Regulamento para concessão de bares nas festas da XXX

Transcrição

Regulamento para concessão de bares nas festas da XXX
ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA FACULDADE DE ECONOMIA DO PORTO
Regulamento para concessão de bares nas festas da
XXX Semana de Economia
Artigo 1º
O presente regulamento rege a concessão de bares nas festas da XXX
Semana de Economia: dia 25 de Fevereiro – Festa Sabor Autêntico, dia 26
de Fevereiro–
Festa Concorrência Perfeita e dia 27 de Fevereiro -
FEPStreet. Todas as festas serão levadas a cabo na discoteca Via Rápida e
numa tenda que será colocada no espaço exterior da discoteca.
Artigo 2º
As festas funcionarão nos seguintes moldes:
 A Festa Sabor Autêntico decorre da forma normal, com os bares a
comercializarem bebidas vendendo directamente ao público. Nesta festa,
cada bar tem que obrigatoriamente vender cerveja.
 A Festa Concorrência Perfeita: Os preços são fixados pelos bares em
3 fases distintas: a) A partir da abertura até as 2h; b) Das 2h até ás 3h30
e c) das 3h30 até ás 5h. Os preços fixados terão que ter em conta o
preço minimo e máximo estipulado pela AEFEP, que se encontra em
anexo. Os preços serão projetados no decorrer da festa. A tabela para a
primeira fase terá que ser entregue no dia 21 de Fevereiro e as restantes
meia hora antes de cada fase. Para além disto, haverá uma senha de
oferta de Bebida de Branca em cada bilhete.
 A FEPStreet irá funcionar através de sistema de senhas. As senhas
serão vendidas nos postos de senhas da AEFEP em anexo, sendo que
ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA FACULDADE DE ECONOMIA DO PORTO
os bares não podem vender diretamente,
trocando assim as
respetivas senhas por bebidas. A partir das 5h15, os bares poderão
começar a vender diretamente ao público.
Artigo 3º
Os preços das concessões, da compra e venda das bebidas bem como o
esquema com a localização dos bares encontram-se em Anexo.
Artigo 4º
Os interessados em participar deverão comunicá-lo à AEFEP, enviando um email para [email protected] até às 23:59h do dia 20 de Fevereiro. No email deverão indicar:
- nome pelo qual o bar será designado;
- nome e contactos do responsável pelo bar;
- nome e BI de 5 elementos que farão parte
do Staff
- preferências de localização do bar (1ª e 2ª opção).
Apenas a 1ª preferência servirá para a AEFEP fazer o matching e só em caso
de conflito de preferências se atribuirão os bares via sorteio ou leilão. A 2ª
preferência não tem portanto carácter vinculativo, serve apenas de mera
informação indicativa.
Em
todas
as
circuntâncias
será
dada
prioridade aos grupos organizados da Faculdade de Economia do Porto.
Artigo 5º
Caso os pedidos de concessão de bares sejam deferidos, os responsáveis
terão de assinar um contrato.
ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA FACULDADE DE ECONOMIA DO PORTO
Artigo 6º
Os candidatos deverão comparecer na AEFEP pelas 14 horas do dia 21 de
Fevereiro para a realização do(s) sorteio(s) mencionados anteriormente e
assinatura de contratos.
Artigo 7º
Na assinatura dos contratos, os responsáveis terão de entregar:
- fotocópia do bilhete de identidade;
- fotocópia do cartão de contribuinte;
- em cheque ou numerário, 50% do valor da concessão do seu bar;
- em cheque ou numerário, a 1ª requisição.
- Elementos das restantes pessoas que compõem o Staff
Artigo 8º
Os candidatos poderão arranjar patrocínios para os seus bares desde que o
ramo de atividade do patrocinador seja autorizado pela organização. Não
serão permitidos
patrocínios
de
concorrentes
diretos
e
indiretos
das
seguintes instituições: Via Rápida, Unicer, Red Bull, Cidade FM e Moche. O
incumprimento desta cláusula levará ao pagamento de uma multa no valor de
100 euros.
Artigo 9º
Os patrocínios não poderão ser superiores ao valor da concessão, sendo que,
nos casos em que seja necessário, a AEFEP poderá emitir as faturas e
recibos para a angariação dos patrocínios por parte dos bares, sendo que
apenas suportará o IVA referente à faturação de 50% do valor da concessão.
ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA FACULDADE DE ECONOMIA DO PORTO
Artigo 10º
A AEFEP não se responsabiliza pelo material publicitário de cada bar, sendo
