termo de referência - Central de Licitações - GEA

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termo de referência - Central de Licitações - GEA
Unidade Policial
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2015- DGPC
(PA nº 28820.000451/2015-DAA)
A Delegacia Geral de Policia Civil do Estado do Amapá, por intermédio deste(a) Pregoeiro(a),
designado(a) pela Portaria nº 142/2015 de 05 de fevereiro de 2015, tornam público que na
data e horário abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO na forma
ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO, critério de julgamento por LOTE, em sessão pública virtual,
por meio da INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em
todas as suas fases, que será regida pela Constituição Federal, artigo 37, inciso XXI, e § 1º, Lei
nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, Lei Complementar
Estadual nº. 0044, de 21 de dezembro de 2007, pelos Decretos nº 3.555, de 08/08/2000,
Decreto nº 5.450/2005, Decreto nº 3.931/2001 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de
21.06.1993, objetivando a aquisição de cinco (05) veículos automotores 0 Km (zero
quilômetros), adaptados para uso como viatura na condução de presos nas condições e
especificações estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I.
DATA DA DISPUTA DE PREÇOS: 02/10/2015 HORÁRIO: 10:00h (horário de Brasília).
Recebimento das propostas de preços: a partir de 21/09/2015 as 08:00h, até as 08:30h do
dia 02/10/2015.
Abertura das propostas: às 08:30 horas do dia 02/10/2015.
Local: licitacoes-e.com.br.
Nº licitação: 600652.
1 - DO OBJETO:
1.1. A presente licitação, por item, tem por objeto aquisição de cinco (05) veículos
automotores 0 Km (zero quilômetro), com ano de fabricação não inferior a data da assinatura
do Contrato, adaptados para uso como viatura na condução de presos, bem como, a prestação
de serviços de assistências técnicas durante o período de garantia oferecido, nas condições e
especificações estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I.
1.2.- Integram este edital, independente de transcrição, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;
c) Anexo III - Modelo de Declaração de existência de Fato Superveniente Impeditivo de
Habilitação. (EXIGIDA SOMENTE EM CASO POSITIVO);
Delegacia Geral de Policia Civil – DGPC/AP, CNPJ: 07.231.209/0001-05 Endereço: Av. Fab, 084, Centro
Cívico, CEP: 68.900-073, Macapá-AP Telefone: (96) 2101 – 8200 (Ramal 8216).
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d) Anexo IV – Modelo de declaração documentando o cumprimento do disposto no inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº
4.358/2002;
e) Anexo V - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
f) Anexo VI – Modelo de Declaração de Capacidade Técnica;
g) Anexo VII - Modelo de Declaração de elaboração independente de proposta.
h) Anexo VIII – Minuta do Contrato.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
a) - detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
b) - atendam os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital, e;
c) - comprovem possuir os documentos de habilitação exigidos neste Edital.
2.1. Para participar deste pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio
do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta
está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
2.1.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e a
conformidade da proposta, ou ao enquadramento na condição de micro empresa ou empresa
de pequeno porte ou cooperativa que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar
nº 123, de 2006, ou a não utilização de mão-de-obra de menores, ou a elaboração
independente de proposta, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
2.2 - Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, recuperação
judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou em regime de consórcio, qualquer
que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no país, bem
como as empresas declaradas inidôneas e as suspensas de licitar e contratar com este Órgão,
e, ainda, servidores desta Delegacia Geral de Policia Civil, na forma do art. 9º, inciso III, da Lei
nº 8.666/93.
3 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
3.1. O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), que terá, dentre outras, as seguintes
atribuições:
a) - coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
b) - responder as questões formuladas pelos interessados, relativas ao certame;
Delegacia Geral de Policia Civil – DGPC/AP, CNPJ: 07.231.209/0001-05 Endereço: Av. Fab, 084, Centro
Cívico, CEP: 68.900-073, Macapá-AP Telefone: (96) 2101 – 8200 (Ramal 8216).
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c) - verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento
convocatório, analisando sua aceitabilidade;
d) - desclassificar propostas quando for o caso, motivando seu ato;
e) - conduzir os procedimentos relativos à etapa de lances e à escolha da proposta do lance de
menor preço;
f) - verificar e julgar as condições de habilitação do proponente que apresentar a proposta de
menor preço classificada;
g) - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando
mantiver sua decisão;
h) - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
i) - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a
homologação.
3.2. O Órgão Gerenciador do certame será a Delegacia Geral de Policia Civil do Estado do
Amapá - DGPC/AP, que exercerá suas atribuições por intermédio de sua Delegada Geral de
Policia Civil.
4 – DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL S/A:
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão
dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do
Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
4.2. As sociedades empresárias ou empresários individuais deverão, comprovados os poderes
necessários, credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por
instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo-lhes poderes para
formular lances de preços e participar de todos os demais atos e operações no sistema
www.licitacoes-e.com.br.
4.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da sociedade empresária
proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de
tal investidura.
4.4. A chave para identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser
utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do
credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificada.
4.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Delegacia
Delegacia Geral de Policia Civil – DGPC/AP, CNPJ: 07.231.209/0001-05 Endereço: Av. Fab, 084, Centro
Cívico, CEP: 68.900-073, Macapá-AP Telefone: (96) 2101 – 8200 (Ramal 8216).
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Geral de Policia Civil do Estado do Amapá ou ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico
implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica
para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.7. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de
preços e, quando for o caso, seus anexos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
observados data e horário limite estabelecidos.
4.7.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site, opção
“Acesso identificado”.
5 – ENVIO DAS PROPOSTAS NO SISTEMA
5.1. O encaminhamento da proposta de preços pressupõe o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital e seus anexos. O licitante será
responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,
assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
5.1.1. Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente
com as seguintes condições:
a) - Prazo de entrega e de validade, conforme discriminado no Termo de Referência;
b) - Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação das
mesmas em sessão.
5.2. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá:
a) - Consignar o(s) Preço(s) proposto(s) para o(s) item(s) ofertado(s), expresso(s) em real(is),
junto ao(s) qual(is) considerar-se-ão inclusas todas as despesas incidentes sobre o objeto
licitado (tributos, seguros, fretes e encargos de qualquer natureza);
b) - Preencher, obrigatoriamente, o campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS, com a Especificação
completa dos produtos, atendendo a todas as exigências discriminadas no Termo de
Referência, com a descrição precisa do que pretende ofertar, inclusive com a indicação da
marca e referência do fabricante do produto cotado, podendo complementar as informações
encaminhando via sistema através de arquivos (documentos) anexos à proposta.
5.3. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha
sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica
impedido de participar da presente licitação, correspondendo à simples apresentação da
Delegacia Geral de Policia Civil – DGPC/AP, CNPJ: 07.231.209/0001-05 Endereço: Av. Fab, 084, Centro
Cívico, CEP: 68.900-073, Macapá-AP Telefone: (96) 2101 – 8200 (Ramal 8216).
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proposta a indicação, por parte do licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua
participação na presente licitação, eximindo, assim, a Pregoeira do disposto no art. 97 da Lei
n.º 8.666/93.
5.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
6 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Poderão participar deste Pregão os interessados no objeto desta licitação que
comprovarem possuir os seguintes documentos:
a) - Ato constitutivo, devidamente inscrito, no caso de sociedades simples, acompanhado da
documentação de eleição de seus administradores e da prova de constituição da diretoria em
exercício, e, no caso de sociedades empresárias, estatuto ou contrato social e alterações,
devidamente registrados na Junta Comercial;
b) - Prova de registro comercial em caso de empresário individual;
c) - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
d) - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, conforme preceitua a Portaria do
MF n. 358 de 05.09.2014 (Certidão conjunta Secretaria da Receita Federal –RFB e
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional –PGFN);
e) - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, ou outra
equivalente, na forma da lei;
f) - Prova de regularidade para com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito – CND ou
Certidão Positiva com Efeitos de Negativa – CPD-EN);
g) - Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
(Certificado de Regularidade de Situação – CRS). Será aceito Certificado da matriz em
substituição ao da filial ou vice-versa quando comprovadamente houver arrecadação
centralizada;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das
Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR), alterado
pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
i) - um ou mais atestados (ou declaração) de capacidade técnica, conforme modelo do anexo
VI, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o
fornecimento do objeto deste certame.
Delegacia Geral de Policia Civil – DGPC/AP, CNPJ: 07.231.209/0001-05 Endereço: Av. Fab, 084, Centro
Cívico, CEP: 68.900-073, Macapá-AP Telefone: (96) 2101 – 8200 (Ramal 8216).
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j) Documento indicando a concessionária, autorizada pelo fabricante do veículo, que irá
prestar os serviços de assistência técnica dos veículos na cidade de Macapá, durante o
período de garantia.
l) - certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
6.2 - Todos os licitantes deverão apresentar ainda, a seguinte documentação para fins de
habilitação:
a) - Declaração, sob as penalidades cabíveis, de existência de fato superveniente impeditivo de
habilitação, fornecida pela empresa e devidamente assinada pelo sócio, dirigente, proprietário
ou procurador - anexo III (EXIGIDA SOMENTE EM CASO POSITIVO);
b) - Declaração documentando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal e Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002, fornecida
pela empresa e devidamente assinada pelo sócio, dirigente, proprietário ou procurador anexo IV;
c) - Declaração de elaboração independente de proposta, conforme Portaria SDE nº 051/2009 anexo VII.
6.3. O(a) pregoeiro(a) verificará a autenticidade da documentação obrigatória, constante no
item 6.1 deste Edital, enviada via fax, na forma do item 7.12 do Edital, mediante consulta, nos
sítios oficiais, à base de dados dos órgãos e entidades emissores de certidões, constituindo
esta verificação meio legal de prova, para fins de habilitação.
6.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer
dispositivo deste Edital e seus anexos, o(a) pregoeiro(a) inabilitará o licitante.
6.5. Também será inabilitado o licitante:
a) - que não atender às condições deste Edital;
b) - contra o qual venha a restar comprovado, ainda que posteriormente à fase de habilitação,
fato com ela relacionado e ensejador de inabilitação.
6.6 – Conforme determina o art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, havendo alguma restrição
na comprovação da regularidade fiscal, as Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte
(EPP) será assegurado o prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período,
a critério da Delegacia Geral de Policia Civil do Estado do Amapá para regularização da
pendência, contados a partir da verificação pelo(a) pregoeiro(a) dos documentos de
habilitação encaminhados conforme subitem 7.12.
Delegacia Geral de Policia Civil – DGPC/AP, CNPJ: 07.231.209/0001-05 Endereço: Av. Fab, 084, Centro
Cívico, CEP: 68.900-073, Macapá-AP Telefone: (96) 2101 – 8200 (Ramal 8216).
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6.6.1 – a não regularização da restrição fiscal implicará a decadência do direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultada a Delegacia
Geral de Policia Civil do Estado do Amapá convocar os licitantes remanescentes, em
conformidade com as disposições do subitem 7.8 deste Edital.
7 – DA SESSÃO DO PREGÃO:
7.1. A partir do horário previsto no Edital terá início a sessão pública virtual do Pregão
Eletrônico no sitio http://www.licitacoes-e.com.br/, com a divulgação das propostas de preços
recebidas, passando a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das mesmas.
7.1.1. A pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
7.1.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes que tiverem suas propostas classificadas deverão
estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o
licitante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e
valor.
7.2.1. O licitante somente poderá oferecer lance por meio eletrônico e que seja inferior ao
último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.2.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado primeiro.
7.3. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.4. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da Pregoeira. O sistema
eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá
período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.5. No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa de lances, se o Sistema
Eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem
prejuízo dos atos realizados.
7.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
Pregão será SUSPENSA e terá reinicio somente após expressa comunicação da Pregoeira aos
licitantes.
Delegacia Geral de Policia Civil – DGPC/AP, CNPJ: 07.231.209/0001-05 Endereço: Av. Fab, 084, Centro
Cívico, CEP: 68.900-073, Macapá-AP Telefone: (96) 2101 – 8200 (Ramal 8216).
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7.6 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública virtual, se a proposta considerada como
mais vantajosa, não houver sido ofertada por Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno
Porte – EPP, e entre as licitantes classificadas na fase de lances, houver proposta de
Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, com valor igual ou superior a 5%
(cinco por cento) à proposta de menor preço do item, proceder-se-á da seguinte forma:
7.7 – A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) melhor classificada poderá,
no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação do(a) pregoeiro(a), apresentar nova proposta
inferior àquela considerada como mais vantajosa, situação em que, atendidas as exigências
habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
7.7.1 – A convocação será realizada através do "CHAT MENSAGENS" do Sistema Eletrônico,
sendo iniciada a contagem do prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, para
apresentação da nova proposta, contados a partir da mensagem da Pregoeira;
7.8 - Não ocorrendo à adjudicação do objeto à Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno
Porte (EPP) na forma do subitem 7.7, serão convocadas as licitantes remanescentes que se
enquadrem na condição do subitem 7.6, observada a ordem de classificação, para o exercício
do mesmo direito;
7.9 – No caso de equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas Microempresas
(ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), que se encontrem no intervalo estabelecido no
subitem 7.6, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta;
7.10 – Não sendo possível adjudicar o objeto a uma Microempresa (ME) ou Empresa de
Pequeno Porte (EPP), independente do motivo que tenha concorrido para tal, este será
adjudicado em favor da licitante originalmente vencedora da fase de lances.
7.11. Após o encerramento da etapa de lances e da verificação do direito de preferência
conforme a LC nº 123/2006, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida
melhor proposta, observado o critério de julgamento, não sendo admitida negociação de
condições diferentes daquelas previstas neste edital.
7.12. Os documentos relativos ao item 6 deste Edital, deverão ser remetidos, para consulta
do(a) Pregoeiro(a), via E-mail ([email protected]) ou FAX (0XX96 – 2101-8216), no
prazo máximo de 4 (quatro) horas, a contar do encerramento da sessão pública virtual, com
posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis,
para o seguinte endereço: Delegacia Geral de Policia Civil do Estado do Amapá, Avenida Fab,
nº 084, Centro, Macapá-AP (AP) CEP: 68.900-073, Att. Pregão-Eletrônico n.º ______/2015DGPC (Pregoeira Doratânia Viana).
Delegacia Geral de Policia Civil – DGPC/AP, CNPJ: 07.231.209/0001-05 Endereço: Av. Fab, 084, Centro
Cívico, CEP: 68.900-073, Macapá-AP Telefone: (96) 2101 – 8200 (Ramal 8216).
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7.12.1. A validade da documentação será aferida tanto por ocasião do encaminhamento dos
documentos via E-mail ([email protected]) ou fax quanto dos originais ou fotocópias
autenticadas. No caso da validade da documentação encaminhada via E-mail ou fax vencer até
o recebimento dos originais ou fotocópias autenticadas pelo(a) pregoeiro(a), a empresa deverá
encaminhar, na mesma oportunidade, além dos originais da documentação anteriormente
encaminhada via E-mail ([email protected]) ou fax, nova documentação que comprove
a manutenção de sua regularidade para fins de habilitação.
7.13. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a
Pregoeira examinará a proposta subseqüente, e assim sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. Também nessa etapa a
Pregoeira poderá negociar com o Licitante para que seja obtido preço menor.
7.14. O proponente classificado em primeiro lugar deverá encaminhar o detalhamento de sua
proposta, via E-mail ou FAX (0XX96 – 2101-8216), no prazo máximo de 4 (quatro) horas, a
contar do encerramento da sessão pública virtual. Os originais deverão ser encaminhados no
prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, para o
endereço mencionado no item 7.12.
7.14.1. O detalhamento da proposta, com os valores readequados de acordo com os lances, se
for o caso, será apresentado com a assinatura do licitante, sem rasuras, emendas ou
entrelinhas, com as seguintes informações:
a) - A razão Social do licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de FAX e, se houver, e-mail,
e o respectivo endereço, bem como a indicação do Banco, Agência e número da Conta
Corrente;
b) - Especificação completa e precisa do(s) material (is) ofertado(s), atendendo a todas as
exigências discriminadas no Termo de Referência, inclusive com a indicação da marca do
produto cotado;
c) - Preço(s) unitário(s) e global(is) propostos para o(s) bem(ns) ofertado(s), já devidamente
corrigido após o encerramento dos lances, considerando inclusas todas as despesas incidentes
sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes e encargos de qualquer natureza);
d) - Prazo de entrega e prazo de validade, conforme discriminado no Termo de Referência;
e) - Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias.
