Associação Saúde da Família
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Associação Saúde da Família
A ss o ciaçã o Sa úde da F a m í li a Associação Saúde da Família CNPJ nº 68.311.216/0001-01 Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65 Higienópolis - São Paulo/SP - CEP 01244.050 Tel/Fax: 3154 7050 - Email: [email protected] EDITAL DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES, MODALIDADE COLETA DE PREÇO OBJETIVANDO AQUISIÇÃO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS MÉDICOS PARA CONSULTÓRIO DE DERMATOLOGIA E PROCEDIMENTOS – CRITÉRIO MENOR PREÇO POR LOTE. EDITAL DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES – COLETA DE PREÇO Nº 038/2012 PROCESSO ASF n° 101/2012 DATA DA REALIZAÇÃO: 17.10.2012 HORÁRIO: 9h30min LOCAL: Praça Marechal Cordeiro de Farias nº 65 – Higienópolis – São Paulo /SP A ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA – ASF torna público que se acha aberta em sua Unidade situada à Praça Marechal Cordeiro de Farias, nº 65 - Higienópolis na cidade de São Paulo, procedimento para a SELEÇÃO DE FORNECEDORES na modalidade COLETA DE PREÇO N. 038/2012, Processo ASF n.º 101/2012, objetivando a AQUISIÇÃO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS MÉDICOS PARA CONSULTÓRIO DE DERMATOLOGIA E PROCEDIMENTOS, EM CONFORMIDADE COM O ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO, pelo MENOR PREÇO POR LOTE. O certame será julgado e processado com fundamento no Regulamento de Compras e Contratação de obras e serviços oriundo do Termo de Convênio n. 041/2009/SMS.G firmado com a Secretaria Municipal da Saúde, bem como, subsidiariamente, pela Orientação Normativa de Contratação de bens e Serviço da Associação Saúde da Família em vigor. 1. As normativas supramencionadas estão disponíveis para consulta na Sede Administrativa da Associação Saúde da Família situada à Praça Marechal Cordeiro de Farias, nº 65 – Higienópolis – São Paulo/SP, nos horários entre 10h00min e 16h00min e/ou pelo sítio da ASF. 2. A proposta deverá obedecer às especificações deste ATO CONVOCATÓRIO e ANEXOS, que fazem parte integrante do presente. 3. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados indevassáveis contendo em sua parte externa, além do nome da Empresa Proponente, os seguintes dizeres: Envelope nº. 01 – Proposta Seleção de Fornecedores – Coleta de Preço nº. 038/2012 Processo ASF nº. 101/2012 Nome da Empresa/CNPJ Envelope nº. 02 – Habilitação Seleção de Fornecedores – Coleta de Preço nº. 038/2012 Processo ASF nº. 101/2012 Nome da Empresa/CNPJ 4. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelos representantes legais da EMPRESA PROPONENTE ou pelo procurador. 1/21 A ss o ciaçã o Sa úde da F a m í li a Associação Saúde da Família CNPJ nº 68.311.216/0001-01 Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65 Higienópolis - São Paulo/SP - CEP 01244.050 Tel/Fax: 3154 7050 - Email: [email protected] 5. A sessão de processamento do certame será realizada na Sede Administrativa da Associação Saúde da Família, à Praça Marechal Cordeiro de Farias, nº 65Higienópolis - São Paulo-SP, iniciando-se no dia 17/10/2012, às 9h30min horas e será conduzida pela Responsável pelo certame com o auxílio da Equipe de Apoio. 6. DO OBJETO A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS MÉDICOS PARA CONSULTÓRIO DE DERMATOLOGIA E PROCEDIMENTOS, pelo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme especificações constantes do ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO, que integram o presente Edital. 7. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO 7.1. Poderão participar do certame todos os interessados que desenvolva atividade pertinente e compatível como objeto da presente licitação e que estejam de acordo com as exigências deste Edital. 7.2. Será vedada a participação de empresas: a) declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública; b) impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos termos das legislações pertinentes; c) suspensas, temporariamente, de participação em licitação e impedidas de contratar com a Administração Municipal de São Paulo, direta ou indireta, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993; d) reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; e) sob processo de falência, concordata ou recuperação judicial; f) que participem de mesmo grupo econômico ou financeiro, incluindo diretores, acionistas (com participação em mais de 5%) ou representantes legais comuns, e, ainda, aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente da outra empresa; g) que tiverem seus contratos rescindidos por má prestação de serviços prestados na Associação; 8. DO CREDENCIAMENTO 8.1. Aberta a sessão pública do certame, a empresa proponente deverá se apresentar através de um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, comprovando possuir os poderes inclusive para negociação de preços e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 8.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 8.2.1. Documentos de identificação com foto; 2/21 A ss o ciaçã o Sa úde da F a m í li a Associação Saúde da Família CNPJ nº 68.311.216/0001-01 Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65 Higienópolis - São Paulo/SP - CEP 01244.050 Tel/Fax: 3154 7050 - Email: [email protected] 8.2.2 Representação do mandatário, através de procuração, pública ou particular para fins de licitação, original ou em cópia autenticada, devidamente reconhecida em cartório. A procuração original ou cópia autenticada não será devolvida. 8.2.3 Caso seja sócio ou titular da empresa, deverá apresentar o documento que comprove a sua competência de representar a mesma, em fotocópia autenticada, que não será devolvida. 8.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada EMPRESA PROPONENTE credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 8.4. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da EMPRESA PROPONENTE por ele representada, salvo autorização expressa do responsável pelo certame. 8.5. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo responsável do certame ou por membro da Equipe de Apoio. 