Estado do Piauí Tribunal de Contas

Transcrição

Estado do Piauí Tribunal de Contas
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2012
(Processo TC-A-002701/2012)
EDITAL
OBJETO – Aquisição e instalação de salas cofre.
IMPORTANTE:
• Abertura das Propostas:
05/04/2012 às 08h00
• Início da Disputa de Preços:
05/04/2012 às 09h00
• Tempo mínimo de disputa (por lote): 10 minutos + tempo aleatório
• Sites: www.licitações-e.com.br/www.tce.pi.gov.br
•
Formalização de Consultas: até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura
da sessão pública
• Pregoeira: Rosemary Capuchu da Costa
• e-mail: [email protected]
• Problemas com conexão e/ou dúvidas sobre o site “www.licitacoes-e.com.br”
• Telefone: 0800 729 0500
•
Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de
Brasília (DF)
Página 1 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
ÍNDICE
1. EDITAL:
SEÇÃO I
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2. OBJETO
3. RECURSOS FINANCEIROS
4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
5. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO E INICIO DA DISPUTA
DE PREÇOS
6. REFERÊNCIA DE TEMPO
SEÇÃO II
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
10. CONDIÇÕES DA PROPOSTA
11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
12. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
13. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
14. GARANTIA
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
2. ANEXOS AO EDITAL:
ANEXO 01 TERMOS DE REFERÊNCIA
ANEXO 02 EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
ANEXO 03 MINUTA DE PROCURAÇÃO
ANEXO 04 MINUTA DE DECLAR. DE INEX. DE FATO SUPERVENIENTE
ANEXO 05 MINUTA DE DEC. DE INEXISTENCIA DE MENOR NO QUADRO DA
EMPRESA
ANEXO 06 MINUTA DE CARTA-PROPOSTA
ANEXO 07 MINUTA DE CONTRATO
Página 2 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
SEÇÃO I
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí, inscrito no CNPJ sob o nº 05.818.935/0001-01,
com sede na Avenida Pedro Freitas, nº 2100, Bairro São Pedro, CEP 64-018-200, em
Teresina-PI, torna público, para conhecimento dos interessados que, de acordo a Lei
Federal N.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, a Lei Federal N.º 10.520/02, o Decreto
N.º 5.450/05 e a Lei Complementar N.º 123/06, realizará Licitação, na modalidade PREGÃO,
na forma ELETRÔNICA, sob o nº003/2012, Tipo Menor Preço, sob o regime de execução
indireta e empreitada por preço global, a ser realizado em sessão pública, por meio da
INTERNET, e conduzido por servidor do TCE-PI denominado pregoeiro, designado pela
Portaria nº 043 de 23/01/2012, do Excelentíssimo Senhor Presidente deste TCE-PI,
mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o endereço
eletrônico: “www.licitacoes-e.com.br”, observando-se as demais condições estabelecidas
neste Edital e seus Anexos, cuja minuta padrão foi aprovada pela Assessoria Jurídica do
TCE-PI.
1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET,
através do aplicativo “www.licitacoes-e.com.br”, mediante condições de segurança criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2
Informações sobre o Edital poderão ser acessadas através dos seguintes endereços
eletrônicos:
a)
“www.tce.pi.gov.br” – até às 13:30 horas do dia anterior à data
estabelecida para a abertura das propostas comerciais;
b)
“www.licitacoes-e.com.br” – até a data e horário estabelecidos para a
abertura das propostas comerciais.
2
OBJETO
2.1
A presente licitação objetiva a aquisição conjunta de 02 salas cofre, para atendimento
de necessidades do Tribunal de Contas do Estado do Piauí e do Tribunal de Justiça do
Estado do Piauí. A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta dos Termos
de Referência, constantes do Anexo 01 deste Edital.
Página 3 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
3
RECURSOS FINANCEIROS
3.1
As despesas decorrentes do fornecimento objeto deste Edital, estimadas no valor total
de R$ 7.963.088,40, aproximadamente, com todos os impostos incluídos, serão custeadas:
3.1.1
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUI - Valor de R$ 3.407.640,00
(três milhões quatrocentos e sete mil e seiscentos e quarenta reais) com
recursos oriundos do Tesouro – Fonte: 00. Código: 4490-52-Classificação
Funcional
Programática:
02.101.01.032.80.1403;
Categoria
Econômica/Natureza da Despesa: 4.4.90.52(23).
3.1.2
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ – Valor de R$ 4.555.448,43
(quatro milhões quinhentos e cinqüenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e
oito reais e quarenta e três centavos), com recursos oriundos do FERMOJUPI
– Código: 4490-51– Descrição: Obras e Instalações. Unidade Orçamentária:
040105 – FERMOJUPI. Fonte: 12. Projeto/Atividade: 1286. Classificação
Funcional Programática: 02061051286.
4
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1
Observado o prazo legal, o PROPONENTE poderá encaminhar solicitação de
esclarecimentos para o e-mail [email protected], até 3 (três) dias úteis anteriores à
data fixada para abertura da sessão pública, informando o número da licitação. As
orientações para formalização de consultas constam da capa deste Edital.
4.2
As consultas recebidas dentro do prazo legal serão respondidas diretamente no site
“www.licitacoes-e.com.br”, através de arquivo(s) nomeados de “esclarecimento”, contendo
as perguntas e respostas dos esclarecimentos solicitados, que será incluído como anexo ao
Edital desta licitação.
5
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA E DISPUTA
5.1
O PROPONENTE deverá observar as datas e horários previstos para a abertura das
propostas e início da disputa de preços, conforme disposto na folha de rosto.
6
REFERÊNCIA DE TEMPO
6.1
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública
observarão obrigatoriamente o horário de Brasília–DF e, dessa forma, serão registradas no
sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
Página 4 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
SEÇÃO II
7
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1
Somente
poderão
participar
deste
Pregão Eletrônico
os
licitantes
e
seus
representantes legais previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema
eletrônico, o Banco do Brasil.
7.1.1 Os interessados em participar do Pregão poderão obter maiores informações na
Central de atendimento do Banco do Brasil, telefone: 0800 729 0500, ou diretamente no site
“www.licitacoes-e.com.br”.
7.1.2 Os Proponentes interessados em participar do Pregão ou ter acesso ao aplicativo
www.licitacoes-e.com.br deverão efetuar seus credenciamentos junto ao órgão provedor do
sistema - Agências do Banco do Brasil sediadas no País - onde receberão chave de
identificação e senha pessoal (intransferíveis) observando as informações constantes do
portal “www.licitacoes-e.com.br” devendo estar apto para encaminhar propostas comerciais
por meio eletrônico, até a hora e data indicadas no Caput deste Edital.
7.1.3 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, para o
recebimento da chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), mediante a
apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida,
atribuindo poderes para formular propostas e lances de preços e praticar todos os demais
atos e operações no sistema eletrônico www.licitacoes-e.com.br.
7.1.4 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema
eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de
capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7.1.5 A chave de identificação e a senha pessoal (intransferíveis) terão validade de 01
(um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas
por solicitação do TCE-PI ou por iniciativa do Banco do Brasil, devidamente justificada.
7.1.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha pessoal, bem como seu
uso em qualquer transação efetuada, diretamente ou por seu representante, não cabendo
ao Banco do Brasil ou ao TCE-PI a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de
uso indevido da senha pessoal, ainda que por terceiros.
7.1.7 A perda da senha ou quebra do seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao
provedor do sistema, o Banco do Brasil, para imediato bloqueio do acesso.
Página 5 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
7.1.8 O credenciado deverá ter amplo conhecimento do teor da proposta apresentada em
todos os itens integrantes de cada lote, a fim de que a empresa se faça representar,
legitimamente, em uma eventual negociação entre as partes.
7.1.9 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
7.2
Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se
enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a)
Tenham, entre seus dirigentes, diretores, sócios, responsáveis ou técnicos, alguém
que seja dirigente ou servidor do TCE-PI.
b)
Que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas ou punidas com suspensão
do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, Federal,
Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário
Oficial da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal, pelo órgão que o praticou.
c)
Que se apresentem nesta licitação na qualidade de sub-contratadas ou
consorciadas.
d)
Que possuam em seus Contratos Sociais ou Estatutos finalidade ou objetivo
incompatível com o objeto deste Pregão.
e)
Que quando não estejam constituídas no Brasil e não se encontram regularizadas de
acordo com a legislação brasileira.
f)
Que estejam concordatárias, ou sob decretação de falência em processo de
recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação.
g)
Que tenham enviado suas propostas via fax ou outro meio que descaracterize o
sigilo da Licitação.
8
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1
Será considerada vencedora da Licitação a PROPONENTE que apresentar a proposta
de acordo com as condições do Edital e seus anexos e ofertar o MENOR PREÇO, após a
equalização, classificação e realização dos lances.
8.2
Para fins de julgamento e classificação o valor total de cada proposta será obtido
considerando o preço total do objeto no local de entrega e instalação, com todos os
impostos devidos e ICMS equalizado.
Página 6 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
8.3
Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital nem
preços ou vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes.
9
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
9.1
O certame será conduzido pelo PREGOEIRO, que terá, em especial, as seguintes
atribuições, conforme previsto na legislação vigente – art.11 do Decreto nº 5.450/2005:
I - coordenar o processo licitatório;
II - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo
setor responsável pela sua elaboração;
III - conduzir a sessão pública na internet;
IV - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no
instrumento convocatório;
V - dirigir a etapa de lances;
VI - verificar e julgar as condições de habilitação;
VII - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade
competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a
homologação.
9.2
A participação do licitante no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da conexão ao
sistema eletrônico do Banco do Brasil “www.licitacoes-e.com.br” bem como pela digitação
da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente
encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
observados data e horário limite estabelecidos.
9.2.1 A informação dos dados para acesso (chave de identificação e senha pessoal) deve
ser feita na página inicial do site “www.licitacoes-e.com.br”, opção “Acesso Identificado”.
9.3
Como requisito para participação do pregão, o licitante deverá manifestar, antes de
registrar sua proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno atendimento aos
requisitos da habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do Edital e
todos os seus anexos, sujeitando-se às sanções legais e as previstas neste Edital na
hipótese de declaração falsa.
Página 7 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
9.4
O PROPONENTE deverá encaminhar sua proposta até o dia e horário estabelecidos
no Caput do Edital, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, para o endereço
eletrônico “www.licitacoes-e.com.br”, opção acesso identificado seguindo a seqüência
estabelecida pelo sistema: oferecer proposta, participar do lote, entregar proposta.
9.4.1 Caso o PROPONENTE anexe qualquer arquivo contendo informações não exigidas
no Edital ou que somente deveriam ser apresentadas em outra etapa da licitação, o TCE-PI
não efetuará sua análise.
9.4.2 Até a data e hora definidas para a abertura das propostas, os PROPONENTES
poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.5
A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por
comando do PREGOEIRO, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando
o PREGOEIRO à verificação da aceitabilidade dessas propostas e sua adequação aos
requisitos fixados neste Edital.
9.6
A desclassificação de propostas será sempre fundamentada e registrada no sistema,
com acompanhamento em tempo real por todos os PROPONENTES.
9.7
Classificadas as propostas, o PREGOEIRO dará início à fase competitiva, quando
então os PROPONENTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema
eletrônico.
9.8
Para participação na sessão do Pregão, o PREGOEIRO e os PROPONENTES
deverão acessar a sala de disputa, a qual estará disponível na página principal do site
“www.licitacoes-e.com.br”.
9.9
Se por algum motivo a sessão de disputa não puder ser realizada na data e horário
previstos, os participantes deverão ficar atentos para a nova data e horário que serão
disponibilizados no site “www.licitacoes-e.com.br”, opção “mensagens”.
9.10 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo PREGOEIRO,
sendo que somente estas participarão da fase de lance.
9.11 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos PROPONENTES deverão estar
conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o
PROPONENTE será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de
registro e valor. Em se tratando de Pregão com mais de um Lote, os lances serão Lote a
Lote.
9.12 Os lances deverão ser formulados sobre o preço global do lote, expresso em real, com
duas casas decimais, em algarismo e por extenso, contendo todas as despesas incidentes
Página 8 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
sobre o objeto licitado e serão registrados no sistema, de forma sucessiva, em valores
distintos e decrescentes.
9.13 Durante a sessão pública, os PROPONENTES serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais
PROPONENTES.
9.14 O PROPONENTE poderá oferecer lance superior ao menor lance registrado no
sistema, desde que inferior ao último por ele ofertado e diferente de qualquer lance válido
para o lote.
9.15 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado primeiro.
9.16 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente
desistente às penalidades cabíveis previstas em lei.
9.17 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do PREGOEIRO,
considerando o tempo mínimo de duração previsto no edital. Após o encerramento desta
etapa dirigida pelo PREGOEIRO, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento
iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos,
aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances.
9.18 Encerrado o tempo aleatório, caso haja micro ou empresa de pequeno porte que tenha
apresentado lance de até 5% (cinco por cento) superior ao licitante que apresentou lance
mais vantajoso, e desde que este não se enquadre como micro ou empresa de pequeno
porte, ser-lhe-á dada oportunidade de, no prazo de 5 (cinco) minutos, ofertar nova proposta,
que deverá ser inferior àquela considerada mais vantajosa, situação em que passará à
condição de primeira classificada do certame, nos termos dos artigos 44 e 45, da Lei
Complementar nº 123/2006.
9.19 O direito para apresentação de proposta será dado inicialmente à micro ou empresa
de pequeno porte mais bem classificada, respeitado o limite dos 5% (cinco por cento). Se a
beneficiária da ordem não exercer o seu direito de preferência, deverá ser convocada outra
empresa de pequeno porte em condições de empate, na ordem de classificação, para
exercício do direito de que trata o inciso II do art. 45 da Lei Complementar N.º 123/2006.
9.20 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas
de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44,
Página 9 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta.
9.21 Na hipótese da não apresentação de proposta conforme itens anteriores, será
vencedora a empresa que apresentou a menor proposta na fase de disputa de preços.
9.22 No caso de desconexão do PREGOEIRO, no decorrer da etapa de lances, se o
sistema eletrônico permanecer acessível aos PROPONENTES, os lances continuarão
sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.23 Quando a desconexão do PREGOEIRO persistir por tempo superior a dez minutos, a
sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos
PROPONENTES, no site “www.licitacoes-e.com.br”, opção “mensagens”.
9.23.1 O PREGOEIRO irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de suspender o
pregão, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa
competitiva do certame.
9.24 Encerrada a etapa de lances de cada lote, será aberta, automaticamente, fase para
considerações finais pelo PREGOEIRO, após o que a disputa será oficialmente encerrada.
9.25 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o PREGOEIRO poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao PROPONENTE que tenha
apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o
critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas
no edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelos demais PROPONENTES.
9.26 O licitante poderá, a qualquer momento, após o encerramento oficial da etapa de
lances, registrar questionamentos para o pregoeiro, saindo da sala de disputa e acessando
a seqüência relatório de disputa, chat mensagens e enviar mensagens. Esta opção ficará
disponível até a adjudicação do lote.
9.27 Encerrada a etapa de lances, será considerado vencedor do lote disputado na
licitação, o PROPONENTE que apresentar a proposta com as condições deste Edital e seus
anexos e ofertar o “Menor Preço” após a classificação e realização dos lances, desde que o
preço seja compatível com o estimado para a contratação.
9.28 Se a proposta for aceitável, a proponente deverá encaminhar, no prazo fixado no
Edital, a documentação de habilitação, em original ou cópia autenticada, bem como a
proposta revisada e as demais documentações complementares previstas no Edital.
Página 10 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
9.29 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências
habilitatórias, o pregoeiro examinará as propostas subseqüentes, e assim sucessivamente,
na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
9.29.1 Nesta situação, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido um
melhor preço.
9.30 Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no Edital, será declarado o
PROPONENTE vencedor através do Relatório de Disputa.
9.31 Após a declaração de vencedor ou fracasso de lote do pregão, o interessado em
interpor recurso deverá fazê-lo, via sistema, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente
posteriores à declaração do vencedor. O PROPONENTE desclassificado antes da fase de
lances também poderá manifestar a sua intenção de recurso naquele momento. Havendo a
manifestação imediata e motivada da intenção de interposição de recurso, será concedido o
prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais
proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias,
que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata aos elementos necessários à defesa.
9.32 A falta de manifestação imediata e motivada da proponente da intenção de recorrer
importará na decadência deste direito, ficando o PREGOEIRO autorizado a adjudicar o
objeto à PROPONENTE vencedora, nos termos do art.26, § 1º do Decreto nº5.450/2005.
9.33 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
9.34 O recurso contra decisão do PREGOEIRO não terá efeito suspensivo.
9.35 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.
9.36 O sistema gerará Ata circunstanciada na sessão e Relatório de Disputa, onde estarão
registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e ficarão disponíveis
para consulta no site “www.licitacoes-e.com.br”.
9.37 O resultado de julgamento será registrado em ata, assim como a adjudicação deste
pregão.
9.38 Como condições para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as
mesmas condições de habilitação.
9.39 Quando a proponente vencedora não apresentar situação regular, no ato da
assinatura do Contrato, ou recusar-se injustificadamente a assinar o Contrato, poderá ser
Página 11 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para, após comprovado os
requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato, e assim sucessivamente,
sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
10
10.1
CONDIÇÕES DA PROPOSTA
O PROPONENTE detentor da melhor oferta deverá apresentar em até 3 (três) dias
úteis, a contar do dia útil seguinte da realização da sessão de disputa do pregão ou, no caso
da convocação de empresas remanescentes, a contar do dia útil seguinte da data de
solicitação, os seguintes documentos:
a)
Documentação de habilitação exigida no Anexo 02, em original ou cópia,
autenticada por cartório ou por servidor do TCE-PI atuando como PREGOEIRO ou EQUIPE
DE APOIO, ou publicação em órgão da imprensa oficial;
b)
Carta-Proposta revisada com os últimos preços propostos, conforme
modelo constante do Anexo 06 deste Edital;
c)
Declaração,
expedida
pela
Junta
Comercial,
da
condição
de
Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), se for o caso, de acordo com o
artigo 8º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio DNRC nº 103, de 30/04/2007;
d)
Documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que
habilite o seu representante a tratar do pregão em nome da empresa, conforme modelo
constante do Anexo 03 deste Edital. No caso de instrumento particular, deverá ser
comprovada a capacidade do signatário nomear procurador, mediante apresentação de
cópia do estatuto social ou contrato social em vigor e, quando se tratar de sociedade
anônima, da ata de nomeação do signatário.
e)
Os documentos mencionados nas alíneas anteriores deverão ser
apresentados via fax (86) 3218-2936, imediatamente após o encerramento da fase de
disputa, sem prejuízo do atendimento do item 10.1 quanto aos documentos originais ou
cópias autenticadas.
10.2
Os documentos originais ou cópias autenticadas deverão se entregues no endereço
abaixo:
Tribunal de Contas do Estado do Piaui
Sala da Comissão Permanente de Licitação
Av. Pedro Freitas, 2100, Bairro São Pedro, Centro Administrativo.
Página 12 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
Teresina-PI
CEP 64.018-200
Ref.: Pregão Eletrônico N.º 003/2012.
10.3
Os documentos de habilitação deverão ser, obrigatoriamente, da empresa que
apresentou proposta.
10.4
O licitante legalmente qualificado como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno
Porte (EPP), nos termos dos artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº 123/2006, deverá
apresentar toda a documentação de habilitação, inclusive a relativa à habilitação fiscal,
ainda que existam pendências. No caso da existência de pendências na habilitação fiscal,
será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis após a declaração do vencedor, para
regularização de tais pendências, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério do
TCE-PI. Se a ME ou a EPP que apresentou documentação com restrições e venceu a
licitação não providenciar a regularização, ocorrerá a decadência do seu direito à
contratação e estará, ainda, sujeita às sanções legais aplicáveis à hipótese de
“descumprimento total da obrigação assumida”.