7.15. A ausência do envio da documentação nos termos dos itens 7.12 e 7.14, tanto via fax,
quanto o(s) original (is) ou cópia(s) autenticada(s), ensejará a instauração de processo
administrativo, que poderá culminar com a aplicação das sanções administrativas previstas
neste Edital.
Delegacia Geral de Policia Civil – DGPC/AP, CNPJ: 07.231.209/0001-05 Endereço: Av. Fab, 084, Centro
Cívico, CEP: 68.900-073, Macapá-AP Telefone: (96) 2101 – 8200 (Ramal 8216).
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7.15.1. Caracterizada a situação acima referida, será designada data para a retomada dos
trabalhos, devendo a pregoeira comunicar e convocar todos os participantes do certame. Na
ocasião, a pregoeira procederá conforme disposto no item 7.13 deste Edital.
7.16. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão
pública virtual do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 - No julgamento das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM, VALOR
GLOBAL (QUANTIDADE X PREÇO UNITÁRIO), observadas as exigências estabelecidas neste
edital e seus anexos.
09 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública qualquer
pessoa poderá impugnar o presente ato convocatório.
9.2. Caberá a Pregoeira, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir
sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
9.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do
certame.
9.4 - O(s) pedido(s) de esclarecimento(s) referente(s) ao presente ato convocatório deverá (ão)
serem enviados o(a) pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura
da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, nos seguintes e-mail:
[email protected],
9.5. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações serão divulgados no sítio
"http://www.licitacoes-e.com.br/", no campo “DOCUMENTOS”.
10 - DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer,
registrando a síntese de suas razões, quando lhe será concedido o prazo de três dias para
apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para,
querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa dos seus interesses.
10.2. As licitantes deverão consultar regularmente o sistema para verificar quem foi declarada
a vencedora e se está liberada a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, as
Delegacia Geral de Policia Civil – DGPC/AP, CNPJ: 07.231.209/0001-05 Endereço: Av. Fab, 084, Centro
Cívico, CEP: 68.900-073, Macapá-AP Telefone: (96) 2101 – 8200 (Ramal 8216).
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licitantes terão 3 (três) horas para manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da
síntese de suas razões.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção do licitante em recorrer
importará a decadência do direito de recurso, submetendo o(a) Pregoeiro(a) o procedimento a
Delegada Geral de Policia Civil do Estado do Amapá, para homologação.
10.4. O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá (ão) efeito suspensivo e será(ão)
dirigido(s) a Delegada Geral de Policia Civil do Estado do Amapá, por intermédio do(a)
Pregoeiro(a), o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse
mesmo período, encaminhá-lo(s) a Delegada Geral de Policia Civil do Estado do Amapá,
devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo, contado do
recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
10.5. Decididos os recursos, a Delegada Geral de Policia Civil do Estado do Amapá homologará
o procedimento licitatório.
10.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 – Os objetos deste Pregão serão adjudicados pela Pregoeira, salvo quando houver
recursos, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
11.2 – A homologação deste Pregão compete a Delegada Geral de Policia Civil do Estado do
Amapá, verificada a regularidade dos atos procedimentais e formalizará a contratação por
intermédio de Contrato.
12 – DO CONTRATO
12.1 - A Delegacia Geral de Policia Civil do Estado do Amapá firmará Contrato com a Licitante
Vencedora, conforme previsto no disposto do art. 57 da Lei nº 8.666/93, a contar da
assinatura do contrato.
12.2 - Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pela Licitante
vencedora que tenham servido de base a presente licitação, bem como as condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
12.3 - A Delegacia Geral de Policia Civil Estado do Amapá convocará, oficialmente a Licitante
Vencedora, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis,
assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93.
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Cívico, CEP: 68.900-073, Macapá-AP Telefone: (96) 2101 – 8200 (Ramal 8216).
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12.4 – Por ocasião da assinatura do Contrato, verificar-se-á se a Licitante Vencedora mantém
as condições de habilitação.
12.5 – Quando a licitante convocada não assinar o Contrato no prazo e nas condições
estabelecidas, será convocada outra licitante para assinar o Contrato, após negociações e
verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de
classificação.
13- DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
13.1. As alterações Contratuais estão previstas no art. 65 e seguinte da Lei n. 8.666/93.
14 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
14.1 – As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas do Termo de
Referencia.
15 - DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária, mediante depósito na contacorrente da Contratada, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento definitivo dos
produtos pela Delegacia Geral de Policia Civil do Estado do Amapá, acompanhado da
respectiva Nota Fiscal/Fatura, emitida em, no mínimo, 2 (duas) vias, de acordo com a Nota de
Empenho, a qual será conferida e atestada pelo servidor ou comissão responsável pelo
recebimento, observado o estabelecido no art. 5º da Lei 8.666/93, e desde que não ocorra
fator impeditivo provocado pela Contratada.
15.2. A Entrega dos objetos será feita conforme estipulado no Termo de Referência (ANEXO I).
15.3. A Administração não receberá objeto fornecido em desacordo com este Edital e seu
Anexo I (Termo de Referência), sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 12.
15.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção
monetária.
15.5. O pagamento só será realizado após a comprovação de regularidade da licitante
vencedora junto a Fazenda Nacional, a Seguridade Social, o FGTS e da Fazenda estadual,
exigidas na fase de habilitação do certame licitatório, conforme item 6, alíneas “d”, “e” e “f”
deste Edital.
15.6. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização
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financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao
efetivo adimplemento da parcela, será mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde: EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP =
Valor da parcela a ser paga; e
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644,
assim apurado:
TX = Percentual da taxa anual = 6%
15.7. O pagamento somente poderá ser efetuado depois de cumprida as exigências do Decreto
Estadual 1278, de 17 de fevereiro de 2011.
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas neste Edital e
das demais cominações referidas no Art. 87, Inciso IV, da Lei nº 8.666/93, no que couber,
garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que:
a) - deixar de entregar a documentação exigida no Edital;
b) - no prazo determinado, não assinar a Ata de Registro de Preços ou não retirar a Nota de
Empenho;
c) - apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
d) - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
e) - não mantiver a proposta, injustificadamente;
f) - falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) - comportar-se de modo inidôneo;
h) - cometer fraude fiscal.
16.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração da Delegacia
Geral de Policia Civil do Estado do Amapá, poderá garantida a defesa prévia, aplicar à licitante
vencedora as seguintes sanções:
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a) - multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do
contrato, tomando por base o valor global do respectivo item;
b) - multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do respectivo item.
16.2.1. O atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 30 (trinta) dias,
poderá ensejar a rescisão do contrato.
16.3. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da empresa Registrada ou, na
impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e,
casos não cumpridos serão cobrados judicialmente.
16.4. Compete a Delegada Geral de Policia Civil do Estado do Amapá a aplicação das
penalidades previstas neste Edital, facultada a defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, contados da notificação.
16.5. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 16.1 e 16.2 caberá recurso, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por
intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, fazê-lo subir
devidamente informado.
16.6. As sanções previstas no item 16.2, alíneas “b” e “c”, poderão ser aplicadas
conjuntamente com as demais penalidades previstas neste Edital.
17 - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
17.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em
face de razões de Interesse Público, derivadas de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e
fundamentado.
17.2. A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata.
17.3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos
encargos que tiver suportado no cumprimento da Ata.
17.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao
contraditório e à ampla defesa.
18 - DA DESPESA
18.1. Os recursos necessários à execução do objeto do presente Termo de Referência serão
provenientes do orçamento da Delegacia Geral de Policia Civil do Estado do Amapá.
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE. Elemento de Despesa 4490-52.
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19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de
documentação relativa ao presente pregão.
19.2. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e
incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for
explicitamente disposto em contrário.
19.3. O resultado desta licitação será divulgado no sítio e publicado no D.O.E (DIÁRIO OFICIAL
DO ESTADO DO AMAPÁ).
19.4. O objeto deste edital poderá sofrer acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento), de
conformidade com o artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
19.5. É vedada a subcontratação para o fornecimento do objeto desta licitação.
19.6. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do
instrumento convocatório.
19.7. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública virtual deste Pregão constarão em ata divulgada no
sistema eletrônico.
19.8. Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário de
Brasília (DF) e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação
relativa ao certame.
19.9. Os litígios decorrentes deste procedimento licitatório serão dirimidos no foro da cidade
de Macapá/AP, pela Justiça Estadual, nos termos do art. 99, I do Código de Processo Civil, c/c
art. 109, I da Constituição Federal.
Macapá-AP, xx de xxxx de 2015.
Doratânia Viana da Silva
Pregoeira/DGPC
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
APROVO o presente Termo de
Referência e autorizo a abertura do
Processo Licitatório, na modalidade
Pregão, na forma Eletrônica, nos
termos da Lei nº 10.520/2002.
Em: 10/09/2015
Maria de Lourdes Sousa
Delegada Geral de Policia Civil/AP
1 - DO OBJETO
1.1 - A aquisição de veículos automotores 0 Km (zero quilômetro), com ano de fabricação não
inferior a data da assinatura do Contrato, adaptados para uso como viatura na condução de
presos, bem como, a prestação de serviços de assistências técnicas durante o período de
garantia oferecido, nas condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
ITEM
QUANT.
DESCRIÇÃO
1
02
Caminhoneta 4x4 – SUV (ostensivo)
2
03
Station Wagon (ostensivo)
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 – Justificativa geral das aquisições
A Polícia Civil do Amapá conta com uma frota de veículos antigos, que estão em
condições precárias diante do uso freqüente.
Tendo em vista os princípios de conveniência e oportunidade que cercam as atividades
da Administração Pública, bem como, o reaparelhamento da frota com veículos novos, que
possam atender satisfatoriamente os trabalhos investigativos e o fiel desempenho da missão
Constitucional da Polícia Civil, evitando transtornos durante esta prestação, pois os veículos
atuais, vez por outra, apresentam problemas mecânicos durante a desenvoltura do trabalho
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Nossa frota detem certa quantidade de veículos, mas a duração dos mesmos no
âmbito do serviço policial ocorre em média cerca de dois anos e, necessariamente, exige-se
suas substituições, a fim de dispor de um aparato logístico capaz de garantir resultados
eficazes, inclusive com cumprimento de missão em locais inóspitos, sendo imprescindíveis
veículos preparados para melhor atender às demandas de segurança pública da população.
2.2. Justificativa para a aquisição de veículos caracterizados/ostensivos
O presente Termo de Referência engloba dois tipos de veículos
caracterizados/ostensivos, isto é, com identificação da Polícia Civil do Amapá (dentre outras
características detalhadas em cada anexo de veículo). A saber: SUV e STATION WAGON.
A atividade policial demanda a utilização de veículos caracterizados especificamente,
para atender as demandas em que o serviço precisa ser identificado.
Os veículos desta modalidade hoje existentes no patrimônio da DGPC foram adquiridos
em 2011 e já se encontram desgastados e apresentando problemas mecânicos recorrentes,
onde o custo com estes reparos são constantes e muito caros.
A opção pelo veículo tipo SUV se deu em razão de robustez, tamanho e peso, com
maiores dimensões de comprimento, largura e distância entre eixos, permitindo maior espaço
interno e contribuem para facilitar a mobilidade do policial dentro do veículo, carregando
equipamentos operacionais (colete balístico, cinto de guarnição e arma longa, por exemplo),
assim como, auxilia na agilidade e rapidez ao embarcar e desembarcar do veículo quando
ocorrer uma abordagem, que por conseqüência interfere de maneira decisiva na segurança da
equipe de policiais.
A tração 4x4 mostra-se necessária porque permite tração em pisos escorregadios e em
qualquer tipo de terreno, já que o relevo do Amapá é bastante acidentado.
A opção pelo veículo Station Wagon ocorre pela substituição dos veículos existentes
da frota que também apresentam problemas mecânicos freqüente e acabam prejudicando o
andamento e a fluidez dos trabalhos, e constituem-se em veículos mais baratos e adaptáveis
satisfatoriamente ao andamento diário, em condições menos degradantes de relevo.
3 - FINALIDADE PÚBLICA
A finalidade pública a que se destina os veiculos a serem adquiridos se dá pelo
fato da atividade policial a ser desenvolvida pelas unidades que compõem a Delegacia
Geral de Polícia Civil (DGPC), em turnos semanais ininterruptos de 24 horas, e
proporcionarão mais segurança ao Policial durante a condução de pessoas envolvidas
em delitos, e demais situações autorizadas por Lei.
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4 – DO ENQUADRAMENTO DO OBJETO A SER CONTRATADO
4.1 – Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos
da Lei n. 10.520/2002, do Decreto n. 3.555/2000 e do Decreto n. 5.450/2005.
5 – MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE FORNECIMENTO
5.1 Os bens deverão ser entregues em dias úteis de semana, das 08h as 12h ao
Chefe do Transporte da DGPC ou seu substituto, no Setor de Transporte sito na BR 210, bairro
S. Lázaro – Km 0; emplacados no ato da entrega, com seguro obrigatório pago e
acompanhados das respectivas Notas Fiscais, sem ônus adicional para a DGPC;
5.2 No ato da entrega dos veículos, a empresa deverá entregar também um
“check-list” para cada veículo, com os dados que o individualizam (chassi, cor, etc.) e com os
principais itens que devem estar presentes nele (baseado nos itens exigidos neste Termo) em
perfeitas condições de uso e funcionamento;
5.3 O “check-list” deverá ser elaborado pela empresa em conjunto com o Setor de
Transporte, que aprovará esse documento;
5.4
Após vistoria e verificação item por item do “check-list” que o veículo é
realmente o que fora especificado no Termo de Referência e Proposta do fornecedor, o
servidor fiscal, nomeados para recebê-los, deverá expedir recibo, no próprio “check-list”, com
seu nome, cadastro e assinatura;
5.5
À medida que os recibos e as notas fiscais forem entregues ao fiscal do
contrato incidente sobre o Chefe do Setor de Transporte, caso o tipo do empenho e o modelo
de faturamento da empresa permita, ele autorizará o pagamento;
5.6
O(s) documento(s) de despesa deverá(ão) ser entregues ao fiscal do contrato,
ou substitutos, que irá atestá-lo(s) quando comprovada a fiel e correta entrega dos bens e as
encaminhará para a unidade competente para o pagamento;
5.7
A presença da fiscalização da DGPC não elide nem diminui a responsabilidade
da empresa contratada;
5.8
Caberá ao fiscal do contrato rejeitar totalmente ou em parte qualquer
produto que não esteja de acordo com as exigências, assim como determinar prazo para
substituição do material eventualmente fora de especificação, com defeito de fabricação ou
vício de funcionamento;
5.9
A licitante vencedora obriga-se a entregar os bens a que se refere este Termo
de Referência de acordo, estritamente, com as especificações neste descritas, sendo de sua
inteira responsabilidade a reposição do objeto no todo ou em parte em que for constatado
pela Administração não estar em conformidade com as referidas especificações, mesmo que
após o recebimento definitivo;
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5.10 Não será aceito turbinamento de motores de veículos com intuito de ganhar
potência e sim a potência declarada pelo fabricante (motor turbinado de fábrica);
5.11 O recebimento pelo Contratante não modifica, restringe ou elide a plena
responsabilidade da Contratada de entregar os materiais de acordo com as condições contidas
no Edital e na proposta da Contratada, nem invalida qualquer reclamação que o Contratante
venha a fazer em virtude de posterior constatação de unidade defeituosa ou fora de
especificação, garantida a faculdade de troca/reparação;
5.12 Recebido os veículos, e, se, a qualquer tempo, durante a sua utilização
normal, dentro do prazo de garantia, vier a se constatar discrepância com as especificações,
proceder-se-á a substituição/reparação por conta do fornecedor;
5.13
Os veículos serão entregues de acordo com os quantitativos já especificados;
5.14 A Polícia Civil se reserva o direito de solicitar laudos técnicos comprobatórios
do atendimento dos quesitos exigidos em conformidade com as normas técnicas pertinentes;
5.15 Os veículos deverão ser entregues no local convencionado devidamente
licenciados e emplacados, de acordo com as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN.
6
– AVALIAÇÃO DO CUSTO
6.1 – O custo estimado total da presente contratação é de R$ 702.790,00.
6.2 – O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo
administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em
pesquisas de mercado.
7 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia
legal contado da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado.
