Subsecretaria Militar 1 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

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Subsecretaria Militar 1 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo: E-13/20.441/2011
Data: 13/06/2011
fls:
Rubrica:
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Secretaria de Estado da Casa Civil
Subsecretaria Militar
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente contratação de empresa especializada no fornecimento de
peças e acessórios originais, componentes e outros correlatos, em helicóptero BELL,
modelo HUEY II, pertencente ao acervo do Governo do Estado do Rio de Janeiro e sob
a administração da Subsecretaria Militar da Casa Civil, com a finalidade de alcançar
maior presteza e eficiência na realização de serviços afetos à conservação da aeronave,
primando-se pela otimização da qualidade no trato do bem público, com estreita
observância de critérios e mecanismos geradores de maior eficiência, celeridade e
economicidade.
1. OBJETO
Visa a contratação de empresa devidamente autorizada pelo fabricante e
possuidora de um “Technical Assitence Agreement” do governo Americano, para o
fornecimento de material aeronáutico (fornecimento de peças), para atender às
manutenções preventivas e corretivas da aeronave BELL, modelo HUEY II pertencente
acervo do Governo do Estado do Rio de Janeiro e sob a administração da Subsecretaria
Militar da Casa Civil.
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo: E-13/20.441/2011
Data: 13/06/2011
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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Secretaria de Estado da Casa Civil
Subsecretaria Militar
2. DEFINIÇÕES
2.1 MANUTENÇÃO DE UMA AERONAVE
A manutenção é o conjunto das operações destinadas a conservar no tempo a
aeronavegabilidade, a disponibilidade e o desempenho da aeronave.
Ela inclui o monitoramento, a manutenção e o recondicionamento dos elementos
constitutivos da aeronave, tais como definidos nos diferentes manuais tendo em conta
as informações que o fabricante possa ser levado a transmitir ao operador (Boletins de
Serviço, Telex de Serviço, Telex de Informação, Cartas de Serviço, ...)
Todas as aeronaves que sobrevoam o espaço aéreo brasileiro estão sujeitas ao
Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e às Regulamentações Brasileiras de
Homologação Aeronáutica (RBHA), que determinam um programa de manutenção muito
similar ao de um automóvel, tendo como fator diferencial clássico o fato de um
automóvel ser submetido a revisões de acordo com a quilometragem atingida e as
aeronaves o serem de acordo com os números de horas voadas, além das inspeções
calendáricas, inspeções anuais de manutenção e discrepâncias.
2.1.1 MANUTENÇÃO COM TEMPO LIMITE
Um componente, objeto de manutenção com tempo limite, deverá ser removido
antes de atingir um limite expresso em:
- horas de vôo;
- tempo calendárico;
- número de ciclos ou de operações;
Distinguem-se 3 tipos de manutenção com tempo limite:
- Tempo limite entre revisões: TBO (“TIME BETWEEN OVERHAUL”)
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo: E-13/20.441/2011
Data: 13/06/2011
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O componente em causa deve ser removido a cada vencimento correspondente ao valor
indicado, a fim de sofrer intervenções em oficina especializada que permitam
disponibilizá-lo para o período seguinte.
- Tempo limite de funcionamento: OTL (“OPERATING TIME LIMIT”)
O componente afetado deve ser retirado de serviço ao atingir o limite indicado.
- Tempo limite de vida: SLL (“SERVICE LIFE LIMIT”)
Trata-se de uma limitação de aeronavegabilidade.
O componente em questão deve ser retirado de serviço ao atingir o limite indicado.
2.1.2 MANUTENÇÃO SISTEMÁTICA
São aquelas programadas pelo Programa de Manutenção do Fabricante.
2.1.3 MANUTENÇÃO NÃO SISTEMÁTICA
São aquelas não programadas, ou seja, poderão ocorrer a qualquer momento,
são imprevisíveis.
3 . QUANTIDADE, MARCA E MODELO
Deverá ser atendida pela Contratada, a aeronave Prefixo PR-FEC, BELL,
Modelo HUEY II.
4. ESTIMATIVA DE CUSTOS
A Subsecretaria Militar é responsável pelos contratos de manutenção preventiva
e corretiva da frota de helicópteros do Governo do Estado.
