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I
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TÍTULO ELEITORAL
ELEIÇÕES 2016
Politize!
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TO
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O
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D
ÍNDICE
Introdução......................................................................1
1. Eleitor: direitos e deveres..................................2
2. Prefeito e vereador: o que fazem?.................4
3. Como escolher os candidatos?......................13
4. Sistema de votação: como funciona?..........18
5. O dia da votação: regras...................................21
6. E depois das eleições?........................................26
Politize!
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INTRODUÇÃO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TÍTULO ELEITORAL
Mais de
candidatos
vãovão
disputar
cercacerca
de 63de
mil63
Mais
de500
500milmil
candidatos
disputar
cargos nas eleições municipais de 2016. Serão eleitos
mil
cargos nas eleições municipais de 2016. Serão
mais de 5 mil prefeitos e quase 58 mil vereadores. Mais
vereadores.
Mais
de 144serão
milhões
de eleitores
serão
de 144 milhões
de eleitores
convocados
e um deles
é você. As eleições
2016é chegaram!
É hora dede 2016
convocados
e um de
deles
você. As eleições
escolhermosÉos
nossos
representantes
Prefeitura
e na
chegaram!
hora
de escolhermos
osna
nossos
represenCâmara. Por isso, a leitura completa deste material é
tantes
na Prefeitura
na Câmara.
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voto em outubro.
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ELEITOR: DIREITOS E DEVERES
Em uma democracia, todas as partes possuem seus
direitos e seus deveres. Ouvimos muito falar sobre
como os nossos representantes devem agir com a
responsabilidade que o cargo exige.
Mas, afinal, qual é a responsabilidade de quem está na
outra ponta do processo eleitoral, o eleitor? Muitas
vezes não paramos para refletir sobre esse assunto,
afinal minimizamos a importância da participação do
eleitor. Qual é a diferença de um voto a mais ou um
voto a menos, não é mesmo? Pois saiba que cada voto
conta e que os eleitores não podem fugir de sua
responsabilidade.
OS DIREITOS
- Todos os cidadãos brasileiros com idade acima de 16
anos podem votar, independente de gênero, cor,
renda ou nível de instrução. É por isso que o voto é
considerado um direito universal no Brasil;
- O voto é facultativo para analfabetos, jovens de 16 e
17 anos e idosos com mais de 70 anos;
- O voto no Brasil é secreto. Isso significa que você
tem todo o direito de não revelar a ninguém qual será
seu voto, se assim você quiser. Mais importante do
que isso, na hora de votar na urna, você terá privacidade para escolher seu candidato e o registro do voto
será anônimo – os eleitores não podem ser identificados pelos seus votos;
- Eleitores portadores de necessidades especiais
podem ser acompanhados por uma pessoa na cabine
de votação, se assim desejarem;
- Os eleitores cujo voto é obrigatório e não vão votar
no dia das eleições podem justificar a sua ausência em
até 60 dias após a eleição. Caso contrário, terão de
pagar multa à Justiça Eleitoral;
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- Por que é importante que o voto seja secreto? Na
história do Brasil, observamos a tradição do chamado
voto de cabresto. Antigamente, quando o voto ainda
era aberto, pessoas simples eram coagidas a votar
nos candidatos preferidos de pessoas influentes nas
regiões em que elas viviam. Essas pessoas influentes
eram chamadas de coronéis. É por isso que o voto
secreto foi um grande avanço para a democracia brasileira, garantindo que a população vote livremente,
de acordo com sua consciência.
- O voto no Brasil é obrigatório, salvas as devidas
exceções (jovens até 17 anos, idosos com mais de 70
anos e analfabetos). Ou seja, na maior parte de sua
vida, você terá o dever de ir às urnas a cada dois
anos, a fim de eleger os seus representantes;
OS DEVERES
- Jamais venda seu voto! Apesar de que a prática de
compra de votos tem sido coibida, ela ainda existe no
nosso país. Ao fazer isso, você estará corrompendo a
democracia e favorecendo pessoas que não terão
apreço pela coisa pública. Essas pessoas são
provavelmente mais propensas a causar danos terríveis ao serem eleitas.
Não temos apenas direitos: é preciso observar algumas obrigações importantes que todos nós, eleitores,
temos de cumprir:
- No dia da eleição, você deve comparecer ao local de
votação portando seu título de eleitor. É seu
dever estar em dia com suas obrigações perante a
Justiça Eleitoral;
- A fim de manter o máximo de isenção e evitar
fraudes, você deve observar uma série de regras no
dia da votação, das quais falaremos em mais
detalhes adiante;
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PREFEITO E VEREADOR: O QUE FAZEM?
