UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA Importância

Transcrição

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA Importância
1
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA
HÉLIO GORDIANO TAVARES
Importância da aquisição do Certificado de Aprovação (C.A.) na
prevenção de lesões dos operários da construção civil
Feira de Santana, 2009
2
HÉLIO GORDIANO TAVARES
Importância da aquisição do Certificado de Aprovação (C.A.) na prevenção de
lesões dos operários da construção civil
Monografia apresentada à disciplina Projeto
Final II do curso de Engenharia Civil da
Universidade Estadual de Feira de Santana BA
como
requisito
para
obtenção
da
Graduação.
Orientador:
França
Feira de Santana, 2009
Esp.
Sergio
Tranzillo
3
HÉLIO GORDIANO TAVARES
Importância da aquisição do Certificado de Aprovação (C.A.) na prevenção de risco
de lesões dos operários da construção civil
Banca Examinadora:
__________________________________
Prof.º Sergio Tranzillo França Orientador
______________________________
Prof.a Sarah Patrícia de Oliveira Rios
_____________________________
Prof.º Eduardo Antonio Lima Costa
Esta monografia foi julgada e aprovada para a obtenção da graduação do curso de
Engenharia Civil da Universidade Estadual de Feira de Santana - BA.
Feira de Santana, 2009.
4
AGRADECIMENTOS
Este trabalho é dedicado à minha família e amigos que me apoiaram nos
momentos mais difíceis e contribuíram para vencer mais uma etapa importante na
minha vida.
Um grande agradecimento às pessoas que contribuíram de alguma forma no
meu processo de amadurecimento e na concretização deste trabalho:
A Deus, por sempre me ajudar em todas as etapas da minha vida;
À minha mãe Maria Oliveira Gordiano e ao meu pai Walfran Tavares por
nunca medirem esforços para me proporcionar uma boa educação, ensinando-me a
viver e a lutar sempre com muita hombridade e sinceridade;
Aos meus irmãos Kleber, Victor, Fábio e Viviane, com os quais sempre posso
contar;
À minha namorada Daiana pelo amor, carinho e compreensão nos diversos
momentos;
Ao meu orientador Prof. Sergio Tranzillo França que disponibilizou grande
atenção e paciência durante o processo de elaboração da monografia e a Cristina
em especial;
Aos amigos pela confiança e credibilidade mesmo nos momentos adversos;
Aos demais colegas e professores e todos aqueles que cooperaram de
alguma forma na construção deste trabalho;
Enfim, a todos o meu sincero OBRIGADO.
5
“Educar em segurança do
trabalho é acender
uma luz para eliminar um
dos mais terríveis tipos
de acidentes:
a ignorância”
(Autor desconhecido)
6
ÍNDICE DE FIGURA
Figura 1 – Capacete .............................................................................................................. 25
Figura 2 – Luvas .................................................................................................................... 26
Figura 3 – Calçado ................................................................................................................ 26
Figura 4 – Cinturão ................................................................................................................ 27
Figura 5 – Óculos................................................................................................................... 28
Figura 6 – Mascaras de respiras ......................................................................................... 28
Figura 7 – Máscaras de solda ............................................................................................. 29
Figura 8 – Protetor auditivo .................................................................................................. 29
Figura 9 – Avental .................................................................................................................. 30
7
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
ART – Análise de Risco de Tarefa
CA – Certificado de Aprovação
CANPAT – Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidente
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
DRT – Delegacia Regional do Trabalho
EPC – Equipamento de Proteção Coletiva
EPI – Equipamento de Proteção Individual
INSS – Instituto Nacional de Seguro Social
MPAS – Ministério da Previdência e Assistência Social
MTE – Ministério do Trabalho e Emprego
NR – Norma Regulamentadora
OIT – Organização Internacional do Trabalho
ONU – Organização das Nações Unidas
PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção
PCMSO – Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional
PIB – Produto Interno Bruto
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
SESMT – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho
SINTRACON-SP – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil
de São Paulo
SRT – Superintendentes Regionais do Trabalho
SSST – Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho
8
SUMÁRIO
1
INTRODUÇÃO/JUSTIFICATIVA ................................................................................. 11
1.1
2
3
OBJETIVO ................................................................................................................ 13
1.1.1
OBJETICO GERAL ......................................................................................... 13
1.1.2
OBJETIVO ESPECÍFICO ............................................................................... 13
1.2
RELEVANCIA DO TEMA ....................................................................................... 13
1.3
METODOLOGIA ...................................................................................................... 14
1.4
ESTRUTURA DA MONOGRAFIA ........................................................................ 15
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA ................................................................................... 16
2.1
VISÃO PREVENCIONISTA DE ACIDENTES NA CONSTRUÇÃO CIVIL ..... 16
2.2
SEGURANÇA DO TRABALHO ............................................................................ 18
2.3
LEGISLAÇÃO .......................................................................................................... 19
O USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E.P.I. ..................... 22
3.1
CONCEITO/IMPORTÂNCIA DE EPI ................................................................... 22
3.2
EPI NA CONSTRUÇÃO CIVIL .............................................................................. 24
3.2.1
CAPACETE....................................................................................................... 24
3.2.2
LUVA .................................................................................................................. 25
3.2.3
CALÇADOS ...................................................................................................... 26
3.2.4
CINTURÃO E DISPOSITIVO TRAVA-QUEDAS ........................................ 27
3.2.5
ÓCULOS ........................................................................................................... 28
3.2.6
MASCARAS DE RESPIRAR ......................................................................... 28
3.2.7
MÁSCARA DE SOLDA ................................................................................... 29
3.2.8
PROTETOR AUDITIVO .................................................................................. 29
3.2.9
AVENTAL .......................................................................................................... 30
3.3
CERTIFICADO DE APROVAÇÃO C.A. .............................................................. 31
3.3.1
CONCEITO E IMPORTÂNCIA DO CA......................................................... 31
4
CONSIDERAÇÕES FINAIS ......................................................................................... 35
5
REFERENCIAS .............................................................................................................. 37
6
ANEXO ............................................................................................................................ 39
9
RESUMO
Com o crescimento significativo da construção civil brasileira, há por um lado, um
maior recrutamento de operários com um conseqüente aumento da necessidade de
utilização de equipamentos de proteção, que muitas vezes são adquiridos sem o
Certificado de Aprovação (C.A.) e, por outro lado, uma elevação das lesões
ocasionadas por acidentes, considerados como um dos maiores da indústria
nacional. A presente monografia trata de verificar o conceito legal/prevencionista
sobre a segurança do trabalho e dos EPI, demonstrar o conceito e a importância dos
EPI na construção civil, as normas regulamentadoras, em específico a NR-6,
constatar a relevância do certificado de aprovação (C.A) e, por fim, apontar as
possibilidades de superação desse quadro. A metodologia empregada baseia-se na
pesquisa bibliográfica sobre a certificação de equipamentos da construção civil e a
segurança do trabalhador. Essa pesquisa pode servir de base para esboço de uma
proposta de ação para prevenção das lesões ocasionadas por acidentes de trabalho
na construção civil através de uma ação conjunta de empregado, empregador,
fornecedor/fabricante e governo, não bastando apenas a criação das leis, já que
estas existem, mas sim, a aplicação integrada delas. Dentro desse contexto, o
presente estudo procurou avaliar e propor discussão, tendo o intuito de colaborar
para pesquisas futuras destinadas a dar prosseguimento a trabalhos nessa área.
