Manual do Segurado Condomínio

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Manual do Segurado Condomínio
Manual do Segurado
Condomínio
Agosto/2013
Prezado(a) Segurado(a),
Obrigado por ter contratado o SulAmérica Condomínio. A partir de agora conte com toda
experiência, confiança e agilidade da SulAmérica, associada ao ING.
Este é o Kit boas vindas que contém todas as informações necessárias sobre o seu seguro e
instruções de como proceder em caso de sinistro.Leia o material atentamente, confirme seus
dados e guarde-o em local de fácil acesso para tornar a sua consulta mais rápida.
Sua apólice corresponde aos dados que foram submetidos e aceitos pela SulAmérica, ela não
pode ser transferida ou cedida a terceiros, mesmo que você venda o seu imóvel, sem prévia
comunicação e expressa concordância da Seguradora.
Existe à sua disposição uma equipe especializada pronta para atendê-lo (a) através dos
telefones:
– Assistência 24 Horas, para a solicitação de serviços emergenciais: 4004-4100* (capitais e
áreas metropolitanas ) ou 0800 727 4100 (demais regiões).
– Ouvidoria: 0800 725 3374
– SAC (para reclamações, sugestões, elogios, e outros serviços) ou Aviso de Sinistro (para
o comunicado à Seguradora da ocorrência de sinistro): 4004-4102* (capitais e áreas
metropolitanas) ou 0800 727 4102 (demais regiões).
O site www.sulamerica.com.br é um canal de comunicação 24 horas, onde são encontradas
todas as informações sobre a SulAmérica, descontos oferecidos e muito mais.
As condições deste manual são válidas para apólices com vigência a partir de 01 de Agosto de 2013.
Agradecemos sua confiança,
SulAmérica Seguros.
(*) Não é necessário discar o código da área. A ligação será tarifada pela operadora local.
Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
Índice
Manual do Segurado Condomínio.........................................................................................................................1
Glossário de Termos Técnicos..................................................................................................................................5
Assistência 24 Horas ( disponível para as coberturas básicas simples e ampla) ....................................7
I. Condições Gerais.............................................................................................................................................................12
1. Objetivo do Seguro .................................................................................................................................................12
2. Estrutura do Contrato de Seguros....................................................................................................................12
3. Informações Legais...................................................................................................................................................12
4. Imóvel e Conteúdo Segurado...............................................................................................................................13
5. Riscos Cobertos ........................................................................................................................................................13
6. Prejuízos Não Indenizáveis...................................................................................................................................14
7. Bens não cobertos ....................................................................................................................................................15
8. Edificações excluídas .............................................................................................................................................16
9. Aceitação, Alteração e Renovação do Seguro................................................................................................17
10. Início de Vigência do Contrato de Seguro ou de Sua Alteração............................................................18
11. Endossos......................................................................................................................................................................18
12. Renovação do Seguro ..........................................................................................................................................19
13. Limites Máximos de Garantia .............................................................................................................................19
14. Perda de Direitos ....................................................................................................................................................19
15. Pagamento do seguro............................................................................................................................................20
16. Rescisão e Cancelamento do Contrato de Seguro......................................................................................23
17. Concorrência de Apólices.....................................................................................................................................24
18. Inspeção......................................................................................................................................................................26
19. Atualização de Valores Contratados e Encargos Moratórios...............................................................26
20. Sub-rogação ............................................................................................................................................................27
21. Cessão de Direitos...................................................................................................................................................27
22. Sinistro.......................................................................................................................................................................27
22.1. Passo a Passo em caso de Sinistro ...........................................................................................................27
22.2. Documentos necessários em caso de sinistro ....................................................................................29
22.3 Cálculo da Indenização................................................................................................................................31
22.4 Salvados.............................................................................................................................................................31
23. Forma de Contratação .........................................................................................................................................32
24. Franquias..................................................................................................................................................................32
25. Redução e Reintegração de Cobertura............................................................................................................32
26. Âmbito Geográfico.................................................................................................................................................33
27. Foro .............................................................................................................................................................................33
28. Prescrição..................................................................................................................................................................33
29. Disposições Gerais .................................................................................................................................................33
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Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
Índice
II. CONDIÇÕES BÁSICAS.......................................................................................................................................................33
1 - Coberturas.................................................................................................................................................................33
III - COBERTURAS ADICIONAIS............................................................................................................................................35
3.1. Anúncios Luminosos ............................................................................................................................................35
Riscos Excluídos:...........................................................................................................................................................35
3.2. DANOS ELÉTRICOS...................................................................................................................................................35
Riscos Excluídos: ..........................................................................................................................................................36
3.3. DANOS MORAIS........................................................................................................................................................36
Riscos Excluídos:...........................................................................................................................................................37
3.4. DERRAME D’ÁGUA OU OUTRA SUBSTÂNCIA LÍQUIDA DE CHUVEIROS
AUTOMÁTICOS (SPRINKLERS) ......................................................................................................................................37
3.5 DESMORONAMENTO...............................................................................................................................................38
3.6 DESPESAS FIXAS........................................................................................................................................................39
Riscos Excluídos:...........................................................................................................................................................39
3.7. IMPACTO DE VEÍCULOS TERRESTRES ...................................................................................................................40
Riscos Excluídos: ..........................................................................................................................................................40
3.8. INCÊNDIO PARA CONTEÚDO DOS CONDÔMINOS .........................................................................................40
3.9. PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL – CONDÔMINOS ...............................................................................42
Riscos Excluídos:...........................................................................................................................................................43
3.10.­RESPONSABILIDADE CIVIL PORTÕES .................................................................................................................43
Riscos Excluídos: ..........................................................................................................................................................44
3.11 QUEBRA DE VIDROS, MÁRMORES E GRANITOS .............................................................................................44
Riscos Excluídos ...........................................................................................................................................................44
3.12.­ROUBO OU FURTO QUALIFICADO DO CONTEÚDO DO CONDOMÍNIO. ...................................................45
Riscos Excluídos: ..........................................................................................................................................................46
3.13.­ROUBO OU FURTO QUALIFICADO DE BENS DE CONDÔMINOS PARA CONDOMÍNIOS
RESIDENCIAIS E MISTOS.................................................................................................................................................47
Riscos Excluídos:...........................................................................................................................................................48
3.14. TUMULTOS GREVES E LOCK-OUTS .....................................................................................................................48
Riscos Excluídos ...........................................................................................................................................................49
3.15.­VENTO FORTE (VENDAVAL, FURAÇÃO, CICLONE, TORNADO) E GRANIZO .................................................49
Riscos Excluídos ...........................................................................................................................................................50
3.16.­RESPONSABILIDADE CIVIL DE CONDOMÍNIOS................................................................................................50
3.17. RESPONSABILIDADE CIVIL DO SÍNDICO.............................................................................................................52
3.18.­RESPONSABILIDADE CIVIL DE GUARDA DE VEÍCULOS DE TERCEIROS – COLISÃO, INCÊNDIO
E ROUBO (RC GARAGISTA) ............................................................................................................................................53
BENS NÃO COBERTOS.....................................................................................................................................................53
3.19. RESPONSABILIDADE CIVIL DE GUARDA DE VEÍCULOS DE
TERCEIROS – INCÊNDIO E ROUBO - RC GARAGISTA................................................................................................55
BENS NÃO COBERTOS.....................................................................................................................................................55
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Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
3.20. RUPTURA DE TUBULAÇÕES.................................................................................................................................57
3.21. EQUIPAMENTOS .....................................................................................................................................................58
3.22. ROUBO DE VALORES NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO........................................................................59
3.23. ROUBO DE VALORES EM MÃOS DE PORTADORES..........................................................................................60
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Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
Glossário de Termos Técnicos
Aceitação do Risco: A seguradora aceita arcar com os prejuízos ocasionados por eventos relacionados na apólice dentro dos limites
previamente estabelecidos.
Agravação do Risco: Circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência de eventos causadores de
prejuízos assumido pela SulAmerica Seguradora, independente ou não da vontade do Segurado.
Apólice: Instrumento do contrato de seguro que discrimina o bem ou interesse segurado às coberturas contratadas e direitos e
obrigações do Segurado e da SulAmerica.
Apropriação Indébita: Ato ilícito que consiste em apossar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção, sem
consentimento do dono.
Ato Doloso: Ato intencional praticado no intuito de prejudicar a outrem.. Ato Ilícito: Toda ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência que viole direito alheio ou cause prejuízo a
outrem.
Aviso de Sinistro: É a comunicação formal a seguradora da ocorrência de um sinistro que envolva danos materiais ou pessoais,
informando o dia, a hora, as circunstâncias da ocorrência, etc., visando evitar ou minimizar a extensão dos prejuízos.
Beneficiário: É a pessoa física ou jurídica designada pelo segurado na apólice, para receber a indenização / capital segurado, por
ventura devida, no caso da ocorrência do evento coberto (sinistro). Caso seja contratada alguma Cobertura Adicional de vida, o
beneficiário para pessoa física poderá ser o cônjuge ou companheiro(a) (para este fim, definido como aquele previsto na legislação
previdenciária) e os herdeiros legais. Na falta das pessoas antes indicadas, serão beneficiários os que dentro de 6 (seis) meses
reclamarem o pagamento do seguro e provarem que a morte do Segurado os privou de meios para proverem sua subsistência.
Fora esses casos, a União será a beneficiária. A qualquer tempo, o Segurado poderá alterar os beneficiários, mediante comunicação
por escrito à Seguradora.
Bens (Objeto dos Seguros): Todas as coisas, móveis e imóveis, direitos e ações, com valor econômico e que são objeto de propriedade.
As pessoas, responsabilidades, obrigações e garantias também podem ser considerados bens, desde que sejam contratadas as
garantias para estas coberturas.
Depreciação: É a perda progressiva de valor de bens, móveis ou imóveis, pelo seu uso, idade e estado de conservação.
Endosso ou aditivo: Documento emitido pela seguradora durante a vigência do contrato, que promove alterações, correções, inclusões,
nos dados constantes na apólice. Sua emissão e autenticação ficam a cargo do segurador. Este documento, sempre que emitido,
torna-se parte integrante da apólice, ficando uma via em poder do segurador, uma em poder do corretor e outra do segurado.
Evento: Toda e qualquer ocorrência ou acontecimento decorrente de uma mesma causa passível de ser garantido por uma apólice
de seguro.
Imóvel Segurado: Conjunto de construções do Condomínio Segurado especificado na Apólice, incluindo garagem, piscina, muros,
telhados, e outras edificações situadas no mesmo terreno.
Indenização: Valor devido por força de sinistro coberto, não podendo ultrapassar, em hipótese alguma, o Limite Máximo de
Indenização da Cobertura contratada.
Inspeção de Riscos (Vistoria): Inspeção feita por peritos para verificação das condições do objeto do seguro.
Limite Máximo de Garantia: Valor máximo de indenização de acordo com o limite contratado para cada cobertura ou garantia,
determinado pelo Segurado e especificado na Apólice, representando o máximo que a Seguradora suportará num risco ou
contrato.
Liquidação de sinistro: Processo de pagamento de indenização, ao segurado ou a seus beneficiários.
Modalidade: É a subdivisão do ramo de seguros para os quais são aplicadas certas condições e regras tarifárias.
Objeto do seguro: Designação genérica dada a todo interesse que se quer segurar, seja este uma coisa, um bem, uma pessoa, uma
responsabilidade, uma obrigação ou uma garantia.
Participação Obrigatória do Segurado(POS): Enquanto na franquia a seguradora não paga as indenizações abaixo de um determinado
valor fixo pré-acordado, na participação obrigatória, independente do valor do dano o segurado é responsável por um determinado
percentual da indenização.
Prêmio: É a importância paga pelo Segurado, ou o estipulante à Seguradora, em troca da transferência do risco a que ele está
exposto. É o valor do seguro.
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Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
Proponente: É a pessoa que se propõe a realização de um seguro, preenchendo uma proposta.
Proposta: Formulário impresso, de que consta um questionário detalhado a ser preenchido pelo segurado ou seu representante de
direito, ao candidatar-se à cobertura de seguro. A proposta é a base do contrato de seguro e, geralmente, faz parte dele. Qualquer
dado omitido ou falseado na proposta que influencie na aceitação do seguro acarretará a perda de direito à indenização, nos termos
do artigo nº 765 do Novo Código Civil.
Reembolso: Devolução, pela seguradora, dos valores totais ou parciais pagos com recursos próprios do segurado no caso de eventos
e/ou sinistros cobertos pelo seguro contratado.
Regulação de sinistro: Conjunto de procedimentos realizados na ocorrência de um sinistro para apuração de suas causas,
circunstâncias e valores envolvidos, com vistas à caracterização do risco ocorrido.
Risco: É o evento incerto ou de data incerta, independente da vontade das partes contratantes, contra qual é feito o seguro. Por
exemplo: incêndio, roubo e etc.
Salvados: São os objetos que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. Assim são considerados
os bens que tenham ficado em perfeito estado como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.
Segurado: É a pessoa física ou jurídica perante a qual o segurador assume a responsabilidade dos eventos previstos no contrato
de seguro.
Seguradora: A Sul América Cia Nacional Seguros, que emite a apólice e assume a cobertura dos riscos de acordo com as condições
do seguro contratado.
Sinistro: Ocorrência de acontecimento previsto no contrato de seguro e que, legalmente, obriga a Seguradora a indenizar.
Sub-rogação: É o direito que a lei confere à Seguradora, que pagou a indenização ao Segurado, de assumir seus direitos contra os
terceiros responsáveis pelos prejuízos.
Valor Atual (VA) / Valor em Risco (VR): VA / VR de um bem é o seu valor de reposição, ou seja, o quanto custaria, no dia e local do
sinistro, substituí-lo por outro equivalente, com a mesma depreciação pelo uso, idade e estado de conservação daquele que fora
sinistrado.
Valor de Novo (VN): VN é o valor de um bem em estado de novo, enquanto ainda não entrou em uso e, portanto, não sofreu
depreciação.
Vicio Intrínseco: É a condição inerente e própria de certas coisas que as tornam suscetíveis de se destruírem ou avariarem sem
intervenções de qualquer causa externa.
Vigência do seguro: Período de tempo que determina a data de início e de término do contrato do seguro.
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Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
Assistência 24 Horas ( disponível para as coberturas básicas simples e ampla)
Está coberto por esta garantia a assistência emergencial na ocorrência de eventos previstos no
contrato de seguro.
A SulAmérica comercializa a cobertura de Assistência 24 Horas, como uma garantia de risco, que
possui caráter indenitário com livre escolha do prestador e limites de indenização/reembolso
estabelecidos.
A prestação dos serviços das coberturas de assistência poderá ser substituída pelo reembolso de
tais despesas, conforme indicado na proposta do seguro e na página inicial da apólice.
A cobertura de Assistência 24 Horas oferece uma série de serviços para proporcionar aos Segurados um amplo atendimento em situações imprevistas. Ao contratar o SulAmérica Condomínio, o
Segurado passa a dispor, dos serviços do Plano 1 da Assistência 24 Horas contidos na cobertura básica do seguro. Para os consumidores que desejam um plano mais completo, há a possibilidade de
contratação do Plano 2, que além de todos os serviços oferecidos pelo Plano 1, disponibiliza outros
serviços como Segurança e Vigilância.
DEFINIÇÕES:
Assistidos: Entende-se por assistido e, portanto, beneficiário do direito aos serviços da cobertura
de assistência, o Condomínio Segurado. Os serviços são acionados pelo Síndico e, no seu impedimento, o Subsíndico ou qualquer outra pessoa que o esteja substituindo, conforme designado
em ata de reunião do condomínio.
Fatos Geradores dos Serviços de Assistência: Consideram-se eventos geradores da prestação
dos serviços emergenciais de Assistência os definidos no tópico “evento gerador”, de cada um
dos serviços.
Acionamento dos Serviços: Segurado poderá solicitar os serviços de Assistência, acionando a
Central de Atendimento 24 Horas, pelos telefones 4004 4100 (Capitais e áreas metropolitanas)
e 0800 727 4100 (demais regiões), informando o ocorrido, o Nome e o Código de Identificação do
Segurado (CNPJ DO CONDOMÍNIO) e o(s) serviço(s) necessário(s).
Reembolsos: Será concedido até o limite estabelecido nas condições do segu¬ro, mediante
apresentação de Nota Fiscal original da empresa prestadora do serviço. Quando necessário,
serão exigidos documentos comprobatórios do ocorrido tais como Guia Hospitalar, Boletim de
Ocorrência, entre outros.
Serviços do Plano 1
• Chaveiro
Evento Gerador: Roubo ou Furto Qualificado do Condomínio ou Perda/Extravio da Chave da
Porta Principal de Acesso ao Condomínio ou Esquecimento da Chave da Porta Principal no
Interior do Imóvel ou Quebra da Fechadura.
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Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
Descrição do Serviço: Se o imóvel segurado não puder ser aberto em razão de perda ou extravio das chaves da porta principal/portão de acesso ao condomínio, seu esquecimento no
interior do imóvel segurado, ou quebra das mesmas na fechadura, será enviado um chaveiro
para sua abertura. Estará coberta somente a mão-de-obra do profissional para abertura da
porta, bem como os custos de confecção de uma chave substituta, se necessário.
Caso ocorram danos à fechadura da porta principal/portão de acesso decorrentes de arrombamento, roubo ou furto, será enviado um profissional para os reparos emergenciais necessários, que permitam a utilização da porta danificada.
Limitação para Reembolso: R$ 30,00 limitado a R$ 60,00 por vigência.
Observações:
Entende-se como porta principal/portão de acesso a porta que faz limite com a rua e que a
impossibilidade de seu fechamento ocasione riscos ao conteúdo e aos residentes do imóvel.
• Limpeza
Evento Gerador: Incêndio, Explosão, Vento Forte ou Desmoronamento
Descrição do Serviço: Se o imóvel segurado, em razão da ocorrência de evento previsto, ficar
com qualquer de suas áreas comuns sem condições de uso devido à lama, fuligem e outros
detritos, a Seguradora enviará uma Empresa especializada que providenciará a limpeza.
Importante: O serviço de limpeza só será fornecido após a emissão do laudo pericial, pela
autoridade policial, com a causa do sinistro.
Limitação para Reembolso: R$ 50,00 limitado a R$ 100,00 por vigência.
• Transporte e guarda de móveis
Evento Gerador: Incêndio, Explosão, Roubo ou Furto Qualificado, Vento Forte ou Desmoronamento cujos danos impossibilitem a ocupação do imóvel.
Descrição do Serviço: Se, em função dos danos causados ao imóvel segurado por evento
previsto, houver a necessidade da retirada dos móveis das áreas comuns do Condomínio por
razões de segurança ou para execução dos reparos necessários, a Seguradora providenciará
e arcará com os custos para transferência e transporte dos móveis para local indicado pelo
assistido, no mesmo município do imóvel segurado. Caso o assistido não possua local adequado, a Seguradora providenciará e arcará com as despesas de local adequado para a guarda
dos móveis, até o limite de 30 dias ou até que a área afetada torne-se novamente utilizável,
o que primeiro ocorrer.
