modelo pneus ltda - Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba

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modelo pneus ltda - Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA Nº 10
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 17990/2013
PREGÃO ELETRONICO Nº. 144/2013
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA
CONTRATADA:MODELO PNEUS LTDA
Aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze, de um lado a
PREFEITURA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA E ASECRETARIASMOSP,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal LUIZ CARLOS GIBSON, doravante
designados simplesmente PMTB e SMOSP, e, de outro, a empresaMODELO PNEUS
LTDA, CNPJ nº 94.510.682/0001-26,com sede na Rua: Marechal Humberto Alencar
Castelo Branco,56– CEP 95.700-000 – Bairro: Planalto– Bento Gonçalves-RS
vencedora e adjudicatária do pregão supra referido, por seu representante legal,Igelso
Ludovico Cecon, portador do RG nº 5019027035 SSP/RSe CPF nº 102.757.97015,doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente
instrumento, objetivando registrar ospreços do objeto, discriminado na cláusula
primeira, em conformidade com o ajustado a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste contrato o registro de preços, para fornecimento pela
DETENTORA a PMTB e SMOSP, deAQUISIÇÃO DEPNEUS E CAMERA DE AR–
RP, conforme edital do Pregão Eletrônico nº. 144/2013 e a proposta da DETENTORA,
cujos termos são parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1- Os preços apurados a serem pagos à DETENTORA serão os vigentes na data da
ordem de fornecimento, independentemente da data da entrega do material.
2.2 - O preço registrado constituirá a única e completa remuneração pela aquisição
deAQUISIÇÃO DE PNEUS E CAMERA DE AR – RP, objeto desta ata de registro de
preço, incluído frete para entregas em locais a serem indicados pela PMTB quando for
solicitado.
2.3 - Valores negociados:
EMPRESA: MODELO PNEUS LTDA
Item Nome do produto/serviço
10 Câmara de ar para aro 18 nas seguintes especificações
mínimas: Para pneu de motocicleta Confeccionada em
borracha; Nova; Bico de metal rosqueável; Bico com
tampa; Embalagem com dados de identificação do
produto e marca do fabricante. O produto deverá
atender às Normas ABNT NBR 5531, NBR 6087 e
NBR 6088.
MARCA: RINALDI MODE.300X18
11 Câmara de ar para aro 21 nas seguintes especificações
mínimas: Para pneu de motocicleta Confeccionada em
borracha; Nova; Bico de metal rosqueável; Bico com
tampa; Embalagem com dados de identificação do
produto e marca do fabricante. O produto deverá
atender às Normas ABNT NBR 5531, NBR 6087 e
NBR 6088.
MARCA: RINALDI MODE.300X21
Quant. Unid.
20
UN
Preço
máximo
35,00
20
UN
36,00
Preço
máximo total
700,00
720,00
12 Pneu 1000/R20 Borrachudo com as seguintes
especificações mínimas: Pneu novo, primeira vida,
original de fábrica (nacional ou importado), e utilizado
por montadoras nacionais; Desenho borrachudo;
Fabricado conforme regulamento técnico de qualidade
do INMETRO; Ter gravado na lateral externa o nome
ou logotipo do fabricante; Radial; Índice de carga: H;
Lonagem :16 Profundidade dos sulcos :14,2mm; Índice
de velocidade K; Os dados de carga e velocidade devem
estar gravados na parede lateral externa do pneu; Ter
gravado na parede externa lateral do pneu, o local de
fabricação do pneu; Indicar gravado na parede lateral
externa do pneu, data de fabricação mediante um grupo
de 4 números. Obs. Os 2 primeiros indicam
cronologicamente a semana de fabricação, os 2 últimos
indicam o ano de produção; Indicativo na parede lateral
externa do pneu da matricula DOT (Departament Of.