8.6. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste certame, sob pena de exclusão sumária das representadas; 8.7. Na hipótese da empresa participante enviar portador não qualificado para representá-la, na forma do disposto nos itens acimas deste Capítulo, não será, por isso, inabilitada para participar da licitação, mas não poderá o simples portador se manifestar em nome da firma durante as sessões. O portador sem poderes de representação não poderá se qualificar como legítimo defensor dos interesses da proponente; não terá o direito de assinar as atas das sessões, nem solicitar que se consignem observações que eventualmente julgue necessárias. 9. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA” 9.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos: 9.1.1. Nome, endereço e CNPJ e assinatura do representante legal; 9.1.2. Número do processo e da SELEÇÃO DE FORNECEDORES; 9.1.3. Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do ANEXO I - DESCRITIVO deste Edital. 9.1.3.1 A proposta de preços deverá ser entregue em via original – qualquer cópia apresentada não será acolhida pela Responsável pelo certame e equipe de apoio. 9.1.3.2 A proposta deverá conter descritivo técnico, prazo de garantia, fabricante, marca e modelo do produto. 9.1.4. Deverá conter o Preço Unitário, Preço global pela quantidade e Preço unitário e global POR LOTE em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e descrição detalhada do objeto. Nos preços propostos deverão estar inclusos além do lucro, despesas com entrega e instalação (se houver), além de tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a prestação dos serviços e o prazo de entrega. 3/21 A ss o ciaçã o Sa úde da F a m í li a Associação Saúde da Família CNPJ nº 68.311.216/0001-01 Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65 Higienópolis - São Paulo/SP - CEP 01244.050 Tel/Fax: 3154 7050 - Email: [email protected] 9.1.5. As propostas deverão conter descritivos técnicos, fabricante, modelo do produto, número do registro no MS. 9.1.6. Os catálogos e amostras serão exigíveis conforme disposto no Anexo I – Memorial Descritivo. 9.1.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos da proposta ou incorretamente cotadas serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse título, devendo os produtos ser fornecidos à Associação sem ônus adicionais. 9.1.8. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura dos envelopes. 9.1.9. Prazo de entrega dos produtos: 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento da Ordem de Compra emitida pela empresa vencedora. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1. O envelope “Documentos de Habilitação” deverá atender o disposto neste edital. 10.1.1 As empresas proponentes deverão apresentar somente os documentos exigidos, evitando duplicidades e inclusão de documentos supérfluos e dispensáveis. 10.1.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo responsável do certame ou por membro da Equipe de Apoio. 10.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA 10.2.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual; 10.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária. Tratando-se de cooperativa além os documentos arrolados, necessário prova de diretoria em exercício; 10.2.3. Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa; 10.2.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; 10.2.5. Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 10.2.6. Fica dispensado da apresentação do Contrato Social ou documento constitutivo da empresa que já o apresentou (cópia autenticada) no Credenciamento. 10.3. REGULARIDADE FISCAL 10.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 4/21 A ss o ciaçã o Sa úde da F a m í li a Associação Saúde da Família CNPJ nº 68.311.216/0001-01 Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65 Higienópolis - São Paulo/SP - CEP 01244.050 Tel/Fax: 3154 7050 - Email: [email protected] 10.3.2. Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS); 10.3.3. Certificado de Regularidade de Situação – CRS, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 10.3.4. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa relativas a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; 10.3.5. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças; 10.3.5.1 Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, a empresa proponente deverá apresentar declaração, firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada. 10.3.6 Certidão Trabalhista/ Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT). 10.3.7. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa; 10.4. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA 10.4.1 Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa proponente tenha executado o objeto compatível ao objeto deste edital. 10.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 10.5.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação da proposta. 10.5.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigível e apresentadas na forma da lei, devidamente registrado na JUNTA COMERCIAL, ou outro órgão equivalente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, cabendo à empresa proponente demonstrar a sua situação financeira os quais deverão ser iguais ou superiores a 01 (um), sendo que a definição desses indicadores será apurada com a aplicação das fórmulas previstas no ANEXO IV. 10.5.2.1. Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do balanço patrimonial e dos demonstrativos contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis e autenticadas, das páginas do Diário Geral onde eles foram transcritos, devidamente assinados pelo contador responsável e por seus sócios, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Diário Geral na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos; 10.6 DA CERTIFICAÇÃO DO PRODUTO 10.6.1. Apresentar Registro do Ministério da Saúde – ANVISA dos produtos em conformidade com o exigível no Memorial Descritivo – Anexo I. 5/21 A ss o ciaçã o Sa úde da F a m í li a Associação Saúde da Família CNPJ nº 68.311.216/0001-01 Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65 Higienópolis - São Paulo/SP - CEP 01244.050 Tel/Fax: 3154 7050 - Email: [email protected] 10.7. OUTRAS COMPROVAÇÕES 10.7.1. Declaração conjunta subscrita por representante legal da EMPRESA PROPONENTE, elaborada em papel timbrado, conforme ANEXO V, atestando que: 10.7.1.1. Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, de acordo com o Decreto Estadual n.º 42.911, de 06/03/1998; 10.7.1.2. inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração; 10.7.1.3. Atende às normas relativas à Saúde e Segurança do Trabalho, em virtude das disposições do § único, artigo 117, da Constituição do Estado. 11. O PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 11.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento da SELEÇÃO DE FORNECEDORES, iniciando-se com a abertura dos envelopes das propostas, usando-se a possibilidade da inversão de fases do certame. 11.2. Iniciada a abertura do primeiro envelope da proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 11.3. A análise das propostas pelos integrantes da Equipe de Apoio visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, sendo desclassificadas as propostas: 11.4.1. cujo objeto não atenda as especificações contidas neste Edital; 11.4.2. que apresentem preços, ofertas ou vantagens vinculados em proposta das demais EMPRESAS PROPONENTES. 11.4.3. que apresentem valores inexequíveis, excessivos ou nulos 11.4.3.1. Caso a empresa que ofertar o menor preço global apresentar valor inexequível, a ASF partirá para avaliação do segundo colocado. 11.5 No caso de empate de menor proposta será dada a possibilidade das EMPRESAS PROPONENTES apresentarem proposta de preço inferior àquela detentora do menor preço. 11.5.1 Será decidido através de sorteio a empresa que iniciará a apresentar a melhor oferta. 11.6 A Responsável pelo certame poderá a seu critério negociar o valor da proposta vencedora, após a verificação dos documentos de habilitação. 11.7. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor orçado, procedendo-se as correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 11.8 Se todas as empresas proponentes não atenderem integralmente a todas as exigências para classificação das propostas, a Responsável pelo Certame poderá fixar às empresas o 6/21 A ss o ciaçã o Sa úde da F a m í li a Associação Saúde da Família CNPJ nº 68.311.216/0001-01 Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65 Higienópolis - São Paulo/SP - CEP 01244.050 Tel/Fax: 3154 7050 - Email: [email protected] prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas referidas nas Condições anteriores. 12. DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO 12.1 Considerada aceitável a oferta de menor preço global e o catálogo apresentado, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 12.2. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do certame, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: 12.2.1. substituição e apresentação dos documentos solicitados; 12.2.2. verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 12.2.2.1 A verificação será certificada pelo responsável do certame e deverão ser anexados aos autos do processo os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 12.3 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a EMPRESA PROPONENTE será habilitada e declarada vencedora do certame. 12.4. Se a EMPRESA PROPONENTE desatender as exigências para a habilitação, a responsável pelo certame, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, verificará as condições de habilitação, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora. 12.5 Se todas as empresas proponentes não atenderem integralmente a todas as exigências contidas no Capítulo – Das Exigências para Habilitação deste ato convocatório, serão todos considerados inabilitados e a responsável pelo certame poderá fixar às empresas o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova Documentação, escoimadas das causas referidas nas Condições anteriores. 12.6 Caso a Responsável pelo Certame não considere oportuno o exame imediato dos documentos de habilitação, poderá determinar nova data para sessão, na qual será divulgado o resultado do certame; 13 - DO PREÇO 13.1. O preço ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas, fiscais, entrega e instalação (se houver) e constituirá a única e completa remuneração pelos produtos. 13.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis. 14. DO RECURSO E DA ADJUDICAÇÃO 14.1. No final da sessão, a EMPRESA PROPONENTE que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando as demais EMPRESAS desde logo intimadas 7/21 A ss o ciaçã o Sa úde da F a m í li a Associação Saúde da Família CNPJ nº 68.311.216/0001-01 Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65 Higienópolis - São Paulo/SP - CEP 01244.050 Tel/Fax: 3154 7050 - Email: [email protected] para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo. 14.2. A ausência de manifestação imediata e motivada das empresas importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo responsável pelo certame à EMPRESA vencedora. 14.3. Interposto o recurso, a responsável pelo certame poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informando à autoridade competente. 14.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à EMPRESA vencedora. 14.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6 É assegurado as EMPRESAS PROPONENTES vista imediata dos atos do certame, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contrarrazões de recurso. 14.7 As razões de recurso e de contrarrazões de recurso, deverão ser apresentadas em forma de petição e protocoladas no prazo estipulado no item 15.1, sito à Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65 – Higienópolis – São Paulo – SP – CEP 01244-050. 14.8 A decisão do recurso será publicada no sítio da ASF, www.saudedafamilia.org. 14.9. A adjudicação será feita por MENOR PREÇO POR LOTE. 15. DA CONTRATAÇÃO 15.1. Após a adjudicação do objeto da licitação, a(s) EMPRESA(S) PROPONENTE(S) vencedora(s) receberá (ão) Ordem de Compra emitida pela Associação, que constará quantidade a ser fornecida, material, local de entrega, data prevista de entrega, forma de faturamento e penalizações pelo eventual descumprimento (ANEXO VI). 