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Limitação para Reembolso: R$ 300,00 pelo período da guarda (30 dias), limitado a R$ 600,00
por vigência.
• Zelador substituto
Evento Gerador: Acidente Pessoal e/ou Doença Grave do Zelador
Descrição do Serviço: Se, em razão de evento previsto, o zelador estiver impossibilitado de
exercer suas funções por período superior a 48 (quarenta e oito) horas (comprovado em laudo
médico), a Seguradora providenciará um funcionário substituto por até 8 (oito) dias ou até
que o Zelador se restabeleça, o que ocorrer primeiro.
Limitação para Reembolso: R$ 40,00 (8 dias), limitado a R$ 80,00 por vigência
Serviços do Plano 2
• Encanador
Evento Gerador: Vazamento Súbito ocorrido nas tubulações de água de distribuição ou esgoto nas áreas comuns do condomínio e unidades autônomas. Não serão considerados casos
decorrentes de chuvas fortes, alagamentos e inundações.
Descrição do Serviço: Se, devido a evento súbito de vazamentos de tubulações, sifões, rabichos,
torneiras e válvulas do imóvel segurado for alagado ou correr o risco de sê-lo, a Seguradora
enviará até o local um técnico em serviço de hidráulica para estancar o vazamento. O envio do
técnico cobre exclusivamente a mão de obra do profissional, não respondendo a Seguradora,
em nenhuma hipótese, pelo custo do material e equipamentos necessários à realização dos
serviços, nem pelos custos de desentupimento das tubulações, qualquer que seja a origem.
Caso seja necessária a quebra da alvenaria ou gesso para estancar o vazamento, a Seguradora e o profissional enviado ao local, não se responsabilizarão, sob nenhuma hipótese pela
recomposição da mesma, bem como pelo assentamento de azulejos, ladrilhos ou qualquer
tipo de revestimento, assim como pela integridade de móveis, fixos ou não, que tenham sido
deslocados para permitir a execução do serviço.
Limitação para Reembolso: R$ 40,00 limitado a R$ 80,00 por vigência.
• Eletricista
Evento Gerador: Danos Elétricos
Descrição do Serviço: Se, devido a curto circuito nas áreas comuns do condomínio e unidades
autônomas a rede elétrica de baixa tensão do imóvel segurado for danificada, a Seguradora
enviará até o local um técnico eletricista para providenciar o isolamento da parte danificada e
religar, se possível, a energia. Este serviço cobre exclusivamente a mão-de-obra do profissional.
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Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
Limitação para Reembolso: R$ 40,00, limitado a R$ 80,00 por vigência.
• Retorno antecipado em caso de Sinistro
Evento Gerador: Incêndio, Explosão, Roubo ou Furto Qualificado, Vento Forte e Granizo, Desmoronamento ou sinistro de RC Garagista.
Descrição do Serviço: Se o responsável legal pelo condomínio, determinado em ata, tiver que
interromper a sua viagem, no território nacional em razão da ocorrência de evento previsto
no imóvel segurado, que requeira seu retorno imediato, será fornecido um meio de transporte
adequado.
Limitação para Reembolso:
-Transporte aéreo: R$ 200,00 por evento limitado a R$ 400,00 por vigência.
-Transporte rodoviário: R$ 100,00 por evento limitado a R$ 200,00 por vigência.
-Transporte urbano (táxi): R$ 50,00 por evento limitado a R$ 100,00 por vigência.
• Retorno do veículo
Evento Gerador: Retorno Antecipado.
Descrição do Serviço: Será fornecido um meio de transporte adequado para que o assistido, em
razão de seu retorno antecipado, possa chegar ao local onde o veículo foi deixado, para trazê-lo
de volta ao imóvel segurado. O assistido poderá indicar outra pessoa que o substitua.
Limitação para Reembolso:
-Transporte aéreo: R$ 200,00 por evento limitado a R$ 400,00 por vigência.
-Transporte rodoviário: R$ 100,00 por evento limitado a R$ 200,00 por vigência.
-Transporte urbano (táxi): R$ 50,00 por evento limitado a R$ 100,00 por vigência.
• Segurança e Vigilância
Evento Gerador: Incêndio, Explosão, Vento Forte, Quebra de Vidros (de janela ou porta), caso
não haja grade metálica, outra janela ou porta interna ou externa que mantenha as condições
de segurança do imóvel ou condições de reparo emergencial
Descrição do Serviços: Na ocorrência de um dos eventos geradores acima que tornem o imóvel
segurado (o acesso ao condomínio) vulnerável, a SulAmérica encaminhará um profissional
de vigilância para preservar a integridade do imóvel pelo período máximo de 03 dias .
Limitação para Reembolso: R$ 90,00 por evento, limitado a R$ 180,00 por vigência.
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Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
Vantagens:
1. Além das coberturas oferecidas, o Segurado pode contar com a indicação para o serviço de
reparo de antenas. Os profissionais ou empresas indicadas farão orçamento sem compromisso,
sendo de responsabilidade do Segurado sua contratação e o pagamento do serviço.
2. Através de sua Central de Atendimento, o Seguro SulAmérica Condomínio ainda fornece
gratuitamente Transmissão de Mensagens Urgentes. A Seguradora prestará ao Síndico auxílio
na transmissão de mensagens urgentes, relativas ao sinistro ocorrido no condomínio, caso
o mesmo esteja em viagem.
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I. Condições Gerais
1. Objetivo do Seguro
O Seguro SulAmérica Condomínio garante ao Segurado identificado na apólice, o pagamento
da indenização por prejuízos que o mesmo possa sofrer em virtude de ocorrências previstas
e relacionadas neste contrato, considerando o valor de indenização contratado para cada
cobertura.
2. Estrutura do Contrato de Seguros
Este contrato de seguro é subdividido em 3 partes assim denominadas: Condições Gerais,
Condições Especiais e Condições Particulares, que em conjunto recebem o nome de Condições
Contratuais, fazendo parte integrante e inseparável da apólice.
Condições Gerais: São compostas pelas cláusulas comuns a todas as garantias do seguro,
estabelecendo obrigações e direitos do Segurado e do Segurador.
Condições Especiais: Estabelecem as disposições específicas de cada garantia do SulAmérica
Condomínio, descrevendo o que está coberto e o que não está coberto, assim como quaisquer
observações pertinentes a cada garantia. As Condições Especiais poderão alterar, modificar
ou até cancelar disposições existentes nas Condições Gerais.
Condições Particulares: são compostas por cláusulas que, quando ratificadas na apólice, modificam as Condições Gerais e/ou Especiais da apólice de seguro, e são utilizadas para atender as
peculiaridades do Segurado, modificando ou cancelando disposições já existentes, ou, ainda,
introduzindo novas disposições, eventualmente ampliando ou restringindo coberturas.
3. Informações Legais
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
O Seguro é comercializado pela SulAmérica Companhia Nacional de Seguros, CNPJ
33.041.062/0001-09.
A aceitação do seguro estará sujeita a análise da proposta de seguros.
O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www.
susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Temos para esse seguro, os seguintes números de processo:
a) Produto principal: 15414.002078/2008-30
b) Produto de Vida: 15414.000542/2009-34
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Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
A seguradora irá relacionar em um banco de dados todas as informações referentes aos dados
existentes na proposta de seguros, como também fará o registro dos históricos de sinistros
ocorridos durante a vigência do contrato, tais informações servirão como parâmetro para
análise da renovação e no momento do pagamento de indenizações.
4. Imóvel e Conteúdo Segurado
O imóvel é a edificação ou conjunto de edificações organizada(s) em condomínio constituída
de partes comuns e unidades autônomas cuja localização é indicada na proposta. São também
consideradas partes integrantes da edificação segurada, instalações elétricas, hidráulicas e
de combate a incêndio, construções situadas dentro de seu limite e em suas áreas comuns do
condomínio (exceto fundações, alicerces e o terreno), tais como alpendres, piscinas, garagens,
muros e outros elementos de delimitação física.
Entende-se como conteúdo segurado os bens de propriedade do Condomínio existentes nas
áreas comuns, maquinismos, equipamentos, abrangendo antenas e anúncios instalados
no risco segurado, móveis e utensílios de uso comum. Também são considerados segurados
os bens dos condôminos, desde que contratadas as coberturas Incêndio para Conteúdo dos
Condôminos e/ou Roubo ou Furto do Conteúdo de Condôminos, respeitadas suas condições
contratuais.
PARA CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS, AS UNIDADES AUTÔNOMAS ESTÃO EXCLUÍDAS.
Durante o período de vigência do seguro, qualquer alteração (reforma ou ampliação, por
exemplo) no imóvel segurado deve ser informada a SulAmérica.
5. Riscos Cobertos
a) Consideram-se eventos atendidos pelo seguro aqueles expressamente convencionados nas
Condições Gerais Especiais e/ou Particulares das coberturas efetivamente contratadas pelo
segurado, constantes desta apólice.
a.1) Se danos múltiplos e/ou sucessivos forem associados a diversos fatos geradores, sem que
haja possibilidade de individualizá-los com respeito àqueles danos, numa relação de causa
e efeito perfeitamente definida, o conjunto formado por todos eles será interpretado como
uma única “ocorrência”.
b) Na hipótese de sinistro decorrente de risco simultaneamente amparado por várias coberturas, prevalecerá aquela que for mais favorável ao Segurado, a seu critério, não sendo admitida em hipótese alguma, a acumulação de coberturas e seus respectivos limites máximos
de indenização contratados.
c) Os eventuais desembolsos efetuados pelo Segurado, decorrentes de despesas de Salvamento durante e/ou após a ocorrência do sinistro e os valores referentes aos danos materiais
comprovadamente causados pelo Segurado e/ou terceiros com objetivo de evitar o sinistro,
minorar o dano, ou salvaguardar o bem, também estão garantidos pelo presente seguro,
limitados, porém, ao limite máximo de Garantia da apólice e ao limite máximo de Garantia
da cobertura afetada pelo sinistro, quando não contratada cobertura específica.
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Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
6. PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS
ESTE SEGURO NÃO COBRE:
A) MÁ QUALIDADE, VÍCIO INTRÍNSECO NÃO DECLARADO, OU MESMO DECLARADO, PELO SEGURADO NA PROPOSTA DE SEGURO;
B) DESARRANJO MECÂNICO, DESGASTE NATURAL PELO USO, DETERIORAÇÃO GRADATIVA, MANUTENÇÃO DEFICIENTE E/OU INADEQUADA, OPERAÇÕES DE REPARO, AJUSTAMENTO E SERVIÇOS
DE MANUTENÇÃO GARANTIDOS, EROSÃO, CORROSÃO, FERRUGEM, OXIDAÇÃO, INCRUSTAÇÃO,
FADIGA, FERMENTAÇÃO E/OU COMBUSTÃO NATURAL OU ESPONTÂNEA;
C) ATOS DE AUTORIDADE PÚBLICA, SALVO PARA EVITAR PROPAGAÇÃO DE DANOS COBERTOS
POR ESTE SEGURO;
D) ATOS DE HOSTILIDADE OU DE GUERRA, REBELIÃO, INSURREIÇÃO, REVOLUÇÃO, MOTIM, CONFISCO, NACIONALIZAÇÃO, DESTRUIÇÃO OU REQUISIÇÃO DECORRENTES DE QUALQUER ATO DE
AUTORIDADE DE FATO OU DE DIREITO, CIVIL OU MILITAR, E, EM GERAL, TODO OU QUALQUER
ATO OU CONSEQUÊNCIA DESSAS OCORRÊNCIAS, BEM COMO ATOS PRATICADOS POR QUALQUER
ORGANIZAÇÃO, CUJAS ATIVIDADES VISEM A DERRUBAR, PELA FORÇA, O GOVERNO, OU INSTIGAR A SUA QUEDA, PELA PERTURBAÇÃO DE ORDEM POLÍTICA E SOCIAL DO PAÍS, POR MEIO DE
GUERRA REVOLUCIONÁRIA, SUBVERSÃO E GUERRILHAS, E, AINDA, ATOS TERRORISTAS, CABENDO
À SEGURADORA, NESTE CASO, COMPROVAR COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL, ACOMPANHADA
DE LAUDO CIRCUNSTANCIADO QUE CARACTERIZE A NATUREZA DO ATENTADO, INDEPENDENTEMENTE DE SEU PROPÓSITO E DESDE QUE TENHA SIDO DEVIDAMENTE RECONHECIDO COMO
ATENTATÓRIO À ORDEM PÚBLICA PELA AUTORIDADE PÚBLICA COMPETENTE;
E) DANO, RESPONSABILIDADE OU DESPESA CAUSADA POR, ATRIBUÍDA A, OU RESULTANTE DE
QUALQUER ARMA QUÍMICA, BIOLÓGICA, BIOQUÍMICA OU ELETROMAGNÉTICA, BEM COMO A
UTILIZAÇÃO OU OPERAÇÃO, COMO MEIO DE CAUSAR PREJUÍZO, DE QUALQUER COMPUTADOR
OU PROGRAMA, SISTEMA OU VÍRUS DE COMPUTADOR, OU AINDA, DE QUALQUER OUTRO SISTEMA ELETRÔNICO;
F) QUALQUER PERDA OU DESTRUIÇÃO OU DANO DE QUAISQUER BENS MATERIAIS OU QUALQUER PREJUÍZO OU DESPESA EMERGENTE, OU QUALQUER DANO CONSEQUENTE DE QUALQUER
RESPONSABILIDADE LEGAL DE QUALQUER NATUREZA, DIRETA OU INDIRETAMENTE CAUSADOS
POR, RESULTANTES DE OU PARA OS QUAIS TENHAM CONTRIBUÍDO FISSÃO NUCLEAR, RADIAÇÕES
IONIZANTES, CONTAMINAÇÃO PELA RADIOATIVIDADE DE QUALQUER COMBUSTÍVEL NUCLEAR,
RESÍDUOS NUCLEARES, OU MATERIAL DE ARMAS NUCLEARES;
G) QUALQUER PREJUÍZO, DANO, DESTRUIÇÃO, PERDA E/OU RECLAMAÇÃO DE RESPONSABILIDADE,
DE QUALQUER ESPÉCIE, NATUREZA OU INTERESSE, DESDE QUE DEVIDAMENTE COMPROVADO
PELA SEGURADORA, QUE POSSA SER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, ORIGINADO DE, OU CONSISTIREM EM FALHA OU MAU FUNCIONAMENTO DE QUALQUER EQUIPAMENTO E/OU PROGRAMA
DE COMPUTADOR E/OU SISTEMA DE COMPUTAÇÃO ELETRÔNICA DE DADOS EM RECONHECER E/
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Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
OU CORRETAMENTE INTERPRETAR E/OU PROCESSAR E/OU DISTINGUIR E/OU SALVAR QUALQUER
DATA COMO A REAL E CORRETA DATA DE CALENDÁRIO, AINDA QUE CONTINUE A FUNCIONAR
CORRETAMENTE APÓS AQUELA DATA; QUALQUER ATO, FALHA, INADEQUAÇÃO, INCAPACIDADE,
INABILIDADE OU DECISÃO DO SEGURADO OU DE TERCEIRO, RELACIONADO COM A NÃO UTILIZAÇÃO OU NÃO DISPONIBILIDADE DE QUALQUER PROPRIEDADE OU EQUIPAMENTO DE QUALQUER
TIPO, ESPÉCIE OU QUALIDADE, EM VIRTUDE DO RISCO DE RECONHECIMENTO, INTERPRETAÇÃO
OU PROCESSAMENTO DE DATAS DE CALENDÁRIO. PARA TODOS OS EFEITOS, ENTENDE-SE COMO
EQUIPAMENTO OU PROGRAMA DE COMPUTADOR OS CIRCUITOS ELETRÔNICOS, “MICROCHIPS”,
CIRCUITOS INTEGRADOS, MICROPROCESSADORES, SISTEMAS EMBUTIDOS, “HARDWARES”
(EQUIPAMENTOS COMPUTADORIZADOS), “SOFTWARES” (PROGRAMAS RESIDENTES EM EQUIPAMENTOS COMPUTADORIZADOS), PROGRAMAS, COMPUTADORES, EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, SISTEMAS OU EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES OU QUALQUER
OUTRO EQUIPAMENTO SIMILAR, SEJAM ELES DE PROPRIEDADE DO SEGURADO OU NÃO;
H) ATOS ILÍCITOS DOLOSOS, OU POR CULPA GRAVE EQUIPARÁVEL AO DOLO, PRATICADOS PELO
SEGURADO, PELO BENEFICIÁRIO OU PELO REPRESENTANTE, DE UM OU DE OUTRO.
I) DANOS E DESPESAS EMERGENTES DE QUALQUER NATUREZA, INCLUSIVE LUCROS CESSANTES
E OUTROS PREJUÍZOS INDIRETOS, MESMO QUE RESULTANTES DE RISCOS COBERTOS, EXCETO
OS EVENTUAIS DESEMBOLSOS EFETUADOS PELO SEGURADO, DECORRENTES DE DESPESAS DE
SALVAMENTO DURANTE E/OU APÓS A OCORRÊNCIA DO SINISTRO E OS VALORES REFERENTES
AOS DANOS MATERIAIS COMPROVADAMENTE CAUSADOS PELO SEGURADO E/OU TERCEIROS
COM OBJETIVO DE EVITAR O SINISTRO, MINORAR O DANO, OU SALVAGUARDAR O BEM;
J) TRATANDO-SE DE PESSOA JURÍDICA, AS DISPOSIÇÕES DA ALÍNEA “H” APLICAM-SE AOS SÓCIOS
CONTROLADORES, AOS SEUS DIRIGENTES E ADMINISTRADORES, AOS BENEFICIÁRIOS E AOS SEUS
RESPECTIVOS REPRESENTANTES.”
