pdf - Direitos Culturais

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pdf - Direitos Culturais
UMA IDEIA DE JUSTIÇA NA LITERATURA DE CORDEL DO
NORDESTE BRASILEIRO
AN IDEA OF JUSTICE IN CORDEL LITERATURE NORTHEASTERN
BRAZIL
Luiz Gonzaga Silva Adolfo1
Jamilla de Paula dos Santos2
Resumo: Os processos culturais de extensão do ser humano aprofundam-se nas possibilidades
emanadas pela Arte com sua dimensão estética da existência. O processo de criação e os
trabalhos literários e artísticos estão presentes desde os primórdios da humanidade. A
oralidade, como elemento essencial de comunicação, e a aglutinação dos grupamentos
humanos permitiram a tecedura do emaranhado poético da História. Assim, este texto
pretende demonstrar que mesmo as produções culturais populares, ditas não-eruditas, exercem
importante papel na construção da “ideia de justiça” no seio da população, mormente daquela
parcela mais carente. Para comprovar o que se propõe, utilizou a literatura de cordel do
Nordeste brasileiro como amostragem que bem demonstra a construção de uma crítica social
ácida e construtivista, sendo, indiscutivelmente, um instrumento político e, por que não dizer,
jurídico de transformação e evolução social.
Palavras-chave: Oralidade. Literatura de Cordel. Justiça Social. Direito Constitucional.
Abstract: Cultural processes of extension of human delve issued by the possibilities with
your artistic aesthetic dimension of existence. The process of creation and the literary and
artistic works have been present since the dawn of humanity. Orality as an essential
communication, and agglutination of human groups allowed weaving poetic tangle of history.
Thus, this paper aims to demonstrate that even popular cultural productions, said nonscholarly, play an important role in building the "idea of justice" in the population, especially
that portion poorest. To prove what is proposed, used the string literature in Northeast Brazil
as well sample that demonstrates building a social critique acidic and constructivist, and
arguably a political tool and, why not say, legal processing and social evolution .
Key-words: Orality. Cordel Literature. Social Justice. Constitutional Law.
Breve introdução
Nenhum momento é mais estarrecedor do que aquele em que se ouve o chamado para
assumir a existência com todo o espírito. O corriqueiro, o óbvio, o sem importância arrebata
as retinas para as possibilidades dantes não apreciadas. O olhar e a angústia do processo de
criação apresentam-se não como destruição completa de referências anteriores, mas como um
compartilhar das significações. O despertar constante e contínuo da percepção, das sensações
e da necessidade de expansão é compartilhado na construção, na desconstrução e na criação e
compõe um mergulho no existir que ultrapassa o viver.
As sociedades vivem épocas de transição em que as relações humanas são dinamizadas
pelos processos de mobilidade e transdisciplinariedade da cultura. A constituição do
1
Advogado, Doutor em Direito pela UNISINOS (São Leopoldo, RS). Presidente da Comissão Especial de
Propriedade Intelectual da OAB/RS na gestão 2010/2012. Membro da Associação Portuguesa de Direito
Intelectual – APDI. Professor do PPG em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, que financia
a participação do primeiro coautor nesta pesquisa. Professor do Curso de Direito da Universidade Luterana do
Brasil – ULBRA (Gravataí, RS). Endereço eletrônico: [email protected].
2
Advogada, Mestranda em Direito das Relações Internacionais no Mercosul na UDE - Uruguai; Pesquisadora de
Propriedade Intelectual e Artes Visuais. Presidente da Comissão de Propriedade Intelectual da Ordem dos
Advogados do Brasil, Secção Alagoas. Endereço eletrônico: [email protected].
pensamento na criação, na desconstrução, na formação e na ruptura do conhecimento indica
aspectos de uma concepção complexa e crítica dos fenômenos constitutivos da compreensão
do desenvolver histórico, cultural e civilizatório. A essência do processo de criação é inerente
aos seres humanos e se perfaz na História; observam-se, assim, as mais diversas formas de
manifestação e expressão do espírito criador. A composição entre o processo criativo e o
objeto sustenta a intensidade do fazer artístico desde os tempos primígenos.
Dialogar sobre a dimensão cognitiva que envolve as Artes faz com que a abordagem e a
análise se transformem em uma experiência indispensável para a compreensão de sua
intersubjetividade. Desta maneira, o ato criador revela-se como uma força de interrogação que
impulsiona a descoberta de distintos caminhos. O Direito aliado às Artes mostra a intensa
necessidade de refletir em conjunto para conhecer a informação contextualizada e descobrir
possibilidades que ampliem a resolução dos problemas reinventados cotidianamente.
