Processo 0017363-06.2010.8.26.0016
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Processo 0017363-06.2010.8.26.0016
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1460 1085 Processo 0017363-06.2010.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - ANA MARIA SILVEIRA RUFINI - Vistos. Fls.85: Diga o(a) exequente em termos de prosseguimento do feito, apresentando bens passíveis a penhora, bem como planilha de atualização do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do art 53, §4º da Lei 9099/95. Ultrapassado, sem manifestação, certifique-se e tornem para sentença. Int. - ADV: MARIA APARECIDA ANDRE (OAB 105441/SP) Processo 0017537-78.2011.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Leonardo Luiz Auricchio - AMERICAN AIRLINES C.O - Leonardo Luiz Auricchio - Certifico e dou fé que: 1- transitada em julgado a sentença de fls. 202, expedi a Guia de Levantamento nº 2028/2013, referente depósito de fls. 127 em favor do autor, encaminhando-a a conclusão para assinatura, após deverá a parte interessada providenciar a retirada tão logo conste na movimentação do processo a informação “Guia assinada aguardando retirada”, 2- A presente certidão foi lavrada a fim de intimar o procurador do requerido determinar em nome de qual procurador deve ser expedido o mandado de levantamento, para expedição é necessário procuração com os poderes receber e dar quitação. Nada Mais. - ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), LEONARDO LUIZ AURICCHIO (OAB 187144/SP) Processo 0017758-61.2011.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JONES SILVA DE OLIVEIRA - BETY KLAUZNER LUCKY - Certifico e dou fé que o presente ato ordinatório tem o fim de intimar a parte exequente a manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Prazo - 30 dias. Nada Mais. - ADV: RICARDO BUENO MACHADO FLORENCE (OAB 169075/SP), KLESCIUS BARTKEISCIUS (OAB 230365/SP), SERGIO PAULO LIVOVSCHI (OAB 155504/SP) Processo 0310235-32.2009.8.26.0100 (100.09.310235-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - JOSÉ CAMILO MAGALHÃES PAES DE BARROS - SCPC - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO e outros - Vistos. Fls. 241/242: Aguarde-se o decurso do prazo concedido a fl. 235. Int. - ADV: ANA FLAVIA CABRERA BIASOTTI DE OLIVEIRA (OAB 135910/ SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), CLAUDIA PRETURLAN RIBEIRO (OAB 150115/SP), CARLA APARECIDA GAYA DA COSTA (OAB 261883/SP) Processo 0313894-49.2009.8.26.0100 (100.09.313894-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - SERGIO ANDRADE DE CARVALHO - GLOBOCABO NET SÃO PAULO LTDA - Certifico e dou fé que conforme determina o r.Despacho de Fls 194, expedi a Guia de nº 2049/2013, referente ao depósito de Fls 192, a favor da parte requerida, encaminhando-a à conclusão para assinatura. A parte deverá providenciar a retirada quando constar no sistema a informação: GUIA ASSINADA AGUARDANDO RETIRADA.. Nada Mais. São Paulo, 19 de julho de 2013. - ADV: ROMULO BARRETO DE SOUZA (OAB 224336/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP) Processo 0315207-45.2009.8.26.0100 (100.09.315207-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - VALDIR ALEXANDRE DE SIQUEIRA ALVES - CARLOS ANTONIO R. DE OLIVEIRA - Vistos. Fls. 67 - Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: KEILLA ARAUJO DA SILVA (OAB 269320/SP) Processo 0321270-86.2009.8.26.0100 (100.09.321270-3) - Execução de Título Extrajudicial - MODOTTI E RONCON MODOTTI LTDA - ME - SHELL BRASIL S.A - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Fundamento e Decido. Deve ser indicado que no âmbito dos embargos à execução pode haver alegação de matérias de cunho processual, como ausência de condições da ação, que constituem matéria de mérito para os embargos à execução, de modo que deve ser apresentado o seguinte posicionamento da doutrina: “É possível suscitar nos embargos questões processuais da execução, como, por exemplo, a impenhorabilidade de bens, ou vício de citação ou da penhora. Ou ainda a falta de condições da ação executiva, como a ilegitimidade do exequente ou do executado, ou a falta de título executivo. A peculiaridade dos