Edital - Portal da Transparência • Prefeitura Municipal de João Pessoa

Transcrição

Edital - Portal da Transparência • Prefeitura Municipal de João Pessoa
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 2015/117180
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÙBLICA Nº 01/20016
TÉCNICA E PREÇO
TIPO:
TÉCNICA E PREÇO
Outorga e concessão da implantação, operação, manutenção e gerenciamento do
sistema de estacionamento rotativo pago, nas vias, logradouros e áreas públicas do
Município de João Pessoa, compreendendo o sistema de estacionamento Rotativo. O
controle do sistema deverá ser automatizado e informatizado, com utilização de
Objeto:
equipamentos eletrônicos portáteis móveis, emissores de tíquetes de estacionamento,
com transmissão e recepção de dados, impressão imediata, que permitam pleno
controle da rotatividade, acompanhamento da arrecadação, aferição imediata das
receitas e auditoria permanente por parte da CONCEDENTE, devendo os mesmo ser
fornecidos pela CONCESSIONÁRIA, com software adequado e autorizado pela
SEMOB, conforme especificado no Anexo I deste Edital.
LOCAL: SEMOB - BR 230, Km 25, Cristo Redentor, João Pessoa – PB Fone: (83) 3216-9316/ FAX:
3218-9315. E-mail: [email protected]
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
DIA:
29 de setembro de 2016
HORA:
08:30 horas – horário de Brasília.-DF
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SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA
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PROCESSO Nº 2015/117180
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TÉCNICA E PREÇO
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB – através da SUPERINTENDÊNCIA
EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA - SEMOB, por intermédio da Comissão Permanente de
Licitação (CPL), nomeada pela portaria nº. 010/2016 torna público que, de acordo com Lei Federal
nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e respectivas alterações, Lei Federal 8.987/95, Lei Complementar
nº. 123/2006, Código de Defesa do Consumidor, Código Tributário do Município de João Pessoa,
Código de Trânsito Brasileiro e outras legislações inerentes a matéria, assim como pelas condições
constantes neste Edital, realizará licitação na modalidade Concorrência Pública nº. 001/2016, do tipo
Técnica e Preço – considerando a melhor proposta em razão da combinação dos critérios de melhor
técnica com o de maior oferta pela outorga da concessão – objetivando a outorga de concessão da
implantação, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo pago
instalado nos leitos das vias, logradouros e áreas públicas do Município de João Pessoa,
compreendendo estacionamento rotativo de curta permanência (Sistema de Estacionamento Rotativo
pago), controlado através de sistema automatizado e informatizado, com utilização de equipamentos
eletrônicos portáteis móveis, emissores de tíquetes de estacionamento, com transmissão e recepção
de dados, impressão imediata, que permitam pleno controle da rotatividade, acompanhamento da
arrecadação, aferição imediata das receitas e auditoria permanente por parte da CONCEDENTE,
devendo os mesmos ser fornecidos pela CONCESSIONÁRIA, com software adequado e autorizado
pela SEMOB - conforme especificado no Anexo I deste Edital - em conformidade com os termos
dispostos no presente Instrumento, anexos e na legislação inerente à matéria.
1 DO OBJETO
1.1 A presente Licitação tem por objeto a outorga de concessão da implantação, operação,
manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo pago instalado nos leitos das
vias, logradouros e áreas públicas do Município de João Pessoa, controlados através de sistema
automatizado e informatizado, com utilização de equipamentos eletrônicos portáteis móveis,
emissores de tíquetes virtuais de estacionamento, com transmissão e recepção de dados, que
permitam pleno controle da rotatividade, acompanhamento da arrecadação, aferição imediata das
receitas e auditoria permanente, por parte da CONCEDENTE, devendo os mesmos serem fornecidos
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pela CONCESSIONÁRIA,
com software adequado e autorizado pela SEMOB,
conforme
discriminação constante do Anexo I.
2 DA PUBLICIDADE
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA DE PREÇO.
Do local e data para o recebimento e abertura dos envelopes contendo a Documentação de
Habilitação, a Proposta Técnica e a Proposta de Preços definidos neste Edital deverão ser entregues
no local, data e horário abaixo especificados:
DATA: 29 de setembro de 2016 HORÁRIO: 08:00 (oito) horas
LOCAL: SEMOB, localizada na BR 230, Km 25, Cristo Redentor, João Pessoa - PB.
INFORMAÇÕES: Fone: (83) 3218-9316
3 DOS PROCEDIMENTOS
3.1 Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes
referentes a esta Licitação serão realizados no primeiro dia útil subsequente em que haja
funcionamento na Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana do Município de João Pessoa.
3.2 No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Licitação, com respeito a:
3.2.1 Credenciamento dos representantes legais das empresas licitantes interessadas
em participar desta Licitação;
3.2.2 Recebimento dos envelopes “Documentação de Habilitação”, “Proposta Técnica”
e “Proposta de Preço”;
3.2.3 Abertura dos envelopes “Documentação de Habilitação”;
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3.2.4 Divulgação dos licitantes habilitados;
3.2.5 Aberturas dos envelopes “Proposta Técnica”;
3.2.6 Divulgação dos licitantes classificados, desclassificados e as respectivas notas
técnicas;
3.2.7 Abertura dos envelopes “Proposta de Preço”;
3.2.8 Divulgação dos licitantes classificados e desclassificados;
3.2.9 Divulgação do resultado de julgamento da Proposta de Preço;
3.2.10 Divulgação do resultado final da licitação;
3.2.11 Devolução dos envelopes fechados aos demais licitantes, ora retidos pela
Comissão, após a assinatura do contrato pelo licitante vencedor. Decorridos 10 (dez) dias deste
prazo, sem que o interessado venha retirar o envelope, o mesmo será destruído pela CPL/SEMOB.
3.2.12 Outros que se fizerem necessários à realização desta Licitação.
3.3 As decisões da CPL serão comunicadas diretamente aos interessados durante a sessão, lavradas
em ata, por intermédio de ofício com comprovação de seu recebimento, ou, ainda por publicação na
imprensa oficial. O resultado final do certame será também divulgado mediante publicação na
Imprensa Oficial.
3 DOS PRAZOS
3.1 O prazo inicial de vigência da concessão será de 10 (dez) anos consecutivos, prorrogáveis por
iguais e sucessivos períodos, até o limite de 20 (vinte) anos.
3.2 A prorrogação do prazo contratual se fará exclusivamente se houver interesse de ambas as
partes, tornando-se imprescindível, para este fim, a manifestação prévia com 180 (cento e oitenta)
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dias de antecedência, acerca do real interesse das partes na futura prorrogação.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar do Certame todas e quaisquer pessoas jurídicas, do ramo de atividade
pertinente ao objeto de contratação, legalmente estabelecidos no País e que atendam às exigências
deste Edital e seus anexos.
4.2 Não poderão participar da presente Licitação:
a) Empresas constituídas em consórcios ou que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si,
ou ainda, vinculadas sob nenhuma forma;
b) Empresas que estejam suspensas ou impedidas de participar de licitações realizadas em qualquer
âmbito da Administração Pública;
c) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos da punição;
d) Empresas que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial,
concurso de credores, dissolução, liquidação, qualquer que seja sua forma de constituição;
e) Empresas estrangeiras que não funcionam no País.
4.2.1 Devem-se levar em consideração as regras do art. 9º da Lei nº. 8.666/93:
o
Art. 9 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou
serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico
ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de
mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico
ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
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o
§ 1 É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II
deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução como consultor ou técnico, nas
funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da
Administração interessada.
o
§ 2 O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que
inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço
previamente fixado pela Administração.
o
§ 3 Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de
qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o
autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços,
fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
o
§ 4 O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.
4.3 Pela simples participação no presente processo licitatório, a empresa estará aceitando todas as
condições estabelecidas no edital, inclusive aquelas exigências decorrentes de legislação específica.
4.4 Só terão direito a usar da palavra, rubricar, ter acesso à documentação e propostas, apresentar
reclamações ou recursos e assinar a ata, representantes legais das proponentes devidamente
credenciados e os membros da CPL e Comissão de Avaliação Técnica.
5 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 A licitante deverá apresentar-se para credenciamento, junto à CPL, por um representante que,
devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha
a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, entregar cópia
da Carteira de Identidade ou outro documento de identificação com foto equivalente.
5.1.1 Apresentar declaração, quando for o caso, que é beneficiário da Lei Geral da Micro e Pequena
Empresa, conforme determina a Lei Complementar nº. 123 de 2006, nos termos abaixo:
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DECLARAÇÃO DE MICRO-EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins de participação na Concorrência Pública nº. 01/2016, a(o) (Nome completo do
Proponente)....................., CNPJ, sediada (o) ...... (Endereço Completo), declara, sob as
penas da lei que é (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na
forma da Lei Complementar n.º 123, de 14 de Dezembro de 2006, estando ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
___________________, ____ de _____________ de 2016. (Local e data)
_____________________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
5.1.2 Apresentar CERTIDÃO SIMPLIFICADA de enquadramento de Micro e Pequena empresa,
emitida nos últimos 90 (noventa dias) da data prevista para abertura deste certame, pela Junta
Comercial do Estado da sede da Empresa e/ou Receita Federal, quando for o caso, que é
beneficiário da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, conforme determina a Lei Complementar nº.
123 de 2006.
5.2 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento
particular com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame em
nome da representada e acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante
para constituir mandatários. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa,
deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.2.1Entende-se por documento credencial:
a) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição
de seus administradores, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou
assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e
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assumir obrigações em decorrência de tal investidura, cujo objeto social seja compatível com o objeto
licitado;
a.1) Os documentos mencionados no subitem anterior deverão estar acompanhados da última
alteração consolidada;
b) Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada
possa manifestar-se em seu nome, em qualquer fase desta Licitação, acompanhada de documento
comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.
b.1) O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para praticar, em nome da licitante,
todos os atos pertinentes a esta Licitação;
5.3 Cada credenciado poderá representar apenas um licitante;
5.3.1 O representante legal da licitante que não se credenciar perante a CPL ficará impedido de
representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Documentação de Habilitação”,
“Proposta Técnica” ou “Proposta de Preço” relativos a esta Licitação.
5.3.2 Caso sejam estabelecidas datas distintas para abertura dos envelopes contendo a
“Documentação de Habilitação”, “Proposta Técnica” e “Proposta de Preço”, será aceita a substituição
do representante mediante apresentação da documentação exigida para tal, enumerada acima,
desde que a referida solicitação seja requerida antes da abertura dos envelopes referentes a fase
atual da licitação.
5.4 Os referidos documentos de credenciamento deverão ser apresentados no início dos trabalhos,
antes da abertura dos envelopes contendo a “Documentação de Habilitação”, “Proposta Técnica” e
“Proposta de Preço”.
5.5 Os documentos exigidos nesta fase poderão ser entregues em cópias autenticadas por cartório
competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação, os quais ficarão retidos no
processo.
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6 DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1 No dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, o representante legal de cada licitante
deverá apresentar à CPL, os documentos de credenciamento e as declarações de microempresa (se
a empresa for assim enquadrada) tratadas nos Itens acima, a Documentação de Habilitação,
Proposta Técnica e Proposta de Preço, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho e,
de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados,
além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 1: “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
À CPL da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa
Concorrência Pública nº. 01/2016
(Razão Social da Proponente e CNPJ)
ENVELOPE 2: “PROPOSTA TÉCNICA”
À CPL da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa
Concorrência Pública nº. 01/2016
(Razão Social da Proponente e CNPJ)
ENVELOPE 3: “PROPOSTA DE PREÇO”
À CPL da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa
Concorrência Pública nº. 01/2016
(Razão Social da Proponente e CNPJ)
7 DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 1
7.1O envelope contendo a documentação de habilitação deverá ser indevassável, lacrado e rubricado
no fecho.
7.2 Para que as licitantes sejam consideradas habilitadas, se faz necessária a apresentação dos
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seguintes documentos:
7.2.1 Apresentar cópia do Certificado de Registro de Fornecedor - CRF, emitido pela Prefeitura
Municipal de João Pessoa - PB. Caso exista algum documento vencido ou faltando dentro dos
listados no CRF, poderá a licitante fazer a juntada de novo documento ao CRF, que será aceito pela
Comissão, desde que, constando dentro do envelope de habilitação.
7.2.1.1 A licitante poderá providenciar o seu cadastramento no Centro Administrativo da Prefeitura
Municipal de João Pessoa, apresentando a documentação relacionada no Item 7.3 deste edital no
Núcleo de Cadastro de Fornecedor, na Rua Diógenes Chianca, nº. 1777, Água Fria, João Pessoa –
PB. Não serão aceitos registros de outros órgãos.
7.2.1.2 O CRF substituirá os documentos exigidos nos itens 7.3.1, 7.3.2 e 7.3.3, desde que nele
venha elencado o documento a ser substituído, com exceção dos exigidos na alínea “f”, do item 7.3.2
(Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do inciso V, do artigo 3º, da Lei nº. 12.440/2011) e
alíneas “c”, “d” e “e” do item 7.3.3 (Garantia, Faturamento mensal dos últimos 12 meses e Índices
Contábeis), que deverão ser apresentados independentemente de sua exibição junto ao Cadastro.
7.3 As empresas que não fizerem seu cadastramento poderão apresentar todos os documentos a
seguir relacionados, dentro do Envelope nº. 1, entregues de forma ordenada e numerados, de
preferência, na seguinte ordem, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame
correspondente:
7.3.1 Relativa à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual, com ramo de atividade compatível com o objeto
licitado;
b) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição
de seus administradores, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou
assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e
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assumir obrigações, em decorrência de tal investidura, cujo objeto social seja compatível com o
objeto licitado;
b.1) Os documentos mencionados na alínea “b” deverão estar acompanhados da última alteração
consolidada;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício; e
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
7.3.1.1 - Será facultada aos licitantes a apresentação da documentação relacionada no item 7.3.1,
alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, desde que já tenham sido entregues no ato do credenciamento e
devidamente autenticados.
7.3.2 Relativa à Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, ou Cadastro Geral de
Contribuintes (CGC);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Quitação de Tributos e
Contribuições Federais);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND-INSS) e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS-CAIXA), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por lei;
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f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do inciso V, do artigo 3º, da Lei nº. 12.440/2011.
7.3.3 Relativa à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica,
emitida nos últimos 90 (noventa) dias, contados da data prevista para o recebimento dos envelopes.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há
mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação,
ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI,
publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir;
c) Garantia para licitar, nas mesmas modalidades e critérios previstos no caput e § 1º do art. 56 da
Lei 8.666/93, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sendo o valor estimado em
R$ 47.355.840,00 (quarenta sete milhões e trezentos e cinquenta e cinco mil e oitocentos e quarenta
reais), considerado o prazo de 10 (dez) anos de vigência da concessão, que deverá ser recolhida à
SEMOB até 24 (vinte e quatro) horas úteis antes da data marcada para a entrega dos envelopes. A
referida garantia deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias, a partir da data da abertura dos
envelopes.
d) As empresas optantes pelo SIMPLES deverão apresentar seu faturamento mensal dos últimos 12
meses, assinado pelo representante legal e seu contador, informando o CRC respectivo;
e) O licitante terá sua boa situação financeira avaliada, com base na apresentação, junto ao balanço,
dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores ou iguais
a 1 e Índice de Endividamento Total (ET) menor ou igual 0,5, resultantes da aplicação das seguintes
fórmulas:
LG = Ativo Circulante
Passivo Circulante
Ativo Não Circulante
+
Passivo Não Circulante
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SG = _____________Ativo Total_______________
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = _Ativo Circulante__
Passivo Circulante
ET = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
e.1) Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente
com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
7.3.3.1 As empresas iniciadas no corrente ano, que não terão balanço patrimonial, apresentarão o
registro do capital social na junta comercial, ou órgão equivalente, superior à R$ 1.973.160,00 (um
milhão novecentos e setenta e três mil cento e sessenta reais)), que correspondente a 5% (cinco por
cento) do valor previsto para o contrato.
7.3.3.2 Os documentos referidos neste item, especialmente os das alíneas “b”, “c”, “d” e “e”, serão
analisados por pessoa designada para este fim, com habilidades e conhecimentos técnicos
necessários ao discernimento de dúvidas que possam surgir no decorrer da sessão.
7.3.3.3 Observações: serão considerados aceitos, na forma da lei, o Balanço Patrimonial e
demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Sociedades regidas pela Lei nº. 6.404/76 (sociedade anônima):
- publicados em Diário Oficial; ou
- publicados em jornal de grande circulação; ou
- por fotocópia registrada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
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- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente
registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
- fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registrados na Junta Comercial
da sede ou domicílio da licitante;
c) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de
2006 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte:
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente
registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
- fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registrados na Junta Comercial
da sede ou domicílio da licitante;
d) Sociedade criada no exercício em curso:
- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicilio
da licitante;
7.3.3.4 O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Contador,
devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, motivo pelo qual se faz necessário
constar dentro do envelope contendo a “Documentação de Habilitação” o Certificado de Regularidade
Profissional junto ao CRC.
