04 Justica Federal

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04 Justica Federal
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
JUSTIÇA FEDERAL
DR.ANDRÉ LUIS MAIA TOBIAS GRANJA
Juiz Federal
1 a. VARA
Nro. Boletim 2011.000635
Servidor responsável: OSVALDO DEODATO
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M
TOBIAS GRANJA
Expediente do dia 23/09/2011 10:49
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
1 - 0014922-20.1986.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. CORNÉLIO ALVES) x
MUNICIPIO DE DELMIRO GOLVEIA (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Fica designada audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 05/10/2011 às 14:30, na sala de audiências da 1ª Vara Federal em Alagoas, localizada no 1º
andar do Fórum Juiz Carlos Gomes de Barros, na Avenida
Menino Marcelo, s/nº, Serraria.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
2 - 0007432-04.2010.4.05.8000 EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA INFRAERO (Adv. ALLAN WESLEY MOURA) x SANTA AMÁLIA TURISMO LTDA E OUTROS (Adv. SEM
ADVOGADO, RICARDO ANTONIO DE BARROS
WANDERLEY).
1. Tendo em vista que a parte ré, ao
ser citada, reconheceu o débito e manifestou interesse em
fazer um acordo para parcelamento do débito, pleito com o
qual concordou a parte autora, designo o próximo dia 13 de
outubro de 2011, às 13:00 h para a realização de audiência
de conciliação.
2. Intimações e expedientes necessários.
3 - 0004319-08.2011.4.05.8000 ESPÓLIO DE MARIA
ROSANGELA OLIVEIRA (Adv. MARCO TULIO OLIVEIRA SOUZA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF (Adv. SEM ADVOGADO).
5. Pelo exposto,
julgo procedente a ação, condenando a CAIXA a aplicar os
índices de 16,65% (Janeiro de 1989) e 44,80% (abril/90),
sobre os saldos existentes na conta vinculada de MARIA
ROSÂNGELA OLIVEIRA, deduzindo-se o percentual já
creditado no(s) aludido(s) mês(es), acrescidos de correção
monetária e juros moratórios, estes a contar da citação.
6. Condeno a Caixa em custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atribuído
à causa.
4 - 0002575-75.2011.4.05.8000 DÉBORA PEREIRA DE
GOUVEIA (Adv. RAFAEL NOBRE DA SILVA, LUIZ
CLAUDIO ALEXANDRE DOS SANTOS) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL E OUTROS
(Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM
ALAGOAS). 4. Por todo o exposto, confirmo a antecipação de tutela de fls. 127/131 e JULGO PROCEDENTE A
AÇÃO, determinando que a ré promova incontinenti a matrícula da parte autora no curso de Engenharia Civil da UFAL.
5. Condeno a UFAL em custas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Publique-se. Intime-se. Oficie-se.
5 - 0002500-70.2010.4.05.8000 JOÃO PAULO OLIVEIRA DA ROCHA (Adv. LUIS GUSTAVO GONÇALVES
VIEIRA FIRMINO) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS - UFAL E OUTROS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR, CREZIVANDO SOARES DIAS JUNIOR,
ANA LUCIA OLIVEIRA SILVA, ADRIANAALVES DOS
SANTOS).
1. Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, confirmando a antecipação da tutela
vindicada, ratificando a matrícula do autor no curso de Engenharia Civil Diurno da UFAL.
2. Condeno a UFAL em custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa.
27 de setembro de 2011
6 - 0003810-14.2010.4.05.8000 MUNICIPIO DE CHÃ
PRETA AL (Adv. RUBENS MARCELO PEREIRA DA
SILVA) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS).
1. Por
todo o exposto, conheço dos embargos de declaração para
ex officio reconhecer a ilegitimidade ativa para a causa no
que concerne ao pedido de exoneração do auxílio-acidente,
bem como, em seu mérito, dar provimento parcial, corrigindo erro material no que concerne à data do ajuizamento da
ação, efetivamente ocorrida em 09/06/2010, bem como ex
officio reconhecer a incidência da prescrição qüinqüenal, passando o dispositivo da sentença de folha 93 a ter a seguinte
redação:
44. Por todo o exposto, acolho de ofício a preliminar de
ilegitimidade ativa ad causam para pugnar pela exoneração
da contribuição previdenciária sobre o benefício previdenciário
auxílio-acidente, rejeito a preliminar suscitada de falta de interesse processual, não conheço das prejudiciais de prescrição e decadência do crédito tributário alegadas pelo autor, e
julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na
inicial, respeitada a prescrição quiquenal, no que concerne às
contribuições dos agentes políticos e contribuições incidentes sobre horas extra, aviso prévio não indenizado e terço de
férias, ao tempo em que enfrento a questão de fundo da demanda para:
a) Declarar a inexistência de relação jurídica tributária referente à incidência da contribuição previdenciária sobre a remuneração paga aos agentes políticos, durante o período em
que vigorou o dispositivo legal considerado inconstitucional
pela Corte Suprema, consistente na alínea "h" do inciso I, do
art. 12, da Lei nº 8.212/1991, acrescentado pelo § 1º do art.
13 da Lei nº 9.506/1997, até a entrada em vigor das disposições da Lei nº 10.887/2004, bem como referente à incidência sobre terço de férias, aviso-prévio indenizado e horas
extra;
b) Condenar a União Federal à devolução dos valores retidos a título de contribuição previdenciária sobre remuneração dos exercentes de mandado eletivo, do período de 09/
06/2000 a 2004, bem como os valores decorrentes das incidências indevidas de contribuição previdenciária sobre terço
de férias, aviso prévio indenizado e horas extras pagas a maior
nos últimos 05 (cinco) anos, a contar retroativamente do
ajuizamento da ação, devidamente corrigidos e com juros
conforme índices da taxa SELIC.
c) Sucumbência recíproca.
2. Em tudo o mais mantenho inalterada a sentença
embargada.
3. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
7 - 0004376-60.2010.4.05.8000 JOSÉ GOMES
FERREIRA (Adv. AVANI MAURÍCIO DOS SANTOS,
MÁRIO PEIXOTO COSTA JÚNIOR) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 1. Tendo em vista tratar-se de
sentença sujeita ao reexame necessário, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5a.
Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste
Juízo.
8 - 0004614-79.2010.4.05.8000 MARIA JOSÉ LEONARDO DE MOURA (Adv. DÉBORAH KARLA COSTA E
SILVA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv.
SEM ADVOGADO).
1. Diante do exposto, valho-me
do juízo de retratação para determinar a citação do denunciado à lide do Sr. José Felipe de Oliveira Neto e a suspensão
deste feito até que haja a citação, com o consequente cancelamento da audiência designada nestes autos, em observância ao disposto no art. 72, do CPC.
2. Da prolação da presente decisão deverá ser comunicado o Relator do Agravo de Instrumento nº 119190/
AL.
3. Intimações e providências necessárias.
9 - 0004560-79.2011.4.05.8000 MARCELO SANDES
XAVIER (Adv. MAURO CELIO PEREIRA BARBOSA) x
UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS). 1. Ciente da interposição do agravo.
2. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
3. Aguarde-se a requisição para prestar as informações nos
termos do art. 527, IV, do CPC.
4. No mais, vista à parte autora para se manifestar, no prazo
de 10 (dez) dias, acerca da contestação apresentada pela ré.
10 - 0000242-53.2011.4.05.8000 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. VALÉRIA CARNEIRO LAGES RESSURREIÇÃO) x ESCRITÓRIO
CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
ECAD (Adv. ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO).
1. Por todo o exposto, julgo procedentes os pedidos para
declarar a inexigibilidade de pagamentos de direitos autorais
ao ECAD, relacionados ao evento "Festival de Música", realizado no período de 17 a 20 de novembro de 2010, bem
como nos demais eventos promovidos com o mesmo fim pela
Universidade Federal de Alagoas.
2. Condeno a ré ao pagamento de custas e honorários
advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa,
atendendo às diretrizes contidas no art. 20, § 3º, do Código
de Processo Civil. 1
3. Publique-se, registre-se e intimem-se.
Maceió (AL), 23 de setembro de 2011.
1 Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios.
Esta verba honorária será devida, também, nos casos em
que o advogado funcionar em causa própria.
§ 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por
cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o
valor da condenação, atendidos:
a) o grau de zelo do profissional;
b) o lugar de prestação do serviço;
c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
11 - 0000672-05.2011.4.05.8000 JÉSSICA CONCEIÇÃO
CALAÇA DE MEDEIROS (Adv. LUIS GUSTAVO GONÇALVES VIEIRA FIRMINO) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL E OUTROS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR, SEM ADVOGADO, JEAN
CARLOS SANTOS DA SILVA, MAGDA FERNANDA
LOPES DE OLIVEIRA ANDRADE). Nos termos do art.
87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a.
Região, faço os presentes autos com vista à parte autora, por
cinco dias, para que se manifeste sobre as certidões de fl.
132, 134, 233 e 237.
28 - AÇÃO MONITÓRIA
12 - 0004403-09.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x DOUGLAS ALMEIDA DE ANDRADE
(Adv. SEM ADVOGADO). 1. Objetivando localizar o
endereço da parte ré e promover a sua citação, a Caixa econômica Federal requereu providências ao juízo quanto à existência de endereço atualizado do réu.
2. Diante das dificuldades alegadas para promover a citação do réu, tenho por bem AUTORIZAR a Caixa Econômica Federal a requerer diretamente a CLARO, OI, TIM e
INCRA, as informações que entender necessárias à localização do endereço do réu, ressalvados os dados bancários e
fiscais, devendo a CAIXA juntar aos respectivos ofícios cópia
do presente despacho, com a advertência que o não cumprimento poderá ensejar a abertura de inquérito policial por crime de desobediência.
3. Outrossim, velando pela razoável duração do processo e utilizando-se dos poderes inerentes ao Estado-juiz necessários ao impulso oficial do processo, tenho por bem determinar que a Secretaria desta Vara, no prazo de 5 (cinco)
dias, promova diligências nos sistemas à disposição da justiça - SIEL (TRE-AL), BACEN JUD, PLENUS , CNIS,
INFOSEG e RENAJUD -, solicitando apenas informações
quanto à existência de endereço(s) atualizado(s) da parte ré,
dando vista em seguida a CEF.
4. Por fim, assino o prazo improrrogável de 45 (quarenta
e cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, para que
a CEF requeira a citação pessoal ou editalícia do réu, sob
pena de extinção do feito sem exame do mérito.
5. Intimações e providências necessárias.
13 - 0003711-10.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x CÍCERA PEREIRA DA SILVA (Adv.
SEM ADVOGADO).
1. Objetivando localizar o endereço da parte ré e promover a sua citação, a Caixa econômica Federal requereu providências ao juízo quanto à existência de endereço atualizado do réu.
2. Diante das dificuldades alegadas para promover a
citação do réu, tenho por bem AUTORIZAR a Caixa Econômica Federal a requerer diretamente a CLARO, OI, TIM
e INCRA, as informações que entender necessárias à localização do endereço do réu, ressalvados os dados bancários e
fiscais, devendo a CAIXA juntar aos respectivos ofícios cópia
do presente despacho, com a advertência que o não cumprimento poderá ensejar a abertura de inquérito policial por crime de desobediência.
3. Outrossim, velando pela razoável duração do processo e utilizando-se dos poderes inerentes ao Estado-juiz
necessários ao impulso oficial do processo, tenho por bem
determinar que a Secretaria desta Vara, no prazo de 5 (cinco) dias, promova diligências nos sistemas à disposição da
justiça - SIEL (TRE-AL), BACEN JUD, PLENUS , CNIS,
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INFOSEG e RENAJUD -, solicitando apenas informações
quanto à existência de endereço(s) atualizado(s) da parte ré,
dando vista em seguida a CEF.
4. Por fim, assino o prazo improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, para
que a CEF requeira a citação pessoal ou editalícia do réu,
sob pena de extinção do feito sem exame do mérito.
5. Intimações e providências necessárias.
158 - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU
SEM FIANÇA
14 - 0000121-59.2010.4.05.8000 EMANOEL MÁRCIO
DA SILVA (Adv. ELISEU SOARES DA SILVA) x DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR).
Em virtude da concessão de liberdade do Réu Emanoel Márcio da Silva, através do Alvará
ALV000100002822010, arquivem-se os presentes autos,
não sem antes proceder à competente baixa na distribuição.
Total Intimação : 14
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADRIANA ALVES DOS SANTOS-5
ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO-10
ALLAN WESLEY MOURA-2
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-12
ANA LUCIA OLIVEIRA SILVA-5
ATUALIZAR PROCURADOR-1,5,7,11,14
AVANI MAURÍCIO DOS SANTOS-7
CORNÉLIO ALVES-1
CREZIVANDO SOARES DIAS JUNIOR-5
DÉBORAH KARLA COSTA E SILVA-8
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-13
ELISEU SOARES DA SILVA-14
ELTON GOMES MASCARENHAS-6
JEAN CARLOS SANTOS DA SILVA-11
LUIS GUSTAVO GONÇALVES VIEIRA FIRMINO-5,11
LUIZ CLAUDIO ALEXANDRE DOS SANTOS-4
MAGDA FERNANDA LOPES DE OLIVEIRA
ANDRADE-11
MARCO TULIO OLIVEIRA SOUZA-3
MÁRIO PEIXOTO COSTA JÚNIOR-7
MAURO CELIO PEREIRA BARBOSA-9
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS-9
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-4
RAFAEL NOBRE DA SILVA-4
RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY-2
RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA-6
SEM ADVOGADO-2,3,8,11,12,13
VALÉRIA CARNEIRO LAGES RESSURREIÇÃO-10
Nro. Boletim 2011.000639
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M
TOBIAS GRANJA
Expediente do dia 26/09/2011 16:02
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
1 - 0001632-58.2011.4.05.8000 NABUCODONOZOR
AQUINO BARBOSA (Adv. SANDRA MARIA LIMA
LOPES) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv.
SEM ADVOGADO). Recebo os apelos do autor e da CAIXA, por tempestivos, nos seus regulares efeitos devolutivo e
suspensivo, à exceção do que concerne a antecipação de
tutela concedida na sentença, que deverá ser imediatamente
cumprida pela CAIXA.
Já que apresentadas as contrarrazões do autor, intime-se a
CAIXA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contra-arrazoar
o recurso interposto, bem como para se manifestar acerca
da petição de fl. 247.
Vindas as contra-razões ou ainda certificada pelo Setor a sua
ausência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.
Total Intimação : 1
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
SANDRA MARIA LIMA LOPES-1
SEM ADVOGADO-1
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Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
27 de setembro de 2011
SERVIDOR RESPONSÁVEL:
FERNANDO FERNANDES
Nro. Boletim 2011.000637
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M
TOBIAS GRANJA
Expediente do dia 26/09/2011 13:55
144 - MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS
1 - 0005893-03.2010.4.05.8000 JOSÉ LOTICI (Adv.
LUCIANO DE BARROS LIMA, EDSON CARVALHO
LIMA JUNIOR) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Nos termos do art. 87, inciso 8 do Provimento
01/2009 do Egrégio TRF da 5ª Região, faço os presentes
autos com vista à parte autora, por dez dias, para que se
manifeste sobre a contestação apresentada pela parte ré.
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
2 - 0005816-57.2011.4.05.8000 MANOEL VIEIRA DE
CARVALHO ALENCAR (Adv. ITALO MEIRA DA
SILVEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA
PGF EM ALAGOAS). 6. Por todo o exposto, (1º) defiro ao
impetrante o benefício da justiça gratuita; (2º) determino a
intimação do impetrante para, no prazo de 10 (dez) dias,
emendar a inicial, indicando corretamente a autoridade
coatora, bem como juntar aos autos documentação que comprove o horário de trabalho durante todos os dias da semana
junto à autarquia previdenciária, bem como junto ao município, sob pena de indeferimento da petição inicial.
7. Tão logo atendida pelo impetrante a determinação supra,
ou certificado o decurso de prazo sem cumprimento da decisão judicial, voltem-me os autos conclusos, com urgência.
8. Expedientes necessários.
3 - 0004669-93.2011.4.05.8000 JOSÉ ALBERTO OLIVEIRA ROSSITER CORREIA (Adv. VICTOR SOARES
BRAGA) x DIRETOR- PRESIDENTE DA ELETROBRÁS
DISTRIBUIÇÃO ALAGOAS (Adv. SEM ADVOGADO).
5. Deste modo, ante a ausência de uma das condições da
ação - interesse processual -, declaro extinto o presente feito
sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 267, VI, § 3º
do Código de Processo Civil.
6. Sem custas e sem honorários.
7. P.R.I.
1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
4 - 0005771-53.2011.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL (Adv. PROCURADOR DA REPÚBLICA EM
ALAGOAS) x CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN (Adv. SEM ADVOGADO) x LEGITIMUS
ASSESSORIA E SERVIÇOS (Adv. SEM ADVOGADO).
10. Diante do exposto, Indefiro a Liminar pretendida.
11. Cite-se a parte ré.
12. Intimações e providências necessárias.
Total Intimação : 4
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ATUALIZAR PROCURADOR-1
EDSON CARVALHO LIMA JUNIOR-1
ITALO MEIRA DA SILVEIRA-2
LUCIANO DE BARROS LIMA-1
PROCURADOR DA REPÚBLICA EM ALAGOAS-4
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-2
SEM ADVOGADO-3,4
VICTOR SOARES BRAGA-3
SERVIDORA RESPONSÁVEL: Glauco antunes
Nro. Boletim 2011.000638
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M
TOBIAS GRANJA
Expediente do dia 26/09/2011 15:40
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
1 - 0000959-95.1993.4.05.8000 BIBELOT
COSMETICOS E PERFUMARIAS LTDA E OUTROS
(Adv. JOSE CREUDO DA SILVA, SAÚ LÍBANO XAVIER
DA SILVA, CARLA FERNANDA AQUINO XAVIER) x
FAZENDA NACIONAL (Adv. PAULO DE TARSO
ALVES FERNANDES). Ficam as PARTES intimadas para
tomarem ciência do teor do Precatório Requisitório/RPV,
expedido nos presente autos, nos termos da Resolução nº
559, artigo 12, do Conselho da Justiça Federal, de 26 de
junho de 2007, cujo teor segue transcrito: "Art. 12. O juiz da
execução, em se tratando de PRECATÓRIOS ou REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR, antes do encaminhamento
ao Tribunal, intimará as partes do teor da requisição."
2 - 0003830-93.1996.4.05.8000 EDMILSON BARBOSA DA SILVA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO
LINS, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ
EDMUNDO BARROS DE LACERDA). Nos termos do
art. 3o., inciso 6 do Provimento 002/2000 do Egrégio TRF
da 5a. Região, faço os presentes autos com vistas à parte
credora, por cinco dias, a fim de que se manifeste sobre a
informação retro obtida junto ao site do Egrégio Tribunal
Regional Federal da 5ª Região, que dá conta do pagamento
do(a) RPV/PRECATÓRIO expedido(a) nestes autos.
3 - 0005803-49.1997.4.05.8000 VICENTE PAULO
MARTINS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO) x FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE FUNASA (Adv. NELSON MIGUEL DIAS). DECISÃO:...2. Assim, reitero a decisão de fl. 149 para mais uma
vez afirmar que a parte autora sequer certeza possui de que
ainda há algo a ser pleiteado nestes autos, não podendo, este
Juízo, a quem compete velar pela razoável duração do processo, constitucionalmente garantida (CF, art. 5º, LXXVIII),
ficar no aguardo de eventual pedido remanescente, de quaisquer das partes, principalmente neste feito, que se encontra
em vias de ser ultimado, eis que os valores referentes à(ao)
RPV/Precatório expedido(a) já teriam sido depositados. 3.
