Manual do Expositor

Transcrição

Manual do Expositor
MANUAL DO EXPOSITOR
XIV Congresso da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica|
31 de outubro a 03 de novembro de 2012 | Centro de Convenções Ruth Cardoso
| Maceió |AL
LOCAL DO EVENTO
Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso
Centro de Convenções
Rua Celso Piatti, s/n -Jaraguá
Maceió-Alagoas-Brasil
CEP.: 57.022-210
Fone: (82) 3315-7126
PROMOTOR DO EVENTO
CORDENAÇÃO GERAL
CCM WorldWide Medical Congress
Rua Barão do Triunfo, 448 Sala 501 – Menino Deus
Porto Alegre – RS – CEP: 90.130-100
Tel.: (51)- 3028-3878
Fax: (51)- 30283879
Contato para vendas: Bruna Porto
E-mail: [email protected]
Fone: (51) 3086 9127 ou (51) 9155 7622
Contato de atendimento comercial: Liege Beilfuss
E-mail: [email protected]
Fone: (51) 3086 9127 ou (51) 9258 5020
Site: http://www.ccmeventos.com.br/
Site evento: http://www.sbcbm2012.com.br/
MONTADORA OFICIAL
CONEXÃO MONTAGENS E EVENTOS LTDA
Rua Melo Póvoas, 207, Jaraguá Maceió/AL.
Fone: 82 3325-4596
E-mail: [email protected], [email protected], [email protected],
[email protected], [email protected]
Site: www.conexao-al.com.br
AGÊNCIA DE TURISMO OFICIAL
CCM Worldwide Medical Congress
R. Barão do Triunfo, 448 sala 501 | Porto Alegre | RS | Brasil | 90130-100
Telefone/Fax: 51- 3028-3878 | www.ccmeventos.com.br
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1. CRONOGRAMA GERAL
1.1 MONTAGEM, REALIZAÇÃO E DESMONTAGEM.
DIAS
OCUPAÇÃO
INÍCIO
TÉRMINO
MONTAGEM
DEMARCAÇÃO DO PISO
SOMENTE MONTADORA OFICIAL
8:00
12:00
29/10/2012
DESCARGA E MONTAGEM DOS ESTANDES
DEMAIS MONTADORAS
12:01
19:00
30/10/2012
DESCARGA E MONTAGEM DOS ESTANDES
8:00
19:00
08:00
17:30
08:00
17:30
08:00
17:30
08:00
17:30
08:00
22:00
EVENTO
31/10/2012
Quarta-feira
01/11/2012
Quinta-feira
02/05/2012
Sexta-feira
03/05/2012
Sexta-feira
EVENTO
Funcionamento da feira das
EVENTO
Funcionamento da feira das
EVENTO
Funcionamento da feira das
EVENTO
Funcionamento da feira das
8hs às 17:30hs
8hs às 17:30hs
8hs às 17:30hs
8hs às 17:30hs
DESMONTAGEM
04/11/2012
Domingo
DESMONTAGEM DOS ESTANDES
Atenção:



Todos os estandes deverão estar totalmente finalizados até às 22hs do dia 30 de outubro de 2012, as
empresas que por qualquer motivo não conseguirem cumprir o cronograma serão obrigadas a
cancelar os serviços imediatamente e estarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais) para organização do evento.
O valor será descontado do cheque caução.
O Expositor que optar por outra montadora, deverá informar a Montadora Oficial, encaminhar o projeto
com perspectiva, planta baixa com medidas e descritivo para aprovação do mesmo, até o dia 08/10/2012.
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
A CCM EVENTOS e Montadora oficial não se responsabilizam por materiais deixados no local da
exposição após o encerramento da desmontagem.

O Centro de Convenções e a organização do evento não se responsabilizam por materiais deixados no
interior do edifício, o desaparecimento ou dano de quaisquer pertence do expositor, de seus parceiros
e fornecedores é de total responsabilidade dos mesmos.
2. NORMAS GERAIS
2.1. RESPONSABILIDADE
A Comissão Organizadora do evento não se responsabiliza por danos ou prejuízos causados a pessoas ou
produtos expostos antes, durante ou após a realização do evento, incluindo roubo, deficiências ou
interrupções no fornecimento de energia elétrica, água ou sinistros de qualquer espécie.
Os estandes, bens ou produtos, e pessoal a serviço dos Expositores não estão cobertos por seguro, cuja
responsabilidade é exclusiva dos Expositores.
2.1.1. ENVIO DE MERCADORIAS PARA O EVENTO
O envio deverá ser feito para Centro de convenções com recebimento apenas no dia 29/10/2012, data de
chegado no Centro de convenções:
Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso
Centro de Convenções
Rua Celso Piatti, s/n -Jaraguá
CEP.: 57.022-210
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A/C de Bruna Porto
A mercadoria deverá ser consignada à: EMPRESA EXPOSITORA.

