Contrato 050-2015 - Empresa Edilson Treco

Transcrição

Contrato 050-2015 - Empresa Edilson Treco
PREFEITURA MUNICIPAL DE BILAC
Bilac
Estado de São Paulo
Cidade de todos nós
CNPJ 44.430.783/0001-19
Adm. 2013-2016
Praça Oswaldo Martins, s/no, CEP 16210-000 - Fone: (18) 3659 9232 - FAX (18) 3659 1588
www.bilac.sp.gov.br
CONTRATO Nº 050/2015
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BILAC E
A EMPRESA EDILSON TRECO - ME.
Aos 12 dias do mês de maio de 2015, de um lado, o MUNICÍPIO DE BILAC, pessoa jurídica
de direito público, com sede na Praça Oswaldo Martins s/n° – Centro – CEP 16210-000 – Bilac –
São Paulo – SP, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, Senhora SUELI ORSATTI
SAGHABI, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº 6.991.388, emitido pela
Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo e, devidamente Inscrita no Cadastro das
Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 037.519.788-52, de ora em diante designado
CONTRATANTE, e de outro, a Empresa EDILSON TRECO - ME, inscrita no CNPJ sob nº
10.666.686/0001-08, com sede na Rua Cussy de Almeida Junior, nº 2144, Bairro São João –
Araçatuba - SP - CEP 16025-050, representada na forma de seu contrato social pelo Senhor
EDILSON TRECO, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº
15.827.699, emitido pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo e,
devidamente Inscrito no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº
074.830.038-47, na qualidade de vencedora do Pregão nº 011/2015, doravante denominada
CONTRATADA, firmam a presente contratação nos termos das Leis Federais nºs 10.520/2002 e
8.666/1993 e alterações, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETO DO CONTRATO
1.1 – Contratação de Empresa para a Prestação de Serviços na confecção de Próteses Dentárias
Total superior e/ou inferior e de Próteses Dentárias Parciais Removíveis, conforme
especificações constantes do abaixo e no Anexo VII - Termo de Referência do edital.
ITEM
01
DESCRIÇÃO DO
OBJETO
Prótese Total
Removível Mandibular
e Maxilar
Estas
Próteses
Odontológicas deverão
ser confeccionadas com
dentes
artificiais
de
resina acrílica, unidos a
bases
individualizadas
confeccionadas em resina
acrílica
termopolimerizável,
obtidas a partir de
modelos de gesso tipo III
que reproduz os rebordos
residuais dos pacientes.
Prótese Parcial Prótese
UNIDADE
QUANT
VALOR
UNITÁRIO R$
Unidade
80
R$ 170,00
VALOR
TOTAL R$
R$ 13.600,00
CONTRATO Nº 050/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015 1/5
PREFEITURA MUNICIPAL DE BILAC
Bilac
Estado de São Paulo
Cidade de todos nós
CNPJ 44.430.783/0001-19
Adm. 2013-2016
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02
Removível Mandibular
e
Maxilar Estas
Próteses Odontológicas
deverão
ser
confeccionadas
com
estrutura metálica do
referido metal, com
dentes
artificiais
de
resina acrílica, unidos a
bases confeccionadas em
resina
acrílica
termopolimerizável e à
estrutura metálica. Este
produto é obtido a partir
de modelos de gesso tipo
III que reproduzem as
arcadas e os rebordos
residuais dos pacientes.
Unidade
88
R$ 210,00
PREÇO TOTAL R$
R$ 18.480,00
32.080,00
1.2 – Considera-se parte integrante do presente instrumento os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão nº 011/2015 e seus anexos;
b) Proposta de 27 de maio de 2015, apresentada pela CONTRATADA;
c) Ata da sessão do Pregão nº 011/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA
VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 – O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado a critério da administração, por iguais e sucessivos períodos,
até o limite de 60 (sessenta) meses, com fulcro no artigo 57, inciso II, da Lei n° 8.666, de 21 de
junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 – Manter-se, durante todo o prazo de vigência deste Contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no
respectivo procedimento licitatório;
3.2 – Cumprir os termos do presente contrato e do Edital e seus anexos, na estrita observância da
legislação pertinente em vigor;
3.3 – Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transportes e
taxas de administração, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza,
despesas operacionais com frete, carga e descarga, resultantes da execução deste Contrato, sendo
CONTRATO Nº 050/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015 2/5
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que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere a CONTRATANTE o ônus
pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato;
3.4 – Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato,
correndo à suas expensas os ressarcimentos e indenizações devidos;
3.5 – Apresentar certidões expedidas pelo INSS e FGTS, com prazo de validade em vigor,
demonstrando sua regularidade no cumprimento dos encargos estabelecidos em lei, sempre que
as apresentadas vencerem durante a execução deste contrato e como condição para liberação do
respectivo pagamento.
CLÁUSULA QUARTA
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 – Assegurar à CONTRATADA o recebimento do crédito decorrente do adimplemento de
suas obrigações.
4.2 – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Chefe de Departamento
de Odontologia, Senhora LUCIANA SANCHES FERNANDES, representante da
Administração especialmente designada.
CLÁUSULA QUINTA
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
5.1 – Após a homologação do resultado desta licitação, será emitida a Nota de Empenho;
5.2 – O prazo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data do
recebimento pela contratada da Autorização para Início dos Serviços.
5.2.1– A entrega do objeto, previamente agendada, será feita de forma parcelada de acordo com
