CIRCULAR n.02 para 2011[1]oficial
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CIRCULAR n.02 para 2011[1]oficial
ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – ABEAS Utilidade Pública Federal Decreto nº 85.896 – 13/04/1981 CNPJ: 60.833.803/0002-30 – Inscrição Municipal: 007.283.49 Autorização de Funcionamento Ato 3778 – Reg. nº 02 de 03/08/1965 “ REDE BENEDITINA: Une forças, agrega iniciativas e busca a profundidade do Acolher, Assistir e Educar” Osasco(SP), 04 de Outubro de 2010. Circular nº 02 para 2011. Senhores pais e/ou responsáveis. Ref.: Parâmetros para a Contratação dos Serviços Educacionais 2011 – Fixação de valores – Matrículas e outras informações gerais. I – DAS MATRÍCULAS PARA O ANO 2011. Condições essenciais para a efetivação e deferimento da matrícula: a) Os contratantes não devem estar inadimplentes por débito pretérito. b) Aceitação das exigências do ISPX respectivamente, quanto à matrícula e à Contratação dos Serviços Educacionais, pois eventual recusa, divergência ou impugnação inviabilizam a matrícula e por via de consequência a contratação; c) Adesão ao “Requerimento de Matrícula” fornecido gratuitamente pela Secretaria e instruído obrigatoriamente com os documentos relacionados nesta Circular na letra “f”, bem como assinado pelo pai ou pela mãe do (a) aluno (a), e pelo responsável financeiro; d) Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais a ser celebrado simultaneamente com a matrícula. Este Contrato que será emitido pela secretaria em duas vias, o qual deverá ser conferido, rubricado em todas as páginas e assinado na última página sem rasuras ou ressalvas pelo(a) pai, pela mãe e/ou responsáveis financeiros com caneta esferográfica azul ou preta; e) Preenchimento e entrega da “Ficha de Instruções e Recomendações” fornecida gratuitamente pela Secretaria; f) Apresentação da Documentação do (a) aluno(a) exigida pela Secretaria do ISPX cfm.abaixo: • 02 fotos 3x4 recentes; • Apresentação de Xerox do RG (para aqueles que ainda não entregaram na secretaria) • Carta de Adimplência da Escola de Procedência (somente para alunos novos); • A partir do 2o ano do Ensino Fundamental, deverá ser anexado no ato da Matrícula a Declaração de Transferência e 30 dias após a efetivação da Matrícula, o Histórico Escolar da Escola de Procedência. Caso o aluno ainda não tenha concluído o ano letivo e isso lhe impossibilite de apresentar a transferência no ato da Matrícula, será aceito uma declaração de escolaridade em caráter excepcional. Porém, o Contratante deverá assinar o termo de responsabilidade para regularização antes do início das aulas. (somente para alunos novos); Circular. nº 02 p/2011 – Página 1/8 ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – ABEAS Utilidade Pública Federal Decreto nº 85.896 – 13/04/1981 CNPJ: 60.833.803/0002-30 – Inscrição Municipal: 007.283.49 Autorização de Funcionamento Ato 3778 – Reg. nº 02 de 03/08/1965 • Apresentação do RG e CPF dos CONTRATANTES - PAI, MÃE E/OU RESPONSÁVEL FINANCEIRO E CO-RESPONSÁVEL (somente para alunos novos); g) Preenchimento do formulário autorizando a prática de Educação Física ou apresentação de Atestado Médico com a dispensa da mesma; h) Preenchimento do “Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz” que será fornecido gratuitamente pela Secretaria. II – DA FIXAÇÃO DOS VALORES DAS ANUIDADES ESCOLARES PARA O ANO 2011. Níveis Educação Infantil (Maternal II ao Pré II) Ensino Fundamental I (do 1o ao 5o ano) Ensino Fundamental II (do 6o ao 9o ano) Ensino Médio (da 1ª a 3ª série) Anuidade R$ 6.955,80 R$ 8.014,55 R$ 10.395,41 R$ 11.625,70 III – DO PLANO E PAGAMENTO E DESCONTOS: Parcela 1a Parcela/2011 + 12 X (Janeiro a Dezembro/2011) Ed. Infantil (Maternal II ao Pré II) R$ 523,80 R$ 536,00 Ens.Fundamental 1o a 5o ano Ens.Fundamental 6o a 9o ano Ensino Médio R$ 610,55 R$ 795,41 R$ 885,70 R$ 617,00 R$ 800,00 R$ 895,00 1. As Matrículas efetuadas de 19/10/2010 a 05/11/2010 terão 20% de desconto na 1a Parcela de Anuidade com boleto que vencerá no dia 05/11/2010. 