Toda mercadoria destinada à exposição deverá ter em sua embalagem, claramente identificados o
nome do evento, nome do expositor e o número de seu estande.

É de responsabilidade do Expositor observar os procedimentos legais para emissão de notas fiscais de
qualquer natureza para entrega ou retirada de equipamentos, materiais duráveis ou de consumo,
sendo de sua responsabilidade o recolhimento de qualquer encargo devido.

O Expositor deve emitir Nota Fiscal de Simples Remessa ou Declaração de Remessa em nome do
próprio Expositor (estabelecimento remetente).

A nota fiscal de envio de produtos para o evento deverá ser emitida em nome da própria empresa
expositora, com seu CNPJ, inscrição estadual e o endereço do Centro de Convenções.

No corpo da nota fiscal deverão ser relacionadas todas as mercadorias, produtos etc e deverá constar
a observação de que as mercadorias são para demonstração, citando também o nome e a data de
realização do evento.

A nota fiscal original deverá ficar sob a guarda do Expositor durante todo evento.

Não é permitida a entrada de qualquer equipamento/produto sem nota fiscal.
2.1.3. CARGA E DESCARGA
A carga e descarga de mercadoria no Centro de Convenções deverão ser feitas pelo Portão de
carga e descarga:
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
O Centro de Convenções bem como organização do evento não dispõe de carrinhos para transporte
de cargas, os carregadores são de responsabilidade de cada expositor.

Para casos especiais de transporte de materiais e/ou equipamentos de grande porte, solicitamos que
a transportadora responsável por este transporte vertical, realize, antecipadamente visita técnica ao
Centro de Convenções para confirmação de medidas e reconhecimento do trajeto, garantindo assim a
perfeita segurança do equipamento.

Não serão admitidos mercadorias ou produtos nas dependências do Centro de Convenções que sejam
perigosas ou incômodas aos seus usuários e/ou freqüentadores, especialmente inflamáveis,
explosivos, nocivos à saúde, produtos de emanações desagradáveis ou corrosivos.
2.1.4. DEPÓSITO PARA EXPOSITORES
Os expositores poderão solicitar com antecedência um depósito para armazenamento de suas mercadorias,
sendo o valor de R$2.300,00 6m².
Nos dias de exposição - 31 de outubro até 03 de novembro de 2012 - a entrada no depósito do evento será
permitida somente a funcionários com crachá de identificação no horário de 08:30h às 18:00h.Após este
horário não será permitida a entrada no depósito, que permanecerá fechado.
O material que será guardado no deposito, deverá ser, obrigatoriamente, identificado com os seguintes
dados:
 Nome do Evento
 Empresa Expositora
 Responsável e Telefone
Atenção:
A Promotora, a Organizadora e a Montadora Oficial, não se responsabilizarão pela guarda do material deixado
no depósito ou em qualquer ambiente do Centro de convenções no período pré, durante e posterior ao
evento, sendo atribuída ao expositor (patrocinador) á seus parceiros e fornecedores, essa responsabilidade.
2.1.5. TRANSPORTE
O Expositor é responsável pelo transporte e manuseio de materiais nas dependências do Centro de
Exposições, bem como a utilização de carrinhos e equipamentos para seu estande.
O centro de convenções e a organização do evento, não possuem carrinhos e o pessoal de apoio para o
transporte e manuseio de produtos, os mesmos deverão ser providenciados pelo expositor.
2.2. SEGURO
Os estandes, bens ou produtos, e pessoal a serviço dos Expositores não estão cobertos por seguro, cuja
responsabilidade é exclusiva dos Expositores.
Cabe a cada Expositor providenciar o seu próprio seguro contra qualquer risco, medida veemente
recomendada pela Comissão Organizadora e pela Montadora, os quais não se responsabilizam em hipótese
alguma por perdas, lucros cessantes, danos e/ou extravios de qualquer natureza que porventura ocorram a
produtos expostos, estandes ou pessoal em serviço, inclusive, os decorrentes de chuvas, ventos, raios,
infiltrações, quedas de energias, pânico de multidão, curtos circuitos, incêndio, falhas estruturais do prédio,
má conservação do mesmo e motivos de força maior.
2.3. PAGAMENTOS EM ATRASO
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Não será liberada pela Comissão Organizadora do evento a área destinada à montagem do estande dos
Expositores que tiverem inadimplência de qualquer parcela contratual com a locação do espaço, até o dia
08/10/2012.
2.4. PREENCHIMENTO E ENVIO DE FORMULÁRIO
É obrigatório o preenchimento e envio de todos os formulários, dentro das datas limites
determinadas em cada formulário. Os formulários encontram-se ao final deste manual.
2.5. REGRAS GERAIS DE CREDENCIAMENTO
2.5.1. CREDENCIAMENTO DE EXPOSITORES
O Expositor é o responsável pelo credenciamento dos seus funcionários e fornecedores, mediante o
preenchimento dos formulários específicos em anexo a este manual. Os formulários de credenciamentos
deverão ser enviados até o dia 08 de outubro de 2012.
Atenção:
Todas as credenciais fornecidas pelos organizadores são pessoais e intransferíveis e não dão direito a
acompanhantes. O uso indevido implicará na apreensão e cancelamento da referida credencial. Não serão
emitidas segundas vias de credenciais apreendidas. O uso da credencial é obrigatório por parte dos
expositores, montadores e fornecedores de serviços nos estandes. Credenciais extras ou perda será cobrada
uma taxa de R$ 50,00/cada.
Informamos que o crachá de expositor permite acesso somente à área de exposição.
As credenciais deverão ser retiradas:
A partir do dia 31/10/2012 às 08:00h, na Central de Apoio aos Expositores – CAEX.
2.6. AÇÕES PROMOCIONAIS