8 - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1 - Os bens serão recebidos:
a) Provisoriamente, a partir da entrega no Setor de Transporte, para efeito de
verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e
da proposta do fornecedor;
b) Definitivamente, no prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento
provisório, após a constatação do atendimento das eventuais
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correções/complementações apontadas na fase anterior
emplacamento do veículo, observado a exigência do item 5.15;
e
do
8.1.1- O recebimento provisório irá acontecer após a aprovação do fiscal do contrato,
conforme item 5.6.
8.1 Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser
procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento
definitivo no dia do esgotamento do prazo;
8.2 O órgão licitante poderá realizar diligências que julgar necessárias caso haja
qualquer dúvida sobre a procedência e a qualidade dos bens a serem adquiridos;
8.3 A contagem total do prazo de entrega dos veículos, após a demanda
empenhada, será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da publicação do extrato
do Contrato no Diário Oficial do Estado;
8.4 Neste prazo estão compreendidos: a elaboração e aprovação do projeto de
sinalização, acústica, pintura e dos acessórios policiais, a execução dos serviços, a realização
das inspeções, as emissões dos termos de conformidade e dos respectivos certificados, e a
realização dos procedimentos de regularização dos veículos nos órgãos de trânsito dos
respectivos Estados.
8.5 O licitante vencedor a ser contratado deverá fornecer juntamente com os bens
a serem adquiridos documento de certificação do fabricante de que está apto a assegurar em
nome do fabricante a garantia técnica dos veículos com adaptações, de forma a manter o
atendimento em rede autorizada nesta Capital Macapá, para solução de eventuais
discrepâncias observadas na utilização dos veículos, sendo que a garantia deverá ser total, sem
ressalvas em relação aos acessórios instalados pela empresa, com cobertura aos seguintes
quesitos:
8.6 Garantia Total de 24 (vinte e quatro) meses: para o veículo original de fábrica
com as respectivas modificações exigidas no edital pela DGPC;
8.7 Garantia Total de 24 (vinte e quatro) meses: para os equipamentos adicionais
e acessórios exigidos no edital pelo DPF, incluindo o grafismo padrão exigido pela DGPC;
8.8 Garantia Total de 24 (vinte e quatro) meses: para a pintura, carroçaria do
veículo e componentes internos de motor e transmissão;
8.9
Garantia Total de 36 (trinta e seis) meses para os dispositivos de sinalização
(acústica e visual);
8.8.1- Compete à CONTRATADA a responsabilidade de cumprimento dos prazos de
garantia, não devendo superar 30 (trinta) dias para resolução de eventuais defeitos;
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8.8.2- A CONTRATADA deverá ter na capital Macapá um agente
credenciado/autorizado para resolução de eventuais problemas de adaptação
(sinalização acústica e visual), respeitado o prazo de 30 (trinta) dias do item anterior;
8.10 O prazo inicial de garantia será contado a partir da data da assinatura do
termo de recebimento definitivo do(s) veículo(s) – item 8.1, alínea “b”;
8.11 É vedado à empresa contratada opor qualquer restrição de garantia com base
em regras praticadas aos demais consumidores constantes no manual do fabricante ou em
outro instrumento, haja vista que o presente Termo de Referência prevê garantia/assistência
técnica diferenciada cuja participação da empresa no certame licitatório configura na
aceitação plena de suas condições;
8.12 O sistema elétrico de todos os veículos deve ser totalmente compatível com as
modificações para configuração policial e possuir a garantia já prevista, observando que a
bateria deve possuir seu nível máximo de carga no momento do recebimento dos veículos,
sendo passível a troca imediata caso comprometa o funcionamento de partida. Esta condição é
justificada pelo período em que o veículo permanece em desuso na montagem dos acessórios
e equipamentos policiais, prejudicando a carga das baterias elétricas de forma irreversível,
portanto sendo obrigatória a reposição imediata da bateria original recomendada e
comercializada pelas concessionárias do fabricante.
8.13 A CONTRATADA deverá realizar uma entrega técnica que consiste na
capacitação de servidores da DGPC acerca dos recursos disponíveis no veículo, a qual deverá
ser realizada até a Entrega Definitiva constante no item 8.1, alínea “b”.
9 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obrigar-se-á:
9.1- Fornecer o objeto de acordo com as especificações mínimas constantes deste
instrumento e no local indicado no Termo de Referência.
9.2- Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições de uso, conforme as
propostas apresentadas, as especificações técnicas exigidas, de segunda a sexta- feira, nos dias
úteis;
9.3- Entregar os veículos no prazo estipulado no Contrato, em perfeita sintonia com
todas as exigências e especificações do edital e no Termo de Referência, sob pena de punição
nos termos contratuais e editalícios;
9.4- Colocar à disposição da DGPC os meios necessários à comprovação da
qualidade dos produtos, permitindo a verificação das especificações;
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Cívico, CEP: 68.900-073, Macapá-AP Telefone: (96) 2101 – 8200 (Ramal 8216).
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9.5- Assumir o ônus e responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos
federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do Termo de
Referência;
9.6- É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no Contrato, inclusive o
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
9.7- Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.8- Responder por todos os ônus referentes à entrega do objeto, tais como fretes,
trâmites de desembaraço alfandegário e aduaneiro, encargos sociais e legais, impostos,
despesas alfandegárias, seguros e demais obrigações, além das de ordem trabalhista e
previdenciária relativas aos seus empregados;
9.9- Responsabilizar-se pelo licenciamento e emplacamento dos veículos de acordo
com as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
9.10- Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e ao acompanhamento da contratante;
9.11- Manter sigilo de todas as informações referentes ao Termo de Referência, sob
pena de rescisão contratual;
9.12- Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca do objeto adquirido
pela contratante sem prévia autorização;
9.13- Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, durante a
vigência da garantia, atendendo de imediato as reclamações;
9.14- Atender solicitações da Delegacia Geral de Polícia Civil no prazo máximo de 24
horas, mediante atendimento telefônico, fax, e-mail ou no site, para resolução de problemas
de utilização dos veículos, bem como para esclarecimentos de dúvidas sobre a sua utilização;
9.15- Substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato que se
verifique defeituoso, quando da fiscalização para recebimento, bem como sanar os defeitos de
fabricação, avarias na sua constituição por conta dos materiais empregados pelo fornecedor
ou fabricante dos veículos ou acessórios, mesmo que verificados quando da utilização dos
automóveis;
9.16- Corrigir os eventuais defeitos apresentados pelos veículos, compreendendo
substituições, ajustes e correções necessárias, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias
corridos.
9.17- Para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional, a licitante
deverá apresentar no mínimo, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, declarando que a empresa licitante tenha fornecido os
objetos, compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto do termo de
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referência;
9.18- Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento da documentação de
qualificação técnica, considera-se compatível o atestado que expressamente certifique que a
licitante já forneceu pelo menos 10% (dez por cento) do objeto do Termo de Referência;
9.19- A CONTRATADA deve fornecer a Tabela Tempária (tempo padrão de mão-deobra) de reposição de peças e serviços de todos os veículos.
10 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
10.1- Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
10.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens
recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins
de aceitação e recebimento definitivos;
10.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através
de servidor especialmente designado;
10.4 Efetuar o pagamento no prazo previsto.
11 - FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da DGPC, ao
qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da validade do Contrato, e de tudo
dará ciência à Administração.
11.1.1O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o
acompanhamento e controle do Contrato.
11.2- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade
da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante
de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de
qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666,
de 1993.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 – Os recursos necessários à execução do objeto do presente Termo de
Referência serão provenientes do orçamento da Delegacia Geral de Policia Civil do Estado do
Amapá. Fonte – 107 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE. Natureza 449052.
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13 – IMPACTO AMBIENTAL
13.1 Os veículos a serem adquiridos pela Delegacia Geral de Polícia Civil deverão
estar de acordo com as resoluções do CONAMA/MMA que regulamentam o controle de
poluição de ar por veículos automotores.
14 – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
14.1. As empresas interessadas deverão apresentar propostas de preços e
documentações de forma clara e detalhada;
14.2. Na proposta de preços deverá constar discriminação detalhada do material,
marca, a quantidade solicitada, o valor unitário e total, em moeda nacional, em algarismos e
por extenso, já considerando todas as despesas, tributos, fretes, transportes e demais
despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos, mesmo que não estejam
registrados nestes documentos;
14.3. A empresa deverá fazer constar da sua proposta a garantia dos bens licitados,
conforme exigido no item 8 deste Termo de Referência, contra qualquer defeito de fabricação,
sob pena de constatada alguma imperfeição, ter os bens licitados devolvidos e a empresa
submetida às sanções estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato, além de outras
sanções estabelecidas em Lei;
14.4. Os atributos técnicos não comprovados na documentação fornecida serão
considerados como não atendidos, salvo em casos extraordinários que deverão ser
esclarecidos pelos licitantes sobre as características que distingam o material e que não
constem deste Termo de Referência, para serem comprovados pela Delegacia Geral de Polícia
Civil;
14.4. Havendo divergência entre as características técnicas descritas na proposta do
licitante e as disponibilizadas pelo fabricante, (como informes técnicos, manual técnico, folders
ou prospectos técnicos), prevalecerão os informes do fabricante, salvo em casos específicos
em que o licitante esclareça os motivos da divergência as quais poderão ser aceitas, se for o
caso, pela Delegacia Geral de Polícia Civil;
14.5. Indicar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60
(sessenta) dias contados da data de sua apresentação;
14.6. As propostas deverão ser apresentadas tomando-se por base a formatação da
tabela abaixo. Caso algum item de descrição da tabela abaixo não se aplique ao item licitado, o
campo valor unitário deverá ser deixado em branco:
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Item
Descrição
Valor Unitário (R$)
Valor das Características Básicas
Valor dos Equipamentos e Acessórios
xx
Valor dos Equipamentos Sinalizadores
Valor dos Dispositivos Acústicos
Valor do Grafismo e Pintura
Valor da modificação para transporte de
custodiados
VALOR TOTAL DO VEÍCULO
14.7. O valor do item proposto será dado pela soma dos subitens que o compõem,
sendo que o licitante deverá apresentar o somatório da sua composição para a apresentação
formal da proposta;
14.8. Os lances serão ofertados levando em consideração o valor unitário de cada
item (após a soma dos seus subitens), conforme aquele a que está concorrendo;
14.9. Os veículos a serem adquiridos para a utilização em patrulhamento e
policiamento serão isentos do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados), na forma
estabelecida pela Lei nº 9.493, de 10 de setembro de 1997, regulamentada pelo Decreto 4.544
de 26 de dezembro de 2002 e Instrução Normativa SRF nº 112, de 31 de dezembro de 2001.
15 – DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1 É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
15.2 É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo
de Referência.
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16 CONDIÇÕES DE FABRICAÇÃO
16.1 O fabricante é o responsável pela produção/montagem do bem, de acordo
com as características estabelecidas no presente termo de referência, bem como todas as
exigências técnicas e de segurança definidas pelas respectivas entidades competentes;
16.2 O contratado é o responsável exclusivo perante a DGPC, para cobertura das
garantias referentes aos veículos e seus equipamentos acessórios, mesmo aqueles cuja
fabricação não esteja diretamente relacionada com sua linha de produção (terceirização);
16.3 O processo de fabricação, embora seja da escolha do fabricante, condicionado
pela natureza dos equipamentos disponíveis, deve assegurar a conformidade com os requisitos
deste Termo de Referência, sem prejuízo das demais normas técnicas e de segurança atinentes
ao objeto em tela;
16.4 O fornecedor em conjunto com o fabricante deve garantir a qualidade do bem
mediante o controle de qualidade das matérias-primas e do produto acabado, em todo o
processo de fabricação, segundo um plano de controle sistemático o qual, em caso de
solicitação formal e por escrito, deve ser franqueado ao fiscal do contrato.
17 DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
17.1 Considerando que os veículos da DGPC normalmente são utilizados em
condições particularmente severas, a assistência técnica deverá ser disponível no município
de Macapá para execução da garantia e assistência técnica por meio de serviços especializados
de manutenção e homologados pelo fabricante, inclusive nos veículos com adaptações.
17.2 Executar, sem ônus a DGPC, a primeira troca de óleo e/ou a primeira revisão
especial da manutenção preventiva as substituições das peças e serviços previstos no manual
do veículo, inclusive com o objetivo de manter a garantia de fábrica;
17.3 É vedado à empresa contratada opor qualquer restrição de assistência técnica
constante no manual do fabricante ou em outro instrumento da fábrica, haja vista que o
presente Termo de Referência prevê serviços e peças a serem executadas pela contratada,
cuja participação no certame configura plena aceitação das condições exigidas.
18 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
18.1 – O pagamento será efetuado, mediante depósito bancário em conta corrente,
até o 15º (décimo quinto) dia útil da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada
pelo servidor responsável pela fiscalização do Contrato, observada a ordem cronológica
estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
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18.2 – Será considerada, para fins de pagamento, a data do “atesto” certificando o
recebimento definitivo do serviço por esta DGPC;
18.3 – Caso a nota fiscal/fatura seja devolvido por inexatidão, o novo prazo será
contado a partir da sua reapresentação e novo “atesto”;
18.4 - A contratada indicará na nota fiscal/fatura o nome do Banco e o número da
agência e da conta-corrente para efetivação do pagamento, observando-se que o CNPJ
constante na nota fiscal/fatura e da conta corrente deverá ser o mesmo registrado na Nota de
Empenho.
18.5 – Havendo erro na nota fiscal/fatura ou outra circunstancia que desaprove a
liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a contratada providencie as medidas
saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a DGPC;
18.6 – A DGPC poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a
eventuais multas ou indenizações devidas pela contratada, sendo-lhe assegurado o
contraditório e a ampla defesa;
18.7 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que
isso gere direito a reajustamento de preços.
18.8 - A atualização financeira prevista no item anterior será incluída na Nota
Fiscal/Fatura correspondente a ocorrência.
18.9 - No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não
tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização
financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao
efetivo adimplemento da parcela, será mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga; e
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
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I = (TX/100)
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
18.10 - Conforme Decreto Estadual n° 1278/11, no momento da liquidação da
despesa, a CONTRATADA deverá comprovar perante a CONTRATANTE por meio das
respectivas certidões, que se encontra adimplente com suas obrigações tributárias,
previdenciárias e trabalhistas;
18.11 – A mora na apresentação das certidões ou documentos pertinentes ou a
reiterada procrastinação em apresentá-los é causa de rescisão do contrato.
19- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
19.1 - Sanções relativas à licitação:
19.1.1 - A CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não
assinar a Ata de Registro de Preço, deixar de entregar documentação exigida no Edital,
apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo,
fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a
União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o
direito à ampla defesa.
19.1.2 - Além da penalidade prevista acima, a CONTRATADA ficará sujeita a multas na fase de
licitação, sobre o valor estimado do objeto, por infração, a ser recolhida no prazo de 10 (dez)
dias após notificação, nos seguintes termos:
a) Multa compensatória de 5% (cinco por cento) por cada uma das infrações a seguir:
aquele que se comportar de modo inidôneo; deixar de entregar a documentação
exigida no Edital; não assinar o Contrato, ou deixar de retirar o instrumento
equivalente; e não mantiver a proposta; atrasos injustificados na execução do
contrato.
b) Multa compensatória de 10% (dez por cento) por cada uma das infrações a seguir:
aquele que fizer declaração falsa; apresentar documentação falsa; ou cometer fraude
fiscal.
19.2 - Sanções relativas ao Contrato:
19.2.1 - Em caso de inexecução do Contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de
execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a
CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
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19.2.1.1 – Advertência, notificada por meio de ofício, mediante contra-recibo do
representante legal da CONTRATADA, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis que
apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
19.2.1.2 - Multas que poderão ser recolhidas em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, por
meio de Documento a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela
CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação:
a) 0,5% ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços,
limitada a incidência de 15 dias. Após o décimo-quinto dia e a critério da
Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do
objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação
assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 5% sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por
período superior ao previsto na alínea “a”, ou de inexecução parcial da obrigação
assumida;
c) 10% sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
19.2.1.3 - Impedimento de licitar e contratar com o Estado, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
no caso de falha ou fraude na execução do Contrato, ou cometimento de fraude fiscal.
19.3 - No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao
contraditório e à ampla defesa.
19.4 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente
descontado do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus. Em caso de inexistência ou
insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e
judicialmente.