7.3.4 Relativa à Qualificação Técnica:
7.3.4.1 Todas as licitantes deverão apresentar, dentro do Envelope de Habilitação, os documentos a
seguir listados:
a) Comprovação de capacitação técnico-operacional da licitante (Art.30, II, da Lei nº. 8.666/93)
através de Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou
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privado, acompanhado do respectivo inscrição ou registro junto ao CREA, que comprove(m) aptidão
da licitante para desempenho de atividades compatíveis com o objeto desta licitação, considerando
como parcela de maior relevância a administração e o controle de vagas de estacionamento rotativo
em vias públicas. No caso de atestados emitidos por órgão privado, estes deverão estar
acompanhados de cópias autenticadas do respectivo Contrato e notas fiscais, não sendo admitidos
os atestados emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da proponente. Em
quaisquer das hipóteses, o Atestado deverá comprovar que a licitante já operou satisfazendo, no
mínimo, 02 (duas) das condições abaixo descritas:
1) A administração e controle de uso de vagas para estacionamento rotativo de veículos em vias
públicas, através de equipamentos eletrônicos e portáteis emissores de tíquetes virtuais.
2) Controle de sistemas de estacionamento rotativo, em vias públicas, em cidade com mais de
200.000 (duzentos mil) habitantes;
3) A administração e controle de uso de vagas para estacionamento rotativo de veículos em vias
públicas, através de sistema eletrônico de fiscalização.
b) Atestado de Visita Técnica firmado pelo Diretor de Operações da SEMOB, devendo a visita ser
realizada no prazo de até 01 (um dia) dia útil anterior à data de entrega das propostas - devendo ser
agendada na Diretoria de Operações - a ser realizada, preferencialmente, por responsável técnico da
empresa ou outro que detenha os conhecimentos necessários para a conferência e a constatação
prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, tomando conhecimento de tudo
aquilo que possa, de alguma forma, influir sobre o custo, preparação da proposta e execução do
objeto;
c) Comprovação de que possui em seu quadro permanente, na data da recepção dos envelopes,
Engenheiro ou outro(s) devidamente reconhecido(s) pela entidade competente, conforme o caso, que
seja(m) responsável(is) técnico(s) da empresa, detentor(es) de Atestado(s) de Responsabilidade
Técnica por execução de serviços com características similares ao objeto licitado, conforme alínea “a”
deste item, o(s) qual(is) se responsabilizará(ão) pelo gerenciamento dos serviços, não sendo
permitido que o(s) referido(s) profissional(is) faça(m) parte do quadro societário ou de empregados de
outras empresas que estejam participando do certame, sob pena de inabilitação. A comprovação de
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que os profissionais indicados pertencem ao quadro permanente da empresa licitante, dar-se-á
através do ato constitutivo da empresa ou suas alterações, no caso dos profissionais serem sócios da
mesma. Sendo contratados da licitante, a comprovação será através da Carteira de Trabalho (CTPS)
ou Contrato de Prestação de Serviços, devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e
Documentos. Será admitida ainda declaração de contratação futura do profissional responsável
técnico, se comprometendo a participar da execução do objeto caso a empresa seja vencedora,
acompanhada da anuência deste, ambas com firma reconhecida do profissional, bem como do
representante legal da empresa, que se compromete a contratá-lo. O(s) profissional(is) indicado(s)
pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico profissional de que trata esta alínea
deverá(ao) participar da execução do objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais
de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONCEDENTE.
d) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do
art. 32, da Lei nº. 8.666/93, alterado pela Lei nº. 9.648/98 e Instrução Normativa nº. 5/95, do MARE,
conforme Anexo V;
e) Declaração, em cumprimento ao Decreto nº. 4.358, de 05 de setembro de 2002, da não utilização
de mão-de-obra infantil, conforme Anexo VI.
f) Declaração da empresa proponente de que os sócios e os responsáveis não são funcionários
públicos do Município de João Pessoa, ainda que de forma temporária, bem como não possuem em
seu quadro funcional nenhum servidor público do Município de João Pessoa, atendendo o que
estabelece o art. 9º, Inciso III, cumulado com os §§ 3º e 4º da Lei 8.666/93;
g) Declaração conjunta da empresa indicando o responsável técnico que acompanhará a execução
do objeto, caso vencedora, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, bem como
pelo profissional indicado, ratificando que concorda com sua indicação, se comprometendo a
permanecer à frente dos serviços até a sua conclusão.
h) Certidão de registro ou inscrição junto ao CREA, da licitante e seu(s) responsável(eis) técnico(s).
7.4 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
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7.4.1 Em nome da licitante, com número do CNPJ, bem assim com o endereço respectivo:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da
matriz;
c) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome
e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante;
7.4.2 Datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de abertura da Proposta, quando não tiver
prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor ou neste edital.
a) Não se enquadram no prazo de que trata o item anterior os documentos cuja validade é
indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade técnica.
7.5 Os documentos exigidos nesta licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia, autenticada por Cartório competente, por servidor da Comissão de Licitação ou
mediante publicação em órgão da imprensa oficial.
7.5.1 As eventuais autenticações por servidor da Comissão de Licitação, a partir do original, só serão
realizadas até às 12:00 horas do último dia útil que anteceder o dia marcado para o recebimento e
abertura dos envelopes.
7.5.2 Serão aceitas somente cópias legíveis;
7.5.3 Não serão aceitos documentos com rasuras; e
7.5.4 A CPL reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver
dúvida e julgar necessário.
7.6 Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, grampeados e/ou encadernados,
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numerados sequencialmente e na ordem retro mencionada, descritos na folha abaixo o número do
item a que corresponde. Esta medida a visa facilitar a conferência da citada documentação.
7.7 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital.
7.8 Nos casos em que o fornecedor seja vencedor deste processo, o mesmo deverá,
obrigatoriamente, se cadastrar na Secretaria de Administração – SEAD/ Divisão de Cadastro. A não
realização do Cadastro inviabiliza sua liberação, não cabendo ao licitante qualquer reclamação futura.
7.9 Os licitantes que alegarem estar desobrigado da apresentação de qualquer um dos documentos
exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição, por meio de certificado expedido por
órgão competente ou legislação em vigor.
7.10 Para assinatura do contrato, bem como durante a sua execução, os licitantes deverão manter as
mesmas condições exigidas para a habilitação, inclusive quanto à regularidade fiscal.
8. DO ENVELOPE “PROPOSTA TÉCNICA” – ENVELOPE Nº. 02
8.1 A proposta Técnica, contida no envelope nº. 02, deveremos ser apresentadas, com as seguintes
exigências:
8.1.1 Em original, de preferência emitida em 01 (uma) via, por computador ou datilografada, redigida
com clareza, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas,
devidamente datada e assinada na última folha pelo representante legal da licitante, e numeradas e
rubricadas em todas as folhas, impressa em papel timbrado da licitante, devendo estar dentro de
envelope indevassável e lacrado no fecho. Ressalva-se que manuais, catálogos e impressos,
anexados à proposta não precisam ser assinados e rubricados e podem ser elaborados em idioma
estrangeiro e apresentados traduzidos para o português;
8.1.2 Fazer menção ao número desta Licitação e ao respectivo objeto, conter a Razão Social da
licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e e-mail, e o respectivo endereço com CEP (da empresa);
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8.1.3 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo, 60 (sessenta) dias.
8.2 A proposta deverá ser apresentada da seguinte forma:
8.2.1 Descrever um resumo do modus operandis a ser utilizado para o Sistema de Estacionamento
Rotativo Pago;
8.2.2 Descrição detalhada da tecnologia ofertada, ressaltando os seguintes itens indispensáveis:
Equipamentos a serem utilizados para operação (incluindo especificações técnicas) e de
armazenamento de dados; protocolo de transmissão de dados (wireless, 3G, etc); Especificações do
software, dos módulos operacionais (a serem utilizados nos equipamentos de emissão de tíquetes) e
dos módulos de gerenciamento (para controle de arrecadação, cadastro, gerenciamento e gestão de
relatórios);
8.2.3 Organograma das estruturas Técnico-Administrativa e Operacional previstas para a execução
do objeto ora licitado, quantitativa e qualitativamente condizentes com a necessidade e os termos
previstos no Edital e seus anexos;
8.2.4 Cronograma de implantação considerando as etapas de equipamentos, sinalização horizontal e
vertical, a formação de equipes, o treinamento, etc;
8.2.5 Documento(s) que ateste(m) os serviços descritos no item 12.4 deste edital;
8.3 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com
relação à descrição técnica, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos
originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais, alterações essas
que serão avaliadas pela autoridade competente da SEMOB.
8.3.1 - Serão corrigidos automaticamente pela CPL
a) Falta de data e/ou rubrica da proposta, a qual poderá ser suprida pelo representante legal presente
à reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preço”, com poderes para esse fim;
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8.4 A apresentação da(s) proposta(s) implicará plena aceitação, por parte do proponente, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.5 A Proposta Técnica, que será analisada pela Comissão de Análise Técnica, não poderá conter
referência a preço, devendo os serviços, objeto licitado, ser descritos detalhadamente, de acordo com
as especificações e demais informações adicionais constantes deste Edital e de seus Anexos, bem
como as garantias e responsabilidades das proponentes sobre eles.
9. DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇO” – ENVELOPE Nº. 03
9.1 A Proposta de Preço, contida no envelope nº. 03, deverá ser apresentada, também, com as
seguintes exigências:
9.1.1 Em original, de preferência emitida em 01 (uma) via, por computador ou datilografada, redigida
com clareza, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas,
devidamente datada e assinada na última folha pelo representante legal da licitante, e numeradas e
rubricadas em todas as folhas, impressa em papel timbrado da licitante, devendo estar dentro de
envelope indevassável e lacrado no fecho. Alertamos que as especificações constantes do Anexo I,
são as condições mínimas necessárias, devendo as empresas complementarem com informações
adicionais.
9.1.2 Fazer menção ao número desta Licitação e ao respectivo objeto, conter a Razão Social da
licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e e-mail, e o respectivo endereço com CEP (da empresa);
9.1.3 A oferta deverá ser apresentada da seguinte forma: conter o valor de repasse, à título de
remuneração pela outorga da concessão, em percentual não inferior a 15% (quinze por cento) do
valor bruto arrecado;
9.1.4 Conter o nome, número do CPF (MF), do documento de Identidade (RG) e cargo na empresa,
da pessoa que ficará encarregada da assinatura do contrato;
9.1.5 O prazo de validade da oferta de pagamento deverá ser de no mínimo, 60 (sessenta) dias.
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9.2 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com
relação à oferta de pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos
originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais, alterações essas
que serão avaliadas pela autoridade competente da SEMOB.
9.2.1 Serão corrigidos automaticamente pela CPL:
a) Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;
b) Falta de data e/ou rubrica da proposta, a qual poderá ser suprida pelo representante legal presente
à reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preço”, com poderes para esse fim;
9.2.2 As normas que disciplinarão este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa, sem que haja prejuízo em um futuro contrato.
9.3 A apresentação da(s) proposta(s) implicará plena aceitação, por parte do proponente, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
9.4 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas
propostas. Na oferta de pagamento apresentada deverão já estar inclusas as despesas legais
incidentes, bem como deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos;
9.5 Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com este Edital e seus Anexos,
bem como não atendam às suas exigências.
9.6 Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido
declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedido de
participar da presente licitação, correspondendo a simples apresentação da proposta a indicação, por
parte do licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação no certame, eximindo,
assim, a CPL do disposto no art. 97 da Lei 8.666/93;
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10 DO PROCEDIMENTO
10.1 No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, serão recebidos os documentos
de credenciamentos, e, em seguida, será aberta pela CPL a sessão pública destinada ao
recebimento e abertura dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação, a Proposta Técnica
e a Proposta de Preço, relativos a esta Licitação.
10.1.1 Para o recebimento dos envelopes e início dos trabalhos não será observada nenhuma
tolerância quanto ao horário fixado. Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum
outro será aceito.
10.1.2 Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante:
a) retardatário, a não ser como ouvinte;
10.2 Declarada aberta à sessão pública pelo Presidente, será efetuado o devido credenciamento dos
interessados. Somente participará ativamente da reunião um representante de cada licitante,
podendo, no entanto, ser assistida por qualquer pessoa que se interessar.
10.3 O não comparecimento do representante de qualquer dos licitantes não impedirá a efetivação da
reunião, sendo que, a simples participação neste certame implica na total aceitação de todas as
condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus anexos.
10.4 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentação e/ou
substituição dos envelopes ou de qualquer elemento exigido e não apresentado na reunião destinada
à abertura dos envelopes.
10.5 A Comissão receberá de cada representante os envelopes Documentação de Habilitação,
Proposta Técnica e Proposta de Preço, e rubricará juntamente com os participantes os fechos dos
envelopes 2 e 3.
10.6 Posteriormente abrirá os envelopes Documentação de Habilitação, rubricará o seu conteúdo e
solicitará dos licitantes que examinem a documentação neles contidas. Quaisquer impugnações
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levantadas deverão ser comunicadas a Comissão, que as consignará na Ata de reunião.
10.7 Prosseguindo os trabalhos, a Comissão analisará os documentos e as impugnações porventura
formuladas pelos licitantes, dando-lhes ciência, em seguida, do resultado da Fase de Habilitação.
Entretanto, se assim julgar necessário, poderá divulgar o resultado numa nova reunião, registrandose na Ata, ou mediante publicação na imprensa oficial.
10.8 Ocorrendo à desistência expressa dos licitantes ao direito de recorrer na Fase de Habilitação,
conforme previsto no Art. 43, III, da Lei 8.666/93, na mesma sessão poderá haver a abertura dos
envelopes Propostas, caso contrário será marcada nova data, com observância ao prazo recursal
estabelecido na legislação pertinente.
10.9 Os envelopes contendo a Proposta Técnica e a Proposta de Preço, devidamente fechados e
lacrados, serão devolvidos ao licitante inabilitado, desde que não tenha havido recurso ou após sua
denegação.
10.10 Encerrada a Fase de Habilitação e observados os ditames deste instrumento, a Comissão
procederá então à abertura dos envelopes Proposta Técnica dos proponentes declarados habilitados,
rubricará o seu conteúdo e facultará o exame da documentação neles contidas a todos os
participantes, os quais poderão efetuar impugnações, devidamente consignadas na Ata de reunião,
quando for o caso.
10.10.1 A análise dos envelopes Proposta Técnica será realizada pela Comissão de Análise Técnica,
designada pelo Superintendente da Semob/JP. Esta Comissão terá a competência de calcular a Nota
Técnica e emitir sua pontuação final.
10.11 Dando prosseguimento ao certame, a Comissão de Licitação procederá à abertura dos
envelopes contendo as Propostas de Preço, exclusivamente das proponentes classificadas na fase
anterior, rubricará o seu conteúdo e facultará o exame da documentação neles contidas a todos os
participantes, os quais poderão efetuar impugnações, devidamente consignadas na Ata de reunião,
quando for o caso.
10.12 Ato contínuo, serão apresentados os envelopes contendo a documentação que possibilite a
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avaliação da Nota Técnica de cada licitante, levando em consideração o quadro de pontuação contida
no item 12.4 deste edital.
10.13 Concluída a análise das propostas de Técnica e de Preço, a CPL divulgará a classificação dos
licitantes de acordo com a Nota Final [NF = (NP x 0.6) + (NT x 0,4)], os quais deverão ter a ciência da
apresentação e análises dos equipamentos e sistemas de acordo com o item 13.
10.14 Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e
que, ao final, será assinada pela Comissão e licitantes presentes.
10.15 Em decorrência da Lei Complementar 123/06, a comprovação de regularidade fiscal das
microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do
contrato, observando-se o procedimento disposto no item específico deste Instrumento que trata da
matéria, bem como os critérios no que tangem a preferência de contratação dispostas nesse mesmo
diploma legal.
10.16 É facultada à CPL ou à Autoridade Superior, em qualquer fase deste certame, a promoção de
diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão
posterior
de
informação
ou
de
documentos
que
deveriam
constar
originariamente
da
proposta/documentação, assim como a suspensão da sessão pública com o objetivo de proceder a
análises internas, retomando os trabalhos no mesmo dia ou outro acertado em comum acordo com os
licitantes presentes.
10.17 Ao Superintendente da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana caberá:
10.17.1 Homologar e adjudicar os resultados desta Licitação, após decidido(s) o(s) recurso(s)
interposto(s) contra ato(s) da CPL e promover a celebração do contrato correspondente.
10.18 Concluído o julgamento das propostas apresentadas, a Comissão emitirá relatório conclusivo
dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o ao Superintendente da SEMOB, juntamente
com os elementos constitutivos do processo, necessários à Homologação e Adjudicação da
respectiva licitação, quando for o caso.
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10.19 A autoridade superior poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do
Órgão, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela
Comissão, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação
exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.
10.20 Concluído o processo licitatório e assinado o respectivo contrato, os envelopes contendo a
“Proposta Técnica” e/ou “Proposta de Preços” das empresas inabilitadas ou desclassificadas, que não
foram abertos por não estarem aptos à fase posterior, ficarão à disposição das licitantes para
devolução, pelo período de 10 (dez) dias, sendo destruídos após esse prazo.
11 DO JULGAMENTO E DA DESQUALIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS
11.1 Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das
licitantes, mediante confronto com as condições deste edital, serão desqualificados e não aceitos
aqueles que não atenderem às exigências estabelecidas no instrumento convocatório.
11.2 Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a
CPL poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos ou
de outras propostas escoimados nas causas referidas no art. 48 da Lei nº. 8.666/93.
