Regulamento Para a Concessão de Bares

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Regulamento Para a Concessão de Bares
Regulamento Para a Concessão de
Bares
Artigo 1º
O presente regulamento rege a concessão de bares nas festas da XXXII
Semana de Economia: dia 23 de Fevereiro – Festa Sabor Autêntico, dia 24 de
Fevereiro– Monopólio Somersby Party e dia 25 e Fevereiro – FEP Street.
Todas as festas serão levadas a cabo na discoteca Via Rápida e numa tenda
que será colocada no espaço exterior da discoteca.
Artigo 2º
As festas funcionarão nos seguintes moldes:
•
A Festa Sabor Autêntico decorre da forma normal, com os bares a
comercializarem bebidas vendendo diretamente ao público. Nesta festa,
cada bar tem que obrigatoriamente vender cerveja ao preço estipulado
na página 10 deste regulamento. Para além disto, haverá uma senha de
oferta de 2 cervejas em cada bilhete.
•
Na Monopólio Somersby Party os preços das bebidas serão fixados
pela AEFEP e os bares comercializam bebidas diretamente ao público.
Para além disso cada bar tem de vender obrigatoriamente Somersby ao
preço promocional estipulado na página 10. É expressamente proibido
vender Somersby em lata, uma vez que esta deverá ser servida num
copo de Somersby com gelo. Haverá uma banca alusiva á Somersby,
onde os consumidores poderão trocar os copos por brindes Somersby.
2
Além da venda normal de bebidas, cada bar tem de cumprir 10 minutos
de “Bancarrota”, momento em que os preços de venda ao público do
respectivo bar irão descer para os seguintes valores: € 0,40 as águas e
sumos, € 0,5 a cerveja, € 1 os shots, € 1,5 as bebidas brancas e € 2,00
as bebidas brancas “+caras”, sendo que a somersby não está abrangida
no conceito de bancarrota pelo que o seu preço se mantém constante
durante a noite. A “Bancarrota” terá início às 2h00 com um intervalo de
15 minutos entre cada bar, horários estes que serão sorteados no dia do
sorteio dos bares. Para além disto, haverá uma senha de oferta de uma
bebida branca em cada bilhete.
•
A FEPStreet irá funcionar através de sistema de senhas. As senhas
serão vendidas nos postos de senhas da AEFEP, localizados como
disposto em anexo, sendo que os bares não podem vender diretamente
bebidas ao público, trocando assim as respetivas senhas por bebidas. A
partir das 5h15, os bares poderão começar a vender diretamente ao
público. Caso algum bar insista em vender directamente aos clientes
será punido com o não pagamento do valor das senhas de oferta. Para
além disto, haverá uma senha de oferta de bebida de uma bebida branca
em cada bilhete.
Artigo 3º
É proibida a venda de álcool a menores de 18 anos, pelo que estes poderão
trocar as senhas de oferta por água ou sumos.
Artigo 4º
Os preços das concessões, da compra e venda das bebidas bem como o
esquema com a localização dos bares encontram-se em Anexo.
3
Artigo 5º
Os interessados em participar deverão comunicá-lo à AEFEP, enviando um email para [email protected] até às 23:59h do dia 16 de Fevereiro. No email deverão indicar:
- nome pelo qual o bar será designado;
- nome, BI, nº de aluno e contacto do responsável pelo bar;
- nome e BI de 5 elementos que farão parte do Staff e número de alunos caso
se aplique;
- preferências de localização do bar (1ª , 2ª e 3ª opção);
- apenas as duas primeiras opções são vinculativas, sendo que caso estejam
apenas interessados num bar em específico devem preencher só a primeira.
- A terceira opção é apenas indicativa.
Artigo 6º
Em caso de conflito de preferências, o desempate será feito tendo em conta a
segunda ordem hierárquica de prioridades:
1. Grupos académicos e comissões de ano;
2. Bares e respetivos elementos, que tenham tido a concessão de
algum bar nas últimas festas da Semana de Receção e OLD
School organizada pela AEFEP e que se encontrem com
situação regularizada perante a mesma.
3. Bares e respetivos elementos, que tenham tido a concessão de
algum bar nas últimas festas da Semana de Receção ou OLD
School organizada pela AEFEP e que se encontrem com
situação regularizada perante a mesma.
4. bares com 6 alunos da FEP;
5. bares com 5 alunos da FEP;
6. bares com 4 alunos da FEP;
7. bares com 3 alunos da FEP;
8. bares com 2 alunos da FEP;
9. bares com 1 aluno da FEP;
10. bares com 0 alunos da FEP.