19.5 - Se a CONTRATADA vencedora não comprovar as condições de habilitação no
ato da contratação, não apresentar a documentação exigida para celebração do Contrato, ou
recusar-se injustificadamente em firmar o instrumento de contrato em até 5 (cinco) dias úteis
da convocação, poderá ser convocado outra CONTRATADA, sucessivamente desde que
respeitada a ordem de classificação da licitação para, após comprovados os requisitos
habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções
previstas neste Edital e das demais cominações legais.
19.6. As sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas
conjuntamente.
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19 – ESTIMATIVA DE CUSTOS
ESTIMATIVA MÉDIA DE CUSTOS (R$)
VALOR UNIT.
ITEM
DESCRIÇÃO
VALOR TOTAL R$
QUANT.
MÉDIO R$
01
Camioneta 4x4 – SUV (ostensivo)
02
190.400,00
380.800,00
02
Station Wagon (ostensivo)
03
107.330,00
321.990,00
TOTAL
702.790,00
Macapá-AP, 10 de setembro de 2015.
Fábio Silva Góes
Chefe Atividade de Transporte/DGPC
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ANEXO I DO TR
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA CAMIONETA (SUV) – OSTENSIVO
Descrição das características técnicas das viaturas policiais tipo camioneta, SUV, 4x4
(veículos caracterizados e respectivas adaptações) a serem adquiridas pela Delegacia Geral
de Polícia Civil do Amapá.
1. VEÍCULO BÁSICO:
Características básicas do veículo onde deverão ser observados, no mínimo, os seguintes
requisitos:
1.1.
Veículo automotor, tipo camioneta, SUV, montada sob a estrutura de chassi ou
monobloco, carroceria em aço e original de fábrica, compartimento de passageiros e
carga em um único ambiente, pintura original de fábrica, modificado para
policiamento ostensivo, sob responsabilidade da empresa fornecedora (Portaria nº
30/2004-INMETRO). Possuem também bons índices de aceleração, retomada,
velocidade final, estabilidade e força, o que perfaz as principais necessidades das
nossas equipes de ronda e nos mais variados ambientes. Este tipo de veículo é o que
mais se enquadra nos serviços ostensivos realizados pelas Unidades de Policia Civil
onde são necessários grandes deslocamentos sem muitas vezes contar com um posto
de abastecimento ou em situações onde as rodovias estão em péssimas condições de
preservação e até mesmo rodovias sem pavimentação. Está configuração permite
deslocamentos seguros e possibilidade de transposição de obstáculos e intempéries
ocasionas pelo mau tempo e pela preservação da rodovia. Este tipo de veículo possui
maior resistência à rodovias com precárias condições de preservação, suspensão
reforçada, maior altura do solo, e maior capacidade de transporte de equipamentos
necessários às atividades da PC, sem falar que possui ótimo espaço interno para
melhor acomodação dos policias e suas respectivas armas, principalmente em longos
deslocamentos.
1.2.
Data de fabricação/modelo igual ou posterior à assinatura do contrato. Aquisição de
veículo zero quilômetro de fábrica e com modelo cuja versão seja a mais atualizada,
evitando adquirir um modelo anterior.
1.3.
Vidros originais de fábrica, que deverão abrir e fechar completamente, tanto na
vertical como na horizontal, acionados por mecanismo elétrico original de fábrica. O
sistema de vidro elétrico proporciona aos integrantes do veículo maior praticidade e
menor esforço, fazendo com que o policial não desvie a atenção e fique com o foco
voltado para o trânsito e tudo o que acontece ao seu redor, bem como facilita o
manejo de equipamentos policiais em conjunto com o manuseio dos vidros.
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
1.4.
Trava elétrica das portas com telecomando na chave do veículo, originais de fábrica
admitindo-se adaptação por empresa autorizada pelo fabricante, desde que tal item
não seja disponibilizado como original de fábrica em outra versão do veículo, inclusive
na chave reserva;
1.5.
Alarme original de fábrica, admitindo-se adaptação por empresa autorizada pelo
fabricante, desde que tal item não seja disponibilizado como original de fábrica em
outra versão do veículo;
1.6.
Quatro portas laterais e uma tampa traseira. Como o veículo terá uso policial, será
necessária aquisição de um veículo quatro portas que facilita o rápido
embarque/desembarque dos integrantes das equipes, as quais são formadas
geralmente por até 04 (quatro) policiais.
1.7.
Transmissão manual, com sistema de tração 4x4, com travamento automático das
rodas, com controle interno de mudança da tração, inclusive com opção de marcha
reduzida, sendo permitido a tração 4x4 permanente. Possibilidade de adentramento
em estradas não asfaltadas e com lama.
1.8.
Motor bicombustível ou combustível flexível (gasolina ou álcool em qualquer
proporção), aspirado ou turbocomprimido, com injeção eletrônica.
1.9.
Direção hidráulica, elétrica ou eletrohidráulica, original de fábrica. O sistema de
direção hidráulica e seus derivados fazem parte de boa parte da frota mundial e é um
item que vem a fazer com que o ato de dirigir seja menos cansativo e desgastante,
além de proporcionar rápida resposta em manobras e maior controle direcional do
veículo, sendo mais adequado à atividade de patrulhamento.
1.10.
Potência de, no mínimo, 165 cv (tolerância de 5%), conforme ABNT, e ter relação
peso/potência igual ou abaixo de 12,70kg/cv. Estes parâmetros são necessários para
que a viatura tenha um desempenho mínimo em patrulhamento, considerando que
haverá quatro ocupantes com seus respectivos equipamentos individuais, além
daqueles já descritos que usualmente são transportados no porta-malas. Se
considerarmos ainda os acompanhamentos policiais, os índices de potência e relação
peso/potência são de fundamental importância, uma vez que as viaturas não podem
ficar abaixo do desempenho médio dos demais veículos que transitam em rodovias.
Outro fator importante é que os veículos policiais são constantemente submetidos a
situações de uso severo (segundo classificação das próprias montadoras) o que
poderia ocasionar um desgaste prematuro principalmente dos componentes do motor
e transmissão caso as especificações deste item fiquem abaixo do aqui discriminado.
1.11.
Freios com sistema anti travamento (ABS com gerenciamento eletrônico) integral das
rodas, e distribuição eletrônica da força de frenagem (EBD). O sistema de freio ABS é
um divisor de águas quando falamos em sistema de segurança e o EBD otimiza ainda
mais o sistema de frenagem, sendo imprescindível para o uso policial. Quando o
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sistema ABS percebe rápida desaceleração do veículo, ou seja, uma frenagem brusca o
comando eletrônico não permite o travamento das rodas, pois diminui a pressão
hidráulica no sistema de freio evitando uma derrapagem ou o arraste do veículo que
fica descontrolado. Assim, por mais que o motorista pressione o pedal do freio as
rodas não travam e o veículo não se descontrola ou derrapa e ao mesmo tempo
diminui o espaço de frenagem. Quanto ao sistema EBD, que significa controle de
distribuição da força de frenagem e trabalha em conjunto com o ABS, faz com que em
cada roda seja aplicada uma força de frenagem diferente, conforme a distribuição das
forças resultantes aplicadas no sistema carro e pista, pois as variações de aderência de
cada pneu no piso poderiam causar a falta de controle do veículo pelo condutor, seja
pela distribuição de carga no veículo, seja pela própria composição do piso e dos
detritos depositados sobre ele.
1.12.
Capacidade mínima do tanque de 70 (setenta) litros de combustível (tolerância de 5%).
Com este volume do tanque garantimos autonomia e tempo de funcionamento
considerável, uma vez que por vezes os veículos policiais ficam parados e com motor
em funcionamento por horas;
1.13.
Capacidade para transporte de cinco passageiros, incluindo o motorista, sendo os
bancos dianteiros individuais. Este item está intimamente ligado ao aspecto das
dimensões do carro, que inclusive é um dos itens que está referendado com
dimensões mínimas para largura, altura, medidas externas e distância entre eixos.
Muitas vezes o deslocamento dos policiais em missões fora da regional é realizado
com viaturas contendo até 05 (cinco) Policiais em seu interior, que devem ser
acomodados de maneira confortável.
1.14.
Rodas de liga leve originais do veículo, com pneus de banda de rodagem mínima de
225/65mm R17, de utilização mista em asfalto e estrada de terra, inclusive o pneu
estepe com as mesmas características. As rodas de liga leve tem peso reduzido
melhorando o consumo de combustível.
1.15.
Dimensões externas - comprimento mínimo: 4.500mm (tolerância de 6%); distância
entre eixos mínima: 2.700mm (tolerância de 6%); largura mínima: 1.810mm
(tolerância de 4%), altura mínima: 1.700mm (tolerância de 3%), altura livre do solo
mínima: 195mm. As dimensões externas devem considerar o veículo original de
fábrica, sem a inclusão das adaptações. Estes parâmetros garantem um veículo
estabilidade quando falamos em distância entre eixos, as demais medidas garantem
aos integrantes do veículo conforto, e um bom espaço interno.
1.16.
Suspensão reforçada e elevada original de fábrica. Possibilitando a entrada do veículo
em vários tipos de estradas, principalmente as acidentadas.
1.17.
Ar condicionado de fábrica integrado frio/quente e com função desembaçante do
para-brisa. O ar condicionado com a função frio/quente além de garantir aos
integrantes do veículo maior conforto, também tem a função de desembaçar o para-
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brisas.
1.18.
Limpador com temporizador e lavador elétrico do para-brisa dianteiro. Item de suma
importância para limpar o para-brisa através do lavador elétrico e retirar o excesso de
água provocado pelo excesso de água.
1.19.
Espelhos retrovisores externos pintados na cor do veículo e com comando interno.
Garantem uma boa visualização das coisas que acontecem na parte traseira do veículo,
tornando-se mais eficiente e seguro.
1.20.
Tacômetro (conta-giros) do motor. Por informar o giro do motor, faz com que o
condutor faça as trocas de marcha no regime correto sem dar um sobregiro no motor
e aproveitando a faixa de torque do mesmo.
1.21.
Indicador do nível de combustível. Por informar de forma precisa como está o nível de
combustível, através da leitura do mesmo o condutor poderá antecipar ou prorrogar
um abastecimento. É importante indicador para que o veículo não fique sem
combustível.
1.22.
Indicador de temperatura de motor. O motor tem uma faixa de temperatura que é
considerada ideal, não podendo ser abaixo e nem acima. Temperaturas muito acima
do máximo são extremamente prejudiciais ao motor. Este indicador mostra em graus
centígrados ou através de um indicador de temperatura que vai do azul ao vermelho.
Interpretar devidamente estas informações são importantes para preservação do
motor.
1.23.
Cintos de segurança para todos os passageiros, considerando sua lotação completa,
sendo os laterais retráteis de três pontos e os centrais subabdominais ou de três
pontos. Este item é obrigatório em todos os veículos nacionais. Os cintos de 3 pontas
garantem maior segurança.
1.24.
Portas traseiras com vidros que permitam abertura completa, considerando toda
extensão de largura e altura da porta, com acabamento em borracha. Esta abertura
completa tem o objetivo de não restringir o policial em disparo embarcado no banco
traseiro.
1.25.
Bancos dianteiros individuais com regulagem de distância e inclinação do encosto, com
apoio para cabeça ajustáveis em altura, e banco traseiro com apoio para cabeça
ajustáveis em altura integrados ou acoplados ao banco em pelo menos dois assentos,
na cor do acabamento interno do veículo. Regulagens que garantem aos integrantes
do veículo maior ergonomia. Importante os apoios de cabeça ajustáveis no banco
traseiro, pois evita o “efeito chicote” em caso de acidentes.
1.26.
Grade protetora do motor/cárter de aço no mínimo com 2mm de espessura, ou
conforme original de fábrica, devidamente fixada na parte inferior externa do motor,
que não cause interferência no sistema de absorção de impactos no conjunto
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motor/transmissão. Esta grande protetora evita que não o só o cárter como outros
equipamentos periféricos ao motor sejam atingidos por pedras, lombadas ou buracos,
preservando a integridade do veículo.
1.27.
Faróis auxiliares de neblina originais de fábrica, admitindo-se adaptação por empresa
autorizada pelo fabricante, desde que tal item não seja disponibilizado como original
de fábrica em outra versão do veículo. Os faróis de neblina ajudam bastante para que
o motorista enxergue melhor em situações de névoa ou neblina, pois a maior
concentração da névoa é abaixo dos faróis principais. Este sistema sendo original de
fábrica tem encaixe perfeito e evita problemas na parte elétrica que muitas vezes
acontecem quando o sistema não é original de fábrica.
1.28.
Para-choque dianteiro e traseiro pintados na cor do veículo;
1.29.
Kit multimídia integrado ao painel do veículo composto por CD player, rádio AM/FM,
entrada USB e no mínimo 4 alto falantes e 2 tweeters, originais do veículo.
1.30.
Sensor de estacionamento na parte traseira do veículo, original do veículo, admitindose adaptação por empresa autorizada pelo fabricante, desde que tal item não seja
disponibilizado como original de fábrica em outra versão do veículo, com identificação
de obstáculos próximos ao veículo e aviso sonoro ao motorista quando em marcha ré;
resistente a interferências de ruídos eletromagnéticos. Item bastante importante e
que vem sendo muito usado ultimamente, inclusive saindo de fábrica em vários
modelos. É um facilitador na hora de estacionar o veículo, evitando pequenas colisões.
1.31.
Tapetes do assoalho de borracha original do veículo, admitindo-se adaptação por
empresa autorizada pelo fabricante, desde que tal item não seja disponibilizado como
original de fábrica em outra versão do veículo;
1.32.
Demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN e em conformidade com o
PROCONVE. Principalmente por se tratar de uma viatura policial, é imprescindível que
o veículo disponha de todos os equipamentos obrigatórios.
2. ADAPTAÇÕES E ACESSÓRIOS:
2.1.
Sistema elétrico com cabeamento, alternador e bateria de 12V, esta última fixada em
compartimento específico, projetada para suportar possíveis vazamentos e vibrações
extremas, devendo todo o sistema ser dimensionado e adequado para suportar,
simultaneamente, os equipamentos complementares de comunicação e sinalização
(acústico e visual) a serem instalados, considerando os seguintes critérios:
2.2.
O período de utilização da viatura policial é de 24 horas, ocasião em que permanecerá
com o sistema de sinalização visual de emergência constantemente acionado e com os
equipamentos de comunicação ligados. Um sistema mal ou sub dimensionado vai
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causar uma sobrecarga no sistema, podendo causar curto circuito, queima de
equipamentos ou em casos excepcionais até mesmo incêndio do veículo.
2.3.
Piso (motorista e passageiros) revestido em material resistente, não absorvente e
lavável, na cor preta, além de tapetes de borracha ou polivinil carbono (PVC) nos locais
destinados aos ocupantes apoiarem os pés, inclusive o motorista. Em virtude do
constante embarque e desembarque dos policiais seja nas abordagens, auxílios a
usuários ou atendimento a acidentes muitas vezes em terrenos com lama, barro e em
dias de chuva este material deve ser de fácil retirada, limpeza e que não absorva água.
2.4.
Trava elétrica de fechamento e abertura de todas as portas, com telecomando na
chave, sendo que as maçanetas das portas do motorista e dos passageiros deverão
permitir abertura imediata por dentro, a qualquer tempo, mesmo que estejam
travadas, independente de acionamento de qualquer botão. Muitas vezes a abertura
interna das portas em alguns veículos é realizada através do acionamento de um botão
no console central, no caso de uma viatura policial este mecanismo é inviável, por
retarda o tempo de desembarque. Numa abordagem, por exemplo, onde o policial
necessite de um desembarque rápido é necessário que todos consigam abrir suas
portas de forma independente, simplesmente abrindo a maçaneta independente do
acionamento de um botão.
2.5.
Tampa de combustível contendo indicação clara sobre o tipo de combustível utilizado
para evitar o abastecimento errado do veículo. Muitos veículos não dispõem desta
informação e não é raro abastecer o veículo com o combustível errado. A simples
colocação desta etiqueta é um elemento importante que vai alertar quem estiver
abastecendo e evitar a colocação de um combustível não seja o indicado para a
Viatura.
2.6.
Duas tomadas de 12V internas com tampas (acendedor de cigarros e outra auxiliar).
Alguns equipamentos usados pela PC são alimentados através destas tomadas 12V.
2.7.