Palavras-chave: Segurança no Trabalho, EPI, Certificado de Aprovação (CA) e
Previsão de acidentes
10
ABSTRACT
With the significant Brazilian civil construction growth, the other hand, there is a
bigger laborers recruitment with a consequent increase of the necessity of protection
equipment use. These equipment, many times, are acquired without the Approval
Certificate (A.C.), which is supposed to have rised the number of injuries caused by
accidents, what is considered the greatest ones of the national industry. The
following monograph treats to verify the legal concept/practitioner about the security
at work and the IPE, demonstrate the concept and the importance of the IPE in the
civil construction, show the regulator norms (in specific the NR-6), evidence the the
approval certificate’s (A.C.) relevance and, finally, point out the possibilities of
overcoming of this picture. The employed methodology is based on the
bibliographical research about the civil construction equipment certification and the
laborer security. This research can be useful as base for an action proposal sketch of
injuries prevention caused by work accidents in the civil construction through a joint
action among employee, employer, supplier/manufacturer and government. It is not
enough only the creation of new laws, since these ones already exist, but so, the
integrated application of them. Inside this context, the present study searched to
elaborate conclusions and proposals that will contribute to future research destined
to give prosecution to works on this area.
Key-words: Safety at Work, EPI, Certificate of Approval (CA) and Forecast of
accidents
11
1
INTRODUÇÃO/JUSTIFICATIVA
A indústria da construção civil é uma das maiores responsáveis por índices
alarmantes de trabalhadores mortos e acidentados no Brasil por apresentar gritante
precariedade nas condições de segurança, fato atribuído, dentre outras coisas, à
negligência quanto à fiscalização dos equipamentos de segurança que, muitas
vezes, não são propícios para um bom desenvolvimento das atividades laborais.
A exposição desses operários em ambientes insalubres e de periculosidade
somada a pouca conscientização sobre os riscos aos quais estão submetidos torna
os trabalhadores da construção civil pessoas suscetível a graves acidentes.
A baixa qualificação, a elevada rotatividade e o reduzido investimento em
treinamentos por parte das empresas compõem ainda uma parte considerável do
atual cenário da construção civil. Essa situação é observada comumente em épocas
de crescimento desse setor, quando há um recrutamento de pessoal, em sua maior
parte, dotada de pouca qualificação profissional. Alem disso, muitos deles não
possuem formação escolar ou mesmo conhecimento pleno de seus direitos e
deveres como trabalhador.
Essa
situação
somada
ao
fato
dessa
população
possuir
freqüente
instabilidade/transitoriedade empregatícia obriga-lhes a aceitar qualquer condição de
trabalho, até mesmo, exercer suas atividades sem proteção alguma.
Outra causa de acidentes na construção civil é a negligência de empresas
acerca das regras de segurança e dos equipamentos utilizados para proteger os
trabalhadores. Na busca imediata pela legalização de sua empresa, muitos
empregadores estão adquirindo Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de
qualidade duvidosa, que coloca em risco a vida dos trabalhadores.
No intuito de garantir a qualidade do Equipamento de Proteção Individual, foi
criado o Certificado de Autorização (CA), dado a este produto quando atende às
necessidades requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), tendo como
norma regulamentadora do processo de obtenção do CA para os EPI’s: a NR-6. A
necessidade de comprovação dos atributos de um produto normalmente é
decorrente dos riscos possíveis que este causaria à saúde ou à segurança dos
usuários caso estivesse fora das especificações exigidas pela legislação de
segurança.
12
Assim, em face ao exposto e sabendo-se da importância da construção civil
para a economia brasileira, uma vez que gera significativas taxas de emprego (direto
e indireto) e impulsiona boa parte dos segmentos produtivos, torna-se um problema
o uso de equipamentos de segurança sem o Certificado de Aprovação (CA) dentro
dos canteiros de obras.
13
1.1
OBJETIVO
1.1.1 OBJETICO GERAL
Verificar a importância do CA como instrumento de prevenção a lesões e para
a melhoria da qualidade de vida do trabalhador.
1.1.2 OBJETIVO ESPECÍFICO
Demonstrar a importância da utilização de EPI com certificação;
Demonstrar a importância da segurança do trabalho;
Demonstrar a importância da especificação adequada do EPI.
1.2
RELEVANCIA DO TEMA
A OIT calcula que 2,2 milhões pessoas morrem a cada ano no mundo devido
a acidentes e doenças relacionadas com o trabalho, o que supera o número de
mortos nas guerras. A cada ano são registrados 270 milhões de acidentes não fatais
e 160 milhões de casos novos de doenças profissionais. No Brasil, em 2006, 2.707
foram mortos no trabalho.
O Anuário Estatístico da Previdência Social (2006)
1
revela que o número de
mortes relacionadas ao trabalho diminuiu 2,5%, em relação ao ano anterior.
Entretanto, os acidentes de trabalho aumentaram e ultrapassaram os 500 mil casos,
sem contar os não-notificados. No Brasil, a tendência de elevar a subnotificação
acidentária deve-se à grande parte das relações contratuais trabalhistas estarem em
situação de informalidade.
A Bahia tem a maior proporção de mortes em acidentes de trabalho do País,
ficando em 1° lugar em relação às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e, quanto
ao número de acidentes, encontra-se em 7° lugar, como retrata uma pesquisa
1
Publicado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio da Comunicação de Acidentes
de Trabalho (CAT).
14
realizada pelo MTE, referente ao ano de 2006, ao registrar 121 mortes e 687
pessoas incapacitadas permanentemente no Estado.
Assim, este estudo visa demonstrar a importância da aquisição do CA para os
EPI’s como medida preventiva de lesões para os operários da construção civil e
verificar como a qualidade dos equipamentos de proteção influencia e contribui para
estes déficits.
1.3
METODOLOGIA
Trata-se de uma pesquisa exploratória “(...) com o objetivo de proporcionar
visão geral, de tipo aproximativo, acerca de determinado fato (...)”, GIL (1999), de
caráter bibliográfico, desenvolvida a partir de material já elaborado, constituído
principalmente de livros e artigos.
Foram utilizadas como fontes dados impressos e automatizados, base de
dados formada pelo Portal da Capes, busca na Internet (sites e diretórios) e
bibliográfica (livros, periódicos científicos, monografias e teses), levando em
consideração a cobertura do assunto e abrangência, atualidade da informação e
freqüência de atualização.