11.2.1 Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos.
11.2.2 Os licitantes poderão abdicar do prazo estabelecido, de comum acordo.
12 DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS
12.1 A classificação das propostas obedecerão ao critério de Melhor Técnica e Preço – considerando
a melhor proposta em razão da combinação dos critérios de melhor técnica com o de maior oferta
pela outorga da concessão – devendo ser respeitado o percentual mínimo de 15% (quinze por cento)
da receita total bruta para oferta.
12.2 Durante o julgamento e a análise das propostas será verificada a conformidade das propostas
apresentadas com os requisitos estabelecidos neste edital, devendo ser classificadas aquelas que
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atenderem plenamente a esses requisitos.
12.3 A Comissão Permanente de Licitações atribuirá a Nota de Preço (NP) de acordo com o valor da
tarifa para a operacionalização do sistema e repasse mínimo de 15%, conforme tabelas
exemplificativas abaixo:
TABELA DE PONTUAÇÃO DE REPASSE – VARIAÇÃO OBRIGATÓRIA
% DE REPASSE
15,0
15,01 a 15,99
16 a 16,99
17 a 17,99
18 a 18,99
19 a 19,99
20 a 20,99
21 a 21,99
22 a 22,99
23 a 23,99
24 a 24,99
25 a 25,99
acima de 26
PONTOS
5
10
15
20
25
30
35
40
45
50
55
60
65
TABELA DE PONTUAÇÃO SOBRE O VALOR DA TARIFA – VARIAÇÃO OBRIGATÓRIA
VALOR DA TARIFA
2,00 a 2,50
2,51 a 3,00
PONTOS
10
05
12.4 A Comissão Permanente de Licitações atribuirá uma Nota Técnica (NT), representada pelo
somatório das informações, conforme exigido neste Edital, obedecendo ao seguinte critério:
CIDADES OPERADAS COM ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO COM
TÍQUETE ELETRÔNICO
Até Três cidades
Até quatro cidades
Acima de quatro
10 pontos
20 pontos
30 pontos
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OPERAÇÃO CONTINUA COM ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO COM TÍQUETE
ELETRÔNICO
Menos de 02 anos
De 02 a 04 anos
Acima de 04 anos
10 pontos
20 pontos
30 pontos
PONTO DE VENDA ATRAVÉS DE TERMINAL PORTÁTIL.
O sistema não dispõe de terminal portátil para a
venda e recarga de tíquete eletrônico.
O sistema dispõe de terminal portátil para a
venda e recarga de tíquete eletrônico.
00 Ponto
10 Pontos
FISCALIZAÇÃO DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS DE ESTACIONAMENTO
Fiscalização através de terminal portátil.
Fiscalização através de veiculo com leitura
automática de placa (OCR).
Fiscalização através de terminal portátil e
veiculo com leitura automática de placa (OCR).
10 Pontos
20 Pontos
30 Pontos
12.4 Os quesitos constantes refletem os termos de uma tecnologia considerada ideal para a
operação.
12.5 A Nota Técnica de cada licitante corresponderá ao somatório dos pontos acumulados por cada
quesito atendido de acordo com a tabela acima.
12.6 Depois de calculadas as Notas Técnicas (NT) de todas as Proponentes, estas serão
classificadas em ordem decrescente, da maior para a menor nota.
12.7 Após auferir as Notas técnicas, serão calculadas a Nota Final (NF) de cada licitante, que será
apresentada mediante a seguinte fórmula:
NF= (NP x 0,6) + (NT x 0,4)
Onde:
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TÉCNICA E PREÇO
NF = Nota Final
NP = Nota de Preço
NT = Nota Técnica
12.7.1 A distribuição diferenciada em relação à Nota de Preço e Nota Técnica, a qual faz preponderar
à primeira sobre a segunda, justifica-se pela natureza comum do serviço, onde o preenchimento dos
requisitos mínimos previstos no Edital já é suficiente para prestação eficiente do serviço público de
estacionamento rotativo.
12.8 A Comissão de Licitação, após auferir as notas finais, informará a classificação das empresas
licitantes de acordo com a pontuação obtida de forma decrescente, do maior para o menor.
12.9 A licitante classificada em primeira colocação deverá proceder com a apresentação e análise
dos equipamentos e sistemas de acordo com o item 13.
12.10 Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes, e a qual, ao final, será assinada pela CPL e pelos representantes presentes das licitantes.
12.11 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital,
a proposta será desclassificada.
13 DA APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS
13.1 A licitante classificada em primeiro lugar, após a avaliação da proposta, deverá apresentar a
SEMOB/JP e instalar em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do encerramento da análise dos
envelopes, os seguintes equipamentos/sistemas: 01 (um) Terminal Compacto Informatizado (PDV),
01 (um) Terminal Móvel,01(um) Sistema de Gestão Operacional em ambiente Web e 01(um) veículo
passeio equipado com sistema de leitura de placas (OCR) para realização de teste de campo, para
avaliação de funcionalidades da inspeção de placas de veículos estacionados, tudo de acordo com
as especificações técnicas constante neste Edital e seus Anexos.
13.2 O veículo passeio equipado com sistema de leitura de placas (OCR) serão avaliados se
constarem na proposta da licitante em primeiro lugar.
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13.3 A licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar no momento da avaliação dos
equipamentos as documentações técnicas, para que a possa verificar a sua compatibilidade com as
exigências descritas no Edital e seus ANEXOS.
13.4 A licitante classificada em primeiro lugar deverá indicar ao menos 01 (um) representante para
acompanhar a avaliação dos equipamentos e sistemas junto ao técnico da SEMOB/JP.
13.5 Os requisitos avaliados serão atribuídos, SIM quanto atender as especificações do Edital e seus
anexos e NÃO quando não atender ou atender parcial as especificações. Os requisitos avaliados
são:
13.6 A aferição dos Equipamentos e Sistemas será realizada pela Comissão de Análise Técnica
designada pelo Superintendente da Semob/JP, que após sua realização, emitirá parecer.
13.7 O não atendimento das disposições deste item (13) acarretará a desclassificação da licitante.
a) Requisitos de Operação do Sistema
a1) O sistema de carga e recarga de créditos para uso do estacionamento avaliado permite a
realização através da página de comércio eletrônico (WEB), via Portal WAP ou APP usando
telefone celular ou pelo Ponto de Venda (PDV)?
a2) O sistema de carga e recarga de créditos para uso do estacionamento avaliado permite pela
internet, o pagamento dos créditos a ser realizado por cartão de crédito/debito ou boleto bancário?
a3) O sistema avaliado permite que o usuário realize ativação do Tíquete virtual de
estacionamento através do Portal WAP ou APP usando o Telefone Celular?
a4) O sistema avaliado permite que o comprovante da emissão do tíquete seja disponibilizado
através do site de relacionamento, através do Portal WAP ou APP usando o Telefone Celular?
a5) O sistema avaliado permite que o usuário se identifique digitando suas credenciais de acesso
no seu cadastramento no site através do Portal WAP ou APP usando o Telefone Celular?
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a6) O sistema de carga e recarga de créditos para uso do estacionamento avaliado permite pelo
ponto de venda (PDV), o pagamento dos créditos a ser realizado por cartão de crédito/debito ou
dinheiro e ativação do Tíquete virtual?
b) Terminal Portátil na Fiscalização do Estacionamento:
b1) Conectada a bases de dados remotas, capazes de exibir informações sobre os tíquetes
virtuais emitidos, tais como: “ausência de tíquete”, “tíquete vencido”?
b2) Realizar o registro de cada evento de fiscalização dos tíquetes virtuais, identificando o
operador, no instante da consulta às placas dos veículos e a situação do mesmo?
b3) Gerar na consulta as placas dos veículos, informações estatísticas sobre taxas de ocupação e
de respeito de cada setor do estacionamento público?
b4) Acessado on-line e em tempo real as informações pelos gestores?
c) O Veículo utilizado na Fiscalização (quando houver na proposta):
c1) O veículo equipado com sistema de leitura de placas (OCR) para realização de teste de
campo, com uma amostra de no mínimo 100 veículos e atingir uma taxa de detecção mínima de
85% dos veículos monitorados, e precisão mínima de 90% de acertos em relação à leitura de
placas dos veículos detectados?
c2) Os dados das inspeções de veículos realizados através do veículo passeio equipado com
sistema de leitura de placas (OCR) para realização de teste de campo foram disponibilizados no
sistema de Gestão Operacional através de consultas de placas inspecionadas e também
permitiram a geração de informações estatísticas sobre taxas de ocupação e de respeito para a
área utilizada na avaliação da amostra?
d) O sistema de Gestão Operacional Informatizado avaliado para Arrecadação do sistema:
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d1) Relatórios, por data e resumos totalizadores sobre a arrecadação num período?
d2) Horas de estacionamento comercializadas/utilizadas por período (dia/mês)?
d3) Dispositivos de utilização comercializados/utilizados por período (dia/mês)?
e) O sistema integrado, cadastro de usuários e aquisição de créditos para uso no estacionamento,
através de um Portal de Relacionamento, com as seguintes funcionalidades:
e1) Cadastramento e atualização de dados pessoais dos usuários?
e3) Consultas de saldos e extratos da utilização do usuário?
e4) Informações e regras sobre o uso do sistema de estacionamento?
e5) Mapa virtual com a localização das vagas do estacionamento?
f) O Terminal Portátil Computadorizado avaliado possui as seguintes características mínimas:
f1) Display gráfico para visualização das opções do sistema especificado?
f2) Impressora integrada ou de uso externo através de conexão Bluetooth, do tipo térmica, com
detecção de ausência e presença de papel?
f3) Equipamento com Teclado ou tela com touchscreen?
g) A documentação técnica, manuais e declarações apresentada para verificar a sua compatibilidade:
g1) Apresentou marcas e modelos dos componentes do objeto licitado e ofertado, bem como
manuais e especificações técnicas?
g2) A descrição da infraestrutura a ser disponibilizada
(instalações, equipamentos, veículos e
pessoal), compatível com a quantidade de vagas?
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g3) Apresentou a metodologia operacional do software de gestão do sistema de estacionamento
rotativo a ser ofertado?
g4) Apresentou a metodologia operacional do sistema de fiscalização?
14 DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
14.1 Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II, da
Lei nº. 8.666/93, as propostas que:
14.1.1 Apresentarem ofertas manifestamente inexequíveis, assim consideradas aqueles que não
venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos
dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são
compatíveis com a execução do objeto;
14.1.2 Não atenderem às exigências contidas neste instrumento convocatório.
15 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1 Os recursos administrativos deverão ser protocolados na sede desta Autarquia, no endereço
constante do preâmbulo deste Edital, e endereçados à Comissão Permanente de Licitação da
SEMOB responsável pelo certame, vedado o envio via postal, por meio de fax ou qualquer outro meio
de cópia.
15.2 Interposto o recurso contra ato da Comissão, os demais licitantes serão comunicados, através
0
de email, poderão impugná-los, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, § 3 da Lei
n. 8666/93.
15.3 Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração, se iniciará ou correrá,
sem que aos autos do processo estejam com vista franqueada aos interessados.
15.4 Para efeito de contagem de prazos legais serão considerados dias úteis aqueles em que houver
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expediente normal na Prefeitura Municipal de João Pessoa.
15.5 Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a SEMOB
poderá homologar este procedimento de licitação e determinar a contratação com a licitante
vencedora.
15.6Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante, que pretender
reconsideração total ou parcial das decisões da CPL deverão ser apresentados por escrito,
exclusivamente, e anexados ao recurso próprio.
15.7 Dos atos da Administração, decorrentes da aplicação da Lei 8.666/93, caberão os seguintes
recursos:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos
casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas técnica e de preço;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;
f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa
II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto
da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
III - pedido de reconsideração, da decisão do Superintendente, conforme o caso, na hipótese do § 3
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do art. 87 da lei 8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias da intimação do ato.
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15.8 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a
qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo,
encaminhá-lo devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida
dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade (§
4º do artigo 109 da Lei no 8.666/93).
15.9 Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
16. DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
16.1 Das Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP:
16.1.1 Para que as Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte - EPP se beneficiem dos
direitos adquiridos pela Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, se faz necessária a
apresentação da documentação disposta nos subitens 5.1.1 e 5.1.2 do presente Edital
16.1.2 As empresas que, mesmo estando incluídas na categoria de Microempresa – ME ou Empresa
de Pequeno Porte - EPP, não fizerem a comprovação à CPL ou deixarem de apresentar os
documentos anteriormente exigidos, terão seus benefícios de ME ou EPP desconsiderados para este
certame, por falta de comprovação dessa qualidade, em tempo hábil;
16.1.3 A empresa que, comprovadamente, se enquadrar na categoria de Microempresa-ME ou
Empresa de Pequeno Porte – EPP, poderá dispor dos seguintes benefícios:
16.1.3.1 Participar da licitação, mesmo que esta apresente alguma restrição na comprovação da
regularidade fiscal, desde que apresente no envelope de habilitação, toda a documentação, inclusive
o documento que apresente a restrição;
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05
(cinco) dias úteis para a regularização da documentação. Prazo este, que será contado a partir do
momento em que a proponente for declarada vencedora do certame e poderá, a critério da SEMOB,
ser prorrogado por igual período;
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b) A não regularização da documentação, no prazo previsto na letra “a” deste item, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993. Nesse caso, será facultado a SEMOB convocar os licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
17 DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
17.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas através de Contrato de
Concessão de Serviços Públicos, onde independente de transcrição, ficam vinculadas as condições
especificadas no presente edital, seus anexos, na proposta da contratada, que observará os termos
da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores e demais normas pertinentes,
especialmente as já citadas no presente instrumento convocatório.
17.2 Quaisquer condições apresentadas pela licitante vencedora em sua proposta, se pertinentes,
poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado, desde que compatíveis com os dispositivos
legais e com as condições deste Edital.
18 DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
18.1 A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de
teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei nº.
8.666/93, e ainda o que trata os incisos XI e XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
18.1.1 Diante do que estabelece a legislação acima citada, as empresas licitantes declaram, ao
participar do certame, a concordância com os termos ora estabelecidos, a vinculação e a
obrigatoriedade de executar o contrato de acordo com o presente Edital, o termo de referência e seus
anexos, bem como toda a legislação inerente à matéria, em especial a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de
junho de 1993, e respectivas alterações, Lei Federal 8.987/95, Lei Complementar nº. 123/2006,
Código de Defesa do Consumidor, Código Tributário do Município de João Pessoa, Código de
Trânsito Brasileiro.
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18.1.2 A empresa vencedora obriga-se a acatar as disposições legais e regulamentares que
disponham acerca do objeto da concessão em tela, ainda que sejam dispostas no decorrer do prazo
do contrato, em especial as oriundas de leis federais, estaduais e municipais, resoluções do
CONTRAN e portarias da SEMOB, respeitado, no mínimo, o equilíbrio econômico-financeiro.
19 DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
19.1 Deverá a licitante vencedora, observar, também, o seguinte:
19.1.1 É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da
SEMOB, durante a vigência do contrato;
20 DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
20.1 O Contrato será acompanhado e fiscalizado pela SEMOB, de acordo com os meios descritos no
Termo de referência.
20.2 A Concessionária deverá manter preposto, aceito pela SEMOB, durante o período de vigência
do contrato, para representá-la, sempre que for necessário.
21 DOS VALORES DAS TARIFAS, REAJUSTES E REVISÃO
21.1 Caberá à CONCEDENTE a fixação dos valores das tarifas de estacionamento a serem cobrados
no Município de João Pessoa;
21.2 Qualquer pedido de reajuste ou de revisão de tarifas solicitado pela CONCESSIONÁRIA deverá
vir acompanhado de planilha de custos, que comprove a necessidade, destacando todos os insumos
e/ou itens de custo que a compõe, com os respectivos valores atualizados, desde que obedeça a
periodicidade de no mínimo 12 (doze) meses.
21.3 Exceto o valor da tarifa arrecadada pela Concessionária, não haverá nenhum tipo de
compensação para a mesma, pelos serviços prestados por força da concessão objeto desta
Licitação.
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21.4 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, mensalmente, um balancete demonstrativo dos
valores arrecadados, cujo modelo deverá ser aprovado pela SEMOB.
22 DA GARANTIA PARA LICITAR E DA GARANTIA DO CONTRATO
22.1 A garantia para licitar, prevista no art. 31, III, combinado no que couber com o caput e § 1º do
art. 56, da Lei 8.666/93, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), o valor estimado
do objeto licitado é de R$ 47.355.840,00 (quarenta e sete milhões e trezentos e cinqüenta e cinco mil
e oitocentos e quarenta reais), considerado o prazo de 10 (dez) anos de vigência da concessão,
deverá ser recolhida à SEMOB, até 24 (horas) úteis antes da data marcada para a entrega dos
envelopes. A referida garantia deverá ter validade mínima de 90 dias, a partir da data marcada para
abertura dos envelopes, através de uma das modalidades admitidas pelo art. 56 do mesmo Diploma
Legal;
22.1.1 Quando a garantia for prestada em dinheiro, deverá ser depositada na Conta Corrente nº
65.003-X, Agência Bancária nº 1618-7, do Banco do Brasil, em nome da Superintendência Executiva
de Mobilidade Urbana de João Pessoa.
