DiárioOficial - Ministério das Cidades

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DiárioOficial - Ministério das Cidades
IZAAC DA SILVA
ALMEIDA:75755050244
ESTADO DO ACRE
Digitally signed by IZAAC DA SILVA ALMEIDA:75755050244
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=CONTRIBUINTE, ou=ARSERPRO, ou=RFB e-CPF A3, cn=IZAAC DA SILVA
ALMEIDA:75755050244
Date: 2012.10.10 09:06:09 -04'00'
ASSINATURA DIGITAL
Quarta-feira, 10 de outubro de 2012
DiárioOficial
www.diario.ac.gov.br
Ano XLV
-
nº 10.904
37 Páginas
retificação do diário oficial 10.903
SUMÁRIO
GOVERNADORIA DO ESTADO........................................................... 1
SECRETARIAS DE ESTADO................................................................ 2
AUTARQUIAS..................................................................................... 15
FUNDAÇÕES PÚBLICAS................................................................... 20
MINISTÉRIO PÚBLICO....................................................................... 26
MUNICIPALIDADE.............................................................................. 29
DIVERSOS.......................................................................................... 37
GOVERNADORIA DO ESTADO
GABINETE DO GOVERNADOR
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 4.702 DE 9 DE OUTUBRO DE 2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, DENIZI REGES GORZONI, do cargo de
Diretora Executiva de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, nomeada
através do Decreto n° 1.233 de 14 de março de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 9 de outubro de 2012.
Rio Branco-Acre, 9 de outubro de 2012, 124º da República, 110º do
Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 4.703 DE 9 DE OUTUBRO DE 2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1° Exonerar, a pedido, o servidor GLEDSON DA SILVA LEITE, do
cargo de Analista de Sistemas, matrícula nº 9094148-2, do Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado da Gestão Administrativa – SGA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 13 de setembro de 2012.
Rio Branco-Acre, 9 de outubro de 2012, 124º da República, 110º do
Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 4.704 DE 9 DE OUTUBRO DE 2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1° Exonerar, a pedido, o servidor UBIRACY DA SILVA DANTAS, do
cargo de Gestor de Políticas Públicas, matrícula nº 9132830-5, do Quadro
de Pessoal da Secretaria de Estado da Gestão Administrativa – SGA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 1º de outubro de 2012.
Rio Branco-Acre, 9 de outubro de 2012, 124º da República, 110º do
Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 4.705 DE 9 DE OUTUBRO DE 2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LEANDRO ANDRÉ KNORST, para responder
pela Controladoria Geral do Estado, no período de 10 a 29 de outubro, em
substituição ao titular da Pasta, que encontrar-se-á em fruição de férias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 9 de outubro de 2012, 124º da República, 110º do
Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 4.706 DE 9 DE OUTUBRO DE 2012
Convoca a V Conferência Estadual das Cidades e constitui a Comissão
Preparatória Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso e VI, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de realizar a V Conferência Estadual das
Cidades, conforme Resolução Normativa do Conselho Nacional das Cidades nº 14, de 06 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da
União de 11 de setembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a V Conferência Estadual das Cidades, a realizar-se de 18 a 19 de julho de 2013, em Rio Branco – AC, sob a coordenação do Secretário de Habitação de Interesse Social.
Art. 2º A V Conferência Estadual das Cidades desenvolverá seus trabalhos a partir do disposto no artigo 1º da Resolução Normativa do
Conselho Nacional das Cidades nº 14, de 06 de junho de 2012 e art.
3º e 5º do seu anexo, publicada no Diário Oficial da União de 11 de
setembro de 2012.
Art. 3º A V Conferência Estadual das Cidades será presidida pelo Secretário de Habitação de Interesse Social - Sr. Aurélio Silva da Cruz., na
sua ausência ou impedimento eventual, pelo seu substituto legal.
Art. 4º O Secretário de Habitação de Interesse Social expedirá, mediante Portaria, a constituição da Comissão Preparatória Estadual e
Regimento da V Conferência Estadual das Cidades que disporá sobre
a organização e funcionamento inclusive sobre o processo de escolha
dos Delegados.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 9 de outubro de 2012, 124º da República, 110º do
Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
_________________________________________________________
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DIÁRIO OFICIAL2
Nº 10.904
SECRETARIAS DE ESTADO
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a contar de 27 de agosto de 2012. Registre, Publique-se e Cumpra-se.
SECOM
Edvaldo Soares de Magalhães
Secretário de Estado de Desenvolvimento Florestal,
da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis
_________________________________________________________
FUNDAÇÃO ALDEIA DE COMUNICAÇÃO DO ACRE-FUNDAC
PORTARIA Nº 43 DE 08 DE OUTUBRO DE 2012.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ALDEIA DE COMUNICAÇÃO DO ACRE - FUNDAC, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 3.432, de 27 de fevereiro de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear MIRIA CAVALCANTE DE MESQUITA SANTOS referência CEC-2, da Fundação Aldeia de Comunicação do Acre.
Art. 2º - A referida servidora será lotada na Divisão Administrativa da
FUNDAC.
Art. 3º - Esta Portaria torna sem efeito a Portaria 13 de 02 de Abril de 2012.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 01 de Outubro de 2012.
Art. 5º Registre-se ;Publique-se; e Cumpra-se.
Leonildo Rosas Rodrigues
Diretor Presidente da Fundação
Aldeia de Comunicação do Acre
SEDENS
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Florestal,
da Indústria, Do Comércio, e dos Serviços Sustentáveis
SEDENS
PORTARIA 42 DE 27 DE AGOSTO DE 2012
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do
Comércio e dos Serviços Sustentáveis, no uso de suas atribuições de
legais que lhe conferem o Decreto nº. 720 de 1° de fevereiro de 2011, e
pela Lei complementar 191 de 31 de dezembro de 2008.
CONSIDERANDO o Contrato de Concessão de Colaboração Financeira Não-Reembolsável nº 10.2.1826.1, formulado entre o Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com recursos do
Fundo Amazônia, e o Estado do Acre, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre nº. 10.424 de 23 de novembro de 2010. CONSIDERANDO
o Convênio de Cooperação SEF nº 003/2011, firmado entre o Governo
do Estado do Acre, por intermédio da Secretaria de Estado de Floresta
e a Universidade Federal do Acre, assinado em 30 de maio de 2011.
CONSIDERANDO o Art. 4º da Lei Estadual nº. 2.426 de 21 de julho de
2011, que autoriza a criação do Programa de Residência Florestal, e dá
outras providências.
RESOLVE: Art. 1º Fica aprovada, no âmbito da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços
Sustentáveis, a Edição 2012/2013 do Programa de Residência Florestal. Art. 2º As despesas da Edição 2012/ 2013 do Programa de Residência Florestal ficam estimadas no valor total de R$ 1.350.000,00 (hum milhão, trezentos e cinquenta mil reais) e correção por conta da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e
dos Serviços Sustentáveis e do Fundo Estadual de Florestas, inclusive
com recursos do Fundo da Amazônia, relativo ao Contrato de Concessão de Colaboração Financeira Não-Reembolsável nº 10.2.1826.1, celebrado entre o Estado do Acre e o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social – BNDES, conforme o Plano de Aplicação e o Cronograma de Desembolso anexos. Art. 3º Em cumprimento ao inciso I do
Art. 4º da Lei Estadual nº. 2.426 de 21 de julho de 2011, ficam autorizadas 20 (vinte) vagas para o Programa de Residência Florestal, edição
2012/ 2013. Art. 4º Em cumprimento ao inciso II do Art. 4º da Lei Estadual nº. 2.426 de 21 de julho de 2011, fica estabelecido que o valor da
bolsa residência a ser paga mensalmente aos Residentes Florestais, no
período de 12 (doze) meses, será de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos
reais). Art. 5º Em cumprimento ao inciso III do Art. 4º da Lei Estadual nº.
2.426 de 21 de junho de 2011, fica estabelecido que o valor a ser pago
aos Professores Preceptores, pelas atividades extraordinárias de participação em banca periódica de verificação e avaliação e de orientação
especial na publicação de artigos científicos e Trabalhos de Conclusão
dos Residentes Florestais, será de até R$ 14.402,00 (quatorze mil, quatrocentos e dois reais). Parágrafo único. O pagamento a que se refere o
caput deste artigo será feito por ato, da seguinte maneira:
a) participação em banca periódica de verificação e avaliação de cada
Residente Florestal: R$ 406,00 (quatrocentos e seis reais);
b) orientação especial na publicação de artigo científico realizada por
Residente Florestal: R$ 1.000,00 (hum mil reais);
c) orientação especial no Trabalho de Conclusão de cada Residente
Florestal: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
da Indústria, do Comércio e dos Serviços SustentáveisSEDENS
TERMO DE ADESÃO Nº 37/2012
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2011
Pregão Para Registro de Preço Nº. 105/2011 CEL 01 – PMRB
VIGÊNCIA DA ATA: 08/12/11 A 08/12/12
Assunto: Efetivação de adesão à ata de Registro de Preço.
Declaramos, para os devidos fins, que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, da Indústria do Comércio e dos Serviços
Sustentáveis - SEDENS, ADERE a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 09/2011 (Órgão Gerenciador: RBTRANS), Pregão Para Registro de
Preço Nº. 105/2011 – CEL 01 – PMRB, cujo objeto é fornecimento de
combustível, através de futura contratação com a Empresa AUTO POSTO TREVO LTDA, conforme abaixo discriminados:
DESCRIÇÃO DO
LOCAL DE
ITEM
QUANT. P.UNIT. P. TOTAL
OBJETO
ENTREGA
01 Diesel Comum
RBR
4.648 L 2,52 11.712,96
02 Gasolina Comum
RBR
1.995 L 3,06 6.104,70
Total.........................................................................
17.817,66
Rio Branco – Ac, 09 de outubro de 2012.
Maria Fernanda Montenegro Aragão
Diretora Executiva
SEE
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria nº 4.830 de 28 de setembro de 2012.
O Secretário de Estado de Educação e Esporte, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Maria do Socorro das Neves, matrícula nº
2381940-1, para interinamente exercer a função de Coordenadora de Ensino da Escola Ramona Mula Pastor de Castro, Tipificação B, no município
de Rio Branco.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito no período de 18 de setembro de 2012 a 17 de março de 2013.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
DANIEL QUEIROZ DE SANT’ANA
Secretário de Estado de Educação e Esporte
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado de Educação e Esporte
Gabinete do Secretário
Portaria nº 4.854, de 08 de outubro de 2012.
O Secretário de Estado de Educação e Esporte, no uso das atribuições
legais,
CONSIDERANDO a documentação acostada aos autos do Processo de
Sindicância nº. 0025869-3/2012, de 12 de setembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a prorrogação, por mais 30 (trinta) dias do prazo,
a partir do dia 12 de outubro de 2012, para a conclusão do Processo
acima citado, designado pela Portaria nº. 4.564, de 10 de setembro de
2012, publicada no Diário Oficial nº. 10.883, de 12 de setembro de 2012,
nos termos do artigo 202, da Lei Complementar nº. 39/93.
Registre-se
Publique-se.
Cumpra-se.
DANIEL QUEIROZ DE SANT’ANA
Secretário de Estado de Educação e Esporte
3
Quarta-feira, 10 de outubro de 2012
Nº 10.904
DIÁRIO OFICIAL3
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado de Educação e Esporte
Gabinete do Secretário
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Portaria nº 4.855, de 08 de outubro de 2012.
O Secretário de Estado de Educação e Esporte, no uso das atribuições
legais,
CONSIDERANDO a determinação constante no Julgamento do Processo
Administrativo Disciplinar nº 0018851-5/2011,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender a servidora Mary Anne Namen de Souza, matrícula
nº 146277-1, pelo prazo de 30 (trinta) dias, correspondendo ao período
de 01 a 30-11-2012, por ter infringido o disposto no artigo 166, incisos
I, II e III, c/c o artigo167, inciso XV, da Lei Complementar Nº. 39, de 29
de dezembro de 1993, ressaltando que por conveniência para o serviço público, nos termos do § 2º, art. 180, do mesmo estatuto legal, a
penalidade de suspensão será convertida em multa, na base de 50%
(cinqüenta por cento) por dia de vencimento, devendo a servidora permanecer em serviço
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
DANIEL QUEIROZ DE SANT’ANA
Secretário de Estado de Educação e Esporte
_________________________________________________________
DANIEL QUEIROZ DE SANT’ANA
Secretário de Estado de Educação e Esporte
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado de Educação e Esporte
Gabinete do Secretário
Portaria nº 4.856, de 08 de outubro de 2012.
O Secretário de Estado de Educação e Esporte, no uso das atribuições
legais,
CONSIDERANDO a documentação acostada aos autos do Processo
Administrativo Disciplinar nº. 0023570-8/2012, de 09 de agosto de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias do prazo,
para a conclusão do Processo acima citado, designado pela Portaria nº.
4.228, de 08 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial nº. 10.859,
de 09 de agosto de 2012, nos termos do artigo 207, da Lei Complementar Estadual nº. 39/93.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
DANIEL QUEIROZ DE SANT’ANA
Secretário de Estado de Educação e Esporte
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria nº 4.857 de 08 de outubro de 2012.
O Secretário de Estado de Educação e Esporte, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Maria de Fátima Reginaldo de Farias, matrícula
nº 2381486-1, para exercer a função de Coordenadora de Ensino da Escola
Tupanir Gaudêncio da Costa, Tipificação B, no município de Tarauacá.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito retroativo a 01 de outubro de 2012.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
DANIEL QUEIROZ DE SANT’ANA
Secretário de Estado de Educação e Esporte
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria nº 4.858 de 08 de outubro de 2012.
O Secretário de Estado de Educação e Esporte, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Alzilene Braga Ferreira, matrícula nº
9167412-2, para exercer a função de Coordenadora Administrativa, na
representação da SEE do município de Sena Madureira.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito retroativo a 20 de setembro de 2012.
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
CONVÊNIO/SEE/Nº 149/2011
DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE E O COMITÊ EXECUTIVO
HUMBERTO DE CAMPOS.
DO OBJETO: prorrogar por 90 (noventa) dias, a vigência do convênio nº
149/2011, que tem por objeto a cooperação Financeira, visando a aquisição de fardamento escolar, conforme padrão definido pela SEE, destinado aos alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental da Escola
Humberto de Campos, localizada no município de Cruzeiro do Sul - Acre.
DA VIGÊNCIA: A vigência do Convênio fica prorrogada até de 27 de
novembro de 2012, sendo a execução até 28 de setembro de 2012 e os
60 dias finais destinados à apresentação da prestação de contas
LOCAL E DATA DE ASSINATURA: Rio Branco – Acre, 27 de junho de 2012.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas
as demais cláusulas do Convênio Originário
ASSINAM: RAILTON GEBER DA ROCHA – Secretário Adjunto de Educação da SEE e MÁRIA SORIANO DE OLIVEIRA – Presidente do
Comitê Executivo Humberto de Campos.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
CONVÊNIO/SEE/Nº 219/2011
DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE E O COMITÊ EXECUTIVO
JORGE KALUME.
DO OBJETO: prorrogar por 90 (noventa) dias, a vigência do convênio
nº 219/2011, que tem por objeto a cooperação Financeira, visando a
aquisição de fardamento escolar, conforme padrão definido pela SEE,
destinado aos alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental da Escola
Jorge Kalume, localizada no município de Rio Branco - Acre.
DA VIGÊNCIA: A vigência do Convênio fica prorrogada até de 27 de
novembro de 2012, sendo a execução até 28 de setembro de 2012 e os
60 dias finais destinados à apresentação da prestação de contas
LOCAL E DATA DE ASSINATURA: Rio Branco – Acre, 27 de junho de 2012.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas
as demais cláusulas do Convênio Originário
ASSINAM: RAILTON GEBER DA ROCHA – Secretário Adjunto de Educação
e MÁRIA DO PERPETUO SOCORRO – Presidente do Comitê Executivo
Jorge Kalume.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO/SEE Nº
422/2011
CONCORRÊNCIA Nº 060/2011 – CPL 01
(PROCESSO Nº 0012629-2/2011)
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADA: IMOBILIÁRIA MANUELLA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
DO OBJETO: Constitui objeto deste termo a prorrogação do prazo de
vigência e execução do contrato de prestação de serviços de ampliação
da escola Marcilio Pontes, localizada no município de Acrelândia - AC,
sob a fiscalização da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras
Públicas –SEOP,
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E PRAZO DE EXECUÇÃO: A vigência
contratual permanece em 90 (noventa) dias contados a partir do dia
28/10/2012 à 25/01/2013. O prazo de execução fica prorrogado por 90
(noventa) dias contados a partir do dia 23 de julho até o dia 21 de outubro.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato principal, que não sejam conflitantes com as ora ajustadas.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco - AC, 20 de julho de 2012.
ASSINAM: RAILTON GEBER DA ROCHA - Secretário Adjunto de Educação
- PELA CONTRATANTE
BENEDITO DE SOUZA GOMES - PELA CONTRATADA
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Quarta-feira, 10 de outubro de 2012
Nº 10.904
DIÁRIO OFICIAL4
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 137/2012
PROCESSO Nº 0023647-4/2012
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 823/2012 – CPL 02
VALIDADE: 01 (UM) ANO A CONTAR DA SUA ASSINATURA
DO OBJETO: Registro de Preços para Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de Serviços de Fretamento Terrestre e Fluvial, com o objetivo de atender às demandas das ações do Programa Brasil Alfabetizado e suas resoluções, dentre outras demandas da SEE, nas regionais do
Juruá, Tarauacá/Envira, Baixo Acre, Alto Acre e Purus, conforme especificação constante no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
LOCAL E DATA: Rio Branco - AC, 02 de outubro de 2012.
ASSINAM: RAILTON GEBER DA ROCHA - Secretário Adjunto de Educação - ÓRGÃO GESTOR
MARIA SAIONARA SOARES DAMASCENO - M. SAIONARA SOARES DAMASCENO – ME - PRESTADOR DE SERVIÇOS
PRESTADOR DE SERVIÇOS/PREÇOS REGISTRADOS POR OCASIÃO DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 823/2012
– CPL 02
EMP. VENC.: M. SAIONARA SOARES DAMASCENO - ME
LOTE I - FRETAMENTO TERRESTRE NA REGIONAL DO BAIXO ACRE E PURUS
QUANT. P/ QUANT. P/
VALOR TOTAL P/
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
VALOR UNIT.
CONSUMO REGISTRO
REGISTRO
1 Transporte Terrestre no trecho Capixaba/Rio Branco/Capixaba FRETE
1
2
R$ 2.000,00
R$ 4.000,00
2 Transporte Terrestre no trecho Acrelândia/Rio Branco/Acrelândia FRETE
1
2
R$ 2.000,00
R$ 4.000,00
3 Transporte Terrestre no trecho Porto Acre/Rio Branco/Porto Acre FRETE
1
2
R$ 1.900,00
R$ 3.800,00
Transporte Terrestre no trecho Sena Madureira/Rio Branco/
4
FRETE
1
2
R$ 2.000,00
R$ 4.000,00
Sena Madureira
VALOR TOTAL LOTE I
R$ 15.800,00
LOTE II - FRETAMENTO TERRESTRE EM RIO BRANCO
QUANT. P/ QUANT. P/
VALOR TOTAL P/
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
VALOR UNIT.
CONSUMO REGISTRO
REGISTRO
Transporte Terrestre no município de Rio Branco – Zona Urba1
FRETE
8
16
R$ 987,50
R$ 15.800,00
na (8 pontos para sede campestre do (SINTEAC).
VALOR TOTAL LOTE II
R$ 15.800,00
LOTE III - TRANSPORTE FLUVIAL
QUANT. P/ QUANT. P/
VALOR TOTAL P/
VALOR UNIT.
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
REGISTRO
CONSUMO REGISTRO
Transporte Fluvial no trecho Cruzeiro do Sul/ /Marechal ThauFRETE
1
2
R$ 4.000,00
R$ 8.000,00
1
maturgo/ Cruzeiro do Sul/
Transporte Fluvial no trecho Cruzeiro do Sul/ Porto Walter/
FRETE
1
2
R$ 3.500,00
R$ 7.000,00
2
Cruzeiro do Sul.
3 Transporte Fluvial no trecho Tarauacá/Jordão/Tarauacá
FRETE
1
2
R$ 4.000,00
R$ 8.000,00
VALOR TOTAL LOTE III
R$ 23.000,00
VALOR TOTAL GERAL - LOTES I, II, III
R$ 54.600,00
____________________________________________________________________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
ESCOLA: ELIZIÁRIO TÁVORA
CONSELHO ESCOLAR ELIZIÁRIO TÁVORA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CONVITE Nº. 01/2012
OBJETO: Aquisição de material de expediente e permanente. Com
base nas informações constantes no Edital - Convite e em cumprimento
aos termos do artigo 43 inciso VI, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, acolho o relatório da Comissão Permanente de Licitação HOMOLOGO o procedimento ora escolhido, em favor da empresa:
M.N ALMEIDA ARAÚJO ME. inscrita sob o CNPJ de nº 04.337.851/000185 nos itens:01,02,03 04 e 05, perfazendo um Valor Global de R$
4.345,00 (Quatro mil, trezentos e quarenta e cinco reais) classificada
como Menor Preço por Item, com base na Resolução nº 09 de 02 de
março de 2011 Art. 3º, § 2º. Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Sena Madureira-AC, 05 de outubro de 2012.
Siléa Barboza Gomes de Freitas
Presidente do Conselho Escolar
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
ESCOLA: ELIZIÁRIO TÁVORA
CONSELHO ESCOLAR ELIZIÁRIO TÁVORA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CONVITE Nº. 01/2012
OBJETO: Aquisição de material de expediente e permanente. Com
base nas informações constantes no Edital - Convite e em cumprimento
aos termos do artigo 43 inciso VI, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, acolho o relatório da Comissão Permanente de Licitação HOMOLOGO o procedimento ora escolhido, em favor da empresa:
DÁRIO MAIA DE ARAÚJO-ME. inscrita sob o CNPJ de nº
04.016.283/0001-10 nos itens: 06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18
, 19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,35,36,37,38,39,40,4
1,42,43,44,45,46,47,48,49 , perfazendo um Valor Global de R$ 8.463,10
(Oito mil quatrocentos e sessenta e três reais e dez centavos ) classificada como Menor Preço por Item, com base na Resolução nº 09 de
02 de março de 2011 Art. 3º, § 2º. Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Sena Madureira-AC, 05 de outubro de 2011.
Siléa Barboza Gomes de Freitas
Presidente do Conselho Escolar
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
COMITÊ EXECUTIVO MANOEL BRAZ DE MELO
Comissão Permanente de Licitação – CPL
TOMADA DE PREÇO N.º 05/2012
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 05/2012
OBJETO: Aquisição de material de Cozinha/limpeza/higiene, Lubrificante
Automotivo,material de Consumo e Material Permanente,Com base nas
informações constantes no Edital - Tomada de Preço e em cumprimento
aos termos do artigo 43 inciso VI, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, acolho o relatório da Comissão Permanente de Licitação ADJUDICO E
HOMOLOGO o procedimento ora escolhido, em favor da empresa:
P. R. DOS SANTOS. Inscrita sob o CNPJ de nº 15.735.524/0001-06
no lote I: Cozinha/limpeza/higiene, Lubrificante Automotivo, material de
Consumo e Material Permanente, perfazendo um Valor Global de R$
2.677,65 (Dois mil, seiscentos e setenta e sete reais e sessenta e cinco
centavos) classificada como Menor Preço por lote, com base na Lei
1569 de 23 de Julho de 2004, Instrução Normativa nº 08 de 10 de novembro de 2010 e Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Cruzeiro do Sul-AC, 05 de Outubro de 2012.
Alcides da Silva Rebouças
Presidente do Comitê Executivo
5
Quarta-feira, 10 de outubro de 2012
Nº 10.904
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
COMITÊ EXECUTIVO MANOEL BRAZ DE MELO
Comissão Permanente de Licitação – CPL
TOMADA DE PREÇO N.º 05/2012
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº. 06/2012
OBJETO: Aquisição de material de Expediente e Processamento de
dados, Com base nas informações constantes no Edital - Tomada de
Preço e em cumprimento aos termos do artigo 43 inciso VI, da Lei n°
8.666/93 e alterações posteriores, acolho o relatório da Comissão Permanente de Licitação ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento ora
escolhido, em favor da empresa:
L. A. V DA CUNHA-ME. Inscrita sob o CNPJ de nº 05.441.145/0001-41
no lote I: Expediente/didático e processamento de dados, perfazendo
um Valor Global de R$ 4.752,50 (Quatro mil, setecentos e cinquenta
e dois reais e cinquenta centavos) classificada como Menor Preço por
lote, com base na Lei 1569 de 23 de Julho de 2004, Instrução Normativa
nº 08 de 10 de novembro de 2010 e Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Cruzeiro do Sul-AC, 05 de Outubro de 2012.
Alcides da Silva Rebouças
Presidente do Comitê Executivo
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
COMITÊ EXECUTIVO SÃO FRANCISCO DE ASSIS I
RESOLUÇÃO Nº 001/CESFAI/2012
Rio Branco - AC, 09 de outubro de 2012.
A PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO SÃO FRANCISCO DE ASSIS
I NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTO NO SEU ESTATUTO.
Resolve:
Art. 1º - Nomear uma Comissão Permanente de licitação composta pelos membros abaixo discriminados:
• Maria Luciete Souza da Silva - Presidente
• Maria Florisnete Santos O. de Almeida
• Francisco Hipólito de Araújo Neto
Art. 2º - Os membros desta Comissão são designados para executarem os processos licitatórios dos recursos transferidos pelo Estado do
Acre através da Secretaria de Estado de Educação, para aplicação no
desenvolvimento das atividades da Escola São Francisco de Assis I,
nos termos da Lei nº 1.569 de 23 de julho de 2004 – Lei de Autonomia
Financeira das Escolas Públicas Estaduais.
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação..
Rio Branco - AC, 08 de outubro de 2012.
CLAUDIA GLAYCE LOPES SANTOS
Presidente do Comitê Executivo
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
COMITÊ EXECUTIVO CONSÓRCIO EDMUNDO PINTO
ESCOLAS ESTADUAIS RURAIS: EDMUNDO PINTO, 22 DE MARÇO E
GASTON DE OLIVEIRA
COMISSÃO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE PROPOSTAS
CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 01/2012
Prezado (s) Senhor (es),
O Comitê Executivo Consórcio Edmundo Pinto localizado no Ramal da
Maloca, km 10, Seringal Nova Esperança, Colocação Maloca no Município de Xapuri/AC, através da Comissão de Análise e Julgamento de
Propostas comunica que estará recebendo propostas para Aquisição
de Material de Consumo (Construção e Cantina) e Equipamento para
atender as necessidades da Escola Estadual Rural 22 de Março, tudo
de conformidade com as especificações constantes no LOTE I – Material de Consumo para Cantina, LOTE II – Material de Consumo para
Construção e LOTE III – Equipamento Escolar.
O presente CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA poderá
ser retirado no período de 10/10/2012 à 17/10/2012 das 8h00min. às
12h00min. e das 14h00min às 17h00min, na sede do Núcleo da Secretaria de Estado de Educação e Esporte - SEE, Sala da Coordenação
Administrativa, situada a Rua Floriano Peixoto, Nº. 90 – Centro, no município de Xapuri - AC.
Os interessados poderão dirigir-se ao endereço acima mencionado,
bem como ligar no período e horário acima indicado, para sanar eventuais dúvidas e receber maiores informações. Para tanto, poderão entrar
em contato pelo fone (68) 3542-2358.
DIÁRIO OFICIAL5
I – OBJETO: Será objeto do presente CONVITE DE PARTICIPAÇÃO
COMUNITÁRIA, Aquisição de Material de Consumo para Cantina LOTE I; Material de Consumo para Construção - LOTE II e Equipamento
Escolar – LOTE III, tudo de conformidade com as Especificações Técnicas e Anexos, partes integrantes do presente Convite, para atender
as necessidades do COMITÊ EXECUTIVO CONSÓRCIO EDMUNDO
PINTO, representando as Escolas Estaduais Rurais Edmundo Pinto, 22
de Março e Gaston de Oliveira, ação do Subprojeto Escolar, no âmbito
do Programa de Inclusão Social e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Estado do Acre – PROACRE.
a) DO (S) ANEXO (S) DO CONVITE – Constitui (em) Anexo (s) deste
Convite:
■ TABELA CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTO - LOTES I, II e III;
■ LOTE I – Material de Consumo para Cantina - Descrição detalhada
dos materiais;
■ LOTE II – Material de Consumo para Construção - Descrição detalhada dos materiais;
■ LOTE III – Equipamento - Descrição detalhada do equipamento;
■ Anexo I – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO.
II – CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: Menor preço global por lote, devendo
a empresa concorrente apresentar proposta especificando os valores
unitários e totais dos itens de cada Lote.
III – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado
no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega total do material e com o
devido atesto na Nota Fiscal pelo (a) responsável/gestor (a) da escola
em conjunto com o técnico da SEE responsável pelo recebimento.
IV – LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL: Os objetos ora
licitados serão entregues no Núcleo da Secretaria de Estado de Educação e Esporte - SEE, localizado na Rua Floriano Peixoto n. 90 - Centro,
município de Xapuri/AC., em observância ao Oficio Circular nº 19/2012/
GAB/SEE de 24 de julho de 2012, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato.
V - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS:
No ato da abertura das propostas deverá a empresa participante apresentar os seguintes documentos:
1 – PESSOA JURÍDICA (PJ):
Relativos à Capacidade Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de
seus administradores;
c) Decreto de Autorização, devidamente publicado, em se tratando de
empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
Relativos à Regularidade Fiscal
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF);
VI - CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO E PAGAMENTO:
No ato de assinatura do Contrato deverá a empresa vencedora apresentar os seguintes documentos, Relativos à Regularidade Fiscal:
1 – DA PESSOA JURÍDICA (PJ)
a) Certidão de Regularidade de Situação - CRS, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, emitida pela Caixa Econômica Federal - CEF;
b) Certidão Negativa de Débito - CND, comprovando sua regularidade,
relativa à seguridade social;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de
débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos
estaduais, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos
de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do
Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
Observação: No ato do pagamento à contratada, será feito nova análise
da documentação, pelo Comitê Executivo. Em caso de documento vencido, deverá ser apresentado novo documento.
VII – A PROPOSTA DEVERÁ SER APRESENTADA POR ESCRITO,
LACRADA E DEVIDAMENTE ASSINADA E CONTER AS SEGUINTES
INFORMAÇÕES:
1. O nome, razão social, endereço da empresa e número do Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ-MF e indicação do (s) Lote (s)
para o(s) qual (is) a empresa está concorrendo;
2. Nome, RG, CPF, Endereço residencial, estado civil e nacionalidade
do responsável pela assinatura do Contrato;
6
Quarta-feira, 10 de outubro de 2012
Nº 10.904
3. Descrição completa dos materiais e/ou bens ofertados;
4. Preço unitário e total;
5. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data final prevista para sua entrega;
6. Os custos unitários dos bens apresentados pelos licitantes, serão a
base de cálculo para as suas propostas e, em caso de erro na transposição ou multiplicação dos dados, a proposta será corrigida, pela equipe
técnica da Contratante com base nos custos unitários apresentados, da
seguinte forma:
6.1 O erro de multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente, terá corrigido o seu produto;
6.2 O erro de adição será retificado tomando as parcelas corrigidas e
substituindo o total proposto pelo corrigido;
6.3 Na hipótese de erro no preço unitário cotado não será admitida retificação.
VII – Haverá sessão pública para abertura das propostas no dia 18 de
outubro de 2012 às 9h00min. Local: sede do Núcleo da Secretaria de
Estado de Educação, Sala da Coordenação Administrativa, situada a
Rua Floriano Peixoto, Nº. 90 – Centro, no município de Xapuri- AC.
Xapuri - Acre, 08 de outubro de 2012.
Saiane da Costa Amorim
Presidente da Comissão de Análise e Julgamento de Propostas
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
COMITÊ EXECUTIVO CONSÓRCIO SANTA RITA
ESCOLAS ESTADUAIS: GEZILDA DE FREITAS PAIXÃO, GEZILDA DE
FREITAS PAIXÃO ANEXO, DOM MOACIR GRECHI E BADEIRANTES
COMISSÃO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE PROPOSTAS
CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 03/2012
Prezado (s) Senhor (ES),
O COMITÊ EXECUTIVO CONSÓRCIO SANTA RITA, estabelecido na
BR-364 km 82, Ramal do Gavião, km 03, no Município de Bujari – Ac.
CEP – 69923-000, através da Comissão de Análise e Julgamento de
Propostas comunica que estará recebendo propostas para contratação
de empresa para aquisição de material de construção em geral e madeiras de primeira qualidade para manutenção e adequação da rede
física de escolas rurais, tudo de conformidade com as Especificações
Técnicas e Anexos. O presente CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA poderá ser retirado no período de 10/10 à 17/10/2012 no horário das 8:00 às 12:00 e das 14:00 as 17:00 h, na sede do NÚCLEO DE
EDUCAÇÃO DE SEE, situada na Rua Geraldo Mesquita, nº 148, Bairro
Centro, CEP 69923- 000, Município de BUJARI/AC.
Os interessados poderão dirigir-se ao endereço acima mencionado, no
período e horário acima indicado para sanar eventuais dúvidas e receber maiores orientações.
I – OBJETO: Será objeto do presente CONVITE DE PARTICIPAÇÃO
COMUNITÁRIA À AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
EM GERAL – LOTE I, MADEIRA BENEFICIADA DE 1ª QUALIDADE
– LOTE II E EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIO – LOTE III, tudo de conformidade com as Especificações Técnicas e Anexas, partes integrantes
do presente Convite, para atender necessidades do COMITÊ EXECUTIVO CONSÓRCIO SANTA RITA, representando as escolas: GEZILDA
DE FREITAS PAIXÃO, GEZILDA DE FREITAS PAIXÃO ANEXO, DOM
MOACIR GRECHI E BADEIRANTES , ação do Subprojeto Escolar, no
âmbito do Programa de Inclusão Social e Desenvolvimento Econômico
Sustentável do Estado do Acre – PROACRE.
a) DOS ANEXOS DO CONVITE - Constituem Anexos deste Convite:
▪ Lote I – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - Descrição detalhada dos
materiais;
▪ Lote II – MADEIRA BENEFICIADA DE 1ª QUALIDADE- Descrição detalhada da madeira;
▪ Lote III – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - Descrição
detalhada dos bens;
▪ Anexo I - MINUTA DO CONTRATO
II – CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: menor preço global por lote, devendo
a empresa concorrente apresentar proposta especificando os valores
unitários e totais dos itens de cada Lote.
III – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado
no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega total do material e com o
devido atesto na Nota Fiscal pelo (a) responsável/gestor (a)/ Presidente
do comitê da escola em conjunto com o técnico do Núcleo da SEE responsável pelo recebimento.
IV – LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL: O objeto ora licitado será entregue nas referidas escola: ESCOLA GEZILDA DE FREITAS PAIXÃO, situada na BR-364 km 82, Ramal do Gavião, km 03, ESCOLA GEZILDA DE FREITAS PAIXÃO – ANEXO Situada na BR-364 km
52, Ramal Espinhara km 06, ESCOLA DOM MOACIR GRECHI, Situada
na BR-364 km 28, Ramal Bujari km 14 e ESCOLA BANDEIRANTES,
Situada na BR-364 km 52, Ramal Espinhara km 23. CEP 69923-000,
município de BUJARI/AC, no prazo de até 15(quinze) dias corridos, con-
DIÁRIO OFICIAL6
tados a partir da assinatura do Contrato.
V - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS:
No ato da abertura das propostas deverá a empresa participante apresentar os seguintes documentos:
1 – PESSOA JURÍDICA (PJ):
Relativos à Capacidade Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de
seus administradores;
c) decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de
empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
Relativos à Regularidade Fiscal
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF);
VI - CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO E PAGAMENTO:
No ato de assinatura do Contrato deverá a empresa vencedora apresentar os seguintes documentos, relativos à Regularidade Fiscal:
1 – DA PESSOA JURÍDICA (PJ)
a) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - CRS, emitida pela Caixa Econômica Federal - CEF;
b) Certidão Negativa de Débito - CND, comprovando sua regularidade,
relativa a seguridade social;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de
débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos
estaduais, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos
de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do
Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
Observação: No ato do pagamento à contratada, será feito nova análise
da documentação, pelo Conselho ou Consórcio Escolar. Em caso de
documento vencido, deverá ser apresentado novo documento.
VII – A PROPOSTA DEVERÁ SER APRESENTADA POR ESCRITO,
LACRADA E DEVIDAMENTE ASSINADA E CONTER AS SEGUINTES
INFORMAÇÕES:
1. O nome, razão social, endereço da empresa e número do Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ-MF e indicação do (s) Lote (s)
para o(s) qual (is) a empresa está concorrendo;
2. Nome, RG, CPF, Endereço residencial, estado civil e nacionalidade
do responsável pela assinatura do Contrato;
3. Descrição completa dos materiais e/ou bens ofertados;
4. Preço unitário e total;
5. Prazo de validade da proposta, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data final prevista para sua entrega;
6. Os custos unitários dos bens apresentados pelos licitantes, serão a base
de cálculo para as suas propostas e, em caso de erro na transposição ou
multiplicação dos dados, a proposta será corrigida, pela equipe técnica da
Contratante com base nos custos unitários apresentados, da seguinte forma:
6.1 O erro de multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente, terá corrigido o seu produto;
6.2 O erro de adição será retificado tomando as parcelas corrigidas e
substituindo o total proposto pelo corrigido;
6.3 Na hipótese de erro no preço unitário cotado não será admitida retificação.
VIII – Haverá sessão pública para abertura das propostas no dia 18 de
Outubro de 2012 às 8h e 30 min. Local: Núcleo de Educação da SEE,
situada na Rua Geraldo Mesquita, nº 148 Bairro Centro, CEP69926- 000
município de Bujari/AC.
Bujari-AC, 09 de Outubro de 2012
José Eliézio Alves da Cruz
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DE
PROPOSTAS
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
COMITÊ EXECUTIVO CONSÓRCIO SANTA RITA
ESCOLAS ESTADUAIS: GEZILDA DE FREITAS PAIXÃO, GEZILDA DE
FREITAS PAIXÃO ANEXO, DOM MOACIR GRECHI E BADEIRANTES
COMISSÃO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE PROPOSTAS
CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 04/2012
Prezado(s) Senhor (ES),
O COMITÊ EXECUTIVO CONSÓRCIO SANTA RITA, estabelecido na
7
Quarta-feira, 10 de outubro de 2012
Nº 10.904
BR-364 km 82, Ramal do Gavião, km 03, no Município de Bujari – Ac.
CEP – 69923-000. Através da Comissão de Análise e Julgamentos de
Propostas comunica que estará recebendo propostas para a contratação de empresa e/ou pessoa física para execução de serviços de reforma, manutenção e adequação da rede física das estaduais rurais
GEZILDA DE FREITAS PAIXÃO, GEZILDA DE FREITAS PAIXÃO ANEXO, DOM MOACIR GRECHI E BADEIRANTES, tudo de conformidade
com as especificações contidas no Lote I e seus anexos. O presente
CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA poderá ser retirado no
período de 10/10 à 17/10/2012 no horário das 8:00 às 12:00 e das 14:00
as 17:00 h, na sede do NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DE SEE, situada na
Rua Geraldo Mesquita, nº 148, Bairro Centro, CEP 69923- 000, Município de BUJARI/AC.
Os interessados poderão dirigir-se ao endereço acima mencionado, no
período e horário acima indicado para sanar eventuais dúvidas e receber maiores orientações.
I – OBJETO: Será objeto do presente CONVITE DE PARTICIPAÇÃO
COMUNITÁRIA a contratação de empresa e/ou pessoa física para execução de serviços de reforma, manutenção e adequação da rede física
das Escolas estaduais rurais GEZILDA DE FREITAS PAIXÃO, GEZILDA
DE FREITAS PAIXÃO ANEXO, DOM MOACIR GRECHI E BADEIRANTES, tudo de conformidade com as Especificações Técnicas contida
no Lote I e seus Anexos, partes integrantes do presente Convite, para
atender necessidades do COMITÊ EXECUTIVO CONSÓRCIO SANTA
RITA, ação do Subprojeto Escolar, no âmbito do Programa de Inclusão
Social e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Estado do Acre –
PROACRE.
a) DOS ANEXOS DO CONVITE - Constituem Anexos deste Convite,
referente ao Lote 1:
▪ Anexo I – Escola estadual rural GEZILDA DE FREITAS PAIXÃO;
▪ Anexo II – Escola estadual rural GEZILDA DE FREITAS PAIXÃO ANEXO;
▪ Anexo III – Escola estadual rural DOM MOACIR GRECHI;
▪ Anexo IV – Escola estadual rural BADEIRANTES;
▪ Anexo V – Minuta do Contrato;
▪ Anexo VI – Termo de Aceitação dos Serviços Executados.
II – CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: Menor preço global por lote,devendo
a empresa concorrente apresentar proposta especificando os valores
unitários e totais dos itens de cada Anexo.
III – FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado a empresa
e/ou pessoa física contratada parceladamente, após conclusão e término dos serviços executados em cada escola, mediante assinatura do
TERMO DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS e com o devido atesto na Nota Fiscal de Serviços Executados pelo (a) responsável/
gestor (a) da escola em conjunto com o técnico da SEE responsável
pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços.
IV – LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O objeto ora
licitado será executado no prazo de até 90 (Noventa) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, nos endereços abaixo especificados nos Anexos I ao IV do Lote I, sendo que os serviços serão
iniciados pela escola estadual rural GEZILDA DE FREITAS PAIXÃO, em
seguida a escola estadual rural GEZILDA DE FREITAS PAIXÃO ANEXO, logo após a escola estadual rural DOM MOACIR GRECHI e por
última a escola estadual rural BADEIRANTES.
a) Lote I com seus anexos:
■ Anexo I – Escola estadual rural GEZILDA DE FREITAS PAIXÃO, situada na BR-364 km 82, Ramal do Gavião, km 03;
■ Anexo II – Escola estadual rural GEZILDA DE FREITAS PAIXÃO –
ANEXO, Situada na BR-364 km 52, Ramal Espinhara km 06;
■ Anexo III – Escola estadual rural DOM MOACIR GRECHI, Situada na
BR-364 km 28, Ramal Bujari km 14
■ Anexo IV – Escola estadual rural BANDEIRANTES, Situada na BR364 km 52, Ramal Espinhara km 23
V - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS:
No ato da abertura das propostas deverá a empresa e/ou pessoa física,
apresentar os seguintes documentos:
1 – PESSOA JURÍDICA (PJ):
Relativos à Capacidade Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de
seus administradores;
c) decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de
empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
Relativos à Regularidade Fiscal
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF);
2 – PESSOA FÍSICA.
a) Cópia da Cédula de Identidade RG;
DIÁRIO OFICIAL7
b) Cópia do Cadastro da Pessoa Física (CPF-MF);
VI - CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO E PAGAMENTO:
No ato de assinatura do Termo de Contrato deverá a empresa e/ou pessoa física, apresentar os seguintes documentos:
Relativos à Regularidade Fiscal:
1 – DA PESSOA JURÍDICA (PJ)
a) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - CRS, emitida pela Caixa Econômica Federal - CEF;
b) Certidão Negativa de Débito - CND, comprovando sua regularidade,
relativa a seguridade social;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de
débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos
estaduais, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos
de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do
Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
2 – DA PESSOA FÍSICA (PF)
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de
débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos
estaduais, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos
de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do
Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
3 – DO PAGAMENTO:No ato do pagamento à Contratada (Pessoa Física ou Jurídica), será feita pelo Conselho ou Consórcio Escolar nova
análise da documentação relativa à regularidade fiscal acima solicitada
como condição de Contratação, e em caso de documento vencido, deverá ser apresentado novo documento, além de:
a) Guia da Previdência Social-GPS: deverá a Contratante reter o percentual de 11% referente ao valor dos serviços contratados, quando a
Contratada for Pessoa Jurídica e quando a Contratada for Pessoa Física, a Contratante deverá reter o percentual obedecendo aos valores
estabelecidos na Tabela atualizada do INSS e efetuar o pagamento do
Imposto Retido com cheque nominal ao INSS.
b) Imposto de Renda: quando a Contratada for Pessoa Física, a Contratante deverá reter o percentual estabelecido na Tabela atualizada da
Receita Federal do Brasil referente ao valor dos serviços contratados,
deduzido a retenção do INSS, devendo a Contratante efetuar o pagamento do Imposto Retido com cheque nominal a Receita Federal do Brasil.
VII – A PROPOSTA DEVERÁ SER APRESENTADA POR ESCRITO,
LACRADA E DEVIDAMENTE ASSINADA E CONTER AS SEGUINTES
INFORMAÇÕES:
1. O nome, razão social, endereço da empresa e número do Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ-MF e/ou nome da pessoa física,
endereço, RG, CPF e indicação do (s) Lote (s) para o(s) qual (is) a empresa e/ou a pessoa física está concorrendo;
2. Nome, RG, CPF, Endereço residencial, estado civil e nacionalidade
do responsável pela assinatura do Contrato;
3. Descrição completa dos serviços ofertados;
4. Preço unitário e total;
5. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data final prevista para sua entrega;
6. O preço ofertado deverá cobrir todas as despesas relacionadas à
execução do Contrato, inclusive materiais, equipamentos, mão-de-obra,
instalações, seguros, tributos e encargos de natureza social, trabalhista,
previdenciária, fiscal ou para fiscal;
7. Os custos unitários dos serviços ou dos bens apresentados pelos
licitantes, serão a base de cálculo para as suas propostas e, em caso de
erro na transposição ou multiplicação dos dados, a proposta será corrigida, pela equipe técnica da Contratante com base nos custos unitários
apresentados, da seguinte forma:
7.1 O erro de multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente, terá corrigido o seu produto;
7.2 O erro de adição será retificado tomando as parcelas corrigidas e
substituindo o total proposto pelo corrigido;
7.3 Na hipótese de erro no preço unitário cotado não será admitida retificação.
VIII – Haverá sessão pública para abertura das propostas no dia 18 de
Outubro de 2012 às 10h e 30 min. Local: Núcleo de Educação da SEE,
situada na Rua Geraldo Mesquita, nº 148 Bairro Centro, CEP69926- 000
município de Bujari/AC.
Bujari-AC, 09 de Outubro de 2012
José Eliézio Alves da Cruz
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DE
PROPOSTAS
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Quarta-feira, 10 de outubro de 2012
DIÁRIO OFICIAL8
Nº 10.904
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
COMITÊ EXECUTIVO PEREIRA
ESCOLA ESTADUAL RURAL PEREIRA
COMISSÃO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE PROPOSTAS
CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 04/2012
Prezado (s) Senhor (es),
O COMITÊ EXECUTIVO PEREIRA, estabelecido na Rodovia AC 10
km 29, linha 01, km 08, ramal do Açaí, km 08, ramal linha 05, km 10,
reserva Olho D’água km 04, Projeto de Assentamento Humaitá Zona
Rural, CEP: 69.921-000 – Porto Acre, através da Comissão de Análise
e Julgamento de Propostas comunica que estará recebendo propostas para AQUISIÇÃO DE MADEIRA BENEFICIADA DE 1ª QUALIDADE
para atender as necessidades da Escola, tudo de conformidade com as
Especificações Técnicas e Anexos. O presente CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA poderá ser retirado no período de 10/10/2012à
17/10/2012 no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min as
17h00min, na sede do Núcleo da Secretaria de Estado de Educação,
situada na Rua das Falcatas, Nº. 11 - Bairro Centro, CEP: 69.921 - 000,
município de Porto Acre/AC.
Os interessados poderão dirigir-se ao endereço acima mencionado, bem
como ligar no período e horário acima indicado para sanar eventuais dúvidas e receber maiores orientações, para tanto, poderão entrar em contato
com Sr.(a) Maria Conceição dos Reis,telefone (68) 3261- 1183.
I – OBJETO: Será objeto do presente CONVITE DE PARTICIPAÇÃO
COMUNITÁRIA, MADEIRA BENEFICIADA DE 1ª QUALIDADE -LOTE I,
tudo de conformidade com as Especificações Técnicas e Anexos, partes
integrantes do presente Convite, para atender necessidades do COMITÊ EXECUTIVO PEREIRA,representando a ESCOLA ESTADUAL RURAL PEREIRA, ação do Subprojeto Escolar, no âmbito do Programa de
Inclusão Social e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Estado
do Acre – PROACRE.
a) DOS ANEXOS DO CONVITE - Constituem Anexos deste Convite:
▪ Lote I – MADEIRA BENEFICIADADE 1ª QUALIDADE- Descrição detalhada da madeira;
▪ Anexo I - MINUTA DO CONTRATO
II – CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: menor preço global por lote, devendo
a empresa concorrente apresentar proposta especificando os valores
unitários e totais dos itens de cada Lote.
III – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado
no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega total do material e com o
devido atesto na Nota Fiscal pelo (a) responsável/gestor (a) da escola em
conjunto com o técnico do Núcleo da SEE responsável pelo recebimento.
IV – LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL: O objeto ora licitado será entregue dentro na referida Escola Estadual Pereira, na Rodovia AC 10 km 29, linha 01, km 08, ramal do Açaí, km 08, ramal linha 05,
km 10, reserva Olho D’água km 04, Projeto de Assentamento Humaitá,
no Município de Porto Acre/AC, no prazo de até 15(quinze) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato.
V - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS:
No ato da abertura das propostas deverá a empresa participante apresentar os seguintes documentos:
1 – PESSOA JURÍDICA (PJ):
Relativos à Capacidade Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de
seus administradores;
c) decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de
empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
Relativos à Regularidade Fiscal
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF);
VI - CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO E PAGAMENTO:
No ato de assinatura do Contrato deverá a empresa vencedora apresentar os seguintes documentos, relativos à Regularidade Fiscal:
1 – DA PESSOA JURÍDICA (PJ)
a) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - CRS, emitida pela Caixa Econômica Federal - CEF;
b) Certidão Negativa de Débito - CND, comprovando sua regularidade,
relativa a seguridade social;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de
débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emiti-
da pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos
estaduais, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos
de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do
Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) L.O. (Licença Operacional) ou apresentar documento da procedência
da madeira.
Observação: No ato do pagamento à contratada, será feito nova análise
da documentação, pelo Comitê Executivo. Em caso de documento vencido, deverá ser apresentado novo documento.
VII – A PROPOSTA DEVERÁ SER APRESENTADA POR ESCRITO,
LACRADA E DEVIDAMENTE ASSINADA E CONTER AS SEGUINTES
INFORMAÇÕES:
1. O nome, razão social, endereço da empresa e número do Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ-MF e indicação do (s) Lote (s)
para o(s) qual (is) a empresa está concorrendo;
2. Nome, RG, CPF, Endereço residencial, estado civil e nacionalidade
do responsável pela assinatura do Contrato;
3. Descrição completa dos materiais e/ou bens ofertados;
4. Preço unitário e total;
5. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data final prevista para sua entrega;
6. Os custos unitários dos bens apresentados pelos licitantes, serão a base
de cálculo para as suas propostas e, em caso de erro na transposição ou
multiplicação dos dados, a proposta será corrigida, pela equipe técnica da
Contratante com base nos custos unitários apresentados, da seguinte forma:
6.1 O erro de multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente, terá corrigido o seu produto;
6.2 O erro de adição será retificado tomando as parcelas corrigidas e
substituindo o total proposto pelo corrigido;
6.3 Na hipótese de erro no preço unitário cotado não será admitida retificação.
VIII – Haverá sessão pública para abertura das propostas no dia 18 de
Outubro de 2012ás 10:00 horas. Local: Núcleo de Educação, situada na
Rua das Falcatas, Nº 11, Bairro Centro, CEP: 69.921-000 município de
Porto Acre/AC.
Porto Acre-AC, 09 de Outubro de 2012.
Presidente da Comissão de Análise e Julgamento
e Julgamento de Propostas
SEHAB
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº. 037/2012
Pregão Presencial nº 448/2011 SGA
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa
para fornecimento de café, açúcar, materiais para higiene e limpeza e
materiais de expediente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16122227140950000 – Manutenção
das Atividades Administrativas e Financeiras. Natureza da Despesa:
3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Fonte de Recursos: 100 (RP).
VALOR: O valor global do presente contrato é de R$ 15.628,00 (quinze
mil seiscentos e vinte e oito reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31/12/2012.
DATA DA ASSINATURA: 13/09/2012.
ASSINAM: Aurélio Silva da Cruz, pela Secretaria de Habitação de Interesse
Social e Edinauro Braga Rodrigues, pela empresa contratada.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Extrato do Termo de Adesão
Termo de Adesão nº 022/2012
Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 454/2012 – CPL 02
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo a adesão do CONTRATANTE ADERENTE à ATA, que faz parte deste instrumento, como se
aqui estivesse inteiramente transcrita, visando à utilização dos preços
que nela foram registrados pela ora INTERVENIENTE em favor da empresa KAMPÔ PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, para contratação de
tendas e estruturas metálicas, locação de piso elevado, grade de isolamento, placas de fechamento e arquibancadas.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Programa
de
Trabalho:
16482101125120000 – Manutenção das Atividades Administrativas e
Financeiras. Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de
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Quarta-feira, 10 de outubro de 2012
DIÁRIO OFICIAL9
Nº 10.904
Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 100 (RP).
VALOR: Conforme consignado na Ata de Registro de Preços, o valor
total registrado para esses itens foi de R$ 202.450,00 (duzentos e dois
mil e quatrocentos e cinquenta reais).
VIGÊNCIA: O prazo de validade do presente instrumento será o mesmo da
respectiva Ata de Registro de Preços, a saber, até o dia 18 de julho de 2013.
DATA DA ASSINATURA: 13 de setembro de 2012.
ASSINAM: Aurélio Silva da Cruz, pela Secretaria de Habitação de Interesse
Social, Daniel Queiroz Sant’Ana, pela Secretaria de Estado de Educação e
Alex Costa Cruz, pela empresa Kampô Promoções e Eventos Ltda.
SEMA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Tomada de Preços por Técnica e Preços n 124/2012
Processo nº 20657-2/2012/CPL – 06
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO todos os atos da Comissão permanente de Licitação- CPL 06, referente
a Tomada de Preços por Técnica e Preços nº 124/2012 cujo objeto é
“Contratação de Serviços (Pessoa Física) para realizar Curso de Capacitação em Recursos Hídricos com ênfase em Áreas Degradadas
para produtores Rurais e membros do Conselho Gestor da Bacia hidrográfica do igarapé Judia, visando a recuperação de 25 hectares de
APP na bacia do igarapé”, conforme CONVÊNIO/MMA/FNMA/SICONV
Nº757461/2011, e ADJUDICO o objeto em favor do licitante HUDSON
FRANKLIN PESSOA VERAS , com o valor global de R$ 9.600,00 (nove
mil e seiscentos reais).
Rio Branco, Ac 09 de outubro de 2012.
Carlos Edegard de Deus
Secretário de Estado de Meio Ambiente
_________________________________________________________
EXTRATO DO CONTRATO N° 105/2012
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 015/2011/DETRAN
PREGÃO N° 1129/2011-CEL01 (CARONA)
PARTES: A SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA E
A EMPRESA S DA SILVA FROTA.
DO OBJETO:
Constitui objeto do Contrato a Contratação de empresa para prestação de
serviços de dedetização, limpeza e desobstrução de fossas, desratização
e descupinização, visando atender as necessidades desta Secretária de
Estado de Meio Ambiente, autorizada pelo Oficio n° 678/2012/DETRAN.
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O valor total do Contrato é de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Conforme Nota de Empenho n° 7200020354/2012. A despesa
decorrente do Contrato correrá à conta do Programa de Trabalho:
720.002.185.412.260.2770.0000 (Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras) – Elemento de Despesa: 33.90.39.00 (OSTPJ)
- Fonte de Recurso: 100 (RP).
DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência será contado a partir da assinatura do contrato até
31 de dezembro de 2012.
DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Rio Branco/Ac , com renúncia
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer
dúvidas que surgirem na execução do instrumento de Contrato.
DATA E LOCAL: Rio Branco, 08 de outubro de 2012.
ASSINAM: pela Contratante, CARLOS EDEGARD DE DEUS e pela
Contratada (Procurador), ALEXANDRE CUSTODIO SILV.
