Diário da Justiça Militar Eletrônico

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Ano 3 · Edição 493ª · São Paulo, terça-feira, 19 de janeiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado
por AR Sincor Polomasther, ou=(em
branco), ou=(em branco), ou=(em branco),
ou=Assinatura Tipo A3, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAULO, [email protected]
Date: 2010.01.18 17:21:44 -02'00'
________________________________________________________________________________
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
Processos redistribuídos (11 a 15 de janeiro)
Do Juiz Clovis Santinon ao Juiz Fernando Pereira:
AP. CÍVEL nº 1190/07 – Nº Único: 0003175-51.2006.9.26.0020.
EMB. DECL. CÍVEL nº 135/10 - Nº Único: 0003218-80.2009.9.26.0020.
AP. CRIM. nº 5637/06 – Nº Único: 0002270-50.2005.9.26.0030; AP. CRIM. nº 5837/08 – Nº Único: 000172780.2006.9.26.0040.
CONS. JUST. nº 199/09 – Nº Único: 0005689-32.2009.9.26.0000.
PERDA DE GRAD. DE PRAÇA nº 974/08 – Nº Único: 0001416-70.1998.9.26.0040; PERDA DE GRAD. DE
PRAÇA nº 1001/09 – Nº Único: 0000197-75.2005.9.26.0040.
Processos entrados e distribuídos (11 a 15 de janeiro)
Ao Juiz Presidente: AG. INSTR. DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 168/10 – nº Único: 0003341-15.2008.9.26.0020
(Ref. Rec. Extraord. Cível 102/09 – MS (Cível) 12/08 – MS 2087/08 – 2ª Aud. Cível). Agvte.: Jorge Luiz
Ferraz de Lima, ex PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros. Agvda.: Faz. Públ. Adv.: Dulce Myriam C. F.
Hibide Claver - Proc. Estado.
Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: CONS. JUST. nº 203/10 – Nº Único: 000030-67.2010.9.26.0000 (GS
1333/08 – SSP). Just.: Wilson de Barros Consani Junior, Ten Cel Res PM.
Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: AG. INSTR. CÍVEL (art. 524, CPC) nº 196/09 – Nº Único: 000384754.2009.9.26.0020 (MS 3193/09 – 2ª Aud. Cível). Agvte.: Rosivaldo Souza dos Santos, Sd PM. Advs.: Paulo
Jose Domingues e outros. Agvda.: Faz. Públ. Adv.: Rosana Martins Kirschke – Proc. Estado.
Ao Juiz Paulo Prazak: AG. INSTR. CÍVEL (art. 524, CPC) nº 198/10 – Nº Único: 0005806-60.2009.9.26.0020
(MS 3242/09 – 2ª Aud. Cível). Agvte.: Jacson Gomes da Silva, Sub Ten PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e
outros. Agvda.: Faz. Públ.
Ao Juiz Fernando Pereira: AG. INSTR. CÍVEL (art. 524, CPC) nº 197/10 – Nº Único: 000384669.2009.9.26.0020 (MS 3192/09 – 2ª Aud. Cível). Agvte.: Dionathan Carlos de Aguiar Rocha, Sd PM. Advs.:
Eliezer Pereira Martins e outros. Agvda.: Faz. Públ.
Ao Juiz Clovis Santinon: EMB. DECL. CÍVEL nº 135/10 – Nº Único: 0003218-80.2009.9.26.0020 (Ag. Instr.
Cível 170/09 – AO 2564/09 – 2ª Aud. Cível). Embgte.: Mario Aparecido Rosa, ex-Sd PM. Advs.: Eliezer
Pereira Martins e outros. Embgda.: Faz. Públ. Adv.: Haroldo Pereira - Proc. Estado.
Ao Juiz Orlando Geraldi: EMB. DECL. CÍVEL nº 131/10 – Nº Único: 0004747-39.2005.9.26.0000 (Ap. Cível
469/05 – Proc. 3510645500 – TJ). Embgte.: Clovis Almeida, Sd Ref PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e
outros. Embgda.: Faz. Públ. Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição - Proc. Estado.
EMB. DECL. CÍVEL nº 132/10 – Nº Único: 0004892-95.2005.9.26.0000 (Ap. Cível 614/05 – Proc.