Diante do exposto, indefiro o requerimento de fl. 151. 4.
Intimem-se e, após, voltem-me conclusos para sentença.
4 - 0008114-13.1997.4.05.8000 JOSE MENDONCA
TEIXEIRA E OUTROS (Adv. FLAVIA PADILHA BARBOSA, CLAUDIA LOPES MEDEIROS) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). SENTENÇA: 1. Tendo em conta a satisfação integral do débito (Cf. fl....), declaro extinta a
presente execução, nos termos do art. 794, I, do Código de
Processo Civil. 2. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, não sem antes proceder a competente baixa na
distribuição. 3. P. R. I.
5 - 0013316-34.1998.4.05.8000 SINTSEP AL SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO
FEDERAL NO ESTADO DE ALAGOAS (Adv. JOÃO
FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIÃO FEDERAL
(Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS,
FERNANDO FREIRE DIAS). DESPACHO:...2. Por todo
o exposto, determino a intimação da parte autora para, no
prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos a qualificação das
beneficiárias Mariza Fernandes Aragão e Ada Mercedes de
Melo Marques Luz, a fim de possibilitar a expedição da requisição de pequeno valor determinada no despacho de fl.
239, sob pena de arquivamento dos autos. 3. Expedientes
necessários.
6 - 0002625-24.1999.4.05.8000 CENTRAL
AÇUCAREIRA SANTO ANTÔNIO S/A (Adv. ANDRÉA
MARIA LYRA MARANHÃO, LEONARDO MAFRA
COSTA, PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA,
MARCIA
COUTINHO
NOGUEIRA
DE
ALBUQUERQUE) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ELTON
GOMES MASCARENHAS). Nos termos do art. 3o., inciso
6 do Provimento 002/2000 do Egrégio TRF da 5a. Região,
faço os presentes autos com vistas à parte credora, por cinco dias, a fim de que se manifeste sobre a informação retro
obtida junto ao site do Egrégio Tribunal Regional Federal da
5ª Região, que dá conta do pagamento do(a) RPV/
PRECATÓRIO expedido(a) nestes autos.
7 - 0004342-37.2000.4.05.8000 MARIA GORETE OLIVEIRA MOTA (Adv. JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZE
PROCURADOR). SENTENÇA: 1. Tendo em conta a satisfação integral do débito (Cf. fl. 187), declaro extinta a
presente execução, nos termos do art. 794, I, do Código
de Processo Civil. 2. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, não sem antes proceder a competente baixa
na distribuição. 3. P. R. I.
8 - 0006695-50.2000.4.05.8000 HERBERT OTTO
HOMOLKA E OUTROS (Adv. JOSÉ ALBERTO DE
ALBUQUERQUE PEREIRA) x UNIÃO FEDERAL (Adv.
ADRIANO FALCÃO NERI). SENTENÇA: 1. Tendo em
conta a satisfação integral do débito (Cf. fl....), declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 794, I, do Código
de Processo Civil. 2. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, não sem antes proceder a competente baixa na
distribuição. 3. P. R. I.
9 - 0009090-78.2001.4.05.8000 ELSEN BELO CHAVES
E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO, JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO) x UNIÃO FEDERAL (MINISTÉRIO DAS
COMUNICAÇÕES) (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). SENTENÇA:... 3. Diante do exposto, indefiro o requerimento de fl. 237, e declaro extinta a presente execução,
nos termos do art. 794, I, do CPC. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos, não sem antes proceder o Setor à pertinente baixa na distribuição. P.R.I.
10 - 0007897-23.2004.4.05.8000 FREDERICH DUQUE
EBRAHIM (Adv. ANTÔNIO PIMENTEL CAVALCANTE) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
(Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA). DECISÃO:... 6. Por
todo o exposto, determino: (1º) a retificação do valor da RPV
2011.80.00.001.000561 (fl. 177) para que passe a constar
em favor dos advogados Luiz André de Vasconcelos Silva
(OAB/AL 6.641) e Louise Christiane de V Silva (OAB/AL
6.423) 2/3 (dois terços) do valor dos honorários de
sucumbência; (2º) A expedição de RPV em favor de Antônio
Pimentel Cavalcante (OAB/AL 8.821), na qual deve ser inscrito o restante do valor dos honorários, em fração equivalente a 1/3 (um terço); (3º) o desapensamento do processo
0007264-12.2004.4.05.8000 dos presentes autos. 7. Expedientes necessários e intimações devidas.
11 - 0005172-22.2008.4.05.8000 FENAPEF
FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO,
RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE)
x UNIÃO FEDERAL (Adv. SANDRO FERREIRA DE
MIRANDA). Nos termos do art. 3o., inciso 6 do Provimento 002/2000 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vistas à parte credora, por cinco dias, a fim de
que se manifeste sobre a informação retro obtida junto ao
site do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que
dá conta do pagamento do(a) RPV/PRECATÓRIO
expedido(a) nestes autos.
Total Intimação : 11
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADRIANO FALCÃO NERI-8
ANDRÉA MARIA LYRA MARANHÃO-6
ANTÔNIO PIMENTEL CAVALCANTE-10
ATUALIZAR PROCURADOR-4
ATUALIZE PROCURADOR-7
CARLA FERNANDA AQUINO XAVIER-1
CLAUDIA LOPES MEDEIROS-4
ELTON GOMES MASCARENHAS-6
FELIPE SARMENTO CORDEIRO-2,9,11
FERNANDO FREIRE DIAS-5
FLAVIA PADILHA BARBOSA-4
GEORGE SARMENTO LINS-2,9
IALDO BEZERRA PEREIRA-10
INACINHA RIBEIRO CHAVES-9
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-2,3,5,7,9,11
JOSÉ ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA-8
JOSE CREUDO DA SILVA-1
JOSÉ EDMUNDO BARROS DE LACERDA-2
JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-5
LEONARDO MAFRA COSTA-6
MARCIA
COUTINHO
NOGUEIRA
DE
ALBUQUERQUE-6
NELSON MIGUEL DIAS-3
PAULO DE TARSO ALVES FERNANDES-1
PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA-6
RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE-11
SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-11
SAÚ LÍBANO XAVIER DA SILVA-1
Setor de Publicacao
Gustavo de Melo Silva
Diretor(a) da Secretaria
1 a. VARA FEDERAL
3 a. VARA FEDERAL
PAULO MACHADO CORDEIRO
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000392
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL PAULO MACHADO
CORDEIRO
Expediente do dia 18/05/2011 17:41
240 - AÇÃO PENAL
1 - 0001533-25.2010.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. PROCURADOR DA REPÚBLICA
EM ALAGOAS) x HENRIQUE MOTA LINS (Adv.
RODRIGO LINS DA ROCHA). Intime-se o Réu para que,
no prazo de 10 (dez) dias, cumpra ou justifique o não cumprimento da prestação pecuniária imposta no item "C" da
assentada de fl. 27, sob pena de revogação da suspensão
condicional do processo, nos termos do art. 89 §3 e §4 da
Lei n° 9.099/95. 2. Providências necessárias.
142 - MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO
2 - 0005131-50.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x CRISTIANE MARIA BEZERRA DO
NASCIMENTO (Adv. SEM ADVOGADO). Requereu a
Caixa, fl. 26 a extinção do feito em face da transação realizada entre as partes e a parte ré ter quitado integralmente o
débito. 2. Em sendo assim, declaro extinto o presente feito
com a resolução do mérito, nos moldes do art. 269, III do
CPC para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 3.
Decorrido o prazo de recurso desta, arquivem-se os autos
com baixa na distribuição.
1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
3 - 0002275-84.2009.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL E
OUTRO (Adv. FEDERICO BIAGIOLI, MÁRCIO PEREIRA DE ANDRADE) x JOSÉ EDMUNDO DÂMASO
BARROS E OUTROS (Adv. CLAUDIO ALEXANDRE
AYRES DA COSTA, LUIZ GUILHERME DE MELO
LOPES, MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES). Em face do exposto, julgo PROCEDENTES os
pedidos insertos na exordial, para condenar os réus José
Edmundo Dâmaso Barros, Maria Salete dos Santos Dâmaso,
Humberto Guimarães Teixeira e José Aparecido Luceno
Coutinho, nos seguintes termos, mercê do que prescreve o
art. 12, inciso II da Lei nº. 8.429/92: a) ressarcimento do
valor integral do dano consistente no valor de R$ 13.703,44
(treze mil setecentos e três reais e quarenta e quatro centavos), devidamente atualizado nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal; b) perda da função pública, acaso
estejam exercendo alguma neste momento; c) proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios
majoritários, pelo prazo de 05 (cinco) anos; d) suspensão
dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos. e) pagamento de multa civil no valor do dano, qual seja, R$ 13.703,44
(treze mil setecentos e três reais e quarenta e quatro centavos), devidamente atualizado. 75. Sem custas, ex vi do art.
18 da Lei nº 7.347/85. Porém, condeno os réus em honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
com espeque no art. 20, §4º, do CPC.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES
Expediente do dia 18/05/2011 17:41
240 - AÇÃO PENAL
4 - 0004338-58.2004.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. PROCURADOR DA REPÚBLICA
EM ALAGOAS) x ANA MARIA PEREIRA DA SILVA
(Adv. SIMONE CRISTINA DA HORA) x INÊS LIRA
REGO AMARAL (Adv. ALISSON WANDER PAIXÃO).
Defiro Forneça a requerente cópias das peças que deseja
desentranhar, para substituição das originais; Após as providências necessárias, retornem os ao arquivo Intime-se
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
5 - 0005836-48.2011.4.05.8000 MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (Adv. CLAUDIA REGINA DE SOUZA
PONTES) x RECEITA FEDERAL DE EM ALAGOAS
(Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM
ALAGOAS). Antes de apreciar o mérito da liminar, observo
que a exordial necessita de algumas correções de ordem processual/procedimental. A primeira é que a demanda foi proposta pela Prefeitura de Campo Grande. Sabe-se que a prefeitura é mero órgão da administração do Executivo; a pessoa jurídica dotada de personalidade é o município, esse sim
uma pessoa jurídica de direito público interno. Outro ponto
(mais relevante, eis que pode interferir na determinação do
órgão jurisdicional apto a julgar a lide) diz respeito diz respeito ao pólo passivo. Isso porque não foi apontado qual o
cargo ocupado pela autoridade dita coatora, até mesmo porque o designativo Fiscal não se enquadra em qualquer das
carreiras dos quadros da Receita Federal do Brasil. Os poderes para praticar ou deixar de praticar atos concentra-se
nas respectivas chefias regionais ou nacionais, a depender
do ato impugnado. Assim, deve o impetrante, sob pena de
não recebimento da inicial, corrigir os pontos acima indicados, no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e providências
necessárias.
6 - 0005808-80.2011.4.05.8000 COPERTRADING COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S/A (Adv.
MARIA FERNANDA QUINTELLA B VILELA, TATIANA
ARAÚJO ALVIM, THIAGO MOURA DE
ALBUQUERQUE ALVES, DANIELLE TENÓRIO
TOLEDO CAVALCANTE) x DELEGADO DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM ALAGOAS (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS).
Com maior razão, a matéria pode ser enfrentada depois de
provocação expressa do juízo pela parte demandada, mesmo que sem o manejo do incidente específico de impugnação
ao valor da causa. Em face do exposto, deve a parte autora
corrigir o valor atribuído à causa, no prazo de 5 (cinco)
dias, procedendo, em igual prazo, ao recolhimento complementar das custas processuais. Adotada a providência
acima, voltem os autos conclusos. Intimações e providências necessárias.
79 - EMBARGOS DE TERCEIRO
7 - 0003889-90.2010.4.05.8000 LUZENILDO SOARES
DE OLIVEIRA (Adv. MARCELO DE SANTANA
DANEU) x MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv.
PAULO ROBERTO OLEGÁRIO DE SOUSA) x
RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS (Adv.
JEFERSON GERMANO REGUEIRA TEIXEIRA,
VALDEMAR ALVES TEIXEIRA, JOAO DANIEL MARQUES FERNANDES, CATHERINE OLIVEIRA
ROSSITER TOLEDO, GIRLENE FEITOSA DE FARIAS,
AMANDA TENORIO DE LIMA CAVALCANTI, VALERIA SOARES FERRO DA SILVA, ANDRE FREITAS
OLIVEIRA SILVA, RODRIGO VIANA COSTA). No que
pertine às verbas sucumbenciais, malgrado este juízo tenha
acolhido, in totum, as razões e pedido do embargante, entendo que este não deve ser ressarcido com seu recebimento. É
que, pelo princípio da causalidade, deve responder pelos ônus
processuais aquele que der causa à propositura da demanda.
22. In casu, o embargante, a partir de sua omissão em não
proceder ao registro do título translativo da propriedade, deu
causa à indisponibilidade do imóvel em que reside com sua
família. Por isso, entendo que as custas processuais, bem assim
os honorários advocatícios de sucumbência, não podem ser
suportados pela parte embargada. 23. Ante o exposto, julgo
PROCEDENTES os pedidos para determinar a
desconstituição do ato de indisponibilidade do imóvel situado na Rua Robert Kennedy, nº 3095, apt. 702, Ed. João
Paulo II, Bairro de Ponta Verde, nesta capital, bem como a
baixa de quaisquer gravames incidentes sobre o bem, que se
refiram à Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa
de nº 0003877-96.1998.4.05.8000. 24. Custas suportadas
pelo embargante. 25. Deixo de fixar os honorários
advocatícios sucumbenciais, forte no princípio da causalidade. 26. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia da
presente para os autos em apenso, arquivando-se na
sequência.
2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
8 - 0007238-43.2006.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. RODRIGO TELLES DE SOUZA) x
UNIÃO FEDERAL (Adv. SANDRO FERREIRA DE
MIRANDA) x ILDEFONSO ANTÔNIO TITO UCHOA
LOPES (Adv. ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA) x NADIR
BATISTA FERREIRA (Adv. VICTOR ALEXANDRE PEIXOTO LEAL) x HAROLDO LUIZ CORREIA DOS SAN-
27 de setembro de 2011
TOS (Adv. MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA, NOELI
DE FATIMA CONRADO DOS REIS, GLADEMIR JOSE
MONTEIRO, EDSON LUIS DA SILVA NETO, ANDRE
GUSTAVO VIEIRA DE OLIVEIRA, DANIEL NUNES
PEREIRA) x MARIA APARECIDA FERREIRA MELO
(Adv. VICTOR ALEXANDRE PEIXOTO LEAL, MARIA
BETÂNIA NUNES PEREIRA, NARCISO BARBOSA
FERNANDES) x CARLA PATRICIA VERAS SILVER
(Adv. ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA, CARLA PATRICIA VERAS SILVER) x FERNANDO JOSE FERREIRA
SOARES (Adv. THYAGO BEZERRA SAMPAIO) x SILVIO LARANJEIRA BARROS x CELIA MARIA MACHADO ARAUJO (Adv. FERNANDA SERRANO ZANETTI)
x NADSON AMÉRICO NOBRE SAMPAIO E SILVA
(Adv. ANSELMO WILLIAM GAMA DOS SANTOS) x
PEDRO DE ARAUJO SILVA (Adv. RODRIGO
MONTEIRO DE ALCANTARA) x FRANCISCO
HAROLDO AMORIM COSTA (Adv. ROMANY
ROLAND CANSANCAO MOTA, RIVA ROSE C
LOPES DE OLIVEIRA) x RUDIMAR TADEU BORELLI
(Adv. PAULO CESAR GUILLET STENSTRASSER,
ELIANE MARIA PILATI, ANALU CAMILA GOMES,
FLÁVIO DE ALBUQUERQUE MOURA, CARLOS
HUMBERTO RODRIGUES SILVA, CHRISTIANE
CABRAL TENÓRIO, VÍTOR ANTÔNIO TEIXEIRA
GAIA) x ISMAEL FERREIRA DE OLIVEIRA (Adv. JOÃO
LIPPO NETO) x DARLAN DE LIMA SILVA (Adv.
VICTOR ALEXANDRE PEIXOTO LEAL) x GEED DE
FARIAS LIMA (Adv. BRUNO ALMEIDA BRANDAO,
FRANCISCO ROSSITER DE MORAES, ALESSANDRA
TEIXEIRA JOCA DE ALBUQUERQUE MOURA, ALDO
DE SÁ CARDOSO NETO, VICTOR PONTES DE MAYA
GOMES, HERMANN ELSON DE ALMEIDA
FERREIRA). Intimem-se as partes da audiência designada
para o dia 05/10/2011 as 15:00 H a ser realizada na cidade
de Salvador/BA no juízo da 13ª vara da Seção Judiciária da
Bahia para o interrogatório de Ismael Ferreira de Oliveira.
Providências necessárias.
Total Intimação : 8
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ALDO DE SÁ CARDOSO NETO-8
ALESSANDRA TEIXEIRA JOCA DE ALBUQUERQUE
MOURA-8
ALISSON WANDER PAIXÃO-4
AMANDA TENORIO DE LIMA CAVALCANTI-7
ANALU CAMILA GOMES-8
ANDRE FREITAS OLIVEIRA SILVA-7
ANDRE GUSTAVO VIEIRA DE OLIVEIRA-8
ANSELMO WILLIAM GAMA DOS SANTOS-8
BRUNO ALMEIDA BRANDAO-8
CARLA PATRICIA VERAS SILVER-8
CARLOS HUMBERTO RODRIGUES SILVA-8
CATHERINE OLIVEIRA ROSSITER TOLEDO-7
CHRISTIANE CABRAL TENÓRIO-8
CLAUDIA REGINA DE SOUZA PONTES-5
CLAUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA-3
DANIEL NUNES PEREIRA-8
DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE-6
EDSON LUIS DA SILVA NETO-8
ELIANE MARIA PILATI-8
ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA-8
FEDERICO BIAGIOLI-3
FERNANDA SERRANO ZANETTI-8
FLÁVIO DE ALBUQUERQUE MOURA-8
FRANCISCO ROSSITER DE MORAES-8
GIRLENE FEITOSA DE FARIAS-7
GLADEMIR JOSE MONTEIRO-8
HERMANN ELSON DE ALMEIDA FERREIRA-8
JEFERSON GERMANO REGUEIRA TEIXEIRA-7
JOAO DANIEL MARQUES FERNANDES-7
JOÃO LIPPO NETO-8
LUIZ GUILHERME DE MELO LOPES-3
MARCELO DE SANTANA DANEU-7
MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES-3
MÁRCIO PEREIRA DE ANDRADE-3
MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA-8
MARIA FERNANDA QUINTELLA B VILELA-6
NARCISO BARBOSA FERNANDES-8
NOELI DE FATIMA CONRADO DOS REIS-8
PAULO CESAR GUILLET STENSTRASSER-8
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-2
PAULO ROBERTO OLEGÁRIO DE SOUSA-7
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS-6
PROCURADOR DA REPÚBLICA EM ALAGOAS-1,4
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-5
RIVA ROSE C LOPES DE OLIVEIRA-8
RODRIGO LINS DA ROCHA-1
RODRIGO MONTEIRO DE ALCANTARA-8
RODRIGO TELLES DE SOUZA-8
RODRIGO VIANA COSTA-7
ROMANY ROLAND CANSANCAO MOTA-8
SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-8
SEM ADVOGADO-2
SIMONE CRISTINA DA HORA-4
TATIANA ARAÚJO ALVIM-6
THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES-6
THYAGO BEZERRA SAMPAIO-8
VALDEMAR ALVES TEIXEIRA-7
VALERIA SOARES FERRO DA SILVA-7
VICTOR ALEXANDRE PEIXOTO LEAL-8
VICTOR PONTES DE MAYA GOMES-8
VÍTOR ANTÔNIO TEIXEIRA GAIA-8
Setor de Publicacao
GUNNAR D. TRENNEPOHL
Diretor(a) da Secretaria
3 a. VARA FEDERAL
3 a. VARA FEDERAL
PAULO MACHADO CORDEIRO
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000651
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL PAULO MACHADO
CORDEIRO
39
x COUTINHO E CORREIA LTDA E OUTROS (Adv. SEM
ADVOGADO). A legislação processual civil, em seu art. 125,
IV, estabelece que é da competência do Juiz tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes. 2. Em sendo assim, acompanhando o movimento pela Conciliação deflagrado pelo Conselho Nacional de Justiça, determino que a secretaria designe audiência em data própxima, a ser realizada na sala de
audiências desta Vara Federal, onde se tentará dirimir o litígio de forma amigável. 3. Intimem-se as partes, sendo a ré
via A.R., cientificando a parte executada que deverá comparecer em juízo pessoalmente ou por meio de advogado habilitado e com poderes de transigir. 4. Providências necessárias. DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao despacho retro,
designo o dia 26 de outubro de 2011, as 15:30 hrs, para a
realização da audiência - CONCILIAÇÃO -.
