contrato de locação de imóvel
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Colibri eventos Via do locatário CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Por este instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO, que entre si fazem os signatários infra qualificados, contratam entre si e tem como ajustada a presente locação, mediante as seguintes cláusulas e condições: DAS PARTES LOCADOR: LUIZ PAULO ROSSIGNOLI, portador da cédula de identidade RG nº M-1.223.684-SSP(MG) e do CPF nº 286.345.436-68, Contador, residente e domiciliado a Rua Oscarlina Prado, 168 na cidade de Varginha , Estado de Minas Gerais, doravante denominado simplesmente LOCADOR LOCATÁRIO: ..............................................................................................................................................................................................., portador da cédula de identidade RG nº ................................................................ e do CPF nº .................................................................. Residente e domiciliado a rua ........................................................................................................................................................................ na cidade de .................................................................... Estado ....................................., profissão ........................................................... telefone .................................... celular ..................................., doravante denominado de LOCATÁRIO CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO IMÓVEL: Área de Lazer, situada a rua à Fazenda Sagrado Coração de Jesus, com área total de 750 m2, no município de Varginha Estado de Minas Gerais. O presente contrato tem por finalidade acertar entre as partes a locação da referida área acima citada para o(s) dia(s) ___/____/_____a____/____/_____, num total de................dia(s), que consta dos seguintes espaços e instalações objetos deste contrato. ÁREA DE FESTA: Área total de 150 m2, totalmente revestido em piso tipo Copacabana, cobertura em estrutura metálica em telhas de zinco pintura na cor branca, .............. mesas plásticas brancas marca Tramontina, .............. mesas plásticas azuis marca logomarca da cerveja Antártica ...................... cadeiras plásticas brancas, marca Giordano ................. cadeiras plásticas azuis com logomarca Antártica. PISCINA FIBRA: Com as dimensões de 10 x 4 x 1,7 m, revestida em pedra são Tomé com acesso restrito por uma divisória em metalom. CASA DE POUSO 01: C/ VARANDA Área medindo 60 m2 com varanda coberta em telha colonial, com churrasqueira, 01 freezer horizontal marca cônsul com duas tampas 01 mesa em granito ocre Itabira nas medidas 1,20 x 1,20m. 01 casa com cozinha, 02 quartos e banheiro. Contendo no interior da casa, 01 fogão a gás com respectiva cota, 02 camas de solteiro, 02 beliches com respectivos colchões revestidos em napa na cor palha, 01 (um) colchão de casal revestido em napa na cor marrom, 01 televisor marca Mitsubishi 29” em sintonia de parabólica com respectivo aparelho de recepção. Guarda roupa em madeira lisa todo em verniz, 06 portas e 04 gavetas. Armário de cozinha em madeira lisa totalmente em verniz madeira, contendo 08 portas e 06 gavetas pequenas, contendo 06 divisórias em forma de gaveteiro, pia de pedra ardósia na cor cinza escura. Banheiro com ducha quente, divisória em Box blindex incolor, Freezer vertical marca metalfrio com capacidade 250 litros. CASA DE POUSO 02: C/ VARANDA Área medindo 72 m2 com varanda em telha colonial, espaço para churrasco, contendo uma churrasqueira, pia em granito cinza, bancada branca em MDF nas medidas 3,90 x 0,90 m com divisórias e gaveteiro, fogão de embutir Bosch, mesa em granito cinza nas medidas 3,00 x 0,80 m, Casa com cozinha em revestimento porcelanato, bancada em granito preto, armário em MDF, mesa em granito preto nas medidas 1,00 x 3,00 m, acabamento teto em gesso, 02 quartos piso em porcelanato, paredes em textura tendo como imobiliário 03 camas bi-Box solteiro e 01 cama casal simples novas, 02 TV’s 29” marca CCE com