3867765500 – TJ). Embgte.: Joaquim dos Reis, ex-Sd PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros.
Embgda.: Faz. Públ. Advs.: Otávio Augusto Moreira D' Elia - Proc. Estado e outra.
EMB. DECL. CÍVEL nº 133/10 – Nº Único: 0004910-19.2005.9.26.0000 (Ap. Cível 632/05 – Proc.
3919105000 – TJ). Embgte.: Alexandre Magalhães Rosa, ex-Sd PM. Advs.: Paulo Lopes de Ornellas e
outras. Embgda.: Faz. Públ. Adv.: Márcia Maria de Barros Corrêa - Proc. Estado.
EMB. DECL. CÍVEL nº 134/10 – Nº Único: 0004796-80.2005.9.26.0000 (Ap. Cível 518/05 – Proc.
3860465400 – TJ). Embgte.: Devozil Eduardo, ex-2º Sgt PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros.
Embgda.: Faz. Públ. Adv.: Hilda Sabino Siemons - Proc. Estado.
EMB. DECL. CÍVEL nº 136/10 – Nº Único: 0004973-44.2005.9.26.0000 (Ap. Cível 715/05 – Proc.
4183045900 – TJ). Embgte.: Roberto Aparecido Moura Felix, ex-Sd PM. Adv.: Paulo Lopes de Ornellas.
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Juiz Clovis Santinon
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Embgda.: Faz. Públ. Adv.: Otávio Augusto Moreira D' Elia - Proc. Estado.
EMB. DECL. CÍVEL nº 138/10 – Nº Único: 0004858-23.2005.9.26.0000 (Ap. Cível 580/05 – Proc.
4098845300 – TJ). Embgte.: Renato Bonini, ex-Sd PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros. Embgda.:
Faz. Públ. Adv.: Márcia de Castro Marques - Proc. Estado.
EMB. DECL. CÍVEL nº 140/10 – Nº Único: 0004939-69.2005.9.26.0000 (Ap. Cível 662/05 – Proc.
3932555800 – TJ). Embgte.: Macio Gomes Louzada, ex-Cb PM. Advs.: Paulo Lopes de Ornellas e outras.
Embgda.: Faz. Públ. Advs.: Maria Beatriz Amaral Santos Kohnen – Proc. Estado e outro.
Ao Juiz Paulo A. Casseb: EMB. DECL. CÍVEL nº 130/10 – Nº Único: 0004982-06.2005.9.26.0000 (Ap. Cível
723/05 – Proc. 4235075700 – TJ). Embgte.: Mauricio José Paulino, ex-Sd PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins
e outros. Embgda.: Faz. Públ. Advs.: Hilda Sabino Siemons - Proc. Estado e outra.
EMB. DECL. CÍVEL nº 137/10 – Nº Único: 0003216-13.2009.9.26.0020 (Ag. Instr. Cível 171/09 – AO
2562/09 – 2ª Aud. Cível). Embgte.: Alan Cruz da Silva, ex-Sd PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros.
Embgda.: Faz. Públ. Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver - Proc. Estado.
EMB. DECL. CÍVEL nº 139/10 – Nº Único: 0004796-46.2006.9.26.0000 (Ap. Cível 762/06 – Proc.
4459835900 – TJ). Embgte.: Douglas Amaral, ex-Cb PM. Advs.: Paulo Lopes de Ornellas e outra. Embgda.:
Faz. Públ. Advs.: José Carlos Cabral Granado - Proc. Estado.
HABEAS CORPUS nº 2160/10 – Nº Único: 0002960-10.2009.9.26.0040 (Proc. 55990/09 – 4ª Aud.). Imptes.:
Nelson Vieira Neto e outro. Pacte.: Claudinei Ramos de Araujo, Sd PM. Aut. Coat.: o MM. Juiz Subst. da 4ª
Aud.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO CÍVEL nº 1454/07 com Recursos Extraordinário e Especial (Proc. de origem: Ação Ordinária nº
1383/07 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Claudinéia Fernandes Pereira, ex-PM RE 960481-2
Adv.: ANTONIO DE SOUZA SANT'ANNA, OAB/SP 74.583
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
Desp.: São Paulo, 13 de janeiro de 2010.1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública a apresentar
contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos.