Transportation); Carcaça radial metálica. Possuir
homologação ECE; Comprovação que o produto atende
a Portaria INMETRO 482 de 07/12/2010;
Comprovação que o objeto ofertado consta na lista de
identificação da certificação no âmbito do Sistema
Brasileiro
de
Avaliação
da
Conformidade;
Comprovação que o Pneu contem o Selo de
Identificação da Conformidade no âmbito do SBAC
(Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade) nos
pneus, que tem por objetivo indicar a existência de
nível adequado de confiança e de que o produto está em
conformidade com os requisitos estabelecidos nos RAC
(Requisitos de Avaliação da Conformidade). O Selo de
Identificação da Conformidade deve ser aposto, em
pelo menos um dos flancos do pneu, de forma visível,
indelével e em local que fique preservado durante a
utilização do mesmo. Sua identificação será através de
gravação em alto relevo, produzida durante a
vulcanização, original no molde, composta pela marca
do Inmetro e um número composto de 3 algarismos
correspondente ao número de Registro no Inmetro. A
aposição do Selo de Identificação da Conformidade
deve obedecer aos critérios estabelecidos na Portaria
Inmetro nº. 179/2009 e demais portarias que venham a
alterá-la. A empresa vencedora deverá fornecer os
dados técnicos do pneu
MARCA: FIRESTONE
13 Pneu 1000/R20 Liso com as seguintes especificações
mínimas: Pneu novo, primeira vida, original de fábrica
(nacional ou importado), e utilizado por montadoras
nacionais; Desenho liso; Fabricado conforme
regulamento técnico de qualidade do INMETRO; Ter
gravado na lateral externa o nome ou logotipo do
fabricante; Radial; Índice de carga: H; Lonagem:16
Profundidade dos sulcos:14,2mm; Índice de velocidade
K; Os dados de carga e velocidade devem estar
60
UN
1.162,00
69.720,00
40
UN
1.094,00
43.760,00
gravados na parede lateral externa do pneu; Ter gravado
na parede externa lateral do pneu, o local de fabricação
do pneu; Indicar gravado na parede lateral externa do
pneu, data de fabricação mediante um grupo de 4
números.
Obs.
Os
2
primeiros
indicam
cronologicamente a semana de fabricação, os 2 últimos
indicam o ano de produção; Indicativo na parede lateral
externa do pneu da matricula DOT (Departament Of.
Transportat) Carcaça radial metálica. Possuir
homologação ECE; Comprovação que o produto atende
a Portaria INMETRO 482 de 07/12/2010;
Comprovação que o objeto ofertado consta na lista de
identificação da certificação no âmbito do Sistema
Brasileiro
de
Avaliação
da
Conformidade;
Comprovação que o Pneu contém o Selo de
Identificação da Conformidade no âmbito do SBAC
(Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade) nos
pneus, que tem por objetivo indicar a existência de
nível adequado de confiança e de que o produto está em
conformidade com os requisitos estabelecidos nos RAC
(Requisitos de Avaliação da Conformidade). O Selo de
Identificação da Conformidade deve ser aposto, em
pelo menos um dos flancos do pneu, de forma visível,
indelével e em local que fique preservado durante a
utilização do mesmo. Sua identificação será através de
gravação em alto relevo, produzida durante a
vulcanização, original no molde, composta pela marca
do Inmetro e um número composto de 3 algarismos
correspondente ao número de Registro no Inmetro. A
aposição do Selo de Identificação da Conformidade
deve obedecer aos critérios estabelecidos na Portaria
Inmetro nº. 179/2009 e demais portarias que venham a
alterá-la. A empresa vencedora deverá fornecer os
dados técnicos do pneu
MARCA: FIRESTONE
14 Pneu 1100/22 - Borrachudo convencional com as
seguintes especificações Pneu novo, primeira vida,
original de fábrica (nacional ou importado), e utilizado
por montadoras nacionais; Fabricado conforme
regulamento técnico de qualidade do INMETRO; Ter
gravado na lateral externa o nome ou logotipo do
fabricante; Índice de carga: 3350/3000 quilos;
Lonagem:16 Profundidade dos sulcos:13,8mm; Índice
de velocidade 100/km; Os dados de carga e velocidade
devem estar gravados na parede lateral externa do pneu;
Ter gravado na parede externa lateral do pneu, o local
de fabricação do pneu; Indicar gravado na parede lateral
externa do pneu, data de fabricação mediante um grupo
de 4 números. Obs. Os 2 primeiros indicam
cronologicamente a semana de fabricação, os 2 últimos
indicam o ano de produção; Indicativo na parede lateral
externa do pneu da matricula DOT (Departament Of.
Transportation);
Possuir
homologação
ECE
12
UN
1.254,00
15.048,00
Comprovação que o produto atende a Portaria
INMETRO 482 de 07/12/2010; Comprovação que o
objeto ofertado consta na lista de identificação da
certificação no âmbito do Sistema Brasileiro de
Avaliação da Conformidade; Comprovação que o Pneu
contém o Selo de Identificação da Conformidade no
âmbito do SBAC (Sistema Brasileiro de Avaliação da
Conformidade) nos pneus, que tem por objetivo indicar
a existência de nível adequado de confiança e de que o
produto está em conformidade com os requisitos
estabelecidos nos RAC (Requisitos de Avaliação da
Conformidade). O Selo de Identificação da
Conformidade deve ser aposto, em pelo menos um dos
flancos do pneu, de forma visível, indelével e em local
que fique preservado durante a utilização do mesmo.