2. As Matrículas efetuadas de 08/11/2010 a 30/11/2010 terão 10% de desconto na 1a Parcela de Anuidade com boleto que vencerá no dia 30/11/2010. 3. Para as Matrículas efetuadas a partir de 01/12/2010 não terão desconto na 1ª parcela da anuidade. Observações: • A falta de pagamento da 1a parcela da anuidade, será fato impeditivo da inclusão do aluno na Lista de Alunos Matriculados para 2011; • A confirmação da Matrícula se dará pela entrega de toda documentação devidamente assinada na secretaria até 23/12/2010; Circular. nº 02 p/2011 – Página 2/8 ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – ABEAS Utilidade Pública Federal Decreto nº 85.896 – 13/04/1981 CNPJ: 60.833.803/0002-30 – Inscrição Municipal: 007.283.49 Autorização de Funcionamento Ato 3778 – Reg. nº 02 de 03/08/1965 • • • • No ato da Matrícula o Contratante também estará recebendo os Boletos Bancários das Parcelas de Janeiro/2011 e Fevereiro/2011, que deverão ser pagas nos vencimentos em qualquer Banco. Após o Vencimento somente no Banco de origem do Boleto; A documentação referente à Matrícula não poderá conter nenhuma rasura e nem o uso de corretivo. No caso de Rasura, solicitar nova documentação na Recepção do ISPX; O deferimento se dará pela assinatura da responsável da Mantida, sendo uma via arquivada no ISPX e a outra encaminhada posteriormente para os Contratantes, por intermédio do próprio aluno, ou pelo responsável na Recepção do ISPX; Caso haja divergência no deferimento, será expedido um comunicado aos Contratantes para comparecerem ao ISPX. As demais parcelas deverão ser pagas até o 10o (décimo) dia de cada mês, sendo que, se a data recair em sábado, domingo ou feriado, deverá ser prorrogada para o 1o (primeiro) dia útil subseqüente. Em caso de matrícula extemporânea o número de parcelas representativas do valor da anuidade será reduzido de forma a corresponder ao prazo de vigência da matrícula feita a destempo. Nessa hipótese a primeira das parcelas será paga no ato da matrícula e as restantes nas épocas próprias dos respectivos vencimentos. 4. Orientações sobre descontos nas demais parcelas da anuidade 2011: Os ISPX oferece, de acordo com a realidade de cada família, os seguintes benefícios/descontos nas parcelas da anuidade aos seus alunos: a) Bolsa de Estudo: Concedida conforme regras estabelecidas pela Mantenedora do ISPX. Maiores informações poderão ser obtidas no setor de Serviço de Assistência; Obs.: Os alunos que forem contemplados pelo benefício BOLSA DE ESTUDO não poderão acumular outros descontos ou benefícios já existentes ou que venham a ser criados no ISPX; b) Desconto de Irmãos: Os pais ou responsáveis que tiverem mais de 01 filho no ISPX terão 10% de desconto sobre as parcelas de janeiro a dezembro a partir do segundo filho matriculado conforme exemplo: o 1o filho (mais velho) valor integral da parcela; o 2o filho 10% de desconto; o 3o filho 10% de desconto e assim por diante... c) Desconto do Período Vespertino: O(a) aluno(a) da Educação Infantil ao 9o ano do Ensino Fundamental que for matriculado para o período vespertino terá 10% de desconto nas parcelas de janeiro a dezembro. Circular. nº 02 p/2011 – Página 3/8 ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – ABEAS Utilidade Pública Federal Decreto nº 85.896 – 13/04/1981 CNPJ: 60.833.803/0002-30 – Inscrição Municipal: 007.283.49 Autorização de Funcionamento Ato 3778 – Reg. nº 02 de 03/08/1965 d) Outros Descontos: A critério da Direção do ISPX e dentro das diretrizes estabelecidas pela Mantenedora, mediante negociação entre as partes contratantes, poderá ser concedido desconto comercial nas parcelas da anuidade 2011. IV – DA FIXAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS PARA O ANO 2011: Ano / Série / Nível Maternal II Pré I Pré II o 1 ano do Ensino