Dos Crimes contra o Respeito aos Mortos

Transcrição

Dos Crimes contra o Respeito aos Mortos
Dos Crimes contra o Respeito
aos Mortos
Impedimento ou perturbação de
cerimônia funerária
Art. 209 - Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um
terço, sem prejuízo da correspondente à violência
Objeto Jurídico:sentimento de respeito aos mortos (cunho
religioso)
Sujeito ativo: qualquer pessoa
Sujeito Passivo: A Coletividade, as pessoas da família
Crime vago, dolo genérico, admite tentativa, consuma-se
com a prática da conduta
Dos Crimes contra o Respeito
aos Mortos
• Violação de Sepultura
Art. 210 - Violar ou profanar sepultura ou urna funerária
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Objeto Jurídico:sentimento de respeito aos mortos (cunho
religioso)
Sujeito ativo: qualquer pessoa, inclusive o proprietário.
Sujeito Passivo: A Coletividade, as pessoas da família
Crime vago, dolo genérico, admite tentativa, consuma-se
com qualquer ato de vandalismo ou profanação da
sepultura.
Concurso:subtração de cadáver, furto, etc.
Dos Crimes contra o Respeito
aos Mortos
Destruição, subtração ou ocultação de cadáver
Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Objeto Jurídico:sentimento de respeito aos mortos
Sujeito ativo: qualquer pessoa.
Sujeito Passivo: A Coletividade, as pessoas da família, e o próprio
Estado.
Crime vago, dolo genérico, admite tentativa (aberta a vala, ....)
consuma-se com a destruição ainda que parcial, com a subtração ou
ocultação ainda que temporária.
Objeto Material: o cadáver (aparência humana, e não esqueletos ou
cinzas), não confundir com partes amputadas de corpo vivo.
OBS.: LEI 9.434/97, regula remoção de órgãos e tecidos e partes do
ser humano, prevendo vários crimes.
Dos Crimes contra o Respeito
aos Mortos
• Vilipêndio a cadáver
Art.212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Objeto Jurídico:sentimento de respeito aos mortos
Sujeito ativo: qualquer pessoa, inclusive parentes do
morto.
Sujeito Passivo: A Coletividade, as pessoas da família.
Vilipendiar: tratar com desprezo, ultrajar.
Crime vago, dolo genérico, admite tentativa, exceto no
vilipêndio verbal