Contrato 032-2014 - Empresa Phonax do Brasil Sistemas

Transcrição

Contrato 032-2014 - Empresa Phonax do Brasil Sistemas
PREFEITURA MUNICIPAL DE BILAC
Bilac
Estado de São Paulo
Cidade de todos nós
CNPJ 44.430.783/0001-19
Adm. 2013-2016
Praça Oswaldo Martins, s/no, CEP 16210-000 - Fone: (18) 3659 9232 - FAX (18) 3659 1588
www.bilac.sp.gov.br
CONTRATO Nº 032/2014
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE BILAC E A EMPRESA
PHONAK DO BRASIL - SITEMAS
AUDIOLÓGICOS LTDA.
Aos 10 dias do mês de junho de 2014, de um lado, o MUNICÍPIO DE BILAC, pessoa jurídica
de direito público, com sede na Praça Oswaldo Martins s/n° – Centro – CEP 16.210-000 – Bilac
– São Paulo – SP, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, SENHORA SUELI
ORSATTI SAGHABI, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº 6.991.388,
emitido pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo e, devidamente Inscrita no
Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 037.519.788-52, de ora em
diante designado CONTRATANTE, e de outro, a Empresa PHONAK DO BRASIL SITEMAS AUDIOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 92.792.530/0001-38, com sede
na Avenida Maria Coelho Aguiar, nº 215 - Bloco A 4ª Andar Conjunto 02 e 03 - Jardim São Luiz
- São Paulo - SP - CEP 05.804-970 , representada por sua procuradora a SENHORA GISELE
APARECIDA MARQUES DA SILVA, brasileira, solteira, procuradora, portadora da cédula de
identidade nº 30.875.979-5, emitido pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de São
Paulo e, devidamente Inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o
nº 295.174.078-66, na qualidade de vencedor do Pregão nº 010/2014, doravante denominada
CONTRATADA, firmam a presente contratação nos termos das Leis Federais nºs 10.520/2002 e
8.666/1993 e alterações, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – Aquisição de Equipamentos Hospitalares, destinados a Unidade Básica de Saúde do
Município de Bilac, conforme especificações constantes abaixo:
PREÇO (R$)
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
01
Aparelho analisador de emissões
Oto-acústicas,
Faixas
de
Freqüência DP (produto de
distorção) mínimo de 2 á 5 kHz,
Faixas de Frequência
TE
(transiente) mínimo de 0.7 á 4
kHz, Intensidade de Estímulo DP
(produto de distorção) mínimo
de 40 á 65 dB SPL, Intensidade
de Estímulos TE (transiente)
mínimo de 83 dB, Nível de
Ruído de Operação < 50 dB
SPL, Cabo de Sonda Padrão - 30
QUANTIDADE
(1)
UNITÁRIO
(2)
TOTAL
(3) = (1) x (2)
01
R$ 14.600,00
R$ 14.600,00
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014 1-5
PREFEITURA MUNICIPAL DE BILAC
Bilac
Estado de São Paulo
Cidade de todos nós
CNPJ 44.430.783/0001-19
Adm. 2013-2016
Praça Oswaldo Martins, s/no, CEP 16210-000 - Fone: (18) 3659 9232 - FAX (18) 3659 1588
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cm, Mínimo 04 pontas de prova,
Caixa com diversos tamanhos de
Olivas (12 tamanhos), Cabo de
Extensão Padrão de 1 mt,
Baterias, Impressora Térmica,
Maleta para Transporte, Mínimo
de 2 rolos de papel para
Impressora
Térmica,
com
Manual de Operação, Registro na
ANVISA
e certificado de
garantia de no mínimo 12 meses.
