UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA Importância
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA Importância
1 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA HÉLIO GORDIANO TAVARES Importância da aquisição do Certificado de Aprovação (C.A.) na prevenção de lesões dos operários da construção civil Feira de Santana, 2009 2 HÉLIO GORDIANO TAVARES Importância da aquisição do Certificado de Aprovação (C.A.) na prevenção de lesões dos operários da construção civil Monografia apresentada à disciplina Projeto Final II do curso de Engenharia Civil da Universidade Estadual de Feira de Santana BA como requisito para obtenção da Graduação. Orientador: França Feira de Santana, 2009 Esp. Sergio Tranzillo 3 HÉLIO GORDIANO TAVARES Importância da aquisição do Certificado de Aprovação (C.A.) na prevenção de risco de lesões dos operários da construção civil Banca Examinadora: __________________________________ Prof.º Sergio Tranzillo França Orientador ______________________________ Prof.a Sarah Patrícia de Oliveira Rios _____________________________ Prof.º Eduardo Antonio Lima Costa Esta monografia foi julgada e aprovada para a obtenção da graduação do curso de Engenharia Civil da Universidade Estadual de Feira de Santana - BA. Feira de Santana, 2009. 4 AGRADECIMENTOS Este trabalho é dedicado à minha família e amigos que me apoiaram nos momentos mais difíceis e contribuíram para vencer mais uma etapa importante na minha vida. Um grande agradecimento às pessoas que contribuíram de alguma forma no meu processo de amadurecimento e na concretização deste trabalho: A Deus, por sempre me ajudar em todas as etapas da minha vida; À minha mãe Maria Oliveira Gordiano e ao meu pai Walfran Tavares por nunca medirem esforços para me proporcionar uma boa educação, ensinando-me a viver e a lutar sempre com muita hombridade e sinceridade; Aos meus irmãos Kleber, Victor, Fábio e Viviane, com os quais sempre posso contar; À minha namorada Daiana pelo amor, carinho e compreensão nos diversos momentos; Ao meu orientador Prof. Sergio Tranzillo França que disponibilizou grande atenção e paciência durante o processo de elaboração da monografia e a Cristina em especial; Aos amigos pela confiança e credibilidade mesmo nos momentos adversos; Aos demais colegas e professores e todos aqueles que cooperaram de alguma forma na construção deste trabalho; Enfim, a todos o meu sincero OBRIGADO. 5 “Educar em segurança do trabalho é acender uma luz para eliminar um dos mais terríveis tipos de acidentes: a ignorância” (Autor desconhecido) 6 ÍNDICE DE FIGURA Figura 1 – Capacete .............................................................................................................. 25 Figura 2 – Luvas .................................................................................................................... 26 Figura 3 – Calçado ................................................................................................................ 26 Figura 4 – Cinturão ................................................................................................................ 27 Figura 5 – Óculos................................................................................................................... 28 Figura 6 – Mascaras de respiras ......................................................................................... 28 Figura 7 – Máscaras de solda ............................................................................................. 29 Figura 8 – Protetor auditivo .................................................................................................. 29 Figura 9 – Avental .................................................................................................................. 30 7 LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas ART – Análise de Risco de Tarefa CA – Certificado de Aprovação CANPAT – Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidente CLT – Consolidação das Leis do Trabalho DRT – Delegacia Regional do Trabalho EPC – Equipamento de Proteção Coletiva EPI – Equipamento de Proteção Individual INSS – Instituto Nacional de Seguro Social MPAS – Ministério da Previdência e Assistência Social MTE – Ministério do Trabalho e Emprego NR – Norma Regulamentadora OIT – Organização Internacional do Trabalho ONU – Organização das Nações Unidas PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção PCMSO – Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional PIB – Produto Interno Bruto PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais SESMT – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho SINTRACON-SP – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo SRT – Superintendentes Regionais do Trabalho SSST – Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho 8 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO/JUSTIFICATIVA ................................................................................. 11 1.1 2 3 OBJETIVO ................................................................................................................ 13 1.1.1 OBJETICO GERAL ......................................................................................... 13 1.1.2 OBJETIVO ESPECÍFICO ............................................................................... 13 1.2 RELEVANCIA DO TEMA ....................................................................................... 13 1.3 METODOLOGIA ...................................................................................................... 14 1.4 ESTRUTURA DA MONOGRAFIA ........................................................................ 15 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA ................................................................................... 16 2.1 VISÃO PREVENCIONISTA DE ACIDENTES NA CONSTRUÇÃO CIVIL ..... 16 2.2 SEGURANÇA DO TRABALHO ............................................................................ 18 2.3 LEGISLAÇÃO .......................................................................................................... 19 O USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E.P.I. ..................... 22 3.1 CONCEITO/IMPORTÂNCIA DE EPI ................................................................... 22 3.2 EPI NA CONSTRUÇÃO CIVIL .............................................................................. 24 3.2.1 CAPACETE....................................................................................................... 24 3.2.2 LUVA .................................................................................................................. 25 3.2.3 CALÇADOS ...................................................................................................... 26 3.2.4 CINTURÃO E DISPOSITIVO TRAVA-QUEDAS ........................................ 27 3.2.5 ÓCULOS ........................................................................................................... 28 3.2.6 MASCARAS DE RESPIRAR ......................................................................... 