Para prever os custos necessários, esta Subsecretaria Adjunta de Operações
Aéreas estimou os valores abaixo e que servirão de base para celebração do contrato
com a empresa vencedora da Licitação.
Os valores previstos foram orçados com base no planejamento elaborado pela
Subsecretaria Adjunta de Operações Aéreas (SAOA) e Polícia Civil, com fundamento na
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo: E-13/20.441/2011
Data: 13/06/2011
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Subsecretaria Militar
experiência profissional de seus integrantes, na faixa etária da aeronave e na média de
horas de vôo da mesma.
Dessa forma, há que se destacar que o contrato possui um valor global estimado,
baseado em criteriosa previsão de manutenção, de acordo com as horas voadas e as
trocas Sistemáticas ou Não sistemáticas, com o principal objetivo de manter a aeronave
em excelentes condições operacionais.
Sendo assim, cumpre destacar que não existe o pagamento de despesas
mensalmente, ou seja, o orçamento específico de cada etapa de despesa a realizar é
feito mediante a necessidade desta Subsecretaria Adjunta de Operações Aéreas, de
acordo com as necessidades de intervenções na aeronave:
- Para cada solicitação deverá ser apresentado um orçamento da empresa
contendo itens discriminados em quantidade, preço unitário, para a aprovação pela
Superintendência de Orçamento e Finanças;
- Após a fase anterior, a peça será fornecida pela empresa vencedora do certame
e posteriormente faturado;
A estimativa de custos do fornecimento de peças, objeto do presente Termo de
Referência é de R$ 592.430,37 (quinhentos e noventa e dois mil quatrocentos e trinta
reais e trinta e sete centavos).
4.1 PRICE LIST
4.1.1. TABELA I
CUSTO ESTIMADO DO MATERIAL DE TROCA SISTEMÁTICA –
HELICÓPTERO BELL HUEY II
PERÍODO DE JUL DE 2011 À JUL DE 2012
1)Para efeito de estimativa, os valores correspondem à tabela “Price-List” do
fabricante do helicópteros – Bell Helicopters;vigente em Março de 2010.
2)A conversão de US$ para R$ deverá ser na cotação do dia útil imediatamente
anterior ao dia da apresentação da fatura na SOF/SSMCC.
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Data: 13/06/2011
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Secretaria de Estado da Casa Civil
Subsecretaria Militar
PART NUMBER
150H DE CEL
M83248\1-012
M83248\1-037
60-014-027
204-040-760-013
128031
M83248/1-024
300H DE CEL
204-040-760-105
MS29561-024
M83248\1-237
M83248\1-037
AN6235-2ª
MS29513-114
MS29513-233
MS28775-222
600H DE CEL
204-011-404-127
1000h DE CEL
204-011-463-001
204-011-463-107
204-062-540-001
20-057-10S29D
20-057-5-24D
20-057-5-27D
20-057-5-30D
20-057-6-27D
20-057-6-31D
20-057-6-34D
20-057-6S24D
20-057-8S69D
212-010-411-005
AN-175-16
AN-178-22ª
204-060-200-001
OMENCLATURA
PACKING
PACKING
GASKET
ELEMENTO
ORING
ORING
ELEMENTO
PACKING
PACKING
PACKING
FILTRO HID
PACKING
PACKING
PACKING
SWASHPLATE
BOLT GIMBAL
BOLT GIMBAL
OIL COLER
PIVOT BOLT
BOOST TUBE
BOLT
BOLT
BOLT
BOLT
BOLT
BOLT
BOLT
PIVOT BOLT
BOLT
BOLT
STARTER
QTD
04
01
01
01
01
01
01
02
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
02
02
01
02
01
04
04
02
02
02
02
02
02
03
04
01
5
QTD REC
Valor unitário
Valor total
04
04
04
04
04
04
1,45
1,58
4,25
79,00
4,05
4,05
5,80
6,32
17,00
316,00
16,20
16,20
02
02
02
02
02
02
02
02
711,02
0,35
10,95
4,95
22,25
1,65
2,30
1,18
1.422,04
0,70
21,90
9,90
44,50
3,30
4,60
2,36
01
4803,20
4.803,20
02
02
01
02
01
04
04
02
02
02
02
02
02
02
02
01
240,05
275,06
64.792,03
51,00
7,60
11,45
16,45
18,75
17,01
16,55
25,95
49,30
169,67
15,10
15,13
113.360,00
480,10
550,12
64.792,03
102,00
7,60
45,80
65,80
37,50
34,02
33,10
51,90
98,60
339,34
30,20
30,26
113.360,00
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo: E-13/20.441/2011
Data: 13/06/2011
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Subsecretaria Militar
- Custo Estimado do MATERIAL DE
TROCA SISTEMÁTICA no período de
JULHO DE 2011 à JULHO DE 2012
- Cotação do Dólar dos E.U.A.