Caso o empate persista após a aplicação deste critério, será efetuado um
sorteio ou um leilão.
4
Artigo 7º
Havendo qualquer candidatura com situação irregular perante a AEFEP,
deverá, até ás 23:59 do dia 16 de Fevereiro, regularizar a situação. Caso isto
não se verifique, será desclassificada toda e qualquer candidatura que
contenha 1 ou mais elementos em situação irregular.
Artigo 8º
Os candidatos deverão comparecer na AEFEP pelas 17 horas do dia 17 de
Fevereiro
para
a
realização
do(s)
sorteio(s)
ou
leilão
mencionados
anteriormente e assinatura de contratos e efetuar a primeira requisição.
Artigo 9º
Na assinatura dos contratos, os responsáveis terão de entregar:
- fotocópia do cartão de cidadão;
- em cheque ou numerário, 50% do valor da concessão do seu bar;
- em cheque ou numerário, a 1ª requisição;
- indicação dos restantes elementos que compõem o Staff.
Artigo 10º
Os candidatos poderão arranjar patrocínios para os seus bares desde que o
ramo de atividade do patrocinador bem como as contrapartidas do patrocínio
sejam autorizados pela organização. Não serão permitidos patrocínios de
concorrentes diretos e indiretos das seguintes instituições: Via Rápida, Unicer,
Red Bull, Mega Hits e Moche. O incumprimento desta cláusula levará ao
pagamento de uma multa entre os 100 e os 500 euros.
Artigo 11º
Os patrocínios não poderão ser superiores ao valor da concessão, sendo que,
nos casos em que seja necessário, a AEFEP poderá emitir as faturas e recibos
para a angariação dos patrocínios por parte dos bares, sendo que apenas
suportará o IVA referente à faturação de 50% do valor da concessão.
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Artigo 12º
Os bares não poderão colocar qualquer elemento publicitário sem autorização
prévia da AEFEP sendo que, após autorizado, a AEFEP não se responsabiliza
pelo material publicitário de cada bar, sendo cada um responsável pela sua
colocação e remoção do espaço.
Artigo 13º
Todos os bares terão direito a 6 credenciais de entrada pessoais e
intransmissíveis. Apenas as 6 pessoas identificadas em cada bar poderão
trabalhar no mesmo após a abertura de cada festa, salvo exceção comunicada
e aceite previamente pela Presidência da AEFEP.
Artigo 14º
Como contrapartida do preço praticado na cerveja, na primeira festa, a AEFEP
compromete-se a oferecer um barril de cerveja de 50l /30l Super Bock. No
entanto, cada bar terá que consumir obrigatoriamente 2 barris durante o
decorrer das 3 festas, não sendo o Barril de oferta contabilizado nesta
contagem.
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Artigo 15º
No fim de cada festa, as senhas devem ser entregues a um elemento do
departamento financeiro. Estas serão colocadas num envelope que será fechado
e assinado por ele e pelo responsável do bar. Caso as senhas não sejam
entregues, estas não serão contabilizadas.
Artigo 16º
No final do evento, os bares poderão devolver todas as garrafas de bebidas
brancas devidamente lacradas.
Não serão aceites devoluções de packs de águas/Somersby/ Red bull abertos.
No caso dos sumos, só serão aceites até 5 garrafas do mesmo sabor ou mais de
5 caso estas venham devidamente embaladas.
Artigo 17º
Em data posterior a combinar entre as partes será marcada uma reunião para:
a) Contagem das senhas das 3 festas;
b) Pagamento dos 50% remanescentes da concessão;
c) Pagamento das restantes requisições .
Artigo 18º
Em caso de extravio de um envelope referido no artigo anterior por motivos
imputáveis à AEFEP, será efetuada uma média de todos os bares e pagar-se-á
esse valor.
Artigo 19º
Todos os bares poderão vender bilhetes gerais, no valor de 6.5€, para cada
festa, recebendo um 1€ de comissão por cada bilhete vendido, em número
definido pela AEFEP. O lucro das vendas deve ser entregue ao Tesoureiro da
AEFEP até 1 hora antes do início de cada festa. Recordamos que os bilhetes
apenas podem ser vendidos a estudantes, podendo estes estar sujeitos à
apresentação do respetivo cartão de estudante à porta da discoteca. Caso o
bilhete seja vendido indevidamente, o Bar em causa perde a comissão do
respetivo bilhete e poderá ficar interdito de vender mais bilhetes nos restantes
dias.