SEOP
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
SEOP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS POR TÉCNICA E PREÇO N° 120/2012 CPL 01
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude e com respaldo
no inciso VI do art. 43 da Lei n° 8.666/93, HOMOLOGO o Processo
Licitatório referente à TOMADA DE PREÇOS POR TÉCNICA E PREÇO
Nº 120/2012 - CPL 01, pelo critério de técnica e preço e ADJUDICO o
objeto licitado em favor da empresa: VECTRA LTDA, com o valor global
de R$ 91.848,65 (noventa e um mil oitocentos e quarenta e oito reais
e sessenta e cinco centavos), cujo objeto é a execução de serviços
de elaboração de projeto executivo do Estabelecimento Assistencial
de Saúde – EAS Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco HUERB, localizado no município de Rio Branco - Acre.
Rio Branco-Ac, 08 de outubro de 2012.
Arqt°. Wolvenar Camargo Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas
SEPC
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Polícia Civil
Corregedoria Geral da Polícia Civil
P O R T A R I A Nº 155, de 09 de OUTUBRO de 2012.
O Corregedor Adjunto da Polícia Civil do Estado do Acre, por nomeação
legal etc.
CONSIDERANDO o disposto no art. 126, § 1º, da Lei Complementar nº
129/04 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre);
CONSIDERANDO a documentação acostada nos autos da Sindicância
Administrativa Disciplinar n.º 59/2011, datada de 12/09/2011;
CONSIDERANDO o teor do Despacho, datado de 04/10/2012, da presidente da Comissão de Sindicância, constando solicitação de prorrogação de prazo para conclusão do feito;
RESOLVE:
I. REDESIGNAR a Comissão de Sindicância Administrativa, instituída através da Portaria N.º 112, de 09 de setembro de 2011 – CORREGEPOL;
II. DETERMINAR a PRORROGAÇÃO, por mais 30 (trinta) dias, a contar da
publicação desta, do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa
Disciplinar nº 59/2011, nos termos do Artigo 127 da LOPC;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Rio Branco-Acre, 09 de outubro de 2012.
Alberto Dalacosta Filho
Corregedor Adjunto da Polícia Civil
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Polícia Civil
Corregedoria Geral da Polícia Civil
P O R T A R I A Nº 156, de 09 de OUTUBRO de 2012.
O Corregedor Adjunto da Polícia Civil do Estado do Acre, por nomeação
legal etc.
CONSIDERANDO o disposto no art. 126, § 1º, da Lei Complementar nº
129/04 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre);
CONSIDERANDO a documentação acostada nos autos da Sindicância
Administrativa Disciplinar n.º 03/2012, datada de 30/01/2012;
CONSIDERANDO o teor do Despacho, datado de 04/10/2012, da presidente da Comissão de Sindicância, constando solicitação de prorrogação de prazo para conclusão do feito;
RESOLVE:
I. REDESIGNAR a Comissão de Sindicância Administrativa, instituída
através da Portaria N.º 03, de 27 de janeiro de 2012 – CORREGEPOL;
II. DETERMINAR a PRORROGAÇÃO, por mais 30 (trinta) dias, a contar
da publicação desta, do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 03/2012, nos termos do Artigo 127 da LOPC;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Rio Branco-Acre, 09 de outubro de 2012.
Alberto Dalacosta Filho
Corregedor Adjunto da Polícia Civil
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Polícia Civil
Corregedoria Geral da Polícia Civil
P O R T A R I A Nº 157, de 09 de OUTUBRO de 2012.
O Corregedor Adjunto da Polícia Civil do Estado do Acre, por nomeação
legal etc.
CONSIDERANDO o disposto no art. 126, § 1º, da Lei Complementar nº
129/04 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre);
CONSIDERANDO a documentação acostada nos autos da Sindicância
Administrativa Disciplinar n.º 06/2012, datada de 02/03/2012;
CONSIDERANDO o teor do Despacho, datado de 04/10/2012, da presidente da Comissão de Sindicância, constando solicitação de prorrogação de prazo para conclusão do feito;
RESOLVE:
I. REDESIGNAR a Comissão de Sindicância Administrativa, instituída
através da Portaria N.º 31, de 29 de fevereiro de 2012 – CORREGEPOL;
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Quarta-feira, 10 de outubro de 2012
Nº 10.904
10
DIÁRIO OFICIAL
II. DETERMINAR a PRORROGAÇÃO, por mais 30 (trinta) dias, a contar
da publicação desta, do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 06/2012, nos termos do Artigo 127 da LOPC;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Rio Branco-Acre, 09 de outubro de 2012.
II. DETERMINAR a PRORROGAÇÃO, por mais 30 (trinta) dias, a contar
da publicação desta, do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 16/2012, nos termos do Artigo 127 da LOPC;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Rio Branco-Acre, 09 de outubro de 2012.
Alberto Dalacosta Filho
Corregedor Adjunto da Polícia Civil
_________________________________________________________
Alberto Dalacosta Filho
Corregedor Adjunto da Polícia Civil
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Polícia Civil
Corregedoria Geral da Polícia Civil
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Polícia Civil
Corregedoria Geral da Polícia Civil
P O R T A R I A Nº 158, de 09 de OUTUBRO de 2012.
O Corregedor Adjunto da Polícia Civil do Estado do Acre, por nomeação
legal etc.
CONSIDERANDO o disposto no art. 126, § 1º, da Lei Complementar nº
129/04 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre);
CONSIDERANDO a documentação acostada nos autos da Sindicância
Administrativa Disciplinar n.º 11/2012, datada de 21/03/2012;
CONSIDERANDO o teor do Despacho, datado de 04/10/2012, da presidente da Comissão de Sindicância, constando solicitação de prorrogação de prazo para conclusão do feito;
RESOLVE:
I. REDESIGNAR a Comissão de Sindicância Administrativa, instituída
através da Portaria N.º 37, de 19 de março de 2012 – CORREGEPOL;
II. DETERMINAR a PRORROGAÇÃO, por mais 30 (trinta) dias, a contar
da publicação desta, do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 11/2012, nos termos do Artigo 127 da LOPC;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Rio Branco-Acre, 09 de outubro de 2012.
P O R T A R I A Nº 161, de 09 de OUTUBRO de 2012.
O Corregedor Adjunto da Polícia Civil do Estado do Acre, por nomeação
legal etc.
CONSIDERANDO o disposto no art. 126, § 1º, da Lei Complementar nº
129/04 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre);
CONSIDERANDO a documentação acostada nos autos da Sindicância
Administrativa Disciplinar n.º 28/2012, datada de 18/06/2012;
CONSIDERANDO o teor do Despacho, datado de 04/10/2012, da presidente da Comissão de Sindicância, constando solicitação de prorrogação de prazo para conclusão do feito;
RESOLVE:
I. REDESIGNAR a Comissão de Sindicância Administrativa, instituída
através da Portaria N.º 71, de 14 de junho de 2012 – CORREGEPOL;
II. DETERMINAR a PRORROGAÇÃO, por mais 30 (trinta) dias, a contar
da publicação desta, do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 28/2012, nos termos do Artigo 127 da LOPC;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Rio Branco-Acre, 09 de outubro de 2012.
Alberto Dalacosta Filho
Corregedor Adjunto da Polícia Civil
_________________________________________________________
Alberto Dalacosta Filho
Corregedor Adjunto da Polícia Civil
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Polícia Civil
Corregedoria Geral da Polícia Civil
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Polícia Civil
Corregedoria Geral da Polícia Civil
P O R T A R I A Nº 159, de 09 de OUTUBRO de 2012.
O Corregedor Adjunto da Polícia Civil do Estado do Acre, por nomeação
legal etc.
CONSIDERANDO o disposto no art. 126, § 1º, da Lei Complementar nº
129/04 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre);
CONSIDERANDO a documentação acostada nos autos da Sindicância
Administrativa Disciplinar n.º 13/2012, datada de 21/03/2012;
CONSIDERANDO o teor do Despacho, datado de 04/10/2012, da presidente da Comissão de Sindicância, constando solicitação de prorrogação de prazo para conclusão do feito;
RESOLVE:
I. REDESIGNAR a Comissão de Sindicância Administrativa, instituída
através da Portaria N.º 39, de 19 de março de 2012 – CORREGEPOL;
II. DETERMINAR a PRORROGAÇÃO, por mais 30 (trinta) dias, a contar
da publicação desta, do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 13/2012, nos termos do Artigo 127 da LOPC;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Rio Branco-Acre, 09 de outubro de 2012.
P O R T A R I A Nº 162, de 09 de OUTUBRO de 2012.
O Corregedor Adjunto da Polícia Civil do Estado do Acre, por nomeação
legal etc.
CONSIDERANDO o disposto no art. 126, § 1º, da Lei Complementar nº
129/04 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre);
CONSIDERANDO a documentação acostada nos autos da Sindicância
Administrativa Disciplinar n.º 33/2012, datada de 03/07/2012;
CONSIDERANDO o teor do Despacho, datado de 03/10/2012, da presidente da Comissão de Sindicância, constando solicitação de prorrogação de prazo para conclusão do feito;
RESOLVE:
I. REDESIGNAR a Comissão de Sindicância Administrativa, instituída
através da Portaria N.º 78, de 02 de julho de 2012 – CORREGEPOL;
II. DETERMINAR a PRORROGAÇÃO, por mais 30 (trinta) dias, a contar
da publicação desta, do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 33/2012, nos termos do Artigo 127 da LOPC;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Rio Branco-Acre, 09 de outubro de 2012.
Alberto Dalacosta Filho
Corregedor Adjunto da Polícia Civil
_________________________________________________________
Alberto Dalacosta Filho
Corregedor Adjunto da Polícia Civil
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Polícia Civil
Corregedoria Geral da Polícia Civil
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Polícia Civil
Corregedoria Geral da Polícia Civil
P O R T A R I A Nº 160, de 09 de OUTUBRO de 2012.
O Corregedor Adjunto da Polícia Civil do Estado do Acre, por nomeação
legal etc.
CONSIDERANDO o disposto no art. 126, § 1º, da Lei Complementar nº
129/04 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre);
CONSIDERANDO a documentação acostada nos autos da Sindicância
Administrativa Disciplinar n.º 16/2012, datada de 02/05/2012;
CONSIDERANDO o teor do Despacho, datado de 04/10/2012, da presidente da Comissão de Sindicância, constando solicitação de prorrogação de prazo para conclusão do feito;
RESOLVE:
I. REDESIGNAR a Comissão de Sindicância Administrativa, instituída
através da Portaria N.º 53, de 30 de abril de 2012 – CORREGEPOL;
P O R T A R I A Nº 163, de 09 de OUTUBRO de 2012.
O Corregedor Adjunto da Polícia Civil do Estado do Acre, por nomeação
legal etc.
CONSIDERANDO o disposto no art. 126, § 1º, da Lei Complementar nº
129/04 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre);
CONSIDERANDO a documentação acostada nos autos da Sindicância
Administrativa Disciplinar n.º 36/2012, datada de 31/07/2012;
CONSIDERANDO o teor do Despacho, datado de 04/10/2012, da presidente da Comissão de Sindicância, constando solicitação de prorrogação de prazo para conclusão do feito;
RESOLVE:
I. REDESIGNAR a Comissão de Sindicância Administrativa, instituída
através da Portaria N.º 85, de 30 de julho de 2012 – CORREGEPOL;
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Quarta-feira, 10 de outubro de 2012
Nº 10.904
II. DETERMINAR a PRORROGAÇÃO, por mais 30 (trinta) dias, a contar
da publicação desta, do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 36/2012, nos termos do Artigo 127 da LOPC;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Rio Branco-Acre, 09 de outubro de 2012.
Alberto Dalacosta Filho
Corregedor Adjunto da Polícia Civil
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
POLÍCIA CIVIL
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DE CONTRATO - TERMO ADITIVO
NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 076/2009.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 051/2008
– CPL 02 – SESP.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0004993-7/2008.
PARTES: ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA
POLÍCIA CIVIL E A EMPRESA INÁCIU’S TUR – INÁCIOS TURISMO LTDA.
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação de
empresa, para prestação de serviços de locação de 35 (trinta e cinco) veículos de passeio, sem condutor, para atender as necessidades
emergenciais das Delegacias de Polícia Civil, Gerência de Administração na capital e interior e 05 (cinco) regionais dos municípios: Brasiléia,
Cruzeiro do Sul, Plácido de Castro, Sena Madureira e Tarauacá – Acre
(Item 4), conforme especificações constantes no Termo de Referência
– Anexo I.
FINALIDADE: Este aditivo tem por finalidade prorrogar a vigência do
Contrato nº 076/2009, pelo período de 04.10.2012 a 04.05.2013.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato principal, e posteriores termos aditivos, que não sejam
conflitantes com as oras ajustadas.
Rio Branco – Acre, 1º de outubro de 2012.
ASSINAM: Sr. Emylson Farias Da Silva pela SEPC e o Sr. Getúlio Teixeira Pinheiro, pela Empresa Inaciu’s Tur – Inácio Turismo Ltda.
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
POLÍCIA CIVIL
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DE CONTRATO - TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º44 /2012.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 40/2011
– TJ/ACRE
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0002038-98.2011.8.01.0000
PARTES: O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO
DA POLÍCIA CIVIL E A EMPRESA G. M. DOS SANTOS CARVALHO - ME.
OBJETO: Aquisição de cartuchos e toners (Lote 1), para atender as
necessidades da Secretaria de Estado da Polícia Civil- SEPC, em Rio
Branco-AC, em conformidade com o Pregão Presencial para Registro
de Preços nº 40/2011-TJ/ACRE.
DA FINALIDADE: Este Termo tem por finalidade aditivar o valor do contrato
nº 44/2012.
DO VALOR: R$ 6.670,00 (seis mil seiscentos e setenta reais).
DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato principal, e posteriores termos aditivos, que não sejam
conflitantes com as oras ajustadas.
Rio Branco - Acre, 1º de outubro de 2012.
ASSINAM: O Sr. Emylson Farias da Silva pela SEPC e o Sr. Mário Onofre
da Silva Carvalho pela empresa G. M. dos Santos Carvalho - ME.
SESACRE
PORTARIA N.º 679 DE 1º DE OUTUBRO DE 2012
A Secretária de Estado de Saúde, nomeada através do Decreto Governamental nº. 014, de 1º de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de instituir o Grupo Condutor Estadual da
Rede de Atenção às Urgências, nos termos da Portaria GM/MS nº
1.600, de 07 de julho de 2011;
Considerando o disposto no art. 198 da Constituição Federal de 1988, que
estabelece as ações e os serviços públicos que integram uma rede regionalizada e hierarquizada que constituem o Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
11
DIÁRIO OFICIAL
Considerando o art. 7° da Lei nº 8.080/90, de 19 de setembro de 1990,
que estabelece os princípios e diretrizes do SUS, de universalidade do
acesso, integralidade da atenção e descentralização político-administrativa com direção única em cada esfera de governo;
Considerando a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que
dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único
de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando que a Regionalização é uma diretriz do Sistema Único
de Saúde e um eixo estruturante do Pacto de Gestão e deve orientar
a descentralização das ações e serviços de saúde e a organização da
Rede de Atenção à Saúde;
Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que prioriza a organização e implementação das Redes de
Atenção à Saúde (RAS) no país;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que
altera a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de
Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando o Plano Diretor de Regionalização do Estado do Acre; e
Considerando a necessidade de implantação da Rede de Urgências e
Emergências e de intervenção para melhoria dos indicadores de Anos
Potenciais de Vida Perdidos – APVP e mortalidade evitável.
R E S O LV E:
Art. 1º. Instituir o Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção às Urgências, nos termos da Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011.
Art. 2º. O Grupo Condutor Estadual terá a seguinte composição:
Lúcia de Fátima Carlos Paiva Luna - Coordenadora Estadual do Sistema de Atenção às Urgências;
Leila Maria da Silva Lopes – Representante do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde;
Solange Maria de Souza Alencar – Representante da Regional do Serviço
Móvel de Urgência e Emergência da Regional do Juruá, Tarauacá e Envira;
Marize Barbosa Freire de Lucena - Representante do Gabinete da Secretária de Estado de Saúde;
Areski Assis Peniche – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
Márcia Odília Marçal de Vasconcelos - Representante da Rede de Atenção de Média e Alta Complexidade;
Cristian Melo de Souza - Representante da Defesa Civil Estadual;
Cesar Pan - Representante do Corpo de Bombeiros Militar do Acre;
Recleides Lima Darub – Representante da Atenção Básica;
Francisca Félix Belém - Representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública;
Américo Carneiro Paes Júnior – Representante do Departamento de
Polícia Rodoviária;
Celiane Maria de Medeiros Alves - Representante do Conselho Estadual
de Saúde;
Maria Luisa Escudeiro Leite – Representante do Departamento de
Ações Programáticas e Estratégicas;
Eliane Alves Costa - Representante do Departamento de Vigilância em
Saúde;
Marlene Campos dos Reis - Representante do Departamento de Regulação da Rede de Assistência.
Parágrafo Único: O Grupo Condutor da Rede de Atenção às Urgências
contará com o apoio institucional do Ministério da Saúde.
Art. 3º. Compete ao Grupo Condutor da Rede de Atenção às Urgências
as seguintes atribuições:
. Mobilizar os dirigentes políticos do SUS em cada fase:
. Fase de Adesão e Diagnóstico;
. Fase do Desenho Regional da Rede;
. Fase da Contratualização dos Pontos de Atenção;
. Fase da Qualificação dos Componentes;
. Fase da Certificação.
. Apoiar a organização dos processos de trabalho voltados à implantação/implementação da rede;
. Identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase; e
. Monitorar e avaliar o processo de implantação/implementação da rede.
Art. 4º. Para cumprimento de suas atribuições, o Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção às Urgências observará o plano de ação
disposto no Anexo Único desta Deliberação.
Art. 5º. A SESACRE, visando assegurar o andamento das ações descritas no artigo anterior, utilizará recursos provenientes do Bloco de Gestão.
Art. 6º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se
Dra. Suely de Souza Melo da Costa
Secretária de Estado de Saúde
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Quarta-feira, 10 de outubro de 2012
12
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.904
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB Nº 121/2012
A Presidente da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, em exercício e
a Presidente do COSEMS, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.198 de 17 de setembro de 2009,
que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica
de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
Considerando a Portaria GM/MS nº 793, de 24 de abril de 2012, que
institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do
Sistema Único de Saúde.
R E S O L V E M:
Art. 1º: Pactuar “Ad-referendum” do Plenário o Projeto de Equipamentos
e Material Permanente para o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia do Estado do Acre – INTO/AC.
Rio Branco (AC), 09 de outubro de 2012.
Marize Barbosa Freire de Lucena
Presidente da CIB, em exercício
Leila Maria da Silva Lopes
Presidente do COSEMS
_________________________________________________________
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo nº. 0006485-5/2012
Pregão Eletrônico nº. 065/2012 CPL-04
Para que produzam seus efeitos legais, nos termos do artigo 43, inciso VI, da lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, HOMOLOGO os atos
praticados pelo (a) Senhor (a) Pregoeiro (a) e demais membros da Comissão Permanente de Licitação nº. 03, com referência ao Pregão em
epígrafe, nos termos seguintes:
O Item 01 foi adjudicado em favor da empresa WEM EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, abaixo qualificada, pelo valor global de R$
7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), resultado da seguinte composição:
WEM EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA - inscrita no CNPJ
54.611.678/0001-30, Com sede à Rua Marechal MASCARENHAS DE
MORAES, nº 550, Parque Industrial Lagoinha, CEP: 14095-120 Tel.
(16)3512 4600, Fax(16) 3512 4637, Cidade – Ribeirão Preto – SP .
EQUIPAMENTOS
QTDE P/
VALOR VALOR
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
CONTRATAR UNIT. TOTAL
Unidade eletrocirúrgica
01
Unid.
02
3.750,00 7.500,00
de alta frequência
TOTAL R$
7.500,00
Insta salientar que não houve itens fracassados em razão dos valores cotados;
O extrato do presente termo deverá ser publicado no Diário Oficial do
Estado, conforme o disposto no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº.
8.666/1993.
A r. publicação deverá ser encaminhada à Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas para providências pertinente à inserção dos
dados aqui consignados no sistema de licitações do Banco do Brasil.
(www.licitacoes-e.com.br).
Rio Branco, 31 de agosto de 2012.
Dra. SUELY DE SOUZA MELO DA COSTA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE
CONTRATANTE
_________________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 171/2012
PROCESSO N.º 0006485-5/2012
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2012 - CPL 04
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto Aquisição de equipamentos hospitalares.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor do presente Contrato é de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)
de acordo com os valores especificados na Proposta e Planilhas de Preços.
WEM EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA - inscrita no CNPJ
54.611.678/0001-30, Com sede àRua Marechal MASCARENHAS DE
MORAES, nº 550, Parque Industrial Lagoinha, CEP: 14095-120 Tel.
(16)3512 4600, Fax(16) 3512 4637, Cidade – Ribeirão Preto – SP .
EQUIPAMENTOS
QTDE P/
VALOR VALOR
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
CONTRATAR UNIT. TOTAL
Unidade eletrocirúrgica
01
Unid.
02
3.750,00 7.500,00
de alta freqüência
TOTAL R$
7.500,00
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Programa de Trabalho: 3021.0000, 2991.0000, 2996.0000, 2997.0000,
2998.0000; Elemento de Despesas:44.90.52.00; Fonte de Recursos:
100, 200,400 e 500.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data
de sua assinatura.
DATA DE ASSINATURA: 31/08/2011 ASSINAM: Drª SUELY DE SOUZA MELO DA COSTA pela Secretaria de
Estado de Saúde e VILMA SUELI BENETÃO PEIXEIRO pela empresa
WEM EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.
SGA
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2012
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso
das atribuições legais que lhe confere o Decreto Nº 1.220 de 10 de
março de 2011, publicado no DOE Nº 10.501, de 11 de março de 2011.
Considerando os termos do Ofício/PGE/PJ nº 56-0002257 (ADA) exarado nos autos do Processo Administrativo nº 0005852-2/2009 e na forma
do disposto no parágrafo 4º, artigo 26, da Lei nº 9.784, de 29/01/1999
que dispõe: “No caso de interessados indeterminados, desconhecidos
ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de
publicação oficial” bem como, com fulcro no art. 51 da Lei Complementar nº 39/93 que estabelece “O servidor em débito com o erário, que for
demitido, exonerado, ou que tiver a sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito”; NOTIFICA o interessado SEBASTÃO MUNIZ LOPES, servidor público federal,
matrícula nº 0724208, CPF Nº 160.927.592-68, que se encontra em
lugar incerto e não sabido, para comparecer, no prazo de 60 (sessenta)
dias, a esta Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA, com
endereço no Palácio das Secretarias, nº 232, Av. Getúlio Vargas, em
Rio Branco - Acre, a fim de sanar pendências referentes ao processo
administrativo em epígrafe, que tramita em seu desfavor, cujo objeto é
o ressarcimento ao erário.
O não comparecimento, no prazo designado, implicará na inscrição do
nome de Vossa Senhoria, em dívida ativa, nos termos do parágrafo único do art. 51 da Lei Complementar nº 39/93, e consequentemente, a
propositura de Ação de Execução.
Rio Branco - Acre, 4 de setembro de 2012
Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Gestão Administrativa - SGA
CPL
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N 163/2012 - CPL 01 - DERACRE
Objeto: Contratação de empresa para execução de obras para implantação de Ramais (Abertura), no município de Feijó (lote 04).
Fonte Recursos: 100 RP e 200 Convênios
Retirada do Edital: 10/10/2012 à 08/11/2012
Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.
licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário
– CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 12/11/2012 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 09 de outubro de 2012.
ASS Wilton Diogo de Oliveira
CAR Presidente
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 232/2012 - CEL 01 – SEMA
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Quarta-feira, 10 de outubro de 2012
Nº 10.904
A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL 01 torna público aos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico.
Objeto: Serviço de logística para apoiar a realização das oficinas de
Validação e Pactuação dos PDCs, visando atender as necessidades da
SEMA, no âmbito do PROACRE.
Fonte de Recursos: 500 (BIRD).
Propostas: Serão recebidas até as 09h30min (Horário de Brasília) do
dia 23 de outubro de 2012, quando terá início a disputa de preços no
sistema eletrônico: site www.comprasnet.gov.br.
Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a
partir do dia 10 de outubro de 2012, através do site www.comprasnet.
gov.br., ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP –
69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500.
Rio Branco-AC, 09 de outubro de 2012.
ASS Thaísa Batista Monteiro
CAR Pregoeira
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS N 240/2012 CPL 03 - SEPM
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 03 torna público
aos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão
Eletrônico Por Registro de Preços.
Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de hospedagem e fornecimento de alimentação no municipio de Tarauacá – Ac.
Fonte de Recursos: 100 (RP) e 200 (Convênio MDA Nº 59980/2011,
SICONV nº 763482/2011).
Propostas: Serão recebidas até as 09h30min (horário de Brasília) do
dia 23 de outubro de 2012, quando terá início a disputa de preços no
sistema eletrônico: site www.licitacoes-e.com.br
Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a
partir do dia 10 de outubro de 2012, através do site www.licitacoes-e.
com.br N.º da Licitação 451964 ou excepcionalmente na Secretaria
Adjunta de Compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro
Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500.
Rio Branco-AC, 09 de outubro de 2012.
ASS Sandro de Vasconcelos Bezerra
CAR Pregoeiro
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS nº. 856/2012 - CPL 06 – FEM
Objeto: Aquisição de equipamentos e consumíveis de informática.
Fonte de Recursos: 100 (RP)
Retirada do Edital: 10/10/2012 à 22/10/2012
Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.
licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário
– CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h
Data da Abertura: 23/10/2012 às 14h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 09 de outubro de 2012.
ASS Aryana da Silva Viga Maia
CAR Pregoeira
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 975/2012 - CPL 04 FUNDHACRE
Objeto: Aquisição de Microscópio Biológico Binocular, para atender as
demandas da FUNDHACRE.
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DIÁRIO OFICIAL
Fonte de Recursos: 100 (RP) e 400 (SUS)
Retirada do Edital: 10/10/2012 à 22/10/2012
Através dos sites www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.
licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP –
69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 23/10/2012 às 14h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 09 de outubro de 2012.
ASS Ana Maria Rodrigues da Costa
CAR Pregoeira
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS nº. 980/2012 - CPL 06 – SEPLAN
Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de derivados de
petróleo, tipo combustível, em posto de abastecimento próprio, com
vistas ao atendimento das necessidades da Secretaria de Estado de
Planejamento - SEPLAN/AC.
Fonte de Recursos: 100 (RP)
Retirada do Edital: 10/10/2012 à 22/10/2012
Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.
licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário
– CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h
Data da Abertura: 23/10/2012 às 10h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 09 de outubro de 2012.
ASS Anselmo de Miranda
CAR Pregoeiro
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 990 2012 - CEL 02 - PMAC
Objeto: Contratação de empresa para a Aquisição de derivado de petróleo, (Gasolina, Diesel), para atender as unidades da Polícia Militar do
Estado do Acre no município de Mâncio Lima/AC.
Fonte de Recursos: 100 (RP).
Retirada do Edital: 11/10/2012 à 23/10/2012
Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.
licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário
– CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 24/10/2012 às 16h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 09 de outubro de 2012.
ASS Mário Jorge Moraes de Oliveira
CAR Pregoeiro
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 991 2012 - CEL 02 - PMAC
Objeto: Contratação de empresa para a Aquisição de derivado de petróleo, tipo combustível, para atender as unidades da Polícia Militar do
Estado do Acre no município de Porto Walter/AC.
Fonte de Recursos: 100 (RP).
Retirada do Edital: 15/10/2012 à 24/10/2012
Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.
licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário
– CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
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Quarta-feira, 10 de outubro de 2012
Nº 10.904
Data da Abertura: 25/10/2012 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 09 de outubro de 2012.
ASS Mário Jorge Moraes de Oliveira
CAR Pregoeiro
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 992 2012 - CEL 02 - PMAC
Objeto: Contratação de empresa para a Aquisição de derivado de petróleo, tipo combustível, para atender as unidades da Polícia Militar do
Estado do Acre no município de Marechal Thaumaturgo/AC.
Fonte de Recursos: 100 (RP).
Retirada do Edital: 15/10/2012 à 24/10/2012
Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.
licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário
– CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 25/10/2012 às 10h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 09 de outubro de 2012.
