Estado do Piauí Tribunal de Contas
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Estado do Piauí Tribunal de Contas PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2012 (Processo TC-A-002701/2012) EDITAL OBJETO – Aquisição e instalação de salas cofre. IMPORTANTE: • Abertura das Propostas: 05/04/2012 às 08h00 • Início da Disputa de Preços: 05/04/2012 às 09h00 • Tempo mínimo de disputa (por lote): 10 minutos + tempo aleatório • Sites: www.licitações-e.com.br/www.tce.pi.gov.br • Formalização de Consultas: até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública • Pregoeira: Rosemary Capuchu da Costa • e-mail: [email protected] • Problemas com conexão e/ou dúvidas sobre o site “www.licitacoes-e.com.br” • Telefone: 0800 729 0500 • Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF) Página 1 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas ÍNDICE 1. EDITAL: SEÇÃO I 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2. OBJETO 3. RECURSOS FINANCEIROS 4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 5. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO E INICIO DA DISPUTA DE PREÇOS 6. REFERÊNCIA DE TEMPO SEÇÃO II 7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 9. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 10. CONDIÇÕES DA PROPOSTA 11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 12. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 13. CONDIÇÕES CONTRATUAIS 14. GARANTIA 15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16. DISPOSIÇÕES FINAIS 2. ANEXOS AO EDITAL: ANEXO 01 TERMOS DE REFERÊNCIA ANEXO 02 EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO ANEXO 03 MINUTA DE PROCURAÇÃO ANEXO 04 MINUTA DE DECLAR. DE INEX. DE FATO SUPERVENIENTE ANEXO 05 MINUTA DE DEC. DE INEXISTENCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA ANEXO 06 MINUTA DE CARTA-PROPOSTA ANEXO 07 MINUTA DE CONTRATO Página 2 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas SEÇÃO I O Tribunal de Contas do Estado do Piauí, inscrito no CNPJ sob o nº 05.818.935/0001-01, com sede na Avenida Pedro Freitas, nº 2100, Bairro São Pedro, CEP 64-018-200, em Teresina-PI, torna público, para conhecimento dos interessados que, de acordo a Lei Federal N.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, a Lei Federal N.º 10.520/02, o Decreto N.º 5.450/05 e a Lei Complementar N.º 123/06, realizará Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº003/2012, Tipo Menor Preço, sob o regime de execução indireta e empreitada por preço global, a ser realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, e conduzido por servidor do TCE-PI denominado pregoeiro, designado pela Portaria nº 043 de 23/01/2012, do Excelentíssimo Senhor Presidente deste TCE-PI, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o endereço eletrônico: “www.licitacoes-e.com.br”, observando-se as demais condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, cuja minuta padrão foi aprovada pela Assessoria Jurídica do TCE-PI. 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, através do aplicativo “www.licitacoes-e.com.br”, mediante condições de segurança criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.2 Informações sobre o Edital poderão ser acessadas através dos seguintes endereços eletrônicos: a) “www.tce.pi.gov.br” – até às 13:30 horas do dia anterior à data estabelecida para a abertura das propostas comerciais; b) “www.licitacoes-e.com.br” – até a data e horário estabelecidos para a abertura das propostas comerciais. 2 OBJETO 2.1 A presente licitação objetiva a aquisição conjunta de 02 salas cofre, para atendimento de necessidades do Tribunal de Contas do Estado do Piauí e do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta dos Termos de Referência, constantes do Anexo 01 deste Edital. Página 3 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas 3 RECURSOS FINANCEIROS 3.1 As despesas decorrentes do fornecimento objeto deste Edital, estimadas no valor total de R$ 7.963.088,40, aproximadamente, com todos os impostos incluídos, serão custeadas: 3.1.1 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUI - Valor de R$ 3.407.640,00 (três milhões quatrocentos e sete mil e seiscentos e quarenta reais) com recursos oriundos do Tesouro – Fonte: 00. Código: 4490-52-Classificação Funcional Programática: 02.101.01.032.80.1403; Categoria Econômica/Natureza da Despesa: 4.4.90.52(23). 3.1.2 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ – Valor de R$ 4.555.448,43 (quatro milhões quinhentos e cinqüenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e três centavos), com recursos oriundos do FERMOJUPI – Código: 4490-51– Descrição: Obras e Instalações. Unidade Orçamentária: 040105 – FERMOJUPI. Fonte: 12. Projeto/Atividade: 1286. Classificação Funcional Programática: 02061051286. 4 FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 4.1 Observado o prazo legal, o PROPONENTE poderá encaminhar solicitação de esclarecimentos para o e-mail [email protected], até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, informando o número da licitação. As orientações para formalização de consultas constam da capa deste Edital. 4.2 As consultas recebidas dentro do prazo legal serão respondidas diretamente no site “www.licitacoes-e.com.br”, através de arquivo(s) nomeados de “esclarecimento”, contendo as perguntas e respostas dos esclarecimentos solicitados, que será incluído como anexo ao Edital desta licitação. 5 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA E DISPUTA 5.1 O PROPONENTE deverá observar as datas e horários previstos para a abertura das propostas e início da disputa de preços, conforme disposto na folha de rosto. 6 REFERÊNCIA DE TEMPO 6.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília–DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. Página 4 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas SEÇÃO II 7 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 7.1 Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico os licitantes e seus representantes legais previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema eletrônico, o Banco do Brasil. 7.1.1 Os interessados em participar do Pregão poderão obter maiores informações na Central de atendimento do Banco do Brasil, telefone: 0800 729 0500, ou diretamente no site “www.licitacoes-e.com.br”. 7.1.2 Os Proponentes interessados em participar do Pregão ou ter acesso ao aplicativo www.licitacoes-e.com.br deverão efetuar seus credenciamentos junto ao órgão provedor do sistema - Agências do Banco do Brasil sediadas no País - onde receberão chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) observando as informações constantes do portal “www.licitacoes-e.com.br” devendo estar apto para encaminhar propostas comerciais por meio eletrônico, até a hora e data indicadas no Caput deste Edital. 7.1.3 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, para o recebimento da chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular propostas e lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema eletrônico www.licitacoes-e.com.br. 7.1.4 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 7.1.5 A chave de identificação e a senha pessoal (intransferíveis) terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do TCE-PI ou por iniciativa do Banco do Brasil, devidamente justificada. 7.1.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha pessoal, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil ou ao TCE-PI a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha pessoal, ainda que por terceiros. 7.1.7 A perda da senha ou quebra do seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, o Banco do Brasil, para imediato bloqueio do acesso. Página 5 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas 7.1.8 O credenciado deverá ter amplo conhecimento do teor da proposta apresentada em todos os itens integrantes de cada lote, a fim de que a empresa se faça representar, legitimamente, em uma eventual negociação entre as partes. 7.1.9 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Tenham, entre seus dirigentes, diretores, sócios, responsáveis ou técnicos, alguém que seja dirigente ou servidor do TCE-PI. b) Que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal, pelo órgão que o praticou. c) Que se apresentem nesta licitação na qualidade de sub-contratadas ou consorciadas. d) Que possuam em seus Contratos Sociais ou Estatutos finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste Pregão. e) Que quando não estejam constituídas no Brasil e não se encontram regularizadas de acordo com a legislação brasileira. f) Que estejam concordatárias, ou sob decretação de falência em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação. g) Que tenham enviado suas propostas via fax ou outro meio que descaracterize o sigilo da Licitação. 8 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 Será considerada vencedora da Licitação a PROPONENTE que apresentar a proposta de acordo com as condições do Edital e seus anexos e ofertar o MENOR PREÇO, após a equalização, classificação e realização dos lances. 8.2 Para fins de julgamento e classificação o valor total de cada proposta será obtido considerando o preço total do objeto no local de entrega e instalação, com todos os impostos devidos e ICMS equalizado. Página 6 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas 8.3 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital nem preços ou vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes. 9 REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 9.1 O certame será conduzido pelo PREGOEIRO, que terá, em especial, as seguintes atribuições, conforme previsto na legislação vigente – art.11 do Decreto nº 5.450/2005: I - coordenar o processo licitatório; II - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; III - conduzir a sessão pública na internet; IV - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; V - dirigir a etapa de lances; VI - verificar e julgar as condições de habilitação; VII - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. 9.2 A participação do licitante no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da conexão ao sistema eletrônico do Banco do Brasil “www.licitacoes-e.com.br” bem como pela digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 9.2.1 A informação dos dados para acesso (chave de identificação e senha pessoal) deve ser feita na página inicial do site “www.licitacoes-e.com.br”, opção “Acesso Identificado”. 9.3 Como requisito para participação do pregão, o licitante deverá manifestar, antes de registrar sua proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno atendimento aos requisitos da habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do Edital e todos os seus anexos, sujeitando-se às sanções legais e as previstas neste Edital na hipótese de declaração falsa. Página 7 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas 9.4 O PROPONENTE deverá encaminhar sua proposta até o dia e horário estabelecidos no Caput do Edital, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, para o endereço eletrônico “www.licitacoes-e.com.br”, opção acesso identificado seguindo a seqüência estabelecida pelo sistema: oferecer proposta, participar do lote, entregar proposta. 9.4.1 Caso o PROPONENTE anexe qualquer arquivo contendo informações não exigidas no Edital ou que somente deveriam ser apresentadas em outra etapa da licitação, o TCE-PI não efetuará sua análise. 9.4.2 Até a data e hora definidas para a abertura das propostas, os PROPONENTES poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.5 A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do PREGOEIRO, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o PREGOEIRO à verificação da aceitabilidade dessas propostas e sua adequação aos requisitos fixados neste Edital. 9.6 A desclassificação de propostas será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os PROPONENTES. 9.7 Classificadas as propostas, o PREGOEIRO dará início à fase competitiva, quando então os PROPONENTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.8 Para participação na sessão do Pregão, o PREGOEIRO e os PROPONENTES deverão acessar a sala de disputa, a qual estará disponível na página principal do site “www.licitacoes-e.com.br”. 9.9 Se por algum motivo a sessão de disputa não puder ser realizada na data e horário previstos, os participantes deverão ficar atentos para a nova data e horário que serão disponibilizados no site “www.licitacoes-e.com.br”, opção “mensagens”. 9.10 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo PREGOEIRO, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 9.11 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos PROPONENTES deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o PROPONENTE será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. Em se tratando de Pregão com mais de um Lote, os lances serão Lote a Lote. 9.12 Os lances deverão ser formulados sobre o preço global do lote, expresso em real, com duas casas decimais, em algarismo e por extenso, contendo todas as despesas incidentes Página 8 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas sobre o objeto licitado e serão registrados no sistema, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 9.13 Durante a sessão pública, os PROPONENTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais PROPONENTES. 9.14 O PROPONENTE poderá oferecer lance superior ao menor lance registrado no sistema, desde que inferior ao último por ele ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote. 9.15 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 9.16 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades cabíveis previstas em lei. 9.17 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do PREGOEIRO, considerando o tempo mínimo de duração previsto no edital. Após o encerramento desta etapa dirigida pelo PREGOEIRO, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.18 Encerrado o tempo aleatório, caso haja micro ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado lance de até 5% (cinco por cento) superior ao licitante que apresentou lance mais vantajoso, e desde que este não se enquadre como micro ou empresa de pequeno porte, ser-lhe-á dada oportunidade de, no prazo de 5 (cinco) minutos, ofertar nova proposta, que deverá ser inferior àquela considerada mais vantajosa, situação em que passará à condição de primeira classificada do certame, nos termos dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006. 9.19 O direito para apresentação de proposta será dado inicialmente à micro ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, respeitado o limite dos 5% (cinco por cento). Se a beneficiária da ordem não exercer o seu direito de preferência, deverá ser convocada outra empresa de pequeno porte em condições de empate, na ordem de classificação, para exercício do direito de que trata o inciso II do art. 45 da Lei Complementar N.º 123/2006. 9.20 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44, Página 9 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.21 Na hipótese da não apresentação de proposta conforme itens anteriores, será vencedora a empresa que apresentou a menor proposta na fase de disputa de preços. 9.22 No caso de desconexão do PREGOEIRO, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos PROPONENTES, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.23 Quando a desconexão do PREGOEIRO persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos PROPONENTES, no site “www.licitacoes-e.com.br”, opção “mensagens”. 9.23.1 O PREGOEIRO irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de suspender o pregão, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame. 9.24 Encerrada a etapa de lances de cada lote, será aberta, automaticamente, fase para considerações finais pelo PREGOEIRO, após o que a disputa será oficialmente encerrada. 9.25 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o PREGOEIRO poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao PROPONENTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais PROPONENTES. 9.26 O licitante poderá, a qualquer momento, após o encerramento oficial da etapa de lances, registrar questionamentos para o pregoeiro, saindo da sala de disputa e acessando a seqüência relatório de disputa, chat mensagens e enviar mensagens. Esta opção ficará disponível até a adjudicação do lote. 9.27 Encerrada a etapa de lances, será considerado vencedor do lote disputado na licitação, o PROPONENTE que apresentar a proposta com as condições deste Edital e seus anexos e ofertar o “Menor Preço” após a classificação e realização dos lances, desde que o preço seja compatível com o estimado para a contratação. 9.28 Se a proposta for aceitável, a proponente deverá encaminhar, no prazo fixado no Edital, a documentação de habilitação, em original ou cópia autenticada, bem como a proposta revisada e as demais documentações complementares previstas no Edital. Página 10 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas 9.29 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as propostas subseqüentes, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 9.29.1 Nesta situação, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido um melhor preço. 9.30 Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no Edital, será declarado o PROPONENTE vencedor através do Relatório de Disputa. 9.31 Após a declaração de vencedor ou fracasso de lote do pregão, o interessado em interpor recurso deverá fazê-lo, via sistema, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores à declaração do vencedor. O PROPONENTE desclassificado antes da fase de lances também poderá manifestar a sua intenção de recurso naquele momento. Havendo a manifestação imediata e motivada da intenção de interposição de recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos necessários à defesa. 9.32 A falta de manifestação imediata e motivada da proponente da intenção de recorrer importará na decadência deste direito, ficando o PREGOEIRO autorizado a adjudicar o objeto à PROPONENTE vencedora, nos termos do art.26, § 1º do Decreto nº5.450/2005. 9.33 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.34 O recurso contra decisão do PREGOEIRO não terá efeito suspensivo. 9.35 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação. 9.36 O sistema gerará Ata circunstanciada na sessão e Relatório de Disputa, onde estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e ficarão disponíveis para consulta no site “www.licitacoes-e.com.br”. 9.37 O resultado de julgamento será registrado em ata, assim como a adjudicação deste pregão. 9.38 Como condições para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação. 9.39 Quando a proponente vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura do Contrato, ou recusar-se injustificadamente a assinar o Contrato, poderá ser Página 11 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para, após comprovado os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 10 10.1 CONDIÇÕES DA PROPOSTA O PROPONENTE detentor da melhor oferta deverá apresentar em até 3 (três) dias úteis, a contar do dia útil seguinte da realização da sessão de disputa do pregão ou, no caso da convocação de empresas remanescentes, a contar do dia útil seguinte da data de solicitação, os seguintes documentos: a) Documentação de habilitação exigida no Anexo 02, em original ou cópia, autenticada por cartório ou por servidor do TCE-PI atuando como PREGOEIRO ou EQUIPE DE APOIO, ou publicação em órgão da imprensa oficial; b) Carta-Proposta revisada com os últimos preços propostos, conforme modelo constante do Anexo 06 deste Edital; c) Declaração, expedida pela Junta Comercial, da condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), se for o caso, de acordo com o artigo 8º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio DNRC nº 103, de 30/04/2007; d) Documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a tratar do pregão em nome da empresa, conforme modelo constante do Anexo 03 deste Edital. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário. e) Os documentos mencionados nas alíneas anteriores deverão ser apresentados via fax (86) 3218-2936, imediatamente após o encerramento da fase de disputa, sem prejuízo do atendimento do item 10.1 quanto aos documentos originais ou cópias autenticadas. 10.2 Os documentos originais ou cópias autenticadas deverão se entregues no endereço abaixo: Tribunal de Contas do Estado do Piaui Sala da Comissão Permanente de Licitação Av. Pedro Freitas, 2100, Bairro São Pedro, Centro Administrativo. Página 12 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas Teresina-PI CEP 64.018-200 Ref.: Pregão Eletrônico N.º 003/2012. 10.3 Os documentos de habilitação deverão ser, obrigatoriamente, da empresa que apresentou proposta. 10.4 O licitante legalmente qualificado como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos dos artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar toda a documentação de habilitação, inclusive a relativa à habilitação fiscal, ainda que existam pendências. No caso da existência de pendências na habilitação fiscal, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis após a declaração do vencedor, para regularização de tais pendências, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério do TCE-PI. Se a ME ou a EPP que apresentou documentação com restrições e venceu a licitação não providenciar a regularização, ocorrerá a decadência do seu direito à contratação e estará, ainda, sujeita às sanções legais aplicáveis à hipótese de “descumprimento total da obrigação assumida”. 