Iluminação interna da cabine com opção de controle independente na luminária, de
modo a impedir ou permitir o acendimento automático quando da abertura das
portas. Esse sistema proporciona numa abordagem noturna que o efeito surpresa de
utilizado ao nosso favor. O usuário abordado caso seja um infrator social não terá a
percepção de quantos policiais estarão no interior da viatura.
2.8.
Para-choques de impulsão (quebra-mato) com proteção gradeada dos faróis na parte
frontal do veículo; cor preta semi-brilhante; não pode haver interferência no
funcionamento do sistema de retenção suplementar (airbag). Muitas vezes quando
são colocados alguns itens extras num veículo: o para-choque de impulsão, por
exemplo, são necessárias algumas adaptações que devem ser feitas de forma
criteriosa. Caso não sejam, interferem na eficácia de outros sistemas, inclusive o
airbag.
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2.9.
Película de segurança e controle solar, em todos os vidros do veículo (preta ou fumê),
inclusive para-brisas (incolor). A película deverá rejeitar, no mínimo, 90% da radiação
UV e observar a graduação máxima permitida pela Resolução 254/2007-CONTRAN. A
aplicação das películas que atendam a Resolução 254/2007-CONTRAN proporcionam
aos integrantes do veículo grande proteção da radiação UV, além de não deixar os
policiais visualmente expostos e numa abordagem gera no abordado a incerteza de
quantos policiais estão na viatura, evitando possibilidade de reação quando se tratar
de um agente criminoso.
3. EQUIPAMENTOS DE SINALIZAÇÃO E ACÚSTICA:
3.1. SINALIZADOR VISUAL
3.1.1. Barra sinalizadora em formato de arco, elíptico ou similar, com módulo único e lente
inteiriça, com comprimento entre 1.000mm e 1.300mm, largura entre 250mm e
500mm e altura entre 70mm e 110mm. Instalada pela licitante vencedora no teto do
veículo. O formato busca otimizar a visualização da sinalização e o tamanho segue o
padrão do mercado para o veículo aqui discriminado.
3.1.2. Barra dotada de base construída em ABS (reforçada com perfil de alumínio extrudado)
ou perfil de alumínio extrudado na cor preta, cúpula, injetada em policarbonato na cor
CRISTAL, resistente a impactos, descoloração e com tratamento UV. Os mateiras
descritos buscam tornar o material consideravelmente mais seguro e resistente as
intempéries climatéricas
3.1.3. Conjunto luminoso composto por no mínimo 24 refletores sendo: 8 refletores frontais
e 8 refletores traseiros, cada um dotado de no mínimo 06 LEDs por refletor; 4
refletores laterais na esquerda e 4 refletores laterais na direita do sinalizador, cada um
dotado de no mínimo 03 LEDs por refletor. Metade do conjunto luminoso será, no lado
do motorista, na cor VERMELHO RUBI e a outra metade, do lado do passageiro será na
cor AZUL e nos relfetores lateriais chamados de “luz de beco” na cor CRISTAL, todos os
LEDs deverão ter no mínimo 03 Watts de potência cada; refletores frontais e traseiros
maiores, refletores laterais menores, distribuídas equitativamente por toda a extensão
da barra, de forma a permitir total visualização, sem que haja pontos cegos de
luminosidade, desde que o “design” do veículo permita. Alimentados nominalmente
com 10,8 a 14,7Vcc. As especificações seguem padrões internacionais de segurança e
visualização do equipamento sinalizador.
3.1.4. Dois dos refletores citados acima, localizados um em cada uma das laterais do
sinalizador, deverão possuir seus LEDs na cor CRISTAL, funcionando como “Luz de
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Beco”, com interruptores próprios no módulo de controle. Luz auxiliar de busca, usado
em situações de pouca luminosidade para verificar as margens da rodovia sem a
necessidade de desembarque dos policiais.
3.1.5. Conjunto luminoso secundário, constituído por, no mínimo, 04 módulos, sendo 02
módulos na cor VERMELHA RUBI e 02 módulos na cor AZUL, posicionados junto ao
para-choque de impulsão (“quebra-mato”), ou em outro local que também seja frontal
e na mesma altura, que possa ser acionado em conjunto com o sistema de sinalização
principal; cada módulo será composto de 03 LEDs de 3Watts de potência cada LED.
Objetivo de aumentar a capacidade de visualização da viatura, haja vista que por ser
um veículo com razoável altura em relação aos demais, se faz necessário a visualização
pela área frontal do veículo.
3.1.6. O sinalizador visual deverá ser comandado por módulo de controle único, dotado de
micro processador ou microcontrolador, que permita a geração de lampejos luminosos
de 25ms a 2s. O circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos
LEDs devendo garantir também a intensidade luminosa dos LEDs, mesmo que o veiculo
esteja desligado ou em baixa rotação, garantindo assim a eficiência luminosa e a vida
útil dos LEDs. O consumo da barra nas funções usuais deverá ser em torno de 07A e o
máximo (com todas as funções possíveis ligadas) não deverá ultrapassar 12A.
Necessário para comandar corretamente o sistema de sinalização sem prejudicar a
vida útil das lâmpadas de led.
3.1.7. O sistema de controle dos sinalizadores visual e acústico deverá ser único, permitindo
o funcionamento independente de ambos os sistemas. Os comandos do sistema
deverão ser de alta resistência e fácil acionamento do operador, bem como, possuir
iluminação das teclas para facilitar visualização noturna e também permitir o
desligamento da iluminação das teclas quando necessário. As teclas deverão ser de
silicone e a identificação dessas teclas do controle deverá ser projetada para facilitar o
manuseio do operador. Deverá ser instalado em local específico possibilitando sua
operação por ambos os ocupantes da cabina. Visa facilitar sua utilização por qualquer
policial embarcado nos bancos dianteiros do veículo, sem a necessidade a acender a
luz interna.
3.1.8. O equipamento deverá possuir sistema de gerenciamento de carga automático,
gerenciando a carga da bateria quando o veiculo estiver com o motor desligado
desligando o sinalizador se necessário, evitando assim o descarregamento excessivo da
bateria e possíveis falhas no acionamento do motor. Muito importante para preservar
a bateria e evitar panes elétricas nas viaturas.
3.1.9. O sistema deverá possuir proteção contra inversão de polaridade, altas variações de
tensão e transientes, devendo se desligar, preventivamente, quando a tensão exceder
valores não propícios. Busca a preservação do sistema de possível queima, o que
geraria custos adicionais caso o sistema não for dotado destas proteções.
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Cívico, CEP: 68.900-073, Macapá-AP Telefone: (96) 2101 – 8200 (Ramal 8216).
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3.1.10. A licitante vencedora deverá apresentar por ocasião da análise do veículo protótipo, os
seguintes documentos:
3.1.10.1. Atestado, emitido pelo fabricante das especificações técnicas dos LEDs, que
comprove que o produto utilizado na montagem do sistema visual se enquadra na
presente especificação.
3.1.10.2. Laudo emitido por entidade competente, que comprove que o sinalizador
luminoso a ser fornecido atende as normas SAE J575 e SAE J595 (Rev. JAN 2005),
da SAE - Society of Automotive Engineers, no que se refere aos ensaios contra
vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria classe 1.
3.1.10.3. Garantia total de 36 meses para os dispositivos de sinalização acústica e visual,
incluindo as barras sinalizadoras, refletores, LEDs, circuitos internos, sirene,
megafone, farol de busca e demais materiais dos sinalizadores, conforme indicado
no item 12.4 deste Termo de Referência.
3.1.11. Atender a norma SAE J575 no que se refere aos ensaios de vibração, umidade, poeira,
corrosão e deformação e a norma SAE J595 REVISED, no que se refere aos ensaios de
fotometria (Society of Automotive Engineers).
3.2.
DISPOSITIVO ACÚSTICO:
3.2.1. Sirene eletrônica composta de amplificador de no mínimo 100W @ 11Ω (Ohms) e
unidade sonofletora única, com, no mínimo, 4 (tons), que deverá ser instalado no local
mais adequado, admitindo-se a instalação junto à barra sinalizadora, com eficiente
efeito sonoro à frente do veículo, porém com menor ruído possível na cabine do
motorista. Equipamento obrigatório às viaturas de policiamento.
3.2.1.1. A pressão sonora à frente do veículo não poderá ser inferior a 120dB. Para a
comprovação dessa medida, o aparelho utilizado para a aferição deverá ser
colocado a 01 (um) metro do veículo, em altura correspondente ao centro da peça
de emissão do som. Necessário para que a viatura seja percebida por outros
condutores que estejam muitos veículos à sua frente.
3.2.2. O drive utilizado deverá ser específico para utilização em viaturas policiais, sendo
vedada à utilização de drives confeccionados para aplicações musicais. Deverá ainda
possuir, no próprio corpo, pontos específicos para a fixação da corneta, não se
admitindo a utilização da rosca principal da saída do áudio para tal finalidade. Garantir
o bom funcionamento do sistema na utilização policial segundo padrões
internacionalmente estabelecidos.
3.2.3. Sistema de megafone conjugado à sirene do item anterior. Necessário para a
segurança do policial e para que as ordens emanadas por ele sejam perfeitamente
entendidas pelo destinatário.
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3.2.4. Os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma
de sinal, que interfira na recepção dos transceptores (rádios), dentro da faixa de
frequência utilizada pelas polícias. Determinações da ANATEL.
3.3.
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO INTERMITENTE AUXILIAR/ESTROBOSCÓPICO:
3.3.1. 04 (quatro) mini sinalizadores instalados junto aos faróis e lanternas traseiras,
conforme marca/tipo/modelo do veículo, com 6 (seis) LEDs de 3Watts de potência
cada LED, na cor cristal, selados em formato linear, com aro de acabamento na cor
preta; sincronizados face a face com a cor branca estroboscópica. Temperatura de cor
de 6500ºK típico; capacidade luminosa de no mínimo 350 Lumens para cada mini
sinalizador; Tensão de aplicação: 12 a 14,7Vcc. Melhora a visualização da viaturas em
situações que exigem a utilização desta iluminação.
3.3.1.1. Caso o tipo de veículo não seja adequado à solução acima, alternativamente será
admitida a instalação de lâmpadas estroboscópicas na grade frontal próximo aos
faróis, desde que com efeitos e qualidades compatíveis.
3.3.2. O comando dos sinalizadores auxiliar/estroboscópico deverá ser independente para
todo o conjunto e compondo o comando central de sinalização. Busca identificar com
facilidade o local de acionamento das luzes.
3.3.3. Os mini sinalizadores deverão ser selados para evitar contato com umidade e atender
ao prazo de garantia previsto no Termo de Referência. Objetiva manter o sistema
intacto por mais tempo.
4. PINTURA E GRAFISMO:
4.1. Os veículos deverão ser na cor PRETA, original de fábrica, e receber o grafismo padrão
da Polícia Civil do Estado do Amapá, composto de:
4.2. Emblema representativo da instituição, fixado no capô do veículo, confeccionado em
vinil refletivo;
4.3. Inscrição “Polícia CIVIL” nas laterais do veículo; “BRASÃO DA POLÍCIA CIVIL” no capô
dianteiro; todos em vinil refletivo;
4.4. Toda a caracterização, deverá ser confeccionada em vinil de alta performance, e
oferecido no mínimo 02 (dois) ano de garantia do serviço;
4.4.1. Adesivos não refletivos:
Material: Película PVC fundida tipo CAST, polimérica, especifica para uso em cortadoras
planas, controladas eletronicamente, com adesivo em uma das faces, protegido por
meio de liner.
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Cívico, CEP: 68.900-073, Macapá-AP Telefone: (96) 2101 – 8200 (Ramal 8216).
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Unidade Policial
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Espessura: 0,06 a 0,08mm.
Adesivo: acrílico à base de solventes, sensível à pressão.
Encolhimento aplicado: máximo de 0,4mm.
Adesão: 6 lb/pol (superfície pintada).
Resistência a tração: 5 lb/pol.
Alongamento: mínimo 100%.
4.4.2. Adesivos refletivos:
Material: PVC fundido tipo CAST, flexível, com tecnologia de retro reflexão através de
micro esferas de vidro encapsuladas, com adesivo em uma das faces, protegido por
meio de liner.
Espessura: 0,16 a 0,22mm.
Adesivo: acrílico a base de solventes, sensível à pressão.
Encolhimento aplicado: máximo de 0,4mm.
Adesão: 0,8 Kg/cm (superfície pintada).
Resistência a tração: 1,8 Kg/cm.
4.4.3. Procedimentos para aplicação das películas adesivas:
Tecnologia para transformação: recorte eletrônico.
Aplicação: manual, seguindo as instruções fornecidas pelo fabricante.
Recortes em todas as regiões de baixo relevo.
Não aplicação das películas em regiões de borrachas.
Uso de soprador térmico em toda a película durante sua aplicação.
Limpeza da superfície com água e detergente, seguido de desengraxante comercial.
Superfície para aplicação (pintura dos veículos) em perfeitas condições de ancoragem da
tinta/verniz ao metal.
A aplicação deverá ser feita em local coberto e limpo (sem poeira).
Tempo para secagem da película (cura) não inferior a 48 horas.
4.5. A empresa contratada deverá apresentar atestado emitido pelo fabricante das películas
autoadesivas, indicado a marca e o modelo do produto utilizado na confecção do
grafismo e que ateste a total adequação desse produto às exigências da presente
especificação.
4.6. As licitantes interessadas em conhecer detalhadamente o grafismo da Instituição
(padrão das cores e o layout da aplicação das cores e dos adesivos), deverão oficiar ao
Gabinete da Delegacia Geral de Polícia Civil, a fim de que seja agendada data em que
poderão ter acesso a um exemplar das viaturas que atualmente se encontram em
operação na DGPC.
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Unidade Policial
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
5. MODIFICAÇÃO ESPECIAL PARA TRANSPORTE DE CONDUZIDOS (CELA)
5.1.
Montagem de um compartimento para transporte de pessoas sob custódia (“cela”),
formado a partir da instalação de uma divisória entre o bagageiro e o banco traseiro do
veículo, do teto até ao piso e ocupando toda a largura interna do compartimento, sem
nenhum espaço de acesso entre os ambientes divididos, com exceção daqueles
destinados a passagem de luz natural e ventilação;
5.2.
A divisória deverá receber tratamento anticorrosivo, ser resistente a água e impactos,
composta em estrutura metálica de aço de no mínimo 3 (três) mm e revestimento de
PRFV (plástico reforçado de fibra de vidro), visor central em policarbonato e aletas
laterais para a ventilação do compartimento, revestimento das laterais (LD e LE)
também em PRFV;
5.3.
Revestimento com chapa de aço perfurada com espessura mínima de 1,5mm, instaladas
nas janelas LD, LE, vidro vigia do compartimento de carga e vidro da porta traseira do
veículo, com acabamento em pintura epóxi, todas as peças com o acabamento no
padrão da cor original do interior do compartimento;
5.4.
O revestimento do assoalho do compartimento deverá ser feito em fibra de vidro ou
polivinil, a fim de permitir a lavagem e o escoamento de líquidos para fora do veículo,
através de dois drenos que deverão ser instalados nas extremidades traseiras do
compartimento.
5.5.
Todo e qualquer acesso que possa existir pelo compartimento de detidos ao sistema de
fecho / trinco da porta traseira ou janelas deve ser devidamente bloqueado;
5.6.
No interior do compartimento especial deverão ser instalados no mínimo dois assentos
individuais almofadados e possuir cintos de segurança individuais;
5.7.
O compartimento deverá possuir ventilação natural propiciada pela entrada de ar
através das janelas das portas laterais e pela divisória, além de iluminação natural;
5.8.
Todas as peças deverão ter acabamento no padrão da cor do interior do
compartimento;
5.9.
O sistema de ar condicionado do veículo deverá funcionar em toda a guarnição, inclusive
no compartimento para transporte de custodiados;
5.10. Deve ser instalada uma luminária no teto da guarnição, comandada no painel do veículo;
5.11. Deve ser instalada outra luminária (com grade) no teto do compartimento especial,
comandada no painel do veículo;
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Cívico, CEP: 68.900-073, Macapá-AP Telefone: (96) 2101 – 8200 (Ramal 8216).
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Unidade Policial
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
5.12. Deve ser instalada uma saída de ar com exaustor (com grade) no teto da cela
comandado no painel do veículo;
5.13. Deve ser instalado no painel central da viatura ou conjugado ao controle dos
dispositivos de sinalização visual e sonora, um dispositivo elétrico para controle da
abertura da tampa traseira (cela), para que não seja permitida a abertura da tampa
traseira sem o acionamento de tal controle;
5.14. O estepe do veículo deve ser posicionado abaixo da cela, junto ao chassi do veículo,
original de fábrica, e sua retirada deve ser feita independente da abertura da tampa
traseira.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1.
