Protecção da Inovação Propriedade Intelectual

Transcrição

Protecção da Inovação Propriedade Intelectual
Curso de especialização em promoção e
dinamização da I + D + i no sector naval
Protecção da Inovação:
(usos, abusos e ultrapassagens da)
Propriedade Intelectual
Sandro Mendonça
Dept. Economia, ISCTE-IUL
SPRU, University of Sussex
29 Outubro 2010
[email protected]
twitter.com/valor_pi
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Curso de especialização em promoção e
dinamização da I + D + i no sector naval
PERCURSO DA APRESENTAÇÃO
1. Génese institucional da PI
Caso A: o navio de vapor
2. Fixando a lógica moderna da PI
Caso B: Regime em Portugal
3. Tendências contemporâneas
Caso C: Perfil português
4. Estratégia de inovação na era “trans-PI”
Caso D: Inteliggence e litigância
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1.
Origens da PI
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Primeiros passos da PI
Patentes têm uma longa história: instituição do Ancién Régime
As primeiras patentes eram simplesmente a concessão de um
monopólio legal em relação a um bem específico, ...
e não
uma garantia de protecção de uma invenção contra imitação.
Exemplo pioneiro de uma patente relacionada com nova
tecnologia:
A patente de Brunelleschi sobre um barco projectado para carregar
mármore subindo o rio Arno, emitido pelo governo florentino em
1421. (Hall, 2007)
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Patente como privilégio
Sereníssima República de Veneza
Decreto de 1474
“accutimissimi Ingegni, apti ad
excogitar varij Ingegnosi artificj”
Primeiro cluster moderno: complexo industrial-militar
O estatuto de 1474 codificou práticas ad-hoc:
- a atribuição de uma patente dependia da capacidade do
requerente cumprir certos critérios, e não da discricionariedade
das autoridades
- ser de reconhecido interesse para o Estado (“utilidade”)
- não existir ainda nas fronteiras da República (“novidade”)
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Patentes num mundo mercantilista
Contexto de rivalidade económica e militar na Europa
Reformas institucionais para construir centros de competência
Introdução de privilégios de invenção na Inglaterra é visto pelos
juristas como a primeira lei moderna de patentes
Protecção da imitação, mais do que promoção da invenção
“Statute of Monopolies”, 1624, Inglaterra
- Licenças atribuídas pela coroa
- Enfoque exclusivo sobre inventos
- Termo fixo de 14 anos (tempo que levava a formar dois aprendizes)
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Marcação
As primeiras utilizações das marcas serviam para designar o
proprietário. Acredita-se que acontecia há 7.000 anos no
neolítico com a marcação do gado.
Depois as marcas evoluíram para apontar o autor de um objecto e
a sua obrigação em assegurar a qualidade do produto. O
primeiro exemplo claro são tijolos romanos que tinham o selo
do fabricante, a data e o local de fabrico.
Durante idade média as corporações de artífices começam a
identificar as suas obras com uma marca. Na ausência de
publicidade a reputação das corporações era assim transportada.
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Marcas e outras sinaléticas indenficadoras da origem
…… - Utilização de marcas em tijolos (Império Romano)
1266 - Primeira lei de marcas: Bakers Marking Law (Inglaterra)
1452 - Primeiro litígio acerca de uma marca: uma viúva vê concedido o
direito de usar a marca do marido
1618 - Primeiro caso de contrafacção: um fabricante de vestuário de baixa
qualidade faz-se passar por um de alta (Southern v. How)
1857 - Legislação sobre marcas aprovada em França
1862 - Lei de marcas no Reino Unido
1870 - Lei de marcas nos EUA (baseada em cláusulas da constituição
referentes a patentes e a direitos de autor)
1883 - Primeiro acordo internacional sobre marcas, “Convenção de Paris”.
1887 - “Coca-cola” aparece a designar uma bebida refrigerante
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Direitos de autor (copyright)
“An Act for the
Encouragement
of Learning”
Introduz-se o conceito de “direito de autor”: Estatuto da Rainha
Ana, 1710
Até aí os direitos de publicação eram uma prerrogativa da Coroa.
E eram utilizados para fins de controlo da disseminação da
informação, de enriquecimento do Tesouro e como arma para
hostilizar cientistas e filósofos dissidentes.