cada um responsável pela sua colocação e remoção do espaço.
Artigo 11º
Todos os bares terão direito a 6 credenciais de entrada.
Artigo 12º
Como contrapartida do preço praticado na cerveja, na primeira festa, a AEFEP
compromete-se a dar um barril de cerveja de 50l “loira”. No entanto, cada bar
terá que consumir obrigatoriamente 2 barris durante o decorrer das 3 festas,
não sendo o Barril de oferta contabilizado nesta contagem
Artigo 13º
No fim de cada festa, as senhas devem ser entregues a um elemento do
departamento financeiro. Estas serão colocadas num envelope que será
fechado e assinado por ele e pelo responsável do bar. Caso as senhas não
sejam entregues, estas não serão contabilizadas.
Artigo 14º
Em data posterior a combinar entre as partes será marcada uma reunião para:
a) Contagem das senhas das 3 festas;
b)Pagamento
dos
50%
remanescentes
da
concessão;
c) Pagamento das restantes requisições.
Artigo 15º
Em caso de extravio de um envelope referido no artigo anterior, será efetuada
uma média de todos os bares e pagar-se-á esse valor.
ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA FACULDADE DE ECONOMIA DO PORTO
Artigo 16ª
Todos os bares poderão vender bilhetes gerais, no valor de 6.5€, para cada
festa, tendo que entregar as respetivas vendas uma hora antes do inicio de
cada festa. Os bares recebem um 1€ de comissão por cada venda de bilhete.
Artigo 17º
A comercialização ou oferta de qualquer produto alimentar está sujeita a
aprovação por parte da AEFEP.
Artigo 18º
Nos dias das festas, um elemento de cada bar deverá apresentar-se, no máximo,
até as 22 horas a um elemento do Departamento Financeiro da DAEFEP nas
instalações da Discoteca Via Rápida. O incumprimento desta cláusula levará ao
pagamento de uma multa no valor de 100 euros.
Artigo 19º
Á AEFEP reserva-se o direito de abrir as portas ao público da Discoteca Via
Rápida a partir das 23h45, independentemente da presença de elementos dos
bares concessionados, não se responsabilizando por eventuais perdas ou danos.
Artigo 20º
Todos os casos omissos serão resolvidos pela AEFEP.
ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA FACULDADE DE ECONOMIA DO PORTO
ANEXO
Preço das Concessões*
Bar 1
790€
Bar 2
790€
Bar 3
790€
Bar 4
590€
Bar 5
650€
Bar 6
650€
Bar 7
425€
Bar A
250€
Bar B
250€
IVA Incluído à Taxa Legal
*Oferta de um barril de cerveja
de 50L a cada bar
Brancas Mais Caras
Whisky Jameson
)
Vodka + Red Bull
Mistura de Brancas
Bacardi Lemon
ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA FACULDADE DE ECONOMIA DO PORTO
Preços Festa Concorrência Perfeita
XXX Semana de Economia
Preço Minímo
Preço Máximo
Cerveja
Água/ Sumos
Brancas
Branca + Cara
Shot
0.85€
0.7€
2.6€
3.6€
1.50€
1.15€
1€
3.2€
4.2€
2.10€
Preço a partir das
4h
1€
0.8€
3,00€
4.00€
2.00€
Preços de Venda das bebidas nas festas
XXX Semana de
Economia
Sabor Autêntico
Concorrência
Perfeita
FEP Street
Cerveja
Água Sumo
Brancas
Brancas + Caras
Shots
0.5€
0.8€
3,00€
4,00€
2,00€
Definido pelos Bares
até as 5h
Definido pela
AEFEP
( Projecção dos
preços nas paredes)
Valor a pagar pela AEFEP aos bares pelas senhas de oferta e dos postos de venda
XXX Semana de
Economia
Sabor Autêntico
Concorrência
Perfeita
Fep Street
Oferta incluida
2 Cervejas
Bebida Branca
Bebida Branca – 1.2€
Valor a Pagar por
cada senha de
oferta
0.45€
1.2€
Cerveja
0.8€
Água/Sumo
0.8€
Bebida Branca
2.1€
Bebida Branca + Cara
3€
Shots
1.2€
ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA FACULDADE DE ECONOMIA DO PORTO
Preçário
Os preços e a tabela poderão sofrer alterações na ordem dos 10%, conforme tabelas dos
fornecedores.
ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA FACULDADE DE ECONOMIA DO PORTO

Documentos relacionados

Regulamento OLD SCHOOL

Regulamento OLD SCHOOL A comercialização ou oferta de qualquer produto alimentar está sujeita a aprovação por parte da AEFEP.

Leia mais

Regulamento Para a Concessão de Bares

Regulamento Para a Concessão de Bares - preferências de localização do bar (1ª , 2ª e 3ª opção); - apenas as duas primeiras opções são vinculativas, sendo que caso estejam apenas interessados num bar em específico devem preencher só a ...

Leia mais