Os acessórios do veículo: macaco, chave de rodas e triângulo e ferramentas devem ser
reposicionados em um suporte a ser montado atrás do encosto do banco traseiro;
6.2.
A DGPC se reserva o direito de solicitar laudos técnicos comprobatórios do atendimento
aos quesitos exigidos em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
6.3.
A localização de todos os itens adaptados, bem como a de qualquer outro item que seja
omisso nesta especificação ou julgada incompatível pela empresa adaptadora, deverá
ser submetida ao fiscal eleito para acompanhamento desta aquisição para aprovação,
como condição para recebimento dos veículos.
6.4.
O fabricante/importador da marca, por meio de suas concessionárias e/ou
representantes, legalmente estabelecidos ou instituídos, deverá possuir capacidade de
prestar o serviço de assistência técnica (dentro do período de garantia ou não) para
execução de manutenção, preventiva ou corretiva, previstos no manual de manutenção,
na capital do Estado do Amapá (Macapá).
6.5.
A contratada deverá fornecer veículos originais de fábrica, que constem da linha regular
de produção e comercialização, não se admitindo veículos cujas características originais
tenham sido configuradas especificamente para atender a esta compra;
6.6.
Todas as características básicas e acessórios acima relacionados deverão ser originais de
fábrica, admitindo-se similares somente quando não houver original fornecido pelo
fabricante do veículo;
6.7.
A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE todos os manuais e catálogos do veículo,
editados em português, bem como Catalogo da rede autorizada em condições de
atender a manutenção da viatura adquirida, um conjunto no formato impresso ou em
mídia eletrônica, bem como deverá fornecer uma entrega técnica do veículo, com
duração mínima de 4 horas, para, no mínimo, 27 participantes, às suas expensas.
Delegacia Geral de Policia Civil – DGPC/AP, CNPJ: 07.231.209/0001-05 Endereço: Av. Fab, 084, Centro
Cívico, CEP: 68.900-073, Macapá-AP Telefone: (96) 2101 – 8200 (Ramal 8216).
44
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
6.8. O veículo deve estar em conformidade com o PROCONVE – Programa de
Controle de Poluição de Ar por Veículos Automotores e atender aos preceitos
regulamentares dos órgãos oficiais nacionais de trânsito, nos aspectos
relacionados à iluminação, sinalização e segurança (Código Brasileiro de Trânsito,
seu Regulamento e Resoluções).
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO STATION WAGON - OSTENSIVO
Descrição das características técnicas dos veículos tipo Station Wagon (veículos
caracterizados e com respectivas adaptações) a serem adquiridos pela Delegacia Geral de
Polícia Civil do Amapá.
1. VEÍCULO BÁSICO:
Características básicas do veículo onde deverão ser observados, no mínimo, os seguintes
requisitos:
1.1.
Veículo automotor, de passageiros, tipo automóvel Station Wagon, monobloco em aço
e original de fábrica, de dois volumes, com pintura original de fábrica, zero quilômetro
de fábrica. Este tipo de veículo é o que mais se enquadra nos serviços ostensivos
realizados pela PC em perímetro urbano, onde em condições regulares de via e de seu
desempenho, permitem deslocamento com maior rapidez e agilidade com trânsito
intenso. Tem boa dirigibilidade, aceleração, frenagem, retomadas e estabilidade, bem
como dispõe de espaço interno no compartimento de carga que permite acomodação
de diversos equipamentos de uso reservado.
1.2.
Data de fabricação/modelo igual ou posterior à assinatura do contrato. Aquisição de
veículo zero quilômetro de fábrica e com modelo cuja versão seja a mais atualizada,
evitando adquirir um modelo anterior.
1.3.
Quatro portas laterais e uma tampa traseira com abertura vertical para cima. Como o
veículo terá uso policial, será necessária aquisição de um veículo quatro portas que
facilita o rápido embarque/desembarque dos integrantes das equipes, as quais podem
ser formadas por até 04 (quatro) policiais. A abertura vertical para cima promove um
eficaz manejo dos equipamentos utilizados no serviço policial.
1.4.
Vidros originais de fábrica, que deverão abrir e fechar verticalmente acionados por
mecanismo elétrico nas quatro portas. O sistema de vidro elétrico proporciona aos
integrantes do veículo maior praticidade e menor esforço, fazendo com que o policial
não desvie a atenção e fique com o foco voltado para seu objetivo e tudo o que
acontece ao seu redor, bem como facilita o manejo de equipamentos policiais em
conjunto com o manuseio dos vidros.
1.5.
Trava elétrica das portas com telecomando na chave do veículo, originais de fábrica,
inclusive na chave reserva;
1.6.
Alarme original de fábrica;
1.7.
Compartimento de carga com volume mínimo de 460 kg (tolerância de 10%), e
conforme ABNT. Uma viatura de uso ostensivo necessita de um compartimento de
carga compatível com o material que é necessário ter num veículo para este uso, tais
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46
Unidade Policial
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
como: coletes, armamento, munições, rádios comunicadores, etc.
1.8.
Transmissão manual de no mínimo cinco velocidades à frente e uma à ré. São os
sistemas mais utilizados no mercado e são de fácil operação e tem um bom custobenefício.
1.9.
Direção hidráulica, elétrica ou eletrohidráulica, original de fábrica. O sistema de
direção hidráulica e seus derivados fazem parte de boa parte da frota mundial e é um
item que vem a fazer com que o ato de dirigir seja menos cansativo e desgastante,
além de proporcionar rápida resposta em manobras e maior controle direcional do
veículo, sendo mais adequado à atividade de patrulhamento.
1.10.
Motor bicombustível ou combustível flexível (gasolina ou álcool em qualquer
proporção), aspirado ou turbocomprimido, com injeção eletrônica. Estas são as únicas
versões disponíveis no mercado para veículos tipo Station Wagon.
1.11.
Potência de, no mínimo, 106cv (tolerância de 5%), conforme ABNT. Estes parâmetros
são necessários para que a viatura tenha um desempenho mínimo em operações
veladas, considerando que haverá quatro ocupantes com seus respectivos
equipamentos individuais, além daqueles já descritos que usualmente são
transportados no porta malas.
1.12.
Freio a disco nas rodas dianteiras e a disco ou tambor nas rodas traseiras, com sistema
de anti travamento (ABS com gerenciamento eletrônico) integral das rodas, e
distribuição eletrônica da força de frenagem (EBD). O sistema de freio ABS é um
divisor de águas quando falamos em sistema de segurança e o EBD otimiza ainda mais
o sistema de frenagem, sendo imprescindível para o uso policial. O sistema EBD, que
significa controle de distribuição da força de frenagem e trabalha em conjunto com o
ABS, faz com que em cada roda seja aplicada uma força de frenagem diferente,
conforme a distribuição das forças resultantes aplicadas no sistema carro e pista, pois
as variações de aderência de cada pneu no piso poderiam causar a falta de controle do
veículo pelo condutor, seja pela distribuição de carga no veículo, seja pela própria
composição do piso e dos detritos depositados sobre ele.
1.13.
Capacidade mínima do tanque de 50 litros de combustível. Com este volume do
tanque garantimos autonomia e tempo de funcionamento considerável, uma vez que
por vezes os veículos policiais ficam parados e com motor em funcionamento por
horas, sobretudo em fiscalizações estáticas ou no atendimento a vítimas de acidentes
de trânsito.
1.14.
Tampa de combustível contendo indicação clara sobre o tipo de combustível utilizado
para evitar o abastecimento errado do veículo. Muitos veículos não dispõem desta
informação e não é raro abastecer o veículo com o combustível errado. A simples
colocação desta etiqueta é um elemento importante que vai alertar quem estiver
abastecendo e evitar a colocação de um combustível que não seja o indicado para a
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Viatura, o que ocasionaria uma pane e poderia até ocasionar danos mais graves ao
motor do veículo. Outro fator a se levar em consideração é que as viaturas são
conduzidas por diversos policiais e estes policiais por vezes conduzem diferentes
viaturas em um mesmo plantão de serviço.
1.15.
Dimensões externas - comprimento mínimo: 4.130mm (tolerância de 6%); distância
entre eixos mínima: 2.400mm (tolerância de 10%); largura mínima: 1.610mm
(tolerância de 8%) e altura mínima: 1.470mm (tolerância de 6%). Estes parâmetros
estão dentro da média dos veículos tipo Station Wagon e a distância entre eixos e
demais medidas garantem aos integrantes do veículo conforto para longos
deslocamentos e facilidade para manuseio de equipamentos policiais, bem como um
bom espaço interno, além de que uma boa distância entre-eixos gera maior
estabilidade em curvas de alta velocidade. As dimensões apresentadas proporcionam
ao veículo um bom balanço traseiro e dianteiro, bem como uma boa distribuição do
peso do veículo, o que torna o veículo dinamicamente mais estável.
1.16.
Capacidade para transporte de cinco passageiros, incluindo o motorista. Requisito
básico dos veículos tipo Station Wagon. Este item está intimamente ligado ao aspecto
das dimensões do carro, que inclusive é um dos itens que está referendado com
dimensões mínimas para largura, altura, medidas externas e distância entre eixos.
Muitas vezes o deslocamento dos policiais em missões fora da regional é realizado
com nossas viaturas com 05 (cinco) Policiais em seu interior que devem ser
acomodados de maneira confortável. E não obstante Station Wagon para quatro
passageiros, caso estejam disponíveis no mercado nacional, não comportariam quatro
policiais devidamente equipados com o armamento e os equipamentos individuais.
1.17.
Rodas de liga leve e pneus conforme original de fábrica, com banda de rodagem
mínima de 175mm R14, podendo ser bandas de rodagens maiores (inclusive estepe),
desde que seja original de fábrica. O pneu deve suportar o peso do veículo e também
resistir às sobrecargas dinâmicas produzidas em aceleração e travagem. Transmitir a
potência útil do motor, os esforços em curva, na aceleração e na travagem, sem
comprometer a dirigibilidade e segurança do veículo, bem como sua vida útil.
1.18.
Ar condicionado de fábrica integrado frio/quente e com função desembaçante do
pára-brisa. O ar condicionado com a função frio/quente além de garantir aos
integrantes do veículo maior conforto, também tem a função de desembaçar o párabrisa e demais vidros do veículo, proporcionando melhor visibilidade e
consequentemente maior segurança para a condução do veículo em qualquer
situação.
1.19.
Desembaçador de vidro traseiro. Igualmente importante, pois garante que o vidro seja
desembaçado e melhora consideravelmente a visibilidade através do vidro traseiro.
1.20.
Limpador com temporizador e lavador elétrico do pára-brisa dianteiro. Item de suma
importância para limpar o pára-brisa através do lavador elétrico e retirar o excesso de
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água e lama provocado pela chuva ou pela fumaça de água produzida pelos pneus de
outros veículos.
1.21.
Espelhos retrovisores externos, pintados na cor do veículo, com comando manual
interno. Garantem uma boa visualização das coisas que acontecem na parte traseira
do veículo.
1.22.
Tacômetro (conta-giros) do motor. Por informar o giro do motor, faz com que o
condutor faça as trocas de marcha no regime correto sem dar um sobre giro no motor
e aproveitando melhor a faixa de torque do mesmo, possibilitando um melhor
desempenho do veículo e evitando uma quebra prematura do motor.
1.23.
Indicador do nível de combustível. Por informar de forma precisa como está o nível de
combustível, através da leitura do mesmo o condutor poderá antecipar ou prorrogar
um abastecimento. Indicador essencial para que o veículo não fique sem combustível;
1.24.
Indicador de temperatura de motor. O motor tem uma faixa de temperatura que é
considerada ideal, não podendo ser abaixo e nem acima. Temperaturas muito acima
do máximo ou abaixo do mínimo são extremamente prejudiciais ao motor. Este
indicador mostra em graus centígrados ou através de um indicador de temperatura
que vai do azul ao vermelho. Interpretar devidamente estas informações são
importantes para preservação do motor e de sua vida útil;
1.25.
Cintos de segurança para todos os passageiros, considerando sua lotação completa,
sendo os laterais retráteis de três pontos e o central subabdominal ou de três pontos.
Este item é obrigatório em todos os veículos nacionais. Os cintos de 03 (três) pontas
garantem maior segurança;
1.26.
Bancos dianteiros individuais com regulagem de distância e inclinação do encosto, com
apoio para cabeça ajustáveis em altura, e banco traseiro com apoio para cabeça
ajustáveis em altura integrados ao banco, na cor do acabamento interno do veiculo.
Regulagens que garantem aos integrantes do veículo uma correta adequação do
assento ao seu porte físico e maior ergonomia. Importante os apoios de cabeça
ajustáveis no banco traseiro, pois evitam o “efeito chicote” em caso de acidentes.
1.27.
Bancos confeccionado em tecido sintético, flexível e impermeável, que facilite a
limpeza, dotado de pontos de resistência nas laterais dos encostos e dos assentos. Nas
viaturas policiais é muito constante o embarque e desembarque do veículo muito mais
que qualquer outro veículo, além disso, os policiais estão usando cinto de guarnição e
armas que causam grande atrito com o banco e conseqüentemente um desgaste
prematuro.
1.28.
Trava elétrica de fechamento e abertura de todas as portas, com telecomando na
chave, sendo que as maçanetas das portas do motorista e dos passageiros deverão
permitir abertura imediata por dentro, a qualquer tempo. Muitas vezes a abertura
interna das portas em alguns veículos é realizada através do acionamento de um botão
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no console central, no caso de uma viatura reservada este mecanismo é inviável, por
retardar o tempo de desembarque. Numa abordagem, por exemplo, o policial
necessita de um desembarque rápido é necessário que todos consigam abrir suas
portas de forma independente, simplesmente abrindo a maçaneta independente do
acionamento de um botão pelo policial condutor da viatura.
1.29.
Grade protetora do motor/cárter de aço com, no mínimo, 1,6mm de espessura, ou
conforme original de fábrica, devidamente fixada na parte inferior externa do motor,
que não cause interferência no sistema de absorção de impactos no conjunto
motor/transmissão. Esta grande protetora evita que não só o cárter como outros
equipamentos periféricos ao motor sejam atingidos por pedras, lombadas ou buracos,
preservando a integridade do veículo.
1.30.
Barras de proteção lateral nas portas dianteiras e traseiras. Em caso de colisão lateral,
as barras protegem os integrantes do veículo e auxiliam na rigidez torcional do veículo.
1.31.
Faróis auxiliares de neblina originais de fábrica. Os faróis de neblina ajudam bastante
para que o motorista enxergue melhor em situações de névoa ou neblina, pois a maior
concentração da névoa é abaixo dos faróis principais. Este sistema sendo original de
fábrica tem encaixe perfeito e evita problemas na parte elétrica que muitas vezes
acontecem quando o sistema não é original de fábrica.
1.32.
Kit multimídia integrado ao painel do veículo composto por CD player, rádio AM/FM,
entrada USB e no mínimo 4 alto falantes e 2 tweeters, originais do veículo.
2. ADAPTAÇÕES E ACESSÓRIOS:
2.1.
Sistema elétrico com cabeamento, alternador e bateria de 12V, esta última fixada em
compartimento específico, projetada para suportar possíveis vazamentos e vibrações
extremas, devendo todo o sistema ser dimensionado e adequado para suportar,
simultaneamente, os equipamentos complementares de comunicação e sinalização
(acústico e visual) a serem instalados, considerando os seguintes critérios:
2.2.
O período de utilização da viatura policial é de 24 horas, ocasião em que permanecerá
com o sistema de sinalização visual de emergência constantemente acionado e com os
equipamentos de comunicação ligados. Um sistema mal ou sub dimensionado vai
causar uma sobrecarga no sistema, podendo causar curto circuito, queima de
equipamentos ou em casos excepcionais até mesmo incêndio do veículo.
2.3.
Piso (motorista e passageiros) revestido em material resistente, não absorvente e
lavável, na cor preta, além de tapetes de borracha ou polivinil carbono (PVC) nos locais
destinados aos ocupantes apoiarem os pés, inclusive o motorista. Em virtude do
constante embarque e desembarque dos policiais seja nas abordagens, auxílios a
usuários ou atendimento a acidentes muitas vezes em terrenos com lama, barro e em
dias de chuva este material deve ser de fácil retirada, limpeza e que não absorva água.