10.5
Caso a Carta-Proposta apresentada não seja aprovada, o TCE-PI solicitará a
apresentação de uma nova, a qual deverá ser entregue em até 3 (três) dias úteis, a contar
do dia útil seguinte da data de solicitação, no endereço do item 10.2. Permanecendo o não
atendimento, a empresa ficará impedida da contratação e o TCE-PI poderá convocar outro
licitante, observada a ordem de classificação, para entrega, no mesmo prazo, de toda a
documentação solicitada no item 10.1, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação
das sanções cabíveis. Comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, o
contrato será celebrado.
10.6
Todos os documentos que integram as propostas deverão ser assinados e ter suas
folhas rubricadas pelos representantes das proponentes.
10.7
Será desclassificada a proposta da empresa que descumprir o prazo estabelecido,
sendo facultado ao TCE-PI convocar a (s) empresa (s) remanescente (s), obedecida a
ordem de classificação, para apresentação da documentação.
10.8
Os PROPONETES deverão formalizar proposta para um lote, ou para todos os lotes,
contudo é obrigada a cotar todos os itens do LOTE em que concorrer, para o fornecimento
total do objeto cuja extensão se encontra detalhada no Termo de Referência, constante no
Anexo 01 deste Edital.
Página 13 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
10.9
A proposta de preços a ser encaminhada ao PREGOEIRO com as condições finais
do Lote deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a)
Identificação do licitante a que se refere a proposta, com todos os dados
do licitante, inclusive dados bancários.
b)
Especificação completa do objeto com a especificação técnica e com a
rigorosa observância do que trata os Termos de Referência constantes no Anexo 01 deste
Edital.
c)
Valor global cotado, discriminando o valor unitário de cada item e
subitem do(s) lote(s) e valor global da proposta, com valores monetários expressos em real,
com duas casas decimais, em algarismo, contendo todas as despesas incidentes sobre o
objeto licitado, observando-se rigorosamente a especificação técnica contida nos Termos de
Referência..
d)
Discriminação das alíquotas de IPI, ICMS, ISS, incidentes sobre os itens
da proposta ofertados (se houver).
e)
Prazo de entrega e execução do objeto ofertado, que não poderá ser
superior a 180 dias conforme estipulado nos respectivos Termos de Referência, constante
no Anexo 01 deste Edital.
f)
Prazo de garantia, com observância do prazo exigido nos Termos de
Referência constantes no Anexo 01 deste Edital.
g)
Prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60
(sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
h)
A proponente deverá apresentar anexado à sua proposta tabela
comprobatória das características solicitadas por item, independente de sua descrição,
através de documentos cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como
catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do
fabricante através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator), ou
por meio de declarações do fabricante. As comprovações devem ser claras, com indicação
de página na proposta. Serão aceitos documentos em português ou inglês para
comprovação técnicas. A não comprovação de alguma característica exigida, quando
solicitada levará à desclassificação da proposta.
10.10 No valor global para o fornecimento do objeto, deverão estar inclusos todos os
impostos, taxas e/ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e
Municipal.
Página 14 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
10.11 A apresentação da proposta implica, automaticamente, na submissão a todas as
condições previstas nesta licitação.
10.12 Os PROPONENTES deverão formalizar suas propostas levando em consideração o
valor estimado pelo TCE-PI que são aqueles indicados no item 3 deste edital, conforme
previsto nos Termos de Referência, constantes no Anexo 01 deste Edital.
10.13 Não será admitida proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor
zero, incompatíveis com os preços dos produtos junto ao mercado do ramo, acrescidos dos
respectivos encargos, mesmo que não tenha sido estabelecido valor mínimo, exceto quando
comprovado conforme disposto no art. 44, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
10.14 As propostas serão conferidas pelo TCE-PI para determinar erros aritméticos nas
operações. Os erros serão corrigidos da seguinte forma:
a)
Quando houver discrepância entre os valores expressos numericamente
e os indicados por extenso, prevalecerão os indicados por extenso;
b)
Quando houver discrepância entre os valores unitários e os totais,
resultante de erro de multiplicação de quantidade por valores unitários, prevalecerão os
preços unitários, sendo o valor total corrigido.
10.15 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da
sessão pública do Pregão.
10.15.1
O TCE-PI poderá solicitar prorrogação do prazo de validade das propostas
comerciais. Tanto a solicitação de prorrogação, como a respectiva resposta deverão ser
feitas por escrito. Não será admitida, entretanto, nenhuma alteração na proposta comercial.
11
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
11.1
Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, através do e-mail
[email protected] .
11.1.1
O PREGOEIRO decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 horas e,
sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame.
11.2
Qualquer licitante poderá interpor recurso contra o resultado da licitação, desde que
manifestado imediatamente e motivadamente, após a declaração do vencedor, quando será
concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso.
11.3
As razões de recurso, quando admitidos, deverão ser enviadas eletronicamente
(assinados e digitalizados), acompanhado de instrumento procuratório, se for o caso, para o
Página 15 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
endereço web constante no preâmbulo deste Edital e seu encaminhamento se dará por
intermédio do PREGOEIRO.
11.4
Não serão conhecidas as impugnações e os recursos ou contra razões apresentados
fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente para
responder pelo PROPONENTE.
11.5
Qualquer PROPONENTE poderá interpor recurso contra anulação ou revogação da
Licitação, devendo ser apresentado através do e-mail [email protected] .
12
12.1
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, o PROPONENTE
VENCEDOR será convocado para assinar o contrato, na forma do Anexo 07, que terá efeito
de compromisso visando a execução do objeto desta licitação.
12.2
O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir
da convocação, para assinar o contrato específico, sob pena de sofrer a penalidade prevista
no item 15.1 deste Edital. O prazo para assinar o contrato poderá ser prorrogado uma vez,
por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu
transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo TCE-PI.
12.3
A assinatura do contrato estará condicionada:
a)
à comprovação da regularidade da situação do PROPONENTE
VENCEDOR junto ao TCE-PI;
b)
à apresentação do documento de procuração devidamente reconhecido
em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa. No
caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário nomear
procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor
e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
13
13.1
14
14.1
CONDIÇÕES CONTRATUAIS
Constam da Minuta do Contrato, Anexo 07 deste Edital.
GARANTIA
Consta nos Termos de Referência, Anexo 01 deste Edital, e na cláusula oitava da
Minuta do Contrato, Anexo 07 deste Edital.
Página 16 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
15
15.1
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A empresa que, convocada, deixar de celebrar o contrato no prazo previsto no item
12.2, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de
contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além de ser descredenciada
do Cadastro de Fornecedores do TCE-PI, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo
das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.2
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê
defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada
vista ao processo.
15.3
As penalidades impostas ao PROPONENTE serão obrigatoriamente registradas no
Cadastro de Fornecedores do TCE-PI e publicadas na imprensa oficial.
16
16.1
DISPOSIÇÕES FINAIS
A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o TCE-
PI revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato
superveniente devidamente comprovado e suficientemente motivado para justificar a
conduta ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e
fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos PROPONENTES da
licitação. O TCE-PI poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento
das propostas ou para sua abertura.
16.2
O PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações
prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de
qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a
imediata desclassificação do PROPONENTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o
vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.3
É facultado ao PREGOEIRO, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da
licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo, vedado a inclusão posterior de documento ou informações relevantes que
originariamente deveriam constar da proposta.
Página 17 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
16.4
No julgamento das propostas, o TCE-PI se reserva o direito de solicitar
esclarecimentos e utilizar informações de seu conhecimento que lhe pareçam pertinentes.
16.4.1
Os PROPONENTES intimados para prestar quaisquer esclarecimentos
adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo PREGOEIRO, sob pena de
desclassificação/inabilitação.
16.5
No julgamento da habilitação e das propostas, o PREGOEIRO poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
16.6
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do PROPONENTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a
exata compreensão da sua proposta, e ainda desde que tais falhas não alterem a
substância ou o valor da proposta.
16.7
As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os PROPONENTES, desde que não comprometam o interesse
da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.8
As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos
PROPONENTES por meio eletrônico no site www.licitacoes-e.com.br ou, ainda, mediante
publicação no Diário da Justiça do Estado do Piauí.
16.9
Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
16.10 Em caso de divergência quanto a aspectos formais dos documentos desta licitação,
prevalecerá o descrito na seguinte ordem de prioridade, desde que não constitua mudança
substancial das normas editalícias:
a)
Respostas à pedidos de esclarecimentos, em caso de respostas a
aspectos meramente formais;
b)
Aviso de Licitação;
c)
Condições Específicas contidas no Edital;
d)
Especificações Técnicas do Termo de Referência;
e)
Minuta de Contrato.
16.11 A participação do PROPONENTE nesta licitação implica em aceitação de todos os
termos deste Edital.
Página 18 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
16.12 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste
Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o
PREGOEIRO.
Teresina (PI), 23 de março de 2012.
Rosemary Capuchu da Costa
Pregoeira-Matricula 02062
Equipe de Apoio:
Maria de Jesus da Reis
Mat.02056
Teresa Isaias de França
Mat.79108
Página 19 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
ANEXO 01-A
TERMO DE REFERÊNCIA Nº002/2012-DI/TCE/PI
Aquisição e instalação de sala cofre no datacenter do TCE/PI.
1 – DA JUSTIFICATIVA
Nos últimos anos, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí teve um grande crescimento
em seu parque computacional, muito em decorrência da disponibilização de serviços
baseados em sistemas de computadores ao jurisdicionado e à população, destacando-se,
ainda a crescente demanda por virtualização dos processos físicos.
Todos estes dados e sistemas estão armazenados em máquinas chamadas de
servidores de rede. Estes equipamentos estão atualmente localizados no segundo andar do
prédio sede desta Corte de Contas. Para garantirmos segurança e disponibilidade destes
servidores de rede e consequentemente dos serviços, necessitamos de algumas adequações
no nosso datacenter.
•
Um ambiente modular com proteção física para os equipamentos e estanque contra
gases nocivos, água e atenuação de campos eletromagnéticos;
•
Alarmes visando o monitoramento para a detecção precoce de fogo e barreira contra
difusão de umidade;
•
Pisos elevados e devidamente preparados para a acomodação de cabeamento lógico
e elétrico;
•
Climatização precisa, com insuflamento adequado, monitorada em todo o ambiente a
partir de módulos integrados e redundantes e
•
Fornecimento elétrico redundante com sistema de no-break e geradores devidamente
dimensionados, cabos identificados e com travamento mecânico de tomadas;
Diante do exposto solicita-se a contratação de urna sala cofre conforme a ABNT NBR
15247 que nos daria uma melhor condição de guarda das informações de alta criticidade.
2 - OBJETO
Aquisição de uma sala-cofre de 16 m2 certificada por entidade acreditada pelo
INMETRO, com marca de segurança ABNT segundo a Norma NBR 15247, para acomodar os
Página 20 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
equipamentos do datacenter do Tribunal de Contas do Piauí na atual sala de servidores, com
manutenção preventiva e corretiva de 12 meses e a realização da movimentação dos
equipamentos.
3 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O jurisdicionado dos órgãos municipais e estaduais utiliza sistemas que exigem alta
disponibilidade das informações, durante todos os dias do ano, 24 horas por dia (24x7x365).
O Licitações Web é um sistema que auxilia no controle externo já que será usado para
que todos os jurisdicionados do TCE/PI prestem informações acerca das licitações, dispensas
e inexigibilidades que aconteçam em seus respectivos órgãos.
Outro sistema importante é o Sagres utilizado para a prestação de contas eletrônica para
os municípios e seus órgãos. Ele serve para que os gestores prestem contas de forma
simplificada ao TCE/PI, tendo em vista a progressiva redução de envio de documentação em
papel.
Está previsto ainda para 2012, a implantação do sistema de processo eletrônico que tem
como objetivo eliminar quase que por completo a necessidade de papel para os processos do
TCE/PI.
Muitos outros sistemas são também disponibilizados na Internet, e exigem operação
24x7x365, tais como: SAGRESWEB, Licitações Web e Obras Web.
Esses sistemas possuem bases de dados centralizadas e, para utilizá-los, existe uma
infraestrutura moderna, recém adquirida pelo TCE-PI. No entanto, a sala onde estão os
servidores e os elementos de rede possui dimensões e formato inadequados para a
quantidade de equipamentos. Além disso, a forma de organização apresenta vários pontos de
vulnerabilidade:
1. O sistema de climatização é inadequado e constantemente falha;
2. A rede elétrica é inadequada e não balanceada entre os equipamentos;
3. Não possui segurança contra fogo, umidade, pó e outros agentes nocivos aos
equipamentos de TI;
4. Não há um controle de acesso e, portanto, proteção contra sinistros.
Na construção da atual sala de servidores não foram consideradas as condições ideais
para funcionamento de um datacenter seguro, com climatização adequada, pontos elétricos,
com critério e/ou obediência às normas existentes no Brasil. Tais condições constituem um
Página 21 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
risco à integridade das informações contidas nas bases de dados e ao perfeito funcionamento
dos sistemas. Para tornar o datacenter seguro é necessário a instalação de uma sala cofre.
Para regular e definir os padrões de segurança para salas-cofre, existem normas
nacionais e internacionais. Se todos os procedimentos de proteção expressos em uma norma
são seguidos na construção de uma sala-cofre e verificados através de testes, a sala recebe a
certificação correspondente à norma. É importante que uma sala-cofre seja certificada por
entidade acreditada pelo INMETRO, pois isso garantirá que ela passou por todos os testes
previstos pelos procedimentos, ou seja, ela estará comprovadamente protegida.
No Brasil, a certificação para Salas Cofre e realizada pela ABNT — Associação Brasileira
de Normas Técnicas — entidade acreditada pelo INMETRO para o escopo sala-cofre e cofres
para hardware. O INMETRO, por sua vez, é o único organismo acreditador brasileiro membro
do IAF (Intemational Accreditation Forum), organismo internacional de certificação.
A norma ABNT NBR 15247 é hoje a mais ampla certificação e o mais alto nível de
proteção de Sala-Cofre vigente no mercado mundial. Entretanto, a ABNT NBR 15247 é
específica para incêndio. Para obter os demais níveis de proteção é necessária conformidade
com as normas ABNT NBR ISO IEC 27002 e ABNT NBR 11515. Estas duas normas não são
certificáveis e complementam a ABNT NBR 15247 nos aspectos descritas a seguir: NBR 150
IEC 27002 (antiga NBR 150 IEC 17799) — Código de prática para gestão de segurança da
informação. Esta norma recomenda a construção de ambientes de TI seguros para proteger
informações críticas contra ameaças físicas e lógicas. Recomenda a proteção contra fogo,
calor, umidade, água, acesso indevido e arrombamento além de estrutura elétrica e de
climatização redundantes — e indica a manutenção preventiva e corretiva como prática
importante para a continuidade das operações.
ABNT NBR 11515 — Critérios de Segurança Física relativos ao armazenamento de
dados. Nesta norma encontram-se as definições de sala-cofre. Define a Sala-Cofre como
sendo um espaço delimitado que mantém um ambiente interno dentro de certas condições,
mesmo quando sujeito a situações adversas, tais corno incêndio e seus derivados como calor,
vapor e gases, avarias mecânicas e demais riscos físicos. Todas as ameaças físicas contra as
quais as Salas-Cofre devem ser testadas são listadas e são estabelecidos os limites de
emergência para sobrevivência das informações, de 55 oC para discos flexíveis a 75 oC para
componentes de hardware, e a umidade relativa do ar máxima de 85%. Esta combinação
entre calor e umidade excessiva é letal para hardware e dados, e está descri nos limites de
emergência da ABNT 11515.
Página 22 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
Para urna sala-cofre receber a Marca de Segurança ABNT, ou seja, a certificação ABNT
deve ser submetida aos testes previstos no procedimento específico 047.01. São eles:
a) Teste de resistência ao fogo conforme a norma ABNT NBR 15247:2004, para garantir
a eficiência do produto quanto à resistência ao fogo e seus efeitos;
b) Monitoramento da temperatura e umidade máximas, exigidas pela ABNT NBR 11515:
2007;
c) Testes de proteção contra os efeitos de um incêndio e seus derivados exigidos pela
NBR ISO IEC 27002:
•
Ensaio de estanqueidade conforme a norma BS em 60529:1922 “Degrees of Protection
provided by ericlosures (IP code)”, que verifica a proteção contra pó pressurizado e
contra jato de água;
•
Ensaio de estanqueidade à água por chuveiros automáticos, conforme procedimento
específico IPT;
•
Ensaio de estanqueidade in loco conforme norma ASTM E 799 e anexo A da norma
NFPA 2001, que verifica se a sala-cofre, depois de montada no local, fornece a
estanqueidade exigida.
O procedimento específico 047.01 substitui o procedimento 09.113.01, que não existe
mais.
A norma internacional EM 1047-2 e a certificação do Comitê Europeu de Sistemas de
Segurança (ECB-S) certificam apenas a proteção contra fogo e impacto e a manutenção das
Salas-Cofre, deixando de atender os demais níveis de proteção, como alimentação elétrica,
climatização, procedimentos de segurança, proteção contra ameaças físicas (fogo, calor,
umidade, gases corrosivos, água, acesso indevido) e campos magnéticos.
A sala cofre deve ser submetida aos testes de conformidade no momento da instalação
e, posteriormente, a intervalos regulares para garantir o correto funcionamento de todos os
níveis de proteção implantados. Essa atividade faz parte do serviço de garantia prestado pelo
fornecedor, mas ao término desta é pertinente a celebração de um contrato de manutenção
para se ter continuidade na segurança e proteção da sala cofre.
Esta Instituição optou pela aquisição do objeto “Sala-Cofre” com a marca do segurança
ABNT, em conformidade com o procedimento especial 047.01, diante do melhor nível de
detalhamento de proteção e por ser mais amplo que as normas internacionais que versam
sobre a solução Salas-Cofre. Além disso, como já exposto anteriormente, a sala-cofre
Página 23 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
certificada garante que todos os testes foram realizados no produto. As certificações
internacionais mostram-se insuficientes, pois deixam de oferecer vários itens de proteção.
A Sala-Cofre do TCE-PI deverá conter todo o aparato tecnológico descrito a partir do
item 5.2 (Sala-Cofre): sistema de fornecimento de energia elétrica ininterrupto, climatização
apropriada, sistema de detecção e controle de incêndio, monitoração do ambiente através de
circuito fechado de televisão e controle computadorizado de acesso de pessoas, propiciando
infraestrutura e segurança física 24x7x365, com o principal objetivo de salvaguardar todos os
equipamentos críticos de TI e os dados armazenados. Este ambiente seguro é o mais
adequado para garantir a integridade dos sistemas e serviços atualmente em atividade no
datacenter do TCE-PI.
4 - PREVISÃO DE CUSTOS
O investimento com a solução completa para instalação da sala-cofre no prédio sede do
TCE-PI está estimado em R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais) acrescido de
R$ 407.640,00 (quatrocentos e sete mil e seiscentos e quarenta reais) referente aos 12 meses
de manutenção preventiva e corretiva.
5 - DETALHAMENTO DO OBJETO
Para garantir todos os serviços críticos citados, com funcionamento ininterrupto e
mantendo a integridade e a confidencialidade das suas informações, o TCE-PI considera
imprescindível a instalação de um ambiente de alta disponibilidade e segurança, seguindo
critérios de certificação.
A solução proposta é a instalação de uma sala-cofre para datacenter, com
manutenção preventiva e corretiva e movimentação dos equipamentos do datacenter para a
sala cofre. Sala-cofre é um ambiente que possui diversos recursos para preservar a
integridade física de materiais de alta importância, tais como equipamentos, documentos e
mídias. Devido à variedade de objetivos, projetos de salas-cofre diferem entre si no grau de
segurança desejado na proteção do material. Assim, uma sala-cofre pode dispor do mais alto
grau de proteção, enquanto outra pode dispor de menos recursos e ser vulnerável a campos
magnéticos, por exemplo.
Especificamente, a sala cofre para Data Center dispõe de recursos internos e externos
capazes de garantir a integridade e disponibilidade dos dados. Internamente, possui:
Página 24 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
•
Sistema de climatização - Mantém a temperatura interna dentro dos parâmetros
previamente estabelecidos, com redundância.