Sua identificação será através de gravação em alto
relevo, produzida durante a vulcanização, original no
molde, composta pela marca do Inmetro e um número
composto de 3 algarismos correspondente ao número de
Registro no Inmetro. A aposição do Selo de
Identificação da Conformidade deve obedecer aos
critérios estabelecidos na Portaria Inmetro nº. 179/2009
e demais portarias que venham a alterá-la. A empresa
vencedora deverá fornecer os dados técnicos do pneu
MARCA: PIRELLI
16 Pneu
11R/22.5
Borrachudo
com
seguintes
especificações mínimas: Nas seguintes especificações
mínimas: Pneu novo, primeira vida, original de fábrica
(nacional ou importado), e utilizado por montadoras
nacionais; Fabricado conforme regulamento técnico de
qualidade do INMETRO; Ter gravado na lateral externa
o nome ou logotipo do fabricante; Índice de carga:
3350/3000 quilos; Lonagem:16 Profundidade dos
sulcos:13,8mm; Índice de velocidade 100/km; Os dados
de carga e velocidade devem estar gravados na parede
lateral externa do pneu; Ter gravado na parede externa
lateral do pneu, o local de fabricação do pneu; Indicar
gravado na parede lateral externa do pneu, data de
fabricação mediante um grupo de 4 números. Obs. Os 2
primeiros indicam cronologicamente a semana de
fabricação, os 2 últimos indicam o ano de produção;
Indicativo na parede lateral externa do pneu da
matricula DOT (Departament Of. Transportation);
Possuir homologação ECE Comprovação que o produto
atende a Portaria INMETRO 482 de 07/12/2010;
Comprovação que o objeto ofertado consta na lista de
identificação da certificação no âmbito do Sistema
Brasileiro
de
Avaliação
da
Conformidade;
Comprovação que o Pneu contém o Selo de
Identificação da Conformidade no âmbito do SBAC
(Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade) nos
pneus, que tem por objetivo indicar a existência de
nível adequado de confiança e de que o produto está em
20
UN
1.609,00
32.180,00
conformidade com os requisitos estabelecidos nos RAC
(Requisitos de Avaliação da Conformidade). O Selo de
Identificação da Conformidade deve ser aposto, em
pelo menos um dos flancos do pneu, de forma visível,
indelével e em local que fique preservado durante a
utilização do mesmo. Sua identificação será através de
gravação em alto relevo, produzida durante a
vulcanização, original no molde, composta pela marca
do Inmetro e um número composto de 3 algarismos
correspondente ao número de Registro no Inmetro. A
aposição do Selo de Identificação da Conformidade
deve obedecer aos critérios estabelecidos na Portaria
Inmetro nº. 179/2009 e demais portarias que venham a
alterá-la.
MARCA: PIRELLI
37 Pneu 205/55 R 16, nas seguintes especificações
mínimas: Pneu novo, primeira vida, original de fábrica
(nacional ou importado), e utilizado por montadoras
nacionais; Fabricado conforme regulamento técnico de
qualidade do INMETRO; Ter gravado na lateral externa
o nome ou logotipo do fabricante; Radial; Índice de
carga:94 (670 kg); Índice de velocidade: T (190 km/h);
Os dados de carga e velocidade devem estar gravados
na parede lateral externa do pneu; Ter gravado na
parede externa lateral do pneu, o local de fabricação do
pneu; Indicar gravado na parede lateral externa do pneu,
data de fabricação mediante um grupo de 4 números.
Obs. Os 2 primeiros indicam cronologicamente a
semana de fabricação, os 2 últimos indicam o ano de
produção; Indicativo na parede lateral externa do pneu
da matricula DOT (Departament Of. Transportation);
Carcaça constituída de lonas em poliéster, nylon ou aço
dispostas em ângulo retos; Possuir homologação ECE;
Comprovação que o produto atende a Portaria
INMETRO 482 de 07/12/2010; Comprovação que o
objeto ofertado consta na lista de identificação da
certificação no âmbito do Sistema Brasileiro de
Avaliação da Conformidade; Comprovação que o Pneu
contem o Selo de Identificação da Conformidade no
âmbito do SBAC (Sistema Brasileiro de Avaliação da
Conformidade) nos pneus, que tem por objetivo indicar
a existência de nível adequado de confiança e de que o
produto está em conformidade com os requisitos
estabelecidos nos RAC (Requisitos de Avaliação da
Conformidade). O Selo de Identificação da
Conformidade deve ser aposto, em pelo menos um dos
flancos do pneu, de forma visível, indelével e em local
que fique preservado durante a utilização do mesmo.
