regulamento para funcionamento das bibliotecas ite

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regulamento para funcionamento das bibliotecas ite
REGULAMENTO PARA FUNCIONAMENTO
DAS BIBLIOTECAS
ITE - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO
BAURU
TÍTULO I - Disposições Gerais
Art. 1º - As Bibliotecas da Ins tituição Toledo de Ens ino de Bauru, órgãos
suplementares, s ubordinadas ao Coordenador Educacional da Ins tituição, são
tecnicamente responsáveis pelo provim ento de inform ações
bibliográficas
necess árias às atividades de ensino, pesquis a e extens ão da com unidade interna
da Ins tituição e do público em geral.
Art. 2º - O horário de atendim ento das Bibliotecas durante o período letivo
será de 2ª a 6ª das 7h às 22h e aos sábados das 7h às 12h30.
Parágrafo único - Durante as férias letivas , as Bibliotecas funcionarão em
horário a ser definido pela Direção Geral.
Art. 3º - Os clientes devem manter silêncio no recinto da Biblio teca.
Art.
4º - É proibida a entrada de pess oas nos acervos das Bibliotecas com
bols as , sacolas , pas tas e similares , ass im como, em trajes não apropriados ao
ambiente.
Parágrafo único - Não é perm itida a utilização do recinto da Biblioteca para
elaboração de trabalhos de desenho, recortes ,
plantas e outros da mesm a
natureza.
Art.
5º - É vedada a entrada nas Bibliotecas com garrafas , bebidas, copos
e alim entos de qualquer es pécie.
Art.
material
6º - Ao sair dos acervos das Bibliotecas , o cliente deve ter em mãos o
bibliográfico
apres entando-o
ao
funcionário
res pons ável
pelo
atendimento.
Parágrafo único - Os clientes não podem negar-se a atender a s olicitação
do funcionário res pons ável pelo atendimento, no s entido de verificar, como lhe
parecer m elhor, o m aterial que entrar nas Bibliotecas ou que delas forem retirados.
Art. 7º - Não é permitido fumar no interior das Bibliotecas .
Art. 8º - Não é permitido o us o de celular no interior das Biblio tecas.
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CAPÍTULO I - Dos Empréstimos e Consultas
Art. 9º - Para efeito de em prés tim os e consultas:
I.
os alunos matriculados regularm ente nos cursos das Faculdades da
Ins tituição Toledo de Ensino de Bauru, os docentes e demais
funcionários , autom aticam ente estão cadas trados no Sis tem a de
Bibliotecas da Ins tituição;
II.
ex-alunos e comunidade poderão cadas trar-se junto às Bibliotecas
da Ins tituição, mediante comprovante de res idência e RG.
Parágrafo único – Exige-s e ain da, apres entação de documento de
identificação pess oal.
Art.
10 - Aos clientes que poss uem m ais de um cadas tro, será perm itida
a utilização de apenas 01 (um ), optando-se pelo cadastro m ais recente.
Art. 11 - Os clientes da comunidade em geral podem utilizar os acervos
das Bibli otecas, apenas na área de leitura.
Art. 12 - O emprés tim o de material bibliográfico deve s er efetuado
pess oalmente e com o m esmo em mãos .
Parágrafo único - O cliente é diretam ente responsável pelas obras que
retirar das Bibliotecas, não podendo s ub emprestá-las .
Art. 13 - Aos funcionários e dis centes regularmente matriculados é
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perm itido o emprés tim o de até 3 (três ) obras pelo período de 4(quatro) dias,
prorrogáveis por m ais 4(quatro) dias , des de que não haja res erva, e ass im
sucess ivamente.
Art. 14 -
Aos ex-alunos , de até 2(dois) anos de formados , é permitido o
emprés tim o de obras com mais de 3(três ) exemplares, s endo 3(três ) obras pelo
período de 4(quatro) dias prorrogáveis por m ais 4(quatro) dias desde que não
hajam reservas . Entende-se dois anos após conclusão do curs o (térm in o das
aulas ).
Parágrafo 1º - Em período de provas não serão empres tadas obras m ais
atualizadas .
Parágrafo 2º -
Será permitido o emprés tim o para ex-alunos com até 3
(três ) anos de form ados , exclusivam ente em período de exam es e concurs os e
após as 12h do s ábado com devolução na 2ª feira às 7h.
