Processo 0017363-06.2010.8.26.0016

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Processo 0017363-06.2010.8.26.0016
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1460
1085
Processo 0017363-06.2010.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - ANA MARIA
SILVEIRA RUFINI - Vistos. Fls.85: Diga o(a) exequente em termos de prosseguimento do feito, apresentando bens passíveis a
penhora, bem como planilha de atualização do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do art 53, §4º da Lei
9099/95. Ultrapassado, sem manifestação, certifique-se e tornem para sentença. Int. - ADV: MARIA APARECIDA ANDRE (OAB
105441/SP)
Processo 0017537-78.2011.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Leonardo Luiz
Auricchio - AMERICAN AIRLINES C.O - Leonardo Luiz Auricchio - Certifico e dou fé que: 1- transitada em julgado a sentença
de fls. 202, expedi a Guia de Levantamento nº 2028/2013, referente depósito de fls. 127 em favor do autor, encaminhando-a
a conclusão para assinatura, após deverá a parte interessada providenciar a retirada tão logo conste na movimentação do
processo a informação “Guia assinada aguardando retirada”, 2- A presente certidão foi lavrada a fim de intimar o procurador do
requerido determinar em nome de qual procurador deve ser expedido o mandado de levantamento, para expedição é necessário
procuração com os poderes receber e dar quitação. Nada Mais. - ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP),
LEONARDO LUIZ AURICCHIO (OAB 187144/SP)
Processo 0017758-61.2011.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JONES
SILVA DE OLIVEIRA - BETY KLAUZNER LUCKY - Certifico e dou fé que o presente ato ordinatório tem o fim de intimar a parte
exequente a manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Prazo - 30 dias. Nada Mais. - ADV: RICARDO BUENO
MACHADO FLORENCE (OAB 169075/SP), KLESCIUS BARTKEISCIUS (OAB 230365/SP), SERGIO PAULO LIVOVSCHI (OAB
155504/SP)
Processo 0310235-32.2009.8.26.0100 (100.09.310235-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - JOSÉ CAMILO
MAGALHÃES PAES DE BARROS - SCPC - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO e outros - Vistos. Fls. 241/242:
Aguarde-se o decurso do prazo concedido a fl. 235. Int. - ADV: ANA FLAVIA CABRERA BIASOTTI DE OLIVEIRA (OAB 135910/
SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), CLAUDIA PRETURLAN RIBEIRO (OAB 150115/SP), CARLA APARECIDA
GAYA DA COSTA (OAB 261883/SP)
Processo 0313894-49.2009.8.26.0100 (100.09.313894-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - SERGIO ANDRADE
DE CARVALHO - GLOBOCABO NET SÃO PAULO LTDA - Certifico e dou fé que conforme determina o r.Despacho de Fls 194,
expedi a Guia de nº 2049/2013, referente ao depósito de Fls 192, a favor da parte requerida, encaminhando-a à conclusão para
assinatura. A parte deverá providenciar a retirada quando constar no sistema a informação: GUIA ASSINADA AGUARDANDO
RETIRADA.. Nada Mais. São Paulo, 19 de julho de 2013. - ADV: ROMULO BARRETO DE SOUZA (OAB 224336/SP), ALEXANDRE
FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 0315207-45.2009.8.26.0100 (100.09.315207-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- VALDIR ALEXANDRE DE SIQUEIRA ALVES - CARLOS ANTONIO R. DE OLIVEIRA - Vistos. Fls. 67 - Aguarde-se provocação
em arquivo. Intime-se. - ADV: KEILLA ARAUJO DA SILVA (OAB 269320/SP)
Processo 0321270-86.2009.8.26.0100 (100.09.321270-3) - Execução de Título Extrajudicial - MODOTTI E RONCON
MODOTTI LTDA - ME - SHELL BRASIL S.A - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Fundamento
e Decido. Deve ser indicado que no âmbito dos embargos à execução pode haver alegação de matérias de cunho processual,
como ausência de condições da ação, que constituem matéria de mérito para os embargos à execução, de modo que deve ser
apresentado o seguinte posicionamento da doutrina: “É possível suscitar nos embargos questões processuais da execução,
como, por exemplo, a impenhorabilidade de bens, ou vício de citação ou da penhora. Ou ainda a falta de condições da ação
executiva, como a ilegitimidade do exequente ou do executado, ou a falta de título executivo. A peculiaridade dos embargos