U$ 186.721,57
- Subtotal
R$ 298.754,51
- 45% do valor (subtotal) – TAXA
HANDLING
- TOTAL FINAL (mat. de troca
sistemática + taxa handling em R$)
R$ 134.439,52
R$ 1,60
R$ 433.194,03
*os impostos, fretes, taxas e demais encargos não encontram-se inclusos nos
preços ofertados constantes da tabela i.
4.1.2 TABELA II
CUSTO ESTIMADO DO MATERIAL DE TROCA NÃO SISTEMÁTICA –
HELICÓPTERO BELL HUEY II
PERÍODO DE JUL DE 2011 A JUL DE 2016
1)Para efeito de estimativa, os valores correspondem à tabela “Price-List”
do fabricante do helicópteros – Bell Helicopters; vigente em Março de
2010.
2)A conversão de US$ para R$ deverá ser na cotação do dia útil
imediatamente anterior ao dia de apresentação da fatura na SOF/SSMCC.
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo: E-13/20.441/2011
Data: 13/06/2011
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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Secretaria de Estado da Casa Civil
Subsecretaria Militar
PART NUMBER
204-031-928-005
204-031-927-005
204-031-920-003
G8400A-8-24S
42D128
204-060-762-001
209-062-761-001
204-010-937-009
212-010-412-001
204-011-310-001
212-011-704-105
MS51961-9
205-012-710-001
MS28034-3
B4429SP
212-040-184-001
212-040-122-101
B7669B
B3703
204-076-053-011
MS28890-6
205-076-044-009
204-076-055-001
205-076-413-003
100-0034-29
M8805/1-008
204-040-376-003
222-375-077-105
22A 623
205-060-606-003
204-060-654-005
205-061-635-005
60-011-5
1-300-363-01
205-076-055-101
1-300-348-03
205-001-119-001
1-080-460-02
204-076-305-001
1-300-243-01
412-340-101-101
1-300-212-04
222-375-077-109
1-300-649-01
NOMENCLTURA
MOUNT
MOUNT
DAMPER
ANT.COL
SWITCH
ATUADOR
VALVE
DAMPER
BEARING
BEARING
TRUNION
BEARING T/R
BEARING T/R
BULBO TEMP
CHIP DETECTOR
PUMP
CHIP DETECTOR
CHIP DETECTOR
CHIP TAIL
SERVO TAIL
VALVE HID
SWITCH HID
VALVE HID
CHECK VALVE
INSTR NG
SWITCH
SWITCH
TRANSN. PRESS
TACO GER (OH)
PUMP
SWITCH
SWITCH
GASKET
CX IGN
ATUADOR
IGNITOR
GRIP
FILTER
PISTAO
CHIP
SEAL
BRAK
PUMPROT
(Over
Haul)
TRANSM.