•
Sistema elétrico - Dois circuitos alimentam o sistema, de forma redundante, e entram
em dois quadros de distribuição localizados dentro da sala cofre. Um chaveador
automático permite selecionar o circuito redundante caso o principal entre em falta.
Além disso, no breaks e geradores redundantes localizados fora da sala permitem que
o datacenter continue funcionando por uni determinado período em caso de queda total
de energia.
•
Rede — Solução de cabeamento estruturado, utilizando-se de leitos aramados abaixo
do piso elevado. Os cabos saem da sala-cofre para o ambiente externo por meio de
blindagens seguras, que podem ser reconfiguradas para receber mais cabos caso
necessário.
•
Sistema de prevenção e combate a incêndio — Um analisador inteligente recebe
continuamente amostras de ar coletadas em diversos pontos do ambiente e determina
se há situação de alarme. A sensibilidade do equipamento é capaz de detectar
superaquecimento em componentes eletrônicos ou mecânicos e, assim, evitar maiores
danos. Se a situação persistir, o sistema de gás é acionado para controlar possíveis
chamas.
•
Monitoramento remoto — Sensores distribuídos pela sala cofre periodicamente enviam
leituras a um dispositivo inteligente capaz de disparar um alarme, via rede, a um
computador de usuário ou aparelho celular. Essas leituras consistem de alterações de
temperatura e umidade, abertura e fechamento de portas, presença de partículas ou
fumaça, acesso indevido, oscilações de energia, tentativa de arrombamento, imagens
de CFTV digital, sensores de água no entrepiso e alarmes de equipamentos. Isso
permite identificar a ocorrência de qualquer evento indesejado no sistema, que poderia
danificar os equipamentos ou pôr em risco a segurança.
Externamente, é importante a instalação de urna sala de controle, capaz de acompanhar
todos os eventos gerados pela sala-cofre. Essa sala deve dispor de técnicos especializados e
treinados para acompanhar todas as ocorrências através de telas ou telões.
•
Além desses itens, é fundamental a existência de um sistema de segurança para
controle do acesso à sala cofre e à sala de monitoramento. Esse sistema inclui
câmeras, leitores biométricos, cartões smartcard, sensores de presença, gravador de
imagens e outros acessórios, podendo estar integrado ao Sistema de RH.
Página 25 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
•
Os serviços e produtos a serem fornecidos são descritos a seguir:
5.1 SERVIÇOS CIVIS
Execução de serviços civis necessários à implementação da Sala-cofre, tais corno:
•
Remoção de revestimento de paredes.
•
Remoção/remanejamento de divisórias.
•
Remoção/remanejamento de luminárias.
•
Remoção/remanejamento de mobiliário.
•
Remoção/remanejamento de dutos existentes.
•
Reforço da laje do 2º andar do prédio sede do TCE-PI, para suportar a carga exigida
pela sala cofre.
5.2
SALA-COFRE – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
A sala-cofre deverá possuir 16 m2 e ser um compartimento estanque com características
especiais para proteção de equipamentos eletrônicos e mídias magnéticas contra fogo, água,
umidade,
gases
corrosivos,
campos
magnéticos
e
radiações,
roubo,
vandalismo,
arrombamento e acesso indevido. A Sala-cofre deve ser modular composta de elementos
laterais, de fundo e teto e provida de sistemas de vedação das juntas para proporcionar
flexibilidade sem perder a estanqueidade. A modularidade deve admitir alterações em suas
dimensões inicias e mudança de local sem perda do material, caracterizando assim completa
flexibilidade e conseqüente proteção do investimento.
Os elementos da sala deverão ser fabricados em chapa de aço na face interna e externa,
com reforços para estruturação e para compartimentação do material isolante/absorvente. Na
montagem dos elementos não será admitido o uso de solda, aplicação de argamassa ou
material semelhante, nem pintura no local.
A sala-cofre deverá proporcionar as condições ambientais estabelecidas na Norma
Brasileira NBR 11.515 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, limitando, em caso de
incêndio, a temperatura interna abaixo de 75°C e a umidade relativa inferior a 85%.
A Sala Cofre deve ser certificada com o selo de marca de segurança ABNT - Associação
Brasileira de Normas Técnicas atendendo a todos os requisitos da norma ABNT NBR 15247 e
o procedimento PE 047.01 (Procedimento específico da Marca de Segurança ABNT para
Unidades de armazenagem segura - Salas-cofre e cofres para hardware).
A resistência contra arrombamento também deve ser comprovada através de teste e
atender no mínimo a classificação ET2 - conforme norma DIN V18103 (ou similar).
Página 26 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
Ao termino da montagem da célula, e mesma deverá receber um selo de certificação
específico, emitido pelo órgão certificador acreditado. A i1uminação interna deverá ser
concebida com setorização dos circuitos. Deverá haver unidade autônoma para luz de
emergência.
5.2.1 PORTA
O acesso à sala-cofre deverá ser através de porta composta por camadas de aço e
isolantes, com batente em toda a volta. A fechadura deve ter travamento automático, o
acionamento deve ser eletromecânico para controle de acesso, mas totalmente livre para
saída, sem botão (função anti-pânico que permite as pessoas saírem da sela mesma com a
parta trancada), e por essa razão a abertura deverá ser para fora. Para acesso em caso de
contingência deverá haver “by-pass” mecânico por chave.
5.2.2 PASSAGENS DE CABOS
O sistema de passagens blindadas deverá permitir as alterações necessárias de cabos e
tubulações. O sistema deverá permitir passar cabos com conectores de 110 mm de largura.
Os blocos deverão ser fabricados com elastômero refratário, cuja composição garante a
vedação de isolamento térmico, mesmo no caso de cabos com capas plásticas.
O sistema de blindagens deverá ser modular e permitir o remanejamento de cabos
sempre que necessário, por vezes sem interferência na operação, e também garantir a
proteção do ambiente da sala.
5.2.3 PISO TÉCNICO
O interior da sala-cofre deverá ter um piso técnico para suporte dos equipamentos,
permitindo acomodação de cabeamento de força e rede dentro de um “plenum” adequado
para distribuição de ar condicionado. O sistema deverá proporcionar acesso fácil para
instalação e manutenção e constituir uma plataforma versátil e durável para o layout atual e
futuras ocupações.
O sistema do piso deverá ser composto por painéis removíveis de aço suportados
diretamente por bases ajustáveis de aço. Para distribuição adequada do ar condicionado,
deverá haver painéis perfurados que possam ser posicionados conforme a demanda do
layout.
Os painéis devem ter tamanho aproximado de 0,6 x 0,6 m. O revestimento deve ser
laminado melamínico de 2 mm com capacidade dissipativa de cargas eletrostáticas dentro da
norma ASTM-D257. A cor deverá ser clara com padrão mesclada que tolera danos por uso
pesado. As bordas devem ser chanfradas para proteção do canto e estética das juntas.
Página 27 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
O painel tipo perfurado deverá ter furos com 6-8 mm de diâmetro totalizando uma área
livre para vazão superior a 50000 mm2.
5.2.4 SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO
O sistema fornecido deverá incluir a climatização da sala-cofre, da sala de no-breaks e
da sala de operações (NOC/SOC).
A sala-cofre deverá ser climatizada por um sistema de precisão com alta vazão, alto teor
de calor sensível, controle de umidade e filtragem eficiente.
A climatização segregada evitará que contaminação ou subprodutos de um
incêndio(fumaça, gases corrosivos, calor) possam penetrar no ambiente crítico via a
climatização.
O insuflamento deverá ocorrer diretamente por baixo do piso técnico com retomo pelo
ambiente via filtro na parte superior da máquina. A descarga do calor deve ser realizada
através de condensador remoto a ar.
O sistema deve ser modular com redundância, através de 2(duas) unidades com
capacidade de 23kW de calor sensível, cada. A redundância de operação deverá permitir que
manutenções preventivas ou corretivas possam ser realizadas sem o comprometimento de
climatização.
As unidades deverão possuir controles microprocessados autônomos incorporados na
própria máquina, interligados em rede. O sistema deverá manter pelo menos urna das
unidades em stand-by, alternando sua operação em períodos programáveis e sempre que
algum alarme requerer.
5.2.5 GABINETE
Deverá ser construído estruturalmente em perfis de aço, painéis e porta em chapa
galvanizada, de parede dupla, feitos em estrutura tipo sanduíche, isolamento termo-acústico
interno auto-extinguível, classe 0 (conforme ISO 1182.2) As partes devem ser frontais, a fim
de facilitar o acesso.
Deverá, ainda, possuir compartimento de serviços para a manutenção do sistema com
acesso aos principais dispositivos de refrigeração. A construção do gabinete deve permitir
modularidade, bem como ampliação futura da instalação. Todos os materiais serão livres de
CFC e devem ser reciclados.
5.2.6 DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO
Pressostato de alta, pressostato de baixa, proteção térmica interna em cada dispositivo e
no disjuntor.
Página 28 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
5.2.7 SENSORES DE TEMPERATURA E DE UMIDADE
As unidades evaporadoras deverão ser dotadas de sensores de temperatura e umidade
e devem estar instaladas no retorno de ar.
5.2.8 SISTEMA DE ENERGIA
Os Quadros de Distribuição de Energia deverão ser projetados para minimizar
interrupções. Os disjuntores de proteção das cargas parciais deverão ser do tipo plug-in
termomagnéticos, com montagem de forma a minimizar tempos de manutenção.
Um barramento de terra único será usado para equipotencial para a Sala Cofre.
Os cabos deverão ser acomodados em leitos aramados, constituídos de tubos de aço
inox soldados entre si, instalados sob o piso técnico. A saída dos cabos do suporte para o
equipamento deverá ser pelas laterais do suporte.
As conexões dos equipamentos com a rede de distribuição de energia deverão ser
através de tomadas instaladas sob o piso elevado. Para cada equipamento deverá ser prevista
um tomada instalada na extremidade do cabo de alimentação. Deverão ser instaladas
tomadas sobressalentes em número suficiente para atender a previsão de expansão de
equipamentos com base neste projeto básico.
As tomadas e réguas de tomadas para ligação dos equipamentos não devem possuir
interruptores e os modelos deverão ser previamente submetidos para aprovação. Deverá ser
fornecido e instalado um quadro de distribuição para atender ao sistema de climatização
(QDAR).
5.2.9 SISTEMA DE DETECÇÃO DE PRODUTOS DE COMBUSTÃO
A sala cofre deverá ser provida de sistema de monitoração ativa da atmosfera, coletando
amostras do ar por aspiração para detecção de produtos de combustão. O sistema deverá
aplicar detectores de partículas a laser de alta sensibilidade que antecipa a detecção de um
principio de incêndio, permitindo a sua prevenção Os detectores deverão possuir ajuste
automático da sensibilidade para acompanhar as variações entre dias de operação e noites ou
dias de inatividade.
O sinal de alerta deverá ser integrado ao sistema de supervisão remota.
O sinal de alarme deverá ser enviado ao sistema de controle de incêndio.
A configuração do sistema deverá consistir em uma unidade Laser com urna linha de
tubo coletando amostras para cada grupo de unidades de climatização.
Página 29 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
5.2.10 CONTROLE DE INCÊNDIO
A sala-cofre deverá ser provida de sistema automático supressor de combustão por
inundação com gás FM-200.
Cada cilindro deverá ter cabeçote de atuação, atender o ambiente através de tubulação
e difusores apropriados.
O sistema de supressão automático com a aplicação de gás FM-200 deverá atuar por
inundação completa do ambiente protegido com o gás na razão de 7% em volume para o
ambiente, sobre e sob o piso.
Um Painel Central deverá interligar uma rede de detectores de fumaça para
acionamento automático do sistema supressor de combustão e possuir controles que
permitam:
•
acionamento manual
•
bloqueio do processo de contagem (temporização) em curso para difusão do gás
•
bloqueio da descarga do gás
•
confirmação do sistema de monitoração a Laser
O sistema deverá conter, ainda, sinalizadores audiovisuais dentro e fora da Sala-cofre.
5.2.10 CONTROLE DE ACESSO
Deverá controlar o fluxo de funcionários de operação, manutenção, administração,
visitantes e contratados.
O sistema de controle de acesso deverá possuir tecnologia de leitura biométrica
integrada a um sistema de supervisão remota.
5.2.11 CABEAMENTO ESTRUTURADO
Inclui o fornecimento e instalação do cabeamento lógico para interior da sala cofre com
104 pontos cat 6, 208 patch cords cat 6, 5 patch panels de 24 portas cat 6 e 20 pares de
cordões ópticos, fusão de 18 pares de FO existente no atual rack onde está o core hoje até a
sala cofre onde ficará o core depois do moving. Considerando que o cabeamento horizontal do
2º andar do prédio sede encontra-se dentro do atual datacenter, a solução deve incluir toda a
organização dos 150 pontos de forma a localizá-los num rack fora da sala-cofre.
5.2.12 SUPERVISÃO REMOTA
Deverá permitir que o estado dos parâmetros e alarmes do ambiente sejam
transmitidos via TCP/IP até o ponto focal do gerenciamento, através de uma estação
dedicada.
Página 30 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
Isto traz como principal benefício o registro de todas as ocorrências no ambiente
protegido. Permite que os operadores no centro de monitoração possam ser avisados se
algum alarme ocorrer e tomar ciência do tipo de alarme ou origem em tempo real.
5.2.12.1 FUNÇÕES DE MONITORAÇÃO
Software de aplicação interativo para gerenciamento do ambiente remoto monitorado
pela unidade de supervisão. Deve permitir e completa monitoração em tempo real dos
ambientes remotos.
Deve estar preparado para atender a um ambiente completo de rede, para o
endereçamento de pontos via gateway, de forma a atender os requisitos de uma rede TCP/IP
com particularidades para leitura/escrita para grupo privilegiado.
5.2.13 SISTEMA DE CFTV - CIRCUITO FECHADO DE TV
Inclui o fornecimento e instalação de sistema de CFTV que contará com 06(seis)
câmeras instaladas nas áreas críticas. As câmeras são IP digitais coloridas com lentes
ajustáveis varifocal que possuirá cápsula de proteção e seu sistema de gravação será digital;
As câmeras são integradas ao computador fornecido junto com o sistema, instalados
em área adjacente para segurança do ambiente e do datacenter.
5.2.14 SALA DE UPS
Inclui o fornecimento e instalação de:
•
Um quadro elétrico geral de distribuição para atender as cargas de emergência da sala
cofre (QDEMG);
•
Dois UPS de 30kVA trifásico, 380V, com autonomia de 07 minutos a plena carga;
•
Sistema de climatização de conforto através de 2 (dois) equipamentos de 1,5TR. Este
sistema contará com um quadro de revezamento automático;
•
Infra-estrutura e cabos singelos flexíveis, com isolação 0,6/1kV para interligação entre
a Sala de UPS e Sala Cofre;
•
Sistema de monitoração ambiental a laser (High Sensitivity Smoke Detection) Stratos;
•
Sistema NetWatch para monitoração, via rede TCP/IP, de parâmetros do ambiente da
Sala UPS, integrando as seguintes sensores:
o
Temperatura
o
Umidade relativa
o
Líquidos no piso
o
Alarme do sistema stratos
o
Alarme do sistema de climatização
Página 31 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
o
Alarme do sistema de energia.
5.2.15 SALA PARA O RACK DO CABEAMENTO HORIZONTAL
Deve ser considerada a construção de uma sala de pelo menos 4 m2 para acomodar o
rack de cabeamento horizontal do segundo andar do prédio sede desta Corte de Contas. O
ambiente deverá ser climatizado de forma a garantir a temperatura adequada aos switchs e os
outros equipamentos localizados neste rack. A organização de todo o cabeamento deverá
seguir os padrões de cabeamento estruturado. Além disso, a conectividade entre este rack e o
rack localizado dentro da sala cofre deverá ser feita através de cabeamento óptico
redundante.
5.2.16 SALA DE GERADOR
Inclui o fornecimento e instalação de:
•
1 (um) grupo gerador carenado de 81kVA/380V trifásico.
•
Infraestrutura e cabos singelos flexíveis, com isolação 0,6/1kv para interligação dos
sistemas.
5.2.17 SALA DE OPERAÇÃO
Serão realizadas adequações necessárias no local de implantação da Sala de
Operação, tais corno: adequação em forro modular existente e fornecimento e instalação de
luminárias. Serão, ainda, fornecidos e instalados:
•
Piso técnico elevado com aberturas para cabos para atender a esta sala;
•
Execução de distribuição elétrica incluindo infra-estrutura através de bandejamento
aramado, cabeamento e tomadas para atender as estações e equipamentos (LCD);
•
4 (quatro) consoles para atender ao ambiente de operação (inclusas mesas e
cadeiras);
•
Sistema de climatização de conforto através de 1 máquina de 1,5 TR;
•
Fornecimento e instalação de 02 (dois) LCD’s Wall eFlat de 46”, com sistema
profissional de reprodução de imagens;
•
Quadro de distribuição de energia QDNOC;
•
Sistema de controle de acesso através de uma leitora com tecnologia biométrica digital
(stand alone/TCP IP);
Página 32 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
5.3 MOVIMENTAÇÃO DO DATACENTER
Serviços técnicos especializados para movimentação física do Datacenter do TCE-PI.
O serviço consiste na transferência de todos os equipamentos do datacenter atual para um
local provisório a ser definido em reunião entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, de
forma a garantir o pleno funcionamento dos sistemas enquanto se executa a montagem da
sala-cofre. A execução dos serviços será realizada em duas fases:
Fase 01: engloba todas as atividades realizadas antes da mudança do datacanter.
Levantamento e análise da situação existente:
•
Visita da equipe técnica da contratada às instalações do CONTRATANTE.
•
Levantamento do layout físico das instalações.
•
Levantamento da topologia da rede.
•
Mapeamento de todas as conexões (rede lógica e storage)
•
Inventário dos equipamentos existentes no Datacenter.
•
Levantamento fotográfico.
•
Levantamento das dimensões físicas e peso dos equipamentos.
•
Análise do posicionamento dos racks para operação e manutenção.
•
Análise do alojamento de equipamentos nos racks.
•
Análise do estado físico dos equipamentos.
•
Identificação, em conjunto com o CONTRATANTE, dos serviços considerados
críticos.
•
Catalogação dos servidores de acordo com seu grau de criticidade.
•
Identificação dos equipamentos que apresentam problemas técnicos.
•
Análise de alternativas e restrições para movimentação dos equipamentos,
considerando capacidade de carga e volume dos elevadores e capacidade de
carga da laje do prédio de destino.
•
Considerar possível necessidade de içamento de equipamentos.
Elaboração do plano de face dos racks:
•
Elaboração de desenho e plotagem, utilizando software apropriado, da
disposição dos equipamentos nos racks considerando a situação atual e pós
mudança (a ser definido com a equipe do CONTRATANTE).
Análise de risco da mudança:
Página 33 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
•
Elaboração de documento detalhando todos os riscos inerentes ao processo de
movimentação.
•
Classificação dos riscos identificados.
•
Definição das ações sobre os riscos classificados, junto à equipe do
CONTRATANTE, para estruturação da melhor estratégia de mudança.
Análise das políticas de backup:
•
Estudo da atual política de backup com base nas informações a serem
repassadas pelo CONTRATANTE a respeito dos serviços considerados críticos.
•
Documentação da política de backup.
•
Elaboração e execução de plano de restauração dos dados, com validação de
100% das informações copiadas.
•
O trabalho acima descrito será mantido pelo CONTRATANTE após a conclusão
do processo de movimentação do Datacenter
Plano de migração:
•
O Plano de Migração marca o término da 1ª fase do processo de mudança. O
documento a ser entregue deve consolidar todas as informações da fase 1.
•
O plano de migração deve conter, alem dos itens citados acima, o cronograma
da mudança e o pessoal envolvido. Outras informações, não previstas, podem
ser solicitadas pelo CONTRATANTE. O plano somente será aceito após
aprovação de todos os seus itens por parte do CONTRATANTE.
•
Elaboração da Planilha de Controle de Conexões do cabeamento estruturado
do novo ambiente, demarcando a conexão de origem e destino, incluindo toda a
identificação do cabeamento.