28 3.2.7 MÁSCARA DE SOLDA ................................................................................... 29 3.2.8 PROTETOR AUDITIVO .................................................................................. 29 3.2.9 AVENTAL .......................................................................................................... 30 3.3 CERTIFICADO DE APROVAÇÃO C.A. .............................................................. 31 3.3.1 CONCEITO E IMPORTÂNCIA DO CA......................................................... 31 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS ......................................................................................... 35 5 REFERENCIAS .............................................................................................................. 37 6 ANEXO ............................................................................................................................ 39 9 RESUMO Com o crescimento significativo da construção civil brasileira, há por um lado, um maior recrutamento de operários com um conseqüente aumento da necessidade de utilização de equipamentos de proteção, que muitas vezes são adquiridos sem o Certificado de Aprovação (C.A.) e, por outro lado, uma elevação das lesões ocasionadas por acidentes, considerados como um dos maiores da indústria nacional. A presente monografia trata de verificar o conceito legal/prevencionista sobre a segurança do trabalho e dos EPI, demonstrar o conceito e a importância dos EPI na construção civil, as normas regulamentadoras, em específico a NR-6, constatar a relevância do certificado de aprovação (C.A) e, por fim, apontar as possibilidades de superação desse quadro. A metodologia empregada baseia-se na pesquisa bibliográfica sobre a certificação de equipamentos da construção civil e a segurança do trabalhador. Essa pesquisa pode servir de base para esboço de uma proposta de ação para prevenção das lesões ocasionadas por acidentes de trabalho na construção civil através de uma ação conjunta de empregado, empregador, fornecedor/fabricante e governo, não bastando apenas a criação das leis, já que estas existem, mas sim, a aplicação integrada delas. Dentro desse contexto, o presente estudo procurou avaliar e propor discussão, tendo o intuito de colaborar para pesquisas futuras destinadas a dar prosseguimento a trabalhos nessa área. Palavras-chave: Segurança no Trabalho, EPI, Certificado de Aprovação (CA) e Previsão de acidentes 10 ABSTRACT With the significant Brazilian civil construction growth, the other hand, there is a bigger laborers recruitment with a consequent increase of the necessity of protection equipment use. These equipment, many times, are acquired without the Approval Certificate (A.C.), which is supposed to have rised the number of injuries caused by accidents, what is considered the greatest ones of the national industry. The following monograph treats to verify the legal concept/practitioner about the security at work and the IPE, demonstrate the concept and the importance of the IPE in the civil construction, show the regulator norms (in specific the NR-6), evidence the the approval certificate’s (A.C.) relevance and, finally, point out the possibilities of overcoming of this picture. The employed methodology is based on the bibliographical research about the civil construction equipment certification and the laborer security. This research can be useful as base for an action proposal sketch of injuries prevention caused by work accidents in the civil construction through a joint action among employee, employer, supplier/manufacturer and government. It is not enough only the creation of new laws, since these ones already exist, but so, the integrated application of them. Inside this context, the present study searched to elaborate conclusions and proposals that will contribute to future research destined to give prosecution to works on this area. Key-words: Safety at Work, EPI, Certificate of Approval (CA) and Forecast of accidents 11 1 INTRODUÇÃO/JUSTIFICATIVA A indústria da construção civil é uma das maiores responsáveis por índices alarmantes de trabalhadores mortos e acidentados no Brasil por apresentar gritante precariedade nas condições de segurança, fato atribuído, dentre outras coisas, à negligência quanto à fiscalização dos equipamentos de segurança que, muitas vezes, não são propícios para um bom desenvolvimento das atividades laborais. A exposição desses operários em ambientes insalubres e de periculosidade somada a pouca conscientização sobre os riscos aos quais estão submetidos torna os trabalhadores da construção civil pessoas suscetível a graves acidentes. A baixa qualificação, a elevada rotatividade e o reduzido investimento em treinamentos por parte das empresas compõem ainda uma parte considerável do atual cenário da construção civil. Essa situação é observada comumente em épocas de crescimento desse setor, quando há um recrutamento de pessoal, em sua maior parte, dotada de pouca qualificação profissional. Alem disso, muitos deles não possuem formação escolar ou mesmo conhecimento pleno de seus direitos e deveres como trabalhador. Essa situação somada ao fato dessa população possuir freqüente instabilidade/transitoriedade empregatícia obriga-lhes a aceitar qualquer condição de trabalho, até mesmo, exercer suas atividades sem proteção alguma. Outra causa de acidentes na construção civil é a negligência de empresas acerca das regras de segurança e dos equipamentos utilizados para proteger os trabalhadores. Na busca imediata pela legalização de sua empresa, muitos empregadores estão adquirindo Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de qualidade duvidosa, que coloca em risco a vida dos trabalhadores. No intuito de garantir a qualidade do Equipamento de Proteção Individual, foi criado o Certificado de Autorização (CA), dado a este produto quando atende às necessidades requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), tendo como norma regulamentadora do processo de obtenção do CA para os EPI’s: a NR-6. A necessidade de comprovação dos atributos de um produto normalmente é decorrente dos riscos possíveis que este causaria à saúde ou à segurança dos usuários caso estivesse fora das especificações exigidas pela legislação de segurança. 12 Assim, em face ao exposto e sabendo-se da importância da construção civil para a economia brasileira, uma vez que gera significativas taxas de emprego (direto e indireto) e impulsiona boa parte dos segmentos produtivos, torna-se um problema o uso de equipamentos de segurança sem o Certificado de Aprovação (CA) dentro dos canteiros de obras. 13 1.1 OBJETIVO 1.1.1 OBJETICO GERAL Verificar a importância do CA como instrumento de prevenção a lesões e para a melhoria da qualidade de vida do trabalhador. 