Sua identificação será através de gravação em alto
relevo, produzida durante a vulcanização, original no
molde, composta pela marca do Inmetro e um número
composto de 3 algarismos correspondente ao número de
Registro no Inmetro. A aposição do Selo de
20
UN
390,00
7.800,00
Identificação da Conformidade deve obedecer aos
critérios estabelecidos na Portaria Inmetro nº. 179/2009
e demais portarias que venham a alterá-la. A empresa
vencedora deverá fornecer os dados técnicos do pneu
MARCA: BRIDGESTONE
46 Pneu 23.1 R 26 com as seguintes especificações
mínimas: Construção radial; Pneu novo, primeira vida,
original de fábrica (nacional ou importado), e utilizado
por montadoras nacionais; Fabricado conforme
regulamento técnico de qualidade do INMETRO; Ter
gravado na lateral externa o nome ou logotipo do
fabricante; Pneu convencional 16 lonas Índice de carga
: 4375 kg Lonagem :16 Índice de velocidade 30 km/h
Os dados de carga e velocidade devem estar gravados
na parede lateral externa do pneu; Ter gravado na
parede externa lateral do pneu, o local de fabricação do
pneu; Indicar gravado na parede lateral externa do pneu,
data de fabricação mediante um grupo de 4 números.
Obs. Os 2 primeiros indicam cronologicamente a
semana de fabricação, os 2 últimos indicam o ano de
produção; Indicativo na parede lateral externa do pneu
da matricula DOT (Departament Of. Transportation);
Carcaça constituída de lonas em poliéster, nylon ou aço
dispostas em ângulo retos Possuir homologação ECE;
Comprovação que o produto atende a Portaria
INMETRO 482 de 07/12/2010; Comprovação que o
objeto ofertado consta na lista de identificação da
certificação no âmbito do Sistema Brasileiro de
Avaliação da Conformidade; Comprovação que o Pneu
contem o Selo de Identificação da Conformidade no
âmbito do SBAC (Sistema Brasileiro de Avaliação da
Conformidade) nos pneus, que tem por objetivo indicar
a existência de nível adequado de confiança e de que o
produto está em conformidade com os requisitos
estabelecidos nos RAC (Requisitos de Avaliação da
Conformidade). O Selo de Identificação da
Conformidade deve ser aposto, em pelo menos um dos
flancos do pneu, de forma visível, indelével e em local
que fique preservado durante a utilização do mesmo.
Sua identificação será através de gravação em alto
relevo, produzida durante a vulcanização, original no
molde, composta pela marca do Inmetro e um número
composto de 3 algarismos correspondente ao número de
Registro no Inmetro. A aposição do Selo de
Identificação da Conformidade deve obedecer aos
critérios estabelecidos na Portaria Inmetro nº. 179/2009
e demais portarias que venham a alterá-la. A empresa
vencedora deverá fornecer os dados técnicos do pneu
MARCA: FIRESTONE
48 Pneu 255/75 R15 ATR, nas seguintes especificações
mínimas: Construção radial; Pneu novo, primeira vida,
original de fábrica (nacional ou importado), e utilizado
por montadoras nacionais; Índice de velocidade: S (180
8
UN
5.077,00
40.616,00
10
UN
428,00
4.280,00
Km/h) Índice de carga: 109 (1030 kg) Fabricado
conforme regulamento técnico de qualidade do
INMETRO; Ter gravado na lateral externa o nome ou
logotipo do fabricante; Sem câmara de ar, este dado
deve estar gravado na lateral externa; Na banda de
rodagem devem aparecer pelo menos seis filas
transversais de indicadores de desgaste (TWI),
dispostas aproximadamente a intervalos iguais e
situadas nas cavidades em sua zona central que cobre
aproximadamente 3/4 da largura da mesma. Obs. Os
indicadores de desgaste devem ser colocados de
maneira a não serem confundidos com saliências de
borracha entre os frisos ou blocos da banda de rodagem;
Ter gravado na parede externa lateral, o local de
fabricação do pneu; Indicar (gravado) na parede lateral
externa: data de fabricação mediante um grupo de
quatro números. Obs. Os dois primeiros indicam
cronologicamente a semana de fabricação, os dois
últimos indicam o ano de produção; Indicativo na
parede lateral externa de matricula DOT (Departament
Of. Transportation); Os pneus ofertados para esse lote
deverão possuir certificação do INMETRO; Produto
com garantia mínima de 05 anos. Na proposta inicial de
preços deverá ser informada a marca e o modelo do
pneu ofertado. A não informação da marca e modelo do
pneu ofertado implicará na desclassificação da
proposta. Carcaça constituída de lonas em poliéster,
nylon ou aço dispostas em ângulo retos; Possuir
homologação ECE; Comprovação que o produto atende
a Portaria INMETRO 482 de 07/12/2010;
Comprovação que o objeto ofertado consta na lista de
identificação da certificação no âmbito do Sistema
Brasileiro
de
Avaliação
da
Conformidade;
Comprovação que o Pneu contém o Selo de