ELEMENTO
QTD
02
01
02
01
01
01
01
02
02
02
01
02
04
02
01
01
01
01
01
01
01
01
02
01
01
01
01
01
01
02
02
02
02
01
02
04
01
01
01
01
02
07
QTD REC
02
01
02
01
01
01
01
02
02
02
01
02
04
02
01
01
01
01
01
01
01
01
02
01
01
01
01
01
01
02
02
02
02
01
02
04
01
01
01
01
02
07
7
Valor unitário
2441,00
1.523,00
2.504,00
23.617,96
1.010,00
11.991,00
620,00
8.349,00
2.297,00
457,00
3.908,00
35,80
476,47
320,00
1.196,00
4.505,00
4.504,00
524,00
417,00
39.457,00
303,00
1.084,00
97.327,00
233,00
3.849,00
34,00
569,00
5.316,00
595,00
8.385,00
1.593,00
1.347,00
9,20
47.447,00
75.525,00
698,00
1.107,00
901,02
11.604,00
1.338,00
75,00
7.500,00
5.681,00
45,00
Valor total
4.882,00
1.523,00
5.008,00
23.617,96
1.010,00
11.991,00
620,00
26.714,00
4.594,00
914,00
3.908,00
71,80
1.905,88
640,00
1.196,00
4.505,00
4.504,00
524,00
417,00
39.457,00
303,00
1.084,00
194.654,00
233,00
3.849,00
34,00
569,00
5.316,00
595,00
16.770,00
3.186,00
2.694,00
18,40
47.447,00
151.050,00
2.792,00
1.107,00
901,02
11.604,00
1.338,00
75,00
7.500,00
11.362,00
315,00
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo: E-13/20.441/2011
Data: 13/06/2011
fls:
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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Secretaria de Estado da Casa Civil
Subsecretaria Militar
1840-4017
MS3248-1-146
1-300-661-01
1-200-030-27
1-170-780-01
COVER FILTER
PACKING FILT
DIFER. PRESS
FILTER MOT
FCU (Over haul)
01
02
01
02
01
01
02
01
02
01
230,00
480,00
2.750,00
92,78
78.950,00
- Custo Estimado do MATERIAL DE TROCA
NÃO SISTEMÁTICA no período de JULHO de
2011 à JULHO DE 2016
- 10% do valor acima*
230,00
960,00
2.750,00
185,56
78.950,00
U$ 686.363,62
U$ 68.636,36
- Cotação do Dólar dos E.U.A.
R$ 1,60
- Subtotal
R$ 109.818,17
- 45% do valor (subtotal) – TAXA
HANDLING
- TOTAL FINAL (10% do valor do material
de troca não sistemática + Taxa Handling
em R$)
R$ 49.418,17
R$ 159.236,34
* O valor referente ao percentual de 10% foi estimado de acordo com os
esclarecimentos constantes do subitem nº 4.3, abaixo.
4.1.3 – TABELA III
CUSTO ESTIMADO TOTAL (incluindo material de troca sistemática, não
sistemática e Taxa Handling na ordem de 45%)
HELICÓPTERO BELL HUEY II
PERÍODO DE JULHO DE 2011 à JULHO DE 2012
VALOR
MATERIAL DE TROCA
(INCLUINDO O VALOR REFERENTE
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo: E-13/20.441/2011
Data: 13/06/2011
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Secretaria de Estado da Casa Civil
Subsecretaria Militar
À TAXA HANDLING DE 45%)
SISTEMÁTICA
R$ 433.194,03
NÃO SISTEMÁTICA
R$ 159.236,34
VALOR TOTAL ESTIMADO FINAL
R$ 592.430,37
4.2 O valor da TABELA II é o previsto para o período de 5 (cinco) anos, sendo, portanto
a estimativa para o período de JUL/2011 a JUL/2016 de US$ U$ 686.363,62.
4.3 O percentual de 10% calculado sobre o valor total de U$ 686.363,62, que resultou
no valor de U$ 68.636,35, constante da TABELA II, no período de JULHO DE 2011 à
JULHO DE 2012, foi estimado com base nos gastos reais do contrato, de mesmo objeto,
firmado no exercício financeiro anterior.
4.4 O valor estimado para o presente contrato, é o somatório do valor das intervenções
sistemáticas e não sistemáticas, convertido em dólar, na cotação de R$ 1,60 (um real e
sessenta centavos), mais o valor referente ao percentual de 45% sobre cada valor em
separado, conforme especificado na TABELA III.