ASS Mário Jorge Moraes de Oliveira
CAR Pregoeiro
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS nº. 1.009/2012 - CPL 05 – DEPASA
Objeto: Contratação de Empresa para Fornecimento de Materiais
(Pneus, Câmara de Ar e Baterias), destinados a atender as necessidades da Divisão de Transportes do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - DEPASA, nos municípios do Alto e Baixo Acre.
Fonte de Recursos: 100 (RP) e 700 (RPI)
Retirada do Edital: 11/10/2012 à 23/10/2012
Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.
licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário
– CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h
Data da Abertura: 24/10/2012 ás 14h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 09 de outubro de 2012.
ASS Richard Brandão Mendes
CAR Pregoeiro
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N 178 2012 - CEL 02 - DEPASA
Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia para Realização de
Obra de Restauração e Ampliação da estação de Captação de Água
Bruta do Igarapé Encrenca, para atender as necessidades do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - DEPASA, no Município de Epitaciolândia- Acre.
Fonte de Recursos: 100 – Recursos Próprios; e 500 – Operações de
Crédito (BNDES Nº 08.2.0280.1/2008 subcrédito “A”).
Retirada do Edital: 10/10/2012 à 24/10/2012
Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.
licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário
– CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 26/10/2012 às 11h00min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 09 de outubro de 2012.
ASS Maria Odalis Ruiz Gadelha
CAR Presidente
Consta no Processo a via original devidamente assinada
14
DIÁRIO OFICIAL
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
AVISO DE PRORROGAÇÃO
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS nº. 918/2012 - CPL 04 – SESACRE
A Comissão Permanente de Licitação – CPL 04 comunica aos interessados que o Pregão Por Registro de Preços acima mencionado, publicado, no Diário Oficial do Estado Nº 10.895 Pág. 31, no Diário Oficial
da União Seção 3 Nº189 Pág.221, no Jornal A Gazeta todos do dia
28/09/2012, e na Internet nos sites: www.ac.gov.br, www.acrecompra.
acre.gov.br, ou www.licitacao.ac.gov.br, fica prorrogado a data de sua
abertura para o dia 30/10/2012 às 08h30min, Comunicamos ainda, que
as datas da retiradas serão do dia 18/10/2012 à 29/10/2012, em função
de retificação no edital nos sites acima ou excepcionalmente na Estrada
do Aviário Nº927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 – Rio Branco –AC-Fone (68)3212-7500.
Rio Branco-AC, 09 de outubro de 2012.
ASS Edilene Dulcila Soares
CAR Pregoeira
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
AVISO DE REABERTURA
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 930 2012 - CPL 04 - SESACRE
Objeto: Aquisição de material médico hospitalar, destinados a Rede Hospitalar do Estado do Acre, por um período previsto de 12 (doze) meses.
Fonte de Recursos: 100, 200, 400 e 500.
Retirada do Edital: 16/10/2012 à 25/10/2012
Através dos sites www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.
licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP –
69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Reabertura: 26/10/2012 às 14h30min, em função de retificação
no edital.
Rio Branco-AC, 09 de outubro de 2012.
ASS Ana Lúcia da Silva e Souza
CAR Pregoeira
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 637/2012 - CPL 04 – SESACRE
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 04 torna público
que fica suspensa a abertura da licitação acima referida, marcada para
o dia 09/10/2012 às 08h30min, conforme Aviso de Licitação publicado
no Diário Oficial da União Seção 3 Nº 188, Pág. 177 e 178, no Diário Oficial do Estado Nº. 10.894 Pág. 15, ambos do dia 27/09/2012, e
na internet nos sites: www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou
www.licitacao.ac.gov.br, Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP
– 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500. Por interesse
Administrativo.
Rio Branco-AC, 08 de outubro de 2012.
ASS Edilene Dulcila Soares
CAR Pregoeia
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 1.001/2012 - CPL 02 - IDEP-DM
Objeto: Aquisição de Material de Consumo, para atender as necessidades do IDEP-DM, na execução do Programa Nacional de Acesso ao
Ensino Técnico e emprego – PRONATEC.
Fonte de Recursos: 200 (CV).
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Quarta-feira, 10 de outubro de 2012
15
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.904
Retirada do Edital: 15/10/2012 à 24/10/2012
Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.
licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário
– CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 25/10/2012 às 10h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 09 de outubro de 2012.
ASS Leonardo da Silva Rocha
CAR Pregoeiro
Consta no Processo a via original devidamente assinada
AUTARQUIAS
ACREPREVIDÊNCIA
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 816 DE 08 DE Outubro DE 2012.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº.
1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº.
0026999-8/2012, encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia para MANOEL DA SILVA LIMA, na
condição de esposo de ZULEIDE HOLANDA DA SILVA, servidora falecida em atividade, com percentual de 100% (cem por cento), a partir de
26 de agosto de 2012, com fundamento nos artigos 68, 71 e 72, da Lei
Complementar Estadual n° 154, de 08 de dezembro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 817 DE 08 DE Outubro DE 2012.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº.
1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº.
0025613-8/2012, encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia para TEREZA DE SOUSA COSTA,
na condição de convivente de COSMO CARNEIRO TORRES, servidor
falecido em atividade, com percentual de 100% (cem por cento), a partir
de 10 de setembro de 2012, com fundamento nos artigos 68, 71 e 72,
da Lei Complementar Estadual n° 154, de 08 de dezembro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 819 DE 09 DE Outubro DE 2012.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº
0027022-4/2012 encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria por invalidez, à servidora MARIA ARAÚJO FAGUNDES, matrícula 32840-1, CPF 232.532.742-68, no cargo de
Agente Administrativo, Referência “2”, do Quadro de Pessoal do Estado
da Secretaria da Gestão Pública, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso I, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
41, de 19 de dezembro de 2003 - EC41/03, combinado com o Art. 32
e Art. 35, inciso XIV, da Lei Complementar Estadual nº 154, de 08 de
dezembro de 2005.
Art. 2º Determinar que os proventos sejam calculados conforme Art.
6º-A, da EC41/03, acrescido pela Emenda Constitucional nº 70, de 29
de março de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 820 DE 09 DE Outubro DE 2012.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº
0022748-5/2012 encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral especial por tempo de
contribuição, ao servidor JOÃO ALBERTO LOPES PESSOA, matrícula
136816-1, CPF 040.684.672-34, no cargo de Professor de Nível Superior
- 30 horas, Letra “I”, do Quadro de Pessoal do Estado da Secretaria de
Educação e Esporte, nos termos do Art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com Art. 2º,
da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e Art. 95, da Lei
Complementar Estadual nº 154, de 8 de dezembro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 821 DE 09 DE Outubro DE 2012.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre –
ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições legais estabelecidas no
art. 15, XI, da Lei n°. 1.688, de 08 de dezembro de 2005, e que o processo nº 0025310-2/2012, encontra-se regularmente instruído e,
CONSIDERANDO o Art. 37, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias – ADCT - da Constituição do Acre, que efetivou os servidores ingressados no serviço público até 31 de dezembro de 1994, tendo-lhes sido estendidos os mesmos efeitos da titulação de cargos efetivos,
previstos no inciso II, do artigo 5º, da Lei Complementar nº 154, de 2005;
CONSIDERANDO o Parecer PGE⁄PP nº 52⁄2009, de 5 de agosto de 2009;
CONSIDERANDO que tais servidores vêm contribuindo normalmente para o
Fundo de Previdência Social do Estado – FPS-, gerido pelo Acreprevidência;
CONSIDERANDO por fim, ser o Acreprevidência a instituição responsável pela concessão dos benefícios previdenciários aos servidores
efetivos do RPPS, (art. 1º, II, da Lei 1.688, de 8 de dezembro de 2005);
RESOLVE
Art. 1º Conceder aposentadoria por invalidez, à servidora MARIA ROSENI
DE LIRA, matrícula 2756234-1, CPF 138.225.352-49, que ocupava o cargo
de Datilografa, Grupo II - Referência “3”, do Quadro de Pessoal do Estado
da Secretaria de Saúde, com fundamento no Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de
19 de dezembro de 2003 – EC41/03, combinado com o Art. 32 e Art. 35, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 154, de 8 de dezembro de 2005.
Art. 2º Determinar que os proventos sejam calculados conforme Art. 6ºA, da EC41/03, acrescido pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de
março de 2012, e Art. 37, do ADCT, da Constituição do Estado do Acre,
com redação dada pela Emenda Constitucional Estadual nº 38, de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
DEPASA
Estado do Acre
Secretaria de Infra-Estrutura
Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento-DEPASA
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 11.2011.051-A
PARTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO – DEPASA E A EMPRESA M & P MAIA CONSTRUÇÕES LTDA.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo no mon-
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Quarta-feira, 10 de outubro de 2012
16
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.904
tante de R$ 273.645,67 (duzentos e setenta e três mil, seiscentos e
quarenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), correspondente a
21,76% (vinte e um vírgula setenta e seis por cento) do valor inicial
do Contrato, conforme Solicitação devidamente autorizada pelo Setor
Competente, parte integrante deste Termo.
FUNDAMENTAÇÃO: Este Termo Aditivo tem fundamento legal no art.
65, inciso I, alínea “b” e § 1°, da Lei n.° 8.666/93, bem como na Cláusula
Décima Quarta do Contrato.
DATA DA ASSINATURA: 18.09.2012.
REPRESENTANTES: Felismar Mesquita Moreira, pelo CONTRATANTE e Paulo Cezar Maia Oliveira e Marcus Vinicius Maia Oliveira, pela
CONTRATADA.
_________________________________________________________
Estado do Acre
Secretaria de Infra-Estrutura
Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento-DEPASA
EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO
CONVÊNIO Nº 002/2011
PARTES: O ESTADO DO ACRE, O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO - DEPASA E O MUNICÍPIO DE
MÂNCIO LIMA/AC.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do
prazo de vigência do Convênio por mais 07 (sete) meses, conforme
Parecer Técnico, parte integrante deste Termo.
FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo tem fundamento na
Cláusula Décima Quarta do Convênio.
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
DATA: 13.08.2012.
ASSINAM: Tião Viana, pelo CONCEDENTE, Gildo Cesar Rocha Pinto,
pelo INTERVENIENTE e Cleidison de Jesus Rocha, pelo CONVENENTE.
ESTADO DO ACRE
Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura
Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO
CONTRATO Nº 5.11.154C
PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE,
contratante e a empresa AMAZON IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA, contratada.
OBJETO: Constitui objeto deste termo a prorrogação do prazo por mais
12 (doze) meses, em cumprimento do disposto pelo OF/DER/CZS/ Nº
145/2012 e Parecer da Procuradoria Jurídica, em conformidade com o
processo administrativo nº 001.863/2011.
DATA: 07 de agosto de 2012.
ASSINAM: OCÍRODO OLIVEIRA JÚNIOR, pela contratante e MARCUS
VENICIUS PACHECO, pela contratada.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura
Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO
CONTRATO Nº 5.12.058B
PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE,
contratante e a empresa EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA, contratada.
OBJETO: Constitui objeto deste termo de aditamento o restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do Contrato nº 5.12.058B, em
cumprimento do disposto no Parecer Técnico de Reequilíbrio da Gerência de Custos e Orçamento e Parecer da Procuradoria Jurídica, em
conformidade com o processo administrativo nº 002.303/2012.
DATA: 16 de agosto de 2012.
DERACRE
ASSINAM: JOSELITO JOSÉ DA NÓBREGA, pela contratante e
LEONARDO MACHADO DE AZEVEDO VILELA, pela contratada.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura
Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE
ESTADO DO ACRE
Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura
Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE
PORTARIA Nº 1087 /2012
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO
ACRE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 6º, Parágrafo
2º, da Lei Complementar nº 170/2007.
R E S O L V E:
Art. 1º - Rescindir a pedido o contrato de trabalho do senhor Samy Freire
de Lima Agente de Fiscalização Viária, matrícula 9351221-1 a partir de 27
de setembro de 2012 .
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor a partir de 27 de setembro de 2012,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Rio Branco-AC, 27 de setembro de 2012.
TERMO DE RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO
Pelo presente Termo, fica RETIFICADO o Extrato do Contrato nº 5.08.095A,
de 02 de junho de 2008, celebrado entre o Estado do Acre, por intermédio
do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre e a empresa PEDREIRA VALE DO ABUNÃ LTDA, que
tinha por objeto a aquisição de insumos, destinados à manutenção, conservação e recuperação de vias estruturais e corredores urbanos do município
de Rio Branco, decorrentes do Pregão nº 081/2008 CPL 04.
Onde se lê:
Data: 02 de maio de 2008.
Leia-se:
Data: 02 de junho de 2008.
Rio Branco, 04 de outubro de 2012.
Joselito José da Nóbrega
Diretor Geral em exercício
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura
Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE
EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO
CONTRATO Nº 5.11.141B
PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE,
contratante e a empresa M C M DE ALMEIDA - ME, contratada.
OBJETO: Constitui objeto deste termo de aditamento a prorrogação de
prazo por mais 06 (seis) meses do Contrato nº 5.11.141B, em cumprimento do disposto na C.I. Nº 849/2012 expedida pelo Departamento
Administrativo e o Parecer da Procuradoria Jurídica, em conformidade
com o processo administrativo nº 002.543/12.
DATA: 23 de julho de 2012.
ASSINAM: JOSELITO JOSÉ DA NÓBREGA, pela contratante e MARIA
CONSUELHA MENEZES DE ALMEIDA, pela contratada.
Ocírodo Oliveira Júnior
Diretor Geral
DETRAN
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIVISÃO DE CORREGEDORIA
PORTARIA Nº 306/2012
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC,
Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo artigo 22 e seus incisos, da Lei n.º 9.503, de 23 de dezembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e
CONSIDERANDO, o disposto na PORTARIA/ GAB/DETRAN/AC n.º
116/02, que regulamenta o funcionamento de locais credenciados para a
realização dos exames de aptidão física e mental e dos exames de avaliação psicológica em candidatos à obtenção da permissão e renovação da
carteira nacional de habilitação para a condução de veículos automotores;
CONSIDERANDO, que o processo administrativo de recredenciamento
nº. 83/12 encontra-se em de acordo com as exigências, conforme Memorando nº. 125/12 da Corregedoria desta Autarquia, setor responsável
pela análise dos processos de credenciados;
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Quarta-feira, 10 de outubro de 2012
Nº 10.904
RESOLVE:
Art. 1º Renovar o credenciamento da Psicóloga Perita Examinadora
de Trânsito Suélen Ferreira Teles (CRP 01757/AC), pelo período de 12
(doze) meses, a contar de 21 de junho de 2012, para desenvolver suas
respectivas atividades no município de Cruzeiro do Sul/AC.
Art. 2º O atendimento médico será realizado em conformidade com as
normas expedidas pelo Contran, Cetran e Detran/AC, no horário de
08h00m às 12h00m, nos dias de expediente do Detran/AC, na Clínica
de Trânsito Landazuri, bem como nos locais designados pelo Detran
para a realização de exames nos demais municípios.
Certifique-se,
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 18 de setembro de 2012.
Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho
Diretora Geral
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIVISÃO DE CORREGEDORIA
PORTARIA Nº 308/2012
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC,
Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo artigo 22 e seus incisos, da Lei n.º 9.503, de 23 de dezembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e
CONSIDERANDO, o disposto na PORTARIA/ GAB/DETRAN/AC n.º
235/02, que regulamenta o registro e o funcionamento dos Centros
de Formação de Condutores (CFC’s) e estabelece os procedimentos necessários para o processo de habilitação, normas relativas à
aprendizagem e exames de habilitação;
CONSIDERANDO, que o processo administrativo de recredenciamento
n.º 733/12, encontra-se de acordo com as exigências, conforme memorando n.° 127/12 da Corregedoria desta Autarquia, setor responsável
pela análise dos processos de credenciados;
RESOLVE:
Art. 1º Renovar o credenciamento do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TRÁFEGO, nas categorias A e B, pelo período de 12 (doze) meses
para desenvolver suas respectivas atividades no município de Rio Branco/AC.
Art. 2º Esta Portaria tem efeito retroativo, a contar de 29 de agosto de 2012.
Certifique-se,
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 19 de setembro de 2012.
Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho
Diretora Geral
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIVISÃO DE CORREGEDORIA
PORTARIA Nº 309/2012
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC,
Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo artigo 22 e seus incisos, da Lei n.º 9.503, de 23 de dezembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e
CONSIDERANDO, o disposto na PORTARIA/ GAB/DETRAN/AC n.º
235/02, que regulamenta o registro e o funcionamento dos Centros de
Formação de Condutores (CFC’s) e estabelece os procedimentos necessários para o processo de habilitação, normas relativas à aprendizagem e exames de habilitação;
CONSIDERANDO, que o processo administrativo de recredenciamento
n.º 717/12, encontra-se de acordo com as exigências, conforme memorando n° 128/12 da Corregedoria desta Autarquia, setor responsável
pela análise dos processos de credenciados;
RESOLVE:
Art. 1º Renovar o credenciamento do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MACHADO, nas categorias A e B, pelo período de 12 (doze) meses
para desenvolver suas respectivas atividades no município de Rio Branco/AC.
Art. 2º Esta Portaria tem efeito retroativo, a contar de 27 de agosto de 2012.
Certifique-se,
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 19 de setembro de 2012.
Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho
Diretora Geral
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DIÁRIO OFICIAL
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIVISÃO DE CORREGEDORIA
PORTARIA nº. 310/2012
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre – Detran/Acre,
no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 22 da Lei nº. 9.503, de
23 de dezembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 263, inciso III, e 265, do CTB, quanto
às providências que devem ser adotadas pela Autoridade Estadual de Trânsito
quando um condutor é condenado judicialmente por crime de trânsito.
CONSIDERANDO que o condutor GESSE FERREIRA SANTANA foi
condenado por conduta tipificada como delito de trânsito, conforme se
depreende dos autos da Ação Penal n°. 0000096.2009.8.01.0001, cuja
tramitação se deu na Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito
da Comarca de Rio Branco – Acre.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo destinado à aplicação da penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação, do senhor
GESSE FERREIRA SANTANA, que tramitará junto a Corregedoria Geral
deste Departamento de Trânsito, conforme determina o art. 265, do CTB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 20 de Setembro de 2012.
Publique-se.
Cumpra-se.
Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho
Diretora Geral
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIVISÃO DE CORREGEDORIA
PORTARIA Nº 311/2012
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC,
Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo artigo 22 e seus incisos, da Lei n.º 9.503, de 23 de dezembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e
CONSIDERANDO, o disposto na PORTARIA/ GAB/DETRAN/AC n.º
235/02, que regulamenta o registro e o funcionamento dos Centros de
Formação de Condutores (CFC’s) e estabelece os procedimentos necessários para o processo de habilitação, normas relativas à aprendizagem e exames de habilitação;
CONSIDERANDO, que o processo administrativo de recredenciamento
n.º 784/12, encontra-se de acordo com as exigências, conforme memorando n.° 129/12 da Corregedoria desta Autarquia, setor responsável
pela análise dos processos de credenciados;
RESOLVE:
Art. 1º Renovar o credenciamento do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES 3 LUIZ, nas categorias A e B, pelo período de 12 (doze) meses
para desenvolver suas respectivas atividades no município de Rio Branco/AC.
Art. 2º Esta Portaria tem efeito retroativo, a contar de 03 de setembro de 2012.
Certifique-se,
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 21 de setembro de 2012.
Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho
Diretora Geral
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 314/2012
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre - DETRAN/
ACRE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 22 da Lei
nº. 9.503, de 23 de dezembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro, e pelos artigos 36 e 37 da Portaria nº 116 de 26 de Setembro
de 2002, que regulamenta o funcionamento de locais credenciados para a
realização dos exames de aptidão física e mental e dos exames de avaliação psicológica em candidatos à obtenção da permissão e renovação da
carteira nacional de habilitação para condução de veículos automotores;
CONSIDERANDO o disposto no art. 33, inciso IV, da Portaria nº 116, de
26 de setembro de 2002 do DETRAN;
CONSIDERANDO o que consta no Relatório Conclusivo exarado nos
autos do processo preliminar de investigação n.º 406/12, instaurado
pela Corregedoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA por escrito, ao Médico
Perito Examinador de Trânsito, Dr. Carlos Peredo Calderon, inscrito no
18
Quarta-feira, 10 de outubro de 2012
Nº 10.904
18
DIÁRIO OFICIAL
CRM/AC Nº. 082, tendo em vista a comprovação da prática de infração
administrativa, prevista na Portaria nº 116/02 do Detran/AC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
Cumpra-se.
Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 26 de Setembro de 2012.
SON PEREIRA GOMES, que tramitará junto a Corregedoria Geral deste
Departamento de Trânsito, conforme determina o art. 265 do CTB.
Art. 2º Esta Portaria tem efeito imediato.
Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 26 de Setembro de 2012.
Publique-se.
Cumpra-se.
Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho
Diretora Geral
_________________________________________________________
Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho
Diretora Geral
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIVISÃO DE CORREGEDORIA
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 315/2012
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre - DETRAN/
ACRE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 22, da Lei nº. 9.503,
de 23 de dezembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
CONSIDERANDO o que consta nos autos de infração números 282122
e 294184, dos dias 24/04/2010 e 25/06/2010, respectivamente, aduzindo a reincidência na conduta infracional prevista no artigo 165 do CTB;
CONSIDERANDO a comprovada materialidade das infrações cuja reincidência prevê a penalidade de cassação do direito de dirigir;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo destinado à aplicação da penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação do Sr. MANOEL
MOURA DAS CHAGAS, que tramitará junto a Corregedoria Geral deste
Departamento de Trânsito, conforme determina o art. 265 do CTB.
Art. 2º Esta Portaria tem efeito imediato.
Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 26 de Setembro de 2012.
Publique-se.
Cumpra-se.
PORTARIA Nº. 318/2012
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre - DETRAN/
ACRE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 22 da Lei nº. 9.503,
de 23 de dezembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo de Sindicância da Gerência de Corregedoria n° 001/08 e Auto de Infração n°
A000181370, lavrado em 14 de março de 2008, bem como o disposto
no art. 148, §4º, onde obriga o condutor a reiniciar todo o processo de
habilitação, caso tenha cometido, no término de um ano, infração de
natureza grave, gravíssima, ou seja, reincidente em infração média, na
validade de sua permissão para dirigir.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo visando o cancelamento da habilitação do Sr. ANTÔNIO OLIVEIRA DA SILVA, Registro nº 04126345161
e CPF Nº 360.232.302-10, conforme determina 263, §1º do CTB.
Art. 2º O processo administrativo, de que trata o artigo anterior, tramitará
perante a Corregedoria do Departamento Estadual de Trânsito do Acre.
Art. 3° Esta Portaria tem efeito imediato.
Publique-se
Cumpra-se.
Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 27 de Setembro de 2012.
Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho
Diretora Geral
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIVISÃO DE CORREGEDORIA
Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho
Diretora Geral
_________________________________________________________
PORTARIA Nº 316/2012
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre - DETRAN/
ACRE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 22, da Lei nº. 9.503,
de 23 de dezembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
CONSIDERANDO o que consta nos autos de infração números 287311
e 300548, dos dias 23/05/2010 e 07/08/2010, respectivamente, aduzindo a reincidência na conduta infracional prevista no artigo 165 do CTB;
CONSIDERANDO a comprovada materialidade das infrações cuja reincidência prevê a penalidade de cassação do direito de dirigir;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo destinado à aplicação da penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação do Sr. JONH
LENO OLIVEIRA DE ARRUDA, que tramitará junto a Corregedoria Geral
deste Departamento de Trânsito, conforme determina o art. 265 do CTB.
Art. 2º Esta Portaria tem efeito imediato.
Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 26 de Setembro de 2012.
Publique-se.
Cumpra-se.
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Departamento Estadual de Trânsito
DIVISÃO DE CORREGEDORIA
Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho
Diretora Geral
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIVISÃO DE CORREGEDORIA
PORTARIA Nº 317/2012
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre - DETRAN/
ACRE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 22, da Lei nº. 9.503,
de 23 de dezembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
CONSIDERANDO o que consta nos autos de infração números 280610
e 292077, dos dias 13/04/2010 e 05/09/2010, respectivamente, aduzindo a reincidência na conduta infracional prevista no artigo 165 do CTB;
CONSIDERANDO a comprovada materialidade das infrações cuja reincidência prevê a penalidade de cassação do direito de dirigir;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo destinado à aplicação da penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação do Sr. ADEL-
PORTARIA Nº 319/2012
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre – Detran/Acre,
no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 22 da Lei nº. 9.503, de
23 de dezembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 263, inciso III, e 265, do CTB, quanto
às providências que devem ser adotadas pela Autoridade Estadual de Trânsito quando um condutor é condenado judicialmente por crime de trânsito.
CONSIDERANDO o recebimento das informações relativas às condenações
judiciais por delito de trânsito de condutores registrados perante este Detran;
RESOLVE:
Art. 1° Instaurar Processo Administrativo destinado à aplicação da penalidade
de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação dos condutores relacionados
no Anexo I da presente Portaria, que tramitará junto a Corregedoria Geral deste
Departamento de Trânsito, conforme determina o art. 265 do CTB.
Art. 2° Esta Portaria tem efeito imediato.
Publique-se
Cumpra-se.
Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 28 de Setembro de
2012.
Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho
Diretora Geral
ANEXO I
PORTARIA Nº. 319/2012 - CORREGEDORIA
DADOS DA INFRAÇÃO
Artigo do
Proc. n°
NOME
Ação Penal nº:
CTB
ANTONIO BARROSO
829/12
0023064-23.2009.8.01.0001 263, III
DA COSTA
RONALDO
NUNES
830/12
0028183-91.2011.8.01.0001 263, III
RAMIRES
Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho
Diretora Geral
19
Quarta-feira, 10 de outubro de 2012
19
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.904
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº. 1438/2012
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC,
usando de suas atribuições legais que o cargo lhe confere (art. 18, inciso
I, da Lei nº 1.169, de 13 de Dezembro de 1995), que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº. 24, de 08 de junho de
2012, da Controladoria Geral do Estado;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a servidora pública LILIAN LOPES SOUSA BARATELLA
do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC, que se encontra cedida à Controladoria Geral do Estado – CGE, para exercer o Cargo em Comissão, referência CEC-05, no período de 07 de junho a 06 de outubro de
2012, tendo em vista que a mesma encontra-se exercendo, interinamente,
a função de Chefe da Divisão de Gabinete daquela Instituição, durante o
afastamento da titular do cargo, em decorrência de licença maternidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito retroativo a 07 de junho de 2012.
Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 04 de outubro de 2012.
Publique-se
Cumpra-se.
Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho
Diretora Geral
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº. 1439/2012
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC,
usando de suas atribuições legais que o cargo lhe confere (art. 18, inciso
I, da Lei nº 1.169, de 13 de Dezembro de 1995), que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar as Portarias nº. 1032, 1033, 1034, 1035 e 1037/2012,
de 06 de Julho de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 04 de outubro de 2012.
Publique-se
Cumpra-se.
Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho
Diretora Geral
IAPEN
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 101/2012
ESPÉCIE: Contrato de nº 101/2012 celebrado entre Estado do Acre por
intermédio do IAPEN – Instituto de Administração Penitenciária e de outro
lado a Souza e Pastor LTDA.
OBJETO: As partes resolvem pactuar a prestação de serviços, utilizando a
mão de obra de presos sentenciados no regime fechado e/ou semiaberto,
para exercer atividades na cozinha da Unidade Penitenciária do Quinari.
FUNDAMENTO JURÍDICO: art.54 e seguintes da Lei Federal nº. 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA: 01.09.2012
Assinam: Dirceu Augusto Silva pelo IAPEN e, Iris Pastor de Souza, pela
SOUZA e PASTOR LTDA.
IDM
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
DOM MOACYR
NOTIFICAÇÃO n° 02/2012/GRPA/IDEP-DM
A Senhora
FLÁVIA DA SILVA CARMO
Ref. Contrato n° 095/2012 – Locação de veículo com condutor.
O Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi, com sede na Avenida Nações Unidas, nº 1068, Bairro Bosque,
neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente Marco Antônio Brandão
Lopes, vem pelo presente, NOTIFICAR Vossa Senhoria para que compareça
neste órgão para assinatura do contrato, no prazo máximo de 48 (quarenta e
oito) horas, conforme item 14.6 do Edital do Pregão Presencial nº 783/2012.
Informamos que a ausência de atendimento da notificação ensejará na con-
vocação do próximo licitante, respeitada a ordem de classificação do pregão.