Agora o foco do controlo é o “direito de cópia”, isto é, transferindose o foco da regulação para os editores (que tinham de mostrar os
seus nomes, cidades e data da publicação)
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Evolução do «copyright »
Constituição dos EUA, 1787, autoriza autores a um período
exclusivo de usufruto dos direitos sobre as suas obras
Convenção de Berna, 1886, estabelece esta figura
internacionalmente e automaticamente em relação aos
trabalhos criativos.
Apesar de várias derivas (Convenção de 1910; Convenção do
Copyright Universal de 1952) ….e alguns atrasos notórios
(curiosamente os EUA só rectificaram em 1989) … foi a
Convenção de Berna que veio a ser amalgamada no TRIPS em
1994.
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Caso A:
A emergência da navegação moderna
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início dos 1840s . . .
. . . início dos 1850s
Isambard Kingdom Brunel
“It was notorious, that engineers
frequently found their practice
restricted, by the claims of some
theoretical patentee, whose
obsolete invention never would
have been heard of, but for the
adaptation, in practice, of some,
perhaps the only useful, portion
of an invention, originally
applied to some widely-different
purpose.”
Institution of Civil Engineers,
Minutes of Proceedings, Vol. XI, 1852
The “majority” of patents
relating to the procession are
“absurd”. After 1852 “still more
absurd” patents were taken out.
“colonels and lieutenantcolonels, graduates of
universities, barristers, coalmerchants, wool-dealers,
agricultural machinists,
upholsterers, goldsmiths, dyers,
coach-makers, toy-makers,
fruiterers, tallow-chandlers, and
brewers.”
Institution of Naval Architects,
Transactions, Vol. I, 1860
Reino Unido e industrialização:
reformas (1852, 1883) e evolução do patenteamento
Fonte: Kahn, 2007
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Episódio-chave: o hélice
por Francis Petit Smith
em 1836 (e 1839)
por John Ericsson
em 1836
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2.
«Modernização» da PI
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Disseminação do sistema de PI
EUA
1790 – “Patent Act”
1805 – Publicação da listagem de patentes
1832 – Publicação na imprensa de patentes expiradas
1836 – Estabelecimento do USPTO (... com examinadores!)
França
1791 – patentes de invenção como “direito natural”
1844 – introdução de direitos de exclusividade
Alemanha
1877 – exame obrigatório; os processos podiam ser protegidos, mas não os produtos
Japão
1888 – lei de patentes (baseada nos EUA)
1899 – adaptação à Convenção da Paris
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Persistência de (alguma) variedade entre os sistemas de PI
- NL aboliu sistema de patentes em 1869
- Até 1970 as sementes não podiam ser patenteadas, EUA
- Até 1977 os produtos não podiam ser patenteados, CH
- Até 1978 os fármacos não podiam ser patenteados, IT
- Em 1955 a lei de patentes entra em actividade na CN
- Em 2005 patentes de produto são possíveis, IN
Processo de harmonização e convergência
- 1883, Convenção de Paris assinada por dez países
- 1886, Convenção de Berna
- 1967, OMPI (integrada no sistema ONU em 1974)
- 1970/78, Patent Cooperation Treaty
- 1973/78, Convenção Europeia de Patentes
- 1977, Instituto de Patentes Europeu
- 1994, TRIPS
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Enquadramento contemprorâneo (internacional)
Convenção de Paris (1883) estabelece as bases PI
Convenção de Estocolmo (1967) cria a OMPI
Convenções definindo classificações internacionais: para as marcas (Nice, 1957 e Viena, 1973), para
desenhos ou modelos (Locarno, 1968) e para patentes (Estrasburgo, 1971)
Convénios promovendo o registo internacional múltiplo: Acordo (1891) e o Protocolo de Madrid
(1989) relativos às Marcas, Acordo de Haia (1925) referente aos Desenhos Industriais, Acordo
de Lisboa (1958) sobre Denominações de Origem e Tratado de Cooperação em Matéria de
Patentes (PCT, Washington, 1970)
Tratados de Direito de Marcas (1994) de Patentes (2000), que estabelecem, sobretudo, as bases de
harmonização de procedimentos
Acordo sobre os Direitos de Propriedade Industrial Relativos ao Comércio (ADPIC), assinado no
âmbito da OMC, com o objectivo de assegurar a efectiva aplicação dos preceitos internacionais
sobre os direitos de PI, fazendo intervir sanções comerciais da sua alçada, reforçando, assim, a
importância da PI para o comércio internacional (conhecido por TRIPS - Trade Related
Intellectual Property Rights)
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Enquadramento contemporâneo (europeu)
Directivas de harmonização aprovadas:
Certificados Complementares de Protecção de Medicamentos e Produtos Fito Farmacêuticos,
Topografias de Produtos Semicondutores, Marcas, Protecção de Invenções Biotecnológicas e
Desenhos ou Modelos
Título comunitário:
Regulamento do Conselho da União de 1994, o IHMI/Instituto de Harmonização do Mercado
Interno, que gere a “via comunitária” para o registo das “marcas comunitárias” e os “desenhos
ou modelos comunitários”
Título não-comunitário:
Convenção de Munique (1973) criou o Instituto Europeu de Patentes (EPO) introduzindo a
“Patente Europeia” e a correspondente “via europeia” junto dos organismos nacionais.