7. BENS NÃO COBERTOS
FICA ENTENDIDO E ACORDADO QUE A PRESENTE APÓLICE NÃO COBRIRÁ OS SEGUINTES
BENS:
a) ALICERCES E FUNDAÇÕES;
b) ANIMAIS DE QUALQUER ESPÉCIE;
c) ARTIGOS DE OURO, PRATA E PLATINA, PEDRAS E METAIS PRECIOSOS OU SEMIPRECIOSOS,
PELES E PÉROLAS;
d) BENS DE PROPRIEDADE DOS CONDÔMINOS, EXCETO SE CONTRATADAS AS COBERTURAS DE
RESPONSABILIDADE CIVIL, INCÊNDIO DE BENS DE CONDÔMINOS E ROUBO DE BENS DE CONDÔMINOS, RESPEITADAS SUAS CONDIÇÕES;
e) BENS DE TERCEIROS, SALVO NA CONTRATAÇÃO DAS COBERTURAS DE RESPONSABILIDADE
CIVIL, RESPEITADAS SUAS CONDIÇÕES;
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Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
f) COMESTÍVEIS, BEBIDAS, REMÉDIOS, PERFUMES E COSMÉTICOS;
g) CONSTRUÇÕES (INCLUSIVE DEPENDÊNCIAS) COM MAIS DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO)
DE SUA ESTRUTURA, PAREDES OU COBERTURAS, CONSTRUÍDOS DE MADEIRA OU OUTRO MATERIAL COMBUSTÍVEL;
h) DINHEIRO, CHEQUES, TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS QUE TENHAM OU REPRESENTEM VALOR;
i) DOCUMENTOS E DESPESAS COM RECOMPOSIÇÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS, MESMO
QUE EM FITAS MAGNÉTICAS;
j) MERCADORIAS E MATÉRIAS PRIMAS;
k) NOTEBOOKS, LAPTOPS, PALMTOPS, TELEFONES CELULARES E SEUS ACESSÓRIOS, TRANSMISSORES PORTÁTEIS E SIMILARES;
l) OBJETOS DE ARTE, ANTIGUIDADES, JÓIAS, RELÓGIOS, LIVROS, COLEÇÕES, OBJETOS RAROS OU
DE VALOR ESTIMATIVO;
m) PLANTAS, JARDINS, PROJETOS PAISAGÍSTICOS E QUIOSQUES;
n) QUADROS, RELÓGIOS E TAPETES, NO QUE EXCEDER A R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS) POR
UNIDADE;
o) VEÍCULOS TERRESTRES, AERONAVES, EMBARCAÇÕES, TRAILERS, CARRETAS, REBOQUES, MOTOS AQUÁTICAS E MOTOCICLETAS, INCLUINDO SEUS ACESSÓRIOS, CONTEÚDO E PEÇAS, SALVO
QUANDO CONTRATADA A COBERTURA RESPONSABILIDADE CIVIL GUARDA DE VEÍCULOS, RESPEITADAS SUAS CONDIÇÕES.
p) AERONAVES, EMBARCAÇÕES, TRAILERS MOTO AQUÁTICAS, CARRETAS, REBOQUES.
8. EDIFICAÇÕES EXCLUÍDAS
FICA ENTENDIDO E ACORDADO QUE A PRESENTE APÓLICE NÃO COBRIRÁ AS SEGUINTES EDIFICAÇÕES:
a) COM ESTRUTURA COMPROMETIDA PELA AÇÃO DE INSETOS E/OU QUALQUER OUTRO ANIMAL;
b) CONSTRUÍDOS FORA DO ALINHAMENTO PERMITIDO PELA PREFEITURA;
c) DESABITADOS;
d) DESAPROPRIADOS POR ATO DO PODER PÚBLICO;
e) DANOS CAUSADOS POR CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO, RECONSTRUÇÃO, REFORMAS OU QUALQUER TIPO DE OBRAS, ADMITIDOS, PORÉM, PEQUENOS TRABALHOS DE REPAROS DESTINADOS
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Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
À MANUTENÇÃO DO IMÓVEL, CUJO VALOR DA OBRA NÃO EXCEDA A 0,5% (MEIO POR CENTO)
DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA BÁSICA, LIMITADO AO VALOR MÁXIMO
DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS);
f) IMÓVEIS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS OU MISTOS LOCALIZADOS DENTRO DO TERRENO DE
QUALQUER USINA DE GERAÇÃO OU DISTRIBUIÇÃO DE GÁS, TAIS COMO VILAS OPERÁRIAS, CASAS
DE ZELADORES DE USINA E ASSEMELHADOS;
g) IMÓVEIS UTILIZADOS COMO MUSEUS OU PARA EXPOSIÇÃO DE QUALQUER NATUREZA;
h) NOTIFICADOS, CONDENADOS OU IMPEDIDOS DE SEREM HABITADOS;
i) EDIFÍCIOS GARAGEM;
j) TOMBADOS OU PRESERVADOS PELO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL OU MUNDIAL.
9. Aceitação, Alteração e Renovação do Seguro
A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu
representante ou por corretor habilitado, entregue sob protocolo que identifique a proposta,
assim como a data e hora de recebimento, fornecido pela Seguradora.
A proposta deverá conter os elementos essenciais para análise da seguradora, bem como a
informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos interesses, não sendo válida a presunção de que a Seguradora tenha conhecimento de
circunstâncias que não constem da proposta e, quando for o caso, da ficha de informações.
Em caso de aceitação, a proposta passará a integrar o contrato de seguro.
A aceitação do seguro estará sujeita à análise da Seguradora, que no prazo de 15 (quinze) dias do
recebimento da proposta poderá manifestar a recusa ou restringir a cobertura contratada.
O recebimento do valor do prêmio do seguro, NÃO IMPLICA ACEITAÇÃO da proposta e, caso
não seja aceito, a Seguradora devolverá o valor recebido acrescido da atualização monetária
pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) se ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias
corridos a partir da formalização da recusa.
Em caso de recusa da proposta dentro do prazo previsto, a cobertura prevalecerá por mais 2
(dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente ou seu representante tiver
conhecimento formal da recusa.
Caso ocorra algum sinistro coberto durante o prazo previsto de 15 dias, estando a proposta
dentro das condições normais de aceitação da Seguradora, a indenização será paga deduzindose dela o total do preço do seguro devido por um ano de vigência da apólice.
Caso a seguradora não comunique a recusa no prazo de 15 (quinze) corridos, fica caracterizada
a aceitação do presente contrato de Seguro.
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Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
As propostas que tenham sido recepcionadas com adiantamento do valor do seguro terão
seu início de vigência na data do protocolo da proposta na Seguradora ou a data definida
pelo Segurado e acordada com a Seguradora.
Poderá ser solicitada documentação complementar para análise e aceitação do seguro uma
única vez pela Seguradora, quando tratar-se de pessoa física, e mais de uma vez, desde que
justificados os fundamentos do pedido, quando tratar-se de pessoa jurídica.
Nas hipóteses previstas no item anterior, o prazo de 15 dias ficará suspenso, voltando a correr
a partir da data em que se der a entrega da documentação completa.
A seguradora deverá comunicar formalmente, no caso de não aceitação da proposta, justificando a recusa.
A emissão da apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir
da data da aceitação da proposta.
10. Início de Vigência do Contrato de Seguro ou de Sua Alteração
a) O contrato de seguro terá seu início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas da
data de vigência especificada na apólice.
b) Nos contratos cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas com adiantamento
de valor para futuro pagamento parcial ou total do seguro, o início de vigência do seguro se
dará a partir da data da recepção da proposta de seguro pela Seguradora.
c) Os contratos cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem pagamento do
seguro, o início de vigência do seguro deverá coincidir com a data de aceitação da proposta
ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes.
11. Endossos
Qualquer alteração nas condições do contrato de seguro gera um endosso, como, por exemplo,
inclusão de alguma cobertura adicional.
Alguns endossos podem gerar alterações no valor do seguro, o que promoverá restituição
ou cobrança adicional de valor ao Segurado. A SulAmérica estabelece valores mínimos para
restituição e cobrança.
O valor pago para a efetivação do endosso (alteração da apólice ) levará em consideração as
parcelas de seguro que já tenham sido pagas na ocasião da solicitação de endosso .
O pagamento de parcela adicional ou restituição de valores referente ao endosso não implica
a suspensão do pagamento das parcelas originais.
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Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
12. Renovação do Seguro
Salvo expressamente informado em Cláusula Particular, a renovação do seguro não ocorre
de forma automática, devendo ser precedida de entendimentos com seu corretor de seguros,
mediante apresentação à SulAmérica, de uma nova proposta de seguro, respeitados os procedimentos descritos no item 9. Aceitação, Alteração e Renovação do Seguro.
13. Limites Máximos de Garantia
Os Limites Máximos de Garantia da cobertura ou da apólice, abaixo definidos, não representam em qualquer hipótese, pré-avaliação dos bens ou interesses garantidos. O valor da
indenização que o Segurado terá direito, com base nestas condições contratuais, não poderá
ultrapassar o valor do bem ou interesse garantido no momento do sinistro, independentemente de qualquer disposição constante neste seguro.
Limite Máximo de Garantia da cobertura é o valor fixado pelo Segurado para a uma determinada cobertura contratada, e representa o valor máximo a ser pago pela Seguradora em
decorrência de um sinistro ou série de sinistros garantidos por aquela cobertura. Os limites
máximos de Garantia fixados são específicos de cada cobertura, não sendo admissível, durante
todo o prazo de vigência deste seguro, a transferência de valores de uma para outra.
Limite Máximo de Garantia da apólice é o valor fixado pela Seguradora, que representa o
valor máximo a ser pago por esta apólice em função da ocorrência, durante a vigência do
seguro, de um ou mais sinistros resultantes do mesmo fato gerador, abrangendo uma ou
mais coberturas contratadas. Para o seguro SulAmerica Condomínio, este limite corresponde
a soma dos Limites Máximos de Garantia das coberturas Básica, Despesas Fixas, Aluguel e
Responsabilidade Civil, se contratadas.
14. Perda de Direitos
O Segurado perderá seu direito à cobertura, além de ser obrigado a pagar o valor do seguro
vencido, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade quando se configurar
qualquer uma das seguintes situações:
a) Se o Segurado, Seu Representante legal, ou Seu Corretor de Seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do
seguro, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do valor do seguro vencido. Se, entretanto, a inexatidão ou omissão nas declarações
não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá:
a.1) Cancelar o contrato efetuando a cobrança das parcelas em aberto referentes aos dias
decorridos ou não cancelar o seguro cobrando a diferença do prêmio caso não tenha
ocorrido sinistro.
a.2) Na hipótese de ocorrência de sinistro sem indenização integral:
a.2.1) Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio
originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada
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Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
a2.2) Permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível
ou deduzindo-a do valor a ser indenizado.
a.3) Na hipótese de ocorrência de sinistro com indenização integral, cancelar o seguro,
após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença
de prêmio cabível.
a.4) Na hipótese de não ocorrência de sinistro, cancelar o seguro ,retendo do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido , ou ainda,mediante
acordo entre as partes permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio
cabível, ou restringindo a cobertura contratada.
a.5) Para as Coberturas Adicionais de Vida, na hipótese de ocorrência do sinistro sem indenização integral/pagamento parcial do Capital Segurado, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença
cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido, ou ainda, permitir a
continuidade do seguro, cobrando a diferençado prêmio cabível ou deduzindo-a do valor
a ser indenizado.
a.6) Para as Coberturas Adicionais de Vida, na hipótese de ocorrência do sinistro com
indenização integral/pagamento integral do Capital Segurado, cancelar o seguro, após
o pagamento da indenização, deduzindo do valor a ser indenizado a cabível do valor do
seguro.
b)O Segurado perderá o direito à indenização se aumentar intencionalmente a probabilidade
de ocorrência de eventos relacionados neste contrato que possam causar prejuízos.
c) Se o Segurado não comunicar intencionalmente ao Segurador, logo que saiba, todo fato
capaz de aumentar a probabilidade de ocorrência de risco coberto neste contrato.
c.1) Recebido o aviso de agravação do risco (aumento da probabilidade de eventos que
ocasionem perdas financeiras ao segurado), a Seguradora, no prazo de 15 (quinze) dias a
contar daquele aviso, poderá cancelar o contrato, dando ciência de sua decisão, por escrito,
ao Segurado, ou mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada.
c.2) O cancelamento só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação e a diferença do prêmio
será restituída pela Seguradora, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
c.3) Na hipótese de agravação do risco, a Seguradora poderá propor a continuidade do
contrato e cobrar a diferença do valor do seguro.
d) Se o Segurado não der imediato aviso à Seguradora, da ocorrência de todo e qualquer sinistro, tão logo tome conhecimento, bem como não tomar todas as providências cabíveis no
sentido de proteger e minorar os prejuízos.
15. Pagamento do seguro
a) O pagamento do seguro poderá ser feito à vista ou de forma fracionada conforme acordo
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Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
entre as partes e na apólice, por meio de documento emitido pela Seguradora.
a.1) Esse documento será encaminhado pela Seguradora diretamente ao Segurado, ou ao
seu representante ou ao corretor no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis antes da data do
vencimento do respectivo documento.
a.2) A data limite para pagamento do seguro não poderá ultrapassar o 30º dia da data
início de vigência ou 20º dia após a emissão da apólice ou endossos, o que for maior.
a.3) Caso o vencimento de qualquer uma das parcelas venha a ocorrer em dia em que não haja
expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
b) Se o sinistro ocorrer dentro do prazo para pagamento do seguro à vista ou de qualquer uma
das parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado
c) Os seguros fracionados deverão obedecer às seguintes disposições:
c.1) Os juros de fracionamento não poderão ser aumentados durante o período de parcelamento;
c.2) O fracionamento será efetuado sem qualquer custo adicional a título de despesas
administrativas;
c.3) A data de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o término de vigência
da apólice;
c.4)Não ocorrerá o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago a
vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, no caso em que o
segurado deixar de pagar o financiamento.
d) O não pagamento do prêmio, nos seguros com parcela única ou o não pagamento da
primeira parcela, nos seguros com prêmio fracionado, na respectiva data limite, implicará o
cancelamento da apólice ou do aditivo ou endosso, exceto quando previstas disposições em
contrário nas Condições Particulares.
e) Nos seguros com prêmio fracionado, o não pagamento de parcela subsequente à primeira
implicará que o prazo de vigência da respectiva cobertura será ajustado pela relação do prêmio efetivamente pago com o do prêmio devido de acordo com a tabela a seguir:
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Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
e.1) Para percentuais não previstos na tabela acima deverão ser aplicados os percentuais
imediatamente superiores.
e.2) A Seguradora deverá informar ao Segurado por meio de comunicação escrita o novo
prazo de vigência ajustada.
e.3) Se, em decorrência da aplicação da tabela de prazo curto acima, o novo período de vigência já houver expirado, a Seguradora cancelará o contrato, salvo disposição em contrário
nas Condições particulares.
e.4) Se o novo prazo vigência não houver expirado, o Segurado poderá restabelecer o pagamento do prêmio da parcela vencida, acrescida dos juros moratórios conforme disposto na
alínea “f” da Clausula 19 Atualização de Valores Contratados e Encargos Moratórios dessas
Condições Gerais, dentro desse novo prazo, ficando automaticamente restaurado o prazo
de vigência original da apólice.
e.5) Findo o novo prazo de vigência ajustada, sem que tenha sido efetuado o pagamento
do prêmio, a Seguradora cancelará o contrato, exceto quando previstas disposições em
contrário nas Condições Particulares.
f) Na hipótese de o Segurado desejar antecipar o pagamento do prêmio fracionado total ou
parcialmente, os juros pactuados serão reduzidos proporcionalmente.
g) Quando o valor das indenizações acarretar o cancelamento da apólice, as parcelas de prêmio vincendas serão deduzidas pela Seguradora, ocasião em que será excluído o adicional de
fracionamento relativo a estas parcelas.
h) Na hipótese de o Segurado pagar indevidamente qualquer valor relativo a prêmio, o mesmo será devolvido pela Seguradora no prazo máximo de 10 (dez) dias, deduzidos os emolumentos e atualizado, monetariamente conforme disposto nas alíneas “d” e “e” da Cláusula 19
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Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
Atualização de Valores Contratados e Encargos Moratórios, a partir da data do recebimento
do prêmio pela Seguradora.
h.1) Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pelo não pagamento da devolução devida, sobre o valor já atualizado da devolução incidirão juros de mora, conforme disposto
na alínea “f” da Cláusula 19. Atualização de Valores Contratados e Encargos Moratórios
i) Se for verificado, no curso do presente contrato, que o Limite Máximo de Garantia por
Cobertura Contratada é excessivo com relação ao valor em risco dos interesses segurados, o
Segurado poderá exigir a revisão do valor do seguro ou a resolução do contrato, deduzidos
os emolumentos.
j) Os valores devidos a título de devolução de prêmios sujeitam-se à atualização monetária
pela variação do IPCA, a partir da data em que se tornarem exigíveis:
- No caso de cancelamento do contrato: a partir da data de recebimento da solicitação de
cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da
SulAmérica;
- No caso de recebimento indevido de prêmio: a partir da data de recebimento do prêmio;
- No caso de recusa da proposta: a partir da data de formalização da recusa, se ultrapassado
o prazo de 10 (dez) dias.
l) Os demais valores (incluindo a indenização) das obrigações pecuniárias da SulAmérica sujeitam-se à atualização monetária pela variação positiva do IPCA, na hipótese de não cumprimento
do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária, a partir da data de exigibilidade.
A critério da SulAmérica, a atualização poderá ser aplicada a partir da data de ocorrência do
evento, mesmo que a obrigação tenha sido paga dentro do prazo previsto.
16. Rescisão e Cancelamento do Contrato de Seguro
a) Excetuadas as hipóteses previstas em lei, o presente contrato de seguro somente poderá
ser cancelado devido a:
a.1) Inadimplemento (Cláusula 13 Pagamento do Seguro).
a.2) Perda de direito do segurado (Cláusula 14. Perda de Direitos).
a.3) Esgotamento do Limite Máximo de Garantia da Apólice (Cláusula 13. Limites Máximos
de Garantia);
a.4) O seguro poderá ser cancelado no prazo de 7 (sete) dias, a contar da adesão ao contrato,
com direito à devolução dos valores pagos, monetariamente atualizados.
b) Quando a indenização ou série de indenizações pagas atingirem o Limite Máximo de Garantia de uma determinada cobertura, o cancelamento afetará apenas essa cobertura.
c) O cancelamento poderá ainda ocorrer, mediante concordância recíproca entre Segurado e
Seguradora, por escrito, caso em que será denominado RESCISÂO, e nesta hipótese:
23
Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
c.1) ­se a rescisão ocorrer a pedido da Seguradora, esta reterá do valor do seguro recebido, além
dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido;
c.2) se a rescisão ocorrer a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, além dos emolumentos,
o valor do seguro calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto prevista na13 Pagamento
do Seguro, para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
d) Os valores devidos a título de devolução dos valores do seguro no caso de cancelamento do
contrato serão pagos no prazo máximo de 10 (dez) dias e sujeitam-se à atualização monetária
conforme disposto nas alíneas “d” e “e” da Cláusula 19. Atualização de Valores Contratados e
Encargos Moratórios, a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa do segurado, ou a partir da data do efetivo cancelamento, se o mesmo
ocorrer por iniciativa da Seguradora.
d.1) Além da atualização monetária acima mencionada, em caso de mora da Seguradora,
caracterizada pelo não pagamento da devolução devida no prazo acima, sobre o valor já
atualizado da devolução incidirão juros de mora conforme definido na alínea “f” da Cláusula
19. Atualização de Valores Contratados e Encargos Moratórios.
17. Concorrência de Apólices
a) O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens
e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as
sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.
b) O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade
civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma
das seguintes parcelas:
b.1) Despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência
de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade;
b.2) Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por
acordo entre as partes, nesta última hipótese com a concordância expressa das sociedades
seguradoras envolvidas.
c) De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais
coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
c.1) Despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após
a ocorrência do sinistro;
c.2) Valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado e/ou por
terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa;
24
Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
c.3) Danos sofridos pelos bens segurados.
d) A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor
do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
e) Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os
mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer as seguintes disposições:
I. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato
fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias
do segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;
II. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura, na forma abaixo
indicada:
•
Se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo
limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada,
determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste
recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem
concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos
prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia
da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os
limites máximos de indenização destas coberturas.
