Anexo - Câmara Municipal de Borrazópolis

Transcrição

Anexo - Câmara Municipal de Borrazópolis
PREFEITURA MUNICIPAL DE BORRAZÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ
Município criado pela Lei Estadual nº 790 de 11-11-1951
CNPJ 75.740.829/0001-20
LEI N° 1.158/2015
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de BORRAZÓPOLIS, Estado do Paraná,
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte:
L
E
I
Art. 1º - O Orçamento do Município de Borrazópolis, Estado do
Paraná, para o exercício de 2016 será elaborado e executado observando as diretrizes,
objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
- as Metas Fiscais;
- as Prioridades da Administração Municipal;
- a Estrutura dos Orçamentos;
- as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
- as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
- as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
- as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
- as Disposições Gerais.
I - DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado
primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2016, estão identificados
nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 553, de 22 de setembro de
2014-STN.
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da
Administração Direta e Indireta que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social.
Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF,
obedece as determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA
PORTARIA Nº 553, de 22 de setembro de 2014-STN, 6ª Edição do Manual de Elaboração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BORRAZÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ
Município criado pela Lei Estadual nº 790 de 11-11-1951
CNPJ 75.740.829/0001-20
Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei
constituem-se dos seguintes:
01.00.00 PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS.
02.00.00 PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS
02.01.00 DEMONSTRATIVO I
- METAS ANUAIS.
02.02.00 DEMONSTRATIVO II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
02.03.00 DEMONSTRATIVO III - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM
AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES.
02.04.00 DEMONSTRATIVO IV
- EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
02.05.00 DEMONSTRATIVO V - ORIGEM
OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
E
APLICAÇÃO
DOS
RECURSOS
02.06.00 DEMONSTRATIVO VI - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E
ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES.
02.07.00 DEMONSTRATIVO VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA
DE RECEITA.
02.08.00 DEMONSTRATIVO VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo
serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais
do Município.
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 6º - Em cumprimento ao § 3º do Art. 4º da LRF a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO 2016, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e
Providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BORRAZÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ
Município criado pela Lei Estadual nº 790 de 11-11-1951
CNPJ 75.740.829/0001-20
METAS ANUAIS
Art. 7º - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de
Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores
Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e
Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2016 e para os dois seguintes.
§ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2016, 2017 e 2018
deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado,
resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades
incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores
constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela
Portaria nº 553/2014 da STN.
§ 2º - Os valores da coluna "% PIB" são calculados mediante a
aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por
100.
AVALIAÇÃO
FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
DO
CUMPRIMENTO
DAS
METAS
Art. 8º - Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da
LRF, o Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o
resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado
Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo
análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS
FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art.9º - De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios
Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública
Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e
metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as
fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e
os objetivos da Política Econômica Nacional.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BORRAZÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ
Município criado pela Lei Estadual nº 790 de 11-11-1951
CNPJ 75.740.829/0001-20
Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às
análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se
os mesmos índices já comentados no Demonstrativo I.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 10º - Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do
Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a
situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS
COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 11 - O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da
Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação
de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital,
salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores
públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação
de Ativos, deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a
situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E
ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS
Art. 12 - Em razão do que está estabelecido no § 2º, inciso IV,
alínea "a", do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime
próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo VI Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos
Servidores Públicos, seguindo o modelo da Portaria nº 553/2014-STN, estabelece um
comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado
Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BORRAZÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ
Município criado pela Lei Estadual nº 790 de 11-11-1951
CNPJ 75.740.829/0001-20
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 13 - Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da
LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da
renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas.
§ 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia,
remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou
modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à tratamento
diferenciado.
§ 2º - A compensação será acompanhada de medidas
provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tributo ou contribuição.
MARGEM
DE
EXPANSÃO
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
DAS
DESPESAS
Art. 14 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter
continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo
normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a
dois exercícios.
Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII - Margem de
Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de
eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de
caráter continuado.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS
METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO,
RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS
METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS.
Art. 15 - O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o
demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que
justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios
anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política
econômica nacional.
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria nº
553/2014-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados
na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para
2016, 2017 e 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BORRAZÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ
Município criado pela Lei Estadual nº 790 de 11-11-1951
CNPJ 75.740.829/0001-20
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS
METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO.
Art. 16 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é
indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se
as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário
deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias
expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS
METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL.
Art. 17 - O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer a
metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado
Nominal deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo
Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na
Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os
Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS
METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
Art. 18 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas
pelo ente da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e
precatórios judiciais.
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e
Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e
da projeção dos valores para 2016, 2017 e 2018.
