DiárioOficial - Ministério das Cidades
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IZAAC DA SILVA ALMEIDA:75755050244 ESTADO DO ACRE Digitally signed by IZAAC DA SILVA ALMEIDA:75755050244 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=CONTRIBUINTE, ou=ARSERPRO, ou=RFB e-CPF A3, cn=IZAAC DA SILVA ALMEIDA:75755050244 Date: 2012.10.10 09:06:09 -04'00' ASSINATURA DIGITAL Quarta-feira, 10 de outubro de 2012 DiárioOficial www.diario.ac.gov.br Ano XLV - nº 10.904 37 Páginas retificação do diário oficial 10.903 SUMÁRIO GOVERNADORIA DO ESTADO........................................................... 1 SECRETARIAS DE ESTADO................................................................ 2 AUTARQUIAS..................................................................................... 15 FUNDAÇÕES PÚBLICAS................................................................... 20 MINISTÉRIO PÚBLICO....................................................................... 26 MUNICIPALIDADE.............................................................................. 29 DIVERSOS.......................................................................................... 37 GOVERNADORIA DO ESTADO GABINETE DO GOVERNADOR ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 4.702 DE 9 DE OUTUBRO DE 2012 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, DENIZI REGES GORZONI, do cargo de Diretora Executiva de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, nomeada através do Decreto n° 1.233 de 14 de março de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 9 de outubro de 2012. Rio Branco-Acre, 9 de outubro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre. Tião Viana Governador do Estado do Acre _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 4.703 DE 9 DE OUTUBRO DE 2012 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1° Exonerar, a pedido, o servidor GLEDSON DA SILVA LEITE, do cargo de Analista de Sistemas, matrícula nº 9094148-2, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Gestão Administrativa – SGA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 13 de setembro de 2012. Rio Branco-Acre, 9 de outubro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre. Tião Viana Governador do Estado do Acre _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 4.704 DE 9 DE OUTUBRO DE 2012 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1° Exonerar, a pedido, o servidor UBIRACY DA SILVA DANTAS, do cargo de Gestor de Políticas Públicas, matrícula nº 9132830-5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Gestão Administrativa – SGA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de outubro de 2012. Rio Branco-Acre, 9 de outubro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre. Tião Viana Governador do Estado do Acre ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 4.705 DE 9 DE OUTUBRO DE 2012 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor LEANDRO ANDRÉ KNORST, para responder pela Controladoria Geral do Estado, no período de 10 a 29 de outubro, em substituição ao titular da Pasta, que encontrar-se-á em fruição de férias. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco-Acre, 9 de outubro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre. Tião Viana Governador do Estado do Acre _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 4.706 DE 9 DE OUTUBRO DE 2012 Convoca a V Conferência Estadual das Cidades e constitui a Comissão Preparatória Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso e VI, da Constituição Estadual, e Considerando a necessidade de realizar a V Conferência Estadual das Cidades, conforme Resolução Normativa do Conselho Nacional das Cidades nº 14, de 06 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica convocada a V Conferência Estadual das Cidades, a realizar-se de 18 a 19 de julho de 2013, em Rio Branco – AC, sob a coordenação do Secretário de Habitação de Interesse Social. Art. 2º A V Conferência Estadual das Cidades desenvolverá seus trabalhos a partir do disposto no artigo 1º da Resolução Normativa do Conselho Nacional das Cidades nº 14, de 06 de junho de 2012 e art. 3º e 5º do seu anexo, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2012. Art. 3º A V Conferência Estadual das Cidades será presidida pelo Secretário de Habitação de Interesse Social - Sr. Aurélio Silva da Cruz., na sua ausência ou impedimento eventual, pelo seu substituto legal. Art. 4º O Secretário de Habitação de Interesse Social expedirá, mediante Portaria, a constituição da Comissão Preparatória Estadual e Regimento da V Conferência Estadual das Cidades que disporá sobre a organização e funcionamento inclusive sobre o processo de escolha dos Delegados. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco-Acre, 9 de outubro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre. Tião Viana Governador do Estado do Acre _________________________________________________________ 2 Quarta-feira, 10 de outubro de 2012 DIÁRIO OFICIAL2 Nº 10.904 SECRETARIAS DE ESTADO Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 27 de agosto de 2012. Registre, Publique-se e Cumpra-se. SECOM Edvaldo Soares de Magalhães Secretário de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis _________________________________________________________ FUNDAÇÃO ALDEIA DE COMUNICAÇÃO DO ACRE-FUNDAC PORTARIA Nº 43 DE 08 DE OUTUBRO DE 2012. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ALDEIA DE COMUNICAÇÃO DO ACRE - FUNDAC, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.432, de 27 de fevereiro de 2012. RESOLVE: Art. 1º - Nomear MIRIA CAVALCANTE DE MESQUITA SANTOS referência CEC-2, da Fundação Aldeia de Comunicação do Acre. Art. 2º - A referida servidora será lotada na Divisão Administrativa da FUNDAC. Art. 3º - Esta Portaria torna sem efeito a Portaria 13 de 02 de Abril de 2012. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de Outubro de 2012. Art. 5º Registre-se ;Publique-se; e Cumpra-se. Leonildo Rosas Rodrigues Diretor Presidente da Fundação Aldeia de Comunicação do Acre SEDENS Secretaria de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, Do Comércio, e dos Serviços Sustentáveis SEDENS PORTARIA 42 DE 27 DE AGOSTO DE 2012 O Secretário de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis, no uso de suas atribuições de legais que lhe conferem o Decreto nº. 720 de 1° de fevereiro de 2011, e pela Lei complementar 191 de 31 de dezembro de 2008. CONSIDERANDO o Contrato de Concessão de Colaboração Financeira Não-Reembolsável nº 10.2.1826.1, formulado entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com recursos do Fundo Amazônia, e o Estado do Acre, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre nº. 10.424 de 23 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Convênio de Cooperação SEF nº 003/2011, firmado entre o Governo do Estado do Acre, por intermédio da Secretaria de Estado de Floresta e a Universidade Federal do Acre, assinado em 30 de maio de 2011. CONSIDERANDO o Art. 4º da Lei Estadual nº. 2.426 de 21 de julho de 2011, que autoriza a criação do Programa de Residência Florestal, e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º Fica aprovada, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis, a Edição 2012/2013 do Programa de Residência Florestal. Art. 2º As despesas da Edição 2012/ 2013 do Programa de Residência Florestal ficam estimadas no valor total de R$ 1.350.000,00 (hum milhão, trezentos e cinquenta mil reais) e correção por conta da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis e do Fundo Estadual de Florestas, inclusive com recursos do Fundo da Amazônia, relativo ao Contrato de Concessão de Colaboração Financeira Não-Reembolsável nº 10.2.1826.1, celebrado entre o Estado do Acre e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, conforme o Plano de Aplicação e o Cronograma de Desembolso anexos. Art. 3º Em cumprimento ao inciso I do Art. 4º da Lei Estadual nº. 2.426 de 21 de julho de 2011, ficam autorizadas 20 (vinte) vagas para o Programa de Residência Florestal, edição 2012/ 2013. Art. 4º Em cumprimento ao inciso II do Art. 4º da Lei Estadual nº. 2.426 de 21 de julho de 2011, fica estabelecido que o valor da bolsa residência a ser paga mensalmente aos Residentes Florestais, no período de 12 (doze) meses, será de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Art. 5º Em cumprimento ao inciso III do Art. 4º da Lei Estadual nº. 2.426 de 21 de junho de 2011, fica estabelecido que o valor a ser pago aos Professores Preceptores, pelas atividades extraordinárias de participação em banca periódica de verificação e avaliação e de orientação especial na publicação de artigos científicos e Trabalhos de Conclusão dos Residentes Florestais, será de até R$ 14.402,00 (quatorze mil, quatrocentos e dois reais). Parágrafo único. O pagamento a que se refere o caput deste artigo será feito por ato, da seguinte maneira: a) participação em banca periódica de verificação e avaliação de cada Residente Florestal: R$ 406,00 (quatrocentos e seis reais); b) orientação especial na publicação de artigo científico realizada por Residente Florestal: R$ 1.000,00 (hum mil reais); c) orientação especial no Trabalho de Conclusão de cada Residente Florestal: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, da Indústria, do Comércio e dos Serviços SustentáveisSEDENS TERMO DE ADESÃO Nº 37/2012 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2011 Pregão Para Registro de Preço Nº. 105/2011 CEL 01 – PMRB VIGÊNCIA DA ATA: 08/12/11 A 08/12/12 Assunto: Efetivação de adesão à ata de Registro de Preço. Declaramos, para os devidos fins, que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, da Indústria do Comércio e dos Serviços Sustentáveis - SEDENS, ADERE a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2011 (Órgão Gerenciador: RBTRANS), Pregão Para Registro de Preço Nº. 105/2011 – CEL 01 – PMRB, cujo objeto é fornecimento de combustível, através de futura contratação com a Empresa AUTO POSTO TREVO LTDA, conforme abaixo discriminados: DESCRIÇÃO DO LOCAL DE ITEM QUANT. P.UNIT. P. TOTAL OBJETO ENTREGA 01 Diesel Comum RBR 4.648 L 2,52 11.712,96 02 Gasolina Comum RBR 1.995 L 3,06 6.104,70 Total......................................................................... 17.817,66 Rio Branco – Ac, 09 de outubro de 2012. Maria Fernanda Montenegro Aragão Diretora Executiva SEE ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE GABINETE DO SECRETÁRIO Portaria nº 4.830 de 28 de setembro de 2012. O Secretário de Estado de Educação e Esporte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Maria do Socorro das Neves, matrícula nº 2381940-1, para interinamente exercer a função de Coordenadora de Ensino da Escola Ramona Mula Pastor de Castro, Tipificação B, no município de Rio Branco. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito no período de 18 de setembro de 2012 a 17 de março de 2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. DANIEL QUEIROZ DE SANT’ANA Secretário de Estado de Educação e Esporte _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado de Educação e Esporte Gabinete do Secretário Portaria nº 4.854, de 08 de outubro de 2012. O Secretário de Estado de Educação e Esporte, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a documentação acostada aos autos do Processo de Sindicância nº. 0025869-3/2012, de 12 de setembro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Determinar a prorrogação, por mais 30 (trinta) dias do prazo, a partir do dia 12 de outubro de 2012, para a conclusão do Processo acima citado, designado pela Portaria nº. 4.564, de 10 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial nº. 10.883, de 12 de setembro de 2012, nos termos do artigo 202, da Lei Complementar nº. 39/93. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. DANIEL QUEIROZ DE SANT’ANA Secretário de Estado de Educação e Esporte 3 Quarta-feira, 10 de outubro de 2012 Nº 10.904 DIÁRIO OFICIAL3 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado de Educação e Esporte Gabinete do Secretário Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Portaria nº 4.855, de 08 de outubro de 2012. O Secretário de Estado de Educação e Esporte, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a determinação constante no Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 0018851-5/2011, RESOLVE: Art. 1º Suspender a servidora Mary Anne Namen de Souza, matrícula nº 146277-1, pelo prazo de 30 (trinta) dias, correspondendo ao período de 01 a 30-11-2012, por ter infringido o disposto no artigo 166, incisos I, II e III, c/c o artigo167, inciso XV, da Lei Complementar Nº. 39, de 29 de dezembro de 1993, ressaltando que por conveniência para o serviço público, nos termos do § 2º, art. 180, do mesmo estatuto legal, a penalidade de suspensão será convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento, devendo a servidora permanecer em serviço Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. DANIEL QUEIROZ DE SANT’ANA Secretário de Estado de Educação e Esporte _________________________________________________________ DANIEL QUEIROZ DE SANT’ANA Secretário de Estado de Educação e Esporte _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado de Educação e Esporte Gabinete do Secretário Portaria nº 4.856, de 08 de outubro de 2012. O Secretário de Estado de Educação e Esporte, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a documentação acostada aos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 0023570-8/2012, de 09 de agosto de 2012, RESOLVE: Art. 1º Determinar a prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias do prazo, para a conclusão do Processo acima citado, designado pela Portaria nº. 4.228, de 08 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial nº. 10.859, de 09 de agosto de 2012, nos termos do artigo 207, da Lei Complementar Estadual nº. 39/93. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. DANIEL QUEIROZ DE SANT’ANA Secretário de Estado de Educação e Esporte _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE GABINETE DO SECRETÁRIO Portaria nº 4.857 de 08 de outubro de 2012. O Secretário de Estado de Educação e Esporte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Maria de Fátima Reginaldo de Farias, matrícula nº 2381486-1, para exercer a função de Coordenadora de Ensino da Escola Tupanir Gaudêncio da Costa, Tipificação B, no município de Tarauacá. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de outubro de 2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. DANIEL QUEIROZ DE SANT’ANA Secretário de Estado de Educação e Esporte _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE GABINETE DO SECRETÁRIO Portaria nº 4.858 de 08 de outubro de 2012. O Secretário de Estado de Educação e Esporte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Alzilene Braga Ferreira, matrícula nº 9167412-2, para exercer a função de Coordenadora Administrativa, na representação da SEE do município de Sena Madureira. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 20 de setembro de 2012. ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONVÊNIO/SEE/Nº 149/2011 DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE E O COMITÊ EXECUTIVO HUMBERTO DE CAMPOS. DO OBJETO: prorrogar por 90 (noventa) dias, a vigência do convênio nº 149/2011, que tem por objeto a cooperação Financeira, visando a aquisição de fardamento escolar, conforme padrão definido pela SEE, destinado aos alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental da Escola Humberto de Campos, localizada no município de Cruzeiro do Sul - Acre. DA VIGÊNCIA: A vigência do Convênio fica prorrogada até de 27 de novembro de 2012, sendo a execução até 28 de setembro de 2012 e os 60 dias finais destinados à apresentação da prestação de contas LOCAL E DATA DE ASSINATURA: Rio Branco – Acre, 27 de junho de 2012. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Convênio Originário ASSINAM: RAILTON GEBER DA ROCHA – Secretário Adjunto de Educação da SEE e MÁRIA SORIANO DE OLIVEIRA – Presidente do Comitê Executivo Humberto de Campos. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONVÊNIO/SEE/Nº 219/2011 DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE E O COMITÊ EXECUTIVO JORGE KALUME. DO OBJETO: prorrogar por 90 (noventa) dias, a vigência do convênio nº 219/2011, que tem por objeto a cooperação Financeira, visando a aquisição de fardamento escolar, conforme padrão definido pela SEE, destinado aos alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental da Escola Jorge Kalume, localizada no município de Rio Branco - Acre. DA VIGÊNCIA: A vigência do Convênio fica prorrogada até de 27 de novembro de 2012, sendo a execução até 28 de setembro de 2012 e os 60 dias finais destinados à apresentação da prestação de contas LOCAL E DATA DE ASSINATURA: Rio Branco – Acre, 27 de junho de 2012. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Convênio Originário ASSINAM: RAILTON GEBER DA ROCHA – Secretário Adjunto de Educação e MÁRIA DO PERPETUO SOCORRO – Presidente do Comitê Executivo Jorge Kalume. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO/SEE Nº 422/2011 CONCORRÊNCIA Nº 060/2011 – CPL 01 (PROCESSO Nº 0012629-2/2011) CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADA: IMOBILIÁRIA MANUELLA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA DO OBJETO: Constitui objeto deste termo a prorrogação do prazo de vigência e execução do contrato de prestação de serviços de ampliação da escola Marcilio Pontes, localizada no município de Acrelândia - AC, sob a fiscalização da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras Públicas –SEOP, DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E PRAZO DE EXECUÇÃO: A vigência contratual permanece em 90 (noventa) dias contados a partir do dia 28/10/2012 à 25/01/2013. O prazo de execução fica prorrogado por 90 (noventa) dias contados a partir do dia 23 de julho até o dia 21 de outubro. DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato principal, que não sejam conflitantes com as ora ajustadas. DO LOCAL E DATA: Rio Branco - AC, 20 de julho de 2012. ASSINAM: RAILTON GEBER DA ROCHA - Secretário Adjunto de Educação - PELA CONTRATANTE BENEDITO DE SOUZA GOMES - PELA CONTRATADA 4 Quarta-feira, 10 de outubro de 2012 Nº 10.904 DIÁRIO OFICIAL4 ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 137/2012 PROCESSO Nº 0023647-4/2012 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 823/2012 – CPL 02 VALIDADE: 01 (UM) ANO A CONTAR DA SUA ASSINATURA DO OBJETO: Registro de Preços para Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de Serviços de Fretamento Terrestre e Fluvial, com o objetivo de atender às demandas das ações do Programa Brasil Alfabetizado e suas resoluções, dentre outras demandas da SEE, nas regionais do Juruá, Tarauacá/Envira, Baixo Acre, Alto Acre e Purus, conforme especificação constante no Termo de Referência – Anexo I do Edital. LOCAL E DATA: Rio Branco - AC, 02 de outubro de 2012. ASSINAM: RAILTON GEBER DA ROCHA - Secretário Adjunto de Educação - ÓRGÃO GESTOR MARIA SAIONARA SOARES DAMASCENO - M. SAIONARA SOARES DAMASCENO – ME - PRESTADOR DE SERVIÇOS PRESTADOR DE SERVIÇOS/PREÇOS REGISTRADOS POR OCASIÃO DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 823/2012 – CPL 02 EMP. VENC.: M. SAIONARA SOARES DAMASCENO - ME LOTE I - FRETAMENTO TERRESTRE NA REGIONAL DO BAIXO ACRE E PURUS QUANT. P/ QUANT. P/ VALOR TOTAL P/ ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE VALOR UNIT. CONSUMO REGISTRO REGISTRO 1 Transporte Terrestre no trecho Capixaba/Rio Branco/Capixaba FRETE 1 2 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00 2 Transporte Terrestre no trecho Acrelândia/Rio Branco/Acrelândia FRETE 1 2 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00 3 Transporte Terrestre no trecho Porto Acre/Rio Branco/Porto Acre FRETE 1 2 R$ 1.900,00 R$ 3.800,00 Transporte Terrestre no trecho Sena Madureira/Rio Branco/ 4 FRETE 1 2 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00 Sena Madureira VALOR TOTAL LOTE I R$ 15.800,00 LOTE II - FRETAMENTO TERRESTRE EM RIO BRANCO QUANT. P/ QUANT. P/ VALOR TOTAL P/ ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE VALOR UNIT. CONSUMO REGISTRO REGISTRO Transporte Terrestre no município de Rio Branco – Zona Urba1 FRETE 8 16 R$ 987,50 R$ 15.800,00 na (8 pontos para sede campestre do (SINTEAC). VALOR TOTAL LOTE II R$ 15.800,00 LOTE III - TRANSPORTE FLUVIAL QUANT. P/ QUANT. P/ VALOR TOTAL P/ VALOR UNIT. ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE REGISTRO CONSUMO REGISTRO Transporte Fluvial no trecho Cruzeiro do Sul/ /Marechal ThauFRETE 1 2 R$ 4.000,00 R$ 8.000,00 1 maturgo/ Cruzeiro do Sul/ Transporte Fluvial no trecho Cruzeiro do Sul/ Porto Walter/ FRETE 1 2 R$ 3.500,00 R$ 7.000,00 2 Cruzeiro do Sul. 3 Transporte Fluvial no trecho Tarauacá/Jordão/Tarauacá FRETE 1 2 R$ 4.000,00 R$ 8.000,00 VALOR TOTAL LOTE III R$ 23.000,00 VALOR TOTAL GERAL - LOTES I, II, III R$ 54.600,00 ____________________________________________________________________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE ESCOLA: ELIZIÁRIO TÁVORA CONSELHO ESCOLAR ELIZIÁRIO TÁVORA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº. 01/2012 OBJETO: Aquisição de material de expediente e permanente. Com base nas informações constantes no Edital - Convite e em cumprimento aos termos do artigo 43 inciso VI, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, acolho o relatório da Comissão Permanente de Licitação HOMOLOGO o procedimento ora escolhido, em favor da empresa: M.N ALMEIDA ARAÚJO ME. inscrita sob o CNPJ de nº 04.337.851/000185 nos itens:01,02,03 04 e 05, perfazendo um Valor Global de R$ 4.345,00 (Quatro mil, trezentos e quarenta e cinco reais) classificada como Menor Preço por Item, com base na Resolução nº 09 de 02 de março de 2011 Art. 3º, § 2º. Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Sena Madureira-AC, 05 de outubro de 2012. Siléa Barboza Gomes de Freitas Presidente do Conselho Escolar _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE ESCOLA: ELIZIÁRIO TÁVORA CONSELHO ESCOLAR ELIZIÁRIO TÁVORA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº. 01/2012 OBJETO: Aquisição de material de expediente e permanente. Com base nas informações constantes no Edital - Convite e em cumprimento aos termos do artigo 43 inciso VI, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, acolho o relatório da Comissão Permanente de Licitação HOMOLOGO o procedimento ora escolhido, em favor da empresa: DÁRIO MAIA DE ARAÚJO-ME. inscrita sob o CNPJ de nº 04.016.283/0001-10 nos itens: 06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18 , 19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,35,36,37,38,39,40,4 1,42,43,44,45,46,47,48,49 , perfazendo um Valor Global de R$ 8.463,10 (Oito mil quatrocentos e sessenta e três reais e dez centavos ) classificada como Menor Preço por Item, com base na Resolução nº 09 de 02 de março de 2011 Art. 3º, § 2º. Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Sena Madureira-AC, 05 de outubro de 2011. Siléa Barboza Gomes de Freitas Presidente do Conselho Escolar _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE COMITÊ EXECUTIVO MANOEL BRAZ DE MELO Comissão Permanente de Licitação – CPL TOMADA DE PREÇO N.º 05/2012 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 05/2012 OBJETO: Aquisição de material de Cozinha/limpeza/higiene, Lubrificante Automotivo,material de Consumo e Material Permanente,Com base nas informações constantes no Edital - Tomada de Preço e em cumprimento aos termos do artigo 43 inciso VI, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, acolho o relatório da Comissão Permanente de Licitação ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento ora escolhido, em favor da empresa: P. R. DOS SANTOS. Inscrita sob o CNPJ de nº 15.735.524/0001-06 no lote I: Cozinha/limpeza/higiene, Lubrificante Automotivo, material de Consumo e Material Permanente, perfazendo um Valor Global de R$ 2.677,65 (Dois mil, seiscentos e setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) classificada como Menor Preço por lote, com base na Lei 1569 de 23 de Julho de 2004, Instrução Normativa nº 08 de 10 de novembro de 2010 e Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Cruzeiro do Sul-AC, 05 de Outubro de 2012. Alcides da Silva Rebouças Presidente do Comitê Executivo 5 Quarta-feira, 10 de outubro de 2012 Nº 10.904 ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE COMITÊ EXECUTIVO MANOEL BRAZ DE MELO Comissão Permanente de Licitação – CPL TOMADA DE PREÇO N.º 05/2012 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº. 06/2012 OBJETO: Aquisição de material de Expediente e Processamento de dados, Com base nas informações constantes no Edital - Tomada de Preço e em cumprimento aos termos do artigo 43 inciso VI, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, acolho o relatório da Comissão Permanente de Licitação ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento ora escolhido, em favor da empresa: L. A. V DA CUNHA-ME. Inscrita sob o CNPJ de nº 05.441.145/0001-41 no lote I: Expediente/didático e processamento de dados, perfazendo um Valor Global de R$ 4.752,50 (Quatro mil, setecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) classificada como Menor Preço por lote, com base na Lei 1569 de 23 de Julho de 2004, Instrução Normativa nº 08 de 10 de novembro de 2010 e Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Cruzeiro do Sul-AC, 05 de Outubro de 2012. Alcides da Silva Rebouças Presidente do Comitê Executivo _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE COMITÊ EXECUTIVO SÃO FRANCISCO DE ASSIS I RESOLUÇÃO Nº 001/CESFAI/2012 Rio Branco - AC, 09 de outubro de 2012. A PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO SÃO FRANCISCO DE ASSIS I NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTO NO SEU ESTATUTO. Resolve: Art. 1º - Nomear uma Comissão Permanente de licitação composta pelos membros abaixo discriminados: • Maria Luciete Souza da Silva - Presidente • Maria Florisnete Santos O. de Almeida • Francisco Hipólito de Araújo Neto Art. 2º - Os membros desta Comissão são designados para executarem os processos licitatórios dos recursos transferidos pelo Estado do Acre através da Secretaria de Estado de Educação, para aplicação no desenvolvimento das atividades da Escola São Francisco de Assis I, nos termos da Lei nº 1.569 de 23 de julho de 2004 – Lei de Autonomia Financeira das Escolas Públicas Estaduais. Art.3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.. Rio Branco - AC, 08 de outubro de 2012. CLAUDIA GLAYCE LOPES SANTOS Presidente do Comitê Executivo _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE COMITÊ EXECUTIVO CONSÓRCIO EDMUNDO PINTO ESCOLAS ESTADUAIS RURAIS: EDMUNDO PINTO, 22 DE MARÇO E GASTON DE OLIVEIRA COMISSÃO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE PROPOSTAS CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 01/2012 Prezado (s) Senhor (es), O Comitê Executivo Consórcio Edmundo Pinto localizado no Ramal da Maloca, km 10, Seringal Nova Esperança, Colocação Maloca no Município de Xapuri/AC, através da Comissão de Análise e Julgamento de Propostas comunica que estará recebendo propostas para Aquisição de Material de Consumo (Construção e Cantina) e Equipamento para atender as necessidades da Escola Estadual Rural 22 de Março, tudo de conformidade com as especificações constantes no LOTE I – Material de Consumo para Cantina, LOTE II – Material de Consumo para Construção e LOTE III – Equipamento Escolar. O presente CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA poderá ser retirado no período de 10/10/2012 à 17/10/2012 das 8h00min. às 12h00min. e das 14h00min às 17h00min, na sede do Núcleo da Secretaria de Estado de Educação e Esporte - SEE, Sala da Coordenação Administrativa, situada a Rua Floriano Peixoto, Nº. 90 – Centro, no município de Xapuri - AC. Os interessados poderão dirigir-se ao endereço acima mencionado, bem como ligar no período e horário acima indicado, para sanar eventuais dúvidas e receber maiores informações. Para tanto, poderão entrar em contato pelo fone (68) 3542-2358. DIÁRIO OFICIAL5 I – OBJETO: Será objeto do presente CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA, Aquisição de Material de Consumo para Cantina LOTE I; Material de Consumo para Construção - LOTE II e Equipamento Escolar – LOTE III, tudo de conformidade com as Especificações Técnicas e Anexos, partes integrantes do presente Convite, para atender as necessidades do COMITÊ EXECUTIVO CONSÓRCIO EDMUNDO PINTO, representando as Escolas Estaduais Rurais Edmundo Pinto, 22 de Março e Gaston de Oliveira, ação do Subprojeto Escolar, no âmbito do Programa de Inclusão Social e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Estado do Acre – PROACRE. a) DO (S) ANEXO (S) DO CONVITE – Constitui (em) Anexo (s) deste Convite: ■ TABELA CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTO - LOTES I, II e III; ■ LOTE I – Material de Consumo para Cantina - Descrição detalhada dos materiais; ■ LOTE II – Material de Consumo para Construção - Descrição detalhada dos materiais; ■ LOTE III – Equipamento - Descrição detalhada do equipamento; ■ Anexo I – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO. II – CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: Menor preço global por lote, devendo a empresa concorrente apresentar proposta especificando os valores unitários e totais dos itens de cada Lote. III – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega total do material e com o devido atesto na Nota Fiscal pelo (a) responsável/gestor (a) da escola em conjunto com o técnico da SEE responsável pelo recebimento. IV – LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL: Os objetos ora licitados serão entregues no Núcleo da Secretaria de Estado de Educação e Esporte - SEE, localizado na Rua Floriano Peixoto n. 90 - Centro, município de Xapuri/AC., em observância ao Oficio Circular nº 19/2012/ GAB/SEE de 24 de julho de 2012, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato. V - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: No ato da abertura das propostas deverá a empresa participante apresentar os seguintes documentos: 1 – PESSOA JURÍDICA (PJ): Relativos à Capacidade Jurídica: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; c) Decreto de Autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício. Relativos à Regularidade Fiscal a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF); VI - CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO E PAGAMENTO: No ato de assinatura do Contrato deverá a empresa vencedora apresentar os seguintes documentos, Relativos à Regularidade Fiscal: 1 – DA PESSOA JURÍDICA (PJ) a) Certidão de Regularidade de Situação - CRS, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, emitida pela Caixa Econômica Federal - CEF; b) Certidão Negativa de Débito - CND, comprovando sua regularidade, relativa à seguridade social; c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal; d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual; e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal; Observação: No ato do pagamento à contratada, será feito nova análise da documentação, pelo Comitê Executivo. Em caso de documento vencido, deverá ser apresentado novo documento. VII – A PROPOSTA DEVERÁ SER APRESENTADA POR ESCRITO, LACRADA E DEVIDAMENTE ASSINADA E CONTER AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: 1. O nome, razão social, endereço da empresa e número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ-MF e indicação do (s) Lote (s) para o(s) qual (is) a empresa está concorrendo; 2. Nome, RG, CPF, Endereço residencial, estado civil e nacionalidade do responsável pela assinatura do Contrato; 6 Quarta-feira, 10 de outubro de 2012 Nº 10.904 3. Descrição completa dos materiais e/ou bens ofertados; 4. Preço unitário e total; 5. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data final prevista para sua entrega; 6. Os custos unitários dos bens apresentados pelos licitantes, serão a base de cálculo para as suas propostas e, em caso de erro na transposição ou multiplicação dos dados, a proposta será corrigida, pela equipe técnica da Contratante com base nos custos unitários apresentados, da seguinte forma: 6.1 O erro de multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente, terá corrigido o seu produto; 6.2 O erro de adição será retificado tomando as parcelas corrigidas e substituindo o total proposto pelo corrigido; 6.3 Na hipótese de erro no preço unitário cotado não será admitida retificação. VII – Haverá sessão pública para abertura das propostas no dia 18 de outubro de 2012 às 9h00min. Local: sede do Núcleo da Secretaria de Estado de Educação, Sala da Coordenação Administrativa, situada a Rua Floriano Peixoto, Nº. 90 – Centro, no município de Xapuri- AC. Xapuri - Acre, 08 de outubro de 2012. Saiane da Costa Amorim Presidente da Comissão de Análise e Julgamento de Propostas _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE COMITÊ EXECUTIVO CONSÓRCIO SANTA RITA ESCOLAS ESTADUAIS: GEZILDA DE FREITAS PAIXÃO, GEZILDA DE FREITAS PAIXÃO ANEXO, DOM MOACIR GRECHI E BADEIRANTES COMISSÃO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE PROPOSTAS CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 03/2012 Prezado (s) Senhor (ES), O COMITÊ EXECUTIVO CONSÓRCIO SANTA RITA, estabelecido na BR-364 km 82, Ramal do Gavião, km 03, no Município de Bujari – Ac. CEP – 69923-000, através da Comissão de Análise e Julgamento de Propostas comunica que estará recebendo propostas para contratação de empresa para aquisição de material de construção em geral e madeiras de primeira qualidade para manutenção e adequação da rede física de escolas rurais, tudo de conformidade com as Especificações Técnicas e Anexos. O presente CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA poderá ser retirado no período de 10/10 à 17/10/2012 no horário das 8:00 às 12:00 e das 14:00 as 17:00 h, na sede do NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DE SEE, situada na Rua Geraldo Mesquita, nº 148, Bairro Centro, CEP 69923- 000, Município de BUJARI/AC. Os interessados poderão dirigir-se ao endereço acima mencionado, no período e horário acima indicado para sanar eventuais dúvidas e receber maiores orientações. I – OBJETO: Será objeto do presente CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA À AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL – LOTE I, MADEIRA BENEFICIADA DE 1ª QUALIDADE – LOTE II E EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIO – LOTE III, tudo de conformidade com as Especificações Técnicas e Anexas, partes integrantes do presente Convite, para atender necessidades do COMITÊ EXECUTIVO CONSÓRCIO SANTA RITA, representando as escolas: GEZILDA DE FREITAS PAIXÃO, GEZILDA DE FREITAS PAIXÃO ANEXO, DOM MOACIR GRECHI E BADEIRANTES , ação do Subprojeto Escolar, no âmbito do Programa de Inclusão Social e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Estado do Acre – PROACRE. a) DOS ANEXOS DO CONVITE - Constituem Anexos deste Convite: ▪ Lote I – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - Descrição detalhada dos materiais; ▪ Lote II – MADEIRA BENEFICIADA DE 1ª QUALIDADE- Descrição detalhada da madeira; ▪ Lote III – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - Descrição detalhada dos bens; ▪ Anexo I - MINUTA DO CONTRATO II – CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: menor preço global por lote, devendo a empresa concorrente apresentar proposta especificando os valores unitários e totais dos itens de cada Lote. III – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega total do material e com o devido atesto na Nota Fiscal pelo (a) responsável/gestor (a)/ Presidente do comitê da escola em conjunto com o técnico do Núcleo da SEE responsável pelo recebimento. IV – LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL: O objeto ora licitado será entregue nas referidas escola: ESCOLA GEZILDA DE FREITAS PAIXÃO, situada na BR-364 km 82, Ramal do Gavião, km 03, ESCOLA GEZILDA DE FREITAS PAIXÃO – ANEXO Situada na BR-364 km 52, Ramal Espinhara km 06, ESCOLA DOM MOACIR GRECHI, Situada na BR-364 km 28, Ramal Bujari km 14 e ESCOLA BANDEIRANTES, Situada na BR-364 km 52, Ramal Espinhara km 23. CEP 69923-000, município de BUJARI/AC, no prazo de até 15(quinze) dias corridos, con- DIÁRIO OFICIAL6 tados a partir da assinatura do Contrato. V - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: No ato da abertura das propostas deverá a empresa participante apresentar os seguintes documentos: 1 – PESSOA JURÍDICA (PJ): Relativos à Capacidade Jurídica: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; c) decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício. Relativos à Regularidade Fiscal a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF); VI - CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO E PAGAMENTO: No ato de assinatura do Contrato deverá a empresa vencedora apresentar os seguintes documentos, relativos à Regularidade Fiscal: 1 – DA PESSOA JURÍDICA (PJ) a) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRS, emitida pela Caixa Econômica Federal - CEF; b) Certidão Negativa de Débito - CND, comprovando sua regularidade, relativa a seguridade social; c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal; d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual; e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal; Observação: No ato do pagamento à contratada, será feito nova análise da documentação, pelo Conselho ou Consórcio Escolar. Em caso de documento vencido, deverá ser apresentado novo documento. VII – A PROPOSTA DEVERÁ SER APRESENTADA POR ESCRITO, LACRADA E DEVIDAMENTE ASSINADA E CONTER AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: 1. O nome, razão social, endereço da empresa e número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ-MF e indicação do (s) Lote (s) para o(s) qual (is) a empresa está concorrendo; 2. Nome, RG, CPF, Endereço residencial, estado civil e nacionalidade do responsável pela assinatura do Contrato; 3. Descrição completa dos materiais e/ou bens ofertados; 4. Preço unitário e total; 5. Prazo de validade da proposta, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data final prevista para sua entrega; 6. Os custos unitários dos bens apresentados pelos licitantes, serão a base de cálculo para as suas propostas e, em caso de erro na transposição ou multiplicação dos dados, a proposta será corrigida, pela equipe técnica da Contratante com base nos custos unitários apresentados, da seguinte forma: 6.1 O erro de multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente, terá corrigido o seu produto; 6.2 O erro de adição será retificado tomando as parcelas corrigidas e substituindo o total proposto pelo corrigido; 6.3 Na hipótese de erro no preço unitário cotado não será admitida retificação. VIII – Haverá sessão pública para abertura das propostas no dia 18 de Outubro de 2012 às 8h e 30 min. Local: Núcleo de Educação da SEE, situada na Rua Geraldo Mesquita, nº 148 Bairro Centro, CEP69926- 000 município de Bujari/AC. Bujari-AC, 09 de Outubro de 2012 José Eliézio Alves da Cruz PRESIDENTE DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DE PROPOSTAS _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE COMITÊ EXECUTIVO CONSÓRCIO SANTA RITA ESCOLAS ESTADUAIS: GEZILDA DE FREITAS PAIXÃO, GEZILDA DE FREITAS PAIXÃO ANEXO, DOM MOACIR GRECHI E BADEIRANTES COMISSÃO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE PROPOSTAS CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 04/2012 Prezado(s) Senhor (ES), O COMITÊ EXECUTIVO CONSÓRCIO SANTA RITA, estabelecido na 7 Quarta-feira, 10 de outubro de 2012 Nº 10.904 BR-364 km 82, Ramal do Gavião, km 03, no Município de Bujari – Ac. CEP – 69923-000. Através da Comissão de Análise e Julgamentos de Propostas comunica que estará recebendo propostas para a contratação de empresa e/ou pessoa física para execução de serviços de reforma, manutenção e adequação da rede física das estaduais rurais GEZILDA DE FREITAS PAIXÃO, GEZILDA DE FREITAS PAIXÃO ANEXO, DOM MOACIR GRECHI E BADEIRANTES, tudo de conformidade com as especificações contidas no Lote I e seus anexos. O presente CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA poderá ser retirado no período de 10/10 à 17/10/2012 no horário das 8:00 às 12:00 e das 14:00 as 17:00 h, na sede do NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DE SEE, situada na Rua Geraldo Mesquita, nº 148, Bairro Centro, CEP 69923- 000, Município de BUJARI/AC. Os interessados poderão dirigir-se ao endereço acima mencionado, no período e horário acima indicado para sanar eventuais dúvidas e receber maiores orientações. I – OBJETO: Será objeto do presente CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA a contratação de empresa e/ou pessoa física para execução de serviços de reforma, manutenção e adequação da rede física das Escolas estaduais rurais GEZILDA DE FREITAS PAIXÃO, GEZILDA DE FREITAS PAIXÃO ANEXO, DOM MOACIR GRECHI E BADEIRANTES, tudo de conformidade com as Especificações Técnicas contida no Lote I e seus Anexos, partes integrantes do presente Convite, para atender necessidades do COMITÊ EXECUTIVO CONSÓRCIO SANTA RITA, ação do Subprojeto Escolar, no âmbito do Programa de Inclusão Social e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Estado do Acre – PROACRE. a) DOS ANEXOS DO CONVITE - Constituem Anexos deste Convite, referente ao Lote 1: ▪ Anexo I – Escola estadual rural GEZILDA DE FREITAS PAIXÃO; ▪ Anexo II – Escola estadual rural GEZILDA DE FREITAS PAIXÃO ANEXO; ▪ Anexo III – Escola estadual rural DOM MOACIR GRECHI; ▪ Anexo IV – Escola estadual rural BADEIRANTES; ▪ Anexo V – Minuta do Contrato; ▪ Anexo VI – Termo de Aceitação dos Serviços Executados. II – CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: Menor preço global por lote,devendo a empresa concorrente apresentar proposta especificando os valores unitários e totais dos itens de cada Anexo. III – FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado a empresa e/ou pessoa física contratada parceladamente, após conclusão e término dos serviços executados em cada escola, mediante assinatura do TERMO DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS e com o devido atesto na Nota Fiscal de Serviços Executados pelo (a) responsável/ gestor (a) da escola em conjunto com o técnico da SEE responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços. IV – LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O objeto ora licitado será executado no prazo de até 90 (Noventa) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, nos endereços abaixo especificados nos Anexos I ao IV do Lote I, sendo que os serviços serão iniciados pela escola estadual rural GEZILDA DE FREITAS PAIXÃO, em seguida a escola estadual rural GEZILDA DE FREITAS PAIXÃO ANEXO, logo após a escola estadual rural DOM MOACIR GRECHI e por última a escola estadual rural BADEIRANTES. a) Lote I com seus anexos: ■ Anexo I – Escola estadual rural GEZILDA DE FREITAS PAIXÃO, situada na BR-364 km 82, Ramal do Gavião, km 03; ■ Anexo II – Escola estadual rural GEZILDA DE FREITAS PAIXÃO – ANEXO, Situada na BR-364 km 52, Ramal Espinhara km 06; ■ Anexo III – Escola estadual rural DOM MOACIR GRECHI, Situada na BR-364 km 28, Ramal Bujari km 14 ■ Anexo IV – Escola estadual rural BANDEIRANTES, Situada na BR364 km 52, Ramal Espinhara km 23 V - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: No ato da abertura das propostas deverá a empresa e/ou pessoa física, apresentar os seguintes documentos: 1 – PESSOA JURÍDICA (PJ): Relativos à Capacidade Jurídica: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; c) decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício. Relativos à Regularidade Fiscal a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF); 2 – PESSOA FÍSICA. a) Cópia da Cédula de Identidade RG; DIÁRIO OFICIAL7 b) Cópia do Cadastro da Pessoa Física (CPF-MF); VI - CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO E PAGAMENTO: No ato de assinatura do Termo de Contrato deverá a empresa e/ou pessoa física, apresentar os seguintes documentos: Relativos à Regularidade Fiscal: 1 – DA PESSOA JURÍDICA (PJ) a) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRS, emitida pela Caixa Econômica Federal - CEF; b) Certidão Negativa de Débito - CND, comprovando sua regularidade, relativa a seguridade social; c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal; d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual; e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal; 2 – DA PESSOA FÍSICA (PF) a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal; b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual; c) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal; 3 – DO PAGAMENTO:No ato do pagamento à Contratada (Pessoa Física ou Jurídica), será feita pelo Conselho ou Consórcio Escolar nova análise da documentação relativa à regularidade fiscal acima solicitada como condição de Contratação, e em caso de documento vencido, deverá ser apresentado novo documento, além de: a) Guia da Previdência Social-GPS: deverá a Contratante reter o percentual de 11% referente ao valor dos serviços contratados, quando a Contratada for Pessoa Jurídica e quando a Contratada for Pessoa Física, a Contratante deverá reter o percentual obedecendo aos valores estabelecidos na Tabela atualizada do INSS e efetuar o pagamento do Imposto Retido com cheque nominal ao INSS. b) Imposto de Renda: quando a Contratada for Pessoa Física, a Contratante deverá reter o percentual estabelecido na Tabela atualizada da Receita Federal do Brasil referente ao valor dos serviços contratados, deduzido a retenção do INSS, devendo a Contratante efetuar o pagamento do Imposto Retido com cheque nominal a Receita Federal do Brasil. VII – A PROPOSTA DEVERÁ SER APRESENTADA POR ESCRITO, LACRADA E DEVIDAMENTE ASSINADA E CONTER AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: 1. O nome, razão social, endereço da empresa e número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ-MF e/ou nome da pessoa física, endereço, RG, CPF e indicação do (s) Lote (s) para o(s) qual (is) a empresa e/ou a pessoa física está concorrendo; 2. Nome, RG, CPF, Endereço residencial, estado civil e nacionalidade do responsável pela assinatura do Contrato; 3. Descrição completa dos serviços ofertados; 4. Preço unitário e total; 5. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data final prevista para sua entrega; 6. O preço ofertado deverá cobrir todas as despesas relacionadas à execução do Contrato, inclusive materiais, equipamentos, mão-de-obra, instalações, seguros, tributos e encargos de natureza social, trabalhista, previdenciária, fiscal ou para fiscal; 7. Os custos unitários dos serviços ou dos bens apresentados pelos licitantes, serão a base de cálculo para as suas propostas e, em caso de erro na transposição ou multiplicação dos dados, a proposta será corrigida, pela equipe técnica da Contratante com base nos custos unitários apresentados, da seguinte forma: 7.1 O erro de multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente, terá corrigido o seu produto; 7.2 O erro de adição será retificado tomando as parcelas corrigidas e substituindo o total proposto pelo corrigido; 7.3 Na hipótese de erro no preço unitário cotado não será admitida retificação. VIII – Haverá sessão pública para abertura das propostas no dia 18 de Outubro de 2012 às 10h e 30 min. Local: Núcleo de Educação da SEE, situada na Rua Geraldo Mesquita, nº 148 Bairro Centro, CEP69926- 000 município de Bujari/AC. Bujari-AC, 09 de Outubro de 2012 José Eliézio Alves da Cruz PRESIDENTE DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DE PROPOSTAS 8 Quarta-feira, 10 de outubro de 2012 DIÁRIO OFICIAL8 Nº 10.904 ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE COMITÊ EXECUTIVO PEREIRA ESCOLA ESTADUAL RURAL PEREIRA COMISSÃO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE PROPOSTAS CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 04/2012 Prezado (s) Senhor (es), O COMITÊ EXECUTIVO PEREIRA, estabelecido na Rodovia AC 10 km 29, linha 01, km 08, ramal do Açaí, km 08, ramal linha 05, km 10, reserva Olho D’água km 04, Projeto de Assentamento Humaitá Zona Rural, CEP: 69.921-000 – Porto Acre, através da Comissão de Análise e Julgamento de Propostas comunica que estará recebendo propostas para AQUISIÇÃO DE MADEIRA BENEFICIADA DE 1ª QUALIDADE para atender as necessidades da Escola, tudo de conformidade com as Especificações Técnicas e Anexos. O presente CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA poderá ser retirado no período de 10/10/2012à 17/10/2012 no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min as 17h00min, na sede do Núcleo da Secretaria de Estado de Educação, situada na Rua das Falcatas, Nº. 11 - Bairro Centro, CEP: 69.921 - 000, município de Porto Acre/AC. Os interessados poderão dirigir-se ao endereço acima mencionado, bem como ligar no período e horário acima indicado para sanar eventuais dúvidas e receber maiores orientações, para tanto, poderão entrar em contato com Sr.(a) Maria Conceição dos Reis,telefone (68) 3261- 1183. I – OBJETO: Será objeto do presente CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA, MADEIRA BENEFICIADA DE 1ª QUALIDADE -LOTE I, tudo de conformidade com as Especificações Técnicas e Anexos, partes integrantes do presente Convite, para atender necessidades do COMITÊ EXECUTIVO PEREIRA,representando a ESCOLA ESTADUAL RURAL PEREIRA, ação do Subprojeto Escolar, no âmbito do Programa de Inclusão Social e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Estado do Acre – PROACRE. a) DOS ANEXOS DO CONVITE - Constituem Anexos deste Convite: ▪ Lote I – MADEIRA BENEFICIADADE 1ª QUALIDADE- Descrição detalhada da madeira; ▪ Anexo I - MINUTA DO CONTRATO II – CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: menor preço global por lote, devendo a empresa concorrente apresentar proposta especificando os valores unitários e totais dos itens de cada Lote. III – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega total do material e com o devido atesto na Nota Fiscal pelo (a) responsável/gestor (a) da escola em conjunto com o técnico do Núcleo da SEE responsável pelo recebimento. IV – LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL: O objeto ora licitado será entregue dentro na referida Escola Estadual Pereira, na Rodovia AC 10 km 29, linha 01, km 08, ramal do Açaí, km 08, ramal linha 05, km 10, reserva Olho D’água km 04, Projeto de Assentamento Humaitá, no Município de Porto Acre/AC, no prazo de até 15(quinze) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato. V - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: No ato da abertura das propostas deverá a empresa participante apresentar os seguintes documentos: 1 – PESSOA JURÍDICA (PJ): Relativos à Capacidade Jurídica: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; c) decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício. Relativos à Regularidade Fiscal a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF); VI - CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO E PAGAMENTO: No ato de assinatura do Contrato deverá a empresa vencedora apresentar os seguintes documentos, relativos à Regularidade Fiscal: 1 – DA PESSOA JURÍDICA (PJ) a) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRS, emitida pela Caixa Econômica Federal - CEF; b) Certidão Negativa de Débito - CND, comprovando sua regularidade, relativa a seguridade social; c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal; d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emiti- da pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual; e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal; f) L.O. (Licença Operacional) ou apresentar documento da procedência da madeira. Observação: No ato do pagamento à contratada, será feito nova análise da documentação, pelo Comitê Executivo. Em caso de documento vencido, deverá ser apresentado novo documento. VII – A PROPOSTA DEVERÁ SER APRESENTADA POR ESCRITO, LACRADA E DEVIDAMENTE ASSINADA E CONTER AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: 1. O nome, razão social, endereço da empresa e número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ-MF e indicação do (s) Lote (s) para o(s) qual (is) a empresa está concorrendo; 2. Nome, RG, CPF, Endereço residencial, estado civil e nacionalidade do responsável pela assinatura do Contrato; 3. Descrição completa dos materiais e/ou bens ofertados; 4. Preço unitário e total; 5. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data final prevista para sua entrega; 6. Os custos unitários dos bens apresentados pelos licitantes, serão a base de cálculo para as suas propostas e, em caso de erro na transposição ou multiplicação dos dados, a proposta será corrigida, pela equipe técnica da Contratante com base nos custos unitários apresentados, da seguinte forma: 6.1 O erro de multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente, terá corrigido o seu produto; 6.2 O erro de adição será retificado tomando as parcelas corrigidas e substituindo o total proposto pelo corrigido; 6.3 Na hipótese de erro no preço unitário cotado não será admitida retificação. VIII – Haverá sessão pública para abertura das propostas no dia 18 de Outubro de 2012ás 10:00 horas. Local: Núcleo de Educação, situada na Rua das Falcatas, Nº 11, Bairro Centro, CEP: 69.921-000 município de Porto Acre/AC. Porto Acre-AC, 09 de Outubro de 2012. Presidente da Comissão de Análise e Julgamento e Julgamento de Propostas SEHAB ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº. 037/2012 Pregão Presencial nº 448/2011 SGA OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de café, açúcar, materiais para higiene e limpeza e materiais de expediente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16122227140950000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras. Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Fonte de Recursos: 100 (RP). VALOR: O valor global do presente contrato é de R$ 15.628,00 (quinze mil seiscentos e vinte e oito reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31/12/2012. DATA DA ASSINATURA: 13/09/2012. ASSINAM: Aurélio Silva da Cruz, pela Secretaria de Habitação de Interesse Social e Edinauro Braga Rodrigues, pela empresa contratada. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Extrato do Termo de Adesão Termo de Adesão nº 022/2012 Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 454/2012 – CPL 02 OBJETO: Constitui objeto do presente Termo a adesão do CONTRATANTE ADERENTE à ATA, que faz parte deste instrumento, como se aqui estivesse inteiramente transcrita, visando à utilização dos preços que nela foram registrados pela ora INTERVENIENTE em favor da empresa KAMPÔ PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, para contratação de tendas e estruturas metálicas, locação de piso elevado, grade de isolamento, placas de fechamento e arquibancadas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 16482101125120000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras. Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de 9 Quarta-feira, 10 de outubro de 2012 DIÁRIO OFICIAL9 Nº 10.904 Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 100 (RP). VALOR: Conforme consignado na Ata de Registro de Preços, o valor total registrado para esses itens foi de R$ 202.450,00 (duzentos e dois mil e quatrocentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: O prazo de validade do presente instrumento será o mesmo da respectiva Ata de Registro de Preços, a saber, até o dia 18 de julho de 2013. DATA DA ASSINATURA: 13 de setembro de 2012. ASSINAM: Aurélio Silva da Cruz, pela Secretaria de Habitação de Interesse Social, Daniel Queiroz Sant’Ana, pela Secretaria de Estado de Educação e Alex Costa Cruz, pela empresa Kampô Promoções e Eventos Ltda. SEMA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Tomada de Preços por Técnica e Preços n 124/2012 Processo nº 20657-2/2012/CPL – 06 Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO todos os atos da Comissão permanente de Licitação- CPL 06, referente a Tomada de Preços por Técnica e Preços nº 124/2012 cujo objeto é “Contratação de Serviços (Pessoa Física) para realizar Curso de Capacitação em Recursos Hídricos com ênfase em Áreas Degradadas para produtores Rurais e membros do Conselho Gestor da Bacia hidrográfica do igarapé Judia, visando a recuperação de 25 hectares de APP na bacia do igarapé”, conforme CONVÊNIO/MMA/FNMA/SICONV Nº757461/2011, e ADJUDICO o objeto em favor do licitante HUDSON FRANKLIN PESSOA VERAS , com o valor global de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). Rio Branco, Ac 09 de outubro de 2012. Carlos Edegard de Deus Secretário de Estado de Meio Ambiente _________________________________________________________ EXTRATO DO CONTRATO N° 105/2012 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 015/2011/DETRAN PREGÃO N° 1129/2011-CEL01 (CARONA) PARTES: A SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA E A EMPRESA S DA SILVA FROTA. DO OBJETO: Constitui objeto do Contrato a Contratação de empresa para prestação de serviços de dedetização, limpeza e desobstrução de fossas, desratização e descupinização, visando atender as necessidades desta Secretária de Estado de Meio Ambiente, autorizada pelo Oficio n° 678/2012/DETRAN. DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor total do Contrato é de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Conforme Nota de Empenho n° 7200020354/2012. A despesa decorrente do Contrato correrá à conta do Programa de Trabalho: 720.002.185.412.260.2770.0000 (Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras) – Elemento de Despesa: 33.90.39.00 (OSTPJ) - Fonte de Recurso: 100 (RP). DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência será contado a partir da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2012. DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Rio Branco/Ac , com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do instrumento de Contrato. DATA E LOCAL: Rio Branco, 08 de outubro de 2012. ASSINAM: pela Contratante, CARLOS EDEGARD DE DEUS e pela Contratada (Procurador), ALEXANDRE CUSTODIO SILV. SEOP ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS SEOP TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS POR TÉCNICA E PREÇO N° 120/2012 CPL 01 Para que produza os efeitos legais em sua plenitude e com respaldo no inciso VI do art. 43 da Lei n° 8.666/93, HOMOLOGO o Processo Licitatório referente à TOMADA DE PREÇOS POR TÉCNICA E PREÇO Nº 120/2012 - CPL 01, pelo critério de técnica e preço e ADJUDICO o objeto licitado em favor da empresa: VECTRA LTDA, com o valor global de R$ 91.848,65 (noventa e um mil oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), cujo objeto é a execução de serviços de elaboração de projeto executivo do Estabelecimento Assistencial de Saúde – EAS Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco HUERB, localizado no município de Rio Branco - Acre. Rio Branco-Ac, 08 de outubro de 2012. Arqt°. Wolvenar Camargo Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas SEPC ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Polícia Civil Corregedoria Geral da Polícia Civil P O R T A R I A Nº 155, de 09 de OUTUBRO de 2012. O Corregedor Adjunto da Polícia Civil do Estado do Acre, por nomeação legal etc. CONSIDERANDO o disposto no art. 126, § 1º, da Lei Complementar nº 129/04 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre); CONSIDERANDO a documentação acostada nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar n.