•
Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual,
calculada de acordo com o inciso I deste artigo.
III. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes
de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II
deste artigo;
IV. Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com a
respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela
diferença, se houver;
VI. Se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura
concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo
correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso.
f) A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação
de cada sociedade seguradora na indenização paga.
25
Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
g) Salvo disposição em contrário, a sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte
da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao
produto desta negociação, às demais participantes.
Esta cláusula não se aplica às coberturas que garantam morte e/ou invalidez.
18. Inspeção
a) A SulAmerica poderá a qualquer tempo durante a vigência deste contrato, proceder inspeção no
local do Seguro, devendo o Segurado proporcionar todos os meios necessários para tal ação.
b) Em consequência da inspeção dos bens segurados, fica reservado à SulAmerica o direito de a
qualquer momento da vigência desta apólice, mediante notificação prévia, suspender a cobertura no caso de ser constatada qualquer situação grave ou de iminente perigo, não informadas
quando da contratação do seguro, ou ainda que não tenham sido tomadas pelo Segurado, após
sua constatação, as providências cabíveis ou recomendáveis para sanar tal situação.
c) Havendo a suspensão da cobertura, será devolvido ao Segurado o prêmio correspondente ao
período em que a cobertura ficou suspensa, na base pro-rata temporis, atualizado conforme
disposto nas alíneas “d” e “e” da Cláusula 19 Atualização de Valores Contratados e Encargos
Moratórios;
d) Tão logo o segurado tome as providências que lhe forem determinadas pela Seguradora, a
cobertura poderá ser reabilitada nos termos originalmente contratados, ou, se cabível, ser cobrada a diferença de valor do seguro.
19. Atualização de Valores Contratados e Encargos Moratórios
a) Todos os valores constantes dos documentos devem ser expressos em moeda corrente nacional,
vedada a utilização de unidade monetária de qualquer outra natureza. Essa obrigatoriedade
não se aplica às operações contratadas em moeda estrangeira, expressamente autorizadas nos
termos da regulamentação específica.
b) As contratações com vigência igual ou inferior a um ano não poderão conter cláusula de
atualização de valores.
c) O segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de
endosso, para alteração do limite da cobertura contratualmente previsto, ficando a critério da
sociedade seguradora sua aceitação e alteração do seguro , quando couber.
d) O índice pactuado para a atualização de valores será o IPCA/IBGE, ou o índice que vier a
substituí-lo.
e) A atualização será efetuada com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação e aquele publicado imediatamente anterior
à data de sua efetiva liquidação.
26
Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
f) Os valores relativos às obrigações pecuniárias serão acrescidos de juros moratórios equivalentes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda
Nacional, quando o prazo de sua liquidação superar o prazo fixado em contrato para esse fim e
serão calculados proporcionalmente a partir do primeiro dia posterior ao término desse prazo
até a data do efetivo pagamento.
g) O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os
demais valores do contrato.
20. Sub-rogação
a) A Seguradora, pelo pagamento da indenização, cujo recibo valerá como instrumento de cessão,
ficará sub-rogada em todos os direitos e ações do Segurado contra aqueles que por atos, fatos ou
omissões, tenham causado os prejuízos indenizados ou que para eles concorrido, podendo exigir
do segurado, em qualquer tempo, os documentos hábeis para o exercício desses direitos.
b) Conforme definido nos parágrafos 1º e 2º do artigo 786 do Código Civil Brasileiro:
“§1o Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado pelo cônjuge do segurado,
seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos ou afins.
§ 2o É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do segurador,
os direitos a que se refere este artigo”
21. Cessão de Direitos
O segurado não poderá ceder seus direitos a terceiros a menos que o faça expressamente por
meio de endosso .
22. Sinistro
22.1. Passo a Passo em caso de Sinistro
a) Em caso de sinistro envolvendo coberturas contratadas por este seguro, tão logo tome conhecimento, comunique-se com a SulAmerica Seguros, preferencialmente por telefone através da
Central de Atendimento, nos telefones 4004 4102 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800
727 4102(demais regiões), informando a data, horário, local do acidente, bens atingidos, a causa
provável do acidente e o valor estimado dos prejuízos.
a.1) A solicitação dos serviços de Assistência 24 Horas também devem ser feitas através da
Central de Atendimento, informando-se o número do seu cartão da Assistência 24 Horas ou
o número da sua apólice de seguro.
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Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
b) O Segurado não poderá iniciar reparos dos danos sem prévia autorização da Seguradora, salvo
para atender interesse público ou evitar a Agravação dos prejuízos;
c) O segurado disponibilizará à SulAmérica Seguros todos os documentos pertinentes ao sinistro
(descritos na 22.2. Documentos necessários em caso de sinistro), bem como registros, controles,
escrita contábil e outras informações adicionais, assim como facilitará o acesso da Seguradora
às inspeções e verificações necessárias à análise do sinistro e pagamento da indenização ou a
outro fato relacionado com este seguro;
d) Para a apuração dos prejuízos indenizáveis a Seguradora se valerá dos vestígios físicos, da
contabilidade, dos controles da empresa, de informações tributárias junto aos órgãos oficiais,
de informações e inquéritos policiais, de informações de compradores, fornecedores e clientes
ou qualquer outro meio razoável para sua conclusão;
e) A Seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o
resultado de inquéritos, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido em virtude
do fato que produziu o sinistro ou ainda cópia da certidão de abertura de inquérito porventura
instaurado.
f) Em toda e qualquer indenização devida, obedecidas todas as disposições do seguro, serão deduzidos a franquia(participação financeira determinada em apólice do segurado nos prejuízo),
se aplicável, e o valor de eventuais salvados que permanecerem em poder do Segurado.
g) A Seguradora poderá, mediante acordo entre as partes, indenizar o Segurado em dinheiro,
reparo ou por meio da reposição dos bens danificados ou destruídos, o que igualmente implicará o pleno cumprimento de suas obrigações estabelecidas neste seguro. Em qualquer hipótese
retornando-os ao estado em que se achavam imediatamente antes do sinistro, até os limites
estabelecidos para as respectivas coberturas. Para tanto, o Segurado fica obrigado a fornecer
plantas, desenhos, especificações ou outras informações e esclarecimentos necessários.
h) Quando o sinistro atingir bens gravados com qualquer ônus, a Seguradora pagará a indenização diretamente ao Segurado somente nos casos em que este apresentar a competente
autorização do credor da garantia ou comprovar já ter obtido dele a liberação do ônus;
i) Ocorrendo sinistro que determine o pagamento de indenização no valor do Limite Máximo
de Indenização da cobertura contratada para o bem garantido e estando o mesmo gravado com
qualquer ônus, fica pactuado que a respectiva indenização será paga pela Seguradora ao credor
da garantia, competindo ao Segurado pagar ao credor a diferença de saldo devedor que exceder
o valor indenizado pela Seguradora;
j) Todas as despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e documentos de habilitação
correrão por conta do Segurado, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora;
k) Os atos ou providências que a Seguradora praticar, após o sinistro, não importam, por si, no
reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada;
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Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
l) A indenização devida será paga no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data em
que o Segurado tiver cumprido todas as obrigações previstas nas alíneas c e d desta Cláusula;
m) O prazo de 30 (trinta) dias previsto acima será suspenso, quando a Seguradora verificar que
a documentação é insuficiente para a análise do sinistro, podendo em caso de dúvida fundada
e justificável solicitar ao Segurado a apresentação de novas informações e documentos complementares. A contagem do prazo remanescente reiniciará à zero hora do dia seguinte à entrega
dos documentos complementares na Seguradora;
n) Vencido o prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento da indenização devida ao Segurado conforme alíneas “l” e “m”, a indenização será atualizada monetariamente, conforme disposto nas
alíneas “d” e “e” da Cláusula 4.19 Atualização de Valores Contratados e Encargos Moratórios.
22.2. Documentos necessários em caso de sinistro
I – Para Riscos Patrimoniais
Em seguida à comunicação mencionada na alínea “a” da Cláusula 22.1.Passo a Passo em caso de
Sinistro, deverá ser disponibilizada cópia da documentação a seguir:
a) Para todas as coberturas, exceto Assistência 24 Horas e Coberturas Adicionais de VIDA (esta última quando contratada deverá ser consultado as CONDIÇÕES ESPECIAIS DA COBERTURA VIDA DE
EMPREGADOS).
1. Comunicação escrita (Carta Aviso de Sinistro) contendo data, hora, local, descrição detalhada
da ocorrência e causas prováveis do sinistro, bens sinistrados e estimativa dos prejuízos;
2. Relação detalhada dos bens sinistrados e comprovação da preexistência dos mesmos (notas fiscais, demonstrativos contábeis) ou comprovação de propriedade no caso de bens de
terceiros;
3. Relação de todos os seguros que existam sobre os mesmos bens ou responsabilidades seguradas ou caso contrário, declaração de inexistência de outros seguros, e;
4. Cópia dos documentos que comprovem os dados cadastrais do Segurado, beneficiários ou
terceiros envolvidos, se for o caso.
Para as coberturas descritas no Quadro adiante, identifique pelo número e ordem quais os documentos necessitam ser copiados e disponibilizados:
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Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
Cobertura
Básica Simples e Ampla
Anúncios Luminosos
Assistência Funeral
Danos Elétricos
Danos Morais
Sprinklers
Desmoronamento
Impacto de Veículos Terrestres
Incêndio para Conteúdo dos Condôminos
Portões Automáticos
Quebra de Vidros, Mármores e Granitos
Responsabilidade Civil de Condomínios
Responsabilidade Civil do Síndico
Garagista - Colisão, Incêndio e Roubo
Garagista - Incêndio e Roubo
Roubo ou Furto para Conteúdo do Condomínio
Roubo ou Furto para Conteúdo dos Condôminos
Tumultos, Greves e Lock-Outs
Vento Forte
Ruptura de Tubulações
Equipamentos
Roubo de valores no interior do estabelecimento
Roubo de valores em mãos de portadores
Documentação
1, 2, 4, 5, 6, 7
3, 6, 7
8, 10, 11, 12
3, 6
13
6
2, 6, 7
6
1, 2, 4, 5, 6, 7
6, 13, 15
6
1, 6, 13, 14, 15
1, 6, 13, 15
1, 6, 13
1, 6, 13
1, 6
1, 6
1, 6, 7
6, 7, 9
2,6
3,6
1,6
1,6
1. Certidão de Ocorrência Policial
2. Certificado do Corpo de Bombeiros/Defesa Civil
3. Laudo Técnico dos Equipamentos
4. Laudo Pericial
5. Inquérito Policial
6. Três orçamentos para reposição/reconstrução
7. RGI – Registro Geral do Imóvel
8. Comprovante de vínculo empregatício
9. Boletim meteorológico
10. Certidão de óbito
11. Cópia da carteira de trabalho
12. Comprovante de despesa hospitalar/funerária
13. Cópia condenação judicial/acordo judicial, se for o caso
14. Cópia da ata de convenção do condomínio
15. Declaração do segurado assumindo a responsabilidade pelos danos, se for o caso.
A SulAmérica Seguros poderá, em caso de dúvida fundamentada e justificável, solicitar outros
documentos ou esclarecimentos que julgar necessários.
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Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
22.3 Cálculo da Indenização
a) No caso de danos materiais
a.1) O cálculo da indenização para danos materiais terá como base o Valor Atual de cada bem.
Entende-se por Valor Atual o custo de reposição do bem no dia e local do sinistro, subtraídas
as depreciações pela idade, uso, estado de conservação e obsolescência.
a.2) Se, entretanto, o Segurado efetuar a reposição do bem sinistrado, no prazo de até 180 (cento
e oitenta) dias contados a partir do recebimento da indenização calculada pelo Valor Atual,
terá direito a receber indenização complementar equivalente ao valor da depreciação.
a.3) Tal indenização complementar não poderá, porém, ser maior do que a indenização calculada pelo Valor Atual de cada bem reposto e não será devida em relação às edificações de
imóvel desapropriado, cujo processo não tenha sido consolidado, ou cuja reconstrução seja
vedada pelas leis ou posturas aplicáveis.
b) No caso de despesas fixas
b.1) O Segurado deverá apresentar os registros referentes as despesas fixas do condomínio,
incluindo pagamento de funcionários, dos três últimos meses anteriores ao da ocorrência do
sinistro. Desta forma, a SulAmérica poderá avaliar os documentos e contas a pagar apresentadas para realizar a indenização, respeitando-se os limites da cobertura.
b.2) As despesas efetuadas com a finalidade de reduzir os prejuízos ou salvaguardar os bens
sinistrados também serão indenizadas, respeitando-se o Limite Máximo de Garantia.
b.3) A indenização que vier a ser paga será deduzida do Limite Máximo de Garantia da respectiva cobertura. O saldo remanescente será considerado o novo Limite Máximo de Garantia,
que vigorará, com a mesma cobertura, até o prazo final de vigência.
b.4) Em nenhuma hipótese caberá indenização pelo valor superior ao do Limite Máximo de
Garantia de cada cobertura contratada.
c) No caso de VIDA
Quando contratada a cobertura deverá ser consultado as CONDIÇÕES ESPECIAIS DA COBERTURA
VIDA DE EMPREGADOS.
22.4 Salvados
a) Ocorrido um sinistro que atinja bens garantidos pela Apólice, o Segurado não poderá fazer o
abandono dos salvados e deverá tomar desde logo todas as providências cabíveis no sentido de
protegê-los e de minorar os prejuízos.
b) A Seguradora poderá, de comum acordo com o Segurado, providenciar para o melhor aprovei-
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Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
tamento dos salvados, ficando no entanto entendido e concordado que, quaisquer medidas tomadas
pela Seguradora não implicarão reconhecer-se ela obrigada a indenizar os danos ocorridos.
23. Forma de Contratação
a) As Coberturas Básicas:são contratadas na forma a 1º Risco Absoluto. Não será aplicada a
Cláusula de Rateio, independente da relação entre o Limite Máximo de Garantia e o valor real
dos bens garantidos
b) Coberturas Adicionais: Para as Coberturas Adicionais são concedidas a 1º Risco Absoluto. Não
será aplicada a Cláusula de Rateio, independente da relação entre o Limite Máximo de Garantia
e o valor real dos bens garantidos.
24. Franquias
a) Para a coberturas Básica Simples e Básica Ampla as franquias previstas no SulAmérica encontram-se relacionadas no frontispício da apólice e serão deduzidas dos prejuízos indenizáveis em
cada sinistro. Para a Cobertura Básica Simples a franquia será limitada a 10% da importância
segurada (exclusivamente para o evento Queda de Raio). Para a cobertura Básica Ampla a franquia será limitada a 10% da importância segurada.
b) Caso os prejuízos apurados em um único sinistro atinjam ou ultrapassem o Limite Máximo
de Garantia contratado para a cobertura, não haverá aplicação de franquia.
25. Redução e Reintegração de Cobertura
a) No caso da ocorrência de sinistro durante a vigência desta apólice, todo e qualquer valor
pago a título de indenização pela Seguradora será deduzido do Limite Máximo de Garantia da
respectiva cobertura a partir da data da ocorrência do sinistro, não tendo o Segurado o direito à
restituição do prêmio correspondente à redução. Assim, após cada pagamento de indenização,
o limite máximo da cobertura ficará reduzido.
b) Após a recuperação e/ou reposição dos bens segurados afetados por um sinistro, o Segurado
poderá elevar o Limite Máximo de Garantia/Capital Segurado da(s) respectiva(s) cobertura(s),
desde que haja expressado solicitação do Segurado e concordância formal da Seguradora no
prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento do pedido pela mesma. A ausência
de manifestação da SulAmerica Seguros neste prazo implicará sua aceitação tácita.
b.1)Em caso de aceitação, o Segurado deverá pagar o valor do seguro proporcional ao valor
da diferença reintegrada e ao tempo restante da vigência do seguro.
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Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
26. Âmbito Geográfico
a) As Coberturas deste Seguro têm validade no território nacional, exceto a cobertura Assistência
Funeral, que tem validade também no exterior.
b) Os eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior
ficarão totalmente a cargo da SulAmerica Seguros.
27. Foro
a) O foro competente para nele dirimirem litígios, por motivo existente direta ou indiretamente
no contrato, será o do domicílio do Segurado.
b) Na hipótese de inexistência de relação de hipossuficiência entre as partes, será válida a eleição
de foro diferente do domicílio do Segurado.
28. Prescrição
Os prazos prescricionais são aqueles estipulados em lei.
29. Disposições Gerais
O Seguro Condomínio, para o mutuário de entidade integrante do Sistema Financeiro de Habitação, será considerado a 2º risco absoluto enquanto perdurar o contrato de financiamento
concedido, e desde que o referido contrato esteja amparado por seguro compulsório, dando
cobertura contra incêndio e outros riscos que possam causar a destruição total ou parcial do
imóvel, garantindo a sua reposição integral.
Parágrafo único. A cobertura a 2o risco absoluto refere-se apenas ao imóvel do mutuário, não
aplicando-se às partes comuns do condomínio.
II. CONDIÇÕES BÁSICAS
1 - Coberturas
COBERTURA BÁSICA SIMPLES
Estão cobertos por esta garantia os danos causados ao imóvel e conteúdo segurado decorrentes
de:
a) Incêndio, definido como a combustão súbita, descontrolada e violenta, acompanhada de chamas e desprendimento de calor que se propaga, ou se desenvolve com intensidade, destruindo e
causando prejuízos (danos), a capacidade de alastrar-se não esteja limitada a um recipiente ou
qualquer outro local em que habitualmente haja fogo, ou seja, que ocorra em local indesejado
ou não habitual.
b) Queda de Raio, caracterizado pela descarga atmosférica ocorrida na área do terreno do imóvel
segurado, comprovada por vestígios inequívocos que caracterizem o local do impacto;
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Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
c) Explosão de qualquer natureza, onde quer que tenha ocorrido.
d) Queda de Aeronave ou quais outros engenhos aéreos ou espaciais, assim como quaisquer
outros objetos que sejam parte integrante dos mesmos ou por eles conduzidos;
e) Fumaça, proveniente do descontrole imprevisível repentino e extraordinário no funcionamento
de qualquer aparelho regularmente existente e ou instalado no mesmo.