22.2 Os valores recolhidos permanecerão na Seção de Controle Financeiro e não constituirão receita
do Órgão;
22.3 A devolução da garantia para licitar somente será efetuada após a publicação no Diário Oficial
do ato que homologar a presente licitação e a consequente assinatura do contrato pelo vencedor,
mediante requerimento do licitante, devidamente protocolado;
22.4 Independentemente da modalidade de garantia a ser prestada, seu comprovante deverá ser
recolhido junto à SEMOB até 24 (vinte e quatro) horas úteis antes da data marcada para a entrega
dos envelopes, cuja Divisão de Execução Orçamentária emitirá documento comprobatório do
recolhimento da referida garantia, devendo este, por sua vez, ser acostado à Documentação de
Habilitação, no envelope nº 01.
22.5 A garantia, a qual tem por finalidade assegurar a plena execução do contrato, deverá ser
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apresentada pelo licitante vencedor, em uma das modalidades admitidas pelo art. 56, da Lei
8.666/93, na data da assinatura do Contrato, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que
será devidamente atualizado nas mesmas condições do contrato celebrado.
22.6 Desde que cumpridas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada ou restituída
após o término do contrato, mediante requerimento à SEMOB, abatidas às multas contratuais por
ventura existentes, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
23 DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DE SERVIÇOS
23.1 Será permitida a subcontratação, a cessão ou a transferência de serviços objeto do contrato, de
forma parcial, mediante prévia aprovação da CONCEDENTE.
24 DOS BENS REVERSÍVEIS
24.1 Ao final do prazo contratual, consideradas as eventuais prorrogações, os bens móveis utilizados
na execução contratual deverão ser imediatamente postos à disposição da CONCEDENTE, sem
qualquer remuneração ou pagamento à CONCESSIONÁRIA.
24.1.1 A CONCESSIONÁRIA deverá manter inventário atualizado dos bens móveis utilizados na
execução contratual, enviando relatório do seu inventário a cada ano.
25 DA ENCAMPAÇÃO
25.1 A encampação dar-se-á quando, durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público,
mediante lei autorizativa específica, e após o prévio pagamento da indenização, na forma prevista no
artigo 36 da Lei nº 8.987/95, a CONCEDENTE decide pela retomada do serviço concedido.
26 DA CADUCIDADE
26.1 A caducidade da concessão poderá ser declarada pela CONCEDENTE, nas seguintes
hipóteses:
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a) Inadequação na prestação do serviço, seja por ineficiência, seja por falta de condições técnicas,
econômicas ou operacionais;
b) Paralisação do serviço, sem justa causa;
c) Descumprimento de normas legais e regulamentares, e de cláusulas contratuais;
d) Desatendimento de recomendação da CONCEDENTE para a regularização do serviço;
e) Descumprimento de penalidades, nos prazos fixados;
f) Sonegação de tributos e contribuições sociais, assim fixada em sentença judicial transitada em
julgado.
26.2
A declaração de caducidade de concessão deverá ser precedida da verificação da
inadimplência da CONCESSIONÁRIA, em processo administrativo em que se assegure o direito da
ampla defesa.
26.3 Não será instaurado o processo administrativo a que se refere o subitem anterior, antes de
comunicado à CONCESSIONÁRIA o descumprimento contratual havido, concedendo-lhe um prazo
para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.
26.4 Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será
declarada pela CONCEDENTE, independentemente de eventual indenização prévia, calculada no
decurso do processo.
26.5 A indenização acima tratada será devida na forma do artigo 36, da Lei nº 8.987/95 e do contrato
de concessão, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados a CONCEDENTE.
26.6 Declarada a caducidade, não resultará, para a CONCEDENTE, qualquer espécie de
responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos com
terceiros ou com os empregados da CONCESSIONÁRIA.
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27 DAS PENALIDADES
27.1 À CONCESSIONÁRIA se descumprir total ou parcialmente o contrato celebrado com a
CONCEDENTE, e aos licitantes que cometam atos visando a frustrar os objetivos da licitação, serão
aplicadas as seguintes sanções:
I - Advertência: comunicação formal à CONCESSIONÁRIA, advertindo sobre o descumprimento de
cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas, e, conforme o caso, em que se confere prazo
para adoção de medidas corretivas cabíveis;
II - Multa: aplicação de multa, de acordo com os critérios estabelecidos a seguir, cujo percentual
incidirá sobre o valor total previsto para o prazo da concessão, exceto o constante na alínea “c”:
a) 20% (vinte por cento) pela inexecução total do contrato ou por subcontratar, transferir ou ceder
parcial ou totalmente suas obrigações a terceiros, sem autorização da CONCEDENTE;
b) 0,1% (um décimo por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso no cumprimento dos prazos
estabelecidos no termo de referência, em especial aos seguintes:
1) Entrega de relatórios;
2) Deixar de comunicar fatos relevantes;
3) Paralisação dos equipamentos eletrônicos por tempo superior ao estabelecido no termo de
referencia;
4) Impedir os servidores da CONCEDENTE de ter acesso às instalações, equipamentos e
documentos da concessão;
c) 10 % (dez por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, no que concerne ao repasse
do percentual devido à CONCEDENTE.
d) 1% (um por cento) sobre o valor total previsto para o contrato, nos casos de:
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1) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
2) desatender as determinações da fiscalização;
3) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais ou municipais, inclusive quanto
às obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais;
4) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha a causar danos à
CONCEDENTE ou a terceiros, independente da obrigação da CONCESSIONÁRIA em reparar os
danos causados;
5) não alocar equipe administrativa, técnica e operacional qualitativa e quantitativamente condizentes
com a necessidade do serviço e de acordo com o estabelecido no termo de referência, inclusive com
utilização de uniformes e outros materiais necessários ao bom desempenho do trabalho;
6) utilizar materiais e equipamentos em desconformidade com o estabelecido no termo de referência,
em especial a sinalização de trânsito e os equipamentos eletrônicos.
III – Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com
base no inciso anterior.
§ 1º O valor da multa aplicada, nos termos do inciso II, será descontado do valor da garantia
prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo
corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a
data do efetivo recolhimento.
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§ 2º A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de
direitos constantes no Decreto Municipal nº. 7.364, de 04 de outubro de 2011.
§ 3º. A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia
útil subseqüente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
§4º A suspensão temporária impedirá o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública
pelos seguintes prazos:
I – 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o
fornecedor/contratado
tenha
adotado
as
medidas
corretivas
no
prazo
determinado
pela
Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
II – 12 (doze) meses, nos casos de:
a) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de
bens.
III – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens, sem justa fundamentação e prévia
comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito, visando a frustrar os objetivos de licitação, no âmbito da Administração Pública
Municipal, ou
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de
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qualquer tributo.
§5º Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, por
tempo indeterminado, o fornecedor que:
I – não regularizar a inadimplência contratual, nos prazos estipulados nos incisos do parágrafo
anterior, ou
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato
ilícito praticado.
27.2 A aplicação das sanções administrativas previstas nos incisos I a II do caput do item anterior são
de competência dos ordenadores de despesa das Secretarias/Órgãos e entidades públicas.
Parágrafo Único - A sanção prevista no inciso IV do caput do item anterior é de competência
exclusiva do Superintendente.
27.3 A autoridade que aplicar as sanções estabelecidas nos incisos III e IV do caput do item anterior
determinará a publicação do extrato de sua decisão no Semanário Oficial, o qual deverá conter:
I – nome ou razão social do fornecedor e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
II – nome e CPF de todos os sócios;
III – sanção aplicada, com os respectivos prazos de impedimento;
IV – órgão ou entidade e autoridade que aplicou a sanção;
V – número do processo; e VI – data da publicação.
27.4 Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de
sua inscrição no Cadastro de Registro de Fornecedores - CRF da Prefeitura Municipal de João
Pessoa - PB e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº. 8.666/93.
27.5 Caracterizar-se-á formal recusa à contratação, podendo a SEMOB, a seu exclusivo Juízo,
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que manifestem interesse na
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contratação, em igual prazo, e atendidas todas as condições editalícias para fornecimento do objeto
licitado, as seguintes hipóteses:
27.5.1 Após decorridos 05 (cinco) dias da convocação, sem que a licitante vencedora tenha retirado e
assinado o instrumento contratual.
27.5.2 Após decorridos 05 (cinco) dias da assinatura do contrato, sem que tenha iniciado a execução
dos serviços, objeto desta licitação, no caso de ter sido solicitada, sem justificativa de atraso ou com
justificativa de atraso não aceita.
27.6 Além das penalidades elencadas nos subitens anteriores, a Lei nº. 8.666/93 prevê, ainda,
punições na esfera criminal, senão vejamos:
Art. 93 - Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Art. 96 - Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda
de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:
I - elevando arbitrariamente os preços;
II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
III - entregando uma mercadoria por outra;
IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; V - tornando, por
qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato:
Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
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28 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
28.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências
ou impugnar, por escrito, os termos do ato convocatório da presente Licitação, desde que
encaminhado e protocolado na Sede da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana, até 05
(cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas e documentos de habilitação.
28.2 Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame, cabendo nova impugnação apenas do que foi alterado no Edital, ficando o
restante da matéria, não impugnada no primeiro momento, preclusa.
28.3 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, perante a SEMOB, a licitante que não o
fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data prevista para a abertura dos envelopes,
“Documentação de Habilitação”, “Proposta Técnica” e “Proposta de Preço”, apontando as falhas ou
irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
29 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
29.1 O desatendimento de exigências formais e não essenciais, não implicará no afastamento da
licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta, durante a realização da sessão pública da Licitação.
29.2 Aos casos omissos, aplicar-se-ão às demais disposições da Lei Federal n° 8.666/1993, e
alterações posteriores.
29.3 O PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do
PROPONENTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do Contrato, sem
prejuízo das demais sanções cabíveis.
29.4 É facultado à CPL, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover
diligências, com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, solicitando
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documentos originais ou certidões emitidas por órgão competentes.
29.5 Os PROPONENTES intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazêlo no prazo determinado pela CPL, sob pena de desclassificação/inabilitação.
29.6 As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os PROPONENTES, desde que não comprometam o interesse da Administração, a
finalidade e a segurança da contratação.
29.7 As decisões referentes a esta Licitação poderão ser comunicadas aos PROPONENTES, por
qualquer meio de comunicação, inclusive o eletrônico, que comprove o recebimento ou, ainda,
mediante publicação na Imprensa Oficial.
29.8 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela CPL.
30 DOS ANEXOS
30.1 São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II – Mapada área e Listagem das vias do Estacionamento Rotativo
ANEXO III - Sinalização;
ANEXO IV - Minuta de Contrato;
31 DO FORO
31.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Vara da Fazenda Pública, no Foro da cidade
de João Pessoa/PB, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
João Pessoa, ____ de__________ de 2016
__________________________
Carlos Alberto Batinga Chaves
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 ESCOPO
1.1 As especificações técnicas estabelecem as condições básicas a serem obedecidas na Concessão
Onerosa dos serviços de Implantação, Operação, Manutenção e Gerenciamento do Sistema de
Estacionamento Rotativo Pago de veículos nas vias e logradouros públicos do Município de João
Pessoa, e locais determinados pela concedente, conforme especificações constantes neste
documento e nos anexos, os quais são parte integrantes e inseparáveis deste instrumento.
1.2 A execução de todos os serviços deve estar rigorosamente de acordo com os memoriais, detalhes
e prescrições contidas nas especificações do edital, termo de referência, Leis e Decretos Municipais.
1.3 Na existência de serviços não especificados, a Concessionária somente poderá executá-los após
parecer favorável da Concedente.
1.4 Define-se:
a) CONCEDENTE: Superintendência Executiva da Mobilidade Urbana de João Pessoa - SEMOB.
b) CONCESSIONÁRIA: Empresa Contratada para a execução dos serviços.
2 RELACIONAMENTOS DA CONCEDENTE E CONCESSIONÁRIA
2.1 A Fiscalização dos serviços contratados será realizada por pessoal designado pela Concedente.
2.2 A Concessionária deve atender de imediato as determinações da Fiscalização, de acordo com as
especificações do edital, termo de referência e do Contrato.
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2.3 A Fiscalização tem plena autoridade para suspender, por meio administrativo, os serviços, total ou
parcialmente, sempre que julgar conveniente por motivos técnicos, de segurança, disciplinar ou
outros que julgar conveniente. Em todos os casos, os serviços só podem ser reiniciados por ordem da
Fiscalização.
2.4 A existência e a atuação da Fiscalização em nada diminuem a responsabilidade única, integral e
exclusiva da Concessionária no que concerne aos serviços e suas implicações próximas ou remotas,
sempre de conformidade com o Contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentos vigentes.
2.5 Após a assinatura do contrato, a Concessionária deverá informar à Concedente, os seus
representantes credenciados que serão responsáveis pela gerência e coordenação dos serviços
contratados. Caso haja substituição dos representantes da Concessionária durante a execução do
contrato, deverá ser imediatamente informada a Concedente.
2.6 Os representantes da Concessionaria serão os responsáveis diretos pelas interconexões com a
Concedente.
2.7 A convocação de reuniões gerenciais extraordinárias com os representantes da Concessionária
deverão ser estabelecidas através de agendamento do local, data e hora. As reuniões não serão
objeto de custo para a CONCEDENTE.
2.8 Qualquer empregado da Concessionaria não poderá alegar, em hipótese alguma, como
justificativa ou defesa, desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento das cláusulas e
condições das Especificações deste termo de referência, edital e do Contrato.
2.9 O quadro de pessoal da Concessionária, empregado nos serviços, deve ser constituído de
pessoa competente, hábil e disciplinado, qualquer que seja a sua função, cargo ou atividade.
2.10 A Concessionária é obrigada a afastar imediatamente do serviço e do local de trabalho todo e
qualquer empregado julgado pela Fiscalização com conduta inconveniente e que possa prejudicar o
bom andamento dos trabalhos e a perfeita execução dos serviços.
2.11 A Concessionária não pode executar qualquer serviço que não seja autorizado pela
Fiscalização, salvo os eventuais de emergência.
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3 RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA
3.1 A responsabilidade da Concessionária é integral para os serviços a serem executados.
3.2 A presença da Fiscalização não implica na diminuição da referida responsabilidade.
3.3 É de inteira responsabilidade da Concessionária, a restituição de quaisquer danos e avarias
causados em função da execução dos serviços.
3.4 Os ensaios, testes e demais provas exigidas pela Fiscalização e normas técnicas oficiais para boa
execução dos serviços, correrão sempre por conta da Concessionária e de acordo com os métodos
adequados, preconizados nas normas da ABNT.
3.5 Não serão aceitos pela Fiscalização, os serviços executados com materiais que não tenham sido
previamente aprovados.
3.6 A fiscalização da Concedente estará à disposição para dirimir quaisquer dúvidas que possam
ocorrer durante a execução do contrato.
3.7 Todo e qualquer serviço mencionado em qualquer documento que venha a integrar o Contrato
(detalhes, memorial, especificações, etc.), será executado obrigatoriamente sob a responsabilidade
da Concessionária.
3.8 Caberá a Concessionária verificar e conferir todos os documentos e instruções que lhe forem
fornecidos pela Concedente, comunicando a esta qualquer irregularidade, incorreção ou discrepância
encontrada, que desaconselhe ou impeça a sua execução. A não observância destes dispositivos
transferirá à Concessionária todas as responsabilidades pelo funcionamento ou instabilidade na
execução dos serviços.
3.9 No caso dos trabalhos não estarem sendo executados de acordo com as especificações do termo
de referência, edital e do contrato, poderá a Concedente, além das sanções previstas no contrato ou
na legislação que rege a matéria, determinar a paralisação total ou parcial dos serviços.
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3.10 A Concessionaria deverá tolerar a permanência do usuário por até 10 minutos, respeitada a
legislação vigente.
4 PROJETO BÁSICO
4.1 O PROJETO BÁSICO contém as especificações técnicas exigidas para o atendimento do EDITAL
e seus ANEXOS, sendo suas características e quantidades mínimas de caráter obrigatório,
constituindo o não atendimento como fundamento para desclassificação da proposta.
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5 INTRODUÇÃO
5.1 Um dos grandes problemas urbanos, comum às cidades de médio e grande porte, é o excesso de
veículos nas áreas centrais das cidades, provocando engarrafamentos e poluição ambiental,
impactando na qualidade de vida das pessoas. A política de implantação de áreas de
estacionamentos públicos nas áreas centrais das cidades tem com finalidade organizar a circulação e
a parada destes veículos, através de projetos que visam disponibilizar vagas em locais estratégicos,
evitando a circulação desnecessária nas áreas críticas.
5.2 Em João Pessoa a regulamentação do estacionamento rotativo tem sido a forma mais eficaz de
democratizar o espaço público permitindo, a todos, o mesmo tratamento e condições de utilização.
Isto corresponde a dizer que o serviço de estacionamento pode viabilizar a ampliação da
disponibilidade de vagas em áreas congestionadas, já que aumenta significativamente a oferta
através da limitação do tempo utilizado, melhorando a fluidez do tráfego e a circulação de pessoas.
5.3 A implantação de nova tecnologia de controle supera a dificuldade de operacionalizar o serviço de
estacionamento rotativo, devendo o sistema ser totalmente informatizado.
