tribunal pleno - Governo do Estado da Bahia

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tribunal pleno - Governo do Estado da Bahia
DiÁRiO OFiCiAL ELETRÔNiCO
SALvADOR, BAhiA,
TERÇA-FEIRA
22 DE DEZEMBRO
DE 2015
ANO 1
Nº 334
ÍNDICE
TRIBUNAL PLENO .............................................................................................. 1
ATOS DA PRESIDêNCIA ...................................................................................... 4
TRIBUNAL PLENO
TRIBUNAL PLENO
RESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 125ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em
16.12.15.
(íntegra das decisões no site do TCM: www.tcm.ba.gov.br)
EXPEDIENTE
O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO
DA BAHIA FOI INSTITUÍDO ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR N° 40 DE 29 DE MAIO DE
2014 E SEGUE AS NORMAS DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 2.200-2 DE 24 DE AGOSTO DE
2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS - ICP-BRASIL
TRIBUNAL PLENO
PRESIDENTE: CONSELHEIRO FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO
VICE-PRESIDENTE: CONSELHEIRO FERNANDO VITA
CORREGEDOR: CONSELHEIRO JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS
CONSELHEIRO RAIMUNDO MOREIRA
CONSELHEIRO PAOLO MARCONI
CONSELHEIRO PLÍNIO CARNEIRO FILHO
CONSELHEIRO MÁRIO NEGROMONTE
MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL DE CONTAS
PROCURADORA GERAL
ALINE PAIM MONTEIRO REGO RIO BRANCO
PROCURADORES
CAMILA VASQUEZ GOMES NEGROMONTE
GUILHERME COSTA MACEDO
ANDRÉ BASTOS VACCAREZZA
Processo nº 09028-15 - Contas da Prefeitura Municipal de BURITIRAMA, exercício de
2014. Gestor/Responsável: Sr. Arival Marques Viana. Relator: Conselheiro Mário Negromonte. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de
R$5.000,00 (cinco mil reais), e de R$18.540,00 (dezoito mil, quinhentos e quarenta reais),
correspondente a 12% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de
dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a não recondução da
despesa total com pessoal até o limite legal. Votaram os Conselheiros: Por maioria de votos
os Conselheiros José Alfredo, Raimundo Moreira e Plínio Carneiro acompanharam, na sua
integralidade, o voto do Conselheiro Relator Mário Negromonte, inclusive quanto ao mérito da decisão, para considerar Aprovada com ressalvas, a prestação de contas da Prefeitura Municipal de BURITIRAMA (2014); O Conselheiro Paolo Marconi, não acompanhou o
Relator, especificamente, no que diz respeito ao item que considera motivo de rejeição das
contas: “o descumprimento dos arts. 20, c/c 23 e 66, da LC nº 101/00, pela não recondução do limite excedente de pessoal em 2014”, e apresentou voto divergente, pela Rejeição
das contas da Prefeitura Municipal de BURITIRAMA, bem como no tocante a modulação
da multa aplicada pelo descumprimento do índice de pessoal, onde o Conselheiro sugeriu
a multa no percentual de 30% conforme dispõe a LRF. Estava na Presidência da Sessão o
Conselheiro Fernando Vita. Ausente a Sessão o Conselheiro Francisco Netto. Ato: Parecer
Prévio nº 09028/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 09028/15/2015.
ORIENTAR E FISCALIZAR OS JURISDICIONADOS NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E FORTALECER O CONTROLE SOCIAL
VISÃO
INSTITUIÇÃO DE EXCELÊNCIA NO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO, COMPREENDENDO A ORIEN-
TAÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO DOS RECURSOS MUNICIPAIS, CONTRIBUINDO PARA O CONTÍNUO
APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DO CONTROLE SOCIAL PRESERVANDO OS INTERESSES
DA SOCIEDADE
VALORES
TRANSPARÊNCIA
ÉTICA
QUALIDADE
Processo nº 11282-15 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de JEREMOABO.
Gestora/Responsável: Sra. Anabel de Sá Lima Carvalho. Denunciantes: Sr. Antônio
José dos Santos, Sr. Jairo Ribeiro Varjão e Sr. José Matos Pereira. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Não conhecimento. Votaram com o Relator:
Conselheiros Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Deliberação nº 11282/15/2015.
Processo nº 11285-15 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de JEREMOABO.