A análise dos conteúdos foi feita de forma global através do método dedutivo:
partindo do geral ao particular, com a problemática sobre a importância da
certificação dos equipamentos de proteção individual do trabalhador dentro dos
canteiros de obras.
15
1.4
ESTRUTURA DA MONOGRAFIA
O trabalho está dividido em cinco capítulos com o intuito de organizar
metodologicamente e, assim definida:
O capítulo 1, contém a introdução, na qual estão apresentadas as
justificativas, os objetivos e a metodologia;
O capítulo 2, apresenta-se uma revisão bibliográfica através de conceitos da
segurança do trabalho na visão legal e prevencionista, conceitos de segurança do
trabalho e legislação;
O capítulo 3, apresenta-se uma revisão bibliográfica através de conceitos
sobre o EPI e sua importância, tipos mais comuns de EPI’s utilizados na construção
civil, conceito e importância sobre Certificado de Aprovação;
O capítulo 4, apresentam-se as considerações finais a respeito da pesquisa;
16
2
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2.1
VISÃO PREVENCIONISTA DE ACIDENTES NA CONSTRUÇÃO CIVIL
A Organização das Nações Unidas (ONU) avalia que o custo direto e indireto
de acidentes e doenças do trabalho possa chegar a 4% do Produto Interno Bruto
(PIB) do mundo, ou seja, US$ 1,25 bilhão. No Brasil, também se estima que, além
do incalculável prejuízo social, os acidentes e doenças de trabalho atinjam
aproximadamente 2,2% do PIB nacional, levando-se em conta, além do setor
privado, o segmento informal e rural, os funcionários públicos, os cooperados e os
autônomos, de acordo com dados oficiais do Anuário Estatístico de Acidentes de
Trabalho.
Sabe-se que os acidentes ocorrem por diversos fatores, dentre eles, falhas
humanas e falhas materiais que produzem conseqüências indesejáveis para a
vítima, para a família, para a empresa e para a sociedade. Deste modo, todo
acidente tem causa definida, por mais imprevisível que seja. Muitos deles ocorrem
por que os operários encontram-se desprotegidos e despreparados para
enfrentarem certos riscos que, indubitavelmente, acontecem durante a realização
dos trabalhos a exemplo da construção civil.
Um fato alarmante é que muitos dos que exercem essa atividade utilizam
equipamentos fora do padrão de segurança, de qualidade duvidosa ou até mesmo
não utilizam proteção alguma.
Assim, é importante saber o que a legislação brasileira entende por acidente
do trabalho.
Segundo a lei 8.2132, acidente de trabalho significa qualquer fatalidade
ocorrida no exercício da profissão ou a serviço da empresa, provocando lesões
corporais ou perturbações funcionais em caráter temporário ou permanente. A lesão
é caracterizada quando ocorrer a perda de funcionamento de determinado órgão, a
redução de suas funções, a incapacidade de trabalhar ou até mesmo a morte.
Esta mesma lei responsabiliza as empresas pela segurança da saúde de seus
trabalhadores, devendo esta adotar e fazer uso de medidas coletivas e individuais,
2
Lei 8.213/91 - que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social.
17
bem como pela prestação de informações pormenorizadas sobre os riscos da
operação a executar e do produto a manipular. Além disso, preconiza como uma
contravenção penal, punível com multa, os casos de não cumprimento das normas
de segurança e higiene do trabalho por parte da empresa. Sendo que a fiscalização
do cumprimento desses deveres é de responsabilidade do Ministério do Trabalho e
Emprego e dos sindicatos e entidades representativas de classe.
Em seu artigo 20, considera as doenças profissionais como acidente de
trabalho, os quais são resultados das condições do exercício da função e do meio
ambiente de trabalho.
Segundo FRANÇA (2002) é importante definir legalmente o acidente do
trabalho, pois a intenção é de proteger o trabalhador acidentado, através de uma
compensação financeira enquanto este se encontra incapaz de trabalhar, ou com
indenização, se for caracterizada a incapacidade permanente.
Porém, se for analisado acidente do trabalho na visão prevencionista, a lesão
física não é fator preponderante, já que esta abrange outras perdas como a de
tempo e material.
Numa visão prevencionista, acidente do trabalho é toda ocorrência não
programada, não desejada, que interrompe o andamento normal do trabalho,
podendo resultar em danos físicos e/ou funcionais, ou a morte do trabalhador e/ou
danos materiais e econômicos a empresa e ao meio ambiente.
Do ponto de vista prevencionista, uma ferramenta cair do alto de um andaime
caracteriza um acidente, mesmo que ninguém seja atingido. Por isso, fatos como
esses devem e podem ser evitados.
Estudiosos como Heinrich, Bird, Fletcher e Hammer propõem abordagens
preventivas de segurança. Segundo eles, a atividade de segurança só é eficaz
quando essencialmente dirigida para o conhecimento e atuação nas causas dos
acidentes, envolvendo para isso toda a estrutura organizacional de uma empresa.
De acordo com FRANÇA (2002), esses estudos culminaram numa
conceituação diferente para acidente do trabalho bem mais abrangente que da
definição legal estabelecida pela Lei 8.213/91, que se pode chamar de definição
prevencionista: acidente do trabalho é toda ocorrência que interrompe o estado de
segurança e que pode degradar um ou mais dos componentes do trabalho, assim
como interromper parcial ou totalmente a condição produtiva e/ou interferir no fator
tempo.
18
Assim,
o
termo
“acidente”,
que
era
advindo
de
causas
fortuitas,
desconhecidas e incontroláveis, passa a ter outra conotação, a de causas
indesejáveis, que podem ser conhecidas previamente e, portanto, controladas. O
acidente passou a ser visto de forma mais ampla, sem relegar os acidentes com
lesões pessoais.
Então, são acidentes todas as situações envolvendo ou não o trabalhador,
provocando ou não lesão, que comprometem o bom andamento do processo
produtivo, provocando desperdício tanto no âmbito financeiro quanto no pessoal.
2.2
SEGURANÇA DO TRABALHO
Segurança do Trabalho é um conjunto de ciências e tecnologias que visam
proporcionar a proteção do trabalhador no seu local de trabalho, no que se refere à
questão da consciência e da higiene nesse ambiente. O seu objetivo básico envolve
a prevenção de acidentes. É identificar, avaliar e controlar situações de risco,
proporcionando um ambiente mais seguro e saúdavel para as pessoas.
As equipes de segurança do trabalho têm o objetivo de minimizar acidentes,
doenças ocupacionais, proteger a integridade e a capacidade de atividade do
trabalhador, e são formadas por vários profissionais: Engenheiro de Segurança do
Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do
Trabalho e Técnico de Enfermagem do Trabalho, dentre outros.
Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apontam que em 2006,
537.457 acidentes de trabalho foram registrados no Brasil, com um total de 2.717
mortes e 8.383 trabalhadores incapacitados. Quando comparados aos índices de
2005, os números revelam uma diferença de 8.246 acidentes de trabalho a menos,
além de uma redução de 49 mortes e 5.988 trabalhadores incapacitados.
Existem programas criados para detectar os riscos e as condições
inadequadas de trabalho, que afetam a saúde do trabalhador (PPRA - Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais, NR-9); para planejar as ações de segurança e
proteção a serem adotadas em cada fase do projeto construtivo (PCMAT - Programa
de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, NR-18); e
para realizar exames admissionais, periódicos e demissionais dos trabalhadores
(PCMSO - Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional, NR-7).
19
Dessa maneira, políticas prevencionistas podem minimizar os índices de
acidentes em canteiros de obras.
Os programas estabelecidos pelo MTE devem ser observados e respeitados
no sentido de amenizar os riscos inerentes ao setor.
2.3
LEGISLAÇÃO
O papel das leis é fundamental importância, principalmente quando as
condições de vida do trabalhador não permitem garantir sua integridade física no
seu ambiente de trabalho. Assim, foram criadas regulamentações legais sobre
acidentes do trabalho com o intuito de servir como instrumento de proteção ao
trabalhador.
O período anterior aos anos 70 não só é lembrado pelas grandes obras como
Ponte Rio-Niterói, Hidrelérica de Itaipu, Usinas de Angra dos Reis e outras, como
também por índices alarmantes de acidentes que resultaram tanto em operários
levemente feridos e afastados por um curto tempo como naqueles que perderam
suas vidas. Nessa época, a legislação de Segurança e Saúde do Trabalho era
somente um tópico contido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse quadro que retrata a realidade do desamparo ao trabalhador e às
péssimas condições de trabalho em paradoxo com o vigoroso progresso passou a
causar questionamentos, inclusive, na sociedade internacional, a ponto de sofrer
interferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com a unificação das
normas e convenções sobre Segurança e Saúde do Trabalho nos Estados Unidos
(1969/70) e, posteriormente, da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho (CANPAT), criada pelo decreto 68.255, de 16 de janeiro de 1971.
Após os esforços da OIT e da CANPAT em busca da mudança do cenário
nacional, em 22 de dezembro de 1977, surge a Lei 6.514 que alterou o Capítulo V
da CLT. Essa lei estabeleceu bases legais para a estruturação da normalização e
fiscalização das condições de Segurança e Saúde Ocupacional.
Com a crescente industrialização e modernização da sociedade, foram
estabelecidas na época 28 normas, sendo atualmente 33 normas (Anexo I),
relacionando diversos aspectos do trabalho, tais como inspeção, embargo, Serviço
Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), Comissão Interna
20
de Prevenção de acidentes (CIPA), Equipamentos de Proteção Individual (EPI),
riscos ambientais, trabalho na construção civil, sinalização, fiscalização e
penalidades, dentre outros.
Houve, por um lado, o fortalecimento de estruturas organizacionais
(Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho - SSST) e, por outro, o de funções
(técnico de segurança do trabalho). Dessa maneira, o tema sobre a segurança do
trabalho, até então disperso na legislação, foi reunido em uma nova organização.
Entre 1979 e 1985, o país viveu momentos de abertura política e econômica.
Nesse contexto, algumas normas tornaram-se ultrapassadas com o passar do
tempo, isto é, não correspondiam mais à realidade de empregados e empregadores.
As Normas Regulamentadoras (NR's) são de observância obrigatória pelas
empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e
indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam
empregados regidos pela Consoslidação das Leis Trabalhistas (CLT).
As NR’s aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos, às entidades
ou empresas que lhes tomem o serviço e aos sindicatos representativos das
respectivas categorias profissionais.
A empresa que não adotar as medidas de segurança e higiene do trabalho, a
fim de proteger seus empregados contra os riscos de acidentes do trabalho ou
doenças do trabalho, seja por meio de medidas de proteção coletivas ou
equipamentos de proteção individual, além das sanções legais por não cumprir as
NR’s, do Ministério do Trabalho e Emprego, responderá por crimes de homicídio,
lesões corporais, ou crimes de perigo comum.
O empregado que não buscar cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho, como usar o EPI fornecido pelo
empregador; submeter-se aos exames médicos previstos nas NR’s e não colaborar
com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras (NR), poderá sofrer
infrações penais previstas em legislação específica.
Quem coordena as atividades em relação à segurança e medicina do trabalho
é a Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST), cujo órgão tem caráter
nacional e a função de controlar, orientar, supervisionar e coordenar essas
atividades. A Superintendência Regional do Trabalho (SRT), nos limites de sua
jurisdição, é o órgão que executa as atividades relacionadas com a segurança e
medicina desse setor. São responsáveis por adotar as medidas para observar e
21
regulamentar sobre segurança e medicina do trabalho, incorporando penalidades
nos casos de não cumprimento das normas, embargando obras, interditando
estabelecimentos e empresas que não estão agindo em conformidade com o que foi
estipulado por lei.
Nos últimos anos a autuação está centralizada na orientação, antes das
ações punitivas. Se a empresa não corrige as irregularidades dentro dos prazos
estipulados no Termo de Notificação, ela é atuada pela infração e fica obrigada ao
pagamento de uma multa.
Além dessa legislação básica, há um conjunto de Leis, Decretos, Portarias e
Instruções Normativas que complementam o ordenamento jurídico dessa matéria.
Existe ainda uma legislação acidentária, pertinente à área da Previdência Social em
que são estabelecidos os critérios das aposentadorias especiais, do seguro de
acidente do trabalho, indenizações e reparações.
É importante ressaltar que a ocorrência dos acidentes (lesões imediatas ou
doenças do trabalho) pode dar origem a ações civis e penais, concorrendo com as
ações trabalhistas e previdenciárias.
Segundo AYRES (2001) sendo questionada e demonstrada a culpa do
empregador, o lesado e/ou acidentado terá direito à reparação dos danos sofridos.
Essa variará de acordo com a extensão dos danos, podendo compreender as
despesas com tratamento médico-hospitalar, ressarcimento dos dias que deixou de
trabalhar e até a pensão vitalícia.
22
3
O USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E.P.I.
3.1
CONCEITO/IMPORTÂNCIA DE EPI
Na Construção Civil existe uma multiplicidade de fatores de riscos que
predispõe o operário ao acidente, tais como: instalação provisória inadequada,
jornadas de trabalho prolongadas, falta de treinamento dos operários, falta do
Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) e, sobretudo, a negligência quanto ao uso
e a qualidade do Equipamento de Proteção Individual (EPI), dentre outros fatores.
O EPI é um instrumento de uso pessoal cuja finalidade é minimizar as
conseqüências advindas de acidentes de trabalho, como a ocorrência de lesões.