5.4 Desta forma, a atual tecnologia de comercialização e gestão dos talões de permissão do uso do
estacionamento público tem se mostrado limitada, tanto na questão da comodidade e facilidade de
acesso pelos usuários, como na gestão e controle das informações, acarretando transtornos e altos
custos com impressão de cartões e uso intensivo de pessoal para comercialização. A necessidade de
pagamento em dinheiro também é uma limitação que dificulta o acesso e o pagamento do
estacionamento.
5.5 Neste contexto busca-se, através desse projeto, melhorar a eficiência do sistema de
estacionamento público, tais como:
a) Melhor gestão e maior facilidade na comercialização das vagas do estacionamento público;
b) Maior comodidade e acesso para os usuários do sistema de estacionamento público;
c) Redução dos engarrafamentos e melhora da fluidez do tráfego;
d) Redução de impactos ambientais de emissão de poluentes e do uso de papel;
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e) Uso de novas tecnologias para pagamento de serviços públicos;
f) Maior eficiência e otimização dos recursos humanos para fiscalização;
g) Aumento a circulação de pessoas nas áreas centrais, favorecendo o comércio local.
6 OBJETO
6.1 Constitui-se objeto desta licitação a Concessão Onerosa dos serviços técnicos de implantação,
operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo pago de veículos nas
vias e logradouros públicos do Município de João Pessoa, em locais permitidos pela municipalidade,
conforme especificações constantes neste documento e nos anexos, os quais são partes integrantes
e inseparáveis deste instrumento.
6.2 O Sistema de estacionamento rotativo considerará inicialmente um total de 3.000 (três mil) vagas,
sendo distribuídos em duas etapas de implantação:
a) 1ª fase implantada – 2.000 vagas, sendo:
I - 1.400 vagas de Veículos de Passeio;
II - 60 vagas de Carga e Descarga;
III - 400 vagas de motocicletas, motonetas e ciclomotor;
IV - 40 vagas de Veículos para Deficientes;
V - 100 vagas de Veículos para Idosos;
b) 2ª fase implantada – 1.000 vagas, sendo:
I - 700 vagas de Veículos de Passeio;
II - 30 vagas de Carga e Descarga;
III - 200 vagas de motocicletas, motonetas e ciclomotor;
IV - 20 vagas de Veículos para Deficientes;
V - 50 vagas de Veículos para Idosos.
6.3 O estacionamento rotativo será operado mediante uso de equipamentos e sistema que
possibilitem a operação através de emissão de Tíquete Eletrônico Virtual e sistema informatizado de
gestão com disponibilização de informações financeiras on-line e em tempo real para o poder
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Concedente, incluindo projeto e implantação da sinalização e demais serviços correlatos e de controle
da fiscalização integrado, conforme descrito no EDITAL e seus ANEXOS.
7 EQUIPAMENTOS
7.1 Terminal Compacto Informatizado
a) Equipamento computadorizado, dotado de comunicação de dados e impressora, utilizados para
realizar a venda de tíquetes virtuais, compra de créditos de carga e recarga.
7.2 Terminal Móvel
a) Equipamento portátil computadorizado, dotado de comunicação de dados sem fio/GPRS/3G e
dotado de impressora térmica, acoplada ou não, utilizado pelos operadores da Concessionaria e pela
fiscalização da Concedente.
7.3 Distribuição dos Terminais
a) A distribuição dos pontos de vendas (PDV) nas áreas do estacionamento rotativo deverá ser
implantada de forma que o usuário ao estacionar o seu veículo se desloque no máximo 80 (oitenta)
metros para adquirir o tíquete Virtual.
8 OPERAÇÃO DO SISTEMA
8.1 Aquisição de Crédito
a) A carga e recarga de créditos para uso do estacionamento será feita através da página de
comércio eletrônico (web), via Portal WAP ou APP usando telefone celular, nos pontos de venda
(PDV) distribuídos na área do estacionamento.
b) Na internet, o pagamento dos créditos deverá ser realizado por cartão de crédito/débito ou boleto
bancário, enquanto nos pontos de venda será realizado o pagamento por cartão de crédito/débito e
em espécie.
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c) Na compra de créditos pela internet ou pelo celular, o cliente será solicitado a ler e aceitar um
termo de condições de uso, contendo as regras, restrições e condições de utilização do
estacionamento na modalidade de tíquetes virtuais.
8.2 Emissão de tíquetes virtuais para clientes cadastrados
a) O usuário deverá estacionar seu veículo e realizar a emissão do tíquete virtual de estacionamento
através dos seguintes meios:
I - Através de Portal de Voz usando o Telefone Celular: O usuário irá discar para o número de
atendimento automatizado do portal de voz para realizar a ativação de um tíquete virtual. O usuário
deverá ser identificado automaticamente pelo sistema se o telefone utilizado for o mesmo registrado
no seu cadastramento no site. Se o telefone utilizado for outro não cadastrado, o sistema solicitará a
identificação do usuário através de dados cadastrados (número do celular ou CPF cadastrado e
senha).
b) No passo seguinte o sistema informa o saldo do usuário e as opções abaixo:
I- Ativação do tíquete de estacionamento conforme os horários de chegada;
II - Tempo corrido de ativação do tíquete;
III - Informações sobre o saldo disponível;
IV - Opção de falar com a central de atendimento.
c) Através de Portal Wap ou APP usando o Telefone Celular: O usuário irá acessar um site WAP ou
APP para realizar a ativação de um tíquete virtual. O usuário deverá se identificar digitando o número
do seu telefone, CPF ou e-mail e a sua senha, registrados no seu cadastramento no site.
d) No passo seguinte o sistema informa o saldo do usuário e as opções abaixo:
I - Ativação do tíquete de estacionamento conforme os horários de chegada;
II - Informações sobre o saldo disponível;
III - Tempo corrido de ativação do tíquete;
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IV- Opção de mandar e-mail para a central de atendimento.
e) O valor do tíquete virtual emitido será debitado do saldo do usuário e a sua ativação deve ser
eletrônica e imediata, não necessitando que o usuário posicione o tíquete no interior do veículo. O
comprovante da emissão do tíquete será disponibilizado através do site de relacionamento, na
internet.
f) O usuário deverá ter a opção de se cadastrar e efetuar a compra ou recarregar créditos diretamente
no ponto de venda (PDV), podendo também desta forma ativar seu tíquete virtual através do celular,
não necessitando da utilização de cartão de crédito.
8.3 Emissão de tíquetes virtuais para clientes não cadastrados
a) O usuário não cadastrado deverá estacionar seu veículo e se dirigir a um ponto de venda
(PDV)mais próximo, deverá informar a placa do veículo para o qual deseja emitir o Tíquete Virtual e
efetuar o pagamento.
b) A ativação do tíquete deve ser eletrônica e imediata, não necessitando que o usuário volte ao
veículo para posicionar o tíquete no seu interior. Deverá ser emitido um recibo comprovante da
compra.
9 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS
9.1 Terminal Compacto Informatizado
a) Equipamento computadorizado com impressora térmica e as seguintes características mínimas:
I - Processador 32 bits;
II - Memória de Dados não volátil mínima: 16MB;
III - Memória SDRAM mínima: 8MB;
IV - Display: Gráfico ou Alfanumérico com retro iluminação;
V - Teclado com opções de digitar Letras e Números;
VI - Portas de Comunicação USB;
VII - Impressora gráfica térmica para impressão de caracteres alfanuméricos;
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VIII - Modem GPRS: QUADBAND (850-900-1800-1900);
IX - Interface Ethernet;
X - Voltagem: 110 a 230 V.
9.2 Terminal Móvel
a) Equipamento computadorizado com as seguintes características mínimas:
I - Display gráfico para visualização das opções dos sistemas especificado;
II - Impressora integrada ou de uso externo através de conexão Bluetooth, do tipo térmica, com
detecção de ausência e presença de papel;
III - Equipamento com Teclado ou tela com touchscreen;
IV - Alimentação através de bateria recarregável com autonomia mínima de 8h;
Interface USB;
V - Modem integrado de comunicação GPRS/UTMS/HSDPA.
10 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS SOFTWARES
10.1 Software embarcado no terminal compacto
a) A concessionária deve disponibilizar um sistema informatizado (embarcado ou remoto) nos
equipamentos de ponto de venda (PDV) com as seguintes características:
I - Tela de identificação do operador responsável (abertura e fechamento do caixa);
II - Tela de venda de tíquetes virtuais com opção de impressão de recibo;
III - Tela de venda de créditos (para clientes cadastrados) com opção de impressão de recibo;
IV - Tela de ativação do tíquete;
V - Tela de cadastramento de usuário (CPF, número do telefone celular e placa dos veículos).
10.2 Software embarcado no terminal móvel
a) A Concessionaria deve disponibilizar um sistema informatizado (embarcado ou remoto) nos
equipamentos demonitoramento das vagas com as seguintes características:
I - Tela de identificação do Operador responsável (abertura e fechamento de serviço);
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II - Tela de operação demonitoramento das vagascom consulta de placas para verificação da
situação dos veículos estacionados.
11 VIGÊNCIA
a) A vigência da outorga da concessão será de 10 (dez) anos, a contar do recebimento da primeira
Ordem de Serviço, podendo este ter seu prazo prorrogado, ou ser rescindido, se assim for da vontade
das partes, na conformidade do estabelecido na lei 8.666/93, Lei das Concessões Públicas e
alterações posteriores.
12 VAGAS
12.1 O Sistema de Estacionamento Rotativo proposto para funcionamento no Município deverá ser
instalado, operado e gerenciado em vias e logradouros das áreas demarcadas de acordo com o
ANEXO II.
12.2 O sistema deverá informar ao usuário e ao Centro de Operações da Concedente, a
disponibilidade de vagas nas áreas de estacionamento público regulamentado durante o período de
funcionamento, com intervalos máximos 15 minutos, através da WEB e aplicativos para celular,
informando a quantidade de vagas disponíveis por rua ou região.
13 IMPLANTAÇÃO
13.1 A implantação do Sistema de Estacionamento Rotativo deverá ser iniciada, no máximo, em 15
(quinze) dias após o recebimento da Ordem de Serviço, e terá como prazo máximo 60 (sessenta)
dias, a contar da referida da ordem, para dar início a operação das primeiras 2.000 (duas mil) vagas
da primeira fase de implantação.
13.2 O usuário, ao estacionar, deverá ter a possibilidade de ativar o tíquete virtual pelo seu telefone
celular (através de ligação ou do site Wap ou APP), ou se desejar deverá ter acesso a um Terminal
Compacto localizado em um raio de no máximo de 80 (oitenta) metros, com uma tolerância máxima
de 10 (dez) metros, informando placa e senha para emissão de tíquete.
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14 Implantação do Estacionamento Rotativo
Etapas
1ª
2ª
(*) Prazo
Vagas Estimadas Prazo de Implantação *
2.000
60 dias após recebimento da ordem de serviço
1.000
Em até 10 meses após a 1ª fase ou conforme necessidade
a contar da data do recebimento da Ordem de Serviço, que será emitida em até 30 dias da
assinatura do contrato.
14.1 A Concedente poderá realizar ajustes no Sistema de Estacionamento Rotativo adaptando-o as
novas realidades que possam surgir ao longo do período de concessão, atendido o equilíbrio
econômico e financeiro do Sistema.
14.2 A Concedente pode expandir as áreas de estacionamento rotativo pago não previsto no ANEXO
II deste Termo de Referência, desde que apresente viabilidade econômica e técnica para a
exploração da área, a Concessionaria será obrigada a operar no prazo máximo de 60 dias a contar
da Ordem de Serviço.
14.3 A Concedente poderá incluir ou excluir vagas nas vias e logradouros das áreas destinadas ao
Sistema, após análise de projetos viários prevendo a fluidez do tráfego, de projetos públicos ou
privados prevendo o acesso de veículos, de estudos para implantação de pontos de ônibus, táxi,
rebaixamento de guias e vagas para deficientes e idosos.
14.4 A Concedente poderá solicitar à Concessionária a criação, em vias e logradouros das áreas já
autorizadas ao Sistema, de vagas de estacionamento rotativo com tempos de permanência e valores
diferenciados, quando se fizer necessário para gerar rotatividade em subáreas.
14.5 A Concessionária, antes da implantação do Sistema de Estacionamento Rotativo, deverá
aprovar junto à Concedente o projeto de ocupação, distribuição e sinalização das vagas.
14.6 Permitir estacionamento sem ônus, dos carros oficiais caracterizados da União, do Estado e do
Município.
14.7 A Concessionaria disponibilizará para cada 300 vagas do estacionamento rotativo um terminal
portátil para a gestão da fiscalização. Estes terminais devem possuir a função de emitir relatório de
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irregularidade no estacionamento rotativo e consulta da situação dos veículos estacionados na área
fiscalizada.
15 PLANO DE OPERAÇÃO
15.1 A implantação do sistema busca oferecer ao usuário um sistema de pagamento que não usa
cartela de papel, possibilitando a ativação do chamado tíquete virtual através do celular, dispensando
a necessidade do usuário de voltar ao veículo para colocar a cartela no painel do mesmo. Além disso,
todo o processo de fiscalização e gestão será administrado por sistemas informatizados, garantindo
total controle das receitas públicas, segurança e comodidade aos usuários, que poderão pagar pelo
serviço através de cartão de crédito pela internet.
15.2 Os usuários deverão se cadastrar pela Internet em site específico e adquirirem os créditos para
emissão de tíquetes virtuais de estacionamento. A emissão dos tíquetes poderá ser realizada pelo
telefone celular ou em postos de atendimento estrategicamente distribuídos no comércio.
15.3 À Concedente, assim como, à Concessionaria, não caberá responsabilidade por eventuais
acidentes, danos, furtos ou prejuízos de qualquer natureza que os veículos ou seus usuários venham
a sofrer nos locais de estacionamento.
16 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
16.1 O Estacionamento Público rotativo funcionará de segunda a sexta-feira das 7:30h às 17:30h e
aos sábados das 7:30h às 12:30h, passível de modificação de acordo com o estabelecido pela
Concedente.
17. TEMPO MÁXIMO DE PERMANÊNCIA
17.1 O estacionamento será classificado de acordo com o tempo máximo de permanência na vaga
conforme tabela abaixo:
VAGAS
ALTA ROTATIVIDADE
MÉDIA ROTATIVIDADE
TEMPO MÁXIMO
1 HORA
2 HORAS
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BAIXA ROTATIVIDADE
4 HORAS
18 TARIFAS
18.1 A Tarifa do estacionamento rotativo será referente a uma vaga do Veículo de Passeio, cujo valor
será determinado na licitação, devendo ser respeitada a variação entre R$ 2,00 (dois reais) e R$3,00
(três reais).
18.2 A tabela a seguir mostra o coeficiente da tarifa a ser cobrada por tipo de vaga de
estacionamento:
TIPO DE VAGA
Veiculo de Passeio.
Vaga de Carga e Descarga.
Vagas de Motocicletas, Motonetas e Ciclomotor.
Vagas de Veículos para Deficientes.
Vagas de Veículos para Idosos.
COEFICIENTE
1,0
2,0
0,2
1,0
1,0
19 CAÇAMBAS
19.1 As caçambas metálicas estacionárias que utilizarem vagas demarcadas de estacionamento
deverão arcar com os custos relativos à dedicação exclusiva durante todo o horário de ocupação da
vaga, devendo para tanto credenciarem-se junto à Concedente. Após a autorização, o pagamento
pela utilização da vaga será feito diretamente à Concessionária.
20 FISCALIZAÇÃO
20.1 A fiscalização do estacionamento será realizada por operadores da Concessionária através de
equipamentos conectados a bases de dados remotas, capazes de exibir informações sobre os
tíquetes virtuais emitidos, ausência de tíquete e tíquete vencido.
20.2 O sistema informatizado fará o registro de cada evento dos tíquetes virtuais, identificando o
operador, o instante da consulta às placas dos veículos e a situação do mesmo.
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20.3 Além disso, ao consultar as placas dos veículos, os operadores geram informações estatísticas
sobre taxas de ocupação e de respeito de cada setor do estacionamento público, que podem ser
acessadas on-line e em tempo real pelos gestores e/ou disponibilizadas para os usuários.
21 OPERAÇÃO
21.1 A fiscalização do Sistema de Estacionamento Rotativo será efetivada pela Concedente e seus
instrumentos legais, cabendo à autoridade de trânsito o total apoio à operação, fazendo cumprir as
normas gerais de trânsito, conforme as disposições legais vigentes, principalmente no sentido de
autuarem os eventuais infratores que não respeitarem o sistema, aplicando-lhes as autuações e
penalidades cabíveis.
21.2 A Concessionária gerenciará o Sistema de Estacionamento Rotativo, monitorando e orientando
os usuários sobre os procedimentos e formas de utilização.
21.3 O monitoramento do estacionamento poderá ser realizado por equipamentos portáteis e/ou
veículo com sistema de leitura automática de placas (OCR) conectada a bases de dados remotas,
capazes de exibir informações sobre os tíquetes virtuais emitidos, ausência de tíquete, tíquete
vencido, tempo de permanência.
21.4 O Veículo com Sistema de Leitura Automática de Placas (OCR) deve possuir câmeras para fazer
o rastreamento das placas, comunicação via 3G/4G e GPS e sua operação deve apresentar uma taxa
de detecção mínima de 85% dos veículos monitorados e uma taxa de acerto de leitura no mínimo de
90% das placas dos veículos detectados.