5 - 0003244-02.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO
MEDEIROS) x M F P DE OLIVEIRA AMARAL E OUTRO (Adv. JOSÉ RICARDO MORAES DE OMENA,
JUVÊNCIO HENRIQUE MOTA BRANDÃO). Abra-se
vista dos autos à Caixa Econômica Federal por um prazo de
15 (quinze) dias. 2. Providências necessárias.
6 - 0004798-69.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES
MALTAAMARAL (Adv. SEM ADVOGADO). Após, intime-se o exequente para que requeira o que for de direito.
Providências necessárias.
Expediente do dia 23/09/2011 12:09
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
1 - 0004451-90.1996.4.05.8000 GILBERTO
FERNANDES DE LONTRA COSTA E OUTROS (Adv.
GEORGE SARMENTO LINS, EDVAN CARNEIRO DA
SILVA, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FLAVIO
LIMA SILVA, NATHALIE AMORIM MADEIROS,
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Em face do indeferimento
de suas habilitações às fls. 417/420 e 432, os herdeiros da
Sra. Gerusa Costa Lima, fls. 522/524, requereram novamente
suas habilitações, colacionando aos autos, desta vez, documentos que comprovam inventário em andamento na 20ª Vara
da Justiça Comum, processo nº 000244744.2011.8.02.0001. Diante do exposto, DEFIRO o pedido
de habilitação de fls. 309/326 tal como formulado, haja vista
o Termo de Compromisso colacionado à fl. 410 e a comprovação do requerimento pela Sra. Vanda Franco Lima da abertura do inventário de Geruza Costa Lima e determino que os
valores devidos aos herdeiros listados à fl. 410 sejam
disponibilizados ao Juízo de Sucessão da 20ª Vara da Capital, vinculados ao processo nº 0002447-44.2011.8.02.0001.
Adotadas as providências devidas, inclusive junto à Distribuição, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Expedientes necessários.
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
2 - 0000748-97.2009.4.05.8000 MARLENE DIDONE
(Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA,
LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA, JOSÉ
WELLINGTON DE LIMA LOPES) x EMPRESA
GESTORA DE ATIVOS - EMGEA (Adv. DIOCLÉCIO
CAVALCANTE DE MELO NETO, EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS). Em face da certidão, intime-se a Caixa Econômica Federal para que indique qual a conta para
expedição de alvará. Providencias necessárias.
3 - 0005000-75.2011.4.05.8000 UACY NORBERTO J DE
F COSTA (Adv. ANDRÉ ALVES PINTO DE FARIAS
COSTA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv.
SHEYLA FERRAZ DE MENEZES, HAROLDO ALVES
FARIAS). Trata-se de embargos à execução movidos por
Uacy Norberto Joazeiro de Farias Costa em desfavor da
Caixa Econômica Federal, com o intuito de obter a
desconstituição da penhora incidente sobre imóvel que alega
ser bem de família. Nesse passo, intimem-se as partes a indicarem, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem
produzir na instrução, justificando-as. Providências necessárias
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
4 - 0007856-51.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA
SILVEIRA CORREA, SHEYLA FERRAZ DE MENEZES)
7 - 0001671-70.2002.4.05.8000 ROMAO FERRE FILHO
E OUTRO (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA
LIMA, LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA, JOSE
WELLINGTON DE LIMA LOPES) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE
MELO, PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x
CAIXA SEGURADORA (Adv. JORCELINO MENDES
DA SILVA, GLAUCIO ANTONIO NUNES VASCONCELOS, MARCELO DA SILVA VIEIRA, THIAGO DE
SOUZA MENDES, EDILSON BRASILEIRO
MEDEIROS). Vistos, etc. Em vista do decurso do prazo
deferido por este Juízo, sem que a Caixa Econômica Federal
tivesse atravessado qualquer pronunciamento, determino o
retorno dos autos à Contadoria do Juízo a fim de que sejam
respondidos os questionamentos formulados pelo exeqüente
à fl. 1058. Providências necessárias
8 - 0007763-88.2007.4.05.8000 DENIS KLEBER URTIGA PEREIRA (Adv. OSEAS PEREIRA FILHO) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO
DE MELO). AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA À
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF PARA QUE REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO TENDO EM
VISTA A CERTIDÃO DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHA(S) 227.
9 - 0001929-70.2008.4.05.8000 ESPÓLIO DE
DERMEVAL GOMES COSTA (Adv. ANDRÉA MARIA
LYRA MARANHÃO, PEDRO HENRIQUE PEDROSA
NOGUEIRA, LEONARDO MAFRA COSTA) x UNIÃO
FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS). Analisando o teor do pronunciamento da CEF à fl. 151/152,
observo que resta prejudicada a apreciação do requerimento de fls. 146/148, eis que a conversão em renda ali
peticionada já foi realizada pela Empresa Pública. Desta feita, nada mais sendo requerido, cumpra-se o item 4, in fine,
da sentença de fl. 130. Providências necessárias.
10 - 0003439-84.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO
MEDEIROS) x MERCURY ASSESSORIA CONTÁBIL E
EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (Adv. ALISSON RENATO MEDEIROS DE ARAUJO). Em face do retorno dos
autos do TRF5, intimem-se as partes a requererem o que de
direito, no prazo comum de 10 dias. Em nada sendo requerido arquivem-se. Providências necessárias.
11 - 0006330-78.2009.4.05.8000 ZEFERINO CIPRIANO
DE OLIVEIRA FILHO (Adv. ROODNEY HONORATO
BESERRA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
(Adv. CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO). Diante da certidão acima, intime-se a Caixa Econômica Federal
para que requeira o que de direito, no prazo de 05 dias. Providencias necessárias.
40
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
27 de setembro de 2011
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
12 - 0006187-55.2010.4.05.8000 JOSÉ EDSON VALENTE COSTA (Adv. MARLY LYRA PINHEIRO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv.
ATUALIZAR PROCURADOR). Intime-se a parte vencedora a requerer o que de direito, no prazo de 05 dias. Providencias necessárias.
13 - 0001592-76.2011.4.05.8000 NATAN PEREIRA DO
NASCIMENTO (Adv. MARIA CÉLIA ARAGÃO DE
LIMA DO NASCIMENTO) x INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ADVOGADO DA
UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). Intime-se a parte vencedora a requerer o que de direito, no prazo de 05 dias. Ao
silêncio, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição. Providencias necessárias.
14 - 0004615-30.2011.4.05.8000 BANCO DO ESTADO
DE ALAGOAS S.A E OUTRO (Adv. ARIANA ROGÉRIO
DOS SANTOS, ROGÉRIO MELO TEIXEIRA) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). Considerando o valor da presente ação e a grande possibilidade de formalização de acordo entre os litigantes, assim
como a legislação processual civil que privilegia a composição
entre as partes, sendo certo que o art. 125, IV, do CPC é
expresso ao consignar entre as responsabilidades do magistrado a de buscar a conciliação dos litigantes a qualquer tempo,
determino a designação de data para a realização de audiência
de conciliação. Intimações e providências necessárias. DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao despacho retro, designo o dia
25 de outubro de 2011, as 16:00 hrs, para a realização da
audiência - CONCILIAÇÃO -.
28 - AÇÃO MONITÓRIA
15 - 0001594-80.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x ANSELMO CHAGAS BEZERRA (Adv.
SEM ADVOGADO). AUTOS ENCONTRAM-SE COM
VISTA À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -CEF PARA
QUE REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO
TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHA(S) 100.
16 - 0002095-34.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x A M B IMPORTADOS LTDA ME E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). Intimada, a CEF requereu a consulta aos Sistemas SIEL, INFOSEG, BACENJUD,
PLENUS, CNIS, com o intuito apenas de localizar o endereço dos Réus, tendo em vista a diligência infrutífera obtida
através do INFOJUD. 2. Em atendimento ao requerido pela
CEF, defiro a consulta aos sistemas supramencionados tãosomente para a localização do endereço do Réu. 3. Restando inútil a diligência ora determinada, intime-se a CEF para
que requeira o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Providências necessárias.
Total Intimação : 16
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-13
ALISSON RENATO MEDEIROS DE ARAUJO-10
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-6,15,16
ANDRÉ ALVES PINTO DE FARIAS COSTA-3
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-7,8
ANDRÉA MARIA LYRA MARANHÃO-9
ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-2,7
ARIANA ROGÉRIO DOS SANTOS-14
ATUALIZAR PROCURADOR-12
CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO-11
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-2
EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-2,5,7,10
EDVAN CARNEIRO DA SILVA-1
FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA-4
FLAVIO LIMA SILVA-1
GEORGE SARMENTO LINS-1
GLAUCIO ANTONIO NUNES VASCONCELOS-7
HAROLDO ALVES FARIAS-3
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1
JORCELINO MENDES DA SILVA-7
JOSÉ RICARDO MORAES DE OMENA-5
JOSE WELLINGTON DE LIMA LOPES-7
JOSÉ WELLINGTON DE LIMA LOPES-2
JUVÊNCIO HENRIQUE MOTA BRANDÃO-5
LEONARDO MAFRA COSTA-9
LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA-2,7
MARCELO DA SILVA VIEIRA-7
MARIA CÉLIA ARAGÃO DE LIMA DO NASCIMENTO-13
MARLY LYRA PINHEIRO-12
NATHALIE AMORIM MADEIROS-1
OSEAS PEREIRA FILHO-8
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-7
PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA-9
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS-9
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-1
ROGÉRIO MELO TEIXEIRA-14
ROODNEY HONORATO BESERRA-11
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-1
SEM ADVOGADO-4,6,14,15,16
SHEYLA FERRAZ DE MENEZES-3,4
THIAGO DE SOUZA MENDES-7
Setor de Publicacao
GUNNAR D. TRENNEPOHL
Diretor(a) da Secretaria
3 a. VARA FEDERAL
3 a. VARA FEDERAL
PAULO MACHADO CORDEIRO
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000650
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES
Expediente do dia 23/09/2011 12:08
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
1 - 0002058-03.1993.4.05.8000 AURELIA BARBOSA DA
SILVA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS,
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x INSTITUTO BRASILEIRO DO
MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOSNATURAIS
RENOVAVEIS IBAMA (Adv. SAMUEL MARQUES DE
LIMA). Em face da juntada das peças do Agravo de Instrumento às fls.2152/2165, vistas às partes para que requeiram
o que de direito. Providências necessárias.
2 - 0003808-98.1997.4.05.8000 RUI LEITAO DE MORAIS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS,
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, BÁRBARA HERCÍLIA
PADILHA DE VASCONCELOS) x UNIAO
FEDERAL(MINISTERIO DOS TRANSPORTES) (Adv.
INACINHA RIBEIRO CHAVES). Defiro parcialmente o
pedido de fl.402 concedendo à parte autora tão somente 30
(trinta) dias para que se manifeste nos autos. Providências
necessárias.
3 - 0000586-88.1998.4.05.8000 JOSE OURO FILHO E
OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO
FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO
CORDEIRO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA) x FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. MARIA SILVANA
SOUTO AGRA). Em face da juntada das fichas financeiras
às fls.452/551, vistas à parte autora para que requeira o que
de direito. Providências necessárias.
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
4 - 0004148-51.2011.4.05.8000 ESPÓLIO DE ADEMAR
DIAS MACIEL (Adv. LUANI MELO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO). Vistos, etc. 1. Trata-se de
embargos à execução manejados pelo ESPÓLIO DE
ADEMAR DIAS MACIEL, devidamente representado pela
inventariante Maria Inês Marinho de Lira, no qual se insurge
contra a execução proposta pela Caixa Econômica Federal,
em razão da impossibilidade de negociar as cláusulas
contratuais, a cobrança de juros abusivos, vergastando também a capitalização mensal de juros e os honorários
advocatícios contratuais. 2. Em seguida, a Caixa Econômica
Federal apresentou impugnação, onde defende a legalidade
das cláusulas contratuais e a correição dos valores cobrados. 3. Por determinação deste juízo, a empresa pública federal apresentou planilha excluindo a taxa de rentabilidade
(fls. 36/40), contra a qual se manifestou a Defensoria Pública
da União (fl. 43/48). É o relatório, no essencial. Fundamento
e decido. 4. Inicialmente, reputo que a execução deflagrada
pela Caixa Econômica Federal satisfaz suas condições específicas, notadamente porque supedaneada em instrumento
subscrito por duas testemunhas, caracterizado como título
executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, inciso II, que
contempla obrigação certa, líquida e exigível. Daí porque não
há falar em carência de ação. 5. Superada a preliminar, vou
ao mérito. 6. A CAIXA propugna que firmou com a empresa
ré contrato de adesão de Cédula de Crédito Bancário - Cheque Empresa CAIXA e que a ré utilizou os créditos mas não
pagou a dívida, logo, pede seja condenado a fazê-lo. Em
outras palavras, os réus devem e a CAIXA pretende cobrarlhes a dívida, nada mais lógico. 7. O Banco Central do Brasil
é o responsável pela fiscalização e controle sobre os bancos
na consecução da política monetária por meio da manipulação das taxas de juros aplicadas, existindo inclusive uma Circular da sua Diretoria n.º 2.957, de 28.12.99 que determina
aos bancos a obrigação de fornecer as informações relativas
a operações de crédito praticadas no mercado financeiro. 8.
No caso em tela, a CEF aplica a comissão de permanência
nas operações de crédito pessoal, se abstendo de cumular
com juros de mora e/ou multa, respeitando o permissivo de
efetuar a cobrança de "comissão de permanência" de seus
devedores por dia de atraso no pagamento ou na liquidação
de seus débitos, que será calculada às mesmas taxas pactuadas no contrato original ou à taxa de mercado do dia do
pagamento, sendo proibida a cobrança de quaisquer outras
quantias compensatórias pelo atraso no pagamento dos débitos vencidos, conforme a Resolução nº 1.129/86 do Banco Central. 9. Sendo assim os percentuais aplicados devem
respeitar a taxa média de mercado, no período identificado
de inadimplemento dos réus, em decorrência disso não há
prática extorsiva, exorbitante. 10. Nem mesmo prospera a
alegação de que essa cláusula seria nula por deixar ao arbítrio de um dos contratantes a fixação do taxa de juros, já que
essa tinha como limite máximo a média praticada no mercado financeiro para contratar a mesma espécie. E, é cediço,
as regras não são traçadas unilateralmente por qualquer categoria mas por todo o conjunto de forças que recebeu a
mística denominação de "mão invisível do mercado". 11. Com
nenhum outro indexador adotado a situação seria diversa,
visto que sua média somente é conhecida pelos interessados
após expirado o interstício em que seja aplicado. 12. A CAIXA, outrossim, por ser uma instituição financeira não está
adstrita aos limites impostos pelo Dec. 22.626/33, inexistindo
portanto, qualquer impedimento de praticar juros ou superiores a doze por cento por ano. A comissão de permanência,
por seu turno, tem natureza mista. Segundo entendimento
pretoriano predominante funciona como substitutiva da correção monetária, inadmitindo-se cumulação das duas verbas, a se inferir, desse raciocínio, que é composta de fator
recompositivo do poder adquisitivo da moeda, corroído em
virtude do processo inflacionário, e de fator remunetário, no
que sobejar. A comissão de permanência, no mais, é tida
como quantia compensatória pelo atraso no pagamento do
débito vencido. 13. Também não há que se falar em
abusividade das cláusulas do contrato. Isso porque a despeito da possibilidade admitida pela legislação consumerista no
sentido de anular cláusulas extremamente desvantajosas para
uma das partes da avença, tal situação deve ser demonstrada
pela parte que se afirma lesionada, mesmo porque a qualidade de abusiva não pode ser extraída da simples leitura do
texto contratual, merecendo exame as circunstâncias que cercam o negócio. 14. Nesse passo, é de se ver que o dinheiro
tem um custo para a instituição mutuante, e que o atraso no
pagamento pela parte tomadora provoca prejuízo para o
banco, obrigado a suportar os encargos do negócio. Seguindo essa orientação, não é possível deduzir a onerosidade
excessiva do contrato de mútuo que se questiona, ainda mais
quando se reconhece que as operações bancárias importam
em custos elevados para as instituições, que tomam os recursos do mercado financeiro para oferecê-los aos clientes. 15.
A parte embargante alegou que a prática de anatocismo é
vedada, no entanto, não comprovou que isto se deu na hipótese dos autos. De fato, caberia aos réus desincumbirem-se
de seu onus probandi, pois, como dispõe o art. 333 do CPC,
incumbe provar os fatos impeditivos, modificativos ou
extintivos do direito do autor, o que, repise-se, não ocorreu
neste feito. E este não-atendimento colocou os réus em posição desvantajosa para obtenção de êxito na causa. Já o autor desincumbiu-se de seu ônus, uma vez que fez prova do
fato constitutivo de seu direito, colacionou aos autos o contrato de abertura de crédito, planilha de cálculos e extratos
bancários que demonstram os valores efetivamente devidos
pelo autor, comprovando seu débito. Ressalte-se que a
planilha de cálculos confeccionada pela CEF está de acordo
com as cláusulas contratuais. 16. Neste sentido, posicionase a doutrina, como se observa neste trecho da obra Código
de Processo Civil Comentado de Nelson Nery Junior e Rosa
Maria Andrade Nery: "A repartição do ônus probatório, na
ação monitória, não foge à regra do CPC 333 I e II, incumbindo ao autor a prova do fato constitutivo do seu direito, e
ao réu a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou
extintivos do direito do autor" (5 ed., São Paulo: Editora
Revista dos Tribunais, 2001, p. 1390/1391). Seguindo o
mesmo raciocínio, há orientação jurisprudencial, como se
depreende a seguir: AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO
DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE - EMBARGOS À MONITÓRIA - ENCARGOS ILEGAIS - ÔNUS DA PROVA (...) I - O contrato de abertura
de crédito rotativo, acompanhado da planilha de cálculo e
dos extratos de conta-corrente, constitui prova suficiente para
o ajuizamento da ação monitória (Súmula n.º 247/STJ). II Demonstrado pelo autor da monitória, pelos documentos
apresentados com a inicial, o fato constitutivo de seu direito,
compete ao embargante provar os fatos extintivos,
modificativos ou impeditivos do direito do autor, nos termos
do artigo 333, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
(...) (RESP 337522, DJ:19/12/2003 PG:00451, Relator Min.
CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA). 17. Quanto a
aplicabilidade imediata da norma estatuída pelo art. 192, §
3o da Constituição da República, o fato é que o Supremo
Tribunal Federal, ao julgar a ADIN n.º 4 em 1993, firmou o
entendimento de que a regra em comento constitui preceito
de integração que reclama para efeito de sua plena incidência
a mediação legislativa concretizadora. 18. Deste modo, a
relevância do debate no âmbito acadêmico contrasta com
sua inutilidade na instância judicial dada a eficácia vinculante
da decisão proferida pelo STF em controle concentrado de
constitucionalidade, além do fato de tal regra ter sido revogada
pela Emenda Constitucional nº 40, não havendo mais sentido
na continuidade desta discussão a respeito da aplicabilidade
imediata ou não do referido parágrafo. Neste sentido, há entendimento jurisprudencial, como se observa a seguir: (...) 3.
O Supremo Tribunal Federal há muito consolidou o entendimento no sentido de que a norma contida no § 3º do art. 192
da Carta Magna é de eficácia limitada, que depende de lei
que a regulamente para ter aplicabilidade, conforme decidido na ADIn nº 04/DF, publicada me 25/06/93, Relator Ministro Sydney Sanches. A despeito desta posição, recentemente a Emenda Constitucional nº 40, de 29/05/2003, revogou o indigitado parágrafo 3º e alterou o caput do art. 192.
Portanto, a partir de agora, todo o sistema financeiro nacional deverá ser regulamentado por Lei Complementar, de modo
que se esvaziou a discussão a respeito da limitação constitucional dos juros reais em 12% ao ano. (...) (Acórdão Origem: TRIBUNAL - QUARTA REGIÃO, Classe: AC - APELAÇÃO CIVEL - 540291, Processo: 200172000062910
UF: SC, Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA, Data da
decisão: 05/08/2003, Documento: TRF400089339, Fonte
DJU DATA:03/09/2003, PÁGINA: 488, DJU DATA:03/09/
2003, Relator(a) JUIZ LUIZ CARLOS DE CASTRO
LUGON, Data Publicação 03/09/2003). 19. Todavia, no que
se refere à taxa de rentabilidade, em face do seu caráter
potestativo, a excluo, porque a definição do percentual depende exclusivamente do credor, que possui uma ampla margem de escolha, inexistindo qualquer elemento objetivo que
nela influa. 20. Por derradeiro, há de se observar que a
Defensoria Pública da União reputou ter sido feita corretamente a exclusão da taxa de rentabilidade, tendo apenas discordado quanto à taxa de CDI aplicadas em agosto de 2009
e julho de 2011. Contudo, a diminuta diferença de R$ 32,16
(trinta e dois reais e dezesseis centavos) entre os cálculos
encontrados pelas partes não autoriza maiores dilações
probatórias a fim de afastar a higidez do montante apresentado pela empresa pública federal. 21. Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos à execução e fixo
o título executivo em R$ 19.362,63 (dezenove mil, trezentos
e sessenta e dois reais e sessenta e três centavos), apurado
em 22.08.2011, conforme planilha de fls. 37/40. 22. Sem
custas. 23. Em face da sucumbência recíproca, honorários
advocatícios reciprocamente divididos e compensados entre
as partes. 24. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia
da presente para os autos principais, arquivando-se estes
embargos. P. R. I.
5 - 0004372-86.2011.4.05.8000 MARIA DE LOURDES
BARBOSA LIMA (Adv. FABIANE OLIVEIRA NERI) x
FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE
(Adv. VINICIUS DE NEGREIROS CALADO). Vistos,
etc. Intime-se a parte embargada - Fundação Habitacional
do Exército - para que diga, em 05 (cinco) dias, se existe
alguma possibilidade de acordo para pagamento dos débitos em cobrança. Após, voltem conclusos. Providências necessárias.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
6 - 0008130-49.2006.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO, EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA)
x JOSÉ MARIA TENÓRIO TAVEIROS JÚNIOR E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Vistos, etc. Tendo em vista
o requerimento de fl. 113, suspendo o curso do feito pelo
prazo de 12 (doze) meses, ou até nova manifestação das
partes. Providências necessárias.
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
7 - 0004201-66.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x ESPÓLIO DE ADEMAR DIAS MACIEL
(Adv. SEM ADVOGADO). Vistos, etc. Para melhor instruir
o feito, intime-se o espólio executado para que, no prazo de
05 (cinco) dias, colacione contrato de locação do imóvel
arrestado (fls. 25/27v) ou indique, no mesmo prazo, outras
provas aptas a comprovar a avença. 2. Providências necessárias.
233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA
8 - 0004258-50.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x LUIZ CARLOS RODRIGUES
CALHEIROS E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Vistos, etc. 1. Em audiência de conciliação realizada no dia 24
de agosto do corrente ano, a CEF acordou com a apresentação de proposta de transação da parte ré, por meio da
qual esta requereu o parcelamento do débito contraído em
razão do não adimplemento das obrigações pactuadas por
meio de Contrato de Arrendamento Residencial com opção
de compra - PAR. 2. Instada a se manifestar acerca do integral cumprimento do acordo judicial firmado na audiência
conciliatória, a Caixa Econômica Federal veio a juízo, em
petição acostada às fls. 51/52, informar que a parte ré quitou
inteiramente o seu débito, requerendo a extinção do presente
feito. 3. Diante do exposto, declaro extinto o processo, com
julgamento do mérito, com fulcro no art. 269, III, do CPC.
4. Custas e honorários advocatícios divididos entre as partes. 5. P.R.I., arquivando-se após o trânsito em julgado.
9 - 0005134-05.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x MÁRCIA VIEIRA SANTOS (Adv. SEM
ADVOGADO). AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA ÀS PARTES PARA QUE TOMEM CONHECIMENTO DA DATA DESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DE
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. >>> DESIGNAÇÃO:
Em cumprimento ao despacho retro foi designado para realização de Audiência de Conciliação o dia 25 de outubro de
2011, às 15:30 horas. O referido ato será realizado na Sala
de Audiências da 3ª Vara do Fórum da Justiça Federal - Seção Judiciária de Alagoas, situada na Av. Menino Marcelo, s/
nº, Serraria, Maceió - AL. <<<
27 de setembro de 2011
não exauriu todos os meios de informações judiciais visando
à obtenção do endereço do Réu, eis que apenas fora realizada a comunicação junto ao sistema Bacenjud, conforme fls.
83/85. No mais, entendo também como desnecessária a
efetivação de diligência mediante oficial de justiça para fins
de obtenção de cópia da CNPJ e do contrato social de uma
eventual nova empresa criada pelo Réu, quando a própria
expedição de ofício à junta comercial competente torna-se
como de maior utilidade para fins de averiguar suposta fraude contra credor. Por todo o exposto, indefiro o requerimento formulado pela CEF, e, ao mesmo tempo, oportunizo-lhe
o prazo de 10 (dez) dias para que requeira o que de direito.
Providências necessárias.
Total Intimação : 11
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ATUALIZAR PROCURADOR-10
BÁRBARA HERCÍLIA PADILHA DE VASCONCELOS-2
CARLOS EDUARDO DE A L NEVES-10
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-4,6,7,11
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-6
FABIANE OLIVEIRA NERI-5
FELIPE SARMENTO CORDEIRO-3
GEORGE SARMENTO LINS-1,2,3
INACINHA RIBEIRO CHAVES-2
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-3
LUANI MELO-4
MARIA SILVANA SOUTO AGRA-3
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-8,9
SAMUEL MARQUES DE LIMA-1
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-1,2,3
SEM ADVOGADO-6,7,8,9,11
VINICIUS DE NEGREIROS CALADO-5
Setor de Publicacao
GUNNAR D. TRENNEPOHL
Diretor(a) da Secretaria
3 a. VARA FEDERAL
4 a. VARA FEDERAL
SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE MORAES
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000211
Servidora responsável: Érika Brandão
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
10 - 0004718-71.2010.4.05.8000 JOSÉ ALVES NETO
(Adv. CARLOS EDUARDO DE A L NEVES) x UNIÃO
FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR) x ESTADO DE ALAGOAS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR).
Recebo os recursos de apelação de fls.346/353 e 355/381
no efeito devolutivo. Intime-se a parte apelada a responder,
querendo, em 15 dias. Decorrido o prazo, apresentadas ou
não as contra-razões, subam os autos ao TRF da 5ª Região.
Providências necessárias.
28 - AÇÃO MONITÓRIA
11 - 0007487-52.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x AMÉRICA DIGITAL COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO).
Vistos, etc. Analisando o requerimento formulado pela CEF
às fls. 109/110, entendo que o seu petitório não guarda respaldo no ordenamento jurídico, sobretudo diante de uma sistemática processual que resguarda os interesses dos familiares, ao ponto de inexistir obrigação legal de depor contrariamente aos interesses de parentes consanguíneos ou afins, nos
termos do art. 406 do CPC, exsurgindo tal hipótese como
uma espécie de escusa de depoimento. Neste sentido, a prestação de informação dos fatos e das circunstâncias perante
autoridade judicial, conforme estabelecido pelo art. 341 do
CPC, deve ser interpretada sistematicamente, de modo a
excluir de sua abrangência as situações fáticas em que envolvam as pessoas citadas no art. 406 do CPC. Portanto, torna-se uma opção dos familiares em querer fornecer o endereço do Réu, sendo possível se escusar de prestar informações sem que haja a caracterização de eventuais crimes ou
ato atentatório à justiça. Ademais, de regra, o ônus de localização do endereço Autoral é atribuído exclusivamente à parte
Autora, que deverá indicar à inicial o domícilio e residência
do Réu. Ressalte-se também que o próprio Poder Judiciário,
através dos vários instrumentos de informação judicial
(Bacenjud, Renajud, Infojud), pode auxiliar o Autor na busca de novos endereços da parte Ré, sendo, então, desnecessária e inútil a renovação da citação no mesmo local em que
já restara infrutífera tal diligência requerida. In casu, o Autor
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SEBASTIAO JOSÉ
VASQUES DE MORAES
Expediente do dia 20/09/2011 13:50
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
1 - 0002789-03.2010.4.05.8000 MARIA DO CARMO
VASCONCELOS LOPES CALHEIROS (Adv. JOSÉ
FONSECA GESTEIRA NETO) x CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO). Despacho (fls. 101): 1. Manifeste-se a
CAIXA, no prazo de dez dias, em face dos atos praticados
nos autos depois de seu último pronunciamento às fls. 89/92.
2. Intime-se.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
2 - 0004921-14.2002.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. HELDER VASCONCELLOS,
HELDER VASCONCELLOS JUNIOR, EVERALDO
JOSE LYRA DE ALMEIDA) x JOSÉ CARLOS FERREIRA
DE OLIVEIRA (Adv. ROSA CANDIDA DE MELO). Decisão (fls. 138): (...) 4. Assim, e porque nos termos do artigo
38 do Decreto-Lei n.º 70/66, deverá a taxa de ocupação ser
compatível com o rendimento que deveria proporcionar o
investimento realizado na aquisição do imóvel e guardar relação com a taxa média mensal de aluguel relativo ao período
em que os ex-mutuários gozaram do bem que não mais lhes
pertencia, estipulo o valor de R$ 425,00 (quatrocentos e vinte
e cinco reais) mensais a título de taxa de ocupação, correspondente a 0,5% do valor do imóvel. 5. Defiro o pedido de
fls. 135/136. 6. Providências cabíveis. 7. Intimem-se.
3 - 0003388-83.2003.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. HELDER VASCONCELLOS,
HELDER VASCONCELLOS JUNIOR, JÚLIO CEZAR
HOFMAN, RITA GONZAGA DE MEDEIROS) x
DOMICIANO DE OLIVEIRA NETO E OUTRO (Adv.
FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL, FÁBIO
BARBOSA MACIEL, ISABELA FRANCO MOREIRA
LIMA, ROSA AMÉLIA TAVARES VIEIRA DA SILVA,
ROSA CANDIDA DE MELO, MARCIA DE ALMEIDA
BARROS, MARCILENE MELO DOS SANTOS,
HELLEN APARECIDA BUENO LOURENÇO,
ROBERTA FRANCO SANTANA, BRUNO DE ASSIS
BASTOS, RITA GONZAGA DE MEDEIROS, ANDRÉ
LUIZ FERREIRA BRUGGEMANN FAUCZ, MARIANA
BARRETTO CARDOSO, SHIRLEY SARMENTO
WANDERLEY, ANNE CAROLINE FIDELIS DE LIMA,
THIAGO ALVES COSTA DE ARRUDA, FABRICY
KELLY CARNEIRO). Despacho (fls. 314): 1. Uma vez que
os executados não foram encontrados pelo oficial de justiça
e tendo em vista que é possível levantar endereços através
do sistema BACENJUD, defiro o requerimento formulado
pela Caixa Econômica Federal à fl. 312. 2. Providências necessárias. 3. Após, dê-se ciência a CAIXA do resultado da
diligência.
233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA
41
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES
DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
Expediente do dia 20/09/2011 13:50
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
9 - 0002891-93.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x DILERMANO BRANDÃO FILHO E
OUTRO (Adv. JOSÉ DE RIBAMAR RAMOS SILVA,
INALDO PAULO RAMOS, WILSON CARLOS DOS
SANTOS). Ato Ordinatório (fls. 203): Certifico que os autos encontram-se com vista à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para tomar ciência da certidão exarada na
Carta Precatória, constante às fls. 200 dos presentes autos,
conforme a disposição ínsita no art. 162, parágrafo 4º, do
CPC e no art. 3o, inciso 19, do Provimento n.º 002, de 30
de novembro de 2000 do Egrégio T.R.F. da 5ª Região. Prazo de cinco dias. O referido é verdade e dou fé.
133 - MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO
4 - 0004910-67.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x DANIEL BARBOSA DA SILVA (Adv.
SEM ADVOGADO). Despacho (fls. 44): 1. Proceda-se à
retificação da autuação e à substituição da etiqueta da capa
dos autos, uma vez que não se cuida aqui de medida cautelar
de notificação, mas sim de ação de reintegração de posse
(cf.fls. 03/08). 2. Cumprida tal diligência, intime-se o patrono
da CAIXA a assinar a petição inicial em cinco dias, sob pena
de extinção do feito em caso de não atendimento.
10 - 0004187-82.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x JOSÉ MOREIRA ALVES (Adv. SEM
ADVOGADO). Ato Ordinatório (fls. 87): Certifico que os
autos encontram-se com vista à CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF para tomar ciência das certidões exaradas
na Carta Precatória, constante às fls. 84/85 dos presentes
autos, conforme a disposição ínsita no art. 162, parágrafo 4º,
do CPC e no art. 3o, inciso 19, do Provimento n.º 002, de
30 de novembro de 2000 do Egrégio T.R.F. da 5ª Região.
Prazo de cinco dias. O referido é verdade e dou fé.
28 - AÇÃO MONITÓRIA
28 - AÇÃO MONITÓRIA
5 - 0006002-51.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO
MEDEIROS) x J J CAVALCANTE SANTOS ME E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Despacho (fls. 238): 1.
Malgrado o contido nas fls. 232/233, verifico que a CEF não
promoveu a execução conforme disposto no Código de Processo Civil. Ademais, verifico que na planilha de fls. 233,
foram arbitrados honorários no montante de 20%, diverso
do definido na sentença de fls. 207/208 (5%). 2. Desta feita,
intime-se a CEF para promover devidamente a execução, a
teor do art. 1102-C § 3º do CPC.
6 - 0006582-47.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x MARIA IZABEL DE OLIVEIRA (Adv.
SEM ADVOGADO). Despacho (fls. 53): 1. Verifico que a
CEF requereu autorização para solicitar diretamente a TIM,
CLARO, TELEMAR, RECEITA FEDERAL, INCRA e
DETRAN/AL, as informações relativas ao endereço do réu,
o que foi deferido. 2. Desta forma, antes de apreciar o pleito
de fl.51-vº, intime-se a CEF para juntar aos autos o resultado da pesquisa nas empresas e órgãos supracitados.
142 - MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO
7 - 0004672-48.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x JOSÉ BARTOLOMEU DA CUNHA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). Sentença (fls. 30): (...) 3.
Em face de todo o exposto, julgo extinto o presente feito,
com julgamento do mérito, ex vi do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil. 4. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P. R. I.
1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
8 - 0002148-49.2009.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. NIEDJA GORETE DE ALMEIDA
ROCHA KASPARY) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA) x
PRODUCAO ENGEANHARIA LTDA (Adv. JOSE
GEMINIANO ACIOLI JUREMA, MARCUS DE SALES
LOUREIRO FILHO, BRUNO SANTA MARIA
NORMANDE, JOAO GUSTAVO MENDES ALVES PINTO, DIEGO LEÃO DA FONSECA, ALEXANDRE PEIXOTO DACAL, HUGO MELRO BENTES). Despacho
(fls. 756): 1. Ante o tempo já decorrido, apresente a CAIXA
em dez dias as análises técnicas dos três sumidouros referidas na petição juntada à fl. 744 e, no mesmo prazo, se manifeste sobre a petição apresentada pela co-ré às fls. 749/754.
2. Intime-se.
11 - 0004248-11.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO, EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA,
IANARA SALDANHA PEIXOTO, LUIZ VASCONCELOS NETTO) x JOSEFA LEONICE DA SILVA LIMA
(Adv. FERNANDA SERRANO ZANETTI). Ato
Ordinatório (fls. 263): Certifico que, em cumprimento à disposição ínsita no art. 162, parágrafo 4o do CPC e no art. 87,
inciso 25 do Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009,
proveniente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, os
autos encontram-se com vista às partes para tomarem ciência do retorno dos mesmos do Egrégio TRF da 5ª Região,
requerendo o que de direito, e/ou oferecendo cálculos, se o
caso, pelo prazo de 15 dias. Ficando cientes de que, nada
sendo requerido, os autos serão enviados ao Arquivo Judicial (art. 87, inciso 31 do Provimento n.º 01 de 25 de março
de 2009), podendo ser desarquivados, mediante o pagamento
de custas próprias para a efetiva execução do julgado enquanto não prescrito o direito.
142 - MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO
12 - 0002392-07.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x CARLOS EDUARDO ARAÚJO DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). Ato Ordinatório (fls. 64): A
parte notificante (CEF) fica intimada a ter vista dos documentos acostados às fls. 60/63, para manifestação em cinco
dias, tudo de acordo com a disposição contida no art. 87,
item 6, do Provimento nº 01, de 25 de março de 2009,
oriundo da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª
Região.