Gestora/Responsável: Sra. Anabel de Sá Lima Carvalho. Denunciantes: Sr. Antônio
José dos Santos, Sr. José Matos Pereira e Sr. Jairo Ribeiro Varjão. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Parcialmente procedente, com aplicação
de multa a Gestora no valor de R$3.000,00 (três mil reais), além de advertência a
Gestora. Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Paolo Marconi,
Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Deliberação nº 11285/15/2015.
MISSÃO
TEMPESTIVIDADE
Processo nº 49709-15 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de MALHADA DE
PEDRAS. Gestor/Responsável: Sr. Valdecir Alves Bezerra. Denunciantes: Sra. Sthela
Lobo Aguiar Ribeiro, Sr. Fábio Alves Brito e Sra. Marcélia da Silva Coqueiro Souza.
Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Não conhecimento. Votaram
com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo
Marconi e Mário Negromonte. Ato: Deliberação nº 49709/15/2015.
AUDITORES SUBSTITUTOS DE CONSELHEIROS
ALEX CERQUEIRA DE ALELUIA
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
ANTÔNIO EMANUEL ANDRADE DE SOUZA
JOSÉ CLÁUDIO MASCARENHAS VENTIN
RONALDO NASCIMENTO DE SANT’ANNA
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA
ED. CONS. JOAQUIM BATISTA NEVES, Nº 495, PLATAFORMA 05, AVENIDA 4
CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA - CAB SALVADOR-BA CEP: 41.745-002
SER
Processo nº 06728-15 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de ANGICAL. Gestor/Responsável: Sr. Leopoldo de Oliveira Neto. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$2.000,00
(dois mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo
Moreira, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Deliberação nº 06728/15/2015.
Processo nº 07341-15 - Contas da Prefeitura Municipal de CAMAÇARI, exercício de 2014.
Gestor/Responsável: Sr. Ademar Delgado das Chagas. Relator: Conselheiro Mário Negromonte. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.
Processo nº 08882-15 - Contas da Prefeitura Municipal de CAPELA DO ALTO ALEGRE,
exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. Joseney da Silva Santos. Relator: Conselheiro
Mário Negromonte. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor
no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), e de R$17.280,00 (dezessete mil, duzentos e
oitenta reais), correspondente a 12% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a não
recondução da despesa total com pessoal até o limite legal, bem assim determinação de
ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$297.984,53 (duzentos e
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Salvador, Bahia,
TERÇA-FEIRA
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noventa e sete mil, novecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e três centavos) pelo
Gestor, além de determinação a atual gestão de restituição, com recursos municipais, da
importância de R$241.645,61 (duzentos e quarenta e um mil, seiscentos e quarenta e
cinco reais e sessenta e um centavos) à conta do FUNDEB. Votaram os Conselheiros: Por
maioria de votos os Conselheiros José Alfredo, Raimundo Moreira e Plínio Carneiro acompanharam, na sua integralidade, o voto do Conselheiro Relator Mário Negromonte, inclusive quanto ao mérito da decisão, para considerar Aprovada com ressalvas, a prestação
de contas da Prefeitura Municipal de CAPELA DO ALTO ALEGRE (2014); O Conselheiro
Paolo Marconi, não acompanhou o Relator, especificamente, no que diz respeito ao item
que considera motivo de rejeição das contas: “o descumprimento dos arts. 20, c/c 23 e
66, da LC nº 101/00, pela não recondução do limite excedente de pessoal em 2014”, e
apresentou voto divergente, pela Rejeição das contas da Prefeitura Municipal de CAPELA
DO ALTO ALEGRE, bem como no tocante a modulação da multa aplicada pelo descumprimento do índice de pessoal, onde o Conselheiro sugeriu a multa no percentual de 30%
conforme dispõe a LRF. Estava na Presidência da Sessão o Conselheiro Fernando Vita.
Ausente a Sessão o Conselheiro Francisco Netto. Ato: Parecer Prévio nº 08882/15/2015
e Deliberação de Imputação de Débito nº 08882/15/2015.
Processo nº 08608-15 - Contas da Prefeitura Municipal de CRISTOPOLIS, exercício de
2014. Gestor/Responsável: Sr. Antônio Pereira da Silva Filho. Relator: Conselheiro Mário Negromonte. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no
valor de R$2.000,00 (dois mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo
Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi e Plínio Carneiro Filho. Ato: Parecer
Prévio nº 08608/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08608/15/2015.