Contestação e incerteza:
Modelos de Utilidade e Programas de Computador
ACTA
Patente Comunitária
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Vias de obtenção de direitos de PI
Via Nacional” (em Portugal, através do INPI, cobertura apenas no
território nacional; nos EUA, USPTO; etc.)
“Via internacional” (Patente Internacional ou Marca Internacional,
pedido pode ser feito directamente à OMPI ou em institutos
nacionais que direccionam pedido para OMPI)
“Via Europeia” (Patente Europeia, pedido pode ser feito
directamente ao IEP ou nos institutos nacionais com acesso)
“Via comunitária” (Marca Comunitária ou Desenho Comunitário,
pedido pode ser feito directamente à OHMI ou nos institutos
nacionais com acesso à OHMI)
Fonte: Godinho (2009)
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Três princípios gerais
Tratamento nacional:
Estabelece as bases de toda a legislação nacional e internacional sobre PI e confere
igualdade de direitos para qualquer nacional dos diversos países membros e para os
nacionais dos países não membros residentes num país membro.
Direito de prioridade:
Confere o direito de reivindicar prioridade, durante certo prazo, de um primeiro
pedido feito regularmente num dos países membros; viabiliza a protecção em
qualquer dos outros países membros e facilita a protecção múltipla (pela via
internacional).
Validade territorial:
Estipula que os direitos de PI se confinam aos territórios dos países cuja lei os garanta
por "via nacional" ou por "via internacional”; condiciona a eficácia da cobertura
territorial da protecção à existência de legislação nacional de PI e à concessão, nesse
território, do direito respectivo.
Fonte: Andrez (2010)
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Fonte: Andrez (2010)
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Propriedade Intelectual
=
(Patentes de Invenção, etc. + Marcas Comerciais, etc. + …)
+
Direito de Autor
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Produtos intelectuais enquanto objecto de protecção
Tipo de criação
Objecto de protecção
Produto ou Processo
Invenção
Design
Expressão
Marketing
Identidade
Organização
Saber social
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Produtos intelectuais enquanto objecto de protecção
PI :
confere um direito de monopólio
(temporário ou permanente)
...
aos detentores desses bens intangíveis
(inventores, empresas, universidades, etc.)
...
através da concessão de exclusividade
(direito “negativo” que impede a utilização comercial por 3ºs)
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Mas afinal o que é uma patente?
Título de propriedade intelectual que confere o direito temporário
ao monopólio de posse e exploração (20 anos) de um artefacto ou
processo tecnológico que respeite três características:
ser novo, não-óbvio e potencialmente útil.
> Definição do Instituto Europeu de Patentes (EPO):
"A patent is a legal title granting its holder the exclusive
right to make use of an invention for a limited area and time by
stopping others from, amongst other things, making, using or
selling it without authorisation".
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E afinal o que é uma marca?
Sinal ou conjunto de sinais susceptíveis de representação gráfica,
nomeadamente palavras, incluindo nomes, desenhos, letras,
números, sons, cheiros, a forma do produto ou embalagem, ou
ainda frases publicitárias que usados para distinguir os produtos ou
serviços de uma empresa dos de outras empresas.
A duração do registo da marca é de 10 anos contados da data da
respectiva concessão, indefinidamente renovável por períodos
iguais.
A recusa de um pedido tem geralmente por base a
confundibilidade com outras marcas já existentes.
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E os direitos de autor?
Protegem a expressão (e não o “conteúdo”, a ideia)….
isto é, trabalhos técnicos (incluindo programa de computador e
bases de dados), literários, dramáticos, musicais,
cinematrográficos ou artísticos;
Duram 70 anos após a morte do autor (salvo casos particulares)
Protegem contra a reprodução não autorizada
Dependem apenas do estabelecimento da originalidade da obra
não existe necessidade de registo prévio
Nota: em Portugal os Nomes de Domínio são da alçada da FCCN.
