CARTA CONVITE N° 21/96 Tipo: menor preço

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CARTA CONVITE N° 21/96 Tipo: menor preço
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAIS
RUA DA BAHIA, 1477 - BAIRRO LOURDES - TEL. (31) 2104-3000
CEP 30160-011 - BELO HORIZONTE / MG.
CONVITE N.º 003/2013
TIPO: “MENOR PREÇO POR LOTE”
Prezados Senhores,
O Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais, torna público e convida as empresas
interessadas a participarem do presente certame licitatório, na Modalidade “CONVITE” , tipo de
licitação, a de “Menor Preço por Lote” , o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei
Federal n.º 8666/93 e suas alterações, e ainda pelas cláusulas e condições constantes no presente
edital e seu anexo.
ENTREGA DOS ENVELOPES:
Data: 17.06.2013
Horário : até as 10:00 horas
Local: Rua da Bahia, 1477 – Bairro de Lourdes – BHte. /MG
ABERTURA DOS ENVELOPES:
Data: 17.06.2013
Horário: 10:20 Horas
Local: Rua da Bahia, 1477 – Bairro de Lourdes – BHte. /MG
OBJETO: Aquisição de materiais de expediente (escritório) e de informática de uso contínuo deste
Conselho e de suas Delegacias Regionais, conforme condições, quantidades e especificações
constantes no anexo I do presente Edital.
Belo Horizonte, 06 de junho de 2013.
Marcos de Carvalho Cambraia, CD
Presidente da Comissão de Licitação do CROMG
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAIS
1. Das Condições de Participação
1.1) Além das empresas convidadas pelo Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais,
poderão participar do presente Convite as empresas que manifestarem interesse na
participação, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas do horário previsto para o
término do prazo para o recebimento dos envelopes, e que estejam cadastradas no SICAF (
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores ).
1.2) As licitantes poderão participar das reuniões com um único representante identificado por
procuração, a qual determinará a pessoa física que poderá responder pela licitante,
praticando todos os atos necessários ao desenvolvimento do Processo Licitatório, incluindo
rubricar todos os documentos e propostas apresentadas.
1.3) Nos casos em que a representação se faça através do Diretor ou Sócio da empresa, fica
dispensada a apresentação do documento acima mencionado, desde que tal situação seja
comprovada através de documento legal.
1.4) A critério da Comissão de Licitação, será solicitado documento oficial de identidade do
representante da empresa designado para representá-la neste certame.
1.5) Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
a) Forem declaradas inidôneas para licitarem junto a qualquer Órgão da
Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
b) Possuírem sócios ou diretores que tenham vínculo empregatícios com este
CROMG- Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais;
c) Estiverem sob processo de falência ou concordata;
d) Apresentarem-se sob a forma de consórcio de empresas.
e) Não estiverem cadastradas e habilitadas
Cadastramento Unificado de Fornecedores).
nos
SICAF
–
(Sistema
de
1.6) Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica
conhecimento pleno das condições estipuladas neste Convite, decaindo do direito de
impugnar os seus termos a licitante que não fizer até o segundo dia útil que anteceder à
abertura dos envelopes de propostas. A impugnação, se for o caso, deverá ser dirigida ao
Presidente do CROMG - Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais, através da
Comissão de Licitação.
2 - Da Habilitação
2.1 – Para o licitante que estiver cadastrado e habilitado parcialmente no SICAF - Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores, a sua habilitação será aferida on-line, via consulta
ao referido sistema, e será extraída uma declaração que comprovará a regularidade do
cadastramento e a habilitação parcial; para o licitante não cadastrado, pede-se que se
cadastre no site http://www.comprasnet.gov.br , opção “Ajuda” e seguir a orientação
2.2 - O licitante deverá apresentar no dia, hora e local estipulado no preâmbulo deste Edital,
no envelope n.º 1 (DOCUMENTAÇÃO) a seguinte documentação, devidamente autenticada,
em caso de cópias, referente à qualificação técnica:
2
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2.2.1 - Um Atestado de Capacidade Técnica, ou mais, emitido por pessoa jurídica de direito
público, ou privado, comprovando que a licitante forneceu satisfatoriamente, em quantidade e
qualidade equivalentes ao objeto desta licitação;
2.2.2 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
2.2.3
- Declaração a seguir, que deverá ter assinatura identificada do representante legal ou
procurador:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ............................... sediada no
................................ declara, sob as penas da lei, que:
a)
Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo
licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) em suas instalações, não há menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não há menores de 16 anos realizando qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 anos.
c) enquadra-se ao disposto no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de
dezembro de 2006 (aplicável somente para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte)
Data e local
_____________________________________
assinatura do Diretor ou Representante Legal
3 - Da Apresentação do Envelope de Proposta
3.1) As empresas interessadas deverão entregar sua habilitação e propostas de fornecimento
em envelopes opacos, lacrados e rubricados, sem emendas ou rasuras, no SETOR DE
COMPRAS DO CROMG , Rua da Bahia, 1477 – bairro de Lourdes, até a data e horário
estipulados neste Convite, contendo cada um deles em sua parte externa e frontal, além da
Razão Social e do endereço da empresa, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAIS
CONVITE N.º 003/2013
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
CNPJ N.º
ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAIS
CONVITE N.º 003/2013
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
CNPJ N.º
3.2) O conteúdo do envelope protocolado após a data e horário estipulados neste Edital não
será objeto de análise e apreciação, importando em desclassificação da empresa licitante.