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






Sorteios só serão permitidos após o término das atividades científicas.
Não será permitida nenhuma ação promocional do expositor fora dos limites de seu estande.
Os corredores do Centro de Convenções são de uso comum, não sendo neles permitido o aliciamento
de visitantes ou distribuição de impressos, ou quaisquer outros artigos de promoção, sob a
penalidade de serem os mesmos recolhidos pela Comissão Organizadora do evento.
A Comissão Organizadora reserva-se o direito de impedir a distribuição do material promocional,
mesmo no interior do estande, sempre que este fato estiver propositalmente ocasionando distúrbios
ou aglomerações.
Não será permitida a instalação de infláveis, de nenhum tipo, forma ou tamanho, a colocação ou
aposição de faixas, painéis, motivos decorativos ou tapetes, fora dos domínios do estande.
Não será permitida a circulação pelos corredores do evento ou áreas comuns, de pessoas
caracterizadas com trajes de qualquer tipo ou espécie, (infláveis, fantasias, etc.) que representem os
produtos da empresa expositora - marca, personagem ou tema alusivo ao estande.
Todo material exposto no evento, deverá ser retirado pelo expositor impreterivelmente no primeiro
dia de desmontagem do evento. O material promocional que não for retirado neste prazo será
destruído.
A Comissão Organizadora poderá sustar a demonstração de todo e qualquer material que não seja
produto destinado ao setor, que a seu critério possa apresentar riscos a pessoas, mercadorias ou
estruturas e elementos de estandes ou da própria área de exposição do evento.
Todo e qualquer material promocional que infringir este regulamento, será apreendido e devolvido
somente após o término do evento.
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Atenção:
O Centro de Convenções e a Organização do evento não fornecem display, porta banners e pôsteres de
sinalização, ficando estes equipamentos sob responsabilidade do expositor.
3. ESTANDES
3.1. LOCALIZAÇÃO DOS ESTANDES
Caberá à Montadora Oficial demarcar a localização dos estandes, atendendo a ordem cronológica de
solicitações e chegada das montadoras, e às necessidades técnico-operacionais de montagem.
O Expositor receberá a área do seu estande demarcada no piso.
Não poderá ser feita ligação Terrea entre dois stands ou espaços.
Ligação aérea poderá ser feita desde que respeite o limite de altura máxima permitida. A ligação não poderá
comprometer a passagem e a segurança dos congressista. Qualquer dano que venha ocorrer é de inteira
responsabilidade do expositor.
Atenção:
A planta da área de exposição pode sofrer alterações até o momento do evento.
3.2. ALTURA LIMITE PARA A MONTAGEM DE ESTANDES
A altura máxima permitida para montagem de estandes de 1 até 8 é de 2,70m e para os demais é de
4,00m.
3.3. JARDINS E PLANTAS
Quando da montagem de jardins internos ou anexos aos estandes, as areas deverão ser protegidas com
material plástico, visando a proteção do piso.
3.4. PROJEÇÃO HORIZONTAL DO ESTANDE
A altura máxima de paredes montadas com painéis de vidro é de 3,50m e sempre acompanhadas de avisos
com sinalização de segurança, respeitando direito.
3.5. NORMAS DE TRABALHO