Preparação do ambiente de destino:
•
Identificação, em conjunto com o CONTRATANTE, de eventuais pendências
que possam existir no novo ambiente tecnológico, com posterior elaboração do
relatório a ser encaminhado ás áreas competentes
o
A mudança só poderá ocorrer após homologação do ambiente de
destino pela CONTRATADA.
•
Instalação de todos os pontos elétricos necessários à restauração do pleno
funcionamento do datacenter no local de destino, inclusive os necessários para
a expansão prevista da sala cofre.
Página 34 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
•
Conexão de todos os equipamentos do datacenter aos ativos de rede
instalados no rack de comunicação. Esta instalação deve seguir as normas e
procedimentos vigentes de cabeamento estruturado para tal manobra,
considerando que todo o material necessário (cabos, conectores, réguas, patch
panel, etc) serão providos pela CONTRATADA. Os cabos de interconexão
deverão ser certificados e etiquetados para operar na taxa máxima das
interfaces de comunicação de tais equipamentos, de forma a restaurar o pleno
funcionamento do datacenter no novo ambiente.
o
Caso sejam necessárias fusões em fibra, a CONTRATADA deverá
realizá-las.
o
A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE os relatórios de
certificação.
•
Instalação de solução de contingência nas futuras instalações da sala-cofre,
com replicação dos dados.
Fase 02: Processo de mudança do Data Center e atividades finais da CONTRATAÇAO
Desmontagem dos equipamentos:
•
Realização de backup geral dos servidores;
o
Tecnologia utilizada nos procedimentos atuais de backup: SAN - Library
LTO.
•
Testes de restauração do backup em ambiente fornecido pela empresa
CONTRATADA;
•
Identificação dos servidores e ativos com etiquetas;
•
Desmontagem dos equipamentos (incluindo a retirada dos racks) por ordem de
prioridade;
•
Limpeza externa e interna dos equipamentos;
•
Embalagem individual dos equipamentos nas condições especificadas abaixo:
o
Para os equipamentos, caixa de marfinite, no máximo 3 equipamentos
por caixa, de acordo com o tamanho do equipamento.
o
Nas caixas, cada equipamento deverá ser embalado com plástico bolha
anti estático.
o
Para os HD’s utilizar embalagem plástica anti estática.
Página 35 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
Montagem e reativação dos serviços:
•
Instalação dos servidores nos racks conforme previsto no plano de face;
•
Disponibilização dos racks nos locais pré-definidos pelo CONTRATANTE;
•
Restabelecimento de todas as conexões (rede Ethernet e SAN);
•
Conectorização dos servidores e demais equipamentos conforme topologia
levantada na fase 01;
•
Ligação elétrica dos equipamentos.
•
Inicialização dos serviços;
•
Restauração do backup realizado, caso ocorra algum problema;
•
Realização de testes dos serviços;
•
Resolução
de
problemas
técnicos,
em
conjunto
com
a
equipe
do
CONTRATANTE, que possam surgir no momento da inicialização dos
equipamentos na nova infra- estrutura;
•
Levantamento fotográfico da situação final;
•
Desenho e plotagem da planta baixa de disposição dos racks;
•
Diagramação da ocupação vertical dos racks;
•
Realização de inventário e comparação com o levantamento elaborado na fase
de estudo da situação inicial.
Atendimento pós-mudança
•
A CONTRATADA permanecerá de prontidão durante o período mínirno de 15
dias para a resolução de quaisquer problemas decorrentes da execução da
movimentação do Data Center, devendo o atendimento ser prestado em
qualquer horário e dia da semana, em regime de 24x7x15 dias.
À CONTRATADA caberá a responsabilidade pela execução operacional dos
serviços, por meio do gerenciamento dos seus recursos humanos e técnicos.
Para facilitar o planejamento e o controle de execução dos serviços, o Preposto
e os coordenadores envolvidos efetuarão reuniões periódicas, podendo estes
últimos, em atenção às necessidades específicas, dispensar reuniões programadas
ou convocar, em caso de necessidade, reuniões extraordinárias às que o Preposto
deverá concorrer no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas.
Página 36 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
6
METODOLOGIA E PRAZOS DE EXECUÇÃO
6.2 Durante as atividades de instalação da sala-cofre e movimentação do data center todos
os serviços da CONTRATADA serão supervisionados por técnicos da Coordenação de
Segurança da Informação, nas atividades pertinentes a cada coordenação.
6.3 Haverá uma reunião de alinhamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a
assinatura do contrato, conforme tópico 8 deste projeto básico.
6.4 A CONTRATADA iniciará a execução da Fase 1 da movimentação do Data Center (tópico
4.16) de acordo com reunião de alinhamento.
6.5
A partir da data de início da Fase 1, a CONTRATADA terá 15 dias corridos para elaborar
o plano de migração previsto para a movimentação. Durante esse período, A
CONTRATADA irá agendar com o CONTRATANTE os encontros necessários à
elaboração do plano.
6.6 Após a entrega do Plano de Migração, o CONTRATANTE terá 5 dias corridos para avaliar
o documento. Caso ele não seja aceito pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA terá 5
dias corridos para rever o Plano e executar as adequações exigidas. Ao aprovar o
documento o CONTRATANTE irá emitir um termo de aceite, cujo modelo encontra-se no
Anexo V.
6.7 O Termo de Aceite emitido pelo CONTRATANTE encerra formalmente a Fase 1,
indicando que o plano de migração foi aceito e as eventuais correções efetuadas.
6.8 O Plano de Migração deve possuir, entre outras informações, um cronograma detalhado
da Fase 2 do processo. Esta deverá iniciar no prazo mínimo de 5(cinco) dias corridos
apos a aprovação do Plano de Migração, em data a ser acordada entre as partes.
6.9 A execução dos serviços da Fase 2 deverá iniciar no prazo estipulado na reunião de
alinhamento conforme tópico 8 deste projeto, mediante emissão do terno de aceite pelo
CONTRATANTE, em data a ser acordada entre as partes, devendo o desligamento dos
equipamentos e conseqüente indisponibilidade dos serviços mantidos nestes não ser
superior a 48 (quarenta e oito) horas corridas.
6.10 Após iniciados, os trabalhos de mudança dos equipamentos deverão ser executados
ininterruptamente, inclusive durante o período noturno e o turno da madrugada de algum
final de semana, normal ou prolongado, devendo a empresa adequar o tamanho de sua
equipe para garantir o cumprimento deste objetivo.
Página 37 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
6.11 Toda a movimentação deve ocorrer em um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas
corridas. Logo em seguida terá inicio a sessão de testes dos serviços migrados, com a
presença do corpo técnico da empresa contratada e dos técnicos do CONTRATANTE.
6.12 Ao final da Fase 2, a Coordenação de Segurança da Informação irá realizar os testes de
validação dos acessos e funcionamento dos serviços que so sustentados pela referida
Coordenação, juntamente com a equipe da CONTRATADA para a realização de ajustes
simultâneos, em caso de ocorrências levantadas pela equipe da CSI.
6.13 A sala-cofre deverá estar completamente montada no prazo de 65 (sessenta e cinco) dias
após a assinatura do contrato, utilizando a estrutura local de proteção (nobreaks e
geradores).
6.14 Apos 120 (cento e vinte) dias da assinatura do contrato todos os serviços adicionais
deverão estar operacionais, quando então o serviço estará completo.
6.15 Todos os softwares necessários à elaboração dos documentos e levantamentos previstos
neste projeto básico são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
6.16 O não cumprimento dos prazos indicados e dos prazos acordados entre as partes
acarretará na aplicação das multas e sanções previstas no contrato.
6.17 Atrasos motivados pelo CONTRATANTE serão devidamente registrados e analisados.
7 QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A composição da equipe técnica deverá ser provida e dimensionada pela
CONTRATADA, com base no volume de serviço a ser executado e nos prazos
exigidos/acordados, conforme especificado no objeto do contrato, estabelecendo adequada
relação entre a quantidade e produtividade individual dos profissionais a serem utilizados pela
CONTRATADA e o prazo contratual, definido no presente projeto básico.
A equipe técnica será composta dos profissionais envolvidos diretamente na prestação
dos serviços e execução das etapas, sendo os responsáveis por desempenhar atividades sob
sua competência.
Os serviços contratados deverão ser prestados com as seguintes capacitações e
certificações:
Para atividade de backup
Sólidos conhecimentos em rotinas de backup e operação do software HP
DataProtector (comprovada através de documento emitido pela licitante ou certificação
profissional).
Página 38 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
Para essa atividade a CONTRATADA deverá atuar presencialmente na execução dos
itens referente a backup nas fases 1 e 2 do processo, além de estar disponível na resolução
de quaisquer problemas relativos a backup.
Suporte Microsoft
Certificação MCSE Microsoft (comprovada através de cópia do certificado) para
resolução de problemas em equipamentos que utilizam sistemas operacionais Windows.
Esse perfil é exigido da CONTRATADA na 2ª fase do processo de movimentação, com
o qual deverá atuar presencialmente.
Suporte Linux
Certificação Linux RHCE ou LPI (comprovada através de cópia do certificado) para
resolução de problemas em equipamentos que utilizam sistemas operacionais Linux.
Esse perfil é exigido da CONTRATADA na 2ª fase do processo de movimentação, com
o qual deverá atuar presencialmente.
Suporte CISCO
Certificações CISCO CCNA e firewall CISCO ASA 5550 para configuração lógica de
roteamento e firewall adicional que possa ser necessária na 2ª fase do processo de
movimentação.
Suporte VM
Experiência comprovada em VM com certificação VCP.
8 GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS
8.1 PELA CONTRATADA
a. Em oportunidade da contratação, a empresa deverá indicar um representante
com atribuições de Preposto, que se caracterizará como ponto de contato entre
as partes. O Preposto deverá fazer parte da equipe técnica, e acompanhará
pessoalmente as duas fases do processo de movimentação do Datacenter.
b. Durante a execução dos serviços, para facilitar o planejamento e o controle de
execução dos serviços, a CONTRATADA deverá, a critério e conveniência do
CONTRATANTE, participar de reuniões de acompanhamento dos trabalhos,
ocasião em que deverão estar presentes, no mínimo, o Preposto e, se
necessário, os técnicos envolvidos na execução dos serviços. A Diretoria de
Informática poderá, em atenção a necessidades específicas, dispensar
reuniões programadas ou convocar, em caso de necessidade, reuniões
Página 39 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
extraordinárias as que o Preposto estará obrigado a participar no prazo máximo
de 24 horas. É de inteira responsabilidade da contratada qualquer despesa de
deslocamento de técnicos ou funcionários da sua sede para as dependências
do CONTRATANTE.
c. A coordenação administrativa (como horários, freqüência e férias) será de
exclusiva responsabilidade do Preposto, não havendo qualquer vinculo de
subordinação entre os funcioriários da empresa CONTRATADA e o
CONTRATANTE.
8.2 PELO CONTRATANTE
Pela parte do CONTRATANTE, as decisões operacionais serão tomadas pela Diretoria
de Informática, através da Coordenação de Segurança da Informação(CSI), definindo
prioridades e serviços especificos, acompanhando a execução e atestando os relatórios e o
faturamento.
Todos os prazos não especificados no edital e neste projeto básico serão pactuados
entre o Preposto e o Coordenador da CSI, determinando, em cronograma, as tarefas a serem
cumpridas, a estimativa de horas de serviço e os prazos de conclusão.
9
INÍCIO DO SERVIÇO
Será realizada uma reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as
expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato,
Projeto Básico e seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos
serviços.
A reunião realizar-se-á no endereço do CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito)
horas após a assinatura do Contrato, conforme agendamento efetuado pelo CONTRATANTE,
através dos Gestores do Contrato.
Nessa reunião a CONTRATADA deverá apresentar oficialmente seu INTERLOCUTOR
(Preposto) e fornecer as respectivas comprovações acerca dos requisitos de qualificação
técnica operacional e profissional exigidos neste edital e apresentar o cronograma de
execução dos serviços.
Outras reuniões serão agendadas durante o decorrer do contrato com o objetivo de
analisar as demandas requisitadas por esta Corte de Contas, definindo as prioridades e
estabelecendo um acordo de prazos para seu atendimento.
Página 40 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
10 PRAZO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
O serviço executado pela CONTRATADA terá um prazo de garantia de 1(um) ano, a
contar da data de emissão de aceite definitiva da sala-cofre pelo CONTRATANTE.
O serviço de manutenção preventiva e corretiva será executado pela CONTRATADA
por um período de 1(um) ano, a contar da data de emissão de aceite definitivo da sala-cofre
pelo CONTRATANTE.
A emissão de aceite dos serviços pelo CONTRATANTE, não exime a CONTRATADA
da responsabilidade pela correção de quaisquer problemas porventura identificados, sem ônus
adicional.
11 SIGILO
A CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo
absoluto sobre quaisquer dados, informações, códigos-fonte, artefatos, contidos em quaisquer
documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução
dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar sob pena de
lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais
documentos.
A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em
virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em
decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
12 CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO
O valor será faturado em cinco parcelas, mediante Nota Fiscal de Serviços, nas datas
de realização do respectivo evento ou na data limite estabelecida, caso haja atraso por motivo
alheio ao escopo de serviços da Aceco TI.
•
20% na entrega dos projetos;
•
30% na entrega dos elementos da Célula IT;
•
30% no término da montagem da Célula IT (exclusos equipamentos);
•
15% contra instalação dos equipamentos (nobreaks, ar condicionado);
•
5% no aceite final.
Página 41 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
13 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a. Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela
qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos
trabalhos durante toda a vigência do Contrato, dentro dos prazos e condições
estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de
penalidades previstas contratualmente, caso os prazos e condições não sejam
cumpridos.
b. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, alimentação,
assistência médica e de pronto socorro de seus empregados.
c. Promover por sua conta e risco, o transporte de seus empregados, materiais e
utensílios necessários à execução dos serviços objeto do contrato, até as
instalações do CONTRATANTE.
d. Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de
segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no Tribunal
de Contas do Estado do Piauí, bem como atentar para as regras de cortesia no
local onde serão executados os serviços objeto do contrato.
e. Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados, mantendo
recursos técnicos e humanos de reserva para evitar a interrupção indesejada
dos mesmos.
f.
Além de contar com profissionais de reserva nos mesmos perfis, será obrigação
da CONTRATADA cuidar de que os mesmos estejam constantemente a par das
atividades em curso, evitando-se, assim, a interrupção e/ou queda na qualidade
dos serviços.
g. Facilitar por todos os meios a seu alcance a ampla ação fiscalizadora dos
propostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente as
observações e exigências que lhe forem dirigidas.
h. A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil,
penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do
CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da
execução do Contrato, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis
aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros
pertinentes.
Página 42 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
i.
Pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única
empregadora do pessoal designado para execução dos serviços contratados,
incluindo indenizações decorrentes de acidentes de trabalhos, demissões, vales
transporte, entre outros, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das
legislações trabalhistas e previdenciárias, sendo-lhes defeso invocar a
existência deste contrato para eximir-se destas obrigações ou transferi-las para
o contratante.
j.
Responder perante o CONTRATANTE, pela conduta dos seus empregados
designados para execução dos serviços objeto do contrato.
k. Responder por quaisquer prejuízos que seus profissionais causarem ao
patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, por ocasião da prestação dos
serviços, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e
assumindo o ônus decorrente.
l.
Adotar critérios adequados para e processo seletivo dos profissionais, com o
propósito de evitar a incorporação de pessoas com características e/ou
antecedentes que possam comprometer a segurança ou credibilidade do
CONTRATANTE.
m. Manter seus profissionais adequadamente trajados para o ambiente de trabalho
no CONTRATANTE, com trajes em bom estado de conservação e portando
crachá de identificação da Prestadora de Serviço, arcando com o ônus de sua
confecção.
n. Utilizar as melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos,
recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a
qualidade do serviço e o atendimento às especificações contidas no Contrato,
Edital e seus Anexos.
o. Prestar
todos
os
esclarecimentos
que
lhe
forem
solicitados
pelo
CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
p. Disponibilizar redes lógica e elétrica compatíveis com o ambiente a ser
movimentado.
Página 43 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
14 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a. Disponibilizar todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos
trabalhos.
b. Providenciar o acesso controlado dos profissionais da CONTRATADA às
insta1ações do CONTRATANTE para realização de cada fase do projeto,
observadas as normas de segurança patrimonial vigentes.
c. Fornecer recursos humanos necessários à realização das atividades a serem
executadas, sendo:
•
1(um) funcionário com a função de Gestor Técnico do contrato;
•
1(um) funcionário da CSI que deverá acompanhar todo o processo
de mudança;
d. Fornecer a infra-estrutura necessária para a realização das atividades que
devam ser executadas em suas instalações:
•
Acesso aos servidores e demais equipamentos de rede, em períodos
definidos pelo CONTRATANTE.
•
Ambiente adequado para acomodação dos servidores.
•
Validar e aprovar os produtos e serviços liberados.
•
Comunicar à CONRATADA toda e qualquer ocorrência considerada
irregular relacionada aos serviços, descritos neste projeto básico,
•
Efetuar o pagamento dos serviços realizados, dentro do prazo
estabelecido na legislação vigente.
15 SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
Entre os serviços descritos no item 5 (Detalhamento do Objeto) deste Termo de
Referência, será permitida a subcontratação dos seguintes:
•
Instalação de todos os pontos elétricos necessários à restauração do
pleno funcionamento do datacenter no local definido.
•
Conexão de todos os equipamentos do datacenter aos ativos de rede
instalados no rack de comunicação.
•
Embalagem dos equipamentos.
•
O valor total subcontratado não poderá ser superior a 30% do valor
total do contrato.
Página 44 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
•
Gerenciamento de todo o escopo do contrato será realizado pelo
preposto da CONTRATADA, o qual se encarregara de todos os
contatos com a(s) empresa(s) subcontratada(s).
Teresina, 14 de março de 2012.
Weslley Emanuel Martins Lima
Coordenador de Segurança da Informação – Matricula 97.132-4
Diretoria de Informática do TCE/PI
Antonio Ricardo Leão de Almeida
Diretor de Informática do TCE/PI – Matrícula 97.116-2
Página 45 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
ANEXO 01-B
TERMO DE REFERÊNCIA TJ/PI
Aquisição e instalação de sala cofre no datacenter do TJ/PI.
1 – DA JUSTIFICATIVA
Nos últimos anos o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí teve um elevado crescimento
em seu parque computacional, muito em decorrência da disponibilização de serviços
baseados em sistemas de computadores aos usuários internos e à população, destacando-se,
ainda, a crescente demanda por virtualização dos processos físicos.
Para garantirmos segurança e disponibilidades destes serviços, necessitamos de algumas
adequações no nosso datacenter:
• Um ambiente modular com proteção física para os equipamentos e estanque contra
gases nocivos e água, e atenuação de campos eletromagnéticos;
• Alarmes visando o monitoramento para a detecção precoce de fogo e barreira contra
difusão de umidade;
• Pisos elevados e devidamente preparados para a acomodação de cabeamento lógico e
elétrico;
• Climatização precisa, com insuflamento adequada e monitorada em todo o ambiente a
partir de módulos integrados e redundantes; e
• Fornecimento elétrico redundante com sistema de nobreak e geradores devidamente
dimensionados, cabos identificados e com travamento mecânico de tomadas.
Diante do exposto solicita-se que seja avaliada a possibilidade de aquisição de uma salacofre conforme a ABNT NBR 15247, que nos daria uma melhor condição de guarda das
informações de alta criticidade hoje existentes e para aquelas futuras, provenientes da
virtualização dos processos.
2 - OBJETO
Aquisição de uma sala-cofre de 26m2 (vinte e seis metros quadrados) certificada por
entidade acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
(INMETRO), com marca de segurança Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)
segundo a Norma NBR 15247, EN 1047-2, NBR 11515 e recomendações ISO NBR 17799,
para acomodar os equipamentos do datacenter do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Página 46 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
numa das salas já existentes na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
(STIC), com manutenção preventiva e corretiva durante os primeiros 12 (doze) meses e a
realização da movimentação dos equipamentos.