10.5 Caso a Carta-Proposta apresentada não seja aprovada, o TCE-PI solicitará a apresentação de uma nova, a qual deverá ser entregue em até 3 (três) dias úteis, a contar do dia útil seguinte da data de solicitação, no endereço do item 10.2. Permanecendo o não atendimento, a empresa ficará impedida da contratação e o TCE-PI poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para entrega, no mesmo prazo, de toda a documentação solicitada no item 10.1, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. Comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, o contrato será celebrado. 10.6 Todos os documentos que integram as propostas deverão ser assinados e ter suas folhas rubricadas pelos representantes das proponentes. 10.7 Será desclassificada a proposta da empresa que descumprir o prazo estabelecido, sendo facultado ao TCE-PI convocar a (s) empresa (s) remanescente (s), obedecida a ordem de classificação, para apresentação da documentação. 10.8 Os PROPONETES deverão formalizar proposta para um lote, ou para todos os lotes, contudo é obrigada a cotar todos os itens do LOTE em que concorrer, para o fornecimento total do objeto cuja extensão se encontra detalhada no Termo de Referência, constante no Anexo 01 deste Edital. Página 13 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas 10.9 A proposta de preços a ser encaminhada ao PREGOEIRO com as condições finais do Lote deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) Identificação do licitante a que se refere a proposta, com todos os dados do licitante, inclusive dados bancários. b) Especificação completa do objeto com a especificação técnica e com a rigorosa observância do que trata os Termos de Referência constantes no Anexo 01 deste Edital. c) Valor global cotado, discriminando o valor unitário de cada item e subitem do(s) lote(s) e valor global da proposta, com valores monetários expressos em real, com duas casas decimais, em algarismo, contendo todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, observando-se rigorosamente a especificação técnica contida nos Termos de Referência.. d) Discriminação das alíquotas de IPI, ICMS, ISS, incidentes sobre os itens da proposta ofertados (se houver). e) Prazo de entrega e execução do objeto ofertado, que não poderá ser superior a 180 dias conforme estipulado nos respectivos Termos de Referência, constante no Anexo 01 deste Edital. f) Prazo de garantia, com observância do prazo exigido nos Termos de Referência constantes no Anexo 01 deste Edital. g) Prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. h) A proponente deverá apresentar anexado à sua proposta tabela comprobatória das características solicitadas por item, independente de sua descrição, através de documentos cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator), ou por meio de declarações do fabricante. As comprovações devem ser claras, com indicação de página na proposta. Serão aceitos documentos em português ou inglês para comprovação técnicas. A não comprovação de alguma característica exigida, quando solicitada levará à desclassificação da proposta. 10.10 No valor global para o fornecimento do objeto, deverão estar inclusos todos os impostos, taxas e/ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal. Página 14 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas 10.11 A apresentação da proposta implica, automaticamente, na submissão a todas as condições previstas nesta licitação. 10.12 Os PROPONENTES deverão formalizar suas propostas levando em consideração o valor estimado pelo TCE-PI que são aqueles indicados no item 3 deste edital, conforme previsto nos Termos de Referência, constantes no Anexo 01 deste Edital. 10.13 Não será admitida proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos produtos junto ao mercado do ramo, acrescidos dos respectivos encargos, mesmo que não tenha sido estabelecido valor mínimo, exceto quando comprovado conforme disposto no art. 44, § 3º, da Lei nº 8.666/93. 10.14 As propostas serão conferidas pelo TCE-PI para determinar erros aritméticos nas operações. Os erros serão corrigidos da seguinte forma: a) Quando houver discrepância entre os valores expressos numericamente e os indicados por extenso, prevalecerão os indicados por extenso; b) Quando houver discrepância entre os valores unitários e os totais, resultante de erro de multiplicação de quantidade por valores unitários, prevalecerão os preços unitários, sendo o valor total corrigido. 10.15 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 10.15.1 O TCE-PI poderá solicitar prorrogação do prazo de validade das propostas comerciais. Tanto a solicitação de prorrogação, como a respectiva resposta deverão ser feitas por escrito. Não será admitida, entretanto, nenhuma alteração na proposta comercial. 11 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 11.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, através do e-mail [email protected] . 11.1.1 O PREGOEIRO decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 horas e, sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame. 11.2 Qualquer licitante poderá interpor recurso contra o resultado da licitação, desde que manifestado imediatamente e motivadamente, após a declaração do vencedor, quando será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso. 11.3 As razões de recurso, quando admitidos, deverão ser enviadas eletronicamente (assinados e digitalizados), acompanhado de instrumento procuratório, se for o caso, para o Página 15 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas endereço web constante no preâmbulo deste Edital e seu encaminhamento se dará por intermédio do PREGOEIRO. 11.4 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos ou contra razões apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente para responder pelo PROPONENTE. 11.5 Qualquer PROPONENTE poderá interpor recurso contra anulação ou revogação da Licitação, devendo ser apresentado através do e-mail [email protected] . 12 12.1 FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, o PROPONENTE VENCEDOR será convocado para assinar o contrato, na forma do Anexo 07, que terá efeito de compromisso visando a execução do objeto desta licitação. 12.2 O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o contrato específico, sob pena de sofrer a penalidade prevista no item 15.1 deste Edital. O prazo para assinar o contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo TCE-PI. 12.3 A assinatura do contrato estará condicionada: a) à comprovação da regularidade da situação do PROPONENTE VENCEDOR junto ao TCE-PI; b) à apresentação do documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário. 13 13.1 14 14.1 CONDIÇÕES CONTRATUAIS Constam da Minuta do Contrato, Anexo 07 deste Edital. GARANTIA Consta nos Termos de Referência, Anexo 01 deste Edital, e na cláusula oitava da Minuta do Contrato, Anexo 07 deste Edital. Página 16 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas 15 15.1 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A empresa que, convocada, deixar de celebrar o contrato no prazo previsto no item 12.2, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além de ser descredenciada do Cadastro de Fornecedores do TCE-PI, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais. 15.2 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. 15.3 As penalidades impostas ao PROPONENTE serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do TCE-PI e publicadas na imprensa oficial. 16 16.1 DISPOSIÇÕES FINAIS A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o TCE- PI revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado e suficientemente motivado para justificar a conduta ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos PROPONENTES da licitação. O TCE-PI poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 16.2 O PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do PROPONENTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 16.3 É facultado ao PREGOEIRO, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedado a inclusão posterior de documento ou informações relevantes que originariamente deveriam constar da proposta. Página 17 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas 16.4 No julgamento das propostas, o TCE-PI se reserva o direito de solicitar esclarecimentos e utilizar informações de seu conhecimento que lhe pareçam pertinentes. 16.4.1 Os PROPONENTES intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo PREGOEIRO, sob pena de desclassificação/inabilitação. 16.5 No julgamento da habilitação e das propostas, o PREGOEIRO poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 16.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do PROPONENTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, e ainda desde que tais falhas não alterem a substância ou o valor da proposta. 16.7 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os PROPONENTES, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 16.8 As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos PROPONENTES por meio eletrônico no site www.licitacoes-e.com.br ou, ainda, mediante publicação no Diário da Justiça do Estado do Piauí. 16.9 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro. 16.10 Em caso de divergência quanto a aspectos formais dos documentos desta licitação, prevalecerá o descrito na seguinte ordem de prioridade, desde que não constitua mudança substancial das normas editalícias: a) Respostas à pedidos de esclarecimentos, em caso de respostas a aspectos meramente formais; b) Aviso de Licitação; c) Condições Específicas contidas no Edital; d) Especificações Técnicas do Termo de Referência; e) Minuta de Contrato. 16.11 A participação do PROPONENTE nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. Página 18 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas 16.12 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o PREGOEIRO. Teresina (PI), 23 de março de 2012. Rosemary Capuchu da Costa Pregoeira-Matricula 02062 Equipe de Apoio: Maria de Jesus da Reis Mat.02056 Teresa Isaias de França Mat.79108 Página 19 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas ANEXO 01-A TERMO DE REFERÊNCIA Nº002/2012-DI/TCE/PI Aquisição e instalação de sala cofre no datacenter do TCE/PI. 1 – DA JUSTIFICATIVA Nos últimos anos, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí teve um grande crescimento em seu parque computacional, muito em decorrência da disponibilização de serviços baseados em sistemas de computadores ao jurisdicionado e à população, destacando-se, ainda a crescente demanda por virtualização dos processos físicos. Todos estes dados e sistemas estão armazenados em máquinas chamadas de servidores de rede. Estes equipamentos estão atualmente localizados no segundo andar do prédio sede desta Corte de Contas. Para garantirmos segurança e disponibilidade destes servidores de rede e consequentemente dos serviços, necessitamos de algumas adequações no nosso datacenter. • Um ambiente modular com proteção física para os equipamentos e estanque contra gases nocivos, água e atenuação de campos eletromagnéticos; • Alarmes visando o monitoramento para a detecção precoce de fogo e barreira contra difusão de umidade; • Pisos elevados e devidamente preparados para a acomodação de cabeamento lógico e elétrico; • Climatização precisa, com insuflamento adequado, monitorada em todo o ambiente a partir de módulos integrados e redundantes e • Fornecimento elétrico redundante com sistema de no-break e geradores devidamente dimensionados, cabos identificados e com travamento mecânico de tomadas; Diante do exposto solicita-se a contratação de urna sala cofre conforme a ABNT NBR 15247 que nos daria uma melhor condição de guarda das informações de alta criticidade. 2 - OBJETO Aquisição de uma sala-cofre de 16 m2 certificada por entidade acreditada pelo INMETRO, com marca de segurança ABNT segundo a Norma NBR 15247, para acomodar os Página 20 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas equipamentos do datacenter do Tribunal de Contas do Piauí na atual sala de servidores, com manutenção preventiva e corretiva de 12 meses e a realização da movimentação dos equipamentos. 3 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO O jurisdicionado dos órgãos municipais e estaduais utiliza sistemas que exigem alta disponibilidade das informações, durante todos os dias do ano, 24 horas por dia (24x7x365). O Licitações Web é um sistema que auxilia no controle externo já que será usado para que todos os jurisdicionados do TCE/PI prestem informações acerca das licitações, dispensas e inexigibilidades que aconteçam em seus respectivos órgãos. Outro sistema importante é o Sagres utilizado para a prestação de contas eletrônica para os municípios e seus órgãos. Ele serve para que os gestores prestem contas de forma simplificada ao TCE/PI, tendo em vista a progressiva redução de envio de documentação em papel. Está previsto ainda para 2012, a implantação do sistema de processo eletrônico que tem como objetivo eliminar quase que por completo a necessidade de papel para os processos do TCE/PI. Muitos outros sistemas são também disponibilizados na Internet, e exigem operação 24x7x365, tais como: SAGRESWEB, Licitações Web e Obras Web. Esses sistemas possuem bases de dados centralizadas e, para utilizá-los, existe uma infraestrutura moderna, recém adquirida pelo TCE-PI. No entanto, a sala onde estão os servidores e os elementos de rede possui dimensões e formato inadequados para a quantidade de equipamentos. Além disso, a forma de organização apresenta vários pontos de vulnerabilidade: 1. O sistema de climatização é inadequado e constantemente falha; 2. A rede elétrica é inadequada e não balanceada entre os equipamentos; 3. Não possui segurança contra fogo, umidade, pó e outros agentes nocivos aos equipamentos de TI; 4. Não há um controle de acesso e, portanto, proteção contra sinistros. Na construção da atual sala de servidores não foram consideradas as condições ideais para funcionamento de um datacenter seguro, com climatização adequada, pontos elétricos, com critério e/ou obediência às normas existentes no Brasil. Tais condições constituem um Página 21 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas risco à integridade das informações contidas nas bases de dados e ao perfeito funcionamento dos sistemas. Para tornar o datacenter seguro é necessário a instalação de uma sala cofre. Para regular e definir os padrões de segurança para salas-cofre, existem normas nacionais e internacionais. Se todos os procedimentos de proteção expressos em uma norma são seguidos na construção de uma sala-cofre e verificados através de testes, a sala recebe a certificação correspondente à norma. É importante que uma sala-cofre seja certificada por entidade acreditada pelo INMETRO, pois isso garantirá que ela passou por todos os testes previstos pelos procedimentos, ou seja, ela estará comprovadamente protegida. No Brasil, a certificação para Salas Cofre e realizada pela ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas — entidade acreditada pelo INMETRO para o escopo sala-cofre e cofres para hardware. O INMETRO, por sua vez, é o único organismo acreditador brasileiro membro do IAF (Intemational Accreditation Forum), organismo internacional de certificação. A norma ABNT NBR 15247 é hoje a mais ampla certificação e o mais alto nível de proteção de Sala-Cofre vigente no mercado mundial. Entretanto, a ABNT NBR 15247 é específica para incêndio. Para obter os demais níveis de proteção é necessária conformidade com as normas ABNT NBR ISO IEC 27002 e ABNT NBR 11515. Estas duas normas não são certificáveis e complementam a ABNT NBR 15247 nos aspectos descritas a seguir: NBR 150 IEC 27002 (antiga NBR 150 IEC 17799) — Código de prática para gestão de segurança da informação. Esta norma recomenda a construção de ambientes de TI seguros para proteger informações críticas contra ameaças físicas e lógicas. Recomenda a proteção contra fogo, calor, umidade, água, acesso indevido e arrombamento além de estrutura elétrica e de climatização redundantes — e indica a manutenção preventiva e corretiva como prática importante para a continuidade das operações. ABNT NBR 11515 — Critérios de Segurança Física relativos ao armazenamento de dados. Nesta norma encontram-se as definições de sala-cofre. Define a Sala-Cofre como sendo um espaço delimitado que mantém um ambiente interno dentro de certas condições, mesmo quando sujeito a situações adversas, tais corno incêndio e seus derivados como calor, vapor e gases, avarias mecânicas e demais riscos físicos. Todas as ameaças físicas contra as quais as Salas-Cofre devem ser testadas são listadas e são estabelecidos os limites de emergência para sobrevivência das informações, de 55 oC para discos flexíveis a 75 oC para componentes de hardware, e a umidade relativa do ar máxima de 85%. Esta combinação entre calor e umidade excessiva é letal para hardware e dados, e está descri nos limites de emergência da ABNT 11515. Página 22 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas Para urna sala-cofre receber a Marca de Segurança ABNT, ou seja, a certificação ABNT deve ser submetida aos testes previstos no procedimento específico 047.01. São eles: a) Teste de resistência ao fogo conforme a norma ABNT NBR 15247:2004, para garantir a eficiência do produto quanto à resistência ao fogo e seus efeitos; b) Monitoramento da temperatura e umidade máximas, exigidas pela ABNT NBR 11515: 2007; c) Testes de proteção contra os efeitos de um incêndio e seus derivados exigidos pela NBR ISO IEC 27002: • Ensaio de estanqueidade conforme a norma BS em 60529:1922 “Degrees of Protection provided by ericlosures (IP code)”, que verifica a proteção contra pó pressurizado e contra jato de água; • Ensaio de estanqueidade à água por chuveiros automáticos, conforme procedimento específico IPT; • Ensaio de estanqueidade in loco conforme norma ASTM E 799 e anexo A da norma NFPA 2001, que verifica se a sala-cofre, depois de montada no local, fornece a estanqueidade exigida. O procedimento específico 047.01 substitui o procedimento 09.113.01, que não existe mais. A norma internacional EM 1047-2 e a certificação do Comitê Europeu de Sistemas de Segurança (ECB-S) certificam apenas a proteção contra fogo e impacto e a manutenção das Salas-Cofre, deixando de atender os demais níveis de proteção, como alimentação elétrica, climatização, procedimentos de segurança, proteção contra ameaças físicas (fogo, calor, umidade, gases corrosivos, água, acesso indevido) e campos magnéticos. A sala cofre deve ser submetida aos testes de conformidade no momento da instalação e, posteriormente, a intervalos regulares para garantir o correto funcionamento de todos os níveis de proteção implantados. Essa atividade faz parte do serviço de garantia prestado pelo fornecedor, mas ao término desta é pertinente a celebração de um contrato de manutenção para se ter continuidade na segurança e proteção da sala cofre. Esta Instituição optou pela aquisição do objeto “Sala-Cofre” com a marca do segurança ABNT, em conformidade com o procedimento especial 047.01, diante do melhor nível de detalhamento de proteção e por ser mais amplo que as normas internacionais que versam sobre a solução Salas-Cofre. Além disso, como já exposto anteriormente, a sala-cofre Página 23 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas certificada garante que todos os testes foram realizados no produto. As certificações internacionais mostram-se insuficientes, pois deixam de oferecer vários itens de proteção. A Sala-Cofre do TCE-PI deverá conter todo o aparato tecnológico descrito a partir do item 5.2 (Sala-Cofre): sistema de fornecimento de energia elétrica ininterrupto, climatização apropriada, sistema de detecção e controle de incêndio, monitoração do ambiente através de circuito fechado de televisão e controle computadorizado de acesso de pessoas, propiciando infraestrutura e segurança física 24x7x365, com o principal objetivo de salvaguardar todos os equipamentos críticos de TI e os dados armazenados. Este ambiente seguro é o mais adequado para garantir a integridade dos sistemas e serviços atualmente em atividade no datacenter do TCE-PI. 4 - PREVISÃO DE CUSTOS O investimento com a solução completa para instalação da sala-cofre no prédio sede do TCE-PI está estimado em R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais) acrescido de R$ 407.640,00 (quatrocentos e sete mil e seiscentos e quarenta reais) referente aos 12 meses de manutenção preventiva e corretiva. 