7
Artigo 20º
A comercialização ou oferta de qualquer produto alimentar está sujeita a
aprovação por parte da AEFEP.
Artigo 21º
Nos dias das festas, um elemento de cada bar deverá apresentar-se, no
máximo, até as 22 horas a um elemento do Departamento Financeiro da
DAEFEP nas instalações da Discoteca Via Rápida. O incumprimento desta
cláusula poderá levar ao pagamento de uma multa entre 100 e 500 euros.
Artigo 22º
A AEFEP reserva-se o direito de abrir as portas ao público da Discoteca Via
Rápida a partir das 23h45, independentemente da presença de elementos dos
bares concessionados, não se responsabilizando por eventuais perdas ou
danos.
Artigo 23º
Os bares podem fazer requisições em momentos distintos em cada festa:
1º momento: levantamento das requisições iniciais até à abertura de portas;
2º momento: segunda meia-hora de cada hora.
Todas as requisições extraordinárias carecem de uma mensagem prévia a um
dos membros do departamento financeiro e estão dependentes da sua
disponibilidade.
Artigo 24º
Todos os casos omissos serão resolvidos pela AEFEP.
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A
*Figura meramente ilustrativa
BAR 1
BAR 2
BAR 3
BAR 4
BAR 5
BAR 6
BAR 7
BAR A
BAR B
BAR C
750€
750€
750€
500€
650€
650€
350€
250€
200€
300€
Brancas mais caras
Whisky Jameson
Vodka + Red Bull
Mistura de Brancas
Bacardi Lemon
9
Preços de Venda das bebidas nas festas
XXXII Semana de
Sabor autentico
Economia
Monopólio
FEP Street
Somersby party
Cerveja*
0.50€
1.00€
Definido pela
Água /Sumos
0.80€
0.8€
AEFEP (projeção
Brancas
3.00€
3.00€
dos preços nas
Brancas+caras
4.00€
4.00€
paredes)
Shot
1.50€
1.50€
Somersby**
1.50€
1.00€
*servido em copo de 33cl **servido em copo de 25cl + gelo
Valor a pagar pela AEFEP aos bares pelas senhas de oferta e dos postos de
venda
XXX Semana de
Economia
Sabor Autêntico
Oferta incluida
2 Cervejas
Valor a Pagar
por
cada senha de
oferta
0.45€
Monopólio
1- Bebida Branca
1.2€
Fep Street
Bebida Branca –
1.2€
Cerveja
0.8€
Água/Sumo
0.8€
Bebida Branca
2.1€
Bebida Branca + Cara
3€
Shots
1.2€
Somersby
1.2€
10
SEMANA DE RECEÇÂO '15
Nome
P.U.
WHISKY
Nome
P.U.
LICORES NACIONAIS
W. GRANT'S 0,70L
11,00 €
Absinto Traje
11,00 €
Jameson 0,70L
15,00 €
Coconut (malibu)
10,00 €
Batida de Côco
7,00 €
Blue Curação
7,50 €
Gold Shot
11,00 €
VODKA
STOLICHNAYA 0,70L
11,00 €
Marocco (safari)
8,00 €
Eristoff Black 0,70L
11,50 €
Pisang
7,50 €
STOLICHNAYA ELIT 0,70L
45,00 €
Tequilla Issy
9,50 €
Grey Goose 0,70L
40,00 €
Vodka Nikolski Morango
9,50 €
RUM
Cerveja, Aguas e Sumos
Bacardi 0,70L
13,00 €
Cerveja 50l
80,00 €
Bacardi Lemon 0,70 L
15,00 €
Cerveja 30l
48,00 €
Somersby (pack12/33cl)
11,00€
Snappy cola
1,30 €
Snappy lima limão
1,30 €
Bombay
GIN
11,00 €
Frutis
1,30 €
Bombay sapphire
21,00 €
Vitalis 24
7,50 €
LICORES
Água Tónica 1L
2,00 €
Pedras salgadas 0,33L
1,20 €
Gás 10 Kg
46,00 €
Copos e Palhas
Cachaça velho barreiro
13,00 €
Copos 20cl (840)
60,00 €
Groselha 1L
3,50 €
Copos Shot (33)
2,00 €
Martini Bianco 1L
8,50 €
Palhas
12,00 €
ESP./CHAMP.
BEBIDAS ENERGÉTICAS
Murganheira bruto
10,00 €
MOET Chandon
40,00 €
Red Bull (pack 24)
30,00 €
*Os preços e a tabela poderão sofrer alterações na ordem dos 10%, conforme tabelas
dos fornecedores.
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