4 – Da Proposta
4.1) A proposta deverá ser entregue em via única, datilografada ou impressa sem rasuras,
entrelinhas ou ressalvas, numerada, com a última folha devidamente assinada e as demais
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rubricadas, dirigida à Comissão de Licitação e deverá ser protocolada em envelope lacrado,
não grampeado, na Recepção do CROMG à Rua da Bahia, 1477 – Lourdes, Belo
Horizonte/MG.
4.2) Preços em algarismos, em moeda corrente do país, com arredondamento para duas
casas decimais, estando neles inclusos despesas, impostos, fretes e taxas, na ordem da lista
de material, anexo I, com a seguinte condição:
a) Preço unitário e total por item;
b) Preço total do lote;
c) Preço global da proposta
4.3) Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, contados da
data da abertura.
4.4) Não serão recebidas propostas feitas por fax , telegramas e e-mail.
5 – Dos Critérios de Julgamentos
5.1) O julgamento deste Edital será efetuado pela Comissão de Licitação, de acordo com o
procedimento estabelecido no art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93, ao qual competirá:
a) conferir a data e horário do protocolo dos envelopes, no dia, local e hora
designados neste Edital, na presença dos representantes das licitantes que
comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, recusando a
participação do interessado considerado desclassificado conforme sub-ítem “3.2”;
b) lavrar ata circunstanciada da abertura das propostas, que será devidamente
assinada pelos membros da Comissão e representantes devidamente credenciados;
c) certificar-se de que a licitante atendeu às exigências do Edital e seu anexo, parte
integrante deste Edital, analisando sua proposta;
d) organizar mapa ou quadro classificatório das propostas;
e) lavrar ata circunstanciada do julgamento, indicando a proposta mais vantajosa para
o Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais;
5.2) Em caso de empate, o desempate dar-se-á através de sorteio em ato público, para o
qual todos os licitantes serão convocados, observando o disposto no § 2º do art. 3º da Lei
8.666/93.
5.3) A Comissão de Licitação verificará e decidirá pela proposta mais vantajosa, prevalecendo
o critério do menor preço por lote, desde que satisfeitas as condições estabelecidas neste
edital e anexo I.
5.4) Durante o julgamento, a Comissão de Licitação poderá determinar diligências, visando a
esclarecer ou complementar a instrução do processo (art. 43, § 3º, Lei 8.666/93).
6 - Da Desclassificação de Propostas
6.1) Serão desclassificadas as propostas que :
a) Contiverem quaisquer ofertas de vantagens baseados nas ofertas dos demais licitantes;
b) Forem incompletas;
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c) Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os
preços de mercado;
d) Com valores alternativos ou parciais.
e) não atenderem a todas as exigências deste Edital (art. 48, Lei 8.666/93);
6.2) Se todas as propostas forem desclassificadas, o Conselho Regional de Odontologia de
Minas Gerais poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 ( três ) dias úteis para reapresentação
de outras, escoimadas das causas que ensejaram a desclassificação.
7 - Da adjudicação e Homologação
7.1) Após julgadas as propostas apresentadas, desclassificadas as que estiverem em
desacordo com este Edital, será o objeto da presente licitação adjudicado à empresa
classificada em primeiro lugar.
7.2) Adjudicado o objeto, a Comissão de Licitação encaminhará os autos à autoridade que
ordenou a abertura do Processo Licitatório, após decorrido o prazo de interposição de
recursos contra a classificação e/ou julgado o interposto, para fins de deliberação quanto à
homologação.
9 - Da Entrega e Aceite do Objeto
9.1) O objeto deste Convite deverá ser entregue em até 10 (dez) dias corridos, após
autorização emitida pelo CROMG para fornecimento.
9.2) O local para entrega será na sede deste Conselho, situado na Rua da Bahia, 1477 –
Lourdes – Belo Horizonte /MG.
10 - Do Pagamento
10.1) O pagamento dos materiais objeto deste Convite será feito através de cheque nominal,
em moeda corrente, após a entrega e aceite pelo CROMG, com a apresentação da Nota
Fiscal e boleto bancário com vencimento para 28 (vinte e oito) dias.