Estão também cobertos pela cobertura básica simples:
a) Despesas de desentulho do local, em decorrência de evento coberto.
b) Prejuízos decorrentes dos esforços para combate ao incêndio, redução das perdas e salvamento
dos bens segurados.
c) Perdas e danos materiais decorrentes da impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados
por motivo de força maior (impedimento legal, ou risco a própria vida)
COBERTURA BÁSICA AMPLA:
Estão cobertos por esta garantia os danos materiais causados ao imóvel segurado por quaisquer
eventos, exceto os excluídos na cláusula “Riscos Excluídos” das Condições Gerais.
Estão também cobertos pela cobertura básica ampla:
a) Despesas de desentulho do local, em decorrência de evento coberto.
b) Prejuízos decorrentes dos esforços para combate ao incêndio, redução das perdas e salvamento
dos bens segurados.
c) Perdas e danos materiais decorrentes da impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados
por motivo de força maior
BENS NÃO COBERTOS
CONFORME ESTIPULADO NA CLÁUSULA “BENS NÃO COBERTOS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA
APÓLICE.
RISCOS EXCLUÍDOS
CONFORME ESTIPULADO NA CLÁUSULA “PREJUIZOS NÃO INDENIZÁVEIS” DAS CONDIÇÕES GERAIS
DESTA APÓLICE.
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Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
III - COBERTURAS ADICIONAIS
As coberturas adicionais são exclusivas da cobertura básica simples com exceção para a cobertura
de funeral
3.1. Anúncios Luminosos
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia
expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito nesta apólice,
pelos danos materiais causados a anúncios, devidamente instalados de forma fixa, nas partes
comuns do condomínio decorrentes de culpa ou imprudência de terceiros, por ato involuntário
de condôminos ou empregados do condomínio, pela ação de calor artificial, chuva de granizo
ou vendaval.
BENS NÃO COBERTOS:
ALÉM DOS BENS DESCRITOS NA CLÁUSULA “BENS NÃO COBERTOS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA
APÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OS PREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, À ANÚNCIOS
QUE UTILIZAM MATERIAL EM LONA E/OU SIMILAR.
RISCOS EXCLUÍDOS:
ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS DESCRITOS NA CLÁUSULA “PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS” DAS
CONDIÇÕES GERAIS DESTA APÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OS PREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, POR:
a) DANOS DECORRENTES DE MONTAGEM, COLOCAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO OU REMOÇÃO DE ANÚNCIOS;
b) QUEBRAS OCORRIDAS DURANTE O PERÍODO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE REPAROS OU PINTURA
DO CONDOMÍNIO SEGURADO;
3.2. DANOS ELÉTRICOS
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia
expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito nesta apólice,
pelos danos diretamente causados a quaisquer máquinas, equipamentos e instalações eletroeletrônicas de uso comum do Condomínio, em consequência de calor gerado por curto-circuito
acidental, variações anormais de tensão e queda de raio fora do imóvel segurado.
BENS NÃO COBERTOS:
CONFORME ESTIPULADO NA CLÁUSULA “BENS NÃO COBERTOS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA
APÓLICE.
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Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
RISCOS EXCLUÍDOS:
ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS DESCRITOS NA CLÁUSULA “PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS” DAS
CONDIÇÕES GERAIS DESTA APÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OS PREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, POR:
a) DANOS DECORRENTES DE FALHAS MECÂNICAS;
b) DANOS DECORRENTES DE DESLIGAMENTO, SOBREPASSE PROVISÓRIO (“BY-PASS”) DE DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA E CONTROLES AUTOMÁTICOS OU POR FALTA DE MANUTENÇÃO DOS
MESMOS;
c) DANOS A FUSÍVEIS, DISJUNTORES, RELÊS DE PROTEÇÃO, LÂMPADAS, TRANSFORMADORES OU
REATORES DE LUMINÁRIAS, BATERIAS OU ACUMULADORES DE ENERGIA, TUBOS DE RAIOS CATÓDICOS, VÁLVULAS TERMOIÔNICAS (INCLUSIVE DE RAIO X) E QUAISQUER OUTROS COMPONENTES
QUE NECESSITEM DE SUBSTITUIÇÃO PERIÓDICA.
d) DANOS POR SOBRECARGA, OU SEJA, INDUZIR A CARGA OU OPERAÇÃO A ULTRAPASSAR CAPACIDADE NORMAL DA OPERAÇÃO DOS BENS SEGURADOS.
e) DANOS A COMPONENTES MECÂNICOS (TAIS COMO ROLAMENTOS, GUINCHOS, ENGRENAGENS,
BUCHAS, CORREIAS, EIXOS E SIMILARES) OU QUÍMICOS (ÓLEOS LUBRIFICANTES, GÁS REFRIGERANTE
E SIMILARES), ASSIM COMO A MÃO-DE-OBRA APLICADA NA REPARAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DESTES,
MESMO QUE EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTO COBERTO;
f) DANOS EM CONSEQUÊNCIA DE CURTO-CIRCUITO CAUSADO POR ÁGUA DE CHUVA, ALAGAMENTO,
INUNDAÇÃO, RESSACA OU MAREMOTO.
g) DANOS DECORRENTES DE INSTALAÇÕES CIVIS INADEQUADAS, SEM LIMPEZA, SEM CONSERVAÇÃO,
SEM ILUMINAÇÃO, COM INFILTRAÇÕES DE ÁGUA, COM PENETRAÇÃO DE ÁGUA DE CHUVA, COM
ALTOS NÍVEIS DE UMIDADE E SEM VENTILAÇÃO ADEQUADA;
h) DESPESAS COM REPAROS EM INSTALAÇÕES CIVIS/PARTES DE ALVENARIA, PINTURA, CONDUÍTES,
MESMO DECORRENTES DE RISCOS AMPARADOS POR ESTA COBERTURA.
i) DANOS DECORRENTES DE MANUTENÇÃO DEFICIENTE OU INADEQUADA, COMO POR EXEMPLO,
MOTORES DE ACIONAMENTO SEM CONSERVAÇÃO, SEM LIMPEZA, SEM LUBRIFICAÇÃO, COM CABOS
DE AÇO ENFERRUJADOS OU FALTANDO CABOS DE AÇO, COM VAZAMENTO DE ÓLEO, VIBRAÇÃO EXCESSIVA E BAIXA ISOLAÇÃO, PAINÉIS DE CONTROLE E COMANDO SEM LIMPEZA, COM COMPONENTES
DEFEITUOSOS, ADAPTADOS E/OU ULTRAPASSADOS E SEM IDENTIFICAÇÕES NOS TERMINAIS.
3.3. DANOS MORAIS
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia
expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito nesta apólice,
pelo reembolso ao Segurado, das quantias mensuráveis pelas quais o Segurado seja civilmente
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Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
responsável a pagar, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo Expressamente
autorizado pela Seguradora, em virtude de Danos Morais, diretamente decorrentes de Danos
Materiais e/ou de Danos Corporais causados a terceiros e efetivamente indenizados nos termos
previstos no presente contrato.
Para fins desta garantia, os condôminos são equiparados a terceiros. No caso de Hotéis e Flats,
os hóspedes também são equiparados a terceiros.
Entende-se por dano moral, aquele que traz como consequência ofensa à honra, ao afeto, à
liberdade, à profissão, ao respeito, aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bemestar e à vida.
Não se encontra abrangido no conceito de dano moral, para efeito desta garantia, qualquer
prejuízo a título de indenização punitiva por atraso ou omissão do Segurado na condução do
processo contra ele instaurado pelo terceiro prejudicado.
A CONTRATAÇÃO DESTA GARANTIA ESTÁ CONDICIONADA A CONTRATAÇÃO DA GARANTIA DE
RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA – RCF
BENS NÃO COBERTOS:
CONFORME ESTIPULADO NA CLÁUSULA “BENS NÃO COBERTOS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA
APÓLICE.
RISCOS EXCLUÍDOS:
CONFORME ESTIPULADO NA CLÁUSULA “PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS” DAS CONDIÇÕES GERAIS
DESTA APÓLICE.
3.4. DERRAME D’ÁGUA OU OUTRA SUBSTÂNCIA LÍQUIDA DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOS
(SPRINKLERS)
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia
expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito nesta apólice,
pelas avarias, perdas e danos materiais de origem súbita, imprevista e acidental sofridas pelo
bem Segurado, diretamente causadas por infiltração ou derrame d’água ou outra substância
líquida contida em instalações de chuveiros automáticos (sprinklers). Entende-se por instalações
de chuveiros automáticos, cabeças de chuveiros automáticos, encanamentos, válvulas, acessórios,
tanques, bombas dos chuveiros e toda canalização da instalação particular de proteção contra
incêndio, que façam parte destas instalações.
BENS NÃO COBERTOS:
ALÉM DOS BENS DESCRITOS NA CLÁUSULA “BENS NÃO COBERTOS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA
APÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OS PREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, À ANÚNCIOS
a) HIDRANTES, BOCAS DE INCÊNDIO E QUALQUER OUTRA INSTALAÇÃO DE SAÍDA DE ÁGUA CO-
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Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
NECTADA AO SISTEMA.
b) INFILTRAÇÃO OU DERRAME DECORRENTE DE QUALQUER CAUSA NÃO ACIDENTAL
RISCOS EXCLUÍDOS:
CONFORME ESTIPULADO NA CLÁUSULA “PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS” DAS CONDIÇÕES GERAIS
DESTA APÓLICE.
3.5 DESMORONAMENTO
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia
expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito nesta apólice, pelos danos causados ao imóvel e conteúdo do condomínio em decorrência de queda de
parede, coluna, viga, laje de piso ou teto do imóvel segurado, inclusive decorrentes de desgaste
por água de chuva, desde que estes elementos não apresentem comprometimentos antes da
contratação do seguro.
BENS NÃO COBERTOS:
CONFORME ESTIPULADO NA CLÁUSULA “BENS NÃO COBERTOS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA
APÓLICE.
RISCOS EXCLUÍDOS:
ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS DESCRITOS NA CLÁUSULA “PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS” DAS CONDIÇÕES
GERAIS DESTA APÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OS PREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, POR:
a) DANOS CAUSADOS POR MÁ CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL, MAU USO, INTRODUÇÃO DE SOBRECARGA ESTRUTURAL E ESFORÇOS NÃO PREVISTOS NO PROJETO;
b) PREJUÍZOS DECORRENTES DE CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, DEMOLIÇÃO, RECONSTRUÇÃO OU
ALTERAÇÃO ESTRUTURAL DO IMÓVEL SEGURADO;
c) PREJUÍZOS DECORRENTES DE OBRAS, INSTALAÇÕES E MONTAGEM DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS;
d) PREJUÍZOS DECORRENTES DE NEGLIGÊNCIA DO SEGURADO, SENDO ESTA DEFINIDA COMO UM
ATO DE OMISSÃO POR PARTE DO SEGURADO EM FUNÇÃO DO SEU MENOSPREZO, DESLEIXO OU
COMPLETO DESCUIDO;
e) PREJUÍZOS DECORRENTES DO DESABAMENTO DE REVESTIMENTOS, MARQUISES, BEIRAIS, ACABAMENTOS, EFEITOS ARQUITETÔNICOS, TELHAS E SIMILARES;
f) DESPESAS COM LAUDOS TÉCNICOS;
g) DANOS A MUROS CONSTRUÍDOS SEM ALICERCES (VIGAS E COLUNAS);
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Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
h) DESPESAS COM MANUTENÇÃO DAS PARTES ESTRUTURAIS DO IMÓVEL;
i) DESPRENDIMENTO OCORRIDO EXCLUSIVAMENTE COM MATERIAIS DE ACABAMENTO COMO
AZULEJOS, REBOCO, ESTUQUE, GESSO, EMBOÇO, LUSTRES E/OU SUPORTES;
j) PREJUÍZOS OCORRIDOS EM IMÓVEIS NOTIFICADOS, CONDENADOS, CONSTRUÇÕES IRREGULARES,
E/OU IMPEDIDOS DE SEREM HABITADOS, SEGUNDO AS DETERMINAÇÕES DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
COMPETENTES E/OU CREA (CONSELHO REGIONAL DE ARQUITETURA)
k) IMPLOSÃO REQUISITADA PELOS ÓRGÃOS PÚBLICOS;
l) DANOS DECORRENTES DA AÇÃO DE INSETOS E/OU QUAISQUER OUTROS ANIMAIS;
m) TRINCAS E RACHADURAS, AINDA QUE CAUSADAS POR SOLAPAMENTO, DESLOCAMENTO, AFUNDAMENTO OU MOVIMENTAÇÃO DO SOLO;
n) DANOS CAUSADOS A ANÚNCIOS LUMINOSOS.
o) DANOS DECORRENTES DE VÍCIO EXISTENTE ANTERIORMENTE À CONTRATAÇÃO DO SEGURO.
3.6 DESPESAS FIXAS
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia
expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito nesta apólice,
pelo pagamento de diárias para cobertura de despesas fixas, quando for verificada a necessidade
de desocupação do condomínio em consequência de sinistros cobertos pela Cobertura Básica e
pelas Coberturas Adicionais Vendaval e Granizo, Quebra de Vidros, Desmoronamento e Danos
Elétricos;
O valor de cada diária corresponderá às despesas médias diárias fixas do Condomínio, como
pagamento de salários, encargos sociais trabalhistas, tributos que incidam sobre o imóvel segurado, contas de água, luz, gás, telefone e condomínio.
Este valor diário está limitado ao máximo de 1/90 (um noventa avos) do Limite Máximo da
Garantia, devendo a indenização ser efetuada a cada 30 (trinta) dias, observando-se o limite
máximo de 90 (noventa) dias consecutivos de desocupação do imóvel.
BENS NÃO COBERTOS:
CONFORME ESTIPULADO NA CLÁUSULA “BENS NÃO COBERTOS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA
APÓLICE.
RISCOS EXCLUÍDOS:
ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS DESCRITOS NA CLÁUSULA “PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS” DAS CONDIÇÕES
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Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
GERAIS DESTA APÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OS PREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, POR:
a) A PARALISAÇÃO OU DESOCUPAÇÃO DECORRENTE DE OUTRAS CAUSAS QUE NÃO SINISTROS
COBERTOS PELAS GARANTIAS INCÊNDIO, VENTO FORTE E GRANIZO, QUEBRA DE VIDROS, DESMORONAMENTO E DANOS ELÉTRICOS;
b) MODIFICAÇÕES OU MELHORIAS EFETUADAS NA OCASIÃO DE REPARAÇÃO OU REPOSIÇÃO DOS
BENS DESTRUÍDOS OU DANIFICADOS, INCLUSIVE QUANDO TAIS MODIFICAÇÕES OU MELHORIAS
FOREM EXIGIDAS POR LEI;
c) DEMORAS EXCESSIVAS NA REPARAÇÃO OU REPOSIÇÃO DOS BENS DANIFICADOS, EM RELAÇÃO
AO PRAZO QUE SERIA NECESSÁRIO EM CONDIÇÕES NORMAIS DE EXECUÇÃO;
d) DESPESAS DECORRENTES DE PROCESSOS E RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS.
3.7. IMPACTO DE VEÍCULOS TERRESTRES
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia
expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito nesta apólice, pelos danos materiais diretamente causados ao imóvel segurado por impacto de veículos
terrestres ao Imóvel Segurado, desde que de propriedade e conduzidos por terceiros, sem vínculo,
dependência econômica ou relação de trabalho com o condomínio Segurado.
Para efeito deste seguro entende-se por veículos terrestres os veículos automotores ou de tração
animal.
BENS NÃO COBERTOS:
ALÉM DOS BENS DESCRITOS NA CLÁUSULA “BENS NÃO COBERTOS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA
APÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OS PREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AOS IMÓVEIS
LOCALIZADOS FORA DO ALINHAMENTO PERMITIDO PELOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS.
RISCOS EXCLUÍDOS:
CONFORME ESTIPULADO NA CLÁUSULA “PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS” DAS CONDIÇÕES GERAIS
DESTA APÓLICE.
3.8. INCÊNDIO PARA CONTEÚDO DOS CONDÔMINOS
Fica entendido e acordado que esta cobertura poderá ser contratada por condomínios mistos e
residenciais , sendo estabelecido que a Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia
expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito nesta apólice, pelas perdas e danos causados exclusivamente, aos conteúdos das unidades residenciais
de propriedade dos condôminos, especificamente em decorrência de incêndio, explosão, queda
de raios de aeronaves e fumaça, caracterizados para fins desta cobertura, conforme descrito na
cobertura Básica.
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Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
IMPORTANTE:
O limite máximo de indenização por unidade autônoma corresponderá ao valor do
Limite Máximo de Garantia contratado para esta cobertura, dividido pelo n.º total de
unidades autônomas do condomínio, conforme exemplo a seguir:
EXEMPLIFICANDO:
. Limite Máximo de Responsabilidade contratado: R$ 480.000,00.
. Número de unidades autônomas do condomínio: 48 unidades.
. Limite máximo de Responsabilidade por unidade autônoma:
R$ 480.000,00 / 48 unidades = R$ 10.000,00
BENS NÃO COBERTOS:
ALÉM DOS BENS DESCRITOS NA CLÁUSULA “BENS NÃO COBERTOS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA
APÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OS PREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, À:
a) PROJETOS, PLANTAS, MODELOS, MOLDES, DINHEIRO E PAPÉIS QUE REPRESENTEM VALOR;
b) DINHEIRO, CHEQUES E PAPÉIS QUE TENHAM ALGUM VALOR;
c) ARTIGOS DE OURO, PRATA E PLATINA, PÉROLAS, PEDRAS E METAIS PRECIOSOS E SEMIPRECIOSOS,
JÓIAS EM GERAL, PELES, RARIDADES, OBJETOS DE ARTE OU DE VALOR ESTIMATIVO, TAPETES DE
PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA DE FIBRAS NATURAIS E CONFECCIONADOS A MÃO, ANTIGUIDADES,
COLEÇÕES, LIVROS E QUAISQUER OBJETOS RAROS OU PRECIOSOS;
d) BENS DE TERCEIROS RECEBIDOS EM DEPÓSITO, CONSIGNAÇÃO OU GARANTIA;
e) COMESTÍVEIS, BEBIDAS, REMÉDIOS, PERFUMES, COSMÉTICOS E SEMELHANTES;
f) ANIMAIS DE QUALQUER ESPÉCIE;
g) JARDINS, ÁRVORES, OU QUALQUER TIPO DE PLANTAÇÃO;
h) NOTEBOOKS, LAP TOPS, PALM TOPS, TELEFONES CELULARES E SEUS ACESSÓRIOS, TRANSMISSORES PORTÁTEIS E SIMILARES;
i) BENS DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE A ATIVIDADES PROFISSIONAIS DO CONDÔMINO;
j) BENS FORA DE USO E/OU SUCATAS;
k) DANOS AO PRÉDIO/EDIFICAÇÕES, INCLUSIVE ACABAMENTOS;
l) ROUBO, EXTRAVIO OU FURTO DURANTE A OCORRÊNCIA DE UM DOS RISCOS COBERTOS OU
CONSEQUENTES DOS MESMOS;
m) VEÍCULOS, AERONAVES E EMBARCAÇÕES DE QUALQUER ESPÉCIE, ASSIM COMO SEU CONTEÚDO,
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Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
PEÇAS, ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS;
n) BENS DE QUALQUER NATUREZA QUANDO FORA DA UNIDADE AUTÔNOMA RESIDENCIAL, MESMO QUANDO GUARDADO EM GARAGEM, DEPÓSITOS PRIVATIVOS E DEPENDÊNCIA DE CONDOMÍNIO;
o) QUAISQUER BENS DE FINALIDADE COMERCIAL MESMO QUE PERTENCENTE AO CONDÔMINO
SEGURADO.