Processo nº 08572-15 - Contas da Câmara Municipal de CANARANA, exercício de
2014. Gestor/Responsável: Sr. Genivalter Borges de Souza. Relator: Conselheiro Mário
Negromonte. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no
valor de R$500,00 (quinhentos reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi e Plínio Carneiro Filho. Ato: Parecer
Prévio nº 08572/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08572/15/2015.
Processo nº 08922-15 - Contas da Câmara Municipal de CAPELA DO ALTO ALEGRE,
exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. Osvalci Araújo Parente. Relator: Conselheiro
Mário Negromonte. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor
no valor de R$500,00 (quinhentos reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi e Plínio Carneiro Filho. Ato: Parecer
Prévio nº 08922/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08922/15/2015.
Processo nº 08591-15 - Contas da Câmara Municipal de CRISTÓPOLIS, exercício de
2014. Gestor/Responsável: Sr. Oscarino da Silva Vieira. Relator: Conselheiro Mário
Negromonte. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no
valor de R$500,00 (quinhentos reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi e Plínio Carneiro Filho. Ato: Parecer
Prévio nº 08591/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08591/15/2015.
Processo nº 08879-15 - Contas da Prefeitura Municipal de BOA VISTA DO TUPIM, exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. João Durval Passos Trabuco. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao
Gestor no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), e de R$46.800,00 (quarenta e seis mil
e oitocentos reais), correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão do
descumprimento de dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a
não recondução da despesa total com pessoal até o limite legal. Votaram os Conselheiros: Por maioria de votos os Conselheiros José Alfredo, Plínio Carneiro e Mário Negromonte acompanharam, na sua integralidade, o voto do Conselheiro Relator Raimundo
Moreira, inclusive quanto ao mérito da decisão, para considerar Aprovada com ressalvas, a prestação de contas da Prefeitura Municipal de BOA VISTA DO TUPIM (2014);
O Conselheiro Paolo Marconi, não acompanhou o Relator, especificamente, no que diz
respeito ao item que considera motivo de rejeição das contas: “o descumprimento dos
arts. 20, c/c 23 e 66, da LC nº 101/00, pela não recondução do limite excedente de
pessoal em 2014”, e apresentou voto divergente, pela Rejeição das contas da Prefeitura
Municipal de BOA VISTA DO TUPIM. Estava na Presidência da Sessão o Conselheiro
Fernando Vita. Ausente a Sessão o Conselheiro Francisco Netto. Ato: Parecer Prévio nº
08879/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08879/15/2015.
Processo nº 08243-15 - Contas da Prefeitura Municipal de CACHOEIRA, exercício
de 2014. Gestor/Responsável: Sr. Carlos Menezes Pereira. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor
no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), e de R$61.642,80 (sessenta e um mil, seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos), correspondente a 30% dos seus
vencimentos anuais, em razão do descumprimento de dispositivos constantes da Lei
de Responsabilidade Fiscal, relativo a não recondução da despesa total com pessoal até o limite legal, bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos
municipais do montante de R$81.919,66 (oitenta e um mil, novecentos e dezenove
reais e sessenta e seis centavos) pelo Gestor, além de determinação de restituição,
com recursos municipais, da importância de R$28.849,22 (vinte e oito mil, oitocentos
e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos) à conta do FUNDEB. Votaram com o
Relator: Por maioria de votos os Conselheiros José Alfredo, Plínio Carneiro e Mário
Negromonte acompanharam, na sua integralidade, o voto do Conselheiro Relator
Raimundo Moreira, inclusive quanto ao mérito da decisão, para considerar Aprovada
com ressalvas, a prestação de contas da Prefeitura Municipal de CACHOEIRA (2014);
O Conselheiro Paolo Marconi, não acompanhou o Relator, especificamente, no que
DiÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
diz respeito ao item que considera motivo de rejeição das contas: “o descumprimento
dos arts. 20, c/c 23 e 66, da LC nº 101/00, pela não recondução do limite excedente
de pessoal em 2014”, e apresentou voto divergente, pela Rejeição das contas da
Prefeitura Municipal de CACHOEIRA. Estava na Presidência da Sessão o Conselheiro
Fernando Vita. Ausente a Sessão o Conselheiro Francisco Netto. Ato: Parecer Prévio nº
08243/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08243/15/2015.
