DNR 10 00 Regulamento_UMDR - Belas

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DNR 10 00 Regulamento_UMDR - Belas
Regulamento Interno UMDR – CSSRL
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1º
Objeto
1. A Unidade de Média Duração e Reabilitação (UMDR), sediada na Casa de Saúde
Santa Rosa de Lima (CSSRL), em Belas, é uma unidade que integra a Rede Nacional
de Cuidados Continuados Integrados. Trata-se de uma unidade que visa responder
a necessidades transitórias, promovendo a reabilitação e a autonomia de doentes,
em situação clínica de recuperação de um processo agudo ou descompensação de
processo crónico, com previsibilidade de dias de internamento que se situem entre
30 e 90 dias.
2. A UMDR está inserida na Casa de Saúde Santa Rosa de Lima do Instituto das Irmãs
Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus, sediada na freguesia de Belas no
concelho de Sintra, Distrito de Lisboa.
Artigo 2 º
Regime Jurídico aplicável
A UMDR rege-se pelo Decreto-Lei nº 101/2006, de 6 de junho, e pelas disposições
aplicáveis às instituições particulares de solidariedade social que intervém no setor da
saúde, bem como pelas normas especiais cuja aplicação decorra do seu objeto social e
pelo presente regulamento.
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Artigo 3º
Objetivos
1. Prestar uma assistência integral e humanizada segundo as exigências técnicocientíficas atuais, a pessoas com necessidades e capacidades reabilitativas
decorrentes de uma doença aguda ou descompensação de um processo crónico.
2. São ainda objetivos da UMDR:
a) Melhorar o estado clínico da situação patológica de base que motivou a
referência para a unidade;
b) Prevenir a ocorrência de processos patológicos associados à situação clínica
de base;
c) Reabilitar as funções, atividades ou capacidades alteradas nos doentes
internados;
d) Promover a recuperação motora, psicológica e funcional, bem como o papel
social da pessoa, suas capacidades de decisão e construção de um projeto
de vida;
e) Desenvolver um processo de intervenção e acompanhamento com base no
Plano de Intervenção Individual, integrando as necessidades físicas,
psicológicas,
sociais
e
espirituais
bem
como
as
potencialidades
evidenciadas;
f)
Envolver a família no plano individual de intervenção;
g) Promover a autonomia, respeito e dignidade do doente;
h) Oferecer um sistema de apoio à família ajudando-a a encarar a situação de
doença e a superar as dificuldades inerentes;
i)
Potenciar e desenvolver iniciativas de investigação, formação e docência.
Artigo 4º
Modelo Assistencial
1. O processo terapêutico tem por base o modelo assistencial preconizado na
Instituição. Fundamenta-se na atenção às dimensões biológica, psicológica, social,
espiritual e religiosa da pessoa, através de medidas terapêuticas personalizadas e
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interdisciplinares. Desenvolve-se no trabalho em equipa e no compromisso de
melhoria contínua da qualidade, integrando a ciência e humanismo e adequando as
estruturas às pessoas. Abrange a prevenção, tratamento, reabilitação e a reinserção
no meio habitual, pela continuidade de cuidados.
2. A atenção pastoral constitui uma dimensão fundamental da assistência integral e
faz parte da sua dinâmica. O voluntariado oferece um contributo significativo na
relação individualizada com cada pessoa assistida.
Artigo 5º
Missão da UMDR
Prestar uma assistência integral, segundo as exigências e conhecimentos técnicocientíficos atuais, respondendo a necessidades transitórias, promovendo medidas
personalizadas e interdisciplinares na consecução de processos de reabilitação e
autonomia dos utentes, em situação clínica de recuperação de um processo agudo ou
descompensação de um processo crónico.
Artigo 6º
Valores
1. A abordagem a estas situações de complexidade clínica implica um enfoque
interdisciplinar que possibilite cuidados globais, ativos e preventivos destinados à
recuperação física e psíquica, ao alívio do sofrimento, bem como melhoria da
qualidade de vida do doente e sua família. Importa destacar os seguintes valores
assistenciais configuradores da prática clínica:
a) Hospitalidade
Consiste em dedicar espaço e tempo, atenção e cuidados, humanidade e recursos
aos doentes integrados.
b) Sensibilidade perante os excluídos
O cuidado e acompanhamento da pessoa doente e família, implica e alimenta a
empatia, preferencialmente com os excluídos, pela doença ou limitação física.
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c) Qualidade profissional
Somos eficazes no nosso serviço mediante o rigor profissional, a eficiência na
gestão, o trabalho em equipa, a adaptação de dispositivos e a permanente
atualização profissional.
d) Acolhimento libertador
Promovendo o calor do acolhimento com gratuidade. Exigimos a reabilitação mais
alta e qualificada. Os nossos cuidados têm o calor de um lar.
e) Saúde integral
Apostamos numa conceção de saúde que integra todas as dimensões da pessoa
segundo o humanismo integral. O nosso objetivo consiste em curar e cuidar.
f) Ética em toda a atuação
Exigimos de nós mesmos, um comportamento ético, de acordo com os critérios da
Bioética e o princípio da Hospitalidade em toda a nossa atuação.