15.2. O prazo de entrega poderá ser prorrogado, quando solicitado pela parte e desde que ocorra motivo justificado aceito pela ASF. 15.3. Quando a empresa vencedora se recusar ao cumprimento da Ordem de Compra expedida, serão convocadas as demais EMPRESAS PROPONENTES classificadas, por ordem de classificação, para análise dos documentos de habilitação com vistas a atender as pretensões do presente certame, sem prejuízo das penalidades previstas pelo inadimplemento total da obrigação. 16. DO LOCAL, DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 16.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO, correndo por conta da EMPRESA PROPONENTE as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato. 16.2. A empresa vencedora deverá providenciar a entrega, montagem (se houver) e instalação (se houver) do(s) produto(s) no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento da Ordem de Compra emitida pelo Setor de Compras da Associação Saúde da Família – ASF. 8/21 A ss o ciaçã o Sa úde da F a m í li a Associação Saúde da Família CNPJ nº 68.311.216/0001-01 Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65 Higienópolis - São Paulo/SP - CEP 01244.050 Tel/Fax: 3154 7050 - Email: [email protected] 16.3. Os materiais deverão ser entregues em conformidade com as especificações contidas nas Ordens de Compras expedidas pelo Setor de Compras da Associação. 16.4. Os materiais deverão ser entregues nos locais indicados na Ordem de Compra expedida pelo Setor de Compras da Associação. 16.5. No caso de ocorrência de motivo de força maior que venha a impossibilitar o cumprimento do referido prazo de entrega, a contratada deverá comunicar por escrito a Coordenação Administrativa – Setor de Compra tal ocorrência, indicando a data em que efetivará a entrega, não podendo o adiamento da entrega ser superior a 10 (dez) dias corridos. 16.6. O(s) produto(s) será(ão) recebido(s) pelo RESPONSÁVEL designado pela CONTRATANTE e será recusado: 16.6.1. se entregue com especificações diferentes das contidas na proposta da empresa vencedora; 16.6.2. se apresentar quaisquer defeitos (eletrônicos e outros). 16.7. Em hipótese alguma será aceito o objeto em desacordo com as condições pactuadas ficando a cargo da CONTRATADA o controle de qualidade do fornecimento de sua responsabilidade, bem como a repetição de procedimentos às suas próprias custas para correção de falhas, visando à apresentação da qualidade e resultados requisitados. 16.8. O transporte, embalagem, montagem e instalação dos produtos deste certame será de responsabilidade da empresa CONTRATADA. 17. FATURAMENTO E FORMA DE PAGAMENTO 17.1. O pagamento será de até 28 (vinte e oito) dias após a data do recebimento definitivo do objeto por parte da área solicitante, observado o prazo e condições estabelecidos neste Edital e na proposta da empresa proponente. 17.2. Quando for constatada irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à empresa vencedora, CARTA DE CORREÇÃO, a qual deverá ser enviada para o local de sua entrega, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para que seja a mesma liberada para pagamento. 17.3. A EMPRESA VENCEDORA deverá, separadamente, no corpo da Nota Fiscal/Fatura, destacar a título de “RETENÇÃO PARA O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS”, a importância e o percentual a ser retido pela ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA para posterior recolhimento à Prefeitura relativo ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) onde o serviço for prestado, observando sempre a legislação de cada município, bem como efetuar o competente registro no cadastro junto a Prefeitura sendo que, a demais cláusula entende estarem adequadas. 17.4. Nada poderá isentar a EMPRESA VENCEDORA das responsabilidades assumidas. 17.5. Os recursos orçamentários para cobertura das despesas correrão por conta do Termo de Convênio nº 041/2009/SMS.G firmado com a Secretaria Municipal de Saúde da Cidade de São Paulo. 9/21 Associação Saúde da Família A ss o ciaçã o Sa úde da F a m í li a CNPJ nº 68.311.216/0001-01 Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65 Higienópolis - São Paulo/SP - CEP 01244.050 Tel/Fax: 3154 7050 - Email: [email protected] 18. DAS PENALIDADES 18.1. Pela recusa injustificada em aceitar a Ordem de Compra expedida pela Associação, a empresa vencedora ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor global da proposta e, enquanto não saldado o débito, impedida de licitar ou contratar com a Associação Saúde da Família. 18.1.1. se a recusa for motivada em fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a multa poderá ser relevada por ato fundamentado da Associação Saúde da Família. 18.2. A empresa proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, deixar de entregar documentação exigida neste Edital ou apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Associação Saúde da Família por dois anos. 18.3. Além das penalidades estabelecidas acima, ficará a contratada sujeitada às penalidades previstas em instrumento contratual. 19. DOS ESCLARECIMENTOS 19.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar por e-mail, esclarecimentos sobre o edital de SELEÇÃO DE FORNECEDORES, enviando seu questionamento por e-mail: [email protected] e [email protected]. 19.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão PROPONENETES via e-mail no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. enviadas às EMPRESAS 19.3. O pedido de esclarecimento poderá produzir o mesmo efeito de impugnação, quando a Associação, em razão do pedido de esclarecimento, identificar ilegalidade e declará-la. 19.3.1. Acolhida integralmente à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 19.3.2. Acolhida em parte a petição contra o ato convocatório e, desde que não esbarre em qualquer ato de ilegalidade, a critério da Associação, será elaborado retirratificação dos termos editalícios, sem que haja obrigatoriedade em designar nova data para realização do certame. 