Processo nº 09151-15 - Contas da Prefeitura Municipal de ITAPICURU, exercício de 2014.
Gestor/Responsável: Sr. José Moreira de Carvalho Neto. Relator: Conselheiro Raimundo
Moreira. Decisão: Rejeição, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$7.000,00
(sete mil reais), e de R$64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais), correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de dispositivos
constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a não recondução da despesa total
com pessoal até o limite legal. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha
Dias, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº
09151/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 09151/15/2015.
Processo nº 08540-15 - Contas da Prefeitura Municipal de JUSSARA, exercício de
2014. Gestor/Responsável: Sr. Hailton Mendes Dias. Relator: Conselheiro Raimundo
Moreira. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor
de R$5.000,00 (cinco mil reais), além de determinação para adoção de providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha
Dias, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº
08540/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08540/15/2015.
Processo nº 08067-15 - Contas da Prefeitura Municipal de RIO REAL, exercício de 2014.
Gestor/Responsável: Sr. Orlando Brito de Almeida. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Rejeição, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$6.000,00
(seis mil reais), e de R$72.000,00 (setenta e dois mil reais), correspondente a 30% dos
seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de dispositivos constantes da
Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a não recondução da despesa total com pessoal
até o limite legal, bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$151.109,35 (cento e cinquenta e um mil, cento e nove reais e
trinta e cinco centavos) pelo Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo
Rocha Dias, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer
Prévio nº 08067/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08067/15/2015.
Processo nº 08040-15 - Contas da Prefeitura Municipal de UBAÍRA, exercício de 2014.
Gestor/Responsável: Sr. Fábio Cristiano Rocha Pinheiro. Relator: Conselheiro Raimundo
Moreira. Decisão: Rejeição, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$3.500,00
(três mil e quinhentos reais), e de R$54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de
dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a não recondução da
despesa total com pessoal até o limite legal, além de determinação para adoção de
providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo
Rocha Dias, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer
Prévio nº 08040/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08040/15/2015.
Processo nº 08131-15 - Contas da Prefeitura Municipal de VERA CRUZ, exercício de 2014.
Gestor/Responsável: Sr. Antônio Magno de Souza Filho. Relator: Conselheiro Raimundo
Moreira. Decisão: Rejeição, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$10.000,00
(dez mil reais), e de R$43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais), correspondente
a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a não recondução da despesa total com
pessoal até o limite legal, bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos
municipais do montante de R$87.775,72 (oitenta e sete mil, setecentos e setenta e cinco
reais e setenta e dois centavos) pelo Gestor, bem como determinação de representação ao
Ministério Público Estadual, além de determinação para adoção de providências por parte
do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Paolo Marconi,
Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 08131/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08131/15/2015.
Processo nº 08399-15 - Contas da Câmara Municipal de JUSSARA, exercício de
2014. Gestor/Responsável: Sr. Ademar Lopes de Carvalho. Relator: Conselheiro
Raimundo Moreira. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao
Gestor no valor de R$800,00 (oitocentos reais), além de recomendação ao Gestor.
Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 08399/15/2015 e
Deliberação de Imputação de Débito nº 08399/15/2015.
Processo nº 11308-15 - Contas da Prefeitura Municipal de CURAÇÁ, exercício de 2014.
Gestor/Responsável: Sr. Carlos Luiz Brandão Leite. Relator: Conselheiro Paolo Marconi.
Decisão: Rejeição, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$10.000,00 (dez
mil reais), bem assim determinação de restituição, com recursos municipais, da importância de R$1.062.340,71 (hum milhão, sessenta e dois mil, trezentos e quarenta reais
e setenta e um centavos) à conta do FUNDEB, além de determinação para adoção de
providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo
Rocha Dias, Raimundo Moreira, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer
Prévio nº 11308/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 11308/15/2015.
Processo nº 08427-15 - Contas da Prefeitura Municipal de ITAQUARA, exercício
de 2014. Gestora/Responsável: Sra. Iracema Guimarães Barretto Araújo. Relator:
Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete
do Conselheiro Relator.
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Processo nº 08229-15 - Contas da Prefeitura Municipal de ITATIM, exercício de 2014.
