modelo pneus ltda - Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba
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modelo pneus ltda - Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº 10 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 17990/2013 PREGÃO ELETRONICO Nº. 144/2013 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA CONTRATADA:MODELO PNEUS LTDA Aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA E ASECRETARIASMOSP, neste ato representado pelo Prefeito Municipal LUIZ CARLOS GIBSON, doravante designados simplesmente PMTB e SMOSP, e, de outro, a empresaMODELO PNEUS LTDA, CNPJ nº 94.510.682/0001-26,com sede na Rua: Marechal Humberto Alencar Castelo Branco,56– CEP 95.700-000 – Bairro: Planalto– Bento Gonçalves-RS vencedora e adjudicatária do pregão supra referido, por seu representante legal,Igelso Ludovico Cecon, portador do RG nº 5019027035 SSP/RSe CPF nº 102.757.97015,doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar ospreços do objeto, discriminado na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1 - Constitui objeto deste contrato o registro de preços, para fornecimento pela DETENTORA a PMTB e SMOSP, deAQUISIÇÃO DEPNEUS E CAMERA DE AR– RP, conforme edital do Pregão Eletrônico nº. 144/2013 e a proposta da DETENTORA, cujos termos são parte integrante do presente instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO 2.1- Os preços apurados a serem pagos à DETENTORA serão os vigentes na data da ordem de fornecimento, independentemente da data da entrega do material. 2.2 - O preço registrado constituirá a única e completa remuneração pela aquisição deAQUISIÇÃO DE PNEUS E CAMERA DE AR – RP, objeto desta ata de registro de preço, incluído frete para entregas em locais a serem indicados pela PMTB quando for solicitado. 2.3 - Valores negociados: EMPRESA: MODELO PNEUS LTDA Item Nome do produto/serviço 10 Câmara de ar para aro 18 nas seguintes especificações mínimas: Para pneu de motocicleta Confeccionada em borracha; Nova; Bico de metal rosqueável; Bico com tampa; Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. O produto deverá atender às Normas ABNT NBR 5531, NBR 6087 e NBR 6088. MARCA: RINALDI MODE.300X18 11 Câmara de ar para aro 21 nas seguintes especificações mínimas: Para pneu de motocicleta Confeccionada em borracha; Nova; Bico de metal rosqueável; Bico com tampa; Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. O produto deverá atender às Normas ABNT NBR 5531, NBR 6087 e NBR 6088. MARCA: RINALDI MODE.300X21 Quant. Unid. 20 UN Preço máximo 35,00 20 UN 36,00 Preço máximo total 700,00 720,00 12 Pneu 1000/R20 Borrachudo com as seguintes especificações mínimas: Pneu novo, primeira vida, original de fábrica (nacional ou importado), e utilizado por montadoras nacionais; Desenho borrachudo; Fabricado conforme regulamento técnico de qualidade do INMETRO; Ter gravado na lateral externa o nome ou logotipo do fabricante; Radial; Índice de carga: H; Lonagem :16 Profundidade dos sulcos :14,2mm; Índice de velocidade K; Os dados de carga e velocidade devem estar gravados na parede lateral externa do pneu; Ter gravado na parede externa lateral do pneu, o local de fabricação do pneu; Indicar gravado na parede lateral externa do pneu, data de fabricação mediante um grupo de 4 números. Obs. Os 2 primeiros indicam cronologicamente a semana de fabricação, os 2 últimos indicam o ano de produção; Indicativo na parede lateral externa do pneu da matricula DOT (Departament Of. Transportation); Carcaça radial metálica. Possuir homologação ECE; Comprovação que o produto atende a Portaria INMETRO 482 de 07/12/2010; Comprovação que o objeto ofertado consta na lista de identificação da certificação no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade; Comprovação que o Pneu contem o Selo de Identificação da Conformidade no âmbito do SBAC (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade) nos pneus, que tem por objetivo indicar a existência de nível adequado de confiança e de que o produto está em conformidade com os requisitos estabelecidos nos RAC (Requisitos de Avaliação da Conformidade). O Selo de Identificação da Conformidade deve ser aposto, em pelo menos um dos flancos do pneu, de forma visível, indelével e em local que fique preservado durante a utilização do mesmo. Sua identificação será através de gravação em alto relevo, produzida durante a vulcanização, original no molde, composta pela marca do Inmetro e um número composto de 3 algarismos correspondente ao número de Registro no Inmetro. A aposição do Selo de Identificação