Os contrastes econômico-político-sociais do Brasil são notórios e cotidianamente
vivificados na memória da sociedade através das manchetes dos jornais. Enquanto o eixo
Centro-Sul detém um grande desenvolvimento econômico e social, a maioria da população
que sobrevive fora desse raio está imersa na miséria, nos subempregos, na falta de assistência
adequada nos serviços públicos e numa baixa perspectiva de vida.
Remonta-se a Aristóteles a proposição de uma teoria sistemática da Justiça, subdividida
nas espécies geral, distributiva e corretiva. Segundo o filósofo, não se pode ser justo sem a
capacidade de raciocínio prático, o que implica a capacidade de relacionar as premissas
relevantes com relação a bens e virtudes a situações particulares. Sendo esta capacidade parte
das virtudes, entre elas a justiça, ninguém pode ser racional sem ser justo. E ainda, pode-se
concluir, com amparo em MacIntre (2001, p.137), que não é possível ser justo ou racional de
modo prático sem pertencer a alguma pólis particular. Sob o impacto dos ideais de igualdade
advindos da Revolução Francesa, os tomistas no século XIX desenvolveram a concepção da
expressão “justiça social” que, hodiernamente, faz pensar na exigência ética de uma sociedade
consciente de que todo ser humano deve ter condições dignas de existência, desfrutando do
bem-estar proporcionado pela coletividade.
1 A oralidade e a escrita3: uma fronteira4
A oralidade revela uma existência que, para muitos, tem necessariamente uma vida
autônoma: “Mesmo quando a escrita se difunde numa sociedade, a oralidade primária
subsiste, e pode continuar evoluindo por muito tempo, segundo suas próprias leis”.
(ZUMTHOR, 1992, p.5).
As pesquisas têm evidenciado a prevalência da oralidade em detrimento da escrita, e o
próprio Havelock, já próximo de sua morte, se apressou em fazer as devidas ponderações:
[...] há uma evidência, primeiro, de uma prioridade histórica da oralidade sobre a
cultura escrita na experiência humana; em segundo lugar, a prioridade da função
armazenadora da língua oral com relação a seu emprego casual; em terceiro lugar, a
prioridade da experiência poética sobre a prosaica em nossa constituição
psicológica; e, em quarto lugar, a prioridade da memória e do ato de memorização
3
A escrita é a fronteira que vai separar mito e logos. O mito busca representar a origem, a anterioridade ao ato
da escrita, que vai definir a cisão entre divino e o humano, entre o sujeito e o objeto de seu conhecimento, pois
o ‘homem é, no entanto, sempre tentado a restaurar o mundo de antes da falta’ (RÉGIS, 1996, p.27).
4
A escrita teve um início difícil, por ser o começo da escala ascendente da abstração no conhecimento humano,
muito embora tenha estado ligada aos dispositivos mnemônicos e burocráticos iniciais, na Suméria, que
serviam como inventários dos bens doados pelos deuses aos reis. A escrita, portanto, nasceu de uma
contradição: é a consciência da simbolização, mas deve permanecer alijada da possibilidade do conhecimento,
por representar a não-presença da voz-inicial. A escrita vem marcar definitivamente ‘a ruptura genealógica e o
distanciamento da origem’ (RÉGIS, 1996, p.33).
sobre a invenção ou aquilo que chamamos, de maneira imprecisa, de criatividade.
Existe a prioridade do ato sobre o conceito, da percepção concreta sobre a definição
abstrata... (HAVELOCK, 1995, p.32).
E Zumthor (1992, p. 04) assim analisa:
Parece-nos algo bastante natural porque já fomos completamente assimilados pelo
fragmentário sentido de sentir e aprender, característico de uma civilização largada à
cultura do escrito. Essa vivência implicou numa disjunção entre o pensamento e a
ação, um nominalismo natural ligado ao enfraquecimento da linguagem como tal, a
predominância de uma concepção linear do tempo e cumulativa do espaço, o
individualismo, o racionalismo, a burocracia.
O mundo oral foi, sem muita delonga, todo um estilo de vida construído por anos e anos
para os gregos, perpetrando a estabilidade de um estado de coisas em que a ferramenta básica
era a voz. Gostavam eles de um aconchego, da discussão, do canto, da variação poética, e
tudo isto se choca com o espírito centralizador e autoritário da escrita divina. Enfim, a
civilização grega primou pela oralidade e relegou à escritura um papel secundário. Em vez de
enunciados escritos, os gregos amavam a natureza, porque esta era considerada divina
(RODRIGUES, 1988).
A oralidade é um fenômeno único, assim como outras formas de inscrição que não o tão
apregoado alfabeto fonético, e deve, portanto, ter uma abordagem particularizada. A poesia
oral, “como a arte que brota espontaneamente na língua e cuja perpetuação é uma constante
na história, a ponto de poder ser considerada um dos fatores de definição do homem”
(ZUMTHOR, 1992, p.4).