Antes de definir quem você escolherá como prefeito
e vereador, convidamos você a fazer uma reflexão
sobre o papel que essas pessoas públicas possuem.
O QUE FAZ UM PREFEITO?
O prefeito é o chefe do Poder Executivo municipal.
Isso significa que está nas mãos dele o poder de
administrar a cidade em que vive. Ele cobra impostos
e taxas que, por sua vez, devem custear obras,
serviços e políticas essenciais para a vida nas cidades.
Alguns exemplos de serviços mantidos pelas prefeituras brasileiras são:
- A limpeza e a iluminação públicas;
- O sistema de transporte urbano;
- As ambulâncias e serviços de saúde municipais;
- A educação infantil (creches e pré-escolas) e o
ensino fundamental;
- Formação da guarda municipal.
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ACORDOS COM OS GOVERNOS
ESTADUAL E FEDERAL
RELAÇÃO COM OS VEREADORES
Os prefeitos precisam buscar apoio político em
outras esferas de governo, como governador, deputados estaduais, federais e senadores de seu estado.
Dentro do município, o apoio da Câmara Municipal
também é importante. O prefeito deve sancionar ou
vetar leis vindas dos vereadores. O processo legislativo municipal segue rito semelhante ao encontrado
nos outros níveis da federação. Mas além disso, ele
mesmo pode propor novas leis, que são submetidas à
análise da Câmara e da sociedade.
Muitos recursos importantes para os municípios são
negociados junto aos governos estaduais e governo
federal, possibilitando o financiamento de
projetos importantes e a melhoria da qualidade de
vida da população.
O prefeito também deve colocar em prática um plano
de desenvolvimento para o município, buscando
atrair e/ou fomentar a criação de novas empresas,
a fim de que elas gerem emprego e renda para
os seus habitantes.
Por outro lado, o prefeito deve cumprir as leis aprovadas pela Câmara, além de submeter suas contas à
fiscalização dos vereadores, que ocorre com
auxílio do Tribunal de Contas estadual - ou municipal,
se houver.
Além disso, o prefeito deve elaborar a lei orçamentária anual e submetê-la à Câmara, que pode
alterá-la, se julgar necessário.
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OS SECRETÁRIOS
Evidentemente, o prefeito não está à frente de uma
cidade inteira por conta própria, ele conta com a
ajuda de funcionários públicos, secretários e assessores, cada um incumbido de cuidar de alguma coisa:
gestão dos recursos municipais, sistema público de
saúde, sistema educacional, e assim por diante.
Muitos desses secretários também são indicados a
partir de barganhas políticas, como acontece no
âmbito federal.
No fim das contas, os secretários e suas equipes realizam a maior parte do trabalho da máquina pública
municipal. O prefeito coordena todo esse trabalho e
estabelece as metas e prioridades da prefeitura.
Por isso, lembre-se que você elege não apenas um
prefeito, mas também um grupo específico, que
estará junto com ele no dia a dia da administração do
município (em que pese o fato de que a maior parte
dos funcionários públicos é concursada).
E é claro que o cargo de prefeito não garante poder
absoluto a ninguém: a pessoa que o ocupa precisa
seguir uma série de leis municipais e - em teoria - tem
seu trabalho fiscalizado constantemente pela
Câmara Municipal.
Por fim, o prefeito tem o dever de implementar as
políticas públicas que se comprometeu a fazer durante a campanha. Essas políticas devem ser discutidas
com a população.
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COM QUAIS RECURSOS O PREFEITO CONTA PARA ADMINISTRAR O MUNICÍPIO?
Para colocar em prática seus planos, o prefeito conta com recursos de diversas fontes. A primeira delas é o
próprio município, que cobra seus próprios impostos, taxas e outros tributos. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, mais conhecido como IPTU, é o mais conhecido imposto municipal.
Mas os prefeitos não contam apenas com os impostos coletados no município: a Constituição de 1988
prevê mecanismos de transferência de recursos dos estados e da União para os municípios. Alguns exemplos são:
- 22,5% dos recursos arrecadados pela União com Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) são repassados aos municípios;
- 50% do imposto sobre propriedade rural situada no território do município;
- E 25% do ICMS, imposto estadual, também para nas prefeituras.
Em muitos casos, os recursos que chegam às prefeituras possuem destinos obrigatórios, como aqueles
provenientes de fundos para a saúde e a educação. Essas e outras verbas a que municípios têm direito
podem ser encontradas nos artigos 158 e 159 da Constituição.
