 4,60 3,58 3,04 4,73 3,75 3,22 4,65 5,64 4,77 5,71 5,67 5,74 2,77 2,04 2,95 2,23 2,92 2,18 1,92 3,10 2,37 2,10 2,49 2,68 1,53 1,70 1,85 3,25 2,03 3,43 1,62 1,80 2,90 3,08 2,04 2,23 3,88 4,04 4,10 4,25 4,30 4,44 4,92 3,97 4,39 5,03 4,12 4,52 3,91 4,06 5,80 5,86 3,50 4,19 3,67 4,33 2,22 3,00 2,41 3,18 1,62 2,85 1,80 3,03 1,98 2,16 2,56 2,75 2,68 2,87 1,54 2,37 1,71 2,56 95 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 003657 003669 003670 003682 003700 003712 003724 003736 003748 003759 003773 003797 003803 003815 003827 003839 003840 003852 003864 003876 003888 003897 003918 003924 003931 003943 003955 003967 003980 003992 004005 004029 004030 004042 004066 004078 004085 004091 004112 004121 004133 004145 004157 004169 Emiliano Augusto Cavalcanti de Albuquerque e Melo Alexandre Von Humboldt Fidelino Figueiredo Prof Fernão Dias Paes Antonio Alves Cruz Prof Marina Cintra Profª Roldão Lopes de Barros Prof Ludovina Credidio Peixoto Arcy Major Maria José Costa Manso Ministro Fabiano Lozano Maestro Victor Oliva Prof Floriano Marechal Rodrigues Alves Godofredo Furtado Carlos Maximiliano Pereira dos Santos Caetano de Campos (Consolação) Ceciliano José Ennes Prof Brasílio Machado Martim Francisco Alfredo Bresser Aristides de Castro Napoleão de Carvalho Freire Prof Oswaldo Aranha Jacyra Moya Martins Carvalho Profª Keizo Ishihara Kyrillos Dr. Lourenço Filho Prof Mário de Andrade Maria Eugênia Martins Profª Flávia Vizibeli Pirro Profª Guiomar Rocha Rinaldi Profª Henrique Dumont Villares Architiclino Santos Prof César Martinez Clorinda Danti Profª Daniel Paulo Verano Pontes Prof Luís Elias Attie Emygidio de Barros Prof Ennio Voss Prof Alberto Levy Prof Alberto Torres Ana Rosa de Araújo Dona 2,67 3,96 4,72 3,68 3,84 5,23 4,44 4,55 3,97 4,12 5,96 6,02 4,56 4,69 3,83 3,99 4,69 4,81 3,95 2,90 4,89 5,86 2,15 3,06 5,11 1,96 2,14 1,66 1,84 2,60 2,79 1,99 2,17 3,00 3,18 2,71 2,06 2,89 2,75 2,45 2,64 1,84 2,02 3,21 1,90 3,39 2,08 1,59 1,21 2,42 1,77 1,37 2,61 3,35 3,52 3,22 3,40 3,38 2,03 2,79 3,55 2,21 2,97 1,77 2,21 1,95 2,40 2,18 2,37 1,50 1,67 3,04 3,22 2,11 2,30 3,34 3,64 3,51 3,80 2,90 3,08 2,70 2,89 2,07 2,26 3,26 3,24 3,44 3,42 2,32 2,51 1,78 1,96 0,71 0,83 1,44 1,61 1,25 1,41 2,32 2,51 1,54 1,71 2,29 2,48 2,35 2,54 1,71 1,89 3,50 3,67 1,39 3,39 1,56 3,56 2,22 1,98 2,85 2,41 2,16 3,03 4,11 4,59 5,13 4,30 4,42 2,86 4,10 3,08 5,00 5,92 2,34 3,24 5,21 96 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 004170 004194 004200 004212 004224 004236 004248 004259 004273 004285 004297 004303 004315 004327 004339 004340 004364 004388 004397 004406 004418 004424 004431 004443 004455 004467 004479 004480 004492 004509 004510 004522 004534 004546 004558 004561 004571 004583 004595 004601 Andrônico de Mello Prof Adalgiza Segurado da Silveira Profª Adolfino de Arruda Castanho Prof Adolfo Gordo Senador Virgília Rodrigues Alves de Carvalho Pinto Pedro Fonseca Prof Thomazia Montoro Adolfo Trípoli Prof Demosthenes Marques Prof Jacques Maritain Murtinho Nobre Dr. Adelina Issa Ashcar Júlio de Mesquita Filho Itaúna Visconde de Ataliba de Oliveira Prof Roosevelt Presidente Astrogildo Silva Prof Seminário Nossa Senhora da Glória José Escobar Prof Mildre Álvares Biaggi Profª Nossa Senhora Aparecida Francisco de Assis Reys Manuela Lacerda Vergueiro Odon Cavalcanti Prof Oscar Thompson Gomes Cardim Prof Alexandre de Gusmão Eurydice Zerbini Profª Gualter da Silva Prof Maria Odila Guimarães Bueno Profª Teotônio Alves Pereira Raul Cardoso de Almeida Prof Reducino de Oliveira Lara Prof Raul Fonseca Dândolo Frediani Prof Valentim Gentil Paulo Rossi Prof Laís Amaral Vicente Profª Lygia de Azevedo Souza e Sá Profª Júlia Collaço Franca Profª 2,78 2,96 2,64 2,83 4,05 4,20 2,06 2,25 2,34 2,53 2,07 2,26 1,65 2,56 1,83 2,75 2,35 1,00 2,54 1,15 2,30 2,34 2,49 2,53 1,19 1,35 2,66 2,85 5,67 4,24 5,74 4,38 3,50 3,67 4,48 3,91 4,61 4,06 4,61 4,74 2,73 1,49 2,91 1,66 3,10 1,10 3,28 1,25 4,32 4,46 2,36 2,55 1,28 1,44 3,08 4,26 3,26 4,40 2,14 3,44 2,33 3,61 0,94 1,08 5,09 4,62 5,19 4,74 3,53 3,70 1,99 2,17 0,99 1,14 5,25 5,34 2,02 2,20 0,89 1,03 2,80 2,98 2,59 2,78 1,73 1,91 4,35 4,50 4,49 2,53 1,84 2,02 1,94 2,12 0,96 1,10 1,85 2,03 1,47 1,59 2,55 2,74 1,61 1,79 3,69 3,85 2,73 2,91 3,58 2,17 3,75 2,36 2,44 2,63 2,04 2,23 4,63 4,98 5,09 3,05 3,23 4,76 5,85 4,88 5,91 3,97 2,34 4,12 97 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 004613 004625 004649 004662 004674 004686 004698 004704 004716 004728 004736 004741 004753 004765 004777 004789 004790 004807 004819 004820 004832 004844 004856 004868 004873 004881 004893 004900 004911 004923 004935 004947 004959 004960 004972 004984 004996 005009 005010 Maria Augusta de Moraes Neves Profª Maria Ribeiro Guimarães Bueno Profª Calixto de Souza Aranha Prof Helena Lemmi Profª Heloísa Carneiro Profª Pérola Byington Dona Ângelo Mendes de Almeida Dr. Carlos Augusto de Freitas Villalva Jr. Dr. Érico de Abreu Sodré João Maria Pires de Aguiar Prof João Amos Comenius Júlio Ribeiro Nelson Fernandes Deputado Barroso Almirante Antonio Alcântara Machado Antonio Castelar de Franceschi Brasílio Machado Domingos Quirino Ferreira Cel. Raul Humaitá Villa Nova Cel. José Vicente de Azevedo Conde Rui Bloem Artur Sabóia Pedro Voss Prof Leonor Quadros Isabel Princesa Edmea Attab Profª Lasar Segall Joanna Abrahão Profª Renato Braga Prof João Silva Prof Dulce Carneiro Profª Neyde Apparecida Sollitto Profª Luiza Marcelina Branca Chaib Eugênio Zerbini Prof Nipo Brasileira Maria Petronila Limeira dos Milagres Monteiro Profª Davina Aguiar Dias Profª Beatriz de Quadros Leme Profª Leopoldo Santana Prof 4,17 4,31 5,04 5,14 4,67 4,79 4,07 4,22 4,49 4,62 4,26 4,40 4,95 4,69 4,43 4,28 1,02 1,17 2,14 2,33 1,83 2,01 2,21 2,40 1,64 1,82 1,67 1,85 1,31 1,47 1,51 1,68 0,59 0,70 2,16 2,35 1,98 2,16 1,51 1,68 2,32 2,51 1,16 1,32 2,15 2,34 1,41 1,58 2,51 2,70 1,93 1,11 2,11 1,26 1,60 1,78 3,34 3,51 1,21 1,37 4,81 4,56 4,42 3,74 2,23 2,42 1,93 1,79 2,11 1,97 2,98 3,16 1,94 2,21 2,12 2,40 1,51 1,40 1,68 1,57 1,34 1,51 1,47 1,64 2,57 2,76 2,27 2,46 1,74 1,92 0,75 0,88 2,10 2,29 1,29 1,45 1,87 2,05 4,20 2,18 2,37 3,41 3,58 4,22 4,36 2,76 2,21 5,06 3,57 4,05 2,03 2,94 98 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 005022 005034 005046 005058 005061 005071 005083 005095 005113 005125 005137 005149 005150 005162 005174 005186 005198 005204 005216 005228 005236 005241 005253 005265 005277 005289 005290 005307 005319 005320 005332 005344 005356 005368 005373 005381 005393 Juventina Patrícia Sant’Ana Profª Martins Pena José Nascimento Prof Bento Pereira da Rocha Prof Zulmira Cavalheiro Faustino Dona Eusébio de Paula Marcondes Prof Joaquim Adolfo de Araújo Prof Hugo Lacorte Vitale Deputado México Paulo Eiró Zenaide Lopes de Oliveira Godoy Profª João Evangelista Costa Prof Manuel Borba Gato Alberto Conte Prof Luís Arrobas Martins Dr. Luiz Gonzaga Pinto e Silva Prof Plínio Negrão Kennedy Presidente Isaltino de Mello Prof Sabóia de Medeiros Padre Maria Peccioli Giannasi Profª Paulo Octávio de Azevedo Prof João de Deus Cardoso de Mello Orlando Mendes de Moraes Prof Beatriz Lopes Profª Alberto Salotti Prof Levi Carneiro Paulino Nunes Esposo Alexandre Marcondes Filho Senador Prisciliana Duarte de Almeida Dona Ernestino Lopes da Silva Prof Hilton Reis Santos Prof Duarte Leopoldo e Silva Dom José Vieira de Moraes Prof José Geraldo de Lima Prof EE Adolfo Casais Monteiro Prof Juventina Marcondes Domingues de Castro Profª 3,58 3,75 2,73 2,91 2,95 3,13 2,61 2,80 3,77 3,93 4,65 4,77 6,51 6,54 2,14 2,33 1,20 1,36 1,86 2,04 1,17 1,33 2,38 2,57 2,15 2,34 2,11 2,30 0,89 1,03 2,44 2,63 1,72 1,90 2,50 2,69 1,77 1,95 2,25 2,44 1,17 1,33 2,26 2,45 1,25 1,41 2,85 3,03 1,60 1,78 1,79 1,97 2,47 2,66 1,93 2,11 3,26 2,87 3,15 3,44 3,05 3,33 1,92 2,16 1,94 2,10 2,35 2,12 1,87 2,05 2,53 2,72 1,78 1,96 1,05 1,20 3,79 3,95 2,06 2,25 1,25 1,41 2,99 3,17 2,05 2,24 1,17 1,33 1,60 1,38 2,85 1,78 1,55 3,03 1,56 2,04 1,29 2,14 1,73 2,23 1,45 2,33 2,09 2,28 0,90 1,04 2,46 2,65 1,95 2,13 2,47 2,66 1,76 1,94 1,61 1,79 1,73 1,91 1,82 2,00 1,28 1,44 2,50 2,69 1,56 1,73 1,47 1,64 1,08 1,23 3,40 3,57 4,26 4,40 3,27 3,45 2,59 2,78 99 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 005400 005411 005423 005435 005447 005459 005460 005472 005484 005502 005538 005548 005551 005575 005587 005599 005605 005629 005630 005642 005654 005666 005678 005685 005691 005708 005712 005721 005733 005745 005769 005770 005782 005794 005800 005812 005824 005836 005848 Alfredo Vianello Gregório Comendador Amélia Kerr Nogueira Profª Clarina Amaral Gurgel Profª Vicente Leporace Maria Amélia Braz Profª Herbert Baldus Jerônymo Monteiro Sinhá Pantoja João Batista de Carvalho Monsenhor Belém da Serra Suzana Dias Walter Ribas de Andrade Prof EE Joaquim Marques da Silva Sobrinho TTE Alberto Graf Capitão Isaías Luiz Matiazzo Olindo Dartora Dr Francisco Gonçalves Vieira Prof Otto Weiszflog Walther Weiszflog Nide Zaim Cardoso Profª Adamastor Baptista Prof Azevedo Soares Isaura de Miranda Botto Profª Hermelina de Albuquerque Passarela Profª Rituco Mitani Profª Domingos Cambiaghi Prof Benedito Fagundes Marques Pedro Galrão do Nascimento Odarico Oliveira Nascimento Prof Pietro Petri Iraci Sartori Vieira da Silva Profª Celestina Valente Lengenfelder Profª Ennio Chiesa Prof Capistrano de Abreu Joaquim Garcia Salvador Prof Maria Rosa Brota Profª Crispiniano Conselheiro Brasília Castanho de Oliveira Dona Alberto Mendes JR Capitão PM 3,76 3,92 3,40 3,57 3,54 3,71 4,31 3,44 2,55 4,45 3,61 2,74 2,24 2,43 1,39 1,56 1,66 1,84 1,23 1,39 1,97 2,53 2,15 2,72 1,49 1,02 1,66 1,17 2,37 2,56 1,88 2,06 1,49 1,98 1,66 2,16 0,87 1,39 1,01 1,56 2,31 2,04 2,50 2,23 1,38 1,23 1,66 1,55 1,39 1,84 1,37 1,54 3,24 3,42 2,36 2,55 1,89 2,07 2,20 2,34 2,27 1,54 3,63 2,02 2,15 2,08 1,37 3,46 1,98 2,16 3,97 2,86 3,42 4,12 3,04 3,59 3,04 2,12 2,66 3,22 2,31 2,85 2,78 2,96 1,48 1,65 2,20 2,08 2,39 2,27 1,33 1,37 1,49 1,54 2,92 3,10 1,61 1,79 2,04 2,23 1,21 1,37 1,94 2,12 1,02 1,17 1,81 1,99 1,23 1,39 2,18 2,37 2,02 2,20 2,00 2,18 1,70 1,29 1,88 1,45 2,67 2,86 1,17 1,33 1,43 1,60 2,02 2,20 3,04 3,22 2,73 2,91 2,39 2,58 2,65 2,84 2,54 3,28 2,73 3,45 4,95 5,06 2,98 3,16 4,12 4,27 2,88 3,06 100 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 005859 005861 005873 005885 005897 005903 005915 005927 005940 005952 005964 005976 005988 005997 006002 006014 006026 006048 006051 006063 006075 006087 006099 006105 006117 006129 006130 006142 006154 006166 006178 006185 006208 006212 006221 006233 006245 006257 006269 Maria Angélica Soave Profª José Scaramelli Prof Conrado Sivila Alsina Padre Rotary Paulo Nogueira Prof Maria Helena Faria Lima e Cunha José Alves de Cerqueira César Emília Anna Antonio Profª Irma Celeste Lar Coryntho Baldoino Costa Júnior Prof Dulce Breves Neves Profª Maria Helena Barbosa Martins Profª Maria Leoni Valdivino de Castro Pereira Amaro José dos Santos Pastor Francisca de Assis Ferreira Novak Antonio de Re Vereador Ary Gomes Coronel José Roberto Friebolin Prof Frederico de Barros Brotero Prof Érico Veríssimo Genoefa D’Aquino Pacitti Profª Juvenal Ramos Barbosa Carlos Machado Bitencourt Marechal Paulo Rolim Loureiro Dom Francisca Batista Trindade Profª José Sylvio Cimino Prof Milton Cernach Prof Roberto Alves dos Santos Prof Francisco Antunes Filho Odete Fernandes Pinto da Silva Profª Waldemar Freire Veras Vereador Alice Chuery Profª Clarice Lispector João Álvares de Siqueira Bueno João Crispiniano Soares Jair Miranda Dr. Homero Rubens de Sá Prof Fábio Fanucchi Prof 4,52 4,41 4,65 4,54 4,42 2,80 5,55 2,98 3,71 3,87 4,18 4,32 5,13 5,23 4,10 4,25 2,13 2,32 1,30 1,46 2,19 1,92 2,38 2,10 1,49 1,23 1,66 1,39 2,30 3,47 1,99 2,49 3,64 2,17 1,50 1,67 1,20 1,36 3,34 3,51 3,50 3,67 2,50 2,69 1,94 2,12 1,60 1,78 2,00 1,30 2,18 1,46 1,78 1,05 1,96 1,20 3,07 3,25 2,49 2,68 2,11 2,30 1,38 1,55 4,56 4,69 4,58 4,71 3,09 3,27 2,28 2,47 2,43 2,62 2,58 2,09 2,77 2,28 2,05 1,35 2,24 1,52 2,23 2,42 1,71 1,89 2,67 2,86 2,45 2,64 2,22 2,41 2,14 1,58 2,33 1,75 1,18 1,15 1,34 1,30 2,39 2,58 2,22 2,41 1,66 1,84 1,54 1,71 1,99 2,17 2,15 2,34 2,42 2,61 2,44 2,63 1,70 1,88 1,86 2,04 1,56 1,73 3,37 3,54 5,80 5,86 3,06 3,24 3,82 3,98 3,87 3,59 4,03 3,76 5,27 5,36 4,60 4,73 101 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 006270 006282 006294 006300 006312 006324 006336 006348 006359 006361 006373 006385 006397 006403 006415 006427 006439 006440 006452 006464 006476 006488 006497 006506 006531 006543 006555 006567 006579 006592 006610 006622 006634 006646 006658 Zilda Romeiro Pinto Moreira da Silva Profª Bruno Ricco Padre Chyo Yamamoto Dona Arthur Marret Prof Ilia Zilda Innocenti Blanco Profª Sandi Miyake Capitão Aviador João de Almeida Barbosa Valentin González Alonso Padre João Ribeiro de Barros Comandante Roberto Hipólito da Costa Brigadeiro do AR Antonio Viana de Souza Prof Washington Luiz Pereira de Souza Dr Cid Augusto Guelli Prof Esli Garcia Diniz Prof René de Oliveira Barbosa Dr João Cavalheiro Salem Prof Guilhermino Rodrigues de Lima Oswaldo Sampaio Alves August Johannes Ferdinandus Stauder Padre Therezinha Closa Eleuterio Profª Amadeu Rodrigues Norte Estevam Dias Tavares Prof Vicente Melro Haroldo Veloso Brigadeiro Guilhermino Mendes de Andrade Major Laurentina Lorena Corrêa da Silva Profª Maria Santos Bairão Profª Gabriela Freire Lobo Profª Aprígio de Oliveira Adhemar Bolina Prof Sentaro Takaoka Dr Sebastião de Castro Prof Rodolpho Mehlmann Prof Pedro Malozze Leonor de Oliveira Mello 3,95 3,34 4,10 4,79 2,54 2,73 4,20 4,34 4,30 4,44 3,60 3,64 1,61 2,47 1,29 1,03 1,45 1,18 1,98 2,16 1,07 1,22 2,02 2,20 1,37 1,54 2,67 2,86 1,92 2,10 2,59 2,78 2,03 2,21 1,27 1,43 2,31 2,50 1,81 1,99 2,94 3,12 1,93 2,11 1,13 1,28 1,29 1,45 3,51 4,67 4,16 1,44 2,28 4,30 3,77 3,80 5,51 5,59 3,40 2,15 3,57 2,34 4,96 5,07 3,74 3,90 4,87 2,89 4,98 3,07 1,58 1,75 2,21 2,40 2,79 2,97 2,14 2,33 1,59 1,77 0,89 1,03 2,80 2,98 2,52 2,71 1,74 1,92 1,21 1,37 3,73 3,89 3,15 3,33 1,76 1,94 2,42 2,61 1,88 2,06 3,10 3,28 2,29 2,48 2,78 2,34 2,96 2,53 1,76 1,94 3,04 2,93 3,22 3,11 2,19 1,47 2,38 1,64 2,47 2,74 2,66 2,92 2,07 2,26 102 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 006661 006671 006683 006695 006701 006713 006725 006737 006750 006762 006774 006798 006804 006816 006836 006841 006853 006865 006877 006889 006890 006907 006919 006920 006932 006944 006973 006981 006993 007006 007018 007024 007031 007043 007055 007067 007079 007080 007109 007122 Laurinda Cardoso Mello Freire Profª João Cardoso dos Santos Prof Galdino Pinheiro Franco Gabriel Pereira Francisco de Souza Mello Prof Francisco Ferreira Lopes Firmino Ladeira Prof Olga Chakur Farah Profª Elisiário Pinto de Morais Vereador Roberto Feijó Dr. Antonio Lerario Aristóteles de Andrade Prof Arlindo Aquino de Oliveira Dr. Benedito Borges Vieira Prof Maria Rodrigues Gonçalves Profª Benedito de Souza Lima Célia Pinheiro Franco Profª Deodato Wertheimer Dr. Almeida Coronel Américo Sugai Antonio Olegário dos Santos Cardoso Maria Isabel dos Santos Mello Profª Camilo Faustino de Mello Prof Washington Luiz Dr. Morato de Oliveira Dr. Manuel dos Santos Paiva David Jorge Curi Prof Raul Brasil Prof Roberto Bianchi Bertha Corrêa e Castro da Rocha Benedita Garcia da Cruz Profª Brasílio Machado Neto Comendador Eustáquio Padre Zeikichi Fukuoka Anis Fadul Dr. Carlos Molteni Prof Zilda Braconi Amador Profª Eugênio Victório Deliberato José Gama de Miranda Homero Fernando Milano 2,56 2,75 1,81 1,99 4,22 4,36 2,95 3,13 1,33 1,49 4,26 4,40 1,94 2,12 1,57 1,74 2,74 2,92 2,92 1,89 3,10 2,07 2,90 1,11 3,08 1,26 2,11 2,30 1,74 3,19 1,92 3,37 1,43 2,31 1,60 2,50 2,57 2,76 1,90 2,08 2,47 2,45 3,19 2,34 2,13 2,19 2,53 2,32 2,38 4,81 4,93 2,28 2,26 3,01 2,93 3,11 2,68 2,87 2,63 2,82 1,42 1,59 2,73 2,91 2,53 2,72 2,35 2,54 1,67 1,85 2,20 2,39 2,21 2,40 2,59 2,01 2,78 2,20 1,39 1,53 1,56 1,70 2,40 2,59 1,69 1,87 2,48 2,67 2,35 2,54 2,66 2,85 1,60 1,78 2,98 1,82 2,62 3,16 2,00 2,81 2,22 2,41 1,99 2,17 1,06 1,21 1,60 1,78 2,06 2,56 1,72 2,25 2,75 1,90 0,98 1,27 0,97 1,12 1,43 1,11 2,05 2,24 1,93 2,11 1,41 1,58 1,02 1,17 2,64 2,83 1,70 1,88 2,42 2,61 4,67 4,79 4,99 4,61 4,13 5,10 4,74 4,28 3,13 3,31 3,77 3,93 4,70 4,82 4,99 5,10 5,95 3,97 6,01 4,12 4,16 4,30 3,29 3,70 3,46 3,86 3,63 3,05 3,79 3,23 103 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 007134 007146 007158 007161 007171 007183 007195 007213 007237 007262 007274 007286 007298 007316 007328 007336 007341 007365 007377 007389 007390 007407 007419 007420 007432 007444 007456 007468 007473 007493 007500 007511 007523 007535 007547 007559 007560 007572 007584 Odila Leite dos Santos Profª Tokuzo Terazaki Helena Zerrenner Geraldo Justiniano de Rezende Silva Prof Giovanni Battista Raffo Prof Dr. Luiz Bianconi Carlindo Reis Edir do Couto Rosa Prof Landia Santos Batista Profª Ignes Corrêa Allen Profª Iijima Edina Álvares Barbosa Profª Simon Switzar Padre Margarida de Camillis Batuira Mércia Artimos Maron Profª Niceia Albarello Ferrari Profª Lydes Rachel Gutierres Profª José Artigas General João Ramalho Antonieta Borges Alves Profª Antonio Branco Rodrigues Júnior Prof Jardim Ana Sofia Sérgio Buarque de Holanda Aldemir de Souza Castro Prof Maria Carolina Casini Cardim Profª Evandro Caiafa Esquivel Prof Osvaldo Giacoia Dr. Raul Saddi Filinto Muller Senador Fábio Eduardo Ramos Esquivel Arlindo Betio Pedro Madoglio Prof Simon Bolivar Ana Consuelo Garcia Peres Murad Profª Manoel Cacao Prof Therezinha Sartori Profª Iracema de Barros Bertolaso Profª Antonio Messias Szymanski Prof 3,87 3,24 4,29 3,50 3,85 4,03 3,42 4,43 3,67 3,06 5,34 4,51 5,43 4,64 4,66 4,78 4,67 4,97 6,16 1,27 1,96 3,40 2,14 3,57 1,76 2,22 1,94 2,41 2,82 3,00 1,27 1,43 2,81 2,91 2,16 2,99 3,09 2,35 2,06 1,88 1,51 2,25 2,06 1,68 2,17 2,36 1,13 1,28 2,46 2,65 1,56 1,71 1,73 1,89 1,29 1,19 1,45 1,35 2,79 2,91 2,41 2,60 2,52 2,71 1,33 1,49 2,98 3,16 2,73 2,91 1,58 1,75 1,42 1,59 1,07 1,22 2,70 2,53 2,89 2,72 1,84 1,31 2,02 1,47 1,55 1,72 1,19 1,35 2,18 2,37 1,24 1,40 3,51 3,68 2,60 2,79 2,16 2,35 1,70 1,88 2,24 1,95 2,36 2,43 2,13 2,55 1,36 1,53 3,89 4,05 2,84 3,02 2,33 2,52 1,56 1,73 4,01 2,88 4,20 3,54 1,12 4,34 3,71 4,79 5,08 6,20 104 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 007596 007602 007614 007626 007638 007648 007651 007663 007675 007687 007699 007705 007717 007729 007730 007742 007754 007766 007778 007785 007791 007808 007812 007821 007833 007845 007857 007869 007870 007882 007894 007900 007912 007924 007936 007948 007959 Luís Washington Vita Prof Delfino Ribeiro Guimarães Emiko Fujimoto Profª Emílio Sortino Comendador Ruth Neves Sant’Anna Profª Marilene de Oliveira Acetto Profª Francisco Arnoni Prefeito Jorge Marcos de Oliveira Dom Sylvio Gueratto Odila Bento Mirarchi Profª Carlos Drummond de Andrade Antonio Prado Júnior Walt Disney Mauá Visconde de Adelaide Escobar Bueno Profª Maria Elena Colônia Profª José Romeu da Silva Emília Crem dos Santos Profª Aristides Augusto Fernandes Dr. Ezilda Nascimento Franco Profª Marcelina Maria da Silva Oliveira Dona Iracema Crem Profª Clodoaldo Portugal Caribe Mirna Loide Correia Ferle Profª Irene da Silva Costa Profª Maria Josefina Kuhlmann Flaquer Profª Giuseppe Pisoni Padre Shisuko Ioshida Niwa Profª Casemiro da Rocha Senador Leico Akaishi Profª Afonso Arinos Senador Nayme Cardim Profª João Gaudêncio Mainine Prof Maria Pastana Menato Profª Cassiano Ricardo José Gaspar Dom Álvaro de Souza Vieira 2,02 2,20 3,36 3,53 5,52 5,60 2,74 2,92 4,30 4,44 3,66 3,82 3,95 4,61 4,10 4,74 2,94 3,12 4,13 4,28 6,16 6,20 4,56 4,69 5,39 3,54 2,61 2,80 2,63 2,82 2,14 2,33 2,86 3,04 1,89 2,07 2,09 2,28 1,58 1,75 2,93 3,11 3,99 4,14 2,10 2,29 2,95 3,13 1,60 1,78 1,93 2,11 1,35 1,52 1,59 1,77 5,48 4,90 5,01 3,23 3,41 3,39 5,89 3,37 3,56 5,95 2,04 2,23 1,21 1,37 2,63 2,82 1,51 1,68 2,74 2,92 1,37 1,54 2,94 3,12 1,99 2,17 1,36 1,53 1,40 1,57 3,19 3,37 1,95 2,13 3,38 3,55 2,04 2,23 2,62 2,81 1,55 1,72 2,45 2,64 2,77 2,46 4,44 4,57 5,13 5,23 5,18 5,28 4,19 4,33 2,95 3,13 2,00 2,18 2,59 2,78 2,22 3,32 2,37 2,41 3,49 2,56 1,50 2,38 1,78 1,67 2,57 1,96 105 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 007961 007973 007985 007997 008023 008035 008047 008059 008072 008084 008096 008102 008114 008126 008138 008148 008151 008163 008175 008187 008199 008205 008217 008229 008230 008254 008266 008278 008291 008308 008312 008321 008333 008345 008357 008369 008370 Felício Laurito Dr. Fortunato Pandolfi Arnoni Judith Ferreira Piva Profª Manoel Gonçalves Prof Gabriel Oscar de Azevedo Antunes Prof Clotilde Peluso Profª Paulo Sinna Prof Celso Gama Dr. Valentim Amaral Deputado José Augusto de Azevedo Antunes Prof Luiz Lobo Neto Dr. Cristina Fittipaldi Profª Clothilde Martins Zanei Profª Paulo VI Papa Luiz Martins Carlos de Campos Dr Generoso Alves de Siqueira Dr Ennio Mário Bassalho de Andrade Prof Nadir Lessa Tognini Profª José Carlos Antunes Prof Oito de Abril Rener Caram Prof Ovídio Pires de Campos Prof Agnaldo Sebastião Vieira Padre Antonio de Campos Gonçalves Prof Valdomiro Silveira Américo Brasiliense Dr. Benedito Gomes de Araújo Prof Manoel Grandini Casquel Dr. Sérgio Milliet da Costa e Silva Ordania Janone Crespo Profª José Brancaglione Prof Antonio Adib Chammas Homero Thon João Galeão Carvalhal Senador João Baptista Marigo Martins Joaquim de Carvalho Terra Prof 2,88 4,49 5,37 3,06 4,62 3,87 4,88 4,99 4,64 4,55 6,23 2,89 3,31 2,96 1,51 1,68 2,38 2,57 1,91 2,09 1,69 1,87 1,86 2,04 1,54 1,71 1,26 1,42 3,54 3,71 2,81 2,99 2,97 3,15 2,22 2,41 2,77 1,74 2,95 1,92 2,10 1,27 2,29 1,43 1,69 1,87 1,77 1,33 2,86 3,04 2,62 2,81 2,37 2,56 0,77 0,90 3,70 3,86 2,34 2,53 1,77 1,95 0,75 0,88 2,24 2,43 1,32 1,48 3,26 1,89 1,93 3,44 2,07 2,11 2,44 1,44 1,32 2,63 1,61 1,48 1,52 1,69 0,77 0,90 1,96 3,14 2,14 3,32 0,94 2,72 1,08 2,90 1,82 2,00 2,86 3,04 1,54 1,71 2,54 2,73 2,24 2,43 1,74 1,92 0,97 1,11 1,62 1,80 1,33 1,49 3,74 3,90 3,17 3,35 1,69 1,87 1,15 1,30 5,46 3,71 6,55 2,78 6,57 4,76 4,68 6,27 3,07 3,48 1,90 2,08 5,41 5,49 106 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 008382 008394 008412 008424 008436 008448 008459 008461 008473 008485 008497 008503 008539 008540 008552 008564 008576 008597 008606 008618 008624 008631 008643 008655 008667 008679 008692 008709 008710 008722 008734 008746 008758 008771 008783 008801 008813 008825 José Calvitti Filho Prof Hermínia Lopes Lobo Profª Louis Joseph Lebret Padre Nelson Pizzotti Mendes Prof Ondina Rivera Miranda Cintra Profª Fioravante Zampol Waldomiro Guimarães Prof Nagib Miguel Elchmer Prof Wanda Bento Gonçalves Profª João XXIII Papa João Paulo I Papa Ivone Palma Todorov Ruggieri Profª Felipe Ricci de Camargo Prof Amaral Wagner Alberto Francia Gomes Martins Dr Carlina Caçapava de Mello Profª Adamastor de Carvalho Prof Lacerda Franco Senador José Henrique de Paula e Silva Prof Joaquim da Fonseca Saraiva Carlos Garcia Dr. Nelson Cardim de Brito Prof Taunay Visconde de Oscavo de Paula e Silva Prof Aristides Greve Padre Joaquim Lúcio Cardoso Filho José Augusto Leite Franco Prof Esther Medina Profª Camilo Peduti Inah de Mello Profª Felício Laurito Dr. Rubens Moreira da Rocha Prof Francisco Emygdio Pereira Neto Dr. Omar Donato Bassani Pedra de Carvalho Profª Fausto Cardoso Figueira de Mello Dr João Batista Bernardes Prof Laudo Ferreira de Camargo Ministro 5,10 5,20 3,30 3,47 1,97 2,15 3,37 3,54 5,86 5,92 5,38 5,47 4,90 5,01 5,38 5,47 5,06 5,16 4,45 4,70 4,58 4,82 4,67 4,79 4,25 4,39 4,56 4,69 2,77 2,95 2,45 2,64 1,51 1,68 0,81 0,94 2,68 2,87 1,71 1,89 1,65 2,08 1,83 2,27 1,25 1,09 1,41 1,24 3,08 3,26 2,56 2,75 3,24 2,03 3,42 2,21 1,81 1,56 1,99 1,73 3,08 3,26 3,14 3,32 1,69 1,87 1,57 1,74 1,06 1,21 2,20 2,39 1,08 1,23 2,47 2,66 2,28 2,47 3,05 4,07 3,23 4,22 1,55 1,55 1,72 1,72 2,77 2,95 2,12 2,31 1,76 1,94 1,14 1,29 2,18 2,37 1,72 1,90 2,85 3,03 2,04 2,23 3,09 3,27 1,62 1,80 3,75 3,91 2,37 2,56 1,60 1,78 0,73 0,85 2,46 2,56 1,51 1,68 3,27 3,45 2,52 2,71 2,10 2,29 1,18 1,55 2,88 3,06 2,25 2,44 107 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 008837 008849 008874 008886 008898 008904 008916 008928 008936 008941 008977 008990 009003 009015 009039 009088 009106 009118 009124 009131 009155 009167 009180 009210 009234 009246 009258 009261 009283 009295 009313 009325 009337 009350 009404 009416 009436 009441 009453 009465 009477 009573 João Firmino Correia de Araújo Dr Euclydes Deslandes Prof Robert Kennedy Senador Francisco Prestes Maia Engenheiro Mathias Octávio Roxo Nobre Dr José Jorge do Amaral Prof Maria Pires Profª José Gonçalves de Andrade Figueira Dr Adail Luiz Miller Dr. Santa Olímpia Jacob Casseb Prof Antonio Caputo Jorge Rahme Prof Mizuho Abundância Antonio Nascimento Prof Baeta Neves Dr. José Fornari Dr. Maria Luiza Ferrari Cícero Profª Clóvis de Lucca Prof Maurício Antunes Ferraz Prof Luiza Collaço Queiroz Fonseca Profª Joaquim Moreira Bernardes Prof Amadeu Olivério Prof Maria Iracema Munhoz Lauro Gomes de Almeida Carlos Pezzolo Prof Yolanda Noronha do Nascimento Profª João Ramalho 20 de Agosto Wallace Cockrane Simonsen Rudge Ramos Anésia Loureiro Gama Profª Cynira Pires dos Santos Profª Maria Trujilo Torloni Joana Motta Profª Laura Lopes Edgar Alves da Cunha Prof Alfredo Burkart Prof Alexandre Grigolli Padre Yolanda Ascêncio Profª Maria da Conceição Moura Branco Profª Bonifácio de Carvalho Coronel 2,74 2,92 1,51 1,68 1,94 2,12 1,91 2,09 2,40 2,59 1,91 2,09 2,67 2,86 1,29 1,45 1,78 1,96 0,91 1,05 2,41 2,60 2,07 2,26 1,97 1,90 2,15 2,08 1,36 0,82 1,53 0,95 2,51 3,00 1,58 2,47 2,55 2,17 2,76 2,70 3,18 1,75 2,66 2,74 2,36 2,94 1,71 2,54 1,52 1,55 2,01 1,11 1,79 1,89 2,73 1,69 1,72 2,20 1,26 1,97 2,38 2,89 2,99 2,57 3,07 3,17 1,83 2,32 2,01 2,51 2,84 2,02 3,02 2,20 2,05 1,17 2,24 1,33 1,45 1,62 1,27 1,43 2,19 2,38 1,03 1,18 2,49 2,68 2,38 2,57 3,35 3,52 2,70 2,89 2,61 2,80 1,55 2,59 1,72 2,78 1,29 1,45 3,42 2,62 3,59 2,81 1,73 2,12 2,25 1,91 2,31 2,44 3,28 3,73 3,45 3,89 3,26 3,44 3,38 3,55 1,71 1,89 2,16 2,73 2,77 2,92 2,35 2,91 2,95 3,10 1,70 2,32 2,20 2,50 1,88 2,51 2,39 2,69 2,12 2,16 2,31 2,35 1,89 1,45 2,07 1,62 2,84 3,02 2,92 3,10 4,13 4,28 3,47 3,64 2,39 2,58 1,92 2,10 108 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 009581 009635 009647 009659 009660 009672 009684 009696 009702 009714 009726 009738 009748 009751 009763 009787 009799 009817 009830 009842 009854 009878 009885 009891 009912 009921 009945 009957 009970 009982 009994 010005 010017 010029 010030 010042 010054 Idalina Macedo Costa Sodré Dona Maria Alice Crissiuma Mesquita Dona Flora Stella Profª Benedito de Lima Tucunduva Dr. Esmeralda Becker Freire de Carvalho Profª Josué Mattos de Aguiar Marise da Costa Corrêa de Oliveira Profª Alberto Kenworthy Osvaldo Elci Prof Ricardina Campello Fonseca Rodrigues Mário Sales Souto Engenheiro Hadla Feres Profª Ignez dos Santos Silva Toufic Joulian Amos Meucci Ivani Maria Paes Profª Caio Prado Júnior Deputado Victório Fornasaro República do Equador Diva da Cunha Barra Profª Willian Rodrigues Rebua Prof Alayde Domingues Couto Macedo Profª Edgard de Moura Bittencourt Desembargador José Wilson Padinha Prof Aldeia de Barueri José Domingos da Silveira Prof Carlos Alberto Pereira Porcino Rodrigues Prof Isabel A Redentora Matilde Maria Cremm Sebastião de Moraes Cardoso João Baptista de Oliveira Marianinha Queiroz Profª Angenor de Oliveira Poeta Odette de Souza Carvalho Madre Brasilina Valente Maria Antonieta Martins de Almeida Profª 3,62 3,78 4,13 4,28 3,15 3,33 3,56 3,73 2,26 2,45 1,85 2,03 1,35 1,52 1,24 1,40 3,45 3,62 2,22 2,41 2,65 2,84 2,29 2,48 3,91 4,06 2,93 3,66 4,07 3,11 3,82 4,22 2,19 2,38 3,84 4,00 3,00 3,18 2,05 2,24 1,72 1,90 4,30 4,44 2,37 1,95 2,56 2,13 2,24 2,16 1,09 2,43 2,35 1,24 1,74 1,92 4,28 2,36 3,84 4,42 2,55 4,00 3,55 3,72 2,70 2,89 3,10 3,28 1,33 1,14 1,49 1,29 1,87 2,05 1,00 1,15 2,77 2,95 1,12 1,27 0,90 1,04 1,13 1,37 1,28 1,54 1,07 1,22 1,82 2,00 2,31 2,50 2,90 3,08 2,20 2,54 2,39 2,73 1,71 2,21 1,89 2,40 2,74 2,92 1,46 1,63 3,46 3,63 2,48 2,67 1,71 1,89 2,62 2,81 1,59 1,77 3,05 3,23 3,18 3,36 1,85 2,03 1,38 1,55 109 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 010066 010078 010091 010121 010133 010145 010157 010169 010170 010182 010194 010236 010248 010259 010261 010273 010285 010297 010315 010327 010352 010364 010376 010388 010397 010406 010424 010431 010443 010467 010479 010480 010492 010509 010510 010522 010534 010546 Solano Trindade Elizete de Oliveira Bertini Paulo Chagas Nogueira Engenheiro Eulália Malta Profª Maria Auxiliadora Iria Kunz Irma Oredo Rodrigues da Cruz Laurita Ortega Mari Julieta Caldas Ferraz Profª Antonio Ruy Cardoso Prof Alípio de Oliveira e Silva Prof Reynaldo do Nascimento Falleiros Dr João Caly Prof Antonio Inácio Maciel Almir Pereira Bahia Reverendo Maria André Schunck Dona Paschoal Carlos Magno Zeicy Apparecida Nogueira Baptista Profª Iracema Bello Oricchio Dra. Júlia de Castro Carneiro Wandyck Freitas Jornalista Dorvalino Abílio Teixeira Maria Cristina Lopes José Chaluppe Vicente Themudo Lessa Prof Valêncio Soares Rodrigues Celina de Barros Bairão Profª Américo Valentin Christianini Nacif Amin Chalupe Raul Briquet Dr. Claro Camargo Ribeiro Dimarães Antonio Sandei Prof Vinícius de Moraes Fernando Nobre Carlos Ferreira de Moraes Prof Antonieta Di Lascio Ozeki Profª Orlando Ellero Prof Jardim Santa Ângela 3,76 4,43 3,92 4,56 3,10 3,28 2,89 4,94 3,07 5,05 4,14 4,92 3,28 4,29 5,03 3,45 1,64 1,82 1,20 1,36 2,30 2,49 1,39 1,56 2,82 3,16 1,89 2,09 3,00 3,34 2,07 2,28 2,03 2,02 1,39 1,87 2,21 2,20 1,56 2,05 2,17 3,35 2,36 3,52 0,96 1,10 2,05 2,24 1,27 1,43 2,42 2,61 2,10 2,29 1,47 1,64 1,49 1,66 2,20 3,14 2,39 3,32 2,16 1,71 2,35 1,89 2,43 2,62 1,48 1,65 1,79 1,97 1,25 1,41 2,94 3,12 1,64 1,82 3,16 3,34 2,75 2,93 2,13 2,32 2,21 2,40 1,22 1,38 1,85 2,03 2,04 2,23 0,93 1,07 2,24 2,43 1,24 1,40 1,84 2,08 2,02 2,27 0,82 1,97 0,95 2,15 2,20 2,39 1,67 1,85 2,19 2,38 1,85 2,03 1,84 2,02 1,06 1,21 2,43 1,71 2,08 2,62 1,89 2,27 1,95 1,32 1,72 1,72 1,48 1,90 1,83 2,01 2,63 2,75 1,59 2,82 2,93 1,77 1,68 1,86 1,85 2,03 2,17 2,36 2,05 2,24 2,93 1,56 3,11 1,73 2,37 1,25 2,56 1,41 110 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 010558 010561 010571 010583 010595 010601 010613 010625 010637 010649 010650 010662 010674 010686 010716 010728 010741 010789 010790 010807 010820 010844 010868 010873 010881 010893 010900 010923 010947 010959 010984 010996 011010 011022 011034 011058 011061 011083 Idomineu Antunes Caldeira Zacarias Antonio da Silva José Barreto Prof Odair Pacheco Pedroso Prof Batista Cepelos Roque Celestino Pires Cândido Rondon Marechal Ana Macieira de Oliveira Paulo Soares da Silva Henrique Sammartino Alferes José Neyde César Lessa Dr. Oswaldo Sammartino Eloi Lacerda Prof Ernesto Thenn de Barros Prof José Maria Rodrigues Leite Prof Alcyr Oliveira Porciúncula Prof Rosa Bonfiglioli José Liberatti Prof Francisca Lisboa Peralta Profª Antonio Paiva de Sampaio Coronel Fanny Monzoni Santos Profª Maria Augusta Siqueira Profª Luiz Lustosa da Silva Prof Dr. João Baptista de Brito Prof Aureliano Leite Dr. Américo Marco Antonio Dr. Benedicto Caldeira Prof Heloísa de Assumpção Profª Alice Velho Teixeira Profª Júlia Lopes de Almeida Glória Azedia Bonetti Profª Graciliano Ramos Oguiomar Ruggeri Prof Guilherme de Oliveira Gomes Deputado Telmo Coelho Filho Major Leonardo Vilas Boas Josué Benedicto Mendes Prof Vicente Peixoto Prof 3,46 3,38 4,64 3,63 3,55 4,76 2,97 3,15 2,79 2,97 1,87 2,05 2,81 2,60 2,99 2,79 1,64 1,82 1,74 1,71 1,92 1,89 1,50 0,92 1,67 1,06 2,48 2,67 1,38 1,55 1,99 2,17 2,26 2,45 1,77 1,95 2,14 2,33 1,12 1,27 2,39 2,58 1,93 2,11 1,40 1,57 0,71 0,85 2,29 2,66 2,48 2,85 1,40 1,54 1,57 1,71 2,82 3,00 2,24 2,43 1,98 2,16 1,44 1,61 1,82 3,24 1,70 2,00 3,42 1,88 1,01 2,29 1,82 1,16 2,48 2,00 2,20 2,39 1,72 1,90 2,81 2,99 2,06 2,25 2,03 2,21 1,29 1,45 1,72 1,90 1,00 1,15 2,84 3,02 2,24 2,43 2,34 2,07 2,53 2,26 1,42 0,94 1,59 1,08 2,94 3,12 2,31 2,50 2,43 2,62 1,19 1,35 2,70 2,89 2,04 2,23 2,65 2,84 1,86 2,04 2,74 2,92 2,15 2,34 1,86 1,97 2,04 2,15 1,42 1,51 1,59 1,68 2,28 2,47 0,71 0,83 3,37 3,54 2,05 2,24 1,84 2,10 2,02 2,29 1,00 1,38 1,15 1,55 2,65 2,84 1,48 1,65 111 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 011095 011113 011137 011149 011150 011162 011186 011198 011204 011216 011228 011253 011265 011289 011290 011320 011332 011368 011373 011381 011393 011400 011423 011435 011447 011459 011460 011484 011496 011502 011514 011526 011538 011548 011551 011563 011575 011587 Antonio Raposo Tavares Francisco Casabona Prof Newton Espírito Santo Ayres Prof Lucy Anna Carrozo Latorre Profª José Celestino Aranha Florentina Martins Sanchez Profª Semiramis Prado de Oliveira Profª Áurea Moreira Rachou Profª Plínio Gonçalves de Oliveira Santos Deolindo de Oliveira Santos Capitão Gabriel Ribeiro dos Santos Doutor Esteves da Silva Dr. Walkir Vergani Maria José da Penha Frugoli Profª Eduardo Corrêa da Costa Júnior Dr. Thomaz Ribeiro de Lima Alcides de Castro Galvão Maísa Theodoro da Silva Profª Nair Ferreira Neves Profª Benedito Miguel Carlota Avelino Ferreira Ismael Iglesias Humberto de Alencar Castello Branco Marechal Afonso Schimidt Jacinto do Amaral Narducci Prof René Rodrigues de Moraes Prof José Cavariani Prof Walter Scheppis Prof Nossa Senhora dos Navegantes Thereza Silveira de Almeida Profª Diniz Martins Prof Emídio José Pinheiro Prof Paulo Clemente Santini Raquel de Castro Ferreira Profª Philomena Cardoso de Oliveira Profª Galdino Moreira Pro Marcílio Dias Vicente de Carvalho 3,05 3,23 2,09 2,28 2,42 2,61 1,71 1,89 2,43 2,62 1,56 1,73 2,60 2,79 1,77 1,95 2,56 2,75 1,81 1,99 1,20 1,36 2,76 2,94 1,69 1,87 2,13 2,32 1,44 1,61 1,41 1,58 1,45 1,62 1,15 1,30 2,13 1,31 2,32 1,47 2,67 2,86 2,88 3,06 2,12 2,31 3,54 3,71 3,16 3,34 3,16 3,34 2,35 2,54 2,07 2,26 2,31 2,50 2,29 2,48 2,90 3,13 2,07 3,08 3,31 2,26 1,94 2,13 0,93 2,12 2,32 1,07 1,73 1,91 1,29 1,45 1,70 1,88 2,80 2,98 2,07 2,26 1,54 1,71 3,31 3,48 1,67 2,03 1,85 2,21 1,59 1,46 1,77 1,63 1,78 1,96 1,88 2,06 1,72 1,90 2,47 2,66 1,54 1,71 1,60 1,78 1,69 1,87 1,95 2,13 1,97 2,15 1,59 1,50 1,77 1,67 4,31 4,45 2,02 2,20 3,41 3,58 2,08 3,02 2,27 3,20 112 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 011605 011617 011629 011630 011642 011666 011678 011685 011691 011708 011721 011757 011770 011782 011794 011812 011824 011836 011848 011861 011873 011885 011897 011903 011915 011927 011940 011952 012002 012014 012026 012038 012051 012063 012075 012087 012129 012130 012142 012178 012191 Armando Bellegard Prof William Aureli Júlio Conceição Lincoln Feliciano Zenon Cleantes de Moura Prof Eduardo Gomes Marechal do Ar Hugo Santos Silva Dr José da Costa Prof Maria Helena Duarte Caetano Profª Azevedo Júnior São Leopoldo Visconde de Luiza Macuco Dona Benevenuto Madureira Prof Suetônio Bittencourt Júnior Prof Neves Prado Monteiro Fernando de Azevedo Prof Primo Ferreira Prof Canadá Braz Cubas Paulo Filgueiras Júnior Dr. Parque Gramado Alzira Martins Lichti Profª Antonio Ablas Filho Dr. Barnabé Bartolomeu de Gusmão Padre Marques de São Vicente Francisco Meira Prof Silvia Jorge Pollastrini Profª Benedito Calixto Francisco Martins dos Santos Dagoberto Nogueira da Fonseca Jon Teodoresco Prof Abrahão Jacob Lafer Dr. Alfredo Reis Viegas Dr. Antonio Moreira Coelho Deputado Enio Vilas Boas Prof Maria Thereza da Cunha Pedroso Profª José Nigro Prof Zulmira de Almeida Lambert Profª Jardim Bopeva Augusto Paes D’Ávila Reverendo 2,55 2,74 1,94 2,12 1,52 1,69 2,16 2,35 1,92 2,10 2,47 3,95 3,51 2,66 4,10 3,68 1,72 1,90 3,82 3,98 2,45 2,64 3,93 4,08 2,33 2,52 2,67 2,86 2,11 2,40 2,30 2,59 1,35 1,48 1,52 1,65 2,69 2,19 2,88 2,38 1,70 1,37 1,88 1,54 2,89 2,01 3,07 2,20 2,14 2,07 2,33 2,26 3,58 3,75 3,10 3,28 2,00 2,18 1,46 1,63 3,15 3,33 2,27 2,95 2,65 2,41 2,71 2,84 2,60 2,89 2,29 1,82 2,18 2,48 2,00 2,37 1,86 2,04 1,23 1,39 2,29 2,48 2,94 3,12 4,93 5,04 1,93 2,11 1,89 1,36 2,07 1,53 3,16 3,34 2,84 3,02 2,15 3,05 2,34 3,23 1,64 1,38 1,82 1,55 2,86 2,59 3,04 2,78 1,57 3,06 1,74 3,24 2,07 2,26 1,24 1,40 2,84 2,93 3,02 3,11 1,73 2,58 1,91 2,77 1,58 1,75 1,73 1,91 1,47 1,64 1,62 1,80 1,80 1,98 1,42 1,62 1,59 1,80 2,13 2,09 2,32 2,28 1,38 1,36 1,55 1,53 2,93 3,11 1,55 1,69 1,72 1,87 113 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 012212 012221 012233 012245 012269 012294 012300 012324 012348 012359 012361 012373 012385 012397 012403 012427 012440 012464 012488 012506 012531 012543 012555 012580 012609 012634 012646 012661 012683 012695 012725 012750 012774 012786 012798 012816 012828 012841 012877 012889 Martim Afonso Laudelino Fernandes dos Santos Prof Maria Pacheco Nobre Profª Yolanda Conte Profª Aracy da Silva Freitas Profª Francisco Pereira da Rocha Dr. Margarida Pinho Rodrigues Armando Victório Bei Leopoldo José de Sant’Anna Prof Reynaldo Kuntz Busch Dr Hermógenes Major Humberto Turner Virgílio Antunes Prof Mário da Silva Pinto Dr Horta Coronel José de Paula Franca Prof Miguel Pereira São Laurindo Visconde Vicente de Paula Almeida Oswaldo Cruz José Rodrigues Alves Sobrinho Dr Barão da Bocaina Hildebrando Martins Sodero Prof Edgard de Souza Dr Américo Alves Clotilde Ayello Rocha Profª Maria da Conceição Querido Profª Rodrigues Alves Conselheiro Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes Ernesto Quissak Prof José Félix Prof Maria Amália de Magalhães Turner Profª Paulo Virgínio Geraldo Costa Casemiro da Rocha Dr Murillo do Amaral Prof Paulina Cardoso Profª Nilo Santos Vieira Prof André Broca Prof Chico Padre 3,76 2,16 2,35 2,26 1,40 2,45 1,57 3,81 3,97 2,70 2,89 1,85 2,03 1,60 1,53 1,78 1,70 2,01 2,20 1,82 2,00 2,17 2,36 1,50 1,67 2,00 2,18 1,26 1,47 2,23 2,42 1,46 1,63 2,36 2,55 1,51 1,68 1,91 1,60 2,41 2,09 1,78 2,60 2,06 1,81 1,96 2,25 1,99 2,14 2,72 2,90 1,95 2,13 1,12 1,62 1,27 1,80 0,45 1,85 0,54 2,03 1,53 1,38 1,70 1,55 1,82 2,00 2,62 1,67 2,81 1,85 1,40 1,18 1,57 1,34 2,37 2,56 1,24 1,88 1,40 2,06 3,10 1,93 3,28 2,11 2,35 2,19 1,92 2,54 2,38 2,10 2,27 2,46 1,82 2,00 2,15 2,34 0,74 0,86 2,45 2,64 1,63 1,81 1,91 2,09 1,44 1,78 1,61 1,96 2,52 2,23 2,60 2,71 2,42 2,79 2,18 1,61 2,37 1,79 1,76 1,94 1,35 1,52 2,80 2,98 2,54 2,73 1,97 2,15 1,64 1,82 2,38 2,57 2,06 2,19 2,25 2,38 3,92 114 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 012890 012919 012920 012932 012944 012968 013006 013018 013055 013079 013080 013109 013110 013134 013146 013158 013161 013171 013183 013195 013201 013262 013274 013286 013328 013336 013365 013389 013390 013407 013420 013432 013444 013456 013468 013481 013493 013500 Antonio da Cruz Payao Prof Rogério Lacaz Prof Francisco Augusto da Costa Braga Prof Flamínio Lessa Dr Gabriel Prestes Luiz de Castro Pinto Prof Leonor Guimarães Profª Darwin Félix Prof Maria Izabel Fontoura Oliveira Gomes Comendador Juca Padre Arnolfo Azevedo Joaquim Ferreira Pedro Prof Alice Vilela Galvão Profª Paulo Virgínio Regina Pompéia Pinto Profª Francisco Marques de Oliveira Júnior Prof Severino Moreira Barbosa João Pedro Cardoso Dr João Martins de Almeida Prof Pedro Silva Prof Claro César Deputado Genésio Cândido Pereira Dr. Theodoro Corrêa Cintra Prof Maria Ferreira Sonnewend Profª Mário Bulcão Giudice Prof Ryoiti Yassuda Eurípedes Braga Prof Alfredo Pujol Dr. Mário Tavares Dr. Rodrigo Romeiro Dr. Gabriella Monteiro de Athayde Marcondes Profª João José de Azevedo Monsenhor Yolanda Bueno de Godoy Profª Affonso de Carvalho Desembargador Alceu Maynard Araujo Prof Edewaldo Freitas Gaia Sant’Ana Prof Zilda Altimira Soci Profª 503 5,13 2,96 3,14 1,33 1,49 3,97 2,02 4,12 2,20 2,49 1,33 2,68 1,49 2,58 1,70 2,91 2,77 1,88 3,09 2,15 1,97 2,69 2,34 2,15 2,88 2,25 2,44 1,82 2,00 2,33 1,54 2,52 1,71 1,10 0,55 1,25 0,65 2,42 2,61 2,67 2,54 2,13 2,86 2,73 2,32 2,01 1,68 1,82 2,20 1,86 2,00 1,29 1,45 1,87 2,28 2,05 2,47 2,39 1,60 2,58 1,78 1,95 2,13 1,52 1,69 1,49 1,66 2,20 2,39 1,25 1,41 3,19 3,37 1,70 1,88 2,30 2,91 2,49 3,09 0,88 1,64 1,02 1,82 2,98 3,16 2,41 2,60 1,64 1,82 2,32 2,51 2,28 2,47 3,60 3,77 2,51 2,70 3,28 3,45 3,13 2,19 3,31 2,38 5,75 3,69 5,82 3,85 5,74 5,60 5,81 3,77 2,94 3,12 5,22 5,31 3,89 4,05 2,91 3,09 2,34 2,53 1,10 1,25 2,44 2,63 1,39 1,56 2,27 2,46 1,99 2,17 2,58 6,42 6,45 4,31 4,45 2,77 115 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 013511 013523 013547 013559 013560 013572 013584 013596 013602 013626 013638 013648 013651 013687 013699 013705 013730 013754 013778 013785 013791 013808 013812 013821 013845 013869 013882 013894 013912 013924 013936 013948 013959 013973 013985 014000 014011 Eunice Cordeiro dos Santos Rodrigues Profª Ilza Irma Moeller Coppio Profª Felício Savastano Prof Jorge Barbosa Moreira Prof José Vieira Macedo Prof Ana Cândida de Barros Molina Profª Pedro Mazza Prof Pedro Mascarenhas Dr. Euclides Bueno Miragaia Olímpio Catão Francisco João Leme Yoshiya Takaoka Sant’Ana do Paraíba Francisco Gomes da Silva Prado Dr Joaquim Franco de Almeida Coronel Hermínia Silva de Mesquita Profª Armando D’Oliveira Cobra Maria Luiza de Guimarães Medeiros Profª Wilma Ragazzi Boccardo Profª Carlos Porto Coronel Maurício Anisse Cury Dr. Pompílio Mercadante Dr Dorothoveo Gaspar Vianna Prof João Feliciano Antonio José de Siqueira Prof José Mariotto Ferreira Major Aviador Eduardo José de Camargo Coronel Suely Antunes de Mello Profª Rondon Marechal Rui Rodrigues Dória Dr. Francisco Pereira da Silva Prof João Cursino Benedito Ramos Arantes Cel Dirceu Junqueira de Souza Prof Cerqueira César Dr. César Costa Deputado Roque de Castro Reis Prof 3,50 3,67 4,37 4,51 4,16 4,30 2,41 2,60 1,22 1,38 2,31 2,50 1,20 1,36 2,01 2,20 2,67 2,86 1,67 1,85 4,51 5,10 4,64 5,20 1,90 3,09 2,08 3,27 1,22 2,41 1,38 2,60 2,55 2,74 2,24 2,43 1,01 1,16 3,08 2,80 1,87 4,27 2,90 2,61 1,69 4,12 2,15 2,34 1,53 1,70 3,74 3,90 2,16 2,35 1,78 1,96 2,00 2,18 2,36 2,55 2,33 2,52 1,27 1,43 2,61 4,31 3,37 5,99 3,54 4,45 2,80 3,20 3,38 2,08 2,27 2,02 2,20 3,24 3,42 2,18 2,37 2,30 2,49 1,89 2,07 3,00 3,09 3,18 3,27 1,86 2,24 2,04 2,43 4,13 4,28 3,07 3,25 2,27 2,46 1,63 1,81 1,82 2,16 2,00 2,35 2,36 2,55 1,70 1,88 2,16 2,97 2,35 3,15 2,06 2,25 2,25 2,44 2,28 2,47 1,28 1,44 2,26 3,14 2,45 3,32 1,23 1,83 1,39 2,01 1,92 2,10 3,54 6,04 3,71 116 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 014023 014060 014072 014084 014096 014126 014148 014175 014187 014217 014230 014254 014266 014278 014285 014291 014312 014321 014333 014345 014357 014369 014370 014394 014400 014412 014424 014448 014459 014461 014473 014485 014497 014503 014515 014527 014540 014552 João Alves Monsenhor Francisca Moura Luz Pereira Profª Queiroz Coronel João Gonçalves Barbosa Prof Figueira de Toledo Jacques Félix José de Moura Rezende Ministro Amador Bueno da Veiga Amália Garcia Ribeiro Patto Profª Bernardino Querido Prof Manuel Cabral Monteiro Lobato Urbano Alves de Souza Pereira Engenheiro Antonio Magalhães Bastos Mário Cardoso Franco Prof Newton Câmara Leal Barros Diógenes Ribeiro de Lima Nascimento Sátiro da Silva João Antunes Alexandre Elias Lages de Magalhães Prof Regina Dias Antunes da Silva Profª Luiz José Dias Prof Antonia Baptista Calazans Luz Profª Therezinha Saccomano Pássaro Profª Luiz Darly Gomes de Araújo Prof Paulo Francisco de Assis Prof Ambrosina de Oliveira Mattos Profª Danuzia de Santi Profª Antonio Luiz Duarte Paulo Araujo Novaes Dr. Antonio Tonon João Michelin João Cruz Coronel Pedro Bento Alves Paulo Delício José Leite Pinheiro Prof José Penna Avelino Aparecido Ribeiro Dr. 2,14 2,85 3,95 3,81 2,15 4,35 2,33 3,03 4,10 3,97 2,34 4,49 1,54 1,71 1,77 1,95 1,46 1,63 2,19 2,34 2,38 2,53 1,75 2,30 1,93 2,49 2,07 2,26 2,85 3,03 1,80 1,77 2,30 1,98 1,95 2,49 1,30 1,46 2,32 2,51 2,50 2,69 2,69 2,07 2,88 2,26 1,73 1,81 2,44 1,91 1,99 2,63 1,64 1,82 1,84 2,02 3,22 3,40 1,83 2,01 2,71 2,89 1,77 1,95 2,41 2,60 1,75 1,93 2,99 3,17 2,74 2,92 2,46 2,65 1,68 1,86 3,78 3,94 2,94 3,12 2,35 2,63 2,54 2,82 2,01 2,55 2,20 2,74 2,47 2,66 2,05 2,24 2,20 2,39 1,50 1,67 2,96 3,14 2,29 2,48 2,52 2,71 2,48 2,67 2,80 2,98 1,72 1,90 2,51 2,70 2,28 2,28 2,47 2,47 3,03 3,02 2,86 2,99 3,00 3,09 3,21 3,20 3,04 3,17 3,18 3,27 2,29 2,00 1,72 2,25 2,24 2,60 2,48 2,18 1,90 2,44 2,43 2,79 3,38 3,55 1,80 1,85 1,98 2,03 117 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 014588 014631 014667 014679 014692 014746 014761 014771 014783 014795 014801 014825 014837 014849 014850 014862 014874 014886 014904 014941 014953 014965 014990 015003 015027 015039 015040 015052 015064 015076 015088 015097 015106 015118 015124 015143 015155 015180 015192 015209 015210 015222 015246 João Teixeira de Araújo Prof Bene Andrade Dona Holambra II Matilde Vieira Anizio Ferraz Godinho Prof Valentim do Amaral Napoleão Corule Manuel José Chaves Dr João Batista de Camargo Barros Cel Lúcio Antunes de Souza Dom Anselmo Bertoncini Cardoso de Almeida Euclides de Carvalho Campos Prof Américo Virgínio dos Santos Prof João Queiroz Marques Prof Raymundo Cintra Prof Armando de Salles Oliveira Dr José Pedretti Netto Prof Pedro Augusto Barreto Prof Pedro Torres Prof Walter Carrer Prof Atilio Innocenti Prof Ivens Vieira Castanho de Almeida Cel Fortunato de Camargo Dr Bernardes Júnior Desembargador Peixoto Gomide Sebastião Villaça Prof Fernando Prestes Cel Oscar Kurtz Camargo Adherbal de Paula Ferreira Sebastião Pinto Prof Abílio Fontes Prof Arlindo Vieira Padre Flora Prestes César Profª Darcy Vieira Virgílio Silveira Prof Corina Caçapava Barth Profª Fonseca Major Ernesta Xavier Rabelo Orsi Profª Renato da Rocha Miranda Raul Venturelli Dr. Modesto Tavares de Lima Prof 4,39 5,71 2,97 2,94 3,12 3,01 3,19 2,92 2,07 3,10 2,26 1,96 1,92 1,35 2,14 2,10 1,52 2,24 2,43 1,12 1,60 1,99 1,27 1,78 2,17 2,59 2,78 1,17 1,33 2,80 3,40 2,42 2,98 3,57 2,61 1,83 1,94 1,32 2,01 2,12 1,48 2,07 2,26 2,10 2,29 2,21 2,40 1,24 1,40 1,46 1,63 0,71 0,83 1,30 1,46 1,48 1,65 2,09 2,28 1,62 1,80 1,54 1,71 4,52 5,78 5,22 5,31 3,23 3,41 4,22 2,79 4,36 3,84 4,00 5,00 5,11 2,37 1,31 2,84 2,75 2,56 2,56 1,47 3,02 2,93 2,75 1,40 0,69 1,72 2,58 1,42 1,57 0,81 1,90 2,77 1,59 2,11 2,30 1,21 1,37 2,51 2,15 2,70 2,34 1,99 1,78 2,17 1,96 2,65 2,84 2,56 2,75 2,78 2,96 2,26 2,45 3,61 3,77 2,88 3,06 2,64 3,64 2,97 3,19 2,83 3,80 3,15 3,37 1,93 2,68 2,11 2,87 2,67 3,10 2,97 2,86 3,28 3,15 1,63 1,78 1,81 1,96 2,52 2,71 1,82 2,00 2,60 2,79 1,99 2,17 3,10 2,92 3,28 3,10 2,28 2,17 2,47 2,36 118 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 015258 015261 015283 015301 015313 015325 015337 015362 015404 015428 015436 015441 015453 015477 015489 015519 015544 015568 015581 015600 015611 015635 015647 015660 015672 015696 015702 015714 015726 015748 015751 015763 015787 015799 015805 015817 015830 015854 015891 015921 Nestor Fogaça Lázaro Soares Prof Aparício Biglia Filho Prof Epaminondas Ferreira Lobo Dr. Herculano Pimentel Dr. Tomé Teixeira Heitor Guimarães Cortes Epitácio Pessoa Otávio Ferrari Simpliciano Campolim de Almeida Bárbara Vidal César Gabriel Pinto de Faria Prof Leôncio Pimentel Jeminiano David Muzel Nicota Soares Profª José Vasques Ferrari Prof Zulmira de Oliveira Profª Francelina Franco Profª Sandra Regina Pires Profª Caetano Carbone Prof Eugênio Euclydes Pereira da Motta Coronel Paula Santos Profª Leonor Fernandes da Silva Profª Francisco Nardy Filho Cícero Siqueira Campos Prof José Leite Pinheiro Jr Prof Antonio Berreta Prof Seckler Monsenhor Pedro Fernandes de Camargo Prof Regente Feijó Claudio Ribeiro da Silva Prof Tancredo do Amaral Cesário Motta Dr Vitório Togni Capitão Lucidio Motta Navarro Acylino Amaral Gurgel Prof Horácio Manley Lane Frederico Marcicano Germano Negrini Prof Humberto Victorazzo Prof 5,39 2,50 3,02 2,69 2,69 3,20 2,88 1,77 2,41 1,95 1,95 2,60 2,13 2,37 2,56 1,65 1,83 2,61 2,80 1,83 2,01 2,97 2,57 3,15 2,76 1,73 2,22 1,91 2,41 2,49 3,32 2,68 3,49 1,97 2,00 2,50 2,15 2,18 2,69 2,45 2,64 1,51 1,68 2,24 2,43 1,49 2,50 1,66 2,69 2,10 2,08 2,29 2,27 2,24 2,43 2,12 2,31 5,48 3,17 3,62 5,38 3,78 3,35 2,45 2,64 2,14 2,33 2,43 2,62 1,15 1,30 2,65 2,84 1,81 1,99 3,00 3,34 3,18 3,51 2,87 1,86 3,05 2,04 2,60 2,79 1,51 1,68 2,01 2,20 1,79 1,97 3,06 3,24 2,29 2,48 2,91 1,09 2,15 1,92 2,34 2,10 2,85 3,03 1,90 2,08 3,18 2,97 2,98 3,36 3,15 3,16 2,63 2,48 2,51 2,82 2,67 2,70 2,95 3,13 2,02 2,20 3,61 3,77 2,30 2,49 2,08 2,27 2,00 2,13 2,18 2,32 2,18 2,37 5,47 2,62 2,81 119 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 015945 015957 015970 015982 016007 016020 016044 016056 016081 016093 016100 016111 016135 016147 016159 016160 016172 016184 016196 016202 016214 016226 016248 016251 016263 016275 016287 016299 016305 016317 016329 016330 016366 016378 016385 016391 016408 Euclides Maria Borba Lino Vieira Ruivo Lurdes Penna Carmelo Profª Roque Bastos Prof Epaminondas de Oliveira Prof Honorina Rios de Carvalho Mello Maria Angerami Scalamandre Laurinda Vieira Pinto Profª Altina Júlia de Oliveira Profª Joaquim Izidoro Marins Prof José Odin de Arruda Prof Genésio Machado Prof Ezequiel Machado Nascimento Prof Porto Seguro Visconde de Vergueiro Senador Júlio Prestes de Albuquerque Dr. Francisco Camargo César Altamir Gonçalves Prof Acácio de Vasconcellos Camargo Prof Francisco Euphrásio Monteiro Humberto de Campos João Clímaco de Camargo Pires Brigadeiro Tobias Arthur Cyrillo Freire Dr. José Quevedo Prof João Soares Monsenhor Monteiro Lobato Aggeo Pereira do Amaral Prof José Reginato Prof Júlio Bierrenbach Lima Prof Lauro Sanchez Prof Luiz Gonzaga de Camargo Fleury Prof Escolástica Rosa de Almeida Profª Ossis Salvestrini Mendes Profª Enéas Proença de Arruda Prof Antonio Miguel Pereira Júnior Arquiminio Marques da Silva Prof 4,79 5,86 5,29 3,69 4,91 3,85 2,89 4,01 3,07 3,02 2,09 3,20 2,28 2,86 3,04 1,79 2,32 1,97 2,51 2,10 2,29 2,60 2,79 2,09 2,28 2,71 2,89 2,25 2,44 2,03 2,21 2,05 2,24 1,61 1,79 3,76 3,92 2,08 2,27 3,07 3,25 2,20 2,39 3,09 3,27 2,14 2,33 3,47 3,67 3,64 3,83 2,79 2,21 2,97 2,40 2,37 2,56 0,92 1,06 1,41 1,58 1,04 1,19 2,46 2,65 1,85 2,03 2,92 3,10 0,81 0,94 2,34 2,53 1,62 1,80 2,73 3,46 2,91 3,63 2,48 2,49 2,67 2,68 3,01 3,19 2,40 2,59 2,16 2,89 2,35 3,07 1,60 2,38 1,78 2,57 2,09 3,51 2,28 3,68 1,97 2,88 2,15 3,06 2,02 3,95 2,20 4,10 1,49 2,16 1,66 2,35 1,84 2,02 1,06 1,21 2,92 3,10 2,50 2,60 2,41 2,60 1,95 2,13 5,38 3,85 4,06 5,51 5,59 5,89 2,97 5,92 3,91 5,57 2,79 5,65 5,95 120 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 016412 016421 016433 016445 016469 016494 016512 016536 016559 016585 016615 016627 016639 016664 016676 016697 016718 016743 016755 016779 016780 016792 016809 016822 016846 016858 016861 016871 016883 016901 016913 016937 016949 016950 016962 016974 016986 016998 Luiz Nogueira Martins Senador Francisco Coccaro Prof Antonio Padilha Egildo Paschoalucci Vereador Plínio Rodrigues de Morais Altina Maynardes Araujo Profª Aldo Angelini Cesário Carlos de Almeida Luiz Campacci Jefferson Soares de Souza Prof Renato Angelini Prof Barão de Suruí Chico Pereira Arthur da Silva Bernardes Presidente Ary de Almeida Sinisgalli Prof Mário Pedro Vercellino Alferes Aristeu Vasconcellos Leite Antonieta Ferrarese Profª Armando Rizzo Prof José Ermírio de Moraes Senador Odilon Batista Jordão Vereador Anchieta Padre Daniel Verano Prof Maria Paula Ramalho Paes Profª Afonso Vergueiro Dr Gaspar Ricardo Júnior Dr Anna Cuevas Guimarães João Rosa Coronel Carlos Augusto de Camargo Prof Maria Angélica Baillot Profª Pedro Dias de Campos Coronel Pereira Inácio Comendador Octávio Soares de Arruda Prof Risoleta Lopes Aranha Profª Silvino José de Oliveira Prof São Vicente de Paulo Juvelina de Oliveira Rodrigues Profª Alcindo Soares do Nascimento Prof 4,07 2,89 3,07 1,91 2,09 2,49 2,68 1,86 2,04 2,91 2,98 3,09 3,16 2,24 2,23 2,43 2,42 2,11 2,30 2,46 2,65 1,90 2,08 2,22 1,39 2,41 1,56 1,54 2,25 1,71 2,44 2,03 2,21 1,27 2,96 1,43 3,14 2,09 2,28 1,66 1,84 2,32 2,75 2,51 2,93 1,54 1,64 2,19 1,71 1,82 2,38 2,14 2,33 1,44 1,61 1,76 1,94 1,71 1,89 3,44 3,61 2,13 2,32 2,66 3,18 2,85 3,36 1,74 2,55 1,92 2,74 3,93 4,08 2,66 2,85 2,28 2,90 2,81 2,47 3,08 2,99 2,31 2,16 2,41 2,50 2,35 2,60 3,03 3,21 2,59 2,78 1,85 2,03 2,18 3,05 2,37 3,23 1,83 2,01 2,24 2,43 4,22 2,49 3,05 6,28 4,99 4,47 2,68 3,23 2,22 2,41 1,39 1,56 2,65 2,84 1,52 1,69 2,55 2,74 1,92 2,10 2,35 2,54 1,89 2,07 6,32 5,10 4,60 121 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 017000 017012 017036 017059 017061 017073 017085 017097 017115 017139 017140 017152 017164 017176 017188 017197 017206 017218 017224 017231 017243 017255 017267 017279 017292 017309 017310 017322 017334 017346 017361 017401 017425 017437 017450 017498 017516 017528 017536 017541 017553 Inocêncio Maia Prof José Gabriel de Oliveira Jayme de Barros Câmara Dom Maria Guilhermina Lopes Fagundes Profª Ulisses de Oliveira Valente Prof Luiz Alves Cel Antonio de Arruda Ribeiro Prof André Rodrigues de Alkimin Prof Elisabeth Steagall Pirtouscheg Profª Maria José de Mattos Gobbo Profª Mário Patarra Frattini Prof Maura Arruda Guidolin Profª João de Castro Gonçalves Dr Magi Monsenhor Ary Menegatto Prof Delmira de Oliveira Lopes Profª Heitor Penteado Dr Dilecta Ceneviva Martinelli Profª João XXIII Emílio Romi Comendador Ângelo Campo Dall'orto Guido Rosolen João Franceschini Manoel Ignácio da Silva Antonio Matarazzo Prof João Thienne Dr Wadih Jorge Maluf João Solidário Pedroso Prof Olympia Barth de Oliveira Profª Germano Benencase Maestro Francisco Tozzi Dr João Pedro de Godoy Moreira Cel Clodoveu Barbosa Prof Pedro de Toledo Ibrantina Cardona Fenizio Marchini Prof Pedro Ferreira Cintra Prof Noedir Mazzini Francisco da Silveira Franco Luiz Leite Rangel Pestana 5,85 5,91 5,70 6,46 5,77 6,49 4,66 4,78 5,05 5,15 5,91 5,97 4,75 4,87 4,82 4,94 5,55 5,63 4,29 4,43 5,10 5,20 4,25 4,39 3,10 3,28 2,39 2,58 3,15 3,33 2,89 3,07 3,30 3,47 2,48 2,67 3,25 3,43 2,51 2,70 2,06 2,25 3,30 3,97 3,47 4,12 2,08 2,80 2,27 2,98 2,48 2,28 2,67 2,47 1,73 1,59 1,91 1,77 3,58 3,34 3,75 3,51 2,57 2,15 2,76 2,34 3,01 3,19 2,01 2,20 3,02 2,77 3,54 3,20 2,95 3,71 2,11 2,82 2,53 2,30 3,00 2,72 2,87 3,05 3,04 2,47 3,22 2,66 2,24 1,84 2,43 2,02 5,37 5,46 5,96 6,02 3,25 3,43 2,12 2,31 5,09 5,19 2,09 2,28 1,62 1,80 2,93 3,11 1,76 2,12 1,94 2,31 2,77 2,95 3,54 2,49 2,07 3,62 4,64 4,36 3,78 4,76 4,50 2,43 2,62 3,37 2,30 1,89 2,33 2,52 1,46 1,63 3,60 3,20 3,77 3,38 2,45 2,64 2,52 3,12 2,71 3,30 1,90 2,08 2,08 2,27 122 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 017565 017577 017590 017619 017620 017632 017644 017656 017673 017681 017693 017700 017711 017735 017759 017760 017772 017784 017796 017802 017814 017838 017848 017851 017875 017887 017899 017905 017917 017929 017942 017954 017978 017985 017991 018004 018036 018041 018053 018065 018077 Nelson Alves de Godoy Dr Coriolano Burgos Dr Antonio Caio Júlio Mesquita Dr Caetano Munhoz Prefeito Vicente Rizzo Dr Jovino Silveira Dr Sylvio de Aguiar Maya Dr Maria do Carmo de Godoy Ramos Profª Elvira Santos de Oliveira Dona Lourenço Franco de Oliveira Celso Henrique Tozzi Prof Josephina Galvão de Franca Andreucci Profª Narciso Pieroni José Franco Craveiro Cásper Líbero Paulo Silva Prof José Maurício da Rocha Dom José Tavares Prof Adélio Ferraz de Castro João Ernesto Figueiredo Coronel João Apocalipse Profª Francisco Derosa João de Moraes Góes Estanislau Augusto Prof Maria do Carmo Barbosa Profª Mateus Nunes de Siqueira Padre José Siqueira Bueno Gabriel da Silva Prof Zilah Barreto Pacitti Profª Francisco Damante Prof Circe Teixeira Musa e Silva Profª José Guilherme Francisco de Assis Gonçalves Coronel Alcindo Bueno de Assis Ministro Francisco de Aguiar Peçanha Ismael Aguiar Leme Juvenal Alvim Major José Alvim Castorina Cavalheiro Dona Firmino Gonçalves Silveira Coronel 3,06 5,03 3,24 2,73 2,91 1,59 1,77 2,59 2,70 2,78 2,89 1,81 2,26 1,99 2,45 2,40 2,59 2,19 2,38 5,13 4,94 5,05 3,42 2,53 2,99 3,59 2,72 3,17 2,03 2,18 2,35 2,21 2,37 2,54 3,06 3,24 2,48 2,67 1,43 1,60 2,83 3,01 1,92 2,10 2,17 2,36 5,47 4,60 5,55 4,73 3,74 3,90 2,19 2,38 2,41 3,42 2,60 3,59 2,04 2,33 2,23 2,52 2,82 3,00 1,45 2,59 1,88 1,62 2,78 2,06 2,58 2,33 2,78 2,57 2,99 3,17 2,51 2,70 2,44 2,28 2,63 2,47 2,52 2,71 3,01 2,94 4,32 3,19 3,12 2,99 3,17 1,96 2,14 3,49 3,66 1,78 1,96 3,36 3,53 2,78 2,96 3,26 3,44 1,45 1,62 2,87 3,05 1,61 1,79 2,39 2,58 2,78 2,96 2,46 2,92 2,65 3,10 2,39 2,58 1,76 1,94 3,51 3,68 2,19 2,38 3,44 3,16 3,79 3,61 3,34 3,95 1,69 2,68 1,87 2,87 4,46 4,35 4,49 2,73 2,91 123 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 018089 018107 018119 018120 018132 018144 018156 018168 018181 018193 018200 018211 018235 018247 018259 018260 018272 018284 018296 018302 018314 018326 018338 018348 018351 018387 018399 018417 018429 018454 018478 018485 018491 018508 018512 018521 018533 018545 018557 018569 Antonio Alves Aranha Prof Francisco Barreto Leme Cecília Pereira Profª Luís Gonzaga de Moura Monsenhor Américo Belluomini Prof Cristiano Volkart Áurea Anunciação Américo de Godói Profª Cyro de Barros Rezende Prof José Leme do Prado Prof Dora Maria Maciel de Castro Kanso Profª Ana Rita Godinho Pousa Profª José Vilagelin Neto Prof João Lourenço Rodrigues Prof Francisco Glicério Luiz Galhardo Prof Adalberto Prado e Silva Prof Thomas Alves Dr. Adalberto Nascimento João Nery Dom Carlos Gomes Aníbal de Freitas Prof Culto à ciência Gustavo Marcondes Artur Segurado Orosimbo Maia Regina Coutinho Nogueira Joaquim Ferreira Lima Prof Patriarca da Independência Benedito Sampaio Prof Fábio Faria de Syllos Prof Milton de Tolosa Prof Marcelino Velez Prof Laís Bertoni Pereira Profª Luiz Gonzaga da Costa Prof Mallet Marechal Geraldo de Rezende Barão 31 de Março Sophia Velter Salgado Profª Ary Monteiro Galvão Prof Djalma Octaviano Prof 4,52 4,65 3,36 3,53 4,33 4,47 3,44 3,61 1,12 1,27 1,66 1,84 2,49 3,99 2,68 4,14 0,97 1,11 2,17 2,36 2,05 2,24 2,66 2,85 2,17 2,36 1,99 2,17 5,10 3,88 4,01 5,20 4,04 4,16 1,80 1,98 4,50 4,63 4,70 4,82 4,10 4,25 2,31 2,50 4,83 3,61 3,77 1,89 2,07 2,77 2,95 1,74 1,92 2,86 3,04 1,85 2,03 2,85 3,03 2,39 2,58 3,93 4,08 3,40 3,57 3,63 2,69 2,90 3,79 2,88 3,08 1,64 2,43 1,82 2,62 2,31 2,55 2,50 2,74 2,01 1,71 2,20 1,89 3,37 3,54 3,21 3,39 2,18 1,64 2,78 2,37 1,82 2,96 3,00 3,18 3,68 3,84 2,90 3,08 2,56 2,75 2,52 2,71 1,38 1,55 2,42 2,61 2,12 2,31 3,65 3,81 3,23 3,41 1,84 2,02 4,94 6,67 3,70 6,69 3,86 2,90 3,08 2,24 2,43 4,37 4,51 3,58 3,75 2,01 2,20 7,13 7,14 2,88 3,06 2,07 2,26 2,10 2,29 1,10 1,25 2,26 2,45 1,24 1,40 2,48 4,42 2,67 4,55 5,96 6,02 124 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 018570 018582 018594 018600 018612 018624 018659 018661 018673 018697 018703 018715 018727 018739 018740 018764 018776 018788 018797 018806 018818 018824 018831 018843 018855 018867 018879 018880 018892 018909 018910 018922 018934 018946 018971 018983 019008 José Maria Matosinho José Pedro de Oliveira Júlio Mesquita Celestino de Campos Prof Carlos Cristovam Zink Prof Joaquim Pedroso de Alvarenga Geraldo Enéas de Campos Prof Helena de Campos Camargo Profª José de Camargo Barros Dom José dos Santos Padre André Fort Prof Antonio Vilela Júnior Prof Elias Massud Dr. Francisco de Araújo Mascarenhas Dr. Emílio José Salim Monsenhor Dr. Ataliba Nogueira Barão Carlos Lencastre Prof Hercy Moraes Profª Dom Barreto Felipe Cantusio Castinauta de Barros Mello e Albuquerque Profª Manoel Alexandre Marcondes Machado Dr. João Gumercindo Guimarães Prof Hélio Cerqueira Leite Prof José Carlos Nogueira Reverendo Prof Francisco Álvares Prof Vítor Meirelles Carlos Francisco de Paula Prof Porphyrio da Paz General Randolfo Moreira Fernandes Norberto de Souza Pinto Prof Dr. Guido Segalho Consuelo Freire Brandão Profª Moyses Horta de Macedo Prof João de Moura Guimarães Prof Antonio Dias Paschoal Prof Donizetti Tavares de Lima Padre 5,19 5,29 3,76 3,92 5,51 5,59 2,99 3,17 2,37 2,56 3,52 3,69 2,68 2,87 3,29 3,46 1,69 1,87 3,55 3,72 4,09 4,24 3,18 3,36 3,05 3,23 1,79 1,97 3,84 4,00 1,97 2,15 1,78 1,96 4,04 3,94 4,19 4,09 2,84 3,02 1,80 1,98 3,23 2,75 3,41 2,93 2,76 1,93 2,94 2,11 2,21 2,40 1,69 1,87 2,71 2,89 2,52 2,71 2,38 3,23 3,52 1,82 2,57 3,41 3,69 2,00 2,04 1,69 2,21 1,21 2,23 1,87 2,40 1,37 3,65 3,81 2,78 2,96 2,79 2,97 1,77 1,95 4,39 4,52 2,63 2,82 2,89 3,07 2,17 1,55 2,36 1,72 3,44 3,61 1,64 1,82 2,61 2,80 2,07 2,26 2,39 2,58 1,71 1,89 2,40 2,59 2,67 2,86 2,60 2,79 1,64 1,82 3,08 3,26 1,85 2,03 3,30 3,47 2,48 2,67 2,59 2,78 6,81 6,82 4,21 4,35 2,90 3,08 4,39 4,52 5,51 5,59 4,13 4,28 3,99 4,14 4,92 5,03 125 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 019012 019021 019033 019045 019057 019070 019082 019100 019112 019124 019136 019148 019159 019161 019197 019203 019215 019227 019239 019240 019252 019288 019318 019324 019343 019379 019380 019409 019422 019434 019446 019458 019461 019471 019483 019495 019501 Justino Gomes de Castro Maestro Benjamin Bastos Gilberto Giraldi Stella Couvert Ribeiro Profª Alexandre Fleming Hilda Silva Profª Geny Gomes Dona João Gabriel Ribeiro Dr. Cândido Rodrigues Dr Rita de Macedo Barreto Profª Jorge Luiz Abichabki Prof Euclides da Cunha Tarquínio Cobra Olyntho Barão de Monte Santo Oscar Villares Benedito Ferraz Bueno Prof João Cid Godoy Prof Rubião Júnior Dr. Eduardo Vicente Nasser Deputado Oscar Waldomiro de Vasconcellos Prof Lauro de Araújo Francisco Eugênio de Lima Fernando Magalhães Prof Sylvia Portugal Gouvea de Syllos Profª Francisco Thomaz de Carvalho Dr. Francisco Napoleão Maia Prof Rafael de Oliveira Cecília Rolemberg Porto Guelli Profª José Feliciano de Oliveira Prof José Silva Júnior Prof Maria de Lourdes de Franca Silveira Profª Joaquim Antonio Ladeira Prof Oswaldo Camargo Pires Prof Maria de São Luiz Irma Tibúrcio Estevam de Siqueira Nathanael Silva Prof Gabriel Paulino Bueno Couto Bispo Dom 7,53 7,54 3,57 3,74 3,38 3,55 4,98 2,80 5,09 2,98 3,27 2,63 2,78 3,45 2,82 2,96 2,29 2,48 2,49 2,68 1,79 1,97 6,14 6,19 3,31 5,04 2,41 6,60 3,13 4,93 2,22 6,58 2,89 3,07 2,55 2,44 2,43 2,62 1,15 1,30 2,37 2,56 1,38 1,55 3,21 3,39 1,98 2,16 3,24 3,22 3,42 3,40 1,64 1,11 1,82 1,26 2,84 3,02 2,24 2,43 2,82 3,00 3,05 3,23 4,62 4,74 6,20 6,24 4,51 4,64 4,68 4,80 4,07 4,22 3,53 3,70 1,89 2,07 4,54 4,67 2,91 2,51 3,09 2,70 2,32 1,98 2,51 2,16 3,17 3,35 2,20 2,39 3,02 3,20 1,40 1,57 1,77 1,95 1,13 1,28 3,20 3,38 2,30 2,49 3,21 2,81 3,39 2,99 3,02 2,26 3,20 2,45 2,11 2,30 2,16 2,35 2,79 2,97 1,79 1,97 3,01 3,19 2,02 2,20 2,77 2,95 2,13 2,32 3,20 3,38 2,53 2,72 1,69 1,87 3,22 3,40 1,58 1,75 2,64 2,83 2,19 2,38 3,88 4,04 2,79 2,97 5,47 5,22 5,55 5,31 126 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 019525 019537 019549 019550 019604 019653 019665 019677 019690 019719 019720 019732 019744 019768 019781 019800 019823 019835 019859 019860 019872 019896 019902 019914 019938 019975 020000 020011 020023 020035 020047 020059 020060 020072 020084 020096 020102 020114 020126 Honório Heinrich Bernard Nacke Monsenhor Antenor Soares Gandra Dr. Alberto Ferreira Rezende Prof Ana Pinto Duarte Paes Profª Ivony de Camargo Salles Profª Manoel José da Fonseca José Polli Manuel Euclides de Brito Benedita Arruda Profª Siqueira de Moraes Coronel Conde do Parnaíba Barão de Jundiaí Adoniro Ladeira Prof Paulo Mendes Silva Rafael Mauro Dr. Eloy de Miranda Chaves Dr. Quinze de Outubro Albertina Fortarel Profª Diógenes Duarte Paes Jerônimo de Camargo Getúlio Nogueira de Sá Prof Elza Facca Martins Bonilha Profª César Lacerda de Vergueiro Senador Cesário Coimbra Dr. Antonio Alves Cavalheiro Paulo de Almeida Nogueira Dr. Cesarino Borba Brasil José Ometto Vicente Ferreira dos Santos Prof Yolanda Salles Cabianca Profª Francisco Graziano Ignácio Zurita Júnior Justiniano Whitaker de Oliveira Coronel Lions Clube Antonio Perches Lordello Profª Antonio de Queiroz Prof Lázaro Duarte do Pateo Prof Leovegildo Chagas Santos Prof 3,07 8,19 4,84 3,25 1,45 1,62 1,87 2,05 2,67 2,86 1,35 1,52 2,79 2,97 1,92 2,10 1,97 2,15 2,76 2,94 2,49 2,68 2,75 2,93 2,03 2,96 2,21 3,14 2,48 2,67 1,58 1,75 2,93 3,11 3,17 3,35 2,63 3,16 2,25 2,82 3,34 2,44 1,81 2,30 1,41 1,99 2,49 1,58 3,18 2,38 3,55 3,36 2,57 3,72 2,55 2,12 2,80 2,74 2,31 2,98 4,19 4,33 1,80 2,32 1,98 2,51 2,63 2,82 2,06 2,25 3,12 3,30 2,34 2,53 3,30 3,47 2,01 2,20 2,17 2,36 1,58 1,75 3,00 3,18 1,87 2,05 2,66 2,85 1,74 1,92 4,07 4,22 3,62 3,78 3,32 2,93 4,07 4,01 3,49 3,11 4,22 4,16 2,25 2,16 2,44 2,35 2,93 3,11 2,53 2,72 1,90 2,08 2,98 4,24 3,16 4,38 3,02 3,20 4,65 4,77 3,47 3,64 8,20 4,95 5,60 5,67 7,19 7,20 5,65 5,72 4,02 4,17 2,61 2,80 5,24 