Gestor/Responsável: Sr. Gilmar Pereira Nogueira. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais), e de R$17.280,00 (dezessete mil, duzentos e oitenta reais), correspondente a 12% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a não recondução da despesa
total com pessoal até o limite legal, além de determinação para adoção de providências
por parte do Gestor. Votaram os Conselheiros: Os Conselheiros José Alfredo (voto vencedor), Raimundo Moreira, Mário Negromonte e Plínio Carneiro, não acompanharam o
Relator, especificamente, no que diz respeito ao item que não consideram motivo de rejeição das contas: “o descumprimento dos arts. 20, c/c 23 e 66, da LC nº 101/00, pela não
recondução do limite excedente de pessoal em 2014” e apresentaram voto divergente,
pela aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura Municipal de ITATIM (2014), com
modulação da multa determinada pela LRF ao índice de 12% pela extrapolação do índice
de pessoal, que foi vencedor, por maioria de votos; Foi voto vencido o Conselheiro Paolo
Marconi (Relator), que votou pela rejeição das respectivas Contas, tendo em vista que
considera o item acima citado como motivo de rejeição de Contas. Estava na Presidência
da Sessão o Conselheiro Fernando Vita. Ausente a Sessão o Conselheiro Francisco Netto.
Ato: Parecer Prévio nº /13/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº /13/2015.
Processo nº 08796-15 - Contas da Prefeitura Municipal de JAGUAQUARA, exercício
de 2014. Gestor/Responsável: Sr. Giuliano de Andrade Martinelli. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Rejeição, com aplicação de multa ao Gestor no valor de
R$3.000,00 (três mil reais), e de R$61.200,00 (sessenta e um mil e duzentos reais),
correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de
dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a não recondução da
despesa total com pessoal até o limite legal, bem assim determinação de ressarcimento
aos cofres públicos municipais do montante de R$8.313,80 (oito mil, trezentos e treze
reais e oitenta centavos) pelo Gestor, além de determinação para adoção de providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias,
Raimundo Moreira, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº
08796/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08796/15/2015.
Processo nº 07818-15 - Contas da Prefeitura Municipal de PINTADAS, exercício de
2014. Gestor/Responsável: Sr. Edenivaldo Ferreira Mendes. Relator: Conselheiro Paolo
Marconi. Decisão: Rejeição, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$3.000,00
(três mil reais), e de R$42.300,00 (quarenta e dois mil e trezentos reais), correspondente
a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a não recondução da despesa total
com pessoal até o limite legal, bem assim determinação de ressarcimento aos cofres
públicos municipais do montante de R$1.234,43 (hum mil, duzentos e trinta e quatro
reais e quarenta e três centavos) pelo Gestor, além de determinação para adoção de
providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo
Rocha Dias, Raimundo Moreira, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer
Prévio nº 07818/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 07818/15/2015.
Processo nº 08926-15 - Contas da Câmara Municipal de CONDEÚBA, exercício de
2014. Gestor/Responsável: Sr. Carlito José Pereira. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Aprovação, com ressalvas. Votaram com o Relator: Conselheiros José
Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte.
Ato: Parecer Prévio nº 08926/15/2015.
Processo nº 08518-15 - Contas da Câmara Municipal de ITAQUARA, exercício de
2014. Gestor/Responsável: Sr. Edson Andrade Barreto. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de
R$800,00 (oitocentos reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha
Dias, Raimundo Moreira, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio
nº 08518/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08518/15/2015.
Processo nº 07819-15 - Contas da Câmara Municipal de PINTADAS, exercício de
2014. Gestor/Responsável: Sr. Sandoval Oliveira Machado. Relator: Conselheiro
Paolo Marconi. Decisão: Aprovação, com ressalvas. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Plínio Carneiro Filho e Mário
Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 07819/15/2015.
Processo nº 07925-15 - Contas da Câmara Municipal de SANTO ESTEVÃO, exercício
de 2014. Gestor/Responsável: Sr. Wilson Gomes de Santana. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no
valor de R$1.000,00 (hum mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo
Rocha Dias, Raimundo Moreira, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer
Prévio nº 07925/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 07925/15/2015.
