Digitalização, Compilação e Consolidação da Legislação Municipal
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Digitalização, Compilação e Consolidação da Legislação Municipal
Seção de Legislação do Município de Rolante / RS DECRETO MUNICIPAL Nº 832, DE 09/04/1990 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ORLANDO LINDEN, Prefeito Municipal de Rolante, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com o inciso V, do artigo 33 da Lei Orgânica do Município e a autorização expressa na Lei nº 803/89, resolve baixar o seguinte, DECRETO: Art. 1º É aberto um crédito suplementar no valor de Cr$ 2.953.750,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta e oito mil e setecentos e cinquenta cruzeiros), para servir de reforço as seguintes dotações orçamentárias no exercício em curso: 11.01 - GABINETE DO PREFEITO 3.1.1.1.02.01-11.01.03 - Ajudas de custo e diárias ............ Cr$ 70.000,00 3.1.3.2-11.21.05 - Outros Serv. e Encargos ............. Cr$ 20.000,00 12.01- SGA- SECRETARIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO 3.1.1.1-12.01.03 - Ajudas de Custo e Diárias ................ Cr$ 60.000,00 3.1.2.0 - 12.01.04 - Material de Consumo ................ Cr$ 30.000,00 12.02 - SGA - DEPART. FOMENTO AGRÍCOLA E PECUÁRIA 3.1.3.2.90-12.12.00 - Outros Serviços e Encargos .............. Cr$ 50.000,00 4.1.1.0.04-12.02.08 - Parque de Exposições ..................... Cr$ 100.000,00 13.01 - SMF - CONTADORIA 3.1.1.1.02-01-12.01.02 - Ajudas de Custo e Diárias ............. Cr$ 7.000,00 13.02 - SMF - TESOURARIA 3.1.1.1.2.01-12.02.0 - Ajudas de Custo e Diárias ............... Cr$ 3.000,00 15.01 - SMOPS - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO 3.1.1.1.02.01-15.01.03 - Ajudas de Custo e Diárias ................. Cr$ 20.000,00 15.02- SMOPS - D M E R 3.1.2.0.00-15.02.00 - Material de Consumo .................... Cr$ 768.750,00 3.1.3.2.00-15.02.04 - Outros Serviços e Encargos ................... Cr$ 300.000,00 3.1.1.0.01-15.02.05 - Restauração de Rodovias .................. Cr$ 100,00 15.04 - SMOPS 3.1.3.2.00-15.04.06 - Outros Serviços e Encargos ................. Cr$ 150.000,00 15.05 - SMOPS - DIVISÃO DE TRANSPORTES URBANOS 3.1.2.0.00-15.05.02 - Material de Consumo ................ Cr$ 100.000,00 4.1.1.0.04-15.05.04 - Paviment. e Sinalização de Ruas .............. Cr$ 400.000,00 15.06 - SMOPS - DIVISÃO SERVIÇOS URBANOS GERAIS 3.1.2.0.0-15.06.03 - Material de Consumo - Limpeza Púb. ................ Cr$ 40.000,00 3.1.2.0.0-15.06.04 - Material de Consumo - Praças - Jard. ................. Cr$ 30.000,00 3.1.3.2.00-15.06.05 - Outros Serviços e Encargos ................ Cr$ 20.933,00 16.01 - SMEC - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO 3.1.1.02.01-16.01.03 - Ajudas de Custo e Diárias ................ Cr$ 10.000,00 3.1.2.0.00-16.01.06 - Material de Consumo ................ Cr$ 40.000,00 3.1.2.0.00-16.01.12 - Equip. e Mat. Permanente .................. Cr$ 20.000,00 16.02 - SMEC ENSINO REGULAR 3.1.1.1.1.01-16.02.02 - Ajudas de Custo e Diárias ................. Cr$ 10.000,00 3.1.2.0-16.02.04 - Material de Consumo .................. Cr$ 130.000,00 16.04 - SMEC - DIVISÃO DE CRECHES 3.1.2.0-16.04.06 - Material de Consumo ................ Cr$ 30.000,00 4.1.1.2.0.00-16.0.06 - Equipamentos e Ma. Permenent. ............. Cr$ 100.000,00 17.01 - SECRETARIA DA SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 3.1.2.0.30 -17.01.04 - Material de Consumo ..................... Cr$ 200.000,00 313200-17.01.05 - Outros Serviços e Encargos .................. Cr$ 100,000,00 TOTAL ................. Cr$ 2.958.750,00 Art. 2º Servirão de recursos para cobertura do credito aberto no artigo anterior a importância de Cr$ 518.750,00 (quinhentos e dezoito milhões, setecentos e cinquenta mil cruzeiros) do superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 1989 e a importância de Cr$ 2.440.000,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta mil cruzeiros) da receita maior estimada para o exercício. Art. 3º Este Secreto entrará em vigor na dota de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROLANTE, aos 09 dias do mês de abril de 1990. ORLANDO LINDEN Prefeito Municipal (vigência esgotada)
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