1.1.2 OBJETIVO ESPECÍFICO Demonstrar a importância da utilização de EPI com certificação; Demonstrar a importância da segurança do trabalho; Demonstrar a importância da especificação adequada do EPI. 1.2 RELEVANCIA DO TEMA A OIT calcula que 2,2 milhões pessoas morrem a cada ano no mundo devido a acidentes e doenças relacionadas com o trabalho, o que supera o número de mortos nas guerras. A cada ano são registrados 270 milhões de acidentes não fatais e 160 milhões de casos novos de doenças profissionais. No Brasil, em 2006, 2.707 foram mortos no trabalho. O Anuário Estatístico da Previdência Social (2006) 1 revela que o número de mortes relacionadas ao trabalho diminuiu 2,5%, em relação ao ano anterior. Entretanto, os acidentes de trabalho aumentaram e ultrapassaram os 500 mil casos, sem contar os não-notificados. No Brasil, a tendência de elevar a subnotificação acidentária deve-se à grande parte das relações contratuais trabalhistas estarem em situação de informalidade. A Bahia tem a maior proporção de mortes em acidentes de trabalho do País, ficando em 1° lugar em relação às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e, quanto ao número de acidentes, encontra-se em 7° lugar, como retrata uma pesquisa 1 Publicado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio da Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT). 14 realizada pelo MTE, referente ao ano de 2006, ao registrar 121 mortes e 687 pessoas incapacitadas permanentemente no Estado. Assim, este estudo visa demonstrar a importância da aquisição do CA para os EPI’s como medida preventiva de lesões para os operários da construção civil e verificar como a qualidade dos equipamentos de proteção influencia e contribui para estes déficits. 1.3 METODOLOGIA Trata-se de uma pesquisa exploratória “(...) com o objetivo de proporcionar visão geral, de tipo aproximativo, acerca de determinado fato (...)”, GIL (1999), de caráter bibliográfico, desenvolvida a partir de material já elaborado, constituído principalmente de livros e artigos. Foram utilizadas como fontes dados impressos e automatizados, base de dados formada pelo Portal da Capes, busca na Internet (sites e diretórios) e bibliográfica (livros, periódicos científicos, monografias e teses), levando em consideração a cobertura do assunto e abrangência, atualidade da informação e freqüência de atualização. A análise dos conteúdos foi feita de forma global através do método dedutivo: partindo do geral ao particular, com a problemática sobre a importância da certificação dos equipamentos de proteção individual do trabalhador dentro dos canteiros de obras. 15 1.4 ESTRUTURA DA MONOGRAFIA O trabalho está dividido em cinco capítulos com o intuito de organizar metodologicamente e, assim definida: O capítulo 1, contém a introdução, na qual estão apresentadas as justificativas, os objetivos e a metodologia; O capítulo 2, apresenta-se uma revisão bibliográfica através de conceitos da segurança do trabalho na visão legal e prevencionista, conceitos de segurança do trabalho e legislação; O capítulo 3, apresenta-se uma revisão bibliográfica através de conceitos sobre o EPI e sua importância, tipos mais comuns de EPI’s utilizados na construção civil, conceito e importância sobre Certificado de Aprovação; O capítulo 4, apresentam-se as considerações finais a respeito da pesquisa; 16 2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 2.1 VISÃO PREVENCIONISTA DE ACIDENTES NA CONSTRUÇÃO CIVIL A Organização das Nações Unidas (ONU) avalia que o custo direto e indireto de acidentes e doenças do trabalho possa chegar a 4% do Produto Interno Bruto (PIB) do mundo, ou seja, US$ 1,25 bilhão. No Brasil, também se estima que, além do incalculável prejuízo social, os acidentes e doenças de trabalho atinjam aproximadamente 2,2% do PIB nacional, levando-se em conta, além do setor privado, o segmento informal e rural, os funcionários públicos, os cooperados e os autônomos, de acordo com dados oficiais do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho. Sabe-se que os acidentes ocorrem por diversos fatores, dentre eles, falhas humanas e falhas materiais que produzem conseqüências indesejáveis para a vítima, para a família, para a empresa e para a sociedade. Deste modo, todo acidente tem causa definida, por mais imprevisível que seja. Muitos deles ocorrem por que os operários encontram-se desprotegidos e despreparados para enfrentarem certos riscos que, indubitavelmente, acontecem durante a realização dos trabalhos a exemplo da construção civil. Um fato alarmante é que muitos dos que exercem essa atividade utilizam equipamentos fora do padrão de segurança, de qualidade duvidosa ou até mesmo não utilizam proteção alguma. Assim, é importante saber o que a legislação brasileira entende por acidente do trabalho. Segundo a lei 8.2132, acidente de trabalho significa qualquer fatalidade ocorrida no exercício da profissão ou a serviço da empresa, provocando lesões corporais ou perturbações funcionais em caráter temporário ou permanente. A lesão é caracterizada quando ocorrer a perda de funcionamento de determinado órgão, a redução de suas funções, a incapacidade de trabalhar ou até mesmo a morte. Esta mesma lei responsabiliza as empresas pela segurança da saúde de seus trabalhadores, devendo esta adotar e fazer uso de medidas coletivas e individuais, 2 Lei 8.213/91 - que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social. 17 bem como pela prestação de informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular. Além disso, preconiza como uma contravenção penal, punível com multa, os casos de não cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho por parte da empresa. Sendo que a fiscalização do cumprimento desses deveres é de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego e dos sindicatos e entidades representativas de classe. Em seu artigo 20, considera as doenças profissionais como acidente de trabalho, os quais são resultados das condições do exercício da função e do meio ambiente de trabalho. Segundo FRANÇA (2002) é importante definir legalmente o acidente do trabalho, pois a intenção é de proteger o trabalhador acidentado, através de uma compensação financeira enquanto este se encontra incapaz de trabalhar, ou com indenização, se for caracterizada a incapacidade permanente. Porém, se for analisado acidente do trabalho na visão prevencionista, a lesão física não é fator preponderante, já que esta abrange outras perdas como a de tempo e material. Numa visão prevencionista, acidente do trabalho é toda ocorrência não programada, não desejada, que interrompe o andamento normal do trabalho, podendo resultar em danos físicos e/ou funcionais, ou a morte do trabalhador e/ou danos materiais e econômicos a empresa e ao meio ambiente. Do ponto de vista prevencionista, uma ferramenta cair do alto de um andaime caracteriza um acidente, mesmo que ninguém seja atingido. Por isso, fatos como esses devem e podem ser evitados. Estudiosos como Heinrich, Bird, Fletcher e Hammer propõem abordagens preventivas de segurança. Segundo eles, a atividade de segurança só é eficaz quando essencialmente dirigida para o conhecimento e atuação nas causas dos acidentes, envolvendo para isso toda a estrutura organizacional de uma empresa. De acordo com FRANÇA (2002), esses estudos culminaram numa conceituação diferente para acidente do trabalho bem mais abrangente que da definição legal estabelecida pela Lei 8.213/91, que se pode chamar de definição prevencionista: acidente do trabalho é toda ocorrência que interrompe o estado de segurança e que pode degradar um ou mais dos componentes do trabalho, assim como interromper parcial ou totalmente a condição produtiva e/ou interferir no fator tempo. 