Rio Branco/AC, 5 de outubro de 2012.
Marco Antônio Brandão Lopes
Diretor-Presidente
Decreto nº 3.695/2012
IMC
PORTARIA N.º 22 DE 9 DE OUTUBRO DE 2012
O Diretor-Presidente do Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação
de Serviços Ambientais, no uso de suas atribuições legais...
Considerando a competência delegada aos Secretários de Estado através
do Decreto nº 1.279, de 30 de agosto de 2007, para a designação dos seus
respectivos substitutos, nos casos de ausências e impedimentos.
Considerando o princípio da delegação de competência, inserido no art.
4º e parágrafos da Lei Complementar Estadual nº 171, de 31 de agosto
de 2007, que “Dispõe sobre a nova estrutura administrativa do Poder
Executivo do Estado do Acre e dá outras providências”,
R E S O L V E:
Art. 1º - O Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços
Ambientais será representado pelo Secretário de Estado de Articulação
Institucional – SAI JOSÉ FERNANDES DO RÊGO em substituição ao
titular da pasta, no período de 10 a 12 de outubro de 2012.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Rio Branco, 9 de outubro de 2012.
Eufran Ferreira do Amaral
Diretor-Presidente do Instituto de Mudanças Climáticas e
Regulação de Serviços Ambientais.
Decreto nº 1.387/2011
IPEM
TERMO DE ADESÃO Nº 005/2012
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 004/2012
ÓRGÃO GERENCIADOR: IDAF
Pregão Presencial Para Registro de Preço Nº. 863/2011 – CPL 03
PROCESSO ADM. IPEM-AC Nº 59/2012
Assunto: Efetivação de adesão à ata de Registro de Preço.
Declaramos, para os devidos fins, que o INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO ACRE, ADERE a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 004/2012 cujo Órgão Gerenciador é a Instituto de Defesa Agropecuária e
Florestal - IDAF, Pregão Presencial Para Registro de Preço Nº 863/2011, cujo
objeto é o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa
para serviços de vigilância eletrônica monitorada 24 (vinte e quatro) horas por
dia, 7 (sete) dias por semana, para atender as necessidades e resguardar
o patrimônio imóvel, equipamentos e documentos da sede através de futura
contratação com a Empresa VIGIACRE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, por um
período de 12 (doze) meses; Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho:
2366511024076000 – Elemento de Despesa: 33.90.39.00 - Fonte de Recursos: 200 (Recurso Próprio); Valor do termo de adesão: R$ 28.800,00 (Vinte e
oito e oitocentos Reais), conforme abaixo discriminado:
VALOR
Valor Período
ITEM
ESPECIFICAÇÕES
Postos
TOTAL
Mensal Meses
(R$)
Contratação de empresa especializada para Prestação de
Serviço de Vigilância eletrônica, denominado Monitoramento Remoto de Sistemas de
Alarmes e de Vistoria Pronta
Resposta por 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana com no mínimo 8 (oito)
até 20 câmeras com acesso
remoto via internet, 24 (vinte e
01 quatro) horas por dia, 07 (sete) 01 2400,00
12
28.800,00
dias por semana com fornecimento de equipamentos e
serviço para instalação e configuração do sistema de alarme, mediante cessão gratuita
(comodato), para execução da
segurança física dos prédios,
móveis, equipamentos e documentos constantes nas dependências do Instituto de Defesa
Agropecuária e Florestal.
TOTAL GERAL
28.800,00
20
Quarta-feira, 10 de outubro de 2012
20
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.904
Rio Branco – AC, 14 de Setembro de 2012.
Inácio Alves Moreira Netto
Diretor Presidente do IPEM-AC (Interino)
Contratante Aderente
_________________________________________________________
TERMO DE ADESÃO Nº 006/2012
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 012/2012
ÓRGÃO GERENCIADOR: SEDENS
Pregão Eletrônico Para Registro de Preço Nº. 008/2012
PROCESSO ADM. IPEM-AC Nº 60/2012
Assunto: Efetivação de adesão à ata de Registro de Preço.
Declaramos, para os devidos fins, que o INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DO ESTADO DO ACRE, ADERE a ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS 012/2012 cujo Órgão Gerenciador é a Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comercio e dos Serviços
Sustentáveis - SEDENS, Pregão Presencial Para Registro de Preço Nº
008/2012, cujo objeto é o registro de preços para eventual contratação de empresa Contratação de serviços de terceiros pessoa jurídica
e futura contratação com a Empresa Marques & Barbosa Ltda, por um
período de 12 (doze) meses; Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 2366511024076000 – Elemento de Despesa: 33.90.39.00 - Fonte de Recursos: 200 (Recurso Próprio); Valor do termo de adesão: R$
85.810,56 (Oitenta e cinco mil e oitocentos e dez Reais e cinquenta e
seis centavos), conforme abaixo discriminado:
PREÇO
PREÇO
UNIDA- QUANITEM
UNITÁRIO
TOTAL
DE TIDADE
R$
R$
Pessoal/
A – Equipe Técnica
Mês
mês
Zelador (a) Faxineira (o)
12
0
Auxiliar de Serviços Gerais 12
1
R$ 592,22 R$ 7.106,64
Cozinheira
12
0
R$ 0,00
Encarregado de Manutenção 12
0
R$ 0,00
Técnico de Campo
12
1
R$ 1.512,00 R$ 18.144,00
Operador de Maquinas
12
0
R$ 0,00
Apoio Logístico
12
2
R$ 1.213,00 R$ 29.112,00
Encarregado das Opera12
0
R$ 0,00
ções de Campo
Auxiliar Administrativo
12
1
R$ 784,66 R$ 9.415,92
Técnico Administrativo
12
1
R$ 1.836,00 R$ 22.032,00
Encarregado Administrativo
12
0
R$ 0,00
Supervisor
12
0
R$ 0,00
Subtotal A
6
R$ 85.810,56
Rio Branco – AC, 09 de Outubro de 2012.
Inácio Alves Moreira Netto
Diretor Presidente do IPEM-AC (Interino)
Contratante Aderente
ISE
PORTARIA Nº 272 DE 08 DE OUTUBRO DE 2012
O Presidente do Instituto Socioeducativo – ISE/AC, no uso das atribuições
legais que lhe conferem o Decreto nº 3.132 de 16 de Janeiro de 2012,
Considerando o que estabelece o Decreto nº 3.704, de 18 de dezembro de 2008;
Considerando as conclusões das avaliações do Estágio Probatório nas
quais os servidores foram considerados aptos
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o resultado final da Avaliação do Estágio Probatório
dos servidores elencados no Anexo I desta Portaria, nos termos dos
artigos 22, 23 e 24 da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de
1993, c/c o Decreto 3.704, de 18 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
José Henrique Corinto de Moura
Presidente do ISE/AC
Anexo I da Portaria nº 272 de 08 de Outubro de 2012
Matrícula
Nome
Cargo
Situação
Agente
9308571-1 Alberto Sarah de Souza
Apto
Socioeducativo
Agente
9288635-2 Aneildo de Souza Gomes
Apto
Socioeducativo
Agente
Socioeducativo
Agente
9308350-1 César Augusto de Jesus Vale
Socioeducativo
Agente
9288651-2 Clívio Oliveira da Costa
Socioeducativo
Agente
9286993-2 Delsson Alves
Socioeducativo
Agente
9131949-7 Elves Barros dos Santos
Socioeducativo
Agente
9308563-1 Emerson Silva Lima
Socioeducativo
Agente
9308539-1 Evandro da Silva Nascimento
Socioeducativo
Agente
9291415-2 Getúlio Régio de Oliveira Filho
Socioeducativo
Agente
9308482-1 Gleisson Marcos Rebouças Moraes
Socioeducativo
Agente
9308768-1 Henrique Silva Alemão
Socioeducativo
Agente
9308490-1 Jairo da Mota Lima
Socioeducativo
Agente
9308520-1 José Emerson Nascimento de Souza
Socioeducativo
Agente
9308555-1 José Heliton de Souza Silva
Socioeducativo
Agente
9247564-3 José Marinaldo Nogueira
Socioeducativo
Agente
9300473-2 Larissa Maria Octaviana de Moura
Socioeducativo
Agente
9128387-6 Manfrini de Melo Santiago
Socioeducativo
Agente
9308547-1 Marcio Pedroza de Souza
Socioeducativo
Agente
9288678-2 Marcos André da Silva Souza
Socioeducativo
Agente
9308504-1 Saulo Daisson Oliveira de Lima
Socioeducativo
Agente
9308407-1 Shirley Marçal do Nascimento
Socioeducativo
Agente
9276360-2 Vanilson Barbosa da Silva
Socioeducativo
9285059-2 Antonio Carlos Pereira Medalha
Apto
Apto
Apto
Apto
Apto
Apto
Apto
Apto
Apto
Apto
Apto
Apto
Apto
Apto
Apta
Apto
Apto
Apto
Apto
Apta
Apto
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
FEM
Governo do Estado do Acre
Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour
Portaria Nº 790 de 08 de outubro de 2012.
A Diretora-Presidente da FEM, no uso de suas atribuições legais,
Resolve,
Art. 1º - Nomear RODRIGO CUNHA FORNECK, para exercer o cargo em
comissão – referencia CEC 4, da Fundação de Cultura e Comunicação
Elias Mansour.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir
de 8 de outubro de 2012.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Francis Mary Alves de Lima
Diretora-Presidente
_________________________________________________________
Governo do Estado do Acre
Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour
Portaria Nº 791 de 08 de outubro de 2012.
A Diretora-Presidente da FEM, no uso de suas atribuições legais,
Resolve,
Art. 1º - Exonerar MANOEL LUIZ DA SILVA E SILVA, do Cargo em comissão
– referência CEC 1, da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour,
nomeado através da Portaria nº 45 de 22 de fevereiro de 2011.
Art. 2º - Nomear MANOEL LUIZ DA SILVA E SILVA, para exercer o cargo
em comissão – referencia CEC 2 da Fundação de Cultura e Comunicação
Elias Mansour.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir
do dia 11 de setembro de 2012.
21
Quarta-feira, 10 de outubro de 2012
Nº 10.904
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Francis Mary Alves de Lima
Diretora-Presidente
_________________________________________________________
Governo do Estado do Acre
Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour
Portaria Nº 792 de 08 de outubro de 2012.
A Diretora-Presidente da FEM, no uso de suas atribuições legais,
Resolve,
Art. 1º - Exonerar DENISE OLIVEIRA CARNEIRO, do Cargo em comissão
– referência CEC 1, da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour,
nomeada através da Portaria nº 135 de 11 de abril de 2011.
Art. 2º - Nomear DENISE OLIVEIRA CARNEIRO, para exercer o cargo
em comissão – referencia CEC 3 da Fundação de Cultura e Comunicação
Elias Mansour.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir
do dia 11 de setembro de 2012.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Francis Mary Alves de Lima
Diretora-Presidente
_________________________________________________________
Governo do Estado do Acre
Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour
Portaria Nº 793 de 08 de outubro de 2012.
A Diretora-Presidente da FEM, no uso de suas atribuições legais,
Resolve,
Art. 1º - Nomear SILVANA MAGALHÃES DE ABREU, para exercer o
cargo em comissão – referencia CEC 1, da Fundação de Cultura e
Comunicação Elias Mansour.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito retroativo a 1º de outubro de 2012.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Francis Mary Alves de Lima
Diretora-Presidente
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour
Portaria nº 794 de 08 de outubro de 2012.
A Diretora-Presidente da FEM no uso de suas atribuições legais,
Resolve,
Art. 1º Exonerar EWERTON NERI DE ARAÚJO, a pedido, do Cargo em
comissão – referencia CEC 1, da Fundação de Cultura e Comunicação
Elias Mansour, nomeado através da Portaria nº 25 de 22 de fevereiro
de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, com efeito
retroativo a 1º de outubro de 2012.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se.
Francis Mary Alves de Lima
Diretora – Presidente
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour
Portaria nº 795 de 08 de outubro de 2012.
A Diretora-Presidente da FEM no uso de suas atribuições legais,
Resolve,
Art. 1º Exonerar ADSON DE SOUZA BARBOSA, a pedido, do Cargo em
comissão – referencia CEC 2, da Fundação de Cultura e Comunicação
Elias Mansour, nomeado através da Portaria nº 14 de 22 de fevereiro
de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, com efeito
retroativo a 11 de setembro de 2012.
Registre-se
21
DIÁRIO OFICIAL
Publique-se
Cumpra-se.
Francis Mary Alves de Lima
Diretora – Presidente
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour
Portaria nº 796 de 08 de outubro de 2012.
A Diretora-Presidente da FEM no uso de suas atribuições legais,
Resolve,
Art. 1º Exonerar ANDRÉ LUIZ LIMA DE ARAÚJO, a pedido, do Cargo em
comissão – referencia CEC 1 A, da Fundação de Cultura e Comunicação
Elias Mansour, nomeado através da Portaria nº 530 de 07 de março de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, com efeito
retroativo a 01 de outubro de 2012.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se.
Francis Mary Alves de Lima
Diretora – Presidente
_________________________________________________________
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 035-D/2012 - FEM
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 091/2012 - CPL 03
PROCESSO Nº 0003697-7/2012 - FEM
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de equipamentos de informática e fotografia, destinados a Assessoria de Imprensa e Publicação desta
Fundação, no município de Rio Branco/AC, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I e Especificação Técnica – Anexo II.
Programa de Trabalho: 717.303.3122.0000, 717.303.3123.0000,
717.303.4116.0000,
717.303.3119.0000,
717.303.3121.0000,
717.303.3120.0000, 717.303.1884.0001, 717.303.2819.0001 - Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Fonte de Recurso: 100 e 700.
VIGÊNCIA: A vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 meses a
contar da assinatura com eficácia após a publicação, conforme previsão do
Art. 15, § 3º , inciso III, da Lei 8.666/93 e art.4º, caput do Decreto 3.931/0.
LOCALIDADE: Rio Branco - AC, 28 de agosto de 2012
VALOR: R$ 2.001,00 (dois mil e um reais)
FORNECEDOR:
INFORMATIC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, pessoa Jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.596.103/0001-54, com
sede no SRTVS, edifício Palácio do Rádio II, sala 323 - Brasília/DF, CEP:
70.340-902, telefone (61) 3964-1657, neste ato representada por LINCOLN
MOREIRA JORGE, brasileiro, sócio-gerente, portador do RG/CI nº 525.752
SSP/DF e do CPF nº 153.008.111-49, residente e domiciliado no DF 330,
KM 01, Sítio Tacumã, casa 32, Sobradinho/DF, CEP: 73.000-000.
V.
V.
ITEM
DESCRIÇÃO
UND QTD
UNIT.
TOTAL
HD externo 3TB USB. Interface
e Conexões: 1x USB v2.0 (Mini B
– Fêmea); - Padrões suportados:
USB v2.0; Disco rígido: Formatação: NTFS. Capacidade: 3.000GB
(3TB); Sistemas Operacionais
compatíveis: Microsoft Windows
XP / Vista / 7 Apple Mac OS X
v10.4.9 (ou mais atual); Adapta5 dor de energia: Entrada: 100 ~ UND 3 667,00
2.001,00
240V / 50 – 60Hz. Dimensões: L x
A x P: 4,4 x 15,8 x 12,4cm; Peso:
± 1,08kg. CONTENDO: Guia do
usuário Adaptador de energia.
Base adaptadora USB v2.0 +
Cabo adaptador USB v2.0 (Mini B
- Macho > A - Macho / ± 1,45m de
comprimento). Garantia 18 meses.
MARCA: SEAGAT
VALOR
R$ 2.001,00
ASSINAM: FRANCIS MARY ALVES DE LIMA PELA FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR E LINCOLN MOREIRA JORGE
PELA EMPRESA INFORMATIC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
_________________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N.º 173/2012.
PROCESSO N.° 0026976-3/2012 - FEM Num.Original
(Fundamentação legal: Lei 8666/93, Art. 24,II)
PARTES: FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS
MANSOUR - FEM E A EMPRESA ARIENI CULTURAL PROMOÇÃO
22
Quarta-feira, 10 de outubro de 2012
Nº 10.904
DE EVENTOS LTDA EPP.
OBJETO: Serviços artísticos, para os alunos do Curso de Música da
Usina de Arte e Escola Acriana de Música. Recurso do Projeto Artístico
PRONAC 063.788 de OGU.
Programa de Trabalho: 707.303.3122.0000 e 707.303.4116.0000 - Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Fonte de Recursos: 100 e 200.
VIGÊNCIA: A vigência do presente Contrato fica adstrita aos respectivos
créditos orçamentários, contados a partir da data de assinatura, com
eficácia após publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, de
acordo com o art. 57 da Lei 8666/93.
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil, reais), pagos em um única parcela ao
final da execução dos serviços.
LOCALIDADE: Rio Branco - AC, 03 de outubro de 2012.
ASSINAM: FRANCYS MARY ALVES DE LIMA PELA FUNDAÇÃO DE
CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR - FEM e ARISMAR DO
ESPIRITO SANTO PELA EMPRESA ARIENI CULTURAL PROMOÇÃO
DE EVENTOS LTDA EPP.
22
DIÁRIO OFICIAL
EXTRATO DE DISTRATO
DISTRATO Nº 008/2012
CONTRATO Nº 119/2012
PROCESSO Nº 0020631-3/2012
Termo de Cooperação Técnica FEM/DERACRE
nº 02/2011 (Dispensa
de Licitação Lei 8.666/93Art. 24 ,XXVI C.C. Art.25,II)
PARTES: FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS
MANSOUR E YASMIN LEMKULL DAMASCENO
OBJETO: O presente DISTRATO tem por escopo rescindir amigavelmente o CONTRATO nº 008/2011, firmado entre a Fundação deCultura
e Comunicação Elias Mansour e a Sra. YASMIN LEMKULL DAMASCENO, nos termos do artigo 79, II da Lei Federal n° 8.666/93.
DATA DE ASSINATURA: 28 de setembro de 2012.
ASSINAM: FRANCIS MARY ALVES DE LIMA e YASMIN LEMKULL
DAMASCENO
FUNDHACRE
EXTRATO DO CONTRATO N° 100/2012
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DA FUNDHACRE
CONTRATADA: VITAL MEDICAMENTOS E PRODUTOS LTDA
OBJETO: Aquisição de Medicamentos, constantes no Pregão SRP 360/2012 e Ata de Registro de Preços 318/2012, realizado pela Secretaria de
Estado de Saúde – SESACRE, conforme especificação, abaixo:
DA ESPECIFICAÇÃO
Pregão SRP 360/2012 Ata de Registro de Preços nº 318/2012
PADRÃO
PREÇO
VALOR
VALOR
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
APRESENTAÇÃO MENSAL
MARCA
CMED
UNIT SRP
TOTAL
6MESES
35 Octeotrida 0,1 mg/ml Solução Injetável 1 ml
Ampola
300
R$ 53,63 Sun Pharmace
R$ 41,05 R$ 12.315,00
38 Omeprazol 20 mg
CMP
24000
R$ 0,49
Prati Donadu
R$ 0,04
R$ 960,00
56 Paracetamol 200mg/ml Solução Oral 15 ml
Frasco
600
R$3,54
Sobral
R$ 0,48
R$ 288,00
80 Prednisona 5 mg
CMP
600
R$ 0,33
Prati Donadu
R$ 0,04
R$ 24,00
Valor Total
R$ 13.587,00
DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O valor total do presente contrato é de R$ 13.587,00 (treze mil quinhentos e oitenta e sete reais), seu preço é fixo e irreajustável.
A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do programa de Trabalho: 721.302.4093.0000, elemento de despesa: 33.90.30.00, Fonte de
Recursos: 400 – SUS ou 100 RP e Órgão Repassador-SESACRE.
DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 06 (seis) meses contados da data de assinatura.
DO PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á em até o 30º (trigésimo) dias após a entrega dos medicamentos através de Nota fiscal atestada por
servidor responsável, que deverá ocorrer, após conferência de quantidade e qualidade dos materiais e atesto por Gestor a ser designado pela
Contratada, conforme o estabelecido no Edital e seus Anexos.
DATA DO CONTRATO: 17/08/2012.
ASSINAM: Carlos Eduardo Alves pela FUNDHACRE e o senhor (a), Raimundo Silva Lopes pela VITAL MEDICAMENTOS E PRODUTOS LTDA
____________________________________________________________________________________________________________________
EXTRATO DO CONTRATO N° 133/2012
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DA FUNDHACRE
CONTRATADA: VITAIS MEDICAMENTOS E PRODUTOS LTDA
OBJETO: Aquisição de Medicamentos, constantes no Pregão SRP 363/2012 e Ata de Registro de Preços 351/2012, realizado pela Secretaria de Estado
de Saúde – SESACRE, conforme especificação, abaixo:
DA ESPECIFICAÇÃO
Pregão SRP 363/2012 Ata de Registro de Preços nº 351/2012
PADRÃO
PREÇO
VALOR
VALOR
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
APRESENTAÇÃO MENSAL
MARCA
CMED
UNIT SRP
TOTAL
6MESES
30 IBUPROFENO 600mg
CMP
3.000
R$ 0,73
R$ 0,06
R$ 180,00
Valor Total
R$ 180,00
DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O valor total do presente contrato é de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), seu preço é fixo e irreajustável.
A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do programa de Trabalho: 721.302.4093.0000, elemento de despesa: 33.90.30.00, Fonte de
Recursos: 400 – SUS ou 100 RP e Órgão Repassador-SESACRE.
DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 06 (seis) meses contados da data de assinatura.
DO PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á em até o 30º (trigésimo) dias após a entrega dos medicamentos através de Nota fiscal atestada por
servidor responsável, que deverá ocorrer, após conferência de quantidade e qualidade dos materiais e atesto por Gestor a ser designado pela
Contratada, conforme o estabelecido no Edital e seus Anexos.
DATA DO CONTRATO: 20/09/2012.
ASSINAM: Carlos Eduardo Alves pela FUNDHACRE e o senhor (a), Raimundo Silva Lopes pela VITAL MEDICAMENTOS E PRODUTOS LTDA
____________________________________________________________________________________________________________________
EXTRATO DO CONTRATO N° 137/2012
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DA FUNDHACRE
CONTRATADA: PRODIET FARMACEUTICA S/A
OBJETO: Aquisição de Medicamentos, constantes no Pregão SRP 363/2012 e Ata de Registro de Preços 351/2012, realizado pela Secretaria de
Estado de Saúde – SESACRE, conforme especificação, abaixo:
23
Quarta-feira, 10 de outubro de 2012
23
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.904
DA ESPECIFICAÇÃO
Pregão SRP 363/2012 Ata de Registro de Preços nº 351/2012
ITEM
45
DISCRIMINAÇÃO
ISOFLURANO líquido volátil 100ml
APRESENTAÇÃO
FRASCO
Valor Total
PADRÃO
MENSAL
6MESES
300
PREÇO
CMED
R$ 347,59
MARCA
BIOCHIMICO
VALOR
UNIT SRP
33,95
VALOR
TOTAL
10.185,00
R$ 10.185,00
DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O valor total do presente contrato é de R$ 10.185,00 (dez mil cento e oitenta e cinco reais), seu preço é fixo e irreajustável.
A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do programa de Trabalho: 721.302.4093.0000, elemento de despesa: 33.90.30.00, Fonte de
Recursos: 400 – SUS ou 100 RP e Órgão Repassador-SESACRE.
DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 06 (seis) meses contados da data de assinatura.
DO PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á em até o 30º (trigésimo) dias após a entrega dos medicamentos através de Nota fiscal atestada por
servidor responsável, que deverá ocorrer, após conferência de quantidade e qualidade dos materiais e atesto por Gestor a ser designado pela
Contratada, conforme o estabelecido no Edital e seus Anexos.
DATA DO CONTRATO: 20/09/2012.
ASSINAM: Carlos Eduardo Alves pela FUNDHACRE e a senhora Matilde Dias Vicente, pela PRODIET FARMACEUTICA S/A
____________________________________________________________________________________________________________________
EXTRATO DO CONTRATO N° 217/2012
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DA FUNDHACRE
CONTRATADA: SOLIDA CONSTRUÇÕES
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a Locação de veículo tipo pick-up, com capacidade para 5(cinco) pessoas, cabine dupla, com condutor, com ar-condicionado, quatro portas, tração 4x4, air-bag duplo, direção hidráulica, combustível à diesel, equipado com acessórios: lona, cordas
para segurança de cargas, vidros elétricos, trava elétrica, ano mínimo de fabricação 2001/2011., a fim de atender as necessidades da Fundação
Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
VALOR
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
MENSAL
TOTAL
Locação de veículo tipo pick-up, com capacidade para 5(cinco) pessoas, cabine dupla, com condutor,
com ar-condicionado, quatro portas, tração 4x4, air-bag duplo, direção hidráulica, combustível à die01
01
R$ 4.485,00 R$ 26.910,00
sel, equipado com acessórios: lona, cordas para segurança de cargas, vidros elétricos, trava elétrica,
ano mínimo de fabricação 2001/2011.
VALOR: O Contrato terá o valor global para a empresa acima citada de R$ 26.910,00 (vinte e seis mil, novencentos e dez reais), tendo validade de 06 (seis) meses,
a contar da sua assinatura. Os preços contratuais não serão reajustados.
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS: Todas as despesas decorrentes do objeto do presente Contrato correrão à conta do Elemento de Despesa: 33.90.39.00, Programa
de Trabalho: 721.302.4093.0000 Fonte de Recursos: 100-RP e 400-SUS.
PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á até o 30º (trigésimo) dia após a execução do serviço, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, sem
emendas ou rasuras, atestada por servidor ou comissão responsável pelo recebimento dos mesmos, e comprovação de regularidade junto à Fazenda
Estadual, de acordo com as condições enunciadas no edital, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº. 8.666/93.
DATA DO CONTRATO: 30/07/2012.
ASSINAM: Carlos Eduardo Alves pela CONTRATANTE e o Senhor Antonio Marcos de Carvalho pela CONTRATADA.
____________________________________________________________________________________________________________________
EXTRATO DO CONTRATO N° 218/012
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DA FUNDHACRE
CONTRATADA: MALLINCKRODT DO BRASIL LTDA
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a Manutenção com substituição de peças de 01 (Um) Ventilador mecânico, marca Achieva PS02,
modelo Puritan Bennett, nº de série: G060200144, a fim de atender as necessidades da Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE.
1.1 ESPECIFICAÇÃO:
Valor
Item
Código
Descrição
Natureza Quant.
Valor Total
Unitário
1
Y-6010
ACH KIT 6K
Peça
1
1.265,71 1.265,71
2
AJT_ACH
AJUSTE ANCHIEVA
Serviço
1
1.500,00 1.500,00
3
CAL_ACH
CALIBRAÇÃO ANCHIEVA
Serviço
1
400,00
400,00
4
Y-6109
FILTRO ENTRADA DE AR ACHIEVA
Peça
1
192,28
192,28
5
HTECNICA
HORA TÉCNICA
Serviço
8,000
250,00 2.000,00
Valor Total
5.357,99
2-VALOR: O Contrato terá o valor global de R$ 5.357,99 (cinco mil, trezentos e cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos).
3- DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS: Todas as despesas decorrentes do objeto do presente Contrato correrão à conta do Programa de Trabalho:
721.302.4093.0000, Elemento de Despesa: 33.90.39.00 e 33.90.39.00 e Fonte de Recursos: 100-RP e 400 (SUS), repassados pela SESACRE.
4- PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á até o 30º (trigésimo) dia após a execução do serviço, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, sem
emendas ou rasuras, atestada por servidor ou comissão responsável pelo recebimento dos mesmos, e comprovação de regularidade junto à Fazenda
Estadual, de acordo com as condições enunciadas no edital, observada à ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº. 8.666/93.
5- VIGÊNCIA CONTRATUAL: A vigência contratual dar-se-á pelo período de 12 (doze) meses, a contar da assinatura.
DATA DO CONTRATO: 17/09/2012
ASSINAM: Carlos Eduardo Alves pela CONTRATANTE e o Senhor (a) Clodoaldo Kors Reis.
____________________________________________________________________________________________________________________
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 052/2012
Processo n°: 0018951-6/2012
Pregão: SRP N° 647/2012 – CPL 04
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
Objeto: Aquisição de Reagentes de VHS com cessão gratuita do equipamento, para atender as demandas da Fundação Hospital Estadual do Acre– FUNDHACRE, conforme especificação constante no Termo de Referência – Anexo I que passa a integrar a presente ata independentemente de transcrição.