Fundamental o 2 ano do Ensino Fundamental o 3 ano do Ensino Fundamental o 4 ano do Ensino Fundamental o 5 ano do Ensino Fundamental o 6 ano do Ensino Fundamental o 7 ano do Ensino Fundamental o 8 ano do Ensino Fundamental o 9 ano do Ensino Fundamental o 1 série Ensino Médio Manhã no de vagas / turmas 20 (01 turma) 40 (02 turmas) 50 (02 turmas) 50 (02 turmas) 90 (03 turmas) 90 (03 turmas) 120 (04 turmas) 120 (04 turmas) 120 (04 turmas) 120 (04 turmas) 70 (02 turmas) o 70 (02 turmas) o 70 (02 turmas) 2 série Ensino Médio 3 série Ensino Médio Tarde no de vagas / turmas 30 (02 turmas) 36 (02 turmas) 60 (03 turmas) 60 (03 turmas) 100 (04 turmas) 100 (04 turmas) 120 (04 turmas) 120 (04 turmas) 30 (01 turma) 60 (02 turmas) 30 (01 turma) 30 (01 turma) __ __ __ No período da manhã, as vagas serão preenchidas por ordem de matrícula. No período da tarde, caso seja necessário, serão abertas novas turmas da Educação Infantil ao 9o ano do Ensino Fundamental. Para a Formação de Turmas de 6o ano ao 9o ano do Ensino Fundamental no período da Tarde será exigido no mínimo 20(vinte) alunos por turma. Horários das Aulas: Manhã: Educação Infantil: 1o ano ao 5º ano do EF: 6o ano do EF ao Ensino Médio: das 07:00h às 11:45h. das 07:00h às 11:45h. das 07:00h às 12:00h. Tarde: Educação Infantil: 1o ano do EF ao 5o ano do EF: 6o ano do EF ao 9o ano do EF: das 13:00h às 17:30h. das 13:00h às 17:30h. das 13:00h às 17:45h. Obs.: 1. Os alunos do Ensino Médio terão aulas no período integral todas as terças-feiras das 07:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:45h. Circular. nº 02 p/2011 – Página 4/8 ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – ABEAS Utilidade Pública Federal Decreto nº 85.896 – 13/04/1981 CNPJ: 60.833.803/0002-30 – Inscrição Municipal: 007.283.49 Autorização de Funcionamento Ato 3778 – Reg. nº 02 de 03/08/1965 2. Quem chegar atrasado em qualquer INÍCIO DE AULA (sem justa razão) dela não participará. Isto implica em perda de aprendizagem e, em conseqüência, de notas e freqüência que não pode ser inferior a 75%. V – OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES: Vigência do Contrato O Contrato terá o mesmo prazo de vigência da matrícula do(a) aluno(a), portanto, iniciando-se em 1º de janeiro de 2011 ou, se for o caso de matrícula extemporânea, na mesma data da efetivação dessa matrícula, de uma ou outra forma, terminando em 31 de dezembro de 2011. Multa por atraso no Pagamento: Em caso de inadimplência o contratante arcará com os acréscimos legais, representados por multa de 2% (dois por cento) e dos juros conforme estipulado no contrato, até a data do efetivo pagamento. Em caso de atraso no pagamento de cada parcela por prazo superior a 90 (noventa dias) dias, fica ciente o contratante que a ocorrência poderá ser levada a registro em Cadastro de Consumidor previsto na Secção VI, do Capítulo V, do Código de Defesa do Consumidor. Neste caso, o devedor será previamente notificado da ocorrência, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Desistência da Matrícula até o início das aulas: As aulas terão início no dia 26/01/2011, portanto os Pais e/ou Responsáveis deverão manifestar por escrito a desistência ou cancelamento da matrícula e/ou denúncia do contrato até o dia 25/01/2011. Diante disso, o contrato ficará automaticamente rescindido e o ISPX devolverá a quantia equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor pago a título de 1a parcela da anuidade, mas retendo a diferença de 20% (vinte por cento), a título de amortização dos encargos e de materiais de consumo utilizados. Desistência da Matrícula após o início das aulas: O Contrato poderá ser rescindido somente na ocorrência de qualquer das hipóteses seguintes: a) por morte do(a) aluno(a); b) por falência da contratada (Mantenedora); c) por fechamento e/ou encerramento das atividades do ISPX; d) por transferência do(a) aluno(a) para outro estabelecimento