é que as questões processuais e condições da ação executiva constituem matéria de mérito nos embargos.” In: “Processo
de execução e cautelar”, Marcus Vinícius Rios Gonçalves, 10ª edição, Ed. Saraiva. Por conseguinte, deve haver análise da
legitimidade passiva para a ação da execução, objeto dos presentes embargos, de modo que a sentença proferida no âmbito de
embargos de terceiro n. 40.027/01 que tramitaram perante a 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro julgou parcialmente
procedentes os embargos de terceiro com a determinação de reembolso pela Shell de metade das despesas judiciais antecipadas
com o processo, se existentes, corrigidas, ao que inclui os honorários de perito. (fls. 81/82). Assim, destaca-se que houve
imposição pela sentença proferida nos embargos de terceiro de obrigação de reembolso de honorários periciais sem fazer
menção à condenação direta e específica quanto ao pagamento da verba honorária pericial, não podendo a certidão elaborada
pelo Diretor da unidade judiciária de fls. 12 suprir a omissão constante em sentença quanto à condenação estabelecida, uma
vez que o título executivo deve gozar de certeza, posto que não pode ser admissível condenação implícita. Desta feita, ante
a obrigação imposta a título de reembolso de despesas periciais na sentença proferida nos embargos de terceiro não se pode
presumir condenação direta da ora executada Shell. Ademais, a certidão de fls. 12 indica que houve determinação para que os
terceiros embargantes providenciassem o depósito dos honorários periciais definitivos, reproduzindo o teor da decisão entre
aspas, inexistindo a mesma reprodução quanto ao teor da sentença entre aspas dos embargos de terceiro na certidão de fls.
12. Assim, verifica-se que a execução movida por Modotti e Roncon Modotti Ltda ME contra Shell Brasil S.A são se encontra
devidamente lastreada por título executivo dotado de certeza quanto à indicação do devedor, o que acarreta a ilegitimidade
passiva da ora executada Shell Brasil S.A. Face ao exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução para o fim de
JULGAR EXTINTA a ação de execução movida por Modotti e Roncon Modotti Ltda ME contra Shell Brasil S.A com fundamento
no art. 267, VI do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios a teor do art. 55 da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado,
autorizo o levantamento do valor depositado a fls. 79 em favor da executada Shell, certificando-se. P.R.I.C. São Paulo, 19 de
julho de 2013. - ADV: RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), WALMIR PEREIRA MODOTTI (OAB 156356/SP), FABIO
ANDRESA BASTOS (OAB 206706/SP)
Processo 0600417-17.2008.8.26.0100 (100.08.600417-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - WILSON JOSE
SOBOTTKA - ADELINA RICARDA LUIZ MACHADO FILODORO - - José Luiz Machado - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 253
por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: JOSELI SILVA GIRON BARBOSA (OAB 102409/SP)
Processo 0610197-78.2008.8.26.0100 (100.08.610197-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - FRANCISCO CARLOS SAVAGLIA DRICO e outro - SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A - Vistos. Aguarde-se
comunicação oficial quanto ao desfecho recursal, providenciando-se a juntada respectiva, conforme o caso. Intime-se. São
Paulo, 19 de julho de 2013. - ADV: LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINO (OAB 157360/SP), FRANCISCO JOSÉ
CHRISTIANI NOGUEIRA DIAS (OAB 184548/SP), DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP)
Processo 0629477-35.2008.8.26.0100 (100.08.629477-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - MARIA DE FÁTIMA
SANTOS RODRIGUES - MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS - Vistos. Fls. 386 - manifestem-se as partes,
no prazo de 15 dias. Intime-se. São Paulo, 19 de julho de 2013. - ADV: LUCIANA FERNANDES TOSTA (OAB 254158/SP),
TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP)
Processo 0634644-33.2008.8.26.0100 (100.08.634644-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - HILARIO HIROKI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º