10.2) O CROMG terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento do material para
conferir, quantidade, qualidade, se o material está conforme solicitado, e ainda, liberar a Nota
Fiscal. Caso seja detectado qualquer divergência, o material será devolvido, ficando a cargo
do fornecedor a sua reposição, sendo suspenso o pagamento até a reposição.
10.3) O Conselho fará as retenções dos impostos federais das empresas não optantes pelo
SIMPLES NACIONAL, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA 1234/2012.
11 - Das Obrigações da Proponente Contratada
11.1) Substituir, no prazo de 03 (três) dias corridos, às suas expensas, o material em que se
verificar defeito ou que esteja fora da especificação exigida.
11.2) Informar em sua planilha de preço as marcas de todos os itens ofertados;
11.3) Apresentar a planilha de preços na ordem que se segue no Anexo, parte integrante
deste Edital.
11.4) Não entregar produtos com validade vencida e nem com vencimento abaixo de 01 (um)
ano.
12 – Das Penalidades
12.1) Os participantes deste Convite sujeitar-se-ão, no que couber às penalidades previstas
no Cap. IV, da Lei 8.666/93.
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12.2) Pelo atraso não justificado na entrega do material, conforme o Edital, a contratada
estará sujeita ao cancelamento do fornecimento, sem quaisquer ônus para o CROMG,
podendo ficar suspensa de participar de licitação e impedida de fornecer para o CROMG pelo
prazo de 02 (dois) anos.
13 - Da Revogação e Anulação
13.1) Reserva-se ao CROMG o direito de revogar o presente Processo Licitatório, em razão
de interesse público, decorrente de fato superveniente relacionado ao objeto licitado.
13.2) Poderá ser anulada, a qualquer tempo, pela simples constatação de fato a presente
licitação, no caso de surgimento de vícios insanáveis, fato que não gerará direito a
indenização, salvo se verificada a hipótese do parágrafo único do art. 59, da Lei 8.666/93.
14 - Dos Recursos
Das decisões relacionadas com esta licitação caberão recursos, nos casos previstos no art.
109 da Lei 8.666/93.
15 – Disposições Gerais
15.1) As despesas decorrentes desta Licitação correrão por conta de dotação orçamentária
específica constante do plano de contas deste Conselho.
15.2) Não será permitida a subcontratação, não podendo o contratado transferir ou ceder a
terceiros o fornecimento do objeto, de acordo com art. 78, inciso VI.
15.3) A simples apresentação, pelos licitantes, do
automaticamente, na aceitação tácita e irretratável das
certame, bem como as disposições da legislação citada
sendo válida qualquer alegação de desconhecimento ou
estabelecidas.
envelope de proposta implica,
condições de participação deste
no preâmbulo deste Convite, não
de ignorância das condições aqui
15.4) Qualquer medida judicial oriunda da presente licitação será processada no Foro da
Justiça Federal, Seção Judiciária de Belo Horizonte - MG.
15.5) Maiores informações junto ao Setor de Compras, 08:00 às 13:00 e das 14:00 às 17:00
horas, de segunda a sexta-feira.
Belo Horizonte, 06 de junho de 2013.
Marcos de Carvalho Cambraia, CD
Presidente da Comissão de Licitação do CROMG
Examinado e aprovado pela Projur nos
termos do Art. 38, Parágrafo Único da Lei
8666/93.
Nome/OAB-MG
Data ______/______/______
Data ______/______/______
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Anexo I
QUADRO DEMONSTRATIVO SUPRIMENTO DE INFORMÁTICA– LOTE 1
ITEM
UN.
QUANT.
001
Un.
020
002
Un.
040
003
Un.
005
004
Un.
010
005
Un.
003
006
Un.
005
007
Un.
003
008
Un.
003
009
Un.
003
010
Un.
003
011
Un.
005
012
Un.
005
013
Un.
003
014
Un.
003
015
Un.
024
001
002
003
004
005
006
007
008
009
010
011
012
013
014
015
016
017
018
Un.
Un.
Un.
Un.
Un.
Un.
Un.
Un.
Un.
Cx.
Cx.
Cx.
Lt.
Fr.
Cx.
Fr.
Un.
Pcte.
ESPECIFICAÇÃO
Cartucho de toner preto original para impressora HP 1522N –
Referência código CB436A
Cartucho de toner preto original para impressora HP P2015 –
Referência código Q7553A.
Cartucho de toner preto original para impressora HP 4250n –
Referência código Q5942A
Cartucho de toner preto original para impressora HP 1300 –
Referência código Q2613X
Cartucho de toner preto original para impressora HP 4100 –
Referência código C8061X
Cartucho de toner preto original para impressora HP P4014N –
Referência código CC364A.