OF. REQUISITÓRIO
PRECATÓRIOS DO TRT
01) OF. REQUIS. Nº 1.103.475/07 – E.S.R
02) OF. REQUIS. Nº 1.186.772/07 – N.A.F.C
03) OF. REQUIS. Nº 1.154.601/07 – O.A.R
04) OF. REQUIS. Nº 1.166.231/07 – M.E.S.N
05) OF. REQUIS. Nº 1.260.125/07 – A.A.T
RT 00021/2004
RT 00389/2003
RT 00138/2004
RT 00099/2004
RT 00086/2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE BORRAZÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ
Município criado pela Lei Estadual nº 790 de 11-11-1951
CNPJ 75.740.829/0001-20
06) OF. REQUIS. Nº 1.193.383/07 – B.S.M.R
07) OF. REQUIS. Nº 1.186.625/07 – C.F.N.I
08) OF. REQUIS. Nº 1.237.555/07 – C.S.A.M
09) OF. REQUIS. Nº 1.235.039/07 – D.J.B
10) OF. REQUIS. Nº 1.236.186/07 – E.R.S
11) OF. REQUIS. Nº 1.193.409/07 – I.G.C.S
12) OF. REQUIS. Nº 1.236.867/07 – I.A.A.F
13) OF. REQUIS. Nº 1.237.696/07 – J.B.F
14) OF. REQUIS. Nº 1.237.203/07 – J.B.S
15) OF. REQUIS. Nº 1.236.981/07 – J.S.O
16) OF. REQUIS. Nº 1.212.217/07 – M.A.P.M
17) OF. REQUIS. Nº 1.205.397/07 – M.L.S
18) OF. REQUIS. Nº 1.191.798/07 – S.L.C.S
19) OF. REQUIS. Nº 1.266.759/07 – A.B.J
20) OF. REQUIS. Nº 1.265.902/07 – E.A.B
21) OF. REQUIS. Nº 1.265.834/07 – M.C.C.P
22) OF; REQUIS. Nº 1.265.659/07 – M.M.C
23) OF. REQUIS. Nº 1.192.181/07 – N.G.R
24) OF. REQUIS. Nº 1.266.805/07 – R.A.M.F
25) OF. REQUIS. Nº 2.157.469/07 – T.W.S.S
26) OF. REQUIS. Nº 2.235.361/07 – N.A.S
27) OF. REQUIS. Nº 2.238.560/07 – J.K.N
28) OF. REQUIS. Nº 2.238.127/07 – H.A.R
29) OF. REQUIS. Nº 2.330.802/07 – M.H.C.M
30) OF. REQUIS. Nº 2.312.191/07 – M.J.P.B
31) OF. REQUIS. Nº 2.307.985/07 – F.A.S.F
32) OF. REQUIS. N° 2.392.526/2007 – N.M.B
33) OF. REQUIS. N° 2.542.911/2007 – T.A.S.D
34) OF. REQUIS. N° 2.499.581/2007 – D.S.C.O
35) OF. REQUIS. N° 2.488.568/2007 – J.B.S
36) OF. REQUIS. N° 2.491.162/2007 – V.P.S
37) OF. REQUIS. N° 2.640.588/2007 – J.C
38) OF. REQUIS. Nº 0.083.255/08 – R.T.C
39) OF. REQUIS. Nº 0.036.339/08 – R.T.C
40) OF. REQUIS. Nº 2.747.610/07 – R.F.P
41) OF. REQUIS. Nº 2.747.606/07 – R.C.S
42) OF. REQUIS. Nº 2.747.603/07 – C.D
43) OF. REQUIS. Nº 2.718.624/07 – M.A.L.P
44) OF. REQUIS. Nº 2.747.592/07 – M.A.P
RT 00191/2004
RT 00352/2003
RT 00226/2004
RT 00026/2005
RT 00074/2004
RT 00071/2004
RT 00107/2005
RT 00011/2004
RT 00223/2004
RT 00399/2003
RT 00070/2004
RT 00395/2003
RT 00387/2003
RT 00274/2004
RT 00139/2004
RT 00093/2004
RT 00022/2004
RT 00307/2003
RT 00408/2003
RT 00073/2004
RT 00019/2004
RT 00164/2005
RT 00233/2004
RT 00369/2003
RT 00094/2004
RT 00386/2003
RT 00404/2003
RT 00098/2004
RT 00396/2003
RT 00236/2004
RT 00347/2003
RT 00256/2003
RT 00128/2004
RT 81001/2002
RT 00312/2004
RT 00185/2005
RT 00048/2005
RT 00242/2004
RT 00145/2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE BORRAZÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ
Município criado pela Lei Estadual nº 790 de 11-11-1951
CNPJ 75.740.829/0001-20
45) OF. REQUIS. Nº 0.084.771/08 – A.X
46) OF. REQUIS. Nº 0.126.533/08 – S.S.S
47) OF. REQUIS. Nº 0.272.415/08 – M.G.S
48) OF. REQUIS. Nº 0.239.207/08 – M.M.B
49) OF. REQUIS. Nº 0.174.967/08 – M.S.B.G
50) OF. REQUIS. Nº 0.177.860/08 – O.S.S
51) OF. REQUIS. Nº 0.189.281/08 – A.A.O
52) OF. REQUIS. Nº 0.277.589/08 – E.M.S
53) OF. REQUIS. Nº 0.503.825/08 – M.O
54) OF. REQUIS. Nº 0.536.193/08 – S.C.S
55) OF. REQUIS. Nº 0.540.498/08 – M.V.B
56) OF. REQUIS. Nº 0.562.842/08 – T.A.R
57) OF. REQUIS. Nº 0.719.408/08 – I.S.