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Caso B:
Portugal, quadro legal
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Código da PI (1940, 1995, 2003, 2008)
É objecto de Patente (20 anos) e Modelo de Utilidade
(6 anos, base), a “invenção” que:
i)não esteja compreendida no estado da técnica,
ii)se não for evidente para um perito na especialidade
e que
iii)seja susceptível de aplicação industrial em qualquer
género de sector de actividade.
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Exemplo de patente
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Código da PI (1940, 1995, 2003, 2008)
É protegido por Marca o “sinal” ou conjunto de sinais
que distinga produtos ou serviços e que tenha carácter
distintivo e seja susceptível de representação gráfica.
É protegida por Desenho ou Modelo Industrial a
“aparência de um produto” que seja nova e tenha
carácter singular (impressão global diferir de outras)
ou exiba combinações novas ou disposições diferentes
de elementos já utilizados.
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Custos?
€32.000 : patente europeia, 6 países, vigência 10 anos, gastos internos de preparação
excluídos. Fonte: Roland Berger Market Research (2005), Study on the Cost of
Patenting, EPO.
Patente nacional: A duração da patente é de 20 anos contados da data do respectivo
pedido. Durante a vigência da patente são devidas anuidades, cujo não pagamento
determina a caducidade do direito. Apenas é exigido o pagamento da 5ª anuidade e
seguintes.
Protecção provisória: Estas taxas devem ser pagas sempre que pretenda apresentar um
pedido provisório de patente, adiando – até ao máximo de 12 meses – a formalização
de um pedido completo.
Desenho ou modelo industrial: Num pedido de registo podem ser incluídos vários
produtos (pedidos múltiplos podem abranger até 100 produtos), desde que pertençam
à mesma classe da Classificação Internacional de Locarno.
Marca: A taxa de pedido inclui já uma classe de produtos (Nice). Direitos são
indefinidamente renováveis mediante pagamento de taxas de manutenção.
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3.
Tendências da PI
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Patentes = Big Business
Colecta de “royalties” e “patent fees” em 2002
Fonte:
Worldmapper
PIB em 1990
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Periodização
Era sem PI
Fonte: baseado parcialmente em Granstrand (2004)
Saberes míticos, segredos, rituais e símbolos
(Egipto, Grécia)
Era pré-PI
(Idade Média, Renascença)
Era mercantilista da PI
(finais do séc. 15 – séc. 18)
Era “liberal” da PI
(fin. séc. 18 – fin. séc. 19)
Era global da PI
(fin. séc. 19 – fin. séc. 20)
Era trans-PI
(fin. séc. 20 – ...)
Primeiras universidades, corporações,
primeiro reconhecimentos de autores
Regulação de privilégios monopolistas,
estímulo consciente à tecnologia
Difusão da PI pelos Estados-Nação no
contexto da industrialização
Consolidação da coordenação internacional
da PI (PCT, WIPO, ...)
Gestão profissional do capital intelectual,
activismo anti-PI, …
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Tendências de longa duração
• Alastramento
(e.g., TRIPS)
• Alargamento
(e.g., patentes)
• Alongamento (e.g., direitos de autor)
• Reforço
(e.g., tribunais especializados)
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Ondulações de conjuntura...
>> A harmonização jurídica da política de PI na UE e no mundo tem sido no
sentido de maior protecção, tendência baseada na premissa de que o
fortalecimento dos direitos de PI resultam em maior estimulo à inovação.
>> As empresas chinesas pediram em 2008 mais de quatro vezes mais patentes
do que há 4 anos atrás, e cada vez mais focadas em alta tecnologia; prevê-se
já em 2011 que a China se torne o país mais patenteador do mundo (T-Reuters).
>> Em 2008 a IBM tornou-se na primeira organização a obter mais de 4 000
patentes num único ano no USPTO; nesse a empresa com mais PCTs em
todo o mundo foi chinesa, que por pouco ficou em 2º lugar em 2009.
>> Também em 2008, e igualmente pela primeira vez, mais patentes norteamericanas foram concedidas a entidades não-Americanas no USPTO.
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… numa maré que enche. (cuidado com as letras miudinhas!)