Assim, o operário fica protegido dos possíveis danos à saúde acarretados pelas
condições de trabalho.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)3, considera-se
Equipamento de Proteção Individual (EPI) todo dispositivo ou produto, de uso
individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos que possam
ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Os EPI’s podem estar conjugados ou
não, conforme um ou mais riscos que podem ocorrer.
O uso dos EPI é obrigatório e o não cumprimento da legislação poderá
acarretar em multas e ações trabalhistas. Segundo a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT):
Art. 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente,
equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de
conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não
ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos
empregados, a fim de eliminar ou reduzir os riscos à saúde e segurança do
trabalhador, tais como implantação de medidas coletivas de eliminação e redução de
riscos.
Assim, o EPI deve ser utilizado quando as medidas de proteção coletiva
forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos
de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho; enquanto as
3
Norma Regulamentadora (NR), Equipamentos de Proteção Individual - NR 6 - da Portaria 3.214/78.
23
medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas e; para atender a
situações de emergência.
A NR 6 determina as obrigações e direitos tanto dos empregados como
empregadores no que tange a EPI’s quanto: a fornecimento, conservação,
substituição, funcionamento, adequação ao uso, orientação, treinamento e inspeção.
Cabe ao empregador exigir seu uso, orientar o empregado sobre a sua utilização,
guarda e conservação, trocar os EPI danificados e responsabilizar-se pela
higienização. Deverá o empregado comunicar ao empregador qualquer alteração do
EPI, que torne impróprio o seu uso. Essa operação é necessária para que o
desenvolvimento das etapas construtivas seja seguro para os operários.
A seleção dos EPI envolve, basicamente, qualidade e facilidade de utilização.
Quanto à qualidade, há duas exigências: o equipamento deve oferecer proteção
adequada contra o risco para o qual foi fabricado, e deve ser durável, levando-se em
conta o risco para o qual foi fabricado. Quanto à utilização, o equipamento deve ser
confortável, quando usado nas condições para os quais foi fabricado, e ajustar-se à
anatomia do usuário. Cabe então o MTE emitir o CA do produto para assegurar
essas características.
O EPI deve ser especificado pelo Serviço Especializado em Segurança e
Medicina do Trabalho (SESMT), ou pela Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes (CIPA). Nas empresas desobrigadas a constituir qualquer um desses,
cabe ao empregador procurar orientação profissional tecnicamente capaz para
especificar o EPI e treinar os funcionários. Identificar os riscos existentes no
ambiente de trabalho; avaliar a intensidade e/ou extensão dos riscos à integridade
física e à saúde dos operários (condição operacional), bem como a freqüência e o
tempo de exposição dos que não usam a proteção adequada e; diante dos dados
obtidos, escolher o EPI mais adequado a cada risco. Definido o tipo de EPI a ser
utilizado, o Engenheiro/Técnico de Segurança deverá fazer um trabalho de
orientação e conscientização sobre a importância do uso dos EPI.
O empregador deve fornecer, de forma gratuita, todos os EPI com o
Certificado de Aprovação (CA). Este é de incumbência do Ministério do Trabalho. Os
EPI’s, nacionais ou importados, só poderão ser comercializados desde que possuam
e indiquem o Certificado de Aprovação (CA), o qual é expedido por órgão
competente do MTE.
24
3.2
EPI NA CONSTRUÇÃO CIVIL
Estudos comprovam que os gastos com EPI representam, em média, menos
de 0,05% dos investimentos necessários, enquanto mão-de-obra, matéria-prima,
custos administrativos e outros materiais somam mais de 99,95%.
Existem vários tipos de EPI, cada qual com sua finalidade e modo de usar,
com especificações muito particulares a depender da atividade a ser executada. A
NR-6, em seu anexo I, destaca nove grupos principais de proteção: da cabeça
(capacete, capuz), dos olhos e da face (óculos, protetor facial, máscara de solda), do
aparelho auditivo (protetor auditivo), do aparelho respiratório (respiradores de
purificador de ar, de adução de ar, e de fuga), do tronco (vestimentas adequadas ao
risco), dos membros superiores (luva, creme protetor, manga braçadeira e dedeira),
dos membros inferiores (calçado, meia, perneira e calça), do corpo inteiro (macacão,
conjunto e vestimentas) e contra quedas com diferença de nível (dispositivo travaqueda, cinturão).
Os EPI’s podem estar conjugados ou não, conforme um ou mais riscos que
possam ocorrer. Antes de determinar qual tipo de EPI para utilizar deve-se fazer
uma Análise de Risco de Tarefa (ART) e para verificar qual EPI é mais apropriado
para realização de determinada tarefas.
Em obras corriqueiras de engenharia civil os mais utilizados são: capacetes,
luvas, calçados e cinturão. Alem desse, temos os óculos, respiradores, máscaras de
solda e protetores auriculares.
3.2.1 CAPACETE
Os capacetes (Figura 1) são utilizados contra possíveis impactos na região do
crânio, especialmente, nos casos em que os objetos caem de lugares elevados;
proteção contra choques elétricos e; proteção do crânio e face contra riscos
provenientes de fontes geradoras de calor nos trabalhos de combate a incêndio.
É um dispositivo básico de segurança em qualquer obra. O casco é feito de
material plástico rígido, de alta resistência à penetração e impacto. É desenhado
para rebater o material em queda para o lado, evitando lesões no pescoço do
25
trabalhador. É utilizado com suspensão, que permite o ajuste mais exato à cabeça e
amortece os impactos.
Esse material pode ser encontrado de várias cores e é dividido em três
classes: A, B e C, todas resistentes aos impactos. O primeiro é fabricado de material
isolante, com resistência de até 2.200 volts; o segundo é fabricado de material
isolante, com resistência de até 20.000 volts e; o último não possui características
de proteção para trabalhos em ambientes de fios e cabos energizados, nem de
produto químicos.
Todos os trabalhadores ou visitantes que circulam pela obra devem usar o
capacete. Em geral, demarca-se um ponto no canteiro e, a partir daí, a utilização
desse recurso é obrigatória. A escolha correta do tipo de EPI a ser utilizado para
proteger a cabeça é muito importante. Uma escolha errada pode causar sérios
prejuízos à saúde do trabalhador.
Figura 1 – Capacete
3.2.2 LUVA
As luvas (Figura 2) são utilizadas para proteção dos membros superiores,
contra agentes abrasivos, cortantes, perfurantes, escoriantes, agentes térmicos,
químicos, biológicos e choques elétricos.
É o equipamento com maior diversidade de especificações. São nove tipos
básicos de luvas existentes no mercado atualmente. Elas podem ser de: amianto
(para altas temperaturas); raspa de couro (soldagern ou corte a quente); PVC sem
forro (permite maior mobilidade que a versão forrada); borracha (serviços elétricos,
26
divididos em cinco classes, de acordo com a voltagem) e; pelica (protege as luvas
de borracha contra perfurações).