No caso da poesia oral, tais considerações determinam a percepção estética para quem
escuta. E mais ainda – não pode haver dúvida de que a voz é uma forma arquetípica no
inconsciente humano, imagem primordial e criadora, energia e configuração de traços que
predispõem as pessoas a certas experiências, sentimentos e pensamentos. Quando se escuta
poesia essa energia é reativada, de modo talvez confuso, mas às vezes com extrema violência.
Está ali um corpo humano, que fala representado pela voz que dele emana. Através da voz, a
palavra se torna algo exibido e doado, virtualmente erotizado, e também um ato de agressão,
uma vontade de conquistar o outro, que a ela se submete pelo prazer de ouvir. Em casos
extremos, o sentido das palavras deixa de ter importância e é a voz em si mesma que cativa
devido ao autodomínio que manifesta. Ilustra-se com o pensador:
A fixação pela e na escritura de uma tradição que foi oral não põe necessariamente
fim a esta, nem a marginalizada de uma vez. Uma simbiose pode instaurar-se, ou
mesmo certa harmonia: o oral se escreve, o escrito se quer uma imagem do oral; de
todo o modo, faz-se referência à autoridade de uma voz (ZUMTHOR, 1992, p.154).
Vê-se hoje um retorno da voz, graças não somente aos meios de comunicação de massa;
tem-se por seu intermédio o ressurgimento das formas vocais humanas. Na concretude deste
processo, muito mais que atribuir os devidos créditos de toda sua energia expressiva, mais se
pode dizer que circunstancialmente os acontecimentos precisaram dessa revalorização da voz,
eventos da chamada Segunda Revolução Industrial, que instaurou a era das mediatizações
com o rádio, o telefone e a TV, começando com o telégrafo (MATTELART, 1996).
2 Literatura de cordel: tradição e memória5
A sensibilização do ser humano em sua inter-relação com a dialética do cotidiano faz
com que se adentre o estudo da tradição oral inata de contar histórias, e é na Idade Média que
5
A literatura não tem raízes físicas, mas psíquicas; é uma ciência especial, uma psicognose, é mais um modo de
pensamento do que um pensamento determinado pelo objeto, é menos uma ciência das coisas como são e mais
uma ciência das coisas governadas pelo intelecto (RÉGIS, 1996, p.93).
se encontram romances, cantigas de amor e de amigo, histórias de cavalaria e viagens,
narrativas de guerra etc., inerentes ao imaginário popular e que permeiam o nascimento da
Literatura de Cordel ainda na Europa. O cordel brasileiro pode ter surgido lá:
Tem-se atribuído às “folhas volantes“ lusitanas a sua origem e os portugueses, antes
de difundirem a imprensa, usavam o registro da poesia popular em cadernos
manuscritos, e enquanto não se difundiu a tipografia foi essa forma que a poesia
popular encontrou para divulgar-se, pois esta era vendida por deficientes visuais
através de um decreto régio (DIEGUES JÚNIOR, 1973, p.9-10).
De seus congêneres europeus, além das Folhas Volantes lusitanas, autores como
Cavalcanti (2007, p.17) citam os Piegos Suelos da Espanha como precursores do cordel
brasileiro. Na concepção de Burke (2010, p.335), eram “antes folhetos que verdadeiros livros
no sentido moderno”, e tinham em média 32, 24, ou mesmo 08 páginas.
A partir do século XVI, com a chegada de colonos lusitanos ao Brasil, a Literatura de
Cordel também passou a ser difundida nas Capitanias Hereditárias e, com o passar dos
séculos, alastrou-se por todo o território nacional.
Este tipo de literatura desenvolveu-se quase exclusivamente em algumas regiões do
Nordeste brasileiro. Para Meyer (1980), nesta região sempre foi muito vivo o costume de
contar histórias nos serões familiares, nas fazendas ou engenhos. As histórias eram veiculadas
por cantadores ambulantes que iam de fazenda em fazenda, de feira em feira, transmitindo
notícias de um lugar para outro, aproximando as pessoas, atravessando o espaço e os tempos
através da palavra poética. Isso em uma região de terra árida e sem chuvas, mas fértil no
cancioneiro que fincou raízes, já que o povo habitante deste solo tem a coragem de sobreviver
às intempéries da vida.
Destarte, a peculiaridade da formação econômico-social no Nordeste contribuiu para
que esta literatura fosse veiculada à identidade do povo, pois as lutas entre os cangaceiros e a
polícia, as disputas entre famílias, os causos absurdos, as secas, os movimentos messiânicos e
o misticismo, vinculados a cantorias em grupo nos serões familiares, se coadunaram para que
essa manifestação da memória popular se integrasse à cultura da região.