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50
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
2.4.
Trava elétrica de fechamento e abertura de todas as portas, com telecomando na
chave, sendo que as maçanetas das portas do motorista e dos passageiros deverão
permitir abertura imediata por dentro, a qualquer tempo, mesmo que estejam
travadas, independente de acionamento de qualquer botão. Muitas vezes a abertura
interna das portas em alguns veículos é realizada através do acionamento de um botão
no console central, no caso de uma viatura policial este mecanismo é inviável, por
retarda o tempo de desembarque. Numa abordagem, por exemplo, onde o policial
necessite de um desembarque rápido é necessário que todos consigam abrir suas
portas de forma independente, simplesmente abrindo a maçaneta independente do
acionamento de um botão.
2.5.
Tampa de combustível contendo indicação clara sobre o tipo de combustível utilizado
para evitar o abastecimento errado do veículo. Muitos veículos não dispõem desta
informação e não é raro abastecer o veículo com o combustível errado. A simples
colocação desta etiqueta é um elemento importante que vai alertar quem estiver
abastecendo e evitar a colocação de um combustível não seja o indicado para a
Viatura.
2.6.
Duas tomadas de 12V internas com tampas (acendedor de cigarros e outra auxiliar).
Alguns equipamentos usados pela PC são alimentados através destas tomadas 12V.
2.7.
Iluminação interna da cabine com opção de controle independente na luminária, de
modo a impedir ou permitir o acendimento automático quando da abertura das
portas. Esse sistema proporciona numa abordagem noturna que o efeito surpresa de
utilizado ao nosso favor. O usuário abordado caso seja um infrator social não terá a
percepção de quantos policiais estarão no interior da viatura.
2.8.
Para-choques de impulsão (quebra-mato) com proteção gradeada dos faróis na parte
frontal do veículo; cor preta semi-brilhante; não pode haver interferência no
funcionamento do sistema de retenção suplementar (airbag). Muitas vezes quando
são colocados alguns itens extras num veículo: o para-choque de impulsão, por
exemplo, são necessárias algumas adaptações que devem ser feitas de forma
criteriosa. Caso não sejam, interferem na eficácia de outros sistemas, inclusive o
airbag.
2.9.
Película de segurança e controle solar, em todos os vidros do veículo (preta ou fumê),
inclusive para-brisas (incolor). A película deverá rejeitar, no mínimo, 90% da radiação
UV e observar a graduação máxima permitida pela Resolução 254/2007-CONTRAN. A
aplicação das películas que atendam a Resolução 254/2007-CONTRAN proporcionam
aos integrantes do veículo grande proteção da radiação UV, além de não deixar os
policiais visualmente expostos e numa abordagem gera no abordado a incerteza de
quantos policiais estão na viatura, evitando possibilidade de reação quando se tratar
de um agente criminoso.
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3. EQUIPAMENTOS DE SINALIZAÇÃO E ACÚSTICA:
3.1. SINALIZADOR VISUAL:
Conjunto luminoso principal, constituído por barra sinalizadora com formato em arco ou
similar, dotada de cúpula injetada em policarbonato na cor vermelho rubi (módulo único com
lente inteiriça), resistente a impactos e descoloração, com tratamento UV, a ser fixada no teto
da viatura policial por meio de base confeccionada em alumínio na cor preto.
Fonte luminosa composta por módulos de LED, próprios para iluminação, na cor vermelha
rubi, distribuídos de forma a permitir total visualização em ângulo de 360º, sem que haja
pontos cegos de luminosidade;
Conjunto luminoso secundário, constituído por, no mínimo, 02 (dois) módulos na cor vermelho
rubi, posicionados atrás da grade frontal do veículo, que possa ser acionado em conjunto com
o sistema de sinalização principal. Cada módulo deverá ser composto por, no mínimo, 4 LED;
Os módulos deverão ser dotados de lentes colimadoras difusoras, confeccionadas em plástico
de engenharia, com resistência automotiva e alta visibilidade, sendo diretivas nos módulos
centrais e difusoras nos módulos laterais;
Cada LED deverá obedecer à seguinte especificação:
• Alimentação nominal: 12 Vcc;
• Categoria: AlInGaP;
• Cor predominante: Vermelha (620 a 630nm);
• Intensidade luminosa: Não inferior a 40 lumens;
• Potência: Não inferior a 1 W.
3.2.
DISPOSITIVO ACÚSTICO:
Sirene eletrônica com amplificador de, no mínimo, 200 W e unidade sonofletora única, com,
no mínimo, 4 tons, que deverá ser instalada no cofre do motor, gerando pressão sonora não
inferior a 120 dB;
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Cívico, CEP: 68.900-073, Macapá-AP Telefone: (96) 2101 – 8200 (Ramal 8216).
52
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O drive utilizado deverá ser próprio para a utilização em viaturas policiais, com pontos
específicos para a fixação da corneta.
3.3.
MODULO DE CONTROLE:
Módulo único a ser instalado no painel frontal do veículo, com a finalidade de controlar, de
forma integrada, todo o sistema de sinalização acústico e visual (principal e secundário) da
viatura, dotado de micro processador ou controlador que permita a geração de lampejos
luminosos de altíssima freqüência, com ciclo não inferior a 04 (quatro) flashes a cada 100 ms;
O circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos LED, através de PWM
(pulse width modulator), a fim de garantir a vida útil dos LED e a eficiência luminosa do
sinalizador, mesmo que o veiculo esteja desligado ou em baixa rotação;
O módulo de controle deverá possuir capacidade de geração de efeitos luminosos que
caracterizem o veículo parado, em deslocamento e em situação de emergência, os quais
poderão ser acionados separados ou simultaneamente.
3.4.
PRESCRIÇÕES DIVERSAS:
O sistema deverá ser imune a EMI (eletric magnetic interference) e RFI (radio frequency
interference) ou qualquer outra forma de sinal que interfira na recepção dos transceptores
dentro da faixa de freqüência utilizada pela PMESP;
O sistema deverá dispor de sensor de baixa voltagem, para impedir o funcionamento do
sinalizador quando a bateria estiver com capacidade mínima (10,8 V), de forma a permitir a
partida no motor;
O consumo máximo de energia, com todo o sistema luminoso acionado, não poderá exceder 5
a/h, na condição de alimentação nominal;
O sistema deverá possuir proteções contra inversão de polaridade, altas variações de tensão e
transientes, devendo se desligar, preventivamente, quando a tensão exceder os limites que
coloquem em risco a segurança do equipamento;
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Cívico, CEP: 68.900-073, Macapá-AP Telefone: (96) 2101 – 8200 (Ramal 8216).
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Por ocasião da aprovação do protótipo, a empresa contratada deverá apresentar os seguintes
documentos:
• Atestado emitido pelo fabricante e/ou fornecedor do LED que comprove que os produtos
utilizados no sistema de sinalização atendem o presente memorial;
• Laudo emitido por entidade acreditada, que comprove que o sinalizador luminoso atende
as normas SAE J575 e SAE J595 da SAE (Society of Automotive Engineers), no que se refere
aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria (Classe
1).
4. PINTURA E GRAFISMO:
4.1. Os veículos deverão ser na cor BRANCA, original de fábrica, e receber o grafismo padrão
da Polícia Civil do Estado do Amapá, composto de:
4.2. Emblema representativo da instituição fixado no capô;
4.3. Inscrição “Polícia CIVIL” nas laterais do veículo; “BRASÃO DA POLÍCIA CIVIL” no capô
dianteiro; todos em vinil refletivo;
4.4. Toda a caracterização, deverá ser confeccionada em vinil de alta performance, e
oferecido no mínimo 02 (dois) ano de garantia do serviço;
4.4.1. Adesivos não refletivos:
Material: Película PVC fundida tipo CAST, polimérica, especifica para uso em cortadoras
planas, controladas eletronicamente, com adesivo em uma das faces, protegido por
meio de liner.
Espessura: 0,06 a 0,08mm.
Adesivo: acrílico à base de solventes, sensível à pressão.
Encolhimento aplicado: máximo de 0,4mm.
Adesão: 6 lb/pol (superfície pintada).
Resistência a Tração: 5 lb/pol, e
Alongamento: mínimo 100%.
4.4.2. Adesivos refletivos:
Material: PVC fundido tipo CAST, flexível, com tecnologia de retro reflexão através de
micro esferas de vidro encapsuladas, com adesivo em uma das faces, protegido por
meio de liner.
Espessura: 0,16 a 0,22mm.
Adesivo: acrílico a base de solventes, sensível à pressão.
Encolhimento aplicado: máximo de 0,4mm.
Adesão: 0,8 Kg/cm (superfície pintada).
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Cívico, CEP: 68.900-073, Macapá-AP Telefone: (96) 2101 – 8200 (Ramal 8216).
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Resistência a tração: 1,8 Kg/cm.
4.4.3. Procedimentos para aplicação das películas adesivas:
Tecnologia para transformação: recorte eletrônico.
Aplicação: manual, seguindo as instruções fornecidas pelo fabricante.
Recortes em todas as regiões de baixo relevo.
Não aplicação das películas em regiões de borrachas.
Uso de soprador térmico em toda a película durante sua aplicação.
Limpeza da superfície com água e detergente, seguido de desengraxante comercial.
Superfície para aplicação (pintura dos veículos) em perfeitas condições de ancoragem da
tinta/verniz ao metal.
A aplicação deverá ser feita em local coberto e limpo (sem poeira).
Tempo para secagem da película (cura) não inferior a 48 horas.
4.5. A empresa contratada deverá apresentar atestado emitido pelo fabricante das películas
autoadesivas, indicado a marca e o modelo do produto utilizado na confecção do
grafismo e que ateste a total adequação desse produto às exigências da presente
especificação.
4.6. As licitantes interessadas em conhecer detalhadamente o grafismo da Instituição
(padrão das cores e o layout da aplicação das cores e dos adesivos), deverão oficiar ao
Gabinete da Delegacia Geral de Polícia Civil, a fim de que seja agendada data em que
poderão ter acesso a um exemplar das viaturas que atualmente se encontram em
operação na DGPC.
5. MODIFICAÇÃO ESPECIAL PARA TRANSPORTE DE CONDUZIDOS (CELA)
5.1. Montagem de um compartimento para transporte de pessoas sob custódia (“cela”),
formado a partir da instalação de uma divisória entre o bagageiro e o banco traseiro do
veículo, do teto até ao piso e ocupando toda a largura interna do compartimento, sem
nenhum espaço de acesso entre os ambientes divididos, com exceção daqueles
destinados a passagem de luz natural e ventilação;
5.2.
A divisória deverá receber tratamento anticorrosivo, ser resistente a água e impactos,
composta em estrutura metálica de aço de no mínimo 3 (três) mm e revestimento de
PRFV (plástico reforçado de fibra de vidro), visor central em policarbonato e aletas
laterais para a ventilação do compartimento, revestimento das laterais (LD e LE)
também em PRFV;
5.3.
Revestimento com chapa de aço perfurada com espessura mínima de 1,5mm, instaladas
nas janelas LD, LE, vidro vigia do compartimento de carga e vidro da porta traseira do
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veículo, com acabamento em pintura epóxi, todas as peças com o acabamento no
padrão da cor original do interior do compartimento;
5.4.
O revestimento do assoalho do compartimento deverá ser feito em fibra de vidro ou
polivinil, a fim de permitir a lavagem e o escoamento de líquidos para fora do veículo,
através de dois drenos que deverão ser instalados nas extremidades traseiras do
compartimento.
5.5.
Todo e qualquer acesso que possa existir pelo compartimento de detidos ao sistema de
fecho / trinco da porta traseira ou janelas deve ser devidamente bloqueado;
5.6.
No interior do compartimento especial deverão ser instalados no mínimo dois assentos
individuais almofadados e possuir cintos de segurança individuais;
5.7.
O compartimento deverá possuir ventilação natural propiciada pela entrada de ar
através das janelas das portas laterais e pela divisória, além de iluminação natural;
5.8.
Todas as peças deverão ter acabamento no padrão da cor do interior do
compartimento;
5.9.
O sistema de ar condicionado do veículo deverá funcionar em toda a guarnição, inclusive
no compartimento para transporte de custodiados;
5.10. Deve ser instalada uma luminária no teto da guarnição, comandada no painel do veículo;
5.11. Deve ser instalada outra luminária (com grade) no teto do compartimento especial,
comandada no painel do veículo;
5.12. Deve ser instalada uma saída de ar com exaustor (com grade) no teto da cela
comandado no painel do veículo;
5.13. Deve ser instalado no painel central da viatura ou conjugado ao controle dos
dispositivos de sinalização visual e sonora, um dispositivo elétrico para controle da
abertura da tampa traseira (cela), para que não seja permitida a abertura da tampa
traseira sem o acionamento de tal controle;
5.14. O estepe do veículo deve ser posicionado abaixo da cela, junto ao chassi do veículo,
original de fábrica, e sua retirada deve ser feita independente da abertura da tampa
traseira.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Os acessórios do veículo: macaco, chave de rodas e triângulo e ferramentas devem ser
reposicionados em um suporte a ser montado atrás do encosto do banco traseiro;
6.2.
A DGPC se reserva o direito de solicitar laudos técnicos comprobatórios do atendimento
aos quesitos exigidos em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
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6.3.
A localização de todos os itens adaptados, bem como a de qualquer outro item que seja
omisso nesta especificação ou julgada incompatível pela empresa adaptadora, deverá
ser submetida ao fiscal eleito para acompanhamento desta aquisição para aprovação,
como condição para recebimento dos veículos.
6.4.
O fabricante/importador da marca, por meio de suas concessionárias e/ou
representantes, legalmente estabelecidos ou instituídos, deverá possuir capacidade de
prestar o serviço de assistência técnica (dentro do período de garantia ou não) para
execução de manutenção, preventiva ou corretiva, previstos no manual de manutenção,
na capital do Estado do Amapá (Macapá).
6.5.
A contratada deverá fornecer veículos originais de fábrica, que constem da linha regular
de produção e comercialização, não se admitindo veículos cujas características originais
tenham sido configuradas especificamente para atender a esta compra;
6.6.
Todas as características básicas e acessórios acima relacionados deverão ser originais de
fábrica, admitindo-se similares somente quando não houver original fornecido pelo
fabricante do veículo;
6.7.
A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE todos os manuais e catálogos do veículo,
editados em português, bem como Catalogo da rede autorizada em condições de
atender a manutenção da viatura adquirida, um conjunto no formato impresso ou em
mídia eletrônica, bem como deverá fornecer uma entrega técnica do veículo, com
duração mínima de 4 horas, para, no mínimo, 27 participantes, às suas expensas.
6.8.
O veículo deve estar em conformidade com o PROCONVE – Programa de Controle de
Poluição de Ar por Veículos Automotores e atender aos preceitos regulamentares dos
órgãos oficiais nacionais de trânsito, nos aspectos relacionados à iluminação,
sinalização e segurança (Código Brasileiro de Trânsito, seu Regulamento e Resoluções).
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ANEXO III – DO TR
LAYOUT ILUSTRATIVO DO GRAFISMO
OBS:
•
•
Veículo de cor “preta” – GRAFISMO BRANCO NAS PORTAS
Veículo de cor “branca” – GRAFISMO PRETO NAS PORTAS
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ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
Proposta que faz a empresa ________________________________________________
Inscrita no CNPJ (MF) nº _________________ e inscrição estadual nº
________________, estabelecida no(a) (Rua, AV, Bairro, CEP, Fone, E-mail, para o
fornecimento dos objetos abaixo relacionados, conforme estabelecido no Pregão nº
________/2015-DGPC.
Item
Descrição
Valor Unitário (R$)
Valor das Características Básicas
Valor dos Equipamentos e Acessórios
xx
Valor dos Equipamentos Sinalizadores
Valor dos Dispositivos Acústicos
Valor do Grafismo e Pintura
Valor da modificação para transporte de
custodiados
VALOR TOTAL DO VEÍCULO
Valor Total da Proposta (R$):
Prazo de entrega: 60 (sessenta) dias úteis após o recebimento da nota de empenho.
