EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 12/2010 O

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 12/2010 O
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
INSTITUTO DE METROLOGIA DE SANTA CATARINA – IMETRO/SC
ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 12/2010
O Instituto de Metrologia de Santa Catarina – IMETRO/SC, autarquia estadual portadora do CNPJ 07.410.720/0001­74, vinculada a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável, por intermédio do Pregoeiro, designado pela Portaria N° 002 de 22 de fevereiro de 2010 alterada pela Portaria No 020 de 09 de agosto de 2010, torna público que realizará Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo Menor Prego Global, sob a forma de execução indireta, nos termos do Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005, Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, aplicando­se subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com suas atualizações, legislação correlata e Lei Complementar 123/2006, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e, em conformidade com a autorização contida no Processo nº 02627/2010
1 DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa jurídica especializada na prestação de serviços que utilize tecnologia de cartão magnético com administração e controle (autogestão) da frota, com operação de sistema informatizado via internet, por meio de redes de estabelecimentos credenciados para serviços de manutenção preventiva e corretiva incluindo o fornecimento de peças e acessórios, serviços de mecânica geral, funilaria, pintura, eletricidade, ar condicionado, trocas de óleo e filtros, alinhamento de direção, balanceamento, reparos dos pneus, lavagem e aspiração geral dos veículos, revisão geral, serviço de guincho e demais serviços necessários para a frota dos veículos do IMETRO/SC, em conformidade com as condições constantes deste Edital e seus Anexos.
DATA: 14/12/2010
HORÁRIO: 09h00min – (horário de Brasília)
LOCAL: www.comprasnet.gov.br
2 ­ DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e, que estejam cadastradas no SICAF.
2.1.1 As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data de recebimento das propostas (§ único, art. 3º do Dec. 3.722/2001, alterado pelo Decreto nº 4.485/2002);
2.1.1.1 O IMETRO/SC não é unidade cadastradora do SICAF, apenas consultora.
2.1.2 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.2 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) que estejam em falência, dissolução, liquidação, concordata declarada por sentença judicial;
b) que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão ou entidade das Administrações Públicas Federal, Estadual ou Municipal;
c) que tenham prestado informações inverídicas em sua documentação para habilitação ou em sua proposta;
d) empresas sob forma de consórcio de empresas;
e) estrangeiras que não funcionem no País;
2.3 A licitante ficará obrigada a manter válidos todos os documentos relativos à regularidade de Cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o período da execução dos compromissos assumidos.
3– DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 O credenciamento dar­se­á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (Art. 3°, § 1° do Decreto n.º 5.450/05), site www.comprasnet.gov.br. 3.2 O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação (Art. 3°, § 2° do Decreto n° 5.450/05).
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.4 O uso de senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao IMETRO/SC, entidade promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4 – DO ENVIO DA PROPOSTA
4.1
O encaminhamento da Proposta de Preços dar­se­á por meio de digitação da senha privativa da licitante, do dia 02/12/2010 até às 09:00h (nove horas) do dia 14/12/2010, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, junto ao site www.comprasnet.gov.br.
4.2
A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances.
4.3
Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.4
Como requisito para a participação no pregão o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital (Art. 21 § 2° do Decreto 5.450/05).
4.5
A Proposta atualizada contendo as planilhas e especificações detalhadas do objeto ofertado deverão ser formuladas e apresentadas através do fax nº (48) 3381­5238, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados a partir do encerramento da etapa de lances e apresentados em original ou fotocópia autenticada, devidamente assinada, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do encerramento da etapa de lances, com os descontos atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, no endereço Rua do Iano, 1791 – Nossa Senhora do Rosário – São José/SC – CEP 88110­603, contendo os seguintes dados:
4.5.1 Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
4.5.2 Especificação clara do objeto de acordo com o Anexo I deste Edital;
4.5.3 Declaração expressa, datada e assinada, de que sua proposta engloba todas as despesas referentes à prestação dos serviços, bem como todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da licitação, bem como de que possui as condições necessárias para a execução do serviço licitado;
4.5.4 Os seguintes dados da licitante: Razão Social, endereço, telefone/Fax, número do CNPJ, nome do responsável ou contato, nome do banco, o código da agência e o número da conta­corrente e praça de pagamento;
4.5.5 Declaração expressa, datada e assinada, de total concordância com os termos deste Pregão e seus Anexos.
4.5.6 Declarações e documentos relativos à habilitação descritas no item 8 deste Edital.
4.5.7 Na proposta de preços deverão estar inclusos todas as despesas com impostos (inclusive ICMS), frete, etc, pois será julgada pelo valor bruto.
4.6
Não serão consideradas as propostas com alternativas, devendo as licitantes se limitarem às especificações deste Edital; 4.7
O envio de planilhas, propostas e documentações incompletas poderão, a critério do Pregoeiro, desclassificar a licitante.
4.8
O envio fora do prazo ou o não envio, de planilhas, propostas e documentações poderá ocasionar as sanções previstas no item 14 do Edital.
5 – DA ABERTURA DA SESSÃO E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A partir das 09:00h (nove horas) do dia 14/12/2010 terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 12/2010, com a divulgação das Propostas recebidas e início da etapa de lances, conforme Edital e de acordo com o Decreto n.º 5.450 de 31 de maio de 2005.
6 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
6.1.1 Para efeito de lances, será considerado o menor preço global de todos os itens.
6.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos;
6.3 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema (Art. 24, § 3° do Decreto 5.450/05), 6.4 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (Art. 24 § 4° do Decreto 5.450/05);
6.5 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real do valor do menor lance, através do maior desconto, registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance;
6.6 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. 6.6.1 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
6.6.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes;
6.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
6.8 Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder­se­á da seguinte forma:
6.8.1 A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação do sistema ou do Pregoeiro, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
6.8.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na Condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.8.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
6.8.4 O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, e declaração do referido enquadramento e que não incorre nos impedimentos, de acordo com Art. 3o da Lei Complementar 123/2006.
6.9. Na hipótese da não­contratação nos termos previstos na Condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7– DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 Caso não se realize lance, será verificado a conformidade entre a proposta de menor poreço e o valor estimado para a contratação.
7.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do Menor Preço Global, observados as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital. 7.4 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame. 7.5 O Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtida melhor proposta.
7.6 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas a sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
8 ­ DA HABILITAÇÃO
8.1 As licitantes cadastradas terão sua regularidade fiscal verificada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, mediante consulta “on­line”, com resultado favorável em sua habilitação parcial e documentação obrigatória, e deverão preencher, no momento do envio da proposta comercial, no sistema Comprasnet, as declarações a que se referem os subitens 8.1.1 à 8.1.3 e apresentar as declarações a que se referem os subitens 8.1.4 à 8.1.7 no prazo de até 2 (duas) horas via fax 0xx 48 3381­5238 ou digitalizadas para o e­mail [email protected] e 2 (dois) dias úteis na sua forma original e/ou fotocópia autenticada, ambos a contar do encerramento da sessão de lances.
8.1.1 Apresentação de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de sua Habilitação, conforme regulamentação constante da IN/MARE nº 05/95, com alterações da IN/MARE nº 09/96, nos termos do modelo constante do Anexo III deste Edital, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o nº da identidade do declarante;
8.1.2
Declaração de que a empresa não utiliza mão­de­obra direta ou indireta de menores, conforme disposições contidas na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste Edital;
8.1.3
Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos da Instrução Normativa nº 02, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento E Gestão, nos termos do modelo constante do Anexo V deste Edital
8.1.4 Caso a Licitante apresente resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, calculados e informados pelo SICAF, deverá comprovar possuir capital social integralizado ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do montante de sua proposta comercial, sendo utilizada as fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
SG = ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC = ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­
Passivo Circulante
8.1.4.1 Serão considerados aceitos o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis assim apresentados:
­ publicados em Diário Oficial ou;
­ publicados em jornal de grande circulação ou;
­ registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou;
­ por cópia do Livro Diário autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN nº. 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC de 01 de agosto de 1995, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento. Quando for apresentado o original do Diário, para cotejo pelo Pregoeiro, fica dispensada a inclusão na documentação dos seus Termos de Abertura e de Encerramento do Livro em questão;
8.1.4.2 as empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso;
8.1.4.3 De acordo com o Art. 3 do Decreto 6.204/2007: “na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigido da microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social”.
8.1.5 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente. A comprovação dessa aptidão deverá ser feita com apresentação, pela licitante de, no mínimo, 1 (um) atestado ou declaração emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a empresa executado serviço compatível em caracteristicas, quantidade e prazo com o objeto dessa Licitação;
8.1.6 Apresentar Certidão Negativa de Pedido de Falência e Concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, sendo obrigatória a validade na data de abertura das propostas da presente licitação;
8.1.7 Declaração que a licitante possui 3 (três) oficinas de manutenção de veículos, atendendo os requisitos exigidos de infra­estrutura exigidos no Termo de Referência deste Edital, operacionalizando na data de abertura das propostas, à distância rodoviária máxima de 10 (dez) quilômetros, a partir dos endereços das Unidades listadas no item 10.1 do Anexo I – Termo de Referência, acompanhado de listagem das oficinas credenciadas no Estado de Santa Catarina.
8.2 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.2.1 A não­regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 28º do Decreto 4.450/2005, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para formalizar a contratação, ou revogar a licitação.
9 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, na forma eletrônica, no endereço [email protected], conforme Art. 18o, Decreto 5450/2005.
9.1.2 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. 9.1.3 Acolhida a petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame.
9.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, para o e­mail [email protected].
10 – DOS RECURSOS
10.1­ Encerrada a fase de habilitação do fornecedor, o Pregoeiro abrirá o prazo para que o licitante possa registrar a manifestação da intenção de recurso, cuja duração será de aproximadamente 30 (trinta) minutos, sendo esse prazo encerrado pelo Pregoeiro; havendo a intenção, o licitante deverá manifestá­la ao Pregoeiro, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões.
10.2 Aceita a admissibilidade, o licitante disporá do prazo de 3 (três) dias para apresentação do recurso, por meio eletrônico, que será disponibilizado a todos os participantes 10.3 Os demais licitantes poderão apresentar contra­razões em até 3 (três) dias, contados a partir do término do prazo do recorrente.
10.4 É assegurada aos licitantes vista imediata dos atos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contra­razões.
10.5 O acolhimento do recurso implicará tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
10.6 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso, e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
10.7 Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.8 Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados no IMETRO/SC, na Rua do Iano, 1791 – Nossa Senhora do Rosário – São José/SC, telefone (0xx48) 3381­5211, nos dias úteis no horário de 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas
11 – DO CONTRATO
11.1 Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será firmado Contrato com a adjudicatária, de acordo com a legislação vigente, com vigência de 03/01/2011 à 31/12/2011, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, com vantagens para a Administração devidamente justificado nos autos, até o limite de 60 meses, nos termos do art. 57, II, da Lei 8666/93 e, conforme minuta constante no Anexo VI, a qual será adaptada à proposta da empresa vencedora.
11.2 Para prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante vencedora do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviço para as quais se objetiva a contratação, constituindo­se esse requisito, condição obrigatória à assinatura do respectivo contrato. 11.3 O IMETRO/SC convocará a adjudicatária, para assinar o Contrato e retirar a Nota de Empenho, a qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, para comparecer à Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital. 11.4 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo INMETRO/SC.