Processo nº 08885-15 - Contas da Prefeitura Municipal de ANTÔNIO CARDOSO,
exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. Felicíssimo Paulino dos Santos Filho. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Rejeição, com aplicação de multa ao
Gestor no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), e de R$43.200,00 (quarenta e três
mil e duzentos reais), correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão
do descumprimento de dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal,
relativo a não recondução da despesa total com pessoal até o limite legal, bem
assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante
de R$147.766,71 (cento e quarenta e sete mil, setecentos e sessenta e seis reais e
setenta e um centavos) pelo Gestor, bem como determinação de restituição, com re-
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cursos municipais, da importância de R$10.721,70 (dez mil, setecentos e vinte e um
reais e setenta centavos) à conta do FUNDEB, além de determinação de representação ao Ministério Público Estadual, e de determinação para adoção de providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira,
Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº
08885/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08885/15/2015.
Processo 08634-15 - Contas da Prefeitura Municipal de CALDEIRÃO GRANDE,
exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. João Gama Neto. Relator: Conselheiro
Fernando Vita. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor
no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), além de determinação para adoção de
providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo
Moreira, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 08634/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08634/15/2015.
Processo nº 07910-15 - Contas da Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO COITÉ,
exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. Francisco de Assis Alves dos Santos. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa
ao Gestor no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), e de R$43.200,00 (quarenta e três
mil e duzentos reais), correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão do
descumprimento de dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a
não recondução da despesa total com pessoal até o limite legal, além de determinação para adoção de providências por parte do Gestor. Votaram os Conselheiros: Os
Conselheiros Raimundo Moreira (voto vencedor), Mário Negromonte e Plínio Carneiro,
não acompanharam o Relator, especificamente, no que diz respeito ao item que não
consideram motivo de rejeição das contas: “o descumprimento dos arts. 20, c/c 23 e
66, da LC nº 101/00, pela não recondução do limite excedente de pessoal em 2014”
e apresentaram voto divergente, pela aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura
Municipal de CONCEIÇÃO DO COITÉ (2014), que foi vencedor, por maioria de votos;
Foram votos vencidos os Conselheiros Fernando Vita (Relator) e Paolo Marconi, que votaram pela rejeição das respectivas Contas, tendo em vista que consideram o item acima
citado como motivo de rejeição de Contas. Estava na Presidência da Sessão o Conselheiro
José Alfredo Rocha Dias. Ausente a Sessão o Conselheiro Francisco Netto. Ato: Parecer
Prévio nº 07910/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 07910/15/2015.
Processo nº 08743-15 - Contas da Prefeitura Municipal de ESPLANADA, exercício de
2014. Gestor/Responsável: Sr. Rodrigo de Castro Lima. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor
de R$8.000,00 (oito mil reais), bem assim determinação de ressarcimento aos cofres
públicos municipais do montante de R$53.548,37 (cinquenta e três mil, quinhentos e
quarenta e oito reais e trinta e sete centavos) pelo Gestor, além de determinação para
adoção de providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer
Prévio nº 08743/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08743/15/2015.
Processo nº 07909-15 - Contas da Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO COITÉ,
exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. Adalberto Neres Pinto Gordiano. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Aprovação, com ressalvas. Votaram com
o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e
Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 07909/15/2015.
Processo nº 08769-15 - Contas da Câmara Municipal de ESPLANADA, exercício de
2014. Gestor/Responsável: Sr. Gilson Batista Lima Neto. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Aprovação, com ressalvas. Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte.
Ato: Parecer Prévio nº 08769/15/2015.
Processo nº 07856-15 - Contas da Câmara Municipal de UNA, exercício de 2014.
Gestor/Responsável: Sr. Davi Cerqueira dos Santos. Relator: Conselheiro Fernando Vita.
Decisão: Rejeição, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$1.200,00 (hum
mil e duzentos reais), bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos
municipais do montante de R$1.621,92 (hum mil, seiscentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos) pelo Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo
Moreira, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio
nº 07856/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 07856/15/2015.
Processo nº 08898-15 - Contas da Câmara Municipal de VÁRZEA DA ROÇA, exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. José Maciel da Cunha Filho Relator: Conselheiro
Fernando Vita. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no
valor de R$600,00 (seiscentos reais). Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo
Moreira, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 08898/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08898/15/2015.
Processo nº 08424-15 - Contas da Prefeitura Municipal de IBIPITANGA, exercício de 2014.
Gestor/Responsável: Sr. Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira. Relator: Conselheiro
Plínio Carneiro Filho. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor
no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi e Mário Negromonte. Ato: Parecer
Prévio nº 08424/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08424/15/2015.