MARCA: INTERACOUSTICS
PREÇO TOTAL
R$ 14.600,00
PREÇO TOTAL POR EXTENSO: QUATORZE MIL E SEISCENTOS REAIS
1.2 – Considera-se parte integrante do presente instrumento os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão nº 010/2014 e seus anexos;
b) Proposta de 28 de maio de 2014, apresentada pela CONTRATADA;
c) Ata da sessão do Pregão nº 010/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 – O prazo de vigência deste instrumento contratual é até 31 de dezembro de 2014.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 – Manter-se, durante todo o prazo de vigência deste Contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no
respectivo procedimento licitatório;
3.2 – Cumprir os termos do presente contrato e do Edital e seus anexos, na estrita observância da
legislação pertinente em vigor;
3.3 – Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transportes e
taxas de administração, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza,
despesas operacionais com frete, carga e descarga, resultantes da execução deste Contrato, sendo
que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere a CONTRATANTE o ônus
pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato;
3.4 – Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato,
correndo à suas expensas os ressarcimentos e indenizações devidos;
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014 2-5
PREFEITURA MUNICIPAL DE BILAC
Estado de São Paulo
Bilac
Cidade de todos nós
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Adm. 2013-2016
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3.5 – Apresentar certidões expedidas pelo INSS e FGTS, com prazo de validade em vigor,
demonstrando sua regularidade no cumprimento dos encargos estabelecidos em lei, sempre que
as apresentadas vencerem durante a execução deste contrato e como condição para liberação do
respectivo pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 – Assegurar à CONTRATADA o recebimento do crédito decorrente do adimplemento de
suas obrigações.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
5.1 – Após a homologação do resultado desta licitação, será emitida a Nota de Empenho;
5.2 – A entrega, previamente agendada, deverá ocorrer no máximo até 15 (quinze) dias
corridos, contados a partir da data do respectivo pedido.
5.3 – Correrá por conta da empresa adjudicatária as despesas para efetivo atendimento ao objeto
licitado, tais como seguro, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a
entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais deste Município de Bilac.
5.4 – Constatadas irregularidades no objeto, o Município de Bilac, sem prejuízo das penalidades
cabíveis, poderá:
5.4.1 – Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Memorial
Descritivo, determinando sua substituição;
5.4.2 – Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
5.5 – As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de dois dias úteis, contados do
recebimento pela CONTRATADA da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente
ofertado.
5.6 – O recebimento não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei,
pela qualidade, correção e segurança do objeto licitado.
CLÁUSULA SEXTA – VALOR, RECURSOS E PAGAMENTO
6.1 – O valor total do presente contrato é de R$ 14.600,00 (QUATORZE MIL E
SEISCENTOS REAIS).
6.1.1 – O valor é fixo e irreajustável e correrá por conta da Funcional Programática:
02.07.05.4.4.90.52.00.10.301.0006-1.116 – FICHA 0277.
6.2 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, após a entrega da
mercadoria e emissão e apresentação dos originais da Nota Fiscal/Fatura.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014 3-5
PREFEITURA MUNICIPAL DE BILAC
Estado de São Paulo
Bilac
Cidade de todos nós
CNPJ 44.430.783/0001-19
Adm. 2013-2016
Praça Oswaldo Martins, s/no, CEP 16210-000 - Fone: (18) 3659 9232 - FAX (18) 3659 1588
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6.2.1 – Conforme o protocolo ICMS 42/09, alterado pelo protocolo ICMS 1/2011 ficam
obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal,
modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida,
realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
6.3 – Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros
necessários contenham incorreções.
6.4 – A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e
encerramento em dias de expediente na CONTRATANTE.
6.5 – Os documentos de cobrança da CONTRATADA deverão ser entregues para o Município
de Bilac.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO E SANÇÕES
7.1 – O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da
hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela
Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, a CONTRATANTE a
rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo
aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de
inadimplência.
7.2 – No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá o direito da
CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que
rege a licitação.
7.3 – A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo não afasta a responsabilização
civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
7.4 – A aplicação das penalidades não impede a CONTRATANTE de exigir o ressarcimento
dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – FORO
8.1 – O Foro competente para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato é o da Comarca
de Bilac, Estado de São Paulo.
8.2 – E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em três vias de igual forma
e teor, para todos os fins de direito.
SUELI ORSATTI SAGHABI
CONTRATANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014 4-5
PREFEITURA MUNICIPAL DE BILAC
Estado de São Paulo
Bilac
Cidade de todos nós
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GISELE APARECIDA MARQUES DA SILVA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
RENATO CESAR MARQUES
RG Nº 20.710.050-0 SSP/SP
DANIELA ROSSETO AGUIAR
RG Nº 40.575.865-0 SSP/SP
CIENTE:
FÁBIA SAYURI TAKADA TAKANASHI
DIRETORA MUNICIPAL DE SAÚDE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014 5-5
PREFEITURA MUNICIPAL DE BILAC
Estado de São Paulo
CNPJ 44.430.783/0001-19
Bilac
Cidade de todos nós
Adm. 2013-2016
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BILAC
CONTRATADA: PHONAK DO BRASIL - SITEMAS AUDIOLÓGICOS LTDA
CONTRATO N° 032/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES
ADVOGADO: CARINE REZEKE BUONOMO
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima
identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO,
para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para
acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se
for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o
direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que
vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do
Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de
conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993,
iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Bilac, 10 de junho de 2014.