Validade da proposta: (no mínimo de 60 dias a contar da data de abertura da licitação)
BANCO:
AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE:
DECLARAÇÃO: Os valores propostos são fixos e irreajustáveis durante a validade da
proposta e já estão inclusos os impostos, taxas, fretes, seguros e garantia, bem, assim,
deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
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Assinatura e carimbo (Representante legal da empresa)
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº xx/2015
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE
HABILITAÇÃO. (EXIGIDA SOMENTE EM CASO POSITIVO)
_________________________________ (nome da empresa), CNPJ n°___________, sediada
na __________________________(endereço completo), declara a superveniência do(s) fato(s)
a seguir, o(s) qual(is) poderá(ão) constituir-se em impeditivo(s) de nossa habilitação no
procedimento em apreço.
________ de ___________ de _____
Nome e Assinatura do Declarante
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Cívico, CEP: 68.900-073, Macapá-AP Telefone: (96) 2101 – 8200 (Ramal 8216).
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ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº xx/2015-DGPC
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS
____________________________ (nome da empresa), inscrito no CNPJ n.º
_________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)
_________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ______________ e do CPF n.º
__________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666,
de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de
aprendiz (es).
Local e data
NOME E ASSINATURA DO DECLARANTE
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ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO nº xx/2015-DGPC
MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A
empresa
______________________________________,
CNPJ
n.º
______________________________, declara a Delegacia Geral de Policia Civil do
Estado do Amapá, para fins de participação no procedimento licitatório sob a
modalidade de PREGÃO n.° xx/2015-DGPC, cumprir plenamente todos os requisitos de
habilitação, nos termos do artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002, estando ciente
da responsabilidade administrativa, civil e penal.
Local , ______ de ____________________ de 2015
________________________________________
Assinatura do representante legal
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Cívico, CEP: 68.900-073, Macapá-AP Telefone: (96) 2101 – 8200 (Ramal 8216).
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ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº xx/2015 - DGPC
MODELO DE ATESTADO (OU DECLARAÇÃO) DE CAPACIDADE TÉCNICA
Declaramos, para fins de prova junto a Órgãos Públicos, que a empresa_________________
_____________________________,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
____________________________,
estabelecida
________________________________________: ..........................................., forneceu (ou
fornece)
para
esse
Órgão
(ou
empresa)
o(s)
seguinte(s)
produto(s):
_________________________________ _________________________________ Declaramos,
ainda, que os compromissos assumidos foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando
em nossos registros, até a presente data, que a desabone comercialmente ou tecnicamente.
Local e data.
________________________________
Assinatura e carimbo
Observação:- emitir em papel que identifique a entidade expedidora
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ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº xx/2015 -DGPC
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
_____(representante legal da empresa)__,como representante devidamente constituído da
empresa:_____(empresa licitante) ,CNPJ:______________________,doravante denominada
licitante, para fins do Edital do Pregão nº xxx/2015, DECLARA, sob as penas da lei, em especial
o art. 299 do CPB, que:
a) A PROPOSTA apresentada para participar do Pregão nº xxxx/2015, foi elaborada de maneira
independente pelo Licitante/Consórcio, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro
participante potencial ou de fato do Pregão nº xxxx/2015, por qualquer meio ou qualquer
pessoa.
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão nº xxx/2015 não
foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do
Pregão nº xxx/2015.
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer
outro participante potencial ou de fato do Pregão nº xxx/2015.
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão nº xxx/2015, não será,
no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro
participante potencial ou de fato do Pregão nº xxxx/2015 antes da adjudicação do objeto da
referida licitação.
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão nº xxxx/2015 não foi,
no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer
integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos
poderes e informações para firmá-la.
_______________________, em _____ de _______________de __________.
______________________________________________
Representante legal da empresa licitante
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Cívico, CEP: 68.900-073, Macapá-AP Telefone: (96) 2101 – 8200 (Ramal 8216).
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO VIII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº xx/2015 –DGPC
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº_______/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM
A DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL DO ESTADO DO
AMAPÁ E A EMPRESA _____________ PARA OS FINS
NELE DECLARADOS.
Processo nº xxxx/2015
O ESTADO DO AMAPÁ, por intermédio da DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL DO
ESTADO DO AMAPÁ, CNPJ (MF) nº 07.231.209/0001-05, com sede na Avenida Fab, nº 084,
Bairro Centro, CEP: 68.900-073, nesta cidade de Macapá, Estado do Amapá, neste ato
representado por sua Delegada Geral de Policia Civil, MARIA DE LOURDES SOUSA, portadora
da Carteira de Identidade RG nº xxxxxxxxxx, CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Decreto nº_________, a seguir designada simplesmente
CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa __________________________, CNPJ nº
___________/________, estabelecida nesta Capital, na Rua/Av. ________________, nº
______- Bairro _________, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato
representado legalmente pelo Sr. _______________, portador da Carteira de Identidade nº
_______________, CPF nº _______________, daqui por diante designada CONTRATADA, tem,
entre si, justo e avençado e celebram, de conformidade com o disposto na regido pela Lei nº
10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 5.450/2005, Decreto Estadual nº 2.648/2007,
Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 044/2007, e subsidiariamente, no que couber
a Lei 8.666/93, e alterações, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente
instrumento de Contrato, do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes:
I- Edital do Pregão Eletrônico nº XXX/2015; e
II- Proposta da CONTRATADA, de ....... (data por extenso).
CLÁUSULA PRIMEIRA – ORIGEM DO CONTRATO
1.1 - Este Contrato decorre da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma Eletrônica,
processada sob o nº XX/2015-DGPC, cujo julgamento foi regularmente homologado pela
Delegada Geral de Policia Civil Maria de Lourdes Sousa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Delegacia Geral de Policia Civil – DGPC/AP, CNPJ: 07.231.209/0001-05 Endereço: Av. Fab, 084, Centro
Cívico, CEP: 68.900-073, Macapá-AP Telefone: (96) 2101 – 8200 (Ramal 8216).
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Unidade Policial
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
2.1 - Aquisição de cinco (05) veículos automotores 0 Km (zero quilômetro), com ano de
fabricação não inferior a data da assinatura deste Contrato, adaptados para uso como viatura
na condução de presos, bem como, a prestação de serviços de assistências técnicas durante o
período de garantia oferecido, nas condições e especificações estabelecidas no Termo de
Referência – Anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1-Fornecer o objeto de acordo com as especificações mínimas constantes deste
instrumento e no local indicado no Termo de Referência.
3.2-Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições de uso, conforme as
propostas apresentadas, as especificações técnicas exigidas, de segunda a sexta- feira, nos dias
úteis;
3.3-Entregar os veículos no prazo estipulado no Contrato, em perfeita sintonia com
todas as exigências e especificações do edital e no Termo de Referência, sob pena de punição
nos termos contratuais e editalícios;
3.4-Colocar à disposição da DGPC os meios necessários à comprovação da qualidade
dos produtos, permitindo a verificação das especificações;
3.5-Assumir o ônus e responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos
federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do Termo de
Referência;
3.6-É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no Contrato, inclusive o
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
3.7-Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.8-Responder por todos os ônus referentes à entrega do objeto, tais como fretes,
trâmites de desembaraço alfandegário e aduaneiro, encargos sociais e legais, impostos,
despesas alfandegárias, seguros e demais obrigações, além das de ordem trabalhista e
previdenciária relativas aos seus empregados;
3.9-Responsabilizar-se pelo licenciamento e emplacamento dos veículos de acordo
com as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
3.10-Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e ao acompanhamento da contratante;
3.11-Manter sigilo de todas as informações referentes ao Termo de Referência, sob
pena de rescisão contratual;
Delegacia Geral de Policia Civil – DGPC/AP, CNPJ: 07.231.209/0001-05 Endereço: Av. Fab, 084, Centro
Cívico, CEP: 68.900-073, Macapá-AP Telefone: (96) 2101 – 8200 (Ramal 8216).
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3.12- Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca do objeto
adquirido pela contratante sem prévia autorização;
3.13-Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, durante a
vigência da garantia, atendendo de imediato as reclamações;
3.14-Atender solicitações da Delegacia Geral de Polícia Civil no prazo máximo de 24
horas, mediante atendimento telefônico, fax, e-mail ou no site, para resolução de problemas
de utilização dos veículos, bem como para esclarecimentos de dúvidas sobre a sua utilização;
3.15-Substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato que se
verifique defeituoso, quando da fiscalização para recebimento, bem como sanar os defeitos de
fabricação, avarias na sua constituição por conta dos materiais empregados pelo fornecedor
ou fabricante dos veículos ou acessórios, mesmo que verificados quando da utilização dos
automóveis;
3.16- Corrigir os eventuais defeitos apresentados pelos veículos, compreendendo
substituições, ajustes e correções necessárias, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias
corridos.
3.17-Para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional, a licitante deverá
apresentar no mínimo, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica
de direito público ou privado, declarando que a empresa licitante tenha fornecido os objetos,
compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto do termo de referência;
3.18-Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento da documentação de
qualificação técnica, considera-se compatível o atestado que expressamente certifique que a
licitante já forneceu pelo menos 10% (dez por cento) do objeto do Termo de Referência;
3.19-A CONTRATADA deve fornecer a Tabela Tempária (tempo padrão de mão-deobra) de reposição de peças e serviços de todos os veículos.
CLAUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
4.1- Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
4.2- Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de
aceitação e recebimento definitivos;
4.3-Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de
servidor especialmente designado;
4.4-Efetuar o pagamento no prazo previsto.
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA – PREÇOS ESTIMADOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 – A contratação será no valor de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 – Os recursos necessários à execução do objeto do presente Termo de Referência
serão provenientes do orçamento da Delegacia Geral de Policia Civil do Estado do Amapá.
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE. Elemento de Despesa 4490-52.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas será firmado Contrato com a
adjudicatária, de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei n.º 8.666, de 21 de junho
de 1993, com suas alterações posteriores, com vigência adstrita ao respectivo crédito
orçamentário;
7.2 - A Delegacia Geral de Policia Civil - DGPC, convocará a adjudicatária, para assinar o
Contrato, a qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação
formalizada, para comparecer à Administração, sob pena de decair do direito à contratação,
sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital;
7.3 - O prazo acima estabelecido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma
única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso e
desde que ocorra motivo justificado e aceito pela DGPC;
7.4 - Se a licitante vencedora não apresentar situação regular no ato da assinatura do
Contrato, recusar-se a assiná-lo ou a atualizar a documentação, no prazo exigido, será
convocada outra licitante para executar os serviços, observada a ordem de classificação, e
assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste no Edital.
7.5 - Integrarão o Contrato, para todos os efeitos legais, o Edital da Licitação e seus Anexos e a
proposta da licitante vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA OITAVA – FORMA DE PAGAMENTO
8.1 – O pagamento será efetuado, mediante depósito bancário em conta corrente, até o 15º
(décimo quinto) dia útil da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo
servidor ou comissão responsável pela fiscalização do Contrato, observada a ordem
cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93;
Delegacia Geral de Policia Civil – DGPC/AP, CNPJ: 07.231.209/0001-05 Endereço: Av. Fab, 084, Centro
Cívico, CEP: 68.900-073, Macapá-AP Telefone: (96) 2101 – 8200 (Ramal 8216).
70
Unidade Policial
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
8.2 – Será considerada, para fins de pagamento, a data do “atesto” certificando o recebimento
definitivo do serviço pela DGPC;
8.3 – Caso a nota fiscal/fatura seja devolvida por inexatidão, o novo prazo será contado a partir
da sua reapresentação e novo “atesto”;
8.4 – A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto
para que a Contratada suspenda a prestação dos serviços;
8.5 - A contratada indicará na nota fiscal/fatura o nome do Banco e o número da agência e da
conta-corrente para efetivação do pagamento, observando-se que o CNPJ constante na nota
fiscal/fatura e da conta corrente deverá ser o mesmo registrado na Nota de Empenho;
8.6 – Havendo erro na nota fiscal/fatura ou outra circunstancia que desaprove a liquidação da
despesa, o pagamento será sustado até que a contratada providencie as medidas saneadoras
necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a DGPC;
8.7 – A DGPC poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais
multas ou indenizações devidas pela contratada, sendo-lhe assegurado o contraditório e a
ampla defesa;
8.8 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere
direito a reajustamento de preços;
8.10 - No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira
devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo
adimplemento da parcela, será mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga; e
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100)
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
8.11. Conforme Decreto Estadual n° 1278/11, no momento da liquidação da despesa, a
CONTRATADA deverá comprovar perante a CONTRATANTE por meio das respectivas certidões,
que se encontra adimplente com suas obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas.
8.12 – A mora na apresentação das certidões ou documentos pertinentes ou a reiterada
procrastinação em apresentá-los é causa de rescisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO
Delegacia Geral de Policia Civil – DGPC/AP, CNPJ: 07.231.209/0001-05 Endereço: Av. Fab, 084, Centro
Cívico, CEP: 68.900-073, Macapá-AP Telefone: (96) 2101 – 8200 (Ramal 8216).
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Unidade Policial
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Consoante o previsto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o Contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a
XII e XVII da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba à Contratada, o direito a
qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes;
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 - A CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar
o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação
falsa, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa;
9.1.1 - Além da penalidade prevista acima, a CONTRATADA ficará sujeita a multas na fase de
licitação, sobre o valor estimado do objeto, por infração, a ser recolhida no prazo de 10 (dez)
dias após notificação, nos seguintes termos:
a) Multa compensatória de 10% (dez por cento) por cada uma das infrações a seguir:
• Aquele que se comportar de modo inidôneo;
• Deixar de entregar a documentação exigida no Edital;
• Não assinar o Contrato, ou deixar de retirar o instrumento equivalente;
• Não mantiver a proposta;
• Atrasos injustificados na execução do contrato.
b) Multa compensatória de 15% (quinze por cento) por cada uma das infrações a seguir:
• Aquele que fizer declaração falsa;
• Apresentar documentação falsa;
• Cometer fraude fiscal.
9.2 - Sanções relativas ao Contrato:
9.2.1 - Em caso de inexecução do Contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de
execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a
CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
9.2.1.1 – Advertência, notificada por meio de ofício, mediante contra recibo do representante
legal da CONTRATADA, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis que apresente
justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
9.2.1.2 - Multas que poderão ser recolhidas em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, por
meio de Documento a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela
CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação:
a) 0,5% ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a
incidência de 15 dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de
execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa
hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da
avença;
b) 20% sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período
superior ao previsto na alínea “a”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 30% sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
9.3 - No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à
ampla defesa;
9.4 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do
pagamento a que a CONTRATADA fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito
da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e judicialmente;
9.5 - Se a CONTRATADA vencedora não comprovar as condições de habilitação no ato da
contratação, não apresentar a documentação exigida para celebração do Contrato, ou recusarse injustificadamente em firmar o instrumento de contrato em até 5 (cinco) dias úteis da
convocação, poderá ser convocado outra CONTRATADA, sucessivamente desde que respeitada
a ordem de classificação da licitação para, após comprovados os requisitos habilitatórios e
feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste
Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1 - O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 - As partes elegem como foro a Comarca de Macapá-AP, com exclusão de qualquer outro
por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Contrato em três (03) vias, de
igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas abaixo, para qualquer ação oriunda
deste instrumento.
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Macapá-AP, xx de xxxxxxxxxxx de 2015.
MARIA DE LOURDES SOUSA
DELEGADO GERAL DE POLICIA CIVIL-AP
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
NOME DA EMPRESA
CONTRATADA
Testemunhas:
1: ________________________________________
CPF:
2: __________________________________________
CPF:
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ANEXO I DO CONTRATO
PLANO DE APLICAÇÃO
Plano de aplicação dos recursos a serem aplicados pelo Estado do Amapá, por
intermédio da Delegacia Geral de Polícia Civil, para atender o objeto do Contrato nº XXX/2015
– DGPC, celebrado com a Firma XXXXXXXXXXXXXX.
PROGRAMA DE
ELEMENTO DE
TRABALHO
DESPESA
320
4490.52
VALOR
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
ESTIMADO R$
EQUIPAMENTO E
101
MATERIAL PERMANENTE
VALOR TOTAL DO CONTRATO
XXX
XXX
Importa o presente Plano de Aplicação no valor estimado de R$ ________
(_________).
Macapá – AP, XX de XXXXXX de 2015.
MARIA DE LOURDES SOUSA
Delegada Geral de Policia Civil
CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxx
CONTRATADA
Delegacia Geral de Policia Civil – DGPC/AP, CNPJ: 07.231.209/0001-05 Endereço: Av. Fab, 084, Centro
Cívico, CEP: 68.900-073, Macapá-AP Telefone: (96) 2101 – 8200 (Ramal 8216).
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