20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitadas a igualdade de oportunidade entre as EMPRESAS PROPONENTES e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 20.2. Das sessões circunstanciadas. públicas de processamento do certame serão lavradas atas 20.3. A Responsável pelo certame reserva-se o direito de examinar a veracidade das informações prestadas pelas empresas, podendo em qualquer fase da seleção de fornecedores promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório. 10/21 A ss o ciaçã o Sa úde da F a m í li a Associação Saúde da Família CNPJ nº 68.311.216/0001-01 Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65 Higienópolis - São Paulo/SP - CEP 01244.050 Tel/Fax: 3154 7050 - Email: [email protected] 20.4. Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 20.5. Os casos omissos do presente certame serão solucionados pela equipe de licitação, que decidirá, com base na legislação própria. 20.6. Salvaguardando os interesses da ASF, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, esta licitação poderá ser: adiada, revogada ou anulada. 21 - Integram o presente Edital: Anexo I - Memorial Descritivo Anexo II - Modelo da Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação (preenchimento obrigatório) Anexo III - Declaração de Confirmação dos valores contidos na Proposta/Planilha de Preços (preenchimento obrigatório) ANEXO IV – Balanço Patrimonial (preenchimento obrigatório) Anexo V - Modelo da Declaração Conjunta de Cumprimento ao Disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição e Inexistência de Impedimento Legal e normas relativas à Saúde e Segurança do Trabalho (preenchimento obrigatório) Anexo VI - Minuta de Ordem de Compra 22. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. São Paulo 04 de outubro de 2012. ANA CLAUDIA BORJA RIBEIRO LIMA ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF 11/21 A ss o ciaçã o Sa úde da F a m í li a Associação Saúde da Família CNPJ nº 68.311.216/0001-01 Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65 Higienópolis - São Paulo/SP - CEP 01244.050 Tel/Fax: 3154 7050 - Email: [email protected] ANEXO I DESCRITIVO SELEÇÃO DE FORNECEDORES – COLETA DE PREÇO N.º 038/2012 - PROCESSO ASF N.º 101/2012 LOTE 01 Lote 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Quantida de MATERIAL/ ESPECIFICAÇÃO CAIXA PARA ESTERILIZAÇÃO com tampa perfurada confeccionada em aço inox autoclavável, medindo aproximadamente . 42x20x10 Registro no Ministério da Saúde. PORTA AGULHA MAYO HEGAR - 14cm - Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-42 Embalagem plástica individual, constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade Garantia:10 anos contra defeitos de fabricação Certificação: Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, CE. REG. MS: CABO PARA BISTURI n.º 3 inox 13 cm para laminas n.º 11 e 15. Registro no Ministério da Saúde. PINÇA ADSON com serrilha, Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420, Tamanho:18CM Embalagem:Plástica individual, constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade 10 anos contra defeitos de fabricação Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, CE. REG. MS: PINÇA HALSTEAD MOSQUITO curva 10cm, Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420, Embalagem Plástica individual, constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade, 10 anos contra defeitos de fabricação Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, CE., REG. MS: PINÇA KELLY Hemostática Curva 14cm , Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420 Embalagem Plástica individual, constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade Garantia 10 anos contra defeitos de fabricação Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, CE. , REG. MS. PINÇA KELLY Hemostática Reta 14cm, Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420 Embalagem Plástica individual, constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade Garantia 10 anos contra defeitos de fabricação Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, CE. , REG. MS. PUNCH KEYES 2MM P/BIOPSIA DE PELE, Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420, 10cm Embalagem Plástica individual, constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade Garantia 10 anos contra defeitos de fabricação Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, CE. REG. MS PUNCH KEYES 3MM P/BIOPSIA DE PELE, Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420, 10cm Embalagem Plástica individual, constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade Garantia 10 anos contra defeitos de fabricação Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, CE. REG. MS 12/21 60 74 18 78 68 74 74 38 38 A ss o ciaçã o Sa úde da F a m í li a 1 1 1 1 1 1 1 1 2 Associação Saúde da Família CNPJ nº 68.311.216/0001-01 Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65 Higienópolis - São Paulo/SP - CEP 01244.050 Tel/Fax: 3154 7050 - Email: [email protected] PUNCH KEYES 4MM P/BIOPSIA DE PELE, Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420, 10cm Embalagem Plástica individual, constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade Garantia 10 anos contra defeitos de fabricação Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, CE. REG. MS. PUNCH KEYES 5MM P/BIOPSIA DE PELE, Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420, 10cm Embalagem Plástica individual, constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade Garantia 10 anos contra defeitos de fabricação Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, CE. REG. MS PUNCH KEYES 6MM P/BIOPSIA DE PELE, Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420, 10cm Embalagem Plástica individual, constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade Garantia 10 anos contra defeitos de fabricação Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, CE. REG. MS. PUNCH KEYES 7MM P/BIOPSIA DE PELE, Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420, 10cm Embalagem Plástica individual, constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade Garantia 