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BILAC
SUELI ORSATTI SAGHABI
PREFEITA MUNICIPAL
CONTRATRADA
PHONAK DO BRASIL - SITEMAS AUDIOLÓGICOS LTDA
GISELE APARECIDA MARQUES DA SILVA
PROCURADORA
CONTRATO Nº 032/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE BILAC
Estado de São Paulo
CNPJ 44.430.783/0001-19
Bilac
Cidade de todos nós
Adm. 2013-2016
Praça Oswaldo Martins, s/no, CEP 16210-000 - Fone: (18) 3659 9232 - FAX (18) 3659 1588
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Cadastro dos responsáveis que assinaram os contratos e eventuais termos aditivos.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BILAC
CONTRATADA: PHONAK DO BRASIL - SITEMAS AUDIOLÓGICOS LTDA
CONTRATO N° 032/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES
Nome
SUELI ORSATTI SAGHABI
Cargo
PREFEITA MUNICIPAL
RG nº
6.991.388-SSP/SP
Endereço
Rua João ChaimRezeke, nº 253, Centro – Bilac/SP
– 16.210-000
Telefone
(18) 3659-1147
e-mail
[email protected]
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome
RENATO CESAR MARQUES
Cargo
CHEFE DE DEPARTAMENTO
Endereço
Órgão/Setor
Telefone e Fax
e-mail
Comercial
do Praça Osvaldo Martins, s/nº, Centro – Bilac/SP –
16.210-000
(18) 3659-9232
Fax (18) 3659-1588
[email protected]
Bilac, 10 de junho de 2014.
RENATO CESAR MARQUES
Chefe de Departamento
CONTRATO Nº 032/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE BILAC
Estado de São Paulo
Bilac
Cidade de todos nós
CNPJ 44.430.783/0001-19
Adm. 2013-2016
Praça Oswaldo Martins, s/no, CEP 16210-000 - Fone: (18) 3659 9232 - FAX (18) 3659 1588
www.bilac.sp.gov.br
DIRETORIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIO
BILAC, 10 DE JUNHO DE 2014.
REFERÊNCIA: CONTRATO Nº 032/2014
PREZADA SENHORA,
Solicito a Vossa Senhoria, a entrega de 01 (um) Aparelho analisador de emissões Otoacústicas, Faixas de Freqüência DP (produto de distorção) mínimo de 2 á 5 kHz, Faixas de
Frequência TE (transiente) mínimo de 0.7 á 4 kHz, Intensidade de Estímulo DP (produto de
distorção) mínimo de 40 á 65 dB SPL, Intensidade de Estímulos TE (transiente) mínimo de 83
dB, Nível de Ruído de Operação < 50 dB SPL, Cabo de Sonda Padrão - 30 cm, Mínimo 04
pontas de prova, Caixa com diversos tamanhos de Olivas (12 tamanhos), Cabo de Extensão
Padrão de 1 mt, Baterias, Impressora Térmica, Maleta para Transporte, Mínimo de 2 rolos de
papel para Impressora Térmica, com Manual de Operação, Registro na ANVISA e certificado
de garantia de no mínimo 12 meses. MARCA: INTERACOUSTICS, MODELO: OTOREAD
SCR PLUS (TE+DP), FABRICANTE: INTERACOUSTICS, RMS:10356020038, para o
Município de Bilac, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data
do respectivo pedido.
ATENCIOSAMENTE,
SUELI ORSATTI SAGHABI
PREFEITA MUNICIPAL DE BILAC
A
PHONAK DO BRASIL - SITEMAS AUDIOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
92.792.530/0001-38, com sede na Avenida Maria Coelho Aguiar, nº 215 - Bloco A 4ª Andar
Conjunto 02 e 03 - Jardim São Luiz - São Paulo - SP - CEP 05.804-970 , representada por sua
procuradora a SENHORA GISELE APARECIDA MARQUES DA SILVA.
CONTRATO Nº 032/2014

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