A literatura de cordel produzida desde o final do século XIX no Nordeste brasileiro
insere homens e mulheres pobres em várias posições, como de autores, leitores, editores e
críticos de composições poéticas. O sucesso deste tipo de obra está relacionado a vários
fatores, entre eles a forte vinculação com a oralidade que as criações de cordel mantêm
(ABREU, 2004, p.199-200).
É assim que, mesclando memórias, identidades, culturas e imaginação, esses cantadores
reproduziam histórias inventando casos, improvisos, repentes, desafios e pelejas entre
contadores de histórias e sempre estiveram associados ao mundo nordestino e seu sistema de
organização. É desse modo que as origens da literatura de cordel estão ligadas à oralidade,
que a memória popular foi conservando e transmitindo, como, também, a descrição de fatos
recentes, acontecimentos políticos e/ou sociais que prendiam a atenção da população.
Esse tipo de narrativa consegue a junção de elementos imaginários e memorialísticos,
coletivos e individuais, de que fala Zumthor (1993), em que se percebe a união de várias
culturas e épocas, o que vem a formar um diálogo com diversos tempos pois, pela imensa
capacidade imaginativa, contém em si as vozes de outros povos, de outros tempos, culturas
diferentes e épocas distantes. Grangeiro (2007) enfatiza que se trata de uma fala nitidamente
política que bem escancara os desejos e anseios do povo. Slater (2003) anota que os textos de
cordel brasileiros já foram objetos de análise no exterior por analisarem fatos do contexto
internacional, como na obra Terror nas Torres Gêmeas, de autoria de José João dos Santos,
Mestre Azulão. Como também corretamente constrói Nemer (2005), já manifestou influência
inclusive no cinema brasileiro. Foi utilizado com fonte em sala de aula para a construção,
inclusive, de alfabetização de classes menos favorecidas, como historiam Spadafora (2010) e
Galvão (2002), e até em folheto oficial de Tribunal de Justiça na bem elaborada obra de Assis
(2003).6
Muitas vezes, as obras de cordel demonstram o grotesco medieval. Ali, aparece o
profano e o sagrado. Nada é novo, tudo é residual, nos processos de hibridação cultural,
endoculturação e cristalização (SILVA, 2010).
Outra especificidade do texto de cordel pode ser apontada em sua estrutura, como, por
exemplo, o tamanho aproximado de 12x17 cm, impresso em papel jornal e comercializado em
espaços públicos do cotidiano rural e urbano, geralmente pendurado em cordas de barbante.
Daí a denominação “cordel”.
Tenório (1982, p.1) estrutura os cordéis da seguinte forma:
Os que têm entre 06 a 08 páginas recebem o nome de folheto, os de 32 páginas são
chamados de romances, e os de 64 páginas denominam-se livros de História. A capa
serve como frontispício e contém o nome do autor, título, editor, e raras vezes o ano
da impressão. Como ilustração traz uma xilogravura ou fotografias de artistas ou
recortes de revistas. Invariavelmente o nome do autor aparece na última página em
acróstico.
Quanto à estrutura poética dos versos, ainda segundo Tenório (1982, p.4):
Cinco versos e sete sílabas ou redondilha maior - Quintilha—Rima—ABCCB
Seis versos e sete sílabas ou redondilha maior - Sextilha-Rima- ABCBDB
Sete Versos e sete sílabas ou redondilha maior—Setilhas-Rima—ABCBDDB
Oito versos e sete sílabas ou redondilha maior ---Quadrão- Rima—AAABCCC
Dez versos e sete sílabas ou redondilha maior ---Décimas ou martelos-Rima –
ABBAACCDDDC.
Suassuna (1973, p.28) também contribui na discussão acerca das produções cordelistas
ao afirmar que o cordel pode assim ser classificado: “1o Poesia improvisada; 2o Poesia de
composição: a) ciclos; heróico, do maravilhoso, religioso e da moralidade; cômico, satírico, e
picaresco; de circunstância e histórico: de amor e fidelidade; b) formas: romances, canções,
pelejas e abecês”.
A classificação adotada pela Casa de Rui Barbosa (1973, p.27), basicamente elaborada
por Cavalcanti Proença, pode ser assim apresentada:
I - Herói Humano: 1. Herói Singular; 2. Herói Casal; Reportagens (crimes, desastres
etc.); 4. Política; II – Herói Animal; III – Herói Sobrenatural; IV – Herói
Metamorfoseado; V – Natureza: 1. Regiões; 2. Fenômenos; VI – Religião: VII – Ética:
1. Sátira Social – Humorismo; 2. Sátira Econômica; 3. Exaltação; 4. Moralizante; VIII
– Pelejas; IX – Ciclos: 1. Carlos Magno; 2. Antônio Silvino; 3. Padre Cícero; 4.