5 - DETALHAMENTO DO OBJETO Para garantir todos os serviços críticos citados, com funcionamento ininterrupto e mantendo a integridade e a confidencialidade das suas informações, o TCE-PI considera imprescindível a instalação de um ambiente de alta disponibilidade e segurança, seguindo critérios de certificação. A solução proposta é a instalação de uma sala-cofre para datacenter, com manutenção preventiva e corretiva e movimentação dos equipamentos do datacenter para a sala cofre. Sala-cofre é um ambiente que possui diversos recursos para preservar a integridade física de materiais de alta importância, tais como equipamentos, documentos e mídias. Devido à variedade de objetivos, projetos de salas-cofre diferem entre si no grau de segurança desejado na proteção do material. Assim, uma sala-cofre pode dispor do mais alto grau de proteção, enquanto outra pode dispor de menos recursos e ser vulnerável a campos magnéticos, por exemplo. Especificamente, a sala cofre para Data Center dispõe de recursos internos e externos capazes de garantir a integridade e disponibilidade dos dados. Internamente, possui: Página 24 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas • Sistema de climatização - Mantém a temperatura interna dentro dos parâmetros previamente estabelecidos, com redundância. • Sistema elétrico - Dois circuitos alimentam o sistema, de forma redundante, e entram em dois quadros de distribuição localizados dentro da sala cofre. Um chaveador automático permite selecionar o circuito redundante caso o principal entre em falta. Além disso, no breaks e geradores redundantes localizados fora da sala permitem que o datacenter continue funcionando por uni determinado período em caso de queda total de energia. • Rede — Solução de cabeamento estruturado, utilizando-se de leitos aramados abaixo do piso elevado. Os cabos saem da sala-cofre para o ambiente externo por meio de blindagens seguras, que podem ser reconfiguradas para receber mais cabos caso necessário. • Sistema de prevenção e combate a incêndio — Um analisador inteligente recebe continuamente amostras de ar coletadas em diversos pontos do ambiente e determina se há situação de alarme. A sensibilidade do equipamento é capaz de detectar superaquecimento em componentes eletrônicos ou mecânicos e, assim, evitar maiores danos. Se a situação persistir, o sistema de gás é acionado para controlar possíveis chamas. • Monitoramento remoto — Sensores distribuídos pela sala cofre periodicamente enviam leituras a um dispositivo inteligente capaz de disparar um alarme, via rede, a um computador de usuário ou aparelho celular. Essas leituras consistem de alterações de temperatura e umidade, abertura e fechamento de portas, presença de partículas ou fumaça, acesso indevido, oscilações de energia, tentativa de arrombamento, imagens de CFTV digital, sensores de água no entrepiso e alarmes de equipamentos. Isso permite identificar a ocorrência de qualquer evento indesejado no sistema, que poderia danificar os equipamentos ou pôr em risco a segurança. Externamente, é importante a instalação de urna sala de controle, capaz de acompanhar todos os eventos gerados pela sala-cofre. Essa sala deve dispor de técnicos especializados e treinados para acompanhar todas as ocorrências através de telas ou telões. • Além desses itens, é fundamental a existência de um sistema de segurança para controle do acesso à sala cofre e à sala de monitoramento. Esse sistema inclui câmeras, leitores biométricos, cartões smartcard, sensores de presença, gravador de imagens e outros acessórios, podendo estar integrado ao Sistema de RH. Página 25 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas • Os serviços e produtos a serem fornecidos são descritos a seguir: 5.1 SERVIÇOS CIVIS Execução de serviços civis necessários à implementação da Sala-cofre, tais corno: • Remoção de revestimento de paredes. • Remoção/remanejamento de divisórias. • Remoção/remanejamento de luminárias. • Remoção/remanejamento de mobiliário. • Remoção/remanejamento de dutos existentes. • Reforço da laje do 2º andar do prédio sede do TCE-PI, para suportar a carga exigida pela sala cofre. 5.2 SALA-COFRE – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA A sala-cofre deverá possuir 16 m2 e ser um compartimento estanque com características especiais para proteção de equipamentos eletrônicos e mídias magnéticas contra fogo, água, umidade, gases corrosivos, campos magnéticos e radiações, roubo, vandalismo, arrombamento e acesso indevido. A Sala-cofre deve ser modular composta de elementos laterais, de fundo e teto e provida de sistemas de vedação das juntas para proporcionar flexibilidade sem perder a estanqueidade. A modularidade deve admitir alterações em suas dimensões inicias e mudança de local sem perda do material, caracterizando assim completa flexibilidade e conseqüente proteção do investimento. Os elementos da sala deverão ser fabricados em chapa de aço na face interna e externa, com reforços para estruturação e para compartimentação do material isolante/absorvente. Na montagem dos elementos não será admitido o uso de solda, aplicação de argamassa ou material semelhante, nem pintura no local. A sala-cofre deverá proporcionar as condições ambientais estabelecidas na Norma Brasileira NBR 11.515 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, limitando, em caso de incêndio, a temperatura interna abaixo de 75°C e a umidade relativa inferior a 85%. A Sala Cofre deve ser certificada com o selo de marca de segurança ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas atendendo a todos os requisitos da norma ABNT NBR 15247 e o procedimento PE 047.01 (Procedimento específico da Marca de Segurança ABNT para Unidades de armazenagem segura - Salas-cofre e cofres para hardware). A resistência contra arrombamento também deve ser comprovada através de teste e atender no mínimo a classificação ET2 - conforme norma DIN V18103 (ou similar). Página 26 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas Ao termino da montagem da célula, e mesma deverá receber um selo de certificação específico, emitido pelo órgão certificador acreditado. A i1uminação interna deverá ser concebida com setorização dos circuitos. Deverá haver unidade autônoma para luz de emergência. 5.2.1 PORTA O acesso à sala-cofre deverá ser através de porta composta por camadas de aço e isolantes, com batente em toda a volta. A fechadura deve ter travamento automático, o acionamento deve ser eletromecânico para controle de acesso, mas totalmente livre para saída, sem botão (função anti-pânico que permite as pessoas saírem da sela mesma com a parta trancada), e por essa razão a abertura deverá ser para fora. Para acesso em caso de contingência deverá haver “by-pass” mecânico por chave. 5.2.2 PASSAGENS DE CABOS O sistema de passagens blindadas deverá permitir as alterações necessárias de cabos e tubulações. O sistema deverá permitir passar cabos com conectores de 110 mm de largura. Os blocos deverão ser fabricados com elastômero refratário, cuja composição garante a vedação de isolamento térmico, mesmo no caso de cabos com capas plásticas. O sistema de blindagens deverá ser modular e permitir o remanejamento de cabos sempre que necessário, por vezes sem interferência na operação, e também garantir a proteção do ambiente da sala. 5.2.3 PISO TÉCNICO O interior da sala-cofre deverá ter um piso técnico para suporte dos equipamentos, permitindo acomodação de cabeamento de força e rede dentro de um “plenum” adequado para distribuição de ar condicionado. O sistema deverá proporcionar acesso fácil para instalação e manutenção e constituir uma plataforma versátil e durável para o layout atual e futuras ocupações. O sistema do piso deverá ser composto por painéis removíveis de aço suportados diretamente por bases ajustáveis de aço. Para distribuição adequada do ar condicionado, deverá haver painéis perfurados que possam ser posicionados conforme a demanda do layout. Os painéis devem ter tamanho aproximado de 0,6 x 0,6 m. O revestimento deve ser laminado melamínico de 2 mm com capacidade dissipativa de cargas eletrostáticas dentro da norma ASTM-D257. A cor deverá ser clara com padrão mesclada que tolera danos por uso pesado. As bordas devem ser chanfradas para proteção do canto e estética das juntas. Página 27 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas O painel tipo perfurado deverá ter furos com 6-8 mm de diâmetro totalizando uma área livre para vazão superior a 50000 mm2. 5.2.4 SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO O sistema fornecido deverá incluir a climatização da sala-cofre, da sala de no-breaks e da sala de operações (NOC/SOC). A sala-cofre deverá ser climatizada por um sistema de precisão com alta vazão, alto teor de calor sensível, controle de umidade e filtragem eficiente. A climatização segregada evitará que contaminação ou subprodutos de um incêndio(fumaça, gases corrosivos, calor) possam penetrar no ambiente crítico via a climatização. O insuflamento deverá ocorrer diretamente por baixo do piso técnico com retomo pelo ambiente via filtro na parte superior da máquina. A descarga do calor deve ser realizada através de condensador remoto a ar. O sistema deve ser modular com redundância, através de 2(duas) unidades com capacidade de 23kW de calor sensível, cada. A redundância de operação deverá permitir que manutenções preventivas ou corretivas possam ser realizadas sem o comprometimento de climatização. As unidades deverão possuir controles microprocessados autônomos incorporados na própria máquina, interligados em rede. O sistema deverá manter pelo menos urna das unidades em stand-by, alternando sua operação em períodos programáveis e sempre que algum alarme requerer. 5.2.5 GABINETE Deverá ser construído estruturalmente em perfis de aço, painéis e porta em chapa galvanizada, de parede dupla, feitos em estrutura tipo sanduíche, isolamento termo-acústico interno auto-extinguível, classe 0 (conforme ISO 1182.2) As partes devem ser frontais, a fim de facilitar o acesso. Deverá, ainda, possuir compartimento de serviços para a manutenção do sistema com acesso aos principais dispositivos de refrigeração. A construção do gabinete deve permitir modularidade, bem como ampliação futura da instalação. Todos os materiais serão livres de CFC e devem ser reciclados. 5.2.6 DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO Pressostato de alta, pressostato de baixa, proteção térmica interna em cada dispositivo e no disjuntor. Página 28 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas 5.2.7 SENSORES DE TEMPERATURA E DE UMIDADE As unidades evaporadoras deverão ser dotadas de sensores de temperatura e umidade e devem estar instaladas no retorno de ar. 5.2.8 SISTEMA DE ENERGIA Os Quadros de Distribuição de Energia deverão ser projetados para minimizar interrupções. Os disjuntores de proteção das cargas parciais deverão ser do tipo plug-in termomagnéticos, com montagem de forma a minimizar tempos de manutenção. Um barramento de terra único será usado para equipotencial para a Sala Cofre. Os cabos deverão ser acomodados em leitos aramados, constituídos de tubos de aço inox soldados entre si, instalados sob o piso técnico. A saída dos cabos do suporte para o equipamento deverá ser pelas laterais do suporte. As conexões dos equipamentos com a rede de distribuição de energia deverão ser através de tomadas instaladas sob o piso elevado. Para cada equipamento deverá ser prevista um tomada instalada na extremidade do cabo de alimentação. Deverão ser instaladas tomadas sobressalentes em número suficiente para atender a previsão de expansão de equipamentos com base neste projeto básico. As tomadas e réguas de tomadas para ligação dos equipamentos não devem possuir interruptores e os modelos deverão ser previamente submetidos para aprovação. Deverá ser fornecido e instalado um quadro de distribuição para atender ao sistema de climatização (QDAR). 5.2.9 SISTEMA DE DETECÇÃO DE PRODUTOS DE COMBUSTÃO A sala cofre deverá ser provida de sistema de monitoração ativa da atmosfera, coletando amostras do ar por aspiração para detecção de produtos de combustão. O sistema deverá aplicar detectores de partículas a laser de alta sensibilidade que antecipa a detecção de um principio de incêndio, permitindo a sua prevenção Os detectores deverão possuir ajuste automático da sensibilidade para acompanhar as variações entre dias de operação e noites ou dias de inatividade. O sinal de alerta deverá ser integrado ao sistema de supervisão remota. O sinal de alarme deverá ser enviado ao sistema de controle de incêndio. A configuração do sistema deverá consistir em uma unidade Laser com urna linha de tubo coletando amostras para cada grupo de unidades de climatização. Página 29 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas 5.2.10 CONTROLE DE INCÊNDIO A sala-cofre deverá ser provida de sistema automático supressor de combustão por inundação com gás FM-200. Cada cilindro deverá ter cabeçote de atuação, atender o ambiente através de tubulação e difusores apropriados. O sistema de supressão automático com a aplicação de gás FM-200 deverá atuar por inundação completa do ambiente protegido com o gás na razão de 7% em volume para o ambiente, sobre e sob o piso. Um Painel Central deverá interligar uma rede de detectores de fumaça para acionamento automático do sistema supressor de combustão e possuir controles que permitam: • acionamento manual • bloqueio do processo de contagem (temporização) em curso para difusão do gás • bloqueio da descarga do gás • confirmação do sistema de monitoração a Laser O sistema deverá conter, ainda, sinalizadores audiovisuais dentro e fora da Sala-cofre. 5.2.10 CONTROLE DE ACESSO Deverá controlar o fluxo de funcionários de operação, manutenção, administração, visitantes e contratados. O sistema de controle de acesso deverá possuir tecnologia de leitura biométrica integrada a um sistema de supervisão remota. 5.2.11 CABEAMENTO ESTRUTURADO Inclui o fornecimento e instalação do cabeamento lógico para interior da sala cofre com 104 pontos cat 6, 208 patch cords cat 6, 5 patch panels de 24 portas cat 6 e 20 pares de cordões ópticos, fusão de 18 pares de FO existente no atual rack onde está o core hoje até a sala cofre onde ficará o core depois do moving. Considerando que o cabeamento horizontal do 2º andar do prédio sede encontra-se dentro do atual datacenter, a solução deve incluir toda a organização dos 150 pontos de forma a localizá-los num rack fora da sala-cofre. 5.2.12 SUPERVISÃO REMOTA Deverá permitir que o estado dos parâmetros e alarmes do ambiente sejam transmitidos via TCP/IP até o ponto focal do gerenciamento, através de uma estação dedicada. Página 30 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas Isto traz como principal benefício o registro de todas as ocorrências no ambiente protegido. Permite que os operadores no centro de monitoração possam ser avisados se algum alarme ocorrer e tomar ciência do tipo de alarme ou origem em tempo real. 5.2.12.1 FUNÇÕES DE MONITORAÇÃO Software de aplicação interativo para gerenciamento do ambiente remoto monitorado pela unidade de supervisão. Deve permitir e completa monitoração em tempo real dos ambientes remotos. Deve estar preparado para atender a um ambiente completo de rede, para o endereçamento de pontos via gateway, de forma a atender os requisitos de uma rede TCP/IP com particularidades para leitura/escrita para grupo privilegiado. 5.2.13 SISTEMA DE CFTV - CIRCUITO FECHADO DE TV Inclui o fornecimento e instalação de sistema de CFTV que contará com 06(seis) câmeras instaladas nas áreas críticas. As câmeras são IP digitais coloridas com lentes ajustáveis varifocal que possuirá cápsula de proteção e seu sistema de gravação será digital; As câmeras são integradas ao computador fornecido junto com o sistema, instalados em área adjacente para segurança do ambiente e do datacenter. 5.2.14 SALA DE UPS Inclui o fornecimento e instalação de: • Um quadro elétrico geral de distribuição para atender as cargas de emergência da sala cofre (QDEMG); • Dois UPS de 30kVA trifásico, 380V, com autonomia de 07 minutos a plena carga; • Sistema de climatização de conforto através de 2 (dois) equipamentos de 1,5TR. Este sistema contará com um quadro de revezamento automático; • Infra-estrutura e cabos singelos flexíveis, com isolação 0,6/1kV para interligação entre a Sala de UPS e Sala Cofre; • Sistema de monitoração ambiental a laser (High Sensitivity Smoke Detection) Stratos; • Sistema NetWatch para monitoração, via rede TCP/IP, de parâmetros do ambiente da Sala UPS, integrando as seguintes sensores: o Temperatura o Umidade relativa o Líquidos no piso o Alarme do sistema stratos o Alarme do sistema de climatização Página 31 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas o Alarme do sistema de energia. 5.2.15 SALA PARA O RACK DO CABEAMENTO HORIZONTAL Deve ser considerada a construção de uma sala de pelo menos 4 m2 para acomodar o rack de cabeamento horizontal do segundo andar do prédio sede desta Corte de Contas. O ambiente deverá ser climatizado de forma a garantir a temperatura adequada aos switchs e os outros equipamentos localizados neste rack. A organização de todo o cabeamento deverá seguir os padrões de cabeamento estruturado. Além disso, a conectividade entre este rack e o rack localizado dentro da sala cofre deverá ser feita através de cabeamento óptico redundante. 5.2.16 SALA DE GERADOR Inclui o fornecimento e instalação de: • 1 (um) grupo gerador carenado de 81kVA/380V trifásico. • Infraestrutura e cabos singelos flexíveis, com isolação 0,6/1kv para interligação dos sistemas. 5.2.17 SALA DE OPERAÇÃO Serão realizadas adequações necessárias no local de implantação da Sala de Operação, tais corno: adequação em forro modular existente e fornecimento e instalação de luminárias. Serão, ainda, fornecidos e instalados: • Piso técnico elevado com aberturas para cabos para atender a esta sala; • Execução de distribuição elétrica incluindo infra-estrutura através de bandejamento aramado, cabeamento e tomadas para atender as estações e equipamentos (LCD); • 4 (quatro) consoles para atender ao ambiente de operação (inclusas mesas e cadeiras); • Sistema de climatização de conforto através de 1 máquina de 1,5 TR; • Fornecimento e instalação de 02 (dois) LCD’s Wall eFlat de 46”, com sistema profissional de reprodução de imagens; • Quadro de distribuição de energia QDNOC; • Sistema de controle de acesso através de uma leitora com tecnologia biométrica digital (stand alone/TCP IP); Página 32 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas 5.3 MOVIMENTAÇÃO DO DATACENTER Serviços técnicos especializados para movimentação física do Datacenter do TCE-PI. O serviço consiste na transferência de todos os equipamentos do datacenter atual para um local provisório a ser definido em reunião entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, de forma a garantir o pleno funcionamento dos sistemas enquanto se executa a montagem da sala-cofre. A execução dos serviços será realizada em duas fases: Fase 01: engloba todas as atividades realizadas antes da mudança do datacanter. Levantamento e análise da situação existente: • Visita da equipe técnica da contratada às instalações do CONTRATANTE. • Levantamento do layout físico das instalações. • Levantamento da topologia da rede. • Mapeamento de todas as conexões (rede lógica e storage) • Inventário dos equipamentos existentes no Datacenter. • Levantamento fotográfico. • Levantamento das dimensões físicas e peso dos equipamentos. • Análise do posicionamento dos racks para operação e manutenção. • Análise do alojamento de equipamentos nos racks. • Análise do estado físico dos equipamentos. • Identificação, em conjunto com o CONTRATANTE, dos serviços considerados críticos. • Catalogação dos servidores de acordo com seu grau de criticidade. • Identificação dos equipamentos que apresentam problemas técnicos. • Análise de alternativas e restrições para movimentação dos equipamentos, considerando capacidade de carga e volume dos elevadores e capacidade de carga da laje do prédio de destino. • Considerar possível necessidade de içamento de equipamentos. Elaboração do plano de face dos racks: • Elaboração de desenho e plotagem, utilizando software apropriado, da disposição dos equipamentos nos racks considerando a situação atual e pós mudança (a ser definido com a equipe do CONTRATANTE). Análise de risco da mudança: Página 33 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas • Elaboração de documento detalhando todos os riscos inerentes ao processo de movimentação. • Classificação dos riscos identificados. • Definição das ações sobre os riscos classificados, junto à equipe do CONTRATANTE, para estruturação da melhor estratégia de mudança. Análise das políticas de backup: • Estudo da atual política de backup com base nas informações a serem repassadas pelo CONTRATANTE a respeito dos serviços considerados críticos. • Documentação da política de backup. • Elaboração e execução de plano de restauração dos dados, com validação de 100% das informações copiadas. • O trabalho acima descrito será mantido pelo CONTRATANTE após a conclusão do processo de movimentação do Datacenter Plano de migração: • O Plano de Migração marca o término da 1ª fase do processo de mudança. O documento a ser entregue deve consolidar todas as informações da fase 1. • O plano de migração deve conter, alem dos itens citados acima, o cronograma da mudança e o pessoal envolvido. Outras informações, não previstas, podem ser solicitadas pelo CONTRATANTE. O plano somente será aceito após aprovação de todos os seus itens por parte do CONTRATANTE. • Elaboração da Planilha de Controle de Conexões do cabeamento estruturado do novo ambiente, demarcando a conexão de origem e destino, incluindo toda a identificação do cabeamento. Preparação do ambiente de destino: • Identificação, em conjunto com o CONTRATANTE, de eventuais pendências que possam existir no novo ambiente tecnológico, com posterior elaboração do relatório a ser encaminhado ás áreas competentes o A mudança só poderá ocorrer após homologação do ambiente de destino pela CONTRATADA. • Instalação de todos os pontos elétricos necessários à restauração do pleno funcionamento do datacenter no local de destino, inclusive os necessários para a expansão prevista da sala cofre. Página 34 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas • Conexão de todos os equipamentos do datacenter aos ativos de rede instalados no rack de comunicação. Esta instalação deve seguir as normas e procedimentos vigentes de cabeamento estruturado para tal manobra, considerando que todo o material necessário (cabos, conectores, réguas, patch panel, etc) serão providos pela CONTRATADA. Os cabos de interconexão deverão ser certificados e etiquetados para operar na taxa máxima das interfaces de comunicação de tais equipamentos, de forma a restaurar o pleno funcionamento do datacenter no novo ambiente. o Caso sejam necessárias fusões em fibra, a CONTRATADA deverá realizá-las. o A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE os relatórios de certificação. • Instalação de solução de contingência nas futuras instalações da sala-cofre, com replicação dos dados. Fase 02: Processo de mudança do Data Center e atividades finais da CONTRATAÇAO Desmontagem dos equipamentos: • Realização de backup geral dos servidores; o Tecnologia utilizada nos procedimentos atuais de backup: SAN - Library LTO. • Testes de restauração do backup em ambiente fornecido pela empresa CONTRATADA; • Identificação dos servidores e ativos com etiquetas; • Desmontagem dos equipamentos (incluindo a retirada dos racks) por ordem de prioridade; • Limpeza externa e interna dos equipamentos; • Embalagem individual dos equipamentos nas condições especificadas abaixo: o Para os equipamentos, caixa de marfinite, no máximo 3 equipamentos por caixa, de acordo com o tamanho do equipamento. o Nas caixas, cada equipamento deverá ser embalado com plástico bolha anti estático. o Para os HD’s utilizar embalagem plástica anti estática. Página 35 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas Montagem e reativação dos serviços: • Instalação dos servidores nos racks conforme previsto no plano de face; • Disponibilização dos racks nos locais pré-definidos pelo CONTRATANTE; • Restabelecimento de todas as conexões (rede Ethernet e SAN); • Conectorização dos servidores e demais equipamentos conforme topologia levantada na fase 01; • Ligação elétrica dos equipamentos. • Inicialização dos serviços; • Restauração do backup realizado, caso ocorra algum problema; • Realização de testes dos serviços; • Resolução de problemas técnicos, em conjunto com a equipe do CONTRATANTE, que possam surgir no momento da inicialização dos equipamentos na nova infra- estrutura; • Levantamento fotográfico da situação final; • Desenho e plotagem da planta baixa de disposição dos racks; • Diagramação da ocupação vertical dos racks; • Realização de inventário e comparação com o levantamento elaborado na fase de estudo da situação inicial. Atendimento pós-mudança • A CONTRATADA permanecerá de prontidão durante o período mínirno de 15 dias para a resolução de quaisquer problemas decorrentes da execução da movimentação do Data Center, devendo o atendimento ser prestado em qualquer horário e dia da semana, em regime de 24x7x15 dias. À CONTRATADA caberá a responsabilidade pela execução operacional dos serviços, por meio do gerenciamento dos seus recursos humanos e técnicos. Para facilitar o planejamento e o controle de execução dos serviços, o Preposto e os coordenadores envolvidos efetuarão reuniões periódicas, podendo estes últimos, em atenção às necessidades específicas, dispensar reuniões programadas ou convocar, em caso de necessidade, reuniões extraordinárias às que o Preposto deverá concorrer no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas. Página 36 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas 6 METODOLOGIA E PRAZOS DE EXECUÇÃO 6.2 Durante as atividades de instalação da sala-cofre e movimentação do data center todos os serviços da CONTRATADA serão supervisionados por técnicos da Coordenação de Segurança da Informação, nas atividades pertinentes a cada coordenação. 6.3 Haverá uma reunião de alinhamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a assinatura do contrato, conforme tópico 8 deste projeto básico. 6.4 A CONTRATADA iniciará a execução da Fase 1 da movimentação do Data Center (tópico 4.16) de acordo com reunião de alinhamento. 6.5 A partir da data de início da Fase 1, a CONTRATADA terá 15 dias corridos para elaborar o plano de migração previsto para a movimentação. Durante esse período, A CONTRATADA irá agendar com o CONTRATANTE os encontros necessários à elaboração do plano. 6.6 Após a entrega do Plano de Migração, o CONTRATANTE terá 5 dias corridos para avaliar o documento. Caso ele não seja aceito pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA terá 5 dias corridos para rever o Plano e executar as adequações exigidas. Ao aprovar o documento o CONTRATANTE irá emitir um termo de aceite, cujo modelo encontra-se no Anexo V. 6.7 O Termo de Aceite emitido pelo CONTRATANTE encerra formalmente a Fase 1, indicando que o plano de migração foi aceito e as eventuais correções efetuadas. 6.8 O Plano de Migração deve possuir, entre outras informações, um cronograma detalhado da Fase 2 do processo. Esta deverá iniciar no prazo mínimo de 5(cinco) dias corridos apos a aprovação do Plano de Migração, em data a ser acordada entre as partes. 6.9 A execução dos serviços da Fase 2 deverá iniciar no prazo estipulado na reunião de alinhamento conforme tópico 8 deste projeto, mediante emissão do terno de aceite pelo CONTRATANTE, em data a ser acordada entre as partes, devendo o desligamento dos equipamentos e conseqüente indisponibilidade dos serviços mantidos nestes não ser superior a 48 (quarenta e oito) horas corridas. 6.10 Após iniciados, os trabalhos de mudança dos equipamentos deverão ser executados ininterruptamente, inclusive durante o período noturno e o turno da madrugada de algum final de semana, normal ou prolongado, devendo a empresa adequar o tamanho de sua equipe para garantir o cumprimento deste objetivo. Página 37 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas 6.11 Toda a movimentação deve ocorrer em um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas corridas. Logo em seguida terá inicio a sessão de testes dos serviços migrados, com a presença do corpo técnico da empresa contratada e dos técnicos do CONTRATANTE. 6.12 Ao final da Fase 2, a Coordenação de Segurança da Informação irá realizar os testes de validação dos acessos e funcionamento dos serviços que so sustentados pela referida Coordenação, juntamente com a equipe da CONTRATADA para a realização de ajustes simultâneos, em caso de ocorrências levantadas pela equipe da CSI. 6.13 A sala-cofre deverá estar completamente montada no prazo de 65 (sessenta e cinco) dias após a assinatura do contrato, utilizando a estrutura local de proteção (nobreaks e geradores). 6.14 Apos 120 (cento e vinte) dias da assinatura do contrato todos os serviços adicionais deverão estar operacionais, quando então o serviço estará completo. 6.15 Todos os softwares necessários à elaboração dos documentos e levantamentos previstos neste projeto básico são de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.16 O não cumprimento dos prazos indicados e dos prazos acordados entre as partes acarretará na aplicação das multas e sanções previstas no contrato. 6.17 Atrasos motivados pelo CONTRATANTE serão devidamente registrados e analisados. 7 QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A composição da equipe técnica deverá ser provida e dimensionada pela CONTRATADA, com base no volume de serviço a ser executado e nos prazos exigidos/acordados, conforme especificado no objeto do contrato, estabelecendo adequada relação entre a quantidade e produtividade individual dos profissionais a serem utilizados pela CONTRATADA e o prazo contratual, definido no presente projeto básico. A equipe técnica será composta dos profissionais envolvidos diretamente na prestação dos serviços e execução das etapas, sendo os responsáveis por desempenhar atividades sob sua competência. Os serviços contratados deverão ser prestados com as seguintes capacitações e certificações: Para atividade de backup Sólidos conhecimentos em rotinas de backup e operação do software HP DataProtector (comprovada através de documento emitido pela licitante ou certificação profissional). Página 38 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas Para essa atividade a CONTRATADA deverá atuar presencialmente na execução dos itens referente a backup nas fases 1 e 2 do processo, além de estar disponível na resolução de quaisquer problemas relativos a backup. Suporte Microsoft Certificação MCSE Microsoft (comprovada através de cópia do certificado) para resolução de problemas em equipamentos que utilizam sistemas operacionais Windows. Esse perfil é exigido da CONTRATADA na 2ª fase do processo de movimentação, com o qual deverá atuar presencialmente. Suporte Linux Certificação Linux RHCE ou LPI (comprovada através de cópia do certificado) para resolução de problemas em equipamentos que utilizam sistemas operacionais Linux. Esse perfil é exigido da CONTRATADA na 2ª fase do processo de movimentação, com o qual deverá atuar presencialmente. Suporte CISCO Certificações CISCO CCNA e firewall CISCO ASA 5550 para configuração lógica de roteamento e firewall adicional que possa ser necessária na 2ª fase do processo de movimentação. Suporte VM Experiência comprovada em VM com certificação VCP. 8 GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS 8.1 PELA CONTRATADA a. Em oportunidade da contratação, a empresa deverá indicar um representante com atribuições de Preposto, que se caracterizará como ponto de contato entre as partes. O Preposto deverá fazer parte da equipe técnica, e acompanhará pessoalmente as duas fases do processo de movimentação do Datacenter. b. Durante a execução dos serviços, para facilitar o planejamento e o controle de execução dos serviços, a CONTRATADA deverá, a critério e conveniência do CONTRATANTE, participar de reuniões de acompanhamento dos trabalhos, ocasião em que deverão estar presentes, no mínimo, o Preposto e, se necessário, os técnicos envolvidos na execução dos serviços. A Diretoria de Informática poderá, em atenção a necessidades específicas, dispensar reuniões programadas ou convocar, em caso de necessidade, reuniões Página 39 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas extraordinárias as que o Preposto estará obrigado a participar no prazo máximo de 24 horas. É de inteira responsabilidade da contratada qualquer despesa de deslocamento de técnicos ou funcionários da sua sede para as dependências do CONTRATANTE. c. A coordenação administrativa (como horários, freqüência e férias) será de exclusiva responsabilidade do Preposto, não havendo qualquer vinculo de subordinação entre os funcioriários da empresa CONTRATADA e o CONTRATANTE. 8.2 PELO CONTRATANTE Pela parte do CONTRATANTE, as decisões operacionais serão tomadas pela Diretoria de Informática, através da Coordenação de Segurança da Informação(CSI), definindo prioridades e serviços especificos, acompanhando a execução e atestando os relatórios e o faturamento. Todos os prazos não especificados no edital e neste projeto básico serão pactuados entre o Preposto e o Coordenador da CSI, determinando, em cronograma, as tarefas a serem cumpridas, a estimativa de horas de serviço e os prazos de conclusão. 9 INÍCIO DO SERVIÇO Será realizada uma reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Projeto Básico e seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços. A reunião realizar-se-á no endereço do CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas após a assinatura do Contrato, conforme agendamento efetuado pelo CONTRATANTE, através dos Gestores do Contrato. Nessa reunião a CONTRATADA deverá apresentar oficialmente seu INTERLOCUTOR (Preposto) e fornecer as respectivas comprovações acerca dos requisitos de qualificação técnica operacional e profissional exigidos neste edital e apresentar o cronograma de execução dos serviços. Outras reuniões serão agendadas durante o decorrer do contrato com o objetivo de analisar as demandas requisitadas por esta Corte de Contas, definindo as prioridades e estabelecendo um acordo de prazos para seu atendimento. Página 40 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas 10 PRAZO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS O serviço executado pela CONTRATADA terá um prazo de garantia de 1(um) ano, a contar da data de emissão de aceite definitiva da sala-cofre pelo CONTRATANTE. O serviço de manutenção preventiva e corretiva será executado pela CONTRATADA por um período de 1(um) ano, a contar da data de emissão de aceite definitivo da sala-cofre pelo CONTRATANTE. A emissão de aceite dos serviços pelo CONTRATANTE, não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela correção de quaisquer problemas porventura identificados, sem ônus adicional. 11 SIGILO A CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações, códigos-fonte, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos. A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, da CONTRATANTE. 12 CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO O valor será faturado em cinco parcelas, mediante Nota Fiscal de Serviços, nas datas de realização do respectivo evento ou na data limite estabelecida, caso haja atraso por motivo alheio ao escopo de serviços da Aceco TI. • 20% na entrega dos projetos; • 30% na entrega dos elementos da Célula IT; • 30% no término da montagem da Célula IT (exclusos equipamentos); • 15% contra instalação dos equipamentos (nobreaks, ar condicionado); • 5% no aceite final. Página 41 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas 13 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a. Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante toda a vigência do Contrato, dentro dos prazos e condições estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas contratualmente, caso os prazos e condições não sejam cumpridos. b. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, alimentação, assistência médica e de pronto socorro de seus empregados. c. Promover por sua conta e risco, o transporte de seus empregados, materiais e utensílios necessários à execução dos serviços objeto do contrato, até as instalações do CONTRATANTE. d. Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no Tribunal de Contas do Estado do Piauí, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços objeto do contrato. e. Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados, mantendo recursos técnicos e humanos de reserva para evitar a interrupção indesejada dos mesmos. f. Além de contar com profissionais de reserva nos mesmos perfis, será obrigação da CONTRATADA cuidar de que os mesmos estejam constantemente a par das atividades em curso, evitando-se, assim, a interrupção e/ou queda na qualidade dos serviços. g. Facilitar por todos os meios a seu alcance a ampla ação fiscalizadora dos propostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente as observações e exigências que lhe forem dirigidas. h. A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do Contrato, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes. Página 42 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas i. Pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços contratados, incluindo indenizações decorrentes de acidentes de trabalhos, demissões, vales transporte, entre outros, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhistas e previdenciárias, sendo-lhes defeso invocar a existência deste contrato para eximir-se destas obrigações ou transferi-las para o contratante. j. Responder perante o CONTRATANTE, pela conduta dos seus empregados designados para execução dos serviços objeto do contrato. k. Responder por quaisquer prejuízos que seus profissionais causarem ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, por ocasião da prestação dos serviços, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente. l. Adotar critérios adequados para e processo seletivo dos profissionais, com o propósito de evitar a incorporação de pessoas com características e/ou antecedentes que possam comprometer a segurança ou credibilidade do CONTRATANTE. m. Manter seus profissionais adequadamente trajados para o ambiente de trabalho no CONTRATANTE, com trajes em bom estado de conservação e portando crachá de identificação da Prestadora de Serviço, arcando com o ônus de sua confecção. n. Utilizar as melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do serviço e o atendimento às especificações contidas no Contrato, Edital e seus Anexos. o. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações. p. Disponibilizar redes lógica e elétrica compatíveis com o ambiente a ser movimentado. Página 43 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas 14 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE a. Disponibilizar todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos. b. Providenciar o acesso controlado dos profissionais da CONTRATADA às insta1ações do CONTRATANTE para realização de cada fase do projeto, observadas as normas de segurança patrimonial vigentes. c. Fornecer recursos humanos necessários à realização das atividades a serem executadas, sendo: • 1(um) funcionário com a função de Gestor Técnico do contrato; • 1(um) funcionário da CSI que deverá acompanhar todo o processo de mudança; d. Fornecer a infra-estrutura necessária para a realização das atividades que devam ser executadas em suas instalações: • Acesso aos servidores e demais equipamentos de rede, em períodos definidos pelo CONTRATANTE. • Ambiente adequado para acomodação dos servidores. • Validar e aprovar os produtos e serviços liberados. • Comunicar à CONRATADA toda e qualquer ocorrência considerada irregular relacionada aos serviços, descritos neste projeto básico, • Efetuar o pagamento dos serviços realizados, dentro do prazo estabelecido na legislação vigente. 15 SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS Entre os serviços descritos no item 5 (Detalhamento do Objeto) deste Termo de Referência, será permitida a subcontratação dos seguintes: • Instalação de todos os pontos elétricos necessários à restauração do pleno funcionamento do datacenter no local definido. • Conexão de todos os equipamentos do datacenter aos ativos de rede instalados no rack de comunicação. • Embalagem dos equipamentos. • O valor total subcontratado não poderá ser superior a 30% do valor total do contrato. Página 44 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas • Gerenciamento de todo o escopo do contrato será realizado pelo preposto da CONTRATADA, o qual se encarregara de todos os contatos com a(s) empresa(s) subcontratada(s). Teresina, 14 de março de 2012. Weslley Emanuel Martins Lima Coordenador de Segurança da Informação – Matricula 97.132-4 Diretoria de Informática do TCE/PI Antonio Ricardo Leão de Almeida Diretor de Informática do TCE/PI – Matrícula 97.116-2 Página 45 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas ANEXO 01-B TERMO DE REFERÊNCIA TJ/PI Aquisição e instalação de sala cofre no datacenter do TJ/PI. 1 – DA JUSTIFICATIVA Nos últimos anos o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí teve um elevado crescimento em seu parque computacional, muito em decorrência da disponibilização de serviços baseados em sistemas de computadores aos usuários internos e à população, destacando-se, ainda, a crescente demanda por virtualização dos processos físicos. Para garantirmos segurança e disponibilidades destes serviços, necessitamos de algumas adequações no nosso datacenter: • Um ambiente modular com proteção física para os equipamentos e estanque contra gases nocivos e água, e atenuação de campos eletromagnéticos; • Alarmes visando o monitoramento para a detecção precoce de fogo e barreira contra difusão de umidade; • Pisos elevados e devidamente preparados para a acomodação de cabeamento lógico e elétrico; • Climatização precisa, com insuflamento adequada e monitorada em todo o ambiente a partir de módulos integrados e redundantes; e • Fornecimento elétrico redundante com sistema de nobreak e geradores devidamente dimensionados, cabos identificados e com travamento mecânico de tomadas. Diante do exposto solicita-se que seja avaliada a possibilidade de aquisição de uma salacofre conforme a ABNT NBR 15247, que nos daria uma melhor condição de guarda das informações de alta criticidade hoje existentes e para aquelas futuras, provenientes da virtualização dos processos. 2 - OBJETO Aquisição de uma sala-cofre de 26m2 (vinte e seis metros quadrados) certificada por entidade acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), com marca de segurança Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) segundo a Norma NBR 15247, EN 1047-2, NBR 11515 e recomendações ISO NBR 17799, para acomodar os equipamentos do datacenter do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí Página 46 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas numa das salas já existentes na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), com manutenção preventiva e corretiva durante os primeiros 12 (doze) meses e a realização da movimentação dos equipamentos. 