da Conformidade deve obedecer aos critérios estabelecidos na Portaria Inmetro nº. 179/2009 e demais portarias que venham a alterá-la. A empresa vencedora deverá fornecer os dados técnicos do pneu MARCA: FIRESTONE 13 Pneu 1000/R20 Liso com as seguintes especificações mínimas: Pneu novo, primeira vida, original de fábrica (nacional ou importado), e utilizado por montadoras nacionais; Desenho liso; Fabricado conforme regulamento técnico de qualidade do INMETRO; Ter gravado na lateral externa o nome ou logotipo do fabricante; Radial; Índice de carga: H; Lonagem:16 Profundidade dos sulcos:14,2mm; Índice de velocidade K; Os dados de carga e velocidade devem estar 60 UN 1.162,00 69.720,00 40 UN 1.094,00 43.760,00 gravados na parede lateral externa do pneu; Ter gravado na parede externa lateral do pneu, o local de fabricação do pneu; Indicar gravado na parede lateral externa do pneu, data de fabricação mediante um grupo de 4 números. Obs. Os 2 primeiros indicam cronologicamente a semana de fabricação, os 2 últimos indicam o ano de produção; Indicativo na parede lateral externa do pneu da matricula DOT (Departament Of. Transportat) Carcaça radial metálica. Possuir homologação ECE; Comprovação que o produto atende a Portaria INMETRO 482 de 07/12/2010; Comprovação que o objeto ofertado consta na lista de identificação da certificação no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade; Comprovação que o Pneu contém o Selo de Identificação da Conformidade no âmbito do SBAC (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade) nos pneus, que tem por objetivo indicar a existência de nível adequado de confiança e de que o produto está em conformidade com os requisitos estabelecidos nos RAC (Requisitos de Avaliação da Conformidade). O Selo de Identificação da Conformidade deve ser aposto, em pelo menos um dos flancos do pneu, de forma visível, indelével e em local que fique preservado durante a utilização do mesmo. Sua identificação será através de gravação em alto relevo, produzida durante a vulcanização, original no molde, composta pela marca do Inmetro e um número composto de 3 algarismos correspondente ao número de Registro no Inmetro. A aposição do Selo de Identificação da Conformidade deve obedecer aos critérios estabelecidos na Portaria Inmetro nº. 179/2009 e demais portarias que venham a alterá-la. A empresa vencedora deverá fornecer os dados técnicos do pneu MARCA: FIRESTONE 14 Pneu 1100/22 - Borrachudo convencional com as seguintes especificações Pneu novo, primeira vida, original de fábrica (nacional ou importado), e utilizado por montadoras nacionais; Fabricado conforme regulamento técnico de qualidade do INMETRO; Ter gravado na lateral externa o nome ou logotipo do fabricante; Índice de carga: 3350/3000 quilos; Lonagem:16 Profundidade dos sulcos:13,8mm; Índice de velocidade 100/km; Os dados de carga e velocidade devem estar gravados na parede lateral externa do pneu; Ter gravado na parede externa lateral do pneu, o local de fabricação do pneu; Indicar gravado na parede lateral externa do pneu, data de fabricação mediante um grupo de 4 números. Obs. Os 2 primeiros indicam cronologicamente a semana de fabricação, os 2 últimos indicam o ano de produção; Indicativo na parede lateral externa do pneu da matricula DOT (Departament Of. Transportation); Possuir homologação ECE 12 UN 1.254,00 15.048,00 Comprovação que o produto atende a Portaria INMETRO 482 de 07/12/2010; Comprovação que o objeto ofertado consta na lista de identificação da certificação no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade; Comprovação que o Pneu contém o Selo de Identificação da Conformidade no âmbito do SBAC (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade) nos pneus, que tem por objetivo indicar a existência de nível adequado de confiança e de que o produto está em conformidade com os requisitos estabelecidos nos RAC (Requisitos de Avaliação da Conformidade). O Selo de Identificação da Conformidade deve ser aposto, em pelo menos um dos flancos do pneu, de forma visível, indelével e em local que fique preservado durante a utilização do mesmo. Sua identificação será através de gravação em alto relevo, produzida durante a vulcanização, original no molde, composta pela marca do Inmetro e um número composto de 3 algarismos correspondente ao número de Registro no Inmetro. A aposição do Selo de Identificação da Conformidade deve obedecer aos critérios estabelecidos na Portaria Inmetro nº. 179/2009 e demais portarias que venham a alterá-la. A empresa vencedora deverá fornecer os dados