18 Assim, o termo “acidente”, que era advindo de causas fortuitas, desconhecidas e incontroláveis, passa a ter outra conotação, a de causas indesejáveis, que podem ser conhecidas previamente e, portanto, controladas. O acidente passou a ser visto de forma mais ampla, sem relegar os acidentes com lesões pessoais. Então, são acidentes todas as situações envolvendo ou não o trabalhador, provocando ou não lesão, que comprometem o bom andamento do processo produtivo, provocando desperdício tanto no âmbito financeiro quanto no pessoal. 2.2 SEGURANÇA DO TRABALHO Segurança do Trabalho é um conjunto de ciências e tecnologias que visam proporcionar a proteção do trabalhador no seu local de trabalho, no que se refere à questão da consciência e da higiene nesse ambiente. O seu objetivo básico envolve a prevenção de acidentes. É identificar, avaliar e controlar situações de risco, proporcionando um ambiente mais seguro e saúdavel para as pessoas. As equipes de segurança do trabalho têm o objetivo de minimizar acidentes, doenças ocupacionais, proteger a integridade e a capacidade de atividade do trabalhador, e são formadas por vários profissionais: Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Técnico de Enfermagem do Trabalho, dentre outros. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apontam que em 2006, 537.457 acidentes de trabalho foram registrados no Brasil, com um total de 2.717 mortes e 8.383 trabalhadores incapacitados. Quando comparados aos índices de 2005, os números revelam uma diferença de 8.246 acidentes de trabalho a menos, além de uma redução de 49 mortes e 5.988 trabalhadores incapacitados. Existem programas criados para detectar os riscos e as condições inadequadas de trabalho, que afetam a saúde do trabalhador (PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, NR-9); para planejar as ações de segurança e proteção a serem adotadas em cada fase do projeto construtivo (PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, NR-18); e para realizar exames admissionais, periódicos e demissionais dos trabalhadores (PCMSO - Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional, NR-7). 19 Dessa maneira, políticas prevencionistas podem minimizar os índices de acidentes em canteiros de obras. Os programas estabelecidos pelo MTE devem ser observados e respeitados no sentido de amenizar os riscos inerentes ao setor. 2.3 LEGISLAÇÃO O papel das leis é fundamental importância, principalmente quando as condições de vida do trabalhador não permitem garantir sua integridade física no seu ambiente de trabalho. Assim, foram criadas regulamentações legais sobre acidentes do trabalho com o intuito de servir como instrumento de proteção ao trabalhador. O período anterior aos anos 70 não só é lembrado pelas grandes obras como Ponte Rio-Niterói, Hidrelérica de Itaipu, Usinas de Angra dos Reis e outras, como também por índices alarmantes de acidentes que resultaram tanto em operários levemente feridos e afastados por um curto tempo como naqueles que perderam suas vidas. Nessa época, a legislação de Segurança e Saúde do Trabalho era somente um tópico contido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse quadro que retrata a realidade do desamparo ao trabalhador e às péssimas condições de trabalho em paradoxo com o vigoroso progresso passou a causar questionamentos, inclusive, na sociedade internacional, a ponto de sofrer interferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com a unificação das normas e convenções sobre Segurança e Saúde do Trabalho nos Estados Unidos (1969/70) e, posteriormente, da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (CANPAT), criada pelo decreto 68.255, de 16 de janeiro de 1971. Após os esforços da OIT e da CANPAT em busca da mudança do cenário nacional, em 22 de dezembro de 1977, surge a Lei 6.514 que alterou o Capítulo V da CLT. Essa lei estabeleceu bases legais para a estruturação da normalização e fiscalização das condições de Segurança e Saúde Ocupacional. Com a crescente industrialização e modernização da sociedade, foram estabelecidas na época 28 normas, sendo atualmente 33 normas (Anexo I), relacionando diversos aspectos do trabalho, tais como inspeção, embargo, Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), Comissão Interna 20 de Prevenção de acidentes (CIPA), Equipamentos de Proteção Individual (EPI), riscos ambientais, trabalho na construção civil, sinalização, fiscalização e penalidades, dentre outros. Houve, por um lado, o fortalecimento de estruturas organizacionais (Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho - SSST) e, por outro, o de funções (técnico de segurança do trabalho). Dessa maneira, o tema sobre a segurança do trabalho, até então disperso na legislação, foi reunido em uma nova organização. Entre 1979 e 1985, o país viveu momentos de abertura política e econômica. Nesse contexto, algumas normas tornaram-se ultrapassadas com o passar do tempo, isto é, não correspondiam mais à realidade de empregados e empregadores. As Normas Regulamentadoras (NR's) são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consoslidação das Leis Trabalhistas (CLT). As NR’s aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomem o serviço e aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais. A empresa que não adotar as medidas de segurança e higiene do trabalho, a fim de proteger seus empregados contra os riscos de acidentes do trabalho ou doenças do trabalho, seja por meio de medidas de proteção coletivas ou equipamentos de proteção individual, além das sanções legais por não cumprir as NR’s, do Ministério do Trabalho e Emprego, responderá por crimes de homicídio, lesões corporais, ou crimes de perigo comum. O empregado que não buscar cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, como usar o EPI fornecido pelo empregador; submeter-se aos exames médicos previstos nas NR’s e não colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras (NR), poderá sofrer infrações penais previstas em legislação específica. Quem coordena as atividades em relação à segurança e medicina do trabalho é a Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST), cujo órgão tem caráter nacional e a função de controlar, orientar, supervisionar e coordenar essas atividades. A Superintendência Regional do Trabalho (SRT), nos limites de sua jurisdição, é o órgão que executa as atividades relacionadas com a segurança e medicina desse setor. São responsáveis por adotar as medidas para observar e 21 regulamentar sobre segurança e medicina do trabalho, incorporando penalidades nos casos de não cumprimento das normas, embargando obras, interditando estabelecimentos e empresas que não estão agindo em conformidade com o que foi estipulado por lei. Nos últimos anos a autuação está centralizada na orientação, antes das ações punitivas. Se a empresa não corrige as irregularidades dentro dos prazos estipulados no Termo de Notificação, ela é atuada pela infração e fica obrigada ao pagamento de uma multa. Além dessa legislação básica, há um conjunto de Leis, Decretos, Portarias e Instruções Normativas que complementam o ordenamento jurídico dessa matéria. Existe ainda uma legislação acidentária, pertinente à área da Previdência Social em que são estabelecidos os critérios das aposentadorias especiais, do seguro de acidente do trabalho, indenizações e reparações. É importante ressaltar que a ocorrência dos acidentes (lesões imediatas ou doenças do trabalho) pode dar origem a ações civis e penais, concorrendo com as ações trabalhistas e previdenciárias. Segundo AYRES (2001) sendo questionada e demonstrada a culpa do empregador, o lesado e/ou acidentado terá direito à reparação dos danos sofridos. Essa variará de acordo com a extensão dos danos, podendo compreender as despesas com tratamento médico-hospitalar, ressarcimento dos dias que deixou de trabalhar e até a pensão vitalícia. 