3 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO Os Fóruns, as Varas, os Juizados e as Comarcas do Poder Judiciário do Estado do Piauí (PJPI) utilizam sistemas que exigem alta disponibilidade das informações, durante todos os dias do ano, 24 horas por dia (24x7x365). O PROJUDI (Sistema de Processo Judicial Digital), por exemplo, implantado em todos os juizados da capital e do interior, permite a substituição do papel na tramitação de processos. A tramitação ocorre de forma integralmente eletrônica, estando em conformidade com a Lei Federal 11.419/2006. O sistema está disponibilizado na internet, trazendo as principais funcionalidades do acompanhamento processual, como a possibilidade de guardar sentenças e visualizar despachos e termos de audiência na íntegra. O sistema também beneficia os advogados, que podem cadastrar as petições a qualquer tempo, em regime de 24x7x365. O resultado é a celeridade processual, já que comprovadamente diminui o tempo de tramitação de um processo. Para o acesso ao processo virtual, não há fronteiras físicas; há a necessidade somente de infra-estrutura tecnológica que garanta o controle de todos os processos judiciais pelo magistrado, promotor, advogado, defensor e pela própria parte através da internet, garantindo a precisa anexação de documentos e paginação sequencial eletrônica do documento no processo. Outros exemplos são os sistemas ThemisWeb/ThemisPG (Justiça de 1º Grau) e e-TJPI (Justiça de 2º Grau), que oferecem às partes todo o acompanhamento da movimentação processual. Com a expansão do processo virtual, o próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está desenvolvendo um novo sistema, o PJe (Processo Judicial Eletrônico) que será totalmente virtual (tramitação de processos completos de forma virtual), unificando os sistemas dos Juizados Especiais, Justiça de 1º Grau e 2º Grau. Muitos outros sistemas são também disponibilizados na internet, e exigem operação 24x7x365, tais como: CobJud, VEP, Precatórios, URVWeb, Webmail etc. Esses sistemas possuem bases de dados centralizadas e, para utilizá-las, as unidades do Poder Judiciário do Estado do Piauí são interligadas via internet a servidores localizados Página 47 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas atualmente no subsolo do prédio central do TJPI, localizado na Praça Des. Edgard Nogueira s/n, Centro Cívico. A sala onde estão os servidores atualmente possui dimensões, formato e forma de organização inadequados, além de apresentar vários pontos de vulnerabilidade. Citamos alguns: • Muitos servidores encontram-se diretamente no piso, sem uma proteção devida; • O sistema de climatização é inadequado e constantemente falha; • A rede elétrica é inadequada e não balanceada entre os equipamentos; • Não possui segurança contra fogo, umidade, pó e outros agentes nocivos aos equipamentos de TIC; e • Não há um controle de acesso e, portanto, proteção contra sinistros. O datacenter atual, localizado numa sala anexa à sala de Infraestrutura, dentro da Secretaria de TIC, funciona de forma precária, sendo desconsideradas as condições ideais para funcionamento mínimo de um datacenter seguro, com climatização adequada, pontos elétricos com critério e/ou obediência às normas existentes no Brasil. Tais condições constituem um risco à integridade das informações contidas nas bases de dados e ao perfeito funcionamento dos sistemas. Para tornar o datacenter seguro é necessária a instalação de uma sala-cofre. Para regular e definir os padrões de segurança para salas-cofre, existem normas nacionais e internacionais. Se todos os procedimentos de proteção expressos em uma norma são seguidos na construção de uma sala-cofre e verificados através de testes, a sala recebe a certificação correspondente à norma. É importante que uma sala-cofre seja certificada por entidade acreditada pelo INMETRO, pois isso garantirá que ela passou por todos os testes previstos pelos procedimentos, ou seja, ela estará comprovadamente protegida. No Brasil, a certificação para Salas-Cofre é realizada pela ABNT, entidade acreditada pelo INMETRO para o escopo Sala-Cofre e cofres para hardware. O INMETRO, por sua vez, é o único organismo acreditador brasileiro membro do IAF (International Accreditation Forum), organismo internacional de certificação. A norma ABNT NBR 15247 é hoje a mais ampla certificação e o mais alto nível de proteção de Sala-Cofre vigente no mercado mundial. Entretanto, a ABNT NBR 15247 é específica para incêndio. Para obter os demais níveis de proteção é necessária conformidade com as normas ABNT NBR ISO IEC 27002 e ABNT NBR 11515. Estas duas normas não são certificáveis e complementam a ABNT NBR 15247 nos aspectos descritos a seguir. Página 48 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas NBR ISO IEC 27002 (antiga NBR ISO IEC 17799) - Código de prática para Gestão de Segurança da Informação. Esta norma recomenda a construção de ambientes de TI seguros para proteger informações críticas contra ameaças físicas e lógicas. Recomenda a proteção contra fogo, calor, umidade, água, acesso indevido e arrombamento - além de estrutura elétrica e de climatização redundantes - e indica a manutenção preventiva e corretiva como prática importante para a continuidade das operações. ABNT NBR 11515 - Critérios de Segurança Física relativos ao armazenamento de dados. Nesta norma encontram-se as definições de Sala-Cofre. Define a Sala-Cofre como sendo um espaço delimitado que mantém um ambiente interno dentro de certas condições, mesmo quando sujeito a situações adversas, tais como incêndio e seus derivados como calor, vapor e gases, avarias mecânicas e demais riscos físicos. Todas as ameaças físicas contra as quais as Salas-Cofre devem ser testadas são listadas e são estabelecidos os limites de emergência para sobrevivência das informações, de 55° C para d iscos flexíveis a 75° C para componentes de hardware, e a umidade relativa do ar máxima de 85%. Esta combinação entre calor e umidade excessiva é letal para hardware e dados, e está descrita nos limites de emergência da ABNT 11515. Para uma sala-cofre receber a Marca de Segurança ABNT, ou seja, a certificação ABNT, a mesma deve ser submetida aos testes previstos no procedimento específico 047.01. São eles: • Teste de resistência ao fogo conforme a norma ABNT NBR 15247:2004, para garantir a eficiência do produto quanto à resistência ao fogo e seus efeitos; • Monitoramento da temperatura e umidade máximas, exigidas pela ABNT NBR 11515:2007; • Testes de proteção contra os efeitos de um incêndio e seus derivados exigidos pela NBR ISO IEC 27002: o Ensaio de estanqueidade conforme a norma BS em 60529:1922 "Degrees of Protection provided by enclosures (IP code)", que verifica a proteção contra pó pressurizado e contra jato de água; o Ensaio de estanqueidade à água por chuveiros automáticos, conforme procedimento específico IPT; o Ensaio de estanqueidade in loco conforme norma ASTM E 799 e anexo A da norma NFPA 2001, que verifica se a sala-cofre, depois de montada no local, fornece a estanqueidade exigida. Página 49 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas O procedimento específico 047.01 substitui o procedimento 09.113.01, que não existe mais. A norma internacional EM 1047-2 e a certificação do Comitê Europeu de Sistemas de Segurança (ECB-S) certificam apenas a proteção contra fogo e impacto e a manutenção das Salas-Cofre, deixando de atender os demais níveis de proteção, como alimentação elétrica, climatização, procedimentos de segurança, proteção contra ameaças físicas (fogo, calor, umidade, gases corrosivos, água, acesso indevido) e campos magnéticos. A sala-cofre deve ser submetida aos testes de conformidade no momento da instalação e, posteriormente, a intervalos regulares para garantir o correto funcionamento de todos os níveis de proteção implantados. Essa atividade faz parte do serviço de garantia prestado pelo fornecedor, mas ao término desta é pertinente a celebração de um contrato de manutenção para se ter continuidade na segurança e proteção da sala-cofre. Esta Secretaria de TIC optou pela aquisição do objeto "Sala-Cofre" com a marca de segurança ABNT, em conformidade com o procedimento especial 047.01, diante do melhor nível de detalhamento de proteção e por ser mais amplo que as normas internacionais que versam sobre a solução Salas-Cofre. Além disso, como já exposto anteriormente, a sala-cofre certificada garante que todos os testes foram realizados no produto. As certificações internacionais mostram-se insuficientes, pois deixam de oferecer vários itens de proteção. A Sala-Cofre do TJPI deverá conter todo o aparato tecnológico descrito a partir do item 5.2 (Sala-Cofre): sistema de fornecimento de energia elétrica ininterrupto, climatização apropriada, sistema de detecção e controle de incêndio, monitoração do ambiente através de circuito fechado de televisão e controle computadorizado de acesso de pessoas, propiciando infra-estrutura e segurança física 24x7x365, com o principal objetivo de salvaguardar todos os equipamentos críticos de TIC e os dados armazenados de propriedade do TJPI. Este ambiente seguro é o mais adequado para garantir a integridade dos sistemas e serviços atualmente em atividade no datacenter do PJPI. 4 - PREVISÃO DE CUSTOS O investimento com a solução completa para instalação da sala-cofre no prédio sede do TJPI está estimado em R$ 4.137.032,43 (quatro milhões, cento e trinta e sete mil, trinta e dois reais e quarenta e três centavos) e mais R$ 418.416,00 (quatrocentos e dezoito mil, quatrocentos e dezesseis reais), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 34.868,00 (trinta e Página 50 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas quatro mil, oitocentos e sessenta e oito reais) referente aos 12 meses de manutenção preventiva e corretiva (serviço ONGOING), conforme proposta anexada aos autos. Contudo, a solução Sala-Cofre é comercializada seguindo genericamente a regra da metragem quadrada do ambiente a ser protegido, fator comum que serve de parâmetro para visualização da exequibilidade da proposta ofertada. O Anexo 01 do presente projeto permite uma comparação de preços do mesmo produto fornecido para outros órgãos públicos. Levando em consideração o valor da proposta (R$ 4.137.032,43) em função do tamanho da sala (26 m2), obtém-se uma razão aproximada de R$ 159.116,63 (cento e cinquenta e nove mil, cento e dezesseis reais e sessenta e três centavos). Assim, pode-se constatar que a estimativa de investimento para projeto do TJPI está compatível com os projetos de outros locais de escopo semelhante. Todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento do objeto deste projeto, tais como mão-de-obra, impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, transporte, estadia, alimentação e demais despesas inerentes, correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE, o reembolso de despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais, não previstos neste projeto, que devem ser de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. 5 - DETALHAMENTO DO OBJETO Para garantir todos os serviços críticos citados, com funcionamento ininterrupto e mantendo a integridade e a confidencialidade das suas informações, o TJPI considera imprescindível a instalação de um ambiente de alta disponibilidade e segurança, seguindo critérios de certificação. A solução proposta é a instalação de uma sala-cofre para datacenter, com manutenção preventiva e corretiva e movimentação dos equipamentos do antigo datacenter para a nova sala-cofre. Sala-cofre é um ambiente que possui diversos recursos para preservar a integridade física de materiais de alta importância, tais como equipamentos, documentos e mídias. Devido à variedade de objetivos, projetos de salas-cofre diferem entre si no grau de segurança desejado na proteção do material. Assim, uma sala-cofre pode dispor do mais alto grau de proteção, enquanto outra pode dispor de menos recursos e ser vulnerável a campos magnéticos, por exemplo. Página 51 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas Especificamente, a sala-cofre para datacenter dispõe de recursos internos e externos capazes de garantir a integridade e disponibilidade dos dados. Internamente, possui: • Sistema de climatização - Mantém a temperatura interna dentro de parâmetros previamente estabelecidos, com redundância; • Sistema elétrico - Dois circuitos alimentam o sistema, de forma redundante, e entram em dois quadros de distribuição localizados dentro da sala-cofre. Um chaveador automático permite selecionar o circuito redundante caso o principal entre em falta. Além disso, nobreaks e geradores redundantes localizados fora da sala permitem que o datacenter continue funcionando por um determinado período em caso de queda total de energia; • Rede - Solução de cabeamento estruturado, utilizando-se de leitos aramados abaixo do piso elevado. Os cabos saem da sala-cofre para o ambiente externo por meio de blindagens seguras, que podem ser reconfiguradas para receber mais cabos caso necessário; • Sistema de prevenção e combate a incêndio - Um analisador inteligente recebe continuamente amostras de ar coletadas em diversos pontos do ambiente e determina se há situação de alarme. A sensibilidade do equipamento é capaz de detectar superaquecimento em componentes eletrônicos ou mecânicos e, assim, evitar maiores danos. Se a situação persistir, o sistema de gás é acionado para controlar possíveis chamas; • Monitoramento remoto - Sensores distribuídos pela sala-cofre periodicamente enviam leituras a um dispositivo inteligente capaz de disparar um alarme, via rede, a um computador de usuário ou aparelho celular. Essas leituras consistem de alterações de temperatura e umidade, abertura e fechamento de portas, presença de partículas ou fumaça, acesso indevido, oscilações de energia, tentativa de arrombamento, imagens de CFTV digital, sensores d'água no entrepiso e alarmes de equipamentos. Isso permite identificar a ocorrência de qualquer evento indesejado no sistema, que poderia danificar os equipamentos ou pôr em risco a segurança. Externamente, é importante a instalação de uma sala de controle (NOC), capaz de acompanhar todos os eventos gerados pela sala-cofre. Essa sala deve dispor de técnicos especializados e treinados para acompanhar todas as ocorrências através de telas ou telões. Além desses itens, é fundamental a existência de um sistema de segurança para controle do acesso à sala-cofre e à sala de monitoramento. Esse sistema inclui câmeras, leitores biométricos, cartões smart card, sensores de presença, gravador de imagens e outros acessórios. Os serviços e produtos a serem fornecidos são descritos a seguir: Página 52 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas 5.1 Serviços civis Execução de serviços civis necessários à implementação da Sala-cofre, tais como: • Remoção de revestimento de paredes • Remoção de piso técnico elevado • Remoção/remanejamento de luminárias • Remoção/remanejamento de mobiliário • Remoção/remanejamento de dutos existentes 5.3 Sala-cofre (Especificação) A sala-cofre deverá possuir 26m2 e ser um compartimento estanque com características especiais para proteção de equipamentos eletrônicos e mídias magnéticas contra fogo água, umidade, gases corrosivos, campos magnéticos e radiações, roubo, vandalismo, arrombamento e acesso indevido. A sala-cofre deve ser modular composta de elementos laterais, de fundo e teto e provida de sistemas de vedação das juntas para proporcionar flexibilidade sem perder a estanqueidade. A modularidade deve admitir alterações em suas dimensões inicias e mudança de local sem perda do material, caracterizando assim completa flexibilidade e consequente proteção do investimento. Os elementos da sala deverão ser fabricados em chapa de aço na face interna e externa, com reforços para estruturação e para compartimentação do material isolante/absorvente. Na montagem dos elementos não será admitido o uso de solda, aplicação de argamassa ou material semelhante, nem pintura no local. A sala-cofre deverá proporcionar as condições ambientais estabelecidas na Norma Brasileira NBR 11515 da ABNT, limitando, em caso de incêndio, a temperatura interna abaixo de 75°C e a umidade relativa inferior a 85%. A sala -cofre deve ser certificada com o selo de marca de segurança ABNT atendendo a todos os requisitos da norma ABNT NBR 15247 e o procedimento PE 047.01 (Procedimento específico da Marca de Segurança ABNT para Unidades de Armazenagem Segura - Salas-cofre e cofres para hardware). A resistência contra arrombamento também deve ser comprovada através de teste e atender no mínimo a classificação ET2 - conforme norma DIN V18103 (ou similar). Ao término da montagem da célula, a mesma deverá receber um selo de certificação específico, emitido pelo órgão certificador acreditado. A iluminação interna deverá ser concebida com setorização dos circuitos. Deverá haver unidade autônoma para luz de emergência. Página 53 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas 5.2.1 Porta O acesso à sala-cofre deverá ser através de porta composta por camadas de aço e isolantes, com batente em toda a volta. A fechadura deve ter travamento automático, o acionamento deve ser eletromecânico para controle de acesso, mas totalmente livre para saída, sem botão (função anti-pânico que permite às pessoas saírem da sala mesmo com a porta trancada), e por essa razão a abertura deverá ser para fora. Para acesso em caso de contingência deverá haver "by-pass" mecânico por chave. 5.2.2. Passagens de cabos O sistema de passagens blindadas deverá permitir as alterações necessárias de cabos e tubulações. O sistema deverá permitir passar cabos com conectores de 110 mm de largura. Os blocos deverão ser fabricados com elastômero refratário, cuja composição garante a vedação de isolamento térmico, mesmo no caso de cabos com capas plásticas. O sistema de blindagens deverá ser modular e permitir o remanejamento de cabos sempre que necessário, por vezes sem interferência na operação, e também garantir a proteção do ambiente da sala. 5.2.3 Piso técnico O interior da sala-cofre deverá ter um piso técnico para suporte dos equipamentos, permitindo acomodação de cabeamento de força e rede dentro de um "plenum" adequado para distribuição de ar condicionado. O sistema deverá proporcionar acesso fácil para instalação e manutenção e constituir uma plataforma versátil e durável para o layout atual e futuras ocupações. O sistema do piso deverá ser composto por painéis removíveis de aço suportados diretamente por bases ajustáveis de aço. Para distribuição adequada de ar condicionado, deverá haver painéis perfurados que possam ser posicionados conforme a demanda do layout. Os painéis devem ter tamanho aproximado de 0,6 x 0,6 m. O revestimento deve ser laminado melamínico de 02mm (dois milímetros) com capacidade dissipativa de cargas eletrostáticas dentro da norma ASTM-D257. A cor deverá ser clara com padrão mesclada que tolera danos por uso pesado. As bordas devem ser chanfradas para proteção do canto e estética das juntas. O painel tipo perfurado deverá ter furos com 6-8 mm de diâmetro totalizando uma área livre para vazão superior a 50.000mm2. Página 54 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas 5.2.4 Sistema de climatização O sistema fornecido deverá incluir a climatização da sala-cofre, da sala de nobreaks e da sala de operações (NOC/SOC). A sala-cofre deverá ser climatizada por um sistema de precisão com alta vazão, alto teor de calor sensível, controle de umidade e filtragem eficiente. A climatização segregada evitará que contaminação ou subprodutos de um incêndio (fumaça, gases corrosivos, calor) possam penetrar no ambiente crítico via a climatização. O insuflamento deverá ocorrer diretamente por baixo do piso técnico com retorno pelo ambiente via filtro na parte superior da máquina. A descarga do calor deve ser realizada através de condensador remoto a ar. O sistema deve ser modular com redundância, através de 02 (dois) unidades com capacidade de 23kW calor sensível, cada. A redundância de operação deverá permitir que manutenções preventivas ou corretivas possam ser realizadas sem o comprometimento da climatização. As unidades deverão possuir controles microprocessados autônomos incorporados na própria máquina, interligados em rede. O sistema deverá manter pelo menos uma das unidades em stand-by, alternando sua operação em períodos programáveis e sempre que algum alarme requerer. 5.2.5 Gabinete Deverá ser construído estruturalmente em perfis de aço, painéis e porta em chapa galvanizada, de parede dupla, feitos em estrutura tipo sanduíche, isolamento termoacústico interno auto-extinguível, classe 0 (conforme ISO 1182.2). As portas devem ser frontais, a fim de facilitar o acesso. Deverá, ainda, possuir compartimento de serviços para a manutenção do sistema com acesso aos principais dispositivos de refrigeração. A construção do gabinete deve permitir modularidade, bem como ampliação futura da instalação. Todos os materiais serão livres de CFC e devem ser reciclados. 5.2.6 Dispositivos de proteção Pressostato de alta, pressostato de baixa, proteção térmica interna em cada dispositivo e no disjuntor. 5.2.7 Sensores de temperatura e de umidade As unidades evaporadoras deverão ser dotadas de sensores de temperatura e umidade e devem estar instaladas no retorno de ar. Página 55 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas 5.2.8 Sistema de energia Os Quadros de Distribuição de Energia deverão ser projetados para minimizar interrupções. Os disjuntores de proteção das cargas parciais deverão ser do tipo plug-in, termomagnéticos, com montagem de forma a minimizar tempos de manutenção. Um barramento de terra único será usado para equipotencial para a sala-cofre. Os cabos deverão ser acomodados em leitos aramados, constituídos de tubos de aço inox soldados entre si, instalados sob o piso técnico. A saída dos cabos do suporte para o equipamento deverá ser pelas laterais do suporte. As conexões dos equipamentos com a rede de distribuição de energia deverão ser através de tomadas instaladas sob o piso elevado. Para cada equipamento deverá ser prevista uma tomada instalada na extremidade do cabo de alimentação. Deverão ser instaladas tomadas sobressalentes em número suficiente para atender a previsão de expansão de equipamentos com base neste projeto básico. As tomadas e réguas de tomadas para ligação dos equipamentos não devem possuir interruptores e os modelos deverão ser previamente submetidos para aprovação. Deverá ser fornecido e instalado um quadro de distribuição para atender ao sistema de climatização (QDAR). 