A Justiça e Você

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A Justiça e Você
A Justiça e Você Esta coluna é um serviço de utilidade pública da Amaerj (Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro) e do jornal...... Como limpar o nome nos organismos de proteção ao crédito
São vários os prejuízos ou problemas que uma pessoa pode enfrentar quando tem
o nome restrito nos órgãos de proteção ao crédito. Desde uma simples loja de
bairro até as empresas maiores consultam pela Internet as informações dos
bancos de dados antes de fechar negócios nos quais haja necessidade de análise
para concessão de crédito. Assim, caso o consumidor tenha restrições, as
chances de obter financiamentos são praticamente inexistentes, seja para um
financiamento imobiliário ou compra de eletrodomésticos.
Outras consequências negativas são a possível suspensão da entrega de talão de
cheques e o cancelamento de linhas de crédito, como cheque especial, assim
como dificuldades em processos de seleção de empregados, na locação de
imóveis e na contratação de seguros com pagamento parcelado. Não existem
"fórmulas mágicas" para tirar o nome de cadastros de restrição ao crédito, como
SPC ou SERASA. Portanto, se você viu algum anúncio na internet ou jornal
informando que faz essa exclusão "em alguns dias e sem pagar as dívidas",
cuidado, pois é golpe e você perderá o seu dinheiro. Assim, conheça os
procedimentos adequados para limpar o nome nos órgãos e empresas de
proteção ao crédito.
A consulta ao SPC ou SERASA é gratuita?
Para saber, gratuitamente, se seu nome está incluído no SPC e SERASA e quem
é o responsável pelo registro negativo, a única forma é você comparecer
pessoalmente a uma central de atendimento dessas organizações, levando os
seguintes documentos: identidade, carta de motorista ou carteira profissional e
CPF. Caso não possa ir pessoalmente, uma pessoa deverá levar o seu
documento de identidade com o CPF e uma procuração com a sua assinatura
reconhecida em cartório e com poderes específicos para realizar a consulta de
informações nos cadastros.
A certidão do SPC e SERASA pode ser cobrada ou é gratuita?
Ela deve ser gratuita!É vedada a cobrança de qualquer tarifa para pesquisa e para
fornecer certidões de cadastros de restrições ao próprio consumidor ou ao seu
procurador. A cobrança de valores deve ser denunciada aos Procons ou ao
Ministério Público e pode ser enquadrada como crime contra o consumidor.
Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC e SERASA?
A perda do direito de cobrar as dívidas na Justiça (prescrição), assim como o
prazo máximo de cadastro em órgãos de restrição ao crédito, como SPC e
SERASA, é de cinco anos, a contar da data em que a dívida venceu (quando
deveria ter sido paga) e não do dia em que foi feito o cadastro. Ouve-se falar
também em três anos, o que, na prática, não ocorre, embora exista discussão
judicial, pois o Novo Código Civil estabeleceu novos prazos para prescrição do
direito de cobrança de algumas dívidas. A grande maioria do Judiciário, assim
como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já se decidiu pelos cinco anos,
conforme consta do Código de Defesa do Consumidor.
Protesto de dívida com mais de cinco anos é ilegal e dá direito a indenização
por danos morais?
Várias empresas, por todo o Brasil, estão adotando a tática ilegal de fazer o
protesto de títulos fora do prazo legal ou já prescrito, prejudicando milhares de
brasileiros que, por desconhecerem os seus direitos, no desespero, acabam
fazendo qualquer coisa para pagar a dívida e ter o nome ‘limpo’ novamente.
Elas costumam gerar uma Letra de Câmbio da dívida com uma data bem mais
recente para, então, protestá-la. Por exemplo: um cheque de 1997 vira uma letra
de câmbio do ano de 2007. Com esta artimanha, acabam enganando o
consumidor e os órgãos de restrição ao crédito, que só podem manter cadastros
pelo prazo máximo de cinco anos e, portanto, não poderiam fazer constar o
protesto de um cheque de 1997.
Ressalta-se que o simples protesto cambial (em cartório) não renova, muito
menos interrompe o prazo de prescrição do direito de cobrar a dívida,
conforme a Súmula 153 do STF.
Portanto, o protesto extra-judicial não muda em nada a situação da dívida e a
contagem do prazo de prescrição e da retirada do nome dos cadastros de
restrição como SPC e SERASA, que continua a ser de cinco anos contados da
data de vencimento da dívida. Assim, se a dívida, mesmo protestada, já tem mais
de cinco anos da data do seu vencimento, não importando a data em que foi
protestado ou se virou uma letra de câmbio, não pode mais constar mais em
cartórios de protestos ou nos cadastros do SPC e SERASA.
Quais são os motivos para inclusão do nome na SERASA e no SPC?