10 anos contra defeitos de fabricação Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, CE. REG. MS. TESOURA PARA IRIS OU GENGIVA CURVA 12CM, Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420 Embalagem Plástica individual, constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade Garantia 10 anos contra defeitos de fabricação Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, CE. REG. MS. TENTACÂNULA DE 15CM, Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420 Embalagem Plástica individual, constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade Garantia 10 anos contra defeitos de fabricação Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, CE. REG. MS. TESOURA SPENCER 9CM P/RETIRAR PONTOS, Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420 Embalagem Plástica individual, constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade Garantia 10 anos contra defeitos de fabricação Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, CE. REG. MS. GANCHO DE GIGLLIES DELICADO N.2, tam 17cm, Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420 Embalagem Plástica individual, constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade Garantia 10 anos contra defeitos de fabricação Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, CE. REG. MS. CURETA REDONDA Inóx para Cirurgia Plástica Dermatológica Tipo Richter Nº 3, Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420 Embalagem Plástica individual, constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade, 10 anos contra defeitos de fabricaçãoFabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, CE., REG. MS: Para o lote 01 deverá ser apresentado amostra do material 13/21 40 38 38 38 70 78 79 68 70 A ss o ciaçã o Sa úde da F a m í li a Associação Saúde da Família CNPJ nº 68.311.216/0001-01 Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65 Higienópolis - São Paulo/SP - CEP 01244.050 Tel/Fax: 3154 7050 - Email: [email protected] LOTE 02 Lote 2 Qua ntid ade MATERIAL/ ESPECIFICAÇÃO CADEIRA AUTOMATIZADA PARA EXAME DERMATOLÓGICOS. Estrutura totalmente construida em aço, super estável, com tratamento antiferruginoso, pintada em epóxi branca super resistente, acabamento em poliestireno de alto impacto.Base retangular maciça com 04 rodízios para facilitar o deslocamento da cadeira. Sistema pantográfico de elevação acionado por motor-redutor isento de óleo, proporcionando suavidade nos movimentos, e baixo nível de ruído, com potência para erguer até 250 Kg. pedal de comando para todos os movimentos, assento, encosto e perneira. Sistema automático de posição de trabalho e posição original volta á zero. Apoio porta coxas e calcanheiras reguláveisem diversas posições.Gaveta auxiliar em material inoxidável para coleta de material. Alavanca para movimento rápido para tremdelemburg 17º. Estofamento revestido em courvim na cor preta. Suporte para bobina de lençol descartável.Características técnicas mínimas aceitavél:Tensão 110/220v 50/60Hz.; Potência do motor 240W. Sistema elétrico: 24V; Fusível 5A/10A.Capacidade de elevação:250Kg. Manual de instruções em português. Apresentar documento contendo endereço e/ou contato da rede de assistência técnica localizada em São Paulo e/ou na Grande São Paulo. Garantia: Mínimo 12 (doze) meses após a data da entrega. Fornecedor deverá apresentar catálogo. Para o lote 02 deverá ser apresentado catálogo do material 14/21 4 A ss o ciaçã o Sa úde da F a m í li a Associação Saúde da Família CNPJ nº 68.311.216/0001-01 Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65 Higienópolis - São Paulo/SP - CEP 01244.050 Tel/Fax: 3154 7050 - Email: [email protected] LOTE 03 Lote MATERIAL/ ESPECIFICAÇÃO Quantidade BISTURI ELETRÔNICO 3 3 Bisturi Eletrônico com saídas: monopolar e bipolar independentes. Quatro níveis de BLEND (BLEND 1 a BLEND 4). Recomendado para técnicas de Volatilização Celular. Display digital da potência em todas as funções.Portátil com alça para transporte.Forma de onda apropriada para a técnica bipolar. Voltagem de entrada 127/220 VAC, 50/60 Hz. Frequência básica de operação: 400 kHz aprox. Potência de rádio frequência na Saída (carga de 500 Ohms). SISTEMA MEGAPULSÁTIL. Manual de instruções em português. Apresentar documento contendo endereço e/ou contato da rede de assistência técnica localizada em São Paulo e/ou na Grande São Paulo. Garantia: Mínimo 12 (doze) meses após a data da entrega. CRIOCAUTÉRIO Dermatológico de nitrogênio líquido, com capacidade interna de 350 ml. Fabricado em material especial isolante. Ampola e sistema de válvula totalmente em aço inoxidável. Deve vir acompanhado de 6 ponteiras, 2 ponteiras de contato e 1 adaptador de agulha. Manual de instruções em português. Apresentar documento contendo endereço e/ou contato da rede de assistência técnica localizada em São Paulo e/ou na Grande São Paulo. Garantia: Mínimo 12 (doze) meses após a data da entrega. 3 3 3 LUPA CIRCULAR com tripé e bandeja 110w, Aumento da lente 5 dioptrias (aproximadamente 4X), fluxo luminoso 960Lm, Bandeja porta instrumentos, Equivalência a lâmpada incandescente 85w, vida média útil 6000 horas, consumo lâmpada 22w, peso total 4,9kg, Tripé com rodízios, Comprimento do tripé 75cm, comprimento total do braço articulado 1,3m, Diâmetro da lente 125mm, Diâmetro da cúpula 24cm, Voltagem 110v, Dimensões da caixa 0,30x0,80x0,30m 4 3 DERMATOSCÓPIO com sistema ótico de precisão com alta-resolução e campo estendido de visão, iluminação por LED, como a luz do dia, disco de contato com escala, cabo Beta 2,5V para duas pilhas médias, em metal cromado com proteção contra curto-circuito e variador contínuo de luminosidade Indicado para dermatoscópia digital. Compêndio diagnóstico e estojo rígido 4 3 LANTERNA DE WOOD c/ funcionamento à pilhas 3 3 ELETRODO CIRÚRGICO com ponta tipo faca Compatível com bisturi eletrônico adquirido neste lote. Registro no Ministério da Saúde. 23 3 ELETRODO CIRÚRGICO com ponta tipo alça 15mm Compatível com bisturi eletrônico adquirido neste lote. Registro no Ministério da Saúde. 23 3 ELETRODO CIRÚRGICO com ponta tipo alça 08mm Compatível com bisturi eletrônico adquirido neste lote. Registro no Ministério da Saúde. 