3 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Os Fóruns, as Varas, os Juizados e as Comarcas do Poder Judiciário do Estado do Piauí
(PJPI) utilizam sistemas que exigem alta disponibilidade das informações, durante todos os
dias do ano, 24 horas por dia (24x7x365).
O PROJUDI (Sistema de Processo Judicial Digital), por exemplo, implantado em todos os
juizados da capital e do interior, permite a substituição do papel na tramitação de processos. A
tramitação ocorre de forma integralmente eletrônica, estando em conformidade com a Lei
Federal 11.419/2006. O sistema está disponibilizado na internet, trazendo as principais
funcionalidades do acompanhamento processual, como a possibilidade de guardar sentenças
e visualizar despachos e termos de audiência na íntegra. O sistema também beneficia os
advogados, que podem cadastrar as petições a qualquer tempo, em regime de 24x7x365. O
resultado é a celeridade processual, já que comprovadamente diminui o tempo de tramitação
de um processo.
Para o acesso ao processo virtual, não há fronteiras físicas; há a necessidade somente de
infra-estrutura tecnológica que garanta o controle de todos os processos judiciais pelo
magistrado, promotor, advogado, defensor e pela própria parte através da internet, garantindo
a precisa anexação de documentos e paginação sequencial eletrônica do documento no
processo.
Outros exemplos são os sistemas ThemisWeb/ThemisPG (Justiça de 1º Grau) e e-TJPI
(Justiça de 2º Grau), que oferecem às partes todo o acompanhamento da movimentação
processual.
Com a expansão do processo virtual, o próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está
desenvolvendo um novo sistema, o PJe (Processo Judicial Eletrônico) que será totalmente
virtual (tramitação de processos completos de forma virtual), unificando os sistemas dos
Juizados Especiais, Justiça de 1º Grau e 2º Grau.
Muitos outros sistemas são também disponibilizados na internet, e exigem operação
24x7x365, tais como: CobJud, VEP, Precatórios, URVWeb, Webmail etc.
Esses sistemas possuem bases de dados centralizadas e, para utilizá-las, as unidades do
Poder Judiciário do Estado do Piauí são interligadas via internet a servidores localizados
Página 47 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
atualmente no subsolo do prédio central do TJPI, localizado na Praça Des. Edgard Nogueira
s/n, Centro Cívico. A sala onde estão os servidores atualmente possui dimensões, formato e
forma de organização inadequados, além de apresentar vários pontos de vulnerabilidade.
Citamos alguns:
• Muitos servidores encontram-se diretamente no piso, sem uma proteção devida;
• O sistema de climatização é inadequado e constantemente falha;
• A rede elétrica é inadequada e não balanceada entre os equipamentos;
• Não possui segurança contra fogo, umidade, pó e outros agentes nocivos aos
equipamentos de TIC; e
• Não há um controle de acesso e, portanto, proteção contra sinistros.
O datacenter atual, localizado numa sala anexa à sala de Infraestrutura, dentro da
Secretaria de TIC, funciona de forma precária, sendo desconsideradas as condições ideais
para funcionamento mínimo de um datacenter seguro, com climatização adequada, pontos
elétricos com critério e/ou obediência às normas existentes no Brasil. Tais condições
constituem um risco à integridade das informações contidas nas bases de dados e ao perfeito
funcionamento dos sistemas. Para tornar o datacenter seguro é necessária a instalação de
uma sala-cofre.
Para regular e definir os padrões de segurança para salas-cofre, existem normas
nacionais e internacionais. Se todos os procedimentos de proteção expressos em uma norma
são seguidos na construção de uma sala-cofre e verificados através de testes, a sala recebe a
certificação correspondente à norma. É importante que uma sala-cofre seja certificada por
entidade acreditada pelo INMETRO, pois isso garantirá que ela passou por todos os testes
previstos pelos procedimentos, ou seja, ela estará comprovadamente protegida.
No Brasil, a certificação para Salas-Cofre é realizada pela ABNT, entidade acreditada pelo
INMETRO para o escopo Sala-Cofre e cofres para hardware. O INMETRO, por sua vez, é o
único organismo acreditador brasileiro membro do IAF (International Accreditation Forum),
organismo internacional de certificação.
A norma ABNT NBR 15247 é hoje a mais ampla certificação e o mais alto nível de
proteção de Sala-Cofre vigente no mercado mundial. Entretanto, a ABNT NBR 15247 é
específica para incêndio. Para obter os demais níveis de proteção é necessária conformidade
com as normas ABNT NBR ISO IEC 27002 e ABNT NBR 11515. Estas duas normas não são
certificáveis e complementam a ABNT NBR 15247 nos aspectos descritos a seguir.
Página 48 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
NBR ISO IEC 27002 (antiga NBR ISO IEC 17799) - Código de prática para Gestão de
Segurança da Informação. Esta norma recomenda a construção de ambientes de TI seguros
para proteger informações críticas contra ameaças físicas e lógicas. Recomenda a proteção
contra fogo, calor, umidade, água, acesso indevido e arrombamento - além de estrutura
elétrica e de climatização redundantes - e indica a manutenção preventiva e corretiva como
prática importante para a continuidade das operações.
ABNT NBR 11515 - Critérios de Segurança Física relativos ao armazenamento de dados.
Nesta norma encontram-se as definições de Sala-Cofre. Define a Sala-Cofre como sendo um
espaço delimitado que mantém um ambiente interno dentro de certas condições, mesmo
quando sujeito a situações adversas, tais como incêndio e seus derivados como calor, vapor e
gases, avarias mecânicas e demais riscos físicos. Todas as ameaças físicas contra as quais
as Salas-Cofre devem ser testadas são listadas e são estabelecidos os limites de emergência
para sobrevivência das informações, de 55° C para d iscos flexíveis a 75° C para componentes
de hardware, e a umidade relativa do ar máxima de 85%. Esta combinação entre calor e
umidade excessiva é letal para hardware e dados, e está descrita nos limites de emergência
da ABNT 11515.
Para uma sala-cofre receber a Marca de Segurança ABNT, ou seja, a certificação ABNT,
a mesma deve ser submetida aos testes previstos no procedimento específico 047.01. São
eles:
• Teste de resistência ao fogo conforme a norma ABNT NBR 15247:2004, para garantir a
eficiência do produto quanto à resistência ao fogo e seus efeitos;
• Monitoramento da temperatura e umidade máximas, exigidas pela ABNT NBR
11515:2007;
• Testes de proteção contra os efeitos de um incêndio e seus derivados exigidos pela
NBR ISO IEC 27002:
o
Ensaio de estanqueidade conforme a norma BS em 60529:1922 "Degrees of
Protection provided by enclosures (IP code)", que verifica a proteção contra pó
pressurizado e contra jato de água;
o
Ensaio de estanqueidade à água por chuveiros automáticos, conforme
procedimento específico IPT;
o
Ensaio de estanqueidade in loco conforme norma ASTM E 799 e anexo A da
norma NFPA 2001, que verifica se a sala-cofre, depois de montada no local, fornece a
estanqueidade exigida.
Página 49 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
O procedimento específico 047.01 substitui o procedimento 09.113.01, que não existe
mais.
A norma internacional EM 1047-2 e a certificação do Comitê Europeu de Sistemas de
Segurança (ECB-S) certificam apenas a proteção contra fogo e impacto e a manutenção das
Salas-Cofre, deixando de atender os demais níveis de proteção, como alimentação elétrica,
climatização, procedimentos de segurança, proteção contra ameaças físicas (fogo, calor,
umidade, gases corrosivos, água, acesso indevido) e campos magnéticos.
A sala-cofre deve ser submetida aos testes de conformidade no momento da instalação e,
posteriormente, a intervalos regulares para garantir o correto funcionamento de todos os níveis
de proteção implantados. Essa atividade faz parte do serviço de garantia prestado pelo
fornecedor, mas ao término desta é pertinente a celebração de um contrato de manutenção
para se ter continuidade na segurança e proteção da sala-cofre.
Esta Secretaria de TIC optou pela aquisição do objeto "Sala-Cofre" com a marca de
segurança ABNT, em conformidade com o procedimento especial 047.01, diante do melhor
nível de detalhamento de proteção e por ser mais amplo que as normas internacionais que
versam sobre a solução Salas-Cofre. Além disso, como já exposto anteriormente, a sala-cofre
certificada garante que todos os testes foram realizados no produto. As certificações
internacionais mostram-se insuficientes, pois deixam de oferecer vários itens de proteção.
A Sala-Cofre do TJPI deverá conter todo o aparato tecnológico descrito a partir do item
5.2 (Sala-Cofre): sistema de fornecimento de energia elétrica ininterrupto, climatização
apropriada, sistema de detecção e controle de incêndio, monitoração do ambiente através de
circuito fechado de televisão e controle computadorizado de acesso de pessoas, propiciando
infra-estrutura e segurança física 24x7x365, com o principal objetivo de salvaguardar todos os
equipamentos críticos de TIC e os dados armazenados de propriedade do TJPI. Este
ambiente seguro é o mais adequado para garantir a integridade dos sistemas e serviços
atualmente em atividade no datacenter do PJPI.
4 - PREVISÃO DE CUSTOS
O investimento com a solução completa para instalação da sala-cofre no prédio sede do
TJPI está estimado em R$ 4.137.032,43 (quatro milhões, cento e trinta e sete mil, trinta e dois
reais e quarenta e três centavos) e mais R$ 418.416,00 (quatrocentos e dezoito mil,
quatrocentos e dezesseis reais), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 34.868,00 (trinta e
Página 50 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
quatro mil, oitocentos e sessenta e oito reais) referente aos 12 meses de manutenção
preventiva e corretiva (serviço ONGOING), conforme proposta anexada aos autos.
Contudo, a solução Sala-Cofre é comercializada seguindo genericamente a regra da
metragem quadrada do ambiente a ser protegido, fator comum que serve de parâmetro para
visualização da exequibilidade da proposta ofertada.
O Anexo 01 do presente projeto permite uma comparação de preços do mesmo produto
fornecido para outros órgãos públicos. Levando em consideração o valor da proposta (R$
4.137.032,43) em função do tamanho da sala (26 m2), obtém-se uma razão aproximada de R$
159.116,63 (cento e cinquenta e nove mil, cento e dezesseis reais e sessenta e três centavos).
Assim, pode-se constatar que a estimativa de investimento para projeto do TJPI está
compatível com os projetos de outros locais de escopo semelhante.
Todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento do objeto deste projeto, tais
como mão-de-obra, impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais,
fretes, seguros, transporte, estadia, alimentação e demais despesas inerentes, correrão por
conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE, o reembolso de despesas com
transporte, hospedagem e outros custos operacionais, não previstos neste projeto, que devem
ser de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
5 - DETALHAMENTO DO OBJETO
Para garantir todos os serviços críticos citados, com funcionamento ininterrupto e
mantendo a integridade e a confidencialidade das suas informações, o TJPI considera
imprescindível a instalação de um ambiente de alta disponibilidade e segurança, seguindo
critérios de certificação.
A solução proposta é a instalação de uma sala-cofre para datacenter, com manutenção
preventiva e corretiva e movimentação dos equipamentos do antigo datacenter para a nova
sala-cofre.
Sala-cofre é um ambiente que possui diversos recursos para preservar a integridade física
de materiais de alta importância, tais como equipamentos, documentos e mídias. Devido à
variedade de objetivos, projetos de salas-cofre diferem entre si no grau de segurança
desejado na proteção do material. Assim, uma sala-cofre pode dispor do mais alto grau de
proteção, enquanto outra pode dispor de menos recursos e ser vulnerável a campos
magnéticos, por exemplo.
Página 51 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
Especificamente, a sala-cofre para datacenter dispõe de recursos internos e externos
capazes de garantir a integridade e disponibilidade dos dados. Internamente, possui:
• Sistema de climatização - Mantém a temperatura interna dentro de parâmetros
previamente estabelecidos, com redundância;
• Sistema elétrico - Dois circuitos alimentam o sistema, de forma redundante, e entram
em dois quadros de distribuição localizados dentro da sala-cofre. Um chaveador automático
permite selecionar o circuito redundante caso o principal entre em falta. Além disso, nobreaks
e geradores redundantes localizados fora da sala permitem que o datacenter continue
funcionando por um determinado período em caso de queda total de energia;
• Rede - Solução de cabeamento estruturado, utilizando-se de leitos aramados abaixo do
piso elevado. Os cabos saem da sala-cofre para o ambiente externo por meio de blindagens
seguras, que podem ser reconfiguradas para receber mais cabos caso necessário;
• Sistema de prevenção e combate a incêndio - Um analisador inteligente recebe
continuamente amostras de ar coletadas em diversos pontos do ambiente e determina se há
situação de alarme. A sensibilidade do equipamento é capaz de detectar superaquecimento
em componentes eletrônicos ou mecânicos e, assim, evitar maiores danos. Se a situação
persistir, o sistema de gás é acionado para controlar possíveis chamas;
• Monitoramento remoto - Sensores distribuídos pela sala-cofre periodicamente enviam
leituras a um dispositivo inteligente capaz de disparar um alarme, via rede, a um computador
de usuário ou aparelho celular. Essas leituras consistem de alterações de temperatura e
umidade, abertura e fechamento de portas, presença de partículas ou fumaça, acesso
indevido, oscilações de energia, tentativa de arrombamento, imagens de CFTV digital,
sensores d'água no entrepiso e alarmes de equipamentos. Isso permite identificar a ocorrência
de qualquer evento indesejado no sistema, que poderia danificar os equipamentos ou pôr em
risco a segurança.
Externamente, é importante a instalação de uma sala de controle (NOC), capaz de
acompanhar todos os eventos gerados pela sala-cofre. Essa sala deve dispor de técnicos
especializados e treinados para acompanhar todas as ocorrências através de telas ou telões.
Além desses itens, é fundamental a existência de um sistema de segurança para controle
do acesso à sala-cofre e à sala de monitoramento. Esse sistema inclui câmeras, leitores
biométricos, cartões smart card, sensores de presença, gravador de imagens e outros
acessórios.
Os serviços e produtos a serem fornecidos são descritos a seguir:
Página 52 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
5.1 Serviços civis
Execução de serviços civis necessários à implementação da Sala-cofre, tais como:
• Remoção de revestimento de paredes
• Remoção de piso técnico elevado
• Remoção/remanejamento de luminárias
• Remoção/remanejamento de mobiliário
• Remoção/remanejamento de dutos existentes
5.3 Sala-cofre (Especificação)
A sala-cofre deverá possuir 26m2 e ser um compartimento estanque com características
especiais para proteção de equipamentos eletrônicos e mídias magnéticas contra fogo água,
umidade,
gases
corrosivos,
campos
magnéticos
e
radiações,
roubo,
vandalismo,
arrombamento e acesso indevido.
A sala-cofre deve ser modular composta de elementos laterais, de fundo e teto e provida
de sistemas de vedação das juntas para proporcionar flexibilidade sem perder a
estanqueidade. A modularidade deve admitir alterações em suas dimensões inicias e
mudança de local sem perda do material, caracterizando assim completa flexibilidade e
consequente proteção do investimento.
Os elementos da sala deverão ser fabricados em chapa de aço na face interna e externa,
com reforços para estruturação e para compartimentação do material isolante/absorvente. Na
montagem dos elementos não será admitido o uso de solda, aplicação de argamassa ou
material semelhante, nem pintura no local.
A sala-cofre deverá proporcionar as condições ambientais estabelecidas na Norma
Brasileira NBR 11515 da ABNT, limitando, em caso de incêndio, a temperatura interna abaixo
de 75°C e a umidade relativa inferior a 85%. A sala -cofre deve ser certificada com o selo de
marca de segurança ABNT atendendo a todos os requisitos da norma ABNT NBR 15247 e o
procedimento PE 047.01 (Procedimento específico da Marca de Segurança ABNT para
Unidades de Armazenagem Segura - Salas-cofre e cofres para hardware).
A resistência contra arrombamento também deve ser comprovada através de teste e
atender no mínimo a classificação ET2 - conforme norma DIN V18103 (ou similar). Ao término
da montagem da célula, a mesma deverá receber um selo de certificação específico, emitido
pelo órgão certificador acreditado.
A iluminação interna deverá ser concebida com setorização dos circuitos. Deverá haver
unidade autônoma para luz de emergência.
Página 53 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
5.2.1 Porta
O acesso à sala-cofre deverá ser através de porta composta por camadas de aço e
isolantes, com batente em toda a volta. A fechadura deve ter travamento automático, o
acionamento deve ser eletromecânico para controle de acesso, mas totalmente livre para
saída, sem botão (função anti-pânico que permite às pessoas saírem da sala mesmo com a
porta trancada), e por essa razão a abertura deverá ser para fora. Para acesso em caso de
contingência deverá haver "by-pass" mecânico por chave.
5.2.2. Passagens de cabos
O sistema de passagens blindadas deverá permitir as alterações necessárias de cabos
e tubulações. O sistema deverá permitir passar cabos com conectores de 110 mm de
largura.
Os blocos deverão ser fabricados com elastômero refratário, cuja composição garante
a vedação de isolamento térmico, mesmo no caso de cabos com capas plásticas. O
sistema de blindagens deverá ser modular e permitir o remanejamento de cabos sempre
que necessário, por vezes sem interferência na operação, e também garantir a proteção do
ambiente da sala.
5.2.3 Piso técnico
O interior da sala-cofre deverá ter um piso técnico para suporte dos equipamentos,
permitindo acomodação de cabeamento de força e rede dentro de um "plenum" adequado
para distribuição de ar condicionado. O sistema deverá proporcionar acesso fácil para
instalação e manutenção e constituir uma plataforma versátil e durável para o layout atual e
futuras ocupações.
O sistema do piso deverá ser composto por painéis removíveis de aço suportados
diretamente por bases ajustáveis de aço. Para distribuição adequada de ar condicionado,
deverá haver painéis perfurados que possam ser posicionados conforme a demanda do
layout.
Os painéis devem ter tamanho aproximado de 0,6 x 0,6 m. O revestimento deve ser
laminado melamínico de 02mm (dois milímetros) com capacidade dissipativa de cargas
eletrostáticas dentro da norma ASTM-D257. A cor deverá ser clara com padrão mesclada
que tolera danos por uso pesado. As bordas devem ser chanfradas para proteção do canto
e estética das juntas.
O painel tipo perfurado deverá ter furos com 6-8 mm de diâmetro totalizando uma área
livre para vazão superior a 50.000mm2.
Página 54 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
5.2.4 Sistema de climatização
O sistema fornecido deverá incluir a climatização da sala-cofre, da sala de nobreaks e
da sala de operações (NOC/SOC).
A sala-cofre deverá ser climatizada por um sistema de precisão com alta vazão, alto
teor de calor sensível, controle de umidade e filtragem eficiente.
A climatização segregada evitará que contaminação ou subprodutos de um incêndio
(fumaça, gases corrosivos, calor) possam penetrar no ambiente crítico via a climatização. O
insuflamento deverá ocorrer diretamente por baixo do piso técnico com retorno pelo
ambiente via filtro na parte superior da máquina. A descarga do calor deve ser realizada
através de condensador remoto a ar.
O sistema deve ser modular com redundância, através de 02 (dois) unidades com
capacidade de 23kW calor sensível, cada. A redundância de operação deverá permitir que
manutenções preventivas ou corretivas possam ser realizadas sem o comprometimento da
climatização.
As unidades deverão possuir controles microprocessados autônomos incorporados na
própria máquina, interligados em rede. O sistema deverá manter pelo menos uma das
unidades em stand-by, alternando sua operação em períodos programáveis e sempre que
algum alarme requerer.
5.2.5 Gabinete
Deverá ser construído estruturalmente em perfis de aço, painéis e porta em chapa
galvanizada, de parede dupla, feitos em estrutura tipo sanduíche, isolamento termoacústico interno auto-extinguível, classe 0 (conforme ISO 1182.2). As portas devem ser
frontais, a fim de facilitar o acesso.
Deverá, ainda, possuir compartimento de serviços para a manutenção do sistema com
acesso aos principais dispositivos de refrigeração. A construção do gabinete deve permitir
modularidade, bem como ampliação futura da instalação. Todos os materiais serão livres
de CFC e devem ser reciclados.