11.5 É facultado ao IMETRO/SC, quando a convocada não assinar o Termo de Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 12 ­ DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, até o 20º (vigésimo) dia, contado da data da entrega da Nota Fiscal/Fatura de acordo com as exigências administrativas em vigor, atestada pelo setor competente. O valor da Nota Fiscal/Fatura deverá ser correspondente serviços prestados durante o mês, sendo pago no mês subsequente.
12.2 A liberação do pagamento ficará condicionado à consulta prévia ao SICAF (via ON LINE), com resultado favorável.
12.3 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo o IMETRO/SC por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do pagamento correspondente.
12.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i I = 6/100 I = 0,00016438
365 365
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
12.5 Será feita, para as empresas de Santa Catarina, a retenção de ICMS, de acordo com o Decreto no 2870 de 27/08/01 RICMS­SC, exceto para as empresas optantes pelo SIMPLES Nacional, as quais deverão comprovar tal condição mediante o fornecimento de cópia do Termo de Opção. 13­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes da presente contratação serão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento do IMETRO/SC para o exercício de 2011, através dos elementos 3390.30 e 3390.39 Fonte 0.2.28 – Projeto/Atividade 04.122.0900.0002.003920.
14­ DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Se o licitante vencedor recusar­se injustificadamente a assinar o contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação e a sua proposta, para celebrá­lo, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e do disposto no art. 28 do Decreto no 5450/05.
14.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, rescindir o Contrato e, caso a CONTRATADA venha a incorrer em uma das situações previstas no artigo 78, incisos I a XI, e XVIII da Lei nº 8.666/93, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de até 10% (dez por cento), do valor do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição pactuada;
c) impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
d) quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar­se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
14.3 As sanções previstas nas alíneas "a”, “c" e "d" poderão também ser aplicadas concomitantemente com a da alínea "b", facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência. 14.4 Conforme o disposto no Inciso IX, do artigo 55, da Lei 8666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, do referido Diploma Legal.
14.5 A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no Art. 78, da Lei n° 8.666/93 ensejará a rescisão do presente Contrato.
14.6 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.7 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.8 A rescisão determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos Incisos I a XI e XVIII do art. 78, da Lei n° 8.666/93, acarreta as conseqüências previstas nas alíneas “a” a “d” do subitem 14.2.
14.9 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
15 – DA RESCISÃO
15.1 Conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93, este contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
15.1.1 por ato unilateral e escrito da licitante vencedora, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, e suas alterações, notificando­se, a licitante vencedora, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização e resguardado o interesse público;
15.1.2 amigavelmente, por acordo entre as partes;
15.1.3 judicialmente, nos termos da legislação vigente.
15.1.4 É assegurado ao IMETRO/SC, pelo interesse de suas atividades, o direito de rescindir o Contrato, sem qualquer ônus, seja por multa ou indenização, ou responsabilidade por perdas ou danos, independentemente de aviso, interpelação judicial ou extrajudicial.
15.2 A vencedora licitante reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei 8.666/93, bem como conhece e compreende o disposto, especialmente, nos artigos 80, 86 e 87 do mesmo Diploma Legal.
16 – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 16.1 No interesse do IMETRO/SC, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1o e 2o, da Lei no 8666/93.
17 – DA GARANTIA
17.1 A Licitante vencedora apresentará garantia, até a data de assinatura do Contrato, na modalidade escolhida, no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor anual (12 meses) do Contrato a qual será devolvida após o cumprimento do Contrato, nos termos do Art. 56 da Lei no 8.666/93, mediante a opção pelo contratado, por uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro­garantia;
c) fiança bancária.
18 ­ DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Esta Licitação poderá ser revogada por interesse público, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que os licitantes tenham direito a qualquer indenização.
18.2 Qualquer modificação no presente EDITAL será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo­se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta (Art. 20 do Decreto 5.450/05).
18.3 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.4 É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.5 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes neste Edital e seus Anexos, prevalecerão as últimas.
18.6 Integram este Edital para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I ­ Termo de Referência.
ANEXO II ­ Planilha de Formação de Preço ANEXO III ­ Modelo de Declaração
ANEXO IV ­ Modelo de Declaração (Lei nº 9.854/99).
ANEXO V ­ Declaração de Elaboração Independente de Proposta
ANEXO VI ­ Minuta de Contrato 18.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir­se­á o dia do início e incluir­se­á o do vencimento, vencendo­se os prazos somente em dias de expediente normal. 18.8 A participação na Licitação importa total, irrestrita e irretratável aceitação pelas licitantes das condições do Edital e seus Anexos, cujo desconhecimento não poderá ser alegado;
18.9 As despesas com fretes, impostos ou qualquer outro tipo de ônus que possam alterar o preço final do produto, ficam por conta e total responsabilidade da licitante vencedora os quais deverão estar inclusos na proposta de preços;
18.10 Os valores de manutenções (mão de obra e peças) apresentados são estimativos, o IMETRO/SC não será obrigado a utilizar os valores apresentados. Somente serão pagas as manutenções efetivamente realizadas.
18.11 O IMETRO/SC poderá, até o momento da assinatura do instrumento contratual, desistir da contratação do objeto proposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos às PROPONENTES participantes e/ou à adjudicada.
18.12 Quaisquer informações complementares sobre o presente EDITAL e seus anexos poderão ser obtidas no Departamento de Licitações do IMETRO/SC, sito a Rua do Iano, 1791 – Nossa Senhora do Rosário – São José/SC, telefone (0xx48) 3381­5211, no horário de 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, e­mail [email protected] São José/SC, 23 de novembro de 2010.
LUIZ CARLOS MOREIRA DA MAIA Presidente IMETRO­SC ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
INSTITUTO DE METROLOGIA DE SANTA CATARINA – IMETRO/SC
ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO
ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS
1 ­ OBJETO
1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços que utilize tecnologia de cartão magnético com administração e controle (auto gestão), com operação de sistema informatizado via internet, por meio de redes de estabelecimentos credenciados para a manutenção preventiva e corretiva (incluindo o fornecimento de peças e acessórios, serviços de mecânica geral, funilaria, pintura, eletricidade, ar condicionado, trocas de óleo e filtros, alinhamento de direção, balanceamento, reparos dos pneus, lavagem e aspiração geral dos veículos, revisão geral, serviço de guincho e demais serviços necessários para a frota da frota dos veículos do IMETRO/SC, em conformidade com as condições constantes neste edital e seus anexos.
1.2 As quantidades de manutenções apresentados neste Edital e seus Anexos são estimativas, o IMETRO/SC não será obrigado a utilizar as quantidades apresentadas. Somente serão pagos os serviços, peças/acessórios efetivamente utilizados.
2 ­ CONTRATO
2.1 A referida contratação será pelo período de 03/01/2011 à 31/12/2011, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
3 ­ JUSTIFICATIVA
3.1 Atualmente o IMETRO/SC possui vários contratos, oriundos de várias licitações, para o serviço de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios dos veículos do órgão, os quais dificultam o controle sobre as manutenções realizadas nos veículos.
3.2 A Administração acredita que por meio de rede credenciada, o Setor de Transporte viabilizará um controle mais eficiente dos gastos, bem como o controle de todas as operações efetuadas, garantido maior transparência, facilitando ao gestor do contrato controle e agilidade nas orçamentações (via sistema) junto às empresas da rede credenciada. A cobertura da rede de manutenção garante a disponibilidade de atendimento, sem que seja necessário utilização de outros meios para suprir as necessidades durante seus deslocamentos.
3.3 Inicialmente a contratação objeto deste pregão será apenas para a Sedo do IMETRO/SC em São José/SC, sito à Rua do Iano, 1791 – Nossa Senhora do Rosário – São José/SC. No decorrer do contrato, verificada a economicidade e vantagem da contratação nesses moldes, poderão ser inclusos as contratações objeto deste pregão para as Coordenadorias Regionais listadas no item 10.1 deste Termo de Referência.
4 – RESULTADOS ESPERADOS
4.1 Redução de despesas com a frota, através de controles dinâmicos e eficazes;
4.2 Redução de despesas administrativas relativas à frota (coleta de dados, digitação, controles gerais, espaço físico, pessoal);
4.3 Redução de números de procedimentos licitatórios;
4.4 Flexibilidade do sistema de manutenção dos veículos, por acesso facilitado a uma rede de serviços com qualidade e preços adequados;
4.5 Agilidade nos procedimentos;
4.6 Evolução dos controles, veracidade das informações e redução do tempo de compilação e análise de dados;
4.7 Obtenção de informações sobre a manutenção dos veículos, em tempo hábil para tomada de decisões corretivas;
4.8 Melhoria do gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva através do controle sobre as manutenções dos veículos;
5 – ESPECIFICAÇÕES 5.1 Controle gerencial do uso dos veículos, por meio de:
a) Sistema de gerenciamento integrado, oferecendo relatórios gerenciais, globais e individualizados, demonstrando todos os dados referentes à utilização dos veículos;
b) Sistemas operacionais para processamento das informações nos equipamentos periféricos do sistema destinados à identificação dos veículos e terminais;
c) Equipamentos periféricos e cartões eletrônicos do sistema destinados aos veículos, que viabilizem o gerenciamento de informações da frota, sendo um cartão para cada veículo;
d) Processamento dos dados de quilometragem, custos, identificação do veículo, identificação do portador e respectiva unidade de lotação, datas e horários de aplicação de insumos: peças, acessórios, componentes e serviços, manutenções, etc., a serem alimentados por meio eletrônico, com ou sem a participação humana, e em base gerencial de dados disponíveis para o Setor de Transporte do IMETRO/SC.
e) Processo de consolidação de dados e de emissão de relatórios para o Setor de Transportes do IMETRO/SC, pela internet.
5.2 Racionalização e controle de gastos com produtos e serviços aplicados aos veículos, incluindo: a) Óleos lubrificantes para motores a gasolina, a álcool e a diesel;
b) Manutenção leve nos Postos de Atendimento, prevendo:
­ Reposição do nível da solução para o sistema de esguicho do limpador de pára­brisa;
­ Reposição do nível da solução para o sistema de arrefecimento;
­ Reposição do nível do óleo do motor;
­ Serviço de conserto/troca de pneus;
­ Serviço de lavagem parcial e completa em automóveis leves, utilitários, caminhão de pequeno porte;
­ Serviço de aplicação de cera e/ou polimento em automóveis leves, utilitários, caminhão de pequeno porte;
­ Serviço de troca de óleo lubrificante em veículos da frota;
d) Manutenção preventiva e corretiva: ­ Serviço de manutenção mecânica/elétrica;
­ Serviço de funilaria, lanternagem e pintura em geral;
­ Serviço de retífica (motor e componentes, discos e campanas de freios);
e) Alinhamento e Balanceamento: ­ serviços de alinhamento de direção;
­ serviços de balanceamento de rodas;
­ serviços de cambagem, caster e convergência;
­ serviços de troca, conserto e remendo de pneus e câmaras de ar;
­ serviços de desempeno de rodas.
5.2.1 Dos serviços de manutenção preventiva e corretiva:
a) O atendimento dos serviços de manutenção, bem como o fornecimento de matériais deverá ocorrer por meio de rede de oficinas credenciadas e centros automotivos e pela rede de fornecedores varejistas credenciados e disponibilizados pela CONTRATADA.