22 3 O USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E.P.I. 3.1 CONCEITO/IMPORTÂNCIA DE EPI Na Construção Civil existe uma multiplicidade de fatores de riscos que predispõe o operário ao acidente, tais como: instalação provisória inadequada, jornadas de trabalho prolongadas, falta de treinamento dos operários, falta do Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) e, sobretudo, a negligência quanto ao uso e a qualidade do Equipamento de Proteção Individual (EPI), dentre outros fatores. O EPI é um instrumento de uso pessoal cuja finalidade é minimizar as conseqüências advindas de acidentes de trabalho, como a ocorrência de lesões. Assim, o operário fica protegido dos possíveis danos à saúde acarretados pelas condições de trabalho. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)3, considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI) todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos que possam ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Os EPI’s podem estar conjugados ou não, conforme um ou mais riscos que podem ocorrer. O uso dos EPI é obrigatório e o não cumprimento da legislação poderá acarretar em multas e ações trabalhistas. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Art. 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados, a fim de eliminar ou reduzir os riscos à saúde e segurança do trabalhador, tais como implantação de medidas coletivas de eliminação e redução de riscos. Assim, o EPI deve ser utilizado quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho; enquanto as 3 Norma Regulamentadora (NR), Equipamentos de Proteção Individual - NR 6 - da Portaria 3.214/78. 23 medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas e; para atender a situações de emergência. A NR 6 determina as obrigações e direitos tanto dos empregados como empregadores no que tange a EPI’s quanto: a fornecimento, conservação, substituição, funcionamento, adequação ao uso, orientação, treinamento e inspeção. Cabe ao empregador exigir seu uso, orientar o empregado sobre a sua utilização, guarda e conservação, trocar os EPI danificados e responsabilizar-se pela higienização. Deverá o empregado comunicar ao empregador qualquer alteração do EPI, que torne impróprio o seu uso. Essa operação é necessária para que o desenvolvimento das etapas construtivas seja seguro para os operários. A seleção dos EPI envolve, basicamente, qualidade e facilidade de utilização. Quanto à qualidade, há duas exigências: o equipamento deve oferecer proteção adequada contra o risco para o qual foi fabricado, e deve ser durável, levando-se em conta o risco para o qual foi fabricado. Quanto à utilização, o equipamento deve ser confortável, quando usado nas condições para os quais foi fabricado, e ajustar-se à anatomia do usuário. Cabe então o MTE emitir o CA do produto para assegurar essas características. O EPI deve ser especificado pelo Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), ou pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Nas empresas desobrigadas a constituir qualquer um desses, cabe ao empregador procurar orientação profissional tecnicamente capaz para especificar o EPI e treinar os funcionários. Identificar os riscos existentes no ambiente de trabalho; avaliar a intensidade e/ou extensão dos riscos à integridade física e à saúde dos operários (condição operacional), bem como a freqüência e o tempo de exposição dos que não usam a proteção adequada e; diante dos dados obtidos, escolher o EPI mais adequado a cada risco. Definido o tipo de EPI a ser utilizado, o Engenheiro/Técnico de Segurança deverá fazer um trabalho de orientação e conscientização sobre a importância do uso dos EPI. O empregador deve fornecer, de forma gratuita, todos os EPI com o Certificado de Aprovação (CA). Este é de incumbência do Ministério do Trabalho. Os EPI’s, nacionais ou importados, só poderão ser comercializados desde que possuam e indiquem o Certificado de Aprovação (CA), o qual é expedido por órgão competente do MTE. 24 3.2 EPI NA CONSTRUÇÃO CIVIL Estudos comprovam que os gastos com EPI representam, em média, menos de 0,05% dos investimentos necessários, enquanto mão-de-obra, matéria-prima, custos administrativos e outros materiais somam mais de 99,95%. Existem vários tipos de EPI, cada qual com sua finalidade e modo de usar, com especificações muito particulares a depender da atividade a ser executada. A NR-6, em seu anexo I, destaca nove grupos principais de proteção: da cabeça (capacete, capuz), dos olhos e da face (óculos, protetor facial, máscara de solda), do aparelho auditivo (protetor auditivo), do aparelho respiratório (respiradores de purificador de ar, de adução de ar, e de fuga), do tronco (vestimentas adequadas ao risco), dos membros superiores (luva, creme protetor, manga braçadeira e dedeira), dos membros inferiores (calçado, meia, perneira e calça), do corpo inteiro (macacão, conjunto e vestimentas) e contra quedas com diferença de nível (dispositivo travaqueda, cinturão). Os EPI’s podem estar conjugados ou não, conforme um ou mais riscos que possam ocorrer. Antes de determinar qual tipo de EPI para utilizar deve-se fazer uma Análise de Risco de Tarefa (ART) e para verificar qual EPI é mais apropriado para realização de determinada tarefas. Em obras corriqueiras de engenharia civil os mais utilizados são: capacetes, luvas, calçados e cinturão. Alem desse, temos os óculos, respiradores, máscaras de solda e protetores auriculares. 