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O QUE FAZ UM VEREADOR?
QUAL É A PRINCIPAL FUNÇÃO
DO VEREADOR?
Como integrante do Poder Legislativo municipal, o
vereador tem como função primordial representar os
interesses da população perante o poder público.
Esse é (ou pelo menos deveria ser) o objetivo final de
uma pessoa escolhida como representante do povo.
O vereador é um agente político, eleito para sua
função pelo voto direto e secreto da população. Ele
trabalha no Poder Legislativo da esfera municipal.
Assim, ele tem um papel equivalente ao que
deputados e senadores possuem nas esferas
estadual e federal.
E como um vereador pode representar, na prática, os
eleitores? Pode-se dizer que a atividade mais importante no seu dia a dia é legislar. O que significa isso?
Legislar engloba todas ações relacionadas ao tratamento do corpo de leis que regem as ações do poder
público e as relações sociais no nosso país.
Dessa forma, podemos citar como ações típicas que
estão ao alcance de um vereador criar, extinguir e
emendar leis, da maneira que ele julgar que seja mais
adequada ao interesse público.
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QUAIS LEIS O VEREADOR PODE FAZER OU MODIFICAR?
Já entendemos que o vereador é um agente do
Poder Legislativo e por isso tem a competência para
cuidar das leis. Mas tem um detalhe muito importante: quais leis ele pode tratar? Ora, o mandato de
vereador é restrito à esfera dos municípios.
Portanto, faz todo sentido que as leis
deliberadas, criadas, emendadas ou extintas pelos
vereadorestenham efeitos exclusivos para os
municípios a que eles pertencem.
Essa é a primeira pegadinha importante que queremos que você esteja atento na hora de escolher seu
candidato: não adianta um vereador prometer que
vai mudar leis que não sejam do âmbito do município. Ele simplesmente não terá competência
para tratar sobre assuntos que digam respeito a
mais de um município, ou a um estado inteiro, ou
mesmo ao país inteiro.
Veja alguns exemplos de assuntos que podem ser
tratados em lei por um vereador:
- Mudança, criação ou extinção de tributos municipais;
- Criação de bairros, distritos e subdistritos dentro
do município;
- Estabelecer o chamado perímetro urbano (a área do
município que é urbanizada);
- Sugerir nomes de ruas e avenidas;
- Aprovar os documentos orçamentários do município;
- Elaborar, deliberar e votar o Plano Diretor municipal;
- Aprovar o plano municipal de educação;
- Estabelecer as regras de zoneamento, uso e
ocupação do solo;
- Determinar o tombamento de prédios como patrimônio público, preservando a memória do município.
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Ainda tem um detalhe importante: fique de olho em
quais tipos de propostas são feitas pelo seu
vereador. Não adianta um candidato prometer que
vai criar leis que obviamente se chocam com as
leis dos Estados, da União e da Constituição.
Muito provavelmente esse projeto de lei nem será
considerado dentro da Câmara de Vereadores.
FISCALIZAÇÃO DO PREFEITO
As atividades do vereador não podem ser resumidas apenas ao tratamento das leis do município.
Existe ainda uma função que é fundamental para a
própria saúde da nossa democracia. Trata-se da
fiscalização das ações do Poder Executivo municipal
– ou seja, das ações do prefeito. O ato de fiscalizar
torna mais equilibradas as ações do Poder Executivo. Isso é essencial para que o poder do prefeito não
se torne tão grande que o deixe acima da lei, como
um monarca ou um ditador.
É por isso que a lei prevê expressamente alguns
deveres importantes dos vereadores em relação à
prefeitura, como:
- Fiscalizar as contas da prefeitura, de forma a inibir a
existência de obras superfaturadas e atrasadas;
- Fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder
Executivo, inclusive da administração indireta (por
exemplo, visitar órgãos municipais e fazer questionamentos por escrito ao prefeito, que é obrigado por lei a
prestar esclarecimentos em até 30 dias);
- Criar comissões parlamentares de inquérito;
- Realizar o chamado controle externo das contas
públicas, com ajuda do Tribunal de Contas do Estado
ou do Município responsável.
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O QUE UM CANDIDATO A VEREADOR PODE PROMETER?
Um candidato a vereador pode prometer coisas como:
- Fazer mudanças na lei orgânica do município;
- Propor a criação de novos tributos, a extinção de tributos existentes ou mudanças nos tributos do município
que sejam benéficas para a população;
- Fazer mudanças importantes na lei do município relacionadas à educação e à saúde.