5,33 3,34 3,51 2,26 2,45 4,23 4,37 127 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 020148 020151 020163 020229 020230 020254 020278 020285 020291 020308 020321 020333 020345 020357 020382 020394 020400 020412 020424 020436 020448 020459 020485 020515 020527 020539 020540 020552 020576 020588 020618 020624 020631 020655 020679 020680 020692 020709 020710 020722 020734 Ruth Ramos Cappi Profª Ely de Almeida Campos Prof Gabriel Pozzi Prof Castello Branco José Amaro Rodrigues Armani Padre Luiz Martini Geraldo Sorg Prof Benedita Nair Xavier Vedovello Profª Venâncio Coronel Francisco Antonio Gonçalves Camilo Lellis Prof Juca Loureiro Prof Leme Cardeal Agenor de Carvalho Capitão Joaquim Leite de Souza Cel Anália de Almeida Bueno Profª Almeida Vergueiro Dr Benedito Nascimento Rosas Prof Batista Novais Coronel Timótheo Silva Prof João Urias da Silva Capitão Orestes Ladeira Pe José Theodoro de Moraes Geraldo Lourenço Padre Oscar Rodrigues Alves Dr Josué Silveira de Mattos Padre Santo Antonio Antonio dos Santos Cabral Joaquim José Cel Ernani Calbucci Prof Valério Strang Prof Nora Monsenhor Aristides Gurjão Prof José Justino de Oliveira Anésia Martins Mattos Profª Cristiano Osório de Oliveira Coronel Domingos Theodoro de Oliveira Azevedo Teófilo de Andrade Dr. Egle Luporini Costa Profª Ademar Vieira Pisco 5,87 6,87 5,60 4,28 5,93 3,30 2,90 3,08 1,78 1,95 2,47 2,66 2,19 2,38 2,81 3,35 3,55 2,99 3,52 3,72 2,07 2,19 3,16 2,26 2,38 3,34 2,73 2,54 2,91 2,73 2,38 2,57 1,88 1,55 1,92 2,22 2,06 1,72 2,10 2,41 2,86 2,49 3,04 2,68 2,21 1,81 2,40 1,99 3,92 3,78 4,07 3,94 3,51 2,55 2,33 3,68 2,74 2,52 2,33 2,52 5,93 2,64 2,83 1,77 1,95 2,89 3,07 1,28 1,44 2,73 2,91 2,95 3,13 2,55 2,92 2,74 3,10 2,34 2,53 3,00 2,65 3,18 2,84 2,33 2,52 2,57 2,76 2,17 2,36 3,07 3,25 2,29 2,48 1,92 2,10 1,82 2,00 6,88 5,67 4,42 5,99 3,47 2,93 3,23 2,13 2,58 3,19 3,11 3,41 2,32 2,77 3,37 2,35 1,70 1,25 1,40 1,23 2,54 1,88 1,41 1,57 1,39 3,94 4,09 3,06 3,24 2,38 2,57 2,85 3,03 2,91 3,09 3,77 3,93 2,61 2,80 4,72 4,84 2,97 3,15 2,35 2,54 2,94 3,12 2,18 2,37 128 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 020758 020761 020771 020783 020795 020801 020825 020837 020849 020850 020862 020874 020886 020898 020916 020928 020941 020953 020965 020977 020989 020990 021027 021039 021040 021052 021064 021076 021088 021097 021118 021124 021155 021179 021180 021209 021222 021234 021246 021258 Mirandolina de Almeida Canto Profª Alcides Guidetti Zagatto Prof Augusto Saes Prof João Conceição Dr. Maria Januária Vaz Tuccori Profª Fabiano José Moreira Camargo Padre Elias de Mello Ayres Prof Catharina Casale Padovani Profª Antonio de Mello Cotrim Prof Manoel Ferraz Prof Prudente Dr. Valmar Lourenço Santiago Prof Francisca Elisa da Silva Honorato Faustino Morais Barros Pedro de Mello Mascarenhas de Moraes General Genny Pimazzoni Profª Rio Branco Barão do Alfredo Cardoso Dr. Pedro Moraes Cavalcanti José Abílio de Paula José Romão Prof Manoel Dias de Almeida Prof João Alves de Almeida Prof Olívia Bianco Profª Jerônymo Gallo Monsenhor Sud Mennucci Jaçanã Altair Pereira Guerrini Profª José de Mello Moraes Prof Jeni Apprilante Profª Mateus Bispo Dom Manoel da Costa Neves Prof Jorge Coury Dr. Samuel de Castro Neves Dr. José Martins de Toledo Prof Pedro Crem Filho Prof Ângelo Franzin Abigail de Azevedo Grillo Prof Ângela Maria da Paixão Costa Profª 4,30 4,44 4,29 4,43 5,26 5,35 5,54 5,62 5,38 5,14 5,47 5,24 2,86 3,77 3,04 3,93 2,09 2,00 2,28 2,18 2,27 2,46 1,91 2,09 3,90 4,05 2,69 2,88 2,52 2,71 1,66 1,84 2,20 2,39 1,71 1,89 2,55 3,52 2,74 3,69 1,18 1,34 1,45 1,62 2,13 1,03 2,32 1,18 2,34 2,53 3,42 2,48 3,59 2,67 2,90 3,08 2,09 2,28 4,71 6,65 4,83 6,67 2,85 3,98 3,03 4,13 1,97 3,79 2,15 3,95 2,49 4,54 3,85 2,58 5,70 2,30 4,41 3,69 2,39 5,63 2,65 2,84 3,36 3,53 2,67 2,86 0,92 1,06 5,67 5,74 3,40 2,47 3,57 2,66 3,29 2,34 3,46 2,53 2,83 3,01 2,38 2,57 3,39 3,56 2,50 2,69 2,79 2,97 2,82 3,00 2,73 2,91 2,70 2,89 1,94 2,55 2,12 2,74 6,72 6,73 2,63 4,46 2,82 4,59 1,90 3,07 2,08 3,25 4,70 4,82 2,33 2,52 1,77 1,95 2,66 2,85 2,01 2,20 1,89 2,07 3,50 1,73 3,67 1,91 2,00 2,18 1,51 1,68 129 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 021283 021295 021301 021313 021325 021337 021350 021428 021436 021441 021465 021477 021489 021490 021519 021520 021532 021556 021573 021611 021623 021635 021647 021659 021672 021684 021696 021702 021714 021726 021738 021748 021763 021775 021787 021805 021829 021830 021854 021866 021878 021885 Benedito Dutra Teixeira Prof Carlos Guimarães Dr José Jorge Neto Prof Pedrina Pires Zadra Profª Washington Luiz Queiroz Filho Prof Luiz Narciso Gomes Dr. Waldemar Ferreira Prof Nossa Senhora de Loreto Pirassununga Franco Coronel Manoel Jacintho Vieira de Moraes Dr. Elói Chaves Maria Joaquina de Arruda Profª Lauro Barreira Newton Prado Djalma Forjaz Dr. Carolina Augusta Seraphim Profª Joaquim Salles Coronel Joaquim Ribeiro José Fernandes Prof Pedro Raphael da Rocha Antonio Luciano da Fonseca Coronel Jânio Quadros Governador Marcelo de Mesquita Prof Joaquim de Toledo Camargo Prof Marciano de Toledo Piza Prof João Batista Leme Prof Lázaro Franco de Moraes Michel Antonio Alem Prof Odilon Corrêa Prof Raul Fernandes Chanceler José Levy Coronel Jamil Abrahão Saad Barão de Piracicaba Dinah Lúcia Balestrero Profª Marcelino Braga Cel Dinorá Marcondes Gomes Profª Bento de Abreu Bento de Abreu Pedro Morganti Comendador Antonia Eugênia Martins Profª 3,57 3,74 4,16 4,30 4,33 2,59 2,78 2,83 3,01 2,22 2,41 2,79 2,97 2,01 2,20 1,34 1,51 2,02 4,02 3,22 2,20 4,17 3,40 1,67 1,85 2,60 2,79 3,69 3,85 1,96 2,14 3,78 3,94 2,93 3,11 2,14 3,33 3,62 2,33 3,50 3,78 1,24 1,40 2,66 3,17 2,85 3,35 1,92 2,10 2,63 3,14 1,80 4,08 2,82 3,32 1,98 4,23 2,19 1,58 0,86 2,38 1,75 0,99 3,51 3,68 3,70 3,86 2,20 2,73 2,81 2,39 2,91 2,99 2,32 2,51 2,77 2,95 2,83 3,01 2,86 3,04 1,97 2,15 2,95 3,13 2,47 2,66 3,43 3,60 2,55 2,74 2,41 2,60 2,46 2,65 3,15 3,33 2,89 3,07 2,70 2,89 1,67 1,85 2,64 1,97 2,83 2,15 1,91 2,09 3,43 3,59 3,90 3,11 3,60 3,76 4,05 3,29 2,29 2,48 2,03 1,42 2,21 1,59 3,27 2,20 2,18 3,45 2,39 2,37 1,48 1,44 1,59 1,65 1,61 1,77 4,47 130 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 021891 021908 021912 021921 021933 021945 021957 021969 021970 021994 022020 022056 022068 022073 022081 022100 022123 022135 022147 022159 022160 022214 022238 022263 022287 022329 022330 022342 022354 022391 022421 022433 022445 022457 022469 022494 022500 022512 022559 Geraldo Honorato Azzi Sachs Prof Gavião Peixoto Conselheiro Luzia de Abreu Profª Alfredo Evangelista Nogueira Narciso da Silva César João Pires de Camargo Dr Augusto da Silva César Prof Florestano Libutti Victor Lacorte Prof Dorival Alves Antonio Joaquim de Carvalho Fernando Brasil Prof Pedro José Neto João Manoel do Amaral Francisco Pedro Monteiro da Silva Abdalla Miguel Letícia de Godoy Bueno de Carvalho Lopes Profª Adolpho Thomas de Aquino Lea de Freitas Monteiro Profª Antonio Lourenço Corrêa João Batista de Oliveira Benedito Pereira Cardoso Prof Enoch Garcia Leal Almeida Pinto Coronel Alexandre de Ávila Borges Paulina Nunes de Moraes Profª Galdino de Castro Alice Fontoura de Araújo Dona Mário Vieira Marcondes Silvestre de Lima Coronel Dalva Lellis Garcia Prado Profª Zezinho Portugal Aymoré do Brasil Prof Macedo Soares Embaixador Antonio Olympio Dr Maria Falconi de Felício Anselmo Bispo dos Santos Benedito Ortiz Cel Dolores Martins de Castro Profª 5,39 5,48 1,97 5,11 4,62 1,73 2,01 2,20 3,28 3,45 2,39 2,58 1,72 1,90 2,86 3,04 2,84 3,02 2,04 2,38 2,23 2,57 1,74 1,85 1,92 2,03 3,04 2,83 3,80 3,22 3,01 3,96 3,29 3,28 3,46 3,45 3,12 3,44 3,30 3,61 2,77 1,86 2,95 2,04 2,46 2,65 4,74 6,50 5,38 5,47 4,22 4,36 3,30 1,56 5,21 6,47 5,64 2,15 2,64 2,83 1,35 1,52 2,35 2,54 1,19 1,35 2,79 2,97 2,23 2,42 2,35 3,11 2,54 3,29 1,15 1,62 1,30 1,80 1,72 1,90 5,71 3,47 2,20 2,39 1,04 1,19 2,95 3,13 2,77 1,52 2,95 1,69 2,31 2,50 1,14 1,29 2,83 3,01 1,45 1,62 1,81 1,99 1,40 1,57 2,84 2,36 3,02 2,55 2,09 1,12 2,28 1,27 1,15 1,30 2,39 2,52 2,58 2,71 1,47 2,11 1,64 2,30 2,54 2,73 2,26 2,45 3,00 2,87 3,18 3,05 2,58 1,98 2,77 2,16 131 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 022561 022573 022585 022603 022627 022639 022640 022652 022664 022676 022697 022706 022724 022731 022755 022767 022779 022780 022792 022809 022822 022834 022846 022858 022861 022871 022895 022901 022913 022925 022937 022949 022950 022962 022986 023000 023024 023036 023048 023059 023073 Josepha Castro Profª Adélia Frascino Dona Odulfo de Oliveira Guimarães Abílio Manoel José Francisco Paschoal Maria Elyde Mônaco dos Santos Profª Orminda Guimarães Cotrim Elysio de Castro Dr. Domingos Paro Dolores Belém Novaes Profª Nena Giannasi Buck Profª Villa Lobos Maestro Paraíso Cavalcanti Dr. Gustavo Fernando Kuhlmann Maurício Montecchi Abílio Alves Marques Caetano Petraglia Amália Pimentel Profª João Marciano de Almeida Dr Otávio Martins de Souza Prof Carmem Munhoz Coelho Profª Suzana Ribeiro Sandoval Profª Ana Maria Junqueira Profª José dos Reis Miranda Filho Prof João de Faria Orlik Luz Dr Francisco Martins Coronel Antonio Barreiros Prof Ângelo Scarabucci Silvio de Almeida David Carneiro Ewbank Washington Luiz Dr. Dante Guedine Filho Prof Joaquim Alves Ferreira Monsenhor Homero Alves Cândido Portinari Maciel de Castro Júnior Macário de Almeida Cônego Isaac Vilela de Andrade Henrique Lespinasse Prof Jorge Faleiros 6,28 4,45 4,42 5,84 5,15 2,69 2,88 2,14 2,33 1,62 1,80 2,46 2,65 1,60 1,78 2,59 1,90 2,78 2,08 2,69 0,99 2,88 1,14 1,63 1,81 2,59 2,78 2,04 2,23 2,52 2,19 2,52 2,71 2,38 2,11 1,91 1,52 1,92 2,09 1,69 2,10 3,08 3,26 2,37 2,56 4,03 2,51 4,18 2,70 3,03 1,70 3,21 1,88 2,86 3,04 3,13 3,31 3,14 2,77 3,32 2,95 1,77 1,59 1,89 1,77 3,63 3,79 2,50 2,69 2,18 2,37 1,87 2,05 2,09 2,28 1,29 1,45 3,05 3,23 2,12 2,31 2,74 2,92 2,12 1,94 2,31 2,12 3,57 3,74 2,72 2,90 2,63 1,76 3,74 2,82 1,94 3,90 2,19 1,22 2,43 2,38 1,38 2,62 3,81 3,97 2,91 3,09 4,25 2,36 1,82 4,39 2,55 2,00 1,88 1,37 2,06 1,54 3,03 3,21 2,75 2,93 1,85 2,03 6,32 4,58 4,55 5,90 5,25 5,70 5,77 6,18 6,22 2,56 2,75 1,46 1,63 3,09 3,27 2,20 2,39 132 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 023097 023103 023115 023127 023139 023140 023152 023164 023176 023188 023206 023218 023231 023310 023334 023358 023383 023462 023486 023516 023528 023541 023553 023565 023577 023589 023590 023607 023619 023620 023668 023711 023735 023760 023796 023826 023838 023848 023851 023875 023887 023899 Artur Belém Júnior José Vicente Machado Netto Dr Barão de Franca Torquato Caleiro Olívio Peixoto Prof José Ribeiro de Barros Prof Nenê Lourenço Henriqueta Rivera Miranda Profª Mário D’Elia Nadeide de Lourde Oliveira Scarabucci Profª Jerônimo Barbosa Sandoval Willian Amin Dr. Martinho Sylvio Bizutti Prof Rondon Marechal Fábio José de Araújo Francisco Ribeiro Soares Júnior Antonio Justino Falleiros Capitão Estevam Ferri Prof Isaías José Ferreira Dr. Constante Ometto Nestor Gomes de Araújo Prof Joaquim Batista Dr Bruno Pieroni Prof Aurélio Arrobas Martins Luiz Zacharias de Lima Dr. Salvador Gogliano Júnior Prof José Pacífico Winston Churchill José Luiz de Siqueira Prof Antonio Furlan Júnior Dr. Jeremias de Paula Eduardo Luiz Latorraca Prof Rosa Mari de Souza Simielli Profª Antonio José Pedroso Prof Fábio Barreto Barros Cônego José Aleixo da Silva Passos Coronel Antonio Diederichsen Alberto Santos Dumont José Lima Pedreira de Freitas Profª Walter Ferreira Prof Glete de Alcântara Profª 4,35 5,88 6,05 4,49 2,48 2,67 1,59 1,77 3,34 3,51 4,42 4,55 2,03 1,48 2,58 2,21 1,65 2,77 2,65 2,84 2,70 1,54 2,89 1,71 3,64 3,80 3,43 3,60 1,37 1,75 1,54 1,93 1,71 3,01 1,89 3,19 3,52 3,69 2,12 2,31 2,77 1,53 2,95 1,70 2,12 1,77 2,31 1,95 5,94 6,10 3,91 4,06 4,79 4,91 3,07 2,53 4,18 4,41 3,09 3,25 2,72 2,39 2,58 3,70 2,58 2,77 3,86 1,84 2,56 1,98 2,02 2,75 2,16 2,88 3,06 2,01 2,20 3,27 3,45 2,25 2,44 2,75 2,93 2,17 1,92 1,79 2,36 2,10 1,97 2,40 2,59 2,10 2,29 3,31 3,48 2,00 2,18 2,89 2,85 3,07 3,03 2,11 2,64 2,30 2,83 2,71 2,89 2,77 2,95 2,69 2,88 2,69 2,33 2,88 2,52 3,28 3,45 1,96 2,14 2,22 2,41 2,71 1,74 2,89 1,92 2,31 0,75 2,50 0,88 4,32 4,54 3,27 133 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 023905 023917 023929 023930 023942 023954 023966 023978 023985 023991 024016 024028 024053 024065 024077 024089 024090 024119 024120 024132 024144 024156 024168 024193 024200 024211 024223 024235 024259 024260 024272 024284 024296 024302 024314 024326 024375 024399 024417 024430 Herminia Gugliano Profª Amélia dos Santos Musa Profª Sinhá Junqueira Dona Alcides Corrêa Prof Ruben Claudio Moreira Prof João Augusto de Mello Prof Francisco Bonfim Alberto José Gonçalves Dom Mário Lins Dr. José Costa Deputado Francisco da Cunha Junqueira Dr. Guimarães Júnior Dr. Meira Júnior Dr. Eugênia Vilhena de Morais Profª Sebastião Fernandes Palma Prof Alpheu Dominiguetti Prof Cid de Oliveira Leite Prof Otoniel Mota Edgardo Cajado Dr. Gavino Virdes Jornalista Plínio Berardo Prof Hely Lopes Meirelles Tomás Alberto Whatelly Doutor João Rodrigues Guião Doutor Messias da Fonseca Dr. Rita Ferraz Caselli Profª Arthur Pires Coronel Simão da Silva Virgílio Garcia Capitão Francisco Gomes Prof João de Souza Campos Coronel Nelson Fernandes Francisco Ferreira de Freitas Teófilo Siqueira Francisco Matarazzo Conde Vergínio Melloni Agenor Medeiros Prof Abel dos Reis José Ferreira da Silva Esterina Placco 4,25 4,39 5,25 5,34 3,37 2,74 3,54 2,92 3,01 3,15 3,40 3,18 3,19 3,33 3,57 3,36 2,40 2,59 1,60 1,78 2,36 2,17 2,55 2,36 2,12 2,31 1,31 1,47 0,65 0,77 2,32 2,51 1,94 2,12 2,47 2,66 2,23 2,33 2,42 2,42 2,52 2,71 2,11 2,30 2,02 2,20 1,42 1,59 2,93 3,11 1,29 1,45 4,07 4,22 2,69 2,88 1,85 2,03 2,43 2,62 2,00 2,18 1,96 2,14 3,11 3,29 2,76 2,94 2,79 2,97 1,54 1,71 1,62 1,80 1,91 2,09 2,04 2,33 3,75 3,91 2,02 2,20 3,77 3,93 2,81 5,15 5,25 2,86 7,55 2,99 3,04 7,56 1,95 2,13 1,35 1,52 2,71 2,89 1,56 1,73 2,81 2,99 2,25 2,44 2,68 2,22 2,87 2,41 2,04 1,45 2,23 1,62 2,09 2,28 2,71 2,89 3,55 3,41 3,72 3,58 2,32 2,51 2,04 2,23 2,11 2,08 2,30 2,77 2,06 2,25 1,60 1,78 134 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 024442 024454 024466 024478 024485 024491 024508 024512 024521 024533 024545 024557 024594 024600 024612 024624 024636 024648 024659 024685 024697 024703 024715 024727 024740 024806 024818 024831 024843 024855 024867 024880 024909 024922 024934 024946 024958 024961 024971 024983 025008 Sebastião de Oliveira Rocha Prof Luiz Augusto de Oliveira Prof Dom Gastão Bispo Jesuíno de Arruda José Juliano Neto Prof Antonio Adolfo Lobbe Prof Edésio Castanho Álvaro Guião Dr. Eugênio Franco Salles Júnior Dr. Fúlvio Morganti Arlindo Bittencourt Prof Pirajá da Silva Dr. Cunha Bueno Visconde da Maria Ramos Profª Antonio Militão de Lima Paulino Carlos Cel Getúlio Lima Capitão Maria Carolina de Lima Dona Sylvio Torquato Junqueira Adolfo Alfeu Ferrero Genoveva Pinheiro Vieira de Vitta Profª Manoel Gouveia de Lima Elza Miguel Francisco Profª Oswaldo Ribeiro Junqueira Manoel Martins Antonio Francisco D’Ávila Francisco Sales de Almeida Leite Manoel Silveira Bueno Gastão Liberal Pinto Dom Rizzieri Poletti 9 de Julho Aníbal do Prado e Silva Prof Antonio Moraes Barros Dr José Inocêncio da Costa Henrique Morato Prof Chlorita de Oliveira Penteado Martins Profª Leopoldino Meira de Andrade Dr Nelson Antonio Romão Padre Teófila Pinto de Camargo Profª Roberto Veltre Prof 5,50 5,58 5,13 5,23 4,23 5,98 5,04 6,36 3,78 3,94 1,81 1,99 3,36 2,94 3,73 3,12 2,31 2,06 2,50 2,28 2,86 4,06 3,04 4,21 2,09 2,85 2,28 3,03 3,21 3,40 2,90 3,39 3,57 3,08 2,88 2,47 2,91 3,06 2,66 3,09 2,57 2,76 1,80 1,98 2,85 4,12 3,03 4,27 1,93 2,11 3,27 3,45 1,90 2,08 1,88 2,06 4,37 6,03 5,14 6,39 4,89 5,00 3,91 4,06 2,13 2,32 2,08 2,27 2,47 2,66 2,07 2,26 2,68 2,87 1,56 1,73 1,44 1,61 1,48 1,33 1,65 1,49 4,60 4,73 2,90 5,34 5,43 2,90 3,08 5,67 5,74 6,34 6,37 3,68 3,84 3,08 3,51 3,68 2,83 3,01 2,33 2,52 3,63 3,33 3,79 3,50 5,81 2,34 2,37 5,82 2,53 2,56 3,17 3,35 2,31 2,50 4,32 4,46 4,16 4,30 1,80 1,98 2,02 2,20 3,52 3,69 2,52 2,71 135 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 025012 025021 025045 025057 025069 025070 025082 025094 025100 025124 025136 025148 025159 025161 025173 025197 025203 025215 025227 025239 025240 025252 025264 025276 025288 025297 025306 025318 025324 025331 025367 025392 025409 025410 025434 025446 025458 025461 025471 025483 025495 Joel Miranda Capitão Josepha Maria de Oliveira Bersano Profª Victor Maida Cacilda Caldas Cruz Dona Lucy Salina Fernandes Gaion Profª Ângelo Martino Prof João Caetano da Rocha Prof Pedro Mascari Antonio Comar Vereador Felícia Adelvais Pagliuso Profª Valentim Gentil Helena Borsetti Profª Francisco Silveira Coelho Prof Fraga Major Plínio Ferraz Jorge Mattar Padre Célia Primo Calil Profª Antonio Serralvo Sobrinho Prof Antonio Xavier Mendonça Prof Ayrton Busch Prof Eduardo Velho Filho Prof Sebastião Inoc Assumpção Prof Anis Dabus Dr Luiz Zuiani Dr Salvador Filardi Stela Machado Torquato Minhoto José Viranda Prof Rodolfo Miranda Senador Benedito Gebara Eduardo Velho Filho Prof Carlos Corrêa Vianna Prof Francisco de Paula Abreu Sodré Dr Henrique Bertolucci Prof Luiz Braga Prof Luiz Castanho de Almeida Prof Morais Pacheco Prof Silvério São João Prof Ana Rosa Zucker D’Annunziata Profª Carolina Lopes de Almeida Profª Mercedes Paz Bueno Profª 5,71 5,78 5,87 5,93 4,51 4,64 6,82 6,83 3,27 3,45 4,89 5,00 4,54 4,67 3,40 3,57 4,64 4,76 6,16 4,04 6,20 4,19 7,64 7,65 2,53 2,72 4,54 4,67 3,70 3,86 3,42 3,59 2,60 2,79 3,00 3,18 1,88 2,06 4,13 4,43 4,28 4,56 3,35 5,51 5,52 5,52 6,48 3,52 6,49 3,69 5,17 3,19 5,18 3,37 3,20 3,38 1,15 1,30 4,95 5,06 2,92 1,33 3,10 1,49 4,20 4,34 3,20 3,38 2,46 2,84 3,42 3,48 2,65 3,02 3,59 3,65 1,64 2,18 2,97 2,41 1,82 2,37 3,15 2,60 2,08 1,15 2,27 1,30 1,25 1,33 1,41 1,49 3,71 3,87 3,51 3,68 6,00 3,61 6,01 3,77 4,81 2,26 4,93 2,45 2,58 2,77 1,97 2,15 2,43 2,57 2,62 2,76 1,10 1,25 2,91 2,16 3,09 2,35 2,20 1,51 2,39 1,68 5,58 5,66 4,84 4,95 3,99 4,14 4,77 4,89 2,38 2,57 1,83 2,01 3,36 3,53 2,49 2,68 1,65 1,83 7,23 7,24 4,28 4,42 4,80 4,92 2,55 2,74 5,85 5,91 3,92 4,07 136 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 025501 025513 025525 025537 025549 025562 025574 025598 025616 025628 025636 025653 025665 025689 025719 025732 025756 025768 025773 025781 025793 025811 025835 025847 025860 025896 025902 025914 025938 025963 025975 025987 025999 026001 026037 026050 026062 026074 026086 Vera Campagnani Profª Joaquim de Michieli Prof José Aparecido Guedes de Azevedo Prof Ernesto Monte Guia Lopes Joaquim Rodrigues Madureira Francisco Antunes Prof Christino Cabral Prof Prado Major Tolentino Miraglia Dr Túllio Espíndola de Castro Prof Antonio Ferraz Anchieta Neusa Cestari Fabri Profª Idalina Vianna Ferro Profª Henrique Montenegro Capitão Edir Helen Sgavioli Faccioli Profª José Alves Mira Erasto Castanho de Andrade Prof Galvão Frei João Pacheco de Almeida Prado Caetano Lourenço de Camargo Domingos de Magalhães Dr. Lopes Rodrigues Dr. Ephigenia Cardoso Machado Fortunato Profª Virgílio Capoani Leonina Alves Coneglian Profª Iracema Leite e Silva Profª Paulo Zillo Dr José Conti Geraldo Pereira de Barros Dr. João Batista de Aquino Pe Aracy Santinho Barbieri Profª Maria Bataglin Delazari João Batista Ribeiro Fernando Valezi Laurindo Battaiola Jorge Americano Prof Minervina Sant’Anna Carneiro Profª 5,38 2,63 2,82 1,60 1,78 4,00 4,15 1,86 2,04 2,75 2,53 3,55 1,85 1,39 2,31 2,03 1,56 2,50 5,47 5,34 5,43 2,56 2,34 3,38 4,80 4,92 3,51 3,68 2,70 2,89 2,33 2,52 1,89 2,15 2,07 2,34 1,55 1,93 1,72 2,11 2,62 2,81 2,53 2,72 5,77 2,40 2,39 5,84 2,59 2,58 3,52 1,99 1,61 3,69 2,17 1,79 3,51 3,68 2,51 2,70 2,32 2,51 2,00 2,18 3,28 3,45 1,77 1,95 2,28 3,82 2,47 3,98 1,63 2,40 1,81 2,59 2,85 2,05 3,03 2,24 1,40 1,57 1,97 2,15 2,33 2,52 3,83 3,99 3,08 3,26 3,03 2,65 3,21 2,84 2,77 3,21 2,95 3,39 2,34 3,19 2,53 3,37 1,90 2,04 2,08 2,73 1,90 2,08 2,53 1,47 1,95 2,72 1,64 2,13 4,35 4,49 3,08 3,26 3,61 2,31 3,02 3,77 2,50 3,20 2,28 2,47 3,07 3,25 2,32 2,51 2,67 2,86 2,05 2,24 2,57 3,45 3,18 2,76 3,62 3,36 2,13 3,31 1,90 2,32 3,48 2,08 137 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 026098 026104 026116 026128 026136 026141 026153 026165 026177 026189 026190 026207 026219 026244 026256 026273 026293 026300 026311 026335 026347 026360 026372 026384 026396 026402 026414 026448 026451 026463 026475 026487 026529 026530 026554 026566 026578 026585 026591 João Francisco Coelho Cel Orlando Donda Prof Fernando Costa Octacílio Sant’Anna Prof Alfredo Pujol Dr Hugo Gambetti Prof José Ariano Rodrigues Genoveva Junqueira Dona Henrique Mourão Dom 21 de Abril Paschoal Flamino João Cândido Fernandes Filho Prof Elzira Garbino Pagani Profª Olavo Bilac Joaquim de Toledo Piza e Almeida Cel Antonio Sanches Lopes Jandira de Moraes Nuno Profª Wolney Radighieri Prof Afonso Pena Presidente Valdomiro Silveira Antonio Francisco dos Santos Júnior José Pimenta de Pádua Rosa Salles Leite Penteado Profª Alfredo Marcondes Cabral Cel José Belmiro da Rocha José Egea Prof José Carlos Monteiro Dorival Calazans Luz Prof Miécio Cavalheiro Bonilha Prof Silvio de Almeida Prof Miguel Couto Dr Maria Angélica Marcondes Profª Nestor Sampaio Bittencourt Dr Vitorino Pereira Prof Joaquim Alves Figueiredo Benedito Borges da Silveira Antonio Carlos Carolina de Quadros Toledo Profª Carlos Augusto Froelich Dr. 4,52 4,65 3,85 4,01 4,44 7,79 7,59 3,82 4,57 2,02 2,20 1,81 2,10 2,54 1,99 2,29 2,73 1,36 1,37 1,81 1,53 1,54 1,99 3,07 4,33 3,25 4,47 3,04 2,84 3,22 3,02 2,00 2,18 1,07 1,22 2,32 3,55 2,04 2,51 3,72 2,23 1,88 1,65 1,56 2,05 1,83 1,73 2,87 3,05 2,82 3,00 6,94 6,95 4,25 4,39 2,98 3,16 1,99 2,17 2,82 3,00 1,81 1,99 2,25 2,44 1,88 1,81 2,06 1,99 1,04 1,68 1,19 1,86 1,96 2,14 2,16 2,35 1,37 1,54 1,78 1,96 1,76 1,94 2,68 2,87 1,74 1,92 1,78 1,95 1,96 2,13 1,27 1,76 1,43 1,94 2,08 2,27 2,33 2,52 1,96 2,14 2,50 2,69 1,64 1,82 2,15 2,13 2,34 2,32 2,28 0,98 2,47 1,12 2,51 2,70 7,80 7,60 3,98 2,60 2,79 3,14 3,32 4,22 4,36 2,84 3,02 2,14 2,04 2,33 2,23 2,26 2,45 2,47 2,66 138 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 026645 026657 026670 026682 026700 026724 026736 026748 026761 026797 026803 026815 026827 026839 026852 026864 026876 026897 026906 026918 026931 026943 026979 026980 027005 027054 027066 027091 027108 027112 027121 027133 027145 027169 027170 027182 027194 027212 027224 027248 027259 Antonio Maximiano Rodrigues Alfredo Minervino Barão do Rio Branco Nicola Mastrocola Giuseppe Formigoni João Gomeiri Sobrinho Gabriel Hernandez Paulo de Lima Corrêa Dinorah Silveira Borges Profª Joaquim Antonio Pereira Sansara Singh Filho Prof Hilda Bertoncini Rodrigues Profª José Brandini Carlos Barozzi Maria Conceição Aparecida Basso Profª Marilene de Lurdes Lisboa Singh Profª Antonio Tanuri Prof Afonso Cafaro Haroldo Guimarães Bastos Engenheiro Silvio Miotto Dathan Cervo Prof Paschoal Castrequini Prefeito Saturnino Leon Arroyo Líbero de Almeida Silvares Donato Marcelo Balbo Adelino Bertani Oscar Antonio da Costa Jerônymo Trazzi Baptista Dolci Carlos Celso Lenarduzzi Lesbino de Souza Alkimin Francisco Molina Molina Escola Estadual Euphly Jalles Dr. José Nogueira de Souza Osvaldo Ramos Zélia de Lourdes Zaccarelli Lopes Profª José Ribeiro Prefeito José Teixeira do Amaral Artur Horsthuis Dom Akio Satoru Prof José dos Santos 4,88 6,33 5,42 4,99 6,36 5,50 3,86 4,02 3,74 3,90 3,54 2,93 3,71 3,11 2,28 1,46 2,47 1,63 2,87 3,39 3,23 3,05 3,56 3,41 2,50 3,23 2,09 2,69 3,41 2,28 3,55 3,77 3,72 3,93 2,79 2,54 2,97 2,73 2,53 2,72 1,16 1,32 3,74 3,90 3,41 3,58 3,25 3,43 2,19 2,38 4,06 4,21 3,33 3,50 3,36 2,72 3,34 3,53 2,90 3,51 2,87 1,94 3,02 3,05 2,12 3,20 2,91 3,09 2,60 2,79 3,02 3,38 3,84 3,20 3,55 4,00 1,83 2,44 2,55 2,01 2,63 2,74 2,56 3,67 4,01 2,75 3,83 4,16 2,13 2,08 3,37 2,32 2,27 3,54 2,82 3,00 2,01 2,20 4,26 4,40 2,62 2,81 3,79 3,95 2,27 2,46 2,70 4,35 2,89 4,49 1,72 2,68 1,90 2,87 3,39 3,69 3,13 3,56 3,85 3,31 3,01 2,90 2,72 3,19 3,08 2,90 3,45 3,62 3,20 3,38 4,87 4,98 3,30 3,47 2,78 2,96 4,35 4,49 3,52 3,28 3,69 3,45 2,42 1,94 2,61 2,12 3,85 4,01 2,06 2,86 2,25 3,04 1,98 1,86 2,16 2,04 3,04 3,22 2,14 2,33 4,32 4,46 3,33 3,50 3,26 4,13 3,44 4,28 2,13 3,35 2,32 3,52 4,94 4,92 5,05 5,03 139 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 027261 027285 027315 027339 027340 027352 027364 027376 027397 027406 027418 027424 027443 027455 027479 027480 027492 027509 027510 027522 027534 027546 027558 027561 027583 027650 027686 027728 027753 027765 027777 027819 027820 027832 027873 027881 027900 027911 027923 Carlos de Arnaldo Silva Prof Juvenal Giraldelli Aparecido Euzébio Torres Prof João Dionísio Prof Severino Reino Odila Bovolenta de Mendonça Profª José Emygdio de Faria Dr. José Antonio de Mendonça Gabriel Cozzetto João Baptista Teixeira Antonio Teixeira dos Santos Nicota de Souza Dona Pedro Brandão dos Reis Martiniano Antonio Rodrigues Antonio Perciliano Gaudêncio Presciliano Pinto de Oliveira Dr. Gentila Guizzi Pinatti Porfírio Pimentel Alice Sales Cunha Profª Nova Luzitania José Zanovelli José Florêncio do Amaral Rodrigues Alves Conselheiro Porfírio de Alcântara Pimentel Capitão Pedro Pedrosa Guines Affonso Morales Prof Clarinda Machado de Souza Bento Ferraz Dr. Nelson Alves Tremura Prof Irmãos Ismael Antonio Marin João Ribeiro da Silveira Francisco Marques Pinto Rubens Ferreira Martins Desolina Betti Gregorin Profª Ruth Dalva Ferraz Farao Profª Bento de Siqueira Prof Shirley Camargo Von Zuben Profª Mário Florence Prof 3,06 4,83 3,24 2,63 2,82 2,01 2,20 3,29 2,39 3,46 2,58 2,66 2,32 2,85 2,51 3,41 3,58 2,35 2,96 2,59 2,54 3,14 2,78 3,36 3,53 2,09 2,28 3,01 2,87 3,19 3,05 2,34 1,61 2,53 1,79 3,15 3,33 1,61 1,79 2,95 3,13 2,48 2,67 2,88 3,06 2,09 2,28 1,52 1,69 4,94 3,52 3,69 2,70 2,89 3,79 3,95 3,33 3,50 2,71 2,89 2,68 2,87 3,36 3,53 2,14 2,33 3,04 3,22 2,48 2,67 4,09 3,23 4,20 4,24 3,41 4,34 3,21 2,50 2,85 3,39 2,69 3,03 2,64 2,83 2,09 2,28 4,34 2,82 4,48 3,00 2,76 2,37 2,94 2,56 2,58 2,77 0,96 1,10 2,86 3,04 1,81 1,47 1,99 1,64 2,36 2,55 2,34 1,75 1,61 2,53 1,93 1,79 2,40 2,59 1,62 1,80 1,96 2,14 2,47 2,66 2,03 2,21 5,46 5,54 5,28 5,37 3,81 3,97 3,31 3,48 3,43 3,60 1,56 1,73 2,83 3,01 1,86 2,04 2,30 2,49 1,57 1,74 140 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 027947 027960 027972 028022 028034 028046 028061 028071 028095 028113 028125 028137 028162 028174 028186 028204 028228 028241 028289 028290 028319 028320 028332 028344 028381 028393 028400 028435 028472 028502 028538 028548 028551 028599 028605 028617 028642 Pedro Teixeira de Queiroz Maria Cardoso Castilho João Pedro Ferraz Narciso Bertolino Capitão Anita Costa Dona Wilquem Manoel Neves Dr. Maria Ubaldina de Barros Furquim Profª Antonio Augusto Reis Neves Dr. José Antonio Santana Francisco Bernardes Ferreira Comendador Elói Lopes Ferraz Dr José Marcelino de Almeida Horácio Antonio do Nascimento Capitão Elmira Goulart Pereira Profª Saturnino Antonio Rosa Izabel Lerro Ortenblad Ovídio de Souza Dias Carlos Castilho Prof Maria das Dores Ferreira da Rocha Profª Domingos Donato Rivelli José Joaquim dos Santos Prof Maria Pilar Ortega Garcia Profª Antonio Marin Cruz Orestes Ferreira de Toledo Rubens de Oliveira Camargo Antonio Bezerra de Araújo Prefeito Itael de Mattos Prof Coripheu de Azevedo Marques Edmur Neves Prof Achiles Malvezzi Alberto Andalo Bady Bassit Deputado Noêmia Bueno do Valle Profª Oscar Salgado Bueno Prof Zulmira da Silva Salles Profª Francisco Purita Prof Joaquim Silvio Nogueira 2,49 2,68 2,22 2,41 2,38 2,57 1,40 1,57 3,77 3,93 1,79 3,05 1,97 3,23 3,60 2,32 3,77 2,51 3,24 1,42 3,42 1,59 3,42 3,59 1,91 2,09 2,31 2,50 1,78 1,96 2,48 2,67 6,00 6,01 5,25 5,26 2,35 2,54 2,58 2,40 2,77 2,59 3,44 3,61 2,46 2,65 2,33 2,52 2,46 2,65 2,14 2,33 2,23 6,25 6,29 2,42 1,77 1,95 1,23 1,39 2,75 2,93 1,91 2,34 2,09 2,53 3,33 3,50 1,72 1,90 3,05 3,23 1,46 1,63 2,87 3,05 1,75 1,93 4,69 3,71 4,81 3,87 3,14 2,41 3,32 2,60 4,12 4,27 2,42 2,61 3,14 3,32 2,46 2,65 3,30 4,43 3,47 4,56 2,51 3,22 2,70 3,40 3,93 4,08 3,07 3,25 2,92 2,83 2,22 2,05 3,10 3,01 2,41 2,24 3,44 3,61 3,42 3,59 3,37 3,54 2,87 3,05 1,97 2,15 3,81 3,97 2,82 3,00 141 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 028666 028678 028685 028708 028712 028733 028745 028769 028782 028794 028800 028812 028836 028848 028859 028861 028897 028903 028915 028927 028939 028940 028952 028964 028976 028988 028997 029002 029014 029105 029117 029208 029221 029269 029300 029324 029336 029361 029373 029397 029427 Áurea de Oliveira Profª Nair Santos Cunha Profª Adahir Guimarães Fogaça Prof Gonçalves Monsenhor Pio X Victor Britto Bastos Prof Clemente Marton Segura Padre Antonio de Barros Serra Prof Leme Cardeal Amira Homsi Chalella Profª Genaro Domarco Anísio José Moreira Pedro Elias Prof Voluntarios de 32 João Deoclécio da Silva Ramos Prof Dr. Carmo Turano Voluntario Joaquim Mendes Pequito Justino Jerry Faria Prof Jamil Khauan Prof José Felício Miziara Prof Epaminondas José de Andrade Fidélis Padre Geraldo Alves Machado Prof Álvaro Duarte de Almeida Prof Cícero Usberti Prof José Manoel Lobo Dr Pontes Gestal Cel Sarah Arnoldi Barbosa Profª José Abrão Melhem Cícero Barbosa Lima Júnior Prof Esmeralda Sanches da Rocha Profª Uzenir Coelho Zeitune Profª Cecília Meireles Arthur Francisco Andrighetti João Portugal Zilda Prado Paulovich Profª Noêmia Dias Perotti Dona Francisco Teodoro de Andrade Álvaro Guião Dr Augusto Mariani Dr Edgar Raimundo da Costa Dr 5,59 3,08 5,67 3,26 2,96 3,14 2,35 2,54 3,05 3,23 1,45 1,62 2,39 2,58 1,89 2,07 2,90 3,08 4,32 2,52 4,46 2,71 1,76 2,16 1,94 2,35 3,21 3,39 7,46 2,65 2,58 2,77 2,13 2,32 2,65 2,84 1,71 2,11 1,89 2,30 3,62 2,59 3,78 2,78 3,78 1,69 2,65 3,94 1,87 2,84 3,07 2,82 3,25 3,00 2,16 2,35 2,72 2,90 2,75 2,93 2,16 2,35 3,34 3,51 2,09 2,28 3,30 3,47 2,37 2,45 2,56 2,64 2,70 2,89 2,18 2,37 3,02 3,13 3,20 3,31 1,40 2,11 1,57 2,30 2,64 2,83 2,36 2,55 2,84 2,24 3,02 2,43 2,77 1,79 2,46 1,97 3,10 3,85 3,28 4,01 1,73 1,91 3,70 3,07 3,86 3,25 3,16 3,48 3,34 3,65 2,11 2,30 1,26 1,42 3,39 3,56 2,14 2,33 3,07 1,90 3,25 2,08 2,08 2,27 3,35 3,52 1,91 2,09 2,41 2,60 2,01 2,20 2,22 2,41 2,21 2,40 2,19 2,81 2,68 2,38 2,99 2,87 1,72 1,66 2,27 1,90 1,84 2,46 142 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 029452 029488 029506 029543 029609 029634 029661 029713 029737 029749 029762 029774 029798 029804 029816 029836 029865 029877 029889 029890 029944 029973 029981 029993 030004 030016 030041 030053 030065 030089 030107 030119 030120 030132 030173 030181 030193 Cesare Toppino Padre Paulo Grassi Bonilha Dr Juventino Nogueira Ramos Armel Miranda João Brembatti Calvoso Anchieta Padre Marilena Santana Corrêa Fernandes Profª Luiz Gama Licolina Villela Reis Alves Profª Clóvis de Arruda Campos Dr Nilce Maia Souto Melo Profª José Augusto Lopes Borges Prof Manoel Bento da Cruz Vítor Antonio Trindade Prof João Batista Botelho Lídia Perri Barbosa Profª José Cândido Purcina Elisa de Almeida Profª Jorge Corrêa Prof Genésio de Assis Prof João Arruda Brasil Arlinda Pessoa Morbeck Vicente Barbosa Olímpio Camargo Prof Francisco Prudente Corrêa Coronel Vaniole Dionysio Marques Pavan Profª Waldemar Queiroz Prof Maria Apparecida Balthazar Poco Profª José Arantes Terra Prof Joubert de Carvalho Dr Agostinho Grigoleto Stélio Machado Loureiro Prof Carlos Rosa Dr Álvaro Alvim Oswaldo Januzzi Prof Maria Mathilde Castein Castilho Profª Pio Antunes de Figueiredo Dr. 2,81 2,99 2,27 2,46 1,79 1,97 2,56 2,75 2,09 2,28 2,61 3,04 2,80 3,22 2,19 2,26 2,38 2,45 3,05 2,92 3,23 3,10 1,55 2,69 1,72 2,88 3,23 3,22 3,41 3,40 2,56 2,69 2,75 2,88 2,66 2,85 2,08 2,27 3,57 3,74 3,03 3,21 3,04 3,22 1,66 1,84 3,14 3,32 2,89 3,07 2,94 3,12 1,86 2,04 2,12 2,31 1,77 1,95 3,96 2,43 4,11 2,62 1,67 1,85 3,12 2,55 3,30 2,74 2,29 1,69 2,48 1,87 2,68 1,96 2,87 2,14 1,82 0,98 2,00 1,12 2,30 2,26 2,49 2,45 2,07 0,92 2,26 1,06 3,62 3,78 2,36 2,55 2,18 2,37 1,25 1,41 2,92 3,10 1,93 2,11 2,55 2,74 2,01 2,20 2,19 2,38 1,18 1,34 2,61 2,80 2,43 3,76 2,62 3,92 1,05 2,97 1,20 3,15 2,24 2,36 2,93 2,43 2,55 3,11 1,91 2,20 2,09 2,39 2,41 2,60 1,82 2,00 2,92 3,10 2,12 2,31 143 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 030211 030235 030247 030259 030260 030272 030296 030314 030326 030348 030363 030387 030442 030454 030466 030478 030508 030512 030521 030533 030557 030570 030582 030612 030624 030636 030659 030661 030673 030697 030703 030727 030740 030752 030764 030776 030788 Antonio Kassawara Katutok Enzo Bruno Carramaschi Prof Octaviano Cardoso Vicente Felício Primo José Maria dos Reis Dr. Regina Valarini Vieira Profª Luiz Chrisostomo de Oliveira Carlos Sampaio Filho Dr. Diogo Garcia Martins Expedicionário Maria Eunice Martins Ferreira Profª Yone Dias de Aguiar Profª José Carlos da Silva Prof Adelino Peters Manoel Bento Neto Augusto Pereira de Moraes Francisco Antonino Prefeito Cinelzia Lorenci Maroni Profª José Florentino de Souza Maria de Fátima Gomes Alves Manoel dos Santos Lea Silva Moraes Profª Mitsusada Umetani Dr Ernesto Schimidt Coronel Décio Prata Prefeito João Rodrigues Fernandes Maria Pereira de Brito Benetoli Profª Tereza Valverde Cardoso Tirapele Profª Tônico Barão Cícero Castilho Cunha José Antonio de Castilho Agnes Liedtke Joanita Bianchi Bonsegno Carvalho Profª Arno Hausser Vanir Ferrero Moraes Profª Francisco Schmidt Cel Silvério da Cunha Lacerda José Firpo 3,76 3,22 4,15 3,36 3,53 2,17 2,36 3,42 3,59 2,51 2,70 2,13 2,06 2,32 2,25 2,08 1,51 2,27 1,68 3,19 3,37 1,40 1,57 3,53 3,70 2,15 2,34 2,74 2,92 2,62 2,81 2,38 2,57 2,65 2,84 2,08 2,27 1,59 1,77 2,68 2,87 2,00 2,18 1,61 1,79 1,36 1,53 1,22 3,72 1,38 3,88 1,54 2,76 1,71 2,94 2,19 2,38 1,30 1,46 3,35 3,52 2,21 2,40 2,90 3,08 1,62 1,80 2,57 2,76 2,10 2,29 4,66 3,15 4,78 3,33 3,91 4,06 2,64 2,83 2,95 3,13 2,39 2,58 4,10 2,38 4,25 2,57 1,94 2,32 2,12 2,51 2,88 3,06 1,93 2,11 3,89 4,05 3,85 4,01 3,22 2,30 3,40 2,49 3,92 3,40 4,30 2,50 2,69 3,09 3,27 2,59 2,88 2,78 3,06 3,24 3,42 2,80 2,75 2,57 2,93 2,07 2,26 2,49 2,68 1,64 1,82 3,21 3,39 3,21 2,50 144 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 030806 030831 030892 030910 030958 030995 031045 031069 031112 031159 031252 031264 031276 031297 031306 031355 031422 031446 031458 031461 031471 031513 031525 031549 031550 031574 031586 031598 031604 031616 031636 031665 031689 031690 031732 031744 031756 031800 031860 031884 Helen Keller Taieka Takahashi Gimenes Profª Elmoza Antonio João Profª Percio Gomes Gonzales Dr José Edson Moyses Prof Guilherme Buzinaro Prefeito Durvalino Grion Prof Joel Aguiar Prof Fleurides Cavallini Menechino Profª Lúcio Antunes Dom Julieta Guedes Mendonça Profª 9 de Julho Isac Pereira Garcez Eng Oscar Pedroso Horta Ministro Geraldo Pecorari Prof Orlando Guirado Braga Prof Jacinto Pernas Gomato Ferdinando Ienny João Brasio Salvador Ramos de Moura Prof João Bernardi Tupi Paulista Idene Rodrigues dos Santos Prof Hans Wirth Waldomiro Sampaio de Souza Prefeito Benjamin Constant Parapuã de Iraldo Antonio Martins de Toledo Ginez Carmona Martinez Dr. Osvaldo Martins Dom Bosco Maria Helena Basso Antunes Profª Amália Valentina Marsiglia Rino Profª Seraphina Etelvina Pagliuso Profª Fernando Costa Maria Luiza Bastos Profª João Alfredo da Silva Anna Antonio Profª Maria Luiza Formozinho Ribeiro Profª Celestina de Campos Toledo Teixeira Profª 7,00 1,94 1,60 2,12 1,78 1,38 1,30 1,55 1,46 3,34 3,51 1,82 2,00 2,60 2,79 2,01 2,20 2,06 2,25 1,92 2,10 1,72 1,90 2,91 3,09 1,97 2,15 2,79 3,76 2,97 3,92 2,47 3,34 2,66 3,51 2,10 3,03 2,29 3,21 1,94 2,10 2,12 2,29 2,77 2,98 2,95 3,16 2,04 1,93 2,23 2,11 2,52 2,71 1,57 1,78 2,45 2,64 3,10 3,28 2,31 2,50 1,61 1,79 2,37 2,56 2,42 2,61 2,37 3,26 2,56 3,44 1,79 2,57 2,67 1,97 2,76 2,86 2,42 2,61 3,36 3,53 2,40 2,37 2,50 2,59 2,56 2,69 2,07 2,51 2,26 2,70 1,48 1,58 1,65 1,75 2,04 2,23 2,37 2,56 0,54 1,31 1,74 0,64 1,47 1,92 3,50 3,67 3,03 3,21 3,49 2,63 3,11 3,66 2,82 3,29 2,58 1,44 2,77 1,61 4,65 4,77 3,03 3,13 3,21 3,31 1,90 2,40 2,08 2,59 2,04 2,23 2,03 3,39 2,21 3,56 1,39 2,76 1,56 2,94 3,21 3,39 1,22 1,38 7,01 145 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 031896 031914 031926 031948 031951 031963 031987 031999 032001 032050 032074 032098 032104 032136 032141 032165 032177 032189 032190 032207 032220 032232 032244 032256 032268 032273 032300 032311 032335 032347 032360 032372 032384 032414 032438 032451 032475 032487 032505 032529 Filomena Scatena Christófano Miguel Omar Barreto Prof Hugo Miele Prof Angélica de Oliveira Profª Pedro Tofano Vereador Tannel Abbud Comendador Aníbal Vítor Fava José Foz Dr. Marietta Ferraz de Assumpção Profª Florivaldo Leal Sarrion Monsenhor Marrey Júnior Dr. Antonio Fioravante de Menezes Francisco Piergentile Rosa Francisca Mano José Sanches Postigo Deputado Arthur Ribeiro Antonio Marinho de Carvalho Filho Isabel Campos Dra. Orlando Drumond Murgel Engenheiro 18 de Junho Antonio de Carvalho Leitão Prof Maria Aparecida Queiroz Casari Profª Alfredo Marcondes Cabral Shiguetoshi Yoshihara João da Cruz Mellão Bairro Santa Rita do Pontal Jacinto de Oliveira Campos Prof Consuelo Fernandes de Magalhães Castro Dona João Pinheiro Corrêa Marabá Paulista Salvador Moreno Munhoz João Ramalho de José Giorgi João Perez Santos João Batista Berbet Alberto Santos Dumont Benedicto Martins Barbosa Dr. João Gomes Martins Coronel Antonio de Almeida Prado 3,13 3,31 2,78 2,96 1,53 1,70 2,33 2,52 1,21 1,37 2,27 2,46 2,42 1,76 2,61 1,94 1,59 1,77 1,67 1,85 2,32 2,51 1,85 2,03 2,08 1,99 1,54 2,27 2,17 1,71 1,44 0,89 2,32 1,61 1,03 2,51 2,14 3,55 2,10 1,82 2,33 3,72 2,29 2,00 2,08 2,73 1,46 1,21 2,37 2,91 1,63 1,37 2,04 2,23 1,98 2,16 2,22 2,41 1,54 1,71 2,85 3,03 2,16 2,35 1,90 3,34 2,08 3,51 1,14 2,25 1,29 2,44 2,63 3,02 2,82 3,20 2,43 2,62 2,85 2,52 3,03 2,71 2,19 2,61 2,38 2,80 2,75 2,93 1,64 1,82 3,51 3,68 2,57 2,76 3,47 3,64 2,66 2,85 2,31 2,50 5,81 5,87 3,39 2,78 3,56 2,96 1,87 2,41 2,05 2,60 5,40 5,48 2,70 2,89 2,25 2,50 2,44 2,69 1,53 1,78 1,70 1,96 5,36 2,53 3,26 5,45 2,72 3,44 2,90 3,08 4,83 2,57 1,75 2,46 2,53 4,94 2,76 1,93 2,65 2,72 2,94 3,12 2,61 2,80 2,10 2,29 2,11 2,30 2,64 2,83 5,67 5,33 5,74 5,42 146 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 032530 032554 032585 032591 032608 032612 032621 032633 032645 032657 032682 032694 032700 032759 032761 032803 032815 032839 032852 032876 032906 032918 032924 032943 032967 032979 032980 032992 033005 033017 033030 033042 033066 033078 033085 033091 033108 033112 033133 Antonio José dos Santos Dom Rage Anderaos Prof Olga Yasuko Yamashita Profª Gildásio Silva Lima Prof Moacyr Teixeira Dr. Maria Ernestina Natividade Antunes Profª Francisco Whitacker Coronel Ivo Liboni Prof Liria Yurico Sumida Profª Cleófano Mota Lúcia Silva de Assumpção Maria José Barbosa Castro Toledo Profª Takako Suzuki Proª Felício Tarabay Deputado Francisco Pio Benguella Carlos Bernardes Staut Hemilson Carlos Magrini Prof Alfredo Westin Júnior Kosuke Endo Alice Maciel Sanches Profª José Quirino Cavalcante Maria Aparecida de Azeredo Passos Oswaldo Ranazzi Prof Zulenka Rapchan Profª Shizuo Nishikawa Prof Santo Hino José dos Santos Almeida Antonio Fontana Claudio de Souza Dr José Gonçalves de Mendonça Rachid Jabur José Augusto de Carvalho Dr Lourenço Luciano Carneiro Prof Joaquim Gonçalves de Oliveira Antonio de Benedictis Prof Dr Teófilo Elias Prof Leo Pizzato Prof Antonio José dos Santos Dom Maria Magdalena de Oliveira Dona Cota 5,55 7,24 5,13 4,16 5,63 7,25 5,23 4,74 3,18 3,36 2,24 2,43 2,42 2,45 2,61 2,64 2,06 2,65 2,25 2,84 2,12 2,31 1,52 1,69 2,85 2,20 3,03 2,39 1,87 2,07 2,05 2,26 2,53 2,72 2,03 2,21 2,79 2,97 2,37 1,85 2,56 2,03 2,66 2,82 2,85 3,00 0,76 1,75 0,89 1,93 3,22 3,40 2,83 3,01 2,48 1,18 2,67 1,34 2,56 2,75 1,71 1,89 2,00 2,18 2,68 2,87 2,96 3,14 2,18 2,13 2,37 2,32 2,12 1,69 2,31 1,87 2,74 2,92 1,53 1,70 1,95 2,13 1,46 1,63 2,33 2,52 1,75 1,93 2,44 2,63 1,54 1,71 2,16 2,35 2,38 2,57 2,92 3,00 3,10 3,18 2,50 2,69 1,74 3,00 1,92 3,18 1,92 2,08 2,10 2,27 2,30 2,49 1,28 1,44 2,71 2,14 2,89 2,33 1,64 1,64 1,82 1,82 3,51 3,68 1,97 2,15 3,79 3,95 1,44 3,61 2,69 2,88 1,76 1,94 2,78 2,33 2,52 2,96 2,52 2,71 2,69 1,40 1,78 2,88 1,57 1,96 2,59 2,78 1,58 1,75 147 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 033145 033157 033182 033200 033212 033236 033261 033273 033285 033315 033327 033339 033340 033376 033388 033406 033424 033443 033455 033467 033479 033492 033510 033522 033534 033558 033561 033613 033625 033637 033650 033662 033674 033686 033698 033704 Carolina Francini Burali Dona Clotilde de Castro Barreira Profª Francisca Ribeiro Mello Fernandes Profª José Augusto Ribeiro Cleophania Galvão da Silva Profª Lourdes Pereira Profª Clybas Pinto Ferraz Dr Ernani Rodrigues Prof Carlos Alberto de Oliveira Prof Francisco Balduíno de Souza Prof Chiquinho Diva Figueiredo da Silveira Isidoro Baptista Clarisse Pelizone de Lima Profª José Bonifácio do Couto Lydia Yvone Gomes Marques Profª Alcyr da Rosa Lima Prof Nely Carbonieri de Andrade Profª Norma Monico Truzzi Profª Izidoro Daun Antonio Daun Ermelinda Clarice Sanches Profª Hilmar Machado de Oliveira Rafael Paes de Barros Dr. Eduardo de Souza Porto Cel Graciema Baganha Ribeiro Dirce Belluzzo de Campos Profª Antonio de Baptista Prof Castro Alves Cultura e Liberdade Ruth Mamede de Godoy Profª José Ambrósio dos Santos Bento de Abreu Sampaio Vidal Gabriel Monteiro da Silva José Augusto Bartholo Nelson Cabrini Prof Lourenço de Almeida Senne Dr 4,70 3,84 6,54 5,04 3,39 3,56 2,12 2,31 2,29 2,48 1,06 1,21 2,18 2,37 1,18 1,34 2,26 2,45 1,85 2,03 3,40 3,57 1,92 2,10 4,00 4,15 2,97 3,15 2,77 2,95 1,65 1,83 3,43 3,60 2,31 2,50 2,00 2,18 0,93 1,07 2,87 3,05 1,74 1,92 3,48 2,14 3,65 2,33 2,20 1,97 2,39 2,15 2,39 2,58 1,72 1,90 1,51 1,68 1,28 1,44 2,43 2,62 1,11 1,26 2,79 2,97 1,66 1,84 2,99 3,17 1,41 1,58 3,30 2,59 2,56 3,47 2,78 2,75 2,25 2,44 2,63 2,82 2,50 2,69 1,39 1,56 2,17 2,36 1,12 1,27 2,34 2,53 2,06 2,25 3,16 3,34 1,55 1,72 3,12 3,10 2,05 2,24 3,08 3,26 2,77 2,95 2,77 3,28 2,14 2,95 3,45 2,33 2,73 1,32 2,91 1,48 2,96 2,14 1,88 2,06 1,54 1,71 4,82 4,00 6,56 5,14 2,45 2,64 2,92 3,10 2,67 3,57 2,86 3,74 148 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 033716 033728 033736 033741 033753 033765 033777 033790 033819 033820 033832 033856 033881 033893 033900 033911 033923 033947 033960 034009 034010 034022 034058 034061 034071 034095 034125 034149 034150 034162 034198 034216 034228 034236 034241 034253 034265 Geraldo Zancope Prof Amilcare Mattei Prof Carlota de Negreiros Rocha Profª Antonio Gomes de Oliveira Prof Bicudo Monsenhor Waldemar Moniz da Rocha Barros Dr Neuza Maria Marana Feijão Profª Vitu Giorgi Dona Maria Izabel Sampaio Vidal Abel Augusto Fragata Antonio Augusto Netto Baltazar de Godoy Moreira Prof 17 de Setembro Ernesto Fonseca Dr José Joaquim Bittencourt Cel Horácio Soares Domingos Camerlingo Calo Francisco Duarte Mário Briatore Padre Júlio Mastrodomênico Prof Josepha Cubas da Silva Profª Esmeralda Soares Ferraz Profª Maria do Carmo Arruda da Silva Profª Justina de Oliveira Gonçalves Profª Aparecido Gonçalves Lemos Bento de Queiroz Padre Theodorico de Oliveira Prof Nicola Martins Romeira Orlando Quagliato Adalgisa Cavezzale de Campos Profª Dalton Morato Villas Boas Prof Virgínia Ramalho José Augusto de Oliveira Prof Orizena de Souza Elena Profª João Gobbo Sobrinho Leônidas do Amaral Vieira Homero Calvoso Prof 4,90 5,01 6,86 6,87 6,14 6,19 3,21 3,39 2,72 2,90 4,48 4,61 3,51 3,68 4,40 4,53 2,80 2,98 2,30 2,49 2,17 2,43 2,36 2,62 1,69 1,87 3,13 3,31 1,60 1,78 2,63 3,00 2,82 3,18 2,25 1,93 2,44 2,11 3,23 3,41 2,35 2,54 3,94 4,09 2,60 2,79 2,77 2,14 2,84 2,95 2,33 3,02 1,68 1,80 1,61 1,86 1,98 1,79 3,06 1,61 3,24 1,79 2,27 1,56 2,46 1,73 2,37 2,56 2,56 2,75 1,79 2,12 1,97 2,31 1,66 1,84 2,23 2,42 1,94 2,12 2,63 2,82 2,11 2,30 2,50 2,69 2,19 2,38 2,85 3,03 2,22 2,41 2,57 2,76 2,18 2,37 1,97 2,15 2,59 2,78 2,21 2,40 2,62 2,81 2,48 2,67 2,60 2,61 2,79 2,80 2,34 2,18 2,53 2,37 2,77 2,31 2,95 2,50 2,93 3,11 2,61 2,80 1,50 1,67 3,20 3,38 2,14 2,33 2,78 2,96 2,46 2,65 2,24 2,43 149 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 034289 034319 034320 034332 034344 034356 034368 034373 034393 034400 034459 034472 034496 034502 034538 034548 034551 034563 034575 034587 034599 034617 034629 034630 034642 034654 034666 034678 034685 034691 034721 034757 034769 034770 034800 034812 034836 034861 034873 034897 034903 034915 034939 034940 034952 Calvino Barbosa Ferraz Edgardo Cardoso Dr Joaquim Guilherme Moreira Porto Dr Sinharinha Camarinha Quinzinho Camargo Prefeito Nhonho Braga Coronel José Trombi Monsenhor Marcos Ribeiro Coronel Miguel Priante Calderaro Dr Miguel Marvullo Ataliba Leonel Genésio Boamorte Dr Sylvio de Giulli Altino Arantes Prof João Vieira de Mello Auda Malta Profª Luiz de Souza Leão Sebastião Teixeira Pinto Prof Lélio Toledo Piza e Almeida Dr Joaquim Abarca João Bredicks Índia Vanuire Maria Barbieri de Freitas Dona Esther Veris Cerpe Profª Helena Pavanelli Porto Profª Anísio Carneiro Prof Tsuya Ohno Kimura Profª Aristides Rodrigues Simões Nelson de Castro Maestro Irineu Buller Almeida Doutor Águia de Haia Dinorá Rocha Profª Jeremias Júnior Cel José Muniz Teixeira Veiga Júnior Prof Clay Presgrave do Amaral Engenheiro Itariri Pedro Barros Armando Gonçalves Prof Ushisuke Miadaira Alice Rodrigues Motta Profª Oswaldo Florêncio Prof João Adorno Vassao Bigua Raposo Tavares 2,69 2,88 1,92 2,10 0,93 1,07 5,45 5,53 2,24 3,23 2,43 3,41 6,89 6,90 4,09 4,24 2,55 2,74 1,37 1,54 3,22 3,40 2,58 2,77 3,39 3,56 3,84 4,00 4,32 4,46 3,49 3,66 2,77 2,95 1,73 1,91 2,98 3,72 2,41 3,16 3,88 2,60 1,67 1,85 2,54 2,73 3,91 2,66 2,57 2,05 1,95 4,06 2,85 2,76 2,24 2,13 2,51 1,99 1,59 1,83 1,39 2,70 2,17 1,77 2,01 1,56 1,97 2,15 1,49 1,66 3,25 3,67 3,05 3,43 3,83 3,23 1,78 1,96 2,29 2,48 3,39 3,56 2,35 2,54 2,60 2,79 1,53 1,70 2,46 2,89 2,65 3,07 2,18 2,37 2,54 2,89 1,56 2,73 3,07 1,73 1,73 1,91 1,93 2,43 2,65 2,11 2,62 2,84 1,85 2,01 1,50 2,03 2,20 1,67 2,36 1,93 2,55 2,11 1,98 1,60 2,16 1,78 2,27 2,46 1,55 1,72 1,93 2,60 2,34 2,11 2,79 2,53 2,32 2,20 2,24 2,51 2,39 2,43 2,52 2,71 6,31 6,35 4,89 5,00 5,47 5,55 4,99 5,10 5,44 5,52 6,32 6,36 6,88 6,89 3,12 2,38 3,30 2,57 150 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 034964 034997 035002 035014 035038 035075 035087 035099 035105 035117 035130 035142 035154 035166 035178 035185 035191 035208 035212 035233 035257 035269 035270 035282 035294 035300 035336 035348 035361 035373 035385 035397 035403 035415 035427 035439 035440 Otaviano Soares Albuquerque Frutuoso Pereira de Moraes Celso Antonio Prof Bernardo Ferreira Machado Capitão Milcio Bazoli Prof Antonio Fernandes Prof Ruy Prado de Mendonça Filho Prof Joaquim Goulart Prof Pascoal Grecco Prof Koki Kitajima Fábio Barreto Dr Plácido de Paula e Silva Maria Santana de Almeida Profª Maria Aparecida Viana Muniz Profª Jayme Almeida Paiva Dr Miguel Abu Yaghi Coronel Yolanda Araujo Silva Paiva Profª Manoel Camillo Júnior Prof Maria das Dores Viana Pereira Profª Antonio Figueiredo Navas Comendador Salathiel Vaz de Toledo Prof Sylas Baltazar de Araújo Prof Três Barras Armando de Salles Oliveira Governador Mary Azevedo de Carvalho Profª Miguel João Pereira Padilha Silvério Monteiro Prof Cinira Daniel da Silva Profª Maria Dolores Veríssimo Madureira Profª Joaquim Andrade Meirelles Prof Elmano Ferreira Veloso Juvenal Machado de Araújo Prof Alexandre Rodrigues Nogueira Instituto Maria Imaculada Lúcia Akemi Miya Profª Manoel da Conceição Santos Prof República de Cuba 5,00 4,13 1,81 5,11 4,28 1,99 2,24 2,43 1,55 1,72 2,20 2,39 2,11 2,30 2,92 2,02 3,10 2,20 2,57 2,05 2,76 2,24 2,67 3,58 2,86 3,75 2,93 3,11 2,49 2,68 3,20 3,38 2,88 3,06 2,45 2,38 2,44 2,47 2,64 2,57 2,63 2,66 2,22 1,68 1,73 2,41 1,86 1,91 2,23 2,42 1,95 2,13 2,80 2,98 4,12 4,27 2,78 2,96 2,94 3,12 2,25 2,44 1,88 2,06 2,59 2,78 2,02 2,20 3,07 3,25 3,48 3,65 2,60 2,79 1,66 1,84 2,17 2,36 1,29 1,45 2,66 2,85 1,31 1,41 1,87 3,59 2,05 3,76 0,89 1,03 2,75 2,93 2,68 2,87 2,91 3,09 2,17 2,36 1,86 2,04 2,18 2,37 2,41 2,60 2,02 2,20 2,69 2,88 2,29 2,48 4,77 4,89 1,72 1,90 1,70 1,88 4,68 4,80 3,18 3,36 2,58 2,77 2,22 2,41 1,70 1,88 2,44 2,63 2,20 2,39 1,41 1,58 3,53 3,70 1,97 2,15 1,27 1,43 3,40 3,57 151 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 035452 035464 035476 035488 035497 035506 035518 035524 035531 035543 035580 035592 035609 035610 035622 035634 035646 035658 035661 035671 035695 035701 035713 035725 035737 035828 035836 035841 035853 035865 035907 035919 035920 035932 035956 Cecília da Palma Valentim Sardinha Profª Francisco Ribeiro Rosa Prof Celso Pacheco Bentin Prof Pedro Casemiro Leite Prof Pequeno Cotolengo de Dom Orioni Mário Manoel Dantas de Aquino Prof Batista Renzi Elias Zugaib Prof Paulo Américo Paganucci Prof Paulo Ferrari Massaro Prof Salgado Filho Ministro Francisco Antonio Martins Júnior Prof Humberto Alfredo Pucca Prof Renata Graziano de Oliveira Prado Profª Octalles Marcondes Ferreira Hélio Motta Dr Assis Chateaubriand Josefina Maria Barbosa Profª Perillier Mademoiselle Vila Santa Maria Paulo Emílio Salles Gomes Antonio Grotkowsky Pastor e Vereador Cyro Barreiros Prof Maria Hilda Ornelas de Oliveira Profª José Inocêncio Moreira Coronel Aureliano Mendonça Prof Maria Luiza Ferreira Zambello Profª Antonieta Grassi Malatrasi Profª Benedita Pinto Ferreira Maria Ester das Neves Dutra Damásio Profª Dante Alighieri Vita Prof São Judas Tadeu Longino Vastbinder Padre Hildebrando Siqueira Prof Núcleo Habitacional José Paulino Nogueira 2,90 3,08 4,32 4,46 3,98 4,13 4,56 3,04 1,84 4,69 3,22 2,02 2,12 2,31 1,01 1,16 1,79 1,97 1,94 2,12 2,74 2,92 2,54 2,73 2,21 2,40 1,22 1,38 3,43 2,59 1,34 3,60 2,78 1,51 2,61 2,80 1,24 1,40 2,25 2,44 1,66 1,84 3,96 4,11 2,62 2,81 1,71 1,89 0,80 0,93 2,77 2,95 1,82 2,00 1,19 1,35 1,52 1,69 0,84 0,97 2,66 2,85 1,38 1,55 1,83 2,01 1,26 1,42 2,24 2,43 1,43 1,60 3,95 2,97 4,10 3,15 4,19 4,33 2,45 2,64 3,74 3,90 3,62 3,78 1,93 2,11 1,15 1,30 5,23 2,67 5,32 2,86 2,00 1,72 2,18 1,90 1,45 1,62 2,91 3,09 1,53 1,70 3,30 3,47 2,46 2,65 3,99 4,14 3,27 3,45 2,58 2,77 1,54 1,71 2,58 2,77 2,94 2,91 3,09 1,42 1,59 2,58 2,73 2,77 2,91 1,13 2,59 1,28 2,78 2,21 2,40 1,92 2,10 3,87 4,03 2,59 2,78 3,12 152 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 035981 035993 036006 036031 036043 036080 036109 036110 036146 036158 036161 036171 036183 036195 036201 036213 036250 036262 036274 036286 036298 036336 036341 036353 036365 036377 036389 036407 036419 036420 036432 036444 036456 036468 036473 036500 036559 036560 036596 Euclides Miranda Vereador Deolinda Copelli de Souza Lima Profª João Batista Curado Prof Georgina Helena Fortarel Profª Venerando Nalini Monsenhor Mário Pereira Pinto José Marciliano da Costa Júnior Prof Agenor de Campos Joaquim Simão Mário Nakata Prof Maria Ignes Araujo Paula Santos Profª Ana Mesquita Laurini Maria Helena Sikorski Cerqueira César Profª Urubupungá Valentino Redivo Pércio Puccini Prof Maria Stella de Cerqueira César Profª Francisco Roswell Freire Eulália Silva Profª Lauro Pereira Travassos Prof Dr João Sussumu Hirata Deputado Osmarina Sedeh Padilha Profª Francisco Feliciano Ferreira da Silva Prof Chico Ferreira Valter da Silva Costa Vereador Bairro dos Barnabés Regina Halepian Antunes Profª República de El Salvador Jardim Jacira Aparecida Ferreira Dourado de Carvalho Profª Elydia Benetti Professora Adail Malmegrim Gonçalves Prof Genésio de Almeida Moura Dr Miguel Oliva Feitosa Prof Honorino Fabbri Dr Dario Brasil Dr Geraldo Homero Franca Ottoni Prof Augusto Baillot Prof César Dacorso Filho Prof Jorge Saraiva 2,91 2,64 3,09 2,83 2,71 2,89 2,63 2,82 1,73 1,91 2,20 2,39 1,39 1,56 2,16 2,35 1,44 1,61 2,58 2,77 1,85 2,03 3,37 2,70 3,54 2,89 1,87 1,17 2,05 1,33 2,40 1,95 2,69 2,59 2,13 2,88 1,23 2,08 1,18 2,02 1,39 2,27 1,34 2,20 2,21 2,40 1,19 1,35 2,92 3,10 2,59 2,78 2,70 2,42 2,89 2,61 1,53 2,00 0,66 1,70 2,18 0,78 4,02 4,17 3,10 3,28 2,52 2,71 2,61 2,80 2,77 2,95 1,83 1,81 2,01 1,99 1,15 0,99 1,30 1,14 2,33 2,52 1,14 1,29 2,73 2,91 1,90 2,08 2,08 2,27 3,23 1,64 1,82 1,57 1,74 1,96 2,14 1,30 1,46 1,08 1,23 3,41 1,92 3,98 2,10 4,13 4,52 4,65 4,35 1,86 2,95 3,13 1,53 1,70 4,49 2,77 2,95 1,62 1,80 2,04 1,56 1,73 0,90 1,04 2,44 2,63 1,29 1,45 3,44 2,02 3,61 2,20 3,42 3,59 4,59 3,42 4,72 3,59 1,70 3,17 1,88 3,35 3,76 3,92 153 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 036648 036651 036663 036675 036687 036699 036705 036717 036729 036730 036742 036754 036766 036778 036785 036791 036808 036812 036821 036869 036870 036882 036894 036912 036936 036959 036961 036973 036985 036997 037000 037011 037023 037035 037047 037059 037060 037072 037084 037096 037102 037114 Baltazar Fernandes Diógenes Almeida Marins Prof Leonardo Soares Rodrigues Ary Bouzan Prof Hilda Prates Gallo Profª Silvério Bertoni Prof Honório Monteiro Dr Francisco de Paula Vicente de Azevedo Carlos de Moraes Andrade Prof Carlos Ayres Prof Giulio David Leone Prof Miguel Kruse Dom Francisco Mesquita Jornalista Luigi Pirandello Pedro Viriato Parigot de Souza Engenheiro Força Aérea Brasileira Antonio de Oliveira Camargo Prof Paulo Sarasate Governador Guilherme de Almeida Veiga de Miranda Ministro Ângelo Gosuen Prof Lina Picchioni Rocha Profª Valois Scortecci Eduardo Soares Prof Maya Alice Ekman Manuel Bandeira Mozart Tavares de Lima Prof Branca Castro Canto e Melo Profª Oswaldo Guerner González Prof Luís Gonzaga Carvalho Melo Prof Anne Frank Geraldo Campos Moreira Prof Dr Heckel Tavares Astrogildo Arruda Prof Anísio Teixeira Prof Humberto Dantas Rocca Dordall Joaquim Eugênio Lima Neto Ernestina Del Buono Trama Profª Cosme de Faria Major Martin Egídio Damy Tadakiyo Sakai 6,28 4,71 6,32 4,83 3,08 3,26 2,19 2,38 3,11 3,29 2,23 2,42 2,39 1,90 2,58 2,08 1,39 1,56 1,47 1,64 3,81 1,42 3,97 1,59 1,79 1,97 2,51 2,70 1,77 1,95 2,37 2,56 1,07 1,22 2,41 1,92 2,60 2,10 1,56 1,16 1,73 1,32 2,90 1,19 3,08 1,35 1,67 1,05 1,85 1,20 1,64 1,82 1,54 1,71 2,08 2,27 0,91 1,05 2,18 2,37 1,65 1,83 2,56 2,75 1,40 1,57 1,91 2,62 2,09 2,81 0,78 1,58 0,91 1,75 2,18 2,13 2,18 2,37 2,32 2,37 1,49 1,25 1,66 1,41 2,69 2,88 1,37 1,54 2,34 1,63 2,53 1,81 0,83 0,96 1,97 1,89 2,15 2,07 1,36 1,40 1,53 1,57 1,51 1,60 1,68 1,78 1,06 1,21 2,19 2,38 0,97 1,11 1,49 1,66 0,90 1,04 1,69 2,21 1,87 2,40 0,85 2,00 0,98 2,18 3,17 3,35 2,66 2,85 2,54 2,73 3,43 3,60 2,41 2,60 5,30 5,39 2,93 3,11 5,23 5,32 3,79 3,95 4,22 4,36 3,78 3,27 2,64 2,62 3,94 3,45 2,83 2,81 154 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 037138 037148 037151 037175 037205 037217 037230 037242 037254 037266 037278 037285 037291 037308 037312 037321 037333 037345 037357 037369 037370 037382 037394 037400 037412 037424 037436 037448 037459 037461 037473 037497 037503 037515 037540 037552 037564 037576 037588 Gertrudes Éder Carlos Araujo Pimentel Profr Geraldo Correia de Carvalho Dr Luiz Menezes Prof Iolanda Vellutini Profª Francisco Paiva de Figueiredo Pastor Josepha de Sant’Anna Neves Profª Sylvia de Mello Profª José Carlos Braga de Souza Dr Maria de Lourdes Guimarães Profª Sebastião Vayego de Carvalho Prof João Carlos Gomes Cardim Prof Ariovaldo Pupo Amorim Prof Florisbella de Campos Werneck Dona Olavo Hansen Marta Teresinha Rosa Profª Duque de Caxias Tide Setúbal Henrique Smith Bayma Dr César Marengo Francisco da Costa Guedes Elza Saraiva Monteiro Profª Francisco João de Azevedo Padre Oswald de Andrade Vicente de Paulo Dale Coutinho Gal Exe Lourival Gomes Machado Prof Almeida Júnior Prof Laerte Ramos de Carvalho Prof Dr Luiz Simioni Sobrinho Prof Messias Freire Prof Samuel Morse Prof Benedita de Oliveira Ale Profª Flávio Xavier Arantes Prof Fioravante Iervolino João Martins Carlos Koch Dr Benedita de Rezende Profª Antonio Luiz Barreiros Cândido de Oliveira Prof 5,38 3,79 2,67 2,86 1,83 2,01 2,33 2,52 1,35 1,52 2,95 3,15 3,13 3,33 2,12 2,31 1,77 1,95 1,81 1,99 2,19 2,38 1,53 1,70 2,44 2,63 1,50 1,67 2,28 2,47 1,26 1,42 2,10 2,29 0,89 1,03 1,82 2,00 1,10 1,25 2,22 2,41 1,39 1,56 1,63 1,81 2,29 2,41 2,48 2,60 1,80 1,11 1,98 1,26 2,26 1,96 2,45 2,14 1,30 1,03 1,46 1,18 2,39 2,58 1,70 1,88 2,14 2,33 1,32 1,48 2,12 2,31 1,17 1,33 1,84 3,46 2,02 3,63 1,27 2,65 1,43 2,84 2,37 2,56 1,47 1,64 0,71 1,05 0,83 1,20 5,47 3,95 3,43 3,60 3,56 3,73 3,26 3,44 2,53 2,72 3,53 3,70 2,66 2,85 3,80 3,96 3,58 3,20 3,75 3,38 2,29 2,66 2,48 2,85 1,50 1,72 2,63 1,67 1,90 2,82 2,98 3,16 2,02 2,20 4,15 2,64 4,30 2,83 1,65 2,40 1,83 2,59 1,32 2,18 1,48 2,37 6,49 6,52 4,55 4,68 2,54 2,73 1,41 1,58 5,11 5,21 155 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 037597 037606 037618 037624 037631 037643 037655 037667 037679 037680 037692 037709 037710 037722 037734 037746 037758 037761 037771 037783 037795 037801 037813 037837 037849 037874 037898 037916 037928 037936 037941 037965 037977 037989 038003 038027 Alcides da Costa Vidigal Homero dos Santos Forte Prof Álvaro de Souza Lima Dr Café Filho Presidente Jocila Pereira Guimarães Profª Antonio Carlos Ferreira Nobre Prof Ubaldo Costa Leite Dr Paulo Nogueira Filho Edgard Pimentel Rezende Prof Crispim de Oliveira Prof Ana Siqueira da Silva Carlos Frederico Werneck Lacerda Jornalista Milton da Silva Rodrigues Prof Cacilda Becker Arlete Terezinha Pizao Profª Orlando Horácio Vita Prof Daily Resende Franca Prof Yolando Mallozzi Luzia Godoy Profª Veridiana Camacho Carvalho Gomes Profª Justino Cardoso Dr Joaquim Gouveia Franco Júnior Deputado Didio da Silveira Baldy Prof Lourdes Maria de Camargo Profª Jeni Davi Bacha Profª Ignácio Gióia Monsenhor Félix Guisard Filho Dr Teixeira Pombo Comendador Sinésia Martini Profª Irene de Assis Saes Profª Cecília de Negri Profª Mário Natividade Dr Hélio Nehring Prof Luciano Guidotti Comendador Iracema de Castro Amarante Profª Alva Fabri Miranda Profª 5,57 5,65 4,07 4,22 2,88 3,06 1,67 1,85 0,68 0,80 2,65 2,84 1,64 1,82 0,91 1,05 5,39 5,48 2,83 3,01 1,99 2,17 1,34 1,51 2,05 2,24 1,67 1,85 2,35 2,54 1,13 1,28 1,70 1,88 0,91 1,05 2,06 2,25 1,77 1,95 2,03 2,21 1,71 1,89 2,86 3,04 4,35 3,51 4,49 3,68 3,66 4,02 3,82 4,17 4,24 4,38 4,87 4,98 2,33 5,42 2,52 5,50 3,65 3,81 4,46 4,59 3,45 3,62 2,18 2,37 1,28 1,44 3,88 4,04 3,44 3,61 2,62 2,81 2,52 2,71 1,38 1,55 1,93 2,11 4,05 4,29 5,20 2,87 3,05 1,94 2,12 2,13 2,92 2,90 1,52 1,83 1,54 1,69 2,01 1,71 2,59 2,78 4,43 5,16 5,26 1,95 2,74 2,72 4,11 4,26 2,11 2,30 3,16 3,34 156 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 038039 038064 038076 038097 038106 038118 038124 038131 038143 038155 038167 038179 038180 038209 038210 038222 038234 038246 038258 038261 038271 038283 038295 038301 038313 038325 038337 038349 038362 038374 038386 038398 038428 038453 038465 038477 038489 038490 Joaquim do Marco Prof Rubens Pietraroia Terezinha Mariano Magnani Profª Ítalo Betarello Eduardo Carlos Pereira Alceu Guerner González Prof Maria Augusta Saraiva Dra Augusto do Amaral Deputado Caetano de Campos Rubens do Amaral Deputado José Maria Whitaker Dr Carlos Pasquale Prof Arthur Wolff Netto Prof Miguel Roque Prof Salvador Moya José Joaquim Cardoso de Mello Neto Prof Vicente Rao Prof Eurico Gaspar Dutra Marechal Francisco de Paula Conceição Júnior Prof Adrião Bernardes Prof Callia Maestro Joaquim Álvares Cruz Prof José Lins do Rego Maria Luiza de Andrade Martins Roque Profª Vera Athayde Pereira Profª Nelson Manzanares Dr Ana Maria Garrido Orlandin Profª Rogério Levorin Prof Bartholomeu de Carlos Alberto Bacan Prof Hyeroclio Eloy Pessoa Barros Ivan Brasil Ervin Horvath Dr João Paulo II João Paulino de Faria Júnior Prof Marli Raia Reis Profª Simão Salem Reverendo Celestino Bourroul Prof 4,12 4,27 4,51 4,64 2,70 2,89 4,34 4,48 3,63 5,18 3,79 5,28 2,82 2,72 3,00 2,90 1,40 2,29 1,57 2,48 2,25 2,44 1,20 1,36 2,44 2,63 2,09 2,28 2,76 2,94 1,93 2,11 2,62 2,81 1,58 1,75 2,02 2,20 1,63 1,81 1,08 1,23 1,93 2,11 1,15 1,30 2,64 2,83 3,30 3,47 3,10 3,28 5,38 5,47 2,95 3,13 2,13 2,32 1,05 1,20 2,98 3,16 1,79 1,97 1,60 1,78 3,00 1,26 3,18 1,42 1,47 1,64 0,54 0,92 0,64 1,06 2,64 1,82 2,83 2,00 1,56 1,30 1,73 1,46 1,68 1,86 0,84 0,97 1,74 1,92 1,34 1,51 2,22 2,41 1,75 1,93 1,46 1,63 1,65 1,83 1,71 3,25 1,89 3,43 1,55 1,94 1,72 2,12 4,01 2,37 3,84 4,16 2,56 4,00 3,30 1,52 2,31 3,47 1,69 2,50 2,41 2,60 4,30 4,44 2,93 3,11 4,64 4,76 2,69 2,88 4,54 4,67 4,14 4,29 157 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 038519 038532 038544 038556 038568 038581 038600 038647 038684 038702 038726 038738 038751 038763 038775 038805 038830 038842 038866 038878 038885 038908 038921 038945 038957 038970 038982 039007 039019 039020 039056 039093 039100 039111 039123 039135 039147 039159 Maria Cristina Schmidt Miranda Profª Didita Cardoso Alves Profª Salomão Jorge Deputado Ricardo Antonio Pecchio Prof Odette Algodoal Lanzara Profª Alexandrina Bassith Jacques Klein José Geraldo Vieira Gastão Ramos Prof Antonio de Almeida Júnior Tarsila do Amaral Francisco Matarazzo Sobrinho Sueli Aparecida Figueira dos Santos Profª Dionisia Bueno Velloso Profª Domingos de Souza Prefeito João Octávio dos Santos Ottoniel Junqueira Prof Luiz D’Áurea Prof Sylvia Noêmia de Albuquerque Martins Profª João Pedro do Nascimento Prof Abdiel Lopes Monteiro Prof Maria Izabel Cruz Pimentel Dona Sadamita Ivassaki Benedito Lázaro de Campos Dr Jordina Amaral Arruda Profª Cleide da Fonseca Ferreira Profª Antonio dos Santos Prof Pedro Nunes Rocha Prof Andrelino Vieira Prof Walfredo de Andrade Fogaça Prof Elvira Silva Profª Julieta Terlizzi Bindo Profª Gastão Strang Prof Jaime Cortesão Charles de Gaulle Dulce Leite da Silva Profª Martha Figueira Netto da Silva Profª Roberto Mange 3,69 2,41 2,60 1,41 1,58 2,67 2,86 1,75 1,93 3,85 3,29 3,46 2,81 2,99 1,68 1,86 1,30 1,46 1,68 2,89 1,86 3,07 5,66 4,19 5,73 4,33 1,56 2,11 2,62 2,39 1,59 1,73 2,30 2,81 2,58 1,77 1,65 1,86 0,99 2,22 1,81 2,04 1,14 2,41 1,72 1,79 1,90 1,97 1,19 1,63 1,35 1,81 2,94 3,12 1,69 1,87 1,87 2,05 1,90 2,08 2,64 2,83 1,92 2,10 2,16 2,35 1,97 2,15 2,55 2,74 2,21 2,40 1,86 2,56 2,04 2,75 3,09 3,27 3,51 3,68 2,48 2,50 2,67 2,69 3,60 3,77 2,74 2,92 2,45 2,64 2,57 2,76 2,46 2,65 1,97 2,15 2,54 1,93 2,73 2,11 1,80 1,47 1,98 1,64 2,27 2,46 1,85 2,03 3,15 3,33 1,33 1,49 2,34 2,53 1,22 1,38 3,35 3,52 1,77 1,95 2,92 3,10 2,25 2,44 2,12 2,31 1,30 1,46 2,27 2,46 1,94 2,12 2,26 2,45 1,77 1,95 4,16 4,30 5,52 5,60 3,69 4,24 3,85 4,38 3,97 5,04 4,12 5,14 2,60 2,79 158 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 039172 039184 039196 039202 039214 039226 039238 039248 039251 039263 039275 039287 039299 039305 039317 039329 039330 039342 039354 039366 039378 039385 039391 039408 039445 039457 039469 039500 039512 039524 039536 039548 039559 039597 039603 039627 039639 Ana Luiza Florence Borges Profª Roberta Maria Lopes Chaves Profª Horácio Quaglio Prof Zenaide Franco de Faria Mello Profª Máximo Ribeiro Nunes Prof Luiz Lázaro Zamenhof Dr Lúcio de Carvalho Marques Prof Quintiliano José Sitrângulo Prof Carlos Henrique Liberalli Prof Chibata Miyakoshi Hermano Ribeiro da Silva Ayres Neto Dr Ibrahim Nobre João Ernesto de Souza Campos Prof Francisco Brasiliense Fusco Dr Homero Silva Maria José Margato Brocatto Profª José Oscar Abreu Sampaio Victório Américo Fontana Prof Nello Lorenzon Melvin Jones Benedito Ferreira de Albuquerque Prof Regina Miranda Brant de Carvalho Profª Elyo Ferreira de Castro Prof Ozilde Albuquerque Passarela Dr Geraldo Barbosa de Almeida Prof Seraphina Renzi Martello Lívio Marcos Guércia Prof Olga Fonseca Profª Tristão de Athayde Júlio Pignatari Dr Vladimir Herzog Jornalista Mário Trombini Comendador Benedita Freire de Macedo Dona Verano Câmara Neusa Teodoro de Azevedo Profª Olívia do Amaral Santos Canettieri Profª 4,37 1,65 1,83 1,18 1,34 2,82 3,00 3,02 3,20 1,86 2,04 4,51 3,10 3,28 4,65 4,77 3,91 4,06 2,09 2,28 1,92 2,10 1,25 1,41 1,81 1,99 2,14 3,34 0,94 1,08 2,03 2,21 1,13 1,28 3,10 3,28 1,65 2,51 1,83 2,70 1,20 2,26 1,36 2,46 3,14 3,32 2,22 2,41 1,88 3,48 2,06 3,65 1,53 2,33 1,70 2,52 2,60 2,79 1,08 1,23 3,34 3,51 5,19 5,29 2,58 2,77 4,07 4,22 1,94 2,12 1,27 1,43 4,28 3,30 4,42 3,47 1,79 1,97 1,41 1,58 3,49 3,66 1,73 1,91 1,45 1,62 3,52 3,69 2,46 2,65 1,42 1,59 2,27 2,46 1,42 1,59 2,38 2,57 1,86 2,04 2,75 2,93 2,39 2,58 2,28 2,47 1,19 1,35 2,56 2,75 1,46 1,62 2,81 2,99 3,07 3,25 4,81 3,70 3,68 4,93 3,86 3,84 3,84 4,00 3,91 4,28 4,06 4,42 159 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 039640 