técnicos do pneu MARCA: PIRELLI 16 Pneu 11R/22.5 Borrachudo com seguintes especificações mínimas: Nas seguintes especificações mínimas: Pneu novo, primeira vida, original de fábrica (nacional ou importado), e utilizado por montadoras nacionais; Fabricado conforme regulamento técnico de qualidade do INMETRO; Ter gravado na lateral externa o nome ou logotipo do fabricante; Índice de carga: 3350/3000 quilos; Lonagem:16 Profundidade dos sulcos:13,8mm; Índice de velocidade 100/km; Os dados de carga e velocidade devem estar gravados na parede lateral externa do pneu; Ter gravado na parede externa lateral do pneu, o local de fabricação do pneu; Indicar gravado na parede lateral externa do pneu, data de fabricação mediante um grupo de 4 números. Obs. Os 2 primeiros indicam cronologicamente a semana de fabricação, os 2 últimos indicam o ano de produção; Indicativo na parede lateral externa do pneu da matricula DOT (Departament Of. Transportation); Possuir homologação ECE Comprovação que o produto atende a Portaria INMETRO 482 de 07/12/2010; Comprovação que o objeto ofertado consta na lista de identificação da certificação no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade; Comprovação que o Pneu contém o Selo de Identificação da Conformidade no âmbito do SBAC (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade) nos pneus, que tem por objetivo indicar a existência de nível adequado de confiança e de que o produto está em 20 UN 1.609,00 32.180,00 conformidade com os requisitos estabelecidos nos RAC (Requisitos de Avaliação da Conformidade). O Selo de Identificação da Conformidade deve ser aposto, em pelo menos um dos flancos do pneu, de forma visível, indelével e em local que fique preservado durante a utilização do mesmo. Sua identificação será através de gravação em alto relevo, produzida durante a vulcanização, original no molde, composta pela marca do Inmetro e um número composto de 3 algarismos correspondente ao número de Registro no Inmetro. A aposição do Selo de Identificação da Conformidade deve obedecer aos critérios estabelecidos na Portaria Inmetro nº. 179/2009 e demais portarias que venham a alterá-la. MARCA: PIRELLI 37 Pneu 205/55 R 16, nas seguintes especificações mínimas: Pneu novo, primeira vida, original de fábrica (nacional ou importado), e utilizado por montadoras nacionais; Fabricado conforme regulamento técnico de qualidade do INMETRO; Ter gravado na lateral externa o nome ou logotipo do fabricante; Radial; Índice de carga:94 (670 kg); Índice de velocidade: T (190 km/h); Os dados de carga e velocidade devem estar gravados na parede lateral externa do pneu; Ter gravado na parede externa lateral do pneu, o local de fabricação do pneu; Indicar gravado na parede lateral externa do pneu, data de fabricação mediante um grupo de 4 números. Obs. Os 2 primeiros indicam cronologicamente a semana de fabricação, os 2 últimos indicam o ano de produção; Indicativo na parede lateral externa do pneu da matricula DOT (Departament Of. Transportation); Carcaça constituída de lonas em poliéster, nylon ou aço dispostas em ângulo retos; Possuir homologação ECE; Comprovação que o produto atende a Portaria INMETRO 482 de 07/12/2010; Comprovação que o objeto ofertado consta na lista de identificação da certificação no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade; Comprovação que o Pneu contem o Selo de Identificação da Conformidade no âmbito do SBAC (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade) nos pneus, que tem por objetivo indicar a existência de nível adequado de confiança e de que o produto está em conformidade com os requisitos estabelecidos nos RAC (Requisitos de Avaliação da Conformidade). O Selo de Identificação da Conformidade deve ser aposto, em pelo menos um dos flancos do pneu, de forma visível, indelével e em local que fique preservado durante a utilização do mesmo. Sua identificação será através de gravação em alto relevo, produzida durante a vulcanização, original no molde, composta pela marca do Inmetro e um número composto de 3 algarismos correspondente ao número de Registro no Inmetro. A aposição do Selo de 20 UN 390,00 7.800,00 Identificação da Conformidade deve obedecer aos critérios estabelecidos na Portaria Inmetro nº. 179/2009 e demais portarias que venham a alterá-la. A empresa vencedora deverá fornecer os dados técnicos do pneu MARCA: BRIDGESTONE 46 Pneu 23.1 R 26 com as seguintes especificações mínimas: Construção radial; Pneu novo, primeira vida, original de fábrica (nacional ou importado), e utilizado por montadoras