Todo o elemento decorativo ou testeira deverá ter acabamento de ambos os lados, seja na divisão
com estandes contíguos, seja na divisão com ruas transversais.
É vedada a fabricação de quaisquer elementos em madeira e ferro dentro do CENTRO DE
CONVENÇÕES. Os estandes especiais serão preparados e pré oficinas das montadoras e
entregues com acabamento e pintura concluídos, sendo permitida no interior do pavilhão
acabamento final.
Os estandes com estruturas construídas deverão entrar no pavilhão semi-prontos, faltando apenas os
detalhes de acabamento final.
A exposição de equipamentos ou materiais promocionais deverá obedecer aos limites do estande.
Não será permitida a entrada dos seguintes materiais: serra circular de bancada e disco de corte
para ferro e alumínio.
Não é permitido lixar e/ou amassar as paredes dos estandes nas dependências do pavilhão.
Será permitida a pintura dentro da área de exposição, somente para retoques (acabamentos).
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Não é permitido o uso de gás nas dependências do centro de convenções.
É terminantemente proibido o uso de fogareiros e estufas dentro do prédio, assim como
apresentações e performances que utilizem materiais perigosos (ex.: Pirofagia).
As vias de circulação e os estandes contíguos não poderão ser utilizados para a deposição de
materiais, ferramentas e produtos a serem instalados no estande. Toda a operação deverá ser
realizada exclusivamente dentro dos limites do estande do próprio Expositor.
Todo trabalho com graxa, tintas, materiais corrosivos, pós e líquidos, deverá ser realizado em
vasilhames adequados, evitando danos às pessoas, ao pavilhão e aos estandes contíguos.
Todo o estande que possuir painéis de vidro na área externa deverá utilizar sinalização de alerta nos
mesmos, a fim de facilitar a visualização do público, evitando possíveis acidentes.
Para fixação de carpete diretamente no piso do pavilhão, somente poderá ser utilizado fita adesiva
fita CREMER REFERÊNCIA 603 ou 3M REFERÊNCIA 4880, sendo proibido a aplicação de cola.
Toda fita deverá ser retirada após o evento, sem danificar o piso.
Todas os materiais e equipamentos utilizados durante a montagem, realização e desmontagem do
evento, deverão estar acomodados nos pisos dos pavilhões sem danificá-los, o expositor e os seus
fornecedores deverão providenciar o revestimento total das áreas a serem utilizadas.
O piso não poderá, em hipótese alguma, ser demarcado, pintado, furado ou escavado pelo Expositor,
e qualquer dano ao mesmo caberá ao Expositor ressarcir o Centro de Convenções;
É proibido apoiar, amarrar ou pendurar qualquer componente do estande, publicidade ou de produtos
expostos à estrutura, colunas, teto e paredes do pavilhão. É, também, proibido furar ou pintar estes
elementos;
Nenhum tipo de material de montagem deverá ficar apoiado, fixado ou colado nas paredes e pilares;
Quaisquer danos causados a estrutura do Centro de Convenções, sendo comprovada a autoria dos
mesmos serão de responsabilidade do Expositor e de seus fornecedores.
3.6. NORMAS PARA AS MONTADORAS
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
Os funcionários contratados pelos expositores para prestação de serviços de segurança e limpeza
deverão estar devidamente uniformizados e informados sobre as regras deste manual.
Não permitir que seus funcionários circulem pelas áreas comuns do espaço com roupas inadequadas
como bermudas, camisetas regatas, mini-saias ou chinelos.
Não permitir a execução de serviços que provoquem barulho, odores desagradáveis ou sujeira de
forma que prejudiquem as outras montadoras.
Não permitir a circulação de seus funcionários através de escadas rolantes, elevadores sociais,
garagem ou em espaços fora da área de montagem do evento.
Os sanitários de serviço existentes no Centro de Convenções estarão liberados para a higiene pessoal
dos empregados das montadoras, estando terminantemente proibida sua utilização para limpezas de
quaisquer outras naturezas (limpeza de equipamentos, materiais, lavagem de pincéis, etc.).
A Montadora que não terminar a montagem do estande dentro do prazo estipulado pela Comissão
Organizadora estará sujeita ao pagamento de multa.
Qualquer pessoa, por quaisquer motivos, que venha a perturbar o ambiente de trabalho será retirada
do Centro de Convenções.
Todo empregado do expositor, deverá receber Equipamento de Proteção Individual (EPI)
fornecido pelo respectivo expositor, devendo o mesmo se incumbir das medidas cabíveis.
CREA - Chamamos atenção para, no caso de montagem com outra montadora que não a oficial,
certificarse de que esta tenha providenciado junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura) o recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). É obrigatório manter
em seu estande uma cópia desta guia, pois, no caso de fiscalização, poderá haver embargo de
estande.
Para ter acesso às dependências do pavilhão e liberação para o inicio dos trabalhos, é obrigatório que
toda montadora providencie a entrega de um cheque caução para a organização do evento no valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil e reais), por stand a ser montado.
Após o termino do evento, realizada a vistoria de entrega do pavilhão juntamente com o
departamento técnico do Centro de Convenções, se constatado que área destinada á montagem
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do devido stand estiver em perfeito estado, o cheque-caução será devolvido através de
correspondência enviada para a Montadora, conforme endereço informado no formulário nº 2.
3.7. APRESENTAÇÃO DE PROJETOS
Os projetos dos estandes deverão ser enviados para aprovação da CONEXÃO MONTAGENS E EVENTOS