de ensino, público ou particular; e)por acordo amigável; f) por decisão judicial; g) por infração ao Regimento Institucional. Em todas as hipóteses de rescisão, o ISPX poderá cobrar e receber de quem de direito, o valor integral da parcela do mês em que ocorrer o evento, assim como outros débitos eventualmente existentes e pendentes, com os acréscimos legais e contratuais. Circular. nº 02 p/2011 – Página 5/8 ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – ABEAS Utilidade Pública Federal Decreto nº 85.896 – 13/04/1981 CNPJ: 60.833.803/0002-30 – Inscrição Municipal: 007.283.49 Autorização de Funcionamento Ato 3778 – Reg. nº 02 de 03/08/1965 O não comparecimento do(a) aluno(a) às aulas, provas e exames não exime e nem isenta o(a) Contratante do pagamento das prestações devidas, tendo em vista a disponibilidade dos serviços educacionais colocados de forma coletiva aos alunos. O contrato tem força executiva extra-judicial, tendo em vista a disponibilidade dos serviços, que são colocados ao contratante e sua utilização só é suspensa com a prévia comunicação de rescisão pelo contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devidamente protocolada. Serviços não inclusos na Anuidade: Os serviços especiais abaixo mencionados e demais atividades excluídas do Contrato, inclusive as extracurriculares, não estão incluídos nos valores da Anuidade e serão fixados pelo ISPX a cada serviço prestado e não terão caráter obrigatório: a) os serviços especiais educacionais de recuperação, dependência e segunda chamada de provas; b) os serviços especiais administrativos de confecção e expedição de atestados e declarações, bem como segundas ou mais vias de documentos escolares em geral; c) os opcionais e de uso facultativo dos alunos, tais como transporte e alimentação; d) os de uso individual do(a) aluno(a), tais como material didático e uniforme. Equilíbrio Contratual: Considerando-se que o contrato será firmado antecipadamente, com previsão de início da prestação dos serviços em Janeiro/2011, poderá ocorrer alteração de valores da contraprestação, de modo a preservar o equilíbrio contratual, caso qualquer mudança legislativa ou normativa editada pelo poder público altere a equação econômico-financeira do contrato. Eventual necessidade de alteração de valores somente poderá ocorrer se justificada e formalmente comunicada aos Contratantes, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da efetiva cobrança e desde que os Contratantes manifestem expressa concordância. Responsabilidade por Danos: Os Contratantes serão responsabilizados pelo ressarcimento dos danos e/ou prejuízos materiais e morais que o(a) aluno(a) efetivamente venha causar ao ISPX e a terceiros. Autorização para uso da Imagem do Aluno: O ISPX livre de quaisquer pagamentos e ônus, poderá utilizar a imagem e/ou escritos dos Contratantes, dos familiares e do(a) aluno(a), isoladamente ou em conjunto com as imagens e/ou escritos de outros alunos, para fins de divulgação das atividades didáticas, pedagógicas, cívicas e comemorativas do ISPX, podendo, para tanto, reproduzi-la e/ou divulgá-la na Internet, nas mídias impressa e eletrônica, mas as imagens jamais poderão ser utilizadas de maneira contrária à moral, aos bons costumes ou à ordem pública. Do foro O foro para dirimir as questões oriundas do contrato será o da Contratada, arcando a parte vencida em demanda judicial com as custas processuais a que der causa e com os honorários advocatícios arbitrados do patrono da parte vencedora. Circular. nº 02 p/2011 – Página 6/8 ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – ABEAS Utilidade Pública Federal Decreto nº 85.896 – 13/04/1981 CNPJ: 60.833.803/0002-30 – Inscrição Municipal: 007.283.49 Autorização de Funcionamento Ato 3778 – Reg. nº 02 de 03/08/1965 Base Legal do Contrato: O contrato será celebrado sob a égide da Constituição Federal, do Novo Código Civil Brasileiro vigente, da