Identificação da Conformidade no âmbito do SBAC
(Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade) nos
pneus, que tem por objetivo indicar a existência de
nível adequado de confiança e de que o produto está em
conformidade com os requisitos estabelecidos nos RAC
(Requisitos de Avaliação da Conformidade). O Selo de
Identificação da Conformidade deve ser aposto, em
pelo menos um dos flancos do pneu, de forma visível,
indelével e em local que fique preservado durante a
utilização do mesmo. Sua identificação será através de
gravação em alto relevo, produzida durante a
vulcanização, original no molde, composta pela marca
do Inmetro e um número composto de 3 algarismos
correspondente ao número de Registro no Inmetro. A
aposição do Selo de Identificação da Conformidade
deve obedecer aos critérios estabelecidos na Portaria
Inmetro nº. 179/2009 e demais portarias que venham a
alterá-la. A empresa vencedora deverá fornecer os
dados técnicos do pneu
MARCA: FIRESTONE
52 Pneu 7.50 R 16, Borrachudo nas seguintes
especificações mínimas: Construção radial; Pneu novo,
primeira vida, original de fábrica (nacional ou
importado), e utilizado por montadoras nacionais;
Índice de velocidade: R; Índice de carga: 10P; 12 lonas;
Fabricado conforme regulamento técnico de qualidade
do INMETRO; Ter gravado na lateral externa o nome
ou logotipo do fabricante; Sem câmara de ar, este dado
deve estar gravado na lateral externa; Na banda de
rodagem devem aparecer pelo menos seis filas
transversais de indicadores de desgaste (TWI),
dispostas aproximadamente a intervalos iguais e
situadas nas cavidades em sua zona central que cobre
aproximadamente 3/4 da largura da mesma. Obs. Os
indicadores de desgaste devem ser colocados de
maneira a não serem confundidos com saliências de
borracha entre os frisos ou blocos da banda de rodagem;
Ter gravado na parede externa lateral, o local de
fabricação do pneu; Indicar (gravado) na parede lateral
externa: data de fabricação mediante um grupo de
quatro números. Obs. Os dois primeiros indicam
cronologicamente a semana de fabricação, os dois
últimos indicam o ano de produção; Indicativo na
parede lateral externa de matricula DOT (Departament
Of. Transportation); Os pneus ofertados para esse lote
deverão possuir certificação do INMETRO; Produto
com garantia mínima de 05 anos. Na proposta inicial de
preços deverá ser informada a marca e o modelo do
pneu ofertado. A não informação da marca e modelo do
pneu ofertado implicará na desclassificação da
proposta. Carcaça constituída de lonas em poliéster,
nylon ou aço dispostas em ângulo retos; Possuir
homologação ECE; Comprovação que o produto atende
a Portaria INMETRO 482 de 07/12/2010;
Comprovação que o objeto ofertado consta na lista de
identificação da certificação no âmbito do Sistema
Brasileiro
de
Avaliação
da
Conformidade;
Comprovação que o Pneu contem o Selo de
Identificação da Conformidade no âmbito do SBAC
(Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade) nos
pneus, que tem por objetivo indicar a existência de
nível adequado de confiança e de que o produto está em
conformidade com os requisitos estabelecidos nos RAC
(Requisitos de Avaliação da Conformidade). O Selo de
Identificação da Conformidade deve ser aposto, em
pelo menos um dos flancos do pneu, de forma visível,
indelével e em local que fique preservado durante a
utilização do mesmo. Sua identificação será através de
gravação em alto relevo, produzida durante a
vulcanização, original no molde, composta pela marca
do Inmetro e um número composto de 3 algarismos
correspondente ao número de Registro no Inmetro. A
aposição do Selo de Identificação da Conformidade
deve obedecer aos critérios estabelecidos na Portaria
40
UN
694,00
27.760,00
Inmetro nº. 179/2009 e demais portarias que venham a
alterá-la. A empresa vencedora deverá fornecer os
dados técnicos do pneu
MARCA: GOODYEAR
55 Pneu para moto 120/80/18M/C, nas seguintes
especificações mínimas:: Dianteiro; Estrutura reforçada
(REINF); Com câmara; Construção radial; Produto
novo, não recondicionado e/ou remanufaturado; Com 2
lonas ou acima; Indice de velocidade: T (190
Km/h);Índice de carga: 62 (265 kg); Utilização em
moto XRE-300 – Honda; Fabricado conforme
regulamento técnico de qualidade do INMETRO; Ter
gravado na lateral externa o nome ou logotipo do
fabricante; Dados da carga deverá estar gravado na
parede lateral externa; Na banda de rodagem deve
aparecer 3 filas transversais de indicadores de desgaste
(TWI)
com
altura
de
0,8mm,
dispostas
aproximadamente a intervalos iguais e situadas nas
cavidades em sua zona central. Obs. Os indicadores de
desgaste devem ser colocados de maneira a não serem
confundidos com saliências de borracha entre os frisos