º 59/2011, datada de 12/09/2011; CONSIDERANDO o teor do Despacho, datado de 04/10/2012, da presidente da Comissão de Sindicância, constando solicitação de prorrogação de prazo para conclusão do feito; RESOLVE: I. REDESIGNAR a Comissão de Sindicância Administrativa, instituída através da Portaria N.º 112, de 09 de setembro de 2011 – CORREGEPOL; II. DETERMINAR a PRORROGAÇÃO, por mais 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta, do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 59/2011, nos termos do Artigo 127 da LOPC; REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Rio Branco-Acre, 09 de outubro de 2012. Alberto Dalacosta Filho Corregedor Adjunto da Polícia Civil _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Polícia Civil Corregedoria Geral da Polícia Civil P O R T A R I A Nº 156, de 09 de OUTUBRO de 2012. O Corregedor Adjunto da Polícia Civil do Estado do Acre, por nomeação legal etc. CONSIDERANDO o disposto no art. 126, § 1º, da Lei Complementar nº 129/04 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre); CONSIDERANDO a documentação acostada nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar n.º 03/2012, datada de 30/01/2012; CONSIDERANDO o teor do Despacho, datado de 04/10/2012, da presidente da Comissão de Sindicância, constando solicitação de prorrogação de prazo para conclusão do feito; RESOLVE: I. REDESIGNAR a Comissão de Sindicância Administrativa, instituída através da Portaria N.º 03, de 27 de janeiro de 2012 – CORREGEPOL; II. DETERMINAR a PRORROGAÇÃO, por mais 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta, do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 03/2012, nos termos do Artigo 127 da LOPC; REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Rio Branco-Acre, 09 de outubro de 2012. Alberto Dalacosta Filho Corregedor Adjunto da Polícia Civil _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Polícia Civil Corregedoria Geral da Polícia Civil P O R T A R I A Nº 157, de 09 de OUTUBRO de 2012. O Corregedor Adjunto da Polícia Civil do Estado do Acre, por nomeação legal etc. CONSIDERANDO o disposto no art. 126, § 1º, da Lei Complementar nº 129/04 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre); CONSIDERANDO a documentação acostada nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar n.º 06/2012, datada de 02/03/2012; CONSIDERANDO o teor do Despacho, datado de 04/10/2012, da presidente da Comissão de Sindicância, constando solicitação de prorrogação de prazo para conclusão do feito; RESOLVE: I. REDESIGNAR a Comissão de Sindicância Administrativa, instituída através da Portaria N.º 31, de 29 de fevereiro de 2012 – CORREGEPOL; 10 Quarta-feira, 10 de outubro de 2012 Nº 10.904 10 DIÁRIO OFICIAL II. DETERMINAR a PRORROGAÇÃO, por mais 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta, do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 06/2012, nos termos do Artigo 127 da LOPC; REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Rio Branco-Acre, 09 de outubro de 2012. II. DETERMINAR a PRORROGAÇÃO, por mais 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta, do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 16/2012, nos termos do Artigo 127 da LOPC; REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Rio Branco-Acre, 09 de outubro de 2012. Alberto Dalacosta Filho Corregedor Adjunto da Polícia Civil _________________________________________________________ Alberto Dalacosta Filho Corregedor Adjunto da Polícia Civil _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Polícia Civil Corregedoria Geral da Polícia Civil ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Polícia Civil Corregedoria Geral da Polícia Civil P O R T A R I A Nº 158, de 09 de OUTUBRO de 2012. O Corregedor Adjunto da Polícia Civil do Estado do Acre, por nomeação legal etc. CONSIDERANDO o disposto no art. 126, § 1º, da Lei Complementar nº 129/04 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre); CONSIDERANDO a documentação acostada nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar n.º 11/2012, datada de 21/03/2012; CONSIDERANDO o teor do Despacho, datado de 04/10/2012, da presidente da Comissão de Sindicância, constando solicitação de prorrogação de prazo para conclusão do feito; RESOLVE: I. REDESIGNAR a Comissão de Sindicância Administrativa, instituída através da Portaria N.º 37, de 19 de março de 2012 – CORREGEPOL; II. DETERMINAR a PRORROGAÇÃO, por mais 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta, do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 11/2012, nos termos do Artigo 127 da LOPC; REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Rio Branco-Acre, 09 de outubro de 2012. P O R T A R I A Nº 161, de 09 de OUTUBRO de 2012. O Corregedor Adjunto da Polícia Civil do Estado do Acre, por nomeação legal etc. CONSIDERANDO o disposto no art. 126, § 1º, da Lei Complementar nº 129/04 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre); CONSIDERANDO a documentação acostada nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar n.º 28/2012, datada de 18/06/2012; CONSIDERANDO o teor do Despacho, datado de 04/10/2012, da presidente da Comissão de Sindicância, constando solicitação de prorrogação de prazo para conclusão do feito; RESOLVE: I. REDESIGNAR a Comissão de Sindicância Administrativa, instituída através da Portaria N.º 71, de 14 de junho de 2012 – CORREGEPOL; II. DETERMINAR a PRORROGAÇÃO, por mais 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta, do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 28/2012, nos termos do Artigo 127 da LOPC; REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Rio Branco-Acre, 09 de outubro de 2012. Alberto Dalacosta Filho Corregedor Adjunto da Polícia Civil _________________________________________________________ Alberto Dalacosta Filho Corregedor Adjunto da Polícia Civil _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Polícia Civil Corregedoria Geral da Polícia Civil ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Polícia Civil Corregedoria Geral da Polícia Civil P O R T A R I A Nº 159, de 09 de OUTUBRO de 2012. O Corregedor Adjunto da Polícia Civil do Estado do Acre, por nomeação legal etc. CONSIDERANDO o disposto no art. 126, § 1º, da Lei Complementar nº 129/04 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre); CONSIDERANDO a documentação acostada nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar n.º 13/2012, datada de 21/03/2012; CONSIDERANDO o teor do Despacho, datado de 04/10/2012, da presidente da Comissão de Sindicância, constando solicitação de prorrogação de prazo para conclusão do feito; RESOLVE: I. REDESIGNAR a Comissão de Sindicância Administrativa, instituída através da Portaria N.º 39, de 19 de março de 2012 – CORREGEPOL; II. DETERMINAR a PRORROGAÇÃO, por mais 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta, do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 13/2012, nos termos do Artigo 127 da LOPC; REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Rio Branco-Acre, 09 de outubro de 2012. P O R T A R I A Nº 162, de 09 de OUTUBRO de 2012. O Corregedor Adjunto da Polícia Civil do Estado do Acre, por nomeação legal etc. CONSIDERANDO o disposto no art. 126, § 1º, da Lei Complementar nº 129/04 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre); CONSIDERANDO a documentação acostada nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar n.º 33/2012, datada de 03/07/2012; CONSIDERANDO o teor do Despacho, datado de 03/10/2012, da presidente da Comissão de Sindicância, constando solicitação de prorrogação de prazo para conclusão do feito; RESOLVE: I. REDESIGNAR a Comissão de Sindicância Administrativa, instituída através da Portaria N.º 78, de 02 de julho de 2012 – CORREGEPOL; II. DETERMINAR a PRORROGAÇÃO, por mais 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta, do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 33/2012, nos termos do Artigo 127 da LOPC; REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Rio Branco-Acre, 09 de outubro de 2012. Alberto Dalacosta Filho Corregedor Adjunto da Polícia Civil _________________________________________________________ Alberto Dalacosta Filho Corregedor Adjunto da Polícia Civil _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Polícia Civil Corregedoria Geral da Polícia Civil ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Polícia Civil Corregedoria Geral da Polícia Civil P O R T A R I A Nº 160, de 09 de OUTUBRO de 2012. O Corregedor Adjunto da Polícia Civil do Estado do Acre, por nomeação legal etc. CONSIDERANDO o disposto no art. 126, § 1º, da Lei Complementar nº 129/04 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre); CONSIDERANDO a documentação acostada nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar n.º 16/2012, datada de 02/05/2012; CONSIDERANDO o teor do Despacho, datado de 04/10/2012, da presidente da Comissão de Sindicância, constando solicitação de prorrogação de prazo para conclusão do feito; RESOLVE: I. REDESIGNAR a Comissão de Sindicância Administrativa, instituída através da Portaria N.º 53, de 30 de abril de 2012 – CORREGEPOL; P O R T A R I A Nº 163, de 09 de OUTUBRO de 2012. O Corregedor Adjunto da Polícia Civil do Estado do Acre, por nomeação legal etc. CONSIDERANDO o disposto no art. 126, § 1º, da Lei Complementar nº 129/04 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre); CONSIDERANDO a documentação acostada nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar n.º 36/2012, datada de 31/07/2012; CONSIDERANDO o teor do Despacho, datado de 04/10/2012, da presidente da Comissão de Sindicância, constando solicitação de prorrogação de prazo para conclusão do feito; RESOLVE: I. REDESIGNAR a Comissão de Sindicância Administrativa, instituída através da Portaria N.º 85, de 30 de julho de 2012 – CORREGEPOL; 11 Quarta-feira, 10 de outubro de 2012 Nº 10.904 II. DETERMINAR a PRORROGAÇÃO, por mais 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta, do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 36/2012, nos termos do Artigo 127 da LOPC; REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Rio Branco-Acre, 09 de outubro de 2012. Alberto Dalacosta Filho Corregedor Adjunto da Polícia Civil _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE POLÍCIA CIVIL GABINETE DO SECRETÁRIO EXTRATO DE CONTRATO - TERMO ADITIVO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 076/2009. PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 051/2008 – CPL 02 – SESP. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0004993-7/2008. PARTES: ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVIL E A EMPRESA INÁCIU’S TUR – INÁCIOS TURISMO LTDA. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa, para prestação de serviços de locação de 35 (trinta e cinco) veículos de passeio, sem condutor, para atender as necessidades emergenciais das Delegacias de Polícia Civil, Gerência de Administração na capital e interior e 05 (cinco) regionais dos municípios: Brasiléia, Cruzeiro do Sul, Plácido de Castro, Sena Madureira e Tarauacá – Acre (Item 4), conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I. FINALIDADE: Este aditivo tem por finalidade prorrogar a vigência do Contrato nº 076/2009, pelo período de 04.10.2012 a 04.05.2013. DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato principal, e posteriores termos aditivos, que não sejam conflitantes com as oras ajustadas. Rio Branco – Acre, 1º de outubro de 2012. ASSINAM: Sr. Emylson Farias Da Silva pela SEPC e o Sr. Getúlio Teixeira Pinheiro, pela Empresa Inaciu’s Tur – Inácio Turismo Ltda. _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE POLÍCIA CIVIL GABINETE DO SECRETÁRIO EXTRATO DE CONTRATO - TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º44 /2012. PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 40/2011 – TJ/ACRE PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0002038-98.2011.8.01.0000 PARTES: O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVIL E A EMPRESA G. M. DOS SANTOS CARVALHO - ME. OBJETO: Aquisição de cartuchos e toners (Lote 1), para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Polícia Civil- SEPC, em Rio Branco-AC, em conformidade com o Pregão Presencial para Registro de Preços nº 40/2011-TJ/ACRE. DA FINALIDADE: Este Termo tem por finalidade aditivar o valor do contrato nº 44/2012. DO VALOR: R$ 6.670,00 (seis mil seiscentos e setenta reais). DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato principal, e posteriores termos aditivos, que não sejam conflitantes com as oras ajustadas. Rio Branco - Acre, 1º de outubro de 2012. ASSINAM: O Sr. Emylson Farias da Silva pela SEPC e o Sr. Mário Onofre da Silva Carvalho pela empresa G. M. dos Santos Carvalho - ME. SESACRE PORTARIA N.º 679 DE 1º DE OUTUBRO DE 2012 A Secretária de Estado de Saúde, nomeada através do Decreto Governamental nº. 014, de 1º de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de instituir o Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção às Urgências, nos termos da Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011; Considerando o disposto no art. 198 da Constituição Federal de 1988, que estabelece as ações e os serviços públicos que integram uma rede regionalizada e hierarquizada que constituem o Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; 11 DIÁRIO OFICIAL Considerando o art. 7° da Lei nº 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, que estabelece os princípios e diretrizes do SUS, de universalidade do acesso, integralidade da atenção e descentralização político-administrativa com direção única em cada esfera de governo; Considerando a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; Considerando que a Regionalização é uma diretriz do Sistema Único de Saúde e um eixo estruturante do Pacto de Gestão e deve orientar a descentralização das ações e serviços de saúde e a organização da Rede de Atenção à Saúde; Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que prioriza a organização e implementação das Redes de Atenção à Saúde (RAS) no país; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que altera a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde – SUS; Considerando o Plano Diretor de Regionalização do Estado do Acre; e Considerando a necessidade de implantação da Rede de Urgências e Emergências e de intervenção para melhoria dos indicadores de Anos Potenciais de Vida Perdidos – APVP e mortalidade evitável. R E S O LV E: Art. 1º. Instituir o Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção às Urgências, nos termos da Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011. Art. 2º. O Grupo Condutor Estadual terá a seguinte composição: Lúcia de Fátima Carlos Paiva Luna - Coordenadora Estadual do Sistema de Atenção às Urgências; Leila Maria da Silva Lopes – Representante do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde; Solange Maria de Souza Alencar – Representante da Regional do Serviço Móvel de Urgência e Emergência da Regional do Juruá, Tarauacá e Envira; Marize Barbosa Freire de Lucena - Representante do Gabinete da Secretária de Estado de Saúde; Areski Assis Peniche – Representante da Secretaria Municipal de Saúde; Márcia Odília Marçal de Vasconcelos - Representante da Rede de Atenção de Média e Alta Complexidade; Cristian Melo de Souza - Representante da Defesa Civil Estadual; Cesar Pan - Representante do Corpo de Bombeiros Militar do Acre; Recleides Lima Darub – Representante da Atenção Básica; Francisca Félix Belém - Representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública; Américo Carneiro Paes Júnior – Representante do Departamento de Polícia Rodoviária; Celiane Maria de Medeiros Alves - Representante do Conselho Estadual de Saúde; Maria Luisa Escudeiro Leite – Representante do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas; Eliane Alves Costa - Representante do Departamento de Vigilância em Saúde; Marlene Campos dos Reis - Representante do Departamento de Regulação da Rede de Assistência. Parágrafo Único: O Grupo Condutor da Rede de Atenção às Urgências contará com o apoio institucional do Ministério da Saúde. Art. 3º. Compete ao Grupo Condutor da Rede de Atenção às Urgências as seguintes atribuições: . Mobilizar os dirigentes políticos do SUS em cada fase: . Fase de Adesão e Diagnóstico; . Fase do Desenho Regional da Rede; . Fase da Contratualização dos Pontos de Atenção; . Fase da Qualificação dos Componentes; . Fase da Certificação. . Apoiar a organização dos processos de trabalho voltados à implantação/implementação da rede; . Identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase; e . Monitorar e avaliar o processo de implantação/implementação da rede. Art. 4º. Para cumprimento de suas atribuições, o Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção às Urgências observará o plano de ação disposto no Anexo Único desta Deliberação. Art. 5º. A SESACRE, visando assegurar o andamento das ações descritas no artigo anterior, utilizará recursos provenientes do Bloco de Gestão. Art. 6º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se Dra. Suely de Souza Melo da Costa Secretária de Estado de Saúde 12 Quarta-feira, 10 de outubro de 2012 12 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.904 ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO CIB Nº 121/2012 A Presidente da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, em exercício e a Presidente do COSEMS, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.198 de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada; Considerando a Portaria GM/MS nº 793, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde. R E S O L V E M: Art. 1º: Pactuar “Ad-referendum” do Plenário o Projeto de Equipamentos e Material Permanente para o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia do Estado do Acre – INTO/AC. Rio Branco (AC), 09 de outubro de 2012. Marize Barbosa Freire de Lucena Presidente da CIB, em exercício Leila Maria da Silva Lopes Presidente do COSEMS _________________________________________________________ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Processo nº. 0006485-5/2012 Pregão Eletrônico nº. 065/2012 CPL-04 Para que produzam seus efeitos legais, nos termos do artigo 43, inciso VI, da lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, HOMOLOGO os atos praticados pelo (a) Senhor (a) Pregoeiro (a) e demais membros da Comissão Permanente de Licitação nº. 03, com referência ao Pregão em epígrafe, nos termos seguintes: O Item 01 foi adjudicado em favor da empresa WEM EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, abaixo qualificada, pelo valor global de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), resultado da seguinte composição: WEM EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA - inscrita no CNPJ 54.611.678/0001-30, Com sede à Rua Marechal MASCARENHAS DE MORAES, nº 550, Parque Industrial Lagoinha, CEP: 14095-120 Tel. (16)3512 4600, Fax(16) 3512 4637, Cidade – Ribeirão Preto – SP . EQUIPAMENTOS QTDE P/ VALOR VALOR ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. CONTRATAR UNIT. TOTAL Unidade eletrocirúrgica 01 Unid. 02 3.750,00 7.500,00 de alta frequência TOTAL R$ 7.500,00 Insta salientar que não houve itens fracassados em razão dos valores cotados; O extrato do presente termo deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/1993. A r. publicação deverá ser encaminhada à Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas para providências pertinente à inserção dos dados aqui consignados no sistema de licitações do Banco do Brasil. (www.licitacoes-e.com.br). Rio Branco, 31 de agosto de 2012. Dra. SUELY DE SOUZA MELO DA COSTA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE CONTRATANTE _________________________________________________________ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 171/2012 PROCESSO N.º 0006485-5/2012 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2012 - CPL 04 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto Aquisição de equipamentos hospitalares. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR O valor do presente Contrato é de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) de acordo com os valores especificados na Proposta e Planilhas de Preços. WEM EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA - inscrita no CNPJ 54.611.678/0001-30, Com sede àRua Marechal MASCARENHAS DE MORAES, nº 550, Parque Industrial Lagoinha, CEP: 14095-120 Tel. (16)3512 4600, Fax(16) 3512 4637, Cidade – Ribeirão Preto – SP . EQUIPAMENTOS QTDE P/ VALOR VALOR ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. CONTRATAR UNIT. TOTAL Unidade eletrocirúrgica 01 Unid. 02 3.750,00 7.500,00 de alta freqüência TOTAL R$ 7.500,00 CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Programa de Trabalho: 3021.0000, 2991.0000, 2996.0000, 2997.0000, 2998.0000; Elemento de Despesas:44.90.52.00; Fonte de Recursos: 100, 200,400 e 500. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 31/08/2011 ASSINAM: Drª SUELY DE SOUZA MELO DA COSTA pela Secretaria de Estado de Saúde e VILMA SUELI BENETÃO PEIXEIRO pela empresa WEM EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. SGA ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2012 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Nº 1.220 de 10 de março de 2011, publicado no DOE Nº 10.501, de 11 de março de 2011. Considerando os termos do Ofício/PGE/PJ nº 56-0002257 (ADA) exarado nos autos do Processo Administrativo nº 0005852-2/2009 e na forma do disposto no parágrafo 4º, artigo 26, da Lei nº 9.784, de 29/01/1999 que dispõe: “No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial” bem como, com fulcro no art. 51 da Lei Complementar nº 39/93 que estabelece “O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado, ou que tiver a sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito”; NOTIFICA o interessado SEBASTÃO MUNIZ LOPES, servidor público federal, matrícula nº 0724208, CPF Nº 160.927.592-68, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer, no prazo de 60 (sessenta) dias, a esta Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA, com endereço no Palácio das Secretarias, nº 232, Av. Getúlio Vargas, em Rio Branco - Acre, a fim de sanar pendências referentes ao processo administrativo em epígrafe, que tramita em seu desfavor, cujo objeto é o ressarcimento ao erário. O não comparecimento, no prazo designado, implicará na inscrição do nome de Vossa Senhoria, em dívida ativa, nos termos do parágrafo único do art. 51 da Lei Complementar nº 39/93, e consequentemente, a propositura de Ação de Execução. Rio Branco - Acre, 4 de setembro de 2012 Flora Valladares Coelho Secretária de Estado da Gestão Administrativa - SGA CPL GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N 163/2012 - CPL 01 - DERACRE Objeto: Contratação de empresa para execução de obras para implantação de Ramais (Abertura), no município de Feijó (lote 04). Fonte Recursos: 100 RP e 200 Convênios Retirada do Edital: 10/10/2012 à 08/11/2012 Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www. licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 12/11/2012 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 09 de outubro de 2012. ASS Wilton Diogo de Oliveira CAR Presidente Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 232/2012 - CEL 01 – SEMA 13 Quarta-feira, 10 de outubro de 2012 Nº 10.904 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL 01 torna público aos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico. Objeto: Serviço de logística para apoiar a realização das oficinas de Validação e Pactuação dos PDCs, visando atender as necessidades da SEMA, no âmbito do PROACRE. Fonte de Recursos: 500 (BIRD). Propostas: Serão recebidas até as 09h30min (Horário de Brasília) do dia 23 de outubro de 2012, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: site www.comprasnet.gov.br. Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 10 de outubro de 2012, através do site www.comprasnet. gov.br., ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500. Rio Branco-AC, 09 de outubro de 2012. ASS Thaísa Batista Monteiro CAR Pregoeira Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS N 240/2012 CPL 03 - SEPM A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 03 torna público aos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico Por Registro de Preços. Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de hospedagem e fornecimento de alimentação no municipio de Tarauacá – Ac. Fonte de Recursos: 100 (RP) e 200 (Convênio MDA Nº 59980/2011, SICONV nº 763482/2011). Propostas: Serão recebidas até as 09h30min (horário de Brasília) do dia 23 de outubro de 2012, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: site www.licitacoes-e.com.br Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 10 de outubro de 2012, através do site www.licitacoes-e. com.br N.º da Licitação 451964 ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500. Rio Branco-AC, 09 de outubro de 2012. ASS Sandro de Vasconcelos Bezerra CAR Pregoeiro Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS nº. 856/2012 - CPL 06 – FEM Objeto: Aquisição de equipamentos e consumíveis de informática. Fonte de Recursos: 100 (RP) Retirada do Edital: 10/10/2012 à 22/10/2012 Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www. licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500. Horário: 8h às 18h Data da Abertura: 23/10/2012 às 14h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 09 de outubro de 2012. ASS Aryana da Silva Viga Maia CAR Pregoeira Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 975/2012 - CPL 04 FUNDHACRE Objeto: Aquisição de Microscópio Biológico Binocular, para atender as demandas da FUNDHACRE. 13 DIÁRIO OFICIAL Fonte de Recursos: 100 (RP) e 400 (SUS) Retirada do Edital: 10/10/2012 à 22/10/2012 Através dos sites www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www. licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 23/10/2012 às 14h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 09 de outubro de 2012. ASS Ana Maria Rodrigues da Costa CAR Pregoeira Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS nº. 980/2012 - CPL 06 – SEPLAN Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de derivados de petróleo, tipo combustível, em posto de abastecimento próprio, com vistas ao atendimento das necessidades da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN/AC. Fonte de Recursos: 100 (RP) Retirada do Edital: 10/10/2012 à 22/10/2012 Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www. licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500. Horário: 8h às 18h Data da Abertura: 23/10/2012 às 10h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 09 de outubro de 2012. ASS Anselmo de Miranda CAR Pregoeiro Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 990 2012 - CEL 02 - PMAC Objeto: Contratação de empresa para a Aquisição de derivado de petróleo, (Gasolina, Diesel), para atender as unidades da Polícia Militar do Estado do Acre no município de Mâncio Lima/AC. Fonte de Recursos: 100 (RP). Retirada do Edital: 11/10/2012 à 23/10/2012 Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www. licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 24/10/2012 às 16h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 09 de outubro de 2012. ASS Mário Jorge Moraes de Oliveira CAR Pregoeiro Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 991 2012 - CEL 02 - PMAC Objeto: Contratação de empresa para a Aquisição de derivado de petróleo, tipo combustível, para atender as unidades da Polícia Militar do Estado do Acre no município de Porto Walter/AC. Fonte de Recursos: 100 (RP). Retirada do Edital: 15/10/2012 à 24/10/2012 Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www. licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. 