Figura 2 – Luvas
3.2.3 CALÇADOS
Os calçados (Figura 3) são utilizados para proteção de membros inferiores
contra impactos (principalmente contra queda de objetos), perfurações ou
desconforto térmico, produtos químicos, umidade e isolação elétrica.
Podem ser botas ou sapatos. As botas, feitas de PVC e com solado
antiderrapante, são usadas em locais úmidos, inundados ou com presença de
ácidos e podem ter canos curtos e longos. Os sapatos são de uso permanente na
obra. A versão com biqueira de aço protege de materiais pesados que podem cair
nos pés do usuário. Em serviços de soldagem ou corte a quente são usadas
perneiras de raspa de couro.
Figura 3 – Calçado
27
3.2.4 CINTURÃO E DISPOSITIVO TRAVA-QUEDAS
O cinturão (Figura 4) evita quedas de trabalhadores, acidentes muitas vezes
fatais. É utilizado para proteção do funcionário contra quedas com diferença de
nível. Podem ser encontrados nos tipos: pára-quedista e cadeira. Os usuários desse
equipamento devem ter treinamentos especiais prestados pelo serviço de
segurança.
Feitos de couro ou náilon, possuem argolas que se engancham em um cabo
preso à estrutura da construção. O cinto de segurança limitador de espaço tem
como função reduzir a área de atuação do usuário, não substituindo o cinturão páraquedas.
O dispositivo trava-quedas de segurança é utilizado para proteção do usuário
contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando
utilizado com cinturão de segurança para proteção contra quedas.
Não necessita das mãos para funcionar. O operário pode movimentar-se no
plano horizontal, assim como subir e descer escadas, rampas e pilhas de materiais,
sem risco de queda. O cabo retrátil nunca fica frouxo, devido a ação de uma mola de
retorno. Havendo movimento brusco, tropeço ou desequilíbrio do operário, o
equipamento trava-se imediatamente e evita a queda da pessoa. Pode ser usado
fixo num ponto acima do local de trabalho ou deslocando-se na horizontal por um
trole.
Deve ser usado com cinto pára-quedista, com ancoragem dorsal ou frontal.
Figura 4 – Cinturão
28
3.2.5 ÓCULOS
Os óculos (Figura 5) são especificados de acordo com o tipo de risco, desde
materiais sólidos perfurantes até poeiras em suspensão, passando por materiais
químicos, radiação e serviços de solda ou corte a quente com maçarico. Nesse
último caso, devem ser usadas lentes especiais.
Figura 5 – Óculos
3.2.6 MASCARAS DE RESPIRAR
As mascaras de respirar (Figura 6) asseguram o funcionamento do aparelho
respiratório contra gases, poeiras e vapores. Contra poeiras incômodas é usada a
máscara descartável. Os respiradores podem ser semifaciais (abrangem nariz e
boca) ou faciais (nariz, boca e olhos). A especificação dos filtros depende do tipo de
substância ao qual o trabalhador está exposto.
Figura 6 – Mascaras de respiras
29
3.2.7 MÁSCARA DE SOLDA
As mascaras de solda (Figura 7) protegem os olhos e o rosto contra fagulhas
incandescentes e raios ultravioleta em serviços de soldagem. As máscaras diferem
dos escudos por não ocupar nenhuma mão do trabalhador. As lentes variam de
acordo com a intensidade da radiação. Os protetores faciais também asseguram
proteção contra projeção de partículas, mas proporcionam visão panorâmica ao
usuário.
Figura 7 – Máscaras de solda
3.2.8 PROTETOR AUDITIVO
Os protetores auditivos (Figura 8) protegem os ouvidos em ambientes onde o
ruído está acima dos limites de tolerância, ou seja, 85dB para oito horas de
exposição. Podem ser do tipo plug (Figura A) ou concha (Figura B).
A
B
Figura 8 – Protetor auditivo
30
3.2.9 AVENTAL
Os aventais (Figura 9) protegem o tórax, o abdômen e parte dos membros
inferiores do trabalhador. Os aventais podem ser de raspa de couro (para soldagem
ou corte a quente) ou PVC (contra produtos químicos e derivados de petróleo).
Figura 9 – Avental
31
3.3
CERTIFICADO DE APROVAÇÃO C.A.
3.3.1 CONCEITO E IMPORTÂNCIA DO CA
Em 10 de outubro de 2001, a norma regulamentadora NR 6 Equipamentos de
Proteção Individual (EPI) foi alterada pela Portaria N° 25, contemplando em seu bojo
algumas considerações e obrigatoriedades quanto à obtenção e manutenção do
Certificado de Aprovação (CA) de EPI’s, documento emitido por órgão competente
do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que autoriza a comercialização destes
equipamentos no território nacional.
O Certificado de Aprovação (CA) é uma autorização emitida pelo Ministério do
Trabalho e Emprego, que visa qualificar através de ensaios padronizados pela ABNT
a eficácia de um determinado produto, para garantir e proteger a saúde do
trabalhador.
A certificação é um procedimento pelo qual uma terceira parte (nem cliente e
nem fornecedor, um órgão reconhecido por ser independente das partes citadas) dá
a garantia escrita que um processo ou um serviço do produto se conformam às
exigências especificadas através de padrões e outros documentos normativos.
É através do CA que a empresa terá respaldo para confiar na qualidade dos
equipamentos que, porventura, vierem a ser utilizados em um canteiro de obra.
Para a emissão do CA os EPI’s são submetidos a uma rotina de ensaios
padronizados que, dependendo do tipo e especificação de uso podem ser de:
resistência a abrasão, impactos, resistência a perfuração por punção, resistência a
tração, compressão e flexão, resistência a rasgamento, determinação de absorção
de energia, resistência a corrosão, resistência elétrica, isolamento contra calor e frio,
ensaio
de
tensão
de
ruptura
e
alongamento
antes
do
envelhecimento,
microbiológicos, permeabilidade, resistência ao descalçamento, rigidez, resistência a
ataques químicos, determinação das dimensões, comprimento, largura e espessura
e outros. Deste modo, estes ensaios visam avaliar a eficácia quanto a qualidade e
segurança do EPI fabricado. Assim, laboratórios credenciados ao MTE emitirão
laudos, onde deverão constar se os EPI’s foram aprovados nos testes.
A certificação do produto incorpora ao menos os três estágios funcionais
seguintes:
32
- Avaliação inicial: requer a seleção das características a serem avaliadas,
determinação de itens para confrontar o produto com as conformidades necessárias,
bem como as exigências processuais aplicáveis para a avaliação.
- Avaliação direcionada às exigências especificadas: pode-se incluir testes,
determinação das características, medidas, inspeção, e examinar como exemplo das
técnicas usadas a verificação se o produto, ou serviço ou o sistema se encontra com
as exigências especificadas, ou não. A determinação das características pode-se
valer de medições como um meio de comparação do valor medido com o valor
requerido.