3.2.1 CAPACETE Os capacetes (Figura 1) são utilizados contra possíveis impactos na região do crânio, especialmente, nos casos em que os objetos caem de lugares elevados; proteção contra choques elétricos e; proteção do crânio e face contra riscos provenientes de fontes geradoras de calor nos trabalhos de combate a incêndio. É um dispositivo básico de segurança em qualquer obra. O casco é feito de material plástico rígido, de alta resistência à penetração e impacto. É desenhado para rebater o material em queda para o lado, evitando lesões no pescoço do 25 trabalhador. É utilizado com suspensão, que permite o ajuste mais exato à cabeça e amortece os impactos. Esse material pode ser encontrado de várias cores e é dividido em três classes: A, B e C, todas resistentes aos impactos. O primeiro é fabricado de material isolante, com resistência de até 2.200 volts; o segundo é fabricado de material isolante, com resistência de até 20.000 volts e; o último não possui características de proteção para trabalhos em ambientes de fios e cabos energizados, nem de produto químicos. Todos os trabalhadores ou visitantes que circulam pela obra devem usar o capacete. Em geral, demarca-se um ponto no canteiro e, a partir daí, a utilização desse recurso é obrigatória. A escolha correta do tipo de EPI a ser utilizado para proteger a cabeça é muito importante. Uma escolha errada pode causar sérios prejuízos à saúde do trabalhador. Figura 1 – Capacete 3.2.2 LUVA As luvas (Figura 2) são utilizadas para proteção dos membros superiores, contra agentes abrasivos, cortantes, perfurantes, escoriantes, agentes térmicos, químicos, biológicos e choques elétricos. É o equipamento com maior diversidade de especificações. São nove tipos básicos de luvas existentes no mercado atualmente. Elas podem ser de: amianto (para altas temperaturas); raspa de couro (soldagern ou corte a quente); PVC sem forro (permite maior mobilidade que a versão forrada); borracha (serviços elétricos, 26 divididos em cinco classes, de acordo com a voltagem) e; pelica (protege as luvas de borracha contra perfurações). Figura 2 – Luvas 3.2.3 CALÇADOS Os calçados (Figura 3) são utilizados para proteção de membros inferiores contra impactos (principalmente contra queda de objetos), perfurações ou desconforto térmico, produtos químicos, umidade e isolação elétrica. Podem ser botas ou sapatos. As botas, feitas de PVC e com solado antiderrapante, são usadas em locais úmidos, inundados ou com presença de ácidos e podem ter canos curtos e longos. Os sapatos são de uso permanente na obra. A versão com biqueira de aço protege de materiais pesados que podem cair nos pés do usuário. Em serviços de soldagem ou corte a quente são usadas perneiras de raspa de couro. Figura 3 – Calçado 27 3.2.4 CINTURÃO E DISPOSITIVO TRAVA-QUEDAS O cinturão (Figura 4) evita quedas de trabalhadores, acidentes muitas vezes fatais. É utilizado para proteção do funcionário contra quedas com diferença de nível. Podem ser encontrados nos tipos: pára-quedista e cadeira. Os usuários desse equipamento devem ter treinamentos especiais prestados pelo serviço de segurança. Feitos de couro ou náilon, possuem argolas que se engancham em um cabo preso à estrutura da construção. O cinto de segurança limitador de espaço tem como função reduzir a área de atuação do usuário, não substituindo o cinturão páraquedas. O dispositivo trava-quedas de segurança é utilizado para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de segurança para proteção contra quedas. Não necessita das mãos para funcionar. O operário pode movimentar-se no plano horizontal, assim como subir e descer escadas, rampas e pilhas de materiais, sem risco de queda. O cabo retrátil nunca fica frouxo, devido a ação de uma mola de retorno. Havendo movimento brusco, tropeço ou desequilíbrio do operário, o equipamento trava-se imediatamente e evita a queda da pessoa. Pode ser usado fixo num ponto acima do local de trabalho ou deslocando-se na horizontal por um trole. Deve ser usado com cinto pára-quedista, com ancoragem dorsal ou frontal. Figura 4 – Cinturão 28 3.2.5 ÓCULOS Os óculos (Figura 5) são especificados de acordo com o tipo de risco, desde materiais sólidos perfurantes até poeiras em suspensão, passando por materiais químicos, radiação e serviços de solda ou corte a quente com maçarico. Nesse último caso, devem ser usadas lentes especiais. Figura 5 – Óculos 3.2.6 MASCARAS DE RESPIRAR As mascaras de respirar (Figura 6) asseguram o funcionamento do aparelho respiratório contra gases, poeiras e vapores. Contra poeiras incômodas é usada a máscara descartável. Os respiradores podem ser semifaciais (abrangem nariz e boca) ou faciais (nariz, boca e olhos). A especificação dos filtros depende do tipo de substância ao qual o trabalhador está exposto. Figura 6 – Mascaras de respiras 29 3.2.7 MÁSCARA DE SOLDA As mascaras de solda (Figura 7) protegem os olhos e o rosto contra fagulhas incandescentes e raios ultravioleta em serviços de soldagem. As máscaras diferem dos escudos por não ocupar nenhuma mão do trabalhador. As lentes variam de acordo com a intensidade da radiação. Os protetores faciais também asseguram proteção contra projeção de partículas, mas proporcionam visão panorâmica ao usuário. Figura 7 – Máscaras de solda 3.2.8 PROTETOR AUDITIVO Os protetores auditivos (Figura 8) protegem os ouvidos em ambientes onde o ruído está acima dos limites de tolerância, ou seja, 85dB para oito horas de exposição. Podem ser do tipo plug (Figura A) ou concha (Figura B). A B Figura 8 – Protetor auditivo 30 3.2.9 AVENTAL Os aventais (Figura 9) protegem o tórax, o abdômen e parte dos membros inferiores do trabalhador. Os aventais podem ser de raspa de couro (para soldagem ou corte a quente) ou PVC (contra produtos químicos e derivados de petróleo). Figura 9 – Avental 31 3.3 CERTIFICADO DE APROVAÇÃO C.A. 3.3.1 CONCEITO E IMPORTÂNCIA DO CA Em 10 de outubro de 2001, a norma regulamentadora NR 6 Equipamentos de Proteção Individual (EPI) foi alterada pela Portaria N° 25, contemplando em seu bojo algumas considerações e obrigatoriedades quanto à obtenção e manutenção do Certificado de Aprovação (CA) de EPI’s, documento emitido por órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que autoriza a comercialização destes equipamentos no território nacional. O Certificado de Aprovação (CA) é uma autorização emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que visa qualificar através de ensaios padronizados pela ABNT a eficácia de um determinado produto, para garantir e proteger a saúde do trabalhador. A certificação é um procedimento pelo qual uma terceira parte (nem cliente e nem fornecedor, um órgão reconhecido por ser independente das partes citadas) dá a garantia escrita que um processo ou um serviço do produto se conformam às exigências especificadas através de padrões e outros documentos normativos. É através do CA que a empresa terá respaldo para confiar na qualidade dos equipamentos que, porventura, vierem a ser utilizados em um canteiro de obra. Para a emissão do CA os EPI’s são submetidos a uma rotina de ensaios padronizados que, dependendo do tipo e especificação de uso podem ser de: resistência a abrasão, impactos, resistência a perfuração por punção, resistência a tração, compressão e flexão, resistência a rasgamento, determinação de absorção de energia, resistência a corrosão, resistência elétrica, isolamento contra calor e frio, ensaio de tensão de ruptura e alongamento antes do envelhecimento, microbiológicos, permeabilidade, resistência ao descalçamento, rigidez, resistência a ataques químicos, determinação das dimensões, comprimento, largura e espessura e outros. Deste modo, estes ensaios visam avaliar a eficácia quanto a qualidade e segurança do EPI fabricado. Assim, laboratórios credenciados ao MTE emitirão laudos, onde deverão constar se os EPI’s foram aprovados nos testes. A