nacionais; Fabricado conforme regulamento técnico de qualidade do INMETRO; Ter gravado na lateral externa o nome ou logotipo do fabricante; Pneu convencional 16 lonas Índice de carga : 4375 kg Lonagem :16 Índice de velocidade 30 km/h Os dados de carga e velocidade devem estar gravados na parede lateral externa do pneu; Ter gravado na parede externa lateral do pneu, o local de fabricação do pneu; Indicar gravado na parede lateral externa do pneu, data de fabricação mediante um grupo de 4 números. Obs. Os 2 primeiros indicam cronologicamente a semana de fabricação, os 2 últimos indicam o ano de produção; Indicativo na parede lateral externa do pneu da matricula DOT (Departament Of. Transportation); Carcaça constituída de lonas em poliéster, nylon ou aço dispostas em ângulo retos Possuir homologação ECE; Comprovação que o produto atende a Portaria INMETRO 482 de 07/12/2010; Comprovação que o objeto ofertado consta na lista de identificação da certificação no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade; Comprovação que o Pneu contem o Selo de Identificação da Conformidade no âmbito do SBAC (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade) nos pneus, que tem por objetivo indicar a existência de nível adequado de confiança e de que o produto está em conformidade com os requisitos estabelecidos nos RAC (Requisitos de Avaliação da Conformidade). O Selo de Identificação da Conformidade deve ser aposto, em pelo menos um dos flancos do pneu, de forma visível, indelével e em local que fique preservado durante a utilização do mesmo. Sua identificação será através de gravação em alto relevo, produzida durante a vulcanização, original no molde, composta pela marca do Inmetro e um número composto de 3 algarismos correspondente ao número de Registro no Inmetro. A aposição do Selo de Identificação da Conformidade deve obedecer aos critérios estabelecidos na Portaria Inmetro nº. 179/2009 e demais portarias que venham a alterá-la. A empresa vencedora deverá fornecer os dados técnicos do pneu MARCA: FIRESTONE 48 Pneu 255/75 R15 ATR, nas seguintes especificações mínimas: Construção radial; Pneu novo, primeira vida, original de fábrica (nacional ou importado), e utilizado por montadoras nacionais; Índice de velocidade: S (180 8 UN 5.077,00 40.616,00 10 UN 428,00 4.280,00 Km/h) Índice de carga: 109 (1030 kg) Fabricado conforme regulamento técnico de qualidade do INMETRO; Ter gravado na lateral externa o nome ou logotipo do fabricante; Sem câmara de ar, este dado deve estar gravado na lateral externa; Na banda de rodagem devem aparecer pelo menos seis filas transversais de indicadores de desgaste (TWI), dispostas aproximadamente a intervalos iguais e situadas nas cavidades em sua zona central que cobre aproximadamente 3/4 da largura da mesma. Obs. Os indicadores de desgaste devem ser colocados de maneira a não serem confundidos com saliências de borracha entre os frisos ou blocos da banda de rodagem; Ter gravado na parede externa lateral, o local de fabricação do pneu; Indicar (gravado) na parede lateral externa: data de fabricação mediante um grupo de quatro números. Obs. Os dois primeiros indicam cronologicamente a semana de fabricação, os dois últimos indicam o ano de produção; Indicativo na parede lateral externa de matricula DOT (Departament Of. Transportation); Os pneus ofertados para esse lote deverão possuir certificação do INMETRO; Produto com garantia mínima de 05 anos. Na proposta inicial de preços deverá ser informada a marca e o modelo do pneu ofertado. A não informação da marca e modelo do pneu ofertado implicará na desclassificação da proposta. Carcaça constituída de lonas em poliéster, nylon ou aço dispostas em ângulo retos; Possuir homologação ECE; Comprovação que o produto atende a Portaria INMETRO 482 de 07/12/2010; Comprovação que o objeto ofertado consta na lista de identificação da certificação no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade; Comprovação que o Pneu contém o Selo de Identificação da Conformidade no âmbito do SBAC (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade) nos pneus, que tem por objetivo indicar a existência de nível adequado de confiança e de que o produto está em conformidade com os requisitos estabelecidos nos RAC (Requisitos de Avaliação da Conformidade). O Selo de Identificação da Conformidade deve ser aposto, em pelo menos um dos flancos do pneu, de forma visível, indelével e em local que fique preservado durante a utilização do mesmo. Sua identificação será através de gravação em alto relevo, produzida durante a