23 15/21 A ss o ciaçã o Sa úde da F a m í li a Associação Saúde da Família CNPJ nº 68.311.216/0001-01 Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65 Higienópolis - São Paulo/SP - CEP 01244.050 Tel/Fax: 3154 7050 - Email: [email protected] 3 ELETRODO CIRÚRGICO com ponta tipo bola 40mm Compatível com bisturi eletrônico adquirido neste lote. Registro no Ministério da Saúde. 23 3 ELETRODO CIRÚRGICO com ponta tipo bola 55mm Compatível com bisturi eletrônico adquirido neste lote. Registro no Ministério da Saúde. 23 3 ELETRODO CIRÚRGICO com ponta tipo bola 60mm Compatível com bisturi eletrônico adquirido neste lote. Registro no Ministério da Saúde. 23 3 ELETRODO CIRÚRGICO com ponta tipo bola 65mm Compatível com bisturi eletrônico adquirido neste lote. Registro no Ministério da Saúde. 23 3 ELETRODO CIRÚRGICO com ponta tipo agulha 3x7mm Compatível com bisturi eletrônico adquirido neste lote. Registro no Ministério da Saúde. 23 Para o lote 03 deverá ser apresentado catálogo do material Prazo de entrega: Até 15 dias corridos a partir da data de emissão da ordem de compra; Prazo para pagamento: 28 DDL após a entrega do produto por depósito bancário; Local(is) de entrega: AMA-E VILA ZATT Rua Monsenhor Manoel Gomes , 654 Pirituba CEP 02975-120 AMA-E PARQUE PERUCHE Rua José Ragel de Camrgo, 500 Parque Peruche CEP 02538-010 AMA-E ICARAÍ Rua São Roque do Paraguaçu,190 Vila Quintana 16/21 A ss o ciaçã o Sa úde da F a m í li a Associação Saúde da Família CNPJ nº 68.311.216/0001-01 Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65 Higienópolis - São Paulo/SP - CEP 01244.050 Tel/Fax: 3154 7050 - Email: [email protected] CEP 04837-150 AMA-E SOROCABANA Rua Catão,380 Lapa CEP 05049-000 CONDIÇÕES GERAIS I. Os equipamentos/produtos deverão ser novos e de primeira utilização. II. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões porquanto a proposta tiver validade. III. A CONTRATADA deverá substituir qualquer equipamento que esteja apresentando excesso de defeitos, sem qualquer ônus à CONTRATANTE. IV. A CONTRATADA se obriga a fornecer o material dentro dos padrões admitidos pelo Ministério da Saúde – ANVISA. 17/21 A ss o ciaçã o Sa úde da F a m í li a Associação Saúde da Família CNPJ nº 68.311.216/0001-01 Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65 Higienópolis - São Paulo/SP - CEP 01244.050 Tel/Fax: 3154 7050 - Email: [email protected] A N E X O II - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE) À Associação saúde da Família SELEÇÃO DE FORNECEDORES – COLETA DE PREÇO N.º 038/2012 PROCESSO ASF Nº 101/2012 (Nome da Empresa)_______________________, CNPJ N°. _____________________, Estabelecida ____________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente processo licitatório. Local e data OBS: Esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa proponente e assinado pelo (s) seu(s) representante legal (is) ou procurador devidamente habilitado. Data Assinatura/nome completo RG e cargo do representante legal da EMPRESA PROPONENTE 18/21 A ss o ciaçã o Sa úde da F a m í li a Associação Saúde da Família CNPJ nº 68.311.216/0001-01 Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65 Higienópolis - São Paulo/SP - CEP 01244.050 Tel/Fax: 3154 7050 - Email: [email protected] ANEXO III - MODELO DE CONFIRMAÇÃO DE VALORES DA PROPOSTA/PLANILHA DE PREÇOS (MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE) “DECLARAÇÃO” À ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA Ref.: Processo ASF nº 101/2012 SELEÇÃO DE FORNECEDORES Coleta de Preço nº 038/2012 (Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR, para fins de participação no Processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que confirmo os valores contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, lucro, entrega e instalação e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital; Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços ser realizados sem ônus adicionais. Estão incluídas na proposta todas as despesas com mão-de-obra, combustível, impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, trabalhistas, previdenciárias, salários, custos diretos e indiretos, se necessário e demais encargos e outros decorrentes das atividades necessárias à perfeita execução dos serviços; Por ser verdade assino a presente. ..................., ............... de ................................ de 2012 __________________________________________ Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade 19/21 A ss o ciaçã o Sa úde da F a m í li a Associação Saúde da Família CNPJ nº 68.311.216/0001-01 Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65 Higienópolis - São Paulo/SP - CEP 01244.050 Tel/Fax: 3154 7050 - Email: [email protected] ANEXO IV – ÍNDICES DE BALANÇO PATRIMONIAL À ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA Ref.: Processo ASF nº 101/2012 SELEÇÃO DE FORNECEDORES Coleta de Preço nº 038/2012 ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo --------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL SG = Ativo Total ---------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE LC = Ativo Circulante --------------------------------------------------Passivo Circulante __________________________________________ Assinatura do contador responsável Obs: Os locais de indicação dos índices devem ser preenchidos com os números correspondentes. 20/21 A ss o ciaçã o Sa úde da F a m í li a Associação Saúde da Família CNPJ nº 68.311.216/0001-01 Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65 Higienópolis - São Paulo/SP - CEP 01244.050 Tel/Fax: 3154 7050 - Email: [email protected] ANEXO V - DECLARAÇÃO CONJUNTA DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL E NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. (MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE) À ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF SELEÇÃO DE FORNECEDORES COLETA DE PREÇO N.º 038/2012 PROCESSO ASF N.º 101/2012 ......................................................................................., inscrito no CNPJ n.º ........