Artigo 7º
Cuidados e serviços a prestar aos utentes
A UMDR assegura:
a) Cuidados médicos diários;
b) Cuidados de enfermagem permanentes;
c) Cuidados de reabilitação diários (fisioterapia, terapia ocupacional e terapia de
fala);
d) Prescrição e administração de fármacos;
e) Consulta, acompanhamento e avaliação de doentes internados a outros serviços
e unidades;
f) Acompanhamento, apoio psicossocial e espiritual diário;
g) Higiene, conforto e alimentação;
h) Convívio e lazer;
i)
Os demais serviços e atividades necessárias ao funcionamento da UMDR.
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CAPÍTULO II
DIREITOS E DEVERES
Artigo 8º
Direitos do doente
1. A pessoa internada na UMDR tem direito a:
a) ser cuidada de forma integral e dinâmica durante a sua permanência na
unidade;
b) ser tratada com dignidade e competência técnica por profissionais que
lhe ofereçam cuidados proporcionados ao seu estado de saúde;
c) expressar as suas emoções e os seus sentimentos a respeito de
eventuais preocupações, desejos e projetos;
d) participar nas decisões a respeito das medidas terapêuticas que lhe
forem propostas;
e) ser adequadamente informado dos elementos constantes no seu
processo clínico, do seu estado de saúde e prognóstico, riscos e
benefícios da proposta terapêutica escolhida e alternativas possíveis;
f)
recusar informação;
g) ter um representante legal ou pessoa de referência quando não possa
exercer o direito à autonomia por incapacidade para compreender a
informação;
h) ter visitas de familiares e/ou amigos dentro dos horários estabelecidos;
i)
usufruir da continuidade de cuidados prestados por outras instituições
pertencentes à RNCCI ou afins, sempre que o seu estado clínico o
impuser;
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j)
saber a verdade acerca do seu processo de doença e respetivo plano
terapêutico;
k) ter o apoio da sua família ao longo de todo o processo terapêutico;
l)
não ser julgada pelas suas decisões e crenças;
m) ser atendida nas suas necessidades espirituais e/ou religiosas ao longo
de todo o processo terapêutico;
n) ser respeitado na sua privacidade;
o) ver respeitada a confidencialidade relativa a todos os aspetos da sua
vida, da doença e do processo tratamento.
Artigo 9º
Deveres do doente
1. A pessoa internada na UMDR e sua família/cuidadores têm o dever de:
a) fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias
para a concretização de uma intervenção mais adequada;
b) colaborar com os profissionais da saúde, respeitando as indicações que
lhe forem recomendadas;
c) respeitar as regras de funcionamento da unidade;
d) utilizar os serviços da unidade de forma apropriada e de colaborar
ativamente na redução de gastos desnecessários;
e) garantir o pagamento do montado acordado.
CAPÍTULO IV
ESTRUTURA ORGÂNICA E FUNCIONAMENTO
Artigo 10º
Direção da Unidade
A Direção da UMDR é assegurada pela Direção Técnica da UMDR (Coordenação
Médica e Enfª Chefe da UMDR) em articulação com a Direção Técnica da CSSRL
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(Diretor Clínico da CSSRL e Diretora de Enfermagem da CSSRL) e, na dependência
direta da Direção geral da CSSRL.
Artigo 11º
Competências da Direção da Unidade
1. Compete à Direção da unidade assegurar a gestão corrente dos serviços
assistenciais
e
terapêuticos
a
prestar
na
UMDR,
sendo
responsável
nomeadamente por:
a) Promover a melhoria continua dos cuidados e serviços prestados,
coordenando o planeamento, implementação, avaliação e monitorização
dos processos terapêuticos, bem como, os resultados e satisfação dos
utentes/famílias quanto à atividade clínica da unidade;
b) Estabelecer uma ligação permanente e eficaz entre a UMDR e as Equipas de
Coordenação Local (ECL) e Regional (ECR) da RNCCI;
c) Coordenar
e
prestar
supervisão
aos
profissionais
da
Unidade,
designadamente através de reuniões técnicas;
d) Zelar pela aquisição de produtos farmacêuticos, material de consumo clínico
e equipamentos necessários ao funcionamento normal da unidade e
serviços que resultem em ganhos qualitativos para os utentes;
e) Garantir o autofinanciamento da unidade, promovendo para o efeito
reuniões
periódicas
de
avaliação
da
qualidade
de
cuidados,
da
produtividade e dos custos;
f)
Propor a admissão ou demissão de profissionais de saúde de acordo com as
orientações do Departamento de Recursos Humanos do IHSCJ;
g) Propor horários de trabalho e planos de férias dos profissionais que
garantam a melhor qualidade assistencial;
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h) Colaborar na definição de funções e responsabilidades de cada profissional
de saúde em concordância com o seu conteúdo funcional descrito no
Manual de Recursos Humanos do IHSCJ;
i)
Exercer outras competências que lhes sejam delegadas pela Direção da
CSSSRL ou pela Presidente do IHSCJ.