21.5 O sistema informatizado fará o registro de cada evento dos tíquetes virtuais, identificando o
operador, o instante da consulta às placas dos veículos, a situação do mesmo. O sistema deverá
gerar informações sobre taxas de ocupação e de respeito de cada setor do estacionamento rotativo,
que podem ser acessadas on-line e em tempo real pelos gestores.
21.6 A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar 1 (um) OPERADOR DE ESTACIONAMENTO para
cada 200 (duzentas) vagas.
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21.7 O Sistema de Estacionamento Rotativo será implantado e operacionalizado pela Concessionária,
que arcará com todos os custos e investimentos decorrentes ao longo da Concessão.
21.8 A Concessionária deverá atender a chamados técnicos em até 2 (duas) horas a partir da
comunicação da Concedente.
22
DIVULGAÇÃO
22.1 A concessionária deverá realizar durante o período de instalação da primeira fase do Sistema,
campanhas educativas e informativas quanto à utilização e implantação, em rádios locais, jornais
impressos locais e/ou em televisões locais;
22.2 As campanhas educativas em rádios deverão conter no mínimo 20 (vinte) inserções com 15
(quinze) segundos cada, distribuídas nos horários de maior audiência e de forma igualitária entre as
emissoras locais;
22.3 As campanhas educativas televisivas, quando utilizadas, deverão conter, no mínimo, 5 (cinco)
inserções com 15 (quinze) segundos cada, distribuídas nos horários de maior audiência e de forma
igualitária entre as emissoras locais;
22.4 Nos jornais, a campanha educativa/informativa deverá sair, no mínimo, em 4 (quatro)
publicações, sendo 2 (duas) em dias úteis e 2 (duas) aos domingos, com um quarto (1/4) de página
cada, ou na forma de encartes;
22.5 A concessionária deverá orientar os usuários quanto à perfeita utilização do Sistema com as
campanhas educativas e informativas e a distribuição de folders explicativos nas áreas de maior
circulação;
22.6 As campanhas educativas e informativas deverão acontecer durante os 07 (sete) dias anteriores
ao efetivo início de operação do sistema e 21 (vinte e um) dias posteriores.
22.7 Todas as campanhas, materiais e formas de divulgação deverão ser aprovados previamente
pela Concedente.
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22.8 Todos os custos e despesas referentes às campanhas (criação, execução e divulgação), serão
de responsabilidade única e exclusiva da Concessionária.
22.9 Deverá ser divulgado pela concessionária, o local e procedimento de aquisição dos meios que
possibilitem o uso de todo o Sistema de Estacionamento Rotativo, de forma clara e visível.
22.10 Na implantação da 2ª fase deverão ser feitas novas campanhas educativas e informativas
durante os 15 (quinze) dias anteriores ao efetivo início de operação do sistema e 15 (quinze) dias
posteriores, da mesma forma da primeira etapa.
23 SINALIZAÇÃO
23.1 O projeto de sinalização vertical e horizontal do Sistema de Estacionamento Rotativo deverá ser
entregue pela Concessionária para aprovação junto a Concedente.
23.2 A Concessionária será responsável pela aquisição, implantação e manutenção (durante todo o
contrato) da sinalização horizontal e vertical do Sistema de Estacionamento Rotativo, com a aplicação
de pintura e instalação de placas de sinalização nos padrões exigidos pela Concedente e legislação
em vigor.
23.3 A sinalização atualmente existente poderá ser reaproveitada, devendo ser apresentado
levantamento descritivo do total de placas, estado de conserva e necessidades de substituição, para
análise e aprovação pela Concedente.
24 DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS
24.1 O Sistema de Estacionamento Rotativo Eletrônico deverá disponibilizar os dados dos
equipamentos instalados on-line e em tempo real à Central da Concessionária e à Concedente.
24.2 A Concessionária deverá instalar e manter na Concedente, 1 (um) microcomputador com 1
(uma) impressora e todos os demais hardwares e softwares necessários ao total acompanhamento,
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planejamento, gerenciamento e controle operacional do Sistema, permitindo uma permanente
aferição financeira e técnica do Sistema por parte dos técnicos da Concedente.
24.3 Os relatórios disponibilizados serão os seguintes:
a) Arrecadação do sistema, por data, por período e resumos totalizadores;
a) Dados estatísticos referentes à utilização do estacionamento, para cálculo de indicadores de
desempenho incluindo taxas de ocupação (percentual de vagas ocupadas do estacionamento) e
taxa de respeito (percentual de vagas ocupadas que respeitem as regras do estacionamento
quanto a utilização do tíquete e sua validade);
b) Horas de estacionamento comercializadas/utilizadas (dia/mês);
c) Dispositivos de utilização comercializados/utilizados (dia/mês);
d) Utilização do sistema por tipo de pagamento (dia/mês);
e) Médias de tempo de utilização (local/dia/mês).
24.4 Os equipamentos, conforme a descrição acima deverá ser instalados no início da operação do
sistema.
24.5 A Concessionaria deverá implantar na Concedente um centro de controle com computadores
devidamente equipados com seus periféricos e com capacidade suficiente para instalação e operação
do software de gestão, permitindo a visualização em tempo real das operações, status de ocupação
das vagas e seus índices.
24.6 Além dos relatórios mencionados neste Edital e seus Anexos, o Sistema deverá permitir a
inclusão de outros relatórios considerados importantes.
25 CENTRO DE CONTROLE E OPERAÇÕES DA CONCEDENTE
25.1 Computador:
a) Estação Gráfica: Processador, no mínimo, Intel Core i5;
b) Memória RAM: Memória DDR SDRAM dual channel instalada de, no mínimo, 4GB, expansível
a, no mínimo, 8GB;
c) Disco Rígido: Capacidade mínima de 500 GB SATA, mínimo de 7200 rpm;
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d) Teclado: ABNT2;
e) Mouse óptico; Com sensor óptico de movimento, 3 botões, tendo a central (roda) a função de
rolagem (scroll) para cima e para baixo;
f) Controladora de Rede Ethernet: (Nome do Município) Ethernet / PCI, Conector: RJ-45 e
Detecção automática de link a 100 Mbps ou 1Gbps;
g) Leitor de gravador de DVD.
25.2 Estabilizador de Voltagem
a) Tensão de entrada: bivolt (110/220 V), automático ou selecionável por chave;
b) Quantidade de tomadas: mínimo de 4 (tripolares).
25.3 Softwares que deverão ser fornecidos com o microcomputador Pré-instalados (OEM):
a) Windows 7 ou 8, em português;
b) MS-Office Professional, última versão, em português;
c) Antivírus para ambiente Windows, com direito a atualização de versão do programa e base de
vírus.
25.4 Placa aceleradora gráfica com 2 GB de memória para conexão dos monitores do vídeo wall
Monitores (Vídeo Wall).
25.5 São 2 (dois) monitores profissionais LFD:
a) Tamanho da tela: mínimo de quarenta polegadas;
b) Full HD;
c) Bivolt automático (110/220 V);
d) Cor preta;
e) Tipo de Tela: LCD;
f) Sinal de vídeo: DVI;
g) Borda ultrafina;
h) Tela antiflexiva;
i) Conexões RGB, DVI, HDMI.
25.6 Impressora laser
a) Tecnologia de Impressão;
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b) Laser colorida;
c) Tamanho e manuseio da mídia;
d) Deverá suportar, no mínimo, os tamanhos: A4, Carta, Ofício e Envelopes; Mínimo de 1 bandeja
de papel com capacidade mínima de 100 folhas;
e) Interface: Ethernet;
f) Compatibilidade com software/drivers Windows 7 e 8;
25.7 Os equipamentos acima descritos deverão ser novos e fazer parte da linha de produção do
fabricante na data de apresentação da proposta.
25.8 Todos os softwares acima deverão ser fornecidos com os respectivos CD-ROM, manuais e
certificados de autenticidade do fabricante.
25.9 No caso de haver necessidade de remoção do equipamento para manutenção técnica, a
retirada, devolução e transporte do mesmo deverão ser efetuados pela Concessionária que os
substituirão imediatamente.
25.10 Os equipamentos deverão ter manutenção preventiva e corretiva à custa da Concessionária.
Após o término do contrato estes equipamentos passarão a ser da Concedente.
26 SISTEMA INFORMATIZADO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO
26.1 Um sistema informatizado em ambiente virtual de internet para prestar informações de forma
integrada, com cadastro de usuários e aquisição de créditos para uso dos serviços de
estacionamento rotativo, através de um Portal de Relacionamento com as seguintes funcionalidades
e características:
a) Cadastramento e atualização de dados pessoais dos usuários;
b) Aquisição de créditos de carga e recarga para uso do estacionamento rotativo através de
pagamento por cartão de crédito/débito/boleto bancário;
c) Consultas de saldos e extratos da utilização do usuário;
d) Informações e regras sobre o uso do sistema de estacionamento; Mapa virtual com a
localização das vagas do estacionamento público; Canal de comunicação com o usuário.
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26.2 Um sistema móvel de comunicação com o usuário, para que o mesmo possa, através do
telefone celular, efetivar a compra e consultas dos serviços do estacionamento rotativo, devendo ser
disponibilizados os seguintes canais de acesso:
a) Portal de Voz;
b) Sistema interativo de autoatendimento que fará interface com o usuário permitindo a realização
das operações de aquisição, ativação de tíquetes virtuais de estacionamento, através de
chamadas pelo celular a um número de telefone a ser disponibilizado, bem como consulta de
saldos, tempo de uso, desvio de chamada para atendente, informações sobre a ocupação do
estacionamento, etc.;
c) Site WEB ou APP;
d) Sistema interativo de autoatendimento que fará interface com o usuário através de um mini
browser acessível via celular, permitindo a realização das operações de aquisição de tíquetes
virtuais de estacionamento, bem como aquisição, ativação de tíquetes virtuais de estacionamento,
consulta de saldos, tempo de estacionamento, informações sobre a ocupação do estacionamento,
etc.;
e) Ambiente virtual de internet que irá permitir ao usuário a realização de cadastro e operações de
aquisição de créditos de carga e recarga para emissão de tíquetes virtuais para uso do
estacionamento rotativo com pagamento através de cartão de crédito/débito/boleto bancário, bem
como consulta de extratos de utilização do sistema integrado e de compras.
26.3 Um Sistema de Gestão Operacional que terá a função de realizar o acompanhamento da
operação do estacionamento rotativo eletrônico, disponibilizando as seguintes funções:
a) Acompanhamento on-line e em tempo real das atividades de fiscalização do uso das vagas;
b) Acompanhamento on-line e em tempo real da receita de vendas (celular, PDV, terminais);
c) Acompanhamento on-line e em tempo real das estatísticas de ocupação e respeito do uso das
vagas do estacionamento;
d) Gestão e acompanhamento do atendimento das ocorrências registradas pelos usuários através
de sistema de gerenciamento e de despacho de ocorrências;
e) Mapa contendo informações sobre a localização e ocupação das vagas do estacionamento e
localização dos pontos de venda (PDV);
f) Controle de cadastro de Acesso de usuários, Setores e subsetores, Pontos de venda, Terminais
móveis, operadores, Ocorrências;
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g) Emissão de relatórios por Arrecadação por período, Taxas de ocupação, Ocorrências; Sistema
de autoatendimento via celular através de Portal de Voz (atendimento telefônico automático), Site
WAP ou APP (acesso ao sistema pelo canal de dados do celular), Emissão de tíquetes virtuais,
Consulta à saldos e situação de ocupação das vagas do estacionamento, Consulta o tempo de
emissão do tíquete.
26.4 Um Sistema de auditoria permanente.
a) O sistema de gestão disponibilizará à Concedente, ferramentas de acesso, via internet que lhe
permitam monitorar de forma sistemática e on-line e em tempo real, todas as informações de
arrecadação, ativação de tíquetes, supervisão das áreas de estacionamento, supervisão da
fiscalização, ocorrências e ações de manutenção, sem qualquer restrição e de forma permanente.
b) Especificamente para operação do estacionamento devem ser fornecidos softwares específicos
para a supervisão da emissão de tíquetes virtuais, capazes de acumular on-line e em tempo real
todas as emissões de tíquetes em bases de dados, permitindo à Concedente a verificação
imediata da operação do sistema, através de geração de tíquetes para auditoria via amostra.
c) A Concedente poderá indicar auditorias especializadas para avaliar e aferir a precisão das
informações disponibilizadas.
27 CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO
27.1 A Concessionária deverá disponibilizar uma central de atendimento ao usuário para tirar dúvidas,
ouvir sugestões e reclamações.
27.2 Para um melhor atendimento ao usuário do sistema de estacionamento rotativo, a
CONCESSIONÁRIA deverá fornecer uma Central de Atendimento com infraestrutura necessária que
contemple as seguintes características mínimas e essenciais:
a) Disponibilizar no escritório da CONCESSIONÁRIA, estrutura física com sala, móveis e
equipamentos adequados para atendimento aos usuários;
b) Disponibilizar pessoal qualificado para atendimento aos usuários via telefone e/ou
pessoalmente, compreendendo em todo o horário de funcionamento do sistema;
c) Disponibilizar e divulgar no site, placas de pontos de venda e demais meios de comunicação
disponíveis, número telefônico para atendimento aos usuários;
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d) Disponibilizar sistema informatizado de atendimento ao usuário registrando: Reclamações de
defeitos de equipamentos e do sistema em geral; Problemas relacionados à aquisição de tíquetes;
e) Outras solicitações correlatas.
28 CAPACIDADE DE EXPANSÃO E ATUALIZAÇÃO TÉCNICA
28.1 Em decorrência de evolução tecnológica, a Concessionária deverá vir a incrementar, atualizar
e/ou substituir os equipamentos, sistemas e computadores instalados, submetendo à aprovação da
Concedente.
28.2 Quaisquer alterações introduzidas deverão ter a anuência técnica da Concedente.
28.3 Os custos e despesas de qualquer natureza, decorrentes de alterações introduzidas, deverão
ser de responsabilidade única e exclusiva da Concessionária.
28.4 Os parâmetros e abrangências funcionais atualmente definidas nesta especificação poderão ser
objeto de revisão futura pela Concedente, em função da experiência adquirida com a implantação e
uso do Estacionamento Rotativo e considerando as eventuais necessidades de adequação para
melhor atendimento à demanda de prestação de serviços aos usuários.
29 DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
29.1 A Concedente poderá, em qualquer época, fiscalizar as condições dos serviços, formulando as
exigências necessárias à eficaz execução dos mesmos, cabendo a Concessionária facilitar a atuação
da fiscalização, prestando colaboração plena.
29.2 A Concessionária, a quem incumbe zelar pela boa disciplina de seus empregados, deverá
mantê-los em serviço, uniformizados, com identificação e plenamente capacitados a executar suas
funções.
29.3 A Concessionária deverá apresentar à Concedente, quando devidas e sempre que forem
solicitadas, cópias das guias de recolhimento de INSS, FGTS, ISS e PIS/PASEP de seus
empregados referentes ao mês anterior do último exigível.
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29.4 Os serviços elencados neste Projeto Básico poderão ser subcontratados pela Concessionária
apenas de forma parcial mediante anuência da Concedente;
29.5 Manter escritório equipado na sede no município de João Pessoa para o funcionamento do setor
administrativo, financeiro, operacional e atendimento ao público.
29.6 Prestar contas mensalmente, e quando for solicitado, da gestão dos serviços à Concedente, nos
termos do presente EDITAL e seus ANEXOS.
29.7 Assumir por sua conta e encargo, todas as despesas com a contratação de pessoal, inclusive
recolhimentos previdenciários, fiscais, trabalhistas e tributários, regidas pelas disposições de direito
privado, não se estabelecendo em qualquer hipótese relação entre os terceiros contratados pela
Concessionária e a Concedente.
29.8 Assumir todos os ônus referentes à aquisição, implantação, execução, manutenção, sinalização,
divulgação e equipamentos necessários ao Sistema de Estacionamento Rotativo.
30 NORMAS GERAIS DE SEGURANÇA DO TRABALHO
30.1 Objetivo – Estas normas visam orientar a empresa CONCESSIONÁRIA na aplicação das
diretrizes básicas de Segurança e Medicina do Trabalho na prestação de serviços para a
Concedente, com o objetivo de preservar a integridade do elemento humano e do patrimônio material
da CONCESSIONÁRIA.
30.2 Inspeções de Segurança – No caso do não cumprimento das Normas Legais de segurança por
parte da CONCESSIONÁRIA, prevista na Norma Regulamentadora nº 4 da Portaria 3.214 do
Ministério do Trabalho, a Concedente notificará a CONCESSIONÁRIA para que sejam sanadas as
irregularidades apontadas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
30.3 Suspensão dos Trabalhos por Motivo de Segurança – A Concedente se reserva o direito de
suspender qualquer trabalho em que evidencie risco iminente de ameaça à segurança das pessoas e
equipamentos, ficando estabelecido que estas suspensões não eximam a CONCESSIONÁRIA das
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obrigações e penalidades estabelecidas no Contrato, referente a prazos e multas. O não cumprimento
das Normas acarretará à CONCESSIONÁRIA a suspensão de medições, pagamentos e/ou serviços
pela Concedente, sem prejuízo das obrigações e penalidades contratuais referentes a prazo.