5.2.9 Sistema de detecção de produtos de combustão A sala-cofre deverá ser provida de sistema de monitoração ativa da atmosfera, coletando amostras do ar por aspiração para detecção de produtos de combustão. O sistema deverá aplicar detectores de partículas a laser de alta sensibilidade que antecipa a detecção de um princípio de incêndio, permitindo a sua prevenção. Os detectores deverão possuir ajuste automático da sensibilidade para acompanhar as variações entre dias de operação e noites ou dias de inatividade. O sinal de alerta deverá ser integrado ao sistema de supervisão remota. O sinal de alarme deverá ser enviado ao sistema de controle de incêndio. A configuração do sistema deverá consistir em uma unidade laser com uma linha de tubo coletando amostras para cada grupo de unidades de climatização. 5.2.10 Controle de incêndio A sala-cofre deverá ser provida de sistema automático supressor de combustão por inundação com gás FM-200. Cada cilindro deverá ter cabeçote de atuação, atender o ambiente através de tubulação e difusores apropriados. Página 56 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas O sistema de supressão automático com a aplicação de gás FM-200 deverá atuar por inundação completa do ambiente protegido com o gás na razão de 07% em volume para o ambiente, sobre e sob o piso. Um Painel Central deverá interligar uma rede de detectores de fumaça para acionamento automático do sistema supressor de combustão e possuir controles que permitam: • Acionamento manual; • Bloqueio do processo de contagem (temporização) em curso para difusão do gás o bloqueio da descarga do gás; e • Confirmação do sistema de monitoração a laser O sistema deverá conter, ainda, sinalizadores audiovisuais dentro e fora da sala-cofre. 5.2.11 Controle de acesso Deverá controlar o fluxo de funcionários de operação, manutenção, administração, visitantes e contratados. O sistema de controle de acesso deverá possuir tecnologia de leitura biométrica integrada a um sistema de supervisão remota. 5.2.12 Cabeamento estruturado Inclui o fornecimento e instalação do cabeamento lógico para interior da sala-cofre com 104 (cento e quatro) pontos lógicos (cat. 6) e 64 (sessenta e quatro) pontos de fibra óptica. Inclui, ainda, o fornecimento e instalação de um rack aberto com organizadores verticais e horizontais. 5.2.13 Supervisão remota Deverá permitir que o estado dos parâmetros e alarmes do ambiente sejam transmitidos via TCP/IP até o ponto focal do gerenciamento, através de uma estação dedicada. Isto traz como principal benefício o registro de todas as ocorrências no ambiente protegido. Permite que os operadores no centro de monitoração possam ser avisados se algum alarme ocorrer e tomar ciência do tipo de alarme ou origem em tempo real. 5.2.14 Funções de Monitoração Software de aplicação interativo para gerenciamento do ambiente remoto monitorado pela unidade de supervisão. Deve permitir a completa monitoração em tempo real dos ambientes remotos. Página 57 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas Deve estar preparado para atender a um ambiente completo de rede, para o endereçamento de pontos via gateway, de forma a atender os requisitos de uma rede TCP/IP, com particularidades para leitura/escrita para grupo privilegiado. 5.2.15 Sistema de CFTV - Circuito fechado de TV Inclui o fornecimento e instalação de sistema de CFTV que contará com 06 (seis) câmeras instaladas nas áreas críticas. As câmeras são IP digitais coloridas com lentes ajustáveis varifocais que possuirão cápsulas de proteção e seu sistema de gravação será digital. As câmeras são integradas a computador fornecido junto ao sistema, instalados em área adjacente para segurança do ambiente e do datacenter. 5.2.16 Sala de UPS Inclui o fornecimento e instalação de: • Um quadro elétrico geral de distribuição para atender as cargas de emergência da sala-cofre (QDEMG); • Remanejamento e reinstalação das UPS existentes: dois UPS de 30kVA trifásico, 380V; • Sistema de climatização de conforto através de 02 (dois) equipamentos de 18.000 BTU, com sistema de revezamento automático; • Sistema de monitoração ambiental a laser (High Sensitivity Smoke Detection) Stratos; e • Sistema NetWatch para monitoração, via rede TCP/IP, de parâmetros do ambiente da Sala UPS, integrando os seguintes sensores: temperatura , umidade relativa, líquidos no piso, alarme do sistema stratos, alarme do sistema de climatização e alarme do sistema de energia. 5.2.17 Grupo gerador Inclui o fornecimento e instalação de: • 01 (um) grupo gerador carenado SSL a diesel com potência nominal de 81kVA, 380V, trifásico, em regime intermitente, incluindo painel de transferência automática, taque de combustível e demais acessórios para a perfeita implantação do sistema; • Cabeamento elétrico para interligar o Quadro Geral de Baixa Tensão existente ao Quadro de Transferência do grupo gerador; e o Quadro de Transferência ao Quadro de Energia de Emergência. 5.2.18 Sala de operação (NOC) Página 58 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas Serão realizadas adequações necessárias no local de implantação da Sala de Operação, tais como: adequação em forro modular existente e fornecimento e instalação de luminárias. Serão, ainda, fornecidos e instalados: • Piso técnico elevado com aberturas para cabos para atender a esta sala; • Execução de distribuição elétrica incluindo infra-estrutura através de bandejamento aramado, cabeamento e tomadas para atender às estações e equipamentos (LCD); • 04 (quatro) consoles para atender ao ambiente de operação (inclusas mesas e cadeiras); • 02 (dois) equipamentos de LCD de 42" para atender à sala de operação; • 02 (dois) equipamentos de climatização split 1,5 TR para atender à sala de operação; e • Fornecimento e instalação de um KVM de 32 portas. 5.3 Movimentação do datacenter Serviços técnicos especializados para movimentação física do datacenter do TJPI, da sala anexa à sala de Infra-estrutura, existente dentro da Secretaria de TIC, para a sala onde hoje está localizada a sala do Suporte/Desenvolvimento. O serviço consiste na transferência de todos os equipamentos do datacenter atual para as novas instalações. A execução dos serviços será realizada em duas fases: 5.2.1 Fase 01: engloba todas as atividades realizadas antes da mudança do datacenter Levantamento e análise da situação existente: • Visita da equipe técnica da contratada às instalações do CONTRATANTE; • Levantamento do layout físico das instalações; • Levantamento da topologia da rede; • Mapeamento de todas as conexões (rede lógica e storages); • Inventário dos equipamentos existentes no datacenter; • Levantamento fotográfico; • Levantamento das dimensões físicas e peso dos equipamentos; • Análise de posicionamento dos racks para operação e manutenção; • Análise do alojamento de equipamentos nos racks; • Análise do estado físico dos equipamentos; Página 59 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas • Identificação, em conjunto com o CONTRATANTE, dos serviços considerados críticos; • Catalogação dos servidores de acordo com seu grau de criticidade; • Identificação dos equipamentos que apresentam problemas técnicos; e Elaboração do plano de face dos racks: • Elaboração de desenho e plotagem, utilizando software apropriado, da disposição dos equipamentos nos racks considerando a situação atual e pós-mudança (a ser definido com a equipe do CONTRATANTE); Análise de risco da mudança: • Elaboração de documento detalhando todos os riscos inerentes ao processo de movimentação; • Classificação dos riscos identificados; • Definição das ações sobre os riscos classificados, junto à equipe do CONTRATANTE, para estruturação da melhor estratégia de mudança. Análise das políticas de backup: • Estudo da atual política de backup com base nas informações a serem repassadas pelo CONTRATANTE a respeito dos serviços considerados críticos; • Documentação da política de backup; • Elaboração e execução de plano de restauração dos dados, com validação de 100% das informações copiadas. O trabalho acima descrito será mantido pelo CONTRATANTE após a conclusão do processo de movimentação do datacenter. Plano de migração: • O Plano de Migração marca o término da 1ª fase do processo de mudança. O documento a ser entregue deve consolidar todas as informações da fase 1; • O plano de migração deve conter, além dos itens citados acima, o cronograma da mudança e o pessoal envolvido. Outras informações, não previstas, podem ser solicitadas pelo CONTRATANTE. O plano somente será aceito após aprovação de todos os seus itens por parte do CONTRATANTE; e • Elaboração da Planilha de Controle de Conexões do cabeamento estruturado do novo ambiente, demarcando a conexão de origem e destino, incluindo toda a identificação do cabeamento. Página 60 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas Preparação do ambiente de destino: • Identificação, em conjunto com o CONTRATANTE, de eventuais pendências que possam existir no novo ambiente tecnológico, com posterior elaboração de relatório a ser encaminhado às áreas competentes; o A mudança só poderá ocorrer após homologação do ambiente de destino pela CONTRATADA; • Instalação de todos os pontos elétricos necessários à restauração do pleno funcionamento do datacenter no local de destino, inclusive os necessários para a expansão prevista da sala-cofre; • Conexão de todos os equipamentos do datacenter aos ativos de rede instalados no rack de comunicação. Esta instalação deve seguir as normas e procedimentos vigentes de cabeamento estruturado para tal manobra, considerando que todo o material necessário (cabos, conectores, réguas, patch panel, etc.) serão providos pela CONTRATADA. Os cabos de interconexão deverão ser certificados e etiquetados para operar na taxa máxima das interfaces de comunicação de tais equipamentos, de forma a restaurar o pleno funcionamento do datacenter no novo ambiente. o Caso sejam necessárias fusões em fibra, a CONTRATADA deverá realizá-las. o A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE os relatórios de certificação. • Instalação de solução de contingência nas futuras instalações da sala-cofre, com replicação dos dados. 5.2.2 Fase 02: processo de mudança do datacenter e atividades finais da CONTRATAÇÃO Desmontagem dos equipamentos: • Realização de backup geral dos servidores o Volume aproximado de backup: 50 TB. o Tecnologia utilizada nos procedimentos atuais de backup: SAN - Library LTO3. • Testes de restauração do backup em ambiente fornecido pela empresa CONTRATADA; • Identificação dos servidores e ativos com etiquetas; • Desmontagem dos equipamentos (incluindo a retirada dos racks) por ordem de prioridade; Página 61 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas • Limpeza externa dos equipamentos caso necessário; • Embalagem individual dos equipamentos nas condições especificadas abaixo: o Para os equipamentos, caixa de marfinite, no máximo 03 (três) equipamentos por caixa, de acordo com o tamanho do equipamento; o Nas caixas, cada equipamento deverá ser embalado com plástico bolha anti- estático; o Para os HDs utilizar embalagem plástica anti-estática. • Proteção individual para equipamentos e peças; • Utilização de embalagens apropriadas para a acomodação de periféricos e placas eletrônicas; Montagem e reativação dos serviços: • Instalação dos servidores nos racks conforme previsto no plano de face; • Disponibilização dos racks nos locais pré-definidos pelo CONTRATANTE; • Restabelecimento de todas as conexões (rede lógica e SAN); • Conectorização dos servidores e demais equipamentos conforme topologia levantada na fase 01; • Ligação elétrica dos equipamentos; • Inicialização dos serviços; • Restauração do backup realizado anteriormente, caso ocorra algum problema; • Realização de testes dos serviços; • Resolução de problemas técnicos, em conjunto com a equipe do CONTRATANTE, que possam surgir no momento de inicialização dos equipamentos na nova infra-estrutura; • Levantamento fotográfico da situação final; • Desenho e plotagem da planta baixa de disposição dos racks; • Diagramação da ocupação vertical dos racks; • Realização de inventário e comparação com o levantamento elaborado na fase de estudo da situação inicial. Atendimento pós-mudança: • A CONTRATADA permanecerá de prontidão durante o período mínimo de 15 (quinze) dias para a resolução de quaisquer problemas decorrentes da execução da Página 62 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas movimentação do datacenter, devendo o atendimento ser prestado em qualquer horário e dia da semana, em regime de 24x7x15 dias; • À CONTRATADA caberá a responsabilidade pela execução operacional dos serviços, por meio do gerenciamento dos seus recursos humanos e técnicos; • Para facilitar o planejamento e o controle de execução dos serviços, o Preposto e os representantes da CONTRATANTE envolvidos efetuarão reuniões periódicas, podendo estes últimos, em atenção a necessidades específicas, dispensar reuniões programadas ou convocar, em caso de necessidade, reuniões extraordinárias às que o Preposto deverá concorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 6 METODOLOGIA E PRAZOS DE EXECUÇÃO 6.2 Durante as atividades de instalação da sala-cofre e movimentação do datacenter todos os serviços da CONTRATADA serão supervisionados por técnicos da Secretaria de TIC e pelo Departamento de Engenharia, nas atividades pertinentes a cada setor; 6.3 Haverá uma reunião de alinhamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a assinatura do contrato, conforme tópico 8 deste projeto básico 6.4 A partir da assinatura do contrato a CONTRATADA terá um prazo de 30 (trinta) dias para a instalação da solução de contingência com replicação, incluindo processamento; 6.5 A CONTRATADA iniciará a execução da Fase 01 da movimentação do datacenter (tópico 5.2.1) de acordo com reunião de alinhamento; 6.6 A partir da data de início da Fase 01, a CONTRATADA terá 15 (quinze) dias corridos para elaborar o plano de migração previsto para a movimentação. Durante esse período, a CONTRATADA irá agendar com o CONTRATANTE os encontros necessários à elaboração do plano; 6.7 Após a entrega do Plano de Migração, o CONTRATANTE terá 05 (cinco) dias corridos para avaliar o documento. Caso ele não seja aceito pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA terá 05 (cinco) dias corridos para rever o Plano e executar as adequações exigidas. Ao aprovar o documento o CONTRATANTE irá emitir um termo de aceite, cujo modelo encontra-se no Anexo II; 6.8 O Termo de Aceite emitido pelo CONTRATANTE encerra formalmente a Fase 01, indicando que o Plano de Migração foi aceito e as eventuais correções efetuadas; Página 63 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas 6.9 O Plano de Migração deve possuir, entre outras informações, um cronograma detalhado da Fase 02 do processo. Esta deverá iniciar no prazo mínimo de 05 (cinco) dias corridos após a aprovação do Plano de Migração, em data a ser acordada entre as partes; 6.10 A execução dos serviços da Fase 02 deverá iniciar no prazo estipulado na reunião de alinhamento conforme tópico 8 deste projeto, mediante emissão do termo de aceite pelo CONTRATANTE, em data a ser acordada entre as partes, devendo o desligamento dos equipamentos e consequente indisponibilidade dos serviços mantidos nestes não ser superior a 48 (quarenta e oito) horas corridas; 6.11 Após iniciados, os trabalhos de mudança dos equipamentos deverão ser executados ininterruptamente, inclusive durante o período noturno e o turno da madrugada de algum final de semana, normal ou prolongado, devendo a empresa adequar o tamanho de sua equipe para garantir o cumprimento deste objetivo; 6.12 Toda a movimentação deve ocorrer em um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas corridas. Logo em seguida terá início a sessão de testes dos serviços migrados, com a presença do corpo técnico da empresa contratada e dos técnicos do CONTRATANTE; 6.13 Ao final da Fase 02, a Secretaria de TIC irá realizar os testes de validação dos acessos e funcionamento dos serviços que são sustentados pela Secretaria, juntamente com a equipe da CONTRATADA para a realização de ajustes simultâneos, em caso de ocorrências levantadas pela STIC; 6.14 A sala-cofre deverá estar completamente montada no prazo de 65 (sessenta e cinco) dias após a assinatura do contrato, utilizando a estrutura local de proteção (nobreaks e geradores). 6.15 Após 120 (cento e vinte) dias da assinatura do contrato todos os serviços adicionais deverão estar operacionais, quando então o serviço estará completo; 6.16 Todos os softwares necessários à elaboração dos documentos e levantamentos previstos neste projeto básico são de inteira responsabilidade da CONTRATADA; 6.17 O não cumprimento dos prazos indicados e dos prazos acordados entre as partes acarretará na aplicação das multas e sanções previstas no contrato; 6.18 Atrasos motivados pelo CONTRATANTE serão devidamente registrados e analisados. Página 64 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas 7 QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A composição da equipe técnica deverá ser provida e dimensionada pela CONTRATADA, com referência no volume de serviço a ser executado e nos prazos exigidos/acordados, conforme especificado no objeto do contrato, estabelecendo adequada relação entre a quantidade e produtividade individual dos profissionais a serem utilizados pela CONTRATADA e o prazo contratual, definido no presente. A equipe técnica será composta dos profissionais envolvidos diretamente na prestação dos serviços e execução das etapas, sendo os responsáveis por desempenhar atividades sob sua competência. Os serviços contratados deverão ser prestados com as seguintes capacitações e certificações: • Para a Atividade de Backup Sólidos conhecimentos em rotinas de backup e operação do software HP Databackup (comprovada através de documento emitido pela licitante ou certificação profissional). Para essa atividade a CONTRATADA deverá atuar presencialmente na execução do item 4 (Fase 01) e na 2ª fase do processo, além de estar disponível na resolução de quaisquer problemas relativos a backup. • Suporte Microsoft Certificação MCSE Microsoft (comprovada através de cópia do certificado) para resolução de problemas em equipamentos que utilizam sistemas operacionais Windows. Esse perfil é exigido da CONTRATADA na 2ª fase do processo de movimentação, com o qual deverá atuar presencialmente. • Suporte Linux Certificação Linux RHCE (comprovada através de cópia do certificado) para resolução de problemas em equipamentos que utilizam sistemas operacionais Linux. Esse perfil é exigido da CONTRATADA na 2ª fase do processo de movimentação, com o qual deverá atuar presencialmente. • Suporte CISCO Certificações CISCO CCNA e ICSN para configuração lógica de roteamento e rede SAN na 2ª fase do processo de movimentação. • Suporte HP Experiência comprovada em storage HP EVA 4400, Blade Enclousure c7000. • Suporte VM Página 65 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas Experiência comprovada em VM com certificação VCP, VCP4 ou superior. • Suporte Hitachi Experiência comprovada em storage Hitachi AM52500. 8 GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS 8.1 PELA CONTRATADA 8.1.1 Em oportunidade da contratação, a empresa deverá indicar um representante com atribuições de Preposto, que se caracterizará como ponto de contato entre as partes. O Preposto deverá fazer parte da equipe técnica, e acompanhará pessoalmente a execução do contrato. 8.1.2 Durante a execução dos serviços, para facilitar o planejamento e o controle de execução dos serviços, a CONTRATADA deverá, a critério e conveniência do CONTRATANTE, participar de reuniões de acompanhamento dos trabalhos, ocasião em que deverão estar presentes, no mínimo, o Preposto e, se necessário, os técnicos envolvidos na execução dos serviços. A Secretaria de TIC poderá, em atenção a necessidades específicas, dispensar reuniões programadas ou convocar, em caso de necessidade, reuniões extraordinárias às quais o Preposto estará obrigado a participar no prazo máximo de 24 horas. É de inteira responsabilidade da contratada qualquer despesa de deslocamento de técnicos ou funcionários da sua sede para as dependências do CONTRATANTE. 8.1.3 A coordenação administrativa (como horários, frequência e férias) será de exclusiva responsabilidade do Preposto, não havendo qualquer vínculo de subordinação entre os funcionários da empresa CONTRATADA e o CONTRATANTE. 8.2 PELO CONTRATANTE 8.2.1 Pela parte do CONTRATANTE, as decisões operacionais serão tomadas pela Secretaria de TIC, definindo prioridades e serviços específicos, acompanhando a execução e atestando os relatórios e o faturamento. 