aparelhos receptores de parabólica e controles remotos, 02 banheiros com revestimento em porcelanato, Box em blindex incolor e duchas, lavatórios em granito natural na cor preta. Porta de entrada em madeira, com acabamento lateral em vidros jateados e trabalhados, janelas e portas internas em vidro blindex 8 mm temperado e jateados. CLÁUSULA SEGUNDA: DO HORÁRIO O referido imóvel estará disponível no(s) dia(s) acertado para locação, no horário das 8:00 às 20:00horas, em tempo ininterrupto, sendo que após vencido o horário, estará vencido o presente contrato e o LOCATÁRIO, deverá deixar o imóvel, ressalvado locação para pouso. CLÁUSULA TERCEIRA: DA FINALIDADE DA LOCAÇÃO O imóvel ora locado se destina exclusivamente a recepcionar os convidados do LOCATÁRIO para realização de................................................................................................................................................... com previsão de .................... pessoas. CLÁUSULA QUARTA: DA SUB-CONTRATAÇÃO PELO LOCATÁRIO Será permitido ao LOCATÁRIO sub-contratar ou instalar por conta própria, instalador de brinquedos infantis (pula-pula, castelinho, cama de bolinha, barracas, tendas, bufê, músicos, decorador e outros com a prévia comunicação e aceitação do LOCADOR, respondendo no entanto, pelos atos praticados pelos mesmos, como danos ao patrimônio estrutural, mobiliário do LOCADOR, cabendo ao LOCATÁRIO a indenização ao LOCADOR pelos danos eventualmente causados. CLÁUSULA QUINTA: USO DE APARELHOS Será permitido o uso de aparelhos de TV, karaokê e aparelhos de som, desde que a altura do som seja compatível com as normas gerais de uso de aparelhos, e que sejam respeitados os decibéis normatizados pela Prefeitura Municipal de Varginha e Promotoria do Meio Ambiente e os horários estabelecidos pela legislação Federal e Municipal. Segundo o Código de Postura do Município o barulho permitido durante o dia varia de 70-80 decibéis e durante a noite de 40-60 decibéis. CLÁUSULA SEXTA: SUB-LOCAÇÃO O LOCATÁRIO não poderá sublocar, emprestar, arrendar ou ceder total ou parcialmente o uso do imóvel a terceiros, mesmo a título precário, sem o prévio aviso e expresso consentimento do LOCADOR, sob pena de incorrer em rescisão contratual. § 1º - O LOCATÁRIO não poderá promover a venda de ingressos para o evento, no local, e não permitir a entrada de pessoas que não fazem parte de seus convidados, respeitando-se a FINALIDADE da locação a que foi destinada o imóvel. CLÁUSULA SÉTIMA: DA SEGURANÇA A segurança dos convidados e demais pessoas presentes no evento durante o período contratado, ficará sob a responsabilidade do LOCATÁRIO, devendo o mesmo responder por qualquer ocorrência ou acidente que venha ocorrer em quaisquer setor do imóvel. CLÁUSULA OITAVA: CONTRATAÇÃO DE SEGURANÇAS PELO LOCATÁRIO Para maior segurança do LOCATÁRIO, de seus convidados e dos seus contratados fica sob responsabilidade do LOCATÁRIO, a providenciar por conta própria, a presença de um segurança. CLÁUSULA NONA: DA PRESENÇA DO LOCATÁRIO NO EVENTO O LOCATÁRIO se obriga a fazer presença obrigatória no evento, desde o inicio até o final do evento ou apontar o seu representante legal, caso fique impedido de estar presente, por algum motivo contrário a sua vontade. CLÁUSULA DÉCIMA: DA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL O LOCATÁRIO se obriga ao final do horário contratado, independente de qualquer notificação pelo LOCADOR, ou seu representante, a restituir o imóvel locado completamente desocupado dos materiais e equipamentos utilizados no evento, ou dos materiais e equipamentos de seus contratados (bufê, músicos, brinquedos infantis etc) em perfeito estado de conservação. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA: DO JULGAMENTO As partes signatárias deste contrato elegem o Foro da Comarca de Varginha MG, para julgar as causas oriundas deste contrato. E por assim, após exame minucioso, leitura e discussão entre as partes, das cláusulas deste contrato, os mesmos assinam em duas vias de igual teor e forma . Varginha, MG, --------------------------------------------------Luiz Paulo Rossignoli Locador ----------------------------------------------Locatário Colibri eventos Via do locador CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Por este instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO, que entre si fazem os signatários infra qualificados, contratam entre si e tem como ajustada a presente locação, mediante as seguintes cláusulas e condições: DAS PARTES LOCADOR: LUIZ PAULO ROSSIGNOLI, portador da cédula de identidade RG nº M-1.223.684-SSP(MG) e do CPF nº 286.345.436-68, Contador, residente e domiciliado a Rua Oscarlina Prado, 168 na cidade de Varginha , Estado de Minas Gerais, doravante denominado simplesmente LOCADOR LOCATÁRIO: ..............................................................................................................................................................................................., portador da cédula de identidade RG nº ................................................................ e do CPF nº .................................................................. Residente e domiciliado a rua ........................................................................................................................................................................ na cidade de .................................................................... Estado ....................................., profissão ........................................................... telefone .................................... celular ..................................., doravante denominado de LOCATÁRIO CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO IMÓVEL: Área de Lazer, situada a rua à Fazenda Sagrado Coração de Jesus, com área total de 750 m2, no município de Varginha Estado de Minas Gerais. O presente contrato tem por finalidade acertar entre as partes a locação da referida área acima citada para o(s) dia(s) ___/____/_____a____/____/_____, num total de................dia(s), que consta dos seguintes espaços e instalações objetos deste contrato. ÁREA DE FESTA: Área total de 150 m2, totalmente revestido em piso tipo Copacabana, cobertura em estrutura metálica em telhas de zinco pintura na cor branca, .............. mesas plásticas brancas marca Tramontina, .............. mesas plásticas azuis marca logomarca da cerveja Antártica ...................... cadeiras plásticas brancas, marca Giordano ................. cadeiras plásticas azuis com logomarca Antártica. PISCINA FIBRA: Com as dimensões de 10 x 4 x 1,7 m, revestida em pedra são Tomé com acesso restrito por uma divisória em metalom. CASA DE POUSO 01: C/ VARANDA Área medindo 60 m2 com varanda coberta em telha colonial, com churrasqueira, 01 freezer horizontal marca cônsul com duas tampas 01 mesa em granito ocre Itabira nas medidas 1,20 x 1,20m. 01 casa com cozinha, 02 quartos e banheiro. Contendo no interior da casa, 01 fogão a gás com respectiva cota, 02 camas de solteiro, 02 beliches com respectivos colchões revestidos em napa na cor palha, 01 (um) colchão de casal revestido em napa na cor marrom, 01 televisor marca Mitsubishi 29” em sintonia de parabólica com respectivo aparelho de recepção. Guarda roupa em madeira lisa todo em verniz, 06 portas e 04 gavetas. Armário de cozinha em madeira lisa totalmente em verniz madeira, contendo 08 portas e 06 gavetas pequenas, contendo 06 divisórias em forma de gaveteiro, pia de pedra ardósia na cor cinza escura. Banheiro com ducha quente, divisória em Box blindex incolor, Freezer vertical marca metalfrio com capacidade 250 litros. CASA DE POUSO 02: C/ VARANDA Área medindo 72 m2 com varanda em telha colonial, espaço para churrasco, contendo uma churrasqueira, pia em granito cinza, bancada branca em MDF nas medidas 3,90 x 0,90 m com divisórias e gaveteiro, fogão de embutir Bosch, mesa em granito cinza nas medidas 3,00 x 0,80 m, Casa com cozinha em revestimento porcelanato, bancada em granito preto, armário em MDF, mesa em granito preto nas medidas 1,00 x 3,00 m, acabamento teto em gesso, 02 quartos piso em porcelanato, paredes em textura tendo como imobiliário 03 camas bi-Box solteiro e 01 cama casal simples novas, 02 TV’s 29” marca CCE com aparelhos receptores de parabólica e controles remotos, 02 banheiros