30.4 Equipamentos de Proteção Individual – É obrigação da CONCESSIONÁRIA, quando necessário,
o fornecimento gratuito aos seus empregados de Equipamento(s) de Proteção Individual - EPI, com
Certificado de Aprovação - CA, emitido pelo Ministério do Trabalho, em perfeito estado de
conservação e funcionamento, conforme Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho nº 6 Portaria 3.214 e/ou Normas Internas que possam vir a ser estabelecidas pela Concedente.
31 ESTIMATIVA DE ARRECADAÇÃO MÉDIA MENSAL
31.1 A estimativa média mensal de arrecadação do Sistema de Estacionamento Rotativo será a
arrecadação para cada tipo de vaga, de acordo com a tabela abaixo:
TIPO DE VAGA
Veiculo de Passeio.
Vaga de Carga e Descarga.
Vagas de Motocicletas, Motonetas e Ciclomotor.
Vagas de Veículos para Deficientes.
Vagas de Veículos para Idosos.
TARIFA (R$)
3,00
6,00
0,60
3,00
3,00
COEF.
1,0
2,0
0,2
1,0
1,0
31.2 O número de vagas por tipo foram observados os seguintes percentuais:
a) 70% vagas de Veículos de Passeio;
b) 3% vagas de Carga e Descarga;
c) 20% vagas de motocicletas, motonetas e ciclomotor;
d) 2% vagas de Veículos para Deficientes;
e) 5% vagas de Veículos para Idosos.
31.3 A Unidade de Vaga Padrão (UVP) será igual ao percentual da vaga multiplicado pelo coeficiente
equivalente por tipos de vagas, e será calculada pela formula abaixo:
UVP = (70*1 + 3*2 + 20*0,2 + 2*1 + 5*1) / 100
UVP = (70 + 6 + 4 + 2 + 5) / 100 = 0,87
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31.4 Para calcular a estimativa da receita mensal do Sistema de Estacionamento Rotativo, vamos
considera a seguinte formula:
RME = (TMO*TMR*HMF*QVD*UVP*TVP) / TMP,
Onde:
RME = Receita Mensal Estimada
TMO = Taxa Média de Ocupação (70%)
TMR = Taxa Média de Respeito (60%)
HMF = Hora Mensal de Funcionamento (240 h)
QVD = Quantidade de Vagas Disponível (3.000 vagas)
UVP = Unidade de Vagas de Padrão (0,87)
TVP = Tarifa do Veículo de Passeio (R$ 3,00)
TMP = Tempo Máximo de Permanência (2 h)
RME = 0,70*0,60*240*3.000*0,87*3,00/2 = 394.632,00
31.5 A estimativa media mensal de arrecadação do Sistema de Estacionamento Rotativo estimada é
de R$ 394.632,00 (trezentos e noventa e quatro mil e seiscentos e trinta e dois reais)
31.6 A estimativa para 120 meses de arrecadação do Sistema de Estacionamento Rotativo é de R$
47.355.840,00 (quarenta e sete milhões e trezentos e cinquenta e cinco mil e oitocentos e quarenta
reais).
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ANEXO II
LISTAGEM DAS VIAS COM ESTACIONAMENTO ROTATIVO
1ª ETAPA
ORD.
LOGRADOURO
TRECHO
RUA ROSÁRIO DI LORENZO X AV.
1
AV. BARÃO DO TRIUNFO
2
AV. BEAUREPAIRE ROHAN
3
AV. CINCO DE AGOSTO
4
AV. DOM PEDRO II
5
AV. GENERAL OSORIO
PR DOM ULRICO X PR VENÂNCIO NEIVA
AV. MAL. DEODORO DA
AV. GAL. BENTO DA GAMA X PR. SÃO
FONSECA
GONÇALO
6
7
AV. PRES. EPITÁCIO PESSOA
8
AV. PRINCESA ISABEL
9
AV. SANTOS DUMONT
VAGAS
123
BEAUREPAIRE ROHAN
RUA RIACHUELO X RUA ÍNDIO PIRAGIBE
67
RUA CANDIDO PESSOA X AV. MACIEL
15
PINHEIRO
RUA DIOGO VELHO X RUA RODRIGUES DE
71
AQUINO
150
35
PR DA INDEPENDÊNCIA X RUA JOÃO
46
BERNARDO DE ALBUQUERQUE
AV. DOM PEDRO II X AV. PRES. GETÚLIO
24
VARGAS
PQ SÓLON DE LUCENA X AV. DOM PEDRO I
PR VIDAL DE NEGREIROS X RUA CONS.
33
10
AV. VISC. PELOTAS
129
11
PR. BARÃO RIO BRANCO
PR. BARÃO RIO BRANCO
12
PR. JOAO PESSOA
PR. JOAO PESSOA
90
13
PR. 1817
PR. 1817
80
14
PR. VENÂNCIO NEIVA
PR. VENÂNCIO NEIVA
42
15
RUA ARTUR AQUILES
16
RUA BARÃO DE ABIAI
17
RUA BRAZ FLORENTINO
18
RUA DA REPUBLICA
HENRIQUE
9
RUA TREZE DE MAIO X AV. VISC. DE
19
PELOTAS
RUA TREZE DE MAIO X AV. VISC. DE
36
PELOTAS
RUA DUQUE DE CAXIAS X AV. GENERAL
11
OSORIO
RUA BARÃO MARAU X TRAV. VINTE E DOIS
53
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DE SETEMBRO
19
RUA DUQUE DE CAXIAS
20
RUA ELIZEU CESAR
21
RUA GAMA E MELO
22
RUA IRINEU PINTO
23
RUA MACIEL PINHEIRO
24
RUA MAL. ALMEIDA BARRETO
25
RUA PADRE AZEVEDO
26
RUA PERIGRINO DE CARVALHO
27
RUA RIACHUELO
28
RUA SANTO ELIAS
29
RUA SILVA JARDIM
30
RUA TEN. RETUMBA
31
RUA TREZE DE MAIO
23
RUA CONS. HENRIQUE
33
TRAV. REITORIA
34
RUA PROF. JOSE COELHO
TOTAL
RUA PEREGRINO DE CARVALHO X RUA
129
DOM ULRICO
RUA SANTOS ELIAS X RUA TREZE DE MAIO
25
RUA CARDOSO VIEIRA X RUA BARÃO DO
47
TRIUNFO
AV. GENERAL OSORIO X AV.
55
BEAUREPAIRE ROHAN
RUA PADRE AZEVEDO X RUA JOAO
113
SUASSUNA
PR VENÂNCIO NEIVA X RUA RODRIGUES
125
DE CARVALHO
RUA MACIEL PINHEIRO X AV.
83
BEAUREPAIRE ROHAN
AV. GENERAL OSORIO X AV. DUQUE DE
13
CAXIAS
AV. GENERAL OSORIO X AV.
43
BEAUREPAIRE ROHAN
AV. DOM PEDRO I X PQ SÓLON DE LUCENA
34
AV. GENERAL OSORIO X AV.
62
BEAUREPAIRE ROHAN
RUA IRINEU PINTO X RUA SILVA JARDIM
20
PR DOM ADAUTO X RUA MAL. ALMEIDA
135
BARRETO
AV. GENERAL OSORIO X PR. DOM ADAUTO
28
TRAV. VINTE E DOIS DE SETEMBRO X AV.
21
GAL OSORIO
RUA SANTO ELIAS X RUA ACAD. ALUÍSIO
34
ALBERTO SOUZA SOBREIRA
2.000
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2ª ETAPA
ORD.
LOGRADOURO
TRECHO
VAGAS
1
RUA DEP. ODON BEZERRA
2
AV. MONS. WALFREDO LEAL
3
AV. DOS BANDEIRANTES
4
RUA AVELINO CUNHA
5
RUA DEP. BARRETO SOBRINHO
6
AV PRINCESA ISABEL
7
RUA AUGUSTO DOS ANJOS
AV. DOM PEDRO I X AV. ALM BARROSO
14
8
RUA HERÁCLITO CAVALCANTI
AV. DOM PEDRO I X AV. ALM BARROSO
12
9
PR ANTÔNIO DA SILVA PESSOA
PR ANTÔNIO DA SILVA PESSOA
22
10
RUA JOSE REGIS VELHO
11
AV. PRES. GETÚLIO VARGAS
12
AV. RODRIGUES CHAVES
13
RUA PROFA. ALICE AZEVEDO
14
RUA RODRIGUES DE AQUINO
15
RUA TREZE DE MAIO
16
RUA DIOGO VELHO
17
RUA DES. JOSE PEREGRINO
18
AV. JOAO LUIZ RIBEIRO MORAIS
AV. PRINCESA ISABEL X PR DOM ADAUTO
PR DA INDEPENDÊNCIA X AV. PRINCESA
87
65
ISABEL
AV. DES. BOTO DE MENEZES X RUA OLAVO
BILAC
RUA DEP. BARRETO SOBRINHO X AV. MONS.
WALFREDO LEAL
PR CALDAS BRANDAO X AV. DES. BOTO DE
MENEZES
AV. ALM BARROSO X AV. PRES. GETÚLIO
48
20
55
44
VARGAS
PQ SÓLON DE LUCENA X AV. PRINCESA
9
ISABEL
RUA CORALIO SOARES DE OLIVEIRA X AV.
PRINCESA ISABEL
RUA NINA LIMA X RUA ÍNDIO PIRAGIBE
43
37
RUA DIOGO VELHO X AV. RODRIGUES
57
CHAVES
AV. JOAO MACHADO X RUA MAL. ALMEIDA
BARRETO
RUA MAL. ALMEIDA BARRETO X RUA PROFA.
ALICE AZEVEDO
RUA MAL. ALMEIDA BARRETO X RUA DES.
JOSE PEREGRINO
RUA MAL. ALMEIDA BARRETO X RUA
32
13
10
38
RODRIGUES DE AQUINO
AV. JOAO MACHADO X RUA DES. JOSE
14
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2ª ETAPA
ORD.
LOGRADOURO
TRECHO
VAGAS
PEREGRINO
RUA DES. JOSE PEREGRINO X AV. JOAO
19
RUA MONS. SABINO COELHO
20
AV. JOAO AMORIM
AV. JOAO MACHADO X AV. DOM PEDRO II
30
21
AV. ENG. CLODOALDO GOUVEIA
AV. JOAO MACHADO X AV. DOM PEDRO II
28
22
RUA MAJ. JOSE DE BARROS
AV. JOAO MACHADO X AV. DOM PEDRO II
25
23
AV. MACHADO DE ASSIS
24
AV. AFONSO CAMPOS
AV. TABAJARAS X AV. COREMAS
33
25
AV. FRANCISCAMOURA
AV. TABAJARAS X AV. COREMAS
39
26
AV. DOM PEDRO II
AV. TABAJARAS X AV. COREMAS
36
27
AV. MAL. DEODORO DA FONSECA
28
AV. ALM. BARROSO
29
RUA GABRIEL MALAGRIDA
30
RUA ACAD. ALUÍSIO A. S.
SOBREIRA
TOTAL
12
MACHADO
AV. CAMILO DE HOLANDA X AV. DOM PEDRO
14
II
AV. MAXIMIANO DE FIGUEIREDO X AV. GAL.
78
BENTO DA GAMA
AV. MAXIMIANO DE FIGUEIREDO X AV. GAL.
45
BENTO DA GAMA
BECO DA FACULDADE DE DIREITO
10
PR. DOM ADAUTO X AV. DOM PEDRO I
30
1.000
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ANEXO III
SINALIZAÇÃO
1 A Compõem o presente ANEXO às especificações técnicas da sinalização VERTICAL,
HORIZONTAL, DISPOSITIVOS AUXILIARES.
1.2 Todos os itens e condições especificados a seguir fazem parte da solução exigida para o
atendimento à solução a ser adotada, de acordo com o projeto que devera ser apresentado para a
aprovação da Concedente, sendo suas características de caráter preponderante.
2 SINALIZAÇÃO VERTICAL
2.1 PLACAS DE SINALIZAÇÃO
2.1.1 As placas devem ser confeccionadas em chapas de poliéster reforçado com fibra de vidro com
espessura nominal de 2 ou 3 milímetros, fabricadas pelo processo de laminação contínua ou por
sistema de prensagem à quente.
2.1.2 O acabamento final deverá ser feito com fundo na cor especifica de cada tipo de placa, para
frente e preta para o verso. Os símbolos, letras, legendas, números, orlas e tarjas deverão ser
executados em película refletiva grau técnico, nas cores específicas e legalmente regulamentado
para cada tipo de placa.
2.1.3 Na aplicação desta especificação é obrigatório atender a norma NBR 13.275/99 – Chapas
planas de poliéster reforçado com fibra de vidro, para confecção de placas de sinalização –
Requisitos e métodos de ensaio.
2.1.4 A aplicação de películas deve ser efetuada por meio de equipamentos adequados que
propiciem a máxima aderência entre: chapa e película de fundo; fundo pintado e película; e entre
película de fundo e películas de tarjas, orlas, símbolos, setas, letras evitando-se a ocorrência de
bolhas, rugosidades, etc.
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2.1.5 Deverão constar no verso das placas, na cor branca, a logomarca da SEMOB/JP, mês e ano de
fabricação e a identificação da Concessionária.
2.1.6As placas serão instaladas com todos os reforços estruturais e os dispositivos de
fixaçãonecessários, tais como: perfis metálicos, abraçadeira, parafusos, porcas, arruelas. Os
dispositivos de
fixação deverão estar de acordo com os padrões especificados neste Anexo.
2.1.7 As placas devem ser confeccionadas de acordo com os projetos de sinalização, obedecendo-se
os padrões fornecidos pela SEMOB/JP, que conterão as dimensões, cores, mensagens, tipo e
tamanho de letras, etc.
2.2 DISPOSITIVOS DE FIXAÇÃO
2.2.1 Para a confecção dos dispositivos de fixação deverão ser atendidas as seguintes Normas
Técnicas:
a) ABNT NBR 6673 – Produtos planos de aço – Determinação das propriedades mecânicas à
tração – Método de ensaio
b) ABNT NBR 7397 – Produto de aço ou ferro fundido – Verificação do revestimento de zinco –
Determinação de massa por unidade de área – Método de ensaio
c) ABNT NBR 7399 – Produto de aço ou ferro fundido – Verificação do revestimento de zinco –
Verificação da espessura do revestimento por processo não destrutivo – Método de ensaio
c) ABNT NBR 7400 – Produto de aço ou ferro fundido – Verificação do revestimento de zinco –
Verificação da uniformidade do revestimento – Método de ensaio
2.2.2 Os braquetes não deverão apresentar trincas, fissuras, rebarbas ou bordas cortantes e deverão
ter revestimento de zinco e apresentar aparência uniforme, isenta de manchas escuras ou de ácidos,
bolhas, escórias, manchas de fundente, corrosão branca, etc.
2.2.3 As peças deverão ser fornecidas montadas com os parafusos, arruelas, porcas, etc.
2.2.4 O material para confecção dos braquetes deverá ser o aço e a sua composição química deverá
satisfazer ao especificado na tabela a seguir:
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Composição química
Descrição
Teor de Carbono
Teor de Fósforo
Teor de Enxofre
Teor de Manganês
Teor de Silício
mínimo
0,08%
0,30%
-
máximo
0,23%
0,04%
0,05%
0,90%
0,10%
2.2.5 Para proteção contra corrosão, os braquetes deverão ser submetidos a galvanização à quente
após
a operação de furação. Os parafusos, porcas e arruelas deverão também ser submetidos à
galvanização
a quente.
2.2.6 A zincagem deverá proporcionar uma massa de zinco mínima de 350 g/m2, com espessura
mínima de 50 micras, em cada face revestida.
2.2.7 O revestimento de zinco deverá ter uniformidade de camada. No ensaio de “PREECE” as partes
lisas deverão suportar no mínimo 6 (seis) imersões, e as arestas vivas deverão suportar 4 (quatro)
imersões, sem apresentarem sinais de depósito de cobre.
2.2.8 A fita e o selo deverão ser confeccionados com aço inoxidável SAE 304, com as seguintes
características:
Composição química
Descrição
Carbono (C)
Cromo (Cr)
Níquel (Ni)
Manganês (Mn)
Propriedades mecânicas
Limite de resistência à tração
Limite de escoamento
Alongamento em 50mm
Mínimo
18,0%
8,0%
-
Máximo
0,8%
20,0%
11,0%
2,0%
550 Mpa
310 Mpa
mínimo 35%
2.2.9 A fita deverá ter 0,6mm de espessura e ½”de largura”.
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2.2.10 SUPORTES METÁLICOS – Para a confecção dos suportes metálicos deverão ser atendidas
as seguintes Normas Técnicas: ABNT NBR 8261 – Perfil tubular, de aço-carbono, formado à frio, com
ou sem costura, de seção circular, quadrada ou retangular para usos estruturais.
a) ABNT NBR 6006 – Classificação por composição química de aços para construção mecânica.
b) ABNT NBR 6123 – Forças devidas ao vento em Edificações.
c) ABNT NBR 6152 – Materiais metálicos – Determinação das propriedades mecânicas à tração.
d) ABNT NBR 6154 – Tubos de aço de seção circular – Ensaio de achatamento.
e) ABNT NBR 7397 – Produto de aço ou ferro fundido – Verificação do revestimento de zinco –
Determinação da massa por unidade de área.
f) ABNT NBR 7398 – Produto de aço ou ferro fundido – Verificação do revestimento de zinco –
Verificação da aderência.
g) ABNT NBR 7399 – Produto de aço ou ferro fundido – Verificação do revestimento de zinco –
Verificação da espessura do revestimento por processo não destrutivo.
h) ABNT NBR 7400 – Produto de aço ou ferro fundido – Verificação do revestimento de zinco –
Verificação do revestimento de zinco – Verificação da uniformidade do revestimento.
i) ABNT NBR 14428 - Dispositivos de sinalização viária - Pórticos e semipórticos de sinalização
vertical, zincados por imersão a quente - Princípios para projeto.
j) ABNT NBR 14429 – Dispositivos de sinalização viária - Pórticos e semipórticos de sinalização
vertical, zincados por imersão a quente – Requisitos.