Getúlio Vargas; 5. Lampião; 6. Valentes; 7. Anti-heróis; 8. Boi e Cavalo; Miscelânea:
1. Lírica; 2. Guerra; 3. Crônica – Descrições.
Nas feiras, a venda ocorria através da cantoria em que na parte mais emocionante o
folheteiro parava de cantar para que o público ficasse curioso e comprasse seus livros. Muitos
dos folheteiros não raro eram cordelistas e também repentistas, o que facilitava o domínio da
métrica, da rima e do verso imanentes a esta literatura popular.
3. Uma ideia de justiça
6
ASSIS, Chico de. Cordel Educativo do Programa Justiça Comunitária. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
dos Territórios. Brasília, 2003, 16 p
3.1 A Justiça Social, Literatura de Cordel e a Constituição Federal de 1988
A noção de identidade7 e de justiça8 está arraigada no cotidiano da sociedade
contemporânea. A história do matuto Juvenal na cidade grande e sua volta para o interior, de
autoria de Abdias Campos, narra em versos de cordel a saga de um nordestino do século XXI
que tem sua vida assolada por fome, seca e desemprego, condição semelhante à dos retirantes
que margeiam o ciclo da literatura regionalista brasileira da década de 1930, que tem como
expoentes Graciliano Ramos e Rachel de Queiroz.
A personagem, desprovida de acesso aos meios que garantam sua subsistência e a de
seus familiares, decide emigrar numa aventura para a metrópole, caracterizada por São Paulo,
em busca da oportunidade de subsidiar uma existência digna para si e para os seus. Passados
alguns anos de trabalho árduo e subemprego, a personagem reúne o dinheiro auferido de seu
parco salário para regressar a sua terra natal. No retorno, consegue adquirir uma pequena
propriedade rural e mantém-se numa economia de subsistência. Assim, a inclusão social do
indivíduo9 é rarefeita:
Como as fronteiras territoriais circunscrevem a base na qual os indivíduos são
incluídos ou excluídos na participação das decisões que afetam suas vidas, sua
crescente porosidade e perda de importância também põem em xeque as liberdades
públicas e os direitos fundamentais (FARIA, 2001, p.70).
Constata-se no relato a dicção dos direitos fundamentais de segunda geração,10 ligados
intrinsecamente ao princípio da igualdade. Eles fecundaram a Justiça Social11 e o bem-estar
social passou a ser almejado pelo próprio Estado (o Estado fez-se Social de Direito).
A justiça consta no preâmbulo da Constituição Federal como núcleo essencial dos
valores supremos da sociedade, um norte interpretativo de todas as leis. Assim, o inciso I de
seu artigo 3o dispõe que a construção de uma sociedade livre, justa e solidária é um objetivo
fundamental da República Federativa do Brasil; ou seja, a promoção da justiça é uma das
finalidades do Estado.
O artigo 170 da Constituição Federal aborda os princípios fundamentais da ordem
econômica: “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça
social, observados os seguintes princípios [...]”. Assim, é a justiça social que comanda a
finalidade da ordem econômica para assegurar a existência digna da sociedade, sendo
7
A identidade é realmente algo formado, ao longo do tempo, através de processos inconscientes, e não algo
inato, existente na consciência no momento do nascimento. Existe sempre algo “imaginário” ou fantasiado
sobre sua unidade. Ela permanece sempre incompleta, está sempre em “processo”, sempre “sendo formada”
(HALL, 2005, p.30).
8
Não há luta mais heróica do que o debate da verdade em favor da justiça (ZÓLA, 2010, p.51).
9
A emancipação não é possível em termos gerais. Só há emancipação do indivíduo na medida em que é nele que
se concentra o conflito entre a autonomia da razão e as forças obscuras e inconscientes que invadem essa
mesma razão (MATOS, 1993, p.58).
10
A Segunda Geração, segundo Lenza (2008, p.450), diz respeito aos chamados “direitos sociais, culturais e
econômicos, correspondendo aos direitos de igualdade”, que exigem prestações positivas da parte do Estado,
tais como o direito à saúde, à educação, ao trabalho e à assistência social. Demandam, portanto, condutas
ativas, positivas, das autoridades envolvidas no sentido de viabilizar a efetividade desses direitos.
11
A interpretação constitucional necessita, portanto, de uma teoria da justiça. Deve ser esclarecido, então, o
conceito de justiça social. Este conceito foi utilizado para refletir o conceito de "justiça legal" de Aristóteles e
Tomás de Aquino, e visa ao bem comum como objeto próprio, determina os deveres dos cidadãos e dos
governantes em relação à comunidade. É chamada de "legal", pois o que é devido à comunidade vem
estabelecido, em geral, pela lei. A justiça legal é chamada de "social" por determinar à sociedade como um
todo para que esta possa realizar seu fim, o bem comum (YODA, 2011).
necessária para sua concretude a observância de alguns princípios previstos nos incisos deste
artigo:
A atividade econômica não tem por finalidade o crescimento econômico e o poderio
nacional, mas “assegurar a todos existência digna”. A existência digna é a vida
humana realizada, a “vida boa” dos clássicos. Na medida em que todos alcançarem
uma existência digna, o bem comum terá sido concretizado. Ora, a justiça social,
aquela dirigida à consecução do bem comum, exige de todos, portanto, por meio de
seus “ditames”, que direcionem seus esforços, tanto no campo do trabalho como no
da livre iniciativa, para criar os bens econômicos que possam ser utilizados como
meios de garantir a existência digna para todos (BARZOTTO, 2011).