até o dia 08/10/2012, e deverão conter, elevação e perspectiva, memorial com cotas e quantidade de
energia elétrica necessária em KVAs, descritivo especificando materiais de acabamento, detalhes construtivos,
luminotécnico e pontos de instalações elétricas, telefônicas, internet etc.
Ao ser contratada uma empresa montadora, que não seja a oficial, será de responsabilidade da empresa
expositora o envio de uma cópia do manual do expositor a mesma. Sendo que a empresa expositora não
ficará isenta das responsabilidades quanto ao cumprimento integral das normas do presente regulamento.
3.8. NORMAS DE SEGURANÇA
EXTINTORES – todo Expositor será obrigado a manter em seu estande, desde o início da montagem até o
final da desmontagem, pelo menos 01 (um) extintor de gás compativel em volume e conteudo químico com
os materiais estruturais do estande. Os extintores deverão ser providenciados pelo Expositor.
EQUIPAMENTOS PROIBIDOS – é proibido o funcionamento de motores a combustão no interior do
pavilhão; é também proibida a utilização de explosivos, gases não inertes, tóxicos e combustíveis.
É expressamente proibido o uso de botijão de gás para confecção de alimentos nos pavilhões de exposição. t
É proibido fechar as saídas de emergências, acessos à hidrantes e extintores com materiais de montagem,
estandes e qualquer tipo de objetos, durante montagem, realização e desmontagem do evento.
3.9. EMBARGO DA CONSTRUÇÃO
A Comissão Organizadora tem o direito de embargar a construção do estande ou a parte dele que possa estar
em desacordo com as normas de segurança estruturais e deste manual. Caso a montadora contratada pelo
Expositor não reformule o projeto e a construção em tempo hábil, o estande não poderá ser utilizado no
período de realização, sem prejuízo dos custos contratuais com os organizadores.
Para projetos de montagens especiais, é necessário que os mesmos atendam às exigências do Conselho
Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA/AL e que sejam executados e supervisionados por empresas e
profissionais credenciados e registrados pelo Órgão Regulador e Fiscalizador supracitado.
3.10. SOM
A Comissão Organizadora reserva-se o direito de fazer cessar, a qualquer momento, as atividades com
utilização de som amplificado, sempre que estas estejam prejudicando a tranqüila conversação nos estandes
vizinhos ou que estiverem ocasionando distúrbios, aglomerações e reclamações dos estandes contíguos. Da
mesma forma, toda e qualquer manifestação que possa ser inconveniente ou provocar incômodo.
O Expositor que optar pelo uso de aparelhagem de som no seu estande, será inteiramente responsável pelo
recolhimento das taxas de direitos autorais, junto ao órgão competente – ECAD (www.ecad.org.br) e deverá
ter uma copia do comprovante no estande durante todo o evento.
Segue abaixo o contato da empresa responsável pela supervisão deste serviço:
ECAD - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição.
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Telefone: (82) 3034-5015
site: www.ecad.org.br
3.11. DESMONTAGEM
É obrigação do Expositor retirar toda a sua mercadoria, bem como providenciar a desmontagem de seu
estande nos prazos e horários estipulados neste manual.
O Expositor é inteiramente responsável por todos os seus pertences no recinto da exposição.
Os materiais e equipamentos eventualmente remanescentes no interior do Centro de Convenções após o
término do período permitido, serão retirados pelos organizadores, que não se responsabilizarão por perdas,
danos, avarias, roubos ou extravios de qualquer natureza.
As empresas que não respeitarem o horário de inicio da desmontagem serão multadas.
4. INSTALAÇÕES
4.1. ENERGIA ELÉTRICA
A voltagem do centro de convenções é de Tensão: 220 V (monofásico).
Todos os expositores deverão solicitar através do Formulário 4, o fornecimento de energia elétrica para o
funcionamento do estande, sendo a solicitação mínima obrigatória de consumo = 1kw.
Atenção:
Somente serão aceitos, os pedidos de solicitação de energia juntamente com o envio do formulário
correspondente devidamente preenchido.
O Expositor deverá informar até o dia 08/10/2012 qual a carga necessária para seu estande.
4.2. AR CONDICIONADO
Não será permitido o uso de ar condicionado nos estandes, o Centro de Convenções está equipado com ar
condicionado central.
4.3. INSTALAÇÃO DE ÁGUA E ESGOTO
Não será permitido o uso de instalações hidráulicas (água/esgoto) nos estandes.
5. SERVIÇOS E FACILIDADES
5.1. VIGILÂNCIA
A Organizadora proverá serviços de vigilância e segurança nas áreas comuns de todo o evento.
Atenção:
A Organizadora não se responsabilizará por qualquer perda, dano e/ou extravio de materiais no recinto do
evento. A segurança fornecida pela Organizadora cobre apenas a área do evento de maneira global e não
específica em cada estande.
Será de inteira responsabilidade do Expositor a guarda e zelo dos materiais e produtos expostos por ocasião
do evento, desde a entrada de mercadorias no Centro de Convenções até o término da retirada das mesmas.
O Expositor, caso necessite, poderá contratar serviço exclusivo de vigilância para seu estande.
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5.2. LIMPEZA
A Comissão Organizadora durante o evento efetuará somente a limpeza das áreas comuns.
Será cobrada do expositor, a taxa de limpeza no valor de R$30,00/m² de área de estande, esta taxa
ajudará a custear as despesas relativas ao lixo produzido pelas montadoras durante os períodos de
montagem e desmontagem dos estandes.
O expositor deverá preencher em enviar o formulário 8, juntamente com o comprovante de pagamento.
A limpeza interna dos estandes é responsabilidade do expositor, as pessoas que estarão
fornecendo este serviço deverão estar devidamente credenciadas.