2.2.11 Os suportes metálicos deverão ser confeccionados em tubos de aço carbono SAE 1010/1020,
galvanizados à quente, com costura longitudinal. A galvanização deverá ser executada nas
superfícies interna e externa, com deposição mínima de zinco igual a 350 g/m2.
2.2.12 A galvanização deverá ser uniforme, não podendo haver falhas de zincagem, nem
descamação.
2.2.13 Os suportes deverão ser confeccionados com as seguintes características:
Composição química
Descrição
Teor de Carbono
Teor de Fósforo
Teor de Enxofre
mínimo
0,08%
-
Máximo
0,23%
0,04%
0,05%
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Teor de Manganês
0,30%
0,90%
Teor de Silício
0,10%
Propriedades mecânicas
Limite de resistência à tração Mínimo 320 Mpa
Limite de escoamento
Mínimo 180 Mpa
Alongamento em 50mm
Mínimo 23%
2.2.14 As peças quando submetidas aos ensaios de achatamento, não deverão apresentar fissuras
nas superfícies internas ou externas dos tubos. Além disso, não devem aparecer evidências de
esfolheamento, falta de solidez ou defeitos de solda no decorrer de todo o ensaio.
2.2.15 Suporte Tipo I – O suporte tipo I terá diâmetro de 2 polegadas e comprimento de 4 metros e
topo fechado. Deverá ter uma espessura mínima de parede de 3 milímetros.
2.2.16 Na parte inferior do suporte tipo I, a 30 centímetros da extremidade do tubo, devem ser
soldadas 2 (duas) aletas retangulares anti-giro de 10 centímetros de largura por 20 centímetros de
altura.
2.2.17 A parte superior do tubo deve ser vedada para evitar o acúmulo de água.
2.2.18Para a fixação do suporte ao solo, deverá ser utilizado um berço de pedra de mão e concreto
no
traço 1:3:4 (cimento, areia, brita). A camada de concreto deverá ter espessura de 30cm (da base da
aleta anti-giro até o revestimento da calçada/canteiro).
2.2.19 Após a fixação do suporte no solo, a calçada deverá ser recuperada conforme o revestimento
existente, ficando a responsabilidade da Concessionária todos e quaisquer danos causados pelo uso
de meios e métodos inadequados na retirada/reposição do revestimento.
2.2.20 A Concessionária é obrigada a reparar, corrigir, remover, reimplantar ou substituir, às suas
expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou de produtos empregados, durante toda a vigência do
contrato.
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3 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
3.1 A Sinalização Horizontal deverá atender ao Volume IV - Sinalização Horizontal do Manual
Brasileiro de Sinalização de Trânsito – CONTRAN.
3.2 Faixa de estacionamento, áreas zebradas, legendas, pictogramas, etc., conforme os Projetos de
Engenharia elaborados e/ou fornecidos pela Concessionária e devidamente aprovados pela
Concedente.
3.3 Os serviços de remoção das demarcações ou inscrições no pavimento executada com tinta a
base de solvente ou tinta a base de água, deverão ser feitos pelo processo abrasivo, ou seja, a
remoção será realizada aquecendo-se o local com maçarico e procedendo a uma raspagem
superficial do pavimento com espátulas.
3.4 Não será permitido o processo de remoção das demarcações ou inscrições no pavimento através
do seu simples recobrimento com tinta.
3.5 A superfície a ser pintada deve se apresentar seca e livre de sujeira ou qualquer outro material
estranho (óleos, graxas, etc.) que possa prejudicar a aderência do material ao pavimento.
3.6 Quando a simples varrição ou jato de ar não forem suficientes para remover todo o material
estranho, o pavimento deve ser limpo de maneira adequada e compatível com o tipo de material a ser
removido, sendo tal serviço de inteira responsabilidade da Concessionária.
3.7 As sinalizações devem ser executadas nos locais, nas dimensões e espaçamentos indicados
nosprojetos de engenharia elaborados e/ou fornecidos pela CONCESSIONÁRIA e devidamente
aprovado
pela Concedente.
3.8 As equipes de pintura deverão, antes de iniciar a demarcação, efetuar a verificação da
temperatura ambiente e umidade relativa do ar, sendo que estes deverão estar em conformidade com
as NBR’s específicas requeridas neste ANEXO.
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3.9 Na aplicação da sinalização horizontal deve ser utilizado material suficiente, de forma a produzir
marcas com bordas claras e nítidas e uma película de cor e largura uniformes.
3.10 As tintas devem ser aplicadas de forma que não seja necessária nova aplicação para atingir a
espessura especificada.
3.11 Deverão ser incorporadas à tinta emulsionada em água, antes da sua aplicação, microesferas de
vidro do tipo I-B, e concomitantemente com sua aplicação deverão ser lançadas microesferas de vidro
do tipo II-B.
3.12 As sinalizações aplicadas deverão ser protegidas durante o tempo de secagem, de todo tráfego
de veículos, bem como de pedestres. A Concessionária será diretamente responsável e deve colocar
todos os dispositivos necessários para o adequado isolamento da área.
3.13 Para a medição da retrorrefletância inicial ou residual a Concessionária deverá utilizar um
retrorrefletômetro, onde deverão ser efetuadas no mínimo 8 (oito) leituras em cada marca ou
inscrição. A medida da retrorrefletância será calculada através da média aritmética das medições
efetuadas em cada marca ou inscrição.
3.1 PINTURA À BASE DE RESINA ACRÍLICA EMULSIONADA EM ÁGUA
3.1.1 Tinta a base de resina acrílica emulsionada em água com microesferas de vidro do tipo I-B de
200g a 250g para cada litro de tinta e microesferas de vidro do tipo II-B de 350g para cada metro
quadrado de tinta aplicada.
3.1.2 Para a pintura à base de resina acrílica emulsionada em água deverão ser atendidas as
seguintes Normas Técnicas:
ABNT NBR 6831 – Sinalização horizontal viária, Microesferas de vidro, Requisitos.
ABNT NBR 13699 – Sinalização horizontal viária, Tinta a base de resina acrílica emulsionada em
água – Requisitos e método de ensaio.
3.1.3 A espessura da tinta após a aplicação, quando úmida, deverá ser de no mínimo 0,5mm quando
medida sem adição de microesferas de vidro tipo II.
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3.1.4 A retrorrefletância inicial deverá ser maior do que 220 mcd/lux/m2 para a demarcação na cor
branca e maior do que 170 mcd/lux/m2 para a demarcação na cor amarela. A retrorrefletância
residual para as demarcações nas cores branca ou amarela deverá ser maior do que 130 mcd/lux
/m2.
3.1.5 A retrorrefletância inicial deverá ser medida em até 30 (trinta) dias posteriores a aplicação e a
retrorrefletância residual após 30 (trinta) dias da aplicação até o fim da garantia a seguir descrita.
4 DISPOSITIVOS AUXILIARES À SINALIZAÇÃO
4.1 TACHA E TACHÃO – Para a confecção da tacha e do tachão deverão ser atendidas norma da
ABNT NBR 14636 – Sinalização Horizontal Viária – Tachas Refletivas Viárias – Requisitos.
4.2 A tacha e o tachão deverão ser à base de resina de poliéster com óxido de silício, quartzo ou pó
de pedra, que receberão pigmentação amarela ou branca. A superfície externa deverá ser
absolutamente lisa e a superfície inferior com rugosidade para garantir sua perfeita aderência ao
pavimento. As peças deverão ser monodirecional ou bidirecional.
4.3 Os elementos refletivos deverão manter valores mínimos para desempenho de retrorrefletividade
de acordo com a ABNT NBR 14636 e deverão estar perfeitamente embutidos no corpo da tacha, bem
com resistir aos impactos ocasionados pelas condições do fluxo do tráfego de veículos e resistir às
condições ambientais (intempéries, poluição, temperatura, etc.).
4.4 A superfície a ser instalada a peça deve se apresentar seca, livre de sujeira ou qualquer outro
material estranho (óleos, graxas, etc.) que possa prejudicar a aderência do material ao pavimento.
4.5 Quando a simples varrição ou jato de ar não forem suficientes para remover todo o material
estranho, o pavimento deve ser limpo de maneira adequada e compatível com o tipo de material a ser
removido, sendo tal serviço de inteira responsabilidade da Concessionária.
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4.6 As tachas e tachões serão fixadas com cola a base de resina. A cola deverá ser colocada em
quantidade suficiente para que as peças não se desprendam do pavimento posteriormente e não
deixando bordas e/ou rebarbas que ultrapasse 1 centímetro da peça após sua fixação.
4.7 As peças deverão ser assentadas de modo a não ficar em balanço, a fim de evitar a sua quebra,
ao receber impactos. Para tanto o nivelamento deverá ser efetuado utilizando-se o próprio material de
assentamento.
4.8 Após a instalação das peças deve-se recolher todo entulho ou sobra de materiais resultantes da
execução do serviço.
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ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO Nº _______/2016
Contrato de Concessão de Serviço Público, que entre si
celebram a Superintendência Executiva de Mobilidade
Urbana e a empresa______________________, para a
outorga, no regime de concessão, da execução de
serviços de implantação, operação e controle de
estacionamento rotativo em vias, logradouros e áreas
públicas do Município de João Pessoa, na forma abaixo.
O
MUNICÍPIO
DE
JOÃO
PESSOA,
ente
de
Direito
Público
Interno,
através
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE JOÃO PESSOA – SEMOB,
sediada nesta Capital, na BR 230, Km 25, Cristo Redentor, inscrita no Cadastro Geral do Contribuinte
do Ministério da Fazenda sob o nº 09.154.915/0001-26, neste ato representado pelo Superintendente
Executivo de Mobilidade Urbana, CARLOS ALBERTO BATINGA CHAVES, CPF/MF n°. 323.176.38434, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominada CEDENTE, e do outro lado, a
empresa xxx, localizada na Rua xxx, inscrita sob o CNPJ nº. xxx e a Inscrição Municipal sob o nº xxx,
denominada CESSIONÁRIA, neste ato representada pelo seu Representante legal, o Sr. (a) xxx,
portador do RG nº. xxx e o CPF xxx, residente na Rua xxx, resolvem celebrar, por força do presente
instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL
1.1 O presente Contrato reger-se-á pelos seguintes diplomas legais:
Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores; Lei Federal 8.987/95;
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Lei Complementar nº. 123/2006;
Código Tributário do Município de João Pessoa;
Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções do Contran e outras legislações inerentes a matéria
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO
2.1 O Contrato tem como objetivo fundamental a exploração, sob o regime de concessão, da
operação e controle de estacionamento rotativo, de curta duração, instalados em vias, logradouros e
áreas públicas do Município de João Pessoa, controlados através de sistema automatizado e
informatizado, com utilização de equipamentos eletrônicos portáteis móveis, emissores de tíquetes de
estacionamento, com transmissão e recepção de dados, impressão imediata, que permitem pleno
controle da rotatividade, acompanhamento da arrecadação, aferição imediata das receitas e auditoria
permanente,
por
parte
da
CONCEDENTE,
devendo
os
mesmos
ser
fornecidos
pela
CONCESSIONÁRIA, com software adequado e homologado pela SEMOB, conforme especificado no
Termo de Referência deste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1 O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas,
bem como as condições especificadas no edital, seus anexos, na proposta técnica e de preço que
fazem parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição, observadas ainda as
normas elencadas na cláusula primeira, respondendo, portanto, cada uma, pelas conseqüências de
sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA QUARTA
–
DOS
DIREITOS E
OBRIGAÇÕES
DA CONCEDENTE
E
DA
CONCESSIONÁRIA
4.1 Os direitos e obrigações das partes estão amplamente previstos no edital de convocação, em
especial no termo de Referência.
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CLÁUSULA QUINTA - DOS VALORES DAS TARIFAS E DO REPASSE
5.1 Caberá à CONCEDENTE a fixação dos valores das tarifas de estacionamento a serem cobrados
no Município de João Pessoa;
5.2 Qualquer pedido de revisão de tarifas solicitado pela CONCESSIONÁRIA deverá vir
acompanhado de planilha de custos, que comprove a necessidade, destacando todos os insumos
e/ou itens de custo que a compõe, com os respectivos valores atualizados
5.3 Exceto o valor da tarifa arrecadada pela Concessionária, não haverá nenhum tipo de
compensação para a mesma, pelos serviços prestados por força da concessão objeto desta
Licitação.
5.4 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, mensalmente, um balancete demonstrativo dos valores
arrecadados, cujo modelo deverá ser aprovado pela SEMOB;
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
6.1 As garantias, tanto para licitar quanto a garantia que tem por finalidade assegurar a plena
execução do contrato, serão efetuadas nos termos do item 21 e seguintes do edital de convocação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
7.1 O prazo inicial de vigência da concessão será de 10 (dez) anos consecutivos, prorrogáveis por
iguais e sucessivos períodos, até o limite de 20 (vinte) anos, com repasse de percentual do
faturamento bruto à SEMOB, em conformidade com a proposta vencedora e demais itens inerentes
ao assunto.
7.2 A prorrogação do prazo contratual se fará exclusivamente se houver interesse de ambas as
partes, tornando-se imprescindível, para este fim, a manifestação prévia com 180 (cento e oitenta)
dias de antecedência, acerca do real interesse das partes na futura prorrogação.
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CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1 Aos fornecedores/contratados que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados
com a Administração Pública Municipal, e aos licitantes que cometam atos visando a frustrar os
objetivos da licitação, serão aplicadas sanções previstas no edital, termo de referência e em
consonância com a legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 Os recursos administrativos serão regidos pela legislação vigente e pelos critérios previstos no
item 14 e seguintes do edital de convocação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DE SERVIÇOS
10.1 Será permitida a subcontratação, a cessão ou a transferência de serviços objeto do contrato, de
forma parcial, mediante prévia aprovação da CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS REVERSÍVEIS
11.1 Ao final do prazo contratual, consideradas as eventuais prorrogações, os bens móveis utilizados
na execução contratual deverão ser imediatamente postos à disposição da CONCEDENTE, sem
qualquer remuneração ou pagamento à CONCESSIONÁRIA.
11.2 A CONCESSIONÁRIA deverá manter inventário atualizado dos bens móveis utilizados na
execução contratual, enviando relatório do seu inventário a cada ano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ENCAMPAÇÃO E DA RESCISÃO
12.1
A encampação dar-se-á quando, durante o prazo da concessão, por motivo de interesse
público, mediante lei autorizativa específica, e após o prévio pagamento da indenização, na forma
prevista no artigo 36 da Lei nº 8.987/95, a CONCEDENTE decide pela retomada do serviço
concedido.
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12.2 O inadimplemento de cláusula ou condição estabelecida neste Contrato, por parte da
CONCESSIONÁRIA, assegurará à CONCEDENTE o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com
prova de recebimento.
12.3. À CONCEDENTE é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79,
inciso I, da Lei nº. 8.666/93, aplicando-se, no que couberem, às disposições dos §§ 1º e 2º do mesmo
artigo, bem como as do artigo 80.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CADUCIDADE
13.1 A caducidade da concessão poderá ser declarada pela CONCEDENTE nos termos do item 26 e
seguintes do edital de convocação e de acordo com a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1. O presente instrumento será publicado por Extrato, no Semanário Oficial, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis do mês subseqüente ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela autoridade competente da
CONCEDENTE, observando-se, sempre, as normas do Instrumento Convocatório para o processo
licitatório, que se aplicam integralmente ao presente Contrato.
15.2.
Fica eleito o Foro da Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, como competente para
dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste Contrato.
15.3. E por estarem avençadas, as partes assinam o presente instrumento, em quatro vias, de igual
teor e forma, para que produza os seus devidos e legais efeitos, na presença das testemunhas
abaixo consignadas.
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João Pessoa, ___ de ____________________ de 2016.
________________________________
Superintendente
Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana/PMJP
CONCEDENTE
____________________________________________
Representante Legal
Empresa
CONCESSIONÁRIA
Testemunhas:
1) _________________________
2) _________________________
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TÉCNICA E PREÇO
ANEXOV
===========================================================
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
===========================================================
Para fins de participação na licitação (indicar o nº registrado no Edital), a(o) (NOME
COMPLETO DO PROPONENTE).............................., CNPJ ou CIC nº, sediada(o) à.......(ENDEREÇO
COMPLETO), declara(amos) sob as penas da lei, que até a presente data inexiste(m) fato(s)
impeditivo(s) para a sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do PROPONENTE.
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A N E X O VI
========================================================================
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA
EMPRESA
EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
========================================================================
Ref.: identificação da licitação
(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº. _______, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
(a)____________, portador(a) da Carteira de Identidade nº. ____________, órgão expedidor
__________, e do CPF nº. _________ DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei
nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara
que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº.
9.854/99).
...................................................
(data)
....................................................................
(representante legal)
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