5. DO FORNECIMENTO DE PEÇAS
5.1 O fornecimento de peças deverá ser executado sempre que solicitado pela
Subsecretaria Militar da Casa Civil, através da Subsecretaria Adjunta de Operações
Aéreas/SSMCC, em estabelecimento do próprio do Contratado;
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo: E-13/20.441/2011
Data: 13/06/2011
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5.2 Deverão estar incluídos no fornecimento de peças e acessórios, componentes e
outros correlatos, devendo ser utilizados materiais originais e/ou recomendados pelo
fabricante;
5.3 Deverá ser fornecido à Subsecretaria Adjunta de Operações Aéreas/SSMCC, de
forma gratuita, o catálogo de preços da peças (“Price List”), fornecido pelo fabricante.
Devendo o Contratado, obrigatoriamente, sempre que houver alteração nos preços,
fornecer um novo Catálogo de Preços de Peças;
5.4 A Contratada deverá fornecer peças e acessórios originais;
5.5 O fornecimento de peças será por solicitação da Subsecretaria Adjunta de
Operações Aéreas/SSMCC;
5.6 Os pagamentos somente serão efetuados após o fornecimento das peças e a
atestação, no verso da nota fiscal, do responsável pela Subsecretaria Adjunta de
Operações Aéreas/SSMCC;
5.7 Antes do fornecimento de peças, deverá ser enviado e aprovado orçamento prévio,
utilizando-se para tal o Price list;
5.8 O orçamento prévio das peças solicitadas, deverá ser entregue no prazo máximo de
48 (quarenta e oito) horas, após a sua solicitação.
6. DA QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA
6.1 A empresa contratada deverá ser fornecedora de peças do helicóptero BELL,
modelo HUEY II no território nacional, comprovando sua capacidade para o
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo: E-13/20.441/2011
Data: 13/06/2011
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fornecimento de componentes de reposição por meio de declaração, devidamente
assinada por seu representante legal.
6.1.1 A empresa Contratada deverá apresentar a autorização do fabricante para o
fornecimento de peças originais e o TECHNICAL ASSISTENCE AGREEMENT do
governo americano.
6.2 A Contratada deverá apresentar declaração que não possui em seu quadro de
pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do
artigo 7º da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8666/93;
6.3 A Comissão de Fiscalização e a Subsecretaria Adjunta de Operações Aéreas,
exercerão a fiscalização permanente do cumprimento do Contrato e sobre os serviços
prestados, atendendo principalmente para as normas e procedimentos de
qualidade do produto objeto desta contratação, apontando todas as irregularidades
verificadas;
7. DO CONTRATO
7.1 A Subsecretaria Adjunta de Operações Aéreas/SSMCC será responsável pela
aprovação ou reprovação dos orçamentos apresentados, bem como, a atestação da
qualidade das peças fornecidas pela contratada;
7.2 A Contratada deverá prestar esclarecimentos, por escrito e no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas, sempre que solicitado pela Subsecretaria Adjunta de Operações
Aéreas/SSMCC, se for o caso;
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo: E-13/20.441/2011
Data: 13/06/2011
fls:
Rubrica:
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Secretaria de Estado da Casa Civil
Subsecretaria Militar
7.3 A Superintendência de Orçamentos e Finanças será responsável pela aprovação ou
reprovação dos orçamentos apresentados pela Contratada;
8. DA GARANTIA
A contratada deverá fornecer garantia de todas as peças fornecidas, conforme abaixo:
8.1 Fornecimento de peças sobressalentes novas: 1.000 (mil) horas de vôo ou 12 (doze)
meses;
8.2 Fornecimento de peças sobressalentes usadas/reparadas: 200 (duzentas) horas de
vôo ou 6 (seis) meses;
8.3 Fornecimento de peças de reposição, instrumentos hidráulicos e eletrônicos, da
parte estrutural, originais de fábrica, no helicóptero supracitada, a ser celebrado pelo
período de 12 (doze) meses;
8.4 Serviços de terceiros: será repassada as condições de garantia do reparador.
9. PERÍODO
9.1 O período contratual será de 12 (doze) meses, nos termos da legislação vigente.
Rio de Janeiro,
de junho de 2010.
MARCOS CÉSAR DA COSTA DE OLIVEIRA – CEL PM
Subsecretário Adjunto de Operações Aéreas
Matrícula nº 931.343-3
ADONIS LOPES DE OLIVEIRA
Chefe do Serviço Aeropolicial da Polícia Civil
Matrícula nº 257.209-7
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