Artigo 12º
Competências do Médico responsável da Unidade
1. O Médico responsável da Unidade é nomeado pela Direção Clínica da CSSRL
com parecer favorável do Conselho de Direção da CSSRL.
2. São competências do médico responsável as seguintes:
a) Coordenar toda a intervenção da equipa interdisciplinar prestada aos
utentes da UMDR, assegurar o eficiente e eficaz funcionamento da mesma,
garantir a qualidade de cuidados de saúde prestados;
b) Estabelecer e monitorizar a implementação do Plano Individual de
Intervenção (PII) durante o internamento;
c)
Garantir a organização do processo clínico individual do utente, o registo
de toda a informação clínica, a atualização na plataforma informática da
RNCCI de acordo com a normativa da UMCCI;
d) Detetar eventuais não conformidades ao longo do processo terapêutico do
utente, bem como, a implementação de medidas corretivas e de melhoria
adequadas;
e) Todas as competências que lhe possam ser atribuídas pela Direção da
UMDR.
Artigo 13º
Competências do Enfermeiro responsável da Unidade
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1. O enfermeiro responsável da unidade é nomeado pela Direção de Enfermagem
da CSSRL e com o parecer favorável do Conselho de Direção da CSSRL.
2. São competências do enfermeiro responsável:
a) Orientar e coordenar tecnicamente a atividade dos profissionais de
enfermagem e auxiliares de serviços gerais/ajudantes de enfermaria
(ASG/AE), velando pela qualidade dos cuidados prestados pela UMDR;
b) Garantir e acompanhar a implementação do PII dos utentes durante o
período de internamento, assim como, as avaliações e registos necessários à
evolução do processo clínico;
c) Participar no processo de admissão e integração de novos colaboradores no
âmbito da Equipa de Enfermagem e ASG/AE, bem como, na sua avaliação de
desempenho;
d) Promover a formação em serviço;
e) Submeter à Direção da Unidade os Planos de férias da equipa de
Enfermagem e de ASG/AE, supervisando o seu cumprimento;
f)
Promover a humanização dos cuidados prestados e a otimização das
condições de funcionamento da UMDR, propondo superiormente as ações
corretivas e de melhoria que considerar necessárias;
g) Incentivar a adoção de medidas que garantam a segurança dos utentes,
colaboradores e outras pessoas, estimulando atitudes e comportamentos
que garantam a minimização do risco clínico e não clínico;
h) Zelar ativamente pela prevenção e controlo de infeção associada aos
cuidados de saúde;
i)
Colaborar nos registos necessários para a faturação mensal a enviar aos
diferentes organismos oficiais;
j)
Todas as outras competências que lhe sejam atribuídas pela Direção de
Enfermagem da CSSRL.
Artigo 14º
Quadro de pessoal
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1. A UMDR dispõe de quadro de pessoal afeto, sendo que podem existir outros
recursos suplementares necessários à intervenção facultados pela CSSRL.
2. Em conformidade com as recomendações constantes no Anexo II do Acordo,
bem como dos critérios de qualidade clínica, humanização e segurança a UMDR
garante os recursos humanos necessários à prestação dos cuidados acordados.
3. O mapa de pessoal e as escalas respetivas são afixadas em local visível e
acessível a todos os doentes, profissionais e familiares.
4. A organização das atividades da UMDR obedece às normas de segurança e
higiene no trabalho aplicáveis no IHSCJ.
Artigo 15º
Equipa interdisciplinar
1. A Equipa interdisciplinar da UMDR tem a seguinte composição e número de
horas afetas semanalmente:
a) 3 Médicos de Medicina Interna (1 responsável clínico da unidade) –
35h/semanais; presença diária e chamada telefónica 24h;
b) 1 Médico fisiatra – 5h/semanais, com presença à 3ª feira de tarde e 4ª feira
manhã;
c) 10 Enfermeiros – 360h/semanais - presença permanente;
d) 1 Psicólogo - 15h/semanais com presença diária de 2ª a 6ª feira;
e) 1 Assistente social - 36h/semanais com presença diária de 2ª a 6ª feira;
f)
2 Fisioterapeuta e 1 Auxiliar Fisioterapia- 84h/semanais com presença diária
de 2ª a sábado;
g) 1 Terapeuta ocupacional – 36h/semanais com presença diária de 2ª a 6ª
feira;
h) 1 Terapeuta da fala – 12h/semanais com presença diária de 2ª a 6ª feira;
i)
12 Ajudantes de enfermaria/auxiliares de serviços gerais – 480h/semanais e
presença permanente;
j)
1 Secretária da unidade – 40h/semanais com presença diária de 2ª a sábado;
k) 1 Nutricionista – 5h/semanais;
l)
1 Assistente espiritual – 12h/semanais;
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m) Outros profissionais quando solicitado e aprovado pela Direção da UMDR.