ou blocos da banda de rodagem; Ter gravado na parede
externa lateral, o local de fabricação do pneu; Indicar
(gravado) na parede lateral externa, data de fabricação
mediante um grupo de quatro números. Obs. Os dois
primeiros indicam cronologicamente a semana de
fabricação, os dois últimos indicam o ano de produção;
Indicativo na parede lateral externa de matricula DOT
(Departament Of. Transportation); Os pneus ofertados
para esse lote deverão possuir certificação do
INMETRO; Na proposta inicial de preços deverá ser
informada a marca e o modelo do pneu ofertado. A não
informação da marca e modelo do pneu ofertado
implicará na desclassificação da proposta. O produto
deve conter oelemento “negro de fumo” adicionado à
composição da borracha; Com capa de borracha natural
ou sintética; Carcaça constituída de lonas em poliéster,
nylon ou aço, cujos fios dispostos de talão a talão, são
colocados substancialmente a 90º, em relação à linha de
centro da banda de rodagem, sendo essa carcaça
estabilizada por uma cinta circunferencial constituída
de duas ou mais lonas substancialmente inextensíveis;
Talões com arames de aço de grande resistência;
Revestimento nas partes laterais da carcaça em borracha
flexível e resistente à fadiga; Lonas com feixe de cabos
de aço finos e resistentes, rígidos e flexíveis, cruzados
obliquamente e colados uns aos outros; Possuir
homologação ECE; Comprovação que o produto atende
a Portaria INMETRO 482 de 07/12/2010;
Comprovação que o objeto ofertado consta na lista de
identificação da certificação no âmbito do Sistema
Brasileiro
de
Avaliação
da
Conformidade;
Comprovação que o Pneu contem o Selo de
10
UN
249,00
2.490,00
Identificação da Conformidade no âmbito do SBAC
(Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade) nos
pneus, que tem por objetivo indicar a existência de
nível adequado de confiança e de que o produto está em
conformidade com os requisitos estabelecidos nos RAC
(Requisitos de Avaliação da Conformidade). O Selo de
Identificação da Conformidade deve ser aposto, em
pelo menos um dos flancos do pneu, de forma visível,
indelével e em local que fique preservado durante a
utilização do mesmo. Sua identificação será através de
gravação em alto relevo, produzida durante a
vulcanização, original no molde, composta pela marca
do Inmetro e um número composto de 3 algarismos
correspondente ao número de Registro no Inmetro. A
aposição do Selo de Identificação da Conformidade
deve obedecer aos critérios estabelecidos na Portaria
Inmetro nº. 179/2009 e demais portarias que venham a
alterá-la. A empresa vencedora deverá fornecer os
dados técnicos do pneu
MARCA: RINALDI
58 Pneu para moto 90/90/21 M/C, nas seguintes
especificações mínimas: Dianteiro; Estrutura reforçada
(REINF); Com câmara; Construção radial; Produto
novo, não recondicionado e/ou remanufaturado; Com 2
lonas ou acima; Indice de velocidade: R (170
Km/h);Índice de carga: 54 (212 kg); Utilização em
moto XRE-300 – Honda; Fabricado conforme
regulamento técnico de qualidade do INMETRO; Ter
gravado na lateral externa o nome ou logotipo do
fabricante; Dados da carga deverá estar gravado na
parede lateral externa; Na banda de rodagem deve
aparecer 3 filas transversais de indicadores de desgaste
(TWI)
com
altura
de
0,8mm,
dispostas
aproximadamente a intervalos iguais e situadas nas
cavidades em sua zona central. Obs. Os indicadores de
desgaste devem ser colocados de maneira a não serem
confundidos com saliências de borracha entre os frisos
ou blocos da banda de rodagem; Ter gravado na parede
externa lateral, o local de fabricação do pneu; Indicar
(gravado) na parede lateral externa, data de fabricação
mediante um grupo de quatro números. Obs. Os dois
primeiros indicam cronologicamente a semana de
fabricação, os dois últimos indicam o ano de produção;
Indicativo na parede lateral externa de matricula DOT
(Departament Of. Transportation); Os pneus ofertados
para esse lote deverão possuir certificação do
INMETRO; Na proposta inicial de preços deverá ser
informada a marca e o modelo do pneu ofertado. A não
informação da marca e modelo do pneu ofertado
implicará na desclassificação da proposta. O produto
deve conter oelemento “negro de fumo” adicionado à
composição da borracha; Com capa de borracha natural
ou sintética; Carcaça constituída de lonas em poliéster,
10
UN
151,00
1.510,00
nylon ou aço, cujos fios dispostos de talão a talão, são
colocados substancialmente a 90º, em relação à linha de
centro da banda de rodagem, sendo essa carcaça
estabilizada por uma cinta circunferencial constituída
de duas ou mais lonas substancialmente inextensíveis;
Talões com arames de aço de grande resistência;