O QUE UM CANDIDATO A VEREADOR NÃO DEVERIA PROMETER:
Todas as promessas a seguir não estão ao alcance dos vereadores do nosso país. Mesmo assim, elas são feitas
corriqueiramente em qualquer eleição municipal. Elas são coisas que o Poder Executivo deve fazer, ou então
cabem ao governo estadual. Veja:
- Terminar a obra de uma rua ou uma escola;
- Aumentar o número de vagas na rede de educação;
- Melhorar o serviço de coleta de lixo do município;
- Criar centros de arte e cultura;
- Implantar escola em tempo integral;
- Reforçar o policiamento em certos bairros.
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BENEFÍCIOS DO VEREADOR
Os vereadores possuem alguns benefícios determinados por lei:
- Imunidade parlamentar: os vereadores podem expressar livremente suas opiniões sem que possa sofrer
ameaças judiciais, evitando que sua capacidade de exercer suas competências seja limitada (isso não significa
que o vereador pode cometer crimes de ódio, nem fazer apologia a crimes);
- Direito à renúncia: o vereador pode renunciar ao seu cargo quando bem entender - assim como
os demais políticos;
- Direito a exercer outra profissão: o vereador pode ser médico, engenheiro, professor, policial, qualquer
profissão, desde que isso não prejudique suas atividades como vereador;
- Direito a remuneração: um vereador recebe salário pelo seu cargo na Câmara Municipal. O valor do salário
varia de município para município, equivalendo a algo entre 15% e 70% do salário de um deputado estadual.
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COMO ESCOLHER OS CANDIDATOS?
Agora que você já sabe o que prefeito e vereador
devem fazer, você pode partir para o próximo passo:
conhecer os candidatos e decidir quais você
escolherá. Para isso, você deve aproveitar ao máximo
o arsenal de ferramentas de pesquisa disponíveis. São
várias, desde mídias mais tradicionais até aplicativos
de celular. Veja a seguir algumas dicas para se informar melhor sobre os candidatos das eleições municipais de 2016:
TSE: APLICATIVO DAS CANDIDATURAS
Lançado recentemente pelo Tribunal Superior Eleitoral, o app Candidaturas propõe ser uma ferramenta
prática para o eleitor coletar informações objetivas
sobre os candidatos do seu município. Dados
pessoais, número da candidatura, partido, coligação,
declarações de bens e até a prestação de contas
agora estão na palma da sua mão.
E não para por aí. No total, o TSE desenvolveu 11 aplicativos diferentes para as eleições deste ano!
Cada um aborda algum ponto relevante para
o eleitor. Confira! Clique aqui para saber mais!
PÁGINAS DA CÂMARA E PREFEITURA
Caso você esteja pesquisando candidatos em busca
da reeleição, vale pesquisar os sites institucionais do
poder público de seu município. Eles possuem várias
informações sobre a atuação dos prefeitos e
vereadores brasileiros. Em grande parte dos casos, é
possível ver a ordem do dia na Câmara e a agenda do
prefeito. Você também pode ver as proposições em
tramitação na Câmara, resumos sobre as sessões da
Câmara e das audiências públicas.
Além disso, esses órgãos também oferecem portais
da transparência, que facilitam o acesso a dados
sobre gastos com os políticos.
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TRANSPARÊNCIA BRASIL
A ONG Transparência Brasil tem como missão reunir e aumentar as informações disponíveis sobre o poder público para o cidadão. A entidade desenvolve atividades em duas frentes: monitoramento e advocacy.
Na parte de monitoramento, o maior esforço é de processar e analisar dados
dos órgãos públicos e trazê-los de uma forma mais inteligível para a população. Como resultado, a ONG desenvolveu projetos muito interessantes,
como o Excelências e o Meritíssimos - focados respectivamente no Congresso
e no Supremo Tribunal Federal.
Em relação ao poder público municipal, o projeto mais pertinente da
Transparência é o Às Claras, que reúne em um mesmo lugar dados sobre o
financiamento eleitoral em todas as campanhas desde 2002.
VOTE CONSCIENTE
O aplicativo Vote Consciente é mais uma forma prática de conhecer mais detalhes sobre o seu candidato. O app pede sua opinião a respeito de temas
importantes para as cidades. De acordo com suas respostas, ele sugere quais
candidatos você deveria votar, levando em conta a afinidade de pensamento.