1980: Os microorganismos tornam-se patenteáveis. Facto tornado pleno com uma deliberação do Supremo
Tribunal dos EUA (caso de uma bactéria fruto de bio-engenharia). Em 1985 as sementes passaram a ser passíveis
de protecção por Modelos de Utilidade nos EUA. Embora o Supremo Tribunal afirmasse que processos naturais
básicos não poderiam ser patenteados “patentes correlacionadas” têm sido atribuídas. Em 2006, segundo o NYT,
20% do Genoma estava privatizado. O gene da Diabetes, o genoma da Hepatite C, etc., pertencem a empresas de
biotecnologia.
1980: O “Bayh-Dole Act” entra em actividade, facilitando a propriedade privada sobre resultados de investigação feita com
financiamento público.
1981: Precedente (caso Diamond v. Diehr) que faz com que os tribunais permitam patentes de Software nos EUA. Em 1996
as regras de exame do USPTO tornam os programas de computador completamente patenteáveis.
1982: Criado o “U.S. Court of Appeals” como o tribunal federal exclusivo na expectativa de um fortalecimento dos direitos
dos patenteadores (Granstrand, 2004). Segundo Landes e Posner (2004) o efeito mais claro foi aumentar a procura pelos
serviços de PI, daí que possa ter sido uma consequência deste grupo de interesse.
1996: A UE introduz uma forma especial de protecção de bases de dados (“Database Directive”), intencionada como
incentivo ao investimento em bases de dados proprietárias.
1998: Começam a poder ser patenteados métodos de negócio nos EUA na sequência do caso State Street Bank v. Signature
Financial Group. O princípio é re-confirmado em 1999 no caso AT&T Corp. v. Excel Communications, Inc.
2006: O cheiro pode ser protegido por direito de autor, segundo uma decisão do Tribunal de Primeira Instância de Bobigny
de 28 de Novembro de 2006 apesar de uma deliberação anterior do Supremo Tribunal Francês (13 junho 2006). Perfume é
entendido como não sendo apenas fruto de trabalho técnico mas também de inspiração artística. (Linklatters, Intellectual
Property News, nº 50, Janeiro de 2007, pp. 4-5)
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Inflação proprietária
Nos últimos 20 anos o volume de pedidos de patente duplicou.
Ciáran McGinley, um membro sénior do EPO, descreveu recentemente (2008) a situação
como “global patent warming”:
- “Incoming volumes are increasing per patent office due to globalisation driven by
patent propensity and trade”
Algumas razões:
- Emergência de novas indústrias
- Aumento da complexidade tecnológica
- Novas práticas e estratégias de pedido
- Mudanças institucionais no sistema de PI
Fonte: Van Zaebroeck, de la
Poterie e Guellec (2008),
“Claiming more: The increased
volumisity of patent
applications and its
determinants”, Research Policy.
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“Epidemia de patentes”
(expressão cunhada pela Business Week)
Fonte: USPTPO
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Patentes de software
As patentes de software
ganharam visibilidade
com a emergência da
“Nova Economia”
Mas o debate tem sido
renhido: Em Julho de
2005 o Parlamento
Europeu rejeitou a
“Computer-implemented
Inventions Directive”.
Fonte: Wikipedia.org
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Patentes “financeiras”
Fonte: Philippon e
Reshef (2008),
“Wages and Human
Capital in the U.S.
Financial Industry:
1909-2006”, WP,
Dezembro 2008.
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Plantas patenteadas
Fonte: Viktor Braun
and Cornelius
Herstatt (2009),
User-Innovation,
barriers to
Democratization
and IP Lincencing,
London: Routledge,
p. 113.
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Protecção de design (e modelos de utilidade)
Fonte: Dennis Crouch (2009), “Design Patents: Functionality and a Trade
Dress Gap Filler”
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Universidades patenteadoras
6%
5%
4%
3%
2%
1%
0%
2000
2001
2002
2003
2004
2005
Nos EUA as patentes académicas representam cerca de 1% do
total, em média, mas na Nanotecnologia representam 12% e na
Biotecnologia 18%. É na China e na Rússia que as patentes
universitárias têm mais peso, com cerca de quase 25% da
actividade de patenteamento.
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Patentes “patetas”…
Patentes de “má qualidade” cobrindo:
• Reivindicações amplas: OncoMouse (1988), homocistina (1986)
• Ideias óbvias:
Amazon ‘one-click’ (1997)
• Ideias impossíveis:
dispositivo anti-gravidade (2005)
• Propostas absurdas & ridículas: etc., etc.