vulcanização, original no molde, composta pela marca do Inmetro e um número composto de 3 algarismos correspondente ao número de Registro no Inmetro. A aposição do Selo de Identificação da Conformidade deve obedecer aos critérios estabelecidos na Portaria Inmetro nº. 179/2009 e demais portarias que venham a alterá-la. A empresa vencedora deverá fornecer os dados técnicos do pneu MARCA: FIRESTONE 52 Pneu 7.50 R 16, Borrachudo nas seguintes especificações mínimas: Construção radial; Pneu novo, primeira vida, original de fábrica (nacional ou importado), e utilizado por montadoras nacionais; Índice de velocidade: R; Índice de carga: 10P; 12 lonas; Fabricado conforme regulamento técnico de qualidade do INMETRO; Ter gravado na lateral externa o nome ou logotipo do fabricante; Sem câmara de ar, este dado deve estar gravado na lateral externa; Na banda de rodagem devem aparecer pelo menos seis filas transversais de indicadores de desgaste (TWI), dispostas aproximadamente a intervalos iguais e situadas nas cavidades em sua zona central que cobre aproximadamente 3/4 da largura da mesma. Obs. Os indicadores de desgaste devem ser colocados de maneira a não serem confundidos com saliências de borracha entre os frisos ou blocos da banda de rodagem; Ter gravado na parede externa lateral, o local de fabricação do pneu; Indicar (gravado) na parede lateral externa: data de fabricação mediante um grupo de quatro números. Obs. Os dois primeiros indicam cronologicamente a semana de fabricação, os dois últimos indicam o ano de produção; Indicativo na parede lateral externa de matricula DOT (Departament Of. Transportation); Os pneus ofertados para esse lote deverão possuir certificação do INMETRO; Produto com garantia mínima de 05 anos. Na proposta inicial de preços deverá ser informada a marca e o modelo do pneu ofertado. A não informação da marca e modelo do pneu ofertado implicará na desclassificação da proposta. Carcaça constituída de lonas em poliéster, nylon ou aço dispostas em ângulo retos; Possuir homologação ECE; Comprovação que o produto atende a Portaria INMETRO 482 de 07/12/2010; Comprovação que o objeto ofertado consta na lista de identificação da certificação no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade; Comprovação que o Pneu contem o Selo de Identificação da Conformidade no âmbito do SBAC (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade) nos pneus, que tem por objetivo indicar a existência de nível adequado de confiança e de que o produto está em conformidade com os requisitos estabelecidos nos RAC (Requisitos de Avaliação da Conformidade). O Selo de Identificação da Conformidade deve ser aposto, em pelo menos um dos flancos do pneu, de forma visível, indelével e em local que fique preservado durante a utilização do mesmo. Sua identificação será através de gravação em alto relevo, produzida durante a vulcanização, original no molde, composta pela marca do Inmetro e um número composto de 3 algarismos correspondente ao número de Registro no Inmetro. A aposição do Selo de Identificação da Conformidade deve obedecer aos critérios estabelecidos na Portaria 40 UN 694,00 27.760,00 Inmetro nº. 179/2009 e demais portarias que venham a alterá-la. A empresa vencedora deverá fornecer os dados técnicos do pneu MARCA: GOODYEAR 55 Pneu para moto 120/80/18M/C, nas seguintes especificações mínimas:: Dianteiro; Estrutura reforçada (REINF); Com câmara; Construção radial; Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado; Com 2 lonas ou acima; Indice de velocidade: T (190 Km/h);Índice de carga: 62 (265 kg); Utilização em moto XRE-300 – Honda; Fabricado conforme regulamento técnico de qualidade do INMETRO; Ter gravado na lateral externa o nome ou logotipo do fabricante; Dados da carga deverá estar gravado na parede lateral externa; Na banda de rodagem deve aparecer 3 filas transversais de indicadores de desgaste (TWI) com altura de 0,8mm, dispostas aproximadamente a intervalos iguais e situadas nas cavidades em sua zona central. Obs. Os indicadores de desgaste devem ser colocados de maneira a não serem confundidos com saliências de borracha entre os frisos ou blocos da banda de rodagem; Ter gravado na parede externa lateral, o local de fabricação do pneu; Indicar (gravado) na parede lateral externa, data de fabricação mediante um grupo de quatro números. Obs. Os dois primeiros indicam cronologicamente a semana de fabricação, os dois últimos indicam o ano de produção; Indicativo na parede lateral externa de matricula DOT (Departament Of. Transportation); Os pneus ofertados para esse lote