58) OF. REQUIS. Nº 0.753.249/08 – C.A.A.O
59) OF. REQUIS. Nº 0.849.004/2008 – O.A.R
60) OF. REQUIS. Nº 0.842.950/2008 – A.B.S
61) OF. REQUIS. Nº 1.007.308/2008 – M.A.D.M
62) OF. REQUIS. Nº 1.089.51382008 – M.A.C
63) OF. REQUIS. Nº 1.269.978/2008 – V.M.B
64) OF. REQUIS. Nº 1.248.227/2008 – M.S.C
65) OF. REQUIS. Nº 1.248.079/2008 – J.N.P.S
66) OF. REQUIS. Nº 1.247.654/2008 – E.F.F
67) OF. REQUIS. Nº 1.234.609/2008 – C.S.A.M
68) OF. REQUIS. Nº 1.274.301/2008 – M.M
69) OF. REQUIS. Nº 1.270.038/2008 – M.A.G.M
70) OF. REQUIS. Nº 1.248.129/2008 – M.T.F
71) OF. REQUIS. Nº 1.273.825/2008 – A.B.J
72) OF. REQUIS. Nº 2.051.145/2008 – A.P.R.
73) OF. REQUIS. Nº 2.051.409/2008 – B.A.M.
74) OF. REQUIS. Nº 2.060.591/2008 – E.I.S.
75) OF. REQUIS. Nº 2.051.214/2008 – G.A.U.L.
76) OF. REQUIS. Nº 2.051.525/2008 – M.I.F.M.
77) OF. REQUIS. Nº 2.057.867/2008 – R.T.M.
78) OF. REQUIS. Nº 1.842.573/2008 – J.L.F
79) OF. REQUIS. Nº 1.681.647/2008 – L.F.A.
80) OF. REQUIS. Nº 2.148.939/2008 – A.V.M.
81) OF. REQUIS. Nº 2.148.501/2008 – A.E.L
82) OF. REQUIS. Nº 2.377.400/2008 – J.M.J
RT 00216/2005
RT 00280/2004
RT 00346/2003
RT 00268/2004
RT 00234/2004
RT 00405/2003
RT 00372/2004
RT 00116/2005
RT 00217/2005
RT 00219/2005
RT 00348/2003
RT 00240/2004
RT 00272/2004
RT 00356/2004
RT 00398/2003
RT 00230/2004
RT 00190/2004
RT 00267/2004
RT 00275/2004
RT 00087/2004
RT 00409/2003
RT 00106/2004
RT 00014/2004
RT 00381/2006
RT 00388/2003
RT 00406/2003
RT 00183/2005
RT 00028/2005
RT 00148/2005
RT 00072/2004
RT 00271/2003
RT 00257/2004
RT 00355/2004
RT 00214/2005
RT 00150/2005
RT 00319/2005
RT 00444/2005
RT 00396/2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE BORRAZÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ
Município criado pela Lei Estadual nº 790 de 11-11-1951
CNPJ 75.740.829/0001-20
83) OF. REQUIS. Nº 2.352.086/2008 – T.T.J.
84) OF. REQUIS. Nº 2.407.796/2008 – O.J.
85) OF. REQUIS. Nº 2.526.340/2008 – M.S
86) OF. REQUIS. Nº 2.522.727/2008 – R.M.C.
87) OF. REQUIS. Nº 2.866.082/2008 – A.P.C.
88) OF. REQUIS. Nº 2.833.430/2008 – A.S.S
89) OF. REQUIS. Nº 2.854.111/2008 – A.C.G.
90) OF. REQUIS. Nº 0.048.473/2009 – C.Z.H.
91) OF. REQUIS. Nº 2.865.940/2008 – C.C.S
92) OF. REQUIS. Nº 2.836.257/2008 – D.A.S.
93) OF. REQUIS. Nº 0.057.862/2009 – E.F.F.O.
94) OF. REQUIS. Nº 2.854.200/2008 – H.L.P.
95) OF. REQUIS. Nº 2.835.694/2008 – J.A.C.
96) OF. REQUIS. Nº 2.833.400/2008 – J.C.F.P.