Total Intimação : 12
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ALEXANDRE PEIXOTO DACAL-8
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-6
ANDRÉ LUIZ FERREIRA BRUGGEMANN FAUCZ-3
ANNE CAROLINE FIDELIS DE LIMA-3
BRUNO DE ASSIS BASTOS-3
BRUNO SANTA MARIA NORMANDE-8
DIEGO LEÃO DA FONSECA-8
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-1,9,10,11
EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-5
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-2,8,11
FÁBIO BARBOSA MACIEL-3
FABRICY KELLY CARNEIRO-3
FERNANDA SERRANO ZANETTI-11
FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL-3
HELDER VASCONCELLOS-2,3
HELDER VASCONCELLOS JUNIOR-2,3
HELLEN APARECIDA BUENO LOURENÇO-3
42
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
27 de setembro de 2011
HUGO MELRO BENTES-8
IANARA SALDANHA PEIXOTO-11
INALDO PAULO RAMOS-9
ISABELA FRANCO MOREIRA LIMA-3
JOAO GUSTAVO MENDES ALVES PINTO-8
JOSÉ DE RIBAMAR RAMOS SILVA-9
JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO-1
JOSE GEMINIANO ACIOLI JUREMA-8
JÚLIO CEZAR HOFMAN-3
LUIZ VASCONCELOS NETTO-11
MARCIA DE ALMEIDA BARROS-3
MARCILENE MELO DOS SANTOS-3
MARCUS DE SALES LOUREIRO FILHO-8
MARIANA BARRETTO CARDOSO-3
NIEDJA GORETE DE ALMEIDA ROCHA KASPARY-8
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-4,7,12
RITA GONZAGA DE MEDEIROS-3
ROBERTA FRANCO SANTANA-3
ROSA AMÉLIA TAVARES VIEIRA DA SILVA-3
ROSA CANDIDA DE MELO-2,3
SEM ADVOGADO-4,5,6,7,10,12
SHIRLEY SARMENTO WANDERLEY-3
THIAGO ALVES COSTA DE ARRUDA-3
WILSON CARLOS DOS SANTOS-9
Setor de Publicacao
SILVIA REGINA RODRIGUES CAMPOS
Diretor(a) da Secretaria
4 a. VARA FEDERAL
4 a. VARA FEDERAL
SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE MORAES
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000212
Servidora responsável: Érika Brandão
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SEBASTIAO JOSÉ
VASQUES DE MORAES
Expediente do dia 20/09/2011 13:50
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
1 - 0007971-87.1998.4.05.8000 ANTÔNIO MIRANDA
DA SILVA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO
LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO, NATHALIE AMORIM MADEIROS) x DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (Adv.
MARIA LISIANA CORREIA CRISPIM) x UNIÃO FEDERAL (Adv. SANDRO FERREIRA DE MIRANDA).
Despacho (fls. 480): 1. Defiro o requerimento da parte
exequente de fls. 479, pelo prazo solicitado de 10 (dez) dias.
2. Intime-se.
2 - 0007748-32.2001.4.05.8000 MANOELINA ALVES
DA SILVA E OUTRO (Adv. MARCELO DE SANTANA
DANEU) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA
UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). Sentença (fls. 346):
1. Restando comprovado o pagamentos do débito e nada
mais havendo que prover, conforme documento juntado aos
autos e pronunciamentos das partes (fls. 296, 341 e 343 vº/
344), julgo extinta esta execução de sentença contra fazenda
pública com fundamento nos artigos 794, inciso I, e 795 do
Código de Processo Civil. 2. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I.
3 - 0003879-90.2003.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
PAULO HENRIQUE PADILHA DE MELO NOVAIS) x
JOSE CICERO E OUTROS (Adv. SARMENTO,
CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E
CONSULTORIA, FELIPE SARMENTO CORDEIRO,
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO). Ato Ordinatório
(fls. 291): Ficam intimadas as partes para, em 15 (quinze)
dias, manifestarem-se acerca do retorno dos presentes autos
da Instância Superior e requerer o que entender de direito,
apresentando desde logo, os cálculos de liqüidição, se for o
caso (art. 3º, XXV, do Provimento nº 002/2000 do TRF 5ª
Região).
4 - 0010390-07.2003.4.05.8000 ALOISIO ROMAR E
OUTROS (Adv. FELIPE SARMENTO CORDEIRO,
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv.
INACINHA RIBEIRO CHAVES). Despacho (fls. 330): 1.
Defiro o requerimento da parte exequente de fls. 329, pelo
prazo solicitado de 60 (sessenta) dias. 2. Intime-se.
5 - 0011692-71.2003.4.05.8000 ASCANIO CASADO DE
ARAUJO LIMA JUNIOR E OUTROS (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS - UFAL (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA).
Despacho (fls. 68): (...) 2. Após, intimem-se as partes para
requerem o que entenderem de seu direito, no prazo de 5
(cinco) dias.
6 - 0005092-29.2006.4.05.8000 FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS FENAPRF E OUTROS (Adv. RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO)
x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). Despacho (fls. 196): 1. Com o objetivo de
evitar o acúmulo de processos sem movimentação por longos períodos na Secretaria deste juízo e tendo em vista as
sucessivas concessões de prazo sem a parte exequente requerer a habilitação dos sucessores do Falecido José Ferreira
Sobrinho, arquivem-se os presentes autos, com prévia baixa
na distribuição. 2. Intimações devidas. Providencias necessárias.
7 - 0005958-37.2006.4.05.8000 FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS FENAPRF E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO,
RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE,
CÉSAR AUGUSTO COSTA VIEIRA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). Despacho (fls. 199): 1. Nada mais restando o que prover, remetam-se os presentes autos ao arquivo, após as devidas baixas. 2. Intimações e providências necessárias.
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
8 - 0003884-15.2003.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x
TIBURCIO FERREIRA DOS SANTOS E OUTRO (Adv.
GEORGE SARMENTO LINS, FELIPE SARMENTO
CORDEIRO, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO).
Despacho (fls. 162): (...) 2. Não havendo mais nada a prover, tornem os presentes embargos ao arquivo, com a devida
baixa na distribuição.
9 - 0007028-60.2004.4.05.8000 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. IALDO BEZERRA
PEREIRA, PAULO CESÁR DA SILVA) x ASCANIO
CASADO DE ARAUJO LIMA JUNIOR E OUTROS (Adv.
GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO). Despacho (fls. 356): 1. Em face do pleito de
fl. 354, transladem-se cópias de fls. 288, 300/305, 327/335,
344/348, 350, deste despacho, para os autos da execução
de sentença. 2. Nada sendo requerido, desapensem-se os
autos dos embargos, remetendo-os ao arquivo, com a devida baixa na distribuição. 3. Intimações devidas. Providências
necessárias.
10 - 0002190-06.2006.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x ALZIRA MARIA DE ARAUJO E OUTROS
(Adv. EDVAN CARNEIRO DA SILVA, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO,
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA). Decisão (fls. 220/221): Chamo o
feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de fl. 215,
tendo em vista o requerido nos embargos de declaração interpostos pela União. (...) Considerando-se que ao recurso
adesivo aplicam-se as mesmas regras do recurso independente quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgado no tribunal superior, assim como dispõe o § único do
art. 500, do CPC, e ante a ausência verificada quanto ao
preparo, bem como a inépcia da petição recursal e a falta de
interesse em recorrer, dou provimento aos Embargos de declaração chamando o feito à ordem para tornar sem efeito o
despacho de fl. 215 e inadmitindo o recurso adesivo de fls.
207/213. Intimações necessárias.
11 - 0005597-49.2008.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. DANIELLE COSTA DE ALMEIDA) x JOSÉ
BÉRGAMO PRUDÊNCIO DA SILVA COSTA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, FERNANDO
FREIRE DIAS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO,
FELIPE SARMENTO CORDEIRO, SARMENTO,
CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E
CONSULTORIA, FLAVIO NASCIMENTO PINHEIRO).
Despacho (fls. 200): (...) 3. Não havendo mais nada a prover nestes autos, remetam-se os presentes embargos ao arquivo, com a devida baixa na distribuição.
97 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA
12 - 0000697-72.1998.4.05.8000 ARLINDO JOSE DOS
SANTOS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO
LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO, NATHALIE AMORIM MADEIROS) x UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DOS
TRANSPORTES) (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES).
Despacho (fls. 428): 1. Nada mais restando o que prover,
remetam-se os presentes autos ao arquivo, após as devidas
baixas. 2. Intimações e providências necessárias.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
13 - 0006278-29.2002.4.05.8000 FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. PROCURADOR
FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x AMARO SOARES DA SILVA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO
LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO). Sentença
(fls. 468/471): (...) Ante o exposto, por não perceber utilidade na cobrança da irrisória importância de R$ 352,19 (trezentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos) por executado, entendo que não há justo interesse no processamento
desta execução, razão pela qual julgo extinto o processo, à
luz do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil,
aqui aplicado subsidiariamente, por força dos artigos. 475-R
e 598 do mesmo Estatuto Processual. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição. P.R.I.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO DE ABREU
BRITO
Expediente do dia 20/09/2011 13:50
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
14 - 0003807-50.1996.4.05.8000 ALZIRA MARIA DE
ARAUJO E OUTROS (Adv. EDVAN CARNEIRO DA
SILVA, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x CHEFE
DO DEPARTAMENTO REGIONAL DO INSTITUTO
BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS). Despacho (fls. 354): 1. Não obstante o requerimento do exequente à fl. 352 determino o sobrestamento
do feito até o julgamento definitivo dos Embargos à Execução n.° 0002190-06.2006.4.05.8000. 2. Intimações devidas. Providências necessárias.
Total Intimação : 14
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS2,8,10,14
CÉSAR AUGUSTO COSTA VIEIRA-7
DANIELLE COSTA DE ALMEIDA-11
EDVAN CARNEIRO DA SILVA-10,14
FELIPE SARMENTO CORDEIRO-1,3,4,6,7,8,10,11,12
FERNANDO FREIRE DIAS-11
FLAVIO NASCIMENTO PINHEIRO-11
GEORGE SARMENTO LINS-1,5,8,9,11,12,13
IALDO BEZERRA PEREIRA-5,9
INACINHA RIBEIRO CHAVES-4,12
JOÃO
FRANCISCO
DE
CAMARGO1,3,4,6,7,8,9,10,11,12,13,14
JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-6,7
MARCELO DE SANTANA DANEU-2
MARIA LISIANA CORREIA CRISPIM-1
NATHALIE AMORIM MADEIROS-1,12
PAULO CESÁR DA SILVA-9
PAULO HENRIQUE PADILHA DE MELO NOVAIS-3
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-13
RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE-6,7
SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-1
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-3,10,11
Setor de Publicacao
SILVIA REGINA RODRIGUES CAMPOS
Diretor(a) da Secretaria
4 a. VARA FEDERAL
4 a. VARA FEDERAL
SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE MORAES
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000217
Servidora responsável: Érika Brandão
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SEBASTIAO JOSÉ
VASQUES DE MORAES
Expediente do dia 26/09/2011 17:07
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
1 - 0002567-55.1998.4.05.8000 CECILIA RODRIGUES
DE OLIVEIRA (Adv. RAIMUNDA MOREIRA AZEVEDO, MARCUS ANDRE MOREIRA AZEVEDO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Despacho (fls. 238):
Em face do contido às fls. 228/236, intime-se o advogado
do autor para falar a respeito, no prazo de 10 (dez) dias.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
2 - 0006048-79.2005.4.05.8000 ELETROBRAS - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A E OUTRO (Adv.
JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS, ALFREDO
MELLO MAGALHÃES) x USINA TERRA NOVA S/A
(Adv. FLAVIA PERMAN TENORIO, MARIA
FERNANDA QUINTELLA BRANDÃO VILELA,
THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES, ANA
LUÍSA BERARD DE PAIVA MOURA RODRIGUES).
Sentença (fls. 567): 1. Restando comprovado os pagamentos dos débitos e nada mais havendo que prover, conforme
documentos juntados aos autos e reconhecimento tácito das
exequentes, hei por bem julgar extinta a execução que se
processa nestes autos com fundamento nos artigos 475-R,
794, inciso I, e 795 do Código de Processo Civil. 2. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I.
241 - ALVARÁ JUDICIAL
3 - 0006127-82.2010.4.05.8000 CLÁUDIO FERNANDO
OITICICA LIMA (Adv. JENNYFER NASCIMENTO SILVA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM
ADVOGADO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON
GOMES MASCARENHAS). Despacho (fls. 70): 1. Ante o
tempo decorrido sem manifestação, reitere-se o despacho
de fl. 67. Despacho (fls. 67): Em face do contido às fls. 25/
31 e 57/62, intime-se o autor para falar a respeito, no prazo
de 10 (dez) dias.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
4 - 0000077-11.2008.4.05.8000 MÁRCIA RÚBIA ROCHA PRESADO (Adv. JOSÉ EDSON ARAÚJO DA SILVA, NILVA REGINA CORREIA DE MELO) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES, ANDRÉ FALCÃO
DE MELO, CORNÉLIO ALVES) x JOSÉ KARLISSON
TAVARES VALERIANO E OUTRO (Adv. FERNANDO
ANTÔNIO BARBOSA MACIEL, FÁBIO BARBOSA
MACIEL, HELLEN APARECIDA BUENO LOURENÇO,
FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA,
CARLA COUTRIM UCHOA LINS) x APEAL CRÉDITO
IMOBILIÁRIO S/A (Adv. FÁBIO BARBOSA MACIEL,
FRANCISCA ARCELINA MAGALHAES LIPPO,
ROBERTA FRANCO SANTANA, CATHERINE OLIVEIRA ROSSITER TOLEDO, PATRIK EVANGELISTA
GONÇALVES, CECÍLIA MONTE XAVIER DE SOUZA).
Despacho (fls. 609): Em face da do contido às fls. 606, dêse vista ao Advogado de José Karlisson Tavares Valeriano e
Maria do Socorro Pires de Sá Valeriano para requerer o que
entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
5 - 0006110-80.2009.4.05.8000 LOUREIRO MÁQUINAS
AGRÍCOLAS LTDA (Adv. ADILSON FALCAO DE FARIAS, ALLYSON SOUSA DE FARIAS) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. CARLOS ANDRÉ
CANUTO DE ARAÚJO). Despacho (fls. 201): 1. Uma vez
que o processo já foi extinto sem julgamento de mérito (cf.fls.
138/140) e tendo em vista que as partes requereram o arquivamento do feito (cf.fls. 195 e 199 vº, arquivem-se os autos
com baixa na distribuição. 2. Providências necessárias.
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
6 - 0000680-79.2011.4.05.8000 WILSON FERREIRA DA
SILVA (Adv. EDUARDO HENRIQUE MONTEIRO
REGO) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
- IBAMA (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Despacho (fls. 137): 1. Restando demonstrada a desnecessidade
da prova testemunhal pedida à fl. 127, como findou por reconhecer o próprio requerente, indefiro a sua realização. 2.
Intime-se o autor da deliberação tomada no item um.
7 - 0000028-96.2010.4.05.8000 MARCSUEL LUCAS DA
SILVA (Adv. AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR) x
UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). Despacho (fls. 134): 1. Considerando-se que a apelação interposta às fls. 130/132 diz respeito apenas aos honorários advocatícios da sucumbência, que os referidos honorários pertencem somente ao advogado da parte autora
(cf. artigo 23 da Lei 8.906/1994) e que os benefícios da assistência judiciária gratuita foram deferidos só para o autor
(cf.fl. 56, item 5), intime-se o advogado apelante a efetuar o
preparo recursal no prazo de cinco dias, sob pena de ter a
sua apelação julgada deserta em caso de não atendimento
(cf. artigo 14, inciso II, da Lei 9.289/96).
8 - 0004072-61.2010.4.05.8000 ANDRÉ FELIPE DOS
SANTOS MOREIRA (Adv. THÉLIO OSWALDO
BARRETTO LEITÃO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Despacho (fls. 296): 1. Recebo a apelação em seu efeito devolutivo, a teor do art. 520,
VII, do CPC. 2. Intime-se a parte apelada para apresentar
contra-razões à apelação, querendo, no prazo legal, a teor
do art. 518 do CPC. 3. Decorrido o prazo, apresentadas ou
não as contra-razões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
9 - 0001747-79.2011.4.05.8000 ADANS SOARES DA
SILVA (Adv. DANIEL COSTA DA CUNHA) x UNIÃO
FEDERAL(EXÉRCITO BRASILEIRO) (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). Despacho
(fls. 112): 1. Não tendo sido requerida as produções de outras provas, intimem-se as partes do teor das fls. 102/11,
bem como para apresentarem, querendo, suas alegações finais no prazo de dez dias. 2. Oportunamente, voltem os autos conclusos.
10 - 0007058-85.2010.4.05.8000 JOSE ARNALDO DE
VASCONCELOS COSTA (Adv. MARIA NADEJE
CARNAUBA DE LIMA BARBOSA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Despacho (fls. 126): 1. Ante a regra inserta no artigo 398 do Código de Processo Civil, intime-se o autor a se manifestar, no prazo de cinco dias, em
face da cópia do processo administrativo apresentada pelo
INSS e juntada às fls. 40/117.
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
11 - 0001590-09.2011.4.05.8000 JOSE HELIO BATISTA
DE MELO E OUTROS (Adv. MARCELO DE SANTANA
DANEU, ILANA FLÁVIA CAVALCANTI SILVA) x CHEFE DE SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS DA
SAMF/AL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Despacho (fls. 174): 1. Considerando-se que o TRF da 5ª Região
converteu em agravo retido o agravo de instrumento interposto pela União Federal, conforme se observa dos autos
juntados às fls. 88/172, e tendo em vista o disposto no § 2º
do artigo 523 do Código de Processo Civil, ouça-se a parte
agravada (os impetrantes) sobre o mencionado recurso no
prazo de dez dias. 2. Intime-se.
12 - 0003617-62.2011.4.05.8000 LÍVIA BARBOSA
TELES NOGUEIRA (Adv. WILSON MARCELO DA
COSTA FERRO) x DIRETOR GERAL DO CENTRO DE
ESTUDOS SUPERIORES DE MACEIÓ - CESMAC (Adv.
DAVI BELTRÃO CAVALCANTI PORTELA, MARCELO
TEIXEIRA CAVALCANTE, DAVID TEIXEIRA CAVALCANTE). Despacho (fls. 70): 1. Nada mais restando o que
prover, remetam-se os autos ao arquivo, após as devidas
baixas. 2. Intimações e providências necessárias.
13 - 0006821-51.2010.4.05.8000 PEROBA NEGÓCIOS
IMOBILIÁRIOS LTDA (Adv. IVON PIRES FILHO) x
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO
DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Despacho (fls. 174): 1. Recebo o recurso de apelação de fls. 160/172, em seu efeito devolutivo, a teor do que
prevê o § 3º do art. 14 da Lei nº 12.016/09. 2. Dê-se vista
dos autos ao impetrante, para contra-razões de apelação, no
prazo legal. 3. Oferecidas as contra-razões ou decorrido o
prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com as cautelas legais.
27 de setembro de 2011
142 - MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO
14 - 0003321-40.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x MARIA JOSÉ OLIVEIRA DO NASCIMENTO (Adv. SEM ADVOGADO). Sentença (fls. 32): Em
face do requerimento formulado pela CEF às fls. 29/30, e
nada mais havendo a prover, julgo extinto o presente processo, com julgamento de mérito, a teor do art. 269, III, do
CPC. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO DE ABREU
BRITO
Expediente do dia 26/09/2011 17:07
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
15 - 0006068-31.2009.4.05.8000 RICARDO LUIZ DE
SOUZA (Adv. CLÊNIO PACHECO FRANCO JÚNIOR,
ANDREI GIORDANE DE ARAÚJO JACÓ) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Despacho (fls. 193): (...) 3.
Cumprida tal diligência, intime-se o autor a se manifestar em
cinco dias sobre o documento apresentado pela UFAL (cf.
artigo 398 do CPC).