as necessidades da administração, deverá ocorrer em conformidade com Anexo VII - Termo de
Referência do edital, contados a partir da data do respectivo pedido.
5.3 – Correrá por conta da empresa adjudicatária as despesas para efetivo atendimento ao objeto
licitado, tais como embalagens, seguro, transportes, tributos, encargos trabalhistas e
previdenciários e a execução deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais desta Prefeitura
Municipal de Bilac.
5.4 – Constatadas irregularidades no objeto, a Comissão de Recebimento desta Prefeitura
Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
5.4.1 – Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Memorial
Descritivo, determinando sua substituição;
5.4.2 – Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
CONTRATO Nº 050/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015 3/5
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5.5 – O recebimento não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei,
pela qualidade, correção e segurança do objeto licitado.
CLÁUSULA SEXTA
VALOR, RECURSOS E PAGAMENTO
6.1 – O valor total do presente contrato é de R$ 32.080,00 (TRINTA E DOIS MIL E
OITENTA REAIS).
6.1.1 – O valor é fixo e irreajustável e correrá por conta da Funcional Programática:
02.07.04.3.3.90.39.00.10.301.0006-2.031 – FICHA 280.
6.2 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, após a entrega dos
serviços e emissão e apresentação dos originais da Nota Fiscal/Fatura.
6.2.1 – Conforme o protocolo ICMS 42/09, alterado pelo protocolo ICMS 1/2011 ficam
obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal,
modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida,
realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
6.3 – Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros
necessários contenham incorreções.
6.4 – A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e
encerramento em dias de expediente na CONTRATANTE.
6.5 – Os documentos de cobrança da CONTRATADA deverão ser entregues para a Comissão
de Recebimento.
CLÁUSULA SÉTIMA
RESCISÃO E SANÇÕES
7.1 – O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da
hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela
Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, a CONTRATANTE a
rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo
aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de
inadimplência.
7.2 – No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá o direito da
CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que
rege a licitação.
7.3 – A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo não afasta a responsabilização
civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
7.4 – A aplicação das penalidades não impede a CONTRATANTE de exigir o ressarcimento
dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
CONTRATO Nº 050/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015 4/5
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CLÁUSULA OITAVA
FORO
8.1 – O Foro competente para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato é o da Comarca
de Bilac, Estado de São Paulo.
8.2 – E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em três vias de igual forma
e teor, para todos os fins de direito.
SUELI ORSATTI SAGHABI
CONTRATANTE
EDILSON TRECO
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
RENATO CESAR MARQUES
RG Nº 20.710.050-0 SSP/SP
DANIELA ROSSETO AGUIAR
RG Nº 40.575.865-0 SSP/SP
CIENTE:
LUCIANA SANCHES FERNANDES
CHEFE DE DEPARTAMENTO
DE ODONTOLOGIA
CONTRATO Nº 050/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015 5/5
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BILAC
CONTRATADA: EDILSON TRECO - ME
CONTRATO N°. 050/2015
OBJETO: SERVIÇOS NA CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS
ADVOGADO: CARINE REZEKE BUONOMO
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima
identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO,
para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para
acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se
for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o
direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que
vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do
Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de
conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993,
iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Bilac, 12 de maio de 2015.
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BILAC
SUELI ORSATTI SAGHABI
Prefeita Municipal
CONTRATRADA
EDILSON TRECO - ME
EDILSON TRECO
Proprietário
CONTRATO Nº 050/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE BILAC
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Cadastro dos responsáveis que assinaram os contratos e eventuais termos aditivos.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BILAC
CONTRATADA: EDILSON TRECO - ME
CONTRATO N°. 050/2015
OBJETO: SERVIÇOS NA CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS TOTAL
Nome
SUELI ORSATTI SAGHABI
Cargo
PREFEITA MUNICIPAL
RG nº
6.991.388-SSP/SP
Endereço
Rua João Chaim Rezeke, nº 253, Centro –
Bilac/SP – 16.210-000
Telefone
(18) 3659-1147
e-mail
[email protected]
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome
RENATO CESAR MARQUES
Cargo
CHEFE DE DEPARTAMENTO
Endereço
Órgão/Setor
Telefone e Fax
e-mail
Comercial
do Praça Osvaldo Martins, s/nº, Centro – Bilac/SP –
16.210-000
(18) 3659-9232
Fax (18) 3659-1588
[email protected]
Bilac, 12 de maio de 2015.
RENATO CESAR MARQUES
Chefe de Departamento
CONTRATO Nº 050/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015

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