24
Quarta-feira, 10 de outubro de 2012
ITEM
01
DISCRIMINAÇÃO
Reagente para VHS (Velocidade de
Hemossedimentação)
Especificação do
equipamento
da cessão gratuita
(em comodato)
24
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.904
MARCA
Und.
Qtde
INVITRO
Testes
8400
V. UNIT.
V.TOTAL
R$ 4,80
R$ 40.320,00
Equipamento totalmente automático, sistema fechado, para análise da taxa de sedimentação eritrocitária, com homogeneizador integrado para a homogeneização da amostra antes do teste.
Tempo de análise com no máximo 20 minutos.
Mínimo de cinco canais independentes para leitura.
Capacidade de carregamento com o mínimo de 05 amostras simultâneas.
Faixa de medição de 1 a 40 MM/H.
Status da operação – indicador de tempo restante da análise e informação de erro;
Memória interna com um mínimo de 400 resultados.
Display em lcd mono alfanumérico.
Impressora acoplada ou externa.
Interface serial RS232.
Fornecimento de tubos para coleta das amostras do mesmo fabricante do equipamento.
Equipamento e tubos de coleta registrados na ANVISA.
TOTAL
R$ 40.320,00
Valor: O registro de Preços formalizado na presente Ata terá o valor global de R$ 40.320,00 (quarenta mil trezentos e vinte reais), para o item 01,
conforme Planilha Comparativa de Preços da CPL, tendo validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
Data da assinatura: 28 de setembro de 2012.
Assinam: pela Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE, o senhor Carlos Eduardo Alves; pela Real Diagnostica Comercio de Produtos
e Equipamentos Laboratoriais LTDA., a senhora Marilene Rocha.
____________________________________________________________________________________________________________________
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 055/2012
Pregão: SRP N° 810/2011 – CPL 04
Vigência: 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.
DO OBJETO: Aquisição de Material Médico Hospitalar, para atender as demandas da Fundhacre, conforme especificação abaixo, e Termo de Referência que passa a integrar a presente Ata independentemente de transcrição.
ESPECIFICAÇÃO
BIOLAR
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
UND.
MARCA
QUANT.
V. UNITÁRIO
V.TOTAL
SONDA RETAL DESCARTÁVEL. N°
97
UND
240
0,35
84,00
06 -ESTÉRIL
SONDA RETAL DESCARTÁVEL.
103
UND
240
0,50
120,00
N° 18 -ESTÉRIL
SONDA URETRAL DESCARTÁ106
UND
240
0,33
79,20
VEL N° 04 - ESTÉRIL
VÁLVULA REGULADORA PARA
164
REDE CANALIZADA DE AR
UND
72
84,40
6.076,80
COMPRIMIDO
TOTAL
6.360,00
CARDIOMED
ITEM
34
DISCRIMINAÇÃO
SONDA BASKET(DORMIA) 3
FIOS 3-2 FR/115 EM WITHOUT
TIP- CESTO DE NITINOL
CBS MÉDICO
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
SONDA ESTOMACAL CURTA N°
12 (NASOGÁSTRICA) - DESCARTÁVEL, ESTÉRIL,
SONDA ESTOMACAL LONGA N°
06 (NASOGÁSTRICA)
SONDA ESTOMACAL LONGA N°
08 (NASOGÁSTRICA)
SONDA ESTOMACAL LONGA N°
12 (NASOGÁSTRICA)
SONDA ESTOMACAL LONGA N°
22 (NASOGÁSTRICA)
SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL DESCARTÁVEL, N° 04 ESTÉRIL.
SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL DESCARTÁVEL, N° 10 ESTÉRIL
SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL DESCARTÁVEL, N° 12 ESTÉRIL
SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL DESCARTÁVEL, N° 14 ESTÉRIL
SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL DESCARTÁVEL, N° 16 ESTÉRIL
TESTE PRONTO BOWIE - DICK,
COM FLOLHA ALERTA. EMBALAGEM INDIVIDUAL
UND.
MARCA
QUANT.
UND
-
24
V. UNITÁRIO
V.TOTAL
583,00
TOTAL
13.992,00
13.992,00
UND.
MARCA
QUANT.
UND
-
480
0,45
216,00
UND
-
480
0,53
254,40
UND
-
480
0,60
288,00
UND
-
720
0,66
475,20
UND
-
960
1,44
1.382,40
UND
-
240
0,55
132,00
UND
-
1200
0,64
768,00
UND
-
7200
0,65
4.680,00
UND
-
7200
0,69
4.968,00
UND
-
1200
0,70
840,00
UND
-
480
28,53
13.694,40
TOTAL
V. UNITÁRIO
V.TOTAL
27.698,40
25
Quarta-feira, 10 de outubro de 2012
25
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.904
DENTAL RIO BRANCO
ITEM
35
LABNORTE
ITEM
162
DISCRIMINAÇÃO
SONDA BASKET(DORMIA) 4 FIOS
3-2 FR/115 EM WITHOUT TIPCESTO DE NITINOL
UND.
DISCRIMINAÇÃO
VÁLVULA
REGULADORA
DE
PRESSÃO MEDICINAL, PARA CILINDRO DE OXIGÊNIO
UND.
MARCA
UND
QUANT.
V. UNITÁRIO
24
V.TOTAL
580,00
TOTAL
MARCA
UND
13.920,00
13.920,00
QUANT.
V. UNITÁRIO
120
V.TOTAL
132,00
TOTAL
15.840,00
15.840,00
Valor: O registro de Preços formalizado na presente Ata para as empresas: LABNORTE CIRÚRGICA no valor de R$ 15.840,00 (quinze mil oitocentos
e quarenta reais) classificada para o item 162; BIOLAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA no valor de R$ 6.360,00 (seis mil trezentos e sessenta
reais) classificada para os itens 97, 103, 106 e 164; DENTAL RIO BRANCO LTDA no valor de R$ 13.920,00 (treze mil novecentos e vinte reais) classificada para o item 35; CBS – MÉDICO CIENTÍFICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO no valor de R$ 27.698,40 (vinte e sete mil seiscentos e noventa
e oito reais e quarenta centavos) classificada para os itens 60, 65, 66, 68, 73, 81, 84, 85, 86,87 e 121; CARDIOMED no valor de R$ 13.992,00 (treze
mil novecentos e noventa e dois reais) classificada para o item 34; conforme Planilha Comparativa de Preços da CPL;
Data da assinatura: 25/09/2012
Assinam: Carlos Eduardo Alves pela Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE, pela empresa DENTAL RIO BRANCO LTDA, Antonia Nedy
Marreiro de Matos, pela empresa LABNORTE CIRURGICA E DIAGNOSTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, Karlus Araújo de Oliveira, pela
empresa BIOLAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, Antônio Ivo Pontes, pela empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, Lucimar Martins Sampaio, pela empresa BIOLAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, Antônio Ivo Pontes, pela empresa CARDIOMED COM. E REPR. DE PROD. MÉDICO E HOSPITALAR LTDA EPP, Suerle Micherlane da Silva Carneiro de Medeiros
____________________________________________________________________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
FUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE - FUNDHACRE
CONVOCAÇÃO DE FORNECEDOR PARA RECLASSIFICAÇÃO Nº. 005/2012
O Setor de Compras da Fundação Hospital Estadual do Acre – Fundhacre,
vem pelo presente CONVOCAR a 4ª colocada do Pregão SRP 915/2011,
Processo nº 0034820-8/2011 a empresa F. C. MESQUITA - Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.489.920/0001-41 ,
com sede na Rua Minas Gerais, nº 556, Bairro: Preventório, Rio Branco
– AC, para reclassificação do item relacionado abaixo:
Item
Discriminação
Und
Qtde
Vlr Unit.
Farinha de Trigo Especial
06
kg
2200
1,90
(campesina)
Prazo para Resposta: 3 (três) dias úteis.
Local: Setor de Compras – FUNDHACRE
Rio Branco (AC), 09 de Outubro de 2012.
ANA PAULA DE SALES COSTA CARDOSO
Gerente de Compras da FUNDHACRE
_________________________________________________________
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Para que produzam os efeitos legais em sua plenitude, RATIFICO a decisão de HOMOLOGAÇÃO da Dispensa de Licitação por Urgência contida
no Processo n° 0027029-2/2012, Parecer GER/JUR n° 211/2012, para
Realização de Exames de Cintilografia de Perfusão Miocárdica Sem e
Com Estresse Farmacológico e Cintilografia de Perfusão Miocárdica Com
Estresse Farmacológica, para os pacientes: Valdemir Batista de Araújo
e Francisco Eudes, ambos solicitados pela Dra. Paula Farias Mariano –
Cardiologista – Gerente Assistencial da FUNDHACRE, anexo aos autos,
a fim de atender as necessidades deste hospital, em conformidade com o
artigo 24, inciso IV e artigo 26, ambos da Lei Federal n° 8.666/93.
Rio Branco – AC, 01 de outubro de 2012.
CARLOS EDUARDO ALVES
Superintendente da FUNDHACRE
_________________________________________________________
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Para que produzam os efeitos legais em sua plenitude, RATIFICO a
decisão de HOMOLOGAÇÃO da Dispensa de Licitação contida no Processo n° 0027444-3/2012, Parecer GER/JUR n°214/2012, para Realização de exame clínico: Enema Opaco – paciente Maria de Nazaré da
S. Martinsconsoante MEM Nº 479/Serviço Social/2012, solicitado pela
Assistente Social Gecilene da Silva MendonçaCress/AC 1344, a fim de
atender as necessidades da FUNDHACRE, em conformidade com o
artigo 24, inciso II e artigo 26, ambos da Lei Federal n° 8.666/93.
Rio Branco – AC, 08 de outubro de 2012
Carlos Eduardo Alves
Superintendente da Fundação Hospital Estadual do Acre- FUNDHACRE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Para que produzam os efeitos legais em sua plenitude, RATIFICO a decisão de HOMOLOGAÇÃO da Dispensa de Licitação por Emergência contida no Processo n° 0026963-8/2012, Parecer GER/JUR n° 214/2012, locação de veículo tipo pick-up, com capacidade para 5(cinco) pessoas, cabine
dupla, com condutor, com ar-condicionado, quatro portas, tração 4x4, air-bag duplo, direção hidráulica, combustível à diesel, equipado com acessórios: lona, cordas para segurança de cargas, vidros elétricos, trava elétrica,
ano mínimo de fabricação 2001/2011, pelo período de 06 (seis) meses,
conforme solicitação do Srº Marcos Alan Ximenes Lima, responsável pelo
Apoio Administrativo da Fundhacre, a fim de atender as necessidades da
Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE, em conformidade
com o artigo 24, inciso IV e artigo 26, ambos da Lei Federal n° 8.666/93.
Rio Branco – AC, 30 de julho de 2012
Carlos Eduardo Alves
Superintendente da Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE
_________________________________________________________
RETIFICAÇÃO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PARECER Nº 205/2012
PUBLICADO NO D.O.E Nº 10.892EM 25 DE SETEMBRO DE 2012
Onde se lê: Aquisição de gases medicinais pelo período de 04 (quatro)
meses.
Leia-se: Aquisição de gases medicinais pelo período de 03 (três) meses.
Rio Branco-AC. 09 de outubro de 2012
Carlos Eduardo Alves
Superintendente da FUNDHACRE
_________________________________________________________
RETIFICAÇÃO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PARECER 202/2012
PUBLICADO NO D.O Nº 10.892 DO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2012
Onde se lê: Contratação da empresa Mallinckrodt do Brasil LTDA, para
manutenção preventiva e corretiva de 01 (Um) Ventilador Mecânico
Achieva PS02 da marca Puritan Bennett.
Leia-se: Contratação da empresa Mallinckrodt do Brasil LTDA, para manutenção com substituição de peças de 01 (um) Ventilador mecânico,
marca Achieva PS02, modelo Puritan Bennett, nº de série: G060200144
Rio Branco-AC, 09 de outubro de 2012.
Carlos Eduardo Alves
Superintendente da Fundação Hospital Estadual do Acre-FUNDHACRE
FUNTAC
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE
SUBVENÇÃO ECONÔMICA N°. 008/2011
ESPÉCIE: CONTRATO CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA
que celebram entre si a FUNDAÇÃO DE TECNOLOGIA DO ESTADO
DO ACRE – FUNTAC e a empresa C.D. AGOSTINE.
OBJETO: O presente termo tem como objeto a alteração do prazo de
26
Quarta-feira, 10 de outubro de 2012
Nº 10.904
utilização dos recursos.
PRORROGAÇÃO DO PRAZO: 28 de fevereiro de 2013.
DATA DA ASSINATURA: 21 de setembro de 2012.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Luiz Augusto Mesquita de Azevedo –
Diretor Presidente da FUNTAC
ASSINA PELA BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO: D’agostini.
MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTORIA ESPECIALIZADA DE DEFESA DA SAÚDE
Número do MP 06.2012.00000761-7
PORTARIA Nº 0049/2012/PEDS
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por seu Promotor de
Justiça, Rogério Voltolini Muñoz, titular da Promotoria Especializada de
Defesa da Saúde, no uso das atribuições constitucionais e legais que
lhes são conferidas; e
CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 127, caput e 129, inciso III,
ambos da Constituição Federal/88; o disposto na Lei nº 8.625/93 e na
Lei Complementar nº 75/93;
CONSIDERANDO a Resolução nº 23/2007, com as modificações posteriores, do Conselho Nacional do Ministério Público, e o Ato nº 010/2008
da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do
Acre, que regulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil,
bem como dá outras providências;
CONSIDERANDO que a saúde é direito fundamental do ser humano, do
qual decorre um direito subjetivo especial de conteúdo duplo, de natureza negativa e positiva, podendo-se exigir do Poder Público tanto que se
abstenha da prática de quaisquer atos que prejudiquem a saúde quanto
o cumprimento de prestações de ações e serviços;
CONSIDERANDO que as ações e serviços de saúde são qualificados
pelo texto constitucional como prestações de relevância pública (art.
197, CF), sendo função institucional do Ministério Público zelar pelo
efetivo respeito dos serviços de relevância pública (art. 129, II, da CF);
CONSIDERANDO que a Constituição atribui ao Poder Público o “integral poder de dominação” em relação as ações e serviços de saúde, na
medida em que o mesmo art. 197 da CF lhe confere a sua “regulamentação, fiscalização e controle”;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal instituiu como princípios
cardeais da saúde o acesso universal e o acesso igualitário (art. 196),
sendo que é da competência de todas as esferas de governo “cuidar da
saúde e da assistência pública” (art. 23, II);
CONSIDERANDO o Termo de Declaração prestado por João dos Santos Lima, referente a Notícia de Fato nº 01.2012.00001632-7, em 23 de
julho de 2012, relatando a dificuldade encontrada para conseguir uma
vaga na UTI para sua irmã, a paciente Rosa dos Santos Lima.
CONSIDERANDO o teor da notícia extraída do site ac24horas, com
endereço eletrônico http://www.ac24horas.com/2012/10/03/enquanto-paciente-implora-por-uma-valvula-para-nao-morrer-secretaria-de-sebastiao-se-dedica-a-campanha-de-marcus-alexandre/, acesso em
03.10.2012, no qual se noticia a dificuldade encontrada para a realização de uma cirurgia, devido a falta de um material cirúrgico (válvula de
Codmann), para a paciente Rosa dos Santos Lima.
CONSIDERANDO que nova publicação do ac24horas (http://www.
ac24horas.com/2012/10/03/suely-mente/) afirmando que, embora a
mencionada válvula Codman já tenha chegado ao HC, novo parecer
médico emitido pelo médico neurocirurgião Cláudio Cruz indica ser desnecessária a cirurgia para colocação dessa válvula.
RESOLVE:
I.Instaurar o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO a fim de arregimentar dados complementares, na forma regulamentada pelos §§
4º a 7º do art. 2º da Resolução nº 23/2007 do CNMP, incorporando como
documento(s) instrutório(s) a(s) notícia(s) acima mencionada(s).
II.Para o esclarecimento do fato e para o exercício das atribuições inerentes às funções institucionais do Ministério Público, deverão ser colhidas todas as provas permitidas pelo ordenamento jurídico, tais como
depoimentos, certidões, relatórios e documentos.
III.DETERMINAR que se oficie à SESACRE e ao HC requisitando informações a respeito da paciente Rosa dos Santos Lima, inclusive indicando previsão para realização da cirurgia ou explicar as razões da
eventual desnecessidade de se realizar a cirurgia.
IV.DETERMINAR que se notifique o médico neurocirurgião Cláudio
Cruz para comparecer nesta Promotoria Especializada para prestar esclarecimentos.
V.DETERMINAR que o objeto do presente procedimento seja descrito
como “Não realização de cirurgia pelo HC”.
26
DIÁRIO OFICIAL
VI.Que seja autuada esta Portaria e devidamente registrada no Sistema
de Automação da Justiça – SAJ/MP, devendo ser, em seguida, publicada.
VII.NOMEAR, sob compromisso, para secretariarem o presente feito a
assessora ministerial Cíntia Cibele Rodrigues do Nascimento e a secretária Aline Laurentino Maia;
Providenciadas as medidas preliminares, voltem os autos para posteriores deliberações.
Cumpra-se.
Rio Branco/AC, quinta-feira, 04 de outubro de 2012.
ROGÉRIO VOLTOLINI MUÑOZ
Promotor de Justiça
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTORIA ESPECIALIZADA DE DEFESA DA SAÚDE
Número do MP 06.2012.00000764-0
PORTARIA Nº 0050/2012/PEDS
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por seu Promotor de
Justiça, Rogério Voltolini Muñoz, titular da Promotoria Especializada de
Defesa da Saúde, no uso das atribuições constitucionais e legais que
lhes são conferidas; e
CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 127, caput e 129, inciso III,
ambos da Constituição Federal/88; o disposto na Lei nº 8.625/93 e na
Lei Complementar nº 75/93;
CONSIDERANDO a Resolução nº 23/2007, com as modificações posteriores, do Conselho Nacional do Ministério Público, e o Ato nº 010/2008
da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do
Acre, que regulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil,
bem como dá outras providências;
CONSIDERANDO que a saúde é direito fundamental do ser humano, do
qual decorre um direito subjetivo especial de conteúdo duplo, de natureza negativa e positiva, podendo-se exigir do Poder Público tanto que se
abstenha da prática de quaisquer atos que prejudiquem a saúde quanto
o cumprimento de prestações de ações e serviços;
CONSIDERANDO que as ações e serviços de saúde são qualificados
pelo texto constitucional como prestações de relevância pública (art.
197, CF), sendo função institucional do Ministério Público zelar pelo
efetivo respeito dos serviços de relevância pública (art. 129, II, da CF);
CONSIDERANDO que a Constituição atribui ao Poder Público o “integral poder de dominação” em relação as ações e serviços de saúde, na
medida em que o mesmo art. 197 da CF lhe confere a sua “regulamentação, fiscalização e controle”;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal instituiu como princípios
cardeais da saúde o acesso universal e o acesso igualitário (art. 196),
sendo que é da competência de todas as esferas de governo “cuidar da
saúde e da assistência pública” (art. 23, II);
CONSIDERANDO as peças de informações encaminhadas pelo Ministério Público Federal, as quais tem por finalidade apurar suposta falta
de funcionamento do aparelho de tomografia no Hospital de Urgência e
Emergência de Rio Branco-HUERB.
RESOLVE:
I.Instaurar o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO a fim de arregimentar dados complementares, na forma regulamentada pelos §§
4º a 7º do art. 2º da Resolução nº 23/2007 do CNMP.
II.Para o esclarecimento do fato e para o exercício das atribuições inerentes às funções institucionais do Ministério Público, deverão ser colhidas todas as provas permitidas pelo ordenamento jurídico, tais como
depoimentos, certidões, relatórios e documentos.
III.DETERMINAR que se oficie ao HUERB e à SESACRE requisitando informações sobre a atual situação do aparelho de tomografia, caso
encontra-se danificado, quais as medidas que foram estabelecidas para
o seu conserto e quando estará operando normalmente.
IV.DETERMINAR que o objeto do presente procedimento seja descrito
como “Aparelho Tomógrafo. Apuração. HUERB”.
V.Que seja autuada esta Portaria e devidamente registrada no Sistema de
Automação da Justiça – SAJ/MP, devendo ser, em seguida, publicada.
VI.NOMEAR, sob compromisso, para secretariarem o presente feito a
assessora ministerial Cíntia Cibele Rodrigues do Nascimento e a secretária Aline Laurentino Maia.
Providenciadas as medidas preliminares, voltem os autos para posteriores deliberações.
Cumpra-se.
Rio Branco/AC, quinta-feira, 04 de outubro de 2012.
ROGÉRIO VOLTOLINI MUÑOZ
Promotor de Justiça
27
Quarta-feira, 10 de outubro de 2012
Nº 10.904
PP nº 06.2012.00000779-4
PORTARIA Nº 60/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por seu Promotor
de Justiça Rogério Voltolini Muñoz, titular da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Cidadania, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento nos arts. 127, caput, e 129, II e III, ambos da Constituição Federal e no art. 25, IV, ‘a’, da Lei nº 8.625/93;
CONSIDERANDO o teor dos fatos relatados no Termo de Declaração
prestado pelo senhor Izaque de Paiva Ferreira, deficiente auditivo,
através de intérprete em LIBRAS, informando que cursa pedagogia
da Faculdade UNOPAR e que, a faculdade não oferece interpretes em
LIBRAS na sala de aula, prejudicando sua cognição, haja vista que é
disponibilizada a interpretação apenas no telão, no entanto, em razão
das diferenças regionais dos símbolos e sinais, os alunos surdos não
conseguem, por vezes, compreender o que está sendo veiculado no
telão, além do que, embora também seja disponibilizada legenda no
telão, é passada muito rápido, se tornando inintelegível;
CONSIDERANDO que o deficiente auditivo é o que encontra maior dificuldade de ser incluído na sociedade, haja vista que a audição é o
sentido essencial para aquisição da linguagem e comunicação, meios
essenciais à integração entre as pessoas;
CONSIDERANDO que o art. 1º, incisos II e III, da Constituição Federal
de 1988, elege a cidadania e a dignidade da pessoa humana como princípios fundamentais da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO que o artigo 3º, incisos I, II e IV, da Constituição Federal de 1988 estabelece serem objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária, reduzir as desigualdades sociais e promover o bem estar de todos, sem
preconceitos ou quaisquer outras formas de discriminação;
CONSIDERANDO serem direitos e garantias fundamentais do cidadão,
individualmente ou coletivamente, dentre outros, a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade e à segurança (CF/88, art. 5º, caput);
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.949 de 25.08.2009 que promulgou a
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março
de 2007, com força constitucional conforme preceitua o § 3º do art. 5º da
Constituição Federal, se propõe, conforme o art. 1º da aludida Convenção,
a promover, proteger e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos
os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com
deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente;
CONSIDERANDO que o artigo 3º da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência dispõe como princípios gerais, dentre outros, a não discriminação, a plena e efetiva participação e inclusão
na sociedade, o respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas
com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade e
a igualdade de oportunidades;
CONSIDERANDO que o artigo 4º da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência dispõe que os Estados Partes se
comprometem a assegurar e promover o pleno exercício de todos os
direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com
deficiência, sem qualquer tipo de discriminação por causa de sua deficiência, levando em conta, em todos os programas e políticas, a proteção
e a promoção dos direitos humanos das pessoas com deficiência, bem
como tomando todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação baseada em deficiência, por parte de qualquer pessoa, organização ou empresa privada;
CONSIDERANDO que o artigo 5º da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência dispõe que, a fim de promover a
igualdade e eliminar a discriminação, os Estados Partes adotarão todas
as medidas apropriadas para garantir que a adaptação razoável seja
oferecida;
CONSIDERANDO que o artigo 8º da Convenção Internacional dos
Direitos das Pessoas com Deficiência dispõe que os Estados Partes
adotarão medidas imediatas, efetivas e apropriadas para conscientizar
toda a sociedade sobre as condições das pessoas com deficiência e
fomentar o respeito pelos direitos e pela dignidade das pessoas com
deficiência, lançando e dando continuidade a efetivas campanhas de
conscientização públicas destinadas a favorecer atitude receptiva em
relação aos direitos das pessoas com deficiência e promover percepção
positiva e maior consciência social em relação às pessoas com deficiência, bem como fomentando, em todos os níveis do sistema educacional,
incluindo neles todas as crianças desde tenra idade, uma atitude de
respeito para com os direitos das pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO que o artigo 19 da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência dispõe que todas as pessoas com
deficiência têm o direito de viver na comunidade com a mesma liberdade de escolha que as demais pessoas, devendo os Estados Partes
implantar medidas efetivas e apropriadas para facilitar às pessoas com
deficiência o pleno gozo desse direito e sua plena inclusão e participação na comunidade;
27
DIÁRIO OFICIAL
CONSIDERANDO que o artigo 21 da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece que os Estados Partes
tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar que as pessoas
com deficiência possam exercer seu direito à liberdade de expressão e
opinião, inclusive à liberdade de buscar, receber e compartilhar informações e idéias, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas
e por intermédio de todas as formas de comunicação de sua escolha,
reconhecendo e promovendo o uso de línguas de sinais, bem como
aceitando e facilitando, em trâmites oficiais, o uso de línguas de sinais,
braille, comunicação aumentativa e alternativa, e de todos os demais
meios, modos e formatos acessíveis de comunicação, à escolha das
pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 3.298/99 que regulamenta a Lei nº
7.853/89, em seu artigo 5º, estabelece que a Política Nacional para a
Integração da Pessoa Portadora de Deficiência possui como princípios,
dentre outros, o desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural e o respeito
às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de
oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes
são assegurados, sem privilégios ou paternalismos;
CONSIDERANDO que o art. 6º do Decreto nº 3.298/99 estabelece que
a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência possui como diretrizes, dentre outras, estabelecer mecanismos
que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de
deficiência; incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as
suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura,
ao esporte e ao lazer; e ampliar as alternativas de inserção econômica
da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação
profissional e incorporação no mercado de trabalho;
CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9394/96, em seu artigo 2º, preceitua que a educação, dever
da família e do estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais
de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento
do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
CONSIDERANDO que a Lei nº 10.436/02 reconhece como meio legal de
comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – Libras, devendo
o Poder Público garantir formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação
objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil;
CONSIDERANDO necessidade de se verificar os fatos para adoção das
medidas cabíveis;
CONSIDERANDO o disposto no art. 129, VI e IX, da Constituição Federal; art. 26, I, ‘a’, IV, V e VI, da Lei nº 8.625/93; e, arts. 43, 45 e 74 da
Lei 10.741/03;
R E S O L V E:
Instaurar Procedimento Preparatório, a fim de realizar a verificação dos
fatos narrados, bem com posterior adoção das medidas necessárias,
determinando, desde já:
a) Ficam NOMEADAS, sob compromisso, para secretariarem o presente feito, a assessora técnico-jurídica Luciana Laura de Albuquerque
Ferreira Felix e a Servidora Samylle Andrade e Silva, ambas lotadas na
Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania;
b) Requisite-se informações da UNOPAR;
c) Publique-se.