Os estandes deverão ser entregues limpos aos Expositores por suas respectivas
montadoras.
5.3. ALIMENTOS E BEBIDAS
O Expositor poderá contratar os serviços de alimentos e bebidas.
Não será permitido ao expositor fritar, assar ou cozinhar alimentos, nem utilizar as dependencias do Centro
de Convenções.
5.4. SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
Os funcionários contratados pelos expositores para prestação de serviços como montagem de estande, buffet,
segurança e limpeza deverão estar devidamente, identificados e informados sobre as regras deste manual.
Quaisquer empresa Terceirizada que venha a prestar serviço no CCERC, tais como, buffet, montadora,
empresa de áudio/som, internet, segurança, limpeza e etc., deverá estar associada ao Maceió Convention &
visitors Bureau.
Solicitamos instruir estes funcionários que:
 Os coffee breaks serão servidos para consumo exclusivo dos congressistas e expositores;
 Os lunch boxes serão servidos para consumo exclusivo dos congressistas;
 Não será permitido pedir brindes aos expositores;
 Os funcionários terceirizados deverão ficar posicionados em local a ser determinado pela organização
do evento;
 Não será permitida a permanência de funcionários sem crachá de identificação no centro de
convenções.
6. REGULAMENTAÇÃO
1.
Pagamento de Taxas
Todas as taxas, tributos e licenças necessárias para a participação no evento são de responsabilidade
exclusiva da empresa expositora, tais como ECAD, ART, licença municipal, etc.
2.
ANVISA –
É estritamente necessário o cumprimento das orientações da ANVISA – RDC 96/08 e a lei N°
11.265 de 3 de janeiro de 2006.
3.
O Ministério do Trabalho, no sentido de normalizar as diferenças de contratação de mão de obra, te
realizado diligências com equipes de fiscais no recinto da realização dos Eventos para orientação e
fiscalização.
CCM Worldwide Medical Congress
R. Barão do Triunfo, 448 sala 501 | Porto Alegre | RS | Brasil | 90130-100
Telefone/Fax: 51- 3028-3878 | www.ccmeventos.com.br
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A empresa tomadora de serviços poderá ser considerada co-responsável quanto às obrigações
trabalhistas, devendo, portanto, exigir dos prestadores de serviços a comprovação de regularidade
para resguardo de eventuais demandas.
Assim, a contratação de recepcionistas, garçons, vigilantes, limpadores, montadores de estande e
empregados de empresas de prestação de serviços, deverá atender à legislação em vigor.
4.
Toda empresa expositora é unicamente responsável pela contratação dos seus funcionários e
terceirizados, cabe aos expositores e seus terceirizados, responder por todas as questões de
segurança e trabalhista caso seja necessário, a organização do evento se exime de quaisquer
responsabilidades.
A promotora e a organização do evento, não assumem quaisquer vínculos empregatícios com as
empresas expositoras e seus terceirizados que estarão trabalhando no evento.
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Formulário 01.
APRESENTAÇÃO DA MONTADORA (OBRIGATÓRIO).
Para ser preenchido e enviado para CCM Worldwide Medical Congress até o dia 08 de outubro de 2012
pelo email: [email protected]
Obs. Se for a montadora oficial, sinalizar apenas com a identificação do nome.
Informamos que:
A empresa montadora, ____________________________________________________ foi por nós
contratada para efetuar os serviços de montagem, decoração, manutenção técnica e desmontagem de nosso
stand no evento XIV Congresso da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica .
Declaramos que temos total conhecimento de que a contratação da referida empresa não nos isenta de
responsabilidade quanto ao cumprimento integral das normas contidas no Manual do Expositor.
Razão Social (EXPOSITOR):