5.2.1.1 A Manutenção Preventiva compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas ou concessionárias de automóveis, obedecendo­se as recomendações do fabricante do veículo. São exemplos de manutenção preventiva:
­ Troca de pneus, alinhamento e balanceamento de rodas;
­ Troca de óleo de motor, câmbio, diferencial, óleo de freio, líquido de arrefecimento;
­ Lubrificação de veículos;
­ Lavagem simples e completa;
­ Lavagem geral com polimento, aspiração e lubrificação;
­ Reposição de palhetas de limpador, correias de alternador/gerador, etc.;
­ Substituição de itens de motor;
­ Limpeza de motor e bicos injetores;
­ Regulagem de bombas e bicos injetores;
­ Outros serviços constantes no manual dos veículos/equipamentos.
5.2.1.2 A Manutenção Corretiva e Pesada compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras e concessionárias de automóveis, que venham a ocorrer fora dos estabelecidos para a manutenção preventiva, para correções de defeitos aleatórios resultantes do desgaste e/ou deficientes de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade do veículo, além de preservar a segurança de pessoas e materiais. São exemplos de manutenção corretiva:
­ Serviços de retífica de motor;
­ Montagem e desmontagem de jogo de embreagens;
­ Serviços de instalação elétrica;
­ Serviços no sistema de injeção eletrônica;
­ Serviços no sistema de freios;
­ Serviços na suspensão;
­ Serviços no sistema de escapamento; ­ Capotaria;
­ Tapeçaria;
­ Funilaria e pintura;
­ Serviços no sistema de arrefecimento;
­ Serviços no sistema de ar­condicionado;
­ Reboque de veículos;
­ Demais serviços de manutenção corretiva nos veículos.
6 – CARACTERÍSTICAS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Os serviços contratados deverão ser executados de forma a permitir o controle gerencial da frota, observando­se, em especial, o seguinte:
6.1.1 ­ A CONTRATADA disponibilizará acesso ao Sistema de Controle de Frotas em níveis compatíveis ao modelo definido pelo IMETRO/SC.
6.1.2 – O IMETRO/SC se compromete a estabelecer o nível de permissão (consulta/administração) do acesso ao Sistema de Controle de Frotas a cada unidade, podendo um ou mais usuários terem acesso completo ou parcial a toda frota, de acordo com suas respectivas responsabilidades.
6.1.3 ­ Os Relatórios disponibilizados pela CONTRATADA deverão conter, no mínimo, as seguintes informações, acumuladas a partir da contratação dos serviços:
a) Relação dos veículos por marca, modelo, ano de fabricação e motorização;
b) Histórico das operações realizadas pela frota, contendo: data, horário, identificação do estabelecimento, identificação do usuário, mercadoria ou serviço adquirido, quantidade adquirida, valor unitário, valor total da operação e saldo;
c) Análise e histórico de consumo de peças e serviços dos veículos da frota;
d) Quilometragem percorrida pela frota, após intercalação de manutenções;
e) Histórico das operações realizadas por usuário previamente autorizado pelo IMETRO/SC;
f) Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
g) Preço pago pelas mercadorias/serviços adquiridos pela frota;
h) Descritivo dos limites de crédito distribuídos aos veículos da frota ou grupo de veículos previamente estabelecidos na implantação;
i) Relatório contendo o volume de gastos realizados por tipo de mercadoria ou serviço;
j) Relatórios constando apenas os veículos que apresentem distorções em termos de quilometragem;
k) Relatório para conferência da nota fiscal, discriminando os serviços prestados no período;
6.1.4 O sistema deverá possibilitar a consolidação de dados, permitindo o acesso aos mesmos e a emissão de relatórios na base de gerenciamento.
6.2 Do Serviço de Auto Gestão da Manutenção da frota de veículos do IMETRO/SC:
6.2.1 Auto Gestão da Manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, pelo IMETRO/SC, por meio de sistema de controle integrado da manutenção, que compreende o atendimento, a orçamentação dos materiais e serviços especializados de manutenção mecânica, elétrica, lataria, pintura, estofaria e alinhamento/balanceamento e desempeno de rodas, nos estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA, compreendendo:
a) Informatização dos dados da vida mecânica, quilometragem, custos, identificação do veículo e respectiva unidade responsável, datas e horários, tipos de peças, componentes e serviços, a serem alimentados por meio eletrônico em base gerencial de dados disponíveis para o IMETRO/SC;
b) Processo de consolidação de dados e de emissão de relatórios para o IMETRO/SC, pela internet.
6.2.2 Rede de Estabelecimentos especializados em serviços técnicos de manutenção de veículos (incluindo serviços de alinhamento e balanceamento), inclusive concessionárias dos fabricantes dos veículos do IMETRO/SC.
a) Rede de oficinas mecânicas equipadas para aceitar transações do sistema tecnológico do IMETRO/SC;
b) Sistema tecnológico integrado para viabilizar o pagamento dos serviços de manutenção da frota de veículos do IMETRO/SC, junto às oficinas credenciadas;
c) É de responsabilidade do IMETRO/SC a fiscalização in loco da execução dos serviços, cujos orçamentos apresentados devem ser minuciosamente analisados pela mesma, prevalecendo aquele com menor preço global. 6.2.3 Para a execução dos serviços técnicos de manutenção da frota, o IMETRO/SC só aceitará como credenciada pela CONTRATADA as oficinas que disponham dos seguintes requisitos mínimos abaixo:
a) Possuir microcomputador, impressora e conexão à Internet, possibilitando a operacionalização dos serviços via sistema;
b) Disponibilizar boxes de serviços cobertos e delimitados em pátio pavimentado, dotados preferencialmente de bancadas de alvenaria com revestimento cerâmico ou com chapas de metal;
c) Possuir equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagens de motores;
d) Dispor de ferramentaria atualizada para atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade;
e) Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção;
f) Possuir elevadores eletro­mecânicos compatíveis com o peso dos veículos do IMETRO/SC.
6.2.4 Na prestação dos serviços a credenciada deverá:
a) Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças, componentes e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos do IMETRO/SC, nas suas instalações, independentemente da marca do veículo;
b) Executar os serviços solicitados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados;
c) Devolver os veículos para o IMETRO/SC em perfeitas condições de funcionamento;
d) Executar fielmente, dentro das melhores normas técnicas, os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pelo IMETRO/SC, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços, desde que aprovado pelo IMETRO/SC;
e) Utilizar peças, materiais e acessórios novos e originais do fabricante e/ou similares que atendam a todas as especificações do fabricante do veículo;
f) Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o IMETRO/SC;
g) Atender com prioridade as solicitações do IMETRO/SC, para a execução de serviços;
h) Fornecer em seu orçamento a relação das peças, componentes e materiais a serem trocados, bem como o volume de tempo de serviço e o custo do homem/hora a ser empregado, para aprovação do IMETRO/SC;
i) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo IMETRO/SC;
j) Não aplicar materiais/serviços sem prévia autorização do IMETRO/SC;
k) Disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem substituídas nos veículos, fornecendo relação das mesmas e seus respectivos códigos, que serão verificados por servidor ou Comissão especialmente designado(s) pela autoridade competente do IMETRO/SC;
l) Receber e inspecionar o(s) veículo(s) do IMETRO/SC
m) Enviar ao IMETRO/SC, pela internet, por meio do sistema informatizado da CONTRATADA, orçamento dos serviços necessários a serem aplicados no veículo, com a descrição de peças, materiais, serviços com os tempos de execução em horas centesimais e preços líquidos;
n) executar os serviços, se autorizados, mediante o recebimento pela internet da Ordem de Serviço expedida pelo IMETRO/SC, por meio do sistema informatizado da CONTRATADA, ou conforme orientações do Setor de Transportes do IMETRO/SC;
o) Fornecer peças e componentes novos, originais e/ou similares que atendam a todas as especificações do fabricante do veículo para todos os veículos da frota do IMETRO/SC, quando necessária a substituição;
p) disponibilizar profissionais qualificados para os serviços prestados;
q) Responder civil e penalmente pelo descumprimento de quaisquer disposições legais, inclusive por acidentes decorrentes da sua ação ou omissão, que ocorram durante a realização dos serviços objeto da contratação.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Dar conhecimento das condições deste termo de Referência aos portadores dos referidos instrumentos periféricos do sistema destinados aos veículos, bem como orientá­los à correta utilização dos mesmos, a fim de que a sua finalidade não seja desvirtuada.
7.2 Estabelecer, para cada veículo que credenciar, de sua propriedade ou a disposição, um limite de valor, que não poderá ser ultrapassado sem autorização expressa do IMETRO/SC;
7.3 Fornecer à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da assinatura do contrato, e manter atualizado o cadastro completo dos veículos, motoristas e condutores autorizados, contendo todos os dados necessários ao seu registro, quais sejam:
­ Tipo da frota (própria, terceiros, a disposição);
­ Número da frota;
­ Placa;
­ Chassi;
­ Marca;
­ Tipo;
­ Motorização;
­ Capacidade de carga;
­ Combustível (gasolina, diesel, álcool);
­ Lotação – Órgão / cidade / código do centro de custos;
­ Matrícula do gerente responsável pelo veículo;
­ Hodômetro;
­ Nome, matrícula e lotação dos motoristas e condutores autorizados.
7.4 Promover o cadastramento dos funcionários que terão acesso ao sistema, em dois níveis; o de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito) e o de usuário (apenas com acesso a relatórios), bem como responsabilizar­se pela troca da senha dos mesmos em caso de desligamento, férias ou troca de departamentos.
7.5 No caso de extravio ou danos ao cartão destinado ao veículo, requerer à CONTRATADA a emissão de um novo para o respectivo veículo.
7.6 Providenciar o cancelamento definitivo dos cartões destinados aos veículos, em caso de alienação ou retirada dos mesmos da frota de veículos credenciados, devolvendo os cartões à CONTRATADA, no prazo de 15 dias após o cancelamento do cartão.
7.7 Informar imediatamente à CONTRATADA, o furto, roubo ou extravio do cartão destinado ao veículo.
7.8 Devolver à CONTRATADA, devidamente firmado, o protocolo de entrega dos cartões destinados aos veículos, sob pena de responder por quaisquer reclamações e/ou ações oriundas da utilização indevida dos mesmos.
7.9 Remanejar e/ou incrementar créditos em cada cartão do sistema destinado ao veículo.
7.10 Efetuar o pagamento das Faturas/Notas Fiscais de cobrança emitidas pela CONTRATADA.
7.11 Conferir, receber e atestar as faturas/notas fiscais de cobrança emitidas pela CONTRATADA.
7.12 Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalizar a prestação dos serviços objeto da contratação.
7.13 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com o Contrato.
7.14 Fiscalizar a execução dos serviços a serem prestados pela oficina credenciada pela CONTRATADA.
7.15 A existência da fiscalização por parte desta Gerência de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços assumidos.
7.16 Assegurar­se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir que aqueles continuem os mais vantajosos para a administração; 8 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 – Implantar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o que ocorrer primeiro entre o Empenho e/ou publicação do resultado da licitação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, os serviços de administração e gerenciamento dos gastos da frota de veículos do IMETRO/SC, com fornecimento de Sistema Informatizado destinado aos veículos, tais como: cartões magnéticos, cartões eletrônicos com chip ou não ou outro tipo de instrumento, identificando a placa ou o número do mesmo, que habilitará seu portador à aquisição de produtos e serviços junto aos estabelecimentos varejistas credenciados pela CONTRATADA.