com revestimento em porcelanato, Box em blindex incolor e duchas, lavatórios em granito natural na cor preta. Porta de entrada em madeira, com acabamento lateral em vidros jateados e trabalhados, janelas e portas internas em vidro blindex 8 mm temperado e jateados. CLÁUSULA SEGUNDA: DO HORÁRIO O referido imóvel estará disponível no(s) dia(s) acertado para locação, no horário das 8:00 às 20:00horas, em tempo ininterrupto, sendo que após vencido o horário, estará vencido o presente contrato e o LOCATÁRIO, deverá deixar o imóvel, ressalvado locação para pouso. CLÁUSULA TERCEIRA: DA FINALIDADE DA LOCAÇÃO O imóvel ora locado se destina exclusivamente a recepcionar os convidados do LOCATÁRIO para realização de................................................................................................................................................... com previsão de .................... pessoas. CLÁUSULA QUARTA: DA SUB-CONTRATAÇÃO PELO LOCATÁRIO Será permitido ao LOCATÁRIO sub-contratar ou instalar por conta própria, instalador de brinquedos infantis (pula-pula, castelinho, cama de bolinha, barracas, tendas, bufê, músicos, decorador e outros com a prévia comunicação e aceitação do LOCADOR, respondendo no entanto, pelos atos praticados pelos mesmos, como danos ao patrimônio estrutural, mobiliário do LOCADOR, cabendo ao LOCATÁRIO a indenização ao LOCADOR pelos danos eventualmente causados. CLÁUSULA QUINTA: USO DE APARELHOS Será permitido o uso de aparelhos de TV, karaokê e aparelhos de som, desde que a altura do som seja compatível com as normas gerais de uso de aparelhos, e que sejam respeitados os decibéis normatizados pela Prefeitura Municipal de Varginha e Promotoria do Meio Ambiente e os horários estabelecidos pela legislação Federal e Municipal. Segundo o Código de Postura do Município o barulho permitido durante o dia varia de 70-80 decibéis e durante a noite de 40-60 decibéis. CLÁUSULA SEXTA: SUB-LOCAÇÃO O LOCATÁRIO não poderá sublocar, emprestar, arrendar ou ceder total ou parcialmente o uso do imóvel a terceiros, mesmo a título precário, sem o prévio aviso e expresso consentimento do LOCADOR, sob pena de incorrer em rescisão contratual. § 1º - O LOCATÁRIO não poderá promover a venda de ingressos para o evento, no local, e não permitir a entrada de pessoas que não fazem parte de seus convidados, respeitando-se a FINALIDADE da locação a que foi destinada o imóvel. CLÁUSULA SÉTIMA: DA SEGURANÇA A segurança dos convidados e demais pessoas presentes no evento durante o período contratado, ficará sob a responsabilidade do LOCATÁRIO, devendo o mesmo responder por qualquer ocorrência ou acidente que venha ocorrer em quaisquer setor do imóvel. CLÁUSULA OITAVA: CONTRATAÇÃO DE SEGURANÇAS PELO LOCATÁRIO Para maior segurança do LOCATÁRIO, de seus convidados e dos seus contratados fica sob responsabilidade do LOCATÁRIO, a providenciar por conta própria, a presença de um segurança. CLÁUSULA NONA: DA PRESENÇA DO LOCATÁRIO NO EVENTO O LOCATÁRIO se obriga a fazer presença obrigatória no evento, desde o inicio até o final do evento ou apontar o seu representante legal, caso fique impedido de estar presente, por algum motivo contrário a sua vontade. CLÁUSULA DÉCIMA: DA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL O LOCATÁRIO se obriga ao final do horário contratado, independente de qualquer notificação pelo LOCADOR, ou seu representante, a restituir o imóvel locado completamente desocupado dos materiais e equipamentos utilizados no evento, ou dos materiais e equipamentos de seus contratados (bufê, músicos, brinquedos infantis etc) em perfeito estado de conservação. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA: DO JULGAMENTO As partes signatárias deste contrato elegem o Foro da Comarca de Varginha MG, para julgar as causas oriundas deste contrato. E por assim, após exame minucioso, leitura e discussão entre as partes, das cláusulas deste contrato, os mesmos assinam em duas vias de igual teor e forma . Varginha, MG, --------------------------------------------------Luiz Paulo Rossignoli Locador ----------------------------------------------Locatário
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