5.2.6 Dispositivos de proteção
Pressostato de alta, pressostato de baixa, proteção térmica interna em cada dispositivo
e no disjuntor.
5.2.7 Sensores de temperatura e de umidade
As unidades evaporadoras deverão ser dotadas de sensores de temperatura e
umidade e devem estar instaladas no retorno de ar.
Página 55 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
5.2.8 Sistema de energia
Os Quadros de Distribuição de Energia deverão ser projetados para minimizar
interrupções. Os disjuntores de proteção das cargas parciais deverão ser do tipo plug-in,
termomagnéticos, com montagem de forma a minimizar tempos de manutenção.
Um barramento de terra único será usado para equipotencial para a sala-cofre.
Os cabos deverão ser acomodados em leitos aramados, constituídos de tubos de aço
inox soldados entre si, instalados sob o piso técnico. A saída dos cabos do suporte para o
equipamento deverá ser pelas laterais do suporte.
As conexões dos equipamentos com a rede de distribuição de energia deverão ser
através de tomadas instaladas sob o piso elevado. Para cada equipamento deverá ser
prevista uma tomada instalada na extremidade do cabo de alimentação. Deverão ser
instaladas tomadas sobressalentes em número suficiente para atender a previsão de
expansão de equipamentos com base neste projeto básico.
As tomadas e réguas de tomadas para ligação dos equipamentos não devem possuir
interruptores e os modelos deverão ser previamente submetidos para aprovação.
Deverá ser fornecido e instalado um quadro de distribuição para atender ao sistema de
climatização (QDAR).
5.2.9 Sistema de detecção de produtos de combustão
A sala-cofre deverá ser provida de sistema de monitoração ativa da atmosfera,
coletando amostras do ar por aspiração para detecção de produtos de combustão. O
sistema deverá aplicar detectores de partículas a laser de alta sensibilidade que antecipa a
detecção de um princípio de incêndio, permitindo a sua prevenção. Os detectores deverão
possuir ajuste automático da sensibilidade para acompanhar as variações entre dias de
operação e noites ou dias de inatividade.
O sinal de alerta deverá ser integrado ao sistema de supervisão remota.
O sinal de alarme deverá ser enviado ao sistema de controle de incêndio.
A configuração do sistema deverá consistir em uma unidade laser com uma linha de
tubo coletando amostras para cada grupo de unidades de climatização.
5.2.10 Controle de incêndio
A sala-cofre deverá ser provida de sistema automático supressor de combustão por
inundação com gás FM-200.
Cada cilindro deverá ter cabeçote de atuação, atender o ambiente através de tubulação
e difusores apropriados.
Página 56 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
O sistema de supressão automático com a aplicação de gás FM-200 deverá atuar por
inundação completa do ambiente protegido com o gás na razão de 07% em volume para o
ambiente, sobre e sob o piso.
Um Painel Central deverá interligar uma rede de detectores de fumaça para
acionamento automático do sistema supressor de combustão e possuir controles que
permitam:
•
Acionamento manual;
•
Bloqueio do processo de contagem (temporização) em curso para difusão do
gás o bloqueio da descarga do gás; e
•
Confirmação do sistema de monitoração a laser
O sistema deverá conter, ainda, sinalizadores audiovisuais dentro e fora da sala-cofre.
5.2.11 Controle de acesso
Deverá controlar o fluxo de funcionários de operação, manutenção, administração,
visitantes e contratados.
O sistema de controle de acesso deverá possuir tecnologia de leitura biométrica
integrada a um sistema de supervisão remota.
5.2.12 Cabeamento estruturado
Inclui o fornecimento e instalação do cabeamento lógico para interior da sala-cofre com
104 (cento e quatro) pontos lógicos (cat. 6) e 64 (sessenta e quatro) pontos de fibra óptica.
Inclui, ainda, o fornecimento e instalação de um rack aberto com organizadores
verticais e horizontais.
5.2.13 Supervisão remota
Deverá permitir que o estado dos parâmetros e alarmes do ambiente sejam
transmitidos via TCP/IP até o ponto focal do gerenciamento, através de uma estação
dedicada.
Isto traz como principal benefício o registro de todas as ocorrências no ambiente
protegido. Permite que os operadores no centro de monitoração possam ser avisados se
algum alarme ocorrer e tomar ciência do tipo de alarme ou origem em tempo real.
5.2.14 Funções de Monitoração
Software de aplicação interativo para gerenciamento do ambiente remoto monitorado
pela unidade de supervisão. Deve permitir a completa monitoração em tempo real dos
ambientes remotos.
Página 57 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
Deve estar preparado para atender a um ambiente completo de rede, para o
endereçamento de pontos via gateway, de forma a atender os requisitos de uma rede
TCP/IP, com particularidades para leitura/escrita para grupo privilegiado.
5.2.15 Sistema de CFTV - Circuito fechado de TV
Inclui o fornecimento e instalação de sistema de CFTV que contará com 06 (seis)
câmeras instaladas nas áreas críticas. As câmeras são IP digitais coloridas com lentes
ajustáveis varifocais que possuirão cápsulas de proteção e seu sistema de gravação será
digital.
As câmeras são integradas a computador fornecido junto ao sistema, instalados em
área adjacente para segurança do ambiente e do datacenter.
5.2.16 Sala de UPS
Inclui o fornecimento e instalação de:
•
Um quadro elétrico geral de distribuição para atender as cargas de emergência
da sala-cofre (QDEMG);
•
Remanejamento e reinstalação das UPS existentes: dois UPS de 30kVA
trifásico, 380V;
•
Sistema de climatização de conforto através de 02 (dois) equipamentos de
18.000 BTU, com sistema de revezamento automático;
•
Sistema de monitoração ambiental a laser (High Sensitivity Smoke Detection)
Stratos; e
•
Sistema NetWatch para monitoração, via rede TCP/IP, de parâmetros do
ambiente da Sala UPS, integrando os seguintes sensores: temperatura , umidade relativa,
líquidos no piso, alarme do sistema stratos, alarme do sistema de climatização e alarme do
sistema de energia.
5.2.17 Grupo gerador
Inclui o fornecimento e instalação de:
•
01 (um) grupo gerador carenado SSL a diesel com potência nominal de 81kVA,
380V, trifásico, em regime intermitente, incluindo painel de transferência automática, taque
de combustível e demais acessórios para a perfeita implantação do sistema;
•
Cabeamento elétrico para interligar o Quadro Geral de Baixa Tensão existente
ao Quadro de Transferência do grupo gerador; e o Quadro de Transferência ao Quadro de
Energia de Emergência.
5.2.18 Sala de operação (NOC)
Página 58 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
Serão realizadas adequações necessárias no local de implantação da Sala de
Operação, tais como: adequação em forro modular existente e fornecimento e instalação de
luminárias.
Serão, ainda, fornecidos e instalados:
•
Piso técnico elevado com aberturas para cabos para atender a esta sala;
•
Execução
de
distribuição
elétrica
incluindo
infra-estrutura
através
de
bandejamento aramado, cabeamento e tomadas para atender às estações e equipamentos
(LCD);
•
04 (quatro) consoles para atender ao ambiente de operação (inclusas mesas e
cadeiras);
•
02 (dois) equipamentos de LCD de 42" para atender à sala de operação;
•
02 (dois) equipamentos de climatização split 1,5 TR para atender à sala de
operação; e
•
Fornecimento e instalação de um KVM de 32 portas.
5.3 Movimentação do datacenter
Serviços técnicos especializados para movimentação física do datacenter do TJPI, da
sala anexa à sala de Infra-estrutura, existente dentro da Secretaria de TIC, para a sala
onde hoje está localizada a sala do Suporte/Desenvolvimento. O serviço consiste na
transferência de todos os equipamentos do datacenter atual para as novas instalações.
A execução dos serviços será realizada em duas fases:
5.2.1 Fase 01: engloba todas as atividades realizadas antes da mudança do datacenter
Levantamento e análise da situação existente:
•
Visita da equipe técnica da contratada às instalações do CONTRATANTE;
•
Levantamento do layout físico das instalações;
•
Levantamento da topologia da rede;
•
Mapeamento de todas as conexões (rede lógica e storages);
•
Inventário dos equipamentos existentes no datacenter;
•
Levantamento fotográfico;
•
Levantamento das dimensões físicas e peso dos equipamentos;
•
Análise de posicionamento dos racks para operação e manutenção;
•
Análise do alojamento de equipamentos nos racks;
•
Análise do estado físico dos equipamentos;
Página 59 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
•
Identificação, em conjunto com o CONTRATANTE, dos serviços considerados
críticos;
•
Catalogação dos servidores de acordo com seu grau de criticidade;
•
Identificação dos equipamentos que apresentam problemas técnicos; e
Elaboração do plano de face dos racks:
•
Elaboração de desenho e plotagem, utilizando software apropriado, da
disposição dos equipamentos nos racks considerando a situação atual e pós-mudança (a
ser definido com a equipe do CONTRATANTE);
Análise de risco da mudança:
•
Elaboração de documento detalhando todos os riscos inerentes ao processo de
movimentação;
•
Classificação dos riscos identificados;
•
Definição das ações sobre os riscos classificados, junto à equipe do
CONTRATANTE, para estruturação da melhor estratégia de mudança.
Análise das políticas de backup:
•
Estudo da atual política de backup com base nas informações a serem
repassadas pelo CONTRATANTE a respeito dos serviços considerados críticos;
•
Documentação da política de backup;
•
Elaboração e execução de plano de restauração dos dados, com validação de
100% das informações copiadas.
O trabalho acima descrito será mantido pelo CONTRATANTE após a conclusão do
processo de movimentação do datacenter.
Plano de migração:
•
O Plano de Migração marca o término da 1ª fase do processo de mudança. O
documento a ser entregue deve consolidar todas as informações da fase 1;
•
O plano de migração deve conter, além dos itens citados acima, o cronograma
da mudança e o pessoal envolvido. Outras informações, não previstas, podem ser
solicitadas pelo CONTRATANTE. O plano somente será aceito após aprovação de todos os
seus itens por parte do CONTRATANTE; e
•
Elaboração da Planilha de Controle de Conexões do cabeamento estruturado
do novo ambiente, demarcando a conexão de origem e destino, incluindo toda a
identificação do cabeamento.
Página 60 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
Preparação do ambiente de destino:
•
Identificação, em conjunto com o CONTRATANTE, de eventuais pendências
que possam existir no novo ambiente tecnológico, com posterior elaboração de relatório a
ser encaminhado às áreas competentes;
o
A mudança só poderá ocorrer após homologação do ambiente de destino pela
CONTRATADA;
•
Instalação de todos os pontos elétricos necessários à restauração do pleno
funcionamento do datacenter no local de destino, inclusive os necessários para a expansão
prevista da sala-cofre;
•
Conexão de todos os equipamentos do datacenter aos ativos de rede instalados
no rack de comunicação. Esta instalação deve seguir as normas e procedimentos vigentes
de cabeamento estruturado para tal manobra, considerando que todo o material necessário
(cabos, conectores, réguas, patch panel, etc.) serão providos pela CONTRATADA. Os
cabos de interconexão deverão ser certificados e etiquetados para operar na taxa máxima
das interfaces de comunicação de tais equipamentos, de forma a restaurar o pleno
funcionamento do datacenter no novo ambiente.
o
Caso sejam necessárias fusões em fibra, a CONTRATADA deverá realizá-las.
o
A CONTRATADA deverá entregar ao
CONTRATANTE
os
relatórios
de
certificação.
•
Instalação de solução de contingência nas futuras instalações da sala-cofre,
com replicação dos dados.
5.2.2 Fase 02: processo de mudança do datacenter e atividades finais da
CONTRATAÇÃO
Desmontagem dos equipamentos:
•
Realização de backup geral dos servidores
o
Volume aproximado de backup: 50 TB.
o
Tecnologia utilizada nos procedimentos atuais de backup: SAN - Library LTO3.
•
Testes de restauração do backup em ambiente fornecido pela empresa
CONTRATADA;
•
Identificação dos servidores e ativos com etiquetas;
•
Desmontagem dos equipamentos (incluindo a retirada dos racks) por ordem de
prioridade;
Página 61 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
•
Limpeza externa dos equipamentos caso necessário;
•
Embalagem individual dos equipamentos nas condições especificadas abaixo:
o
Para os equipamentos, caixa de marfinite, no máximo 03 (três) equipamentos
por caixa, de acordo com o tamanho do equipamento;
o
Nas caixas, cada equipamento deverá ser embalado com plástico bolha anti-
estático;
o
Para os HDs utilizar embalagem plástica anti-estática.
•
Proteção individual para equipamentos e peças;
•
Utilização de embalagens apropriadas para a acomodação de periféricos e
placas eletrônicas;
Montagem e reativação dos serviços:
•
Instalação dos servidores nos racks conforme previsto no plano de face;
•
Disponibilização dos racks nos locais pré-definidos pelo CONTRATANTE;
•
Restabelecimento de todas as conexões (rede lógica e SAN);
•
Conectorização dos servidores e demais equipamentos conforme topologia
levantada na fase 01;
•
Ligação elétrica dos equipamentos;
•
Inicialização dos serviços;
•
Restauração do backup realizado anteriormente, caso ocorra algum problema;
•
Realização de testes dos serviços;
•
Resolução
de
problemas
técnicos,
em
conjunto
com
a
equipe
do
CONTRATANTE, que possam surgir no momento de inicialização dos equipamentos na
nova infra-estrutura;
•
Levantamento fotográfico da situação final;
•
Desenho e plotagem da planta baixa de disposição dos racks;
•
Diagramação da ocupação vertical dos racks;
•
Realização de inventário e comparação com o levantamento elaborado na fase
de estudo da situação inicial.
Atendimento pós-mudança:
•
A CONTRATADA permanecerá de prontidão durante o período mínimo de 15
(quinze) dias para a resolução de quaisquer problemas decorrentes da execução da
Página 62 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
movimentação do datacenter, devendo o atendimento ser prestado em qualquer horário e
dia da semana, em regime de 24x7x15 dias;
•
À CONTRATADA caberá a responsabilidade pela execução operacional dos
serviços, por meio do gerenciamento dos seus recursos humanos e técnicos;
•
Para facilitar o planejamento e o controle de execução dos serviços, o Preposto
e os representantes da CONTRATANTE envolvidos efetuarão reuniões periódicas,
podendo estes últimos, em atenção a necessidades específicas, dispensar reuniões
programadas ou convocar, em caso de necessidade, reuniões extraordinárias às que o
Preposto deverá concorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
6
METODOLOGIA E PRAZOS DE EXECUÇÃO
6.2 Durante as atividades de instalação da sala-cofre e movimentação do datacenter todos
os serviços da CONTRATADA serão supervisionados por técnicos da Secretaria de
TIC e pelo Departamento de Engenharia, nas atividades pertinentes a cada setor;
6.3 Haverá uma reunião de alinhamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a
assinatura do contrato, conforme tópico 8 deste projeto básico
6.4 A partir da assinatura do contrato a CONTRATADA terá um prazo de 30 (trinta) dias
para
a
instalação
da
solução
de
contingência
com
replicação,
incluindo
processamento;
6.5 A CONTRATADA iniciará a execução da Fase 01 da movimentação do datacenter
(tópico 5.2.1) de acordo com reunião de alinhamento;
6.6 A partir da data de início da Fase 01, a CONTRATADA terá 15 (quinze) dias corridos
para elaborar o plano de migração previsto para a movimentação. Durante esse
período, a CONTRATADA irá agendar com o CONTRATANTE os encontros
necessários à elaboração do plano;
6.7 Após a entrega do Plano de Migração, o CONTRATANTE terá 05 (cinco) dias corridos
para avaliar o documento. Caso ele não seja aceito pelo CONTRATANTE, a
CONTRATADA terá 05 (cinco) dias corridos para rever o Plano e executar as
adequações exigidas. Ao aprovar o documento o CONTRATANTE irá emitir um termo
de aceite, cujo modelo encontra-se no Anexo II;
6.8 O Termo de Aceite emitido pelo CONTRATANTE encerra formalmente a Fase 01,
indicando que o Plano de Migração foi aceito e as eventuais correções efetuadas;
Página 63 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
6.9 O Plano de Migração deve possuir, entre outras informações, um cronograma
detalhado da Fase 02 do processo. Esta deverá iniciar no prazo mínimo de 05 (cinco)
dias corridos após a aprovação do Plano de Migração, em data a ser acordada entre
as partes;
6.10 A execução dos serviços da Fase 02 deverá iniciar no prazo estipulado na reunião de
alinhamento conforme tópico 8 deste projeto, mediante emissão do termo de aceite
pelo CONTRATANTE, em data a ser acordada entre as partes, devendo o
desligamento dos equipamentos e consequente indisponibilidade dos serviços
mantidos nestes não ser superior a 48 (quarenta e oito) horas corridas;
6.11 Após iniciados, os trabalhos de mudança dos equipamentos deverão ser executados
ininterruptamente, inclusive durante o período noturno e o turno da madrugada de
algum final de semana, normal ou prolongado, devendo a empresa adequar o
tamanho de sua equipe para garantir o cumprimento deste objetivo;
6.12 Toda a movimentação deve ocorrer em um prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas corridas. Logo em seguida terá início a sessão de testes dos serviços migrados,
com a presença do corpo técnico da empresa contratada e dos técnicos do
CONTRATANTE;
6.13 Ao final da Fase 02, a Secretaria de TIC irá realizar os testes de validação dos
acessos e funcionamento dos serviços que são sustentados pela Secretaria,
juntamente com a equipe da CONTRATADA para a realização de ajustes
simultâneos, em caso de ocorrências levantadas pela STIC;
6.14 A sala-cofre deverá estar completamente montada no prazo de 65 (sessenta e cinco)
dias após a assinatura do contrato, utilizando a estrutura local de proteção (nobreaks
e geradores).
6.15 Após 120 (cento e vinte) dias da assinatura do contrato todos os serviços adicionais
deverão estar operacionais, quando então o serviço estará completo;
6.16 Todos os softwares necessários à elaboração dos documentos e levantamentos
previstos neste projeto básico são de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
6.17 O não cumprimento dos prazos indicados e dos prazos acordados entre as partes
acarretará na aplicação das multas e sanções previstas no contrato;
6.18 Atrasos motivados pelo CONTRATANTE serão devidamente registrados e analisados.
Página 64 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
7
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A composição da equipe técnica deverá ser provida e dimensionada pela
CONTRATADA, com referência no volume de serviço a ser executado e nos prazos
exigidos/acordados, conforme especificado no objeto do contrato, estabelecendo adequada
relação entre a quantidade e produtividade individual dos profissionais a serem utilizados pela
CONTRATADA e o prazo contratual, definido no presente.
A equipe técnica será composta dos profissionais envolvidos diretamente na prestação
dos serviços e execução das etapas, sendo os responsáveis por desempenhar atividades sob
sua competência.
Os serviços contratados deverão ser prestados com as seguintes capacitações e
certificações:
•
Para a Atividade de Backup
Sólidos conhecimentos em rotinas de backup e operação do software HP Databackup
(comprovada através de documento emitido pela licitante ou certificação profissional).
Para essa atividade a CONTRATADA deverá atuar presencialmente na execução do item 4
(Fase 01) e na 2ª fase do processo, além de estar disponível na resolução de quaisquer
problemas relativos a backup.
•
Suporte Microsoft
Certificação MCSE Microsoft (comprovada através de cópia do certificado) para resolução
de problemas em equipamentos que utilizam sistemas operacionais Windows.
Esse perfil é exigido da CONTRATADA na 2ª fase do processo de movimentação, com o
qual deverá atuar presencialmente.
•
Suporte Linux
Certificação Linux RHCE (comprovada através de cópia do certificado) para resolução de
problemas em equipamentos que utilizam sistemas operacionais Linux.
Esse perfil é exigido da CONTRATADA na 2ª fase do processo de movimentação, com o
qual deverá atuar presencialmente.
•
Suporte CISCO
Certificações CISCO CCNA e ICSN para configuração lógica de roteamento e rede SAN na
2ª fase do processo de movimentação.