Lei nº 9.870 de 23 de novembro de 1999, da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 e da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Saídas Antecipadas de alunos: Os pais devem informar pessoalmente ou por escrito na secretaria do ISPX quando seus filhos necessitarem sair antes do término das aulas. O ISPX não autoriza saídas antecipadas quando solicitadas por telefone. Proibição do Uso de Aparelhos Eletrônicos: Não é permitido uso de nenhum APARELHO ELETRÔNICO em sala de aula, nos corredores e outros ambientes onde se desenvolve o ensinar e o aprender. Responsabilidade sobre Veículos: O ISPX não presta quaisquer serviços de estacionamento, vigilância ou guarda de veículos e nem se responsabiliza por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões que venham a ocorrer na circunvizinhança de seus prédios ou instalações, cuja responsabilidade será exclusivamente de seu condutor e/ou proprietário. Obs: A partir de 2011 o Estacionamento Interno do ISPX somente será de uso dos funcionários, não sendo permitida a entrada de outros veículos; Reunião de Pais: o Alunos da Educação Infantil ao 1º ano do EF = Reunião somente com os pais no dia 25/01/2011. Turmas da Manhã às 08:00hs e Turmas da Tarde às 13:00hs; o Demais turmas: será marcada e comunicada através de aviso específico. Esclarecimentos Adicionais: o Planejamento Escolar: de 20, 22 e 23/12/2010 e de 24 à 25/01/2011. o Início das Aulas: 26/01/2011 – para todos os alunos. Uniforme Escolar e Lista de Material: o Lembramos que a partir de 2011 o Uniforme dos alunos adotado será o novo da Rede Beneditina, sendo admitido o uso do uniforme antigo até o final de 2011. o O uso do Uniforme Escolar é obrigatório conforme Regimento Escolar. o O TÊNIS deverá ser BRANCO ou AZUL OU AZUL COM BRANCO. NÃO PODE SER CHUTEIRA E NEM COM SOLADO DE CRAVOS. Circular. nº 02 p/2011 – Página 7/8 ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – ABEAS Utilidade Pública Federal Decreto nº 85.896 – 13/04/1981 CNPJ: 60.833.803/0002-30 – Inscrição Municipal: 007.283.49 Autorização de Funcionamento Ato 3778 – Reg. nº 02 de 03/08/1965 o O uniforme está disponível na Papelaria Zonca – Dentro do ISPX – Fone: 3608-0560. o A Lista de Material estará disponível a partir de 10/01/2011 na Papelaria Zonca ou pode ser obtida pelo site www.papelariazonca.com.br VI – CURSOS EXTRACURRICULARES: Em 2011 o ISPX oferecerá aos alunos e outros interessados os seguintes cursos extracurriculares: a) Natação b) Ballet Contratados a parte. Vide circular informativa do curso. c) Judô Início das Aulas a partir de 01/02/2011, para aqueles que já efetuaram a matrícula. Informações nas respectivas circulares encaminhadas juntamente com esta circular. d) Esportes: Modalidades (Vôlei, Handball, Basquete e Futsal): Escolinha: Iniciação para alunos a partir do 5o ano do Ensino Fundamental. Treino: Para alunos a partir do 6o ano do Ensino Fundamental que já tenham passado pela iniciação na escolinha. e) Coral: O coral do ISPX é composto por alunos do 2o até 9o ano do Ensino Fundamental. Estes estão divididos em dois grupos: Coral de Aprendizes: para alunos do 2o e 3o ano do Ensino Fundamental Coral Titular: para alunos do 4o até 9o ano do Ensino Fundamental A admissão no coral é feita através de um teste de afinação e facilidade em ouvir e repetir uma melodia. Objetivos: disciplina, concentração, desenvolvimento artístico, auto-estima, dentre outros. f) Parcerias: o Wizard – fone: (011) 3685-3685. o Aulas de Música e Instrumento Musical – Fone (011)3695-8200 ramal 222. As demais dependências do ISPX vêm continuamente, passando por melhorias e benfeitorias, para que o aluno tenha ao seu alcance de forma variada e distribuída o conhecimento e a aprendizagem que estas dependências possam oferecer. Atenciosamente, Zurinda Baldessar Circular. nº 02 p/2011 – Página 8/8
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