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Processo nº 08631-15 - Contas da Prefeitura Municipal de IPECAETÁ, exercício de
2014. Gestor/Responsável: Sr. Marcell Silva Gomes. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no
valor de R$12.000,00 (doze mil reais), bem assim determinação de ressarcimento aos
cofres públicos municipais do montante de R$41.465,83 (quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e três centavos) pelo Gestor, além de determinação de restituição, com recursos municipais, da importância de R$368.769,62
(trezentos e sessenta e oito mil, setecentos e sessenta e nove reais e sessenta e dois
centavos) à conta do FUNDEB. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio
nº 08631/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08631/15/2015.
Processo nº 08744-15 - Contas da Prefeitura Municipal de ITAPARICA, exercício de 2014.
Gestor/Responsável: Sr. Raimundo Nonato da Hora Filho. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor
de R$12.000,00 (doze mil reais), e de R$18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais), correspondente a 12% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a não recondução da despesa
total com pessoal até o limite legal, bem assim determinação de ressarcimento aos cofres
públicos municipais do montante de R$6.825,55 (seis mil, oitocentos e vinte e cinco reais
e cinquenta e cinco centavos) pelo Gestor. Votaram os Conselheiros: Por maioria de votos
os Conselheiros José Alfredo, Raimundo Moreira e Mário Negromonte acompanharam,
na sua integralidade, o voto do Conselheiro Relator Plínio Carneiro, inclusive quanto ao
mérito da decisão, para considerar Aprovada com ressalvas, a prestação de contas da Prefeitura Municipal de ITAPARICA (2014); O Conselheiro Paolo Marconi, não acompanhou o
Relator, especificamente, no que diz respeito ao item que considera motivo de rejeição das
contas: “o descumprimento dos arts. 20, c/c 23 e 66, da LC nº 101/00, pela não recondução do limite excedente de pessoal em 2014”, e apresentou voto divergente, pela Rejeição
das contas da Prefeitura Municipal de ITAPARICA, bem como no tocante a modulação da
multa aplicada pelo descumprimento do índice de pessoal, onde o Conselheiro sugeriu
a multa no percentual de 30% conforme dispõe a LRF. Estava na Presidência da Sessão o
Conselheiro Fernando Vita. Ausente a Sessão o Conselheiro Francisco Netto. Ato: Parecer
Prévio nº 08744/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08744/15/2015.
Processo nº 08181-15 - Contas da Prefeitura Municipal de JITAÚNA, exercício de
2014. Gestor/Responsável: Sr. Edson Silva Souza. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro
Filho. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.
Processo nº 08087-15 - Contas da Prefeitura Municipal de TEODORO SAMPAIO, exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. Akira Suga. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Rejeição, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$2.500,00
(dois mil e quinhentos reais), e de R$12.960,00 (doze mil, novecentos e sessenta reais),
correspondente a 12% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de
dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a não recondução
da despesa total com pessoal até o limite legal, bem assim determinação de restituição, com recursos municipais, da importância de R$14,80 (quatorze reais e oitenta
centavos) à conta do FUNDEB. Votaram os Conselheiros: Os Conselheiros José Alfredo, Raimundo Moreira, Mário Negromonte, e Paolo Marconi acompanharam, na sua
integralidade, o voto do Conselheiro Relator Plínio Carneiro Filho, inclusive, quanto ao
mérito da decisão, para considerar Rejeitada a prestação de contas da Prefeitura Municipal de TEODORO SAMPAIO (2014); Saliente-se, que o Conselheiro Paolo Marconi
apresentou divergência no tocante a modulação da multa aplicada pelo descumprimento do índice de pessoal, onde o Conselheiro Paolo Marconi sugeriu em seu voto
o percentual de 30% conforme dispõe a LRF. Estava na Presidência da Sessão o Conselheiro Fernando Vita. Ausente a Sessão o Conselheiro Francisco Netto. Ato: Parecer
Prévio nº 08087/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08087/15/2015.
Processo nº 07823-15 - Contas da Câmara Municipal de MATA DE SÃO JOÃO, exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. Alexandre de Lima Rossi. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor
no valor de R$3.000,00 (três mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi e Mário Negromonte. Ato: Parecer
Prévio nº 07823/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 07823/15/2015.
