ata 390 - Cefid
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O Senhor presidente cumprimenta a todos e declara aberta à sessão. Professor Paulo Henrique Xavier de Souza comunica aos senhores conselheiros o resultado da votação para coordenação de fisioterapia onde foi eleita a Professora Débora Soccal Schewertmer – titular , e Lilian Gerdi Kiel Ries – suplente, para COPITA onde foi eleito o Servidor Jose Jorge de Souza Rosa – Titular e Maércio João Ternes – suplente. Pedido de inclusão de pauta: Processo 1083/2010. Interessado: Marco Antonio da Silveira Costa. Assunto: Solicitação de afastamento internacional. Homologado por unanimidade 1. Ordem do dia. Processo 1727/2010. Interessado: Conselho de Centro. Assunto: Edital de convocação do conselho de centro. Relator: Ivair de Lucca. Colocado em regime de discussão votação. Aprovado por unanimidade. Passando a palavra ao relator Professor Ivair de Lucca, este relatou o processo 1727/2010, emitindo voto favorável. Colocado em regime de discussão diversas sugestões foram feitas no sentido de correção geral do Edital e melhoria da redação final. O relator acatou diversas proposições do conselheiro professor Darlan Lauricio Matte, exceto o do item 1.2.5 e 1.2.5.1, que tratam de documentação a serem apresentadas de comprovação de desincompatibilização “Portaria publicada no Diário oficial do Estado comprovando a exoneração de função de confiança antes do ato de inscrição”. Como havia proposição do conselheiro para retirar ou alterar estes itens, e que não foi acatada pelo relator, foi colocado em votação tendo como resultado, por maioria de votos aprovado o parecer do relator. O Conselheiro Darlan Laurício Matte realizou declaração de voto contrário às seguintes cláusulas do Edital CONCENTRO/CEFID 007/2010: 1.2.2. “Comprovante, expedido pelo RH da Reitoria, de que exerce, há mais de 05 (cinco) anos, o cargo de professor efetivo da UDESC”, pois considera que o comprovante de Tempo de Serviço do servidor pode ser obtido no RH do Centro (no caso o CEFID) e/ou no site da SEA/SC, o que torna a emissão pelo RH da Reitoria burocrática e desnecessário; 1.2.5. “Documento que comprove o cumprimento do Art. 54 do Estatuto da UDESC, qual seja: Portaria publicada em diário oficial comprovando a exoneração de função de confiança”, o artigo 54 não exige portaria e sim comprovante de renuncia ou exoneração do cargo, a portaria será uma consequência do pedido do servidor; 1.2.5.1 “Documento que comprove o cumprimento dos demais casos previstos no Art. 54, qual seja: Portaria do Diretor Geral do Centro de renuncia do candidato dos cargos eletivos e executivos”, este artigo deveria ser excluído pois fere o Estatuto e Regimento da UDESC, além de existir pronunciamento da PROJUR para um conselheiro do CEFID em relação a este assunto. A redação atual é errada e por isso solicitei a exclusão e fui voto vencido pois exige-se para a candidatura a renuncia de cargos eletivos e executivos e não de cargos eletivos executivos (Reitor, Diretor, Chefe de Departamento). No mesmo artigo novamente aparece a exigência descabida de portaria, onde o artigo 54 exige somente comprovante de renuncia ou exoneração e não portaria publicada em diário oficial. O conselheiro Presidente: Secretária: Conselheiros: UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – UDESC CENTRO DE CIENCIAS DA SAÚDE E DO ESPORTE – CEFID CONSELHO DE CENTRO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – UDESC CENTRO DE CIENCIAS DA SAÚDE E DO ESPORTE – CEFID CONSELHO DE CENTRO Darlan Laurício Matte também foi contrário à exigência de comprovante de quitação com a justiça eleitoral proposta pela conselheira Zenite Machado, pois considera esta desnecessária e burocratizadora do processo, visto que a exigência não encontra respaldo no Estatuto e no Regimento da UDESC. O conselheiro considera ser importante estar quites com a justiça eleitoral, e de interesse do próprio servidor público, pois se ele não estiver pode ter seu salário cortado, porém não deve ser uma exigência para candidatura, se fosse assim o edital também deveria exigir comprovante de reservista, atestado de bons antecedentes, vacinação, quitação com a receita federal, com o judiciário e outros, o que não é definitivamente o caso para a candidatura. A conselheira Professora Zênite Machado sugeriu que fosse incluído item de documentos a serem apresentados no ato da inscrição “comprovante de quitação eleitoral”. Colocado em discussão o relator acatou a proposição da conselheira, porém alguns conselheiros tinham outra visão sobre o item . Colocado em votação a proposição da conselheira Zênite Machado acatado pelo relator, também por maioria de votos foi aprovado a proposição . O Conselheiro Professor Eduardo Roberto May Effeting fez diversas sugestões em diversos itens do Edital, todos acatados pelo relator, que a medida que eram aprovados os itens ou acatados pelo relator, foi sendo corrigido diretamente no Edital, passando versão final para fins de colocar em votação geral e respectiva divulgação. Encerrada as discussões, o senhor presidente - professor Paulo Henrique Xavier de Sousa submeteu o voto do relator a aprovação o texto geral do Edital 007/2010 para eleição diretor geral do CEFID, tendo sido aprovado por Unanimidade dos conselheiros presentes. Tendo necessidade de ser também aprovada a Comissão Eleitoral pelo CONCENTRO, foi composta a referida Comissão conforme, prevê a LDB e Edital, tendo sido aprovado por unanimidade. Comissão Eleitoral do CEFID para realizar, organizar e escrutinar as eleições para Diretor Geral do CEFID/UDESC, mandato 2010 à 2014, de acordo com o Edital 07/2010. Rudney da Silva, presidente, Mário César Nascimento, Monique da Silva Gevaerd Loch, Cláudia Mirian de Godoy Marques, Elaine Paulin Ferrazeane, Técnica Universitária Janny Fioravanate e a acadêmica Eduarda Cristina Pinto. Nada mais tendo a tratar a reunião extraordinária do CONCENTRO CEFID com pauta determinada para apreciação do Edital 007/2010 – Eleições para Diretor Geral do Centro de Ciência da Saúde e do Esporte encerou os trabalhos. Foi lavrada a presente ata, que após lida e aprovada vai assinada por mim Silvana de Mello Martins e pelos Conselheiros presentes. Florianópolis, 10 (dez) de Março de 2010. Presidente: Secretária: Conselheiros: 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82
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