2. A equipa reúne uma vez por semana, à 4ª feira às 15h30.
3. Compete à Equipa interdisciplinar:
a) Proceder à avaliação multidimensional do utente a qual permitirá a
definição do PII;
b) Elaborar o PII;
c) Nomear o técnico de referência de acordo com a relevância para o processo
de reabilitação e autonomia do utente;
d) Propor ações de melhoria no âmbito dos programas de intervenção, da
qualidade dos cuidados, da formação em serviço e outros, que sejam
apresentados pelos responsáveis da UMDR ou da Direção da UMDR.
Artigo 16º
Níveis e circuitos de comunicação e decisão
1. De acordo com os artigos anteriores (Art. 10º a 15º) a responsabilidade da ação
técnica e clínica corrente da equipa multidisciplinar encontra-se a cargo do médico
responsável da unidade em articulação com a enfª Chefe.
2. O médico responsável da unidade por sua vez, responde pelas suas decisões
clinicas e técnicas à Direção da Unidade de acordo com o Art. 11º.
3. A Direção da unidade por seu lado tem como obrigação, verificar a conformidade
das decisões de acordo com as normativas da Rede Nacional de Cuidados
Continuados Integrados e com as orientações do Instituto das Irmãs Hospitaleiras
do Sagrado Coração de Jesus.
4. A Direção da unidade é o órgão responsável por garantir a comunicação
permanente e eficaz entre a UMDR e as Equipas de Coordenação Local (ECL), ECCI,
EGAs e Regional (ECR) da RNCCI.
Artigo 17º
Política de Formação
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1. Seguindo as orientações do IHSCJ no que respeita à Politica da Formação, a UMDR
desenvolve anualmente um plano de formação, em articulação com o
Departamento de Formação da CSSRL, que incentive a formação continua, o
desenvolvimento pessoal e profissional, a valorização de competências técnicas,
humanas e éticas.
2. Divulga ações de formação, quer interna quer externamente à CSSRL, como
oportunidade de aprendizagem e de desenvolvimento de competências na área da
reabilitação física e psíquica.
3. Participa nos processos de ensino de estágios de licenciatura e pós-graduado a
estudantes de medicina, enfermagem, psicologia, fisioterapia, bem como outras
áreas de intervenção em Cuidados Continuados no âmbito específico de
reabilitação de utentes com lesões orgânicas, de acordo com protocolos a celebrar
com as respetivas instituições de ensino.
CAPÍTULO IV
ESTRUTURA FÍSICA E ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Artigo 18º
Estrutura física
1. Quartos
A UMDR – S. Bento Menni é uma unidade de internamento, tendo 6 quartos individuais
e 12 quartos duplos, equipados com:
−
cama articulada hidráulica e com colchões antiescaras;
−
rampas de oxigénio, vácuo e ar comprimido permitindo a administração de
oxigenação e aspiração de secreções quando necessário;
−
sistema central de chamada de enfermeiro;
−
um cadeirão para o doente e/ou acompanhante.
Todos os quartos possuem uma janela que lhes confere luz natural.
2. Casas de Banho
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Todos os quartos têm casa de banho privativa munida de ajudas técnicas.
3. Outras estruturas de apoio
1. A unidade de internamento está equipada com:
a) 1 sala de estar devidamente equipada para a socialização e o bem-estar dos
doentes;
b) 1 ginásio;
c) 1 sala de terapia ocupacional;
d) 2 gabinete na área técnica do R/C;
e) 1 WC para pessoal na área técnica do R/C;
f)
1 WC utentes na área técnica do R/C
g) 1WC no R/C para visitas
h) 1WC no R/C para doentes
i)
1 sala de trabalho de enfermagem e uma sala de tratamentos no 1º andar;
j)
1 copa equipada nos 3 pisos
k) 1 refeitório;
l)
1 gabinete técnico no 2ºandar;
m) 1 sala de trabalho de enfermagem no 2º andar
n) 1 sala de reuniões
o) 1 hall com balcão de atendimento e sala de espera.
p) 1 sala de sujos/limpos no 1º e 2º andar;
q) 1sala de desinfeção e esterilização no 2º andar
2. O acesso à UMDR é feito pela Av. Candido dos Reis, nº 13, Belas. Os acessos aos
diferentes pisos realiza-se por escadas ou elevador direto. Os utentes e família
podem usufruir dos espaços comuns da CSSRL, capela, jardins, entre outros.
Artigo 19º
Organização dos serviços
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1. Os serviços existentes na UMDR organizam-se em duas áreas distintas mas
interligadas, imprescindíveis ao bom funcionamento da unidade. Assim, temos
serviços assistenciais e serviços de apoio logístico.
2. Os serviços assistenciais integram os técnicos que intervêm na UMDR, assim
como outros profissionais de saúde e voluntários.
3. Os serviços de apoio logístico integram serviços da CSSRL como serviço de
admissões, consulta externa, lavandaria, recursos humanos, entre outros.
4. Existem ainda serviços contratualizados, nomeadamente laboratório de análises
clínicas.
CAPÍTULO V
CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO
Artigo 20º
População alvo
1. A UMDR recebe utentes encaminhados pela EGA, ECL e ECCI, de acordo com a
legislação aplicável.
