CIRCULAR n.01 para 2015

Transcrição

CIRCULAR n.01 para 2015
ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – ABEAS
Utilidade Pública Federal Decreto nº 85.896 – 13/04/1981
CNPJ: 60.833.803/0002-30 – Inscrição Municipal: 007.283.49
Autorização de Funcionamento Ato 3778 – Reg. nº 02 de 03/08/1965
Osasco (SP), 11 de agosto de 2014.
Circular nº 01 para o ano 2015.
Senhores Pais e/ou Responsáveis,
“Não há educação sem acolhimento”
A Educação é uma missão e deve acolher o todo do educando, e seu grande desafio não é o da
grandeza, mas o da inteireza. Para isto, a Rede Beneditina busca novas motivações para que as
dimensões do ser humano sejam contempladas, acolhidas e desenvolvidas.
Seguem algumas orientações sobre a Política de Descontos para a matrícula de 2015:
01. Desconto Especial para pagamento da 1ª parcela da anuidade:
• 20% de 06/10/14 a 08/11/14;
• 15% de 10/11/14 a 28/11/14;
• 10% de 01/12/14 a 19/12/14.
Caso os pais e/ou responsáveis não consigam efetuar o pagamento, conforme discriminado acima,
perderão o direito a qualquer tipo de desconto, salvo se houver problemas internos, que impeçam a
realização da matrícula nos períodos de descontos.
02. Desconto de irmão:
Para famílias com mais de um filho matriculado, o(s) irmão(s) menor(es) terá(ão) 10% de
Desconto no valor das parcelas de Janeiro a Dezembro/2015 (da 2ª à 13ª parcela da anuidade).
03. Desconto para matrícula no período vespertino:
Para matrículas nos segmentos da Educação Infantil, Fundamental I e Fundamental II, no período
vespertino, caso ocorra a formação de turma, será concedido 10% de Desconto nas parcelas de
Janeiro a Dezembro/2015 (da 2ª à 13ª parcela da anuidade).
04. Desconto para pagamento à vista da anuidade escolar:
Será concedido 5% de Desconto, nas parcelas de Janeiro a Dezembro/2015 (da 2ª à 13ª parcela),
para pagamento até 31/01/2015. Após esta data não haverá mais nenhum tipo de desconto.
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ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – ABEAS
Utilidade Pública Federal Decreto nº 85.896 – 13/04/1981
CNPJ: 60.833.803/0002-30 – Inscrição Municipal: 007.283.49
Autorização de Funcionamento Ato 3778 – Reg. nº 02 de 03/08/1965
Obs: os alunos bolsistas não usufruirão dos descontos mencionados.
05. Outros esclarecimentos:
a) Matrículas Extemporâneas:
• Alunos da Casa: devem pagar integralmente a anuidade escolar (da 1ª à 13ª parcela);
• Alunos Novos ou egressos matriculados no primeiro semestre de 2015: Devem pagar
a 1ª parcela da anuidade mais a parcela em que ocorrer o evento e as seguintes;
• Alunos Novos ou egressos matriculados no segundo semestre de 2015: Devem pagar
a parcela do mês em que ocorrer o evento e as seguintes;
Na circular de nº 2, daremos informações detalhadas sobre o percentual de aumento para o ano 2015
e outros comunicados de interesse comum.
Atenciosamente
A Direção – ISPX
Circular nº 1 para 2015 - Página: 2 / 2

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