3.9. PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL – CONDÔMINOS
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia
expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito nesta apólice,
pelas despesas de aluguel do Condômino, caso a unidade autônoma não possa ser ocupada,
em decorrência dos eventos cobertos pela garantia Básica (Incêndio, Explosão, Queda de Raios,
Queda de Aeronaves e fumaça), vento Forte (Vendaval, Furacão, Tornado e Granizo), Impacto de
Veículos Terrestres e Desmoronamento, observando-se:
a) Perda de Aluguel: Esta cobertura indenizará ao condômino proprietário, o pagamento do
aluguel que o referido imóvel deixar de render por não poder ser ocupado. Ou,
b) Pagamento de Aluguel a Terceiros: Esta cobertura indenizará o reembolso do valor dos
aluguéis que o condômino tiver que pagar a terceiros se for compelido a alugar outro imóvel
para nele se instalar, por não poder ocupar a unidade autônoma.
c) Mudança: Em complemento à cobertura de Pagamento de Aluguel a Terceiros e respeitado o
limite máximo de Garantia por unidade autônoma, esta cobertura ainda garante o reembolso
(desde que previamente autorizado) das despesas com mudança por vias terrestres, até um
raio de 50km contados do endereço do condomínio segurado
IMPORTANTE:
O limite máximo de indenização por unidade autônoma corresponderá ao valor do
Limite Máximo de Garantia contratado para esta cobertura, dividido pelo n.º total de
unidades autônomas do condomínio, conforme exemplo a seguir:
.Limite Máximo de Garantia para a cobertura Perda ou Pagamento de Aluguel: R$
240.000,00.
. Número de unidades autônomas do condomínio: 48 unidades.
. Limite máximo de Garantia por unidade autônoma:
R$ 240.000,00 / 48 unidades = R$ 5.000,00
Período/pagamento de indenização
A indenização será paga, mediante apresentação de comprovantes fiscais aceitos pela Companhia.
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Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
O pagamento da indenização será feito em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, contados
da data do sinistro, ou até a conclusão da reforma ou reconstrução da unidade autônoma, o que
ocorrer primeiro.
Participação do Segurado nos Prejuízos
O Segurado terá participação, em cada sinistro, na quantia especificada na apólice.
BENS NÃO COBERTOS:
CONFORME ESTIPULADO NA CLÁUSULA “BENS NÃO COBERTOS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA
APÓLICE.
Riscos Excluídos:
ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS DESCRITOS NA CLÁUSULA “PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS” DAS
CONDIÇÕES GERAIS DESTA APÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OS PREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, POR:
a) NO CASO DE MUDANÇA DE BAIRRO OU REGIÃO, NÃO ESTARÃO COBERTOS OS VALORES DE
ALUGUEIS QUE EXCEDAM MAIS QUE 10% OS CUSTOS DE LOCAÇÃO PRATICADOS NO BAIRRO OU
REGIÃO EM QUE SE ENCONTRA O CONDOMÍNIO SEGURADO;
b) NO CASO DE MUDANÇA DE PADRÃO CONSTRUTIVO OU DE ACABAMENTO, NÃO ESTARÃO COBERTOS OS VALORES DE ALUGUÉIS QUE EXCEDAM MAIS QUE 10% OS CUSTOS DE LOCAÇÃO PRATICADOS
PARA IMÓVEIS COM PADRÃO CONSTRUTIVO OU DE ACABAMENTO SEMELHANTE AO OCUPADO
PELO CONDOMÍNIO SEGURADO.
3.10.­ RESPONSABILIDADE CIVIL PORTÕES
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia
expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito nesta apólice,
pelo reembolso ao condomínio segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela
Seguradora, relativas as reparações por danos involuntários, pessoais e/ou materiais, causados
a terceiros por portões automáticos do condomínio segurado, bem como os danos causados ao
portão por impacto de veículos, desde que de propriedade e conduzidos por terceiros, ocorridos
durante a vigência da apólice.
BENS NÃO COBERTOS:
ALÉM DOS BENS DESCRITOS NA CLÁUSULA “BENS NÃO COBERTOS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA
APÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OS PREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, À:
a) CARGA DOS VEÍCULOS;
b) BENS DE FUNCIONÁRIOS.
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Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
RISCOS EXCLUÍDOS:
ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS DESCRITOS NA CLÁUSULA “PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS” DAS
CONDIÇÕES GERAIS DESTA APÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OS PREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, POR:
a) DANOS DECORRENTES DE IMPRUDÊNCIA DOS MOTORISTAS;
b) EVENTOS PREMEDITADOS OU DANOS PREEXISTENTES;
c) ALUGUEL DE VEÍCULOS OU LUCRO CESSANTES;
d) DANOS MORAIS;
Importante:
Para fins desta garantia, os condôminos são equiparados a terceiros.
3.11 QUEBRA DE VIDROS, MÁRMORES E GRANITOS
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia
expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito nesta apólice,
pela quebra de vidros, espelhos, mármores e granitos, instalados de forma fixa e na posição vertical, nas partes comuns condomínio, decorrentes de causa externa ou interna e atos involuntários
praticados por qualquer pessoa, inclusive fachada.
BENS NÃO COBERTOS:
ALÉM DOS BENS DESCRITOS NA CLÁUSULA “BENS NÃO COBERTOS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA
APÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OS PREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, À:
a) MÓVEIS DE VIDRO, TAMPOS DE MESAS E ARTIGOS DE DECORAÇÃO;
b) MOLDURAS, DECORAÇÕES, GRAVAÇÕES, INSCRIÇÕES E QUALQUER TRABALHO ARTÍSTICO OU DE
MODELAGEM DE VIDROS, ESPELHOS, MÁRMORES E GRANITOS;
c) VIDROS, ESPELHOS, MÁRMORES E GRANITOS DAS UNIDADES AUTÔNOMAS E QUE NÃO FAÇAM
PARTE DA FACHADA;
d) VITRAIS DE ÉPOCA E DECORATIVOS;
RISCOS EXCLUÍDOS
ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS DESCRITOS NA CLÁUSULA “PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS” DAS CONDIÇÕES
GERAIS DESTA APÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OS PREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE,
POR:
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Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
a) DANOS DECORRENTES DE MONTAGEM, COLOCAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO OU REMOÇÃO;
b) QUEBRAS DECORRENTES DE INADEQUADA OU MÁ CONSERVAÇÃO, ASSIM COMO DEFEITOS E
FERRAGENS E/OU MOLAS;
c) RISCOS E PEQUENAS AVARIAS (LASCAS);
d) QUEBRAS DECORRENTES DE QUALQUER MOVIMENTAÇÃO ESTRUTURAL DA EDIFICAÇÃO, DILATAÇÃO TÉRMICA DE CAIXILHOS OU DECORRENTE A AÇÃO DE AR CONDICIONADO.
3.12.­ ROUBO OU FURTO QUALIFICADO DO CONTEÚDO DO CONDOMÍNIO.
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia
expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito nesta apólice,
pelos danos materiais causados aos bens de propriedade do Condomínio, por Roubo ou furto qualificado, conforme definido no inciso I e III do artigo 155 do Código Penal;
Serão também indenizáveis por esta cobertura, as perdas e/ou danos materiais decorrentes de:
a) Impossibilidade de remoção ou proteção dos objetos preservados de um sinistro e que ainda
tenham valor econômico, por motivos de força maior;
b) Providências tomadas para o combate à propagação dos prejuízos;
Danos causados a portas e janelas, bem como danos às fechaduras e outras partes do condomínio, em virtude de furto consumado ou simples tentativa de furto.
Para fins deste seguro, define-se:
Roubo: Subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, mediante grave ameaça ou emprego de violência contra pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência, quer pela ação física, quer pela aplicação de narcóticos ou assalto à mão armada.
Furto Qualificado: É a subtração de bens mediante a destruição ou rompimento de obstáculos,
deixando vestígios inequívocos da ocorrência, ou com o emprego de chave falsa, desde que comprovada por inquérito policial
Extorsão: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, com o intuito de obter, para
si ou para outrem, indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça, ou deixar de fazer
alguma coisa “. (Artigo n.º 158 do Código Penal)”.
BENS NÃO COBERTOS
a) ALÉM DOS BENS DESCRITOS NA CLÁUSULA “BENS NÃO COBERTOS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA
APÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OS PREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, À:
b) BENS LOCALIZADOS NAS ÁREAS PRIVADAS DENTRO DO CONDOMÍNIO;
c) BENS QUE NÃO SEJAM DE PROPRIEDADE DO CONDOMÍNIO;
45
Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
d) AERONAVES, EMBARCAÇÕES, AUTOMÓVEIS, MOTOCICLETAS, MOTONETAS E SIMILARES, BEM COMO
COMPONENTES, PEÇAS, ACESSÓRIOS E MERCADORIAS NO INTERIOR DE QUAISQUER VEÍCULOS;
e) OBJETOS DE USO PESSOAL DE EMPREGADOS, SÍNDICOS E CONDÔMINOS E SEUS FAMILIARES;
f) CÂMERAS DE VÍDEO OU QUAISQUER OUTROS APARELHOS ELETRO-ELETRÔNICOS UTILIZADOS COMO
SISTEMA DE SEGURANÇA, INSTALADOS EM ÁREAS EXTERNAS DO CONDOMÍNIO;
g) BENS DEIXADOS EM VARANDAS, TERRAÇOS OU OUTRAS ÁREAS ABERTAS;
RISCOS EXCLUÍDOS:
ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS DESCRITOS NA CLÁUSULA “PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS” DAS
CONDIÇÕES GERAIS DESTA APÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OS PREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, POR:
a) APROPRIAÇÃO INDÉBITA NOS TERMOS DEFINIDO PELO ART. 168 DO CÓDIGO PENAL: “APROPRIAR-SE DE COISA ALHEIA MÓVEL, DE QUE TEM A POSE OU A DETENÇÃO”;
b) FURTO SIMPLES, CONFORME DEFINIDO PELO ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL: “SUBTRAIR PARA
SI OU PARA OUTREM, COISA ALHEIA MÓVEL”;
c) FURTO QUALIFICADO DEFINIDO COMO TAL NOS INCISOS II, E IV DO PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO
155 DO CÓDIGO PENAL E SEM QUE TENHA HAVIDO DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DO OBSTÁCULO
À SUBTRAÇÃO DA COISA, SENDO:
“II – COM ABUSO DE CONFIANÇA, OU MEDIANTE FRAUDE, ESCALADA OU DESTREZA;
III – MEDIANTE CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS;”
d) ESTELIONATO, NA FORMA DEFINIDA PELO ART. 171 DO CÓDIGO PENAL: “OBTER PARA SI OU PARA
OUTREM, VANTAGEM ILÍCITA, EM PREJUÍZO ALHEIO, INDUZINDO ALGUÉM EM ERRO, MEDIANTE
ARTIFÍCIO, ARDIL OU QUALQUER OUTRO MEIO FRAUDULENTO”;
e) EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO NOS TERMOS DO ARTIGO 159 DO CÓDIGO PENAL: “SEQUESTRAR PESSOA COM O FIM DE OBTER, PARA SI OU PARA OUTREM, QUALQUER VANTAGEM, COMO
CONDIÇÃO OU PREÇO DO RESGATE”;
f) DESOCUPAÇÃO OU DESABITAÇÃO DO IMÓVEL;
g) ROUBO OU FURTO PRATICADO COM CUMPLICIDADE, DOLO OU CULPA GRAVE DE DIRETORES,
SÓCIOS, EMPREGADOS OU PREPOSTOS DO CONDOMÍNIO.
h) PREJUÍZOS DECORRENTES DE NEGLIGÊNCIA DO SEGURADO SENDO DEFINIDA COMO UM ATO DE
OMISSÃO POR PARTE DO MESMO EM FUNÇÃO DO SEU MENOSPREZO, DESLEIXO OU COMPLETO
DESCUIDO;
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Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
I ) HIDRANTES, ESGUICHOS, CONECTORES, OU QUALQUER ACESSÓRIO.
3.13.­ ROUBO OU FURTO QUALIFICADO DE BENS DE CONDÔMINOS PARA CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E MISTOS
Fica entendido e acordado que esta cobertura poderá ser contratada por condomínios mistos e
residenciais, sendo estabelecido que a Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia
expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito nesta apólice,
pelos danos materiais causados exclusivamente, aos conteúdos das unidades residenciais de
propriedade dos condôminos, por roubo ou furto qualificado, conforme definido no inciso I do
artigo 155 do Código Penal;
O limite máximo de indenização por unidade autônoma corresponderá ao valor do Limite Máximo de Garantia contratado para esta cobertura, dividido pelo nº total de unidades autônomas do
condomínio.
Serão também indenizáveis por esta cobertura, as perdas e/ou danos materiais decorrentes de:
a) Impossibilidade de remoção ou proteção, objetos que se conseguiu salvar de um sinistro e
que ainda tenham valor econômico por motivos de força maior;
b) Providências tomadas para o combate à propagação dos prejuízos;
c) Danos causados a portas e janelas, bem como danos às fechaduras na unidade autônoma,
em virtude de furto consumado ou simples tentativa de furto.
Para fins deste seguro, define-se:
Roubo: Subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, mediante grave ameaça ou emprego de violência contra pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência, quer pela ação física, quer pela aplicação de narcóticos ou assalto à mão armada.
Furto Qualificado: É a subtração de bens mediante a destruição ou rompimento de obstáculos,
deixando vestígios inequívocos da ocorrência, ou com o emprego de chave falsa, desde que comprovada por inquérito policial
Condômino: o morador de unidade autônoma ou proprietário de imóvel no condomínio segurado.
BENS NÃO COBERTOS:
ALÉM DOS BENS DESCRITOS NA CLÁUSULA “BENS NÃO COBERTOS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA
APÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OS PREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, À:
a) BENS QUE NÃO SEJAM DE PROPRIEDADE DO CONDÔMINO;
b) BENS DE QUALQUER NATUREZA QUE ESTIVEREM FORA DA UNIDADE RESIDENCIAL, MESMO
QUANDO GUARDADOS EM GARAGENS, DEPÓSITOS PRIVATIVOS E DEPENDÊNCIAS DE CONDOMÍNIO;
c) ANIMAIS DE QUALQUER ESPÉCIE, BEBIDAS, COMESTÍVEIS, PERFUMES, COSMÉTICOS EM GERAL
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Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
E ARMAS DE FOGO QUE NÃO ESTEJAM DEVIDAMENTE REGISTRADAS E DOCUMENTADAS NOS
ÓRGÃOS COMPETENTES.
RISCOS EXCLUÍDOS:
ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS DESCRITOS NA CLÁUSULA “PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS” DAS CONDIÇÕES
GERAIS DESTA APÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OS PREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, POR:
a) APROPRIAÇÃO INDÉBITA NOS TERMOS DEFINIDO PELO ART. 168 DO CÓDIGO PENAL: “APROPRIAR-SE DE COISA ALHEIA MÓVEL, DE QUE TEM A POSE OU A DETENÇÃO”;
b) FURTO SIMPLES, CONFORME DEFINIDO PELO ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL: “SUBTRAIR PARA
SI OU PARA OUTREM, COISA ALHEIA MÓVEL”;
c) FURTO QUALIFICADO DEFINIDO COMO TAL NOS INCISOS II, III E IV DO PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO
155 DO CÓDIGO PENAL E SEM QUE TENHA HAVIDO DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DO OBSTÁCULO
À SUBTRAÇÃO DA COISA, SENDO:
“II – COM ABUSO DE CONFIANÇA, OU MEDIANTE FRAUDE, ESCALADA OU DESTREZA;
III – COM EMPREGO DE CHAVE FALSA;
IV – MEDIANTE CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS;”
d) ESTELIONATO, NA FORMA DEFINIDA PELO ART. 171 DO CÓDIGO PENAL: “OBTER PARA SI OU PARA
OUTREM, VANTAGEM ILÍCITA, EM PREJUÍZO ALHEIO, INDUZINDO ALGUÉM EM ERRO, MEDIANTE
ARTIFÍCIO, ARDIL OU QUALQUER OUTRO MEIO FRAUDULENTO”;
e) EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO NOS TERMOS DO ARTIGO 159 DO CÓDIGO PENAL: “SEQUESTRAR PESSOA COM O FIM DE OBTER, PARA SI OU PARA OUTREM, QUALQUER VANTAGEM, COMO
CONDIÇÃO OU PREÇO DO RESGATE” ;
f) DESOCUPAÇÃO OU DESABITAÇÃO DO IMÓVEL;
g) ROUBO OU FURTO PRATICADO COM CUMPLICIDADE, DOLO OU CULPA GRAVE DE CONDÔMINOS,
SÍNDICOS, EMPREGADOS OU PREPOSTOS DO CONDOMÍNIO.
h) PREJUÍZOS DECORRENTES DE NEGLIGÊNCIA DO SEGURADO SENDO DEFINIDA COMO UM ATO DE OMISSÃO POR PARTE DO MESMO EM FUNÇÃO DO SEU MENOSPREZO, DESLEIXO OU COMPLETO DESCUIDO;
3.14.TUMULTOS GREVES E LOCK-OUTS
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia
expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito nesta apólice,
pelos danos materiais causados ao imóvel e conteúdo do condomínio bem como as despesas resultantes de medidas tomadas para reprimir ou tentar reprimir qualquer perturbação da ordem
pública ou para reduzir-lhe as consequências, quando decorrentes de:
. Tumulto, definido como a aglomeração de pessoas com a finalidade de perturbar a ordem
pública pela prática de atos predatórios.
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Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
. Greve, definida como o ajuntamento de mais de três pessoas de uma mesma categoria profissional, que se recusem a trabalhar ou a comparecer aos seus locais de trabalho.
. Lock-out, definido como a cessação de atividades por ato ou fato de empregador.