2. Devem ser encaminhados para a unidade os utentes que, após um episódio de
doença agudo ou com doença crónica tenham indicação clínica para iniciar um
programa de reabilitação física ou psíquica com duração previsível até 90 dias.
Artigo 21º
Critérios de admissão
1.
Consideram-se critérios de admissão para a UMDR, a situação de dependência
que, na sequência de uma doença aguda ou reagudização de doença crónica
apresente:
a) Doente com necessidade de cuidados de enfermagem permanente;
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b) Doente com necessidade de reabilitação permanente, tratamento de úlceras de
pressão;
c) Doentes com potencial de reabilitação física e/ou psíquica;
d) Doentes clinicamente estáveis que não necessitem de cuidados médicos e de
enfermagem que só possam ser prestados em ambiente hospitalar.
2.
Devem ser excluídos da admissão à UMDR os utentes:
a) sem potencial de reabilitação, cujo critério principal de referenciação se situe ao
nível das necessidades sociais;
b) sem potencial de reabilitação que não estejam clinicamente estáveis e
preparados para iniciarem um programa de reabilitação;
c) que tenham indicação clínica para a admissão noutra tipologia de unidades da
RNCCI, nomeadamente Unidade de Cuidados Paliativos ou Unidade de Longa
Duração.
Artigo 22º
Processo de admissão dos utentes
1. Verificados os requisitos referidos no artigo 21, a ECL referencia o utente para a
UMDR com a antecedência necessária à sua admissão.
2. No processo de referenciação, a ECL providencia a atualização na plataforma
informática de informações administrativas, médicas, de enfermagem e sociais
necessárias à constituição do processo clínico do utente.
3. Entre outra informação deve ser fornecida a seguinte informação:
a) Entidade financeira responsável;
b) Número de NISS;
c) Número de Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
d) Número de cartão de utente da SNS;
e) História clínica e social;
f)
Medicação atual;
g) Cópia dos meios auxiliares de diagnóstico mais relevantes realizados
(últimos 6 meses);
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h) Concordância formal do utente ou cuidador quanto à admissão –
consentimento informado;
i)
Concordância formal do utente ou cuidador quanto a encargos decorrentes
da prestação de cuidados sociais cujo valor foi previamente calculado pela
ECL – TAI e respetivo prestador síntese;
4. Após análise do processo a UMDR informará a ECL da data de admissão do
doente.
5. A entrada do doente na unidade pode ocorrer diariamente entre as 10h e as
14h.
Artigo 23º
Processo clínico do utente
1. O processo clínico do doente é único e deve reunir toda a informação clínica, social
e administrativa, incluindo:
a) Registo de admissão – dados biográficos, nº de processo e contactos
familiares;
b) Diagnóstico principal e secundário – avaliação médica inicial e respetivo
plano de intervenção;
c) Avaliações iniciais de todas as áreas técnicas intervenientes e respetivos
planos de intervenção;
d) Plano individual de intervenção multidimensional;
e) Escalas de avaliação de dependência aplicadas de acordo com as normas da
UMCCI;
f)
Registo diário de cuidados prestados;
g) Registo de prescrições clínicas e validação de administração;
h) Registo das conferências familiares efetuadas durante o internamento;
i)
Cópia de nota de alta ou transferências, designadamente, data provável,
informações relevantes e recursos mobilizados na comunidade.
2. O processo clínico do doente deve ser permanentemente atualizado, sendo que, no
que se reporta a registo de observações, prescrições, administrações de terapêutica
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e prestação de cuidados, deve ser anotada a data e a hora em que foram
realizados, bem como a identificação do profissional que os prestou.
3. O processo clínico do doente pode estar em suporte de papel ou em suporte
digital, devendo em qualquer dos casos, serem salvaguardados o direito à
privacidade e confidencialidade dos dados.
4. A CSSRL assegura o arquivo do processo clínico nos termos da legislação aplicável.
5. O processo pode ser consultado pelo doente, familiares ou representante legal nos
termos da legislação aplicável.
Artigo 24º
Critérios de alta
1. Definem-se como critérios clínicos de alta do doente, a consecução dos objetivos
terapêuticos propostos no PII e previamente acordados pelo doente e família.
2. Quando atingidos os objetivos ou considerada a mudança de tipologia de unidade
da RNCCI, a UMDR fará proposta fundamentada à ECL para apreciação e validação
da alta ou mobilidade do doente.
3. Quando considerada transferência de unidade por critérios de proximidade.
4. A pedido voluntário do doente e/ou família ou outra causa que transcenda o
serviço, mantendo-se sempre a possibilidade de assistência e futuro acolhimento
na UMDR.
5. O planeamento da alta inicia-se logo após a admissão do doente, o que permitirá a
articulação atempada com outras entidades, bem como, a elaboração e transmissão
de informação clínica e social e a continuidade de cuidados.
6. No momento da alta a UMDR compromete-se a:
a) Entregar ao doente e/ou família a nota de alta
b) Arquivar cópia da nota alta no processo do doente.