Rio Branco-Acre, 08 de outubro de 2012
Rogério Voltolini Muñoz
Promotor de Justiça
_________________________________________________________
PP nº 06.2012.00000785-0
PORTARIA Nº 61/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por seu Promotor
de Justiça Rogério Voltolini Muñoz, titular da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Cidadania, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento nos arts. 127, caput, e 129, II e III, ambos da Constituição Federal e no art. 25, IV, ‘a’, da Lei nº 8.625/93;
CONSIDERANDO o teor dos fatos relatados no Termo de Declaração
prestado pela senhora MLAO, informando que, em tese, seu filho JAL,
com 16 anos de idade, é deficiente intelectual e tem síndrome de down
e há cerca de um mês foi expulso da APAE sob a acusação de ter estuprado uma menina, possivelmente adolescente, e, segundo a informante, outro adolescente foi a o autor do estupro, além do que a direção da
APAE não comunicou esse estupro às autoridades policiais;
CONSIDERANDO serem princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, a cidadania e a dignidade da pessoa
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Quarta-feira, 10 de outubro de 2012
Nº 10.904
humana (CF/88, art. 1º, incisos II e III);
CONSIDERANDO serem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, construir uma sociedade solidária, reduzir
as desigualdades sociais e promover o bem de todos (CF/88, art. 3º,
incisos I, III e IV)
CONSIDERANDO serem direitos e garantias fundamentais do cidadão,
individualmente ou coletivamente, dentre outros, a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade e à segurança (CF/88, art. 5º, caput);
CONSIDERANDO serem direitos sociais com previsão constitucional a
saúde e a assistência aos desamparados (CF/88, art. 6º, caput), direitos
esses, naturalmente, indisponíveis;
CONSIDERANDO necessidade de se verificar os fatos para adoção das
medidas cabíveis;
CONSIDERANDO o disposto no art. 129, VI e IX, da Constituição Federal; art. 26, I, ‘a’, IV, V e VI, da Lei nº 8.625/93; e, arts. 56, 70, 73, 201, V,
VI, VIII, XI, e 245, todos da Lei nº 8.069/90;
R E S O L V E:
Instaurar Procedimento Preparatório, a fim de realizar a verificação dos
fatos narrados, bem com posterior adoção das medidas necessárias,
determinando, desde já:
a) Ficam NOMEADAS, sob compromisso, para secretariarem o presente feito, a assessora técnico-jurídica Luciana Laura de Albuquerque
Ferreira Felix e a Servidora Samylle Andrade e Silva, ambas lotadas na
Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania;
b) Requisite-se instauração de Inquérito Policial para apurar o possível
ato infracional de estupro;
c) Notifique a diretoria da APAE para comparecimento nesta Especializada;
d) Publique-se.
Rio Branco-Acre, 08 de outubro de 2012
Rogério Voltolini Muñoz
Promotor de Justiça
_________________________________________________________
PP nº 06.2012.00000786-1
PORTARIA Nº 62/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por seu Promotor
de Justiça Rogério Voltolini Muñoz, titular da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Cidadania, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento nos arts. 127, caput, e 129, II e III, ambos da Constituição Federal e no art. 25, IV, ‘a’, da Lei nº 8.625/93;
CONSIDERANDO o teor dos fatos relatados no Termo de Declaração
prestado pela senhora Vilma Furuno da Silva, informando que, em tese,
seu neto LFMB, deficiente físico e mental, cadeirante, com 16 anos de
idade, necessita frequentar atividades escolares e de fisioterapia, no
entanto, encontra dificuldade no agendamento do serviço SAUD;
CONSIDERANDO a alegação da requerente de que não há tempo hábil
para os necessários deslocamentos em razão dos itinerários das linhas
de ônibus terem de passar pelo Terminal Urbano;
CONSIDERANDO serem princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, a cidadania e a dignidade da pessoa
humana (CF/88, art. 1º, incisos II e III);
CONSIDERANDO serem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, construir uma sociedade solidária, reduzir
as desigualdades sociais e promover o bem de todos (CF/88, art. 3º,
incisos I, III e IV);
CONSIDERANDO serem direitos e garantias fundamentais do cidadão,
individualmente ou coletivamente, dentre outros, a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade e à segurança (CF/88, art. 5º, caput);
CONSIDERANDO serem direitos sociais com previsão constitucional a
saúde e a assistência aos desamparados (CF/88, art. 6º, caput), direitos
esses, naturalmente, indisponíveis;
CONSIDERANDO necessidade de se verificar os fatos para adoção das
medidas cabíveis;
CONSIDERANDO o disposto no art. 129, VI e IX, da Constituição Federal; art. 26, I, ‘a’, IV, V e VI, da Lei nº 8.625/93;
R E S O L V E:
Instaurar Procedimento Preparatório, a fim de realizar a verificação dos
fatos narrados, bem com posterior adoção das medidas necessárias,
determinando, desde já:
a) Ficam NOMEADAS, sob compromisso, para secretariarem o presente feito, a assessora técnico-jurídica Luciana Laura de Albuquerque
Ferreira Felix e a Servidora Samylle Andrade e Silva, ambas lotadas na
Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania;
b) Requisite-se informações da RBTRANS e do SINDCOL.
c) Publique-se.
Rio Branco-Acre, 08 de outubro de 2012
Rogério Voltolini Muñoz
Promotor de Justiça
28
DIÁRIO OFICIAL
PP nº 06.2012.00000787-2
PORTARIA Nº 63/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por seu Promotor
de Justiça Rogério Voltolini Muñoz, titular da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Cidadania, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento nos arts. 127, caput, e 129, II e III, ambos da Constituição Federal e no art. 25, IV, ‘a’, da Lei nº 8.625/93;
CONSIDERANDO o teor dos fatos relatados no Termo de Declaração
prestado pela senhora Luciana de Aquino Felix, informando que, em
tese, seu filho, D. F. R., com 06 anos de idade, deficiente físico e mental,
é impedido de frequentar escola e realizar sessões de fisioterapia em
razão de não haver transporte público no trajeto da casa do deficiente
até a escola, bem como que muitas mães, nas redondezas, não levam
seus filhos deficientes para escola por falta de transporte;
CONSIDERANDO que a Coordenação de Educação Especial do Secretaria de Educação já garantiu a matrícula do deficiente infante em
escola regular e já agendou consulta para que o mesmo possa retornar
as sessões de fisioterapia, bem como já solicitou à SESACRE cadeira
de rodas ao deficiente infante;
CONSIDERANDO serem princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, a cidadania e a dignidade da pessoa
humana (CF/88, art. 1º, incisos II e III);
CONSIDERANDO serem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, construir uma sociedade solidária, reduzir
as desigualdades sociais e promover o bem de todos (CF/88, art. 3º,
incisos I, III e IV);
CONSIDERANDO serem direitos e garantias fundamentais do cidadão,
individualmente ou coletivamente, dentre outros, a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade e à segurança (CF/88, art. 5º, caput);
CONSIDERANDO serem direitos sociais com previsão constitucional a
saúde e a assistência aos desamparados (CF/88, art. 6º, caput), direitos
esses, naturalmente, indisponíveis;
CONSIDERANDO necessidade de se acompanhar os fatos, identificar
outras crianças deficientes na mesma situação, e, caso necessário,
adotar as medidas cabíveis;
CONSIDERANDO o disposto no art. 129, VI e IX, da Constituição Federal; art. 26, I, ‘a’, IV, V e VI, da Lei nº 8.625/93;
R E S O L V E:
Instaurar Procedimento Preparatório, a fim de realizar a verificação dos
fatos narrados, bem com posterior adoção das medidas necessárias,
determinando, desde já:
a) Ficam NOMEADAS, sob compromisso, para secretariarem o presente feito, a assessora técnico-jurídica Luciana Laura de Albuquerque
Ferreira Felix e a Servidora Samylle Andrade e Silva, ambas lotadas na
Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania;
b) Requisite-se ao CRAS da região que acompanhe temporariamente
o presente caso, bem como que informe sobre a existência de outras
crianças deficientes em situação similar;
c) Requisite-se do município de Porto Acre informações e as providências que já vem sendo adotadas objetivando inserir as crianças deficientes na rede oficial de ensino, inclusive no tocante ao transporte escolar
na zona rural;
d) Requisite-se à SEE o encaminhamento de relatório sobre crianças e
adolescentes do município de Porto Acre já inseridas no ensino público
regular e sobre as ainda não inseridas;
e) Solicite-se ao INSS que informe todas as crianças ou adolescentes
beneficiárias de BPC residentes no município de Porto Acre;
f) Publique-se.
Rio Branco-Acre, 08 de outubro de 2012
Rogério Voltolini Muñoz
Promotor de Justiça
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça
Pregão n.º 041/2012 – Presencial - Sistema de Registro de Preços
Processo n.º: 281 / 2012 – Diretoria de Administração
Objeto: Contratação de empresa especializada em produção e reprodução de material publicitário e gráfico a ser utilizado em atividades
educativas e de divulgação do Ministério Público do Estado do Acre
REVOGAÇÃO DE PREGÃO
Considerando recomendação da Diretoria de Controle Interno do Ministério Público do Estado do Acre e amparada pelo interesse da Administração Pública, REVOGO o Pregão Presencial nº 041/2012 nos termos
do art. 49 da Lei 8.666/93.
Dê-se ciência deste ato às empresas: J. V. do Nascimento Ltda., G. S.
Silveira – ME e Acre Publicidade Ltda.
Rio Branco – Acre, 05 de outubro de 2012.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
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Quarta-feira, 10 de outubro de 2012
Nº 10.904
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Departamento de Licitações
CONTRATO N° 175 / 2012
Pregão Presencial n.º 034/2012 – Sistema de Registro de Preços
Processo n.º 399/ 2012 – Diretoria de Administração
Partes: Ministério Público do Estado do Acre e M. S. Gomes de Souza - ME
Objeto: Aquisição de polpas de frutas para atender as necessidades do
Ministério Público do Estado do Acre
Despesas: Programa de Trabalho: 304.001.03.091.2241.2646.0000 –
Manutenção e Gestão da Estrutura Operacional do Ministério Público,
Elemento de Despesa – 33 90 30 00 – Material de Consumo – Fonte de
Recursos 100
Vigência: de 05/10/2012 a 31/12/2012
Valor: R$ 1.485,00 (mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais)
Assinatura: 05 de outubro de 2012
Assinam: Kátia Rejane de Araújo Rodrigues pela contratante e Maricel
dos Santos Gomes de Souza pela contratada
Rio Branco – Acre, 09 de outubro de 2012
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 022/2012
“ALTERA A RESOLUÇÃO 011/2012, QUE REGULAMENTA O CONCURSO PARA SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO ACRE”
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 1.332, de 17 de maio de 2000;
RESOLVE,
Art. 1º - O art. 25, da Resolução nº 011/2012, do Colégio de Procuradores, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25. A prova objetiva será realizada nas cidades de Brasiléia, Cruzeiro
do Sul, Rio Branco, Sena Madureira, Tarauacá e Feijó, devendo o candidato fazer opção de local de realização da prova no momento da inscrição.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-AC, 08 de outubro de 2012.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Presidenta do Colégio de Procuradores de Justiça
GISELLE MUBARAC DETONI
Membro
WILLIAMS JOÃO SILVA
Membro
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Membro
OSWALDO D’ALBUQUERQUE LIMA NETO
Membro
FLÁVIO AUGUSTO SIQUEIRA DE OLIVEIRA
Membro
CARLOS ROBERTO DA SILVA MAIA
Membro
KÁTIA REJANE DE ARAÚJO RODRIGUES
Membro
MUNICIPALIDADE
RIO BRANCO
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4.007 DE 04 DE OUTUBRO DE 2012
“Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2012 e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n.º 1.878, de 29 de dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 1.499.584,28 (um
milhão, quatrocentos e noventa e nove mil, quinhentos e oitenta e quatro
29
DIÁRIO OFICIAL
reais e vinte e oito centavos), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço de dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
013.SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
OBRAS PÚBLICAS
013.003 - DEPARTAMENTO DE CONSTRUÇÃO E MANUT. DOS
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
013.003. 15451001121100000 - MELHORIA E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA E DA MALHA VIÁRIA URBANA
4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL
4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS
4 4 90 00 00 Aplicações Diretas
4 4 90 51 00 Obras e Instalações
1R.P. 1.499.584,28
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 1.499.584,28 (um milhão, quatrocentos e noventa e nove
mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos), será
compensado de acordo com anulação das dotações orçamentárias, nos
termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
013.SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
OBRAS PÚBLICAS
013.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO
013.001. 08244001020050004 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES
3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3 3 90 00 00 Aplicações Diretas
3 3 90 39 00 Outros Serv. de Terc. – Pessoa Jurídica 1R.P.
65.413,91
013.003 - DEPARTAMENTO DE CONSTRUÇÃO E MANUT. DOS
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
013.003. 15451001110190000 - MANUTENÇÃO E INVESTIMENTOS
EM INTERVENÇÕES URBANÍSTICAS
4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL
4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS
4 4 90 00 00 Aplicações Diretas
4 4 90 51 00 Obras e Instalações
1R.P. 1.234.170,37
4 4 90 93 00 Indenizações e Restituições
1R.P.
200.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 04 de outubro de 2012, 124º da República, 110º do
Tratado de Petrópolis, 51º do Estado do Acre e 129º do Município de
Rio Branco.
Raimundo Angelim Vasconcelos
Prefeito de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Elias Mansour Macedo
Secretário Municipal de Finanças
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4.008 DE 04 DE OUTUBRO DE 2012
“Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2012 e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n.º 1.878, de 29 de dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 50.260,77 (cinquenta mil, duzentos e sessenta reais e setenta e sete centavos), ao
Orçamento Municipal em vigor, para reforço de dotação orçamentária,
conforme a discriminação abaixo:
013.SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
OBRAS PÚBLICAS
013.003 - DEPARTAMENTO DE CONSTRUÇÃO E MANUT. DOS
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
013.003. 15451001110190000 - MANUTENÇÃO E INVESTIMENTOS
EM INTERVENÇÕES URBANÍSTICAS
4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL
4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS
4 4 20 00 00 Transferências à União
6
4 4 20 93 00 Indenizações e Restituições
CONV.
50.260,77
UNI.
30
Quarta-feira, 10 de outubro de 2012
Nº 10.904
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 50.260,77 (cinquenta mil, duzentos e sessenta reais e
setenta e sete centavos), será compensado de acordo com anulação
da dotação orçamentária, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964,
conforme a seguir:
013.SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
OBRAS PÚBLICAS
013.003 - DEPARTAMENTO DE CONSTRUÇÃO E MANUT. DOS
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
013.003. 15451001110190000 - MANUTENÇÃO E INVESTIMENTOS
EM INTERVENÇÕES URBANÍSTICAS
4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL
4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS
4 4 90 00 00 Aplicações Diretas
6
4 4 90 51 00 Obras e Instalações
CONV. 50.260,77
UNI.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 04 de outubro de 2012, 124º da República, 110º do
Tratado de Petrópolis, 51º do Estado do Acre e 129º do Município de
Rio Branco.
Raimundo Angelim Vasconcelos
Prefeito de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Elias Mansour Macedo
Secretário Municipal de Finanças
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4.016 DE 08 DE OUTUBRO DE 2012
“Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2012 e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n.º 1.878, de 29 de dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 7.500,00 (sete
mil e quinhentos reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço
da dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
011- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E FLORESTA
011.003 – DEPART.DE MERCADOS E FEIRAS
011.003. 20605000810520000 – REVITALIZAÇÃO DE FEIRAS E MERCADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terc. P. Física
1 R. P.
7.500,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata artigo anterior, no
valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), será compensado de
acordo com anulação da dotação orçamentária, nos termos do disposto
no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17
de março de 1964, conforme discriminação a seguir:
011- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E FLORESTA
011.003 – DEPART.DE MERCADOS E FEIRAS
011.003. 20605000810530000 – LOGÍSTICA DA PRODUÇÃO RURAL
4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 - Equipamentos e material Permanente 1 R. P.
7.500,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 08 de outubro de 2012, 124º da República, 110º do
Tratado de Petrópolis, 51º do Estado do Acre e 129º do Município de
Rio Branco.
Raimundo Angelim Vasconcelos
Prefeito de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Elias Mansour Macedo
Secretário Municipal de Finanças
30
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4.017 DE 08 DE OUTUBRO DE 2012
“Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2012 e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n.º 1.878, de 29 de dezembro de 2011, e na Lei n° 1.912 de
06 de junho de 2012 e nos artigos 40 a 46 da Lei 4.320/64.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 110.000,00
(cento e dez mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço
de dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
014 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
014 001 GABINETE DO SECRETÁRIO
014.001. 08122001020510000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS DA SEMCAS
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Direitas
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
1R.P.
10.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terc. - Pessoa Física 1R.P.
8.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica 1R.P.
92.000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), será compensado de
acordo com anulação das dotações orçamentárias, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320
de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
014 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
014 001 GABINETE DO SECRETÁRIO
014.001. 08122001020510000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS DA SEMCAS
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.20.00.00 - Transferências à União
3.3.20.93.00 - Indenizações e Restituições
1R.P.
5.000,00
3.3.30.00.00 - Transf. a Estados e ao Distrito Federal
3.3.30.41.00 - Contribuições
1R.P. 100.000,00
3.3.90.00.00 - Aplicações Direitas
3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 1R.P.
5.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 08 de outubro de 2012, 124º da República, 110º do
Tratado de Petrópolis, 51º do Estado do Acre e 129º do Município de
Rio Branco.
Raimundo Angelim Vasconcelos
Prefeito de Rio Branco
Maria Janete S. dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Elias Mansour Macedo
Secretário Municipal de Finanças
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.205 /2012
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO
DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E:
Art. 1º. Externar nossa gratidão e reconhecimento à professora Vilma
Soares de Brito, da Escola Municipal Padre Peregrino Carneiro de Lima,
pelo alcance do melhor desempenho de Rio Branco no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb 2011, com a nota 6. Este
resultado ressalta que o compromisso, dedicação e respeito são marcas
inequívocas da oferta de educação de qualidade.
Art. 2º. Remeta-se cópia à Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos, para ser juntada a pasta funcional
da elogiada.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
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Quarta-feira, 10 de outubro de 2012
Nº 10.904
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DIÁRIO OFICIAL
GABINETE DO PREFEITO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO
DO ACRE, EM 05 DE OUTUBRO DE 2012.
GABINETE DO PREFEITO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO
DO ACRE, EM 05 DE OUTUBRO DE 2012.
Raimundo Angelim Vasconcelos
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
Raimundo Angelim Vasconcelos
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 1.207 /2012
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO
DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E:
Art. 1º. Externar nossa gratidão e reconhecimento à professora Maria
Salete Moreira de Oliveira, da Escola Municipal Padre Peregrino Carneiro de Lima, pelo alcance do melhor desempenho de Rio Branco no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb 2011, com a nota
6. Este resultado ressalta que o compromisso, dedicação e respeito são
marcas inequívocas da oferta de educação de qualidade.
Art. 2º. Remeta-se cópia à Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos, para ser juntada a pasta funcional
da elogiada.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO
DO ACRE, EM 05 DE OUTUBRO DE 2012.
PORTARIA N.º 505 DE 08 DE OUTUBRO DE 2012
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto Municipal n.º 2.021 de 30 de Dezembro de 2010,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da
legislação vigente, atuarem como EXECUTORES do contrato celebrado
entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Empresa a seguir enunciada:
Processo Nº 112130071/2011 Pregão SRP Nº 074/2011 Contrato N°
239/2012
Contratada: Acre Publicidade Ltda
Objeto: Confecção de Material Gráfico (folder) destinado a atender a
Secretaria Municipal de Saúde.
Data da Assinatura do Contrato: 04/10/2012.
Vigência do Contrato (Início e Término): 04/10/2012 à 31/12/2012
Executora Titular: Mayra Justa Nogueira
Matrícula N.º: 702724-2
Ramal: 3213-2576
Executora Substituta: Maria do Carmo Alves Ribeiro
Matrícula N.º: 97152-1
Ramal: 3213-2540
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Raimundo Angelim Vasconcelos
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.208 /2012
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO
DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E:
Art. 1º. Externar nossa gratidão e reconhecimento à professora Maria
Rosalina S. do Nascimento, da Escola Municipal Padre Peregrino Carneiro de Lima, pelo alcance do melhor desempenho de Rio Branco no
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb 2011, com a
nota 6. Este resultado ressalta que o compromisso, dedicação e respeito são marcas inequívocas da oferta de educação de qualidade.
Art. 2º. Remeta-se cópia à Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos, para ser juntada a pasta funcional
da elogiada.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO
DO ACRE, EM 05 DE OUTUBRO DE 2012.
Raimundo Angelim Vasconcelos
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.209 /2012
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO
DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E:
Art. 1º. Externar nossa gratidão e reconhecimento à professora Maria
Marlene de O. Vasconcelos, da Escola Municipal Padre Peregrino Carneiro de Lima, pelo alcance do melhor desempenho de Rio Branco no
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb 2011, com a
nota 6. Este resultado ressalta que o compromisso, dedicação e respeito são marcas inequívocas da oferta de educação de qualidade.
Art. 2º. Remeta-se cópia à Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos, para ser juntada a pasta funcional
da elogiada.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Osvaldo de Sousa Leal Júnior
Secretário Municipal de Saúde
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA N.º 506 DE 08 DE OUTUBRO DE 2012
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto Municipal n.º 2.021 de 30 de Dezembro de 2010,
resolve
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da
legislação vigente, atuarem como EXECUTORES do contrato celebrado
entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Empresa a seguir enunciada:
Processo Nº 121230037/2012 Pregão SRP Nº 900/2011 Contrato N° 241/2012
Contratada: Acretec Comércio e Representações Ltda.
Objeto: Contratação de empresa especializada para o Fornecimento de
Material de Consumo (Água Mineral, Barra de Gelo e outros) e Locação
de Jogos de Mesa com 4 cadeiras.
Data da Assinatura do Contrato: 04/10/2012.
Vigência do Contrato (Início e Término): 04/10/2012 à 31/12/2012
Executor Titular: Leonardo Teixeira Ribeiro
Matrícula N.º: 544489-4
Ramal: 3213-2561
Executor Substituto: José Ailton Viana de Oliveira
Matrícula N.º: 545845-4
Ramal: 3213-2567
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Osvaldo de Sousa Leal Júnior
Secretário Municipal de Saúde
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA N.º 507 DE 08 DE OUTUBRO DE 2012
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto Municipal n.º 2.021 de 30 de Dezembro de 2010,
resolve
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da
legislação vigente, atuarem como EXECUTORES do contrato celebrado
entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Empresa a seguir enunciada:
Processo Nº 121420253/2012 Pregão SRP Nº 004/2012 Contrato N° 208/2012
Contratada: Paz Ambiental Ltda
Objeto: Contratação de empresa especializada em tratamentos de resíduos químicos, na prestação dos serviços de coleta, transporte e tra-
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Nº 10.904
tamentos, usando técnicas de incineração e redução de volume, assim
como a destinação final em aterro sanitário, realizado de forma continuada para a Secretaria Municipal de Saúde.
Data da Assinatura do Contrato: 21/09/2012.
Vigência do Contrato (Início e Término): 21/09/2012 à 31/12/2012
Executor Titular: Walédya Araújo Lopes de Melo de Assis
Matrícula N.º: 544625-1
Ramal: 3213-2549
Executor Substituto: José Rogério de Vargas Antunes
Matrícula N.º: 701129-1
Ramal: 3213-2549
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Osvaldo de Sousa Leal Júnior
Secretário Municipal de Saúde
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA N.º 509 DE 09 DE OUTUBRO DE 2012
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto Municipal n.º 2.021 de 30 de Dezembro de 2010,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da
legislação vigente, atuarem como EXECUTORES do contrato celebrado
entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Empresa a seguir enunciada:
Processo Nº112550161/2011 Pregão SRP Nº 090/2011 Contrato N° 242/2012
Contratada: Dental Rio Branco Ltda.
Objeto: Aquisição de Material Permanente Hospitalar (Sonar) para atender a Secretaria Municipal de Saúde.
Data da Assinatura do Contrato: 08/10/2012.
Vigência do Contrato (Início e Término): 08/10/2012 à 31/12/2012
Executora Titular: Mayra Justa Nogueira
Matrícula N.º: 702724-2
Ramal: 3213-2576
Executora Substituta: Maria do Carmo Alves Ribeiro
Matrícula N.º: 97152-1
Ramal: 3213-2540
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Osvaldo de Sousa Leal Júnior
Secretário Municipal de Saúde
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA N.º 510 DE 09 DE OUTUBRO DE 2012
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto Municipal n.º 2.021 de 30 de Dezembro de 2010,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da
legislação vigente, atuarem como EXECUTORES do contrato celebrado
entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Empresa a seguir enunciada:
Processo Nº 120740162/2012 Pregão SRP Nº 039/2012 Contrato N° 243/2012
Contratada: M. R. C. Aguiar - Me.
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios – Não Perecíveis e Perecíveis
(Alho nacional, Arroz e outros) para atender a Secretaria Municipal de Saúde.
Data da Assinatura do Contrato: 08/10/2012.
Vigência do Contrato (Início e Término): 08/10/12 à 31/12/12.
Executor Titular: Rozangela Maria Farias Silva
Matrícula N.º: 42463-2
Ramal: 3213-2532
Executor Substituto: Mayra Justa Nogueira
Matrícula N.º: 702724-2
Ramal: 3213-2576
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Osvaldo de Sousa Leal Junior
Secretário Municipal de Saúde
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO BRANCO
PORTARIA Nº. 117 DE 01 DE OUTUBRO DE 2012
O Diretor Presidente Interino do Serviço de Água e Esgoto de Rio Bran-
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DIÁRIO OFICIAL
co, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com a Lei nº.
1.698 de 04 de abril de 2008 e a Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora Auriene Andrade de Sousa, CPF n.º
558.826.172-00, para o Cargo de Chefe do Setor de Projetos, Obras e
Fiscalização desta autarquia municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos a contar de 01 de outubro de 2012.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Jose Herivelto de Holanda Trindade
Diretor Presidente - Interino
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO – EMURB
PORTARIA Nº 632, DE 1º DE AGOSTO DE 2012.
A Diretoria Executiva da Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco
– EMURB, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa e em atenção ao disposto na Resolução TCE nº.
069/2011, editada pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre;
R E S O L V E:
Art. 1º: Designar o servidor abaixo indicado para, com observância na
legislação vigente, atuar como EXECUTOR do contrato celebrado entre
a Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB e a empresa i9 SOLUÇÕES DO BRASIL LTDA:
PROCESSO Nº 028/2009
CONTRATO Nº 094/2009
CONTRATADA: i9 SOLUÇÕES DO BRASIL LTDA
OBJETO: LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
DATA DA ASSINATURA: 03/09/2009 DATA DO TÉRMINO: 31/10/2012
EXECUTOR TITULAR: MICHEL MESSIAS DINIZ
MATRÍCULA Nº: 703.993-3
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Rio Branco – AC, 1º de agosto de 2012.
Jackson Marinheiro Pereira
Diretor Presidente
Jorge Ney Fernandes
Diretor Administrativo e Financeiro
José Carlos Silva Fernandes
Diretor Técnico
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Extrato de Contrato
N° do Contrato: 240/2012.
Processo n°: 122150016/2012.
Partes: Secretaria Municipal de Saúde – CNPJ nº. 04.034.583/0006-37 e
Coluna Construções e Comércio Ltda – CNPJ nº. 03.488.438/0001-59.
Objeto: Construção de uma Unidade Básica de Saúde, no Bairro 06
(seis) Agosto, no Município de Rio Branco-Acre.
Fundamento Legal: Artigo 21, Inciso I, alínea b da Lei Federal nº.
8.666/93, com suas alterações e legislação correlata.
Vigência: 04/10/2012 a 04/04/2013
Valor: R$ 546.848,04 ( quinhentos e quarenta e seis mil, oitocentos e
quarenta e oito reais e quatro centavos)
Modalidade: Tomada de preços n°: 028 / 2012
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 012.602.21660012 Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00
Fonte de Recurso: 1 (RP) e 14 (SUS)
Data da Assinatura: 4/10/2012
Signatários: Pelo Contratante, Osvaldo de Sousa Leal Júnior e , pela
Contratada, Antônio Ealder Macedo Luna
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Extrato de Contrato
N° do Contrato: 242/2012.
Processo n°: 112550161/2011.
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Quarta-feira, 10 de outubro de 2012
Nº 10.904
Partes: Secretaria Municipal de Saúde – CNPJ nº. 04.034.583/0006-37
e Dental Rio Branco Ltda – CNPJ nº. 01.920.430/0001-94.
Objeto: Aquisição de Material Permanente Hospitalar (Sonar) para atender a Secretaria Municipal de Saúde.
Fundamento Legal: Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº. 769 de 07/11/2005, Decreto Municipal nº. 2.479, de 27 de
dezembro de 2007, publicado no DOE nº. 9713, de 03 de janeiro de
2008, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº.
8.666/93, com suas alterações e legislação correlata
Vigência: 08/10/2012 a 31/12/2012
Valor: R$ 28.000,00 ( vinte e oito mil reais)
Modalidade: Pregão n°: 090 / 2011
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 012.602.21660001. Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00
Fonte de Recurso: 7 (Convênio Estadual)
Data da Assinatura: 8/10/2012
Signatários: Pelo Contratante, Osvaldo de Sousa Leal Júnior e , pela
Contratada, Patrícia Stasyak dos Santos
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Extrato de Contrato
N° do Contrato: 243/2012.
Processo n°: 120740162/2012.