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... e patenteadores patifes
• O “submarino”: Jerome Lemelson
• O “troll”: NTP Inc. V. RiM
• A “emboscada”: Rambus
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Curso de especialização em promoção e
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Corrida às patentes: ciclo vicioso
Bill Gates 1991: “some large company will
patent some obvious thing” [and] “take as
much of our profits as they want.”
Microsoft 15 anos depois:
- No top 10 das empresas mais
patenteadoras nos EUA
- Pedido de patente “Adding and
removing white space from a document”
25/01/2006
- Pedido de “Method and system for
selecting and conjugating a verb” 25/02/2005
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Curso de especialização em promoção e
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Corrida às patentes: ciclo vicioso
Bill Gates 1991: “some large company will
patent some obvious thing” [and] “take as
much of our profits as they want.”
Microsoft 15 anos depois:
- No top 10 das empresas mais
patenteadoras nos EUA
- Pedido de patente “Adding and
removing white space from a document”
25/01/2006
- Pedido de “Method and system for
selecting and conjugating a verb” 25/02/2005
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Corrida às patentes: ciclo vicioso
Bill Gates 1991: “some large company will
patent some obvious thing” [and] “take as
much of our profits as they want.”
Microsoft 15 anos depois:
- No top 10 das empresas mais
patenteadoras nos EUA
- Pedido de patente “Adding and
removing white space from a document”
25/01/2006
- Pedido de “Method and system for
selecting and conjugating a verb” 25/02/2005
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Documentos armadilhados?
Documentos cada vez mais
complexos. (Sobretudo desde
1987)
Uma das causas próximas é
que o número de
reivindicações tem crescido.
(Duplicação em 30 anos)
Amostra de 10 000 patentes
(Jan. 1977 – Dez. 2007)
Fonte: Dennis Crouch (2008), “The rising size and complexity of the patent document”,
Legal Studies Research Paper Series, No. 2008-04, School of Law, University of Missouri
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Tendências nas marcas
. Protecção de um activo virtual:
US Trademark Registration 77110299 ,
marca aprovada em 11/11/2008, Aimee Weber
. Hiperlink como infracção de marca:
No dia 10/02/2009 a BlockShopper, uma empresa imobiliária, viu-se
forçada a mudar o modo como nos textos “web” se referia à firma de
advogados Jones Day
. “Trademark troll” (?):
Uma empresa chamada Psion, detentora do nome “Netbook” e começou a
ameaçar fabricantes de computadores no final de 2008 … a Dell enviou uma
petiçao ao USPTO pedindo o cancelamento da marca; a Psion nao usa esse
nome em nenhum dos seus produtos e mentiu sobre esse facto.
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Curso de especialização em promoção e
dinamização da I + D + i no sector naval
Marcas: um episódio alemão
Ferrero Deutchland detém esta marca tridimensional
Qual é o limiar a partir do qual uma forma é “reconhecível” pelo
público? (Decisão BHC: I ZB 88/07 – Rocher-Kugel, 05 Janeiro 2010)
58
Curso de especialização em promoção e
dinamização da I + D + i no sector naval
Litigância como negócio
Casos:
- A Microsoft, a maior
empresa de software do
mundo, é alvo de mais de
50 processos por infracção
de patentes
- O número de processos
tendo a Google como alvo
quase que quadruplicou de
2006 para 2007
- Disputa entre Spansion
(ex-empresa de circuitos de
memória?) e Samsung
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Litigância em “boom” relativo
Fonte: ITIF (2009), Patents Pending, p. 11
Litigância enviesada
Fonte: ITIF (2009), Patents Pending, p. 14
Patenteamento por ‘Não-praticantes’
Número de litígios iniciados por entidades “não-praticantes”
Fonte: Bronwin Hall (2009), “Testimony to the Federal Trade Commission Hearings
on Markets for Intellectual Property and Technology”, May 4, 2009, Berkeley Center
for Law and Technology, Berkeley, California.
Ou seja, … campo minado
“Developing software is
like crossing a
minefield”
“With each design
decision, you might step
on a patent that will
blow up your project.”
Fonte: The League for Programming Freedom
Richard Stallman
Proibido ler em voz alta?
A nova plataforma de livros electrónicos da Amazon, o Kindle 2,
for alvo de uma ameaça por parte da maior organização norteamericana de autores, advogados e agentes literários, a Author’s
Guild.
O dispositivo tem uma tecnologia
texto-voz que a AG acusou de
infringir a lei dos direitos de Autor.