certificação do produto incorpora ao menos os três estágios funcionais seguintes: 32 - Avaliação inicial: requer a seleção das características a serem avaliadas, determinação de itens para confrontar o produto com as conformidades necessárias, bem como as exigências processuais aplicáveis para a avaliação. - Avaliação direcionada às exigências especificadas: pode-se incluir testes, determinação das características, medidas, inspeção, e examinar como exemplo das técnicas usadas a verificação se o produto, ou serviço ou o sistema se encontra com as exigências especificadas, ou não. A determinação das características pode-se valer de medições como um meio de comparação do valor medido com o valor requerido. - Revisão e decisão: antes que uma decisão conduza à concessão do direito de usar certificados ou marcas, o adequado é que a evidência quantitativa e qualitativa relacionadas ao produto, ao serviço ou ao sistema sejam revistos e documentados. Este estágio é particularmente importante quando a avaliação e a decisão foram feitas através de exame por partes ou países diferentes. A fiscalização do controle de qualidade do EPI deve ser feita por Agentes de Inspeção do Trabalho (MTE). Com relação à rastreabilidade e fiscalização tem-se os itens 6.9 e 6.12 da NR 6, respectivamente: “Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA”. ... “Por ocasião da fiscalização poderão ser recolhidas amostras de EPI, no fabricante ou importador e seus distribuidores ou revendedores, ou ainda, junto à empresa utilizadora, em número mínimo a ser estabelecido nas normas técnicas de ensaio, as quais serão encaminhadas, mediante ofício da autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, a um laboratório credenciado junto ao MTE, capaz de realizar os respectivos laudos de ensaios, ensejando comunicação posterior ao órgão nacional competente”. A empresa deve cobrar e exigir dos fabricantes equipamentos de segurança com Certificados de Aprovação como forma de garantir a qualidade do EPI adquirido. Nesse sentido, de acordo com a lei estabelecida pelo Ministério do Trabalho, o EPI deve ser colocado à venda apenas quando possuir o Certificado de Aprovação CA. Assim, o EPI, tanto de fabricação nacional como importado, só 33 poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Os fabricantes e/ou importadores de EPI tem como obrigações4: cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; solicitar a emissão do CA; solicitar a renovação do CA, quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; requerer novo CA, quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado; responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação (CA); comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA; comunicar ao órgão nacional em matéria de segurança e saúde no trabalho qualquer alteração dos dados cadastrais fornecidos; comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referencias ao seu uso. Assim, o fabricante é o responsável pela manutenção e controle do EPI posto a venda, incumbindo-se este, de fazer alterações quando necessário para que se possa atender aos testes de padrão de qualidade que lhe dará o CA. A emissão ou renovação do CA inicia-se com o cadastro do fabricante ou fornecedor no órgão competente, os quais tem outras incumbências como: requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado; responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao CA; comercializar ou colocar à venda somente o EPI portador de CA e providenciar a avaliação da conformidade do EPI. A validade do CA normalmente varia de 2 a 5 anos, podendo haver prorrogação para determinadas situações. Em alguns casos (EPI’s novos, inexistência de normas técnicas nacionais ou internacionais, e falta de laboratórios capacitados) o CA pode ser concedido pelo órgão nacional competente no assunto, desde que haja o aceite do termo de responsabilidade técnica e especificação técnica de fabricação do EPI, podendo este ser renovado até 2006. A utilização de EPI’s fora de padrão de qualidade implica não só no risco de lesões graves como também em morte. A empresa que usa produtos sem o Certificado de Aprovação revela-se negligente com a saúde de seus operários, 4 Segundo anexo II da NR-6. 34 colocando-os em risco. Sem saber, muitos dos operários se expõem ao usarem um produto de qualidade duvidosa. Sabe-se que, por exemplo, o cinto de segurança necessita ser de náilon ou polipropileno, pois, se não forem desses materiais, podem colocar o usuário em condição de risco. Cabe salientar que o certificado é a garantia de que o produto foi testado, em padrões adequados, garantindo a funcionalidade dentro do que se objetiva. Ele não impossibilita que acidentes ocorram, mas, pode minimizar uma lesão, caso ocorra um acidente. 35 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS A segurança no trabalho é uma função empresarial que, cada vez mais, torna- se uma exigência conjuntural. As empresas devem procurar minimizar os riscos que estão expostos seus funcionários, pois, apesar de todo avanço tecnológico, qualquer atividade envolve um relativo grau de insegurança, especialmente quando se utiliza EPI’s de qualidade duvidosa. O papel das leis é de fundamental importância, principalmente quando as condições de vida do trabalhador não permitem garantir sua integridade física no seu ambiente de trabalho. Infelizmente, percebe-se que alguns empregadores/empresas estão sendo negligentes quanto à qualidade dos EPI’s adquiridos. Além de não atender a uma série de requisitos de segurança, torna-se um risco eminente e grave, pois, estes serão utilizados supondo proteger aos riscos impostos pelas atividades desenvolvidas. A sociedade às vezes tem interesse em questionar a respeito de como são projetados, produzidos, distribuídos, usados e dispostos os produtos. Um questionamento freqüente é se o produto possui os atributos que parece ter, tais como segurança, tamanho, adequabilidade para a finalidade pretendida, entre outros. A necessidade de comprovação dos atributos de um produto normalmente é decorrente dos riscos que possíveis não-conformidades deste causariam à saúde ou à segurança dos usuários. Esses fatores normalmente geram a necessidade da certificação do produto, através da legislação ou regulamentos específicos. O grande mérito do CA’s está em dar garantia de que o produto foi fabricado de forma a atender as mínimas condições de segurança e, de que ele vai resistir a certas situações/circunstancias de risco de acidentes, contribuindo para melhoria das condições de seguranças do trabalho e tornando possível ações preventivas. É importante que os CA’s emitidos sejam acompanhados desde o processo de fabricação do equipamento até a sua comercialização, para que a avaliação dos produtos ocorra de maneira mais sistematizada e permanente, garantindo que o EPI lançado no mercado seja igual ao equipamento que deu origem à certificação. Notase porém, que há deficiência de fiscalização e punição quanto ao uso de EPI’s fora de padrão de qualidade. 