039652 039664 039676 039688 039697 039718 039731 039743 039755 039779 039780 039809 039810 039822 039834 039846 039858 039861 039895 039901 039913 039962 039974 040034 040162 040186 040216 040265 040289 040319 040320 040332 040344 040356 Francisco Lopes de Azevedo Prof Laura Augusta de Carvalho Rosas Profª José Marcondes de Mattos Dr Malvina Leite e Silva Profª Maria Benedita de Almeida Baida Profª Maria Aparecida Justo Salvador Profª Alberto Pereira Prof Célia Vasques Ferrari Duch Profª Heladio Corrêa Laurini Monsenhor Mirinha Tonello Maria Cândida de Barros Araujo Profª Izabel Rodrigues Galvão Profª Wilson Prestes Miramontes Prof Dorti Zambello Calil Profª Heloiza Therezinha Murbach Lacava Profª Solange Maura Albino Antonio Zanaga Prefeito Liomar Freitas Câmara Profª Yasuo Sasaki Benedicta de Salles Pimentel Wutke Profª Carlos Alberto Galhiego Prof José Narciso Vieira Ehrenberg Padre Adib Miguel Haddad Albino Melo de Oliveira Prof Josephina de Camargo Neves Profª Maria Evanilda Gomes Profª Azarias Ribeiro Cel Biecio de Britto Santa Rita de Cássia José Ermírio de Moraes Senador Alfredo Gomes Prof Cássio Ciampolini Deputado Arlindo Pinto da Silva Prof Possidonio Salles Prof Octávio de Almeida Bueno Prof 4,84 4,95 2,49 2,68 2,32 2,51 2,70 2,89 4,02 4,17 3,88 4,04 3,74 3,90 5,13 4,23 4,69 5,23 4,37 4,81 4,06 3,37 4,21 3,54 4,84 4,95 5,68 5,75 3,01 3,19 3,04 3,22 2,44 2,63 1,64 1,82 2,21 2,40 1,57 1,74 1,76 1,94 1,18 1,34 2,28 2,47 1,45 1,62 2,58 2,77 2,05 2,24 2,09 2,28 1,81 1,99 3,06 3,24 2,44 2,63 1,78 1,96 1,87 2,05 2,45 2,64 1,87 2,05 3,11 3,29 2,00 2,18 2,42 2,61 2,27 2,46 2,97 3,15 2,18 2,37 2,96 3,14 2,16 2,35 3,00 3,18 2,21 2,40 3,30 2,74 3,47 2,92 1,43 1,84 1,60 2,02 2,72 2,90 1,78 1,96 3,10 3,28 1,97 2,15 2,71 3,09 2,89 3,27 1,83 2,01 1,71 1,89 2,78 2,96 1,97 2,15 4,81 4,47 3,14 4,93 4,60 3,32 2,41 3,08 1,14 2,60 3,26 1,29 2,17 2,36 1,27 1,43 2,09 2,28 1,64 1,82 3,25 3,43 1,96 2,14 160 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 040368 040400 040423 040435 040459 040460 040472 040496 040502 040514 040548 040551 040587 040599 040605 040617 040629 040654 040666 040678 040685 040691 040708 040721 040733 040745 040757 040769 040770 040800 040824 040836 040848 040859 040861 040873 Constantino Simões de Lima Prof Maria Neiva Abdelmassih Justo Profª Antonio Carlos Couto de Barros Dr João Sampaio Dr João Guidotti Osmar Bastos Conceição Prof Orlando Silva Tadao Sakai Vereador José Barbosa de Araújo Vereador Sebastião Pereira Vidal Nestor de Camargo Prefeito Lenio Vieira de Moraes Prof Luiz Pereira Sobrinho Prof José Benício dos Santos Jorge Julian Derville Allegretti Deputado Maria Marques de Noronha Profª Maria Nelida Sampaio de Mello Dona Rosana Sueli Funari Profª Rubem Carlos Ludwig General Eduardo Vaz Dr Isabel Lucci de Oliveira Profª Leonice de Aquino Oliveira Salvador de Leone Massako Higashioka Profª Eduardo Roberto Daher Joaquim Fernando Paes de Barros Neto Domingos Mignoni Neuza de Oliveira Previde Profª Armando Gaban Prof Ignácio Miguel Estefno Yonne César Guaycuru de Oliveira Profª Maria de Albuquerque Dias Baptista Profª Procópio Ferreira Leonor Zuhlke Falson Profª Jamil Gadia Deputado 2,27 2,46 1,48 1,65 3,41 3,58 3,12 3,30 2,41 3,17 2,60 3,35 2,00 2,43 2,18 2,62 3,59 3,76 3,65 3,81 3,26 3,44 4,54 3,61 4,67 3,77 1,67 1,85 1,32 1,48 2,81 2,99 1,26 1,42 0,85 0,98 2,52 2,71 1,71 1,89 2,13 2,32 0,86 0,99 1,23 1,39 4,61 4,47 2,20 2,39 2,62 2,81 2,34 2,51 2,53 2,70 1,28 1,65 1,44 1,83 0,76 0,89 2,12 2,31 1,74 1,92 3,36 3,53 2,00 2,18 1,83 2,01 0,91 1,05 1,64 1,82 1,86 2,04 2,04 2,01 2,23 2,20 1,71 1,84 1,89 2,02 3,08 3,26 2,94 3,12 2,47 4,31 2,66 4,45 1,84 2,02 0,73 0,85 3,22 3,40 2,31 2,50 1,86 2,04 2,16 2,35 1,56 1,73 3,57 2,23 3,74 2,42 1,30 1,46 2,19 2,38 1,29 1,45 1,74 1,92 1,25 1,41 2,69 2,88 2,46 2,65 2,03 2,21 2,78 296 1,95 2,13 2,44 2,63 2,86 3,04 3,16 4,84 3,34 4,95 161 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 040885 040939 040964 040976 040988 040997 041002 041014 041026 041038 041048 041051 041063 041075 041099 041105 041117 041129 041130 041142 041154 041166 041178 041185 041191 041221 041233 041245 041257 041269 041270 041282 041294 041300 041324 041336 Joceny Villela Curado Profª Carlos Chagas Dr Leonor Rendesi Profª Pedro de Alcântara Marcondes Machado Prof Maria Augusta Corrêa Profª Clóvis de Oliveira Prof Dr Ronaldo Garibaldi Peretti Prof Guiomar Novaes Joiti Hirata Antonio Manoel Alves de Lima Manoel Tabacow Hidal Prof Carolina Cintra da Silveira Profª Luís Magalhães de Araújo Prof Arthur Weingrill Allyrio de Figueiredo Brasil Prof Sylvia Mafra Machado Profª Iracema Brasil de Siqueira Profª Rubens Mercadante de Lima Prof Dr Narciso Yague Guimarães Vereador Thimoteo Van de Broeck Frei Silvia Gama Balaben Profª Justino Marcondes Rangel Prof Oswaldo Lacerda Gomes Cardim Prof Ana Maria Poppovic Rodrigo Soares Júnior Jornalista Isamo Serikiyaku Prof Mário Alexandre Faro Nieri DI Cavalcanti Faustina Pinheiro Silva Profª Domingos Peixoto da Silva Prof Julieta Vianna Simões de Sant’Anna Profª Maria Osório Teixeira Profª Jean Piaget Nail Franco de Mello Boni Profª Nidelse Martins de Almeida Profª João Garcia de Haro Prof 6,06 2,52 6,11 2,71 3,12 3,30 2,34 2,53 2,31 2,13 2,50 2,32 1,50 1,60 1,67 1,78 2,04 2,23 1,33 1,49 3,37 3,54 1,72 1,90 1,50 1,67 3,60 3,77 2,55 2,74 1,70 1,88 2,20 2,39 1,77 1,95 1,19 1,35 3,55 6,40 3,72 6,63 1,99 2,18 2,17 2,37 1,00 1,67 1,15 1,85 2,44 2,63 1,28 1,44 1,64 1,82 1,27 1,43 2,33 2,52 1,16 1,32 2,03 1,98 2,21 2,16 1,78 2,01 1,96 2,20 2,03 2,21 1,18 1,34 2,63 2,82 2,82 3,00 2,21 2,40 1,76 1,94 1,97 2,15 2,85 3,03 3,05 3,23 1,56 1,73 1,74 1,92 1,04 1,19 2,04 2,23 1,33 1,49 2,17 2,36 0,79 0,92 3,05 3,96 1,94 3,23 4,11 2,12 4,55 4,68 3,76 3,92 2,86 3,04 5,34 5,43 3,74 3,90 3,64 2,94 3,80 3,12 1,43 1,60 1,06 1,21 2,67 2,86 1,44 1,61 1,51 1,68 1,08 1,23 1,81 1,83 1,99 2,01 1,47 1,64 2,04 2,23 1,72 1,90 3,77 3,93 3,38 3,55 162 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 041348 041373 041385 041415 041439 041440 041452 041488 041497 041506 041531 041592 041609 041610 041634 041646 041658 041661 041671 041683 041695 041701 041713 041725 041737 041749 041750 041762 041774 041786 041798 041804 041836 041853 041889 041890 041907 041919 Basílio Bosniac João Batista Solde Moacir Thomaz da Silva Cleóbulo Amazonas Duarte Prof Oswaldina Santos Profª Hermínia da Silveira Mello Dona Anézia Amorim Martins Profª Cândido de Moura Prof Carlos Lima Dias Dr Abelardo César Dr Jenny de Toledo Piza Schroeder Profª Alay José Corrêa Vereador Santo Dias da Silva Lamia Del Cistia Maria Dulce Mendes Profª Waldemar de Freitas Rosa Prof Gumercindo Gonçalves Nelson Stroili Prof Amador Arruda Mendes Prof Otto de Barros Vidal Prof Guilherme Giorgi Comendador Maria Lourdes Rosário Negreiros Profª José de Oliveira Orlandi Maria Ferraz de Campos Profª Flávio José Osório Negrini Prof Alberto Badra Dr Douglas Teixeira Monteiro Prof Maria Juvenal Homem de Mello Profª Emílio Warwick Kerr Pastor Josephina Cintra Damião Profª Erodice Pontes de Queiroz Rev Samuel Wainer Isaura Valentini Hanser Profª Afonso Moreno Carlos Giulietto Glauber Rocha Benedito Manoel dos Santos Sebastião Walter Fusco 2,72 2,00 2,12 2,90 2,18 2,31 2,04 0,92 1,60 2,23 1,06 1,78 4,18 4,32 2,52 2,71 1,96 2,14 2,71 2,89 2,66 2,85 1,75 1,93 2,67 2,86 2,12 2,31 1,73 1,91 1,50 1,67 1,72 1,90 1,44 1,61 2,87 3,05 1,08 1,23 1,72 1,90 1,58 1,75 2,27 2,46 0,90 1,04 1,77 1,95 1,69 1,87 1,78 1,96 1,51 1,68 2,21 2,40 2,74 2,92 2,14 2,33 1,47 1,64 2,02 2,20 1,72 1,90 2,26 2,45 1,55 1,72 2,02 2,20 1,32 1,48 2,19 2,38 1,29 1,45 4,55 5,24 3,02 4,68 5,33 3,20 4,43 4,56 6,74 6,75 3,58 3,75 4,59 4,72 3,67 3,83 3,93 4,08 2,82 4,11 4,04 3,00 4,26 4,19 3,27 3,45 1,46 1,63 0,85 0,98 1,52 1,69 1,52 1,69 0,76 0,89 2,95 3,13 1,97 2,15 1,48 1,65 0,62 0,73 2,00 2,02 2,18 2,20 1,12 0,92 1,27 1,06 1,62 3,92 4,37 1,80 4,07 4,51 1,74 1,92 0,97 1,11 2,56 2,75 1,69 1,87 0,89 1,03 163 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 041920 041932 041944 041956 041968 041973 041981 041993 042006 042031 042043 042055 042067 042092 042110 042122 042134 042146 042161 042171 042195 042250 042274 042286 042298 042304 042316 042328 042336 042341 042389 042419 Licínio Carpinelli Prof Ary Jorge Zeitune Prof Enedina Gomes de Freitas Profª Antonio Rodrigues de Almeida Olinda Furtado de Albuquerque Cavalcante Profª Marlene Camargo Ribeiro Profª Francisco Lourenço de Melo Prof Edmundo Luiz de Nóbrega Teixeira Juarez Távora Marechal Santa Dalmolin Demarchi Palmira Grassiotto Ferreira da Silva Profª Brazilia Tondi de Lima Maria Catharina Comino Maria Gemma de Souza Oliveira Profª Arthur de Campos Gonçalves Prof Lucas Nogueira Garcez Prof Idalino Pinez Prof Waldemar da Silva Rigotto Prof Carmen Miranda Vilma Catharina Mosca Leone Profª Balneário Das Palmeiras José Pinto Marcondes Pestana Prof Wilson Pires César Prof Adherbal de Castro Prof Geraldo Martins dos Santos Prof Dorival Monteiro de Oliveira Prof Malba Thereza Ferraz Campaner Profª Nelson do Nascimento Monteiro Prof Domingos de Macedo Custódio Prof Roque Passarelli Prof Pery Guarany Blackman Prof Elza Salvestro Bonilha Profª 5,16 5,26 4,14 4,29 1,76 1,94 1,12 1,27 2,17 2,36 1,63 1,81 2,14 2,33 1,61 1,79 3,27 3,45 2,02 2,20 1,88 2,06 3,31 3,48 2,74 2,92 2,03 2,21 3,12 3,30 2,29 2,48 1,59 1,77 2,94 3,12 1,69 1,87 2,95 3,13 1,72 1,90 1,91 2,09 1,14 1,29 2,01 2,20 1,26 1,42 2,09 2,28 1,99 2,17 4,14 3,84 3,16 2,37 4,66 4,20 3,60 4,29 4,00 3,34 2,56 4,78 4,34 3,77 1,65 1,83 1,27 1,43 1,31 1,47 1,41 1,58 2,02 1,21 2,20 1,37 3,19 3,37 1,98 2,16 2,75 2,93 2,02 2,20 2,59 2,78 2,17 2,36 2,47 2,66 1,70 1,88 2,82 3,00 1,98 2,16 1,93 2,11 3,47 3,64 2,75 2,93 2,95 3,13 1,88 2,06 2,97 3,15 3,79 3,95 2,36 2,55 4,06 4,21 3,55 3,72 2,60 2,79 2,07 2,26 164 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 042420 042444 042468 042473 042481 042493 042500 042523 042547 042559 42560 042572 042584 042602 042614 042626 042638 042648 042651 042705 042730 042742 042754 042778 042808 042870 042882 042894 042900 042936 042959 042997 043023 043047 043059 Renato Sêneca de Sá Fleury Prof Marina Grohmann Soares Fernandes Profª Clotilde Beline Capitani Profª Constantino Augusto Pinke Prof Marcelino Tombi Prof Jonas Corrêa de Arruda Filho Prof Luiz Campo Dall Orto Sobrinho Luís Henrique Marchi Prof Zoraide Proença Kaysel Profª Vito Carmine Cerbasi Prof Maria Cheila Alves Profª Antonio do Valle Sobrinho José Pires Alvim Augusta do Amaral Peçanha Profª Newton Silva Telles Prof Sebastião Ramos Nogueira Prof Neli Helena Assis de Andrade Profª Vitório José Antonio Zamarion Prof Hilton Federici Prof Maria José Maia de Toledo Profª Custódio Ângelo de Lima Dr José Nogueira de Barros Prof Francisco Dias Paschoal Prof Alzira Dias de Toledo Piza Profª Iolanda Ribeiro Novais Profª Rafael Leme Franco Prof Romualdo Monteiro de Barros Prof Conde do Pinhal Júlio Ascânio Mallet Prof Arminda Sbrissia Irma Francisco Ferreira Delgado Júnior Cônego Júlia Ferreira Leite Profª Armelindo Ferrari Leonor da Silva Carramona Profª Maria Galante Nora Profª 6,14 2,88 3,06 2,83 3,01 1,90 2,08 2,86 3,04 2,17 2,36 2,04 2,23 1,32 1,48 2,06 2,25 3,03 3,21 6,19 4,38 4,52 5,05 5,15 5,45 5,53 2,55 2,74 5,16 5,26 3,62 3,78 3,91 4,06 2,57 2,76 2,64 2,83 1,50 1,67 3,00 4,10 3,18 4,25 2,29 4,41 2,48 4,54 2,68 2,87 2,44 2,63 1,45 2,03 1,62 2,21 1,80 1,98 3,09 3,27 3,71 3,87 3,07 3,25 2,22 2,41 1,96 2,14 2,71 2,89 2,79 2,97 1,72 1,90 1,40 1,57 1,92 2,10 2,61 4,08 2,80 4,23 5,59 5,67 6,68 6,70 4,08 4,23 5,75 5,82 7,37 7,38 2,51 3,24 3,42 1,86 2,04 2,99 3,17 1,53 1,70 3,53 3,33 3,70 3,50 2,50 2,69 2,77 2,95 1,53 1,70 2,70 165 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 043060 043102 043114 043138 043148 043151 043205 043230 043242 043254 043266 043278 043291 043308 043312 043321 043333 043345 043357 043369 043394 043412 043497 043515 043539 043540 043552 043564 043576 043588 043597 043631 043655 043679 Alberto José Ismael Prof Lydia Helena Frandsen Stuhr Profª Ester Eunice Almeida Faria de Oliveira Profª Márcio de Souza e Mello Marechal do Ar Placidio Braga Nogueira Prof Clotilde Veiga de Barros Profª Jardim São Francisco Maria Ângela Batista Dias Profª Antonio Reginato Prof José Alfredo de Almeida Aparecida Lopes Ramos Profª Bairro Cubatão José Pacheco Lomba José Américo de Almeida Dr Bom Pastor João de Melo Macedo Nercy Amélia Martelini Daher Profª Milton Borges Ypiranga Rosélia Braga Xavier Profª Mineradora Pagliato José da Conceição Holtz Prof Gerson de Barros Margarido Prof Antonio Cordeiro Prof Romeu de Campos Vergal Dep Orozimbo Sostena Prof Luisa Rolfsen Petrilli Profª João Domingos Madeira Prof César Gardini Padre Pedro Amauri Silva Prof Graziela Malheiro Fortes Profª Azarias Leite Porto Primavera Oracina Corrêa de Moraes Rodine Profª Wanda Helena Toppan Nogueira Profª 6,78 2,12 6,79 3,75 4,22 4,36 3,55 3,72 2,58 3,36 2,77 3,53 4,80 2,23 3,58 2,48 2,67 3,37 3,54 3,02 3,20 1,10 1,25 1,42 1,59 1,23 1,39 2,33 2,52 1,98 2,16 3,36 3,53 2,30 2,49 3,22 3,40 2,04 2,23 2,49 2,68 2,04 2,23 2,19 2,90 2,38 3,08 2,22 2,57 2,41 2,76 2,53 2,72 1,23 1,39 2,31 3,58 4,65 3,41 4,77 2,00 2,18 1,68 1,86 1,90 2,08 1,54 1,71 2,11 3,51 2,30 3,68 1,55 1,26 1,72 1,42 2,48 2,67 2,32 2,51 1,36 1,53 4,02 4,17 2,13 2,32 2,02 2,20 1,42 1,59 2,32 2,51 3,39 3,56 2,79 2,97 2,50 2,69 1,94 2,12 3,65 3,81 4,92 2,42 3,29 5,50 2,46 5,58 3,07 3,25 4,66 4,78 166 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 043722 043734 043746 043761 043771 043795 043825 043849 043850 043862 043886 043916 043928 043936 043941 043953 043965 043977 043989 043990 044027 044040 044064 044076 044097 044106 044167 044180 044209 044261 044271 044283 044295 044301 044313 044325 Oswaldo Aranha B de Mello Prof Mattathias Gomes dos Santos Rev Francisco de Assis Pires Corrêa Prof João Cruz Costa Prof Júlia Della Casa Paula Profª José Ayumar Gonçalves de Miranda Prof Estância Paraíso Sada Umeizawa Profª Carlos Dias de Sant’Anna Prof República da Costa Rica José Theotonio dos Santos Prof Amâncio Mazzaropi Jorge Duprat Figueiredo Mário Lopes Leão Dr Jacob Thomaz Itapura de Miranda Prof Herculano de Freitas Prof Elisiário Martins de Mello Prof José Carlos Prestes Prof Nanci Cristina do Espírito Santo Profª Cícero Antonio de Sá Ramalho Prof Amélia Moncon Ramponi Profª Fanny Altafim Maciel Profª José Ranieri Prof Maria Aparecida Coimbra Profª Vicente Prado Senador Benedicto Montenegro Prof Dr Enny Tereza Longo Fracaro Profª Yvete Gabriel Atique Profª Maria Aparecida dos Santos Franco Profª Zoraide de Campos Helu Profª Nagib Izar Octacílio de Carvalho Lopes Prof Orestes Rosólia Prof Adolpho Pluskat Prof João Prado Margarido Prof Salim Farah Maluf Prof 3,98 4,13 3,12 3,30 3,20 3,25 2,64 4,44 3,43 4,57 4,46 4,59 5,53 6,74 2,73 2,91 4,52 4,56 3,45 1,10 1,25 2,01 2,20 1,14 1,29 1,95 2,13 0,90 1,04 2,36 2,55 2,16 2,35 1,54 1,79 1,71 1,97 1,99 2,17 2,56 2,75 1,68 1,86 3,02 3,20 1,43 1,60 2,35 2,54 2,50 1,47 2,69 1,64 2,34 2,53 1,12 1,27 1,54 1,71 1,15 1,30 3,72 3,88 3,04 3,22 1,67 1,85 2,41 2,60 1,37 1,54 1,62 1,80 1,03 1,18 2,90 3,08 2,38 2,57 4,57 4,70 2,47 2,66 2,55 2,74 1,44 1,61 1,92 2,10 1,19 1,35 2,52 2,71 2,43 2,62 1,89 2,07 1,45 1,62 2,93 3,11 2,53 2,72 2,31 2,50 0,85 0,98 1,92 2,10 1,03 1,18 1,88 2,06 1,22 1,22 1,38 1,38 2,29 2,48 1,64 1,82 2,04 2,23 2,83 3,19 3,59 2,21 3,38 3,01 5,45 6,73 2,03 3,76 3,62 167 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 044337 044349 044350 044362 044374 044386 044398 044404 044416 044428 044436 044441 044453 044465 044490 044568 044573 044600 044623 044635 044647 044659 044660 044672 044684 044696 044748 044817 044830 044842 044854 044878 044885 044891 044921 044933 044945 044957 Fadlo Haidar Wilson Roberto Simonini Prof Samuel Klabin Pedro Calil Padis Prof João Ernesto Faggin Dr David Nasser Jornalista Antonio Bernardes de Oliveira Prof David Zeiger Savério Fittipaldi Aurélio Campos Deputado Carlos Cattony Prof Eurípedes Simões de Paula Prof Mário Arminante Prof Antonio Pereira Lima Dr José de Souza Dr Sebastião Mônaco Vereador Oswaldo Moreira da Silva Prof Oswaldo Schiavon Nelly Bahdur Cano Profª Maria Conceição Rodrigues Silva Magon Profª Orlando Vitaliano Vereador Oscar de Moura Lacerda Prof Dr Domingos João Baptista Spinelli Prof Dr Laert José Tarallo Mendes Prof Arlindo fantini Prof Maria Audenir de Carvalho Profª Roberto Corte Real Jornalista Luís da Câmara Cascudo Edila Coutinho Porfírio Profª Hugo Carotini Antonio Florentino Olívia de Faria Nogueira Francisco Vicente Lopes Gonçalves Prof Bairro das Palmeiras Myrthes Therezinha Assad Villela Profª Mário Joaquim Escobar de Andrade José Carlos da Silva Júnior Vincenzo Lobassi 2,94 2,38 3,12 2,57 2,17 2,35 4,28 4,42 3,15 3,30 5,03 3,33 3,47 2,04 2,71 2,23 2,89 1,29 1,53 1,45 1,70 1,61 1,79 2,19 2,38 1,33 1,49 1,97 2,15 1,23 1,39 1,79 1,97 1,99 2,17 2,38 2,57 1,36 1,53 2,70 2,06 2,89 2,25 2,57 1,85 2,76 2,03 1,78 1,96 1,32 1,48 2,47 2,66 1,98 2,16 3,33 2,32 3,50 2,51 2,27 1,50 2,46 1,67 1,69 1,87 1,56 1,73 3,00 3,09 3,18 3,27 1,57 1,70 1,74 1,88 2,22 2,41 2,20 2,39 2,27 2,46 1,31 1,47 2,24 2,43 1,16 1,32 2,05 2,24 1,86 2,04 2,10 2,24 2,29 2,43 1,23 2,17 1,39 2,36 1,96 2,14 2,06 2,25 1,50 1,67 2,73 2,01 2,68 1,28 1,90 1,44 2,08 2,05 2,24 1,96 2,14 1,67 1,85 1,45 1,62 5,13 3,75 3,91 2,74 2,92 3,55 3,72 2,54 1,83 2,49 4,23 4,37 2,68 2,87 2,71 2,89 2,89 3,07 3,09 3,27 168 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 044982 045007 045019 045056 045068 045073 045081 045093 045100 045123 045147 045160 045172 045196 045226 045251 045275 045287 045299 045329 045366 045378 045408 045412 045421 045433 045445 045457 045469 045470 045482 045494 045500 045512 045524 Claudio Abrahão Prof Carmen Netto dos Santos Profª Kakunosuke Hasegawa Esperança de Oliveira Saavedra Dona Mahatma Ghandi Diva Gomes dos Santos Profª Maria Aparecida Damo Ferreira Vila Marquesa de Santos Dinorah Silva dos Santos Profª Idalina do Amaral Graça Antonio Alves Bernardino Aída Leda Bauer Davies Profª José Batista Campos Magali Alonso Profª Emílio immoos Padre Ezequiel Castanho Prof Esther Carpinelli Ribas Profª Rogério Lázaro Toccheton Prof Nazária Cipriano de Freitas Clementino Vieira Cordeiro Francisco de Paula Santos Prof Dinah Motta Runha Profª Ismênia Monteiro de Oliveira Profª Acina Moraes Salles Profª Maria Umbelina Rodrigues de Azevedo Profª Maria Helena Dênis Figueiredo Profª Maria Aparecida Rico Profª Waldemar Salgado Prof Miguel Naked Major Marilda Ferreira de Brito Barros Pereira Ruth Sá Profª Flair Carlos de Oliveira Armany Dr Clarice Costa Conti Profª Neuza Maria Nazatto de Carvalho Profª Roberto Rodrigues de Azevedo Pastor 2,05 2,24 2,03 2,21 2,99 3,17 1,95 2,13 3,42 3,59 1,81 1,99 1,39 1,56 5,02 5,13 4,41 4,76 4,54 4,88 5,91 5,97 3,53 3,70 2,50 2,69 5,28 5,37 3,02 3,20 2,68 2,87 2,10 2,29 1,44 1,61 2,15 2,34 1,42 1,59 1,45 1,62 1,45 1,62 4,74 3,32 4,86 3,49 2,19 2,38 2,23 2,08 2,42 2,27 2,77 2,95 2,29 2,48 1,58 1,75 3,82 3,98 3,14 3,32 2,79 2,97 3,29 3,46 1,93 2,11 1,61 1,79 2,45 2,64 1,87 2,05 2,72 2,90 2,81 2,99 1,73 1,91 0,98 1,12 1,92 2,10 1,85 2,03 2,90 3,08 2,35 2,54 4,20 3,34 2,37 2,56 1,78 1,96 2,33 2,52 4,33 4,47 2,49 2,96 2,68 3,14 1,25 1,41 1,41 1,58 1,86 2,14 2,04 2,33 1,40 1,29 1,57 1,45 2,81 2,99 2,12 2,31 2,86 3,04 1,75 1,93 2,56 2,75 2,39 2,58 169 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 045536 045548 045559 045561 045573 045585 045597 045603 045615 045627 045640 045664 045676 045697 045706 045718 045724 045731 045755 045810 045822 045834 045861 045895 045913 046036 046048 046059 046061 046085 046097 046127 046139 046152 046164 046176 046188 Maria de Lourdes Martins Profª Elysabeth de Mello Rodrigues Profª Maria Rita Araujo Costa Profª Marianina de Rosis Moraes Profª Jeny Bonadia Rodrigues Santarrossa Profª Manuel Albaladejo Fernandes Maria Rosa Carolino dos Santos Profª Amélia Massaro Profª João Alvarenga Prof José Manoel Álvares Rosende Prof Israel schoba Prof Pedro Salvetti Netto Prof Orlando Signorelli Paulo Mangabeira Albernaz Prof Dr João Fiorello Reginato Prof Miguel Vicente Cury São Nicolau de Flue Vicente Paulo Zanchetta Prof Maurílio Tomanik Padre William Silva Prof Maria de Santo Inocêncio Lima Irma Lídia Onélia Kalil Aun Crepaldi Profª Maria de Lourdes Silveira Cosentino Profª José Cardoso Prof Virgílio Marcondes de Castro Prof Dirce Pastore Donato Profª Eduardo Gomes Brigadeiro Argeo Pinto Dias Eng Antonio Aggio Ergilia Micelli Profª Oswaldo Luiz Sanches Toschi Júlio Secco de Carvalho Theodora de Camargo Ayres Profª Antonio Fachada Prof Olga Cury Newton Pimenta Neves Prof Maria Aparecida Ferreira Profª 4,73 4,85 3,95 4,10 3,96 6,01 4,11 6,06 4,88 4,99 2,78 2,96 1,82 2,00 3,11 3,29 1,84 2,02 2,92 3,10 2,74 2,92 2,83 3,01 1,46 1,63 2,71 2,89 1,72 1,90 2,92 3,10 2,63 2,82 3,62 2,90 3,78 3,08 2,56 2,75 2,46 2,65 2,49 1,51 2,68 1,68 2,24 3,26 2,43 3,44 1,36 2,00 1,53 2,18 1,86 2,74 3,72 2,04 2,92 3,88 1,31 1,44 1,47 1,61 1,81 1,99 1,19 1,35 2,92 3,24 3,10 3,42 2,05 1,86 2,24 2,04 2,70 2,89 2,34 2,53 1,98 2,16 1,21 1,37 2,59 2,59 2,78 2,78 2,00 1,29 2,18 1,45 3,85 4,01 3,42 3,59 3,93 4,08 1,78 1,96 1,54 1,71 2,71 2,89 1,81 2,64 2,61 1,99 2,83 2,80 1,10 1,51 1,29 1,25 1,68 1,45 3,04 3,22 1,51 1,68 2,90 3,08 1,89 2,07 2,64 2,83 1,74 1,92 2,00 2,58 2,18 2,77 2,38 1,93 2,57 2,11 1,59 1,77 0,99 1,14 3,52 3,69 170 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 046197 046218 046224 046231 046243 046255 046267 046279 046280 046292 046309 046310 046334 046346 046358 046361 046395 046401 046413 046425 046437 046449 046450 046462 046486 046498 046504 046516 046528 046536 046541 046565 046590 046607 046619 046620 046681 046700 046747 Chojiro Segawa José Barbosa de Almeida Prof Pedro Moreira Matos Prof José Silveira da Motta Prof Flamínio Fávero Prof Carlos Borba Prof João Nogueira Lotufo Prof Antonio Sylvio da Cunha Bueno Maria Aparecida Machado Julianelli Francisco Pereira de Souza Filho Prof Tércio Moraes Pereira Rev Júlio Dinis Luís Gonzaga Travassos da Rosa Arnaldo Laurindo Prof Tiago Albione Padre Esther Garcia Profª Waldomiro Pompeo Prefeito República Dominicana Maurício Nazar Prof Hélio Polesel Prof Salime Mudeh Profª Josephina Najar Hernandez Profª Oswaldo de Oliveira Lima Marie Nader Calfat Profª Mário Leandro Prof Benedito Paes Sobrinho Vereador Santinho Carnavale Ismael da Silva Júnior Prof Celestino Correia Pina Prof Hélio Luiz Dobrochinsk Prof Pedro Villas Boas de Souza Dom Laert de Almeida São Bernardo Prof Erotides Aparecida Oliveira da Silva Profª João Nascif Chalupp Orlando Geribola Prof José Ribeiro de Souza Prof Dulce César Tavares Profª Sebastiana Costa Bittencourt Profª Maria Alice Alves Pereira 2,63 2,04 1,16 3,68 2,44 1,86 1,01 3,51 3,18 3,36 2,93 3,11 1,39 1,56 2,81 2,99 1,92 2,10 1,71 1,89 1,05 1,20 3,94 3,97 4,09 4,12 2,45 2,64 1,98 2,16 1,54 1,71 3,21 3,39 2,39 2,58 2,98 3,28 3,16 3,45 2,10 2,73 2,29 2,91 1,77 1,95 2,32 2,51 2,28 2,47 1,60 1,78 1,55 1,60 1,72 1,78 1,20 0,98 1,36 1,12 3,07 3,25 1,78 1,96 1,84 1,95 2,48 2,02 2,13 2,67 1,43 1,60 1,36 1,53 1,53 1,70 1,03 1,18 2,17 2,36 1,30 1,46 3,96 3,50 4,11 3,67 3,04 3,22 2,51 2,70 3,44 1,37 3,61 1,54 3,00 3,18 2,04 2,59 2,23 2,78 0,69 1,61 0,81 1,79 2,26 2,45 2,14 2,33 1,25 1,41 1,89 2,07 1,19 1,35 1,71 2,47 1,89 2,66 1,30 1,46 2,23 2,42 1,77 1,95 1,42 1,59 2,81 2,99 2,99 3,17 4,37 4,51 4,61 4,74 2,18 2,37 171 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 046760 046772 046802 046814 046826 046838 046848 046899 046905 046917 046929 046930 046991 047004 047016 047041 047053 047065 047077 047089 047119 047120 047144 047156 047168 047173 047181 047193 047200 047259 047260 047272 047284 047296 Zulmira Campos Profª Luiz Abel Eunice Bueno Romeiro Profª Benedicto Mauro dos Santos Prof Adélia Chucri Neme Cesídio Ambrogi Prof Rosária Januzzi Profª Ernestina Loureiro Miranda Profª Juvenal Paiva Pereira Prof Massanori Karazawa Maria Nazarena Corrêa Irma Joseano Costa Pinto Prof Laila Galep Sacker Profª Hylda Pardo de Oliveira Profª Alcheste de Godoy Andia Profª Dionysia Gerbi Beira Júlia Calhau Rodrigues Profª Nair de Almeida Profª Aracy Bueno Conti Profª Izolina Patrocinio de Lima Profª Geraldo Alves Corrêa Prof Coriolano Monteiro Prof José Carlos de Ataliba Nogueira Prof Eduardo Barnabé Deputado Valentina Silva de Oliveira Figueiredo Dona Antonio Pires Barbosa Dr Wilson Brandão Toffano Prof Roque de Magalhães Barros Prof Elvira de Pardo Meo Muraro Armando Dias Maximiliano Baruto Dr Célio Rodrigues Alves João Ometto Ary Leite Pereira Prof 4,33 4,47 4,92 5,03 3,03 3,21 6,99 7,00 4,91 5,02 5,69 1,47 1,64 1,12 1,27 2,33 2,42 2,52 2,61 1,49 1,83 1,66 2,01 3,69 3,85 2,19 2,38 2,88 3,06 1,83 2,01 2,31 2,50 2,28 2,47 2,41 2,60 1,47 1,64 2,93 3,11 2,78 2,96 2,16 2,35 2,69 2,88 2,26 2,45 2,09 2,28 1,56 1,73 2,92 3,10 1,80 1,98 2,63 2,82 1,22 1,38 5,76 3,21 3,39 3,53 3,70 5,66 5,73 4,45 4,58 5,75 5,82 3,11 3,29 3,46 3,63 2,43 2,62 2,49 2,68 1,72 1,90 1,90 2,08 1,64 1,82 1,75 1,93 1,44 1,61 2,41 2,60 1,85 2,03 1,89 2,18 2,07 2,37 1,90 2,08 3,04 3,22 2,19 2,38 4,86 3,94 4,97 4,09 2,51 2,69 2,70 2,88 172 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 047302 047314 047348 047375 047387 047405 047454 047466 047478 047491 047533 047557 047570 047594 047612 047673 047703 047715 047727 047776 047788 047797 047806 047818 047824 047843 047855 047909 047934 047946 047958 047961 048008 048012 048021 048033 José Ferraz Sampaio Penteado Prof Octávio Pimenta Reis Almerinda Rodrigues Profª Hélio Penteado de Castro Prof Luiz Gonzaga de Campos Toledo Dr Lysanias de Oliveira Campos Prof Hélio Palermo Prof Djanira Velho Profª Yolanda Jorge Profª Iracema de Oliveira Carlos Profª João Chammas Comendador Octacílio de Oliveira Padre Fernando Barbosa Lima Tufi Madi Silvestre Augusto do Nascimento Joel Antonio de Lima Genésio Prof Maurício Milani Clodonil Cardoso Sebastiana Muniz Paiva Adolpho Rossin Major Antonio de Pádua Prado Prof José Pedro de Moraes Raquel Saes Melhado da Silva Profª Ary de Oliveira Garcia Prof Aurelina Ferreira Profª Sylvia Ribeiro de Carvalho Profª Maria Cecília Ferraz de Freitas Profª Odone Belline Prof Moabe Cury Henriqueta Costa Porto Profª Ayr Picanço Barbosa de Almeida Profª Iracema Ribeiro de Freitas Pedro Paulo Gonçalves Lopes Prof Darcy Silveira Vaz Prof Província de Nagasaki Maria de Lourdes Almeida Sinisgalli Profª 4,12 7,04 5,90 4,27 7,05 5,96 3,12 3,30 6,95 6,96 2,21 2,31 1,65 1,83 3,44 3,61 2,33 2,52 1,34 1,51 1,79 1,97 1,25 1,41 2,26 2,45 1,53 1,70 3,19 3,37 3,03 3,21 3,08 3,18 3,26 3,36 2,41 2,68 2,60 2,87 3,32 3,49 3,15 3,33 5,13 5,23 2,80 1,87 2,98 2,05 1,69 1,24 1,87 1,40 2,52 2,71 1,22 1,38 3,10 2,74 2,66 3,28 2,92 2,85 2,10 2,11 2,84 2,29 2,30 3,02 3,49 3,66 2,29 2,48 2,84 3,02 1,65 1,83 2,42 2,61 2,47 2,66 2,28 2,47 2,40 6,08 6,13 5,21 5,31 5,70 5,77 4,46 2,12 1,85 2,03 1,15 1,30 2,89 3,07 1,49 1,66 3,03 3,21 1,75 1,93 2,84 2,06 3,02 2,25 2,02 2,20 4,24 4,38 2,98 3,16 2,12 2,31 1,18 1,34 1,89 2,07 1,39 1,56 4,59 1,74 1,92 173 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 048057 048069 048082 048100 048112 048124 048136 048148 048161 048173 048197 048203 048215 048227 048239 048240 048264 048276 048297 048324 048331 048343 048355 048379 048422 048446 048458 048461 048471 048483 048495 048501 048513 048537 048562 048586 048598 Rubens Lopes Pastor Maria Apparecida Ransani Magalhães Profª José Veiga Prof Tito Lima Dagoberto Salles Filho Deputado República do Peru Kenkiti Simomoto Elias Alves da Costa Bacharel Iracema Rauen Maciel Profª Eliza de Oliveira Ribeiro Alexandrina Gomes de Araújo Rodrigues Profª Cacilda Lages Pereira Cavani Profª Leopoldo Leme Verneck Leila Marisa Pássaro Profª Júlia da Silveira Mello Profª Jardim Santa Clara do Lago Maria Antonietta Garnero La Fortezza Profª Maristela Carolina Mellin Luiz Rivelli Prof Adolpho Carvalho Prof Manasses Ephrain Pereira Prof Antonio Pinto de Almeida Ferraz Dr Mário Dedini Comendador Carmela Morano Previdelli Profª Joanna Sposito Alberto Ferriani Prof Salustiano Lemos Arlindo Silvestre Prof Cantidio Sampaio Deputado Ulisses Victor Gervásio Prof Lucinda Bastos Profª Jethro Vaz de Toledo Prof Altina Moraes Sampaio Profª Colônia dos Pescadores Izabel de Almeida Marin Profª Josephina Zinni Almada Profª Paulo Trajano da Silveira Santos Prof 3,53 3,70 3,91 4,06 2,33 1,87 2,04 2,52 2,05 2,23 1,64 1,82 1,36 1,88 2,96 1,53 2,06 3,14 1,07 1,19 1,80 1,22 1,35 1,98 1,87 2,05 0,89 1,03 1,68 1,86 1,25 1,41 2,19 2,38 2,14 2,33 3,54 3,71 0,70 0,82 3,09 3,27 3,11 3,29 1,47 1,64 2,68 2,87 2,30 2,49 1,52 1,69 3,19 3,37 1,73 1,91 2,02 2,20 2,78 2,96 2,65 2,84 2,58 2,77 1,79 1,97 2,31 2,50 1,50 1,67 2,75 2,08 2,93 2,27 1,76 1,29 1,94 1,45 1,98 2,16 1,43 1,60 3,62 3,78 2,76 2,94 2,43 2,62 2,50 2,69 2,18 2,37 2,01 2,25 2,20 2,44 1,31 1,78 1,47 1,96 1,67 1,85 1,14 1,29 2,78 2,96 1,82 2,00 2,56 2,75 1,37 1,54 4,04 4,19 2,96 3,14 3,74 3,90 2,94 3,78 3,18 3,12 3,94 3,36 3,12 3,30 3,64 3,80 3,89 4,05 4,93 5,04 6,13 6,18 4,72 4,84 174 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 048604 048616 048628 048636 048641 048653 048665 048677 048689 048690 048707 048719 048720 048732 048744 048781 048811 048823 048859 048860 048872 048884 048896 048938 048948 048951 048975 048999 049013 049025 049037 049049 049086 049098 Paulo Leivas Macalao Pastor João Baptista Alves Silva Prof Emir Macedo Nogueira Jornalista Prof Romeu Montoro Paulo Lauro Dr Moacyr Amaral dos Santos Joaquim Silvério Gomes dos Reis Prof Indiana Zuycher Simões de Jesus Profª Ruth Cabral Troncarelli Profª José Righetto Sobrinho Prof Frederico Mariano Cícero Canuto de Lima Pastor Ariston de Oliveira Prof Tenente Homero Vaz do Amaral Soichi Mabe Ulysses Sanches Ramires Prof Elvira Parada Manga Profª Adail Jarbas Duclos Valderice Therezinha da Motta Campos Marchini Profª Antonio Velasco Aragon Padre Maurício Goulart Deputado Antonio Garcia Vereador Ivone da Silva de Oliveira Profª Gregório Westrupp Padre Anna Lacivitta Amaral Dona Alziro Barbosa Nascimento Prof Mary Mallet Cyrino Profª Romeo Mecca Padre Manoel Augusto Vieira Neto Desembargador Jardim Maria Helena I Fabiana de Queiroz Elisabeth Silva de Araújo Profª Joaquim Mendes Feliz Abrahão de Moraes Prof 2,25 4,39 2,44 1,44 1,61 2,19 2,38 0,84 0,97 1,72 2,21 2,47 1,90 2,40 2,66 0,89 1,19 1,66 1,03 1,35 1,84 2,76 2,94 2,28 2,47 1,27 1,43 4,52 3,18 3,36 3,71 3,87 2,88 3,06 2,13 2,32 0,93 1,07 3,49 2,05 3,66 2,24 1,83 2,01 1,41 1,58 1,93 2,11 1,14 1,29 2,94 3,12 4,99 5,10 2,18 2,45 2,37 2,64 1,10 1,63 1,25 1,81 2,86 3,04 2,11 2,30 1,12 1,27 4,36 4,50 2,08 2,17 2,27 2,36 1,67 1,42 1,85 1,59 1,60 1,78 1,30 1,46 1,73 1,91 0,88 1,02 3,02 3,20 2,57 2,76 1,85 2,03 1,79 1,97 2,31 2,50 1,42 1,59 1,98 1,84 2,16 2,02 1,37 1,21 1,54 1,37 1,12 1,27 4,50 4,63 2,43 2,62 5,15 5,25 6,47 6,50 2,73 3,75 2,81 2,91 3,91 2,99 2,52 2,71 1,45 1,62 2,37 2,56 1,30 1,46 1,85 2,03 1,31 1,47 175 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 049104 049141 049153 049189 049190 049207 049219 049220 049232 049256 049273 049293 049311 049323 049359 049396 049402 049414 049426 049448 049451 049463 049475 049487 049499 049505 049517 049529 049542 049566 049585 049612 049633 049645 049657 Heitor Cavalcanti Alencar Furtado Deputado Tancredo Neves Presidente Esmeraldo Soares Tarquinio de Campos Filho Adelaide Patrocínio dos Santos Regina Célia Madureira de Souza Lima Profª Ivone Nogueira de Azevedo Profª Pereira de Mattos Dr Antonio de Moura Abud Dr João Victor Lamanna Dr João Cruz Prof Francisco de Oliveira Faraco Prof Ataliba Júlio de Oliveira Prof Maria Francisca Deoclecio Arrivabene Profª Antonio Deffune Dr Christiano Marques Bonilha Prof Maria de Oliveira Lellis Ito Profª Benedicta Aranha de Oliveira Lino Profª Alice Antenor de Souza Profª José Scalvi de Oliveira Prof Edinaldo Aparecido Salles Estudante Adoniran Barbosa Camilo Marques Paula Prof Dr Maria Apparecida Pinto da Cunha Profª Carmen Mendes Carvalho Profª Antonio Dutra Prof Mitiharu Tanaka Idílio José Soares Dom Ataliba Pires do Amaral Prof Paulo de Barros Ferraz Prof Antonio Augusto Lopes de Oliveira Júnior Anna Passamonti Balardin Walter Paiva Prof Dorival de Carvalho Francisco Alves Brizola Prof João Maringoni 2,95 2,03 2,21 1,63 1,81 2,02 2,20 1,27 1,43 2,23 2,42 1,16 1,32 2,28 2,47 2,43 2,62 1,80 1,98 1,19 1,35 1,87 2,05 1,69 1,87 3,13 4,33 4,47 2,90 3,08 4,67 4,79 3,58 2,58 3,75 2,77 2,98 1,18 3,16 1,34 5,42 5,50 3,75 3,91 2,65 2,84 3,29 3,46 2,19 1,76 2,38 1,94 2,14 2,33 4,89 3,13 3,31 1,84 2,02 2,46 2,65 1,47 1,64 1,89 2,07 1,74 1,92 2,49 2,68 2,48 1,85 2,67 2,03 3,24 3,42 2,58 2,77 2,26 2,45 1,77 1,95 2,44 2,60 2,63 2,79 2,79 1,76 1,62 2,97 1,94 1,80 2,43 2,62 1,19 1,35 2,55 2,74 1,97 2,15 2,45 2,64 1,05 1,20 2,78 2,96 2,22 2,41 5,00 2,86 3,04 1,89 2,64 1,94 2,07 2,83 2,12 1,61 2,65 1,24 1,79 2,84 1,40 4,42 4,55 2,22 2,41 1,35 1,52 176 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 049670 049682 049700 049712 049724 049797 049803 049815 049827 049864 049888 049897 049906 049918 049924 049931 049943 049955 049967 049980 049992 050386 050398 050404 050428 050436 061585 061591 061608 065456 065468 065473 065535 065626 065785 065985 065997 Farid Fayad Prof Vera Braga Franco Giacomini Profª Sueli da Silveira Marin Batista Profª Dalva Vieira Itavo Profª Mirella Pesce Desidere Profª Mônica Bernabé Garrote Bairro Barra do Azeite José Rodrigues de Freitas Vereador José Vicente Bertoli Prof Martha Abib Castanho Profª José Aparecido Castelucci Prof Bento Penteado dos Santos Prof Silvania Aparecida Santos Profª Jorge Calil Assad Sallum Prof Fulvia Maria Aparecida Cancherini Fazzio Profª Sebastião Ferraz de Campos Profª Carlos Sodero Prof Francisco Mariano da Costa Prof Delcio Baccaro Prof Júlio César D’Elia Prof Aracy Leite Pereira Lopes Dona Leonel Brizola Ana Maria Bento Profª Jardim Alegria II Katia Maria Tarifa Leme Tonelli Profª Parque Vitória IV Angélica de Jesus Ferreira Jardim Montesano Jardim do Carmo João Paulo II Papa Parque Residencial 24 de Maio José Roberto Magalhães Teixeira Prefeito Roberto Marinho Jornalista Telêmaco Paioli Melges Dr Maria de Lourdes Bordini Profª Jardim Imperial Helena Cury de Tacca Profª 4,47 4,57 3,47 3,64 5,84 3,31 2,05 2,24 2,53 2,95 2,86 3,07 3,25 2,88 3,06 2,63 2,82 2,68 2,87 2,62 2,81 1,95 2,13 2,69 2,88 2,08 2,27 2,02 2,20 1,69 1,87 2,25 2,44 1,85 2,03 2,88 3,06 1,70 1,88 2,52 2,71 1,84 2,02 2,74 2,92 1,99 2,17 2,83 3,01 1,74 1,92 2,90 3,08 1,78 1,96 2,23 2,42 3,27 3,64 3,45 3,80 1,94 2,12 1,13 1,28 1,82 1,73 2,00 1,91 1,12 1,36 1,27 1,53 1,73 1,92 1,91 2,10 1,51 1,68 2,25 2,44 2,34 2,53 2,37 2,75 2,56 2,93 2,55 1,73 2,74 1,91 2,26 2,45 1,73 1,91 1,82 2,00 1,74 1,92 1,99 3,64 2,17 3,80 1,43 2,31 1,60 2,50 3,61 3,23 3,13 4,35 2,77 2,67 4,70 4,15 3,44 3,05 3,39 3,18 4,60 4,00 5,77 3,21 3,00 4,49 2,72 177 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 066000 070002 070038 070117 070221 070233 070269 070270 070282 070294 070634 072503 079873 079881 079893 079900 080548 080615 085397 121484 122245 127012 127292 127784 127796 127814 127875 127887 130321 130333 149317 191206 191218 191224 191243 191255 191267 Luiz Paride Sinelli Prof Agostinho de Lima Vilhena Prof Maria Cintra Nunes Rocha Profª Dona Branca Carlos Eduardo Mattarazzo Carreira Prof Alceu Gomes da Silva Prof Antonio Odilon Franceschini Prefeito Antonio Luiz de Moraes Jardim Ariana Hélio Del Cistia Jonatas Davi Visel dos Santos Sueli Aparecida Se Rosa Profª Elizabeth Aparecida Simões Mesquita Profª Vânia Aparecida Cassara Profª Veredas Parque Primavera Bernardo Murphy Padre Recanto das Orquídeas André Franco Montoro Governador Serra Azul Parque Claudia II Parque Jane II Parque Oziel Amância Dias Sampaio Profª Elcio Antonio Selmi Prof Cecília de Godoy Camargo Jornalista Jardim Souza Lima Yolanda Luiz Sichieri Profª Marivaldo Carlos Degan Prof Jardim Aurora República da Colômbia José Sérgio Pereira Prof Parque Jurema III Parque Jurema IV Jardim Capela IV Irene Caporali de Souza Profª Alcides Celestino Filho Vereador Dagoberto José Machado 3,11 3,29 2,52 2,71 1,41 1,58 2,89 3,07 2,13 2,32 2,52 2,71 1,01 1,16 2,43 2,62 2,22 2,41 2,92 3,10 3,44 3,61 2,55 2,74 2,28 2,47 1,65 1,83 2,40 2,37 2,85 2,59 2,56 3,03 1,59 1,58 1,77 1,75 4,11 4,26 2,83 3,01 3,00 3,18 2,86 3,04 2,13 2,32 1,13 1,28 1,98 2,16 1,57 1,17 1,74 1,33 1,28 0,48 1,44 0,58 2,34 2,53 2,28 2,47 2,10 1,69 2,29 1,87 0,91 1,05 4,31 4,45 2,29 3,16 2,48 3,34 3,48 2,85 3,20 4,80 3,65 3,03 3,38 4,92 4,40 4,53 3,71 3,87 3,15 3,33 2,15 2,34 1,90 2,08 1,37 1,54 1,54 1,71 2,51 2,70 2,29 2,48 2,00 1,94 2,18 2,12 1,09 2,37 2,48 2,56 2,17 2,36 1,08 1,23 1,97 2,15 1,30 1,46 2,14 2,49 2,33 2,68 1,38 1,55 1,86 2,04 1,84 2,02 1,94 2,12 2,98 1,83 3,16 2,01 3,77 3,93 178 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 191279 191309 191346 191516 191528 191536 191905 191917 267697 267703 267971 267983 268276 268288 268297 269323 269335 269359 269360 269372 269384 269396 269402 283885 283903 284300 284324 284348 284361 285785 286217 286631 286710 288408 290075 290543 294603 296533 Nelson Antonio do Nascimento Júnior Prof Luis Tadeu Facion Prof Joaquina de Castro Azevedo Jardim Primavera Alice Madeira João Francisco Profª Marina Amarante Ribeiro Vasques Sanches Profª Eudoro Villela Marilsa Garbossa Francisco Profª Ana Lucia Pierini Profª Santo Antonio Parque Jardim Dom Angélico Recanto Verde Sol Roque Theóphilo Fazenda da Juta VI Lucy Franco Kowalski Profª Jardim Vicente de Carvalho Marlene Leite da Silva Profª Maria Helena Gonçalves de Arruda Profª Nelson Gomes Caetano Prof Leovergilio Moreira Prof Fernando Gasparian Ivone dos Anjos da Silva Campos Profª Jardim Arujá Hélio Helene Paulo Kobayashi Luís Ambra Desembargador Belize Diadema Paulo Kobayashi Prof República da Venezuela II Francisca Helena Furia II Profª Maria Andrelina Vieira Nastureles Profª Jardim Zaíra VII Chácara Camponesa Jardim Vassouras Henrique Fernando Gomes Estudante Oscar Dias Correia Ministro Jardim Santa Maria III Vila Socialista 2,95 3,20 3,01 4,74 4,86 2,45 2,64 3,11 4,06 2,97 3,84 3,29 4,21 3,15 4,00 4,13 4,28 2,80 2,98 3,09 3,27 2,86 2,21 3,04 2,40 2,72 2,90 2,45 4,53 2,64 4,66 4,58 4,71 3,46 3,63 3,79 2,24 1,82 2,00 3,97 4,12 2,57 2,49 2,76 2,68 2,24 1,32 2,43 1,48 2,82 3,00 1,53 1,70 2,14 2,55 2,33 2,74 0,83 1,89 0,95 2,07 3,43 3,60 2,06 2,25 2,62 2,81 1,53 1,70 2,40 2,59 1,75 1,93 0,89 1,03 1,71 1,89 0,92 1,06 1,72 1,90 1,42 1,59 2,50 2,26 2,69 2,45 1,25 1,41 2,12 2,,31 1,53 1,70 1,94 3,50 2,43 2,12 3,67 2,62 1,22 2,64 1,38 2,83 2,52 2,71 2,74 2,92 2,42 2,61 1,07 1,22 2,20 2,07 2,39 2,26 1,84 0,94 2,02 1,08 1,27 1,43 1,28 1,44 1,43 1,60 3,13 3,02 2,83 3,42 2,05 3,59 3,95 1,95 2,13 2,64 2,83 179 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 296740 297380 297392 297501 297513 297525 297537 297653 349124 350308 350588 350643 351064 351076 352561 352573 352585 352603 362759 377156 388973 389250 406004 406272 406685 406806 407215 409169 411292 412173 412181 412983 414612 430705 431597 432842 433482 433615 434164 434292 434711 Miguel Arraes Governador Assentamento Santa Zélia Fazenda Cachoeira República do Panamá Rafael Rodrigues Filho Prefeito Pimentas VII Louis Braille Bairro Água Branca Bairro Fazenda Grande Edson Rontani Jardim Diva Tarla de Carvalho Neusa Maria do Bem Profª Sônia Maria Alexandre Pereira Profª Vicente Minicucci Prof Air Ferreira do Nascimento Prof Conjunto Habitacional Carrãozinho III Bom Pastor II Gilberto de Carvalho Prof Vila Lucinda Antonio Terézio Mendes Peixoto Prof Jardim Maria Luiza Clotilde Álvares Doratioto Bairro Cruzeiro Mario Covas Governador Selma Maria Martins Cunha Profª Pedro Lelis de Souza Prefeito Dario Giometti Prof Teruko Ueda Yamaguti Profª Jardim Fortaleza II Juan Carlos Onetti Escritor Jardim Orestes Lopes de Camargo Jardim Rosina Vila Guarani Jardim Icaraí Jardim Bela Vista Residencial Parque São Bento Jardim Pedra Branca Carlos Estevam Martins Prof Jardim Zaíra VIII Cristina de Castro Paes Prof Ary Pinto das Neves 2,93 3,11 3,22 3,40 2,67 2,86 3,38 3,55 3,38 3,55 2,93 3,38 2,56 2,33 2,52 2,61 1,80 2,80 1,98 1,21 1,59 1,37 1,77 1,91 1,72 2,44 3,18 2,09 1,90 2,63 3,36 1,26 0,52 1,96 1,42 0,62 2,14 1,71 2,18 1,89 2,37 1,18 1,34 3,04 3,22 1,67 1,85 2,69 2,88 1,39 1,56 3,48 3,65 2,31 2,50 2,65 2,84 2,06 2,25 2,43 2,62 1,69 1,87 1,83 1,85 2,01 2,03 1,78 1,28 1,96 1,44 1,46 1,63 2,21 2,40 1,03 1,18 3,11 3,55 2,75 2,88 3,06 2,02 2,20 3,02 2,20 3,34 3,11 3,51 3,29 1,86 1,39 2,04 1,56 0,97 1,09 1,11 1,24 1,72 1,90 1,08 1,23 2,12 2,31 1,60 1,78 2,29 1,79 2,10 0,96 1,10 1,43 2,03 1,60 2,21 2,35 2,54 2,10 1,61 1,92 2,84 3,02 1,61 1,79 2,87 3,05 2,15 2,34 2,31 2,50 2,11 2,30 180 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 434784 434814 435065 435119 435442 435454 435491 435508 435697 436012 436057 436239 437050 437736 437748 438042 438054 438112 441818 442318 442324 444121 444133 444388 445897 446038 446048 446300 446567 446920 446981 447663 457243 558643 900023 900035 900060 900072 900102 900114 900126 900138 Jardim Cruzado Bruno Florenzano Jardim Paiva II Residencial Jundiaí Maria Frizzarni Profª Maria do Carmo Augusti Profª Jardim Gilda Bairro Santo Antonio Maria Isabel Rodrigues Orso Proª Jardim San Diego João Antonio Mota Navarro Prof Dinirath do Valle Profª Rosa Inês Borina Moreira Profª Vila Any Bairro Engenheiro Maia II Jardim Esperança Agenor de Miranda Araujo Neto Cazuza Sitio Conceição Guia Lopes Maria do Carmo Silva Ferreira Profª - Dona Nenezinha Odete Bueno Ribeiro Profª CHB Lageado B CHB Itaim Paulista A Marlene Aparecida Maia Olberg Profª Jardim Rossin Jardim dos Manacás Bairro Santa Fé Vila Ursulina Jardim Morada do Sol Bairro Nova Marília Bairro Portal da Perola Jardim Santo André III Morro Doce Maria de Campos Pires Maciel Profª Álvaro Fraga Moreira Domingos Bauer Leite Poeta Eunice Marques Moura Bastos Profª Irene Dias Ribeiro Profª Leila Sabino Profª Izabel Ferreira dos Santos Profª Dona Belinha Rinaldo Poli Prefeito Orlando Minella 5,45 2,77 2,75 2,76 5,53 2,67 2,86 1,51 2,21 3,16 1,68 2,40 3,34 2,07 2,26 2,53 2,72 1,26 1,42 1,29 1,89 1,45 2,07 1,05 1,20 2,31 2,50 0,97 1,11 2,60 2,52 2,79 2,71 1,73 1,11 1,91 1,26 3,77 3,93 2,48 2,67 2,24 2,43 0,71 0,83 2,14 1,92 2,33 2,10 1,57 0,98 1,74 1,12 1,93 2,11 2,44 2,63 2,25 2,44 2,12 2,31 2,51 2,70 1,95 2,13 1,95 2,13 2,18 2,37 2,31 2,50 1,15 1,30 2,16 2,35 1,56 1,73 2,46 2,93 2,94 3,99 5,47 4,14 5,55 2,59 2,22 2,78 2,41 1,79 1,86 1,97 2,04 3,07 2,37 3,25 2,56 2,30 1,80 2,49 1,98 1,18 1,34 181 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 900148 900151 900163 900175 900187 900217 900229 900230 900266 900285 900291 900321 900345 900357 900369 900370 900382 900394 900400 900412 900424 900436 900459 900461 900473 900485 900497 900503 900515 900527 900576 900588 900631 Maria Leda Fernandes Brigo Profª Maria Aparecida Rodrigues Profª Alayde Maria Vicente Profª Beneraldo de Toledo Piza Prof Mathilde Teixeira de Moraes Profª Walter Barretto Melchert Prof Durval Guedes de Azevedo Prof Noêmia Kuester Pisani Gerulis Profª Sophia Gabriel de Oliveira Profª Jair Barth Prof Sylvia de Paula Leite Bauer José Benedito Gonçalves Prof Roque Conceição Martins Prof Mário Guilherme Notari Guiomar Camolesi Souza Profª Júlia Rios Athayde Profª Gualberto Moreira Dr Dorival Dias de Carvalho Prof Antonia Lucchesi Profª José Osório de Campos Maia e Almeida Prof Dimas Mozart e Silva Prof Pedro Augusto Rangel Filho Prof Gemma Vasconcelos Camargo Capello Profª Isaura Teixeira Vasconcellos Profª Laudelina de Oliveira Pourrat Profª Rubens Oscar Guelli Prof Wanda Félix de Andrade Profª Bairro Taquara Branca Ondina Pinto González Profª Paulina Rosa Profª Achiles Rodrigues Prof Hamilton José Bianchi Monsenhor Fernando Campos Rosas Prof 4,97 2,09 3,16 5,08 2,28 3,34 4,20 4,34 5,43 5,51 3,53 3,70 4,93 5,04 4,40 4,53 8,26 8,27 7,37 7,38 4,71 4,83 3,27 3,45 5,36 5,45 6,50 6,53 4,11 4,26 3,75 2,44 3,91 2,63 2,19 2,38 2,05 2,24 1,34 1,51 2,01 2,20 1,48 1,65 2,32 2,51 1,97 2,15 2,44 2,63 1,06 1,21 2,03 2,21 1,81 1,99 2,57 2,76 2,21 2,40 1,49 1,66 2,89 3,84 3,07 4,00 1,45 2,05 1,62 2,24 1,69 1,87 1,36 1,53 2,03 2,21 1,36 1,53 3,25 3,43 2,04 2,23 2,91 3,09 2,44 2,63 2,64 2,83 2,14 2,33 2,49 2,68 1,56 1,73 3,37 3,54 2,66 2,85 2,35 2,54 1,34 1,51 2,62 2,81 2,99 2,11 3,17 2,30 2,39 2,58 2,85 3,03 2,19 2,38 1,42 1,59 1,16 1,32 182 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 900655 900667 900679 900709 900734 900746 900758 900761 900771 900795 900801 900862 900874 900916 900941 900965 900977 900990 901003 901015 901027 901052 901064 901076 901088 901097 901106 901118 901124 901131 901155 901167 901179 901192 901222 901246 901258 José Pinheiro de Lacerda Capitão Sudário Ferreira Suely Machado da Silva Profª Neusa Okano Mizuno Profª Benedito Maciel Arantes Prof Orlando Jurca Deputado João Palma Guião Dr Hélio Lourenço de Oliveira Prof Miguel Jorge João Jorge Marmorato Prof Creso Antonio Filetti Prof David José Luz Prof Noêmia Garcia Ciciliato Profª Ary Corrêa Dr Mércia Maria Pretti Soares Profª Fátima Aparecida Costa Falcon Profª Ary Fonseca Antonio Guedes de Azevedo Prof Antonio Ferreira de Menezes Vereador Edison Bastos Gasparini Pref Benedito dos Santos Guerreiro Vicente Casale Padovani Prof Judith Ferrão Legaspe Profª Carlota Fernandes de Souza Rodini Alberto Medaljon Prof Maria Julieta de Godói Cartezani Profª Joaquim Pedroso Sargento Eliseu Narciso Reverendo Celeste Palandi de Mello Profª Newton Oppermann Dr Dagoberto Romag Frei José Bonifácio Carretta Padre Acácio dos Santos Pelegrini Prof Oscarlina de Araújo Oliveira Profª Zulmiro Alves de Siqueira Arlindo Fávaro Prof Luigino Burigotto 2,69 2,88 4,46 4,59 4,67 5,92 4,79 5,98 3,42 3,59 4,62 4,74 4,47 4,60 6,06 6,87 3,19 6,61 2,75 2,93 2,94 2,96 3,12 3,14 1,75 1,33 1,93 1,49 2,83 3,01 2,14 2,33 2,43 2,62 1,22 1,38 2,17 2,36 3,06 3,39 3,24 3,56 2,66 2,21 2,85 2,40 2,26 2,45 2,09 2,28 2,65 2,84 2,03 2,21 2,02 2,20 1,36 1,53 3,58 3,75 2,51 2,70 2,44 2,63 1,90 2,08 2,22 2,41 1,57 1,74 3,24 3,42 2,17 2,36 2,82 3,00 1,64 1,82 3,30 3,47 2,17 2,36 1,87 2,05 1,65 1,83 2,54 2,73 2,32 2,51 2,29 2,48 1,63 1,81 1,29 1,45 6,88 3,37 6,63 2,41 3,11 3,29 4,31 3,51 6,11 2,22 5,16 3,34 2,52 2,71 2,01 2,20 2,74 2,92 1,34 1,51 3,06 3,24 2,12 2,31 2,71 2,89 5,26 4,45 2,44 2,63 2,10 2,29 2,82 2,90 3,00 3,08 2,47 2,66 183 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 901261 901271 901283 901295 901313 901325 901337 901362 901374 901386 901398 901404 901465 901489 901507 901519 901520 901532 901556 901568 901573 901581 901600 901659 901660 901672 901684 901702 901714 901726 901738 901748 901751 901763 901775 901787 901799 Paulo Chaves Prof Odilon Leite Ferraz Pedro Yoshichika Irie Zenaide Pereto Ribeiro Rocha Profª Antonio José Peres Marques Prof Paulo Luiz Valério Felipe Cardoso Coralina Ribeiro dos Santos Caldeira Dona Luiz Beneditino Ferreira Antonio Nunes Lopes da Silva Prof Archimedes Bava Prof Albino Luiz Caldas Prof Antonio Martins da Silva Prof Júlio Fortes Aroldo Azevedo Prof Dirce Aparecida Pereira Marcondes Rubens Zamith Prof Dinorá Pereira Ramos Brito Profª Nelson Ferreira da Silva Prof Júlia Bernardes Rodrigues Profª Ubirajara Berna de Chiara Ubirajara Brasil Geraldina Coelho Monteiro Profª Gentil de Camargo Prof Massako Osawa Hirabayashi Profª Irene Machado de Lima Dona Raul Antonio Fragoso Prof Eduardo Gomes Brigadeiro COHAB Miguel Sansigolo Prof Camilo Maria Cavalheiro Dom José Bustamante Deputado Luiz Cintra do Prado Prof Amador e Catharina Saporito Augusto José Porphyrio da Paz José Hermenegildo Leoni Prof José Cavalcanti Silva Desembargador Iturbides Bolívar de Almeida Serra Prof Hermínio Sacchetta 1,48 3,14 1,65 3,32 1,77 1,95 4,82 2,64 3,68 4,02 1,83 1,90 2,01 2,08 2,88 3,06 1,54 1,71 2,74 2,92 1,69 1,87 2,81 1,84 2,99 2,02 2,47 0,95 2,66 1,09 2,40 2,59 1,78 1,96 2,38 2,57 1,18 1,34 1,60 1,78 1,56 1,73 2,30 3,31 2,49 3,48 1,67 1,88 1,85 2,06 3,16 2,30 3,34 2,49 2,35 1,47 2,54 1,64 2,32 2,51 2,65 2,84 1,47 1,64 1,96 2,14 4,94 3,76 3,92 4,51 4,64 4,97 5,08 5,74 5,81 3,34 3,51 4,81 4,93 2,70 2,89 4,25 2,45 3,51 3,86 3,00 3,18 1,90 2,08 3,74 3,90 2,75 2,93 1,92 2,10 1,42 1,59 2,26 2,45 2,00 2,18 2,95 3,13 1,83 2,01 1,80 1,98 1,19 1,35 1,24 1,40 4,39 3,27 3,45 4,43 4,56 3,42 3,59 3,31 3,48 2,43 2,62 1,93 2,11 0,79 0,92 1,82 2,00 1,82 2,00 184 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 901805 901829 901830 901854 901878 901885 901891 901912 901921 901945 901957 901970 901982 901994 902007 902020 902032 902044 902093 902100 902135 902159 902160 902184 902196 902226 902238 902248 902263 902287 902299 902305 902330 902366 902378 902385 Mário Toledo de Moraes Dr José Marun Atalla Antonio Pratici Prefeito Carlos Richard Strautmann Pastor Maria das Graças Sales de Oliveira Profª Leda Fernandes Lopes Profª Jandyra Coutinho Profª Eliseu Jorge Prof Marcelo Tadeu de Oliveira Castro Campos Marques Prof Ilson Gomes Prof Roberto Frade Monte Prof Gregório Bezerra Deputado José Mauro de Vasconcelos Antonio Lapate Netto Prof Attilio Tognato Luís dos Santos Metalúrgico Antonio Braz Gambarini Doutor Ignes Amélia Oliveira Machado Profª Aparecida de Fátima Silva Profª Henrique Teixeira Lott Marechal Benevides Beraldo Comendador Jardim Sônia Maria Loris Nassif Mattar Profª Bairro da Palmeirinha Jorge Nino Soares Prof Shiro Kyono Deputado Maria José Barone Fernandes Profª Anna Pontes Toledo Natali Profª Margarida Maria Alves Irma Charlita João Goulart Presidente Eugênio Mariz de Oliveira Netto Élcio José Pereira Cotrim Prof Bairro do Itaim José Roberto Melchior Dr Maria Zeza Gomes de Oliveira 4,51 4,64 4,97 5,08 2,78 3,33 4,14 4,29 4,50 4,06 2,58 1,56 1,73 2,52 2,71 1,89 2,07 2,27 2,46 1,86 2,04 2,40 2,59 1,58 1,75 2,20 2,39 1,83 1,42 2,01 1,59 1,12 0,78 1,27 0,91 2,85 3,03 2,64 2,83 1,90 2,08 1,16 1,32 2,44 2,63 1,77 1,95 2,15 2,34 1,46 1,63 2,57 2,76 2,43 2,62 1,95 2,13 1,00 1,15 2,45 2,64 1,28 1,44 1,83 2,01 1,39 1,56 1,91 2,61 2,09 2,80 1,52 0,97 1,69 1,11 2,14 2,33 2,98 3,16 1,43 1,60 2,96 3,15 3,34 2,39 3,51 4,63 4,21 3,30 3,47 4,13 4,28 4,15 4,30 5,07 5,17 4,08 4,23 2,83 3,01 1,78 1,96 0,82 0,95 3,83 3,61 3,99 3,77 1,95 2,13 1,50 1,67 2,99 3,17 1,86 2,04 1,47 1,64 2,32 2,51 1,20 1,36 2,58 2,74 2,77 2,92 2,10 2,19 2,29 2,38 2,43 2,62 1,99 2,17 185 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 902408 902494 902500 902512 902524 902536 902548 902559 902573 902585 902597 902603 902615 902627 902639 902640 902652 902664 902676 902718 902724 902743 902755 902780 902792 902809 902810 902822 902834 902846 902858 902861 902871 902883 902895 902901 902913 902925 902937 902949 Durval Evaristo dos Santos Vereador José Roberto Pacheco Francisco Alves Mourão Prof Miguel Munhoz Filho César Yasigi Prof Moacyr de Castro Ferraz Prof Ruth Coutinho Sobreiro Profª Veneranda Martins Siqueira Dona Paulo Roberto Faggioni Prof Elyseu Simões Machado Prof Neydy de Campos Melges Prof Dario Monteiro de Brito Prof Antonieta de Souza Alcântara César Donato Calabrez João Camargo Prof Jorge Andrade Bairro Jundiaizinho Rosa Pavone Pimont Dra Paulo Duarte João Castellano Prof Fernando Mauro Pires da Rocha Deputado Emília Leite Martins José Jorge Prof Maria Jannuzzi Mascari Profª Julieta Faraó Profª Arthur Chagas Júnior Prof Jozineide Pereira Gaudino Maria Jovita Marcelo Tulman Neto Said Murad João Batista Vilanova Artigas Prof Francisco Parente Pedro Brasil Bandecchi Prof Luiz Vaz de Camões Itiro Muto Tancredo de Almeida Neves Pres Christiano Altenfelder Silva Dr Calhim Manoel Abud Anderson da Silva Soares Alice Romanos Profª 2,56 2,75 2,41 4,00 2,60 4,15 4,88 4,99 1,55 1,72 0,97 1,11 1,80 1,98 2,01 2,20 2,94 3,12 2,23 2,42 1,77 1,85 2,78 2,96 1,78 1,96 2,40 2,59 1,45 1,62 2,66 2,85 1,81 1,99 2,18 2,37 4,46 4,59 2,87 3,05 3,16 3,34 3,43 3,60 2,39 2,58 1,34 1,51 2,63 2,82 1,65 1,83 1,20 1,36 2,05 2,91 2,24 3,09 1,97 2,15 1,39 1,96 2,17 2,36 2,78 2,48 2,96 2,67 1,81 1,38 1,99 1,55 2,19 2,38 4,73 2,16 4,85 2,35 1,78 1,96 0,83 0,96 2,83 2,81 3,01 2,99 2,15 1,83 2,34 2,01 3,95 4,10 3,71 3,89 3,87 4,05 2,00 2,22 2,18 2,41 1,14 0,64 1,29 0,75 2,58 2,77 1,87 2,05 0,59 0,70 6,89 6,90 1,96 2,14 1,61 1,79 3,34 3,51 2,36 2,41 2,55 2,60 0,80 0,93 3,75 3,11 3,91 3,29 2,45 1,46 2,64 1,63 1,92 0,64 2,10 0,75 4,14 3,44 2,37 4,29 1,61 2,56 2,43 2,62 1,54 1,71 2,17 2,36 1,21 1,31 3,70 3,86 2,73 2,91 2,25 2,44 3,22 3,40 2,41 2,60 1,26 1,42 3,82 3,98 186 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 903012 903036 903048 903061 903073 903097 903127 903164 903188 903197 903206 903231 903243 903255 903267 903279 903280 903309 903310 903334 903358 903371 903395 903401 903462 903474 903498 903504 903516 903528 903536 903541 903589 903620 903632 Lúcia Helena César Profª Bairro Itaquaciara Pedra Branca Maria José Antunes Ferraz Profª Jaconias Leite da Silva Pastor Rubens Paiva Deputado Miquelina Cartolano Profª Celisa Mercadante Faria Profª Abílio Raposo Ferraz Júnior Orestes Oris de Albuquerque Prof Maria Tereza de Souza Falcareli Profª José Pinto do Amaral Prof Estação Dona Catarina Ida Yolanda Lanzoni de Barros Profª Zélia Dulce de Campos Maia Profª Flávio Gagliardi Prof José Roque de Almeida Rosa Prof Lienette Avalone Ribeiro Profª Benedicto Leme Vieira Neto Prof Antonio de Oliveira Bueno Filho Leonardo Barbieri Deputado Orlando Franca de Carvalho Prof Adalgisa de São José Gualtieri Lizete Paulino Teixeira Profª Getúlio Vargas Doutor José Bompani Vereador Geraldo Torrano Prof Leonilda Lopes Biasotto Profª Maria Aparecida dos Santos Oliveira Maria de Lourdes Gentille Stéfano Profª Aderval da Silva Prof Seth de Almeida Décia Lourdes Machado dos Santos Profª Gleba XV de Novembro Lea Rosa Melo Andreghetti Profª 2,17 3,88 4,12 3,66 2,36 4,04 4,27 3,82 3,52 3,69 5,42 5,50 4,58 4,17 4,71 4,31 5,34 5,43 3,46 3,63 6,35 6,38 4,33 4,47 4,69 4,81 2,70 2,89 7,01 7,02 5,15 5,25 2,63 2,82 1,12 1,27 2,23 2,97 2,42 3,15 1,38 2,19 1,55 2,38 2,10 2,29 1,40 1,57 2,57 2,76 1,37 1,54 2,07 2,26 1,51 1,68 2,74 2,92 2,77 2,95 2,39 2,58 3,32 3,49 3,03 3,21 3,04 3,22 2,29 2,48 1,87 2,05 2,84 3,02 1,18 1,34 1,75 1,93 2,09 2,28 3,01 3,19 1,63 1,81 2,15 2,34 2,05 2,24 2,80 2,98 2,57 2,76 2,00 2,18 2,99 3,17 2,12 2,31 3,15 3,33 3,45 3,62 4,18 4,32 5,18 4,45 5,28 4,58 5,00 5,11 4,38 4,52 3,02 3,20 1,43 1,60 2,15 2,34 1,94 2,12 187 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 903673 903693 903700 903711 903723 903735 903747 903760 903772 903784 903796 903802 903814 903838 903848 903851 903875 903887 903899 903905 903917 903929 903930 903985 903991 904004 904016 904028 904041 904090 904132 904173 904181 904193 904211 Hatsue Toyota Benito Martinelli Prof José Paschoalick Prof Irene Resina Migliorucci Profª Judith Sant’Ana Diegues Profª Odete Pereira Goulart Sales Profª Antonio Duarte de Castro Antonieta Ghizini Lenhare Profª Niomar Apparecida Mattos Gobbo Amaral Gurgel Profª Alexandre Bassora Dirceu Dias Carneiro Guiomar Dias da Silva Profª Ariosto Ribeiro Persicano Prof João Antonio Rodrigues Prof Carlos José Ribeiro Prof Luiz Roberto Pinheiro Alegretti Prof Moacyr Santos de Campos Prof Washington José de Lacerda Ortiz Prof Benevenuto Torres Prof Alberto Martins Prof Salvador Bove Prof Milton Leme do Prado Prof Laurindo Gomes Carneiro Coronel Maria Rosa Nucci Pacífico Homem Profª Magdalena Sanseverino Grosso Profª Maria Aparecida Soares de Lucca Profª Gustavo Peccinini Manuel Alves Cônego João Pessoa Maschietto Prof Jurandyr de Souza Lima Antonio David Monsenhor João XXIII Mário Francisco de Amorim João Ortiz Rodrigues Projeto Lagoa São Paulo 4,61 3,48 4,74 3,65 5,41 5,49 3,60 3,77 3,43 3,92 2,95 2,68 3,24 2,87 3,42 1,86 2,04 2,59 2,78 1,09 1,24 2,04 2,23 1,60 1,78 1,98 2,16 1,83 2,01 2,32 2,51 2,80 2,98 2,71 2,89 2,38 2,57 2,45 2,64 1,60 1,78 3,69 2,05 3,85 2,24 2,36 1,36 2,55 1,53 2,04 2,23 1,32 1,48 2,12 2,31 3,50 3,67 2,41 2,60 2,08 2,27 1,84 2,02 2,49 2,68 2,46 2,65 1,10 1,25 2,82 3,00 1,70 1,88 2,12 2,31 5,51 4,07 3,13 3,56 3,73 1,90 2,08 2,84 3,02 1,67 1,85 2,48 2,67 2,50 3,76 2,69 3,92 1,65 1,83 2,47 2,66 2,23 2,42 3,20 3,38 2,75 2,93 2,01 2,20 1,59 1,77 3,02 3,20 1,49 2,31 1,66 2,50 0,87 2,32 1,01 2,51 3,48 3,65 3,06 3,24 2,14 2,33 1,18 1,34 188 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 904223 904247 904259 904260 904272 904284 904296 904302 904314 904326 904338 904348 904351 904399 904405 904417 904430 904485 904491 904569 904582 904594 904612 904624 904636 904648 904661 904673 904685 904697 904703 904715 904727 904739 904740 904752 904788 904797 904806 Zilda Comegno Monti Profª Leônidas Horta de Macedo Prof Marilena Piumbato Chaparro Profª Felícia de Rinaldis Franco Maria Antonietta de Castro Profª Fernando Pessoa Mariuma Buazar Mauad Aquilino Ribeiro Guerra Junqueiro Tancredo Neves Presidente Mary Moraes Martinho da Silva Albino Fiore República da Venezuela Antonio Valdemar Galo Vereador Lacy Lenski Lopes Profª Roque Barbosa de Miranda Cora Coralina Poetisa Ivete Vargas Deputada Joaquim Torres Santiago Prof Maria Antonieta Ferraz Bibliot Washington Alves Natel João Antonio Batalha Nildo do Amaral Júnior Padre Lauro Celidônio Gomes dos Reis Dr Laurinda Rodrigues Pereira Leite Profª Amadeu Odorico de Souza Orígenes Lessa Eça de Queiroz Délcio de Souza Cunha Prof Adonias Filho José Daniel da Silveira Francisca Lopes Negri Hans Grudzinski Fernando Buonaduce Prof Fernando Ricardo Gouvea Paolini Prof Marinha Ferreira do Nascimento Profª Cacilda Caçapava de Oliveira Profª Pedro Morceli 4,00 4,15 3,77 3,93 2,75 2,93 3,08 3,26 2,70 2,89 4,64 4,76 2,64 2,86 2,83 3,04 4,68 4,80 2,92 3,10 2,25 2,44 2,42 2,61 1,66 1,84 1,91 2,09 0,52 0,62 2,03 2,21 0,89 1,45 1,03 1,62 1,97 1,65 3,26 2,15 1,83 3,44 2,00 0,98 2,10 2,18 1,12 2,29 1,87 2,56 2,05 2,75 1,77 2,01 1,95 2,20 3,16 3,34 1,92 2,10 2,23 2,42 1,95 2,13 2,70 2,89 1,44 1,61 0,76 0,89 5,72 5,79 2,59 2,78 2,30 2,49 5,28 5,37 2,72 2,90 2,00 2,18 0,53 0,63 1,70 1,88 1,21 1,37 2,31 2,50 1,01 1,16 2,40 2,59 1,66 1,84 2,61 2,80 1,86 2,04 2,48 2,67 2,04 2,23 1,92 2,10 1,36 1,53 2,34 2,08 2,53 2,27 1,80 1,14 1,98 1,29 2,04 2,23 1,05 1,20 1,86 2,04 3,08 3,26 3,43 3,60 4,25 4,39 3,98 4,13 3,23 3,41 3,59 3,76 3,15 3,33 3,84 4,00 1,95 2,13 189 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 904824 904831 904843 904867 904879 904892 904909 904910 904922 904934 904946 904958 904971 905008 905012 905021 905045 905100 905112 905124 905148 905185 905227 905239 905252 905264 905276 905288 905297 905306 905318 905324 905331 905343 905380 Yolanda Bernardini Robert Profª Abrão Benjamim Prof Ernesto Caetano de Souza Tenente Inês Brega Cordeiro Profª Gil Vicente Carlos Vicente Cerchiari Maria Isabel Giudice de Albuquerque Cavalcanti Profª José Piaulino Cândido Procópio Ferreira de Camargo Prof Nair Hannickel Romaro Francisco Prisco Francisco Cristiano Lima de Freitas Maristela Vieira Profª Lions Clube Centro Paulo de Arruda Penteado Prof Gracinda Maria Ferreira Profª José Pereira Éboli Prof Maria Aparecida Veríssimo Madureira Ramos Profª Arlete Eloiza Ferreira Teixeira Profª Dirce Elias Profª Álvaro Ortiz Prof Cota Leonel Dona Agrovila I Péricles Galvão Prof Honorato Ferreira da Silva Iracema Pinheiro Franco Profª Maria de Lourdes Moraes Costela Profª José Baltazar de Souza João Rodrigues Bueno Isabel Lopes Monteiro Profª Amélia César Machado de Araújo Profª João Machado de Araújo Dr Rosemary de Mello Moreira Pereira Profª Semiramis Turelli Azevedo Profª Paulo Turolla 5,05 5,15 1,96 2,14 1,41 1,58 2,42 2,61 1,66 1,84 2,34 2,53 4,52 4,65 4,37 4,76 4,51 4,88 2,81 2,99 3,98 4,13 2,94 3,12 6,83 3,64 6,84 3,80 2,34 2,53 1,11 1,26 3,54 3,46 3,71 3,63 2,97 3,15 3,02 3,20 2,07 2,26 3,32 2,15 3,49 2,34 2,30 1,52 2,49 1,69 2,67 2,86 1,57 1,74 2,40 2,59 1,87 2,05 2,60 2,79 2,00 2,18 3,00 3,18 3,17 3,35 2,26 3,23 2,45 3,41 1,48 1,68 2,44 2,64 1,87 1,33 1,65 1,86 2,63 2,83 2,05 1,49 2,45 2,64 2,05 2,24 3,17 3,35 1,27 1,43 2,70 2,89 2,53 2,72 3,05 3,23 1,53 1,70 2,30 2,49 1,53 1,70 2,87 3,05 1,53 1,70 2,19 2,38 5,52 5,60 2,81 2,99 3,76 3,92 3,82 3,98 5,05 5,15 5,17 5,27 4,74 4,86 3,47 3,64 190 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 905392 905409 905410 905422 905434 905446 905458 905461 905471 905495 905537 905574 905586 905598 905604 905636 905641 905665 905677 905720 905756 905800 905811 905835 905847 905859 905914 905926 905938 905975 905999 906049 906104 906116 906141 906153 906165 Maria Aparecida dos Santos Castro Profª Oscar Alves Janeiro Prof Maria Cecília Teixeira Pinto Profª João Rissardi Júnior Rosentina Faria Syllos Profª Mário Junqueira da Silva Prof Júlia Luiz Ruete Therezina da Fonseca Pares Profª Ruy Rodriguez José dos Reis Pontes Nancy de Rezende Zamarian Profª Joaquim Rodrigues Azenha Dr Roberto Garcia Losz Prof Oscalia Góes Corrêa Santos Profª Maria José de Aguiar Zeppelini Profª Maria Ivone Martins Rosa Profª José Miranda Prefeito José Gilberto de Oliveira Souza Prof Ana Maria Pagiossi Evaristo Fabrício Prof João Salgado Sobrinho Deputado Aymar Baptista Prado Prof Doutor Baudilio Biagi Gabriel Félix do Amaral Prof Ferrucio Chiaratti Nilza Maria Santarém Paschoal Profª João Carreira Ricardo Peruzzo Prof Hermínio Cantisani Prof Márcia Nuti Molina Maria Aparecida Galharini dos Santos Profª Bairro Nova Itariri Onélia Faggioni Moreira Profª Aristides Pereira Filho Prof Assis José Ambrósio Terezine Arantes Ferraz Bibliotecária Clóvis René Calabrez Prof 4,12 4,27 2,89 3,07 6,21 6,25 4,43 4,56 2,58 2,77 2,23 2,42 1,73 1,91 2,43 2,62 1,88 2,06 2,58 2,77 1,84 2,02 1,95 2,13 1,80 1,98 2,81 2,99 1,73 1,91 2,71 2,89 2,13 2,32 2,21 2,40 1,60 1,78 2,77 2,95 2,04 2,23 2,38 2,57 1,54 1,71 3,43 2,47 3,60 2,66 1,99 1,44 2,17 1,61 2,41 2,45 2,60 2,64 2,51 2,70 2,55 2,10 2,74 2,29 2,09 2,15 2,28 2,34 2,52 3,13 2,71 3,31 0,79 1,91 0,92 2,09 2,99 3,17 1,58 1,75 3,03 3,21 1,57 1,74 2,12 2,83 2,31 3,01 2,00 2,18 4,80 5,48 4,92 5,56 4,63 4,75 4,43 3,20 4,56 3,38 6,32 6,36 6,10 6,15 4,79 4,91 4,53 4,66 4,10 4,25 4,14 4,29 3,79 3,95 1,72 2,90 2,06 2,25 2,60 3,22 2,79 3,40 1,84 2,02 1,32 1,48 2,56 2,75 1,91 2,09 191 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 906177 906189 906190 906207 906232 906268 906273 906281 906293 906300 906311 906335 906347 906360 906402 906414 906426 906438 906448 906463 906475 906517 906529 906530 906542 906554 906566 906578 906585 906591 906608 906612 906621 906633 906645 906669 906670 906682 906694 906724 Camilo Castelo Branco Bernardim Ribeiro Francisco Mignone Yervant Kissajikian Lydia Scalet Walker Profª Anna Maria Hoeppner Gomes Profª João Nunes Pastor José Papaiz Prof Benedita de Campos Marcolongo Profª Euclides Igesca Martha Calixto Cazagrande Antonio Mármora Filho Maestro Sueli Oliveira Silva Martins Profª Walter Negrelli Demilson Soares Molica Jardim São Lucas Lúcia de Castro Bueno Profª Francisco D’Amico Denoel Nicodemos Eller Reverendo Edgard Francisco Vila Olinda II Sophia Maria Januária Amaral Maria Luisa Monteiro da Cunha Bibliotecária Etelvina de Góes Marcucci Profª Dib Audi Santa Rosa de Lima Oscar Pereira Machado Gérson de Moura Muzel Prof Jayr de Andrade Prof Leonor Fernandes Costa Zacharias Aparecida Donizete de Paula Profª Atael Fernando Costa Reverendo Jorge Ferreira Jardim Arco Íris Claudio Abramo Walker da Costa Barbosa Prof Yvone Frutuoso Prodossimo Profª Helena Urbano Nagib Profª Ana Rodrigues de Liso Luiz Simionato 3,18 3,36 3,37 2,78 3,54 2,96 5,91 5,97 1,86 2,27 2,54 2,04 2,46 2,73 3,77 3,93 2,20 2,39 3,28 3,45 5,58 5,66 2,16 3,13 2,96 3,14 4,56 4,69 3,49 3,66 2,64 3,74 2,83 3,90 5,05 5,15 3,51 2,29 3,68 2,48 4,39 4,52 3,27 3,45 3,35 3,52 5,34 5,43 3,59 3,76 3,50 3,67 6,66 6,68 3,21 3,39 1,21 1,43 1,37 1,60 2,35 3,31 1,22 1,38 1,21 1,62 1,37 1,80 0,85 1,02 0,98 1,17 2,97 2,13 3,15 2,32 1,74 1,92 1,92 2,10 2,08 4,22 2,27 4,36 1,72 4,03 1,90 4,18 3,44 1,85 3,61 2,03 2,44 1,14 2,63 1,29 2,43 2,61 2,62 2,80 1,62 1,72 1,80 1,90 1,76 1,94 1,64 1,82 2,14 2,33 1,90 2,08 2,41 2,60 2,89 3,07 2,19 2,38 2,32 2,51 1,65 1,83 2,40 2,59 1,18 1,34 2,45 2,64 2,91 3,09 1,55 1,72 2,55 2,74 1,92 2,10 1,83 2,01 1,15 1,30 192 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 906736 906748 906759 906773 906797 906803 906815 906827 906839 906840 906931 906955 906967 