(a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO REGIMENTAL CRIMINAL nº 162/09 com Recurso Ordinário (Documentos Protocolados nº
19112/09 – Conselho de Justificação nº 185/07 – GS nº 291/07 – SSP)
Agvte.: Afonso da Silva Santos Neto, 1º Ten PM RE 921594-8
Advs.: RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171.371; PAULO SÉRGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.111
Agvda.: a r. Decisão de fls. 02
Desp.: São Paulo, 15 de janeiro de 2010. 1. Vistos: 2. Junte-se. 3. Abra-se vista ao E. Procurador de
Justiça. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente
APELAÇÃO CÍVEL nº 1074/07 com Recurso Especial (Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 664/07 –
2ª Aud. Cível)
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: MARCIA DE CASTRO MARQUES, Proc. Estado, OAB/SP 121.971; JOSE CARLOS CABRAL
GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP 125.012
Apdo.: Edivaldo José Rocha, Sd PM RE 920508-0
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103.484; ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS, OAB/SP 106.544
Desp.: São Paulo, 13 de janeiro de 2010. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública a apresentar
contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao Procurador de Justiça, voltandome conclusos. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 122/09 (Ref.: Recurso Extraordinário/Especial (Cível)
n° 043/08 – Apelação Cível nº 862/06 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº 546/05 – 2ª Auditoria Cível)
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Juiz Clovis Santinon
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Agvte.: Antônio Carlos Lopes Ferreira, ex-Sd PM RE 901717-8
Advs.: NELSON DA SILVA PIMENTEL, OAB/SP 203.458; JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OAB/SP
102.678 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP 125.012; MARCELO DE AQUINO,
Proc. Estado, OAB/SP 88.032
Desp.: São Paulo, 06 de janeiro de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem como
da decisão do Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se o presente ao Recurso Extraordinário/Especial
(Cível) nº 043/08. 4. Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria de Divisão Cível. (a) CLOVIS SANTINON,
Juiz Presidente.
Ficam as partes INTIMADAS de que o referido agravo retornou do STJ com a seguinte decisão: "...Ex
positis, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília
(DF), 03 de novembro de 2009. MINISTRO LUIZ FUX, Relator.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 139/09 (Ref. Recurso Extraordinário Cível nº 106/09
- Embargos de Declaração Cível nº 068/08 - Apelação Cível n° 1571/08 – Proc. Origem: Ação Ordinária nº
433/05 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Jorge Roberto Guimarães da Rocha, ex-Sd PM RE 850756-2
Adv.: ROBERTO FORNER JUNIOR, OAB/SP 210.595
Agvda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP 125.012
Desp.: São Paulo, 11 de janeiro de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem como
da decisão do Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se o presente ao Recurso Extraordinário Cível nº
106/09. 4. Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria de Divisão Cível. (a) CLOVIS SANTINON, Juiz
Presidente.
Ficam as partes INTIMADAS de que o referido agravo retornou do STF com a seguinte decisão: "...Sendo
assim, e pelas razões expostas, nego provimento ao presente agravo de instrumento, eis que se revela
processualmente inviável – por intempestivo – o recurso extraordinário a que ele se refere. Publique-se.
Brasília, 17 de setembro de 2009. Ministro CELSO DE MELLO, Relator.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL (art. 524, CPC) nº 194/09 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança
nº 3121/09 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Ricardo dos Santos Fontes, 3º Sgt PM RE 851574-3
Advs.: EVALDO LOPES DE CASTRO, OAB/SP 203.172; MARCO ANTONIO DOS SANTOS, OAB/SP
219.952
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: DULCE MYRIAM C. F. HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447; OTÁVIO AUGUSTO
MOREIRA D'ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Rel.: Orlando Geraldi
Fica a Fazenda Pública do Estado INTIMADA a apresentar contraminuta no prazo de 10 (dez) dias.
