PORTARIA Nº 943, DE 8 DE AGOSTO DE 2016
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PORTARIA Nº 943, DE 8 DE AGOSTO DE 2016
PORTARIA Nº 943, DE 8 DE AGOSTO DE 2016 Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03 DISTRITO FEDERAL I - Nº do SNT: 2 21 16 DF 03 II - denominação: Instituto de Cardiologia do Distrito Federal III - CNPJ: 92.898.550/0006-00 IV - CNES: 3276678 V - endereço: Estrada Contorno do Bosque, s/nº, Bairro: Cruzeiro Novo, Brasília/DF, CEP: 70.658-700. Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RIM: 24.08 MINAS GERAIS I - Nº do SNT: 2 01 02 MG 30 II - denominação: Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros III - CNPJ: 22.669.931/0001-10 IV - CNES: 2149990 V - endereço: Rua Honorato Alves, nº 22, Bairro: Centro, Montes Claros/MG, CEP: 39.400-103. Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: CORAÇÃO: 24.11 RIO DE JANEIRO I - Nº do SNT: 2 03 07 RJ 10 II - denominação: Instituto Nacional de Cardiologia de Laranjeiras III - CNPJ: 00.394.544/0213-44 IV - CNES: 2280132 V - endereço: Rua das Laranjeiras, nº 374, Bairro: Laranjeiras, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.240-006. Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 DISTRITO FEDERAL I - Nº do SNT: 2 11 00 DF 07 II - denominação: Instituto Brasiliense de Olhos – INBOL III - CNPJ: 37.114.071/0001-25 IV - CNES: 3049698 V - endereço: SEPS 714/914, salas 327 a 343, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.390-145. I - Nº do SNT: 2 11 12 DF 01 II - denominação: Instituto de Saúde de Olhos de Brasília – ISOB III - CNPJ: 03.056.609/0001-70 IV - CNES: 7766777 V - endereço: CNC 01, lote 14 , Bairro: Taguatinga, Brasília/DF, CEP: 72.115-515. GOIÁS I - Nº do SNT: 2 11 12 GO 03 II - denominação: Hospital de Olhos Vila Nova III - CNPJ: 10.703.748/0001-04 IV - CNES: 6491014 V - endereço: Avenida A, nº 160, Bairro: Vila Montecelli, Goiânia/GO, CEP: 74.655-320. PERNAMBUCO I - Nº do SNT: 2 11 99 PE 03 II - denominação: Fundação Altino Ventura III - CNPJ: 10.667.814/0001-38 IV - CNES: 0000485 V - endereço: Rua da Soledade, nº 170, Bairro: Boa Vista, Recife/PE, CEP: 50.070-040. Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RIM/PÂNCREAS: 24.05 PERNAMBUCO I - Nº do SNT: 2 31 10 PE 05 II - denominação: Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira – IMIP III - CNPJ: 10.988.301/0001-29 IV - CNES: 0000434 V - endereço: Rua dos Coelhos, nº 300, Bairro: Boa Vista, Recife/PE, CEP: 50.070-550. I - Nº do SNT: 2 31 10 PE 05 II - denominação: Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira – IMIP III - CNPJ: 10.988.301/0001-29 IV - CNES: 0000434 V - endereço: Rua dos Coelhos, nº 300, Bairro: Boa Vista, Recife/PE, CEP: 50.070-550. Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada: MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03 DISTRITO FEDERAL I - Nº do SNT: 1 21 16 DF 05 II - responsável técnico: Gustavo Bettarello, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13639; III - membro: Andresa Lima Melo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 16426; IV - membro: Priscila dos Reis Carvalho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21976. Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada: RIM: 24.08 MINAS GERAIS I - Nº do SNT 1 01 02 MG 51 II - responsável técnico: Geraldo Sérgio Gonçalves Meira, nefrologista, CRM 17602; III - membro: Marilda Soares Lopes Veloso, nefrologista, CRM 15280; IV - membro: Catarina Ferreira Veloso de Abreu Silva, nefrologista, CRM 16412; V - membro: Divino Urias Mendonça, nefrologista, CRM 18448; VI - membro: Sérgio Santos Rametta, urologista, CRM 41424; VII - membro: Farley Carneiro e Silva, urologista, CRM 11218; VIII - membro: Evaldo Jener, urologista, CRM 36221; IX - membro: Conrado Leonel Menezes, urologista, CRM 42201; X - membro: Christiano Simões de Oliveira, urologista, CRM 30381; XI - membro: Walfredo Gonçalves de Quadros Junior, cirurgião geral, CRM 42945; XII - membro: Luiz Fernando Veloso, cirurgião geral, CRM 31968; XIII - membro: Gilberto Pedro Rodrigues, cirurgião e do aparelho digestivo, CRM 43743; XIV - membro: Pedro Felipe de Souza Xavier, anestesiologista, CRM 55319; XV - membro: Edvard Tadeu Mota Nobre, anestesiologista, CRM 13456; XVI - membro: Margarida Batista de Sousa, anestesiologista, CRM 12334; XVII - membro: Fabrício Drumond de Sousa Pires, anestesiologista, CRM 44629; XVIII - membro: Lázaro de Carvalho Oliveira Neto, anestesiologista, CRM 43483; XIX - membro: Marília Guimarães Heyden Barbosa, anestesiologista, CRM 12543; XX - membro: Adriana Rodrigues Cunha Drumond, anestesiologista, CRM 24048; XXI - membro: Erickson Miranda Dourado, anestesiologista, CRM 35878; XXII - membro: Waldyr Nascimento Bessa Filho, anestesiologista, CRM 12500; XXIII - membro: Torquato Gonçalves da Fonseca, anestesiologista, CRM 8770; XXIV - membro: Larissa Lafetá Nascimento, anestesiologista, CRM 47767; XXV - membro: Fernanda Lopes Morais Machado, anestesiologista, CRM 45686; XXVI - membro: Fernando Santos da Silva, anestesiologista, CRM 36197; XXVII - membro: Amanda Fulvia Ribeiro Rego, anestesiologista, CRM 57579; XXVIII - membro: Maria Inez Bicalho Tanure, anestesiologista, CRM 5232. Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada: CORAÇÃO: 24.11 RIO DE JANEIRO I - Nº do SNT 1 03 07 RJ 21 II - responsável técnico: Alexandre Siciliano Colafranceschi, cirurgião geral, CRM 52627259; III - membro: Vinícius Assunção Pratas Sobral, cirurgião geral, CRM 52841285; IV - membro: Bruno Miranda Marques, cirurgião geral, CRM 52743321; V - membro: Marcello Gomide Campos de Faria, cirurgião cardíaco, CRM 52667188; VI - membro: Diego Sarty Vianna, cirurgião geral, CRM 52855960; VII - membro: Jacqueline Sampaio dos Santos Miranda, cardiologista, CRM 52631736; VIII - membro: Vitor Agueda Salles, cardiologista, CRM 52694207; IX - membro: Ana Luiza Ferreira Sales, cardiologista, CRM 52760056; X - membro: Aline Reis Bereta, cardiologista pediátrica, CRM 52702560; XI - membro: Yeti Caboudy Sztajnbok, cardiologista pediátrica, CRM 52457539; XII - membro: Viviane Campos Barbosa de Sena, cardiologista pediátrica, CRM 52551968; XIII - membro: Renato Toledo Maciel, anestesiologista, CRM 52760803; XIV - membro: Marcio Jayme Mizrahy, anestesiologista, CRM 52552360; XV - membro: Eduardo Souza Leal Botelho, anestesiologista, CRM 52656240; XVI - membro: Carlos Galhardo Junior, anestesiologista, CRM 52588954. Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas: CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 DISTRITO FEDERAL I - Nº do SNT 1 11 11 DF 02 II - responsável técnico: João Luiz Pacini Costa, oftalmologista, CRM 3862; III - membro: Tarciso Schirmbeck, oftalmologista, CRM 12660. I - Nº do SNT 1 11 12 DF 01 II - responsável técnico: João Luiz Pacini Costa, oftalmologista, CRM 3862; III - membro: Tarciso Schirmbeck, oftalmologista, CRM 12660. GOIÁS I - Nº do SNT 1 11 12 GO 05 II - responsável técnico: Rejane Carvalho Aires Batista, oftalmologista, CRM 10393; III - membro: Pedro Paulo Caiado Canedo, oftalmologista, CRM 10273. PERNAMBUCO I - Nº do SNT 1 11 04 PE 08 II - responsável técnico: Lúcio de Vieira Leite Maranhão, oftalmologista, CRM 15656; III - membro: Ana Cecília de Souza Leão Escarião, oftalmologista, CRM 13901; IV - membro: Jeanine Maria Guimarães Albuquerque de Souza Dantas, oftalmologista, CRM 17239; V - membro: Mirella Maria Cabral Molnar Medicis de Albuquerque Maranhão, oftalmologista, CRM 18436; VI - membro: Pedro Leonardo Soriano da Silva, oftalmologista, CRM 13714; VII - membro: Leilane Alves Vieira da Silva, oftalmologista, CRM 18458; VIII - membro: Edilana Sá Ribeiro Campelo, oftalmologista, CRM 17153; IX - membro: Ronald Fonseca Cavalcanti, oftalmologista, CRM 5434; X - membro: Raquel Silva Moreira de Siqueira, oftalmologista, CRM 20130; XI - membro: Paulo Barbosa Luchsinger, oftalmologista, CRM 16147; XII - membro: Aislan Saraiva Tavares, oftalmologista, CRM 6986; XIII - membro: Bernardo Menelau Cavalcanti, oftalmologista, CRM 16348. Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada: RIM/PÂNCREAS: 24.05 PERNAMBUCO I - Nº do SNT 1 31 10 PE 07 II - responsável técnico: Ruy de Lima Cavalcanti Neto, nefrologista, CRM 5973; III - membro: Amaro Medeiros de Andrade, nefrologista, CRM 4340; IV - membro: João Marcelo Medeiros de Andrade, nefrologista, CRM 12205; V - membro: Bernardo David Sabat, cirurgião digestivo, CRM 4688; VI - membro: Maria de Lordes Marques Lopes da Cruz, nefrologista, CRM 6823; VII - membro: Samuel de Alencar Cavalcante, nefrologista, CRM 14286; VIII - membro: Cristiano Souza Leão, cirurgião digestivo, CRM 11240; IX - membro: Seráfico Pereira Cabral Filho, urologista, CRM 2194; X - membro: Seráfico Pereira Cabral Junior, urologista, CRM 10976; XI - membro: Érico Higino de Carvalho, endocrinologista, CRM 12676; XII - membro: Maria Celia Ferreira da Costa, anestesiologista, CRM 9384. Art. 11 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009. Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
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