8.2 – Os trabalhos de implantação pela CONTRATADA, referidos no item anterior, compreendem:
­ Cadastramento inicial dos veículos e usuários;
­ Estudo da logística da rede de atendimento;
­ Estrutura de gestão;
­ Créditos aos veículos;
­ Implantação dos sistemas tecnológicos;
­ Treinamento de usuários.
8.3 – Tanto na fase de implantação quanto na fase de operação, dar treinamento aos portadores dos referidos instrumentos periféricos do sistema destinados aos veículos, bem como orientá­los sobre a correta utilização dos mesmos, a fim de que sua finalidade não seja desvirtuada.
8.4 – Possuir, nos municípios onde o IMETRO/SC possui Sede ou Coordenadoria Regional, rede credenciada com capacidade de operação imediata, comprometendo­se a elaborar um estudo logístico que garanta a viabilidade de utilização de todas as atividades operacionais da frota deste órgão em todos os municípios constantes deste Termo de Referência.
8.4.1 Entende­se por viabilidade de utilização das atividades operacionais o não deslocamento superior a 10 Km da sede da unidade, para utilização do sistema objeto deste Termo de Referência na rede credenciada. 8.5 – Possibilitar a identificação dos motoristas e condutores responsáveis pelas compras na rede de estabelecimentos comerciais da CONTRATADA, mediante senha pessoal.
8.6 – Ampliar e disponibilizar Rede de Estabelecimentos credenciados, incluindo outras localidades, mediante solicitação do IMETRO/SC, sempre que houver condições para tal, no prazo médio de 40 (quarenta) dias do recebimento do referido pedido.
8.7 – Reembolsar pontualmente a rede de estabelecimentos credenciados, pelo valor efetivamente consumido, ficando claro que o IMETRO/SC não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é de total responsabilidade da CONTRATADA.
8.8 – Manter nos estabelecimentos credenciados à sua rede, em local visível, a identificação de adesão ao sistema objeto deste Contrato.
8.9 – Providenciar a correção das deficiências apontadas pelo IMETRO/SC quanto à execução dos serviços contratados especificamente sobre a responsabilidade da CONTRATADA. Os serviços executados pelos estabelecimentos credenciados serão tratados diretamente entre o IMETRO/SC e o estabelecimento.
8.10 – Manter­se, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei n º 8666/93 e suas alterações, para comprovação sempre que necessário.
8.11 – Responsabilizar­se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução do Contrato.
8.12 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, em conformidade com a legislação aplicável.
8.13 Enviar ao IMETRO/SC a nota fiscal/fatura, após o fechamento do mês, contendo o tipo de serviço e quantitativo de peças efetivamente realizado no decorrer do mês.
8.14 A contratada deverá solicitar que o estabelecimento credenciado que realizar o serviço de manutenção, que encaminhe ao IMETRO/SC as peças substituídas, quando solicitada pelo órgão.
8.15 Apresentar, no prazo de até 48 horas, cópia de toda a documentação necessária para a comprovação do cumprimento de exigências constantes do Edital, quando solicitado;
8.16 Manter preposto, aceito pelo IMETRO/SC, para representar a CONTRATADA na execução do Contrato.
09 ­ DOS CARTÕES
9.1 Deverão ser fornecidos cartões individuais, os quais não poderão ser cobrados, pois seu valor deverá estar incluso na taxa de administração do gerenciamento da frota. A quantidade de cartões estará diretamente relacionada com a quantidade de veículos da frota do IMETRO/SC. Assim, inicialmente deverá ser fornecido 59 (cinquenta e nove) cartões, quantidade que poderá aumentar ou diminuir em razão do aumento ou diminuição da frota.
9.2 A empresa vencedora deverá fornecer 5 (cinco) cartões adicionais “Reserva” para utilização em casos excepcionais (locações de outros veículos, troca de veículos, etc) e devidamente autorizados pela Administração, os quais não poderão ser cobrados;
9.3 Deverão ser fornecidos cartões com dados mínimos de identificação de cada veículo da frota, tal como sistema eletrônico, gravação em cartão magnético ou similar, para controle de manutenções, que servirão como meio de pagamento na rede credenciada, com exceção dos cartões “Reserva” do item 9.2.
9.4 Cada Usuário deverá ter sua identificação validada através de senha, ou dispositivo que não permita manutenções de veículos por responsáveis não identificados ou autorizados pelos gestores do contrato, durante qualquer operação realizada na rede credenciada. 9.5 A rede de estabelecimentos credenciados deverá estar equipada para aceitar transações com os cartões dos usuários do sistema. 9.6 Todos os estabelecimentos que fizerem parte da rede credenciada da contratada deverão por esta, serem reembolsados, não existindo qualquer relação financeira entre o IMETRO/SC e tais fornecedores de materiais e/ou prestadores de serviços. 9.7 Em caso de perda ou furto de cartões, o IMETRO/SC comunicará a contratada. Após a comunicação a contratante não se responsabilizará pelo uso indevido do cartão. A contratada deverá fornecer um novo cartão no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a comunicação, o qual não poderá ser cobrado;
9.8 No caso de impossibilidade de pagamento das revisões e manutenções dos veículos através do cartão eletrônico magnético ou com chip, a Contratada deverá possuir outro sistema que permita o pagamento. O prazo máximo aceito para pagamento será de 30 minutos.
9.9 Cada cartão é de uso exclusivo do veículo nele identificado, não sendo permitida a utilização deste para qualquer outro veículo.
10­ LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 A licitante vencedora, obrigatóriamente deverá ter oficinas credenciados, comprovando a existência de pelo menos 3 (três) oficinas de manutenção de veículos, atendendo os requisitos exigidos de infra­estrutura exigidos neste Termo de Referência, operacionalizando na data de abertura das propostas, à distância rodoviária máxima de 10 (dez) quilômetros, a partir dos endereços das Unidades listadas a seguir:
Unidades
Endereços
SEDE – São José/SC
Rua do Iano, 1791 – Nossa Senhora do Rosário – São José/SC
Coordenadoria Regional de Chapecó/SC
Coordenadoria Regional de Itajaí/SC
Coordenadoria Regional Rua Minas Gerais, 125 E ­ Centro – Chapecó – SC
Rua Rosa Dalçóquio, 800 ­ Cordeiros – Itajaí – SC
Rua Roberto Schmidlin, 27 ­ Bucarein – Joinville ­ SC
de Joinville/SC
Coordenadoria Regional Rua Padre Geraldo Spettmann, 304 sala 1 – Centro – Tubarão ­ SC
de Tubarão/SC
10.2 A licitante vencedora deverá fornecer, juntamente com a proposta e documentos de habilitação exigidos no Edital, relatório das oficinas de manutenção de veículos credenciadas no Estado de Santa Catarina.
10.3 A licitante que, na data de abertura das propostas, não tenha comprovadamente 3 (três) oficinas de manutenção de veículos credenciadas atendendo os requisitos exigidos de infra­
estrutura exigidos neste Termo de Referência e operacionalizando, até a distância rodoviária máxima de 10 km para cada um dos endereços listados no item 10.1, não estará atendendo as especificações exigidas no Edital e seus anexos, sendo recusada a proposta. O termo operacionalizando significa que ja está funcionando o sistema, podendo o usuário utilizar os serviços de manutenção de veículos e aquisição de peças e acessórios, com o pagamento através do cartão magnético ou com chip. 10.4 No caso da contratada não cumprir o especificado, nos itens 10.1 e 10.3 deste Termo de Referência, sofrerá as sanções administrativas previstas no Item 14 com seus subitens do Edital e será rescindido o contrato no termos do item 15 com seus subitens deste Edital.
11­ VALORES ESTIMATIVOS PREVISTOS DE CONSUMO
11.1 De acordo com o memorando enviado pela Gerência de Administração/Finanças do IMETRO/SC, o consumo médio mensal de serviços de manutenção e peças/acessórios da Sede e das Coordenadorias Regionais, oriundos de processos licitatórios com oficinas foram:
Cidade
São José/SC
Itajaí/SC
Tubarão/SC
Chapecó/SC
Joinville/SC
TOTAL
Serviço (mão de obra) Mensal ­ R$
1.745,28
576,65
226,93
185,50
1.853,90
4.588,26
Peças/Acessórios Mensal ­ R$
5.865,66
1.456,92
439,43
980,16
2.022,91
10.765,08
11.2 Os valores listados são da Sede e das Coordenadorias Regionais, mas de acordo com o estipulado no item 3.3 de Termo de Referência, inicialmente será contratado somente para a Sede de São José/SC e no decorrer do contrato, verificada a economicidade e vantagem da contratação nesses moldes, poderão ser inclusos as contratações objeto deste pregão para as Coordenadorias Regionais listadas no item 10.1 deste Termo de Referência.
11.3 Devido a possibilidade, no decorrer do contrato, haver variações nos preços dos materiais utilizados, nos preços dos serviços e também na frota de veículos, bem como para facilitar na proposta de preços, será arredondado o valor de consumo mensal para R$ 5.000,00 mensais de serviços e R$ 11.000,00 de peças/acessórios.
11.4 Como o contrato será anual, os valores mensais deverão ser multiplicados por 12 (doze), assim teremos R$ 60.000,00 anuais para serviços e R$ 132.000,00 para peças/acessórios.
12 – APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
12.1 ­ As licitantes deverão, obrigatóriamente, apresentar propostas para serviço (mão de obra) e para peças/acessórios, anteriormente descrito no item 11.4 deste Termo de Referência aos valores anuais de R$ 60.000,00 e R$ 132.000,00 respectivamente e, será livre para a taxa de administração e gerenciamento do cartão eletrônico. O licitante vencedor será o que apresentar o menor preço na somatória dos 3 (três) itens.
12.2 Os valores de R$ 60.000,00 para o Item 01 e R$ 132.000,00 para o item 2 desta Licitação é fixo para todos os licitantes, o qual servirá para base de consumo e empenho para pagamento das despesas relacionadas ao elemento de despesa 3390.30 e 3390.39 descrito no item 13.1 do Edital, não podendo ser utilizado outro valor. Caso seja apresentado por um licitante uma proposta nos itens 01 e 02 com valores inferiores aos apresentados no item 12.2 deste Termo de Referência, será considerado valor negativo, sendo a licitante desclassificada, com base no parágrafo 3o do art. 44 da Lei 8666/93.
ITEM
3
Descrição
%
Valor (R$)
1
Serviço (mão de obra)
R$ 60.000,00
Materiais (peças/acessórios, etc...)
R$ 132.000,00
Taxa de administração do gerenciamento da frota
R$ 7.200,00
Valor Total da Proposta (exemplo ao valor de referência)
R$ 199.200,00
12.3 – No item 03, a taxa de administração do gerenciamento da frota terá que ser apresentada em valor maior que 0% (zero por cento), no formato percentual, sem limites de casas decimais para percentual, e com valor em Reais (R$) com limite de 2 (duas) casas decimais após a vírgula (R$ 0,01), posto representar forma de retribuição pecuniária pelo fornecimento dos produtos/serviços. A proposta apresentada com valor igual ou inferior a zero será desclassificada, com base no parágrafo 3o do art. 44 da Lei 8666/93. Os valores apresentados no item 03 e valor total são apenas de referência, cabe a licitante decidir o valor a ser ofertado.