deverão possuir certificação do INMETRO; Na proposta inicial de preços deverá ser informada a marca e o modelo do pneu ofertado. A não informação da marca e modelo do pneu ofertado implicará na desclassificação da proposta. O produto deve conter oelemento “negro de fumo” adicionado à composição da borracha; Com capa de borracha natural ou sintética; Carcaça constituída de lonas em poliéster, nylon ou aço, cujos fios dispostos de talão a talão, são colocados substancialmente a 90º, em relação à linha de centro da banda de rodagem, sendo essa carcaça estabilizada por uma cinta circunferencial constituída de duas ou mais lonas substancialmente inextensíveis; Talões com arames de aço de grande resistência; Revestimento nas partes laterais da carcaça em borracha flexível e resistente à fadiga; Lonas com feixe de cabos de aço finos e resistentes, rígidos e flexíveis, cruzados obliquamente e colados uns aos outros; Possuir homologação ECE; Comprovação que o produto atende a Portaria INMETRO 482 de 07/12/2010; Comprovação que o objeto ofertado consta na lista de identificação da certificação no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade; Comprovação que o Pneu contem o Selo de 10 UN 249,00 2.490,00 Identificação da Conformidade no âmbito do SBAC (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade) nos pneus, que tem por objetivo indicar a existência de nível adequado de confiança e de que o produto está em conformidade com os requisitos estabelecidos nos RAC (Requisitos de Avaliação da Conformidade). O Selo de Identificação da Conformidade deve ser aposto, em pelo menos um dos flancos do pneu, de forma visível, indelével e em local que fique preservado durante a utilização do mesmo. Sua identificação será através de gravação em alto relevo, produzida durante a vulcanização, original no molde, composta pela marca do Inmetro e um número composto de 3 algarismos correspondente ao número de Registro no Inmetro. A aposição do Selo de Identificação da Conformidade deve obedecer aos critérios estabelecidos na Portaria Inmetro nº. 179/2009 e demais portarias que venham a alterá-la. A empresa vencedora deverá fornecer os dados técnicos do pneu MARCA: RINALDI 58 Pneu para moto 90/90/21 M/C, nas seguintes especificações mínimas: Dianteiro; Estrutura reforçada (REINF); Com câmara; Construção radial; Produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado; Com 2 lonas ou acima; Indice de velocidade: R (170 Km/h);Índice de carga: 54 (212 kg); Utilização em moto XRE-300 – Honda; Fabricado conforme regulamento técnico de qualidade do INMETRO; Ter gravado na lateral externa o nome ou logotipo do fabricante; Dados da carga deverá estar gravado na parede lateral externa; Na banda de rodagem deve aparecer 3 filas transversais de indicadores de desgaste (TWI) com altura de 0,8mm, dispostas aproximadamente a intervalos iguais e situadas nas cavidades em sua zona central. Obs. Os indicadores de desgaste devem ser colocados de maneira a não serem confundidos com saliências de borracha entre os frisos ou blocos da banda de rodagem; Ter gravado na parede externa lateral, o local de fabricação do pneu; Indicar (gravado) na parede lateral externa, data de fabricação mediante um grupo de quatro números. Obs. Os dois primeiros indicam cronologicamente a semana de fabricação, os dois últimos indicam o ano de produção; Indicativo na parede lateral externa de matricula DOT (Departament Of. Transportation); Os pneus ofertados para esse lote deverão possuir certificação do INMETRO; Na proposta inicial de preços deverá ser informada a marca e o modelo do pneu ofertado. A não informação da marca e modelo do pneu ofertado implicará na desclassificação da proposta. O produto deve conter oelemento “negro de fumo” adicionado à composição da borracha; Com capa de borracha natural ou sintética; Carcaça constituída de lonas em poliéster, 10 UN 151,00 1.510,00 nylon ou aço, cujos fios dispostos de talão a talão, são colocados substancialmente a 90º, em relação à linha de centro da banda de rodagem, sendo essa carcaça estabilizada por uma cinta circunferencial constituída de duas ou mais lonas substancialmente inextensíveis; Talões com arames de aço de grande resistência; Revestimento nas partes laterais da carcaça em borracha flexível e resistente à fadiga; Lonas com feixe de cabos de aço finos e resistentes, rígidos e flexíveis, cruzados obliquamente e colados uns aos outros; Possuir homologação ECE; Comprovação que o produto atende a Portaria INMETRO 482 de 07/12/2010; Comprovação que o objeto ofertado