Getninjas e Fundo Social de Solidariedade

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Getninjas e Fundo Social de Solidariedade
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO,
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE GOVERNO E ESTA
PELO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE
SÃO PAULO – FUSSESP, E A EMPRESA GETNINJAS
ATIVIDADES DE INTERNET LTDA., OBJETIVANDO A
REALIZAÇÃO DE TESTE DE SOLUÇÃO INOVADORA
SELECIONADA NA 1ª EDIÇÃO DO PITCH GOV SP NA ÁREA
DE “FACILIDADES AO CIDADÃO” NO ÂMBITO DO
PROGRAMA ESCOLA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL.
CONVÊNIO nº 012/2016
O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da Secretaria de
Governo e esta pelo FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO
PAULO, com sede na Rua Ministro Godói, 180, Parque Dr. Fernando Costa,
Perdizes, nesta Capital, inscrito no CNPJ sob nº 44.111.698/0001-98, doravante
denominado FUSSESP, neste ato representado por sua Presidente, Senhora MARIA
LÚCIA ALCKMIN e a GETNINJAS ATIVIDADES DE INTERNET LTDA., sociedade
empresarial limitada, com sede na Avenida Rebouças, 2.472, Pinheiros, São
Paulo/SP, CEP 05402-300, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 14.127.813/0001-51,
doravante denominada GETNINJAS neste ato representada por seu SócioAdministrador, Senhor EDUARDO ORLANDO L’HOTELLIER, portador do R.G. n.º
54.696.276-2 e do CPF/MF n.º 064.464.276-97, resolvem celebrar o presente
CONVÊNIO, que será regido pelas normas da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, no que couber pela Lei nº 6.544, de 21 de novembro de 1989, e, no
Decreto nº 61.492, de 17 de setembro de 2015, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a realização de teste de
solução inovadora selecionada na 1ª edição do Pitch Gov SP na área de
“Facilidades ao Cidadão”, no âmbito do Programa Escola de Qualificação
Profissional nos cursos das Escolas de Moda, Beleza e Construção Civil, com a
finalidade de proporcionar a inclusão social ao aluno qualificado com idade igual ou
superior a 18 (dezoito) anos, nos termos do Plano de Trabalho, que integra o
presente instrumento como Anexo I.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Presidente do Conselho
Deliberativo do FUSSESP, mediante prévia manifestação favorável da Comissão de
Análise das Soluções Inovadoras e Acompanhamento do Teste no Âmbito da
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Administração Pública, poderá autorizar modificações incidentes sobre o Plano de
Trabalho para sua melhor adequação técnica, vedada a alteração objeto da avença.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As modificações de que trata o
parágrafo primeiro desta cláusula serão formalizadas mediante a celebração de
termo aditivo ao presente instrumento.
CLÁUSULA
SEGUNDA
–
DAS
OBRIGAÇÕES
DOS
PARTÍCIPES
Para a execução do objeto deste convênio, os partícipes terão
as seguintes obrigações:
I– Compete ao FUSSESP:
a) confirmar de forma online o cadastramento realizado pelo
aluno qualificado, mediante solicitação de confirmação enviada pela GETNINJAS;
b) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do convênio,
propondo, dentro de suas atribuições legais, as reformulações que entender cabíveis
para o alcance das finalidades visadas;
c) analisar os Relatórios Periódicos de Pesquisas de
Satisfação, bem como o Relatório Final de Resultados do projeto, fornecidos pela
GETNINJAS;
d) realizar entrevista por telefone com parcela dos alunos
qualificados, para fins de amostragem dos resultados apresentados;
e) elaborar Relatório Conclusivo acerca das atividades
executadas e dos resultados alcançados e encaminhá-lo à Comissão de Análise das
Soluções Inovadoras e Acompanhamento do Teste no Âmbito da Administração
Pública.
f) acompanhar e fiscalizar as ações da GETNINJAS e o
desenvolvimento do projeto, podendo contactar, sempre que necessário, as equipes
técnicas da GETNINJAS.