12.4 ­ A licitante vencedora, assim definida por apresentar no procedimento licitatório o menor preço do valor anual estimado da proposta, deverá, em seguida, apresentar em sua habilitação, além da capacidade técnica, da regularidade fiscal, a proposta elaborada nos moldes do Anexo II – Planilha de Formação de Preços.
12.5 – O valor da proposta inclui todos os insumos necessários para a execução do contrato, inclusive valores decorrentes dos impostos, seguros, encargos sociais, cartões, etc.
12.6 - Os dados anuais de gastos com a administração e gerenciamento da frota e
com as manutenções dos veículos têm caráter meramente estimativo e não
geram qualquer obrigação para o CONTRATANTE.
13 ­ ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1 Nos termos do Art. 67, § 1°, da Lei n° 8.666/93, o IMETRO/SC designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato; 13.2 Da mesma forma, a Adjudicatária deverá indicar um preposto para, se aceito pelo IMETRO/SC, representá­la administrativamente na execução do Contrato;
13.3 Nos termos da Lei n° 8.666/93 constituirá documento de autorização para a execução dos serviços o Contrato assinado, acompanhado da Nota de Empenho;
13.4 Incumbirá ao Gestor do Contrato anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com sua execução e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados; 13.5 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para o IMETRO/SC;
13.6 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato serão solicitadas à autoridade competente do IMETRO/SC para adoção das medidas convenientes.
13.7 Caberá ao Gestor do Contrato ou outro servidor designado para este fim, a atestação das faturas correspondentes aos serviços prestados.
14 ­ DOS VEÍCULOS
14.1 Os veículos do IMETRO/SC são:
PLACAS
TIPO
ANO
MDV­1912
MET­9061
MDG­5841
KMP­5840
BRZ­5370
MEO­2591
SAVEIRO
KANGOO
POLO
KOMBI
CAMINHÃO
L200
2003
2005
2003
1998
1995
2005
LOCAL
SÃO JOSÉ
SÃO JOSÉ
SÃO JOSÉ
SÃO JOSÉ
SÃO JOSÉ
SÃO JOSÉ
MARCA
ESTADO
VOLKSWAGEM
RENAULT
VOLKSWAGEM
VOLKSWAGEM
FORD
MITSUBISHI
REGULAR
BOM
BOM
REGULAR
REGULAR
BOM
COMBUSTÍVEL
GASOLINA
GASOLINA
GASOLINA
GASOLINA
DIESEL
DIESEL
MEU­1661
MFS­9002
IHH­5470
IEG­8374
IEG­8362
LZN­1242
CMW­9732
LZN­1102
LZV­1232
TOTAL
GOL
CAMINHÃO
GOL
GOL
GOL
GOL
CAMINHÃO
GOL
KOMBI
15
2005
1998
1998
1995
1995
1998
1998
1998
1998
PLACAS
TIPO
ANO
MET­9051
MDV­1992
MEU­0791
MET­9081
MDV­1962
IOR­7190
IOF­9267
IOF­9281
IOF­9292
TOTAL
PLACAS
LZN­1012
IOF­9271
IOF­9261
INV­2730
IOR­7182
TOTAL
KANGOO
SAVEIRO
GOL
KANGOO
SAVEIRO
KANGOO
PARTNER
PARTNER
PARTNER
2004
2003
2005
2004
2003
2008
2007
2007
2007
SÃO JOSÉ
SÃO JOSÉ
SÃO JOSÉ
SÃO JOSÉ
SÃO JOSÉ
SÃO JOSÉ
SÃO JOSÉ
SÃO JOSÉ
SÃO JOSÉ
LOCAL
ITAJAÍ
ITAJAÍ
ITAJAÍ
ITAJAÍ
ITAJAÍ
ITAJAÍ
ITAJAÍ
ITAJAÍ
ITAJAÍ
VOLKSWAGEM
IVECO
VOLKSWAGEM
VOLKSWAGEM
VOLKSWAGEM
VOLKSWAGEM
IVECO
VOLKSWAGEM
VOLKSWAGEM
BOM
BOM
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
MARCA
ESTADO
RENAULT
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
RENAULT
VOLKSWAGEN
RENAULT
PEUGEOT
PEUGEOT
PEUGEOT
BOM
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
BOM
BOM
BOM
BOM
ALC/GASOl.
DIESEL
GASOLINA
GASOLINA
GASOLINA
GASOLINA
DIESEL
GASOLINA
GASOLINA
COMBUSTÍVEL
GASOLINA
GASOLINA
GASOLINA
GASOLINA
GASOLINA
ALC/GASOL
GASOLINA
GASOLINA
GASOLINA
9
TIPO
ANO
GOL
PARTNER
PARTNER
PARTNER
KANGOO
1998
2007
2007
2007
2007
5
LOCAL
JOINVILLE
JOINVILLE
JOINVILLE
JOINVILLE
JOINVILLE
MARCA
VOLKSWAGEN
PEUGEOT
PEUGEOT
PEUGEOT
PEUGEOT
ESTADO
REGULAR
BOM
BOM
BOM
BOM
COMBUSTÍVEL
GASOLINA
GASOLINA
GASOLINA
GASOLINA
ALC/GASOL
PLACAS
TIPO
ANO
LOCAL
MARCA
ESTADO
COMBUSTÍVEL
LZM­8670
MET­9101
GOL
1995 TUBARÃO
KANGO 2005 TUBARÃO
VOLKSWAGEN REGULAR GASOLINA
RENAULT
BOM
GASOLINA
MAC­2632
INV­2710
O
HILUX
PARTN
1998 TUBARÃO
2007 TUBARÃO
TOYOTA
PEUGEOT
REGULAR DIESEL
BOM
GASOLINA
IOA­4585
ER
PARTN
2007 TUBARÃO
PEUGEOT
BOM
GASOLINA
IOA­4586
ER
PARTN
2007 TUBARÃO
PEUGEOT
BOM
GASOLINA
ER
TOTAL
PLACAS
6
TIPO
ANO
LOCAL
ESTADO
VOLKSWAGEM
VOLKSWAGEM
VOLKSWAGEM
TOYOTA
REGULAR
REGULAR
REGULAR
BOM
COMBUSTÍVEL
LZN­1192
LZN­1232
LZO­3712
MAC­2582
GOL
GOL
GOL
BANDEI
MDV­1922
R.
SAVEIR 2003 CHAPECÓ
VOLKSWAGEM BOM
GASOLINA
O
PARTNE 2007 CHAPECÓ
PEUGEOT
BOM
GASOLINA
INV­2695
R
PARTNE 2007 CHAPECÓ
PEUGEOT
BOM
GASOLINA
INV­2696
R
PARTNE 2007 CHAPECÓ
PEUGEOT
BOM
GASOLINA
IOV­2111
R
CAMINH 2007 CHAPECÓ
IVECO
BOM
DIESEL
IOA­4592
1998 CHAPECÓ
1998 CHAPECÓ
1998 CHAPECÓ
1998 CHAPECÓ
MARCA
GASOLINA
GASOLINA
GASOLINA
DIESEL
ÃO
TOTAL
9
14.2 O IMETRO/SC poderá, a qualquer momento, modificar a frota e a contratada deverá aceitar as modificações e realizar os serviços objeto desta licitação
15 ­ DOS PRAZOS
15.1 A implantação do sistema de gerenciamento de manutenção dos veículos deverá ocorrer até o limite de 30 (trinta) dias após o que ocorrer primeiro entre o Empenho e/ou publicação do resultado da licitação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina , incluindo a instalação de todos os equipamentos, materiais e logística à operação do sistema, bem como o cadastro e treinamento dos fiscalizadores e condutores.
15.2 O início efetivo do fornecimento dos produtos dar­se­á com a implantação do sistema, devidamente testado e aprovado pelo CONTRATANTE;
15.3 O prazo para atendimento e solução de problemas de assistência técnica pela CONTRATADA não poderá ser superior a 1 (um) dia, em dias úteis, considerando o horário comercial de 8 às 18 horas, devendo apresentar justificativa e solicitação de dilatação deste prazo por escrito quando for o caso.
15.4 O prazo máximo aceito para pagamento dos serviços e materiais utilizados para manutenção dos veículos através do cartão eletrônico magnético ou com chip e/ou outra forma de pagamento oferecido pela contratada será de 30 minutos. A frequência nos atrasos ocasionará as sanções administrativas previstas no item 14 com seus subitens do Edital e/ou rescisão do contrato.
São José/SC, 23 de novembro de 2010.
LUIZ CARLOS MOREIRA DA MAIA
Presidente
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
INSTITUTO DE METROLOGIA DE SANTA CATARINA – IMETRO/SC
ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO
ANEXO II PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO
ITEM
3
Descrição
%
Valor (R$)
1
Serviço (mão de obra)
R$ 60.000,00
Materiais (peças/acessórios, etc...)
R$ 132.000,00
Taxa de administração do gerenciamento da frota
R$ PREÇO GLOBAL DA PROPOSTA =
R$ Somatória dos itens 01 + 02 + 03
OBS: Para efeito de lances, será considerado o preço global da proposta, com participação obrigatória nos 3 (três) itens.
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
INSTITUTO DE METROLOGIA DE SANTA CATARINA – IMETRO/SC
ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO
ANEXO III
D E C L A R A Ç Ã O
(Nome da empresa)..........................................................................................., CNPJ ou CPF nº............................................................................,
sediada
(endereço completo) .............................................................................., declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
CIDADE­UF, de de 2010.
________________________________________________
(nome e número da identidade do declarante)
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
INSTITUTO DE METROLOGIA DE SANTA CATARINA – IMETRO/SC
ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO
ANEXO IV
D E C L A R A Ç Ã O
Ref.: (identificação da licitação)
(Nome da empresa)........................................................................................, inscrito no CNPJ nº.........................., por meio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ...................................., portador da Carteira de Identidade n.º ...................... e do CPF n.º ................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso v do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
CIDADE­UF, de de 2010.
________________________________________________
(nome e número da identidade do declarante) ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
INSTITUTO DE METROLOGIA DE SANTA CATARINA – IMETRO/SC
ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá­la.
______________________________, em ___ de ___________________ de ________
____________________________________________________
(representante legal do licitante, com identificação completa)
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
INSTITUTO DE METROLOGIA DE SANTA CATARINA – IMETRO/SC
ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO
ANEXO VI
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE CARTÃO DE MANUTENÇÃO VEICULAR, CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO DE METROLOGIA DE SANTA CATARINA E
A EMPRESA .................................
Contrato nº. .........../20....