consta na lista de identificação da certificação no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade; Comprovação que o Pneu contem o Selo de Identificação da Conformidade no âmbito do SBAC (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade) nos pneus, que tem por objetivo indicar a existência de nível adequado de confiança e de que o produto está em conformidade com os requisitos estabelecidos nos RAC (Requisitos de Avaliação da Conformidade). O Selo de Identificação da Conformidade deve ser aposto, em pelo menos um dos flancos do pneu, de forma visível, indelével e em local que fique preservado durante a utilização do mesmo. Sua identificação será através de gravação em alto relevo, produzida durante a vulcanização, original no molde, composta pela marca do Inmetro e um número composto de 3 algarismos correspondente ao número de Registro no Inmetro. A aposição do Selo de Identificação da Conformidade deve obedecer aos critérios estabelecidos na Portaria Inmetro nº. 179/2009 e demais portarias que venham a alterá-la. A empresa vencedora deverá fornecer os dados técnicos do pneu MARCA: RINALDI 61 Protetor para câmara de ar aro 22,5 nas seguintes 20 56,00 1.120,00 UN especificações mínimas: Confeccionado em borracha espessa; Com somente 1 emenda; Com anel de reforço em metal para o bico da câmera de ar; Bordas finas; MARCA: TORTUGA VALOR TOTAL DA EMPRESA: R$ 247.704,00 (Duzentos e quarenta e sete mil setecentos e quatro reais) CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇO 3.1 - Caso no decorrer da vigência da ata de registro de preços haja supressão ou aumento de preços será permitido o reequilíbrio econômico financeiro, na forma do Art. 12 do Decreto nº 3.931/01. 3.2 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 12 do Decreto nº. 3.931/2001 da seguinte forma: 3.3 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 3.4 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.5 - Frustrada a negociação com o primeiro colocado, a Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba convocará os demais fornecedores classificados, respeitado as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado, para redução do preço; hipótese em que poderá ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado; 3.6 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder honrar o compromisso, o órgão gerenciador poderá, frustradas as negociações: a) - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 3.7 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá à revogação do(s) item(s) em questão, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa para a Administração. 3. 8 - Para solicitação do reequilíbrio, o licitante deverá adotar o seguinte procedimento: 3. 9 - Apresentar requerimento de reequilíbrio; 3.10 - Apresentar duas planilhas para verificação (a atual e a da época da proposta); 3.11 - Análise econômica detalhada do pedido com todos os custos especificados. 3.12 – A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento durante o período de tramitação do processo de revisão de preços. CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO 4.1 - O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 12(doze) meses. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA 5.1 - A administração não estará obrigada a adquirir o total dos produtosda detentora desta ata de registro de preços; mas qualquer uma das unidades que compõem a PMTB, quando o fizerem, poderão vir a requisitar. 5.2 - Os contratos de fornecimento apenas estarão caracterizados após o recebimento pela DETENTORA das ordens de fornecimento emitidas p elas unidades requisitantes, as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho. 5.3 - A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço. 5.4 - Poderão extrapolar-se as quantidades de consumo médio estimado, desde que haja expressa anuência da detentora e necessidade da administração. 5.5 - As ordens de fornecimento, consubstanciadas em ofícios, memorandos, fax ou outro tipo adequado de documento, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante. 5.5.1 - Ao receber a ordem de fornecimento (salvo se através de fac -símile), a DETENTORA deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a a unidade requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação e pagamento. 5.6 - Por ocasião de cada fornecimento, a DET ENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do produto. CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO 6.1 - O prazo de pagamento será efetuado até em 15 (quinze) dias. 6.2 - Para processar-se o pagamento, a DETENTORA deverá submeter à unidad e requisitante a competente nota fiscal acompanhada das respectivas receitas. 