BENS NÃO COBERTOS:
CONFORME ESTIPULADO NA CLÁUSULA “BENS NÃO COBERTOS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA APÓLICE.
RISCOS EXCLUÍDOS
ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS DESCRITOS NA CLÁUSULA “PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS” DAS CONDIÇÕES
GERAIS DESTA APÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OS PREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, POR:
a) PREJUÍZOS ADVINDOS AO SEGURADO QUE TIVER MOTIVADO O “LOCK-OUT”;
b) PERDA DE PONTO COMERCIAL, LUCROS CESSANTES, PERDA DE MERCADO, DESVALORIZAÇÃO
DOS OBJETOS SEGURADOS;
c) ATOS DE SABOTAGEM QUE NÃO SE RELACIONEM COM OS RISCOS COBERTOS;
d) CONFISCO, NACIONALIZAÇÃO E REQUISIÇÃO DOS BENS POR QUALQUER AUTORIDADE MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL; E
e) PERDA DE POSSE DOS BENS SEGURADOS, DECORRENTE DA OCUPAÇÃO DO LOCAL EM QUE SE
ACHAREM, RESPONDENDO, NO ENTANTO, A SEGURADORA PELOS DANOS CAUSADOS AOS REFERIDOS BENS, QUER DURANTE A OCUPAÇÃO, QUER NA RETIRADA DOS BENS.
3.15.­ VENTO FORTE (VENDAVAL, FURAÇÃO, CICLONE, TORNADO) E GRANIZO
Estão cobertos por esta garantia os danos materiais causados aos bens segurados diretamente por
vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo.
Para efeito deste seguro, entende-se que:
Vendaval - Ventos de velocidade igual ou superior a quinze metros por segundo, comprovados
através de registros em Institutos Meteorológicos.
Furacão - Vento de velocidade igual ou superior a vinte e cinco metros por segundo, comprovados
através de registros em Institutos Meteorológicos.
Ciclone - Tempestade violenta produzida por grandes massas de ar animadas de grande velocidade
de rotação e que se deslocam a velocidade de translação crescentes.
Tornado - Fenômeno meteorológico que se manifesta por uma grande nuvem negra, da qual se
sobressai um prolongamento, que produz forte rajada de vento, que se movimenta em circulo.
Granizo - Precipitação atmosférica na qual as gotas de água se congelam ao atravessar uma camada
de ar frio, caindo sob a forma de pedras de gelo.
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Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
BENS NÃO COBERTOS:
ALÉM DOS BENS EXCLUÍDOS DESCRITOS NA CLÁUSULA “BENS NÃO COBERTOS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA APÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OS PREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, À:
a) QUAISQUER BENS, MERCADORIAS E MATÉRIAS-PRIMAS AO AR LIVRE E, EVENTUAIS COBERTURAS
PROVISÓRIAS INSTALADAS PARA PROTEGÊ-LOS, COMO VINILONA E ASSEMELHADOS;
b) TORRES, TORRES DE RÁDIO E TELEVISÃO, TORRE DE ELETRICIDADE, TUBULAÇÕES EXTERNAS, FIOS
E CABOS DE TRANSMISSÃO (ELETRICIDADE, TELEFONE, ETC);
c) DANOS CAUSADOS A ANÚNCIOS LUMINOSOS, PODENDO TAIS BENS ESTAREM AMPARADOS PELA
COBERTURA ANÚNCIOS LUMINOSOS, SE CONTRATADA, RESPEITADAS SUAS CONDIÇÕES;
RISCOS EXCLUÍDOS
ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS DESCRITOS NA CLÁUSULA “PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS” DAS
CONDIÇÕES GERAIS DESTA APÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OS PREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, POR:
a) DANOS DECORRENTES DA MÁ CONSERVAÇÃO DE TELHADOS E SUAS ESTRUTURAS;
b) DANOS DIRETAMENTE OU INDIRETAMENTE PROVOCADOS PELA INTRODUÇÃO DE SOBRECARGAS
E ESFORÇOS NÃO PREVISTOS PARA TELHADOS E SUAS ESTRUTURAS;
c) DANOS CAUSADOS POR ÁGUAS DE CHUVA DECORRENTES DE EXTRAVASAMENTO OU ENTUPIMENTO DE CALHAS E/OU GALERIAS PLUVIAIS, SALVO SE O ENTUPIMENTO FOR CAUSADO POR
GRANIZO DURANTE A OCORRÊNCIA DO EVENTO;
d) DANOS PELO INGRESSO OU INFILTRAÇÃO D’ÁGUA NO PRÉDIO SEGURADO ATRAVÉS DE JANELAS,
BASCULANTES, PORTAS, VIDRAÇAS E ABERTURAS, QUER ESTEJAM ABERTAS OU NÃO DURANTE A
OCORRÊNCIA DE RISCO COBERTO;
e) DANOS AGRAVADOS PELA AÇÃO DE INSETOS E/OU QUAISQUER OUTROS ANIMAIS;
f) TRINCAS E RACHADURAS, AINDA QUE CAUSADAS POR SOLAPAMENTO DO SOLO;
g) DANOS OCORRIDOS A ESTRUTURAS E MESMO FORRAÇÕES DE TELHADOS NÃO DISPOSTOS
SOBRE O MESMO;
h) DANOS A TERCEIROS.
3.16.­RESPONSABILIDADE CIVIL DE CONDOMÍNIOS
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia
expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito nesta apólice,
pelo reembolso ao condomínio Segurado, das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela
Seguradora, relativas as reparações por danos involuntários, corporais e/ou materiais, causados a
terceiros pelo condomínio segurado, ocorridos durante a vigência da apólice, relacionados com a
existência, conservação e uso do imóvel Segurado e atividades inerentes à conservação de painéis
de propaganda, letreiros e anúncios, instalados deforma fixa e permanente no imóvel segurado.
Importante:
Para fins desta garantia, os condôminos são equiparados a terceiros.
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Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
BENS NÃO COBERTOS:
CONFORME ESTIPULADO NA CLÁUSULA “BENS NÃO COBERTOS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA APÓLICE.
RISCOS EXCLUÍDOS:
ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS DESCRITOS NA CLÁUSULA “PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS” DAS CONDIÇÕES
GERAIS DESTA APÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OS PREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETO OU INDIRETAMENTE, POR:
a) DANOS MORAIS;
b) DANOS CAUSADOS POR CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO,
c) RECONSTRUÇÃO, REFORMAS OU QUALQUER TIPO, ADMITIDOS, PORÉM, PEQUENOS TRABALHOS
DE REPAROS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DO IMÓVEL, CUJO VALOR DA OBRA NÃO EXCEDA A
0,5% (MEIO POR CENTO) DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA BÁSICA, LIMITADO
AO VALOR MÁXIMO DER $ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS);
d) DANOS CAUSADOS POR POLUIÇÃO, CONTAMINAÇÃO OU VAZAMENTO DE SUBSTÂNCIA CAPAZ DE
POLUIR OU CONTAMINAR, CUJA OCORRÊNCIA SEJA GRADUAL, GRADATIVA, DE NATUREZA PAULATINA.
e) DANOS DECORRENTES DO VAZAMENTO OU INFILTRAÇÃO DE ÁGUA, GRADUAL, GRADATIVO, DE
NATUREZA PAULATINA, OU AINDA, QUANDO RESULTANTES DO ENTUPIMENTO DE CALHAS OU DA
MÁ CONSERVAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE ÁGUA E ESGOTO;
f) DANOS DECORRENTES DA AÇÃO GRADUAL, PAULATINA DE TEMPERATURA, UMIDADE, INFILTRAÇÃO, MARESIA, MOFO, CORROSÃO, OXIDAÇÃO, INCRUSTAÇÃO E FERRUGEM.
g) ACIDENTES CAUSADOS A VEÍCULOS QUANDO NAS ÁREAS COMUNS DO CONDOMÍNIO, INCLUSIVE
DANOS OCASIONADOS PELOS PORTÕES AUTOMÁTICOS.
h) ATOS ISOLADOS DE UM DOS CONDÔMINOS, SEM A ANUÊNCIA OU CONCORDÂNCIA DO SÍNDICO,
DOS DEMAIS MORADORES OU DA ASSEMBLÉIA, OU MESMO, CONTRÁRIOS A DECISÕES ANTERIORMENTE TOMADAS EM ASSEMBLÉIA;
i) COLISÃO, ROUBO OU FURTO DE VEÍCULOS DE QUALQUER ESPÉCIE, DE SUAS PARTES OU ACESSÓRIOS, BEM COMO OS DANOS CAUSADOS PELA TENTATIVA DE ROUBO OU FURTO, INCLUSIVE PARA
OBJETOS DEIXADOS NO INTERIOR DE VEÍCULOS;
j) DANOS RESULTANTES DE DOLO, DOLO EVENTUAL OU CULPA GRAVE, EQUIPARÁVEL AO DOLO,
PRATICADOS PELOS CONDÔMINOS;
k) MULTAS E FIANÇAS, BEM COMO QUAISQUER DESPESAS RELATIVAS A AÇÕES OU PROCESSOS
CRIMINAIS E/OU TRABALHISTAS;
l) DANOS MATERIAIS E/OU CORPORAIS CAUSADOS A TERCEIROS EM DECORRÊNCIA DE QUALQUER
EVENTO DA NATUREZA;
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Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
m) EXTRAVIO, ROUBO OU FURTO DE BENS DE CONDÔMINOS EXISTENTES NAS UNIDADES AUTONÔMAS;
n) OS DANOS MATERIAIS E/OU CORPORAIS DECORRENTES DE EXCURSÕES TURÍSTICAS, BEM COMO
ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS PRATICADAS FORA DE SUAS DEPENDÊNCIAS;
o) DESAPARECIMENTO, EXTRAVIO, FURTO E ROUBO DE BENS E VALORES DOS HÓSPEDES, CONSIDERANDO-SE COMO VALORES PARA EFEITO DESTE SEGURO: DINHEIRO, CHEQUES E PAPÉIS QUE
REPRESENTEM VALORES MOBILIÁRIOS, ASSIM COMO JÓIAS, PEDRAS, METAIS PRECIOSOS, PELES,
TAPETES ORIENTAIS, RELÓGIOS, RARIDADES, ANTIGUIDADES, COLEÇÕES E OBRAS DE ARTE;
p) EVENTUAIS CONSEQUÊNCIAS RESULTANTES DO FORNECIMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
E BEBIDAS, INDEPENDENTE DO PRAZO DE VALIDADE;
q) PERDA FINANCEIRA, INCLUSIVE LUCROS CESSANTES.
3.17. RESPONSABILIDADE CIVIL DO SÍNDICO
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia
expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito nesta apólice,
o reembolso das quantias pelas quais o Síndico do Condomínio Segurado vier a ser responsável
civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas à reparações por danos involuntários, corporais e/ou materiais,
causados a terceiros em decorrência do cumprimento de suas obrigações funcionais, negligências,
erros, ações ou omissões por ele cometidas no estrito exercício de suas funções, desde que eleito
em assembléia devidamente registrada em ata e durante a vigência do seguro.
BENS NÃO COBERTOS:
ALÉM DOS BENS DESCRITOS NA CLÁUSULA “BENS NÃO COBERTOS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA
APÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OS PREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETO OU INDIRETAMENTE, À VEÍCULOS OU
QUAISQUER BENS, PRÓPRIOS OU DE TERCEIROS;
RISCOS EXCLUÍDOS:
ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS DESCRITOS NA CLÁUSULA “PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS” DAS
CONDIÇÕES GERAIS DESTA APÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OS PREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETO OU INDIRETAMENTE, POR:
a) DANOS MORAIS;
b) MULTAS DE QUALQUER NATUREZA IMPOSTAS AO SÍNDICO;
c) QUALQUER PERDA SOFRIDA PELO CONDOMÍNIO OU POR TERCEIROS, QUE IMPLIQUE PARA O
SÍNDICO EM VANTAGEM OU LUCRO NÃO AUTORIZADO POR LEI;
d) QUALQUER GANHO OU VANTAGEM INDEVIDA, OBTIDA PELO SEGURADO NO EXERCÍCIO DE SUAS
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Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
FUNÇÕES DE SÍNDICO, INCLUSIVE NA HIPÓTESE DE REMUNERAÇÕES RECEBIDAS INDEVIDAMENTE,
SEM O PRÉVIO CONSENTIMENTO DO CONDOMÍNIO;
e) INSOLVÊNCIA, CALÚNIA OU DIFAMAÇÃO;
f) EXTRAVIO, ROUBO OU FURTO DE VALORES EM PODER DO SÍNDICO OU DO CONDOMÍNIO;
g) ALUGUÉIS;
h) FALHAS OU OMISSÕES RELATIVAS À CONTRATAÇÃO OU MANUTENÇÃO DE SEGUROS, PLANOS
DE BENEFÍCIOS, DE PENSÃO OU PECÚLIO;
i) SINISTROS COBERTOS TOTAL OU PARCIALMENTE POR OUTRO TIPO DE SEGURO QUE NÃO OS DE
RESPONSABILIDADE CIVIL DE SÍNDICOS DE IMÓVEIS EM CONDOMÍNIO;
j) QUAISQUER DANOS DECORRENTES DE DESMORONAMENTO TOTAL OU PARCIAL DO EDIFÍCIO
SEGURADO;
k) EXTORSÃO DE ACORDO COM O ARTIGO 158 DO CÓDIGO PENAL, EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E EXTORSÃO INDIRETA, DEFINIDAS CONFORME ARTS. 159 E 160 DO CÓDIGO PENAL.
Importante:
Para fin desta garantia, os condôminos são equiparados a terceiros.
3.18.­RESPONSABILIDADE CIVIL DE GUARDA DE VEÍCULOS DE TERCEIROS – COLISÃO, INCÊNDIO E
ROUBO (RC GARAGISTA)
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito nesta apólice, o
reembolso ao Segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente,em sentença
judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por danos materiais ocorridos durante a vigência da apólice, causados a veículos
de terceiros nas dependências do condomínio sob sua guarda, decorrentes de:
. colisão do veículo quando conduzido por funcionários do condomínio devidamente habilitados e registrados;
.Incêndio;
. Roubo ou furto qualificado total do veículo;
. Existência, uso e conservação do imóvel.
BENS NÃO COBERTOS
ALÉM DOS BENS DESCRITOS NA CLÁUSULA “BENS NÃO COBERTOS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA
APÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OS PREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETO OU INDIRETAMENTE, À:
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Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
a) QUALQUER BEM DEIXADO SOB A GUARDA DO SEGURADO QUE NÃO SEJA VEÍCULO TERRESTRE;
b) VEÍCULOS EM PRÉDIOS OU PARQUES CUJA ATIVIDADE SEJA EXCLUSIVAMENTE ESTACIONAMENTO,
OFICINA MECÂNICA OU POSTO DE SERVIÇO OU ABASTECIMENTO;
c) VEÍCULOS QUE TRAFEGUEM SOBRE TRILHOS;
d) PREJUÍZOS DE QUALQUER TIPO A EMBARCAÇÕES , JET SKY E SIMILARES. MESMO QUE SOBRE
OU AFIXADOS A QUALQUER TIPO DE VEÍCULO.
RISCOS EXCLUÍDOS
ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS DESCRITOS NA CLÁUSULA “PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS” DAS
CONDIÇÕES GERAIS DESTA APÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OS PREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETO OU INDIRETAMENTE, POR:
a) DANOS MORAIS;
b) RESPONSABILIDADE ASSUMIDA PELO SEGURADO POR CONTRATOS OU CONVENÇÕES, QUE NÃO
SEJAM DECORRENTES DE OBRIGAÇÕES CIVIS LEGAIS;
c) DANOS CONSEQUENTES DO NÃO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES POR FORÇA EXCLUSIVA DE
CONTRATOS E/OU CONVENÇÕES;
d) ROUBO OU FURTO DE MOTOCICLETAS, MOTONETAS, BICICLETAS E VEÍCULOS SEMELHANTES
QUE NÃO ESTEJAM GUARDADOS NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO ESPECIFICADO NA APÓLICE,
E AINDA, FIXADOS AO SOLO OU A ELEMENTOS ESTRUTURAIS DA CONSTRUÇÃO, POR CORRENTES
OU CADEADOS FECHADOS A CHAVE;
E) DANOS OU PREJUÍZOS PROVENIENTES DA TENTATIVA DE ROUBO (ROUBO PARCIAL), PERDA OU
EXTRAVIO DE QUAISQUER PEÇAS, FERRAMENTAS , ACESSÓRIOS OU SOBRESSALENTES , EXCETO
QUANDO O PRÓPRIO VEÍCULO FOR ROUBADO . ESTE SEGURO NÃO COBRE TAMBÉM APROPRIAÇÃO
INDÉBITA E ROUBO OU FURTO E TENTATIVA DE ROUBO OU FURTO QUANDO ESTES ATOS FOREM
PRATICADOS OU FACILITADOS POR PREPOSTOS DO CONDOMÍNIO;
F) DANOS OU PREJUÍZOS DECORRENTES DA MANUTENÇÃO OU GUARDA DE VEÍCULOS EM LOCAIS
INADEQUADOS, OU DA MÁ CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELO SEGURADO;
G) DANOS CAUSADOS POR CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO, RECONSTRUÇÃO, REFORMAS OU QUALQUER TIPO DE OBRAS;
H) DANOS AO PRÓPRIO VEÍCULO QUE RESULTAREM DA INSUFICIENTE OU DEFEITUOSA EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS DE REPARO, REFORMAR, MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO, LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO
NELE EXECUTADOS;
I) PREJUÍZOS PECUNIÁRIOS OU DE QUALQUER OUTRA NATUREZA DECORRENTES DA DEMORA NA
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Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
ENTREGA DO VEÍCULO.
J) DANOS DECORRENTES DO VAZAMENTO OU INFILTRAÇÃO DE ÁGUA, GRADUAL, GRADATIVO, DE
NATUREZA PAULATINA, OU AINDA, QUANDO RESULTANTES DO ENTUPIMENTO DE CALHAS OU DA
MÁ CONSERVAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE ÁGUA E ESGOTO;
K) DANOS DECORRENTES DA AÇÃO GRADUAL, PAULATINA DE TEMPERATURA, UMIDADE, INFILTRAÇÃO, MARESIA, MOFO, CORROSÃO, OXIDAÇÃO, INCRUSTAÇÃO E FERRUGEM.
L) DANOS MATERIAIS E/OU PESSOAIS CAUSADOS A TERCEIROS EM DECORRÊNCIA DE QUALQUER
EVENTO DA NATUREZA.
IMPORTANTE:
Reembolso das despesas decorrentes de canos causados por colisão de qualquer natureza
estará condicionado à comprovação de que o condutor do veículo na ociasião do evento
possuía vínculo empregatício com o condomínio, bem como devidamente habilitado
(manobrista);
Para fins desta garantia, os condôminos são equiparados a terceiros.