Nome Fantasia:
CNPJ (Obrigatório):
Endereço:
Número:
CEP:
Bairro:
Cidade:
UF:
Fone:
Fax:
Responsável pela solicitação:
E-mail:
Data:
Assinatura:
Carimbo da empresa:
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Formulário 02.
TERMO DE RESPONSABILIDADE (OBRIGATÓRIO).
Para ser preenchido e enviado para CCM Worldwide Medical Congress até o dia 08 de outubro de
2012 pelo email: [email protected]
Pelo presente Termo de Responsabilidade declaramos que nos responsabilizamos por todas as obrigações
trabalhistas, legais e por todo e qualquer dano que possa ser causado ao pavilhão ou a terceiros pelos
funcionários e subcontratados de nossa empresa, relacionados nos Formulário 03, 05,06 e 07, que estarão
trabalhando no nosso stand. Comprometemo-nos ainda a cumprir rigorosamente todos os prazos
estabelecidos no Manual do Expositor no que se refere á montagem, manutenção e desmontagem do referido
stand. Declaramos, também, estar cientes de que toda e qualquer desobediência ao Regulamento e ao
manual do Evento ou às normas do Centro de Cultural de Exposição Ruth Cardoso, autoriza a
Organização do evento a cancelar o nosso credenciamento.
Razão Social (EXPOSITOR):
Nome Fantasia:
CNPJ (Obrigatório):
Endereço:
Número:
CEP:
Bairro:
Cidade:
UF:
Fone:
Fax:
E-mail:
Responsável pela informação:
Data:
Assinatura:
Razão Social (MONTADORA):
Nome Fantasia:
CNPJ (Obrigatório):
Endereço:
Número:
CEP:
Bairro:
Cidade:
Fone:
Responsável:
UF:
Fax:
E-mail:
Data:
CCM Worldwide Medical Congress
R. Barão do Triunfo, 448 sala 501 | Porto Alegre | RS | Brasil | 90130-100
Telefone/Fax: 51- 3028-3878 | www.ccmeventos.com.br
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Formulário 03.
SOLICITAÇÃO DE CRACHÁS PARA MONTADORES (OBRIGATÓRIO).
Para ser preenchido e enviado para CCM Worldwide Medical Congress até o dia 08 de outubro de
2012 pelo email: [email protected]
Solicitamos o fornecimento de crachás para as pessoas abaixo relacionadas, que estarão trabalhando na
montagem dos stands sob nossa responsabilidade.
Nome
Função
CPF
Atenção:
Se o espaço não for suficiente, providenciar cópia do formulário.
Indicar dentro da relação, o responsável para retirar os crachás.
Razão Social (MONTADORA):
Nome Fantasia:
CNPJ (Obrigatório):
Endereço:
Número:
CEP:
Bairro:
Cidade:
Fone:
UF:
Fax:
Responsável pela solicitação:
Assinatura:
E-mail:
Data:
Carimbo da empresa:
CCM Worldwide Medical Congress
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Formulário 04.
INSTALAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (OBRIGATÓRIO).
Para ser preenchido e enviado para CCM Worldwide Medical Congress até o dia 08 de outubro de
2012 pelo email: [email protected]
Este formulário deverá ser enviado juntamente com comprovante de depósito. Solicitamos providenciar as
seguintes instalações para nosso stand no XIV Congresso da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e
Metabólica. Preencha abaixo, o quadro de solicitação de KVAS para uso no stand.
BASE PARA CALCULO: 01 KVA = R$ 200,00
Atenção:
Não serão aceitos cálculos sobre frações de KVAS (ao calcular a necessidade de energia extra para o stand,
arredondar a fração do KVA, para mais).
Quantidade de
KVAS (UD)
Quantidade de KVAS (UD) x R$200,00/UD de KVA
A energia elétrica estará disponível em 220 V.
Razão Social (EXPOSITOR):
Nome Fantasia:
CNPJ (Obrigatório):
Endereço:
Número:
CEP:
Bairro:
Cidade:
Fone:
UF:
Fax:
Responsável pela solicitação:
Assinatura:
E-mail:
Data:
Carimbo da empresa:
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Formulário 05.
SOLICITAÇÃO DE CRACHÁS PARA SERVIÇOS DE APOIO (LIMPEZA, BUFFET, SEGURANÇA ETC.)
(OBRIGATÓRIO).
Para ser preenchido e enviado para CCM Worldwide Medical Congress até o dia 08 de outubro de