8.2.2 Todos os prazos não especificados no edital e neste projeto básico serão pactuados entre o Preposto e os servidores da Secretaria de TIC, determinando, em cronograma, as tarefas a serem cumpridas, a estimativa de horas de serviço e os prazos de conclusão. Página 66 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas 9 INÍCIO DO SERVIÇO Será realizada uma reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Termo de Referência e seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução. A reunião realizar-se-á no endereço do CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas após a assinatura do Contrato, conforme agendamento efetuado pelo CONTRATANTE, através dos Gestores do Contrato, Secretaria de TIC e Departamento de Engenharia. Nessa reunião a CONTRATADA deverá apresentar oficialmente seu INTERLOCUTOR (Preposto) e fornecer as respectivas comprovações acerca dos requisitos de qualificação técnica operacional e profissional exigidos neste edital e apresentar o cronograma de execução dos serviços. Outras reuniões serão agendadas durante o decorrer do contrato com o objetivo de analisar as demandas requisitadas pelo Poder Judiciário do Piauí, definindo as prioridades e estabelecendo um acordo de prazos para seu atendimento. 10 PRAZO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS O serviço executado pela CONTRATADA terá um prazo de garantia de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão de aceite definitivo da sala-cofre pelo CONTRATANTE. O serviço de manutenção preventiva e corretiva será executado pela CONTRATADA por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão de aceite definitivo da sala-cofre pelo CONTRATANTE. A emissão de aceite dos serviços pelo CONTRATANTE, não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela correção de quaisquer problemas porventura identificados, sem ônus adicional. 11 SIGILO A CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações, códigos-fonte, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos. Página 67 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, do CONTRATANTE. 12 CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO O valor será faturado em quatro parcelas, mediante Nota Fiscal de Serviços, nas datas de realização do respectivo evento ou na data limite estabelecida, caso haja atraso por motivo alheio ao escopo de serviços da CONTRATADA. • 20% na entrega dos projetos conceituais; • 30% na entrega dos componentes da Célula IT; • 30% no término da montagem da Célula IT (excluídos os equipamentos); • 15% na instalação dos equipamentos (geradores, nobreaks, ar-condicionado); e • 5% na aceitação final. 13 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 13.1 Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante toda a vigência do Contrato, dentro dos prazos e condições estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas contratualmente, caso os prazos e condições não sejam cumpridos. 13.2 Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, alimentação, assistência médica e de pronto socorro de seus empregados. 13.3 Promover, por sua conta e risco, o transporte de seus empregados, materiais e utensílios necessários à execução dos serviços objeto do contrato, até as instalações do CONTRATANTE. 13.4 Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no Poder Judiciário do Piauí, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços objeto do contrato. 13.5 Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados, mantendo recursos técnicos e humanos de reserva para evitar a interrupção indesejada dos mesmos. Página 68 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas 13.6 Além de contar com profissionais de reserva nos mesmos perfis, será obrigação da CONTRATADA cuidar de que os mesmos estejam constantemente a par das atividades em curso, evitando-se, assim, a interrupção e/ou queda na qualidade dos serviços. 13.7 Facilitar por todos os meios a seu alcance a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente as observações e exigências que lhe forem dirigidas. 13.8 A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do Contrato, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes. 13.9 Pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços contratados, incluindo indenizações decorrentes de acidentes de trabalhos, demissões, vales transporte, entre outros, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhistas e previdenciárias, sendo-lhes defeso invocar a existência deste contrato para eximir-se destas obrigações ou transferi-las para o CONTRATANTE. 13.10 Responder perante o CONTRATANTE, pela conduta dos seus empregados designados para execução dos serviços objeto do contrato. 13.11 Responder por quaisquer prejuízos que seus profissionais causarem ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, por ocasião da prestação dos serviços, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente. 13.12 Adotar critérios adequados para o processo seletivo dos profissionais, com o propósito de evitar a incorporação de pessoas com características e/ou antecedentes que possam comprometer a segurança ou credibilidade do CONTRATANTE. 13.13 Manter seus profissionais adequadamente trajados para o ambiente de trabalho no CONTRATANTE, com trajes em bom estado de conservação e portando crachá de identificação da Prestadora de Serviço, arcando com o ônus de sua confecção. 13.14 Utilizar as melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do serviço e o atendimento às especificações contidas no Contrato, Edital e seus Anexos. Página 69 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas 13.15 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações. 13.16 Disponibilizar redes lógica e elétrica compatíveis com o ambiente a ser movimentado. 14 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 14.1 Disponibilizar todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos. 14.2 Providenciar o acesso controlado dos profissionais da CONTRATADA às instalações do CONTRATANTE para realização de cada fase do projeto, observadas as normas de segurança patrimonial vigentes. 14.3 Fornecer recursos humanos necessários à realização das atividades a serem executadas, sendo: 14.3.1 0l (um) funcionário com a função de Gestor Técnico do contrato. 14.3.2 Ao menos 02 (dois) funcionários da Secretaria de TIC e do Departamento de Engenharia, que deverão acompanhar todo o processo. 14.4 Fornecer a infra-estrutura necessária para a realização das atividades que devam ser executadas em suas instalações: 14.4.1 Acesso aos servidores e demais equipamentos de rede, em períodos definidos pelo CONTRATANTE. 14.4.2 Ambiente adequado para acomodação dos servidores. 14.5 Validar e aprovar os produtos e serviços liberados. 14.6 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência considerada irregular relacionada aos serviços descritos neste projeto básico. 14.7 Efetuar o pagamento dos serviços realizados, dentro do prazo estabelecido na legislação vigente. 15 SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS Entre os serviços descritos no item 5 (Detalhamento do Objeto), será permitida a subcontratação dos seguintes itens: 15.1 Instalação de todos os pontos elétricos necessários à restauração do pleno funcionamento do datacenter no local de destino; Página 70 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas 15.2 Conexão de todos os equipamentos do datacenter aos ativos de rede instalados no rack de comunicação; 15.3 Embalagem e transporte dos equipamentos; 15.4 O valor total subcontratado não poderá ser superior a 30% (trinta por cento) do valor total do contrato; e 15.5 O gerenciamento de todo o escopo do contrato será realizado pelo preposto da CONTRATADA, o qual se encarregará de todos os contatos com a(s) empresa(s) subcontratada(s). José Fortes Portugal Junior Secretario de TIC – TJ/PI Página 71 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas ANEXO 02 EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 1 Para a habilitação o PROPONENTE deverá apresentar os seguintes documentos: 1.1 Habilitação Jurídica: 1.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades empresarias e sociedades simples, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício. Em se tratando de Cooperativas, apresentar também Prova de Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou, quando houver, na entidade Estadual de Cooperativas 1.1.1.1 Nos documentos acima mencionados deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com objeto desta licitação. 1.1.2 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício; 1.1.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista: 1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF; 1.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do PROPONENTE, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação; 1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa; 1.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do Licitante, mediante apresentação de Certidão de Regularidade quanto ao ICMS e Certidão Página 72 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas quanto à Dívida Ativa 1.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do Licitante, mediante apresentação de Certidão de Regularidade quanto ao ISS e Certidão quanto a Divida Ativa 1.2.6 Prova de regularidade para com o FGTS, mediante a apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS 1.2.7 Prova de regularidade para com as Contribuições Previdenciárias, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito – CND. 1.2.8 Prova de regularidade quanto aos débitos trabalhistas, nos termos da Lei nº 12.440/2011. 1.3 Qualificação Econômico-Financeira: 1.3.1 Certidão negativa de pedido de falência e concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do PROPONENTE que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas há, no máximo, 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura da sessão pública do pregão; 1.3.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir o PROPONENTE boa situação financeira; 1.3.2.1 A comprovação da boa situação financeira do PROPONENTE será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado maior do que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 1.3.2.2 As empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação Página 73 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas financeira igual ou menor que 1 (um) deverão comprovar relação dos compromissos assumidos pela PROPONENTE que importem na diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada em função do patrimônio liquido atualizado e sua capacidade de rotação. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor. 1.4 Qualificação Técnica: 1.4.1 A proponente deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a proponente fornecido material/equipamentos e executado serviço compatíveis em características com o objeto deste Edital. 1.5 A proponente deverá apresentar ainda declarações fazendo constar que: a) concorda e atende integralmente os termos do edital e seus anexos, sem restrições de qualquer ordem; b) nos preços cotados já estão inclusos todas e quaisquer despesas necessárias para a perfeita execução do objeto, tais como: tributos, taxas, fretes e demais despesas inerentes. Não será aceito cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura do certame e que venha expressamente incidir sobre o objeto deste certame, na forma da lei. Na hipótese de redução de alíquota após a apresentação da proposta, a mesma será devidamente considerada por ocasião do pagamento; c) caso a proponente não seja o fabricante, anexar declaração adicional do fabricante atestando ser a proponente uma revendedora autorizada para os produtos constantes de sua proposta; 2. O PROPONENTE deverá apresentar também os seguintes documentos complementares: 2.1 Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à sua habilitação, que o impeça de participar de licitações, conforme minuta constante do Anexo 04, deste Edital; 2.2 Declaração de que não existe em seu quadro, funcionários menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, conforme minuta constante do Anexo 05; Página 74 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas 2.3 No caso do PROPONENTE ser empresa estrangeira, as exigências de habilitação serão atendidas mediante a apresentação de documentos equivalentes, autenticados do dia útil seguinte da realização da sessão de disputa do pregão ou, no caso de convocação de empresas remanescentes, a contar do dia útil seguinte da data de solicitação, para o endereço abaixo: 3. No caso do PROPONENTE ser empresa estrangeira, as exigências de habilitação serão atendidas mediante a apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil. 4. Os documentos exigidos neste Anexo deverão ser apresentados ao Pregoeiro, em original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar do dia útil seguinte da realização da sessão de disputa do pregão ou, no caso da convocação de empresas remanescentes, a contar do dia útil seguinte da data de solicitação, para o seguinte endereço: Tribunal de Contas do Estado do Piauí Sala da Comissão Permanente de Licitação Av. Pedro Freitas, 2100, Bairro São Pedro, Centro Administrativo. Teresina-PI, CEP 64.018-200. Ref.: Pregão Eletrônico N.º 003/2012. 5. Os PROPONENTES que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma indicada no item anterior. 6. A não apresentação dos documentos exigidos neste Anexo implicará na desclassificação da proposta e a aplicação da penalidade prevista no item 15 do Edital - Sanções Administrativas. 7. A apresentação de inscrição atualizada no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado Página 75 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas de Fornecedores do Governo Federal) substituirá os documentos elencados no 1.3.2 deste Anexo. . Teresina (PI), 23 de março de 2012. Rosemary Capuchu da Costa Pregoeira-Matricula 02062 Equipe de Apoio: Maria de Jesus da Rocha Reis Mat.02056 Teresa Isaias de França Mat.79108 Página 76 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas ANEXO 03 MINUTA DE PROCURAÇÃO OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc..) OUTORGADO: (nome e qualificação do representante) OBJETO: Representar a outorgante perante o TCE-PI para participação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº003/2012. PODERES: apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, Seguridade Social, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como em relação aos débitos trabalhistas, e de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos/Pedidos de Compra, assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. LOCAL E DATA ASSINATURA Página 77 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas ANEXO 04 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE. PREGÃO ELETRONICO Nº 003/2012 (Modelo a ser redigido em papel timbrado da licitante) AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ PREGÃO ELETRONICO Nº 003/2012 DECLARAÇÃO .............. (Razão Social da Empresa), CNPJ nº .... sediada ... (endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei que não foi declarada inidônea para licitar com a Administração Pública, bem como, até a presente data, inexistem fatos superveninetes impeditivos para sua participação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. _________Assinatura do declarante__________ Nome legível do declarante (CPF ou RG) Página 78 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas ANEXO 05 MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA Decreto 4.358, de 05.09.2002 EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA Ref.: (identificação da licitação) ................................................................................, inscrito no CNPJ nº ..........................., por intermédio .........................................................., de seu portador(a) representante da Carteira legal de o(a) Identidade Sr(a) nº ................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). .................................................................................. (data) .......................................................................................................... (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Página 79 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas ANEXO 06 MINUTA DE CARTA-PROPOSTA Prezados Senhores, Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2012 – Tribunal de Contas do Estado do Piauí Pregoeira Rosemary Capuchu da Costa. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE: RAZÃO SOCIAL CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL ENDEREÇO E TELEFONE AGÊNCIA E Nº DA CONTA CORRENTE NO BANCO 1. OBJETO 1.1 Item 1 – Sala cofre no datacenter do TCE/PI de 16m² 1.2 Item 2 – Sala cofre no datacenter do TJ/PI de 26m² Apresentamos nossa carta-proposta para fornecimento e instalação de salas cofre, de acordo com as especificações contidas nos Termos de Referência, contidos no ANEXO I do Edital. 2. CONDIÇÕES GERAIS 2.1 O PROPONENTE declara conhecer os termos do instrumento convocatório e seus anexos que regem a presente licitação bem como a Minuta do Contrato que o integra. 2.2 Quaisquer reclamações ou solicitações de esclarecimentos oriundos do procedimento, após a apresentação desta proposta, deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ..........., na cidade de ............ 3. PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO 3.1 O proponente vencedor do certame licitatório terá o prazo de 180 dias corridos após o recebimento da Nota de Empenho. 4. PREÇOS (PREÇO UNITÁRIO POR ITEM E TOTAL GERAL DO(S) LOTE(S) R$ xxxxxxxxxxxxxxxx Página 80 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas 4.1 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 4.2 O preço proposto contempla todas as despesas que integram o objeto do certame, todas as condições estabelecidas no Termo de Referência N.º002/2012-DI e no Termo de Referência TJ/PI e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.). 4.3 Desde já declaramo-nos cientes de que o Órgão contratante procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei. LOCAL E DATA ASSINATURA E CARIMBO DO PROPONENTE Página 81 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas ANEXO 07 MINUTA DE CONTRATO PREGÃO ELETRONICO Nº 003/2012 CONTRATO Nº___/____ Contrato de aquisição e instalação de sala cofre no datacenter do TCE/PI, que entre si celebram o Tribunal de Contas do Estado do Piauí e a empresa ____________________. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.818.935/0001-01, com sede nesta Capital, na Av. Pedro Freitas, nº.2100, Bairro São Pedro, CEP – 64.018-200, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente, Conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros, e, de outro lado a empresa xxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º xxxx, com sede no(a) xxxxx, xxxx, xxxxx, xxxx - xxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. xxx,xxxx,xxxx, inscrito no CPF/MF sob o n.º xxxxx, portador da Cédula de Identidade n.º xxxxx xx/xx, residente e domiciliado no(a) xxxxx, xxx, xxxxx - xx, no uso de suas atribuições legais, têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, e de conformidade com o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e Processo TC-A-02701/2012 – Pregão Eletrônico nº 003/2012, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS Fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição e anexação e terão plena validade, os seguintes documentos, na seguinte ordem de prevalência: a) Processo Administrativo TC-A-002701/12 - Pregão Eletrônico nº003/2012 e seus anexos; b) Proposta da CONTRATADA /N.º........... ; c) Extrato de resultado da licitação, publicado em...../...../... Página 82 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO Constitui-se objeto deste contrato a aquisição e instalação de sala cofre no datacenter do TCE/PI (ou TJ/PI) de acordo com as especificações e detalhamento abaixo especificados: CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO A CONTRATADA executará os serviços correlatos rigorosamente de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e de acordo com as regras pactuadas neste contrato e documentos dele integrantes, independentemente de transcrição, adotando ainda todas as normas e procedimentos constantes no Edital. Parágrafo Único – Antes do inicio da execução será realizada uma reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Termos de Referência e seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços. CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA a) O serviço executado pela contratada terá um prazo de garantia de 01 ano, a contar da data de emissão de aceite definitiva da sala cofre pelo CONTRATANTE. Parágrafo Primeiro - Os produtos e serviços serão recusados quando entregues com especificações diferentes da contida no Termo de Referência e na proposta vencedora e quando apresentarem qualquer defeito durante a sua garantia. Parágrafo Segundo - Em caso de devolução de produtos para substituição ou falha proveniente da execução do serviço, dentro do período de garantia, todos os custos de material e/ou serviços necessários para a correção da falha, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE. Parágrafo Terceiro - Quando for substituído qualquer material ou produto, ou corrigido qualquer falha no serviço de instalação da sala cofre a garantia será renovada por mais 12 (doze) meses contados a partir da correção da falha. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Página 83 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA obriga-se, durante a execução do presente Contrato a: a. Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante toda a vigência do Contrato, dentro dos prazos e condições estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas contratualmente, caso os prazos e condições não sejam cumpridos. b. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, alimentação, assistência médica e de pronto socorro de seus empregados. c. Promover, por sua conta e risco, o transporte de seus empregados, materiais e utensílios necessários à execução dos serviços objeto do contrato, até as instalações do CONTRATANTE. d. Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no Poder Judiciário do Piauí, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços objeto do contrato. e. Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados, mantendo recursos técnicos e humanos de reserva para evitar a interrupção indesejada dos mesmos. f. Além de contar com profissionais de reserva nos mesmos perfis, será obrigação da CONTRATADA cuidar de que os mesmos estejam constantemente a par das atividades em curso, evitando-se, assim, a interrupção e/ou queda na qualidade dos serviços. g. Facilitar por todos os meios a seu alcance a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente as observações e exigências que lhe forem dirigidas. h. A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do Contrato, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes. i. Pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços contratados, incluindo indenizações decorrentes de acidentes de trabalhos, demissões, vales transporte, entre outros, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhistas e previdenciárias, Página 84 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas sendo-lhes defeso invocar a existência deste contrato para eximir-se destas obrigações ou transferi-las para o CONTRATANTE. j. Responder perante o CONTRATANTE, pela conduta dos seus empregados designados para execução dos serviços objeto do contrato. k. Responder por quaisquer prejuízos que seus profissionais causarem ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, por ocasião da prestação dos serviços, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente. l. Adotar critérios adequados para o processo seletivo dos profissionais, com o propósito de evitar a incorporação de pessoas com características e/ou antecedentes que possam comprometer a segurança ou credibilidade do CONTRATANTE. m. Manter seus profissionais adequadamente trajados para o ambiente de trabalho no CONTRATANTE, com trajes em bom estado de conservação e portando crachá de identificação da Prestadora de Serviço, arcando com o ônus de sua confecção. n. Utilizar as melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do serviço e o atendimento às especificações contidas no Contrato, Edital e seus Anexos. o. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações. p. Disponibilizar redes lógica e elétrica compatíveis com o ambiente a ser movimentado. q. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos objeto do instrumento contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; r. Assumir a responsabilidade pelo pagamento de todos os impostos, taxas e/ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, bem como pelo ônus decorrente do transporte, carga e descarga dos produtos. s Fornecer material e produtos que atenda às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e demais especificações técnicas e padrões atinentes ao objeto do contrato. t. Observar o prazo máximo de entrega e de execução dos serviços, estabelecido no instrumento contratual; u. Ser responsável pelo transporte, carga e descarga e instalação dos materiais; v. Comunicar imediatamente ao TCE-PI ocorrência de qualquer impedimento na entrega dos materiais ou na execução dos serviços, oficializando a comunicação posteriormente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; Página 85 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas x. Solicitar, por escrito, a prévia aprovação pelo TCE-PI quando houver necessidade de promover alterações nas especificações dos produtos ou serviços; z. Permitir que o TCE-PI inspecione os materiais e serviços objeto da contratação, ficando assegurado ao contratante o direito de aceitá-los ou não; aa. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos objeto do instrumento contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; bb. Assumir a responsabilidade pelo pagamento de todos os impostos, taxas e/ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, bem como pelo ônus decorrente do transporte, carga e descarga dos produtos. cc. A CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações, códigos-fonte, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos. dd. A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, da CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O TCE-PI obriga-se, por si ou por intermédio de seus técnicos credenciados, a: a. Orientar a CONTRATADA quanto à forma correta de apresentação das Notas Fiscais; b. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, conforme as condições estabelecidas neste Contrato; c. Notificar a CONTRATADA, através do Administrador do Contrato, fixando-lhes prazos para correção de irregularidades encontradas nos materiais; d. Notificar a CONTRATADA, por escrito, de todas as penalidades, multas, suspensão de fornecimento ou sustação de pagamentos, todas as vezes que forem comprovadas, pelo Administrador do Contrato, quaisquer inobservâncias das exigências deste Contrato; e. Prestar à CONTRATADA, quando necessário, quaisquer esclarecimentos relativos ao cumprimento das obrigações assumidas na contratação. f. Disponibilizar todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos. g. Providenciar o acesso controlado dos profissionais da CONTRATADA às instalações Página 86 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas do CONTRATANTE para realização de cada fase do projeto, observadas as normas de segurança patrimonial vigentes. h. Fornecer recursos humanos necessários à realização das atividades a serem executadas, sendo: • 01 funcionário com a função de Gestor Técnico do contrato. • 01 funcionário da CSI que deverá acompanhar todo o processo de mudança (TCE/PI). • 02 funcionários da Secretaria de TIC e do Departamento de Engenharia, que deverão acompanhar todo o processo (TJ/PI). i. Fornecer a infra-estrutura necessária para a realização das atividades que devam ser executadas em suas instalações: j. Acesso aos servidores e demais equipamentos de rede, em períodos definidos pelo CONTRATANTE. k. Ambiente adequado para acomodação dos servidores. l. Validar e aprovar os produtos e serviços liberados. m. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência considerada irregular relacionada aos serviços descritos neste CONTRATO. n. Efetuar o pagamento dos serviços realizados, dentro do prazo estabelecido na legislação vigente. Parágrafo Único - Entre os serviços descritos no item de “detalhamento do objeto”, será permitida a subcontratação dos seguintes itens: a. Instalação de todos os pontos elétricos necessários à restauração do pleno funcionamento do datacenter no local de destino; b. Conexão de todos os equipamentos do datacenter aos ativos de rede instalados no rack de comunicação; c. Embalagem e transporte dos equipamentos. d. O valor total subcontratado não poderá ser superior a 30% (trinta por cento) do valor total do contrato; e e. O gerenciamento de todo o escopo do contrato será realizado pelo preposto da CONTRATADA, o qual se encarregará de todos os contatos com a(s) empresa(s) subcontratada(s). Página 87 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO E DO LOCAL DE EXECUÇÃO Parágrafo Primeiro - A sala-cofre deverá estar completamente montada no prazo de 65 (sessenta e cinco) dias após a assinatura do contrato, utilizando a estrutura local de proteção (nobreaks e geradores). Parágrafo Segundo - Apos 120 (cento e vinte) dias da assinatura do contrato todos os serviços adicionais deverão estar operacionais, quando então o serviço estará completo. Parágrafo Terceiro - Todos os softwares necessários à elaboração dos documentos e levantamentos previstos neste CONTRATO são de inteira responsabilidade da CONTRATADA. Parágrafo Quarto - O não cumprimento dos prazos indicados e dos prazos acordados entre as partes acarretará na aplicação das multas e sanções previstas no contrato. Parágrafo Quinto - Atrasos motivados pelo CONTRATANTE serão devidamente registrados e analisados. Parágrafo Sexto - A eventual reprovação dos materiais e produtos, em qualquer fase do fornecimento, não implicará em alteração do prazo, nem eximirá a CONTRATADA da aplicação das multas contratuais. Parágrafo Sétimo - Ocorrendo eventuais impedimentos na execução dos serviços e/ou fornecimento dos materiais objeto deste Contrato, e desde que inviabilize a entrega no prazo contratual, aplicar-se-á o Parágrafo Primeiro do Art. 57 da Lei Federal N.º 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DO FATURAMENTO E PAGAMENTO Parágrafo Primeiro - O pagamento originado deste contrato ocorrerá em quatro parcelas, mediante a emissão de Nota Fiscal de Serviços, nas datas de realização do respectivo evento ou na data limite estabelecida, caso haja atraso por motivo alheio ao escopo de serviços da CONTRATADA. • 20% na entrega dos projetos conceituais; • 30% na entrega dos componentes da Célula IT; Página 88 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas • 30% no término da montagem da Célula IT (excluídos os equipamentos); • 15% na instalação dos equipamentos (geradores, nobreaks, arcondicionado); e • 5% na aceitação final.mediante a entrega do produto, à vista no prazo máximo de até 05(cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura no protocolo do TCE-PI, desde que os produtos tenham sido aceitos e a fatura devidamente atestada pelo setor competente. Parágrafo Segundo - O pagamento será feito mediante ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado em sua proposta. Parágrafo Terceiro - É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste documento, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes. Parágrafo Quarto - Para efeito de pagamento, o TCE-PI procederá às retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação em vigor, aplicáveis a este instrumento. Parágrafo Quinto - O pagamento será precedido de consulta aos órgãos pertinentes, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei 8.666/1993. Parágrafo Sexto - A administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. Parágrafo Sétimo - O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. Parágrafo Oitavo - É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. Página 89 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas Parágrafo Nono - O pagamento relativo aos serviços ofertados mediante banco de horas, serão pagos de acordo com o quantitativo de horas efetivamente prestadas e devidamente atestadas elo setor competente, após a conclusão dos serviços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de entrada da fatura no protocolo do TCE-PI, desde que os serviços tenham sido aceitos e a fatura devidamente atestada pelo setor competente. Parágrafo Décimo - O pagamento será feito mediante ordem bancária, transmitida à conta corrente indicada pela CONTRATADA, precedido de consulta aos órgãos pertinentes, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei 8.666/1993. Parágrafo Décimo Primeiro - O documento de cobrança deverá ser emitido em 03 (três) vias, com indicação do número do Contrato. Na hipótese do documento de cobrança apresentar erro em quaisquer de seus itens, a CONTRATANTE se reserva o direito de efetuar somente o pagamento dos itens corretos. A parte glosada será paga pela CONTRATANTE, até 30 (trinta) dias após a apresentação do novo documento de cobrança com os itens corrigidos e atestados pela CONTRATANTE. Parágrafo Décimo Segundo - A CONTRATANTE não efetuará pagamentos de quaisquer títulos através de cobrança bancária, sendo vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste documento, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes. Parágrafo Décimo Terceiro - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Parágrafo Décimo Quarto - É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. Parágrafo Décimo Quinto - Na ocorrência de eventual atraso de pagamento, por culpa do TCE-PI os valores em débito serão acrescidos de juros de mora de 0,03 % (três centésimos Página 90 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas por cento) ao dia, aplicados no período compreendido entre a data do vencimento e o dia do efetivo pagamento. CLÁUSULA NONA – DO VALOR DA CONTRATAÇÃO O valor global desta contratação, para todos os efeitos legais, é de .............. (.......................). Parágrafo Único - Os preços serão firmes e irreajustáveis. CLÁUSULA DEZ – DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros destinados para custear as despesas oriundas deste Contrato serão: a. No TCE/PI - Recursos oriundos do Tesouro – Fonte: 00. Código: 4490-52Classificação Funcional Programática: 02.101.01.032.80.1403; Categoria Econômica/Natureza da Despesa: 4.4.90.52(23). b. No TJ/PI - Recursos oriundos do FERMOJUPI – Código: 4490-51– Descrição: Obras e Instalações. Unidade Orçamentária: 040105 – FERMOJUPI. Fonte: 12. Projeto/Atividade: 1286. Classificação Funcional Programática: 02061051286. CLÁUSULA ONZE – DA VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 18 (dezoito) meses, a contar de sua assinatura, incluído o serviço de manutenção preventiva e corretiva de 12 (doze) meses, que será computado a partir da data de instalação e recebimento definitivo da sala cofre. Parágrafo Primeiro - Os serviços de manutenção preventiva e corretiva poderão ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art.57, II, da Lei 8.666/93, desde que oportuno e conveniente para o TCE/PI. Parágrafo Segundo – Cabe à CONTRATANTE promover a realização de pesquisa de preço como condição prévia à prorrogação, devendo ser prorrogado somente se vantajoso para o TCE/PI. Caso contrário será instaurado nova licitação para contratação dos serviços. Página 91 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas CLÁUSULA DOZE - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES Para danos que a CONTRATADA provocar a Contratante ou a terceiros, a mesma deverá repará-los integral e imediatamente, sob pena de responder civil e penalmente. Parágrafo Primeiro - As penalidades administrativas aplicáveis a CONTRATADA por inadimplência estão previstas nos arts. 81, 86, 87, 88 e em seus incisos e parágrafos da Lei Federal N.º 8.666/93 e suas alterações. Parágrafo Segundo - Configurando-se o atraso na execução dos serviços, excluídas as razões de força maior, será aplicada multa de 0,32% (trinta e dois centésimos por cento) por cada dia de atraso, aplicada sobre o valor da fatura correspondente aos materiais em atraso. Parágrafo Terceiro - Será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global do Contrato, caso a CONTRATADA descumpra qualquer outra condição ajustada e, em especial, quando: a. Por qualquer modo impedir ou dificultar os trabalhos de fiscalização do contrato por parte do TCE-PI.; b. Deixar de atender qualquer determinação da fiscalização do TCE-PI para corrigir, reparar ou substituir os equipamentos não aceitos. Parágrafo Quarto - Será aplicada multa de 10% (dez por cento), sobre o valor global do Contrato, quando a CONTRATADA rescindir injustificadamente este Contrato ou der causa à sua rescisão, sem prejuízo de indenizar o TCE-PI em perdas e danos. Parágrafo Quinto - Aplicadas as multas, a CONTRATANTE as descontará dos primeiros pagamentos que fizer a CONTRATADA, logo após a sua imposição e nos demais pagamentos subsequentes, até a completa satisfação do débito. Parágrafo Sexto - Caso o crédito da CONTRATADA junto à CONTRATANTE seja insuficiente para cobrir a penalidade aplicada, o valor poderá ser cobrado através de competente processo judicial. Página 92 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas Parágrafo Sétimo - O pagamento das multas ou o desconto de seus valores, nas formas estabelecidas, não eximem a CONTRATADA de reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos diretos que vierem a ser causados à CONTRATANTE, seus empregados e terceiros em decorrência do Contrato. Parágrafo Oitavo - A CONTRATADA, notificada da multa que lhe foi aplicada, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, para interpor recurso junto à CONTRATANTE. Parágrafo Nono - Na inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATNTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multas previstas neste Contrato; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o TCE-PI por prazo de até 2 (dois) anos. CLÁUSULA TREZE - DA RESCISÃO DO CONTRATO A rescisão do Contrato dar-se-á em qualquer dos casos que tratam os Artigos. 77 a 80 e em seus incisos e parágrafos da Lei Federal N.º 8.666/93 e suas alterações. Parágrafo Primeiro – No caso de rescisão do Contrato, por culpa da CONTRATADA, esta será responsabilizada por perdas e danos causados ao TCE-PI, sujeitando-se, além disso, a outras penalidades previstas em Lei. Parágrafo Segundo – Alem dos casos previstos nos subitens acima citados, o Contrato poderá ser rescindido antes de encerrado sua vigência por iniciativa do TCE-PI, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA direito de reclamação ou indenização quando verificada, pelo menos, uma das causas seguintes: a) Descumprimento pela CONTRATADA de qualquer cláusula contratual; b) Pela prática de fraude; c) Pela prática de dolo ou má fé; Página 93 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas d) Se a CONTRATADA tiver, reiteradas vezes, títulos protestados em qualquer unidade da Federação; e) Subempreitar, ceder transferir, o todo ou em partes os serviços ora contratados sem a prévia autorização escrita do TCE-PI; f) Tiver falência ou concordata decretada, ainda que preventivamente. Parágrafo Terceiro - A inexecução total ou parcial do presente Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei, ficando, em caso de rescisão administrativa, reconhecidos os direitos do TCE-PI. CLÁUSULA QUATORZE – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO Os produtos objeto deste Contrato serão recebidos: a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação; b) Definitivamente após a verificação do atendimento das especificações, bem como a correta execução dos serviços correlatos e conseqüente aceitação. CLÁUSULA QUINZE – DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS A CONTRATADA arcará com todos e quaisquer tributos, contribuições, inclusive parafiscais, e demais encargos vigentes na data da apresentação da proposta, que, direta ou indiretamente, incidam sobre os materiais, inclusive as contribuições previdenciários, fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, Emolumentos, Seguros de Acidentes de Trabalho, etc., bem como, licenças, alvarás e ônus de natureza Federal, Estadual e Municipal decorrentes da celebração deste Contrato. CLÁUSULA DEZESSEIS – DA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO Parágrafo Primeiro - A fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços serão feitos por servidor (a) do TCE-PI integrante da Diretoria de Informática, especialmente designado na forma do artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, cabendo ao referido servidor o “ATESTO” das respectivas Notas Fiscais. Parágrafo Segundo - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a Página 94 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos, relacionado com o objeto deste contrato. Parágrafo Terceiro - Caberá ao servidor (a) indicado rejeitar totalmente ou em parte, o serviço ou material que não esteja de acordo com as exigências, bem como, determinar prazo para substituição de material eventualmente fora de especificação. Parágrafo Quarto - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa Contratada quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes. Parágrafo Quinto – Caberá ao administrador do contrato, fiscalizar e controlar a execução do contrato, analisar e atestar os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA, formalizar, em tempo hábil, o pedido de renovação e aditamentos, se for o caso, e submeter à autoridade máxima a rescisão contratual por descumprimento de qualquer cláusula ou a aplicação das penalidades previstas em Contrato decorrentes de qualquer fato sujeito a dedução financeira, por intermédio de processo administrativo devidamente justificado, resguardado a ampla defesa da CONTRATADA. CLÁUSULA DEZESETE – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do Contrato. Parágrafo Único - Correrá por conta da CONTRATADA todas as despesas que incidem ou venham incidir sobre o Contrato. CLÁUSULA DEZOITO - DO FORO É competente o Foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, para solução de qualquer questão oriunda do presente Contrato, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, justas e CONTRATADAS, as partes assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos legais. Página 95 de 96 Estado do Piauí Tribunal de Contas Teresina (PI), _____ de ________________ de ______ __________________________________________ Presidente do TCE-PI __________________________________________ Representante da Contratada RG: CPF/MF: Página 96 de 96