Revestimento nas partes laterais da carcaça em borracha
flexível e resistente à fadiga; Lonas com feixe de cabos
de aço finos e resistentes, rígidos e flexíveis, cruzados
obliquamente e colados uns aos outros; Possuir
homologação ECE; Comprovação que o produto atende
a Portaria INMETRO 482 de 07/12/2010;
Comprovação que o objeto ofertado consta na lista de
identificação da certificação no âmbito do Sistema
Brasileiro
de
Avaliação
da
Conformidade;
Comprovação que o Pneu contem o Selo de
Identificação da Conformidade no âmbito do SBAC
(Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade) nos
pneus, que tem por objetivo indicar a existência de
nível adequado de confiança e de que o produto está em
conformidade com os requisitos estabelecidos nos RAC
(Requisitos de Avaliação da Conformidade). O Selo de
Identificação da Conformidade deve ser aposto, em
pelo menos um dos flancos do pneu, de forma visível,
indelével e em local que fique preservado durante a
utilização do mesmo. Sua identificação será através de
gravação em alto relevo, produzida durante a
vulcanização, original no molde, composta pela marca
do Inmetro e um número composto de 3 algarismos
correspondente ao número de Registro no Inmetro. A
aposição do Selo de Identificação da Conformidade
deve obedecer aos critérios estabelecidos na Portaria
Inmetro nº. 179/2009 e demais portarias que venham a
alterá-la. A empresa vencedora deverá fornecer os
dados técnicos do pneu
MARCA: RINALDI
61 Protetor para câmara de ar aro 22,5 nas seguintes 20
56,00 1.120,00
UN
especificações mínimas: Confeccionado em borracha
espessa; Com somente 1 emenda; Com anel de reforço
em metal para o bico da câmera de ar; Bordas finas;
MARCA: TORTUGA
VALOR TOTAL DA EMPRESA: R$ 247.704,00 (Duzentos e quarenta e sete mil
setecentos e quatro reais)
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇO
3.1 - Caso no decorrer da vigência da ata de registro de preços haja supressão ou aumento de preços
será permitido o reequilíbrio econômico financeiro, na forma do Art. 12 do Decreto nº 3.931/01.
3.2 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no
Art. 12 do Decreto nº. 3.931/2001 da seguinte forma:
3.3 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados
no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão
gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
3.4 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador convocará o fornecedor visando à negociação para
redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
3.5 - Frustrada a negociação com o primeiro colocado, a Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba
convocará os demais fornecedores classificados, respeitado as condições de fornecimento, os preços
e os prazos do primeiro classificado, para redução do preço; hipótese em que poderá ocorrer
alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado;
3.6 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder honrar o compromisso, o órgão gerenciador
poderá, frustradas as negociações:
a) - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido
de fornecimento; e
b) - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
3.7 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá à revogação do(s) item(s)
em questão, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa para a
Administração.
3. 8 - Para solicitação do reequilíbrio, o licitante deverá adotar o seguinte procedimento:
3. 9 - Apresentar requerimento de reequilíbrio;
3.10 - Apresentar duas planilhas para verificação (a atual e a da época da proposta);
3.11 - Análise econômica detalhada do pedido com todos os custos especificados.
3.12 – A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento durante o período de tramitação
do processo de revisão de preços.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 - O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 12(doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO PRAZO
DE ENTREGA
5.1 - A administração não estará obrigada a adquirir o total dos produtosda detentora
desta ata de registro de preços; mas qualquer uma das unidades que compõem a
PMTB, quando o fizerem, poderão vir a requisitar.
5.2 - Os contratos de fornecimento apenas estarão caracterizados após o recebimento
pela DETENTORA das ordens de fornecimento emitidas p elas unidades requisitantes,
as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho.
5.3 - A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento
expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço.
5.4 - Poderão extrapolar-se as quantidades de consumo médio estimado, desde que
haja expressa anuência da detentora e necessidade da administração.