Total Intimação : 15
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADILSON FALCAO DE FARIAS-5
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-9
AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR-7
ALFREDO MELLO MAGALHÃES-2
ALLYSON SOUSA DE FARIAS-5
ANA LUÍSA BERARD DE PAIVA MOURA
RODRIGUES-2
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-4
ANDREI GIORDANE DE ARAÚJO JACÓ-15
ATUALIZAR PROCURADOR-1,6,8,10,11,13,15
CARLA COUTRIM UCHOA LINS-4
CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO-5
CATHERINE OLIVEIRA ROSSITER TOLEDO-4
CECÍLIA MONTE XAVIER DE SOUZA-4
CLÊNIO PACHECO FRANCO JÚNIOR-15
CORNÉLIO ALVES-4
DANIEL COSTA DA CUNHA-9
DAVI BELTRÃO CAVALCANTI PORTELA-12
DAVID TEIXEIRA CAVALCANTE-12
EDUARDO HENRIQUE MONTEIRO REGO-6
ELTON GOMES MASCARENHAS-3
FÁBIO BARBOSA MACIEL-4
FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL-4
FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA-4
FLAVIA PERMAN TENORIO-2
FRANCISCA ARCELINA MAGALHAES LIPPO-4
HELLEN APARECIDA BUENO LOURENÇO-4
ILANA FLÁVIA CAVALCANTI SILVA-11
INACINHA RIBEIRO CHAVES-7
IVON PIRES FILHO-13
JENNYFER NASCIMENTO SILVA-3
JOSÉ EDSON ARAÚJO DA SILVA-4
JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-2
MARCELO DE SANTANA DANEU-11
MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE-12
MARCUS ANDRE MOREIRA AZEVEDO-1
MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDÃO
VILELA-2
MARIA NADEJE CARNAUBA DE LIMA BARBOSA-10
NILVA REGINA CORREIA DE MELO-4
PATRIK EVANGELISTA GONÇALVES-4
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-4,14
RAIMUNDA MOREIRA AZEVEDO-1
ROBERTA FRANCO SANTANA-4
SEM ADVOGADO-3,14
THÉLIO OSWALDO BARRETTO LEITÃO-8
THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES-2
WILSON MARCELO DA COSTA FERRO-12
Setor de Publicacao
SILVIA REGINA RODRIGUES CAMPOS
Diretor(a) da Secretaria
4 a. VARA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DE ALAGOAS
4ª VARA
SEBASTIÃO JOSÉ VASQUES DE MORAES
Juiz Federal Titular
SÉRGIO DE ABREU BRITO
Juiz Federal Substituto
SILVIA REGINA RODRIGUES CAMPOS
Diretora de Secretaria
43
6 - 0004813-38.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x JOSEFA SONIA DE SOUZA SANTOS E
OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO).
1. Em face da manifestação de fl. 161 e uma vez que não é
possível obter informações através do sistema RENAJUD
sobre os credores fiduciários, autorizo a CAIXA a oficiar
diretamente ao DETRAN solicitando que este órgão indique
quem são os credores fiduciários dos veículos cujos direitos
foram penhorados por meio da decisão proferida às fls. 152/
153.
Servidora responsável - Viviane
Boletim 2011.000216
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SEBASTIAO JOSÉ
VASQUES DE MORAES
Expediente do dia 26/09/2011 16:13
142 - MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO
1 - 0004439-51.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF x ELIETE DA SILVA MAGALHAES
(Adv. SEM ADVOGADO, PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES).
2. Assim, defiro o requerimento da comunicação ao sistema
BACEN JUD formulado pela CAIXA às fls. 33 para, tão
somente, localizar o endereço do réu. De consequência,
aguardem-se as informações requisitadas por este juízo ao
Banco Central do Brasil para a localização dos possíveis endereços.
2 - 0004563-34.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x MARAÍZA MONTEIRO DA SILVA (Adv.
SEM ADVOGADO).
Feita a intimação e decorrido o prazo supra referido, sejam
os autos entregues à Caixa Econômica Federal independente
de traslado.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO DE ABREU
BRITO
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
3 - 0000973-20.2009.4.05.8000 SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS - SINTUFAL E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS - UFAL (Adv. VALÉRIA CARNEIRO LAGES
RESSURREIÇÃO).
1. Intimem-se os advogados dos autores, para, prazo de cinco dias, se manifestem sobre a divergência do nº do CPF da
autora MARIA JOSE DE MELO ARAÚJO.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
7 - 0002662-31.2011.4.05.8000 FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x DAVID MATOS DE
MEDEIROS E OUTRO (Adv. JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO).
1. Em face do trânsito em julgado da Sentença de fls. 67/68,
intime-se a executada, para que pague a importância total de
R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de honorários
advocatícios - em 15 dias, sob pena da condenação ser acrescida de multa no percentual de 10%, nos termos do art. 475J do CPC, conforme recente alteração legislativa promovida
pela Lei n. 11.232/05
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES
DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
8 - 0000763-66.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x TEOTONIO CONSTRUÇÕES LTDA E
OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO).
Certifico que os autos encontram-se com vista a(o) CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF para tomar ciência da
certidão efetuada no mandado e/ ou Carta Precatória de fls.
281/313, conforme a disposição ínsita no art. 162, parágrafo
4º, do CPC e no art. 3o, inciso 19, do Provimento n.º 002,
de 30 de novembro de 2000 do Egrégio T.R.F. da 5ª Região. Prazo de cinco dias.
Total Intimação : 8
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-4,6
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-8
FELIPE SARMENTO CORDEIRO-3
FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA-5
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-3,7
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-1,2
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-7
RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE-3
RITA DE CÁSSIA LIMA SILVA-5
SILVIO MARCIO LEAO REGO DE ARRUDA-5
VALÉRIA CARNEIRO LAGES RESSURREIÇÃO-3
SILVIA REGINA RODRIGUES CAMPOS
Diretor(a) da Secretaria
4 a. VARA FEDERAL
SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE MORAES
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000215
RESPONSÁVEL: ROLEMBERGUE
4 - 0005062-86.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x CÍCERO J DA SILVA MERCADINHO
ME E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO).
Indefiro a penhora de valores via BACEN Jud e o faço por
constatar que tal providência já foi tentada recentemente neste
feito, fls. 190/194, sem êxito e por observar que nenhum fato
novo foi trazido pela parte exeqüente que indique uma nova
perspectiva.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SEBASTIAO JOSÉ
VASQUES DE MORAES
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
5 - 0000762-18.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA
SILVEIRA CORREA) x S DAMASCENO E CIA LTDA
ME x LUIS ANTONIO DA SILVA DAMASCENO x
MARIAAUXILIADORA DA SILVA DAMASCENO (Adv.
RITA DE CÁSSIA LIMA SILVA, SILVIO MARCIO LEAO
REGO DE ARRUDA).
Indefiro o requerimento de penhora de veículos automotores
via RENAJUD, e o faço por constatar que há mais ou menos
três meses foi informado pelo DETRAN/AL que inexiste em
seus registros veículos em nome dos executados, cf. fl. 314.
Expediente do dia 26/09/2011 09:41
1 - 0004431-02.1996.4.05.8000 ROBERTO DE
ALENCAR SILVEIRA LIMA E OUTROS (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS, EDVAN CARNEIRO DA SILVA) x
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). DESPACHO DE FLS.
204. - 1. Requeiram as partes o que de seu interesse nos
autos no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Nada sendo requerido,
desapensem-se os autos, remetendo este processo ao arquivo judicial com baixa na distribuição.
44
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
27 de setembro de 2011
ELIS NAVARRO TOLEDO, FERNANDA BUARQUE
AZEVEDO, CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO).
SENTENÇA DE FLS. 956/962. - Vistos etc. ... 34. Diante
do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos autorais tão somente para: 1º- declarar a inexigibilidade do imposto de renda sobre a complementação dos proventos de
aposentadoria dos autores Luiz Heli Viana dos Santos, Adilson
Tenório Costa, Raimundo Nonato de Souza Lima e Walter
de Almeida Ramos e condenar a União (Fazenda Nacional)
a devolver os valores recolhidos indevidamente ainda não
prescritos, até o limite do que foi por eles recolhido entre 01/
01/1989 e a data de início das suas respectivas aposentadorias (01/08/1990, 01/07/1990, 21/02/1995 e 01/01/1990);
2º- declarar a inexigibilidade do imposto de renda sobre a
complementação dos proventos da aposentadoria do autor
Francisco Silvestre dos Anjos e condenar a União (Fazenda
Nacional) a devolver os valores recolhidos indevidamente
ainda não prescritos, no tocante apenas à parcela da
complementação calculada proporcionalmente sobre as contribuições recolhidas na vigência da Lei 7.713/1988, isto é,
no período de 01/01/1989 a 31/12/1995. 35. Mercê da
sucumbência recíproca operada nos autos, cada parte arcará com os honorários de seus advogados (cf. artigo 21, caput,
do CPC). 36. Em face do acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, excluo a Fundação PETROS
da lide e julgo extinto o processo sem resolução do mérito
quanto a ela, com apoio no artigo 267, inciso VI, do CPC.
37. Oportunamente, com ou sem recursos voluntários, subam os autos ao E. TRF da 5ª Região, por força do duplo
grau de jurisdição obrigatório. P.R.I.
14 - 0004843-05.2011.4.05.8000 JULIANA CÉLIA DE
FARIAS SANTOS (Adv. ROBERTO BRITTO FILHO) x
REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF
EM ALAGOAS). SENTENÇA DE FLS. 36/39. - Vistos
etc. (...). 11. Ante o exposto, mantenho a liminar deferida e
concedo a segurança em definitivo, reconhecendo à
impetrante o direito à contratação como Professor Temporário do setor de Nutrição Clínica do Departamento de Nutrição do Centro de Ciência da Saúde da UFAL. 12.
Descabem honorários advocatícios, ut Súmulas 105 e 512
dos C. STJ e E. STF. 13. Duplo grau de jurisdição obrigatório, por força do artigo 12, parágrafo único, da Lei nº. 1533/
51. 14. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
5 - 0001972-02.2011.4.05.8000 JOSÉ MARCELO DO
NASCIMENTO (Adv. JONAS MARQUES FERREIRA
NETO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA
UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). DESPACHO DE
FLS. 296. - 1. Considerando-se que os embargos do executado deixaram de ter efeito suspensivo automático desde o
advento da Lei nº 11.382/2006, que incluiu o artigo 739-A
no CPC, e uma vez que no presente caso não se verifica a
hipótese prevista no § 1º do referido artigo 739-A, eis que a
execução não está garantida por penhora e que não há perigo de dano de difícil ou incerta reparação, defiro o pedido de
reconsideração formulado pela União à fl. 278 e torno nula a
suspensão automática referida por equívoco na parte final do
item dois do despacho exarado à fl. 259. ... 3. ..., intime-se
primeiramente o embargante da deliberação tomada no item
um e,...
10 - 0000119-55.2011.4.05.8000 EDSON DA ROCHA
VASCONCELOS (Adv. EMMANUEL EVI ROCHA
JÚNIOR) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR).
DESPACHO DE FLS. 90. - 1. Intime-se o autor a apresentar, querendo, suas alegações finais no prazo de dez dias. ...
16 - 0000786-41.2011.4.05.8000 MACEDO E BARROS
LTDA - ME (Adv. MARCELO ORDONHA SOARES) x
PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE ALAGOAS (Adv.
ANA KILZA SANTOS PATRIOTA). DESPACHO DE
FLS. 111. - 1. Recebo o recurso de apelação de fls. 99/110,
em seu efeito meramente devolutivo. 2. Vista ao recorrido
para contrarrazões de apelação no prazo legal. (...). 4. Após,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal
da 5ª Região, com as cautelas legais.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
12 - 0006726-21.2010.4.05.8000 NOÉLIA ALVES DA
SILVA PINHEIRO E OUTRO (Adv. MÚCIO DE
MORAES ARRUDA, LUCIANA MOREIRA GUEDES,
ESROM BATALHA SANTANA) x 59º BATALHÃO DE
INFANTARIA MOTORIZADO - BATALHÃO HERMES
ERNESTO DA FONSECA E OUTRO (Adv. SANDRO
FERREIRA DE MIRANDA). DESPACHO DE FLS. 191.
- Vistos etc. 1. Não obstante as alegações de fls. 165/
168, observo que, diante do caráter absoluto da competência dos Juizados Especiais Cíveis e considerando que não
mais vigora a limitação às ações de natureza previdenciária, a
aferição da possibilidade da demanda tramitar neste juízo
pressupõe que a mesma apresente como valor da causa importância superior a R$ 32.700,00 (trinta e dois mil e setecentos reais). 2. Em vista do exposto, intime(m)-se o(s)
autor(es) para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende(m) a
petição inicial e atribua(m) à causa valor superior a R$
32.700,00 (trinta e dois mil e setecentos reais) ou renuncie(m)
expressamente o que exceder 60 (sessenta) salários-mínimos. 3. Deve(m) em igual prazo, se for o caso, providenciar
a complementação das custas processuais. 4. Intimações e
providências cabíveis.
2 - 0005376-03.2007.4.05.8000 JOSÉ DA SILVA FONSECA (Adv. ASCÂNIO SÁVIO DE ALMEIDA NEVES)
x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA). DESPACHO DE
FLS. 408. - 1. Em face do contido às fls. 406 e 398-v°,
remetam-se os autos à contadoria ... 2. (FLS. 410/411), dêse vistas às partes para manifestações, no prazo sucessivo de
10 (dez) dias.
209 - EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
3 - 0000924-47.2007.4.05.8000 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. PAULO CESÁR DA
SILVA) x ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - ADUFAL x
JOSÉ DAVID PACHECO GUERRA E OUTROS (Adv.
FERNANDO JACKSON DOS REIS PINTO). DESPACHO DE FLS. 361. "Em face do contido às fls. 343/359,
dê-se vista à UFAL, pelo prazo de 05 (cinco) dias."
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
4 - 0000987-77.2004.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. MARCELO GOMES DA SILVA,
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x JOSE
TAVARES SARMENTO NETO (Adv. JORGE LUCIMAR
NERI). DESPACHO DE FLS. 526, ITEM 3. - 3.
Ato contínuo, dê-se vistas às partes pelo prazo sucessivo de
10 (dez) dias.
6 - 0000023-60.1999.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
INACINHA RIBEIRO CHAVES) x MARIA MARLI DIAS
CAVALCANTE (Adv. SEM ADVOGADO). DESPACHO
DE FLS. 172. - 1. Em face da manifestação de fl. 170, torno
sem efeito o despacho de fl. 166. 2. Nesse sentido, aguarde-se o transcurso do prazo de suspensão deferido à fl. 163.
3. Intimações devidas.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
7 - 0000176-15.2007.4.05.8000 ASSOCIAÇÃO DOS
DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS - ADUFAL E OUTROS (Adv. FERNANDO
JACKSON DOS REIS PINTO) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. IALDO BEZERRA
PEREIRA). DESPACHO DE FLS. 79. - 1. Requeiram os
exeqüentes o que de seu interesse nos autos no prazo de 05
(cinco) dias. 2. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com baixa na distribuição, desapensando-se os autos.
8 - 0000286-72.2011.4.05.8000 BELCHIOR MELO DE
SOUSA E OUTRO (Adv. MÚCIO DE MORAES
ARRUDA, LUCIANA MOREIRA GUEDES, ESROM
BATALHA SANTANA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO
NETO). DESPACHO DE FLS. 208, ITEM 2. .... 2. Em
face da certidão exarada à fl. 206 e tendo em vista o pleito
de fl. 206-vº, intime-se a CEF para depositar os valores
relativos aos danos morais e das demais verbas decorrentes
dos consectários da sucumbência em favor da parte autora,
devidamente corrigidos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de fixação de multa diária.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
9 - 0006229-75.2008.4.05.8000 LUIZ HELI VIANA DOS
SANTOS E OUTROS (Adv. CATARINE SILVA ARAÚJO, ARTHUR FARIAS GAUW) x FAZENDA
NACIONAL(UNIÃO FEDERAL) (Adv. ELTON GOMES
MASCARENHAS) x FUNDAÇÃO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL - PETROS (Adv. MARIANA
11 - 0005783-67.2011.4.05.8000 KARINE GOMES
CIRINO E OUTROS (Adv. IRENILZE BARROS MARINHO DA SILVA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS - UFAL (Adv. PROCURADOR FEDERAL
DA PGF EM ALAGOAS). DECISÃO DE FLS. 73/74. Vistos etc. ... 14. INDEFIRO, pois, a antecipação de tutela requestada. 15. Intimem-se as autoras acerca do teor
desta decisão, para proporem o recurso cabível se assim
desejarem. ...
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
13 - 0005931-15.2010.4.05.8000 PAULO VÍTOR FONSECA DE JESUS (Adv. IGOR FRANCO PEREIRA DOS
SANTOS) x PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL
DE MEDICINA VETERINARIA EM ALAGOAS (Adv.
ANA KILZA SANTOS PATRIOTA). ATO
ORDINATÓRIO DE FLS. 75. - Certifico que, em cumprimento à disposição ínsita no art. 162, parágrafo 4o do CPC
e no art. 87, inciso 25 do Provimento n.º 01 de 25 de março
de 2009, proveniente do Tribunal Regional Federal da 5ª
Região, os autos encontram-se com vista às partes para tomarem ciência do retorno dos mesmos do Egrégio TRF da
5ª Região, requerendo o que de direito, e/ou oferecendo cálculos, se o caso, pelo prazo de 15 dias. Ficando cientes de
que, nada sendo requerido, os autos serão enviados ao Arquivo Judicial (art. 87, inciso 31 do Provimento n.º 01 de 25
de março de 2009), podendo ser desarquivados, mediante o
pagamento de custas próprias para a efetiva execução do
julgado enquanto não prescrito o direito.
15 - 0003433-09.2011.4.05.8000 RENATO MELO DA
COSTA JUNIOR (Adv. KARINA LEITE DA COSTA,
MARCELO TADEU LEITE DA ROCHA, FABIANA
MARIA FREIRE GAIA) x COORDENADOR-GERAL DE
RECURSOS HUMANOS DO DEPARTAMENTO DE
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). SENTENÇA
DE FLS. 141/145. - Vistos etc. (...). 16. Em vista do que
exposto, concedo a segurança para o fim de declarar o direito do impetrante em perceber sua aposentadoria por invalidez
com proventos integrais, calculados com base na remuneração do servidor ativo e com direito à paridade plena com os
servidores em atividade (art. 40, § 1º, I, e §§ 3º e 8º da CF/
88, na redação da EC nº 20/98. 17. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. 18. Sem honorários (Súmulas 105, do
STJ, e 512, do STF). P. R. I. Oficie-se.
2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
17 - 0003683-13.2009.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. PAULO DE CASTRO COTTI NETO, MÁRCIO
PEREIRA DE ANDRADE) x MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL (Adv. GINO SÉRVIO MALTA LOBO) x MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA (Adv. DIOGO PRATA
LIMA) x ALEXANDRE TEIXEIRA CASSIANO (Adv.
ANTENOR MATEUS CORREIA NETO) x EDVALDO
LOPES RODRIGUES (Adv. ANTENOR MATEUS CORREIA NETO) x ANDRÉ CARLOS DO NASCIMENTO
(Adv. ANTENOR MATEUS CORREIA NETO). DESPACHO DE FLS. 445. - 1. Indefiro, com base no artigo 400,
inciso I, do CPC, a produção da prova testemunhal requerida
pelos réus na petição juntada às fls. 410/411, tendo em vista
que a documentação carreada para os autos já esclarece todos os fatos que os réus pretendem demonstrar com os depoimentos das testemunhas. 2. Primeiramente, intimem-se os
réus da deliberação tomada no item um. ...