1ª AUDITORIA
Processo nº: 49458/07 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): ex-PM Marcelo Antonio Machado
Advogado(s): Dr. JESUS APARECIDO DE SOUZA, OAB/SP 073515
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para audiência de julgamento nos autos de processo supra
designada para o dia 19/02/2010, às 14:30 horas.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
2615/09 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – EDNALDO DE FRANÇA LIMA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DT) – Fl. 239: “1. Vistos. 2. Recebo a apelação do
autor nos seus efeitos regulares. 3. Intime-se a Ré para as contrarrazões, no prazo legal.” SP, 08.01.2010
(a) Dalton Abranches Safi - Juiz de Direito Substituto
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Juiz Clovis Santinon
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Advogados: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484; Dra. Eliza Fátima Aparecida Martins de
Ornellas – OAB/SP 106.544
Procuradora do Estado: Dra. Luciana Marini Delfim – OAB/SP 113.599
2637/09 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – ROSANGELA CRISTINA FERREIRA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DT) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica V. Sa. intimada a
apresentar alegações finais no prazo de 10 (dez) dias.”
Procuradora do Estado: Dra. Lígia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
2590/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – CLAYTON ROBERTO CALDEIRA BRAZ
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PIC) – fls. 211: “1. Vistos. 2. Recebo o recurso
adesivo do Autor nos seus efeitos regulares, exceto quanto à cassação da liminar. 3. Recebo as
contrarrazões do autor. 4. Abra-se vista à Ré para ofertar contrarrazões ao recurso adesivo.” S.P.,
11/01/2010. (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. José Antonio Queiroz – OAB/SP 249.042
Procurador do Estado: Dr. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP: 83.480
3114/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – RUD DO CARMO URBAN X
COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS DO INTERIOR (PIC) – Fls. 57: “I – Vistos. II – Abra-se vista
ao Ministério Público. Após, tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intime-se as partes para
eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III - No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos
após as anotações de praxe.” S.P., 09/12/2009. (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. José Paulo Amalfi – OAB/SP: 95.989 e Dr. Carlos Renato Amalfi – OAB/SP: 274.005
3034/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – VIRGILIO APARECIDO DO
NASCIMENTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PIC) – Fls. 265: “I – Vistos. II –
Recebo a apelação do autor nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária
para contrarrazões, no prazo legal. IV – Intime-se.” S.P., 28/12/2009. (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Vicente Antonio Diniz – OAB/SP: 145.806
Procurador do Estado: Dr. Antonio Agostinho da Silva – OAB/SP: 138.620
3014/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – JOÃO BATISTA NEVES FILHO X
PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA Nº CPC-019/CD/3/09 (PIC) – NOTA DE CARTÓRIO:
Recebidas as apelações do impetrante e da Fazenda Pública Estadual, ambas no efeito devolutivo.
Apresente o autor as contrarrazões no prazo legal.
Advogados: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735, Dr. Weverson Fábrega dos Santos – OAB/SP
234.064 e Dra. Aline Thais Gomes Fernandes – OAB/SP: 242.111
2672/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – JOSÉ APARECIDO VASCONCELOS e GERSON CARDOSO DE ARAÚJO
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (PLK) – NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam Vs. Sas.
Intimadas a se manifestarem sobre as fls. 168 e seguintes”
Advogados: Drs. Michel Straub – OAB/SP 132.344 e Tamara Celis Lara Corrêa – OAB/SP 240.425;
Procurador do Estado: Dr. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480;
3050/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – ALEX ANTONIO CUNHA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (PLK) – Despacho de Fl. 268: “I – Vistos. II – Não há
preliminares para apreciação. III – Processo formalmente em ordem, sendo as Partes legítimas e estando
bem representadas. Presentes todos os pressupostos para o prosseguimento da ação. IV – O Autor
requereu o julgamento antecipado da lide (fls. 111). No prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 332 e
seguintes do CPC, manifestem-se a Ré quanto à produção de provas, justificando a pertinência, sob pena
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de indeferimento. V – Intime-se.” SP, 11/01/2010. (a) DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto.