Artigo 25º
Situações de urgência/emergência
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1. Serão consideradas situações de urgência/emergência, as situações que resultem
do agravamento do processo patológico de base, bem como as situações de
episódio agudo de doença não relacionável com o processo patológico de base,
em que o doente necessite de cuidados hospitalares que não possam ser prestados
pela unidade.
Artigo 26º
Situação de reserva de vaga
1. As situações de reserva de vaga podem ocorrer durante o internamento na UMDR
quando o doente tenha necessidade de ser internado num hospital de agudos na
sequência de transferência por agudização de doença, nas seguintes circunstâncias:
a) A reserva de vaga englobará um tempo previsível entre 2 a 8 dias, de acordo
com a taxa de ocupação ser inferior ou igual/superior a 85%, respetivamente,
após o qual o doente deverá ter alta da unidade.
Artigo 27º
Funcionamento e Horário das Refeições
1. A UMDR funciona 24 horas por dia, 7 dias na semana.
2. Sem prejuízo da flexibilidade inerente à situação clínica de cada doente, as
refeições são servidas nos seguintes horários:
a) Pequeno-almoço: entre as 8.30h e as 9.30h
b) Almoço: entre as 12.30h e as 13.30h
c) Lanche: entre as 15.30 e as 16.00h
d) Jantar: entre as 19.00h e as 20.00h
e) Ceia: entre as 21.30h e as 22.00h.
3. As refeições serão adequadas ao estado de saúde do doente, estando
contempladas sempre que prescritas as dietas especiais.
4. O mapa das ementas será afixado na sala de refeições.
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Regulamento Interno UMDR – CSSRL
5. As refeições fornecidas aos doentes serão preparadas na cozinha central da Casa de
Saúde Santa Rosa de Lima, de acordo com as normas de higiene e segurança
alimentar.
Artigo 28º
Roupa
Os doentes deverão sempre que possível usar a sua roupa pessoal, sendo a
responsabilidade pelo seu tratamento da família ou pessoa significativa e na ausência
destas, da Casa de Saúde Santa Rosa de Lima.
Artigo 29º
Alimentos
Os familiares podem, sempre que entenderem ou que o doente o peça, trazer
alimentos, após as consulta prévia dos profissionais, devendo informar os enfermeiros
de serviço sempre que o fizerem.
Artigo 30º
Horário de Silêncio
A hora de silêncio na UMDR decorre entre as 22.30 horas e as 7.00 horas do dia
seguinte.
Artigo 31º
Bebidas alcoólicas, drogas ilícitas e objetos proibidos
Não são permitidos na UMDR a posse ou consumo de bebidas alcoólicas, substâncias
ilícitas e medicamentos não prescritos no processo clínico, não sendo também
autorizada posse de objetos que constituam perigo para o próprio ou para terceiros.
Artigo 32º
Presença de indivíduos alheios ao serviço
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1-A presença de indivíduos que se dediquem a propaganda de bens e/ou serviços, e
outros alheios ao serviço, requer obrigatoriamente previa autorização da Direção da
CSSRL.
2- Esta autorização estará sempre condicionada ao bom funcionamento dos serviços
da UMDR.
Artigo 33º
Visitas a utentes
1. O horário de visitas dos doentes da UMDR situa-se entre as 12h e as 19h30 para o
familiar de referência ou cuidador (1 pessoa) e entre as 14h30 e as 18h00 para as
restantes visitas (2 pessoas de cada vez).
2. Durante o período de visitas deverá ser respeitado o funcionamento e dinâmica da
unidade, assim como de todos os doentes. Não deverá ocorrer a permanência de
mais do que 3 visitas por doente no quarto.
Artigo 34º
Tabaco
A Casa de Saúde Stª. Rosa de Lima é um espaço livre de fumo, pelo que é apenas
permitido fumar no espaço exterior das instalações.
Artigo 35º
Objetos pessoais do doente
1. Privilegiamos a utilização no quarto de objetos decorativos que sejam significativos
para o utente, assim como a utilização de objetos pessoais com os quais se
identifica e que contribuem para manter a sua individualidade.
2. O enfermeiro que está presente quando ocorre a alta clinica ou óbito, assegura-se
que os objetos são recolhidos pelos familiares na sua presença, caso isso não seja
possível, procederá á realização de identificação e armazenamento do espólio de
acordo com as práticas da instituição.
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Regulamento Interno UMDR – CSSRL
3. A Instituição não se responsabiliza do desaparecimento de objetos de valor.
Artigo 36º
Conferências familiares
1. O envolvimento da família no processo terapêutico e a participação da mesma no
plano de reabilitação e manutenção exige a utilização de reuniões formais como
estratégia terapêutica e complementar. Estas conferências têm como objetivos:
a) informar a família da situação clínica do seu familiar;
b) explicitar e validar o Plano Individual de Intervenção;
c) gerir a alta clínica;
d) ajudar a mediar expectativas do doente e família;
e) Outros assuntos considerados relevantes.
2. Será salvaguardada sempre a vontade do doente em participar na conferência
familiar.