Processo nº 08038-15 - Contas da Câmara Municipal de TANQUINHO, exercício
de 2014. Gestor/Responsável: Sr. Djalma Moraes Lima Filho. Relator: Conselheiro
Plínio Carneiro Filho. Decisão: Aprovação, com ressalvas. Votaram com o Relator:
Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi e Mário
Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 08038/15/2015.
Processo nº 08032-15 - Contas da Câmara Municipal de CAPIM GROSSO, exercício
de 2014. Gestor/Responsável: Sr. Manuel Fernandes da Cruz. Relator: Conselheiro José
Alfredo Rocha Dias. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor
no valor de R$1.000,00 (hum mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer
Prévio nº 08032/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08032/15/2015.
Processo nº 08125-15 - Contas da Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO JACUÍPE,
exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. João Pimentel Ribeiro Filho. Relator: Conselheiro
DiÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$2.300,00 (dois mil e trezentos reais). Votaram com o Relator: Conselheiros
Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer
Prévio nº 08125/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08125/15/2015.
Processo nº 09046-15 - Contas da Câmara Municipal de FORMOSA DO RIO PRETO, exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. Gillian Rocha de Oliveira Santos.
Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Rejeição, com aplicação de
multa ao Gestor no valor de R$3.000,00 (três mil reais), bem assim determinação
de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$88.667,47 (oitenta e oito mil, seiscentos e sessenta e sete reais e quarenta e sete centavos) pelo
Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Paolo Marconi,
Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 09046/15/2015
e Deliberação de Imputação de Débito nº 09046/15/2015.
Processo nº 08192-15 - Contas da Câmara Municipal de ITABUNA, exercício de
2014. Gestor/Responsável: Sr. Aldenes Meira Santos. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no
valor de R$3.000,00 (três mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo
Moreira, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Mario Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 08192/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08192/15/2015.
Processo nº 09042-15 - Contas da Câmara Municipal de NOVA FÁTIMA, exercício de
2014. Gestor/Responsável: Sr. José Carlos Santos Oliveira. Relator: Conselheiro José
Alfredo Rocha Dias. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor
no valor de R$3.000,00 (três mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo
Moreira, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Mario Negromonte. Ato: Parecer Prévio
nº 09042/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 09042/15/2015.
Processo nº 09091-15 - Contas da Câmara Municipal de PORTO SEGURO, exercício
de 2014. Gestor/Responsável: Sr. Paulo César Onishi. Relator: Conselheiro José Alfredo
Rocha Dias. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor
de R$7.000,00 (sete mil reais), e de R$7.215,24 (sete mil, duzentos e quinze reais e vinte e quatro centavos), correspondente a 6% dos seus vencimentos anuais, em razão do
descumprimento de dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a
não publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal. Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Mario Negromonte. Ato: Parecer
Prévio nº 09091/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 09091/15/2015.
Processo nº 08782-15 - Contas da Câmara Municipal de SANTA TEREZINHA,
exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. Eleodoro Rodrigues dos Santos Filho. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Aprovação, com
ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$1.200,00 (hum mil
e duzentos reais). Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº
08782/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08782/15/2015.
Atos da Presidência
ATO N°. 686/15, RESOLVE: aposentar a servidora IVONETE ROCHA DE SOUZA,
cadastro n.º 178.913, ocupante do cargo permanente de Auxiliar de Fiscalização,
Classe ‘’C’’, Nível 05 do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art.
6º e seus incisos e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinados com os
arts. 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/2005, ambas da Constituição Federal.
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
PROCESSO CADASTRO
91322-15
212.895
NOME
Antônio Carlos da Silva
PERÍODO
ÓRGÃO/ENTIDADE
PODER
04.03.1983 Câmara Municipal de Santa Maria
Municipal
a 08.08.1983 da Vitória
Total
158 dias
Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO
Presidente
<#E.G.B#0007201446#PG$#SEC20#>
ATO Nº. 674/15, RESOLVE: aposentar a servidora ROSALVA MARIA ROSAL RIBEIRO, cadastro n.º 000.396, ocupante do cargo permanente de Auditor Estadual
de Controle Externo, classe “C”, nível 05, do Quadro de Pessoal deste Tribunal,
com fundamento no art. 6º e seus incisos e art. 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, combinados com os arts. 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/2005,
ambas da Constituição Federal.
Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO
Presidente

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