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RAIO-X CIDADÃO
Esse jogo desenvolvido pelo Projeto Brasil não ajuda propriamente
na escolha do candidato, mas foca na outra ponta. O eleitor e seu nível
de conhecimento sobre a realidade de seu município são o centro
dessa ferramenta.
O usuário é submetido a perguntas como a taxa de assassinatos, a quantidade
de alunos repetentes e a quantidade de escolas públicas com quadras esportivas no município. Dessa forma, o eleitor abre os olhos para os problemas
locais e se qualifica para perceber quais candidatos possuem propostas mais
sintonizadas com essa realidade. O aplicativo tem um porém: engloba apenas
dados das capitais brasileiras.
FICHA LIMPA
A Lei da Ficha Limpa foi uma das poucas leis de iniciativa popular que entraram
em vigor no nosso país. Aprovada em 2010, após coleta de mais de um 1,6
milhão de assinaturas, ela torna inelegíveis os candidatos com mandato cassado, os que renunciaram para evitar cassação de mandato e os que foram
condenados por órgão colegiado (com mais de um juiz).
Você pode verificar se o seu candidato atende aos critérios colocados na lei
em um sistema elaborado pela Procuradoria-Geral da República. A promessa
é que nestas eleições o sistema funcione de maneira mais ágil, com inserção de
dados pelas procuradorias regionais.
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HORÁRIO ELEITORAL
O horário eleitoral gratuito no rádio e na TV é uma das principais janelas de
exposição dos candidatos - mesmo que muita gente não goste de ver. Neste
ano, no lugar dos longos blocos que normalmente tomam a programação, você
verá mais inserções rápidas de candidatos ao longo dos dias.
Dessa forma, todos os públicos serão atingidos, e se você vê TV ou ouve rádio,
muito provavelmente terá contato com as propagandas desses candidatos.
...
!
DEBATES
Em casos de capitais ou cidades maiores, é comum haver debates televisionados entre os candidatos. Esse é um momento de confronto entre eles, e seus
pontos fortes e fracos ficam expostos ao público. É uma ótima chance de
conhecer os pontos de vista dos candidatos, a partir do que eles
próprios declaram.
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QUESTÕES IMPORTANTES NA HORA DE ESCOLHER OS CANDIDATOS
Com as informações dos candidatos em mãos, é hora de você dar o seu veredito. Quais candidatos merecerão
seu voto? Veja aqui algumas dicas importantes:
- O candidato tem as contas de campanha em dia?
Quem são seus financiadores? Como esses
financiadores poderiam influenciar na atuação
do candidato?
- Qual é a trajetória do candidato? Quais são suas
origens? Como foi parar na política?
- Qual é o partido do candidato? O candidato já
passou por outros partidos? Se sim, por que mudou
de partido?
- As bandeiras levantadas pelo partido ou pelo
próprio candidato são condizentes com as suas crenças, como cidadão, em relação ao que é melhor para
sua cidade/estado/país?
- O candidato é idôneo? Tem qualquer histórico de
envolvimento em casos de corrupção?
- Conheça o projeto de governo de cada candidato
(de preferência, vá atrás do documento original, apresentado à Justiça Eleitoral, para não ter dúvidas). As
promessas que o candidato faz são condizentes com
as funções e capacidades que o cargo a que ele concorre lhe investem? São promessas realistas, possíveis de serem alcançadas e adequadas ao contexto
econômico e político em que se encontra o
país/estado/município?
Politize!
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SISTEMA DE VOTAÇÃO: COMO FUNCIONA?
Se você chegou até aqui, parabéns! Você já
tem condições para chegar no dia de 2 de
outubro preparado para o voto. Mas ainda é
preciso entender um ponto fundamental das
eleições: o sistema de votação. Afinal,
você sabe como são eleitos prefeitos e
vereadores? Então leia os próximos parágrafos, porque esse sistema não é tão fácil
quanto parece.
COMO SÃO ELEITOS OS PREFEITOS?
A parte mais simples e intuitiva do sistema
eleitoral brasileiro é a que elege prefeitos
(além de presidente, governadores e
senadores). Eles são eleitos em votação majoritária. Isso quer dizer que o candidato mais
votado é eleito. Não tem muito mistério, não
é mesmo? Mas tem um detalhe: em alguns
casos, o candidato a prefeito precisa alcançar
a maioria absoluta dos votos, ou seja, mais de
50% dos votos válidos.
