termo aditivo táxi 2013/2014

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termo aditivo táxi 2013/2014
TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2013/2014
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
DATA DE REGISTRO NO MTE:
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
NÚMERO DO PROCESSO:
DATA DO PROTOCOLO:
PR000175/2014
22/01/2014
MR002158/2014
46212.000561/2014-28
20/01/2014
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46212.008640/2012-15
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:
17/07/2012
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DO ESTADO DO PARANA,
CNPJ n. 76.602.366/0001-00, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). MOACIR RIBAS
CZECK;
E
SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS EM AUTOMOVEL DE ALUGUEL
(TAXI) DO ESTADO DO PARANA, CNPJ n. 04.815.406/0001-83, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). EDSON NICOLA LIMA;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as
condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 16
de dezembro de 2013 a 30 de junho de 2014 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Dos
Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores
em Transportes Terrestres, inclusive os trabalhadores em empresas de transporte rodoviários
intermunicipal, interestadual, internacional, de turismo, escolar, por fretamento e urbano do interior,
bem como a categoria dos motoristas em geral, EXCETO a categoria dos motoristas e cobradores
nas empresas de transportes de passageiros nos municípios de Almirante Tamandaré, Araucária,
Campina Grande do Sul, Campo Largo, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara,
Quatro Barras, Rio Branco do Sul e São José dos Pinhais; EXCETO a categoria dos empregados em
escritórios e manutenção junto aos municípios de Almirante Tamandaré, Araucária, Campina Grande
do Sul, Campo Largo, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco
do Sul e São José dos Pinhais; EXCETO a categoria dos trabalhadores condutores de veículos
motonetas, motocicletas e similares junto aos municípios de Agudos do Sul, Almirante Tamandaré,
Antônio Olinto, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente,
Campo Largo, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Lapa,
Mandirituba, Palmeira, Piên, Pinhais, Piraquara, Porto Amazonas, Quatro Barras, Quitandinha, Rio
Branco do Sul, Rio Negro, São José dos Pinhais, São Mateus do Sul, Tijucas do Sul e União da
Vitória; EXCETO a categoria dos motoristas, manobristas e lavadores em estacionamentos junto aos
municípios de Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Antônio Olinto, Araucária, Balsa Nova,
Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Cerro
Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Lapa, Pinhais, Piraquara, Quatro
Barras, Quitandinha, Rio Branco do Sul, Rio Negro, São José dos Pinhais, São Mateus do Sul,
Tijucas do Sul; e EXCETO a categoria dos Trabalhadores qualificados profissionalmente e tendo a
função laboral vinculada ao Transporte de Carga, logística em Geral e Multimodal, em qualquer
condição, função ou atividade profissional, compreendendo as pessoas físicas que tenham por
objetivo a Movimentação Física de Mercadorias e Bens em Geral nas Empresas, em vias Públicas ou
Rodovias, mediante a utilização de Veículos Automotores, Especialmente os Motoristas e
Trabalhadores em Geral das Empresas de Transporte de Automóveis, Cegonheiros, de Transporte
de Containeres, de Transporte de Combustíveis, de Transporte de Cargas Secas, Líquidas, e
Gasosas, Secas Fracionadas, a Granel, de Transporte de Mudanças, de Transporte de Resíduos, de
Transporte de Cargas Frigorificadas, assim como Motoristas de Carretas(Jamantas, Bitrem,
Treminhão), Motoristas de Caminhão Truck, de Caminhão Toco e dos demais Veículos Pequenos de
Transportadoras, Trabalhadoras em Empresas de Transporte e Logística, nestas incluídos
Operadores em Empilhadeiras, Trabalhadores em Empresas de Cargas e Encomendas, Conferentes
de Cargas, Ajudantes de Motorista, Vigias ou Guardiões e os Trabalhadores em Escritório e
Administração em Geral junto aos municípios de Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante
Tamandaré, Antônio Olinto, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo
do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Fazenda Rio
Grande, Itaperuçu, Lapa, Mandirituba, Piên, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Quitandinha, Rio
Branco do Sul, Rio Negro, São José dos Pinhais, São Mateus do Sul, Tijucas do Sul, Tunas do
Paraná e Doutor Ulysses, com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR,
Almirante Tamandaré/PR, Antônio Olinto/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR,
Campina Grande do Sul/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR,
Contenda/PR, Curitiba/PR, Doutor Ulysses/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Itaperuçu/PR, Lapa/PR,
Mandirituba/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco
do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR, Tijucas do Sul/PR e Tunas do Paraná/PR.
Salários, Reajustes e Pagamento
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO DA QUILOMETRAGEM
Os motoristas pagarão às empresas por quilômetro rodado observando os seguintes
parâmetros: de 0 km até 70 KM dia. R$ 1,45 (um real e quarenta e cinco centavos por km
rodado); de 71 KM dia a 100 km dia, R$ 1,32 (um real e trinta e dois centavos por km rodado);
de 101 km dia a 125 km dia R$ 1,13 (um real e treze centavos por Km rodado) de 126 a 150
km dia R$ 1,10 (um real e dez centavos por Km rodado) e acima de 151 KM dia R$ 1.02 (um
real e dois centavos por km rodado) a ser entregue em dias alternados, no mínimo 3 vezes por
semana, em horário comercial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor a ser entregue à EMPREGADORA por Km rodado será
revisto sempre que ocorrer revisão tarifária pelo poder concedente, observando o prazo
máximo de um ano, ou em caso de força maior. Em caso de revisão tarifária pelo poder
concedente as negociações deverão ser iniciadas no máximo até o dia da divulgação oficial da
nova tarifa e encerrarão em no máximo 10 (dez) dias da mesma.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Acaso ocorra negativa nas negociações no prazo estipulado
acima, poderá o Sindicato Patronal reajustar os valores cobrados dos motoristas por Km
rodado de acordo com os percentuais autorizados pelo poder concedente em relação à
revisão tarifária.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Ficam as empresas autorizadas a praticarem valores à menor que
os declinados no caput dessa cláusula, sem que isso implique ferimento a norma
convencional, podendo voltar a praticarem os valores ora pactuados a qualquer tempo.
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA QUARTA - DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas da Convenção Coletivas de Trabalho 2012/2014, firmada em 16 de julho
de 2012 sob o nº 46.212.008640/2012-15 e registrada na DRT/PR no dia 17 de julho de 2012,
e as demais clausulas não modificadas por este Termo Aditivo, permanecerão em plena
vigência da forma que estão, ou seja, até 30 de julho de 2014.
CLÁUSULA QUINTA - FORO COMPETENTE
As partes elegem como foro competente, para dirimir e apreciar qualquer Reclamatória
trabalhista oriunda do presente instrumento, a Justiça do Trabalho.
MOACIR RIBAS CZECK
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DO ESTADO DO
PARANA
EDSON NICOLA LIMA
Presidente
SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS EM AUTOMOVEL DE
ALUGUEL (TAXI) DO ESTADO DO PARANA

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