97) OF. REQUIS. Nº 0.048.255/2009 – M.R.S.R.
98) OF. REQUIS. Nº 2.615.696/2008 – O.C.B.
99) OF. REQUIS. Nº 2.833.317/2008 – S.M.O.S.
100) OF. REQUIS. Nº 2.833.142/2008 – V.M.B.
101) OF. REQUIS. Nº 0.171.771/2009 – A.S.
102) OF. REQUIS. Nº 2.172.032/2009 – M.G.S.
103) OF. REQUIS. Nº 0.175.252/2009 – M.O.
104) OF. REQUIS. Nº 0.171.672/2009 – R.L.B.
105) OF. REQUIS. Nº 0.346.072/2009 – E.S.R.
106) OF. REQUIS. Nº 0.306.892/2009 – F.F.A.
107) OF. REQUIS. Nº 0.305.898/2009 – J.L.C.
102) OF. REQUIS. Nº 0.248.835/2009 – J.S.O.
108) OF. REQUIS. Nº 0.250.421/2009 – T.A.R.
109) OF. REQUIS. Nº 0.401.175/2009 – S.L.R.P.
110) OF. REQUIS. Nº 0.508.052/2009 – R.B.P.A.
111) OF. REQUIS. Nº 0.535.827/2009 – J.A.S.R.
112) OF. REQUIS. Nº 0.522.636/2009 – M.E.T.R.
113) OF. REQUIS. Nº 0.515.472/2009 – A.B.S.
114) OF. REQUIS. Nº 0.591.359/2009 – S.M.L.
115) OF. REQUIS. Nº 0.800.117/2009 – L.J.B.
116) OF. REQUIS. Nº 0.956.417/2009 – C.A.S.M
117) OF. REQUIS. Nº 0.958.258/2009 – V.L.R.D
RT 00448/2008
RT 00267/2006
RT 00374/2006
RT 00252/2006
RT 00325/2005
RT 00363/2004
RT 00161/2005
RT 00020/2005
RT 00254/2006
RT 00375/2006
RT 00426/2005
RT 00403/2005
RT 00087/2007
RT 00357/2004
RT 00256/2006
RT 00109/2005
RT 00279/2005
RT 00282/2005
RT 00373/2006
RT 00186/2005
RT 00376/2006
RT 00410/2005
RT 00273/2005
RT 00192/2006
RT 00274/2005
RT 00196/2006
RT 00276/2005
RT 00383/2006
RT 00266/2006
RT 00195/2004
RT 00024/2004
RT 00455/2006
RT 00270/2003
RT 00017/2005
RT 00486/2006
RT 00272/2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE BORRAZÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ
Município criado pela Lei Estadual nº 790 de 11-11-1951
CNPJ 75.740.829/0001-20
118) OF. REQUIS. Nº 1.003.403/2009 – H.A.R
119) OF. REQUIS. Nº 1.130.209/2009 – A.C.G
120) OF. REQUIS. Nº 1.170.893/2009 – S.P.S
121) OF. REQUIS. Nº 1.198.662/2009 – L.A.L
122) OF. REQUIS. Nº 1.267.001/2009 – M.A.C
123) OF. REQUIS. Nº 1.410.306/2009 – C.F.B.B
124) OF. REQUIS. Nº 1.476.517/2009 – M.A.L
125) OF. REQUIS. Nº 1.387.651/2009 – V.C.L
126) OF. REQUIS. Nº 1.475.384/2009 – J.Z.C
127) OF. REQUIS. N° 2.001.439/2009 – O.F.S
128) OF. REQUIS. N° 1.945.423/2009 – O.M
129) OF. REQUIS. N° 2.071.780/2009 – N.V.L.M
130) OF. REQUIS. N° 2.120.260/2009 – A.M.R
131) OF. REQUIS. N° 2.141.847/2009 – D.A.L
132) OF. REQUIS. N° 2.120.312/2009 – L.L.T
133) OF. REQUIS. N° 2.265.815/2009 – T.W.S.S.