•
Suporte HP
Experiência comprovada em storage HP EVA 4400, Blade Enclousure c7000.
•
Suporte VM
Página 65 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
Experiência comprovada em VM com certificação VCP, VCP4 ou superior.
•
Suporte Hitachi
Experiência comprovada em storage Hitachi AM52500.
8
GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS
8.1 PELA CONTRATADA
8.1.1
Em oportunidade da contratação, a empresa deverá indicar um representante com
atribuições de Preposto, que se caracterizará como ponto de contato entre as
partes. O Preposto deverá fazer parte da equipe técnica, e acompanhará
pessoalmente a execução do contrato.
8.1.2
Durante a execução dos serviços, para facilitar o planejamento e o controle de
execução dos serviços, a CONTRATADA deverá, a critério e conveniência do
CONTRATANTE, participar de reuniões de acompanhamento dos trabalhos,
ocasião em que deverão estar presentes, no mínimo, o Preposto e, se necessário,
os técnicos envolvidos na execução dos serviços. A Secretaria de TIC poderá, em
atenção a necessidades específicas, dispensar reuniões programadas ou convocar,
em caso de necessidade, reuniões extraordinárias às quais o Preposto estará
obrigado a participar no prazo máximo de 24 horas. É de inteira responsabilidade da
contratada qualquer despesa de deslocamento de técnicos ou funcionários da sua
sede para as dependências do CONTRATANTE.
8.1.3
A coordenação administrativa (como horários, frequência e férias) será de exclusiva
responsabilidade do Preposto, não havendo qualquer vínculo de subordinação entre
os funcionários da empresa CONTRATADA e o CONTRATANTE.
8.2 PELO CONTRATANTE
8.2.1
Pela parte do CONTRATANTE, as decisões operacionais serão tomadas pela
Secretaria de TIC, definindo prioridades e serviços específicos, acompanhando a
execução e atestando os relatórios e o faturamento.
8.2.2
Todos os prazos não especificados no edital e neste projeto básico serão pactuados
entre o Preposto e os servidores da Secretaria de TIC, determinando, em
cronograma, as tarefas a serem cumpridas, a estimativa de horas de serviço e os
prazos de conclusão.
Página 66 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
9
INÍCIO DO SERVIÇO
Será realizada uma reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas,
nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Termo de
Referência e seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução.
A reunião realizar-se-á no endereço do CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito)
horas após a assinatura do Contrato, conforme agendamento efetuado pelo CONTRATANTE,
através dos Gestores do Contrato, Secretaria de TIC e Departamento de Engenharia.
Nessa reunião a CONTRATADA deverá apresentar oficialmente seu INTERLOCUTOR
(Preposto) e fornecer as respectivas comprovações acerca dos requisitos de qualificação
técnica operacional e profissional exigidos neste edital e apresentar o cronograma de
execução dos serviços.
Outras reuniões serão agendadas durante o decorrer do contrato com o objetivo de
analisar as demandas requisitadas pelo Poder Judiciário do Piauí, definindo as prioridades e
estabelecendo um acordo de prazos para seu atendimento.
10
PRAZO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
O serviço executado pela CONTRATADA terá um prazo de garantia de 12 (doze) meses,
a contar da data de emissão de aceite definitivo da sala-cofre pelo CONTRATANTE.
O serviço de manutenção preventiva e corretiva será executado pela CONTRATADA por
um período de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão de aceite definitivo da sala-cofre
pelo CONTRATANTE.
A emissão de aceite dos serviços pelo CONTRATANTE, não exime a CONTRATADA da
responsabilidade pela correção de quaisquer problemas porventura identificados, sem ônus
adicional.
11
SIGILO
A CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo
absoluto sobre quaisquer dados, informações, códigos-fonte, artefatos, contidos em quaisquer
documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução
dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de
lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais
documentos.
Página 67 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em
virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em
decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, do CONTRATANTE.
12
CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO
O valor será faturado em quatro parcelas, mediante Nota Fiscal de Serviços, nas datas
de realização do respectivo evento ou na data limite estabelecida, caso haja atraso por motivo
alheio ao escopo de serviços da CONTRATADA.
• 20% na entrega dos projetos conceituais;
• 30% na entrega dos componentes da Célula IT;
• 30% no término da montagem da Célula IT (excluídos os equipamentos);
• 15% na instalação dos equipamentos (geradores, nobreaks, ar-condicionado); e
• 5% na aceitação final.
13
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela
qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos
trabalhos durante toda a vigência do Contrato, dentro dos prazos e condições
estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de
penalidades previstas contratualmente, caso os prazos e condições não sejam
cumpridos.
13.2 Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, alimentação, assistência
médica e de pronto socorro de seus empregados.
13.3 Promover, por sua conta e risco, o transporte de seus empregados, materiais e
utensílios necessários à execução dos serviços objeto do contrato, até as instalações do
CONTRATANTE.
13.4 Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança
do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no Poder Judiciário do Piauí, bem
como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços objeto do
contrato.
13.5 Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados, mantendo recursos
técnicos e humanos de reserva para evitar a interrupção indesejada dos mesmos.
Página 68 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
13.6
Além de contar com profissionais de reserva nos mesmos perfis, será obrigação
da CONTRATADA cuidar de que os mesmos estejam constantemente a par das atividades em
curso, evitando-se, assim, a interrupção e/ou queda na qualidade dos serviços.
13.7
Facilitar por todos os meios a seu alcance a ampla ação fiscalizadora dos
prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente as observações e
exigências que lhe forem dirigidas.
13.8
A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil,
penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de
terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do Contrato, respeitando todos
os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios,
documentos, entre outros pertinentes.
13.9
Pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única
empregadora do pessoal designado para execução dos serviços contratados, incluindo
indenizações decorrentes de acidentes de trabalhos, demissões, vales transporte, entre
outros, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhistas e previdenciárias,
sendo-lhes defeso invocar a existência deste contrato para eximir-se destas obrigações ou
transferi-las para o CONTRATANTE.
13.10
Responder perante o CONTRATANTE, pela conduta dos seus empregados
designados para execução dos serviços objeto do contrato.
13.11
Responder por quaisquer prejuízos que seus profissionais causarem ao
patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, por ocasião da prestação dos serviços,
procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus
decorrente.
13.12
Adotar critérios adequados para o processo seletivo dos profissionais, com o
propósito de evitar a incorporação de pessoas com características e/ou antecedentes que
possam comprometer a segurança ou credibilidade do CONTRATANTE.
13.13
Manter seus profissionais adequadamente trajados para o ambiente de trabalho
no CONTRATANTE, com trajes em bom estado de conservação e portando crachá de
identificação da Prestadora de Serviço, arcando com o ônus de sua confecção.
13.14
Utilizar as melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos,
recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do serviço
e o atendimento às especificações contidas no Contrato, Edital e seus Anexos.
Página 69 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
13.15
Prestar
todos
os
esclarecimentos
que
lhe
forem
solicitados
pelo
CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
13.16
Disponibilizar redes lógica e elétrica compatíveis com o ambiente a ser
movimentado.
14 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
14.1
Disponibilizar todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos
trabalhos.
14.2
Providenciar o acesso controlado dos profissionais da CONTRATADA às
instalações do CONTRATANTE para realização de cada fase do projeto, observadas as
normas de segurança patrimonial vigentes.
14.3
Fornecer recursos humanos necessários à realização das atividades a serem
executadas, sendo:
14.3.1
0l (um) funcionário com a função de Gestor Técnico do contrato.
14.3.2
Ao menos 02 (dois) funcionários da Secretaria de TIC e do Departamento de
Engenharia, que deverão acompanhar todo o processo.
14.4
Fornecer a infra-estrutura necessária para a realização das atividades que
devam ser executadas em suas instalações:
14.4.1
Acesso aos servidores e demais equipamentos de rede, em períodos definidos
pelo CONTRATANTE.
14.4.2
Ambiente adequado para acomodação dos servidores.
14.5
Validar e aprovar os produtos e serviços liberados.
14.6
Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência considerada irregular
relacionada aos serviços descritos neste projeto básico.
14.7
Efetuar o pagamento dos serviços realizados, dentro do prazo estabelecido na
legislação vigente.
15 SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
Entre os serviços descritos no item 5 (Detalhamento do Objeto), será permitida a
subcontratação dos seguintes itens:
15.1
Instalação de todos os pontos elétricos necessários à restauração do pleno
funcionamento do datacenter no local de destino;
Página 70 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
15.2
Conexão de todos os equipamentos do datacenter aos ativos de rede instalados
no rack de comunicação;
15.3
Embalagem e transporte dos equipamentos;
15.4
O valor total subcontratado não poderá ser superior a 30% (trinta por cento) do
valor total do contrato; e
15.5
O gerenciamento de todo o escopo do contrato será realizado pelo preposto da
CONTRATADA, o qual se encarregará de todos os contatos com a(s) empresa(s)
subcontratada(s).
José Fortes Portugal Junior
Secretario de TIC – TJ/PI
Página 71 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
ANEXO 02
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
1
Para a habilitação o PROPONENTE deverá apresentar os seguintes documentos:
1.1 Habilitação Jurídica:
1.1.1
Registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou
contrato social em vigor, em se tratando de sociedades empresarias e sociedades simples,
devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos
de eleição de seus administradores, e, no caso de sociedades simples, acompanhada de
prova de nomeação da diretoria em exercício. Em se tratando de Cooperativas, apresentar
também Prova de Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou, quando houver,
na entidade Estadual de Cooperativas
1.1.1.1
Nos documentos acima mencionados deverá constar, entre os objetivos
sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com objeto desta
licitação.
1.1.2
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de nomeação da diretoria em exercício;
1.1.3
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
1.2.1
Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda – CNPJ/MF;
1.2.2
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede do PROPONENTE, pertinente a seu ramo de atividade
e compatível com o objeto da licitação;
1.2.3
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa;
1.2.4
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do
Licitante, mediante apresentação de Certidão de Regularidade quanto ao ICMS e Certidão
Página 72 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
quanto à Dívida Ativa
1.2.5
Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do
Licitante, mediante apresentação de Certidão de Regularidade quanto ao ISS e Certidão
quanto a Divida Ativa
1.2.6
Prova de regularidade para com o FGTS, mediante a apresentação do CRF -
Certificado de Regularidade do FGTS
1.2.7
Prova de regularidade para com as Contribuições Previdenciárias, mediante a
apresentação da Certidão Negativa de Débito – CND.
1.2.8
Prova de regularidade quanto aos débitos trabalhistas, nos termos da Lei nº
12.440/2011.
1.3 Qualificação Econômico-Financeira:
1.3.1
Certidão negativa de pedido de falência e concordata ou recuperação judicial,
expedida pelo distribuidor da sede do PROPONENTE que esteja dentro do prazo de
validade expresso na própria certidão. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação
do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas há,
no máximo, 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura da sessão pública do
pregão;
1.3.2
Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo
das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir o PROPONENTE boa situação
financeira;
1.3.2.1
A comprovação da boa situação financeira do PROPONENTE será baseada na
obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC)
resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que
apresentar resultado maior do que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
1.3.2.2
As empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação
Página 73 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
financeira igual ou menor que 1 (um) deverão comprovar relação dos compromissos
assumidos pela PROPONENTE que importem na diminuição da capacidade operativa ou
absorção de disponibilidade financeira, calculada em função do patrimônio liquido atualizado
e sua capacidade de rotação. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço
patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da legislação em vigor.
1.4
Qualificação Técnica:
1.4.1 A proponente deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica emitido (s) por
pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a proponente fornecido
material/equipamentos e executado serviço compatíveis em características com o objeto
deste Edital.
1.5 A proponente deverá apresentar ainda declarações fazendo constar que:
a) concorda e atende integralmente os termos do edital e seus anexos, sem restrições de
qualquer ordem;
b) nos preços cotados já estão inclusos todas e quaisquer despesas necessárias para a
perfeita execução do objeto, tais como: tributos, taxas, fretes e demais despesas inerentes.
Não será aceito cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional,
salvo se alterado ou criado após a data de abertura do certame e que venha expressamente
incidir sobre o objeto deste certame, na forma da lei. Na hipótese de redução de alíquota
após a apresentação da proposta, a mesma será devidamente considerada por ocasião do
pagamento;
c) caso a proponente não seja o fabricante, anexar declaração adicional do fabricante
atestando ser a proponente uma revendedora autorizada para os produtos constantes de
sua proposta;
2. O PROPONENTE deverá apresentar também os seguintes documentos complementares:
2.1
Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à sua habilitação, que
o impeça de participar de licitações, conforme minuta constante do Anexo 04, deste Edital;
2.2
Declaração de que não existe em seu quadro, funcionários menores de 18
(dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregado com
idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, conforme minuta constante do Anexo 05;
Página 74 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
2.3
No caso do PROPONENTE ser empresa estrangeira, as exigências de habilitação
serão atendidas mediante a apresentação de documentos equivalentes, autenticados do dia
útil seguinte da realização da sessão de disputa do pregão ou, no caso de convocação de
empresas remanescentes, a contar do dia útil seguinte da data de solicitação, para o
endereço abaixo:
3. No caso do PROPONENTE ser empresa estrangeira, as exigências de habilitação serão
atendidas mediante a apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos
respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.
4. Os documentos exigidos neste Anexo deverão ser apresentados ao Pregoeiro, em
original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar do dia útil
seguinte da realização da sessão de disputa do pregão ou, no caso da convocação de
empresas remanescentes, a contar do dia útil seguinte da data de solicitação, para o
seguinte endereço:
Tribunal de Contas do Estado do Piauí
Sala da Comissão Permanente de Licitação
Av. Pedro Freitas, 2100, Bairro São Pedro,
Centro Administrativo. Teresina-PI,
CEP 64.018-200.
Ref.: Pregão Eletrônico N.º 003/2012.
5. Os PROPONENTES que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um
dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de
certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma
indicada no item anterior.
6. A não apresentação dos documentos exigidos neste Anexo implicará na desclassificação
da proposta e a aplicação da penalidade prevista no item 15 do Edital - Sanções
Administrativas.
7. A apresentação de inscrição atualizada no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado
Página 75 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
de Fornecedores do Governo Federal) substituirá os documentos elencados no 1.3.2 deste
Anexo.
.
Teresina (PI), 23 de março de 2012.
Rosemary Capuchu da Costa
Pregoeira-Matricula 02062
Equipe de Apoio:
Maria de Jesus da Rocha Reis
Mat.02056
Teresa Isaias de França
Mat.79108
Página 76 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
ANEXO 03
MINUTA DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc..)
OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: Representar a outorgante perante o TCE-PI para participação no PREGÃO
ELETRÔNICO Nº003/2012.
PODERES:
apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar
declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional,
Estadual e Municipal, Seguridade Social, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS,
bem como em relação aos débitos trabalhistas, e de que atende às exigências do Edital
quanto à habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e econômico-financeira, formular
ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar
ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos/Pedidos de
Compra, assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel
cumprimento do presente mandato.
LOCAL E DATA
ASSINATURA
Página 77 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
ANEXO 04
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE.
PREGÃO ELETRONICO Nº 003/2012
(Modelo a ser redigido em papel timbrado da licitante)
AO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ
PREGÃO ELETRONICO Nº 003/2012
DECLARAÇÃO
.............. (Razão Social da Empresa), CNPJ nº .... sediada ... (endereço completo),
DECLARA, sob as penas da lei que não foi declarada inidônea para licitar com a
Administração Pública, bem como, até a presente data, inexistem fatos superveninetes
impeditivos para sua participação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade
de declarar ocorrências posteriores.
_________Assinatura do declarante__________
Nome legível do declarante (CPF ou RG)
Página 78 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
ANEXO 05
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO
DA EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002
EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
Ref.: (identificação da licitação)
................................................................................, inscrito no CNPJ nº
...........................,
por
intermédio
..........................................................,
de
seu
portador(a)
representante
da
Carteira
legal
de
o(a)
Identidade
Sr(a)
nº
................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, para fins do disposto
no inciso V do art. 27 da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, acrescido
pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(data)
..........................................................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Página 79 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
ANEXO 06
MINUTA DE CARTA-PROPOSTA
Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2012 – Tribunal de Contas do Estado do Piauí Pregoeira Rosemary Capuchu da Costa.
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL
CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL
ENDEREÇO E TELEFONE
AGÊNCIA E Nº DA CONTA CORRENTE NO BANCO
1. OBJETO
1.1
Item 1 – Sala cofre no datacenter do TCE/PI de 16m²
1.2
Item 2 – Sala cofre no datacenter do TJ/PI de 26m²
Apresentamos nossa carta-proposta para fornecimento e instalação de salas cofre, de
acordo com as especificações contidas nos Termos de Referência, contidos no ANEXO I do
Edital.
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1
O PROPONENTE declara conhecer os termos do instrumento convocatório e seus
anexos que regem a presente licitação bem como a Minuta do Contrato que o integra.
2.2
Quaisquer
reclamações
ou
solicitações
de
esclarecimentos
oriundos
do
procedimento, após a apresentação desta proposta, deverão ser formalizadas por escrito e
dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ..........., na cidade de ............
3. PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO
3.1 O proponente vencedor do certame licitatório terá o prazo de 180 dias corridos após o
recebimento da Nota de Empenho.
4. PREÇOS (PREÇO UNITÁRIO POR ITEM E TOTAL GERAL DO(S) LOTE(S)
R$ xxxxxxxxxxxxxxxx
Página 80 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
4.1 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão
pública do Pregão.
4.2 O preço proposto contempla todas as despesas que integram o objeto do certame, todas
as condições estabelecidas no Termo de Referência N.º002/2012-DI e no Termo de
Referência TJ/PI e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.).
4.3 Desde já declaramo-nos cientes de que o Órgão contratante procederá à retenção de
impostos nas hipóteses previstas em lei.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DO PROPONENTE
Página 81 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
ANEXO 07
MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO ELETRONICO Nº 003/2012
CONTRATO Nº___/____
Contrato de aquisição e instalação de sala
cofre no datacenter do TCE/PI, que entre si
celebram o Tribunal de Contas do Estado do
Piauí e a empresa ____________________.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
05.818.935/0001-01, com sede nesta Capital, na Av. Pedro Freitas, nº.2100, Bairro São
Pedro, CEP – 64.018-200, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado
pelo Excelentíssimo Senhor Presidente, Conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros, e,
de outro lado a empresa xxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º xxxx, com sede no(a)
xxxxx, xxxx, xxxxx, xxxx - xxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada pelo Sr. xxx,xxxx,xxxx, inscrito no CPF/MF sob o n.º xxxxx, portador da
Cédula de Identidade n.º xxxxx xx/xx, residente e domiciliado no(a) xxxxx, xxx, xxxxx - xx,
no uso de suas atribuições legais, têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do
presente instrumento, e de conformidade com o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações posteriores, e Processo TC-A-02701/2012 – Pregão Eletrônico nº
003/2012, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS
Fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição e anexação e terão plena
validade, os seguintes documentos, na seguinte ordem de prevalência:
a) Processo Administrativo TC-A-002701/12 - Pregão Eletrônico nº003/2012 e seus
anexos;
b) Proposta da CONTRATADA /N.º........... ;
c) Extrato de resultado da licitação, publicado em...../...../...
Página 82 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui-se objeto deste contrato a aquisição e instalação de sala cofre no datacenter do
TCE/PI (ou TJ/PI) de acordo com as especificações e detalhamento abaixo especificados:
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
A CONTRATADA executará os serviços correlatos rigorosamente de acordo com o
estabelecido no Termo de Referência e de acordo com as regras pactuadas neste contrato e
documentos dele integrantes, independentemente de transcrição, adotando ainda todas as
normas e procedimentos constantes no Edital.
Parágrafo Único – Antes do inicio da execução será realizada uma reunião de alinhamento
com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições
estabelecidas no Contrato, Termos de Referência e seus Anexos, e esclarecer possíveis
dúvidas acerca da execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA
a) O serviço executado pela contratada terá um prazo de garantia de 01 ano, a contar da
data de emissão de aceite definitiva da sala cofre pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - Os produtos e serviços serão recusados quando entregues com
especificações diferentes da contida no Termo de Referência e na proposta vencedora e
quando apresentarem qualquer defeito durante a sua garantia.