36 Assim, urge a necessidade de todos os empregadores usarem produtos com os rigores da lei, pois é uma das formas mais eficazes do trabalhador e do empregador sentirem-se mais protegidos diante de qualquer situação fatídica, já que as leis existem, mas, não são cumpridas. Cabe então, a Delegacias Regionais do Trabalho (DRT) intensificar as fiscalizações de forma preventiva e punitiva, através de coletas de amostras na fabrica e no campo, coibindo aqueles produtos que só se enquadram no período de obtenção do CA, além de falsificações e outras inadequações. Além disso, é necessário promover atividades de conscientização sobre a importância do uso de EPI’s com certificação, sobretudo, para que o trabalhador possa realizar suas atividades de maneira mais segura, quando da sua utilização. As empresas que utilizam produtos sem o Certificado de Aprovação revelamse negligentes, pois, a falta de CA implica num produto que não foi testado, que não passou por inspeção de qualidade e segurança, portanto não passou por uma avaliação técnica para assegurar os requisitos mínimos de segurança. Entretanto, os resultados colhidos foram de extrema importância não apenas no que se refere à formação profissional na área de segurança do trabalhado, como também para a maneira de reavaliar os valores sociais, no sentido de perceber que, assim como a sociedade está em constantes mudanças, as medidas de proteção ao trabalhador também devem acompanhar essa evolução. 37 5 REFERENCIAS AYRES, Dennis de Oliveira; CORREA, Jose Aldo Peixoto. Manual de prevenção de acidentes do trabalho: aspectos técnicos e legais. São Paulo: Atlas, 2001. 243p. BRASIL. Ministério do trabalho e emprego. Fundacentro. Teses e Relatórios. Disponível em: <http://www.fundacentro.gov.br/CTN/teses_lista.asp?D=CTN>. CONTRIBUIÇÕES para a revisão da NR - 18 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção: relatório de pesquisa. Porto Alegre: UFRGS, 2000. 134 p. COSTA, A. C.; FERRARI, I.; MARTINS, M. R.; et al. Consolidação das Leis do Trabalho. 28ª ed. São Paulo, 2001. ESPINOZA, Juan Wilder Moore. Implementação de um programa de condições e meio ambiente no trabalho na indústria da construção para os canteiros de obras no sub setor de edificações utilizando um sistema informatizado, 2002. 107f, dissertação (Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção da Universidade Federal de Santa Catarina como requisito parcial para obtenção de grau Mestre em Engenharia de Produção). FRANÇA, Sergio Tranzillo. Análise crítica das estatísticas de acidentes do trabalho no Brasil, 2002. 62f, monografia (progressão na carreira do magistério superior, de acordo com a lei 4.793, de 25 de julho de 1988). FUNDACENTRO. Curso de engenharia de segurança do trabalho. [Brasilia]: [FUNDACENTRO], v.6. GIL, Antônio Carlos. Métodos e Técnicas de Pesquisa Social. 5ª ed. São Paulo: Atlas S.A., 1999. 38 GROHMANN, M. Z.; Segurança no trabalho através do uso de EPI: estudo de caso realizado na construção civil de Santa Maria, 2000. LAKATOS, Eva Maria. MARCONI, Marina de Andrade. Metodologia Científica. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 2000. LEX – Coletânea de Legislação e Jurisprudência – Lei Nº 8.213 de 24 de julho de 1991 – Dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência e dá outras providências. LEX – Legislação Federal e Marginália. Ano 55 – 3º trimestre de 1991. São Paulo – SP. 1991. NORMAS REGULAMENTADORAS - NR - e legislação complementar. Volume 16 (Segurança e Medicina do Trabalho) dos Manuais de Legislação Atlas, da Editora Atlas. SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM SÃO PAULO. Problema em EPI foi causa de morte em São Paulo. 9. abril. 2008. ZOCCHIO, Álvaro. Prática da prevenção de acidentes: ABC da segurança do trabalho. 7. ed. rev. São Paulo: Atlas, 2002. 277p. 39 ANEXO Norma Regulamentadora Nº 1 - Disposições Gerais Norma Regulamentadora Nº 2 - Inspeção Prévia Norma Regulamentadora Nº 3 - Embargo ou Interdição Norma Regulamentadora Nº 4 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho Norma Regulamentadora Nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Norma Regulamentadora Nº 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI Norma Regulamentadora Nº 7 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional Norma Regulamentadora Nº 8 - Edificações Norma Regulamentadora Nº 9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais Norma Regulamentadora Nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade Norma Regulamentadora Nº 11- Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais Norma Regulamentadora Nº 11 Anexo I - Regulamento Técnico de Procedimentos para Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e outras Rochas Norma Regulamentadora Nº 12 - Máquinas e Equipamentos Norma Regulamentadora Nº 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão Norma Regulamentadora Nº 14 - Fornos Norma Regulamentadora Nº 15 - Atividades e Operações Insalubres Norma Regulamentadora Nº 16- Atividades e Operações Perigosas Norma Regulamentadora Nº 17 - Ergonomia Norma Regulamentadora Nº 17 Anexo I - Trabalho dos Operadores de Checkouts Norma Regulamentadora Nº 17 Anexo II - Trabalho em Teleatendimento / Telemarketing Norma Regulamentadora Nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Norma Regulamentadora Nº 19 - Explosivos 40 Norma Regulamentadora Nº 19 Anexo I - Segurança e Saúde na Indústria de Fogos de Artifício e outros Artefatos Pirotécnicos Norma Regulamentadora Nº 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis Norma Regulamentadora Nº 21 - Trabalho a Céu Aberto Norma Regulamentadora Nº 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração Norma Regulamentadora Nº 23 - Proteção Contra Incêndios Norma Regulamentadora Nº 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho Norma Regulamentadora Nº 25 - Resíduos Industriais Norma Regulamentadora Nº 26 - Sinalização de Segurança Norma Regulamentadora Nº 27 - Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29/05/2008 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB Norma Regulamentadora Nº 28 - Fiscalização e Penalidades Norma Regulamentadora Nº 29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário Norma Regulamentadora Nº 30 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário Norma Regulamentadora Nº 30 - Anexo I - Pesca Comercial e Industrial Norma Regulamentadora Nº 31 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura Norma Regulamentadora Nº 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde Norma Regulamentadora Nº 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados Normas Regulamentadoras Rurais Nº 1 - Revogada pela Portaria GM n.º 191, 15/04/2008 – Disposicoes gerais Normas Regulamentadoras Rurais Nº 2 - Revogada pela Portaria GM n.º 191, 15/04/2008 - Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural SEPATR Normas Regulamentadoras Rurais Nº 3 - Revogada pela Portaria GM n.º 191, 15/04/2008 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural CIPATR Normas Regulamentadoras Rurais Nº 4 - Revogada pela Portaria GM n.º 191, 15/04/2008 - Equipamento de Proteção Individual - EPI 41 Normas Regulamentadoras Rurais Nº 5 - Revogada pela Portaria GM n.º 191, 15/04/2008 - Produtos Químicos