É por isso que as eleições municipais podem precisar de dois
turnos. Se no primeiro turno nenhum candidato chegar a
mais de 50% dos votos válidos (que não sejam brancos e
nulos), os dois candidatos mais votados disputam um segundo turno, onde necessariamente um dos dois terá mais do
que a metade dos votos válidos.
Entretanto, o segundo turno pode acontecer apenas em
cidades com mais de 200 mil habitantes. Existem apenas
147 municípios com essa população no país, segundo
estatísticas de 2015 do IBGE . Em 2012, nas últimas
eleições municipais, houve segundo turno em 50 municípios.
É claro que, se um candidato conseguir mais de 50% dos
votos válidos ainda no primeiro turno, o segundo turno não
precisa acontecer.
Nas eleições para prefeitos de municípios com menos de
200 mil habitantes, não há segundo turno sob nenhuma
hipótese. Nesses casos, basta que o candidato consiga mais
votos do que os adversários e ele está eleito para a vaga. A
vantagem pode ser de apenas um voto a mais do que o
segundo colocado, não importa: ele conseguiu seu mandato.
Clique aqui para saber mais!
Politize!
19
COMO SÃO ELEITOS OS VEREADORES?
Enquanto o sistema que elege os prefeitos pode ser
facilmente compreendido, a mesma coisa não pode
ser dita em relação ao sistema dos vereadores. Ele é
proporcional com lista aberta. Para entender esse
sistema, recomendamos que você visite o Politize! e
procure pelo post 'Como são eleitos os vereadores',
em que você encontra um infográfico incrível simulando uma votação nesse sistema. Assim, não
restarão dúvidas.
No sistema proporcional, o seu voto não beneficia
apenas o seu candidato, mas também o partido ou
coligação do candidato. Aliás, quando votar para
vereador, você pode optar pelo voto de legenda,
digitando apenas o número do partido (dois dígitos).
Esse voto será válido.
Vamos entender em partes:
POR QUE O SISTEMA É PROPORCIONAL?
Porque o número de vagas da Câmara municipal é
distribuído proporcionalmente aos votos de cada
partido ou coligação. Isso é definido a partir do
famigerado quociente eleitoral. Para determinar o
quociente, dividimos o número de votos válidos pelo
número de cadeiras. Cada vez que o partido/coligação alcança o quociente eleitoral, ele garante uma
vaga de vereador.
Um exemplo: se temos 10 mil votos válidos e 10
cadeiras, o quociente será de 1.000 votos. Portanto,
se um partido consegue 1.000 votos, garante uma
cadeira. Uma nova cadeira será garantida a cada
1.000 votos alcançados.
Politize!
20
LISTA ABERTA: O QUE ISSO QUER DIZER?
VOTOS
+
É usado para eleger
Deputado Federal,
Deputado Estadual e
Vereadores
partidos e coligações
PARTIDO OU
COLIGAÇÃO
Nesse sistema, o voto não beneficia apenas
o candidato escolhido, mas também
seu partido ou coligação.
PARTIDO 1
x votos
=
PARTIDO 2
2x votos
=
As cadeiras são distribuídas com o auxílio
do quociente eleitoral (nº de votos / nº de cadeiras)
Como o voto é proporcional, cada partido/coligação
consegue uma quantidade de cadeiras na Câmara
municipal de acordo com o total de votos no partido/coligação ou em seus candidatos. Mas ainda fica
uma questão em aberto: quais candidatos ocuparão
essas cadeiras?
A nossa legislação eleitoral determina que os candidatos mais votados ocupem as cadeiras. É por isso
que a lista de candidatos é chamada de aberta:
porque a ordem dos candidatos é determinada pelas
urnas. Para efeito de comparação: em um sistema de
lista fechada, a ordem dos candidatos é determinada
não pelos eleitores, mas pelos próprios partidos,
ainda antes das eleições. O eleitor apenas vota em
sua lista preferida.
Politize!
5
O DIA DA VOTAÇÃO: VEJA AS REGRAS E
TODAS AS SUAS OPÇÕES NA URNA
Conseguiu entender o sistema de
votação que vai eleger prefeitos e
vereadores este ano? Maravilha! Agora,
vamos pular para 2 de outubro. Chegou o
grande dia da votação. Vamos explicar
como não fazer feio quando estiver perante a urna.
21
REGRAS: COMO SE PORTAR
NO DIA DA ELEIÇÃO
O momento do voto é crítico para a democracia e por isso os eleitores devem
observar algumas regras importantes.
