Dos Crimes contra o Respeito aos Mortos
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Dos Crimes contra o Respeito aos Mortos
Dos Crimes contra o Respeito aos Mortos Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária Art. 209 - Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa. Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência Objeto Jurídico:sentimento de respeito aos mortos (cunho religioso) Sujeito ativo: qualquer pessoa Sujeito Passivo: A Coletividade, as pessoas da família Crime vago, dolo genérico, admite tentativa, consuma-se com a prática da conduta Dos Crimes contra o Respeito aos Mortos • Violação de Sepultura Art. 210 - Violar ou profanar sepultura ou urna funerária Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. Objeto Jurídico:sentimento de respeito aos mortos (cunho religioso) Sujeito ativo: qualquer pessoa, inclusive o proprietário. Sujeito Passivo: A Coletividade, as pessoas da família Crime vago, dolo genérico, admite tentativa, consuma-se com qualquer ato de vandalismo ou profanação da sepultura. Concurso:subtração de cadáver, furto, etc. Dos Crimes contra o Respeito aos Mortos Destruição, subtração ou ocultação de cadáver Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. Objeto Jurídico:sentimento de respeito aos mortos Sujeito ativo: qualquer pessoa. Sujeito Passivo: A Coletividade, as pessoas da família, e o próprio Estado. Crime vago, dolo genérico, admite tentativa (aberta a vala, ....) consuma-se com a destruição ainda que parcial, com a subtração ou ocultação ainda que temporária. Objeto Material: o cadáver (aparência humana, e não esqueletos ou cinzas), não confundir com partes amputadas de corpo vivo. OBS.: LEI 9.434/97, regula remoção de órgãos e tecidos e partes do ser humano, prevendo vários crimes. Dos Crimes contra o Respeito aos Mortos • Vilipêndio a cadáver Art.212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas: Pena - detenção, de um a três anos, e multa. Objeto Jurídico:sentimento de respeito aos mortos Sujeito ativo: qualquer pessoa, inclusive parentes do morto. Sujeito Passivo: A Coletividade, as pessoas da família. Vilipendiar: tratar com desprezo, ultrajar. Crime vago, dolo genérico, admite tentativa, exceto no vilipêndio verbal