14 Quarta-feira, 10 de outubro de 2012 Nº 10.904 Data da Abertura: 25/10/2012 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 09 de outubro de 2012. ASS Mário Jorge Moraes de Oliveira CAR Pregoeiro Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 992 2012 - CEL 02 - PMAC Objeto: Contratação de empresa para a Aquisição de derivado de petróleo, tipo combustível, para atender as unidades da Polícia Militar do Estado do Acre no município de Marechal Thaumaturgo/AC. Fonte de Recursos: 100 (RP). Retirada do Edital: 15/10/2012 à 24/10/2012 Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www. licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 25/10/2012 às 10h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 09 de outubro de 2012. ASS Mário Jorge Moraes de Oliveira CAR Pregoeiro Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS nº. 1.009/2012 - CPL 05 – DEPASA Objeto: Contratação de Empresa para Fornecimento de Materiais (Pneus, Câmara de Ar e Baterias), destinados a atender as necessidades da Divisão de Transportes do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - DEPASA, nos municípios do Alto e Baixo Acre. Fonte de Recursos: 100 (RP) e 700 (RPI) Retirada do Edital: 11/10/2012 à 23/10/2012 Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www. licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500. Horário: 8h às 18h Data da Abertura: 24/10/2012 ás 14h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 09 de outubro de 2012. ASS Richard Brandão Mendes CAR Pregoeiro Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N 178 2012 - CEL 02 - DEPASA Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia para Realização de Obra de Restauração e Ampliação da estação de Captação de Água Bruta do Igarapé Encrenca, para atender as necessidades do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - DEPASA, no Município de Epitaciolândia- Acre. Fonte de Recursos: 100 – Recursos Próprios; e 500 – Operações de Crédito (BNDES Nº 08.2.0280.1/2008 subcrédito “A”). Retirada do Edital: 10/10/2012 à 24/10/2012 Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www. licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 26/10/2012 às 11h00min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 09 de outubro de 2012. ASS Maria Odalis Ruiz Gadelha CAR Presidente Consta no Processo a via original devidamente assinada 14 DIÁRIO OFICIAL GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações AVISO DE PRORROGAÇÃO PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS nº. 918/2012 - CPL 04 – SESACRE A Comissão Permanente de Licitação – CPL 04 comunica aos interessados que o Pregão Por Registro de Preços acima mencionado, publicado, no Diário Oficial do Estado Nº 10.895 Pág. 31, no Diário Oficial da União Seção 3 Nº189 Pág.221, no Jornal A Gazeta todos do dia 28/09/2012, e na Internet nos sites: www.ac.gov.br, www.acrecompra. acre.gov.br, ou www.licitacao.ac.gov.br, fica prorrogado a data de sua abertura para o dia 30/10/2012 às 08h30min, Comunicamos ainda, que as datas da retiradas serão do dia 18/10/2012 à 29/10/2012, em função de retificação no edital nos sites acima ou excepcionalmente na Estrada do Aviário Nº927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 – Rio Branco –AC-Fone (68)3212-7500. Rio Branco-AC, 09 de outubro de 2012. ASS Edilene Dulcila Soares CAR Pregoeira Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações AVISO DE REABERTURA PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 930 2012 - CPL 04 - SESACRE Objeto: Aquisição de material médico hospitalar, destinados a Rede Hospitalar do Estado do Acre, por um período previsto de 12 (doze) meses. Fonte de Recursos: 100, 200, 400 e 500. Retirada do Edital: 16/10/2012 à 25/10/2012 Através dos sites www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www. licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Reabertura: 26/10/2012 às 14h30min, em função de retificação no edital. Rio Branco-AC, 09 de outubro de 2012. ASS Ana Lúcia da Silva e Souza CAR Pregoeira Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 637/2012 - CPL 04 – SESACRE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 04 torna público que fica suspensa a abertura da licitação acima referida, marcada para o dia 09/10/2012 às 08h30min, conforme Aviso de Licitação publicado no Diário Oficial da União Seção 3 Nº 188, Pág. 177 e 178, no Diário Oficial do Estado Nº. 10.894 Pág. 15, ambos do dia 27/09/2012, e na internet nos sites: www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br, Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500. Por interesse Administrativo. Rio Branco-AC, 08 de outubro de 2012. ASS Edilene Dulcila Soares CAR Pregoeia Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 1.001/2012 - CPL 02 - IDEP-DM Objeto: Aquisição de Material de Consumo, para atender as necessidades do IDEP-DM, na execução do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e emprego – PRONATEC. Fonte de Recursos: 200 (CV). 15 Quarta-feira, 10 de outubro de 2012 15 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.904 Retirada do Edital: 15/10/2012 à 24/10/2012 Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www. licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 25/10/2012 às 10h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 09 de outubro de 2012. ASS Leonardo da Silva Rocha CAR Pregoeiro Consta no Processo a via original devidamente assinada AUTARQUIAS ACREPREVIDÊNCIA ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 816 DE 08 DE Outubro DE 2012. O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº. 0026999-8/2012, encontra-se regularmente instruído, RESOLVE: Art. 1º Conceder pensão vitalícia para MANOEL DA SILVA LIMA, na condição de esposo de ZULEIDE HOLANDA DA SILVA, servidora falecida em atividade, com percentual de 100% (cem por cento), a partir de 26 de agosto de 2012, com fundamento nos artigos 68, 71 e 72, da Lei Complementar Estadual n° 154, de 08 de dezembro de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. José de Anchieta Batista Diretor-Presidente _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 817 DE 08 DE Outubro DE 2012. O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº. 0025613-8/2012, encontra-se regularmente instruído, RESOLVE: Art. 1º Conceder pensão vitalícia para TEREZA DE SOUSA COSTA, na condição de convivente de COSMO CARNEIRO TORRES, servidor falecido em atividade, com percentual de 100% (cem por cento), a partir de 10 de setembro de 2012, com fundamento nos artigos 68, 71 e 72, da Lei Complementar Estadual n° 154, de 08 de dezembro de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. José de Anchieta Batista Diretor-Presidente _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 819 DE 09 DE Outubro DE 2012. O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº 0027022-4/2012 encontra-se regularmente instruído, RESOLVE: Art. 1º Conceder aposentadoria por invalidez, à servidora MARIA ARAÚJO FAGUNDES, matrícula 32840-1, CPF 232.532.742-68, no cargo de Agente Administrativo, Referência “2”, do Quadro de Pessoal do Estado da Secretaria da Gestão Pública, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 - EC41/03, combinado com o Art. 32 e Art. 35, inciso XIV, da Lei Complementar Estadual nº 154, de 08 de dezembro de 2005. Art. 2º Determinar que os proventos sejam calculados conforme Art. 6º-A, da EC41/03, acrescido pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. José de Anchieta Batista Diretor-Presidente _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 820 DE 09 DE Outubro DE 2012. O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº 0022748-5/2012 encontra-se regularmente instruído, RESOLVE: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral especial por tempo de contribuição, ao servidor JOÃO ALBERTO LOPES PESSOA, matrícula 136816-1, CPF 040.684.672-34, no cargo de Professor de Nível Superior - 30 horas, Letra “I”, do Quadro de Pessoal do Estado da Secretaria de Educação e Esporte, nos termos do Art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com Art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e Art. 95, da Lei Complementar Estadual nº 154, de 8 de dezembro de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. José de Anchieta Batista Diretor-Presidente _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 821 DE 09 DE Outubro DE 2012. O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições legais estabelecidas no art. 15, XI, da Lei n°. 1.688, de 08 de dezembro de 2005, e que o processo nº 0025310-2/2012, encontra-se regularmente instruído e, CONSIDERANDO o Art. 37, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT - da Constituição do Acre, que efetivou os servidores ingressados no serviço público até 31 de dezembro de 1994, tendo-lhes sido estendidos os mesmos efeitos da titulação de cargos efetivos, previstos no inciso II, do artigo 5º, da Lei Complementar nº 154, de 2005; CONSIDERANDO o Parecer PGE⁄PP nº 52⁄2009, de 5 de agosto de 2009; CONSIDERANDO que tais servidores vêm contribuindo normalmente para o Fundo de Previdência Social do Estado – FPS-, gerido pelo Acreprevidência; CONSIDERANDO por fim, ser o Acreprevidência a instituição responsável pela concessão dos benefícios previdenciários aos servidores efetivos do RPPS, (art. 1º, II, da Lei 1.688, de 8 de dezembro de 2005); RESOLVE Art. 1º Conceder aposentadoria por invalidez, à servidora MARIA ROSENI DE LIRA, matrícula 2756234-1, CPF 138.225.352-49, que ocupava o cargo de Datilografa, Grupo II - Referência “3”, do Quadro de Pessoal do Estado da Secretaria de Saúde, com fundamento no Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 – EC41/03, combinado com o Art. 32 e Art. 35, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 154, de 8 de dezembro de 2005. Art. 2º Determinar que os proventos sejam calculados conforme Art. 6ºA, da EC41/03, acrescido pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, e Art. 37, do ADCT, da Constituição do Estado do Acre, com redação dada pela Emenda Constitucional Estadual nº 38, de 2005. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. José de Anchieta Batista Diretor-Presidente DEPASA Estado do Acre Secretaria de Infra-Estrutura Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento-DEPASA EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 11.2011.051-A PARTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO – DEPASA E A EMPRESA M & P MAIA CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo no mon- 16 Quarta-feira, 10 de outubro de 2012 16 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.904 tante de R$ 273.645,67 (duzentos e setenta e três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), correspondente a 21,76% (vinte e um vírgula setenta e seis por cento) do valor inicial do Contrato, conforme Solicitação devidamente autorizada pelo Setor Competente, parte integrante deste Termo. FUNDAMENTAÇÃO: Este Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 65, inciso I, alínea “b” e § 1°, da Lei n.° 8.666/93, bem como na Cláusula Décima Quarta do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 18.09.2012. REPRESENTANTES: Felismar Mesquita Moreira, pelo CONTRATANTE e Paulo Cezar Maia Oliveira e Marcus Vinicius Maia Oliveira, pela CONTRATADA. _________________________________________________________ Estado do Acre Secretaria de Infra-Estrutura Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento-DEPASA EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO CONVÊNIO Nº 002/2011 PARTES: O ESTADO DO ACRE, O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO - DEPASA E O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio por mais 07 (sete) meses, conforme Parecer Técnico, parte integrante deste Termo. FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo tem fundamento na Cláusula Décima Quarta do Convênio. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas permanecem inalteradas. DATA: 13.08.2012. ASSINAM: Tião Viana, pelo CONCEDENTE, Gildo Cesar Rocha Pinto, pelo INTERVENIENTE e Cleidison de Jesus Rocha, pelo CONVENENTE. ESTADO DO ACRE Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO CONTRATO Nº 5.11.154C PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e a empresa AMAZON IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, contratada. OBJETO: Constitui objeto deste termo a prorrogação do prazo por mais 12 (doze) meses, em cumprimento do disposto pelo OF/DER/CZS/ Nº 145/2012 e Parecer da Procuradoria Jurídica, em conformidade com o processo administrativo nº 001.863/2011. DATA: 07 de agosto de 2012. ASSINAM: OCÍRODO OLIVEIRA JÚNIOR, pela contratante e MARCUS VENICIUS PACHECO, pela contratada. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO CONTRATO Nº 5.12.058B PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e a empresa EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA, contratada. OBJETO: Constitui objeto deste termo de aditamento o restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do Contrato nº 5.12.058B, em cumprimento do disposto no Parecer Técnico de Reequilíbrio da Gerência de Custos e Orçamento e Parecer da Procuradoria Jurídica, em conformidade com o processo administrativo nº 002.303/2012. DATA: 16 de agosto de 2012. DERACRE ASSINAM: JOSELITO JOSÉ DA NÓBREGA, pela contratante e LEONARDO MACHADO DE AZEVEDO VILELA, pela contratada. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE ESTADO DO ACRE Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE PORTARIA Nº 1087 /2012 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 6º, Parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 170/2007. R E S O L V E: Art. 1º - Rescindir a pedido o contrato de trabalho do senhor Samy Freire de Lima Agente de Fiscalização Viária, matrícula 9351221-1 a partir de 27 de setembro de 2012 . Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor a partir de 27 de setembro de 2012, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Rio Branco-AC, 27 de setembro de 2012. TERMO DE RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO Pelo presente Termo, fica RETIFICADO o Extrato do Contrato nº 5.08.095A, de 02 de junho de 2008, celebrado entre o Estado do Acre, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre e a empresa PEDREIRA VALE DO ABUNà LTDA, que tinha por objeto a aquisição de insumos, destinados à manutenção, conservação e recuperação de vias estruturais e corredores urbanos do município de Rio Branco, decorrentes do Pregão nº 081/2008 CPL 04. Onde se lê: Data: 02 de maio de 2008. Leia-se: Data: 02 de junho de 2008. Rio Branco, 04 de outubro de 2012. Joselito José da Nóbrega Diretor Geral em exercício _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO CONTRATO Nº 5.11.141B PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e a empresa M C M DE ALMEIDA - ME, contratada. OBJETO: Constitui objeto deste termo de aditamento a prorrogação de prazo por mais 06 (seis) meses do Contrato nº 5.11.141B, em cumprimento do disposto na C.I. Nº 849/2012 expedida pelo Departamento Administrativo e o Parecer da Procuradoria Jurídica, em conformidade com o processo administrativo nº 002.543/12. DATA: 23 de julho de 2012. ASSINAM: JOSELITO JOSÉ DA NÓBREGA, pela contratante e MARIA CONSUELHA MENEZES DE ALMEIDA, pela contratada. Ocírodo Oliveira Júnior Diretor Geral DETRAN GOVERNO DO ESTADO DO ACRE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DIVISÃO DE CORREGEDORIA PORTARIA Nº 306/2012 A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC, Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 22 e seus incisos, da Lei n.º 9.503, de 23 de dezembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e CONSIDERANDO, o disposto na PORTARIA/ GAB/DETRAN/AC n.º 116/02, que regulamenta o funcionamento de locais credenciados para a realização dos exames de aptidão física e mental e dos exames de avaliação psicológica em candidatos à obtenção da permissão e renovação da carteira nacional de habilitação para a condução de veículos automotores; CONSIDERANDO, que o processo administrativo de recredenciamento nº. 83/12 encontra-se em de acordo com as exigências, conforme Memorando nº. 125/12 da Corregedoria desta Autarquia, setor responsável pela análise dos processos de credenciados; 17 Quarta-feira, 10 de outubro de 2012 Nº 10.904 RESOLVE: Art. 1º Renovar o credenciamento da Psicóloga Perita Examinadora de Trânsito Suélen Ferreira Teles (CRP 01757/AC), pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 21 de junho de 2012, para desenvolver suas respectivas atividades no município de Cruzeiro do Sul/AC. Art. 2º O atendimento médico será realizado em conformidade com as normas expedidas pelo Contran, Cetran e Detran/AC, no horário de 08h00m às 12h00m, nos dias de expediente do Detran/AC, na Clínica de Trânsito Landazuri, bem como nos locais designados pelo Detran para a realização de exames nos demais municípios. Certifique-se, Publique-se e cumpra-se. Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 18 de setembro de 2012. Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho Diretora Geral _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DIVISÃO DE CORREGEDORIA PORTARIA Nº 308/2012 A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC, Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 22 e seus incisos, da Lei n.º 9.503, de 23 de dezembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e CONSIDERANDO, o disposto na PORTARIA/ GAB/DETRAN/AC n.º 235/02, que regulamenta o registro e o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores (CFC’s) e estabelece os procedimentos necessários para o processo de habilitação, normas relativas à aprendizagem e exames de habilitação; CONSIDERANDO, que o processo administrativo de recredenciamento n.º 733/12, encontra-se de acordo com as exigências, conforme memorando n.° 127/12 da Corregedoria desta Autarquia, setor responsável pela análise dos processos de credenciados; RESOLVE: Art. 1º Renovar o credenciamento do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TRÁFEGO, nas categorias A e B, pelo período de 12 (doze) meses para desenvolver suas respectivas atividades no município de Rio Branco/AC. Art. 2º Esta Portaria tem efeito retroativo, a contar de 29 de agosto de 2012. Certifique-se, Publique-se e cumpra-se. Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 19 de setembro de 2012. Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho Diretora Geral _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DIVISÃO DE CORREGEDORIA PORTARIA Nº 309/2012 A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC, Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 22 e seus incisos, da Lei n.º 9.503, de 23 de dezembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e CONSIDERANDO, o disposto na PORTARIA/ GAB/DETRAN/AC n.º 235/02, que regulamenta o registro e o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores (CFC’s) e estabelece os procedimentos necessários para o processo de habilitação, normas relativas à aprendizagem e exames de habilitação; CONSIDERANDO, que o processo administrativo de recredenciamento n.º 717/12, encontra-se de acordo com as exigências, conforme memorando n° 128/12 da Corregedoria desta Autarquia, setor responsável pela análise dos processos de credenciados; RESOLVE: Art. 1º Renovar o credenciamento do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MACHADO, nas categorias A e B, pelo período de 12 (doze) meses para desenvolver suas respectivas atividades no município de Rio Branco/AC. Art. 2º Esta Portaria tem efeito retroativo, a contar de 27 de agosto de 2012. Certifique-se, Publique-se e cumpra-se. Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 19 de setembro de 2012. Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho Diretora Geral 17 DIÁRIO OFICIAL GOVERNO DO ESTADO DO ACRE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DIVISÃO DE CORREGEDORIA PORTARIA nº. 310/2012 A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre – Detran/Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 22 da Lei nº. 9.503, de 23 de dezembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. CONSIDERANDO o disposto no artigo 263, inciso III, e 265, do CTB, quanto às providências que devem ser adotadas pela Autoridade Estadual de Trânsito quando um condutor é condenado judicialmente por crime de trânsito. CONSIDERANDO que o condutor GESSE FERREIRA SANTANA foi condenado por conduta tipificada como delito de trânsito, conforme se depreende dos autos da Ação Penal n°. 0000096.2009.8.01.0001, cuja tramitação se deu na Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco – Acre. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo destinado à aplicação da penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação, do senhor GESSE FERREIRA SANTANA, que tramitará junto a Corregedoria Geral deste Departamento de Trânsito, conforme determina o art. 265, do CTB. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 20 de Setembro de 2012. Publique-se. Cumpra-se. Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho Diretora Geral _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DIVISÃO DE CORREGEDORIA PORTARIA Nº 311/2012 A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC, Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 22 e seus incisos, da Lei n.º 9.503, de 23 de dezembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e CONSIDERANDO, o disposto na PORTARIA/ GAB/DETRAN/AC n.º 235/02, que regulamenta o registro e o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores (CFC’s) e estabelece os procedimentos necessários para o processo de habilitação, normas relativas à aprendizagem e exames de habilitação; CONSIDERANDO, que o processo administrativo de recredenciamento n.º 784/12, encontra-se de acordo com as exigências, conforme memorando n.° 129/12 da Corregedoria desta Autarquia, setor responsável pela análise dos processos de credenciados; RESOLVE: Art. 1º Renovar o credenciamento do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES 3 LUIZ, nas categorias A e B, pelo período de 12 (doze) meses para desenvolver suas respectivas atividades no município de Rio Branco/AC. Art. 2º Esta Portaria tem efeito retroativo, a contar de 03 de setembro de 2012. Certifique-se, Publique-se e cumpra-se. Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 21 de setembro de 2012. Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho Diretora Geral _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DIRETORIA GERAL PORTARIA Nº 314/2012 A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre - DETRAN/ ACRE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 22 da Lei nº. 9.503, de 23 de dezembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e pelos artigos 36 e 37 da Portaria nº 116 de 26 de Setembro de 2002, que regulamenta o funcionamento de locais credenciados para a realização dos exames de aptidão física e mental e dos exames de avaliação psicológica em candidatos à obtenção da permissão e renovação da carteira nacional de habilitação para condução de veículos automotores; CONSIDERANDO o disposto no art. 33, inciso IV, da Portaria nº 116, de 26 de setembro de 2002 do DETRAN; CONSIDERANDO o que consta no Relatório Conclusivo exarado nos autos do processo preliminar de investigação n.º 406/12, instaurado pela Corregedoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre, RESOLVE: Art. 1º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA por escrito, ao Médico Perito Examinador de Trânsito, Dr. Carlos Peredo Calderon, inscrito no 18 Quarta-feira, 10 de outubro de 2012 Nº 10.904 18 DIÁRIO OFICIAL CRM/AC Nº. 082, tendo em vista a comprovação da prática de infração administrativa, prevista na Portaria nº 116/02 do Detran/AC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se Cumpra-se. Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 26 de Setembro de 2012. SON PEREIRA GOMES, que tramitará junto a Corregedoria Geral deste Departamento de Trânsito, conforme determina o art. 265 do CTB. Art. 2º Esta Portaria tem efeito imediato. Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 26 de Setembro de 2012. Publique-se. Cumpra-se. Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho Diretora Geral _________________________________________________________ Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho Diretora Geral _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DIVISÃO DE CORREGEDORIA GOVERNO DO ESTADO DO ACRE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DIRETORIA GERAL PORTARIA Nº 315/2012 A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre - DETRAN/ ACRE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 22, da Lei nº. 9.503, de 23 de dezembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. CONSIDERANDO o que consta nos autos de infração números 282122 e 294184, dos dias 24/04/2010 e 25/06/2010, respectivamente, aduzindo a reincidência na conduta infracional prevista no artigo 165 do CTB; CONSIDERANDO a comprovada materialidade das infrações cuja reincidência prevê a penalidade de cassação do direito de dirigir; RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo destinado à aplicação da penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação do Sr. MANOEL MOURA DAS CHAGAS, que tramitará junto a Corregedoria Geral deste Departamento de Trânsito, conforme determina o art. 265 do CTB. Art. 2º Esta Portaria tem efeito imediato. Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 26 de Setembro de 2012. Publique-se. Cumpra-se. PORTARIA Nº. 318/2012 A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre - DETRAN/ ACRE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 22 da Lei nº. 9.503, de 23 de dezembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo de Sindicância da Gerência de Corregedoria n° 001/08 e Auto de Infração n° A000181370, lavrado em 14 de março de 2008, bem como o disposto no art. 148, §4º, onde obriga o condutor a reiniciar todo o processo de habilitação, caso tenha cometido, no término de um ano, infração de natureza grave, gravíssima, ou seja, reincidente em infração média, na validade de sua permissão para dirigir. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo visando o cancelamento da habilitação do Sr. ANTÔNIO OLIVEIRA DA SILVA, Registro nº 04126345161 e CPF Nº 360.232.302-10, conforme determina 263, §1º do CTB. Art. 2º O processo administrativo, de que trata o artigo anterior, tramitará perante a Corregedoria do Departamento Estadual de Trânsito do Acre. Art. 3° Esta Portaria tem efeito imediato. Publique-se Cumpra-se. Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 27 de Setembro de 2012. Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho Diretora Geral _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DIVISÃO DE CORREGEDORIA Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho Diretora Geral _________________________________________________________ PORTARIA Nº 316/2012 A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre - DETRAN/ ACRE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 22, da Lei nº. 9.503, de 23 de dezembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. CONSIDERANDO o que consta nos autos de infração números 287311 e 300548, dos dias 23/05/2010 e 07/08/2010, respectivamente, aduzindo a reincidência na conduta infracional prevista no artigo 165 do CTB; CONSIDERANDO a comprovada materialidade das infrações cuja reincidência prevê a penalidade de cassação do direito de dirigir; RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo destinado à aplicação da penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação do Sr. JONH LENO OLIVEIRA DE ARRUDA, que tramitará junto a Corregedoria Geral deste Departamento de Trânsito, conforme determina o art. 265 do CTB. Art. 2º Esta Portaria tem efeito imediato. Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 26 de Setembro de 2012. Publique-se. Cumpra-se. GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Departamento Estadual de Trânsito DIVISÃO DE CORREGEDORIA Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho Diretora Geral _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DIVISÃO DE CORREGEDORIA PORTARIA Nº 317/2012 A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre - DETRAN/ ACRE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 22, da Lei nº. 9.503, de 23 de dezembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. CONSIDERANDO o que consta nos autos de infração números 280610 e 292077, dos dias 13/04/2010 e 05/09/2010, respectivamente, aduzindo a reincidência na conduta infracional prevista no artigo 165 do CTB; CONSIDERANDO a comprovada materialidade das infrações cuja reincidência prevê a penalidade de cassação do direito de dirigir; RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo destinado à aplicação da penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação do Sr. ADEL- PORTARIA Nº 319/2012 A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre – Detran/Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 22 da Lei nº. 9.503, de 23 de dezembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. CONSIDERANDO o disposto no artigo 263, inciso III, e 265, do CTB, quanto às providências que devem ser adotadas pela Autoridade Estadual de Trânsito quando um condutor é condenado judicialmente por crime de trânsito. CONSIDERANDO o recebimento das informações relativas às condenações judiciais por delito de trânsito de condutores registrados perante este Detran; RESOLVE: Art. 1° Instaurar Processo Administrativo destinado à aplicação da penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação dos condutores relacionados no Anexo I da presente Portaria, que tramitará junto a Corregedoria Geral deste Departamento de Trânsito, conforme determina o art. 265 do CTB. Art. 2° Esta Portaria tem efeito imediato. Publique-se Cumpra-se. Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 28 de Setembro de 2012. Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho Diretora Geral ANEXO I PORTARIA Nº. 319/2012 - CORREGEDORIA DADOS DA INFRAÇÃO Artigo do Proc. n° NOME Ação Penal nº: CTB ANTONIO BARROSO 829/12 0023064-23.2009.8.01.0001 263, III DA COSTA RONALDO NUNES 830/12 0028183-91.2011.8.01.0001 263, III RAMIRES Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho Diretora Geral 19 Quarta-feira, 10 de outubro de 2012 19 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.904 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DIRETORIA GERAL PORTARIA Nº. 1438/2012 A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC, usando de suas atribuições legais que o cargo lhe confere (art. 18, inciso I, da Lei nº 1.169, de 13 de Dezembro de 1995), que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências, CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº. 24, de 08 de junho de 2012, da Controladoria Geral do Estado; RESOLVE: Art. 1º NOMEAR a servidora pública LILIAN LOPES SOUSA BARATELLA do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC, que se encontra cedida à Controladoria Geral do Estado – CGE, para exercer o Cargo em Comissão, referência CEC-05, no período de 07 de junho a 06 de outubro de 2012, tendo em vista que a mesma encontra-se exercendo, interinamente, a função de Chefe da Divisão de Gabinete daquela Instituição, durante o afastamento da titular do cargo, em decorrência de licença maternidade. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 07 de junho de 2012. Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 04 de outubro de 2012. Publique-se Cumpra-se. Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho Diretora Geral _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DIRETORIA GERAL PORTARIA Nº. 1439/2012 A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC, usando de suas atribuições legais que o cargo lhe confere (art. 18, inciso I, da Lei nº 1.169, de 13 de Dezembro de 1995), que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências, RESOLVE: Art. 1º Revogar as Portarias nº. 1032, 1033, 1034, 1035 e 1037/2012, de 06 de Julho de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 04 de outubro de 2012. Publique-se Cumpra-se. Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho Diretora Geral IAPEN EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 101/2012 ESPÉCIE: Contrato de nº 101/2012 celebrado entre Estado do Acre por intermédio do IAPEN – Instituto de Administração Penitenciária e de outro lado a Souza e Pastor LTDA. OBJETO: As partes resolvem pactuar a prestação de serviços, utilizando a mão de obra de presos sentenciados no regime fechado e/ou semiaberto, para exercer atividades na cozinha da Unidade Penitenciária do Quinari. FUNDAMENTO JURÍDICO: art.54 e seguintes da Lei Federal nº. 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 01.09.2012 Assinam: Dirceu Augusto Silva pelo IAPEN e, Iris Pastor de Souza, pela SOUZA e PASTOR LTDA. IDM ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACYR NOTIFICAÇÃO n° 02/2012/GRPA/IDEP-DM A Senhora FLÁVIA DA SILVA CARMO Ref. Contrato n° 095/2012 – Locação de veículo com condutor. O Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi, com sede na Avenida Nações Unidas, nº 1068, Bairro Bosque, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente Marco Antônio Brandão Lopes, vem pelo presente, NOTIFICAR Vossa Senhoria para que compareça neste órgão para assinatura do contrato, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme item 14.6 do Edital do Pregão Presencial nº 783/2012. Informamos que a ausência de atendimento da notificação ensejará na con- vocação do próximo licitante, respeitada a ordem de classificação do pregão. Rio Branco/AC, 5 de outubro de 2012. Marco Antônio Brandão Lopes Diretor-Presidente Decreto nº 3.695/2012 IMC PORTARIA N.º 22 DE 9 DE OUTUBRO DE 2012 O Diretor-Presidente do Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais, no uso de suas atribuições legais... Considerando a competência delegada aos Secretários de Estado através do Decreto nº 1.279, de 30 de agosto de 2007, para a designação dos seus respectivos substitutos, nos casos de ausências e impedimentos. Considerando o princípio da delegação de competência, inserido no art. 4º e parágrafos da Lei Complementar Estadual nº 171, de 31 de agosto de 2007, que “Dispõe sobre a nova estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Acre e dá outras providências”, R E S O L V E: Art. 1º - O Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais será representado pelo Secretário de Estado de Articulação Institucional – SAI JOSÉ FERNANDES DO RÊGO em substituição ao titular da pasta, no período de 10 a 12 de outubro de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição. Registre-se Publique-se Cumpra-se Rio Branco, 9 de outubro de 2012. Eufran Ferreira do Amaral Diretor-Presidente do Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais. Decreto nº 1.387/2011 IPEM TERMO DE ADESÃO Nº 005/2012 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 004/2012 ÓRGÃO GERENCIADOR: IDAF Pregão Presencial Para Registro de Preço Nº. 863/2011 – CPL 03 PROCESSO ADM. IPEM-AC Nº 59/2012 Assunto: Efetivação de adesão à ata de Registro de Preço. Declaramos, para os devidos fins, que o INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO ACRE, ADERE a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 004/2012 cujo Órgão Gerenciador é a Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - IDAF, Pregão Presencial Para Registro de Preço Nº 863/2011, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para serviços de vigilância eletrônica monitorada 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para atender as necessidades e resguardar o patrimônio imóvel, equipamentos e documentos da sede através de futura contratação com a Empresa VIGIACRE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, por um período de 12 (doze) meses; Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 2366511024076000 – Elemento de Despesa: 33.90.39.00 - Fonte de Recursos: 200 (Recurso Próprio); Valor do termo de adesão: R$ 28.800,00 (Vinte e oito e oitocentos Reais), conforme abaixo discriminado: VALOR Valor Período ITEM ESPECIFICAÇÕES Postos TOTAL Mensal Meses (R$) Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviço de Vigilância eletrônica, denominado Monitoramento Remoto de Sistemas de Alarmes e de Vistoria Pronta Resposta por 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana com no mínimo 8 (oito) até 20 câmeras com acesso remoto via internet, 24 (vinte e 01 quatro) horas por dia, 07 (sete) 01 2400,00 12 28.800,00 dias por semana com fornecimento de equipamentos e serviço para instalação e configuração do sistema de alarme, mediante cessão gratuita (comodato), para execução da segurança física dos prédios, móveis, equipamentos e documentos constantes nas dependências do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal. TOTAL GERAL 28.800,00 20 Quarta-feira, 10 de outubro de 2012 20 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.904 Rio Branco – AC, 14 de Setembro de 2012. Inácio Alves Moreira Netto Diretor Presidente do IPEM-AC (Interino) Contratante Aderente _________________________________________________________ TERMO DE ADESÃO Nº 006/2012 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 012/2012 ÓRGÃO GERENCIADOR: SEDENS Pregão Eletrônico Para Registro de Preço Nº. 008/2012 PROCESSO ADM. IPEM-AC Nº 60/2012 Assunto: Efetivação de adesão à ata de Registro de Preço. Declaramos, para os devidos fins, que o INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO ACRE, ADERE a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 012/2012 cujo Órgão Gerenciador é a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comercio e dos Serviços Sustentáveis - SEDENS, Pregão Presencial Para Registro de Preço Nº 008/2012, cujo objeto é o registro de preços para eventual contratação de empresa Contratação de serviços de terceiros pessoa jurídica e futura contratação com a Empresa Marques & Barbosa Ltda, por um período de 12 (doze) meses; Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 2366511024076000 – Elemento de Despesa: 33.90.39.00 - Fonte de Recursos: 200 (Recurso Próprio); Valor do termo de adesão: R$ 85.810,56 (Oitenta e cinco mil e oitocentos e dez Reais e cinquenta e seis centavos), conforme abaixo discriminado: PREÇO PREÇO UNIDA- QUANITEM UNITÁRIO TOTAL DE TIDADE R$ R$ Pessoal/ A – Equipe Técnica Mês mês Zelador (a) Faxineira (o) 12 0 Auxiliar de Serviços Gerais 12 1 R$ 592,22 R$ 7.106,64 Cozinheira 12 0 R$ 0,00 Encarregado de Manutenção 12 0 R$ 0,00 Técnico de Campo 12 1 R$ 1.512,00 R$ 18.144,00 Operador de Maquinas 12 0 R$ 0,00 Apoio Logístico 12 2 R$ 1.213,00 R$ 29.112,00 Encarregado das Opera12 0 R$ 0,00 ções de Campo Auxiliar Administrativo 12 1 R$ 784,66 R$ 9.415,92 Técnico Administrativo 12 1 R$ 1.836,00 R$ 22.032,00 Encarregado Administrativo 12 0 R$ 0,00 Supervisor 12 0 R$ 0,00 Subtotal A 6 R$ 85.810,56 Rio Branco – AC, 09 de Outubro de 2012. Inácio Alves Moreira Netto Diretor Presidente do IPEM-AC (Interino) Contratante Aderente ISE PORTARIA Nº 272 DE 08 DE OUTUBRO DE 2012 O Presidente do Instituto Socioeducativo – ISE/AC, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Decreto nº 3.132 de 16 de Janeiro de 2012, Considerando o que estabelece o Decreto nº 3.704, de 18 de dezembro de 2008; Considerando as conclusões das avaliações do Estágio Probatório nas quais os servidores foram considerados aptos RESOLVE: Art. 1º Homologar o resultado final da Avaliação do Estágio Probatório dos servidores elencados no Anexo I desta Portaria, nos termos dos artigos 22, 23 e 24 da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993, c/c o Decreto 3.704, de 18 de dezembro de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. José Henrique Corinto de Moura Presidente do ISE/AC Anexo I da Portaria nº 272 de 08 de Outubro de 2012 Matrícula Nome Cargo Situação Agente 9308571-1 Alberto Sarah de Souza Apto Socioeducativo Agente 9288635-2 Aneildo de Souza Gomes Apto Socioeducativo Agente Socioeducativo Agente 9308350-1 César Augusto de Jesus Vale Socioeducativo Agente 9288651-2 Clívio Oliveira da Costa Socioeducativo Agente 9286993-2 Delsson Alves Socioeducativo Agente 9131949-7 Elves Barros dos Santos Socioeducativo Agente 9308563-1 Emerson Silva Lima Socioeducativo Agente 9308539-1 Evandro da Silva Nascimento Socioeducativo Agente 9291415-2 Getúlio Régio de Oliveira Filho Socioeducativo Agente 9308482-1 Gleisson Marcos Rebouças Moraes Socioeducativo Agente 9308768-1 Henrique Silva Alemão Socioeducativo Agente 9308490-1 Jairo da Mota Lima Socioeducativo Agente 9308520-1 José Emerson Nascimento de Souza Socioeducativo Agente 9308555-1 José Heliton de Souza Silva Socioeducativo Agente 9247564-3 José Marinaldo Nogueira Socioeducativo Agente 9300473-2 Larissa Maria Octaviana de Moura Socioeducativo Agente 9128387-6 Manfrini de Melo Santiago Socioeducativo Agente 9308547-1 Marcio Pedroza de Souza Socioeducativo Agente 9288678-2 Marcos André da Silva Souza Socioeducativo Agente 9308504-1 Saulo Daisson Oliveira de Lima Socioeducativo Agente 9308407-1 Shirley Marçal do Nascimento Socioeducativo Agente 9276360-2 Vanilson Barbosa da Silva Socioeducativo 9285059-2 Antonio Carlos Pereira Medalha Apto Apto Apto Apto Apto Apto Apto Apto Apto Apto Apto Apto Apto Apto Apta Apto Apto Apto Apto Apta Apto FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEM Governo do Estado do Acre Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour Portaria Nº 790 de 08 de outubro de 2012. A Diretora-Presidente da FEM, no uso de suas atribuições legais, Resolve, Art. 1º - Nomear RODRIGO CUNHA FORNECK, para exercer o cargo em comissão – referencia CEC 4, da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 8 de outubro de 2012. Registre-se Publique-se Cumpra-se Francis Mary Alves de Lima Diretora-Presidente _________________________________________________________ Governo do Estado do Acre Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour Portaria Nº 791 de 08 de outubro de 2012. A Diretora-Presidente da FEM, no uso de suas atribuições legais, Resolve, Art. 1º - Exonerar MANOEL LUIZ DA SILVA E SILVA, do Cargo em comissão – referência CEC 1, da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour, nomeado através da Portaria nº 45 de 22 de fevereiro de 2011. Art. 2º - Nomear MANOEL LUIZ DA SILVA E SILVA, para exercer o cargo em comissão – referencia CEC 2 da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir do dia 11 de setembro de 2012. 21 Quarta-feira, 10 de outubro de 2012 Nº 10.904 Registre-se Publique-se Cumpra-se Francis Mary Alves de Lima Diretora-Presidente _________________________________________________________ Governo do Estado do Acre Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour Portaria Nº 792 de 08 de outubro de 2012. A Diretora-Presidente da FEM, no uso de suas atribuições legais, Resolve, Art. 1º - Exonerar DENISE OLIVEIRA CARNEIRO, do Cargo em comissão – referência CEC 1, da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour, nomeada através da Portaria nº 135 de 11 de abril de 2011. Art. 2º - Nomear DENISE OLIVEIRA CARNEIRO, para exercer o cargo em comissão – referencia CEC 3 da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir do dia 11 de setembro de 2012. Registre-se Publique-se Cumpra-se Francis Mary Alves de Lima Diretora-Presidente _________________________________________________________ Governo do Estado do Acre Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour Portaria Nº 793 de 08 de outubro de 2012. A Diretora-Presidente da FEM, no uso de suas atribuições legais, Resolve, Art. 1º - Nomear SILVANA MAGALHÃES DE ABREU, para exercer o cargo em comissão – referencia CEC 1, da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de outubro de 2012. Registre-se Publique-se Cumpra-se Francis Mary Alves de Lima Diretora-Presidente _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour Portaria nº 794 de 08 de outubro de 2012. A Diretora-Presidente da FEM no uso de suas atribuições legais, Resolve, Art. 1º Exonerar EWERTON NERI DE ARAÚJO, a pedido, do Cargo em comissão – referencia CEC 1, da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour, nomeado através da Portaria nº 25 de 22 de fevereiro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, com efeito retroativo a 1º de outubro de 2012. Registre-se Publique-se Cumpra-se. Francis Mary Alves de Lima Diretora – Presidente _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour Portaria nº 795 de 08 de outubro de 2012. A Diretora-Presidente da FEM no uso de suas atribuições legais, Resolve, Art. 1º Exonerar ADSON DE SOUZA BARBOSA, a pedido, do Cargo em comissão – referencia CEC 2, da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour, nomeado através da Portaria nº 14 de 22 de fevereiro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, com efeito retroativo a 11 de setembro de 2012. Registre-se 21 DIÁRIO OFICIAL Publique-se Cumpra-se. Francis Mary Alves de Lima Diretora – Presidente _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour Portaria nº 796 de 08 de outubro de 2012. A Diretora-Presidente da FEM no uso de suas atribuições legais, Resolve, Art. 1º Exonerar ANDRÉ LUIZ LIMA DE ARAÚJO, a pedido, do Cargo em comissão – referencia CEC 1 A, da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour, nomeado através da Portaria nº 530 de 07 de março de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, com efeito retroativo a 01 de outubro de 2012. Registre-se Publique-se Cumpra-se. Francis Mary Alves de Lima Diretora – Presidente _________________________________________________________ EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 035-D/2012 - FEM PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 091/2012 - CPL 03 PROCESSO Nº 0003697-7/2012 - FEM OBJETO: Registro de Preços para aquisição de equipamentos de informática e fotografia, destinados a Assessoria de Imprensa e Publicação desta Fundação, no município de Rio Branco/AC, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I e Especificação Técnica – Anexo II. Programa de Trabalho: 717.303.3122.0000, 717.303.3123.0000, 717.303.4116.0000, 717.303.3119.0000, 717.303.3121.0000, 717.303.3120.0000, 717.303.1884.0001, 717.303.2819.0001 - Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Fonte de Recurso: 100 e 700. VIGÊNCIA: A vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 meses a contar da assinatura com eficácia após a publicação, conforme previsão do Art. 15, § 3º , inciso III, da Lei 8.666/93 e art.4º, caput do Decreto 3.931/0. LOCALIDADE: Rio Branco - AC, 28 de agosto de 2012 VALOR: R$ 2.001,00 (dois mil e um reais) FORNECEDOR: INFORMATIC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.596.103/0001-54, com sede no SRTVS, edifício Palácio do Rádio II, sala 323 - Brasília/DF, CEP: 70.340-902, telefone (61) 3964-1657, neste ato representada por LINCOLN MOREIRA JORGE, brasileiro, sócio-gerente, portador do RG/CI nº 525.752 SSP/DF e do CPF nº 153.008.111-49, residente e domiciliado no DF 330, KM 01, Sítio Tacumã, casa 32, Sobradinho/DF, CEP: 73.000-000. V. V. ITEM DESCRIÇÃO UND QTD UNIT. TOTAL HD externo 3TB USB. Interface e Conexões: 1x USB v2.0 (Mini B – Fêmea); - Padrões suportados: USB v2.0; Disco rígido: Formatação: NTFS. Capacidade: 3.000GB (3TB); Sistemas Operacionais compatíveis: Microsoft Windows XP / Vista / 7 Apple Mac OS X v10.4.9 (ou mais atual); Adapta5 dor de energia: Entrada: 100 ~ UND 3 667,00 2.001,00 240V / 50 – 60Hz. Dimensões: L x A x P: 4,4 x 15,8 x 12,4cm; Peso: ± 1,08kg. CONTENDO: Guia do usuário Adaptador de energia. Base adaptadora USB v2.0 + Cabo adaptador USB v2.0 (Mini B - Macho > A - Macho / ± 1,45m de comprimento). Garantia 18 meses. MARCA: SEAGAT VALOR R$ 2.001,00 ASSINAM: FRANCIS MARY ALVES DE LIMA PELA FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR E LINCOLN MOREIRA JORGE PELA EMPRESA INFORMATIC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA _________________________________________________________ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.º 173/2012. PROCESSO N.° 0026976-3/2012 - FEM Num.Original (Fundamentação legal: Lei 8666/93, Art. 24,II) PARTES: FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR - FEM E A EMPRESA ARIENI CULTURAL PROMOÇÃO 22 Quarta-feira, 10 de outubro de 2012 Nº 10.904 DE EVENTOS LTDA EPP. OBJETO: Serviços artísticos, para os alunos do Curso de Música da Usina de Arte e Escola Acriana de Música. Recurso do Projeto Artístico PRONAC 063.788 de OGU. Programa de Trabalho: 707.303.3122.0000 e 707.303.4116.0000 - Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Fonte de Recursos: 100 e 200. VIGÊNCIA: A vigência do presente Contrato fica adstrita aos respectivos créditos orçamentários, contados a partir da data de assinatura, com eficácia após publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, de acordo com o art. 57 da Lei 8666/93. VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil, reais), pagos em um única parcela ao final da execução dos serviços. LOCALIDADE: Rio Branco - AC, 03 de outubro de 2012. ASSINAM: FRANCYS MARY ALVES DE LIMA PELA FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR - FEM e ARISMAR DO ESPIRITO SANTO PELA EMPRESA ARIENI CULTURAL PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA EPP. 22 DIÁRIO OFICIAL EXTRATO DE DISTRATO DISTRATO Nº 008/2012 CONTRATO Nº 119/2012 PROCESSO Nº 0020631-3/2012 Termo de Cooperação Técnica FEM/DERACRE nº 02/2011 (Dispensa de Licitação Lei 8.666/93Art. 24 ,XXVI C.C. Art.25,II) PARTES: FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR E YASMIN LEMKULL DAMASCENO OBJETO: O presente DISTRATO tem por escopo rescindir amigavelmente o CONTRATO nº 008/2011, firmado entre a Fundação deCultura e Comunicação Elias Mansour e a Sra. YASMIN LEMKULL DAMASCENO, nos termos do artigo 79, II da Lei Federal n° 8.666/93. DATA DE ASSINATURA: 28 de setembro de 2012. ASSINAM: FRANCIS MARY ALVES DE LIMA e YASMIN LEMKULL DAMASCENO FUNDHACRE EXTRATO DO CONTRATO N° 100/2012 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DA FUNDHACRE CONTRATADA: VITAL MEDICAMENTOS E PRODUTOS LTDA OBJETO: Aquisição de Medicamentos, constantes no Pregão SRP 360/2012 e Ata de Registro de Preços 318/2012, realizado pela Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE, conforme especificação, abaixo: DA ESPECIFICAÇÃO Pregão SRP 360/2012 Ata de Registro de Preços nº 318/2012 PADRÃO PREÇO VALOR VALOR ITEM DISCRIMINAÇÃO APRESENTAÇÃO MENSAL MARCA CMED UNIT SRP TOTAL 6MESES 35 Octeotrida 0,1 mg/ml Solução Injetável 1 ml Ampola 300 R$ 53,63 Sun Pharmace R$ 41,05 R$ 12.315,00 38 Omeprazol 20 mg CMP 24000 R$ 0,49 Prati Donadu R$ 0,04 R$ 960,00 56 Paracetamol 200mg/ml Solução Oral 15 ml Frasco 600 R$3,54 Sobral R$ 0,48 R$ 288,00 80 Prednisona 5 mg CMP 600 R$ 0,33 Prati Donadu R$ 0,04 R$ 24,00 Valor Total R$ 13.587,00 DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS O valor total do presente contrato é de R$ 13.587,00 (treze mil quinhentos e oitenta e sete reais), seu preço é fixo e irreajustável. A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do programa de Trabalho: 721.302.4093.0000, elemento de despesa: 33.90.30.00, Fonte de Recursos: 400 – SUS ou 100 RP e Órgão Repassador-SESACRE. DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 06 (seis) meses contados da data de assinatura. DO PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á em até o 30º (trigésimo) dias após a entrega dos medicamentos através de Nota fiscal atestada por servidor responsável, que deverá ocorrer, após conferência de quantidade e qualidade dos materiais e atesto por Gestor a ser designado pela Contratada, conforme o estabelecido no Edital e seus Anexos. DATA DO CONTRATO: 17/08/2012. ASSINAM: Carlos Eduardo Alves pela FUNDHACRE e o senhor (a), Raimundo Silva Lopes pela VITAL MEDICAMENTOS E PRODUTOS LTDA ____________________________________________________________________________________________________________________ EXTRATO DO CONTRATO N° 133/2012 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DA FUNDHACRE CONTRATADA: VITAIS MEDICAMENTOS E PRODUTOS LTDA OBJETO: Aquisição de Medicamentos, constantes no Pregão SRP 363/2012 e Ata de Registro de Preços 351/2012, realizado pela Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE, conforme especificação, abaixo: DA ESPECIFICAÇÃO Pregão SRP 363/2012 Ata de Registro de Preços nº 351/2012 PADRÃO PREÇO VALOR VALOR ITEM DISCRIMINAÇÃO APRESENTAÇÃO MENSAL MARCA CMED UNIT SRP TOTAL 6MESES 30 IBUPROFENO 600mg CMP 3.000 R$ 0,73 R$ 0,06 R$ 180,00 Valor Total R$ 180,00 DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS O valor total do presente contrato é de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), seu preço é fixo e irreajustável. A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do programa de Trabalho: 721.302.4093.0000, elemento de despesa: 33.90.30.00, Fonte de Recursos: 400 – SUS ou 100 RP e Órgão Repassador-SESACRE. DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 06 (seis) meses contados da data de assinatura. DO PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á em até o 30º (trigésimo) dias após a entrega dos medicamentos através de Nota fiscal atestada por servidor responsável, que deverá ocorrer, após conferência de quantidade e qualidade dos materiais e atesto por Gestor a ser designado pela Contratada, conforme o estabelecido no Edital e seus Anexos. DATA DO CONTRATO: 20/09/2012. ASSINAM: Carlos Eduardo Alves pela FUNDHACRE e o senhor (a), Raimundo Silva Lopes pela VITAL MEDICAMENTOS E PRODUTOS LTDA ____________________________________________________________________________________________________________________ EXTRATO DO CONTRATO N° 137/2012 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DA FUNDHACRE CONTRATADA: PRODIET FARMACEUTICA S/A OBJETO: Aquisição de Medicamentos, constantes no Pregão SRP 363/2012 e Ata de Registro de Preços 351/2012, realizado pela Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE, conforme especificação, abaixo: 23 Quarta-feira, 10 de outubro de 2012 23 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.904 DA ESPECIFICAÇÃO Pregão SRP 363/2012 Ata de Registro de Preços nº 351/2012 ITEM 45 DISCRIMINAÇÃO ISOFLURANO líquido volátil 100ml APRESENTAÇÃO FRASCO Valor Total PADRÃO MENSAL 6MESES 300 PREÇO CMED R$ 347,59 MARCA BIOCHIMICO VALOR UNIT SRP 33,95 VALOR TOTAL 10.185,00 R$ 10.185,00 DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS O valor total do presente contrato é de R$ 10.185,00 (dez mil cento e oitenta e cinco reais), seu preço é fixo e irreajustável. A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do programa de Trabalho: 721.302.4093.0000, elemento de despesa: 33.90.30.00, Fonte de Recursos: 400 – SUS ou 100 RP e Órgão Repassador-SESACRE. DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 06 (seis) meses contados da data de assinatura. DO PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á em até o 30º (trigésimo) dias após a entrega dos medicamentos através de Nota fiscal atestada por servidor responsável, que deverá ocorrer, após conferência de quantidade e qualidade dos materiais e atesto por Gestor a ser designado pela Contratada, conforme o estabelecido no Edital e seus Anexos. DATA DO CONTRATO: 20/09/2012. ASSINAM: Carlos Eduardo Alves pela FUNDHACRE e a senhora Matilde Dias Vicente, pela PRODIET FARMACEUTICA S/A ____________________________________________________________________________________________________________________ EXTRATO DO CONTRATO N° 217/2012 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DA FUNDHACRE CONTRATADA: SOLIDA CONSTRUÇÕES OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a Locação de veículo tipo pick-up, com capacidade para 5(cinco) pessoas, cabine dupla, com condutor, com ar-condicionado, quatro portas, tração 4x4, air-bag duplo, direção hidráulica, combustível à diesel, equipado com acessórios: lona, cordas para segurança de cargas, vidros elétricos, trava elétrica, ano mínimo de fabricação 2001/2011., a fim de atender as necessidades da Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA VALOR VALOR ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE MENSAL TOTAL Locação de veículo tipo pick-up, com capacidade para 5(cinco) pessoas, cabine dupla, com condutor, com ar-condicionado, quatro portas, tração 4x4, air-bag duplo, direção hidráulica, combustível à die01 01 R$ 4.485,00 R$ 26.910,00 sel, equipado com acessórios: lona, cordas para segurança de cargas, vidros elétricos, trava elétrica, ano mínimo de fabricação 2001/2011. VALOR: O Contrato terá o valor global para a empresa acima citada de R$ 26.910,00 (vinte e seis mil, novencentos e dez reais), tendo validade de 06 (seis) meses, a contar da sua assinatura. Os preços contratuais não serão reajustados. DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS: Todas as despesas decorrentes do objeto do presente Contrato correrão à conta do Elemento de Despesa: 33.90.39.00, Programa de Trabalho: 721.302.4093.0000 Fonte de Recursos: 100-RP e 400-SUS. PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á até o 30º (trigésimo) dia após a execução do serviço, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, sem emendas ou rasuras, atestada por servidor ou comissão responsável pelo recebimento dos mesmos, e comprovação de regularidade junto à Fazenda Estadual, de acordo com as condições enunciadas no edital, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº. 8.666/93. DATA DO CONTRATO: 30/07/2012. ASSINAM: Carlos Eduardo Alves pela CONTRATANTE e o Senhor Antonio Marcos de Carvalho pela CONTRATADA. ____________________________________________________________________________________________________________________ EXTRATO DO CONTRATO N° 218/012 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DA FUNDHACRE CONTRATADA: MALLINCKRODT DO BRASIL LTDA OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a Manutenção com substituição de peças de 01 (Um) Ventilador mecânico, marca Achieva PS02, modelo Puritan Bennett, nº de série: G060200144, a fim de atender as necessidades da Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE. 1.1 ESPECIFICAÇÃO: Valor Item Código Descrição Natureza Quant. Valor Total Unitário 1 Y-6010 ACH KIT 6K Peça 1 1.265,71 1.265,71 2 AJT_ACH AJUSTE ANCHIEVA Serviço 1 1.500,00 1.500,00 3 CAL_ACH CALIBRAÇÃO ANCHIEVA Serviço 1 400,00 400,00 4 Y-6109 FILTRO ENTRADA DE AR ACHIEVA Peça 1 192,28 192,28 5 HTECNICA HORA TÉCNICA Serviço 8,000 250,00 2.000,00 Valor Total 5.357,99 2-VALOR: O Contrato terá o valor global de R$ 5.357,99 (cinco mil, trezentos e cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos). 3- DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS: Todas as despesas decorrentes do objeto do presente Contrato correrão à conta do Programa de Trabalho: 721.302.4093.0000, Elemento de Despesa: 33.90.39.00 e 33.90.39.00 e Fonte de Recursos: 100-RP e 400 (SUS), repassados pela SESACRE. 4- PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á até o 30º (trigésimo) dia após a execução do serviço, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, sem emendas ou rasuras, atestada por servidor ou comissão responsável pelo recebimento dos mesmos, e comprovação de regularidade junto à Fazenda Estadual, de acordo com as condições enunciadas no edital, observada à ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº. 8.666/93. 5- VIGÊNCIA CONTRATUAL: A vigência contratual dar-se-á pelo período de 12 (doze) meses, a contar da assinatura. DATA DO CONTRATO: 17/09/2012 ASSINAM: Carlos Eduardo Alves pela CONTRATANTE e o Senhor (a) Clodoaldo Kors Reis. ____________________________________________________________________________________________________________________ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 052/2012 Processo n°: 0018951-6/2012 Pregão: SRP N° 647/2012 – CPL 04 Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. Objeto: Aquisição de Reagentes de VHS com cessão gratuita do equipamento, para atender as demandas da Fundação Hospital Estadual do Acre– FUNDHACRE, conforme especificação constante no Termo de Referência – Anexo I que passa a integrar a presente ata independentemente de transcrição. 24 Quarta-feira, 10 de outubro de 2012 ITEM 01 DISCRIMINAÇÃO Reagente para VHS (Velocidade de Hemossedimentação) Especificação do equipamento da cessão gratuita (em comodato) 24 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.904 MARCA Und. Qtde INVITRO Testes 8400 V. UNIT. V.TOTAL R$ 4,80 R$ 40.320,00 Equipamento totalmente automático, sistema fechado, para análise da taxa de sedimentação eritrocitária, com homogeneizador integrado para a homogeneização da amostra antes do teste. Tempo de análise com no máximo 20 minutos. Mínimo de cinco canais independentes para leitura. Capacidade de carregamento com o mínimo de 05 amostras simultâneas. Faixa de medição de 1 a 40 MM/H. Status da operação – indicador de tempo restante da análise e informação de erro; Memória interna com um mínimo de 400 resultados. Display em lcd mono alfanumérico. Impressora acoplada ou externa. Interface serial RS232. Fornecimento de tubos para coleta das amostras do mesmo fabricante do equipamento. Equipamento e tubos de coleta registrados na ANVISA. TOTAL R$ 40.320,00 Valor: O registro de Preços formalizado na presente Ata terá o valor global de R$ 40.320,00 (quarenta mil trezentos e vinte reais), para o item 01, conforme Planilha Comparativa de Preços da CPL, tendo validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. Data da assinatura: 28 de setembro de 2012. Assinam: pela Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE, o senhor Carlos Eduardo Alves; pela Real Diagnostica Comercio de Produtos e Equipamentos Laboratoriais LTDA., a senhora Marilene Rocha. ____________________________________________________________________________________________________________________ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 055/2012 Pregão: SRP N° 810/2011 – CPL 04 Vigência: 12 (doze) meses a partir de sua assinatura. DO OBJETO: Aquisição de Material Médico Hospitalar, para atender as demandas da Fundhacre, conforme especificação abaixo, e Termo de Referência que passa a integrar a presente Ata independentemente de transcrição. ESPECIFICAÇÃO BIOLAR ITEM DISCRIMINAÇÃO UND. MARCA QUANT. V. UNITÁRIO V.TOTAL SONDA RETAL DESCARTÁVEL. N° 97 UND 240 0,35 84,00 06 -ESTÉRIL SONDA RETAL DESCARTÁVEL. 103 UND 240 0,50 120,00 N° 18 -ESTÉRIL SONDA URETRAL DESCARTÁ106 UND 240 0,33 79,20 VEL N° 04 - ESTÉRIL VÁLVULA REGULADORA PARA 164 REDE CANALIZADA DE AR UND 72 84,40 6.076,80 COMPRIMIDO TOTAL 6.360,00 CARDIOMED ITEM 34 DISCRIMINAÇÃO SONDA BASKET(DORMIA) 3 FIOS 3-2 FR/115 EM WITHOUT TIP- CESTO DE NITINOL CBS MÉDICO ITEM DISCRIMINAÇÃO SONDA ESTOMACAL CURTA N° 12 (NASOGÁSTRICA) - DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, SONDA ESTOMACAL LONGA N° 06 (NASOGÁSTRICA) SONDA ESTOMACAL LONGA N° 08 (NASOGÁSTRICA) SONDA ESTOMACAL LONGA N° 12 (NASOGÁSTRICA) SONDA ESTOMACAL LONGA N° 22 (NASOGÁSTRICA) SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL DESCARTÁVEL, N° 04 ESTÉRIL. SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL DESCARTÁVEL, N° 10 ESTÉRIL SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL DESCARTÁVEL, N° 12 ESTÉRIL SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL DESCARTÁVEL, N° 14 ESTÉRIL SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL DESCARTÁVEL, N° 16 ESTÉRIL TESTE PRONTO BOWIE - DICK, COM FLOLHA ALERTA. EMBALAGEM INDIVIDUAL UND. MARCA QUANT. UND - 24 V. UNITÁRIO V.TOTAL 583,00 TOTAL 13.992,00 13.992,00 UND. MARCA QUANT. UND - 480 0,45 216,00 UND - 480 0,53 254,40 UND - 480 0,60 288,00 UND - 720 0,66 475,20 UND - 960 1,44 1.382,40 UND - 240 0,55 132,00 UND - 1200 0,64 768,00 UND - 7200 0,65 4.680,00 UND - 7200 0,69 4.968,00 UND - 1200 0,70 840,00 UND - 480 28,53 13.694,40 TOTAL V. UNITÁRIO V.TOTAL 27.698,40 25 Quarta-feira, 10 de outubro de 2012 25 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.904 DENTAL RIO BRANCO ITEM 35 LABNORTE ITEM 162 DISCRIMINAÇÃO SONDA BASKET(DORMIA) 4 FIOS 3-2 FR/115 EM WITHOUT TIPCESTO DE NITINOL UND. DISCRIMINAÇÃO VÁLVULA REGULADORA DE PRESSÃO MEDICINAL, PARA CILINDRO DE OXIGÊNIO UND. MARCA UND QUANT. V. UNITÁRIO 24 V.TOTAL 580,00 TOTAL MARCA UND 13.920,00 13.920,00 QUANT. V. UNITÁRIO 120 V.TOTAL 132,00 TOTAL 15.840,00 15.840,00 Valor: O registro de Preços formalizado na presente Ata para as empresas: LABNORTE CIRÚRGICA no valor de R$ 15.840,00 (quinze mil oitocentos e quarenta reais) classificada para o item 162; BIOLAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA no valor de R$ 6.360,00 (seis mil trezentos e sessenta reais) classificada para os itens 97, 103, 106 e 164; DENTAL RIO BRANCO LTDA no valor de R$ 13.920,00 (treze mil novecentos e vinte reais) classificada para o item 35; CBS – MÉDICO CIENTÍFICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO no valor de R$ 27.698,40 (vinte e sete mil seiscentos e noventa e oito reais e quarenta centavos) classificada para os itens 60, 65, 66, 68, 73, 81, 84, 85, 86,87 e 121; CARDIOMED no valor de R$ 13.992,00 (treze mil novecentos e noventa e dois reais) classificada para o item 34; conforme Planilha Comparativa de Preços da CPL; Data da assinatura: 25/09/2012 Assinam: Carlos Eduardo Alves pela Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE, pela empresa DENTAL RIO BRANCO LTDA, Antonia Nedy Marreiro de Matos, pela empresa LABNORTE CIRURGICA E DIAGNOSTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, Karlus Araújo de Oliveira, pela empresa BIOLAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, Antônio Ivo Pontes, pela empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, Lucimar Martins Sampaio, pela empresa BIOLAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, Antônio Ivo Pontes, pela empresa CARDIOMED COM. E REPR. DE PROD. MÉDICO E HOSPITALAR LTDA EPP, Suerle Micherlane da Silva Carneiro de Medeiros ____________________________________________________________________________________________________________________ ESTADO DO ACRE FUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE - FUNDHACRE CONVOCAÇÃO DE FORNECEDOR PARA RECLASSIFICAÇÃO Nº. 005/2012 O Setor de Compras da Fundação Hospital Estadual do Acre – Fundhacre, vem pelo presente CONVOCAR a 4ª colocada do Pregão SRP 915/2011, Processo nº 0034820-8/2011 a empresa F. C. MESQUITA - Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.489.920/0001-41 , com sede na Rua Minas Gerais, nº 556, Bairro: Preventório, Rio Branco – AC, para reclassificação do item relacionado abaixo: Item Discriminação Und Qtde Vlr Unit. Farinha de Trigo Especial 06 kg 2200 1,90 (campesina) Prazo para Resposta: 3 (três) dias úteis. Local: Setor de Compras – FUNDHACRE Rio Branco (AC), 09 de Outubro de 2012. ANA PAULA DE SALES COSTA CARDOSO Gerente de Compras da FUNDHACRE _________________________________________________________ TERMO DE RATIFICAÇÃO Para que produzam os efeitos legais em sua plenitude, RATIFICO a decisão de HOMOLOGAÇÃO da Dispensa de Licitação por Urgência contida no Processo n° 0027029-2/2012, Parecer GER/JUR n° 211/2012, para Realização de Exames de Cintilografia de Perfusão Miocárdica Sem e Com Estresse Farmacológico e Cintilografia de Perfusão Miocárdica Com Estresse Farmacológica, para os pacientes: Valdemir Batista de Araújo e Francisco Eudes, ambos solicitados pela Dra. Paula Farias Mariano – Cardiologista – Gerente Assistencial da FUNDHACRE, anexo aos autos, a fim de atender as necessidades deste hospital, em conformidade com o artigo 24, inciso IV e artigo 26, ambos da Lei Federal n° 8.666/93. Rio Branco – AC, 01 de outubro de 2012. CARLOS EDUARDO ALVES Superintendente da FUNDHACRE _________________________________________________________ TERMO DE RATIFICAÇÃO Para que produzam os efeitos legais em sua plenitude, RATIFICO a decisão de HOMOLOGAÇÃO da Dispensa de Licitação contida no Processo n° 0027444-3/2012, Parecer GER/JUR n°214/2012, para Realização de exame clínico: Enema Opaco – paciente Maria de Nazaré da S. Martinsconsoante MEM Nº 479/Serviço Social/2012, solicitado pela Assistente Social Gecilene da Silva MendonçaCress/AC 1344, a fim de atender as necessidades da FUNDHACRE, em conformidade com o artigo 24, inciso II e artigo 26, ambos da Lei Federal n° 8.666/93. Rio Branco – AC, 08 de outubro de 2012 Carlos Eduardo Alves Superintendente da Fundação Hospital Estadual do Acre- FUNDHACRE TERMO DE RATIFICAÇÃO Para que produzam os efeitos legais em sua plenitude, RATIFICO a decisão de HOMOLOGAÇÃO da Dispensa de Licitação por Emergência contida no Processo n° 0026963-8/2012, Parecer GER/JUR n° 214/2012, locação de veículo tipo pick-up, com capacidade para 5(cinco) pessoas, cabine dupla, com condutor, com ar-condicionado, quatro portas, tração 4x4, air-bag duplo, direção hidráulica, combustível à diesel, equipado com acessórios: lona, cordas para segurança de cargas, vidros elétricos, trava elétrica, ano mínimo de fabricação 2001/2011, pelo período de 06 (seis) meses, conforme solicitação do Srº Marcos Alan Ximenes Lima, responsável pelo Apoio Administrativo da Fundhacre, a fim de atender as necessidades da Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE, em conformidade com o artigo 24, inciso IV e artigo 26, ambos da Lei Federal n° 8.666/93. Rio Branco – AC, 30 de julho de 2012 Carlos Eduardo Alves Superintendente da Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE _________________________________________________________ RETIFICAÇÃO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PARECER Nº 205/2012 PUBLICADO NO D.O.E Nº 10.892EM 25 DE SETEMBRO DE 2012 Onde se lê: Aquisição de gases medicinais pelo período de 04 (quatro) meses. Leia-se: Aquisição de gases medicinais pelo período de 03 (três) meses. Rio Branco-AC. 09 de outubro de 2012 Carlos Eduardo Alves Superintendente da FUNDHACRE _________________________________________________________ RETIFICAÇÃO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PARECER 202/2012 PUBLICADO NO D.O Nº 10.892 DO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2012 Onde se lê: Contratação da empresa Mallinckrodt do Brasil LTDA, para manutenção preventiva e corretiva de 01 (Um) Ventilador Mecânico Achieva PS02 da marca Puritan Bennett. Leia-se: Contratação da empresa Mallinckrodt do Brasil LTDA, para manutenção com substituição de peças de 01 (um) Ventilador mecânico, marca Achieva PS02, modelo Puritan Bennett, nº de série: G060200144 Rio Branco-AC, 09 de outubro de 2012. Carlos Eduardo Alves Superintendente da Fundação Hospital Estadual do Acre-FUNDHACRE FUNTAC PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA N°. 008/2011 ESPÉCIE: CONTRATO CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA que celebram entre si a FUNDAÇÃO DE TECNOLOGIA DO ESTADO DO ACRE – FUNTAC e a empresa C.D. AGOSTINE. OBJETO: O presente termo tem como objeto a alteração do prazo de 26 Quarta-feira, 10 de outubro de 2012 Nº 10.904 utilização dos recursos. PRORROGAÇÃO DO PRAZO: 28 de fevereiro de 2013. DATA DA ASSINATURA: 21 de setembro de 2012. ASSINA PELA CONTRATANTE: Luiz Augusto Mesquita de Azevedo – Diretor Presidente da FUNTAC ASSINA PELA BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO: D’agostini. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORIA ESPECIALIZADA DE DEFESA DA SAÚDE Número do MP 06.2012.00000761-7 PORTARIA Nº 0049/2012/PEDS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por seu Promotor de Justiça, Rogério Voltolini Muñoz, titular da Promotoria Especializada de Defesa da Saúde, no uso das atribuições constitucionais e legais que lhes são conferidas; e CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 127, caput e 129, inciso III, ambos da Constituição Federal/88; o disposto na Lei nº 8.625/93 e na Lei Complementar nº 75/93; CONSIDERANDO a Resolução nº 23/2007, com as modificações posteriores, do Conselho Nacional do Ministério Público, e o Ato nº 010/2008 da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre, que regulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil, bem como dá outras providências; CONSIDERANDO que a saúde é direito fundamental do ser humano, do qual decorre um direito subjetivo especial de conteúdo duplo, de natureza negativa e positiva, podendo-se exigir do Poder Público tanto que se abstenha da prática de quaisquer atos que prejudiquem a saúde quanto o cumprimento de prestações de ações e serviços; CONSIDERANDO que as ações e serviços de saúde são qualificados pelo texto constitucional como prestações de relevância pública (art. 197, CF), sendo função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos serviços de relevância pública (art. 129, II, da CF); CONSIDERANDO que a Constituição atribui ao Poder Público o “integral poder de dominação” em relação as ações e serviços de saúde, na medida em que o mesmo art. 197 da CF lhe confere a sua “regulamentação, fiscalização e controle”; CONSIDERANDO que a Constituição Federal instituiu como princípios cardeais da saúde o acesso universal e o acesso igualitário (art. 196), sendo que é da competência de todas as esferas de governo “cuidar da saúde e da assistência pública” (art. 23, II); CONSIDERANDO o Termo de Declaração prestado por João dos Santos Lima, referente a Notícia de Fato nº 01.2012.00001632-7, em 23 de julho de 2012, relatando a dificuldade encontrada para conseguir uma vaga na UTI para sua irmã, a paciente Rosa dos Santos Lima. CONSIDERANDO o teor da notícia extraída do site ac24horas, com endereço eletrônico http://www.ac24horas.com/2012/10/03/enquanto-paciente-implora-por-uma-valvula-para-nao-morrer-secretaria-de-sebastiao-se-dedica-a-campanha-de-marcus-alexandre/, acesso em 03.10.2012, no qual se noticia a dificuldade encontrada para a realização de uma cirurgia, devido a falta de um material cirúrgico (válvula de Codmann), para a paciente Rosa dos Santos Lima. CONSIDERANDO que nova publicação do ac24horas (http://www. ac24horas.com/2012/10/03/suely-mente/) afirmando que, embora a mencionada válvula Codman já tenha chegado ao HC, novo parecer médico emitido pelo médico neurocirurgião Cláudio Cruz indica ser desnecessária a cirurgia para colocação dessa válvula. RESOLVE: I.Instaurar o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO a fim de arregimentar dados complementares, na forma regulamentada pelos §§ 4º a 7º do art. 2º da Resolução nº 23/2007 do CNMP, incorporando como documento(s) instrutório(s) a(s) notícia(s) acima mencionada(s). II.Para o esclarecimento do fato e para o exercício das atribuições inerentes às funções institucionais do Ministério Público, deverão ser colhidas todas as provas permitidas pelo ordenamento jurídico, tais como depoimentos, certidões, relatórios e documentos. III.DETERMINAR que se oficie à SESACRE e ao HC requisitando informações a respeito da paciente Rosa dos Santos Lima, inclusive indicando previsão para realização da cirurgia ou explicar as razões da eventual desnecessidade de se realizar a cirurgia. IV.DETERMINAR que se notifique o médico neurocirurgião Cláudio Cruz para comparecer nesta Promotoria Especializada para prestar esclarecimentos. V.DETERMINAR que o objeto do presente procedimento seja descrito como “Não realização de cirurgia pelo HC”. 26 DIÁRIO OFICIAL VI.Que seja autuada esta Portaria e devidamente registrada no Sistema de Automação da Justiça – SAJ/MP, devendo ser, em seguida, publicada. VII.NOMEAR, sob compromisso, para secretariarem o presente feito a assessora ministerial Cíntia Cibele Rodrigues do Nascimento e a secretária Aline Laurentino Maia; Providenciadas as medidas preliminares, voltem os autos para posteriores deliberações. Cumpra-se. Rio Branco/AC, quinta-feira, 04 de outubro de 2012. ROGÉRIO VOLTOLINI MUÑOZ Promotor de Justiça _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORIA ESPECIALIZADA DE DEFESA DA SAÚDE Número do MP 06.2012.00000764-0 PORTARIA Nº 0050/2012/PEDS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por seu Promotor de Justiça, Rogério Voltolini Muñoz, titular da Promotoria Especializada de Defesa da Saúde, no uso das atribuições constitucionais e legais que lhes são conferidas; e CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 127, caput e 129, inciso III, ambos da Constituição Federal/88; o disposto na Lei nº 8.625/93 e na Lei Complementar nº 75/93; CONSIDERANDO a Resolução nº 23/2007, com as modificações posteriores, do Conselho Nacional do Ministério Público, e o Ato nº 010/2008 da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre, que regulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil, bem como dá outras providências; CONSIDERANDO que a saúde é direito fundamental do ser humano, do qual decorre um direito subjetivo especial de conteúdo duplo, de natureza negativa e positiva, podendo-se exigir do Poder Público tanto que se abstenha da prática de quaisquer atos que prejudiquem a saúde quanto o cumprimento de prestações de ações e serviços; CONSIDERANDO que as ações e serviços de saúde são qualificados pelo texto constitucional como prestações de relevância pública (art. 197, CF), sendo função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos serviços de relevância pública (art. 129, II, da CF); CONSIDERANDO que a Constituição atribui ao Poder Público o “integral poder de dominação” em relação as ações e serviços de saúde, na medida em que o mesmo art. 197 da CF lhe confere a sua “regulamentação, fiscalização e controle”; CONSIDERANDO que a Constituição Federal instituiu como princípios cardeais da saúde o acesso universal e o acesso igualitário (art. 196), sendo que é da competência de todas as esferas de governo “cuidar da saúde e da assistência pública” (art. 23, II); CONSIDERANDO as peças de informações encaminhadas pelo Ministério Público Federal, as quais tem por finalidade apurar suposta falta de funcionamento do aparelho de tomografia no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco-HUERB. RESOLVE: I.Instaurar o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO a fim de arregimentar dados complementares, na forma regulamentada pelos §§ 4º a 7º do art. 2º da Resolução nº 23/2007 do CNMP. II.Para o esclarecimento do fato e para o exercício das atribuições inerentes às funções institucionais do Ministério Público, deverão ser colhidas todas as provas permitidas pelo ordenamento jurídico, tais como depoimentos, certidões, relatórios e documentos. III.DETERMINAR que se oficie ao HUERB e à SESACRE requisitando informações sobre a atual situação do aparelho de tomografia, caso encontra-se danificado, quais as medidas que foram estabelecidas para o seu conserto e quando estará operando normalmente. IV.DETERMINAR que o objeto do presente procedimento seja descrito como “Aparelho Tomógrafo. Apuração. HUERB”. V.Que seja autuada esta Portaria e devidamente registrada no Sistema de Automação da Justiça – SAJ/MP, devendo ser, em seguida, publicada. VI.NOMEAR, sob compromisso, para secretariarem o presente feito a assessora ministerial Cíntia Cibele Rodrigues do Nascimento e a secretária Aline Laurentino Maia. Providenciadas as medidas preliminares, voltem os autos para posteriores deliberações. Cumpra-se. Rio Branco/AC, quinta-feira, 04 de outubro de 2012. ROGÉRIO VOLTOLINI MUÑOZ Promotor de Justiça 27 Quarta-feira, 10 de outubro de 2012 Nº 10.904 PP nº 06.2012.00000779-4 PORTARIA Nº 60/2012 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por seu Promotor de Justiça Rogério Voltolini Muñoz, titular da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Cidadania, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 127, caput, e 129, II e III, ambos da Constituição Federal e no art. 25, IV, ‘a’, da Lei nº 8.625/93; CONSIDERANDO o teor dos fatos relatados no Termo de Declaração prestado pelo senhor Izaque de Paiva Ferreira, deficiente auditivo, através de intérprete em LIBRAS, informando que cursa pedagogia da Faculdade UNOPAR e que, a faculdade não oferece interpretes em LIBRAS na sala de aula, prejudicando sua cognição, haja vista que é disponibilizada a interpretação apenas no telão, no entanto, em razão das diferenças regionais dos símbolos e sinais, os alunos surdos não conseguem, por vezes, compreender o que está sendo veiculado no telão, além do que, embora também seja disponibilizada legenda no telão, é passada muito rápido, se tornando inintelegível; CONSIDERANDO que o deficiente auditivo é o que encontra maior dificuldade de ser incluído na sociedade, haja vista que a audição é o sentido essencial para aquisição da linguagem e comunicação, meios essenciais à integração entre as pessoas; CONSIDERANDO que o art. 1º, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, elege a cidadania e a dignidade da pessoa humana como princípios fundamentais da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO que o artigo 3º, incisos I, II e IV, da Constituição Federal de 1988 estabelece serem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária, reduzir as desigualdades sociais e promover o bem estar de todos, sem preconceitos ou quaisquer outras formas de discriminação; CONSIDERANDO serem direitos e garantias fundamentais do cidadão, individualmente ou coletivamente, dentre outros, a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade e à segurança (CF/88, art. 5º, caput); CONSIDERANDO o Decreto nº 6.949 de 25.08.2009 que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, com força constitucional conforme preceitua o § 3º do art. 5º da Constituição Federal, se propõe, conforme o art. 1º da aludida Convenção, a promover, proteger e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente; CONSIDERANDO que o artigo 3º da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência dispõe como princípios gerais, dentre outros, a não discriminação, a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade, o respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade e a igualdade de oportunidades; CONSIDERANDO que o artigo 4º da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência dispõe que os Estados Partes se comprometem a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação por causa de sua deficiência, levando em conta, em todos os programas e políticas, a proteção e a promoção dos direitos humanos das pessoas com deficiência, bem como tomando todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação baseada em deficiência, por parte de qualquer pessoa, organização ou empresa privada; CONSIDERANDO que o artigo 5º da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência dispõe que, a fim de promover a igualdade e eliminar a discriminação, os Estados Partes adotarão todas as medidas apropriadas para garantir que a adaptação razoável seja oferecida; CONSIDERANDO que o artigo 8º da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência dispõe que os Estados Partes adotarão medidas imediatas, efetivas e apropriadas para conscientizar toda a sociedade sobre as condições das pessoas com deficiência e fomentar o respeito pelos direitos e pela dignidade das pessoas com deficiência, lançando e dando continuidade a efetivas campanhas de conscientização públicas destinadas a favorecer atitude receptiva em relação aos direitos das pessoas com deficiência e promover percepção positiva e maior consciência social em relação às pessoas com deficiência, bem como fomentando, em todos os níveis do sistema educacional, incluindo neles todas as crianças desde tenra idade, uma atitude de respeito para com os direitos das pessoas com deficiência; CONSIDERANDO que o artigo 19 da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência dispõe que todas as pessoas com deficiência têm o direito de viver na comunidade com a mesma liberdade de escolha que as demais pessoas, devendo os Estados Partes implantar medidas efetivas e apropriadas para facilitar às pessoas com deficiência o pleno gozo desse direito e sua plena inclusão e participação na comunidade; 27 DIÁRIO OFICIAL CONSIDERANDO que o artigo 21 da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece que os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar que as pessoas com deficiência possam exercer seu direito à liberdade de expressão e opinião, inclusive à liberdade de buscar, receber e compartilhar informações e idéias, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas e por intermédio de todas as formas de comunicação de sua escolha, reconhecendo e promovendo o uso de línguas de sinais, bem como aceitando e facilitando, em trâmites oficiais, o uso de línguas de sinais, braille, comunicação aumentativa e alternativa, e de todos os demais meios, modos e formatos acessíveis de comunicação, à escolha das pessoas com deficiência; CONSIDERANDO que o Decreto nº 3.298/99 que regulamenta a Lei nº 7.853/89, em seu artigo 5º, estabelece que a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência possui como princípios, dentre outros, o desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural e o respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos; CONSIDERANDO que o art. 6º do Decreto nº 3.298/99 estabelece que a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência possui como diretrizes, dentre outras, estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência; incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer; e ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9394/96, em seu artigo 2º, preceitua que a educação, dever da família e do estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; CONSIDERANDO