6.2.1 - Nas hipóteses em que a DETENTORA deva proceder a ajustes da documentação necessária ao pagamento, o prazo será interrompido e reiniciará a partir da data em que se der a regularização. 6.2.2 - As unidades requisitantes não poderão receber material diferente daquele objeto do registro de preço, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato. 6.3 - Estando em termos a documentação apresentada pela CONTRATADA, o pagamento devido será depositado na conta corrente que a DETENTORA informa r. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 7.1 - A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais. 7.2 - A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações. 7.3 - A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obriga ndo-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu a celebração da presente ata de registro de preço. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES 8.1 - Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93 e demais normas pertinentes, a DETENTORA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas: 8.1.1 – pela recusa em assinar a presente ata de registro de preço, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do consumo médio mensal multiplicado p or 12 (doze) meses; 8.1.2 - pela recusa em retirar nota de empenho ou assinar contrato de fornecimento (quando exigível este), multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato; 8.1.3 - pelo descumprimento dos prazos fixados para a entrega, parcelada ou total, dos bens e materiais adquiridos, multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor correspondente a parcela em atraso por dia útil excedente ao respectivo prazo, limitada a 2% (dois por cento) do total da parcela em atraso. 8.1.4 - decorridos 3 (três) dias de atraso, a bem do interesse público, poderá o atraso ser considerado descumprimento total ou parcial da obrigação, recusando -se a receber os bens ou materiais e aplicando -se multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido correspondente a parte da obrigação contratual não cumprida. Em caso de descumprimento total do contrato, multa de 5% (cinco por cento) do valor global corrigido do contrato. 8.1.5 - pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não d iga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor do contrato; 8.1.6 - pelo cancelamento da presente ata de registro de preço por culpa da DETENTORA, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento mensal estimado multiplicado pelo número de meses faltantes para o termo final do ajuste. 8.2 - As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras. 8.3 - O prazo para pagamento de multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, sendo possível, a critério da CONTRATANTE, o desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido à CONTRATADA. 8.3.1 - O não-pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando -se a CONTRATADA ao processo judicial de execução. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA PRESENTE ATA 9.1 - A presente ata de registro de preço poderá ser cancelada pela administração, assegurado o contraditório e a ampla d efesa, quando a DETENTORA: 9.1.1 - Descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento ou normas legais aplicáveis à espécie; 9.2 - Sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa, a presente ata também poderá ser cancelada por razões de interesse público. 9.3 - A comunicação do cancelamento do preço registrado nas hipóteses previstas nos itens 9.1 e 9.2 desta cláusula será feita pessoalmente ou por correspond ência com aviso de recebimento. 9.4 - Esta ata de registro de preço poderá ser rescindida nas hipóteses de rescisão dos contratos em geral, com as consequências legalmente previstas. CLÁUSULA DECIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 - Fica eleito o foro da comarca do Município de Telêmaco Borba para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes da presente ata por mim, Luiz Adriano Marcoski, lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em duas vias de igual teor. PREFEITURA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA Luiz Carlos Gibson Prefeito DETENTORA: MODELO PNEUS LTDA Nome:Igelso Ludovico Cecon RG nº. 5019027035 CPF nº102.757.970-15 Cargo: Representante Legal Testemunhas: 1)Luiz Adriano Marcoski R.G.: 5.278.683-5/PR 2) Denise Aparecida Mendes Maciel R.G. 78.100.54-0/PR