134) OF. REQUIS. N° 2.338.981/2009 – D.PS
135) OF. REQUIS. N° 2.523.171/2009 – C.P.B
136) OF. REQUIS. N° 2.536.477/2009 – E.P.J
137) OF. REQUIS. N° 2.537.888/2009 – I.M.M
138) OF. REQUIS. N° 2.536.096/2009 – L.C.A
139) OF. REQUIS. N° 2.599.039/2009 – D.G
140) OF. REQUIS. N° 2.600.793/2009 – M.J.N
141) OF. REQUIS. N° 2.599.036/2009 – M.O.F.I
142) OF. REQUIS. N° 2.599.029/2009 – M.G.D
143) OF. REQUIS. N° 2.600.729/2009 – R.A.J.S
144) OF. REQUIS. N° 2.640.716/2009 – M.Q.S.R
145) OF. REQUIS. N° 2.682.917/2009 – M.L.A.S
146) OF. REQUIS. N° 2.738.451/2009 – M.S
147) OF. REQUIS. N° 2.777.532/2009 – C.B.S
148) OF. REQUIS. N° 1.160.665/2010 – J.C.A
149) OF. REQUIS. N° 1.170.347/2010 – M.A.A.P
150) OF. REQUIS. N° 1.170.236/2010 – T.A.S.D
151) OF. REQUIS. N° 1.100.984/2010 – J.B.S
152) OF. REQUIS. N° 1.101.121/2010 – M.M.A.S
153) OF. REQUIS. N° 1.144.093/2010 – N.L
RT 00265/2006
RT 00340/2005
RT 00485/2006
RT 00670/2001
RT 00379/2006
RT 00280/2006
RT 00323/2005
RT 00222/2005
RT 00095/2004
RT 00281/2005
RT 00115/2005
RT 00364/2004
RT 00369/2004
RT 00268/2006
RT 00231/2004
RT 00206/2005
RT 00361/2004
RT 00461/2006
RT 00099/2007
RT 00188/2005
RT 00734/2008
RT 00484/2006
RT 00098/2007
RT 00086/2007
RT 00567/2007
RT 00097/2007
RT 00104/2007
RT 00402/2003
RT 00406/2005
RT 00397/2006
RT 00255/2004
RT 00316/2004
RT 00026/2009
RT 00255/2006
RT 00477/2006
RT 00116/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE BORRAZÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ
Município criado pela Lei Estadual nº 790 de 11-11-1951
CNPJ 75.740.829/0001-20
154) OF. REQUIS. N° 1.144.856/2010 – P.G.G
155) OF. REQUIS. N° 1.144.142/2010 – C.P.B
156) OF. REQUIS. N° 1.143.952/2010 – M.B.O
157) OF. REQUIS. N° 1.140.919/2010 – B.S.P
158) OF. REQUIS. N° 1.144.846/2010 – H.M
159) OF. REQUIS. N° 1.048.529/2010 – A.R.F
160) OF. REQUIS. N° 1.048.805/2010 – A.A.L
161) OF. REQUIS. N° 1.066.865/2010 – C.D.S
162) OF. REQUIS. N° 1.052.539/2010 – M.P.S
163) OF. REQUIS. N° 1.048.773/2010 – S.C.S
164) OF. REQUIS. N° 1.047.567/2010 – V.M
165) OF. REQUIS. N° 1.048.679/2010 – W.R.L
166) OF. REQUIS. N° 0.866.105/2010 – J.G.P.R
167) OF. REQUIS. N° 0.822.439/2010 – C.L.C
168) OF. REQUIS. N° 0.630.665/2010 – A.M.O
169) OF. REQUIS. N° 0.734.964/2010 – J.A.L
170) OF. REQUIS. N° 0.630.982/2010 – M.O.F.I
171) OF. REQUIS. N° 0.630.478/2010 – S.R.
172) OF. REQUIS. N° 3.123.908/2010 – A.F.L
173) OF. REQUIS. N° 0.026.959/2010 – J.C
174) OF. REQUIS. N° 0.050.807/2010 – I.C.S.B
175) OF. REQUIS. N° 0.412.661/2010 – M.A.S.A
176) OF. REQUIS. N° 0.412.971/2010 – R.M.M.S
177) OF. REQUIS. N° 0.413.325/2010 – V.C
178) OF. REQUIS. N° 1.202.488/2010 – M.R.M
179) OF. REQUIS. N° 1.200.810/2010 – N.M.S
180) OF. REQUIS. N° 1.285.054/2010 – J.B
181) OF. REQUIS. N° 1.284.989/2010 – J.F.P
182) OF. REQUIS. N° 1.285.282/2010 – A.O
183) OF. REQUIS. N° 1.349.393/2010 – J.B.O
184) OF. REQUIS. Nº 0.211.342/2011 – M.A.R.S
185) OF. REQUIS. Nº 0.170.077/2011 – V.M
186) OF. REQUIS. Nº 0.784.865/2011 – B.C.S
187) OF. REQUIS. Nº 0.784.893/2011 – D.A.T.N
188) OF. REQUIS. Nº 1.639.288/2011 – A.R.S
189) OF. REQUIS. Nº 1.648.416/2011 – E.A.B
RT 00232/2004
RT 00271/2004
RT 00103/2007
RT 00273/2004
RT 00718/2007
RT 00413/2009
RT 00102/2007
RT 00403/2009
RT 00225/2004
RT 00238/2004
RT 00239/2004
RT 00407/2009
RT 00395/2006
RT 00237/2004
RT 00483/2006
RT 00318/2005
RT 00403/2003
RT 00018/2006
RT 00117/2007
RT 00280/2005
RT 00362/2004
RT 00049/2005
RT 00353/2004
RT 00241/2004
RT 00382/2006
RT 00624/2007
RT 00271/2005
RT 00279/2004
RT 00222/2004
RT 00235/2004
RT 00277/2005
RT 00113/2007
RT 00566/2007
RT 00269/2006
RT 00256/2004
RT 00410/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE BORRAZÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ
Município criado pela Lei Estadual nº 790 de 11-11-1951
CNPJ 75.740.829/0001-20
190) OF. REQUIS. Nº 1.738.875/2011 – M.L.M.L
RT 00005/2010
191) OF. REQUIS. Nº 1.639.142/2011 – S.M.S
RT 00106/2007
192) OF. REQUIS. Nº 1.769.170/2011 – C.C.B
RT 00402/2009
193) OF. REQUIS. Nº 1.934.752/2011 – J.V.F
RT 00359/2004
194) OF. REQUIS. Nº 1.934.803/2011 – S.D.S.B
RT 00411/2009
195) OF. REQUIS. Nº 2.047.999/2011 – C.K.T.F
RT 00380/2006
196) OF. REQUIS. Nº 2.289.815/2011 – J.M.J
RT 00360/2004
197) OF. REQUIS. Nº 2.405.857/2011 – M.C.S
RT 00023/2005
198) OF. REQUIS. Nº 2.180.479/2011 – M.S.