embargos é que as questões processuais e condições da ação executiva constituem matéria de mérito nos embargos.” In: “Processo de execução e cautelar”, Marcus Vinícius Rios Gonçalves, 10ª edição, Ed. Saraiva. Por conseguinte, deve haver análise da legitimidade passiva para a ação da execução, objeto dos presentes embargos, de modo que a sentença proferida no âmbito de embargos de terceiro n. 40.027/01 que tramitaram perante a 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro julgou parcialmente procedentes os embargos de terceiro com a determinação de reembolso pela Shell de metade das despesas judiciais antecipadas com o processo, se existentes, corrigidas, ao que inclui os honorários de perito. (fls. 81/82). Assim, destaca-se que houve imposição pela sentença proferida nos embargos de terceiro de obrigação de reembolso de honorários periciais sem fazer menção à condenação direta e específica quanto ao pagamento da verba honorária pericial, não podendo a certidão elaborada pelo Diretor da unidade judiciária de fls. 12 suprir a omissão constante em sentença quanto à condenação estabelecida, uma vez que o título executivo deve gozar de certeza, posto que não pode ser admissível condenação implícita. Desta feita, ante a obrigação imposta a título de reembolso de despesas periciais na sentença proferida nos embargos de terceiro não se pode presumir condenação direta da ora executada Shell. Ademais, a certidão de fls. 12 indica que houve determinação para que os terceiros embargantes providenciassem o depósito dos honorários periciais definitivos, reproduzindo o teor da decisão entre aspas, inexistindo a mesma reprodução quanto ao teor da sentença entre aspas dos embargos de terceiro na certidão de fls. 12. Assim, verifica-se que a execução movida por Modotti e Roncon Modotti Ltda ME contra Shell Brasil S.A são se encontra devidamente lastreada por título executivo dotado de certeza quanto à indicação do devedor, o que acarreta a ilegitimidade passiva da ora executada Shell Brasil S.A. Face ao exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução para o fim de JULGAR EXTINTA a ação de execução movida por Modotti e Roncon Modotti Ltda ME contra Shell Brasil S.A com fundamento no art. 267, VI do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios a teor do art. 55 da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, autorizo o levantamento do valor depositado a fls. 79 em favor da executada Shell, certificando-se. P.R.I.C. São Paulo, 19 de julho de 2013. - ADV: RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), WALMIR PEREIRA MODOTTI (OAB 156356/SP), FABIO ANDRESA BASTOS (OAB 206706/SP) Processo 0600417-17.2008.8.26.0100 (100.08.600417-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - WILSON JOSE SOBOTTKA - ADELINA RICARDA LUIZ MACHADO FILODORO - - José Luiz Machado - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 253 por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: JOSELI SILVA GIRON BARBOSA (OAB 102409/SP) Processo 0610197-78.2008.8.26.0100 (100.08.610197-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - FRANCISCO CARLOS SAVAGLIA DRICO e outro - SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A - Vistos. Aguarde-se comunicação oficial quanto ao desfecho recursal, providenciando-se a juntada respectiva, conforme o caso. Intime-se. São Paulo, 19 de julho de 2013. - ADV: LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINO (OAB 157360/SP), FRANCISCO JOSÉ CHRISTIANI NOGUEIRA DIAS (OAB 184548/SP), DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP) Processo 0629477-35.2008.8.26.0100 (100.08.629477-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - MARIA DE FÁTIMA SANTOS RODRIGUES - MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS - Vistos. Fls. 386 - manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. Intime-se. São Paulo, 19 de julho de 2013. - ADV: LUCIANA FERNANDES TOSTA (OAB 254158/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP) Processo 0634644-33.2008.8.26.0100 (100.08.634644-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - HILARIO HIROKI Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º