Partes: Secretaria Municipal de Saúde – CNPJ nº. 04.034.583/0006-37
e M. R. C. Aguiar - Me – CNPJ nº. 08.004.296/0001-20.
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios – Não Perecíveis e Perecíveis (Alho nacional, Arroz e outros).
Fundamento Legal: Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº. 769 de 07/11/2005, Decreto Municipal nº. 2.479, de 27 de
dezembro de 2007, publicado no DOE nº. 9713, de 03 de janeiro de
2008, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº.
8.666/93, com suas alterações e legislação correlata.
Vigência: 08/10/2012 a 31/12/2012
Valor: R$ 14.999,87 ( quatorze mil, novecentos e noventa e nove reais
e oitenta e sete centavos)
Modalidade: Pregão n°: 039 / 2012
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 012.602.21660001 Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00
Fonte de Recurso: 01 (Recursos Próprios)
Data da Assinatura: 8/10/2012
Signatários: Pelo Contratante, Osvaldo de Sousa Leal Júnior e , pela
Contratada, Mauro Roberto da Costa Aguiar
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E FLORESTA
Dispensa de Licitação
N° da Dispensa: 023/2012.
Processo n°: 025/2012.
Partes: Prefeitura Municipal de Rio Branco, por intermédio da Secretaria
Municipal de Agricultura e Floresta – SAFRA, Inscrita no CGC/MF sob
Nº 04.034.583/0017-90 e o Senhor Sérgio Barbosa Gomes.
Objeto: Contratação de profissional para confecção e instalação de
Bancos em madeira de lei com encosto
Fundamento Legal: Realizado nos termos da Lei 8.666/1993, com suas
alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 011.003.10520000 Elemento de Despesa: 33.90.36.00 FONTE: 01 (Recurso Próprio).
Valor: R$ 7.500,00 ( sete mil e quinhentos reais)
Autorização em: 3/10/2012, por Jorge Souza Rebouças da Costa Secretário Municipal de Agricultura e Floresta em exercício
Ratificação em: 4/10/2012, por Jorge Souza Rebouças da Costa Secretário Municipal de Agricultura e Floresta em exercício
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E FLORESTA
Errata de Contrato
N° do Contrato: 014/2012.
Processo n°: 173/2012 – CEL I / PMRB.
Partes: Prefeitura Municipal de Rio Branco, por intermédio da Secretaria
Municipal de Agricultura e Floresta – SAFRA, inscrita no CGC/MF sob
33
DIÁRIO OFICIAL
Nº 04.034.583/0001-22 e a empresa M. A. P. DOS SANTOS - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, Inscrita no CNPJ Nº. 08.830.492/000154 e Inscrição Estadual Nº. 000000011666401.
Onde-se Lê: A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.
Leia-se: A vigência deste contrato será de 07 (sete) meses, a contar da
sua assinatura.
Ordenador Responsável: Jorge Souza Rebouças da Costa
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
OBRAS PÚBLICAS
Errata de Contrato
N° do Contrato: 061/2012.
Processo n°: 189/2012.
Partes: O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO ATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS,
E DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA VS CONSTRUÇÕES E COM. IMP. EXP. LTDA
Onde-se Lê: PREFEITURA DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Leia-se: PREFEITURA DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS - SEDUOP
Ordenador Responsável: Eng. Civil Ana Cláudia Ramos da Cunha
Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
OBRAS PÚBLICAS
Extrato de Termo Aditivo ao Contrato
N° do Termo Aditivo: 5º Termo Aditivo.
N° do Contrato: 074/2011.
Partes: ENTRE O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS
PÚBLICAS E A EMPRESA MOREIRA CONSTRUÇÕES LTDA
Objeto do Contrato: CONSTRUÇÃO DE ÁREA DE ESPORTES E LAZER
NO BAIRRO EDSON CADAXO, MUNICIPIO DE RIO BRANCO ACRE.
Valor do Contrato: R$ 212.959,48 ( duzentos e doze mil, novecentos e
cinquenta e nove reais e quarenta e oito centavos)
Modalidade: Tomada de preços n°: 031 / 2012
Objeto do Aditamento: O presente Termo Aditivo tem como objeto a
prorrogação do prazo de vigencia do contrato, inicialmente estipulado
na cláusula sexta segundo parágrafo - por mais 150 (cento e cinquenta)
dias, a contar do seu vencimento, de forma que, vigorará até 26/03/2013
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
Vigência do Aditamento: 26/10/2012 A 26/03/2013
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 013.003.10200000 –
Manutenção e Investimento em Espaço e Edifícios Públicos; Elemento
de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações.
Fonte de Recurso: 01 - Recurso Próprio do Município e 06 – (Convênio
Federal: Contrato de Repasse nº 335.404-67/2010).
Aditivos Anteriores: 1º Termo Aditivo - Vigencia - 28/05/2012 - 2º Termo
Aditivo - Vigencia - 06/07/2012 -3º Termo Aditivo - valor - 20/08/2012 - 4º
Termo Aditivo - Execução - 05/10/2012
Signatários: pelo Contratante, Engª. Civil Ana Cláudia Ramos da Cunha
Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas e,
pela Contratada, Conrado Moreira Pinheiro Moreira Construções Ltda.
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – ACRE
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO I – CEL I
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
OBRAS PÚBLICAS - SEDUOP
Aviso de Retificação
Tomada de Preços Nº. 031/2010
A Comissão Especial de Licitação, da Prefeitura Municipal de Rio Branco, torna público que a Tomada de Preços Nº. 031/2010 – CEL I/PMRB,
- publicada no D.O.E. nº. 10.880, e nos Jornais “Página 20” e “O Rio
Branco”, todos do dia 05 de setembro de 2012, Onde se lê: “OBJETO:
Contratação de empresa especializada para Elaboração de Projeto Executivo de Infra-Estrutura urbana da Poligonal Baixada I (Bairros Bahia
Velha, Glória e Pista), no Município de Rio Branco”; Leia-se: “OBJETO:
Contratação de empresa especializada para Elaboração de Projeto de
Infraestrutura Urbana para Implantação de Unidades Habitacionais no
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Quarta-feira, 10 de outubro de 2012
Nº 10.904
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DIÁRIO OFICIAL
Conjunto Santo Afonso”. As demais informações continuam inalteradas.
Rio Branco-AC, 09 de Outubro de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
Elaína Cristine Melo Lima de Araújo
Presidente da CEL I/PMRB
_________________________________________________________
Extrato de Termo Aditivo ao Contrato
N° do Termo Aditivo: 1.
N° do Contrato: 070/2012.
Partes: Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS
e o Senhor Ricardo Emerson de Freitas Jardim.
Objeto do Contrato: Contratação de profissional para desenvolvimento
de 02 módulos do Sistema de Controle Absoluto (controle de protocolo e
controle de cartões de bilhetagem) com manutenção anual para atender
as necessidades da Diretoria de Transportes desta Autarquia.
Valor do Contrato: R$ 6.000,00 ( seis mil reais)
Modalidade: Dispensa de licitação n°: 033 / 2012
Objeto do Aditamento: Prorrogar o prazo de execução dos serviços pelo
período de 03 (três) meses.
Fundamentação Legal: Art. 57, inciso II da lei nº 8.666/93
Vigência do Aditamento: 18/09/2012 a 17/12/2012
Dotação Orçamentária: Prog. Trabalho: 013.202.2103.0000 Rubrica Orçamentária: 33.90.36.00
Fonte de Recurso: 10 - Arrecadação Própria
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Extrato de Contrato
N° do Contrato: 054/2012.
Processo n°: 0001127-2/2011.
Partes: Pela Contratante a Prefeitura Municipal de Rio Branco por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e pela contratada a
Empresa E.S. DE MELO JUNIOR
Objeto: Contratação para Aquisição de Alimentação (Refeição e Lanche)
Fundamento Legal: Lei federal Nª 8.666/93 e demais alterações
Vigência: 01 de Outubro a 31 de Dezembro de 2012
Valor: R$ 492,00 ( quatrocentos e noventa e dois reais)
Modalidade: Pregão n°: 020 / 2011
Dotação Orçamentária: Programas de Trabalho:015.002.209800009
(Gestão de Recursos Naturais), Elemento de Despesa: 33.90.39.00
(Outros Serviços de terceiros)
Fonte de Recurso: 06 - Convênio com Uniao
Data da Assinatura: 1/10/2012
Signatários: Pelo Contratante, Pela contratante, Silva Helena Brilhante
- Secretária Municipal de Meio Ambiente e , pela Contratada, Pela contratada, Elsimar Santos de Melo Junior - E.S. de Melo Junior
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
- SEMCAS
ERRATA DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Pregão Presencial nº 054/2012/CEL-I/PMRB
Processo nº 243/2012/CEL-I/PMRB
Para que se produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO
todos os atos praticados pela Senhora Pregoeira e pela equipe de apoio
referente a licitação na modalidade PREGÃO nº 054/2012 – CEL –I/
PMRB, cujo objeto é a locação de veículos com condutor para atender
a demanda da SEMCAS, em favor de:
Onde se lê:
Nº Item
Nome Ganhador
Valor Mensal R$
02 JOÃO CARLOS FERREIRA DA SILVA
1.599,90
04 CLEISON SILVA DE LIMA
1.799,90
Leia-se:
Nº Item
Nome Ganhador
02 M. SAIONARA SOARES DAMASCENO
04 M. SAIONARA SOARES DAMASCENO
Valor Mensal R$
1.899,99
1.899,99
Rio Branco – AC, 04 de outubro de 2012.
Estefânia Maria Pereira Pontes
Secretária Municipal de Cidadania e Assistência Social
Dec. nº 027 de 07 de julho de 2009
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
Extrato de Termo Aditivo ao Contrato
N° do Termo Aditivo: 1.
N° do Contrato: 025/2012.
Partes: Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS
e a empresa Acre Parafusos Imp. e Exp. Ltda.
Objeto do Contrato: Aquisição de diversos materiais de consumo.
Valor do Contrato: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Modalidade: Convite n°: 010 / 2012
Objeto do Aditamento: Aditivar em aproximadamente 24% (vinte e quatro por cento) de alguns itens referente ao Contrato nº 025/2012.
Fundamentação Legal: Art. 65, inciso I, alínea b, da lei nº 8.666/93
Valor do Aditamento: R$ 6.944,42 (seis mil, novecentos e quarenta e
quatro reais e quarenta e dois centavos)
Vigência do Aditamento: 01/10/2012 a 30/11/2012
Dotação Orçamentária: Prog Trabalho 013.202.2107.0000 Rubrica
Orçamentária: 33.90.30.00
Fonte de Recurso: 10 (Arrecadação Própria)
Signatários: pelo Contratante, Ricardo Tadeu Lopes Torres e, pela
Contratada, Ocimar Vieira de Souza
Signatários: pelo Contratante, Ricardo Tadeu Lopes Torres e , pela Contratada, Ricardo Emerson de Freitas Jardim
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
Extrato de Contrato
N° do Contrato: 103/2012.
Processo n°: 139/2011.
Partes: Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS
e a empresa Cesário & Furtado Ltda.
Objeto: Aquisição de material de consumo (placas em PVC)
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93
Vigência: 08/08/2012 a 31/12/2012
Valor: R$ 4.464,00 ( quatro mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais)
Modalidade: Pregão n°: 057 / 2011
Dotação Orçamentária: Prog Trabalho: 013.202.2107.0000 Rubrica Orçamentária: 33.90.30.00
Fonte de Recurso: 10 - Arrecadação Própria
Data da Assinatura: 8/08/2012
Signatários: Pelo Contratante, Ricardo Tadeu Lopes Torres e, pela Contratada, Samir Furtado Pereira
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
Extrato de Contrato
N° do Contrato: 104/2012.
Processo n°: 139/2011.
Partes: Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS
e a empresa Cesario & Furtado Ltda.
Objeto: Aquisição de material de consumo (placas em PVC)
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93
Vigência: 09/08/2012 a 31/12/2012
Valor: R$ 4.761,60 (quatro mil, setecentos e sessenta e um reais e sessenta centavos)
Modalidade: Pregão n°: 057 / 2011
Dotação Orçamentária: Prog Trabalho: 013.202.2106.0000 Rubrica Orçamentária: 33.90.30.00
Fonte de Recurso: 10 - Arrecadação Própria.
Data da Assinatura: 9/08/2012
Signatários: Pelo Contratante, Ricardo Tadeu Lopes Torres e, pela
Contratada, Samir Furtado Pereira
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
- RBTRANS
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL
CONTRATO Nº 052/2012
PREGÂO SRP Nº 014/2012
PRIMEIRO: Fica neste ato unilateralmente rescindido o Contrato nº
052/2012 originalmente celebrado entre as partes inicialmente identificadas, em razão de a empresa ADRIANE MARQUES FERNANDES –
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Quarta-feira, 10 de outubro de 2012
Nº 10.904
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DIÁRIO OFICIAL
ME, apesar de regularmente e formalmente notificada, não haver cumcedentes, a rescisão contratual ora operada funda-se na autorização
constante do art. 77, combinado com o inciso I do Art. 78, sendo operaprido na sua totalidade o objeto do referido contrato, não apresentando
da unilateralmente pela Administração, conforme previsto no inciso I do
qualquer justificativa para tanto.
Art. 79, todos da Lei Federal nº 8.666/93.
SEGUNDO: A rescisão do Contrato nº 052/2012 ora operada tem fundaQUARTO: Será pago o item 06, correspondente a 70 (setenta) unidades
mento nos fatos e informações registradas no Processo Administrativo
de placas de sinalização viária (Saliência ou Lombadas), mod. A-18,
nº 002/2012, onde estão, inclusive, os comprovantes de que a empresa
lado 70x70, totalizando a importância de R$ 2.709,70 (dois mil, seteADRIANE MARQUES FERNANDES – ME, foi tempestiva e regularmencentos e nove reais e setenta centavos), de acordo com o Termo de
te notificada, e de que lhe foi aberto prazo para exercício do contradiRecebimento Definitivo.
tório e da ampla defesa de seus interesses, o qual não foi exercido,
Rio Branco-AC, 08 de outubro de 2012.
dando motivação suficiente para que esta Superintendência rescindisse
o referido contrato.
ASSINA:
Ricardo Tadeu Lopes Torres – Superintendente
TERCEIRO: Além dos fundamentos processuais citados nos itens pre____________________________________________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – RBTRANS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAMOSos beneficiários abaixo relacionados ou seus representanteslegais, para comparecer atéo dia 26 de outubro de 2012, às 13hsna Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS, situada na Av. Brasil, nº 668, Conjunto Xavier Maia, Bairro Placas, para o recadastramento do
Cartão Especial de Estacionamento para Pessoa com Deficiência, com base na Recomendação nº 001/2011 da Promotoria Especializada de Defesa da
Cidadania em consonância com a Portaria RBTRANS nº 003/2012,sob pena de cancelamento do Cartão.
No ato do comparecimento o interessado deverá está munido com Laudo Médico, preenchido em conformidade com o disposto nos incisos I, II, III,
IV e V do art. 5º da Portaria RBTRANS nº 003/2012.
O não comparecimento neste Órgão Gestor na data da convocação deverá ser informado por meio de justificativa formal ao Chefe da Divisão de
Controle de Atendimento ao Público – DCAP, no prazo de até 72 horas.
OBS: A Recomendação e Portaria supracitadas estarão disponíveis no site: www.riobranco.ac.gov.br
Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos, entrar em contatoatravés do telefone:
(068) 3214-3307 (das08:00 às 13:00 e das 15:00 às 18:00 horas);
E-mail:[email protected]
Rio Branco – AC, 03 de outubro de 2012.
Ricardo Tadeu Lopes Torres
Superintendente RBTRANS
RELAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO CARTÃO ESPECIAL DE ESTACIONAMENTO PARA RECADASTRAMENTO
Nº DO
Nº DE REGISTRO DO
ITENS
NOME DO BENEFICIÁRIO
DATA DE VALIDADE
PROCESSO
CARTÃO
1
1
REGINALDO PALMEIRAS DA SILVA
000003/2010
25/01/2015
2
5
CRISTIANA SOARES DE HOLANDA
000007/2010
26/01/2015
3
7
VERUSKA JUSTO DE SOUZA
000008/2010
26/01/2015
4
8
GLEYSON DE SOUSA OLIVEIRA
000009/2010
27/01/2015
5
9
ADAUTIVO NOGUEIRA DA CRUZ
000010/2010
27/01/2015
6
10
RAIMUNDO TAVEIRA DE MEDEIROS
000011/2010
27/01/2015
7
15
RIDAN FELIPPE NETO
000016/2010
29/01/2015
8
17
REGINALDO LOPES DA SILVA
000018/2010
01/02/2015
9
18
RAUL VARGAS TORRICO
000019/2010
01/02/2015
10
22
MANOEL FRANCISCO LIMA DE SOUZA
000023/2010
03/02/2015
11
23
ANA LUCIA DE LIMA MAIA NOLASCO
000024/2010
04/02/2015
12
24
RAIMUNDO NONATO MAIA
000025/2010
05/02/2015
13
27
FRANCISCA ROZINEIDE NERES DA SILVA
000028/2010
08/02/2015
14
28
JOSE ROQUE DA SILVA
000029/2010
08/02/2015
15
29
MANOEL DE NAZARE R. DA CRUZ JUNIOR
000030/2010
09/02/2015
16
31
CARLOS HENRIQUE LIMA DE SOUZA
000032/2010
11/02/2015
17
34
FRANCINEY RODRIGUES DO CARMO
000035/2010
12/10/2012
18
37
ROCIVALDO DE SOUZA ANDRADE
000126/2010
19/02/2015
19
43
ALFREDO ALVES CORDEIRO
000045/2010
15/03/2015
20
44
ANTONIO JOSE BENEVIDES
000159/2011
06/04/2016
21
46
CARLOS ALBERTO AFONSO LIMA
000223/2011
18/03/2015
22
48
GEERRISSON TAVARES HENNING
000049/2010
25/03/2015
23
49
JOSE GOMES DA SILVA
000050/2010
29/03/2015
24
50
MARIA SULETE GOMES DE SOUZA
000051/2010
06/04/2015
25
51
MARCOS ALBERTO DE AMORIM GOES
000052/2010
06/04/2015
26
52
LEONARDO LOPES DE MORAIS
000053/2010
07/04/2015
27
53
EDILSON LEITE DE MELO
000054/2010
07/04/2015
28
54
JOSHUA MARK DE ARAUJO HESSLER
000055/2010
09/04/2015
29
58
JOCELIO NOGUEIRA DA SILVA
000060/2010
23/04/2015
30
62
IZAQUE MENDES DA SILVA
000067/2010
13/05/2015
31
63
DAVID BARROZO ALVES DE SOUSA
000068/2010
14/05/2015
32
65
RAIMUNDA JOSIAS DE SOUSA
000070/2010
20/05/2015
33
66
WANDERLEY DE MATOS DA SILVA
000071/2010
24/05/2015
34
68
SIWANDRESSA CIBELLE DOS SANTOS ALMEIDA
000074/2010
27/05/2015
35
70
COSMA ALMEIDA LEITE
000076/2010
28/05/2015
36
75
ANTONIO DE MOURA LOPES
000083/2010
17/06/2015
37
76
JOSE WAGNER BEZERRA CEZAR
000084/2010
18/06/2015
38
77
GUILHERME NAIF CHALUB FILHO
000077/2010
21/06/2015
39
79
MARIA RODRIGUES AMOEDO
000088/2010
29/06/2015
40
80
JOSE AUGUSTO MENDES DE MOURA
000089/2010
07/07/2015
41
81
JOSE MARIA DA COSTA SOARES
000090/2010
09/07/2015
42
84
CLARA JANAYNA JUNQUEIRA DOS SANTOS
000096/2010
29/07/2015
43
85
MARIA SELENE FERREIRA DO NASCIMENTO
000097/2010
03/08/2015
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JOÃO JOAQUIM DE LIMA NETO
000098/2010
11/08/2015
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.904
JUSSARA CRISTINA ALVES DA SILVA
ROSA MARIA DE SOUZA FELTRIN
SEBASTIÃO FARIAS DE ARAUJO FILHO
LUIZ AUGUSTO CASSIANO BRAZ
GIGLIANE BELEM COSTA E SILVA
ELDO MARTINS DA SILVA
FAUSTO COSTA E SILVA
ANA INES CAMELO RODRIGUES
ORDEP COELHO DA SILVA
FRANCISCO ALVES DE ASSIS FILHO
JOSÉ GOMES DE SOUZA
JAMES MARQUES AMARAL
SERGIO DE CARVALHO LIMA
ARLINDO GALDINO DA SILVA
RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO
MARCELO JOSE MOREIRA DA SILVA
JOSE AUGUSTO MAIA
JOSE AURISMAR BRAGA DA SILVA
GESSIANE MENDONÇA MOREIRA
ALDEMIR MARINHO DE CARVALHO
DEUVO ALEX SANDRO BARBOSA DO NASCIMENTO
ALEXANDER DA SILVA PEREIRA
LUCAS DE SOUZA LIMA
FRANCISCO BATISTA DOS REIS
SALIM KASSEM MASTUB FILHO
DAVI BRAGA DA ROCHA
MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA DAMASCENO
JONATAS LIMA DE RAUJO E SILVA
RAIMUNDO NONATO DA CONCEIÇÃO
LETICIA CARNEIRO CALIL FLOUR
ANDREY ARAÚJO ANASTÁCIO
LINNEKER VILELA MACHADO
EVELY VITORIA DOS SANTOS PEREIRA
RUY ALDO LOCATELLI DUARTE
LEANDRO MENDES MEDINA
ACRISIO ALVES DE OLIVEIRA
ANTONIO JOSE RODRIGUES MARTINS
DULCICLEIA DOS SANTOS LIMA
ARAGONEZ PRADO DA COSTA
EGIDIO MARQUES DE SOUZA
JOSE MAURILIO DE OLIVEIRA
FRANCISCO LIMA DOS SANTOS FILHO
FABIANO DE SOUZA OLIVEIRA
FRANCISCO ANTONIO DA SILVA
PEDRO MACIEL DA COSTA
PAULINO LEITÃO DO NASCIMENTO
WALDEMAR CALDERA ROCHA
CICERO DANTAS DE SOUZA
MARIA ODETE DA SILVA PEIXE
ROBERTO DUARTE
SIDNEY PIRES RODRIGUES
JOSE WAGNER PRADO
HERETUZA SENA PESSOA
JULIANA APARECIDA ALVES DE MELO
MANOEL LUIZ DE LIMA
TADEU MARQUES MOTA
ESTEFANE MARTINS GANUM
CLEIDE RODRIGUES DE CARVALHO TEXEIRA
REGINALDO TORRES DE ANDRADE
CARLOS CEZAR DA COSTA SANTOS
MARIA EURENI NOGUEIRA DA SILVA
JOSEVALDO SOUZA MEIRA
EDVANIO DA SILVA BARBOSA
NELSIMILDO DE SOUZA CACAU
OCYVALDO GONCALVES JUCA
SARA OLIVEIRA PINHEIRO
DALVA OLIVEIRA LOURENÇO
HUMBERTO ALFREDO VIEIRA LIMA
ZEDEQUIAS DOS SANTOS
DANILO DA SILVA LIMA
ANTONIO FERREIRA SOBRINHO
JAMYR DE SOUZA ROSAS
000099/2010
000101/2010
000107/2010
000108/2010
000109/2010
000110/2010
000112/2010
000113/2010
000114/2010
000115/2010
000117/2010
000120/2010
000122/2010
000123/2010
000127/2010
000128/2010
000129/2010
000130/2010
000136/2011
000143/2011
000139/2011
000140/2011
000141/2011
000144/2011
000146/2011
000150/2011
000151/2011
000153/2011
000155/2011
000157/2011
000161/2011
000131/2011
000162/2011
000163/2011
000164/2011
000166/2011
000167/2011
000170/2011
000173/2011
000276/2011
000264/2011
000200/2011
000201/2011
000203/2011
000205/2011
000207/2011
000209/2011
000210/2011
000212/2011
000213/2011
000214/2011
000215/2011
000216/2011
000174/2011
000175/2011
000176/2011
000179/2011
000182/2011
000183/2011
000185/2011
000186/2011
000187/2011
000188/2011
000192/2011
000193/2011
000194/2011
000195/2011
000197/2011
000198/2011
000221/2011
000222/2011
000226/2011
17/08/2015
31/08/2015
21/09/2015
30/09/2015
29/09/2015
07/10/2015
20/10/2015
20/10/2015
29/10/2015
09/11/2015
01/12/2015
03/12/2015
07/12/2015
15/12/2015
22/12/2015
23/12/2015
29/12/2015
03/01/2015
04/01/2016
25/01/2016
01/02/2016
02/02/2016
02/02/2016
07/02/2016
14/02/2016
03/03/2016
03/03/2016
11/03/2016
18/03/2016
31/03/2016
11/04/2016
13/04/2016
14/04/2016
25/04/2016
28/04/2016
02/05/2016
04/05/2016
12/05/2016
13/05/2016
17/05/2016
19/05/2016
27/05/2016
31/05/2016
03/06/2016
07/06/2016
20/06/2016
20/06/2016
24/06/2016
05/07/2016
06/07/2016
12/07/2016
13/07/2016
19/07/2016
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Quarta-feira, 10 de outubro de 2012
Nº 10.904
DIVERSOS
OAB/AC
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SECCIONAL DO ESTADO DO ACRE
EDITAL
Nos termos da legislação vigente, comunicamos a quem interessar possa que os abaixo relacionados apresentaram pedido de inscrição no
Quadro de Advogados e Estagiários dessa Seccional.
ADVOGADOS
Jamille Carvalho Ribeiro Pires (Suplementar)
Jessica Feitosa Ferreira (Transferência)
ESTAGIÁRIOS
Qualquer pessoa poderá impugnar o referido pedido comparecendo à
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado do Acre, instalada na Rua Ministro Ilmar s/n – Centro Administrativo Estadual, no prazo
de 05 (cinco) dias a contar da data da publicação do presente Edital.
Rio Branco-AC, 09 de outubro de 2012.
ERICK VENÂNCIO LIMA DO NASCIMENTO
Secretário-Geral
_________________________________________________________
COOPERATIVA AGRO-EXTRATIVISTA YAWANAWA - COOPYAWA
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO
SHOPPING Nº 004/2012
A Cooperativa Agro-ExtrativistaYawanawa - COOPYAWA por meio da
COMISSÃO DE LICITAÇÃO torna público para conhecimento de todos
os interessados, que se encontra instaurado a Licitação na Modalidade
Shopping, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”.
DO OBJETO: Aquisição de Equipamentos para Marcenaria.
DA SESSÃO DE ABERTURA: A entrega e abertura dos envelopes será
realizada no dia 15 de outubro de 2012, às 16h, no Escritório de Representação, sito à Rua Floriano Peixoto nº 575, Centro, Tarauacá – AC..
DA RETIRADA DO EDITAL: O Edital e demais anexos poderão ser adquiridos no endereço da Cooperativa ou através de solicitação pelo e-mail
[email protected]
DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Para esclarecimento de
dúvidas ou informações complementares deverá ser utilizado o endereço eletrônico [email protected]/ou pelo telefone (68) 99538353 citando o nº do edital em questão.
Tarauacá/AC, 09de outubro de 2012.
Juraci Brasil
Presidente
_________________________________________________________
BPA TRADING, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA,
PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ
N.º 16.851.286/0001-59
Torna publico que requereu do Instituto do Meio Ambiente do Acre –
IMAC, a Licença Ambiental Única – LAU, para atividade de Pátio Virtual
(deposito) de madeira, porte pequeno, com até 2.000 m³ - situado na Av.
das Acácias, zona B, setor 2, s/n.º - Distrito Industrial – Rio Branco – AC.
_________________________________________________________
L. MACHADO ROMERO - ME
CNPJ n°. 05.666.311/0002-99
Torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, a
renovação da licença de operação 638/2009, para atividade de Indústria de
Desdobro e Beneficiamento de Produtos Florestais madeireiros, localizado
na Estrada, Dias Martins nº 5730, Distrito Industrial, Rio Branco/AC.
Estado do Acre
Diário Oficial
www.diario.ac.gov.br
Casa Civil
Departamento de Imprensa Oficial
Av. Getúlio Vargas nº 232 - Centro (Palácio das Secretarias)
Fone: (68) 3223-1485/3223-2269 - e-mail: [email protected] Rio Branco-AC CEP: 69900-900
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DIÁRIO OFICIAL

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