3.19. RESPONSABILIDADE CIVIL DE GUARDA DE VEÍCULOS DE TERCEIROS – INCÊNDIO E ROUBO - RC
GARAGISTA
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito nesta apólice, o
reembolso ao Segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente,em sentença
judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por danos materiais ocorridos durante a vigência da apólice, causados a veículos
de terceiros nas dependências do condomínio sob sua guarda, decorrentes de:
.Incêndio;
. Roubo ou furto qualificado total do veículo;
. Existência, uso e conservação do imóvel.
BENS NÃO COBERTOS
ALÉM DOS BENS DESCRITOS NA CLÁUSULA “BENS NÃO COBERTOS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA
APÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OS PREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETO OU INDIRETAMENTE, À:
a) QUALQUER BEM DEIXADO SOB A GUARDA DO SEGURADO QUE NÃO SEJA VEÍCULO TERRESTRE;
b) VEÍCULOS EM PRÉDIOS OU PARQUES CUJA ATIVIDADE SEJA EXCLUSIVAMENTE ESTACIONAMENTO,
OFICINA MECÂNICA OU POSTO DE SERVIÇO OU ABASTECIMENTO;
c) VEÍCULOS QUE TRAFEGUEM SOBRE TRILHOS;
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Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
d) PREJUÍZOS DE QUALQUER TIPO A EMBARCAÇÕES , JET SKY E SIMILARES. MESMO QUE SOBRE
OU AFIXADOS A QUALQUER TIPO DE VEÍCULO.
RISCOS EXCLUÍDOS
ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS DESCRITOS NA CLÁUSULA “PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS” DAS
CONDIÇÕES GERAIS DESTA APÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OS PREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETO OU INDIRETAMENTE, POR:
a) DANOS MORAIS;
b) RESPONSABILIDADE ASSUMIDA PELO SEGURADO POR CONTRATOS OU CONVENÇÕES, QUE NÃO
SEJAM DECORRENTES DE OBRIGAÇÕES CIVIS LEGAIS;
c) DANOS CONSEQUENTES DO NÃO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES POR FORÇA EXCLUSIVA DE
CONTRATOS E/OU CONVENÇÕES;
d) ROUBO OU FURTO DE MOTOCICLETAS, MOTONETAS, BICICLETAS E VEÍCULOS SEMELHANTES
QUE NÃO ESTEJAM GUARDADOS NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO ESPECIFICADO NA APÓLICE,
E AINDA, FIXADOS AO SOLO OU A ELEMENTOS ESTRUTURAIS DA CONSTRUÇÃO, POR CORRENTES
OU CADEADOS FECHADOS A CHAVE;
e) DANOS OU PREJUÍZOS PROVENIENTES DA TENTATIVA DE ROUBO ( ROUBO PARCIAL) , PERDA OU
EXTRAVIO DE QUAISQUER PEÇAS , FERRAMENTAS , ACESSÓRIOS OU SOBRESSALENTES , EXCETO
QUANDO O PRÓPRIO VEÍCULO FOR ROUBADO. ESTE SEGURO NÃO COBRE TAMBÉM APROPRIAÇÃO
INDÉBITA E ROUBO OU FURTO E TENTATIVA DE ROUBO OU FURTO QUANDO ESTES ATOS FOREM
PRATICADOS OU FACILITADOS POR PREPOSTOS DO CONDOMÍNIO;
f) DANOS OU PREJUÍZOS DECORRENTES DA MANUTENÇÃO OU GUARDA DE VEÍCULOS EM LOCAIS
INADEQUADOS, OU DA MÁ CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELO SEGURADO;
g) DANOS CAUSADOS POR CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO, RECONSTRUÇÃO, REFORMAS OU QUALQUER
TIPO DE OBRAS;
h) DANOS AO PRÓPRIO VEÍCULO QUE RESULTAREM DA INSUFICIENTE OU DEFEITUOSA EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS DE REPARO, REFORMAR, MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO, LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO
NELE EXECUTADOS;
i) PREJUÍZOS PECUNIÁRIOS OU DE QUALQUER OUTRA NATUREZA DECORRENTES DA DEMORA NA
ENTREGA DO VEÍCULO.
j) DANOS DECORRENTES DO VAZAMENTO OU INFILTRAÇÃO DE ÁGUA, GRADUAL, GRADATIVO, DE
NATUREZA PAULATINA, OU AINDA, QUANDO RESULTANTES DO ENTUPIMENTO DE CALHAS OU DA
MÁ CONSERVAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE ÁGUA E ESGOTO;
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Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
k) DANOS DECORRENTES DA AÇÃO GRADUAL, PAULATINA DE TEMPERATURA, UMIDADE, INFILTRAÇÃO, MARESIA, MOFO, CORROSÃO, OXIDAÇÃO, INCRUSTAÇÃO E FERRUGEM.
l) DANOS MATERIAIS E/OU PESSOAIS CAUSADOS A TERCEIROS EM DECORRÊNCIA DE QUALQUER
EVENTO DA NATUREZA.
3.20. RUPTURA DE TUBULAÇÕES
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito na apólice, pelas
perdas e danos materiais do bem segurado causados por derrame ou vazamento de tubulação de
esgoto, gás, água ou caixa d’água existente no condomínio segurado.
RISCOS EXCLUÍDOS:
Além das exclusões descritas nas cláusulas “Prejuízos não Indenizáveis” e “Bens não Cobertos”
das Condições Gerais da Apólice, não estão cobertos:
A) SE AS INSTALAÇÕES TIVEREM SOFRIDO REPARAÇÃO, CONSERTO, ALTERAÇÃO, AMPLIAÇÃO OU
PARALISAÇÃO DECORRENTES OU NÃO DA AMPLIAÇÃO OU MODIFICAÇÃO NA ESTRUTURA DOS
EDIFÍCIOS DO IMÓVEL ONDE ESTEJAMLOCALIZADOS, EXCETO QUANDO TIVER SIDO EFETUADO POR
FIRMA RECONHECIDAMENTE ESPECIALIZADA EM INSTALAÇÃO;
B) DANOS QUANDO O IMÓVEL SEGURADO ENCONTRAR-SE VAZIO OU DESOCUPADO DURANTE UM
PERÍODO SUPERIOR A 10 (DEZ) DIAS.
RISCOS EXCLUÍDOS:
ALÉM DAS EXCLUSÕES DESCRITAS NAS CLÁUSULAS “PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS” E “BENS NÃO
COBERTOS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE, NÃO ESTÃO COBERTOS:
A) ÁGUA DE CHUVA, QUANDO PENETRANDO DIRETAMENTE NO INTERIOR DO EDIFÍCIO, ATRAVÉS
DE PORTAS, JANELAS, VITRINAS, CALHAS, CLARABÓIAS, RESPIRADORES VENTILADORES ABERTOS
OU DEFEITUOSOS;
B) ÁGUA DE TORNEIRA OU REGISTRO, AINDA QUE DEIXADOS ABERTOS INADIVERTIDAMENTE;
C) UMIDADE;
D) DERRAME ACIDENTAL DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOS DE COMBATE A INCÊNDIO (SPRINKLERS).
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Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
3.21. EQUIPAMENTOS
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia
expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito nesta apólice,
pelos danos materiais de causa externa aos equipamentos elétricos de baixa tensão, estacionários
e móveis de propriedade do Condomínio.
Para efeito de cobertura, o equipamento deve encontrar-se instalado ou em operação exclusivamente no endereço segurado. Para os equipamentos móveis estão permitidas a translação entre
as dependências do Condomínio, por meio de transporte adequado.
Para materiais e peças consumíveis, quando cobertos, serão indenizados proporcionalmente à sua
“vida útil remanescente” em relação à data do sinistro.
Entende-se como equipamentos elétricos de baixa tensão todo e qualquer equipamento eletrônico,
parte ou componente eletrônico de equipamentos, tais como circuitos eletrônicos, ou aqueles que
usem placas com circuitos integrados, transistores, diodos, capacitores, bobinas, resistores, que
componham equipamentos tais como, mas não somente, computadores, impressoras, monitores
de vídeo, “scanners”, centrais telefônicas (CPA), equipamentos de som, vídeo e eletrodomésticos
em geral.
Entende-se como equipamentos estacionários as máquinas e equipamentos industriais, comerciais,
médico odontológicos, de telefonia e comunicações, quando inerentes a operação do Segurado.
Entende-se como equipamentos móveis equipamentos de nivelamento, escavação e compactação
de terra, concretagem e asfaltamento, estaqueamento, britagem, solda, sucção e recalque, compressores, geradores, guinchos, guindastes, empilhadeiras e assemelhados.
RISCOS EXCLUÍDOS:
Além das exclusões descritas nas cláusulas “Prejuízos não Indenizáveis” e “Bens não Cobertos”
das Condições Gerais da Apólice, não estão cobertos:
a) INCÊNDIO, RAIO OU EXPLOSÃO DE QUALQUER NATUREZA;
b) DANOS ELÉTRICOS CAUSADOS A INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E EQUIPAMENTOS;
c) DESGASTE NATURAL CAUSADO PELO USO, DETERIORAÇÃO GRADATIVA, VÍCIO PRÓPRIO, DEFEITO
LATENTE, DESARRANJO MECÂNICO, CORROSÃO, INCRUSTAÇÃO, FERRUGEM, UMIDADE E CHUVA;
d) OPERAÇÕES DE REPAROS, AJUSTAMENTOS, REVELAÇÃO, CORTE, MONTAGEM E SERVIÇOS EM
GERAL DE MANUTENÇÃO;
e) OPERAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS SEGURADOS SOBRE, PIERS, EMBARCAÇÕES,PLATAFORMAS
(FLUTUANTES OU FIXAS) E ESTAQUEAMENTOS SOBRE ÁGUA, OU EM PRAIAS, MARGENS DE RIOS,
REPRESAS, CANAIS, LAGOS E LAGOAS;
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Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
f) APROPRIAÇÃO OU DESTRUIÇÃO POR FORÇA DE REGULAMENTOS ALFANDEGÁRIOS;
g) QUEDA, QUEBRA, AMASSAMENTO OU ARRANHADURA;
h) SOBRECARGA, ISTO É, CARGA CUJO PESO EXCEDA A CAPACIDADE NORMAL DE OPERAÇÃO DOS
EQUIPAMENTOS SEGURADOS OU DOS VEÍCULOS UTILIZADOS NA MOVIMENTAÇÃO DESSES EQUIPAMENTOS;
i) SOFTWARE E QUALQUERTIPO DE PERDA DE DADOS GRAVADOS EM QUALQUER TIPO DE MÍDIA;
j) ROUBO OU FURTO QUALIFICADO, FURTO SIMPLES, EXTORSÃO, APROPRIAÇÃO INDÉBITA E ESTELIONATO;
k) ALAGAMENTOE/OU INUNDAÇÃO;
l) ACIDENTES DE CAUSA INTERNA, COMO NÃO RE-INICIALIZAÇÃO OU FALTADE RESPOSTA DE QUALQUER PARTE, PLACA OU PEÇA.
m) TRANSLADAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS SEGURADOS NAS DEPENDÊNCIAS DO CONDOMÍNIO,
QUANDO REALIZADO POR HELICÓPTEROS;
n) TRANSLADAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS SEGURADOS FORA DO ENDEREÇO SEGURADO;
o) EQUIPAMENTOSSEGURADOS OPERANDO EM OBRAS SUBTERRÂNEAS OU ESCAVAÇÕES DE
TÚNEIS, EM OPERAÇÃO DE IÇAMENTO AINDA QUE DENTRO DOS LOCAIS DE OPERAÇÃO;
p) EQUIPAMENTOS AO AR LIVRE OU INSTALADO PERMANENTEMENTE EM VEÍCULOS, AERONAVES
OU EMBARCAÇÕES;
3.22. ROUBO DE VALORES NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito nesta apólice, pelos
prejuízos decorrentes de roubo ou furto qualificado de dinheiro em espécie, em moeda corrente no
País, de cheques em moeda nacional, de vale transporte e de ticket em papel, comprovadamente
emitidos ou recebidos exclusivamente pelo Condomínio, quando no interior do local segurado, e
desde que devidamente comprovado por inquérito policial.
Ressaltamos que ficam amparadas somente as ações ocorridas dentro do local segurado, através
de roubo oriundo de assalto à mão armada ou furto qualificado através de arrombamento.
Não estão amparados em hipótese alguma, roubos e furtos originados por sequestros, extorsões ou
qualquer tipo de ação cuja abordagem inicial ocorreu fora dos locais segurados, como rendimento
de funcionários em via pública e extorsão mediante sequestro de familiares.
Esta garantia ficará suspensa a partir das 24 horas do 30º (trigésimo) dia consecutivo de não ocupação do imóvel segurado. A suspensão será interrompida se o Imóvel Segurado voltar a ser ocupado
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Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
por um período não inferior a dois dias.
O Segurado se obriga a proteger convenientemente os valores e a cumprir as condições abaixo sob
pena de perda de direito à coberturaFora do horário de expediente, guardar os valores em cofres-fortes ou caixas-fortes, devidamente fechados à chave de segurança e segredo, entendendo-se
como horário de expediente o período de permanência dos funcionários em serviços normais, não
se considerando, para estes fins, o pessoal de vigilância ou conservação;
RISCOS EXCLUÍDOS:
Além das exclusões descritas nas cláusulas “Prejuízos não Indenizáveis” e “Bens não Cobertos”
das Condições Gerais da Apólice, não estão cobertos:
A) QUAISQUER VALORES DE CONDÔMINOS OU ADMINISTRADORAS DE IMÓVEIS.
B) FURTO SIMPLES, APROPRIAÇÃO INDÉBITA, ESTELIONATO, EXTRAVIO OU SIMPLES DESAPARECIMENTO DOS VALORES SEGURADOS;
C) INFIDELIDADE, ATO DOLOSO, CUMPLICIDADE,CULPA DE CONDÔMINOS, SÍNDICOS, EMPREGADOS
OU PREPOSTOS DO SEGURADO;
D) MOVIMENTAÇÃO DOS VALORES DO CONDOMÍNIO PARA OUTRO LOCAL, A NÃO SER SE SITUADOS
NUM MESMO TERRENO SEM PASSAR POR VIA PÚBLICA;
E) QUALQUER PREJUÍZO PROVENIENTE DE LUCROS CESSANTES DECORRENTES DE EVENTO COBERTO
POR ESTA CLAUSULA;
F) PERDAS OU DANOS RESULTANTES DE EXTORSÃO, MEDIANTE SEQUESTRO E EXTORSÃO CONFORME
DEFINIDO PELOS ARTIGOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO;
G) AÇÕES, TÍTULOS, CERTIFICADOS DE TÍTULOS,OU QUALQUER PAPEL QUE REPRESENTE VALOR
MONETÁRIO.
3.23. ROUBO DE VALORES EM MÃOS DE PORTADORES
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia
expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito nesta apólice,
pelosprejuízos decorrentes de roubo ou furto qualificado de dinheiro em espécie, em moeda corrente no País, de cheques nominais em moeda nacional, de vale transporte e de ticket em papel,
comprovadamente emitidos ou recebidos exclusivamente pelo Condomínio, quando em trânsito
em mãos de portadores fora do local citado na apólice, em território nacional, desde que devidamente comprovado por inquérito policial.
A responsabilidade daSeguradora se inicia no momento em que os valores são entregues ao portador, no local de origem, contra comprovante assinado pelo mesmo, sem qualquer ressalva, e
termina quando o portador os entrega no local de destino, ou os devolve à origem (incluídas nesta
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Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
hipótese as operações de descontos de cheques ou ordens de pagamento).
Entende-se como “portadores” as pessoas às quais são confiados valores para missões externas de
remessas ou para cobranças e pagamentos, entendendo-se como tais, o síndico e os empregados
do Condomínio. Não serão considerados “portadores” ainda que enquadrados nas condições acima:
1 - Os menores de 18 anos;
2 - Os vendedores ou motoristas vendedores que recebam pagamento
contra entrega de mercadorias;
3 - Pessoas sem vínculo empregatício com o Segurado ainda que com ele relacionados por contrato de prestação ou locação de serviços específicos de remessas, cobranças ou pagamentos;
O Condomínio se obriga a proteger convenientemente os valores e a cumprir as condições abaixo
sob pena de perda de direito à cobertura:
a) Acondicionar convenientemente, os valores em trânsito, devendo o portador manter permanentemente sob sua guarda pessoal os valores transportados, não os abandonando em
nenhuma hipótese em veículos ou quaisquer outros locais, nem os confiando a terceiros. No
período de hospedagem em hotéis ou similares, o portador fica obrigado a utilizar os cofres
desses estabelecimentos;
b) Manter um sistema regular de controle para comprovação das entregas, o qual servirá para
identificação qualitativa e quantitativa dos valores segurados;
c) Utilizar sistema de captura de cheques oferecido por instituições financeiras;
Sublimites:
Permite-se acumular, para cada espécie de valor, os limites indicados nos itens abaixo:
1 -Valor máximo de R$ 2.500,00 para transporte com apenas um portador.
2 -Valor máximo de R$ 10.000,00 para transporte com dois portadores.
3 -Valor máximo de R$ 50.000,00 para transporte em viatura com no mínimo:
• Dois portadores armados além do motorista ou;
• Um portador acompanhado de dois guardas armados além do motorista.
O Segurado perderá o direito a qualquer indenização se, no momento do sinistro, o montante dos
valores transportados for superior aos limites previstos acima.
RISCOS EXCLUÍDOS:
Além das exclusões descritas nas cláusulas “Prejuízos não Indenizáveis” e “Bens não Cobertos”
das Condições Gerais da Apólice, não estão cobertos:
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Manual do Segurado SulAmérica Condomínio - Agosto 2013
A) QUAISQUER VALORES DE CONDÔMINOS OU ADMINISTRADORAS DE IMÓVEIS.
B) FURTO SIMPLES, APROPRIAÇÃO INDÉBITA, ESTELIONATO, EXTRAVIOOU SIMPLES DESAPARECIMENTO DOS VALORES SEGURADOS;
C) INFIDELIDADE,ATO DOLOSO, CUMPLICIDADE, CULPA DE CONDÔMINOS, SÍNDICOS, EMPREGADOS
OU PREPOSTOS DO SEGURADO;
D) QUALQUER PREJUÍZO PROVENIENTE DE LUCROS CESSANTES DECORRENTES DE EVENTO COBERTO
POR ESTA CLAUSULA;
E) PERDAS OU DANOS RESULTANTES DE EXTORSÃO, MEDIANTE SEQUESTROE EXTORSÃO CONFORME
DEFINIDAS PELOS ARTIGOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO;
F) VALORES DESTINADOS A CUSTEIO DE VIAGENS, ESTADIAS E DESPESAS PESSOAIS;
G) VALORES EM TRÂNSITO DURANTE PAGAMENTO DE FOLHA SALARIAL;
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