O descumprimento delas pode causar
transtornos grave, você pode acabar
preso - por um período máximo de um
ano. Veja o que é e não é permitido no dia
da votação:
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22
PERMITIDO
PROIBIDO
Manifestação individual e silenciosa do eleitor: o
eleitor pode demonstrar seu apoio por algum candidato ou partido, desde que tal demonstração seja
discreta e pessoal. Portar camiseta, broches,
bandeiras ou adesivos de candidatos ou partidos
não é proibido.
Manifestações coletivas, com concentração de pessoas com roupas padronizadas: se por um lado o
eleitor tem o direito de se manifestar de maneira
discreta e pessoal, o código eleitoral proíbe que haja
manifestações em grupo no dia da votação.
Levar a “cola” da votação para a cabine: se você não
confia na sua memória, fique tranquilo: você pode
anotar os números de seus candidatos e levar essas
anotações junto com você para a urna.
RA
DO
VEREA
PARA
VOTE
99
99 99 99 99
PARA PREFEITO
VOTE
99
Usar o celular na cabine de votação: essa proibição
visa garantir que o voto seja secreto.
Usar câmeras fotográficas, filmadoras e outros na
cabine de votação: todas essas ferramentas podem
prejudicar o sigilo do voto.
Boca de urna: a boca de urna é um crime eleitoral
que consiste em fazer propaganda ostensiva para
candidato ou partido no dia da eleição. Comícios,
uso de alto-falantes, distribuição de propaganda
(santinhos), entre outras práticas são vedadas no
dia da votação.
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23
COMO VOTAR NO SEU CANDIDATO A VEREADOR
O candidato a vereador possui um número
de cinco dígitos: os dois primeiros do partido; os três últimos definidos pouco antes
das eleições.
Mas se você não possui nenhum candidato
a vereador específico, pode ainda optar por
votar no seu partido. É o voto em legenda,
também válido. Para isso, insira apenas os
dois primeiros dígitos e deixe os três últimos em branco. Ao final, aperte o botão
CONFIRMA.
PARA VEREADORA
VOTE
99999
Definido pouco
antes das eleições
Número do
Partido
99
Número do
Partido
VOTO EM
+ Confirma! = LEGENDA
Politize!
24
COMO VOTAR NO SEU CANDIDATO
A PREFEITO
VOTOS NULOS E EM BRANCO
O número de um candidato a prefeito possui apenas
dois dígitos (o código eleitoral de seu partido).
Coloque os dígitos de seu candidato na urna e
confirme o voto.
Agora, veja algumas considerações sobre os votos
inválidos. É uma opção sua invalidar seu voto, apesar
de que o ideal é encontrar candidatos de confiança.
– Para votar em branco, você deve apertar a tecla
BRANCO da urna eletrônica.
– Para votar nulo, aperte uma combinação de teclas
que não se refira a nenhum candidato, como os dígitos
“00”, e então aperte CONFIRMA.
PARA PREFEITO
99
VOTE
99
Basta apertar
a tecla BRANCO
Qualquer número
que não se refira a um
candidato ou partido
+
Confirma!
Politize!
25
O QUE SIGNIFICA VOTAR EM BRANCO
OU EM NULO?
O voto branco é considerado um voto conformista.
O eleitor que utiliza essa forma de voto seria um
sujeito satisfeito com qualquer um dos candidatos
que ganhasse. A ideia por trás disso é que todos os
votos em branco vão para o candidato vencedor.
ENTÃO OS VOTOS BRANCOS E NULOS
NÃO FAZEM NENHUMA DIFERENÇA
NAS ELEIÇÕES?
Mesmo inválidos, os votos em branco e nulos
interferem nas eleições. Mas apenas de maneira
indireta. Isso porque eles diminuem o número total de
votos válidos – ou seja, o universo de votos que serão
realmente considerados na contagem final.
Já o voto nulo é tido como uma forma de protesto.
Muita gente incentiva as pessoas a anularem o voto
porque isso mostraria a indignação coletiva com o
estado da política no nosso país e forçaria a realização
de novas eleições, com novos candidatos.
Essa situação sempre favorece o candidato mais
votado – especialmente em eleições de dois turnos. O
motivo é simples: com menos votos válidos, também
fica mais fácil alcançar os mais de 50% de votos
necessários para a eleição.
O fato é que, desde 1997, os votos brancos são
considerados inválidos e não favorecem nenhum
candidato. Já os votos nulos não têm poder nenhum
de influenciar o rumo de uma eleição, apenas
diminuindo o total de votos válidos. Assim, os dois
votos praticamente se equivalem em seus efeitos.