que a Lei nº 10.436/02 reconhece como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – Libras, devendo o Poder Público garantir formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil; CONSIDERANDO necessidade de se verificar os fatos para adoção das medidas cabíveis; CONSIDERANDO o disposto no art. 129, VI e IX, da Constituição Federal; art. 26, I, ‘a’, IV, V e VI, da Lei nº 8.625/93; e, arts. 43, 45 e 74 da Lei 10.741/03; R E S O L V E: Instaurar Procedimento Preparatório, a fim de realizar a verificação dos fatos narrados, bem com posterior adoção das medidas necessárias, determinando, desde já: a) Ficam NOMEADAS, sob compromisso, para secretariarem o presente feito, a assessora técnico-jurídica Luciana Laura de Albuquerque Ferreira Felix e a Servidora Samylle Andrade e Silva, ambas lotadas na Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania; b) Requisite-se informações da UNOPAR; c) Publique-se. Rio Branco-Acre, 08 de outubro de 2012 Rogério Voltolini Muñoz Promotor de Justiça _________________________________________________________ PP nº 06.2012.00000785-0 PORTARIA Nº 61/2012 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por seu Promotor de Justiça Rogério Voltolini Muñoz, titular da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Cidadania, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 127, caput, e 129, II e III, ambos da Constituição Federal e no art. 25, IV, ‘a’, da Lei nº 8.625/93; CONSIDERANDO o teor dos fatos relatados no Termo de Declaração prestado pela senhora MLAO, informando que, em tese, seu filho JAL, com 16 anos de idade, é deficiente intelectual e tem síndrome de down e há cerca de um mês foi expulso da APAE sob a acusação de ter estuprado uma menina, possivelmente adolescente, e, segundo a informante, outro adolescente foi a o autor do estupro, além do que a direção da APAE não comunicou esse estupro às autoridades policiais; CONSIDERANDO serem princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, a cidadania e a dignidade da pessoa 28 Quarta-feira, 10 de outubro de 2012 Nº 10.904 humana (CF/88, art. 1º, incisos II e III); CONSIDERANDO serem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, construir uma sociedade solidária, reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos (CF/88, art. 3º, incisos I, III e IV) CONSIDERANDO serem direitos e garantias fundamentais do cidadão, individualmente ou coletivamente, dentre outros, a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade e à segurança (CF/88, art. 5º, caput); CONSIDERANDO serem direitos sociais com previsão constitucional a saúde e a assistência aos desamparados (CF/88, art. 6º, caput), direitos esses, naturalmente, indisponíveis; CONSIDERANDO necessidade de se verificar os fatos para adoção das medidas cabíveis; CONSIDERANDO o disposto no art. 129, VI e IX, da Constituição Federal; art. 26, I, ‘a’, IV, V e VI, da Lei nº 8.625/93; e, arts. 56, 70, 73, 201, V, VI, VIII, XI, e 245, todos da Lei nº 8.069/90; R E S O L V E: Instaurar Procedimento Preparatório, a fim de realizar a verificação dos fatos narrados, bem com posterior adoção das medidas necessárias, determinando, desde já: a) Ficam NOMEADAS, sob compromisso, para secretariarem o presente feito, a assessora técnico-jurídica Luciana Laura de Albuquerque Ferreira Felix e a Servidora Samylle Andrade e Silva, ambas lotadas na Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania; b) Requisite-se instauração de Inquérito Policial para apurar o possível ato infracional de estupro; c) Notifique a diretoria da APAE para comparecimento nesta Especializada; d) Publique-se. Rio Branco-Acre, 08 de outubro de 2012 Rogério Voltolini Muñoz Promotor de Justiça _________________________________________________________ PP nº 06.2012.00000786-1 PORTARIA Nº 62/2012 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por seu Promotor de Justiça Rogério Voltolini Muñoz, titular da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Cidadania, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 127, caput, e 129, II e III, ambos da Constituição Federal e no art. 25, IV, ‘a’, da Lei nº 8.625/93; CONSIDERANDO o teor dos fatos relatados no Termo de Declaração prestado pela senhora Vilma Furuno da Silva, informando que, em tese, seu neto LFMB, deficiente físico e mental, cadeirante, com 16 anos de idade, necessita frequentar atividades escolares e de fisioterapia, no entanto, encontra dificuldade no agendamento do serviço SAUD; CONSIDERANDO a alegação da requerente de que não há tempo hábil para os necessários deslocamentos em razão dos itinerários das linhas de ônibus terem de passar pelo Terminal Urbano; CONSIDERANDO serem princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, a cidadania e a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, incisos II e III); CONSIDERANDO serem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, construir uma sociedade solidária, reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos (CF/88, art. 3º, incisos I, III e IV); CONSIDERANDO serem direitos e garantias fundamentais do cidadão, individualmente ou coletivamente, dentre outros, a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade e à segurança (CF/88, art. 5º, caput); CONSIDERANDO serem direitos sociais com previsão constitucional a saúde e a assistência aos desamparados (CF/88, art. 6º, caput), direitos esses, naturalmente, indisponíveis; CONSIDERANDO necessidade de se verificar os fatos para adoção das medidas cabíveis; CONSIDERANDO o disposto no art. 129, VI e IX, da Constituição Federal; art. 26, I, ‘a’, IV, V e VI, da Lei nº 8.625/93; R E S O L V E: Instaurar Procedimento Preparatório, a fim de realizar a verificação dos fatos narrados, bem com posterior adoção das medidas necessárias, determinando, desde já: a) Ficam NOMEADAS, sob compromisso, para secretariarem o presente feito, a assessora técnico-jurídica Luciana Laura de Albuquerque Ferreira Felix e a Servidora Samylle Andrade e Silva, ambas lotadas na Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania; b) Requisite-se informações da RBTRANS e do SINDCOL. c) Publique-se. Rio Branco-Acre, 08 de outubro de 2012 Rogério Voltolini Muñoz Promotor de Justiça 28 DIÁRIO OFICIAL PP nº 06.2012.00000787-2 PORTARIA Nº 63/2012 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por seu Promotor de Justiça Rogério Voltolini Muñoz, titular da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Cidadania, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 127, caput, e 129, II e III, ambos da Constituição Federal e no art. 25, IV, ‘a’, da Lei nº 8.625/93; CONSIDERANDO o teor dos fatos relatados no Termo de Declaração prestado pela senhora Luciana de Aquino Felix, informando que, em tese, seu filho, D. F. R., com 06 anos de idade, deficiente físico e mental, é impedido de frequentar escola e realizar sessões de fisioterapia em razão de não haver transporte público no trajeto da casa do deficiente até a escola, bem como que muitas mães, nas redondezas, não levam seus filhos deficientes para escola por falta de transporte; CONSIDERANDO que a Coordenação de Educação Especial do Secretaria de Educação já garantiu a matrícula do deficiente infante em escola regular e já agendou consulta para que o mesmo possa retornar as sessões de fisioterapia, bem como já solicitou à SESACRE cadeira de rodas ao deficiente infante; CONSIDERANDO serem princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, a cidadania e a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, incisos II e III); CONSIDERANDO serem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, construir uma sociedade solidária, reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos (CF/88, art. 3º, incisos I, III e IV); CONSIDERANDO serem direitos e garantias fundamentais do cidadão, individualmente ou coletivamente, dentre outros, a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade e à segurança (CF/88, art. 5º, caput); CONSIDERANDO serem direitos sociais com previsão constitucional a saúde e a assistência aos desamparados (CF/88, art. 6º, caput), direitos esses, naturalmente, indisponíveis; CONSIDERANDO necessidade de se acompanhar os fatos, identificar outras crianças deficientes na mesma situação, e, caso necessário, adotar as medidas cabíveis; CONSIDERANDO o disposto no art. 129, VI e IX, da Constituição Federal; art. 26, I, ‘a’, IV, V e VI, da Lei nº 8.625/93; R E S O L V E: Instaurar Procedimento Preparatório, a fim de realizar a verificação dos fatos narrados, bem com posterior adoção das medidas necessárias, determinando, desde já: a) Ficam NOMEADAS, sob compromisso, para secretariarem o presente feito, a assessora técnico-jurídica Luciana Laura de Albuquerque Ferreira Felix e a Servidora Samylle Andrade e Silva, ambas lotadas na Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania; b) Requisite-se ao CRAS da região que acompanhe temporariamente o presente caso, bem como que informe sobre a existência de outras crianças deficientes em situação similar; c) Requisite-se do município de Porto Acre informações e as providências que já vem sendo adotadas objetivando inserir as crianças deficientes na rede oficial de ensino, inclusive no tocante ao transporte escolar na zona rural; d) Requisite-se à SEE o encaminhamento de relatório sobre crianças e adolescentes do município de Porto Acre já inseridas no ensino público regular e sobre as ainda não inseridas; e) Solicite-se ao INSS que informe todas as crianças ou adolescentes beneficiárias de BPC residentes no município de Porto Acre; f) Publique-se. Rio Branco-Acre, 08 de outubro de 2012 Rogério Voltolini Muñoz Promotor de Justiça _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria-Geral de Justiça Pregão n.º 041/2012 – Presencial - Sistema de Registro de Preços Processo n.º: 281 / 2012 – Diretoria de Administração Objeto: Contratação de empresa especializada em produção e reprodução de material publicitário e gráfico a ser utilizado em atividades educativas e de divulgação do Ministério Público do Estado do Acre REVOGAÇÃO DE PREGÃO Considerando recomendação da Diretoria de Controle Interno do Ministério Público do Estado do Acre e amparada pelo interesse da Administração Pública, REVOGO o Pregão Presencial nº 041/2012 nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93. Dê-se ciência deste ato às empresas: J. V. do Nascimento Ltda., G. S. Silveira – ME e Acre Publicidade Ltda. Rio Branco – Acre, 05 de outubro de 2012. PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça 29 Quarta-feira, 10 de outubro de 2012 Nº 10.904 ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO Departamento de Licitações CONTRATO N° 175 / 2012 Pregão Presencial n.º 034/2012 – Sistema de Registro de Preços Processo n.º 399/ 2012 – Diretoria de Administração Partes: Ministério Público do Estado do Acre e M. S. Gomes de Souza - ME Objeto: Aquisição de polpas de frutas para atender as necessidades do Ministério Público do Estado do Acre Despesas: Programa de Trabalho: 304.001.03.091.2241.2646.0000 – Manutenção e Gestão da Estrutura Operacional do Ministério Público, Elemento de Despesa – 33 90 30 00 – Material de Consumo – Fonte de Recursos 100 Vigência: de 05/10/2012 a 31/12/2012 Valor: R$ 1.485,00 (mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais) Assinatura: 05 de outubro de 2012 Assinam: Kátia Rejane de Araújo Rodrigues pela contratante e Maricel dos Santos Gomes de Souza pela contratada Rio Branco – Acre, 09 de outubro de 2012 _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO Nº 022/2012 “ALTERA A RESOLUÇÃO 011/2012, QUE REGULAMENTA O CONCURSO PARA SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE” O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 1.332, de 17 de maio de 2000; RESOLVE, Art. 1º - O art. 25, da Resolução nº 011/2012, do Colégio de Procuradores, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 25. A prova objetiva será realizada nas cidades de Brasiléia, Cruzeiro do Sul, Rio Branco, Sena Madureira, Tarauacá e Feijó, devendo o candidato fazer opção de local de realização da prova no momento da inscrição. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Branco-AC, 08 de outubro de 2012. PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Presidenta do Colégio de Procuradores de Justiça GISELLE MUBARAC DETONI Membro WILLIAMS JOÃO SILVA Membro EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Membro OSWALDO D’ALBUQUERQUE LIMA NETO Membro FLÁVIO AUGUSTO SIQUEIRA DE OLIVEIRA Membro CARLOS ROBERTO DA SILVA MAIA Membro KÁTIA REJANE DE ARAÚJO RODRIGUES Membro MUNICIPALIDADE RIO BRANCO PREFEITURA DE RIO BRANCO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4.007 DE 04 DE OUTUBRO DE 2012 “Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2012 e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Municipal n.º 1.878, de 29 de dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 1.499.584,28 (um milhão, quatrocentos e noventa e nove mil, quinhentos e oitenta e quatro 29 DIÁRIO OFICIAL reais e vinte e oito centavos), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço de dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo: 013.SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS 013.003 - DEPARTAMENTO DE CONSTRUÇÃO E MANUT. DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS 013.003. 15451001121100000 - MELHORIA E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA E DA MALHA VIÁRIA URBANA 4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL 4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS 4 4 90 00 00 Aplicações Diretas 4 4 90 51 00 Obras e Instalações 1R.P. 1.499.584,28 Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 1.499.584,28 (um milhão, quatrocentos e noventa e nove mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos), será compensado de acordo com anulação das dotações orçamentárias, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir: 013.SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS 013.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO 013.001. 08244001020050004 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL 3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3 3 90 00 00 Aplicações Diretas 3 3 90 39 00 Outros Serv. de Terc. – Pessoa Jurídica 1R.P. 65.413,91 013.003 - DEPARTAMENTO DE CONSTRUÇÃO E MANUT. DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS 013.003. 15451001110190000 - MANUTENÇÃO E INVESTIMENTOS EM INTERVENÇÕES URBANÍSTICAS 4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL 4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS 4 4 90 00 00 Aplicações Diretas 4 4 90 51 00 Obras e Instalações 1R.P. 1.234.170,37 4 4 90 93 00 Indenizações e Restituições 1R.P. 200.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Branco-Acre, 04 de outubro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis, 51º do Estado do Acre e 129º do Município de Rio Branco. Raimundo Angelim Vasconcelos Prefeito de Rio Branco Maria Janete Sousa dos Santos Secretária Municipal de Planejamento Elias Mansour Macedo Secretário Municipal de Finanças _________________________________________________________ PREFEITURA DE RIO BRANCO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4.008 DE 04 DE OUTUBRO DE 2012 “Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2012 e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Municipal n.º 1.878, de 29 de dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 50.260,77 (cinquenta mil, duzentos e sessenta reais e setenta e sete centavos), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço de dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo: 013.SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS 013.003 - DEPARTAMENTO DE CONSTRUÇÃO E MANUT. DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS 013.003. 15451001110190000 - MANUTENÇÃO E INVESTIMENTOS EM INTERVENÇÕES URBANÍSTICAS 4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL 4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS 4 4 20 00 00 Transferências à União 6 4 4 20 93 00 Indenizações e Restituições CONV. 50.260,77 UNI. 30 Quarta-feira, 10 de outubro de 2012 Nº 10.904 Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 50.260,77 (cinquenta mil, duzentos e sessenta reais e setenta e sete centavos), será compensado de acordo com anulação da dotação orçamentária, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir: 013.SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS 013.003 - DEPARTAMENTO DE CONSTRUÇÃO E MANUT. DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS 013.003. 15451001110190000 - MANUTENÇÃO E INVESTIMENTOS EM INTERVENÇÕES URBANÍSTICAS 4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL 4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS 4 4 90 00 00 Aplicações Diretas 6 4 4 90 51 00 Obras e Instalações CONV. 50.260,77 UNI. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Branco-Acre, 04 de outubro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis, 51º do Estado do Acre e 129º do Município de Rio Branco. Raimundo Angelim Vasconcelos Prefeito de Rio Branco Maria Janete Sousa dos Santos Secretária Municipal de Planejamento Elias Mansour Macedo Secretário Municipal de Finanças _________________________________________________________ PREFEITURA DE RIO BRANCO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4.016 DE 08 DE OUTUBRO DE 2012 “Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2012 e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Municipal n.º 1.878, de 29 de dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço da dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo: 011- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E FLORESTA 011.003 – DEPART.DE MERCADOS E FEIRAS 011.003. 20605000810520000 – REVITALIZAÇÃO DE FEIRAS E MERCADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terc. P. Física 1 R. P. 7.500,00 Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata artigo anterior, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), será compensado de acordo com anulação da dotação orçamentária, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme discriminação a seguir: 011- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E FLORESTA 011.003 – DEPART.DE MERCADOS E FEIRAS 011.003. 20605000810530000 – LOGÍSTICA DA PRODUÇÃO RURAL 4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas 4.4.90.52.00 - Equipamentos e material Permanente 1 R. P. 7.500,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Branco-Acre, 08 de outubro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis, 51º do Estado do Acre e 129º do Município de Rio Branco. Raimundo Angelim Vasconcelos Prefeito de Rio Branco Maria Janete Sousa dos Santos Secretária Municipal de Planejamento Elias Mansour Macedo Secretário Municipal de Finanças 30 DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA DE RIO BRANCO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4.017 DE 08 DE OUTUBRO DE 2012 “Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2012 e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, com fulcro no artigo 6º da Lei Municipal n.º 1.878, de 29 de dezembro de 2011, e na Lei n° 1.912 de 06 de junho de 2012 e nos artigos 40 a 46 da Lei 4.320/64. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço de dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo: 014 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 014 001 GABINETE DO SECRETÁRIO 014.001. 08122001020510000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMCAS 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 - Aplicações Direitas 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 1R.P. 10.000,00 3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terc. - Pessoa Física 1R.P. 8.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica 1R.P. 92.000,00 Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), será compensado de acordo com anulação das dotações orçamentárias, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir: 014 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 014 001 GABINETE DO SECRETÁRIO 014.001. 08122001020510000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMCAS 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.20.00.00 - Transferências à União 3.3.20.93.00 - Indenizações e Restituições 1R.P. 5.000,00 3.3.30.00.00 - Transf. a Estados e ao Distrito Federal 3.3.30.41.00 - Contribuições 1R.P. 100.000,00 3.3.90.00.00 - Aplicações Direitas 3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 1R.P. 5.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Branco-Acre, 08 de outubro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis, 51º do Estado do Acre e 129º do Município de Rio Branco. Raimundo Angelim Vasconcelos Prefeito de Rio Branco Maria Janete S. dos Santos Secretária Municipal de Planejamento Elias Mansour Macedo Secretário Municipal de Finanças _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.205 /2012 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E: Art. 1º. Externar nossa gratidão e reconhecimento à professora Vilma Soares de Brito, da Escola Municipal Padre Peregrino Carneiro de Lima, pelo alcance do melhor desempenho de Rio Branco no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb 2011, com a nota 6. Este resultado ressalta que o compromisso, dedicação e respeito são marcas inequívocas da oferta de educação de qualidade. Art. 2º. Remeta-se cópia à Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos, para ser juntada a pasta funcional da elogiada. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 31 Quarta-feira, 10 de outubro de 2012 Nº 10.904 31 DIÁRIO OFICIAL GABINETE DO PREFEITO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO DO ACRE, EM 05 DE OUTUBRO DE 2012. GABINETE DO PREFEITO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO DO ACRE, EM 05 DE OUTUBRO DE 2012. Raimundo Angelim Vasconcelos Prefeito de Rio Branco _________________________________________________________ Raimundo Angelim Vasconcelos Prefeito de Rio Branco _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 1.207 /2012 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E: Art. 1º. Externar nossa gratidão e reconhecimento à professora Maria Salete Moreira de Oliveira, da Escola Municipal Padre Peregrino Carneiro de Lima, pelo alcance do melhor desempenho de Rio Branco no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb 2011, com a nota 6. Este resultado ressalta que o compromisso, dedicação e respeito são marcas inequívocas da oferta de educação de qualidade. Art. 2º. Remeta-se cópia à Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos, para ser juntada a pasta funcional da elogiada. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO DO ACRE, EM 05 DE OUTUBRO DE 2012. PORTARIA N.º 505 DE 08 DE OUTUBRO DE 2012 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n.º 2.021 de 30 de Dezembro de 2010, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como EXECUTORES do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Empresa a seguir enunciada: Processo Nº 112130071/2011 Pregão SRP Nº 074/2011 Contrato N° 239/2012 Contratada: Acre Publicidade Ltda Objeto: Confecção de Material Gráfico (folder) destinado a atender a Secretaria Municipal de Saúde. Data da Assinatura do Contrato: 04/10/2012. Vigência do Contrato (Início e Término): 04/10/2012 à 31/12/2012 Executora Titular: Mayra Justa Nogueira Matrícula N.º: 702724-2 Ramal: 3213-2576 Executora Substituta: Maria do Carmo Alves Ribeiro Matrícula N.º: 97152-1 Ramal: 3213-2540 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado. Raimundo Angelim Vasconcelos Prefeito de Rio Branco _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.208 /2012 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E: Art. 1º. Externar nossa gratidão e reconhecimento à professora Maria Rosalina S. do Nascimento, da Escola Municipal Padre Peregrino Carneiro de Lima, pelo alcance do melhor desempenho de Rio Branco no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb 2011, com a nota 6. Este resultado ressalta que o compromisso, dedicação e respeito são marcas inequívocas da oferta de educação de qualidade. Art. 2º. Remeta-se cópia à Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos, para ser juntada a pasta funcional da elogiada. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO DO ACRE, EM 05 DE OUTUBRO DE 2012. Raimundo Angelim Vasconcelos Prefeito de Rio Branco _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.209 /2012 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E: Art. 1º. Externar nossa gratidão e reconhecimento à professora Maria Marlene de O. Vasconcelos, da Escola Municipal Padre Peregrino Carneiro de Lima, pelo alcance do melhor desempenho de Rio Branco no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb 2011, com a nota 6. Este resultado ressalta que o compromisso, dedicação e respeito são marcas inequívocas da oferta de educação de qualidade. Art. 2º. Remeta-se cópia à Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos, para ser juntada a pasta funcional da elogiada. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Osvaldo de Sousa Leal Júnior Secretário Municipal de Saúde _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N.º 506 DE 08 DE OUTUBRO DE 2012 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n.º 2.021 de 30 de Dezembro de 2010, resolve Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como EXECUTORES do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Empresa a seguir enunciada: Processo Nº 121230037/2012 Pregão SRP Nº 900/2011 Contrato N° 241/2012 Contratada: Acretec Comércio e Representações Ltda. Objeto: Contratação de empresa especializada para o Fornecimento de Material de Consumo (Água Mineral, Barra de Gelo e outros) e Locação de Jogos de Mesa com 4 cadeiras. Data da Assinatura do Contrato: 04/10/2012. Vigência do Contrato (Início e Término): 04/10/2012 à 31/12/2012 Executor Titular: Leonardo Teixeira Ribeiro Matrícula N.º: 544489-4 Ramal: 3213-2561 Executor Substituto: José Ailton Viana de Oliveira Matrícula N.º: 545845-4 Ramal: 3213-2567 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado. Osvaldo de Sousa Leal Júnior Secretário Municipal de Saúde _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N.º 507 DE 08 DE OUTUBRO DE 2012 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n.º 2.021 de 30 de Dezembro de 2010, resolve Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como EXECUTORES do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Empresa a seguir enunciada: Processo Nº 121420253/2012 Pregão SRP Nº 004/2012 Contrato N° 208/2012 Contratada: Paz Ambiental Ltda Objeto: Contratação de empresa especializada em tratamentos de resíduos químicos, na prestação dos serviços de coleta, transporte e tra- 32 Quarta-feira, 10 de outubro de 2012 Nº 10.904 tamentos, usando técnicas de incineração e redução de volume, assim como a destinação final em aterro sanitário, realizado de forma continuada para a Secretaria Municipal de Saúde. Data da Assinatura do Contrato: 21/09/2012. Vigência do Contrato (Início e Término): 21/09/2012 à 31/12/2012 Executor Titular: Walédya Araújo Lopes de Melo de Assis Matrícula N.º: 544625-1 Ramal: 3213-2549 Executor Substituto: José Rogério de Vargas Antunes Matrícula N.º: 701129-1 Ramal: 3213-2549 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado. Osvaldo de Sousa Leal Júnior Secretário Municipal de Saúde _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N.º 509 DE 09 DE OUTUBRO DE 2012 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n.º 2.021 de 30 de Dezembro de 2010, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como EXECUTORES do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Empresa a seguir enunciada: Processo Nº112550161/2011 Pregão SRP Nº 090/2011 Contrato N° 242/2012 Contratada: Dental Rio Branco Ltda. Objeto: Aquisição de Material Permanente Hospitalar (Sonar) para atender a Secretaria Municipal de Saúde. Data da Assinatura do Contrato: 08/10/2012. Vigência do Contrato (Início e Término): 08/10/2012 à 31/12/2012 Executora Titular: Mayra Justa Nogueira Matrícula N.º: 702724-2 Ramal: 3213-2576 Executora Substituta: Maria do Carmo Alves Ribeiro Matrícula N.º: 97152-1 Ramal: 3213-2540 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado. Osvaldo de Sousa Leal Júnior Secretário Municipal de Saúde _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N.º 510 DE 09 DE OUTUBRO DE 2012 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n.º 2.021 de 30 de Dezembro de 2010, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como EXECUTORES do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Empresa a seguir enunciada: Processo Nº 120740162/2012 Pregão SRP Nº 039/2012 Contrato N° 243/2012 Contratada: M. R. C. Aguiar - Me. Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios – Não Perecíveis e Perecíveis (Alho nacional, Arroz e outros) para atender a Secretaria Municipal de Saúde. Data da Assinatura do Contrato: 08/10/2012. Vigência do Contrato (Início e Término): 08/10/12 à 31/12/12. Executor Titular: Rozangela Maria Farias Silva Matrícula N.º: 42463-2 Ramal: 3213-2532 Executor Substituto: Mayra Justa Nogueira Matrícula N.º: 702724-2 Ramal: 3213-2576 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado. Osvaldo de Sousa Leal Junior Secretário Municipal de Saúde _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO BRANCO PORTARIA Nº. 117 DE 01 DE OUTUBRO DE 2012 O Diretor Presidente Interino do Serviço de Água e Esgoto de Rio Bran- 32 DIÁRIO OFICIAL co, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com a Lei nº. 1.698 de 04 de abril de 2008 e a Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º Nomear a senhora Auriene Andrade de Sousa, CPF n.º 558.826.172-00, para o Cargo de Chefe do Setor de Projetos, Obras e Fiscalização desta autarquia municipal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos a contar de 01 de outubro de 2012. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Jose Herivelto de Holanda Trindade Diretor Presidente - Interino _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO – EMURB PORTARIA Nº 632, DE 1º DE AGOSTO DE 2012. A Diretoria Executiva da Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa e em atenção ao disposto na Resolução TCE nº. 069/2011, editada pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre; R E S O L V E: Art. 1º: Designar o servidor abaixo indicado para, com observância na legislação vigente, atuar como EXECUTOR do contrato celebrado entre a Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB e a empresa i9 SOLUÇÕES DO BRASIL LTDA: PROCESSO Nº 028/2009 CONTRATO Nº 094/2009 CONTRATADA: i9 SOLUÇÕES DO BRASIL LTDA OBJETO: LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DATA DA ASSINATURA: 03/09/2009 DATA DO TÉRMINO: 31/10/2012 EXECUTOR TITULAR: MICHEL MESSIAS DINIZ MATRÍCULA Nº: 703.993-3 Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Rio Branco – AC, 1º de agosto de 2012. Jackson Marinheiro Pereira Diretor Presidente Jorge Ney Fernandes Diretor Administrativo e Financeiro José Carlos Silva Fernandes Diretor Técnico _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Extrato de Contrato N° do Contrato: 240/2012. Processo n°: 122150016/2012. Partes: Secretaria Municipal de Saúde – CNPJ nº. 04.034.583/0006-37 e Coluna Construções e Comércio Ltda – CNPJ nº. 03.488.438/0001-59. Objeto: Construção de uma Unidade Básica de Saúde, no Bairro 06 (seis) Agosto, no Município de Rio Branco-Acre. Fundamento Legal: Artigo 21, Inciso I, alínea b da Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata. Vigência: 04/10/2012 a 04/04/2013 Valor: R$ 546.848,04 ( quinhentos e quarenta e seis mil, oitocentos e quarenta e oito reais e quatro centavos) Modalidade: Tomada de preços n°: 028 / 2012 Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 012.602.21660012 Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 Fonte de Recurso: 1 (RP) e 14 (SUS) Data da Assinatura: 4/10/2012 Signatários: Pelo Contratante, Osvaldo de Sousa Leal Júnior e , pela Contratada, Antônio Ealder Macedo Luna _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Extrato de Contrato N° do Contrato: 242/2012. Processo n°: 112550161/2011. 33 Quarta-feira, 10 de outubro de 2012 Nº 10.904 Partes: Secretaria Municipal de Saúde – CNPJ nº. 04.034.583/0006-37 e Dental Rio Branco Ltda – CNPJ nº. 01.920.430/0001-94. Objeto: Aquisição de Material Permanente Hospitalar (Sonar) para atender a Secretaria Municipal de Saúde. Fundamento Legal: Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº. 769 de 07/11/2005, Decreto Municipal nº. 2.479, de 27 de dezembro de 2007, publicado no DOE nº. 9713, de 03 de janeiro de 2008, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata Vigência: 08/10/2012 a 31/12/2012 Valor: R$ 28.000,00 ( vinte e oito mil reais) Modalidade: Pregão n°: 090 / 2011 Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 012.602.21660001. Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Fonte de Recurso: 7 (Convênio Estadual) Data da Assinatura: 8/10/2012 Signatários: Pelo Contratante, Osvaldo de Sousa Leal Júnior e , pela Contratada, Patrícia Stasyak dos Santos _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Extrato de Contrato N° do Contrato: 243/2012. Processo n°: 120740162/2012. Partes: Secretaria Municipal de Saúde – CNPJ nº. 04.034.583/0006-37 e M. R. C. Aguiar - Me – CNPJ nº. 08.004.296/0001-20. Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios – Não Perecíveis e Perecíveis (Alho nacional, Arroz e outros). Fundamento Legal: Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº. 769 de 07/11/2005, Decreto Municipal nº. 2.479, de 27 de dezembro de 2007, publicado no DOE nº. 9713, de 03 de janeiro de 2008, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata. Vigência: 08/10/2012 a 31/12/2012 Valor: R$ 14.999,87 ( quatorze mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos) Modalidade: Pregão n°: 039 / 2012 Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 012.602.21660001 Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Fonte de Recurso: 01 (Recursos Próprios) Data da Assinatura: 8/10/2012 Signatários: Pelo Contratante, Osvaldo de Sousa Leal Júnior e , pela Contratada, Mauro Roberto da Costa Aguiar _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E FLORESTA Dispensa de Licitação N° da Dispensa: 023/2012. Processo n°: 025/2012. Partes: Prefeitura Municipal de Rio Branco, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta – SAFRA, Inscrita no CGC/MF sob Nº 04.034.583/0017-90 e o Senhor Sérgio Barbosa Gomes. Objeto: Contratação de profissional para confecção e instalação de Bancos em madeira de lei com encosto Fundamento Legal: Realizado nos termos da Lei 8.666/1993, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 011.003.10520000 Elemento de Despesa: 33.90.36.00 FONTE: 01 (Recurso Próprio). Valor: R$ 7.500,00 ( sete mil e quinhentos reais) Autorização em: 3/10/2012, por Jorge Souza Rebouças da Costa Secretário Municipal de Agricultura e Floresta em exercício Ratificação em: 4/10/2012, por Jorge Souza Rebouças da Costa Secretário Municipal de Agricultura e Floresta em exercício _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E FLORESTA Errata de Contrato N° do Contrato: 014/2012. Processo n°: 173/2012 – CEL I / PMRB. Partes: Prefeitura Municipal de Rio Branco, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta – SAFRA, inscrita no CGC/MF sob 33 DIÁRIO OFICIAL Nº 04.034.583/0001-22 e a empresa M. A. P. DOS SANTOS - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, Inscrita no CNPJ Nº. 08.830.492/000154 e Inscrição Estadual Nº. 000000011666401. Onde-se Lê: A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura. Leia-se: A vigência deste contrato será de 07 (sete) meses, a contar da sua assinatura. Ordenador Responsável: Jorge Souza Rebouças da Costa _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS Errata de Contrato N° do Contrato: 061/2012. Processo n°: 189/2012. Partes: O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS, E DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA VS CONSTRUÇÕES E COM. IMP. EXP. LTDA Onde-se Lê: PREFEITURA DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO Leia-se: PREFEITURA DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS - SEDUOP Ordenador Responsável: Eng. Civil Ana Cláudia Ramos da Cunha Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS Extrato de Termo Aditivo ao Contrato N° do Termo Aditivo: 5º Termo Aditivo. N° do Contrato: 074/2011. Partes: ENTRE O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS E A EMPRESA MOREIRA CONSTRUÇÕES LTDA Objeto do Contrato: CONSTRUÇÃO DE ÁREA DE ESPORTES E LAZER NO BAIRRO EDSON CADAXO, MUNICIPIO DE RIO BRANCO ACRE. Valor do Contrato: R$ 212.959,48 ( duzentos e doze mil, novecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e oito centavos) Modalidade: Tomada de preços n°: 031 / 2012 Objeto do Aditamento: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigencia do contrato, inicialmente estipulado na cláusula sexta segundo parágrafo - por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a contar do seu vencimento, de forma que, vigorará até 26/03/2013 Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações Vigência do Aditamento: 26/10/2012 A 26/03/2013 Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 013.003.10200000 – Manutenção e Investimento em Espaço e Edifícios Públicos; Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações. Fonte de Recurso: 01 - Recurso Próprio do Município e 06 – (Convênio Federal: Contrato de Repasse nº 335.404-67/2010). Aditivos Anteriores: 1º Termo Aditivo - Vigencia - 28/05/2012 - 2º Termo Aditivo - Vigencia - 06/07/2012 -3º Termo Aditivo - valor - 20/08/2012 - 4º Termo Aditivo - Execução - 05/10/2012 Signatários: pelo Contratante, Engª. Civil Ana Cláudia Ramos da Cunha Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas e, pela Contratada, Conrado Moreira Pinheiro Moreira Construções Ltda. _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – ACRE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO I – CEL I SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS - SEDUOP Aviso de Retificação Tomada de Preços Nº. 031/2010 A Comissão Especial de Licitação, da Prefeitura Municipal de Rio Branco, torna público que a Tomada de Preços Nº. 031/2010 – CEL I/PMRB, - publicada no D.O.E. nº. 10.880, e nos Jornais “Página 20” e “O Rio Branco”, todos do dia 05 de setembro de 2012, Onde se lê: “OBJETO: Contratação de empresa especializada para Elaboração de Projeto Executivo de Infra-Estrutura urbana da Poligonal Baixada I (Bairros Bahia Velha, Glória e Pista), no Município de Rio Branco”; Leia-se: “OBJETO: Contratação de empresa especializada para Elaboração de Projeto de Infraestrutura Urbana para Implantação de Unidades Habitacionais no 34 Quarta-feira, 10 de outubro de 2012 Nº 10.904 34 DIÁRIO OFICIAL Conjunto Santo Afonso”. As demais informações continuam inalteradas. Rio Branco-AC, 09 de Outubro de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO Elaína Cristine Melo Lima de Araújo Presidente da CEL I/PMRB _________________________________________________________ Extrato de Termo Aditivo ao Contrato N° do Termo Aditivo: 1. N° do Contrato: 070/2012. Partes: Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS e o Senhor Ricardo Emerson de Freitas Jardim. Objeto do Contrato: Contratação de profissional para desenvolvimento de 02 módulos do Sistema de Controle Absoluto (controle de protocolo e controle de cartões de bilhetagem) com manutenção anual para atender as necessidades da Diretoria de Transportes desta Autarquia. Valor do Contrato: R$ 6.000,00 ( seis mil reais) Modalidade: Dispensa de licitação n°: 033 / 2012 Objeto do Aditamento: Prorrogar o prazo de execução dos serviços pelo período de 03 (três) meses. Fundamentação Legal: Art. 57, inciso II da lei nº 8.666/93 Vigência do Aditamento: 18/09/2012 a 17/12/2012 Dotação Orçamentária: Prog. Trabalho: 013.202.2103.0000 Rubrica Orçamentária: 33.90.36.00 Fonte de Recurso: 10 - Arrecadação Própria PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Extrato de Contrato N° do Contrato: 054/2012. Processo n°: 0001127-2/2011. Partes: Pela Contratante a Prefeitura Municipal de Rio Branco por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e pela contratada a Empresa E.S. DE MELO JUNIOR Objeto: Contratação para Aquisição de Alimentação (Refeição e Lanche) Fundamento Legal: Lei federal Nª 8.666/93 e demais alterações Vigência: 01 de Outubro a 31 de Dezembro de 2012 Valor: R$ 492,00 ( quatrocentos e noventa e dois reais) Modalidade: Pregão n°: 020 / 2011 Dotação Orçamentária: Programas de Trabalho:015.002.209800009 (Gestão de Recursos Naturais), Elemento de Despesa: 33.90.39.00 (Outros Serviços de terceiros) Fonte de Recurso: 06 - Convênio com Uniao Data da Assinatura: 1/10/2012 Signatários: Pelo Contratante, Pela contratante, Silva Helena Brilhante - Secretária Municipal de Meio Ambiente e , pela Contratada, Pela contratada, Elsimar Santos de Melo Junior - E.S. de Melo Junior _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMCAS ERRATA DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Pregão Presencial nº 054/2012/CEL-I/PMRB Processo nº 243/2012/CEL-I/PMRB Para que se produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO todos os atos praticados pela Senhora Pregoeira e pela equipe de apoio referente a licitação na modalidade PREGÃO nº 054/2012 – CEL –I/ PMRB, cujo objeto é a locação de veículos com condutor para atender a demanda da SEMCAS, em favor de: Onde se lê: Nº Item Nome Ganhador Valor Mensal R$ 02 JOÃO CARLOS FERREIRA DA SILVA 1.599,90 04 CLEISON SILVA DE LIMA 1.799,90 Leia-se: Nº Item Nome Ganhador 02 M. SAIONARA SOARES DAMASCENO 04 M. SAIONARA SOARES DAMASCENO Valor Mensal R$ 1.899,99 1.899,99 Rio Branco – AC, 04 de outubro de 2012. Estefânia Maria Pereira Pontes Secretária Municipal de Cidadania e Assistência Social Dec. nº 027 de 07 de julho de 2009 _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO Extrato de Termo Aditivo ao Contrato N° do Termo Aditivo: 1. N° do Contrato: 025/2012. Partes: Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS e a empresa Acre Parafusos Imp. e Exp. Ltda. Objeto do Contrato: Aquisição de diversos materiais de consumo. Valor do Contrato: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Modalidade: Convite n°: 010 / 2012 Objeto do Aditamento: Aditivar em aproximadamente 24% (vinte e quatro por cento) de alguns itens referente ao Contrato nº 025/2012. Fundamentação Legal: Art. 65, inciso I, alínea b, da lei nº 8.666/93 Valor do Aditamento: R$ 6.944,42 (seis mil, novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) Vigência do Aditamento: 01/10/2012 a 30/11/2012 Dotação Orçamentária: Prog Trabalho 013.202.2107.0000 Rubrica Orçamentária: 33.90.30.00 Fonte de Recurso: 10 (Arrecadação Própria) Signatários: pelo Contratante, Ricardo Tadeu Lopes Torres e, pela Contratada, Ocimar Vieira de Souza Signatários: pelo Contratante, Ricardo Tadeu Lopes Torres e , pela Contratada, Ricardo Emerson de Freitas Jardim _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO Extrato de Contrato N° do Contrato: 103/2012. Processo n°: 139/2011. Partes: Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS e a empresa Cesário & Furtado Ltda. Objeto: Aquisição de material de consumo (placas em PVC) Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93 Vigência: 08/08/2012 a 31/12/2012 Valor: R$ 4.464,00 ( quatro mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais) Modalidade: Pregão n°: 057 / 2011 Dotação Orçamentária: Prog Trabalho: 013.202.2107.0000 Rubrica Orçamentária: 33.90.30.00 Fonte de Recurso: 10 - Arrecadação Própria Data da Assinatura: 8/08/2012 Signatários: Pelo Contratante, Ricardo Tadeu Lopes Torres e, pela Contratada, Samir Furtado Pereira _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO Extrato de Contrato N° do Contrato: 104/2012. Processo n°: 139/2011. Partes: Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS e a empresa Cesario & Furtado Ltda. Objeto: Aquisição de material de consumo (placas em PVC) Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93 Vigência: 09/08/2012 a 31/12/2012 Valor: R$ 4.761,60 (quatro mil, setecentos e sessenta e um reais e sessenta centavos) Modalidade: Pregão n°: 057 / 2011 Dotação Orçamentária: Prog Trabalho: 013.202.2106.0000 Rubrica Orçamentária: 33.90.30.00 Fonte de Recurso: 10 - Arrecadação Própria. Data da Assinatura: 9/08/2012 Signatários: Pelo Contratante, Ricardo Tadeu Lopes Torres e, pela Contratada, Samir Furtado Pereira _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - RBTRANS EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL CONTRATO Nº 052/2012 PREGÂO SRP Nº 014/2012 PRIMEIRO: Fica neste ato unilateralmente rescindido o Contrato nº 052/2012 originalmente celebrado entre as partes inicialmente identificadas, em razão de a empresa ADRIANE MARQUES FERNANDES – 35 Quarta-feira, 10 de outubro de 2012 Nº 10.904 35 DIÁRIO OFICIAL ME, apesar de regularmente e formalmente notificada, não haver cumcedentes, a rescisão contratual ora operada funda-se na autorização constante do art. 77, combinado com o inciso I do Art. 78, sendo operaprido na sua totalidade o objeto do referido contrato, não apresentando da unilateralmente pela Administração, conforme previsto no inciso I do qualquer justificativa para tanto. Art. 79, todos da Lei Federal nº 8.666/93. SEGUNDO: A rescisão do Contrato nº 052/2012 ora operada tem fundaQUARTO: Será pago o item 06, correspondente a 70 (setenta) unidades mento nos fatos e informações registradas no Processo Administrativo de placas de sinalização viária (Saliência ou Lombadas), mod. A-18, nº 002/2012, onde estão, inclusive, os comprovantes de que a empresa lado 70x70, totalizando a importância de R$ 2.709,70 (dois mil, seteADRIANE MARQUES FERNANDES – ME, foi tempestiva e regularmencentos e nove reais e setenta centavos), de acordo com o Termo de te notificada, e de que lhe foi aberto prazo para exercício do contradiRecebimento Definitivo. tório e da ampla defesa de seus interesses, o qual não foi exercido, Rio Branco-AC, 08 de outubro de 2012. dando motivação suficiente para que esta Superintendência rescindisse o referido contrato. ASSINA: Ricardo Tadeu Lopes Torres – Superintendente TERCEIRO: Além dos fundamentos processuais citados nos itens pre____________________________________________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – RBTRANS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAMOSos beneficiários abaixo relacionados ou seus representanteslegais, para comparecer atéo dia 26 de outubro de 2012, às 13hsna Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS, situada na Av. Brasil, nº 668, Conjunto Xavier Maia, Bairro Placas, para o recadastramento do Cartão Especial de Estacionamento para Pessoa com Deficiência, com base na Recomendação nº 001/2011 da Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania em consonância com a Portaria RBTRANS nº 003/2012,sob pena de cancelamento do Cartão. No ato do comparecimento o interessado deverá está munido com Laudo Médico, preenchido em conformidade com o disposto nos incisos I, II, III, IV e V do art. 5º da Portaria RBTRANS nº 003/2012. O não comparecimento neste Órgão Gestor na data da convocação deverá ser informado por meio de justificativa formal ao Chefe da Divisão de Controle de Atendimento ao Público – DCAP, no prazo de até 72 horas. OBS: A Recomendação e Portaria supracitadas estarão disponíveis no site: www.riobranco.ac.gov.br Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos, entrar em contatoatravés do telefone: (068) 3214-3307 (das08:00 às 13:00 e das 15:00 às 18:00 horas); E-mail:[email protected] Rio Branco – AC, 03 de outubro de 2012. Ricardo Tadeu Lopes Torres Superintendente RBTRANS RELAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO CARTÃO ESPECIAL DE ESTACIONAMENTO PARA RECADASTRAMENTO Nº DO Nº DE REGISTRO DO ITENS NOME DO BENEFICIÁRIO DATA DE VALIDADE PROCESSO CARTÃO 1 1 REGINALDO PALMEIRAS DA SILVA 000003/2010 25/01/2015 2 5 CRISTIANA SOARES DE HOLANDA 000007/2010 26/01/2015 3 7 VERUSKA JUSTO DE SOUZA 000008/2010 26/01/2015 4 8 GLEYSON DE SOUSA OLIVEIRA 000009/2010 27/01/2015 5 9 ADAUTIVO NOGUEIRA DA CRUZ 000010/2010 27/01/2015 6 10 RAIMUNDO TAVEIRA DE MEDEIROS 000011/2010 27/01/2015 7 15 RIDAN FELIPPE NETO 000016/2010 29/01/2015 8 17 REGINALDO LOPES DA SILVA 000018/2010 01/02/2015 9 18 RAUL VARGAS TORRICO 000019/2010 01/02/2015 10 22 MANOEL FRANCISCO LIMA DE SOUZA 000023/2010 03/02/2015 11 23 ANA LUCIA DE LIMA MAIA NOLASCO 000024/2010 04/02/2015 12 24 RAIMUNDO NONATO MAIA 000025/2010 05/02/2015 13 27 FRANCISCA ROZINEIDE NERES DA SILVA 000028/2010 08/02/2015 14 28 JOSE ROQUE DA SILVA 000029/2010 08/02/2015 15 29 MANOEL DE NAZARE R. DA CRUZ JUNIOR 000030/2010 09/02/2015 16 31 CARLOS HENRIQUE LIMA DE SOUZA 000032/2010 11/02/2015 17 34 FRANCINEY RODRIGUES DO CARMO 000035/2010 12/10/2012 18 37 ROCIVALDO DE SOUZA ANDRADE 000126/2010 19/02/2015 19 43 ALFREDO ALVES CORDEIRO 000045/2010 15/03/2015 20 44 ANTONIO JOSE BENEVIDES 000159/2011 06/04/2016 21 46 CARLOS ALBERTO AFONSO LIMA 000223/2011 18/03/2015 22 48 GEERRISSON TAVARES HENNING 000049/2010 25/03/2015 23 49 JOSE GOMES DA SILVA 000050/2010 29/03/2015 24 50 MARIA SULETE GOMES DE SOUZA 000051/2010 06/04/2015 25 51 MARCOS ALBERTO DE AMORIM GOES 000052/2010 06/04/2015 26 52 LEONARDO LOPES DE MORAIS 000053/2010 07/04/2015 27 53 EDILSON LEITE DE MELO 000054/2010 07/04/2015 28 54 JOSHUA MARK DE ARAUJO HESSLER 000055/2010 09/04/2015 29 58 JOCELIO NOGUEIRA DA SILVA 000060/2010 23/04/2015 30 62 IZAQUE MENDES DA SILVA 000067/2010 13/05/2015 31 63 DAVID BARROZO ALVES DE SOUSA 000068/2010 14/05/2015 32 65 RAIMUNDA JOSIAS DE SOUSA 000070/2010 20/05/2015 33 66 WANDERLEY DE MATOS DA SILVA 000071/2010 24/05/2015 34 68 SIWANDRESSA CIBELLE DOS SANTOS ALMEIDA 000074/2010 27/05/2015 35 70 COSMA ALMEIDA LEITE 000076/2010 28/05/2015 36 75 ANTONIO DE MOURA LOPES 000083/2010 17/06/2015 37 76 JOSE WAGNER BEZERRA CEZAR 000084/2010 18/06/2015 38 77 GUILHERME NAIF CHALUB FILHO 000077/2010 21/06/2015 39 79 MARIA RODRIGUES AMOEDO 000088/2010 29/06/2015 40 80 JOSE AUGUSTO MENDES DE MOURA 000089/2010 07/07/2015 41 81 JOSE MARIA DA COSTA SOARES 000090/2010 09/07/2015 42 84 CLARA JANAYNA JUNQUEIRA DOS SANTOS 000096/2010 29/07/2015 43 85 MARIA SELENE FERREIRA DO NASCIMENTO 000097/2010 03/08/2015 44 86 JOÃO JOAQUIM DE LIMA NETO 000098/2010 11/08/2015 36 Quarta-feira, 10 de outubro de 2012 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 118 87 89 95 96 97 98 99 100 101 102 105 107 109 111 114 115 116 117 118 120 125 126 127 129 131 134 135 136 138 140 142 143 144 145 146 147 148 151 153 154 155 156 157 159 161 163 164 165 167 168 169 170 171 174 175 176 179 181 182 184 185 186 187 190 191 192 193 194 195 196 197 200 36 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.904 JUSSARA CRISTINA ALVES DA SILVA ROSA MARIA DE SOUZA FELTRIN SEBASTIÃO FARIAS DE ARAUJO FILHO LUIZ AUGUSTO CASSIANO BRAZ GIGLIANE BELEM COSTA E SILVA ELDO MARTINS DA SILVA FAUSTO COSTA E SILVA ANA INES CAMELO RODRIGUES ORDEP COELHO DA SILVA FRANCISCO ALVES DE ASSIS FILHO JOSÉ GOMES DE SOUZA JAMES MARQUES AMARAL SERGIO DE CARVALHO LIMA ARLINDO GALDINO DA SILVA RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO MARCELO JOSE MOREIRA DA SILVA JOSE AUGUSTO MAIA JOSE AURISMAR BRAGA DA SILVA GESSIANE MENDONÇA MOREIRA ALDEMIR MARINHO DE CARVALHO DEUVO ALEX SANDRO BARBOSA DO NASCIMENTO ALEXANDER DA SILVA PEREIRA LUCAS DE SOUZA LIMA FRANCISCO BATISTA DOS REIS SALIM KASSEM MASTUB FILHO DAVI BRAGA DA ROCHA MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA DAMASCENO JONATAS LIMA DE RAUJO E SILVA RAIMUNDO NONATO DA CONCEIÇÃO LETICIA CARNEIRO CALIL FLOUR ANDREY ARAÚJO ANASTÁCIO LINNEKER VILELA MACHADO EVELY VITORIA DOS SANTOS PEREIRA RUY ALDO LOCATELLI DUARTE LEANDRO MENDES MEDINA ACRISIO ALVES DE OLIVEIRA ANTONIO JOSE RODRIGUES MARTINS DULCICLEIA DOS SANTOS LIMA ARAGONEZ PRADO DA COSTA EGIDIO MARQUES DE SOUZA JOSE MAURILIO DE OLIVEIRA FRANCISCO LIMA DOS SANTOS FILHO FABIANO DE SOUZA OLIVEIRA FRANCISCO ANTONIO DA SILVA PEDRO MACIEL DA COSTA PAULINO LEITÃO DO NASCIMENTO WALDEMAR CALDERA ROCHA CICERO DANTAS DE SOUZA MARIA ODETE DA SILVA PEIXE ROBERTO DUARTE SIDNEY PIRES RODRIGUES JOSE WAGNER PRADO HERETUZA SENA PESSOA JULIANA APARECIDA ALVES DE MELO MANOEL LUIZ DE LIMA TADEU MARQUES MOTA ESTEFANE MARTINS GANUM CLEIDE RODRIGUES DE CARVALHO TEXEIRA REGINALDO TORRES DE ANDRADE CARLOS CEZAR DA COSTA SANTOS MARIA EURENI NOGUEIRA DA SILVA JOSEVALDO SOUZA MEIRA EDVANIO DA SILVA BARBOSA NELSIMILDO DE SOUZA CACAU OCYVALDO GONCALVES JUCA SARA OLIVEIRA PINHEIRO DALVA OLIVEIRA LOURENÇO HUMBERTO ALFREDO VIEIRA LIMA ZEDEQUIAS DOS SANTOS DANILO DA SILVA LIMA ANTONIO FERREIRA SOBRINHO JAMYR DE SOUZA ROSAS 000099/2010 000101/2010 000107/2010 000108/2010 000109/2010 000110/2010 000112/2010 000113/2010 000114/2010 000115/2010 000117/2010 000120/2010 000122/2010 000123/2010 000127/2010 000128/2010 000129/2010 000130/2010 000136/2011 000143/2011 000139/2011 000140/2011 000141/2011 000144/2011 000146/2011 000150/2011 000151/2011 000153/2011 000155/2011 000157/2011 000161/2011 000131/2011 000162/2011 000163/2011 000164/2011 000166/2011 000167/2011 000170/2011 000173/2011 000276/2011 000264/2011 000200/2011 000201/2011 000203/2011 000205/2011 000207/2011 000209/2011 000210/2011 000212/2011 000213/2011 000214/2011 000215/2011 000216/2011 000174/2011 000175/2011 000176/2011 000179/2011 000182/2011 000183/2011 000185/2011 000186/2011 000187/2011 000188/2011 000192/2011 000193/2011 000194/2011 000195/2011 000197/2011 000198/2011 000221/2011 000222/2011 000226/2011 17/08/2015 31/08/2015 21/09/2015 30/09/2015 29/09/2015 07/10/2015 20/10/2015 20/10/2015 29/10/2015 09/11/2015 01/12/2015 03/12/2015 07/12/2015 15/12/2015 22/12/2015 23/12/2015 29/12/2015 03/01/2015 04/01/2016 25/01/2016 01/02/2016 02/02/2016 02/02/2016 07/02/2016 14/02/2016 03/03/2016 03/03/2016 11/03/2016 18/03/2016 31/03/2016 11/04/2016 13/04/2016 14/04/2016 25/04/2016 28/04/2016 02/05/2016 04/05/2016 12/05/2016 13/05/2016 17/05/2016 19/05/2016 27/05/2016 31/05/2016 03/06/2016 07/06/2016 20/06/2016 20/06/2016 24/06/2016 05/07/2016 06/07/2016 12/07/2016 13/07/2016 19/07/2016 29/07/2016 01/08/2016 01/08/2016 18/08/2016 30/08/2016 01/09/2016 22/09/2016 28/09/2016 28/09/2016 28/09/2016 05/10/2016 05/10/2016 14/10/2016 14/10/2016 17/10/2016 25/10/2016 04/11/2016 08/11/2016 18/11/2016 37 Quarta-feira, 10 de outubro de 2012 Nº 10.904 DIVERSOS OAB/AC ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DO ESTADO DO ACRE EDITAL Nos termos da legislação vigente, comunicamos a quem interessar possa que os abaixo relacionados apresentaram pedido de inscrição no Quadro de Advogados e Estagiários dessa Seccional. ADVOGADOS Jamille Carvalho Ribeiro Pires (Suplementar) Jessica Feitosa Ferreira (Transferência) ESTAGIÁRIOS Qualquer pessoa poderá impugnar o referido pedido comparecendo à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado do Acre, instalada na Rua Ministro Ilmar s/n – Centro Administrativo Estadual, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da publicação do presente Edital. Rio Branco-AC, 09 de outubro de 2012. ERICK VENÂNCIO LIMA DO NASCIMENTO Secretário-Geral _________________________________________________________ COOPERATIVA AGRO-EXTRATIVISTA YAWANAWA - COOPYAWA AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO SHOPPING Nº 004/2012 A Cooperativa Agro-ExtrativistaYawanawa - COOPYAWA por meio da COMISSÃO DE LICITAÇÃO torna público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra instaurado a Licitação na Modalidade Shopping, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”. DO OBJETO: Aquisição de Equipamentos para Marcenaria. DA SESSÃO DE ABERTURA: A entrega e abertura dos envelopes será realizada no dia 15 de outubro de 2012, às 16h, no Escritório de Representação, sito à Rua Floriano Peixoto nº 575, Centro, Tarauacá – AC.. DA RETIRADA DO EDITAL: O Edital e demais anexos poderão ser adquiridos no endereço da Cooperativa ou através de solicitação pelo e-mail [email protected] DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Para esclarecimento de dúvidas ou informações complementares deverá ser utilizado o endereço eletrônico [email protected]/ou pelo telefone (68) 99538353 citando o nº do edital em questão. Tarauacá/AC, 09de outubro de 2012. Juraci Brasil Presidente _________________________________________________________ BPA TRADING, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA, PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ N.º 16.851.286/0001-59 Torna publico que requereu do Instituto do Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença Ambiental Única – LAU, para atividade de Pátio Virtual (deposito) de madeira, porte pequeno, com até 2.000 m³ - situado na Av. das Acácias, zona B, setor 2, s/n.º - Distrito Industrial – Rio Branco – AC. _________________________________________________________ L. MACHADO ROMERO - ME CNPJ n°. 05.666.311/0002-99 Torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, a renovação da licença de operação 638/2009, para atividade de Indústria de Desdobro e Beneficiamento de Produtos Florestais madeireiros, localizado na Estrada, Dias Martins nº 5730, Distrito Industrial, Rio Branco/AC. Estado do Acre Diário Oficial www.diario.ac.gov.br Casa Civil Departamento de Imprensa Oficial Av. Getúlio Vargas nº 232 - Centro (Palácio das Secretarias) Fone: (68) 3223-1485/3223-2269 - e-mail: [email protected] Rio Branco-AC CEP: 69900-900 37 DIÁRIO OFICIAL