- Revisão e decisão: antes que uma decisão conduza à concessão do direito
de usar certificados ou marcas, o adequado é que a evidência quantitativa e
qualitativa relacionadas ao produto, ao serviço ou ao sistema sejam revistos e
documentados. Este estágio é particularmente importante quando a avaliação e a
decisão foram feitas através de exame por partes ou países diferentes.
A fiscalização do controle de qualidade do EPI deve ser feita por Agentes de
Inspeção do Trabalho (MTE).
Com relação à rastreabilidade e fiscalização tem-se os itens 6.9 e 6.12 da NR
6, respectivamente:
“Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome
comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no
caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do
CA”. ...
“Por ocasião da fiscalização poderão ser recolhidas amostras de EPI, no
fabricante ou importador e seus distribuidores ou revendedores, ou ainda, junto à
empresa utilizadora, em número mínimo a ser estabelecido nas normas técnicas de
ensaio, as quais serão encaminhadas, mediante ofício da autoridade regional
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, a um laboratório
credenciado junto ao MTE, capaz de realizar os respectivos laudos de ensaios,
ensejando comunicação posterior ao órgão nacional competente”.
A empresa deve cobrar e exigir dos fabricantes equipamentos de segurança
com Certificados de Aprovação como forma de garantir a qualidade do EPI
adquirido. Nesse sentido, de acordo com a lei estabelecida pelo Ministério do
Trabalho, o EPI deve ser colocado à venda apenas quando possuir o Certificado de
Aprovação CA. Assim, o EPI, tanto de fabricação nacional como importado, só
33
poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do CA, expedido pelo órgão
nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do
Trabalho e Emprego.
Os fabricantes e/ou importadores de EPI tem como obrigações4: cadastrar-se
junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
solicitar a emissão do CA; solicitar a renovação do CA, quando vencido o prazo de
validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e
saúde no trabalho; requerer novo CA, quando houver alteração das especificações
do equipamento aprovado; responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI
que deu origem ao Certificado de Aprovação (CA); comercializar ou colocar à venda
somente o EPI, portador de CA; comunicar ao órgão nacional em matéria de
segurança e saúde no trabalho qualquer alteração dos dados cadastrais fornecidos;
comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua
utilização, manutenção, restrição e demais referencias ao seu uso. Assim, o
fabricante é o responsável pela manutenção e controle do EPI posto a venda,
incumbindo-se este, de fazer alterações quando necessário para que se possa
atender aos testes de padrão de qualidade que lhe dará o CA.
A emissão ou renovação do CA inicia-se com o cadastro do fabricante ou
fornecedor no órgão competente, os quais tem outras incumbências como: requerer
novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado;
responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao CA;
comercializar ou colocar à venda somente o EPI portador de CA e providenciar a
avaliação da conformidade do EPI.
A validade do CA normalmente varia de 2 a 5 anos, podendo haver
prorrogação para determinadas situações. Em alguns casos (EPI’s novos,
inexistência de normas técnicas nacionais ou internacionais, e falta de laboratórios
capacitados) o CA pode ser concedido pelo órgão nacional competente no assunto,
desde que haja o aceite do termo de responsabilidade técnica e especificação
técnica de fabricação do EPI, podendo este ser renovado até 2006.
A utilização de EPI’s fora de padrão de qualidade implica não só no risco de
lesões graves como também em morte. A empresa que usa produtos sem o
Certificado de Aprovação revela-se negligente com a saúde de seus operários,
4
Segundo anexo II da NR-6.
34
colocando-os em risco. Sem saber, muitos dos operários se expõem ao usarem um
produto de qualidade duvidosa. Sabe-se que, por exemplo, o cinto de segurança
necessita ser de náilon ou polipropileno, pois, se não forem desses materiais, podem
colocar o usuário em condição de risco.
Cabe salientar que o certificado é a garantia de que o produto foi testado, em
padrões adequados, garantindo a funcionalidade dentro do que se objetiva. Ele não
impossibilita que acidentes ocorram, mas, pode minimizar uma lesão, caso ocorra
um acidente.
35
4
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A segurança no trabalho é uma função empresarial que, cada vez mais, torna-
se uma exigência conjuntural. As empresas devem procurar minimizar os riscos que
estão expostos seus funcionários, pois, apesar de todo avanço tecnológico, qualquer
atividade envolve um relativo grau de insegurança, especialmente quando se utiliza
EPI’s de qualidade duvidosa.
O papel das leis é de fundamental importância, principalmente quando as
condições de vida do trabalhador não permitem garantir sua integridade física no
seu
ambiente
de
trabalho.
Infelizmente,
percebe-se
que
alguns
empregadores/empresas estão sendo negligentes quanto à qualidade dos EPI’s
adquiridos. Além de não atender a uma série de requisitos de segurança, torna-se
um risco eminente e grave, pois, estes serão utilizados supondo proteger aos riscos
impostos pelas atividades desenvolvidas.
A sociedade às vezes tem interesse em questionar a respeito de como são
projetados, produzidos, distribuídos, usados e dispostos os produtos. Um
questionamento freqüente é se o produto possui os atributos que parece ter, tais
como segurança, tamanho, adequabilidade para a finalidade pretendida, entre
outros. A necessidade de comprovação dos atributos de um produto normalmente é
decorrente dos riscos que possíveis não-conformidades deste causariam à saúde ou
à segurança dos usuários. Esses fatores normalmente geram a necessidade da
certificação do produto, através da legislação ou regulamentos específicos.
O grande mérito do CA’s está em dar garantia de que o produto foi fabricado
de forma a atender as mínimas condições de segurança e, de que ele vai resistir a
certas situações/circunstancias de risco de acidentes, contribuindo para melhoria
das condições de seguranças do trabalho e tornando possível ações preventivas.
É importante que os CA’s emitidos sejam acompanhados desde o processo de
fabricação do equipamento até a sua comercialização, para que a avaliação dos
produtos ocorra de maneira mais sistematizada e permanente, garantindo que o EPI
lançado no mercado seja igual ao equipamento que deu origem à certificação. Notase porém, que há deficiência de fiscalização e punição quanto ao uso de EPI’s fora
de padrão de qualidade.
36
Assim, urge a necessidade de todos os empregadores usarem produtos com
os rigores da lei, pois é uma das formas mais eficazes do trabalhador e do
empregador sentirem-se mais protegidos diante de qualquer situação fatídica, já que
as leis existem, mas, não são cumpridas. Cabe então, a Delegacias Regionais do
Trabalho (DRT) intensificar as fiscalizações de forma preventiva e punitiva, através
de coletas de amostras na fabrica e no campo, coibindo aqueles produtos que só se
enquadram no período de obtenção do CA, além de falsificações e outras
inadequações.
Além disso, é necessário promover atividades de conscientização sobre a
importância do uso de EPI’s com certificação, sobretudo, para que o trabalhador
possa realizar suas atividades de maneira mais segura, quando da sua utilização.