Art. 15 - Aos docentes e alunos de m es trado é facultado o empréstim o de
até 06(s eis ) obras pelo período de 15(quinze) dias , prorrogáveis por mais
15(quinze) dias, des de que não haja res erva.
Art. 16 - Aos alunos de es pecialização
facultado
e núcleos de pes quis a é
o empréstim o de até 06(s eis) obras pelo período de 07(sete) dias,
prorrogáveis por mais 07(sete) dias, desde que não haja res erva.
Art.
17 - Não é permitido o emprés tim o de periódicos es pecializados
(somente us o lo cal).
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Art. 18 - Obras de referência, mapas e monografias de curso, es tão
dis poníveis apenas para consulta local.
Art. 19 - O cliente es tará impedido de fazer qualquer tipo de em prés tim o,
com obras em atras o.
Art. 20 - Os prazos para devolução dos em prés timos devem ser
rigorosam ente obs ervados .
Parágrafo único – É obrigação do cliente reter/guardar o s eu comprovante
de devolução do m aterial bibliográfico. É a s ua garantia.
CAPÍTULO II - Do Re gime Disciplinar
Art. 21 - O cliente é responsável pelo material bibliográfico emprestado e,
no cas o de perda ou dano, fica obrigado a repor ou indenizar de acordo com o
valor atual.
Parágrafo único - Em s e tratando de livros comprovadam ente es gotados , é
aceita a reposição de outro título da mesm a área e do mesmo porte da obra
extra viada, s ob orientação do Bibliotecário.
Art.
22 – As Bibliotecas não s e responsabilizam pelo material deixado
sobre as m es as .
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Art.
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- O
cliente s urpreendido levando material bibliográfico
irregularm ente é s uspenso do em prés tim o dom iciliar por 1(um) s emes tre, sendo a
falta comunicada ao Diretor do Curs o no qual esteja m atriculado.
Art. 24 - O cliente s urpreendido danificando m aterial bibliográfico é
suspenso do empréstim o dom iciliar por 1(um ) s emestre, podendo repor a obra
danificada, ficando assim liberado da sus pensão; e os demais clientes ficarão
suspensos até a reposição do material.
Parágrafo único - Havendo reincid ência, a falta é notificada ao Diretor da
Faculdade para as providências cabíveis .
Art. 25 - Atrasos não s erão permitidos , mas em sua ocorrência, o cliente
sofrerá penalidade: para cada 01(um ) dia de atraso, suspensão de 03(três ) dias;
02(dois ) dias de atraso, s uspensão de 06(seis ) dias ; e, assim s ucessivam ente, de
form a cum ulativa, s empre acres centando 03(três) dias para cada dia de atras o, e,
por obra.
Art.
26 - Nas duas prim eiras ocorrências de atras o do emprés timo da
obra de cons ulta local (Art. 17, 18, 19), quando não devolvida no horário prées tabelecido no m omento do emprés tim o, o clie nte ficará sus penso por 3(três)
dias (conforme Art. 25) e impossibilitado de efetuar novos em préstim os até sua
regularização.
Na terceira ocorrência, ficará s us pens o por prazo indeterminado.
Art. 27 - Os guarda-volumes deverão ser utilizados s om ente durante a
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perm anência do cliente na Biblioteca, não s endo permitida a guarda de materiais
de um dia para outro.
Parágrafo único – Em s ua ocorrência o m aterial s erá retirado e guardado
na presença do Departamento de Segurança da Ins tituição, que tomará as
providências cabíveis.
Art.
28 - Aplica-se ao cliente, pelo não-cumprim ento das dis pos ições
des tas norm as, as s anções dis ciplinares previs tas no Regim ento Geral.
CAPÍTULO III - Das Disposiçõe s Finais
Art. 29 - É obrigatório o ates tado da Biblioteca referente à exis tência ou
não, de débito com a mesm a, para instrução de process os de renovação ou
trancamento de m atrícula, de transferência de alunos ; de preparação para colação
de grau; de demissão ou exoneração de funcionários (docentes e técnicoadm inistrativos); de autorização para afas tamento, para trato de assuntos
particulares ou correlatos .
Art. 30 - As dúvidas surgidas na aplicação des te Regulam ento e os casos
omiss os s erão res olvidos pelas Chefias das Bibliotecas, ou subm etidos à
Coordenadoria Educacional da Ins tituição.
Bauru, março de 2005
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