O INSTITUTO DE METROLOGIA DE SANTA CATARINA ­ IMETRO/SC, criado através da Lei Complementar nº. 284/2005, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, pelas alterações estabelecidas com a edição da Lei Complementar nº. 381 de 07 de maio de 2007, com sede à Rua do Iano nº. 1791, Bairro Nossa do Rosário, São José/SC, CEP 88.110­603, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.410.720/0001­74, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por LUIZ CARLOS MOREIRA DA MAIA, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador da carteira de identidade de nº. 828.234­0 SSP/SC e inscrito no CPF nº. 380.147.269­87, residente e domiciliado à Rua Hellmuth Jensen, nº 220, Asilo, Blumenau/SC, CEP 89.037­580, nomeado Presidente do IMETRO/SC, por ato de nomeação nº. 700 de 14 de abril de 2009 do Excelentíssimo Governador de Santa Catarina, publicado no Diário Oficial do Estado em 08 de maio de 2009, com competência delegada para exercer o encargo de Ordenador das Despesas a serem financiadas com recursos repassados pelo INMETRO e de promover e celebrar, licitações, contratos e termos aditivos, em nome do Órgão Delegado, sob sua direção, através das Portarias 148 e 149 de 27 de maio de 2009, do Senhor Presidente do INMETRO, publicadas no Diário Oficial da União em 28 de maio de 2009, e de outro lado a empresa ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº. ......................, com sede à ................................., nº. .............., .............., ......................, CEP ......................, doravante designada simplesmente
CONTRATADA, representada neste ato por ...................................., ..................., ..............., .................., portadora da carteira de identidade de nº. .................... e inscrito no CPF nº. ........................, residente e domiciliada à ........................................., nº. ............, ...................., ......................., firmam o presente CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE CARTÃO DE MANUTENÇÃO VEICULAR, elaborado de acordo com a Lei nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores, Lei nº. 10.520/02, Decreto 5450/2005 e Lei Complementar 123/2006, conforme edital de licitação por Pregão Eletrônico nº. 12/2010 na conformidade do contido no processo nº. 2627/2010, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços que utilize tecnologia de cartão magnético com administração e controle (auto gestão), com operação de sistema informatizado via internet, por meio de redes de estabelecimentos credenciados para a manutenção preventiva e corretiva (incluindo o fornecimento de peças e acessórios, serviços de mecânica geral, funilaria, pintura, eletricidade, ar condicionado, trocas de óleo e filtros, alinhamento de direção, balanceamento, reparos dos pneus, lavagem e aspiração geral dos veículos, revisão geral, serviço de guincho e demais serviços necessários para atender a frota dos veículos do IMETRO/SC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Controle gerencial do uso dos veículos, por meio de:
a) Sistema de gerenciamento integrado, oferecendo relatórios gerenciais, globais e individualizados, demonstrando todos os dados referentes à utilização dos veículos;
b) Sistemas operacionais para processamento das informações nos equipamentos periféricos do sistema destinados à identificação dos veículos e terminais;
c) Equipamentos periféricos e cartões eletrônicos do sistema destinados aos veículos, que viabilizem o gerenciamento de informações da frota, sendo um cartão para cada veículo;
d) Processamento dos dados de quilometragem, custos, identificação do veículo, identificação do portador e respectiva unidade de lotação, datas e horários de aplicação de insumos: peças, acessórios, componentes e serviços, manutenções, etc., a serem alimentados por meio eletrônico, com ou sem a participação humana, e em base gerencial de dados disponíveis para o Setor de Transporte do CONTRATANTE.
e) Processo de consolidação de dados e de emissão de relatórios para o Setor de Transportes do CONTRATANTE, pela internet.
2.2 Racionalização e controle de gastos com produtos e serviços aplicados aos veículos, incluindo: a) Óleos lubrificantes para motores a gasolina, a álcool e a diesel;
b) Manutenção leve nos Postos de Atendimento, prevendo:
­ Reposição do nível da solução para o sistema de esguicho do limpador de pára­brisa;
­ Reposição do nível da solução para o sistema de arrefecimento;
­ Reposição do nível do óleo do motor;
­ Serviço de conserto/troca de pneus;
­ Serviço de lavagem parcial e completa em automóveis leves, utilitários, caminhão de pequeno porte;
­ Serviço de aplicação de cera e/ou polimento em automóveis leves, utilitários, caminhão de pequeno porte;
­ Serviço de troca de óleo lubrificante em veículos da frota;
d) Manutenção preventiva e corretiva: ­ Serviço de manutenção mecânica/elétrica;
­ Serviço de funilaria, lanternagem e pintura em geral;
­ Serviço de retífica (motor e componentes, discos e campanas de freios);
e) Alinhamento e Balanceamento: ­ serviços de alinhamento de direção;
­ serviços de balanceamento de rodas;
­ serviços de cambagem, caster e convergência;
­ serviços de troca, conserto e remendo de pneus e câmaras de ar;
­ serviços de desempeno de rodas.
2.2.1 ­ Dos serviços de manutenção preventiva e corretiva:
a) O atendimento dos serviços de manutenção, bem como o fornecimento de materiais deverá ocorrer por meio de rede de oficinas credenciadas e centros automotivos e pela rede de fornecedores varejistas credenciados e disponibilizados pela CONTRATADA.
2.2.1.1 A Manutenção Preventiva compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas ou concessionárias de automóveis, obedecendo­se as recomendações do fabricante do veículo. São exemplos de manutenção preventiva:
­ Troca de pneus, alinhamento e balanceamento de rodas;
­ Troca de óleo de motor, câmbio, diferencial, óleo de freio, líquido de arrefecimento;
­ Lubrificação de veículos;
­ Lavagem simples e completa;
­ Lavagem geral com polimento, aspiração e lubrificação;
­ Reposição de palhetas de limpador, correias de alternador/gerador, etc.;
­ Substituição de itens de motor;
­ Limpeza de motor e bicos injetores;
­ Regulagem de bombas e bicos injetores;
­ Outros serviços constantes no manual dos veículos/equipamentos.
2.2.1.2 A Manutenção Corretiva e Pesada compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras e concessionárias de automóveis, que venham a ocorrer fora dos estabelecidos para a manutenção preventiva, para correções de defeitos aleatórios resultantes do desgaste e/ou deficientes de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade do veículo, além de preservar a segurança de pessoas e materiais. São exemplos de manutenção corretiva:
­ Serviços de retífica de motor;
­ Montagem e desmontagem de jogo de embreagens;
­ Serviços de instalação elétrica;
­ Serviços no sistema de injeção eletrônica;
­ Serviços no sistema de freios;
­ Serviços na suspensão;
­ Serviços no sistema de escapamento; ­ Capotaria;
­ Tapeçaria;
­ Funilaria e pintura;
­ Serviços no sistema de arrefecimento;
­ Serviços no sistema de ar­condicionado;
­ Reboque de veículos;
­ Demais serviços de manutenção corretiva nos veículos.
CLÁUSULA TERCEIRA ­ DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 ­ Os serviços contratados deverão ser executados de forma a permitir o controle gerencial da frota, observando­se, em especial, o seguinte:
3.1.1 ­ A CONTRATADA disponibilizará acesso ao Sistema de Controle de Frotas em níveis compatíveis ao modelo definido pelo CONTRATANTE.
3.1.2 – O CONTRATANTE se compromete a estabelecer o nível de permissão (consulta/administração) do acesso ao Sistema de Controle de Frotas a cada unidade, podendo um ou mais usuários terem acesso completo ou parcial a toda frota, de acordo com suas respectivas responsabilidades.
3.1.3 ­ Os Relatórios disponibilizados pela CONTRATADA deverão conter, no mínimo, as seguintes informações, acumuladas a partir da contratação dos serviços:
a) Relação dos veículos por marca, modelo, ano de fabricação e motorização;
b) Histórico das operações realizadas pela frota, contendo: data, horário, identificação do estabelecimento, identificação do usuário, mercadoria ou serviço adquirido, quantidade adquirida, valor unitário, valor total da operação e saldo;
c) Análise e histórico de consumo de peças e serviços dos veículos da frota;
d) Quilometragem percorrida pela frota, após intercalação de manutenções;
e) Histórico das operações realizadas por usuário previamente autorizado pelo CONTRATANTE;
f) Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
g) Preço pago pelas mercadorias/serviços adquiridos pela frota;
h) Descritivo dos limites de crédito distribuídos aos veículos da frota ou grupo de veículos previamente estabelecidos na implantação;
i) Relatório contendo o volume de gastos realizados por tipo de mercadoria ou serviço;
j) Relatórios constando apenas os veículos que apresentem distorções em termos de quilometragem;
k) Relatório para conferência da nota fiscal, discriminando os serviços prestados no período;
3.1.4 O sistema deverá possibilitar a consolidação de dados, permitindo o acesso aos mesmos e a emissão de relatórios na base de gerenciamento.
3.2 ­ Do Serviço de Auto Gestão da Manutenção da frota de veículos do CONTRATANTE:
3.2.1 Auto Gestão da Manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, pelo CONTRATANTE, por meio de sistema de controle integrado da manutenção, que compreende o atendimento, a orçamentação dos materiais e serviços especializados de manutenção mecânica, elétrica, lataria, pintura, estofaria e alinhamento/balanceamento e desempeno de rodas, nos estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA, compreendendo:
a) Informatização dos dados da vida mecânica, quilometragem, custos, identificação do veículo e respectiva unidade responsável, datas e horários, tipos de peças, componentes e serviços, a serem alimentados por meio eletrônico em base gerencial de dados disponíveis para o CONTRATANTE;
b) Processo de consolidação de dados e de emissão de relatórios para o CONTRATANTE, pela internet.
3.2.2 Rede de Estabelecimentos especializados em serviços técnicos de manutenção de veículos (incluindo serviços de alinhamento e balanceamento), inclusive concessionárias dos fabricantes dos veículos do CONTRATANTE.
a) Rede de oficinas mecânicas equipadas para aceitar transações do sistema tecnológico do CONTRATANTE;
b) Sistema tecnológico integrado para viabilizar o pagamento dos serviços de manutenção da frota de veículos do CONTRATANTE, junto às oficinas credenciadas;
c) É de responsabilidade do CONTRATANTE a fiscalização in loco da execução dos serviços, cujos orçamentos apresentados devem ser minuciosamente analisados pela mesma, prevalecendo aquele com menor preço global. 3.2.3 Para a execução dos serviços técnicos de manutenção da frota, o CONTRATANTE só aceitará como credenciada pela CONTRATADA as oficinas que disponham dos seguintes requisitos mínimos abaixo:
a) Possuir microcomputador, impressora e conexão à Internet, possibilitando a operacionalização dos serviços via sistema;
b) Disponibilizar boxes de serviços cobertos e delimitados em pátio pavimentado, dotados preferencialmente de bancadas de alvenaria com revestimento cerâmico ou com chapas de metal;
c) Possuir equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagens de motores;
d) Dispor de ferramentaria atualizada para atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade;
e) Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção;
f) Possuir elevadores eletro­mecânicos compatíveis com o peso dos veículos do CONTRATANTE.