906979 906980 907005 907017 907029 907030 907066 907078 907085 907091 907108 907112 907121 907133 907157 907169 907170 907182 907194 907200 907212 907224 907236 907248 Maria Luiza Menezes Fonseca Profª Maria Aparecida Franca Barbosa de Araújo Profª Geraldo Tristão de Lima Prof Archimedes Aristeu Mendes de Carvalho Prof Izac Silvério Prof Leônidas Paiva Prof Vila do Lago Maria Gonçalves da Motta Tomaz Ortega Garcia Prof Isabel Cristina Fávaro Palma Profª Manoel José da Cruz Pastor Edson Luiz Ribeiro Luzia Prof Salvador Allende Gossens Presidente João Pedro de Carvalho Neto Maria de Lourdes Aranha de Assis Pacheco Profª Nabiha Abdalla Chohfi Jorge Luís Borges Fábio Agazzi Américo Franco Francisca Helena Furia Profª Agostinho Cano Hugo de Aguiar Rafael Thomeu Jacob Salvador Zveibil Sérgio da Silva Nobreza Prof Clorinda Ciampitti Perrella Olimpia Falci Dona Caetano Zamitti Mammana Prof Maria de Lourdes Murad de Camargo Profª Gabriel Gonçalves Prof Mário Franciscon Afrânio de Oliveira Regina Bartelega da Cunha M Junqueira Ortiz Monteiro Carlos Roberto Guariento Prof Abranche José Prof Maria do Carmo Lelis Profª Aimone Sala Prof 4,61 4,74 2,74 2,92 4,89 5,00 4,01 4,16 3,81 3,97 3,09 3,27 3,78 3,94 4,42 3,91 3,40 3,57 3,81 3,97 5,13 4,00 5,23 4,15 4,33 2,43 1,61 1,79 2,41 2,60 3,05 3,07 3,61 3,23 3,25 3,77 1,76 2,93 1,94 3,11 1,66 1,84 1,38 1,55 3,08 3,26 1,97 2,15 1,42 1,59 0,68 0,80 2,18 2,37 1,36 1,53 1,82 2,00 0,98 1,12 2,18 2,37 1,21 1,37 2,04 2,12 1,44 2,23 2,31 1,61 1,21 1,37 0,69 0,81 2,02 2,20 1,10 1,25 2,39 2,58 2,52 1,76 2,71 1,94 2,33 1,30 2,52 1,46 2,75 2,93 2,21 2,40 0,97 1,11 2,68 2,47 1,59 2,87 2,66 1,77 1,94 1,74 1,62 2,12 1,92 1,80 2,58 2,77 1,66 1,84 2,80 2,43 2,98 2,62 1,97 1,49 2,15 1,66 2,60 2,79 2,65 2,84 4,55 3,75 5,69 2,24 5,76 4,47 193 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 907285 907297 907315 907327 907340 907352 907364 907376 907388 907397 907406 907418 907424 907431 907467 907480 907492 907510 907534 907546 907558 907571 907595 907637 907650 907662 907698 907704 907716 907728 907736 907741 Anna Maria Lúcia de Nardo Moraes Barros Profª Idalina Grandin Mirandola Profª João Evangelista Mariano da Costa Lobo Prof Marcos Antonio da Silva Guimarães Prof José Nantala Badue Prof Messias Gonçalves Teixeira Prof Maria Alice Colevati Rodrigues Profª Álvaro Cotomacci Prof Francisco Ribeiro Sampaio Prof Paul Eugene Charbonneau Prof Dr Maria de Lourdes Campos Freire Marques Profª Humberto de Campos Instituto Popular Aurora Scodro Groff José Zilah Gonçalves dos Santos Prof Augusto de Souza Sardinha Luiz Bortoletto Therezinha Rodrigues Profª René Albers Prof Dr Odair de Oliveira Segamarchi Profª Maria Judita Savioli de Oliveira Mário Avesani Prefeito Maria Leonor Alvarez e Silva Profª Paulo Camilo de Camargo Miguel Maluhy Comendador João Walfredo Rothermund Padre Reiko Uemura Tsunokawa Profª Francisca Messa Gutierrez Alberto Alves Rollo Dr José Roberto Pádua Camargo Prof Jandyra Nery Gatti Profª Fábio Junqueira Franco Lacy Bonilha de Souza Profª 4,55 4,05 4,68 2,56 2,75 2,21 2,40 3,52 3,69 2,45 2,64 2,03 2,21 1,96 2,14 2,59 2,78 2,99 3,17 1,90 2,08 2,49 2,68 1,44 1,61 4,20 2,79 2,97 3,87 4,03 2,46 2,65 2,39 2,58 1,66 1,84 3,79 3,95 2,88 3,06 2,90 3,08 2,56 2,75 3,33 3,50 2,08 2,27 2,74 3,04 2,92 3,22 2,33 2,54 2,52 2,73 2,99 2,30 3,17 2,49 3,40 0,85 3,57 0,98 2,54 2,73 1,76 1,94 2,60 2,79 1,48 1,65 2,52 2,71 1,57 1,74 2,17 2,36 1,48 1,65 3,26 3,44 3,01 3,19 1,79 1,97 2,28 2,47 2,87 3,05 2,14 2,33 2,46 2,65 1,42 1,59 2,87 3,05 2,64 2,83 3,74 3,90 5,68 5,75 3,63 3,79 3,14 3,32 5,73 5,80 5,74 5,81 194 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 907789 907790 907807 907819 907820 907873 907881 907911 907923 907935 907972 908022 908046 908058 908137 908149 908150 908162 908174 908228 908236 908289 908290 908320 908332 908344 908368 908373 908381 908400 908423 908459 908460 908472 908484 908502 908514 Celso Barbieri Dr Celso Toledo Prof Benedito Eufrásio Marcondes Vieira Prof Carmem Nogueira Nicácio Profª André Donatoni Vicente Teodoro de Souza Prof Expedicionários Brasileiros Ignez Giaretta Sguerra Profª Ludgero Braga Prof Milton Martins Poitena Alexandrina Santiago Netto Amaury Teixeira Vasques Prof José Wadie Milad Prof Antonia Carlota Gomes Profª José Belucio Alzira Valle Rolemberg Profª Waldemiro Naffah Dr Juraci Lima Lupo Profª João Moretti Estação George Oetterer Astor Vasques Lopes Prof Maria Tereza Guimarães de Ângelo Profª Maria Imaculada Cerqueira Borher Profª Azarias Mendes Prof Alice Rolim de Moura Holtz Profª Jofre Manoel Prefeito Oswaldo Gagliardi Maud Sá de Miranda Monteiro Profª Armando Sestini Oswaldo Walder Prof Carlos Augusto de Pádua Fleury Prof Wanda Mascagni de Sá Profª Alfredo Roberto José Benedito Leite Bartholomei Prof Jussara Feitosa Domschke Profª José Eduardo Vieira Raduan Dr Dora Peretti de Oliveira Profª 3,90 5,35 6,56 4,05 5,44 6,58 5,09 5,19 2,06 3,21 3,38 4,20 2,25 3,39 2,42 2,53 2,61 2,72 2,49 2,68 1,94 2,12 1,86 2,04 3,34 3,51 2,21 2,40 2,87 2,09 3,05 2,28 1,20 1,15 1,36 1,30 2,10 2,29 1,23 1,39 2,77 2,95 2,50 2,69 2,74 3,38 2,92 3,55 2,72 1,99 2,90 2,17 2,96 3,14 1,64 1,82 3,95 4,10 1,80 1,98 2,58 1,37 2,77 1,54 3,55 4,34 4,97 5,08 3,23 3,41 3,33 3,50 2,52 2,71 1,66 1,84 2,83 2,48 3,01 2,67 1,71 2,27 1,89 2,46 3,54 3,71 2,42 2,61 2,02 2,96 2,20 3,14 2,15 3,46 2,34 3,63 1,56 1,73 3,25 3,43 2,86 2,05 3,04 2,24 2,17 1,25 2,36 1,41 1,91 2,09 1,80 1,98 1,45 1,62 1,78 2,05 1,96 2,24 1,47 0,95 1,64 1,09 2,29 2,48 2,29 2,48 1,61 1,79 1,39 1,56 1,95 2,13 0,62 0,73 2,52 2,71 195 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 908538 908548 908551 908563 908587 908605 908617 908629 908630 908642 908708 908712 908745 908757 908769 908782 908800 908836 908848 908859 908861 908873 908885 908903 908915 908927 908939 908940 908952 908964 908997 909002 909014 909026 909038 909048 909051 909063 909075 Cícero Barcala Júnior Paulo de Abreu Sidronia Nunes Pires Dolores Garcia Paschoalin Odete Maria de Freitas Eli Urias Muzel Prof Jardim Paulista Paulo Idevar Ferrarezi Supervisor Oliveira Ribeiro Neto Jardim América do Gilberto Freyre Amélia dos Anjos Oliveira Neusa Figueiredo Marçal Profª Maria Auxiliadora Marques Profª Vilma Apparecida Anselmo Silveira Profª Valentim Carra Prof Paulo Coelho da Silva Itajahy Feitosa Martins Prof José Duarte Jr Prof Pascoal Maimoni Filho Prof José Storopoli Deputado Alexandre Lopes Oliveira Roberto Amaury Galliera Dr Mariano Barbosa de Souza Prof Maria Elisa de Azevedo Cintra Profª Olzanetti Gomes Prof Liberato Grossi Prof Maria Prestes Maia Manoel da Silveira Porto Filho Rev Prof Yoshio Ninomiya Menotti Del Picchia Poeta Antenor Santos de Oliveira Prof Parque Savoy City II A Hebraica Laerte Panighel Prof Victório Napoleão Oliani Prof Lourenço Zanelatti Francisco Glycério de Freitas Dr Wilfredo Pinheiro Prof 1,71 1,89 1,51 1,68 2,35 3,06 2,54 3,24 1,78 2,53 1,96 2,72 2,14 2,33 1,45 1,62 2,24 2,43 1,54 1,71 1,47 1,64 3,59 3,76 2,40 2,59 2,05 2,24 2,13 2,32 3,90 4,05 3,35 5,52 2,31 1,89 1,80 2,50 2,07 1,98 1,18 1,74 1,23 1,34 1,92 1,39 3,80 3,96 2,74 2,92 3,00 3,18 2,06 2,25 2,09 2,28 1,78 1,96 2,03 2,21 1,54 1,71 3,07 4,35 4,07 3,25 4,49 4,22 3,16 3,34 2,53 2,72 2,36 2,55 1,69 1,87 2,32 2,51 1,28 1,44 2,10 2,29 1,26 1,42 2,62 2,81 1,76 1,94 2,35 2,54 1,59 1,71 2,17 2,36 5,63 4,65 4,23 5,70 4,77 4,37 3,42 4,20 3,59 4,34 2,83 3,01 4,87 4,98 3,50 4,22 4,82 3,67 4,36 4,94 2,96 3,14 3,14 3,32 2,26 2,45 1,38 1,55 3,26 3,44 2,71 2,89 1,05 1,20 196 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 909087 909099 909105 909117 909129 909130 909154 909166 909178 909185 909191 909208 909212 909221 909257 909282 909300 909312 909324 909359 909361 909373 909385 909397 909403 909415 909427 909488 909506 909518 909524 909543 909555 909567 909592 Kimako Kamada Kinoshita Profª João Sarmento Pimentel Valdir Fernandes Pinto Prof Isaac Schraiber Prof Sumie Iwata Profª Inah Jacy de Castro Aguiar Maria Lúcia Ambrozio Profª Carmelinda Marques Pereira Profª Rosarita Torkomian Profª Saturnino Pereira Prof Aurélio Buarque de Holanda Ferreira Prof Nair Toledo Damião Profª Alexandre Ansaldo Mozzilli Prof Maria de Lourdes Teixeira Arthur Leite Carrijo Prof Camilo Sahade José Nicolau Piragine Prof Walter Cardoso Galati Prof José Domingues Rodrigues Prof Maria José Moraes Salles Profª Silvio de Carvalho Pinto Júnior Dr Elza Peçanha de Godoy Ivete Sala de Queiroz Profª Paulo José Octaviano Prof Maria de Lourdes Stipp Steffen Profª Carlos Tancler Prof Suzana Benedicta Gigo Ayres Profª José de Anchieta Padre Maria de Almeida Schledorn Profª Sebastião Gomes Carolina Arruda Vasconcellos Profª Affonso José Fioravanti Prof Izabel Silveira Mello Soares Dona (Dona Sinhá) Heloísa Lemenhe Marasca Profª José Claret Dionísio Prof 4,36 4,50 1,62 1,80 1,26 1,42 3,29 3,46 2,71 2,89 1,08 1,23 2,44 2,63 2,20 1,81 2,14 2,39 1,99 2,33 1,26 0,92 1,35 1,42 1,06 1,52 2,07 2,26 2,28 2,47 1,63 1,81 1,17 1,33 2,87 3,05 3,20 3,38 4,13 4,28 2,81 2,99 2,67 2,86 5,34 5,43 3,68 5,32 1,67 1,85 0,71 0,83 2,00 2,18 1,15 1,30 3,12 3,30 2,39 2,58 2,14 3,27 2,33 3,45 1,42 3,07 1,59 3,25 2,48 2,67 2,25 2,44 2,51 2,70 3,62 3,78 2,49 2,68 2,05 2,24 2,41 2,60 3,32 2,90 3,49 3,08 1,42 2,25 1,59 2,44 3,14 3,32 2,23 2,42 3,18 3,36 2,65 2,84 2,88 2,48 3,06 2,67 2,77 1,33 2,95 1,49 3,97 4,12 2,06 2,25 1,16 1,32 4,10 4,25 2,91 3,09 1,58 1,75 3,84 5,41 197 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 909609 909610 909634 909646 909658 909695 909737 909750 909762 909798 909816 909828 909836 909865 909877 909889 909907 909919 909993 910004 910036 910077 910089 910107 910119 910120 910132 910156 910181 910193 910200 910211 910223 910235 910247 Leonilda Rossi Barriquelo Profª Eliseo Marson Prof Durvalina Teixeira da Fonseca Profª Antonia Binato Silva Vó Nina Lídia Sanae Oya José Carlos Pinotti Glória dos Santos Fonseca Profª Marilene Terezinha Longhim Luciano Armentano Maria Aparecida Pinto de Abreu Magno Profª Emílio Justo Deputado Júlio Pardo Couto Prof Vila Tupi José de Almeida Pinheiro Júnior Prof Joaquim Lopes Leão Pastor Oswaldo dos Santos Soares Prof Dr Alberto Augusto Pastor Ângelo Barros de Araújo Prof Elide Apparecida Carlos Profª Bairro dos Paes Inah Lopes de Oliveira Macedo Profª João Baptista do Amaral Vasconcellos Prof Doroty David Muzel Profª Maria Aparecida Fernandes Leite Profª Guido Dias de Almeida Prof Salvador Ortega Fernandes Prof Leonor Oliveira Martins Profª Bairro Boa Esperança Mário Martins Pereira Vera Lúcia Torres Rodrigues Affonso Profª Farid Eid Marisa Afonso Salero Profª Riolando Canno Prof José Iamamoto Soldado Erasmo Batista Silva de Almeida 3,29 3,46 4,70 4,82 4,33 4,47 4,00 4,15 5,53 5,61 1,63 5,22 3,21 1,81 3,15 1,75 1,93 2,38 2,57 1,51 1,68 2,13 2,32 1,84 2,02 2,19 3,50 2,38 3,67 1,77 1,95 2,42 2,61 1,38 1,55 1,88 2,06 1,42 1,59 2,08 2,27 1,25 1,41 2,89 1,86 3,07 2,04 1,25 0,92 1,41 1,06 1,77 1,95 1,29 1,45 2,51 2,70 1,93 2,11 2,09 2,28 1,72 1,90 1,64 1,82 5,31 2,68 2,87 1,60 2,01 1,78 2,20 2,61 2,80 2,03 2,21 1,94 2,12 3,39 3,62 3,78 3,21 3,39 4,21 3,19 2,97 4,35 3,37 2,99 3,17 2,35 2,54 2,61 2,80 1,56 1,73 2,81 2,99 1,79 1,97 0,68 0,80 2,17 2,36 1,95 2,13 1,74 1,92 2,78 2,96 2,94 3,12 2,17 2,36 2,74 2,92 1,90 2,08 1,31 1,47 198 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 910259 910260 910272 910284 910296 910302 910326 910338 910351 910375 910387 910405 910417 910429 910442 910454 910485 910521 910533 910557 910569 910570 910582 910594 910636 910685 910715 910764 910776 910788 910797 910831 910843 910855 Maria Vera Lombardi Siqueira Profª José Borges Andrade Maria Regina Machado de Castro Guimarães Profª Sérgio Paulo Muniz Pimenta Capitão Friedrich Von Voith Helios Heber Lino Prof José Baptista Rios Castellões Prof Waldemar Rodrigues da Silva Pastor Bélgica Alleoni Borges Profª Ana Maria de Carvalho Pereira Fernando Aluiso Corrêa Prof Paulo de Oliveira Mello Prof Jovita Franco Arouche Profª Hiroshi Sakano Gabriela Maria Elisabeth Wienkem Irma Maria Soares Santos Profª Amador Aguiar Arthur Ricci Monsenhor Doutor Orlando Maurício Zambotto Evônio Marques Prof Bairro Nossa Senhora da Conceição Vila São Joaquim II Conceição da Costa Neves Deputada Victor Geraldo Simonsen Benedito Aparecido Tavares Prof Antonio Baldusco Prefeito Ede Wilson Gonzaga Prof Clarice de Magalhães Castro Profª Fernandes Soares Prof Arcângelo Sforcim Tito Lívio Ferreira Prof Geraldino dos Santos Deputado Therezinha Aranha Mantelli José Borges dos Santos Júnior Rev 2,87 3,92 2,86 3,62 3,53 2,70 3,88 3,08 3,08 1,98 2,16 1,75 1,93 0,99 1,14 1,48 1,65 1,01 1,16 2,50 2,69 1,14 1,29 1,89 2,07 0,82 0,95 2,61 2,80 1,79 1,97 2,59 2,78 1,67 1,85 2,81 2,99 1,16 1,32 1,97 2,15 1,31 1,47 3,10 1,98 3,28 2,16 2,04 2,23 1,74 1,92 3,60 3,77 1,07 2,63 1,22 2,82 2,49 2,68 2,27 2,46 2,66 2,85 2,33 2,52 2,79 2,97 1,83 1,71 2,01 1,89 1,22 1,68 1,38 1,86 2,70 2,89 2,04 2,23 2,03 2,21 1,22 1,38 2,39 2,58 1,44 1,61 1,76 1,94 0,60 0,71 4,08 4,23 3,28 3,45 0,87 1,01 3,05 4,07 3,04 3,78 3,70 2,89 4,04 3,26 2,61 2,80 3,04 3,22 2,69 2,88 3,57 2,90 1,94 2,12 0,83 1,24 0,96 1,40 2,33 2,52 1,07 1,22 2,67 2,86 3,74 199 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 910867 910879 910880 910995 911008 911033 911069 911112 911124 911148 911173 911203 911215 911252 911264 911276 911288 911306 911331 911343 911392 911446 911461 911537 911616 911677 911744 911768 911860 911884 911896 912013 912037 912086 912098 912177 912190 Antonio Francisco Pavanello Prof Lea Aparecida de Oliveira Vereadora Maria Therezinha Jorge Amorim Olinda Leite Sinisgalli Profª Urbano de Oliveira Pinto Rev Henrique de Souza Filho Henfil Dinah de Moraes e Seixas Profª Lavínia Ribeiro Aranha Profª Benedito Flores de Azevedo Oscar de Almeida Profª Alfredo Machado Adelino Chuba Guimaro Prof Joaquim Rodrigues Filho Prof Adelina Pasquino Cassis Profª Israel Niceus Moreira Prof Michel Haber Prof José Ricardo Pucci Prof Rosangela Basile Profª Jardim São João Vitalino Bernini Padre Prof Joaquim de Moura Candelária Prof Iria Barbieri Vita Profª Oscar de Barros Serra Dória Dr Dilson Funaro Ministro Comunidade Nossa Senhora Aparecida Fábio Hacl Pinola Profª Rosina Frazatto dos Santos Profª Mário de Souza Prof Ribeirinhos Maria José Morais de Carvalho Profª Guerino Vedoato Júlia Ribeiro Bretas Profª Maria Bernardeti Fernandes Rodrigues Profª Romeu Alberti Dom Edda Cardozo de Souza Marcussi Heráclides Batalha de Camargo Desembargador Paulo Tapajós 4,82 4,94 4,49 4,62 4,95 3,52 3,69 3,83 4,30 4,44 5,02 5,13 3,04 3,22 2,94 2,42 2,61 6,67 6,69 5,66 5,14 4,86 4,28 2,35 2,54 1,58 1,75 2,07 2,26 1,31 1,47 2,05 2,24 1,53 1,70 2,50 2,69 2,01 2,20 3,22 3,40 2,60 2,79 2,26 2,75 1,79 1,97 0,68 0,80 2,95 3,13 2,01 2,20 3,06 3,24 1,62 1,80 2,61 2,80 1,42 1,59 2,54 2,55 2,73 2,74 1,23 1,39 2,54 2,73 1,49 1,66 3,18 3,36 2,25 2,44 1,95 2,13 0,95 1,09 2,66 2,85 2,05 2,24 2,88 3,06 1,61 1,79 2,74 2,92 2,26 2,45 2,77 2,49 2,95 2,68 3,04 1,61 3,22 1,79 2,38 2,57 2,88 3,06 3,04 3,22 2,43 2,62 2,07 2,09 2,26 2,28 1,91 1,77 2,11 1,95 2,83 3,01 5,06 3,67 2,76 4,13 5,73 5,24 4,97 200 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 912268 912293 912300 912311 912323 912335 912347 912360 912384 912396 912402 912487 912578 912585 912612 912682 912712 912827 912852 912864 912888 912897 912906 912918 912924 912992 913005 913017 913078 913157 913340 913418 913424 913431 913443 Irineu Monteiro de Pinho Rev Nemésio Cândido Gomes José Olympio Pereira Filho Maurício Alves Braz Vereador Joaquim Gonçalves Ferreira da Silva Filomena Henares Milano Rosária Isolina de Moraes Dona Osmar Teixeira Serra Rev Prof Mercedes Valentina Giannocario Profª São Paulo da Cruz Francisco de Paula Teixeira José Leme Lopes Dr Paulo Afonso de Toledo Duarte Prof Maria Apparecida Nigro Gava Profª Antonio José Campos de Menezes Prof Neusa Demétrio Profª José Antonio Coutinho Condino Prof Fioravante Luiz Angolini Renato de Azevedo Rezende Siles Coli Prof Inaldo Manta Desportista Clélia de Barros Leite da Silva Profª Maria Odette da Silveira Leite Frattini Profª Helena José Bonfá Profª Eunice Virgínia Ramos Navero Profª Francisco Brasileiro Antonio Carlos Pacheco e Silva Carmela Chiara Ginefra Profª Benedicto Loschi Romana de Oliveira Salles Cunha Profª Quadra da Paulo Eduardo Olintho Rehder Jornalista Bairro das Senhorinhas Rossine Camargo Guarnieri José de Barros Martins Editor 1,61 1,79 0,79 0,92 2,38 2,57 1,58 1,75 2,39 2,58 1,69 1,87 2,27 2,46 0,99 1,14 3,36 3,53 2,23 2,42 1,71 1,89 4,56 4,69 2,36 2,55 2,09 2,28 2,08 2,27 2,11 2,30 2,84 3,02 3,71 3,87 2,17 2,36 1,22 1,38 2,36 2,55 1,13 1,28 3,72 3,88 2,14 2,72 1,96 2,93 1,96 2,53 1,78 2,75 1,66 1,84 1,20 1,36 1,83 2,01 2,11 2,30 1,67 1,85 3,25 3,43 4,29 4,43 3,94 4,09 3,77 3,93 2,84 3,18 3,02 3,36 1,54 2,59 1,71 2,78 2,33 2,52 2,06 2,25 2,34 2,53 5,40 5,48 2,55 2,74 2,33 2,52 2,56 2,75 1,10 1,25 3,15 3,33 1,66 1,84 3,50 3,67 2,29 2,48 3,13 2,52 3,31 2,71 1,56 1,73 2,37 2,56 2,00 1,58 2,18 1,75 2,21 2,40 1,18 1,34 5,87 5,93 4,95 5,06 3,66 3,82 3,24 3,42 3,48 3,65 2,43 2,62 1,91 2,09 201 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 913455 913480 913522 913534 913546 913571 913583 913625 913649 913662 913674 913736 913741 913765 913807 913820 913832 913856 913868 913923 913972 913984 913996 914009 914010 914022 914137 914174 914198 914265 914290 914307 914356 914368 914373 914411 914435 Jardim São Francisco Oswaldo Salles Prof Jaime de Oliveira Prof Toshimaro Kacuta Comendador Bairro Monjolada Paulina de Morais Profª Hiroshi Kosuge Jadyr Guimarães Castro Profª Umberto Conte Checchia Prof Romilda Lázara Pillon dos Santos Profª Francisco Ferreira de Souza Prof Orlando da Costa Telles Benedicto Rodrigues Prof Luiz Carlos Gomes Omar Daibert Rev Francisco Voccio Maria Aparecida Félix Porto Profª Esmeralda Milano Maroni Profª Luiza Maria Bernardes Nory Profª Paulo Luiz Decourt Prof Deolinda Maneira Severo Profª Antonio Mobili Padre Anna Calvo de Godoy Profª Joana de Aguirre Marins Peixoto Profª Ana Ferrari Rossi Carlos Corrêa Mascaro Prof Augusto Melega Joanna Di Felippe Profª Amélia Lopes Anders Profª Angelina Lia Rolfsen Profª Laura de Mello Franco Profª Sérgio Leca Teixeira Prof Basílio Rodrigues da Silva Prof Ariovaldo da Fonseca Prof Dr Nilton Robert Próspero Prof Darcy Federici Pacheco Prof Célia Keiko Ikeda Profª 3,85 2,62 4,01 2,81 2,96 3,14 2,87 3,05 1,75 1,91 2,78 3,05 2,96 3,23 2,17 2,22 2,36 2,41 3,89 4,05 2,81 2,99 2,33 2,52 3,17 3,35 3,29 3,46 4,19 4,33 2,62 2,81 2,17 2,36 3,75 3,91 2,94 3,12 2,24 2,43 3,18 3,36 2,47 2,66 2,61 3,00 2,72 2,80 3,18 2,90 1,81 1,87 1,64 1,99 2,05 1,82 3,87 4,03 1,96 2,14 1,82 2,00 1,66 1,84 3,45 3,62 2,60 2,79 2,48 2,67 1,68 1,86 2,20 2,39 1,37 1,54 1,97 2,15 1,55 1,72 3,91 4,06 3,80 3,96 3,94 4,27 2,31 5,96 4,94 4,09 4,41 2,50 2,49 2,68 2,60 2,79 2,53 3,73 2,72 3,89 1,65 1,83 2,94 3,12 1,37 1,54 2,45 2,64 1,44 1,61 2,66 2,85 1,34 2,12 2,66 2,85 1,88 2,06 1,94 2,12 1,94 2,12 2,99 3,17 1,26 1,42 2,34 2,53 1,25 1,41 2,20 2,39 6,02 5,05 202 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 914459 914460 914484 914514 914526 914587 914605 914617 914629 914630 914642 914666 914678 914691 914708 914712 914721 914733 914745 914757 914769 914782 914794 914800 914812 914824 914836 914848 914859 914873 914885 914897 914915 914927 914940 914988 914997 Margarida Maia de Almeida Vieira Profª Miguel Pistilli Eruce Paulucci Prof Otília de Paula Leite Profª Maria Constança de Miranda Campos Profª Bairro Carmo Messias Wilson Ramos Brandão Prof Ovídio Antonio de Souza Revdo Genézia Izabel Cardoso Mencacci Profª Jorge Madureira Prof Augusto da Silva Dourado Reverendo Dimpina Rocha Lopes Profª Octávio Marcondes Ferraz Engenheiro Lívio Xavier Araci Zebral Teixeira Sérgio Estanislau Camargo Zipora Rubinstein Profª Flávio La Selva Prof Norberto Alves Rodrigues Prof Maria Célia Falcão Rodrigues Profª Miquelina Pedroso Magnani Profª Seminário Eurico da Silva Bastos Dr Prof Adalberto Mecca Sampaio Prof Manoel de Melo Missionário Pasquale Filippelli Padre René Muawad Presidente Bairro dos Penteados Andrei Sakharov Uacury Ribeiro de Assis Bastos Prof Sérgio Pereira Porto Físico Francisco de Assis Maria Gertrudes Cardoso Rebello Irmã Dorivaldo Damm Prof Savino Campigli Orlando Perez Prof Attilia Prado Margarido 5,16 1,96 2,14 1,66 1,84 2,11 3,35 2,30 3,52 1,64 1,82 3,23 3,41 3,12 3,30 2,60 2,79 1,35 1,52 1,47 1,64 5,26 4,48 4,61 2,14 2,33 4,36 4,50 2,58 2,77 5,06 5,16 2,52 2,71 1,83 2,01 6,07 6,12 3,70 3,86 2,52 2,71 1,77 1,95 1,95 2,13 1,44 0,84 1,61 0,97 2,39 2,58 1,87 2,05 1,48 1,65 1,77 2,33 1,95 2,52 1,32 1,48 1,58 1,75 0,91 1,05 2,26 2,45 1,96 2,14 2,05 2,24 1,70 1,88 2,62 2,81 4,37 3,17 3,05 3,50 4,51 3,35 3,23 3,67 4,39 4,52 3,88 4,04 3,74 3,90 3,18 3,36 4,38 4,52 5,46 5,54 2,64 2,83 1,71 1,89 4,48 2,85 4,61 3,03 2,27 2,46 1,11 1,26 4,78 4,90 2,63 2,82 2,15 2,34 2,80 2,98 3,60 3,77 3,56 2,37 2,22 3,73 2,56 2,41 3,33 1,76 1,68 3,50 1,96 1,86 3,06 3,24 203 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 915002 915026 915075 915087 915105 915117 915233 915269 915282 915497 915555 915580 915592 915609 915658 915661 915671 915683 915695 915701 915725 915737 915749 915750 915798 915828 915944 916024 916080 916110 916122 916183 916262 916286 916304 916341 916432 916473 Luiz Marcari João Morotti Filho Bairro Boa Vista Intervales Bairro Ferreira dos Matos Bairro do Tomé Ricardo Campolim de Almeida Neto Bueno de Azevedo Filho Prof Condomínio Residencial Village Bairro Vitalino Ricardo Sampaio Cardoso Judoca Cordélia Ribeiro Ragozo Profª Enéas Cézar Ferreira Dr Hugo Penteado Teixeira Bairro de Monte Serrat Marly Diva Bonfanti Profª Eunice Terezinha de Oliveira Fragoas Profª Hermínia de Andrade Pfuhl Neves Profª Jardim das Camélias Renato Dias de Araújo Prof Breno Di Grado Prof Jacques Orlando Caminha D’Ávila Reverendo Victor Civita José Marcato Célio Luiz Negrini Prof Oscar Graciano Prof Carmen da Silva Pinto Profª Alberto Vellone Padre Altimira Pinke Profª Mário Fiorante Prof Maria Pia Silva Castro Profª Maria Aparecida Sales Manreza Profª Péricles Soares Eloyna Salgado Ribeiro Profª Escolástica Antunes Salgado Profª João Ferreira dos Santos Prof Bairro Engenheiro Maia Fernando Guedes de Moraes Prof Jardim Primavera 5,18 4,95 4,65 5,28 3,46 3,63 1,23 1,39 1,40 1,57 0,73 0,85 3,19 3,37 2,20 2,39 2,39 2,58 1,90 2,08 0,37 0,45 4,77 5,10 6,18 6,22 2,47 2,66 4,82 4,94 3,04 3,22 4,38 4,52 2,35 3,71 2,54 3,87 7,19 7,20 4,04 7,43 2,61 3,50 5,06 4,99 6,25 2,42 3,33 3,02 3,20 1,74 1,92 0,89 1,03 2,56 2,75 2,42 2,61 2,83 3,01 2,21 2,40 1,06 1,21 1,81 1,99 1,30 1,46 2,63 2,82 1,36 1,53 2,61 2,23 2,80 2,42 2,39 1,33 2,58 1,49 1,89 2,07 2,30 2,49 4,34 4,48 2,21 3,02 3,08 2,40 3,20 3,26 2,11 2,30 2,21 2,40 2,44 2,63 2,87 3,05 4,05 4,20 2,61 2,80 1,61 1,79 2,60 2,79 2,21 2,40 1,42 1,59 2,70 2,89 2,29 2,48 6,29 4,19 7,44 3,77 3,93 3,86 4,02 204 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 916493 916500 916511 916523 916535 916559 916584 916648 916651 916675 916699 916717 916729 916730 916742 916754 916766 916785 916791 916808 916812 916821 916833 916845 916857 916869 916900 916924 916948 916959 916961 916985 917000 917011 917084 917102 917114 Júlio de Carvalho Barata Hugo Takahashi Eng Rubem Braga Cronista Éder Bernardes dos Santos Soldado PM Roger Jules de Carvalho Mange Joviano Satler de Lima Prof Parque Piratininga Jardim Trabalhista Ísis Castro de Mello César Profª José Mazella Prof Miguel Pires Godinho Péricles Eugênio da Silva Ramos Prof Gustavo Barroso Brenno Rossi Maestro Simão Mathias Prof Pedro Geraldo Costa Deputado Conjunto Habitacional Itaquera IV I Sérgio Rocha Kiehl Prof Afiz Gebara Dr José Raul Poletto Belkice Manhães Reis Profª Pedro Roberto Vaghi Antonio Rosas da Silva Galvão Prof Anna Lamberga Zeglio Conjunto Habitacional Bairro dos Pimentas II Lenita Corrêa Camargo Profª Yolanda Bassi Profª Euryclides de Jesus Zerbini José Sanches Josende Prof Branca Baumann do Amaral Profª José Ribeiro Guimarães Edevaldo Perassi Prof Casemiro Poffo Prof Fernão Dias Paes Leme Luiz Schunck Domingos Milano Heliana Mafra Machado de Castro Profª 4,02 4,17 3,33 3,50 3,56 2,45 1,80 1,78 0,96 1,10 1,96 2,14 1,17 1,33 1,13 1,28 1,80 1,98 0,69 0,81 3,73 2,64 2,44 2,63 2,01 2,20 2,43 2,62 2,59 3,16 2,78 3,34 1,34 2,50 1,51 2,69 2,37 2,56 3,22 3,40 2,77 2,95 1,84 2,29 2,02 2,48 1,20 1,30 1,36 1,46 2,21 2,40 1,89 1,70 2,07 1,88 1,45 0,70 1,62 0,82 2,57 2,76 2,47 2,66 3,17 3,19 4,11 3,35 3,37 4,26 2,62 2,39 2,81 2,58 1,77 1,23 1,34 1,95 1,39 1,51 3,58 3,75 1,89 2,07 1,83 2,01 3,96 4,11 2,67 2,86 1,40 1,57 0,77 0,90 3,37 3,54 1,71 1,89 2,39 2,58 3,62 2,81 1,82 2,00 2,74 2,92 1,01 1,16 4,79 3,67 4,91 3,83 4,21 4,35 2,64 2,83 2,84 3,02 4,14 4,29 2,78 2,12 2,96 2,31 0,88 1,02 1,53 1,70 0,64 0,75 205 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 917126 917151 917199 917254 917266 917291 917312 917382 917394 917448 917503 917515 917540 917552 917588 917597 917643 917655 917680 917746 917758 917761 917783 917837 917898 917916 917928 917953 917965 917977 917990 918015 918040 Doracy Baptista de Campos Pereira Profª Fernando Barbosa Prof Harue Matsumoto Asakawa Profª Edgar Mello Mattos de Castro Eng Xenofonte Strabão de Castro Prof Alzira Salomão Profª Francisco Guedelha Prof Paulina Madre Aniz Badra Dr Ana Herondina Soares Schychof Profª Marlene Adua Fortunato Profª Maria Regina Demarchi Fanani Conceição Aparecida Terza Gomes Cardinales Profª Hedy Madalena Bocchi Profª Maria de Lourdes Nascimento Guerreiro Profª Amintas Rocha Brito Prof Geracina de Menezes Sanches Profª João Simões Netto Prof Esmeralda Leonor Furlani Calaf Profª José Dini Disnei Francisco Scornaienchi Dr Alberto Fierz Antonio Sproesser Prof Leontina Silva Busch Profª João Chiarini Dr Prof Zita de Godoy Camargo Profª Conjunto Habitacional Dona dos Anjos Macedo Cândido José Martinez Prof Antonio Zanluchi Prof Leny Barros da Silva Profª Nasib Cury Maria Antonia Zangarini Ferreira Profª Anna de Mello Castriani Profª 2,87 3,05 5,88 5,94 5,63 5,70 4,04 4,19 1,77 1,95 1,05 1,20 2,27 2,46 1,76 1,94 2,30 2,49 1,82 2,00 1,26 1,42 0,74 0,86 1,36 1,53 3,88 4,39 4,04 4,52 2,86 3,04 2,54 2,73 2,06 2,25 1,87 2,05 4,07 4,22 2,60 2,79 2,50 2,69 2,02 2,20 2,93 3,11 1,93 2,11 2,31 2,50 1,42 1,59 3,13 3,31 1,85 2,03 3,95 4,10 3,21 3,19 3,39 3,37 1,61 2,16 1,79 2,35 2,70 2,89 1,51 1,68 5,54 3,13 4,72 5,23 5,62 3,31 4,84 5,32 5,25 3,34 5,86 5,92 2,30 2,49 1,68 1,86 2,11 2,30 1,37 1,54 3,36 3,53 2,44 2,63 2,36 2,55 1,72 1,90 3,80 3,96 3,54 3,71 2,01 4,17 2,20 4,31 3,33 3,50 2,90 3,08 2,37 2,56 206 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 918052 918155 918167 918283 918313 918337 918349 918362 918398 918441 918489 918519 918532 918556 918581 918593 918623 918659 918672 918684 918702 918748 918763 918787 918799 918805 918817 918829 918830 918854 918866 918908 918994 919007 919019 919056 919068 Bairro Pé da Serra Jesus Guilherme Giacomini Jorge Rodini Luiz Prof Duad Jorge Simão Prof Bento Abelaira Gomes Prof Celso Abbade Mourão Sebastião Almeida Oliveira Hilda Rocha Pinto Profª Bairro do Cedro Agostinho Silva Prof Celso Ferreira da Silva Prof Euriny de Souza Vieira Profª Jardim Santa Inês Elisa de Campos Lima Novelli Dona Dolores Antunes da Silva Ana Cecília Martins Profª Eliane Aparecida Dantas da Silva Profª Asa Branca da Serra Bairro Boa Vista Masaiti Sekine Prof José Leandro de Barros Pimentel Felício Tonetti Roque Savioli Wilmar Soares da Silva Silvia Aparecida dos Santos Profª Leonor Mendes de Barros Neide Celestina de Oliveira Profª José Maria Perez Ferreira Prof Jardim Campestre Bairro da Lagoa Joanita Kammer Martins Pereira Profª Maria Teresa do Espírito Santo Paulo Machado de Carvalho Chácara Florida II Ada Cariani Avalone Profª Marcia Aparecida da Silva Faria Reis Profª Antonio de Oliveira Godinho Padre 3,19 3,37 3,63 4,75 5,99 6,04 6,85 3,33 2,92 2,48 3,97 3,85 5,11 3,62 2,14 2,33 1,44 1,61 2,86 3,04 1,96 2,14 3,62 3,78 2,55 2,74 2,56 2,75 2,34 2,57 3,07 2,57 2,85 3,25 2,76 3,03 1,60 1,78 3,40 3,57 2,84 3,02 1,88 2,06 2,69 2,88 2,13 2,32 2,82 3,00 2,11 2,30 1,90 2,08 1,15 1,30 3,33 3,50 2,57 2,76 2,81 2,99 1,58 1,75 2,08 1,68 2,27 1,86 2,96 3,14 6,86 3,50 3,10 2,67 2,52 2,35 2,71 2,54 2,54 2,73 2,12 2,31 2,51 2,70 1,44 1,61 3,38 3,55 1,86 2,04 2,06 2,25 1,97 2,15 2,29 2,48 1,65 1,83 2,50 2,69 1,52 1,69 4,12 4,01 5,21 4,38 4,52 7,16 5,38 7,17 5,47 3,17 3,45 3,35 207 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 919111 919123 919135 919147 919159 919160 919214 919238 919299 919305 919317 919330 919354 919366 919378 919408 919412 919433 919469 919470 919548 919559 919561 919664 919688 919697 919724 919731 919755 919767 919779 919822 919858 919913 919925 919950 919974 Joana Helena de Castilho Marques Profª João Pedro Fernandes Eduardo Rebouças de Carvalho Padre Maria de Lourdes Maia Frota Profª Attilio Dextro Prof Laura Emmie Pyles Profª Luzia Della Rosa Hacl Profª Bairro Nossa Senhora Aparecida Marcos Alexandre Sodré Prof Duílio Maziero Armando Falcone Prof Juracy Neves de Mello Ferracciu Prof Vicente Luís Grosso Bairro Jaguari Recreio Alvorada Ernesto Masselani Marlene Frattini Profª Maria Virgínia Mansur Biagi Profª Lúcia Gissi Ceraso Profª Sebastião Francisco Ferraz de Arruda Prof Adreana Comar Profª Bairro Jaire Bairro do Engano Alzira Tonelli Zaccarelli Profª Sônia Maria Venturelli Profª Maria Nívea Costa Pinto Freitas Profª Zilah Ferreira Viagi Passarelli de Campos Profª Maria Gomide Santos de Souza Profª José Frederico Marques Prof Arrecieres Natali Bairro Conceição do Herval Maria de Lourdes Barreiros Carvalho Profª Agrovila III Marco Antonio Mencacci Prof Dionysio Vieira Prof Suzana Walter Bairro da Barra 4,74 5,55 3,51 3,68 2,65 2,84 3,87 3,46 5,67 5,74 6,94 6,95 5,96 6,02 4,70 4,82 2,96 3,14 4,02 4,17 5,00 5,11 4,62 3,77 2,63 2,28 2,47 0,90 1,04 2,87 3,05 1,65 1,83 4,55 4,68 2,93 3,11 2,57 2,76 2,27 2,75 2,46 2,93 1,37 1,67 1,54 1,85 2,74 2,92 2,15 2,34 2,40 4,06 3,15 2,59 4,21 3,33 2,26 2,65 1,44 2,45 2,84 1,61 3,34 3,51 2,37 2,56 3,26 3,44 2,30 2,49 3,87 4,03 2,87 2,46 1,53 3,05 2,65 1,70 1,56 1,26 1,73 1,42 3,31 3,48 1,80 1,98 3,35 3,52 2,04 2,23 2,43 2,62 1,89 2,07 2,40 2,88 2,59 3,06 2,43 2,62 1,56 1,73 2,12 2,31 1,26 1,42 2,54 2,73 1,75 1,93 4,86 5,47 3,71 3,29 2,44 4,74 3,93 208 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 919986 920058 920083 920113 920204 920216 920228 920236 920241 920265 920277 920290 920307 920319 920320 920332 920344 920381 920411 920435 920459 920484 920496 920502 920575 920587 920599 920630 920642 920666 920678 920757 920770 920782 José Antonio de Affonseca Roge Ferreira Jardim Silvania Annunziatta Leonilda Virginelli Prado Profª Margarida Paroli Soares Profª Bairro Verava Bairro Vargem Rafael Orsi Filho Prof Antonio Vieira Campos Parque Imperial Fúlvio Abramo Ruy de Mello Junqueira Neusa de Fátima Marin Bernardi Profª Manoel Rodrigues Prof Josepha Dogo Damo Maria Cecília Pantano Profª Brasilisia Machado Lobo Profª Inácia Teruko Inagaki Profª Henrique Ferreira dos Reis Prof Aurora Coelho Profª Bairro São Miguel Elidia Tedesco de Oliveira Profª Marta Aparecida Hjertquist Barbosa Profª José da Costa Boucinhas Prof Luiz Gonzaga Horta Lisboa Prof Conjunto Habitacional Ezequiel Barbosa Osmar Francisco da Conceição Dr Maria de Lourdes Beozzo Franchi Profª Flavio de Carvalho Maria do Carmo Ricci Von Zuben Profª José de Campos Prof Cyriaco Scaranello Pires Cônego Therezinha Apparecida Villani de Camargo Profª Mellita Lobenwein Brasiliense Profª Eduir Benedicto Scarpari Prof 3,40 4,50 3,24 0,92 1,06 2,62 2,81 2,09 2,28 2,61 2,80 2,26 3,02 2,70 2,45 3,20 2,89 1,41 1,35 2,05 1,54 1,52 2,24 2,31 2,50 1,81 1,99 1,49 1,66 3,57 4,63 3,95 4,10 3,87 4,03 4,38 4,52 4,41 4,54 2,50 3,06 1,75 1,93 1,06 1,21 2,44 2,63 1,14 1,29 3,51 3,68 2,34 3,64 2,06 1,31 0,38 1,33 1,47 0,46 1,49 4,63 2,64 2,83 3,30 3,47 2,15 3,47 1,88 5,08 5,18 3,10 3,28 1,77 1,95 1,28 1,44 2,13 2,32 1,16 1,32 3,42 3,59 2,49 2,68 3,26 3,44 2,56 2,26 2,75 2,45 4,23 4,37 2,42 2,61 1,36 1,53 2,41 2,60 1,48 1,65 3,33 3,50 1,83 2,01 5,03 5,54 5,13 5,62 3,72 3,88 4,68 4,80 209 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 920794 920800 920836 920940 920952 920997 921002 921026 921038 921048 921051 921063 921087 921105 921117 921129 921130 921154 921178 921185 921221 921257 921282 921312 921324 921336 921361 921373 921385 921397 921415 921427 921439 921440 921464 Carolina Mendes Thame Profª Avelina Palma Losso Profª Amaury Pacheco Prof Anthenor Fruet Prof Dirceu Ferreira da Silva Prof Jesus José Attab Prof Aladino Polon Pedro Paulo de Aguiar Luiz Alexandre dos Santos Vereador Francisco Milton de Andrade Maria Isabel Neves Bastos Profª Alzira Fernandes Scungisqui Jacques Yves Cousteau Comandante Ayrton Senna da Silva Antonio de Pádua Paschoal de Godoy Prof João Roncon Anchieta Padre Fernando Milano Prof Eduardo Silva Prof Fernando Amos Siriani Prof Octacílio Alves de Almeida Prof Amália Maria dos Santos Najla Jamile Santos Machado de Araújo Profª Jardim Beatriz Lucas Roschel Rasquinho Laura da Purificação de Castro Mendes Profª Odnei Maria Martins Santurbano Profª Parque Santa Edwirges Elísio de Oliveira Neves Vereador Augusto de Oliveira Jordão Prof Álvaro Trindade de Oliveira Prof Natalino Fidêncio Prof Paulo da Costa Pan Chacon Prof Giuseppe Ângelo Bertolli Padre Conjunto Habitacional Carrãozinho 4,78 4,90 6,39 6,42 2,97 3,15 4,62 4,74 3,37 3,54 2,42 2,61 2,25 2,44 1,90 2,08 2,04 2,23 1,96 2,14 1,41 1,58 1,07 1,22 2,04 2,23 1,40 1,57 1,90 2,08 2,08 2,27 1,56 1,73 5,86 5,92 2,01 2,20 0,93 1,07 3,17 3,35 1,29 1,45 2,05 2,24 1,70 1,88 0,90 1,04 1,95 2,13 1,05 1,20 4,00 4,15 3,94 4,09 3,13 3,31 4,56 4,69 3,09 3,27 2,62 2,95 2,64 2,81 3,13 2,83 2,03 2,04 1,97 2,21 2,23 2,15 3,00 2,11 3,18 2,30 2,25 1,50 2,44 1,67 2,36 2,55 1,24 1,40 1,52 1,69 1,14 1,29 1,83 1,48 2,01 1,65 1,34 1,04 1,51 1,19 2,52 2,71 2,66 2,85 1,54 1,71 2,63 2,82 2,45 2,64 2,17 2,36 1,52 1,69 2,31 2,50 1,05 1,20 1,86 2,04 1,16 1,32 2,01 2,20 1,72 1,90 4,78 3,46 4,43 3,97 5,01 3,08 4,90 3,63 4,56 4,12 5,12 3,26 210 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 921476 921497 921518 921543 921567 921579 921701 921725 921737 921749 921750 921804 921836 921865 921920 921944 921981 922018 922024 922031 922080 922092 922109 922146 922171 922183 922249 922250 922304 922353 922365 922420 922432 922444 Cidade Soimco II Dulce Maria Sampaio Profª José Camilo de Andrade Nelson Monteiro Palma Prof Wilson Camargo Prof Franca Franchi Profª Conjunto Habitacional Natal Merli Sylvio José Marcondes Coelho Prof Jardim Vista Linda Praia de Boracéia Maria Elisa de Oliveira Profª Francisco Rigolin Padre Sônia Aparecida Maximiano Bueno Profª Mário de Assis César Prof Francisco Pessoa João Baptista Negrão Filho Prof Bento da Silva César Prof Márcia Helena Barbosa Lino Profª Nazira Nagib Jorge Murad Rodrigues Profª Beathris Caixeiro Del Cistia Profª Recanto São Manoel Salvador Ligabue Prof Jardim São Fernando Haydee Hidalgo Profª Cidade Serodio Sebastiana Paie Rodella Profª Oscar Blois Gianfrancesco S B M Guarnieri Maria Cristina Montora Simões Profª Henrique Nicopelli Monsenhor Alice Marques da Silva Rocha Adiwalde de Oliveira Coelho Prof Conceição Ribeiro Profª José Carlos Donadeli Panice Prof 2,84 3,02 4,71 4,83 5,48 5,56 4,16 3,99 4,09 4,11 4,30 2,16 2,21 1,36 1,01 1,53 1,16 1,98 2,16 2,93 3,11 1,99 2,17 3,27 3,45 1,70 1,88 2,19 2,38 0,90 1,04 2,06 2,25 1,43 1,60 2,27 1,67 2,89 2,46 1,85 3,07 1,57 1,83 2,53 1,74 2,01 2,72 2,80 2,98 1,82 2,00 2,54 2,73 1,93 2,11 1,83 2,25 2,01 2,44 1,11 1,26 2,70 2,89 2,63 2,82 1,61 1,79 2,68 2,87 1,82 2,00 2,17 2,36 1,30 1,46 1,75 1,93 1,22 1,38 1,68 1,86 1,29 1,45 2,09 2,28 1,00 1,15 2,54 2,73 1,61 1,79 2,31 2,50 2,08 2,27 4,14 4,24 4,26 3,56 3,73 2,94 3,12 3,74 1,98 2,03 3,90 3,51 3,68 4,09 4,24 4,94 5,05 4,47 4,60 4,99 5,10 211 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 922481 922511 922547 922559 922584 922614 922626 922663 922687 922717 922742 922754 922766 922857 922894 922900 922912 922924 922959 922961 922973 922985 923000 923023 923035 923047 923059 923060 923072 923096 923114 923138 923148 923151 923163 923175 923187 Esther Maurino Rodrigues Profª Aurora Ferraz Vianna dos Santos Profª Dona Odécio Lucke Prof Fazenda São Bento Maria Aparecida Lopes Profª Antonio Apparecido Falcão Prof José Aylton Falcão Prof Hiroshi Shirassu Shiruca Prof Jardim das Rosas Edith Silveira Dalmaso Profª Roberto Paschoalick Prof Sarah Salvestro Profª Victória Marcon Bellucci Profª Nilce Conceição de Lima Prof Sapopemba Jardim Wilma Flor COHAB Inácio Monteiro III Marco Antonio Prudente de Toledo Prof Sônia Aparecida Bataglia Cardoso Profª Luzia Baruque Kirche Profª Sérgio Pedro Speranza Prof Antonio da Costa Santos Prefeito Edson Vianei Alves Prof Nícia Fabíola Zanutto Giraldi Profª Deocles Vieira de Camargo Prof Vila Bela Leda Guimarães Natal Cid Boucault Prof Isabel Ferreira da Silva Profª Belinha Paulo Freire Educador Jardim das Rosas Alfried Theodor Weiszflog Miguel Reale Prof José Fernando Abbud Prof Anecondes Alves Ferreira João Luiz de Godoy Moreira Prof Mário Bombassei Filho Prof 3,48 4,22 2,04 2,42 4,13 3,43 3,65 1,62 1,80 1,95 2,13 1,65 1,83 3,91 2,55 3,47 4,06 2,74 3,64 1,14 1,86 1,29 2,04 2,46 2,65 1,15 1,30 2,14 2,33 1,10 1,25 2,58 2,77 1,54 1,71 1,94 3,17 2,12 3,35 1,30 2,42 1,46 2,61 1,83 2,01 1,47 1,64 1,48 1,65 4,36 2,23 2,61 4,45 3,18 3,36 2,68 2,17 2,87 2,36 1,74 1,15 1,37 1,92 1,30 1,54 2,15 2,34 1,77 1,95 1,88 2,06 1,09 1,24 1,78 1,96 2,06 2,25 1,81 1,99 2,26 2,45 1,53 1,70 2,54 2,73 1,60 1,78 3,73 3,89 2,63 2,82 3,48 3,65 2,17 2,36 1,43 2,61 1,60 2,80 1,12 1,64 1,27 1,82 1,85 1,97 2,03 2,15 1,36 1,12 1,53 1,27 1,90 2,08 1,49 1,66 2,20 2,39 1,03 1,18 2,24 2,29 2,43 2,48 1,27 1,55 1,43 1,72 2,13 2,32 1,22 1,38 1,77 1,95 1,57 1,74 1,21 1,37 0,91 1,05 3,60 212 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 923199 923205 923217 923229 923254 923266 923278 923285 923291 923308 923312 923321 923333 923345 923357 923369 923370 923382 923394 923400 923424 923436 923448 923459 923461 923473 923485 923497 923503 923515 923527 923539 923540 923552 923564 923576 923588 Lindamil Barbosa de Oliveira Profª Edir Paulino Albuquerque Prof Helena Loureiro Rossi Profª Jardim Oratório Jair Toledo Xavier Prof Jardim Iguatemi Silvana Evangelista Profª Nancy de Oliveira Fidalgo Profª Conjunto Habitacional Parque Dourado II Natércia Cremm de Moraes Pedro Profª Vera Lúcia Leite da Costa Profª Clovis da Silva Alves Prof Josepha Pinto Chiavelli Profª Jardim da Luz Lydia Kitz Moreira Antonio Lucas 16 de Julho Antonio Sales Oliveira Prof Núcleo Habitacional Vida Nova Bairro Mauro Marcondes Maria Expedita Silva Profª Cármina Mendes Seródio Zélia Gatai Amado Luiza Hidaka Profª André Franco Montoro Governador Heitor Villa Lobos Maestro Caran Apparecido Gonçalves Prof Mário Covas Júnior Governador Emanuel Alves de Araujo Artista Plástico Dogival Barros Gomes Prof Jardim Aurora II Luciane do Espírito Santo Profª Amador dos Santos Fernandes Prof Lageado II Zenaide Avelino Maia Profª Heidi Alves Lazzarini Maria do Carmo Campos Ferreira Dona Maria de Lourdes Vieira 2,94 3,30 4,41 3,70 2,73 3,12 3,47 4,54 3,86 1,77 1,95 1,04 1,19 1,89 2,07 1,27 1,43 2,42 2,61 1,55 1,72 1,79 2,71 1,97 2,89 1,00 1,75 1,15 1,91 2,61 2,47 2,80 2,66 1,64 1,51 1,82 1,68 2,14 2,33 0,93 1,07 1,77 1,95 0,91 1,05 1,81 1,99 1,27 1,43 1,50 1,67 1,04 1,19 2,06 2,25 1,16 1,32 2,97 3,15 1,85 2,03 1,82 1,57 3,02 1,97 3,39 2,00 1,74 3,20 2,15 3,56 1,31 1,04 2,51 1,63 2,97 1,47 1,19 2,70 1,81 3,15 1,67 1,85 1,08 1,23 1,98 2,16 1,34 1,51 2,49 2,68 1,39 1,56 2,27 3,79 2,08 2,46 3,95 2,27 1,18 2,46 1,35 1,34 2,65 1,52 2,23 2,42 1,42 1,59 3,05 3,23 2,32 2,51 3,18 3,36 2,13 2,32 1,70 1,88 1,17 1,33 1,61 1,79 1,03 1,18 2,21 2,40 1,10 1,25 2,30 2,49 1,76 1,94 1,22 1,38 2,91 2,90 4,31 3,08 4,45 3,50 3,67 3,76 3,92 213 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 923597 923606 923618 923624 923631 923643 923655 923667 923679 923709 923722 923746 923758 923761 923771 923783 923795 923801 923813 923825 923837 923849 923850 923874 923886 923898 923904 923916 923928 923936 923941 923953 923977 923989 923990 924003 924015 924027 924039 924040 Wilson Rachid Luiz Sérgio Claudino dos Santos Deputado Jardim Brasilia Parque Anhanguera Aparecido Roberto Tonellotti Prof Jocimara Vieira da Silva Profª São Judas Tadeu Evandro Cavalcanti Lins e Silva Clarice Seiko Ikeda Chagas Vila Arizona I Vila Ercília Algarve Jardim Zaira VI Jorge Amado Escritor Celso Piva Prof Zilda Graça Martins de Oliveira Profª Hernani Furini Prof Célia Ribeiro Landim Profª Vila Dirce II Nair Hiroko Konno Hashimoto Profª Vila Magini II Jardim Cruzeiro Parque Residencial Casa Branca II Antonio Brasílio Menezes da Fonseca Prof Eliana Andres de Almeida Souza Profª Adenilson dos Santos Franco Prof Sara Sanches Russo Profª Sérgio Vieira de Mello Diplomata Marcos Antonio Costa Prof Jardim Itaqua Pequeno Coração II Parque Piratininga II Parque Piratininga III Isaac Grinberg Historiador Maria Aparecida de Faria Profª República do Suriname Cleise Marisa Siqueira Profª Jardim Myrna II Neiva de Lourdes Andrade Profª Claudinei Garcia Prof Antonio Carlos da Trindade 2,38 2,57 3,32 3,49 1,75 1,93 3,84 2,97 3,94 2,10 5,07 3,34 3,26 4,00 3,15 2,53 2,72 1,39 1,56 2,48 1,84 2,67 2,02 1,69 1,24 1,87 1,40 2,06 2,25 3,33 2,37 3,50 2,56 1,32 0,74 1,48 0,86 2,04 2,23 1,25 1,41 2,37 2,12 1,56 1,70 2,56 2,31 1,73 1,88 1,22 1,43 1,08 1,38 1,60 1,23 2,07 2,18 2,26 2,37 1,04 1,35 1,19 1,52 1,91 1,71 2,09 1,89 1,49 1,23 1,66 1,39 2,11 2,30 1,05 1,20 1,96 2,23 2,74 2,14 2,42 2,92 1,00 1,55 1,15 1,72 1,81 1,99 1,09 1,24 2,52 2,71 1,35 1,52 2,84 3,02 2,24 2,43 2,35 2,54 3,37 3,54 2,02 2,20 1,94 2,12 1,21 1,37 2,12 2,07 2,31 2,26 1,01 1,02 2,32 1,16 1,17 2,51 2,42 2,61 1,30 1,46 2,38 2,57 1,81 1,99 2,08 2,27 1,36 1,53 1,83 2,01 1,07 1,22 2,19 2,38 2,63 2,82 1,62 1,80 4,09 2,29 5,17 3,51 3,44 214 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 924052 924076 924088 924106 924118 924124 924131 924143 924167 924192 924209 924210 924246 924258 924271 924283 924295 924301 924313 924325 924337 924349 924362 924374 924386 924398 924404 924416 924428 924436 924441 924465 924489 924490 924507 924519 924520 924532 924544 924556 924568 924573 924581 Parque Continental Gleba I José Celso de Mello Prof José Pires de Carvalho Dr Dulce Esmeralda Basile Ferreira Profª Rosa Maria Madeira Marques Freire Profª Bene Teixeira da Fonseca do Amaral Gurgel Profª Euzébio Antonio Rodrigues Prof Evilázio de Góes Vieira Parque Cento e Vinte II Rosa Maria de Souza Profª Ivo Bandoni Prof Tereza Delta República do Haiti Parque Ecológico Sólon Borges dos Reis Olívia Ângela Furlani Profª Silvio José Secco Prof Portal da Juréia Laércio Surim Dirce Leopoldina Cintra Villas Boas Profª Jardim Brasil Campo Grande II Bairro Rio Vermelho Annette Marlene Fernandes de Mello Irmã Sol Nascente Jardim Canaã Jardim Capela II Recanto Mônica II São Pedro Rodolfo José da Costa e Silva Bairro do Paraitinga Doroti de Souza Alvarez Maria Antonia Chules Princs Joaquin Suarez João da Silva Bairro Vargem Grande Fazenda Itaim IV Jardim Silvia II Parque São Jorge Hilda Hilst Escritora Idalina Caldeira de Souza Pereira Profª Rachel de Queiroz Escritora José Simplício Prof 4,01 4,16 4,26 5,81 4,40 5,87 3,16 3,34 2,54 2,73 4,00 3,69 4,32 4,15 3,85 4,46 3,28 3,32 4,70 5,12 2,77 2,95 2,11 2,30 3,16 3,34 2,10 2,29 2,49 2,68 1,70 1,88 2,14 2,33 1,07 1,22 1,60 1,78 1,22 1,38 2,13 2,32 1,92 2,10 2,67 2,86 1,83 2,01 2,54 2,73 1,33 1,49 2,32 2,51 1,51 1,68 2,55 2,74 3,62 3,05 4,08 3,78 3,23 4,23 0,95 1,09 2,71 2,89 0,93 1,07 2,77 2,95 1,48 1,65 2,66 2,22 2,78 2,85 2,41 2,96 1,88 1,74 2,06 1,92 1,90 2,08 1,84 1,84 2,02 2,02 1,30 1,36 1,46 1,53 1,09 1,24 1,96 1,82 2,11 2,14 2,00 2,30 1,00 1,15 1,29 1,15 1,30 1,45 4,05 1,98 4,20 2,16 2,04 0,80 2,23 0,93 1,46 1,63 1,34 1,51 1,82 2,00 1,93 2,11 2,71 2,89 1,97 3,11 2,15 3,29 1,29 1,98 1,45 2,16 2,17 2,36 1,68 1,86 1,98 2,16 1,50 1,67 3,45 3,49 4,82 5,22 215 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 924593 924611 924635 924647 924659 924660 924672 924684 924696 924702 924714 924726 924738 924748 924751 924763 924775 924787 924799 924805 924817 924829 924830 924854 924866 924878 924885 924891 924912 924921 924933 924945 924957 924969 924970 924982 924994 925007 Estéphano Orlando Paulovski Prof Ary Bocuhy Prof Bairro do Embauzinho República da Nicarágua Eugênia Ferrarezi Nunes Pedro Celestino Tonolli Prof Marinalva Gimenes Colossal da Cunha Jardim Aracati II Jardim Irene III Solange Aparecida Landeiro Aguiar Profª Parque Novo Santo Amaro II Regiane do Carmo Monteiro Profª Anilza Pioli Profª Elísio Teixeira Leite III Luiza Salette Junca de Almeida Profª República Argentina Chácara das Corujas Jardim Varginha II Ayrton Sena da Silva Loteamento das Gaivotas I Barragem II João Dória Deputado Adelaide Maria Barros Profª José Apparecido Munhoz Prof Severino Tagliari Jardim Daniel David Haddad Wanda Costa Daher Profª Altair de Fátima Furigo Polettini Profª Dra Maria de Lourdes Vilela Profª Conjunto Vida Nova III Glória Aparecida Rosa Viana Profª Residencial São José Magali Valério Profª Lydia Rocha Alves Profª Jardim Primavera II Ivani Aparecida Queiroz Perez Profª Cristiane Chaves Moreira Braga Profª Parque das Nações 2,11 3,51 4,43 2,30 3,68 4,56 2,56 2,75 4,04 4,19 3,81 3,97 4,02 4,17 3,85 4,01 2,80 2,98 3,49 3,66 2,34 2,53 2,42 2,37 2,61 2,56 1,35 1,05 1,52 1,20 2,01 2,20 1,08 1,23 2,79 2,97 1,57 1,74 2,23 2,42 1,87 2,05 2,66 2,85 1,38 1,55 1,69 2,69 1,87 2,88 1,39 0,86 1,56 0,99 1,69 1,87 1,38 1,55 1,75 1,93 1,10 1,25 1,71 1,89 1,08 1,23 2,46 2,65 1,69 1,04 1,87 1,19 2,20 2,39 1,46 1,63 3,43 3,60 2,31 2,50 2,23 2,55 2,42 2,74 1,52 1,69 1,33 1,49 0,69 0,81 3,10 3,28 1,83 2,01 2,15 2,34 0,54 0,64 3,44 3,61 4,51 4,64 2,51 2,70 2,05 2,24 1,10 1,25 6,02 6,07 1,86 2,04 1,22 1,38 4,94 5,05 2,59 2,78 1,07 1,22 2,87 3,05 1,93 2,11 3,49 3,66 2,18 2,37 3,28 4,85 3,45 4,96 216 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 925019 925020 925032 925044 925056 925068 925073 925081 925093 925111 925123 925147 925159 925160 925172 925184 925196 925202 925226 925238 925251 925263 925275 925287 925299 925305 925317 925329 925330 925342 925354 925366 925378 925385 925391 925408 925412 Maria Aparecida Rechineli Modanezi Profª Parque Residencial Almerinda Chaves Parque Santos Dumont Ponte Alta V Residencial Jardim Bambi Recreio São Jorge II Jardim Santa Lídia Parque Mikail Vilma Maria dos Santos Carneiro Profª Jardim Maria Dirce III INOCOOP II Recanto Campo Belo Condomínio Vargem Grande II Loteamento das Gaivotas II Loteamento das Gaivotas III Sérgio da Costa Prof Umberto Luiz D’Urso Dr Vila Nova Curuçá Unidade II Fazenda do Carmo III Jardim São Bento III COHAB Águia de Haia I Antonio Jorge Lima Padre Jardim Bela Vista Nelson Girard Prof Otoniel Assis de Holanda Condomínio Carioba Monte Verde Condomínio Carioba Recanto Marisa Jardim Moraes Prado I Jardim Moraes Prado II Vicentina Aparecida Tamborino Profª Jardim Santa Fé II Hilda Ferraz Kfouri Profª Parque Tamari Jardim das Oliveiras II República da Guatemala Clorinda Tritto Giangiácomo Profª Jardim Limoeiro III 2,09 2,28 2,24 2,43 3,05 3,23 1,92 2,10 2,49 2,68 1,74 1,92 2,36 2,55 1,75 1,94 1,93 2,12 1,56 1,08 1,73 1,23 1,54 1,71 1,09 1,24 1,68 1,86 1,25 1,41 2,12 2,31 2,22 2,41 1,98 2,16 1,14 1,29 1,97 2,15 1,20 1,36 1,68 1,86 1,33 1,49 2,02 2,20 1,31 1,47 1,54 1,71 1,08 1,23 1,79 1,97 0,87 1,01 2,99 3,17 1,36 1,53 2,62 2,79 2,81 2,97 1,93 2,00 2,11 2,18 1,30 1,46 1,01 1,16 1,93 2,11 2,76 3,31 3,71 3,45 3,12 2,94 3,48 3,87 3,62 3,30 2,87 3,05 3,07 3,25 3,45 3,62 2,94 3,12 2,83 3,01 3,25 3,43 3,02 3,20 6,50 6,53 5,31 5,40 2,52 2,71 2,71 2,89 3,88 4,04 3,26 3,44 1,87 2,05 2,80 2,98 2,26 2,45 217 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 925421 925433 925445 925457 925469 925470 925482 925500 925512 925524 925548 925559 925561 925573 925585 925597 925603 925615 925627 925639 925640 925652 925664 925676 925688 925697 925706 925718 925724 925731 925743 925755 925767 925780 925792 925810 925822 925834 José Edson Martins Gomes Prof Odair Martiniano da Silva Mandela República de Honduras José de San Martin Maria Zilda Gamba Natel Maria Helena Mardegan Scabello Profª Zilton Bicudo Prof Florestan Fernandes Jardim Odete III Waldir Rodolpho de Castro Cocaia Ponte Alta III Idalina Ladeira Ferreira Profª Paschoal Thomeu Deputado Jardim Maria Dirce II Asdrúbal do Nascimento Queiroz Prof Leda Felice Ferreira Profª Paulo de Castro Ferreira Júnior Jornalista Jardim Cipava II A Parque Marajoara II Celso Augusto Daniel Prefeito Engenheiro Jardim São Paulo II Bairro Dom Bernardo José Miele Esplanada da Estação Jardim Paiva I Jardim Progresso Parque dos Servidores Portal do Alto Roque Ielo Prof Sônia Maria Maschio Baptista Profª São Francisco de Assis Jardim Peabiru Raul Cortez Raul Cristiano Machado Cortez Tarcisio Ariovaldo Amaral Dom Aniger Francisco de Maria Melillo Dom Assentamento Santa Clara Tácito Zanchetta Prefeito Parque Payol 2,69 2,88 2,86 3,04 2,56 2,16 2,33 1,58 1,75 1,67 1,85 1,00 1,15 1,44 2,33 1,61 2,52 0,95 0,91 1,09 1,05 1,82 2,00 1,09 1,24 2,23 2,42 1,23 0,68 1,39 0,80 1,98 2,21 2,16 2,40 1,17 1,51 1,33 1,68 2,29 2,38 1,66 2,48 2,57 1,84 1,82 1,96 1,31 2,00 2,14 1,47 1,80 1,98 0,40 0,49 1,79 1,97 1,19 1,35 2,28 2,47 1,88 2,06 1,36 1,53 0,85 0,98 2,29 2,86 0,96 2,48 3,04 1,10 0,47 2,36 1,03 0,56 2,55 1,18 1,97 2,15 0,95 1,09 1,65 2,63 1,83 2,82 2,75 3,13 2,93 3,31 2,00 2,65 2,18 2,84 1,75 1,93 1,42 1,59 2,22 3,25 2,41 3,43 1,72 1,90 1,57 1,74 0,91 1,05 2,74 2,92 2,08 2,27 2,06 2,25 1,57 1,74 1,71 1,89 2,75 2,35 4,72 4,84 4,37 4,51 1,61 2,68 3,16 1,79 2,87 3,34 5,55 5,63 3,33 2,14 3,50 218 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 925846 925858 925861 925883 925895 925901 925913 925925 925937 925949 925986 925998 926012 926024 926036 926048 926059 926061 926073 926085 926097 926103 Bairro Miguel Badra V Jardim Magali Vila Penteado II Jardim do Lago Mércia Maria Cazarini Profª Helia Divino de Souza Profª Demétrio Ivahy Badaró Dr Edera Irene Pereira de Oliveira Cardoso Profª Maria Aparecida Mendes Silva Lacerda Profª Dom Agnelo Cardeal Rossi Jardim Nova Cumbica II Adelaide Rosa Fernandes Machado de Souza Profª CHB Embu N Darci Lopes Profª Bairro Turvo dos Almeidas Barro Branco II Escola Estadual Parque Viviane Jardim Adriana Agrovila Central Bairro da Barra Bairro da Bocaina Bairro Serra do Indaiá Parque Nações Unidas II 2,40 2,59 4,52 2,92 4,65 3,10 2,55 2,74 2,39 1,91 2,58 2,09 2,34 2,53 4,04 4,19 1,96 2,60 2,79 2,10 2,29 2,48 2,67 2,89 3,07 4,82 4,94 0,91 1,05 2,14 1,65 1,83 2,59 2,78 1,27 1,43 3,16 3,34 2,63 2,82 1,57 1,74 1,23 1,39 2,52 2,14 2,71 2,33 1,10 1,90 1,25 2,08 2,38 1,71 2,57 1,89 0,84 0,79 0,97 0,92 1,95 2,27 2,46 2,13 2,46 2,65 1,52 1,69 4,09 4,24 DOE, Seção I, 31/03/2012, p. 5-23 ************************************************************************************ 219 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-43, DE 4-4-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio das Secretarias de Estado em deferimento ao contido no CC29.315-12, discriminados nos seguintes ofícios: I - Secretaria da Administração Penitenciária: of. 1.504-12, processo Fussesp-17.066-12; of. 1.292-12, processo Fussesp-18.931-12; of. 1.513-12, processo Fussesp-19.374-12; of. 1.720-12, processo Fussesp-20.418-12; of.1.241-12, processo Fussesp-20.562-12; of. C.D.P-582-12, processo Fussesp-23.392-12; of.134-12, processo Fussesp-23.532-12; of. 242-12, processo Fussesp-23.943-12; of. 911-12, processo Fussesp-25.480-12; of. 98512, processo Fussesp-25.482-12; of. 1.078-12, processo Fussesp-25.878-12; of.1.08012, processo Fussesp-25.878 de 2012; of. C.D.P-592-12, processo Fussesp-28.501-12. II - Secretaria da Fazenda: of. N.P-16-12, processo Fussesp-23.019-12; of. NFSAC-33-12, processo Fussesp-24.481-12; ofs. N.P: of. 17-12, processo Fussesp-25.430-12; of. 19-12, processo Fussesp-26.949-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 05/04/2012, p. 5 ************************************************************************************ 220 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-44, DE 9-4-2012 Prorroga o prazo previsto no art. 4º da Resolução CC-34, de 22-6-2011, que institui Grupo de Trabalho com o fim de desenvolver estudos e apresentar propostas visando o aperfeiçoamento da sistemática e a reformulação da legislação relativa à incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de Adicional de Local de Exercício - ALE, aos servidores públicos civis e militares O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, resolve: Artigo 1º - O prazo previsto no art. 4º da Resolução CC-34, de 22-6-2011, que institui Grupo de Trabalho com o fim de desenvolver estudos e apresentar propostas visando o aperfeiçoamento da sistemática e a reformulação da legislação relativa à incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de Adicional de Local de Exercício - ALE, aos servidores públicos civis e militares, alterado pela Resolução CC-101, de 30-11-2011, fica prorrogado por 60 dias, contados a partir de 3-4-2012. Parágrafo único - Mediante comunicado do Presidente do Grupo de Trabalho ao Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, o prazo de que trata o "caput" deste artigo, caso necessário, será prorrogado por mais 30 dias. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 10/04/2012, p. 1 ************************************************************************************ 221 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-45, DE 9-4-2012 Prorroga o prazo previsto no art. 4º da Resolução CC-3, de 9-1-2012, que institui Grupo de Técnico visando a promover estudos e pesquisas necessários à elaboração de minuta de decreto que, à vista de lei federal sobre o assunto, vise regular o acesso à informações e à identificação de documentos e informações sigilosas no âmbito da Administração Pública Estadual O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, resolve: Artigo 1º - O prazo previsto no art. 4º da Resolução CC-3, de 9-1-2012, que institui Grupo de Técnico visando promover estudos e pesquisas necessários à elaboração de minuta de decreto que, à vista de lei federal sobre o assunto, vise regular o acesso à informações e à identificação de documentos e informações sigilosas no âmbito da Administração Pública Estadual, fica prorrogado por 60 dias, contados a partir de 9-3-2012. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 10/04/2012, p. 1 ************************************************************************************ 222 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-46, DE 12-4-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, inc. IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio das Secretarias de Estado em deferimento ao contido no processo CC-33.724-12, discriminados nos seguintes ofícios: I - Casa Civil: of. NUPATRI-3-12, processo Fussesp-26.948-12. II - Procuradoria Geral do Estado: of. 17-12, processo Fussesp-25.902-12. III - Secretaria da Cultura: of. CAP-4-12, processo Fussesp-23.398-12. IV - Secretaria da Educação: ofs. CEPAT: of. 6-12, processo Fussesp-15.228-12; of. 1412, processo Fussesp-23.890-12; of. 14-12, processo Fussesp-30.189-12. V - Secretaria de Agricultura e Abastecimento: of. RGTMEX-9-12, processo Fussesp22.000-12; of. RGTMEX-10-12, processo Fussesp-22.000-12; of. RGTMEX-15-12, processo Fussesp-23.816-12; of. GTMEX-3-12, processo Fussesp-25.905-12; of. GTMEX-5-12, processo Fussesp-30.192-12. VI - Secretaria de Desenvolvimento Social: of. DRADS/Grande São Paulo ABC-156-12, processo Fussesp-28.044-12. VII - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional: of. CA-G-3-12, processo Fussesp-25.871-12. VIII - Secretaria do Meio Ambiente: Of. 17-12, processo Fussesp-21.219-12; ofs. CBRN/CA/NICA: of. 63-12, processo Fussesp-25.247-12; of. 77-12, processo Fussesp25.247-12; of. 78-12, processo Fussesp-25.247-12; of. 79-12, processo Fussesp-25.24712; of. 80-12, processo Fussesp-25.247-12. IX - Secretaria dos Transportes Metropolitanos: of. da-7-12, processo Fussesp-23.815-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 13/04/2012, p. 4 ************************************************************************************ 223 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-47, DE 12-4-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe Da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-30.571-12, discriminados nos seguintes ofícios: 39BPMI-12-4-12, processo Fussesp-25.581-12; 28BPM/M-124-4-12, processo Fussesp-25.582-12; 8ºGB-6-803-12, processo Fussesp-28.294-12; 15ºBPMM167-20.4- 11, processo Fussesp-28.295-12; 29BPMM-100-4-12, processo Fussesp28.502-12; 29BPMM-9-4.2-12, processo Fussesp-28.504-12; CPI2-14-101-12, processo Fussesp-28.505-12; DL-1-54-12, processo Fussesp-28.506-12; 8GB-44-200-2012, processo Fussesp-28.51412; 42BPM/M-119-40-12, processo Fussesp-28.750-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 13/04/2012, p. 4 ************************************************************************************ 224 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-48, DE 13-4-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, e considerando que após avaliação da oportunidade e conveniência socioeconômica a presente medida, pelos fins sociais a que se destina, é a melhor forma de alienação, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio das unidades escolares da Diretoria de Ensino - Região de Ribeirão Preto, da Secretaria da Educação, à Prefeitura Municipal a seguir indicada: I - à Prefeitura do Município de São Simão, em atendimento ao Of. GP-421/11: a) materiais da EE. Cel. Arthur Pires; b) materiais da EE. Dr. Messias da Fonseca; c) materiais da EE. Prof. Rafael Leme Franco; d) materiais da EE. Prof. Ruben Claudio Moreira; e) materiais da EE. Dona Sinhá Junqueira; f) materiais da EE. Prof. Attilio Burin, (vinculada à EE. Simão da Silva); g) materiais da EE. Simão da Silva, conforme Of. CEPAT-16-12, todos (proc. CC-33.14512). Artigo 2º - A doação de que trata esta resolução ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 meses a partir da publicação desta resolução, quando a donatária poderá dispor deles sem quaisquer formalidades. Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 14/04/2012, p. 1 ************************************************************************************ 225 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-49, DE 17-4-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Saúde, em deferimento ao contido no processo CC 30.987-12, discriminados nos seguintes ofícios: Ofs. GT-DEMEX-SS: 63-12, processo Fussesp-22.310-12; 64-12, processo Fussesp-22.312-12; 65-12, processo Fussesp-22.313-12; 67-12, processo Fussesp-22.315-12; 68-12, processo Fussesp22.316-12; 69-12, processo Fussesp-22.317-12; 75-12, processo Fussesp-24.478-12; 8212, processo Fussesp-29.831-12; 85-12, processo Fussesp-29.836-12; 86-12, processo Fussesp-29.837-12; 87-12, processo Fussesp-29.838-12; 88-12, processo Fussesp29.839-12; 89-12, processo Fussesp-29.841-12; 90-12, processo Fussesp-29.842-12; 9212, processo Fussesp-29.844-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 18/04/2012, p. 1 ************************************************************************************ 226 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SPDR-1, DE 20-4-2012 Dispõe sobre a instalação de Corregedoria Setorial, da Corregedoria Geral da Administração, junto à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, e dá providências correlatas O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional, nos termos dos arts. 31, 32 e 33 do Dec. 57.500-2011, que reorganiza a Corregedoria Geral da Administração e institui o Sistema Estadual de Controladoria, resolvem: Artigo 1º - Fica instalada a Corregedoria Setorial, da Corregedoria Geral da Administração, junto à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional. Parágrafo único - O expediente e o funcionamento da Corregedoria Setorial de que trata este artigo serão disciplinados mediante portaria do Presidente da Corregedoria Geral da Administração, respeitados os parâmetros estabelecidos no Dec. 57.500-2011. Artigo 2º - A Corregedoria Setorial Planejamento e Desenvolvimento Regional será composta por: I - Corregedores do quadro da Corregedoria Geral da Administração, indicados pelo Presidente, para condução dos processos correcionais; II - servidores classificados na Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, indicados pelo Chefe de Gabinete da Pasta, para apoio técnico, operacional e administrativo. Parágrafo único - O Presidente da Corregedoria Geral da Administração indicará um dos Corregedores da equipe que comporá a Corregedoria Setorial Planejamento e Desenvolvimento Regional para coordenar os demais, delegando-lhe, por meio de portaria específica, poderes para: 1. responder pelo expediente; 2. encaminhar ofícios; 3. firmar despachos interlocutórios ou de mero expediente; 4. supervisionar os membros da equipe, inclusive quanto à frequência. Artigo 3º - A Corregedoria Setorial Planejamento e Desenvolvimento Regional será sediada na Rua João Brícola, 32, Centro, São Paulo-SP, cabendo à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional: I - providenciar toda a infraestrutura, incluindo mobiliário, equipamentos, computadores, telefones, insumos de escritório, materiais de consumo, refeições, serviços de limpeza e segurança, cabeamento de lógica, manutenção de rede, manutenção de equipamentos de informática, licenças de software, reprografia e demais apoios administrativos necessários ao bom funcionamento da Corregedoria Setorial; II - fornecer veículos para o transporte dos Corregedores durante o desenvolvimento dos trabalhos de correição e a realização de diligências. Parágrafo único - Para os fins do inciso II deste artigo, pelo menos 1 veículo ficará exclusivamente à disposição dos Corregedores. Artigo 4º - Caberá ao Presidente da Corregedoria Geral da Administração: I - instaurar os processos correcionais a serem conduzidos pela Corregedoria Setorial Planejamento e Desenvolvimento Regional; II - acompanhar os trabalhos desenvolvidos e orientar as equipes. Artigo 5º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 21/04/2012, p. 3-4 ************************************************************************************ 227 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-50, DE 23-4-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio das Secretarias de Estado em deferimento ao contido no processo CC-36.008-12, discriminados nos seguintes ofícios: I - Secretaria da Administração Penitenciária: of. 138-12, processo Fussesp-29.254-12; of. 1.722-12, processo Fussesp-30.191-12; of. 2.280-12, processo Fussesp-31.350-12. II - Secretaria da Cultura: of. CAP-22-12, processo Fussesp-33.408-12. III - Secretaria de Desenvolvimento Social: of. DRADS VPA-22-12, processo Fussesp31.165-2012. IV - Secretaria da Educação: ofs. Cepat: of. 17-12, processo Fussesp-32.678-12, of. 1112, processo Fussesp-34.222-12. V - Secretaria da Fazenda: of. N.P-20-12, processo Fussesp-29.423-12. VI - Secretaria de Logística e Transportes: ofs. N.S.P: of. 4-12, processo Fussesp-30.48112; of. 5-12, processo Fussesp-30.481-12. VII - Secretaria do Meio Ambiente: ofs. CBRN/CA/NICA: of. 106-12, processo Fussesp34.233-12; of. 107-12, processo Fussesp-34.233-12; of. 108-12, processo Fussesp34.775-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 24/04/2012, p. 1 ************************************************************************************ 228 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-51, DE 23-4-2012 Prorroga o prazo previsto no art. 4º da Resolução CC-9, de 12-1-2012, que institui Grupo Técnico com o objetivo de desenvolver estudos e apresentar propostas referentes a prêmio pecuniário para incentivo aos gestores do Banco do Povo Paulista O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, resolve: Artigo 1º - O prazo previsto no art. 4º da Resolução CC-9, de 12-1-2012, que institui Grupo Técnico com o objetivo de desenvolver estudos e apresentar propostas referentes a prêmio pecuniário para incentivo aos gestores do Banco do Povo Paulista, alterado pela Resolução CC-31, de 2-3-2012, fica prorrogado por 30 dias. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 24/04/2012, p. 1 ************************************************************************************ 229 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-52, DE 23-4-2012 Prorroga o prazo previsto no art. 4º da Resolução CC-71, de 26-9-2011, que institui Grupo Técnico, junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, com o objetivo de promover estudos e adotar as medidas necessárias para a implementação do Acordo de Resultados e respectivo Contrato de Gestão a ser celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, resolve: Artigo 1º - O prazo previsto no art. 4º da Resolução CC-71, de 26-9-2011, que institui Grupo Técnico, junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, com o objetivo de promover estudos e adotar as medidas necessárias para a implementação do Acordo de Resultados e respectivo Contrato de Gestão a ser celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, alterado pelas Resoluções CC-5, de 9-1-2012 e CC-36, de 16-3-2012, fica prorrogado até 13-6-2012. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 24/04/2012, p. 1 ************************************************************************************ 230 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO DE 23-4-2012 Designando, nos termos do art. 2º da Resolução CC-9, de 12-1-2012, Antonio Sebastião Teixeira Mendonça para compor, na qualidade de representante da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho e responsável pela coordenação dos trabalhos, o Grupo Técnico instituído com o objetivo de desenvolver estudos e apresentar propostas referentes a prêmio pecuniário para incentivo aos gestores do Banco do Povo Paulista, em substituição a Ulrich Hoffmann, que fica dispensado. DOE, Seção I, 24/04/2012, p. 1 ************************************************************************************ 231 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-53, DE 27-4-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Saúde, em deferimento ao contido no processo CC 40.022-12, discriminados nos seguintes ofícios: Ofs. GTDEMEX-SS: 100-12, processo Fussesp-33.411-12; 103-12, processo Fussesp-33.412-12; 101-12, processo Fussesp-33.413-12; 104-12, processo Fussesp-34.847-12; 105-12, processo Fussesp34.848-12; 113-12, processo Fussesp-34.852-12; 116-12, processo Fussesp-36.878-12; 117-12, processo Fussesp-36.879-12; 121-12, processo Fussesp-36.881-12; 122-12, processo Fussesp-36.882-12; 123-12, processo Fussesp-36.884-12; 126-12, processo Fussesp-36.886-12; 129-12, processo Fussesp-38.380-12; 132-12, processo Fussesp38.383-12; 133-12, processo Fussesp-38.384-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 28/04/2012, p. 3 ************************************************************************************ 232 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO DE 3-5-2012 Designando, nos termos do art. 4º do Dec. 56.149-2010, combinado com o art. 84, I, alínea "n", item 1, do Dec. 51.991-2007, o Capitão PM Fernando Cesar Lorencini, RG 11.073.863, para integrar, como membro, a Equipe Técnica do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas da Casa Civil, como representante da Casa Militar do Gabinete do Governador, em substituição ao Capitão PM Francisco Auricchio Neto, RG 18.209.809, que fica dispensado. DOE, Seção I, 04/05/2012, p. 3 ************************************************************************************ 233 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-54, DE 4-5-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, e considerando que após avaliação da oportunidade e conveniência socioeconômica a presente medida, pelos fins sociais a que se destina, é a melhor forma de alienação, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio das unidades escolares da Diretoria de Ensino - Região de São João da Boa Vista, da Secretaria da Educação, às Prefeituras Municipais a seguir indicadas: I - à Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal, em atendimento ao Of. 67/12: a) materiais da EE. Dr. Abelardo Cesar; b) materiais da EE. Dr. Almeida Vergueiro; c) materiais da EE. Cel. Batista Novais; d) materiais da EE. Benedito Nascimento Rosas; e) materiais da EE. Prof. Camilo Lellis; f) materiais da EE. Cardeal Leme; g) materiais da EE. Profª Joanna Di Felippe; h) materiais da EE. José dos Reis Pontes; i) materiais da EE. Juca Loureiro, conforme Of. CEPAT-19/12, todas (proc. CC-37.968/12); II - à Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em atendimento ao Of. 112/12: a) materiais da EE. Fernando Magalhães; b) materiais da EE. Roque Ielo; c) materiais da EE. Oscar Waldomiro de Vasconcelos, conforme Of. CEPAT-21/12, todas (proc. CC-37.971/12); III - à Prefeitura Municipal de Itobi, em atendimento ao Of. 86/12: a) materiais da EE. Bairro Nossa Senhora Aparecida; b) materiais da EE. Prof. Jose Zilah Gonçalves dos Santos; c) materiais da EE. Profª Rita de Macedo, conforme Of. CEPAT-22/12, todas (proc. CC37.972/12); IV - à Prefeitura Municipal de Tapiratiba, em atendimento ao Of. Especial de 27/2/12, materiais da EE. Prof. Moisés Horta de Macedo, conforme Of. CEPAT-23/12, (proc. CC37.974/12); V - à Prefeitura Municipal de Mococa, em atendimento ao Of. 195/12: a) materiais da EE. Barão de Monte Santo; b) materiais da EE. Prof. Benedito Ferraz Bueno; c) materiais da EE. Dr. Carlos Lima Dias; d) materiais da EE. Profª Hilda Silva; e) materiais da EE. Prof. João Cid Godoy; f) materiais da EE. Prof. João de Moura Guimarães; g) materiais da EE. Maestro Justino Gomes de Castro; h) materiais da EE. Profª Nancy de Rezende Zamarian; i) materiais da EE. Oscar Villares; j) materiais da EE. Profª Zenaide Pereto Ribeiro Rocha, conforme Of. CEPAT-24/12, todas (proc. CC-37.980/12); VI - à Prefeitura Municipal de Tambaú, em atendimento ao Of. 122/12: a) materiais da EE. Antonio Dias Paschoal; b) materiais da EE. Padre Donizetti Tavares de Lima; c) materiais da EE. Carmen Mendes Carvalho, conforme Of. CEPAT-25/12, todas (proc. CC37.983/12); 234 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) VII - à Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, em atendimento aos Ofs. GAB123/12 e 171/12: a) materiais da EE. Anésia Martins Mattos; b) materiais da EE. Monsenhor Antonio David; c) materiais da EE. Antônio dos Santos Cabral; d) materiais da EE. Coronel Cristiano Osório de Oliveira; e) materiais da EE. Domingos Theodoro de Oliveira Azevedo; f) materiais da EE. Prof. Francisco Dias Paschoal; g) materiais da EE. Isaura Teixeira de Vasconcellos; h) materiais da EE. Coronel Joaquim Jose; i) materiais da EE. José Nogueira de Barros; j) materiais da EE. Padre Josué Silveira de Mattos; k) materiais da EE. Maria Leonor Alvarez e Silva; l) materiais da EE. Teófilo de Andrade; m) materiais da EE. Profª Terezinha Domenicheli Rossi; n) materiais da EE. Prof. Virgílio Marcondes de Castro; o) materiais da Diretoria de Ensino da Região de São João da Boa Vista; p) materiais da EE. Conjunto Habitacional Dona Dosanjos Macedo; q) materiais da EE. Profª Egle Luporine Costa; r) materiais da EE. Padre Geraldo Lourenço; s) materiais da EE. José Theodoro de Moraes, conforme Of. CEPAT-26/12, todas (proc. CC37.990/12); VIII - à Prefeitura Municipal de Casa Branca, em atendimento ao Of. 101/11: a) materiais da EE. Acácio dos Santos Pelegrine; b) materiais da EE. Carlos Correa Mascaro; c) materiais da EE. Francisco Eugênio de Lima; d) materiais da EE. Dr. Francisco Thomaz de Carvalho; e) materiais da EE. Lauro de Araujo; f) materiais da EE. Dr. Rubião Júnior; g) materiais da EE. Prof. Vicente Paulo Zanchetta, conforme Of. CEPAT-27/12 todas (proc. CC-37.994/12); IX - à Prefeitura da Estância Hidromineral de Águas da Prata, em atendimento ao Of. 97/12, materiais da EE. Timótheo e Silva Novaes, conforme Of. CEPAT-28/12 (proc. CC37.996/12); X - à Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jardim, em atendimento ao Of. 173/12: a) materiais da EE. Bairro Jaguari; b) materiais da EE. José Justino de Oliveira, conforme Of. CEPAT-29/12, ambas (proc. CC37.998/12); XI - à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, em atendimento ao Of. 41/12: a) materiais da EE. Dona Geny Gomes; b) materiais da EE. Deputado Eduardo Vicente Nasser, conforme Of. CEPAT-30/12, ambas (proc. CC-38.011/12); XII - à Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, em atendimento ao Of. 142/12: a) materiais da EE. José Gilberto de Oliveira Souza; b) materiais da EE. Gilberto Giraldi; c) materiais da EE. Prof. Achiles Rodrigues; d) materiais da EE. AlexAndré Fleming; e) materiais da EE. Benjamin Bastos, conforme Of. CEPAT-31/12, todas (proc. CC38.013/12); XIII - à Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo, em atendimento ao Of. 108/12: a) materiais da EE. Tarquínio Cobra Olyntho; b) materiais da EE. Profª Sylvia Portugal Gouvêa Sylos; c) materiais da EE. Profª Stella Couvert Ribeiro; d) materiais da EE. Prof. Mario de Souza; e) materiais da EE. Laudelina de Oliveira Pourrat; f) materiais da EE. Dr. João Gabriel Ribeiro; 235 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) g) materiais da EE. Prof. Jorge Luiz Abichabki; h) materiais da EE. Euclides da Cunha; i) materiais da EE. Conjunto Habitacional Natal Merli; j) materiais da EE. Cândido Rodrigues, conforme Of. CEPAT-32/12, todas (proc. CC38.014/12). Artigo 2º - A doação de que trata esta resolução ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 meses a partir da publicação desta resolução, quando a donatária poderá dispor deles sem quaisquer formalidades. Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 05/05/2012, p. 1 ************************************************************************************ 236 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-55, DE 8-5-2012 Prorroga o prazo previsto no artigo 4º da Resolução CC1, de 9 de janeiro de 2012, que institui Grupo Técnico com o objetivo de criar medidas de controle e transparência e propor programas específicos para as emendas parlamentares O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, resolve: Artigo 1º - O prazo previsto no art. 4º da Resolução CC-1, de 9-1-2012, que institui Grupo Técnico com o objetivo de criar medidas de controle e transparência e propor programas específicos para as emendas parlamentares, fica prorrogado até 10-6-2012. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 09/05/2012, p. 4 ************************************************************************************ 237 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-56, DE 9-5-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, e considerando que após avaliação da oportunidade e conveniência socioeconômica a presente medida, pelos fins sociais a que se destina, é a melhor forma de alienação, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencente ao patrimônio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, de São José do Rio Preto, conforme ofício DPE-147 de 18-4-12, à entidade beneficente Instituto Comboniano de São Judas Tadeu, de São José do Rio Preto, em atendimento ao ofício 1 de 17-4-12, materiais relacionados às fls.4, em deferimento ao contido no processo CC-41.786-12. Artigo 2º - A doação de que trata esta resolução ficará revogada se os materiais a que se refere o art. 1º não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 meses a partir da publicação desta resolução, quando a donatária poderá dispor deles sem quaisquer formalidades. Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 10/05/2012, p. 10 ************************************************************************************ 238 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-57, DE 9-5-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-42.331-12, discriminados nos seguintes ofícios: 1BPChq-56-4-11, processo Fussesp-110.980-11; 1BPChq-65-4-11, processo Fussesp-110.980-11; CAS-28-104-12, processo Fussesp30.190-12; APMAL-196-1-12, processo Fussesp-30.193-12; 12ºBPM/M-3-3.1-12, processo Fussesp-31.436-12; CSMMMM-14-50-12, processo Fussesp-31.448-12; CPAM5108-400-12, processo Fussesp-32.679-12; CPI5-36-41-12, processo Fussesp-34.234-12; 50BPMM-68-40-12, processo Fussesp-35.230-12; 38ºBPMI-68-4-12, processo Fussesp36.009-12; CIPM-10-120-12, processo Fussesp-37.845-12; 1BPChq-3-4-12, processo Fussesp-38.298-12; DEC-53-34-12, processo Fussesp-38.731-12; CPI1-15-400-12, processo Fussesp-39.386-12; 12BPMM-41-4-12, processo Fussesp-40.622-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 10/05/2012, p. 10 ************************************************************************************ 239 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-58, DE 15-5-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio das Secretarias de Estado em deferimento ao contido no processo CC-45.606-12, discriminados nos seguintes ofícios: I - Casa Civil: of. NUPATRI-4-12, processo Fussesp-36.153-12. II - Secretaria da Cultura: of. CAP-28-12, processo Fussesp-42.543-12. III - Secretaria de Desenvolvimento Social: of. DRADS/DT/Marilia-149-12, processo Fussesp-35.183-12. IV - Secretaria da Administração Penitenciária: of. CDISE-4.111-12, processo Fussesp40.382-12; of. 920-12, processo Fussesp-41.672-12; of. 3.048-12, processo Fussesp43.000-12. V - Secretaria de Agricultura e Abastecimento: of. RGTMEX-8-12, processo Fussesp-20.558 de 2012; ofs. GTMEX: of. 8-12, processo Fussesp-42.560-12; of. 10-12, processo Fussesp42.560-12; of. 11-12, processo Fussesp-42.560-12. VI - Secretaria dos Transportes Metropolitanos: of. da-6-12, processo Fussesp-23.136-12. VII - Procuradoria Geral do Estado: of. PR5/G-79-12, processo Fussesp-35.185-12; ofs. G.PR-1: of. 23-12, processo Fussesp-36.116-12; of. 26-12, processo Fussesp-36.116-12; of. 29-12, processo Fussesp-36.116-12; of. 31-12, processo Fussesp-36.116-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 16/05/2012, p. 3 ************************************************************************************ 240 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-59, DE 16-5-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-46.059-12, discriminados nos seguintes ofícios: 98 de 2012, processo Fussesp-28.094-12; 133-12, processo Fussesp-29.255-12; 26-12, processo Fussesp-33.147-12; 54-12, processo Fussesp-34.490-12; 242-12, processo Fussesp-37.840-12; 77-12, processo Fussesp-38.181-12; Sempa-23-12, processo Fussesp-38.732-12; 223-12, processo Fussesp-40.257-12; 6-12, processo Fussesp-40.383-12; 3-12, processo Fussesp41.298-12; 104-12, processo Fussesp-41.300-12; 172-12, processo Fussesp-41.302-12; 391-12, processo Fussesp-41.303-12; MAT/PAT-4-12, processo Fussesp-41.689-12; 3012, processo Fussesp-41.789-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 17/05/2012, p. 5 ************************************************************************************ 241 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-60, DE 16-5-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, e considerando que após avaliação da oportunidade e conveniência socioeconômica a presente medida, pelos fins sociais a que se destina, é a melhor forma de alienação, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Segurança Pública, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, 24º Batalhão de Polícia Militar do Interior, de São João da Boa Vista, conforme ofício 24BPMI-103-14-12, de 3-4-12, à entidade Serviço de Assistência Social - SAS de São João da Boa Vista, em atendimento ao ofício SAS-11 de 13/3/12, materiais relacionados às fls.4 e 5, em deferimento ao contido no processo CC-46.786-12. Artigo 2º - A doação de que trata esta resolução ficará revogada se os materiais a que se refere o art. 1º não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 meses a partir da publicação desta resolução, quando a donatária poderá dispor deles sem quaisquer formalidades. Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 17/05/2012, p. 5 ************************************************************************************ 242 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-61, DE 17-5-2012 Alterada pela Resolução CC-86, de 13-7-2012 Institui Grupo Técnico com o objetivo de promover estudos e propor as medidas necessárias para o incentivo à inovação tecnológica junto a empresas de pequeno porte, contemplando linhas de financiamento e investimento em empresas que estejam desenvolvendo novas tecnologias O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, resolve: Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, Grupo Técnico com o objetivo de promover estudos e propor as medidas necessárias para o incentivo à inovação tecnológica junto a empresas de pequeno porte, contemplando linhas de financiamento e investimento em empresas que estejam desenvolvendo novas tecnologias. Artigo 2º - O Grupo Técnico será composto de representantes: I - da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, que exercerá a coordenação dos trabalhos; II - da Casa Civil; III - da Secretaria da Fazenda; IV - da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; V - da Secretaria de Gestão Pública; VI - da Procuradoria Geral do Estado; VII - da Agência de Fomento Paulista; VIII - da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - Fapesp. Parágrafo único - O Secretário-Chefe da Casa Civil designará os membros do Grupo Técnico, mediante indicação dos Titulares das Pastas e dos Dirigentes das entidades referidas nos incisos VII e VIII deste artigo e do Procurador Geral do Estado. Artigo 3º - Para consecução de suas finalidades, o Grupo Técnico poderá: I - convocar servidores que possam contribuir com seus conhecimentos e experiências; II - solicitar, junto aos órgãos competentes, as informações que julgar necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos objeto desta resolução. Artigo 4º - O Grupo Técnico deverá apresentar relatório no prazo de 60 dias contados a partir da data de publicação desta resolução. Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 18/05/2012, p. 3 ************************************************************************************ 243 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-62, DE 22-5-2012 Prorroga o prazo previsto no artigo 4º da Resolução CC4, de 9-1-2012, que institui Grupo Técnico visando a promover estudos e propor medidas necessárias para racionalização de recursos humanos em especialidades médicas, gerenciamento de unidades hospitalares, bem como soluções de carreira e jornada para os médicos O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, resolve: Artigo 1º - O prazo previsto no art. 4º da Resolução CC-4, de 9-1-2012, que institui Grupo Técnico visando a promover estudos e propor medidas necessárias para racionalização de recursos humanos em especialidades médicas, gerenciamento de unidades hospitalares, bem como soluções de carreira e jornada para os médicos, alterada pela Resolução CC-35, de 13-3-2012, fica prorrogado por 60 dias, contados a partir da data da publicação desta resolução. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 23/05/2012, p. 6 ************************************************************************************ 244 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-63, DE 23-5-2012 Define a composição do Grupo Técnico instituído pelo artigo 1º das Disposições Transitórias do Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012, com o objetivo de promover estudos e propor as medidas necessárias à criação, composição, organização e funcionamento da Comissão Estadual de Acesso à Informação e dá providências correlatas O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, resolve: Artigo 1º - O Grupo Técnico instituído pelo art. 1º das Disposições Transitórias do Dec. 58.052-2012, com o objetivo de promover estudos e propor as medidas necessárias à criação, composição, organização e funcionamento da Comissão Estadual de Acesso à Informação, será constituído por representantes: I - da Casa Civil, por intermédio: a) da Unidade do Arquivo Público do Estado, que exercerá a coordenação dos trabalhos; b) da Corregedoria Geral da Administração; II - da Secretaria da Fazenda; III - da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania; IV - da Secretaria da Segurança Pública; V - da Casa Militar do Gabinete do Governador; VI - da Procuradoria Geral do Estado. Parágrafo único - Os titulares dos órgãos a que se referem os incisos II a V deste artigo e o Procurador Geral do Estado indicarão seus representantes ao Secretário-Chefe da Casa Civil no prazo de 3 dias, contados da data da publicação desta resolução. Artigo 2º - Para consecução de sua finalidade, o Grupo Técnico poderá: I - convocar servidores e convidar representantes de órgãos de outros poderes e de entidades da sociedade civil que possam contribuir com seus conhecimentos e experiências; II - solicitar, junto aos órgãos competentes, as informações que julgar necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos objeto desta resolução. Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 24/05/2012, p. 4 ************************************************************************************ 245 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-64, DE 23-5-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-47.020-12, discriminados nos seguintes ofícios: CSMMMM-3-54-12, processo Fussesp-31.447-12; CPI3-35-40-2012, processo Fussesp-40.586-12; 5BPRv-47-4-12, processo Fussesp-42.179-12; 16BPMI-2114-12, processo Fussesp-42.180-12; 16BPMI-22-14-12, processo Fussesp-42.180-12; 16BPMI-23-14-12, processo Fussesp-42.180-12; 16BPMI-24-14-12, processo Fussesp42.180-12; 16BPMI-25-14-12, processo Fussesp-42.180-12; 16BPMI-26-40-12, processo Fussesp-42.180-12; 16BPMI-33-14-12, processo Fussesp-42.180-12; 16BPMI-63-40-12, processo Fussesp-42.180-12; 16BPMI-64-40-12, processo Fussesp-42.180-12; CPRv-604-12, processo Fussesp-42.390-12; 15GB-8-903-12, processo Fussesp-42.562-12; 1BPAmb-56-14.2 de 2012, processo Fussesp-43.905-12; 33BPMI-39-4-12, processo Fussesp-44.173-12; 39BPMM-75-4-12, processo Fussesp-44.623-12; 27BPMM-14-32-12, processo Fussesp-45.333-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 24/05/2012, p. 4 ************************************************************************************ 246 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO DE 23-5-2012 Designando, Márcia Rodrigues Machado, RG 4.121.579, para responder pelas atribuições do Serviço de Informações ao Cidadão - Sic, da Casa Civil, criado pelo "caput" do art. 7º do Dec. 58.052-2012. DOE, Seção I, 24/05/2012, p. 4 ************************************************************************************ 247 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-65, DE 25-5-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-52.129-12, discriminados nos seguintes ofícios: 2BPChq-58-40-12, processo Fussesp-46.546-12; 31BPMI-116-4012, processo Fussesp-47.385-12; 23BPMM-188-4-12, processo Fussesp-49.453-12; 14GB-44-904-11, processo Fussesp-50.290-12; 49ºBPM/M-34-10.4-12, processo Fussesp-50.291-12; 1BPAmb-45-14.3-12, processo Fussesp-50.397-12; 1BPAmb-4614.3-12, processo Fussesp-50.397-2012; 1BPAmb-55-14.2-12, processo Fussesp-50.39712; CSMMTEL-27-301-12, processo Fussesp-51.029-12; 31BPM/M-108-4-12, processo Fussesp-51.030-12; CPI2-21-100-12, processo Fussesp-51.031-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 26/05/2012, p. 4 ************************************************************************************ 248 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-66, DE 25-5-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer nº 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Saúde, em deferimento ao contido no processo CC 49.566-12, discriminados nos seguintes ofícios: Ofs. GT-DEMEX-SS: 135-12, processo Fussesp-41.159-12; 137-12, processo Fussesp-41.161-12; 147-12, processo Fussesp-41.164-12; 148-12, processo Fussesp-41.165-12; 149-12, processo Fussesp43.342-12; 157-12, processo Fussesp-43.345-12; 159-12, processo Fussesp-45.170-12; 160-12, processo Fussesp-45.171-12; 167-12, processo Fussesp-45.174-12; 168-12, processo Fussesp-47.012-12; 173-12, processo Fussesp-47.014-12; 174-12, processo Fussesp-47.015-12; 175-12, processo Fussesp-47.016-12; 177-12, processo Fussesp47.017-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 26/05/2012, p. 4 ************************************************************************************ 249 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO DE 28-5-2012 Designando, nos termos do parágrafo único do art. 1º das Disposições Transitórias do Dec. 58.052-2012, os abaixo indicados para integrarem o Grupo Técnico instituído junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, com o objetivo de promover estudos e propor as medidas necessárias à criação, composição, organização e funcionamento da Comissão Estadual de Acesso à Informação, com a composição definida pela Resolução CC-63-2012: Carlos de Almeida Prado Bacellar, da Unidade do Arquivo Público do Estado, da Casa Civil, que exercerá a coordenação dos trabalhos; Levi de Mello, da Corregedoria Geral da Administração, da Casa Civil; Leonor Corrêa da Cunha Domingues, da Secretaria da Fazenda; Fabiano Marques de Paula, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania; Maysa Ribeiro Parisi, da Secretaria da Segurança Pública; Major PM Airton Losimo Martinez, da Casa Militar do Gabinete do Governador; Ana Maria Oliveira de Toledo Rinaldi, da Procuradoria Geral do Estado. DOE, Seção I, 29/05/2012, p. 3 ************************************************************************************ 250 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-67, DE 29-5-2012 Dispõe sobre a alteração da denominação da Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo da Casa Civil para Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso CADA e dá providências correlatas O Secretário-Chefe da Casa Civi, de acordo com os Dec. 29.838-89, 48.897-2004, 48.898, da mesma data, e considerando o disposto no Dec. 58.052-2012, que regulamenta a LF 12.527-2012, que regula o acesso a informações, resolve: Artigo 1º - A Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo instituída pela Resolução SGGE- 74, de 19-11-1999, passa a denominar-se Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - Cada, sendo regida pela presente resolução. Artigo 2º - A Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - Cada da Casa Civil, em sua área de atuação, é responsável pela elaboração e aplicação de Planos de Classificação e de Tabelas de Temporalidade de Documentos, pela elaboração e aplicação da tabela de documentos, dados e informações sigilosos e pessoais, bem como, orientar a gestão transparente dos documentos, dados e informações. Artigo 3º - A Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - Cada deverá ser integrada por servidores de nível superior, representantes das áreas jurídica, de administração geral, de administração financeira, de arquivo e protocolo, e de tecnologia da informação e por representantes das áreas específicas da documentação a ser analisada, na seguinte conformidade: I - 1 da Assessoria Jurídica do Governo; II - 1 da Assessoria Técnica do Governo; III - 1 do Centro de Orçamento e Finanças; IV - 1 do Departamento de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa; V - 1 do Centro de Tecnologia da Informação; VI - 1 do Departamento de Recursos Humanos; VII - 1 da Assessoria Técnico-Legislativa; VIII - 1 da Subsecretaria de Comunicação; IX - 1 da Unidade do Arquivo Público do Estado. § 1º - Os membros da Comissão serão designados mediante resolução, sem prejuízo de suas atribuições normais. § 2º - A Comissão deverá, em cumprimento ao disposto no inciso I do artigo 6º do Dec. 29.838-89, escolher, entre seus membros, o responsável pela coordenação dos trabalhos. § 3º - As funções de membro da Comissão não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como de serviço público relevante. § 4º - A Comissão será assessorada por servidor ligado à área de História, indicado pelo órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP, nos termos do art. 3º do Dec. 29.838-89. Artigo 4º - A Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - Cada, em sua área de atuação, tem as atribuições que lhe são previstas nos seguintes decretos: I - Dec. 29.838-89, que dispõe sobre a constituição de Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo nas Secretarias de Estado; II - Dec. 48.897-2004, que dispõe sobre os Arquivos Públicos, os documentos de arquivo e sua gestão, os Planos de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo e define normas para avaliação, guarda e eliminação de documentos de arquivo; III - Dec. 48.898-2004, que aprova o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo: Atividades-Meio; IV - Dec. 58.052-2012, que regulamenta a LF 12.527-2011, que regula o acesso a informações. Artigo 5º - Concluídos os trabalhos a que se refere o art. 37 do Dec. 48.897-2004, e o inc. II do art. 12 do Dec. 58.052-2012, a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - Cada elaborará relatório propondo a Tabela de Temporalidade das atividades-fim e a 251 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) tabela de documentos, dados e informações sigilosos e pessoais da Casa Civil, a serem instituídas, o qual, apreciado pela Assessoria Jurídica do Governo e pelo órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - Saesp, será submetido ao Titular da Pasta. Parágrafo único - A homologação das tabelas de que trata o "caput" deste artigo pelo Titular da Pasta será publicada no Diário Oficial do Estado. Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CC-41-2007. DOE, Seção I, 30/05/2012, p. 4 ************************************************************************************ 252 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-68, DE 6-6-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio das Secretarias de Estado e autarquias em deferimento ao contido no processo CC-53.504-12, discriminados nos seguintes ofícios: I - Casa Civil: of. NUPATRI-5-12, processo Fussesp-44.992-12. II - Defensoria Pública do Estado de São Paulo: of. 9-12, processo Fussesp-44.975-12. III - Secretaria da Administração Penitenciária: of. 919-12, processo Fussesp-41.678-12; of. 4.130-12, processo Fussesp-44.472-12; of. 920-12, processo Fussesp-45.432-12; of. 357-12, processo Fussesp-46.032-12; of. 304-12, processo Fussesp-46.987-12. IV - Secretaria de Agricultura e Abastecimento: of. GTMEX-14-12, processo Fussesp50.685-2012. V - Secretaria de Desenvolvimento Social: of. DRADS-189-12, processo Fussesp-36.87312; of. DRADS/SPN-110-12, processo Fussesp-47.459-12. VI - Secretaria da Educação: of. CEPAT-35-12, processo Fussesp-52.225-12. VII - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania: of. D.A. 30-12, processo Fussesp36.872-12. VIII - Procuradoria Geral do Estado: Of. D.A-26-12, processo Fussesp-44.988-12; of. G.PR1-36-12, processo Fussesp-51.606-12; of. 634-12, processo Fussesp-35.690-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 07/06/2012, p. 1 ************************************************************************************ 253 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-69, DE 6-6-2012 Alterada pela Resolução CC-87, de 13-7-2012 Alterada pela Resolução CC-143, de 14-11-2012 Institui Grupo Técnico com o objetivo de promover estudos e propor as medidas necessárias para a aplicação das disposições da Lei Complementar federal nº 141, de 13 de janeiro de 2.012, garantindo a autonomia estatal na elaboração de políticas públicas de saúde O Secretário-Chefe da Casa Civil, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, resolve: Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, Grupo Técnico com o objetivo de promover estudos e propor as medidas necessárias para a aplicação das disposições da Lei Complementar federal nº 141, de 13 de janeiro de 2.012, garantindo a autonomia estatal na elaboração de políticas públicas de saúde. Artigo 2º - O Grupo Técnico será composto de representantes: I - da Secretaria da Saúde, que exercerá a coordenação dos trabalhos; II - da Casa Civil; III - da Secretaria da Fazenda; IV - da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; V - da Procuradoria Geral do Estado. Parágrafo único - O Secretário-Chefe da Casa Civil designará os membros do Grupo Técnico mediante indicação dos Titulares das Pastas referidas nos incisos I, III e IV e do Procurador Geral do Estado. Artigo 3º - Para consecução de sua finalidades, o Grupo Técnico poderá: I - convocar servidores que possam contribuir com seus conhecimentos e experiências; II - solicitar, junto aos órgãos competentes, as informações que julgar necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos objeto desta resolução. Artigo 4º - O Grupo Técnico deverá apresentar relatório no prazo de 30 dias contados a partir da data de publicação desta resolução. Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 07/06/2012, p. 1 ************************************************************************************ 254 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO DE 6-6-2012 Designando, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução CC-69-2012, os abaixo indicados para compor o Grupo Técnico instituído para promover estudos e propor as medidas necessárias para a aplicação das disposições da LCF 141-2012, garantindo a autonomia estatal na elaboração de políticas públicas de saúde: Reinaldo Noboru Sato e Reynaldo Mapelli Júnior, da Secretaria da Saúde, sendo que o último exercerá a coordenação dos trabalhos; Maria Emília Pacheco e Paulo Roberto de Souza Rodrigues, da Casa Civil; Roberto Yoshikazu Yamazaki e Emilia Ticami, da Secretaria da Fazenda; Hilton Facchini e Roberto Meizi Agune, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; Luciana Rita Laurenza Saldanha Gasparini, da Procuradoria Geral do Estado. DOE, Seção I, 07/06/2012, p. 1 ************************************************************************************ 255 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-70, DE 11-6-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-55.823-12, discriminados nos seguintes ofícios: 23-2012, processo Fussesp-28.042-12; 15-12, processo Fussesp43.904-12; S.Ad. 60-12, processo Fussesp-43.950-12; 24-12, processo Fussesp-44.17112; 9-12, processo Fussesp-44.172-12; Sempa-26-12, processo Fussesp-44.473-12; DSP1.255-12, processo Fussesp-44.624-2012; 366-12, processo Fussesp-45.800-12; 86-12, processo Fussesp-48.255-12; 6-12, processo Fussesp-49.130-12; 110/SF-12, processo Fussesp-49.531-12; 38-12, processo Fussesp-49.140-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 12/06/2012, p. 4 ************************************************************************************ 256 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-71, DE 11-6-2012 Alterada pela Resolução CC-76, de 19-6-2012 Alterada pela Resolução CC-101, de 28-8-2012 Alterada pela Resolução CC-139, de 12-11-2012 Institui Grupo Técnico para propor ações estratégicas que objetivem a efetividade da política de acesso às informações, notadamente a implantação do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPDoc e dos Serviços de Informações ao Cidadão - SIC O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, resolve: Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, Grupo Técnico para propor ações estratégicas que objetivem a efetividade da política de acesso às informações, notadamente a implantação do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPDoc e dos Serviços de Informações ao Cidadão - SIC. Artigo 2º - O Grupo Técnico será composto de representantes: I - da Casa Civil, por intermédio da Unidade do Arquivo Público do Estado, que exercerá a coordenação dos trabalhos; II - da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional III - da Secretaria da Gestão Pública; IV - da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - Seade; V - da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp. Parágrafo único - O Secretário-Chefe da Casa Civil designará os membros do Grupo Técnico, mediante indicação dos Titulares das Pastas e dos Dirigentes das entidades referidas nos incs. IV e V. Artigo 3º - Para consecução de sua finalidade, o Grupo Técnico poderá: I - convocar servidores que possam contribuir com seus conhecimentos e experiências; II - solicitar, junto aos órgãos competentes, as informações que julgar necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos objeto desta resolução. Artigo 4º - O Grupo Técnico deverá apresentar relatório no prazo de 60 dias contados da publicação desta resolução. Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 12/06/2012, p. 4 Alteração: DOE, Seção I, 20/06/2012, p. 1 Alteração: DOE, Seção I, 29/08/2012, p. 1 Alteração: DOE, Seção I, 13/11/2012, p. 3 ************************************************************************************ 257 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO DE 11-6-2012 Designando, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução CC-71-2012, os abaixo indicados para comporem o Grupo Técnico instituído para propor ações estratégicas que objetivem a efetividade da política de acesso às informações, notadamente a implantação do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPDoc e dos Serviços de Informações ao Cidadão - SIC: Carlos de Almeida Prado Bacellar, que exercerá a coordenação dos trabalhos, da Casa Civil, representante da Unidade do Arquivo Público do Estado; Álvaro Santos Gregório Filho, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; Aldo Fabio Garda, da Secretaria de Gestão Pública; Nivaldo Antonio de Souza, da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - Seade; Jair Zensuke Miyashiro, da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp. DOE, Seção I, 12/06/2012, p. 4 ************************************************************************************ 258 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO DE 12-6-2012 Designando, nos termos do art. 2º da Resolução CC-61-2012, os abaixo indicados para compor o Grupo Técnico instituído para promover estudos e propor as medidas necessárias para o incentivo à inovação tecnológica junto a empresas de pequeno porte, contemplando linhas de financiamento e investimento em empresas que estejam desenvolvendo novas tecnologias: Désirée Moraes Zouain, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, que exercerá a coordenação dos trabalhos; Mirna Ayres Issa Gonçalves, da Casa Civil; Paulo Domingos Knippel Galletta, da Secretaria da Fazenda; Sinésio Pires Ferreira, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; Vinícius Teles Sanches, da Procuradoria Geral do Estado; Walter Constantino Junior, da Secretaria de Gestão Pública; Ana Maria Gava Santiago, da Agência Fomento Paulista; Carlos Henrique Brito Cruz, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo Fapesp. DOE, Seção I, 13/06/2012, p. 1 ************************************************************************************ 259 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-72, DE 14-6-2012 Prorroga o prazo previsto no art. 4º da Resolução CC-71, de 26-9-2011, que institui Grupo Técnico, junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, com o objetivo de promover estudos e adotar as medidas necessárias para a implementação do Acordo de Resultados e respectivo Contrato de Gestão a ser celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, resolve: Artigo 1º - O prazo previsto no art. 4º da Resolução CC-71, de 26-9-2011, que institui Grupo Técnico, junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, com o objetivo de promover estudos e adotar as medidas necessárias para a implementação do Acordo de Resultados e respectivo Contrato de Gestão a ser celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, alterado pelas Resoluções CC-5, de 9-1-2012, CC-36, de 16-3-2012, e CC-52, de 23-4-2012, fica prorrogado até 16-7-2012. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 15/06/2012, p. 4 ************************************************************************************ 260 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO DE 14-6-2012 Designando, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução CC-71-2012, Vivaldo Luiz Conti para compor, na qualidade de representante da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - Seade, o Grupo Técnico instituído para propor ações estratégicas que objetivem a efetividade da política de acesso às informações, notadamente a implantação do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPDoc e dos Serviços de Informações ao Cidadão - SIC, em substituição a Nivaldo Antonio de Souza, que fica dispensado. DOE, Seção I, 15/06/2012, p. 4 ************************************************************************************ 261 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SGP-4, DE 15 DE JUNHO DE 2012 (REVOGADA) Revogada pela Resolução Conjunta CC/SGP-3, de 21-8-2013 Dispõe sobre a definição, e critérios de apuração e avaliação, dos indicadores globais da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR a seus servidores, nos termos da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008 O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Gestão Pública, considerando o disposto no artigo 6° da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, resolvem: CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares Artigo 1° - Ficam definidos os seguintes indicadores globais da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional - SPDR, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR a seus servidores, nos termos da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008: I - Índice de Execução Financeira de Convênios (I1); II - Proporção da Despesa com Investimento em Relação à Despesa Total (I2); III - Índice de Execução Orçamentária (I3); IV - Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total (I4); V - Índice Sintético referente ao Novo Detran (I5). Parágrafo único - Os indicadores a que se referem os incisos I a V deste artigo serão apurados e avaliados na seguinte conformidade: 1. incisos I a III e inciso V, anualmente; 2. inciso IV, trimestralmente, de forma cumulativa. CAPÍTULO II Da Apuração dos Indicadores e Fixação das Metas SEÇÃO I Da Apuração dos Indicadores Artigo 2° - O Índice de Execução Financeira de Convênios (I1) será calculado pela relação entre o total de recursos transferidos via convênio e o total de recursos disponíveis para este fim. § 1° - Serão considerados como recursos transferidos via convênio os que forem empenhados até o final do exercício. § 2° - Será considerado como o total de recursos disponíveis para transferência via convênios os que constam nas ações atuação especial em municípios (2272) e articulação municipal e consórcio de municípios (4477). Artigo 3° - O indicador Proporção da Despesa com Investimento em Relação à Despesa Total (I2) será calculado pela relação entre o total das despesas com investimentos e a despesa total. § 1º - A despesa com investimentos será obtida pela soma da despesa liquidada nas seguintes contas do plano contábil do Estado de São Paulo: 1. investimentos (grupo 4); 2. inversões financeiras (grupo 5); 3. custeio de projetos (grupo 3 de projeto). § 2º - Serão excluídos os valores de sentenças judiciais e de dívida das empresas não dependentes. § 3º - O valor total de investimentos inclui o orçamento fiscal de investimentos, englobando empresas dependentes e não dependentes (além de fundos, fundações, autarquias e administração direta), desconsiderados os investimentos de empresas não dependentes realizados com recursos próprios. § 4º - Como despesa total será considerada a despesa liquidada ao final do exercício (inclusive as inscritas em restos a pagar). 262 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) Artigo 4° - O Índice de Execução Orçamentária (I3) será calculado pela relação entre o orçamento executado e orçamento atual. § 1° - Considera-se como orçamento executado a despesa liquidada até o final do exercício (inclusive as inscritas em restos a pagar), excluídas as despesas intraorçamentárias. § 2° - Será considerado como orçamento atual a dotação atual ao final do exercício, sendo a dotação atual a dotação inicial mais as possíveis suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício, excluídas as despesas intraorçamentárias. Artigo 5° - A Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total (I4) será calculada pela relação entre total das despesas de custeio e o orçamento total. § 1° - A despesa de custeio corresponderá ao valor contido na conta custeio de atividade (grupo 33) ao final de cada trimestre, de forma cumulativa no respectivo exercício, excluídos os valores de transferências a municípios, despesas de sentenças judiciais, despesas intraorçamentárias, despesas com regime previdenciário e PASEP. § 2° - Será considerado orçamento total a despesa liquidada ao final de cada trimestre, de forma cumulativa no respectivo exercício. Artigo 6° - O Índice Sintético referente ao Novo Detran (I5) será calculado pela média ponderada dos seguintes indicadores: § 1° - Índice de Expansão do Novo Detran - (I5a) será calculado como a razão entre o número de Ciretrans inaugurados de acordo com o novo modelo de gestão e o número de Ciretrans planejados para o exercício de 2012, tendo peso de 0,5 para efeito de cálculo da média ponderada a que se refere o "caput" deste artigo. § 2° - Índice de Satisfação com o Novo Detran - (I5b) será calculado como a razão entre o número de avaliações "bom" e "ótimo" e o total de atendimentos realizados, tendo peso de 0,2 para efeito de cálculo da média ponderada a que se refere o "caput" deste artigo. § 3° - Índice de Emissão Virtual de Documentos - (I5c) será calculado como a razão entre o número de emissões de documentos relativos à Carteira Nacional de Habilitação definitiva, segunda via de Carteira Nacional de Habilitação e Permissão Internacional para Dirigir no portal do Novo Detran e o total desses documentos emitidos - virtual e presencialmente, tendo peso de 0,3 para efeito de cálculo da média ponderada a que se refere o "caput" deste artigo. SEÇÃO II Da Fixação das Metas Artigo 7° - As metas serão fixadas para o período de 12 (doze) meses, correspondente ao exercício financeiro, sendo aquela relativa à Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total (I4) desdobrada para períodos trimestrais. § 1º - Para fixação das metas a que se refere o "caput" deste artigo e para o fim de atender às disposições do § 2º do artigo 3º da Lei Complementar 1.079, de 17 de dezembro de 2008, deverá ser apresentada série histórica dos resultados dos indicadores dos últimos 4 (quatro) anos. Na ausência dessas informações, a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional deve justificar pormenorizadamente os critérios propostos para fixação das metas. Artigo 8° - Na ocorrência de fatores supervenientes, tais como alterações na legislação, anistias, remissões e decisões governamentais, de caráter transitório ou não, que afetem a consecução das metas e independem da vontade dos servidores, as metas poderão ser revisadas pela comissão intersecretarial a que se refere o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, mediante proposta justificada do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional. CAPÍTULO III Do Índice de Cumprimento de Metas Artigo 9º - O Índice de Cumprimento de Metas - IC, a ser calculado para cada indicador é a razão entre o valor obtido no indicador (IN-EF) subtraído do valor considerado como linha de base do indicador (IN-BASE) e a meta do indicador (IN-META) subtraído do valor considerado como linha de base do indicador (IN-BASE), na seguinte forma: IC = (IN-EF - IN-BASE) / (IN-META - IN-BASE) 263 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) Artigo 10 - Para o cálculo do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar 1.079, de 17 de dezembro de 2008, deverão ser considerados os seguintes pesos para cada Índice de Cumprimento de Metas - IC. Indicador Peso Índice de execução financeira de convênios (I1) 20% Proporção da despesa com investimento em relação à despesa total (I2) 20% Índice de execução orçamentária (I3) 20% Proporção de despesas de custeio em relação ao orçamento total (I4); 20% Índice sintético do novo Detran (I5) 20% TOTAL 100% § 1º - Para efeito da ponderação de que trata o "caput" deste artigo, o valor de cada Índice de Cumprimento de Metas - IC, será: 1. igual a 1, quando as metas forem cumpridas integralmente; 2. nunca inferior a 0 (zero); 3. considerado até o limite de 1,20, em caso de superação das metas. § 2º - Para o cálculo do ICA nos 3 primeiros trimestres de cada exercício, a ponderação de que trata o "caput" deste artigo será efetuada considerando-se o Índice de Cumprimento de Metas - IC dos indicadores avaliados anualmente (I1, I2, I3 e I5) igual a zero. § 3º - Nas situações previstas no § 2º deste artigo, o ICA não será superior a 1. CAPÍTULO IV Disposições Finais Artigo 11 - Na ausência de indicadores específicos para o exercício considerado poderão ser utilizados os indicadores globais a que se refere o artigo 1º desta resolução conjunta. Parágrafo único - Cabe à comissão a que se refere o § 2º do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, a apuração dos índices de cumprimento das metas dos indicadores de que trata este artigo, de acordo com os critérios estabelecidos pela comissão intersecretarial. Artigo 12 - A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional enviará Notas Técnicas trimestrais ao Secretário Chefe da Casa Civil e ao Secretário da Gestão Pública, contendo uma avaliação do cumprimento das metas e as respectivas justificativas para o desempenho do período. Parágrafo único - Para fins de apuração dos resultados dos indicadores presentes nesta resolução, deverão ser discriminadas nas Notas Técnicas as variáveis, informações, parâmetros e etapas dos cálculos dos desempenhos obtidos no período respectivo. Artigo 13 - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011, ficando revogada a Resolução Conjunta CC/SGP-1, de 10 de junho de 2011. DOE, Seção I, 16/06/2012, p. 1-3 ************************************************************************************ 264 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SGP-5, DE 15 DE JUNHO DE 2012 Dispõe sobre a fixação de metas e linhas de base para os indicadores globais da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR a seus servidores, no exercício de 2012, nos termos da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008 O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Gestão Pública, considerando o disposto no artigo 6º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e no artigo 7º da Resolução Conjunta CC/SGP-4, de 15 de junho de 2012, resolvem: Artigo 1° - Para o exercício de 2012, as metas anuais e as linhas de base para os indicadores globais da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SGP-4, de 15 de junho de 2012, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR a seus servidores, com fundamento na Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, ficam fixadas nos termos do Anexo I desta resolução conjunta. Artigo 2º - As metas e linhas de base desdobradas e acumuladas do Indicador "Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total" (I4), para cada trimestre, ficam definidas conforme Anexo II desta Resolução. Artigo 3º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012. ANEXO I a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SGP-5, de 15 de junho de 2012 LINHAS de BASE e METAS ANUAIS dos INDICADORES GLOBAIS da SECRETARIA de PLANEJAMENTO e DESENVOLVIMENTO REGIONAL INDICADOR (IN) Linha de Base Meta Índice de Execução Financeira de Convênios (I1) 90% 95% Proporção da Despesa com Investimento em Relação à 3,57% 10,2% Despesa Total (I2) Índice de Execução Orçamentária (I3) 93% 97% Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao 21,97% 21,36% Orçamento Total (I4) Índice Sintético Referente ao Novo Detran (I5): NA NA I5A - Número de Ciretrans Inaugurados de Acordo com o 0,67 1,00 Novo Modelo de Gestão/Número de Ciretrans Planejados para o Exercício 2012 I5B - Número de Avaliações "Bom" e "Ótimo"/Total de 0,7 0,85 Atendimentos I5C - Número de Emissões de Documentos no Portal do 0,10 0,15 Novo Detran (CNH Definitivo + 2ª Via CNH + PID)/Total de Emissões Realizadas nos Ambientes Virtual e Presencial (CNH Definitivo + 2ª Via CNH + PID) ANEXO II a que se refere o artigo 2º da Resolução Conjunta CC/SGP-5, de 15 de junho de 2012 LINHAS de BASE e METAS TRIMESTRAIS do INDICADOR "PROPORÇÃO de DESPESAS de CUSTEIO EM RELAÇÃO AO ORÇAMENTO TOTAL (I4) da SECRETARIA de PLANEJAMENTO e DESENVOLVIMENTO REGIONAL Período De Avaliação Linha de Base Meta I - primeiro trimestre (período de avaliação de janeiro a 17,60% 16,35% março de 2012) II - segundo trimestre (período de avaliação de janeiro a 22,01% 20,42% junho de 2012) 265 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) III - terceiro trimestre (período de avaliação de janeiro a setembro de 2012) IV - quarto trimestre (período de avaliação de janeiro a dezembro de 2012) 23,21% 21,56% 21,97% 21,36% DOE, Seção I, 16/06/2012, p. 3 ************************************************************************************ 266 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SGP-6, DE 15 DE JUNHO 2012 (REVOGADA) Revogada pela Resolução Conjunta CC/SGP-1, de 28-6-2013 Dispõe sobre a definição, e os critérios de apuração e avaliação, dos indicadores globais da Secretaria da Fazenda para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR a seus servidores, a que se refere a Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008 O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Gestão Pública, considerando o disposto no artigo 6° da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, resolvem: CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares Artigo 1° - Ficam definidos os seguintes indicadores globais da Secretaria da Fazenda para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, nos termos da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008: I - índice de satisfação dos usuários externos dos principais serviços prestados pela Secretaria da Fazenda (I1); II - índice de transparência fiscal (I2); III - proporção da despesa com investimentos em relação à receita total (I3); IV - receita tributária (I4); V - receita não-tributária (I5). Parágrafo único - Os indicadores a que se referem os incisos I a V deste artigo serão apurados e avaliados na seguinte conformidade: 1. incisos I a III, anualmente; 2. incisos IV e V, trimestralmente, de forma cumulativa. CAPÍTULO II Da Apuração dos Indicadores e Fixação das Metas SEÇÃO I Da Apuração dos Indicadores Artigo 2° - O índice de satisfação dos usuários externos dos serviços prestados pela Secretaria da Fazenda (I1) será calculado pela média ponderada do índice de satisfação dos usuários dos principais serviços externos, com base em pesquisa de opinião, realizada por entidade independente. § 1° - Sem prejuízo de outros elementos pertinentes, para fins de pagamento do valor da Bonificação por Resultados o resultado da apuração e avaliação do indicador Índice de Satisfação dos Usuários Externos deverá estar acompanhado dos seguintes dados relativos à pesquisa de opinião: I - identificação dos usuários externos (público-alvo da pesquisa); II - relação dos principais serviços externos prestados pela Secretaria da Fazenda; III - explicitação dos pesos utilizados para cálculo da média ponderada de satisfação de cada serviço; IV - descrição da metodologia empregada para coleta e análise dos dados; V - informação das datas de início e de término da aplicação da pesquisa; VI - número de questionários, consultas ou entrevistas aplicadas e de respostas obtidas, por serviço objeto da pesquisa; VII - apresentação da entidade independente realizadora da pesquisa. § 2° - A pesquisa de opinião deverá ser realizada com intervalo de 12 (doze) meses e preferencialmente no mesmo período do ano. Artigo 3° - O índice de transparência fiscal (I2) será calculado com base no relatório sobre a observância de normas e códigos de transparência fiscal (ROSC Report on the Observance of Standards and Code), desenvolvido pelo Fundo Monetário Internacional FMI, considerando o universo de ações recomendadas e sua efetiva implementação no exercício considerado. 