II – Compete à GETNINJAS:
a) realizar a apresentação expositiva na Sede do FUSSESP,
visando prestar esclarecimentos ao público alvo sobre o projeto, sua abrangência e
os benefícios resultantes da parceria com o FUSSESP;
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
b) disponibilizar um link específico no espaço virtual da
GETNINJAS para o cadastramento dos alunos qualificados;
c) auxiliar, quando necessário, o aluno qualificado na
realização do cadastro;
d) enviar ao FUSSESP solicitação de confirmação eletrônica
para cada cadastramento efetuado no espaço virtual da GETNINJAS pelo aluno
qualificado;
d) elaborar e apresentar, de forma impressa e em CD ROM,
bimestralmente, Relatórios Periódicos de Pesquisas de Satisfação com os clientes e
alunos qualificados.
e) elaborar e apresentar, de forma impressa e em CD ROM, ao
final do convênio, Relatório Final de Resultados;
f) monitorar as ações do projeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução das atividades a que
se refere os itens I e II da presente Cláusula, ocorrerá conforme Cronograma de
Trabalho de fl.53.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A execução do objeto do ajuste
será acompanhada pela Comissão de Análise das Soluções Inovadoras e
Acompanhamento do Teste no Âmbito da Administração Pública que, ao final do
convênio, encaminhará Relatório Conclusivo ao Secretário de Governo, conforme
disposto no artigo 8º, inciso IV, do Decreto nº 61.492, de 17 de setembro de 2015.
III – São obrigações comuns aos partícipes:
a) designar, no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura do
presente instrumento, seus respectivos representantes, os quais serão responsáveis
pelo cumprimento das cláusulas estipuladas neste instrumento;
b) efetuar por escrito as comunicações que se fizerem
necessárias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS
A execução do presente convênio não envolverá a
transferência de recursos financeiros e materiais entre os partícipes, arcando, cada
qual, com as despesas decorrentes da adoção das providências sob sua
responsabilidade.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente convênio é de 7 (sete) meses,
contados da data da assinatura do presente instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO – O presente convênio poderá ter seu
prazo de vigência prorrogado em caso de eventual alteração do Plano de Trabalho,
mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a
qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas
cláusulas.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE E DA
DIVULGAÇÃO
A GETNINJAS manterá sigilo sobre as informações recebidas
e processadas, assegurando que nenhuma informação acerca dos dados pessoais
fornecida pelo aluno qualificado seja distribuída ou divulgada por qualquer meio
magnético, eletrônico, escrito, mecanográfico ou outro, bem como adotando todas
as medidas de proteção dos dados fornecidos, salvo àquelas informações
essencialmente úteis para a execução das atividades do projeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A GETNINJAS compromete-se a
assegurar que os seus funcionários e colaboradores, envolvidos na execução do
presente ajuste, adotem as medidas necessárias de proteção ao sigilo dos dados e
informações de que dispuser.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A divulgação total ou parcial de
quaisquer dados, informações, resultados, relatórios, trabalhos estatísticos ou
congêneres, que sejam juntados ou citados, tendo como fonte de pesquisa a
execução do presente ajuste, dependerá de prévia e expressa autorização do
FUSSESP.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA AÇÃO PROMOCIONAL
Em qualquer ação promocional, relacionada com o objeto do
presente convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Estado de São Paulo, pelo FUSSESP, ficando vedada a utilização de nomes,
símbolos ou imagens, que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos, nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 37 da Constituição
Federal.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca da Capital do Estado de São
Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas ou relativas à execução
ou interpretação do presente ajuste, não resolvidas na esfera administrativa, com
expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, firmam os partícipes o presente
instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo subscritas.
São Paulo,
de
de 2016.
Maria Lúcia Alckmin
Presidente
Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP
Eduardo Orlando L’Hotellier
Sócio-Administrador
GetNinjas Atividades de Internet LTDA. - GETNINJAS
TESTEMUNHAS:
1.______________________________ 2.________________________________

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