3.2 Uma breve ideia de justiça na literatura de cordel do Nordeste brasileiro
Como afirma Taylor (2005, p.9), a formatação de reconhecimento aparece na moderna
vida política de várias formas, na defesa de grupos minoritários ou “subalternos”, em alguma
forma de feminismo e naquela que atualmente é chamada de multiculturalismo.
Habermas (2005, p.66-67) também discorre no mesmo sentido:
Questa richiesta di riconoscimento mira non tanto a eguagliare le condizioni sociali
dell´esistenza, quanto a tutelare l´integrità delle forme di vita e delle tradizioni in cui
si riconscono i membri dei gruppi discriminati. Certo il misconoscimento culturale è
quase sempre legato a grossolane discriminazioni sociali, e le due cose si potenziano
a vicenda. Ciò che invence appare controverso è se la richiesta b) discenda dalla
richiesta a) – cioè dal principio di pari rispetto per ciascun individuo - , oppure se
queste due richieste, almeno in certe situazioni particolari, non debbano
necessariamente confliggere.
Ancorados em Mootz (2011, p.19), é cabível a afirmação de que “a justiça é um produto
do conhecimento retórico”, que não se frustra com a diversidade multicultural e é estimulado
distintamente por engajamentos transculturais.
Além de uma forma concreta de transformação social, na afirmação dos menos
afortunados se vê o reconhecimento referido alhures. Os novos loci de uma cultura nascida no
seio do povo servem para superar a ideia básica fundante do sentido essencial construído
pelos primeiros pensadores da indústria cultural: a exploração mercantil organizada do lazer,
do entretenimento e da experiência (RÜDIGER, 2004, p.271).
Ainda, com esteio em Oliveira Júnior (2010, p.11), assinale-se a existência de um Brasil
crioulo, sertanejo, caipira, caboclo etc., oriundo de processos histórico-culturais diferenciados
que devem ser observados em qualquer discussão multicultural. Quando na atualidade se fala
de diversidade cultural ou de multiculturalismo, se está conectado de vários modos aos
discursos sobre raças, sobre gênero, sobre normalidade e anormalidade, sobre os deficientes,
os excepcionais, os estranhos, os pobres, em suma, sobre os inúmeros “outros” das sociedades
que povoam o planeta.
Outro fator destacado por muitos analistas da literatura de cordel, como Cavalcanti
(2007, p.138), e por autores do porte de Lipovetsky e Serroy (2011, p.8), é que acabaram,
também, os grandes momentos de oposição entre cultura popular e cultura erudita, entre
“civilização” das elites e “barbárie” do populacho.12 Trata-se, neste viés, de uma falsa
dicotomia; ou, no modo de ver de Sen (2011, p.172-173; 365-366), da superação necessária
de uma ênfase excessiva sobre distâncias culturais.
Verifica-se, de igual sorte, nesta movimentação em alguns instantes centrífuga e em
outros centrípeda da globalização sobre as realidades e culturas nacionais, que há uma
12
Não obstante também existam os que, como Burke (2008, p.41), discordam da expressão e da interpretação
nela encerrada, pois “corremos o risco de supor a homogeneidade dos excluídos”.
tendência na cultura de volta ao “local”, verdadeiro refúgio de resistência (CESNIK;
BELTRAME, 2005, p.178).
A Constituição Federal emprega a expressão “culturas populares” no sentido de culturas
do povo, já que o termo “popular” é ambíguo. Esta cultura de raiz popular foi forjada no cerne
da vida simples do povo. A criatividade popular foi criando formas de fazer e de viver no
mesmo tempo em que erguia a essência da nacionalidade a despeito das elites, que
trabalhavam com a cultura erudita, a cultura das classes superiores, a cultura transplantada
(SILVA, 2001, p.77-78).
Se o reconhecimento da alteridade é crucial na análise da literatura mundial (BHABHA,
2010, p.33), a literatura de cordel tem muito a demonstrar neste particular, como se verá na
continuação e análise in loco de alguns folhetos selecionados com a abordagem central da
justiça social.
Com motes que discutem o êxodo, o sistema de saúde, o meio ambiente, a educação
pública, a violência contra a mulher, a relação emprego x trabalho, a discriminação racial e a
política têm-se um panorama do que aflige ao povo e, por isso abre-se as possibilidades para a
exposição de ideias que capturam e esclarecem a realidade do nordestino.