Parágrafo Segundo - Em caso de devolução de produtos para substituição ou falha
proveniente da execução do serviço, dentro do período de garantia, todos os custos de
material e/ou serviços necessários para a correção da falha, serão de responsabilidade
exclusiva da CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - Quando for substituído qualquer material ou produto, ou corrigido
qualquer falha no serviço de instalação da sala cofre a garantia será renovada por mais 12
(doze) meses contados a partir da correção da falha.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Página 83 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA obriga-se, durante a execução do presente Contrato
a:
a. Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade,
desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante toda a
vigência do Contrato, dentro dos prazos e condições estipulados, sob pena de ser
considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas contratualmente, caso
os prazos e condições não sejam cumpridos.
b. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, alimentação, assistência médica
e de pronto socorro de seus empregados.
c. Promover, por sua conta e risco, o transporte de seus empregados, materiais e utensílios
necessários à execução dos serviços objeto do contrato, até as instalações do
CONTRATANTE.
d. Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do
trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no Poder Judiciário do Piauí, bem como
atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços objeto do
contrato.
e. Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados, mantendo recursos
técnicos e humanos de reserva para evitar a interrupção indesejada dos mesmos.
f. Além de contar com profissionais de reserva nos mesmos perfis, será obrigação da
CONTRATADA cuidar de que os mesmos estejam constantemente a par das atividades em
curso, evitando-se, assim, a interrupção e/ou queda na qualidade dos serviços.
g. Facilitar por todos os meios a seu alcance a ampla ação fiscalizadora dos prepostos
designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente as observações e exigências
que lhe forem dirigidas.
h. A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e
administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de
terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do Contrato, respeitando todos
os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios,
documentos, entre outros pertinentes.
i. Pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do
pessoal designado para execução dos serviços contratados, incluindo indenizações
decorrentes de acidentes de trabalhos, demissões, vales transporte, entre outros,
obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhistas e previdenciárias,
Página 84 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
sendo-lhes defeso invocar a existência deste contrato para eximir-se destas obrigações ou
transferi-las para o CONTRATANTE.
j. Responder perante o CONTRATANTE, pela conduta dos seus empregados designados
para execução dos serviços objeto do contrato.
k. Responder por quaisquer prejuízos que seus profissionais causarem ao patrimônio do
CONTRATANTE ou a terceiros, por ocasião da prestação dos serviços, procedendo
imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
l. Adotar critérios adequados para o processo seletivo dos profissionais, com o propósito de
evitar a incorporação de pessoas com características e/ou antecedentes que possam
comprometer a segurança ou credibilidade do CONTRATANTE.
m. Manter seus profissionais adequadamente trajados para o ambiente de trabalho no
CONTRATANTE, com trajes em bom estado de conservação e portando crachá de
identificação da Prestadora de Serviço, arcando com o ônus de sua confecção.
n. Utilizar as melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos
humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do serviço e o
atendimento às especificações contidas no Contrato, Edital e seus Anexos.
o. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE,
atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
p. Disponibilizar redes lógica e elétrica compatíveis com o ambiente a ser movimentado.
q. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos objeto
do instrumento contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
r. Assumir a responsabilidade pelo pagamento de todos os impostos, taxas e/ou quaisquer
ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, bem como pelo ônus
decorrente do transporte, carga e descarga dos produtos.
s Fornecer material e produtos que atenda às normas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas - ABNT e demais especificações técnicas e padrões atinentes ao objeto do
contrato.
t. Observar o prazo máximo de entrega e de execução dos serviços, estabelecido no
instrumento contratual;
u. Ser responsável pelo transporte, carga e descarga e instalação dos materiais;
v. Comunicar imediatamente ao TCE-PI ocorrência de qualquer impedimento na entrega dos
materiais ou na execução dos serviços, oficializando a comunicação posteriormente no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
Página 85 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
x. Solicitar, por escrito, a prévia aprovação pelo TCE-PI quando houver necessidade de
promover alterações nas especificações dos produtos ou serviços;
z. Permitir que o TCE-PI inspecione os materiais e serviços objeto da contratação, ficando
assegurado ao contratante o direito de aceitá-los ou não;
aa. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos
objeto do instrumento contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
bb. Assumir a responsabilidade pelo pagamento de todos os impostos, taxas e/ou quaisquer
ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, bem como pelo ônus
decorrente do transporte, carga e descarga dos produtos.
cc. A CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo
absoluto sobre quaisquer dados, informações, códigos-fonte, artefatos, contidos em quaisquer
documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução
dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar sob pena de
lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais
documentos.
dd. A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em
virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em
decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O TCE-PI obriga-se, por si ou por intermédio de seus técnicos credenciados, a:
a.
Orientar a CONTRATADA quanto à forma correta de apresentação das Notas Fiscais;
b.
Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, conforme as condições estabelecidas neste
Contrato;
c. Notificar a CONTRATADA, através do Administrador do Contrato, fixando-lhes prazos para
correção de irregularidades encontradas nos materiais;
d.
Notificar a CONTRATADA, por escrito, de todas as penalidades, multas, suspensão de
fornecimento ou sustação de pagamentos, todas as vezes que forem comprovadas, pelo
Administrador do Contrato, quaisquer inobservâncias das exigências deste Contrato;
e.
Prestar à CONTRATADA, quando necessário, quaisquer esclarecimentos relativos ao
cumprimento das obrigações assumidas na contratação.
f. Disponibilizar todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos.
g.
Providenciar o acesso controlado dos profissionais da CONTRATADA às instalações
Página 86 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
do CONTRATANTE para realização de cada fase do projeto, observadas as normas de
segurança patrimonial vigentes.
h.
Fornecer recursos humanos necessários à realização das atividades a serem
executadas, sendo:
•
01 funcionário com a função de Gestor Técnico do contrato.
•
01 funcionário da CSI que deverá acompanhar todo o processo de mudança
(TCE/PI).
•
02 funcionários da Secretaria de TIC e do Departamento de Engenharia, que
deverão acompanhar todo o processo (TJ/PI).
i.
Fornecer a infra-estrutura necessária para a realização das atividades que devam ser
executadas em suas instalações:
j.
Acesso aos servidores e demais equipamentos de rede, em períodos definidos pelo
CONTRATANTE.
k.
Ambiente adequado para acomodação dos servidores.
l.
Validar e aprovar os produtos e serviços liberados.
m. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência considerada irregular
relacionada aos serviços descritos neste CONTRATO.
n. Efetuar o pagamento dos serviços realizados, dentro do prazo estabelecido na
legislação vigente.
Parágrafo Único - Entre os serviços descritos no item de “detalhamento do objeto”, será
permitida a subcontratação dos seguintes itens:
a. Instalação de todos os pontos elétricos necessários à restauração do pleno
funcionamento do datacenter no local de destino;
b. Conexão de todos os equipamentos do datacenter aos ativos de rede instalados no
rack de comunicação;
c. Embalagem e transporte dos equipamentos.
d. O valor total subcontratado não poderá ser superior a 30% (trinta por cento) do valor
total do contrato; e
e. O gerenciamento de todo o escopo do contrato será realizado pelo preposto da
CONTRATADA, o qual se encarregará de todos os contatos com a(s) empresa(s)
subcontratada(s).
Página 87 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO E DO LOCAL DE EXECUÇÃO
Parágrafo Primeiro - A sala-cofre deverá estar completamente montada no prazo de 65
(sessenta e cinco) dias após a assinatura do contrato, utilizando a estrutura local de proteção
(nobreaks e geradores).
Parágrafo Segundo - Apos 120 (cento e vinte) dias da assinatura do contrato todos os serviços
adicionais deverão estar operacionais, quando então o serviço estará completo.
Parágrafo Terceiro - Todos os softwares necessários à elaboração dos documentos e
levantamentos
previstos
neste
CONTRATO
são
de
inteira
responsabilidade
da
CONTRATADA.
Parágrafo Quarto - O não cumprimento dos prazos indicados e dos prazos acordados entre as
partes acarretará na aplicação das multas e sanções previstas no contrato.
Parágrafo Quinto - Atrasos motivados pelo CONTRATANTE serão devidamente registrados
e analisados.
Parágrafo Sexto - A eventual reprovação dos materiais e produtos, em qualquer fase do
fornecimento, não implicará em alteração do prazo, nem eximirá a CONTRATADA da
aplicação das multas contratuais.
Parágrafo Sétimo - Ocorrendo eventuais impedimentos na execução dos serviços e/ou
fornecimento dos materiais objeto deste Contrato, e desde que inviabilize a entrega no prazo
contratual, aplicar-se-á o Parágrafo Primeiro do Art. 57 da Lei Federal N.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro - O pagamento originado deste contrato ocorrerá em quatro parcelas,
mediante a emissão de Nota Fiscal de Serviços, nas datas de realização do respectivo evento
ou na data limite estabelecida, caso haja atraso por motivo alheio ao escopo de serviços da
CONTRATADA.
•
20% na entrega dos projetos conceituais;
•
30% na entrega dos componentes da Célula IT;
Página 88 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
•
30% no término da montagem da Célula IT (excluídos os equipamentos);
•
15% na instalação dos equipamentos (geradores, nobreaks, arcondicionado); e
•
5% na aceitação final.mediante a entrega do produto, à vista no prazo
máximo de até 05(cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura
no protocolo do TCE-PI, desde que os produtos tenham sido aceitos e a
fatura devidamente atestada pelo setor competente.
Parágrafo Segundo - O pagamento será feito mediante ordem bancária, para crédito em
banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado em sua proposta.
Parágrafo Terceiro - É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da
estipulada neste documento, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o
protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e
indenização pelos danos decorrentes.
Parágrafo Quarto - Para efeito de pagamento, o TCE-PI procederá às retenções tributárias e
previdenciárias previstas na legislação em vigor, aplicáveis a este instrumento.
Parágrafo Quinto - O pagamento será precedido de consulta aos órgãos pertinentes, para
comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da
Lei 8.666/1993.
Parágrafo Sexto - A administração deduzirá do montante a ser pago os valores
correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
Parágrafo Sétimo - O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será
precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a
ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
Parágrafo Oitavo - É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos
decorrentes do contrato.
Página 89 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
Parágrafo Nono - O pagamento relativo aos serviços ofertados mediante banco de horas,
serão pagos de acordo com o quantitativo de horas efetivamente prestadas e devidamente
atestadas elo setor competente, após a conclusão dos serviços, no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis, a contar da data de entrada da fatura no protocolo do TCE-PI, desde que
os serviços tenham sido aceitos e a fatura devidamente atestada pelo setor competente.
Parágrafo Décimo - O pagamento será feito mediante ordem bancária, transmitida à conta
corrente indicada pela CONTRATADA, precedido de consulta aos órgãos pertinentes, para
comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da
Lei 8.666/1993.
Parágrafo Décimo Primeiro - O documento de cobrança deverá ser emitido em 03 (três)
vias, com indicação do número do Contrato. Na hipótese do documento de cobrança
apresentar erro em quaisquer de seus itens, a CONTRATANTE se reserva o direito de
efetuar somente o pagamento dos itens corretos. A parte glosada será paga pela
CONTRATANTE, até 30 (trinta) dias após a apresentação do novo documento de cobrança
com os itens corrigidos e atestados pela CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo Segundo - A CONTRATANTE não efetuará pagamentos de quaisquer
títulos através de cobrança bancária, sendo vedada expressamente a realização de
cobrança de forma diversa da estipulada neste documento, em especial a cobrança
bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das
sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
Parágrafo Décimo Terceiro - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto
estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta em
virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Parágrafo Décimo Quarto - É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou
créditos decorrentes do contrato.
Parágrafo Décimo Quinto - Na ocorrência de eventual atraso de pagamento, por culpa do
TCE-PI os valores em débito serão acrescidos de juros de mora de 0,03 % (três centésimos
Página 90 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
por cento) ao dia, aplicados no período compreendido entre a data do vencimento e o dia do
efetivo pagamento.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O valor global desta contratação, para todos os efeitos legais, é de
..............
(.......................).
Parágrafo Único - Os preços serão firmes e irreajustáveis.
CLÁUSULA DEZ – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros destinados para custear as despesas oriundas deste Contrato
serão:
a. No TCE/PI - Recursos oriundos do Tesouro – Fonte: 00. Código: 4490-52Classificação
Funcional
Programática:
02.101.01.032.80.1403;
Categoria
Econômica/Natureza da Despesa: 4.4.90.52(23).
b. No TJ/PI - Recursos oriundos do FERMOJUPI – Código: 4490-51– Descrição: Obras
e Instalações. Unidade Orçamentária: 040105 – FERMOJUPI. Fonte: 12.
Projeto/Atividade: 1286. Classificação Funcional Programática: 02061051286.
CLÁUSULA ONZE – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 18 (dezoito) meses, a contar de sua assinatura, incluído o
serviço de manutenção preventiva e corretiva de 12 (doze) meses, que será computado a
partir da data de instalação e recebimento definitivo da sala cofre.
Parágrafo Primeiro -
Os serviços de manutenção preventiva e corretiva poderão ser
prorrogados por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art.57, II, da Lei 8.666/93, desde
que oportuno e conveniente para o TCE/PI.
Parágrafo Segundo – Cabe à CONTRATANTE promover a realização de pesquisa de preço
como condição prévia à prorrogação, devendo ser prorrogado somente se vantajoso para o
TCE/PI. Caso contrário será instaurado nova licitação para contratação dos serviços.
Página 91 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
CLÁUSULA DOZE - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Para danos que a CONTRATADA provocar a Contratante ou a terceiros, a mesma deverá
repará-los integral e imediatamente, sob pena de responder civil e penalmente.
Parágrafo Primeiro - As penalidades administrativas aplicáveis a CONTRATADA por
inadimplência estão previstas nos arts. 81, 86, 87, 88 e em seus incisos e parágrafos da Lei
Federal N.º 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo Segundo - Configurando-se o atraso na execução dos serviços, excluídas as
razões de força maior, será aplicada multa de 0,32% (trinta e dois centésimos por cento) por
cada dia de atraso, aplicada sobre o valor da fatura correspondente aos materiais em
atraso.
Parágrafo Terceiro - Será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor
global do Contrato, caso a CONTRATADA descumpra qualquer outra condição ajustada e,
em especial, quando:
a. Por qualquer modo impedir ou dificultar os trabalhos de fiscalização do contrato por parte
do TCE-PI.;
b. Deixar de atender qualquer determinação da fiscalização do TCE-PI para corrigir, reparar
ou substituir os equipamentos não aceitos.
Parágrafo Quarto - Será aplicada multa de 10% (dez por cento), sobre o valor global do
Contrato, quando a CONTRATADA rescindir injustificadamente este Contrato ou der causa
à sua rescisão, sem prejuízo de indenizar o TCE-PI em perdas e danos.
Parágrafo Quinto - Aplicadas as multas, a CONTRATANTE as descontará dos primeiros
pagamentos que fizer a CONTRATADA, logo após a sua imposição e nos demais
pagamentos subsequentes, até a completa satisfação do débito.
Parágrafo Sexto - Caso o crédito da CONTRATADA junto à CONTRATANTE seja
insuficiente para cobrir a penalidade aplicada, o valor poderá ser cobrado através de
competente processo judicial.
Página 92 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
Parágrafo Sétimo - O pagamento das multas ou o desconto de seus valores, nas formas
estabelecidas, não eximem a CONTRATADA de reparação de eventuais danos, perdas ou
prejuízos diretos que vierem a ser causados à CONTRATANTE, seus empregados e
terceiros em decorrência do Contrato.
Parágrafo Oitavo - A CONTRATADA, notificada da multa que lhe foi aplicada, terá o prazo
de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, para interpor recurso junto à
CONTRATANTE.
Parágrafo Nono - Na inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATNTE poderá
aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multas previstas neste Contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
TCE-PI por prazo de até 2 (dois) anos.
CLÁUSULA TREZE - DA RESCISÃO DO CONTRATO
A rescisão do Contrato dar-se-á em qualquer dos casos que tratam os Artigos. 77 a 80 e em
seus incisos e parágrafos da Lei Federal N.º 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo Primeiro – No caso de rescisão do Contrato, por culpa da CONTRATADA, esta
será responsabilizada por perdas e danos causados ao TCE-PI, sujeitando-se, além disso, a
outras penalidades previstas em Lei.
Parágrafo Segundo – Alem dos casos previstos nos subitens acima citados, o Contrato
poderá ser rescindido antes de encerrado sua vigência por iniciativa do TCE-PI,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA
direito de reclamação ou indenização quando verificada, pelo menos, uma das causas
seguintes:
a) Descumprimento pela CONTRATADA de qualquer cláusula contratual;
b) Pela prática de fraude;
c) Pela prática de dolo ou má fé;
Página 93 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
d) Se a CONTRATADA tiver, reiteradas vezes, títulos protestados em qualquer unidade da
Federação;
e) Subempreitar, ceder transferir, o todo ou em partes os serviços ora contratados sem a
prévia autorização escrita do TCE-PI;
f)
Tiver falência ou concordata decretada, ainda que preventivamente.
Parágrafo Terceiro - A inexecução total ou parcial do presente Contrato enseja a sua
rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei, ficando, em caso de
rescisão administrativa, reconhecidos os direitos do TCE-PI.
CLÁUSULA QUATORZE – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
Os produtos objeto deste Contrato serão recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com a
especificação;
b) Definitivamente após a verificação do atendimento das especificações, bem como a
correta execução dos serviços correlatos e conseqüente aceitação.
CLÁUSULA QUINZE – DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
A CONTRATADA arcará com todos e quaisquer tributos, contribuições, inclusive parafiscais,
e demais encargos vigentes na data da apresentação da proposta, que, direta ou
indiretamente, incidam sobre os materiais, inclusive as contribuições previdenciários, fiscais
e parafiscais, FGTS, PIS, Emolumentos, Seguros de Acidentes de Trabalho, etc., bem
como, licenças, alvarás e ônus de natureza Federal, Estadual e Municipal decorrentes da
celebração deste Contrato.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO
Parágrafo Primeiro - A fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços serão
feitos por servidor (a) do TCE-PI integrante da Diretoria de Informática, especialmente
designado na forma do artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, cabendo ao referido servidor
o “ATESTO” das respectivas Notas Fiscais.
Parágrafo Segundo - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA, pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a
Página 94 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus
empregados ou prepostos, relacionado com o objeto deste contrato.
Parágrafo Terceiro - Caberá ao servidor (a) indicado rejeitar totalmente ou em parte, o
serviço ou material que não esteja de acordo com as exigências, bem como, determinar
prazo para substituição de material eventualmente fora de especificação.
Parágrafo Quarto - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não
elide nem diminui a responsabilidade da empresa Contratada quanto ao cumprimento das
obrigações pactuadas entre as partes.
Parágrafo Quinto – Caberá ao administrador do contrato, fiscalizar e controlar a execução
do contrato, analisar e atestar os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA,
formalizar, em tempo hábil, o pedido de renovação e aditamentos, se for o caso, e submeter
à autoridade máxima a rescisão contratual por descumprimento de qualquer cláusula ou a
aplicação das penalidades previstas em Contrato decorrentes de qualquer fato sujeito a
dedução financeira, por intermédio de processo administrativo devidamente justificado,
resguardado a ampla defesa da CONTRATADA.
CLÁUSULA DEZESETE – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do Contrato.
Parágrafo Único - Correrá por conta da CONTRATADA todas as despesas que incidem ou
venham incidir sobre o Contrato.
CLÁUSULA DEZOITO - DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, para solução de
qualquer questão oriunda do presente Contrato, renunciando-se a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e CONTRATADAS, as partes assinam o presente instrumento
contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos legais.
Página 95 de 96
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
Teresina (PI), _____ de ________________ de ______
__________________________________________
Presidente do TCE-PI
__________________________________________
Representante da Contratada
RG:
CPF/MF:
Página 96 de 96