Regulamento para concessão de bares nas festas da XXX
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Regulamento para concessão de bares nas festas da XXX
ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA FACULDADE DE ECONOMIA DO PORTO Regulamento para concessão de bares nas festas da XXX Semana de Economia Artigo 1º O presente regulamento rege a concessão de bares nas festas da XXX Semana de Economia: dia 25 de Fevereiro – Festa Sabor Autêntico, dia 26 de Fevereiro– Festa Concorrência Perfeita e dia 27 de Fevereiro - FEPStreet. Todas as festas serão levadas a cabo na discoteca Via Rápida e numa tenda que será colocada no espaço exterior da discoteca. Artigo 2º As festas funcionarão nos seguintes moldes: A Festa Sabor Autêntico decorre da forma normal, com os bares a comercializarem bebidas vendendo directamente ao público. Nesta festa, cada bar tem que obrigatoriamente vender cerveja. A Festa Concorrência Perfeita: Os preços são fixados pelos bares em 3 fases distintas: a) A partir da abertura até as 2h; b) Das 2h até ás 3h30 e c) das 3h30 até ás 5h. Os preços fixados terão que ter em conta o preço minimo e máximo estipulado pela AEFEP, que se encontra em anexo. Os preços serão projetados no decorrer da festa. A tabela para a primeira fase terá que ser entregue no dia 21 de Fevereiro e as restantes meia hora antes de cada fase. Para além disto, haverá uma senha de oferta de Bebida de Branca em cada bilhete. A FEPStreet irá funcionar através de sistema de senhas. As senhas serão vendidas nos postos de senhas da AEFEP em anexo, sendo que ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA FACULDADE DE ECONOMIA DO PORTO os bares não podem vender diretamente, trocando assim as respetivas senhas por bebidas. A partir das 5h15, os bares poderão começar a vender diretamente ao público. Artigo 3º Os preços das concessões, da compra e venda das bebidas bem como o esquema com a localização dos bares encontram-se em Anexo. Artigo 4º Os interessados em participar deverão comunicá-lo à AEFEP, enviando um email para [email protected] até às 23:59h do dia 20 de Fevereiro. No email deverão indicar: - nome pelo qual o bar será designado; - nome e contactos do responsável pelo bar; - nome e BI de 5 elementos que farão parte do Staff - preferências de localização do bar (1ª e 2ª opção). Apenas a 1ª preferência servirá para a AEFEP fazer o matching e só em caso de conflito de preferências se atribuirão os bares via sorteio ou leilão. A 2ª preferência não tem portanto carácter vinculativo, serve apenas de mera informação indicativa. Em todas as circuntâncias será dada prioridade aos grupos organizados da Faculdade de Economia do Porto. Artigo 5º Caso os pedidos de concessão de bares sejam deferidos, os responsáveis terão de assinar um contrato. ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA FACULDADE DE ECONOMIA DO PORTO Artigo 6º Os candidatos deverão comparecer na AEFEP pelas 14 horas do dia 21 de Fevereiro para a realização do(s) sorteio(s) mencionados anteriormente e assinatura de contratos. Artigo 7º Na assinatura dos contratos, os responsáveis terão de entregar: - fotocópia do bilhete de identidade; - fotocópia do cartão de contribuinte; - em cheque ou numerário, 50% do valor da concessão do seu bar; - em cheque ou numerário, a 1ª requisição. - Elementos das restantes pessoas que compõem o Staff Artigo 8º Os candidatos poderão arranjar patrocínios para os seus bares desde que o ramo de atividade do patrocinador seja autorizado pela organização. Não serão permitidos patrocínios de concorrentes diretos e indiretos das seguintes instituições: Via Rápida, Unicer, Red Bull, Cidade FM e Moche. O incumprimento desta cláusula levará ao pagamento de uma multa no valor de 100 euros. Artigo 9º Os patrocínios não poderão ser superiores ao valor da concessão, sendo que, nos casos em que seja necessário, a AEFEP poderá emitir as faturas e recibos para a angariação dos patrocínios por parte dos bares, sendo que apenas suportará o IVA referente à faturação de 50% do valor da concessão. ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA FACULDADE DE ECONOMIA DO PORTO Artigo 10º A AEFEP não se responsabiliza pelo material publicitário de cada bar, sendo cada um responsável pela sua colocação e remoção do espaço. Artigo 11º Todos os bares terão direito a 6 credenciais de entrada. Artigo 12º Como contrapartida do preço praticado na cerveja, na primeira festa, a AEFEP compromete-se a dar um barril de cerveja de 50l “loira”. No entanto, cada bar terá que consumir obrigatoriamente 2 barris durante o decorrer das 3 festas, não sendo o Barril de oferta contabilizado nesta contagem Artigo 13º No fim de cada festa, as senhas devem ser entregues a um elemento do departamento financeiro. Estas serão colocadas num envelope que será fechado e assinado por ele e pelo responsável do bar. Caso as senhas não sejam entregues, estas não serão contabilizadas. Artigo 14º Em data posterior a combinar entre as partes será marcada uma reunião para: a) Contagem das senhas das 3 festas; b)Pagamento dos 50% remanescentes da concessão; c) Pagamento das restantes requisições. Artigo 15º Em caso de extravio de um envelope referido no artigo anterior, será efetuada uma média de todos os bares e pagar-se-á esse valor. ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA FACULDADE DE ECONOMIA DO PORTO Artigo 16ª Todos os bares poderão vender bilhetes gerais, no valor de 6.5€, para cada festa, tendo que entregar as respetivas vendas uma hora antes do inicio de cada festa. Os bares recebem um 1€ de comissão por cada venda de bilhete. Artigo 17º A comercialização ou oferta de qualquer produto alimentar está sujeita a aprovação por parte da AEFEP. Artigo 18º Nos dias das festas, um elemento de cada bar deverá apresentar-se, no máximo, até as 22 horas a um elemento do Departamento Financeiro da DAEFEP nas instalações da Discoteca Via Rápida. O incumprimento desta cláusula levará ao pagamento de uma multa no valor de 100 euros. Artigo 19º Á AEFEP reserva-se o direito de abrir as portas ao público da Discoteca Via Rápida a partir das 23h45, independentemente da presença de elementos dos bares concessionados, não se responsabilizando por eventuais perdas ou danos. Artigo 20º Todos os casos omissos serão resolvidos pela AEFEP. ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA FACULDADE DE ECONOMIA DO PORTO ANEXO Preço das Concessões* Bar 1 790€ Bar 2 790€ Bar 3 790€ Bar 4 590€ Bar 5 650€ Bar 6 650€ Bar 7 425€ Bar A 250€ Bar B 250€ IVA Incluído à Taxa Legal *Oferta de um barril de cerveja de 50L a cada bar Brancas Mais Caras Whisky Jameson ) Vodka + Red Bull Mistura de Brancas Bacardi Lemon ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA FACULDADE DE ECONOMIA DO PORTO Preços Festa Concorrência Perfeita XXX Semana de Economia Preço Minímo Preço Máximo Cerveja Água/ Sumos Brancas Branca + Cara Shot 0.85€ 0.7€ 2.6€ 3.6€ 1.50€ 1.15€ 1€ 3.2€ 4.2€ 2.10€ Preço a partir das 4h 1€ 0.8€ 3,00€ 4.00€ 2.00€ Preços de Venda das bebidas nas festas XXX Semana de Economia Sabor Autêntico Concorrência Perfeita FEP Street Cerveja Água Sumo Brancas Brancas + Caras Shots 0.5€ 0.8€ 3,00€ 4,00€ 2,00€ Definido pelos Bares até as 5h Definido pela AEFEP ( Projecção dos preços nas paredes) Valor a pagar pela AEFEP aos bares pelas senhas de oferta e dos postos de venda XXX Semana de Economia Sabor Autêntico Concorrência Perfeita Fep Street Oferta incluida 2 Cervejas Bebida Branca Bebida Branca – 1.2€ Valor a Pagar por cada senha de oferta 0.45€ 1.2€ Cerveja 0.8€ Água/Sumo 0.8€ Bebida Branca 2.1€ Bebida Branca + Cara 3€ Shots 1.2€ ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA FACULDADE DE ECONOMIA DO PORTO Preçário Os preços e a tabela poderão sofrer alterações na ordem dos 10%, conforme tabelas dos fornecedores. 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