3.3 A história do matuto Juvenal na Cidade Grande e a sua volta pro interior
No cordel A história do matuto Juvenal na Cidade Grande e a sua volta pro interior,
Campos (2004) relata a triste sina do campesino Juvenal que, atordoado pelas agruras da seca
no Nordeste, resolveu se mudar para São Paulo para tentar melhor sorte na cidade grande. Lá,
o imigrante conheceu outras e novas dificuldades, a discriminação, a falta de sensibilidade
humana, até que se viu obrigado a contrair empréstimo bancário para bancar seu retorno à
terra natal:
“É um belo resultado
O gerente completou
Pois eu quero levar tudo
Juvenal lhe retrucou
Tô voltando pro Sertão
E vai tudo em minha mão
Me dê tudo, por favor! (CAMPOS, 2004, p.12).
3.4 Mercado da morte
No cordel Mercado da Morte, Dias (s.d.) faz uma ácida crítica à situação de
vulnerabilidade social daqueles mais atingidos pela violência, a utilização de armas, os
matadores de aluguel, a exploração da morte pelas funerárias. Eis um trecho:
Mas dentro desse negócio
Não tem quem lucre mais
Que o vendedor de armas
Principalmente letais
É arma pra fazer guerra
E arma pra fazer paz (DIAS, [s.d.], p.9).
3.5 O pobre e a medicina
Intitulado O pobre e a medicina, o 22o volume do autor Calheiros (2003) analisa as
dificuldades extremas enfrentadas pelos menos favorecidos para tratar problemas de saúde. O
trecho a seguir bem demonstra sua intenção:
O rico tando emternado,
Quem lhe atende é diretor.
O ar é condicionado;
Cheiga juiz promotor.
O pobre é numa esteira...
No meio do corredor (CALHEIROS, 2003, p.2).
3.6 A paz e meio ambiente estão pedindo socorro
Na obra A paz e meio ambiente estão pedindo socorro, em sua edição anunciada como
no 66, Calheiros (2009) constrói uma análise bastante elucidativa e construtivista das questões
ambientais relacionadas aos efeitos da ação degradante humana no planeta. Enfatiza-se
pequena mostra:
Nossos lindos animais estão morrendo
Do litoral até ao nosso sertão
Muitas espécies já estão em extinção
A Amazônia ta doente e ta sofrendo
Nosso planeta pouco a pouco está morrendo
Cada vez mais ele fica dependente
E a mãe natureza sofre e sente
Os efeitos dos defeitos do processo
Tudo em nome desta coisa o processo
Acabando com todo meio ambiente (CALHEIROS, 2009, p.7).
3.7 O prefessor deveria ser melhor remunerado
Em O prefessor deveria ser melhor remunerado, indicado como seu 79o trabalho, mais
uma vez Calheiros (2010) questiona valores relacionados a problemas sociais, desta feita em
torno da irrisória remuneração que geralmente os professores recebem por seus serviços,
essenciais à sociedade. Ilustra-se:
O profésô diviria
Ter ordenado decente
Por cer muito competente
Com a nossa criançada
Acorda de madrugada
Vai pra iscola de pé
Ais vei sem tomá café
Ho política desgraçada (CALHEIROS, 2010, p.5).
3.8 A Lei Maria da Penha
Em A Lei Maria da Penha, Santana (2011) enfoca de modo bem objetivo e crítico a
realidade que envolve as agressões de homens contra suas mulheres. Pequeno trecho bem
demonstra seu intento:
Trate bem todas as mulheres
Se não quiser levar lenha
Pois remédio pra espancador
É a Lei Maria da Penha! (SANTANA, 2011, p.5).
3.9 O negro no Brasil e o grito pela liberdade
A sétima e última obra comprobatória do que aqui se propôs provar é intitulada O negro
no Brasil e o grito pela liberdade, de Manuvéio (2003), o pseudônimo artístico de Manoel
Gomes da Silva. O criador faz um histórico com visão efetiva de justiça social sobre questões
que envolvem as discriminações raciais no país, especialmente contra os negros. Extrai-se
trecho de sua parte final:
O negro ainda é
Tratado com indiferença
Como se restasse a ele
Apenas a indigência
São também menosprezados
Pobres e desempregados
Na sua injusta sentença (SILVA, 2003, p.20).
Observa-se, na amostragem feita, que os autores cordelistas do Nordeste do Brasil
conseguem efetivar em seus textos, de forma crítica e construtivista, um certo modo de
consciência social. Vale dizer, “política”, em sua mais ampla essência, como se verifica na
entonação de Flores (2009, p.219):
Nunca devemos esquecer que a política não é só um problema comunicativo, nem
de meras aparições, mas de construção de espaços nos quais caiba a luta pelas
condições que ponham em prática a liberdade, quer dizer, a capacidade de
construção e produção de espaços e, sobretudo, de caminhos dignidade.