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º ......................... e do CPF n.º ............................. DECLARA, para fins que: a) que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. b) inexiste, sob as penalidades cabíveis, o impedimento legal para licitar ou contratar com a administração; c) cumpre, sob as penas de lei, as normas relativas à Saúde e Segurança do Trabalho dos empregados. Data Assinatura/identificação do nome RG e cargo do representante legal da EMPRESA PROPONENTE 21/21 Associação Saúde da Família A ss o ciaçã o Sa úde da F a m í li a CNPJ nº 68.311.216/0001-01 Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65 Higienópolis - São Paulo/SP - CEP 01244.050 Tel/Fax: 3154 7050 - Email: [email protected] ANEXO VI MINUTA DE ORDEM DE COMPRA Nº 0xx/2012/ASF PROCESSO Nº : 101/2012 CONTRATADO : CNPJ : OBJETO : QUANTIDADE : VALOR UNITÁRIO : VALOR GLOBAL : PRAZO DE ENTREGA, MONTAGEM E INSTALAÇÃO : Máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da data de recebimento da presente Ordem de Compra. LOCAL DE ENTREGA : xxxxxxxxxxxxx ORIGEM DOS RECURSOS : Termo de Convênio nº 41/2009/SMS-G firmados com a Secretaria Municipal da Saúde da Cidade de São Paulo. FORNECIMENTO DE XXXXXXXX. DO OBJETO CLÁUSULA I. O presente instrumento tem por objeto o fornecimento de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, incluindo instalação (se houver), em conformidade com as quantidades e especificações abaixo descritas: Equipamento/Produto Quantidade Valor unitário Valor Global (R$) (R$) 22/21 A ss o ciaçã o Sa úde da F a m í li a Associação Saúde da Família CNPJ nº 68.311.216/0001-01 Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65 Higienópolis - São Paulo/SP - CEP 01244.050 Tel/Fax: 3154 7050 - Email: [email protected] DA ENTREGA E INSTALAÇÃO CLÁUSULA IV. O equipamento deverá ser entregue e instalado no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da data de recebimento da respectiva Ordem de Compra. CLÁUSULA V. Após a montagem e instalação a empresa deverá elaborar e entregar à CONTRATANTE, relatório de teste de aceitação com o aceite da CONTRATANTE. DO PAGAMENTO CLÁUSULA VI. O pagamento dos aparelhos será de 28 (vinte e oito) dias corridos contados da data do recebimento pela CONTRATANTE de documento que ateste a entrega dos produtos e apresentação da Nota Fiscal Fatura/Eletrônica contendo nome, endereço e CNPJ da CONTRATANTE. CLÁUSULA VII. O pagamento será efetuado por depósito em conta corrente, através da Conta Corrente nº xxxxx, Agência nº xxxxx Banco xxxxxx. CLÁUSULA VIII. Os valores dos tributos incidentes sobre os serviços ora contratados deverão ser destacados na respectiva nota fiscal e/ou fatura, sempre que a legislação tributária o permitir, sendo certo que, no preço ajustado, já estarão inclusos os valores dos referidos tributos. Quando for constatada irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será CLÁUSULA IX. imediatamente solicitada à CONTRATADA, CARTA DE CORREÇÃO, a qual deverá ser enviada para o local de sua entrega, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para que seja a mesma liberada para pagamento. DAS OBRIGAÇÕES CLÁUSULA X. utilização. O(s) equipamento(s) deverá (ão) ser novo(s) e de primeira CLÁUSULA XI. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários por quanto durar a validade de sua proposta. CLÁUSULA XII. A CONTRATADA deverá substituir qualquer equipamento que esteja apresentando excesso de defeitos, sem qualquer ônus à CONTRATANTE. CLÁUSULA XIII. A CONTRATADA se obriga a fornecer o material dentro dos padrões admitidos pelo Ministério da Saúde – ANVISA. CLÁUSULA XIV. A CONTRATADA obriga-se a substituir às suas expensas e responsabilidade o produto, bem como sua respectiva instalação que não estiverem de acordo com as especificações solicitadas e/ou em conformidade com a legislação em 23/21 A ss o ciaçã o Sa úde da F a m í li a Associação Saúde da Família CNPJ nº 68.311.216/0001-01 Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65 Higienópolis - São Paulo/SP - CEP 01244.050 Tel/Fax: 3154 7050 - Email: [email protected] vigor, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. DAS PENALIDADES CLÁUSULA XV. Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 1% (um por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária. CLÁUSULA XVI. Pelo atraso no fornecimento dos materiais ou qualquer irregularidade que culmine com avaliação não a contento, a CONTRATANTE, poderá aplicar a CONTRATADA multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da ordem de compra respectiva. CLÁUSULA XVII. Caso o descumprimento total da obrigação, a CONTRATANTE poderá aplicar a CONTRATADA multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da ordem de compra respectiva. CLÁUSULA XVIII. As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuadas a CONTRATADA. Não havendo pagamento, a multa será cobrada administrativamente, e em caso de inadimplemento, o devedor estará sujeito ao competente processo judicial de execução. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA XIX. A CONTRATADA se compromete a cumprir todas as cláusulas do presente instrumento, além de observar o estabelecido no Ato convocatório e na Lei. CLÁUSULA XX. Após a conferência dos equipamentos e as respectivas instalações, será emitido o Atestado de Recebimento pela CONTRATANTE. CLÁUSULA XXI. Os produtos deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses contados da data da entrega. CLÁUSULA XXII. O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de suas responsabilidades, na forma da lei, pela qualidade, correção e segurança dos produtos fornecidos. São Paulo, ___ de _____________ de 2012. Setor de Compras ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA CONTRATANTE 24/21 A ss o ciaçã o Sa úde da F a m í li a Associação Saúde da Família CNPJ nº 68.311.216/0001-01 Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65 Higienópolis - São Paulo/SP - CEP 01244.050 Tel/Fax: 3154 7050 - Email: [email protected] Preenchimento pela CONTRATADA (preenchimento obrigatório) Data de Recebimento: Nome: RG: Assinatura da CONTRATADA: 25/21