3.2.4 ­ Na prestação dos serviços a credenciada deverá:
a) Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças, componentes e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos do CONTRATANTE, nas suas instalações, independentemente da marca do veículo;
b) Executar os serviços solicitados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados;
c) Devolver os veículos para o CONTRATANTE em perfeitas condições de funcionamento;
d) Executar fielmente, dentro das melhores normas técnicas, os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pelo CONTRATANTE, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços, desde que aprovado pelo CONTRATANTE;
e) Utilizar peças, materiais e acessórios novos e originais do fabricante e/ou similares que atendam a todas as especificações do fabricante do veículo;
f) Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE;
g) Atender com prioridade as solicitações do CONTRATANTE, para a execução de serviços;
h) Fornecer em seu orçamento a relação das peças, componentes e materiais a serem trocados, bem como o volume de tempo de serviço e o custo do homem/hora a ser empregado, para aprovação do CONTRATANTE;
i) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE;
j) Não aplicar materiais/serviços sem prévia autorização do CONTRATANTE;
k) Disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem substituídas nos veículos, fornecendo relação das mesmas e seus respectivos códigos, que serão verificados por servidor ou Comissão especialmente designado(s) pela autoridade competente do CONTRATANTE;
l) Receber e inspecionar o(s) veículo(s) do CONTRATANTE
m) Enviar ao CONTRATANTE, pela internet, por meio do sistema informatizado da CONTRATADA, orçamento dos serviços necessários a serem aplicados no veículo, com a descrição de peças, materiais, serviços com os tempos de execução em horas centesimais e preços líquidos;
n) executar os serviços, se autorizados, mediante o recebimento pela internet da Ordem de Serviço expedida pelo CONTRATANTE, por meio do sistema informatizado da CONTRATADA, ou conforme orientações do Setor de Transportes do CONTRATANTE;
o) Fornecer peças e componentes novos, originais e/ou similares que atendam a todas as especificações do fabricante do veículo para todos os veículos da frota do CONTRATANTE, quando necessária a substituição;
p) disponibilizar profissionais qualificados para os serviços prestados;
q) Responder civil e penalmente pelo descumprimento de quaisquer disposições legais, inclusive por acidentes decorrentes da sua ação ou omissão, que ocorram durante a realização dos serviços objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VEÍCULOS
4.1 ­ Os veículos do CONTRATANTE são:
SÃO JOSÉ ­ SEDE
PLACAS
TIPO
ANO
LOCAL
MDV­1912 SAVEIRO
2003 SÃO JOSÉ
MET­9061 KANGOO
2005 SÃO JOSÉ
MDG­5841 POLO
2003 SÃO JOSÉ
KMP­5840 KOMBI
1998 SÃO JOSÉ
BRZ­5370
CAMINHÃO
1995 SÃO JOSÉ
MEO­2591 L200
2005 SÃO JOSÉ
MEU­1661 GOL
2005 SÃO JOSÉ
MFS­9002
CAMINHÃO
1998 SÃO JOSÉ
IHH­5470
GOL
1998 SÃO JOSÉ
IEG­8374
GOL
1995 SÃO JOSÉ
IEG­8362
GOL
1995 SÃO JOSÉ
LZN­1242
GOL
1998 SÃO JOSÉ
CMW­9732 CAMINHÃO
1998 SÃO JOSÉ
LZN­1102
GOL
1998 SÃO JOSÉ
LZV­1232
KOMBI
1998 SÃO JOSÉ
TOTAL
15
MARCA
VOLKSWAGEM
RENAULT
VOLKSWAGEM
VOLKSWAGEM
FORD
MITSUBISHI
VOLKSWAGEM
IVECO
VOLKSWAGEM
VOLKSWAGEM
VOLKSWAGEM
VOLKSWAGEM
IVECO
VOLKSWAGEM
VOLKSWAGEM
ESTADO
REGULAR
BOM
BOM
REGULAR
REGULAR
BOM
BOM
BOM
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
COMBUSTÍVEL
GASOLINA
GASOLINA
GASOLINA
GASOLINA
DIESEL
DIESEL
ALC/GASOl.
DIESEL
GASOLINA
GASOLINA
GASOLINA
GASOLINA
DIESEL
GASOLINA
GASOLINA
COORDENADORIA REGIONAL DE TAJAÍ PLACAS
MET­9051
MDV­1992
MEU­0791
MET­9081
MDV­1962
IOR­7190
IOF­9267
IOF­9281
IOF­9292
TOTAL
TIPO
KANGOO
SAVEIRO
GOL
KANGOO
SAVEIRO
KANGOO
PARTNER
PARTNER
PARTNER
ANO
2004
2003
2005
2004
2003
2008
2007
2007
2007
LOCAL
ITAJAÍ
ITAJAÍ
ITAJAÍ
ITAJAÍ
ITAJAÍ
ITAJAÍ
ITAJAÍ
ITAJAÍ
ITAJAÍ
MARCA
RENAULT
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
RENAULT
VOLKSWAGEN
RENAULT
PEUGEOT
PEUGEOT
PEUGEOT
ESTADO
BOM
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
BOM
BOM
BOM
BOM
COMBUSTÍVEL
GASOLINA
GASOLINA
GASOLINA
GASOLINA
GASOLINA
ALC/GASOL
GASOLINA
GASOLINA
GASOLINA
ESTADO
COMBUSTÍVEL
9
COORDENADORIA REGIONAL DE JOINVILLE
PLACAS
LZN­1012
IOF­9271
IOF­9261
INV­2730
IOR­7182
TOTAL
TIPO
ANO
LOCAL
GOL
PARTNER
PARTNER
PARTNER
KANGOO
1998
2007
2007
2007
2007
JOINVILLE
JOINVILLE
JOINVILLE
JOINVILLE
JOINVILLE
MARCA
VOLKSWAGEN
PEUGEOT
PEUGEOT
PEUGEOT
PEUGEOT
REGULAR
BOM
BOM
BOM
BOM
GASOLINA
GASOLINA
GASOLINA
GASOLINA
ALC/GASOL
5
COORDENADORIA REGIONAL DE TUBARÃO
PLA
CAS
LZM­8670
MET­9101
MAC­2632
INV­2710
IOA­4585
IOA­4586
TOTAL
TIPO
ANO
GOL
KANGOO
HILUX
PARTNER
PARTNER
PARTNER
1995
2005
1998
2007
2007
2007
LOCAL
TUBARÃO
TUBARÃO
TUBARÃO
TUBARÃO
TUBARÃO
TUBARÃO
MARCA
ESTADO
COMBUSTÍVEL
VOLKSWAGEN
RENAULT
TOYOTA
PEUGEOT
PEUGEOT
PEUGEOT
REGULAR
BOM
REGULAR
BOM
BOM
BOM
GASOLINA
GASOLINA
DIESEL
GASOLINA
GASOLINA
GASOLINA
MARCA
VOLKSWAGEM
VOLKSWAGEM
ESTADO COMBUSTÍVEL
REGULAR GASOLINA
REGULAR GASOLINA
6
COORDENADORIA REGIONAL DE CHAPECÓ
PLACAS
TIPO
ANO
LOCAL
LZN­1192 GOL
1998
CHAPECÓ
LZN­1232 GOL
1998
CHAPECÓ
LZO­3712
MAC­2582
MDV­1922
IOA­4592
INV­2695
INV­2696
IOV­2111
TOTAL
GOL
BANDEIR.
SAVEIRO
PARTNER
PARTNER
PARTNER
CAMINHÃO
1998
1998
2003
2007
2007
2007
2007
CHAPECÓ
CHAPECÓ
CHAPECÓ
CHAPECÓ
CHAPECÓ
CHAPECÓ
CHAPECÓ
VOLKSWAGEM
TOYOTA
VOLKSWAGEM
PEUGEOT
PEUGEOT
PEUGEOT
IVECO
REGULAR
BOM
BOM
BOM
BOM
BOM
BOM
GASOLINA
DIESEL
GASOLINA
GASOLINA
GASOLINA
GASOLINA
DIESEL
9
4.2 O IMETRO/SC poderá, a qualquer momento, modificar a frota e a contratada deverá aceitar as modificações e realizar os serviços objeto desta licitação
CLÁUSULA QUINTA – DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A CONTRATADA, obrigatoriamente deverá ter oficinas credenciados, comprovando a existência de pelo menos 3 (três) oficinas de manutenção de veículos, atendendo os requisitos exigidos de infra­estrutura exigidos neste contrato, à distância rodoviária máxima de 10 (dez) quilômetros, a partir dos endereços das Unidades listadas a seguir:
Unidades
SEDE – São José/SC
Endereços
Rua do Iano, 1791 – Nossa Senhora do Rosário – São José/SC
Coordenadoria Regional de Rua Minas Gerais, 125 E ­ Centro – Chapecó – SC
Chapecó/SC
Coordenadoria Regional de Rua Rosa Dalçóquio, 800 ­ Cordeiros – Itajaí – SC
Itajaí/SC
Coordenadoria Regional de Rua Roberto Schmidlin, 27 ­ Bucarein – Joinville ­ SC
Joinville/SC
Coordenadoria Regional de Rua Padre Geraldo Spettmann, 304 sala 1 – Centro – Tubarão ­ Tubarão/SC
SC
CLÁUSULA SEXTA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a: 6.1 – Implantar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o que ocorrer primeiro entre o Empenho e/ou publicação do resultado da licitação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, os serviços de administração e gerenciamento dos gastos da frota de veículos do CONTRATANTE, com fornecimento de Sistema Informatizado destinado aos veículos, tais como: cartões magnéticos, cartões eletrônicos com chip ou não ou outro tipo de instrumento, identificando a placa ou o número do mesmo, que habilitará seu portador à aquisição de produtos e serviços junto aos estabelecimentos varejistas credenciados pela CONTRATADA;
6.2 – Os trabalhos de implantação pela CONTRATADA, referidos no item anterior, compreendem:
­ Cadastramento inicial dos veículos e usuários;
­ Estudo da logística da rede de atendimento;
­ Estrutura de gestão;
­ Créditos aos veículos;
­ Implantação dos sistemas tecnológicos;
­ Treinamento de usuários.
6.3 – Tanto na fase de implantação quanto na fase de operação, dar treinamento aos portadores dos referidos instrumentos periféricos do sistema destinados aos veículos, bem como orientá­los sobre a correta utilização dos mesmos, a fim de que sua finalidade não seja desvirtuada;
6.4 – Possuir, nos municípios onde o CONTRATANTE possui Sede ou Coordenadoria Regional, rede credenciada com capacidade de operação imediata, comprometendo­se a elaborar um estudo logístico que garanta a viabilidade de utilização de todas as atividades operacionais da frota deste órgão em todos os municípios constantes neste contrato;
6.4.1 ­ Entende­se por viabilidade de utilização das atividades operacionais o não deslocamento superior a 10 Km da sede da unidade, para utilização do sistema objeto deste contrato na rede credenciada; 6.5 – Possibilitar a identificação dos motoristas e condutores responsáveis pelas compras na rede de estabelecimentos comerciais da CONTRATADA, mediante senha pessoal;
6.6 – Ampliar e disponibilizar Rede de Estabelecimentos credenciados, incluindo outras localidades, mediante solicitação do CONTRATANTE, sempre que houver condições para tal, no prazo médio de 40 (quarenta) dias do recebimento do referido pedido;
6.7 – Reembolsar pontualmente a rede de estabelecimentos credenciados, pelo valor efetivamente consumido, ficando claro que o CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é de total responsabilidade da CONTRATADA;
6.8 – Manter nos estabelecimentos credenciados à sua rede, em local visível, a identificação de adesão ao sistema objeto deste Contrato;
6.9 – Providenciar a correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados especificamente sobre a responsabilidade da CONTRATADA. Os serviços executados pelos estabelecimentos credenciados serão tratados diretamente entre o CONTRATANTE e o estabelecimento;
6.10 – Manter­se, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei nº 8666/93 e suas alterações, para comprovação sempre que necessário;
6.11 – Responsabilizar­se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução do Contrato;
6.12 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, em conformidade com a legislação aplicável;
6.13 Enviar ao CONTRATANTE a nota fiscal/fatura, após o fechamento do mês, contendo o tipo de serviço e quantitativo de peças efetivamente realizado no decorrer do mês;
6.14 A CONTRATADA deverá solicitar que o estabelecimento credenciado que realizar o serviço de manutenção, que encaminhe ao CONTRATANTE as peças substituídas, quando solicitada pelo CONTRATANTE;
6.16 ­ Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, para representar a CONTRATADA na execução do Contrato.