28 - AÇÃO MONITÓRIA
18 - 0004763-12.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x SAAD E OLIVEIRA LTDA (SORVETES SOL E SABOR) E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). ESPACHO DE FLS. 180. - 1. Manifeste-se a CAIXA, no prazo de cinco dias, em face dos termos da certidão
lançada pelo setor à fl. 179. 2. Intime-se. ...
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES
DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
Expediente do dia 26/09/2011 09:41
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
19 - 0007805-45.2004.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM
ALAGOAS) x ROBERTO DE ALENCAR SILVEIRA
LIMA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS,
EDVAN CARNEIRO DA SILVA, JOÃO FRANCISCO
DE CAMARGO). ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 139. Certifico que foram trasladadas destes autos cópias - fls. 82/
83 e 130/136(sentença, relatório(s), voto(s), acórdão(s) e
certidão de trânsito em julgado), para os autos principais (Execução/Cumprimento de Sentença n°. 000443102.1996.4.05.8000). Certifico, ainda, que em cumprimento
a disposição ínsita ao art. 162, parágrafo 4o do CPC e no
art. 87, inciso 25, do Provimento n.º 01 de 25 de março de
2009, proveniente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, os autos encontram-se com vista às partes para tomarem ciência do retorno dos mesmos, requerendo o que de
direito e/ou oferecendo cálculos, se o caso, pelo prazo de 15
dias. Por fim, certifico que, nada sendo requerido pelas partes, os autos serão enviados ao Arquivo Judicial (art. 87, inciso
31 do Provimento N°. 01 de 25 de março de 2009 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região), com o desapensamento
dos autos principais, ficando ressalvado o direito à execução
do julgado, enquanto não prescrito o direito.
20 - 0002744-62.2011.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. PROCURADOR
FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x ZANIEL DE OLIVEIRA VALENCA E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, HELCI RODRIGUES PEREIRA,
FABIO VIANA SILVA, PAULO NICHOLAS DE
FREITAS NUNES). ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 77. Certifico que conforme a disposição insita no art. 162, parágrafo 4o, do CPC e no art. 87, última parte do inciso 8º, do
Provimento nr. 001, de 25 de março de 2009 do Egrégio
T.R.F. da 5ª Região, os autos encontram-se com vista às
PARTES para especificarem, de forma justificada, em 05
(cinco) dias, as provas que pretendem produzir.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
21 - 0003732-83.2011.4.05.8000 RENIRA LISBOA DE
MOURA LIMA (Adv. JOÃO LIPPO NETO) x UNIÃO
FEDERAL (MARINHA DO BRASIL) (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). ATO
ORDINATÓRIO DE FLS. 32. - Fica a autora intimada a se
manifestar sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s) às fls.
25/31, no prazo de 10(dez) dias, tudo de acordo com a disposição contida no art. 3º, item 6, do provimento nº 002 de
30 de novembro de 2000, oriundo do Eg. Tribunal Regional
Federal da 5ª Região.
Total Intimação : 21
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-5,21
ANA KILZA SANTOS PATRIOTA-13,16
ANTENOR MATEUS CORREIA NETO-17
ARTHUR FARIAS GAUW-9
ASCÂNIO SÁVIO DE ALMEIDA NEVES-2
ATUALIZAR PROCURADOR-10
CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO-9
CATARINE SILVA ARAÚJO-9
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-4,8,18
DIOGO PRATA LIMA-17
EDVAN CARNEIRO DA SILVA-1,19
ELTON GOMES MASCARENHAS-9
EMMANUEL EVI ROCHA JÚNIOR-10
ESROM BATALHA SANTANA-8,12
FABIANA MARIA FREIRE GAIA-15
FABIO VIANA SILVA-20
FERNANDA BUARQUE AZEVEDO-9
FERNANDO JACKSON DOS REIS PINTO-3,7
GEORGE SARMENTO LINS-1,19
GINO SÉRVIO MALTA LOBO-17
HELCI RODRIGUES PEREIRA-20
IALDO BEZERRA PEREIRA-2,7
IGOR FRANCO PEREIRA DOS SANTOS-13
INACINHA RIBEIRO CHAVES-6
IRENILZE BARROS MARINHO DA SILVA-11
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-19,20
JOÃO LIPPO NETO-21
JONAS MARQUES FERREIRA NETO-5
JORGE LUCIMAR NERI-4
KARINA LEITE DA COSTA-15
LUCIANA MOREIRA GUEDES-8,12
MARCELO GOMES DA SILVA-4
MARCELO ORDONHA SOARES-16
MARCELO TADEU LEITE DA ROCHA-15
MÁRCIO PEREIRA DE ANDRADE-17
MARIANA ELIS NAVARRO TOLEDO-9
MÚCIO DE MORAES ARRUDA-8,12
PAULO CESÁR DA SILVA-3
PAULO DE CASTRO COTTI NETO-17
PAULO NICHOLAS DE FREITAS NUNES-20
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS1,11,14,15,19,20
ROBERTO BRITTO FILHO-14
SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-12
SEM ADVOGADO-6,18
Setor de Publicacao
SILVIA REGINA RODRIGUES CAMPOS
Diretor(a) da Secretaria
4 a. VARA FEDERAL
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
27 de setembro de 2011
TOMADA DE PREÇOS N° 01/2011
HOMOLOGAÇÃO
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial nº 015/
2011. Objeto: Aquisição de Combustíveis e Lubrificantes DATA: 11/10/2011, às 10h00min. Edital Disponível na Avenida Nilo Peçanha, nº 106, Centro Histórico, Penedo/AL, na
sala da Comissão Permanente de Licitação das 08:00 às
13:00hs. Penedo/AL, 23 de setembro de 2011.
Fagner Lima Dantas
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO
AVISO DE LICITAÇÃO 3ª CHAMADA
O Prefeito do Município de Barra de São Miguel, no uso de
suas atribuições regulamentares e considerando o constante
no processo licitatório na modalidade Tomada de Preços n.º
01/2011, resolve homologar o presente pregão em favor da
Empresa F.P. CONSTRUÇÕES LTDA, no montante de R$
196.461,95 (cento e noventa e seis mil quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e cinco centavos). Referente a
Reconstrução de Cenários - Drenagem no Bairro Alto de
São Marcos no Município de Barra de São Miguel.
Rio Largo/AL, 06 de setembro de 2011.
REGINALDO JOSÉ DE ANDRADE
Prefeito
# # #
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCA DA MATA
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Presencial nº 006/2011 - Sistema Registro de Preços - Data: 13/10/2011 às 10h00min - Objeto:
Aquisição de Material de Limpeza e Higiene Pessoal.
Disponibilização do Edital: Rua Nilo Peçanha, 106, Centro
Histórico, Penedo/AL. Penedo.
Fagner Lima Dantas
Pregoeiro
ADNA ANTUNES DE ALMEIDA
Pregoeira
# # #
A Prefeitura Municipal de Boca da Mata/AL, CNPJ Nº
12.264.396/0001-63, torna publico que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Alagoas - IMA, a Licença Ambiental
Simplificada (LAS) do Sistema de Esgotamento Sanitário no
Município de Boca da Mata.
# # #
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÁ DA PRAIA/AL,
no uso de suas atribuições legais, considerando os fundamentos fáticos e jurídicos assentados no Parecer da Procuradoria Geral do Município, resolve nos termos do art. 49 da
Lei 8.666/93, REVOGAR o Pregão nº 02/2011, que teve
por objeto a aquisição de medicamentos, correlatos e material odontológico, por razões de interesse público, uma vez
que os preços ofertados pelos licitantes se mostraram excessivamente onerosos e em desconformidade a com PMVG,
Outrossim, assegura aos licitantes o disposto no §3º do referido artigo, restando a todos os interessados vistas à íntegra
dos autos.
Jequiá da Praia/AL, 02 de agosto de 2011.
MARCELO BELTRÃO SIQUIRA
Prefeito
# # #
MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO MIGUEL
EXTRATO DE CONTRATO
PROCEDIMENTO LICITATORIO
TOMADA DE PREÇO Nº 01/11
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO LARGO/AL., no uso
de suas atribuições legais, e em cumprimento ao art. 43, inciso
VI da Lei Federal Nº 8.666/93 e com base na previsão do
inciso XXII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02, resolve
HOMOLOGAR o Certame Licitatório modalidade Pregão
Presencial sob o nº 12/2011, considerando, com base nas
informações aduzidas nos autos, sua plena regularidade.
Barra de São Miguel, 26 de setembro de 2011.
Modalidade e Nº: Pregão Presencial nº 021/2011 - Objeto: Instalação e prestação dos serviços de internet - Tipo:
Menor Preço Por Lote - Data e Horário: 10 de Outubro de
2011 às 10:00 horas - Local: Praça 11 de Novembro, s/nº
(1º Andar), Centro - Boca da Mata/AL - Informações e
Edital: Praça 11 de Novembro, s/nº (1º. Andar), Centro Boca da Mata/Al, das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a
sexta-feira.
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÁ DA PRAIA
DESPACHO REVOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 02/2011
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2011
HOMOLOGAÇÃO
MUNICÍPIO DE ESTRELA DE ALAGOAS
EXTRATO DE CONTRATO
PROCEDIMENTO LICITATORIO
TOMADA DE PREÇO Nº 01/11
Contratante: Prefeitura Municipal de Estrela de Alagoas CGC.
Nº 24.176.307/0001-06, representado por José Almerino
da Silva. Com a Intervência da Secretaria Municipal de Urbanismo Serv. Públi. e Meio Ambiente. CONTRATADO: a
Empresa Lima Santos Engenharia Ltda. EPP, no valor de R$
315.950,42 (trezentos e quinze mil novecentos e cinqüenta
reais e quarenta e dois centavos). CNPJ: 08.858.775/000104. GESTOR DO CONTRATO: Sr. Fabio Lima Santos,
CPF. 029.849.594-50. Este Contrato tem por Objeto, a
Contratação de empresa para a realização de Construção de
Unidades Habitacionais. DATA DA ASSINATURA: 26/09/
2011FUNDAMENTAÇÃO: LEI Nº 8.666/93. VIGÊNCIA:
O Presente Contrato Vigorará a Partir da Publicação de seu
Extrato no Diário Oficial do Estado. Órgão: Secretaria Municipal de Urbanismo e Serv. Públi. e Meio Ambiente.
As despesas da execução serão decorrentes do Convênio
PT 0314650-01 - com a Caixa Econômica/ Prefeitura e da
Dotação orçamentária: 08.80.5.006.16.482.0007 e elemento
de despesa: 4.4.90.51.00
Estrela de Alagoas, 26 de setembro de 2011.
ANTÔNIO LINS DE SOUZA FILHO
Prefeito
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CANOA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2011
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através da
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CANOA/
AL, torna público a quem possa interessar o Pregão Eletrônico nº 01/2011, que visa à aquisição de medicamentos,
correlatos e material odontológico nas quantidades e
especificações contidas nos ANEXOS deste Edital, a ser
realizado no dia 07 de outubro de 2011, às 09:30 horas,
através do Sistema de Licitações do Banco do Brasil, endereço: www.licitacoes-e.com.br, pelo tipo de MENOR PREÇO POR LOTE. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço acima mencionado e/ou poderão ser
solicitados através do email: [email protected],
quaisquer esclarecimentos adicionais serão prestados através do telefone: 0(XX)82-3528-1160, nos dias úteis das
08:00 às 13:00 horas .
Contratante: Prefeitura Municipal de Monteirópolis
Contratada: EAM Construções Ltda. CNPJ.
07.628.328.0001-04. Fundamentação: Tomada de Preços
02/2011. Objeto: Execução de obras de pavimentação em
paralelepípedo, em diversas ruas da Zona Urbana e do Povoado Paus Pretos neste Município. Valor Global: R$
251.551,82 (duzentos e cinqüenta e um mil, quinhentos e cinqüenta e um reais e oitenta e dois centavos). Recursos: Provenientes do orçamento próprio desta Prefeitura Municipal
com Funcional Programática 15.451.002 e convênio firmado com o Ministério das Cidades/CEF - contrato de repasse
308.067-18 - 2009 - Data da assinatura: 26 de setembro de
2.011 Assinam: Mailson de Mendonça Lima pela Contratante e Maraísa da Silva Medeiros pela Contratada
Monteirópolis- AL., 26 de setembro de 2.011.
MAILSON DE MENDONÇA SILVA
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE OLHO D' ÁGUA GRANDE
EXTRATO DE 4º TERMO ADITIVO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇO N. 001/2010 PROCESSO N. 006/
2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 123/2011
Rubens Francisco da Silva - Pregoeiro
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Olho D'Água Grande, 30 de agosto de 2011
Lagoa da Canoa/AL, 23 de setembro de 2011.
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÁ DA PRAIA
HOMOLOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÁ DA PRAIA/AL.,
no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao artigo 43, inciso VI da Lei Federal Nº 8.666/93, resolve HOMOLOGAR o Certame Licitatório modalidade Tomada de
Preços sob o nº 04/2011, considerando, com base nas informações contidas nos autos, a sua plena regularidade.
Jequiá da Praia/AL, 21 de setembro de 2011.
Marcelo Beltrão Siqueira
Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO P.M.J.P. nº 01/TP 04/2011
Processo Nº 04/2011-TP; Fundamento Legal: Lei Federal
8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações;
Partes: Município de Jequiá da Praia/AL e CONSENG SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA-ME, CNPJ nº
13.073.977/0001-80; Objeto: manutenção da infra-estrutura urbana e predial no Município de Jequiá da Praia, conforme especificações do Anexo 1 do Edital; Valor: R$
1.357.535,13 (um milhão, trezentos e cinquenta e sete mil,
quinhentos e trinta e cinco reais e treze centavos); Vigência:
12 (doze) meses, a partir da celebração; Celebrado: 23/09/
2011;Signatários: Marcelo Beltrão Siqueira e Juliana
Wanderley Araújo.
O Prefeito do Município de Estrela de Alagoas, no uso de
suas atribuições regulamentares e considerando o constante
no processo licitatório na modalidade Tomada de Preços n.º
01/2011, resolve homologar o presente pregão em favor da
Empresa Lima Santos Engenharia Ltda. EPP, no montante
de R$ 315.950,42 (trezentos e quinze mil novecentos e cinqüenta reais e quarenta e dois centavos).
Referente a Construção de Unidades Habitacionais no Município de Estrela de Alagoas.
O prefeito do município de Monteirópolis - AL, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o disposto no art. 43,
VI da Lei nº 8.666/93, homologa o procedimento licitatório
e adjudica o objeto da licitação em favor da empresa: EAM
Construções Ltda., CNPJ no 07.628.328/0001-04, sediada
na Av. Dois de Dezembro, 788 - Centro - Olho D'Água das
Flores - Alagoas, que na ocasião atendeu aos termos do instrumento convocatório da licitação e apresentou proposta de
menor preço global, no valor de R$ 251.551,82(duzentos e
cinqüenta e um mil, quinhentos e cinqüenta e um reais e oitenta e dois centavos)
Barra de São Miguel, 26 de setembro de 2011.
Estrela de Alagoas, 26 de setembro de 2011.
Monteirópolis - AL., 26 de setembro de 2011.
REGINALDO JOSÉ DE ANDRADE
Prefeito
JOSÉ ALMERINO DA SILVA
Prefeito
MAILSON DE MENDONÇA LIMA
Prefeito Municipal
TOMADA DE PREÇOS N° 01/2011
HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRÓPOLIS
EXTRATO DE CONTRATO TP 02/2.011
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO
D'ÁGUA GRANDE-AL, CNPJ: 12.207.411/0001-31,
CONTRATADO: VASCONCELOS EVANGELISTA
LTDA, CNPJ: 02.680.852/0001-00, OBJETO: promover
acréscimo de prazo de mais 90 (noventa) dias ao contrato
celebrado no dia 05 de março de 2010.
Contratante: Prefeitura Municipal de Barra de São Miguel
CGC. Nº 12.263.869/0001-08, representado por Reginaldo
José de Andrade. CONTRATADO: a Empresa F.P. CONSTRUÇÕES LTDA, no valor de R$ 196.461,42 (cento e
noventa e seis mil quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta e dois centavos). CNPJ: 41.160.6680/0001-98.
GESTOR DO CONTRATO: Sra. Lucilene Freire Peixoto,
CPF. 382.187.394-91. Este Contrato tem por Objeto, a
Contratação de empresa para a realização de Reconstrução
de Cenários - Drenagem no Bairro Alto de São Marcos.
DATA DA ASSINATURA: 26/09/2011FUNDAMENTAÇÃO: LEI Nº 8.666/93. VIGÊNCIA: O Presente Contrato
Vigorará a Partir da Publicação de seu Extrato no Diário Oficial
do Estado. As despesas da execução serão decorrentes do
Convênio 720200/2009- DNOCS / e contra- partida da
Prefeitura.
JOSÉ ALMERINO DA SILVA
Prefeito
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRÓPOLIS
AVISOS DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
DA TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2011
ALEXSANDRO PEREIRA DA SIVA
Responsável Pela Publicação Deste Extrato
Presidente da CPL
EXTRATO DE CONTRATO
CHAMADA PÚBLICA 03/2011 PROCESSO 074/2011
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO
D'ÁGUA GRANDE-AL, CNPJ: 12.207.411/0001-31,
CONTRATADO: CARPIL - COOPERATIVA
AGROPECUARIA REGIONAL DE PALMEIRA DOS
INDIOS LTDA, CNPJ n.º 12.497.210/0001-16, VALOR:
84.567,55 (oitenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e sete
reais e cinqüenta e cinco centavos), OBJETO: aquisição de
gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação
escolar, VALIDADE: O contrato vigerá até o dia 31 de dezembro 2011, contados a partir da sua assinatura.
Olho D'Água Grande, 08 de agosto 2011
ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA
Responsável pela publicação
Presidente da CPL
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 0119/2011
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO
D'ÁGUA GRANDE-AL, CNPJ: 12.207.411/0001-31,
CONTRATADO: B & B PRODUÇOES E EVENTOS,
CNPJ n.º 07.407.526/0001-30, VALOR: R$ 122.700,00
(cento e vinte e dois mil e setecentos reais), OBJETO:
contratação de empresa prestadora de serviços visando à
apresentação das Bandas MOLECA 100 VERGONHA,
FORRÓ MAIOR E O CANTOR JULINHO PORRADÃO
com toda estrutura para realização do evento, VALIDADE:
O contrato vigerá por 60 (sessenta) dias, contados a partir
da sua assinatura.
Olho D'Água Grande, 30 de agosto 2011
ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA
Responsável pela publicação
Presidente da CPL
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Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
27 de setembro de 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR
AVISOS DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
DA TOMADA DE PREÇOS 01/2011.
O prefeito do município de Pilar- AL., no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no art. 43, VI da Lei
nº 8.666/93, homologa o procedimento licitatório e adjudica
o objeto da licitação para a seguinte empresa: M. A. Pires
Ferreira - ME, CNPJ no 08.533.362/0001-50, situada na
Geraldo Sampaio, 06 - Paraíso - São Miguel dos Campos Alagoas, que apresentou preço, totalizando o valor global de
R$ 718.869,86 (setecentos e mil, oitocentos e sessenta e
nove reais e oitenta e seis centavos
sa Seleta Engenharias e Construções Ltda., inscrita no CNPJ
sob o nº 12.825.530/0001-58 , situada na Rua Belém, 858 Galeria Pedro Gustavo, Sala 04 - Pref. Antonio Lins - Rio
Largo- AL - CEP 57.100.000, que apresentou proposta
com o valor global para o Lote 01 R$ 344.785,64 (trezentos e quarenta e quatro mil, setecentos e oitenta e cinco reais
e sessenta e quatro centavos), para o Lote 02 R$ 477.812,76
(quatrocentos e setenta e sete mil, oitocentos e doze reais e
setenta e seis centavos) e para o Lote 03 R$ 137.950,42
(cento e trinta e sete mil, novecentos e cinqüenta reais e quarenta e dois centavos), em 26 de setembro de 2.011.