Mootz (2011, p.23) é de objetividade lapidar no que concerne às construções críticas em
torno da realidade do Direito: “Precisamos de menos teóricos brilhantes falando das alturas e
de muito mais estudiosos olhando atentamente para a experiência da crítica na prática jurídica
e refletindo sobre como essa experiência pode ser facilitada”.
Se o cordel pode ser considerado uma rica fonte para a História, para a Sociologia, para
a Literatura e para a Antropologia (GRILLO, 2008, p.12), é crível afirmar concretamente que,
para o Direito, esta utilidade não é distinta, evidentemente não na sustentação científica estrito
senso, mas para “o Direito como ideia de justiça”. Afinal, se “a cultura tanto é uma arena do
consentimento quanto da resistência” (ESCOSTEGUY; JACKS, 2003, p.148), como bem
sentencia Fumaroli (2001, p.142), “não basta comunicar; importa estar consciente da forma do
discurso e das consequências sobre outrem”.
Considerações finais
A “ideia” de justiça sempre foi tema que assoberbou os filósofos de todos os tempos,
antes mesmo da existência e do reconhecimento de uma Filosofia do Direito, tanto que os
consagrados pensadores gregos de antes de Cristo já se debruçavam sobre esta construção
teórica.
Possivelmente, a própria expressão “justiça” seja uma das mais polêmicas de todas
aquelas utilizadas no mundo do Direito. A justiça que aqui se tenta trabalhar para provar a
tese que já se estampa no próprio título tem a ver com a justiça social e com a justiça como
valor coletivo construído a partir das criações intelectuais, é claro que nestas reflexões na
literatura, pontualmente na literatura de cordel erigida no Nordeste do Brasil.
Conclui-se que, infelizmente, ainda há uma falsa dicotomia entre cultura popular e
cultura erudita ou, o que é pior, muitos analistas refutam sem qualquer sentido mais amplo e
até como ação de discriminação as construções artísticas que surgem no seio popular. As
próprias ações da “grande mídia” e de poderosos grupos empresariais de vários naipes que
atuam direta ou diretamente nesta área em tempos de globalização são prova disso. Pouca
atuação pela cultura local, pelos valores que são concebidos no seio do povo.
Contraditoriamente, muitas vezes as próprias políticas públicas escancaram esta
realidade ao apoiarem insatisfatoriamente a cultura popular, o que não se vê com nichos
culturais e artistas que são mais conhecidos, seja nacional ou internacionalmente.
É preciso, então, fortalecer “o local” em todas as suas instâncias, sejam políticas ou
administrativas, passando pelo fortalecimento das culturas de massas, nacionalmente,
regionalmente, localmente. Elas podem ser e são, muitas vezes, substancial locus “de
resistência” nesta situação que se verifica, tão ampla e complexa, na qual a globalização em
alguns momentos é centrípeda, e noutros, centrífuga. Conservam a cultura nacional (local) e
são portos seguros de manutenção dessas manifestações frente ao poder avassalador das novas
e poderosas mídias. Há aí o mérito muito cristalino da criação de um conceito objetivo de
“consciência nacional”.
A Constituição Federal de 1988 consagra a valorização das culturas regionais e locais
em seu texto. Há, deste modo, campo fértil e fundamento de atuação. Para este rumo, e numa
linha clara de substancialização da democracia, indica a Carta que se aproxima de um quartel
de século.
A denominada literatura de cordel, como se viu nestas páginas, tem inspirações já de
séculos e se consagra como um meio bastante louvável de levar reflexão crítica e cultura a
uma parcela da população, mormente aos menos favorecidos economicamente, que muitas
vezes não têm acesso a outras manifestações culturais mais custosas.
A literatura de cordel dos estados do Nordeste brasileiro é uma prova disso.
Os temas abrangidos vão desde situações corriqueiras da vida humana individualmente
falando (a doença, as dívidas, a figura da sogra) até temas mais amplos e universais, como o
lucro dos bancos, ou a atuação do Presidente dos Estados Unidos.
Demonstram, nas reflexões que ora se conclui, que trabalham de modo ímpar “uma
ideia de justiça” em verdadeira ação construtivista e socialmente elogiável, e apresentam esta
solidificação teórica e prática não como exclusividade de filósofos e juristas, mas de toda a
sociedade. A tão falada e pouco praticada interdisciplinariedade.
Não são poucas as publicações que ligam o Direito à Literatura em nosso país nos
últimos tempos. Nelas e aqui se vê que são consideráveis os avanços sociais neste modo de
ver o mundo, hermeneuticamente falando.
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