Em 27 de Fev. 2008 a Amazon
anunciou que recuava limitando essa
capacidade. As editoras podem obtar
por permitir esse atributo ou não nos
seus livros no Kindle 2.
Proibido ler em voz alta?
A nova plataforma de livros electrónicos da Amazon, o Kindle 2,
for alvo de uma ameaça por parte da maior organização norteamericana de autores, advogados e agentes literários, a Author’s
Guild.
O dispositivo tem uma tecnologia
texto-voz que a AG acusou de
infringir a lei dos direitos de Autor.
Em 27 de Fev. 2008 a Amazon
anunciou que recuava limitando essa
capacidade. As editoras podem obtar
por permitir esse atributo ou não nos
seus livros no Kindle 2.
Os novos abolicionistas…
“…after 22 years in the venture capital business and countless
hours discussing this issue, I come out on the side of less patent
protection in information technology, no patent protection for
software and business methods, and first and foremost the
elimination of patent trolls.”
Fred Wilson, Fev.2009, How Patent Trolls Are A Tax On Innovation (blog)
(2004)
(2004)
(2004)
(2004)
Curso de especialização em promoção e
dinamização da I + D + i no sector naval
Caso C:
Portugal, padrões empíricos
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Curso de especialização em promoção e
dinamização da I + D + i no sector naval
Padrões recentes
Indicadores
nacionais
Indicadores
internacionais
Patentes
Diversificação
institucional
Sinais de
mudança
Marcas
Desconcentração
regional
Convergência
soluçante
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Curso de especialização em promoção e
dinamização da I + D + i no sector naval
Fonte:
Andrez
(2010)
69
Curso de especialização em promoção e
dinamização da I + D + i no sector naval
4.
Estratégias de PI
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Curso de especialização em promoção e
dinamização da I + D + i no sector naval
Estratégias de negócio e usos da PI
. PI não é única forma de apropriação do valor económico da
inovação
. Maximizar a protecção não é maximizar o valor económico do
activo
. O uso estratégico de PI é um jogo complexo e em evolução
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Curso de especialização em promoção e
dinamização da I + D + i no sector naval
Apropriabilidade dos frutos da criatividade
Capacidade de obter e apropriar retorno no investimento em
novos conhecimentos.
Apropriação eficaz dos lucros potenciais.
Impedir que conhecimento ‘transborde’ para terceiros.
Impedir que terceiros ‘vão à boleia’, acedendo a lucros potenciais
na área do investimento sem terem contribuído para produção
do novo conhecimento
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Curso de especialização em promoção e
dinamização da I + D + i no sector naval
São as patentes o melhor método de apropriação?
……eis as respostas por parte de 650 directores de I&D
em 130 ramos industriais dos EUA……………………………
PROCESSOS
PRODUTOS
Patentes para impedir duplicação
3.52
4.33
Patentes para garantir Royalties
3.31
3.75
Segredo industrial
4.31
3.57
Caminhar sempre à frente dos rivais
5.11
5.41
Descer rapidamente ao longo das curvas de aprendizagem
5.02
5.09
Marketing (reputação, ocupação de canais de distribuição e
serviços pós-venda)
4.55
5.59
Médias de resposta em escalas de 1 a 7: 1- totalmente ineficaz; 7- muito eficaz
7 só foi dado a “patentes para impedir…”
•por 5 (em 130) indústrias nas inovação produto
•por 3 (em 130) indústrias nas inovação processo
Fonte: Levin et al
(1987), actualizado
por Cohen et al. (2000)
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Curso de especialização em promoção e
dinamização da I + D + i no sector naval
Usos estratégicos de patentes
Objectivos tradicionais:
- proteger inovação, excluir terceiros
-obtenção de rendimentos (royalties) pelo licenciamento
Mais recentemente:
- ocupação de terreno, impedir acesso de rivais a áreas críticas
- disuasão e criação de muros protectores
- sinalização de competências a adversários/potenciais parceiros
- obtenção de PI por razões de reputação/valorização em bolsa
- obtenção de carteiras extensas para potenciar poder de
negociação em casos de disputa e para entrar em acordos cross-
licensing
74
Curso de especialização em promoção e
dinamização da I + D + i no sector naval
Vantagens das patentes
. Oferecem protecção absoluta, sem necessidade de provar mais
que a existência no produto ou processo incriminado dos
elementos reivindicados na patente.