As empresas que utilizam produtos sem o Certificado de Aprovação revelamse negligentes, pois, a falta de CA implica num produto que não foi testado, que não
passou por inspeção de qualidade e segurança, portanto não passou por uma
avaliação técnica para assegurar os requisitos mínimos de segurança.
Entretanto, os resultados colhidos foram de extrema importância não apenas
no que se refere à formação profissional na área de segurança do trabalhado, como
também para a maneira de reavaliar os valores sociais, no sentido de perceber que,
assim como a sociedade está em constantes mudanças, as medidas de proteção ao
trabalhador também devem acompanhar essa evolução.
37
5
REFERENCIAS
AYRES, Dennis de Oliveira; CORREA, Jose Aldo Peixoto. Manual de prevenção de
acidentes do trabalho: aspectos técnicos e legais. São Paulo: Atlas, 2001. 243p.
BRASIL. Ministério do trabalho e emprego. Fundacentro. Teses e Relatórios.
Disponível em: <http://www.fundacentro.gov.br/CTN/teses_lista.asp?D=CTN>.
CONTRIBUIÇÕES para a revisão da NR - 18 - Condições e meio ambiente de
trabalho na indústria da construção: relatório de pesquisa. Porto Alegre: UFRGS,
2000. 134 p.
COSTA, A. C.; FERRARI, I.; MARTINS, M. R.; et al. Consolidação das Leis do
Trabalho. 28ª ed. São Paulo, 2001.
ESPINOZA, Juan Wilder Moore. Implementação de um programa de condições e
meio ambiente no trabalho na indústria da construção para os canteiros de
obras no sub setor de edificações utilizando um sistema informatizado, 2002.
107f, dissertação (Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção da
Universidade Federal de Santa Catarina como requisito parcial para obtenção de
grau Mestre em Engenharia de Produção).
FRANÇA, Sergio Tranzillo. Análise crítica das estatísticas de acidentes do
trabalho no Brasil, 2002. 62f, monografia (progressão na carreira do magistério
superior, de acordo com a lei 4.793, de 25 de julho de 1988).
FUNDACENTRO. Curso de engenharia de segurança do trabalho. [Brasilia]:
[FUNDACENTRO], v.6.
GIL, Antônio Carlos. Métodos e Técnicas de Pesquisa Social. 5ª ed. São Paulo:
Atlas S.A., 1999.
38
GROHMANN, M. Z.; Segurança no trabalho através do uso de EPI: estudo de
caso realizado na construção civil de Santa Maria, 2000.
LAKATOS, Eva Maria. MARCONI, Marina de Andrade. Metodologia Científica. 3ª
ed. São Paulo: Atlas, 2000.
LEX – Coletânea de Legislação e Jurisprudência – Lei Nº 8.213 de 24 de julho de
1991 – Dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência e dá outras providências.
LEX – Legislação Federal e Marginália. Ano 55 – 3º trimestre de 1991. São Paulo –
SP. 1991.
NORMAS REGULAMENTADORAS - NR - e legislação complementar. Volume 16
(Segurança e Medicina do Trabalho) dos Manuais de Legislação Atlas, da Editora
Atlas.
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM SÃO PAULO.
Problema em EPI foi causa de morte em São Paulo. 9. abril. 2008.
ZOCCHIO, Álvaro. Prática da prevenção de acidentes: ABC da segurança do
trabalho. 7. ed. rev. São Paulo: Atlas, 2002. 277p.
39
ANEXO
Norma Regulamentadora Nº 1 - Disposições Gerais
Norma Regulamentadora Nº 2 - Inspeção Prévia
Norma Regulamentadora Nº 3 - Embargo ou Interdição
Norma Regulamentadora Nº 4 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e
em Medicina do Trabalho
Norma Regulamentadora Nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Norma Regulamentadora Nº 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
Norma Regulamentadora Nº 7 - Programas de Controle Médico de Saúde
Ocupacional
Norma Regulamentadora Nº 8 - Edificações
Norma Regulamentadora Nº 9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
Norma Regulamentadora Nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em
Eletricidade
Norma Regulamentadora Nº 11- Transporte, Movimentação, Armazenagem e
Manuseio de Materiais
Norma Regulamentadora Nº 11 Anexo I - Regulamento Técnico de Procedimentos
para Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e
outras Rochas
Norma Regulamentadora Nº 12 - Máquinas e Equipamentos
Norma Regulamentadora Nº 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
Norma Regulamentadora Nº 14 - Fornos
Norma Regulamentadora Nº 15 - Atividades e Operações Insalubres
Norma Regulamentadora Nº 16- Atividades e Operações Perigosas
Norma Regulamentadora Nº 17 - Ergonomia
Norma Regulamentadora Nº 17 Anexo I - Trabalho dos Operadores de Checkouts
Norma Regulamentadora Nº 17 Anexo II - Trabalho em Teleatendimento /
Telemarketing
Norma Regulamentadora Nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção
Norma Regulamentadora Nº 19 - Explosivos
40
Norma Regulamentadora Nº 19 Anexo I - Segurança e Saúde na Indústria de
Fogos de Artifício e outros Artefatos Pirotécnicos
Norma Regulamentadora Nº 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
Norma Regulamentadora Nº 21 - Trabalho a Céu Aberto
Norma Regulamentadora Nº 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
Norma Regulamentadora Nº 23 - Proteção Contra Incêndios
Norma Regulamentadora Nº 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de
Trabalho
Norma Regulamentadora Nº 25 - Resíduos Industriais
Norma Regulamentadora Nº 26 - Sinalização de Segurança
Norma Regulamentadora Nº 27 - Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29/05/2008
Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB
Norma Regulamentadora Nº 28 - Fiscalização e Penalidades
Norma Regulamentadora Nº 29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde
no Trabalho Portuário
Norma Regulamentadora Nº 30 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde
no Trabalho Aquaviário
Norma Regulamentadora Nº 30 - Anexo I - Pesca Comercial e Industrial
Norma Regulamentadora Nº 31 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde
no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
Norma Regulamentadora Nº 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em
Estabelecimentos de Saúde
Norma Regulamentadora Nº 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços
Confinados
Normas Regulamentadoras Rurais Nº 1 - Revogada pela Portaria GM n.º 191,
15/04/2008 – Disposicoes gerais
Normas Regulamentadoras Rurais Nº 2 - Revogada pela Portaria GM n.º 191,
15/04/2008 - Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural SEPATR
Normas Regulamentadoras Rurais Nº 3 - Revogada pela Portaria GM n.º 191,
15/04/2008 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural CIPATR
Normas Regulamentadoras Rurais Nº 4 - Revogada pela Portaria GM n.º 191,
15/04/2008 - Equipamento de Proteção Individual - EPI
41
Normas Regulamentadoras Rurais Nº 5 - Revogada pela Portaria GM n.º 191,
15/04/2008 - Produtos Químicos

Documentos relacionados