2012 pelo email: [email protected]
Não haverá troca de nome e nem nova emissão de crachás. O crachá é de uso pessoal e intransferível. Esta
Credencial dará acesso em todas as fases do evento, ou seja, montagem, realização e desmontagem.
Durante o período de realização, ela permitirá acesso ao evento uma hora antes de sua abertura. Cada
empresa expositora receberá 03ud Credencial de Apoio para cada 9m² de stand.
Solicitamos o fornecimento de crachás de identificação para as pessoas abaixo, que foram por nós
contratadas e que exercerão suas atividades fora do horário de funcionamento do evento, sob nossa
responsabilidade.
Nome
Função
CPF
Atenção:
Se o espaço não for suficiente, providenciar cópia do formulário.
Indicar dentro da relação, o responsável para retirar os crachás.
Razão Social (EXPOSITOR):
Nome Fantasia:
CNPJ (Obrigatório):
Endereço:
Número:
CEP:
Bairro:
Cidade:
Fone:
UF:
Fax:
Responsável pela solicitação:
Assinatura:
E-mail:
Data:
Carimbo da empresa:
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Formulário 06.
SOLICITAÇÃO DE CRACHÁS PARA EXPOSITORES (OBRIGATÓRIO).
Para ser preenchido e enviado para CCM Worldwide Medical Congress até o dia 08 de outubro de
2012 pelo email: [email protected]
Esta Credencial dará acesso ao XIV Congresso da Sociedade de Cirurgia Bariátrica, em todas as fases
do evento, ou seja, montagem, realização e desmontagem. Durante o período de realização, ela permitirá
acesso ao evento uma hora antes de sua abertura.
Cada empresa expositora receberá 03 Credencial de Expositor para cada 9m² de área de stand.
Solicitamos o fornecimento de crachás para as pessoas abaixo relacionadas, que estarão trabalhando em
nosso stand, sob nossa responsabilidade.
Nome
Função
CPF
Atenção:
Se o espaço não for suficiente, providenciar cópia do formulário.
Indicar dentro da relação, o responsável para retirar os crachás.
Razão Social (EXPOSITOR):
Nome Fantasia:
CNPJ (Obrigatório):
Endereço:
Número:
CEP:
Bairro:
Cidade:
Fone:
UF:
Fax:
Responsável pela solicitação:
Assinatura:
E-mail:
Data:
Carimbo da Carimbo
empresa:da empresa:
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Formulário 07.
SOLICITAÇÃO DE CRACHÁS ADICIONAIS PARA EXPOSITORES E SERVIÇOS DE APOIO).
(OBRIGATÓRIO).
Para ser preenchido e enviado para CCM Worldwide Medical Congress até o dia 08 de outubro de 2012
pelo email: [email protected]
Não haverá troca de nome e nem nova emissão de crachás. O crachá é de uso pessoal e intransferível.
Será cobrada taxa de R$ 50,00/crachá adicional.
Solicitamos a quantidade abaixo de crachás para as pessoas relacionadas que estarão trabalhando em
nosso(s) stand(s).
Nome
Função
CPF
Razão Social (EXPOSITOR):
Nome Fantasia:
CNPJ (Obrigatório):
Endereço:
Número:
CEP:
Bairro:
Cidade:
Fone:
UF:
Fax:
Responsável pela solicitação:
Assinatura:
E-mail:
Data:
Carimbo da empresa:
CCM Worldwide Medical Congress
R. Barão do Triunfo, 448 sala 501 | Porto Alegre | RS | Brasil | 90130-100
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Formulário 08.
TAXA DE LIMPEZA (OBRIGATÓRIO).
Para ser preenchido e enviado para CCM Worldwide Medical Congress até o dia 08 de outubro de 2012
pelo email: [email protected]
Preencha abaixo, o quadro para calculo da taxa de limpeza.
BASE PARA CALCULO: R$ 30,00/m² de área de estande.
Quantidade de
Quantidade de metros quadrados da área do estande_____ x R$ 30,00/m².
metros quadrados
da área do estande.
____________m². Total a pagar R$________________________________________
Razão Social (EXPOSITOR):
Nome Fantasia:
CNPJ (Obrigatório):
Endereço:
Número:
CEP:
Bairro:
Cidade:
Fone:
UF:
Fax:
Responsável pela solicitação:
Assinatura:
E-mail:
Data:
Carimbo da empresa:
CCM Worldwide Medical Congress
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