Vamos ver um exemplo:
Suponha que em um município com 10 mil votos, o
candidato mais bem votado tenha alcançado 4,6 mil
votos. Isso quer dizer que ele conseguiu 46% dos
votos, o que, no caso dos municípios com mais de 200
mil habitantes, significa segundo turno.
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Agora suponha que desses 10 mil votos, mil foram
anulados ou colocados em branco. O universo de
votos válidos cai para apenas 9 mil. Assim, o
mesmo candidato com os mesmos 4,6 mil
votos garantem sua eleição sem precisar de
segundo turno.
Agora, vamos supor que nessa mesma eleição, mil
eleitores tenham votado em branco ou nulo. O
número total de votos válidos reduziria para 9 mil.
Logo, o quociente eleitoral também diminui – no caso,
para 900 votos por cadeira. Ou seja, o candidato precisará de 100 votos a menos para tornar-se vereador.
A mesma lógica serve para as eleições para
vereador. O cálculo que ocorre nessas eleições
depende do quociente eleitoral. Os votos em
branco e nulos interferem, pois eles diminuem o
quociente eleitoral, o que facilita a conquista das
vagas pelos partidos.
VOTO NULO ANULA ELEIÇÃO?
Vamos usar mais um exemplo para ficar
mais fácil:
Em um município, há 10 mil eleitores. Vamos supor
que todos eles fizeram votos válidos. Para que um
candidato a vereador seja eleito, seu partido precisaria atingir o quociente eleitoral. Suponha que
haja 10 cadeiras na Câmara. Portanto, o quociente
é de 1000 votos. Assim, ele precisaria alcançar
1000 votos (ou então contar com votos do
partido/coligação).
Esse é um dos maiores mitos em relação à eleição. Os
votos nulos não são computados nas eleições e não há
nenhum caso previsto em que tais votos possam
anular as eleições. Assim, mesmo se fossem mais de
50%, eles não anulariam uma eleição no Brasil.
O que muitas vezes causa confusão e leva algumas
pessoas a acreditar que o voto nulo pode anular a
eleição é o artigo 224 do Código Eleitoral, que prevê a
necessidade de marcação de uma nova eleição se “a
nulidade atingir mais de metade dos votos do país”.
Porém, a nulidade a que o artigo se refere não é o voto
nulo! Na verdade, ela se refere à anulação de votos
em decorrência de fraudes nas eleições:
cédulas falsas, votação feita fora do horário e local
estipulados, etc.
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E DEPOIS DAS ELEIÇÕES?
O trabalho do eleitor não acaba na hora de apertar
“CONFIRMA”. Afinal de contas, as eleições são apenas
uma primeira etapa de um longo ciclo, que se repete a
cada quatro anos. Após as eleições, você, eleitor, deve
assumir o papel de cidadão e acompanhar e fiscalizar o
trabalho de seus representantes, especialmenteaqueles
que ajudou a eleger. São várias as formas de você
cumprir o seu papel:
- Informar-se constantemente. Hoje em dia, com a
internet à disposição, é praticamente impossível ficar
alheio às notícias da política. Existe também uma grande
quantidade de veículos de comunicação, com
orientações editoriais diversas. Você tem a liberdade de
escolher se informar pelos veículos que preferir.
Essa diversidade cai quando se trata de obter
informações sobre governos estaduais e municipais,
mas ainda assim existe a internet para lhe ajudar a ter
acesso a diferentes opiniões. O ideal é optar por ler uma
diversidade de fontes, afim de formar uma opinião
condizente com a realidade. E ler o Politize!, que
sempre colocará você a par das principais questões;
- Entrar em contato com seus candidatos (os que
foram eleitos) para cobrar posições em temas importantes ou promessas feitas durante a campanha;
- Frequentar espaços de participação social, como
audiências públicas, associações de bairro e conselhos
municipais;
- Se às vezes você não consegue entender algumas
questões tratadas no noticiário político, é bom se
dedicar para estudar mais a fundo essas questões. O
Politize! existe justamente para isso: para que os
cidadãos possam entender os principais temas políticos de uma maneira didática, divertida, objetiva e sem
compromissos político-partidários.
Politize!
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possam fazer um voto
consciente nessas eleições!
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Somos uma rede de pessoas e organizações
comprometidas com a ideia de levar educação política para cidadãos de todo o Brasil.
Acreditamos que a tecnologia é uma grande
aliada na difusão de conhecimento e que
podemos fazer a diferença proporcionando
conteúdo educativo sobre política de forma
fácil, divertida e sem vinculações político-partidárias.