6.17 ­ O prazo para atendimento e solução de problemas de assistência técnica pela CONTRATADA não poderá ser superior a 1 (um) dia, em dias úteis, considerando o horário comercial de 8 às 18 horas, devendo apresentar justificativa e solicitação de dilatação deste prazo por escrito quando for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE se obriga a:
7.1 ­ Dar conhecimento das condições deste contrato aos portadores dos referidos instrumentos periféricos do sistema destinados aos veículos, bem como orientá­
los à correta utilização dos mesmos, a fim de que a sua finalidade não seja desvirtuada;
7.2 ­ Estabelecer, para cada veículo que credenciar, de sua propriedade ou a disposição, um limite de valor, que não poderá ser ultrapassado sem autorização expressa do CONTRATANTE;
7.3 ­ Fornecer à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da assinatura do contrato, e manter atualizado o cadastro completo dos veículos, motoristas e condutores autorizados, contendo todos os dados necessários ao seu registro, quais sejam:
­ Tipo da frota (própria, terceiros, a disposição);
­ Número da frota;
­ Placa;
­ Chassi;
­ Marca;
­ Tipo;
­ Motorização;
­ Capacidade de carga;
­ Combustível (gasolina, diesel, álcool);
­ Lotação – Órgão / cidade / código do centro de custos;
­ Matrícula do gerente responsável pelo veículo;
­ Hodômetro;
­ Nome, matrícula e lotação dos motoristas e condutores autorizados.
7.4 ­ Promover o cadastramento dos funcionários que terão acesso ao sistema, em dois níveis; o de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito) e o de usuário (apenas com acesso a relatórios), bem como responsabilizar­se pela troca da senha dos mesmos em caso de desligamento, férias ou troca de departamentos;
7.5 ­ No caso de extravio ou danos ao cartão destinado ao veículo, requerer à CONTRATADA a emissão de um novo para o respectivo veículo;
7.6 ­ Providenciar o cancelamento definitivo dos cartões destinados aos veículos, em caso de alienação ou retirada dos mesmos da frota de veículos credenciados, devolvendo os cartões à CONTRATADA, no prazo de 15 dias após o cancelamento do cartão;
7.7 ­ Informar imediatamente à CONTRATADA, o furto, roubo ou extravio do cartão destinado ao veículo;
7.8 ­ Devolver à CONTRATADA, devidamente firmado, o protocolo de entrega dos cartões destinados aos veículos, sob pena de responder por quaisquer reclamações e/ou ações oriundas da utilização indevida dos mesmos;
7.9 ­ Remanejar e/ou incrementar créditos em cada cartão do sistema destinado ao veículo;
7.10 ­ Efetuar o pagamento das Faturas/Notas Fiscais de cobrança emitidas pela CONTRATADA;
7.11 ­ Conferir, receber e atestar as faturas/notas fiscais de cobrança emitidas pela CONTRATADA;
7.12 ­ Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalizar a prestação dos serviços objeto da contratação;
7.13 ­ Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com o Contrato;
7.14 ­ Fiscalizar a execução dos serviços a serem prestados pela oficina credenciada pela CONTRATADA;
7.15 ­ A existência da fiscalização por parte desta Gerência de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços assumidos;
7.16 ­ Assegurar­se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir que aqueles continuem os mais vantajosos para a administração. CLÁUSULA OITAVA – DO FORNECIMENTO DOS CARTÕES
8.1 ­ Deverão ser fornecidos cartões individuais, os quais não poderão ser cobrados, pois seu valor deverá estar incluso na taxa de administração do gerenciamento da frota. A quantidade de cartões estará diretamente relacionada com a quantidade de veículos da frota do CONTRATANTE. Assim, inicialmente deverá ser fornecido 59 (cinquenta e nove) cartões, quantidade que poderá aumentar ou diminuir em razão do aumento ou diminuição da frota;
8.2 ­ A CONTRATADA deverá fornecer 5 (cinco) cartões adicionais “Reserva” para utilização em casos excepcionais (locações de outros veículos, troca de veículos, etc) e devidamente autorizados pelo CONTRATANTE, os quais não poderão ser cobrados;
8.3 ­ Deverão ser fornecidos cartões com dados mínimos de identificação de cada veículo da frota, tal como sistema eletrônico, gravação em cartão magnético ou similar, para controle de manutenções, que servirão como meio de pagamento na rede credenciada, com exceção dos cartões “Reserva” do item 8.2;
8.4 ­ Cada Usuário deverá ter sua identificação validada através de senha, ou dispositivo que não permita manutenções de veículos por responsáveis não identificados ou autorizados pelos fiscais/gestores do contrato, durante qualquer operação realizada na rede credenciada; 8.5 ­ A rede de estabelecimentos credenciados deverá estar equipada para aceitar transações com os cartões dos usuários do sistema; 8.6 ­ Todos os estabelecimentos que fizerem parte da rede credenciada da CONTRATADA deverão por esta, serem reembolsados, não existindo qualquer relação financeira entre o CONTRATANTE e tais fornecedores de materiais e/ou prestadores de serviços; 8.7 ­ Em caso de perda ou furto de cartões, o CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA. Após a comunicação o CONTRATANTE não se responsabilizará pelo uso indevido do cartão. A CONTRATADA deverá fornecer um novo cartão no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a comunicação, o qual não poderá ser cobrado;
8.8 ­ No caso de impossibilidade de pagamento das revisões e manutenções dos veículos através do cartão eletrônico magnético ou com chip, a CONTRATADA deverá possuir outro sistema que permita o pagamento. O prazo máximo aceito para pagamento será de 30 minutos;
8.9 ­ Cada cartão é de uso exclusivo do veículo nele identificado, não sendo permitida a utilização deste para qualquer outro veículo.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
9.1 ­ Nos termos do Art. 67, § 1°, da Lei n° 8.666/93, o CONTRATANTE designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato; 9.2 ­ Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pelo CONTRATANTE, representá­la administrativamente na execução do Contrato;
9.3 ­ Nos termos da Lei n°. 8.666/93 constituirá documento de autorização para a execução dos serviços o Contrato assinado, acompanhado da Nota de Empenho;
9.4 ­ Incumbirá ao Fiscal/Gestor do Contrato anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com sua execução e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados; 9.5 ­ Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE;
9.6 ­ As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal/Gestor do Contrato serão solicitadas à autoridade competente do CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes.
9.7 ­ Caberá ao Fiscal/Gestor do Contrato ou outro servidor designado para este fim, a atestação das faturas correspondentes aos serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA ­ DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pela aquisição de cartão de manutenção veicular, o valor estimativo anual de R$ .......................................
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 ­ O pagamento será efetuado à CONTRATADA, até o 20º (vigésimo) dia subsequente ao mês vencido, contado da data da entrega da Nota Fiscal/Fatura de acordo com as exigências administrativas em vigor, atestada pelo setor competente. O valor da Nota Fiscal/Fatura deverá ser correspondente aos serviços prestados durante o mês;
11.2 ­ A liberação do pagamento ficará condicionado à consulta prévia as certidões da Receita Federal, INSS e FGTS;
11.3 ­ No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
11.4 ­ Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i I = 6/100 I = 0,00016438
365 365
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
11.5 ­ Será feita, para as empresas de Santa Catarina, a retenção de ICMS, de acordo com o Decreto no 2870 de 27/08/01 RICMS­SC, exceto para as empresas optantes pelo SIMPLES Nacional, as quais deverão comprovar tal condição mediante o fornecimento de cópia do Termo de Opção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 ­ Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato têm seu valor mensal estimado em R$ ................................., sendo o valor global anual estimado em R$ ................................, que correrá por conta da dotação orçamentária consignada ao CONTRATANTE no exercício financeiro 2011, pelo elemento de despesa 3390.30/3390.39, Fonte 0.2.28 ­ Projeto/Atividade 04.122.0900.0002.003920. Encontra­se empenhada a importância de R$ ......................................... para cobertura do presente processo e posteriores reforços, tendo sido emitida Nota de Empenho nº..................... datada de ..... de ................. de 20.....
12.2 ­ A despesa correspondente ao exercício de 2011 será objeto de empenho naquele exercício, com recursos a ele correspondente, tão logo seja aprovado o orçamento do exercício. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 03/01/2011 à 31/12/2011, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante a celebração de termos aditivos, limitado ao período de 60 (sessenta) meses, segundo o art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
14.1 ­ Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente instrumento, o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, rescindir o Contrato e, caso a CONTRATADA venha a incorrer em uma das situações previstas no artigo 78, incisos I a XI, e XVIII da Lei nº. 8.666/93, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de até 10% (dez porcento), do valor do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição pactuada;
c) impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
d) quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar­se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
14.2 ­ As sanções previstas nas alíneas "a”, “c" e “d” poderão também ser aplicadas concomitantemente com a da alínea "b", facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência; 14.3 ­ As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1 ­ Conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93, este contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
15.1.1 ­ por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, e suas alterações, notificando­se, a CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização e resguardado o interesse público;
15.1.2 ­ amigavelmente, por acordo entre as partes;
15.1.3 ­ judicialmente, nos termos da legislação vigente.
15.1.4 ­ É assegurado ao CONTRATANTE, pelo interesse de suas atividades, o direito de rescindir o Contrato, sem qualquer ônus, seja por multa ou indenização, ou responsabilidade por perdas ou danos, independentemente de aviso, interpelação judicial ou extrajudicial.
15.2 ­ A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei 8.666/93, bem como conhece e compreende o disposto, especialmente, nos artigos 80, 86 e 87 do mesmo Diploma Legal.
15.3 ­ Conforme o disposto no Inciso IX, do artigo 55, da Lei 8666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, do referido Diploma Legal;
15.4 ­ A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no Art. 78, da Lei n° 8.666/93 ensejará a rescisão do presente Contrato;
15.5 ­ Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
15.6 ­ A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
15.7 ­ A rescisão determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos Incisos I a XI e XVIII do art. 78, da Lei n° 8.666/93, acarreta as consequências previstas nas alíneas “a” a “d” do subitem 14.1;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA
A CONTRATADA apresentará garantia, até a data de assinatura do contrato, na modalidade escolhida, no valor correspondente a 2% (um por cento) do valor total da proposta, a qual será devolvida após o cumprimento do Contrato, que será finalizado em 31 de dezembro de 2010, nos termos do Art. 56 da Lei no 8.666/93, mediante a opção pelo contratado, por uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro­garantia;
c) fiança bancária.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
No interesse da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1o e 2o, da Lei no 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ­ DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado mediante Termos Aditivos, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA NONA ­ DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, será competente o Foro da Comarca de São José/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, as partes assinam este contrato, em 2 (duas) vias de igual teor.
São José, ..... de .................... de 20.......
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LUIZ CARLOS MOREIRA DA MAIA
Presidente do IMETRO/SC
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CONTRATADA
Testemunhas:
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CPF: ......................... CPF: ............................
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De Acordo
ALEXANDRE AMIM SALUM JÚNIOR
OAB/SC 6426
Procurador Jurídico do IMETRO/SC