RT 00105/2004
199) OF. REQUIS. Nº 0.565.312/2012 – D.M.S.G. RT 00719/2007
200) OF. REQUIS. Nº 2.063.960/2012 – A.F.R.e out. RT 00719/2007
201) OF. REQUIS. Nº 1.859.737/2012 – D.J.B.
RT 00418/2009
202) OF. REQUIS. Nº 2.204.662/2013 – A.P.M..
RT 00122/2012
203) OF. REQUIS. Nº 2.250.070/2013 – I.F.T.R.
RT 00015/2012
204) OF. REQUIS. Nº 0.020.724/2014 – J.F.B.N
RT 00792/2011
205) OF. REQUIS. Nº 0.141.244/2014 – A.L.B.S/out RT 00828/2011
206) OF. REQUIS. Nº 0.141.315/2014 – A.P.S
RT 00794/2011
207) OF. REQUIS. Nº 0.156.595/2014 – T.A.S.D/out RT 00833/2011
208) OF. REQUIS. Nº 0.166.727/2014 – C.C.B
RT 00791/2013
209) OF. REQUIS. Nº 0.156.921/2014 – A.R.S
RT 00789/2011
210) OF. REQUIS. Nº 0.173.590/2014 – M.A.P.J
RT 00788/2011
211) OF. REQUIS. Nº 0.204.612/2014.- D.S.C.O/out RT 00755/2011
212) OF. REQUIS. Nº 0.156.921/2014 – C.A.A.O/out RT 00629/2012
213) OF. REQUIS. Nº 0.475.187/2014 – J.C. e out RT 00291/2012
214) OF. REQUIS. Nº 0.807.118/2014 – M.L.A.S/out RT 00147/2012
215) OF. REQUIS. Nº 0.991.624/2014 – F.A.S.F/out RT 00148/2012
216) OF. REQUIS. Nº 0.900.063/2014 – J.G.S
RT 00391/2013
217) OF. REQUIS. Nº 0.712.036/2014 – M.S.B/out RT 00289/2012
218) OF. REQUIS. Nº 2.350.679/2014 – C.A.F.S/out RT 00646/2012
219) OF. REQUIS. Nº 1.719.158/2014 – J.A.P
RT 00151/2013
220) OF. REQUIS. Nº 0.000.477/2014 – A.F.S
RT 00212/2013
221) OF. REQUIS. Nº 0.000.469/2014 – V.C.
RT 00949/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE BORRAZÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ
Município criado pela Lei Estadual nº 790 de 11-11-1951
CNPJ 75.740.829/0001-20
OFÍCIOS REQUISITÓRIOS
PRECATÓRIOS DO TJP
01) 00069/2001 – A.R.S
TJ 096196/2000
02) 00124/1986 – BIC
TJ 002824/1986
03) 00354/1995 – R.M.Lt
TJ 012672/1991
04) 00758/1997 – C.J.P
TJ 070432/1997
05) 00487/1998 – A.F.C.E.O
TJ 051531/1998
06) 00720/1998 – R.P.B.Lt
TJ 052446/1998
07) 00065/2001 - BIC
TJ 117450/2000
08) 00371/2001 - BIC
TJ 021700/2001
09) 00384/2001 – R.M.A.Lt
TJ 056080/2001
10) 00411/2005 – D.S.L
TJ 085467/2005
11) 00099/2004 – E.G.R
TJ 197555/2003
12) 00114/2004 – S.O.S.T
TJ 022114/2004
13) 000558/2011 – A.A.A.