. Oferecem certeza jurídica (prioridade à data do registo do pedido
de patente).
. Permitem compatibilizar a protecção com a divulgação pública
da invenção.
. São uma fonte importante de informação sobre o estado da
técnica.
. Constituem um instrumento privilegiado para acordos de
transferência de tecnologia ou captação de fundos Fonte: Ferrão (2007)
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Curso de especialização em promoção e
dinamização da I + D + i no sector naval
Desvantagens das patentes
. São custosas (gastos de tradução e de renovação anual).
. Requerem um longo processo prévio à sua concessão.
. São incompatíveis com a confidencialidade da invenção.
. Não garantem o direito de utilizar a invenção, mas apenas de
excluir terceiros de o fazer sem consentimento.
. Só protegem no território para que foram concedidas.
. Libertam informação.
. Têm uma duração limitada.
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Curso de especialização em promoção e
dinamização da I + D + i no sector naval
Estratégias pós-proprietárias
Ênfase na comunidade e no desenvolvimento de redes
Promoção da abertura:
“A inovação aberta é o paradigma que assume que as empresas podem e devem usar
ideias externas assim como internas e caminhos internos e externas para os mercados
à medida que as empresas avançam a sua tecnologia.” (Chesborough 2003, p.xxiv)
Fonte:
Relatório Gowers
(2006, p. 29)
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Inovação baseada na colaboração entre pares
HIERARQUIA
comando
REDE
MERCADO
co-criação
comércio
Maior abertura a propostas e posse externa
Maior previsibilidade do processo de inovação
Fonte: Adaptado de Sawhney (2005)
Variedade de parcerias
Patentes Europeias obtidas por múltiplos actores/instituições
Fonte: OCDE (2008), Open Innovation in a Global Perspective: What Do Existing
Data Tell Us?, Paris: OCDE, p. 23.
Curso de especialização em promoção e
dinamização da I + D + i no sector naval
Caso D:
Instrumento de vigilância e «intelligence »
Situações recentes do sector naval/marítimo/offshore
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Curso de especialização em promoção e
dinamização da I + D + i no sector naval
“Intelligence” e auto-defesa em PI
• twitter.com/Valor_PI.
• Newsletter Valor_PI
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Curso de especialização em promoção e
dinamização da I + D + i no sector naval
“O Estado da PI”
83
Curso de especialização em promoção e
dinamização da I + D + i no sector naval
“Tuites ao quadrado”
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Curso de especialização em promoção e
dinamização da I + D + i no sector naval
“Análise de tendências e padrões”
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Curso de especialização em promoção e
dinamização da I + D + i no sector naval
Litigância no alto mar:
Transocean, empresa de extracção de petróleo offshore,
ganha litigação de patente contra a Maersk. http://ow.ly/2BfgJ
Transocean Ltd., the world’s largest offshore oil driller, won an appeals court ruling
that revives its patent-infringement lawsuit against shipping company A.P. Moeller
Maersk A/S over a way to drill wells.
The dispute is over Transocean’s dual-activity technology, which lets a single derrick
on a rig perform parallel drilling operations to save time and money. Geneva-based
Transocean had claimed three patents were infringed by a rig Maersk was building for
use by Norway’s Statoil ASA in the Gulf of Mexico.
Transocean settled similar cases against Pride International Inc. and Noble Corp. over
the patents. Transocean owns the Deepwater Horizon vessel operated by BP Plc that
sank in the Gulf four months ago following an explosion that triggered a record spill.
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Curso de especialização em promoção e
dinamização da I + D + i no sector naval
Bibliografia
GODINHO, M.M., S. Mendonça, T.S. Pereira (2008).
“Propriedade intelectual: Uma temática na ordem
do dia”, Janus – Anuário de Relações Exteriores,
Lisboa: Público/UAL.
GRANSTRAND, Öve (2004). “Innovation and
intellectual property rights”, in J. Fagerberg, D.C.
Mowery, and R.R. Nelson (eds), The Oxford
Handbook of Innovation. Oxford: Oxford
University Press, pp. 266-90.
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Curso de especialização em promoção e
dinamização da I + D + i no sector naval
Para saber mais
www.ipr-helpdesk.org
www.wipo.org
www.epo.org
http://oami.europa.eu/
www.innovaccess.eu
http://academy.epo.org
www.responsible-partnering.org
www.innovation.gov.uk/lambertagreements/
http://europpe.eu.int/comm/research/rtdinfo.htm
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