Poço das Trincheiras, 26 de setembro de 2.011
Pilar Alagoas, 22 de setembro de 2.011
JOSÉ GILDO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
OZIEL BARROS SILVA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE POÇO DAS TRICHEIRAS
EXTRATO DE CONTRATO TP 04/2.011 - LOTE 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR
AVISOS DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
DA TOMADA DE PREÇOS 02/2011.
Contratante: Prefeitura Municipal de Poço das Trincheiras
Contratada: Seleta Engenharias e Construções Ltda. - CNPJ
. 12.825.530.0001-58 - Fundamentação: Tomada de Preços 04/2011 - Lote 01. Objeto: Pavimentação em Paralelepípedos de Diversas ruas do município. Valor: R$ 344.785,64
(trezentos e quarenta e quatro mil, setecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). Recursos: Provenientes do orçamento próprio desta Prefeitura Municipal com
funcional programática nº 15.451.0013.1.015 e contrato firmado com o Ministério das Cidades/CEF 301.834-44/2.009.
Data da assinatura: 26 de setembro de 2.011. Assinam: José
Gildo Rodrigues da Silva pela Contratante e Antonio Claudio
Cerqueira CPF 284.688.304-10 pela Contratada.
O prefeito do município de Pilar- AL., no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no art. 43, VI da Lei
nº 8.666/93, homologa o procedimento licitatório e adjudica
o objeto da licitação para a seguinte empresa: M. A. Pires
Ferreira - ME, CNPJ no 08.533.362/0001-50, situada na
Geraldo Sampaio, 06 - Paraíso - São Miguel dos Campos Alagoas, que apresentou preço, totalizando o valor global de
R$ 538.595,19 (quinhentos e trinta e oito mil, quinhentos e
noventa e cinco reais e dezenove centavos).
Poço das Trincheiras/AL, 26 de setembro de 2.011.
Pilar Alagoas, 22 de setembro de 2.011
OZIEL BARROS SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO
AO CONTRATO TP Nº 01/2.011.
Contratante: Prefeitura Municipal de Pilar
Contratada: M. A. Pires Ferreira - ME.
Fundamentação: Execução das Obras de construção de uma
praça na zona urbana do município de Pilar. Objetivo: altera
o Valor Contratual de R$ 718.869,86 (setecentos e dezoito
mil, oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos), para R$ 505.433,27 (quinhentos e cinco mil, quatrocentos e trinta e três reais e vinte e sete centavos). Justificativa: Ajuste no projeto inicial pelos técnicos da prefeitura com
supressão de serviços. Data da assinatura: 23/09/2.011. Assinam: Pela Contratante: Oziel Alves Barros CPF
068.201.584-91 e Marcos André Pires Ferreira - CPF
021.661.764-29 pela Contratada.
Pilar /AL, 23 de setembro de 2.011.
OZIEL ALVES BARROS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO
AO CONTRATO TP Nº 02/2.011.
Contratante: Prefeitura Municipal de Pilar
Contratada: M. A. Pires Ferreira - ME.
Fundamentação: Execução das Obras de Reforma do Mercado Público do Pilar, localizado em Chã do Pilar, cidade de
Pilar - AL. Objetivo: altera o Valor Contratual de R$
538.595,19 (quinhentos e trinta e oito mil, quinhentos e noventa e cinco reais e dezenove centavos), para R$ 475.863,18
(quatrocentos e setenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e
três reais e dezoito centavos). Justificativa: Ajuste no projeto
inicial pelos técnicos da prefeitura. Data da assinatura: 23/
09/2.011. Assinam: Pela Contratante: Oziel Alves Barros CPF
068.201.584-91 e Marcos André Pires Ferreira - CPF
021.661.764-29 pela Contratada.
JOSÉ GILDO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE POÇO DAS TRICHEIRAS
EXTRATO DE CONTRATO TP 04/2.011 - LOTE 02
Contratante: Prefeitura Municipal de Poço das Trincheiras
Contratada: Seleta Engenharias e Construções Ltda. - CNPJ
. 12.825.530.0001-58 - Fundamentação: Tomada de Preços 04/2011 - Lote 02. Objeto: Pavimentação em Paralelepípedos de Diversas ruas do município. Valor: R$ 477.812,76
(quatrocentos e setenta e sete mil, oitocentos e doze reais e
setenta e seis centavos). Recursos: Provenientes do orçamento próprio desta Prefeitura Municipal com funcional
programática nº 15.451.0013.1.015 e contrato firmado com
o Ministério das Cidades/CEF 308.670-29/2.009. Data da
assinatura: 26 de setembro de 2.011. Assinam: José Gildo
Rodrigues da Silva pela Contratante e Antonio Claudio
Cerqueira CPF 284.688.304-10 pela Contratada.
JOSÉ GILDO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE POÇO DAS TRICHEIRAS
EXTRATO DE CONTRATO TP 04/2.011 - LOTE 03
Contratante: Prefeitura Municipal de Poço das Trincheiras
Contratada: Seleta Engenharias e Construções Ltda. - CNPJ
. 12.825.530.0001-58 - Fundamentação: Tomada de Preços 04/2011 - Lote 02. Objeto: Pavimentação em Paralelepípedos de Diversas ruas do município. Valor: R$ 137.950,42
(cento e trinta e sete mil, novecentos e cinqüenta reais e quarenta e dois centavos). Recursos: Provenientes do orçamento próprio desta Prefeitura Municipal com funcional
programática nº 15.451.0013.1.015 e contrato firmado com
o Ministério das Cidades/CEF nº 317.326-32/2.009. Data
da assinatura: 26 de setembro de 2.011. Assinam: José Gildo
Rodrigues da Silva pela Contratante e Antonio Claudio
Cerqueira CPF 284.688.304-10 pela Contratada.
Poço das Trincheiras/AL, 26 de setembro de 2.011.
JOSÉ GILDO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Nº do Termo: 1º Termo Aditivo - Cláusula Aditiva Primeira:
Da Finalidade-Readequação da planilha orçamentária às alterações do projeto básico impostas pelo setor de engenharia da Caixa Econômica Federal - Cláusula Aditiva Segunda:
Do Valor-Redução do preço final para R$ 138.829,08 (cento e trinta e oito mil, oitocentos e vinte e nove reais e oito
centavos) - Cláusula Aditiva Terceira: Da Vigência-Prorrogação da vigência pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias
consecutivos - Contratada: B. S. Construções e Empreendimentos Ltda-CNPJ 08.956.019/0001-18 - Objeto: Execução de serviços de engenharia civil para a construção de 01
(uma) quadra poliesportiva no Povoado Camuxinga - Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93, Artigo 65, § 1º (Convite
nº 004/2011).
MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
Nº do Termo: 1º Termo Aditivo - Cláusula Aditiva Primeira:
Da Finalidade-Readequação da planilha orçamentária às alterações do projeto básico impostas pelo setor de engenharia da Caixa Econômica Federal - Cláusula Aditiva Segunda:
Do Valor-Redução do preço final para R$ 139.753,36 (cento e trinta e nove mil, setecentos e cinqüenta e três reais e
trinta e seis centavos) - Cláusula Aditiva Terceira: Da Vigência-Prorrogação da vigência pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos - Contratada: B. S. Construções e
Empreendimentos Ltda-CNPJ 08.956.019/0001-18 - Objeto: Execução de serviços de engenharia civil para a construção de 01 (uma) quadra poliesportiva no Bairro Floresta Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93, Artigo 65, § 1º (Convite nº 005/2011).
MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
Nº do Termo: 1º Termo Aditivo - Cláusula Aditiva Primeira:
Da Finalidade-Readequação da planilha orçamentária às alterações do projeto básico impostas pelo setor de engenharia da Caixa Econômica Federal - Cláusula Aditiva Segunda:
Do Valor-Aumento do preço final para R$ 147.531,93 (cento
e quarenta e sete mil, quinhentos e trinta e um reais e noventa
e três centavos) - Cláusula Aditiva Terceira: Da VigênciaProrrogação da vigência pelo prazo de 120 (cento e vinte)
dias consecutivos - Contratada: FP Construções Ltda-CNPJ
41.160.680/0001-98 - Objeto: Execução de serviços de
engenharia civil para a pavimentação em paralelepípedo no
Bairro Maniçoba - Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93,
Artigo 65, § 1º (Convite nº 006/2011).
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARANA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. 14/2011 - 2ª CHAMADA
A Prefeitura Municipal de Quebrangulo, através do Conselho Municipal de Habitação, conforme resolução Nº 03/2011,
vem por meio deste tornar público os critérios municipais
para seleção do Programa Minha Casa Minha Vida: - Permuta do imóvel (Terreno, escombros de sua titularidade que
se encontre em área de risco 1, 2 e 3); - Comprovar residência de no mínimo 3 (três) anos no município.
Quebrangulo, 26 de setembro de 2011.
Taquarana, 26 de setembro de 2011.
MARCELO RICARDO VASCONCELOS LIMA
Prefeito
SIDINEA ROSE SILVA COSTA
Pres. da CPL
OZIEL ALVES BARROS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEBRANGULO
O prefeito do município de Poço das Trincheiras -AL., no
uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no
art. 43, VI da Lei nº 8.666/93, homologa o procedimento
licitatório e adjudica o objeto da licitação, em favor da empre-
MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
OBJETO: aquisição de material de expediente
ABERTURA: dia 10 de outubro de 2011, às 9:00 horas
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 10.520/02, subsidiada
pela Lei 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº
37/2006.
DISPONIBILIDADE DO EDITAIL E INFORMAÇÕES:
Comissão Permanente de Licitação, na Praça Padre Cícero,
n. 43, Centro, das 8:00 às 12:00 horas, pelo telefone
(82)3425-1398, por solicitação via email através do endereço [email protected], a empresa solicitante deverá identificar nome da empresa, CNPJ,endereço, telefone
e o nome do solicitante e/ou responsável da empresa.
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MUNICÍPIO DE POÇO DAS TRINCHEIRAS.
AVISOS DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
DA TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2.011.
Nº do Termo: 1º Termo Aditivo - Cláusula Aditiva Primeira:
Da Finalidade-Readequação da planilha orçamentária às alterações do projeto básico impostas pelo setor de engenharia da Caixa Econômica Federal - Cláusula Aditiva Segunda:
Do Valor-Redução do preço final para R$ 397.980,08 (trezentos e noventa e sete mil, novecentos e oitenta reais e oito
centavos) - Cláusula Aditiva Terceira: Da Vigência-Prorrogação da vigência pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias
consecutivos - Contratada: Ágil Empreendimentos e Serviços Ltda-CNPJ 05.654.826/0001-98 - Objeto: Execução
de serviços de engenharia civil para a construção de praça
no bairro Lagoa do Junco - Fundamentação Legal: Lei nº
8.666/93, Artigo 65, § 1º (Tomada de Preços nº 003/2011).
Poço das Trincheiras/AL, 26 de setembro de 2.011.
Pilar /AL, 23 de setembro de 2.011.
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MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARANA
SÚMULA DE CONTRATO N. 32/2011
DAS PARTES: MUNICÍPIO DE TAQUARANA - CAVALCANTE MOURA ENGENHARIA LTDA.
OBJETO: serviços para reparar o colapso na estrutura da
casa lateral direita do terreno para implantação do Mercado
Publico Municipal de Taquarana.
DA DATA: 10/08/2011
DO PRAZO: 30 dias
VALOR: R$ 24.607,72
Funcional Programática 07.70.15.451.0020.2018 - Manutenção da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços
Urbanos - elemento de despesas - 33.90.93 Indenizações e
Restituições.
DOS SIGNATÁRIOS: ALAY CORREIA DE AMORIMCONTRATANTE/ DENYS CAVALCANTE MOURACONTRATADO
SÚMULA DE CONTRATO TEMPORARIO Nº 33/2011
Contratado JIVANILDO DIONISIODA SILVA
Objeto: Consultoria Técnica, por produto, em agropecuária,
na execução do Projeto do Apoio ao Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Quilombolas de Taquarana (Implantação de Unidade de Demonstração e Farmácia Viva).
Valor: R$ 16.640,00 (Dezesseis mil, seiscentos e quarenta
reais)
Recurso Orçamentário: 08.80.20.601.0210.1075 /
3390.36.1.2100
Vigência: 12 (Doze) meses
Data da assinatura: 10 de Agosto de 2011.
Fundamentação: Lei nº 322/2011 - Processo Seletivo nº 01/
2011.
Signatário: Alay Correia de Amorim e Jivanildo Dionisio da
Silva
SÚMULA DE CONTRATO TEMPORARIO Nº 34/2011
Contratado: RUDSON SARMENTO MAIA
Objeto: Consultoria Técnica, por produto, em ciências agrárias, na execução do Projeto do Apoio ao Desenvolvimento
Sustentável das Comunidades Quilombolas de Taquarana
(Implantação de Unidade de Demonstração e Farmácia Viva).
Valor: R$ 28.800,00 (Vinte e oito mil e oitocentos reais)
Recurso Orçamentário: 08.80.20.601.0210.1075 /
3390.36.1.2100
Vigência: 12 (Doze) meses
Data da assinatura: 10 de Agosto de 2011.
Fundamentação: Lei nº 322/2011 - Processo Seletivo nº 01/
2011.
Signatário: Alay Correia de Amorim e Rudson Sarmento Maia
SÚMULA DE CONTRATO TEMPORARIO Nº 35 /2011
Contratado: RONALDO CAMBOIM GONÇALVES
Objeto: Consultoria Técnica, por produto, em ciências agrárias, na execução do Projeto do Apoio ao Desenvolvimento
Sustentável das Comunidades Quilombolas de Taquarana
(Implantação de Unidade de Demonstração e Farmácia Viva).
Valor: R$ 25.760,00 (Vinte e cinco mil, setecentos e sessenta reais)
Recurso Orçamentário: 08.80.20.601.0210.1075 /
3390.36.1.2100
Vigência: 12 (Doze) meses
Data da assinatura: 10 de Agosto de 2011.
Fundamentação: Lei nº 322/2011 - Processo Seletivo nº 01/
2011.
Signatário: Alay Correia de Amorim e Ronaldo Camboim
Gonçalves
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 13/2011
(Errata)
A Presidente da CPL do Município de Viçosa/AL torna público a correção da data da sessão de abertura da Tomada
de Preços em referência: Onde se lê: Dia 11 de outubro de
2011 às 09:00 horas; Leia-se: 18 de outubro de 2011, às
09:00 horas. Viçosa/AL, 26 de setembro de 2011.
Deise Francine de Oliveira Pereira - Presidente da CPL
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
27 de setembro de 2011
INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS
PALMEIRA DOS ÍNDIOS S/A ILPISA
CNPJ(MF) Nº 09.342.379/0001-92
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA.
Ficam convidados os senhores acionistas desta Sociedade a se
reunirem em Assembléia Geral Ordinária, a ser realizada no
dia 05 de outubro de 2011, às 10:00 (dez) horas, em sua sede
social localizada à Rodovia AL. 210 - Km 2 - Zona Rural Palmeira dos Índios - AL, neste estado, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
1
Exame, discussão e votação do Relatório da Administração e das Demonstrações Financeiras, referentes ao exercício social findo em 31.12.2010.
2
Deliberar sobre o resultado do exercício referido.
3
Outros assuntos de interesse da Sociedade.
Maceió, 28 de setembro de 2011
Ricardo de Souza Leão Sampaio
Diretor Presidente
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O IGFE-INSTITUTO GEOAMBIENTAL FRANCISCO
EUCLIDES, com Sede a Rua Marechal Castelo Branco,s/n,
Centro, CEP 57.635-000,Tanque d'Arca, Alagoas, comunica
a todos os interessados que, Requereu ao Cartório do Único
Ofício de Tanque d'Arca, Alagoas, nos termos da Lei,o Registro da Ata da Assembléia Geral de Fundação do IGFE; o
Registro do Estatuto Social; e o Registro dos Livros Ata I e
II.
Tanque d'Arca,26 de setembro de 2011.
Manuel Valente de Lima Neto
Presidente do IGFE
Instituto Geoambiental Francisco Euclides
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Sindicato dos Psicólogos do Estado de Alagoas - SINDPSI.
AVISO RESUMIDO DO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÕES 2011.
Cumprindo determinações estatuárias, a Comissão Eleitoral
convoca os psicólogos que estiverem em dia com a Contribuição de 2011, para a Eleição da Nova Diretoria, e Conselho
Fiscal do SINDPSI/AL a ser realizada no dia 12/12/2011 em
primeiro escrutínio. Não se atingindo o quorum deferido no
Regimento Eleitoral, haverá segundo escrutínio no dia 27/12/
2011. As inscrições para registro de chapas deverão ser realizadas no período de 27/09/2011 à 27/10/2011 na Secretaria do
CRP/15 das 9:00 às 14:00 h. A urna de votação estará à disposição dos eleitores nos dias acima citados, das 10:00 às 18:00 h,
no seguinte local: Conselho Regional de Psicologia - 15ª Região : O Edital completo encontra-se publicado no mural da
Sede Provisória do SINDPSI e no Site do CRP/15. Rua Profº
José da Silveira Camerino, 291 - Farol. Cep.: 57.055-630 /
Maceió - AL. Fone: 82 3241-8231 / Fax: 82 3241-3059 /
Maceió, 26 de Setembro de 2011.
Comissão Eleitoral:
Presidenta: ANNE RODRIGUES TELES (CRP/15-2765)
JEDALVA DA SILVA SANTOS (CRP/15-1464)
EDUARDO AUGUSTO DE ALMEIDA (CRP/15-2068)
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A Prefeitura Municipal de Passo de Camaragibe - AL, torna
público que no dia 14 de Outubro de 2011 ás 10:00Hs, na
Garagem Municipal , Um Grande Leilão Público de
VEICULOS, MAQUINAS , SUCATAS E MATERIAIS DIVERSOS, através do Leiloeiro Oficial Sr. OSMAN SOBRAL
E SILVA, matriculado na Juceal sob o n° 006, com as Condições: 1°) O Leilão está amparado pela Lei Federal 8.666/93
pelo Art. 335 do código Penal Brasileiro 2°) O Licitante será
responsável pela comissão do Leiloeiro e ICMS. Informações
(82) 3223-5212 site: www.leiloesfreire.com.br
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Aviso de Homologação
Concorrência Nº 006/2011
A Diretoria de Gestão da Companhia Energética de Alagoas,
com base na Lei nº 8.666/93, homologa a Concorrência nº 006/
2011 - Construção dos Alimentadores em MT (13,8KV) - SE69/13,8 KV-Stella Maris - Maceió/AL, no valor global de
R$:1.998.009,39 (um milhão, novecentos e noventa e oito mil,
nove reais e trinta e nove centavos), em favor da empresa
Link Engenharia, Indústria e Comércio Ltda.
Maceió-AL, 26 de setembro de 2011
Mário Walter de Gusmão Cerqueira
Presidente Interino da Comissão de Licitação
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48
Maceió - Terça-feira
27 de setembro de 2011
Diário Oficial
Estado de Alagoas