Cartucho de toner preto original para impressora HP M451DW –
Referência código CE410A.
Cartucho de toner ciano original para impressora HP M451DW –
Referência código CE411A.
Cartucho de toner amarelo original para impressora HP M451DW –
Referência código CE412A
Cartucho de toner magenta original para impressora HP M451DW –
Referência código CE413A
Cartucho de tinta colorida original para impressora HP 930 –
Referência código 6578AL
Cartucho de tinta colorida original para impressora HP 890 –
Referência código 1823FL
Cartucho de tinta preta original para impressora HP 3050 – Referência
código CH563A 122XL
Cartucho de tinta colorida original para impressora HP 3050 –
Referência código CH564A 122XL
Fita original p/ impressora matricial Epson DFX8000 – Cód. 8766
QUADRO DEMONSTRATIVO MATERIAL DE ESCRITÓRIO– LOTE 2
012
090
030
120
036
1500
1500
060
100
060
100
020
024
048
003
012
200
150
Baterias 9V alcalina
Bobinas 57mmx30m, 1 via, para calculadora eletrônica
Bobinas 69mmx30m, 1 via, para calculadora eletrônica
Bobinas 57mmx80m, 1 via, para relógio de ponto biométrico
Borrachas para grafite com cinta plástica – 42x21x10mm
Canetas esferográficas azuis
Canetas esferográficas pretas
Canetas marca texto – amarela
CD-R gravável 800min/700MB
Caixas de clipes 4/0, galvanizado, caixa c/ 50un.
Caixas de clipes 1/0, galvanizado, caixa c/ 100un.
Caixas de clipes 6/0, galvanizado, caixa c/ 50un.
Cola branca – 1kg ref. Cascolar ou similar
Cola branca – 90g ref. Cascolar ou similar
Contracheque em formulário contínuo labo 2 cx. c/ 3.000
Corretivo líquido base água – frasco 18ml
DVD-R gravável 4.7 GB
Elástico, pacote c/ 100g
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CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAIS
019
020
021
022
023
024
025
026
027
028
029
030
031
032
033
034
035
036
037
038
037
038
039
Un.
Un.
Cx.
Cx.
Un.
Rl.
Rl.
Rl.
Rl.
Un.
Un.
Cx.
Cx.
Un.
Un.
Rm.
Fl.
Pcte.
Pcte.
Un.
Un.
Ct.
Un.
300
048
020
040
040
048
036
024
024
040
040
024
036
144
006
700
100
024
024
024
024
060
060
Envelopes p/ CD/DVD
Estilete estreito
Etiqueta 33,9x101,6 para endereçamento caixa c/ 1400 folhas
Etiqueta em formulário continuo 107x36x3 caixa c/ 12.000 un.
Extratores de grampo
Fita adesiva transparente 12mmx30m – Ref. Scotch 3M Código 750
Fita adesiva transparente 45mmx45m – Ref. Scotch 3M
Fita crepe 50mmx50m – Ref, Scotch 3M
Fita de nylon 13mmx5m p/ calculadora eletrônica
Fita de polietileno corretiva p/ máq. de escrever IBM eletrônica 6746
Fita de polietileno corrigível p/ máq. de escrever IBM eletrônica 6746
Grampo p/ grampeador 26/6, galvanizado, caixa c/ 5000 grampos
Grampo p/ pasta tipo trilho 80mm, caixa c/ 50un.
Lápis preto nº 2.
Livro ata pautado c/ 100 folhas
Papel A4, 75g, 210x297mm
Papel Kraft natural 80g p/ embalagem 66x96cm
Papel Vergê 180g branco, pcte. com 50 folhas
Papel Vergê 180g salmão, pcte. com 50 folhas
Pasta Catálogo c/ 50 plásticos de no mínimo 0.12 de espessura
Pastas registradoras (A-Z), 35x28,8, c/ porta etiqueta
Saco plástico ofício 0.20 sem furo
Umedecedor de dedos em pasta – embalagem com 12 gramas
Anexo II
8
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAIS
RECIBO DE RETIRADA DE
DETERMINA A LEI 8.666/93.
CARTA
CONVITE,
CONFORME
- EMPRESA:
- ENDEREÇO:
- CNPJ:
- INSC. ESTADUAL:
- TELEFONE:
- E-mail:
Objeto: Aquisição de materiais de expediente (escritório) e de informática de uso contínuo deste
Conselho e de suas Delegacias Regionais, conforme condições, quantidades e especificações
constantes no anexo I do presente Edital.
Declaro que recebi o Edital de Licitação na Modalidade Convite n.º ________
no dia ____/____/____, cuja abertura está prevista para o dia ____/____/_____ .
__________________________, _____/_____/_____
_______________________________________
Nome:
C.I.
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