5.5 - As ordens de fornecimento, consubstanciadas em ofícios, memorandos, fax ou
outro tipo adequado de documento, deverão conter data de expedição, quantidade
pretendida, preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do
responsável pela unidade requisitante.
5.5.1 - Ao receber a ordem de fornecimento (salvo se através de fac -símile), a
DETENTORA deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe
acompanhará, devolvendo-a a unidade requisitante para que seja juntada aos autos dos
processos de requisição e de liquidação e pagamento.
5.6 - Por ocasião de cada fornecimento, a DET ENTORA deverá observar
rigorosamente as especificações técnicas do produto.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - O prazo de pagamento será efetuado até em 15 (quinze) dias.
6.2 - Para processar-se o pagamento, a DETENTORA deverá submeter à unidad e
requisitante a competente nota fiscal acompanhada das respectivas receitas.
6.2.1 - Nas hipóteses em que a DETENTORA deva proceder a ajustes da
documentação necessária ao pagamento, o prazo será interrompido e reiniciará a partir
da data em que se der a regularização.
6.2.2 - As unidades requisitantes não poderão receber material diferente daquele
objeto do registro de preço, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao
fato.
6.3 - Estando em termos a documentação apresentada pela CONTRATADA, o
pagamento devido será depositado na conta corrente que a DETENTORA informa r.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
7.1 - A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles
trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
7.2 - A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da
unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para
qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
7.3 - A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obriga ndo-se a
manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu
a celebração da presente ata de registro de preço.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 - Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93 e demais
normas pertinentes, a DETENTORA estará sujeita às penalidades a seguir
discriminadas:
8.1.1 – pela recusa em assinar a presente ata de registro de preço, multa de 20% (vinte
por cento) sobre o valor estimado do consumo médio mensal multiplicado p or 12
(doze) meses;
8.1.2 - pela recusa em retirar nota de empenho ou assinar contrato de fornecimento
(quando exigível este), multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de
empenho ou do contrato;
8.1.3 - pelo descumprimento dos prazos fixados para a entrega, parcelada ou total, dos
bens e materiais adquiridos, multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor
correspondente a parcela em atraso por dia útil excedente ao respectivo prazo,
limitada a 2% (dois por cento) do total da parcela em atraso.
8.1.4 - decorridos 3 (três) dias de atraso, a bem do interesse público, poderá o atraso
ser considerado descumprimento total ou parcial da obrigação, recusando -se a receber
os bens ou materiais e aplicando -se multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor
corrigido correspondente a parte da obrigação contratual não cumprida. Em caso de
descumprimento total do contrato, multa de 5% (cinco por cento) do valor global
corrigido do contrato.
8.1.5 - pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não d iga respeito
diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5% (meio ponto percentual)
sobre o valor do contrato;
8.1.6 - pelo cancelamento da presente ata de registro de preço por culpa da
DETENTORA, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento mensal
estimado multiplicado pelo número de meses faltantes para o termo final do ajuste.
8.2 - As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
8.3 - O prazo para pagamento de multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da
intimação da empresa apenada, sendo possível, a critério da CONTRATANTE, o
desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido à
CONTRATADA.
8.3.1 - O não-pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição do
respectivo valor como dívida ativa, sujeitando -se a CONTRATADA ao processo
judicial de execução.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA PRESENTE ATA
9.1 - A presente ata de registro de preço poderá ser cancelada pela administração,
assegurado o contraditório e a ampla d efesa, quando a DETENTORA:
9.1.1 - Descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento ou normas
legais aplicáveis à espécie;
9.2 - Sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa, a presente ata também
poderá ser cancelada por razões de interesse público.
9.3 - A comunicação do cancelamento do preço registrado nas hipóteses previstas nos
itens 9.1 e 9.2 desta cláusula será feita pessoalmente ou por correspond ência com
aviso de recebimento.
9.4 - Esta ata de registro de preço poderá ser rescindida nas hipóteses de rescisão dos
contratos em geral, com as consequências legalmente previstas.
CLÁUSULA DECIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Fica eleito o foro da comarca do Município de Telêmaco Borba para dirimir as
eventuais controvérsias decorrentes da presente ata por mim, Luiz Adriano Marcoski,
lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em duas vias
de igual teor.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA
Luiz Carlos Gibson
Prefeito
DETENTORA: MODELO PNEUS LTDA
Nome:Igelso Ludovico Cecon
RG nº. 5019027035
CPF nº102.757.970-15
Cargo: Representante Legal
Testemunhas:
1)Luiz Adriano Marcoski
R.G.: 5.278.683-5/PR
2) Denise Aparecida Mendes Maciel
R.G. 78.100.54-0/PR

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