TJ 000558/2011
14) 2002.70.00.057454-4-CAIXA ECONÔMICA TJ02.7000.057454-4
15) 00392/2012 – ISAIAS AUDÁCIO
TJ 900480/2011
16) 00392/2012 – VERA LUCIA AUDÁCIO
TJ 900480/2011
17) 00392/2012 – MARIO SENHORINI
TJ 900480/2011
18) 00283/2013 – S.P.P e outros
TJ 516/2004
19) 00674/2013 – A.L.D e outros
TJ 259/2004
20) 00583/2013 – L.F.D e outros
TJ 274/2000
21) 00732/2013 – V.B.P.S e outros
TJ 102/2000
22) 00728/2013 – C.R.F.PR
TJ 112/2002
23) 00729/2013 – C.R.F.PR
TJ 118/2002
24) 02413/20113 – A.F.C e outros
TJ 36132/2007
25) 00086/2014 – D.M.S.e out
RT 00024/2005
26) 00158/2014 – D.F.M..e out
RT 00068/2003
27) 00119/2014 – H.M. e out
RT 00025/2005
28) 00346/2014 – LIBERMÉDICA .e out
RT 00038/2000
29) 00541/2014 – D.T.G.e out
RT 00480/2005
30) 00539/2014 – J.C.P.e out
RT 00481/2005
31) 00539/2014 – A.S.RODRIGUES e ARTEFATOS RT 00086/2006
32) 00469/2014 – E.C.L.e out
RT 00100/2000
33) 01026/2014 – SARANDI TRATORES.e out
RT 00515/1996
34) 01026/2014 – J.G.S.e out
RT00209/2005
35) 900104/2015 – L.S.A.
RT 470/2003
36) 2606346/2015– UNIÃO-FAZ. NACIONAL
RT500001893/2005
37) 01264/2015 – M.T.A.e out
RT
53/2001
38) 353226/2015 – M.G.S
RT 67777/2013
39) 000469/2014 – A.L.B.S
RT 87403/2011
40) 974993/2015 – E.A.B.e out
RT 52041/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE BORRAZÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ
Município criado pela Lei Estadual nº 790 de 11-11-1951
CNPJ 75.740.829/0001-20
II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 19 - As prioridades e metas da Administração Municipal
para o exercício financeiro de 2016 estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de
2014 a 2017, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
§ 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2016
serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do
Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
§ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2016, o
Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim
de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das
contas públicas.
III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 20 - O orçamento para o exercício financeiro de 2016
abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundos, Autarquias, que recebam recursos do
Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura
Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.
Art. 21 - A Lei Orçamentária para 2016 evidenciará as Receitas
e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos,
Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por
função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua
natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação,
tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações
posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do
Tesouro Nacional - STN.
Art. 22 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta
Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá
todos os Anexos exigidos na legislação vigente.
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E
EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 23 - O Orçamento para exercício de 2016 obedecerá entre
outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os
Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts. 1º, §
1º 4º I, "a" e 48 LRF).
PREFEITURA MUNICIPAL DE BORRAZÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ
Município criado pela Lei Estadual nº 790 de 11-11-1951
CNPJ 75.740.829/0001-20
Art. 24 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita
para 2016 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais
autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo
dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes
(art. 12 da LRF).
Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para
encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo
Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e
as estimativas de receitas para exercícios subseqüentes e as respectivas memórias de cálculo
(art. 12, § 3º da LRF).
Art. 25 - Na execução do orçamento, verificado que o
comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e
nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e
observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e
movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF):
I
II
III
IV
- projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;
- obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
- dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
- dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.
Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas
bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de
empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado
no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 26 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em
relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2016, poderão ser expandidas em até
5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei
Orçamentária Anual para 2014 (art. 4º, § 2º da LRF).
Art. 27 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o
equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei
(art. 4º, § 3º da LRF).
Parágrafo Único: Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão
atendidos com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964.
Art. 28 - O Orçamento para o exercício de 2016 poderá destinar
recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 1% das Receitas Correntes Líquidas
previstas e 30% do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos
Adicionais Suplementares. (art. 5º, III da LRF).
PREFEITURA MUNICIPAL DE BORRAZÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ
Município criado pela Lei Estadual nº 790 de 11-11-1951
CNPJ 75.740.829/0001-20
§ 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados
ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos,
obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos
Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria
STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).
§ 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a
riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2015, poderão ser
utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais
suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 29 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só
constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da
LRF).
Art. 30 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá
até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das
receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades
Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF).
Art. 31 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei
Orçamentária para 2016 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de
transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só
serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso
no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, § parágrafo
único e 50, I da LRF).
Art. 32 - A renúncia de receita estimada para o exercício de
2016, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do
orçamento da receita (art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF).