CAPÍTULO VI
DOCÊNCIA E INVESTIGAÇÃO
Artigo 37º
Estágios pré e pós-graduados
1. Serão aceites na UMDR estágios curriculares pré e pós graduados e ainda estágios
profissionais, após aprovação da Coordenação da UMDR com parecer positivo da
Direção Técnica da CSSRL.
2. Os pedidos de estágios deverão ser dirigidos ao Diretor Geral da Casa de Saúde
Santa Rosa de Lima e posteriormente é feito o respetivo encaminhamento para a
Direção Técnica da CSSRL e para a Direção Técnica da UMDR.
Artigo 38º
Investigação
1. A UMDR compromete-se a desenvolver trabalhos de investigação dentro da área e
a procurar colaborar dentro das suas possibilidades com outros profissionais de
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Regulamento Interno UMDR – CSSRL
saúde na realização de trabalhos de investigação, dirigidos tantos aos profissionais
como
aos
doentes
ou
familiares/cuidadores,
desde
que
sejam
sempre
salvaguardados os princípios éticos do consentimento informado subjacentes ao
mesmo.
2. Os pedidos para o desenvolvimento de estudos de investigação deverão ser
dirigidos ao Diretor Geral da Casa de Saúde Santa Rosa de Lima com posterior
encaminhamento para a Direção Técnica da CSSRL e Direção Técnica da UMDR.
3. Todos os trabalhos deverão ser apresentados à equipa no termo do seu
desenvolvimento.
CAPÍTULO VII
INSTRUMENTOS DE SUPORTE TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Artigo 39º
Instrumentos de gestão clínica, administrativa e financeira
A Unidade de Média Duração e Reabilitação utiliza os seguintes suportes de
informação:
1. Aplicativo informático da RNCCI;
2. MedicineOne - aplicação informática para a gestão clínica e faturação;
3. PHC – aplicação informática para gestão de stocks e contabilidade;
4. Admed
–
aplicação
de
registo
de
administração
de
terapêutica
farmacológica;
5. Plano Individual de Intervenção;
6. Diretivas técnicas e normas informáticas emanadas pela RNCCI;
7. Diretivas emanadas pela Direção do IIHSCJ;
8. Manuais técnicos próprios do IHSCJ;
9. Gestão documental decorrente da implementação do Sistema de Gestão da
Qualidade – Referencial Europeu Equass.
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Regulamento Interno UMDR – CSSRL
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 40º
Avaliação da satisfação e dos resultados
1. A UMDR procede à avaliação:
a) Da satisfação dos doentes e familiares/cuidadores informais;
b) Da satisfação dos profissionais;
c) Dos resultados versus indicadores preconizados, clínicos ou outros.
Artigo 41º
Livro de Reclamações
Ao abrigo do Decreto-Lei 156/2005 de 15 de setembro, existe, além de uma caixa de
sugestões e reclamações, o Livro de Reclamações, o qual está disponível junto da
Direção da CSSRL.
Artigo 42º
Documentos afixados
A UMDR tem afixado em local de fácil acesso a doentes, familiares/cuidadores
informais e outras pessoas os seguintes documentos:
a) Organograma da unidade;
b) O mapa de pessoal com nome, categoria e horário contratado;
c) Escala de serviço;
d) Mapa de ementas;
e) Plano de atividades de animação social, cultural e recreativa;
f) Referencia à existência de Guia de Acolhimento;
g) Referencia à existência de Livro de Reclamações.
Artigo 43º
Apoio telefónico
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Regulamento Interno UMDR – CSSRL
É dado apoio telefónico à família e/ou pessoa significativa diariamente entre as 10.30h
e as 12.30h e as 15.30h às 16.30h.
Artigo 44º
Prescrições médicas e sistemas de distribuição de medicamentos
1.
A prescrição médica é registada no processo clinico de cada utente e remetida de
imediato ao serviço de farmácia a fim de ser disponibilizada a terapêutica no
sistema de unidose.
2.
Quando ocorre alguma prescrição fora do horário de funcionamento do serviço de
farmácia, a terapêutica é disponibilizada pelo stock mínimo existente na unidade.
Artigo 45º
Voluntariado
A equipa interdisciplinar da UMDR apoia o voluntariado através da formação e
acolhimento de voluntários.
Artigo 46º
Comissão de Ética
1- A CSSRL tem uma Comissão de Ética que integra profissionais internos e externos à
CSSRL de várias áreas profissionais.
2- A Comissão orienta a sua intervenção segundo regulamento específico homologado
pela Ordem dos médicos.
3 - Quanto à sua constituição, mandato, homologação, direção e competências regerse-á pelas disposições da lei vigente.