No caso da SERASA, os motivos, normalmente, dizem respeito a dívidas
bancárias, mas também há outros. Todos são informados no endereço
eletrônico da própria empresa. São eles: cheques sem fundos; protesto de título
em cartório; ação judicial e dívida vencida.
No que diz respeito ao SPC, os motivos de inclusão, normalmente, são de dívidas
no comércio, mas cada associação comercial responsável pelo respectivo
serviço define nos seus regulamentos ou estatutos os motivos específicos.
Quem pode registrar seu nome no SPC ou na SERASA?
Via de regra, qualquer pessoa, física ou jurídica, pode fazer registros de dívidas
vencidas no SPC e na SERASA. Ambos recebem as informações que registram
nos seus bancos de dados das fontes já citadas, por meio de convênios ou
contratos, e também daqueles que fazem uso de seus serviços, principalmente a
rede bancária e o comércio em geral.
Posso estar com o nome na SERASA e não estar no SPC e vice-versa?
Sim, é possível, pois a SERASA recebe a maior de parte de suas informações da
rede bancária, enquanto os SPCs recebem os dados de devedores do comércio.
Desta forma, podem existir informações que constam em uma base de dados e
não estão na outra. Mesmo assim, lembramos que esses cadastros promovem um
amplo intercâmbio de suas informações, o que aumenta enormemente o número
de empresas que podem consultar suas bases de dados. Pode também ocorrer
que as datas de inscrição da dívida na SERASA e nos SPCs sejam diferentes,
algo que pode ser corrigido por meio de uma ação chamada de “habeas data”, já
que é impossível um mesmo débito ter datas de vencimentos diversos. Por fim, a
data de inscrição deve corresponder necessariamente à de vencimento sem
pagamento, o que será explicado a seguir.
Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no
SPC ou SERASA?
O Código de Defesa do Consumidor não estabelece um prazo mínimo para que o
credor esteja autorizado a fazer a inclusão nos órgãos de restrição ao crédito.
Desta forma, basta que uma dívida esteja vencida há um dia para que o banco,
por exemplo, possa inserir o nome do consumidor na lista de devedores do SPC
ou SERASA. Na prática, as empresas aguardam cerca de 30 dias, como uma
política de bom relacionamento, pois há muitas pessoas que pagam suas contas
em atraso, geralmente na data de recebimento de seus vencimentos.
Como tirar o nome do SPC e SERASA - Quais são os procedimentos para
exclusão do nome da SERASA e do SPC ?
Ao contrário do que muitos "manuais milagrosos" que circulam pela internet
afirmam, excluir o nome do SPC e SERASA não é uma tarefa fácil, rápida ou
barata. Na prática, o nome só será excluído nos seguintes casos:
- Se a dívida for paga, valendo para isto o acordo à vista com desconto ou acordo
parcelado. Neste último caso, a exclusão deve ser feita após o pagamento da
primeira parcela (se isto não ocorrer o consumidor pode recorrer à justiça pedindo
uma liminar para a exclusão imediata dos cadastros, bem como exigir o
pagamento de indenização por danos morais, pela manutenção indevida de
cadastro restritivo);
- Se o consumidor discutir a dívida na justiça (o que serve para os casos em que a
dívida já foi quitada, não foi feita pelo consumidor ou nos casos de discussão de
cláusulas abusivas, como juros abusivos, devendo o consumidor depositar
judicialmente os valores que entende devidos);
- Se a dívida já completou 5 anos, da data em que deveria, mas não foi paga.
Porém, muitas vezes este prazo é contado da data de inscrição, o que está
errado.
A técnica correta de contagem deve seguir o Código de Defesa do Consumidor e
o Código de Processo Civil, que prevêem que o dia de início deve corresponder à
data do vencimento da dívida sem pagamento, quando inicia o prazo prescricional
da ação de cobrança para o credor.
Prescrição é quando o credor perde o direito de cobrar a dívida na justiça, pelo
fato de não ter cobrado dentro do prazo previsto na lei, que no caso é de 5 anos.
Havendo mais de uma inscrição, os prazos devem ser contados separadamente.
(cada dívida conta 5 anos)
Se a dívida já está prescrita (com mais de 5 anos) e mesmo assim continua nos
cadastros do SPC e SERASA, o consumidor poderá entrar com uma ação judicial
pedindo uma liminar para a exclusão imediata dos cadastros, bem como exigir o
pagamento de indenização por danos morais, pela manutenção indevida de
cadastro restritivo por dívida prescrita.
* Vale lembrar que, se o consumidor fizer um acordo para pagar a dívida e não
cumprir com este acordo, seu nome poderá ser cadastrado novamente no SPC e
SERASA, pelo período de 5 anos a contar da data em que não pagou o acordo!

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