267 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) Parágrafo único - Para fins de pagamento do valor da Bonificação por Resultados, o resultado da apuração e avaliação do indicador referido no "caput" deste artigo deverá estar acompanhado das seguintes informações: 1. identificação das ações de transparência fiscal adotadas como meta de implementação para o período sob avaliação; 2. demonstração da efetiva implementação, no período sob avaliação, das ações referidas no "caput" deste artigo. Artigo 4° - A proporção da despesa com investimentos em relação à receita total (I3) será calculada com base nas demonstrações contábeis do Estado de São Paulo. § 1° - A despesa com investimentos será obtida pela soma da despesa liquidada nas seguintes contas do plano contábil do Estado de São Paulo: 1. conta 44000000 - despesas de capital - investimentos; 2. conta 45906510 - despesas de capital - inversões financeiras - subscrição de ações para constituição ou aumento de capital de empresas para investimento. § 2° - Para efeito de cálculo do I3 será considerada a despesa liquidada contida no Relatório de Gestão Fiscal relativo ao terceiro quadrimestre do exercício considerado, de acordo com os artigos 54 e 55 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). § 3° - Para o cálculo da receita total será considerado o total das receitas orçamentárias correntes e de capital, publicadas nos termos do § 2º deste artigo, excluídas as receitas intra-orçamentárias. Artigo 5° - A receita tributária (I4) corresponderá ao determinado na Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP-1, de 15 de junho de 2012. Parágrafo único - Para fins de pagamento do valor da Bonificação por Resultados, a apuração dos resultados do indicador a que se refere o "caput" deste artigo deverá estar acompanhada da descrição dos procedimentos e dos valores das parcelas utilizadas no cálculo dos resultados. Artigo 6° - A receita não-tributária (I5) corresponderá à soma das receitas orçamentárias não incluídas no indicador global previsto no inciso IV do artigo 1º desta resolução conjunta, excluídas as intra-orçamentárias. § 1° - Para efeito de cálculo do I5 será considerada a receita registrada contabilmente no período de avaliação, com defasagem mínima de 30 (trinta) dias contados do término do período de avaliação. § 2° - Aplicam-se ao indicador a que se refere o "caput" deste artigo as disposições do parágrafo único do artigo 5º desta resolução conjunta. SEÇÃO II Da Fixação das Metas Artigo 7° - As metas serão fixadas para o período de 12 (doze) meses, correspondente ao exercício financeiro, ficando desdobradas em períodos trimestrais aquelas relativas aos indicadores Receita Tributária (I4) e Receita não-Tributária (I5). § 1º - Em atenção ao disposto no § 2º do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, a série histórica dos resultados dos indicadores nos últimos 3 (três) anos deverá acompanhar a proposta de metas. § 2º - O desdobramento das metas anuais a que se refere o "caput" deste artigo deverá observar o comportamento sazonal dos indicadores nos 3 (três) últimos exercícios. § 3° - Para cada exercício, as metas e as linhas de base deverão ser propostas até o último dia de fevereiro. Artigo 8° - Na ocorrência de fatores supervenientes, tais como alterações na legislação, anistias, remissões e decisões governamentais, de caráter transitório ou não, que afetem a consecução das metas e independem da vontade dos servidores, as metas poderão ser revisadas pela comissão intersecretarial a que se refere o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, mediante proposta justificada do Secretário da Fazenda. CAPÍTULO III Do Índice de Cumprimento de Metas 268 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) Artigo 9º - O Índice de Cumprimento de Metas - IC, a ser calculado para cada indicador é a razão entre o valor obtido no indicador (IN-EF) subtraído do valor considerado como linha de base do indicador (IN-BASE) e a meta do indicador (IN-META) subtraído do valor considerado como linha de base do indicador (IN-BASE), na seguinte fórmula: IC = (IN-EF - IN-BASE) / (IN-META - IN-BASE) Artigo 10 - Para o cálculo do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, deverão ser considerados, para cada Índice de Cumprimento de Metas - IC, os seguintes pesos: I - para o Índice de satisfação dos usuários externos dos serviços prestados pela Secretaria da Fazenda (I1), peso de 20%; II - para o Índice de transparência fiscal (I2), peso de 10%; III - para a proporção da despesa com investimentos em relação à receita total (I3), peso de 10%; IV - para a Receita tributária (I4), peso de 40%; V - para a Receita não-tributária (I5), peso de 20%. § 1º - Para efeito da ponderação de que trata o "caput" deste artigo, o valor de cada Índice de Cumprimento de Metas - IC, será: 1. igual a 1 (um), quando as metas forem cumpridas integralmente; 2. nunca inferior a 0 (zero); 3. considerado até o limite de 1,20 (um inteiro e vinte centésimos), em caso de superação das metas. § 2º - Para o cálculo do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA nos 3 (três) primeiros trimestres do exercício deverão ser considerados somente os resultados apurados nos indicadores I4 e I5, com os seguintes pesos: 1. para a Receita tributária (I4), peso de 67%; 2. para a Receita não-tributária (I5), peso de 33%. CAPÍTULO IV Disposições Finais Artigo 11 - Na ausência de indicadores específicos para o exercício considerado poderão ser utilizados os indicadores globais a que se refere o artigo 1º desta resolução conjunta. Parágrafo único - Cabe à comissão a que se refere o § 2º do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, a apuração dos índices de cumprimento das metas dos indicadores globais e específicos, de acordo com os critérios estabelecidos nesta resolução conjunta. Artigo 12 - A Secretaria da Fazenda enviará Notas Técnicas ao Secretário-Chefe da Casa Civil e ao Secretário de Gestão Pública, por intermédio do Serviço de Apoio à Bonificação por Resultados, contendo uma avaliação do cumprimento das metas e as respectivas justificativas para o desempenho do período. Parágrafo único - Para fins de apuração do cumprimento das metas dos indicadores definidos nesta resolução conjunta, as variáveis, informações, parâmetros e etapas dos cálculos dos desempenhos obtidos deverão ser discriminados nas Notas Técnicas a que se refere o "caput" deste artigo. Artigo 13 - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012, ficando revogada a Resolução Conjunta CC/SGP-1, de 10 de junho de 2011. DOE, Seção I, 16/06/2012, p. 3 ************************************************************************************ 269 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SGP-7, DE 15 DE JUNHO DE 2012 Dispõe sobre a fixação de metas e linhas de base para os indicadores globais da Secretaria da Fazenda, visando ao pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos servidores a que se refere a Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, no exercício de 2012 O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 6º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e das disposições da Resolução Conjunta CC/SGP-6, de 15 de junho de 2012, resolvem: Artigo 1° - Para o exercício de 2012, as metas e as linhas de base para os indicadores globais da Secretaria da Fazenda, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SGP-6, de 15 de junho de 2012, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos servidores dessa Pasta, ficam fixadas nos termos do Anexo desta resolução conjunta. Parágrafo único - Para o indicador receita tributária (I4), o valor nominal da meta previsto no Anexo desta resolução conjunta será automaticamente atualizado nos termos do parágrafo único do artigo 18 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP-1, de 15 de junho de 2012. Artigo 2º - As metas e as linhas de base dos indicadores receita tributária (I4) e receita não-tributária (I5) especificadas no Anexo desta resolução conjunta, serão desdobradas trimestralmente por ato do Secretário da Fazenda, observado o disposto no artigo 7º da Resolução Conjunta CC/SGP-6, de 15 de junho de 2012. Artigo 3º - O Índice de Satisfação dos Usuários Externos dos Serviços Prestados será apurado com base em escala de 1,0 (um) a 4,0 (quatro), significando: I - 1,0 (um) Muito Insatisfeito; II - 2,0 (dois) Insatisfeito; III - 3,0 (três) Satisfeito; IV - 4,0 (quatro) Muito Satisfeito. Artigo 4º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012. ANEXO a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SGP-7, de 15 de junho 2012 LINHA de BASE e META dos INDICADORES GLOBAIS da SECRETARIA da Fazenda INDICADOR (IN) Linha de Base Meta Índice de satisfação dos usuários externos 3,00 3,23 dos serviços prestados pela Secretaria da Fazenda (I1A) Índice de transparência fiscal (I2) 0,7299 0,7419 Proporção da despesa com investimentos 0,00% 9,98% em relação à receita total (I3) Receita tributária (I4) R$ 127.870.169.913,28 130.043.962.801,80 Receita não-tributária (I5) R$ 18.739.729.097,72 32.300.308.842,00 DOE, Seção I, 16/06/2012, p. 3 ************************************************************************************ 270 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SPDR/SGP-1, DE 15 DE JUNHO DE 2012 (REVOGADA) Revogada pela Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP-1, de 26-6-2013 Dispõe sobre a definição, e a fixação dos critérios de apuração e avaliação, de indicadores globais da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT para fins de pagamento do valor da Participação nos Resultados – PR aos Agentes Fiscais de Rendas, instituída nos termos da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008. O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Planejamento e Desenvolvimento Regional e de Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 27, 29 e 30 da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, resolvem: CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares Artigo 1° - Ficam definidos a receita tributária, em valores correntes, e o índice de satisfação dos usuários externos dos serviços prestados, como indicadores globais da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, para fins de pagamento da Participação nos Resultados – PR aos Agentes Fiscais de Rendas, instituída nos termos da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008. Parágrafo único – O índice de cumprimento de metas dos indicadores referidos no “caput” deste artigo serão apurados e avaliados na seguinte conformidade: 1. receita tributária, trimestralmente, de forma cumulativa; 2. índice de satisfação dos usuários externos dos serviços prestados, anualmente. Artigo 2° - A receita tributária (RT) corresponderá à soma das seguintes parcelas: I - arrecadação, em valores correntes, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (AR ICMS); II - arrecadação, em valores correntes, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA (AR IPVA); III- arrecadação, em valores correntes, do Imposto sobre Transações “causa mortis” e Doações de Quaisquer Bens e Direitos - ITCMD (AR ITCMD); IV - arrecadação, em valores correntes, das Taxas de Fiscalização e Serviços Diversos e Emolumentos - TAXAS (AR TAXAS); V - receita de parcelamentos especiais de tributos atrasados, inclusive aqueles pagos em parcela única, feitos por meio de convênios CONFAZ ou leis específicas e as receitas de multas, juros de mora e acréscimos financeiros destes parcelamentos - RP (AR RP). Parágrafo único - Integram a arrecadação dos tributos previstos nos incisos I a IV do “caput” do artigo 2° desta Resolução Conjunta, a receita oriunda dos parcelamentos ordinários e as receitas de multas, juros de mora e acréscimos financeiros destes parcelamentos. Artigo 3º - O índice de satisfação dos usuários externos dos serviços prestados pela Coordenadoria da Administração Tributária - CAT será calculado pela média ponderada dos índices de satisfação dos usuários de seus principais serviços externos, com base em pesquisa de opinião, realizada por entidade independente. § 1° - Sem prejuízo de outros elementos pertinentes ao pagamento do valor da Participação nos Resultados, o resultado da apuração e avaliação do indicador a que se refere o “caput” deste artigo deverá estar acompanhado dos seguintes dados relativos à pesquisa de opinião: 1. identificação dos usuários externos (público-alvo da pesquisa); 2. relação dos principais serviços externos prestados pela CAT; 3. explicitação dos pesos utilizados para cálculo da média ponderada de satisfação de cada serviço; 271 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 4. apresentação da entidade independente realizadora da pesquisa; 5. datas de início e de término da aplicação da pesquisa; 6. descrição da metodologia empregada para coleta e análise dos dados; 7. número de questionários, de consultas ou de entrevistas aplicadas e de respostas obtidas, por serviço objeto da pesquisa. § 2º - A pesquisa de opinião deverá ser realizada com intervalo de 12 (doze) meses, preferencialmente no mesmo período do ano. CAPÍTULO II Da Previsão da Arrecadação da Receita Tributária Artigo 4° - A previsão de arrecadação da receita tributária (PREV RT) corresponderá à soma das seguintes parcelas: I - previsão de arrecadação do ICMS (PREV ICMS); II - previsão de arrecadação do IPVA (PREV IPVA); III- previsão de arrecadação do ITCMD (PREV ITCMD); IV - previsão de arrecadação de Taxas (PREV TAXAS); V - previsão de arrecadação de parcelamentos especiais de tributos atrasados, feitos por meio de convênios CONFAZ ou leis específicas, e as receitas de multas, juros de mora e acréscimos financeiros destes parcelamentos (PREV RP). Artigo 5° - A previsão de arrecadação do ICMS (PREV ICMS) será obtida pela multiplicação do produto da arrecadação do ano anterior (REC T-1 ICMS) pela taxa média de variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) prevista para o exercício, acrescida da unidade, e do produto, somado de uma unidade, da previsão do crescimento real do Produto Interno Bruto brasileiro (PIB) pela elasticidade-renda da arrecadação do ICMS (ELAST), na seguinte forma: PREV ICMS = [REC T-1 ICMS X (1 + IPCA)] X [1 + ( PIB X ELAST)] § 1° - Na determinação da arrecadação do ICMS do exercício anterior deverão ser excluídos os parcelamentos especiais de tributos atrasados feitos por meio de convênios CONFAZ e outros recolhimentos extraordinários, corrigidos os efeitos sazonais e acrescidos os créditos acumulados utilizados no período e eventuais ressarcimentos do ICMS decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária, mediante aplicação da seguinte fórmula: REC T-1 ICMS = Receita ICMS (t-1) – Parcelamentos especiais CONFAZ – Recolhimentos extraordinários +/- Correção de efeitos sazonais + Créditos acumulados + Ressarcimentos por Substituição Tributária § 2° - As informações referentes à arrecadação do ICMS e demais dados desse imposto serão obtidos a partir de consultas ao banco de dados interno da Coordenadoria da Administração Tributária no universo GARE-ICMS, por meio de ferramentas de extração de dados, após o processamento de todas as informações necessárias à sua obtenção. § 3° - A previsão da taxa média de variação do IPCA( IPCA) para o exercício será inferida a partir da previsão da taxa de variação do IPCA, medida pela razão entre o índice em dezembro do ano corrente e dezembro do ano anterior, obtida a partir da pesquisa FOCUS - Relatório de Mercado, realizada pelo Banco Central do Brasil, para a mediana do agregado de todas as instituições que participaram da pesquisa. § 4° - Para o cálculo da taxa média de variação do IPCA ( IPCA), deverá ser considerado que o índice mensal tem crescimento em progressão geométrica, cuja razão é igual à variação esperada do IPCA, medida pela razão entre o índice em dezembro do ano corrente e dezembro do ano anterior, acrescida da unidade, elevada à razão entre a unidade e o número de meses que restam para o encerramento do exercício. § 5° - A previsão da taxa de crescimento real do PIB brasileiro para o exercício será obtida a partir da pesquisa FOCUS - Relatório de Mercado, realizada pelo Banco Central do Brasil, e corresponderá a mediana do agregado de todas as instituições que participaram da pesquisa. § 6° - A elasticidade-renda da arrecadação do ICMS será estimada por métodos estatísticos, para um período mínimo de 6 (seis) anos, contados a partir do exercício anterior ao da vigência da meta, a partir da série de arrecadação do ICMS do Estado de São Paulo e da série do PIB brasileiro. 272 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) § 7° - Para a estimação da elasticidade-renda da arrecadação do ICMS, o valor do PIB brasileiro do ano anterior ao da vigência da meta, corresponderá a previsão mais recente para o PIB brasileiro, obtida a partir da pesquisa FOCUS – Relatório de Mercado, realizada pelo Banco Central do Brasil, para a mediana do agregado de todas as instituições que participaram da pesquisa. Artigo 6° - A previsão de arrecadação do IPVA do exercício (PREV IPVA) é composta pela arrecadação: I - do estoque de veículos existentes (EST); II - dos veículos novos (NOV). Artigo 7° - A arrecadação do estoque de veículos existentes (EST) será obtida pelo somatório da quantidade de veículos (Q), agrupados conforme disposto no § 1° deste artigo, multiplicados pelo seu valor venal (VV) e a alíquota correspondente (A), multiplicados novamente pelo índice de inadimplência (INA IPVA) subtraído da unidade, na seguinte forma: EST = [(Qi X VVi X Ai)] x (1 - INA IPVAi) § 1° - Para a determinação do valor venal do veículo e da alíquota correspondente, os veículos serão agrupados de acordo com a marca, o modelo, a espécie, o tipo de combustível e o ano de fabricação. § 2° - As informações referentes à quantidade de veículos e suas características são aquelas constantes no cadastro do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN-SP). § 3° - O valor venal (VV) do veículo será obtido com base na tabela publicada pela Secretaria da Fazenda, nos termos da legislação vigente. § 4° - A alíquota correspondente (A) é a prevista na legislação vigente. § 5° - O índice de inadimplência (INA IPVA), calculado a partir das informações constantes dos bancos de dados internos da Secretaria da Fazenda, corresponderá à média dos últimos 3 (três) exercícios financeiros da inadimplência no pagamento do IPVA, medida em moeda corrente, sempre ao final de janeiro do exercício seguinte. § 6° - Caso não haja informação de inadimplência disponível para os últimos 3 (três) exercícios, a inadimplência será calculada com base na informação disponível para os últimos 2 (dois) exercícios. Artigo 8° - A arrecadação dos veículos novos (NOV) corresponderá à metade do somatório do produto da estimativa da quantidade de veículos novos registrados no Estado de São Paulo (EQ), pelo valor de mercado do veículo (VM) e pela alíquota correspondente (AM), na seguinte forma: NOV = [(EQi X VMi X AMi)] / 2 § 1° - Para fins de cálculo da estimativa da quantidade de veículos novos registrados no Estado de São Paulo (EQ), os veículos serão agrupados por marca, modelo, espécie e tipo de combustível. § 2° - O cálculo da estimativa da quantidade de veículos novos registrados no Estado de São Paulo (EQ) poderá ser feito de maneira mais agregada do que a prevista no § 1° deste artigo, sempre que a indisponibilidade de dados e informações impedir a realização do cálculo conforme o disposto no referido parágrafo. § 3° - O cálculo da estimativa da quantidade de veículos novos registrados no Estado de São Paulo (EQ) se utilizará de estimativas, dados e informações provenientes da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores – FENABRAVE e da Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares ABRACICLO, e de outras associações do setor de material de transporte e institutos de pesquisa independentes, a critério da Secretaria da Fazenda. § 4° - A quantidade de veículos novos registrados no Estado de São Paulo (EQ) corresponderá ao resultado da aplicação do percentual de crescimento de registro de veículos novos no Estado de São Paulo, obtido de acordo com o previsto no § 3º deste artigo, sobre o total de veículos novos ingressantes na frota tributável paulista do exercício anterior. § 5º - Na determinação do valor de mercado do veículo (VM), deverá ser utilizada a tabela de valores pesquisada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, 273 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) preferencialmente, ou outro meio de pesquisa de mercado para veículos “zero quilômetro”, feita por instituição ou meio de comunicação independente. § 6° - Para fins de cálculo do valor de mercado correspondente a cada agrupamento previsto no § 1° deste artigo, poderá ser utilizada a média ponderada pela participação das vendas do veículo no total de vendas do valor de mercado dos veículos mais vendidos de cada grupo, sempre que a indisponibilidade de dados e informações, e a complexidade do cálculo impedir o cálculo completo. § 7° - Na hipótese do § 6º deste artigo, a média ponderada do valor de mercado deve ser calculada com os veículos que representem pelo menos 50% (cinquenta por cento) das vendas do período. § 8° - A alíquota correspondente (AM) é a prevista na legislação vigente, podendo ser utilizada a alíquota modal, nos casos previstos nos §§ 2° e 6° deste artigo. Artigo 9° - A previsão de arrecadação do ITCMD (PREV ITCMD) será igual à média dos valores da receita do imposto nos 3 (três) exercícios financeiros imediatamente anteriores, obtida a partir de consulta ao Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária. Artigo 10 - A previsão de arrecadação de taxas (PREV TAXAS) corresponderá ao produto da receita de taxas do ano anterior (TAXAS T-1), pela variação da UFESP ( UFESP) entre os dois anos, acrescida da unidade, na seguinte forma: PREV TAXAS = TAXAS T-1 X (1 + UFESP) Parágrafo único - As informações referentes à arrecadação de taxas serão obtidas a partir de consulta ao Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária. Artigo 11 - A previsão de receita de parcelamentos especiais de tributos atrasados (PREV RP) corresponderá à soma do produto da previsão de receita do Programa de Parcelamento Incentivado (REC PPI) pela unidade subtraída do índice de inadimplência do PPI (INA PPI) com o produto da previsão de receita do Programa de Parcelamento de Débitos (REC PPD) pela unidade subtraída do índice de inadimplência do PPD (INA PPD), na seguinte forma: PREV RP = [REC PPI X (1 - INA PPI)] + [REC PPD X (1 - INA PPD)] § 1° - Integram a previsão de receita de parcelamentos especiais de tributos atrasados, as receitas de multas, juros de mora e acréscimos financeiros destes parcelamentos. § 2° - A previsão de receita do PPI (REC PPI) e do PPD (REC PPD) será calculada com base no fluxo de pagamento para o exercício dos parcelamentos celebrados e adimplentes até o dia 31 de dezembro do exercício anterior. § 3° - Os índices de inadimplências do PPI (INA PPI) e do PPD (INA PPD) serão calculados com base nos dados de inadimplência e rompimento de parcelamentos do mesmo parcelamento especial em anos anteriores. § 4° - Na inexistência das informações a que se refere o § 3º deste artigo, poderão ser utilizados dados de inadimplência de parcelamentos especiais anteriores, dos parcelamentos regulares ou de pagamento dos tributos correntes. CAPÍTULO III Da Meta da Receita Tributária e do Esforço Fiscal Artigo 12 - A meta da receita tributária (META RT) corresponderá à soma da previsão de arrecadação da receita tributária na forma do artigo 4° desta resolução conjunta com o esforço fiscal, na seguinte forma: META RT = PREV RT + ESF RT Artigo 13 - O esforço fiscal (ESF RT) corresponderá à soma do esforço fiscal referente aos tributos a que se referem os incisos I a V do artigo 2° desta resolução conjunta, na seguinte forma: ESF RT = ESF ICMS + ESF IPVA + ESF ITCMD + ESF TAXAS + ESF RP Artigo 14 - O esforço fiscal do ICMS (ESF ICMS), o esforço fiscal do ITCMD (ESF ITCMD) e o esforço fiscal das TAXAS (ESF TAXAS) corresponderão às receitas oriundas das ações preventivas e repressivas de fiscalização, aprimoramento da legislação tributária e demais instrumentos da administração tributária do respectivo tributo. Artigo 15 - O esforço fiscal do IPVA (ESF IPVA) corresponderá à soma da estimativa do valor do IPVA não pago referente a exercícios anteriores (EST-A IPVA) com a receita oriunda das ações preventivas e repressivas de fiscalização, aprimoramento de legislação 274 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) tributária e demais instrumentos da administração tributária (ESF-A IPVA), na seguinte forma: ESF IPVA = EST-A IPVA + ESF-A IPVA § 1° - A estimativa do valor do IPVA não pago referente a exercícios anteriores (EST-A IPVA) será calculada pelo ajustamento estatístico da série de receita de pagamentos atrasados fora do exercício corrente. § 2° - Para o cálculo previsto no § 1° deste artigo serão utilizados dados a partir do exercício de 2003. Artigo 16 - O esforço fiscal dos parcelamentos especiais corresponderá à receita oriunda das ações para redução da inadimplência de pagamento e rompimento dos parcelamentos celebrados e das ações para a adesão de contribuintes em débito aos programas de parcelamentos especiais. Parágrafo único - Para o cálculo do valor do esforço fiscal, advindo das ações para a adesão de contribuintes aos parcelamentos especiais, serão consideradas somente as receitas com previsão de ingresso no exercício da vigência da meta. CAPÍTULO IV Dos Critérios de Avaliação do Alcance da Meta de Arrecadação Artigo 17 - Para fins de avaliação do alcance da meta da receita tributária, comparar-seá o valor efetivamente arrecadado da receita tributária (REC-EF RT) com a meta fixada, segundo os critérios previstos nesta resolução conjunta. § 1° - O valor efetivo da receita tributária (REC-EF RT) será a soma das seguintes parcelas: 1. valor efetivamente arrecadado do ICMS (REC-EF ICMS); 2. valor efetivamente arrecadado do IPVA (REC-EF IPVA); 3. valor efetivamente arrecadado do ITCMD (REC-EF ITCMD); 4. valor efetivamente arrecadado de Taxas (REC-EF TAXAS); 5. valor efetivamente arrecadado oriundo de parcelamentos especiais de tributos atrasados (REC-EF RP). § 2° - Na determinação do valor efetivamente arrecadado a que se referem os itens 1 a 4 do § 1° deste artigo deverão ser excluídas as anistias e outros recolhimentos extraordinários, corrigidos os efeitos sazonais, mudanças no calendário de pagamento e, no caso do ICMS, deverão ser acrescidos os créditos acumulados utilizados no período e eventuais ressarcimentos do ICMS decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária. § 3° - Para fins de avaliação do alcance da meta da receita tributária, os valores da meta deverão ser ajustados a fim de incorporar os valores efetivos do período, para cada parâmetro utilizado. § 4º - Na ausência dos valores efetivos do período a que se refere o § 3º deste artigo, serão utilizadas as previsões mais recentes para cada parâmetro, à exceção da previsão do crescimento real do PIB, que será mantida fixa no valor da última revisão, quando da avaliação anual do alcance da meta. CAPÍTULO V Da Fixação e Revisão das Metas Artigo 18 - Para cada exercício, as metas e respectivas linhas de base dos indicadores deverão ser propostas até o último dia de fevereiro. Parágrafo único - Sem prejuízo do previsto no Capítulo III desta resolução conjunta, as metas da receita tributária deverão ter seus valores nominais ajustados por ato do Secretário da Fazenda no início dos meses de abril, julho, outubro e ao final de cada exercício, a fim de incorporar os valores efetivos ou previsões mais recentes para cada parâmetro utilizado. Artigo 19 - Na ocorrência de fatores supervenientes, tais como alterações na legislação, anistias, remissões e decisões governamentais, de caráter transitório ou não, que afetem a consecução das metas e que independam da vontade dos Agentes Fiscais, as metas poderão ser revisadas pela comissão de avaliação a que se refere o artigo 30 da Lei Complementar nº 1.059, de 17 de setembro de 2008, mediante proposta justificada do Secretário da Fazenda. CAPÍTULO VI 275 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) Do Índice de Cumprimento de Metas Artigo 20 – O Índice de Cumprimento de Metas - IC, a ser calculado para cada indicador, é a razão entre o valor obtido no indicador (IN-EF) subtraído do valor considerado como linha de base do indicador (IN-BASE) e a meta do indicador (IN-META) subtraída do valor considerado como linha de base do indicador (IN-BASE), na seguinte forma: IC = (IN-EF - IN-BASE) / (IN-META - IN-BASE) Parágrafo único – A linha de base do indicador receita tributária corresponderá à previsão de arrecadação referida no artigo 4º desta resolução conjunta, para cada exercício. Artigo 21 - Para o cálculo do Índice de Cumprimento de Metas das Unidades da Administração Tributária - ICAT, deverão ser considerados, para cada Índice de Cumprimento de Metas - IC, os seguintes pesos: Indicador Peso Receita Tributária 90% Índice de Satisfação dos Usuários Externos dos Serviços Prestados 10% pela Coordenadoria da Administração Tributária – CAT TOTAL 100% § 1º - Para efeito da ponderação de que trata o “caput” deste artigo, o valor de cada Índice de Cumprimento de Metas - IC, será: 1. igual a 1 (um), quando as metas forem cumpridas integralmente; 2. nunca inferior a 0 (zero); 3. considerado até o limite de 1,20 (um inteiro e vinte centésimos), em caso de superação das metas. § 2º - Para o cálculo do ICAT nos 3 (três) primeiros trimestres de cada exercício, a ponderação de que trata o “caput” deste artigo será efetuada considerando-se o Índice de Cumprimento de Metas – IC do índice de satisfação dos usuários externos dos serviços prestados pela Coordenadoria da Administração Tributária – CAT igual a 0 (zero). § 3º - Nas situações previstas no § 2º deste artigo, o Índice de Cumprimento de Metas – IC da receita tributária não será superior a 1 (um). § 4º - Para o cálculo do ICAT nos períodos encerrados em março, junho e setembro do exercício de 2012, a ponderação de que trata o “caput” deste artigo será efetuada com o Índice de Cumprimento de Metas – IC da receita tributária com peso de 97,5%, 95% e 92,5%, respectivamente, sendo o Índice de Cumprimento de Metas – IC do índice de satisfação dos usuários externos dos serviços prestados pela Coordenadoria da Administração Tributária – CAT considerado igual a 0 (zero). CAPÍTULO VII Disposições Finais Artigo 22 - As metas serão fixadas para o período de 12 (doze) meses, ficando desdobrada em períodos trimestrais a relativa à Receita Tributária. Parágrafo único - O desdobramento da meta anual a que se refere o “caput” deste artigo deverá observar o comportamento sazonal do indicador nos 3 (três) últimos exercícios. Artigo 23 - A Secretaria da Fazenda enviará relatórios trimestrais à comissão de que trata o artigo 30 da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, contendo uma avaliação do alcance das metas e as respectivas justificativas para o desempenho do período. Artigo 24 - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012, ficando revogada a Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP-1, de 24 de maio de 2011. DOE, Seção I, 16/06/2012, p. 3-5 ************************************************************************************ 276 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SPDR/SGP-2, DE 15 DE JUNHO DE 2012 Dispõe sobre a fixação de metas e linhas de base para os indicadores globais da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT no exercício de 2012, para fins de pagamento da Participação nos Resultados – PR aos Agentes Fiscais de Rendas, instituída pela Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008. O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Planejamento e Desenvolvimento Regional e de Gestão Pública, considerando o disposto nos artigos 27, 29 e 30 da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, e nos §§ 3° e 4° do artigo 17 e artigos 19 e 22 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP-1, de 15 de junho de 2012, resolvem: Artigo 1° - Para o exercício de 2012, a meta e a linha de base da receita tributária e do índice de satisfação dos usuários externos dos serviços prestados, indicadores globais da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, da Secretaria da Fazenda, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela Lei Complementar nº 1.059, de 2008, aos Agentes Fiscais de Rendas, ficam fixadas na seguinte conformidade: Indicador Meta Linha de Base Receita Tributária (R$) 130.043.962.801,80 127.870.169.913,28 Índice de Satisfação dos Usuários 3,14 3,00 Externos dos Serviços Prestados Artigo 2º - De acordo com o artigo 12 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP-1, de 15 de junho de 2012, o valor da meta da receita tributária fixado no artigo 1º desta resolução conjunta é composto do valor da previsão da receita tributária de R$ 127.870.169.913,28 e do valor do esforço fiscal de 1,70% aplicado sobre a referida previsão da receita tributária, correspondente a R$ 2.173.792.888,53. Artigo 3° - O Índice de Satisfação dos Usuários Externos dos Serviços Prestados (I2) será apurado com base em escala de 1,0 (um) a 4,0 (quatro), significando: I - 1,0 (um)Muito Insatisfeito; II - 2,0 (dois) Insatisfeito; III- 3,0 (três) Satisfeito; IV - 4,0 (quatro) Muito Satisfeito. Artigo 4º - A meta e a linha de base da receita tributária a que se refere o artigo 1º desta resolução conjunta serão desdobradas trimestralmente por ato do Secretário da Fazenda, observado o disposto no parágrafo único do artigo 22 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP-1, de 15 de junho de 2012. Artigo 5º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012. DOE, Seção I, 16/06/2012, p. 5 ************************************************************************************ 277 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-73, DE 18-6-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Saúde, em deferimento ao contido no processo CC 56.942-12, discriminados nos seguintes ofícios: Ofs. GT-DEMEX-SS: 179-12, processo Fussesp-50.079-12; 188-12, processo Fussesp51.492-12; 189-12, processo Fussesp-51.493-12; 190-12, processo Fussesp-51.494-12; 193-12, processo Fussesp-51.497-12; 200-12, processo Fussesp-54.210-12; 204-12, processo Fussesp-54.211-12; 206-12, processo Fussesp-55.769-12; 207-12, processo Fussesp-55.770-12; 214-12, processo Fussesp-55.772-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 19/06/2012, p. 1 ************************************************************************************ 278 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-74, DE 18-6-2012 Declarando confirmado, pelo § 4º do art. 8º da LC 1080-2008, no cargo de cargo de Executivo Público, Ref. 1, Grau A, da Escala de Vencimentos Nível Universitário, a que se refere o inc. III do art. 12 da referida Lei Complementar, para o qual foi nomeada, em caráter efetivo, por Dec. de 16-5-2008, a servidora abaixo indicada: NOME RG A PARTIR de Camila Brandi de Souza Bentes 26.674.887-9 8-2-2012 Esta resolução surtirá efeito a partir do dia subseqüente ao de conclusão do período de estágio probatório. DOE, Seção I, 19/06/2012, p. 1 ************************************************************************************ 279 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-75, DE 18-6-2012 Declarando confirmado pelo § 4º do art. 8º da LC 1080-2008, no cargo de cargo de Oficial Administrativo, Ref. 1, Grau A, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, a que se refere o inc. II do art. 12 da referida Lei Complementar, para os quais foram nomeados, em caráter efetivo, por Dec.de 24-4-2008, os servidores abaixo indicados: NOME RG A PARTIR de Daniela dos Santos Saiz 28.549.918-X 4-3-2012 Jose Carlos Teodoro Junior 32.346.181-5 5-1-2012 Esta resolução surtirá efeito a partir do dia subseqüente ao de conclusão do período de estágio probatório. DOE, Seção I, 19/06/2012, p. 1 ************************************************************************************ 280 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-76, DE 19-6-2012 Altera o art. 2º da Resolução CC-71, de 11-6-2012, que institui Grupo Técnico para propor ações estratégicas que objetivem a efetividade da política de acesso às informações, notadamente a implantação do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPDoc e dos Serviços de Informações ao Cidadão - SIC O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, resolve: Artigo 1º - O art. 2º da Resolução CC-71, de 11-6-2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º - O Grupo Técnico será composto de representantes: I - da Casa Civil, sendo: a) 1 da Unidade do Arquivo Público do Estado, que exercerá a coordenação dos trabalhos; b) 1 Assessor Especial do Governador; c) 1 da Corregedoria Geral da Administração; d) 1 da Subsecretaria de Gestão Estratégica do Governo; e) 1 do Gabinete do Secretário-Chefe; II - da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; III - da Secretaria de Gestão Pública; IV - da Procuradoria Geral do Estado; V - da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE; VI - da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP; VII - da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp; Parágrafo único - O Secretário-Chefe da Casa Civil designará os membros do Grupo Técnico, mediante indicação dos Titulares das Pastas e dos Dirigentes das entidades referidas nos incisos V a VII e do Procurador Geral do Estado, no caso do inciso IV.". (NR) Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 20/06/2012, p. 1 ************************************************************************************ 281 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO DE 19-6-2012 Designando, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução CC-71, de 11-6-2012, alterada pela Resolução CC-76, de 19-6-2012, os abaixo indicados para comporem, na qualidade de representantes da Casa Civil, o Grupo Técnico instituído para propor ações estratégicas que objetivem a efetividade da política de acesso às informações, notadamente a implantação do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPDoc e dos Serviços de Informações ao Cidadação - SIC: Orlando de Assis Baptista Neto, Assessor Especial do Governador; Levi de Mello, da Corregedoria Geral da Administração; Antonio Gouveia de Sousa, da Subsecretaria de Gestão Estratégica do Governo; Marcelo David Pawel, do Gabinete do Secretário-Chefe. DOE, Seção I, 20/06/2012, p. 1 ************************************************************************************ 282 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-77, DE 21-6-2012 Suspende a visitação pública ao Palácio Boa Vista, em Campos do Jordão, no dia 1º-72012, em virtude do Festival Internacional de Inverno de Campos do Jordão O Secretário-Chefe da Casa Civil, resolve: Artigo 1º - Fica suspensa a visitação pública ao Palácio Boa Vista, em Campos do Jordão, no dia 1º-7-2012, em virtude do Festival Internacional de Inverno de Campos do Jordão. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 22/06/2012, p. 5 ************************************************************************************ 283 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-78, DE 25-6-2012 Concedendo progressão, nos termos do art. 10 da LC 1080-2008, e, em consonância com a Resolução 74-2012, do Grau "A" para o Grau "B", da Ref. 1, da Escala de Vencimentos Nível Universitário, a que se refere o inc. III do art. 12 da referida lei complementar, a servidora abaixo indicada, na seguinte data: NOME Camila Brandi de Souza Bentes RG 26.674.887-9 A PARTIR de 8-2-2012 DOE, Seção I, 26/06/2012, p. 4 ************************************************************************************ 284 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-79, DE 25-6-2012 Concedendo progressão, nos termos do art. 10 da LC 1080-2008, e, em consonância com a Resolução 75-2012, do Grau "A" para o Grau "B", da Ref. 1, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, a que se refere o inc. II do art. 12 da referida lei complementar, aos servidores abaixo indicados, nas seguintes datas: NOME Daniela dos Santos Saiz Jose Carlos Teodoro Junior RG 28.549.918-X 32.346.181-5 A PARTIR de 4-3-2012 5-1-2012 DOE, Seção I, 26/06/2012, p. 4 ************************************************************************************ 285 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÕES DE 25-6-2012 Designando: nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução CC-71-2012, alterada pela Resolução CC-76-2012, Geraldo Alves de Carvalho, RG 8.486.359, para compor, na qualidade de representante da Procuradoria Geral do Estado, o Grupo Técnico instituído para propor ações estratégicas que objetivem a efetividade da política de acesso às informações, notadamente a implantação do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPDoc e dos Serviços de Informações ao Cidadão - SIC. com fundamento no § 1º do art. 2º do Dec. 57.829-2012, Carla Almeida Carvalho como Coordenador do Comitê Gestor do Programa de Melhoria do Gasto Público - Desperdício Zero. DOE, Seção I, 26/06/2012, p. 4 ************************************************************************************ 286 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-80, DE 26-6-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-59.134-12, discriminados nos seguintes ofícios: DP-9-433-12, processo Fussesp-46.031-12; 3ºBPChq-33-120-12, processo Fussesp-51.604-12; CPAmb-109-40-12, processo Fussesp-53.171-12; DSACG86-220-12, processo Fussesp-54.093-12; 42BPM/M-192-40-12, processo Fussesp54.213-12; 32BPMI-27-40-12, processo Fussesp-54.749-12; 16ºBPM/M-9-4-12, processo Fussesp-55.496-12; 16BPMM-170-4-12, processo Fussesp-55.496-12; 16BPMM-202-412, processo Fussesp-55.496-12; CBI-149-112-12, processo Fussesp-55.768-12; 2BPMM159-4-12, processo Fussesp-56.359-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 27/06/2012, p. 4 ************************************************************************************ 287 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-81, DE 27-6-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, e considerando que após avaliação da oportunidade e conveniência socioeconômica a presente medida, pelos fins sociais a que se destina, é a melhor forma de alienação, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio das Diretorias de Ensino Região de São Roque, da Secretaria da Educação, às Prefeituras Municipais a seguir indicadas: I - à Prefeitura Municipal de Araçariguama, em atendimento ao Of. de 16-4-12, materiais da Diretoria de Ensino - Região de São Roque, conforme Of. CEPAT-41-12 (Proc. CC62.081-12); II - à Prefeitura Municipal de Alumínio, em atendimento ao Of. 9-108-12, materiais da Diretoria de Ensino-Região de São Roque, conforme Of. CEPAT-42-12 (Proc. CC-62.08312). Artigo 2º - A doação de que trata esta resolução ficará revogada se os materiais a que se refere o art. 1º não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 meses a partir da publicação desta resolução, quando a donatária poderá dispor deles sem quaisquer formalidades. Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 28/06/2012, p. 1 ************************************************************************************ 288 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-82, DE 28-6-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-61.943-12, discriminados nos seguintes ofícios: 2BPRv-66-4-12, processo Fussesp-53.959-12; 2BPRv-65-4-2012, processo Fussesp-53.960-12; 2BPRv-64- 4-12, processo Fussesp-53.967-12; CAS-60104-12, processo Fussesp-56.309-12; CCB-63-220-12, processo Fussesp-56.362-12; CCB-68-220-12, processo Fussesp-56.362-12; CPAM5-139-400-12, processo Fussesp56.904-12; 5BPRv-72-4-2012, processo Fussesp-56.992-12; 50ºBPMM-115-40-12, processo Fussesp-56.995-12; 1ºBPChq-22-NPD-12, processo Fussesp-56.996-12; 37BPMM-8-5.4-12, processo Fussesp-57.765-12; 37BPMM-3-3.1-12, processo Fussesp57.766-12; 41BPMM-130-4-12, processo Fussesp-57.768-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 29/06/2012, p. 6 ************************************************************************************ 289 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-83, DE 29-6-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis,ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio das Secretarias de Estado e autarquias em deferimento ao contido no processo CC 64.289-12, discriminados nos seguintes ofícios: I - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo: of. C.S.A.G.C-Patrimônio-3-12, processo Fussesp-56.997-12. II - Casa Militar: of. CMIL-30-731-2012, processo Fussesp-58.809-12. III - Secretaria da Administração Penitenciária: of. 1.740-12, processo Fussesp-49.2892012; of. 5.220-12, processo Fussesp-54.533-12; of. 3.021-2012, processo Fussesp54.648-12; of. 3.022-12, processo Fussesp-54.648-12; of. 529-12, processo Fussesp-56.363-2012; of. 1.927-11, processo Fussesp-57.312-12. IV - Secretaria de Agricultura e Abastecimento: of. GTMEX-16-12, processo Fussesp54.747-2012. V - Secretaria da Educação: of. Cepat-39-12, processo Fussesp-56.894-12. VI - Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho: of. SERT-da-13-12, processo Fussesp47.941-12. VII - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional: of. CA-G-13-12, processo Fussesp-53.008-12. VIII - Secretaria do Meio Ambiente: of. SMA-CPLA-47-12, processo Fussesp-46.371-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 30/06/2012, p. 4 ************************************************************************************ 290 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO DE 29-6-2012 Designando, nos termos do parágrafo único do art. 1º das Disposições Transitórias do Dec. 58.052-2012, Ilda Vieira Sampaio Mendes, representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, para integrar o Grupo Técnico instituído junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, com o objetivo de promover estudos e propor as medidas necessárias à criação, composição, organização e funcionamento da Comissão Estadual de Acesso à Informação, com a composição definida pela Resolução CC-63-2012, em substituição a Fabiano Marques de Paula, que fica dispensado. DOE, Seção I, 30/06/2012, p. 4 ************************************************************************************ 291 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-84, DE 5-7-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio das Secretarias de Estado em deferimento ao contido no processo CC-67.130-12, discriminados nos seguintes ofícios: I - Secretaria de Agricultura e Abastecimento: of. RGTMEX-42-12, processo Fussesp63.086-2012. II - Secretaria da Educação: of. CEPAT-43-12, processo Fussesp-62.084-12; of. CEPAT44-12, processo Fussesp-62.085-12. III - Secretaria da Fazenda: of. N.P-28-12, processo Fussesp-60.154-12; of. N.P-36-12, processo Fussesp-60.157-12; of. N.P-32-12, processo Fussesp-60.159-12; of. N.P-38-12, processo Fussesp-60.161-12; of. N.P-34-12, processo Fussesp-60.166-12; of. N.P-27-12, processo Fussesp-60.167-12; of. N.P-31-12, processo Fussesp-60.171-12; of. N.P-23-12, processo Fussesp-60.172-2012; of. N.P-22-12, processo Fussesp-60.173-12; of. N.P-2512, processo Fussesp-60.174-12; Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 06/07/2012, p. 1 ************************************************************************************ 292 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-85, DE 13-7-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-68.996-12, discriminados nos seguintes ofícios: 6GB-20-903-12, processo Fussesp-58.792-12; CPM-14-33-2012, processo Fussesp-58.805-12; CPAM4-7-34-12, processo Fussesp-58.810-12; CPRv-78-412, processo Fussesp-59.050-12; CPAM6-60-42-12, processo Fussesp-59.051-2012; 47ºBPMM-4-34-12, processo Fussesp-59.385-12; 5BPMM-169-54-12, processo Fussesp59.386-12; 2BPChq-74-40-12, processo Fussesp-60.034-12; 50ºBPMM-124-40-2012, processo Fussesp-60.054-12; 15BPMI-140-4-12, processo Fussesp-60.090-12; CSMMMM39-50-12, processo Fussesp-60.654-12; 1GB-77-803-12, processo Fussesp-60.657-2012; ESSgt-25-343-12, processo Fussesp-61.524-12; 17BPMI-51-40-12, processo Fussesp61.980-12; 8ºBPMI-172-4-12, processo Fussesp-62.125-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 14/07/2012, p. 4 ************************************************************************************ 293 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-86, DE 13-7-2012 Prorroga o prazo previsto no art. 4º da Resolução CC-61, de 17-5-2012, que institui Grupo Técnico com o objetivo de promover estudos e propor as medidas necessárias para o incentivo à inovação tecnológica junto a empresas de pequeno porte, contemplando linhas de financiamento e investimento em empresas que estejam desenvolvendo novas tecnologias O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, resolve: Artigo 1º - O prazo previsto no art. 4º da Resolução CC-61, de 17-5-2012, que institui Grupo Técnico com o objetivo de promover estudos e propor as medidas necessárias para o incentivo à inovação tecnológica junto a empresas de pequeno porte, contemplando linhas de financiamento e investimento em empresas que estejam desenvolvendo novas tecnologias, fica prorrogado por 30 dias, contados a partir da data da publicação desta resolução. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 14/07/2012, p. 4 ************************************************************************************ 294 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-87, DE 13-7-2012 Prorroga o prazo previsto no art. 4º da Resolução CC-69, de 6-6-2012, que institui Grupo Técnico com o objetivo de promover estudos e propor as medidas necessárias para a aplicação das disposições da Lei Complementar federal 141-2012, garantindo a autonomia estatal na elaboração de políticas públicas de saúde O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, resolve: Artigo 1º - O prazo previsto no art. 4º da Resolução CC-69, de 6-6-2012, que institui Grupo Técnico com o objetivo de promover estudos e propor as medidas necessárias para a aplicação das disposições da Lei Complementar federal 141-2012, garantindo a autonomia estatal na elaboração de políticas públicas de saúde, fica prorrogado por 30 dias, contados a partir da data da publicação desta resolução. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 14/07/2012, p. 4 ************************************************************************************ 295 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-88, DE 16-7-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-69.530-12, discriminados nos seguintes ofícios: 75-2012, processo Fussesp-23.139-12; 103-12, processo Fussesp41.299-12; 2-12, processo Fussesp-53.891-12; 87-12, processo Fussesp-53.892-12; 1812, processo Fussesp-57.769-12; 153-12, processo Fussesp-58.806-12; 21-12, processo Fussesp-61.529-12; 5-12, processo Fussesp-61.997-12; 28-12, processo Fussesp-62.85912; DAGS-189-12, processo Fussesp-64.674-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 17/07/2012, p. 3 ************************************************************************************ 296 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SGP-8, DE 19-7-2012 (REVOGADA) Revogada pela Resolução Conjunta CC/SGP-5, de 10-9-2013 Dispõe sobre a definição e os critérios de apuração e avaliação, dos indicadores globais da São Paulo Previdência – SPPREV para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR a seus servidores, a que se refere a Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008 O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Gestão Pública, considerando o disposto no artigo 6° da Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, resolvem: CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares Artigo 1° - Ficam definidos os seguintes indicadores globais da São Paulo Previdência – SPPREV para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, nos termos da Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008: I – contratação de serviço para constituição e administração de fundo imobiliário constituído pelos imóveis do patrimônio previdenciário (I1); II – economia com a eliminação de pagamentos indevidos (I2); III – prazo médio de concessão do benefício de pensão (I3); IV – número de benefícios de aposentadorias concedidos (I4); V – índice de satisfação do segurado (I5). Parágrafo único - Os indicadores a que se referem os incisos I a V deste artigo serão apurados e avaliados na seguinte conformidade: 1. incisos I e V, anualmente; 2. incisos II a IV, trimestralmente, de forma cumulativa. CAPÍTULO II Da Apuração dos Indicadores e Fixação das Metas SEÇÃO I Da Apuração dos Indicadores Artigo 2° - A contratação de serviço para constituição e administração de fundo imobiliário constituído pelos imóveis do patrimônio previdenciário (I1) corresponderá à contratação, por parte da São Paulo Previdência - SPPREV, da empresa vencedora do processo licitatório para a contratação de serviço de constituição e administração do fundo imobiliário constituído pelos imóveis de propriedade do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP e da Caixa Beneficente da Polícia Militar – CBPM atribuídos à SPPREV pela Lei Complementar 1.010, de 01-06-2007. Parágrafo único – Sem prejuízo de outros elementos pertinentes, para fins de pagamento do valor da Bonificação por Resultados, a Nota Técnica de avaliação do resultado do indicador referido no “caput” deste artigo deverá trazer evidência e data do cumprimento da meta. Artigo 3° - A economia com a eliminação de pagamentos indevidos (I 2) corresponderá à soma dos valores que a São Paulo Previdência - SPPREV deixar de pagar em virtude de identificação de benefícios e/ou valores de benefícios indevidamente percebidos pelos segurados. § 1º – Para o cálculo do valor da economia com a eliminação de pagamentos indevidos a que se refere o “caput” deste artigo deverá ser considerado todo o fluxo de pagamento do benefício, inclusive os pagamentos indevidos anteriores à exclusão do benefício da folha de pagamentos - estes, desde que haja a reposição correspondente -, calculados e trazidos a valor presente pelas mesmas premissas da avaliação atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - RPPS e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo – RPPM. § 2º - Para fins de determinação da economia a que se refere este artigo, deverão ser desconsiderados os valores de benefícios previdenciários pagos indevidamente em decorrência de ineficiência ou erros de interpretação legal por parte dos servidores da SPPREV, ocorridos desde a data de início de suas operações. 297 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) § 3º - Os pagamentos considerados indevidos para os fins deste artigo deverão ser relacionados em portaria do Diretor Presidente. § 4º - Sem prejuízo de outros elementos pertinentes, para fins de pagamento do valor da Bonificação por Resultados – BR, o valor alcançado pelo indicador I2 referido no “caput” deste artigo deverá estar acompanhado de memória de cálculo detalhando os passos e os valores das principais parcelas componentes do resultado computado de janeiro até o final de cada trimestre. Artigo 4° - Considerando o período inicial e final da apuração, o prazo médio de concessão do benefício de pensão (I3) corresponderá ao período de habilitação do benefício, a contar da apresentação da documentação completa à São Paulo Previdência - SPPREV, excluídas as exigências, até a atualização em folha de pagamento, utilizando-se a média aritmética simples, expressa na fórmula abaixo: B I3 = Σ((INCF-PROIN) - (Σ(PREXFIN-PREXIN))) i / b i=1 § 1º - Os elementos da fórmula a que se refere este artigo têm os seguintes significados: 1. INCF: data da inclusão do benefício na folha de pagamento; 2. PROIN: data do protocolo inicial do pedido do benefício; 3. PREXFIN: data do protocolo final do cumprimento da exigência; 4. PREXIN: data do protocolo inicial da abertura da exigência; 5. b: total de benefícios concedidos. § 2º - Sem prejuízo de outros elementos pertinentes, para fins de pagamento do valor da Bonificação por Resultados – BR, o valor alcançado pelo indicador I3 referido no “caput” deste artigo deverá estar acompanhado do valor do numerador, ou seja, do valor da somatória dos prazos considerados na fórmula apresentada no § 1º deste artigo, bem como do valor do denominador representado pela variável “b”, total de benefícios concedidos, ambos computados de janeiro até o final de cada trimestre. Artigo 5° - O número de benefícios de aposentadorias concedidos (I4) corresponderá ao número benefícios que a São Paulo Previdência - SPPREV vier a conceder em 2012. § 1º – Os benefícios considerados concedidos para os fins deste artigo deverão ser aqueles publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo no período de avaliação. § 2º – Caso o número de benefícios solicitados venha a ser, no período de avaliação, inferior ao necessário para a consecução da meta previamente fixada, o Indicador - número de benefícios concedidos - passará a ter como meta o número de benefícios solicitados. § 3º – A apuração do número de benefícios solicitados de que trata o § 2º deste artigo será efetuada por meio dos mesmos relatórios utilizados nas medições levadas a cabo para o estabelecimento da linha de base e da meta do indicador. Artigo 6° - O índice de satisfação do segurado (I5) será calculado pela média ponderada do índice de satisfação dos segurados com relação aos principais serviços ofertados nos diversos canais de atendimento, com base em pesquisa de opinião realizada por entidade independente. § 1º - Sem prejuízo de outros elementos pertinentes, para fins de pagamento do valor da Bonificação por Resultados – BR, o valor alcançado pelo indicador I3 referido no “caput” deste artigo deverá estar acompanhado das seguintes informações: 1. relação dos principais serviços ofertados e dos diversos canais de atendimento, referidos no “caput” deste artigo, objetos de aferição pelo índice de satisfação do segurado; 2. explicitação dos pesos utilizados no cálculo da média ponderada referida no “caput” deste artigo; 3. descrição sucinta da metodologia empregada para coleta e análise dos dados; 4. número de questionários, consultas ou entrevistas aplicadas e de respostas obtidas, por serviço e canal de atendimento; 5. informação das datas de início e de término da aplicação da pesquisa; 6. apresentação da entidade independente referida no “caput” deste artigo, realizadora da pesquisa de opinião. 298 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) § 2º - A pesquisa de opinião deverá ser realizada com intervalo máximo de 12 (doze) meses e preferencialmente no mesmo período do ano. Seção II Da Fixação das Metas Artigo 7° - As metas serão fixadas para o período de 1 (um) ano, correspondente ao exercício financeiro, sendo desdobradas em períodos trimestrais aquelas referentes aos indicadores I2, I3 e I4. Parágrafo único - Para cada exercício, as metas deverão ser fixadas até o último dia de fevereiro. Artigo 8° - Na ocorrência de fatores supervenientes, tais como alterações na legislação, anistias, remissões e decisões governamentais que afetem a consecução das metas e independem da vontade dos servidores da São Paulo Previdência - SPPREV, as metas poderão ser revisadas pela comissão intersecretarial a que se refere o artigo 6º da Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, mediante proposta justificada do Diretor Presidente da Autarquia, encaminhada por intermédio do Secretário da Fazenda. CAPÍTULO III Do Índice de Cumprimento de Metas Artigo 9° - O Índice de Cumprimento de Metas – IC a ser calculado para cada indicador é a razão entre o valor obtido no indicador (IN-EF) subtraído do valor considerado como linha de base do indicador (IN-BASE) e a meta do indicador (IN-META) subtraído do valor considerado como linha de base do indicador (IN-BASE), na seguinte forma: IC = (IN-EF - IN-BASE) / (IN-META - IN-BASE) Parágrafo único - Para cada exercício, as linhas de base deverão ser fixadas até o último dia de fevereiro. Artigo 10 - Para o cálculo do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, deverão ser considerados, para cada Índice de Cumprimento de Metas - IC, os seguintes pesos: Indicador Contratação de serviço para constituição e administração de fundo imobiliário constituído pelos imóveis do patrimônio previdenciário (I1) Economia com a eliminação de pagamentos indevidos (I2) Prazo médio de concessão do benefício de pensão (I3) Número de benefícios de aposentadorias concedidos (I4) Índice de satisfação do segurado (I5) TOTAL Peso 10% 10% 30% 30% 20% 100% § 1º - Para efeito da ponderação de que trata o “caput” deste artigo, o valor de cada Índice de Cumprimento de Metas - IC, será: 1. igual a 1 (um), quando as metas forem cumpridas integralmente; 2. nunca inferior a 0 (zero); 3. considerado até o limite de 1,20 (um inteiro e vinte centésimos), em caso de superação das metas. § 2º - Para o cálculo do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA nos 3 (três) primeiros trimestres do exercício, deverão ser considerados somente os resultados apurados nos indicadores I2, I3 e I4, com os seguintes pesos: Indicador Economia com a eliminação de pagamentos indevidos (I2) Prazo médio de concessão do benefício de pensão (I3) Número de benefícios de aposentadorias concedidos (I4) TOTAL Peso 14,29% 42,86% 42,86% 100% CAPÍTULO IV Disposições Finais 299 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) Artigo 11 – Cabe à comissão a que se refere o item 2 do § 2º do artigo 7º da Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, a apuração dos índices de cumprimento das metas dos indicadores de que trata esta resolução conjunta, de acordo com os critérios estabelecidos pela comissão intersecretarial. Artigo 12 – A São Paulo Previdência - SPPREV enviará relatório à comissão intersecretarial, por intermédio do Serviço de Apoio à Bonificação por Resultados, após apresentação ao Secretário da Fazenda, contendo nota técnica de apuração dos resultados e cálculo do índice de cumprimento das metas – ICA, e respectivas justificativas para o desempenho da SPPREV em cada período de avaliação. Artigo 13 - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-01-2012, ficando revogada a Resolução Conjunta CC/SGP-3, de 10-062011. DOE, Seção I, 20/07/2012, p. 3-4 ************************************************************************************ 300 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SGP-9, DE 19-7-2012 (REVOGADA) Revogada pela Resolução Conjunta CC/SGP-6, de 10-9-2013 Dispõe sobre a fixação das metas e linhas de base para os indicadores globais da São Paulo Previdência – SPPREV para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, para o exercício de 2011 O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Gestão Pública, considerando o disposto no artigo 6º da Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, e nos artigos 6º e 8º da Resolução Conjunta CC/SGP-8, de 19-07-2012, resolvem: Artigo 1° - Para o exercício de 2012, as metas e as linhas de base para os indicadores globais da São Paulo Previdência – SPPREV a que se refere a Resolução Conjunta CC/SGP8, de 19-07-2012, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, ficam fixadas nos termos do Anexo desta resolução conjunta. Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-01-2012, ficando revogada a Resolução Conjunta CC/SGP-4, de 10-062011. ANEXO a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SGP-9, de 19 de julho de 2012 LINHA de BASE e META dos INDICADORES GLOBAIS da SÃO Paulo PREVIDÊNCIA – SPPREV INDICADOR (IN) Contratação de serviço para constituição e administração de fundo imobiliário constituído pelos imóveis do patrimônio previdenciário (I1) Economia com a eliminação de pagamentos indevidos (I2) Prazo médio de concessão do benefício de pensão (I3) Número de benefícios de aposentadorias concedidos (I4) Índice de satisfação do segurado (I5) Linha de Base Meta 0% 100% R$ 0,00 R$ 150.000.000,00 32 dias 26 dias 6.505 12.560 3,00 3,22 DOE, Seção I, 20/07/2012, p. 4 ************************************************************************************ 301 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-89, DE 20-7-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Saúde, em deferimento ao contido no processo CC 73.276-12, discriminados nos seguintes ofícios: Ofs. GT-DEMEX-SS: 215-12, processo Fussesp-57.760-12; 218-12, processo Fussesp-57.763-12; 225-12, processo Fussesp-59.387-12; 230-12, processo Fussesp-59.388-12; 237-12, processo Fussesp61.491-12; 238-12, processo Fussesp-61.492-12; 241-12, processo Fussesp-61.493-12; 247-12, processo Fussesp-64.684-12; 248-12, processo Fussesp-64.685-12; 249-12, processo Fussesp-64.686-12; 251-12, processo Fussesp-66.182-12; 250-12, processo Fussesp-66.183-12; 260-12, processo Fussesp-68.658-12; 261-12, processo Fussesp68.659-12; 273-12, processo Fussesp-69.629-12; 275-12, processo Fussesp-69.632-12; 274-12, processo Fussesp-69.633-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 21/07/2012, p. 12 ************************************************************************************ 302 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-90, DE 20-7-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-71.084-12, discriminados nos seguintes ofícios: 44BPMM-79-4-12, processo Fussesp-62.126-12; 23ºBPM-M-216-412, processo Fussesp-62.128-12; CMed-12-56-12, processo Fussesp-62.430-12; CMed14-56-12, processo Fussesp-62.430-12; CMEed-15-56-12, processo Fussesp-62.430-12; CMed-16-56-12, processo Fussesp-62.430-12; 25BPMM-158-40-12, processo Fussesp62.432-12; CMed-5-32-12, processo Fussesp-65.251-12; 2BPChq-93-40-12, processo Fussesp-65.661-12; 10BPMM-190-4-12, processo Fussesp-65.744-12; 10BPMM-192-411, processo Fussesp-65.744-12; 3BPMM-24-40.4-12, processo Fussesp-66.177-2012; 3BPMM-120-3.4-11, processo Fussesp-66.179-12; 39BPMI-174-4-12, processo Fussesp67.394-12; 39BPMI-175-4-12, processo Fussesp-67.394-12; 64-4-12, processo Fussesp67.396-12; CSMMTEL-34-301-12, processo Fussesp-67.424-12; 21BPMI-91-4-12, processo Fussesp-69.087-2012; CPAM8-34-320-12, processo Fussesp-69.636-12; 4BPMM-163-4-12, processo Fussesp-69.773-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 21/07/2012, p. 12 ************************************************************************************ 303 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-91, DE 25-7-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-76.519-12, discriminados nos seguintes ofícios: 47ºBPMI-198-4-11, processo Fussesp-87.107-11; 144-40-2010, processo Fussesp-103.718-11; 34BPMI-78-40-11, processo Fussesp-103.721-11; 38BPMI-18-4.1-11, processo Fussesp-103.776-11; 22BPMI-69-40-11, processo Fussesp103.966-11; 13BPMI-11-42-11, processo Fussesp-103.980-2011; 37BPMI-81-40-11, processo Fussesp-104.652-11; 9ºBPMM-258-4-11, processo Fussesp-104.656-11; 41ºBPMI-72-4-11, processo Fussesp-104.657-11; 39BPMI-40-44-11, processo Fussesp105.267-11; CPI-2-82-100-11, processo Fussesp-105.594-11; 30BPMI-48-40-11, processo Fussesp-105.731-11; 54BPM/I-35-42-11, processo Fussesp-105.890-11; 14ºBPM/I-86-41-11, processo Fussesp-106.067-11; 11BPMI-54-4-11, processo Fussesp106.502-2011; 36BPMM-168-40-11, processo Fussesp-106.885-11; 15ºBPMI-129-4-11, processo Fussesp-107.216-11; 36BPMI-181-40-11, processo Fussesp-107.556-11; 24BPMI-134-14-2011, processo Fussesp-107.887-11; 12BPMI-20-44-11, processo Fussesp-109.008-11; 6BPMM-221-4-11, processo Fussesp-110.973-11; 2BPM/M-39-6-11, processo Fussesp-120.269-11. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 26/07/2012, p. 3 ************************************************************************************ 304 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-92, DE 27-7-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, e considerando que após avaliação da oportunidade e conveniência socioeconômica a presente medida, pelos fins sociais a que se destina, é a melhor forma de alienação, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencente ao patrimônio da Secretaria de Desenvolvimento Social, Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo Leste-Mogi das Cruzes, conforme ofício CG 102-12, protocolado sob o nº CC-71.343-12, à entidade Reino da Garotada de Poá, materiais relacionados às fls. 6 e 7, em deferimento ao contido no processo CC-28.201-12. Artigo 2º - A doação de que trata esta resolução ficará revogada se os materiais a que se refere o art. 1º não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 meses a partir da publicação desta resolução, quando a donatária poderá dispor deles sem quaisquer formalidades. Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 28/07/2012, p. 4 ************************************************************************************ 305 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-93, DE 31-7-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio das Secretarias de Estado em deferimento ao contido no processo CC-77.995-12, discriminados nos seguintes ofícios: I - Casa Civil: of. Nupatri-7-2012, processo Fussesp-65.788-12. II - Secretaria da Administração Penitenciária: of. 161-11, processo Fussesp-60.106-12; of. 583-12, processo Fussesp-61.216-12, of. 3065-12, processo Fussesp 62.869-12, of. 2979-12, processo Fussesp 69.054-2012, of. 4141-12, processo Fussesp 69.086-12, of. 6.045-2012, processo Fussesp 69.887-12, of. 4.627-12, processo Fussesp 71.946-12. III - Secretaria da Educação: of. Cepat-47-12, processo Fussesp-66.600-12; of. Cepat-4812, processo Fussesp-66.601-12; of. CEE-10-12, processo Fussesp-69.776-12. IV - Secretaria de Desenvolvimento Social: ofs. Seds-D.A: of. 51-12, processo Fussesp-68.034-12; of. 95-12, processo Fussesp-68.034-12. V - Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos: of. SSRH-da-31-12, processo Fussesp64.677-12. VI - Secretaria do Meio Ambiente: of. SMA-CPLA-NA-8-12, processo Fussesp-46.370-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 01/08/2012, p. 1 ************************************************************************************ 306 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-94, DE 3-8-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-80.364-12, discriminados nos seguintes ofícios: CPI4-95-40-12, processo Fussesp-70.426-12; DP-21-433-2012, processo Fussesp-71.384-12; 3ºBPChq-53-330-12, processo Fussesp-71.385-12; CPAM11-28-40-12, processo Fussesp-70.219-12; PM3-82-4-12, processo Fussesp73.934-12; 11BPMI-100-4-12, processo Fussesp-73.935-2012; 37BPMM-14-3.1-12, processo Fussesp-74.503-12; CPAM4-39-44-12, processo Fussesp-76.699-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 04/08/2012, p. 4 ************************************************************************************ 307 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-95, DE 8-8-2012 Alterada pela Resolução CC-127, de 11-10-2012 Institui Grupo Técnico com o objetivo de promover estudos e apresentar propostas de revisão do Plano de Cargos e Salários da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação Casa-SP O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente da Comissão de Política Salarial, resolve: Artigo 1º - Fica instituído, junto à Comissão de Política Salarial, Grupo Técnico com o objetivo de promover estudos e apresentar propostas de revisão do Plano de Cargos e Salários da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação Casa-SP. Artigo 2º - O Grupo Técnico será constituído por 1 (um) representante de cada qual dos seguintes órgãos e entidade: I - da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, que exercerá a coordenação dos trabalhos; II - da Casa Civil; III - da Secretaria da Fazenda; IV - da Secretaria de Gestão Pública; V - da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho; VI - da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania; VII - da Procuradoria Geral do Estado; VIII - da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação Casa-SP. Parágrafo único - O Secretário-Chefe da Casa Civil designará os membros do Grupo Técnico mediante indicação dos Titulares das Pastas referidas nos incisos I e III a VI, do Procurador Geral do Estado e do Dirigente da entidade mencionada no inciso VIII. Artigo 3º - Para consecução de sua finalidade, o Grupo Técnico poderá: I - convidar para participar dos trabalhos, integrando ou não o colegiado, pessoas que possam contribuir com seus conhecimentos e experiências; II - solicitar, junto aos órgãos competentes, as informações que julgar necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos objeto desta resolução. Parágrafo único - A designação de novo membro, na hipótese do inciso I deste artigo, será proposta ao Secretário-Chefe da Casa Civil pelo coordenador dos trabalhos, precedida de deliberação do colegiado nesse sentido. Artigo 4º - O Grupo Técnico deverá apresentar à Comissão de Política Salarial o relatório de conclusão dos trabalhos no prazo de 60 dias, contados a partir da data de publicação desta resolução. Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 09/08/2012, p. 4 ************************************************************************************ 308 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO DE 14-8-2012 Designando, com fundamento no parágrafo único do art. 2º da Resolução CC-95-2012, os abaixo indicados para comporem o Grupo Técnico instituído junto à Comissão de Política Salarial, com o objetivo de promover estudos e apresentar propostas de revisão do Plano de Cargos e Salários da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação Casa-SP: Cibele Franzese, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, que exercerá a coordenação dos trabalhos; Sandra Rodrigues Monteiro, da Casa Civil; Philippe Vedolin Duchateau, da Secretaria da Fazenda; Luciana Durand Negro, da Secretaria de Gestão Pública; Eufrozino Pereira da Silva, da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho; Wilson Roberto de Lima, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania; Vinicius Teles Sanches, da Procuradoria Geral do Estado; Berenice Maria Giannella, da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação Casa-SP. DOE, Seção I, 15/08/2012, p. 1 ************************************************************************************ 309 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-96, DE 15-8-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-85.583-12, discriminados no ofício CPI3-59-40-2012, processo Fussesp-84.153-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 16/08/2012, p. 3 ************************************************************************************ 310 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-97, DE 16-8-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-85.586-12, discriminados nos seguintes ofícios: CPAmb-99-40-12, processo Fussesp-71.843-12; 10-30.4-2012, processo Fussesp-76.231-12; 4ºBPAmb-299-44-12, processo Fussesp-76.794-12; 10GB27-903-12, processo Fussesp-78.172-12; 27BPM-M- 100-40-12, processo Fussesp79.023-12; CPAmb-172-40-12, processo Fussesp-80.421-2012; CPAmb-174-40-12, processo Fussesp-80.424-12; 9BPMI-49-40.1-12, processo Fussesp-80.830-12; 9BPMI51-40.1-12, processo Fussesp-80.831-12; C Med-7-32-12, processo Fussesp-83.848-12; C Med-8-32-12, processo Fussesp-83.848-12; C Med-9-32-12, processo Fussesp-83.84812; C Med-10-32-12, processo Fussesp-83.848-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 17/08/2012, p. 1 ************************************************************************************ 311 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO DE 16-8-2012 Designando, com fundamento no § 1º do art. 3º da Resolução CC-67-2012, os abaixo indicados para comporem a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - Cada da Casa Civil: Debora de Oliveira, RG 23.271.205-0, da Assessoria Jurídica do Governo; Helio Rodrigues Lima, RG 17.442.071-7, da Assessoria Técnica do Governo; Eduardo Jaty Silva, RG 16.151.506-X, do Centro de Orçamento e Finanças; Luiz Carlos de Carvalho Silva, RG 15.339.387-7, do Departamento de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa; Edison Bastos Machado Junior, do Centro de Tecnologia da Informação; Maria Cecília de Almeida Domingos, RG 19.151.134-1, do Departamento de Recursos Humanos; Oscar Rodrigues de Campos Filho, RG 6.553.821-3, da Assessoria Técnico-Legislativa; Caroline Santos de Queiroz, RG 42.548.413-0, da Subsecretaria de Comunicação; Hilda Delatorre, da Unidade de Arquivo Público do Estado. DOE, Seção I, 17/08/2012, p. 1 ************************************************************************************ 312 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-98, DE 20-8-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Saúde, em deferimento ao contido no processo CC nº 85.621-12, discriminados nos seguintes ofícios: Ofs. GT-DEMEX-SS: 28712, processo Fussesp-70.873-12; 289-12, processo Fussesp-70.876-12; 282-12, processo Fussesp-70.877-12; 283-12, processo Fussesp-70.878-12; 284-12, processo Fussesp70.880-12; 292-12, processo Fussesp-73.277-12; 295-12, processo Fussesp-74.505-12; 296-12, processo Fussesp-74.506-12; 301-12, processo Fussesp-77.979-12; 305-12, processo Fussesp-77.980-12; 304-12, processo Fussesp-77.986-12; 309-12, processo Fussesp-81.249-12; 310-12, processo Fussesp-83.281-12; 315-12, processo Fussesp83.285-12; 316-12, processo Fussesp-83.286-12; 317-12, processo Fussesp-83.287-12; 318-12, processo Fussesp-83.289-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 21/08/2012, p. 1 ************************************************************************************ 313 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO DE 21-8-2012 Designando, nos termos do art. 3º do Dec. 55.479-2010, alterado pelo Dec. 56.260-2010, Paulo Sergio Piloto Medeiros para integrar, como membro representante da Casa Civil, o Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc, com o objetivo de planejar sua implementação progressiva e aperfeiçoamento contínuo, em substituição a Luiz Carlos de Carvalho Silva, RG 15.339.387, que fica dispensado. DOE, Seção I, 22/08/2012, p. 1 ************************************************************************************ 314 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SGP-6, DE 22-8-2012 (RETIFICADA*) RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SGP-10, DE 22-8-2012 Altera a Resolução Conjunta CC/SGP-5, de 1º-11-2011, que dispõe sobre a instalação de Corregedoria Setorial, da Corregedoria Geral da Administração, junto à Secretaria de Gestão Pública e dá providências correlatas O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Gestão Pública, com fundamento nos arts. 31, 32 e 33 do Dec. 57.500-2011, que reorganiza a Corregedoria Geral da Administração e institui o Sistema Estadual de Controladoria, resolvem: Artigo 1º - O "caput" do art. 3º da Resolução Conjunta CC/SGP-5, de 1º-11-2011, passa avigorar com a seguinte redação: "Artigo 3º - A Corregedoria Geral da Administração - Setorial Gestão Pública será instalada na Rua Bela Cintra, 847, 1º andar, Cerqueira César, São Paulo-SP, sendo que caberá à Secretaria de Gestão Pública providenciar toda a infraestrutura, incluindo mobiliário, equipamentos, computadores, telefones, insumos de escritório, materiais de consumo, refeições, serviços de limpeza e segurança, cabeamento de lógica, manutenção de rede, manutenção de equipamentos de informática, licenças de software, reprografia e demais apoios administrativos necessários ao bom funcionamento da Corregedoria Setorial.". (NR) Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação. *Retificação do D.O. de 23-8-2012 Na Resolução Conjunta onde se lê: CC/SGP nº 6, de 22 de agosto de 2012, leia-se: Resolução Conjunta CC/SGP nº 10, de 22 de agosto de 2012. DOE, Seção I, 05/09/2012, p.1 DOE, Seção I, 23/08/2012, p. 3 Retificação: DOE, Seção I, 05/09/2012, p. 1 ************************************************************************************ 315 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-99, DE 23-8-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio das Secretarias de Estado em deferimento ao contido no processo CC-92.098-12, discriminados nos seguintes ofícios: I - Secretaria da Administração Penitenciária: of. 5.772-12, processo Fussesp-73.597-12; of. 10.670-12, processo Fussesp-76.172-12; of. 2.106-12, processo Fussesp-76.839-12; of. 1.898-12, processo Fussesp-82.397-12; of. 5.081-12, processo Fussesp-85.924-12; of. 2.439-12, processo Fussesp-88.244-12; of. 2.440-12, processo Fussesp-88.244-12; of. C.D.P-4.077-12, processo Fussesp-88.509-12; of. C.D.P-4.082-12, processo Fussesp88.511-12. II - Secretaria da Fazenda: ofs. N.P: of. 41-12, processo Fussesp-69.498-12; of. 43-12, processo Fussesp-69.501-12; of. 44-12, processo Fussesp-69.503-12; of. 48-12, processo Fussesp-69.504-12; of. 51-2012, processo Fussesp-72.711-12; of. 49-12, processo Fussesp-72.712-12; of. 50-12, processo Fussesp-72.713-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 24/08/2012, p. 3 ************************************************************************************ 316 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-100, DE 27-8-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-92.409-12, discriminados nos seguintes ofícios: 38BPMI-97-40-12, processo Fussesp-71.891-12; 5BPMM-214-5412, processo Fussesp-85.461-12; 9ºBPMM-240-4-12, processo Fussesp-85.462-12; 19740-12, processo Fussesp-86.094-12; 48BPMM-256-4-12, processo Fussesp-86.683-12; DSACG-123-220-12, processo Fussesp-87.743-2012; DSACG-136-220-12, processo Fussesp-87.744-12; 2BPMM-9-34-12, processo Fussesp-87.798-12; CMUS-1-2.6-2012, processo Fussesp-89.087-12; 4BPChq-26-14-12, processo Fussesp-89.089-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 28/08/2012, p. 3 ************************************************************************************ 317 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-101, DE 28-8-2012 Prorroga o prazo previsto no art. 4º da Resolução CC-71-2012, alterada pela Resolução CC-76-2012, que institui Grupo Técnico para propor ações estratégicas que objetivem a efetividade da política de acesso às informações, notadamente a implantação do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPDoc e dos Serviços de Informações ao Cidadão - SIC O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, resolve: Artigo 1º - O prazo previsto no art. 4º da Resolução CC-71-2012, alterada pela Resolução CC-76-2012, que institui Grupo Técnico para propor ações estratégicas que objetivem a efetividade da política de acesso às informações, notadamente a implantação do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPDoc e dos Serviços de Informações ao Cidadão - SIC, fica prorrogado por 60 dias, contados a partir da data da publicação desta resolução. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 29/08/2012, p. 1 ************************************************************************************ 318 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-102, DE 29-8-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-95.423-12, discriminados nos seguintes ofícios: 1.023-12, processo Fussesp-75.876-12; 211-12, processo Fussesp76.232-12; 167-12, processo Fussesp-76.234-12; 117-12, processo Fussesp-80.416-12; 24-12, processo Fussesp-80.828-12; 3.205-12, processo Fussesp-81.343-2012; Sempa 37-12, processo Fussesp-84.495-12; Sempa 40-12, processo Fussesp-84.495-12; 87-12, processo Fussesp-86.746-12; 25-12, processo Fussesp-87.493-12; 27-12, processo Fussesp-88.295-12; 30-12, processo Fussesp-90.573-12; 97-12,processo Fussesp91.175-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 30/08/2012, p. 5 ************************************************************************************ 319 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-103, DE 29-8-2012 Prorroga o prazo previsto no artigo 4º da Resolução CC4, de 9-1-2012, que institui Grupo Técnico visando a promover estudos e propor medidas necessárias para racionalização de recursos humanos em especialidades médicas, gerenciamento de unidades hospitalares, bem como soluções de carreira e jornada para os médicos O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, resolve: Artigo 1º - O prazo previsto no art. 4º da Resolução CC-4, de 9-1-2012, que institui Grupo Técnico visando a promover estudos e propor medidas necessárias para racionalização de recursos humanos em especialidades médicas, gerenciamento de unidades hospitalares, bem como soluções de carreira e jornada para os médicos, alterada pelas Resoluções CC35, de 13-3-2012, e CC-62, de 22-5-2012, fica prorrogado por 120 dias, contados a partir da data da publicação desta resolução. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 30/08/2012, p. 5 ************************************************************************************ 320 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-104, DE 4-9-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-99.198-12, discriminados nos seguintes ofícios: CPAM2-62-14-12, processo Fussesp-87.799-12; CPAM1-135-12-12, processo Fussesp-92.918-12; CPI2-38-101-12, processo Fussesp-94.942-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 05/09/2012, p. 1 ************************************************************************************ 321 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RETIFICAÇÃO DO D.O. DE 23-8-2012 Na Resolução Conjunta onde se lê: CC/SGP nº 6, de 22 de agosto de 2012, leia-se: Resolução Conjunta CC/SGP nº 10, de 22 de agosto de 2012. DOE, Seção I, 05/09/2012, p. 1 ************************************************************************************ 322 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-105, DE 5-9-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio das Secretarias de Estado e autarquias em deferimento ao contido no processo CC 96.404-12, discriminados nos seguintes ofícios: I - Casa Civil: of. NUPATRI-9-12, processo Fussesp-77.825-12. II - Defensoria Pública do Estado: of. D.I.e 130-12, processo Fussesp-79.097-12. III - Secretaria da Administração Penitenciária: of. 2.507-12, processo Fussesp-90.57412; of. 6.732-12, processo Fussesp-91.321-12; of. 2.521-12, processo Fussesp-93.22512. IV - Secretaria de Gestão Pública: of. da-102-12, processo Fussesp-81.246-12. V - Secretaria de Agricultura e Abastecimento: of. RGTMEX-43-12, processo Fussesp68.036-2012. VI - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional: of. CA-G-32-12, processo Fussesp-88.508-12. VII - Secretaria de Desenvolvimento Social: of. DRADS VPA-25-12, processo Fussesp39.972-12; of. SEDS-D.A. 52-12, processo Fussesp-53.889-12; of. DRADS-Piracicaba124-12, processo Fussesp-76.702-12; of. DRADS-Avaré-DT-351-12, processo Fussesp84.923-12, of. SEDS-D.A. 125-12, processo Fussesp-91.323-12. VIII - Secretaria do Meio Ambiente: of. CA-IBt-27-12, processo Fussesp-80.497-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 06/09/2012, p. 1 ************************************************************************************ 323 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-106, DE 5-9-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-99.197-12, discriminados nos seguintes ofícios: 31BPMI-177-40-12, processo Fussesp-69.268-12; 2BPMM-10-3412, processo Fussesp-90.572-12; 2BPMM-11-34-12, processo Fussesp-90.572-12; CPI76-43-12, processo Fussesp-90.575-12; 7GB-53-903-12, processo Fussesp-91.320-2012; CCB-32-940-12, processo Fussesp-91.322-12; CPTran-46-140-12, processo Fussesp91.511-12; CPTran-45-140-12, processo Fussesp-91.522-12; CPTran-44-140-12, processo Fussesp-91.523-12; CPTran-48-140-12, processo Fussesp-92.794-12; CSMMInt15-111.1-12, processo Fussesp-94.114-12; 3ºBPRv-106-4-12, processo Fussesp-94.11712; CCB-171-600-12, processo Fussesp-95.646-12; 26BPMI-102-4-12, processo Fussesp96.494-12; 26BPMI-117-4-12, processo Fussesp-96.494-12; 51BPM-M-126-4-12, processo Fussesp-97.267-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 06/09/2012, p. 1 ************************************************************************************ 324 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-107, DE 6-9-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio das Secretarias de Estado em deferimento ao contido no processo CC-97.806-12, discriminados nos seguintes ofícios: I - Secretaria da Cultura: ofs. CAP: of. 32-12, processo Fussesp-94.120-12; of. 33-12, processo Fussesp-94.121-12; of. 35-12, processo Fussesp-94.123-12. II - Secretaria da Educação: of. CEPAT-51-12, processo Fussesp-80.418-12; of. CEPAT53-2012, processo Fussesp-89.826-12; of. NA-CGRH-46-12, processo Fussesp-92.446-12; of. NA-CGRH-47-12, processo Fussesp-92.447-12. III - Secretaria da Fazenda: ofs. N.P: of. 54-12, processo Fussesp-91.513-12; of. 56-12, processo Fussesp-91.515-12; of. 57-12, processo Fussesp-91.516-12; of. 58-12, processo Fussesp-91.517-12, of. 59-2012, processo Fussesp-91.518-12; of. 60-12, processo Fussesp-91.519-12; of. 64-12, processo Fussesp-91.520-12. IV - Secretaria de Agricultura e Abastecimento: of. RGTMEX-54-12, processo Fussesp95.644-2012. V - Secretaria de Desenvolvimento Social: ofs. NUADM: of. 16-12, processo Fussesp70.484-2012; of. 15-12, processo Fussesp-70.484-12; of. 17-12, processo Fussesp70.484-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 07/09/2012, p. 3 ************************************************************************************ 325 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-108, DE 6-9-2012 Institui Grupo Técnico para atualizar o Plano de Transportes Sustentáveis, no âmbito da Política Estadual de Mudanças Climáticas O Secretário-Chefe da Casa Civil, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Comitê Gestor da Política Estadual de Mudanças Climáticas, Grupo Técnico para atualizar o Plano de Transportes Sustentáveis, atendendo aos princípios definidos no art. 16 da Lei 13.798-2009. Artigo 2º - O Grupo Técnico será composto de representantes: I - da Secretaria de Logística e Transportes, que exercerá a coordenação dos trabalhos; II - da Casa Civil; III - da Secretaria da Fazenda; IV - da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; V - da Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano; VI - da Secretaria dos Transportes Metropolitanos; VII - da Secretaria do Meio Ambiente; VIII - da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia; IX - da Secretaria de Energia; X - da Secretaria da Habitação. Parágrafo único - O Secretário-Chefe da Casa Civil designará os membros do Grupo Técnico mediante indicação dos Titulares das Pastas referidas nos incisos I e III a X ao coordenador do Comitê Gestor da Política Estadual de Mudanças Climáticas. Artigo 3º - Para consecução de sua finalidade, o Grupo Técnico poderá: I - convocar servidores que possam contribuir com seus conhecimentos e experiências; II - solicitar, junto aos órgãos competentes, as informações que julgar necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos objeto desta resolução. Artigo 4º - O Grupo Técnico deverá apresentar relatório no prazo de 120 dias contados a partir da data de publicação desta resolução. Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 07/09/2012, p. 3 ************************************************************************************ 326 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-109, DE 11-9-2012 Institui Grupo Técnico com o objetivo de promover estudos e propor alternativas para ampliação da fiscalização do consumo de álcool por menores de 18 anos e do tabaco em ambientes fechados O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, resolve: Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, Grupo Técnico com o objetivo de promover estudos e propor alternativas para ampliação da fiscalização do consumo de álcool por menores de 18 anos e do tabaco em ambientes fechados. Artigo 2º - O Grupo Técnico será composto por representantes: I - da Secretaria de Gestão Pública, que exercerá a coordenação dos trabalhos; II - da Casa Civil; III - da Secretaria da Fazenda; IV - da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Regional; V - da Secretaria de Saúde; VI - da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania; VII - da Procuradoria Geral do Estado. Parágrafo único - O Secretário-Chefe da Casa Civil designará os membros do Grupo Técnico, mediante indicação dos Titulares das Pastas referidas nos incisos I e III a VI e do Procurador Geral do Estado. Artigo 3º - Para consecução de sua finalidade, o Grupo Técnico poderá: I - convocar servidores que possam contribuir com seus conhecimentos e experiências; II - solicitar, junto aos órgãos competentes, as informações que julgar necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos objeto desta resolução. Artigo 4º - O Grupo Técnico deverá apresentar relatório no prazo de 60 dias contados a partir da data de publicação desta resolução. Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 12/09/2012, p. 1 ************************************************************************************ 327 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-110, DE 11-9-2012 Alterada pela Resolução CC-150, de 4-12-2012 Institui Grupo Técnico com o objetivo de promover estudos e propor medidas para garantir a operacionalidade da Hidrovia Tietê-Paraná O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, resolve: Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, Grupo Técnico com o objetivo de promover estudos e propor medidas para garantir a operacionalidade da Hidrovia Tietê-Paraná. Artigo 2º - O Grupo Técnico será composto por representantes: I - da Secretaria da Fazenda, que exercerá a coordenação dos trabalhos; II - da Casa Civil; III - da Secretaria da Gestão Pública; IV - da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Regional; V - da Secretaria de Logística e Transportes; VI - da Secretaria de Energia; VII - da Procuradoria Geral do Estado. Parágrafo único - O Secretário-Chefe da Casa Civil designará os membros do Grupo Técnico, mediante indicação dos Titulares das Pastas referidas nos incisos I e III a VI e do Procurador Geral do Estado. Artigo 3º - Para consecução de sua finalidade, o Grupo Técnico poderá: I - convocar servidores que possam contribuir com seus conhecimentos e experiências; II - solicitar, junto aos órgãos competentes, as informações que julgar necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos objeto desta resolução. Artigo 4º - O Grupo Técnico deverá apresentar relatório no prazo de 60 dias contados a partir da data de publicação desta resolução. Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 12/09/2012, p. 1 ************************************************************************************ 328 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-111, DE 11-9-2012 Alterada pela Resolução CC-153, de 12-12-2012 Institui Grupo Técnico com o objetivo de promover estudos sobre receitas e despesas relacionadas às atividades educacionais O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, resolve: Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, Grupo Técnico com o objetivo de promover estudos sobre receitas e despesas relacionadas às atividades educacionais. Artigo 2º - O Grupo Técnico será composto por 2 representantes: I - da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, que exercerá a coordenação dos trabalhos; II - da Casa Civil; III - da Secretaria da Fazenda; IV - da Secretaria de Gestão Pública; V - da Secretaria de Educação; VI - da Procuradoria Geral do Estado. Parágrafo único - O Secretário-Chefe da Casa Civil designará os membros do Grupo Técnico, mediante indicação dos Titulares das Pastas referidas nos incisos I e III a V e do Procurador Geral do Estado. Artigo 3º - Para consecução de sua finalidade, o Grupo Técnico poderá: I - convocar servidores que possam contribuir com seus conhecimentos e experiências; II - solicitar, junto aos órgãos competentes, as informações que julgar necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos objeto desta resolução. Artigo 4º - O Grupo Técnico deverá apresentar relatório no prazo de 60 dias contados a partir da data de publicação desta resolução. Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 12/09/2012, p. 1 ************************************************************************************ 329 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO DE 11-9-2012 Designando, nos termos do art. 3º do Dec. 55.479-2010, alterado pelo Dec. 56.260-2010, os adiante indicados para integrarem, como membros, o Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc, com o objetivo de planejar sua implementação progressiva e aperfeiçoamento contínuo, para um mandato de 2 anos, na qualidade de representantes: da Secretaria de Gestão Pública: Adriana dos Santos Guimarães, RG 19.434.747-3; Carlos Salgado Nunes, RG 3.352.3046, da Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação; da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional: Michel Vitor Cury, RG 20.502.370; da Procuradoria Geral do Estado: Virgílio Bernardes Carbonieri, RG 17.503.527-1, em recondução; da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp: Jorge Fugita, RG 12.439.474-7. DOE, Seção I, 12/09/2012, p. 1 ************************************************************************************ 330 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-112, DE 12-9-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Saúde, em deferimento ao contido no processo CC 102.972-12, discriminados nos seguintes ofícios: Ofs. GT-DEMEX-SS: 32612, processo Fussesp-91.602-12; 334-12, processo Fussesp-91.604-12; 335-12, processo Fussesp-91.606-12; 344-12, processo Fussesp-91.612-12; 346-12, processo Fussesp91.614-12; 347-12, processo Fussesp-91.615-12; 349-12, processo Fussesp-93.089-12; 350-12, processo Fussesp-93.090-12; 351-12, processo Fussesp-93.091-12; 352-12, processo Fussesp-93.092-12; 353-12, processo Fussesp-93.093-12; 356-12, processo Fussesp-96.197-12; 357-12, processo Fussesp-96.198-12; 360-12, processo Fussesp96.200-12; 361-12, processo Fussesp-96.201-12; 362-12, processo Fussesp-96.202-12; 368-12, processo Fussesp-99.848-12; 370-12, processo Fussesp-99.852-12; 371-12, processo Fussesp-99.853-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 13/09/2012, p. 1 ************************************************************************************ 331 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-113, DE 14-9-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-103.104-12, discriminados nos seguintes ofícios: 8º BPMI-211-4-12, processo Fussesp-73.902-12; 35BPMI-92-4.112, processo Fussesp-96.204-12; CPD-229-442-12, processo Fussesp-97.629-12; 53BPMI-59-40-12, processo Fussesp-97.985-12; 2GB-70-803- 12, processo Fussesp98.413-12; 37BPMM-19-3.4-12, processo Fussesp-98.713-2012; CPI1-72-400-12, processo Fussesp-98.889-12; CPAM9-71-43-12, processo Fussesp-99.548-12; GBMar-30804-12, processo Fussesp-99.550-12; 15BPMMM-266-14-2012, processo Fussesp-99.60512; ESSd-23-143-12, processo Fussesp-99.622-12; 1BPChq-23-4-12, processo Fussesp101.253-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 15/09/2012, p. 3 ************************************************************************************ 332 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-114, DE 18-9-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, inc. IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-103.130-12, discriminado no seguinte ofício: DSACG-163-220-12, processo Fussesp-100.818-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 19/09/2012, p. 2 ************************************************************************************ 333 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-115, DE 18-9-2012 Declarando confirmados, pelo § 4º do art. 8º da LC 1080-2008, no cargo de Oficial Administrativo, Ref. 1, Grau A, da Escala de Vencimento Nível Intermediário, a que se refere o inc. II, do art. 12 da referida Lei Complementar, para os quais foram nomeados, em caráter efetivo, por decreto de 24-4-2008, os servidores abaixo indicados: Nome Altieris de Melo Araujo Daniela Yumi Shinzato Eliana Alves Pereira Rodrigues Leonardo de Serqueira Mauro Maria Marques Ferreira Renato Torgi Alves Rosa Maria Rodrigues de Oliveira Roseli da Silva Ometto Sergio Nicolau Cury Sidnei de Souza Quintas R.G. 41.044.400 40.814.181 17.733.853 27.838.520 13.051.280 30.883.253 17.430.291 13.931.403 14.278.725 19.768.066 A PARTIR de 30-6-2012 28-6-2012 28-6-2012 1º-7-2012 27-5-2012 28-6-2012 4-4-2012 28-6-2012 19-5-2012 25-6-2012 DOE, Seção I, 19/09/2012, p. 3 ************************************************************************************ 334 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/CM-1, DE 19-9-2012 Disciplina o acesso de pessoas e a realização de eventos no Palácio dos Bandeirantes O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Responsável Pelo Expediente da Casa Militar, em face da implantação de sistema de vigilância eletrônica nas dependências do Palácio dos Bandeirantes e da necessária adequação do controle de acesso das pessoas, resolvem: Artigo 1º - As pessoas que comparecerem ao Palácio dos Bandeirantes terão o acesso franqueado às dependências, após a identificação, feita por integrante da Casa Militar, de serviço na recepção, nos portões de acesso ou, ainda, nas portas de acesso à área interna da edificação principal, nos seguintes termos: I - autoridades civis, militares e eclesiásticas: a) a autoridade e o acompanhante, se houver, ao passarem por portão do Palácio dos Bandeirantes, não necessitarão descer do veículo que ocupam, bastando a identificação e anotação de dados pelo integrante da Casa Militar, de serviço no portão; b) após a identificação, será entregue ao condutor um cartão para ser afixado em local visível do auto, indicando a condição de autoridade; c) para a autoridade e o acompanhante, se houver, exceto o motorista, será entregue para uso um distintivo de lapela colorido, visando diferenciá-los das demais pessoas que circulam no Palácio dos Bandeirantes; d) o veículo utilizado pela autoridade deverá parar no estacionamento nº 2 ou na garagem situada no subsolo ou, ainda, na alameda defronte à porta principal, no caso de comitivas; e) o cartão de estacionamento e o distintivo de lapela devem ser devolvidos ao integrante da Casa Militar, quando da saída do veículo pelo portão; II - agentes públicos e prestadores de serviço que exercem atividades no Palácio dos Bandeirantes: a) os agentes públicos e prestadores de serviço deverão usar crachá de identificação durante a permanência e circulação pelas instalações do Palácio dos Bandeirantes, conforme padrão estabelecido pela Casa Civil; b) o acesso e a saída, a pé, por parte dessas pessoas só poderão ser feitos pela recepção situada no portão nº 2; c) o acesso e a saída da área interna da edificação principal devem ser feitos somente pela porta de vidro lateral, com exceção dos servidores autorizados a acessar pela garagem situada no subsolo, sendo vedado o trânsito pelas escadas e passagens de incêndio ou emergência, exceto como rota de fuga em casos de desastres ou treinamentos específicos; d) nas situações previstas nas alíneas "b" e "c" deste inciso, as pessoas deverão estar portando ostensivamente o crachá; e) se a pessoa não for conhecida e/ou não estiver fazendo uso de crachá, o integrante da Casa Militar, de serviço no local, deverá solicitar sua identificação e, se for o caso, acionar o superior imediato para esclarecimentos; f) a entrada dos veículos dessas pessoas deve ser realizada pelo portão nº 3, podendo ser feita pelo portão nº 2, quando aquele estiver fechado; g) o estacionamento de veículos na garagem situada no subsolo só poderá ser feito pelos servidores que tenham vagas definidas no local; h) os veículos particulares dos demais servidores e prestadores de serviços deverão parar no estacionamento nº 3, desde que possuam o respectivo cartão de autorização, expedido por departamento da Casa Militar; i) quando todas as vagas demarcadas do estacionamento nº 3 estiverem ocupadas, caberá ao integrante da Casa Militar, de serviço no local, definir outra área para estacionamento dos veículos excedentes; III - visitantes e prestadores de serviço eventual: a) os visitantes e os prestadores de serviço eventual podem acessar as dependências do Palácio dos Bandeirantes, desde que sejam identificados na recepção do portão nº 2 e cumpram as orientações do integrante da Casa Militar; 335 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) b) caso compareçam com veículo, inclusive de transporte de cargas, deverão estacioná-lo em local determinado, para medidas quanto à identificação dos ocupantes, obtenção do cartão de estacionamento e de distintivo de lapela; c) após a identificação, devem estacionar o veículo em vaga demarcada do estacionamento nº 2 ou em local próprio para carga/descarga de material, e usarem, obrigatoriamente, o distintivo de lapela colorido, o qual define a área permitida de acesso, bem como fixarem o cartão de estacionamento em local visível do veículo; d) quem tiver autorização para acessar a área interna da edificação principal, deverá dirigir-se à porta de entrada ao lado do Auditório Ulisses Guimarães, que será a única permitida; IV - os portadores de necessidades especiais terão tratamento diferenciado, além das medidas específicas quanto: a) à sua condição (autoridade, visitante, prestador de serviço ou convidado); b) ao estacionamento dos veículos que os conduzem, em vagas exclusivas; c) ao acesso à área interna das instalações do Palácio dos Bandeirantes; V - aos convidados para eventos realizados nas dependências do Palácio dos Bandeirantes aplicam-se as seguintes disposições: a) tanto a entrada e o estacionamento dos veículos que conduzem os convidados, como o acesso deles à área do evento, serão definidos conforme critérios estabelecidos pela Casa Militar; b) será permitido o estacionamento dos veículos dos convidados na área interna do Palácio dos Bandeirantes, desde que a quantidade não venha a prejudicar a circulação dos autos nas faixas internas de rolamento e portões de acesso interno; c) no caso de cessão do espaço para eventos particulares, será obrigatória a apresentação de convite individual por parte dos convidados na passagem pelo portão de acesso e entrega na porta de acesso definida para o evento; d) a critério da Casa Militar, os convidados usarão selo adesivo colorido, durante a permanência no evento, para indicação dessa condição; VI - o ingresso na área do Palácio dos Bandeirantes, a pé ou com veículos pelo portão nº 1 somente será permitido, caso não desejem ingressar por outra entrada, às seguintes pessoas e autoridades, além do Governador do Estado e de seus familiares: a) Presidente da República Federativa do Brasil, seus familiares e comitiva; b) Chefes de Estado e de Governo de nações estrangeiras, seus familiares e comitiva; c) Vice-Presidentes da República Federativa do Brasil, seus familiares e comitiva; d) Cardeais; e) Presidente do Congresso Nacional da República Federativa do Brasil; f) Presidente da Câmara dos Deputados da República Federativa do Brasil; g) Presidente do Supremo Tribunal Federal da República Federativa do Brasil; h) Ex-Presidentes da República Federativa do Brasil e seus familiares; i) Ministros de Estado da República Federativa do Brasil e sua comitiva; j) Vice-Governador do Estado e seus familiares; k) Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo; l) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; m) Ex-Governadores do Estado de São Paulo, seus familiares e comitiva; n) Governadores de outras Unidades da Federação Brasileira e sua comitiva; o) Senadores, Deputados Federais e Deputados do Estado de São Paulo; p) Oficiais Generais das Forças Armadas Brasileiras; q) Diplomatas da República Federativa do Brasil e de nações estrangeiras e sua comitiva; r) Prefeito da Capital do Estado de São Paulo; s) Presidente da Câmara Municipal da cidade de São Paulo; t) Secretários de Estado; u) Procurador Geral de Justiça, Procurador Geral do Estado e Defensor Público Geral do Estado de São Paulo; v) Secretários Adjuntos e Subsecretários de Estado, cujas sedes das respectivas secretarias sejam instaladas no Palácio dos Bandeirantes; w) Assessores Especiais do Governador do Estado; 336 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) x) Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, Comandante Geral da Polícia Militar, Delegado Geral de Polícia e Superintendente da Polícia-Técnico Científica do Estado de São Paulo; y) Assessor Chefe da Assessoria Técnica do Governo, da Assessoria Jurídica do Governo e da Assessoria Técnico-Legislativa; z) Chefes de Gabinete dos Secretários de Estado, cujas sedes das respectivas secretarias sejam instaladas no Palácio dos Bandeirantes. Artigo 2º - A realização de eventos de caráter particular ficará condicionada à observância das seguintes medidas: I - autorização expedida pela Casa Civil, solicitada pelos organizadores do evento com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização; II - execução de reunião preparatória, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização, sob coordenação de representante da Casa Militar, com a participação dos organizadores do evento e representantes do Cerimonial do Governo Estadual, do Departamento de Infraestrutura da Casa Civil e do Acervo Artístico-Cultural do Palácio dos Bandeirantes, além de outros que a coordenação julgar conveniente; III- cumprimento por parte dos organizadores do acordo firmado na ata da reunião preparatória, bem como o pagamento de taxa de cessão de uso das dependências do Palácio dos Bandeirantes, conforme norma específica. Artigo 3º - O desrespeito às presentes normas implicará, para os servidores civis e para os militares, no processamento estatutário da infração e, para os visitantes, a não autorização de acesso ao Palácio dos Bandeirantes. Artigo 4º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário, em especial a Resolução Conjunta CC/CM-1, de 25-2-2004. DOE, Seção I, 19/09/2012, p. 3 ************************************************************************************ 337 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO DE 21-9-2012 Designando, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução CC-108-2012, os abaixo indicados para comporem, como membros, o Grupo Técnico incumbido de atualizar o Plano de Transportes Sustentáveis, atendendo aos princípios definidos no art. 16 da Lei 13.798-2009: Rafaela Di Fonzo Oliveira e Milton Xavier, da Secretaria de Logística e Transportes; Roberta Buendia Sabbagh, da Casa Civil; André Luiz Grotti Clemente, da Secretaria da Fazenda; Mário Imura, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; José Renato Soibelmann Melhem, da Secretaria do Desenvolvimento Metropolitano; Luiz Cortez, Alberto Epifani, Júlio César Ângelo Martilelli e Ivan Regina, da Secretaria dos Transportes Metropolitanos; Oswaldo Lucon e Carlos Ibsen Vianna Lacava, da Secretaria do Meio Ambiente; Francisco Emílio Baccaro Nigro, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia; Marco Antonio M'Roz, Ieda Maria de Oliveira Lima e José Luiz de Carra, da Secretaria de Energia; José Emílio de Barros, da Secretaria da Habitação. DOE, Seção I, 22/09/2012, p. 3 ************************************************************************************ 338 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-116, DE 24-9-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, inc. IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-107.312-12, discriminado no seguinte ofício: CPI4-140-40-12, processo Fussesp-102.680-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 25/09/2012, p. 3 ************************************************************************************ 339 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-117, DE 26-9-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, e considerando que após avaliação da oportunidade e conveniência socioeconômica a presente medida, pelos fins sociais a que se destina, é a melhor forma de alienação, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Educação Departamento de Administração, conforme ofício CEPAT- 50-2012, à Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (FEUSP), conforme ofício GR-257, datado de 276-12, protocolo CC-71.000-12, materiais relacionados à fl. 4, em deferimento ao contido no processo CC-69.085-12. Artigo 2º - A doação de que trata esta resolução ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 meses a partir da publicação desta resolução, quando a donatária poderá dispor deles sem quaisquer formalidades. Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 27/09/2012, p. 1 ************************************************************************************ 340 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO DE 26-9-2012 Designando, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução CC-108-2012, os abaixo indicados para comporem, como membros e na qualidade de representantes da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, o Grupo Técnico incumbido de atualizar o Plano de Transportes Sustentáveis, atendendo aos princípios definidos no art. 16 da Lei 13.798- 2009: Maria Clara Furquim Werneck Abdelhai; Manuela Santos Nunes do Carmo; Melissa Giacometti de Godoy. DOE, Seção I, 27/09/2012, p. 1 ************************************************************************************ 341 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-118, DE 27-9-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio das Secretarias de Estado e autarquias em deferimento ao contido no processo CC-109.073-12, discriminados nos seguintes ofícios: I - Casa Civil: of. NUPATRI-8-12, processo Fussesp-73.885-12; of. NUPATRI-11-12, processo Fussesp-97.248-12. II - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo: of. C.S.A.G.C-Patrimônio-6-12, processo Fussesp-91.319-12. III - Procuradoria Geral do Estado: Of. D.A-54-12, processo Fussesp-97.134-12; of. G.PR.11-55-12, processo Fussesp-97.627-12. IV - Secretaria da Administração Penitenciária: of. 506-12, processo Fussesp-95.649-12; of. 5.706-12, processo Fussesp-96.205-12; of. 653-12, processo Fussesp-96.495-12; of. 4.459-12, processo Fussesp-96.915-2012; of. 4.051-12, processo Fussesp-101.805-12. V - Secretaria da Cultura: of. CAP-36-12, processo Fussesp-94.124-12. VI - Secretaria da Educação: ofs. CEPAT: of. 57-12, processo Fussesp-97.085-12; of. 5612, processo Fussesp-97.086-12; of. 58-12, processo Fussesp-99.974-12. VII - Secretaria de Agricultura e Abastecimento: ofs. GTMEX: of. 18-12, processo Fussesp96.650-12; of. 19-12, processo Fussesp-104.831-12. VIII - Secretaria de Logística e Transportes: ofs. N.S.P: of. 10-12, processo Fussesp101.151-12; of. 11-12, processo Fussesp-101.151-12; of. 12-12, processo Fussesp101.151-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 28/09/2012, p. 1 ************************************************************************************ 342 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-119, DE 27-9-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-108.296-12, discriminados nos seguintes ofícios: 51BPMI-207-4-12, processo Fussesp-100.003-12; 2BPChq-126-4012, processo Fussesp-100.332-12; 1BPAmb-88-14.2-2012, processo Fussesp-101.22112; 28BPM/M-393-4-12, processo Fussesp-101.252-12; 28BPM/M-394-4-12, processo Fussesp-101.252-12; 28BPM/M-395-4-12, processo Fussesp-101.252-12; 28BPM/M-3964-12, processo Fussesp-101.252-2012; CPI1-76-400-12, processo Fussesp-101.6302012; 50ºBPMM-173-40-12, processo Fussesp-102.510-12; 4BPChq-211-40-12, processo Fussesp-103.351-12; CPRv-146-4-12, processo Fussesp-103.620-12; CPRv-147-4-12, processo Fussesp-103.621-12; 33BPMI-58-4-12, processo Fussesp-103.718-12; APMPMSP-4-14-12, processo Fussesp-103.722-12; CPM-90-14-12, processo Fussesp103.729-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 28/09/2012, p. 1 ************************************************************************************ 343 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-120, DE 27-9-2012 (REPUBLICADA) Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-108.296-12, discriminados nos seguintes ofícios: 51BPMI-207-4-12, processo Fussesp-100.003-12; 2BPChq-126-4012, processo Fussesp-100.332-12; 1BPAmb-88-14.2-2012, processo Fussesp-101.22112; 28BPM/M-393-4-12, processo Fussesp-101.252-12; 28BPM/M-394-4-12, processo Fussesp-101.252-12; 28BPM/M-395-4-12, processo Fussesp-101.252-12; 28BPM/M-3964-12, processo Fussesp-101.252-2012; CPI1-76-400-12, processo Fussesp-101.6302012; 50ºBPMM-173-40-12, processo Fussesp-102.510-12; 4BPChq-211-40-12, processo Fussesp-103.351-12; CPRv-146-4-12, processo Fussesp-103.620-12; CPRv-147-4-12, processo Fussesp-103.621-12; 33BPMI-58-4-12, processo Fussesp-103.718-12; APMPMSP-4-14-12, processo Fussesp-103.722-12; CPM-90-14-12, processo Fussesp103.729-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 28/09/2012, p. 1 Republicado em: DOE, Seção I, 29/09/2012, p. 4 ************************************************************************************ 344 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-120, DE 27-9-2012 (REPUBLICAÇÃO) Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-109.432-12, discriminados nos seguintes ofícios: 41-2012, processo Fussesp-75.333-12; 31-12, processo Fussesp94.118-12; 10-12, processo Fussesp-95.451-12; 12-12, processo Fussesp-96.206-12; 7.004-12, processo Fussesp-98.824-12; MAT/PAT-29-12, processo Fussesp-99.676-12; S.Ad. 122-12, processo Fussesp-100.760-12; 388-12, processo Fussesp-103.236-12; 7412, processo Fussesp-104.000-12; 1.236-12, processo Fussesp-107.162-2012; 55-12, processo Fussesp-107.764-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Publicado novamente por ter saído com incorreções) DOE, Seção I, 29/09/2012, p. 4 ************************************************************************************ 345 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-121, DE 28-9-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Saúde, em deferimento ao contido no processo CC 111.277-12, discriminados nos seguintes ofícios: Ofs. GT-DEMEX-SS: 32012, processo Fussesp-86.095-12; 375-12, processo Fussesp-102.010-12; 380-12, processo Fussesp-102.011-12; 382-12, processo Fussesp-102.013-12; 386-12, processo Fussesp-104.442-12; 387-12, processo Fussesp-104.443-12; 392-12, processo Fussesp104.445-12; 396-12, processo Fussesp-107.763-2012; 402-12, processo Fussesp109.059-12; 405-12, processo Fussesp-109.060-12; 406-12, processo Fussesp-109.06112; 407-12, processo Fussesp-109.062-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 29/09/2012, p. 4 ************************************************************************************ 346 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-122, DE 4-10-2012 Declarando confirmados, pelo § 4º do art. 8º da LC 1080-2008, no cargo de Oficial Administrativo, Ref. 1, grau A, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, a que se refere o inc. II, do art. 12 da referida Lei Complementar, para os quais foram nomeados, em caráter efetivo, por Dec. 24-4-2008, os servidores abaixo indicados: Nome Daniela Araújo Rafael Elzio José da Silva Gisleni Cristina Silva Rocha Kepler Eustáquio da Silva Ligia Mercia Faitarone Lilian de Souza Pagano Maira Oliveira Santos Paula Regina Pinheiro Armando Rodrigo Fagundes Sardinha Benettão Sergio Sasaki Silvane Lapastina de Souza Dias Sylvia Rotanov da Gama Valéria Aparecida Caversan Valéria da Silva Ferreira R.G. 27.784.828-3 7.429.722-3 17.717.927-2 35.382.097-0 12.957.393-0 33.448.386-4 27.925.203-1 22.284.135-7 42.105.451-7 14.523.373-X 10.478.302-3 4.419.268 26.323.534-8 45.468.096-X A PARTIR de 23-08-2012 16-07-2012 16-08-2012 04-07-2012 19-07-2012 05-07-2012 01-09-2012 09-08-2012 20-07-2012 19-07-2012 05-07-2012 06-07-2012 13-08-2012 31-07-2012 Esta resolução surtirá efeito a partir do dia subseqüente ao de conclusão do período de estágio probatório. DOE, Seção I, 05/10/2012, p. 1 ************************************************************************************ 347 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-123, DE 4-10-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, e considerando que após avaliação da oportunidade e conveniência socioeconômica a presente medida, pelos fins sociais a que se destina, é a melhor forma de alienação, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencente ao patrimônio da Secretaria de Desenvolvimento Social - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social, de Piracicaba, conforme ofícios: DRADS-Piracicaba-126-12 e 127-12, à entidade Pastoral do Serviço da Caridade - Pasca, de Piracicaba, em atendimento ao ofício Pasca-101 datado de 31-8-12, materiais relacionados às fls.4 e 6, em deferimento ao contido no processo CC76.700-12. Artigo 2º - A doação de que trata esta resolução ficará revogada se os materiais a que se refere o art. 1º não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 meses a partir da publicação desta resolução, quando a donatária poderá dispor deles sem quaisquer formalidades. Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 05/10/2012, p. 1 ************************************************************************************ 348 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-124, DE 4-10-2012 Autoriza o afastamento de servidores públicos estaduais para participação em certame O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no inc. VII, do art. 26 do Dec. 52.8332008, resolve: Artigo 1º - Fica autorizado, nos termos do art. 69 da Lei 10.261-68, ou do inc. II, do art. 15 da Lei 500-74, observado o disposto no Dec. 52.322-69, o afastamento de servidores públicos estaduais, para participarem do "IX Encontro Estadual da Comissão Consultiva Mista do IAMSPE/CCM", promovido pelo Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, a realizar-se nos dias 29 e 30 de outubro de 2012, no Hospital do Servidor Público Estadual, São Paulo, Capital. Artigo 2º - Para obtenção da vantagem prevista no artigo anterior deverão os interessados, após o evento, dentro de 30 dias, comprovar sua efetiva participação no certame, mediante a apresentação de atestado ou certificado fornecido pela entidade promovedora do evento. Parágrafo único - A inobservância do disposto neste artigo acarretará desconto nos vencimentos ou salários, correspondentes aos dias de afastamento que serão considerados como faltas injustificadas. Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 05/10/2012, p. 1 ************************************************************************************ 349 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÕES DE 4-10-2012 Designando: com fundamento no parágrafo único do art. 2º da Resolução CC-109-2012, os abaixo indicados para comporem, como membros, o Grupo Técnico incumbido de promover estudos e propor alternativas para ampliação da fiscalização do consumo de álcool por menores de 18 anos e do tabaco em ambientes fechados: Karen Melillo Candido Bartaquini, da Secretaria de Gestão Pública, que exercerá a coordenação dos trabalhos; Paulo Roberto de Souza Rodrigues, da Casa Civil; Conceição Aparecida Fileti Fraga, da Secretaria da Fazenda; Gustavo Ogawa, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; Maria Cristina Megid, da Secretaria da Saúde; Paulo Arthur Leonci Góes, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania; Maria Luciana de Oliveira Facchina Podval, da Procuradoria Geral do Estado; com fundamento no parágrafo único do art. 2º da Resolução CC-110-2012, os abaixo indicados para comporem, como membros, o Grupo Técnico incumbido de promover estudos e propor medidas para garantir a operacionalidade da Hidrovia Tietê-Paraná: Claudia Polto da Cunha, da Secretaria da Fazenda, que exercerá a coordenação dos trabalhos; Roberta Buendia Sabbagh, da Casa Civil; Raquel Dreher, da Secretaria de Gestão Pública; Sinésio Pires Ferreira, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; Ivan Francisco Pereira Agostinho, da Secretaria de Logística e Transportes; Ricardo Borsari, da Secretaria de Energia; Márcia Garcia Fuentes, da Procuradoria Geral do Estado; com fundamento no parágrafo único do art. 2º da Resolução CC-111-2012, os abaixo indicados para comporem, como membros, o Grupo Técnico incumbido de promover estudos sobre receitas e despesas relacionadas às atividades educacionais: Cibele Franzese e Hilton Facchini, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, cabendo à primeira a coordenação dos trabalhos; Vivian Satiro de Oliveira e Maria Emília Pacheco, da Casa Civil; Claudia Bice Romano e Emilia Ticami, da Secretaria da Fazenda; Sergio Zola e Elizete Aguiar Monteiro Kotani, da Secretaria de Gestão Pública; Jorge Inocêncio e Suely Matsuda, da Secretaria da Educação; Luciana Rita Laurenza Saldanha Gasparini e Arnaldo Bilton Junior, da Procuradoria Geral do Estado. DOE, Seção I, 05/10/2012, p. 1 ************************************************************************************ 350 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-125, DE 10-10-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-112.479-12, discriminados nos seguintes ofícios: C Méd-14-70-12, processo Fussesp-103.356-12; 16BPMI-167-1412, processo Fussesp-104.012-12; ESSgt-153-344-2012, processo Fussesp-104.014-12; CPAM1-148-12-12, processo Fussesp-104.446-12; CPAM4-45-44-12, processo Fussesp105.398-12; 40BPM-M-189-4-12, processo Fussesp-106.128-12; 40BPM-M-192-4-12, processo Fussesp-106.129-2012; CPAmb-223-40-12, processo Fussesp-107.163-12; CPAM5-194-400-12, processo Fussesp-107.955-12; CPAM5-208-400-12, processo Fussesp-107.955-12; CSMMTEL-50-301-12, processo Fussesp-107.959-12; 2BPMM-1234-12, processo Fussesp-108.281-12; 2BPMM-253-4-12, processo Fussesp-108.282-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 11/10/2012, p. 3 ************************************************************************************ 351 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO DE 10-10-2012 Designando, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução CC-108-2012, Milton Flávio M. Lautenschlager para compor, como membro e na qualidade de representante da Secretaria de Energia, o Grupo Técnico incumbido de atualizar o Plano de Transportes Sustentáveis, atendendo aos princípios definidos no art. 16 da Lei 13.798-2009, em substituição a Marco Antônio Mroz, que fica dispensado. DOE, Seção I, 11/10/2012, p. 3 ************************************************************************************ 352 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-126, DE 11-10-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio das Secretarias de Estado e autarquias em deferimento ao contido no processo CC-113.033-12, discriminados nos seguintes ofícios: I - Casa Civil: ofs. Nupatri: of. 13-12, processo Fussesp-109.425-12; of. 14-12, processo Fussesp-110.481-12. II - Defensoria Pública do Estado: of. 129-12, processo Fussesp-79.098-12. III - Secretaria da Administração Penitenciária: of. dcadni-cb-2.285-12, processo Fussesp107.769-12; of. dnadni-cb-2.283-12, processo Fussesp-107.846-12; of. dca-dnicb-2.31012, processo Fussesp-107.846-12; of. 5.573-11, processo Fussesp-108.891-12; of. 2.07612, processo Fussesp-111.051-12; of. 15.862-12, processo Fussesp-111.053-12. IV - Secretaria da Educação: ofs. CEPAT: of. 60-12, processo Fussesp-106.638-12; of. 6112, processo Fussesp-106.638-12; of. 62-12, processo Fussesp-106.640-12; of. 63-12, processo Fussesp-108.356-12. V - Secretaria de Agricultura e Abastecimento: of. RGTMEX-59-12, processo Fussesp110.482-2012. VI - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional: of. 1-12, processo Fussesp106.822-12; of. 2-12, processo Fussesp-106.823-12. VII - Secretaria de Desenvolvimento Social: of. DRADS VPA-40-12, processo Fussesp108.280-2012. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 12/10/2012, p. 3 ************************************************************************************ 353 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-127, DE 11-10-2012 Prorroga o prazo previsto no art. 4º da Resolução CC95-2012, que institui Grupo Técnico com o objetivo de promover estudos e apresentar propostas de revisão do Plano de Cargos e Salários da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação Casa-SP O Secretário-Chefe da Casa Civil, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Presidente da Comissão de Política Salarial, resolve: Artigo 1º - O prazo previsto no art. 4º da Resolução CC-95-2012, que institui Grupo Técnico com o objetivo de promover estudos e apresentar propostas de revisão do Plano de Cargos e Salários da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação Casa-SP, fica prorrogado por 60 dias, contados a partir da data da publicação desta resolução. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 12/10/2012, p. 3 ************************************************************************************ 354 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO DE 11-10-2012 Designando, com fundamento no parágrafo único do art. 2º da Resolução CC-110-2012, Mirna Ayres Issa Gonçalves para compor, como membro e na qualidade de representante da Casa Civil, o Grupo de Técnico incumbido de promover estudos e propor medidas para garantir a operacionalidade da Hidrovia Tietê-Paraná, em substituição a Roberta Buendia Sabbagh, que fica dispensada. DOE, Seção I, 12/10/2012, p. 3 ************************************************************************************ 355 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-128, DE 17-10-2012 Promovendo, pelo art. 11 do Dec. 54.779-2009, e à vista do despacho homologatório do Concurso de Promoção, publicado no D.O. 22-9-2012, nos termos do art. 28 da LC 1.080, e do art. 2º do referido decreto, a partir de 1º-1-2012, da Ref. 1 para a Ref. 2, das respectivas Escalas de Vencimentos, os servidores adiante relacionados, ficando seus cargos/funções-atividades enquadrados na seguinte conformidade: CARGO/FUNÇÃOATIVIDADE Oficial Administrativo Oficial Administrativo Oficial Administrativo PADRÃO 2-A 2-A 2-A ESCALA de VENCIMENTOS Nível intermediário Nível intermediário Nível intermediário Oficial Administrativo Oficial Administrativo 2-C 2-B Nível intermediário Nível intermediário Oficial Administrativo 2-A Nível intermediário Oficial Oficial Oficial Oficial 2-A 2-A 2-A 2-A Nível Nível Nível Nível Operacional Operacional Operacional Operacional intermediário intermediário intermediário intermediário NOME R.G. AlexAndré Pazin Cassia Regina Inácio Lucia de Fatima Germano de Oliveira Maria Jose de Souza Mirian da Silva Miranda Selma Regina Santiago da Cruz Douglas Brito Siqueira Elias Moraes de Melo Julio Cesar Soares Rafael dos Santos Melo 27.835.301-0 15.910.615 6.292.932 7.160.579-4 16.869.826-2 21.974.842 19.520.885 16.735.267-2 17.418.580-7 12.844.731 DOE, Seção I, 18/10/2012, p. 1 ************************************************************************************ 356 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-129, DE 22-10-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-117.738-12, discriminados nos seguintes ofícios: CPI8-125-40-12, processo Fussesp-107.086-12; 33BPMM-115-4012, processo Fussesp-108.814-12; 33BPMM-152-40-2012, processo Fussesp-108.814-12; 48BPMM-56-8.4-12, processo Fussesp-109.435-12; 15ºBPMM-116-20.4-12, processo Fussesp-109.767-12; 15ºBPMM-330-4-12, processo Fussesp-109.776-12; 49BPMI-160-412, processo Fussesp-110.483-12; CPAmb-233-40-12, processo Fussesp-110.484-2012; DSACG-178-220-12, processo Fussesp-110.626-12; DSACG-177-220-12, processo Fussesp-110.628-12; 1ºBPChq-28-NPD-12, processo Fussesp-110.961-12; 1ºBPChq-31NPD-12, processo Fussesp-110.961-12; 2BPMM-262-4-12, processo Fussesp-112.154-12; 26BPMI-123-4-12, processo Fussesp-113.126-12; 26BPMI-131-4-12, processo Fussesp113.126-12; 17GB-4-803-12, processo Fussesp-114.084-12; 17GB-5-803-12, processo Fussesp-114.084-12; 37BPMM-286-4-12, processo Fussesp-114.828-12; 124-4-2012, processo Fussesp-114.884-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 23/10/2012, p. 1 ************************************************************************************ 357 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-130, DE 29-10-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, e considerando que após avaliação da oportunidade e conveniência socioeconômica a presente medida, pelos fins sociais a que se destina, é a melhor forma de alienação, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencente ao patrimônio da Secretaria de Desenvolvimento Social - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social, da Alta Noroeste, em Araçatuba, conforme ofícios: DRADS-ANO-221-12 e DRADS-DT-288-12, à Associação dos Catadores de Papel, Papelão e Materiais Recicláveis - ACREPOM, de Araçatuba, em atendimento ao ofício 21-2012, materiais relacionados às folhas 4, em deferimento ao contido no processo CC-94.115-12. Artigo 2º - A doação de que trata esta resolução ficará revogada se os materiais a que se refere o art. 1º não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 meses a partir da publicação desta resolução, quando a donatária poderá dispor deles sem quaisquer formalidades. Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 30/10/2012, p. 1 ************************************************************************************ 358 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-131, DE 29-10-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio das Secretarias de Estado e autarquias em deferimento ao contido no processo CC-120.636-12, discriminados nos seguintes ofícios: I - Procuradoria Geral do Estado: Of. G.PR. 11-53-12, processo Fussesp-97.601-12; of. G.PR.11-52-12, processo Fussesp-97.615-12. II - Secretaria da Administração Penitenciária: of. 13.099-12, processo Fussesp-114.85712; of. 2.433-12, processo Fussesp-115.111-12; of. 7.336-12, processo Fussesp-115.17712; of. 7.422-12, processo Fussesp-115.883-12; of. 823-12, processo Fussesp-116.04112; of. 5.623-12, processo Fussesp-116.430-12; of. 10.761-12, processo Fussesp116.619-12. III - Secretaria da Educação: of. Cepat-66-12, processo Fussesp-113.927-12. IV - Secretaria de Agricultura e Abastecimento: of. GTMEX-22-12, processo Fussesp116.617-2012. V - Secretaria de Desenvolvimento Social: of. SEDS-D.A. 163-12, processo Fussesp113.728-12. VI - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional: of. CA-G-38-12, processo Fussesp-102.511-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 30/10/2012, p. 1 ************************************************************************************ 359 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-132, DE 30-10-2012 Declarando confirmado, pelo § 4º do art. 8º da LC 1080-2008, no cargo de cargo de Executivo Público, Ref. 1, Grau A, da Escala de Vencimentos Nível Universitário, a que se refere o inc. III, do art. 12, da referida Lei Complementar, para a qual foi nomeada, em caráter efetivo, por decreto publicado no D.O. de 12-8-2008, a servidora abaixo indicada: NOME Maria Augusta Barradas Barata RG 32.494.164-X A PARTIR de 29-9-2012 Esta resolução surtirá efeito a partir do dia subseqüente ao de conclusão do período de estágio probatório. DOE, Seção I, 31/10/2012, p. 1 ************************************************************************************ 360 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-133, DE 30-10-2012 Declarando confirmado, pelo § 4º do art. 8º da LC 1080-2008, no cargo de cargo de Oficial Administrativo, Ref. 1, Grau A, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, a que se refere o inc. II, do art. 12, da referida Lei Complementar, para o qual foi nomeado, em caráter efetivo, por decreto publicado no D.O. de 15-2-2008, o servidor abaixo indicado: NOME Marcio da Silva Pereira RG 28.931.772-1 A PARTIR de 12-9-2012 Esta resolução surtirá efeito a partir do dia subseqüente ao de conclusão do período de estágio probatório. DOE, Seção I, 31/10/2012, p. 1 ************************************************************************************ 361 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-134, DE 30-10-2012 Declarando confirmados, pelo § 4º do art. 8º da LC 1080-2008, no cargo de cargo de Oficial Administrativo, Ref. 1, Grau A, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, a que se refere o inc. II, do art. 12, da referida Lei Complementar, para a qual foram nomeados, em caráter efetivo, por decreto publicado no D.O. de 28-5-2009, os servidores abaixo indicados: NOME Cristina Maria da Conceição Machado Eder Araujo Cavalcanti Elaine Aparecida Cardoso Juliana Almeida de Sousa Victor Souza Santos RG 21.534.412 33.379.319-5 32.765.506-9 35.323.604-4 34.314.802-X A PARTIR de 19-7-2012 10-7-2012 26-7-2012 11-7-2012 5-9-2012 Esta resolução surtirá efeito a partir do dia subseqüente ao de conclusão do período de estágio probatório. DOE, Seção I, 31/10/2012, p. 1 ************************************************************************************ 362 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-135, DE 31-10-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-121.192-12, discriminados nos seguintes ofícios: 47-2012, processo Fussesp-85.925-12; 59-12, processo Fussesp85.926-12; S.Ad. 148-12, processo Fussesp-108.960-12; 23-12, processo Fussesp109.917-12; Sempa 51-12, processo Fussesp-110.011-12; 1.264-12, processo Fussesp110.246-12; Sempa 53-12, processo Fussesp-111.764-12; DSP 3.067-12, processo Fussesp-113.128-12; DSP 2.847-12, processo Fussesp-113.129-12; 1.450-12, processo Fussesp-116.618-12; 9-12, processo Fussesp-116.789-12; 233-12, processo Fussesp116.806-12; 112-12, processo Fussesp-116.957-12; 56-2012, processo Fussesp-118.10712; 191-12, processo Fussesp-118.110-12; 119-12, processo Fussesp-118.660-2012; 122-12, processo Fussesp-118.662-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 01/11/2012, p. 5 ************************************************************************************ 363 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-136, DE 6-11-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Saúde, em deferimento ao contido no processo CC 122.957-12, discriminados nos seguintes ofícios: Ofs. GT-DEMEX-SS: 41012, processo Fussesp-110.631-12; 411-12, processo Fussesp-110.632-12; 419-12, processo Fussesp-113.729-12; 420-12, processo Fussesp-113.731-12; 440-12, processo Fussesp-114.381-12; 435-12, processo Fussesp-114.379-12; 437-12, processo Fussesp114.380-12; 445-12, processo Fussesp-116.095-2012; 458-12, processo Fussesp118.218-12; 471-12, processo Fussesp-120.330-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 07/11/2012, p. 4 ************************************************************************************ 364 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-137, DE 7-11-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-124.563-12, discriminados nos seguintes ofícios: C Méd-11-70-12, processo Fussesp-103.353-12; 3ºBPRv-379-4412, processo Fussesp-115.912-12; CPI5-81-41-12, processo Fussesp-117.194-12; 44BPMM-39-4-12, processo Fussesp-117.547-12; 12BPMM-211-4-12, processo Fussesp118.134-12; 44BPMM-156-4-12, processo Fussesp-118.135-2012; 4ºGB-89-803-12, processo Fussesp-119.800-12; CPAM9-80-43-12, processo Fussesp-120.284-12; 35BPMI121-4.1-12, processo Fussesp-120.350-12; 1BPAmb-101-14.2-12, processo Fussesp120.491-12; 41BPMM-362-4-12, processo Fussesp-121.389-12; CPAM6-146-42-12, processo Fussesp-122.244-12; CPRv-9-42-12, processo Fussesp-122.519-12; 9BPMM308-4-12, processo Fussesp-122.616-2012. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 08/11/2012, p. 1 ************************************************************************************ 365 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-138, DE 7-11-2012 Alterada pela Resolução CC-159, de 27-12-2012 Alterada pela Resolução CC-9, de 24-01-2013 Institui Grupo Técnico com o objetivo de estudar medidas visando à unificação e padronização dos critérios para cumprimento de decisões judiciais referentes a vantagens pecuniárias concedidas aos servidores públicos O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, resolve: Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, Grupo Técnico com o objetivo de estudar medidas visando à unificação e padronização dos critérios para cumprimento de decisões judiciais referentes a vantagens pecuniárias concedidas aos servidores públicos. Artigo 2º - O Grupo Técnico será composto de: I - até 2 representantes da Casa Civil; II - até 2 representantes da Secretaria de Gestão Pública; III - até 2 representantes da Secretaria da Fazenda; IV - até 2 representantes da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; V - 3 representantes da Procuradoria Geral do Estado, cabendo a um deles a coordenação dos trabalhos. Parágrafo único - O Secretário-Chefe da Casa Civil designará os membros do Grupo Técnico, mediante indicação dos Titulares das Pastas referidas nos incisos II a IV e do Procurador Geral do Estado. Artigo 3º - Para consecução de sua finalidade, o Grupo Técnico poderá: I - convidar para participar das reuniões, servidores que possam contribuir para o alcance de sua finalidade; II - formar subgrupos visando à otimização dos trabalhos. Artigo 4º - O Grupo Técnico deverá apresentar ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública o relatório de conclusão dos trabalhos no prazo de 60 dias, contados da data de publicação desta resolução. Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 08/11/2012, p. 1 Alteração: DOE, Seção I, 28/12/2012, p. 13 Alteração: DOE, Seção I, 25/01/2013, p. 1 ************************************************************************************ 366 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-139, DE 12-11-2012 Prorroga o prazo previsto no art. 4º da Resolução CC-71, de 11-6-2012, alterada pelas Resoluções CC-76, de 196-2012, e CC-101, de 28-8-2012, que institui Grupo Técnico para propor ações estratégicas que objetivem a efetividade da política de acesso às informações, notadamente a implantação do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPDoc e dos Serviços de Informações ao Cidadão - SIC O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, resolve: Artigo 1º - O prazo previsto no art. 4º da Resolução CC-71, de 11-6-2012, alterada pelas Resoluções CC-76, de 19-6-2012, e CC-101, de 28-8-2012, que institui Grupo Técnico para propor ações estratégicas que objetivem a efetividade da política de acesso às informações, notadamente a implantação do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPDoc e dos Serviços de Informações ao Cidadão - SIC, fica prorrogado por 15 dias, contados a partir da data da publicação desta resolução. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 13/11/2012, p. 3 ************************************************************************************ 367 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-140, DE 13-11-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-126.494-12, discriminado no seguinte ofício: CPAM10-247-42.1-12, processo Fussesp-124.794-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 14/11/2012, p. 5 ************************************************************************************ 368 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-141, DE 13-11-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-126.554-12, discriminados nos seguintes ofícios: 16BPMI-166-14-12, processo Fussesp-104.012-12; 1BPChq-45-412, processo Fussesp-123.289-12; 1BPChq-46-4-12, processo Fussesp-123.290-12; 52BPMI-80-40-12, processo Fussesp-124.099-12; 52BPMI-81-40-12, processo Fussesp124.099-12; 52BPMI-82-40-12, processo Fussesp-124.100-2012; 52BPMI-83-40-12, processo Fussesp-124.100-12; 5BPMM-44-54-12, processo Fussesp-124.556-12; 30BPMM-139-4-12, processo Fussesp-124.637-12; ESSd-90-140-2012, processo Fussesp124.755-12; CPAM4-49-44-12, processo Fussesp-124.793-12; 43BPMI-201-4-12, processo Fussesp-124.872-12; 2BPMM-319-4-12, processo Fussesp-124.890-12; CPAmb232-40-12, processo Fussesp-125.000 de 2012. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 14/11/2012, p. 5 ************************************************************************************ 369 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-142, DE 14-11-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio das Secretarias de Estado e autarquias em deferimento ao contido no processo CC-127.860-12, discriminados nos seguintes ofícios: I - Secretaria da Administração Penitenciária: of. 412-12, processo Fussesp-121.388-12; of. 7.851-12, processo Fussesp-122.631-12; of. dca-dni-cb-2.309-12, processo Fussesp123.257-12; of. 5.649-12, processo Fussesp-123.268-12; of. 4.426-12, processo Fussesp123.888-12; of. 3.344-12, processo Fussesp-123.894-12; of. 11.038-12, processo Fussesp-125.287-12. II - Secretaria de Agricultura e Abastecimento: ofs. GTMEX: of. 23-12, processo Fussesp-119.590-12; of. 24-12, processo Fussesp-121.136-12; of. 27 de 2012, processo Fussesp-125.445-12. III - Secretaria da Cultura: ofs. CAP: of. 43-12, processo Fussesp-121.661-12; of. 45-12, processo Fussesp-121.661-12. IV - Secretaria de Logística e Transportes: of. N.S.P. 9-12, processo Fussesp-113.996-12. V - Procuradoria Geral do Estado: of. PA-27-12, processo Fussesp-119.798-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 15/11/2012, p. 1 ************************************************************************************ 370 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-143, DE 14-11-2012 Prorroga o prazo previsto no artigo 4º da Resolução CC69, de 6-6-2012, que institui Grupo Técnico com o objetivo de promover estudos e propor as medidas necessárias para a aplicação das disposições da Lei Complementar federal 141-2012, garantindo a autonomia estatal na elaboração de políticas públicas de saúde O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, resolve: Artigo 1º - O prazo previsto no art. 4º da Resolução CC-69, de 6-6-2012, que institui Grupo Técnico com o objetivo de promover estudos e propor as medidas necessárias para a aplicação das disposições da Lei Complementar federal 141-2012, garantindo a autonomia estatal na elaboração de políticas públicas de saúde, alterado pela Resolução CC-87, de 13-7-2012, fica prorrogado por 30 dias, contados a partir da data da publicação desta resolução. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 15/11/2012, p. 1 ************************************************************************************ 371 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO DE 14-11-2012 Designando, com fundamento no parágrafo único do art. 2º da Resolução CC-138-2012, os abaixo indicados para comporem, como membros, o Grupo Técnico incumbido de estudar medidas visando à unificação e padronização dos critérios para cumprimento de decisões judiciais referentes a vantagens pecuniárias concedidas aos servidores públicos: Elza Masako Eda, da Casa Civil; Ivani Maria Bassotti e Rodrigo Marin Alves Nunes, da Secretaria de Gestão Pública; Heloisa Regina Alves Moraes, da Secretaria da Fazenda; Gustavo Ogawa, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; Fabio Trabold Gastaldo, que exercerá a coordenação dos trabalhos, Lilian Rodrigues Gonçalves e Suzana Soo Sun Lee, da Procuradoria Geral do Estado. DOE, Seção I, 15/11/2012, p. 1 ************************************************************************************ 372 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-144, DE 19-11-2012 Autoriza o afastamento de servidores públicos estaduais para participação em competições desportivas O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 26, VII, do Dec. 52.833-2008, resolve: Artigo 1º - Fica autorizado, nos termos do art. 75 da Lei 10.261-68, ou do inc. III, do art. 15, da Lei 500-74, o afastamento de servidores públicos estaduais, para no período de 2911 a 1°-12-2012, participarem da competição desportiva denominada "III Torneio Intersecretarias" constante do Calendário Oficial de Eventos, da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, constante da Portaria do Coordenador de Esporte e Lazer, de 29, publicada em 30-12-2011 e retificada em 13-11-2012. Artigo 2º - Para obtenção da vantagem prevista no artigo anterior deverão os interessados, após o evento, dentro de 30 dias, comprovar sua efetiva participação no certame, mediante a apresentação de atestado ou certificado fornecido pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude. Parágrafo único - A inobservância do disposto neste artigo acarretará desconto nos vencimentos ou salários, correspondentes aos dias de afastamento que serão considerados como faltas injustificadas. Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 20/11/2012, p. 5 ************************************************************************************ 373 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SF/SPDR-1, DE 21-11-2012 (REVOGADA) Revogada pela Resolução Conjunta CC/SF/SPDR-1, de 20-2-2013 Dispõe sobre a definição, critérios de apuração e avaliação, fixação de metas e linhas de base dos indicadores globais da Secretaria de Gestão Pública para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR a que se refere a LC 1.104-2010 O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, com fundamento no art. 9º da LC 1.104-2010, resolvem: CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares Artigo 1º - Ficam definidos os seguintes indicadores globais da Secretaria de Gestão Pública, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.104-2010: I – Índice de Realização de Negociações Salariais – IRNS (I1); II – Taxa de Implementação de Gestão por Resultados – TIGR (I2); III– Índice sintético referente ao Novo Detran – IsNDetran (I3); IV – Grau de Ampliação da Rede Intragov – GIntra (I4); V – Intervalo Médio entre a realização e a publicação do resultado de Perícias Médicas no Diário Oficial – IMPM (I5); Parágrafo único - Os indicadores a que se refere este artigo serão apurados e avaliados ao final do período de avaliação, que será de 1º-1-2011 a 31-12-2011. CAPÍTULO II Da Apuração dos Indicadores e Fixação das Metas SEÇÃO I Da Apuração dos Indicadores Artigo 2º - O Índice de Realização de Negociações Salariais – IRNS (I1) será calculado pela razão entre o montante do total da folha de pagamentos (em termos monetários) dos servidores e funcionários do Estado de São Paulo que foi convertida em projeto de lei a ser enviado para a Assembléia Legislativa (MFpPl) e o total da folha de pagamentos dos servidores e funcionários do Estado de São Paulo (MFp), conforme fórmula abaixo: Artigo 3º - A Taxa de Implementação de Gestão por Resultados – TIGR (I2) será calculada pela média ponderada do Índice de Cumprimento de Metas (IC) do Índice de Execução dos Planos de Trabalho – Iepl (I2a) e do Índice de Cumprimento de Metas (IC) do Índice de Satisfação dos Coordenadores de Projeto – Iscp (I2b), conforme fórmula abaixo: § 1° - O Índice de Execução dos Planos de Trabalho – Iepl (I2a) será obtido pela razão entre Marcos de Tarefas dos planos cumpridos dentro dos prazos estipulados (MTp) e total de Tarefas Estipuladas (TE), conforme fórmula abaixo: 374 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) § 2° - O Índice de Satisfação dos Coordenadores de Projeto – Iscp (I2b) será obtido pela razão entre a média das Notas de Satisfação dos Clientes com produtos entregues (NSC) e a Nota Máxima Possível na avaliação (NMP), conforme fórmula abaixo: § 3° - Para efeito de cálculo dos índices constantes dos parágrafos § 1° e § 2° deste artigo, planos de trabalho e avaliação de satisfação ficam definidos da seguinte forma: 1. Planos de Trabalho: documentos que realizam a conversão do produto final referente ao projeto acordado entre a Secretaria de Gestão Pública e a organização parceira em tarefas/atividades de acordo com o cronograma estabelecido no Termo de Cooperação. 2. Avaliação de Satisfação: questionário objetivo preenchido pelo coordenador externo do projeto (tanto os desenvolvidos internamente à Secretaria de Gestão Pública como os externamente, com organizações públicas parceiras) no último dia útil do ano ou ao término do projeto, com vistas à averiguação do seu grau de satisfação com os produtos entregues. Artigo 4º - O Índice sintético referente ao Novo Detran (I3) será calculado pela média ponderada dos Índices de Cumprimento de Metas (IC’s) de três indicadores, sendo eles o Índice de Expansão do Novo Detran – IEND (I3a), o Índice de Satisfação com o Novo Detran – ISND (I3b), e o Índice de Emissão Virtual de Documentos – IEVD (I3c), conforme fórmula abaixo: § 1° - Índice de Expansão do Novo Detran – IEND (I3a) será calculado como a razão entre o Número de Unidades-Piloto do Novo Detran Implantadas (NUPI) e o Número de Unidades-Piloto do Novo Detran Planejadas (NUPP), conforme fórmula abaixo: § 2° - Índice de Satisfação com o Novo Detran – ISND (I3b) será calculado como a razão entre o Número de avaliações “bom” e “ótimo” (Nbo) e o total de Atendimentos realizados no período (Tat), conforme fórmula abaixo: § 3° - Índice de Emissão Virtual de Documentos – IEVD (I3c) será calculado como a razão entre o número de emissões virtuais de documentos relativos à Carteira Nacional de Habilitação definitiva (ndCNH), segunda via de Carteira Nacional de Habilitação (nd2CNH) e Permissão Internacional para Dirigir (ndPID) no portal do Novo Detran e o total desses documentos emitidos – virtual e presencialmente (TDE), conforme fórmula abaixo: 375 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) Artigo 5º - O Grau de ampliação da Rede Intragov – GIntra (I4) será calculado pela razão entre a Rede Intragov fixa ao final do Período de Avaliação (rifFPA) e a rede intragov fixa do início do Período de Avaliação (rifIPA), subtraída a unidade, multiplicada por 100, conforme fórmula abaixo: Parágrafo único – A unidade de medida da Rede Intragov para cada ano será definida como a capacidade de tráfego de dados através de meios fixos, calculado pelo número de links em uso multiplicado pela capacidade de tráfego do link. Artigo 6º - O Intervalo médio entre a realização e a publicação do resultado das Perícias Médicas no Diário Oficial – IMPM (I5) será calculado pela razão entre o somatório da diferença entre a data de publicação de resultado de perícia médica no Diário Oficial (prPM) e a Data de realização da Perícia Médica (RePM) e o Total de Perícias Médicas realizadas no período (TPMRe), conforme fórmula abaixo: Seção II Da Fixação das Metas Artigo 7º - As metas serão fixadas para o período de 12 (doze) meses, de 1º-1-2011 a 31-12-2011, que corresponde ao período de avaliação, ficando estabelecidas conforme o Anexo I desta resolução. Artigo 8° - Na ocorrência de fatores supervenientes, tais como alterações na legislação, decisões governamentais, de caráter transitório ou não, que afetem a consecução das metas e independem da vontade dos servidores, as metas poderão ser revisadas pela comissão intersecretarial a que se refere o art. 9º da LC 1.104-2010, mediante proposta justificada do Secretário de Gestão Pública. CAPÍTULO III Do Índice de Cumprimento de Metas Artigo 9º - O Índice de Cumprimento de Metas - IC, a ser calculado para cada indicador é a razão entre o valor apurado do indicador (Val_Apurado) subtraído do valor fixado como linha de base do indicador (Val_Base) e o valor fixado como meta do indicador (Val_Meta) subtraído do valor fixado como linha de base do indicador (IN-BASE), na seguinte forma: IC = (Val_Apurado - Val_Base) / (Val_Meta - Val - Base) Parágrafo único - Para efeito de cálculo do Índice de Cumprimento de Metas - IC, deverão ser considerados como linha de base para cada indicador os valores estabelecidos no Anexo I desta resolução. Artigo 10 - Para o cálculo do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM, deverão ser adotados, para cada indicador, os pesos constantes do Anexo I desta resolução. Parágrafo único – Para o cálculo do Índice Agregado de Cumprimento de Metas (IACM) será considerado zero o Índice de Cumprimento de Metas negativo, e igual a um quando este tiver resultado maior que um. CAPÍTULO IV Disposições Finais Artigo 11 - Cabe à Comissão a que se refere o § 2º do art. 10 da LC 1.104-2010, a apuração do índice de cumprimento das metas dos indicadores específicos e globais. 376 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) Artigo 12 – A Secretaria de Gestão Pública, por meio da Secretaria de Logística e Transporte, enviará, por intermédio do Serviço de Apoio à Bonificação por Resultados SABR, relatório semestral aos Secretários da Casa Civil, da Fazenda, da Gestão Pública e do Planejamento e Desenvolvimento Regional, contendo uma avaliação do cumprimento das metas e as respectivas justificativas para o desempenho do período. Parágrafo único - O pagamento da Bonificação por Resultados só poderá ser efetuado após apresentação e aprovação dos resultados apurados em todos os indicadores e do cálculo do índice agregado de cumprimento de metas pela comissão intersecretarial competente. Artigo 13 - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011. ANEXO I a que se referem os artigos 7º, 9° e 10° da Resolução Conjunta CC/SF/SPDR-1, de 21-11-2012 Indicador Índice de Realização de Negociações Salariais (I1) Taxa de Implementação de Gestão por Resultados (I2) - Índice de Execução dos Planos de Trabalho (I2a) - Índice de Satisfação dos Coordenadores de Projeto (I2b) Índice sintético referente ao Novo Detran (I3) - Índice de Expansão do Novo Detran (I3a) - Índice de Satisfação com o Novo Detran (I3b) - Índice de Emissão Virtual de Documentos (I3c) Grau de ampliação da rede Intragov (I4) Intervalo Médio entre a realização e a publicação do resultado das Perícias Médicas no DOE-SP (I5) Linha de base 24,23% 0% 0,6 0,6 0% 0,8 0,5 0,1 10% Meta Peso 59,43% 100% 0,7 0,8 100% 1 0,7 0,15 20% 30% 15% 12 dias 10 dias 15% 30% 10% DOE, Seção I, 22/11/2012, p. 5-7 ************************************************************************************ 377 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SPDR-2, DE 21-11-2012 Dispõe sobre a definição, critério de apuração e avaliação, fixação de meta e linha de base dos indicadores globais do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - Iamspe para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR a seus servidores, a que se refere a LC 1.104-2010 O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional, considerando o disposto no art. 9° da LC 1.104-2010, resolvem: CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares Artigo 1° - Ficam definidos os seguintes indicadores globais do Iamspe para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR nos termos da LC 1.104-2010: I – Taxa de Satisfação dos Usuários (I1) II – Índice de Renovação (I2) III - Taxa de Mortalidade Hospitalar (I3) CAPÍTULO II Da apuração dos indicadores e fixação das metas Seção I Da apuração dos indicadores Artigo 2° - A Taxa de Satisfação dos Usuários (I1) será a média ponderada do percentual de respostas “bom” e “ótimo” em relação ao total de respostas obtidas em pesquisa de opinião realizada por entidade independente, para cada um dos seguintes aspectos: I – facilidade para marcar consultas; II – facilidade de realizar procedimentos e exames; III – pontualidade no atendimento; IV – atenção dispensada no atendimento pelos funcionários e médicos; V - atenção dispensada no pós-atendimento pelos funcionários e médicos; VI – confiança nos médicos; VII – disponibilidade de equipamentos médicos para atendimento; VIII – confiabilidade no sistema em geral. § 1º - Para cada um dos aspectos de aferição mencionados no “caput” deste artigo, as respostas deverão ser classificadas conforme segue: 1. Grau 5: Ótimo, muito satisfeito; 2. Grau 4: Bom, satisfeito; 3. Grau 3: Regular, indiferente; 4. Grau 2: Ruim, insatisfeito; 5. Grau 1: Péssimo, muito insatisfeito. § 2º - Para a ponderação de que trata o “caput” deste artigo, serão considerados os seguintes pesos: 1. facilidade para marcar consultas: 15%; 2. facilidade de realizar procedimentos e exames: 15%; 3. pontualidade no atendimento: 10%; 4. atenção dispensada no atendimento pelos funcionários e médicos: 10%; 5. atenção dispensada no pós-atendimento pelos funcionários e médicos: 5%; 6. confiança nos médicos: 15%; 7. disponibilidade de equipamentos médicos para atendimento: 15%; 8. confiabilidade no sistema em geral: 15%. § 3º - A pesquisa de opinião deverá ser realizada de maneira a atender os parâmetros de intervalo de confiança de no mínimo 90% e com erro máximo de 3%. § 4º - As amostras da pesquisa deverão ser constituídas pelos usuários do Iamspe que utilizaram pelo menos um dos serviços do Instituto no período compreendido entre 1º-102011 e 30-9-2012 e deverão representar de forma fidedigna a distribuição dos atendimentos ao longo do período de avaliação. 378 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) § 5º - Sem prejuízo de outros elementos pertinentes, para fins de pagamento do valor da Bonificação por Resultados - BR, o resultado da apuração do indicador I1 referido no art. 1º deverá estar acompanhado das seguintes informações: 1. apresentação de uma tabela contendo os percentuais obtidos em cada classe (graus de 1 a 5), conforme parágrafo 1º deste artigo, para cada um dos aspectos aferidos, conforme descritos nos incs. de I a IX no “caput” deste artigo; 2. descrição sucinta da metodologia empregada para coleta e análise dos dados; 3. número de questionários, consultas ou entrevistas aplicadas e de respostas obtidas; 4. informação das datas de início e de término da aplicação da pesquisa; 5. apresentação da entidade independente referida no “caput” deste artigo, realizadora da pesquisa de opinião; 6. relação das cidades nas quais foi efetuada a pesquisa. Artigo 3º - O Índice de Renovação (I2) será a relação entre o número de pacientes saídos do hospital (por altas e/ou óbitos) em determinado período e o número de leitos operacionais no mesmo período. Artigo 4° - A Taxa de Mortalidade Hospitalar (I3) será a relação percentual entre o número de óbitos ocorridos em pacientes internados e o número de pacientes que tiveram saída do hospital, em determinado período. Seção II Da fixação das metas Artigo 5° - As metas serão fixadas para o período de avaliação de 12 meses definido pelo Superintendente do Iamspe, e ficam estabelecidas conforme Anexo I desta resolução. Artigo 6° - As metas poderão ser revisadas pela comissão intersecretarial a que se refere o art. 9º da LC 1.104-2010, mediante proposta justificada do Secretário da Gestão Pública, caso ocorram fatores supervenientes, de caráter transitório ou não, que afetem a consecução da mesma e independam da vontade dos servidores do Iamspe. CAPÍTULO III Do Índice de Cumprimento de Meta Artigo 7° - O Índice de Cumprimento de Meta – IC a ser calculado é a razão entre o valor obtido no indicador (IN-EF) subtraído do valor considerado como linha de base do indicador (IN-BASE) e a meta do indicador (IN-META) subtraído do valor considerado como linha de base do indicador (IN-BASE), na seguinte forma: IC = (INEF - INBASE) / (INMETA - INBASE) Sendo: INEF = Indicador apurado INBASE = Linha de base do Indicador INMETA = Meta do Indicador Artigo 8º - Para o cálculo do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM, deverão ser considerados os pesos conforme Anexo I desta Resolução Conjunta. Parágrafo único - Para efeito do cálculo do valor do bônus a ser pago a cada servidor, deverá ser adotado o Índice Agregado de Cumprimento de Metas conforme segue: 1. igual a 1 (um), quando a meta for cumprida integralmente; 2. nunca inferior a 0 (zero); 3. considerado até o limite de 1,20 (um inteiro e vinte centésimos), em caso de superação da meta. CAPÍTULO IV Disposições Finais Artigo 9º – Cabe à comissão a que se refere o § 2º do art. 10 da LC 1.104-2010, a apuração do índice de cumprimento da meta dos indicadores de que trata esta resolução conjunta, de acordo com os critérios estabelecidos pela comissão intersecretarial. Artigo 10 – O Superintendente do Iamspe, ouvido o Secretário de Gestão Pública, enviará Nota Técnica ao Secretário-Chefe da Casa Civil e ao Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional, por intermédio do Serviço de Apoio à Bonificação por 379 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) Resultados - SABR, contendo a apuração dos resultados efetuada pela comissão referida no art. 9º desta resolução conjunta, bem assim a avaliação do cumprimento da meta e as respectivas justificativas para o desempenho do Instituto ao término do período de avaliação. Parágrafo único - O pagamento da Bonificação por Resultados só poderá ser efetuado após apresentação e aprovação dos resultados apurados em todos os indicadores e do cálculo do índice agregado de cumprimento de metas pelos membros da comissão intersecretarial referida no art. 9º da LC 1.104-2010. Artigo 11 - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18-3-2011, ficando revogada a Resolução Conjunta CC/SPDR-1, de 16-22011*. ANEXO I a que se referem os arts. 5º, 6° e 8° da Resolução Conjunta CC/SPDR-2, de 21-11-2012 Indicador Taxa de Satisfação dos Usuários (I1) Taxa de Mortalidade Hospitalar (I2) Índice de Renovação (I3) Linha de base 75% 4,33 3,41 Meta Peso 90% 3,87 4,00 70% 15% 15% DOE, Seção I, 22/11/2012, p. 7 ************************************************************************************ * Nota: No DOE, Seção I, de 17/02/2011, p. 1-3, foi publicada a “Resolução Conjunta CC/SF/SPDR-1, de 16-2-2011”. 380 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SF/SGP/SPDR-4, DE 21-11-2012 Dispõe sobre a definição dos indicadores globais, suas metas e critérios de apuração e avaliação, do Departamento de Estradas de Rodagem, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.121-2010, e dá providências correlatas O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários da Fazenda, de Gestão Pública e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 6° da LC 1.121-2010, resolvem: CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares Artigo 1° - Ficam definidos os seguintes indicadores globais do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela LC 1.121-2010: I – índice de periculosidade (IP); II – índice de mortes (IM); III - índice de trafegabilidade (IT); Parágrafo único - Os indicadores a que se refere este artigo serão apurados e avaliados ao final do período de avaliação, correspondente de julho a dezembro de 2011. CAPÍTULO II Da Apuração dos Indicadores e Fixação das Metas SEÇÃO I Da Apuração dos Indicadores Artigo 2° - O índice de periculosidade será definido pela proporção entre o número total de vítimas (feridos e mortos) e o número total de acidentes com vítimas, constituindo-se no número médio de vítimas por acidente, na seguinte forma: IP (Índice de Periculosidade) = Nº de Vítimas / Nº de Acidentes com Vítimas Parágrafo único – Os elementos da fórmula a que se refere este artigo apresentarão como fonte o Boletim de Ocorrências de Acidentes de Trânsito da Polícia Militar Rodoviária do Estado de São Paulo, tendo como unidade responsável pelo seu cálculo a Coordenadoria de Operações (COEE), através de suas estatísticas de trânsito. Artigo 3° - O índice de mortes será definido pelo número de fatalidades ocorrido em relação aos seguintes dados de exposição: VDM (Volume Médio Diário) de tráfego, extensão da rodovia e período de análise, na seguinte forma: IM (Índice de Mortes) = Nº de Mortes X 100.000.000 / VDM X Extensão X Período Parágrafo único – Os elementos das fórmulas a que se refere este artigo apresentarão como fontes a Diretoria de Planejamento do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, no que tange ao VDM, e o Boletim de Ocorrências de Acidentes de Trânsito da Polícia Militar Rodoviária do Estado de São Paulo, no que se refere aos demais elementos, tendo como unidade responsável pelo seu cálculo a Coordenadoria de Operações (COEE), através de suas estatísticas de trânsito. Artigo 4° - O índice de trafegabilidade (IT) indicará a disponibilização da rodovia com o mínimo de interrupções de tráfego ao usuário, sendo que um menor índice indicaria melhor disponibilização, na seguinte forma: IT (Índice de Trafegabilidade) = (Σ TTI x Σ VDMI x Σ KMI) / (TTP X VDMM X EM) § 1º - Os elementos da fórmula a que se refere este artigo têm os seguintes significados: 1. 2. 3. 4. Σ TTI: Somatório do Tempo Total de Interrupções (em dias); Σ VDMI: Somatório do Volume Diário Médio dos trechos interrompidos; Σ KMI: Somatório das Extensões dos trechos interrompidos (em Km); TTP: Número de Dias no Período; 381 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) 5. VDMM: Volume Diário Médio da Malha sob administração do DER; 6. EM: Extensão Total da Malha do DER; § 2º – Os elementos da fórmula a que se refere este artigo apresentarão como fontes Diretoria de Planejamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER e Coordenadoria de Operações (COEE), tendo como unidade responsável pelo seu cálculo Diretoria de Planejamento. SEÇÃO II Da Fixação das Metas Artigo 5º - As metas serão fixadas para o período de 6 meses, correspondente a 1º-7 31-12-2011. CAPÍTULO III Do Índice de Cumprimento de Metas a a a a Artigo 6º - O Índice de Cumprimento de Metas - IC a ser calculado para cada indicador é a razão entre o valor efetivamente obtido no indicador (I N-EF) subtraído do valor considerado como linha de base do indicador (IN-BASE) e a meta do indicador (IN-META) subtraído do valor considerado como linha de base do indicador (IN-BASE), na seguinte forma: ICN = (IN - EF - IN - BASE) / (IN - META - IN - BASE) Parágrafo único - Para efeito de cálculo do Índice de Cumprimento de Metas - IC, deverão ser considerados os seguintes valores como linha de base para cada indicador: Indicadores Índice de Periculosidade (IP) Índice de Mortes (IM) Índice de Trafegabilidade (IT) 2º Semestre 2011 1,56 5,26 423,47 Artigo 7º - Para o cálculo do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM, deverão ser adotados, para cada Índice de Cumprimento de Metas - IC, os seguintes pesos: Indicadores Índice de Periculosidade (IP) Índice de Mortes (IM) Índice de Trafegabilidade (IT) Peso 40% 40% 20% Artigo 8º - Ficam fixadas as seguintes metas para os indicadores definidos no art. 1º desta resolução conjunta: Índice de Periculosidade (IP) Índice de Mortes (IM) Índice de Trafegabilidade (IT) 2º Semestre 2011 Meta 1,54 4,99 402,30 CAPÍTULO IV Disposições Finais Artigo 9º - Cabe à comissão a que se refere o § 2º do art. 7º da LC 1.121-2010, a apuração do índice de cumprimento das metas dos indicadores específicos e globais. Artigo 10 - O Departamento de Estradas de Rodagem, por meio do Secretário de Logística e Transportes, enviará e por intermédio do Serviço de Apoio à Bonificação por Resultados - SABR, relatório semestral ao Secretário-Chefe da Casa Civil e aos Secretários da Fazenda, de Gestão Pública e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, contendo avaliação do cumprimento das metas as respectivas justificativas para o desempenho do período. 382 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) Parágrafo único - O pagamento da Bonificação por Resultados só poderá ser efetuado após apresentação e aprovação dos resultados apurados em todos os indicadores e do cálculo do índice agregado de cumprimento de metas pela Comissão Intersecretarial referida no art. 6° da LC 1.121-2010. Artigo 11 - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-7-2011. Proc. DER-255125/10 (SGP-89.621/10) DOE, Seção I, 22/11/2012, p. 7-8 ************************************************************************************ 383 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO-ADJUNTO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE, DE 23-11-2012 Designando, com fundamento no art. 84, I, alínea "n", item 1, do Dec. 51.991-2007, Helena Meiko Nyimi, RG 3.525.863-9, para integrar, como membro representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, o colegiado do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas da Casa Civil, em substituição a Berenice de Oliveira, RG 9.956.789, que fica dispensada. DOE, Seção I, 24/11/2012, p. 1 ************************************************************************************ 384 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-145, DE 26-11-2012 Institui Grupo Técnico com o objetivo de viabilizar a transferência da folha de pagamento da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para a Secretaria da Fazenda O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública e em cumprimento às determinações do Excelentíssimo Senhor Governador, resolve: Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, Grupo Técnico com o objetivo de viabilizar a transferência da folha de pagamento da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para a Secretaria da Fazenda. Artigo 2º - O Grupo Técnico será composto por representantes: I - da Secretaria da Fazenda, um dos quais coordenará os trabalhos; II - da Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar do Estado de São Paulo; III - da Secretaria da Gestão Pública; IV - da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp. § 1º - O Secretário-Chefe da Casa Civil designará os membros do Grupo Técnico, mediante indicação dos Titulares das Pastas referidas nos incs. I a III e do dirigente da entidade de que trata o inc. IV. § 2º - Para a consecução de suas finalidades, o Grupo Técnico poderá convocar servidores estaduais que, por seus conhecimentos e experiência, possam contribuir com os estudos a serem realizados. Artigo 3º - Para fins do disposto nesta resolução caberá a Polícia Militar do Estado de São Paulo fornecer os dados e prestar as informações necessárias à migração do processamento de sua folha de pagamento para o Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, da Coordenação da Administração Financeira - CAF, da Secretaria da Fazenda, e à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp. Artigo 4º - O Grupo de Técnico deverá apresentar ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública o Plano de Trabalho e Cronograma das Atividades de Implantação, bem como relatório semanal do andamento do processo de migração da folha de pagamento para a Secretaria da Fazenda. Parágrafo único - Nas atividades do Grupo Técnico inclui-se a definição da matriz de responsabilidades, a fim de identificar os impactos e adaptações necessários no Sistema de Recursos Humanos e nos Sistemas Operacionais da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 27/11/2012, p. 3 ************************************************************************************ 385 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO DE 26-11-2012 Designando, com fundamento nos termos do § 1º do art. 2º da Resolução CC 145-2012, os abaixo indicados para comporem o Grupo Técnico instituído com o objetivo de viabilizar a transferência da folha de pagamento da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para a Secretaria da Fazenda: da Secretaria da Fazenda: Roberto Yoshikazu Yamazaki, RG 8.339.861-2, Rubens Peruzin, RG 13.725.920, responsável pela coordenação dos trabalhos pela Secretaria da Fazenda, Sandra Regina Coquieri, RG 17.430.528-X, Aurea Maria Pereira, RG 13.002.653-0, Lucilene de Lourdes Manta, RG 16.705.647, Leila Viriato Mendes, RG 9.864.899-8, Heitor Gomes Massagardi, RG 34.899.379-1; da Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar do Estado de São Paulo: Coronel PM Ernesto de Jesus Herrera, RG 7.899.179-1, Tenente Coronel PM Mario Ytiro Yamakawa, RG 13.398.056, responsável pela coordenação dos trabalhos pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, Tenente Coronel PM Luis Henrique Falconi, RG 15.138.308, Major PM Luis Carlos Hiromi Nagao, RG 18.153.698, Capitão PM Ricardo Mazetto, RG 18.719.394, Capitão PM William Lourenço de Souza, RG 19.342.755, 1º Tenente PM Fabiano de Souza Pereira, RG 25.277.406-1, 1º Tenente PM Marcos Botaro Xavier, RG 20.149.968-X; da Secretaria da Gestão Pública: Ivani Maria Bassotti, RG 7.871.225; da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp: Marcos Tadeu Yazaki, RG 14.074.740-0, e Carlos Alberto Kogawa, RG 9.276.155, responsável pela coordenação dos trabalhos pela Prodesp. DOE, Seção I, 27/11/2012, p. 3 ************************************************************************************ 386 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-146, DE 27-11-2012 Declarando confirmado, pelo § 4º do art. 8º da LC 1080-2008, no cargo de Oficial Administrativo, Ref. 1, Grau A, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, a que se refere o inc. II, do art. 12, da referida Lei Complementar, para o qual foi nomeada, em caráter efetivo, por decreto publicado no D.O. de 28-5-2009, a servidora abaixo indicada: NOME Sonia Vera Beiler Santana de Souza RG 19.450.023-8 A PARTIR de 20-10-2012 Esta resolução surtirá efeito a partir do dia subseqüente ao de conclusão do período de estágio probatório. DOE, Seção I, 28/11/2012, p. 17 ************************************************************************************ 387 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-147, DE 27-11-2012 Declarando confirmado, pelo § 4º do art. 8º da LC 1080-2008, no cargo de Oficial Administrativo, Ref. 1, Grau A, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, a que se refere o inc. II, do art. 12, da referida Lei Complementar, para o qual foi nomeado, em caráter efetivo, por decreto publicado no D.O. de 1º-10-2009, o servidor abaixo indicado: NOME Gustavo Martinez Alencar RG 24.144.891-8 A PARTIR de 22-10-2012 Esta resolução surtirá efeito a partir do dia subseqüente ao de conclusão do período de estágio probatório. DOE, Seção I, 28/11/2012, p. 17 ************************************************************************************ 388 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-148, DE 28-11-2012 Institui Grupo Técnico com o objetivo de estudar medidas e propor alternativas para o aperfeiçoamento dos procedimentos de concessão do crédito outorgado a que se refere o artigo 1° do Decreto nº 55.636, de 26 de março de 2010, que regulamenta o artigo 16 da Lei nº 13.918, de 22 de dezembro de 2009, destinado a projetos desportivos credenciados pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, resolve: Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, Grupo Técnico com o objetivo de estudar medidas e propor alternativas para o aperfeiçoamento dos procedimentos de concessão do crédito outorgado a que se refere o art. 1° do Dec. 55.6362010, que regulamenta o art. 16 da Lei 13.918-2009, destinado a projetos desportivos credenciados pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude. Artigo 2º - O Grupo Técnico a que se refere o art. 1º desta resolução será constituído por representantes: I - da Casa Civil, a quem caberá a coordenação dos trabalhos; II - da Secretaria da Fazenda; III - da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude. Parágrafo único - O Secretário-Chefe da Casa Civil designará os membros do Grupo Técnico, mediante indicação dos Titulares das Pastas referidas nos incisos II e III deste artigo. Artigo 3º - Para consecução de sua finalidade, o coordenador do Grupo Técnico poderá: I - convocar servidores ou convidar personalidades do mundo esportivo que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a realização dos trabalhos; II - solicitar, junto aos órgãos competentes, as informações que julgar necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos objeto desta resolução. Artigo 4º - O Grupo Técnico deverá apresentar relatório no prazo de 15 dias contados a partir da data de publicação desta resolução. Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 29/11/2012, p. 12 ************************************************************************************ 389 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-149, DE 28-11-2012 (REPUBLICADA) Institui Grupo Técnico com o objetivo de estudar e propor medidas para a implementação de procedimentos com vistas à extensão da cobertura securitária aos Policiais Civis e Militares do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, resolve: Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, Grupo Técnico com o objetivo de estudar e propor medidas para a implementação de procedimentos com vistas à extensão da cobertura securitária aos Policiais Civis e Militares do Estado de São Paulo. Artigo 2º - O Grupo Técnico a que se refere o art. 1º desta resolução será constituído por representantes: I - da Secretaria da Segurança Pública, a quem caberá a coordenação dos trabalhos e de representantes das Polícias Civil e Militar do Estado de São Paulo; II - da Casa Civil; III- da Secretaria da Fazenda; IV - da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; V - da Secretaria de Gestão Pública; VI - da Procuradoria Geral do Estado. Parágrafo único - O Secretário-Chefe da Casa Civil designará os membros do Grupo Técnico, mediante indicação dos Titulares das Pastas referidas nos incs. I e III a V e do Procurador Geral do Estado. Artigo 3º - Para consecução de sua finalidade, o coordenador do Grupo Técnico poderá: I - convocar servidores que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a realização dos trabalhos; II - solicitar, junto aos órgãos competentes, as informações que julgar necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos objeto desta resolução. Artigo 4º - O Grupo Técnico deverá apresentar relatório no prazo de 30 dias contados a partir da data de publicação desta resolução. Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 29/11/2012, p. 12 Republicação: DOE, Seção I, 30/11/2012, p. 8 Republicação: DOE, Seção I, 06/12/2012, p. 4 ************************************************************************************ 390 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÕES DE 28-11-2012 Designando: com fundamento no parágrafo único do art. 2º da Resolução CC-148, de 28-11-2012, os adiante indicados para comporem o Grupo Técnico instituído com o objetivo de estudar medidas e propor alternativas para o aperfeiçoamento dos procedimentos de concessão do crédito outorgado a que se refere o art. 1° do Dec. 55.636-2010, que regulamenta o art. 16 da Lei 13.918-2009, destinado a projetos desportivos credenciados pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude: da Casa Civil: Felipe Polzin Elias, que exercerá a coordenação dos trabalhos; da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude: Luiz Carlos Martins. com fundamento no parágrafo único do art. 2º da Resolução CC-149, de 28-11-2012, os adiante indicados para comporem o Grupo Técnico instituído com o objetivo de estudar e propor medidas para a implementação de procedimentos com vistas à extensão da cobertura securitária aos Policiais Civis e Militares do Estado de São Paulo: da Secretaria da Segurança Pública: Márcia Regina Ungarette, que exercerá a coordenação dos trabalhos; da Polícia Militar do Estado de São Paulo: Maj PM Sidney Mendes de Souza; da Casa Civil: José do Carmo Mendes Júnior; da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional: Cibele Franzese; da Secretaria de Gestão Pública: Ivani Maria Bassotti. DOE, Seção I, 29/11/2012, p. 12 ************************************************************************************ 391 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-149, DE 28-11-2012 (REPUBLICADA) Institui Grupo Técnico com o objetivo de estudar e propor medidas para a implementação de procedimentos com vistas à extensão da cobertura securitária aos Policiais Civis e Militares do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, resolve: Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, Grupo Técnico com o objetivo de estudar e propor medidas para a implementação de procedimentos com vistas à extensão da cobertura securitária aos Policiais Civis e Militares do Estado de São Paulo. Artigo 2º - O Grupo Técnico a que se refere o artigo 1º desta resolução será constituído por representantes: I - da Secretaria da Segurança Pública, a quem caberá a coordenação dos trabalhos e de representantes das Polícias Civil e Militar do Estado de São Paulo; II - da Casa Civil; III - da Secretaria da Fazenda; IV - da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; V - da Secretaria de Gestão Pública; VI - da Secretaria da Administração Penitenciária; VII - da Procuradoria Geral do Estado. Parágrafo único - O Secretário-Chefe da Casa Civil designará os membros do Grupo Técnico, mediante indicação dos Titulares das Pastas referidas nos incisos I e III a VI e do Procurador Geral do Estado. Artigo 3º - Para consecução de sua finalidade, o coordenador do Grupo Técnico poderá: I - convocar servidores que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a realização dos trabalhos; II - solicitar, junto aos órgãos competentes, as informações que julgar necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos objeto desta resolução. Artigo 4º - O Grupo Técnico deverá apresentar relatório no prazo de 30 dias contados a partir da data de publicação desta resolução. Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Publicado novamente por ter saído com incorreções) DOE, Seção I, 30/11/2012, p. 8 ************************************************************************************ 392 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÕES DE 29-11-2012 Designando: com fundamento no parágrafo único do art. 2º da Resolução CC-148-2012, Luiz Márcio de Souza, representante da Secretaria da Fazenda, para compor o Grupo Técnico instituído com o objetivo de estudar medidas e propor alternativas para o aperfeiçoamento dos procedimentos de concessão do crédito outorgado a que se refere o art. 22 do Dec. 56.6372011, e o art. 1° do Dec. 55.636-2010, que regulamenta o art. 16 da Lei 13.918-2009, destinado a projetos desportivos credenciados pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude; com fundamento no parágrafo único do art. 2º da Resolução CC-149-2012, os adiante indicados para comporem o Grupo Técnico instituído com o objetivo de estudar e propor medidas para a implementação de procedimentos com vistas à extensão da cobertura securitária aos Policiais Civis e Militares do Estado de São Paulo: da Polícia Civil: Delegado de Polícia de Classe Especial Júlio Gustavo Vieira Guebert; da Secretaria da Fazenda: Neusa Maria da Silva Icibaci; da Secretaria da Administração Penitenciária: José Benedito da Silva; da Procuradoria Geral do Estado: Luirimar Riveglini. DOE, Seção I, 30/11/2012, p. 8 ************************************************************************************ 393 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-150, DE 4-12-2012 Prorroga o prazo previsto no art. 4º da Resolução CC110-2012, que institui Grupo Técnico com o objetivo de promover estudos e propor medidas para garantir a operacionalidade da Hidrovia Tietê-Paraná O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, resolve: Artigo 1º - O prazo previsto no art. 4º da Resolução CC-110-2012, que institui Grupo Técnico com o objetivo de promover estudos e propor medidas para garantir a operacionalidade da Hidrovia Tietê-Paraná, fica prorrogado por 15 dias, contados a partir da data da publicação desta resolução. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 05/12/2012, p. 4 ************************************************************************************ 394 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-149, DE 28-11-2012 (REPUBLICAÇÃO) Institui Grupo Técnico com o objetivo de estudar e propor medidas para a implementação de procedimentos com vistas à extensão da cobertura securitária aos Policiais Civis e Militares do Estado de São Paulo, bem como aos Agentes de Segurança Penitenciária e aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, resolve: Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, Grupo Técnico com o objetivo de estudar e propor medidas para a implementação de procedimentos com vistas à extensão da cobertura securitária aos Policiais Civis e Militares do Estado de São Paulo, bem como aos Agentes de Segurança Penitenciária e aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária. Artigo 2º - O Grupo Técnico a que se refere o artigo 1º desta resolução será constituído por representantes: I - da Secretaria da Segurança Pública, a quem caberá a coordenação dos trabalhos e de representantes das Polícias Civil e Militar do Estado de São Paulo; II - da Casa Civil; III - da Secretaria da Fazenda; IV - da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; V - da Secretaria de Gestão Pública; VI - da Secretaria da Administração Penitenciária; VII - da Procuradoria Geral do Estado. Parágrafo único - O Secretário-Chefe da Casa Civil designará os membros do Grupo Técnico, mediante indicação dos Titulares das Pastas referidas nos incisos I e III a VI e do Procurador Geral do Estado. Artigo 3º - Para consecução de sua finalidade, o coordenador do Grupo Técnico poderá: I - convocar servidores que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a realização dos trabalhos; II - solicitar, junto aos órgãos competentes, as informações que julgar necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos objeto desta resolução. Artigo 4º - O Grupo Técnico deverá apresentar relatório no prazo de 30 dias contados a partir da data de publicação desta resolução. Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Republicado por ter saído com incorreções) DOE, Seção I, 06/12/2012, p. 4 ************************************************************************************ 395 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-151, DE 10-12-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-133.860-12, discriminados nos seguintes ofícios: 41BPMM-375-4-12, processo Fussesp-124.977-12; 2BPMM-305-412, processo Fussesp-124.892-12; 2BPMM-320-4-12, processo Fussesp-124.896-12; 3ºBPRv-134-4-12, processo Fussesp-126.018-12; 2BPMM-323-4-12, processo Fussesp127.205-12; 2BPMM-327-4-12, processo Fussesp-127.207-2012. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 11/12/2012, p. 1 ************************************************************************************ 396 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-152, DE 12-12-2012 Dispõe sobre a prorrogação de afastamento de servidores da Administração Direta e Autárquica do Estado, e dá providências correlatas O Secretário-Chefe da Casa Civil, resolve: Artigo 1º - Ficam prorrogados, até 31-12-2013, os afastamentos de servidores da Administração Direta e das Autarquias do Estado, requisitados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, com fundamento nos incs. XIII e XIV, do art. 30, da LF 4.737-65, autorizados até 31-12-2012. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 13/12/2012, p. 3 ************************************************************************************ 397 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-153, DE 12-12-2012 Prorroga o prazo previsto no art. 4º da Resolução CC111-2012, que institui Grupo Técnico com o objetivo de promover estudos sobre receitas e despesas relacionadas às atividades educacionais O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, resolve: Artigo 1º - O prazo previsto no art. 4º da Resolução CC-111-2012, que institui Grupo Técnico com o objetivo de promover estudos sobre receitas e despesas relacionadas às atividades educacionais, fica prorrogado por 60 dias. DOE, Seção I, 13/12/2012, p. 3 ************************************************************************************ 398 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-154, DE 19-12-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-135.111-12, discriminados nos seguintes ofícios: of. Sempa-49-12, processo Fussesp-107.958-12; of. 1.086-12, processo Fussesp-121.385-12; of. 487-12, processo Fussesp-121.507-12; of. 92-12, processo Fussesp-122.632-12; of. 156-12, processo Fussesp-123.267-12; of. 30-12, processo Fussesp-123.958-12; of. 73-12, processo Fussesp-124.792-2012; of. 156-12, processo Fussesp-126.573-12; of. 157-2012, processo Fussesp-126.573-12; of. NPC-SJC1.202-2012, processo Fussesp-131.130-12; of. 11-10-12, processo Fussesp-131.710-12; of. 44-12, processo Fussesp-132.301-2012; of. 105-12, processo Fussesp-132.571-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 20/12/2012, p. 7 ************************************************************************************ 399 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-155, DE 19-12-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Saúde, em deferimento ao contido no processo CC 135.299-12, discriminados nos seguintes ofícios: Ofs. GT-DEMEX-SS: 42512, processo Fussesp-113.734-12; 459-12, processo Fussesp-118.219-12; 476-12, processo Fussesp-121.887-12; 483-12, processo Fussesp-121.888-12; 484-12, processo Fussesp-121.889-12; 485-12, processo Fussesp-121.891-12; 493-12, processo Fussesp122.245-12; 496-12, processo Fussesp-123.452-2012; 497-12, processo Fussesp126.625-12; 498-12, processo Fussesp-126.626-12; 500-12, processo Fussesp-126.62712; 502-12, processo Fussesp-126.629-12; 508-12, processo Fussesp-127.868-12; 50912, processo Fussesp-127.869-12; 512-12, processo Fussesp-127.870-2012; 499-12, processo Fussesp-128.966-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 20/12/2012, p. 7 ************************************************************************************ 400 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-156, DE 21-12-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-134.546-12, discriminados nos seguintes ofícios: 3BPChq-197-40.2-12, processo Fussesp-125.284-12; 5BPMM-26554-12, processo Fussesp-125.498-12; CPAM8-91-410-2012, processo Fussesp-126.10912; 32ºBPM/M-706-44-12, processo Fussesp-126.423-12; 2BPMM-328-4-12, processo Fussesp-127.208-12; GRPAe-69-131-12, processo Fussesp-129.502-12; 3BPMM-275-412, processo Fussesp-130.486-2012; 16BPMI-259-40-12, processo Fussesp-130.437-12; 21ºBPMM-276-104-12, processo Fussesp-130.583-12; 39BPMM-161-4-12, processo Fussesp-131.186-12; 23ºBPM/M-379-4-12, processo Fussesp-131.558-12; 23ºBPM/M380-4-2012, processo Fussesp-131.560-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 22/12/2012, p. 5 ************************************************************************************ 401 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-157, DE 21-12-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio das Secretarias de Estado em deferimento ao contido no processo CC-137.297-12, discriminados nos seguintes ofícios: I - Procuradoria Geral do Estado: ofs. G.PR-1: of. 71-12, processo Fussesp-127.381-12; of. 72-12, processo Fussesp-127.384-12. II - Secretaria da Administração Penitenciária: of. 5.643-12, processo Fussesp-126.71812; of. 1.722-12, processo Fussesp-128.265-12; of. 284-12, processo Fussesp-129.65912; of. 12.805-12, processo Fussesp-131.125-12; of. D.A. 9-12, processo Fussesp131.184-12; of. 653-12, processo Fussesp-132.853-12; of. 8.003-12, processo Fussesp132.855-12; of. 11.573-12, processo Fussesp-136.273-12. III - Secretaria da Educação: ofs. Cepat: of. 67-12, processo Fussesp-128.547-12; of. 6912, processo Fussesp-128.549-12; of. 70-12, processo Fussesp-128.551-12; of. 72-12, processo Fussesp-135.932-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 22/12/2012, p. 5 ************************************************************************************ 402 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-158, DE 27-12-2012 Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 85, II, do Dec. 51.991-2007, nos termos dos arts. 4º, IV e 5º da Lei 10.064-68, e à vista do parecer 665-92, da Assessoria Jurídica do Governo, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo CC-140.406-12, discriminados nos seguintes ofícios: CCB-223-223-12, processo Fussesp-134.143-12; 24BPMM-208-412, processo Fussesp-135.255-12; ESSgt-52-343-12, processo Fussesp-136.227-12; 10º BPM/M-410-4-12, processo Fussesp-136.429-12; 40BPMM-296-4-12, processo Fussesp136.920-12; CPAmb-291-40-12, processo Fussesp-137.726-12. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 28/12/2012, p. 13 ************************************************************************************ 403 de 404 Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil Centro de Documentação e Arquivo (CDA) CASA CIVIL - RESOLUÇÕES (2012) RESOLUÇÃO CC-159, DE 27-12-2012 Prorroga o prazo previsto no art. 4º da Resolução CC138, de 7-11-2012, que institui Grupo Técnico com o objetivo de estudar medidas visando à unificação e padronização dos critérios para cumprimento de decisões judiciais referentes a vantagens pecuniárias concedidas aos servidores públicos O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, resolve: Artigo 1º - O prazo previsto no artigo 4º da Resolução CC-138, de 7-11-2012, que institui Grupo Técnico com o objetivo de estudar medidas visando à unificação e padronização dos critérios para cumprimento de decisões judiciais referentes a vantagens pecuniárias concedidas aos servidores públicos, fica prorrogado por 30 dias, contados a partir da data da publicação desta resolução. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 28/12/2012, p. 13 ************************************************************************************ 404 de 404