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Regulamento Interno UMDR – CSSRL
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ANEXOS
ANEXO 1 – Organigrama
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ORGANIGRAMA DA UNIDADE DE MÉDIA DURAÇÃO E REABILITAÇÃO
Direção do Instituto IHSCJ
Conselho
Comunidade
Superiora Local
Diretor Gerente
Conselho
Direção
Departamento
Recursos humanos
Departamento
Formação
Conselho
Técnico
Área
Clínica
Área
Enfermagem
Diretor
Clínico
Comissão de
Ética
Diretora
Enfermagem
Área
Administrativa
Chefe Serviços
Administrativos
Direção Técnica
da CSSRL
Direção Técnica da UMDR:
(1) Medicina Interna
(1) Enfermeiro Chefe
Restante Equipa interdisciplinar
Voluntariado
Pastoral da
Saúde
(2) Medicina Interna
(1) Med. Física e Reabilitação
(14) Enfermeiros
(1) Psicóloga
(1) Técnica S. Social
(2) Fisioterapeutas
(1) Terapeuta Ocupacional
(1) Terapeuta da Fala
(1) Assistente Espiritual
(1) Nutricionista
(1) Secretária unidade
(12) Auxiliares de SG/AE
Outros profissionais da CSSRL
Stock Medicamentos
Dispositivos Clínicos
Serviços
Administrativos
Serviço de
Admissões
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Serviços Gerais e
Manutenção
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ANEXO 2 – Equipamentos existentes na UMDR
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MATERIAL E EQUIPAMENTO
Carro de terapêutica
DAE
Carro de urgência
Carro de pensos
Produtos de apoio:
15 Cadeiras de rodas de rodas maciças e apoio de braços e patins destacáveis
10 tabuleiros em acrílico para cadeira de rodas
10 almofadas antiescaras em espuma visco-elástica para cadeira de rodas
10 pirâmides
2 pares de canadianas com sistema de amortecimento
10 pares de canadianas convencionais
4 andarilhos dobráveis (de encartar)
15Bancos para banho com abertura no assento
2 bastões de marcha
1 par de muletas axilares
1 bengalas ajustáveis e dobráveis
2 tábua de transferências
2 cinto de transferências
2 disco de transferências
6 rebordos para prato
6Engrossadores de cabos (vários diâmetros)
3conjTalheres adaptados (de cabo engrossado)
1 faca de Nelson
1 rolo de antiderrapante
6 Copos adaptados
4Esponja para banho de cabo alongado
4Escova de pentear de cabo alongado
4Ajuda para vestuário (bastão; dispositivo para abotoar e para fechos)
4Pinça alcançadora
3Calçadeiras de cabo longo
3Dispositivo para calçar meias/collants
6Bolsas palmares (para suporte de talher/caneta)
2 alteador de sanita
1 tábua de cozinha (para cortar alimentos)
1Dispositivo porta-chaves /abertura de fechadura
2 cintas lombares (para terapeutas)
1 grua de transferências (elétrica)
5 slings (para apoio de membro superior) de vários tamanhos
6 Talas posteriores de membro inferior de vários tamanhos (esquerda/direita) – S/M/L
2 Foot-up
2 Tala de membro superior para posicionamento antiespástico (esquerda/direita)
Equipamentos de ginásio:
2 marquesas de Bobath
1 marquesa elétrica (ajustável em altura)
3 bancos com rodízios com apoio de selim
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1 Manga de Margarett J. (pneumática) para membro superior
1 Manga de Margarett J. (pneumática) para mão
1 Manga de Margarett J. (pneumática) para membro inferior
Conjunto de bucais para insuflação para as mangas pneumáticas
1 mesa regulável e de tampo inclinável e recortado
1Tábua de freedman
2Meias bolas de equilíbrio
4 rolos de vários tamanhos
4 cunhas vários tamanhos
1Mini-step
3Bolas com pitons de vários tamanhos
2 pedaleira passiva e ativa (elétrica) para membros superiores e inferiores
Pares de pesos de areia para pulsos/tornozelos (0.5; 1; 1.5; 2; 2.5; 3 Kg)
Pares de alteres (0.5; 1; 1.5; 2; 3; 4 Kg)
Tubos elásticos de várias resistências
Caixa de Tapes para ligaduras funcionais
3Bolas para treino de mão
Rede de borracha Power-web de várias resistências
Exercitador ou mola de mãos
1Skate para exercício de braços
2Blocos tipo push-up em madeira
1 goniómetro para dedos
1 goniómetro para grandes articulações
1Tabuleiro com formas complexas
1Quadro de cavilhas com 9 orifícios
Argolas com pitons
1Caixa de sensibilidades
3Jogos de mesa
3Jogos percetivos-cognitivos (puzzles; associações; construção a 2 e 3 dimensões)
Placas de material termomoldável (para confeção talas)
1 tesoura de corte para material termomoldável
Placas de gelo
Escovas
3Caixas plásticas para arrumação
Cabides de porta
1 par luva/punho elástico
1 par de pés elásticos
1 cx inspirómetro
1 aparelho de vibração /massajador portátil (vibropercurssor)
1 estetoscópio
1 balança convencionais
Arcos coloridos
Oximetro de dedo
Material de Eletroterapia:
Combinado (aparelho de ultrasson/electroestimulação) – consumíveis (elétrodos, gel..)
1 panela de calor húmido
Calor húmido
1 panela de parafina
Placas de Parafina
1 aparelho de pressoterapia (para membros superiores e inferiores)+mangas
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Parecer favorável da Direção Clínica:
Parecer favorável da Direção de Enfermagem:
Data de aprovação:
A Diretora Gerente:
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