Advogados: Drs. Angelo Andrade Depizol – OAB/SP 185.163; Norival Millan Jacob – OAB/SP 43.392;
Alexandre Costa Millan – OAB/SP 139.765 e outros;
Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260;
530/05 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – ALEXANDRE DOMINGOS X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (PLK) – Despacho de Fl. 209: “I – Vistos. II – Recebo a apelação
do autor nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contrarrazões,
no prazo legal. IV – Intime-se.” SP, 11/01/2010. (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito
Advogados: Drs. Angelo Andrade Depizol – OAB/SP 185.163; Norival Millan Jacob – OAB/SP 43.392;
Alexandre Costa Millan – OAB/SP 139.765 e outros;
Procuradora do Estado: Dra. Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107;
2817/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – KENNEDY COSTA SILVA FERNANDES X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (PIC) – Fls. 124/126: “I.Vistos. II.Às fls. 96/97, o autor pugnou por produção
probante, consistente na oitiva de 05 (cinco) testemunhas (Cb PM Vanderlei, Sd PM Caldeira, Sd PM
Rogério, Sd PM Vinícius e Sd PM Marcos). III.Instado a justificar a pertinência da produção relativa a CADA
testemunha (fl. 117), veio o autor a ofertar novel petitório (fls. 119/121). IV.E é sobre a nova petição do
requerente que passo a fundamentar e decidir. V.E, de proêmio, saliento que o caso comporta o
INDEFERIMENTO do pedido oral probante. VI.Tal assertiva se faz, em razão da GENERALIDADE dos
fundamentos apresentados pelo autor para as referidas oitivações, sem explicitar, destarte, a necessidade
da oitiva de CADA testemunha. VII.No compasso do acima asseverado, fulcre-se a motivação inserta na
petição de fls. 119/121: “Nesse sentido, esclarece o autor que a prova requerida tem o condão de
COMPROVAR SUA INOCÊNCIA PERANTE OS FATOS APURADOS no procedimento disciplinar de fundo
e, portanto, seu direito à anulação da sanção que lhe foi aplicada. Nesse sentido, informa o autor que as
testemunhas arroladas estavam presentes no dia dos fatos que culminaram na sua penalidade disciplinar e
poderá COMPROVAR A ESTE R. JUÍZO QUE TODAS AS ACUSAÇÕES QUE LHE FORAM IMPOSTAS
NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE FUNDO SÃO IMPROCEDENTES.” (salientei) VIII.Dessa forma,
com fulcro no prescritivo gizado no artigo 130 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a produção de prova
oral almejada pelo autor. IX.Como a ré registrou não ter provas a produzir (fl. 123), autos conclusos para a
confecção da sentença. X.Antes, porém, intimem-se as partes quanto ao inteiro teor do presente.” S.P.,
11/01/10. (a) DaltonAbranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735, Dr. Weverson Fábrega dos Santos – OAB/SP
234.064 e Dra. Aline Thais Gomes Fernandes – OAB/SP: 242.111
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447
3ª AUDITORIA
Processo nº:47.677/07 – 3ª Aud. – LHOF
Acusado: 2º Ten PM Eduardo Martins Ribeiro
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP 168.735)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que retornou a Carta Precatória de Inquirição de vítima e
testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa, oriunda da Vara Única da Comarca de PontalSP (controle nº 81/2008), devidamente cumprida.
4ª AUDITORIA
Processo nº 49.323/07 – 4ª Aud.
Acusado: Sd. PM. Wagner André
Advogado: Dr. SIDNEI LAVIERI–OAB 240.278, Dr. LUCIANO DE OLIVEIRA ASSIS-OAB 281.028 e Dr.
ISAAC CARDOSO DE AMORIM-OAB 163.065.
Assunto: Processo findo, remetido ao ARQUIVO GERAL.
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Ano 3 · Edição 493ª · São Paulo, terça-feira, 19 de janeiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (PRESIDÊNCIA)
Concedendo, nos termos do art. 69, I, da LC Federal 35/79, 12 dias de licença para tratamento da própria
saúde, a contar de 16-12-09, ao Exmo. Dr. LUIZ ALBERTO MORO CAVALCANTE, Juiz de Direito do Juízo
Militar da Corregedoria Permanente, Execuções Criminais e Distribuidor de 1ª Instância.
GABINETE DO SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
Apostilando o título de nomeação de MARA APARECIDA TRIGILIO, Mat. 060.764-8, para declarar que
passou a assinar MARA APARECIDA TRIGILIO PIZARRO, em virtude de seu casamento, ocorrido em 2811-09.
DIRETORIA TÉCNICA DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Certificando, nos termos dos arts. 209 e 212 da Lei 10.261/68, com redação alterada pela LC 1.048/08, que
o Exmo. Dr. PAULO ADIB CASSEB, Mat. 060.995-5, Juiz deste Tribunal de Justiça Militar, faz jus a 90 dias
de licença-prêmio, correspondente ao período de 30-04-92 a 28-04-97.

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