Art. 33 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a
entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo,
cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo
municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, I, "f" e 26 da LRF).
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do
Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do
recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo
único da Constituição Federal), e se adequarem ao TCE PR.
Art. 34 - Os procedimentos administrativos de estimativa do
impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16,
itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua
dispensa/inexigibilidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BORRAZÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ
Município criado pela Lei Estadual nº 790 de 11-11-1951
CNPJ 75.740.829/0001-20
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da
LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no
exercício financeiro de 2016, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de
licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666 / 1993, devidamente atualizado (art. 16, §
3º da LRF).
Art. 35 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio
público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo
projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45
da LRF).
Art. 36 - Despesas de competência de outros entes da federação
só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou
ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 37 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão
orçadas para 2016 a preços correntes.
Art. 38 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá,
dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo
de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos
respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001.
Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação
para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por
Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do
Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal).
Art. 39 - Durante a execução orçamentária de 2016, se o Poder
Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou
operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde
que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2016 (art. 167, I da Constituição Federal).
Art. 40 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo
Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF.
Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de
operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das
despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF).
Art. 41 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados
no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2016 serão objeto de avaliação
permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BORRAZÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ
Município criado pela Lei Estadual nº 790 de 11-11-1951
CNPJ 75.740.829/0001-20
corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I,
"e" da LRF).
V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA
MUNICIPAL
Art. 42 - A Lei Orçamentária de 2016 poderá conter autorização
para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado
o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final
do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 43 - A contratação de operações de crédito dependerá de
autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF).
Art. 44 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na
legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado
primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, §
1°, II da LRF).
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM
PESSOAL
Art. 45 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei
autorizativa, poderão em 2016, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir
ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em
concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da
LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal).
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes
destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2016.
Art. 46 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2016,
Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa
verificada no exercício de 2015, acrescida de 5%, obedecido o limites prudencial de 51,30% e
5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF).
Art. 47 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional
interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração
Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas
com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22,
parágrafo único, V da LRF).
PREFEITURA MUNICIPAL DE BORRAZÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ
Município criado pela Lei Estadual nº 790 de 11-11-1951
CNPJ 75.740.829/0001-20
Art. 48 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas
para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF
(art. 19 e 20):
I
II
III
IV
- eliminação de vantagens concedidas a servidores;
- eliminação das despesas com horas-extras;
- exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
- demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 49 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se
como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18,
§ 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com
atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda,
atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja
utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra
envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do
contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será
classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal
decorrentes de Contratos de Terceirização".
VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 50 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei,
poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o
crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes
integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no
cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e
financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (art. 14 da LRF).
Art. 51 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em
dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser
cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14
§ 3º da LRF).
Art. 52 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou
benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente
entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF).
PREFEITURA MUNICIPAL DE BORRAZÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ
Município criado pela Lei Estadual nº 790 de 11-11-1951
CNPJ 75.740.829/0001-20
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53 - O Executivo Municipal enviará a proposta
orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a
apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto
não cumprir o disposto no "caput" deste artigo.
§ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for
encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2016, fica o Executivo
Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da
respectiva lei orçamentária anual.
Art. 54 - Serão consideradas legais as despesas com multas e
juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por
insuficiência de tesouraria.
Art. 55 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos
últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do
Chefe do Poder Executivo.
Art. 56 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar
convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta
ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 57 - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento)
de sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal,
na manutenção e desenvolvimento do ensino e atenderá a Emenda Constitucional Nº 14/96 e a
Lei Federal 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
Art. 58 - O Município aplicará, no mínimo, 15% (quinze por
cento) em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no inciso III, do artigo 7º, da
Emenda Constitucional Nº 29/2000.
Art. 59 - O município poderá firmar contratos de gestão com
creches, asilos, albergues, orfanatos e demais entidades assistências prestadoras de serviços.
Art. 60 - Não poderão ser incluídas nos orçamentos, despesas
classificadas como Investimentos – Regime de Execução Especial - ressalvadas os casos de
calamidade pública, na forma do artigo 167, parágrafo 3º, da Constituição Federal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BORRAZÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ
Município criado pela Lei Estadual nº 790 de 11-11-1951
CNPJ 75.740.829/0001-20
Art. 61 – Sendo Esta Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO,
vinculado ao Plano Plurianual para o quadriênio de 2014 a 2017, e esta será objeto de matéria
a ser enviada a esta casa Legislativa em agosto deste ano, os Anexos que compõem este
referido Projeto de Lei, serão enviados anexados ao Projeto de Lei que tratar do PPA.
Art. 61 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Borrazópolis, Estado do Paraná, aos
dez dias do mês de julho de 2015.
Adilson Lucchetti
Prefeito Municipal